Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES...

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Edição N° 701 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES .......................................... 2 Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES Consórcio Público COINTER Consórcio Público CONDOESTE ................... 2 Consórcio Público CONORTE Consórcio Público Rio Guandu Municípios Afonso Cláudio ........................................... 2 Água Doce do Norte ................................... 6 Águia Branca Alegre Alfredo Chaves Alto Rio Novo ............................................. 8 Anchieta .................................................... 26 Apiacá Aracruz...................................................... 28 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo ...................................................... 32 Colatina ..................................................... 34 Conceição da Barra Conceição do Castelo Divino de São Lourenço Domingos Martins ...................................... 50 Dores do Rio Preto Ecoporanga ............................................... 52 Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari .................................................. 52 Ibatiba Ibiraçu ...................................................... 58 Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana ...................................................... 59 Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva ................................................. 68 Laranja da Terra Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano ....................................... 69 Marilândia Mimoso do Sul Montanha Mucurici Muniz Freire Muqui Nova Venécia Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy .................................... 69 Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa .............................................. 82 São Domingos do Norte .............................. 84 São Gabriel da Palha................................... 85 São José do Calçado ................................... 98 São Mateus São Roque do Canaã .................................. 98 Serra ......................................................... 100 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante ........................... 101 Viana......................................................... 108 Vila Pavão.................................................. 127 Vila Valério Vila Velha Vitória

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017Edição N° 701 Vitória/ES

Sumário

AMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito

Santo

Consórcios Intermunicipais

Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do

Itauninhas ES

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região

Noroeste do ES

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte

do ES

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região

Sudoeste Serrana do ES

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região

Polinorte do ES .......................................... 2

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo

Sul do ES

CISABES - Consórcio Intermunicipal de

Saneamento Básico do ES

Consórcio Público COINTER

Consórcio Público CONDOESTE ................... 2

Consórcio Público CONORTE

Consórcio Público Rio Guandu

Municípios

Afonso Cláudio ........................................... 2

Água Doce do Norte ................................... 6

Águia Branca

Alegre

Alfredo Chaves

Alto Rio Novo ............................................. 8

Anchieta .................................................... 26

Apiacá

Aracruz ...................................................... 28

Atílio Vivácqua

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Boa Esperança

Bom Jesus do Norte

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Castelo ...................................................... 32

Colatina ..................................................... 34

Conceição da Barra

Conceição do Castelo

Divino de São Lourenço

Domingos Martins ...................................... 50

Dores do Rio Preto

Ecoporanga ............................................... 52

Fundão

Governador Lindenberg

Guaçuí

Guarapari .................................................. 52

Ibatiba

Ibiraçu ...................................................... 58

Ibitirama

Iconha

Irupi

Itaguaçu

Itapemirim

Itarana ...................................................... 59

Iúna

Jaguaré

Jerônimo Monteiro

João Neiva ................................................. 68

Laranja da Terra

Linhares

Mantenópolis

Marataízes

Marechal Floriano ....................................... 69

Marilândia

Mimoso do Sul

Montanha

Mucurici

Muniz Freire

Muqui

Nova Venécia

Pancas

Pedro Canário

Pinheiros

Piúma

Ponto Belo

Presidente Kennedy .................................... 69

Rio Bananal

Rio Novo do Sul

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa .............................................. 82

São Domingos do Norte .............................. 84

São Gabriel da Palha................................... 85

São José do Calçado ................................... 98

São Mateus

São Roque do Canaã .................................. 98

Serra ......................................................... 100

Sooretama

Vargem Alta

Venda Nova do Imigrante ........................... 101

Viana......................................................... 108

Vila Pavão .................................................. 127

Vila Valério

Vila Velha

Vitória

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - ConsórCio PúbliCo da região Polinorte do es

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 75579

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, torna público que nos autos do Processo Administrativo nº 095/2016 e nos termos do artigo 26, da Lei Federal nº8.666/93, ratifica à Dispensa de Licitação em favor da empresa TANIA MARIA PISSINATTI, com fundamenta-ção legal nos Arts. 23, § 8º e 24, inciso II, da citada lei,

objetivando a contratação de empresa especializada em serviço de Agua e Gas - material de consumo - para aten-der o CIM Polinorte, no valor global estimado de R$ 848,00 (Oitocentos e Quarenta e Oito Reais).

Aracruz, 14/02/2017

Eduardo Marozzi Zanotti

Presidente do CIM POLINORTE

ConsórCio PúbliCo Condoeste

CONTRATO CONDOESTE N.º 002/2017Publicação Nº 75691

CONTRATO N.º 002/2017.

OBJETO: Fornecimento de Óleo Diesel S10 destinado à fro-ta do Condoeste, no quantitativo aproximado de 30.000 litros (trinta mil litros) para o período de 12 (doze) meses.

CONTRATADO: PNEUMAX LTDA.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL.

VIGÊNCIA: 01/02/2017 – 01/02/2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 01.101.17.512.0001.2.001 - Manutenção de Atividades de Administração Geral. Elemento de despesa 33903000 – Material de Consumo.

VALOR DO CONTRATO: R$ 95.700,00 (noventa e cinco mil e setecentos reais), sendo o valor unitário de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) por litro de óleo diesel s10.

DATA: 01/02/2017.

Afonso Cláudio

Prefeitura

DECRETO N ° 141/2017Publicação Nº 75619

DECRETO Nº 141/2017

EXONERA AGENTE

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

Considerando o pedido protocolizado sob o nº 001721/2017, de 01 de fevereiro de 7

R E S O L V E, exonerar a pedido nos termos do art. 57, inciso I, da Lei Municipal nº 1.448/97, ELISANGELA DA

SILVA da função de Agente de Saúde, a partir de 02 de fevereiro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 06 de fevereiro de 2017.

EDELIO FERREIRA GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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DECRETO N° 140/2017Publicação Nº 75618

DECRETO Nº 140/2017

TORNA DECRETO SEM EFEITO

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

Considerando que o candidato nomeado pelo Decreto nº. 391/2016 não atendeu ao disposto no § 4º, do art. 19 da Lei Municipal nº. 1.448/97.

R E S O L V E, tornar sem efeito o Decreto nº 391 de 14 de dezembro de 2016, que nomeou Vivianne Ambrozim Bi-cas, aprovado em concurso público, para exercer o cargo de provimento efetivo de Médico Clínico Geral, do Quadro Permanente do Serviço Público Municipal.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 06 de fevereiro de 2017.

EDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N° 147/2017Publicação Nº 75620

DECRETO Nº 147/2017

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

Considerando o requerimento protocolizado sob o nº 001885/2017, de 03 de janeiro de 2017 e o que preceitua o art. 54, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.448/97;

R E S O L V E:

DECLARAR vago o cargo de provimento efetivo de

Professor MaPA, matrícula 2929, que vinha sendo ocupa-do por MARIA GERALDA TELLES LOPES , em virtude de sua aposentadoria, a partir de 02 de fevereiro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 07 de janeiro de 2017.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N° 150/2017Publicação Nº 75621

DECRETO Nº 150/2017

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

Considerando o requerimento protocolizado sob o nº 001908/2017, de 07 de fevereiro de 2017 e o que precei-tua o art. 54, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.448/97;

R E S O L V E:

DECLARAR vago o cargo de provimento efetivo de

Professor MaPA, matrícula 3382, que vinha sendo ocupa-do por MARTHA DE ARAUJO COELHO , em virtude de sua aposentadoria, a partir de 02 de fevereiro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 09 de fevereiro de 2017.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N° 153/2017Publicação Nº 75623

DECRETO Nº 153/2017

CONCEDE LICENÇA.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

Considerando o que consta do processo protocolizado sob o nº 001893/2017 de 06 de fevereiro de 2017;

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 4

R E S O L V E, conceder nos termos do art. 104, da Lei Municipal nº 1.448/97, alterado pela Lei Municipal nº 1.701/05, a servidora JANIA VARGAS PAGOTTO SI-QUEIRA, matricula nº 000629, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor , licença para trato de interesses particulares, por 04 (quatro) anos, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de fevereiro de 2017.

EDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N° 154/2017Publicação Nº 75624

DECRETO Nº 154/2017

CONCEDE LICENÇA.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

Considerando o que consta do processo protocolizado sob o nº 001894/2017 de 06 de fevereiro de 2017;

R E S O L V E, conceder nos termos do art. 104, da Lei Municipal nº 1.448/97, alterado pela Lei Municipal nº 1.701/05, o servidor SANDRO ALEX SCHWANZ , matri-cula nº 002578, ocupante do cargo de provimento efeti-vo de Professor MAPB – Matemática , licença para trato de interesses particulares, por 04 (quatro) anos, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de fevereiro de 2017.

EDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N° 155/2017Publicação Nº 75646

DECRETO Nº 155/2017

CONCEDE LICENÇA.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

Considerando o que consta do processo protocolizado sob o nº 001791/2017 de 03 de fevereiro de 2017;

R E S O L V E, conceder nos termos do art. 104, da Lei Municipal nº 1.448/97, alterado pela Lei Municipal nº 1.701/05, a servidora POLYANE ALVES BISSOLI , ma-tricula nº 004800, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor MAPB – Educação Física , licença para trato de interesses particulares, por 04 (quatro) anos, a partir de 03 de fevereiro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de fevereiro de 2017.

EDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N° 156/2017Publicação Nº 75647

DECRETO Nº 156/2017

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

Considerando o requerimento protocolizado sob o nº 002004/2017, de 08 de fevereiro de 2017 e o que precei-tua o art. 54, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.448/97;

R E S O L V E:

DECLARAR vago o cargo de provimento efetivo de

Professor MaPA, matrícula 000300, que vinha sendo ocu-pado por ELIZETE DE FÁTIMA TELLES TESCH , em vir-tude de sua aposentadoria, a partir de 08 de fevereiro de 2017.

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Página 5

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de fevereiro de 2017.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N° 157/2017Publicação Nº 75649

DECRETO Nº 157/2017

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

Considerando o requerimento protocolizado sob o nº 001975/2017, de 08 de fevereiro de 2017 e o que precei-tua o art. 54, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.448/97;

R E S O L V E:

DECLARAR vago o cargo de provimento efetivo deMotorista , matrícula 000232, que vinha sendo ocupado por FRANCISCO GOMES NETO , em virtude de sua apo-sentadoria, a partir de 08 de fevereiro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de fevereiro de 2017.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N° 158/2017Publicação Nº 75650

DECRETO Nº 158/2017

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; eConsiderando o requerimento protocolizado sob o nº

002151/2017, de 13 de fevereiro de 2017 e o que precei-tua o art. 54, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.448/97;

R E S O L V E:

DECLARAR vago o cargo de provimento efetivo deAuxiliar de Secretaria Escolar , matrícula 003789, que vinha sendo ocupado por ZILA RODRIGUES DE LIMA FREITAS , em virtude de sua aposentadoria, a partir de 13 de fevereiro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de fevereiro de 2017.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N°151/2017Publicação Nº 75622

DECRETO Nº 151/2017

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

Considerando o requerimento protocolizado sob o nº 001917/2017, de 07 de fevereiro de 2017 e o que precei-tua o art. 54, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.448/97;

R E S O L V E:

DECLARAR vago o cargo de provimento efetivo deProfessor MaPA, matrícula 0327, que vinha sendo ocupa-do por JOANA D'ARC RONCETTI COELHO, em virtude de sua aposentadoria, a partir de 01 de fevereiro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 09 de fevereiro de 2017.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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Página 6

DECRETO N°159/2017Publicação Nº 75651

DECRETO Nº 159/2017

EXONERA AGENTE

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e

Considerando o pedido protocolizado sob o nº 002162/2017, de 13 de fevereiro de 2017

R E S O L V E, exonerar a pedido nos termos do art. 57, inciso I, da Lei Municipal nº 1.448/97, ANGELA MARIA

PEREIRA RODRIGUES BRAGA da função de Agente de Saúde, a partir de 13 de fevereiro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de fevereiro de 2017.

EDELIO FERREIRA GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO HENRIQUE PAGOTTO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Água Doce do Norte

Prefeitura

DECRETO 102 2017Publicação Nº 75628

DECRETO Nº 102, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

Declara situação de emergência na Vila Santo Agos-tinho por Inundação – COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 02/2016.

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições previstas no art. 57, XIV da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o que pre-visto está na Lei Complementar Estadual nº 694, de 08 de maio de 2013, no art. 8º, VI da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012 e no art. 1º da Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 2, de 20 de dezembro de 2016.

CONSIDERANDO que no dia 07 (sete) do corrente mês a Vila Santo Agostinho foi atingida por forte inundação de-corrente de intensas chuvas ocorridas nas cabeceiras dos afluentes da sua bacia hidrográfica, ocasionando o trans-bordamento do Córrego Santo Agostinho muito acima de seu leito;

CONSIDERANDO que tal ocorrência causou variados pre-juízos humanos, pelo desabrigamento de diversas famí-lias, e materiais, pelos mais diversos danos a unidades habitacionais, uma instalação de saúde, duas escolas e a algumas pontes;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Muni-cipal de Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas zonas rural e urbana da Vila Santo Agostinho, conforme contido no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e de-mais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação – CO-BRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MI nº 02/2016.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos mu-nicipais para atuarem sob a coordenação do Sr. Irenildo Adriano dos Santos, Coordenador Municipal de Defesa Ci-vil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para re-forçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comuni-dade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Sr. Irenildo Adriano dos Santos, Coordenador Municipal de Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos de-sastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para de-terminar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ul-terior, se houver dano.

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Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da de-fesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do De-creto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade públi-ca, de propriedades particulares comprovadamente locali-zadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consi-deradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão tro-cadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispen-sados de licitação os contratos de aquisição de bens neces-sários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) consecuti-vos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oiten-ta) dias, não podendo ser prorrogado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2017.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 039 2015Publicação Nº 75569

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2015

QUE ENTRE SI FAZEM: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 31.796.626/0001-80, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNI-CIPAL, PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO, BRASILEIRO, DIVORCIADO, COMERCIANTE, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 019.866.237-85 E DA CI Nº 756953 SSP-ES, DORA-VANTE DENOMINADO LOCATÁRIO & LOJA MAÇÔNICA – FRATERNIDADE DO UNIVERSO, INSTITUIÇÃO FILAN-

TROPICA, INCRITA NO CNPJ SOB O Nº 28.568.871/0001-25, LOCALIZADA NA AV. SEBASTIÃO COELHO DE SOUSA S/N, CENTRO NESTA CIDADE, 1º ANDAR, NESTE ATO RE-PRESENTADO PELO SR. ANTÔNIO EMÍDIO SOBRINHO, BRASILEIRO, CASADO, PROPRIETÁRIO, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 328.058.377-20 E CI 1174770/SPTC-ES, RE-SIDENTE E DOMICILIADO NA RUA JOAQUIM ALVES DE SOUZA, S/N, CENTRO, CEP: 29.820-000, ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, DORAVANTE DENOMINADO LOCADOR, FICA JUSTO E CONTRATADO, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS O SEGUINTE:

Aos 06 (seis) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete (2017), o MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO &LOJA MA-ÇONICA – FRATERNIDADE DO UNIVERSO ambos an-teriormente qualificados, de acordo com o procedimento administrativo nº 00177/2015 e com base no inciso X do Art. 24 e no § 3º, inciso I, do art. 62 da Lei 8.666/93 de 21/06/93 e na Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, resol-vem firmar o presente TERMO ADITIVO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Segun-da referente o valor, condições de pagamento e critérios de reajustamento, passando a viger com o valor global deste aditivo no valor de 19.485,98 (dezenove mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) ser pago em parcelas mensais no valor de R$ 1.623,83 (um mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos).

2.2. Este CONTRATO será reajustado anualmente pelo IGPM, devendo este reajuste ser processado mediante aditivo que o adequará à conta de dotação orçamentária vigente.

2.3. O pagamento será efetuado mensalmente até o quin-to dia útil do mês subseqüente ao vencido.

CLÁUSULA SEGUNDA – Fica alterada a Cláusula Quarta que trata dos recursos financeiros, com a dotação orça-mentária para o exercício de 2016, conforme Lei Comple-mentar nº 008/2016 de 27/11/2016, a seguir:

050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.122.0008.2.020 - Manutenção de Atividades da SEMEC

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Ju-rídica Ficha nº 0000091

Reserva Orçamentária R$ 19.485,98

Fonte de Recursos – 11010000 – Recursos Ordinários

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CLÁUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas ficam inal-teradas.

E por estarem acordes é o presente ADITIVO DO CON-TRATO, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes em presença de duas testemunhas que também o assinam:

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES

LOCATÁRIO

NILDA RAMOS DE OLIVEIRA FERNANDESFISCAL DO CONTRATO

ANTÔNIO EMÍDIO SOBRINHOLOJA MAÇÔNICA – FRATERNIDADE DO UNIVERSO

LOCADOR

1ª Testemunha:

2ª Testemunha:

Alto Rio Novo

Prefeitura

DECRETO MUNICIPAL Nº 5231Publicação Nº 75587

DECRETO MUNICIPAL Nº 5231, DE 10 DE FEVEREI-RO DE 2017

REGULAMENTA AS PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECU-ÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES PREVIAMENTE ESTABE-LECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nºs 13.019, DE 2014 E 13.204, DE 2015 E DO DECRETO FEDERAL N. 8726, DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTA-DO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 44, inciso IV da Lei Orgânica do Município; com fundamento nas determinações conti-das na Lei Federal n. 13.019, de 2014;

DECRETA:

Capítulo I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A celebração de parcerias entre a Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional e as so-ciedades de economia mistas municipais prestadoras de serviço público com Organizações da Sociedade Civil de-verá obedecer às disposições constantes do presente de-creto.

Parágrafo Único. As disposições deste Decreto não ex-cluem a aplicação das normas gerais contidas na Lei Fede-ral nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.

Art. 2º A aplicação das normas contidas na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e neste Decreto, que tem como fundamento a gestão pública democrática, a partici-pação social, o fortalecimento da sociedade civil e a trans-parência na aplicação dos recursos públicos, deverá ser orientada pelos princípios e pelas diretrizes estabelecidas nos artigos 5º e 6º da referida Lei.

Art. 3º As parcerias entre a Administração Pública Muni-cipal e as organizações da sociedade civil terão por objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser formali-zadas por meio de:

I - termo de fomento ou termo de colaboração, quando envolver transferência de recurso financeiro; e

II - acordo de cooperação, quando não envolver transfe-rência de recurso financeiro.

Art. 4º - Para fins deste Decreto considera-se:

I - Administração Pública Municipal: Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município, as socieda-des de economia mista municipais prestadoras de serviço público;

III - organização da sociedade civil:

a) pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que não distribui, entre os seus sócios ou associados, con-selheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou lí-quidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal n.º 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de comba-te à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de ativida-des ou de projetos de interesse público e de cunho social;

c) as organizações religiosas que se dediquem a ativida-des ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

IV - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recípro-co, mediante a execução de atividade ou de projeto ex-pressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

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V - unidade gestora: órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, que representa o Município na celebração da parceria atinente à sua área institucional de atuação, a cujo titular o Chefe do Poder Executivo ou a autoridade máxima do ente da Administração Indireta te-nha delegado competência para tanto, correndo a despesa inerente à conta dos respectivos créditos orçamentários;

VI - administrador público municipal responsável pela po-lítica pública: São os Secretários Municipais e os dirigentes equivalentes das entidades da Administração Indireta.

VII - agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado no Órgão Oficial do Município de Alto Rio Novo, com poderes de controle e fiscalização;

VIII - plano de trabalho: documento que descreve o con-teúdo da proposta aprovada e o detalhamento do objeto da parceria, tornando-se base para a execução, gestão dos recursos e acompanhamento do programa, projeto ou ati-vidade;

IX – projeto técnico: documento apresentado pela orga-nização da sociedade civil, demonstrando seu histórico, o diagnóstico da realidade, o público alvo, os objetivos, o conjunto de elementos necessários e suficientes para ca-racterizar com nível de precisão adequado, sua viabilidade técnica e financeira, o custo, metas, fases ou etapas, pra-zos de execução e metodologia utilizada para execução de um objeto proposto a ser executado;

X - dirigente: pessoa que detenha poderes de adminis-tração, gestão ou controle da organização da sociedade civil, habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com a Administração Pública Municipal para a consecução de finalidades de in-teresse público e recíproco, ainda que delegue essa com-petência a terceiros;

XI - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela adminis-tração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recípro-co propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

XII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela adminis-tração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que en-volvam a transferência de recursos financeiros;

XIII - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela ad-ministração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

XIV - conselho de política pública: órgão criado pelo po-der público para atuar como instância consultiva, na res-pectiva área de atuação, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas;

XV - comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da adminis-tração pública;

XVI - comissão de monitoramento e avaliação: órgão co-legiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias cele-bradas com organizações da sociedade civil, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegu-rada a participação de servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da admi-nistração pública;

XVII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar par-ceria, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralida-de, da igualdade, da publicidade, da probidade administra-tiva, da vinculação ao instrumento convocatório, do julga-mento objetivo e dos que lhes são correlatos;

XVIII - bens remanescentes: os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parce-ria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam;

XIX - prestação de contas: procedimento em que se ana-lisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja pos-sível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreen-dendo duas fases:

a) apresentação das contas, de responsabilidade da orga-nização da sociedade civil;

b) análise e manifestação conclusiva das contas, de res-ponsabilidade da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

XX - termo aditivo: instrumento que tem por objetivo a alteração de cláusula da parceria, exceto o objeto, poden-do ser dispensado em casos específicos definidos neste Decreto;

XXI - medidas administrativas: diligências, notificações ou outros procedimentos devidamente formalizados destina-dos a promover a correta prestação de contas ou o ressar-cimento de dano ao erário.

§ 1º - Compete ao Chefe do Poder Executivo ou a auto-ridade máxima da Administração Indireta, além de outras atribuições previstas neste Decreto:

I – ratificar a decisão justificada e fundamentada pelo ad-ministrador público municipal responsável pela política pú-blica, quanto a dispensa ou inexigibilidade do chamamento público;

III – autorizar a abertura de editais de chamamento pú-blico;

IV - revogar o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público,

IV – anular ou revogar editais de chamamento público;

V - designar a Comissão de Seleção, a Comissão de Moni-toramento e Avaliação e o Gestor da parceria;

V – homologar o resultado do chamamento público:

VI – celebrar termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;

VII – autorizar e firmar aditamentos de termo de colabo-ração, termo de fomento e acordo de cooperação;

VIII – denunciar ou rescindir termo de colaboração, ter-mo de fomento e acordo de cooperação;

IX - autorizar a assunção de objeto.

§ 2º - Compete ao administrador público municipal res-ponsável pela política pública além de outras atribuições previstas neste Decreto:

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I - Justificar e fundamentar a dispensa ou inexigibilidade do chamamento público;

II – decidir as impugnações ao ato de dispensa ou inexi-gibilidade;

III – aplicar penalidades relativas aos editais de chama-mento público e termos de colaboração e fomento;

III – apreciar e decidir recursos e impugnações ao edital, após ouvida a comissão de seleção;

IV - decidir sobre a prestação de contas final;

V - decidir sobre a realização de Procedimento de Manifes-tação de Interesse Social, após ouvido o Conselho setorial competente, se existente.

Art. 5º - Não se aplicam as exigências deste Decreto:

I - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998;

II - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do artigo 199 da Constituição Federal;

III - aos termos de compromisso cultural referidos no § 1º do artigo 9º da Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014;

IV - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpri-dos os requisitos previstos na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999;

V - às transferências referidas no artigo 2º da Lei Federal nº 10.845, de 5 de março de 2004, e nos artigos 5º e 22 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

VI - aos pagamentos realizados a título de anuidades, con-tribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por:

a) membros de Poder;

b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;

c) pessoas jurídicas de direito público interno;

d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;

VII - às parcerias entre a administração pública e os ser-viços sociais autônomos.

Parágrafo Único. Não são considerados membros de Po-der os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

Art. 6º - A parceria que envolver recursos federais ou es-taduais deverá observar o disposto no instrumento jurídico formalizado com o Governo Federal ou com o Governo Es-tadual e, no que couber, o disposto neste Decreto.

§ 1º - A Administração Pública Municipal, na execução de convênio ou contrato de repasse que envolva recursos fe-derais ou estaduais, somente poderá celebrar termo de colaboração ou de fomento ou acordo de cooperação para execução do objeto conveniado, quando existir previsão expressa no instrumento firmado com o Governo Federal ou Estadual.

§ 2º - O prazo de vigência da parceria de que trata o caput não poderá ser superior ao prazo de vigência do convênio ou contrato de repasse que lhe deu origem e deverá ser estabelecido de modo que possibilite a regular prestação de contas com o Governo Federal ou Estadual.

Capítulo II

DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE

Art. 7º - A Administração Pública Municipal deverá man-ter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 dias após o respectivo encerramento.

Parágrafo Único. Para cumprimento do previsto no caput deste artigo, será de responsabilidade de cada órgão ou entidade gestora encaminhar a relação das parcerias ce-lebradas para o órgão do Município responsável pelas pu-blicações oficiais.

Art. 8º - As organizações da sociedade civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais, quando houver, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, todas as parcerias celebradas com a administração pública desde a celebração das par-cerias até 180 (cento e oitenta) dias após a apresentação da prestação de contas final.

§ 1º - As informações de que tratam este artigo e o artigo 7º deverão incluir, no mínimo:

I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;

II - nome da organização da sociedade civil e seu núme-ro de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - descrição do objeto da parceria;

IV - valor total da parceria, relatórios semestrais com indi-cação de valores previstos e liberados, quando for o caso;

V - situação da prestação de contas da parceria, por meio do relatório de execução do objeto e do relatório de execu-ção financeira, elaborados pela OSC, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e do parecer conclusivo de análise da prestação de contas, elaborado pelo gestor da parceria;

VI - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

VII - íntegra do termo de fomento, do termo de cola-boração ou do acordo de cooperação e eventuais termos aditivos;

VIII - plano de trabalho da parceria e suas alterações;

IX - edital de abertura dos Chamamentos Públicos, ressal-vadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, previstas nos artigos 16 e 17 deste Decreto.

§ 2º - No caso de atuação em rede, caberá à organização da sociedade civil celebrante divulgar as informações de que trata o caput deste artigo, inclusive quanto às orga-nizações da sociedade civil não celebrantes e executantes em rede.

Art. 9º - A Administração Pública Municipal deverá divul-gar, pela internet, os meios de representação sobre a apli-cação irregular dos recursos envolvidos na parceria.

Art. 10 - A Administração Pública Municipal deverá viabi-lizar o acompanhamento, pela internet, dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos termos deste Decreto.

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Art. 11 - As exigências de transparência e publicidade em todas as etapas que envolvem o termo de fomento ou de colaboração, desde a fase preparatória até o fim da prestação de contas, serão mitigadas, naquilo em que for necessário, desde que observada à legislação vigente, quando se tratar de parceria para o desenvolvimento de programa de proteção a pessoas ameaçadas.

Capítulo III

DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Art. 12 - Fica instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao Administrador Publico Municipal responsável pela política pública direta-mente vinculada com a área de atuação do projeto pre-tendido, para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

§ 1º - O Procedimento de Manifestação de Interesse So-cial - PMIS tem por objetivo permitir a oitiva da socieda-de sobre ações de interesse público e recíproco que não coincidam com projetos ou atividades que sejam objeto de chamamento público ou parceria em curso no âmbito do órgão ou da entidade da administração pública municipal responsável pela política pública.

§ 2º - A realização de chamamento público ou a celebra-ção de parceria não depende da realização do Procedimen-to de Manifestação de Interesse Social - PMIS.

§ 3º - A realização do PMIS não dispensa a realização de chamamento público para a celebração de parceria.

§ 4º - A realização do PMIS não implicará, necessariamen-te, na realização de chamamento público, que acontecerá de acordo com a conveniência e a oportunidade da Admi-nistração Pública Municipal.

§ 5º - A proposição no PMIS, não impede a participação em futuro chamamento público a ser promovido pela Ad-ministração Pública Municipal.

§ 6º - A Administração Pública Municipal poderá, a seu critério e a qualquer tempo, considerar, excluir ou aceitar, parcialmente ou totalmente, as informações e sugestões advindas do PMIS.

Art. 13 – A administração Pública Municipal disponibilizará modelo de formulário para que as organizações da socie-dade civil, os movimentos sociais e os cidadãos possam apresentar proposta de abertura de Procedimento de Ma-nifestação de Interesse Social - PMIS, que deverá atender aos seguintes requisitos:

I - identificação do subscritor da proposta, por meio de cópia do documento de identidade, se pessoa natural, e documentação que comprove a representação da pessoa jurídica;

II - indicação do interesse público envolvido; e

III- diagnóstico da realidade que se quer modificar, apri-morar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida,

§ 1º - A proposta de que trata o caput deste artigo será encaminhada ao órgão ou à entidade da administração pú-blica municipal responsável pela política pública a que se referir.

§ 2º - A Administração Pública Municipal terá o prazo de até trinta dias para divulgar as propostas recebidas em seu sítio eletrônico.

Art. 14 - A avaliação da proposta de instauração de Pro-cedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS ob-servará, no mínimo, as seguintes etapas:

I - análise de admissibilidade da proposta, com base nos requisitos previstos no art. 13 deste Decreto;

II - decisão sobre a instauração ou não do Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS, após verifi-cada a conveniência e a oportunidade pelo órgão ou pela entidade da administração pública municipal responsável;

III - se instaurado o Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS, oitiva da sociedade sobre o tema;

IV - manifestação do órgão ou da entidade da administra-ção pública municipal responsável sobre a realização ou não do chamamento público proposto no Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS.

§ 1º - A partir do recebimento da proposta de abertura do Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS, apresentada de acordo com o art. 13 deste Decreto, a ad-ministração pública municipal terá o prazo de até seis me-ses para cumprir as etapas previstas no caput deste artigo.

§ 2º - As propostas de instauração de Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS serão divulgadas no sítio eletrônico oficial da Administração Pública Muni-cipal.

Capítulo IV

DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 15 - A seleção da organização da sociedade civil para celebrar parceria deverá ser realizada pela Administração Pública Municipal por meio de chamamento público.

§ 1º - O chamamento público poderá selecionar mais de uma proposta.

§ 2º - O chamamento público para celebração de parce-rias executadas com recursos de fundos específicos, como o da criança e do adolescente, entre outros, poderá ser realizado pelos respectivos conselhos gestores, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014, e deste Decreto.

§ 3º - Os termos de fomento ou de colaboração que en-volvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem cha-mamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014.

Seção II

Da Dispensa e da Inexigibilidade do Chamamento Público

Art. 16 - A Administração Pública Municipal poderá dis-pensar a realização do chamamento público:

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I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou imi-nência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;

II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave per-turbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

III - quando se tratar da realização de programa de prote-ção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa com-prometer a sua segurança;

IV - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a ser-viços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamen-te credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

Parágrafo Único. O credenciamento a que se refere o in-ciso IV deste artigo dar-se-á por meio da inscrição no con-selho setorial correspondente, sem prejuízo das definições e parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes.

Art. 17 - Será considerado inexigível o chamamento pú-blico na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, espe-cialmente quando:

I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclu-sive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 1º - A inexigibilidade ou dispensa deverá ter sua deci-são justificada e fundamentada pelo administrador público municipal responsável pela política pública.

§ 2º - Para fins do disposto no inciso IV do artigo 16, consideram-se credenciadas as organizações da sociedade civil que receberem atestado ou certificado pelas Secreta-rias Municipais de Educação, de Saúde ou de Assistência Social, respectivamente, nos termos da legislação especí-fica, observada a política objeto da parceria.

Art. 18 – Nas hipóteses dos artigos 16 e 17 deste Decre-to, a ausência de realização de chamamento público será detalhadamente justificada e fundamentada pelo adminis-trador público municipal responsável pela política pública, devendo constar necessariamente dos autos:

I – a justificativa e a situação fática que caracterize a dis-pensa ou inexigibilidade;

II – razão da escolha da OSC;

III – a comprovação de atendimento pela OSC de todos os requisitos de habilitação;

§ 1º - compete a unidade gestora da parceria a análise e emissão de parecer acerca do plano de trabalho, requeren-do, quando necessário, complementação de documentos e ajustes no plano de trabalho.

§ 2º - A justificativa para a dispensa ou inexigibilidade do chamamento de que trata o caput deste artigo, deverá ser ratificada pelo Chefe do Poder Executivo ou pela autorida-de máxima da entidade da Administração Indireta e publi-cada no sítio oficial da Administração Pública Municipal, a fim de garantir ampla e efetiva transparência.

§ 3º - Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista neste Decreto, o extrato da justificativa de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado, no sítio oficial da Administração Pública Municipal.

§ 4º - Admite-se a impugnação à justificativa, apresen-tada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável pela política pública que, em até cinco dias úteis da data do respectivo protocolo deverá apresentar parecer conclusivo.

§ 5º - O extrato do parecer conclusivo sobre a impugna-ção deverá ser publicado no sítio oficial da Administração Pública Municipal.

§ 6º - Havendo fundamento na impugnação, o Chefe do Poder Executivo ou a autoridade máxima do ente da Admi-nistração Indireta, revogará o ato que declarou a dispen-sa ou considerou inexigível o chamamento público, e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso.

Seção III

Da abertura de processo administrativo

Art. 19 - O procedimento do Chamamento Público será iniciado com a abertura de processo administrativo, ela-borado pelo administrador público Municipal responsável pela política pública, devidamente autuado, protocolado e numerado, que deverá ser instruído com a seguinte docu-mentação:

I - declaração do ordenador de despesa e impacto orça-mentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, se necessário;

II - termo de referência, contendo no mínimo as seguintes informações:

a) modalidade de instrumento jurídico adequada para a parceria;

b) definição clara do objeto e metas quantitativas a serem atingidas;

c) Justificativa que contemple a fundamentação da par-ceria;

d) público alvo;

e) objetivo geral e objetivos específicos da parceria;

f) Planilha de custos demonstrando a coerência com os preços de mercado e composição de todos os seus custos unitários;

g) indicadores a serem utilizados para a aferição do cum-primento das metas e os meios de verificação;

h) prazo para execução da atividade ou projeto;

i) forma e periodicidade da liberação de recursos;

j) reserva orçamentária;

k) critérios objetivos de seleção e julgamento das propos-tas;

l) critério objetivo de seleção e julgamento das propostas;

m) metodologia de pontuação e, se for o caso, o peso atri-buído a cada um dos critérios estabelecidos;

n) critérios de desempate;

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o) exigência de acessibilidade para pessoas com deficiên-cia ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria

p) obrigações técnicas da organização da sociedade civil, se houver;

q) previsão de recursos humanos, se houver;

r) previsão de despesas de custeio, se houver;

s) previsão de despesas de bens permanentes, se houver;

t) breve relato do contexto da realidade que se pretende transformar;

u) planilha de custos demonstrando a coerência com os preços de mercado e composição de todos os seus custos unitários;

v) Legislação específica, se houver.

Parágrafo Único - Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública municipal in-dicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.

Seção IV

Do Edital

Art. 20 O edital de chamamento público especificará, no mínimo:

I - a programação orçamentária;

II - o objeto da parceria com indicação da política, do pla-no, do programa ou da ação correspondente;

III - a data, o prazo, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;

IV - as condições para interposição de recurso administra-tivo no âmbito do processo de seleção;

V - o valor de referência para a realização do objeto, no termo de colaboração, ou o teto, no termo de fomento;

VI - a previsão de contrapartida em bens e serviços, se for o caso, observado o disposto no artigo 23 deste Decreto;

VII - a minuta do instrumento de parceria;

VIII - as medidas de acessibilidade para pessoas com de-ficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria; e

IX - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios es-tabelecidos, se for o caso.

X - designação da comissão de seleção;

XI - termo de referência, elaborado pelo administrador público Municipal responsável pela política pública, confor-me normatizado no artigo 19 deste Decreto.

§ 1º - Os critérios de julgamento de que trata o inciso IX deste artigo deverão abranger, no mínimo, o grau de ade-quação da proposta:

I - aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria; e

II - ao valor de referência ou teto constante do edital.

§ 2º - Os critérios de julgamento não poderão se restringir ao valor apresentado para a proposta, observado o dispos-to no § 5º do art. 27 da Lei nº 13.019/2014.

§ 3º - Para celebração de parcerias, poderão ser privile-giados critérios de julgamento como inovação e criativida-de, conforme previsão no edital.

§ 4º - O edital não exigirá, como condição para a cele-bração da parceria, que as organizações da sociedade civil possuam certificação ou titulação concedida pelo Estado, exceto quando a exigência decorrer de previsão na legisla-ção específica da política setorial.

§ 5º - O edital poderá incluir cláusulas e condições espe-cíficas da execução da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria e poderá estabelecer execução por público determinado, delimitação territorial, pontuação diferenciada, cotas, entre outros, visando, es-pecialmente, aos seguintes objetivos:

I - redução nas desigualdades sociais e regionais;

II - promoção da igualdade de gênero, racial, de direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT ou de direitos das pessoas com deficiência;

III - promoção de direitos de indígenas, de quilombolas e de povos e comunidades tradicionais; ou

IV - promoção de direitos de quaisquer populações em situação de vulnerabilidade social.

§ 6º - O edital de chamamento público deverá conter da-dos e informações sobre a política, o plano, o programa ou a ação em que se insira a parceria para orientar a elabora-ção das metas e indicadores da proposta pela organização da sociedade civil.

§ 7º - O órgão ou a entidade da administração pública municipal deverá assegurar, sempre que possível, que o valor de referência ou o teto indicado no edital seja com-patível com o objeto da parceria, o que pode ser realizado por qualquer meio que comprove a estimativa do valor especificado.

§ 8º - É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos:

I - a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será execu-tado o objeto da parceria;

II - o estabelecimento de cláusula que delimite o terri-tório ou a abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais.

§ 9º - O estabelecimento de preferências ou distinções em razão do local de execução do objeto pertinentes ou relevantes à execução de política pública relativa à parce-ria deverá ser detalhadamente justificado pela autoridade competente, nos termos do §2º do art. 24 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

§ 10 - Os editais de chamamento público poderão conter exigência de seleção destinada à promoção do desenvol-vimento sustentável, bem como de medidas de acessibi-lidade compatíveis com as características dos objetos das parcerias.

§ 11 - É facultada ao órgão ou entidade municipal a

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realização de sessão pública com as OSC interessadas em participar do chamamento público para dirimir dúvidas acerca do edital, devendo constar em seu sítio eletrônico a data e o local de sua realização.

§ 12 – É permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração, desde que atendidas as exigências contidas no artigo 35-A da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

§ 13 - A análise das minutas do edital, devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

Art. 21 - O chamamento público será amplamente divul-gado no sítio eletrônico oficial do Município de Alto Rio Novo.

Parágrafo Único - A administração pública municipal disponibilizará, sempre que possível, meios adicionais de divulgação dos editais de chamamento público, especial-mente nos casos de parcerias que envolvam indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e outros grupos sociais sujeitos a restrições de acesso à informação pelos meios tradicionais de comunicação.

Art. 22 - O prazo para divulgação do edital será de, no mí-nimo, (30) trinta dias, contado da data de sua publicação.

§ 1º - O edital poderá ser impugnado nos primeiros 5 (cin-co) dias úteis contados de sua publicação.

§ 2º - Será de, no mínimo, 3 (três) dias úteis o prazo de apresentação de propostas, contados após o último dia de publicação do edital.

Art. 23 - É facultada a exigência justificada de contrapartida em bens e serviços, cuja expressão monetária será identificada no termo de fomento ou de colaboração, não podendo ser exigido o depósito do valor correspondente.

Seção V

Dos Prazos

Art. 24 - O prazo para impugnar o Edital de Chamamento Público, será de 05 (cinco) dias úteis antes da data mar-cada para o encerramento do recebimento das propostas.

Art. 25 - O prazo para a apresentação de propostas será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contado da data de publi-cação do edital.

Art. 26 - Após julgamento, a publicação da decisão ocor-rerá no Órgão Oficial do Município em até 03 (três) dias úteis.

Art. 27 - O prazo para a apresentação de recurso contra o resultado preliminar será de, 03 (três) dias, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu.

Art. 28 - A Comissão de Seleção deverá apreciar os recur-sos que deverão ser publicados no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da sua interposição.

Art. 29 - A organização da sociedade civil selecionada de-verá, no prazo de 05 (cinco) dias da publicação do resulta-do, apresentar o seu plano de trabalho.

Seção VI

Da Comissão de Seleção

Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal ou a auto-ridade máxima do ente da Administração Indireta, em ato específico publicado no Órgão Oficial do Município de Alto Rio Novo, designará os integrantes que comporão a comis-são de seleção, a ser composta por pelo menos um ser-vidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.

§ 1º O membro da comissão de seleção pode participar simultaneamente de outras comissões da Administração Pública Municipal, inclusive de comissão de monitoramen-to e avaliação.

§ 2º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

§ 3º A seleção de parceria executada com recursos de fun-do específico poderá ser realizada por comissão de seleção a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, confor-me legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014, e deste Decreto.

Art. 31 - O membro da comissão de seleção deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:

I - nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes do chamamento público;

II - sua atuação na seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 2013.

§ 1º A declaração de impedimento de membro da comis-são de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e a Administração Pública Municipal.

§ 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.

Seção VII

Do Processo de Seleção e Classificação

Art. 32 - O processo de seleção e classificação abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.

Art. 33 - As propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada, nos termos deste De-creto, ou constituída pelo respectivo conselho gestor, se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos.

Art. 34 - O grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o ob-jeto da parceria e, quando for o caso, o valor de referência constante do chamamento, constitui critério obrigatório de julgamento. Parágrafo único. Caso a seleção de proposta não for a mais adequada ao valor de referência, a mesma deverá, obrigatoriamente, ser justificada.

Art. 35 - O processo de seleção dependerá da entrega de 02 (dois) envelopes lacrados, identificados e numerados.

Art. 36 - O primeiro envelope deverá conter o Projeto Técnico, conforme artigo 45;

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Art. 37 - O segundo envelope deverá conter a documen-tação especificada abaixo:

I - cópia do estatuto e de suas alterações, registrados;

II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;

III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacio-nal, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e en-tidades da administração pública, organismos internacio-nais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade ci-vil ou a respeito dela;

d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associa-dos, cooperados, empregados, entre outros;

e) declarações de experiência prévia e de capacidade téc-nica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacio-nados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, re-des, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

V - Certidão Negativa de Débitos Tributários Estadual;

VI - Certidão Negativa de Débitos Municipal;

VII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

IX - Certidão de Adimplência emitida pelo órgão da Admi-nistração Pública Municipal;

X - relação nominal atualizada dos dirigentes da organiza-ção da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

XI - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

XII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no artigo 46, as quais deverão estar descritas no documento;

XIII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações, con-dições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

§ 1º - Serão consideradas regulares, para fins de cum-primento do disposto nos incisos IV a VI deste artigo, as certidões positivas com efeito de negativas.

§ 2º - As organizações da sociedade civil ficarão dispensa-das de reapresentar as certidões de que tratam os incisos IV a VI deste artigo, que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamen-te.

§ 3º - Caso se verifique irregularidade formal nos docu-mentos apresentados nos termos dos artigos 36 e 37 ou quando as certidões referidas nos incisos IV a VI do artigo 37 estiverem com prazo de vigência expirado e novas cer-tidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a orga-nização da sociedade civil será notificada para, no prazo de quinze dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.

§ 4º - A organização da sociedade civil deverá comunicar, em até dois dias após o registro, alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver.

Art. 37- A avaliação das propostas terá caráter eliminató-rio e classificatório.

Art. 38 - O conteúdo do primeiro envelope será avaliado conforme critérios estabelecidos, sendo classificadas se-gundo pontuação final obtida, conforme discriminado no Edital de Chamamento Público.

Parágrafo Único. Será eliminada a organização da so-ciedade civil cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital.

Art. 39 - Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Administração Pública Municipal procederá à verificação dos documentos do segundo envelope.

§ 1º Na hipótese de a organização da sociedade civil sele-cionada não atender aos requisitos exigidos nos artigos 36 e 37, aquela imediatamente melhor classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

§ 2º - Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do § 1º aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimen-to aos requisitos previstos nos artigos 36 e 37.

Seção VIII

Da Divulgação e da Homologação de Resultados

Art. 40 - A Administração Pública Municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no seu sítio eletrônico oficial e no Órgão Oficial.

§ 1º - As organizações da sociedade civil poderão apresen-tar recurso contra o resultado preliminar.

§ 2º - No caso de seleção realizada por conselho gestor de fundo, a competência para decisão final do recurso poderá observar regulamento próprio do conselho.

Art. 41 - Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Administração Pública Municipal homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista classificatória das organizações em página do sítio oficial da Administração Pública no seu sítio eletrônico oficial e no Órgão Oficial.

§ 1º - A seleção de propostas ou de OSC não gera direito subjetivo à celebração da parceria.

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§ 2º - O edital poderá estabelecer prazo preclusivo para assinatura da parceria pela OSC selecionada.

§ 3º - Observada a ordem de classificação, os seleciona-dos poderão ser chamados para celebrar a parceria.

Capítulo V

DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

Seção I

Dos Requisitos

Art. 42 - Para celebrar as parcerias previstas neste Decre-to, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expres-samente:

I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalida-des de relevância pública e social;

II - que, em caso de dissolução da organização da socie-dade civil, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos deste Decreto e cujo objeto social seja, prefe-rencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;

III - escrituração de acordo com os princípios fundamen-tais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Con-tabilidade;

IV - possuir:

a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Se-cretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadas-tro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

§ 1º - Na celebração de acordos de cooperação, somente será exigido o requisito previsto no inciso I.

§ 2º - Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos I e II as organizações religiosas.

§ 3º- As sociedades cooperativas deverão atender às exi-gências previstas na legislação específica e ao disposto no inciso III, estando dispensadas do atendimento aos requi-sitos previstos nos incisos I e II.

§ 4º- Para fins de atendimento do previsto na alínea c do inciso IV, não será necessária a demonstração de capaci-dade instalada prévia.

Art. 43- Para celebração das parcerias previstas neste Decreto, as organizações da sociedade civil deverão apre-sentar:

I - certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tribu-tária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;

II - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de even-tuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

III - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

IV - relação nominal atualizada dos dirigentes da enti-dade, com endereço, número e órgão expedidor da car-teira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

V - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.

Art. 44 - A celebração e a formalização do termo de co-laboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela Administração Pública Mu-nicipal:

I - realização de chamamento público, ressalvadas as hi-póteses previstas neste Decreto;

II - indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;

III - demonstração de que os objetivos e finalidades ins-titucionais e a capacidade técnica e operacional da organi-zação da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;

IV - aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos deste Decreto;

V - emissão de parecer técnico de órgão responsável pela política pública da Administração Pública Municipal, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:

a) do mérito da proposta, em conformidade com a moda-lidade de parceria adotada;

b) da identidade e da reciprocidade de interesse das par-tes na realização, em mútua cooperação, da parceria pre-vista neste Decreto;

c) da viabilidade de sua execução;

d) da verificação do cronograma de desembolso;

e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a se-rem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumpri-mento das metas e objetivos;

f) da designação do gestor da parceria;

g) da designação da comissão de monitoramento e avalia-ção da parceria;

VI - emissão de parecer jurídico da Administração Pública Municipal acerca da possibilidade de celebração da parce-ria.

§ 1º - Não será exigida contrapartida financeira como re-quisito para celebração de parceria, facultada a exigên-cia de contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.

§ 2º - Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam, respectivamente, os incisos V e VI concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, de-verá o Administrador Público Municipal responsável pela política pública sanar os aspectos ressalvados ou, median-te ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.

Art. 45. Para a celebração da parceria, a Administração Pública Municipal convocará a organização da sociedade civil selecionada para apresentar o seu plano de trabalho.

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Seção II

Das Vedações

Art. 46. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista neste Decreto a organização da socie-dade civil que:

I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Mi-nistério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da ad-ministração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomen-to, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) a prevista no inciso II do art. 92 deste Decreto;

d) a prevista no inciso III do art. 92 deste Decreto;

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Con-tas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrí-vel, nos últimos 8 (oito) anos;

b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

c) considerada responsável por ato de improbidade, en-quanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

§ 1º - Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essen-ciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º - Em qualquer das hipóteses previstas no caput, per-siste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu diri-gente.

§ 3º - Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2º, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela Administração Públi-ca Municipal ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.

§ 4º - A vedação prevista no inciso III não se aplica à ce-lebração de parcerias com organizações da sociedade civil que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.

§ 5º - Não são considerados membros de Poder os inte-grantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

Art. 47 - É vedada a celebração de parcerias previstas neste Decreto que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.

Seção III

Do Projeto Técnico

Art. 48 - O Projeto Técnico a ser apresentado pela orga-nização da sociedade civil selecionada, deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I - dados cadastrais da organização da sociedade civil;

II - dados do representante legal da organização da so-ciedade civil;

III - Histórico da organização da sociedade civil;

IV - justificativa com a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a ativida-de ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

V - período de execução;

VI - Público alvo;

VII - objeto da parceria;

VIII - objetivo geral e objetivos específicos;

IX - a descrição de metas quantitativas e qualitativas e mensuráveis a serem atingidas;

X - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

XI - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e término, descrevendo a forma de execução das ações;

XII - metodologia;

XIII –-financiamento;

XIV - planilha de custos;

XV - orçamentos.

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Seção IV

Do Plano de Trabalho

Art. 49 - O Plano de Trabalho a ser apresentado pela orga-nização da sociedade civil selecionada, no prazo de cinco dias, deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I - dados cadastrais da organização da sociedade civil;

II - dados do representante legal da organização da so-ciedade civil;

III - objeto da parceria;

IV - período de execução;

V - justificativa com a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a ativida-de ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

VI - objetivo geral e objetivos específicos;

VII - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

VIII - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

IX - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e término, descrevendo a forma de execução das ações;

X - obrigações dos parceiros;

XI - cronograma de execução contendo a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, in-cluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;

XII - plano de aplicação contendo dotação orçamentária e seu respectivo valor;

XIII - cronograma de desembolso contendo o detalha-mento do recurso financeiro a ser repassado para a exe-cução do objeto.

§ 1º - A previsão de receitas e despesas de que trata o in-ciso XI deste artigo deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresenta-dos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações espe-cializadas ou quaisquer outras fontes de informação dispo-níveis ao público.

§ 2º - Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas no Projeto Técnico, observados os termos e as condições constantes no edital.

§ 3º- Para fins do disposto no § 2º, a Administração Pú-blica Municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições do Projeto Técnico e do edital.

§ 4º - O prazo para realização de ajustes no plano de tra-balho será de cinco dias, contado da data de recebimento da solicitação apresentada à organização da sociedade ci-vil na forma do § 3º.

§ 5º - A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

Seção V

Da Formalização dos Termos de Colaboração e Fo-mento

Art. 50 - O termo de colaboração será adotado para a consecução de planos de trabalho de iniciativa da Adminis-tração Pública Municipal, para celebração de parcerias com o objetivo de executar projetos ou atividades parametriza-das pela Administração Pública Municipal.

Art. 51 - O termo de fomento será adotado para a conse-cução de planos de trabalhos cuja concepção seja das or-ganizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações.

Art. 52 - O termo de fomento ou de colaboração deverá conter cláusulas essenciais:

I - a descrição do objeto pactuado;

II - as obrigações das partes;

III - o valor total do repasse e o cronograma de desem-bolso;

IV - a classificação orçamentária da despesa, mencionan-do-se o número, a data da nota de empenho e a declara-ção de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro;

V - a contrapartida, quando for o caso, e a forma de sua aferição em bens e/ou serviços necessários à consecução do objeto;

VI - a vigência e as hipóteses de prorrogação;

VII - a obrigação de prestar contas com definição de for-ma, metodologia e prazos;

VIII - a forma de monitoramento e avaliação, com a in-dicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico nos termos previstos no § 2º do artigo 72 deste Decreto;

IX - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos ca-sos previstos neste Decreto;

X - a definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos re-passados pela Administração Pública Municipal;

XI - a prerrogativa atribuída à Administração Pública Mu-nicipal para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;

XII - a obrigação de a organização da sociedade civil man-ter e movimentar os recursos em conta bancária específi-ca, observado o disposto no artigo 61;

XIII - o livre acesso dos servidores da Administração Pú-blica Municipal, do controle interno e do Tribunal de Con-tas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

XIV - a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumen-to, a qualquer tempo, com as respectivas condições, san-ções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a pu-blicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

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XV - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorren-tes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatorie-dade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública Municipal;

XVI - a responsabilidade exclusiva da organização da so-ciedade civil pelo gerenciamento administrativo e financei-ro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

XVII - a responsabilidade exclusiva da organização da so-ciedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execu-ção do objeto previsto no termo de colaboração ou de fo-mento, não implicando responsabilidade solidária ou sub-sidiária da Administração Pública Municipal a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

Parágrafo Único. Constará como anexo do termo de co-laboração ou do termo de fomento o plano de trabalho, que deles será parte integrante e indissociável.

Art. 53 - O termo de fomento e o termo de colaboração somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no Órgão Oficial do Município de Alto Rio Novo.

Art. 54 - A cláusula de vigência de que trata o inciso VI do caput do artigo 52, deverá estabelecer prazo correspon-dente ao tempo necessário para a execução integral do objeto da parceria, passível de prorrogação, desde que o período total de vigência não exceda cinco anos.

Seção VI

Da Formalização do Acordo de Cooperação

Art. 55 - O acordo de cooperação é instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias entre a Administra-ção Pública Municipal e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

Parágrafo Único. O acordo de cooperação poderá ser proposto pela Administração Pública Municipal ou pela or-ganização da sociedade civil.

Art. 56 - O acordo de cooperação deverá conter cláusulas essenciais:

I - a descrição do objeto pactuado;

II - as obrigações das partes;

III - a contrapartida, quando for o caso, e a forma de sua aferição em bens e/ou serviços necessários à consecução do objeto;

IV - a vigência e as hipóteses de prorrogação;

V - a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos, se for o caso;

VI - a forma de acompanhamento, se for o caso;

VII - a prerrogativa atribuída à Administração Pública Mu-nicipal para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, se for o caso;

VIII - a faculdade dos partícipes rescindirem o instru-mento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

IX - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorren-tes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatorie-dade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública Municipal;

Parágrafo Único. Constará como anexo do acordo de cooperação o plano de trabalho, que deles será parte inte-grante e indissociável.

Art. 57 - O acordo de cooperação somente produzirá efei-tos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Órgão Oficial do Município de Alto Rio Novo.

Capítulo VI

DA EXECUÇÃO

Seção I

Da Liberação dos Recursos

Art. 58 - A liberação de recursos obedecerá ao crono-grama de desembolso que guardará consonância com as metas da parceria.

Art. 59 - As liberações de parcelas serão retidas nas se-guintes hipóteses:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplica-ção de parcela anteriormente recebida;

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da so-ciedade civil em relação a obrigações estabelecidas no ter-mo de colaboração ou de fomento;

III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública Municipal ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

Art. 60 - O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemen-to de obrigação estabelecida no termo de fomento ou de colaboração.

Seção II

Da Movimentação e Aplicação Financeira dos Recur-sos

Art. 61 - Os recursos serão depositados em conta cor-rente específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública determinada pela Administração Pública Municipal.

Art. 62 - Os recursos deverão ser imediatamente aplica-dos em cadernetas de poupança, preferencialmente, com resgate automático.

Parágrafo Único. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, por meio de elabo-

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ração de Termo Aditivo, estando sujeitos às mesmas con-dições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos

Art. 63 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplica-ções financeiras realizadas, serão devolvidos à Adminis-tração Pública Municipal no prazo improrrogável de trin-ta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, autorizada pelo dirigente máximo do Município.

Art. 64 - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatorie-dade de depósito em sua conta bancária.

Parágrafo Único. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos for-necedores e prestadores de serviços.

Seção III

Das Despesas

Art. 65 - As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XVI e XVII do artigo 52, sendo vedado:

I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado públi-co com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamen-tárias;

Art. 66 - Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria, desde que previstas no Plano de Trabalho:

I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organi-zação da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impos-tos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos so-ciais e trabalhistas;

II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e ali-mentação nos casos em que a execução do objeto da par-ceria assim o exija;

III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da par-ceria;

IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequa-ção de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

§ 1º - A inadimplência da Administração Pública Municipal não transfere à organização da sociedade civil a responsa-bilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à par-ceria com recursos próprios.

§ 2º - A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses rela-cionados à parceria não poderá acarretar restrições à libe-ração de parcelas subsequentes.

§ 3º - O pagamento de remuneração da equipe contra-tada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

§ 4º - A execução das despesas relacionadas à parceria observará:

I - a responsabilidade exclusiva da organização da socie-dade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

II - a responsabilidade da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciá-rios, fiscais e comerciais relacionados à execução do ob-jeto previsto no termo de fomento ou de colaboração, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública Municipal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução.

§ 5º - A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação.

Art. 67 - Os custos indiretos necessários à execução do objeto, de que trata o inciso III do caput do artigo 66, po-derão incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e re-muneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica.

Art. 68 - A organização da sociedade civil somente poderá pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de fomento ou de colaboração quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência.

Art. 69 - Para os fins deste Decreto, considera-se equipe de trabalho o pessoal necessário à execução do objeto da parceria, que poderá incluir pessoas pertencentes ao qua-dro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratadas, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.

Parágrafo Único. É vedado à Administração Pública Mu-nicipal praticar atos de ingerência na seleção e na contra-tação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

Art. 70 - Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as despesas com remuneração da equipe de tra-balho, tratadas no inciso I do artigo 66, desde que os va-lores:

I - estejam previstos no plano de trabalho e sejam propor-cionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria;

II - sejam compatíveis com o valor de mercado e obser-vem os acordos e as convenções coletivas de trabalho em seu valor bruto e individual.

Parágrafo Único. Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a orga-nização da sociedade civil deverá inserir na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa.

Art. 71 - Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria.

§ 1º - Os equipamentos e materiais permanentes adqui-ridos com recursos provenientes da celebração da parce-ria, serão gravados com cláusula de inalienabilidade, com formalização de promessa de transferência da proprieda-

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de à Administração Pública Municipal, na hipótese de sua extinção.

§ 2º - Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do Administrador Público Municipal, ser doados quando, após a consecução do ob-jeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente.

Seção IV

Do Monitoramento e Avaliação

Art. 72 - A Administração Pública Municipal promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.

§ 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal ou a autorida-de máxima do ente da Administração Indireta, designará, em ato específico, os integrantes da comissão de moni-toramento e avaliação, a ser constituída por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego per-manente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.

§ 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a ins-tância administrativa de apoio e acompanhamento da exe-cução das parcerias celebrada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, uni-ficação dos entendimentos, solução de controvérsias, pa-dronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

§ 3º - As comissões monitoramento e avaliação de que trata o caput deverão ser compostas por, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro de pessoal do órgão ou en-tidade pública, devendo ser assegurada a participação de profissionais das áreas administrativa e finalísticas relacio-nadas ao objeto da parceria, sendo vedada a participação do gestor da parceria como membro da comissão.

§ 4º - O monitoramento e a avaliação da parceria exe-cutada com recursos de determinado fundo deverão ser realizados por comissão a ser constituída por membros do próprio Conselho Gestor do fundo que financia a parceria, observando-se o disposto no §3º deste artigo.

§ 5º. Aplicam-se aos membros das comissões de avaliação e monitoramento de que trata esse artigo os mesmos im-pedimentos constantes no § 3º do art. 20 deste Decreto.

Art. 73 - Na hipótese do relatório técnico de monitora-mento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a OSC para, no prazo de 15 (quinze) dias:

I – sanar a irregularidade;

II – cumprir a obrigação, ou;

III – apresentar justificativa para a impossibilidade de sa-neamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação

§ 1º- O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá con-ter:

I - descrição sumária das atividades e metas estabeleci-das;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicado-res estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública Municipal;

IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na pres-tação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos contro-les interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que toma-ram em decorrência dessas auditorias.

§ 2º - No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeita-das as exigências deste Decreto.

Art. 74 - Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública Municipal e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conse-lhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo.

Parágrafo Único. As parcerias de que trata este Decreto estarão também sujeitas aos mecanismos de controle so-cial previstos na legislação.

Art. 75 - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação da parceria quando verifi-car que:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como asso-ciado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil;

II - sua atuação no monitoramento e na avaliação confi-gure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 2013;

III - tenha participado da comissão de seleção da parce-ria.

Art. 76 - As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão ade-quada e regular das parcerias.

Art. 77 - A Administração Pública Municipal responsável pela política pública deverá realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria.

Parágrafo Único. A visita técnica in loco não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pelo ór-gão de controle interno da Administração Pública Municipal e pelos Tribunais de Contas.

Seção V

Das Obrigações do Gestor

Art. 78 - São obrigações do gestor:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as ati-vidades ou metas da parceria e de indícios de irregulari-dades na gestão dos recursos, bem como as providências

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adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da pres-tação de contas, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

IV - viabilizar possibilidade de disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

§ 1º - O gestor da parceria, deverá ter conhecimento téc-nico adequado e será designado pela autoridade designa-da no artigo § 1º do artigo 4º deste Decreto, mediante Portaria.

§ 2º - Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, as-sumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.

Art. 79 - Será impedida de participar como gestor da par-ceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das or-ganizações da sociedade civil partícipes.

Parágrafo Único. Configurado o impedimento do caput, deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.

Art. 80 - Na hipótese das situações previstas no artigo 92, o gestor deverá comunicar formalmente tal ocorrência ao Administrador Público Municipal responsável pela política pública.

Seção VI

Das Alterações

Art. 81 - A vigência da parceria poderá ser alterada me-diante solicitação da organização da sociedade civil, de-vidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública Municipal em, no mínimo, trinta dias antes do término previsto.

Parágrafo Único. A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela Administração Pública Municipal quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

Art. 82 - O plano de trabalho da parceria poderá ser revis-to para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila.

Parágrafo Único. A Administração Pública Municipal po-derá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou de colaboração ou do plano de trabalho, após, respec-tivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alte-ração de seu objeto, da seguinte forma:

I - por termo aditivo à parceria para:

a) ampliação do valor global;

b) redução do valor global;

c) readequação do cronograma de execução;

d) prorrogação da vigência;

e) alteração da destinação dos bens remanescentes;

II - por certidão de apostilamento, como:

a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da exe-cução da parceria;

b) informações de registros administrativos em situações em que haja pequenas alterações em que não haja impli-cações em sua execução.

Capítulo VII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Seção I

Normas Gerais

Art. 83 - A prestação de contas deverá ser realizada ob-servando - se as regras previstas neste Decreto, além dos prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.

Art. 84 - A prestação de contas apresentada deverá con-ter elementos que permitam avaliar o andamento ou con-cluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, demonstrando as atividades realizadas e comprovando o alcance das metas e resultados esperados, dentro do pe-ríodo de aplicação da prestação de contas.

§ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resul-tados descumpridos sem justificativa suficiente.

§ 2º Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.

§ 3º A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.

Art. 85 - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, devendo conter, no mínimo:

I - Relatório de execução do objeto emitido pela organiza-ção da sociedade civil, do período da prestação de contas, devendo conter obrigatoriamente:

a) Ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

b) Alcance das metas;

c) Justificativa de não alcance de metas, se for o caso;

d) Documentos comprobatórios do cumprimento do ob-jeto, tais como listas de presença, relatórios fotográficos, dentre outros;

e) Parecer técnico emitido pelo gestor da parceria e apro-vado pelo Administrador Público Municipal responsável pela política pública, devendo abranger, no mínimo, os resultados já alcançados e seus benefícios, os impactos econômicos ou sociais, o grau de satisfação do público--alvo, a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

II - Relatório de execução financeira, do período da pres-tação de contas, apresentando nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada e a conformidade e o cum-primento das normas pertinentes, devendo conter:

a) Resumo da Execução financeira, contendo receita, des-pesa e saldo no período;

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b) Conciliação bancária;

c) Extrato da conta bancária específica e da aplicação financeira, se for o caso, abrangendo todo o período da prestação de contas;

d) Relação dos pagamentos efetuados informando os da-dos do favorecido e do documento comprobatório das des-pesas;

e) Documentos comprobatórios das despesas realizadas, bem como seus anexos, podendo ser: listas de recebimen-to, cupons de abastecimento, ordens de fornecimento ou execução, entre outros;

f) Cotação prévia de todas as despesas realizadas, com-provando economicidade e bom uso do recurso público;

g) Comprovante de ordem bancária ou transferência ele-trônica emitida para pagamento;

h) Comprovante de devolução, ao Tesouro Municipal, dos saldos em conta corrente e de despesas glosadas, com a respectiva guia emitida pela Administração Pública Muni-cipal. § 1º Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasuras ou com prazo de validade vencido que resultarão em valores glosados.

§ 2º - A Administração Pública Municipal deverá conside-rar ainda em sua análise os seguintes relatórios elabora-dos internamente, quando houver:

I - relatório de visita técnica in loco eventualmente reali-zada durante a execução da parceria;

II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, ho-mologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do ob-jeto e os resultados alcançados durante a execução do ter-mo de colaboração ou de fomento.

Art. 86 - A prestação de contas poderá ser considerada aprovada, aprovada com ressalva ou rejeitada.

Parágrafo Único. Na hipótese de rejeição da prestação de contas deverá ser determinada imediata instauração de tomada de contas especial, devendo os motivos serem registrados em plataforma eletrônica.

Art. 87 - As prestações de contas serão avaliadas:

I - regulares, quando expressarem, de forma clara e obje-tiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impro-priedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;

III - irregulares, quando comprovada qualquer das se-guintes circunstâncias:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas es-tabelecidos no plano de trabalho;

c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores pú-blicos.

§ 1º - O Administrador Público Municipal responsável pela política pública, responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análi-se de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, vedada a subdelegação.

§ 2º - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a deci-são, a organização da sociedade civil poderá solicitar auto-rização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, con-forme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensu-ração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

Seção II

Prazos

Art. 88 - A prestação de contas deverá ser mensal e apre-sentada no prazo de até trinta dias após o fim de cada mês.

Parágrafo Único. A Administração Pública Municipal po-derá promover a instauração de tomada de contas especial diante do descumprimento citado no caput ou diante de evidências de irregularidades na execução do objeto.

Art. 89 - Constatada irregularidade ou omissão na pres-tação de contas, será concedido prazo de quarenta e cinco dias por diligência emitida para a organização da socie-dade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, prorrogável, no máximo por igual período, dentro do prazo que a Administração Pública Municipal possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.

Parágrafo Único. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o sanea-mento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá adotar as providên-cias para apuração dos fatos, identificação dos responsá-veis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento nos termos da legislação vigente.

Art. 90 - A Administração Pública Municipal apreciará a prestação de contas, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumpri-mento de diligência por ela determinada, prorrogável jus-tificadamente por igual período.

§ 1º- Passado o prazo de 150 dias e a prestação de contas não tenha sido avaliada, não significa impossibilidade de adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

§ 2º - Se não for constatado dolo por parte da organização da sociedade civil será impedida a incidência de juros de mora sobre os débitos eventualmente apurados.

Capítulo VIII

DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES

Art. 91 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a Administração Pública Municipal poderá, exclusivamente para assegurar o aten-dimento de serviços essenciais à população, por ato pró-prio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

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I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a moda-lidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;

II - assumir a responsabilidade pela administração e exe-cução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinui-dade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas res-ponsabilidades.

Art. 92 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste Decreto e da le-gislação específica, a Administração Pública Municipal po-derá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamen-to público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da adminis-tração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chama-mento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto per-durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o pra-zo da sanção aplicada com base no inciso II.

§ 1º- As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

§ 2º - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

§ 3º - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

Capítulo IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 93 - Não se aplica às parcerias regidas por este De-creto o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo Único. São regidos pelo artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:

I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vin-culadas;

II – com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1ª do art. 199 da Constituição Federal, con-forme disposto no inciso IV do art. 3º da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações.

Art. 94 - A partir da vigência deste Decreto, somente se-rão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do artigo 93.

Art. 95 - Os convênios e instrumentos congêneres exis-tentes na data de entrada em vigor da Lei nº 13.019, de

2014, permanecerão regidos pela legislação em vigor ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsi-diária da Lei nº 13.019, de 2014, e deste Decreto, naquilo em que for cabível, desde que em benefício do alcance do objeto da parceria.

Parágrafo Único. Os convênios e instrumentos congêne-res de que trata o caput poderão ser prorrogados de ofício em caso de atraso na liberação dos recursos por parte da Administração Pública Municipal, hipótese em que a pror-rogação corresponderá ao período equivalente ao atraso e será regida pela legislação em vigor ao tempo da celebra-ção da parceria.

Art. 96 - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo – ES, aos dez (10) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (2017).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO N°5220/2017Publicação Nº 75626

DECRETO N°5220/2017

De 01 de Fevereiro de 2017

EXONERA DIRETOR ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica exonerada a partir do dia 01/02/2017, a Senhora KARLA CAETANO SILVA, portadora do CPF n°096.806.297-08 e Carteira de Identidade n.ºMG13669534, de exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR ESCOLAR DA EMEF “PRO-FESSORA MARIA RODRIGUES DE FREITAS”, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

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LEI MUNICIPAL Nº. 880/2017Publicação Nº 75583

LEI MUNICIPAL Nº. 880/2017

DA NOVA REDAÇÃO AS ALÍNEAS B E E DO INCISO I DO ART. 3º, ART. 8º, PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 13 E ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 168/95.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTA-DO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Alto Rio Novo – ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As alíneas b e e do inciso I do art. 3º da Lei Muni-cipal nº 168/95, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º ...

I – Do Governo:

a) ...

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assis-tência Social;

c) ...

d) ...

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fa-zenda;”

Art. 2º. O art. 8º da Lei Municipal nº 168/95, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, prestará o apoio administrativo ne-cessário ao funcionamento do CMAS, através de recursos humanos, materiais, financeiros e estrutura física para o funcionamento regular do Conselho.”

Art. 3º. O parágrafo primeiro do art. 13 da Lei Municipal nº 168/95, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13 ...

Parágrafo Primeiro. A dotação orçamentária prevista para a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão exe-cutor da Assistência Social Pública Municipal, responsável pela assistência social será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.”

Art. 4º. O art. 15 da Lei Municipal nº 168/95, passa a ter a seguinte redação:

“15. O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, res-ponsável pela Coordenação da Política de Assistência So-cial e pelo Prefeito Municipal, sob orientação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.”

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezessete (2017).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 027/2017Publicação Nº 75625

PORTARIA N° 027/201701 de Fevereiro de 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES CONFERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTI-TUIÇÃO DO ETADO DO ESPÍRITO SANTO, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DEMAIS LEGISLAÇÕES CORRELATAS, NO SENTIDO DE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PRE-FEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO-ES, FAZ PUBLI-CAR A PRESENTE PORTARIA NOS TERMOS SEGUINTES:

RESOLVE:Art. 1°) Os Servidores abaixo identificados serão lotados na Secretaria relacionada, a partir de 01 de Fevereiro de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

I – Rosiléa Venturim Faria Moreira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

I – Rosiane Alves Fagundes

Art. 2°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 033/2017Publicação Nº 75616

PORTARIA N° 033/2017

09 de Fevereiro de 2017

CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, E ETC;

RESOLVE:

Art. 1°) Concede Licença Sem Remuneração o Servidor infra relacionado, nos termos da Lei n° 264/99, conforme requerimento processado sob n° 000409/17, datado de 03 de Fevereiro de 2017.

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Nome Cargo Secretaria Protocolo Período

Adimar Pires Vargas Pedreiro Obras 000409/17 09/02/17 á

08/08/17

Art. 2°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições ao contrário

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

Anchieta

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 002/2015Publicação Nº 75671

2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 002/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA – ES POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E O CENTRO COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MEPES ATRAVÉS DE COOPERAÇÃO TECNICA FINAN-CEIRA PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE URGÊN-CIA/EMERGÊNCIA, ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR.

Objeto: Prorrogação de vigência de prazo por mais 06 (seis) meses.

Valor Global R$ 3.154.781,10 (três milhões cento e cin-quenta e quatro mil setecentos e oitenta e um reais e dez centavos)

Processo: 19791/2016

OBS: publicado no mural da prefeitura com base no Art 82 da LOM – Lei Orgânica Municipal.

CESSÃO PESSOALPublicação Nº 75582

TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL 007/2017

Cedente: Poder Executivo do Muncípio de Anchieta ES

Cessionário: Poder Legislativo do Município de Anchieta ES

Objeto: Refere-se á cessão do servidor Público Municipal, Sr. Bruno Teixeira e Silva, Matricula nº 03385.01, Prefei-tura de Anchieta/ES, ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Biblioteca, sendo cedido para Poder Legislativo do Municí-pio de Anchieta ES.

Processo: 01562/2017

SUSPENSÃOPublicação Nº 75580

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/ 2014

Assunto: Prorrogação da Suspensão

do Contrato nº 031/2014

Decorrente: Pregão Presencial nº 015/2014 SEMUS

Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Anchieta-ES

Contratado: José Maria Arjonas – ME

Objeto: Fica prorrogada a suspensão do Contrato de Pres-tação de Serviços nº 031/2014 até 02 de abril de 2017.

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NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 75638

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETASECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

GERENCIA OPERACIONAL DE ADM. TRIBUTARIANOTIFICACAO 0000001 / 2017

Identificacao04

MOACYR CARONE ASSAD

Tipo Cadastro: 0073022Codigo Contribuinte:0073022Inscricao Municipal:

Nome:

RUA ATLANTICA, 61, IRIRI - ANCHIETA - ES CEP : 29230-000 Complemento : APTO 503 ED. ENSEADAAZUL

Endereco:

CPF: 15726401700

Comunicamos a V.Sª a existencia de debito junto a Fazenda Publica Municipal inscritos em Divida Ativa,totalizando 6.039.871,55 (seis milhões trinta e nove mil oitocentos e setenta e um reais e cinqüenta e cincocentavos ), assim discrimindado:

6807 / 2016Processo ADM:0003534Codigo Geral:

Na forma de legislacao vigente, fica V.Sª NOTIFICADA a comparecer a Coordenacao de Divida Ativa, localizado no andarterreo da Prefeitura Municipal de Anchieta, na Rodovia do Sol nº 1.620, Vila Residencial Anchieta - Anchieta - ES, a fim derecolher aos Cofres Municipal a quantia acima discriminada, com valor sujeito a atualizacao pelo IPCA-E, e juros de morade 1% (um por cento) ao mes - Lei 123/2002. O pagamento integral a vista da direito a desconto de 50% (cinquenta porcento) da multa de Divida Ativa.

Nao havendo o pagamento do debito, no prazo de 20 (vinte) dias, contatdos da data do recebimento desta Notificacao, serapromovida sua cobranca via judicial, conforme previsto na legislacao vigente.

Atenciosamente,Anchieta , ES, 06/02/2017

Termo DataInscricao Origem Valor Origem

Valores Atualizados

Correcao Multa Juros Total

0008430/2016 05/01/2017 R.N.TRI 3.927.223,60 258.411,57 0,00 598.545,83 6.039.871,55

Obs.: A correcao monetaria e juros de mora passam a incidir a partir da data de ocorrencia do fato gerador.

Observacoes relativas ao quadro acima:1ª Coluna: Nº do registro da Inscricao em Divida Ativa.2ª Coluna: Data na qual o debito foi registrado no cadastro de Divida Ativa.3ª Coluna: Documento a partir do qual o contribuinte teve ciencia do debito.4ª Coluna: Nº do livro no qual esta inscrito debito.5ª Coluna: Nº da pagina na qual esta inscrito o debito.6ª Coluna: Valores expressos em Real inscrito em Divida Ativa, Conforme Art 272 da Lei 2662/2006 - CTM.7ª Coluna: Valor da correcao conforme Art 269 Lei Nº 2.662 / 2006 - CTM.8ª Coluna: Multa Moratoria conforme Inciso II, Letra a do Art 55 da Lei Nº 2662 / 2006 - CTM.9ª Coluna: Multa de Inscricao em Divida Ativa conforme Art. 312 da Lei Nº 123/2002 - CTM.10ª Coluna: Juros Moratorio conforme Inciso III do Art 55 da Lei Nº 2662 / 2006 - CTM.11ª Coluna: Valor total do debito.

Livro Folha

0 0

Multa Insc.

1.255.690,55

Obs: Torna-se sem efeito esta notificacao se o debito estiver pago, em cobranca executiva, mandato de seguranca, acaoanulatoria ou outras acoes.

C.E.O.T.IV - DIVIDA ATIVARodovia do sol - .620, km 21,5 - Vila Residencial Anchieta / ES - CEP: 29.230-000 Tel (28) 3536-3298

OSCAR SATLER JUNIOR

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Aracruz

Prefeitura

ADITIVO DO CONT. Nº. 201/2015Publicação Nº 75661

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 201/2015

Processo nº 6.485/2015.

Partes: Município de Aracruz - ES, representado pelo Secretário de Obras e a Empresa AWM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Objeto: Aditar o prazo de execução em mais 120 (cento e vinte) dias, contados de 23/02/2017, bem como o prazo de vigência contratual em mais 180 (cento e oitenta) dias, contados de 13/02/2017

Ratificação: Ficam as demais cláusulas constantes do Contrato Originário plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no Presente Termo.

Data da assinatura: 13/02/2017.

Aracruz/ES, 14 de fevereiro de 2017.

Wellington Lozer Giacomin

Secretário de Obras e Infraestrutura

DECRETO Nº 32336Publicação Nº 75588

DECRETO Nº 32.336, DE 10/02/2017.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTAGIÁRIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho da Estagiária abaixo descrita, a pedido, conforme Processo nº 1630/2017:

Nome Matr. Secretaria A partirIndiana Gomes da Silva 26675 SEMAD 11/02/2017

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de Fevereiro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 32337Publicação Nº 75592

DECRETO Nº 32.337, DE 10/02/2017.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora SUELEN DE MELO REIS LOUREIRO, para exercer o Cargo em Comissão de Coor-denação de Desenvolvimento do Associativismo e Agrotu-rismo – Secretaria de Agricultura do Município de Aracruz – SEMAG, Símbolo CC10, a partir de 09/02/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 09/02/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de Fevereiro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 32338Publicação Nº 75590

DECRETO Nº 32.338, DE 10/02/2017.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor WALTAIR LOPES PEREI-RA, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisor de Área – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC12, a partir de 13/02/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de Fevereiro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 32339Publicação Nº 75586

DECRETO Nº 32.339, DE 10/02/2017.

RETIFICA DECRETO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 32.325, de 08/02/2017, referente a nomeação da Servidora ANA PAULA FRACA-LOSSI GOULART, Matrícula 21867, para exercer o cargo em Comissão de Coordenadora de Qualidade Organizacio-nal, conforme Memo. nº 061/2017 - SEMAD, a saber:

ONDE SE LÊ:ANA PAULA FRACALOSSI GOULART - a partir de

08/02/2017.

LEIA-SE:

ANA PAULA CARLOS FRACALOSSI GOULART - a par-tir de 01/02/2017. Art. 2º Este Decreto entra em vi-gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/02/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de Fevereiro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 32353Publicação Nº 75593

DECRETO Nº 32.353, DE 13/02/2017.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora MARCIA TAVARES DE SOUZA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessora de Cálculos Judiciais – Procuradoria Geral do Município de Aracruz – PROGE, Símbolo CC9, a partir de 13/02/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Fevereiro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 32354Publicação Nº 75581

DECRETO Nº 32.354, DE 13/02/2017.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor DANIEL ROCHA DOS SAN-TOS, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Defesa Civil – Secretaria de Habitação e Defesa Civil do Município de Aracruz – SEHAB, Símbolo CC9, a partir de 13/02/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Fevereiro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 32355Publicação Nº 75591

DECRETO Nº 32.355, DE 13/02/2017.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora SILVIA ZAMPERLINI, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Cen-tro de Atenção Psicossocial – Secretaria de Saúde do Mu-nicípio de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 13/02/2017.

Art. 2º Fica nomeado o Senhor EDSON DE SOUZA NAS-CIMENTO, para exercer o Cargo em Comissão de Coorde-nador de Convênios, Contratos e Captação de Recursos – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 13/02/2017.

Art. 3º Fica nomeada a Senhora FERNANDA CORREIA MA-TTOS GOMES, para exercer o Cargo em Comissão de Coor-denadora do Centro de Especialidades Médicas – Secreta-ria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 13/02/2017.

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 30

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Fevereiro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 32356Publicação Nº 75585

DECRETO Nº 32.356, DE 13/02/2017.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor JOSÉ LUIZ NEVES BARBO-SA, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisor de Área – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC12, a partir de 13/02/2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Fevereiro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 32357Publicação Nº 75589

DECRETO Nº 32.357, DE 13/02/2017.

RETIFICA DECRETO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado no Decreto nº 32.249, de 25/01/2017, referente a nomeação da Servidora MARTA APARECIDA RICATO BANHOS FERREIRA, Matrícula 2831, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Prestação de Contas – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Aracruz – SEMPLA, conforme Memo. nº 029/2017 - SEMPLA, a saber:

ONDE SE LÊ:

.... a partir de 25/01/2017. LEIA-SE:

....a partir de 18/01/2017. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 18/01/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Fevereiro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROC.1350/2017.Publicação Nº 75570

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Processo nº 1.350/2017

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a inexigibili-dade de procedimento licitatório para ter por objeto a Pres-tação de Serviços Artísticos, com a obrigação de 08 (oito) shows musicais / marchinhas com duração mínima de 2h (duas horas) da Banda Anarquistas a ser realizados nos dias 25/02/2017 (sábado) em Putiri às 16h (dezesseis ho-ras) e Santa Cruz às 19h (dezenove horas), 26/02/2017 (domingo) em Mar Azul às 15h (quinze horas) e Barra do Sahy às 18h (dezoito horas), 27/02/2017 (segunda) em Putiri às 15h (quinze horas) e Santa Cruz às 18h (dezoito horas), 28/02/2017 (terça) em Mar Azul às 15h (quinze horas) e Barra do Sahy às 18h (dezoito horas), pelo va-lor global de R$40.000,00 (quarenta mil reais), firmado com sua empresa exclusiva G J A DA SILVA PROMOÇÃO E EVENTOS – ME, sito à Rua Prefeito Vicente Santorio Fanti-ni, nº18, Vera Cruz, Cariacica/ES, CEP: 29.146-786, CNPJ: 09.721.146/0001-09, doravante denominada contratada com fundamentação legal no artigo 25, inciso III, da Lei 8666/93 e alterações.

Aracruz-ES, 14 de fevereiro de 2017.

Jean Carlo Gratz Pedrini

Secretário Municipal de Turismo e Cultura

ORDEM DE REINICIO A OBRA DUPLICAÇÃO AV. GUA-XINDIBA

Publicação Nº 75562

COMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Aracruz-ES vem tornar públi-co que foi expedido Ordem de Reinicio de Obra de Duplicação da Avenida Guaxindiba, por meio do con-trato- nº 121/2016 - celebrado entre o MUNICÍPIO DE ARACRUZ, inscrito no CNPJ sob o nº 27.142.702/0001-66, e a Empresa ECOPAVI Engenharia LTDA EPP, ins-crita no CNPJ sob o nº 12.232.387/0001-90, a qual encon-trava-se paralisada desde 04/11/2016.

Aracruz/ES, 14 de fevereiro de 2017.

Wellington Lozer Giacomin

Secretário de Obras e Infraestrutura

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Página 31

PORTARIA Nº 14237Publicação Nº 75594

PORTARIA Nº 14.237, DE 10/02/2017.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Período Proces.

Daniele Fagundes Felipe Cuzzuol

10145

2172801/02/2017 a 11/02/2017 1358/17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/02/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de Fevereiro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14240Publicação Nº 75596

PORTARIA Nº 14.240, DE 13/02/2017.

CONCEDE LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO AO SER-VIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO INCISO III DO ART.140, ART.152 E 153 DA LEI Nº 2.898/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor abaixo descrito, a Licença por acidente em serviço:

NOME MATRÍC. PERÍODOS PROCESSO

Neemias Mercier Loureiro 360

07/02/2017 a 07/05/2017 9684/2015

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 07/02/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Fevereiro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14241Publicação Nº 75595

PORTARIA Nº 14.241, DE 13/02/2017.

REVOGA A PORTARIA Nº 14.051, DE 22/11/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 14.051, 22/11/2016 que co-locou a disposição da Prefeitura Municipal do Rio Grande no Estado do Rio Grande do Sul, a Servidora PATRICIA SOUZA NASCIMENTO GALAVOTTI, Matrícula 3580, Agente Administrativo III, a partir de 08/02/2017, conforme Pro-cesso nº 16509/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 08/02/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 13 de Fevereiro de 2017.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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Página 32

serviço autônomo de Água e esgoto de araCruz

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2016

Publicação Nº 75612

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2016

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral Interino nomeado através do Decreto Municipal nº 32.073/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2016.

Processo Nº 0191/2016.

OBJETO: AQUISIÇÃO REAGENTES E VIDRARIAS.

Empresas Vencedoras:

HOLD SCIENTIFIC IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ITEM 01 e ITEM 02;

POSTERARI ASSESSORIA TECNICA LTDA - ITEM 03

Os ITENS 04, 05, 06 e 07 foram declarados FRACAS-SADOS.

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 32.164,78 (trinta e dois mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos)

HOMOLOGADO EM: 13/02/2017.

WAGNER JOSÉ ELIAS CARMO

DIRETOR GERAL INTERINO

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.073/2017

CONTRATO Nº 17/2017Publicação Nº 74966

RESUMO DO CONTRATO Nº 17/2017– PROCESSO Nº 203/2016CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ESCONTRATADA: NJP Comércio e Transportes LTDAObjeto: Aquisição de cimento para o exercício de 2017.Valor Global R$ 15.450,00Dotação Orçamentária: 002001.1751200022.004.33903000000.20000000Vigência: 06/02/2017 a 31/12/2017.

Wagner José Elias Carmo

Diretor Geral Interino do SAAE

CONTRATO Nº 18/2017Publicação Nº 75105

RESUMO DO CONTRATO Nº 18/2017– PROCESSO Nº 181/ 2016CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ESCONTRATADA: Mundial Derivados de Petróleo LTDAObjeto: Aquisição de combustível aplicado no gerador ins-talado na ETA de CoqueiralValor Global R$ 61.600,00Dotação Orçamentária: 002001.1751200022.002.33903000000.20000000Vigência: 06/02/2017 a 31/12/2017.

Wagner José Elias CarmoDiretor Geral Interino do SAAE

Castelo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PP 005 E 006Publicação Nº 75517

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:

Pregão Presencial Nº 005/17 retificado e prorroga-do

Objeto: contratação de empresa para prestação de ser-viço de transporte escolar de alunos, para as linhas esta-duais.

Data de abertura: 06/03/17

Horário: 7:30

Pregão Presencial Nº 006/17 retificado e prorroga-do

Objeto: contratação de empresa para prestação de servi-ço de transporte escolar de alunos, para as linhas muni-cipais.

Data de abertura: 06/03/17

Horário: 10:00

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 14/02/17

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

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Página 33

CONTRATO Nº 010929/2017Publicação Nº 75518

CONTRATO No 010929/2017

PROCESSO Nº 000929/2017

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELOCONTRATADO: MARCOS PAULO NASCIMENTO DORI-GO

OBJETO: O Objeto do presente instrumento é a contra-tação para apresentação cultural "show musical de mar-chinhas de carnaval" na programação do "Castelo Folia – O Carnaval da Família", que ocorrerá entre os dias 03 a 23 de Fevereiro de 2017, com duração de 02 (duas) Hs cada apresentação sendo realizados nos seguintes dias e locais: 17/02/17 as 19:00 Hs no Bairro Independência, 18/02/17 as 20:00 Hs na Rua do Convívio "Carnaval Anti-go", 19/02/17 as 20:00 Hs na Rua do Convívio "Carnaval Antigo", tudo de acordo com o processo admiistrativo nº 000929/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem

0080021339200312.073 33903600000 0292

SEMTURC – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO terá início na data de publicação com término em 27 de Março de 2017.

Castelo/ES, 14 de Fevereiro de 2017.

LUIZ CARLOS PIASSI

PREFEITO MUNICIPAL

DISPENSA LICITAÇÃOPublicação Nº 75516

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n°. 916/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de Castelo.

Contratadas: Auto Mecanica Andrade Ltda Me

Valor: R$:6.220,00

Ricom Pneus Ltda

Valor: R$:26.896,80

Cadu Comercial Ltda

Valor:R$: 740,00

Processo nº681/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de Castelo.

Contratada: Tratorpel Peças para tratores Ltda Mee EPP

Valor: R$: 2.225,00

Processo nº 16204/2016.

Contratante: Prefeitura Municipal de Castelo.

Contratadas: Auto Center Fardin Ltda Me

Valor: R$: 40,00

Frossard Auto Peças Ltda

Valor: R$:31,50

Processo nº258/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de Castelo.

Contratada: Ricom Pneus Ltda

Valor: R$: 1.033,60

Processo nº16251/2016

Contratante: Prefeitura Municipal de Castelo.

Contratadas: Comercial Jr

Valor: R$: 129,77

Contratadas: Comercial Jr

Valor: R$: 150,00

Processo nº560/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de Castelo.

Contratada: Pianna Com. Imp. e Exp. Ltda

Valor: R$: 7.865,00

Processo nº257/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de Castelo.

Contratadas: Limauto Peças e Acessórios ltda

Valor: R$: 654,09

Jose Jorge Bento Mei

Valor: R$: 380,00

Processo nº16253/2016.

Contratante: Prefeitura Municipal de Castelo.

Contratadas: Brasif S/A Exportação e Importação

Valor: R$: 1.085,54

Tratol Tratores Peças e Serviços Ltda

Valor: R$: 170,00

Base para a dispensa: Art. 24, inc. Iv, da Lei 8.666/93.

14/02/2017

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

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RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 001/2017 FMSPublicação Nº 75549

RESULTADO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público o re-sultado da seguinte Licitação para Registro de Preços:

Pregão Presencial nº 001/17

- FARMACIA VALE MAIS SAÚDE LTDA com 51% no lote 01, com 17,10 % no lote 02 e com 51% no lote 3.

Castelo-ES, 14/02/2017.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

RESULTADO PP 001/2017Publicação Nº 75532

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o resultado da seguinte Licitação:

Pregão Presencial nº 001/17 :

- COMERCIAL DESTAQUE EIRELI ME no lote 1 no valor total de R$ 56.962,50 (cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), PADARIA & CONFEITARIA DOIS AMIGOS LTDA ME no lote 3 no valor total de R$ 29.925,00 (vinte e nove mil novecentos e vinte e cinco reais) e PANIFICADORA VENEZA CO-MÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA nos lotes 2 e 4 no valor total de R$ 121.068,00 (cento e vinte e um mil sessenta e oito reais.

Castelo-ES, 14/02/2017.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

Colatina

Prefeitura

DECRETO 19.779/2017Publicação Nº 75617

DECRETO Nº 19.779, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017

Designa Gestor do Fundo Municipal Colatinense de Desenvolvimento da Economia Solidária-FUCDES :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 6.210, de 31 de julho de 2015 e atendendo solicitação contida no processo protoco-lado sob nº 1.158/ 2017, Decreta:

Artigo 1º – Fica designado José Gomes de Souza – Se-cretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, como Gestor do Fundo Municipal Colatinense de Desenvolvimento da Economia Solidária-FUCDES.

Artigo 2º – Este ato entra em vigor na data de sua pu-blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de fe-vereiro de 2017.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 06 de fevereiro de 2017.

Secretário Municipal de Gabinete.

PUBLICAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO 005/2016Publicação Nº 75677

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL.

O MUNICÍPIO DE COLATINA, vem por este termo, pro-mover a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato de Pres-tação de Serviços 005/2016, firmado entre o Município de Colatina e a empresa WC CONSTRUTORA, assinado em 18 de Janeiro de 2016, para prestação de serviços de hora máquina com operador, destinados a Secreta-ria Municipal de Obras, protocolado sob o processo ad-ministrativo nº 026294/2016, conforme decisão exarada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal nos autos do pro-cesso em epígrafe.

DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2016.

Leonardo Deptulski

Prefeito Municipal

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Página 35

PUBLICAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO 013/2015Publicação Nº 75674

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL.

O MUNICÍPIO DE COLATINA, vem por este termo, pro-mover a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato de Emprei-tada por Preço Unitário n.º 013/2015, firmado entre o Município de Colatina e a empresa WC CONSTRUTORA, assinado em 07 de Janeiro de 2015, para execução dos serviços de manutenção em diversos pontos da cida-de de Colatina/ES, protocolado sob o processo adminis-trativo nº 026293/2016, conforme decisão exarada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal nos autos do processo em epígrafe.

DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2016.

Leonardo Deptulski

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO 04 AO CONTRATO 271/ 2012

Publicação Nº 75682

Resumo do aditivo 04 ao Contrato de Empreitada por preço Global nº 271/2012.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: MESTRA ENGENHARIA LTDA

DO ADITAMENTO: O presente termo aditivo tem por fi-nalidade SUPRIMIR do valor do contrato em epígrafe a importância de R$ 2.018,30 (dois mil e dezoito reais e trinta centavos), conforme justificativa e planilhas cons-tantes no processo 015631/2016.

DATA DA ASSINATURA: 1º de Dezembro de 2016.

Leonardo Deptulski

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 012/2017Publicação Nº 75664

Extrato de Contrato de Fornecimento nº 000012/ 2017.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMI-LIARES DE COLATINA.

OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de hortifrutigranjeiros, através de Chamada Pública, destina-dos a alimentação dos alunos matriculados nas instituições de ensino do Município de Colatina, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme processo administrativo nº 027970/2016.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2017, contados a partir do recebimento da Ordem de Forneci-mento, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Edu-cação.

VALOR GLOBAL: R$648.948,00 (seiscentos e quarenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50011230600342091 - Elemento de despesa: 339030 - FR: 11070000002, 11070000003, 11070000004, 11070000005, 11070000007 e 11070000023.

DATA DA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2017.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 132/2016Publicação Nº 75669

Extrato de Contrato de Locação nº 0132/2016

LOCATÁRIO: Município de Colatina.

LOCADOR(A): LAR IRMÃ SCHEILLA

OBJETO: A locação de um imóvel situado No KM 07 da Ro-dovia do Café, bairro Carlos Germano Naumann, destinado ao funcionamento da CEIM Irmã Scheilla, neste Município.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1º (primeiro) de Janeiro de 2017 a 31 (trinta e um) de Março de 2017.

VALOR GLOBAL:R$ 10.325,91 (dez mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos).

DATA DA ASSINATURA: 30 de Dezembro de 2016.

Leonardo Deptulski

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 135/2016Publicação Nº 75665

Extrato de Contrato de Locação nº 0135/2016

LOCATÁRIO: Município de Colatina.

LOCADOR(A): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO

OBJETO: A locação de um imóvel situado na Avenida Bra-sil, nº 1303, bairro Maria das Graças, neste Município.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 1º (primeiro) de Janeiro de 2017 a 31 (trinta e um) de Março de 2017.

VALOR GLOBAL:R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 30 de Dezembro de 2016.

Leonardo Deptulski

Prefeito Municipal

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Página 36

RGF 3º QUADRIMESTRE - ANEXO V - RETIFICAÇÃOPublicação Nº 75552

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Page 37: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

www.diariomunicipal.es.gov.br

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Página 38

RGF 3ºQUADRIMESTRE - ANEXO I- RETIFICAÇÃOPublicação Nº 75554

3º QUADRIMESTRE

Página 1

MUNICÍPIO DE COLATINA - PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º QUADRIMESTRE DE 2016 – JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

DESPESAS COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 140.573.969,30 497.930,33

Pessoal Ativo 129.430.059,57 495.990,16

Pessoal Inativo e Pensionistas 1.153.404,73 -

9.963.967,47 -

Consórcios Públicos 26.537,53 1.940,17

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 4.942.695,68 170.157,79

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - -

Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 4.765.094,25 170.157,79

Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao de Apuração 177.601,43 -

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados - -

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 135.631.273,62 327.772,54

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 285.221.378,26 -

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (IIIa + IIIb) 135.959.046,16 47,67

LIMITE MÁXIMO (VI) (Incisos I, II e III do art. 20 da LRF) 154.019.544,26 54,00

LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LR 146.318.567,05 51,30

LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 138.617.589,83 48,60

_____________________________________________________

SERGIO MENEGUELLI GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES

PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

________________________________________________________

GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES FRANCIELI PRANDO FINCO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

LIQUIDADAS

(a)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS (b)

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pública, Secretaria Municipal de Planejamento, 03/02/2017, 14h30min.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

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Página 39

RGF 3ºQUADRIMESTRE - ANEXO II RETIFICAÇÃOPublicação Nº 75555

3º QUADRIMESTRE

Página 1

MUNICÍPIO DE COLATINA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º QUADRIMESTRE DE 2016 – JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016

RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00

DÍVIDA CONSOLIDADA

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 39.330.416,12 38.603.549,72 45.829.999,23 54.740.593,75

Dívida Mobiliária - - - -

Dívida Contratual 39.330.416,12 38.603.549,72 45.829.999,23 54.740.593,75

Interna 35.940.866,12 35.213.999,72 34.285.589,77 33.142.707,88

Externa 3.389.550,00 3.389.550,00 11.544.409,46 21.597.885,87

Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e Não Pagos - - - -

Outras Dívidas - - - -

DEDUÇÕES (II) 30.776.193,31 46.991.085,08 50.786.029,18 49.653.139,40

Disponibilidade de Caixa Bruta 48.292.747,67 50.204.213,01 52.178.424,80 50.184.612,03

Demais Haveres Financeiros 25.336,01 131.029,76 68.133,10 55.186,36

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 17.541.890,37 3.344.157,69 1.460.528,72 586.658,99

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II) 8.554.222,81 (8.387.535,36) (4.956.029,95) 5.087.454,35

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 278.351.904,66 271.517.354,39 276.591.442,39 285.221.378,26

% DA DC SOBRE A RCL (I/RLC) 14,13 14,22 16,57 19,19

% DA DCL SOBRE A RCL (III/RCL) 3,07 (3,09) (1,79) 1,78

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – 120% 325.820.825,27

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 293.238.742,74

DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL

DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VII) 39.330.416,12 38.603.549,72 45.829.999,23 54.740.593,75

DÍVIDA DE PPP (V) - - - -

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) 27.422.161,34 27.059.460,88 26.466.202,33 25.626.162,13

De Tributos 687.804,67 644.189,49 597.166,66 583.483,45

De Contribuições Sociais 25.847.385,94 25.695.119,43 25.117.648,47 24.643.032,29

Previdenciárias 25.847.385,94 25.695.119,43 25.117.648,47 24.643.032,29

Demais Contribuições Sociais - - - -

Do FGTS 886.970,73 720.151,96 751.387,20 399.646,39

Com Instituição Não Financeira - - - -

DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) 11.908.254,78 11.544.088,84 19.363.796,90 29.114.431,62

Interna 8.518.704,78 8.154.538,84 7.819.387,44 7.516.545,75

Externa 3.389.550,00 3.389.550,00 11.544.409,46 21.597.885,87

DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) - - - -

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 - - - -

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 – PARCELADOS A PAGAR 7.861.835,80 4.900.228,78 3.949.921,34 2.870.992,67

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - - - -

DEPÓSITOS - - - -

RP NÃO PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 28.582.805,05 10.215.157,38 3.992.434,87 12.469.362,39

ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO - - - -

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Até o 1º Quadrimestre

Até o 2º Quadrimestre

Até o 3º Quadrimestre

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Página 40

3º QUADRIMESTRE

Página 2

REGIME PREVIDENCIÁRIO

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014

DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX) - - - -

Passivo Atuarial - - - -

Outras Dívidas - - - -

DEDUÇÕES (X) - - - -

Disponibilidade de Caixa Bruta - - - -

Investimentos - - - -

Demais Haveres Financeiros - - - -

(-) Restos a Pagar Processados - - - -

OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC - - - -

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) - - - -

__________________________________________________

SERGIO MENEGUELLI GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES

PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

__________________________________________________ ______________________________________________________________

GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES FRANCIELLI PRANDO FINCO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Até o 1º Quadrimestre

Até o 2º Quadrimestre

Até o 3º Quadrimestre

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pública, Secretaria Municipal de Planejamento, 01/02/2017, 14h10min.

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Página 41

RGF 3ºQUADRIMESTRE - ANEXO III RETIFICAÇÃOPublicação Nº 75556

3º QUADRIMESTRE

Página 1

MUNICÍPIO DE COLATINA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º QUADRIMESTRE DE 2016 – JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016

RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) R$ 1,00

GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016

EXTERNAS (I) - - - -

Aval ou Fiança em Operações de Crédito - - - -

Outras Garantias nos Termos da LRF - - - -

INTERNAS (II) - - - -

Aval ou Fiança em Operações de Crédito - - - -

Outras Garantias nos Termos da LRF - - - -

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II) - - - -

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 278.351.904,66 271.517.354,39 276.591.442,39 285.221.378,26

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL - - - -

61.237.419,03 59.733.817,97 60.850.117,33 62.748.703,22

55.113.677,12 53.760.436,17 54.765.105,59 56.473.832,90

CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015

EXTERNAS (V) - - - -

Aval ou Fiança em Operações de Crédito - - - -

Outras Garantias nos Termos da LRF - - - -

INTERNAS (VI) - - - -

Aval ou Fiança em Operações de Crédito - - - -

Outras Garantias nos Termos da LRF - - - -

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI) - - - -

MEDIDAS CORRETIVAS:

________________________________________________________________ _______________________________________________________

SÉRGIO MENEGUELLI GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES

PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

________________________________________________________________________________________________________________________

GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES FRANCIELLI PRANDO FINCO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Até o 1º Quadrimestre

Até o 2º Quadrimestre

Até o 3º Quadrimestre

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – 22,00%

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 19,80%

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Até o 1º Quadrimestre

Até o 2º Quadrimestre

Até o 3º Quadrimestre

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pública, Secretaria Municipal de Planejamento, 30/01/2017, 10h00min.

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 42

RGF 3ºQUADRIMESTRE - ANEXO IV- RETIFICAÇÃOVPublicação Nº 75557

3º QUADRIMESTRE

Página 1

MUNICÍPIO DE COLATINA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º QUADRIMESTRE DE 2016 – JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016

RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

VALOR REALIZADO

SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) 10.400.590,80 18.778.376,34

Mobiliária - -

Interna - -

Externa - -

Contratual 10.400.590,80 18.778.376,34

Interna - 222.926,08

Abertura de Crédito - 222.926,08

Operação de Crédito Interna PAC/BID contrato 0241.749.27/09 - -

Operação de Crédito Interna PAC/BID contrato 0242.227.33/09 - 222.926,08

Operação de Crédito Interna PAC/BID contrato 0243.845.35/09 - -

Operação de Crédito Interna Nº 69200/1 – BANDES/ PROINVESTE CAPIXABA - -

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro - -

Derivadas de PPP - -

Demais Aquisições Financiadas - -

Antecipação de Receita - -

Pela Venda a Termo de Bens e Serviços - -

Demais Antecipações de Receita - -

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) - -

Outras Operações de Crédito - -

Externa 10.400.590,80 18.555.450,26

Contrato de Empréstimo Nº 2751/OC-BR - BID 10.400.590,80 18.555.450,26

NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) - -

Parcelamentos de Dívidas - -

De Tributos - -

De Contribuições Sociais - -

Previdenciárias - -

Demais Contribuições Sociais - -

Do FGTS - -

Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial - -

Programa de Iluminação Pública - RELUZ - -

Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite - -

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 285.221.378,26 -

OPERAÇÕES VEDADAS - -

Do Período de Referência (III) - -

De Períodos Anteriores ao de Referência - -

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III) 18.778.376,34 6,58

45.635.420,52 16,00

41.071.878,47 14,40

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - -

19.965.496,48 7,00

TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) 18.778.376,34 6,58

que pressupõem ingresso financeiro.

_________________________________________________________

SERGIO MENEGUELLI GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES

PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

_________________________________________________________

GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES FRANCIELLI PRANDO FINCO

RESPONDENDO PELA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

No Quadrimestre de Referência

Até o Quadrimestre de

Referência (a)

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) – 14,40%

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pública, Secretaria Municipal de Planejamento, 30/01/2017, 10:35h.

Nota: Para fins de contratação de operações de crédito, verificadas pela STN/COPEM segundo o Manual para Instrução de Pleitos (MIP), serão consideradas as operações

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 43

RGF 3ºQUADRIMESTRE - ANEXO VI- RETIFICAÇÃOVPublicação Nº 75559

3º QUADRIMESTRE

Página 1

MUNICÍPIO DE COLATINA - PODER EXECUTIVO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3º QUADRIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente Líquida 285.221.378,26

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 135.957.105,99 47,67%

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 154.019.544,26 54,00%

Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 51,30% 146.318.567,05 51,30%

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida 5.087.454,35 1,78%

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 342.265.653,91 120,00%

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias - 0,00%

Limite Definido por Resolução do Senado Federal 62.748.703,22 22,00%

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas 18.778.376,34 6,58%

Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 0,00%

45.635.420,52 16,00%

19.965.496,48 7,00%

RESTOS A PAGAR

Valor Total 9.460.249,34 40.394.460,91

__________________________________________ _____________________________________________

SERGIO MENEGUELLI GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES

PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

__________________________________________ _____________________________________________

GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES FRANCIELI PRANDO FINCO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas - 16.00 %

Limite Definido pelo Senado Federal para Op.de Crédito por Antecipação da Receita - 7,00 %

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

DO EXERCÍCIO)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pública, Secretaria Municipal de Planejamento, 01/02/2017, 14h40min.

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 44

Câmara muniCiPal

ERRATA PORTARIAS 105/2017 106/2017 107/2017 109/2017Publicação Nº 75551

ERRATA

• Na Portaria nº 105/2016, onde se lê: Portaria nº 105/2016, leia-se: Portaria nº 105/2017; e onde se lê: A partir de 1º (primeiro) de Fevereiro de 2016, leia-se: A partir de 1º (primeiro) de Fevereiro de 2017.

• Na Portaria nº 106/2016, onde se lê: Portaria nº 106/2016, leia-se: Portaria nº 106/2017; e onde se lê: A partir de 02 (dois) de Fevereiro de 2016, leia-se: A partir de 02 (dois) de Fevereiro de 2017.

• Na Portaria nº 107/2016, onde se lê: Portaria nº 107/2016, leia-se: Portaria nº 107/2017; e onde se lê: A partir de 02 (dois) de Fevereiro de 2016, leia-se: A partir de 02 (dois) de Fevereiro de 2017.

• Na Portaria nº 109/2016, onde se lê: Portaria nº 109/2016, leia-se: Portaria nº 109/2017; e onde se lê: A partir de 03 (três) de Fevereiro de 2016, leia-se: A partir de 03 (três) de Fevereiro de 2017.

sanear - serviço Colatinense de meio ambiente e saneamento ambiental

014 E 015/2017 RHPublicação Nº 75607

PORTARIA SANEAR Nº. 014/2017

O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favara-to, no uso de suas atribuições legais que lhe foram confe-ridas através do Decreto nº. 19.482 de 02 de Janeiro de 2017.

Resolve:

Nomear Maria Ângela do Rosário, no Cargo de Coorde-nador de Manutenção.

Colatina(ES), 01 de Fevereiro de 2017.

Daniel Hernandez Dalla Favarato

Diretor Geral

PORTARIA SANEAR Nº. 015/2017

O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favara-to, no uso de suas atribuições legais que lhe foram confe-ridas através do Decreto nº. 19.482 de 02 de Janeiro de 2017.

Resolve:

Nomear LARISSA RODRIGUES ELEOTERIO, no Cargo de Chefe de Contabilidade.

Colatina(ES), 14 de Fevereiro de 2017.

Daniel Hernandez Dalla Favarato

Diretor Geral

RESUMOS CONTRATOS DEZ/2017Publicação Nº 75531

SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIEN-TAL

COLATINA-ES – CNPJ 06.698.248/0001-54

Resumo de contratos JANEIRO/2017

CONTRATOS- DATAS RETROATIVAS- ENTRARÃO EM VIGOR Á PARTIR DE 01/01/2017

CONTRATO Nº 001/2017

CONTRATADO: CAPIXABA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA

OBJETO: SERVIÇOS CONTINUOS DE 01 POSTO DE VIGI-LANCIA DESARMADA 12 HORAS(NOTURNO) DE DOMIN-GO A DOMINGO, COM MOTO NOVA ( EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO ( A SER FORNECIDA PELA CONTRATADA) PARA RONDA MOTORIZADA NO CETREU LOCALIZADO NA BR 259- CORREGO ESTRELA- COLATINA-ES, COM FORNE-CIMENTO DE MÃO DE OBRA

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VALOR: R$ 15.000,00 MENSAIS E O VALOR GLOBAL DE R$ 180.000,00 PARA O PERIODO DE 12 MESES.

DATA: 30/12/2016

CONTRATO Nº 002/2017

CONTRATADO: COLINA SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA EPP

OBJETO: SERVIÇOS CONTINUOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE 01 POSTO DE PORTEIRO DE 12 (DOZE) HORAS ININ-TERRUPTAS, TODOS OS DIAS DA SEMANA (DE DOMIN-GO A DOMINGO), COM RÁDIO PORTÁTIL INTERLIGADO A CENTRAL DE MONITORAMENTO, LOCALIZADO NA SEDE DO SANEAR SITO A RUA BENJAMIN COSTA, 105, BAIR-RO MARISTA, COLATINA-ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA; 01 POSTO DE PORTEIRO DE 24 (VINTE QUATRO) HORAS ININTERRUPTAS, TODOS OS DIAS DA SEMANA (DE DOMINGO A DOMINGO) COM RÁDIO POR-TÁTIL INTERLIGADO A CENTRAL DE MONITORAMENTO 24 (VINTE QUATRO) HORAS, LOCALIZADO NÓ CENTRO OPE-RACIONAL DO SANEAR, SITO A RUA PRESIDENTE CASTE-LO BRANCO, BAIRRO SÃO SILVANO, COLATINA-ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. 01 POSTO DE POR-TEIRO DE 24 (VINTE QUATRO) HORAS ININTERRUPTAS, TODOS OS DIAS DA SEMANA (DE DOMINGO A DOMINGO), COM RÁDIO PORTÁTIL INTERLIGADO A CENTRAL DE MO-NITORAMENTO 24 (VINTE QUATRO) HORAS LOCALIZADO NA BR 259- CÓRREGO ESTRELA- COLATINA-ES, COM FOR-NECIMENTO DE MÃO DE OBRA. 01 POSTO DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO, COM 02 (DOIS) AUXI-LIARES, LOCALIZADO NA SEDE DO SANEAR SITO A RUA BENJAMIN COSTA, 105, BAIRRO MARISTA, DE SEGUNDA A SEXTA, NO HORÁRIO DE 06H00MIN AS 16H48MIN HORAS, SENDO 08H48MIN DIÁRIAS, TOTALIZANDO 44 HORAS SE-MANAIS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATE-RIAIS DE LIMPEZA. (EXCETUANDO-SE SACOS DE LIXO, PAPEL TOALHA, PAPEL HIGIÊNICO E SABONETE LÍQUIDO) 01 POSTO DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO COM 02 (DOIS) AUXILIARES LOCALIZADOS NO CENTRO OPERACIONAL DO SANEAR, SITO A RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, BAIRRO SÃO SILVANO, COLATINA-ES, DE SEGUNDA A SEXTA, NO HORÁRIO DE 06H00MIN ÀS 16H48MIN HORAS, SENDO 08H48MIN DIÁRIAS, TOTALI-ZANDO 44 HORAS SEMANAIS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS DE LIMPEZA. (EXCETUANDO-SE SACOS DE LIXO, PAPEL TOALHA, PAPEL HIGIÊNICO E SABONETE LÍQUIDO)

VALOR: R$ 46.958,33 MENSAIS E O VALOR GLOBAL DE R$ 563.500,00 PARA O PERIODO DE 12 MESES.

DATA: 30/12/2016

CONTRATOS

CONTRATO Nº 003/2017

CONTRATADO: MECANICA IRMÃOS CANI LTDA

OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEICULOS DA LINHA PESADA, DO SANEAR, COM SUBSTI-TUIÇÃO DE PEÇAS

VALOR: R$ 56,00 PARA A HORA TRABALHADA, 5% DE DESCONTOS SOBRE O VALOR DAS PEÇAS R$ 317,44 POR CHAMADAS DE GUINCHO E R$ 4,00 POR KM EXCEDENTE .

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 004/2017

CONTRATADO: PNEUMAX LTDA

OBJETO: FORNECIMENTO DE OLEO DIESEL S10.

VALOR: R$ 2,99 POR LITRO, VALOR GLOBAL DE R$ 388, 700,00

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 005/2017

CONTRATADO: CONSTRUTORA SÃO SILVANO LTDA ME

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETROESCAVA-DEIRA SOBRE PNEUS COM TRAÇÃO DUPLA 4 X 4, COM LANÇA ALONGADA (ALCANÇE MINIMO DE 4 METROS), COM TRANSLADAMENTO DA LANÇA, POTENCIA MINIMA DO MOTOR DE 90 HP E COM MENOS DE 5 ANOS DE FABRI-CAÇÃO, COM OPERADOR - ESTE EQUIPAMENTO FICARÁ A DISPOSIÇÃO DO SANEAR DURANTE TODO O PERIODO DO CONTRATO ....7.200HS.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BASCULANTE TRUCADA COM CAÇAMBA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 12M3, COM OPERADOR ........... 3.000HS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BASCULANTE TOCO COM CAÇAMBA CAPACIDADE MI-NIMA DE 05M3, COM OPERADOR ................ 2.400HS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PÁ CARREGADEIRA SO-BRE PNEUS COM POTENCIA MINIMA DE 150 HP COM ME-NOS DE 5 ANOS DE FABRIFICAÇÃO. (COM OPERADOR) ................600HS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTO-NIVELADORA TIPO PATROL COM POTENCIA MINIMA DE 150 HP E COM MENOS DE 05 ANOS DE FABRICAÇÃO (COM OPERADOR) ............... 300HS.

VALOR: UNITÁRIO DE R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS), POR HORA DE RETROESCAVADEIRA SOBRE PNEUS COM TRA-ÇÃO E O VALOR GLOBAL DE R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS), R$ 49,50 (QUARENTA E NOVE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS) POR HORA DE BASCU-LANTE TRUCADA COM CAÇAMBA E O VALOR GLOBAL DE R$ 148.500,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL E QUI-NHENTOS REAIS), R$ 45,00 (QUARENTA E CINCO REAIS) POR HORA DE BASCULANTE TOCO COM CAÇAMBA E O VALOR GLOBAL DE R$ 108.000,00 (CENTO E OITO MIL REAIS) R$ 94,00 (NOVENTA E QUATRO REAIS) POR HORA DE PÁ CARREGADEIRA SOBRE PNEUS E O VALOR GLOBAL DE R$ 56.400,00 (CINQÜENTA E SEIS MIL E QUATROCEN-TOS REAIS) E R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS) POR HORA DE MOTONIVELADORA TIPO PATROL E O VALOR GLOBAL DE R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS),

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 006/2017

CONTRATADO: CONSTRUTORA CALAZANS DAL COL

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETROESCAVA-DEIRAS COM POTENCIA MINIMA DE 80HP COM OPERA-DOR..

VALOR: R$ 115,00 POR HORA TRABALHADA, VALOR GLO-BAL DE R$ 55.200,00

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 007/2017

CONTRATADO: SABARÁ QUIMICOS E INGREDIENTES S/A

OBJETO: FORNECIMENTO DE CLORO LIQUIDO TIPO CLO-RO GAS.

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Página 46

VALOR: R$ 12,50 POR KG., TOTALIZANDO 312.500,00 PARA O PERIODO DE 12 MESES.

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 008/2017

CONTRATADO: CALDAS INSDUSTRIA QUIMICA LTDA EPP

OBJETO: FORNECIMENTO DE SULFATO DE ALUMINIO GRANULADO PARA TRATAMENTO DE ÁGUA

VALOR: R$ 2,15 POR KG., TOTALIZANDO 21.500,00 PARA O PERIODO DE 12 MESES.

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 009/2017

CONTRATADO: BAUMINAS QUIMICA N/NE LTDA

OBJETO: FORNECIMENTO DE SULFATO DE ALUMINIO LI-QUIDO PARA TRATAMENTO DE ÁGUA

VALOR: R$ 1,59 POR KG., TOTALIZANDO 636.000,00 PARA O PERIODO DE 12 MESES.

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 010/2017

CONTRATADO: CLORO ARACRUZ LTDA

OBJETO: FORNECIMENTO DE HIPOCLORITO DE SODIO PARA TRATAMENTO DE ÁGUA

VALOR: R$ 2,08 POR KG., TOTALIZANDO 24.960,00 PARA O PERIODO DE 12 MESES.

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 011/2017

CONTRATADO: BAUMINAS QUIMICA LTDA

OBJETO: FORNECIMENTO DE FLUOSSILICATO DE SODIO E CAL HIDRATADA PARA TRATAMENTO DE ÁGUA

VALOR: R$ 11,50 POR KG DE FLUOSSILICATO DE SODIO, TOTALIZANDO 172.500,00 PARA O PERIODO DE 12 ME-SES E 0,63 POR KG. DE CAL HIDRATADA, TOTALIZANDO R$ 69.300,00 PARA O PERIODO DE 12 MESES.

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 012/2017

CONTRATADO: ADVISECLIP SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA ME

OBJETO: SERVIÇOS DIARIOS DE LEITURA, PESQUISA E ENTREGA DE RECORTES DE PUBLICAÇÕES E OUTROS QUE OCORREM NO DIARIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ES, DIARIO OFICIAL DO TRT E OUTROS DIARIOS

VALOR: R$ 636,80 MENSAL E O VALOR GLOBAL DE R$ 7.641,60 PARA O PERIODO DE 12 MESES.

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 013/2017

CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESIDUOS SÓLIDOS

DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SAN-TO – CONDOESTE

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANS-PORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS, ADOTANDO-SE O CON-TRATADO O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO POR AUTO-CLAVE

VALOR: R$ 20.964,80 MENSAL E O VALOR GLOBAL DE R$ 251.577,60 PARA O PERIODO DE 12 MESES.

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 014/2017

CONTRATADO: PANIFICADORA FRANSILVANIA LTDA ME/MEE

OBJETO: FORNECIMENTO DE PÃO FRANCES 50GR. PARA O PERIODO DE 12 MESES

VALOR: R$ 8,90 POR KG.

DATA: 09/01/2017

CONTRATO Nº 015/2017

CONTRATADO: ALTERNATIVO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME

OBJETO : SERVIÇOS GRAFICOS DE ACORDO COM AS NE-CESSIDADES DO SANEAR- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O PERIODO DE 12 MESES

DATA: 09/01/2017

CONTRATO Nº 016/2017

CONTRATADO: WC CONSTRUTORA LTDA

OBJETO: FORNECIMENTO DE MANILHAS PREMOLDADAS, BLOQUETES, MEIO FIOS, BLOCOS DE CIMENTO, PARA-LELEPIPEDOS E OUTROS .

VALOR: MANILHA PREMOLDADA DE CONCRETO ARMA-DURA DUPLA PONTA/BOLSA DIAMETRO 100 CM ......... R$260,00 POR PEÇA E O VALOR GLOBAL DE R$ 39.000,00; MANILHA PREMOLDADA DE CONCRETO ARMADURA DU-PLA PONTA/BOLSA DIAMETRO 60 CM ......... R$90,00 POR PEÇA E O VALOR GLOBAL DE R$ 9.000,00.MANILHA PRE-MOLDADA DE CONCRETO PONTA/BOLSA DIAMETRO 40 CM ........... R$45,00 POR PEÇA E O VALOR GLOBAL DE R$ 2.250,00 MANILHA PREMOLDADA DE CONCRETO PO-ROSA PARA DRENO DE GÁS PONTA/BOLSA DIAMETRO 30 CM ....... R$53,95 POR PEÇA E O VALOR GLOBAL DE R$ 10.790,00 BLOQUETE SEXTAVADO DE CONCRETO ESPES-SURA 8CM MEDINDO 30 X 30 X 30CM ............. R$2,41 POR PEÇA E O VALOR GLOBAL DE R$ 50.610,00 MEIO FIO PREMOLDADO DE CONCRETO COMPRIMENTO 100CM, AL-TURA 30 CM LARGURA DE 15/12CM .... R$16,00 POR PEÇA E O VALOR GLOBAL DE R$ 5.600,00

BLOCO PREMOLDADO DE CONCRETO MED. 9 X 19 X 39 CM ............. R$1,50 POR PEÇA E O VALOR GLOBAL DE R$ 750,00

TAMPÃO PREMOLDADO DE CONCRETO COM DIAMETRO DE 100CM ESPESSURA DE 8 CM ARMADURA DUPLA E FURO EXCENTRICO PARA POÇO COM DIAMETRO DE 60 CM .............. R$190,00 POR PEÇA E O VALOR GLOBAL DE R$ 28.500,00

BLOCO DE CIMENTO 0,20 X 0,25 X 0,15 X 0,10 ............ R$1,60 POR PEÇA E O VALOR GLOBAL DE R$ 16.000,00

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Página 47

PARALELEPIPEDO DE PEDRA PARA REPOSIÇÃO DE CALÇA-MENTOS ............... R$1,24 POR PEÇA E O VALOR GLO-BAL DE R$ 12.400,00

.DATA: 10/01/2017

CONTRATO Nº 017/2017

CONTRATADO: INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA EPP

OBJETO: FORNECIMENTO DE AREIA GROSSA, PEDRA MARROADA, PO DE PEDRA, BRITA 01, SOLO BRITA

VALOR: AREIA GROSSA .................. R$ 13,33 POR M3. E O VALOR GLOBAL DE R$ 23.994,00, PEDRA MARROA-DA ............ R$ 66,49 POR M3. E O VALOR GLOBAL DE R$ 9.973,50, PÓ DE PEDRA ..................... R$ 19,00 POR M3 E O VALOR GLOBAL DE R$ 85.500,00, BRITA 01 ............................ R$ 55,42 POR M3 E O VALOR GLO-BAL DE R$ 16.626,00, SOLO BRITA ......................... R$ 43,00 POR M3 E O VALOR GLOBAL DE R$ 12.900,00

DATA: 10/01/2017

CONTRATO Nº 018/2017

CONTRATADO: TSL TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE LE-GISLACAO LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DO SOFTWARE NOVAJUS STARTER PARA GERENCIAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS EM AMBIENTE DE COMPUTACAO EM NUVEM, COMO TAMBEM AS FERRAMENTAS DATACLOU-ND ANDAMENTOS E DATACLOUND DIARIOS

VALOR: R$ 6.597,68.

DATA: 09/01/2017

TERMOS ADITIVOS CONTRATUAIS

CONTRATO Nº 001/2017

CONTRATADO: CAPIXABA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA

OBJETO: SERVIÇOS CONTINUOS DE 01 POSTO DE VIGI-LANCIA DESARMADA 12 HORAS(NOTURNO) DE DOMIN-GO A DOMINGO, COM MOTO NOVA ( EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO ( A SER FORNECIDA PELA CONTRATADA) PARA RONDA MOTORIZADA NO CETREU LOCALIZADO NA BR 259- CORREGO ESTRELA- COLATINA-ES, COM FORNE-CIMENTO DE MÃO DE OBRA

ALTERAÇÃO: RAZÃO SOCIAL DO SANEAR, PASSANDO A MESMA A SER: SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL;

ALTERAÇÃO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, PASSANDO A SER: DIRETOR GERAL- SR. DANIEL HERNANDEZ DALLA FAVARATO, BRASILEIRO, RESIDENTE EM COLATINA-ES, PORTADOR DO CPF Nº. 054.074.367-44 E RG 1.306.608-ES;

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 025/2016

CONTRATADO: POSTO ARCO LTDA

OBJETO: FORNECIMENTO DE GASOLINA COMUM PARA A

FROTA DO SANEAR

ALTERAÇÃO: RAZÃO SOCIAL DO SANEAR, PASSANDO A MESMA A SER: SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL;

ALTERAÇÃO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, PASSANDO A SER: DIRETOR GERAL- SR. DANIEL HERNANDEZ DALLA FAVARATO, BRASILEIRO, RESIDENTE EM COLATINA-ES, PORTADOR DO CPF Nº. 054.074.367-44 E RG 1.306.608-ES;

REEQUILÍBRIO DO CONTRATO, REAJUSTANDO O VALOR DO ÓLEO DIESEL, PASSANDO O MESMO DE R$ 3,08 PARA R$ 3,16 POR LITRO, REPRESENTANDO UM AUMENTO DE 2,800%;

O QUANTITATIVO DE LITROS ABASTECIDO NO PERÍODO ( 06/12/2016 A 31/12/2016) FOI DE 6.411,204 LITROS, COM UMA DIFERENÇA DE R$ 0,08 RESULTANDO NO VA-LOR RETROATIVO DE R$ 512,90 (QUINHENTOS E DOZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS);

DIFERENÇA A SER ADITIVADA – PERÍODO DE 01/01 A 03/08/2017= R$ 9.366,91 (NOVE MIL, TREZENTOS E SES-SENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS);

REEQUILÍBRIO CONCEDIDO ATRAVÉS DO PARECER JURÍ-DICO 002/2017/PR/SANEAR ( ANEXO AO PROCESSO).

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 002/2017

CONTRATADO: COLINA SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA EPP

OBJETO: SERVIÇOS CONTINUOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE 01 POSTO DE PORTEIRO DE 12 (DOZE) HORAS ININ-TERRUPTAS, TODOS OS DIAS DA SEMANA (DE DOMIN-GO A DOMINGO), COM RÁDIO PORTÁTIL INTERLIGADO A CENTRAL DE MONITORAMENTO, LOCALIZADO NA SEDE DO SANEAR SITO A RUA BENJAMIN COSTA, 105, BAIR-RO MARISTA, COLATINA-ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA; 01 POSTO DE PORTEIRO DE 24 (VINTE QUATRO) HORAS ININTERRUPTAS, TODOS OS DIAS DA SEMANA (DE DOMINGO A DOMINGO) COM RÁDIO POR-TÁTIL INTERLIGADO A CENTRAL DE MONITORAMENTO 24 (VINTE QUATRO) HORAS, LOCALIZADO NÓ CENTRO OPE-RACIONAL DO SANEAR, SITO A RUA PRESIDENTE CASTE-LO BRANCO, BAIRRO SÃO SILVANO, COLATINA-ES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. 01 POSTO DE POR-TEIRO DE 24 (VINTE QUATRO) HORAS ININTERRUPTAS, TODOS OS DIAS DA SEMANA (DE DOMINGO A DOMINGO), COM RÁDIO PORTÁTIL INTERLIGADO A CENTRAL DE MO-NITORAMENTO 24 (VINTE QUATRO) HORAS LOCALIZADO NA BR 259- CÓRREGO ESTRELA- COLATINA-ES, COM FOR-NECIMENTO DE MÃO DE OBRA. 01 POSTO DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO, COM 02 (DOIS) AUXI-LIARES, LOCALIZADO NA SEDE DO SANEAR SITO A RUA BENJAMIN COSTA, 105, BAIRRO MARISTA, DE SEGUNDA A SEXTA, NO HORÁRIO DE 06H00MIN AS 16H48MIN HORAS, SENDO 08H48MIN DIÁRIAS, TOTALIZANDO 44 HORAS SE-MANAIS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATE-RIAIS DE LIMPEZA. (EXCETUANDO-SE SACOS DE LIXO, PAPEL TOALHA, PAPEL HIGIÊNICO E SABONETE LÍQUIDO) 01 POSTO DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO COM 02 (DOIS) AUXILIARES LOCALIZADOS NO CENTRO OPERACIONAL DO SANEAR, SITO A RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, BAIRRO SÃO SILVANO, COLATINA-ES, DE SEGUNDA A SEXTA, NO HORÁRIO DE 06H00MIN ÀS 16H48MIN HORAS, SENDO 08H48MIN DIÁRIAS, TOTALI-ZANDO 44 HORAS SEMANAIS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS DE LIMPEZA. (EXCETUANDO-

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SE SACOS DE LIXO, PAPEL TOALHA, PAPEL HIGIÊNICO E SABONETE LÍQUIDO)

ALTERAÇÃO: RAZÃO SOCIAL DO SANEAR, PASSANDO A MESMA A SER: SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL;

ALTERAÇÃO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, PASSANDO A SER: DIRETOR GERAL- SR. DANIEL HERNANDEZ DALLA FAVARATO, BRASILEIRO, RESIDENTE EM COLATINA-ES, PORTADOR DO CPF Nº. 054.074.367-44 E RG 1.306.608-ES;

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 026/2016

CONTRATADO: POSTO ARNALDO LTDA

OBJETO: FORNECIMENTO DE OLEO DIESEL PARA A FROTA DO SANEAR

ALTERAÇÃO: RAZÃO SOCIAL DO SANEAR, PASSANDO A MESMA A SER: SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL;

ALTERAÇÃO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, PASSANDO A SER: DIRETOR GERAL- SR. DANIEL HERNANDEZ DALLA FAVARATO, BRASILEIRO, RESIDENTE EM COLATINA-ES, PORTADOR DO CPF Nº. 054.074.367-44 E RG 1.306.608-ES;

REEQUILIBRIO DO CONTRATO, REAJUSTANDO O VALOR DO OLEI DIESEL, PASSANDO O MESMO DE 3,08 PARA 3,16 POR LITRO REPRESENTANDO UM AUMENTO DE 2,800%

O QUANTITATIVO DE LITROS ABASTECIDO NO PERIODO ( 06/12/2016 A 31/12/2016) FOI DE 6.411,204 LITROS COM UMA DIFERENÇA DE R$ 0,08 RESULTANDO NO VA-LOR RETROATIVO DE R$ 512,90.

A DIFERENÇA A SER ADITIVADA – PERIODO DE 01/01 A 03/08/2017 =R$ 9.366,91

REEQUILIBRIO CONCEDIDO ATRAVES DO PARECER JURI-DICO 002/2017/PR/SANEAR (ANEXO AO PROCESSO)

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 004/2017

CONTRATADO: PNEUMAX LTDA

OBJETO: FORNECIMENTO DE OLEO DIESEL S10 PARA A FROTA DO SANEAR

ALTERAÇÃO: RAZÃO SOCIAL DO SANEAR, PASSANDO A MESMA A SER: SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL;

ALTERAÇÃO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, PASSANDO A SER: DIRETOR GERAL- SR. DANIEL HERNANDEZ DALLA FAVARATO, BRASILEIRO, RESIDENTE EM COLATINA-ES, PORTADOR DO CPF Nº. 054.074.367-44 E RG 1.306.608-ES;

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 003/2017

CONTRATADO: MECANICA IRMAOS CANI LTDA

OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEICULOS DA LINHA PESADA DO SANEAR

ALTERAÇÃO: RAZÃO SOCIAL DO SANEAR, PASSANDO A

MESMA A SER: SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL;

ALTERAÇÃO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, PASSANDO A SER: DIRETOR GERAL- SR. DANIEL HERNANDEZ DALLA FAVARATO, BRASILEIRO, RESIDENTE EM COLATINA-ES, PORTADOR DO CPF Nº. 054.074.367-44 E RG 1.306.608-ES;

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 011/2016

CONTRATADO: ASCCOR ASSOCIAÇÃO DE CATADORES COLATINENSES DE MATERIAIS RECICLAVEIS

OBJETO: ATENDER AO TERMO DE COMPROMISSO AM-BIENTAL - TCA 01/2013 MPE/MPT/MUNICÍPIO COLATINA, QUE MENCIONA EM SUA CLÁUSULA Nº. 3.6.2 A OBRIGA-ÇÃO DE “DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA PARA AS ORGANIZAÇÕES DE CATADORES, TAIS COMO MEIOS PARA COLETA, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE, RECIPIENTES, INSTRUMENTOS E INSUMOS NECESSÁ-RIOS, PARA SUA TRANSFORMAÇÃO E BENEFICIAMENTO E, QUANDO DA INCLUSÃO DAS ORGANIZAÇÕES NA CA-DEIA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS, COLETA SELETIVA E COMPOSTAGEM, GALPÕES DE ARMAZENAMENTO, PREN-SAS, BALANÇAS, PICOTADEIRAS E OUTROS.”

ALTERAÇÃO:PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA PARA 31/12/2017

RAZÃO SOCIAL DO SANEAR, PASSANDO A MESMA A SER: SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL;

ALTERAÇÃO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, PASSANDO A SER: DIRETOR GERAL- SR. DANIEL HERNANDEZ DALLA FAVARATO, BRASILEIRO, RESIDENTE EM COLATINA-ES, PORTADOR DO CPF Nº. 054.074.367-44 E RG 1.306.608-ES;

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 005/2017

CONTRATADO: CONSTRUTORA SAO SILVANO LTDA ME

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETROESCAVA-DEIRA SOBRE PNEUS COM TRAÇÃO DUPLA 4 X 4, COM LANÇA ALONGADA (ALCANÇE MINIMO DE 4 METROS), COM TRANSLADAMENTO DA LANÇA, POTENCIA MINIMA DO MOTOR DE 90 HP E COM MENOS DE 5 ANOS DE FABRI-CAÇÃO, COM OPERADOR - ESTE EQUIPAMENTO FICARÁ A DISPOSIÇÃO DO SANEAR DURANTE TODO O PERIODO DO CONTRATO ....7.200HS.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BASCULANTE TRUCADA COM CAÇAMBA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 12M3, COM OPERADOR ........... 3.000HS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BASCULANTE TOCO COM CAÇAMBA CAPACIDADE MI-NIMA DE 05M3, COM OPERADOR ................ 2.400HS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PÁ CARREGADEIRA SO-BRE PNEUS COM POTENCIA MINIMA DE 150 HP COM ME-NOS DE 5 ANOS DE FABRIFICAÇÃO. (COM OPERADOR) ................600HS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTO-NIVELADORA TIPO PATROL COM POTENCIA MINIMA DE 150 HP E COM MENOS DE 05 ANOS DE FABRICAÇÃO (COM OPERADOR) ............... 300HS;

ALTERAÇÃO: RAZÃO SOCIAL DO SANEAR, PASSANDO A MESMA A SER: SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL;

ALTERAÇÃO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, PASSANDO

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A SER: DIRETOR GERAL- SR. DANIEL HERNANDEZ DALLA FAVARATO, BRASILEIRO, RESIDENTE EM COLATINA-ES, PORTADOR DO CPF Nº. 054.074.367-44 E RG 1.306.608-ES;

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 006/2017

CONTRATADO: CONSTRUTORA CALAZANS DAL COL

OBJETO: SERVIÇOS DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA SO-BRE ESTEIRA COM POTENCIA MINIMA DE 80HP E COM MENOS DE 05 ANOS DE FABRICAÇÃO COM OPERADOR.

ALTERAÇÃO: RAZÃO SOCIAL DO SANEAR, PASSANDO A MESMA A SER: SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL;

ALTERAÇÃO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, PASSANDO A SER: DIRETOR GERAL- SR. DANIEL HERNANDEZ DALLA FAVARATO, BRASILEIRO, RESIDENTE EM COLATINA-ES, PORTADOR DO CPF Nº. 054.074.367-44 E RG 1.306.608-ES;

DATA: 02/01/2017

CONTRATO Nº 021/2016

CONTRATADO: COLNORTE COLETA DE RESIDUOS LTDA

OBJETO: COLETA DO LODO NAS 03 ESTAÇÕES DE TRA-TAMENTO DO SANEAR UMA VEZ POR MES EM CADA UMA DAS ESTAÇÕES.

ALTERAÇÃO: NA CLÁUSULA SÉTIMA, ITEM 7.1, ALÍNEA “E” DO CONTRATO, ONDE SE LÊ: E- APÓS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO E EMISSÃO DA NOTA FISCAL CORRESPONDEN-TE, DEVERÁ SER EMITIDO O CERTIFICADO DE GERENCIA-MENTO DE RESÍDUOS, JUNTAMENTE COM O MANIFESTO DE TRANSPORTE, TICKET DE PESAGEM EM BALANÇA DA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS, LICENÇA AM-BIENTAL PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS

CLASSE II E LICENÇA AMBIENTAL PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE II. LEIA-SE: APÓS A EXE-CUÇÃO DO SERVIÇO E EMISSÃO DA NOTA FISCAL COR-RESPONDENTE, DEVERÁ SER EMITIDO O CERTIFICADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS, JUNTAMENTE COM O MANIFESTO DE TRANSPORTE, TICKET DE PESAGEM EM BALANÇA DO POSTO BARBADOS, LICENÇA AMBIEN-TAL PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS CLASSE II E LICENÇA AMBIENTAL PARA DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE II. NO MESMO ITEM ACRESCENTA-SE AINDA A ALÍNEA “F”: SÓ SERÃO PAGOS AS QUANTIDADES DE METROS CÚBICOS DEVIDAMENTE PESADOS E QUE ES-TEJAM EM HARMONIA COM O TICKET DE PESAGEM EM BALANÇA.

DATA: 02/01/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017

Processo Licitatório nº 480/2016

Pregão Presencial nº 040/2016

Aos 09(nove) dias do mês de janeiro de dois mil e dezes-sete, a empresa: ALTERNATIVO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, procedeu com a assinatura da presente Ata de Re-gistro de Preços em decorrência do resultado final do Pre-gão Presencial nº 040/2016. Sendo assim, e conforme o edital, a empresa acima referida concorda expressamente em assinar a presente ata, comprometendo-se a manter registrado junto a esta Autarquia pelo prazo de 12(doze) meses, os preços abaixo descritos para os bens respecti-vos. Por essa razão, a empresa declarada, sob as penas da lei, que, quando for regularmente convocada para o fornecimento de quaisquer dos bens pelos preços regis-trados, o fará de acordo com as condições previstas na licitação respectiva e nesta Ata. Em nada mais havendo, lavrou-se a presente ATA a qual vai lida e assinada pelos representantes das empresas, pelo pregoeiro e membros da comissão.

ITEM PRODUTO/ UNIDADE UNID QUANT. VALOR UNIT./R$

VALOR TOTAL./R$

01 Relatório anual de qualidade de água - 21x30.5 cm, 4x1 cores, tinta escala em off set 90g, guilhotina, embalado. UN 30.000 0,07 2.100,00

02 Capa processo, na cor branca, 32 x 45 - 1x0 tinta azul, papel off set 240g, corte/vinco (orelha) UN 3.000 0,38 1.140,00

03

Bloco 50x2 - requisição de material: 1 via cor branca 15x23 - 1x0 tinta preta - papel sincarbon CB branco 56g; 2 via 15x23 - 1x0 tinta preta - papel sincarbon CF canário 56g, intercalado e picotado

BL 500 3,80 1.900,00

04 Ficha de prateleira almoxarifado 20 x 12.3cm, tinta preta em cartolina rosa, 240g UN 500 0,20 100,00

05 Controle diário de clarificadores de contato, 21.5 x 28.7cm, tinta preta em off-set 70g UN 4.000 0,05 200,00

06 Relatório diário de ETA, 21.7 x 32.5 cm, tinta preta em off-set 70g UN 4.000 0,05 200,00

07 Relatório mensal de ETA 31 x 59 cm, tinta preta em off-set 70g UN 150 6,80 1.020,00

08 Ficha de controle e distribuição gratuita de EPI, 1 via 13x21 - 1x1, tinta preta, papel off set 240g UN 300 0,26 78,00

09 Capa processo, na cor branca, 32 x 45 - 1x0, papel off set 240g, corte/vinco (orelha) UN 1.000 0,42 420,00

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10 Capa movimento diário de caixa, 32.5 x 47,5cm,1x0 tinta azul, papel AG canário 90g, vinco UN 500 0,34 170,00

11 Envelope ofício timbrado - 11.4x22.9, 31x32 - 4x0, papel off set 90g, corte vinco - fechar envelopes UN 5.000 0,23 1.150,00

12 Envelope timbrado, 24x34, 46x64, 4x0, papel off set 90g, corte/vinco - fechar envelopes UN 3.000 0,51 1.530,00

13 Conta de água 2ª via - 11x24.5, 2x1 cores, tinta escala em off set 70g, guilhotina, embalado e picotado UN 30.000 0,03 900,00

14 Capa processo 32.5x47 - 1x0 tinta azul, papel AG canário 90g, corte/vinco (orelha) UN 15.000 0,21 3.150,00

15 Bloco 100x1 - serviço solicitado, 16x23-1x1 tinta preta, papel off set 75g, intercalado-colado BL 200 3,06 612,00

16Bloco 50 x 2 - serviço a executar: 1 via 11x15.5 - 1x0 tinta preta - papel off set 70g, 2 via 11x15.5- 1x0 tinta preta - papel jornal 50g, intercalado – picotado

BL 500 1,19 595,00

17

Bloco 50x3 - ordem de serviços: 1 via 18x30 - 1x0 tinta preta - papel sicarbon CB branco 56g; 2 via 18x30 - 1x0 tinta preta - papel sincarbon CFB azul 56g; 3 via 18 x 30 - 1x0 tinta preta - papel sincarbon CF canário 56g, inter-calado, picotado e numerado

BL 10 15,98 159,80

18

Bloco 50x2 - fornulário de solicitação de serviços: 1 via 14.5x21 - 1x0 tinta preta - papel off set 56g; 2 via 14.5x21 - 1x0 tinta preta - papel jornal 50g, intercalado e picotado

BL 500 1,92 960,00

19

Bloco 50x3 - solicitação de material: 1 via 15x21 - 1x0 tinta preta - papel sincarbon CB branco 56g; 2 via 15x21 - 1x0 tinta preta - papel sincarbon CFB azul 56g; 3 via 15x21 - 1x0 tinta preta - papel sincarbon CF canário 56g, intercalado e picotado

BL 300 6,71 2.013,00

LICITANTE: ALTERNATIVO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ___________________________________________

Diretor Geral do SANEAR: Daniel Hernandez Dalla Favarato,: _________________________________________

Pregoeira: Stella Zampiroli de Medeiros ___________________________________________________________

Membros:

Luciano Mariano Miranda _________________________________________

Rosimeri Massariol Suela _________________________________________

Domingos Martins

Prefeitura

DECRETO DE PESSOAL Nº 320 E 321Publicação Nº 75600

Publicação de Decreto de Pessoal

320 – 8/2/2017 – DESIGNA MEMBROS ÁR COMISSÃO DE ANÁLISE DOCUMENTAL DOS PROCESSOS SELETIVOS – SECEDU Nº 001/2016 E Nº 002/2016.

321 – 8/2/2017- NOMEIA MEMBROS DE COMISSÃO PERMANENTE PARA ANÁLISE DE REQUERIMENTOS PARA EFEITO DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÂO DE NÍVEL SU-PERIOR.

Domingos Martins – ES,

14 de fevereiro de 2017

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Câmara muniCiPal

ERRATA ANEXO V - LRF GF - 2016Publicação Nº 75574

ERRATA

Na coluna “RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO” do ANEXO V - DEMONSTRATI-VO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - EXERCÍCIO DE 2016 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016, publicado no DOM-ES do dia 27 de janeiro de 2017, onde se lê: R$ 24.547,03.

Leia-se: R$ 23.620,13.

Domingos Martins, 14 de fevereiro de 2017.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente da CMDM

REPUBLICAÇÃO ANEXO V - LRF GF - 2016 REVISADOPublicação Nº 75576

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

EXERCÍCIO DE 2016 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

Camara Municipal de Domingos Martins - ES - PODER LEGISLATIVO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA

BRUTA (a) De ExecíciosAnteriores

(b)

DoExercício

(c)

Restos a PagarLiquidados e Não Pagos Restos a Pagar

Empenhados eNão Liquidados

de ExercíciosAnteriores (d)

DemaisObrigaçõesFinanceiras

(e)

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADEDE CAIXA LÍQUIDA

(ANTES DAINSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS(f) = (a - (b + c + d + e))

RESTOS APAGAR

EMPENHADOSE NÃO

LIQUIDADOSDO EXERCÍCIO

EMPENHOS NÃOLIQUIDADOSCANCELADOS

(NÃO INSCRITOSPOR

INSUFICIÊNCIAFINANCEIRA)

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS(I) 0,00 0,00 0,000,000,000,000,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS(II) 200.171,42 200.171,42 0,0023.620,130,000,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 200.171,42 200.171,42 0,0023.620,130,000,000,00 0,00

TOTAL (III) = (I + II) 200.171,42 200.171,42 0,0023.620,130,000,000,00 0,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 0,00 0,00 0,000,000,000,000,00 0,00

Julio Maria Christ

Presidente947.636.317-72

José Gagno

1º Vice-Presidente da Mesa Diretora

Beatriz Meyer Miertschink

Secretária de Serviços ContábeisCRC/ES 006094/0-4

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: , Emissão: , às

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

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Ecoporanga

Prefeitura

PORTARIA 66Publicação Nº 75637

PORTARIA N° 066, de 25 de Janeiro de 2017.

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidos por Lei.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar o Servidor Sr. EDSON GONÇALVES DA ROCHA, ocupante do cargo efetivo de TRAB. BRAÇAL, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura CMEI “PROFESSORA IVANI MAGALHÃES BRITO”, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Pú-blicos, a partir de 30/01/2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de (01) Janeiro, do ano de dois mil e dezessete (2017).

ELIAS DAL COL

Prefeito Municipal

Guarapari

Prefeitura

CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 006/2017Publicação Nº 75670

CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 006/2017, firma-do entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a empresa Vale Verde Industria e Comércio de Urnas LTDA-EPP. Pro-cesso Administrativo n° 15.085/2016, sendo o objeto: a Aquisição de urnas mortuárias, para atendimento ás ne-cessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistên-cia e Cidadania - SETAC, assinado em 06/01/2017, valor total R$ 75.000,00, o prazo para execução do serviço será até 31/12/2017.

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO ESPECIAL COMERCIALIZAÇÃO ALI-MENTOS E BEBIDAS CARNAVAL 2017

Publicação Nº 75657

CONVOCAÇÃO ESPECIAL

COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS

“CARNAVAL 2017”

O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, por meio da Comissão Especial de Ordenamento Territorial Ur-bano e Rural, objetivando a implementação de medidas de aperfeiçoamento do controle e da fiscalização das ativi-

dades econômicas exercidas nas festividades do Carnaval 2017, em absoluta consonância com as normas regula-doras do ordenamento urbano, nos moldes da legislação em vigor, visando atender aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa do interesse público, im-pessoalidade e isonomia, vem pelo presente CONVOCAR, todos os COMERCIANTES AMBULANTES OU FIXOS, devidamente licenciados pelo Município por meio de processo seletivo, que possuam interesse em comercia-lizar alimentos e bebidas e outros, durante os desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos do município de Guarapari que se realizará entre os dias 25 a 28 de fe-vereiro de 2017, na Av. Joaquim da Silva Lima, no bairro Centro, para requererem o CADASTRAMENTO, observa-dos os seguintes procedimentos;

1 – Os interessados ficam convocados para comparecerem à Secretaria Municipal de Projeto e Empreendedorismo - SEMPROEM, situada à Rua Alencar Moraes de Rezende, Nº 100, Jardim Boa Vista, no período de 16 (dezesseis) de fevereiro até o dia 20 (vinte) de fevereiro de 2017, no horário de 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, para requere-rem o cadastramento para comercialização de alimentos e bebidas no Carnaval 2017.

2 – O cadastramento é obrigatório para todos os interes-sados que possuam autorização ou alvará de licença e funcionamento em vigor e pretendam exercer a atividade comercial durante as festividades de Carnaval, promovi-das pela Administração Municipal na Av. Joaquim da Silva Lima, no bairro Centro.

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3 – Para requerer o cadastramento, os interessados deve-rão comparecer, pessoalmente, no prazo e local definidos no item 1 deste Edital e preencher o requerimento padrão para inscrição, conforme ANEXO II e III.

3.1. – Serão ofertados aos interessados 20 (vinte) vagas para comercialização de produtos alimentícios em geral e bebidas em recipientes descartáveis, exceto vidro.

3.2. – Os produtos deverão ser comercializados em tendas de 3 x 3 metros, padronizadas, sendo vedada a utilização de carrinhos ou de veículos automotores.

3.3. – O custo para instalação da estrutura descrita no item 3.2 será de R$ 300,00 (trezentos reais) e correrá por conta dos interessados inscritos, com pagamento direto ao fornecedor.

4. – Após o recebimento do Requerimento Padrão (ANEXO II) devidamente preenchido, os interessados inscritos de-verão comparecer no dia 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2017, às 13 horas, no auditório “Paulo Freire”, localizado na sede da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, situada à Av. Santa Clara, nº 13, Sol Nascente, onde será realizada Sessão de Sorteio das vagas conforme quanti-tativo inserido no ANEXO I, parte integrante do presente Edital.

4.1. – Os interessados inscritos deverão comparecer à Sessão de Sorteio, munidos de fotocópia dos documentos obrigatórios inseridos no ANEXO I, parte integrante deste Edital e do protocolo de inscrição;

4. 2. – A Sessão de que trata o item 4 será presidida pela Secretário Municipal de Projeto e Empreendedorismo – SEMPROEM - e será referendada pela Comissão Especial de Ordenamento Territorial Urbano e Rural.

4.3. – Na Sessão para realização do sorteio a SEMPROEM apresentará a relação dos comerciantes inscritos e proce-derá o sorteio, em caso de número de inscritos superior às vagas disponíveis.

4.4. – A Sessão será documentada em Ata onde serão re-gistradas todas as ocorrências.

4.5. – Os comerciantes sorteados deverão apresentar e entregar, imediatamente, ao Presidente da Sessão de Sor-teio, a fotocópia dos documentos obrigatórios inseridos no ANEXO I, parte integrante deste Edital para validação do sorteio.

4.6. – Os interessados inscritos, deverão comparecer pes-soalmente à Sessão de Sorteio, sendo vedada a represen-tação por terceiros mesmo que por procuração.

4.7. – A desistência ou o não comparecimento do interes-sado na Sessão de Sorteio implicará na sua desclassifica-ção do certame.

4.8. – A ausência de qualquer documento elencado no ANEXO I, parte integrante desta convocação, eliminará automaticamente o interessado sorteado.

4.9. – Após sorteadas, as vagas elencadas no item 3.1, deste Edital, ao final da sessão, serão sorteadas 10 (dez) vagas suplentes.

5. – Após a Sessão de Sorteio, os sorteados deverão re-tirar a credencial, emitida em documento próprio da Mu-nicipalidade, onde constarão obrigatoriamente os princi-pais dados e informações inerentes ao exercício regular da atividade, no Radium Hotel, no dia 23 de fevereiro de 2017, das 13 (treze) às 15 (quinze) horas. Na sequência, às 16h (dezesseis horas), haverá o sorteio para ocupação das tendas durante o período de Carnaval.

6. – A credencial de que trata o item 5 é intransferível. E somente será concedida após a comprovação do recolhi-mento das taxas devidas e dos custos inerentes à infraes-trutura para o exercício da atividade.

6.1 - Os comerciantes sorteados na forma do item 4.9, deverão comparecer no Radium Hotel, localizado no bairro Centro, no dia 23 de fevereiro de 2017, das 13 (treze) às 15 (quinze) horas.

6.2 - Após o período previsto no item 6.1, havendo desis-tência ou o não comparecimento de quaisquer dos sortea-dos na forma do item 4.9, os suplentes assumirão a vaga e obterão as credenciais mediante o recolhimento das taxas.

7. – Os titulares das credenciais deverão observar rigo-rosamente as regras e condições estipuladas, no Código de Postura Municipal, no Código Sanitário Municipal, nas legislações Estaduais e Federais em vigor.

8. – A participação do presente cadastramento não pres-supõe a garantia de obtenção de credencial para exercício da atividade de comercialização de alimentos e bebidas nas comemorações festivas do Carnaval 2017 de Guara-pari, nem gera qualquer direito adquirido.

9. – Para o cumprimento das formalidades indicadas no presente Edital serão observados os seguintes prazos:

I – Período para Requerimento da Inscrição (de 16 de fe-vereiro à 20 de fevereiro de 2017) na SEMPROEM; em dias e horários comerciais.

II – Sessão para sorteio das vagas (22 de fevereiro de 2017) no auditório da SEMED, às 13 (treze) horas;

III – Retirada das credenciais (23 de fevereiro de 2017) no Radium Hotel, das 13 (treze) às 15 (quinze) horas;

IV- Sorteio de ocupação das tendas (23 de fevereiro de 2017) no Radium Hotel, às 16 (dezesseis) horas;

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10. – A participação no cadastramento importa na concor-dância dos termos e condições desta Convocação.

11. – Os casos não previstos, nesta Convocação serão de-cididos pela Comissão Especial de Ordenamento Territorial Urbano e Rural do Município.

Guarapari-ES, 14 de fevereiro de 2017.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I – ROL DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1. PESSOA FISÍCA

a) Fotocópia do Registro Geral (Carteira de Identidade);

b) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;

c) Fotocópia do Comprovante de Residência há mais de dois anos no Município de Guarapari, conforme dispõe o artigo 336 da Lei Orgânica Municipal – LOM (Contas de Água, Luz ou Telefone, em nome do interessado ou de seu cônjuge, com data de emissão anterior ao mês janeiro de 2013 ou título de eleitor ou contrato de locação/ arrenda-mento);

d) Fotocópia do Título de Eleitor.

e) Fotocópia da Licença de Ambulante atualizada junto ao Munícipio.

2. PESSOA JURÍDICA

a) Fotocópia do Contrato Social e respectivas alterações se houver;

b) Certidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF e RG (Carteira de Identidade) dos Titulares da Empresa;

d) Fotocópia do título de domínio da área ou contrato de locação / arrendamento;

e) Certidão Negativa de Débitos Municipais (Tributos e Exercício do Poder de Polícia);

f) Fotocópia da Licença de Ambulante atualizada junto ao Munícipio.

ANEXO I I - REQUERIMENTO PADRÃO PARA CON-VOCAÇÃO ESPECIAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE ALI-

MENTOS E BEBIDAS DO

“CARNAVAL 2017” (PESSOA FÍSICA)

_______________________________(nome completo),

portador da carteira de identidade n.º ________________

emitida por ____________, CPF ____________________

número da licença de ambulante ___________________

domiciliado _____________________________________

_______________ Bairro _________________________

Municipio ________________________ com telefone fixo

para contato _________________, e telefone celular para

contato _______________________________________.

Comercializa

( ) Bebidas ( ) Alimentos

Declara, sob as penas da legislação civil e criminal vigen-tes, conhecer a legislação sanitária relativa ao exercício da(s) atividade(s) acima mencionada(s), responsabilizan-do-se em fazer cumprir todos os procedimentos sanitários que se obriga para a atividade em questão, durante a inte-gralidade do período mencionado acima.

Assinatura do requerente: _________________________

Data: _______ de fevereiro de 2017.

Este documento deverá ser protocolado e assinado em 2 vias.

Uma deve ficar com o proponente e a outra na SEM-PROEM

ANEXO I I I - REQUERIMENTO PADRÃO PARA CON-VOCAÇÃO ESPECIAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE ALI-

MENTOS E BEBIDAS DO

“CARNAVAL 2017” (PESSOA JURÍDICA)

_______________________________(nome completo),

portador da carteira de identidade n.º ________________

emitida por ____________, CPF ____________________

número da licença de ambulante ___________________

domiciliado _____________________________________

_______________ Bairro _________________________

Municipio ________________________ com telefone fixo

Page 55: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 55

para contato _________________, e telefone celular para

contato _______________________________________.

Comercializa

( ) Bebidas ( ) Alimentos

Declara, sob as penas da legislação civil e criminal vigen-tes, conhecer a legislação sanitária relativa ao exercício da(s) atividade(s) acima mencionada(s), responsabilizan-do-se em fazer cumprir todos os procedimentos sanitários que se obriga para a atividade em questão, durante a inte-gralidade do período mencionado acima.

Assinatura do requerente: _________________________

Data: _____ de fevereiro de 2017.

Este documento deverá ser protocolado e assinado em 2 vias.

Uma deve ficar com o proponente e a outra na SEM-PROEM

DECRETO N° 107/2017Publicação Nº 75666

DECRETO Nº. 107/2017

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - COEL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-CAÇÃO – SEMED. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUA-RAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – COEL, composta pelos servidores:

Presidente: ELICÁSSIA GRONER PORTO;

Secretário: LARISSA MARIA SANTÓRIO PEREIRA;

Membro Efetivo: ELZAMAR NUNES DA COSTA;

Membro Suplente: ROSIANE EMÍLIA CANSI

§ 1º - Fica designado para atuar como membro técnico o servidor “YGOR BARBOSA CREDI-DIO”, nas licitações de obras, serviços ou aquisição de equipamento, por exi-gência do art. 51, § 2º, da Lei nº 8.666/93, sendo o seu parecer de caráter obrigatório.

§ 2º - Na ausência da Presidência da Comissão, responderá o Secretário.

Art. 2º - O mandato dos membros da Comissão Especial de Licitação - COEL será exercitado por 12 meses.

Art. 4º - Os membros designados para a Comissão Espe-cial de Licitação - COEL apresentarão declaração de bens no ato da posse e no término de seus mandatos.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor nesta data, retroa-gindo seus efeitos a 02/01/2017.

Guarapari/ES, 30 de janeiro de 2017.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO N° 108/2017Publicação Nº 75667

DECRETO Nº. 108/2017

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - COEL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-CAÇÃO – SEMED. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUA-RAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – COEL, composta pelos servidores:

Presidente: ELICÁSSIA GRONER PORTO;

Secretário: THAIS MAIA BRUSCHI MAGALHÃES;

Membro Efetivo: KAMILLAN BENEVENUTO DE SOUZA e GLEYSSON PESSALI ANTUNES;

Membro Suplente: ROSIANE EMÍLIA CANSI;

§ 1º - Fica designado para atuar como membro técnico o servidor “YGOR BARBOSA CREDI-DIO”, nas licitações de obras, serviços ou aquisição de equipamento, por exi-gência do art. 51, § 2º, da Lei nº 8.666/93, sendo o seu parecer de caráter obrigatório.

§ 2º - Na ausência da Presidência da Comissão, responderá o Secretário.

Art. 2º - O mandato dos membros da Comissão Especial de Licitação - COEL será exercitado por 12 meses.

Art. 4º - Os membros designados para a Comissão Espe-cial de Licitação - COEL apresentarão declaração de bens no ato da posse e no término de seus mandatos.

Page 56: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 56

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial ao Decreto Municipal Nº. 107/2017.

Guarapari/ES, 30 de janeiro de 2017.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO N° 134/2017Publicação Nº 75659

DECRETO Nº. 134/2017

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMA-NENTE DE LICITAÇÃO – COPEL E COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRO - COPEC O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica constituída a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL, composta pelos servidores:

Presidente: LUCIANE NUNES DE SOUZA;

Secretário: BIANCA TRAVESANI MARCHEZI;

Membros Efetivo: MARIA APARECIDA DA SILVA, DA-NIELLE CAPISTRANO RODRIGUES;

Membro Suplente: RUTH ALVES PEREIRA RADAEL.

§ 1º - Fica designado para atuar como membro técnico o servidor “EMANUEL DE OLIVEIRA VIEIRA”, nas licita-ções de obras, serviços ou aquisição de equipamento, por exigência do art. 51,§ 2º, da Lei nº 8.666/93, sendo o seu parecer de caráter obrigatório.

§ 2º - Na ausência da Presidência da Comissão, responderá o Secretário.

Art. 2º - Fica a COMISSÃO PERMANENTE DE CADAS-TRO – COPEC, constituída pelos servidores:

Presidente: ANA CAROLINA ROVETTA DA CRUZ;

Secretário: GINO ANDRÉ MAGNAGO;

Membro Efetivo: VANESSA TRÉZ OLIVEIRA;

Membro Suplente: LARISSA AMORIM.

Parágrafo Único – Na ausência da Presidência da Comis-são, responderá o Secretário.

Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão Perma-nente de Licitação - COPEL e Comissão Permanente de Cadastro – COPEC será exercitado por 12 meses.

Art. 4º - Os membros designados para a Comissão Per-manente de Licitação - COPEL e Comissão Permanente de Cadastro - COPEC apresentarão declaração de bens no ato da posse e no término de seus mandatos.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06.02.2017

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº. 079/2017.

Guarapari/ES, 08 de fevereiro de 2017.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO N° 139/2017Publicação Nº 75658

DECRETO Nº. 139/2017

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA PREGOEIRA, PRE-GOEIRA SUBSTITUTA E EQUIPE DE APOIO O PRE-FEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeadas como PREGOEIRA, PREGOEI-RA SUBSTITUTA e EQUIPE DE APOIO, os servidores abaixo nominados que, sem prejuízos de suas funções, se-rão responsáveis pela operacionalização dos certames sob a modalidade de Pregão, a serem realizados no âmbito da Administração Municipal, conforme atribuições, direitos e deveres estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2005.

Pregoeira: LUCIANE NUNES DE SOUZA;

Pregoeira Substituta: RUTH ALVES PEREIRA RA-DAEL;

Equipe de Apoio: VINICIUS LUIZ PEREZ PACHECO, LARISSA AMORIM.

Parágrafo Único – Na ausência da Pregoeira, responderá a Pregoeira Substituta.

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Art. 2º - O mandato da Pregoeira, Pregoeira Substituta e Equipe de Apoio será exercitado até 31 de dezembro do ano corrente, podendo ser RENOVADO por igual pe-ríodo.

Parágrafo Único – Durante a vigência do mandato, pode-rá haver substituição de um ou mais membros da Comis-são constantes no artigo 1º.

Art. 3º - Os membros designados como PREGOEIRA E PREGOEIRA SUBSTITUTA, apresentarão declaração de bens no ato da posse e no término de seus mandatos.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06.02.2017.

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal Nº. 078/2017.

Guarapari/ES, 09 de fevereiro de 2017.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO N° 140/2017Publicação Nº 75660

DECRETO Nº. 140/2017

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado

do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conti-das no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Municí-pio, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, composta pelos servidores:

Presidente: PAULA PIMENTA DE CARVALHO FURTADO

Secretária: DIANA MONFRADINI DA COSTA

Membros Efetivos: ÉRIKA SOARES SANTOS E MARILDA CAMPOS DO VALE.

Membro Suplente: VANESSA TRÉZ OLIVEIRA.

Art. 2º - Na ausência do Presidente, a Secretária é res-ponsável pelos atos da Comissão.

Art.2º - Este decreto entrará em vigor nesta data, retroa-gindo seus efeitos a 06.02.2017.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial, o decreto nº 066/2017.

Guarapari/ES, 09 de fevereiro de 2017.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

instituto de PrevidênCia dos servidores do muniCíPio de guaraPari

PORTARIA 016-2017 - CRISTINA DOS SANTOS PE-REIRA- PENSÃO - RETIFICAÇÃO

Publicação Nº 75598

PORTARIA / IPG N.º 016/2017

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA / IPG N.º 050/2013.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUA-RAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus incisos.

Considerando, a orientação da Instrução Técnica Prelimi-nar - ITP 1128/2014, expedida pela 7.ª Secretaria de Con-trole Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE / ES.

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica retificado o artigo 1.º, da Portaria / IPG n.º 050, de 10.11.2014, que dispõe sobre a concessão de be-nefício de PENSÃO POR MORTE.

Onde se lê:

Conceder PENSÃO POR MORTE em partes iguais de 50% (cinquenta por cento) aos filhos menores CAROLINA DOS SANTOS PINTO e ITALO PINTO DE BRITO JUNIOR, originária do ex-servidor ITALO PINTO DE BRITO, ma-triculado sob o n.º 25.339-1 no Quadro Permanente do Poder Executivo, ex-ocupante do cargo de Operador de Equipamento Especial – OEE, Nível I – 40h – Função Moto-rista; com fulcro no art. 40, § 7.º, inciso II da Constituição Federal/88, c/c os arts. 15, inciso I, 16 e 24, § 1.º da Lei Municipal n.º 2.542/2005 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG, e ain-da, pelo que consta no processo administrativo IPG n.º 098/2014, retroativo a 10.10.2014.

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Leia-se:

Conceder PENSÃO POR MORTE em partes iguais de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) a companheira CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, e aos filhos menores CAROLINA DOS SANTOS PINTO e ITA-LO PINTO DE BRITO JUNIOR, originária do ex-servidor ITALO PINTO DE BRITO, matriculado sob o n.º 25.339-1 no Quadro Permanente do Poder Executivo, ex-ocupante do cargo de Operador de Equipamento Especial – OEE, Nível I – 40h – Função Motorista; com fulcro no art. 40, § 7.º, inciso II da Constituição Federal/88, c/c os arts. 15, inciso I, 16 e 24, § 1.º da Lei Municipal n.º 2.542/2005 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG, e ainda, pelo que consta nos processos administrativos IPG n.º 098/2014, retroativo a 10.10.2014 e n.º 43/2017 retroativo a 25.01.2017.

Art. 2.º – Ficam inalterados os demais artigos da Portaria / IPG n.º 050/2014.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.10.2014 em fa-vor de Carolina dos Santos Pinto e Italo Pinto de Brito Ju-nior e a partir de 25.01.2017 em favor de Cristina dos Santos Pereira, de acordo com o § 2.º do artigo 24 da Lei Municipal n.º 2.542/2005.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 13 de fevereiro de 2017.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 01-2017Publicação Nº 75599

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES – IPG, torna público que em virtude da crise de segurança pública no Estado do Espírito Santo, o PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA ME E EPP Nº 001/2017 – Processo IPG nº 017/2017 - Contratação EX-CLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Especializada em Prestação de Serviços de Agenciamento, Fornecimento de Passagens Aéreas Nacionais, não ocorreu no dia 07/02/2017 às 14h00, portanto, fica marcada REA-BERTURA para o dia 02/03/2017 às 10h.

Solicitação de edital através do e-mail [email protected] ou através de download no endereço eletrô-nico no site: http://www.ipg-guarapari.org.br

Ariane de Souza de Freitas

Pregoeira

Ibiraçu

Prefeitura

RESULTADO TOMADA PREÇOS Nº 001/2017Publicação Nº 75548

RESULTADO DE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o re-sultado da Tomada de Preços acima citada, onde declara vencedora a empresa: Wsimon Assessoria, Consultoria E Informática LTDA ME. Valor global R$ 102.000,00.

Luana Guasti

Presidente CPL

RESUMO DO CONTRATO Nº 009/2017Publicação Nº 75519

Resumo de Contrato

Nº 009/2017

Contratante: Município de Ibiraçu através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAÇU, ins-

crito no CNPJ sob o nº 15.268.099/0001-84. Contratada: LANCHONETE GILBERTO ROSALÉM EIRELI EPP. CNPJ 27.726.561/0001-29. Proc. N°: 4656/2016. PP 005/2017. Objeto: contratação de empresa para o for-necimento de refeição devidamente acondicionadas, para atender aos eventos relacionados à assistência social, durante o período de 2017, em entregas programadas, a pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano - SEMADH. Valor Global do contrato: R$ 21.500,00. Vigência: 31/12/17. Data da Assinatura: 13/02/2017.

Ibiraçu,14 de Fevereiro de 2017.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CARLOS RAMALHO

FMAS

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Itarana

Prefeitura

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 129/2017Publicação Nº 75520

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO Nº 129/2017

Processo nº 0000692/2017 de 09/02/2017.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0002-04, sediado à Rua Elias Estevão Colna-go, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazen-da Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabe-ne Martinelli, brasileira, casada, residente em Itarana/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: JUNIQUELE SANTOS MODESTO, brasileira, solteira, residente em Barra Encoberta, Zona Rural - Ita-rana/ES, portadora do CPF nº 172.598.307-94 e RG nº 3.885.682/SPTC/ES.

BASE LEGAL: O presente Contrato Administrativo de Tra-balho, em Regime Especial Temporário, é regulado pelas Leis Municipais n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Mu-nicipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interes-se público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da CRFB e dá outras providências”, pela Lei Municipal n° 888/2009, que “Cria e Regulamenta o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Regulamenta o Cargo de Agente de Comba-te às Endemias no Município de Itarana em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Fede-ral e Emenda Constitucional n° 51/2006 e Lei Federal n° 11.350/2006; Altera a Lei Municipal nº 814/2008 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itarana/ES, e dá outras provi-dências.”, e pela Lei Municipal nº1117/2014 que ”Altera as Leis Municipais nº 814/2008 e nº888/2009 – fixando piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e dá outras provi-dências". Suas alterações que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

1.1 - A CONTRATADA prestará serviços como AGENTE CO-MUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS, visando à prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domici-liares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvol-vidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, e através das seguintes atividades, na sua área de atuação:

1.1.1 – utilizar-se de instrumentos para diagnóstico demo-gráfico e sócio-cultural da comunidade;

1.1.2 - promover de ações de educação para a saúde indi-vidual e coletiva;

1.1.3 - registrar, para fins exclusivos de controle e pla-nejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

1.1.4 - estimular a participação da comunidade nas políti-cas públicas voltadas para a área da saúde;

1.1.5 - realizar visitas domiciliares periódicas para monito-ramento de situações de risco à família; e

1.1.6 - participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

CLÁUSULA SEGUNDA:

2.1 - A carga horária da CONTRATADA será de 40 (quaren-ta) horas semanais, fazendo jus ao vencimento-base de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), referentes ao Nível I, Padrão de Vencimento A, da Lei Municipal n1117/2014 e ao adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) baseado no valor no salário-mínimo regional.

CLÁUSULA TERCEIRA:

3.1 - Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 856/2008, ficam assegurados ao CONTRATADO, os seguintes direitos:

3.1.1 - jornada de trabalho, serviço extraordinário, repou-so semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei.

3.1.2 - férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trin-ta) dias.

3.1.3 - décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.1.4 - Licenças:

3.1.4.1 - para tratamento de saúde, com base em perícia médica;

3.1.4.2 - por motivo de acidente em trabalho;

3.1.4.3 - à paternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA:

4.1 – Fica vedado ao CONTRATADO:

4.1.2 - receber atribuições, funções ou encargos não pre-vistos no respectivo contrato;

4.1.3 - ser nomeado ou designado, ainda que a título pre-cário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

4.1.4 - Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

Page 60: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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4.1.5 - residir fora da área da comunidade em que atuar.

CLÁUSULA QUINTA:

5.1 - A CONTRATADA está sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como, ao mesmo regime de responsabi-lidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculado para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social.

CLÁUSULA SEXTA:

6.1 - São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

6.1.1 - o término do prazo contratual;

6.1.2 - a iniciativa da CONTRATADA.

6.1.3 - Unilateralmente pela Administração:

6.1.3.1 - por conveniência administrativa;

6.1.3.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou fun-ções públicas;

6.1.3.3 - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999;

6.1.3.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da rela-ção de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acor-do com as peculiaridades das atividades exercidas.

6.1.3.5 - a conduta da CONTRATADA incompatível com os serviços prestados, devidamente apurados em sindicância administrativa.

6.2 - Aplicam-se, ainda, como forma de rescisão unilateral do presente contrato, as causas previstas no Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Funda-ções Públicas Municipais (Lei Complementar nº 001/2008 de 28/03/2008).

CLÁUSULA SÉTIMA:

7.1 – O presente contrato inicia-se no dia 13 de fevereiro de 2017 e como termo final o dia 31 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA OITAVA:

8.1 - Elege os CONTRATANTES, como Foro competente, o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 14 de fevereiro de 2017.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana

Vanessa Arrivabene Martinelli

Secretária Municipal de Saúde - SEMUS

CONTRATADA:

JUNIQUELE SANTOS MODESTO

TESTEMUNHAS: ________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 130/2017Publicação Nº 75521

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 130/2017

Processo n° 000689/2017 de 09/02/2017.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0002-04, sediado à rua Elias Estevão Colna-go, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazen-da Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97 e pela Secretária Municipal de Saúde, Srª Vanessa Arrivabene Martinelli, brasileira, casada, residente Itara-na/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: MARIA APARECIDA RIZZI NEVES, brasilei-ra, casada, residente em Baixo Sossego, Rizzi, Itarana/ES, portadora do CPF n° 978.801.247-72 e CI nº 865.084/ES.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a neces-sidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da C.F e dá outras providên-cias”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Venci-mentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, como Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, Padrão de Vencimento A, da Lei Municipal n° 813/2008, com vencimento-base de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) e o pagamento será com recursos do FMS – Fundo Municipal de Saúde.

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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CLAUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribui-ções serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observân-cia da Lei Municipal n° 813/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Muni-cipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguintes direitos:

3.1. jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei.

3.2. férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias

3.3. décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;

3.4.2. por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. a maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;

4.2. ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 13 de fevereiro de 2017 e como termo final no dia 31 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. o término do prazo contratual;

7.2. a iniciativa da CONTRATADA;

7.3. a conveniência administrativa, através de ato unilate-ral, pela Administração;

7.4. a conduta da CONTRATADA incompatível com os ser-viços prestados, devidamente apurada em sindicância ad-ministrativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir ques-tões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 14 de fevereiro de 2017.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

Vanessa Arrivabene Martinelli

Secretária Municipal de Saúde – SEMUS

CONTRATADA:

MARIA APARECIDA RIZZI NEVES

TESTEMUNHAS: ________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 131/2017Publicação Nº 75522

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 131/2017

Processo n° 0000690/2017 de 09/02/2017.

Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0002-04, sediado à Rua Elias Estevão Colna-go, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazen-da Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97, e pela Secretária Municipal de Saúde Srª. Vanessa Arri-vabene Martinelli, brasileira, casada, residente em Itara-na/ES, portadora do CPF nº 030.987.947-71.

CONTRATADA: FREDERICK DAMACENO SANT’ANNA SOU-ZA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 134.112.007-40 e CI n° 2.011.721-SPTC/ES e CRM/ES n° 014322-ES.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário, previsto na Constituição Federal em seu artigo 37, inciso IX e regulamentado pelas leis mu-nicipais nº856/2008 e nº861/2009 e suas alterações, con-forme justificativas e fundamentos constantes do processo em referencia, regendo-se pelas seguintes clausulas:

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CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO prestará servi-ços como MEDICO, para atuar na Estratégia de Saúde da Família – ESF, em sintonia com o programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, obedecendo as normas legais atinentes e ao que for determinado pelos convênios do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e, em especial pela Secretaria Municipal de Saúde.

CLAUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO deverá estar dis-ponível para atuar em todo o Município, com carga horária de 08 (oito) horas/dia, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais de acordo com o plano de trabalho que for deter-minado em Regimentos, Atos, Portarias e instruções bai-xadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

PARÁGRAFO ÚNICO – Estando o contratado habilitado para conduzir veículo e for solicitado pela secretaria res-pectiva, a mesma deverá fazê-lo em veículo cedido pelo contratante, assumindo a obrigação e responsabilidade no cumprimento da legislação de transito, inclusive, qualquer ônus em relação a multas ou avarias ao veículo por culpa comprovada.

CLÁUSULA TERCEIRA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 13 de fevereiro de 2017 e como termo final o dia 31 de dezembro de 2017.

3.1. São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

3.1.1 o término do prazo contratual;

3.1.2. a iniciativa do CONTRATADO;

3.1.3. a conveniência administrativa, através de ato unila-teral, pela Administração;

3.1.4. a conduta do CONTRATADO incompatível com os serviços prestados, devidamente apurada em sindicância administrativa.

3.1.5. o preenchimento de vaga por candidato aprovado em Processo Seletivo Simplificado.

CLÁUSULA QUARTA: A remuneração mensal será de R$9.200,00 (nove mil e duzentos reais) brutos, acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, sobre os quais serão descontados os encargos sociais com o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, e Imposto de Renda de Pessoa Física- IRPF, no que for aplicável na legislação pertinente.

CLÁUSULA QUINTA: Fará jus o Contratado, ao final do contrato, o recebimento de 13º (décimo terceiro) salário, férias proporcionais ao tempo de serviço, bem como te-rão descontados os encargos sociais com o INSS- Instituto Nacional de Seguro Social.

CLÁUSULA SEXTA: Elegem os CONTRATANTES, como Foro competente, o da Comarca de ITARANA/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 14 de fevereiro de 2017.

CONTRATANTE:

Ademar SchneiderPrefeito do Município de Itarana

Vanessa Arrivabene MartinelliSecretário Municipal de Saúde - SEMUS

CONTRATADO:

FREDERICK DAMACENO SANT’ANNA SOUZA

TESTEMUNHAS: ________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2017Publicação Nº 75523

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 132/2017

Processo n° 000702/2017 de 10/02/2017.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ES-PIRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Este-vão Colnago, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, resi-dente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

CONTRATADA: CLAUDETE APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS GUISOLFI, brasileira, casada, portadora do CPF nº 102.174.947-81, CI nº 1.611.087-SSP/ES, residente em Itarana/ES.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 840/2008 de 15/08/2008 e pela Lei Municipal Complemen-tar nº 002/2008, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itarana, Estabelece Normas de Enquadramento e Di-retrizes Gerais para a Avaliação de Desempenho, Institui Tabelas de Vencimentos e dá Outras Providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Se-cretaria Municipal de Educação – SEMED, EMPEF “Santa Rosa”, como PROFESSOR A-PA, Nível III, Padrão de Ven-cimento A, obedecendo às normas legais atinentes ao Magistério Público Municipal, perfazendo um total de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com vencimento base de R$ 1.397,15 (um mil e trezentos e noventa e sete reais e quinze centavos).

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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CLÁUSULA SEGUNDA: O pagamento será efetuado com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvol-vimento da Educação Básica – 60%.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Muni-cipal nº 840/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguintes direitos:

3.1. jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, nos termos da Lei.

3.2. férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias

3.3. décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;

3.4.2. por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. a maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;

4.2. ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 13 de fevereiro de 2017, encer-rando-se ao término do Calendário Escolar do ano letivo de 2017.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. o término do prazo contratual;

7.2. a iniciativa da CONTRATADA;

7.3. a conveniência administrativa, através de ato unilate-ral, pela Administração;

7.4. a conduta da CONTRATADA incompatível com os ser-viços prestados, devidamente apurada em sindicância ad-ministrativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir ques-tões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 14 de fevereiro de 2017.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

CLAUDETE APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS GUISOLFI

TESTEMUNHAS: ________________________________

DECRETO Nº 840/2017Publicação Nº 75613

DECRETO Nº 840/2017

REGULAMENTA A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍ-PIO DE ITARANA/ES.

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no suo de suas atribuições legais conferidas no art. 84, V, da Lei Orgânica Municipal e art. 81 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008, visando a regulamentação do pa-gamento de diárias aos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Ar. 1º Os valores das diárias, incluindo a pernoite, a título de despesas com alimentação, locomoção urbana e hospe-dagem, pagas aos servidores municipais, quando em des-locamento a serviço do Município, para outra localidade dentro do território nacional, serão os seguintes:

I - Aos servidores municipais, incluindo os comissionados de que não trata a Lei Municipal nº 1.233/2016, em deslo-camento com pernoite dentro do Estado do Espírito Santo, será paga diária de R$ 70 (setenta reais); para outro Es-tado, R$ 90,00 (noventa reais); e em deslocamento para o Distrito Federal, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

II – Não será devida diária quando o servidor se deslocar a Municípios limítrofes, salvo quando por período superior a 06 (seis) horas, ou, ainda, quando inferior a esse período, em razão do horário do deslocamento do Município, a despesa com alimentação, devidamente comprovada, revelar-se imprescindível ao servidor.

III – É vedada a concessão de 10 (dez) diárias integrais por mês ou 120 (cento e vinte) diárias integrais por ano, salvo em casos excepcionais, e com prévia e expressa au-torização do ordenador de despesas.

Parágrafo único. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento do servidor não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Município custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diária.

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Art. 2º As diárias dependem de concessão prévia do Pre-feito Municipal, mediante requerimento por escrito do Secretário Municipal respectivo, onde deverá constar a identificação do Servidor e a descrição do serviço a ser executado com a indicação da duração provável do afas-tamento.

Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de pror-rogação do prazo de afastamento, as diárias excedentes também serão devidas ao Servidor.

Art. 3º Aplicam-se a este Decreto os procedimento à con-cessão de diárias regulados nona Instrução Normativa SFI Nº 004/2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da sua pu-blicação, revogando as disposições em contrário, notada-mente o Decreto nº 769/2016.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 14 de feve-reiro de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 841/2017Publicação Nº 75615

DECRETO Nº 841/2017

REGULAMENTA A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES NOS TERMOS DA LEI Nº 1.233/2016.

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no suo de suas atribuições legais conferidas no art. 84, V, da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando a Lei Municipal nº 1.233/2016 que institui a concessão de diárias para os agentes políticos a serviço do Município de Itarana e dá outras providências.

RESOLVE:

Ar. 1º Os valores das diárias, incluindo a pernoite, a título de despesas com alimentação, locomoção urbana e hos-pedagem, pagas aos agentes políticos, assim considerados nos termos do § 2º da Lei Municipal nº 1.233/2016, quan-do em deslocamento a serviço do Município para outra lo-calidade dentro do território nacional, em caráter transitó-rio e eventual, serão os seguintes:

I - Ao Prefeito, em deslocamento com pernoite dentro do Estado do Espírito Santo, será paga diária de R$ 180,00 (cento e oitenta reais); para outro Estado, R$ 350,00 (tre-zentos e cinquenta reais); e em deslocamento para o Dis-trito Federal, R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

II – Aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procu-rador-Geral e Controlador em deslocamento com pernoite dentro do Estado do Espírito Santo, será paga diária de R$ 100,00 (cem reais); para outro Estado, R$ 280,00 (du-zentos e oitenta reais), e em deslocamento para o Distrito Federal, R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

III – Não será devida diária quando o servidor se deslocar a Municípios limítrofes, salvo quando por período superior a 06 (seis) horas, ou, ainda, quando inferior a esse período, em razão do horário do deslocamento do Município, a

despesa com alimentação, devidamente comprovada, revelar-se imprescindível ao agente político.

IV – É vedada a concessão de 10 (dez) diárias integrais por mês ou 100 (cem reais) diárias integrais por ano, salvo em casos excepcionais, e com prévia e expressa autoriza-ção do ordenador de despesas.

Parágrafo único. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento do agente político não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Município custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diária.

Art. 2º As diárias dependem de concessão prévia do Pre-feito Municipal, mediante requerimento por escrito dos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Ge-ral e Controlador, onde deverá constar a identificação do Agente Político e a descrição do serviço a ser executado com a indicação da duração provável do afastamento.

§1º Na hipótese de necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, as diárias excedentes também serão de-vidas ao Agente Político.

§2º Ocorrendo viagens inesperadas, em caráter de urgên-cia ou a necessidade de permanência por período superior ao previsto, poderá o agente político receber, quando do seu retorno, indenização no valor das diárias correspon-dentes, após autorização do ordenador de despesas.

Art. 3º O pedido de concessão de diárias dar-se-á me-diante o preenchimento do Boletim de Diárias constante no Anexo I, devendo-se obedecer ao prazo mínimo de 02 (dois) dias antecedentes à data provável do afastamento.

§1º O procedimento de concessão de diárias deverá ser dirigido ao Chefe do Executivo Municipal mediante a aber-tura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado com suas páginas numeradas sequencialmen-te e rubricadas.

§2º Serão de preenchimento obrigatório pelo solicitante, todos os campos do Boletim de Diárias e, quando for o caso, estar assinado pelo solicitante.

§3º No caso de eventos, anexar os documentos que evi-denciem a sua realização, tais como folders, agendas, con-vites, programações, bem como documentação compro-vando a confirmação de sua inscrição;

Art. 4º Após solicitação para a concessão de diárias, o Chefe do Executivo Municipal deverá proceder à análise e, no caso de autorizá-la, assinar o Boletim de Diárias pro-videnciando o seu encaminhamento para a Secretaria de Administração e Finanças que realizará o correspondente empenho e pagamento das diárias com pernoite e, no caso de meias diárias, encaminhar as informações ao Recursos Humanos para lançamento em folha de pagamento.

Art. 5º O trâmite estabelecido nos artigos anteriores também será observado em caso de solicitação de prorrogação e/ou complementação de diárias, devendo haver justificativa prévia para a concessão das mesmas.

§1º A prorrogação se caracteriza pela necessidade do be-neficiário em estender o tempo de permanência no local de destino, ficando condicionada ao preenchimento de novo formulário para fins de concessão de nova(s) diária(s), com a devida justificativa e autorização.

§2º A complementação de diárias se dará ao término do período inicialmente solicitado e no decorrer do afasta-mento.

Page 65: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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§3º O pedido de prorrogação e/ou complementação de diárias correrá em processo sob número distinto do de concessão de diárias que lhe deu origem, fazendo referên-cia ao processo original.

§4º São vedadas a prorrogação e a complementação de viagens por iniciativa do agente político sem prévia anuên-cia do Ordenador de Despesas.

Art. 6º As solicitações, autorizações e concessões de diá-rias do Diretor Geral do SAAE terão seu trâmite perante a própria Autarquia.

Art. 7º As diárias de pernoite serão pagas antecipada-mente e de uma só vez no prazo máximo de 02 (dois) dias antes do início do deslocamento, exceto nas seguintes situações:

I – Em casos de emergência ou de motivo relevante, ca-sos em que poderão ser processadas no decorrer ou após afastamento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias;

II – Quando o afastamento compreender período superior a 10 (dez) dias, hipótese em que poderão ser pagas parce-ladamente, por períodos não superiores a este.

Art. 8º As diárias devidas pela metade serão lançadas em folha de pagamento do respectivo mês em que foram ge-radas.

Parágrafo único. As meias diárias geradas após o fecha-mento da folha de pagamento serão lançadas na folha do mês subsequente.

Art. 9º O valor das diárias quando excedente a 50% (cin-quenta por cento) da remuneração mensal do beneficiário, integrará o salário de contribuição pelo seu valor total nos termos do §8º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social Decreto nº 3.048/99.

Art. 10. Em caso de interrupção ou cancelamento de via-gem, por qualquer motivo, fica o beneficiário obrigado a restituir integralmente a(s) diária(s) recebida(s) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. Os cancelamentos de viagens serão efetuados quando comunicados oficialmente, por memo-rando ou por ofício, pelo agente político solicitante ao Che-fe do Executivo Municipal.

Art. 11. Na hipótese de o beneficiário retornar ao Muni-cípio em prazo menor do que o previsto para seu afas-tamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso no prazo de 10 (dez) dias úteis, da data de retorno da viagem.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se mes-mo nos casos em que, por qualquer motivo ou circunstân-cia, o deslocamento vier a ser cancelado.

Art. 12. O beneficiário de diárias com pernoite que parti-cipar de eventos, cursos, palestras, simpósios, seminários, congressos ou similares encaminhará ao Chefe do Executi-vo, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso ou cancela-mento da viagem, o Relatório de Viagem (Anexo II) devi-damente preenchido e com a documentação de instrução.

§ 1º Do Relatório de Viagem constará, obrigatoriamen-te, as datas e horários de saída e chegada, o motivo da viagem (trabalho, congresso, treinamento etc.), cópia do certificado ou outros documentos como lista de frequência fornecida pela organizadora do evento, de modo a com-provar o deslocamento.

§2º A elaboração de Relatório de Viagem é obrigatória nos casos de diárias com pernoite e participação em cursos, treinamentos, capacitações e similares.

§3º A não apresentação do Relatório de Viagem resultará no impedimento do beneficiado de perceber novas diárias, exceto em casos emergenciais e de prorrogação ou com-plementação de diárias, desde que em ambas as hipóteses haja a aprovação do Ordenador de Despesas.

§4º Ocorrendo a devolução de diárias o beneficiário deverá depositar tal saldo na conta de origem com sua identifica-ção (do beneficiário).

Art. 13. Não se incluem nas diárias as despesas com passagens rodoviárias ou aéreas.

Art. 14. As diárias não sofrerão desconto de qualquer na-tureza nem poderão ser computadas para percepção de quaisquer vantagens.

Art. 15. Os Secretários, Chefe de Gabinete, Procurador Geral e Controlador providenciarão, anualmente, o empe-nho por estimativa das diárias para o exercício vigente, exceto para as referentes ao SAAE.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publi-cação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 769/2016.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 14 de feve-reiro de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 081/2017Publicação Nº 75653

PORTARIA Nº 081/2017

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 84 e nos termos da alínea a do inciso II do art. 114, todos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 003852 de 07/11/2016.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal do contrato abaixo discrimina-do, com prazo de vigência para 12 (doze) meses, contados a partir de 01/02/2017, encerrando-se em 01/02/2018, cujo objeto é Contratação de Profissional de Educação Física, o servidor ROBSON BRUNO MORAU, matrícula nº 004290.

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Parágrafo único. O prazo final do referido contrato poderá sofrer alterações mediante a publicação do corresponden-te aditamento.

DADOS DO CONTRATO

CONTRATO Nº: 027/2017

Contratado: MATHEUS SANTOS VAGO

Valor total do Contrato: R$ 27.040,00 (vinte e sete mil e quarenta reais).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomea-ção, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licita-ção e de todos os seus anexos e do Contrato com sua res-pectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos e de outros documentos pertinentes aptos a garantir-lhe o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Itarana/ES, 14 de fevereiro de 2017.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

ROBSON BRUNO MORAU

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATI-VO DE TRABALHO Nº 049/2017

Publicação Nº 75528

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 049/2017

Processo n° 000442/2017 de 27/01/2017.

Origem: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ES-PIRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Este-vão Colnago, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, resi-dente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

CONTRATADA: MARIA LUCINETE GOMES DA SILVA, brasi-leira, solteira, residente nesta cidade, portadora do CPF nº 910.233.277-91 e CI nº 1.097.503-ES.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 840/2008 de 15/08/2008 e pela Lei Municipal Complemen-

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tar nº 002/2008, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itarana, Estabelece Normas de Enquadramento e Di-retrizes Gerais para a Avaliação de Desempenho, Institui Tabelas de Vencimentos e dá Outras Providências”, e con-forme fundamentos e justificativas constantes no processo n° 000667/2017 de 09/02/2017, que se regerá pelas se-guintes cláusulas:

PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVOO presente Termo tem como finalidade DIMINUIR em 12 (doze) horas semanais a carga horária da Contratada, pas-sando a CLAUSULA PRIMEIRA viger com a seguinte reda-ção:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Se-cretaria Municipal de Educação – SEMED, EMEIFF “Fazenda Camilo Bridi”, como PROFESSOR B-PB, Nível III, obedecen-do às normas legais atinentes ao Magistério Público Muni-cipal, perfazendo um total de 07 (horas) horas semanais, com vencimento base de R$ 1.397,15 (um mil e trezentos e noventa e sete reais e quinze centavos).

SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVOEste Aditivo passa a viger a partir do dia 08 de fevereiro de 2017.

TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO CONTRATUALFicam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 14 de fevereiro de 2017.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADA: MARIA LUCINETE GOMES DA SILVA

TESTEMUNHAS: ________________________________

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATI-VO DE TRABALHO Nº 070/2017

Publicação Nº 75597

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 070/2017

Processo n° 000442/2017 de 27/01/2017.Origem: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ES-PIRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Este-vão Colnago, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, resi-

dente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

CONTRATADA: FELIPE FIOROTTI COAN, brasileiro, solteiro, residente nesta cidade, portadora do CPF nº 124.231.837-20 e CI nº 1.976.967-SPTC-ES.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 840/2008 de 15/08/2008 e pela Lei Municipal Complemen-tar nº 002/2008, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itarana, Estabelece Normas de Enquadramento e Di-retrizes Gerais para a Avaliação de Desempenho, Institui Tabelas de Vencimentos e dá Outras Providências”, e con-forme fundamentos e justificativas constantes no processo n° 000703/2017 de 10/02/2017, que se regerá pelas se-guintes cláusulas:

PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVOO presente Termo tem como finalidade DIMINUIR em 02 (duas) horas semanais a carga horária do Contratado, passando a CLAUSULA PRIMEIRA viger com a seguinte re-dação:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO será lotado na Se-cretaria Municipal de Educação –SEMED, como PROFES-SOR B-PB, Nível III, Padrão de Vencimento A, obedecendo às normas legais atinentes ao Magistério Público Municipal, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, nas escolas: EMEI “Pe. Bernardo Henrique Niewind”, EMEIEF “Fazenda Camilo Bridi”, EMEI “Jose Luiz Meneghel”, EMEI “Limoeiro Santo Antonio, EMPEF “Alto Santa Joana”, EM-PEF “Santa Rosa” e EMUEF “Ernesto Grunewaldi”, com vencimento base de R$ 1.397,15 (um mil e trezentos e noventa e sete reais e quinze centavos).

SEGUNDA: VIGÊNCIA DO ADITIVOEste Aditivo passa a viger a partir do dia 09 de fevereiro de 2017.

TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO CONTRATUAL

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 14 de fevereiro de 2017.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA

CONTRATADA: FELIPE FIOROTTI COAN

TESTEMUNHAS: ________________________________

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João Neiva

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2017 - SEMSAPublicação Nº 75652

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2017

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA, através da Sra. Gestora Municipal, TORNA PÚBLICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2017, cujo objeto é a locação de imóvel para abrigar a Unidade de Saúde da Família Gadioli, com fulcro no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, de acordo com o Processo Administrativo n° 0377/2017, de oriundo da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.LOCADOR: LASTÊNIO COMETTI, no valor total de R$ 10.560,00 (Dez mil, quinhentos e sessenta reais), sendo o valor mensal de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

João Neiva/ES, 13 de Fevereiro de 2017.

Cristina Valéria Guimarães

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2017Publicação Nº 75645

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA torna público que fará realizar no dia 03 de Março de 2017, às 09 horas, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, sob o n.º 004/2017, do tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de 100(cem) toneladas de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente (DNIT 031/2006-es / DNER-ES 313/97), faixa “C”, dosado com CAP 50/70 não emulsionado, aditivado com composto quí-mico retardado de cura polimerizado, com garantia de estocabilidade a granel, por no mínimo 15(quinze) dias e aplicação fria e em ambientes úmidos sem perder trabalhabilidade, coesão e estabilidade, para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. O edital e demais informações poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, site da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: [email protected]

João Neiva-ES, 14 de Fevereiro de 2017.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira PMJN

serviço autônomo de Água e esgoto de João neiva

AVISO DE LICITAÇÃO 002/2017Publicação Nº 75578

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Presencial

Nº 002/2017

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público que realizará às 08 horas do dia 02/03/2017, Licitação na modalidade PP. Objeto: Contratação de empresa especializada em licença de uso de software para coleta de leitura/impressão simultânea de contas de água e/ou esgoto, bem como a implantação e conversão de dados (se necessário), conforme Proc. 040/17. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected].

João Neiva, 15 de fevereiro 2017.

Wyrlla B. de Almeida Castiglioni

Pregoeira

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Marechal Floriano

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DO CONVITE Nº 007/2017

Publicação Nº 75540

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, HOMOLO-GA

Convite nº 007/2017

Objeto: Contratação de empresa especializada para exe-cução de serviços de manutenção e reparos de equipa-mentos da Secretaria Municipal de Saúde.

Vencedor: ELETRO POWER LTDA ME

Valor: R$ 69.600,00

Marechal Floriano – ES, 13 de fevereiro de 2017.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017

Publicação Nº 75527

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, HOMOLO-GA

Pregão Presencial nº 002/2017

Objeto: Contratação de empresa para prestação de servi-ços continuados de serviços de limpeza, conservação e de-sinfecção das Unidades Escolares e das Unidades de Saúde desta Municipalidade

Vencedor: VIX SERVICOS - ES LTDA

Valor: R$ 2.510.535,36

Marechal Floriano – ES, 14 de fevereiro de 2017.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

Presidente Kennedy

Prefeitura

REPUBLICAÇÃO PE 044/2016 FMS; REPUBLICAÇÃO PE 010/2016 FMS; REPUBLICAÇÃO PE 041/2016 FMS; PE 072/2016

Publicação Nº 75662

AVISO DE REPUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

0044/2016 FMS

PROCESSO Nº 18446/2016

Considerando o Decreto Municipal nº 12, de 06 de Feve-reiro de 2017 que suspendeu o expediente nas repartições públicas municipais, tendo em vista o caos que se alastrou no Estado do Espírito Santo devido a paralisação da Policia Militar. Considerando o Decreto nº 13, de 10 de Fevereiro de 2017 que restabelece o expediente em todas as repar-tições públicas municipais a partir do dia 13 de Fevereiro de 2017, considerando que o Governo do Estado do Es-pírito Santo e a Guarda Civil Municipal vem atuando no sentido de restabelecer a segurança pública. O município de Presidente Kennedy-ES, via Fundo Municipal de Saúde através da pregoeira oficial, torna público aos interessa-dos a Republicação do Edital do “pregão eletrônico” SRP,

tipo menor preço por item para contratação de serviço de tratamento e recuperação de dependentes quimicos para adultos e adolescentes de ambos os sexos. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bll-compras.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 12h00min do dia 07/03/2017.

ABERTURA DAS PROPOSTAS às 13h00min do dia 07/03/2017.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 14h00min do dia 07/03/2017.

Presidente Kennedy, 14/02/2017

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

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AVISO DE REPUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

0010/2016 FMS

PROCESSO Nº 22346/2015

Considerando o Decreto Municipal nº 12, de 06 de Feve-reiro de 2017 que suspendeu o expediente nas repartições públicas municipais, tendo em vista o caos que se alastrou no Estado do Espírito Santo devido a paralisação da Policia Militar. Considerando o Decreto nº 13, de 10 de Fevereiro de 2017 que restabelece o expediente em todas as reparti-ções públicas municipais a partir do dia 13 de Fevereiro de 2017, considerando que o Governo do Estado do Espírito Santo e a Guarda Civil Municipal vem atuando no sentido de restabelecer a segurança pública.

O município de Presidente Kennedy-ES, via Fundo Muni-cipal de Saúde através da pregoeira oficial, torna público aos interessados a Republicação do edital do “pregão ele-trônico” SRP, tipo menor preço por item para contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de cloreto e hipoclorito de sódio, a fim de atender o Pronto Atendimento Municipal. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bll-compras.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 07/03/2017.

ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 07/03/ 2017.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 07/03/2017.

Presidente Kennedy, 14/02/2017

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

0072/2016

PROCESSO Nº 19969/2016

O município de Presidente Kennedy-ES, através da prego-eira oficial, torna público aos interessados que fará reali-zar licitação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para aquisição de caixa d’água de fibra para atender a secretaria de assistencia social com reserva de cota de até 25% para participação excluciva de microem-presa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte. O edital esta-rá disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 08/03/ 2017.

ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 08/03/ 2017.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 08/03/2017.

Presidente Kennedy, 14/02/2017

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

AVISO DE REPUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP

0041/2016 FMS

PROCESSO Nº 17369/2016

O município de Presidente Kennedy-ES, via fundo muni-cipal de saúde, através da pregoeira oficial, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para aquisição de medicamentos para atender a fármacia básica munici-pal. O edital estará disponível nos sites www.presidenteken-nedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de lici-tação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 09/03/2017.

ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 09/03/ 2017.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 09/03/2017.

Presidente Kennedy, 14/02/2017

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

RESUMO DE CONTRATOS, ATAS E ADITIVOSPublicação Nº 75631

EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2017 – PROCESSO Nº O27543/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: M. Ferreira Peçanha - ME. Modalidade: Inexigibilida-de. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com a Banda Agitaê, a ser reali-zar-se na orla da Praia das Neves no dia 07 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Muni-cípio. Valor: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 03/01/2017.

Page 71: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2017 – PROCESSO Nº O27779/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Auge Produções Artísticas Eireli - ME. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com a Banda Auge, a ser realizar-se na orla da Praia de Marobá, no dia 08 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Município. Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 03/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2017 – PROCESSO Nº O27840/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Denilson Augusto Marinato 11773470752. Modalida-de: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical com os Garotos Tradição, a ser realizar-se na orla da Praia das Neves, no dia 08 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão deste Município. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vi-gência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 03/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2017 – PROCESSO Nº 00327/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Jordão Construções Ltda - EPP. Modalidade: Contra-to a Ata de Registro de Preços nº 0007/2017. Objeto: Contratação de empresa para construção, ampliação e re-forma de casas populares do Município de Presidente Ke-nnedy. Valor: R$ 1.379.220,06 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte reais e seis centavos). Vigência: Até 31/12/2017. Assinatura: 04/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2017 – PROCESSO Nº 027789/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Ojares da Costa Balduino. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Avenida Orestes Bahien-se, 1º andar, s/nº, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Marinete da Silva Alves, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Vigência: 60 (ses-senta) dias. Assinatura: 05/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2017 – PROCESSO Nº 027788/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Zilma Dos Santos Almeida. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Rua Jatobá, nº 195, Cen-tro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Maria Albertina Macedo Mansini, que se encontra em si-tuação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 1.658,20 (um mil seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos). Vigência: 60 (sessenta) dias. Assinatura: 05/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2017 – PROCESSO Nº 027886/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Fabulo Guimarães Bernardo. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Comunidade de Ca-cimbinha, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Fabíola Silva de Souza, que se

encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 336,54 (trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e qua-tro centavos). Vigência: 60 (sessenta) dias, Assinatura: 05/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2017 – PROCESSO Nº 027826/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Fabulo Guimarães Bernardo. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Comunidade de Ca-cimbinha, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Nilva Peixoto da Silva Ramos, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 1.343,50 (um mil trezentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos). Vigência: 60 (sessenta) dias, Assi-natura: 05/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2017 – PROCESSO Nº O27859/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Andrea Paiva da Silva Oliveira 03453849701. Mo-dalidade: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de Show Musical com Ruan Marques, para apresentação na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar e Artesanato, no dia 05 de janeiro 2017, na Praça Manoel Fricks Jordão, Sede, neste Município. Valor: R$ 1.500,00 (um mil e qui-nhentos reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 05/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2017 – PROCESSO Nº O27984/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Sol Produções e Eventos Ltda - ME. Modalidade: Ine-xigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apre-sentação de Show Musical Artístico com a Banda Feijão Balanço, a ser realizar-se na orla da Praia de Marobá no dia 07 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Município. Valor: R$ 18.000,00 (dezoi-to mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 06/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2017 – PROCESSO Nº O27929/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Alexandro de Oliveira Campanha 09075465793. Mo-dalidade: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de em-presa para apresentação de Show Musical Artístico com Aléx Campanha, a ser realizar-se na orla da Praia das Neves no dia 22 de janeiro de 2017, para atender a pro-gramação de verão, deste Município. Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatu-ra: 06/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2017 – PROCESSO Nº O27930/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: A. C. de Souza Almeida - ME. Modalidade: Inexigibi-lidade. Objeto: Contratação de empresa para apresenta-ção de Show Musical Artístico com Cleiton e Carol, a ser realizar-se na orla da Praia das Neves no dia 15 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Mu-nicípio. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 06/01/2017.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2017 – PROCESSO Nº 00355/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Funerária Nova Canaã Ltda - ME. Modalidade: Dispen-sa. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 10 (dez) Urnas Mortuárias, para atender aos usuários do sistema SUAS, do Municipal de Presidente Kennedy. Va-lor: R$ 7.495,00 (sete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 06/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2017 – PROCESSO Nº 00356/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Funerária Nova Canaã Ltda - ME. Modalidade: Dispen-sa. Objeto: Contratação de empresa para realização de serviços de Translado Fúnebre, para atender aos usuários do sistema SUAS, do Municipal de Presidente Kennedy/ES. Valor: R$ 6.048,00 (seis mil e quarenta e oito reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 06/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2017 – PROCESSO Nº 021705/2015.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Autoviva Caminhões e Ônibus Ltda. Modalidade: Pre-gão Eletrônico nº 0047/2016. Objeto: Aquisição de cami-nhão tanque pipa, a fim de atender a demanda da Secreta-ria Municipal de Transporte. Valor: R$ 741.600,00 (sete-centos e quarenta e um mil e seiscentos reais). Vigência: até 31 de dezembro de 2017. Assinatura: 09/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2017 – PROCESSO Nº 021705/2015.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Manupa Comércio de Equipamentos e Ferramentas Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 00047/2016. Objeto: Aquisição de pick-up adaptada, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Transporte. Valor: R$ 189.500,00 (cento e oitenta e nove mil e quinhentos reais). Vigência: até 31 de dezembro de 2017. Assina-tura: 09/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2017 – PROCESSO Nº 024413/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Lauren-tina Tonon. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Rua Olimpio Pinto Campos Fi-gueiredo, nº 10, Loja, Centro, Presidente Kennedy/ES, para atender e abrigar o depósito para cestas básicas do Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Assistência Social, deste Muni-cípio. Valor: R$ 8.799,48 (oito mil setecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 11/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2017 – PROCESSO Nº O28036/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Rita Das Neves Silva Romão 08605543760. Modalida-de: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de Show Musical com Samuel Ramos e Banda, para apresentação na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar e Artesanato, no

dia 12 de janeiro 2017, na Praça Manoel Fricks Jordão, Sede, neste Município. Valor: R$ 1.500,00 (um mil e qui-nhentos reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 11/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2017 – PROCESSO Nº 001091/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Irrimagran Irrigações Máquinas Agricolas e Granitos Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 00054/2016. Objeto: Contratação exclusiva de microempresa ou em-presa de pequeno porte para aquisição de ensiladeiras e colhedeiras de forragens, a fim de atender a Secretaria De Agricultura. Valor: R$ 47.651,56 (quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis cen-tavos). Vigência: até 31 de dezembro de 2017. Assina-tura: 11/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2017 – PROCESSO Nº 001091/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Indumapal Equipamentos Agrícolas Ltda - ME. Modali-dade: Pregão Eletrônico nº 0054/2016. Objeto: Contra-tação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de distribuidores de adubos e calcário a fim de atender a Secretaria de Agricultura. Valor: R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais). Vigência: até 31 de dezembro de 2017. Assinatura: 11/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2017 – PROCESSO Nº 011657/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Convênios Card Administradora E Editora Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Presencial Nº 000007/2016. Obje-to: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, alcool comum, diesel comum, diesel s10, aditivo arla 32), através de cartão magnético para atender a frota de veículos da Prefeitura Municipal De Presidente Kennedy. Valor: R$ 2.746.000,00 (dois milhões setecentos e qua-renta e seis mil reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assi-natura: 11/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2017 – PROCESSO Nº O27841/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: M. Ferreira Peçanha – ME. Modalidade: Inexigibilida-de. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com a Banda MC6, a ser reali-zar-se na orla da Praia das Neves, no dia 14 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Muni-cípio. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 12/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2017 – PROCESSO Nº O27843/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Luiz Carlos Ferreira Martins. Modalidade: Inexigibili-dade. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com Flesh Martins, a ser reali-zar-se na orla da Praia de Marobá no dia 13 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Muni-

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cípio. Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 12/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2017 – PROCESSO Nº O0270/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: M. Ferreira Peçanha - ME. Modalidade: Inexigibilida-de. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com a Banda MC6, a ser reali-zar-se na orla da Praia de Marobá, no dia 21 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Muni-cípio. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 12/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2017 – PROCESSO Nº O0371/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: M A Shows & Eventos Ltda - ME. Modalidade: Inexigi-bilidade. Objeto: Contratação de empresa para apresen-tação de Show Musical Artístico com a Banda Axé Bahia, a ser realizar-se na orla da Praia das Neves, no dia 21 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Município. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vi-gência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 12/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2017 – PROCESSO Nº O177/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: M. Ferreira Peçanha - ME. Modalidade: Inexigibilida-de. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com a Banda Agitaê, a ser reali-zar-se na orla da Praia de Marobá no dia 27 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Muni-cípio. Valor: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 12/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2017 – PROCESSO Nº O0267/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: A N Produções Ltda – ME. Modalidade: Inexigibilida-de. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com a Banda Musical Prateado, a ser realizar-se na orla da Praia das Neves, no dia 14 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Município. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vi-gência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 13/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2017 – PROCESSO Nº 0243/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: LR Produções Artísticas Ltda - ME. Modalidade: Ine-xigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apre-sentação de Show Musical Artístico com Felipe Fantin, a ser realizar-se na orla da Praia de Marobá, no dia 14 de ja-neiro de 2017, para atender a programação de verão, des-te Município. Valor: R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 13/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2017 – PROCESSO Nº O28022/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Flavio Gois Marao 08797667781. Modalidade: Ine-xigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apre-sentação de Show Musical Artístico com o Grupo Projeto Feijoada, a ser realizar-se na orla da Praia de Marobá no dia 15 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Município. Valor: R$ 15.000,00 (quin-ze mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 13/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2017 – PROCESSO Nº O0552/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Carlos Magno Dorcelino de Aquino 16447103747. Mo-dalidade: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de em-presa para apresentação de Show Musical Artístico com o Grupo Garotos Capixabas, a ser realizar-se na orla da Praia de Marobá, no dia 20 de janeiro de 2017, para aten-der a programação de verão, deste Município. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 16/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2017 – PROCESSO Nº O28226/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: W B Produções e Eventos Eireli - ME. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de Show Musical ar-tístico com Welington Brazil, para apresentação na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar e Artesanato, no dia 19 de janeiro 2017, na Praça Manoel Fricks Jordão, Sede, neste Município. Valor: R$ 1.500,00 (um mil e qui-nhentos reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 16/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2017 – PROCESSO Nº O551/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Melina Ronqueti Cestari – ME. Modalidade: Inexigibi-lidade. Objeto: Contratação de empresa para apresenta-ção de Show Musical Artístico com a Banda Talento's, a ser realizar-se na orla da Praia das Neves, no dia 22 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Mu-nicípio. Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 16/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2017 – PROCESSO Nº O0372/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: M A Shows & Eventos Ltda - ME. Modalidade: Inexigi-bilidade. Objeto: Contratação de empresa para apresen-tação de Show Musical Artístico com a Banda Axé Bahia, a ser realizar-se na orla da Praia de Marobá, no dia 22 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Município. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vi-gência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 16/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2017 – PROCESSO Nº O28225/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Valdilene Sedano Rodrigues 12526168724. Modalida-

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de: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de Show Musical com Lauriano e Banda Forró Show, para apresentação na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar e Artesanato, no dia 26 de janeiro 2017, na Praça Manoel Fricks Jordão, Sede, neste Município. Valor: R$ 1.500,00 (um mil e qui-nhentos reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 16/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2017 – PROCESSO Nº O0244/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Sol Produções e Eventos Ltda - ME. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com a Dupla João Lucas e Marcelo, a ser realizar-se na orla da Praia de Ma-robá, no dia 28 de janeiro de 2017, para atender a progra-mação de verão, deste Município. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatu-ra: 16/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2017 – PROCESSO Nº O0269/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: A N Produções Ltda – ME. Modalidade: Inexigibilida-de. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com a Banda Musical Prateado, a ser realizar-se na orla da Praia de Marobá, no dia 28 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Município. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vi-gência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 16/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2017 – PROCESSO Nº O0180/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Auge Produções Artísticas Eireli - ME. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com a Banda Auge, a ser realizar-se na orla da Praia das Neves, no dia 28 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Município. Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 16/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2017 – PROCESSO Nº O28021/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Flavio Gois Marão 08797667781. Modalidade: Ine-xigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apre-sentação de Show Musical Artístico com o Grupo Projeto Feijoada, a ser realizar-se na orla da Praia das Neves, no dia 29 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Município. Valor: R$ 15.000,00 (quin-ze mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 16/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2017 – PROCESSO Nº O0179/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: M. Ferreira Peçanha - ME. Modalidade: Inexigibilida-de. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com a Banda Cadillac de Luxo, a ser realizar-se na orla da Praia de Marobá no dia 29 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão,

deste Município. Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 16/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2017 – PROCESSO Nº 023677/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Evanys Da Silva. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na situado na Rua Maria Aparecida Crespo Cavalheiros, nº 78, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Emilda de Lima, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 4.883,58 (quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos). Vigência: 06 (seis) meses. Assinatura: 17/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2017 – PROCESSO Nº 020382/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Jefferson Jesus Da Silva. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Comunidade de São Salva-dor, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abri-gar a família da Sra. Denise Bernardo Paiva Barcelos, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 7.231,80 (sete mil duzentos e trinta e um reais e oi-tenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 17/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2017 – PROCESSO Nº 022338/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Josefa Miranda Machado. Modalidade: Dispensa. Objeto: Loca-ção de 01 (um) imóvel situado na Comunidade de Campo Novo, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abri-gar a família da Sra. Maria da Penha Vieira da Silva, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 5.859,48 (cinco mil oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 17/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2017 – PROCESSO Nº 023551/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Josefa Miranda Machado. Modalidade: Dispensa. Objeto: Loca-ção de 01 (um) imóvel situado na Comunidade de Cam-po Novo, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Ana Paula da Silva Maria, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 5.391,24 (cinco mil trezentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assina-tura: 17/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2017 – PROCESSO Nº 021250/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Gilvânia De Carvalho Otaviano. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Comunidade de São Paulo, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Daniela Inacio de Souza, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 3.474,12 (três mil quatrocentos e setenta e quatro reais e doze centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 17/01/2017.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2017 – PROCESSO Nº 024822/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Luana Paes Martins Oliveira. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Rua Projetada, s/nº, Praia de Marobá, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família do Sr. Alessandro Paes Batista, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social.

Valor: R$ 6.290,88 (seis mil duzentos e noventa reais e oitenta e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. As-sinatura: 17/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2017 – PROCESSO Nº 020819/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Enivalter De Souza Teles. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Comunidade de Mineirinho, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Marina da Rocha Leal, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 10.799,64 (dez mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatu-ra: 17/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2017 – PROCESSO Nº 010288/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Aylton Jordão. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Rua Atila Vivacqua, nº 454, 1º An-dar, Centro Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Creidimara dos Santos Rosário, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 7.110,72 (sete mil cento e dez reais e setenta e dois centavos). Vi-gência: 12 (doze) meses. Assinatura: 17/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2017 – PROCESSO Nº 023921/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Graciane Das Neves Hora. Modalidade: Dispensa. Objeto: Loca-ção de 01 (um) imóvel situado na Comunidade de Boa Esperança, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Izabel Rodrigues de Souza, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 8.985,72 (oito mil novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 17/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2017 – PROCESSO Nº 026207/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Marlucia Vilela De Souza De Jesus. Modalidade: Dispensa. Obje-to: locação de 01 (um) imóvel, situado na Rua Presidente Willian dos Santos Borges nº 304, 1º andar, Centro, Presi-dente Kennedy/ES, para abrigar a família do Sr. José Emi-liano Coutinho, que se encontra em situação de Vulnerabi-lidade Social. Valor: R$ 4.828,44 (quatro mil oitocentos e vinte oito reais e quarenta e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 17/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2017 – PROCESSO Nº 019066/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Jane Eliza do Carmo Rocha. Modalidade: Dispensa. Objeto: Loca-ção de 01 (um) imóvel situado na Rua Edificio Vivendas Margaridas, s/nº, Praia de Marobá, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Kelly Cristina Santana da Silva, que se encontra em situação de Vulnerabilidade So-cial. Valor: R$ 8.800,32 (oito mil oitocentos reais e trinta e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatu-ra: 17/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2017 – PROCESSO Nº 024821/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Almecio-ne Gomes De Oliveira. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel, situado na Comunidade de Mineirinho, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Rosiane Vieira Machado de Olivei-ra, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 1.815,00 (um mil e oitocentos e quinze reais). Vigência: 06 (seis) meses. Assinatura: 17/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2017 – PROCESSO Nº 023550/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Rita Lu-cia Nicoli. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Rua Manoel Lucio Gomes, s/nº, Centro, Presidente Kennedy/ES, para atender a Secretaria Municipal de Educação, pois no mesmo funcionará o Almo-xarifado da Secretaria de Educação, deste Município. Va-lor: R$ 22.720,68 (vinte dois mil setecentos e vinte reais e sessenta e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 17/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2017 – PROCESSO Nº 025542/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Maria Aurea Dos Santos Lustoza. Modalidade: Dispensa. Ob-jeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Rua Pastor Ramos Agum, s/nº, Praia de Maroba, Presidente Kennedy/ES, para atender a Escola EMEIEF Barra de Maroba, na qual abrigará cerca de 40 (quarenta) alunos matricula-dos, para o cumprimento do calendário escolar. Valor: R$ 18.177,24 (dezoito mil cento e setenta e sete reais e vinte quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatu-ra: 18/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2017 – PROCESSO Nº 024560/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Neve Ma-ria Santos Viana. Modalidade: Dispensa. Objeto: Loca-ção de 01 (um) imóvel situado na Rua Olímpia Ferreira Viana, n° 981, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abri-gar a família da Sra. Luciana da Silva Alves de Lima, que se encontra em situação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 4.892,04 (qutro mil oitocentos e noventa e dois reais e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatu-ra: 18/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2017 – PROCESSO Nº 00266/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Flavio Brandão Machado 11344196780. Modalidade:

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Dispensa. Objeto: Contratação de profissional de educa-ção física para atividades de treinamento funcional (Core Training) para execução de serviços na orla da Praia de Marobá. Valor: R$ 7.560,00 (sete mil e quinhentos e ses-senta reais). Vigência: até 60 (sessenta) dias. Assinatu-ra: 20/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2017 – PROCESSO Nº 025836/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Rusdael Ri-zzo. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Rua Dona Senhorinha, n° 380, 1º Andar, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Elizangela da Cruz Motta, que se encontra em situa-ção de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 7.982,40 (sete mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2017 – PROCESSO Nº 027791/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Antonio Marcos Ribeiro. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel, situado na Comunidade de Cancelas, s/nº, Zona Rural, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família do Sr. Elielson Teles Gomes, que se encontra em si-tuação de Vulnerabilidade Social. Valor: R$ 3.978,60 (três mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2017 – PROCESSO Nº 002199/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Distrifrul Locação, Terraplenagem, Limpeza E Trans-portes Ltda. Modalidade: Contrato a Ata de Registro nº 0008/2016, do Pregão Eletrônico nº 00081/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de loca-ção de caminhões caçamba toco, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura a fim de atender aos agropecua-ristas no transporte e cana de açúcar e outras forragens. Valor: R$ 476.469,90 (quatrocentos e setenta e seis mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa centavos). Vigência: até 31/12/2017. Assinatura: 25/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2017 – PROCESSO Nº 09994/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Maria Au-gusta Galito. Modalidade: Dispensa. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel, situado na Rua Dona Senhorinha, nº 29, Lojas A e B, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar e atender a Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico, deste Município. Valor: R$ 20.823,96 (vinte mil oitocentos e vinte três reais e noventa e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 26/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2017 – PROCESSO Nº O0743/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: WB Produções e Eventos Eireli - ME. Modalida-de: Inexigibilidade. Objeto: Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com Welington e Laiza, a ser realizar-se na orla da Praia das Neves, no dia

29 de janeiro de 2017, para atender a programação de ve-rão, deste Município. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 27/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2017 – PROCESSO Nº O0917/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: M A Shows & Eventos Ltda - ME. Modalidade: Inexigi-bilidade. Objeto: Contratação de empresa para apresen-tação de Show Musical Artístico com a Banda Axé Bahia, a ser realizar-se na orla da Praia de Marobá, no dia 29 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Município. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 27/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2017 – PROCESSO Nº O15414/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Serviços Póstumos do Espirito Santo Ltda - ME. Mo-dalidade: Pregão Eletrônico Nº 000077/2016. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços fune-rários (ornamentação, translado e fornecimento de urnas) para atender as demandas da Secretaria De Assistência Social. Valor: R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e qui-nhentos reais). Vigência: 90 (noventa) dias. Assinatura: 27/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2017 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 021472/2016.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Prolab Medicina Laboratorial Ltda – ME. Modalidade: Credenciamento nº 0004/2016. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de ser-viços laboratoriais clínicos para atender as demandas da Secretaria de Saúde do Município de Presidente Kennedy/ES, com base na Tabela SUS (Sistema Único de Saúde) e Tabela de Preços do CIM POLO SUL, compreendendo coleta e análise, para atendimento a pacientes da Rede Públi-ca Municipal de Saúde. Valor Estimado: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 06/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2017 – FUNDO DE SAÚDE – PROCESSO Nº 027456/2016.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e o Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL. Modalidade: Contrato de Rateio. Objeto: Ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembléia Ge-ral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede admi-nistrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos ob-jetivos e finalidades do CONSÓRCIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos à área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Públi-co firmado. Valor Estimado: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). Vigência: até 31/12/2017. Assina-tura: 18/01/2017.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2017 – FUNDO DE SAÚDE – PROCESSO Nº 015239/2016.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kenne-dy/ES, e a empresa: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.

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Modalidade: Dispensa. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro de veículo (ambulân-cias), pertencente a frota da Secretaria Municipal de Saú-de. Valor: R$ 5.256,12 (cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e doze centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017 – PROCESSO Nº 00238/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Agroshow Agropecuária Ltda – ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000053/2016. Objeto: Contratação exclusiva de microempresa ou em-presa de pequeno porte para aquisição de material de con-sumo (sapatos e botas) para atender a Secretaria Munici-pal de Educação. Valor Estimado: R$ 3.168,84 (três mil cento e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 02/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017 – PROCESSO Nº 00238/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: M G de Oliveira Milhorato – ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Registro de Preços n° 00053/2016. Objeto: Con-tratação exclusiva de microempresa ou empresa de peque-no porte para aquisição de material de consumo (sapatos e botas) para atender a Secretaria Municipal de Educação. Valor Estimado: R$ 2.168,20 (dois mil cento e sessenta e oito reais e vinte centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 02/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017 – PROCESSO Nº 006884/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Agroshow Agropecuária Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000049/2016. Objeto: Contratação exclusiva de microempresa ou em-presa de pequeno porte para aquisição de lonas plásticas a fim de atender a Secretaria De Assistência Social, para atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. Valor Estimado: R$ 3.200,00 (três mil e du-zentos reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 02/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017 – PROCESSO Nº 006884/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Kemacol Material De Construção Eireli - ME. Mo-dalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000049/2016. Objeto: Contratação exclusiva de micro-empresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de telhas a fim de atender a Secretaria de Assistência Social, para atendimento de pessoas em situação de vulnerabili-dade temporária. Valor Estimado: R$ 11.770,00 (onze mil setecentos e setenta reais). Vigência: 12 (doze) me-ses. Assinatura: 02/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017 – PROCESSO Nº 017595/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-

sa: Brunoro Produtos SELECIONADOS LTDA. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000063/2016. Objeto: Aquisição de ração balanceada farelada com teor de 22% de proteína, a fim de atender aos produtores de leite deste município com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pe-queno porte. Valor Estimado: R$ 4.265.625,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e vinte cinco reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatu-ra: 02/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017 – PROCESSO Nº 017595/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Comercial Destaque Eireli - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000063/2016. Obje-to: Aquisição de ração balanceada farelada com teor de 22% de proteína, a fim de atender aos produtores de leite deste município com reserva de cota de até 25% para par-ticipação exclusiva de microempresa e empresa de peque-no porte. Valor Estimado: R$ 1.937.500,00 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). Vigên-cia: 12 (doze) meses. Assinatura: 02/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2017 – PROCESSO Nº 02036/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Jordâo Construções Ltda - EPP. Modalidade: Con-corrência Pública nº 000007/2016. Objeto: Contratação de empresa para construção, ampliação e reforma de ca-sas populares do Município De Presidente Kennedy. Va-lor Estimado Registrado: R$ 1.379.220,06 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil e duzetos e vinte reais e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 02/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/ 2017.

Cancelada.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017 – PROCESSO Nº 015182/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Martins & Bourguignon Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000059/2016. Objeto: Contratação exclusiva de microempresa ou em-presa de pequeno porte para aquisição de papel sulfite para atender o setor de engenharia da Secretaria de Obras. Valor Estimado: R$ 4.490,00 (quatro mil quatrocentos e noventa reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 18/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017 – PROCESSO Nº 015182/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Unigran São Francisco Empreendimentos E Participações Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000059/2016. Objeto: Contratação exclusi-va de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de cartuchos para atender o setor de engenharia da Secretaria de Obras. Valor Estimado: R$ 150.000,00 (cento e ciquenta mil reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 18/01/2017.

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2017 – PROCESSO Nº 009964/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Comercial Destaque Eireli - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000050/2016. Obje-to: Aquisição de materiais de higiene pessoal para aten-der a rede municipal de ensino com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para micro-empresa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 184.880,60 (cento e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais e sessenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 20/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017 – PROCESSO Nº 009964/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: M. Schiavo - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000050/2016. Objeto: Aquisição de materiais de higiene pessoal para atender a rede municipal de ensino com reserva de cota de até 25% para partici-pação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 8.265,00 (oito mil duzentos e sessenta e cinco reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 20/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2017 – PROCESSO Nº 009964/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Martins & Bourguignon Ltda – ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000050/2016. Objeto: Aquisição de materiais de higiene pessoal para atender a rede municipal de ensino com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para micro-empresa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 5.107,00 (cinco mil cento e sete reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 20/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº 014/2017 – PROCESSO Nº 003604/ 2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Agroshow Agropecuária Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000062/2016. Objeto: Aquisição de materiais elétricos para atender as demandas da secretaria de obras com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para micro-empresa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 116.936,00 (cento e dezeseis mil novecentos e trinta e seis reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº 015/2017 – PROCESSO Nº 03604/ 2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: C. R. Bicalho Comércio Atacadista E Empreendimentos Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000062/2016. Objeto: Aquisição de mate-riais elétricos para atender as demandas da secretaria de obras com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pe-

queno porte. Valor Estimado: R$ 248.214,38 (duzentos e quarenta e oito mil duzentos e quatorze reais e trinta e oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº 016/2017 – PROCESSO Nº 003604/ 2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Comercial Destaque Eireli - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000062/2016. Obje-to: Aquisição de materiais elétricos para atender as de-mandas da secretaria de obras com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para micro-empresa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 44.556,95 (quarenta e quatro mil quinhentos e cin-quenta e seis reais e noventa cinco centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº 017/2017 – PROCESSO Nº 003604/ 2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: G. N. Material de Construção Ltda – ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000062/2016. Objeto: Aquisição de materiais elétricos para atender as demandas da secretaria de obras com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para micro-empresa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 107.972,40 (cento e sete mil novecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos). Vigência: 12 (doze) me-ses. Assinatura: 23/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº 018/2017 – PROCESSO Nº 003604/ 2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: HZ Empreendimentos e Serviços Ltda – ME. Mo-dalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000062/2016. Objeto: Aquisição de materiais elétricos para atender as demandas da secretaria de obras com re-serva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens ex-clusivos para microempresa e empresa de pequeno por-te. Valor Estimado: R$ 113.446,80 (cento e treze mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº 019/2017 – PROCESSO Nº 003604/ 2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Irrimagran Irrigações Máquinas Agrícolas e Granitos Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000062/2016. Objeto: Aquisição de materiais elétricos para atender as demandas da secretaria de obras com reserva de cota de até 25% para participação exclu-siva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno por-te. Valor Estimado: R$ 231.712,97 (duzentos e trinta e um mil setecentos e doze reais e noventa sete centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/01/2017.

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº 020/2017 – PROCESSO Nº 003604/ 2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: J Ferreira Multi Comercio Eireli - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000062/2016. Objeto: Aquisição de materiais elétricos para atender as demandas da secretaria de obras com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para micro-empresa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 28.917,50 (vinte oito mil novecentos e dezesete reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assi-natura: 23/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº 021/2017 – PROCESSO Nº 003604/ 2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Kemacol Material de Construção Eireli - ME. Mo-dalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000062/2016. Objeto: Aquisição de materiais elétricos para atender as demandas da secretaria de obras com re-serva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens ex-clusivos para microempresa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 117.291,40 (Cento e dezesete mil duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos). Vi-gência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº 022/2017 – PROCESSO Nº 003604/ 2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Martins & Bourguignon Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000062/2016. Objeto: Aquisição de materiais elétricos para atender as demandas da secretaria de obras com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para micro-empresa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 116.403,15 (Cento e dezeseis mil quatrocentos e três reais e quinze centavos). Vigência: 12 (doze) meses. As-sinatura: 23/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº 023/2017 – PROCESSO Nº 003604/ 2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Matel Materiais Elétricos Eireli - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000062/2016. Objeto: Aquisição de materiais elétricos para atender as demandas da secretaria de obras com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para micro-empresa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 263.651,55 (duzentos e sessenta e três mil seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). Vi-gência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº 024/2017 – PROCESSO Nº 003604/ 2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-

sa: Mercantil Mamut Eireli - ME. Modalidade: Pregão Ele-trônico Para Registro de Preços n° 000062/2016. Objeto: Aquisição de materiais elétricos para atender as deman-das da secretaria de obras com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e em-presa de pequeno porte e itens exclusivos para microem-presa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 272.119,55 (duzentos e setenta e dois mil cento dezenove reais e cinquenta e cinco centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº 025/2017 – PROCESSO Nº 003604/ 2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Ponto Dos Fazendeiros Produtos Agropecuários Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000062/2016. Objeto: Aquisição de materiais elétricos para atender as demandas da secretaria de obras com re-serva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens ex-clusivos para microempresa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 73.697,00 (setenta e três mil seis-centos e noventa e sete reais). Vigência: 12 (doze) me-ses. Assinatura: 23/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº 026/2017 – PROCESSO Nº 03604/ 2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Salespe Material Elétrico Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000062/2016. Objeto: Aquisição de materiais elétricos para atender as demandas da secretaria de obras com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para micro-empresa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 231.178,00 (duzentos e trinta e um mil cento e setenta e oito reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº 027/2017 – PROCESSO Nº 003604/ 2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Tec Light Indústria e Comércio de Reatores Ltda - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000062/2016. Objeto: Aquisição de materiais elétricos para atender as demandas da secretaria de obras com re-serva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens ex-clusivos para microempresa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 169.971,50 (cento e sessenta e nove mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 23/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS Nº 028/2017 – PROCESSO Nº 015089/ 2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Gabriela Galvão Marins - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000060/2016. Obje-to: Contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de material permanen-te (conjunto de mesas com 04 cadeiras e poltronas) para atender a Secretaria Municipal de Educação. Valor Esti-

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mado: R$ 44.489,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assi-natura: 30 /01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 018530/2015.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kenne-dy/ES, e a empresa: Betaniamed Comercial Eireli - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000021/2016. Objeto: Aquisição de aparelhos e equipa-mentos odontológicos para atender as unidades de saúde, com reserva de cota de até 25% para participação exclu-siva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno por-te. Valor Estimado: R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 09/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 018530/2015.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kenne-dy/ES, e a empresa: L.M. Ladeira & Cia Ltda - ME. Mo-dalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000021/2016. Objeto: Aquisição de aparelhos e equipa-mentos odontológicos para atender as unidades de saúde, com reserva de cota de até 25% para participação exclu-siva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno por-te. Valor Estimado: R$ 79.951,28 (setenta e nove mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte oito centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 09/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 018530/2015.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Ken-nedy/ES, e a empresa: Movetec Comercial Ltda - EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000021/2016. Objeto: Aquisição de aparelhos e equipa-mentos odontológicos para atender as unidades de saúde, com reserva de cota de até 25% para participação exclu-siva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 1.620,00 (Um mil seiscentos e vinte reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 09/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 018530/2015.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kenne-dy/ES, e a empresa: Tec Brasil Ltda – EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000021/2016. Objeto: Aquisição de aparelhos e equipamentos odonto-lógicos para atender as unidades de saúde, com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de micro-empresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 37.640,00 (trinta e sete mil seiscentos e quarenta reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 09/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 018530/2015.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kenne-dy/ES, e a empresa: V. S. Costa e Cia Ltda. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000021/2016. Objeto: Aquisição de aparelhos e equipamentos odonto-lógicos para atender as unidades de saúde, com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de micro-empresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte. Valor Estimado: R$ 7.365,00 (sete mil trezentos e sessenta e cinco reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 09/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 003472/2016.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kenne-dy/ES, e a empresa: J Ferreira Multi Comercio Eireli – EPP. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000026/2016. Objeto: Contratação exclusiva de micro-empresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de rouparia a fim de atender o Pronto Atendimento e as Uni-dades de Saúde. Valor Estimado: R$ 9.867,00 (nove mil oitocentos e sessenta e sete reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 10/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2017 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 003472/2016.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Ken-nedy/ES, e a empresa: M G de Oliveira Milhorato - ME. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000026/2016. Objeto: Contratação exclusiva de micro-empresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de rouparia a fim de atender o Pronto Atendimento e as Uni-dades de Saúde. Valor Estimado: R$ 34.524,00 (trinta e quatro mil quinhentos e vinte quatro reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 10/01/2017.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 021906/2016.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kenne-dy/ES, e a empresa: M. D. L. Comércio de Produtos Far-macêuticos Ltda - ME. Modalidade: Pregão Presencial Para Registro de Preços n° 000007/2016. Objeto: Aquisição de medicamentos complementares, constantes na tabe-la da câmara de regulação do mercado de medicamentos (CMED), para atender aos pacientes desta Municipalidade. Valor Estimado: R$ 34.524,00 (trinta e quatro mil qui-nhentos e vinte quatro reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 10/01/2017.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00020/2014 – PROCESSO Nº 024417/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Prisma Propaganda Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, tendo inicio a partir do dia 16 de janeiro de 2017. Valor: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Vigên-cia: 12 (doze) meses. Assinatura: 03/01/2017.

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EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00303/2014 – PROCESSO Nº 021579/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Bastos & Passos Informática Ltda - EPP. Objeto: Pror-rogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, e o reajuste (atualização monetária) do mesmo, tendo inicío a partir do dia 16 de janeiro de 2017. Valor: R$ 152.906,34 (cento e cinquenta e dois mil novecentos e seis reais e trinta e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. As-sinatura: 11/01/2016.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00098/2016 – PROCESSO Nº 00405/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Construtora Tamoios Ltda - ME. Objeto: Prorrogação do prazo de execução e conclusão das obras, bem como o prazo de vigência do contrato por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Assinatura: 12/01/2017.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00270/2015 – PROCESSO Nº 026731/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Construtora Premocil Ltda. Objeto: prorrogação do prazo de execução e conclusão das obras, por mais 120 (cento e vinte) dias. Assinatura: 15/01/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00008/2016 – PRO-CESSO Nº 00892/2017.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a em-presa: Distrifrul Locação, Terraplenagem, Limpeza E Trans-portes Ltda. Objeto: Acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), no valor da Ata de Registro de Preços. Valor: R$ 277.188,00 (duzentos e setenta e sete mil cento e oitenta e oito reais). Assinatura: 19/01/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00043/2016 – PROCESSO Nº 023006/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Residencial Vila Aconchego Ltda - ME. Objeto: Pror-rogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, tendo inicio a partir do dia 27 de janeiro de 2017. Valor: 71.722,50 (setenta e um mil setecentos e vinte dois reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assi-natura: 19/01/2017.

EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00038/2015 – PROCESSO Nº 023495/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: Multlimpe Conservadora De Serviços Ltda - EPP. Objeto: Prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, tendo inicio a partir do dia 29 de janeiro de 2017. Valor: 4.447.753,66 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 26/01/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00157/2016 – PROCESSO Nº 024919/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: P S Amorim Construtora Ltda - ME. Objeto: Acréscimo de aproximadamente 23,47% (vinte três vírgula quarenta e sete por cento), ao valor do contrato, mediante planilha de replanilhamento com contabilização de acréscimo e de-créscimo, em anexo ao processo. Valor: R$ 239.409,93 (duzentos e trinta e nove mil quatrocentos e nove reais e noventa e três centavos). Assinatura: 26/01/2017.

EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00045/2015 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 025157/2016.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kenne-dy/ES, e a empresa: Master Locadora De Veículos Ltda – EPP. Objeto: Acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), ao valor do contrato devidamente atualizado. Valor: R$ 46.858,54 (quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Assinatura: 16/01/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00041/2016 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 024530/2016.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kenne-dy/ES, e a empresa: C. R. Bicalho Comércio Atacadista e Empreendimentos Ltda - EPP. Objeto: Acréscimo de 25% (vinte cinco por cento) no valor da Ata de Registro de Pre-ços. Valor: R$ 5.938,12 (cinco mil novecentos e trinta e oito reais e doze centavos). Assinatura: 17/01/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00043/2016 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 024530/2016.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kenne-dy/ES, e a empresa: Comercial Destaque Eireli - ME. Ob-jeto: Acréscimo de 25% (vinte cinco por cento) no valor da Ata de Registro de Preços. Valor: R$ 23.042,50 (vinte três mil quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Assi-natura: 17/01/2017.

EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00045/2016 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 024530/2016. Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Mult Marca Ltda - ME. Objeto: Acréscimo de 25% (vinte cinco por cento) no valor da Ata de Registro de Preços. Valor: R$ 12.223,12 (doze mil duzentos e vinte três reais e doze centavos). Assinatura: 17/01/2017.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00001/2015 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 00798/2017.

Partes: Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kenne-dy/ES, e a empresa: CMI - Clínica Médica Ibirapuera S/S Ltda. Objeto: Prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses. Valor: R$ 21.500,00 (vinte um mil e qui-nhentos reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 20/01/2017.

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO PP 007/2017Publicação Nº 75529

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N°007/2017

OBJETO: Contratação de serviços gráficos para atender as necessidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS/PAEFI/FEAS.ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 08/03/2017.LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.Contato para informações adicionais:Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICIPIO DE SANTA TERESA.Site: www.santateresa.es.gov.brE-mail:[email protected]

Santa Teresa, 14 de fevereiro de 2017.

Cristiane Souza da Cruz Oliveira

Pregoeira Oficial – PMST

AVISO PP 011/2017Publicação Nº 75530

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N°011/2017

OBJETO: Contratação de serviços de Contabilidade Especifica para atender as Unidades de Ensino: EMEIEF Professor Hausler, EMEF Antonio Valesini, EMEIEF Visconde de Inhaúma, EMEI Emilinha, EMEI Benjamin Bortolini, EMEIEF Paulino Rocon, EMEIEF Vale de Tabocas, EMEIEF Sebastião José Pivetta, EMEI Monteiro Lobato, EMEI Pessanha Póvoa, EMEI Nonna Cizela, EMEF Professor Ethevaldo Damazio e Polo UAB de Santa Teresa.ABERTURA DA SESSÃO: 13h do dia 08/03/2017.LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.Contato para informações adicionais:Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICIPIO DE SANTA TERESA.Site: www.santateresa.es.gov.brE-mail:[email protected]

Santa Teresa, 14 de fevereiro de 2017.

Cristiane Souza da Cruz Oliveira

Pregoeira Oficial – PMST

DECRETO N° 156-2017 - NOMEIA DIRETOR EMEI PESSANHA PÓVOA - DORNEDES HOFFMANN

Publicação Nº 75633

DECRETO Nº 156/2017

NOMEIA DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "PESSANHA PÓVOA" O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.892/2008 de 16/06/2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada DORNEDES HOFFMANN, servido-ra ocupante do cargo de Professora MaPAIII, em regime de Designação Temporária, para exercer a função de Di-retora da Escola Municipal de Educação Infantil “Pessanha Póvoa”, localizada na sede do Município, percebendo a gra-tificação prevista para Diretor Escolar A, referência FCM-II da Lei Municipal nº 1.892/2008 de 16/06/2008.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos à 1° de fevereiro de 2017, revoga-das as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 14 de fevereiro de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 157-2017 - NOMEIA DIRETOR EMEIEF SEBASTIÃO JSÉ PIVETTA - ANA GISELA ROLDI

Publicação Nº 75635

DECRETO Nº 157/2017

NOMEIA DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL "SEBASTIÃO JOSÉ PI-VETTA" O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.892/2008 de 16/06/2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada ANA GISELA ROLDI, servidora ocupante do cargo de Professora MaPBIII, em regime de Designação Temporária para exercer a função de Diretora da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Funda-mental “Sebastião José Pivetta”, em Várzea Alegre, no dis-trito de Alto Santa Maria, percebendo a gratificação previs-ta para Diretor Escolar B, referência FCM-II.

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Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos à 1° de fevereiro de 2017, revoga-das as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 14 de fevereiro de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 158-2017 - NOMEIA AUXILIAR PÚBLI-CO MUNICIPAL - CRISTIANE DA SILVA PEREIRA BO-ENO

Publicação Nº 75636

DECRETO Nº 158/2017

NOMEIA AUXILIAR PÚBLICO MUNICIPAL O PREFEITO MU-NICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada CRISTIANE DA SILVA PEREIRA BOENO, para exercer o Cargo de Provimento em Comis-são de Auxiliar Público Municipal, referência CC-6 da Lei Municipal n° 2.296/2012.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 15 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 14 de fevereiro de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PORTARIA CGAB Nº 056/2017 - DESIGNA SERVI-DOR A RESPONDER PELA GERÊNCIA FAZENDÁRIA

Publicação Nº 75572

PORTARIA/CGAB Nº 056/2017

DESIGNA SERVIDOR A RESPONDER PELA GERÊNCIA FA-ZENDÁRIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o servidor Armando Viana Prove-del, a responder pela Gerência Fazendária do Município de Santa Teresa, exercendo todos os atos necessários ao fiel cumprimento da presente atribuição, em especial:

a) Organizar, manter e adotar todas as providências ne-cessárias à impetração de recurso junto à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-ES no que concerne ao Índice de Participação dos Municípios – IPM, realizando o conse-qüente encaminhamento;

b) Definir e estabelecer padrões de controles diversos re-lativos a arrecadação pública municipal;

c) Acompanhar a evolução dos valores arrecadados de acordo com as Leis Municipais vigentes;

d) Gerenciar as ações de fiscalização orientativa no trans-porte de cargas no âmbito do município de Santa Teresa, recolhendo as vias de Notas Fiscais conforme a legisla-ção do RICMS – Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e promovendo a devida orientação aos Produtores Rurais quando da ausência de Nota Fiscal;

e) Encaminhar os servidores municipais mencionados no Inciso anterior a treinamento e capacitação sempre que convocados pela Gerência Regional Fazendária - GEREF-Colatina;

f) Gerenciar o cadastramento e a manutenção do Cadastro de Contribuintes inscritos no Município de Santa Teresa enquadrados como Produtores Rurais e Estabelecimentos de Empresas Familiares, bem como orientar e acompanhar os contribuintes do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

g) Gerenciar a organização, manutenção e atualização do cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, profissionais liberais e Produtores Rurais, sujeitos ao pagamento de tributos municipais;

h) Gerenciar o recolhimento dos tributos municipais;

i) Gerenciar as ações tributárias fiscalizadoras municipais;

Analisar estudos e projetos visando à identificação, locali-zação e captação de recursos financeiros para o Município;

j) Executar outras atividades correlatas.

Art. 2.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 08 de fevereiro de 2017, revogando-se às disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de fevereiro de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA CGAB Nº 057/2017 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATO

Publicação Nº 75575

PORTARIA/CGAB Nº 057/2017

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

Page 84: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 84

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor Alessandro Sbarde-lotti para atuar como fiscal no contrato firmado por esta Municipalidade na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar, para aten-der a demanda escolar da rede municipal e estadual de ensino, em substituição ao Servidor Rafael Calci – Proc.: 6.174/2016, 7.003/2016 e 9.103/2016.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revoga a PORTARIA/CGAB Nº 032/2017 e as dispo-sições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 13 de fevereiro de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA CGAB Nº 058/2017 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATO

Publicação Nº 75577

PORTARIA/CGAB Nº 058/2017

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor Alessandro Sbarde-lotti para atuar como fiscal no contrato firmado por esta Municipalidade na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar, para aten-der a demanda escolar da rede municipal e estadual de ensino, em substituição ao Servidor Rafael Calci – Proc.: 7.978/2016.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revoga a PORTARIA/CGAB Nº 030/2017 e as dispo-sições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 13 de fevereiro de 2017.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

São Domingos do Norte

Prefeitura

CONTRATO 03/2017Publicação Nº 75563

RESUMO DO CONTRATO 03/2017. CONTRATAN-TE: Município de São Domingos do Norte. CONTRA-TADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMEN-TO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO (CISABES). OBJETO: Este contrato de rateio tem por objetivo a transferência de recursos públicos do contratante ao contratado para promover o adequado funcionamento e manutenção do CISABES, englobando despesas administrativas

e de manutenção,VALOR: R$9.600,00 GLOBAL: VI-GÊNCIA: 31/12/2017 RECURSOS ORÇAMENTÁ-RIOS:010.010010.1784500080.007.33717000000 – Transferencia ao Cons.Interm. de Saneamento e Residuos Sólidos – CISABES e CIRSNEES. AUTORIZAÇÃO Processo protocolado sob o nº 354/2017, São Dom. do Norte/ES, 30 de Janeiro de 2017.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECRETO N.º 89, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.Publicação Nº 75634

DECRETO N.º 89, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

NOMEIA COMISSÃO E DISPÕE SOBRE AS ATRIBUI-ÇÕES DOS MEBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DO FE-CHAMENTO DO BALANÇO DO EXERCÍCIO DE 2016, DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PA-LHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita do Mu-nicípio de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo N.º 006680/2016;

CONSIDERANDO o grande fluxo de informações e relal-tórios a serem inseridos na Prestação de Contas Anual - PCA por exigências da IN 28/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES;

CONSIDERANDO a responsabilidade do municipio de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES das Unidades Gestoras: 1. Coordenadoria Municipal de Protecao e Defesa Civil – 2. Fundo de Desen-volvimento Municipal – FDM – 3. Fundo Municipal de Assis-tencia Social – 4. Fundo Municipal de Educação – FUMDEB – 5. Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – 6. Fundo Municipal de Meio Ambiente – 7. Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – 8. Fundo Munici-pal de Saúde – 9. Municipio de Sao Gabriel da Palha – 10 – Consolidado – 11. Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha -CASP – SGP – 12 – Instituto da Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha – SGP-PREV.

CONSIDERANDO a necessidade de definição do fluxogra-ma de atribuições de cada membro da Comissão;

CONSIDERANDO a necessidade de definir um calendário para o cumprimento das atribuições da Portaria N.º 1.211, de 23 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.º - Fica nomeada uma Comissão Especial para o Fechamento do Balanço do Exercício de 2016, composta

por: MURILO CABRAL DE LACERDA – Presidente; RAFAEL MARTINS PEREIRA, IVONE PINHEIRO LOPES, JOQUEBE-DES MARIA DOS SANTOS REMONATO, ANDERSON SODRÉ DA SILVA, RAYANA CRUZ DA SILWA, ZU LANDA DE SAN-TOS DA ROS MALACARNE, RODOLFO ANTONIO DA SIL-VA NETO, BRISSA BIAZATTI, JACSON LANE ZANOTELLI, CASSIO PEREIRA XAVIER DA SILVA E ADINALDI MARIA DALCIM COSTA – Membros.

Art. 2.º - Os trabalhos da Comissão serão realizados no periodo de 20 de dezembro de 2016 a 15 de março de 2017.

Art. 3.º - O horário para execução dos trabalhos previstos no presente Decreto serão realizados no horário normal de trabalho, cujo calendário sera definido pelo Presidente da Comissão, não cabendo remuneração extra.

Art. 4.º - As atribuições de cada membro da Comissão são definidas conforme Anexo Único que faz parte integrante deste Decreto, cujo objetivo é dar agilidade, eficiência, efi-cácia e efetividade no fechamento da Prestação de Contas Anual - PCA/2016, evitando assim, notificações futuras por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em es-pecial o Decreto N.º 713, de 19 de dezembro de 2016.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de fevereiro de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Ofical dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 86

Anexo Único

FLUXOGRAMA DAS ATRIBUIÇÕES

Prestação de Contas Anual - PCA - 2016

SERVIDOR ATRIBUIÇÕES – PCA/2016

MURILO CABRAL DE LACERDA

(Presidente)

1. Direcionar e acompanhar os trabalhos a serem executados pela Comissão

2. Coordenar o fluxograma dos relatórios conforme IN 28/2013.

3. Elaborar o relatório de Gestão Contábil

4. Elaborar as Notas explicativas

5. Elaborar Parecer Técnico

6. Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES a Pres-tação de Contas Anual – PCA 2016.

RAFAEL MARTINS PEREIRA

1. Realizar o cancelamento dos Restos a Pagar com base na Autorização do Chefe do Executivo e responsáveis pelo Fundo constante do Decreto.

2. Gerar e montar os Relatórios conforme previsto na IN 29/2013

IVONE PINHEIRO LOPES

JOQUEBEDES MARIA DOS SANTOS

REMONATO

1. Formatar e digitalizar as informações atualizadas nos relatórios de gestão

2. Ordenar em PDF os anexos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES seguinte à ordem da IN 28/2013

ANDERSON SODRÉ DA SILVA

1. Fazer a conferência e os ajustes neces-sários nos inventários dos bens móveis, imóveis e em almoxarifado, em conformi-dade com o anexo XIV.

2. Conferir o resumo da Folha de Paga-mento e Encargos Sociais entregues pelo Departamento de Recursos Humanos, de acordo com os anexos da Contabilidade.

RAYANA CRUZ DA SILVA

1. Disponibilizar para a Contabilidade em PDF, os extratos bancários com os saldos em 31 de dezembro de 2015;

2. Disponibilizar para o Departamento de Contabilidade as conciliações bancárias em PDF, devidamente fechadas e com as Notas explicativas se necessárias.

OBS. Data limite para entrega: 10/02/2017.

SERVIDOR ATRIBUIÇÕES – PCA/2016

ZU LANDA DE SANTOS DA ROS

MALACARNE1. Preparar e encaminhar ao Departamento de Contabilidade todos os anexos conforme previsto em Lei, relacionados aos bens mó-veis e bens imóveis.

RODOLFO ANTONIO DA SILVA NETO

1. Preparar e encaminhar ao Departamento de Contabilidade todos os anexos confor-me previsto em Lei, relacionados aos bens constantes em almoxarifado.

OBS. Data limite para entrega: 10/02/2017.

BRISSA BIAZATTI

1. Preparar e encaminhar ao Departamento de Contabilidade todos os anexos confor-me previsto em Lei, relacionados à Folha de Pagamento.

OBS. Data limite para entrega: 10/02/2017.

JACSON LANE ZANOTELLI

1. Preparar e encaminhar ao Departamento de Contabilidade o resultado da Dívida Ati-va Tributária e Não Tributária.

OBS. Data limite para entrega: 10/02/2017.

CASSIO PEREIRA XAVIER DA SILVA

1. Preparar e encaminhar ao Departamento de Contabilidade a relação dos Processos em tramitação para pagamento de indeni-zação, transitado em julgado ou não.

OBS. Data limite para entrega: 10/02/2017.

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

1. Preparar e encaminhar ao Departamento de Contabilidade instrumento fixador dos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito e Cer-tidão Negativa de Débito junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.

OBS. Data limite para entrega: 10/02/2017.

DECRETO Nº 65/2017 - NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 75676

DECRETO Nº 65/2017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017.

NOMEIA SERVIDOR

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Page 87: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 87

Art. 1º - NOMEAR o Senhor ANTONIO MARCOS DALCU-MUNE, Matrícula 4192, Agente Fiscal, Carreira VI, Classe “C”, para exercer o cargo comissionado de Diretor do De-partamento de Fiscalização de Posturas, Padrão CC-2, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 01 de fevereiro de 2017.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 68/2017- NOMEIA CANDIDATO APRO-VADO COM CONCURSO PÚBLICO

Publicação Nº 75564

DECRETO Nº 68/2017, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.

NOMEIA CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Senhora MARIANNA RIBEIRO CRIZOSTOMO, no cargo de provimento efetivo de ENFER-

MEIRO, Carreira IX, Classe “A”, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, nos termos da Lei Municipal N.º 2.571/2015, de 19/11/2015, Edital de Concurso Público N.º 001/2015, homologado pelo Decreto N.º 69/2016, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na Edição Nº 457, do dia 1º de março de 2016 e Edital de Convocação de Nomeação N.º 03/2017.

Art. 2º- A servidora admitida conforme Art. 1.º deste De-creto terá como regime jurídico de trabalho o Estatutário, de acordo com a Lei Complementar N.º 44/2015 e Art. 21 da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha - ES.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 70/2017- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 75678

DECRETO Nº 70/2017, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.

NOMEIA SERVIDOR

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR o Senhor FABIO JUNIOR DAS NEVES, para exercer o cargo comissionado de Coordenador Social, Padrão CC-4, na Secretaria Municipal do Trabalho, Assis-tência Desenvolvimento Social e Família, da Prefeitura Mu-nicipal de São Gabriel da Palha, a partir de 09 de fevereiro de 2017.

Page 88: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 88

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 09 de fevereiro de 2017.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 71/2017- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 75679

DECRETO Nº 71/2017, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.

NOMEIA SERVIDOR

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora FRANCIELLY MAÇÃO, Matrí-cula 2972, Assistente Administrativo, Carreira VI, Classe “E”, para exercer o cargo comissionado de Assessor Admi-nistrativo, Padrão CC-4, na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 01 de fevereiro de 2017.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 84/2017- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 75680

DECRETO Nº 84/2017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.

NOMEIA SERVIDOR

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora PRISCILLA QUEIROZ BONA-TTO, Matrícula 3024, Enfermeira, Carreira IX, Classe “E”, para exercer a Função Gratificada Especial de Enfermeira Coordenadora do Programa de Aleitamento Materno, Pa-drão FG-E, na Secretaria Municipal de Saúde, na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 06 de feve-reiro de 2017.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de fevereiro de 2017.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 2017.

Page 89: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 89

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 85/2017- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 75681

DECRETO Nº 85/2017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.

NOMEIA SERVIDOR

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora JULIANA PETERLE DE NA-DAI, Matrícula 3106, Enfermeira, Carreira IX, Classe “E”, para exercer a Função Gratificada Especial de Enfermeira Coordenadora do Programa de DST/AIDS e do Centro de Testagem e Aconselhamento, Padrão FG-E, na Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de fevereiro de 2017.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 86/2017- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 75683

DECRETO Nº 86/2017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.

NOMEIA SERVIDOR

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora PAULA PEREIRA DE SOUZA GUEDES, para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico Administrativo, Padrão CC-3, no Gabinete da Pre-feita, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de fevereiro de 2017.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 87/2017 - NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 75687

DECRETO Nº 87/2017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.

NOMEIA SERVIDOR

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Page 90: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 90

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR o Senhor CARLOS PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo comissionado de Assessor Adminis-trativo, Padrão CC-4, na Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 07 de fevereiro de 2017.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 07 de fevereiro de 2017.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 88/2017 - NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 75688

DECRETO Nº 88/2017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.

NOMEIA SERVIDOR

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora RONIVALDO VENTURA, para exercer o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental, Padrão CC-2, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura Mu-nicipal de São Gabriel da Palha, a partir de 07 de fevereiro de 2017.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 07 de fevereiro de 2017.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 09 de fevereiro de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

DECRETONº 90/2017 - REGULAMENTA O CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO PREVISTO NO ART. 83 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 19 DE NOVEM-BRO DE 2015

Publicação Nº 75689

DECRETO N.º 90, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

Regulamenta o Cálculo do Adicional Noturno previsto no Art. 83 da Lei Complementar n° 44, de 19 de novembro de 2015.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Art. 70, da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando o Processo Administrativo N.º 000217/2017 e tendo em vista a necessidade de regulamentação da fór-mula de cálculo do Adicional Noturno,

DECRETA:

Art. 1.º O Adicional noturno devido, será pago aos ser-vidores que exercem suas respectivas funções no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, então perfazendo o mon-tante de 07 (sete) horas.

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Art. 2.º A hora no período noturno é reduzida a 52 (cin-quenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, desse modo o cálculo da hora noturna será da seguinte forma:

- 1 (uma) hora noturna x 60 (sessenta) minutos = 60 (ses-senta) minutos / 52.50 (cinquenta e dois ponto cinquenta) minutos = 1.14 (uma) hora e (quatorze) minutos.

- 1.14 (uma) hora e (quatorze) minutos x número de horas trabalhadas na noite = total de horas noturnas da noite.

Parágrafo único. Para efeito de apuração das horas no-turnas trabalhadas dos servidores em que o serviço no-turno é inerente as suas funções, considerar-se-á como extensão do horário noturno, as horas trabalhadas da es-cala de trabalho que ultrapasse de forma ininterrupta as 05 (cinco) horas da manhã.

Art. 3.º O Valor da hora do adicional noturno será acres-cida do percentual de 30% (trinta por cento), calculado da seguinte forma:

- salário base / carga horária = valor da hora

- valor da hora x 30% (trinta por cento) = valor do adicio-nal noturno

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2017.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 13 de fevereiro de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

ERRATA DA PORTARIA Nº 124/2017 - LOCALIZA SERVIDOR

Publicação Nº 75560

ERRATA DA PORTARIA Nº 124/2017 LOCALIZA SER-VIDOR

Na publicação do dia 08/02/2017, DOM/ES – Edição nº 696, página 63 da PORTARIA nº 127/2017 – LOCALIZA SERVIDOR, de 07 de fevereiro de 2017.

Onde se lê:

EMEF “Ilda Ferreira da Fonseca”.

Leia-se:

EMEF “Ilda Ferreira da Fonseca Martins”.

São Gabriel da Palha - ES, em 08 de fevereiro de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

OF. GB Nº 040 E 041/2017 Publicação Nº 75630

Of. GB nº 040/2017 São Gabriel da Palha/ES, 13 de feve-reiro de 2017.

Ao

Banco do Brasil S/A

Agência de São Gabriel da Palha/ES

Informamos que as contas abaixo referente ao FUN-DO MUNIICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ: 14.774.687/0001-27, relacionadas serão assinadas/mo-vimentadas em conjunto pela Prefeita Municipal LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FOSNECA, CPF 009.858.207-05, Secre-taria Municipal POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRA-GATO, CPF:104.758.497-28; e pela Tesoureira do Municí-pio ROSILENE SALVADOR, CPF 086.410.767-60.

· 25.814-8

· 25.815-6

· 25.816-4

· 25.817-2

· 25.818-0

· 25.819-9

· 25.832-6

· 26.532-2

· 28.378-9

· 29.594-9

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 92

Informamos ainda, que os referidos dirigentes estão auto-rizados a EMITIR CHEQUES; ABRIR E ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO; AUTORIZAR COBRANÇA; RECEBER, PAS-SAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO; SOLICITAR SALDOS, EX-TRATOS E COMPROVANTES; REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES; RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS; ENDOSSAR CHEQUE; SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES; CANCE-LAR CHEQUES; BAIXAR CHEQUES; EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS; CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS; EFETUAR SAQUES-CONTA COR-RENTE; EFETUAR SAQUES-POUPANÇA; EFETUAR PAGA-MENTOS E TRANSFERÊNCIAS (INCLUSIVE POR MEIO ELE-TRÔNICO); EFETUAR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO RPG; CONSULTAR CONTAS/APLIC. PROGRAMAS REPASSE RECURSOS; LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANEIRO; EMITIR COMPROVANTES; CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO.

Atenciosamente,

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Of. GB nº 041/2017 São Gabriel da Palha - ES, 13 de fe-vereiro de 2017.

Ao

Banco BANESTES S/A

Agência de São Gabriel da Palha-ES

Informamos que as contas abaixo, relacionadas serão assi-nadas/movimentadas em conjunto pela Prefeita Municipal LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FOSNECA, CPF 009.858.207-05, e pela Tesoureira do Município ROSILENE SALVADOR, CPF 086.410.767-60.

· 9.444.001

· 9.444.027

· 9.444.167

· 18.144.634

· 23.954.787

· 25.563.933

· 19.541.564

Informamos ainda, que os referidos dirigentes estão auto-rizados a EMITIR CHEQUES; ABRIR E ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO; AUTORIZAR COBRANÇA; RECEBER, PAS-SAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO; SOLICITAR SALDOS, EX-TRATOS E COMPROVANTES; REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES; RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS; ENDOSSAR CHEQUE; SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES; CANCE-LAR CHEQUES; BAIXAR CHEQUES; EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS; CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS; EFETUAR SAQUES-CONTA COR-RENTE; EFETUAR SAQUES-POUPANÇA; EFETUAR PAGA-MENTOS E TRANSFERÊNCIAS (INCLUSIVE POR MEIO ELE-TRÔNICO); EFETUAR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO RPG; CONSULTAR CONTAS/APLIC. PROGRAMAS REPASSE

RECURSOS; LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANEIRO; EMITIR COMPROVANTES; CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO.

Atenciosamente,

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 113/2017 - LOCALIZA SERVIDORPublicação Nº 75602

PORTARIA Nº 113/2017 LOCALIZA SERVIDOR

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Memorando nº 45/2017, de 01/02/2017, do Gabinete da Prefeita, Solicitando que se proceda com a localização do Servidor na sua devida Se-cretaria,

R E S O L V E:

Art. 1º - LOCALIZAR o servidor ADILSON ARPINI, Matrí-cula 05, Agente de Arrecadação, Carreira VI, Classe “K”, na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 01 de fe-vereiro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 03 de fevereiro de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 93

PORTARIA Nº 136/2017 - SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS

Publicação Nº 75603

PORTARIA Nº 136/2017 SUSPENDE PERIODO DE FÉ-RIAS

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora AURISTELA MOURA CARVALHO, Matrícula 2990, Auxiliar de Educação Infantil, Carreira IV, Classe “D” referente ao período de 02/06/2015 a 01/06/2016 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2017, por motivo de licença médica, as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 07 de fevereiro de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 141/2017 - LOCALIZA SERVIDORPublicação Nº 75605

PORTARIA Nº 141/2016 LOCALIZA SERVIDOR

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 627/2017, de 01/02/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º - LOCALIZAR provisoriamente, a servidora SONIA IZANETE AZEVEDO DOMICIOLE, Matrícula 4088, Professor “A” MAPA – Ensino Fundamental, Nível II, Referência III, na EMEIF “João Gabriel”, da Secretaria Municipal de Edu-cação, no período de 01/02/2017 a 31/12/2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de fevereiro de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 142/2017 - INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA

Publicação Nº 75606

PORTARIA Nº 142/2017 INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 7152/2016 de 28/12/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindi-cância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar processo de sindicância, visando apurar os fa-tos descritos no Processo Administrativo nº 7152/2016 de 28/12/2016.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente,

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para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 30 dias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 09 de fevereiro de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 143/2017 - INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA

Publicação Nº 75608

PORTARIA Nº 143/2017 INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 540/2017 de 27/01/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindi-cância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar processo de sindicância, visando apurar os fa-tos descritos no Processo Administrativo nº 540/2017 de 27/01/2017.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 30 dias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 09 de fevereiro de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 144/2017 - INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA

Publicação Nº 75609

PORTARIA Nº 144/2017 INSTAURA PROCESSO AD-MINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 7163/2016 de 29/12/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindi-cância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar processo de sindicância, visando apurar os fa-tos descritos no Processo Administrativo nº 7163/2016 de 29/12/2016.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 30 dias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Page 95: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

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Página 95

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 10 de fevereiro de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 145/2017 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

Publicação Nº 75610

PORTARIA Nº 145/2017 CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 55/2017, de 05/01/2017, em que o servidor JULIANO PEREIRA GOMES COSTA, solicita Gratificação de Qualificação,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor JULIANO PEREIRA GOMES COSTA, Matrícula 3207, Agente de Arrecadação, Carreira VI, Classe “E”, Gratificação de Qualificação, fa-zendo jus a perceber 10% (dez por cento) sobre os ven-cimentos do cargo, a partir de 05 de janeiro de 2017, em conformidade com o Artigo 70, da Lei Complementar n° 44/2015, de 19/11/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de janeiro de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 10 de fevereiro de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 146/2017 - DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Publicação Nº 75611

PORTARIA Nº 146/2017 DEFERE AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 344/2017, de 18/01/2017, em que a servidora ANA DE JESUS BAR-BOSA MAI requer Averbação do Tempo de Serviço,

R E S O L V E:

Art. 1º - DEFERIR a servidora ANA DE JESUS BAR-BOSA MAI, Matrícula 4186, Professora “A”, MAPA, Nível 2, Referência 3, AVERBAÇÃO dos períodos 03/02/1992 a 31/12/1992, 11/02/1993 a 23/12/1993, 24/12/1993, a 23/02/1994, 28/03/1994 a 07/01/1995, 06/02/1995 a 26/12/1995, 01/03/1996 a 31/07/1996, 01/08/1996 a 31/12/1996, 02/01/1997 a 21/03/1997, 02/06/1997 a 31/12/1997, 09/02/1998 a 27/05/1998 e 28/07/1998 a 11/08/1998, totalizando 2.042 (dois mil e quarenta e dois) dias, inscrevendo-se no registro funcional para efeitos de Aposentadoria, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica des-te Município.

Art. 2º- Todos os períodos citados acima se inscrevem no registro funcional para Disponibilidade e Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do Art. 23 da Lei Orgânica deste Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2017.

Art. 4º - Revogam- se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 10 de fevereiro de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

Page 96: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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PORTARIA Nº 147/2017 - DISPÕE SOBRE O DESLI-GAMENTO DO SERVIÇO ATIVO DA SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO POR MOTIVO DE APOSENTA-DORIA DA SERVIDORA MARIA DA PENHA IZIDORIO

Publicação Nº 75614

PORTARIA Nº 147/2017 DISPÕE SOBRE O DESLIGA-MENTO DO SERVIÇO ATIVO DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MOTIVO DE APOSENTA-DORIA DA SERVIDORA PÚBLICA MARIA DA PENHA IZIDORIO.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Munici-pal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESLIGAR do serviço público, por motivo de aposentadoria, a Servidora MARIA DA PENHA IZIDO-RIO, Matrícula 696, Professor “A” MAPA- Educação Infan-til, Nível II, Referência “6”, pertencente ao Quadro de Pes-soal Civil do Município de São Gabriel da Palha, nos termos do Artigo 30, Inciso IV, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.

Art. 2º- O setor de pessoal da Secretaria Municipal de

Administração efetivará o desligamento, a partir do dia 13 de fevereiro de 2017.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 13 de fevereiro de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 78/2017 - CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDOR PÚBLI-CO MUNICIPAL

Publicação Nº 75629

PORTARIA Nº 78/2017 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o re-gulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 7053/2016 DE 23 de dezembro de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Progressão ao Servidor Público Municipal “JOÃO CARLOS FELIX” da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, referente ao biênio 2014/2016, realizado em outubro/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 09 de outubro de 2017.

Page 97: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 97

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 25 de janeiro de 2017.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 78/2017, DE 25/01/2017.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO – OUTUBRO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Nº Servidor Avaliado Cargo Biênio Média Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01 JOAO CARLOS FELIX Trabalhador Braçal 14/12/2014 a 13/12/2016 92,86 % M N

Câmara muniCiPal

PORTARIA Nº 26/2017Publicação Nº 75668

PORTARIA Nº. 026, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

DESIGNA VEREADORES

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições le-gais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, o Vereador, WAGNER LUCAS DOS SANTOS para viagem a Vitória com a finalidade de so-licitar recursos financeiros em favor do Município de São Gabriel da Palha-ES, no dia 16 de fevereiro de 2017.

Art. 2º O Vereador após a viagem, deverá apresentar no prazo de três dias úteis após o retorno:

I – Atestado ou declaração que comprove a presença ao

local que motivou a viagem ou outro documento que cer-tifique a presença do beneficiário no local de destino, con-forme a solicitação prévia da diária;

II - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

WAGNER LUCAS DOS SANTOS

1º Secretário

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São José do Calçado

Prefeitura

EDITAIS DE TERRENO 0001 E 0002/2017Publicação Nº 75604

EDITAL DE TERRENO Nº 0001/2017

Faço público para conhecimento dos interessados que de acordo com a Lei que “Dispõem sobre o Parcelamento do Solo e Alienação de Lotes Urbanos e dá Outras Providên-cias” (Lei Municipal nº 0842/94 de 05.04.94), requer lote de terreno os seguintes interessados:

LAURIETE MIRANDA RAMOS - Área: 76,78 m², con-frontação no sentido da frente para o fundo: pela frente com a Travessa João Pessoa; lado direito com Sebastião Ramalho e Odair Rodrigues de Oliveira; lado esquerdo com Braz Mozella Pinto; e fundo com Maria Aparecida da Silva Souza – localização: Setor III.

E para evitar dúvidas futuras, convido os terceiros inter-essados para dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do Edital, apresentarem ao Sr. Prefeito caso lhes prejudiquem os direitos as suas pretensões.

São José do Calçado – ES, 09 de fevereiro de 2017.

JOSÉ MANOEL LOPES DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - INTERINO.

DECRETO Nº 5.506/2017

EDITAL DE TERRENO Nº 0002/2017

Faço público para conhecimento dos interessados que de acordo com a Lei que “Dispõem sobre o Parcelamento do Solo e Alienação de Lotes Urbanos e dá Outras Providên-cias” (Lei Municipal nº 0842/94 de 05.04.94), requer lote de terreno os seguintes interessados:

HELENA MARIA DA SILVA SOUZA - Área:203,62 m², confrontação no sentido da frente para o fundo: pela fren-te com a Rua Coronel Marcondes; lado direito com espólio de Antônio Ribeiro Sueth; lado esquerdo com José Alves da Silva; e fundo com Alice de Souza Jonas – localização: Setor III.

E para evitar dúvidas futuras, convido os terceiros inter-essados para dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do Edital, apresentarem ao Sr. Prefeito caso lhes prejudiquem os direitos as suas pretensões.

São José do Calçado – ES, 14 de fevereiro de 2017.

JOSÉ MANOEL LOPES DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - INTERINO.

DECRETO Nº 5.506/2017

São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO N.º 3.414/2017Publicação Nº 75639

DECRETO Nº 3.414/2017

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI, XIV e XXII da Lei Orgânica Municipal, e

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, o servidor UILLIAM MARTINS TOREZANI, do cargo de Tesoureiro, de provimento em comissão, para o qual foi nomeado através do Decreto nº 3.405 de 09 de fevereiro de 2017.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2017.

Gabinete do Prefeito, 14 de Fevereiro de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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DECRETO N.º 3.415/2017Publicação Nº 75640

DECRETO Nº 3.415/2017

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI, XIV e XXII da Lei Orgânica Municipal, e

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a servidora ALANA RODRI-GUES GRAMLICH, do cargo de Assistente Técnico, de provimento em comissão, para o qual foi nomeada através do Decreto nº 3.261 de 04 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2017.

Gabinete do Prefeito, 14 de Fevereiro de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 3.416/2017Publicação Nº 75641

DECRETO Nº 3.416/2017

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgâ-nica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado, o senhor UILLIAM MARTINS TOREZANI, para o cargo de Chefe do Setor de Contabili-dade, de provimento em comissão, referência C-C-3, ativi-dade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2017.

Gabinete do Prefeito, 14 de Fevereiro de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO N.º 3.417/2017Publicação Nº 75642

DECRETO Nº 3.417/2017

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a servidora ALANA RODRIGUES GRAMILICH, para o cargo de Tesoureiro, de provimento em comissão, referência CC-3, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 2º - A Sr.ª ALANA RODRIGUES GRAMILICH, é servidora pública municipal, no cargo de provimento efetivo, a seguir relacionado:

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Grupo ocupacional Cargo Classe/ Nível/ Padrão Área de Atuação Carga Horária

Semanal Matrícula

Grupo Técnico de Serviços

Auxiliar Administrativo E-III-01 Administração e Finanças 40 horas 001647

Art. 3º - Fica interrompido o estágio probatório da servidora na forma do artigo 51 da lei 564/2009.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2017.

Gabinete do Prefeito, 14 de Fevereiro de 2017.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

Serra

Prefeitura

ADITIVOPublicação Nº 75627

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 007/2013 PROCESSO Nº 65513/2016. Partes: Município da Serra e Francisco Vieira Soares. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 07/01/2017.

Data de assinatura: 02 de janeiro de 2017.

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Secretária Municipal de Assistência Social

ADITIVOPublicação Nº 75643

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 079/2015 PROCESSO Nº 63459/2016. Partes: Município da Serra e Nilton Menez de Lima. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 11/02/2017.

Data de assinatura: 10 de fevereiro de 2017.

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Secretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 34/2015 PROCESSO Nº 62991/2016. Partes: Município da Serra e a Empresa Prudente Refeições Ltda. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 09/02/2017.

Data de assinatura: 09 de fevereiro de 2017.

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Secretária Municipal de Assistência Social

ADITIVOPublicação Nº 75663

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 079/2016 PROCESSO Nº 66445/2016. Partes: Município da Serra e Argentino Soares de Olivei-ra. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 01/02/2017.

Data de assinatura: 02 de janeiro de 2017.

Elcimara Rangel Loureiro Alicio

Secretária Municipal de Assistência Social

AVISO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO 30/2015 PMS SESA

Publicação Nº 75524

AVISO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO Nº 30/2015, PROCESSO Nº 72055/2014 – SESA.

Considerando a paralisação dos serviços municipais devido à crise na segurança pública do Estado do Espírito Santo, a Secretaria Municipal de Saúde, impossibilitada de man-ter ao regular funcionamento dos serviços de urgência e emergência, especialmente nas unidades de Pronto Aten-

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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dimento de Serra Sede e de Carapina.

Diante o exposto se faz necessário a Suspensão do Con-trato Nº 030/2015, firmado com a empresa PRONTO-PED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME, de prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência de clí-nica pediátrica na UPA se Serra Sede a partir das 07:00 horas do dia 10/02/2017 até às 19:00 horas do dia 13/02/2017.

Serra 13/02/2017

Andreia Passamani Barbosa Corteletti

Secretária Municipal de Saúde

CONVÊNIO Nº 34/2017Publicação Nº 75526

Resumo do Convênio nº 34/2017.

Proc. n° 60.443/2016

Partes: Convênio de Cooperação Mútua que entre si ce-lebram o Município de Aracruz e o Município da Serra para fins de expressos nas cláusulas que o integram.

Objeto: O presente convênio tem por objeto realizar, reci-procamente, cessão e permuta de servidores entre o Mu-nicípio de Aracruz e o Município da Serra.

Vigência: O prazo de vigência do presente convênio é a contar de 1º de janeiro de 2017 e término em 31 de de-zembro de 2020.

CP 005/2016 - RESULTADO DE RECURSOPublicação Nº 75654

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

N.º 005/2016

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Co-missão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que o Recurso impetrado pela empresa Ponthual Construções e Saneamento Ltda teve seu provimento acatado e está habilitada.

Serra/ES, 13 de fevereiro 2017.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 005/2016- CONVOCAÇÃOPublicação Nº 75673

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCORRÊNCIA 005-2016

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, convoca as empresa habilitadas na licitação em epígrafe: Ponthual Construções e Saneamento Ltda, Duto Engenharia Ltda, Ideal Engenharia Ltda, MGP Construções e Serviços Ltda EPP, Reis Magos Construtora e Incorporadora Ltda-ME, Telt Engenharia Eirelli, Golden Empreendimentos Imobiliários Ltda EPP, Compacta Construções e Pavimentações Ltda, MJRE Construtora Ltda, Serrabetume Engenharia Ltda, Rodaeng Engenharia Ltda, Brick Engenharia e Comércio Ltda, Rocco Construtora e Incorporadora Ltda–ME, Cons-trutora e Incorporadora Araguaia Ltda e Construtora Via Norte Ltda – EPP a comparecerem no dia 16/02/2017 as 13:00 horas para abertura das propostas comerciais.

Serra(ES), 14 de fevereiro de 2017.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVISO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2017

Publicação Nº 75550

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Edital de Pregão Presencial 000011/2017

Processo nº. 000036/2017

Objeto: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETA-RIAS NO ANO DE 2017

Mediante parecer e indicação da Pregoeira e Procuradora Geral desta Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante -ES, HOMOLOGO o presente Pregão Presencial de Nº000011/2017, no valor de R$ 227.500,00 (duzentos e vinte e sete mil quinhentos reais e centavos). Em favor da empresa APARECIDA HELENA FERNANDES ME no lote 1 no valor total de R$ 227.500,00 (duzentos e vinte e sete mil quinhentos reais e centavos)

Venda Nova do Imigrante-ES, 13 de fevereiro de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO DISPENSA N° 0003/2017Publicação Nº 75685

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico o ato de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2017, quanto à locação de um imóvel, com lote com dimensões de 265,79m² com casa de alvenaria contendo três quartos, uma sala de estar, uma sala de jantar, dois banheiros,uma cozinha, uma varanda, uma garagem e terraço,localizada no Centro do Município de Venda Nova do Imigrante para funcionamento da Casa de passagem.no valor mensal de R$ 1.000,00 ( hum mil reais).

Venda Nova do Imigrante , 13 de fevereiro de 2017.

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2017

Conforme disposição do Art. 92, caput e § único da Lei Orgânica Municipal c/c com o Art. 6º, Inciso XIII, da Lei

8.666/93.

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, torna público aos interessados, de acordo com as disposi-ções da Lei 8.666/93, Art. 24, Inciso X, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2017, para um imóvel, com lote com dimensões de 265,79m² com casa de alvenaria contendo três quartos, uma sala de estar, uma sala de jantar, dois banheiros,uma cozinha, uma varanda, uma garagem e terraço,localizada no Centro do Município de Venda Nova do Imigrante para funcionamento da Casa de passagem, no valor mensal de R$ 1000,00 ( hum mil reais).

Venda Nova do Imigrante – ES, 14 de fevereiro de 2017.

NEUSA M. F. CHEQUER

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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RELATORIO LRF 2° SEMESTRE DE 2016 COMPLEMENTAÇÃOPublicação Nº 75544

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

2º SEMESTRE DE 2016 - JULHO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES - PODER EXECUTIVO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA

BRUTA (a) De ExecíciosAnteriores

(b)

DoExercício

(c)

Restos a PagarLiquidados e Não Pagos Restos a Pagar

Empenhados eNão Liquidados

de ExercíciosAnteriores (d)

DemaisObrigaçõesFinanceiras

(e)

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADEDE CAIXA LÍQUIDA

(ANTES DAINSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS(f) = (a - (b + c + d + e))

RESTOS APAGAR

EMPENHADOSE NÃO

LIQUIDADOSDO EXERCÍCIO

EMPENHOS NÃOLIQUIDADOSCANCELADOS

(NÃO INSCRITOSPOR

INSUFICIÊNCIAFINANCEIRA)

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS(I) 3.863.930,32 (273.326,05) 0,00165.000,004.137.256,370,000,00 0,00

Convênios 2.509.466,98 2.497.504,40 0,000,0011.962,580,000,00 0,00

SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 382,43 382,43 0,000,000,000,000,00 0,00

SAÚDE - RECURSOS DO SUS (Sistema Único de Saúde) 380.075,08 380.075,08 0,000,000,000,000,00 0,00

SAÚDE - DEMAIS RECURSOS DO ESTADO 16.690,00 16.690,00 0,000,000,000,000,00 0,00

MDE 0,00 (875.794,83) 0,000,00875.794,830,000,00 0,00

FUNDEB - OUTRAS DESPESAS (40%) 0,00 (406.528,75) 0,000,00406.528,750,000,00 0,00

FUNDEB - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) 0,00 (1.751.628,26) 0,000,001.751.628,260,000,00 0,00

RECURSOS DO FNDE (18.624,67) (18.791,85) 0,000,00167,180,000,00 0,00

SALARIO EDUCAÇÃO 0,00 (139.086,56) 0,000,00139.086,560,000,00 0,00

CONSTRUÇÃO DE CRECHE EM SÃO JOSÉ DO ALTO VIÇOSA - IJBS (103.586,08) (103.188,06) 0,000,00(398,02)0,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE 139.648,53 853.951,90 0,000,00(714.303,37)0,000,00 0,00

RECURSOS DO SUS 794.593,08 (674.435,70) 0,000,001.469.028,780,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS VINCULADOS A SAÚDE 0,00 (16.758,47) 0,000,0016.758,470,000,00 0,00

RECURSOS DO FNAS 180.311,64 157.126,29 0,000,0023.185,350,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL (80.250,68) (114.136,38) 0,000,0033.885,700,000,00 0,00

CONVÊNIO DO ESTADO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO (119.012,67) (119.012,67) 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - PAVIMENTAÇÃO DO BAIRRO MINETE 0,00 347,92 0,000,00(347,92)0,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - REFORMA E AMPLIAÇÃO CENTRO EVENTOS PE. CLETO CALIMAN 0,00 3.711,29 0,000,00(3.711,29)0,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - CONST. DO CENTRO FITOTERÁPICO 0,00 1.431,75 0,000,00(1.431,75)0,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - REVITALIZAÇÃO PRAÇA PE. EMÍLIO BERTOLDERO 0,00 442,92 0,000,00(442,92)0,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA 0,00 1.007,38 0,000,00(1.007,38)0,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - CONS. GINÁSIO POLIESPORTIVO - TAPERA 0,00 1.769,04 0,000,00(1.769,04)0,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - PAVIMENTAÇÃO VIA LATERAL BR 262 0,00 (5.226,21) 0,000,005.226,210,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - QUADRA POLIESPORTIVA S. JOSÉ ALTO VIÇOSA 35.964,06 35.964,06 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - CENTRO DE EVENTOS EM ALTO CAXIXE 23.239,33 23.239,33 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA 185.245,56 185.245,56 0,00165.000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO - CONST. QUADRA POLIESPORTIVA DA VILA DA MATA 30.574,93 30.574,93 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - PAVIMENTAÇÃO AVENIDA ELIZABET PERIM 18.791,83 17.958,81 0,000,00833,020,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - CONCLUSÃO E AMPLIAÇÃO CENTRO DE EVENTOS 14.888,37 14.888,37 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - MINHA CASA, MINHA VIDA RURAL 15.392,46 15.392,46 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - URBANIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO ENTORNO CENTRO CULTURAL98.286,59 97.272,65 0,000,001.013,940,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - REVITALIZAÇÃO PRAÇA PE. EMÍLIO BERTOLDERO - 2ª ETAPA54.836,25 54.836,25 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - PAVIMENTACAO ESTRADA SOSSAI-TAPERA 73.924,48 73.924,48 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS CREAS 100.035,75 100.035,75 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÈNIO - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRAÇAS 97.954,85 97.954,85 0,000,000,000,000,00 0,00

CIDE 3.612,65 3.300,50 0,000,00312,150,000,00 0,00

COSIP 103,66 (164,70) 0,000,00268,360,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO 87.151,87 84.742,97 0,000,002.408,900,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL 189.534,81 188.043,70 0,000,001.491,110,000,00 0,00

OUTROS RECURSOS DE APLICAÇÃO VINCULADA 106.519,41 105.709,19 0,000,00810,220,000,00 0,00

DEPÓSITOS E CAUÇÕES 0,00 (56.824,91) 0,000,0056.824,910,000,00 0,00

RECURSOS DO FNDE 239.472,52 238.093,35 0,000,001.379,170,000,00 0,00

RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 94.143,35 94.143,35 0,000,000,000,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS CUJA APLICAÇÃO ESTEJA VINCULADA A FUNÇÃO EDUCAÇÃO 0,00 (1.491,51) 0,000,001.491,510,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE (382,43) (382,43) 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS DO SUS (380.075,08) (380.075,08) 0,000,000,000,000,00 0,00

DEMIAIS RECURSOS CUJA APLICAÇÃO ESTEJA VINCULADA A FUNÇÃO SAÚDE (16.690,00) (16.690,00) 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS DE FNAS 88.261,11 88.261,11 0,000,000,000,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL 106.102,07 106.102,07 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIOS DOS ESTADOS (1.197.638,92) (1.197.638,92) 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIOS DA UNIÃO (60.290,37) (74.198,10) 0,000,0013.907,730,000,00 0,00

OUTROS RECURSOS DE APLICAÇÃO VINCULADA 155.277,57 155.277,57 0,000,000,000,000,00 0,00

MDE 0,00 2.279,46 0,000,00(2.279,46)0,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 (30.184,57) 0,000,0030.184,570,000,00 0,00

RECURSOS DO SUS - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 (8.894,74) 0,000,008.894,740,000,00 0,00

RECURSOS DO FNAS 0,00 (3.091,03) 0,000,003.091,030,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 (5.697,52) 0,000,005.697,520,000,00 0,00

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

2º SEMESTRE DE 2016 - JULHO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES - PODER EXECUTIVO

CONVÊNIO DA UNIÃO - URBANIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO ENTORNO CENTRO CULTURAL0,00 1.013,94 0,000,00(1.013,94)0,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO 0,00 (127,71) 0,000,00127,710,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO FEDERAL - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 (488,30) 0,000,00488,300,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL 0,00 832,38 0,000,00(832,38)0,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 (1.566,28) 0,000,001.566,280,000,00 0,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO 0,00 (750,00) 0,000,00750,000,000,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS(II) 4.263.662,35 8.400.918,72 0,000,00(4.137.256,37)0,000,00 0,00

Tesouro (627,39) (627,39) 0,000,000,000,000,00 0,00

Recursos Próprios 13.988,37 13.988,37 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 4.042.807,91 7.680.770,92 0,000,00(3.637.963,01)0,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO 0,00 177,54 0,000,00(177,54)0,000,00 0,00

CONTRAPARTIDA CONVÊNIO - CONSTRUÇÃO CENTRO FITOTERÁPICO 0,00 1.062,51 0,000,00(1.062,51)0,000,00 0,00

RECURSOS DO TESOURO 0,00 (247,48) 0,000,00247,480,000,00 0,00

RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO290.061,77 290.061,77 0,000,000,000,000,00 0,00

TRANSPORTE ESCOLAR - IFES 15.709,73 14.893,94 0,000,00815,790,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE 0,00 602.549,86 0,000,00(602.549,86)0,000,00 0,00

PECAPS - POLÍTICA ESTADUAL COFINANCIAMENTO ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE 0,00 (12.022,74) 0,000,0012.022,740,000,00 0,00

CONVÊNIO ESTADUAL - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA AV. EVANDI AMÉRICO COMARELA X AV. ANGELO ALTOÉ (TÚNEL)0,00 1.459,44 0,000,00(1.459,44)0,000,00 0,00

CONVÊNIO - SINALIZAÇÃO TURISTICA DO MUNICÍPIO 62.062,89 62.062,89 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO (186.303,26) (180.244,03) 0,000,00(6.059,23)0,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 0,00 1.220,74 0,000,00(1.220,74)0,000,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNA 0,00 750,00 0,000,00(750,00)0,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 0,00 (5.948,60) 0,000,005.948,600,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 (103.829,85) 0,000,00103.829,850,000,00 0,00

CONVÊNIOS DA UNIÃO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO 0,00 1.234,30 0,000,00(1.234,30)0,000,00 0,00

CONVÊNIOS DA UNIÃO - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM VILA DORDENONI - CT 302257-800,00 5.409,11 0,000,00(5.409,11)0,000,00 0,00

CONVÊNIOS DA UNIÃO- SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 0,00 1.424,87 0,000,00(1.424,87)0,000,00 0,00

OUTROS RECURSOS DE APLICAÇÃO VINCULADA 0,00 810,22 0,000,00(810,22)0,000,00 0,00

Outros 25.962,33 25.962,33 0,000,000,000,000,00 0,00

TOTAL (III) = (I + II) 8.127.592,67 8.127.592,67 0,00165.000,000,000,000,00 0,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 0,00 0,00 0,000,000,000,000,00 0,00

Maria Casagrande Lachini

Contadora CRC - 6.802-ES

Rogério Dela Costa Garcia

Secretário de FinançasCPF: 945.362.797-68

Walter Pereira

Controlador Público InternoCPF: 081.994.817-90

Braz Delpupo

Prefeito MunicipalCPF: 420.542.067-68

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: , Emissão: , às

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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RELATORIO LRF 2° SEMESTRE DE 2016 COMPLEMENTAÇÃOPublicação Nº 75546

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

EXERCÍCIO DE 2016 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES - PODER EXECUTIVO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA

BRUTA (a) De ExecíciosAnteriores

(b)

DoExercício

(c)

Restos a PagarLiquidados e Não Pagos Restos a Pagar

Empenhados eNão Liquidados

de ExercíciosAnteriores (d)

DemaisObrigaçõesFinanceiras

(e)

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADEDE CAIXA LÍQUIDA

(ANTES DAINSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS(f) = (a - (b + c + d + e))

RESTOS APAGAR

EMPENHADOSE NÃO

LIQUIDADOSDO EXERCÍCIO

EMPENHOS NÃOLIQUIDADOSCANCELADOS

(NÃO INSCRITOSPOR

INSUFICIÊNCIAFINANCEIRA)

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS(I) 3.863.930,32 (273.326,05) 0,00165.000,004.137.256,370,000,00 0,00

Convênios 2.509.466,98 2.497.504,40 0,000,0011.962,580,000,00 0,00

SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 382,43 382,43 0,000,000,000,000,00 0,00

SAÚDE - RECURSOS DO SUS (Sistema Único de Saúde) 380.075,08 380.075,08 0,000,000,000,000,00 0,00

SAÚDE - DEMAIS RECURSOS DO ESTADO 16.690,00 16.690,00 0,000,000,000,000,00 0,00

MDE 0,00 (875.794,83) 0,000,00875.794,830,000,00 0,00

FUNDEB - OUTRAS DESPESAS (40%) 0,00 (406.528,75) 0,000,00406.528,750,000,00 0,00

FUNDEB - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) 0,00 (1.751.628,26) 0,000,001.751.628,260,000,00 0,00

RECURSOS DO FNDE (18.624,67) (18.791,85) 0,000,00167,180,000,00 0,00

SALARIO EDUCAÇÃO 0,00 (139.086,56) 0,000,00139.086,560,000,00 0,00

CONSTRUÇÃO DE CRECHE EM SÃO JOSÉ DO ALTO VIÇOSA - IJBS (103.586,08) (103.188,06) 0,000,00(398,02)0,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE 139.648,53 853.951,90 0,000,00(714.303,37)0,000,00 0,00

RECURSOS DO SUS 794.593,08 (674.435,70) 0,000,001.469.028,780,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS VINCULADOS A SAÚDE 0,00 (16.758,47) 0,000,0016.758,470,000,00 0,00

RECURSOS DO FNAS 180.311,64 157.126,29 0,000,0023.185,350,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL (80.250,68) (114.136,38) 0,000,0033.885,700,000,00 0,00

CONVÊNIO DO ESTADO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO (119.012,67) (119.012,67) 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - PAVIMENTAÇÃO DO BAIRRO MINETE 0,00 347,92 0,000,00(347,92)0,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - REFORMA E AMPLIAÇÃO CENTRO EVENTOS PE. CLETO CALIMAN 0,00 3.711,29 0,000,00(3.711,29)0,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - CONST. DO CENTRO FITOTERÁPICO 0,00 1.431,75 0,000,00(1.431,75)0,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - REVITALIZAÇÃO PRAÇA PE. EMÍLIO BERTOLDERO 0,00 442,92 0,000,00(442,92)0,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA 0,00 1.007,38 0,000,00(1.007,38)0,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - CONS. GINÁSIO POLIESPORTIVO - TAPERA 0,00 1.769,04 0,000,00(1.769,04)0,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - PAVIMENTAÇÃO VIA LATERAL BR 262 0,00 (5.226,21) 0,000,005.226,210,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - QUADRA POLIESPORTIVA S. JOSÉ ALTO VIÇOSA 35.964,06 35.964,06 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - CENTRO DE EVENTOS EM ALTO CAXIXE 23.239,33 23.239,33 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA 185.245,56 185.245,56 0,00165.000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO - CONST. QUADRA POLIESPORTIVA DA VILA DA MATA 30.574,93 30.574,93 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - PAVIMENTAÇÃO AVENIDA ELIZABET PERIM 18.791,83 17.958,81 0,000,00833,020,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - CONCLUSÃO E AMPLIAÇÃO CENTRO DE EVENTOS 14.888,37 14.888,37 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - MINHA CASA, MINHA VIDA RURAL 15.392,46 15.392,46 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - URBANIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO ENTORNO CENTRO CULTURAL98.286,59 97.272,65 0,000,001.013,940,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - REVITALIZAÇÃO PRAÇA PE. EMÍLIO BERTOLDERO - 2ª ETAPA54.836,25 54.836,25 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - PAVIMENTACAO ESTRADA SOSSAI-TAPERA 73.924,48 73.924,48 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS CREAS 100.035,75 100.035,75 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÈNIO - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRAÇAS 97.954,85 97.954,85 0,000,000,000,000,00 0,00

CIDE 3.612,65 3.300,50 0,000,00312,150,000,00 0,00

COSIP 103,66 (164,70) 0,000,00268,360,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO 87.151,87 84.742,97 0,000,002.408,900,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL 189.534,81 188.043,70 0,000,001.491,110,000,00 0,00

OUTROS RECURSOS DE APLICAÇÃO VINCULADA 106.519,41 105.709,19 0,000,00810,220,000,00 0,00

DEPÓSITOS E CAUÇÕES 0,00 (56.824,91) 0,000,0056.824,910,000,00 0,00

RECURSOS DO FNDE 239.472,52 238.093,35 0,000,001.379,170,000,00 0,00

RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 94.143,35 94.143,35 0,000,000,000,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS CUJA APLICAÇÃO ESTEJA VINCULADA A FUNÇÃO EDUCAÇÃO 0,00 (1.491,51) 0,000,001.491,510,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE (382,43) (382,43) 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS DO SUS (380.075,08) (380.075,08) 0,000,000,000,000,00 0,00

DEMIAIS RECURSOS CUJA APLICAÇÃO ESTEJA VINCULADA A FUNÇÃO SAÚDE (16.690,00) (16.690,00) 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS DE FNAS 88.261,11 88.261,11 0,000,000,000,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL 106.102,07 106.102,07 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIOS DOS ESTADOS (1.197.638,92) (1.197.638,92) 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIOS DA UNIÃO (60.290,37) (74.198,10) 0,000,0013.907,730,000,00 0,00

OUTROS RECURSOS DE APLICAÇÃO VINCULADA 155.277,57 155.277,57 0,000,000,000,000,00 0,00

MDE 0,00 2.279,46 0,000,00(2.279,46)0,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 (30.184,57) 0,000,0030.184,570,000,00 0,00

RECURSOS DO SUS - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 (8.894,74) 0,000,008.894,740,000,00 0,00

RECURSOS DO FNAS 0,00 (3.091,03) 0,000,003.091,030,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 (5.697,52) 0,000,005.697,520,000,00 0,00

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DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

EXERCÍCIO DE 2016 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016R$ 1,00

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES - PODER EXECUTIVO

CONVÊNIO DA UNIÃO - URBANIZAÇÃO E REVITALIZAÇÃO ENTORNO CENTRO CULTURAL0,00 1.013,94 0,000,00(1.013,94)0,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO 0,00 (127,71) 0,000,00127,710,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO FEDERAL - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 (488,30) 0,000,00488,300,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL 0,00 832,38 0,000,00(832,38)0,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 (1.566,28) 0,000,001.566,280,000,00 0,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO 0,00 (750,00) 0,000,00750,000,000,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS(II) 4.263.662,35 8.400.918,72 0,000,00(4.137.256,37)0,000,00 0,00

Tesouro (627,39) (627,39) 0,000,000,000,000,00 0,00

Recursos Próprios 13.988,37 13.988,37 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 4.042.807,91 7.680.770,92 0,000,00(3.637.963,01)0,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO 0,00 177,54 0,000,00(177,54)0,000,00 0,00

CONTRAPARTIDA CONVÊNIO - CONSTRUÇÃO CENTRO FITOTERÁPICO 0,00 1.062,51 0,000,00(1.062,51)0,000,00 0,00

RECURSOS DO TESOURO 0,00 (247,48) 0,000,00247,480,000,00 0,00

RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO290.061,77 290.061,77 0,000,000,000,000,00 0,00

TRANSPORTE ESCOLAR - IFES 15.709,73 14.893,94 0,000,00815,790,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE 0,00 602.549,86 0,000,00(602.549,86)0,000,00 0,00

PECAPS - POLÍTICA ESTADUAL COFINANCIAMENTO ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE 0,00 (12.022,74) 0,000,0012.022,740,000,00 0,00

CONVÊNIO ESTADUAL - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA AV. EVANDI AMÉRICO COMARELA X AV. ANGELO ALTOÉ (TÚNEL)0,00 1.459,44 0,000,00(1.459,44)0,000,00 0,00

CONVÊNIO - SINALIZAÇÃO TURISTICA DO MUNICÍPIO 62.062,89 62.062,89 0,000,000,000,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO (186.303,26) (180.244,03) 0,000,00(6.059,23)0,000,00 0,00

CONVÊNIO DA UNIÃO - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 0,00 1.220,74 0,000,00(1.220,74)0,000,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNA 0,00 750,00 0,000,00(750,00)0,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 0,00 (5.948,60) 0,000,005.948,600,000,00 0,00

RECURSOS ORDINÁRIOS - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 (103.829,85) 0,000,00103.829,850,000,00 0,00

CONVÊNIOS DA UNIÃO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO 0,00 1.234,30 0,000,00(1.234,30)0,000,00 0,00

CONVÊNIOS DA UNIÃO - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM VILA DORDENONI - CT 302257-800,00 5.409,11 0,000,00(5.409,11)0,000,00 0,00

CONVÊNIOS DA UNIÃO- SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 0,00 1.424,87 0,000,00(1.424,87)0,000,00 0,00

OUTROS RECURSOS DE APLICAÇÃO VINCULADA 0,00 810,22 0,000,00(810,22)0,000,00 0,00

Outros 25.962,33 25.962,33 0,000,000,000,000,00 0,00

TOTAL (III) = (I + II) 8.127.592,67 8.127.592,67 0,00165.000,000,000,000,00 0,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 0,00 0,00 0,000,000,000,000,00 0,00

Maria Casagrande Lachini

Contadora CRC - 6.802-ES

Rogério Dela Costa Garcia

Secretário de FinançasCPF: 945.362.797-68

Walter Pereira

Controlador Público InternoCPF: 081.994.817-90

Braz Delpupo

Prefeito MunicipalCPF: 420.542.067-68

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: , Emissão: , às

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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RELATORIO LRF 2° SEMESTRE DE 2016 COMPLEMENTAÇÃOPublicação Nº 75545

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

EXERCÍCIO DE 2016 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES - CONSOLIDADO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente líquida 56.390.217,02

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 28.076.084,85 49,79

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 60,00 % 33.834.130,21 60,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 57,00 % 32.142.423,70 57,00

DIVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida (8.127.592,67) (14,41)

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 120,00 % 67.668.260,42 120,00

GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 22,00 % 12.405.847,74 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas - 16,00 % 9.022.434,72 16,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 7,00 % 3.947.315,19 7,00

RESTOS A PAGARINSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS DOEXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXALÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXECÍCIO)

VALOR TOTAL 165.000,00 8.127.592,67FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 14/02/2017 , às 10:43:12

Maria Casagrande LachiniContadora

CRC - 6.802-ES

Rogério Dela Costa GarciaSecretário de FinançasCPF: 945.362.797-68

Walter PereiraControlador Público Interno

CPF: 081.994.817-90

Braz DelpupoPrefeito Municipal

CPF: 420.542.067-68

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Viana

Prefeitura

AVISO DE REDESIGNAÇÃO DE DATA REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº 007/2016

Publicação Nº 75648

AVISO DE REDESIGNAÇÃO DE DATA REFERENTE A CON-CORRÊNCIA Nº 007/2016

Município de Viana, ES, através de sua Presidente, TOR-NA PÚBLICO a quem possa interessar, que a abertura da licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA Nº 007/2016, do tipo MAIOR OFERTA, objetivando a CONCESSÃO A TÍ-TULO ONEROSO DO USO DE BRAÇOS/HASTES DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOS PRÉDIOS E PRAÇAS PÚ-BLICAS A EMPRESAS OPERADORAS DE SERVIÇO DE TE-LECOMUNICAÇÕES, PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMEN-TOS DE TRANSMISSÃO DE SINAIS AUTORIZADOS PELA ANATEL (AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES), prevista para o dia 08 de fevereiro de 2017, às 10h00min, fica REDESIGNADA para o dia 16 de fevereiro de 2017, às 10h00min, em virtude da suspensão do expediente nas re-partições públicas do Município de Viana, ES, entre os dias 06 a 10 de fevereiro de 2017. Informações pelo telefone (27) 2124-6731 de 09h00min às 18h00min, no endereço: Avenida Florentino Ávidos, nº 01 - Centro ou pelo e-mail:

[email protected]. Viana, ES, 13 de fevereiro de 2017.

DAYANE CASSANDRI

PRESIDENTE

COMUNICADO DE DECISÃOPublicação Nº 75547

COMUNICADO DE DECISÃO

A Secretaria Municipal de Saúde de Viana-ES, torna público para conhecimento geral que decidiu TORNAR SEM EFEITO a homologação da Resolução Nº. 271/2017 do Conselho Municipal de Saúde, publicada em 25 de Janeiro de 2017.

Viana, 14 de fevereiro de 2017

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Secretário Municipal de Saúde

LEI 2.840/2017Publicação Nº 75686

LEI Nº 2.840, de 14 de fevereiro de 2017

Transforma cargos criados pela Lei 2.826/2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Or-gânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Sem que haja aumento de despesas, ficam transformados os cargos constantes da tabela 01, criados pela Lei Municipal n.º 2.826 de 27 de dezembro de 2016, nos cargos constantes da Tabela 02, com padrão de vencimento PC-OP4, conforme abaixo descrito.

01 - CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS

QUANTIDADE CARGO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

3 ASSESSOR ESPECIAL 7.000,00 21.000,00

4 GESTOR 4.500,00 18.000,00

3 GERÊNCIA 3.000,00 9.000,00

TOTAL 48.000,00

02 - CARGOS JÁ TRANSFOMADOS

QUANTIDADE CARGO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

40 ASSESSOR DE EQUIPE 1.200,00 48.000,00

TOTAL 48.000,00

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 14 de fevereiro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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PORTARIA N° 0298/2017 - CORREÇÃOPublicação Nº 75675

*PORTARIA Nº 0298/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,

RESOLVE:

Art. 1° - Por exercer funções relativas às atividades or-çamentárias, responsáveis pela assinatura dos balanços, balancetes e prestações de contas das unidades gestoras aos órgãos de controle externo, fica concedido aos servi-dores Simone Purcino da Cunha Vieira e Guilherme Helmer Neto, o beneficio estabelecido no art. 3º da Lei Municipal n.º 2.837/2017.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de janeiro de 2017.

Viana - ES, 09 de fevereiro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTAPrefeito Municipal de Viana

*Republicado com correção

PORTARIA N° 0299/2017Publicação Nº 75644

PORTARIA Nº 0299/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, WEDERSON BRAMBATI MAIOLI para exercer o cargo em comissão de Gestor de Desenvolvi-mento Econômico - PC – E, na Secretaria Municipal de In-fraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Urbano.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Viana - ES, 14 de fevereiro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0192/2017 - CORREÇÃOPublicação Nº 75684

*PORTARIA Nº 0192/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER nos termos do art. 29, da Lei nº 2826/2016, a servidora efetiva ALDIVÂNIA BARBOSA LIRA Função Gratificada, Padrão - FG – OP3.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura, cessando seus efeitos na data de 31/12/2017.

Viana - ES, 02 de janeiro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

*Republicado com correção

PORTARIA Nº 0193/2017 - CORREÇÃOPublicação Nº 75690

*PORTARIA Nº 0193/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER nos termos do art. 29, da Lei nº 2826/2016, ao servidor efetivo JOÃO ANTONIO BARBO-SA LIRA Função Gratificada, Padrão - FG – OP3.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura, cessando seus efeitos na data de 31/12/2017.

Viana - ES, 02 de janeiro de 2017.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

*Republicado com correção

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 110

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2017 - CORREÇÃO

Publicação Nº 75656

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMARC/PMV EDITAL Nº 01/2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2017 (REPUBLICAÇÃO)

Ficam Convocados os candidatos relacionados abaixo para dar início ao processo admissional, de acordo com item 16 do Edital SEMARC/PMV Nº 01/2016 e item 01 deste Edital, que deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Avenida Florentino Avidos nº 01, Prefeitura Municipal de Viana, 4º andar, no dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2017 nos horários es-pecificados.

ASSISTENTE SOCIAL (S01)

Data: 16/02/2017 Horário: 9h30

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃOMARISA CRUZ LUCAS 7ºGRAZIELA PATRICIA DE SOUZA 8ºANDREIA HERZOG 9ºFÁTIMA REGINA VIEIRA DA SILVA 10ºLUCIANA LEMOS MOREIRA 11º

PSICÓLOGO (S02)

Data: 16/02/2017 Horário: 10h30

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃOANA LIDIA DA HORA VENTURA 12ºRAFAELA GOMES AMORIM 13ºANTONIO TADEU CEZANA PIVA JÚNIOR 14ºMARCELO DA SILVA BATISTA 15º

TERAPEUTA OCUPACIONAL (S03)

Data: 16/02/2017 Horário: 11h30

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃOANA REGINA DE AMORIM LIMA 1º

EDUCADOR SOCIAL (M01)

Data: 16/02/2017 Horário: 11h30

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃOMALVINA SIMONI NEVES SILVA 1ºKARINA MAGALHÃES VIANA ARAÚJO 2º

SIDNEA MARIA DE LIMA 3ºVAGNER CONCEIÇÃO BERTOLE 4º

OFICIAL ADMINISTRATIVO (M02)

Data: 16/02/2017 Horário: 13h

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃOSHIRLEI GEANI RAFALSK DE FARIA 5ºSUELY CRISTO ALVARINO 6ºMILENA MOLINO SANTANA DA SILVA 7ºANA LUCIA DAZILIO CAMPOS 8°

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (F01)

Data: 16/02/2017 Horário: 13h30

NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃOGILMARA PANTALEÃO 1ºMAYARA DE ASSIS BICKEL 2ºDIANA CORRÊA DOS SANTOS 3ºMARIA MOREIRA VIANA DOS SANTOS 4ºELIANE VIEIRA ALVES 5º

1. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

1.1 Os candidatos convocados deverão comparecer ao local dentro do prazo e horário estipulados, munidos de todos os documentos originais cujas cópias foram acondi-cionadas no envelope no ato da inscrição.

1.2 Os candidatos deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos de habilitação para a contratação:

a) 01 (uma) foto 3x4;

b) Atestado de antecedentes criminais (www.sesp.es.gov.br);

c) Certidões negativas – cível, criminal e militar (www.tjes.gov.br);

d) Certidão negativa Justiça Federal (www.jfes.gov.br);

e) Certidão negativa Justiça Eleitoral e Criminal Eleitoral (www.tse.gov.br);

f) Certidão negativa da Justiça Militar da União (www.stm.jus.br);

g) Certidão negativa do município de Viana (www.viana.es.gov.br);

h) Cópia da identidade;

i) Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS);

j) Cópia do Cartão do Banco – conta corrente;

k) Cópia do CPF;

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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l) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com a justiça eleitoral (comprovante de votação na última eleição);

m) Cópia do Certificado de Reservista;

n) Cópia do Comprovante do PIS/PASEP;

o) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);

p) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

q) Cópia do Comprovante de Escolaridade;

r) Cópia do Atestado Médico Admissional (expedido por médico do trabalho);

1.2.1 Para salário família (candidatos com filhos de 0 a 14 anos), deverão apresentar:

a) Cartão de vacinação da criança/do adolescente;

b) Certidão de nascimento da criança/do adolescente;

c) Comprovante de Frequência Escolar da criança/do ado-lescente.

1.3 Os candidatos que não comparecerem na data e ho-rário estabelecidos, bem como não apresentarem toda a documentação solicitada, estarão automaticamente elimi-nados do referido Processo Seletivo Simplificado.

Viana, 13 de fevereiro de 2017

LEDIR DA SILVA PORTO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

*Republicado com correção

Page 112: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

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Página 112

DECRETO N° 232/2016Publicação Nº 75533

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000232/2016Data 05/10/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

488.339,03

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA, CIDADANIA E CONVIVÊNCIA

OBRAS E INSTALAÇÕES

023001.0824400101.090

44905100000

0000020

1399000

11.700,00

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

023001.0824400102.092

33903600000

0000028

1000000

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

005001.0412200012.040

31901100000

0000060

1000000

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

010001.1236100262.188

31901100000

0000162

1103000

23.000,00

MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

MATERIAL DE CONSUMO

015001.1745100162.133

33903000000

0000405

1000000

26.000,00

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015001.1745200162.132

33903900000

0000413

1000000

198.200,00

MANUTENÇÃO, EXPANÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015001.2545100161.130

33903900000

0000420

1602000

53.523,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

027001.2781200182.142

33903900000

0000530

1000000

TOTAL: 803.762,03

Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação/Anulação Dotação: R$ 803.762,03 (oitocentos e três mil setecentos e sessenta e dois reais e três centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.700,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA, CIDADANIA E CONVIVÊNCIA

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

023001.0824400101.0900000019

163.085,29

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

SUBVENÇÕES SOCIAIS 100000033504300000

023001.0824400102.0920000021

50.000,00

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

SUBVENÇÕES SOCIAIS 130100033504300000

023001.0824400102.0920000071

27.253,74

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

SUBVENÇÕES SOCIAIS 139900033504300000

023001.0824400102.0920000024

50.000,00

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

MATERIAL DE CONSUMO 130100033903000000

023001.0824400102.0920000026

68.000,00

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 130100033903900000

023001.0824400102.0920000030

130.000,00

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 130100033903900000

023001.0824400102.0920000069

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

005001.0412200012.0400000065

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO 110300031909600000

010001.1236100262.1880000169

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 110300031911300000

010001.1236100262.1880000172

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000

015001.0412200012.1300000396

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

015001.0412200012.1300000397

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal Nº 0002773/2015.DECRETA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 803.762,03 (oitocentos e três milsetecentos e sessenta e dois reais e três centavos ), para atender as seguintes programações:

DECRETO N.º 0000232/2016 , DE 05 outubro de 2016

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA

Page 113: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 113

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000232/2016Data 05/10/2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

15.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

015001.0412200012.1300000398

8.900,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

015001.0412200012.1300000399

14.000,00

MANUTENÇÃO DA FROTA

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

015001.1712200052.1310000402

4.500,00

MANUTENÇÃO DA FROTA

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100000033909200000

015001.1712200052.1310000404

2.000,00

MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100000033909200000

015001.1745100162.1330000409

1.000,00

MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

015001.1745100162.1330000410

600,00

MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100000044906100000

015001.1745100162.1330000412

198.200,00

MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E DRENAGENS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150100033903900000

020001.1548100192.1510000431

50.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

SUBVENÇÕES SOCIAIS 100000033504300000

027001.2781200182.1420000527

3.523,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

027001.2781200182.1420000528

TOTAL: 803.762,03

Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 outubro de 2016, revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Viana , 05 outubro de 2016

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

EMILENE ENDLICH KLEINCONTADORA

CRC-ES 009135/0

HYGOOR JORGE CRUZ FREIRESECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

Page 114: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 114

DECRETO N° 242/2016Publicação Nº 75534

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000242/2016Data 13/10/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

61.000,00

ACOLHER COM CIDADANIA

SUBVENÇÕES SOCIAIS

023001.0824300112.095

33504300000

0000005

1000000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

250.000,00

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

022001.1030100212.161

31900400000

0000040

1203000

11.050,00

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

MATERIAL DE CONSUMO

022001.1030100212.161

33903000000

0000044

1203000

84.240,00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

MATERIAL DE CONSUMO

022001.1030200212.162

33903000000

0000070

1201000

5.814,00

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

MATERIAL DE CONSUMO

022001.1030500232.167

33903000000

0000096

1201000

33.000,00

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

MATERIAL DE CONSUMO

022001.1030500232.167

33903000000

0000097

1203000

IPREVI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE VIANA

1.250,00

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

006001.0912200292.500

31901300000

0000003

2404000

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

006001.0912200292.501

33903600000

0000012

2404000

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.0912200292.501

33903900000

0000013

2404000

62.500,00

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A SEGURADOS ATIVOS E SEUS DEPENDENTES

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS

018002.0927200300.530

31900500000

0000021

2402000

1.400.000,00

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A INATIVOS E PENSIONISTAS

APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

018002.0927200300.531

31900100000

0000023

2402000

120.000,00

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A INATIVOS E PENSIONISTAS

PENSÕES DO RPPS

018002.0927200300.531

31900300000

0000024

2402000

60.000,00

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A SEGURADOS ATIVOS E SEUS DEPENDENTES

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS

019003.0927200300.540

31900500000

0000030

2403000

10.000,00

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A INATIVOS E PENSIONISTAS

PENSÕES DO RPPS

019003.0927200300.541

31900300000

0000033

2403000

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

200,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

005001.0412200012.040

31901100000

0000060

1000000

600.000,00

PREVIDÊNCIA BÁSICA

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

005001.0412200012.043

31901300000

0000082

1000000

200.000,00

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

005001.0412200012.044

31911300000

0000083

1000000

9.000,00

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

008001.2884300082.071

32902100000

0000105

1000000

31.300,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES

MATERIAL DE CONSUMO

010001.1230600262.191

33903000000

0000137

1000000

700.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

010001.1236500262.189

31900400000

0000228

1103000

70.050,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OBRAS E INSTALAÇÕES

014001.1545100151.060

44905100000

0000359

1604000

2.100,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015001.0412200012.130

33903900000

0000399

1000000

1.600,00

MANUTENÇÃO DA FROTA

MATERIAL DE CONSUMO

015001.1712200052.131

33903000000

0000402

1000000

163.500,00

MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

MATERIAL DE CONSUMO

015001.1745100162.133

33903000000

0000405

1000000

681.000,00

MANUTENÇÃO, EXPANÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

015001.2545100161.130

33903900000

0000420

1602000

7.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

027001.2781200182.142

33903900000

0000530

1000000

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal Nº 0002773/2015.DECRETA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 4.568.604,00 (quatro milhõesquinhentos e sessenta e oito mil seiscentos e quatro reais ), para atender as seguintes programações:

DECRETO N.º 0000242/2016 , DE 13 outubro de 2016

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 3 E&L Produções de Software LTDA

Page 115: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 115

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000242/2016Data 13/10/2016 TOTAL: 4.568.604,00

Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 1.657.750,00 (um milhão seiscentos e cinqü enta e sete mil setecentos e cinqü enta reais )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 2.910.854,00 (dois milhões novecentos e dez mil oitocentos e cinqü enta e quatro reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

61.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA, CIDADANIA E CONVIVÊNCIA

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

023001.0824400101.0900000019

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

50.000,00

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120300031911300000

022001.1030100212.1610000125

142.755,00

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

MATERIAL DE CONSUMO 120300033903000000

022001.1030100212.1610000043

57.245,00

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120300044905200000

022001.1030100212.1610000056

11.050,00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 120300033903000000

022001.1030200212.1620000071

84.240,00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000

022001.1030200212.1620000074

33.000,00

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120300033903900000

022001.1030400232.1680000089

5.814,00

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000

022001.1030500232.1670000102

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

51.360,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

002001.0412200012.0100000005

148.640,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO 100000031909600000

005001.0412200012.0400000063

200,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

005001.0412200012.0400000065

9.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

008001.0412200012.0700000097

700.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110300031900400000

010001.1236100262.1880000159

31.300,00

: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

011001.0412200012.0800000285

80.000,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

014001.1545100151.0600000355

70.050,00

SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA HABITACIONAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 150200033909200000

014001.1645100071.0660000369

600.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

014001.1751200152.1220000388

100,00

MANUTENÇÃO DA FROTA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

015001.1712200052.1310000403

87.100,00

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

015001.1745200162.1320000413

681.000,00

IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA CELETIVA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150100033903900000

026001.1854200141.1120000495

7.000,00

PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÕ STICAS, CIENTÕ FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 100000033903100000

027001.2781200182.1420000529

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

100.000,00

PROGRAMA DE HABITAÇÃO PARA FAMÍLIAS CARENTES - HABITAR VIANA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150200033903900000

014001.1545100071.0630000341

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 3 E&L Produções de Software LTDA

Page 116: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 116

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000242/2016Data 13/10/2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

50.000,00

PROGRAMA DE HABITAÇÃO PARA FAMÍLIAS CARENTES - HABITAR VIANA

OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000

014001.1545100071.0630000348

298.529,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150200033903900000

014001.1545100151.0600000354

477.351,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 150200044905100000

014001.1545100151.0600000357

77.703,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000

014001.1751200152.1220000393

100.000,00

MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E DRENAGENS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150100044905200000

020001.1548100192.1510000436

41.000,00

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 199900033903600000

026001.1512700062.0620000475

41.000,00

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 199900033903900000

026001.1512700062.0620000478

36.908,00

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

OBRAS E INSTALAÇÕES 199900044905100000

026001.1512700062.0620000480

285.259,00

IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA CELETIVA

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 150100044905200000

026001.1854200141.1120000498

100.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS ESPORTIVAS

OBRAS E INSTALAÇÕES 150100044905100000

027001.2781200181.1430000523

50.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE ÁREAS ESPORTIVAS

OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000

027001.2781200181.1430000525

TOTAL: 4.568.604,00

Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 outubro de 2016, revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Viana , 13 outubro de 2016

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

EMILENE ENDLICH KLEINCONTADORA

CRC-ES 009135/0

SIMONE PURCINO DA CUNHA VIEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 3 de 3 E&L Produções de Software LTDA

Page 117: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 117

DECRETO N° 259/2016Publicação Nº 75535

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000259/2016Data 07/11/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

40.000,00

ACOLHER COM CIDADANIA

SUBVENÇÕES SOCIAIS

023001.0824300112.095

33504300000

0000005

1000000

3.500,00

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

023001.0824400102.092

33903600000

0000028

1000000

525,00

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

023001.0824400102.092

33903900000

0000029

1000000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

73.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

022001.1012200222.160

31911300000

0000013

1201000

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

37.200,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

008001.0412200012.070

44909300000

0000554

1501000

100.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

010001.1212200012.180

31901300000

0000112

1101000

40.000,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES

MATERIAL DE CONSUMO

010001.1230600262.191

33903000000

0000138

1107000

16.850,00

SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA HABITACIONAL

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

014001.1645100071.066

44909300000

0000372

1000000

28.000,00

MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

MATERIAL DE CONSUMO

015001.1745100162.133

33903000000

0000405

1000000

10.925,43

MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE ARMAZENAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

026001.1854100142.064

33903600000

0000491

1000000

TOTAL: 350.000,43

Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação/Anulação Dotação: R$ 350.000,43 (trezentos e cinqü enta mil reais e quarenta e três centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

525,00

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

023001.0824400102.0920000025

3.500,00

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA 100000033904800000

023001.0824400102.0920000031

40.000,00

ATENDIMENTO SOCIAL ESPECIALIZADO A FAMÍLIA

SUBVENÇÕES SOCIAIS 100000033504300000

023001.0824400112.0940000051

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

73.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 120100033903600000

022001.1012200222.1600000018

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

37.200,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 190100033903900000

008001.0412200012.0700000098

40.000,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

MATERIAL DE CONSUMO 110700033903000000

010001.1230600262.1950000139

116.850,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

014001.1751200152.1220000388

3.000,00

MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000

015001.1745100162.1330000411

20.000,00

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

015001.1745200162.1320000413

5.000,00

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100000033909200000

015001.1745200162.1320000418

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal Nº 0002773/2015.DECRETA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 350.000,43 (trezentos e cinqü enta milreais e quarenta e três centavos ), para atender as seguintes programações:

DECRETO N.º 0000259/2016 , DE 07 novembro de 2016

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA

Page 118: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 118

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000259/2016Data 07/11/2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

437,50

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

026001.0412200012.0600000469

487,93

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

026001.0412200012.0600000470

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100000033909200000

026001.0412200012.0600000471

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000

026001.0412200012.0600000472

1.000,00

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

026001.1512700062.0620000474

7.000,00

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

026001.1512700062.0620000476

TOTAL: 350.000,43

Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 07 novembro de 2016, revogam-se as disposições emcontrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Viana , 07 novembro de 2016

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

EMILENE ENDLICH KLEINCONTADORA

CRC-ES 009135/0

SIMONE PURCINO DA CUNHA VIEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

Page 119: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 119

DECRETO N° 280/2016Publicação Nº 75536

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000280/2016Data 25/11/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

111.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

022001.1012200222.160

31911300000

0000013

1201000

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

022001.1030200212.162

33903900000

0000074

1201000

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.734,20

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

008001.2884300082.071

32902100000

0000105

1000000

31.000,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES

MATERIAL DE CONSUMO

010001.1230600262.191

33903000000

0000138

1107000

246.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

010001.1236100262.188

31900400000

0000159

1103000

658.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

010001.1236100262.188

31901100000

0000162

1103000

11.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

010001.1236100262.188

31901300000

0000164

1102000

97.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

010001.1236100262.188

31901300000

0000165

1103000

49.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

010001.1236100262.188

31911300000

0000171

1102000

96.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL DE CONSUMO

010001.1236100262.188

33903000000

0000178

1101000

16.200,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

010001.1236100262.188

33903600000

0000188

1101000

1.080.019,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

010001.1236100262.188

33903900000

0000190

1101000

328.170,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES

010001.1236500251.182

44905100000

0000206

1101000

280.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

010001.1236500262.189

31900400000

0000228

1103000

48.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL DE CONSUMO

010001.1236500262.189

33903000000

0000259

1101000

8.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

010001.1236500262.189

33903600000

0000269

1101000

1.049.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

010001.1236500262.189

33903900000

0000271

1101000

12.800,00

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

026001.1957300062.061

33903600000

0000510

1000000

50.000,00

PROMOÇÃO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E AGROTURISMO

SUBVENÇÕES SOCIAIS

028001.1339200172.149

33504300000

0000538

1000000

TOTAL: 4.174.923,20

Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação/Anulação Dotação: R$ 4.174.923,20 (quatro milhões cento e setenta e quatro mil novecentos e vinte e três reais e vinte centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000

022001.1012200222.1600000019

111.000,00

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

OBRAS E INSTALAÇÕES 120100044905100000

022001.1030100211.1600000025

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

20,00

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 100000032902200000

008001.2884300082.0710000106

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal Nº 0002773/2015.DECRETA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 4.174.923,20 (quatro milhões cento esetenta e quatro mil novecentos e vinte e três reais e vinte centavos ), para atender as seguintes programações:

DECRETO N.º 0000280/2016 , DE 25 novembro de 2016

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 3 E&L Produções de Software LTDA

Page 120: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 120

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000280/2016Data 25/11/2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.714,20

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 100000032952100000

008001.2884300082.0710000107

96.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110100031900400000

010001.1212200012.1800000110

726.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000

010001.1212200012.1800000111

24.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 110100031911300000

010001.1212200012.1800000114

31.000,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

MATERIAL DE CONSUMO 110700033903000000

010001.1230600262.1950000139

66.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

OBRAS E INSTALAÇÕES 110700044905100000

010001.1236100251.1810000143

371.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000

010001.1236100262.1880000160

112.170,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110200031901100000

010001.1236100262.1880000161

13.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110100031901300000

010001.1236100262.1880000163

55.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 110100031911300000

010001.1236100262.1880000170

200,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110100044905200000

010001.1236100262.1880000196

161.669,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES 110700044905100000

010001.1236500251.1820000209

203.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000

010001.1236500262.1890000232

335.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110200031901100000

010001.1236500262.1890000233

1.281.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110300031901100000

010001.1236500262.1890000234

5.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110100031901300000

010001.1236500262.1890000238

70.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 110700033903200000

010001.1236500262.1890000268

447.350,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110700033903900000

010001.1236500262.1890000274

10.800,00

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

026001.1512700062.0620000476

1.000,00

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

026001.1512700062.0620000479

1.000,00

DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000

026001.1512700062.0620000481

20.000,00

PROMOÇÃO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E AGROTURISMO

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÕ STICAS, CIENTÕ FICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 100000033903100000

028001.1339200172.1490000540

30.000,00

PROMOÇÃO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E AGROTURISMO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

028001.1339200172.1490000542

TOTAL: 4.174.923,20

Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 25 novembro de 2016, revogam-se as disposições emcontrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Viana , 25 novembro de 2016

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 3 E&L Produções de Software LTDA

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 121

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000280/2016Data 25/11/2016

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

EMILENE ENDLICH KLEINCONTADORA

CRC-ES 009135/0

SIMONE PURCINO DA CUNHA VIEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 3 de 3 E&L Produções de Software LTDA

Page 122: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 122

DECRETO N° 280/2016 APublicação Nº 75537

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000280A/2016Data 29/11/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

IPREVI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE VIANA

3.839,30

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

006001.0912200292.500

31901100000

0000002

2404000

1.250,00

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

006001.0912200292.500

31901300000

0000003

2404000

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

006001.0912200292.501

33903600000

0000012

2404000

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.0912200292.501

33903900000

0000013

2404000

500,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

006001.0912200292.501

33904700000

0000014

2404000

62.500,00

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A SEGURADOS ATIVOS E SEUS DEPENDENTES

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS

018002.0927200300.530

31900500000

0000021

2402000

1.396.160,70

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A INATIVOS E PENSIONISTAS

APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

018002.0927200300.531

31900100000

0000023

2402000

120.000,00

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A INATIVOS E PENSIONISTAS

PENSÕES DO RPPS

018002.0927200300.531

31900300000

0000024

2402000

60.000,00

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A SEGURADOS ATIVOS E SEUS DEPENDENTES

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS

019003.0927200300.540

31900500000

0000030

2403000

10.000,00

PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A INATIVOS E PENSIONISTAS

PENSÕES DO RPPS

019003.0927200300.541

31900300000

0000033

2403000

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.300.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

005001.0412200012.040

31901100000

0000060

1000000

22.700,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAM

OBRAS E INSTALAÇÕES

010001.1236100251.181

44905100000

0000140

1101000

210.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

010001.1236100262.188

31901100000

0000162

1103000

100.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

010001.1236100262.188

33903900000

0000190

1101000

45.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

010001.1236500262.189

31901100000

0000232

1101000

250.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

010001.1236500262.189

31901100000

0000234

1103000

950.896,44

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

010001.1236500262.189

33903900000

0000271

1101000

409.500,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES

014001.1751200152.122

44905100000

0000393

1605000

TOTAL: 4.946.346,44

Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 1.658.250,00 (um milhão seiscentos e cinqü enta e oito mil duzentos e cinqü enta reais )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 3.288.096,44 (três milhões duzentos e oitenta e oito mil noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

20.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

002001.0412200012.0100000005

210.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 100000033904700000

005001.0412200012.0400000068

45.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110100031901300000

010001.1212200012.1800000112

205.400,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES 110100044905100000

010001.1236500251.1820000206

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal Nº 0002773/2015.DECRETA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 4.946.346,44 (quatro milhõesnovecentos e quarenta e seis mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos ), para atender as seguintes programações:

DECRETO N.º 0000280A/2016 , DE 29 novembro de 2016

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 123

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000280A/2016Data 29/11/2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

195.496,44

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES 110700044905100000

010001.1236500251.1820000209

170.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES 110700044905100000

010001.1236500251.1820000213

360.000,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES 110800044905100000

010001.1236500251.1820000217

250.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110300031901300000

010001.1236500262.1890000240

122.700,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110700033903900000

010001.1236500262.1890000274

209.500,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 150200044905100000

014001.1545100151.0600000357

200.000,00

INFRAESTRUTURA NOS BAIRROS E DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO

OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000

014001.1745100151.1260000381

1.300.000,00

MANUTENÇÃO E MELHORIAS EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PÚBLICOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

014001.1751200152.1220000388

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

1.658.250,00

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS

OBRAS E INSTALAÇÕES 150200044905100000

014001.1545100151.0600000357

TOTAL: 4.946.346,44

Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 29 novembro de 2016, revogam-se as disposições emcontrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Viana , 29 novembro de 2016

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

CPF - 074.544.797-07

EMILENE ENDLICH KLEINCONTADORA

CRC-ES 009135/0

SIMONE PURCINO DA CUNHA VIEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

Page 124: Edição N° 701 Quarta-feira - 15 de Fevereiro de 2017 Vitória/ES...15/02/2017 Quarta-feira DOM/ES - Edição N 701 Página 3 DECRETO N 140/2017 Publicação Nº 75618 DECRETO Nº

15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 124

DECRETO N° 296/2016Publicação Nº 75538

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000296/2016Data 14/12/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

84.700,00

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

SUBVENÇÕES SOCIAIS

023001.0824400102.092

33504300000

0000024

1399000

105.000,00

ATENDIMENTO SOCIAL ESPECIALIZADO A FAMÍLIA

SUBVENÇÕES SOCIAIS

023001.0824400112.094

33504300000

0000054

1399000

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

480.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

022001.1012200222.160

31900400000

0000009

1201000

167.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

022001.1012200222.160

31901300000

0000011

1201000

137.012,88

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

022001.1030100212.161

31900400000

0000040

1203000

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

439.678,05

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

005001.0412200012.040

31901100000

0000060

1000000

51.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

008001.0412200012.070

33909300000

0000101

1501000

80.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

010001.1212200012.180

31901100000

0000111

1101000

505.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

010001.1236100262.188

31900400000

0000159

1103000

1.500,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

010001.1236100262.188

33903600000

0000188

1101000

611.630,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

010001.1236100262.188

33903900000

0000191

1102000

447.500,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

010001.1236100262.188

44905200000

0000197

1102000

6.602,48

TRANSPORTE DO ESCOLAR

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

010001.1236100262.190

33903900000

0000202

1102000

1.421,28

TRANSPORTE DO ESCOLAR

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

010001.1236100262.190

33903900000

0000203

1107000

389.104,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFA

OBRAS E INSTALAÇÕES

010001.1236500251.182

44905100000

0000206

1101000

17.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

010001.1236500262.189

31901100000

0000232

1101000

233,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

010001.1236500262.189

33903900000

0000271

1101000

101,60

MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE ARMAZENAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

026001.1854100142.064

33903900000

0000492

1000000

TOTAL: 3.524.483,29

Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação/Anulação Dotação: R$ 3.524.483,29 (três milhões quinhentos e vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

84.700,00

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA, CIDADANIA E CONVIVÊNCIA

OBRAS E INSTALAÇÕES 139900044905100000

023001.0824400101.0900000020

105.000,00

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

SUBVENÇÕES SOCIAIS 130100033504300000

023001.0824400102.0920000022

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

480.000,00

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

OBRAS E INSTALAÇÕES 120100044905100000

022001.1030100211.1600000025

137.012,88

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

OBRAS E INSTALAÇÕES 120300044905100000

022001.1030100211.1600000027

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal Nº 0002773/2015.DECRETA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 3.524.483,29 (três milhões quinhentose vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos ), para atender as seguintes programações:

DECRETO N.º 0000296/2016 , DE 14 dezembro de 2016

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 125

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000296/2016Data 14/12/2016

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

167.000,00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

MATERIAL DE CONSUMO 120100033903000000

022001.1030200212.1620000070

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

300,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

005001.0412200012.0400000065

51.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 190100033903900000

008001.0412200012.0700000098

80.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100000033909200000

008001.0412200012.0700000099

17.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100000033909300000

008001.0412200012.0700000100

611.630,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110200031901100000

010001.1236100262.1880000161

300.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 110300031911300000

010001.1236100262.1880000172

1.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 110100033903200000

010001.1236100262.1880000184

500,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110100044905200000

010001.1236100262.1880000196

205.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 110300031911300000

010001.1236500262.1890000247

844.627,76

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110700033903900000

010001.1236500262.1890000274

233,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110100044905200000

010001.1236500262.1890000277

439.378,05

MANUTENÇÃO DA FROTA

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

015001.1712200052.1310000403

101,60

MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE ARMAZENAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

026001.1854100142.0640000489

TOTAL: 3.524.483,29

Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 14 dezembro de 2016, revogam-se as disposições emcontrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Viana , 14 dezembro de 2016

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

EMILENE ENDLICH KLEINCONTADORA

CRC-ES 009135/0

SIMONE PURCINO DA CUNHA VIEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 126

PORTARIA N° 1015/2016Publicação Nº 75539

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01PORTARIA Nº 0001015/2016Data 28/11/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

362.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

010001.1236100262.188

33903900000

0000190

1101000

TOTAL: 362.000,00

Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação/Anulação Dotação: R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

362.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110700033903900000

010001.1236100262.1880000194

TOTAL: 362.000,00

Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 28 novembro de 2016, revogam-se as disposições emcontrário.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Viana, 28 novembro de 2016.

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

EMILENE ENDLICH KLEINCONTADORA

CRC-ES 009135/0

SIMONE PURCINO DA CUNHA VIEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal N.º 0002773/2015.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e doismil reais ), para atender as seguintes programações:

PORTARIA N.º 0001015/2016 , DE 28 novembro de 2016

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

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15/02/2017 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 701

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Página 127

Vila Pavão

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO P.P 002/2017.Publicação Nº 75525

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2017

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no dis-posto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve HOMOLOGAR a adjudicação referente ao Processo nº 203745/2016, do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 002/2017, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto trata da aquisição de gêneros alimentícios, provenientes da agricultura familiar, destina-dos ao preparo da merenda escolar para o preparo da merenda escolar para o primeiro semestre do ano letivo de 2017, em favor da ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE VILA PAVÃO, os Itens 1, 2, 4, 5, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 16 e 17, no valor total de R$ R$ 45.871,50 (quarenta e cinco mil e oitocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) e RENATO BENING, os itens 06, 10 e 15, no valor total de R$ 12.169,00 (doze mil cento e sessenta e nove reais).

Vila Pavão, ES, 14 de Fevereiro de 2017.

Irineu Wutke

Prefeito Municipal