Edital 2014 1--_eleição_ca_en_q

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CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA QUÍMICA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO CAEnQ - Centro Acadêmico de Engenharia Química Rodovia BR 101 Norte, km. 60, Bairro Litorâneo, CEP: 29.932-540 São Mateus – ES – Brasil E-mail: [email protected] EDITAL DE ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA QUÍMICA DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia Química realizar-se-á dia 3 de junho de 2014, das 8h às 18h30, na estação eleitoral montada no corredor central do prédio de Engenharias/CEUNES. Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal. Parágrafo Único Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados no curso de Engenharia Química. Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de chapas para a diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia Química. Art. 4º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e nulos. DO REGISTRO DAS CHAPAS Art. 5º - As Chapas poderão efetuar seus registros no período de 25 a 31 do mês de maio de 2014, até as 23h59, preenchendo corretamente a ficha de inscrição e enviando para um dos membros da Comissão Eleitoral. Art. 6º - A ficha de inscrição deverá ser solicitada aos integrantes da Comissão Eleitoral e ser preenchido com o nome da chapa, a relação nominal dos candidatos a todos os cargos, efetivos e suplentes, e a proposta, descrita em até 15 linhas. Também deverá ser anexo o Comprovante de Matrícula de cada membro da chapa e enviados para o email [email protected]. a) Os cargos que compõe a diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia Química são: 1. Presidente; 2. Primeiro Secretário Geral; 3. Segundo Secretário Geral; 4. Tesoureiro Geral; 5. Secretário de Assuntos Acadêmicos; 6. Secretário de Comunicação; 7. Secretário de Cultura. Art. 7º - A comissão eleitoral divulgará no dia 01 de junho a lista das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas. Parágrafo Único Cada chapa receberá o resultado parcial sobre o deferimento/indeferimento em até 24 horas após a inscrição.

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CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA QUÍMICA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

CAEnQ - Centro Acadêmico de Engenharia Química Rodovia BR 101 Norte, km. 60, Bairro Litorâneo, CEP: 29.932-540

São Mateus – ES – Brasil E-mail: [email protected]

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA QUÍMICA

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia Química realizar-se-á dia 3 de junho de 2014, das 8h às 18h30, na estação eleitoral montada no corredor central do prédio de Engenharias/CEUNES.

Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.

Parágrafo Único – Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados no curso de Engenharia Química.

Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de chapas para a diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia Química.

Art. 4º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e nulos.

DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art. 5º - As Chapas poderão efetuar seus registros no período de 25 a 31 do mês de maio de 2014, até as 23h59, preenchendo corretamente a ficha de inscrição e enviando para um dos membros da Comissão Eleitoral.

Art. 6º - A ficha de inscrição deverá ser solicitada aos integrantes da Comissão Eleitoral e ser preenchido com o nome da chapa, a relação nominal dos candidatos a todos os cargos, efetivos e suplentes, e a proposta, descrita em até 15 linhas. Também deverá ser anexo o Comprovante de Matrícula de cada membro da chapa e enviados para o email [email protected].

a) Os cargos que compõe a diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia Química são:

1. Presidente; 2. Primeiro Secretário Geral; 3. Segundo Secretário Geral;

4. Tesoureiro Geral; 5. Secretário de Assuntos Acadêmicos;

6. Secretário de Comunicação; 7. Secretário de Cultura.

Art. 7º - A comissão eleitoral divulgará no dia 01 de junho a lista das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas. Parágrafo Único – Cada chapa receberá o resultado parcial sobre o deferimento/indeferimento em até 24 horas após a inscrição.

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CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA QUÍMICA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

CAEnQ - Centro Acadêmico de Engenharia Química Rodovia BR 101 Norte, km. 60, Bairro Litorâneo, CEP: 29.932-540

São Mateus – ES – Brasil E-mail: [email protected]

DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL Art. 8º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das chapas. Art. 9º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento parcial do pedido de registro e ocorrerá até o dia que antecede a votação. Art. 10 – É vetada qualquer forma de propaganda eleitoral, por qualquer meio e em qualquer horário do dia de votação, sob pena de desqualificação da chapa infratora. Art. 11 - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da Comissão Eleitoral.

DA VOTAÇÃO

Art. 12º - Votação dar-se-á por sistema manual com células de papel confeccionadas pela comissão eleitoral.

Art. 13º - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados no curso de Engenharia Química, mediante a apresentação da carteira estudantil ou comprovante de matrícula.

Art. 14º - Para votar, o eleitor deverá identificar-se, e então assinará seu nome na lista de verificação, e assinalará, na cédula rubricada pelo mesário, o campo correspondente à chapa de sua preferência. Observado esses procedimentos o eleitor conclui o processo depositando sua cédula na urna.

DOS MESÁRIOS

Art. 15º - Os mesários serão os membros da comissão eleitoral ou pessoas escolhidas por estes que não integrem nenhuma das chapas.

DA APURAÇÃO

Art. 16º - A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação, na sala do Diretório Acadêmico 17 de Março, e será ininterrupta até a publicação do resultado final. Art. 17º - Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das chapas, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, um membro da Mesa Receptora;

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

São Mateus, 23 de maio de 2014.

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Renan Amorim Margon Presidente da Comissão Eleitoral