Edição N° 192 Quarta-feira - 04 de Fevereiro de 2015 Vitória/ES · 2015. 2. 4. · 04/02/2015...
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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Quarta-feira - 04 de Fevereiro de 2015Edição N° 192 Vitória/ES
SumárioAssociaçõesAMUNES
Consórcios IntermunicipaisCim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ESCim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ESCim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES .............................. 2Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ESCim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ESCISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ESConsórcio Público COINTER ................................................................... 2Consórcio Público Rio Guandu
MunicípiosAfonso Cláudio ...................................................................................... 3Água Doce do NorteÁguia BrancaAlegreAlfredo ChavesAlto Rio NovoAnchietaApiacáAracruz ................................................................................................. 9Atílio VivácquaBaixo GuanduBarra de São FranciscoBoa EsperançaBom Jesus do NorteBrejetubaCachoeiro de ItapemirimCariacicaCastelo ................................................................................................11Colatina ...............................................................................................20Conceição da BarraConceição do CasteloDivino de São LourençoDomingos Martins ................................................................................29Dores do Rio PretoEcoporangaFundãoGovernador LindenbergGuaçuíGuarapariIbatibaIbiraçu ................................................................................................33IbitiramaIconha
IrupiItaguaçuItapemirimItarana ................................................................................................33IúnaJaguaréJerônimo MonteiroJoão NeivaLaranja da TerraLinharesMantenópolisMarataízesMarechal FlorianoMarilândiaMimoso do SulMontanhaMucuriciMuniz FreireMuquiNova VenéciaPancasPedro CanárioPinheirosPiúmaPonto BeloPresidente Kennedy ..............................................................................34Rio BananalRio Novo do SulSanta LeopoldinaSanta Maria de JetibáSanta TeresaSão Domingos do Norte ........................................................................36São Gabriel da Palha.............................................................................47São Roque do Canaã ............................................................................53São José do CalçadoSão MateusSão Roque do CanaãSerra ...................................................................................................54SooretamaVargem AltaVenda Nova do Imigrante .....................................................................58VianaVila PavãoVila ValérioVila VelhaVitória
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contrária, o contrato será feito a partir de 2015 e aprovado por todos terá a validade até que seja feita licitação dos boxes.
06- Eleições para Presidente do COINTER para mandado de dois anos (2015-2016): Com fundamento no Capítulo I, artigo 10 do Estatuto Social do COINTER, o mandato do Presidente, que ven-cerá no dia 31/12/2014, foi prorrogado até 30/06/2015 com apro-vação de todos.
07- Outros assuntos: encerramento.
PORTARIA Nº 1/2015Publicação Nº 8854
PORTARIA COINTER Nº 01 – P, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.
Exonera gerente do Projeto Ceasa Noroeste e dá outras providên-cias.
O Presidente do Cointer, no uso de suas atribuições legais, com os poderes que lhe confere o Estatuto Social e o Contrato do Consór-cio Público Intermunicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar, a pedido, Marciléia Erdmann Plantikow, CPF nº 089.334.227-06, do cargo de Gerente do Projeto Ceasa Noroeste, Padrão A, constante do Anexo II do Estatuto do Consór-cio, a partir de 01/01/2015.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Colatina, 05 de Janeiro de 2015.
Leonardo DeptulskiPresidente do COINTER
PORTARIA Nº 2/2015Publicação Nº 8855
PORTARIA COINTER Nº 02 – P, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.
Designa Ricardo Luiz Pretti para responder pelo cargo de Gerente do Projeto Ceasa Noroeste e dá outras providências.
O Presidente do Cointer, no uso de suas atribuições legais, com os poderes que lhe confere o Estatuto Social e o Contrato do Consór-cio Público Intermunicipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar Ricardo Luiz Pretti, CPF nº 717.851.407-87, para responder pelo cargo de Gerente do Projeto Ceasa Noroeste, Padrão A, constante do Anexo II do Estatuto do Consórcio, a partir de 01/01/2015, até ulterior decisão.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Colatina, 05 de Janeiro de 2015.
Leonardo DeptulskiPresidente do COINTER
Consórcios Intermunicipais
Cim Norte - CoNsórCio PúbliCo da região Norte do es
PORTARIA 01-P - ESCALA DE FÉRIAS CIMM NORTE/ES
Publicação Nº 8925
PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 01 – P, DE 08/01/2014.
O Presidente do CIM NORTE/ES, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público, RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecida a Escala Férias dos Servidores do Consórcio Público da Região Norte do ES – CIM NORTE/ES, para o exercício de 2015.
NOME DOS SERVIDORES PERÍODO
ANAIR INEZ BISSOLI 01/04/2015 a 30/04/2015
RAIANE ALVEZ MILANEZ 01/06/2015 a 30/06/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Boa Esperança (ES), 08 de janeiro de 2015.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior - Presidente do CIM NORTE/ES
CoNsórCio PúbliCo CoiNter
ATA Nº 2/2014Publicação Nº 8856
RESUMO DE ATA 02/2014 DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FOR-TALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS.
DATA E LOCAL: 12 de dezembro de 2014 – Pavilhão não perma-nente na Ceasa, situado à Rodovia Cônego João Guilherme s/n, Bairro Maria das Colatina-ES.
Presidente: Leonardo Deptulski (Prefeito de Colatina) e Vice-Pre-sidente: Marcos Geraldo Guerra (Prefeito de São Roque do Canãa)
Assuntos deliberados:
01- Apreciação da Prestação de Contas das ações desenvolvidas pela Ceasa Noroeste no período de Janeiro a Agosto de 2014: saldo do consórcio R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
02- Apreciação da Prestação de Contas das ações desenvolvidas e metas alcançadas em 2014: Aprovado relatório de ações de 2014. Mantida mensalidade de R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais);
03- Apreciação dos dados estatísticos da Ceasa Noroeste: apoiada a instalação de tv (PNP) para informar aos produtores dos preços de comercialização nos Estados da Federação em comparação a região sudeste.
04- Relatório da situação da celebração do Contrato de Rateio 2014 com os entes consorciados: Os inadimplentes a partir de 01/2015 deverão procurar a direção para negociar sua dívida, caso contrário será cobrada uma taxa. Foi conversado sobre meios de divulgação do COINTER (contratação de um profissional).
05- Apreciar e deliberar acerca da cobrança do Termo de uso consentido - Comerciantes individuais: O TCU prevê que seja co-brado uma taxa do produtor que comercializa na CEASA produto não produzido na região. Foi alertado que não havendo opinião
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Art. 4° Fica ainda o Consórcio Publico Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros – COINTER autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), do total do Orçamento, nos termos do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia financeira e orçamentária a partir de 1° de janeiro de 2015.
Art. 6° Esta Resolução deverá ser necessariamente submetida ao referen-do da Assembléia Geral na primeira oportunidade em que esta se reunir.
Art. 7° Caso seja aprovada em Assembléia Geral, esta Resolução terá eficácia plena de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 8° Caso não seja aprovada, ficarão convalidados todos os atos pratica-dos em decorrência e em conformidade com esta Resolução desde a data de sua publicação até a data de realização da Assembléia.
Colatina, 31 de dezembro de 2014.
LEONARDO DEPTULSKI
Presidente
Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DA ALTERAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO 002-2015
Publicação Nº 8867
Aviso de Alteração e Republicação do Pregão Presencial nº 002/2015
O Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio, através de sua Pregoeira Oficial e equipe de apoio, torna público para conheci-mento dos interessados a alteração do Pregão em epígrafe.
Capítulo I – Das Alterações
1.1 – O Termo das alterações se encontra disponível no site www.afonsoclaudio.es.gov.br/licitações.
1.5 – Fica a abertura dos trabalhos marcada para o dia 24 de fe-vereiro de 2015, às 08h00min, na Sede da Prefeitura, situada à Praça da Independência, 341, Centro, Afonso Cláudio, ES, CEP 29.600-000.
As Propostas Comerciais (envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (envelope nº 02) serão recebidos, no Protocolo Geral da PMAC, até o dia 24 de fevereiro de 2015, às 07h30min, fechados e assinados em seus lacres.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem em vigor as demais cláusulas e termo do edital do Pregão Presencial nº 002/2015, que não foram alteradas pelo pre-sente.
Afonso Cláudio, ES, em 03 de fevereiro de 2015.
Elilda Maria Bissoli
Pregoeira
RESOLUÇÃO 2014/2015Publicação Nº 8850
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o Orçamento do Consórcio Público Intermunicipal para For-talecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - Cointer para o Exercício de 2015.
O PRESIDENTE DO COINTER, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 19, caput, VI do Estatuto Social do COINTER, consideran-do sua competência de promover todos os atos administrativos e opera-cionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio e considerando que a ausência de instrumentos legais orçamentários no Consórcio trará prejuízos ao desenvolvimento das atividades consorciais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Consórcio Público Intermunicipal para Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Horti-granjeiros, para o exercício financeiro de 2015, com execução a partir de 1° de janeiro de 2015, com Receita estimada em R$ 165.200,00 (cento e sessenta e cinco mil e duzentos reais) detalhada em anexo a esta Resolu-ção, a qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e seguinte classificação por categoria econômica:
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÕES R$ R$
10000000000 RECEITAS CORRENTES 147.200,00
13000000000 Receitas Patrimoniais 35.200,00
17000000000 Transferências Correntes 110.000,00
19000000000 Outras Receitas Correntes 2.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 18.000,00
24000000000 Transferências de Capital 18.000,00
TOTAL DAS RECEITAS 165.200,00
Art. 2º A despesa é fixada em R$ 165.200,00 (cento e sessenta e cinco mil e duzentos reais) conforme discriminada abaixo, e será realizada de acordo com as especificações constantes dos desdobramentos e demons-trativos anexos que integram esta Resolução.
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÕES R$ R$
30000000000 DESPESAS CORRENTES 144.200,00
31000000000 Pessoal e Encargos 31.200,00
33000000000 Outras Despesas Correntes 113.000,00
40000000000 DESPESAS DE CAPITAL 18.000,00
44000000000 Investimentos 18.000,00
99999999999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 3.000,00
TOTAL DAS DESPESAS 165.200,00
Art. 3° Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares por Resolução da Diretoria, observados os limites e condições estabelecidas neste artigo:
I – remanejamento das dotações de despesa previstas no caput do art. 18 da Lei Complementar Federal n° 101/00, nos termos previstos no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
II – suplementação das respectivas dotações com recursos do exces-so de arrecadação verificado em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso II do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
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c) custos despendidos na remuneração de empregados, nela in-cluída os encargos trabalhistas;
d) custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades do CONSÓRCIO, bem como para a execução de ações e projetos conforme disposto no Con-trato de Consórcio Público e Estatuto, em benefício dos municípios consorciados.
e) custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assesso-ramento técnico, jurídico e profissional especializado, e ainda exe-cução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO;
f) custos despendidos na participação de eventos, cursos, treina-mentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constan-te melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado.
III – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:
I - Compete ao CONSÓRCIO:
a) Disponibilizar ao CONSORCIADO os serviços selecionados pela sua Secretaria Municipal de Saúde, desde que constantes da Tabela de Valores e Procedimentos de Serviços de Saúde, ou da-queles aprovados pela Assembleia Geral do CONSÓRCIO, objeti-vando a execução do presente CONTRATO;
b) Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO;
c) Providenciar o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de saúde constantes da Tabela de Valores e Procedimentos de Saúde do CONSÓRCIO;
d) Disponibilizar ao CONSORCIADO a possibilidade de participa-ção em eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessário a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado;
e) Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a se-rem disponibilizados;
f) Cumprir com as deliberações de sua Assembleia Geral e Câ-mara Setorial de Saúde, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio firmado com os entes consorciados;
g) Apresentar, por meio de sistema de gestão de consórcio, relatórios ao CONSORCIADO dos repasses recebidos, rateio das despesas com administração e manutenção da sede, serviços de saúde utilizados, realização de agendamentos de serviços de saú-de, e saldo financeiro existente em razão da execução deste CON-TRATO;
h) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.
II - Compete ao CONSORCIADO:
a) Selecionar as ações, os projetos e os serviços de saúde de-mandados pela sua população;
b) Proceder à triagem e encaminhamento das pessoas que serão atendidas por meio da execução do presente CONTRATO;
c) Acompanhar a prestação dos serviços de saúde credenciados e outros serviços contratados ou credenciados;
d) Observar os limites de valores e quantitativos de atendimen-tos disponibilizados pelo valor estipulado no presente CONTRATO;
e) Adotar providências cabíveis para o repasse da cota de custeio anual correspondente ao CONSORCIADO, no tocante às despesas administrativas e serviços prestados pelo CONSÓRCIO, podendo
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009-2015Publicação Nº 8894
Aviso de Pregão Presencial nº 009/2015
O Município de Afonso Cláudio, Estado do ES, através de sua Pre-goeira, torna público que às 08h00min do dia 25 de fevereiro de 2015, na sede da Prefeitura, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por lote, no Sistema de Registro de Preços para eventual serviços de solda, usi-nagem e recuperação de mangotes e torneiro mecânico, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Servi-ços Urbanos e a Secretaria Municipal de Agricultura e De-senvolvimento Econômico. O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal: www.afonsoclaudio.es.gov.br, na página de Licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas.
Afonso Cláudio, ES, em 03 de fevereiro de 2015.
Elilda Maria Bissoli
Pregoeira
CONTRATO Nº 020-2014Publicação Nº 8868
CONTRATO DE RATEIO Nº 020/2014.
I – PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, inscrito no CNPJ sob nº27.165.562/0001-41, com sua sede administrativa na Prefei-tura Municipal, situada na praça da independência, nº341, Cen-tro,Afonso Cláudio - ES, CEP 29.600-000, doravante denominado simplesmente CONSORCIADO,neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Wilson Berger Costa, brasileiro, ca-sado, Engenheiro Civil, portador do CPF nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581-ES, residente e domiciliado a Rua Azulina de Souza Manso, nº 203, segundo andar, Centro, Afonso Cláudio – ES e O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL constituído sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa, a Rua Av. Marechal Deodoro, nº 72, apt° 03 Centro, na cidade de Afonso Cláudio - ES, inscrito no CNPJ nº 02.760.004/0001-01, dora-vante denominado simplesmente CONSÓRCIO, neste ato repre-sentado por seu Presidente, Sr. WILSON BERGER COSTA, bra-sileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº. 674.760.907-72, celebram o presente Contrato de Rateio, o qual se regerá pela Lei Federal 11.107/2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, pela Por-taria STN/SOF nº 72/2012, pelo Contrato de Consórcio público do CIM PEDRA AZUL, e pelas clausulas e condições abaixo descritas.
II – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolu-ção Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓR-CIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos à área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado.
Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, en-tre outras:
a) custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;
b) custos despendidos na execução dos objetivos e das finalida-des do CONSÓRCIO relativos à área de saúde, previstos no Con-trato de Consórcio Público;
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VII – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA – O inadimplemento das obrigações finan-ceiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público firmado, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos).
VIII – DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA SÉTIMA – Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Pri-meira deste CONTRATO, será obrigatoriamente destacado a parti-cipação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO.
CLÁUSULA OITAVA – As partes se comprometem a não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto deste CONTRATO.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA – O presente instrumento surtirá efeitos jurí-dicos a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros apartir de 02 de janeiro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabeleci-das no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CONSÓRCIO.
X – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Afonso Cláudio/ES para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Afonso Cláudio/ES, 31 de dezembro de 2014.
WILSON BERGER COSTA
Testemunhas:
1- _______________________
2 - __________________________
Nome:
Nome:
CPF nº
CPF nº
efetuar repasses mensais ou o repasse do valor integral da cota de rateio aprovada;
f) Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformida-de verificada na oferta dos serviços descritos na Cláusula Primeira, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;
g) Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constan-tes do presente CONTRATO;
h) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
i) Dar ampla divulgação do presente CONTRATO na imprensa oficial do CONSORCIADO.
IV – DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em parcela única ou dividido em 10 (dez) parcelas mensais, devendo o valor total ser efetivamente repassado durante o corrente exercício financei-ro.
Parágrafo Primeiro – O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante prévia disponibilidade or-çamentária do CONSORCIADO, conforme a demanda de execução de ações e projetos e a necessidade do repasse de recursos finan-ceiros suficientes para custeio dos mesmos.
Parágrafo Segundo – O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos neste instrumento ao CONSÓRCIO, por meio de transferência bancária ou depósito na conta corrente do CONSÓR-CIO, no Banco 001 – Banco do Brasil, Agência nº 0761-7 – conta corrente 10.425-6 , ou outro que vier a ser indicado, tendo por limite para efetuar o montante do repasse o dia 25 do mês perti-nente à execução das despesas, em caso da opção do repasse em parcelas mensais.
V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – As despesas descritas na cláusula ante-rior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do CONSORCIADO, distribuídas na forma:
Elementos de Despesa Valor Fonte Ficha
3.1.71.70.00.000–Rateio pela Participação em Consórcio Público
552.000,00 1201000 040
4.6.71.70.00.000–Rateio pela Participação em Consórcio Público
40.000,00 1201000 042
3.1.71.70.00.000–Rateio pela Participação em Consórcio Público
7.000,00 1201000 039
4.4.71.70.00.000–Rateio pela Participação em Consórcio Público
1.000,00 1201000 041
TOTAL GERAL 600.000,00 -
Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa conforme disposto no art. 10, inc. XV, da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Ad-ministrativa).
VI – DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA – O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2015.
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DECRETO 055-2015Publicação Nº 8812
DECRETO Nº 055/2015
TORNA DECRETO SEM EFEITO
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;
R E S O L V E, tornar sem efeito o Decreto nº 043/2015, de 02 de fevereiro de 2015, com base no art.107 da Lei Municipal nº 1.448/97, que revogou licença para trato de interesses particula-res a servidora CLAUDIA LOPES DE VARGAS, a partir de 02 de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de fevereiro de 2015.
PEDRO VILL
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 056-2015 Publicação Nº 8816
DECRETO Nº 056/2015
TORNA DECRETO SEM EFEITO
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;
R E S O L V E, tornar sem efeito o Decreto nº 044/2015, de 02 de fevereiro de 2015, com base no art.107 da Lei Municipal nº 1.448/97, que revogou licença para trato de interesses particula-res a servidora DALVA MARIA DE ALMEIDA, a partir de 02 de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de fevereiro de 2015.
PEDRO VILL
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 035-2015 Publicação Nº 8740
DECRETO Nº 035/2015
TORNA DECRETO SEM EFEITO
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;
R E S O L V E, tornar sem efeito o Decreto nº 016/2015, de 22 de janeiro de 2015, com base no art.107 da Lei Municipal nº 1.448/97, que cocedeu licença para trato de interesses particu-lares a servidora ELINA COLA COUTINHO, a partir de 29 de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 27 de janeiro de 2015.
PEDRO VILL
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 054-2015Publicação Nº 8810
DECRETO Nº 054/2015
TORNA DECRETO SEM EFEITO
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;
R E S O L V E, tornar sem efeito o Decreto nº 042/2015, de 02 de fevereiro de 2015, com base no art.107 da Lei Municipal nº 1.448/97, que revogou licença para trato de interesses particula-res a servidora ANACLÉRIA DE FÁTIMA BREDA CHAGAS, a partir de 02 de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 02 de fevereiro de 2015.
PEDRO VILL
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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Página 7
DECRETO 059-2015 Publicação Nº 8819
DECRETO Nº 059/2015
TORNA DECRETO SEM EFEITO
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;
R E S O L V E, tornar sem efeito o Decreto nº 047/2015, de 02 de fevereiro de 2015, com base no art.107 da Lei Municipal nº 1.448/97, que revogou licença para trato de interesses particula-res a servidora EREZI CAMPORÊS DELA COSTA, a partir de 02 de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de fevereiro de 2015.
PEDRO VILL
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 060-2015 Publicação Nº 8820
DECRETO Nº 060/2015
TORNA DECRETO SEM EFEITO
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;
R E S O L V E, tornar sem efeito o Decreto nº 048/2015, de 02 de fevereiro de 2015, com base no art.107 da Lei Municipal nº 1.448/97, que revogou licença para trato de interesses particula-res a servidora MARTA DE VARGAS PAGOTTO LERBARCH, a partir de 02 de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de fevereiro de 2015.
PEDRO VILL
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 057-2015Publicação Nº 8817
DECRETO Nº 057/2015
TORNA DECRETO SEM EFEITO
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;
R E S O L V E, tornar sem efeito o Decreto nº 045/2015, de 02 de fevereiro de 2015, com base no art.107 da Lei Municipal nº 1.448/97, que revogou licença para trato de interesses particula-res a servidora ELIZETE DE FÁTIMA TELLES TESCH, a partir de 02 de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de fevereiro de 2015.
PEDRO VILL
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 058-2015Publicação Nº 8818
DECRETO Nº 058/2015
TORNA DECRETO SEM EFEITO
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;
R E S O L V E, tornar sem efeito o Decreto nº 046/2015, de 02 de fevereiro de 2015, com base no art.107 da Lei Municipal nº 1.448/97, que revogou licença para trato de interesses particu-lares a servidora ENES CASTILHO CUNHA, a partir de 02 de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de fevereiro de 2015.
PEDRO VILL
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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Página 8
DECRETO 063-2015Publicação Nº 8824
DECRETO Nº 063/2015
TORNA DECRETO SEM EFEITO
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;
R E S O L V E, tornar sem efeito o Decreto nº 051/2015, de 02 de fevereiro de 2015, com base no art.107 da Lei Municipal nº 1.448/97, que revogou licença para trato de interesses particula-res a servidora ROZÂNGELA BRAGA DUTRA , a partir de 02 de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de fevereiro de 2015.
PEDRO VILL
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 064-2015Publicação Nº 8825
DECRETO Nº 064/2015
TORNA DECRETO SEM EFEITO
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;
R E S O L V E, tornar sem efeito o Decreto nº 052/2015, de 02 de fevereiro de 2015, com base no art.107 da Lei Municipal nº 1.448/97, que revogou licença para trato de interesses particula-res a servidora ROSIANE FLEGLER DELARMELINA, a partir de 02 de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de fevereiro de 2015.
PEDRO VILL
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 061-2015 - RUBIANE Publicação Nº 8865
DECRETO Nº 061/2015
REVOGA DECRETO
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;
R E S O L V E, revogar o Decreto nº 034/2011, com base no art. 107 da Lei Municipal nº 1.448/97, que concedeu licença para o tra-to de interesses particulares a servidora RUBIANE COUTINHO DA SILVA PAUTZ , a partir de 02 de fevereiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de fevereiro de 2015.
PEDRO VILL
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
FABIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 062-2015Publicação Nº 8822
DECRETO Nº 062/2015
TORNA DECRETO SEM EFEITO
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas;
R E S O L V E, tornar sem efeito o Decreto nº 050/2015, de 02 de fevereiro de 2015, com base no art.107 da Lei Municipal nº 1.448/97, que revogou licença para trato de interesses particula-res a servidora NILZETI SILVA DA CRUZ COUTINHO, a partir de 02 de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de fevereiro de 2015.
PEDRO VILL
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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Página 9
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES - PE N° 022 E 023/2015
Publicação Nº 8849
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico SRP nº 022/15
Objeto: Aquisição futura de kit higiene composto de toalha de banho, escova dental, absorvente íntimo, creme dental e sabonete em barra, para atender a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 23/02/2015.
Inicio da disputa: às 13h30min do dia 23/02/2015.
Pregão Eletrônico SRP nº 023/15
Objeto: Aquisição de medicamentos e materiais veterinários para atender a equipe do Centro de Controle de Zoonoses.
Abertura das propostas: às 13h00min do dia 23/02/2015.
Inicio da disputa: às 13h30min do dia 23/02/2015.
Editais: disponibilizados nos sites PMA: www.aracruz.es.gov.br e Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br
Email: [email protected]
Aracruz, 03 de Fevereiro de 2015
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 8902
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONFORME ARTIGO 25, III, DA LEI 8666/93 e ALTERAÇÕES - PROCESSO Nº 17149/2014.
Ratifico em todos os seus termos e reconheço a inexigibilidade de procedimento licitatório para ter por objeto a Prestação de Ser-viços Artísticos, com a obrigação de 02 (dois) shows da banda ERICK & BANDA, que deverá ter duração mínima de 2hs. (duas horas), cada show, a serem realizados nos dias 07/02/2015 em Santa Cruz e no dia 17/02/2015 em Barra do Sahy, pelo valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) firmado com sua empresa exclusiva, a ELOÍSIO FELIX ROSALEM 08759816740 (L R SONORIZAÇÃO E EVENTOS), sito à Rua Benjamin Sizenando Cor-rea, nº 06, Bairro Vila Rica – Aracruz/ES, CNPJ 14.694.741/0001-24, doravante denominada contratada com fundamentação legal no Artigo 25, Inciso III, da Lei 86666/93 e alterações.
Aracruz, 03 de fevereiro de 2015.
Helder Tabosa Delfino
Secretário de Turismo e Cultura
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 8904
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONFORME ARTIGO 25, III, DA LEI 8666/93 e ALTERAÇÕES - PROCESSO Nº 17153/2014.
Ratifico em todos os seus termos e reconheço a inexigibilidade de procedimento licitatório para ter por objeto a Prestação de Serviços Artísticos, com a obrigação de 02 (dois) shows da banda SWING BATTIFUN, que deverão ter duração mínima de 2hs. (duas ho-ras), cada show, a serem realizados nos dias 07/02/2015 em Santa Cruz e no dia 14/02/2015 em Barra do Sahy, pelo valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) firmado com sua empresa exclusiva, a ADAIR VIZENTINI NARCIZO - ME, sito à Ave-nida José Tozzi, nº 1500, Sala 20, Centro – São Mateus/ES, CEP: 29.930-150, CNPJ 06.371.613/0001-11, doravante denominada contratada com fundamentação legal no Artigo 25, Inciso III, da
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2015Publicação Nº 8842
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2015
A Procuradoria Geral do Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer da douta Procuradora do Município de Afon-so Cláudio, constante do Ofício nº 054/2014, protocolizado sob n° 011856/2014, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para a con-tratação da empresa CONTATO DIÁRIO LTDA -EPP, no valor global de R$ 2.100,00 (dois mil, cem reais), para despesas com serviços através da leitura eletrônica atualizada e personalizada das publicações impressas nos diários do Judiciário do Espírito Santo, nas ações originárias deste Estado, em atendimento a Pro-curadoria Geral.
Afonso Cláudio, ES, 02 de fevereiro de 2015.
Lucibéria Pagotto Zorzal
Procuradora Geral de Afonso Cláudio - ES
Ratifico o ato de Dispensa de Licitação nº 007/2015, constante do Processo nº 011856/20135, para realização da Contratação.
Dotação Orçamentaria: 33903900000 Fonte de Recurso : 100000000 Ficha: 038
Afonso Cláudio, ES, 02 de fevereiro de 2015
Pedro Vill
Prefeito Municipal em Exercício
Aracruz
Prefeitura
AVISO CP 007/2014Publicação Nº 8897
AVISO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N.º 007/2014
Objeto: Contratação de empresa para implantação do sistema de automação elétrica.
O Município de Aracruz, através de sua Cpl, torna público que a empresa GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS MAIA – ME ven-cedora do certame em epígrafe, atendeu ao disposto no Item 7 do Termo de Referência – DAS AMOSTRAS, bem como o Item 5 do Projeto Básico – REALIZAÇÃO DE TESTES DAS AMOSTRAS DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO POR TELECOMANDO-partes integran-tes do referido Edital.
Aracruz, 03 de Fevereiro de 2015
Idelblandes Zamperlini
Presidente CPL
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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Página 10
23° 843.442-5 Juliano Corti de Oliveira 63,00
Aracruz, 03 de Fevereiro de 2015
Marcelo de Souza Coelho
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 036/2015Publicação Nº 8895
RESUMO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 036/2015
Processo nº 769/2015
Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretária de Educação.
Contratada: CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Objeto: Fornecimento parcelado de passe escolar para atender os alunos da Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino.
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Prazo: Durante o período letivo de 2015, compreendendo entre os meses de fevereiro a dezembro.
Data da assinatura: 02/02/2015
Aracruz, 03 de Fevereiro de 2015
Acácia Gleci do Amaral Teixeira
Secretária de Educação
CONTRATO Nº 037/2015Publicação Nº 8896
RESUMO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2015
Processo nº 767/2015
Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretária de Educação.
Contratada: CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Objeto: Fornecimento de passagem de ônibus Municipal para atender os professores e profissionais da Rede Municipal de Ensino residentes nos Distritos (rodoviário) do Município de Aracruz que necessitam utilizar o transporte rodoviário.
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Prazo: Durante o período letivo de 2015, compreendendo entre os meses de fevereiro a dezembro.
Data da assinatura: 02/02/2015
Aracruz, 03 de Fevereiro de 2015
Acácia Gleci do Amaral Teixeira
Secretária de Educação
CONTRATO Nº 039/2015Publicação Nº 8936
RESUMO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 039/2015
Processo nº 1.097/2015
Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretária de Educação.
Contratada: Cooperativa de Transportes de Escolares e Passagei-ros de Aracruz - COOTRARA.
Lei 86666/93 e alterações.
Aracruz, 03 de fevereiro de 2015.
Helder Tabosa Delfino
Secretário de Turismo e Cultura
AVISO DE SUSPENSÃO PE 018/15Publicação Nº 8954
AVISO DE SUPENSÃO
Pregão Eletrônico nº018/2015
Objeto: Contratação de empresa para executar serviços de trans-porte escolar, sob a forma de fretamento, para atender aos alunos das redes Estadual, Municipal e Conveniadas de ensino.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Aracruz e equipe de Apoio, tornam público a todos os interessados que fica SUSPENSO por prazo indeterminado a abertura do pregão acima mencionado, para fins de revisão e eventual retificação no Edital. Salienta-se de imediato que será publicada futuramente nova data de abertura.
Aracruz, 03 de Fevereiro de 2015.
Edson Wander Dambroz
Pregoeiro da PMA
AVISO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO 001/2014
Publicação Nº 8927
Aviso referente ao Concurso Público 001/2014
Reclassificação dos candidatos aprovados para o cargo de profes-sor de ensino médio fundamental – anos finais – geografia
Cargo: S45- Professor – Ensino Fundamental - Anos Finais – Ge-ografia
Vaga: Aracruz/ES
Class. Inscrição Candidato Nota Final
1º 848.425-2 Giovanni D Assunção Silva 66,00
2º 843.152-3 Ricardo de Oliveira Silva 63,00
3º 843.579-0 Guilherme Araujo Da Silva 61,00
4° 845.547-3 Katia Cilene Santana 61,00
5° 842.616-3 Carlos Eduardo de Freitas Nascimento 61,00
6° 843.024-1 Eliana Queiroz de Godoi Santos 57,00
7° 843.016-0 Yan Mota Guimarães 56,00
8° 847.865-1 Stanley Sulke Barbosa 56,00
9° 844.127-8 Vanilton Knust 55,00
10° 842.563-9 Fabio Julio Medeina 55,00
11° 844.712-8 Paulo Roberto do Nascimento 54,00
12° 845.132-0 Francisco Ramos de Souza 54,00
13° 847.052-9 Delcimara Rosa Bayerl 54,00
14° 842.021-1 Graziele Maria Damacena 53,00
15° 840.570-0 Marcio Tomaz dos Santos 53,00
16° 842.244-3 Leonny Veiga 53,00
17° 845.550-3 Andrea Scopel Vieira Favalessa 53,00
18° 841.184-0 Clessio Correia Maia 52,00
19° 845.429-9 Fernando Conceição Fontes 51,00
20° 848.579-8 Vanderluce Bottan Reali 51,00
21° 845.014-5 Cleber Oliveira Said 51,00
22° 841.618-4 Rubens Cláudio Favalêssa Loureiro 50,00
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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Página 11
Desenvolvimento Social e Trabalho para análise, até dia 27/02/2015.
Aracruz, 03 de fevereiro de 2015.
Maria de Fátima Furtado Nunes
SECRETÁRIA INTERINA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
Decreto nº 28.869 de 05/01/2015
ERRATA DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 8910
AVISO DE ERRATA
Com relação ao Aviso de dispensa de licitação publicado no site do Diário do Estado (Protocolo 127131) e Diário dos Municípios (Publicação n° 8826).
ONDE SE LÊ:
Processo n° 770/2015.
LEIA-SE:
Processo n° 1097/2015;
Aracruz, 03 de Fevereiro de 2015
Acácia Gleci do Amaral Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Castelo
Prefeitura
DECRETO 13.703Publicação Nº 8880
DECRETO Nº 13.703, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
EXONERA seCretÁriO mUNiCiPaL iNTErINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado o Sr. JOSÉ GIORDANO ZANQUETTO, do cargo comissionado de secretário Municipal de Finanças (SEMFI), Referência CC-1, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Castelo, Lei nº 1.805, de 14 de maio de 1998, e modificações introduzidas pela Lei nº 2.143, de 21 de fevereiro de 2003, sem ônus adicionais para o Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 02 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 02 de fevereiro de 2015.
EUTEMAR ANTONIO VENTURIM
Prefeito Municipal Substituto
Objeto: Execução do serviço de transporte escolar, sob a forma de fretamento, com fornecimento de veículos acessíveis, abas-tecimentos de combustível, com motorista/condutor e monitor/acompanhante nas linhas de transporte municipal, para conduzir os estudantes e servidores da rede Estadual, Municipal e Conve-niadas, residentes nas áreas rurais onde não existe linha regular de transporte coletivo, de suas residências até as respectivas Uni-dades Escolares, bem como o retorno até suas residências ao final do expediente escolar.
Valor: R$ 1.410.169,50 (um milhão, quatrocentos e dez mil, cen-to e sessenta e nove reais e cinquenta centavos).
Prazo: O presente Contrato vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que atendendo aos interesses e conveniência da adminis-tração.
Data da assinatura: 03/02/2015
Aracruz, 03 de Fevereiro de 2015
Acácia Gleci do Amaral Teixeira
Secretária de Educação
CONTRATO Nº 040/2015Publicação Nº 8953
RESUMO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2015
Processo nº 131/2015
Contratante: Município de Aracruz, representado pelo Secretário de Esporte, Lazer e Juventude.
Contratada: FEDERAÇÃO CAPIXABA DE FUTEVOLEI.
Objeto: Contratação da Federação Capixaba de Futevôlei – Verão 2015, que será realizado na Arena Multiesportiva montada na Bar-ra do Sahy – Aracruz/Sede.
Valor: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).
Prazo: O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) me-ses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da administração.
Data da assinatura: 03/02/2015
Aracruz, 03 de Fevereiro de 2015
Sérgio Cunha Carvalho
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
ERRATA CHAMADA PÚBLICA - ESPAÇO FÍSICO - CRAS GUARANÁ
Publicação Nº 8841
AVISO DE ERRATA
Com relação à Chamada Pública - Locação de Espaço Físico para funcionar o CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARANÁ, publicada no Diário dos Municípios - AMUNES (Pro-tocolo 8665) do dia 02/02/2015.
ONDE SE LÊ: O protocolo deverá ser feito com toda documen-tação citada acima, no Setor de Protocolo da Prefeitura situado a Rua Padre Luiz Parenzi, 710, Centro - Aracruz/ES, o qual de-verá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Social e Trabalho para análise, até dia 27/07/2015.
LÊIA-SE: O protocolo deverá ser feito com toda docu-mentação citada acima, no Setor de Protocolo da Prefeitu-ra situado a Rua Padre Luiz Parenzi, 710, Centro - Aracruz/ES, o qual deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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Página 12
DECRETO Nº 13.697Publicação Nº 8878
REPUBLIQUE-SE DECRETO Nº 13.697 DE 30 DE JANEIRO DE 2015
DECRETO N.º 13.697 DE 30 DE JANEIRO DE 2015
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0.IN/MI nº01/2012.
O SR. EUTEMAR ANTÔNIO VENTURIM, PREFEITO SUBSTI-TUTO DO MUNICÍPIO DE CASTELO, LOCALIZADO NO ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso XXXVI, da Lei Orgânica Municipal, pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 08 de maio de 2013 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela instrução normativa nº 01 de 24 de agosto de 2012 do ministério da integração nacional;
CONSIDERANDO, a intensa e prolongada estiagem, com defa-sagem hídrica em todo ano de 2014 e agora com dois meses sem chuva, o que vem provocando danos a subsistência e a saúde da população;
CONSIDERANDO que a zona rural do município já se encon-tra afetada com a escassez dos recursos hídricos utilizados no consumo humano, na produção agrícola, pecuária e animal; oca-sionando perda das pastagens, lavouras e com várias nascentes/córregos totalmente secos; tudo isso gerando vultosos prejuízos socioeconômicos.
CONSIDERANDO que é dever do Estado, nele incluindo o município de zelar pelo bem-estar da população, bem como das atividades sócioecômicas atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos de anorma-lidade;
CONSIDERANDO que após reuniões com presença de represen-tantes do INCAPER, IDAF, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Agricultura, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Cooperativa Agraria Mista de Castelo (CACAL), Companhia Espirito Santense de saneamento (CESAN), Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, Vereadores e com relatórios técnicos apresen-tados após vistorias em toda zona rural, foi constatado a necessi-dade de decretação de situação de emergência em razão da forte estiagem que assola nosso município.
CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de proteção e Defesa Ci-vil (SINPDEC), classifica o desastre climático quanto ao nível-1-si-tuação de Emergência; quanto a intensidade do desastre-média intensidade, conforme art. 3º, “a” da Instrução Normativa nº 01 de 24 de Agosto de 2012;
QUE, nestes termos;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em toda zona rural do Município de Castelo, Estado do Espirito Santo, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem-COBRADE- 1.4.1.1.0 conforme IN/MI nº 01/2012.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
DECRETO 13.704Publicação Nº 8881
DECRETO Nº 13.704, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
NOMEIA SECRETÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. DIOGO RAMIRO PIRES MAR-TINS, para exercer o cargo comissionado de Secretario Mu-nicipal de Finanças referência CC-1, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Castelo, Lei nº 1.805, de 14 de maio de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 02 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 02 de fevereiro de 2015.
EUTEMAR ANTÔNIO VENTURIM
Prefeito Municipal Substituto
DECRETO 13.706Publicação Nº 8879
DECRETO Nº 13.706, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
RESCINDE CONTRATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo; conforme processo nº 000746/2015;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica rescindido a pedido, o Contrato nº 02.011009/2013, firmado entre a Prefeitura Municipal de Castelo e a Sr. MÁRCIO DE VILLAR MONTEIRO, firmado em 11 de Julho de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2015.
EUTEMAR ANTÔNIO VENTURIM
Prefeito Municipal Substituto
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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PORTARIA 3.694Publicação Nº 8884
PORTARIA Nº 3.694, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Arti-go 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 000666/2015;
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pública Municipal a Sr.ª VERÔNICA DA COSTA LOURENÇO, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20 de janeiro de 2015, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006, sendo 120 (cento e vinte) dias de acordo com o Art. 7° Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2015.
EUTEMAR ANTÔNIO VENTURIM
Prefeito Municipal Substituto
PORTARIA 3.695Publicação Nº 8886
Portaria Nº 3.695 de 30 de JaNeiro de 2015.
SUSPENDE FÉRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Ar-tigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; conforme consta no processo nº 000526/2015;
R E S O L V E
Art.1º Ficam suspensas, no período de 20 de janeiro de 2015 a 03 de fevereiro de 2015, as férias da servidora, MARIA DA PENHA DE ANDRADE PAPACENA, ocupante do Cargo efetivo de Profes-sor “A” Nível V, que deverá ser gozada em outra oportunidade em conveniência com a administração pública.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2015.
EUTEMAR ANTÔNIO VENTURIM
Prefeito Municipal Substituto
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Castelo – COMDEC e da Secreta-ria Municipal de Agricultura nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, com direcionamento das prioridades nas ações emergenciais necessárias para minimizar os impactos do desastre.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanha de arrecadação de recursos à comunidade, com objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Res-ponsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacio-nadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado.
Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2015.
EUTEMAR ANTÔNIO VENTURIM
Prefeito Municipal Substituto
DECRETO Nº13.705Publicação Nº 8877
DECRETO Nº 13.705 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
CoNCede liCeNÇa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo e o que consta do art. 71 da lei 1.052/87 e, considerando o que consta no processo nº 000364/2015;
D E C R E T A:
Art.1º Fica concedida Licença a Servidora Pública Municipal, a Sr.ª ISAMÉLIA QUINTAS, ocupante do cargo efetivo de Professor “B” nível V, nomeada através do Decreto n° 3.228 de 24 de fevereiro de 1999.
Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo será sem vencimentos pelo período de 04 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 03 de fevereiro de 2015.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito Municipal
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CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS
5.1 - O período de execução dos serviços será de 57 (cinquenta e sete) dias letivos, com início em 02 de fevereiro e término em 30 de abril de 2015.
5.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias consecutivos, após ser expedida, pela autoridade competente, a Ordem de Início dos Serviços.
5.3 - Toda prorrogação do prazo contratual deverá ser justificada por escrito e aprovada pela autoridade competente.
Castelo/ES, 29 de janeiro de 2015.
Eutemar Antônio VenturimPrefeito em Exercício
RESUMO CONTRATO Nº 2/2015 - COMPANY TRANSPORTES
Publicação Nº 8872
CONTRATO Nº. 2/2015REF.: PROCESSO N° 015590/2014CONTRATANTE: O Município de Castelo. CONTRATADO: COMPANY TRANSPORTES E LOCAÇÕES PRIMOS LTDA - ME.SECRETARIA: SEMECLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SER-VIÇOS1.1 -Constitui objeto do presente contrato emergencial Empresa para prestação de serviços de transporte escolar da Rede Estadu-al, prefazendo um total de 57 (cnquenta e sete) dias letivos, nos seguintes lotes:
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão respectiva-mente à conta da Dotação orçamentária 007002.1236200242.038 – Convênio SEDU – Transporte Escolar Estadual; do Elemento de Despesa 33903900000; Fichas 0000135, constante no vigente Or-çamento da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, CONDIÇÕES DE PAGA-MENTO E REAJUSTE
3.1 – O valor total das Linhas, caso não haja rescisão, será de R$ 59.957,73 (cinquenta e nove mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos)
3.2 - O pagamento dos serviços será realizado após efetivamente executados e aceitos pela CONTRATANTE, de acordo com as me-dições elaboradas pela fiscalização da CONTRATANTE e mediante autorização da Secretaria requisitante. Para o pagamento a Con-tratada deverá apresentar as Certidões Negativas de Débito (INSS, FGTS, Fazendas Municipal, Estadual e Federal).
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS
5.1 - O período de execução dos serviços será de 57 (cinquenta e sete) dias letivos, com início em 02 de fevereiro e término em 30 de abril de 2015.
5.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias consecutivos, após ser expedida, pela autoridade competente, a Ordem de Início dos Serviços.
Castelo/ES, 29 de janeiro de 2015.
Eutemar Antônio Venturim
Prefeito em Exercício
PORTARIA 3.696Publicação Nº 8885
Portaria Nº 3.696, de 02 de feVereiro de 2015.
