EDITAL 03/2016/DSAES PROCESSO SELETIVO INTERNO DE ... · 8. Dos Critérios de Seleção 8.1. Serão...

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EDITAL 03/2016/DSAES PROCESSO SELETIVO INTERNO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE MONITORIA 1. Preâmbulo 1.1 O Programa de Monitoria faz parte das ações da Política de Assistência Estudantil realizado pela Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil-DSAES, em parceria com a Pró- Reitoria de Ensino PROEN, em consonância com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe o Programa Nacional de Assistência Estudantil, a Resolução nº 033, de 19 de março de 2015 que versa sobre a Política de Assistência Estudantil do IFAC e a Resolução 090, de 06 de novembro de 2015, que trata o regulamento do Programa de Monitoria do IFAC, tendo como finalidade promover a cooperação mútua entre discentes e docentes e a vivência com o professor e com as suas atividades técnico-didáticas, contribuindo para o fortalecimento dos cursos ofertados no IFAC. 2. Do objeto e dos objetivos: 2.1 O Programa de Monitoria dos Cursos Técnicos e de Graduação destina-se à seleção de estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais do IFAC para concessão de auxílios para o exercício da função de monitor, tendo como objetivos: I. Estimular a participação de alunos dos Cursos Técnicos e de Graduação no processo educacional, nas atividades relativas ao ensino e na vida acadêmica do IFAC; II. Promover atividades para superação das dificuldades de aprendizagem, visando a permanência exitosa dos alunos; III. Criar condições para a iniciação da prática da docência, através de atividades de natureza pedagógica, desenvolvendo habilidades e competências próprias desta atividade; IV. Oportunizar, através do desenvolvimento das atividades de monitoria, crescimento pessoal e profissional; V. Possibilitar a socialização de conhecimentos por meio da interação entre estudantes;

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EDITAL 03/2016/DSAES

PROCESSO SELETIVO INTERNO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE

MONITORIA

1. Preâmbulo

1.1 O Programa de Monitoria faz parte das ações da Política de Assistência Estudantil

realizado pela Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil-DSAES, em parceria com a Pró-

Reitoria de Ensino – PROEN, em consonância com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de

2010, que dispõe o Programa Nacional de Assistência Estudantil, a Resolução nº 033, de 19

de março de 2015 que versa sobre a Política de Assistência Estudantil do IFAC e a Resolução

090, de 06 de novembro de 2015, que trata o regulamento do Programa de Monitoria do

IFAC, tendo como finalidade promover a cooperação mútua entre discentes e docentes e a

vivência com o professor e com as suas atividades técnico-didáticas, contribuindo para o

fortalecimento dos cursos ofertados no IFAC.

2. Do objeto e dos objetivos:

2.1 O Programa de Monitoria dos Cursos Técnicos e de Graduação destina-se à seleção de

estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais do IFAC para concessão de

auxílios para o exercício da função de monitor, tendo como objetivos:

I. Estimular a participação de alunos dos Cursos Técnicos e de Graduação no processo

educacional, nas atividades relativas ao ensino e na vida acadêmica do IFAC;

II. Promover atividades para superação das dificuldades de aprendizagem, visando a

permanência exitosa dos alunos;

III. Criar condições para a iniciação da prática da docência, através de atividades de

natureza pedagógica, desenvolvendo habilidades e competências próprias desta

atividade;

IV. Oportunizar, através do desenvolvimento das atividades de monitoria, crescimento

pessoal e profissional;

V. Possibilitar a socialização de conhecimentos por meio da interação entre estudantes;

VI. Favorecer a cooperação entre docentes e estudantes, visando à melhoria da qualidade

do ensino.

3. Do Auxílio Monitoria

3.1. O apoio à participação no Programa de Monitoria do IFAC será viabilizado mediante

repasse de auxílio financeiro, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), direto ao estudante

selecionado que exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício.

3.2. As atividades de monitoria são exclusivamente do IFAC, sendo vedado, portanto,

exercício das funções de monitoria em outra instituição de ensino.

3.3 São atribuições do Monitor:

I. Cumprir as horas semanais de trabalho de acordo com o Plano de Monitoria

estabelecido;

II. Colaborar com o docente no desempenho de tarefas didáticas, tais como: preparação

de aulas práticas, aplicação de exercícios, trabalhos escolares e outros de natureza

similar;

III. Orientar e incentivar grupos de estudos, aulas de apoio, projetos de leitura e trabalhos

com temas transversais como: prevenção ao uso de drogas, DST’s, violência

doméstica, dentre outros, com alunos regulares, e/ou em regime de dependência na

disciplina relacionada à monitoria.

IV. Auxiliar os alunos na realização de trabalhos práticos ou experimentais, sempre que

compatível com seu grau de conhecimento e experiência;

V. Cooperar no atendimento e orientação aos alunos, visando sua adaptação e maior

integração no IFAC;

VI. Desenvolver as atividades propostas no seu Plano de Monitoria, com assiduidade e

respeito aos prazos nele previstos.

VII. Apresentar relato de sua experiência, ao final das atividades programadas, em

seminário a ser realizado em data previamente marcada pelo docente;

VIII. Socializar com o docente as experiências das atividades de monitoria durante a

execução do Plano de Monitoria;

IX. Apresentar relatório bimestral ao professor responsável pela monitoria do Plano de

Monitoria que o encaminhará ao coordenador de curso.

X. Acatar as orientações do professor e as normas constantes neste edital;

XI. Assinar lista de presença referente ao horário de monitoria, estipulado pelo professor

responsável pela monitoria.

3.4. É vedado ao monitor:

I. Aplicar provas e/ou quaisquer instrumentos de natureza avaliativa para desempenho

dos alunos;

II. Substituir professor para fiscalização de avaliações;

III. Substituir professor para regência de classe em aulas teóricas e/ou práticas;

IV. Preencher controle de frequência e dos conteúdos no diário de classe;

V. Elaborar e corrigir provas ou trabalhos acadêmicos.

3.5. São atribuições do professor responsável:

I. Programar, em parceria com o estudante-monitor, as atividades do Plano de Monitoria,

construindo um planejamento semestral do componente curricular a ser atendido.

II. Orientar o monitor no desempenho das atividades programadas;

III. Capacitar o monitor no uso de metodologias de ensino/aprendizagem adequadas à sua

atuação nas atividades propostas;

IV. Promover o aprofundamento dos conhecimentos do monitor quanto aos conteúdos do

componente curricular;

V. Promover reuniões e seminários para troca de experiências entre monitor, professor e

alunos;

VI. Avaliar, de forma contínua, o desempenho do monitor através de critérios previamente

estabelecidos, e que sejam do conhecimento do monitor;

VII. Acompanhar o desempenho do aluno nos componentes curriculares de seu curso,

identificando possíveis interferências das atividades da monitoria sobre o seu

desempenho escolar, a fim de evitar comprometimento do processo de aprendizagem;

VIII. Elaborar relatório bimestral de acompanhamento do monitor e encaminhá-lo à

Coordenação de Curso no prazo estabelecido, contendo: assiduidade, pontualidade,

Relacionamento Interpessoal e Habilidades na execução das tarefas de monitoria;

IX. Identificar falhas eventuais no Programa de Monitoria, propor mudanças e encaminhá-

las para a Coordenação de Curso.

X. Encaminhar mensalmente à Coordenação de Curso a frequência do monitor nas

atividades referentes ao Plano de Monitoria para fins de pagamento.

3.6 São atribuições do Coordenador de Curso:

I. Divulgar o Edital de Monitoria no âmbito do Campus;

II. Coordenar a análise de rendimento escolar pelo colegiado de curso ou Conselho de

Classe, para fins de seleção;

III. Assessorar o professor nas questões de atendimento da monitoria;

IV. Acompanhar a realização da monitoria por meio de relatórios bimestrais;

V. Enviar a frequência mensal dos monitores lotados no seu curso para a Diretoria

Sistêmica de Assistência Estudantil.

4. Dos requisitos para participação

4.1. Poderá concorrer ao Programa de Monitoria qualquer aluno que:

I. Estiver regularmente matriculado em cursos presenciais, nos níveis técnico ou

graduação no IFAC;

II. Tenha frequência mínima de 75% em cada disciplina;

III. Tenha obtido aprovação na disciplina na qual pleiteia a monitoria, com nota igual ou

superior a 70;

IV. Estiver cursando, no mínimo, o 2º (segundo) período para os cursos superiores, ou 2º

ano, no caso dos cursos técnicos integrados;

V. Tenha disponibilidade de tempo em horário inverso ao qual estuda para atender as

atividades de monitoria programadas.

4.2 O aluno candidato a monitor poderá concorrer apenas a uma disciplina.

5. Das inscrições

Para efetuar sua inscrição o estudante deverá:

5.1. Preencher o formulário socioeconômico disponibilizado no anexo I deste Edital;

5.2. Entregar o formulário socioeconômico preenchido de forma completa juntamente com os

documentos que comprovem as informações declaradas.

5.2.1 A relação de documentos e devidas comprovações de renda estão dispostas no anexo II.

5.3 Entregar Histórico Escolar atualizado;

5.4 Toda a documentação terá que ser entregue em envelope identificado, no Núcleo de

Assistência Estudantil do Campus.

5.5 No ato da entrega dos documentos o estudante receberá comprovante de inscrição no

programa.

5.6 Para os estudantes menores de 18 anos, os formulários deverão ser devidamente

assinados pelo responsável legal.

5.7 É de inteira responsabilidade do estudante, ou de seu responsável legal, acompanhar todas

as etapas do processo seletivo obedecendo estritamente ao cronograma constante no presente

edital.

6. Das Vagas

6.1. Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas, distribuídas por campus e áreas, dispostas nos

quadros a seguir:

I - CAMPUS AVANÇADO BAIXADA DO SOL

Vaga Curso Área/Componente Curricular

01 Técnico Subsequente em Aquicultura Piscicultura I

01 Técnico Subsequente em Agroecologia Manejo Ecológico do solo

01 Técnico Subsequente em Agroecologia Legislação ambiental

01 Técnico Subsequente em Agroecologia Sistema Agroecológico I - Olericultura

II - CAMPUS CRUZEIRO DO SUL

Vaga Curso Área/Componente Curricular

2 Licenciatura em Matemática Matemática

1 Técnico integrado ao ensino médio em Agropecuária

ou Meio Ambiente

Língua Portuguesa

1 Tecnologia em Processos Escolares Língua Portuguesa

1 Técnico integrado ao ensino médio em Agropecuária

ou Meio Ambiente

Informática básica

1 Licenciatura em Física Oscilações e Ondas

1 Licenciatura em Física Cálculo III

1 Técnico integrado ao ensino médio em Agropecuária Topografia

1 Tecnologia em Agroecologia Hidrologia

2 Tecnologia em Agroecologia Fundamentos da Ciência do Solo

1 Tecnologia em Agroecologia Olericultura

III - CAMPUS RIO BRANCO

Vaga Curso Área/Componente Curricular

01 Curso Técnico Integrado em Informática Lógica de Programação I

01 Curso Técnico Integrado em Informática Física I

01 Curso Técnico Integrado em Informática Química I

01 Curso Técnico Integrado em Informática Matemática I

01 Curso Técnico Proeja em Administração Matemática

01 Curso Técnico Proeja em Administração Português

01 Licenciatura em Ciências Biológicas Biologia Celular e Molecular

01 Licenciatura em Ciências Biológicas Fisiologia Humana e Comparada

01 Licenciatura em Ciências Biológicas Embriologia

01 Licenciatura em Ciências Biológicas Genética I

01 Curso Superior de Tecnologia em Logística Introdução a Estatística

01 Curso Superior de Tecnologia em Logística Pesquisa Operacional

01 Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet Programação Web II

01 Curso Superior de Tecnologia em Processos Escolares Matemática

01 Curso Superior de Tecnologia em Processos Escolares Contabilidade Geral e Escolar

01 Cursos Técnico em Recursos Humanos Matemática Aplicada

01 Curso Técnico em Segurança no Trabalho Física Aplicada

01 Curso Técnico em Segurança no Trabalho Ergonomia

IV - CAMPUS SENA MADUREIRA

Vaga Curso Área/Componente Curricular

01 Curso Superior de Zootecnia Estatística Básica

01 Licenciatura em Física Física 1

01 Técnico Integrado em Informática Informática Básica

01 Técnico Integrado em Informática Matemática

01 Técnico Integrado em Informática Português

V - CAMPUS TARAUACÁ

Vaga Curso Área/Componente Curricular

01 Curso Técnico Integrado de Floresta/Agricultura Matemática

01 Curso Técnico Integrado de Floresta/Agricultura Português

01 Curso Técnico Integrado de Floresta Inglês

01 Curso Técnico Integrado de Floresta/Agricultura Informática Básica

01 Curso Técnico Integrado de Floresta/Agricultura Solos

VI - CAMPUS XAPURI

Vaga Curso Área/Componente Curricular

01 Técnico Integrado Biotecnologia Matemática

01 Técnico Integrado Biotecnologia Inglês

01 Técnico Integrado Biotecnologia Química

01 Licenciatura em Química Química Geral

01 Tecnologia em Agroindústria Tecnologia de Carnes e Derivados

01 Tecnologia em Gestão Ambiental Matemática Aplicada

7. Do Processo Seletivo

7.1 A seleção dos alunos para assumir a monitoria será realizada mediante publicação do

presente Edital, dividida em três etapas:

I - Análise socioeconômica;

II- Análise de rendimento escolar;

III - Entrevista individual.

7.2 O candidato que não entregar os documentos que comprovem as declarações do

formulário socioeconômico, será excluído do processo seletivo.

8. Dos Critérios de Seleção

8.1. Serão atendidos prioritariamente os estudantes com renda familiar per capita de até um

salário mínimo e meio ou estudantes oriundos da rede pública de educação.

8.2 O processo seletivo será realizado por Comissão nomeada para este fim, composta por

Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo e/ou Técnico em Assuntos Educacionais, Coordenador

do Curso e Professores dos componentes curriculares propostos no item 6.

8.3 A primeira e segunda etapas serão realizadas pelos Técnicos Administrativos em

Educação integrantes da Comissão, considerando as atribuições de cada cargo.

8.3.1 A terceira etapa será realizada pelo professor orientador do componente curricular ou

coordenador do curso.

8.4 O processo seletivo será realizado em 03 etapas de caráter classificatório:

8.4.1 Etapa 01 - Análise socioeconômica, conforme quadro abaixo.

Pontuação da Análise socioeconômica

Análise

socioeconômica

Renda per capita

de 0 a ¼ do

salário mínimo

Renda per

capita de ¼ a

½ salário

mínimo

Renda per

capita de 1/2

a 1 salário

mínimo

Renda per

capita de 1 a 1

½ salário

mínimo

Acima de

1 ½ salário

mínimo

Pontuação 100 80 60 40 20

8.4.2 Etapa 02 – Análise Rendimento escolar, considerando a média aritmética das notas

obtidas pelo estudante no componente que pleiteia a monitoria de acordo com o quadro

abaixo:

Pontuação da Análise de rendimento escolar

Média Escolar,

conforme histórico

Entre 96 e

100 pontos

Entre 91 e

95 pontos

Entre 86 e

90 pontos

Entre 81 e

85 pontos

Entre 76 e

80 pontos

Entre 70 e

75 pontos

Pontuação 100 80 60 50 40 30

8.4.3 Etapa 03 - A terceira etapa consiste realização de entrevista individual pelo professor

do componente curricular indicado na comissão com os candidatos, pontuada de 0,0 (zero) a

100 (cem), que abordará:

I. A motivação para inscrição no Programa de Monitoria;

II. A disponibilidade do candidato;

III. O interesse pela área;

IV. As noções básicas de didática;

V. O relacionamento interpessoal;

VI. A criatividade;

VII. A facilidade de compreensão;

VIII. A responsabilidade;

IX. A iniciativa;

8.5 Caso seja identificado maior quantidade de estudantes aptos a receber o auxílio, será

formado cadastro de reserva, sendo que estes poderão ser chamados apenas se houver

dotação orçamentária suficiente, ou em casos de desligamento de algum estudante do

programa desde que no prazo de vigência do edital.

8.6 Serão classificados em ordem decrescente de acordo com a média obtida através da

somatória das 03 etapas, dividido por três, conforme segue:

Nota Final: Etapa 01 + Etapa 02 + Etapa 03

3

8.7 O critério de desempate para percepção do benefício obedecerá a seguinte ordem:

I. Menor Renda Familiar;

II. Maior pontuação na Análise de rendimento escolar;

III. Maior grupo familiar;

IV. Maior idade.

9. Dos Resultados

9.1 A relação final de estudantes classificados a serem contemplados pelo programa será

divulgada nos respectivos Campi e no site do Instituto Federal de Educação, Ciência e

Tecnologia do Acre – IFAC - http://portal.ifac.edu.br/.

9.2 O estudante selecionado deverá se dirigir ao NAES do seu Campus, na data e horário

estabelecidos, para assinatura do Termo de Compromisso, sendo necessária, no caso dos

menores de 18 anos, a assinatura pelo responsável legal;

9.3 No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o estudante deverá entregar

Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal,

contendo número da agência e conta corrente. Não pode ser conta conjunta ou poupança.

9.4 Caberá ao estudante e/ou responsável legal acompanhar todo o processo seletivo e estar

atento às datas e exigências constantes neste edital.

10 Dos Recursos

10.1 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, conforme anexo V, e

serão dirigidos à Comissão de seleção do Campus para o qual se inscreveu.

10.2 Os resultados dos recursos serão disponibilizados nos murais dos Campi;

10.3 Em caso de recurso, não se aceitará juntada de documentos que não foram entregues no

momento da inscrição.

11. Dos Pagamentos e Comprovações

11.1 O pagamento será realizado em conta bancária, no período informado pelo NAES dos

Campi.

11.2 Os professores orientadores encaminharão à Coordenação de Curso, mensalmente, a

comprovação de frequência do monitor nas atividades referentes ao Plano de Monitoria para

fins de pagamento. O período da comprovação será do dia 01 ao dia 10 de cada mês.

11.3 A Coordenação de Curso do Campus encaminhará para a Diretoria Sistêmica de

Assistência Estudantil (DSAES) a comprovação, devidamente assinada pela direção de ensino,

entre os dias 10 e 15 do mês corrente para que o benefício seja pago no mês subsequente.

11.4 Ao final da vigência deste Edital deverá ser encaminhado à DSAES, o relatório final das

atividades desenvolvidas pelo aluno monitor, devidamente assinado pelo professor orientador,

para fins de prestação de contas.

12 Do Acompanhamento aos Estudantes

12.1 Os estudantes contemplados serão acompanhados pelos professores orientadores, através

de avaliação bimestral do cumprimento do Plano de Monitoria.

12.2 A concessão do benefício terá duração de 05 (cinco) meses a contar da data de

publicação da lista de classificados.

13 Do Cancelamento do auxílio

13.1 O auxílio concedido poderá ser cancelado em qualquer época, nas seguintes situações:

13.1.1 Por solicitação do próprio estudante;

13.1.2 Por indicação do professor do componente curricular a qual o monitor está vinculado,

após apuração de resultado insatisfatório de avaliação da monitoria e/ou de outro componente

curricular em curso;

13.1.3 Por abandono do curso, transferência externa ou trancamento de matrícula;

13.1.4 Constatação de não veracidade das informações fornecidas pelo beneficiado;

13.1.5 Por suspensão imposta ao aluno no período em que se encontrar no exercício da

monitoria;

13.1.6 Por obtenção de frequência inferior a oitenta por cento nas atividades de monitoria, a

cada mês;

13.1.7 Por não apresentar o relatório bimestral ao professor responsável pela monitoria, no

prazo estabelecido.

13.1.8 O auxílio do estudante que for desligado do Programa será redirecionado para o

próximo candidato classificado no cadastro de reserva.

13.1.9 O estudante do cadastro de reserva receberá o auxílio a partir da data do seu ingresso

no Programa de Monitoria, não fazendo jus ao pagamento retroativo.

14. Do cronograma

O Edital do Programa de Monitoria do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia

do Acre (IFAC), para o ano letivo de 2016.2, atenderá o seguinte cronograma:

ETAPAS DATAS

Publicação do Edital 06/07/2016

Período de Divulgação 06/07 a 14/08/2016

Período de inscrições e entrega de documentação 15 a 17/08/2016

Análise socioeconômica, Análise Rendimento escolar e Entrevista

Individual 18 a 22/08/2016

Divulgação do resultado preliminar 22/08/2016

Prazo para apresentação de recursos 23/08/2016

Divulgação do Resultado dos recursos e Divulgação resultado final 24/08/2016 Assinatura do termo de compromisso 25/08/2016

15. Disposições Finais

15.1 O estudante deverá conhecer as instruções estabelecidas neste Edital para participar do

processo seletivo.

15.2 Os prazos e horários citados neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um

deles implica na perda do respectivo direito.

15.3. Não poderão inscrever-se no certame os seguintes estudantes:

15.3.1 Do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC

(todos os cursos ofertados pelo IFAC);

15.3.2. D o s cursos de modalidade de Ensino a Distância – EaD.

15.3.3. D o s cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC.

15.3.4. O auxílio natureza deste edital poderá ser acumulado com apenas um dos benefícios

ofertados pela Política de Assistência Estudantil.

15.3.5. Em regime de dependência e/ou adaptação;

15.3.6. Que já tenham sido dispensados das funções de monitor.

15.3.7. Que estiver cursando o 1º ano ou 1º semestre letivo.

15.5 O estudante poderá concorrer a apenas uma vaga do total ofertado, sendo vedado o

exercício cumulativo de monitoria.

15.6. Poderão ser contemplados mais de um membro por grupo familiar, na condição de

estudante do IFAC.

15.7 Aos professores Orientadores, juntamente com o NAES do Campus reservam-se o

direito de requerer à DSAES a suspensão do auxílio a qualquer tempo, se for constatado que

o estudante prestou informações falsas no ato da seleção.

15.8 No caso de não preenchimento da totalidade dos auxílios ofertados neste Edital poderá

ser realizado o remanejamento de vaga e de recurso, desde que em consonância com disposto

na Política de Assistência Estudantil do IFAC.

15.9 A s dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela

D S A E S e P R O E N , observada a legislação vigente.

15.10 O presente Edital será publicado no site http://portal.ifac.edu.br/ e afixado nos

murais dos Campi.

Rio Branco-AC, 06 de julho de 2016.

Taita Lima do Nascimento

Diretora de Assistência

Estudantil

(original assinado)

Rosana Cavalcante dos Santos

Reitora

(original assinado)

Maria Lucilene Belmiro de Melo

Acacio

Pró-reitora de Ensino

(original assinado)

EDITAL 03/2016/DSAES

ANEXO I

FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO

Nome Completo: ______________________________________________________

Data de nascimento: / / Idade: _________

Naturalidade: _____________________ Nacionalidade: _________________________

RG:___________________Órgão Emissor: Data: / /_______

CPF: Estado Civil: _________________________

Endereço: ____________________________________________________________

CEP:_________________ Telefone:_________________celular:___________________

E-mail: _________________________________________________________________

Curso: _________________________________________________________________

Campus: ________________________________________________________________

Modalidade de ensino no IFAC: ____________________________________________

1- Onde concluiu o Ensino Médio? ( ) Instituição Privada ( ) Instituição Pública.

2- Tem alguma deficiência? ( ) Não ( )Sim ( ) física ( ) auditiva ( )visual ( )

intelectual ( ) transtorno global de desenvolvimento

3- Possui Filhos? ( ) não ( ) sim. Quantos? _________ Com quem ficam quando

você está na aula? ____________________________________

4- Qual é o tipo de sua moradia? ( ) alugada ( ) cedida ( ) financiada ( ) própria

5- Com quem você mora? _______________________________________

6- Quantos moram na sua casa? __________________________________

7- Você trabalha? _________

8- Em quê? _______________________________________

9- Você ou alguém da sua família recebe algum auxílio financeiro ( ) Não ( ) sim

( ) pensões ( ) pensão alimentícias ( ) aposentadoria ( ) Bolsa família ( ) seguro

desemprego ( ) BPC ( ) Auxílio doença ( ) outros _______________________

10- Quem é o responsável pelo sustento do grupo familiar?

_________________________________________________________

______________________________-________, _______/_______/_______

________________________________________________

Assinatura do Candidato ou responsável

No quadro abaixo, informe os dados da sua família atual, incluindo você, considerando as pessoas mantidas pela mesma renda ou contribuintes com renda

familiar. Os dados lançados devem ser referentes ao último mês e registrar a renda total (renda bruta familiar) sem descontos, inclusive o seguro desemprego,

benefícios previdenciários e sociais:

Nome Idade Parentesco Escolaridade Profissão Renda Mensal

ANEXO II

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO PERÍODO

DE INSCRIÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

Todos os documentos devem ser apresentados autenticados em cartório ou com fé pública dada pela

Instituição, sendo necessária a realização deste procedimento antes do lacre do envelope.

1.PARA MEMBROS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE:

a) Cópia da certidão de nascimento;

2.PARA O CANDIDATO E MEMBROS MAIORES DE 18 ANOS DE IDADE:

b) Cópia do RG ou de outro documento oficial com foto;

c) Cópia do CPF;

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

1. TRABALHADOR ASSALARIADO COM CONTRATO REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO

DAS LEIS DO TRABALO:

1.1 CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – cópia autenticada das páginas de

identificação do trabalhador (mesmo páginas em branco), último contrato de trabalho e página

seguinte;

1.2 Contracheque atualizado;

2. TRABALHADOR RURAL:

2.1 CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – cópia autenticada das páginas de

identificação do trabalhador (mesmo páginas em branco), último contrato de trabalho e página

seguinte;

2.2 Declaração informando que é agricultor e constando a renda média mensal;

2.3 Carteira ou Declaração de filiação ao Sindicato Rural;

3 APOSENTADO:

3.1 Extrato de Benefício da Previdência Social atualizado, disponível no site do Ministério da

Previdência Social (http://www.previdenciasocial.gov.br) ou do Regime Estatutário, caso seja

servidor público, ou

3.2 Última Declaração do Imposto de Renda Completa, caso declare.

4 PARA PENSIONISTA

4.1. Pensão alimentícia: Comprovante atualizado de pagamento paga pelo pai ou mãe, emitido pela

Vara de Família;

4.1.1. Caso a pensão alimentícia seja informal, apresentar declaração do responsável atestando o acordo

verbal, onde conste o valor recebido, o nome do beneficiário, nome dos pais e número dos

documentos de identificação (RG e CPF), data e local e assinatura do declarante;

4.2. Pensionistas do INSS ou beneficiários do BPC: Comprovante atualizado de recebimento do

Benefício.

5. SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO PÚBLICO:

5.1. Contracheques do último mês, ou

5.2. Última Declaração do Imposto de Renda Completa, caso declare.

6. PROFISSIONAL AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL:

6.1. Guia de Recolhimento do INSS do último mês, ou

6.2. Última Declaração de Imposto de Renda Completa, ou

5.3 Extratos bancários dos últimos três meses.

7. DESEMPREGADOS (OBRIGATÓRIA COMPROVAÇÃO PARA MEMBROS MAIORES

DE 18 ANOS):

7.1. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – cópia das páginas de identificação do

trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte;

7.2. Declaração informando que não exerce atividade remunerada, conforme anexo IV deste edital;

8. PARA ESTAGIÁRIO

7.1 Termo de compromisso de estágio ou documento comprobatório;

7.2 Comprovante de rendimento atualizado.

8 PARA BENEFICIÁRIO DOS PROGRAMAS SOCIAIS DE TRANSFERÊNCIA DE

RENDA (BOLSA FAMÍLIA E OUTROS)

8.1 Comprovante de recebimento do benefício como: cartão do programa social e extrato do último

recebimento.

9 TRABALHADOR INFORMAL:

9.1 CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – cópia autenticada das páginas (mesmo as

páginas em branco) de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte;

9.2 Declaração informando o tipo de atividade que exerce: local e/ou atividade, renda média mensal,

conforme anexo III deste edital;

10. PARA ESTUDANTE ORIUNDO DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO

10.1 Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Histórico escolar ou documento

equivalente.

EDITAL 03/2016/DSAES

ANEXO III

Declaração Profissional Informal

Declaro para os devidos fins que eu,

_____________________________________________________________________________

RG__________________ e CPF_______________________, sou profissional autônomo,

exercendo atividade de_______________________________________obtendo uma renda

mensal de aproximadamente R$ ________ (_________________________________________).

Declaro ainda ter os seguintes bens:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________. Estou

ciente que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas neste

documento. Código Penal Brasileiro, Lei nº 2848/40 art. 299 - “Omitir, em documento público

ou particular, declaração que dele deva constituir, ou nele inserir, fazer inserir declaração falsa

ou diversa da que deva ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a

verdade sobre fato juridicamente relevante”. Pena - Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e

multa se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa se o documento é

particular.

_________________, Acre, ___ de ____________________ de 2016.

____________________________________

Assinatura

____________________________________

Testemunha

CPF:_______________________________

____________________________________

Testemunha

CPF:_______________________________

EDITAL 03/2016/DSAES

ANEXO IV

Declaração de Desemprego

Declaro para os devidos fins sob as penas das Leis Civil e Penal que

eu,____________________________________________,

RG:____________________________, CPF:__________________________, não

recebo atualmente salários, proventos, pensões, aposentadorias, benefícios sociais, comissões,

pró-labore, rendimentos do trabalho informal ou autônomo, rendimentos auferidos do

patrimônio e quaisquer outros. Assumo a responsabilidade de informar imediatamente ao

Instituto Federal do Acre – Campus _____________________________ alteração dessa

situação, apresentando documentação comprobatória. Estou ciente que é de minha inteira

responsabilidade a veracidade das informações prestadas neste documento.

_________________, Acre, ___ de ____________________ de 2016.

____________________________________

Assinatura

____________________________________

Testemunha

CPF:_______________________________

____________________________________

Testemunha

CPF:_______________________________

EDITAL 03/2016/DSAES

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

Identificação do candidato:

Nome:_____________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________

Curso:___________________________________________________Turno:____________

Edital:________________________________________Contato:______________________

Solicitação:

Como candidato(a) no processo seletivo interno para o Programa de Monitoria do IFAC, referente

ao Edital nº _________________________ solicito ao Núcleo de Assistência ao Estudante -

NAES, a revisão de minha inscrição diante do resultado preliminar (citar o item que não atendeu).

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_________________, Acre, ___ de ____________________ de 2016.

________________________________________

Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

- entregar o formulário de recurso observando a data prevista no cronograma;

- apresentar argumentação lógica e consistente, em consonância com o Edital;

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do

recurso.

EDITAL 03/2016/DSAES

ANEXO VI

TERMO DE COMPROMISSO DOS DISCENTES PARTICIPANTES DO PROGRAMA

DE MONITORIA.

Eu, __________________________________________ RG nº ________________________,

CPF nº_______________________, aluno (a) do curso ______________________________,

matrícula nº__________, participante do Programa de Monitoria, firmo perante o Instituto Federal de

Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, Campus_________________________________________

que declarei as informações corretas e COMPROMETO-ME a:

I – Ter frequência igual ou superior a 75% das aulas em todas as disciplinas.

II – Buscar evolução de meu desempenho acadêmico.

III – Informar ao professor Orientador qualquer alteração que me impossibilite de desenvolver a

atividade de Monitoria, durante todo período de recebimento do auxílio.

IV – Participar, sempre que solicitado, das reuniões de acompanhamento do programa.

_________________, Acre, ___ de ____________________ de 2016.

__________________________________________________________

Assinatura do (a) aluno (a)

____________________________________________________________

Assinatura do Responsável Legal (para os estudantes menores de 18 anos)

__________________________________________________________

Assinatura do professor Orientador

EDITAL 03/2016/DSAES

PROCESSO SELETIVO INTERNO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE MONITORIA

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO MONITORIA

_________________, Acre, ___ de ____________________ de 2016.

___________________________________

Servidor responsável pelo recebimento

EDITAL 03/2016/DSAES

PROCESSO SELETIVO INTERNO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE MONITORIA

FICHA DE INSCRIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE

_________________, Acre, ___ de ____________________ de 2016.

___________________________________

Servidor responsável pelo recebimento

NOME: DATA DE NASC:

CPF: RG: ORGAO EXP:

CAMPUS:

COMPONENTE CURRICULAR PLEITEADO:

CURSO:

NOME: DATA DE NASC:

CPF: RG: ORGAO EXP:

CAMPUS:

COMPONENTE CURRICULAR PLEITEADO:

CURSO: