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FOLHA: PROCESSO: 060.003757/2013 RUBRICA: MATRÍCULA: EDITAL BANCO MUNDIAL - BIRD DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO GERAL CENTRAL DE COMPRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 271 /2014 - ACORDO DE EMPRÉSTIMO 7632-BR PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA QUALIDADE E FORMAÇÃO DE REDE DE SAÚDE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 271/2014 PROCESSO N.º 0060.003757/2014 A Pregoeira do Governo do Distrito Federal, representando a Secretaria de Estado da Saúde SES, nomeada pelo Decreto s/nº de 12 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 13 de dezembro de 2012, torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 7632-BR, celebrado no dia 10 de setembro de 2009, República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD, para execução do Projeto de Melhoramento da Qualidade e Formação de Rede de Saúde QUALISUS REDE Fase 1, do qual o Governo do Distrito Federal participa por meio do Termo de Compromisso, assinado em 10 de agosto de 2012 e publicado no Diário Oficial da União , Seção 3, de 14 de agosto de 2012, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, que será regida pelas disposições do Acordo retro-mencionado e das Diretrizes de Aquisições do Banco, aplicando-se, subsidiariamente a Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005, Decreto Distrital nº 26.851/2006 e demais legislação correlata, aplicando-se, ainda, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, e demais exigências deste Edital. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico COMPRASNET. DATA: 28/08/2014 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h30min (dez horas e trinta minutos). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. Seleção e contratação de empresa especializada visando a aquisição equipamentos médico-hospitalares (Ecógrafo e outros), de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo II. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto

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PROCESSO: 060.003757/2013

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MATRÍCULA:

EDITAL

BANCO MUNDIAL - BIRD

DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

SUBSECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO GERAL CENTRAL DE COMPRAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 271 /2014 - ACORDO DE EMPRÉSTIMO – 7632-BR

PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA QUALIDADE E FORMAÇÃO DE REDE DE SAÚDE

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 271/2014 PROCESSO N.º 0060.003757/2014

A Pregoeira do Governo do Distrito Federal, representando a Secretaria de Estado da Saúde – SES, nomeada pelo Decreto s/nº de 12 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 13 de dezembro de 2012, torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 7632-BR, celebrado no dia 10 de setembro de 2009, República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, para execução do Projeto de Melhoramento da Qualidade e Formação de Rede de Saúde – QUALISUS – REDE Fase 1, do qual o Governo do Distrito Federal participa por meio do Termo de Compromisso, assinado em 10 de agosto de 2012 e publicado no Diário Oficial da União , Seção 3, de 14 de agosto de 2012, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, que será regida pelas disposições do Acordo retro-mencionado e das Diretrizes de Aquisições do Banco, aplicando-se, subsidiariamente a Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005, Decreto Distrital nº 26.851/2006 e demais legislação correlata, aplicando-se, ainda, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.

Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico COMPRASNET. DATA: 28/08/2014

HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10h30min (dez horas e trinta minutos).

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

1. DO OBJETO 1.1. Seleção e contratação de empresa especializada visando a aquisição

equipamentos médico-hospitalares (Ecógrafo e outros), de acordo com as quantidades e

especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo II. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto

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PROCESSO: 060.003757/2013

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descritas no COMPRASNET - CATMAT e as especificações constantes do Anexo II deste Edital prevalecerão às últimas.

1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I: Minuta de Contrato Anexo II: Termo de Referência Anexo III: Modelo de Proposta de preços Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor Anexo VI: Modelo de Declaração Independente de Proposta Anexo VII: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica Anexo VIII: Garantia de Execução Contratual

2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 2.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, no horário de 08h00min às 12h00min e de 14h00mm às 18h00mm.

2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do

Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 2.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a

formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame. 3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES 3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected].

3.2. As informações e/ou esclarecimentos sem identificação de sua origem, serão

prestados pelo Pregoeiro, em até um dia útil antes da abertura da sessão pública, através do site www.comprasnet.gov.br, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas nacionais ou

estrangeiras legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação que:

4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 11 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasnet.gov.br e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente;

4.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores - SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001;

4.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF, ou com cadastramento

vencido, que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento ou recadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora

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PROCESSO: 060.003757/2013

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dos Órgãos da Administração Pública. 4.1.2.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento

diretamente no COMPRASNET, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail)

4.1.2.3. As empresas que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, também poderão participar da licitação, desde que atendidas às exigências contidas no item 11.4 e subitens deste edital.

4.2. Conflitos de Interesses e Elegibilidade, seção I das Diretrizes do Banco

Mundial:

4.2.1. A política do Banco exige que uma empresa que participe em um processo de aquisição no âmbito de projetos financiados pelo Banco não tenha conflito de interesse. Se for constatado que uma empresa tem um conflito de interesse, ela será inelegível para a outorga de contratos.

4.2.2. Considerar-se-á que uma empresa tem um conflito de interesses em um processo de aquisição se:

(a) a empresa estiver fornecendo bens, obras ou serviços técnicos que resultem ou estejam diretamente relacionados a serviços de consultoria, durante a preparação ou execução de um projeto, prestados por ela ou uma afiliada que direta ou indiretamente controle, seja controlada ou esteja sob controle juntamente com tal empresa. Esta disposição não se aplica às diversas empresas (consultores, empreiteiros ou fornecedores) que, em conjunto, estejam desempenhando as obrigações do empreiteiro estabelecidas mediante um contrato turnkey (chave na mão) ou de projeto e construção; ou,

(b) a empresa apresentar mais de uma proposta, seja individualmente ou como membro de um consórcio que apresente outra proposta, salvo quando forem permitidas propostas alternativas. Isso resultará na desqualificação de todas as propostas em que o licitante esteja envolvido. Contudo, isso não limita a inclusão de uma empresa como subempreiteiro em mais de uma proposta. Apenas no caso de determinados tipos de aquisição, a participação de um licitante como subempreiteiro em outra proposta poderá ser permitida, sujeita a não objeção do Banco e dentro do permitido pelos Documentos Padrão para Licitações do Banco aplicáveis a esses tipos de aquisição; ou,

(c) a empresa (inclusive seu pessoal) possuir uma relação familiar ou comercial próxima com um profissional da equipe do Mutuário (ou da agência executora do projeto ou de um beneficiário de parte do empréstimo) que: (i) esteja envolvida direta ou indiretamente na elaboração dos editais de licitação ou nas especificações do contrato e/ou no processo de avaliação desse contrato; ou (ii) poderia estar envolvido na execução da supervisão do referido contrato, a menos que o conflito originado por essa relação seja resolvido de forma aceitável para o Banco durante o processo de aquisição e execução do contrato; ou,

(d) a empresa não possuir qualquer outra situação de conflito de interesse especificada nos Documentos Padrão para Licitações do Banco aplicáveis ao processo de aquisição específico.

4.2.3. Para estimular a concorrência, o Banco permite que empresas e pessoas físicas de todos os países ofereçam bens, obras e serviços técnicos para os projetos financiados pelo Banco. As condições de participação deverão se limitar às que forem essenciais para garantir a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão.

4.2.4. Em relação a qualquer contrato a ser financiado, no todo ou em parte, por um empréstimo do Banco, o Banco não permite que o Mutuário negue a participação em um

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PROCESSO: 060.003757/2013

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processo de aquisição ou a outorga de contrato a uma empresa por motivos que não estejam relacionados a: (i) sua capacidade e recursos para cumprir inteiramente o contrato ou (ii) situações de conflito de interesses nos termos dos parágrafos 4.2.1 e 4.2.2 acima. Como exceção ao disposto nos parágrafos 4.2.3 e 4.2.4:

(a) As empresas de um país ou os bens manufaturados em um país poderão ser excluídos se, (i) uma lei ou norma oficial proibir o país do Mutuário de estabelecer relações comerciais com esse país, desde que o Banco entenda que essa exclusão não prejudicará a eficácia da concorrência para o 4 fornecimento dos bens, obras e serviços técnicos necessários, ou se (ii) em cumprimento à decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir a importação de bens e pagamentos em favor de um determinado país, pessoa física ou entidade. Quando o país do Mutuário proibir pagamentos a uma determinada empresa ou pela aquisição de bens específicos, a fim de cumprir tais normas, essa empresa poderá ser excluída.

(b) As empresas ou instituições estatais do país do Mutuário poderão participar no país do Mutuário somente mediante comprovação de que (i) são jurídica e financeiramente autônomas, (ii) operam de acordo com a legislação comercial e (iii) não são agências dependentes do Mutuário ou do Submutuário.

(c) Uma empresa declarada inelegível pelo Banco, nos termos do parágrafo 1.14(d) destas Diretrizes ou das políticas de combate à corrupção e procedimentos de sanções do Grupo do Banco Mundial, não poderá receber um contrato financiado pelo Banco nem beneficiar-se de tal contrato, seja financeiramente ou de outra maneira, durante o prazo fixado pelo Banco.

4.3 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:

(a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo II do presente Edital.

(b) Declaração que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame;

(c) Declaração que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002.

4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, devendo para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema, QUANDO DO CADASTRO DE SUA PROPOSTA, DECLARANDO assim, para fins legais, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus artigos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.

4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à não-utilização de mão-de-obra de menores, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

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PROCESSO: 060.003757/2013

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4.6. NÃO poderão participar direta ou indiretamente nesta licitação, nem dos contratos dela decorrentes:

4.6.1. Empresas que estejam sob falência, concordata, recuperação judicial,

recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

4.6.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da

Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar ou licitar com o Poder Público aplicada por qualquer das esferas de governo.

4.6.3. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da

licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

4.6.4. O autor do Projeto Básico, pessoa física ou jurídica; 4.6.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do

projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.

4.6.6 É vedada a pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com

poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: (Decreto nº 32.751/11, art. 8º)

I – contrato de serviço terceirizado;

II- contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens;

III – convênios e os instrumentos equivalentes. 4.6.7 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar

do certame para o (s) mesmo (s) item (s). (Parecer nº 143/2005 e 648/2009 – PROCAD/PGDF).

4.7. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.

4.7.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para participar deste processo licitatório.

4.9. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e

apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

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5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.

5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br <http://www.comprasnet.gov.br>.

5.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade

legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor

do Sistema para imediato bloqueio de acesso.

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha

privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com valor total de cada item a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site www.comprasnet.gov.b 28/08/2014, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 10h30min do dia 28/08/2014 horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.

6.1.1. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.

6.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em

seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.

6.3. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante

a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.

6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus

anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET - CATMAT e as especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas.

6.6 Na proposta de preços deverá constar pormenorizadamente cada item que

a licitante esteja participando conforme solicitado no Termo de Referência e conter pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III:

a) razão social e CNPJ da empresa, número da Inscrição Estadual ou Distrital,

endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na

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PROCESSO: 060.003757/2013

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empresa, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento; b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da

data de sua apresentação. c) prazo máximo de entrega para os itens é de 45 (quarenta e cinco) dias

corridos, a partir da assinatura do contrato. d) preço unitário e total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s)

no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo II do presente Edital.

e) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais

como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, insumos, despesas operacionais, lucro, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, expresso em algarismos ou por extenso em moeda nacional. (Havendo divergência entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso)

f) DEVERÃO ser apresentados juntamente com a proposta: f.1. os “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos

equipamentos ofertados,indicando no mesmo a que item do edital corresponde, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens;

f.2. número de Registro da ANVISA/Ministério da Saúde de todos os instrumentais

cotados; f.3. oferta para todos os equipamentos de garantia técnica de NO MÍNIMO 03

anos (36 meses), a contar do recebimento definitivo, a qual deverá acobertar desgaste natural e reposição de peças.

6.6.1. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da

Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à Garantia dos Produtos na forma estabelecida no item 21 deste Edital.

6.7. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da

fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato ao licitante desclassificado.

7. DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A partir das 10h30min do dia 28/08/2014 e de conformidade com o estabelecido

neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de preços habilitadas em conformidade com o item 6 - Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.

7.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via

Internet, única e exclusivamente, no site www.comprasnet.gov.br, conforme Edital.

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância

com o item 6, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo

VALOR TOTAL PARA CADA ITEM.

8.2. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.

8.3. A LICITANTE SOMENTE PODERÁ OFERECER LANCES INFERIORES AO

ÚLTIMO POR ELE OFERTADO E REGISTRADO NO SISTEMA. 8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele

que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em

tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

8.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.

8.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame,

sem prejuízo dos atos realizados. 8.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasnet.gov.br.

8.7. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de

lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.

8.8. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a)

Pregoeiro(a). Fica vedada a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”, conforme determinação do Banco.

8.9. Após finalização da etapa de lances NÃO HAVERÁ negociações de preços,

sendo o lance final o preço a ser considerado para adjudicação. 9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO. 9.1 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de

fechamento iminente de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a), emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente

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determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.1.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se

responsabilizará pelo aviso de encerramento aos Licitantes observados o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos.

9.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor

valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo(a) Pregoeiro(a) para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nessas condições.

9.3. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de

lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.

9.4. Não haverá negociação para obtenção de melhor preço. Será aceito apenas

o registro de uma única proposta de preços vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente, caso haja desistência da vencedora.

9.4.1. Não será considerada negociação o arredondamento dos preços para

exclusão das dízimas, quando necessário. 9.5. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta de preços

classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.

9.5.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a

especificação técnica prevista. 9.5.2. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação,

constante do Termo de Referência no Anexo II, poderá não ser aceito e adjudicado. 9.6. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação do Licitante

conforme disposições contidas no presente Edital.

9.7. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

9.8. A desistência dos lances ofertados sujeitará o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.

9.9. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) item (ns).

9.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e

demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no

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Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

9.11. A proposta de preços atualizada com o último lance e a documentação que a

acompanha, tais como “folders”, encartes, ou catálogos dos equipamentos ofertados, deverá ser

enviada no prazo de 2 (DUAS) horas, exclusivamente por meio do sistema comprasnet, e no

caso de indisponibilidade deste, via fac-símile, no número (61) 3348-6676.

9.11.1. Excepcionalmente e a pedido do licitante, o prazo previamente fixado no edital poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, desde que verificados motivos razoáveis para o

atendimento da solicitação, por mais 2 (DUAS) horas. Findo o prazo, a função de enviar anexo

do fornecedor selecionado desaparecerá, após operacionalização pelo Pregoeiro da opção “encerrar convocação” e da opção de “recusar proposta”, mas o licitante poderá usar o fac-símile no número (61) 3348-6676.

9.12. A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance, e

respectivos “folders”, encartes, ou catálogos dos equipamentos ofertados, deverão ser enviados para o comprador, no endereço da Central de Compras, SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte, Asa Norte, Parque Rural s/nº, Bloco “A”, 1° andar, sala 124 – CEP 70.770-200 – Brasília/DF, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s). Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.

10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO

POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

10.2. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver

igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados. O presente item, não é aplicável no caso do empate técnico disposto no item 9.2. deste Edital.

10.3. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada item. 10.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes

para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais Licitantes.

10.5. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial da União, no Diário

Oficial do Distrito Federal e afixado no quadro de Avisos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e no site www.comprasnet.gov.br.

11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais que

estiverem cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF deverão estar com os documentos em plena validade, a qual será verificada “on line”, devendo atender, ainda, às seguintes condições:

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11.1.1. Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da Licitante, com o número da identidade do declarante.

11.1.2. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU

QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR (ES) DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital;

11.1.3. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o

determinado na IN 02/2009, de 16/09/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU do dia 17/09/2009, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital

11.1.4. As licitantes deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio

liquido correspondente a 10% do valor total proposto para o(s) item(ns) cotado(s) constante do Anexo II, que que deverá recair sobre o montante dos itens que pretenda concorrer, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços. Tal comprovação será obtida pela análise do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, que deverão ser apresentados na forma da lei.

11.1.5. ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecida

por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa Licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.

11.1.6. Certidão negativa de falência, ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

11.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.

11.2. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no

Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial, conforme prazos acima citados.

11.3. A licitante, cuja habilitação parcial no SICAF acusar no demonstrativo “Consulta

Situação do Fornecedor”, algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.

11.4. A licitante não cadastrada no SICAF deverá encaminhar a seguinte

documentação:

11.4.1. Relativas à Habilitação Jurídica:

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11.4.1.1 Cédula de identidade; 11.4.1.2 registro comercial, no caso de empresa individual; 11.4.1.3 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 11.4.1.4 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e, 11.4.1.5 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

11.4.2. Relativas à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 11.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

11.4.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.4.2.3. prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; 11.4.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 11.4.2.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. 11.4.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.

11.4.3. Relativos à Qualificação Técnica e Econômico-Financeira:

11.4.3.1. Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da Licitante, com o número da identidade do declarante.

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MATRÍCULA:

11.4.3.2. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR (ES) DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital;

11.4.3.3 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com

o determinado na IN 02/2009, de 16/09/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU do dia 17/09/2009, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital

11.4.3.4. ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA,

fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa Licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.

11.4.3.5. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

a) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;

11.4.3.6. Certidão negativa de falência, ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

11.5. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes

aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora. 11.6. A Licitante que for declarada vencedora de algum item do presente Edital, terá

o prazo de no máximo 2 (DUAS) horas para enviar, exclusivamente por meio do sistema comprasnet e no caso de indisponibilidade deste, via fac-símile, no número (61) 3348-6676, os documentos necessários para habilitação.

11.6.1. Excepcionalmente e a pedido do licitante, o prazo previamente fixado

no edital poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, desde que verificados motivos razoáveis para o

atendimento da solicitação, por mais 2 (DUAS) horas. Findo o prazo, a função de enviar anexo

do fornecedor selecionado desaparecerá, após operacionalização pelo Pregoeiro da opção “encerrar convocação” e da opção de “recusar proposta”, mas o licitante poderá usar o fac-símile no número (61) 3348-6676

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11.7. A Licitante que for declarada vencedora de algum item do presente Pregão Eletrônico deverá enviar a proposta original e a documentação de habilitação em original,ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão de imprensa oficial para a Central de Compras, localizada no SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte, Asa Norte, Parque

Rural s/nº, Bloco “A”, 1° andar, sala 83 – CEP 70.770-200 – Brasília/DF, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.

11.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 11.9. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a

inabilitação da Licitante.

12. DOS RECURSOS 12.1. Qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e

motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação da vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.

12.1.1 Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor

recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Os recursos e contrarrazões deverão ser inseridos eletronicamente em local indicado no Sistema comprasnet.

12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a

decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da

Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto. 12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.

12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,

na Central de Compras da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, localizada no SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte, Asa Norte, Parque Rural s/nº, Bloco “A”, 1° andar, sala 83 – CEP 70.770-200 –

Brasília/DF, no horário de 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a)

Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. 13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e

só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro. 13.3. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, deverá ser

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submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a). 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta dos

recursos consignados no Acordo de Empréstimo n.º 7632-BR, conforme condições estabelecidas no Contrato.

15. DA GARANTIA 15.1. Da garantia de execução contratual.

15.1.1. A empresa adjudicatária prestará Garantia de Execução, no percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública.

15.1.2. Caso a empresa adjudicatária preste garantia por meio de fiança bancária

deverá utilizar o modelo constante do Anexo VII. 15.1.3. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao

seguinte:

a) Caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal. A

empresa adjudicatária deverá apresentar como comprovante a via de cor azul.

b) Caução em fiança bancária e seguro-garantia cujo prazo de validade destas garantias será de 30 (trinta) dias corridos, após o término do prazo de vigência do contrato mencionado neste Edital.

c) Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

15.1.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue ao

comprador, no ato da assinatura do Contrato. 15.1.5. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo comprador à

empresa adjudicatária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.

16. DO TERMO DE CONTRATO 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será lavrado, com a

empresa adjudicatária, contrato com vigência de -------------------------, conforme modelo do Anexo I, a contar da data de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.

16.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo

máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.

16.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou

recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e o comprador

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convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.

16.4. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá

manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 16.5. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do

comprador, designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas, para fins de pagamento.

16.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preços da empresa

adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição. 16.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida

a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que trata a Cláusula Décima – Primeira - Das Sanções Administrativas, Anexo I – Minuta de Contrato, deste Edital.

16.8. Os preços contratuais não sofrerão reajuste em razão de tratar-se de aquisição

de bens por preços fixos e irreajustáveis. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 30

(trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.

17.2. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido

de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.

17.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais

de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa. 17.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota

Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo o comprador por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 - Das Espécies 18.1.1 – As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as

obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções em conformidade com o Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nº 26.993/2006, de 12/07/2006 e 27.069/2006, de 14/08/2006:

I - advertência;

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II - multa; e III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de

contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.

a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de

sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

18.1.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão

ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

18.2 - Da Advertência 18.2.1 - A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou

contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido: I - pela CENTRAL DE COMPRAS, quando o descumprimento da obrigação

ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da

obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.

18.3 - Da Multa 18.3.1 - A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo

ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:

I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de

material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de

material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

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PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;

IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em

assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e

V- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo

descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. 18.3.2 - A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma

do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:

I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução 18.3.3 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da

perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

18.3.4 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos,

a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

18.3.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de

cobrança. 18.3.6 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções,

segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no subitem 18.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.

18.3.7 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato

deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 18.3.1.

18.3.8 - A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 18.3.1 não se aplica

nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades. 18.4 - Da Suspensão

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PROCESSO: 060.003757/2013

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MATRÍCULA:

18.4.1 - A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de

participar de licitação e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela

CENTRAL DE COMPRAS, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente; II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo

estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;

III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão,

convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e

IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante: a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações,

objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o

pagamento; 18.4.2 - São competentes para aplicar a penalidade de suspensão: I - a CENTRAL DE COMPRAS, quando o descumprimento da obrigação ocorrer

no âmbito do procedimento licitatório; e II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da

obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.

18.4.3 - A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito

Federal. 18.4.4 - O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco)

anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.

18.5 - Da Declaração de Inidoneidade 18.5.1 - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou

autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.

18.5.2 - A declaração de inidoneidade prevista neste item 18.5 permanecerá em

vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a

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RUBRICA:

MATRÍCULA:

reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.

18.5.3 - A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário

Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.

18.6 - Das Demais Penalidades 18.6.1 - As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou

falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela CENTRAL DE COMPRAS, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do

registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e II - declaração de inidoneidade, nos termos do item 18.5; III - aplicam-se a este subitem as disposições dos subitens 18.4.3 e 18.4.4. 18.6.2 - As sanções previstas nos itens 18.4 e 18.5 poderão também ser aplicadas

às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nos 8.666, de 1993 ou 10.520, de 2002:

I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração,

em virtude de atos ilícitos praticados. 18.7 - Do Direito de Defesa 18.7.1 - É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas

de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.

18.7.2 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que

praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

18.7.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;

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MATRÍCULA:

18.7.4 - Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:

I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar; III - o fundamento legal da sanção aplicada; e IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no

Cadastro da Receita Federal. 18.7.5 - Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua

interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio www.compras.df.gov.br, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal - e-compras, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal, bem como no sistema comprasnet(SICAF).

18.7.6 - Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito

Federal as sanções aplicadas com fundamento nos itens 18.2 e 18.3 deste item de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.

18.8 - Do Assentamento em Registros 18.8.1 - Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa. 18.8.2 - As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo

do ato que as aplicou. 18.9 - Da Sujeição a Perdas e Danos 18.9.1 - Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo

Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.

18.10 – Disposições Complementares 18.10.1- As sanções previstas nos itens 18.2, 18.3 e 18.4 do presente item serão

aplicadas pelo ordenador de despesas do órgão contratante. 18.10.2 – Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dia de

expediente no órgão ou na entidade.

19. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 19.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por

seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética

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FOLHA:

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MATRÍCULA:

durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente,

qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de

influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais

licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer os preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou

indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções

ou fazer declarações falsas aos representantes do Banco Mundial, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima (ii) atos cuja intenção seja

impedir materialmente o exercício do direito de o Banco promover inspeção.

19.2 O BIRD rejeitará qualquer proposta para adjudicação se este determinar que o

concorrente recomendado para adjudicação, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição para o Contrato em questão;

19.3 O BIRD sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os

inelegíveis, indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para adjudicação de contrato financiado pelo Banco, se este a qualquer momento determinar que eles, diretamente ou por um agente envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na execução de um contrato financiado pelo Banco; e

19.4 O BIRD, organismo financiador, imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado de tempo, para adjudicação de contrato financiado pelo Banco, se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou na execução de um contrato por ele financiado.

19.5 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que o BIRD e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato e permitir que estas contas e arquivos sejam auditadas por auditores indicados pelo Banco se o Banco assim exigir.

20. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 20.1. Os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)

dias corridos, a partir da assinatura do contrato, diretamente no Almoxarifado Central de

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RUBRICA:

MATRÍCULA:

Secretaria de Saúde do DF, localizado na Área Especial G. Parque de Apoio da SES-DF, SGAP LOTE 06, Bloco “G”, SAI – Trecho 1 - Brasília-DF, no horário das 8h00mm às 12h00mm e das 14h00mm às 18h00mm.

20.2. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações

estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.

20.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico. 20.4. Os bens serão recebidos por uma Comissão, que terá, juntamente com o

Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues.

20.4.1. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o

pagamento. 20.4.2. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa

adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a -30 (trinta) dias corridos, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.

21. DA GARANTIA TÉCNICA DOS PRODUTOS 21.1.Os produtos ofertados deverão atender à Lei nº 8.078/90 (Código de

Defesa do Consumidor) e as demais legislações pertinentes. 21.2 – A licitante deverá oferecer garantia para os materiais relacionados no

Anexo II deste Edital de no mínimo 36 (trinta e seis) meses contados a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante do mesmo, se por prazo superior.

21.2.1. A garantia a que se refere o subitem 21.2 inclui todas as ações, sejam de

manutenção, reposição de peças e acessórios que apresentarem desgastes ou defeitos ou outras necessárias, com vistas a garantir o perfeito funcionamento do produto, sem ônus para a Contratante. Tais defeitos poderão ser apurados pela Secretaria de Saúde ainda que os produtos tenham sido faturados e pagos sem nenhuma restrição, ou seja, a fatura aceita não é documento de garantia de qualidade.

21.2.2. Deverão ser observadas pela Licitante todas as garantias previstas no

Anexo II - Termo de Referência deste edital. 21.2.3. A Licitante deverá prestar toda assistência técnica permanente e gratuita

durante a vigência da garantia de fabricação.

21.2.4. Eventuais reparos devem ser prestados nas dependências da Contratante e deverão ser realizados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados após a solicitação de reparo.

21.3 – O termo de garantia ou equivalente, deverá esclarecer, de maneira clara

e adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deverá ser exercida, o ônus a cargo da contratada, devendo ser entregue, devidamente

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MATRÍCULA:

preenchido pela licitante, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação, se houver, e uso do produto.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do comprador, em

decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto nº. 3.555/2000.

22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que

se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços.

22.3. Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da

licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.

22.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.5. Após apresentação da proposta de preços de preços não caberá desistência,

salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação

do objeto pelo comprador. 22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de

preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-

á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.

22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no

afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.

22.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente

Edital, o lance é considerado proposta de preços. 22.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre

interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.

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MATRÍCULA:

22.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões,

conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, Essas alterações deverão sempre vir acompanhadas das respectivas justificativas técnicas.

22.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

21.14. A apresentação da proposta de preços pela licitante significa a aceitação dos

termos deste Edital e ainda a submissão às exigências do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, em especial as contidas no item 19 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO.

21.15. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser lidos e retirados através da

Internet no site www.comprasnet.gov.br, poderão também ser obtidos com o comprador, localizado no SAIN – Parque Rural, Bloco “A” 1º andar, sala 83 – Asa Norte, em Brasília/DF, no horário de 8h00mm às 12h00mm e de 14h00mm às 18h00mm.

21.16. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus

Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (61) 3348-6619 e fax (61) 3348-6676 ou e-mail [email protected], Secretaria de Estado da Saúde – SUBSECRETARIA D ADMINISTRAÇÃO GERAL – Central de Compras.

21.17. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente

procedimento licitatório será a Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Brasilia-DF, 15 de agosto de 2014

____________________________________ Sylvia Helena Vasconcelos Mendes Pêgas

Pregoeira

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MATRÍCULA:

BANCO MUNDIAL - BIRD

DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

SUBSECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO GERAL CENTRAL DE COMPRAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº -------/2014 - ACORDO DE EMPRÉSTIMO – 7632-BR

PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA QUALIDADE E FORMAÇÃO DE REDE DE SAÚDE

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º ------/2014 PROCESSO N.º 0060.003757/2014

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS, N.º__ QUE ENTRE SI CELEBRAM, A CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E A EMPRESA ___(nome)___

Aos ___ dias do mês de ___ do ano de 2014, a Secretaria de Estado da Saúde – SES, localizado no SAIN – Parque Rural, Bloco “A” 1º andar, sala 124 – Asa Norte, em Brasília/DF, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo (a) Sr (a) _______, RG n.º ___(número)___, CPF ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ___, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na ___, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico N.º ___/___, Homologado pelo Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 7675-BR, firmado entre o Governo do Distrito Federal, representado pela Secretária de Estado da Saúde – SES e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentes, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005, Decreto Distrital nº 26.851/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste CONTRATO O FORNECIMENTO DE BENS, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo II - Termo de Referência, descrição do Fornecimento, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS

1. Os bens deverão ser entregues no(s) local (is) indicado (s) no Anexo II. 2. Entende-se como entrega dos bens a colocação no local indicado no Anexo II.

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RUBRICA:

MATRÍCULA:

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: l. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; II. permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais onde estiveram

instalados os bens, observadas as normas de segurança pertinentes; III. preparar os locais para recebimento e instalação dos bens, comunicando à

CONTRATADA, por escrito, a data em que poderão ser montados e instalados aqueles que necessitem de lugares devidamente adaptados para seu adequado funcionamento;

IV. realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão

de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens ou de parte da entrega a que se referirem.

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS A Garantia dos produtos objeto deste Contrato será prestada da seguinte forma:

I. Os produtos ofertados deverão atender à Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e as demais legislações pertinentes.

II. A licitante deverá oferecer garantia para os materiais relacionados no Anexo II

deste Edital de no mínimo 36 (trinta e seis) meses contados a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante do mesmo, se por prazo superior.

III. A garantia a que se refere o inciso II inclui todas as ações, sejam de manutenção,

reposição de peças e acessórios que apresentarem desgastes ou defeitos ou outras necessárias, com vistas a garantir o perfeito funcionamento do produto, sem ônus para a Contratante. Tais defeitos poderão ser apurados pela Secretaria de Saúde ainda que os produtos tenham sido faturados e pagos sem nenhuma restrição, ou seja, a fatura aceita não é documento de garantia de qualidade.

III. Deverão ser observadas pela Licitante todas as garantias previstas no Edital e

seus Anexos. IV. A Licitante deverá prestar toda assistência técnica permanente e gratuita durante

a vigência da garantia de fabricação.

V. Eventuais reparos devem ser prestados nas dependências da Contratante e deverão ser realizados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados após a solicitação de reparo.

VI O termo de garantia ou equivalente, deverá esclarecer, de maneira clara e

adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deverá ser exercida, o ônus a cargo da contratada, devendo ser entregue, devidamente preenchido pela licitante, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação, se houver, e uso do produto.

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:

I. orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;

II. proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem

danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;

III. entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais

técnico-operacionais, redigidos em português; IV. providenciar a importação dos bens em nome da CONTRATANTE, quando for o

caso; V. embarcar o bem no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em

sua proposta de preços de preços, quando for o caso; VI. entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de

fabricação dos bens que foram cotados; VII. manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de

qualificação exigidas na licitação; VIII. manter no Brasil, no caso da CONTRATADA não estar situado no Brasil por meio

de empresas de assistência técnica, estoque suficiente de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção dos bens;

IX. realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição quando

necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia; X. responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens ora contratados, desde

os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;

XI. garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido

nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;

XII. montar e instalar os bens no local indicado pela CONTRATANTE; XIII. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus

empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;

XIV. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; a) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas,

previdenciários, assistenciais, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto contratado,

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.

XV. Não subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato; XVI. responsabilizar-se: a) por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes

de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;

b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e

trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.

c) a não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território de um país

que não seja elegível para aquisições segundo as Normas do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

O valor do presente Contrato é de R$ ___ (___) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.

Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens, objeto do presente Contrato,

correrão à conta dos recursos consignados no Convênio n.º xxxxx. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos bens, quantidades, documentos de embarque, quando for o caso, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - No caso de eventual atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados pro rata die sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

A vigência do Contrato será de -------------------------------, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.

CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS

Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos: I - O prazo de entrega dos itens do contrato é de no máximo de 45 dias

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

úteis/corridos, a partir da assinatura do contrato.

a). O prazo a que se refere o inciso I desta Cláusula, embora contados da data da assinatura do Contrato, quando se tratar de bens adquiridos no mercado externo, exclui o tempo necessário à liberação dos bens no porto e/ou aeroporto de destino.

II - O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 15 (quinze) dias

corridos, contados a partir da entrega dos bens no local especificado no Anexo II, após verificar o atendimento das condições contratuais.

III - O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 30 (trinta) dias

corridos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos bens aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ___ (___), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, na modalidade de ___(____) ___ .

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem parcial ou integralmente as obrigações assumidas e/ou atrasarem injustificadamente a execução do contrato, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções em conformidade com o Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nº 26.993/2006, de 12/07/2006 e 27.069/2006, de 14/08/2006:

I - advertência; II - multa; e

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.

a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de

sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

1.1 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do item 1 poderão ser aplicadas

juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

2 – Das Espécies: 2.1) Da Advertência 2.1.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou

contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido: I - pela CENTRAL DE COMPRAS/SES, quando o descumprimento da obrigação

ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da

obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.

2.2) Da Multa 2.2.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo

ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:

I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de

material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de

material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;

IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em

assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e

V- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo

descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. a) A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art.

65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:

I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução b) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda

desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

c) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a

partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

d) Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de

cobrança. e) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a

natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no subitem 1.1 e observado o princípio da proporcionalidade.

f) Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão

ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 2.2.1.

g) A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 2.2.1 não se aplica nas

hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades. 2.3 Da Suspensão

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

2.3.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela

CENTRAL DE COMPRAS/SES, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente; II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo

estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;

III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão,

convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e

IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante: a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações,

objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o

pagamento; 2.3.1.1 - São competentes para aplicar a penalidade de suspensão: I - a CENTRAL DE COMPRAS/SES, quando o descumprimento da obrigação

ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da

obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.

2.3.1.2 - A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito

Federal. 2.3.1.3 - O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco)

anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.

2.4 Da Declaração de Inidoneidade 2.4.1 A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou

autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.

2.4.2 A declaração de inidoneidade prevista neste item 2.4 permanecerá em vigor

enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a

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FOLHA:

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RUBRICA:

MATRÍCULA:

reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.

2.4.3 A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário

Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.

3 - Das Demais Penalidades 3.1 As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou

falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela CENTRAL DE COMPRAS, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do

registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e II - declaração de inidoneidade, nos termos do item 2.4; III - aplicam-se a este subitem as disposições dos subitens 2.3.1.2 e 2.3.1.3. 3.1.1 - As sanções previstas nos itens 2.3 e 2.4 poderão também ser aplicadas às

empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nºs 8.666, de 1993 ou 10.520, de 2002:

I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração,

em virtude de atos ilícitos praticados. 4 - Do Direito de Defesa 4.1 É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de

advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.

4.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o

ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

4.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início

e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

4.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:

I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar; III - o fundamento legal da sanção aplicada; e IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no

Cadastro da Receita Federal. 4.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua

interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio www.compras.df.gov.br, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal - e-compras, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal.

4.6 - Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito

Federal as sanções aplicadas com fundamento nos itens 2.1 e 2.2 deste item de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5 - Do Assentamento em Registros 5.1 Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa. 5.2 As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do

ato que as aplicou. 6 - Da Sujeição a Perdas e Danos 6.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo

Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.

7 – Disposições Complementares 7.1- As sanções previstas nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 do presente item serão

aplicadas pelo ordenador de despesas do órgão contratante. 7.2 – Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dia de expediente

no órgão ou na entidade.

CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.

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RUBRICA:

MATRÍCULA:

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da mencionada Lei; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nos autos deste Contrato, desde que haja conveniência para a Administração; ou c) judicial, nos termos da legislação pertinente. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. SUBCLÁUSULA QUARTA -- Conforme o disposto no inciso IX do artigo 55 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 do referido diploma legal.

SSUUBBCCLLÁÁUUSSUULLAA QQUUIINNTTAA O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. SUBCLÁUSULA SEXTA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:

a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas; e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão; f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; g) no caso de subcontratação parcial ou total do seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Federal do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de

influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais

licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer os preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou

indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções

ou fazer declarações falsas aos representantes do Banco Mundial, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima (ii) atos cuja intenção seja

impedir materialmente o exercício do direito de o Banco promover inspeção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese de financiamento parcial ou integral pelo Banco Mundial, mediante adiantamento ou reembolso, o Banco imporá sanção a uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo Banco se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da Licitação ou da execução de Contratos financiados pelo Banco. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco Mundial, mediante adiantamento ou reembolso, o Banco e/ou pessoas por ele formamlmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e

exclusiva do acordo entre elas celebrado.

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. ________________________________ ________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI:

TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI:

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

SUBSECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO GERAL CENTRAL DE COMPRAS

ACORDO DE EMPRÉSTIMO – 7632-BR

PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA QUALIDADE E FORMAÇÃO DE REDE DE SAÚDE

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º ------/2014 PROCESSO N.º 0060.003757/2014

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA – EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES

QUALISUS RIDE-DF

1. OBJETO

Aquisição de equipamentos médico-hospitalares, conforme especificações e quantitativos

detalhados neste documento.

2. OBJETIVO

Aquisição de equipamentos médico-hospitalares para equipar as unidades assistenciais de

saúde do DF que atendem a população da RIDE, conforme Eixo III do Subprojeto QualiSUS-

REDE-RIDE-DF.

3. JUSTIFICATIVA

3.1- Antecedentes

A região do Entorno de Brasília possui características peculiares que refletem

diretamente na definição das políticas públicas para o Distrito Federal. Conforme a Lei

Complementar nº 94/1988, a Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno DF – RIDE/DF

foi criada adotando como princípio a integração de ações entre a União, Estados, Municípios

na solução dos problemas vivenciados pelas populações do chamado “entorno do DF” e suas

relações com Brasília.

Atualmente a RIDE/DF é composta por 22 municípios, sendo 19 no estado de Goiás

(Abadiânia, Águas Lindas de Goiás, Água Fria de Goiás, Alexânia, Cabeceiras,

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

CidadeOcidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia,

Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo

Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás e Vila Boa); e, 3 no estado de Minas Gerais (Unaí,

Cabeceira Grande e Buritis). Estes municípios, incluindo o DF, somam hoje, 3.839.856

segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2012 (Ver tabelas

1 e 2).

Tabela 1: Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno

Características geográficas

Unidade federativa Goiás, Minas Gerais e Distrito Federal Lei LC 94/1988 Data da criação 19 de fevereiro de 1998 Número de municípios 22 mais o Distrito Federal Cidade-sede Brasília Área 55 350,058 km²[1] População 3 839 856 hab.Censo IBGE/2012[2] Densidade 69,37 hab./km² PIB R$ 160.213.433,987 mil IBGE/2010[3] PIB per capita R$ 41.723,81 IBGE/2008

Fonte: CODEPLAN, 2012.

Tabela 2: Características dos Municípios da RIDE / DF

Município Área (km²) População (2010)

IDH (2000)

PIB (em R$ mil) (2008)

Abadiânia 1 044,159 15 752 0,723 70 509,245 Água Fria de Goiás 2 029,406 5 095 0,695 105 970,305 Águas Lindas de Goiás 191,198 159 505 0,717 457 264,842 Alexânia 847,891 23 828 0,696 261 998,039 Buritis 5 219,469 22 729 0,733 359 338,067 Cabeceira Grande 1 025,991 6 453 0,730 118 201,389 Cabeceiras 1 127,601 7 346 0,695 92 200,989 Cidade Ocidental 388,162 55 883 0,795 193 818,422 Cocalzinho de Goiás 1 787,994 17 391 0,704 99 533,774 Corumbá de Goiás 1 062,457 10 344 0,716 56 525,852 Cristalina 6 160,722 49 537 0,761 766 104,016 Distrito Federal 5 801,937 2 562 963 0,874 117 571 951,7 Formosa 5 806,891 100 084 0,750 655 336,005 Luziânia 3 961,536 174 546 0,756 1 805 535,169 Mimoso de Goiás 1 386,910 2 685 0,664 24 624,774 Novo Gama 191,675 95 013 0,742 315 148,965 Padre Bernardo 3 137,903 27 689 0,705 147 805,611 Pirenópolis 2 227,793 23 065 0,713 160 707,573 Planaltina 2 539,113 81 612 0,723 341 634,769 Santo Antônio do Descoberto 938,309 63 166 0,709 210 678,18 Unaí 8 463,579 77 590 0,812 1 333 944,433 Valparaíso de Goiás 60,111 132 947 0,795 579 169,369 Vila Boa 1 060,170 4 742 0,674 35 368,345

TOTAL 55 434,99 3 716 996 0.748 125 763 369,833

Fontes: CODEPLAN, 2012 e Decreto: 2.710/98

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

Nos últimos 14 anos ocorreram discussões, ações e medidas para melhorar os

principais indicadores socioeconômicos da região e reverter o quadro de iniqüidades que estes

apontam1. O setor saúde está entre aqueles que mais representam as desigualdades sociais e

de oferta de serviços públicos desta RIDE. Neste sentido discutir ações na área da saúde nos

municípios do entorno do DF significa desenhar estratégias de desenvolvimento comum que

levem à melhoria da qualidade de vida a população dos municípios integrantes, cujas relações

com o Distrito Federal extrapolam as proximidades geográficas.

Os serviços públicos de saúde prestados pelo conjunto desses municípios são

insuficientes para suas populações, perpetuando um ciclo de dependência com o DF que se

expressam em diversas áreas setoriais. Observa-se que há áreas de vazios assistenciais em

diversos componentes da rede, da atenção básica à especializada. Ao mesmo tempo,

identifica-se uma série de características comuns aos municípios que retratam as discrepâncias

existentes na gestão do sistema de saúde incluindo-se carência de profissionais de saúde,

dificuldades de acesso, escassez de recursos, dentre outras.

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) está empenhada nos processos de

reorganização do atual sistema de saúde do DF, acompanhando os avanços na política de

saúde brasileira no que se refere ao modelo de gestão e de atenção à saúde2. O compromisso

da atual gestão da saúde no DF é buscar a equidade e resolubilidade, com definição de metas,

produtos e resultados, que possam ser pactuadas entre os níveis de gestão/atenção estaduais

e municipais envolvidas na RIDE, bem como entre os profissionais de saúde. Isto implica em

reverter um modelo centrado na oferta de serviços para um sistema construído a partir das

necessidades da população, organizado em pontos de atenção que se articula em redes3,

pautadas por relações contínuas, intercâmbio de informações/conhecimento, co-

responsabilização entre Secretarias de Estado e municipais de saúde pelos resultados

sanitários, tendo a população no centro.

1 Proposta do subprojeto QUALISUS REDE RIDE DF e Entorno. Brasília-DF, 2012. 2 Adota-se aqui concepção já amplamente difundida pela Política Nacional de Humanização de que em sistemas e serviços de saúde a gestão é indissociável da atenção. Portanto o objeto da intervenção pública é a mudança do modelo de gestão/atenção a saúde na RIDE DF e Entorno. 3 As redes de atenção são definidas pela Portaria GM 4279/2010 de 30 de dezembro de 2010 como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado..

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

Estudos realizados pela SES-DF no período de 2008 a 2012 (Tabela 3) indicam que os

percentuais de atendimentos de emergência e internações realizados nas unidades de saúde

do DF destinados a população residente do entorno, variam de 10% a 16% em média.

Contudo, de 30 a 50% dos atendimentos ambulatoriais, de emergência e internações

realizados nos hospitais das cidades de Gama e Brazlandia se destinam a residentes nos

municípios.

Há vazios assistenciais nos municípios e há déficit de oferta de serviços de apoio

diagnóstico nos hospitais da SES-DF que garanta acesso e continuidade assistencial,

especialmente naqueles que se constituirão em referencia de média complexidade para as

redes de atenção materno infantil e de urgência e emergência, a saber: Hospital Regional de

Brazlandia, Hospital Regional do Gama, Hospital Regional de Santa Maria e Hospital Regional

de Ceilândia.

Neste sentido, os equipamentos que serão adquiridos neste processo serão distribuídos

para estes estabelecimentos. A escolha destes hospitais para receberem os investimentos do

QualiSUS-REDE-RIDE foram: localização em regiões limítrofes com os municípios (Gama,

Santa Maria e Brazlandia), atendimento a percentuais expressivos de população dos

municípios, se constituírem em referencia para o parto de alto risco (Gama, Santa Maria e

Ceilândia).

3.2- O Projeto QualiSUS-REDE-RIDE-DF

O Projeto QualiSUS REDE proposto pelo Ministério da Saúde (MS) por intermédio do

Contrato de Empréstimo nº 7632-BR com o Banco Mundial, toma como objeto de intervenção,

as regiões metropolitanas e integradas que se caracterizam por grandes iniqüidades sociais,

dentre as quais a RIDE-DF. Esta iniciativa agrega recursos financeiros e fomenta a integração

dos entes federados nesta Região para o grande desafio que é a organização de Redes de

Atenção à Saúde, regionalizadas e em territórios interfederativos, conforme proposto pelo

Decreto nº 7508/2011. Constitui-se em um programa de investimento que possui financiamento

e assistência técnica do Banco Mundial - BIRD, com previsão de desenvolvimento em duas

fases de cinco anos cada.

O Projeto QualiSUS-REDE, nesta primeira fase, destina-se à implantação de quinze

experiências de redes de atenção à saúde nos vários estados brasileiros, sendo dez

experiências em regiões metropolitanas (RM) e cinco em regiões não metropolitanas (RNM).

Resulta de um amplo processo de discussão que envolveu, no âmbito do Comitê Gestor de

Implementação (CGI), representantes de todas as secretarias do Ministério da Saúde, além de

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

técnicos do Banco Mundial e da equipe técnica do projeto. Uma destas é a Região Integrada

de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.

Os estados do DF, GO e MG que compõe a RIDE-DF elegeram ações prioritárias na

configuração das redes temáticas - Rede de Atenção às Urgências/Emergências (RUE) e Rede

de Atenção Materno-Infantil (Rede Cegonha). A seleção destas redes de atenção à saúde está

em consonância com as prioridades do Ministério da Saúde definidas nas Portarias Nº 1459 de

24 de junho de 2011 e Nº 2.395, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, respectivamente.

O desafio para a construção destas redes no entorno do DF consiste em desenvolver

diversos arranjos organizativos de unidades e ações de saúde, por níveis de complexidade, de

diferentes densidades tecnológicas, que, integradas por meio de sistemas logísticos, de apoio e

de gestão, promoverão a integralidade do cuidado.

Na construção desse processo, objetiva-se, portanto, integrar as diferentes ofertas dos

Municípios da RIDE/DF para uma condução oportuna dos usuários dentro da regionalização de

cada Estado, considerando as reais possibilidades de diagnóstico e de práticas terapêuticas,

sempre em resposta às necessidades detectadas, orientando fluxos e estabelecendo

responsabilidades de cada ponto de atenção em suas Unidades de Saúde e de cada Estado,

nos aspectos promocionais, preventivos, curativos e reabilitadores.

O Subprojeto QualiSUS-REDE-RIDE-DF elegeu 5 eixos de intervenção: I – Qualificação

da Atenção Primária a Saúde; II - Redes temáticas –Redes Cegonha e Urgência e Emergência;

III - Reestruturação dos sistemas de média complexidade (atenção especializada e exames de

apoio diagnóstico e terapêutico); IV- Sistema de apoio logístico e integrado; VI - Governança

regional.

No Eixo III identificou-se a necessidade de adequação estrutural e de equipamentos

para hospitais do DF que se destacam pelo atendimento a alta demanda dos usuários

residentes nos municípios da RIDE. Tem-se como objetivo aumentar a resolubilidade destas

hospitalares por meio da aquisição de equipamentos médico-hospitalares e material

permanente para DF.

4. ENQUADRAMENTO DO OBJETO

Os objetos a serem contratados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos

da Lei n° 10.520, de 2002 e Decreto 5.450, de 2005, por possuir padrões de desempenho e

características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado podendo, portanto,

ser licitado por meio da modalidade pregão.

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

5. FONTE DE RECURSOS

A fonte de recursos será informada pela SUAG/SES-DF.

6. DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES

EQUIPAMENTOS/ESPECIFICAÇÕES

GRADE DE DISTRIBUIÇÃO

HR

C

HR

G

HR

SM

HR

BZ

**T

ota

l de

equip

am

ento

s

a s

ere

m

adquirid

os

EQUIPAMENTOS CÓDIGO BR*

ECÓGRAFO BR 380888 02 02 02 02 08

Unidades

CARDIOTOCÓGRAFO BR 303899 05 05 05 05 20

Unidades

CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR BR 394767 10 06 06 22

Unidades

MACA DE TRANSPORTE BR 402597 08 08 08 24

Unidades

MONITOR MULTIPARAMÉTRICO BR 405362 15 15 30 unidades

OXÍMETRO DE PULSO BR 154306-7 20 15 15 50

Unidades

VENTILADOR PULMONAR BR 35755 30 15 15 60

Unidades

*Obs.1: No caso de diferenças nas especificações prevalecem as constantes neste Termo de Referência. **Obs. 2: Por se tratar de equipamentos médico-hospitalares, a unidade de fornecimento é expressa em quantidade de equipamentos.

EQUIPAMENTOS/ESPECIFICAÇÕES

ECÓGRAFO

Equipamento de Ultrassom, Novo, deve ser sem uso e que tenha. Tela de LCD 15”,

cristal liquido colorido de alto contraste e resolução com braço articulado, teclado

alfanumérico, com no mínimo 12.000 canais digitais de processamento digital, alta

resolução de imagens para uso geral, incluindo a possibilidade do uso de

transdutores phasedarray dedicados a exames de ecocardiografia, conforme as

seguintes especificações técnicas:

Plataforma digital, de alta resolução, para uso abdominal, vascular, obstétrico,

ginecológico, mamária, medicina interna, cardiologia, transcraniano, transfontanela,

neonatal, músculo esquelético, renal, urologia, vascular, superfície, pequenas partes

e imagens tridimensionais; Transdutores eletrônicos multifrequenciais de banda

larga, tipo convexo e linear e microconvexo; Transdutores multifrequenciais com

seleção eletrônica de 3 diferentes frequências para o modo bidimensional (2D).

Transdutores setoriais aptos para utilizar os modos de imagem B, M, Color Doppler,

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

Doppler Pulsado, Doppler Continuo e Power Doppler; Função harmônica de tecido de

pulso invertido para todos os transdutores; Capacidade de magnificação da imagem

em tempo real e congelada; Ajustes posteriores em imagens congeladas. Painel de

comando ergonômico e sistema de manuseio do cursor por TrackBall; Doppler

Espectral com medidas automáticas e em tempo real em todos os transdutores;

Doppler digital com controles para ajuste de tamanho da amostra, velocidade da

escala, filtro de parede, correção de ângulo, modos duplex e triplex, e inversão de

imagem; Doppler Colorido com mapas de cor, variação no filtro de parede,

velocidade, linha de base de cor, tamanho e posição do FOV; Doppler Power Angio;

Permitir a visualização das imagens nos modos B, M, Doppler Pulsado, Doppler

Continuo e Power Doppler; Modos de imagem B simples e dual, M/B, 4B, M, B/M/D,

M/D, D, B+Cor+Doppler em tempo Real (modo triplex), THI; Medidas com traçado

automático do espectro de Doppler; Todos os modos de imagens devem permitir a

colorização alterando a escala de cinza para escala colorida; Escala de cinza com 256

níveis; Frame Rate: 512 frames/segundo; Faixa dinâmica interna mínima: 169dB.

Cine Memory: Armazenamento de 1000 quadros, congelamento de tela e inversão de

imagem; Profundidade de 30cm, Controle de ganho com botão de ajuste em 8

segmentos de TGC. Relatório, arquivo, impressão, transferência de imagens,

gerenciamento de pacientes através de protocolo DICOM 3.0. Sistema de

gerenciamento de pacientes com capacidade para 100.000 imagens. Disco rígido

mínimo de 120Gb para formato PC para armazenamento, edição e revisão de

imagens; Possibilidade de inclusão de textos e executar medidas em imagens

armazenadas. Protocolo DICOM 3.0 Gravador de DVD-RW integrado sem adaptações.

Formato de arquivo: DICOM, JPEG, CIN, FRM, DCM, PNG, AVI e BMP; Conexões: S-

Vídeo, Vídeo Composto, Ethernet e USB;

02 Portas USB 2.0 ou mais para conexão de pen drive para armazenamento de

imagens em formato PC; Três portas ativas para o acionamento de três transdutores

selecionáveis pelo painel via teclado, sem a interrupção do exame, ligados

diretamente no aparelho, sem adaptadores.

Modo B (distância, área, ângulo, ângulo do quadril, circunferência, elipse, volume e

função do VE); Modo M (tempo, distância e aceleração, frequência cardíaca e função

do VE); Doppler (velocidade, tempo, aceleração, gradiente de pressão, índice de

resistência, índice de pulsatilidade e frequência cardíaca com traçado automático,

gradiente de pressão, com ajuste do ângulo em até 60 graus; Pacote de Cálculos

Cardíacos e Vasculares com tabelas e paginas de relatório; Medidas básicas:

Distância, Área, Tempo, Velocidade, Volume, Aceleração e Frequência Cardíaca;

Técnica para otimização automática de parâmetros para imagens em modo B,

Doppler Colorido e Espectral com acionamento por poucos toques; Filtro especial

para redução de ruído inerente a imagens de ultrassom. Segunda Harmônica

Tecidual; Harmônica de Pulso Invertido para transdutores lineares, convexos,

setoriais, endocavitários e microconvexos; Software de imagem trapezoidal para

transdutor linear; Software para reconstrução de imagens em 3D, com sistema

integrado ao equipamento que permita visualização multiplanar e de superfície, em

modo B e Doppler Colorido; Modo de imagem: Modo B e Modo M, Modo M com fluxo

de Cor, Doppler Colorido, Doppler Espectral com HPRF (Pulsado e Continuo) e Power

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

Doppler com mapas direcionais; Colorização do Modo B, Modo M e Doppler

Espectral; Inclinação da imagem modo B, Doppler Pulsado e Doppler Colorido para o

transdutor linear. Ajuste independente do PRF para Cor e para o Doppler; Função de

colorização da imagem modo B, M e Espectral; Função de harmonização automática

de ganho para modo Bidimensional através de botão único. Possibilidade de divisão

da Tela em no mínimo 4 ou 8 imagens. Possibilidade de definir protocolos por

usuário permitindo a otimização para cada tipo de exame; Teclado alfanumérico, com

teclas pré-programáveis para funções auxiliares e memória de 256MB em cine loop;

Pacote de Cálculos Obstétricos, Ginecológicos com tabelas e páginas de relatório,

cálculos para gestação múltipla e curva de crescimento fetal; Pan/Zoom de rolagem

de tela de 30 vezes, com imagem congelada ou em tempo real, e que movimente a

imagem lateralmente com possibilidade de ajustes na imagem congelada;

Conectividade DICOM 3.0 Completo. Capacidade de inserção de textos e executar

medidas em imagens armazenadas; Capacidade de magnificação da imagem, tanto

em tempo real, quanto congelada. Visualização lado a lado e em tempo real da

imagem fundamental e a imagem composta; Capacidade de atualização via Software;

Imagem em alta resolução nos modos B, modo M, Doppler Pulsado, Doppler

Continuo e Doppler Colorido; Analise automática em tempo real da curva de Doppler,

com seleção dos índices e medidas pelo usuário, com inversão automática de cor;

Doppler Pulsado e Continuo; Equipamento deve permitir up grade para utilização

software de exame Cardiológico Adulto e Pediátrico. CADA UNIDADE DEVE

CONTER: 01 (uma) Unidade Principal com 03 Conexões simultâneas de

transdutores, independentes e ativas sem adaptadores com seleção eletrônica pelo

teclado; 02 (duas) Portas USB ou mais; 01 (um) Monitor de LCD 15” colorido, de alto

contraste e resolução, com braço articulado; 01 (um) Gravador de CD integrado ao

equipamento; 01 (um) Gravador de DVD integrado ao equipamento; 01 (um)

Protocolo DICOM 3.0 Completo com transferência digital de imagens para

armazenamento e impressão. 01 (um) Manual de operação e manutenção completo e

atualizado em Português; 01 (um) Conjunto de cabos, conexões e acessórios

indispensáveis ao perfeito funcionamento do equipamento; 01 (um) Nobreak

compatível com o equipamento, para autonomia de 15 minutos ou mais (Alimentação

220V AC – 60HZ); 01 (uma) Guia de biopsia para Transdutor endocavitário

reutilizável. 01 (uma) Vídeo Printer Preto e Branco para Impressão de Imagens. 01

(uma) Cadeira giratória para o examinador. TRANSDUTORES: 01 (um) Transdutor

convexo eletrônico com multifrequencial banda larga de 2,0 a 5,0 MHz ou mais

Para exames de abdômen, ginecologia e obstetrícia. 01 (um) Transdutor linear

eletrônico com multifrequencial banda larga de 5,0 a 12,0 MHz, Para exames de

mama, pequenas partes e músculo esquelético. 01 (um) Transdutor endocavitário

eletrônico com multifrequencial banda larga de 5,0 a 7,0 MHz, Campo de visão de

125 graus, com Capacidade para Guia de Biópsia. 01 (um) Transdutor setorial

phased array para cardiologia adulta de 2 a 4 MHz, Para exames cardiológico adulto.

01 (um) Transdutor setorial phased array para cardiologia pediátrica de 4 a 8 MHz,

Para exames cardiológico pediátrico. Código BR 292467

Havendo divergência entre as especificações do código BR e as constantes neste

Termo de Referência, prevalecerão as especificações deste Termo de Referência.

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

CARDIOTOCÓGRAFO, Consistindo em: Banda Cardiográfica Altura: 8,0 cm escala vertical: 20

BPM/1,0 cm, Campo: 50~210 BPM, Sinal de saída 2 canais de Doppler por ultrassom pulsante

1.1 MHz, potência # 1,5Mw/cm2, Som do batimento cardíaco com mostrador de batimentos

cardíacos, apresentação da relação do sinal/ruído do FCF, com indicação luminosa mais

intensa conforme a qualidade do sinal. Sistema de auto correlação ou correlação cruzada

instantânea como método de detecção do FCF. Com faixa mínima de batimentos por minutos

50-210(BPM), Precisão 0,5%. Alarme FCF selecionável em limites inferior e superior e tempo

de atraso. Alarme sonoro para taquicardia e bradicardia. Sinal de saída externo Sinal FCF,

CUM, Doppler original, MCF e sinal de alarme compatível com central de monitoração.

MEDIDAS CUM Fonte de entrada Transdutor externo com medidor de pressão Nível CUM

(0~100 mmHg), Frequência de resposta 0,5 Hz, Ajuste de ZERO Tecla de toque simples

IMPRESSÃO por Cabeça térmica (8 pontos/mm) Largura de impressão Frequencia cardíaca

fetal; 80 mm (50-210bpm) contração uterina materna: 40mm, com velocidade de impressão

ajustável 10 mm/min. 20mm/min. 30mm/minutos. Impressão automática de data, hora e modo

de medida, pontos de movimento fetal (MCF) quando a intensidade ultrapassar o nível

selecionado. Papel termo sensível compatível com equipamento colorido e preto e branco.

Acompanha 5 rolos de cada com 30 metros de comprimento. OUTROS choque elétrico Classe

1, tipo BF, Tensão requerida 220VAC, 60Hz. Peso Máximo 6,0 Kg. Dimensões aproximadas:

240(L)x250(A)x200(p)em mm.

CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR

Desfibrilador/monitor com tela de cristal líquido de no mínimo 5 ” polegadas” de aplicação

externa, semi-automático, portátil, com peso máximo 7kg com bateria e os acessórios

conectados modos de operação: modo de desfibrilação externa semi-automática (dea) e modo

manual e marca passo externo; ambos os modos deve utilizar uma forma de onda bifásica. No

modo dea, o desfibrilador/monitor deverá analisar o ritmo do paciente e informar se há ou não a

necessidade de administrar choque. o usuário deverá ser guiado através do processo de

desfibrilação por meio de mensagens de voz que fornecem instruções e informações sobre o

paciente. as mensagens de voz deverão ser reforçadas por orientações escritas que aparecem

no display. No modo manual, o desfibrilador/monitor deverá permitir que o controle do processo

de desfibrilação esteja em suas mãos. o ECG do paciente é avaliado permitindo selecionar os

parâmetros de desfibrilação, se necessário. o modo manual tambémdeverá permitir que seja

realizada cardioversão sincronizada, imediatamente após a detecção de uma onda r na medida

do ECG. A desfibrilação deverá ser feita por intermédio de pás externas,adulta ou pediátrica. O

equipamento deve possuir indicador de contato das pás com o paciente, informando de forma

luminosa e gradual o nível de contato. Opcionalmente, não inclusas, o choque pode ser

realizado através de pás internas ou eletrodos multifuncionais de desfibrilação (pás adesivas).

Permitir seleção do nível de energia em onda bifásica, que atenda a faixa mínima de 3 a 200

joules; possuir tempo de carga de 0 a 200 joules de no máximo cinco segundos operando por

bateria ou rede elétrica; Monitorização de ecg deverá se encontrar disponível nos modos

manual e dea, através de cabo de ecg de 3 vias ou, opcionalmente, cabo de ecg de 5 vias ou

pás adesivas. Permitir a monitorização opcional, de oximetria de pulso (spo2), que também

deverá se encontrar disponível nos modos manual e dea. Durante a monitorização de ecg ou

spo2, deverá ser possível definir a frequência cardíaca e/ou os alarmes de spo2, para alertá-lo

quando os parâmetros estiverem fora dos limites definidos. indicação digital da freqüência

cardíaca, mensagem de eventos críticos em sua memória interna, tais como choques e dis-

paros de alarme. terá que ser possível marcar outros eventos significativos para serem

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FOLHA:

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RUBRICA:

MATRÍCULA:

armazenados. esses eventos podem ser impressos, assim que ocorrerem, ou fazer parte de

um resumo de eventos. Permitir o armazenamento de dados e eventos em um cartão de

memória externo que poderá ser utilizado para transferir informações para os sistemas de

gerenciamento de dados e revisão de eventos. Modo marca passo externo que opere nos

modos fixo e demanda; faixa de corrente deverá possuir limite inferior máximo de 10 ma e

limite superior mínimo de 140 ma, faixa de ajuste de frequência sendo limite inferior máximo de

40 ppm e limite superior mínimo de 170 ppm; O aparelho deve possuir comutação automática e

operar no mínimo na faixa de tensão de 100 a 240 volts - 60 hz. Possuir bateria interna

recarregável com capacidade mínima de 50 descargas na capacidade máxima quando

totalmente carregada ou 60 minutos de monitoração contínua com marca passo externo.

deverá possuir indicado de bateria baixa, no instante em que informar ao usuário status de

bateria baixa deverá ainda dispor de carga suficiente para aplicar ao menos três descargas na

capacidade máxima. Deve estar de acordo e possuir os certificados de conformidade com a

norma geral para segurança de equipamento eletromédico NBR IEC 60601-1, com a norma

colateral de compatibilidade eletromagnética NBR IEC 60601-1-2, peso máximo não superior a

7 kg já com acessórios. Acompanhar todos os acessórios para o perfeito funcionamento.

MACA DE TRANSPORTE

Maca clínica, material aço inoxidável, acabamento das rodas termoplástica, rodas 4 rodízios de

6´, freio nos 4 rodízios, comprimento até 2,00; largura cerca de 0,60; altura cerca de 0,80;

capacidade de carga até 250, componentes suporte de soro removível, componentes 01

suporte para cilindro de O2. Características adicionais cabeceira regulável por cremalheira, 01

grade escamoteável, acessórios colchonete de espuma em poliuretano com forro elástico,

tamanho 61 x 192 x 6 cm. Revestimento: Pulverizado, poliéster.

MONITOR MULTIPARAMÉTRICO

O equipamento deverá ser comprovadamente novo e sem uso; Monitor multiparamétrico com tela incorporada de cristal líquido colorido, tipo TFT (Thin Film Transistor - SVGA) de no mínimo 10 polegadas medidas na diagonal. Monitorizar pacientes adulto, pediátrico e neonatal. apresentar simultaneamente, no mínimo, 05 curvas na tela; Quatro níveis, no mínimo, de alarmes visual e sonoro com limites máximos e mínimos programáveis pelo usuário para todos os parâmetros monitorados; Evolução gráfica e/ou tabular de 24h de todos os parâmetros monitorizados. Módulo de 2 Canais de Pressão Invasiva (IBP), Módulo de Bateria recarregável e Módulo de capnografia (ETCO2). ECG (eletrocardiograma), Pré-amplificador flutuante de ECG de 3 canais simultâneos e 7 derivações; detecção de QRS por software. Freqüência cardíaca de 20 a 250 bpm, com alarmes de bradicardia e taquicardia (sonoro e visual); indicação sonora e visual para cada onda “R”. Freqüência respiratória e temperatura (2 canais). Proteção do paciente contra microeletrocução, descarga de desfibrilador e R.F.Reconhecimento de pulso de marca passo, eletrodo solto, tremor muscular. Resp (Respiração), Detecção da respiração por impedância transtoraxica , na faixa de 04 a 100 resp/min. O sinal de respiração deverá ser obtido com o mesmo cabo que monitora o ECG. TEMP (Temperatura), Monitorização da temperatura na faixa de 0 a 49,9 ºC SpO2 (Saturação de Oxigênio), Indicação numérica dos valores de saturação e pulso. Apresentação da onda de pletismografia. Indicação na tela de mensagens de sensor fora do paciente, sinal fraco, interferência luminosa, etc. Limites de alarme máximo e mínimo ajustáveis para SpO2 e Pulso. PRESSÃO ARTERIAL NÃO INVASIVA Indicação numérica das Pressões Sistólicas, Média e Diastólica.

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FOLHA:

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RUBRICA:

MATRÍCULA:

Medição automática com programação de intervalo de 01 a 60 minutos ou Medição manual por tecla exclusiva Monitorização contínua das pressões durante um intervalo não inferior a 05 minutos. Interrupção imediata do processo de medição por tecla exclusiva. Sistema de segurança dotado de válvula de exaustão ou dispositivo similar. Alimentação: 100 / 240 VCA – Automática e bateria recarregável. Acessórios: 01 (um) cabo para paciente 5 vias; 01 sensor reutilizável oximetro para dedo adulto; 01 sensor reutilizável para oximetro de uso geral (pediátrico, neonatal, orelha), 01 sensor reutilizável para temperatura superficial, 01 sensor reutilizável para temperatura esofágica, 01 mangueira reutilizável para medida de pressão não invasiva, 01 manguito adulto, 01 manguito pediatrico e 01 manguito neonatal e 02 (dois) transdutores de pressão.

OXÍMETRO DE PULSO

O equipamento deverá ser comprovadamente novo e sem uso; Oxímetro de pulso que proporciona bom desempenho em pacientes com baixa perfusão periférica ou que estejam se movimentando; a curva pletismográfica e o gráfico de barras validam continuamente a qualidade do sinal, bateria interna, recarregável, com autonomia de no mínimo 4 horas para monitoração contínua. Medidor de pulso: faixa: 30 – 250 bpm – resolução: 1 bpm – precisão: 2 bpm – tempo de médica: 8 segundos. Alarmes ajustáveis e automáticos para Sp02 e Pulso, máximos e mínimos. Volume ajustável, 2 minutos silencioso ou desligado. Valores de Sp02 e Pulso. Barra de pulso: gráfico de barras de LED’s proporcional a força do sinal, Curva Pletismográfica: cristal líquido. Alimentação: 220 volts. Acessórios: 01 (um) sensor de dedo reutilizável (utilização em pacientes adultos) e um 01(um) sensor Y, utilização em pacientes pediátricos e neonatais.

VENTILADOR PULMONAR Ventilador para suporte ventilatório de pacientes neonatais, pediátricos e adultos, microprocessado, ciclado a tempo e fluxo, controlado a volume e a pressão, com as seguintes especificações: O equipamento deverá ser comprovadamente novo e sem uso; Modos ventilatórias:VCV (volume controlado) nos modos a/c ou simv; PCV (pressão controlada) nos modos a/c ou simv CPAP (pressão contínua em via aérea) PSV (pressão de suporte) em todos os modos espontâneos. Ventilação controlada por pressão que possua garantia de volume corrente ou volume minuto e espontâneos. Ventilaçãoes a pressão tipo Bipap/Aprv com pressão de suporte nos dois níveis de peep. Modo neonatal com freqüência mandatória que atenda a ajuste máximo de pelo menos 150 rpm ciclado a volume ou a pressão sem sensores externos. Pausa inspiratória ajustável pelo operador que atenda a faixa entre 0 e 2 segundos; peep de 0 a 45 cmH2O ou superior, nível de pressão controlada (PC) e pressão de suporte (PS) ajustados de forma independente; Ajuste para ciclagem (sensibilidade expiratória) da PSV que atenda pelo menos a faixa de 10 a 40% do pico de fluxo inspiratório; Sensibilidade (disparo inspiratório) por mecanismo de pressão na faixa de pelo menos -1 a -8 cmH2O;Sensibilidade (disparo inspiratório) por mecanismo de fluxo com ajuste mínimo de pelo menos 0,5 L/min; Ajuste do tempo de elevação da onda de pressão (rise time) ajustável pelo operador nas modalidades PSV, PCV ou em modos combinados com as mesmas. Monitor incorporado

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MATRÍCULA:

colorido com apresentação em tela dos seguintes gráficos e funcionalidades: formas de onda para pressão (P), fluxo (F) ou volume (V) pelo tempo (t) – (gráficos de Pxt, Fxt e Vxt); laços (loop’s) volume x pressão. recurso de congelar gráficos para um melhor estudo; possuir visualização de alguns parâmetros monitorizados;Indicadores numéricos em tela para: volume corrente expirado, volume minuto expirado, volume minuto total, freqüência total, relação i:e; pressões máxima (PIP), platô, média (MAP) e expiratória final (PEEP); medição da FiO2 resultante na saída de gás do ventilador para o paciente comprovando a eficácia da mistura ar/O2 ajustada; Padrão de fluxo em VCV tipo rampa e quadrado, ajustáveis pelo operador. Manobras para cálculos automáticos com indicação numérica dos seguintes valores da Mecânica Respiratória: Complacência Estática (Csr), Auto PEEP, e PEEP total. Alarmes audio-visuais para as seguintes condições: Ajustáveis para alta pressão, baixa pressão; Ajustável para pressão de PEEP baixa; Ajustável para volume corrente baixo; Ajustável para volume corrente alto; Ajustável para volume minuto alto, volume minuto baixo; Ajustável para freqüência alta; bateria fraca. bateria interna que funciona automaticamente com pelo menos 30 minutos de autonomia em condições normais; misturador (blender) de gases eletrônico interno; auto teste diagnóstico para verificação do sistema com detecção de vazamentos, problemas na rede de gases ou problemas ligados ao ventilador; alimentação elétrica 220 volts - 60 hz. Acessórios que acompanham: 04 (quatro) conjuntos de circuitos reutilizáveis adulto/infantil. 02 (dois) conjuntos de circuitos reutilizáveis neonato. 02 (dois) conjuntos de filtros inspiratórios e expiratórios Carro com rodízio com freios, para montagem do equipamento; Sistema de umidificação térmica com até três níveis diferentes de temperatura. 02 jarras para o sistema de umidificação duráveis, de material polisulfona, reutilizáveis e auto-

claváveis e 02 (duas) válvulas expiratórias.

07. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Será emitida nota de empenho para acobertar cada despesa. O pagamento será efetuado em

até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente

atestada e do aceite da administração, de acordo com as normas de execução orçamentária e

financeira.

08. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA.

8.2. Fornecer e colocar a disposição da empresa a ser contratada todos os elementos e

informações que se fizerem necessários à execução do contrato e o fornecimento;

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RUBRICA:

MATRÍCULA:

8.3. Notificar, formal e tempestivamente a empresa a ser contratada sobre eventuais

irregularidades observadas no cumprimento da contratação, bem como sobre multas,

penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

8.4. Fiscalizar e contribuir para o fiel cumprimento da execução do contrato e fornecimento dos

objetos.

8.5. Emissão da Nota de Empenho a favor da licitante vencedora;

8.6. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado;

8.7. Acompanhar a entrega dos equipamentos, podendo intervir durante sua execução, para

fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;

8.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos e programa que a contratada entregar fora

das especificações deste Edital e seus anexos.

09. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Responsabilização por eventuais danos: “O contratado será responsável por quaisquer

danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo

na execução do objeto licitado.”

9.2. Encargos: “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais

e comerciais, resultante da execução do contrato.”

9.3. Manter condições de habilitação: “A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do

contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação

e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.”

10. PRAZO DE ENTREGA

A Contratada terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega dos

equipamentos solicitados em conformidade com as especificações constantes no Item 07 deste

Termo de Referência, a contar da data da assinatura do contrato. Dever

11. LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO:

A entrega deverá ocorrer em horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, e em

um dos locais definidos pela SESDF. Local de entrega: SAI SGAP – Trecho 1, Área Especial G.

Parque de Apoio da SES-DF. Horário: 07 as 18h.

12. CONDIÇOES DE RECEBIMENTO

12.1. No ato da entrega, será emitido TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando

todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal;

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RUBRICA:

MATRÍCULA:

12.2. Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por técnico responsável pelo

recebimento, e constará das seguintes fases:

a) Abertura das embalagens;

b) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas

superiores oferecidas pela CONTRATADA;

c) Colocação do produto em funcionamento;

d) Testes dos periféricos/componentes e portas de comunicação se for o caso.

12.3. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de emissão do

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;

12.4. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do

produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as

mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da

comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Gestor do Contrato;

12.5. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as

especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a Seção

responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;

12.6. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos

estabelecidos nesta Cláusula.

13. SERVIÇOS DE GARANTIA

A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia técnica de

no mínimo 03 anos (36 meses), a contar do recebimento definitivo, a qual deverá acobertar

desgaste natural e reposição de peças.

O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

após a montagem/instalação, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das

especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado por

servidor da SES/DF.

Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de

peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos equipamentos correrão por conta da

Contratada, não cabendo à Contratante, sem quaisquer ônus.

O atendimento às solicitações para a prestação de assistência técnica deverá ser

efetuado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das sanções

legais relativas ao inadimplemento das obrigações contratuais.

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FOLHA:

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RUBRICA:

MATRÍCULA:

Os 60 (sessenta) dias iniciais do PERÍODO DE GARANTIA serão considerados como

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL;

Durante o PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL, caso o produto

apresente mais de 03 (três) falhas de funcionamento, do mesmo tipo ou não, deverá ser

substituído por outro completamente novo e com as mesmas características deste. Neste caso,

dar-se-á início aos procedimentos e prazos estabelecidos nas CONDIÇÕES DE

RECEBIMENTO:

A Contratada, ou sua credenciada, deverá dar atendimento de manutenção total

durante todo o PERÍODO DE GARANTIA nas instalações da Diretoria de Regulação e

nos demais endereços da CONTRATANTE, exceto nos casos em que,

comprovadamente, o mesmo deva ser reparado em laboratório próprio;

O prazo para recuperação do produto, nos casos em que o mesmo possa ser realizado

na Sede da Contratante, será de 96 (noventa e seis) horas, contados da data/hora da

primeira visita técnica realizada pela Contratada;

O prazo para recuperação e devolução do produto, nos casos em que o mesmo,

comprovadamente, deva ser removido para laboratório próprio da Contratada, será de

até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua remoção,

Caso não seja possível a recuperação dos produtos dentro dos prazos e condições

previstas nos itens 15.7 e 15.8, a Contratada fica obrigada a substituir os mesmos, por

backup, com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento,

até que o problema no produto original seja solucionado e o mesmo devolvido. Neste

caso, a Contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a

devolução definitiva do produto original, em perfeito funcionamento, ou outro

completamente novo com as mesmas características;

A Contratada fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de

necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no

mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica

ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a

substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior;

Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão

ser novos e originais, com garantia mínima enquanto perdurar o CONTRATO;

Os chamados técnicos serão sempre realizados pela Diretoria de Regulação

diretamente à Contratada que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá

tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua

credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos;

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RUBRICA:

MATRÍCULA:

Todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA

aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão

inteiramente a cargo da Contratada, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou

seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência

Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Nos casos de atrasos injustificados ou inexecução total ou parcial dos compromissos

assumidos com a Administração Pública aplicar-se-ão as sanções administrativas

estabelecidas no Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, que regulamenta a

aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nº 8.666 de 21 de

Junho de 1993 e nº 10.520 de 17 de julho de 2002.

6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

O critério adotado será o menor preço oferecido.

17. VALIDADE DA PROPOSTA

As propostas deverão ter validade não inferior a 60 dias.

18. GARANTIA CONTRATUAL

A empresa vencedora deverá, como condição para a assinatura do CONTRATO, apresentar

garantia no valor de 2% (dois por cento) do preço total por contratação, através de uma das

modalidades previstas no § 1º do Art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

19. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA

- Apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, atestado de capacidade técnica,

emitido por empresa de direito público ou provado, de que está apta a comercializar os

produtos.

- Declaração, sob as penalidades da Lei, de que caso vencedora do certame, disponibilizará

estrutura técnica adequada (própria ou terceirizada) com sede em Brasília para a realização do

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MATRÍCULA:

serviço proposto e das manutenções relativas ao período de garantia dos produtos ofertados.

20. DO PARECERISTA E EXECUTOR DO CONTRATO

Será indicada uma Comissão para emissão de Parecer e, posteriormente, para Execução do

Ajuste, com representantes da DECEM/SULIS, EPE/GAB-SES e SUPRAC/SES-DF.

21. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

A estimativa de preço será realizada pelo setor responsável – DAPA/SUAG/SES.

21. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Leila Bernarda Donato Göttems ESCRITÓRIO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS/SES-DF

COORDENAÇÃO - QUALISUS-REDE-RIDE Matrícula 1636677

Aprovo o presente Termo de Referencia, em conformidade com o inciso II do art. 9º do Decreto Federal 5.450/2005, c/c Portaria no. 57, de 25 de abril de 2011, publicada na Pg. 20. Seção 01 do Diário Oficial do Distrito Federal DODF de 09/05/2011.

Brasília (DF) 24 de janeiro de 2014.

Roberto José Bittencourt SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO A SAÚDE/SES-DF COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS

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ANEXO II-A

Item Especificação Quantitativo Valor

Unitário R$

Valor Total

R$

01

ECÓGRAFO: Equipamento de Ultrassom, Novo, deve ser sem uso e que tenha. Tela de LCD 15”, cristal liquido colorido de alto contraste e resolução com braço articulado, teclado alfanumérico, com no mínimo 12.000 canais digitais de processamento digital, alta resolução de imagens para uso geral, incluindo a possibilidade do uso de transdutores phasedarray dedicados a exames de ecocardiografia, conforme as seguintes especificações técnicas: Plataforma digital, de alta resolução, para uso abdominal, vascular, obstétrico, ginecológico, mamária, medicina interna, cardiologia, transcraniano, transfontanela, neonatal, músculo esquelético, renal, urologia, vascular, superfície, pequenas partes e imagens tridimensionais; Transdutores eletrônicos multifrequenciais de banda larga, tipo convexo e linear e microconvexo; Transdutores multifrequenciais com seleção eletrônica de 3 diferentes frequências para o modo bidimensional (2D). Transdutores setoriais aptos para utilizar os modos de imagem B, M, Color Doppler, Doppler Pulsado, Doppler Continuo e Power Doppler; Função harmônica de tecido de pulso invertido para todos os transdutores; Capacidade de magnificação da imagem em tempo real e congelada; Ajustes posteriores em imagens congeladas. Painel de comando ergonômico e sistema de manuseio do cursor por TrackBall; Doppler Espectral com medidas automáticas e em tempo real em todos os transdutores; Doppler digital com controles para ajuste de tamanho da amostra, velocidade da escala, filtro de parede, correção de ângulo, modos duplex e triplex, e inversão de imagem; Doppler Colorido com mapas de cor, variação no filtro de parede, velocidade, linha de base de cor, tamanho e posição do FOV; Doppler Power Angio; Permitir a visualização das imagens nos modos B, M, Doppler Pulsado, Doppler Continuo e Power Doppler; Modos de imagem B simples e dual, M/B, 4B, M, B/M/D, M/D, D, B+Cor+Doppler em tempo Real (modo triplex), THI; Medidas com traçado automático do espectro de Doppler; Todos os modos de imagens devem permitir a colorização alterando a escala de cinza para escala colorida; Escala de cinza com 256 níveis; Frame Rate: 512 frames/segundo; Faixa dinâmica interna mínima: 169dB. Cine Memory: Armazenamento de 1000 quadros, congelamento de tela e inversão de imagem; Profundidade de 30cm, Controle de ganho com botão de ajuste em 8 segmentos de TGC. Relatório, arquivo, impressão, transferência de imagens, gerenciamento de

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RUBRICA:

MATRÍCULA:

pacientes através de protocolo DICOM 3.0. Sistema de gerenciamento de pacientes com capacidade para 100.000 imagens. Disco rígido mínimo de 120Gb para formato PC para armazenamento, edição e revisão de imagens; Possibilidade de inclusão de textos e executar medidas em imagens armazenadas. Protocolo DICOM 3.0 Gravador de DVD-RW integrado sem adaptações. Formato de arquivo: DICOM, JPEG, CIN, FRM, DCM, PNG, AVI e BMP; Conexões: S-Vídeo, Vídeo Composto, Ethernet e USB; 02 Portas USB 2.0 ou mais para conexão de pen drive para armazenamento de imagens em formato PC; Três portas ativas para o acionamento de três transdutores selecionáveis pelo painel via teclado, sem a interrupção do exame, ligados diretamente no aparelho, sem adaptadores. Modo B (distância, área, ângulo, ângulo do quadril, circunferência, elipse, volume e função do VE); Modo M (tempo, distância e aceleração, frequência cardíaca e função do VE); Doppler (velocidade, tempo, aceleração, gradiente de pressão, índice de resistência, índice de pulsatilidade e frequência cardíaca com traçado automático, gradiente de pressão, com ajuste do ângulo em até 60 graus; Pacote de Cálculos Cardíacos e Vasculares com tabelas e paginas de relatório; Medidas básicas: Distância, Área, Tempo, Velocidade, Volume, Aceleração e Frequência Cardíaca; Técnica para otimização automática de parâmetros para imagens em modo B, Doppler Colorido e Espectral com acionamento por poucos toques; Filtro especial para redução de ruído inerente a imagens de ultrassom. Segunda Harmônica Tecidual; Harmônica de Pulso Invertido para transdutores lineares, convexos, setoriais, endocavitários e microconvexos; Software de imagem trapezoidal para transdutor linear; Software para reconstrução de imagens em 3D, com sistema integrado ao equipamento que permita visualização multiplanar e de superfície, em modo B e Doppler Colorido; Modo de imagem: Modo B e Modo M, Modo M com fluxo de Cor, Doppler Colorido, Doppler Espectral com HPRF (Pulsado e Continuo) e Power Doppler com mapas direcionais; Colorização do Modo B, Modo M e Doppler Espectral; Inclinação da imagem modo B, Doppler Pulsado e Doppler Colorido para o transdutor linear. Ajuste independente do PRF para Cor e para o Doppler; Função de colorização da imagem modo B, M e Espectral; Função de harmonização automática de ganho para modo Bidimensional através de botão único. Possibilidade de divisão da Tela em no mínimo 4 ou 8 imagens. Possibilidade de definir protocolos por usuário permitindo a otimização para cada tipo de exame; Teclado alfanumérico, com teclas pré-programáveis para funções auxiliares e memória de 256MB em cine loop; Pacote de Cálculos Obstétricos, Ginecológicos com tabelas e páginas de relatório, cálculos para gestação múltipla e curva de

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

crescimento fetal; Pan/Zoom de rolagem de tela de 30 vezes, com imagem congelada ou em tempo real, e que movimente a imagem lateralmente com possibilidade de ajustes na imagem congelada; Conectividade DICOM 3.0 Completo. Capacidade de inserção de textos e executar medidas em imagens armazenadas; Capacidade de magnificação da imagem, tanto em tempo real, quanto congelada. Visualização lado a lado e em tempo real da imagem fundamental e a imagem composta; Capacidade de atualização via Software; Imagem em alta resolução nos modos B, modo M, Doppler Pulsado, Doppler Continuo e Doppler Colorido; Analise automática em tempo real da curva de Doppler, com seleção dos índices e medidas pelo usuário, com inversão automática de cor; Doppler Pulsado e Continuo; Equipamento deve permitir up grade para utilização software de exame Cardiológico Adulto e Pediátrico. CADA UNIDADE DEVE CONTER: 01 (uma) Unidade Principal com 03 Conexões simultâneas de transdutores, independentes e ativas sem adaptadores com seleção eletrônica pelo teclado; 02 (duas) Portas USB ou mais; 01 (um) Monitor de LCD 15” colorido, de alto contraste e resolução, com braço articulado; 01 (um) Gravador de CD integrado ao equipamento; 01 (um) Gravador de DVD integrado ao equipamento; 01 (um) Protocolo DICOM 3.0 Completo com transferência digital de imagens para armazenamento e impressão. 01 (um) Manual de operação e manutenção completo e atualizado em Português; 01 (um) Conjunto de cabos, conexões e acessórios indispensáveis ao perfeito funcionamento do equipamento; 01 (um) Nobreak compatível com o equipamento, para autonomia de 15 minutos ou mais (Alimentação 220V AC – 60HZ); 01 (uma) Guia de biopsia para Transdutor endocavitário reutilizável. 01 (uma) Vídeo Printer Preto e Branco para Impressão de Imagens. 01 (uma) Cadeira giratória para o examinador. TRANSDUTORES: 01 (um) Transdutor convexo eletrônico com multifrequencial banda larga de 2,0 a 5,0 MHz ou mais Para exames de abdômen, ginecologia e obstetrícia. 01 (um) Transdutor linear eletrônico com multifrequencial banda larga de 5,0 a 12,0 MHz, Para exames de mama, pequenas partes e músculo esquelético. 01 (um) Transdutor endocavitário eletrônico com multifrequencial banda larga de 5,0 a 7,0 MHz, Campo de visão de 125 graus, com Capacidade para Guia de Biópsia. 01 (um) Transdutor setorial phased array para cardiologia adulta de 2 a 4 MHz, Para exames cardiológico adulto. 01 (um) Transdutor setorial phased array para cardiologia pediátrica de 4 a 8 MHz, Para exames cardiológico pediátrico. Código BR 292467 Havendo divergência entre as especificações do código BR e as constantes neste Termo de Referência, prevalecerão as especificações deste Termo de Referência.

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

02

CARDIOTOCÓGRAFO,), Consistindo em: Banda

Cardiográfica Altura: 8,0 cm escala vertical: 20

BPM/1,0 cm, Campo: 50~210 BPM, Sinal de saída 2

canais de Doppler por ultrassom pulsante 1.1 MHz,

potência # 1,5Mw/cm2, Som do batimento cardíaco

com mostrador de batimentos cardíacos,

apresentação da relação do sinal/ruído do FCF, com

indicação luminosa mais intensa conforme a

qualidade do sinal. Sistema de auto correlação ou

correlação cruzada instantânea como método de

detecção do FCF. Com faixa mínima de batimentos

por minutos 50-210(BPM), Precisão 0,5%. Alarme FCF

selecionável em limites inferior e superior e tempo de

atraso. Alarme sonoro para taquicardia e bradicardia.

Sinal de saída externo Sinal FCF, CUM, Doppler

original, MCF e sinal de alarme compatível com

central de monitoração. MEDIDAS CUM Fonte de

entrada Transdutor externo com medidor de pressão

Nível CUM (0~100 mmHg), Frequência de resposta

0,5 Hz, Ajuste de ZERO Tecla de toque simples

IMPRESSÃO por Cabeça térmica (8 pontos/mm)

Largura de impressão Frequencia cardíaca fetal; 80

mm (50-210bpm) contração uterina materna: 40mm,

com velocidade de impressão ajustável 10 mm/min.

20mm/min. 30mm/minutos. Impressão automática de

data, hora e modo de medida, pontos de movimento

fetal (MCF) quando a intensidade ultrapassar o nível

selecionado. Papel termo sensível compatível com

equipamento colorido e preto e branco. Acompanha

5 rolos de cada com 30 metros de comprimento.

OUTROS choque elétrico Classe 1, tipo BF, Tensão

requerida 220VAC, 60Hz. Peso Máximo 6,0 Kg.

Dimensões aproximadas: 240(L)x250(A)x200(p)em

mm.

03

CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR

Desfibrilador/monitor com tela de cristal líquido de no

mínimo 5 ” polegadas” de aplicação externa, semi-

automático, portátil, com peso máximo 7kg com

bateria e os acessórios conectados modos de ope-

ração: modo de desfibrilação externa semi-automática

(dea) e modo manual e marca passo externo; ambos

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FOLHA:

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RUBRICA:

MATRÍCULA:

os modos deve utilizar uma forma de onda bifásica.

No modo dea, o desfibrilador/monitor deverá analisar

o ritmo do paciente e informar se há ou não a

necessidade de administrar choque. o usuário deverá

ser guiado através do processo de desfibrilação por

meio de mensagens de voz que fornecem instruções e

informações sobre o paciente. as mensagens de voz

deverão ser reforçadas por orientações escritas que

aparecem no display. No modo manual, o

desfibrilador/monitor deverá permitir que o controle do

processo de desfibrilação esteja em suas mãos. o

ECG do paciente é avaliado permitindo selecionar os

parâmetros de desfibrilação, se necessário. o modo

manual tambémdeverá permitir que seja realizada car-

dioversão sincronizada, imediatamente após a

detecção de uma onda r na medida do ECG. A

desfibrilação deverá ser feita por intermédio de pás

externas,adulta ou pediátrica. O equipamento deve

possuir indicador de contato das pás com o paciente,

informando de forma luminosa e gradual o nível de

contato. Opcionalmente, não inclusas, o choque pode

ser realizado através de pás internas ou eletrodos

multifuncionais de desfibrilação (pás adesivas).

Permitir seleção do nível de energia em onda bifásica,

que atenda a faixa mínima de 3 a 200 joules; possuir

tempo de carga de 0 a 200 joules de no máximo cinco

segundos operando por bateria ou rede elétrica;

Monitorização de ecg deverá se encontrar disponível

nos modos manual e dea, através de cabo de ecg de

3 vias ou, opcionalmente, cabo de ecg de 5 vias ou

pás adesivas. Permitir a monitorização opcional, de

oximetria de pulso (spo2), que também deverá se

encontrar disponível nos modos manual e dea.

Durante a monitorização de ecg ou spo2, deverá ser

possível definir a frequência cardíaca e/ou os alarmes

de spo2, para alertá-lo quando os parâmetros

estiverem fora dos limites definidos. indicação digital

da freqüência cardíaca, mensagem de eventos críticos

em sua memória interna, tais como choques e dis-

paros de alarme. terá que ser possível marcar outros

eventos significativos para serem armazenados. esses

eventos podem ser impressos, assim que ocorrerem,

ou fazer parte de um resumo de eventos. Permitir o

armazenamento de dados e eventos em um cartão de

memória externo que poderá ser utilizado para

transferir informações para os sistemas de

gerenciamento de dados e revisão de eventos. Modo

marca passo externo que opere nos modos fixo e

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FOLHA:

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RUBRICA:

MATRÍCULA:

demanda; faixa de corrente deverá possuir limite

inferior máximo de 10 ma e limite superior mínimo de

140 ma, faixa de ajuste de frequência sendo limite

inferior máximo de 40 ppm e limite superior mínimo de

170 ppm; O aparelho deve possuir comutação

automática e operar no mínimo na faixa de tensão de

100 a 240 volts - 60 hz. Possuir bateria interna

recarregável com capacidade mínima de 50

descargas na capacidade máxima quando totalmente

carregada ou 60 minutos de monitoração contínua

com marca passo externo. deverá possuir indicado de

bateria baixa, no instante em que informar ao usuário

status de bateria baixa deverá ainda dispor de carga

suficiente para aplicar ao menos três descargas na

capacidade máxima. Deve estar de acordo e possuir

os certificados de conformidade com a norma geral

para segurança de equipamento eletromédico NBR

IEC 60601-1, com a norma colateral de

compatibilidade eletromagnética NBR IEC 60601-1-2,

peso máximo não superior a 7 kg já com acessórios.

Acompanhar todos os acessórios para o perfeito

funcionamento.

04

MACA DE TRANSPORTE

Maca clínica, material aço inoxidável, acabamento das rodas termoplástica, rodas 4 rodízios de 6´, freio nos 4 rodízios, comprimento até 2,00; largura cerca de 0,60; altura cerca de 0,80; capacidade de carga até 250, componentes suporte de soro removível, componentes 01 suporte para cilindro de O2. Características adicionais cabeceira regulável por cremalheira, 01 grade escamoteável, acessórios colchonete de espuma em poliuretano com forro elástico, tamanho 61 x 192 x 6 cm. Revestimento: Pulverizado, poliéster.

05

MONITOR MULTIPARAMÉTRICO

O equipamento deverá ser comprovadamente novo e sem uso; Monitor multiparamétrico com tela incorporada de cristal líquido colorido, tipo TFT (Thin Film Transistor - SVGA) de no mínimo 10 polegadas medidas na diagonal. Monitorizar pacientes adulto, pediátrico e neonatal. apresentar simultaneamente, no mínimo, 05 curvas na tela; Quatro níveis, no mínimo, de alarmes visual e sonoro com limites máximos e mínimos programáveis pelo usuário para todos os parâmetros monitorados; Evolução gráfica e/ou tabular de 24h de todos os parâmetros monitorizados. Módulo de 2 Canais de Pressão Invasiva (IBP), Módulo de Bateria recarregável e Módulo de capnografia (ETCO2). ECG

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FOLHA:

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RUBRICA:

MATRÍCULA:

(eletrocardiograma), Pré-amplificador flutuante de ECG de 3 canais simultâneos e 7 derivações; detecção de QRS por software. Freqüência cardíaca de 20 a 250 bpm, com alarmes de bradicardia e taquicardia (sonoro e visual); indicação sonora e visual para cada onda “R”. Freqüência respiratória e temperatura (2 canais). Proteção do paciente contra microeletrocução, descarga de desfibrilador e R.F.Reconhecimento de pulso de marca passo, eletrodo solto, tremor muscular. Resp (Respiração), Detecção da respiração por impedância transtoraxica , na faixa de 04 a 100 resp/min. O sinal de respiração deverá ser obtido com o mesmo cabo que monitora o ECG. TEMP (Temperatura), Monitorização da temperatura na faixa de 0 a 49,9 ºC SpO2 (Saturação de Oxigênio), Indicação numérica dos valores de saturação e pulso. Apresentação da onda de pletismografia. Indicação na tela de mensagens de sensor fora do paciente, sinal fraco, interferência luminosa, etc. Limites de alarme máximo e mínimo ajustáveis para SpO2 e Pulso. PRESSÃO ARTERIAL NÃO INVASIVA Indicação numérica das Pressões Sistólicas, Média e Diastólica. Medição automática com programação de intervalo de 01 a 60 minutos ou Medição manual por tecla exclusiva Monitorização contínua das pressões durante um intervalo não inferior a 05 minutos. Interrupção imediata do processo de medição por tecla exclusiva. Sistema de segurança dotado de válvula de exaustão ou dispositivo similar. Alimentação: 100 / 240 VCA – Automática e bateria recarregável. Acessórios: 01 (um) cabo para paciente 5 vias; 01 sensor reutilizável oximetro para dedo adulto; 01 sensor reutilizável para oximetro de uso geral (pediátrico, neonatal, orelha), 01 sensor reutilizável para temperatura superficial, 01 sensor reutilizável para temperatura esofágica, 01 mangueira reutilizável para medida de pressão não invasiva, 01 manguito adulto, 01 manguito pediatrico e 01 manguito neonatal e 02 (dois) transdutores de pressão.

06 OXÍMETRO DE PULSO

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

O equipamento deverá ser comprovadamente novo e sem uso; Oxímetro de pulso que proporciona bom desempenho em pacientes com baixa perfusão periférica ou que estejam se movimentando; a curva pletismográfica e o gráfico de barras validam continuamente a qualidade do sinal, bateria interna, recarregável, com autonomia de no mínimo 4 horas para monitoração contínua. Medidor de pulso: faixa: 30 – 250 bpm – resolução: 1 bpm – precisão: 2 bpm – tempo de médica: 8 segundos. Alarmes ajustáveis e automáticos para Sp02 e Pulso, máximos e mínimos. Volume ajustável, 2 minutos silencioso ou desligado. Valores de Sp02 e Pulso. Barra de pulso: gráfico de barras de LED’s proporcional a força do sinal, Curva Pletismográfica: cristal líquido. Alimentação: 220 volts. Acessórios: 01 (um) sensor de dedo reutilizável (utilização em pacientes adultos) e um 01(um) sensor Y, utilização em pacientes pediátricos e neonatais.

07

VENTILADOR PULMONAR Ventilador para suporte ventilatório de pacientes neonatais, pediátricos e adultos, microprocessado, ciclado a tempo e fluxo, controlado a volume e a pressão, com as seguintes especificações: O equipamento deverá ser comprovadamente novo e sem uso; Modos ventilatórias:VCV (volume controlado) nos modos a/c ou simv; PCV (pressão controlada) nos modos a/c ou simv CPAP (pressão contínua em via aérea) PSV (pressão de suporte) em todos os modos espontâneos. Ventilação controlada por pressão que possua garantia de volume corrente ou volume minuto e espontâneos. Ventilaçãoes a pressão tipo Bipap/Aprv com pressão de suporte nos dois níveis de peep. Modo neonatal com freqüência mandatória que atenda a ajuste máximo de pelo menos 150 rpm ciclado a volume ou a pressão sem sensores externos. Pausa inspiratória ajustável pelo operador que atenda a faixa entre 0 e 2 segundos; peep de 0 a 45 cmH2O ou superior, nível de pressão controlada (PC) e pressão de suporte (PS) ajustados de forma independente; Ajuste para ciclagem (sensibilidade expiratória) da

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

PSV que atenda pelo menos a faixa de 10 a 40% do pico de fluxo inspiratório; Sensibilidade (disparo inspiratório) por mecanismo de pressão na faixa de pelo menos -1 a -8 cmH2O;Sensibilidade (disparo inspiratório) por mecanismo de fluxo com ajuste mínimo de pelo menos 0,5 L/min; Ajuste do tempo de elevação da onda de pressão (rise time) ajustável pelo operador nas modalidades PSV, PCV ou em modos combinados com as mesmas. Monitor incorporado colorido com apresentação em tela dos seguintes gráficos e funcionalidades: formas de onda para pressão (P), fluxo (F) ou volume (V) pelo tempo (t) – (gráficos de Pxt, Fxt e Vxt); laços (loop’s) volume x pressão. recurso de congelar gráficos para um melhor estudo; possuir visualização de alguns parâmetros monitorizados;Indicadores numéricos em tela para: volume corrente expirado, volume minuto expirado, volume minuto total, freqüência total, relação i:e; pressões máxima (PIP), platô, média (MAP) e expiratória final (PEEP); medição da FiO2 resultante na saída de gás do ventilador para o paciente comprovando a eficácia da mistura ar/O2 ajustada; Padrão de fluxo em VCV tipo rampa e quadrado, ajustáveis pelo operador. Manobras para cálculos automáticos com indicação numérica dos seguintes valores da Mecânica Respiratória: Complacência Estática (Csr), Auto PEEP, e PEEP total. Alarmes audio-visuais para as seguintes condições: Ajustáveis para alta pressão, baixa pressão; Ajustável para pressão de PEEP baixa; Ajustável para volume corrente baixo; Ajustável para volume corrente alto; Ajustável para volume minuto alto, volume minuto baixo; Ajustável para freqüência alta; bateria fraca. bateria interna que funciona automaticamente com pelo menos 30 minutos de autonomia em condições normais; misturador (blender) de gases eletrônico interno; auto teste diagnóstico para verificação do sistema com detecção de vazamentos, problemas na rede de gases ou problemas ligados ao ventilador; alimentação elétrica 220 volts - 60 hz. Acessórios que acompanham: 04 (quatro) conjuntos de circuitos reutilizáveis adulto/infantil. 02 (dois) conjuntos de circuitos reutilizáveis neonato.

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

02 (dois) conjuntos de filtros inspiratórios e expiratórios Carro com rodízio com freios, para montagem do equipamento; Sistema de umidificação térmica com até três níveis diferentes de temperatura. 02 jarras para o sistema de umidificação duráveis, de material polisulfona, reutilizáveis e auto-claváveis e 02 (duas) válvulas expiratórias.

VALOT TOTAL R$

OBSERVAÇÃO: A Licitante deverá apresentar amostra dos itens cotados juntamente com os prospectos na forma estabelecida no Termo de Referência.

DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

SUBSECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO GERAL CENTRAL DE COMPRAS

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PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA QUALIDADE E FORMAÇÃO DE REDE DE SAÚDE

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º ------/2014 PROCESSO N.º 0060.003757/2014

ANEXO III

PROPOSTA DE PREÇOS

(Modelo) À (nome do comprador) Prezados Senhores,

Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de bens --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- , pelo preço global de R$___________ (_____________), nos termos do Edital e seus Anexos.

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

Item Descrição Técnica do PRODUTO (contendo descrição clara e detalhada, nome comercial, detentor do registro, procedência e país de origem, número completo (13 dígitos) do registro do produto junto à ANVISA), validade do registro e do CBPF, Se for exigência do Edital ou TR)

Unid Marca Qtde Cód. CATMAT Preço Unit. Preço Total

... ......... ... ... ... BR............ ... ...

... ......... ... ... ... BR............ ... ...

O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:

Razão Social: _____________________________________

CNPJ/MF: _______________

Endereço: __________________________________________

Tel./Fax: _______________

e-MAIL: ____________________________________________

CEP: ____________________

Cidade: __________________________ UF: __________

Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________

Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:

Nome:________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________

CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______

CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________

RG nº:___________________________Expedido por: ____________

Naturalidade: ____________________Nacionalidade: ___________________

OBSERVAÇÕES: 1. DEVERÁ ser apresentado juntamente com a proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, ou CATÁLOGOS dos PRODUTOS ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos. 2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET - CATMAT e as especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO (Modelo)

[Nome da empresa], CNPJ n.º __________________sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

_____________________________ Local e Data

______________________________ Nome e Identidade do Declarante

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (Modelo)

[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

__________________________________ Local e Data

_____________________________________ [Nome do Representante Legal da Empresa]

Cargo / Telefone

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante

devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no item -------- do Edital do Pregão Eletrônico nº --------/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o

conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº XX/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ------/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ----/2014 quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº -----/2014 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal antes da abertura oficial das propostas; e

(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

___________, em __ de ________________ de ______

___________________________________________________________________

([REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

SUBSECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO GERAL CENTRAL DE COMPRAS

ACORDO DE EMPRÉSTIMO – 7632-BR

PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA QUALIDADE E FORMAÇÃO DE REDE DE SAÚDE

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º ------/2014 PROCESSO N.º 0060.003757/2014

ANEXO VII

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Modelo)

Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante],

inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], forneceu para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], materiais cotado(s), abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__):

OBJETO ENTREGUE: (descrever o fornecimento dos bens)

VALOR GLOBAL (R$):.................................. (se possível).

Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.

__________________________ Local e Data

___________________________________________ [Nome do Representante da Empresa Emitente]

Cargo / Telefone OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/ ENTIDADE OU IDENTIFICÁ-LA LOGO ABAIXO OU ACIMA DO TEXTO, COM NOME, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONES, FAX E E-MAIL.

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FOLHA:

PROCESSO: 060.003757/2013

RUBRICA:

MATRÍCULA:

DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

SUBSECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO GERAL CENTRAL DE COMPRAS

ACORDO DE EMPRÉSTIMO – 7632-BR

PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA QUALIDADE E FORMAÇÃO DE REDE DE SAÚDE

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º ------/2014 PROCESSO N.º 0060.003757/2014

ANEXO VIII

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

(FIANÇA BANCÁRIA)

À (nome do comprador)

CONSIDERANDO que ___(nome da CONTRATADA)___, doravante denominada “CONTRATADA” compromete-se, conforme Contrato n.º ___, datado de ___ de ___ de 2014, a fornecer os bens nele descritos;

CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual, no valor especificado no Contrato, cumpriremos com a exigência, conforme estabelecido no instrumento convocatório;

DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, perante ___(qualificar a CONTRATANTE)___, pela CONTRATADA, até a soma correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, ou seja, de R$___(valor da garantia em algarismos e por extenso)___, comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de ___(valor da garantia)___, como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.

ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.

Esta garantia terá validade até _________________, após a vigência do Contrato, conforme as condições estabelecidas.

(Data)___ ___(Assinatura do Banco)___

___(Testemunhas)___ ___(Chancela)___