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    Ministrio da Sade

    FIOCRUZFundao Oswaldo Cruz

    FUNDAO OSWALDO CRUZ

    CONCURSO PARA INGRESSO AO CARGO DE ASSISTENTE TCNICO DE GESTO EM SADE

    Edital n 01, de 13 de junho de 2016

    O Presidente da Fundao Oswaldo Cruz FIOCRUZ, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista a autorizao concedida pelo

    Despacho do Excelentssimo Senhor Ministro de Planejamento, Oramento e Gesto, por meio da Portaria MPOG n 140, de 28 de abril de 2016,

    publicada no Dirio Oficial da Unio de 29 de abril de 2016, torna pblica a abertura das inscries e estabelece normas relativas realizao de

    Concurso Pblico destinado seleo de candidatos ao provimento de 21 vagas para o cargo de Assistente Tcnico de Gesto em Sade, na

    Carreira de Suporte Gesto em Cincia, Tecnologia, Produo e Inovao em Sade Pblica de acordo com o disposto na Constituio da Repblica

    Federativa do Brasil, na Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Lei n 11.355, de 19 de outubro de 2006, que dispe sobre o Plano de Carreiras

    e Cargos de Cincia, Tecnologia, Produo e Inovao em Sade Pblica da FIOCRUZ e suas alteraes, no presente Edital e seus Anexos.

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 O Concurso Pblico ser regido pela legislao pertinente e pelas demais disposies regulamentares contidas no presente

    Edital, seus Anexos, eventuais retificaes e outros atos aprovados pelas instncias administrativas da FIOCRUZ.

    1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes, relativas ao cargo de Assistente Tcnico de Gesto em Sade,

    obedecida a ordem classificatria, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

    1.3 A FIOCRUZ manter em carter permanente Comisso para acompanhar todas as etapas de realizao do presente Concurso

    Pblico.

    1.4 Todos os horrios referenciados neste Edital tm por base o horrio oficial de Braslia.

    1.5 Todos os envios de documentos FIOCRUZ tero sua validao efetivada com a confrontao da data estabelecida noCronograma do concurso constante do Anexo V e a data da postagem, via Correios,impressa na embalagem.

    1.6. A jornada de trabalho ser de 40 (quarenta) horas semanais.

    1.7 O concurso pblico ser realizado nas cidades Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Braslia, Salvador, Recife e Manaus.

    1.8 A seleo de que trata este Edital ser composta da seguinte etapa:

    1.8.1 Prova Objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio.

    2. DA COMISSO DE CONCURSO DA FIOCRUZ

    2.1 A Comisso de Concurso, instncia auxiliar de natureza transitria da FIOCRUZ, designada pela Portaria n 570, de 02 de

    junho de 2016, tem a competncia de coordenar o desenvolvimento do Concurso Pblico da FIOCRUZ com as atribuies de analisar e deliberar

    sobre questes de cunho gerencial ou tcnico, oriundas do processo seletivo.

    2.2 Ser vedada a participao, na Comisso de Concurso, de servidores da FIOCRUZ que tenham, entre os candidatos inscritos,scio, cnjuge, ex-cnjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral at o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade,

    afinidade ou adoo.

    3. DAS VAGAS

    3.1 O presente Concurso Pblico destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 21 (vinte e uma) vagas, sendo 16

    (dezesseis)vagas de ampla concorrncia, 1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficincia e 4 (quatro)vagas reservadas para negros, para a

    classe inicial do cargo de Assistente Tcnico de Gesto em Sade, na carreira de na Carreira de Suporte Gesto em Cincia, Tecnologia, Produo

    e Inovao em Sade Pblica, conforme Anexo I deste Edital.

    3.2 A distribuio das vagas por cdigo do perfil, perfil, pr-requisitos, atribuies e cidade constam do Anexo I deste Edital.

    3.3 Os contedos programticos esto descritos no Anexo II deste Edital.

    4. DA REMUNERAO

    4.1 A remunerao para o cargo de Assistente Tcnico de Gesto em Sade consta do Anexo III deste Edital.

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    4.1.1 A remunerao para o cargo de Assistente Tcnico de Gesto em Sade corresponde ao vencimento bsico do padro inicial da

    classe, constante da tabela de vencimento do Plano de Carreiras e Cargos de Cincia, Tecnologia, Produo e Inovao em Sade Pblica da FIOCRUZ,

    vigente na data de entrada em exerccio, mais a Gratificao de Desempenho de Atividade de Cincia, Tecnologia, Produo e Inovao em Sade Pblica

    GDACTSP, de acordo com o Decreto n 7.133, de 19 de maro de 2010 e, de acordo com os ttulos, da Gratificao por Qualificao GQ para os

    servidores titulares de cargos de nvel mdio, conforme a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006 e suas alteraes, alm dos benefcios previstos em Lei.

    4.1.2 At que seja processada a primeira avaliao de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor

    recm-nomeado para cargo efetivo receber a gratificao no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.

    4.1.3 Ser concedido auxlio alimentao, de acordo com a Lei n. 9527, de10 de dezembro de 1997, Decreto n 3.887, de 16 de

    agosto de 2001, e Portaria n11 - MPOG, de 13 de janeiro de 2016 e auxlio transporte, com base no art. 7 da MP n 2165-36, de 23 de agosto de

    2001 e Orientao Normativa n 03/MP, de 23 de junho de 2006.

    4.1.4 O reajuste dos vencimentos se dar na forma da Lei.

    5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

    5.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital ser investido no cargo se atender s seguintes exigncias na data da

    posse:

    a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas constantes dos Decretos de n 70.391, de 12 de abril de 1972, n

    70.436, de 18 de abril de 1972 e na Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, pargrafo 1;

    b)

    ter, na data da posse, idade mnima de 18 (dezoito) anos completos;c) estar em dia com as obrigaes eleitorais;

    d) estar em dia com os deveres do Servio Militar, para candidatos do sexo masculino;

    e) obter aprovao e classificao no certame, dentro do nmero de vagas;

    f) ter aptido fsica para o exerccio das atribuies do cargo/perfil, comprovadas por junta mdica da FIOCRUZ, ou por ela

    designada;

    g) apresentar a formao escolar e demais requisitos requeridos para o cargo/perfil, conforme Anexo I deste Edital, com os

    diplomas devidamente revalidados, quando obtidos no exterior;

    h) apresentar declarao de bens que constituem seu patrimnio total, conforme declarado Receita Federal anualmente;

    i) apresentar declarao de que no acumula cargo ou funo pblica;

    j) encontrar-se no pleno gozo dos direitos polticos;

    k) no estar incompatibilizado para nova investidura em cargo pblico nos termos da Constituio Federal de 1988 e da Lei n

    8.112/ 90,

    l) apresentar declarao de que no beneficirio do seguro-desemprego, de que trata a Lei n 7998/90, conforme Portaria

    Normativa n 4 de 2013, do MPOG.

    m) fornecer comprovante (s) de rendimento(s) (contracheques) recebido(s) de outro(s) ente (s) da Federao, conforme

    Portaria Normativa SRH/MP n 2, de 08/11/2011;

    n) apresentar declarao de no ter sido, nos ltimos cinco anos:

    I- condenado em processo criminal por prtica de crimes contra a Administrao Pblica, estabelecidos nos Ttulos II e XI

    Parte Especial do Cdigo Penal Brasileiro, na Lei 7492, de 16/06/1986 (Lei de Crimes contra o sistema financeiro nacional) e na Lei 8429, de 1992

    (pena por enriquecimento ilcito);

    II- punido com demisso ou destituio de cargo em comisso, por infringncia do artigo 117, incisos IX e XI, artigo 132,

    incisos I, IV, VIII, X e XI, ambos da Lei 8112/90.

    5.2 No caso de estrangeiro, na forma da Lei n 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o pargrafo 3 ao art. 5 da Lei

    8.112/90, o candidato dever:

    a) ter visto de permanncia em territrio nacional, que permita o exerccio em atividades laborativas no Brasil;

    b) ter, na data da posse, idade mnima de 18 (dezoito) anos completos;

    c) ter aptido fsica e para o exerccio das atribuies do cargo/perfil, comprovadas por junta mdica da FIOCRUZ, ou por ela

    designada;

    d) apresentar a formao escolar e demais requisitos requeridos para o cargo/perfil, conforme Anexo I deste Edital, com os

    diplomas devidamente revalidados, quando obtidos no exterior;

    e) no estar incompatibilizado para nova investidura em cargo pblico nos termos da Constituio Federal, de 1988 e da Lei

    n 8.112/90.

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    5.3 O candidato que na data da posse no preencher os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital perder o direito investidura no

    cargo para o qual foi nomeado.

    6. DAS INSCRIES NO CONCURSO PBLICO

    6.1 O valor da inscrio de R$ 70,00 (setenta reais).

    6.1.1 Antes de efetuar o pagamento do boleto de inscrio, o candidato dever certificar-se de que preenche todos os requisitos

    exigidos neste edital;

    6.2 de responsabilidade do candidato acompanhar regularmente as alteraes deste Edital e os comunicados.

    6.2.1 Quando da realizao da inscrio o candidato assume, sob as penas da Lei, que possuir os documentos comprobatrios

    para satisfao das condies exigidas poca da sua posse, se classificado e convocado. Vale ressaltar que o no cumprimento de comprovao da

    escolaridade e dos demais pr-requisitos exigidos no Anexo I na posse, implicar a excluso do candidato, independente dos resultados obtidos na

    prova.

    6.2.2 A inscrio somente poder ser realizada pela Internet, no endereo eletrnico http://concurso.fiotec.fiocruz.br, no

    horrio e prazo previstos no Cronograma do concurso constante do Anexo V.

    6.2.3 As orientaes e procedimentos a serem seguidos para realizao da inscrio estaro disponveis no endereo eletrnico

    oficial do concurso.

    6.3 Para efetuar sua inscrio, o candidato dever proceder da seguinte forma:a) acessar a Internet, atravs do endereo eletrnico http://concurso.fiotec.fiocruz.br, no prazo previsto no Anexo V, observado

    o horrio oficial de Braslia/DF;

    b) aps o prazo previsto no Anexo V no ser possvel acessar o Formulrio de Requerimento de Inscrio;

    c) preencher o Formulrio de Requerimento de Inscrio, sem utilizar-se de abreviaturas e transmiti-lo via Internet. S ento

    ser disponibilizado, para impresso, o boleto para pagamento da inscrio;

    d) informar obrigatoriamente o nmero do Cadastro de Pessoa Fsica CPF;

    e) informar como Documento de Identificao (apresentao obrigatria no dia da prova do documento original) qualquer um

    dos documentos relacionados a seguir:

    1. Carteiras expedidas pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelas Secretarias de Segurana Pblica e Justia, pelos

    Institutos de Identificao, pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (Ordens, Conselhos, etc.);

    2. Passaporte Brasileiro;

    3. Carteiras Funcionais expedidas por rgo Pblico que, por lei federal, valham como identidade;

    4. Carteira de Trabalho;

    5. Carteira Nacional de Habilitao (somente o modelo, com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei n 9.503, de

    23/09/1997).

    f) efetuar o pagamento do valor da inscrio, unicamente, por meio do boleto bancrio, em espcie, em qualquer agncia

    bancria, exigindo do caixa a autenticao mecnica no boleto ou atravs de qualquer Internet banking, guardando o comprovante do pagamento;

    g) ser de inteira responsabilidade do candidato, a impresso, a guarda do seu comprovante de pedido de inscrio e guarda do

    boleto pago com a respectiva autenticao bancria, alm de verificar se o cdigo digitvel que se encontra impresso no boleto o mesmo que se

    encontra impresso no comprovante de pedido de inscrio. A apresentao desses documentos ser exigida em caso de qualquer dvida levantada

    quer pelo candidato quer pela FIOCRUZ;

    h) no ser considerado o recolhimento da taxa feito aps a data limite para pagamento da inscrio;

    i) consultar atravs do endereo oficial do concurso a efetivao da inscrio 05 (cinco) dias teis aps o pagamento da mesma,

    prazo exigido pela rede bancria para confirmar junto FIOCRUZ, o recebimento do respectivo valor. Em caso negativo, o candidato dever entrar

    em contato pelo e-mail [email protected] ou telefone (21) 2209-2279, de segunda a sexta (dias teis) das 9h s 17h, para verificar o

    ocorrido.

    6.4 A FIOCRUZ no se responsabilizar por pedidos de inscrio no recebidos por fatores de ordem tcnica dos computadores que

    impossibilitem a transferncia dos dados, falhas de comunicao ou congestionamento das linhas de transmisso de dados;

    6.5 Haver iseno do valor da taxa de inscrio para os candidatos amparados pelo Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008,

    publicado no Dirio Oficial da Unio de 3 de outubro de 2008, para os candidatos inscritos no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo

    Federal (Cadnico) e para membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007, mediante o atendimento aos

    critrios estabelecidos, observando-se as condies contidas no presente Edital.

    6.5.1 A iseno de taxa tratada neste Edital deve ser solicitada mediante preenchimento de campo especfico no Requerimento

    de Inscrio do candidato, contendo:

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    a) indicao do Nmero de Identificao Social - NIS, atribudo pelo Cadastro nico para Programas Sociais do Governo

    Federal - Cadnico;

    b) confirmao em campo prprio no Requerimento de Inscrio da declarao de que membro de famlia de baixa renda,

    nos termos do Decreto n 6.135, de 2007, assim compreendida como aquela que possua renda per capita de at meio salrio mnimo ou aquela que

    possua renda familiar mensal de at 03 (trs) salrios mnimos.

    6.5.2 As informaes prestadas no Requerimento de Inscrio para solicitao da iseno do pagamento da taxa de inscrio

    sero de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a f pblica, o que acarretar sua

    eliminao do Concurso Pblico.

    6.5.3 No sero analisados os pedidos de iseno que no tiverem o Nmero de Identificao Social NIS e, ainda, aqueles que

    no contenham informaes suficientes para a correta identificao do candidato na base de dados do rgo Gestor do Cadnico do Governo Federal

    Ministrio do Desenvolvimento Social e Agrrio.

    6.5.4 O candidato que solicitar a iseno do pagamento da taxa de inscrio, no horrio e prazo previstos no Cronograma do

    concurso constante do Anexo V deste Edital, no ter o boleto bancrio gerado aps o envio do Requerimento de Inscrio.

    6.5.5 O candidato com pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio indeferido poder efetuar sua inscrio bastando

    para tal, acessar o endereo eletrnico do concurso e imprimir o respectivo boleto bancrio e efetuar o pagamento da taxa de inscrio no horrio e

    prazo previstos no Cronograma do concurso constante do Anexo V deste Edital.

    6.5.6 O candidato cuja solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio for aprovada, no necessitar efetuar nova

    inscrio, pois o Requerimento de Inscrio encaminhado ser homologado.6.5.7 A FIOCRUZ aceitar a solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio, apenas no prazo previsto no

    Cronograma do concurso constante do Anexo V deste Edital.

    6.5.8 O resultado da anlise da solicitao apresentada ser publicado no DOU e informado na pgina do Concurso Pblico, no

    horrio e prazo previstos no Cronograma do concurso constante do Anexo V deste Edital.

    6.5.9 O candidato que no tiver o seu pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio aprovado e que no efetuar o

    pagamento da taxa de inscrio na forma e prazo estabelecidos no Cronograma do concurso constante do Anexo V deste Edital estar

    automaticamente excludo do Concurso Pblico.

    6.5.10 No ser aceita a solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio via correio, fax e/ou correio eletrnico.

    6.5.11 Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informaes prestadas no processo aqui definido para obteno

    de iseno do pagamento da taxa de inscrio ser fato para o cancelamento da inscrio, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, alm de

    sujeitar-se o candidato s penalidades previstas em lei.

    6.5.12 A FIOCRUZ consultar o rgo gestor do Cadnico Ministrio do Desenvolvimento Social e Agrrio, para verificar a

    veracidade das informaes prestadas pelo candidato.

    6.5.13 A relao dos pedidos de iseno de taxa de inscrio ser divulgada, na data prevista no Cronograma do concurso

    constante do Anexo V deste Edital, no endereo eletrnico http://concurso.fiotec.fiocruz.br. O candidato poder contestar o indeferimento atravs

    desse mesmo portal, via Formulrio de Recurso, especificando o nome completo e o CPF. O recurso dever ser enviado at s 18 horas, considerando-

    se o horrio de Braslia, obedecidos os prazos constantes no Cronograma do concurso constante do Anexo V. No sero admitidos pedidos de reviso

    aps tal prazo.

    6.5.14 Ser desconsiderado o pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio de candidato que, simultaneamente, tenha

    efetuado o pagamento da taxa de inscrio.

    6.5.15 No sero acatados os pedidos de iseno de pagamento da taxa de inscrio para os candidatos que no preencham as

    condies para sua concesso, seja qual for o motivo alegado.

    6.5.16 Ser indeferido, liminarmente, o recurso que descumprir as determinaes constantes neste Edital, for dirigido de forma

    ofensiva FIOCRUZ ou for apresentado fora do prazo.

    6.5.17 O resultado da anlise de eventuais recursos apresentados ser dado a conhecer no DOU e no endereo eletrnico

    http://concurso.fiotec.fiocruz.br, no sendo divulgados individualmente para cada candidato e de sua deciso no caber recurso.

    6.6 O candidato que necessitar de condio especial para realizar as provas dever solicit-la no ato de inscrio, indicando

    claramente qual a condio especial que necessita. Aps o perodo de inscrio a solicitao ser indeferida, salvo nos casos de fora maior

    superveniente inscrio.

    6.7 A candidata lactante, conforme o disposto no subitem 6.6, realizar suas provas em sala indicada pela Coordenao e sero

    disponibilizados os meios necessrios para a amamentao da criana em local prximo.

    6.7.1 Nos horrios previstos para amamentao, a me dever retirar-se, temporariamente, da sala em que estiver realizando a

    prova, acompanhada do fiscal, dirigir-se para a sala especial reservada pela Coordenao.

    6.7.2 No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata.

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    6.7.3 obrigatria a presena de um responsvel, indicado pela candidata, para a guarda da criana em local apropriado

    indicado pela Coordenao.

    6.7.4 Durante o perodo de amamentao, a candidata ser acompanhada somente por uma fiscal indicada pela Coordenao.

    6.8 O candidato que esteja momentaneamente impossibilitado de transcrever as respostas das questes da Prova Objetiva para a

    Folha de Respostas dever, at cinco dias antes do dia previsto para a realizao da prova, entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou

    (21) 2209-2279, para solicitar o auxlio de um fiscal para faz-la, sendo responsvel, sob qualquer alegao, pelo contedo transcrito.

    6.9. Sero aceitas inscries utilizando nome social de candidatos travestis e transexuais desde que requerido expressamente pelo interessado

    no ato da inscrio, conforme disposies contidas no Decreto n 8.727/2016.

    6.10 A solicitao de condies especiais ser atendida segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade.

    6.11 Uma vez efetivada a inscrio, no ser permitida, qualquer alterao. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os

    requisitos para participar do Concurso. As inscries que no atenderem ao estabelecido neste Edital sero canceladas.

    6.12 O valor referente ao pagamento da inscrio somente ser devolvido em caso de cancelamento do Concurso Pblico por

    convenincia ou interesse da FIOCRUZ.

    6.13 vedada a transferncia do valor pago a ttulo de inscrio para terceiros, assim como a transferncia da inscrio para outros

    concursos.

    6.14 O candidato dever realizar todas as etapas do concurso na cidade em que se encontra a vaga.

    6.14.1 Em caso de indisponibilidade de local adequado ou suficiente no municpio de realizao das provas, constante do

    subitem 1.7, estas podero ser realizadas em outros municpios prximos.6.15 de inteira responsabilidade do candidato, arcar com as despesas, em todas as etapas, referentes a deslocamento e estada para

    local de realizao das provas na cidade em que optar realizar o concurso.

    6.16 Caso o candidato tenha mais de uma inscrio efetivada (paga e informada pelo banco), isenta ou no do pagamento da taxa de

    inscrio, somente a ltima inscrio ser validada sendo estabelecida como referncia a data/hora impressa no seu comprovante do pedido de

    inscrio.

    6.17 No ser aceita inscrio condicional, extempornea, via postal, via fax ou via correio eletrnico (e-mail). Verificado, a qualquer

    tempo, o recebimento de inscrio que no atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma ser cancelada.

    6.18 As informaes prestadas na inscrio so de inteira responsabilidade do candidato, competindo Comisso do Concurso a

    excluso do certame daquele que no preencher o formulrio de forma completa ou que fornecer dados comprovadamente inverdicos, mesmo que

    tenha sido aprovado na prova.

    7. DA PARTICIPAO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICINCIA

    7.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituio Federal, de 1988, na Lei n 7.853, de 24 de outubro de 1989,

    e no art. 5, 2, Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato portador de deficincia poder, nos termos do presente Edital, concorrer a 1

    (uma) vaga, correspondente a 5% (cinco por cento) do total das vagas, de acordo com o disposto no Decreto n 3.298/99, alterado pelo Decreto n

    5.296/2004.

    7.1.1 Na inexistncia de candidatos portadores de deficincia ou no caso de reprovao destes, esta vaga ser preenchida pelos

    demais aprovados, com estrita observncia da ordem classificatria.

    7.2 O candidato que se declarar portador de deficincia participar do Concurso Pblico em igualdade de condies com os demais

    candidatos no que se refere ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio, ao local de aplicao das provas e s notas

    mnimas exigidas.

    7.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato dever:

    a) no ato da inscrio, declarar-se com deficincia;

    b) encaminhar at o dia previsto no Anexo V impreterivelmente, via Sedex, para a Caixa Postal n 31222, CEP 20740-971 /

    RJ com a indicao FIOCRUZ Laudo Mdico/Condies Especiais, cpia simples do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) e laudo mdico (original

    ou cpia autenticada em cartrio), emitido nos ltimos noventa dias antes do incio das inscries, atestando a espcie e o grau ou nvel da

    deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas - CID, bem como a provvel causa da

    deficincia ou Certificado de Homologao de Readaptao ou Habilitao Profissional emitido pelo INSS.

    c) estar ciente das atribuies do Cargo/Perfil para o qual se inscreve e de que, no caso de vir a exerc-lo, estar sujeito

    avaliao de desempenho, para fins de aprovao no estgio probatrio.

    7.3.1 Caso o candidato no envie o laudo mdico, no poder concorrer s vagas reservadas. O fornecimento do laudo mdico

    (original ou cpia autenticada em cartrio) e da cpia simples do CPF de responsabilidade exclusiva do candidato. A FIOCRUZ no se

    responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada dessa documentao a seu destino.

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    7.3.2 O laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) e a cpia simples do CPF tero validade somente para este

    concurso pblico e no sero devolvidos, assim como no sero fornecidas cpias dessa documentao.

    7.4 O candidato, portador de deficincia, que necessitar de condies especiais para a realizao da prova (ledor, prova ampliada,

    auxlio para transcrio ou sala de mais fcil acesso), excluindo-se atendimento fora do local de realizao da prova, dever fazer esta solicitao no

    ato da inscrio, indicando claramente quais os recursos especiais necessrios, conforme previsto no art. 40, 1 e 2 do Decreto n 3.298/1999 e

    suas alteraes. A omisso desta solicitao implicar na participao nas mesmas condies dispensadas aos demais candidatos.

    7.4.1 O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional para a realizao das provas dever indicar a necessidade

    na solicitao de inscrio e encaminhar, na forma do subitem 7.3 deste Edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista

    da rea de sua deficincia que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prev o 2 do art. 40 do Decreto 3.298/1999 e suas alteraes.

    7.5 considerada pessoa portadora de deficincia, nos termos do art. 4 do Decreto n 3298/99 com as alteraes feitas pelo Decreto

    n 5.296/04, a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I- deficincia fsica - alterao completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da funo

    fsica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,

    hemiparesia, ostomia, amputao ou ausncia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congnita ou adquirida, exceto as

    deformidades estticas e as que no produzam dificuldades para o desempenho de funes;

    II- deficincia auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequncias

    de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

    III- deficincia visual - cegueira, na qual a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correo ptica; abaixa viso, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correo ptica; os casos nos quais a somatria da medida do

    campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrncia simultnea de quaisquer das condies anteriores;

    IV- deficincia mental - funcionamento intelectual significativamente inferior mdia, com manifestao antes dos dezoito anos e

    limitaes associadas a duas ou mais reas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicao;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilizao dos recursos da comunidade;

    e) sade e segurana;

    f) habilidades acadmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho;

    V- deficincia mltipla - associao de duas ou mais deficincias.

    7.6 A inobservncia do disposto no subitem 7.3 acarretar a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal

    condio e o no atendimento s condies especiais necessrias, mesmo que tenha assinalado tal opo no Requerimento de Inscrio.

    7.7 O candidato portador de deficincia, aprovado e classificado, quando convocado dever comparecer percia mdica constituda

    pela FIOCRUZ, que classificar o candidato na condio de portador de deficincia ou no, considerando as categorias descritas no artigo 4, do

    Decreto n 3.298, de 20/12/1999, com as alteraes do Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, que regulamentam a Lei n. 7.853, de 24/10/1989, que

    dispe sobre a Poltica Nacional para Integrao da Pessoa Portadora de Deficincia.

    7.7.1 O candidato dever submeter-se avaliao constituda por equipe multiprofissional determinada pela FIOCRUZ, que

    emitir parecer conclusivo sobre a sua condio de portador de deficincia e sobre a compatibilidade das atribuies do cargo/perfil com a deficincia

    da qual portador, observadas:

    a) as informaes fornecidas pelo candidato no ato da inscrio;

    b) a natureza das atribuies e tarefas essenciais do cargo ou da funo a desempenhar;

    c) a viabilidade das condies de acessibilidade e de adequaes do ambiente de trabalho execuo das tarefas;

    d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utiliza;

    e) a Classificao Internacional de Doenas (CID), de acordo com os termos do artigo 43, do Decreto n 5.296/2004.

    7.7.2 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou ausncia do candidato portador de

    deficincia avaliao tratada no item 7.7.

    7.8 O candidato portador de deficincia, se aprovado, alm de figurar na classificao geral, ser classificado em relao parte,

    disputando o total de vagas reservadas a pessoas portadoras de deficincia, na cidade a que concorre.

    7.9 O candidato portador de deficincia, reprovado pela percia mdica por no ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no

    Concurso, figurar somente na lista de classificao geral.

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    8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

    8.1 Em cumprimento ao disposto na Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014, o candidato que se autodeclarar preto ou pardo poder, nos

    termos do presente Edital, concorrer a 4(quatro) vagas, correspondentes a 20% (vinte por cento) do total das vagas, de acordo com o disposto no

    artigo 1, 2, da Lei 12.990/2014.

    8.1.1 Na hiptese do percentual previsto no subitem 8.1 deste edital resultar em nmero fracionado, ser o mesmo arredondado,

    para nmero inteiro, imediatamente, superior, em caso de frao igual ou maior que 0,5 (zero virgula cinco), ou para nmero inteiro, imediatamente,

    inferior, em caso de frao menor que 0,5 (zero virgula cinco), conforme disposto no artigo 1, 2, da Lei 12.990/2014.

    8.1.2 A reserva das vagas somente ser feita para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrio.

    8.1.3 O candidato dever, no ato da inscrio, optar por concorrer s vagas previstas na Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014,

    mediante preenchimento de campo especfico no formulrio de inscrio em que se autodeclare preto ou pardo, conforme os quesitos de cor ou raa

    utilizados pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE).

    8.1.4 A autodeclarao ter validade somente para este concurso pblico.

    8.1.5 Os candidatos negros concorrero, concomitantemente, s vagas reservadas s pessoas com deficincia, se atenderem a

    essa condio, e s vagas destinadas ampla concorrncia, de acordo com a sua classificao no concurso.

    8.1.5.1 Os candidatos negros aprovados dentro do nmero de vagas oferecidas ampla concorrncia no

    preenchero as vagas reservadas a candidatos negros.8.1.6 Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato negro

    posteriormente classificado.

    8.1.6.1 Na hiptese de no haver candidatos negros aprovados em nmero suficiente para que sejam ocupadas as

    vagas reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados,

    observada a ordem de classificao geral por cargo/rea.

    8.1.7 A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e de proporcionalidade, que consideram a

    relao entre o nmero total de vagas e o nmero de vagas reservadas aos candidatos com deficincia e aos candidatos negros.

    8.2 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos sero convocados para verificao, atravs de entrevista, durante as quais uma

    Comisso Especfica emitir parecer quanto veracidade da sua autodeclarao de cor ou raa.

    8.2.1. O candidato que optar por concorrer s vagas destinadas aos negros, ainda que aprovado dentro do nmero de vagas

    oferecido ampla concorrncia, dever participar de entrevista de verificao, que ocorrer aps a homologao do resultado final e antes da

    nomeao dos aprovados, em data, hora e local que ser informado ao candidato atravs de telegrama e/ou e-mail, alm de publicado no endereo

    eletrnico http://concurso.fiotec.fiocruz.br.

    8.2.2. O candidato apresentar-se- para a entrevista constante do subitem 8.2 s suas expensas.

    8.2.3. A Comisso Especfica, constante do subitem 8.2, ser composta por servidores pblicos a serem nomeados

    exclusivamente para avaliao do candidato concorrente s vagas reservadas aos negros neste processo seletivo.

    8.2.4. O candidato que aprovado s vagas destinadas aos negros, quando do comparecimento para a entrevista, dever assinar

    formulrio padro, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclarao) e apresentar 1 (uma) foto 3x4, colorida, fundo branco sem retoques,

    photoshop ou similares.

    8.2.5. A avaliao da Comisso Especfica quanto condio de negro considerar os seguintes aspectos:

    a) a informao prestada no ato de inscrio quanto condio de negro;

    b) a declarao assinada pelo candidato no curso de aes afirmativas quanto condio de negro; e

    c) o fentipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comisso.

    8.2.6. O candidato ser considerado no enquadrado na condio de negro:

    a) no comparecer ao evento constante do subitem 8.2;

    b) no assinar a declarao de que trata o subitem 8.2.4;

    c) a Comisso considerar o no atendimento do quesito cor ou raa por parte do candidato.

    8.2.7 O candidato no enquadrado na condio de negro ser comunicado dessa situao ao final das entrevistas de que trata o

    subitem 8.2.

    8.2.8 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado, alm de figurar na classificao geral, ser classificado em

    relao parte, disputando o total de vagas reservadas aos negros.

    8.2.9 Caso o candidato aprovado no seja enquadrado na condio de negro passar a constar apenas da relao de classificados

    para vagas de ampla concorrncia.

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    8.3 As informaes prestadas no momento da inscrio so de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer

    falsidade.

    9. DA CONFIRMAO DA INSCRIO

    9.1 O candidato dever imprimir o Carto de Confirmao de Inscrio a partir do dia previsto no Anexo V, na internet, no

    endereo http://concurso.fiotec.fiocruz.br.

    9.2 Ao imprimir o carto de confirmao obriga-se o candidato a conferir:

    a) nome;

    b) CPF (Cadastro de Pessoa Fsica);

    c) nmero de seu documento de identidade, sigla do rgo expedidor e Estado emitente;

    d) data de nascimento;

    e) Cargo/Perfil

    9.3 Alm dos dados citados no subitem 9.2, o candidato ficar sabendo:

    a) seu nmero de inscrio no Concurso;

    b) data, local e horrio da prova.

    9.4 Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento devero ser comunicados no dia de realizao da

    Prova Objetiva para que o fiscal de sala faa a devida correo em ata de prova.

    9.5 So de responsabilidade exclusiva do candidato a verificao da localizao correta de onde ir realizar sua prova, de acordocom o impresso no carto de confirmao de inscrio e o comparecimento no local e horrio determinados.

    9.5.1 No sero enviados ao candidato, por meio dos Correios, qualquer comunicado ou informaes referentes

    convocao para a prova.

    10. DAS PROVAS

    10.1 Composio das provas:

    10.1.1 O Concurso Pblico para classe inicial do cargo de Assistente Tcnico de Gesto em Sade ser composto das

    seguintes etapas:

    10.1.1.1 Etapa nica: Prova Objetiva, eliminatria e classificatria;

    Prova de Lngua Portuguesa;

    Prova de Raciocnio Lgico;

    Prova de Conhecimentos Especficos do Perfil.

    10.2 Da Prova Objetiva

    10.2.1 A Prova Objetiva ser composta de 60 questes de mltipla escolha, sendo 20 questes de Lngua Portuguesa, 10

    questesde Raciocnio Lgico e 30 questes de Conhecimentos Especficos no Perfil.

    10.2.2 O contedo programtico da Prova Objetiva consta no Anexo II deste Edital.

    10.2.3 Cada questo da Prova Objetiva apresentar 5 (cinco) alternativas e uma nica resposta correta.

    10.2.4 O Quadro de Provas com as disciplinas, o nmero de questes, a pontuao mxima e mnima exigida e o peso de cada

    etapa para aprovao constam do Anexo IV.

    10.2.5 Ser considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, em cada disciplina, o nmero mnimo de pontos

    para aprovao constante no Quadro de Provas do Anexo IV deste Edital.

    10.2.6 Ser eliminado do concurso o candidato que faltar prova.

    11. DA PRESTAO DAS PROVAS

    11.1 A aplicao da Prova Objetiva est prevista no Anexo V nas cidades de Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Braslia,

    Salvador, Recife e Manaus, com incio s 9 horas (horrio de Braslia).

    11.2 O tempo para realizao da prova objetiva ser de 4 (quatro) horas.

    11.3 A aplicao da Prova Objetiva na data prevista depender da disponibilidade de locais adequados sua realizao.

    11.3.1 Em caso de cancelamento ou adiamento das provas, os candidatos que no desejarem participar do certame podero

    requerer a devoluo da taxa de inscrio, sem qualquer correo, no prazo de 72 horas a contar da data da publicao do evento no DOU.

    11.3.2 Os procedimentos para devoluo da taxa de inscrio, conforme item 11.3.1 sero divulgados no DOU e no site do

    concurso.

    11.3.3 Havendo alterao da data prevista, a Prova Objetiva somente poder ocorrer em sbados, domingos ou feriados.

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    11.4 A confirmao da data e as informaes sobre horrios e locais de prova sero divulgadas no carto de confirmao de inscrio

    disponvel no endereo eletrnico http://concurso.fiotec.fiocruz.br, conforme cronograma Anexo V.

    11.5 O candidato realizar todas as etapas do concurso na cidade em que se encontra a vaga solicitada no requerimento de inscrio. A

    relao de vagas e cidades est indicada no Anexo I.

    11.6 O candidato dever comparecer ao local determinado para a realizao do Concurso Pblico com antecedncia mnima de uma

    hora do horrio marcado para o incio de suas etapas, observando o horrio oficial de Braslia.

    11.7 So de responsabilidade exclusiva do candidato a verificao da localizao correta de onde ir realizar sua prova e o

    comparecimento no dia e horrio pr-estabelecidos.

    11.8 O candidato dever comparecer ao local designado para a prova objetiva munido de caneta esferogrfica de tinta de cor azul ou

    preta, com a qual dever assinalar a resposta conforme instrues contidas na folha de respostas, que ser o nico documento vlido para a correo

    eletrnica.

    11.9 Somente ser admitido sala de prova o candidato que se apresentar at o horrio estabelecido e que estiver munido do original

    do documento de identidade informado no Requerimento de Inscrio, conforme subitem 6.3, letra e do Edital. No ser aceita cpia, ainda que

    autenticada, ou protocolo.

    11.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realizao das provas, documento de identidade original, por

    motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30

    (trinta) dias, sendo ento submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impresso digital em formulrio

    prprio.11.11 A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identificao gere dvidas quanto fisionomia,

    assinatura, condio de conservao do documento e/ou prpria identificao.

    11.12 O documento dever estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato.

    11.13 No sero dadas, por telefone, fax ou correio eletrnico, informaes a respeito de data, de local e de horrio de aplicao de

    provas. O candidato dever observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereo eletrnico do concurso

    http://concurso.fiotec.fiocruz.br.

    11.14 No haver aplicao de provas fora dos locais e datas pr-estabelecidos, ressalvada a hiptese de necessidade por conta de fato

    superveniente e desde que exista lapso temporal suficiente para realocao.

    11.15 Ser atribudo valor zero questo da prova objetiva que, na folha de respostas, no apresentar marcao, ou cuja marcao no

    corresponder ao gabarito oficial ou contiver emenda, rasura ou mais de uma resposta assinalada.

    11.16 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausncia do candidato. O no comparecimento

    prova importar a eliminao do Concurso.

    11.17 No haver substituio da Folha de Respostas por erro do candidato. O preenchimento dela ser de inteira responsabilidade do

    candidato, que dever proceder de conformidade com as instrues nela contidas.

    11.17.1 O candidato dever conferir na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento, nmero da identidade e

    o Cargo ao qual concorre.

    11.18 Distribudos os Cadernos de Questes aos candidatos e, na hiptese de se verificarem falhas de impresso, o Chefe do Local

    dever ser convocado respectiva sala, antes do incio da prova, que diligenciar no sentido de:

    a) substituir os Cadernos de Questes defeituosos;

    b) em no havendo nmero suficiente de Cadernos para a devida substituio, proceder leitura dos itens onde ocorreram

    falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questes completo;

    c) se a ocorrncia verificar-se aps o incio da prova, o Chefe do Local, aps ouvida a Coordenao Central, estabelecer

    prazo para compensao do tempo usado para regularizao do caderno.

    d) no competncia do fiscal de sala qualquer dessas atribuies

    11.19 Durante a realizao das provas no ser permitida qualquer espcie de consulta (livros, notas, cdigos, manuais, impressos ou

    anotaes), nem portar telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, mquina calculadora ou qualquer equipamento

    eletrnico.

    11.20 Por motivo de segurana:

    a) iniciada a prova, nenhum candidato poder retirar-se da sala antes de decorrida uma hora do seu incio;

    b) o candidato no poder levar o caderno de questes;

    c) o candidato no poder utilizar durante a realizao da prova gorro, bon, chapu, culos de sol, .

    11.21 O gabarito das provas ser divulgado no endereo eletrnico oficial, em at 48 horas aps sua aplicao.

    11.22 O candidato poder copiar as alternativas registradas em sua Folha de Respostas na rea disponvel no caderno de questes, que dever

    ser destacada pelo fiscal quando da entrega do material de prova.

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    11.23 Os 3 (trs) ltimos candidatos devero permanecer na sala e somente sairo juntos do recinto, aps a aposio, em ata de prova,

    de suas respectivas assinaturas.

    11.24 Ser excludo do Concurso o candidato que:

    a) apresentar-se aps o horrio estabelecido, no se admitindo qualquer tolerncia;

    b) no comparecer s provas, seja qual for o motivo alegado;

    c) no apresentar documento que bem o identifique;

    d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do incio das provas;

    e) lanar mo de meios ilcitos para execuo das provas;

    f) fizer anotaes de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio, que no

    o autorizado pela FIOCRUZ no dia da aplicao das provas;

    g) no devolver a Folha de Respostas ou o Caderno de Questes;

    h) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotao, impressos no permitido ou

    mquina calculadora ou similar;

    i) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrnico ou de comunicao (bip, telefone celular, relgio de qualquer

    espcie, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

    j) estiver portando armas, exceto se apresentar declarao do rgo ao qual se vincula e que o autoriza a portar as mesmas,

    citando a norma legal que exige o porte contnuo;

    k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;l) for descorts com os coordenadores, executores e seus auxiliares ou qualquer autoridade presente antes, durante e aps a

    realizao do Concurso Pblico, assim como proceder de forma incompatvel com as normas de civilidade e compostura exigvel de um candidato.

    11.25 Recomenda-se ao candidato, no dia da realizao da prova, no levar nenhum dos aparelhos indicados nas alneas h e i.

    Caso seja necessrio o candidato portar algum desses aparelhos eletrnicos, estes devero ser acondicionados no momento da identificao, em

    embalagem especfica a ser fornecida pela FIOCRUZ exclusivamente para tal fim, devendo permanecer em local indicado pelo fiscal de sala.

    11.25.1 O candidato dever retirar a bateria do celular, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador.

    Caso no seja possvel retirar a bateria, o celular deve ser desligado e colocado no envelope plstico que ser disponibilizado, sendo que em ambos os

    casos o mesmo deve ser guardado conforme a orientao do fiscal.

    11.26 Poder, tambm, ser excludo do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso, bolsas, sacolas,

    mochilas e similares os aparelhos eletrnicos indicados nas alneas h e i, do item 11.24, aps o procedimento estabelecido no subitem 11.25.

    11.27 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bons, chapus, gorros ou similares, culos escuros e

    protetores auriculares, sero acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde devero permanecer at o trmino da prova.

    11.27.1 A FIOCRUZ no se responsabilizar por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrnicos

    ocorridos no local de realizao da prova, nem por danos neles causados.

    11.28 Os candidatos podero ser submetidos ao sistema de deteco de metal no dia da realizao da prova.

    11.29 No dia da realizao da prova, na hiptese de o nome do candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais de

    prova estabelecidos no Comunicado de Convocao, a FIOCRUZ proceder incluso do candidato, desde que apresente o boleto com comprovao

    de pagamento, sem rasuras, mediante preenchimento de formulrio especfico.

    11.29.1 A incluso ser realizada de forma condicional e ser analisada pela FIOCRUZ, com o intuito de verificar a pertinncia

    da referida inscrio.

    11.29.2 Constatada a improcedncia da inscrio, a mesma ser automaticamente cancelada sem direito a reclamao,

    independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    11.30 O candidato dever apor sua assinatura na lista de presena de forma semelhante quela constante no documento de identidade

    apresentado.

    11.31 Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o

    candidato utilizado processos ilcitos, sua prova ser anulada e o candidato ser automaticamente eliminado do Concurso.

    11.32 A inviolabilidade do sigilo da prova ser comprovada no momento de romper-se o lacre dos malotes/caixas e dos envelopes

    mediante termo formal e na presena de 3 (trs) candidatos nos locais de realizao da prova.

    11.33 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao da prova em razo de afastamento do

    candidato da sala de prova.

    12. DA CLASSIFICAO FINAL

    12.1 A Nota Final do candidato ser a nota obtida na prova objetiva, considerando os pesos constantes no Anexo IV.

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    12.2 Os candidatos aprovados sero classificados para a cidade a que se destina a vaga, conforme Anexo I deste Edital, em ordem

    decrescente da Nota Final.

    12.3 Somente participaro da relao final de aprovados no certame os candidatos classificados de acordo com o Anexo VI, em

    atendimento ao que estabelece o Anexo II do Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009.

    12.4 Os candidatos no classificados no nmero mximo de aprovados de que trata o Anexo VI, ainda que tenham atingido a nota

    mnima, estaro automaticamente eliminados do Concurso Pblico.

    12.5. Na hiptese de igualdade de pontos, para fins de classificao ter preferncia, sucessivamente, o candidato:

    a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, at o ltimo dia de inscrio no concurso, dando-se preferncia ao

    candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, pargrafo nico, do Estatuto do Idoso.

    b) com maior pontuao na prova de lngua portuguesa;

    c) com maior pontuao na prova de conhecimentos especficos;

    d) com mais idade.

    12.6 Sero elaboradas trs listagens de classificados:

    a) com todos os candidatos (ampla concorrncia, negros e deficientes) em ordem decrescente da nota final;

    b) com candidatos portadores de deficincia, na forma deste Edital.

    c) com candidatos negros, na forma deste Edital.

    12.7 Caso as vagas destinadas aos portadores de deficincia e negros no sejam ocupadas, elas sero destinadas aos demais

    candidatos do concurso.12.8 Havendo desistncia de candidato convocado para a nomeao ou eliminao, no caso de no comprovao dos pr-requisitos

    exigidos para o exerccio do cargo no ato de convocao para a posse, ser convocado novo candidato, seguindo rigorosamente a ordem de

    classificao, para o provimento das vagas previstas neste Edital.

    12.9 Caso no haja candidatos aprovados em nmero suficiente para suprir as vagas para uma determinada cidade ser facultado

    FIOCRUZ convocar, em qualquer outra cidade de seu interesse neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificao, o candidato da cidade

    escolhida que ainda no tenha sido convocado para nomeao.

    12.10 O candidato reprovado ser excludo do concurso e no ter seu nome relacionado na classificao final.

    13. DOS RECURSOS

    13.1 O prazo para interposio de recursos ser de 48 (quarenta e oito) horas, aps a divulgao do ato no endereo eletrnico

    http://concurso.fiotec.fiocruz.br e no DOU, tendo como termo inicial o primeiro dia til subsequente.

    13.2 O candidato que desejar interpor recurso, contra os gabaritos e/ou resultados preliminares das provas dever preencher

    formulrio prprio, disponvel no endereo eletrnico http://concurso.fiotec.fiocruz.br.

    13.3 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo, com a fundamentao devida em seu pleito. Recurso inconsistente ou

    intempestivo ser preliminarmente indeferido.

    13.4 No sero apreciados os recursos em desacordo com as especificaes contidas neste Edital, cujo teor desrespeite a Banca

    Examinadora, intempestivos, sem fundamentao lgica, inconsistentes e entregues por via diferente das definidas neste Edital.

    13.5 Se da anlise dos recursos contra questo da prova objetiva resultar sua anulao, a pontuao correspondente questo ser

    atribuda a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

    13.6 Se houver alterao de gabarito oficial da prova objetiva, por fora de impugnaes, as provas sero corrigidas de acordo com

    os novos gabaritos oficiais divulgados. Em hiptese alguma o quantitativo de questes da prova sofrer alteraes.

    13.7 Caso o recurso interposto seja deferido, poder eventualmente ocorrer alterao da classificao inicial obtida pelo candidato

    para uma classificao superior ou inferior ou ainda poder ocorrer desclassificao do candidato que no atingir nota mnima exigida para aprovao.

    13.8 O resultado do julgamento dos recursos, do qual no caber pedido de reconsiderao, ser divulgado no endereo eletrnico

    oficial do concurso sem prejuzo de sua divulgao nos demais meios de comunicao.

    13.9 A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no caber

    pedido de reconsiderao. O resultado do julgamento dos recursos ser divulgado no endereo eletrnico oficial no prazo previsto no Anexo V, sem

    prejuzo de sua divulgao nos demais meios de comunicao.

    13.10 Em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de reviso de recursos, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.

    14. DA HOMOLOGAO E VALIDADE DO CONCURSO PBLICO

    14.1 O Concurso Pblico ter seu resultado final homologado pelo Presidente da FIOCRUZ, mediante publicao no Dirio Oficialda Unio, da lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados, at o nmero de vagas previsto no Anexo VI deste Edital. A divulgao

    tambm ser feita pela Internet, no endereo http://concurso.fiotec.fiocruz.br.

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    14.2 O prazo de validade do Concurso ser de um ano a partir da data da homologao, prorrogvel por igual perodo, a critrio da

    Administrao da FIOCRUZ.

    14.2.1 Durante o perodo de validade do Concurso Pblico, o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto poder autorizar

    a nomeao de candidatos aprovados e no convocados at o limite de cinquenta por cento a mais do quantitativo original de vagas.

    15. DO EXAME MDICO

    15.1 O candidato aprovado e classificado dentro do limite de vagas existentes para cada perfil oferecido ser convocado, por correio

    eletrnico (e-mail) e telegrama, para exame mdico, de carter eliminatrio, a ser realizado por profissionais designados pela FIOCRUZ.

    15.2 O candidato dever providenciar, s suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessrios. Em todos os exames

    apresentados, dever constar obrigatoriamentealm do nome e nmero de identidade do candidato, a assinatura e o registro no rgo de classe

    especfico do profissional responsvel pela documentao.

    15.2.1. Somente sero aceitos exames laboratoriais e complementares realizados em empresas localizadas em territrio nacional.

    15.3 O candidato classificado para a reserva de vagas para portador de deficincia ser avaliado por uma equipe multiprofissional,

    que atuar em conformidade com o disposto no 1, do art. 43, do Decreto n 3.298/99.

    15.4 O no comparecimento ao exame mdico implicar na desistncia do candidato em ser nomeado para cargo efetivo da

    FIOCRUZ.

    15.5 No sero admitidos, em nenhuma hiptese, pedidos de reconsiderao ou recurso do julgamento obtido no exame mdico.

    16. DA NOMEAO, POSSE E EXERCCIO (INVESTIDURA NO CARGO)

    16.1 Ser eliminado o candidato que no comprovar os requisitos exigidos para o exerccio do cargo, constantes do Anexo I deste

    Edital, no ato da posse.

    16.1.1 Quando da comprovao dos requisitos o candidato dever apresentar os diplomas de Instituio credenciada pelo

    Ministrio da Educao, original e cpia autenticada

    16.1.2 A FIOCRUZ aceitar, em carter excepcional, certificados ou declaraes de Instituio credenciada pelo Ministrio da

    Educao que comprovem os requisitos exigidos para investidura no cargo. O candidato ter um prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da posse,

    para apresentar os diplomas, conforme item 16.1.1.

    16.2 Somente ser permitida a acumulao remunerada de cargos, conforme disposies contidas nas alneas a, b e c, inciso

    XVI do artigo 37 da Constituio Federal, observada a compatibilidade de horrio.

    16.3 A prtica de falsidade ideolgica,judicialmente comprovada, acarretar o cancelamento da inscrio do candidato, a eliminao

    do concurso e anulao de todos os atos com respeito a ele praticados pela FIOCRUZ, ainda que j tenha sido publicado o Edital de Homologao do

    Resultado Final, sem prejuzo das sanses legais cabveis.

    16.4 Somente ser nomeado e empossado no cargo, o candidato considerado aptono exame mdico.

    16.5 O candidato aprovado no concurso pblico poder desistir definitivamente ou temporariamente.

    16.6 A desistncia dever ser efetuada mediante requerimento endereado ao diretor de recursos humanos da FIOCRUZ, at o

    ltimo dia anterior data da posse.

    16.7 No caso de desistncia temporria, o candidato renunciar sua classificao e ser posicionado em ltimo lugar na lista dos

    aprovados.

    16.8 Quando da nomeao, publicada no Dirio Oficial da Unio, o candidato ser comunicado por correio eletrnico (e-mail).

    16.8.1 A posse ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicao da nomeao (ato de provimento), tornando sem

    efeito o ato de provimento se a posse no ocorrer no prazo especificado, de acordo com o art. 13, da Lei n 8112/90.

    16.8.2 Aps o comunicado mencionado no item 16.9, o candidato acessar o endereo eletrnico www.direh.fiocruz.br/gais e

    agendar a posse para a data que mais lhe convier dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicao da nomeao (ato de provimento).

    16.8.3 A posse poder dar-se mediante procurao especfica.

    16.9 Os candidatos devero conhecer e estar de acordo com as exigncias contidas no presente Edital.

    16.10 Por ocasio da posse sero exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

    a) original e fotocpia da Certido de Nascimento ou de Casamento, com averbao de divrcio, se for o caso;

    b) original e fotocpia da Carteira de Identidade ou passaporte, se estrangeiro;

    c) 03 (trs) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

    d) original e fotocpia do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) ou documento legal/oficial onde conste o nmero do CPF

    (identidade RG, carteira de motorista, carteira do conselho profissional);

    e) original e fotocpia do Ttulo de Eleitor e do ltimo comprovante de votao (1 e 2 turnos ou nico turno);

    f) original e fotocpia do PIS ou PASEP (quando possuir);

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    g) original e fotocpia da Certido de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos;

    h) original e fotocpia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino e brasileiro;

    i) original e fotocpia do Comprovante de Residncia em seu nome (ltima conta de luz, gs, gua ou telefone fixo), onde

    conste seu endereo completo, inclusive CEP;

    j) original e fotocpia do Comprovante de Escolaridade emitido por Instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da

    Educao;

    k) os candidatos travestis ou transexuais, que atenderam ao disposto no item 6.9, devero apresentar documento vlido

    constando o nome civil.

    16.11 O candidato, depois de adotados os procedimentos do subitem 16.10, ser convocado para assinar o Termo de Posse.

    16.12 A posse dar-se- pela assinatura do respectivo Termo, no qual devero constar as atribuies, os deveres, as responsabilidades e

    os direitos inerentes ao cargo ocupado.

    16.12.1 O candidato nomeado apresentar-se- para a posse e exerccio, s suas expensas, na Unidade onde ser lotado.

    16.12.2 No ato da posse o servidor apresentar declarao de bens e valores que constituem seu patrimnio e declarao quanto

    ao exerccio ou no de outro cargo, emprego ou funo pblica, em qualquer esfera do governo.

    16.13 O no pronunciamento do candidato nomeado tornar sem efeito o ato de provimento.

    16.14 O servidor ter o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exerccio, contados da data da posse, entendendo-se como exerccio o

    efetivo desempenho das atribuies do cargo.

    16.14.1 Ser exonerado o servidor empossado que no entrar em exerccio no prazo especificado no item 16.16.16.15 Ao entrar em exerccio, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo passar por estgio probatrio por perodo de 36

    (trinta e seis) meses, durante o qual a sua assiduidade, pontualidade, aptido, disciplina, capacidade e eficincia demonstradas sero objeto de

    avaliao de desempenho.

    16.15.1 O servidor no aprovado no estgio probatrio ser exonerado ou, se estvel, reconduzido ao cargo anteriormente

    ocupado, observado o disposto no pargrafo nico do artigo n 29 da Lei n 8.112/90.

    17. DAS DISPOSIES FINAIS

    17.1 O candidato ser responsvel pela atualizao de seus contatos junto FIOCRUZ, durante o prazo de validade do Concurso.

    17.1.1 A Fiocruz no se responsabiliza por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de informaes incorretas ou desatualizadas,

    assim como por falha na entrega de mensagens eletrnicas causadas por endereo eletrnico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do

    candidato, tais como: caixa de correio eletrnico cheia, fi ltros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem tcnica.

    17.2 Ser sumariamente excludo do Concurso Pblico, em qualquer etapa, o candidato que fizer, em qualquer documento, declarao falsa

    ou inexata ou no atender s determinaes do presente Edital e seus Anexos.

    17.3 A classificao no Concurso Pblico no assegura ao candidato o direito de ingresso automtico no cargo, mas apenas a

    expectativa de ser nele nomeado, seguindo rigorosa ordem classificatria, ficando a concretizao desse ato condicionada oportunidade e

    convenincia da Administrao.

    17.4 Por medida de segurana, a FIOCRUZ poder, durante a realizao das provas, colher a impresso digital dos candidatos, para

    posterior exame grafotcnico e papiloscpico. .

    17.5 A FIOCRUZ no arcar com despesas de deslocamento, alimentao, hospedagem e/ou mudana dos candidatos para a

    realizao da prova e/ou investidura no cargo.

    17.6 Todas as pessoas nomeadas para o cargo do presente Concurso Pblico estaro subordinadas Lei n 8.112/90, ao Plano de

    Carreiras e Cargos de Cincia, Tecnologia, Produo e Inovao em Sade Pblica da FIOCRUZ, a Lei n 11.355, de 19 de outubro de 2006 e

    alteraes posteriores.

    17.7 Ficar a cargo da FIOCRUZ a definio da lotao dos aprovados nos perfis em que haja mais de uma vaga para a mesma cidade.

    17.8. O candidato nomeado estar sujeito a deslocamentos para executar trabalhos em diferentes reas do pas.

    17.9. As dvidas, sugestes e reclamaes sero recebidas pelo telefone (21) 2209-2279 e e-mail [email protected].

    17.10 O candidato dever acompanhar as publicaes no Dirio Oficial da Unio e os Comunicado no site oficial do concurso

    http://concurso.fiotec.fiocruz.br

    17.11 Os casos omissos e duvidosos sero resolvidos pela Comisso de Concurso Pblico da FIOCRUZ ou, em ltima instncia, pelo

    Conselho Deliberativo da FIOCRUZ.

    PAULO GADELHA

    Presidente

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    ANEXO I

    QUADRO DE VAGAS

    Cdigo Perfil Pr-requisito Cidade Atribuies

    Vaga

    Am

    conco

    AT1001

    Assistente Tcnico de Gesto em Sade

    Ensino mdio completo e, no

    mnimo, 1 (um) ano de

    experincia no perfil, deacordo com o artigo n 25,

    item III da Lei n

    11.355/2006.

    Rio de Janeiro

    Suporte administrativo: protocolo,

    conferncia, atualizao e arquivamento de

    documentos; estoque de material; Redaode minuta de documentos; Controle e

    manuteno de sistemas de informaes da

    administrao pblica federal e sistemasinstitucionais; Contatos e recepo de

    pessoas; Participao em organizao de

    eventos; Elaborao de planilhas, tabelas,quadros demonstrativos, grficos,

    apresentaes. Controle patrimonial.

    AT1002 Belo Horizonte

    AT1003 Braslia

    AT1004 Curitiba

    AT1005 Manaus

    AT1006 Recife

    AT1007 Salvador

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    ANEXO II

    CONTEDOS PROGRAMTICOS

    LNGUA PORTUGUESA

    1. Compreenso e interpretao de texto. 2. Tipologia textual. 3. Discurso direto e indireto. 4. Ortografia. 5. Emprego das classes de palavras. 6.Acentuao grfica. 7. Pontuao. 8. Uso da crase. 9. Concordncia nominal e verbal. 10. Regncia nominal e verbal. 11. Flexes nominal e verbal.

    12. Vozes verbais. 13. Sintaxe da orao e do perodo. 14. Uso dos pronomes. 15. Redao oficial.

    RACIOCNIO LGICO

    1. Estruturas lgicas. 2. Proposies simples e compostas. 3. Tabela verdade. 4. Operao com conjuntos. 5. Princpios de contagem e noo deprobabilidade. 6. Diagramas lgicos, tabelas e grficos. 7. Juros. 8. Clculo com porcentagem. 9. Equivalncias lgicas. 10. Problemas de raciocnio:deduzir informaes de relaes arbitrrias entre objetos, lugares, pessoas e/ou eventos fictcios dados.

    NOES DE ADMINISTRAO PBLICA

    1. Constituio da Repblica Federativa do Brasil: organizao do Estado, direitos e garantias fundamentais e organizao dos poderes. 2. Leis n8112/90, 8666/93, 9784/99 e 11.355/2006. Noes de tica pblica. 3. Noes de arquivo. 4. Noes de atendimento ao pblico. 5. Noes deadministrao financeira, de recursos humanos e de materiais no servio pblico. 6. Noes de Direito Administrativo: conceitos, princpios bsicos,atos administrativos, estrutura administrativa, poderes administrativos, conceito e classificao dos servios pblicos e agentes pblicos.

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    ANEXO III

    REMUNERAO

    (A partir de Janeiro de 2016)

    Carreira: Suporte Gesto em Cincia, Tecnologia, Produo e Inovao em Sade Pblica

    Cargo:Assistente Tcnico de Gesto em Sade

    Classe:Assistente Tcnico de Gesto 1

    Vencimento Bsico:R$ 2.313,61

    Auxlio Alimentao: R$ 458,00

    GDACTSP: R$ 647,20 (80 pontos)

    Gratificao por Qualificao (GQ): GQ 1: R$ 452,00, para cursos de 180 horas;

    GQ 2: R$ 497,00, para cursos de 250 horas;

    GQ 3: R$ 542,00, para cursos de 360 horas Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio, Graduao,

    Ps-Graduao Lato-Sensu;

    GQ 4: R$ 881,00, para Mestrado;

    GQ 5: R$ 1762,00, para Doutorado.

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    ANEXO IV

    QUADRO DE PROVAS

    CARGO: ASSISTENTE TCNICO DE GESTO EM SADE

    QUADRO DE PROVAS

    Prova ObjetivaN de

    questesPontos /questo

    Mnimo depontos paraaprovao

    PesoPontuao

    mxima

    1 Etapa

    Lngua Portuguesa 20 1 10 2 40

    Raciocnio Lgico 10 1 5 1 10

    ConhecimentosEspecficos no Perfil

    30 1 15 2 60

    Total - 110

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    ANEXO V

    CRONOGRAMA PREVISTO

    CARGO: ASSISTENTE TCNICO DE GESTO

    EventosDatas referentes ao ano de

    2016Observaes

    Publicao do Edital 14 de junho DOU

    Perodo de inscrio 04 de julho a 08 de agosto Somente pela Internet das 10hdo dia 04/07 s 23h 59min dodia 08/08

    Perodo para solicitar iseno do pagamento da inscrio 04 a 07 de julhoSomente pela Internet das 10hdo dia 04/07 s 23h 59min dodia 07/07

    Resultado da solicitao da iseno do pagamento da inscrio 19 de julho Internet a partir das 10h

    Recurso contra o resultado da iseno do pagamento de inscrio 20 e 21 de julhoSomente pela Internet das 10hdo dia 20/07 at s 18h do dia21/07

    Resultado definitivo da iseno do pagamento da inscrio 25 de julhoInternet a partir das 10h eDOU

    Perodo de envio dos laudos dos candidatos portadores de deficincia 08 a 12 de agosto Via Correios

    Publicao da relao dos inscritos, dos candidatos que se declararamportadores de deficincia e negros

    24 de agostoSomente pela Internet a partirdas 10h

    Recurso contra o indeferimento das inscries 24 e 25 de agostoSomente pela Internet das 10hdo dia 24/08 at s 18h do dia25/08

    Publicao do resultado dos recursos contra o indeferimento ehomologao das inscries

    31 de agostoInternet a partir das 10h e

    DOU

    Disponibilizao do Carto de Confirmao de Inscrio 12 de setembro Internet a partir das 10h

    Aplicao da Prova Objetiva 25 de setembro Locais de Prova

    Divulgao do Gabarito at 27 de setembro Internet

    Prazo de recurso contra o Gabarito 28 e 29 de setembroSomente pela Internet das 10hdo dia 28/09 at s 18h do dia29/09

    Julgamento dos recursos contra o Gabarito30 de setembro a 06 de

    outubroBanca examinadora

    Resposta dos recursos contra o Gabarito, Divulgao do Gabaritodefinitivo e Resultado da Prova Objetiva

    14 de outubroInternet a partir das 10h eDOU

    Recurso contra o resultado da Prova Objetiva 17 e 18 de outubroSomente pela Internet das 10hdo dia 17/10 at s 18h do dia18/10

    Julgamento dos recursos contra a nota da Prova Objetiva 19 e 20 de outubro Coordenao

    Resultado do recurso contra a nota da Prova Objetiva e Divulgao doresultado final

    25 de outubroInternet a partir das 10h eDOU

    Homologao do Concurso 27 de outubroInternet a partir das 10h eDOU

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    ANEXO VIQuantidade de Vagas x Nmero Mximo de Candidatos Aprovados

    (Em atendimento ao que estabelece o Anexo II do Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009.)

    Quantidade de vagas

    previstas no Edital por cargo

    ou emprego

    Nmero mximo de

    candidatos aprovados

    1 5

    2 9

    3 14

    4 18

    5 22

    6 25

    7 29

    8 32

    9 35

    10 38

    11 40

    12 42

    13 45

    14 47

    15 48

    16 50

    17 52

    18 53

    19 54

    20 56

    21 57

    22 58

    23 58

    24 59

    25 60

    26 60

    27 60

    28 60

    29 60

    30 ou maisduas vezes o nmero de

    vagas