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EDITAL 006/2017 PARA O PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E INOVAÇÃO DA FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE – FAINOR A Direção Geral da Faculdade Independente do Nordeste - FAINOR, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa 17/2006 do CNPq, torna pública aos interessados em submeterem propostas de pesquisa ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Inovação a abertura de inscrições para o processo de seleção de projetos de pesquisa que serão desenvolvidos no período compreendido entre agosto de 2017 a julho de 2018. OBJETIVOS O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), o Programa Institucional de Bolsas de Voluntários da Iniciação Científica (PIVIC) – 2017/2018, bem como o Programa Institucional de Bolsas de Inovação (PIBIC/INOVAÇÃO) e o Programa Institucional de Bolsas de Voluntários (PIVIC/INOVAÇÃO) visam despertar a vocação científica, incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, assim como estimular o desenvolvimento de novas tecnologias e de inovação mediante a participação em projetos de pesquisa orientados por pesquisadores atuantes e qualificados, com titulação mínima de mestre e com vínculo empregatício com carga horária mínima de 20 horas para bolsa PIBIC ou PIVIC e professores com 40 (quarenta) horas ou regime integral na FAINOR para concorrer as vagas de bolsas PIBIC provenientes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e da Fundação de Pesquisa do Estado da Bahia –  FAPESB. 

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EDITAL 006/2017 PARA O PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃOCIENTÍFICA E INOVAÇÃO DA FACULDADE INDEPENDENTE DO

NORDESTE – FAINOR

A Direção Geral da Faculdade Independente do Nordeste ­ FAINOR, no uso

de   suas   atribuições,   em   conformidade   com   a   Resolução   Normativa   17/2006   do

CNPq,   torna   pública   aos   interessados   em   submeterem   propostas   de   pesquisa   ao

Programa Institucional  de Iniciação Científica e Inovação a abertura de inscrições

para  o  processo  de   seleção  de  projetos  de  pesquisa  que   serão  desenvolvidos  no

período compreendido entre agosto de 2017 a julho de 2018.

OBJETIVOS 

O   Programa   Institucional   de   Bolsas   de   Iniciação   Científica   (PIBIC),   o

Programa Institucional de Bolsas de Voluntários da Iniciação Científica (PIVIC) –

2017/2018,   bem   como   o   Programa   Institucional   de   Bolsas   de   Inovação

(PIBIC/INOVAÇÃO)   e   o   Programa   Institucional   de   Bolsas   de   Voluntários

(PIVIC/INOVAÇÃO)   visam   despertar   a   vocação   científica,   incentivar   talentos

potenciais entre estudantes de graduação, assim como estimular o desenvolvimento

de novas tecnologias e de inovação mediante a participação em projetos de pesquisa

orientados por pesquisadores atuantes e qualificados, com titulação mínima de mestre

e com vínculo empregatício com carga horária mínima de 20 horas para bolsa PIBIC

ou PIVIC e professores com 40 (quarenta) horas ou regime integral na FAINOR para

concorrer   as   vagas   de   bolsas   PIBIC   provenientes   do   Conselho   Nacional   de

Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e da Fundação de Pesquisa do

Estado da Bahia –  FAPESB. 

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ABERTURA

O programa de Iniciação Científica e Inovação (PIC/INOVAÇÃO ­ FAINOR) faz

saber que,  entre  o período de  21 de março a 24 de abril  de 2017,  encontram­se

abertas as inscrições para seleção de bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas

de   Iniciação   Científica   e   Inovação   (PIBIC/CNPq,   PIBIC/FAPESB,

PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR e PIBIC/FAINOR), Programa Institucional de Bolsas

de Voluntários da Iniciação Científica (PIVIC/FAINOR) e o Programa Institucional

de Bolsas de Voluntários de Inovação (PIVIC/INOVAÇÃO/FAINOR).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A SOLICITAÇÃO DE BOLSA

      3.1. O envio da documentação ocorrerá em 02 (duas) etapas:

3.1.1.  Etapa I – ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DO ORIENTADOR  – O

pedido deve ser apresentado em uma única via, independente do número de bolsas

solicitadas.

3.1.2.   O   Orientador   deverá   preencher   o   Formulário  online  específico   para

cadastramento  de  proposta   à   Iniciação  Científica  disponibilizado  no  Portal  da

FAINOR (http://ep01.fainor.com.br/sistema_ic/).

3.1.3. Quando da finalização do Formulário online, o Orientador deverá gravá­lo e

concluí­lo, o que automaticamente gerará um Número de Pedido no Sistema da

Iniciação Científica FAINOR.

3.1.4. Caso não seja gerado o Número do Pedido, este Formulário não será aceito

para avaliação, pois se trata de Relatório de Conferência. Solicita­se atenção neste

item, pois não serão aceitas propostas apresentadas em Relatório de Conferência,

sob qualquer alegação, uma vez que as mesmas não foram concluídas no Sistema

da Iniciação Científica.

3.1.5.  Durante  o período de   inscrição  do presente  Edital,  o  Orientador  deverá

protocolar   junto   à   Secretaria   de   Pesquisa   da   FAINOR  (NEP/FAINOR),   de

segunda a sexta­feira, nos horários das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 11h, 01

(uma) via impressa da proposta, contendo os documentos presos com colchetes

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na seguinte ordem:

a) Cópia impressa do Formulário online preenchido, concluído no Sistema de 

Iniciação Científica – FAINOR e assinado pelo Orientador (assinatura manuscrita) 

(ver Anexo I somente para conferência);

b) Currículo Lattes personalizado e atualizado do Orientador (impresso da Plataforma

Lattes, a partir de 2012, contendo os itens relacionados no barema  (conforme Anexo I

somente para conferência);

c) Cópia do Diploma (devidamente regularizado), que comprove a maior titulação do

Orientador;

d)   Declaração   atestando   o   tipo   de   vínculo   empregatício   e   a   carga   horária   do

Orientador, emitidos pelo próprio proponente;

e) Declaração do Orientador de que possui os recursos mínimos necessários para o

desenvolvimento das atividades de pesquisa pelo bolsista e para a devida divulgação

dos resultados (conforme modelo – Anexo II somente para conferência);

f) Declaração de nada consta emitida pela Coordenação de Pesquisa FAINOR;

g) Comprovação de participação do Orientador em Grupo de Pesquisa cadastrado no

Diretório  de  Grupos de  Pesquisa do CNPq,  para  os  proponentes  à  bolsa  CNPq e

FAPESB;

h) Comprovação de submissão do projeto a ser desenvolvido a um Comitê de Ética

em Pesquisa (no caso de pesquisas que envolvam seres humanos e animais);

i) Cópia do Certificado do Estágio Pós­Doutoral do Orientador, quando for o caso.

3.2.1. Etapa II – ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DO ALUNO ­ Caso o pedido do

Professor/Orientador seja aprovado pelo Comitê Institucional de Pesquisa, Extensão e

Inovação da FAINOR, deverão ser encaminhados os seguintes documentos,  presos

com colchetes, no prazo informado no calendário (item 13 deste Edital),  na ordem

apresentada no Quadro 01:

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Quadro 01 – Pré­requisitos documentais aos postulantes das bolsas

Documentos PIBIC/ 

FAINOR

PIBIC/

INOVAÇÃO/

FAINOR

PIBIC/CNPq

PIBIC/

FAPESB

PIVIC/

FAINOR

PIVIC/

INOVAÇÃO

FAINOR1.   Formulário   on­

line do Programa de

Bolsas IC, específico

para   modalidade

IC_Cotas,   concluído

e   impresso   em   01

via,   com   as

assinaturas   originais

do candidato à bolsa

e   do   Orientador

<http://siga.fapesb.b

a.gov.br/bolsa_fc/log

in.wsp?

x.c_m=fe78323277e

2e1d3>

x

2.   Formulário   de

Inscrição   (Anexo

III), com a indicação

da   bolsa   pleiteada

(PIBIC/CNPq;

PIBIC/FAPESB;

PIBIC/FAINOR;

PIBIC/INOVAÇÃO/

FAINOR,

PIVIC/FAINOR , ou

PIBIC/INOVAÇÃO/

x x x x x x

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FAINOR)   completo

e   assinado   pelo

bolsista   e

Orientador,3.   Currículo   Lattes

atualizado  do  aluno,

impresso

diretamente   da

Plataforma Lattes; 

x x x x x x

4.   Histórico   escolar

do   candidato,   no

modelo   “histórico

com   média   geral”,

referente   à

graduação, fornecido

pelo   setor/órgão

competente   da

Instituição

(Secretaria   Geral   de

Cursos da FAINOR),

contendo   a   média

geral   e   as   eventuais

reprovações; 

x x x x x x

5.   Comprovante   de

Matrícula atualizado,

emitido   pela

Secretaria   Geral   de

Cursos   da

Instituição; 

x x x x x x

6.   Cópia   do   CPF   e

RG

do candidato; 

x x x x x x

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7.   Declaração   do

Colegiado   do   Curso

de   Graduação,   ao

qual   pertence,

atestando o semestre

atual   do   aluno   e   o

provável   período   de

conclusão do curso; 

x x x x x x

8.   Declaração   do

candidato

informando  que  não

terá   vínculo

empregatício   e/ou

estatutário  durante  a

vigência   da   bolsa

(vide   modelo   –

Anexo IV);

x x x x

09.   Declaração   de

que   não   será

beneficiado por 

nenhum   tipo   de

bolsa/remuneração,

estágio   ou   similar,

durante o período de

vigência   da   bolsa,

exceto   auxílio

moradia   ou

equivalente   ofertado

pela   FAINOR   (vide

modelo – Anexo V);

x x x x

10. Extrato de conta

bancária,   contendo

x

Banco do 

x

Banco do 

x x

Banco do

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números   de   agência

conta­corrente,

incluindo respectivos

dígitos verificadores.

Brasil,   

Bradesco

ou Caixa

Econômic

a Federal

(conta­

corrente

ou

Poupança)

Brasil 

Bradesco ou

Caixa

Econômica

Federal

(conta­

corrente ou

Poupança)

Banco 

do 

Brasil 

Brasil

 

­­­­­­­­­­­­

­­­­­­­

­­­­­­­­­­­­­­­­

­­­

3.3.  O   bolsista   indicado   que  não  possuir   conta   nos   bancos   discriminados   acima,

deverá abri­la até o prazo informado na divulgação dos resultados.

3.4.  As   inscrições   efetuadas   com   documentação   incompleta   ou   a   inexatidão   das

declarações,  as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que

não  atendam às   exigências  deste  Edital,   ocorridas   em qualquer   fase  do  processo,

desclassificarão automaticamente o candidato.

4. INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 

 

O Programa de Bolsas de Iniciação Científica, concederá 24 (vinte e quatro) 

bolsas PIBIC/FAINOR,  04 bolsas PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR,  02 (duas)  

bolsas PIBIC/FAPESB, e finalmente 02 bolsas PIBIC/CNPq, com duração de 

até   12   (doze)   meses;   podendo   se   candidatar   os   alunos   regularmente  

matriculados   nos   Cursos   de   Graduação   da   Faculdade   Independente   do  

Nordeste – FAINOR.

4.1 O valor mensal da Bolsa PIBIC/FAINOR e PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR 

é de    R$ 325,00 (Trezentos e Vinte e Cinco Reais) e o das bolsas FAPESB e 

CNPq é de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais);

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4.2 As bolsas PIBIC, PIBIC/INOVAÇÃO, PIVIC e PIVIC/INOVAÇÃO terão

início entre 1º de agosto de 2017 a 31 de julho de 2018.

4.3 Havendo posterior ampliação da quota de bolsas de qualquer dos órgãos de

fomento, serão convocados os próximos classificados da lista, obedecendo­se 

a ordem de classificação geral.

4.4 A quota de bolsas do PIBIC/CNPq e PIBIC/FAPESB é estimada, podendo 

a concessão ser reduzida ou ampliada pelos CNPq e/ou FAPESB.

5. ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO DISCENTE 

 

 5.1 O candidato à bolsa deverá atender aos seguintes requisitos mínimos e

obrigações listadas a seguir:   

5.1.1  Ter  bom desempenho  acadêmico,  evidenciado  pelo  histórico  escolar,

com média geral igual ou superior a 7,0 (sete) pontos;

  5.1.2 Não ter sofrido reprovações em componentes curriculares nos últimos 12

meses ou ter sofrido, no máximo, 02 (duas) reprovações dentro desse período; 

5.1.3  Estar regularmente matriculado em curso de graduação da FAINOR e

não estar no último semestre do curso;

5.1.4  Estar   cadastrado  como Pesquisador  FAPESB,  por  meio  do  endereço

eletrônico  <http://form.fapesb.ba.gov.br/cadastro/login.wsp>  (condição

necessária somente aos candidatos à bolsa FAPESB);

5.1.5 Dedicar­se, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais ao projeto;

5.1.6 Permanecer no curso de graduação para o qual concorreu à bolsa por, no

mínimo, mais dois semestres até a conclusão da bolsa;

5.1.7  Não ter vínculo empregatício,  de qualquer natureza,  inclusive durante

toda a vigência da bolsa PIBIC e PIBIC/INOVAÇÃO; 

5.1.8  Não   ser   beneficiado   por   outra   bolsa   de   qualquer   natureza,   estágio,

monitoria   ou   similar,   durante   a   vigência   da   bolsa   da   PIBIC   e

PIBIC/INOVAÇÃO,   exceto   bolsas   FIES,   PROUNI,   auxílio­moradia   ou

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similar ofertado pela FAINOR; 

5.1.9 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

5.2.0  Não ser do círculo familiar estrito do Orientador, como, por exemplo,

possuir graus de parentesco de 1º e 2º graus com o Orientador.

6. O ORIENTADOR DO CANDIDATO À BOLSA DEVERÁ ATENDER 

AOS SEGUINTES REQUISITOS MÍNIMOS

6.1.1  Ser pesquisador com produtividade científica destacada,  com titulação

mínima   de   Mestre,   obtida   em   Programa   de   Pós­Graduação  stricto   sensu

reconhecido pela CAPES, ou formalmente convalidado no Brasil, se obtido no

exterior; 

6.1.2  Ter vínculo empregatício com carga horária mínima de 40 (quarenta)

horas   ou   tempo   integral   para   concorrer   às   bolsas   PIBIC/CNPq   e

PIBIC/FAPESB;   e   a   partir   de   20   (vinte)   horas   para   bolsas

PIBIC/FAINOR,PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR,   PIVIC/FAINOR   e   PIVIC/

INOVAÇÃO/FAINOR com a Faculdade Independente do Nordeste;

6.1.3  Integrar   Grupo   de   Pesquisa   cadastrado   no   Diretório   de   Grupos   de

Pesquisa do CNPq, somente nos casos dos candidatos às bolsas PIBIC/CNP'q

e PIBIC/FAPESB;

6.1.4  Estar   cadastrado   como   Pesquisador   FAPESB,   através   do   endereço

Eletrônico:   <http://form.fapesb.ba.gov.br/cadastro/login.wsp   >  (condição

necessária somente aos candidatos à bolsa FAPESB);

6.2.5  Possuir   currículo   atualizado,   nos   últimos   90   (noventa)   dias,   na

Plataforma Lattes;

6.2.6  Possuir   indicadores   comprovados  de  produtividade  do  Qualis  (artigo

científico,   patente,   livro,   entre   outros)   entre   2012   e   2017,   ou   possuir

indicadores   comprovados  de  produção   tecnológica   nos   últimos  05   (cinco)

anos: pedido de patente depositada ou concedida pelo INPI, ou registro de

software/marca/cultivares   junto   ao   INPI   ou   Ministério   da   Agricultura,   ou

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solicitada   ao   órgão   competente,   além   de   outra   propriedade   industrial

comprovada; ou possuir projeto na área de Inovação Tecnológica aprovado e

vigente durante o período da bolsa.

6.2.7  Casos omissos serão avaliados pelo Comitê   Institucional de Pesquisa,

Extensão e Inovação da  FAINOR, que deliberará  pela  aceitação ou não do

solicitante como  apto a submeter solicitações de bolsas para o presente Edital.

7. ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR 

7.1  Orientar   o(s)   aluno(s)   nas   diferentes   etapas   do   trabalho,   incluindo   a

elaboração dos relatórios parcial  e final e do material  para apresentação na

Semana de Iniciação Científica (SIC) e Simpósio de Inovação (SIT) da

FAINOR e nos  congressos  ou eventos  resultados  do projeto  venham a ser

apresentados;

7.2  Encaminhar,   por   escrito   e   justificado,   à   Coordenação   de   Iniciação

Científica da FAINOR os pedidos de cancelamento ou substituição do bolsista

7.3  Emitir  parecer  dos   relatórios  parcial  e   final  de  bolsistas  da   Iniciação  

Científica e Inovação da FAINOR nas datas determinadas pela Coordenação 

de Iniciação Científica e da Coordenação de Inovação;

7.4  Comparecer  às   sessões   acadêmicas  da  Semana  de   Iniciação  Científica

(SIC) e do Simpósio de Inovação (SIT) da FAINOR, bem como acompanhar

a(s)   comunicação(ões)   de   seu(s)   orientando(s)   na   SIC   e   SIT.   Se   houver

impedimento   de   participar   desses   eventos   acadêmicos,   o   Orientador   deve

enviar   justificativa   por   escrito   às   respectivas   Coordenações   de   Iniciação

Científica  e  Inovação da FAINOR, no prazo estabelecido  no calendário  da

SIC.   Neste   caso,   o   Orientador   deverá   indicar   um   docente,   com   titulação

mínima de Mestre, para representá­lo durante a exposição do bolsista sob sua

supervisão.   Constatando   ausência   não   justificada,   o   Orientador   perderá   o

direito de pleitear quaisquer cota de bolsas de Iniciação Científica e Inovação,

sob a responsabilidade da FAINOR, para a vigência 2018/2019;

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7.5  Comprovar,   a   qualquer   tempo,   por   solicitação   da   Coordenação   de

Iniciação Científica ou Coordenação de Inovação ou do Comitê Institucional

de   Pesquisa,   Extensão   e   Inovação   da   FAINOR,   a   produção   científica,

tecnológica ou artístico­cultural, declarada no Currículo Lattes;

7.6 Incluir o nome do aluno com bolsas da Iniciação Científica e Inovação nas

publicações   e  nos   trabalhos   apresentados  em seminários   e   congressos,   em

cujos resultados o mesmo teve participação efetiva;

7.7  Escolher   e   indicar   como   orientando,   aluno   com   perfil   e   desempenho

acadêmico   compatível   com   as   atividades   da   pesquisa   propostas,   sendo   a

seleção de sua inteira responsabilidade, devendo observar princípios éticos e

evitar  conflitos  de  interesse,  como,  por  exemplo,  a  escolha  e   indicação  de

orientando com 1º e 2º graus de parentesco;

7.8 Realizar a avaliação de acompanhamento do aluno após 6 (seis) meses do

início da vigência do Programa, e ao final do mesmo, submetendo os relatórios

parcial  e   final  à  Coordenação  de   Iniciação  Científica  da  FAINOR para  as

bolsas   PIBIC/FAINOR;   PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR;   PIVIC/FAINOR,

PIVIC/INOVAÇÃO/FAINOR   e   ao   CNPq   à   FAPESB   para   as   bolsas

PIBIC/CNPq   PIBIC/FAPESB,   respeitando   os   prazos   estabelecidos   pela

Coordenação de Iniciação Científica da FAINOR. O não cumprimento deste

item   poderá   implicar   na   suspensão   (no   caso   de   relatório   parcial)   ou   na

devolução   corrigidas   monetariamente   dos   valores   da   bolsa   (no   caso   de

relatório final) ao respectivo órgão financiador FAINOR, CNP'q e FAPESB.

8. SUBSTITUIÇÕES 

8.1 A substituição de bolsistas de Iniciação Científica e Inovação remuneradas

ou voluntárias só poderá ser realizada  uma única vez, desde que, no mesmo

projeto aprovado pelo Edital, mediante pleito do Orientador, com as devidas

justificativas e solicitação formal (por meio de ofício) da Coordenação PIBIC

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da Instituição a qual o estudante está vinculado,  contendo data (dia, mês e

ano)  a ser rescindida a bolsa, acompanhada da  documentação completa  do

novo candidato, que deverá atender aos requisitos exigidos para a modalidade.

Esse tipo de solicitação só  poderá  ser realizada desde que a documentação

completa do candidato à bolsa esteja nas Secretarias da FAINOR até a data de

31 de março de 2017; 

8.2  O bolsista substituído deverá apresentar à Instituição cotista o Relatório

Técnico   Final,   em   até   15   (quinze)   dias   após   a   rescisão   da   bolsa,   com

informações referentes ao período em que recebeu o auxílio;

8.3 Em caso de impedimento do Orientador, a FAINOR poderá requerer a sua

substituição,   por  meio  de  ofício,   com  anuência  do  Orientador   substituído,

cópia   do   Currículo   Lattes   atualizado   do   novo   Orientador,   que   atenda   aos

requisitos previstos  no item 6.1.2 do presente Edital,  desde que no mesmo

projeto   e   que   o   bolsista   seja   preservado   com   a   continuidade   da   bolsa,   e

acrescentar documentação para substituição de Orientador: CPF, RG e carga

horária do novo Orientador. 

8.4  No   caso   de   desistência   ou   desligamento   do   bolsista   fora   do   prazo

estabelecido no item 9.1, a bolsa será repassada ao aluno voluntário (PIVIC ou

PIVIC/INOVAÇÃO)   vinculado   ao   Orientador   e   cadastrado   na   Iniciação

Científica (IC) da FAINOR. Caso não existam alunos nas condições exigidas,

a bolsa será devolvida à Coordenação de Iniciação Científica da FAINOR que

providenciará a sua realocação para outro projeto cadastrado na IC;

8.5  Comunicar   imediatamente   à   Coordenação   de   Iniciação   Científica   da

FAINOR   o   descumprido   das   atribuições   do(s)   bolsista(s)   exigidas   pela

FAINOR e FAPESB e pelo CNPq para manutenção da sua elegibilidade e

condições  de  participação  no Programa de   IC,   a   fim de  evitar  pagamento

indevido da bolsa. Salienta­se, então, que quaisquer  mensalidades recebidas

inapropriadamente deverão ser devolvidas integralmente ao órgão financiador

da bolsa, em valores monetariamente atualizados. 

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9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO BOLSISTA 

9.1 O processo de acompanhamento e avaliação do bolsista será realizado por

meio   da  análise  do   formulário   de   acompanhamento   de   bolsista   IC

(encaminhado pelo Orientador) e dos relatórios Parcial e Final (encaminhado

pelo bolsista) à Coordenação do Programa de Iniciação Científica da FAINOR

(Instituições cotistas CNPq ou FAPESB), nos prazos determinados por esses

eminentes órgãos e na participação na Semana de Iniciação Científica. Para os

bolsistas cotistas do CNPq e da FAPESB, os relatórios parciais e finais da

pesquisa   devem   ser   entregues   na   Secretaria   da   Iniciação   Científica   –

NEP­FAINOR  até as datas­limite de 15 de fevereiro de 2018 (Relatório

Parcial   da   Pesquisa)   e   até   30   de   agosto   de   2018   (Relatório   Final   da

Pesquisa).

9.2   Relatório   de   Acompanhamento   do   Bolsista  ­   Encaminhado   pelo

Orientador à Coordenação PIBIC da FAINOR (Instituição Cotista FAPESB)

no 6º (sexto) mês de vigência da bolsa.  

9.3  Relatório   Técnico   Final  –   encaminhado   até   15   (quinze)   dias   após   o

encerramento da vigência da bolsa;

9.4   Participação   na   Semana   de   Iniciação   Científica   e   Simpósio   de

Inovação  (SIC/SIT/FAINOR   2017)  ­   todos   os   bolsistas   PIBIC/CNPq   e

PIBIC/FAPESB   deverão   apresentar   os   resultados   da   pesquisa   através   de

exposições orais acompanhadas de pôster(es). Os demais bolsistas deverão

apresentar seus resultados em formato de pôsteres.

9.5  Fazer referência ao apoio do CNPq, da FAPESB e/ou da FAINOR em

qualquer material de divulgação da pesquisa vinculada à bolsa concedida.

9.6  O   vínculo   institucional   do   bolsista   concluinte   com   o   seu   curso   de

graduação cessará  no encerramento do semestre letivo e não na colação de

grau.

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9.7  A não apresentação do relatório   técnico,  no modelo específico e/ou no

prazo   determinado,   implicará   na   suspensão   imediata   da   bolsa,   ficando   o

Orientador   e   bolsista   em   situação   de   inadimplência   com   o   CNPq,   ou   a

FAPESB, ou ainda com o Programa de Iniciação Científica da FAINOR.

9.8  Uma   vez   suspensa   a   bolsa   PIBIC/FAINOR;   PIBIC­

INOVAÇÃO/FAINOR; PIBIC/CNPq e PIBIC/FAPESB, o discente, até então

beneficiado, deverá,  dentro de prazo nunca superior a 05 (cinco) dias úteis,

encaminhar   o   relatório   técnico   parcial/final   pendente,   o   qual   constará

obrigatoriamente com as assinaturas originais do Orientador e do bolsista.

9.9  Toda  comunicação  com o CNPq e  a  FAPESB será   estabelecida  via   a

Coordenação   de   Iniciação   Científica   da   FAINOR,   situada   no   Núcleo   de

Extensão e Pesquisa (NEP­FAINOR), a qual responde enquanto representante

legal das cotas de bolsa da FAINOR frente esses eminentes órgãos.

10. DO  PROJETO E PLANO DE ATIVIDADE

10.1  Desde   que   o  Orientador   possua   titulação   mínima   de   Doutor

encontrar­se­á apto a propor até 02 (dois) diferentes planos de atividades

para as bolsas PIBIC ou PIBIC/INOVAÇÃO e até mais 05 (cinco) planos

de   atividades   para   a   modalidade   PIVIC   ou   PIVIC/INOVAÇÃO  e  o

Orientador que possua titulação mínima de Mestre poderá propor até 01

(um) plano de atividade para a bolsa PIBIC ou PIBIC/INOVAÇÃO e até

mais   05   (cinco)   planos   de   atividades   para   a   modalidade   PIVIC   ou

PIVIC/INOVAÇÃO.   Esses   planos   de   atividades   deverão   ser,

individualmente,   submetidos  com o seu respectivo projeto.  Cada conjunto

Projeto/Plano deverá atender rigorosamente ao Formulário online de

Cadastramento de Pesquisa (Anexo 01, apenas para simples conferência ). 

Ressalta­se   que   serão  desclassificados   os   projetos  que   possuam  planos   de

atividades iguais e que não revelem necessidades de novos alunos envolvidos 

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para se chegar aos resultados esperados;

10.2  O   conjunto   Projeto/Plano   de   Atividade,   versão   eletrônica,   deve   ser

submetido,  exclusivamente,  em  formato  PDF,   conforme  Formulário  para

Apresentação   de   Projeto   de   Pesquisa  (Anexo   01).  Todas   as   seções   do

formulário deverão ser preenchidas.  Não serão consideradas as propostas

que não atendam a este requisito; não serão aceitas inscrições submetidas por

qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido

no Calendário de Atividades; 

10.3  O Plano  de  Atividade  deve   ter  viabilidade   técnica  e   econômica,  não

podendo depender de recursos financeiros da FAINOR e/ou das agências de

fomento externo a serem ainda aprovados para a sua execução;

10.4  É   de   exclusiva   responsabilidade   de   cada   proponente   adotar   todas   as

providências   que   envolvam  permissões   e   autorizações   especiais   de   caráter

ético  ou  legal  do projeto,    comprometendo­se a  enviar  o  mesmo no prazo

máximo   de   60   (sessenta)   dias   e,   caso   o   projeto   não   seja   aprovado,

automaticamente o mesmo comprovante será cancelado;

10.5 Projetos que serão executados em área de preservação ambiental deverão

apresentar a licença ou o protocolo de autorização junto ao IBAMA;

10.6 Projetos que envolvam experimentos com produtos transgênicos deverão

apresentar certificado de Qualidade em Biossegurança;

10.7  Projetos   que   contenham   estudos   sobre   populações   indígenas   deverão

apresentar   autorização   das   instituições   que   atuam   junto   às   comunidades

indígenas;

10.8  Projetos que envolvam a manipulação de materiais radioativos deverão

apresentar   autorização  da  Comissão  Nacional  de  Energia  Nuclear   (CNEN)

necessárias   à   execução   do   projeto.   Nestes   casos,   deve   ser   anexado   ao

Currículo Lattes do Orientador o comprovante de aprovação pelo Comitê de

Ética   em   Pesquisa   (CEP/FAINOR)  ou,   ao   menos,   uma   declaração   do

Coordenador   do   projeto   se   comprometendo   a   enviar   o   mesmo   no   prazo

máximo   de   60   (sessenta)   dias   e   que   caso   o   projeto   não   seja   aprovado,

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automaticamente o mesmo comprovante será cancelado;

10.10  Projetos   que   serão   executados   em   área   de   preservação   ambiental

deverão apresentar a licença ou o protocolo de autorização junto ao IBAMA;

10.11  Projetos   que   envolvam   experimentos   com   produtos   transgênicos

deverão apresentar certificado de Qualidade em Biossegurança;

10.12  Projetos  que contenham estudos sobre  populações   indígenas  deverão

apresentar   autorização   das   instituições   que   atuam   junto   às   comunidades

indígenas;

10.13 Projetos que envolvam a manipulação de materiais radioativos deverão

apresentar autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

11. PROCESSO DE SELEÇÃO

A seleção das solicitações de bolsa será realizada em 05 (cinco) etapas:

a) análise inicial, pela Secretaria de Iniciação Científica da FAINOR de toda a

documentação, para verificar o atendimento aos termos deste Edital;

b) pontuação, pelo Comitê Institucional de Pesquisa, Extensão e Inovação da

FAINOR, do currículo do Orientador de acordo com o barema (Anexo 01);

c)   classificação   das   solicitações   em   ordem   decrescente,   de   acordo   com   a

pontuação   mínima   do   projeto   em   70,00   (setenta)   pontos.   Projetos   que

obtiverem pontuação inferior serão automaticamente desclassificados;

d)  o  projeto que  obtiver  pontuação  igual  ou  superior   a  70,00  pontos  estará

classificado,   sendo,   todavia,   contemplado a  partir  da  pontuação máxima  do

barema para cada agência de fomento;

e)   análise   da   documentação   dos   alunos,   somente   para   os   professores

contemplados com bolsa.

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11.1 PONTUAÇÃO REFERENTE AO PROJETO/PLANO

A pontuação do conjunto Projeto/Plano será feita de acordo com a quadro a

seguir:

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1  O Plano de Atividade do bolsista deverá estar vinculado a um projeto

constante  das   linhas  de  pesquisa  da  FAINOR, oportunizando­lhe  acesso a

métodos e aos processos científicos;

12.2  É  vedada a   indicação  de  bolsista(s)  para  exercer  atividades   indiretas,

como apoio administrativo ou operacional;

12.3  O   Orientador   deverá   indicar   o(s)   nome(s)   do(s)   bolsista(s),   após   a

divulgação  de   sua   cota,   respeitando  os  prazos  previstos  no  Calendário   de

Atividades (ver item 14). Indicações fora do prazo não serão aceitas;

12.4 Nos casos de empate de médias finais, os critérios de desempate terão a

seguinte ordem de prioridades:

Item analisado Nota máxima do item

Resumo 5

Fundamentação Teórica 10

Problema de Pesquisa 5

Justificativa 10

Objetivo Geral 10

Objetivos Específicos 10

Metodologia 10

Cronograma 5

Referências (bibliográfica) 5

Plano de Atividade do Aluno 20

Resultados Esperados 10

Total parcial da proposta 100

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12.4.1  Orientador com maior pontuação no Currículo Lattes  nos últimos 05

(cinco) anos;

12.4.2 Orientador com maior pontuação no conjunto Projeto/Plano;

12.4.3  Orientador  com projetos apoiados,  nos últimos 05 (cinco) anos,  por

agências de fomentos externas à FAINOR.

12.5.  O   Orientador   que   não   estiver   de   acordo   com   o   resultado   poderá

encaminhar   recurso   à   Direção   Geral   da   FAINOR,   via   Coordenação   de

Iniciação Científica,  até  05 (cinco)  dias úteis  após a  divulgação da lista  de

classificados/contemplados;

12.6 A Coordenação de Iniciação Científica juntamente com a Direção Geral

– FAINOR, em consonância com o CNPq e a FAPESB, reservam­se no direito

de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

13. CRONOGRAMA

Atividades Datas limiteLançamento do Edital 21/03/2017Entrega  dos   documentos   exigidos   e   proposta,   em  versão   impressa,   na

Secretaria de Pesquisa do NEP­FAINOR (até às 20h);

Entrega dos documentos exigidos e proposta,  em versão digital,  (até  às

23h59min), via e­mail: <[email protected]>

21/03/2017 a

24/04/2017

      Divulgação do resultado do Edital 08/05/2017Interpolação de Recurso (até às 18h). 09 a 13/05/2017Divulgação dos resultados do recurso.  15/05/2017Indicação e cadastro do Bolsista na plataforma da FAPESB para as bolsas

PIBIC/FAPESB16/05/2017

Cadastro(s) do(s) bolsista(s) junto à Secretaria de Pesquisa do NEP para

o(s)   bolsista(s)   CNPq;   PIBIC/FAINOR;   PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR,

PIVIC/FAINOR e PIVIC/ INOVAÇÃO/FAINOR.

04/07/2017

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14. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

14.1  Esclarecimentos   sobre   o  Edital   006/2017  poderão   ser   obtidos   na

Secretaria   de   Pesquisa   do  NEP­FAINOR,   através   do   endereço   eletrônico

<[email protected]> até a data/horário final de entrega dos documentos

indicados no item 14.

14.2  Todos   os   atos   relativos   ao  Edital   006/2017,  convocações,   avisos   e

resultados serão divulgados no Portal do NEP:

           <http://www.fainor   .com.br>. Ver seção da Iniciação Científica.

Vitória da Conquista­BA, 21 de março de 2017.

__________________________________

Edgard Larry Andrade Soares Diretor Geral  – FAINOR

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ANEXO 01    DO      EDITAL      Nº    006   /2017

FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE – FAINOR

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA 

MODALIDADE E VINCULAÇÃO

Edital de Iniciação Científica e Inovação FAINOR/FAPESB– Nº 006/2017

01 ORIENTADOR DO PROJETO NOME: (Não preencher aqui e sim no Sistema Online de IC: 

<http://ep01.fainor.com.br/sistema_ic>)CPF: RG:                               DATA NASCIMENTO:    /      /ENDEREÇO:BAIRRO: TELEFONE:CIDADE: UF: CEP:E­mail:TITULAÇÃO MÁXIMA:GRUPO DE PESQUISA:

02 TÍTULO E ÁREA DE CONHECIMENTO DO PROJETO TÍTULO:

ÁREA DO CONHECIMENTO: (indicar número da tabela do CNPq e nome por 

extenso)SUBÁREA DO CONHECIMENTO: (indicar número da tabela do CNPq e nome por 

extenso)PALAVRAS­

CHAVE:

03 RESUMO DO PROJETO no máximo 500 caracteres

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04 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA DO PROJETO no máximo 4000 caracteres

05 PROBLEMA DE PESQUISA no máximo 250 caracteres

06 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE PESQUISA no máximo 1000 caracteres 

(apresentação da relevância e importância do Projeto do Pesquisa)

07 OBJETIVOS DO PROJETO (no máximo 1/2 página) devem ser identificados 

objetivos geral e específicos

08 METODOLOGIAS DO PROJETO (Deve­se prezar pela clareza e detalhamento

na  descrição  do método  e  das   técnicas  a   serem utilizadas  no  desenvolvimento  da

pesquisa)

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09 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROJETOATIVIDADE MÊS

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11

10 RESULTADOS ESPERADOS (Indicadores de produção, e/ou produtos específicos

da pesquisa como base de dados,  e/ou produtos textuais,  e/ou metodologias,  novas

técnicas etc.) – máximo 500 caracteres

11 REFERÊNCIAS (indicar apenas as referências usadas no Projeto)

12   VIABILIDADE   DE   EXECUÇÃO   NA   INSTITUIÇÃO   (Explicitar   se   existem

recursos   garantidos   para   execução   do   Projeto,   espaço   físico,   infraestrutura,

laboratórios, instrumentos, material de consumo, biblioteca etc.)

13 ASSINALE O ENQUADRAMENTO DA PROPOSTA DE ACORDO COM AS

LINHAS DE PESQUISA INSTITUCIONAL (FAINOR)

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Área de Ciências Humanas e Sociais:

(   ) Gestão Democrática e Aprendizagem nas Organizações 

(   ) Educação, Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Social 

Área de Saúde:

(   ) Planejamento e Gestão em Políticas Públicas de Promoção à Saúde

(   ) Promoção da saúde, Diagnóstico, Prevenção e Controle de Doenças

(   ) Bioquímica Básica, Farmacêutica e Toxicológica

Área de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo: 

(   ) Sistemas, Arquitetura e Urbanismo e Engenharias na Melhoria da Efetividade nas 

Organizações Públicas e Privadas

(   ) Processamento da Informação e Energia Área de Inovação e Tecnologia:

(    ) Tecnologias e Inovação (interdisciplinar

14 RELAÇÃO DE OUTROS PESQUISADORES INTEGRANTES DA EQUIPE DO

PROJETO 

   Não se aplica (   )Nome Institui

ção

(Sigla)

Titulação

máxima

(Sigla)

Função no Projeto

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15 FONTES EXISTENTES FINANCIADORAS DO PROJETO                    

 Não se aplica (   )INSTITUIÇÃO VALOR

TOTAL

16 ­ INSTITUIÇÃO ASSOCIADA                                                            

 Não se aplica (   ) Descrever a forma de interação Institucional e obter e anexar Termo de Ciência do 

responsável do Curso frente ao qual se estabelece a associação.

17 SOLICITAÇÃO DE ALUNOS PARA O PROJETO                     Quantidade de bolsistas solicitados =

18   PLANO   DE   ATIVIDADE   DO   ALUNO   (Estabelecer   e   apresentar   Plano   de

Atividade para cada aluno). 

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19 Barema avaliação parcial 01 = 3,0 (três) pontos

Nome:Nota:

19.1 PONTUAÇÕES REFERENTE À TITULAÇÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA

19.2 Indicadores de Produção Científica nos últimos 04 anos para produção científica e livre para

demais   experiências  (Obs.  A  comprovação  poderá  ser  exigida  pelos  membros  do  Comitê

Institucional de Pesquisa e Extensão e pela Coordenação de Pesquisa do NEP­FAINOR);

19.3 Serão consideradas  apenas as informações contidas no Currículo Lattes, atualizadas em até 90

dias;

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19.4 Pontuações do currículo: 100 pontos equivalem à nota 10,0.

PERIÓDICOS ­ serão considerados apenas os periódicos elencados no sítio:h tt p : // qu a li s . c a p e s . g o v . b r / w e bqu a li s / C o n s u l t a L i s t a C o m p l e t a P e r i o d i c o s . f a c e s Quan Pontosformação)formação)formação)ódico com Qualis B2 (5,0 pontos por artigo área Interdisciplinar e 2,5 pontos área de formação)formação)ódico com Qualis B4 (3,0 pontos por artigo área Interdisciplinar e 05 pontos área de formação)ódico com Qualis B5 (2,0 pontos por artigo área Interdisciplinar e 1,0 ponto área de formação)Conhecimentos Patenteados (p/unidade) (5 pontos)Depósito de patente (p/unidade)  (2 pontos)Produção de software registrado (p/unidade) (4 pontos)COMUNICAÇÕES EM CONGRESSOS CIENTÍFICOS (NÃO CUMULATIVA)Resumos expandidos publicados em anais de congressos (0,5 por resumo – até 5 resumos)Trabalhos completos publicados em anais de eventos (0,8 por trabalho – até 5 trabalhos)(Obs. Serão considerados apenas os trabalhos com paginação ­ inicial e final)ORIENTAÇÕES E/OU CO­ORIENTAÇÕES DE INICIAÇÃO CIENTIFICA CONCLUÍDAS OU EM ANDAMENTOOrientação de Iniciação Científica concluída (3,0 pontos por aluno)Orientação de Iniciação Científica em andamento (1,0 pontos por aluno)PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EDITORIAISParticipação como editor de revistas científicas nacionais e estrangeiras (1,0 pontos por periódico até 6,0 pontos)Participação como membro de comitê editorial de revistas científicas nacionais e estrangeiras (0,5 ponto por participação, até 1,5 pontos)Participação como parecerista de revistas científicas nacionais e estrangeiras (0,3 pontos por participação, até)E FOMENTO/ORGÃO GOVERNAMENTAL/PROJETOS DE PESQUISA/BOLSASxemplo do FAPESB, Universal­CNPq, Jovens Pesquisadores etc. ­ 2,0 por Projeto)Coordenação de Projeto Integrado (a exemplo do Pró­Equipamentos – CAPES, CT­Infra/MCT/FINEP, PROCAD, PROCAD/NF e de Cooperações Internacionais, etc. ­ 2,0 pontos por projeto)Participação em Projeto Integrado (2,0 pontos por participação)Participação em Projeto cadastrado no CNPq (1,0 ponto por participação)Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq (6,0 pontos)PROGRAMAS DE PÓS­GRADUAÇÃOPesquisador credenciando como docente permanente ou colaborador  em Programas de Pós­Graduação  (3,0 pontos, independentemente do número de programas e destes junto à CAPES).

TITULAÇÃODoutorado reconhecido no Brasil (até 01 – 10, 0 pontos)Mestrado reconhecido no Brasil (até 01 – 5,0 pontos)

TOTAL DE PONTOS:NOTA FINAL:

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20 Solicitações  de Bolsa(s) por Órgão de Fomento e Dados do(s) Projeto(s) do(s)

Bolsista(s) (conforme o Edital 006/2017)

Marcar a opção pleiteada para bolsa:

PIBIC/FAINOR (com remuneração)                                                           Sim [         ] Não [         ]  

01 Bolsa [         ]                                   02 Bolsas [         ]  

PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR (com remuneração)                                    Sim [         ]Não [         ] 

01 Bolsa [         ]                                    02 Bolsas [         ]  

PIBIC/CNPq  (exigência prof. 40h)                                                            Sim [         ]Não [         ]   

01 Bolsa [         ]                                    02 Bolsas [         ]  

FAPESB      (exigência prof. 40h)                                                                 Sim [         ]                         Não [         ]    

01 Bolsa [         ]                                      02 Bolsas [         ]  

PIVIC/FAINOR  (Sem Remuneração)                                                        Sim [         ] Não [         ]  

01 Bolsa  [         ]                                    02 Bolsas [         ]                            03 Bolsas []  

PIVIC/INOVAÇÃO/FAINOR  (Sem Remuneração)                                 Sim [         ] Não [         ]  

01 Bolsa  [         ]                                 02 Bolsas  [         ]                            03 Bolsas  [ ]  

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21 ANUÊNCIA DO ORIENTADOR SOBRE A CIÊNCIA E RESPEITO A TODAS

AS DISPOSIÇÕES E OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS PELO EDITAL 006/2017

FAINORDATA:     /     /2017

ASSINATURA DO ORIENTADOR

______________________________________________________________

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ANEXO      II      DO      EDITAL      Nº      006/2017

(Não preencher aqui e sim no Sistema Online de IC: 

<http://ep01.fainor.com.br/sistema_ic>)

    Eu,   __________________________________________________,   lotado  no

Colegiado  de  ______________________________________,   declaro,   para   fins  de

seleção no Programa de Bolsas de Iniciação Científica e Inovação da FAINOR, que

possuo os recursos mínimos necessários para o desenvolvimento das atividades de

pesquisa pelo bolsista e para a devida divulgação dos resultados.

Vitória da Conquista, ____ de _________________ de 2017

_________________________________________ 

Assinatura do Orientador

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ANEXO III DO EDITAL Nº 006/2017

(Não preencher aqui e sim no Sistema Online de IC:

<http://ep01.fainor.com.br/sistema_ic>)

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO

(MODELO PARA OS PEDIDOS DE BOLSA, PIBIC/FAINOR,

PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR, PIBIC/FAPESB, 

PIVIC/FAINOR e PIVIC/ INOVAÇÃO/FAINOR)

Programa de Iniciação Científica da FAINOR– PIC/FAINOR Nº De Inscrição

 Bolsa Pleiteada (Marcar apenas a bolsa a qual concorrerá)

1. PIBIC/FAPESB            [        ]     

2. PIBIC CNPq         [        ]   

3. PIBIC/FAINOR            [        ]              

4. PIBIC/INOVAÇÃO/FAINOR [        ]

5. PIVIC/FAINOR           [        ]

6. PIVIC/ INOVAÇÃO/FAINOR   [        ]

IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Matrícula: E­Mail:

Nome Completo:

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7.

Nascimen

CPF: 8.

I

Órgão Emissor: Uf: 9.

Data

10. Endereço:

Bairro: Cidade: Uf: Cep:

Naturalidade: 11. Sexo:

                                Masc       Fem.

Curso: Unidade: Semestre de Provável 

Conclusão:

12.  IDENTIFICAÇÃO DO ORIENTADOR

Nome Completo: CPF:

Titulação: Data de Nascimento: Regime de Trabalho

Endereço Eletrônico: Telefone:

Colegiado:

Título Do Projeto:

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Subprojeto (CASO Exista):

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ANEXO      IV      DO      EDITAL      Nº      006   /2017

(Não preencher aqui e sim no Sistema Online de IC: 

<http://ep01.fainor.com.br/sistema_ic>)

    Eu, _________________________________________, aluno(a) do Curso de

________________,  declaro,  para   fins  de  participação  no Programa de  Bolsas  de

Iniciação Científica e Inovação da FAINOR, que não terei vínculo empregatício e/ou

estatutário, durante o período de vigência da bolsa.

Vitória da Conquista, ___de___________________ de 2017.

_______________________________________________________________

Assinatura do discente 

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ANEXO V DO EDITAL Nº 006/2017

(Não preencher aqui e sim no Sistema Online de IC:

<http://ep01.fainor.com.br/sistema_ic>)

    Eu, _________________________________________, aluno(a) do Curso de

________________,  declaro,  para   fins  de  participação  no Programa de  Bolsas  de

Iniciação Científica e Inovação da FAINOR, que não serei beneficiado por nenhum

tipo de bolsa/remuneração, estágio ou similar, durante o período de vigência da bolsa,

exceto   auxílio   moradia   ou   equivalente   ofertado   pela   IES,   durante   o   período   de

vigência da bolsa.

Vitória da Conquista, ____de __________________ de 2017.

______________________________________________________________

Assinatura do discente