SUSPENDE FÉRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Ar-tigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; conforme consta no processo nº 000528/2015;
R E S O L V E
Art.1º Ficam suspensas, no período de 20 de janeiro de 2015 a 03 de fevereiro de 2015, as férias do servidor, BRUNO PERES ALTOÉ, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico em Informática, que deverá ser gozada em outra oportunidade em conveniência com a administração pública.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2015.
EUTEMAR ANTÔNIO VENTURIMPrefeito Municipal Substituto
RESUMO CONTRATO Nº 1/2015- A. A. TRANSPORTES LTDA ME
Publicação Nº 8861
CONTRATO Nº. 1/2015
REF.: PROCESSO N° 015590/2014
CONTRATANTE: O Município de Castelo.
CONTRATADO: A. A. TRANSPORTES LTDA -ME.
SECRETARIA: SEME
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1- Constitui objeto do presente Contrato Emergencial de empre-sa para prestação de serviços de transporte escolar para a Rede Estadual, perfazendo um total de 57 (cinquenta e sete) dias leti-vos, nas seguintes linhas:
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão respectiva-mente à conta da Dotação orçamentária 007002.1236200242.038 – Convênio SEDU – Transporte Escolar Estadual; do Elemento de Despesa 33903900000; Fichas 0000135, constante no vigente Or-çamento da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, CONDIÇÕES DE PAGA-MENTO E REAJUSTE
3.1 – O valor total das Linhas será de R$18.076,87 (dezoito mil e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos) .
3.2 - O pagamento dos serviços será realizado após efetivamente executados e aceitos pela CONTRATANTE, de acordo com as me-dições elaboradas pela fiscalização da CONTRATANTE e median-te autorização da Secretaria requisitante. Para o pagamento a Contratada deverá apresentar as Certidões Negativas de Débito (INSS, FGTS, Fazendas Municipal, Estadual e Fe-deral).
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas decorrentes deste Contrato, correrão à conta da Dotação Orçamentária n°.002001.0413100012.137, Elemento de Despesa 33903900000, e Ficha 16, Fonte de Recurso 10000000.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGA-MENTO
3.1 - O valor global do presente contrato, caso não haja rescisão é de R$192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), sendo o valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais.
3.2 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a corresponden-te contraprestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEI-TAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Prefeitura Municipal de Castelo, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informa-ções pertinentes a essa atribuição.
4.2 - O representante da CONTRATADA anotará em registro pró-prio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contra-to, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
4.3 - No interesse do cumprimento do contrato, a fiscalização da Prefeitura poderá exigir, por escrito, a substituição de empregados da CONTRATADA, que deverá cumprir a exigência no prazo de dois dias úteis.
4.4 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Muni-cípio e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E PAGAMENTO
5.1 – O período de execução dos serviços será de 12 (doze) me-ses, iniciando-se da data de sua publicação.
5.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias consecutivos, após ser expedida, pela autoridade competente, a Nota de Empenho.
5.3 - Toda prorrogação do prazo contratual deverá ser justificada por escrito e aprovada pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O contrato poderá ser prorrogado nos seguintes casos:
a) Superveniências de fato excepcional e imprevisível, estranho a vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
b) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
c) Acréscimos ou supressões das quantidades inicialmente
RESUMO CONTRATO Nº 20/2015 - RÁDIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA
Publicação Nº 8843
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO
CONTRATO Nº. 20/2015
Contrato de prestação de serviços entre a Prefeitura Mu-nicipal de Castelo e a Rádio Cultura de Castelo FM Ltda.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, pes-soa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nos-sa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, re-presentado neste ato pelo seu Prefeito em Exercício, Eutemar An-tônio Venturim, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o nº. 005.303.047-83, portador da Cédula de Identidade nº. 1262395.SSP/ES, residente e domiciliado na Praça três Irmãos, nº 40, aptº. 501, Centro, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo CEP: 29.360-000., e de outro lado a empresa Rádio Cul-tura de Castelo FM Ltda, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 32.485.468/0001-00, com sede na Rua Vieira da Cunha, n° 74, Bairro Centro, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, representada pelo Sr. Antônio César Nunes Nemer, brasileiro, separado, industrial, residente na Rua Dr. Gas-tão Correa de Lima, n° 221, Bairro Centro, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CPF sob o n° 096.128.077-87, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SER-VIÇOS
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a realização de veicu-lação de 900 (novecentas) inserções comerciais mensais, com no mínimo 30 segundos cada inserção, a Rádio Cultura de Castelo FM Ltda, de segunda-feira a domingo, por um período de 12 (doze) meses, com o objetivo de divulgar eventos culturais, esportivos, turísticos, saúde, agroturismo, belezas naturais, campanha de ar-recadação, mensagens aos contribuintes e aos munícipes, divulga-ções de atividades em geral promovidas pelas diversas secretarias do Município. Será responsabilidade da empresa realizar as pro-duções dos comerciais no próprio estúdio, como também utilizar pessoas para veiculação que sejam locutores da mesma, sendo a criação e redação de responsabilidade desta Municipalidade. Os CDs e/ou qualquer material utilizado nas produções e grava-ções correrão por conta da empresa contratada. A mesma deverá enviar mensalmente a planilha de veiculação e controle das in-serções para efeito de controle. Tudo de acordo com o processo administrativo nº.015917/2014, oriundo do Gabinete do Prefeito.
1.2 – As inserções comerciais deverão ser no período das 05:00 às 22:00 horas, sendo distribuídas da seguinte forma:
a) 10 veiculações – no período de 05:00 às 07:00 horas;
b) 10 veiculações – no período de 10:00 às 13:00 horas;
c) 10 veiculações – distribuídas das 13:00 às 17:00 horas.
1.3 – A empresa deverá realizar gravações em mídia (CD, DVD) de todas as inserções, acompanhado de relatório de data hora, comprovando assim as veiculações mensais.
1.4 – A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços por ela propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
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a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
b - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, conta-dos da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1 - Constituem motivos para rescisão do Contrato, independen-temente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a - A inexecução total ou parcial do Contrato;
b- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estru-tura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d - Deixar de retirar, qualquer elemento de sua equipe cuja perma-nência tenha sido julgada inconveniente pela fiscalização;
e - O não cumprimento de cláusulas contratuais e prazos;
f - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e prazos;
g - O atraso injustificado no início dos serviços;
h - A subcontratação total ou parcial do objeto sem anuência da CONTRATANTE, a associação do CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
i - O desatendimento das determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
j - O cometimento reiterado de falhas na sua execução;
k - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidas ou executadas, salvo em caso de calamidade públi-ca, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente com-provada, impeditiva da execução do Contrato;
8.2 - A rescisão do contrato poderá ser determinado por ato unila-teral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos itens 8.1.a a 8.1.k.
8.3 - A rescisão contratual será formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a - Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b - Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2 - Por acordo entre as partes:
previstas no contrato, nos limites permitidos pelos parágrafos 1° e 2° do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
d) Impedimento da execução do Contrato por ato ou fato de ter-ceiros, reconhecido pela Administração, em documento contem-porâneo à sua ocorrência;
e) Omissão ou atraso de providência a cargo da Administração, do qual resulte diretamente impedimento ou retardamento na execu-ção do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
7.1 - No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumi-das ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a - Multa;
b - Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de serviço;
c - Suspensão do direito de contratar junto à Prefeitura Municipal de Castelo;
d - Declaração de inidoneidade.
7.2 - Será aplicada a multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido à obrigação assumida.
7.3 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA:
a - Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b - Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
c - Desatender as determinações da fiscalização;
d - Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
e - Não iniciar sem justa causa, a execução dos serviços contrata-dos no prazo fixado;
7.4 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA:
a - Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 02 (dois) dias na execução dos serviços contratados;
b - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
c - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudên-cia, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
7.5 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obriga-ções assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo da CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
a - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho funda-mentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza,
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11.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Castelo, para dirimir quais-quer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra firmadas, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.
Castelo-ES, 02 de fevereiro de 2015.
eutemar aNtÔNio VeNturim
Prefeito Municipal de Castelo
ANTÔNIO CÉSAR NUNES NEMER
RáDIO CulTuRA DE CASTElO FM lTDA
TESTEMUNHA: __________________________
CPF __________________
TESTEMUNHA: __________________________
CPF __________________
RESUMO CONTRATO Nº 21/2015 - RÁDIO COMUNITÁRIA FM
Publicação Nº 8859
CONTRATO Nº. 21/15
REF.: PROCESSO N° 015916/2014
CONTRATANTE: O Município de Castelo.
CONTRATADO: Rádio Comunitária Alternativa FM
SECRETARIA: GABINETE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SER-VIÇOS
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a realização de veicu-lação de 900 (novecentos) inserções comerciais, com no mínimo 30 segundos cada inserção, junto a Rádio Comunitária Alterna-tiva FM, e 01 programa semanal de entrevista com o Prefeito, Secretários e outros servidores responsáveis por departamentos/pastas com tempo total de de 5 minutos cada, de segunda-feira a domingo, por um período de 12 (doze) meses, com o objetivo de divulgar eventos culturais, esportivos, turísticos, educacionais, saúde, agroturismo, belezas naturais, campanha de arrecadação, mensagens aos contribuintes e munícipes, divulgação de ativida-des em geral promovidas pelas diversas secretarias do Município, também fica sob responsabilidade da empresa realizar as produ-ções dos comerciais no próprio estúdio, como também utilizar pessoas para veiculação que sejam locutores da mesma, sendo a criação e redação de responsabilidade desta Municipalidade. Os CD’s e/ou qualquer material utilizado nas produções e gravações correrão por conta da empresa contratada. A Contratada deverá enviar mensalmente a planilha de veiculação e controle das in-serções com discriminação de horário e material veiculado para efeito de controle, juntamente com gravação em CD das inserções divulgadas durante a programação da rádio, tudo de acordo com o processo administrativo nº.015916/2014, oriundo do Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas decorrentes deste Contrato, correrão à conta da Dotação Orçamentária n°. 002001.0413100012.137, Elemento de Despesa 33903900000, e Ficha 0000016, Fonte de Recurso 10000000– Recursos Ordinários..
a - Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos ter-mos contratuais originários;
b - Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor ini-cial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a cor-respondente execução dos serviços;
c - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos ser-viços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
d - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quan-do ocorridos após a data de apresentação da proposta, de com-provada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e - Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSOS
10.1 - São cabíveis no presente Contrato:
10.1.1 - Recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de:
a - Rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b - Aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
10.1.2 - Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intima-ção da decisão relacionada com o objeto do Contrato de que não caiba recurso hierárquico.
10.1.3 - Pedido de reconsideração de decisão do Secretário Muni-cipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
10.2 - Os recursos e representações deverão observar os seguin-tes requisitos:
a - Serem datilografados/digitados e devidamente fundamentados;
b - Serem assinados por representantes legais da recorrente ou por procurador devidamente habilitado.
10.3 - Os recursos e representações interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.4 Os recursos e as representações deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura de Castelo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
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RESUMO CONTRATO Nº 4/2015 - JARDEL GUIZARDI TIENGO ME
Publicação Nº 8889
CONTRATO Nº. 4/2015
REF.: PROCESSO N° 015590/2014
CONTRATANTE: O Município de Castelo.
CONTRATADO: JARDEL GUIZARDI TIENGO ME.
SECRETARIA: SEME
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SER-VIÇOS
1.1 -Constitui objeto do presente contrato emergencial Empresa para prestação de serviços de transporte escolar da Rede Estadu-al, prefazendo um total de 57 (cinquenta e sete) dias corridos, nos seguintes lotes:
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão respectiva-mente à conta da Dotação orçamentária 007002.1236200242.038 – Convênio SEDU – Transporte Escolar Estadual; do Elemento de Despesa 33903900000; Fichas 0000135, constante no vigente Or-çamento da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, CONDIÇÕES DE PAGA-MENTO E REAJUSTE
3.1 – O valor total das Linhas será de R$ 39.710,13 (trinta e nove mil setecentos e dez reais e treze centavos) .
3.2 - O pagamento dos serviços será realizado após efetivamente executados e aceitos pela CONTRATANTE, de acordo com as me-dições elaboradas pela fiscalização da CONTRATANTE e mediante autorização da Secretaria requisitante. Para o pagamento a Con-tratada deverá apresentar as Certidões Negativas de Débito (INSS, FGTS, Fazendas Municipal, Estadual e Federal).
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS
5.1 - O período de execução dos serviços será de 57 (cinquenta e sete) dias letivos, com início em 02 de fevereiro e término em 30 de abril de 2015.
5.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias consecutivos, após ser expedida, pela autoridade competente, a Ordem de Início dos Serviços.
Castelo/ES, 29 de janeiro de 2015.
Eutemar Antônio Venturim
Prefeito em Exercício
RESUMO CONTRATO Nº 5/2015 - PORTO VELHO TURISMO LTDA
Publicação Nº 8890
CONTRATO Nº. 5/2015
REF.: PROCESSO N° 015590/2014
CONTRATANTE: O Município de Castelo.
CONTRATADO: PORTO VELHO TURISMO LTDA.
SECRETARIA: SEME
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SER-VIÇOS
1.1 -Constitui objeto do presente contrato emergencial Empresa para prestação de serviços de transporte escolar da Rede Estadu-al, prefazendo um total de 57 (cinquenta e sete) dias letivos, nos seguintes lotes:
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGA-MENTO
3.1 - O valor global do presente contrato, caso não haja rescisão, é de R$60.000,00 (sessenta mil reais), sendo o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E PAGAMENTO
5.1 – O período de execução dos serviços será de 12 (doze) me-ses, a contar da data de sua publicação.
5.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cin-co) dias consecutivos, após ser expedida, pela autoridade competente, a Nota de Empenho.
Castelo/ES, 02 de fevereiro de 2015.
Eutemar Antônio VenturimPrefeito em Exercício
RESUMO CONTRATO Nº 3/2015 - COOPERATIVA DE TRANSPORTES
Publicação Nº 8873
CONTRATO Nº. 3/2015
REF.: PROCESSO N° 015590/2014
CONTRATANTE: O Município de Castelo.
CONTRATADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CAS-TELO
SECRETARIA: SEME
1.1- Constitui objeto do presente contrato emergencial Empresa para prestação de serviços de transporte escolar da Rede Estadu-al, prefazendo um total de 57 (cinquenta e sete) dias letivos, nos seguintes lotes:
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão respectiva-mente à conta da Dotação orçamentária 007002.1236200242.038 – Convênio SEDU – Transporte Escolar Estadual; do Elemento de Despesa 33903900000; Fichas 0000135, constante no vigente Or-çamento da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, CONDIÇÕES DE PAGA-MENTO E REAJUSTE
3.1 – O valor total das Linhas será de R$119.519,48 (cento e dezenove mil quinhentos e dezenove reais e quarenta e oito cen-tavos) .
3.2 - O pagamento dos serviços será realizado após efetivamente executados e aceitos pela CONTRATANTE, de acordo com as me-dições elaboradas pela fiscalização da CONTRATANTE e median-te autorização da Secretaria requisitante. Para o pagamento a Contratada deverá apresentar as Certidões Negativas de Débito (INSS, FGTS, Fazendas Municipal, Estadual e Fe-deral)..
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS
5.1 - O período de execução dos serviços será de 57 (cinquenta e sete) dias letivos, com início em 02 de fevereiro e término em 30 de abril de 2015.
5.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias consecutivos, após ser expedida, pela autoridade competente, a Ordem de Início dos Serviços.
Castelo/ES, 29 de janeiro de 2015.
Eutemar Antônio VenturimPrefeito em Exercício
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CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, CONDIÇÕES DE PAGA-MENTO E REAJUSTE
3.1 – O valor total das Linhas, caso não haja rescisão, será de R$34.849,29 (oito mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos).
3.2 - O pagamento dos serviços será realizado após efetivamente executados e aceitos pela CONTRATANTE, de acordo com as me-dições elaboradas pela fiscalização da CONTRATANTE e mediante autorização da Secretaria requisitante. Para o pagamento a Con-tratada deverá apresentar as Certidões Negativas de Débito (INSS, FGTS, Fazendas Municipal, Estadual e Federal).
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS
5.1 - O período de execução dos serviços será de 57 (cinquenta e sete) dias letivos, com início em 02 de fevereiro e término em 30 de abril de 2015.
5.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias consecutivos, após ser expedida, pela autoridade competente, a Ordem de Início dos Serviços.
Castelo/ES, 29 de janeiro de 2015.
Eutemar Antônio Venturim
Prefeito em Exercício
RESUMO CONTRATO Nº 7/2015 - MARIA DAS GRAÇAS A. CARREIRO TRANSPORTES
Publicação Nº 8892
CONTRATO Nº. 7/2015
REF.: PROCESSO N° 015590/2014
CONTRATANTE: O Município de Castelo.
CONTRATADO: MARIA DAS GRAÇAS A. CARREIRO TRANS-PORTES E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS ME.
SECRETARIA: SEME
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SER-VIÇOS
1.1- Constitui objeto do presente Contrato Emergencial de empre-sa para prestação de serviços de transporte escolar para a Rede Estadual, perfazendo um total de 57 (cinquenta e sete) dias leti-vos, nas seguintes linhas:
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão respectiva-mente à conta da Dotação orçamentária 007002.1236200242.038 – Convênio SEDU – Transporte Escolar Estadual; do Elemento de Despesa 33903900000; Fichas 0000135, constante no vigente Or-çamento da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, CONDIÇÕES DE PAGA-MENTO E REAJUSTE
3.1 – O valor total das Linhas será de R$21.163,53 (vinte e um mil cento e sessenta e três reais e cinquenta e três cantavos) .
3.2 - O pagamento dos serviços será realizado após efetivamente executados e aceitos pela CONTRATANTE, de acordo com as me-dições elaboradas pela fiscalização da CONTRATANTE e mediante autorização da Secretaria requisitante. Para o pagamento a Con-tratada deverá apresentar as Certidões Negativas de Débito (INSS, FGTS, Fazendas Municipal, Estadual e Federal).
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS
5.1 - O período de execução dos serviços será de 57 (cinquenta e sete) dias letivos, com início em 02 de fevereiro e término em 30 de abril de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão respectiva-mente à conta da Dotação orçamentária 007002.1236200242.038 – Convênio SEDU – Transporte Escolar Estadual; do Elemento de Despesa 33903900000; Fichas 0000135, constante no vigente Or-çamento da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, CONDIÇÕES DE PAGA-MENTO E REAJUSTE
3.1 – O valor total das Linhas será de R$ 24.252,42 (vinte e quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos) .
3.2 - O pagamento dos serviços será realizado após efetivamente executados e aceitos pela CONTRATANTE, de acordo com as me-dições elaboradas pela fiscalização da CONTRATANTE e mediante autorização da Secretaria requisitante. Para o pagamento a Con-tratada deverá apresentar as Certidões Negativas de Débito (INSS, FGTS, Fazendas Municipal, Estadual e Federal).
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS
5.1 - O período de execução dos serviços será de 57 (cinquenta e sete) dias letivos, com início em 02 de fevereiro e término em 30 de abril de 2015.
5.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias consecutivos, após ser expedida, pela autoridade competente, a Or-dem de Início dos Serviços.
Castelo/ES, 29 de janeiro de 2015.
Eutemar Antônio Venturim
Prefeito em Exercício
RESUMO CONTRATO Nº 6/2015 - ROWAG TRANSPORTES
Publicação Nº 8893
CONTRATO Nº. 6/2015
REF.: PROCESSO N° 015590/2014
CONTRATANTE: O Município de Castelo.
CONTRATADO: ROWAG TRANSPORTES LTDA - ME.
SECRETARIA: SEME
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SER-VIÇOS
1.1 -Constitui objeto do presente contrato emergencial Empresa para prestação de serviços de transporte escolar da Rede Estadu-al, perfazendo um total de 57 (cinquenta e sete) dias letivos, nos seguintes lotes:
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão respectiva-mente à conta da Dotação orçamentária 007002.1236200242.038 – Convênio SEDU – Transporte Escolar Estadual; do Elemento de Despesa 33903900000; Fichas 0000135, constante no vigente Or-çamento da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, CONDIÇÕES DE PAGA-MENTO E REAJUSTE
3.1 – O valor total das Linhas será de R$ 39.710,13 (trinta e nove mil setecentos e dez reais e treze centavos) .
3.2 - O pagamento dos serviços será realizado após efetivamente executados e aceitos pela CONTRATANTE, de acordo com as me-dições elaboradas pela fiscalização da CONTRATANTE e mediante autorização da Secretaria requisitante. Para o pagamento a Con-tratada deverá apresentar as Certidões Negativas de Débito (INSS, FGTS, Fazendas Municipal, Estadual e Federal).
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DECRETO 18.069/2015Publicação Nº 8875
DECRETO Nº 18.069, DE 29 DE JANEIRO DE 2015 .
Abre crédito suplementar :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 6.142, de 29 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR n.º 085/2015, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental - SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
95.01.17.512.0024.1.090 - Ampliação, Reforma e Reapa-relhamento do Sistema de Água
4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente (Ficha 49 - 20000000001 - Recursos Próprios - SANEAR) ....................................................... R$ 20.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anulações nas dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:
95.01.17.512.0024.1.090 - Ampliação, Reforma e Reapa-relhamento do Sistema de Água
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações (Ficha 08 - 20000000001 - Recursos Próprios - SANEAR) ......................................................................... R$ 20.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revo-gadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de janeiro de 2015.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 29 de janeiro de 2015.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 18.072/2015Publicação Nº 8883
DECRETO Nº 18.072, DE 31 DE JANEIRO DE 2015 .
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem - 1.4.1.1.0 - COBRADE, conforme IN/MI 01/2012 :
O Senhor Leonardo Deptulski, Prefeito do Município de Colatina, localizado no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 3.547/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 08 de maio de 2013 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I – Que a estiagem prolongada vem provocando danos à subsis-tência e à saúde da população;
5.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias consecutivos, após ser expedida, pela autoridade competente, a Or-dem de Início dos Serviços.
Castelo/ES, 29 de janeiro de 2015.
Eutemar Antônio VenturimPrefeito em Exercício
Colatina
Prefeitura
DECRETO 18.026/2015Publicação Nº 8874
DECRETO Nº 18.026, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 .
Abre crédito suplementar :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 6.051, de 31 de dezembro de 2013 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR n.º 1242/2014, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) em favor do SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL - SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
95.01.17.452.0026.2.224 - Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana
3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado (Ficha 29 - 20000000001 - Recursos Próprios - SANEAR) ........................................................ R$ 3.300,00
95.01.28.846.0005.01.011 – Contribuição ao PASEP e Ou-tras Obrigações Contributivas – SANEAR
3.3.90.47.00000 – Obrigações Tributárias e Contributivas (Fi-cha 109 - 20000000001 - Recursos Próprios - SANEAR) ............................... R$ 1.300,00
TOTAL: ........................................................ R$ 4.600,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anulações nas dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:
95.01.17.122.0023.2.223 - Manutenção dos Serviços Ad-ministrativos
3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 02 - 20000000001 - Recursos Próprios - SANEAR) R$ 4.600,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revo-gadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2014.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 29 de dezembro de 2014.
Secretário Municipal de Gabinete.
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Página 21
RESUMO ADITIVOSPublicação Nº 8941
Termo de Prorrogação nº 01 do Termo de Parceria nº 001/2014
Partes: Município de Colatina ES
ORDESC - Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania
Finalidade: Prorrogação em 12 (doze) meses do TP nº 001/2014 contados a partir de 17/02/2015 firmado para implantação e ope-racionalização do Programa da Saúde da Família.
Colatina, 27 de janeiro de 2015.
Segundo Aditivo ao Termo de Parceria nº 001/2014
Partes: Município de Colatina ES
ORDESC - Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania
Finalidade: aditar número de profissionais para o PSF sendo: 3 motoristas; 9 auxiliares administrativos; 8 técnicos enfermagem e 8 enfermeiros; e o acréscimo do valor de repasse mensal de R$ 85.316,02.
Colatina, 27 de janeiro de 2015.
Terceiro Aditivo ao Termo de Parceria nº 001/2014
Partes: Município de Colatina ES
ORDESC - Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania
Finalidade: aditivo de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico/financeiro, no valor de R$ 1.841.718,34 (hum milhão, oitocentos e quarenta e um mil, setecentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos).
Colatina, 27 de janeiro de 2015.
Câmara muNiCiPal
ERRATA -LRF 3º QUADRIMESTRE Publicação Nº 8903
CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
ERRATA:
Informo que foi publicado no DOM/ES do dia 02/02/2015, o Re-latório de Gestão Fiscal contendo somente o Anexo do Demons-trativo dos Restos a Pagar 2014, e que por um erro material no momento de anexar os documentos restantes referentes a LRF do 3º Quadrimestre de 2014, não foram publicados, sendo eles :
- ANEXO 1 - DEMONSTR.DESP PESSOAL DETALHADO 3º QUADR 2014;
- ANEXO 1 - DEMONSTR.DESP PESSOAL SIMPLIFICADO 3º QUA-DR 2014;
- DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA 3º QUADR. 2014;
-DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 3º QUA-DR.2014.
Jolimar Barbosa da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Colatina
II – Que a zona rural do Município de Colatina já se encontra afe-tada com a escassez dos recursos hídricos utilizados na produção agrícola e pecuária, bem como, no consumo humanos e animal, ocasionando perdas das pastagens e lavouras;
III – Que é dever do Estado, nele incluído o Município, zelar pelo bem estar da população, bem como das atividades socioeconô-micas atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos da situação da anormalidade;
IV – Que após a análise de dados técnicos apurados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, foi discutido e aprovado pelos seus membros o encaminhamento da decretação de situação de emergência no Município de Colatina em razão da forte estiagem que assola o Município no decorrer de todo anos de 2014, onde as chuvas foram muito abaixo da média;
V – Que o levantamento realizado pelo INCAPER e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural informa grandes perdas ocor-ridas na agropecuária e na agricultura;
III - Que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPEC) classifica o desastre climatólógico quanto ao Nível I - Situação de Emergência, DECRETA:
Art. 1º. - Fica declarada Situação de Emergência em toda zona rural do Município de Colatina, em virtude do desastre classifica-do e codificado como Estiagem - 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Superintendência de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Superintendência de Defesa Civil.
Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período de tempo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de janeiro de 2015.
____________________________
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 31 de janeiro de 2015.
Secretário Municipal de Gabinete.
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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Página 22
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIACAMARA MUNICIPAL DE COLATINA
2º QUADRIMESTRE DE 2014 - JANEIRO A AGOSTO DE 2014
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I)
SET/2013 OUT/2013 NOV/2013 DEZ/2013 JAN/2014 FEV/2014 MAR/2014 ABR/2014 MAI/2014 JUN/2014 JUL/2014
Total (Últimos12 meses)
PrevisãoAtualizada
ExercícoAGO/2014
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESESESPECIFICAÇÃO
18.922.889,45RECEITA CORRENTES (I) 19.775.769,77 21.369.114,9422.266.495,23 19.322.697,9722.710.449,23 24.855.324,8221.503.215,93 25.730.881,53 21.013.331,71 19.985.012,13 257.535.482,1920.080.299,4818.922.889,45RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 19.775.769,77 21.369.114,9422.266.495,23 19.322.697,9722.710.449,23 24.855.324,8221.503.215,93 25.730.881,53 21.013.331,71 19.985.012,13 257.535.482,1920.080.299,48
JOLIMAR BARBOSA DA SILVAPRESIDENTE
CPF - 083393087-77
MARIO ANTONIO SAQUETTODIRETOR GERALCPF - 87486768704
MARIA MARGARETH BERGAMASCHICONTADOR
CRC- ES 014072/O-1
THOBIAS RIBEIRO PESSOACOORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
CRA/ES 14094
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
2º QUAD. RREO - ANEXO III - DEMONST.RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RETIFICADA DEVIDO ALTERACOESPublicação Nº 8933
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Página 23
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALCAMARA MUNICIPAL DE COLATINA - PODER LEGISLATIVO
2º QUADRIMESTRE DE 2014 - JANEIRO A AGOSTO DE 2014
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
ESPECIFICAÇÃOEVOLUÇÃO DO GASTO COM PESSOAL NOS ÚLTIMOS 12 MESES
SET/2013 OUT/2013 NOV/2013 DEZ/2013 JAN/2014 FEV/2014 MAR/2014 ABR/2014 MAI/2014 JUN/2014 JUL/2014
Total (Últimos12 meses)
AGO/2014Resto a Pagar
358.697,03 437.278,06265.906,27 269.685,34291.877,82 270.063,65281.030,96 297.470,24 316.266,83 290.823,62 3.653.301,19284.507,69289.693,68DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I)286.685,07 394.824,08227.197,37 233.679,36253.508,13 234.057,67245.024,98 260.264,26 279.060,85 253.617,64 3.164.800,97247.301,71249.579,85Pessoal Ativo
72.011,96 42.453,9838.708,90 36.005,9838.369,69 36.005,9836.005,98 37.205,98 37.205,98 37.205,98 488.500,2237.205,9840.113,83Pessoal Inativo e PensionistasOutras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão VoluntáriaDecorrentes de Decisão JudicialDespesas de Exercícios AnterioresInativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
358.697,03 437.278,06265.906,27 269.685,34291.877,82 270.063,65281.030,96 297.470,24 316.266,83 290.823,62 3.653.301,19284.507,69289.693,68DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)358.697,03 437.278,06265.906,27 269.685,34291.877,82 270.063,65281.030,96 297.470,24 316.266,83 290.823,62 3.653.301,19284.507,69289.693,68DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
19.775.769,77 21.369.114,9422.266.495,23 19.322.697,9722.710.449,23 24.855.324,8221.503.215,93 25.730.881,53 21.013.331,71 19.985.012,13 257.535.482,1920.080.299,4818.922.889,45RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)1,81 2,051,19 1,401,29 1,091,31 1,16 1,51 1,46 1,421,421,53% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100
1.186.546,19 1.282.146,901.335.989,71 1.159.361,881.362.626,95 1.491.319,491.290.192,96 1.543.852,89 1.260.799,90 1.199.100,73 15.452.128,941.204.817,971.135.373,37LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 %1.127.218,88 1.218.039,551.269.190,23 1.101.393,781.294.495,61 1.416.753,511.225.683,31 1.466.660,25 1.197.759,91 1.139.145,69 14.679.522,491.144.577,071.078.604,70LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 %
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTECPF - 083393087-77
MARIO ANTONIO SAQUETTO
DIRETOR GERALCPF - 87486768704
MARIA MARGARETH BERGAMASCHI
CONTADORCRC- ES 014072/O-1
THOBIAS RIBEIRO PESSOA
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNOCRA/ES 14094
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2º QUAD. RGF - DEMONST.DESP.COM PESSOAL - DETALHADO - RETIFICADA DEVIDO ALTERACOESPublicação Nº 8931
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
RGF - ANEXO I(LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")
LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)R$ 1,00
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS
2º QUADRIMESTRE DE 2014 - JANEIRO A AGOSTO DE 2014
DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAMARA MUNICIPAL DE COLATINA - PODER LEGISLATIVO
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 3.653.301,19Pessoal Ativo 3.164.800,97Pessoal Inativo e Pensionistas 488.500,22Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão VoluntáriaDecorrentes de Decisão JudicialDespesas de Exercícios AnterioresInativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 3.653.301,19
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 3.653.301,19
VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 257.535.482,19
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100 1,42
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 % 15.452.128,94
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 % 14.679.522,49
JOLIMAR BARBOSA DA SILVAPRESIDENTE
CPF - 083393087-77
MARIO ANTONIO SAQUETTODIRETOR GERALCPF - 87486768704
MARIA MARGARETH BERGAMASCHICONTADOR
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2º QUAD. RGF - DEMONST.DESP.COM PESSOAL - SIMPLES - RETIFICADA DEVIDO ALTERACOESPublicação Nº 8932
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALCAMARA MUNICIPAL DE COLATINA - PODER EXECUTIVO
3º QUADRIMESTRE DE 2014 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
ESPECIFICAÇÃOEVOLUÇÃO DO GASTO COM PESSOAL NOS ÚLTIMOS 12 MESES
JAN/2014 FEV/2014 MAR/2014 ABR/2014 MAI/2014 JUN/2014 JUL/2014 AGO/2014 SET/2014 OUT/2014 NOV/2014
Total (Últimos12 meses)
DEZ/2014Resto a Pagar
269.685,34 270.063,65281.030,96 316.266,83297.470,24 284.507,69290.823,62 284.666,22 468.548,47 318.573,77 3.882.228,03508.713,42291.877,82DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I)233.679,36 234.057,67245.024,98 279.060,85260.264,26 247.301,71253.617,64 245.277,39 384.321,06 275.990,92 3.373.593,02461.489,05253.508,13Pessoal Ativo36.005,98 36.005,9836.005,98 37.205,9837.205,98 37.205,9837.205,98 39.388,83 84.227,41 42.582,85 508.635,0147.224,3738.369,69Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)
Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão VoluntáriaDecorrentes de Decisão JudicialDespesas de Exercícios AnterioresInativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
269.685,34 270.063,65281.030,96 316.266,83297.470,24 284.507,69290.823,62 284.666,22 468.548,47 318.573,77 3.882.228,03508.713,42291.877,82DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)269.685,34 270.063,65281.030,96 316.266,83297.470,24 284.507,69290.823,62 284.666,22 468.548,47 318.573,77 3.882.228,03508.713,42291.877,82DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
19.322.697,97 24.855.324,8221.503.215,93 21.013.331,7125.730.881,53 20.080.299,4819.985.012,13 20.728.696,74 19.315.946,46 23.333.835,98 262.774.449,1224.194.757,1422.710.449,23RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)1,40 1,091,31 1,511,16 1,421,46 1,37 2,43 1,37 1,482,101,29% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100
11.593.618,78 14.913.194,8912.901.929,56 12.607.999,0315.438.528,92 12.048.179,6911.991.007,28 12.437.218,04 11.589.567,88 14.000.301,59 157.664.669,4814.516.854,2813.626.269,54LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 60,00 %11.013.937,84 14.167.535,1512.256.833,08 11.977.599,0714.666.602,47 11.445.770,7011.391.456,91 11.815.357,14 11.010.089,48 13.300.286,51 149.781.435,9813.791.011,5712.944.956,06LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 57,00 %
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTECPF - 083393087-77
MARIO ANTONIO SAQUETTO
DIRETOR GERALCPF - 87486768704
MARIA MARGARETH BERGAMASCHI
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
RGF - ANEXO I(LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")
LIQUIDADAS
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)R$ 1,00
INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS
3º QUADRIMESTRE DE 2014 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAMARA MUNICIPAL DE COLATINA - PODER EXECUTIVO
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 3.882.228,03Pessoal Ativo 3.373.593,02Pessoal Inativo e Pensionistas 508.635,01Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão VoluntáriaDecorrentes de Decisão JudicialDespesas de Exercícios AnterioresInativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 3.882.228,03
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 3.882.228,03
VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 262.774.449,12
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100 1,48
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 60,00 % 157.664.669,48
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 57,00 % 149.781.435,98
JOLIMAR BARBOSA DA SILVAPRESIDENTE
CPF - 083393087-77
MARIO ANTONIO SAQUETTODIRETOR GERALCPF - 87486768704
MARIA MARGARETH BERGAMASCHICONTADOR
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Poder: LEGISLATIVO 2014
R$ 1,00DISPONIBILIDAD
E DE CAIXA OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE
BRUTA DE CAIXA (a) (b) LÍQUIDA
(c) = (a – b)Outros recursos vinculados - - - TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) - - - Recursos Não Vinculados 4.861,29 - 4.861,29 TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 4.861,29 - 4.861,29 TOTAL (III) = (I + II) 4.861,29 - 4.861,29 FONTES: Sistema de Contabilidade da Câmara Municipal de Colatina Unidade Responsável: Contabilidade Data de Emissão: 26/01/2015
RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Municípo: COLATINA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL3º QUADRIMESTRE DE 2014
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIACAMARA MUNICIPAL DE COLATINA
3º QUADRIMESTRE DE 2014 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO – ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I)
JAN/2014 FEV/2014 MAR/2014 ABR/2014 MAI/2014 JUN/2014 JUL/2014 AGO/2014 SET/2014 OUT/2014 NOV/2014
Total (Últimos12 meses)
PrevisãoAtualizada
ExercícoDEZ/2014
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESESESPECIFICAÇÃO
22.710.449,23RECEITA CORRENTES (I) 19.322.697,97 24.855.324,8221.503.215,93 21.013.331,7125.730.881,53 20.080.299,4819.985.012,13 20.728.696,74 19.315.946,46 23.333.835,98 262.774.449,1224.194.757,1422.710.449,23RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 19.322.697,97 24.855.324,8221.503.215,93 21.013.331,7125.730.881,53 20.080.299,4819.985.012,13 20.728.696,74 19.315.946,46 23.333.835,98 262.774.449,1224.194.757,14
JOLIMAR BARBOSA DA SILVAPRESIDENTE
CPF - 083393087-77
MARIO ANTONIO SAQUETTODIRETOR GERALCPF - 87486768704
MARIA MARGARETH BERGAMASCHICONTADOR
CRC- ES 014072/O-1
THOBIAS RIBEIRO PESSOACOORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
CRA/ES 14094
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 3ºQDM. 2014Publicação Nº 8909
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Página 29
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida licença para tratar de assuntos par-ticulares, sem ônus para a Municipalidade, no período de 2 de fevereiro de 2015 a 1º de fevereiro de 2017, a funcionária pública municipal Graciliane de Souza Medeiros - Operador de Serviços Públicos II – Agente Auxiliar de Saúde, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na ficha individual da funcionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 27 de janeiro de 2015.
LUIZ CARLOS PREZOTI ROCHA
Prefeito
Nº 045/2015Publicação Nº 8866
DECRETO DE PESSOAL Nº 045/2015
AUTORIZA RETORNO DA FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNI-CIPAL, CLAUDIA SANTOS SILVA AO EXERCÍCIO DO CAR-GO DE PROFESSOR MaMPB.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais, e,
- Considerando os termos do requerimento firmado por Claudia Santos Silva protocolizado nesta municipalidade sob nº 9460/2014;
- Considerando que a funcionária encontrava-se regularmente li-cenciada, no período de 3/3/2014 a 2/3/2016, pelo Decreto de Pessoal nº 130/2014.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado, a partir de 2 de fevereiro de 2015, o retorno da funcionária Claudia Santos Silva, ao exercício do car-go de Professor MaMPB, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos fará as anotações corres-pondentes na ficha individual da servidora e adotará as demais providências cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 27 de janeiro de 2015.
LUIZ CARLOS PREZOTI ROCHA
Prefeito
Domingos Martins
Prefeitura
NORMATIVO 2672Publicação Nº 8930
Publicação de Decreto Normativo
2.672 – 07/01/2015 – Suplementa despesa prevista para o exercício de 2015 a importância de R$ 24.984,86.
Domingos Martins – ES, 4 de fevereiro de 2015
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito
NORMATIVO 2695Publicação Nº 8852
Publicação de Decreto Normativo
2.695 – 14/01/2015 – Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Domingos Martins – ES, 4 de fevereiro de 2015
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito
NORMATIVO 2698Publicação Nº 8851
Errata
Na publicação do dia 29 de janeiro de 2015, referente à Publicação Do Decreto Normativo nº. 2.698/2015:
ONDE SE LÊ: DECRETO NORMATIVO Nº 2.697/2015.
LEIA-SE: DECRETO NORMATIVO Nº 2.698/2015.
Domingos Martins – ES
4 de fevereiro de 2015.
Nº 050/2015Publicação Nº 8870
DECRETO DE PESSOAL N° 050/2015
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTI-CULARES, SEM ÔNUS PARA A MUNICIPALIDADE, A GRA-CILIANE DE SOUZA MEDEIROS – OPERADOR DE SERVI-ÇOS PÚBLICOS II – AGENTE AUXILIAR DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do requerimento protocolizado sob o nº 8242/2014, encaminhado pela servidora Graciliane de Souza Medeiros;
- considerando estarem atendidos todos os requisitos para con-cessão da licença requerida, conforme dispõem os Art. 136 e seus parágrafos da Lei Complementar n° 4/2007 - Estatuto dos Funcio-nários Públicos do Município de Domingos Martins;
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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Página 30
Art. 1º Fica concedida licença para tratar de assuntos par-ticulares, sem ônus para a Municipalidade, no período de 2 de fevereiro de 2015 a 1º de fevereiro de 2017, a funcionária pública municipal Roseli Stein - Professor MaMPA, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na ficha individual da funcionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 27 de janeiro de 2015.
LUIZ CARLOS PREZOTI ROCHA
Prefeito
PESSOAL 55Publicação Nº 8853
Publicação de Decreto Pessoal
055 – 02/02/2015 – Designa membros para composição de co-missão organizadora e julgadora do processo seletivo da Prefeitura Municipal de Domingos Martins para o cargo de Técnico Agrícola.
Domingos Martins – ES, 4 de fevereiro de 2015
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito
PUBLICAÇÃO DO RESUMO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMPRA E VENDA
Publicação Nº 8858
Publicação do resumo dos Contratos de Prestação de Ser-viços:
001/15/ MEGA PNEUS E VULCANIZADORA LTDA ME./ 06/01/2015/ Contratação de empresa para a realização de ser-viços de reforma de pneus da frota da Prefeitura Municipal de Domingos Martins para o exercício de 2015./ R$ R$ 50.112,00/Prazo: até 31/12/2015./ Fundamentação Legal: Pregão 087/2014.
002/15/ RECAPAGEM RIO DOCE LTDA /06/01/2015/ Contratação de empresa para a realização de serviços de reforma de pneus da frota da Prefeitura Municipal de Domingos Martins para o exercício de 2015. / R$ R$ 45.508,00/Prazo: até 31/12/2015./ Fundamen-tação Legal: Pregão 087/2014.
003/15/ A.B.C ARTEFATOS DE BORRACHA COELHO LTDA /06/01/2015/ Contratação de empresa para a realização de ser-viços de reforma de pneus da frota da Prefeitura Municipal de Domingos Martins para o exercício de 2015. / R$ R$ 42.252,00/Prazo: até 31/12/2015./ Fundamentação Legal: Pregão 087/2014.
004/15/ TEFAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME./ 07/01/2015./ Constitui objeto do presente contrato a CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCA-ÇÃO DE MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, conforme planilha constante no Pregão Presencial nº 000098/2014./ R$61.200,00/Prazo 08/07/2015./Fundamentação Legal: Pregão 098/2014.
005/15/ TOMODATHI COMUNICAÇÕES LTDA ME./ 12/01/2015./ Contratação de empresa para locação e montagem de tendas que
Nº 046/2015Publicação Nº 8869
DECRETO DE PESSOAL Nº 046/2015
AUTORIZA RETORNO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNI-CIPAL, JEAN CARLOS GOMES DA SILVA AO EXERCÍCIO DO CARGO DE PROFESSOR MaMPB.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais, e,
- Considerando os termos do requerimento firmado por Jean Car-los Gomes da Silva protocolizado nesta municipalidade sob nº 9417/2014;
- Considerando que o funcionário encontrava-se regularmente li-cenciado, no período de 1º/8/2013 a 31/7/2015, pelo Decreto de Pessoal nº 522/2013.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado, a partir de 2 de fevereiro de 2015, o retorno do funcionário Jean Carlos Gomes da Silva, ao exercí-cio do cargo de Professor MaMPB, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos fará as anotações corres-pondentes na ficha individual do servidor e adotará as demais providências cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 27 de janeiro de 2015.
LUIZ CARLOS PREZOTI ROCHA
Prefeito
Nº 051/2015Publicação Nº 8871
DECRETO DE PESSOAL N° 051/2015
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTI-CULARES, SEM ÔNUS PARA A MUNICIPALIDADE, A ROSE-LI STEIN – PROFESSOR MaMPA.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do requerimento protocolizado sob o nº 8528, encaminhado pela servidora Roseli Stein;
- considerando estarem atendidos todos os requisitos para con-cessão da licença requerida, conforme dispõe os Art. 147 da Lei Complementar n° 2.137/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério .
D E C R E T A :
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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019/15/ EDVALDO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS ME./ 27/01/2015./ Contratação da empresa EDVALDO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS ME, para confecção de camisas que serão utilizadas pelos funcionários e colaboradores durante a XXVI Sommerfest, carnaval e vila da páscoa, na sede do município de Domingos Martins./ R$7.948,00/Prazo: 28/02/2015./ Fundamentação Legal: Art. 24 II, da Lei 8.666.
020/15/ ROGELIA EWALD LITTIG./ 27/01/2015./ Contratação da Sr. ROGELIA EWALD LITTIG, para ornamentação e decoração de 04 carros temáticos com flores naturais e demais itens para de-coração, que serão utilizados no desfile cultural da Sommerfest./ R$3.490,00/Prazo: 31/01/2015./ Fundamentação Legal: Art. 24 II, da Lei 8.666..
021/15/ OSMERIO ERILDO DEOLINDO./ 27/01/2015./ Contra-tação do Sr. Osmério Erildo Deolindo, para prestação de serviços com confecção de 02 painéis em madeira para decoração da XXVI Sommerfest./ R$2.400,00/Prazo: 29/01/2015./ Fundamentação Legal: Art. 24 II, da Lei 8.666.
024/15/ BEKA - PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME./ 28/01/2015./ Contratação da empresa Beka Produções e Eventos LTDA-ME, re-presentante legal da Banda "os Tradicionais Pomeranos", que fará 02 (duas) apresentações na XXVI Sommerfest./ R$4.200,00/Pra-zo: 29/01 e 01/02 de 2015./ Fundamentação Legal: Art. 25 III, da Lei 8.666.
025/15/ ASSOCIAÇÃO DOS MUSICOS PROF. DE POMERODE - AMUSPE./ 28/01/2015./ Apresentações artística da "BANDA CAVA-LINHO”, por ocasião da Sommerfest – XXVI Festival da Imigração Alemã de Domingos Martins./ R$60.000,00 /Prazo: 31/01 e 01/02 de 2015./ Fundamentação Legal: Art. 25 III, da Lei 8.666.
026/15/ GIOVANI KALKE ME./ 28/01/2015./Constitui objeto do presente contrato apresentação artística do" BANDA POMER CHOR" que fará 01 apresentação na XXVI Sommerfest 2015./ R$1.750,00/Prazo: 31/01/2015./ Fundamentação Legal: Art. 25 III, da Lei 8.666.
027/15/ GIOVANI KALKE ME./ 28/01/2015./Constitui objeto do presente contrato apresentação artística do" GRUPO GIRO FRON-TAL" que fará 04 apresentações na XXVI Sommerfest 2015./ R$10.000,00/Prazo: 31/01/2015 e 01/02/2015, 02 apresentação cada dia./ Fundamentação Legal: Art. 25 III, da Lei 8.666.
028/15/ ESTEFÂNIA CAPELINI DITTRICH MEIRELLES PEREIRA 11031065709-MEI./ Contratação da empresa ESTEFÂNIA CAPE-LINI DITTRICH MEIRELLES PEREIRA 11031065709-MEI, para confecções de peças e ornamentações para a Sommerfest 2015./ R$5.050,00/Prazo: 31/01/2015./ Fundamentação Legal: Art. 24 II, da Lei 8.666.
029/15/ LUIZ DELPUPO ME./ 29/01/2015./ Contratação da em-presa LUIZ DELPUPO ME para fornecimento de refeições a quilo, no distrito da SEDE./ R$ 29.302,00/Prazo: 2 meses./ Fundamen-tação Legal: Pregão Presencial nº 003/2015.
030/15/ EDEN SCHWAMBACH JUNIOR./ 29/01/2015./ Contra-tação do Senhor EDEN SCHWAMBACH JUNIOR, representando o Artista "EDEN DO ACORDEON", que fará 03(três) apresentações em comunidades e sede de Domingos Martins./ R$4.500,00/Pra-zo: 31/01/2015 e 07 e 08 de fevereiro de 2015./ Fundamentação Legal: Art. 25 III, da Lei 8.666.
031/15/ JARBAS ROCHA 89631722791./ 29/01/2015./ Con-tratação da empresa JARBAS ROCHA, representando a "BANDA FROHLICH", que fará três apresentações na XXVI Sommerfest./ R$21.000,00/Prazo: 30 e 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2015./ Fundamentação Legal: Art. 25 III, da Lei 8.666.
032/15/ FATOR X PRODUÇÕES LTDA ME./ 29/01/2015./ Con-tratação da empresa FATOR X PRODUÇÕES LTDA ME, represen-tando a Banda "FRITZ FREUNDEN", que fará duas apresentações na XXVI Sommerfest./ R$11.000,00/Prazo: 30 e 31 de janeiro de 2015./ Fundamentação Legal: Art. 25 III, da Lei 8.666.
033/15/ N C SERVIÇOS DE ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO LTDA ME./ 30/01/2015./ Constitui objeto do presente contrato a contra-tação de empresa especializada para Publicação em meio a forma escrita dos Relatórios da lei de Responsabilidade Fiscal e outros
serão utilizadas nos eventos da secretaria municipal de cultura e turismo./ R$152.950,00/Prazo: Janeiro a dezembro/2015./ Funda-mentação Legal: Pregão 104/2014.
006/15/ TOMODATHI COMUNICAÇÕES LTDA ME./ 12/01/2015./ Constitui objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO E MONTAGEM DE TENDA PARA ATENDER AO CALENDÁ-RIO DE EVENTOS DO ANO DE 2015, conforme objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000104/2014./ R$121.500,00/Prazo: Janei-ro a dezembro/2015./ Fundamentação Legal: Pregão 104/2014.
008/15/ MARIA DA PENHA LUCIANO ROVETA 07216339789./ 16/01/2015./ Contratação da empresa Maria da Penha Luciano Roveta, representando o artista RENNAN ROVETA que fará uma apresentação na comunidade de Alto Paraju neste Município./ R$1.300,00/Prazo: 18/01/2015./ Fundamentação Legal: Art. 25 III, da Lei 8.666.
009/15/ SIGMA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME./ 19/01/2014./ Contratação de empresa para fornecimento de banheiros quími-cos./ R$ 108.500,00/Prazo: Janeiro a dezembro de 2015./Funda-mentação Legal: Ata registro de preços nº 321/14 pregão eletrô-nico nº 137/14.
010/15/ REJANE ENTRINGER LOPES ME./ 21/01/2015./ Con-tratação de empresa para fornecimento de passagem aérea para dois professores que ira ministrar aula de dança alemã para os grupos do município de Domingos Martins que ministrarão a ofi-cina durante os dias 23 de janeiro a 01 de fevereiro de 2015./ R$ 1.568,00/Prazo: 22 de janeiro a 01 de fevereiro de 2015./ Funda-mentação Legal: Art. 24 II, da Lei 8.666.
011/15/ VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A./ 21/01/2015./ Contrato de prestação de Serviços, que se faz entre a Prefeitura de Domin-gos Martins e a empresa Viação Águia Branca, para fornecimen-to de Passagens aos usuários da SECMADS./R$ 3.628,50/Prazo: 31/12/2015./ Fundamentação Legal: Art. 24 II, da Lei 8.666.
012/15/ BIOS EDITORAÇÃO ELETRONICA LTDA ME./ 22/01/2015./ Contratação de empresa especializada em design gráfico e editoração para editorar projeto gráfico (layout) de infor-mativos institucionais da Prefeitura Municipal de Domingos Martins para o ano de 2015./ R$6.270,00/Prazo: 31/12/2015./ Fundamen-tação Legal: Art. 24 II, da Lei 8.666.
013/15/ LUCIANO CARLOS DARE./ 23/01/2015./ Contratação de Luciano Carlos Dare "O CANTOR DAS MONTANHAS" que se apresentará em evento de apoio turístico e cultural na comuni-dade de São Paulo de Aracê no Município de Domingos Martins./ R$1.200,00/Prazo: 24/01/2015./ Fundamentação Legal: Art. 25 III, da Lei 8.666.
014/15/ GIOVANI KALKE ME./ 23/01/2015./ Contratação da em-presa GIOVANI KALKE ME, representante da Artista DANIELA DA CONCERTINA, que fará 02 apresentações, na comunidade de São Rafael e na xxvi Sommerfest 2015 neste Município./ R$2.000,00/Prazo: 25 e 31 de janeiro de 2015./ Fundamentação Legal: Art. 25 III, da Lei 8.666.
015/15/ GIOVANI KALKE ME./ 23/01/2015./ Contratação da empresa GIOVANI KALKE ME, representante da Artista "Leia do acordeom", que fará 04 apresentações, em comunidades neste Município./ R$ 6.000,00/Prazo: 25, 29 e 31 de janeiro e 08 de fe-vereiro de 2015./ Fundamentação Legal: Art. 25 III, da Lei 8.666.
016/15/ GIOVANI KALKE ME./ 23/01/2015./ Contratação da em-presa GIOVANI KALKE ME, representante do "Grupo Curtison", que fará 02 apresentações, em comunidades neste Município./ R$3.500,00/Prazo: 25 de janeiro e 08 de fevereiro de 2015../ Fun-damentação Legal: Art. 25 III, da Lei 8.666.
017/15/ GIOVANI KALKE ME./ 24/01/2015./ Contratação da em-presa GIOVANI KALKE ME, representante do "Grupo GRIFE DO FORRÓ", que fará 05 apresentações, em comunidades neste Mu-nicípio./ R$8.500,00/Prazo: Janeiro e fevereiro de 2015./ Funda-mentação Legal: Art. 25 III, da Lei 8.666.
018/15/ GIOVANI KALKE ME./ 24/01/2015./ Contratação da em-presa, representante da "BANDA POMMERWEG´S", que fará 02 apresentações na Sommerfest neste Município./ R$3.500,00/Pra-zo: 31/01/2015./ Fundamentação Legal: Art. 25 III, da Lei 8.666.
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GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS, E HORTIFRUTIGRANJEI-ROS da AGRICULTURA FAMILIAR, visando atender as necessida-des da alimentação escolar dos alunos matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA e Alu-nos do AEE da Rede Municipal de Ensino do Município de Domin-gos Martins conforme Convênio FNDE/MEC/PMDM-2015, descritos nos itens enumerados na Cláusula sexta, todos de acordo com a CHAMADA PÚBLICA nº 000003/2014, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição./ R$73.037,67/Prazo: Fevereiro a julho de 2015./ Fundamentação Legal: CHAMADA PÚBLICA nº 000003/2014.
010/15/ THERESINHA APARECIDA CHRISTO WAIANDT ME./ 22/01/2015/ Aquisição de material se justifica pela necessidade de impressão mensal dos demonstrativos de salários e demais bene-fícios percebidos pelos servidores Municipais./ R$2.142,40/Prazo: 20 dias./ Fundamentação Legal: Art 24, II, da Lei 8.666.
Domingos Martins-ES, 03 de fevereiro de 2015.
LUIZ CARLOS PREZOTI ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara muNiCiPal
ERRATA RESUMO CONTRATO Nº 7 DE 2015Publicação Nº 8864
ERRATA
No Resumo do Contrato nº 7/2015, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME, publicado no DOM/ES – Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo no dia 28 de janeiro de 2015, onde se lê:
VALOR: Global de R$ 7.8000,00 (sete mil e oitocentos reais) e mensais de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Leia-se:
VALOR: Global de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), di-vidido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
E na ERRATA ao Resumo do Contrato nº 7/2015, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME, publicado no DOM/ES – Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo no dia 30 de janeiro de 2015, onde se lê:
VALOR: Global de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e mensais de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Leia-se:
VALOR: Global de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), di-vidido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Domingos Martins, 3 de fevereiro de 2015.
ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING
Presidente da CMDM
exigidos por lei./ R$7.500,00/Prazo: 30 de janeiro a 28 de feverei-ro de 2015./ Fundamentação Legal: Art. 24 II, da Lei 8.666.
Publicação do resumo dos Contratos de Compra e Venda:
001/15 - FMS/ E G STEIN JUNIOR – ME./ 15/01/2015/ Contrata-ção de empresa para aquisição de produtos de gênero alimentício para o exercício de 2015./ R$ 1.692,92/Prazo: 12 meses.
001/15/ LOPES COMÉRCIO DE ATACADISTA E SERVIÇOS DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA EPP./ 06/01/2015/ Constitui ob-jeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE CESTAS DE GÊNE-ROS ALIMENTÍCIOS PARA DOAÇÃO AS FAMÍLIAS CARENTES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, RISCO PESSOAL E SOCIAL ATENDIDOS PELA EQUIPE TÉCNICA DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DURANTE O ANO DE 2015, conforme objeto do Proces-so Licitatório - Pregão nº 00089/2014/ R$ 22.850,00/Prazo: até 31/12/2015./ Fundamentação Legal: Pregão nº 00089/2014.
002/15/ TRATORPEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA EPP./ 06/01/2015/ Constitui objeto do presente contrato a aquisição de rolamentos lâminas e seus componentes para retroescavadeiras patróis e carregadeiras usadas nas manutenções em estradas lo-calizadas no município de Domingos Martins para o ano de 2015, conforme objeto do processo licitatório Pregão nº 083/2014/ R$129.974,00/Prazo: até 31/12/2015./ Fundamentação Legal: Pregão nº 00083/2014.
003/15/ BT COMERCIAL IMPORT E EXPORT LTDA./ 06/01/2015/ Constitui objeto do presente contrato a aquisição de rolamentos lâ-minas e seus componentes para retroescavadeiras patróis e carre-gadeiras usadas nas manutenções em estradas localizadas no mu-nicípio de Domingos Martins para o ano de 2015, conforme objeto do processo licitatório Pregão nº 083/2014/ R$36.570,00/Prazo: até 31/12/2015./ Fundamentação Legal: Pregão nº 00083/2014.
004/15/ TRACVEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA ME./ 06/01/2015/ Constitui objeto do presente contrato a aquisição de rolamentos lâminas e seus componentes para retroescavadeiras patróis e carregadeiras usadas nas manutenções em estradas lo-calizadas no município de Domingos Martins para o ano de 2015, conforme objeto do processo licitatório Pregão nº 083/2014/ R$720,00/Prazo: até 31/12/2015./ Fundamentação Legal: Pregão nº 00083/2014.
005/15/ PREMAR PREMOLDADOS MARECHAL LTDA - ME./ 07/01/2015/ Constitui objeto do presente a contratação de em-presa de para fornecimento de materiais destinados a infraestru-tura urbana do município de Domingos Martins para o exercício de 2015, conforme proposta contida no Pregão n.º 0097/2014./ R$202.050,00/Prazo: até 31/12/2015./ Fundamentação Legal: Fundamentação Legal: Pregão nº 00097/2014.
006/15/ B & Z PREMOLDADOS LTDA ME./ 08/01/2015/ Constitui objeto do presente contrato Fornecimento de tubos de concreto para reforma e construção de bueiros e para serviços de drenagem urbana em diversas localidades do Município para 2015, conforme proposta contida no Pregão n.º 085/2014./ R$ 272.342,50/Prazo: até 31/12/2015./ Fundamentação Legal: Pregão nº 00085/2014.
007/15/ MACONSIL - MATERIAL DE CONSTRUÇÕES SIMON LTDA./ 12/01/2015/ Constitui objeto do presente contrato o for-necimento de Areia Lavada de Rio, para atender aos Pátios Recre-ativos das Unidades de Ensino e às Quadras e Campos de areia pertencentes ao Município para o ano de 2015, conforme pro-posta contida no Pregão n.º 101/2014/ R$23.100,00/Prazo: até 31/12/2015./ Fundamentação Legal: Pregão nº 00101/2014.
008/15/ MACONSIL - MATERIAL DE CONSTRUÇÕES SIMON LTDA./ 13/01/2014/ Constitui objeto do presente a CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESTI-NADOS A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme proposta contida no Pregão n.º 0099/2014./ R$254.226,60/Prazo: até 31/12/2015./ Fundamentação Legal: Pregão nº 00099/2014.
009/15/ COOPRAM - COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS./ 13/01/2014/ Aquisição de
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leite e perda do peso do gado de corte; CONSIDERANDO que a agricultura e a pecuária consistem nas principais atividades gera-doras de renda e de trabalho do município; CONSIDERANDO que Secretaria Municipal de Administração e Finanças apurou junto ao comércio e indústria local grandes prejuízos financeiros advindos da longa estiagem que assola o município; CONSIDERANDO que o centro urbano e as localidades atendidas com água tratada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – têm sofrido com racionamento de água; CONSIDERANDO que o levantamento re-alizado pelo Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Rural – INCAPER – aponta para grandes perdas na agricultura e na pecuária; CONSIDERANDO que o estudo realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente constatou que a redu-ção, ou interrupção total, do fluxo de água nos rios e córregos deste Município tem acarretado a extinção de muitas espécies de seres vivos desses ambientes fluviais; CONSIDERANDO que o pa-recer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relata a ocorrência do desastre e é favorável à declaração de Situação de Emergência; CONSIDERANDO competir ao Município zelar pelo bem-estar da população, bem como adotar as medidas e provi-dências que se fizerem necessárias para fazer frente ao desastre, a reabilitação das áreas atingidas pela estiagem.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em todo o mu-nicípio, zonas urbana e rural, conforme Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem – COBRADE n° 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012 – Ministério da Integração Nacional. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atu-arem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e rea-lização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comu-nidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à popu-lação afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e da Secretária Municipal de Assistência Social. Art. 4º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às ativida-des de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracteri-zação do desastre ou da emergência, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o iní-cio de processos de desapropriação, por necessidade pública, de propriedades particulares, quando necessária à realização de bar-ragens ou outras intervenções permanentes no sentido de buscar restabelecer a situação anterior ou de amenizar os seus efeitos. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação e vigerá por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Itarana/ES, 30 de janeiro de 2015
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Munic ipal
Ibiraçu
Prefeitura
RESUMO DE CONTRATO Nº. 035/15Publicação Nº 8844
Resumo de Contrato
Nº. 035/15
Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: PEDRA DA ONÇA LOCAÇÕES EIRELI - ME. CNPJ 16.920.909/0001-06. Proc. N°: 4408/14. PP 005/15. Objeto: Contratação de empresa especializa-da em prestação de serviços de locação de máquina pesada do tipo escavadeira Hidráulica, com fornecimento de Motorista, transporte e combustível, a pedido da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Valor Global do contrato: 42.000,00. Sendo R$ 140,00 a hora. Vigência: 31/12/15. Data da Assinatura: 28/01/15.
Ibiraçu, 03 de fevereiro de 2015.
EDUARDO M. ZANOTTI
Prefeito Municipal
Itarana
Prefeitura
DECRETO 558/2015Publicação Nº 8966
DECRETO No 558/2015
Declara Situação de Emergência em todo o Município de Itarana/ES, afetado por estiagem – COBRADE n° 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012 – Ministério da Integração Nacional.
ADEMAR SCHNEIDER, Prefeito do município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal (Lei 676/2002, de 29/11/2002), com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 694, de 08 de maio de 2013, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, na Instrução Normativa, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, que trata dos procedimentos e critérios para a decretação de estado de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que a estiagem prolongada tem ocasionado drástica redução do volume de água dos rios, córregos, mananciais, barragens, poços artesianos e escavados deste município, sendo que muitos destes já se encontram sem água; CONSIDERANDO que a intensificação da escassez pluvio-métrica tem ocasionado insuficiência na recarga dos mananciais, barragens e poços, o que compromete o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o con-sumo humano e animal, bem como para a irrigação da lavoura; CONSIDERANDO que a colheita das culturas plantadas no mu-nicípio ficou comprometida devido aos baixos índices pluviomé-tricos, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas e comprometendo o padrão de qualidade de vida da população; CONSIDERANDO que o plantio dependia da manutenção dos ín-dices pluviométricos anteriormente registrados; CONSIDERANDO que a zona Rural do município já se encontra afetada pela escas-sez de água utilizada para a produção agrícola e pecuária, o que resulta na perda de lavouras, pastagens, queda na produção do
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Presidente Kennedy
Prefeitura
DISPENSAPublicação Nº 8911
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PRO-CESSO Nº 000137/2015.
Partes: Município de Presidente Kennedy e José Lourenço de Sil-va. A Secretaria Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Art. 24, X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Jacques Soares, s/n, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Antonieta Martins dos Santos, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social, por um período de 06 (seis) meses.
Presidente Kennedy – ES, 03 de fevereiro de 2015.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
DISPENSAPublicação Nº 8917
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PRO-CESSO Nº 000151/2015.
Partes: Município de Presidente Kennedy e a Sra. Marlucia Vilela de Souza de Jesus. A Secretaria Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Art. 24, X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Localidade de Campo Novo, Presidente Kennedy/ES, para atender a família da Sra. Andra Teles Benevides, que se en-contra em situaçao de Vulnerabilidade Social. Por um período de 06 (seis) meses
Presidente Kennedy – ES, 03 de fevereiro de 2015
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
DISPENSAPublicação Nº 8915
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PRO-CESSO Nº 000136/2015.
Partes: Município de Presidente Kennedy e Maicon Marvila Miran-da. A Secretaria Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Art. 24, X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Projetada s/n° na localidade de Santo Eduardo, Presidente Kenne-dy/ES, para atender a família da Sra. Cleide de Souza Silva, que se encontra em situaçao de Vulnerabilidade Social. Por um período de 06 (seis) meses
Presidente Kennedy – ES, 03 de fevereiro de 2015.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
ORDEM DE PARALISAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 080, DE 18/12/2014
Publicação Nº 8968
ORDEM DE PARALISAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL
Nº 080, de 18/12/2014
Processo nº 2.790/2014 de 12/11/2014 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. Contrato Nº 006, de 21 de janeiro de 2015. Objeto: Contratação de empresa especializa-da para transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliares não recicláveis, em aterro sanitário licenciado pelo órgão competente.
ADEMAR SCHNEIDER, Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhes são conferi-das por Lei, em cumprimento à DECISÃO proferida nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 0000045-02.2015.8.08.0027, com tramite na Comarca de Itarana/ES, DETERMINA A IMEDIATA PARALISAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMICILIARES NÃO RECICLÁVEIS EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO POR ÓRGÃO COMPETENTE, obje-to do PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2014 de 18/12/2014 e do CONTRATO Nº 006, de 21/01/2015, sendo responsável pela execução dos serviços a empresa AMBIENTAL COLETA DE RESÍDUOS E SERVIÇOS LTDA - ME.
Itarana/ES, 03 de fevereiro de 2015
ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Munic ipal
ORDEM DE PARALISAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014
Publicação Nº 8967
ORDEM DE PARALISAÇÃOTOMADA DE PREÇOS
Nº 006/2014
Processo nº 2.178, de 02 de setembro de 2014 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. Contrato Nº 324, de 01 de dezembro de 2014. Objeto: Reconstrução de Pontes localizadas no Centro, Santa Joana e Bela Vista do Município de Itarana/ES. Termo de Compromisso Nº 081/2014, Processo nº 59050.000170/2014-55.
ADEMAR SCHNEIDER, Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhes são conferi-das por Lei, considerando o ofício 0034/2015-TCU/SECEX – ES, de 29/01/2015, o qual, em caráter cautelar, determina a este municí-pio de se abster de adotar qualquer medida visando dar concretude ao Contrato Nº 324/2014, até que o Tribunal de Contas da União decida sobre o mérito de REPRESENTAÇÃO formulada ante as suspeitas acerca da real capacidade operacional e da regular si-tuação econômica financeira da empresa P.S Amorim Construtora LTDA – ME, DETERMINA A IMEDIATA PARALISAÇÃO DAS OBRAS DE “RECONSTRUÇÃO DE PONTES LOCALIZADAS SOBRE O RIO SANTA JOANA, BAIRRO CENTRO, EDA COMUNIDADE DE SANTA JOANA, ZONA RURAL, E SOBRE O RIO SOSSEGO, LOCALIZADA EM BELA VISTA, ZONA RURAL, objeto da TOMADA DE PREÇON° 006/2014 e do CONTRATO Nº 324, de 01/12/2014, sendo responsável pela execução dos serviços a empresa P S AMORIM CONSTRUTORA LTDA. Fica suspenso também o prazo de execução da obra, até posterior deliberação.
Itarana/ES, 03 de fevereiro de 2015
ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Munic ipal
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demolido pela defesa civil, pois este se situava em área de risco, por um período de 06 (seis) meses.
Presidente Kennedy – ES, 03 de fevereiro de 2015.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2015 E PREGÃO ELETRÔNICO 002/2015
Publicação Nº 8928
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2015
PROCESSO Nº 18886/2014
O Município de Presidente Kennedy-ES, através da pregoeira ofi-cial, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “Pregão Eletrônico”, tipo menor preço, para contra-tação de empresa especializada em prestação de serviços para realização de rodeios profissionais de nível nacional com o for-necimento de estruturas para atender a 29ª expojaqueira e 22ª expokennedy. O edital estará disponível nos sites www.presiden-tekennedy.es.gov.bre www.bll.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 23/02/2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 23/02/2015.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 23/02/2015.
Presidente Kennedy, 03/02/2015
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2015
PROCESSO Nº 12616/2014
O Município de Presidente Kennedy-ES, através da pregoeira ofi-cial, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “Pregão Eletrônico”, tipo menor preço, para contrata-ção de empresa especializada em serviço para reforma e manu-tenção de instrumentos musicais. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.bre www.bll.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 24/02/2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 24/02/2015.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 24/02/2015.
Presidente Kennedy, 03/02/2015
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
DISPENSAPublicação Nº 8916
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PRO-CESSO Nº 000100/2015.
Partes: Município de Presidente Kennedy e Luciara Vidal da Silva. A Secretaria Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Art. 24, X, da Lei 8.666/93, rati-fica e torna público à locação de um imóvel, situado na localidade de Campo Novo, Presidente Kennedy/ES, para atender a família do Sr. Joenes dos Santos Belo, que se encontra em situaçao de Vulnerabilidade Social. Por um período de 06 (seis) meses
Presidente Kennedy – ES, 03 de fevereiro de 2015.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretária Municipal de Assistência Social
DISPENSAPublicação Nº 8913
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PRO-CESSO Nº 000139/2015.
Partes: Município de Presidente Kennedy e Evanys da Silva. A Se-cretaria Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Pro-curadoria Geral, com fulcro no Art. 24, X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado à Rua José Cos-talonga, nº 263, Centro, Presidente Kennedy/ES, para atender a família da Sra. Creuza Belo Fernandes, que se encontra em situa-ção de Vulnerabilidade Social. Por um período de 06 (seis) meses.
Presidente Kennedy – ES, 03 de fevereiro de 2015.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
DISPENSAPublicação Nº 8914
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PRO-CESSO Nº 00029/2015.
Partes: Município de Presidente Kennedy e Helena Luisa de Al-meida Viana. A Secretaria Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Art. 24, X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situa-do na localidade de Campo Novo, Presidente Kennedy/ES, para atender a família da Sra. Sueli Martins França, que se encontra em situaçao de Vulnerabilidade Social. Por um período de 06 (seis) meses
Presidente Kennedy – ES, 03 de fevereiro de 2015.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
DISPENSAPublicação Nº 8912
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PRO-CESSO Nº 000135/2015.
Partes: Município de Presidente Kennedy e João Carlos Baiense. A Secretaria Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Art. 24, X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Olegario Fricks, s/n, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abri-gar a família da Sra. Elizangela Cruz Mota, que teve seu imóvel
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suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, sendo localiza-dos de acordo com a indicação realizada pelo candidato no ato de sua inscrição, conforme anexo III.
3 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados no Centro Administrativo Hilário Pian-tavinha sede da Secretaria Municipal de Saúde de São Domingos do Norte, na Travessa Valeriano Pagani, s/n – Centro – São Do-mingos do Norte – ES, na Unidade de Saúde Eugênio Malacarne, na Travessa Valeriano Pagani, s/n – Centro, na Sede da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte - Rodovia Gether Lopes de Farias s/n, nas Unidades de Saúde participantes e no endereço eletrônico http://www.saodomingosdonorte.es.gov.br.
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ser aprovado no Processo Seletivo.
4.2 O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO II deste Edital.
4.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos De-cretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Fe-deral;
b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo pú-blico;
f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo;
g) comprovar a participação em curso introdutório de formação inicial e continuada , com aproveitamento, conforme disposto na lei 11350/2006;
f) comprovar que reside na área da comunidade em que se inscre-veu para atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo em consonância com o item 5.4 deste Edital.
g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
h) ter idade mínima de 18 anos;
4.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:
a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo, importando sua não apresenta-ção em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;
b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercí-cio das funções inerentes ao cargo, emitida por Empresa de Saúde do Trabalhador, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo seletivo;
c) comprovação de residência na área da comunidade em que se inscreveu para atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo;
d) Comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acu-mulação legal.
e) Cumprir as determinações deste edital.
5 - DA INSCRIÇÃO
São Domingos do Norte
Prefeitura
ADITIVO AO CONTRATO 20/2010Publicação Nº 8918
RESUMO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 20/2010. CONTRATANTE: Município de São Do-mingos do Norte. CONTRATADA: CABAL BRASIL LTDA. VIGÊN-CIA: 31/01/2014 até 01/04/2015. VALOR: 51.300,00 Global. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o nº 706/2015, São Domingos do Norte-ES, 30 de Janeiro 2014.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
EDITAL PROCESSO SELETIVO N° 01/2015Publicação Nº 8926
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2015
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
A Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte - ES, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Edital de Pro-cesso Seletivo para seleção dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) de acordo com as leis Nº 11.350/2006, Nº 2.488/2011 e Nº 12.994/2014 de o qual irá compor a Equipe de Saúde da
Família (ESF), nas micro-áreas contidas no ANEXO I deste Edital para Contratação em decorrência de vacância de vagas e Cadas-tro de Reserva na Área da Saúde, a ser realizado pela Comissão
nomeada pela Portaria Nº 6.720, de 20 de janeiro de 2015.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Le-gislação em vigor: Lei n° 2.488/2011, Lei nº 11.350/2006 e Lei Nº 12.994/2014.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreende-rá em exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 O Processo Seletivo será realizado na cidade de São Domingos do Norte/ ES.
2 DOS CARGOS
2.1. O Anexo I apresenta os cargos objeto do Processo seletivo e especifica o número de vagas, cadastro de reserva, carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, atribuições sumárias, pré-requisitos exigidos.
2.2. O Anexo II apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva.
2.3 O Anexo III apresenta as áreas de atuação e obrigatoriedade de residência do candidato. No momento da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o Cargo e Área de Inscrição.
2.4. O Edital completo do presente Processo Seletivo encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.saodomingosdonor-te.es.gov.br.
2.5 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão
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s/n, Centro – São Domingos do Norte - ES, das 8:00 às 11:00h e de 13:00 às 15:00h, do dia 09 de fevereiro ao dia 13 de fevereiro de 2015;
b) Preencher o Requerimento de Inscrição;
c) Entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado;
d) Apresentar documento de identificação com foto;
e) Apresentar comprovante de residência conforme item 5.4 deste Edital.
5.6 - Não serão aceitas inscrições por procuração;
5.7 - Somente o candidato poderá fazer sua inscrição.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela área/mi-crorregião da comunidade em que irá atuar. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.2 É vedada a inscrição via postal, a via fax ou a via correio ele-trônico.
7 - DA SELEÇÃO
1ª Etapa
7.1 Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classi-ficatório.
7.2 A prova objetiva será aplicada no dia 03 de Março de 2015 de 13:00 às 16:00h.
7.3 Na data provável de 20 de Fevereiro de 2015, será publicado no Centro Administrativo Hilário Piantavinha sede da Secretaria Municipal de Saúde de São Domingos do Norte, na Unidade de Saúde Eugênio Malacarne, na Sede da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, nas Unidades de Saúde participantes e no endereço eletrônico http://www.saodomingosdonorte.es.gov.br, o local de realização das provas.
7.4 A prova terá 40 questões objetivas, com 04 (quatro) alternati-vas cada questão, ANEXO III.
7.5 A Prova Objetiva valerá 40 (quarenta) pontos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1(um) ponto. A prova terá duração de 3 horas.
7.6 Será considerado APROVADO na Prova Objetiva o candida-to que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da prova.
7.7 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos do Cartão-Resposta.
7.8 O candidato deverá transcrever as respostas das provas obje-tivas para o Cartão -Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proce-der em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão-Resposta
7.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacor-do com este edital ou com o Cartão- Resposta, tais como marca-ção rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchi-do integralmente.
7.10 Não serão permitidos que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para essa comissão.
7.11 O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova faltando 30 (trinta) minutos para o término do horário previsto.
5.1 As inscrições deverão ser efetuadas no Centro Administrativo Hilário Piantavinha na sede da Secretaria de Saúde, sala da Coor-denação da Atenção Primária, localizada na Rua Valeriano Pagani, s/n, Centro – São Domingos do Norte - ES.
5.2 Requisitos básicos para a inscrição:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Residir na área onde pleiteará o cargo desde a data de publi-cação deste edital.
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) Ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) Atender às condições prescritas para a função.
g) Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (8 horas/diárias, totalizando 40 horas semanais).
5.3 Documentações necessárias para inscrição:
a) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou Carteira de Trabalho, não sendo aceitos cartões de protocolo;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do Título de Eleitor e Comprovante da Última votação;
d) 01(uma) foto 3x4 recente;
e) Cópia do certificado de conclusão do 1° Grau (Ensino Funda-mental);
f) Cópia de comprovante de residência:
5.4 - A comprovação de residência do candidato, que concorre à vaga, será comprovada pelos seguintes meios:
a) nota fiscal ou fatura de concessionária de serviço público (fornecimento de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel);
b) correspondência ou documento encaminhado por entes ou órgãos públicos;
c) correspondência de instituição bancária ou financeira;
d) correspondência de operadora de cartão de crédito;
e) na ausência de documentos anteriores, contrato de alu-guel, arrendamento ou de meação e afins em nome do candidato, ou declaração emitida pela associação de moradores, igreja ou delegacia que comprove residência mínima desde a data de publi-cação do Edital.
5.4.1 - Caso o candidato resida com cônjuge ou parente e o com-provante que disponha esteja em nome deste, deve juntar docu-mento comprobatório do parentesco;
5.4.2 - Caso a comprovação de residência seja inverídica o can-didato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.
5.5 - Procedimentos de inscrição:
a) Comparecer ao local de inscrição no Centro Administrativo Hi-lário Piantavinha na sede da Secretaria de Saúde, sala da Coor-denação da Atenção Primária, localizada na Rua Valeriano Pagani,
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11.8 Não serão aceito recurso via postal, via fax, via correio ele-trônico ou, ainda, fora do prazo.
11.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
11.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminar-mente indeferidos.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.
12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Proces-so Seletivo no Centro Administrativo de Saúde Hilário Piantavinha na Sede da Secretaria Municipal de Saúde no seguinte endereço: Rua Valeriano Pagani,s/n, Centro ou pela Internet, no endereço eletrônico http://www.saodomingosdonorte.es.gov.br.
12.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato de-verá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
12.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.
12.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras ex-pedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Seguran-ça Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizado-res de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de se-tembro de 1997).
12.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certi-dões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.
12.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
12.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
12.8 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferen-tes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
12.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realiza-ção das provas após o horário fixado para o seu início.
12.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
12.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não cor-reção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.
12.11 O candidato que se retirar do ambiente de provas não po-derá retornar em hipótese alguma.
12.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
12.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a
7.12 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro de pre-enchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira res-ponsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo. Instruções espe-cíficas de preenchimento correto serão informadas pelo fiscal e aplicador da prova.
7.13 Serão considerados faltosos o candidato que deixar de assi-nar a Lista de Presença, e o Cartão-Resposta.
8 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta.
Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixadas sem mar-cação.
8.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores de-crescentes da nota final no processo seletivo.
9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, o de-sempate ocorrerá na seguinte ordem:
a) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Es-pecíficos;
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;
c) Persistindo o empate, o candidato com maior idade cronológica.
10 - DA VALIDADE
O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período pelo CMS (Conselho Municipal de Saúde).
11 - DOS RECURSOS
11.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado no Centro Administrativo Hilário Piantavinha sede da Secretaria Municipal de Saúde de São Domingos do Norte, na Unidade de Saúde Eugênio Malacarne, na Sede da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, nas Unidades de Saúde participantes e no endereço eletrônico http://www.saodomingosdonorte.es.gov.br a partir das 10h do dia 04 de Março de 2015.
11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 horas para fazê-lo, no horário das 8 horas às 15 horas, conforme o ANEXO IV.
11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir ao Centro Administrativo Hilário Piantavinha sede da Secretaria Muni-cipal de Saúde de São Domingos do Norte, e protocolar o recurso para a Comissão do Processo Seletivo nas datas e horários previs-tos no item 11.2.
11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmen-te indeferido.
11.5 Se do exame de recursos resultar anulação de questão in-tegrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de te-rem recorrido.
11.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem re-corrido.
11.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.saodomingosdonorte.es.gov.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas indivi-duais aos candidatos.
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comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.
12.14 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, walkman e etc.
12.15 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
12.16 Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
12.17 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
12.18 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.19 Transpostas todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação do resultado final.
12.20 O Edital de homologação do resultado final será divulgado no Centro Administrativo Hilário Piantavinha sede da Secretaria Municipal de Saúde de São Domingos do Norte, na Unidade de Saúde Eugênio Malacarne, na Sede da Prefeitura Municipal de São Do-mingos do Norte, nas Unidades de Saúde participantes e no endereço eletrônico http://www.saodomingosdonorte.es.gov.br, a partir das 10h do dia 09 de Março de 2015.
São Domingos do Norte – ES, 30 de Janeiro de 2015.
Rosimary da Penha Gasparoni Comper
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
VAGA PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA
SEGMENTO RURAL: ÁREA 003 - MICROÁREA: 01.
ESF RUBENS RANGEL
Localidade Número de VagasCórrego Cristal; Córrego Sabiá I; Córrego Sabiá II 01TOTAL 01
VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA (SUPLENTES)
SEGMENTO RURAL: ÁREA 003 - MICROÁREAS: 02 e 03.
ESF RUBENS RANGEL
Localidade Número de VagasCórrego Santa Helena; Córrego Ferrugem; Córrego Samambaia; Cabeceira do Braço do Sul. (ESF Córrego Santa Helena – Microárea 02) CADASTRO RESERVA
Córrego Rancho Fundo; Córrego Barcellos; Córrego Duvida; Córrego Oco do Pau; Fazenda Covrê; Fazenda Dalmazo; Córrego 10 de Agosto; Córrego Sossego; Córrego Julieta. (ESF Cór-rego Santa Helena – Microárea 03)
CADASTRO RESERVA
SEGMENTO RURAL: ÁREA 13 - MICROÁREAS: 01, 03, 04 e 09.
ESF ARLINDO COSER
Localidade Número de VagasCórrego São Paulo da Cruz; Córrego Misterioso; Córrego Saldanha; Fazenda Fortuna; Barra do São José (ESF Arlindo Coser – Microárea 01) CADASTRO RESERVA
Córrego Dumer; Córrego Bom Destino (uma parte); Córrego São João do Dumer. (ESF Arlindo Coser – Microárea 03) CADASTRO RESERVA
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Córrego São Francisco; Córrego São Paulo; Córrego Alegre; Córrego Baratinha; Córrego Bela Vista (uma parte); Córrego Morobá (uma parte).
(ESF Arlindo Coser – Microárea 04)CADASTRO RESERVA
Córrego São José; Córrego Santo Antonio; Córrego Bom Destino (uma parte); Córrego Santa Rita; Córrego da Lapa; Córrego Beira Rio.
(ESF Arlindo Coser – Microárea 09)CADASTRO RESERVA
SEGMENTO URBANO: ÁREA 001 - MICROÁREAS: 01, 02, 03, 04 e 05.
ESF FRANCISCO ARAGÃO
Localidade Número de VagasCentro e Cris. (ESF Francisco Aragão – Microárea 01) CADASTRO RESERVACentro, Serra da Mula, Octavio Bonaparte e Rodovia do Café. (ESF Francisco Aragão – Mi-croárea 02) CADASTRO RESERVA
Niterói, Caixa Dágua e Centro. (ESF Francisco Aragão – Microárea 03) CADASTRO RESERVACentro e Cristo Rei. (ESF Francisco Aragão – Microárea 04) CADASTRO RESERVACentro. (ESF Francisco Aragão – Microárea 05) CADASTRO RESERVA
ANEXO II – CARGOS OBJETO DO CONCURSO
Cargo C.H * Vagas C. R. ** Requisito Atribuições Sumárias Vencimento
Base (R$)
Agente
Comunitário de Saúde -
ACS
40 01 11
Ensino Fundamental
Completo e residir na área
da comunidade
em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público.
Utilizar instrumentos para diagnós-tico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde indivi-dual e coletiva;
Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comu-nidade nas políticas públicas volta-das para a área da saúde, realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de ris-co à família; e participar de ações que fortaleçam os elos entre o se-tor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
1.014,00
* CH – Carga Horária ** C.R. – Cadastro de Reserva
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de prono-mes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.
Bibliografia: Gramáticas atualizadas do ensino da Língua Portuguesa.
Noções de Matemática
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
Conteúdo Específico
Problemas clínicos prevalentes na atenção primária: noções de tuberculose, hanseníase, dengue, hipertensão e diabetes mellitus,
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diarréia e desidratação; Vacinas. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Planejamento familiar. Sistema de informa-ção em saúde: SIM, SINAN, SIAB, SINASC, SIA e SIH/SUS. Noções de saneamento. Noções básicas sobre Doenças Infecto-Conta-giosas e sexualmente transmissíveis (Aids, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Tétano, Rubéola, Meningite). Noções de Higiene e Segurança no Trabalho. Imunologia. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde - ACS. O Programa de Saúde da Família - PSF. Política Nacional da Atenção Básica. Lei do Agente Comunitário. Relações Humanas no trabalho. Ética em serviço público.
Bibliografia: Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/1990, Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011 – que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Aten-ção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). São sugeridas ainda obras didáticas e para-didáticas básicas, dicionários, periódicos e outras publicações, além de informações veiculadas pelos meios de comunicação, site do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br), Secretaria Estadual de Saúde (www.saude.es.gov.br) e do Departa-mento de Atenção Básica do Datasus (www.saude.gov.br/dab). Legislação atualizada e específica referente ao cargo de interesse.
Número de questões do Concurso: Nível Médio Completo
Língua Portuguesa 05Matemática 05Conhecimentos Específicos 30
ANEXO IV – MODELO DE RECURSO
RECURSO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N° 01/2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ProtocoloNome do Candidato:Cargo:N° de inscriçãoMotivo do Recurso:(Corpo do Recurso)
Assinatura Data____/____/ _____
LEI 797Publicação Nº 8919
LEI Nº 797 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Cria cargos no âmbito do Poder Executivo Municipal modificando o anexo I da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, dispõe sobre a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal conforme descrito no anexo único desta Lei, para redistribuição às Secretarias Municipais, os seguintes cargos:
I - cinco cargos de motorista;
II - três cargos de pedreiro;
III - cinco cargos de operador de máquina;
§ 1° O anexo único desta Lei atualizará o anexo I da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, incluindo-se os cargos descritos nos incisos deste artigo.
§ 2° O Poder Executivo Municipal distribuirá por meio de Decreto os cargos ora criados de acordo com a demanda nas Secretarias Municipais.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar nos termos dos arts. 177 e 178, VI da Lei Municipal nº 210, de 3 de novembro de 1999, os profissionais a que se refere o anexo desta Lei.
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Art. 3° Os requisitos e atribuições dos cargos objeto desta Lei serão fixados por Decreto, observando-se a legislação aplicável às profissões já regulamentadas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 3 de fevereiro de 2015.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Altera o Anexo I da Lei nº 211, de 1999
GRUPO OCUPACIONAL QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO CARREIRANível Superior 03 Assistente Social VIII
Portaria, Transporte e Conservação 33 Motorista V
Obras, Serviços e Manutenção07 Pedreiro V
17 Operador de Maquinas VI
LEI 798Publicação Nº 8920
LEI Nº 798 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Modifica a alínea “a” do parágrafo único do artigo 12 da Lei 211, de 3 de novembro de 1999 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a” do parágrafo único do artigo 12 da Lei 211, de 3 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
Parágrafo único. (...)
a) Engenheiro, Arquiteto, Químico, Médico, Médico Veterinário, Odontólogo, Procurador, Assistente Social - CRAS, Contador e Advoga-do Social, cuja jornada normal de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais;”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 3 de fevereiro de 2015.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
LEI 799Publicação Nº 8921
LEI Nº 799 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Cria o cargo em comissão de Diretor de Licitações e Contratos modificando o anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal conforme descrito no anexo único desta Lei o cargo em comissão de diretor de licitações e contratos.
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Parágrafo único. O anexo único desta Lei atualizará o anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, incluindo-se o cargo descrito no caput deste artigo na referência CC-2, para fins de adequação da tabela de cargos e salários.
Art. 2° As atribuições do cargo de Diretor de Licitações serão as seguintes:
I - acompanhar os processos de licitação junto ao Poder Executivo deste Município;
II - receber os processos das unidades administrativas, contendo a instrução plena e necessária a realização regular das licitações;
III - promover a realização dos procedimentos licitatórios em suas diversas modalidades, a seu critério de escolha, para obras, com-pras e serviços necessários às atividades da Administração Municipal;
IV - elaborar e submeter à aprovação prévia do órgão competente, as minutas dos editais de licitação e contratos;
V - publicar os editais de licitação e demais documentos sujeitos a publicidade;
VI - auxiliar as negociações comerciais pertinentes em todos os processos de compras de bens e serviços comuns, adotando como referencial o princípio da economicidade e utilizando-se dos preços referenciais contidos no processo, ou por conveniência outros que por ventura possam ser utilizados na busca de proposta mais vantajosa para a administração;
VII - adotar por via de regra, como parâmetro de aceitabilidade nas licitações, valores que traduzam a economicidade cumulados com a vantagem promovida à administração pública, vinculando-se sempre às previsões orçamentárias e aprovação do relatório final de negociação por parte da autoridade superior;
VIII - disponibilizar os editais de licitações aos interessados através de site público municipal ou outro meio de maior abrangência que ocorrer, observando-se a legislação pertinente;
IX - interceder junto às Secretarias requisitantes, quando for necessária a busca da promoção dos princípios básicos da administra-ção pública, em razão das especificações indicadas nas requisições ou qualquer regra de aquisição imposta em contrário a legislação pertinente;
X - submeter ao Prefeito os resultados das licitações;
XI - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e aquelas que lhe forem atribuídas.
Art. 3° O Diretor de Licitações e Contratos poderá acumular as funções de membro das comissões permanente e especial de licitações, bem como de pregoeiro.
Parágrafo único. Em caso de acumulação de funções, somente poderão ser acrescidas até duas gratificações especiais de participação em comissão de licitação e pregão.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 3 de fevereiro de 2015.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
ANEXO I
Altera o Anexo II da Lei nº 71, de 1995
Cargo Quant. Ref. R$Diretor de Licitações e Contratos 01 CC-2 2.675,00
LEI 800Publicação Nº 8922
LEI Nº 800 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Cria cargos de Auditor de Controle Interno, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Biólogo e Orientador Social no âmbito do Poder Executivo Municipal modificando o anexo I da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, dispõe sobre a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal conforme descrito no anexo único desta Lei, para redistribuição às Secretarias Municipais, os seguintes cargos:
I - dois cargos de auditor de controle interno;
II - um cargo de engenheiro ambiental;
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III - um cargo de engenheiro florestal;
IV - um cargo de biólogo;
V - um cargo de orientador social;
§ 1° O anexo único desta Lei atualizará o anexo I da Lei nº 211, de 3 de novembro de 1999, incluindo-se os cargos descritos nos incisos deste artigo.
§ 2° O Poder Executivo Municipal distribuirá por meio de Decreto os cargos ora criados de acordo com a demanda nas Secretarias Municipais.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar nos termos dos arts. 177 e 178, VI da Lei Municipal nº 210, de 3 de novembro de 1999, os profissionais a que se refere esta Lei.
Art. 3° Os requisitos e atribuições dos cargos objeto desta Lei serão fixados por Decreto, observando-se a legislação aplicável às profissões já regulamentadas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 3 de fevereiro de 2015.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Altera o Anexo I da Lei nº 211, de 1999
GRUPO
OCUPACIONALQUANTIDADE
DENOMINAÇÃO
DO CARGOCARREIRA
Nível Superior
02 Auditor de Controle Interno IX
01 Engenheiro Ambiental IX
01 Engenheiro Florestal IX
01 Biólogo IX
CRAS 01 Orientador Social VI
LEI 801Publicação Nº 8923
LEI Nº 801 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Cria a gratificação mensal por produtividade aos servidores titulares de cargo efetivo de operador de máquina e motoristas de veículos pesados ou de contrato temporário por excepcional interesse público para o exercício de função equivalente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores municipais titulares do cargo efe-tivo de operador de máquinas e motoristas de veículos pesados ou titulares de contrato temporário por excepcional interesse público para o exercício de função equivalente, cujo pagamento será efetuado por hora efetivamente trabalhada, mediante produção mensal comprovada através de relatório, nos termos do artigo 4º desta Lei.
Parágrafo único. A gratificação criada por esta Lei será concedida apenas aos motoristas de veículos pesados que transportem cargas acima de sete toneladas.
Art. 2º A gratificação por produtividade será concedida por hora de serviço efetivamente trabalhada durante o mês, até o limite de 35% (trinta e cinco) do vencimento básico, de acordo com a seguinte proporção:
I - até 100 horas trabalhadas - 20% sobre o vencimento básico;
II - de 101 horas a 140 horas - 25% sobre o vencimento básico;
III - de 141 horas a 175 horas - 30% sobre o vencimento básico;
IV - de 176 horas a 200 horas - 35% sobre o vencimento básico.
Parágrafo único. Para efeitos da aferição da carga horária mensal possível, utilizada como base de cálculo da gratificação de
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produtividade dos operadores de máquinas, não serão computadas as horas extras.
Art. 3º A Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional será concedida mensalmente aos servidores que, cumulativa-mente, preencherem os seguintes requisitos:
I - demonstração de zelo com o equipamento operado, caracterizado pela ausência de qualquer tipo de paralisação para reparo cor-retivo durante o mês de competência, por má utilização, negligência ou imperícia;
II - não ser penalizado por falta disciplinar no mês de competência, incluída a penalidade de advertência;
III - utilizar o equipamento operado no interesse exclusivo da Administração Pública.
Parágrafo único. O respeito ao intervalo intrajornada é obrigatório e, uma vez não computado em relatório específico, será descontada uma hora do dia trabalhado para efeitos de contabilização mensal desta gratificação.
Art. 4º O cumprimento das condições fixadas nos artigos 2º e 3º desta Lei, será atestado expressamente pelo superior hierárquico do servidor ou contratado, mensalmente, cujo documento será registrado em arquivo próprio.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto que regulamentará a concessão da gratificação criada por esta Lei.
Art. 5° A inserção de dados não correspondentes com a jornada efetivamente prestada serão passíveis de penalização na forma da Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 3 de fevereiro de 2015.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
PORTARIA N 6722Publicação Nº 8898
PORTARIA Nº 6.722, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
Concede Adicional por tempo de Serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder aos servidores abaixo relacionados 10% (dez por cento) de Gratificação do Adicional por Tempo de Serviço, corres-pondente ao sétimo anuênio:
Matrícula Nome do Servidor Cargo Carreira A partir de
114 Cheila Aparecida Salvador Covre Auxiliar Administrativo IV 14/01/10
117 Gisele Maria Aliprandi Orele Escriturário V 14/01/10
118 Marcia Adriana Piassi Escriturário V 14/01/10
121 Paulino Pinto Santana Operador de Máquina VI 14/01/10
122 Rosinélia Pícoli de Oliveira Atendente III 14/01/10
123 Aguinaldo Rubia Trabalhador Braçal II 15/01/10
124 Carlos Machado Trabalhador Braçal II 15/01/10
125 Valdemir Luiz Sarmento Trabalhador Braçal II 15/01/10
126 Luiz Carlos da Silva Trabalhador Braçal II 15/01/10
128 José Antonio do Carmo Agente Administrativo VI 15/01/10
129 Lucio Luciano da Silva Trabalhador Braçal II 15/01/10
130 Carlos Venício Barcellos Trabalhador Braçal II 15/01/10
131 Gilsandra Iara Marino Malacarne Agente Administrativo VI 15/01/10
132 Kerley Cristiery Taquetti Auxiliar Administrativo IV 18/01/10
133 Cleudimar Bonifácio Adão Atendente III 18/01/10
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138 Paulo Roberto Covre Trabalhador Braçal II 19/01/10
140 Gilciléia Cárlita Marino Nicchio Agente Administrativo VI 19/01/10
141 Rita de Cássia Tófoli Pitol Oficial Administrativo VII 19/01/10
144 Marcia Telma Orele Zambaldi Auxiliar Administrativo IV 22/01/10
145 José Antonio Manzoli Pedreiro V 22/01/10
148 Luiz Carlos Barbieri Agente Administrativo VI 26/01/10
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte-ES, em 30 de janeiro de 2015.
JOSE GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
PORTARIA N 6725Publicação Nº 8899
PORTARIA Nº 6.725, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.
Designa servidor para Substituir.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor ANDRE FERREIRA SIMONASSI, Procurador Municipal, Matrícula nº 3067, para Substituir o Procurador Geral do Município o Srº THAINANN SESANA MARCHESINI, no período em que encontrar-se de férias regulamentares.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte-ES, em 2 de fevereiro de 2015.
JOSE GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
PORTARIA N 6726Publicação Nº 8900
PORTARIA Nº 6.726, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.
Nomeia Assistente Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º Nomear a srª JULIANA SALVADOR, para o cargo de provimento em Comissão de Assistente Administrativo, Referência CC-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte-ES, em 2 de fevereiro de 2015.
JOSE GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECRETO Nº 47 - APROVAÇÃO DO SISTEMA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Publicação Nº 8935
DECRETO N.º 47, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais que lhe são conferidas pelo Inciso VIII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Sistema de Tecnologia da Informação de acordo com a Resolução nº. 227, de 25 de agosto de 2011, alte-rada pela Resolução nº. 257, de 07 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Espírito Santo – TCEES.
Art. 2.º Os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, como Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos através de Instruções Normativas aprovadas pelo Prefeito Municipal, na forma do parágrafo único, do art. 7º da Lei nº 2.316/2013.
Art. 3.º Caberá à Controladoria Geral do Município – CGM, pres-tar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de fevereiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR CÉZAR PINTO
Secretário Municipal de Administração Interino
DECRETO Nº 48/2015 DESIGNA SUBSTITUTAPublicação Nº 8965
DECRETO Nº 48, DE 03 DE FEVERERO DE 2015
DESIGNA SUBSTITUTA
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais.
PORTARIA N 6727Publicação Nº 8901
PORTARIA Nº 6.727 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.
Nomeia Assistente Técnico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º Nomear a Srª ADRIELY GONCALVES PEREIRA STEIN, para o cargo de provimento em Comissão de Assistente Técni-co, Referência CC-4, da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte-ES, em 2 de fevereiro de 2015.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
PORTARIA N 6728Publicação Nº 8907
PORTARIA Nº 6.728, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.
Designa servidor para substituição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora CAMILA ZONTA ZORZANELLI, Co-ordenadora do Projovem, referência CC-5, Matrícula nº 2916, para substituir a Srª ALEXANDRA TOREZANI, Coordenador Munici-pal de Assistência Social – CCRAS, no período de 01/02/2015 a 02/03/2015, em que o titular encontrar-se no gozo de suas férias regulamentares.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte-ES, em 2 de fevereiro de 2015.
JOSE GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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Página 48
Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação, impli-cará na sua reclassificação, assumindo o último lugar na lista de aprovados.
Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Atestado de saúde ocupacional;
III - Cópia autenticada do CPF;
IV - Cópia autenticada do Documento de Identidade;
V - Cópia autenticada do Título de eleitor e comprovante de qui-tação eleitoral;
VI - Cópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdên-cia Social e apresentação da original;
VII - Cartão PIS/PASEP (se possuir);
VIII - Comprovante de residência;
IX - Comprovante de conta bancária;
X - Cópia autenticada da formação acadêmica/titulação;
XI - Declaração de não acumulação de cargo público;
XII – Comprovação de experiência mínima conforme Edital do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – Edital N.º 001/2014;
XIII – Cópia autenticada do comprovante de quitação com o servi-ço militar, no caso de ser candidato do sexo masculino;
XIV – Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
XV - Cópia autenticada Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
XVI - Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos
XVII - Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
XVIII - Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;
XIX - Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;
XX - número de telefone.
Art. 4.º - O candidato convocado para o contrato deverá assumir no prazo de 5 (cinco) dias, que poderá ser prorrogado por igual período, findo o qual perderá a oportunidade de ser contratado, devendo ser chamado ao exercício o candidato seguinte na ordem de classificação.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de fevereiro de 2015.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação N.º 03/2015
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF
NOME CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO
NAIR MENEGATTI 2º 20061 60.0
DECRETA:
Art. 1º - DESIGNAR a Senhora ELIANA LIMA MIRANDA, Matrí-cula 3943, Assistente Administrativo, Carreira VI, Classe “B”, para exercer interinamente, com remuneração, o cargo de Diretora do Departamento Administrativo, em virtude das férias do titular do cargo, a Senhora Adinaldi Maria Dalcim Costa, no período de 30 de janeiro a 13 de fevereiro de 2015.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2015
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 03 de fevereiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 3/2015
Publicação Nº 8924
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO N.º 03/2015
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MU-NICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Edital do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – Edital N.º 001/2014, objetivando a Contratação de 1 (um) Auxiliar de Enfermagem do PSF, 1(um) Cirurgião Dentista do PSF, 2 (dois) Enfermeiros do PSF, 2 (dois) Médicos do PSF e 2 (dois) Serventes do PSF, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às disposi-ções contidas na Constituição Federal, Lei n° 1.735/2007 de 11 de junho de 2007, Lei nº 1.929, de 6 de maio de 2009, Lei nº 1.935 de 6 de maio de 2009, Lei nº 1.979, de 15 de outubro de 2009, Lei nº 2.053, 01 de julho de 2010, Lei nº 2.324, de 13 de agosto de 2013, Edital do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretária Municipal de Saúde – Edital Nº 001/2014, Decreto N.º 133, de 21 de março de 2014 que Homologa o Resultado do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – Edital N.º 001/2014 e demais legislação pertinente.
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – Edital N.º 001/2014, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Re-cursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vi-cente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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Página 49
PORTARIA Nº 106/2015Publicação Nº 8964
PORTARIA Nº 106/2015
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MOTIVO DE APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA ELIMAR PA-CHECO GOMES DA CRUZ
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESLIGAR do serviço público, por motivo de aposenta-doria, a servidora ELIMAR PACHECO GOMES DA CRUZ, Matrícula 128, Professor A MAPA, Nível II, Referência “11”, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Município de São Gabriel da Palha, nos termos do art. 59, da Lei 718/91 de 16/12/91.
Art. 2º- O setor de pessoal da Secretaria Municipal de Adminis-tração efetivará o desligamento, a partir do dia 02 de fevereiro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de fevereiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 1.092/2014 QUE CONCEDE ADICIOANAL NOTURNO
Publicação Nº 8955
PORTARIA Nº 1.092 /2014
CONCEDE ADICIONAL NOTURNO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os Processos Administrativos nº 7553/2014 e 7561/2014, de 22/10/2014, em que os Servidores Sidney Hof-fmam e Weliton Pereira Batista, da Secretaria Municipal de Saúde, requerem o recebimento de Adicional Noturno,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional Noturno, correspondente ao
PORTARIA Nº 04/2015/SEMEL - DESIGNA SERVIDOR
Publicação Nº 8929
PORTARIA Nº 04/2015- SEMEL DESIGNA SERVIDOR
ODAIR JOSE GALACHO, Secretário Municipal de Esporte e La-zer, nomeado através do Decreto Nº. 04 de 02 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal 2.335/2013, de 06 de setembro de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Municipal, Relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Con-trato, servidor que disponha de perfil para o perfeito desempenho da função,
CONSIDERANDO que o atual fiscal do Contrato 01/2014 Senhor LEANDRO MARQUES CUSTÓDI esta com grande demanda de tra-balho;
CONSIDERANDO que deverá ser designado fiscal substitutivo para responder pelo contrato que disponha de perfil para o perfei-to desempenho da função,
RESOLVE:
Art. 1.º - DESIGNAR a servidora DANIELI DA SILVA DE NADAI, Matrícula 4573 , Assessor Técnico de Governo , localizado na Se-cretaria Municipal de Esporte e Lazer para atuar como fiscal do Contrato 01/2014, de 02 de janeiro de 2014 , celebrado entre esta Municipalidade e a Empresa RT – Empreendimentos e Serviços Ltda - ME e Contrato nº 03/2014, de 02 de janeiro 2014, celebrado entre esta Municipalidade e a Empresa ELITE ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93, no período de 25 à 31 de agosto de 2014.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em 02 de fevereiro de 2015.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Esporte e Lazer Interino
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração interino
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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Página 50
NOME MAT CARGOÍNDI-
CE
LÍDIA FURTADO DE MELO 276 AUXILIAR DE EMFERMAGEM 30%
WANDERLEY ROKSON DAS NEVES 3062 MOTORISTA 30%
Parágrafo único: O benefício tratado no Artigo 1º, não será con-cedido aos servidores da tabela acima citados, nos dias em os servidores estiverem cumprindo a Escala de Sobreaviso, conforme informação da Secretaria Municipal Saúde.
Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito mediante a apresentação de relatório pela Secretaria Municipal de Saúde ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 (dezessete) de cada mês.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 30 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 1.094/2014 QUE CONCEDE ADICIOANAL NOTURNO
Publicação Nº 8958
PORTARIA Nº 1.094/2014
CONCEDE ADICIONAL NOTURNO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8103/2014, de 12/11/2014, em que o servidor Fabrício Carlos Nepomuceno, da Secretaria Municipal de Saúde, requer o recebimento de Adicional Noturno,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional Noturno, correspondente ao índi-ce de 30% (trinta por cento), conforme Art. 170 da Lei nº 718/91, alterada pela Lei Municipal nº 2.393/2013, que regulamenta o adi-cional noturno, ao servidor abaixo relacionado,
NOME MAT CARGO ÍNDICE
FABRÍCIO CARLOS NEPOMUCENO 3050 MOTORISTA 30%
índice de 30% (trinta por cento), conforme Art. 170 da Lei nº 718/91, alterada pela Lei Municipal nº 2.393/2013, que regula-menta o adicional noturno, aos servidores abaixo relacionados,
NOME MAT CARGO ÍNDICE
SIDNEY HOFFMAM 4060 MOTORISTA 30%
WELITON PEREIRA BATISTA 4751 MOTORISTA 30%
Parágrafo único: O benefício tratado no Artigo 1º, não será con-cedido aos servidores da tabela acima citados, nos dias em os servidores estiverem cumprindo a Escala de Sobreaviso, conforme informação da Secretaria Municipal Saúde.
Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito mediante a apresentação de relatório pela Secretaria Municipal de Saúde ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 (dezessete) de cada mês.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 30 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 1.093/2014 QUE CONCEDE ADICIOANAL NOTURNO
Publicação Nº 8956
PORTARIA Nº 1.093/2014
CONCEDE ADICIONAL NOTURNO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 7718/2014 DE 3010/2014, em que os servidores Lídia Furtado de Melo e Wander-ley Rokson das Neves, da Secretaria Municipal de Saúde, reque-rem o recebimento de Adicional Noturno,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional Noturno, correspondente ao índi-ce de 30% (trinta por cento), conforme Art. 170 da Lei nº 718/91, alterada pela Lei Municipal nº 2.393/2013, que regulamenta o adi-cional noturno, aos servidores abaixo relacionados,
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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Página 51
servidores estiverem cumprindo a Escala de Sobreaviso, conforme informação da Secretaria Municipal Saúde.
Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito mediante a apresentação de relatório pela Secretaria Municipal de Saúde ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 (dezessete) de cada mês.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 31 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 1.096/2014 QUE CONCEDE ADICIOANAL NOTURNO
Publicação Nº 8960
PORTARIA Nº 1.096/2014
CONCEDE ADICIONAL NOTURNO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os Processos Administrativos nº 8292/2014, 8293/2014, 8308/2014, de 20/11/2014, em que os servidores Ele-nice Pacheco Gomes Quintino, Ocymar Correa Neves e Luzinete Gomes dos Santos Correa da Secretaria Municipal de Saúde, re-querem o recebimento de Adicional Noturno,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional Noturno, correspondente ao índi-ce de 30% (trinta por cento), conforme Art. 170 da Lei nº 718/91, alterada pela Lei Municipal nº 2.393/2013, que regulamenta o adi-cional noturno, aos servidores abaixo relacionados,
NOME MAT CARGO ÍNDICE
ELENICE PACHECO GOMES QUINTINO 3259TÉCNICO(A) DE ENFER-
MAGEM30%
OCYMAR CORREA NEVES 3214 MOTORISTA 30%
LUZINETE GOMES DOS SANTOS
CORREA3420
TÉCNICO(A) DE ENFER-
MAGEM30%
Parágrafo único: O benefício tratado no Artigo 1º, não será con-cedido aos servidores da tabela acima citados, nos dias em os servidores estiverem cumprindo a Escala de Sobreaviso, conforme informação da Secretaria Municipal Saúde.
Parágrafo único: O benefício tratado no Artigo 1º, não será con-cedido ao servidor da tabela acima citado, nos dias em o servidor estiver cumprindo a Escala de Sobreaviso, conforme informação da Secretaria Municipal Saúde.
Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito mediante a apresentação de relatório pela Secretaria Municipal de Saúde ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 (dezessete) de cada mês.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 31 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 1.095/2014 QUE CONCEDE ADICIOANAL NOTURNO
Publicação Nº 8959
PORTARIA Nº 1.095/2014
CONCEDE ADICIONAL NOTURNO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os Processos Administrativos nº 8156/2014, 8157/2014 e 8161/2014, de 14/11/2014, em que os servidores Terezinha Ardisson, Samuel Eleotério Machado e Ronaldo Scharra da Secretaria Municipal de Saúde, requerem o recebimento de Adicional Noturno,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional Noturno, correspondente ao índi-ce de 30% (trinta por cento), conforme Art. 170 da Lei nº 718/91, alterada pela Lei Municipal nº 2.393/2013, que regulamenta o adi-cional noturno, aos servidores abaixo relacionados,
NOME MAT CARGO ÍNDICE
RONALDO SCHARRA 4736 MOTORISTA 30%
SAMUEL ELEOTÉRIO MACHADO 420 MOTORISTA 30%
TEREZINHA ARDISSON 4533ASSISTENTE DE TRANPORTE
SANITÁRIO30%
Parágrafo único: O benefício tratado no Artigo 1º, não será con-cedido aos servidores da tabela acima citados, nos dias em os
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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Página 52
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 31 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 1.098/2014 QUE CONCEDE ADICIOANAL NOTURNO
Publicação Nº 8962
PORTARIA Nº 1.098/2014
CONCEDE ADICIONAL NOTURNO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8436, de 26/11/2014, em que o servidor Gildázio José Monte Belo, da Se-cretaria Municipal de Saúde, requer o recebimento de Adicional Noturno,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional Noturno, correspondente ao índi-ce de 30% (trinta por cento), conforme Art. 170 da Lei nº 718/91, alterada pela Lei Municipal nº 2.393/2013, que regulamenta o adi-cional noturno, ao servidor abaixo relacionado,
NOME MAT CARGO ÍNDICE
GILDÁZIO JOSÉ MONTE BELO 3053 MOTORISTA 30%
Parágrafo único: O benefício tratado no Artigo 1º, não será con-cedido ao servidor da tabela acima citado, nos dias em o servidor estiver cumprindo a Escala de Sobreaviso, conforme informação da Secretaria Municipal Saúde.
Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito mediante a apresentação de relatório pela Secretaria Municipal de Saúde ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 (dezessete) de cada mês.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito mediante a apresentação de relatório pela Secretaria Municipal de Saúde ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 (dezessete) de cada mês.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 31 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 1.097/2014 QUE CONCEDE ADICIOANAL NOTURNO
Publicação Nº 8961
PORTARIA Nº 1.097/2014
CONCEDE ADICIONAL NOTURNO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8355/2014, de 21/11/2014, em que a servidora Lucimar Nunes dos Santos, da Secretaria Municipal de Saúde, requer o recebimento de Adicional Noturno,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional Noturno, correspondente ao índi-ce de 30% (trinta por cento), conforme Art. 170 da Lei nº 718/91, alterada pela Lei Municipal nº 2.393/2013, que regulamenta o adi-cional noturno, a servidora abaixo relacionado,
NOME MAT CARGO ÍNDICE
LUCIMAR NUNES DOS SANTOS 4716AGENTE DE SERVIÇOS DE
SAÚDE30%
Parágrafo único: O benefício tratado no Artigo 1º, não será con-cedido a servidora da tabela acima citada, nos dias em a servidora estiver cumprindo a Escala de Sobreaviso, conforme informação da Secretaria Municipal Saúde.
Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito mediante a apresentação de relatório pela Secretaria Municipal de Saúde ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 (dezessete) de cada mês.
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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Página 53
PORTARIA Nº 029/2015Publicação Nº 8938
PORTARIA Nº 029/2015
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA A SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI, e XXII da Lei Orgânica Municipal, e con-siderando:
a) o disposto na Seção V do Capítulo III do Título IV, da Lei 564/2009, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
b) a portaria nº 039, de 08 de janeiro de 2013; e
c) o conteúdo do processo administrativo 000234/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a licença para trato de interesses particulares, sem vencimentos, do servidor ADRIANO BARETO, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 05 de fevereiro de 2015.
Art. 2º - O prazo de permanência do servidor em licença sem ven-cimento para trato de interesses particulares na forma do artigo 1º deste terá como limite o dia 03 de fevereiro de 2017.
§ 1º - No primeiro dia útil subsequente ao prazo estabelecido no caput deste artigo, o servidor deverá se apresentar para exercer suas atividades.
§ 2º - O não comparecimento do servidor na forma estabelecida no parágrafo anterior gerará anotação de faltas, podendo carac-terizar abandono de cargo, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3º - A presente licença poderá ser cassada quando o interes-se do serviço público o exigir.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de Fevereiro de 2015.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015Publicação Nº 8939
RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
Foram consideradas vencedoras do Pregão Presencial nº 008/2015 que trata da aquisição de medicamentos em atendimento a Secre-taria Municipal de Saúde do Município de São Roque do Canaã - ES, pois, atenderam todas as exigências editalícias, as seguintes empresas:
a) COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – Itens – 03, 15, 23, 32, 34, 37 e 38 perfazendo o valor total de R$ 41.030,00 (qua-renta e um mil trinta reais).
b) HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – Itens – 01, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 17, 20, 22, 25,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 31 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração
São Roque do Canaã
Prefeitura
PORTARIA N.º 007/2015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicação Nº 8888
PORTARIA Nº 007/2015
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DE-SEMPENHAR A FUNÇÃO DE ESTOQUISTA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ADQUIRIDOS PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) A Instrução Normativa SED n.º 001/2014, Versão 01, que dispõe sobre os procedimentos para aquisição, elaboração de cardápio e distribuição da alimentação escolar da rede pública municipal de São Roque do Canaã, aprovada pelo Decreto n.º 2.483/2014 de 23 de dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar até 31/12/2015, a servidora Josélia Margon Zuffelato, ocupante do cargo de Assistente de Administração, para desempenhar a função de Estoquista, responsável pelo con-trole do estoque, recebimento, armazenamento e saída dos gêne-ros alimentícios para as unidades escolares, seguindo as orienta-ções da Instrução Normativa SED n.º 001/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrario.
Secretaria Municipal de Educação, 03 de fevereiro de 2015.
CARLA GIANI ARRIGONI FORMENTINI
Secretária Municipal de Educação
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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DECRETO Nº 5496/2015Publicação Nº 8942
DECRETO Nº 5496, DE 29 DE JANEIRO DE 2015
Exonera Chefe da Divisão de Controle de Infração e Arre-cadação de Multas - Sedes.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito San-to, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo dis-posto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, DOUGLAS MOREIRA RODRIGUES, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE INFRAÇÃO E ARRECADAÇÃO DE MULTAS - CC-4 da Secretaria Mu-nicipal de Defesa Social - Sedes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2015.
Palácio Municipal em Serra, aos 29 de janeiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5508/2015Publicação Nº 8943
DECRETO Nº 5508, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 92.668/2014,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, NIVIA ALVES MOTA, do cargo de Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar de Consul-tório Dentário, matrícula nº 19.792, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Sesa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2014.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de janeiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5512/2015Publicação Nº 8945
DECRETO Nº 5512, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015
Exonera Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cida-dania - Sedir.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito San-to, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo dis-posto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, SEBASTIÃO SABINO DE SOUZA, do cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CC-1.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2015.
Palácio Municipal em Serra, aos 2 de fevereiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
26, 29, 30, 33, 35, 36, 39 e 40, perfazendo o valor total de R$ 17.703,00 (dezessete mil setecentos e três reais).
Informamos que os itens 02, 04, 11, 12, 14, 16, 18, 19, 21, 24, 27, 28 e 31, não foram adquiridos no presente Pregão Presencial.
O valor total adquirido do certame perfaz o montante de R$ 58.733,00 (cinquenta e oito mil setecentos e trinta e três reais).
São Roque do Canaã – ES, 03 de Fevereiro de 2015.
ALEXSANDRO FIORENTINI
Pregoeiro Oficial
Serra
Prefeitura
CONTRATO 029/2015Publicação Nº 8934
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 29/2015 PROCESSO Nº 85482/2014
Partes: Prefeitura Municipal da Serra e Cleber Penna de Faria Fernandes e Wildo Fernandes Penna. A Secretaria Municipal de Educação, a vista do Parecer da Proger, com fulcro no Art. 24, X, da Lei nº 8.666/93, ratifica e torna público a Locação de Imóvel para uso da EMEF Neusa Maria Peyneau - na Rua Tupã, nº 729-Jacaraípe-Serra/ES. Vigência: 12(doze) meses a partir de 16/01/2015 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. Data da assina-tura: 16 de janeiro de 2015.
Vera Lúcia Baptista Castiglioni
Secretária Municipal de Educação
CONTRATO Nº 257/2014Publicação Nº 8937
EXTRATO DE CONTRATO Nº 257/2014.
PROCESSO Nº 68.925/2014.
Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a empresa Engetop Enge-nharia e Consultoria LTDA.
Objeto: Execução de Serviços Especializados na Elaboração de Programa de Obras de Infraestrutura no Sistema Viário Urbano deste Município.
Vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Valor: R$ 135.847,02 (Cento e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dois centavos).
Dotação Orçamentária:
08.01 - 15.451.0100.2.053
4.4.90.51.00
Data da assinatura: 25/11/2014.
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cargo de Técnico de Nível Superior – Médico Neurologista Pedia-tra, matrícula nº 37.309, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – Sesa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2014.
Palácio Municipal em Serra, aos 2 de fevereiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5522/2015Publicação Nº 8949
DECRETO Nº 5522, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 80.257/2014,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, MARINALVA MARIA DE JESUS DIOGO, do cargo de Técnico de Saúde – Técnico de Enferma-gem, matrícula nº 19.904, lotada na Secretaria Municipal de Saú-de – Sesa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2014.
Palácio Municipal em Serra, aos 2 de fevereiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5523/2015Publicação Nº 8950
DECRETO Nº 5523, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 59.337/2014,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, LUCIANA LOPES GUERRA, do cargo de Técnico de Nível Superior – Médico Clínico Geral, matrícula nº 41.651, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Sesa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de agosto de 2014.
Palácio Municipal em Serra, aos 2 de fevereiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5527/2015Publicação Nº 8951
DECRETO Nº 5527, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Exonera Coordenador Técnico da UPA da Serra Sede – Sesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo,
DECRETO Nº 5513/2015Publicação Nº 8946
DECRETO Nº 5513, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015
Designa servidor para responder interinamente pela Se-cretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – Se-dir.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito San-to, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo dis-posto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º, da Lei Municipal nº 2.360/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Designa o servidor PAULO ALFONSO MENEGHELLI, Secre-tário Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca - Seap, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – Sedir.
Art. 2º A designação do servidor obedece ao disposto no parágra-fo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 2 de fevereiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5520/2015Publicação Nº 8947
DECRETO Nº 5520, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 86.957/2014,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, HERBERT DENARD ALVARENGA FARIAS, do cargo de Professor MaPB – Língua Portuguesa, ma-trícula nº 44.580, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Sedu.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2014.
Palácio Municipal em Serra, aos 2 de fevereiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5521/2015Publicação Nº 8948
DECRETO Nº 5521, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 85.133/2014,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, RICARDO CASSA RODRIGUES, do
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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PRORROGAÇÃO EDITAIS 001,002,003Publicação Nº 8862
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL PRORROGAÇÃO - PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº. 001/2015
A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais por meio das Secretarias de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve prorrogar o prazo das inscrições do Processo Seletivo - Edital nº 001/2015, de 03/02/2015 a 08/02/2015, ficando alterada a data provável de divulgação do resultado para 09/02/2015, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
EDITAL Nº. 002/2015
A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais por meio das Secretarias de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve prorrogar o prazo das inscrições do Processo Seletivo - Edital nº 002/2015, de 03/02/2015 a 08/02/2015, ficando alterada a data provável de divulgação do resultado para 09/02/2015, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
EDITAL Nº. 003/2015
A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais por meio das Secretarias de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, resolve prorrogar o prazo das inscrições do Processo Seletivo - Edital nº 003/2015, de 03/02/2015 a 08/02/2015, ficando alterada a data provável de divulgação do resultado para 09/02/2015, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
Serra, 03 de fevereiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
RESULTADO MPE336-2014Publicação Nº 8969
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da pregoeira, torna pu-blico o resultado do PREGAO ELETRÔNICO Nº336/2014, pro-cesso nº73978/2014-SEDES, destinado à Aquisição de materiais para salva vidas (Lyfe belt, nadadeiras, bloqueador solar, mascara pocket, cadeira de praia e guarda sol, conforme segue:
Lote 01: PROTEVILE EQUIPAMENTOS LTDA-ME
Valor Total: R$ 5.065,00;
Lote 02: ALESSANDRA NUNES LORDS ME MEE.
Valor Total: R$ 4.429,50
Lote 03: ALESSANDRA NUNES LORDS ME MEE.
Valor Total: R$ 18.249,80
Serra, 03 de fevereiro de 2015.
Eva Clarice Pereira Cavalcante
Pregoeira Oficial/SEAD
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo dispos-to no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 90.166/2014,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, ADEILDO PEREIRA DE LIMA JU-NIOR, do cargo em comissão de COORDENADOR TÉCNICO DA UPA DA SERRA SEDE - CC-4 da Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2014.
Palácio Municipal em Serra, aos 3 de fevereiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 5528/2015Publicação Nº 8952
DECRETO Nº 5528, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Exonera Diretor do Departamento de Direitos Humanos - Sedir.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito San-to, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo dis-posto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Exonera, a pedido, MARIA APARECIDA CAMPOS DA ROCHA, do cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS - CC-3 da Secretaria Municipal de Direi-tos Humanos e Cidadania - Sedir.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 3 de fevereiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
MPE(SRP)338-2014Publicação Nº 8876
AVISO DE LICITAÇÃO
REGISTRO de PREÇOS
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, tor-na Público que realizará licitação, na modalidade, (SRP) PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 338/2014, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 4.904/2014, subsidiariamente à Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS (SRP) para futuras e eventuais aquisições de material esporti-vo em atendimento a Secretária Municipal de Turismo/SETUR. O Edital oriundo do processo n.º 67667/2014 SETUR, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 09h45min do dia 19/02/2015. Inicio sessão disputa: às 10 horas do dia 19/02/2015.
Serra, 03 de fevereiro de 2015.
Anderson Werdan FagundesPregoeiro Oficial/SEAD
04/02/2015 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 192
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DECRETO Nº 5510, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
Aprova o desmembramento dos terrenos das Áreas A-6, com 5.110,09m2 e A-7, com 13.435,43m2, imóveis matriculados, respectivamente, sob os nºs 73.459 e 73.460 no CRGI do 1º Ofício 2ª Zona da serra, localizados na Rua Barão do Rio Branco, Bairro Colina de Laranjeiras, Distrito de Carapina - Serra - ES. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 8.477/2013, D E C R E T A : Art. 1º Aprova o desmembramento das Áreas A-6 e A-7 medindo, respectivamente, 5.110,09m² e 13.435,43m², situadas na Rua Barão do Rio Branco, Distrito de Carapina, neste Município, matriculadas no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, respectivamente, sob os nº. 73.459 e 73.460, livro n° 2, de propriedade de MRV Engenharia e Participações S/A, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Sedur, constante no mencionado processo administrativo e Anexo Único. § 1º As áreas citadas acima serão desmembradas, originando 4 áreas, com as seguintes medidas e confrontações: I - Área “A-6-A”, medindo 4.700,66m², confrontando-se de frente com a Rua João Evangelista de Souza, em dois segmentos de 74,03+12,49, totalizando 86,52; fundos com Área “A-7-A”, em um segmento de 63,78m; lado direito com Área “A-5”, em um segmento de 84,28m²; e lado esquerdo com a Área “A-6-B”, em dois segmentos de 25,63+22,59, totalizando 48,22m; II - Área “A-6-B”, medindo 419,67m², confrontando-se de frente com a Rua Barão do Rio Branco, em dois segmentos de 50,34+8,93, totalizando 59,27m; fundos com Área “A-6-A”, em três segmentos de 12,49+25,63+22,59, totalizando 60,71m; lado direito com Rua João Evangelista de Souza, em um segmento de 6,02m; e lado esquerdo com Área “A-7-B”, em um segmento de 4,61m; III - Área “A-7-A”, medindo 13.359,83m², confrontando-se de frente com a Rua Dom Pedro II, em quatro segmentos de 74,51+16,85+44,64+16,22, totalizando 152,22m; fundos com Rua Barão do Rio Branco, em três segmentos de 11,55+47,67+48,98, totalizando 108,20m; lado direito com Rua Dona Tereza Cristina em um segmento de 74,57 e lado esquerdo com as Áreas “A-6-A”, “A-6-B” e “A-5”, em dois segmentos de 70,73+63,78, totalizando 134,51m; IV - Área “A-7-B”, medindo 72,93m², confrontando-se de frente com a Rua Barão do Rio Branco, em um segmento de 48,36; fundos com Área “A-7-A”, em um segmento de 48,98m e lado direito com Área “A-6-B” em um segmento de 4,61m. Art. 2º A Área “A-6-B”, medindo 419,67m² e a Área “A-7-B”, medindo 72,93m², serão incorporadas ao Sistema Viário Municipal, conforme estabelecido no artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012, integrando-se à Rua Barão do Rio Branco. Art. 3º Fica sob a responsabilidade da doadora das áreas, a Empresa MRV Engenharia e Participações Ltda, todas as despesas cartorárias referentes às doações das áreas “A-6-B” e “A-7-B”. Art. 4º A proprietária acima identificada tem o prazo de 180 dias, contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder ao seu registro no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício 2° Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de janeiro de 2015. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 5510/2015Publicação Nº 8944
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e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoia-do pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilida-de Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contra-tos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Venda Nova do Imigrante-ES, 30 de janeiro de 2015.
DALTON PERIM Prefe i to Munic ipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Publicação Nº 8940
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2015
Processo setetivo 001/2015 da secretaria municipal DE SAUDE.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, no uso das atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas de dias úteis, munido da documentação exigida para apresentar-se no setor de RH desta municipalidade, na sede desta Prefeitura Municipal.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE:
Suzana Camata Cevolani Carniele nº
inscrição 003
Rafaela Lopes da Conceição nº
inscrição 004
Aline Gomes Machado nº
inscrição 020
Ana Paula de Souza
nº inscrição 024
Ediane Herbst
nº inscrição 032
daltoN Perim
PREFEITO MUNICIPAL
Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
DECRETO 2.342/2015 - SITUAÇÃO DE EMERGENCIAPublicação Nº 8957
PREFEITURA MUNICIPAL VENDA NOVA DO IMIGRANTE DECRETO Nº 2.342/2015
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afeta-das por ESTIAGEM -1.4.1.1.0.
O Senhor DALTON PERIM, Prefeito(a) do Município de Venda Nova do Imigrante, localizado no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal (1/1990), pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 08 de maio de 2013 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO:
I – Que o Município tem enfrentado um longo período de estiagem como ocorre em todo o Estado;II- Que em decorrência dos se-guintes danos: População em situação de racionamento de água, devido à diminuição da vazão para captação pela concessionária; Perda de lavouras inteiras devido a falta de água para irrigação; Prejuízo calculado em mais 13.700.000,00 (treze milhões e sete-centos mil reais);III – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC-VNI, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emer-gência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – 1.4.1.1.0.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e rea-bilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desas-tre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades ad-ministrativas e os agentes de defesa civil, diretamente respon-sáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de pro-cessos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco in-tensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem