EDITAL 02/2016 DE SELEÇÃO DE NOVOS ALUNOS PARA … · Unidades Sesc de Alagoinhas, Jacobina e...
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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
EDITAL 02/2016 DE SELEÇÃO DE NOVOS ALUNOS PARA ENSINO FUNDAMENTAL
NAS UNIDADES SESC BAHIA ALAGOINHAS, JACOBINA E PORTO SEGURO
O Diretor do Departamento Regional do Serviço Social do Comércio Administração
Regional no Estado da Bahia (SESC BA), no uso de suas atribuições, TORNA
PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, o processo seletivo para ingresso
nas vagas destinadas ao Ensino Fundamental no ano letivo de 2017 das escolas das
Unidades Sesc de Alagoinhas, Jacobina e Porto Seguro, obedecidas as normas e
disposições contidas neste Edital, bem como no Regulamento do SESC aprovado pelo
Decreto nº 61.836/67 de 5/12/1967 e alterações e Resolução SESC nº 1.166/2008.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo Seletivo para preenchimento de vagas para o Ensino Fundamental nas
Unidades Sesc de Alagoinhas, Jacobina e Porto Seguro, é regido por este Edital e seus
Anexos.
1.2. A candidatura a uma vaga se fará por meio de preenchimento do questionário
socioeconômico, do atendimento aos pré-requisitos para ingresso na turma pretendida e
da entrega dos documentos necessários, comprometendo-se a disponibilizar dados
corretos e verdadeiros, sob pena de falsidade, nos termos da lei1.
1.3. O Ensino Fundamental no Sesc/Ba é uma atividade que consiste em ações
destinadas à educação básica no nível fundamental, de crianças de 6 a 10 anos, com o
objetivo de proporcionar aos educandos o domínio dos instrumentos básicos da cultura
letrada permitindo-lhes compreender e atuar no mundo em que vivem.
1.4. Para inscrever-se, o candidato deverá ser dependente de comerciário2 habilitado3
no Sesc Ba.
1.5. A documentação exigida no processo seletivo e posteriormente na efetivação da
matrícula será de total responsabilidade do responsável legal pelo candidato e deverá
ser entregue no prazo estabelecido. Havendo qualquer irregularidade nos documentos
apresentados, o candidato terá seu processo cancelado, imediatamente, pela Entidade.
1 Art. 299 do Código Penal
2 Entende-se por comerciário o trabalhador do setor de comércio de bens, serviços e turismo.
3 Entende-se por habilitado o portador da Carteira Social Sesc.
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1.6. As vagas divulgadas neste Edital, e descritas nos Anexos, serão preenchidas por
ordem de classificação, obedecendo-se rigorosamente a quantidade informada.
1.7. Antes de efetuar a inscrição, o responsável legal pelo candidato deverá conhecer
este Edital e estar ciente de todos os requisitos exigidos para candidatar-se à vaga, uma
vez que a inscrição corresponde ao conhecimento e a aceitação integral das normas que
regem o processo seletivo para o preenchimento das vagas definidas neste Edital.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 O candidato, para realizar a inscrição, deverá ser dependente de comerciário4
habilitado5 Sesc Ba, atender aos pré-requisitos da turma pretendida, conforme
descrição no Anexo I deste edital e preencher os formulários disponibilizados pela
Entidade (Anexo III)
2.2 A inscrição no processo seletivo para preenchimento das vagas deverá ser realizada
no período e nos locais informados nos Anexo I e II.
2.3. A inscrição será presencial, devendo ser realizada pelos pais ou responsável legal
do candidato, mediante devida comprovação do vínculo;
2.4. No ato da inscrição, deverão ser apresentados:
2.4.1. Carteira Social SESC atualizada;
2.4.2. Cópia dos documentos abaixo relacionados de TODOS os membros do
Grupo Familiar maiores de 18 anos que desenvolvam, ou não, atividade laboral
remunerada:
a) Quando desempregado: Carteira de Trabalho - páginas: qualificação
civil (frente e verso da página onde tem a foto) página do último contrato
registrado na carteira, quando houver, (página onde tem data de admissão
e demissão) e da página posterior ao último contrato.
a.1) Na hipótese de algum membro do grupo familiar não possuir Carteira
de Trabalho, apresentar declaração.
b) Quando empregado: 03 últimos contracheques
4 Entende-se por comerciário o Trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo.
5 Portador da Carteira Social Sesc.
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c) Quando autônomo: Declaração comprobatória de Percepção de
Rendimentos DECORE, numerada e assinada por Contador inscrito no
CRC.
d) Quando trabalhador informal: Declaração contendo a atividade
desenvolvida e o total das receitas auferidas mensalmente (modelo
disponibilizado pelo SESC).
e) Quando Aposentado, pensionista ou com acesso a qualquer outro
Benefício Previdenciário: Apresentar último comprovante de recebimento.
e.1) Na hipótese de pensão alimentícia, apresentar cópia da sentença
judicial, do Termo de acordo judicial/extrajudicial ou declaração com firma
reconhecida em cartório, informando o valor recebido.
2.4.3. Cópia da Certidão de Nascimento ou RG do candidato;
2.4.4. Documento que comprove deficiência física ou mental, quando for o caso;
3.4.5. Cópia de documento de identificação dos pais ou responsável legal (RG e
CPF);
2.4.6. Formulário Socioeconômico, conforme modelo do Anexo III, devidamente
preenchido.
2.5. A apresentação correta da documentação da lista acima e o preenchimento do
Formulário Socioeconômico serão de total responsabilidade dos pais ou responsável
legal.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA
NOVOS ALUNOS:
3.1. A seleção dos candidatos inscritos será realizada através do cálculo e aplicação do
Índice Classificatório obtido mediante a aplicação da fórmula IC = (RF x M) ÷ GF, onde:
IC = Índice Classificatório
RF = Renda Familiar (entende-se como renda familiar o somatório da renda
individual bruta dos moradores do mesmo domicílio)
M = Moradia (se própria = 1; cedida = 0,8; alugada ou financiada = 0,5)
GF = Grupo Familiar (número de membros do grupo familiar, incluindo o
candidato)
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3.2. As informações a serem utilizadas no cálculo do Índice Classificatório serão obtidas
a partir dos dados de preenchimento do Formulário Socioeconômico;
3.3 Após obtenção dos valores do Índice Classificatório (IC), os candidatos às vagas
remanescentes serão classificados, em função do menor valor obtido no cálculo
(do menor para o maior);
3.4. Quando houver empate no valor do IC, a classificação obedecerá a melhor posição
nos critérios abaixo, na seguinte ordem:
1º) Menor renda familiar per capita;
2º) Ser pessoa com deficiência;
4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
4.1. A relação dos candidatos aprovados no processo seletivo para vagas
remanescentes, por ordem de classificação, será divulgada na página do Sesc BA na
internet - www.sescbahia.com.br ;
4.2. Os candidatos classificados e não selecionados irão compor um banco de dados
válido para o ano letivo de 2017 e poderão ser convocados a assumir vagas que,
porventura, surgirem neste período;
4.3. No prazo de até 02 dias úteis após a divulgação do resultado, os pais ou
responsável legal de candidato poderão manifestar-se, por escrito, requerendo à Direção
Regional do Sesc BA a revisão da classificação, devendo, para isso, enviar o
requerimento assinado para o e-mail [email protected] juntamente com os
seguintes documentos:
documento de identificação do subscritor ; e
comprovante de vínculo com o candidato.
4.4. Caberá à Direção Regional do Sesc BA, deliberar sobre os requerimentos de
revisão de classificação recebidos através de decisão irrecorrível;
5. DA MATRÍCULA
5.1 A realização da matrícula dependerá da apresentação da ficha de matrícula
devidamente preenchida e dos demais documentos abaixo indicados;
5.2 Os documentos abaixo são indispensáveis e deverão ser apresentados em cópia
legível e anexados à ficha de matrícula:
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a) Carteira Social Sesc válida (atualizada, apenas apresentação);
b) Comprovante de endereço emitido no máximo 03 meses antes, acompanhado do
original ;
c) RG/CPF do responsável legal acompanhado do original;
d) RG ou certidão de nascimento do(a) aluno(a) acompanhado do original;
e) Se houver decisão judicial sobre a guarda, apresentar cópia legível;
f) Cartão de Vacina atualizado;
g) 01 Foto 3x4 atual (até 03 meses antes);
h) Demais documentos que a Unidade Escolar venha a informar ou solicitar no ato
da entrega da ficha;
5.3 Entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (Anexo IV)
devidamente preenchido e assinado, bem como pagamento da 1ª mensalidade;
5.4 Todos os dados da ficha de matrícula deverão ser preenchidos, inclusive os que se
referem à saúde do(a) aluno(a);
5.5 Somente o responsável legal (pai, mãe ou quem possuir a guarda legal da criança)
poderá realizar a matrícula;
5.6 A documentação e declarações apresentadas pelo responsável legal são de sua
inteira responsabilidade quanto à veracidade e caso venha a ser contatada qualquer
irregularidade sobre as mesmas, a matrícula será cancelada.
6. DA ANUIDADE ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2017
6.1 Anuidade escolar corresponde ao valor a ser pago pela prestação de serviços
educacionais no período de 01 ano letivo, podendo ser quitada em uma única parcela
ou em até 12 (doze) parcelas mensais, desde que a última parcela não ultrapasse o
mês de novembro 2017, para qualquer dos grupos/turmas escolares do Ensino
Fundamental;
6.2 Os valores das anuidades escolares para 2017 constam do Anexo VI;
7. DA PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE:
7.1. Quanto ao Ensino fundamental: A renovação da matrícula do(a) aluno(a) para o
ano letivo seguinte dependerá de:
a) Frequência mínima anual de 75% no ano letivo de 2017;
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b) Quitação da anuidade/mensalidades cobradas no ano letivo de 2017.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Não serão recebidos processos incompletos, nem fora dos prazos estabelecidos,
independente da justificativa.
8.2. O SESC/BA reserva-se o direito de cancelar, adiar ou remanejar turmas que não
alcancem o número mínimo necessário de 10 alunos matriculados para realização da
Atividade.
8.3. É de inteira responsabilidade do candidato ou seu responsável legal acompanhar
todos os atos, editais e comunicados referentes a esse processo seletivo, que sejam
publicados e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico www.sescbahia.com.br.
8.4. Após o período de matrícula, havendo vagas remanescentes, qualquer interessado,
dependente de comerciário ou não, poderá se candidatar ao preenchimento da vaga.
8.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, será excluído o dia do início e
incluído o do vencimento, exceto quando for explicitamente disposto o contrário.
8.6. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de funcionamento
do SESC/BA.
Salvador, 21 de outubro de 2016.
Direção SESC/BAHIA
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ANEXO I – EDITAL 02/2016
CRONOGRAMA E QUADRO DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO NOVOS
ALUNOS - SESC/BAHIA
I. CRONOGRAMA E VAGAS:
I.a. Cronograma e quadro de vagas das Unidades: Sesc Jacobina
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
QUADRO DE VAGAS
ESCOLA SESC JACOBINA
TURMA HORÁRIO Nº DE
VAGAS PRÉ-REQUISITO
ENSINO FUNDAMENTAL
1º Ano
Matutino 20 Candidatos nascidos entre 1º/01/2010 a 31/03/2011
Vespertino 20
2º Ano
Matutino 20 Candidatos com 1º concluído e com até 8 anos em 31/12/2017
Vespertino 20
3º Ano
Matutino 20 Candidatos com 2º concluído e com até 9 anos em 31/12/2017
Vespertino 20
4º Ano
Matutino 20 Candidatos com 3º concluído e
com até 10 anos em 31/12/2017
Vespertino 20
5º Ano
Matutino 20 Candidatos com 4º concluído e
com até 11 anos em 31/12/2017
Vespertino 20
ETAPAS DATA HORÁRIO Local
Divulgação 10/10/2016 - Site e
cartazes
Inscrição no Processo Seletivo
07 a 11/11/2016 Seg a sex
8h às 17h SINDPAT
Resultado 12/12/2016 - Site e
cartazes
Matrícula na Atividade
Data e local serão disponibilizados posteriormente.
Início das aulas Fevereiro/2017 Conforme turno
escolhido Escola Sesc
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I.b. Cronograma e quadro de vagas das Unidades: Sesc Alagoinhas
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
QUADRO DE VAGAS
ESCOLA SESC ALAGOINHAS
TURMA HORÁRIO Nº DE
VAGAS PRÉ-REQUISITO
ENSINO FUNDAMENTAL
1º Ano
Matutino 20 Candidatos nascidos entre 1º/01/2010 a 31/03/2011
Vespertino 20
2º Ano
Matutino 20 Candidatos com 1º concluído e com até 8 anos em 31/12/2017
Vespertino 20
3º Ano
Matutino 20 Candidatos com 2º concluído e com até 9 anos em 31/12/2017
Vespertino 20
4º Ano
Matutino 20 Candidatos com 3º concluído e
com até 10 anos em 31/12/2017
Vespertino 20
5º Ano
Matutino 20 Candidatos com 4º concluído e
com até 11 anos em 31/12/2017
Vespertino 20
ETAPAS DATA HORÁRIO Local
Divulgação 10/10/2016 - Site e
cartazes
Inscrição no Processo Seletivo
07 a 11/11/2016 Seg a sex
8h às 17h SICOMÉRCIO
Resultado 12/12/2016 - Site e
cartazes
Matrícula na Atividade
Data e local serão disponibilizados posteriormente.
Início das aulas Fevereiro/2017 Conforme turno
escolhido Escola Sesc
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I.c. Cronograma e quadro de vagas das Unidades: Sesc Porto Seguro
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
QUADRO DE VAGAS
ESCOLA SESC PORTO SEGURO
TURMA HORÁRIO Nº DE
VAGAS PRÉ-REQUISITO
ENSINO FUNDAMENTAL
1º Ano
Matutino 20 Candidatos nascidos entre 1º/01/2010 a 31/03/2011
Vespertino 20
2º Ano
Matutino 20 Candidatos com 1º concluído e com até 8 anos em 31/12/2017
Vespertino 20
3º Ano
Matutino 20 Candidatos com 2º concluído e com até 9 anos em 31/12/2017
Vespertino 20
4º Ano
Matutino 20 Candidatos com 3º concluído e
com até 10 anos em 31/12/2017
Vespertino 20
5º Ano
Matutino 20 Candidatos com 4º concluído e
com até 11 anos em 31/12/2017
Vespertino 20
ETAPAS DATA HORÁRIO Local
Divulgação 10/10/2016 - Site e cartazes
Inscrição no Processo Seletivo
21 a 25/11/2016 8h às 17h SINDESCOBRIMENTO
Resultado 12/12/2016 - Site e cartazes
Matrícula na Atividade
Data e local serão disponibilizados posteriormente.
Início das aulas Fevereiro/2017 Conforme turno
escolhido Escola Sesc
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ANEXO II – EDITAL 02/2016
LOCAIS DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO NOVOS ALUNOS SESC/BAHIA
ENDEREÇOS DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO:
• SINDPAT - Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Jacobina e Região
Rua Antônio Teixeira Sobrinho, 22 – 1º Andar – Missão – Jacobina- • CEP: 44700-000
Tel.: (71) 3271-3843 • Email: [email protected]
• SICOMÉRCIO ALAGOINHAS - Sindicato do Comércio Varejista de Alagoinhas e
Região
Rua Manoel Vitorino, 48 – Teresópolis – Alagoinhas – BA - 48080-000
Tel.: (71) 3271-3843 • Email: [email protected]
• SINDESCOBRIMENTO - Sindicato do Comércio Varejista de Porto Seguro, Santa Cruz
de Cabrália e Belmonte
Praça ACM, n. 274, sl. 13. Centro - Porto Seguro – BA. Cep: 45.810-000
Tel.: (71) 3271-3843 • Email: [email protected]
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ANEXO III – EDITAL 02/2016
FORMULÁRIO SOCIOECONOMICO - SESC/BAHIA
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ANEXO IV – EDITAL 02/2016
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SESC-BAHIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES E VALORES DE CONTRATO
CONTRATADO: Sesc Administração Regional no estado da Bahia (Sesc BA)
UNIDADE ESCOLAR (Escola): CNPJ:
Endereço:
Diretor(a): Contato:
CONTRATANTE (responsável legal do(a) aluno(a) matriculado(a)):
nacionalidade , inscrito(a) no CPF nº , portador(a) de RG nº , estado civil ,
Endereço: e-mail: telefone:
Grau de parentesco com o(a) aluno(a): ( )pai ( )mãe
( )outro__________________
Categoria de matrícula Sesc BA na data deste contrato:
Ao assinar este instrumento, o(a) CONTRATANTE declara possuir o poder de guarda sobre a(a) aluno(a)
neste data.
ALUNO(A) MATRICULADO(A): Data de nascimento:
Matrícula de dependente no Sesc BA:
*RG nº: SSP CPF:
O(a) aluno(a) cursará em 2017: grupo do Ensino no turno:
Dados do Pai/Mãe que não for Contratante (nome completo, RG, CPF, endereço, telefone):
*Obs: se não houver RG indicar numeração do registro civil (certidão de nascimento):
VALOR ANUAL: R$ Valor das mensalidades (12 parcelas mensais): R$ Pagamento da 1ª mensalidade no ato da matrícula e demais com vencimento no dia 10 de cada mês, no período de a . A partir do 2º aluno matriculado por si, o CONTRATANTE passa a fazer jus a desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor anual do contrato (e por consequência sobre o valor das mensalidades) a partir da 2ª matrícula. ESTE DESCONTO SE APLICA A ESTE CONTRATO ? ( ) SIM ( ) NÃO Local de pagamento: Tesouraria da Unidade em que funciona a escola e apenas para a Zilda Arns os pagamentos são recebidos na Unidade Sesc Nazaré. Forma de pagamento: dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito Atraso no pagamento sujeito a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA
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*Atenção: o valor da anualidade e mensalidades acima informados corresponde à categoria da matrícula do CONTRATANTE no Sesc BA na data de assinatura deste contrato. Se houver alteração de categoria no curso do ano letivo haverá alteração de valores, conforme tabela disponibilizada no prazo de matrícula e disponível para consulta a qualquer tempo na Secretaria da Unidade escolar.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que firmam entre si, de um lado como CONTRATADO, o SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA (Sesc BA), pessoa jurídica de Direito Privado com sede administrativa localizada na Av. Tancredo Neves, n° 1109, Edifício Casa do Comércio, 8º andar, Pituba – Salvador/BA, da qual é parte integrante a Unidade escolar acima identificada, neste ato representado por seu Diretor Regional, ao final assinado, e, de outro lado, como CONTRATANTE, o(a) Sr(a). , acima qualificado(a), na qualidade de representante legal do(a) aluno(a) que cursará o ano letivo de 2017 na unidade escolar acima indicada, em conformidade com o artigo 209 da Constituição Federal, Lei 9.394, Código Civil Brasileiro e legislação esparsa aplicável à prestação de serviços aqui contratada, declaram ter estipulado e aceito, através de livre manifestação de vontade, as condições previstas e descritas nas Cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DESTE CONTRATO: O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais pelo CONTRATADO, para o(a) aluno(a) indicado(a) pelo(a) CONTRATANTE conforme quadro acima (nome, grupo escolar, turno, Unidade escolar), durante o período letivo de 2017, em conformidade com o previsto na legislação federal em vigor e aplicável à educação escolar no território nacional, e, também, nos termos do regimento interno e planejamento pedagógico da Unidade escolar acima identificada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá ao CONTRATANTE e aluno(a) por ele indicado(a) cumprirem as normas de disciplina e convivência da Unidade escolar, inclusive quanto a horários, frequência, fardamento, acesso, entrega de atividades curriculares e extracurriculares. Essas normas estão disponíveis na Secretaria da Unidade Escolar e constituem anexo a este contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços aqui contratados serão prestados, em regra, na sede da Unidade escolar indicada no quadro acima. PARÁGRAFO TERCEIRO: A qualquer tempo poderá ser solicitada pelo(a) aluno(a) através de seu responsável legal a sua transferência para outra Unidade escolar. PARÁGRAFO QUARTO: Este contrato não inclui o fornecimento de serviços de reforço/banca, estudos de recuperação, cursos paralelos, declarações, segunda via de boletins de notas, materiais de higiene pessoal, segunda via de histórico escolar, segunda via de transferências, eventos sociais, transporte escolar e demais serviços facultativos e extraordinários, Os serviços não incluídos são opcionais e de utilização facultativa para o(a) aluno(a). CLÁUSULA SEGUNDA – DA TITULARIDADE DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS A assinatura deste contrato e realização do ato de matrícula implica em declaração do CONTRATANTE de que possui a guarda do(a) aluno(a), responsabilizandio-se pela veracidade desta informação e efeitos jurídicos e ainda que isso venha a ser alterado, caso não solicite a rescisão ou aditivo de modificação, continuará a figurar como titular das obrigações aqui asusmidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
Conforme consta do quadro apresentado no início deste contrato, as partes acordam que o valor anual dos serviços
educacionais a serem prestados pelo CONTRATADO ao(à) aluno(a) indicado(a) é de R$ , podendo ser pago de
uma única vez no ato da contratação através da inscrição/matrícula, ou em 12 parcelas mensais e sucessivas no
valor de R$ cada uma, devendo a primeira ser quitada no ato de inscrição/matrícula.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento em parcela única ou o pagamento da 1ª. mensalidade (parcela mensal)
deverá ocorrer na data de assinatura deste contrato no ato de inscrição/matrícula do(a) aluno(a), à vista, em
dinheiro ou cartão de crédito ou débito (Visa, Master ou HiperCard, América Expres ou Ello). A primeira mensalidade
tem caráter de sinal e princípio de pagamento, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização
do presente contrato (condição de matrícula e garantia da vaga) e havendo retenção de 10% deste valor na
hipótese de desistência por parte do CONTRATANTE antes do início das aulas,.
PARÁGRAFO SEGUNDO: caso o(a) CONTRATANTE opte pelo pagamento da anuidade em 12 parcelas mensais, terá início com o pagamento da 1ª mensalidade no ato de inscrição/matrícula do(a) aluno(a), na forma indicada no parágrafo anterior, e demais parcelas com vencimento no dia 10 de cada mês deverão ser pagas mensalmente no local indicado no quadro resumo deste contrato, mantendo-se a forma de pagamento (dinheiro ou cartão de crédito/débito).
PARÁGRAFO TERCEIRO: os valores previstos nesta cláusula correspondem à categoria de matrícula SESC BA do
CONTRATANTE na data de de inscrição/matrícula do(a) aluno(a) e de assinatura deste contrato, portanto, caso haja
mudança de categoria no decorrer do ano letivo esses valores serão alterados, para mais ou para menos, conforme
do caso. O CONTRATANTE declara ter tomado ciência dos valores das demais categorias disponíveis no periodo de
matrícula e decorrer do ano letivo na Secretaria da Unidade escolar. Para alteração aqui mencionada, bastará
notificação ao CONTRATANTE, sob protocolo pessoal ou enviada por AR, que passará a integrar este contrato
como anexo, e posterior expedição de documento de cobrança com novos valores.
PARÁGRAFO QUARTO: O CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste
contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização.
PARÁGRAFO QUINTO: O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de juros moratórios de 1%
(um por cento) ao mês sobre o valor da mensalidade além da correção monetária pelo IPCA.
PARÁGRAFO SEXTO: O valor anual do contrato corresponde à prestação de serviços decorrentes da carga horária
constante da proposta curricular da CONTRATADA e de seu calendário escolar. Os valores a serem pagos por
serviços/materiais opcionais e de utilização facultativa para o(a) aluno(a), conforme previsto no Parágrafo Quarto da
Cláusula Primeira, serão devidamente comunicados pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A ausência do(a) aluno(a) às aulas e/ou atividades escolares decorrentes dos serviços
educacionais aqui contratados não implicará em isenção ou redução de pagamentos dos valores previstos neste
contrato. O mesmo se aplica aos casos em que a ausência continuada do aluno lhe impossibilite a aprovação na
conclusão do ano letivo.
PARÁGRAFO OITAVO: Se o(a) CONTRATANTE deixar de realizar os pagamentos que lhe cabem, tornando-se
inadimplente, o CONTRATADO, mediante notificação prévia, poderá valer-se deste contrato e da efetiva prestação
dos serviços, para emitir duplicatas e letras de câmbio de prestação de serviços, efetuar protesto, em conformidade
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com a legislação vigente, ou fazer inscrever o nome do(a) CONTRATANTE em bancos de dados cadastrais à sua
escola (por exemplo: SPC).
PARÁGRAFO NONO: Em caso de inadimplência, o e-mail e endereço utilizados para comunicações com o
CONTRATANTE serão aqueles indicados no quadro que consta no início deste contrato, cabendo-lhe comunicar o
mais breve quanto possível qualquer alteração.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O CONTRATADO não renovará para o ano letivo seguinte a matrícula de alunos cujo
contrato esteja em inadimplência ou cujas obrigações aqui assumidas não tenham sido cumpridas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Na hipótese de inadimplência, a critério do CONTRATADO, poderá este contrato,
na qualidade de título executivo extrajudicial, motivar ação de execução de dívida abrangendo dívida líquida
atualizada até a data do ajuizamento e valor das custas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: São obrigações do CONTRATADO: a) Prestar serviços educacionais pertinentes ao grupo/turma escolar em que foi matriculado o(a) aluno(a)
devendo o plano de estudo, programa, currículo e calendário estar em conformidade com o disposto na legislação em vigor aoplicável ao objeto e com o Plano de Trabalho desenvolvido para o ano letivo constante desta contrato;
b) Prestar informações financeiras apenas ao(à) CONTRATANTE; c) Prestar informações pedagógicas ao(à) CONTRATANTE e/ou a quem tiver a guarda do(a) aluno(a) e
para que se estenda a terceiros deverá haver determinação prévia do CONTRATANTE ou de quem possuir a guarda do(a) aluno(a);
d) Zelar pela segurança e correta indicação das salas de aula e demais espaços frequentados pelos alunos;
e) Elaborar e tomar providências para execução do planejamento pedagógico, acompanhamento das respectivas atividades e indicação de datas para realização de avaliações de aproveitamento dos alunos, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo a legislação específica;
f) Fixar carga horária das aulas e atividades pedagógicas, selecionar e designar professores e demais profissionais necessários à execução do planejamento pedagógico;
g) Fornecer gratuitamente ao aluno a primeira via de quaisquer certificados, em especial o de freqüência escolar e o de conclusão e documentos de transferência;
h) Fornecer aos alunos, sem custo adiconal, o material pedagógico, 01 (um) lanche diário e fardamento; i) Zelar pela aprendizagem, segurança em ambiente escolar e disciplina dos alunos; j) Garantir que a escola inicie e encerre as atividades nos horários informados aos alunos e seus
responsáveis; k) Manter em sua guarda a ficha com informações a respeito da saúde do(a) aluno(a), cujas informações
são de responsabilidade do(a) CONTRATANTE; l) Colaborar com as atividades de articulação entre a escola, as famílias e a comunidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATADO não se responsabilizará pela guarda, perda, roubo, furto, dano ou extravio de objetos de propriedade do(a) aluno(a) ou do CONTRATANTE nas dependências da escola,
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PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO não se responsabilizará por quaisquer abalroamentos ou atropelamentos em que estejam envolvidos seus alunos ou seus responsáveis, mesmo que ocorridos no estacionamento ou na calçada em frente à entrada, sendo de inteira responsabilidade dos condutores dos respectivos veículos, incluindo os danos físicos, materiais ou morais de qualquer espécie que porventura vierem a causar a si ou a terceiros. PARÁGRAFO TERCEIRO: Caberá exclusivamente ao(à) CONTRATANTE as providências para chegada e saída do aluno(a) das dependências da Unidade escolar. PARÁGRAFO QUARTO: O lanche diário fornecido pelo CONTRATADO será o mesmo para todos os alunos. Caso o aluno tenha restrições alimentares a escola deverá ser comunicada e o lanche deverá ser enviado com ele. PARÁGRAFO QUINTO: O material didático e fardamento serão fornecidos uma vez ao ano apenas e zelar por sua manutenção é dever do CONTRATANTE e do(a) aluno(a) por si representado(a). CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São obrigações e responsabilidade do CONTRATANTE:
a) Zelar pela frequência do(a) aluno(a) matriculado(a) às aulas, ciente de que se for inferior ao mínimo de 75% não haverá possibilidade de mudança de grupo escolar no ano letivo posterior;
b) Realizar a quitação dos valores a que se obrigou, conforme previsto neste contrato, em especial na Cláusula Terceira;
c) Acompanhar o desempenho do(a) aluno(a), bem como a realização das atividades pedagógicas, devendo verificar diariamente a “agenda do aluno”, quando for o caso;
d) Responder a solicitações e comunicações da Unidade escolar, inclusive quando notificado(a) para comparecer pessoalmente;
e) Cumprir as normas internas do CONTRATADO e das demais obrigações constantes na legislação aplicável à área, e ainda, das emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria e garantir que o(a) aluno(a) por si matriculado também o faça;
f) Cumprir os horários de entrada e saída do(a) aluno(a) por si matriculado(a) na Unidade escolar; g) Comunicar expressamente ao CONTRATADO sobre a existência e o teor de decisões judiciais que venham a
alterar o regime de guarda do beneficiário, não se responsabilizando o CONTRATADO por quaisquer fatos que resultem da inobservância desta obrigação;
h) Responsabilizar-se integral e exclusivamente por fatos que, decorrentes de comportamento do(a) aluno(a) matriculado(a), coloquem em risco ou causem danos às instalações e equipamentos do CONTRATADO disponibilizados para execução dos serviços, bem como, às pessoas (sejam funcionários do CONTRATADO, outros profissionais ou alunos);
i) Ressarcir ao CONTRATADO todas as despesas decorrentes de descumprimento de cláusula deste contrato, de normas internas ou da legislação aplicável ao objeto, independentemente de ser ajuizada ação de regresso ou similar;
j) Fazer com que seja cumprido pelo(a) aluno(a) o calendário escolar, as normas disciplinares, as orientações pedagógicas e os horários estabelecidos pelo CONTRATADO, assumindo total responsabilidade pelas consequências resultantes dos descumprimentos;
k) Comunicar ao CONTRATADO, por escrito, qualquer alteração de endereço ou telefone, sob pena de serem consideradas válidas e devidamente recebidas quaisquer correspondências enviadas para o endereço constante neste contrato, inclusive para os efeitos de citação judicial;
l) Fornecer, no prazo estabelecido pelo CONTRATADO, todos os documentos requeridos para efetivação da matrícula arcando com os ônus decorrentes da entrega “fora do prazo”, bem como entrega com falhas ou incompleta;
m) Responsabilizar-se pelo encaminhamento do(a) aluno(a) à escola devidamente uniformizado, portando livros e material necessários às atividades escolares, ciente de que, na hipótese de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções que prejudiquem o(a) aluno(a).
CLÁUSULA SEXTA – DA AUTORIZAÇÃO DO USO DO NOME, DAS IMAGENS E DOS TRABALHOS DO(A) ALUNO(A):
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No ato de assinatura deste Contrato, o CONTRATANTE autoriza, a título gratuito, o CONTRATADO a registrar, expor
e divulgar textos, obras, trabalhos literários e artísticos, sons, imagens, vídeos e outras produções do(a) aluno(a) no
ambiente escolar ou em virtude do trabalho educacional e pedagógico desenvolvido no curso do ano letivo,
podendo tais obras/produções serem utilizados em material institucional e/ou de divulgação do CONTRATADO em
qualquer das formas de mídia existentes, resguardando-se a proteção aos direitos da criança e do adolescente, bem
como a honra pessoal, a moral e os bons costumes e sem que haja conotação discriminatória, político-partidária ou
religiosa.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE autoriza, expressamente e sem direito a qualquer indenização ou
remuneração, o registro e a utilização da imagem e voz do aluno(a) por quem é responsável em matéria de interesse
do CONTRATADO, objetivando a divulgação do projeto pedagógico e/ou instalações escolares ou de evento
festivo/social integrante da programação da escola, nos meios de comunicação disponíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
É vedado ao aluno e/ou responsável(is) e/ou CONTRATANTE a prática dos seguintes atos/condutas:
a) Causar dano ao patrimônio da Escola, aí incluídos danos superficiais ou definitivos ao imóvel ou qualquer bem que nele esteja como livros, mobiliário, equipamentos, etc;
b) Adotar conduta antisocial ou comportamento social inadequado, especialmente de natureza agressiva, ríspida ou que atente contra a moral e bons cosumes ou contra a integridade física de terceiros ou seja contrária às normas estabelecidas pela escola;
c) Agredir física e/ou verbalmente colegas, professores, funcionários, pais e outras pessoas nas dependências da escola;
d) Quando estiver em ambientes de estudo (biblioteca, sala de aula, sala de estudo etc) utilizar equipamentos eletrônicos que emitam sons e/ou imagens e possam atrapalahar ou dispersar a atenção dos demais, causando prejuizo ao ensino-aprendizagem (a exemplo de telefone celular, equipamentos de reprodução musical, jogos eletrônicos, tablets etc);
e) Portar ou fazer uso, nas dependência das Escola, de armas brancas ou de fogo, recipientes com gás, objetos perfurantes, cortantes ou incandescentes, que imitem armas ou feitos de qualquer outro material que possa represnetar ameaça ou perturbar a ordem os trabalho escolares ou que atentem contra a integridade física de si ou de outrem (se aplica também a pessoas que possuam porte de arma oficial);
f) Promover no recinto da escola ou realizar em nome da escola, sem a autorização expressa da Direção, coletas, subscrições, campanhas ou atividades culturais, políticas, religiosas ou comerciais, bem como qualquer evento que possa ocasionar desordem em sua estrutura sócio-funcional;
g) Ocupar-se com atividades alheias ao ensino-aprendizagem,; h) Impedir ou atrapalhar a participação de outros alunos em atividades educativas e/ou incitá-los a se ausentarem; i) Acessar sites com conteúdo impróprio para sua idade e para o ambiente escolar utilziando computadores da
escola ou equipamento eletrônico pessoal durante o horário de permanência na escola; j) Conduta indevida no ambiente escolar que perturbe o desenvolvimento normal/regular das atividades
pedagógicas ou a paz social na escola; k) Praticar bullying ou condutas discriminatórias (a exemplo de racismo, homofobia e intolerância religiosa); l) Utilizar, influenciar, incitar ou mesmo fazer apologia ao uso de qualquer tipo de substância ilícita, entorpecente
ou que possa provocar dependência química ou psíquica; m) Filmar ou fotografar, dentro do recinto escolar, seja ambiente, colegas, funcionários ou professores, sem prévia
autorização da Direção e da pessoa que for alvo do registro, assim como fazer uso destas imagens.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As infrações acima são citadas como exemplos, sem esgotar as hipóteses de prática de ato
inadequado ou impróprio ao ambiente escolar que possam ser punidas pelo CONTRATADO, ainda que não estejam
aqui expressas.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: O intuito da escola será sempre de readaptação do aluno que pratica a conduta indevida ao
bom convívio no ambiente escolar, mas para isso deverá contar com o apoio efetivo da família e não poderá
prejudicar a coletividade em nome do individuo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS EMERGÊNCIAS MÉDICO-HOSPITALARES: O CONTRATADO não dispõe de serviço de atendimento de emergência médica na Unidade escolar, por isso, o CONTRATANTE informará, expressamente, à escola, o plano de saúde de que é beneficiário(a) o(a) aluno(a), bem como clínica, hospital ou médico a que deva ser, preferencialmente, encaminhado(a), em caso de emergência, assumindo integral responsabilidade pela indicação e pelas despesas decorrentes, e autorizando, para tanto, que preposto do CONTRATADO assuma tais encargos em seu nome. PARÁGRAFO PRIMEIRO: É responsabilidade do CONTRATANTE informar contatos para emergências, bem como as alergias medicamentosas do(a) aluno(a), e informar e comprovar seu tipo sanguíneo. PARÁGRAFO SEGUNDO: Necessário zelar para que as informações aqui mencionadas estejam atualizadas na escola, para evitar o retardo no atendimento do(a) aluno(a) ou que ele deixe de ser conduzido a Unidade credenciada pelo plano de saúde. PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso não conste tal informação no cadastro do aluno na escola, o encaminhamento será feito à SAMU e/ou outra Unidade PÚBLICA de saúde, fixa ou móvel. PARÁGRAFO QUARTO: Aluno(a) com sintomas de doenças infecto-contagiosas não ingressarão no ambiente escolar, salvo se apresentarem relatório médico que afaste a possibilidade de diagnóstico. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DE TURMA: Ao CONTRATADO fica reservado o direito de cancelar turma de qualquer grupo escolar, caso não haja o número mínimo de 10 alunos, mediante remanejamento dos alunos matriculados para outras turmas ou devolução de valor correspondente à matrícula/1ª mensalidade. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO CONTRATUAL:
O presente contrato terá prazo de vigência da data de sua assinatura até o encerramento do ano letivo a que se
destinam os serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica ratificado que a inadimplência do CONTRATANTE impedirá renovação de matrícula do(a)
aluno(a) para o ano letivo seguinte, podendo ocorrer . O CONTRATADO poderá não aceitar a renovação da matrícula
para o ano ou período letivo seguinte, quando da existência de débito relativo a ano ou período anterior, assim
como, em razão de norma prevista no regimento escolar, por motivo disciplinar ou qualquer outro que não
recomende a permanência do aluno em virtude de prejuízo a ele, ao estabelecimento de ensino ou ao
relacionamento entre este e o CONTRATANTE ou comunidade escolar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO/VEDAÇÃO CONTRATUAL:
Na hipótese de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato, conforme a gravidadade da infração,
poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e/ou ao ALUNO(A), as
seguintes PENALIDADES:
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a) Advertência verbal; b) Advertência escrita; c) Suspensão com perda de frequência; d) Negativa de renovação de matrícula para ano letivo seguinte.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A aplicação das penalidades aqui previstas não impedirá a tomada de providências legais
cabíveis, quando se fizerem necessárias, a exemplo do ajuizamento de ação judicial adequada, no Juízo cível ou
penal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o descumprimento contratual caracterizar crime ou contravenção ou ilícito civil ou
administrativo, os fatos serão comunciados às autoridades competentes. O mesmo se aplicará a situações em que a
conduta do CONTRATANTE, responsável pela criança ou adolescente, ainda que não configure descumprimento do
contrato,venha a configurar crime ou contravenção previsto em legislação de proteção aos direitos da criança ou
adolescente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Qualquer penalidade disciplinar aplicada ao(à) aluno(a) será comunicada ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A qualquer tempo, poderá o CONTRATANTE pedir a rescisão deste contrato, configurando cancelamento de matrícula, sem que haja devolução dos valores que corresponderem aos serviços que já tenham sido prestados, nem perdão de dívida pendente de pagamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A responsabilidade pelos prejuízos que a referida rescisão poderá ocasionar ao aluno será exclusivamente do(a) CONTRATANTE. Para evitar maiores prejuízos ao aluno(a), não se recomenda rescisão em período de avaliação escolar. PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão deverá ser requerida, por escrito, juntamente com a solicitação de documentação de transferência do(a) aluno(a), em documento assinado pelo CONTRATANTE, (mesma assinatura do RG), e protocolado na secretaria escolar. Neste caso, haverá cobrança pelos serviços prestados até o último dia de comparecimento do aluno (mesmo que ocorra após o protocolo). PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATADO poderá rescindir este contrato em virtude de descumprimento pelo(a) aluno(a) ou CONTRATANTE de exigências previstas na legislação aplicável à educação/ensino, por motivo de transgressão disciplinar grave ou incompatibilidade do aluno beneficiário com o regime didático-pedagógico, nos termos deste Contrato e do Regimento Escolar, aprovado, arquivado ou homologado pelo órgãos competentes, ou, ainda, por desarmonia no relacionamento entre as partes que se mostre prejudicial ao aluno ou à comunidade escolar e, neste caso, lhe caberá comunicar ao CONTRATANTE e emitir a documentação de transferência do aluno. PARÁGRAFO QUARTO: Na hipótese de descumprimento do contrato, estará a parte que o descumpriu sujeita a ação judicial para ressarcimento de perdas e danos ocasionados, nos termos do art. 475 do Código Civil. PARÁGRAFO QUINTO: Quando a solicitação de rescisão do CONTRATANTE for apresentada antes do início das aulas, será devida a retenção de 10% do valor referente à 1ª parcela (matrícula) para fins de suprir despesas administrativas geradas com a contratação e respectivo cancelamento. Quando ocorrer
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após o início das aulas, deverá arcar com o valor proporcional ao número de dias do ano letivo já decorridos e eventuais débitos pendentes.
PARÁGRAFO SEXTO: A ausência do aluno(a) às aulas não implicará em direito do CONTRATANTE a devolução de
valores pagos e correspondentes ao período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Além dos dispositivos acima, aplicam-se às partes neste Contrato os seguintes dispositivos:
I. O(A) aluno(a) já matriculado(a), salvo quando houver inadimplência ou quando não houver na escola turma para seu grupo escolar, terá direito à renovação de matrícula para o ano letivo de 2018;
II. Para qualquer comunicação, notificação, citação e/ou intimação remetida ao CONTRATANTE será válido o endereço constante deste contrato, devendo o(a) mesmo(a) comunicar de imediato quando houver mudança de endereço, caso contrário será responsável pela própria omissão;
III. O valor anual e mensal correspondente a este contrato é válido apenas para o ano letivo de 2017;
IV. Se em decorrência de dano causado pelo aluno for declarada a responsabilidade do CONTRATADO, caberá ação de regresso contra o CONTRATANTE podendo estender-se a qualquer outro titular da guarda, e neste caso o valor do prejuízo ressarcido poderá ser acrescido de perdas e danos, ressarcimento de custas e honorários advocatícios;
V. O CONTRATANTE declara que é titular da guarda do(a) aluno(a) na data da matrícula, sendo, portanto, responsável pelo(a) mesmo(a) e, se houver modificação quanto a isto, comunicará de imediato a escola, não podendo o CONTRATADO ser responsabilizado por quaisquer fatos que resultem da inobservância desta cláusula;
VI. O(A) aluno(a) só poderá ser retirado das dependências da Unidade escolar acompanhado(a) do CONTRATANTE ou de pessoas com quem seja compartilhada a guarda ou, ainda, de pessoas por ele(a) indicadas previamente na secretaria escolar através de assinatura de autorização que isentará o CONTRATADO de qualquer responsabilidade neste sentido;
VII. Na contagem dos prazos acordados neste Contrato será excluído o dia do início e incluído o último dia, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente em que haja funcionamento da escola, quando encerrar em sábados, domingos ou feriados, exceto quando a lei dispuser em sentido contrário;
VIII. Após encerramento do ano letivo, poderá ser recusada nova matrícula de aluno cujo contrato não tiver sido cumprido devidamente, em especial se tiver havido inadimplência;
IX. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Contrato em dia de funcionamento da Escola do CONTRATADO;
X. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato por qualquer das partes não implicará em alteração definitiva ou novação de seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO - DO FORO:
As partes elegem o foro da cidade onde está situada a escola como competente para dirimir quaisquer questões
oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por reputarem justas e esclarecidas as cláusulas acima e acordarem na celebração deste contrato nos termos em
que se apresenta, cientes de que assumem obrigações recíprocas, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de 08 laudas de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem, para que
produza os devidos efeitos legais.
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(BA), de de __________________________________________________ CONTRATADO
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_______________________________________________________ CONTRATANTE Nome: _________________________________________________
RG: _________________________________SSP/__________________
CPF: __________________________________________________
TESTEMUNHAS:
1ª - ____________________________________________________
CPF nº: _______________________________________________
2ª - ____________________________________________________
CPF nº: _______________________________________________
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ANEXO V – EDITAL 02/2016
FICHA DE MATRÍCULA - SESC/BAHIA – ENSINO FUNDAMENTAL
FICHA DE MATRÍCULA ESCOLAS SESC BA Unidade Escolar: _______________________________
DADOS DO(A) ALUNO(A):
NOME COMPLETO Grupo escolar para 2017 Data de Nascimento RG ou dados da certidão Endereço residencial Pais casados entre si? ( ) sim ( ) não
Caso os pais sejam separados
ou divorciados, o regime de
guarda é compartilhado ou
exclusivo de um dos dois ?
( ) compartilhada entre ambos
( ) da mãe
( ) do pai
( ) outro _________________________________
Nome da Mãe CPF nº Local de Trabalho
(nome/endereço)
e-mail para contato Telefone de Contato (fixo e
celular)
Nome do Pai CPF nº Local de Trabalho
(nome/endereço)
e-mail para contato Telefone de Contato (fixo e
celular)
Responsável legal que
assinará o contrato de
prestação de serviços com a
escola (nome/cpf)
OBSERVAÇÕES:
DADOS DE SAÚDE DO(A) ALUNO(A) É dependente em plano de Saúde? Qual?
Tem algum problema de saúde crônico?
Tem alergia(s)? qual(is) ?
Já recebeu diagnóstico médico de deficiência ? qual ?
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Apresenta alguma dificuldade motora, auditiva, visual,
na fala ou emocional?
Está em tratamento médico? Se sim, qual e para que
doença?
Está em uso de alguma medicação? Qual? Quando
encerrará o uso?
As vacinas do calendário de vacinação do Ministério da
saúde estão em dia ?
É acompanhado por psicólogo, terapeuta ocupacional ou
fonoaudiólogo?
Em caso de emergência para quem ligar e em qual
número ?
Em caso de emergência na escola, será chamada a
SAMU. Existe algum hospital ou clínica de atendimento
de emergência para o qual deve a ser levado(a)
preferencialmente ? qual ?
(o custo do atendimento será do responsável)
Existe alguma outra informação a respeito da saúde do
aluno que o responsável queira fazer constar desta
ficha?
DADOS COMPLEMENTARES
Outros pessoas autorizadas a realizar a condução e acompanhamento do(a) aluno(a)
(chegada e saída da escola)
Nome: Tel:
Nome: Tel:
Através da entrega desta ficha abaixo assinada solicito a matrícula do aluno
___________________ escola _____________________________, em turma do grupo_______
do ensino ______ para o ano letivo de 2017, ciente de que para efetivação da matrícula são
INDISPENSÁVEIS o pagamento da 1ª mensalidade e a assinatura de contrato de prestação
de serviços educacionais. Neste ato informo que estou ciente dos termos do Regimento
escolar, dos valores a serem pagos e do contrato a ser assinado. Declaro serem verdadeiras
todas as informações por mim prestadas nesta ficha de matrícula e informo ser a
responsável legal pelo(a) aluno(a).
______________, ___ de ______________ de 2016
___________________________________________
Sr(a). ______________________________________
responsável legal do(a) aluno(a) identificado nesta ficha
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ANEXO VI – EDITAL 02/2016
TABELA DE PREÇOS - SESC/BAHIA
CATEGORIA ANUIDADE MENSALIDADE (12x)
Dependente de Comerciário6
R$840,00 R$70,00
Conveniado R$1.512,00 R$126,00
Usuário R$1.680,00 R$140,00
6 Entende-se por comerciário o trabalhador do setor de comércio de bens, serviços e turismo.