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EDITAL 006/2017 PARA O PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃOCIENTÍFICA E INOVAÇÃO DA FACULDADE INDEPENDENTE DO
NORDESTE – FAINOR
A Direção Geral da Faculdade Independente do Nordeste FAINOR, no uso
de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa 17/2006 do
CNPq, torna pública aos interessados em submeterem propostas de pesquisa ao
Programa Institucional de Iniciação Científica e Inovação a abertura de inscrições
para o processo de seleção de projetos de pesquisa que serão desenvolvidos no
período compreendido entre agosto de 2017 a julho de 2018.
OBJETIVOS
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), o
Programa Institucional de Bolsas de Voluntários da Iniciação Científica (PIVIC) –
2017/2018, bem como o Programa Institucional de Bolsas de Inovação
(PIBIC/INOVAÇÃO) e o Programa Institucional de Bolsas de Voluntários
(PIVIC/INOVAÇÃO) visam despertar a vocação científica, incentivar talentos
potenciais entre estudantes de graduação, assim como estimular o desenvolvimento
de novas tecnologias e de inovação mediante a participação em projetos de pesquisa
orientados por pesquisadores atuantes e qualificados, com titulação mínima de mestre
e com vínculo empregatício com carga horária mínima de 20 horas para bolsa PIBIC
ou PIVIC e professores com 40 (quarenta) horas ou regime integral na FAINOR para
concorrer as vagas de bolsas PIBIC provenientes do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e da Fundação de Pesquisa do
Estado da Bahia – FAPESB.
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ABERTURA
O programa de Iniciação Científica e Inovação (PIC/INOVAÇÃO FAINOR) faz
saber que, entre o período de 21 de março a 24 de abril de 2017, encontramse
abertas as inscrições para seleção de bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas
de Iniciação Científica e Inovação (PIBIC/CNPq, PIBIC/FAPESB,
PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR e PIBIC/FAINOR), Programa Institucional de Bolsas
de Voluntários da Iniciação Científica (PIVIC/FAINOR) e o Programa Institucional
de Bolsas de Voluntários de Inovação (PIVIC/INOVAÇÃO/FAINOR).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A SOLICITAÇÃO DE BOLSA
3.1. O envio da documentação ocorrerá em 02 (duas) etapas:
3.1.1. Etapa I – ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DO ORIENTADOR – O
pedido deve ser apresentado em uma única via, independente do número de bolsas
solicitadas.
3.1.2. O Orientador deverá preencher o Formulário online específico para
cadastramento de proposta à Iniciação Científica disponibilizado no Portal da
FAINOR (http://ep01.fainor.com.br/sistema_ic/).
3.1.3. Quando da finalização do Formulário online, o Orientador deverá graválo e
concluílo, o que automaticamente gerará um Número de Pedido no Sistema da
Iniciação Científica FAINOR.
3.1.4. Caso não seja gerado o Número do Pedido, este Formulário não será aceito
para avaliação, pois se trata de Relatório de Conferência. Solicitase atenção neste
item, pois não serão aceitas propostas apresentadas em Relatório de Conferência,
sob qualquer alegação, uma vez que as mesmas não foram concluídas no Sistema
da Iniciação Científica.
3.1.5. Durante o período de inscrição do presente Edital, o Orientador deverá
protocolar junto à Secretaria de Pesquisa da FAINOR (NEP/FAINOR), de
segunda a sextafeira, nos horários das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 11h, 01
(uma) via impressa da proposta, contendo os documentos presos com colchetes
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na seguinte ordem:
a) Cópia impressa do Formulário online preenchido, concluído no Sistema de
Iniciação Científica – FAINOR e assinado pelo Orientador (assinatura manuscrita)
(ver Anexo I somente para conferência);
b) Currículo Lattes personalizado e atualizado do Orientador (impresso da Plataforma
Lattes, a partir de 2012, contendo os itens relacionados no barema (conforme Anexo I
somente para conferência);
c) Cópia do Diploma (devidamente regularizado), que comprove a maior titulação do
Orientador;
d) Declaração atestando o tipo de vínculo empregatício e a carga horária do
Orientador, emitidos pelo próprio proponente;
e) Declaração do Orientador de que possui os recursos mínimos necessários para o
desenvolvimento das atividades de pesquisa pelo bolsista e para a devida divulgação
dos resultados (conforme modelo – Anexo II somente para conferência);
f) Declaração de nada consta emitida pela Coordenação de Pesquisa FAINOR;
g) Comprovação de participação do Orientador em Grupo de Pesquisa cadastrado no
Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, para os proponentes à bolsa CNPq e
FAPESB;
h) Comprovação de submissão do projeto a ser desenvolvido a um Comitê de Ética
em Pesquisa (no caso de pesquisas que envolvam seres humanos e animais);
i) Cópia do Certificado do Estágio PósDoutoral do Orientador, quando for o caso.
3.2.1. Etapa II – ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DO ALUNO Caso o pedido do
Professor/Orientador seja aprovado pelo Comitê Institucional de Pesquisa, Extensão e
Inovação da FAINOR, deverão ser encaminhados os seguintes documentos, presos
com colchetes, no prazo informado no calendário (item 13 deste Edital), na ordem
apresentada no Quadro 01:
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Quadro 01 – Prérequisitos documentais aos postulantes das bolsas
Documentos PIBIC/
FAINOR
PIBIC/
INOVAÇÃO/
FAINOR
PIBIC/CNPq
PIBIC/
FAPESB
PIVIC/
FAINOR
PIVIC/
INOVAÇÃO
FAINOR1. Formulário on
line do Programa de
Bolsas IC, específico
para modalidade
IC_Cotas, concluído
e impresso em 01
via, com as
assinaturas originais
do candidato à bolsa
e do Orientador
<http://siga.fapesb.b
a.gov.br/bolsa_fc/log
in.wsp?
x.c_m=fe78323277e
2e1d3>
x
2. Formulário de
Inscrição (Anexo
III), com a indicação
da bolsa pleiteada
(PIBIC/CNPq;
PIBIC/FAPESB;
PIBIC/FAINOR;
PIBIC/INOVAÇÃO/
FAINOR,
PIVIC/FAINOR , ou
PIBIC/INOVAÇÃO/
x x x x x x
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FAINOR) completo
e assinado pelo
bolsista e
Orientador,3. Currículo Lattes
atualizado do aluno,
impresso
diretamente da
Plataforma Lattes;
x x x x x x
4. Histórico escolar
do candidato, no
modelo “histórico
com média geral”,
referente à
graduação, fornecido
pelo setor/órgão
competente da
Instituição
(Secretaria Geral de
Cursos da FAINOR),
contendo a média
geral e as eventuais
reprovações;
x x x x x x
5. Comprovante de
Matrícula atualizado,
emitido pela
Secretaria Geral de
Cursos da
Instituição;
x x x x x x
6. Cópia do CPF e
RG
do candidato;
x x x x x x
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7. Declaração do
Colegiado do Curso
de Graduação, ao
qual pertence,
atestando o semestre
atual do aluno e o
provável período de
conclusão do curso;
x x x x x x
8. Declaração do
candidato
informando que não
terá vínculo
empregatício e/ou
estatutário durante a
vigência da bolsa
(vide modelo –
Anexo IV);
x x x x
09. Declaração de
que não será
beneficiado por
nenhum tipo de
bolsa/remuneração,
estágio ou similar,
durante o período de
vigência da bolsa,
exceto auxílio
moradia ou
equivalente ofertado
pela FAINOR (vide
modelo – Anexo V);
x x x x
10. Extrato de conta
bancária, contendo
x
Banco do
x
Banco do
x x
Banco do
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números de agência
e
contacorrente,
incluindo respectivos
dígitos verificadores.
Brasil,
Bradesco
ou Caixa
Econômic
a Federal
(conta
corrente
ou
Poupança)
Brasil
Bradesco ou
Caixa
Econômica
Federal
(conta
corrente ou
Poupança)
Banco
do
Brasil
Brasil
3.3. O bolsista indicado que não possuir conta nos bancos discriminados acima,
deverá abrila até o prazo informado na divulgação dos resultados.
3.4. As inscrições efetuadas com documentação incompleta ou a inexatidão das
declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que
não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo,
desclassificarão automaticamente o candidato.
4. INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA
O Programa de Bolsas de Iniciação Científica, concederá 24 (vinte e quatro)
bolsas PIBIC/FAINOR, 04 bolsas PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR, 02 (duas)
bolsas PIBIC/FAPESB, e finalmente 02 bolsas PIBIC/CNPq, com duração de
até 12 (doze) meses; podendo se candidatar os alunos regularmente
matriculados nos Cursos de Graduação da Faculdade Independente do
Nordeste – FAINOR.
4.1 O valor mensal da Bolsa PIBIC/FAINOR e PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR
é de R$ 325,00 (Trezentos e Vinte e Cinco Reais) e o das bolsas FAPESB e
CNPq é de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais);
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4.2 As bolsas PIBIC, PIBIC/INOVAÇÃO, PIVIC e PIVIC/INOVAÇÃO terão
início entre 1º de agosto de 2017 a 31 de julho de 2018.
4.3 Havendo posterior ampliação da quota de bolsas de qualquer dos órgãos de
fomento, serão convocados os próximos classificados da lista, obedecendose
a ordem de classificação geral.
4.4 A quota de bolsas do PIBIC/CNPq e PIBIC/FAPESB é estimada, podendo
a concessão ser reduzida ou ampliada pelos CNPq e/ou FAPESB.
5. ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO DISCENTE
5.1 O candidato à bolsa deverá atender aos seguintes requisitos mínimos e
obrigações listadas a seguir:
5.1.1 Ter bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar,
com média geral igual ou superior a 7,0 (sete) pontos;
5.1.2 Não ter sofrido reprovações em componentes curriculares nos últimos 12
meses ou ter sofrido, no máximo, 02 (duas) reprovações dentro desse período;
5.1.3 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da FAINOR e
não estar no último semestre do curso;
5.1.4 Estar cadastrado como Pesquisador FAPESB, por meio do endereço
eletrônico <http://form.fapesb.ba.gov.br/cadastro/login.wsp> (condição
necessária somente aos candidatos à bolsa FAPESB);
5.1.5 Dedicarse, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais ao projeto;
5.1.6 Permanecer no curso de graduação para o qual concorreu à bolsa por, no
mínimo, mais dois semestres até a conclusão da bolsa;
5.1.7 Não ter vínculo empregatício, de qualquer natureza, inclusive durante
toda a vigência da bolsa PIBIC e PIBIC/INOVAÇÃO;
5.1.8 Não ser beneficiado por outra bolsa de qualquer natureza, estágio,
monitoria ou similar, durante a vigência da bolsa da PIBIC e
PIBIC/INOVAÇÃO, exceto bolsas FIES, PROUNI, auxíliomoradia ou
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similar ofertado pela FAINOR;
5.1.9 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
5.2.0 Não ser do círculo familiar estrito do Orientador, como, por exemplo,
possuir graus de parentesco de 1º e 2º graus com o Orientador.
6. O ORIENTADOR DO CANDIDATO À BOLSA DEVERÁ ATENDER
AOS SEGUINTES REQUISITOS MÍNIMOS
6.1.1 Ser pesquisador com produtividade científica destacada, com titulação
mínima de Mestre, obtida em Programa de PósGraduação stricto sensu
reconhecido pela CAPES, ou formalmente convalidado no Brasil, se obtido no
exterior;
6.1.2 Ter vínculo empregatício com carga horária mínima de 40 (quarenta)
horas ou tempo integral para concorrer às bolsas PIBIC/CNPq e
PIBIC/FAPESB; e a partir de 20 (vinte) horas para bolsas
PIBIC/FAINOR,PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR, PIVIC/FAINOR e PIVIC/
INOVAÇÃO/FAINOR com a Faculdade Independente do Nordeste;
6.1.3 Integrar Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de
Pesquisa do CNPq, somente nos casos dos candidatos às bolsas PIBIC/CNP'q
e PIBIC/FAPESB;
6.1.4 Estar cadastrado como Pesquisador FAPESB, através do endereço
Eletrônico: <http://form.fapesb.ba.gov.br/cadastro/login.wsp > (condição
necessária somente aos candidatos à bolsa FAPESB);
6.2.5 Possuir currículo atualizado, nos últimos 90 (noventa) dias, na
Plataforma Lattes;
6.2.6 Possuir indicadores comprovados de produtividade do Qualis (artigo
científico, patente, livro, entre outros) entre 2012 e 2017, ou possuir
indicadores comprovados de produção tecnológica nos últimos 05 (cinco)
anos: pedido de patente depositada ou concedida pelo INPI, ou registro de
software/marca/cultivares junto ao INPI ou Ministério da Agricultura, ou
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solicitada ao órgão competente, além de outra propriedade industrial
comprovada; ou possuir projeto na área de Inovação Tecnológica aprovado e
vigente durante o período da bolsa.
6.2.7 Casos omissos serão avaliados pelo Comitê Institucional de Pesquisa,
Extensão e Inovação da FAINOR, que deliberará pela aceitação ou não do
solicitante como apto a submeter solicitações de bolsas para o presente Edital.
7. ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
7.1 Orientar o(s) aluno(s) nas diferentes etapas do trabalho, incluindo a
elaboração dos relatórios parcial e final e do material para apresentação na
Semana de Iniciação Científica (SIC) e Simpósio de Inovação (SIT) da
FAINOR e nos congressos ou eventos resultados do projeto venham a ser
apresentados;
7.2 Encaminhar, por escrito e justificado, à Coordenação de Iniciação
Científica da FAINOR os pedidos de cancelamento ou substituição do bolsista
7.3 Emitir parecer dos relatórios parcial e final de bolsistas da Iniciação
Científica e Inovação da FAINOR nas datas determinadas pela Coordenação
de Iniciação Científica e da Coordenação de Inovação;
7.4 Comparecer às sessões acadêmicas da Semana de Iniciação Científica
(SIC) e do Simpósio de Inovação (SIT) da FAINOR, bem como acompanhar
a(s) comunicação(ões) de seu(s) orientando(s) na SIC e SIT. Se houver
impedimento de participar desses eventos acadêmicos, o Orientador deve
enviar justificativa por escrito às respectivas Coordenações de Iniciação
Científica e Inovação da FAINOR, no prazo estabelecido no calendário da
SIC. Neste caso, o Orientador deverá indicar um docente, com titulação
mínima de Mestre, para representálo durante a exposição do bolsista sob sua
supervisão. Constatando ausência não justificada, o Orientador perderá o
direito de pleitear quaisquer cota de bolsas de Iniciação Científica e Inovação,
sob a responsabilidade da FAINOR, para a vigência 2018/2019;
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7.5 Comprovar, a qualquer tempo, por solicitação da Coordenação de
Iniciação Científica ou Coordenação de Inovação ou do Comitê Institucional
de Pesquisa, Extensão e Inovação da FAINOR, a produção científica,
tecnológica ou artísticocultural, declarada no Currículo Lattes;
7.6 Incluir o nome do aluno com bolsas da Iniciação Científica e Inovação nas
publicações e nos trabalhos apresentados em seminários e congressos, em
cujos resultados o mesmo teve participação efetiva;
7.7 Escolher e indicar como orientando, aluno com perfil e desempenho
acadêmico compatível com as atividades da pesquisa propostas, sendo a
seleção de sua inteira responsabilidade, devendo observar princípios éticos e
evitar conflitos de interesse, como, por exemplo, a escolha e indicação de
orientando com 1º e 2º graus de parentesco;
7.8 Realizar a avaliação de acompanhamento do aluno após 6 (seis) meses do
início da vigência do Programa, e ao final do mesmo, submetendo os relatórios
parcial e final à Coordenação de Iniciação Científica da FAINOR para as
bolsas PIBIC/FAINOR; PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR; PIVIC/FAINOR,
PIVIC/INOVAÇÃO/FAINOR e ao CNPq à FAPESB para as bolsas
PIBIC/CNPq PIBIC/FAPESB, respeitando os prazos estabelecidos pela
Coordenação de Iniciação Científica da FAINOR. O não cumprimento deste
item poderá implicar na suspensão (no caso de relatório parcial) ou na
devolução corrigidas monetariamente dos valores da bolsa (no caso de
relatório final) ao respectivo órgão financiador FAINOR, CNP'q e FAPESB.
8. SUBSTITUIÇÕES
8.1 A substituição de bolsistas de Iniciação Científica e Inovação remuneradas
ou voluntárias só poderá ser realizada uma única vez, desde que, no mesmo
projeto aprovado pelo Edital, mediante pleito do Orientador, com as devidas
justificativas e solicitação formal (por meio de ofício) da Coordenação PIBIC
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da Instituição a qual o estudante está vinculado, contendo data (dia, mês e
ano) a ser rescindida a bolsa, acompanhada da documentação completa do
novo candidato, que deverá atender aos requisitos exigidos para a modalidade.
Esse tipo de solicitação só poderá ser realizada desde que a documentação
completa do candidato à bolsa esteja nas Secretarias da FAINOR até a data de
31 de março de 2017;
8.2 O bolsista substituído deverá apresentar à Instituição cotista o Relatório
Técnico Final, em até 15 (quinze) dias após a rescisão da bolsa, com
informações referentes ao período em que recebeu o auxílio;
8.3 Em caso de impedimento do Orientador, a FAINOR poderá requerer a sua
substituição, por meio de ofício, com anuência do Orientador substituído,
cópia do Currículo Lattes atualizado do novo Orientador, que atenda aos
requisitos previstos no item 6.1.2 do presente Edital, desde que no mesmo
projeto e que o bolsista seja preservado com a continuidade da bolsa, e
acrescentar documentação para substituição de Orientador: CPF, RG e carga
horária do novo Orientador.
8.4 No caso de desistência ou desligamento do bolsista fora do prazo
estabelecido no item 9.1, a bolsa será repassada ao aluno voluntário (PIVIC ou
PIVIC/INOVAÇÃO) vinculado ao Orientador e cadastrado na Iniciação
Científica (IC) da FAINOR. Caso não existam alunos nas condições exigidas,
a bolsa será devolvida à Coordenação de Iniciação Científica da FAINOR que
providenciará a sua realocação para outro projeto cadastrado na IC;
8.5 Comunicar imediatamente à Coordenação de Iniciação Científica da
FAINOR o descumprido das atribuições do(s) bolsista(s) exigidas pela
FAINOR e FAPESB e pelo CNPq para manutenção da sua elegibilidade e
condições de participação no Programa de IC, a fim de evitar pagamento
indevido da bolsa. Salientase, então, que quaisquer mensalidades recebidas
inapropriadamente deverão ser devolvidas integralmente ao órgão financiador
da bolsa, em valores monetariamente atualizados.
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9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO BOLSISTA
9.1 O processo de acompanhamento e avaliação do bolsista será realizado por
meio da análise do formulário de acompanhamento de bolsista IC
(encaminhado pelo Orientador) e dos relatórios Parcial e Final (encaminhado
pelo bolsista) à Coordenação do Programa de Iniciação Científica da FAINOR
(Instituições cotistas CNPq ou FAPESB), nos prazos determinados por esses
eminentes órgãos e na participação na Semana de Iniciação Científica. Para os
bolsistas cotistas do CNPq e da FAPESB, os relatórios parciais e finais da
pesquisa devem ser entregues na Secretaria da Iniciação Científica –
NEPFAINOR até as dataslimite de 15 de fevereiro de 2018 (Relatório
Parcial da Pesquisa) e até 30 de agosto de 2018 (Relatório Final da
Pesquisa).
9.2 Relatório de Acompanhamento do Bolsista Encaminhado pelo
Orientador à Coordenação PIBIC da FAINOR (Instituição Cotista FAPESB)
no 6º (sexto) mês de vigência da bolsa.
9.3 Relatório Técnico Final – encaminhado até 15 (quinze) dias após o
encerramento da vigência da bolsa;
9.4 Participação na Semana de Iniciação Científica e Simpósio de
Inovação (SIC/SIT/FAINOR 2017) todos os bolsistas PIBIC/CNPq e
PIBIC/FAPESB deverão apresentar os resultados da pesquisa através de
exposições orais acompanhadas de pôster(es). Os demais bolsistas deverão
apresentar seus resultados em formato de pôsteres.
9.5 Fazer referência ao apoio do CNPq, da FAPESB e/ou da FAINOR em
qualquer material de divulgação da pesquisa vinculada à bolsa concedida.
9.6 O vínculo institucional do bolsista concluinte com o seu curso de
graduação cessará no encerramento do semestre letivo e não na colação de
grau.
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9.7 A não apresentação do relatório técnico, no modelo específico e/ou no
prazo determinado, implicará na suspensão imediata da bolsa, ficando o
Orientador e bolsista em situação de inadimplência com o CNPq, ou a
FAPESB, ou ainda com o Programa de Iniciação Científica da FAINOR.
9.8 Uma vez suspensa a bolsa PIBIC/FAINOR; PIBIC
INOVAÇÃO/FAINOR; PIBIC/CNPq e PIBIC/FAPESB, o discente, até então
beneficiado, deverá, dentro de prazo nunca superior a 05 (cinco) dias úteis,
encaminhar o relatório técnico parcial/final pendente, o qual constará
obrigatoriamente com as assinaturas originais do Orientador e do bolsista.
9.9 Toda comunicação com o CNPq e a FAPESB será estabelecida via a
Coordenação de Iniciação Científica da FAINOR, situada no Núcleo de
Extensão e Pesquisa (NEPFAINOR), a qual responde enquanto representante
legal das cotas de bolsa da FAINOR frente esses eminentes órgãos.
10. DO PROJETO E PLANO DE ATIVIDADE
10.1 Desde que o Orientador possua titulação mínima de Doutor
encontrarseá apto a propor até 02 (dois) diferentes planos de atividades
para as bolsas PIBIC ou PIBIC/INOVAÇÃO e até mais 05 (cinco) planos
de atividades para a modalidade PIVIC ou PIVIC/INOVAÇÃO e o
Orientador que possua titulação mínima de Mestre poderá propor até 01
(um) plano de atividade para a bolsa PIBIC ou PIBIC/INOVAÇÃO e até
mais 05 (cinco) planos de atividades para a modalidade PIVIC ou
PIVIC/INOVAÇÃO. Esses planos de atividades deverão ser,
individualmente, submetidos com o seu respectivo projeto. Cada conjunto
Projeto/Plano deverá atender rigorosamente ao Formulário online de
Cadastramento de Pesquisa (Anexo 01, apenas para simples conferência ).
Ressaltase que serão desclassificados os projetos que possuam planos de
atividades iguais e que não revelem necessidades de novos alunos envolvidos
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para se chegar aos resultados esperados;
10.2 O conjunto Projeto/Plano de Atividade, versão eletrônica, deve ser
submetido, exclusivamente, em formato PDF, conforme Formulário para
Apresentação de Projeto de Pesquisa (Anexo 01). Todas as seções do
formulário deverão ser preenchidas. Não serão consideradas as propostas
que não atendam a este requisito; não serão aceitas inscrições submetidas por
qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido
no Calendário de Atividades;
10.3 O Plano de Atividade deve ter viabilidade técnica e econômica, não
podendo depender de recursos financeiros da FAINOR e/ou das agências de
fomento externo a serem ainda aprovados para a sua execução;
10.4 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as
providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter
ético ou legal do projeto, comprometendose a enviar o mesmo no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias e, caso o projeto não seja aprovado,
automaticamente o mesmo comprovante será cancelado;
10.5 Projetos que serão executados em área de preservação ambiental deverão
apresentar a licença ou o protocolo de autorização junto ao IBAMA;
10.6 Projetos que envolvam experimentos com produtos transgênicos deverão
apresentar certificado de Qualidade em Biossegurança;
10.7 Projetos que contenham estudos sobre populações indígenas deverão
apresentar autorização das instituições que atuam junto às comunidades
indígenas;
10.8 Projetos que envolvam a manipulação de materiais radioativos deverão
apresentar autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
necessárias à execução do projeto. Nestes casos, deve ser anexado ao
Currículo Lattes do Orientador o comprovante de aprovação pelo Comitê de
Ética em Pesquisa (CEP/FAINOR) ou, ao menos, uma declaração do
Coordenador do projeto se comprometendo a enviar o mesmo no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias e que caso o projeto não seja aprovado,
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automaticamente o mesmo comprovante será cancelado;
10.10 Projetos que serão executados em área de preservação ambiental
deverão apresentar a licença ou o protocolo de autorização junto ao IBAMA;
10.11 Projetos que envolvam experimentos com produtos transgênicos
deverão apresentar certificado de Qualidade em Biossegurança;
10.12 Projetos que contenham estudos sobre populações indígenas deverão
apresentar autorização das instituições que atuam junto às comunidades
indígenas;
10.13 Projetos que envolvam a manipulação de materiais radioativos deverão
apresentar autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
11. PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção das solicitações de bolsa será realizada em 05 (cinco) etapas:
a) análise inicial, pela Secretaria de Iniciação Científica da FAINOR de toda a
documentação, para verificar o atendimento aos termos deste Edital;
b) pontuação, pelo Comitê Institucional de Pesquisa, Extensão e Inovação da
FAINOR, do currículo do Orientador de acordo com o barema (Anexo 01);
c) classificação das solicitações em ordem decrescente, de acordo com a
pontuação mínima do projeto em 70,00 (setenta) pontos. Projetos que
obtiverem pontuação inferior serão automaticamente desclassificados;
d) o projeto que obtiver pontuação igual ou superior a 70,00 pontos estará
classificado, sendo, todavia, contemplado a partir da pontuação máxima do
barema para cada agência de fomento;
e) análise da documentação dos alunos, somente para os professores
contemplados com bolsa.
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11.1 PONTUAÇÃO REFERENTE AO PROJETO/PLANO
A pontuação do conjunto Projeto/Plano será feita de acordo com a quadro a
seguir:
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O Plano de Atividade do bolsista deverá estar vinculado a um projeto
constante das linhas de pesquisa da FAINOR, oportunizandolhe acesso a
métodos e aos processos científicos;
12.2 É vedada a indicação de bolsista(s) para exercer atividades indiretas,
como apoio administrativo ou operacional;
12.3 O Orientador deverá indicar o(s) nome(s) do(s) bolsista(s), após a
divulgação de sua cota, respeitando os prazos previstos no Calendário de
Atividades (ver item 14). Indicações fora do prazo não serão aceitas;
12.4 Nos casos de empate de médias finais, os critérios de desempate terão a
seguinte ordem de prioridades:
Item analisado Nota máxima do item
Resumo 5
Fundamentação Teórica 10
Problema de Pesquisa 5
Justificativa 10
Objetivo Geral 10
Objetivos Específicos 10
Metodologia 10
Cronograma 5
Referências (bibliográfica) 5
Plano de Atividade do Aluno 20
Resultados Esperados 10
Total parcial da proposta 100
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12.4.1 Orientador com maior pontuação no Currículo Lattes nos últimos 05
(cinco) anos;
12.4.2 Orientador com maior pontuação no conjunto Projeto/Plano;
12.4.3 Orientador com projetos apoiados, nos últimos 05 (cinco) anos, por
agências de fomentos externas à FAINOR.
12.5. O Orientador que não estiver de acordo com o resultado poderá
encaminhar recurso à Direção Geral da FAINOR, via Coordenação de
Iniciação Científica, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da lista de
classificados/contemplados;
12.6 A Coordenação de Iniciação Científica juntamente com a Direção Geral
– FAINOR, em consonância com o CNPq e a FAPESB, reservamse no direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
13. CRONOGRAMA
Atividades Datas limiteLançamento do Edital 21/03/2017Entrega dos documentos exigidos e proposta, em versão impressa, na
Secretaria de Pesquisa do NEPFAINOR (até às 20h);
Entrega dos documentos exigidos e proposta, em versão digital, (até às
23h59min), via email: <[email protected]>
21/03/2017 a
24/04/2017
Divulgação do resultado do Edital 08/05/2017Interpolação de Recurso (até às 18h). 09 a 13/05/2017Divulgação dos resultados do recurso. 15/05/2017Indicação e cadastro do Bolsista na plataforma da FAPESB para as bolsas
PIBIC/FAPESB16/05/2017
Cadastro(s) do(s) bolsista(s) junto à Secretaria de Pesquisa do NEP para
o(s) bolsista(s) CNPq; PIBIC/FAINOR; PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR,
PIVIC/FAINOR e PIVIC/ INOVAÇÃO/FAINOR.
04/07/2017
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14. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
14.1 Esclarecimentos sobre o Edital 006/2017 poderão ser obtidos na
Secretaria de Pesquisa do NEPFAINOR, através do endereço eletrônico
<[email protected]> até a data/horário final de entrega dos documentos
indicados no item 14.
14.2 Todos os atos relativos ao Edital 006/2017, convocações, avisos e
resultados serão divulgados no Portal do NEP:
<http://www.fainor .com.br>. Ver seção da Iniciação Científica.
Vitória da ConquistaBA, 21 de março de 2017.
__________________________________
Edgard Larry Andrade Soares Diretor Geral – FAINOR
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ANEXO 01 DO EDITAL Nº 006 /2017
FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE – FAINOR
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA
MODALIDADE E VINCULAÇÃO
Edital de Iniciação Científica e Inovação FAINOR/FAPESB– Nº 006/2017
01 ORIENTADOR DO PROJETO NOME: (Não preencher aqui e sim no Sistema Online de IC:
<http://ep01.fainor.com.br/sistema_ic>)CPF: RG: DATA NASCIMENTO: / /ENDEREÇO:BAIRRO: TELEFONE:CIDADE: UF: CEP:Email:TITULAÇÃO MÁXIMA:GRUPO DE PESQUISA:
02 TÍTULO E ÁREA DE CONHECIMENTO DO PROJETO TÍTULO:
ÁREA DO CONHECIMENTO: (indicar número da tabela do CNPq e nome por
extenso)SUBÁREA DO CONHECIMENTO: (indicar número da tabela do CNPq e nome por
extenso)PALAVRAS
CHAVE:
03 RESUMO DO PROJETO no máximo 500 caracteres
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04 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DO PROJETO no máximo 4000 caracteres
05 PROBLEMA DE PESQUISA no máximo 250 caracteres
06 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE PESQUISA no máximo 1000 caracteres
(apresentação da relevância e importância do Projeto do Pesquisa)
07 OBJETIVOS DO PROJETO (no máximo 1/2 página) devem ser identificados
objetivos geral e específicos
08 METODOLOGIAS DO PROJETO (Devese prezar pela clareza e detalhamento
na descrição do método e das técnicas a serem utilizadas no desenvolvimento da
pesquisa)
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09 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROJETOATIVIDADE MÊS
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11
10 RESULTADOS ESPERADOS (Indicadores de produção, e/ou produtos específicos
da pesquisa como base de dados, e/ou produtos textuais, e/ou metodologias, novas
técnicas etc.) – máximo 500 caracteres
11 REFERÊNCIAS (indicar apenas as referências usadas no Projeto)
12 VIABILIDADE DE EXECUÇÃO NA INSTITUIÇÃO (Explicitar se existem
recursos garantidos para execução do Projeto, espaço físico, infraestrutura,
laboratórios, instrumentos, material de consumo, biblioteca etc.)
13 ASSINALE O ENQUADRAMENTO DA PROPOSTA DE ACORDO COM AS
LINHAS DE PESQUISA INSTITUCIONAL (FAINOR)
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Área de Ciências Humanas e Sociais:
( ) Gestão Democrática e Aprendizagem nas Organizações
( ) Educação, Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Social
Área de Saúde:
( ) Planejamento e Gestão em Políticas Públicas de Promoção à Saúde
( ) Promoção da saúde, Diagnóstico, Prevenção e Controle de Doenças
( ) Bioquímica Básica, Farmacêutica e Toxicológica
Área de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo:
( ) Sistemas, Arquitetura e Urbanismo e Engenharias na Melhoria da Efetividade nas
Organizações Públicas e Privadas
( ) Processamento da Informação e Energia Área de Inovação e Tecnologia:
( ) Tecnologias e Inovação (interdisciplinar
14 RELAÇÃO DE OUTROS PESQUISADORES INTEGRANTES DA EQUIPE DO
PROJETO
Não se aplica ( )Nome Institui
ção
(Sigla)
Titulação
máxima
(Sigla)
Função no Projeto
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15 FONTES EXISTENTES FINANCIADORAS DO PROJETO
Não se aplica ( )INSTITUIÇÃO VALOR
TOTAL
16 INSTITUIÇÃO ASSOCIADA
Não se aplica ( ) Descrever a forma de interação Institucional e obter e anexar Termo de Ciência do
responsável do Curso frente ao qual se estabelece a associação.
17 SOLICITAÇÃO DE ALUNOS PARA O PROJETO Quantidade de bolsistas solicitados =
18 PLANO DE ATIVIDADE DO ALUNO (Estabelecer e apresentar Plano de
Atividade para cada aluno).
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19 Barema avaliação parcial 01 = 3,0 (três) pontos
Nome:Nota:
19.1 PONTUAÇÕES REFERENTE À TITULAÇÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA
19.2 Indicadores de Produção Científica nos últimos 04 anos para produção científica e livre para
demais experiências (Obs. A comprovação poderá ser exigida pelos membros do Comitê
Institucional de Pesquisa e Extensão e pela Coordenação de Pesquisa do NEPFAINOR);
19.3 Serão consideradas apenas as informações contidas no Currículo Lattes, atualizadas em até 90
dias;
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19.4 Pontuações do currículo: 100 pontos equivalem à nota 10,0.
PERIÓDICOS serão considerados apenas os periódicos elencados no sítio:h tt p : // qu a li s . c a p e s . g o v . b r / w e bqu a li s / C o n s u l t a L i s t a C o m p l e t a P e r i o d i c o s . f a c e s Quan Pontosformação)formação)formação)ódico com Qualis B2 (5,0 pontos por artigo área Interdisciplinar e 2,5 pontos área de formação)formação)ódico com Qualis B4 (3,0 pontos por artigo área Interdisciplinar e 05 pontos área de formação)ódico com Qualis B5 (2,0 pontos por artigo área Interdisciplinar e 1,0 ponto área de formação)Conhecimentos Patenteados (p/unidade) (5 pontos)Depósito de patente (p/unidade) (2 pontos)Produção de software registrado (p/unidade) (4 pontos)COMUNICAÇÕES EM CONGRESSOS CIENTÍFICOS (NÃO CUMULATIVA)Resumos expandidos publicados em anais de congressos (0,5 por resumo – até 5 resumos)Trabalhos completos publicados em anais de eventos (0,8 por trabalho – até 5 trabalhos)(Obs. Serão considerados apenas os trabalhos com paginação inicial e final)ORIENTAÇÕES E/OU COORIENTAÇÕES DE INICIAÇÃO CIENTIFICA CONCLUÍDAS OU EM ANDAMENTOOrientação de Iniciação Científica concluída (3,0 pontos por aluno)Orientação de Iniciação Científica em andamento (1,0 pontos por aluno)PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EDITORIAISParticipação como editor de revistas científicas nacionais e estrangeiras (1,0 pontos por periódico até 6,0 pontos)Participação como membro de comitê editorial de revistas científicas nacionais e estrangeiras (0,5 ponto por participação, até 1,5 pontos)Participação como parecerista de revistas científicas nacionais e estrangeiras (0,3 pontos por participação, até)E FOMENTO/ORGÃO GOVERNAMENTAL/PROJETOS DE PESQUISA/BOLSASxemplo do FAPESB, UniversalCNPq, Jovens Pesquisadores etc. 2,0 por Projeto)Coordenação de Projeto Integrado (a exemplo do PróEquipamentos – CAPES, CTInfra/MCT/FINEP, PROCAD, PROCAD/NF e de Cooperações Internacionais, etc. 2,0 pontos por projeto)Participação em Projeto Integrado (2,0 pontos por participação)Participação em Projeto cadastrado no CNPq (1,0 ponto por participação)Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq (6,0 pontos)PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃOPesquisador credenciando como docente permanente ou colaborador em Programas de PósGraduação (3,0 pontos, independentemente do número de programas e destes junto à CAPES).
TITULAÇÃODoutorado reconhecido no Brasil (até 01 – 10, 0 pontos)Mestrado reconhecido no Brasil (até 01 – 5,0 pontos)
TOTAL DE PONTOS:NOTA FINAL:
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20 Solicitações de Bolsa(s) por Órgão de Fomento e Dados do(s) Projeto(s) do(s)
Bolsista(s) (conforme o Edital 006/2017)
Marcar a opção pleiteada para bolsa:
PIBIC/FAINOR (com remuneração) Sim [ ] Não [ ]
01 Bolsa [ ] 02 Bolsas [ ]
PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR (com remuneração) Sim [ ]Não [ ]
01 Bolsa [ ] 02 Bolsas [ ]
PIBIC/CNPq (exigência prof. 40h) Sim [ ]Não [ ]
01 Bolsa [ ] 02 Bolsas [ ]
FAPESB (exigência prof. 40h) Sim [ ] Não [ ]
01 Bolsa [ ] 02 Bolsas [ ]
PIVIC/FAINOR (Sem Remuneração) Sim [ ] Não [ ]
01 Bolsa [ ] 02 Bolsas [ ] 03 Bolsas []
PIVIC/INOVAÇÃO/FAINOR (Sem Remuneração) Sim [ ] Não [ ]
01 Bolsa [ ] 02 Bolsas [ ] 03 Bolsas [ ]
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21 ANUÊNCIA DO ORIENTADOR SOBRE A CIÊNCIA E RESPEITO A TODAS
AS DISPOSIÇÕES E OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS PELO EDITAL 006/2017
FAINORDATA: / /2017
ASSINATURA DO ORIENTADOR
______________________________________________________________
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ANEXO II DO EDITAL Nº 006/2017
(Não preencher aqui e sim no Sistema Online de IC:
<http://ep01.fainor.com.br/sistema_ic>)
Eu, __________________________________________________, lotado no
Colegiado de ______________________________________, declaro, para fins de
seleção no Programa de Bolsas de Iniciação Científica e Inovação da FAINOR, que
possuo os recursos mínimos necessários para o desenvolvimento das atividades de
pesquisa pelo bolsista e para a devida divulgação dos resultados.
Vitória da Conquista, ____ de _________________ de 2017
_________________________________________
Assinatura do Orientador
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ANEXO III DO EDITAL Nº 006/2017
(Não preencher aqui e sim no Sistema Online de IC:
<http://ep01.fainor.com.br/sistema_ic>)
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO
(MODELO PARA OS PEDIDOS DE BOLSA, PIBIC/FAINOR,
PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR, PIBIC/FAPESB,
PIVIC/FAINOR e PIVIC/ INOVAÇÃO/FAINOR)
Programa de Iniciação Científica da FAINOR– PIC/FAINOR Nº De Inscrição
Bolsa Pleiteada (Marcar apenas a bolsa a qual concorrerá)
1. PIBIC/FAPESB [ ]
2. PIBIC CNPq [ ]
3. PIBIC/FAINOR [ ]
4. PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR [ ]
5. PIVIC/FAINOR [ ]
6. PIVIC/ INOVAÇÃO/FAINOR [ ]
IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
Matrícula: EMail:
Nome Completo:
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7.
Nascimen
CPF: 8.
I
Órgão Emissor: Uf: 9.
Data
10. Endereço:
Bairro: Cidade: Uf: Cep:
Naturalidade: 11. Sexo:
Masc Fem.
Curso: Unidade: Semestre de Provável
Conclusão:
12. IDENTIFICAÇÃO DO ORIENTADOR
Nome Completo: CPF:
Titulação: Data de Nascimento: Regime de Trabalho
Endereço Eletrônico: Telefone:
Colegiado:
Título Do Projeto:
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Subprojeto (CASO Exista):
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ANEXO IV DO EDITAL Nº 006 /2017
(Não preencher aqui e sim no Sistema Online de IC:
<http://ep01.fainor.com.br/sistema_ic>)
Eu, _________________________________________, aluno(a) do Curso de
________________, declaro, para fins de participação no Programa de Bolsas de
Iniciação Científica e Inovação da FAINOR, que não terei vínculo empregatício e/ou
estatutário, durante o período de vigência da bolsa.
Vitória da Conquista, ___de___________________ de 2017.
_______________________________________________________________
Assinatura do discente
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ANEXO V DO EDITAL Nº 006/2017
(Não preencher aqui e sim no Sistema Online de IC:
<http://ep01.fainor.com.br/sistema_ic>)
Eu, _________________________________________, aluno(a) do Curso de
________________, declaro, para fins de participação no Programa de Bolsas de
Iniciação Científica e Inovação da FAINOR, que não serei beneficiado por nenhum
tipo de bolsa/remuneração, estágio ou similar, durante o período de vigência da bolsa,
exceto auxílio moradia ou equivalente ofertado pela IES, durante o período de
vigência da bolsa.
Vitória da Conquista, ____de __________________ de 2017.
______________________________________________________________
Assinatura do discente