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EDITAL 03/2016/DSAES
PROCESSO SELETIVO INTERNO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE
MONITORIA
1. Preâmbulo
1.1 O Programa de Monitoria faz parte das ações da Política de Assistência Estudantil
realizado pela Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil-DSAES, em parceria com a Pró-
Reitoria de Ensino – PROEN, em consonância com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de
2010, que dispõe o Programa Nacional de Assistência Estudantil, a Resolução nº 033, de 19
de março de 2015 que versa sobre a Política de Assistência Estudantil do IFAC e a Resolução
090, de 06 de novembro de 2015, que trata o regulamento do Programa de Monitoria do
IFAC, tendo como finalidade promover a cooperação mútua entre discentes e docentes e a
vivência com o professor e com as suas atividades técnico-didáticas, contribuindo para o
fortalecimento dos cursos ofertados no IFAC.
2. Do objeto e dos objetivos:
2.1 O Programa de Monitoria dos Cursos Técnicos e de Graduação destina-se à seleção de
estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais do IFAC para concessão de
auxílios para o exercício da função de monitor, tendo como objetivos:
I. Estimular a participação de alunos dos Cursos Técnicos e de Graduação no processo
educacional, nas atividades relativas ao ensino e na vida acadêmica do IFAC;
II. Promover atividades para superação das dificuldades de aprendizagem, visando a
permanência exitosa dos alunos;
III. Criar condições para a iniciação da prática da docência, através de atividades de
natureza pedagógica, desenvolvendo habilidades e competências próprias desta
atividade;
IV. Oportunizar, através do desenvolvimento das atividades de monitoria, crescimento
pessoal e profissional;
V. Possibilitar a socialização de conhecimentos por meio da interação entre estudantes;
VI. Favorecer a cooperação entre docentes e estudantes, visando à melhoria da qualidade
do ensino.
3. Do Auxílio Monitoria
3.1. O apoio à participação no Programa de Monitoria do IFAC será viabilizado mediante
repasse de auxílio financeiro, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), direto ao estudante
selecionado que exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício.
3.2. As atividades de monitoria são exclusivamente do IFAC, sendo vedado, portanto,
exercício das funções de monitoria em outra instituição de ensino.
3.3 São atribuições do Monitor:
I. Cumprir as horas semanais de trabalho de acordo com o Plano de Monitoria
estabelecido;
II. Colaborar com o docente no desempenho de tarefas didáticas, tais como: preparação
de aulas práticas, aplicação de exercícios, trabalhos escolares e outros de natureza
similar;
III. Orientar e incentivar grupos de estudos, aulas de apoio, projetos de leitura e trabalhos
com temas transversais como: prevenção ao uso de drogas, DST’s, violência
doméstica, dentre outros, com alunos regulares, e/ou em regime de dependência na
disciplina relacionada à monitoria.
IV. Auxiliar os alunos na realização de trabalhos práticos ou experimentais, sempre que
compatível com seu grau de conhecimento e experiência;
V. Cooperar no atendimento e orientação aos alunos, visando sua adaptação e maior
integração no IFAC;
VI. Desenvolver as atividades propostas no seu Plano de Monitoria, com assiduidade e
respeito aos prazos nele previstos.
VII. Apresentar relato de sua experiência, ao final das atividades programadas, em
seminário a ser realizado em data previamente marcada pelo docente;
VIII. Socializar com o docente as experiências das atividades de monitoria durante a
execução do Plano de Monitoria;
IX. Apresentar relatório bimestral ao professor responsável pela monitoria do Plano de
Monitoria que o encaminhará ao coordenador de curso.
X. Acatar as orientações do professor e as normas constantes neste edital;
XI. Assinar lista de presença referente ao horário de monitoria, estipulado pelo professor
responsável pela monitoria.
3.4. É vedado ao monitor:
I. Aplicar provas e/ou quaisquer instrumentos de natureza avaliativa para desempenho
dos alunos;
II. Substituir professor para fiscalização de avaliações;
III. Substituir professor para regência de classe em aulas teóricas e/ou práticas;
IV. Preencher controle de frequência e dos conteúdos no diário de classe;
V. Elaborar e corrigir provas ou trabalhos acadêmicos.
3.5. São atribuições do professor responsável:
I. Programar, em parceria com o estudante-monitor, as atividades do Plano de Monitoria,
construindo um planejamento semestral do componente curricular a ser atendido.
II. Orientar o monitor no desempenho das atividades programadas;
III. Capacitar o monitor no uso de metodologias de ensino/aprendizagem adequadas à sua
atuação nas atividades propostas;
IV. Promover o aprofundamento dos conhecimentos do monitor quanto aos conteúdos do
componente curricular;
V. Promover reuniões e seminários para troca de experiências entre monitor, professor e
alunos;
VI. Avaliar, de forma contínua, o desempenho do monitor através de critérios previamente
estabelecidos, e que sejam do conhecimento do monitor;
VII. Acompanhar o desempenho do aluno nos componentes curriculares de seu curso,
identificando possíveis interferências das atividades da monitoria sobre o seu
desempenho escolar, a fim de evitar comprometimento do processo de aprendizagem;
VIII. Elaborar relatório bimestral de acompanhamento do monitor e encaminhá-lo à
Coordenação de Curso no prazo estabelecido, contendo: assiduidade, pontualidade,
Relacionamento Interpessoal e Habilidades na execução das tarefas de monitoria;
IX. Identificar falhas eventuais no Programa de Monitoria, propor mudanças e encaminhá-
las para a Coordenação de Curso.
X. Encaminhar mensalmente à Coordenação de Curso a frequência do monitor nas
atividades referentes ao Plano de Monitoria para fins de pagamento.
3.6 São atribuições do Coordenador de Curso:
I. Divulgar o Edital de Monitoria no âmbito do Campus;
II. Coordenar a análise de rendimento escolar pelo colegiado de curso ou Conselho de
Classe, para fins de seleção;
III. Assessorar o professor nas questões de atendimento da monitoria;
IV. Acompanhar a realização da monitoria por meio de relatórios bimestrais;
V. Enviar a frequência mensal dos monitores lotados no seu curso para a Diretoria
Sistêmica de Assistência Estudantil.
4. Dos requisitos para participação
4.1. Poderá concorrer ao Programa de Monitoria qualquer aluno que:
I. Estiver regularmente matriculado em cursos presenciais, nos níveis técnico ou
graduação no IFAC;
II. Tenha frequência mínima de 75% em cada disciplina;
III. Tenha obtido aprovação na disciplina na qual pleiteia a monitoria, com nota igual ou
superior a 70;
IV. Estiver cursando, no mínimo, o 2º (segundo) período para os cursos superiores, ou 2º
ano, no caso dos cursos técnicos integrados;
V. Tenha disponibilidade de tempo em horário inverso ao qual estuda para atender as
atividades de monitoria programadas.
4.2 O aluno candidato a monitor poderá concorrer apenas a uma disciplina.
5. Das inscrições
Para efetuar sua inscrição o estudante deverá:
5.1. Preencher o formulário socioeconômico disponibilizado no anexo I deste Edital;
5.2. Entregar o formulário socioeconômico preenchido de forma completa juntamente com os
documentos que comprovem as informações declaradas.
5.2.1 A relação de documentos e devidas comprovações de renda estão dispostas no anexo II.
5.3 Entregar Histórico Escolar atualizado;
5.4 Toda a documentação terá que ser entregue em envelope identificado, no Núcleo de
Assistência Estudantil do Campus.
5.5 No ato da entrega dos documentos o estudante receberá comprovante de inscrição no
programa.
5.6 Para os estudantes menores de 18 anos, os formulários deverão ser devidamente
assinados pelo responsável legal.
5.7 É de inteira responsabilidade do estudante, ou de seu responsável legal, acompanhar todas
as etapas do processo seletivo obedecendo estritamente ao cronograma constante no presente
edital.
6. Das Vagas
6.1. Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas, distribuídas por campus e áreas, dispostas nos
quadros a seguir:
I - CAMPUS AVANÇADO BAIXADA DO SOL
Vaga Curso Área/Componente Curricular
01 Técnico Subsequente em Aquicultura Piscicultura I
01 Técnico Subsequente em Agroecologia Manejo Ecológico do solo
01 Técnico Subsequente em Agroecologia Legislação ambiental
01 Técnico Subsequente em Agroecologia Sistema Agroecológico I - Olericultura
II - CAMPUS CRUZEIRO DO SUL
Vaga Curso Área/Componente Curricular
2 Licenciatura em Matemática Matemática
1 Técnico integrado ao ensino médio em Agropecuária
ou Meio Ambiente
Língua Portuguesa
1 Tecnologia em Processos Escolares Língua Portuguesa
1 Técnico integrado ao ensino médio em Agropecuária
ou Meio Ambiente
Informática básica
1 Licenciatura em Física Oscilações e Ondas
1 Licenciatura em Física Cálculo III
1 Técnico integrado ao ensino médio em Agropecuária Topografia
1 Tecnologia em Agroecologia Hidrologia
2 Tecnologia em Agroecologia Fundamentos da Ciência do Solo
1 Tecnologia em Agroecologia Olericultura
III - CAMPUS RIO BRANCO
Vaga Curso Área/Componente Curricular
01 Curso Técnico Integrado em Informática Lógica de Programação I
01 Curso Técnico Integrado em Informática Física I
01 Curso Técnico Integrado em Informática Química I
01 Curso Técnico Integrado em Informática Matemática I
01 Curso Técnico Proeja em Administração Matemática
01 Curso Técnico Proeja em Administração Português
01 Licenciatura em Ciências Biológicas Biologia Celular e Molecular
01 Licenciatura em Ciências Biológicas Fisiologia Humana e Comparada
01 Licenciatura em Ciências Biológicas Embriologia
01 Licenciatura em Ciências Biológicas Genética I
01 Curso Superior de Tecnologia em Logística Introdução a Estatística
01 Curso Superior de Tecnologia em Logística Pesquisa Operacional
01 Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet Programação Web II
01 Curso Superior de Tecnologia em Processos Escolares Matemática
01 Curso Superior de Tecnologia em Processos Escolares Contabilidade Geral e Escolar
01 Cursos Técnico em Recursos Humanos Matemática Aplicada
01 Curso Técnico em Segurança no Trabalho Física Aplicada
01 Curso Técnico em Segurança no Trabalho Ergonomia
IV - CAMPUS SENA MADUREIRA
Vaga Curso Área/Componente Curricular
01 Curso Superior de Zootecnia Estatística Básica
01 Licenciatura em Física Física 1
01 Técnico Integrado em Informática Informática Básica
01 Técnico Integrado em Informática Matemática
01 Técnico Integrado em Informática Português
V - CAMPUS TARAUACÁ
Vaga Curso Área/Componente Curricular
01 Curso Técnico Integrado de Floresta/Agricultura Matemática
01 Curso Técnico Integrado de Floresta/Agricultura Português
01 Curso Técnico Integrado de Floresta Inglês
01 Curso Técnico Integrado de Floresta/Agricultura Informática Básica
01 Curso Técnico Integrado de Floresta/Agricultura Solos
VI - CAMPUS XAPURI
Vaga Curso Área/Componente Curricular
01 Técnico Integrado Biotecnologia Matemática
01 Técnico Integrado Biotecnologia Inglês
01 Técnico Integrado Biotecnologia Química
01 Licenciatura em Química Química Geral
01 Tecnologia em Agroindústria Tecnologia de Carnes e Derivados
01 Tecnologia em Gestão Ambiental Matemática Aplicada
7. Do Processo Seletivo
7.1 A seleção dos alunos para assumir a monitoria será realizada mediante publicação do
presente Edital, dividida em três etapas:
I - Análise socioeconômica;
II- Análise de rendimento escolar;
III - Entrevista individual.
7.2 O candidato que não entregar os documentos que comprovem as declarações do
formulário socioeconômico, será excluído do processo seletivo.
8. Dos Critérios de Seleção
8.1. Serão atendidos prioritariamente os estudantes com renda familiar per capita de até um
salário mínimo e meio ou estudantes oriundos da rede pública de educação.
8.2 O processo seletivo será realizado por Comissão nomeada para este fim, composta por
Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo e/ou Técnico em Assuntos Educacionais, Coordenador
do Curso e Professores dos componentes curriculares propostos no item 6.
8.3 A primeira e segunda etapas serão realizadas pelos Técnicos Administrativos em
Educação integrantes da Comissão, considerando as atribuições de cada cargo.
8.3.1 A terceira etapa será realizada pelo professor orientador do componente curricular ou
coordenador do curso.
8.4 O processo seletivo será realizado em 03 etapas de caráter classificatório:
8.4.1 Etapa 01 - Análise socioeconômica, conforme quadro abaixo.
Pontuação da Análise socioeconômica
Análise
socioeconômica
Renda per capita
de 0 a ¼ do
salário mínimo
Renda per
capita de ¼ a
½ salário
mínimo
Renda per
capita de 1/2
a 1 salário
mínimo
Renda per
capita de 1 a 1
½ salário
mínimo
Acima de
1 ½ salário
mínimo
Pontuação 100 80 60 40 20
8.4.2 Etapa 02 – Análise Rendimento escolar, considerando a média aritmética das notas
obtidas pelo estudante no componente que pleiteia a monitoria de acordo com o quadro
abaixo:
Pontuação da Análise de rendimento escolar
Média Escolar,
conforme histórico
Entre 96 e
100 pontos
Entre 91 e
95 pontos
Entre 86 e
90 pontos
Entre 81 e
85 pontos
Entre 76 e
80 pontos
Entre 70 e
75 pontos
Pontuação 100 80 60 50 40 30
8.4.3 Etapa 03 - A terceira etapa consiste realização de entrevista individual pelo professor
do componente curricular indicado na comissão com os candidatos, pontuada de 0,0 (zero) a
100 (cem), que abordará:
I. A motivação para inscrição no Programa de Monitoria;
II. A disponibilidade do candidato;
III. O interesse pela área;
IV. As noções básicas de didática;
V. O relacionamento interpessoal;
VI. A criatividade;
VII. A facilidade de compreensão;
VIII. A responsabilidade;
IX. A iniciativa;
8.5 Caso seja identificado maior quantidade de estudantes aptos a receber o auxílio, será
formado cadastro de reserva, sendo que estes poderão ser chamados apenas se houver
dotação orçamentária suficiente, ou em casos de desligamento de algum estudante do
programa desde que no prazo de vigência do edital.
8.6 Serão classificados em ordem decrescente de acordo com a média obtida através da
somatória das 03 etapas, dividido por três, conforme segue:
Nota Final: Etapa 01 + Etapa 02 + Etapa 03
3
8.7 O critério de desempate para percepção do benefício obedecerá a seguinte ordem:
I. Menor Renda Familiar;
II. Maior pontuação na Análise de rendimento escolar;
III. Maior grupo familiar;
IV. Maior idade.
9. Dos Resultados
9.1 A relação final de estudantes classificados a serem contemplados pelo programa será
divulgada nos respectivos Campi e no site do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Acre – IFAC - http://portal.ifac.edu.br/.
9.2 O estudante selecionado deverá se dirigir ao NAES do seu Campus, na data e horário
estabelecidos, para assinatura do Termo de Compromisso, sendo necessária, no caso dos
menores de 18 anos, a assinatura pelo responsável legal;
9.3 No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o estudante deverá entregar
Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal,
contendo número da agência e conta corrente. Não pode ser conta conjunta ou poupança.
9.4 Caberá ao estudante e/ou responsável legal acompanhar todo o processo seletivo e estar
atento às datas e exigências constantes neste edital.
10 Dos Recursos
10.1 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, conforme anexo V, e
serão dirigidos à Comissão de seleção do Campus para o qual se inscreveu.
10.2 Os resultados dos recursos serão disponibilizados nos murais dos Campi;
10.3 Em caso de recurso, não se aceitará juntada de documentos que não foram entregues no
momento da inscrição.
11. Dos Pagamentos e Comprovações
11.1 O pagamento será realizado em conta bancária, no período informado pelo NAES dos
Campi.
11.2 Os professores orientadores encaminharão à Coordenação de Curso, mensalmente, a
comprovação de frequência do monitor nas atividades referentes ao Plano de Monitoria para
fins de pagamento. O período da comprovação será do dia 01 ao dia 10 de cada mês.
11.3 A Coordenação de Curso do Campus encaminhará para a Diretoria Sistêmica de
Assistência Estudantil (DSAES) a comprovação, devidamente assinada pela direção de ensino,
entre os dias 10 e 15 do mês corrente para que o benefício seja pago no mês subsequente.
11.4 Ao final da vigência deste Edital deverá ser encaminhado à DSAES, o relatório final das
atividades desenvolvidas pelo aluno monitor, devidamente assinado pelo professor orientador,
para fins de prestação de contas.
12 Do Acompanhamento aos Estudantes
12.1 Os estudantes contemplados serão acompanhados pelos professores orientadores, através
de avaliação bimestral do cumprimento do Plano de Monitoria.
12.2 A concessão do benefício terá duração de 05 (cinco) meses a contar da data de
publicação da lista de classificados.
13 Do Cancelamento do auxílio
13.1 O auxílio concedido poderá ser cancelado em qualquer época, nas seguintes situações:
13.1.1 Por solicitação do próprio estudante;
13.1.2 Por indicação do professor do componente curricular a qual o monitor está vinculado,
após apuração de resultado insatisfatório de avaliação da monitoria e/ou de outro componente
curricular em curso;
13.1.3 Por abandono do curso, transferência externa ou trancamento de matrícula;
13.1.4 Constatação de não veracidade das informações fornecidas pelo beneficiado;
13.1.5 Por suspensão imposta ao aluno no período em que se encontrar no exercício da
monitoria;
13.1.6 Por obtenção de frequência inferior a oitenta por cento nas atividades de monitoria, a
cada mês;
13.1.7 Por não apresentar o relatório bimestral ao professor responsável pela monitoria, no
prazo estabelecido.
13.1.8 O auxílio do estudante que for desligado do Programa será redirecionado para o
próximo candidato classificado no cadastro de reserva.
13.1.9 O estudante do cadastro de reserva receberá o auxílio a partir da data do seu ingresso
no Programa de Monitoria, não fazendo jus ao pagamento retroativo.
14. Do cronograma
O Edital do Programa de Monitoria do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia
do Acre (IFAC), para o ano letivo de 2016.2, atenderá o seguinte cronograma:
ETAPAS DATAS
Publicação do Edital 06/07/2016
Período de Divulgação 06/07 a 14/08/2016
Período de inscrições e entrega de documentação 15 a 17/08/2016
Análise socioeconômica, Análise Rendimento escolar e Entrevista
Individual 18 a 22/08/2016
Divulgação do resultado preliminar 22/08/2016
Prazo para apresentação de recursos 23/08/2016
Divulgação do Resultado dos recursos e Divulgação resultado final 24/08/2016 Assinatura do termo de compromisso 25/08/2016
15. Disposições Finais
15.1 O estudante deverá conhecer as instruções estabelecidas neste Edital para participar do
processo seletivo.
15.2 Os prazos e horários citados neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um
deles implica na perda do respectivo direito.
15.3. Não poderão inscrever-se no certame os seguintes estudantes:
15.3.1 Do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
(todos os cursos ofertados pelo IFAC);
15.3.2. D o s cursos de modalidade de Ensino a Distância – EaD.
15.3.3. D o s cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC.
15.3.4. O auxílio natureza deste edital poderá ser acumulado com apenas um dos benefícios
ofertados pela Política de Assistência Estudantil.
15.3.5. Em regime de dependência e/ou adaptação;
15.3.6. Que já tenham sido dispensados das funções de monitor.
15.3.7. Que estiver cursando o 1º ano ou 1º semestre letivo.
15.5 O estudante poderá concorrer a apenas uma vaga do total ofertado, sendo vedado o
exercício cumulativo de monitoria.
15.6. Poderão ser contemplados mais de um membro por grupo familiar, na condição de
estudante do IFAC.
15.7 Aos professores Orientadores, juntamente com o NAES do Campus reservam-se o
direito de requerer à DSAES a suspensão do auxílio a qualquer tempo, se for constatado que
o estudante prestou informações falsas no ato da seleção.
15.8 No caso de não preenchimento da totalidade dos auxílios ofertados neste Edital poderá
ser realizado o remanejamento de vaga e de recurso, desde que em consonância com disposto
na Política de Assistência Estudantil do IFAC.
15.9 A s dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela
D S A E S e P R O E N , observada a legislação vigente.
15.10 O presente Edital será publicado no site http://portal.ifac.edu.br/ e afixado nos
murais dos Campi.
Rio Branco-AC, 06 de julho de 2016.
Taita Lima do Nascimento
Diretora de Assistência
Estudantil
(original assinado)
Rosana Cavalcante dos Santos
Reitora
(original assinado)
Maria Lucilene Belmiro de Melo
Acacio
Pró-reitora de Ensino
(original assinado)
EDITAL 03/2016/DSAES
ANEXO I
FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO
Nome Completo: ______________________________________________________
Data de nascimento: / / Idade: _________
Naturalidade: _____________________ Nacionalidade: _________________________
RG:___________________Órgão Emissor: Data: / /_______
CPF: Estado Civil: _________________________
Endereço: ____________________________________________________________
CEP:_________________ Telefone:_________________celular:___________________
E-mail: _________________________________________________________________
Curso: _________________________________________________________________
Campus: ________________________________________________________________
Modalidade de ensino no IFAC: ____________________________________________
1- Onde concluiu o Ensino Médio? ( ) Instituição Privada ( ) Instituição Pública.
2- Tem alguma deficiência? ( ) Não ( )Sim ( ) física ( ) auditiva ( )visual ( )
intelectual ( ) transtorno global de desenvolvimento
3- Possui Filhos? ( ) não ( ) sim. Quantos? _________ Com quem ficam quando
você está na aula? ____________________________________
4- Qual é o tipo de sua moradia? ( ) alugada ( ) cedida ( ) financiada ( ) própria
5- Com quem você mora? _______________________________________
6- Quantos moram na sua casa? __________________________________
7- Você trabalha? _________
8- Em quê? _______________________________________
9- Você ou alguém da sua família recebe algum auxílio financeiro ( ) Não ( ) sim
( ) pensões ( ) pensão alimentícias ( ) aposentadoria ( ) Bolsa família ( ) seguro
desemprego ( ) BPC ( ) Auxílio doença ( ) outros _______________________
10- Quem é o responsável pelo sustento do grupo familiar?
_________________________________________________________
______________________________-________, _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Candidato ou responsável
No quadro abaixo, informe os dados da sua família atual, incluindo você, considerando as pessoas mantidas pela mesma renda ou contribuintes com renda
familiar. Os dados lançados devem ser referentes ao último mês e registrar a renda total (renda bruta familiar) sem descontos, inclusive o seguro desemprego,
benefícios previdenciários e sociais:
Nome Idade Parentesco Escolaridade Profissão Renda Mensal
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO PERÍODO
DE INSCRIÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Todos os documentos devem ser apresentados autenticados em cartório ou com fé pública dada pela
Instituição, sendo necessária a realização deste procedimento antes do lacre do envelope.
1.PARA MEMBROS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE:
a) Cópia da certidão de nascimento;
2.PARA O CANDIDATO E MEMBROS MAIORES DE 18 ANOS DE IDADE:
b) Cópia do RG ou de outro documento oficial com foto;
c) Cópia do CPF;
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
1. TRABALHADOR ASSALARIADO COM CONTRATO REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALO:
1.1 CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – cópia autenticada das páginas de
identificação do trabalhador (mesmo páginas em branco), último contrato de trabalho e página
seguinte;
1.2 Contracheque atualizado;
2. TRABALHADOR RURAL:
2.1 CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – cópia autenticada das páginas de
identificação do trabalhador (mesmo páginas em branco), último contrato de trabalho e página
seguinte;
2.2 Declaração informando que é agricultor e constando a renda média mensal;
2.3 Carteira ou Declaração de filiação ao Sindicato Rural;
3 APOSENTADO:
3.1 Extrato de Benefício da Previdência Social atualizado, disponível no site do Ministério da
Previdência Social (http://www.previdenciasocial.gov.br) ou do Regime Estatutário, caso seja
servidor público, ou
3.2 Última Declaração do Imposto de Renda Completa, caso declare.
4 PARA PENSIONISTA
4.1. Pensão alimentícia: Comprovante atualizado de pagamento paga pelo pai ou mãe, emitido pela
Vara de Família;
4.1.1. Caso a pensão alimentícia seja informal, apresentar declaração do responsável atestando o acordo
verbal, onde conste o valor recebido, o nome do beneficiário, nome dos pais e número dos
documentos de identificação (RG e CPF), data e local e assinatura do declarante;
4.2. Pensionistas do INSS ou beneficiários do BPC: Comprovante atualizado de recebimento do
Benefício.
5. SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO PÚBLICO:
5.1. Contracheques do último mês, ou
5.2. Última Declaração do Imposto de Renda Completa, caso declare.
6. PROFISSIONAL AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL:
6.1. Guia de Recolhimento do INSS do último mês, ou
6.2. Última Declaração de Imposto de Renda Completa, ou
5.3 Extratos bancários dos últimos três meses.
7. DESEMPREGADOS (OBRIGATÓRIA COMPROVAÇÃO PARA MEMBROS MAIORES
DE 18 ANOS):
7.1. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – cópia das páginas de identificação do
trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte;
7.2. Declaração informando que não exerce atividade remunerada, conforme anexo IV deste edital;
8. PARA ESTAGIÁRIO
7.1 Termo de compromisso de estágio ou documento comprobatório;
7.2 Comprovante de rendimento atualizado.
8 PARA BENEFICIÁRIO DOS PROGRAMAS SOCIAIS DE TRANSFERÊNCIA DE
RENDA (BOLSA FAMÍLIA E OUTROS)
8.1 Comprovante de recebimento do benefício como: cartão do programa social e extrato do último
recebimento.
9 TRABALHADOR INFORMAL:
9.1 CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) – cópia autenticada das páginas (mesmo as
páginas em branco) de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte;
9.2 Declaração informando o tipo de atividade que exerce: local e/ou atividade, renda média mensal,
conforme anexo III deste edital;
10. PARA ESTUDANTE ORIUNDO DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO
10.1 Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Histórico escolar ou documento
equivalente.
EDITAL 03/2016/DSAES
ANEXO III
Declaração Profissional Informal
Declaro para os devidos fins que eu,
_____________________________________________________________________________
RG__________________ e CPF_______________________, sou profissional autônomo,
exercendo atividade de_______________________________________obtendo uma renda
mensal de aproximadamente R$ ________ (_________________________________________).
Declaro ainda ter os seguintes bens:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________. Estou
ciente que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas neste
documento. Código Penal Brasileiro, Lei nº 2848/40 art. 299 - “Omitir, em documento público
ou particular, declaração que dele deva constituir, ou nele inserir, fazer inserir declaração falsa
ou diversa da que deva ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante”. Pena - Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e
multa se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa se o documento é
particular.
_________________, Acre, ___ de ____________________ de 2016.
____________________________________
Assinatura
____________________________________
Testemunha
CPF:_______________________________
____________________________________
Testemunha
CPF:_______________________________
EDITAL 03/2016/DSAES
ANEXO IV
Declaração de Desemprego
Declaro para os devidos fins sob as penas das Leis Civil e Penal que
eu,____________________________________________,
RG:____________________________, CPF:__________________________, não
recebo atualmente salários, proventos, pensões, aposentadorias, benefícios sociais, comissões,
pró-labore, rendimentos do trabalho informal ou autônomo, rendimentos auferidos do
patrimônio e quaisquer outros. Assumo a responsabilidade de informar imediatamente ao
Instituto Federal do Acre – Campus _____________________________ alteração dessa
situação, apresentando documentação comprobatória. Estou ciente que é de minha inteira
responsabilidade a veracidade das informações prestadas neste documento.
_________________, Acre, ___ de ____________________ de 2016.
____________________________________
Assinatura
____________________________________
Testemunha
CPF:_______________________________
____________________________________
Testemunha
CPF:_______________________________
EDITAL 03/2016/DSAES
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO
Identificação do candidato:
Nome:_____________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
Curso:___________________________________________________Turno:____________
Edital:________________________________________Contato:______________________
Solicitação:
Como candidato(a) no processo seletivo interno para o Programa de Monitoria do IFAC, referente
ao Edital nº _________________________ solicito ao Núcleo de Assistência ao Estudante -
NAES, a revisão de minha inscrição diante do resultado preliminar (citar o item que não atendeu).
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_________________, Acre, ___ de ____________________ de 2016.
________________________________________
Assinatura do candidato
INSTRUÇÕES
O candidato deverá:
- entregar o formulário de recurso observando a data prevista no cronograma;
- apresentar argumentação lógica e consistente, em consonância com o Edital;
Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do
recurso.
EDITAL 03/2016/DSAES
ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO DOS DISCENTES PARTICIPANTES DO PROGRAMA
DE MONITORIA.
Eu, __________________________________________ RG nº ________________________,
CPF nº_______________________, aluno (a) do curso ______________________________,
matrícula nº__________, participante do Programa de Monitoria, firmo perante o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, Campus_________________________________________
que declarei as informações corretas e COMPROMETO-ME a:
I – Ter frequência igual ou superior a 75% das aulas em todas as disciplinas.
II – Buscar evolução de meu desempenho acadêmico.
III – Informar ao professor Orientador qualquer alteração que me impossibilite de desenvolver a
atividade de Monitoria, durante todo período de recebimento do auxílio.
IV – Participar, sempre que solicitado, das reuniões de acompanhamento do programa.
_________________, Acre, ___ de ____________________ de 2016.
__________________________________________________________
Assinatura do (a) aluno (a)
____________________________________________________________
Assinatura do Responsável Legal (para os estudantes menores de 18 anos)
__________________________________________________________
Assinatura do professor Orientador
EDITAL 03/2016/DSAES
PROCESSO SELETIVO INTERNO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE MONITORIA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO MONITORIA
_________________, Acre, ___ de ____________________ de 2016.
___________________________________
Servidor responsável pelo recebimento
EDITAL 03/2016/DSAES
PROCESSO SELETIVO INTERNO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE MONITORIA
FICHA DE INSCRIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE
_________________, Acre, ___ de ____________________ de 2016.
___________________________________
Servidor responsável pelo recebimento
NOME: DATA DE NASC:
CPF: RG: ORGAO EXP:
CAMPUS:
COMPONENTE CURRICULAR PLEITEADO:
CURSO:
NOME: DATA DE NASC:
CPF: RG: ORGAO EXP:
CAMPUS:
COMPONENTE CURRICULAR PLEITEADO:
CURSO: