EDITAL 2015

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  • SERVIO PBLICO FEDERAL MINISTRIO DA EDUCAO

    FUNDAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDNIA PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM EDUCAO ESCOLAR

    MESTRADO PROFISSIONAL

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDNIA

    PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM EDUCAO ESCOLAR - MESTRADO PROFISSIONAL Campus - BR 364, Km 9,5 - CEP: 76801-059 - Porto Velho - RO (Sala 104, Bloco 1D)

    EDITAL 01/2015 - PPGEE-MEPE/UNIR

    A Coordenao do Programa de Ps-Graduao em Educao Escolar - Mestrado Profissional (PPGEE/MEPE), da Fundao Universidade Federal de Rondnia torna pblica a abertura de inscries e estabelece as normas para o processo de seleo de candidatos para ingresso ao Programa de Ps-Graduao em Educao Escolar - Mestrado Profissional (PPGEE/MEPE), em cumprimento ao Acordo de Cooperao Tcnico-Cientfica firmado, em 2015, entre a Fundao Universidade Federal de Rondnia, o Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia (IFRO) e o Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Amazonas (IFAM), com base no Art. 90, da Lei 9.394/96 e conforme preconizam o Art. 6, da Portaria 80, de 16 de dezembro de 1998 e o Art. 5, da Portaria 17, de 28 de dezembro de 2009.

    1. DAS DISPOSIES GERAIS

    1.1 O Programa de Ps-Graduao em Educao Escolar - Mestrado Profissional um curso de Ps-Graduao stricto sensu desenvolvido em cooperao tcnico-cientfica, gratuito para o aluno, na modalidade presencial, em perodo integral. Tem por objetivo a formao continuada de profissionais em atuao na Educao, com a perspectiva de formar professores-pesquisadores do processo de ensino e aprendizagem, das prticas escolares, dos diversos espaos educativos, em contextos escolares e no escolares e das determinaes e influncias do meio produtivo e da sociedade para a educao, contemplando conhecimentos didticos, pedaggicos, cientficos e tecnolgicos, que assegurem a anlise e a crtica dos fenmenos histrico-sociais e interculturais, metodologicamente orientadas, buscando a reflexo, com a finalidade de transformar a escola e a sociedade.

    1.2 Para este Edital esto sendo oferecidas 30 (trinta) vagas, conforme item 4.2, aos candidatos indicados no mbito do Acordo de Cooperao Tcnico-Cientfica UNIR/IFRO/IFAM/2015.

    2. DA NATUREZA E CARACTERSTICAS DO CURSO

    2.1 Nome: Programa de Ps-Graduao em Educao Escolar - Mestrado Profissional.

    2.2 Modalidade/Grau: Mestrado Profissional/Stricto Sensu.

    2.3 rea de concentrao: Educao Escolar.

    2.4 Linha de Pesquisa: Prticas pedaggicas, inovaes curriculares e tecnolgicas.

    2.4 Titulao concedida: Mestre em Educao Escolar.

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    2.5 Durao e oferta do Curso: As aulas acontecero no campus da UNIR em Porto Velho, de forma presencial e em carter integral. Os alunos se comprometem a participar das atividades curriculares e extracurriculares, como eventos cientficos na rea educacional, publicaes e atividades promovidas pelo PPGEE/MEPE.

    3. DO INGRESSO

    3.1 O ingresso como aluno no PPGEE/MEPE ser realizado mediante processo seletivo dentre os participantes indicados no mbito dos acordos assinados e nos termos deste edital.

    3.2 Podero participar deste processo de seleo os candidatos que possuam graduao em qualquer rea do conhecimento, desde que sejam portadores de diploma de nvel superior reconhecido pelo MEC (Ministrio de Educao) e que atuem em instituies educacionais, conforme distribuio de vagas no item 4.2.

    3.3 A realizao do processo seletivo ficar a cargo da Comisso de Seleo destinada a esta finalidade.

    4. DO CORPO DOCENTE

    4.1 Os professores abaixo relacionados compem o corpo docente do PPGEE/MEPE. As informaes sobre rea de atuao dos mesmos esto disponveis nos respectivos currculos Lattes:

    Quadro 1 - Docentes do PPGEE/MEPE e currculo Lattes

    Docentes Link para o Lattes

    1. Aparecida Augusta da Silva (UNIR/JI-PA) http://lattes.cnpq.br/6315522947587402

    2. Carmen Tereza Velanga (UNIR/PVH) http://lattes.cnpq.br/3518400043977034

    3. Clarides Henrich de Barba (UNIR/PVH) http://lattes.cnpq.br/4572407003327880

    4. Elizabeth A. L. M. Martines (UNIR/PVH) http://lattes.cnpq.br/6924130950919558

    5. Joo Guilherme R. Mendona (UNIR/PVH) http://lattes.cnpq.br/4283910757526854

    6. Jos Lucas Pedreira Bueno (UNIR/PVH) http://lattes.cnpq.br/0805268924348920

    7. Jos Vaidergorn (UNESP) http://lattes.cnpq.br/9258095769277556

    8. Juracy Machado Pacifico (UNIR/PVH) http://lattes.cnpq.br/3051710228899281

    9. Jussara Santos Pimenta (UNIR-PVH) http://lattes.cnpq.br/6972809956894530

    10. Maria Cndida Muller (UNIR/VIL.) http://lattes.cnpq.br/9997935968998147

    11. Marinaldo Felipe da Silva http://lattes.cnpq.br/7300056208980534

    12. Nelson de Luca Pretto (UFBA) http://lattes.cnpq.br/1504621070252946

    13. Orestes Zivieri Neto (UNIR/ROL.) http://lattes.cnpq.br/9883531126734503

    14. Robson Fonseca Simes http://lattes.cnpq.br/2338626886744353

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    15. Suely A. N. Mascarenhas (UFAM) http://lattes.cnpq.br/9048283421149753

    16. Wendell Fiori de Faria (UNIR-PVH) http://lattes.cnpq.br/9618312160926172

    17. Wilmo Ernesto Francisco Junior (UFAL- Macei) http://lattes.cnpq.br/7813504265082078

    4.2 Distribuio de vagas no processo seletivo

    As 30 (trinta) vagas esto distribudas do seguinte modo:

    a) 11 (onze) vagas para Servidores do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia (IFRO).

    b) 11 (onze) vagas para Servidores do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Amazonas (IFAM), com a seguinte distribuio: 6 (seis) vagas para o Campus Lbrea, 3 (trs) vagas o Campus Humait e 2 (duas) vagas para a Reitoria.

    c) 5 (cinco) vagas para a demanda UNIVERSAL.

    d) 3 (trs) vagas para Professores da Universidade Federal de Rondnia (UNIR).

    e) No caso de no haver preenchimento das vagas da demanda UNIR, estas sero destinadas demanda UNIVERSAL. Da mesma forma, no caso de no haver preenchimento das vagas da demanda UNIVERSAL, estas sero destinadas demanda UNIR.

    f) No caso de no haver preenchimento das vagas da demanda IFRO, estas sero destinadas demanda IFAM. Da mesma forma, no caso de no haver preenchimento das vagas da demanda IFAM, estas sero destinadas demanda IFRO.

    5. DA INSCRIO

    5.1 Podem se inscrever para o processo seletivo do PPGEE/MEPE os portadores de diploma de curso superior, reconhecido ou convalidado por instituio credenciada pelo Ministrio da Educao (MEC) e que preencham os seguintes requisitos:

    a) Servidor efetivo do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia (IFRO).

    b) Servidor efetivo do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Amazonas (IFAM).

    c) Professor efetivo da Universidade Federal de Rondnia (UNIR).

    d) Profissionais que atuem em instituies educacionais pblicas (Universal).

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    5.2 O perodo de inscries para o processo seletivo se inicia em 15 de julho de 2015 e encerra-se no dia 03 de agosto de 2015 e sero efetuadas exclusivamente por remessa postal via SEDEX, inclusive para os residentes em Porto Velho.

    5.3 As inscries para o processo seletivo devero ser realizadas, por: a) preenchimento de formulrios eletrnicos em mepe.unir.br, com envio de anexos, e; b) por envio de documentao exclusivamente pelos Correios, via Sedex, sendo postadas at o ltimo dia estipulado para as inscries, contendo todos os documentos relacionados no item 5.4, para o seguinte endereo:

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDNIA

    PROCESSO SELETIVO/PPGEE/MEPE - 2015

    Ncleo de Cincias Humanas (NCH)

    Campus UNIR - BR 364, Km 9,5 (Sentido Acre)

    CEP: 76801-059 - Porto Velho - RO

    A/C da:

    Secretaria do PPGEE/MEPE - SALA 104, BLOCO 1 D

    5.4 Relao de Documentos para inscrio:

    a) Termo de posse do cargo atualmente exercido expedido pelo Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia (IFRO) ou Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Amazonas (IFAM) ou da Universidade Federal de Rondnia (UNIR) ou de instituio educacional pblica (Universal).

    b) Fotocpia autenticada do diploma de curso superior ou do documento de revalidao em IES brasileira se for ttulo obtido no exterior.

    c) Fotocpia autenticada do Histrico Escolar da Graduao.

    d) Fotocpia autenticada de um comprovante de residncia.

    e) Fotocpia autenticada de documentos pessoais: RG, CPF, certificado de reservista (sexo masculino), ttulo eleitoral e comprovao de quitao com a Justia Eleitoral na ltima eleio, ou passaporte vlido, se o candidato for estrangeiro.

    f) Uma Foto 3x4 atual, com identificao do candidato no verso.

    g) Fotocpia autenticada da comprovao de proficincia em Lngua Espanhola ou Lngua Inglesa no ato da inscrio no Certame para os candidatos nativos de pases de Lngua Portuguesa ou Comprovante de proficincia em Lngua

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    Portuguesa no ato da inscrio no Certame para os candidatos estrangeiros no nativos de pases de Lngua Portuguesa.

    h) Duas cpias impressas e atualizadas do Currculo Lattes. Cada cpia dever

    ser encadernada separadamente, com as folhas numeradas e rubricadas pelo candidato, no canto inferior direito de cada folha.

    i) Duas cpias impressas da Comprovao documental do Currculo Lattes, conforme orientaes do item 6.3 e do Anexo I. Cada cpia dever ser encadernada separadamente, na ordem dos itens do Anexo I, com as folhas numeradas e rubricadas pelo candidato, no canto inferior direito de cada folha.

    j) Trs vias impressas e encadernadas (separadamente) do Projeto de pesquisa-ao com identificao de autoria e com as folhas numeradas e

    rubricadas pelo candidato, no canto inferior direito de cada folha.

    k) Slide de Apresentao para defesa do Projeto de Pesquisa-Ao (Tipo Power Point) em formato PDF, com, no mximo, 8 lminas.

    5.5 Ao preencher o Formulrio Eletrnico de Inscrio, o candidato dever fazer OBRIGATORIAMENTE a opo pelo idioma (Ingls ou Espanhol), para o qual dever comprovar a proficincia no ato da inscrio.

    5.6 A Comisso do Processo Seletivo divulgar em mepe.unir.br, de acordo com a data indicada no item 12, a lista com os nomes dos candidatos que tiverem as inscries homologadas. Os pedidos de recursos devem ser feitos por escrito, digitalizados, assinados e encaminhados para o e-mail: [email protected], identificando o assunto do e-mail como Recurso da Homologao das Inscries, dentro do prazo de 24 horas, aps a publicao do resultado.

    5.7 O candidato portador de necessidades especiais deve indicar no Formulrio de Inscrio, em campo apropriado, a natureza de sua condio para atendimento adequado.

    5.8 Somente sero aceitas as inscries, cujas correspondncias forem entregues at o quinto dia til aps o prazo final das inscries.

    5.9 Para efetivar a inscrio, o candidato deve:

    a) Preencher o Formulrio de Envio de Dados para Anlise do Currculo Lattes e encaminhar os documentos conforme listagem e orientaes do item 6.3 e do Anexo I. O Formulrio est disponvel em mepe.unir.br.

    b) Enviar por SEDEX os documentos listados no item 5.4, alneas de a a j. Os documentos listados nos itens a a f devem compor uma encadernao separada dos demais documentos:

    c) Preencher o Formulrio Eletrnico de Inscrio com o Cdigo de Rastreamento de Objetos dos Correios, de 13 (treze) dgitos (Exemplo:

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    SS987654321BR), que passar a ser o cdigo de inscrio do candidato. O Formulrio est disponvel em mepe.unir.br.

    d) Enviar uma cpia digital do projeto de pesquisa-ao, sem identificao de

    autoria em qualquer parte do texto, e uma cpia da apresentao do projeto de pesquisa-ao (em power point), ambas no formato PDF. O projeto e a apresentao, em pdf, devero ser encaminhados pelo formulrio eletrnico de inscrio.

    e) Se forem constatadas informaes e/ou documentaes falsas e/ou inexatas, e/ou a falta de qualquer documento no formato exigido, ou a inscrio no ser homologada ou o candidato ser desclassificado em qualquer fase do certame. Uma vez efetivada a inscrio, no ser permitida qualquer alterao. As inscries que no atenderem ao estabelecido neste Edital no sero homologadas pela Comisso de Seleo.

    f) A comisso do processo seletivo do PPGEE/MEPE no se responsabiliza por qualquer falha ou problema na entrega de correspondncia que possa vir a prejudicar o candidato, independente do motivo do atraso.

    g) O candidato ser eliminado do processo seletivo ou, uma vez j estando aprovado no processo, o aluno ser desligado do PPGEE/MEPE, se apresentar ou tiver identificado, a qualquer tempo, plgio em qualquer produo escrita.

    6 DO PROCESSO SELETIVO

    6.1 Primeira Fase: Prova Escrita (eliminatria)

    a) A Prova Escrita ser realizada na data indicada no item 12, em local e horrio a serem divulgados em mepe.unir.br no mnimo 24 horas antes da realizao da prova.

    b) A Prova Escrita consiste numa avaliao que contemple uma descrio comentada do projeto de pesquisa-ao, embasada em autores da rea de educao e de metodologia da pesquisa, sem consulta, de carter eliminatrio, com nota de corte = 70 (setenta).

    c) A prova escrita ser da seguinte forma avaliada: (i) Coeso, coerncia, consistncia, argumentao e utilizao das normas da Lngua Portuguesa: 40%; e (ii) Apropriao de conceitos presentes no projeto de pesquisa, no conhecimento da pesquisa-ao como metodologia e sua aplicao no campo educacional: 60%.

    d) de responsabilidade do candidato o contedo expresso na prova e a entrega da mesma para um dos avaliadores ou fiscais da sala.

    e) Os candidatos devero comparecer ao local indicado (conferir em mepe.unir.br) pelo menos 30 minutos antes do incio da prova, portando

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    caneta esferogrfica azul ou preta, documento de identidade com foto e o protocolo de inscrio. O atraso ou no comparecimento, independente dos motivos, implicar automaticamente na eliminao do candidato.

    f) No momento da aplicao da prova no ser permitida qualquer forma de consulta ou uso de aparelho eletrnico. Caso precise ausentar-se da sala, o candidato ser acompanhado por um dos avaliadores/fiscais. Qualquer desobedincia a essas normas implicar na eliminao do candidato.

    g) O candidato receber nota de zero a cem (100) a partir da mdia aritmtica da nota atribuda pelos professores que compem a Comisso de Seleo. A nota de corte setenta (70).

    h) O resultado da prova escrita ser divulgado no site mepe.unir.br, na data indicada no item 12.

    i) Os pedidos de recursos devem ser feitos por escrito, assinados, digitalizados e encaminhados, no formato PDF, para o e-mail: [email protected], identificando o assunto do e-mail como Recurso da Primeira Fase, dentro do prazo de 24 horas, a partir da publicao do resultado.

    j) Sendo superado o prazo dos Recursos da Primeira Fase, a Comisso do Processo Seletivo gerar os resultados e o limitar aprovao de no mximo de 60 selecionados que podero participar da Segunda Fase, conforme distribuio de classificados por demandas, disposta no Quadro 2.

    Quadro 2 - Distribuio de classificados para a Quarta Fase por demandas

    Demanda Vagas no

    Certame

    Subclassificao

    para a Segunda Fase (Total)

    Classificados para a Segunda Fase (Total)

    IFRO 11 22 Servidores IFRO 22

    IFAM 11

    12 Servidores Lbrea

    22 6 Servidores Humait

    4 Servidores Reitoria

    Universal 5 10 Profissionais de instituies

    educacionais pblicas 10

    UNIR 3 6 Professores da UNIR 6

    TOTAL 30 60 60

    6.2 Segunda Fase: Defesa do Projeto de Pesquisa-Ao e Anlise do projeto de Pesquisa-Ao (eliminatria e classificatrio)

    a) A segunda fase ser composta de duas avaliaes correlacionadas: Defesa do Projeto de Pesquisa-Ao e Anlise do Projeto de Pesquisa-ao, que

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    ocorrero concomitantemente, com valor de cinquenta (50) pontos para cada avaliao, sendo necessrio o candidato obter um mnimo de setenta (70) pontos na somatria das notas das duas avaliaes para aprovao nesta fase.

    b) No sero divulgados resultados por avaliao. O resultado desta Segunda Fase a ser divulgado ser a nota obtida a partir da soma das duas avaliaes.

    c) Os pedidos de recursos devem ser feitos por escrito, assinados, digitalizados e encaminhados, no formato PDF, para o e-mail: [email protected], identificando o assunto do e-mail como Recurso da Segunda Fase, dentro do prazo de 24 horas, a partir da publicao do resultado.

    d) Os resultados sero divulgados conforme data constante no Item 12.

    6.2.1 Defesa do Projeto de Pesquisa-Ao

    a) A Defesa do Projeto de Pesquisa-Ao tem carter eliminatrio e classificatrio e ser realizada conforme Cronograma, Item 12 deste Edital.

    b) O candidato ser arguido sobre a coerncia de sua trajetria acadmica-profissional para desenvolver a pesquisa pretendida, far apresentao e defesa de seu projeto de pesquisa-ao e de seus planos como possvel aluno do PPGEE/MEPE.

    c) A arguio ser realizada por uma banca composta de trs professores do programa. A apresentao e a arguio sero gravadas em udio por meio de dispositivo que capture sons, devidamente aferido pela Comisso do Processo Seletivo.

    d) O tempo de cada apresentao e arguio no dever ultrapassar 45 minutos, sendo 20 (vinte) minutos destinados apresentao e defesa do projeto de pesquisa-ao, com auxilio de power point, com, no mximo, 8 lminas.

    e) No caso do candidato surdo, este ter mais 10 minutos adicionais em vista da condio de surdez. Esta etapa do processo de seleo ser acompanhada por intrprete de Lngua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

    f) Como critrios para pontuao da arguio, os avaliadores atribuiro nota de zero (0) a cinquenta (50) ao candidato, considerando os critrios:

    I. Compatibilidade entre os interesses de pesquisa do candidato e as perspectivas de orientao da referida rea = 30%.

    II. Compreenso e exposio argumentada da metodologia de pesquisa-ao em pesquisa e sua aplicao na rea educacional, bem como sua pertinncia com o problema e objetivos da pesquisa apresentada = 30%.

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    III. Capacidade de articulao do seu projeto com a melhoria da Educao Bsica pblica = 20%.

    IV. Evidencias da articulao entre a trajetria acadmica e profissional do candidato, demonstrada no currculo lattes = 20%.

    g) O candidato receber nota de zero (0) a cinquenta (50), a partir da mdia aritmtica da nota atribuda pela banca composta pelos professores.

    h) Para essa fase, o candidato dever comparecer no turno de seu agendamento, com pelo menos uma hora de antecedncia (informao a ser disponibilizada em mepe.unir.br), portando documento de identidade com foto e o protocolo de sua inscrio (Recibo dos Correios). Na ausncia de um dos candidatos, o subsequente agendado ser imediatamente convocado.

    i) Em caso de no comparecimento ou atraso, independente do motivo alegado, o candidato estar automaticamente eliminado.

    6.2.2 Anlise do Projeto de Pesquisa-Ao

    a) Cada candidato dever apresentar um projeto de pesquisa-ao com a utilizao da metodologia de Pesquisa-Ao, que ser avaliado segundo pertinncia, capacidade de produzir inovaes para a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, viabilidade da realizao do projeto no tempo previsto para o curso, bem como possibilidade efetiva de orientao por um dos professores do PPGEE/MEPE.

    b) O projeto de pesquisa-ao poder ser: (i) uma pesquisa avaliativa; (ii) uma proposta de interveno na realidade profissional; (iii) uma proposta de desenvolvimento de metodologia; (iv) uma proposta de desenvolvimento de sistema, aplicativos ou materiais didticos e instrucionais.

    c) O Projeto de pesquisa-ao deve ter como metodologia a Pesquisa-ao pertinente linha de pesquisa oferecida pelo PPGEE/MEPE. O Projeto deve ser constitudo no mnimo de 6 (seis) e no mximo de 8 (oito) pginas, digitado com fonte ARIAL, tamanho 12, espao entre linhas 1,5 cm, de modo justificado e atender as normas de citao (NBR 10520) e de referncias (NBR 6023) no formulrio prprio disponvel no endereo eletrnico: mepe.unir.br que contm os seguintes elementos: 1: Ttulo; 2. Introduo contendo: Contextualizao; Formulao do Problema; Justificativa; Objetivo geral e Objetivos especficos; 3. Referencial terico; 4.Procedimentos metodolgicos da pesquisa-ao; 5. Cronograma e 6. Referncias.

    d) Ser desclassificado o projeto que no for pertinente linha de pesquisa do PPGEE/MEPE, que no atenda s exigncias de uma proposta inicial e exequvel de pesquisa, que no contemple a elaborao segundo os itens do

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    formulrio anexado, que contenha qualquer tipo de identificao de autoria e o projeto que no encontrar orientao pelos docentes do quadro.

    e) O Projeto de Pesquisa-ao poder ser submetido a ferramentas de deteco de plgio e caso constatado danos propriedade intelectual, o referido documento ser considerado nulo e o candidato ser desclassificado, em qualquer fase do certame ou do andamento do curso.

    6.3 Terceira Fase: Anlise do Currculo Lattes (classificatria)

    a) A anlise do Currculo Lattes ser realizada de acordo com as datas previstas no item 12.

    b) A anlise do Currculo Lattes levar em considerao os critrios estabelecidos na Tabela do Anexo I, cujos itens esto dispostos no formulrio eletrnico disponvel em mepe.unir.br, que dever ser preenchido pelo candidato.

    c) Na categoria Pesquisa e Extenso somente sero pontuadas para anlise do Currculo Lattes as produes dos ltimos quatro anos (a partir de 2011), conforme Anexo I.

    d) Os candidatos devero inserir somente as informaes para as quais possam comprovar com a documentao a ser enviada impressa e autenticada. Informaes que no forem comprovadas com os documentos impressos e autenticados sero ignoradas e no pontuadas.

    e) As notas sero normalizadas com atribuio de cem (100) pontos para o currculo que obtiver a melhor pontuao bruta, para gerar o resultado da Terceira Fase.

    f) Os pedidos de recursos devem ser feitos por escrito, assinados, digitalizados e encaminhados, no formato PDF, para o e-mail: [email protected], identificando o assunto do e-mail como Recurso da Terceira Fase, dentro do prazo de 24 horas, a partir da publicao do resultado.

    7. DA COMPROVAO DE PROFICINCIA EM LNGUA ESTRANGEIRA (INGLS OU ESPANHOL)

    7.1 A proficincia em lngua estrangeira um dos requisitos para inscrio no processo seletivo do PPGEE/MEP, no sendo, portanto, classificatria ou eliminatria durante o processo, mas exigncia no ato da inscrio.

    7.2 No ato da inscrio os candidatos falantes da Lngua Portuguesa ficam obrigados a apresentar o comprovante de proficincia instrumental em uma lngua estrangeira, dentre as seguintes opes: Espanhol ou Ingls.

    7.3 Os candidatos devero comprovar, na Declarao apresentada como comprovante de proficincia instrumental em uma lngua estrangeira,

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    aproveitamento mnimo de setenta por cento (nota 70) e/ou a expresso "Aprovado (a), ou outro termo convencionado, que indique positivamente a Proficincia em Lngua Estrangeira.

    7.4 Os candidatos estrangeiros ao processo seletivo para ingresso/matrcula no PPGEE/MEPE ficam obrigados a apresentar o comprovante de proficincia em Lngua Portuguesa na inscrio ao Certame para o qual pretenda concorrer.

    7.5 So considerados como documentos comprobatrios de proficincia instrumental em lngua estrangeira:

    I - Declarao de aprovao em exame de proficincia emitida por rgos responsveis pelo ensino de lngua estrangeira em instituies de ensino superior reconhecidas pelo MEC, realizado em at dois anos anteriores data de publicao do edital de seleo;

    II - Declarao de aprovao em exame de proficincia em lngua estrangeira em Programa de Ps-Graduao (stricto sensu) de universidades pblicas brasileiras, realizado em at dois anos anteriores data de publicao do edital de seleo;

    III - Aprovao em exames de proficincia em lngua estrangeira emitidos por rgos reconhecidos, tais como: Test of English as a Foreign Language (TOEFL) e outros afins, igualmente reconhecidos.

    7.6 Para ingresso no Mestrado com o exame do TOEFL a nota mnima exigida ser a de cinquenta por cento de aproveitamento: (338,5).

    8. DA BIBLOGRAFIA PARA A PROVA ESCRITA

    ANDR, Marli. Pesquisa em educao: buscando rigor e qualidade. In: Cadernos de Pesquisa. n. 113, p. 51-64, julho/2001.

    ABDALLA, Maria de Ftima Barbosa. A pesquisa-ao como instrumento de anlise e avaliao da prtica docente. In: Ensaio: aval.pol.pbl.Educ., Rio de Janeiro, v. 13, n. 48, set. 2005.

    BOGDAN, R.; BIKLEN, S. Investigao qualitativa em educao: uma introduo teoria e aos mtodos. Porto: Porto Editora, 1994.

    FRANCO, Maria Amlia Santoro. Pedagogia da pesquisa-ao. In: Educao e Pesquisa. So Paulo, v. 31, n. 3, dez. 2005.

    MONCEAU, Gilles. Transformar as prticas para conhec-las: pesquisa-ao e profissionalizao docente. In: Educao e Pesquisa. So Paulo, v. 31, n. 3, dez. 2005.

    THIOLLENT, M. Metodologia da Pesquisa-ao. 14. ed. So Paulo: Editora Cortez, 2005.

    9. DO RESULTADO FINAL

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    9.1 As notas para a classificao final sero calculadas por meio de mdia aritmtica obtida a partir das notas adquiridas em todas as fases do Certame.

    9.2 Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecer seguinte ordem:

    a) Maior nota na Prova Escrita. b) Maior nota obtida na Segunda Fase (Defesa do Projeto de Pesquisa-Ao e

    Anlise do projeto de Pesquisa-Ao). c) Maior nota na Anlise do Currculo Lattes. d) Persistindo o empate, ter prioridade o candidato com mais idade.

    9.3 Conforme cronograma disposto no item 12, ser divulgada a lista dos candidatos selecionados e seus respectivos orientadores.

    9.4 A Comisso do Processo Seletivo do PPGEE/MEPE poder anular qualquer uma das provas, assim como todo o processo de avaliao, se houver entendimento de que houve prejuzo ao processo seletivo.

    9.5 Estaro aprovados com direito matrcula os candidatos classificados com nota igual ou superior a setenta (70) pontos, na mdia geral das provas, da maior para a menor nota, at o limite mximo de vagas distribudas entre as demandas.

    10. DA MATRCULA

    10.1 As matrculas sero efetuadas na Secretaria do PPGEE/MEPE. Para ter a matrcula efetivada, o candidato selecionado dever entregar os seguintes documentos:

    a) Formulrio fornecido pelo PPGEE/MEPE, no qual constaro as disciplinas obrigatrias a serem cursadas. Neste documento o aluno informar conhecer o Regimento Geral da UNIR e o Regimento Interno do PPGEE/MEPE, disponveis em unir.br e em mepe.unir.br, declarando-se concordante com os termos.

    b) Outros documentos que a DIRCA possa exigir ou em cumprimento da legislao vigente.

    10.2 A lista de documentos encadernados e submetidos ao processo seletivo ser restituda aos aprovados para efetivao da matrcula, dispensando de nova apresentao daqueles documentos, quando requerida pelo interessado.

    10.3 O candidato que no efetuar a matrcula no tempo devido ou no entregar os documentos citados no item 5.4 perder a vaga e a Secretaria do PPGEE/MEPE convocar o candidato aprovado subsequentemente, caso haja, obedecendo a ordem de classificao.

    11. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS e LACTANTES

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    11.1 Candidatos portadores de necessidades especiais e lactantes podero encaminhar, junto inscrio, um requerimento solicitando providncias especiais para a realizao das provas, tais como ambiente reservado, acompanhante para portadores de deficincia visual incapacitante, ou, conforme o caso, outra.

    11.2 O requerimento dos portadores de necessidades especiais dever estar acompanhado de laudo mdico original, emitido nos ltimos 12 (doze) meses, atestando a sua espcie, o grau ou nvel, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena (CID), nos termos da legislao brasileira, com o nome legvel e o nmero do registro do profissional.

    11.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrero em igualdade de condies com os demais inscritos, sendo atendidas, nos termos da legislao vigente, as suas necessidades para a realizao das fases do certame.

    11.4 As lactantes tero direito de se ausentar da sala, acompanhadas de uma fiscal, para amamentar. A criana (lactente) no poder ficar na sala da aplicao das provas e dever estar sob a responsabilidade de outra pessoa, providenciada pela candidata. O tempo que a lactante ficar fora da sala para amamentar poder ser compensado no tempo total estabelecido para as provas.

    11.5 O PPGEE/MEPE no se responsabiliza pelas providncias institucionais a serem tomadas se os candidatos portadores de necessidades especiais ou as lactantes no informarem as necessidades no prazo estabelecido e no encaminharem a documentao requerida por este Edital. Nesses casos, quaisquer prejuzos ou transtornos sero de responsabilidade exclusiva do candidato.

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    12. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

    12.1 O cronograma do Processo Seletivo do PPGEE/MEPE est listado no Quadro 3.

    Quadro 3 - Cronograma do Processo Seletivo do MEPE* ETAPA DATA HORRIO LOCAL e FORMA

    Lanamento do Edital 06/07/2015 A partir das

    14h unir.br e mepe.unir.br

    Inscries 15/07/2015

    a 05/08/2015

    Horrio de Funciona-mento dos Correios

    Conforme Item 5 deste edital

    Publicao das Inscries Homologadas e divulgao do local da Prova Escrita

    11/08/2015 A partir das

    14h mepe.unir.br

    Prazo para Recebimento de Recursos At 24 horas da publicao do

    resultado [email protected]

    Publicao das Decises sobre os Recursos 12/08/2015 A partir das

    14h mepe.unir.br

    Prova Escrita 17/08/2015 14h s 17h Conferir local em:

    mepe.unir.br

    Resultado da Prova Escrita 24/08/2015 A partir das

    14h mepe.unir.br

    Prazo para Recebimento de Recursos At 24 horas da publicao do

    resultado [email protected]

    Publicao das Decises sobre os Recursos 26/08/2015 A partir das

    14h mepe.unir.br

    Publicao da classificao de candidatos que iro para a segunda fase e agendamento da Defesa do Projeto de Pesquisa-Ao e Anlise do projeto de Pesquisa-Ao

    26/08/2015 A partir das

    18h mepe.unir.br

    Defesa do Projeto de Pesquisa-Ao e Anlise do projeto de Pesquisa-Ao

    31/08/2015 a 04/09/2015

    8h s 18h Conferir local em:

    mepe.unir.br

    Resultado da Defesa do Projeto de Pesquisa-Ao e Anlise do projeto de Pesquisa-Ao

    08/09/2015 A partir das

    18h mepe.unir.br

    Prazo para recebimento de recursos At 24 horas da publicao do

    resultado [email protected]

    Publicao das Decises sobre os Recursos 10/09/2015 A partir das

    14h mepe.unir.br

    Anlise do Currculo Lattes 11/09/2015 a 12/09/2015 Secretaria do MEPE

    Resultado da anlise do currculo 12/09/2015 A partir das

    17h mepe.unir.br

    Prazo para recebimento de recursos At 24 horas da publicao do

    resultado [email protected]

    Publicao das Decises sobre os Recursos 14/09/2015 A partir das

    14h mepe.unir.br

    Resultado Final 14/09/2015 A partir das

    17h mepe.unir.br

    Matrcula 17 e

    18/09/2015 08 s 12h Secretaria do MEPE

    Aula Inaugural 18/09/2015 14 s 18h Informao do Local no

    Ato da Matrcula Incio das Aulas 21/09/2015 8h s 12h

    14h s 18h

    * Cronograma sujeito a alteraes, que, em caso de ocorrncia, sero divulgadas no site do PPGEE/MEPE (mepe.unir.br), com antecedncia de 24 horas do evento seguinte.

    12.2 de total responsabilidade dos candidatos a verificao constante das informaes relacionadas ao processo seletivo.

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    12.3 O candidato que chegar atrasado a qualquer prova de seleo estar automaticamente desclassificado do processo seletivo.

    13. DAS INFORMAES COMPLEMENTARES

    13.1 Pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados ao correio eletrnico: [email protected].

    13.2 Qualquer recurso ao processo seletivo em relao s inscries no homologadas, ou em relao aos resultados de cada fase, dever constar a exposio de motivos do requerimento e a assinatura do candidato, conforme documento de identidade apresentado na inscrio. A Comisso do Processo Seletivo do PPGEE/MEPE ter at 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar.

    13.3 Se o Processo Seletivo como um todo ou qualquer uma das fases vier a ser anulada pela Comisso do Processo Seletivo do MEPE, providncias sero tomadas para a realizao de um novo exame, restrito aos candidatos com as inscries homologadas.

    13.4 A Comisso do Processo Seletivo do PPGEE/MEPE poder alterar qualquer uma das datas citadas neste Edital. Se isso vier acontecer, as informaes sero divulgadas em mepe.unir.br, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedncia.

    13.5 Poder ser selecionado um nmero de candidatos menor que o nmero de vagas oferecidas, caso os inscritos no obtenham desempenho satisfatrio.

    13.6 Poder ser aprovado um nmero de candidatos maior que o nmero de vagas oferecidas, caso em que ser criada lista classificatria de espera, para que se possa preencher possveis vagas remanescentes da matrcula inicial e de desistentes at o ato da matrcula ou posterior, a critrio do colegiado, antes do decorrer de at 25% da carga horria da primeira oferta de disciplinas da turma selecionada neste certame.

    13.7 Poder ser matriculado um nmero de aprovados maior que o nmero de vagas oferecidas, caso em que ser criada lista classificatria de espera, para que se possa preencher possveis vagas remanescentes de turmas anteriores, a critrio do colegiado.

    13.8 O prazo de validade deste processo seletivo at a data da matrcula dos aprovados no PPGEE/MEPE, podendo ser prorrogado caso a Comisso do Processo Seletivo entenda ser necessrio.

    13.9 Os documentos dos candidatos no aprovados podero ser retirados no prazo de 30 dias da publicao do resultado final do certame, na Secretaria do PPGEE/MEPE. Os candidatos autorizam o PPGEE/MEPE, caso no os retirem neste prazo, a realizar a incinerao ou fragmentao dos documentos.

    13.10 Candidatos estrangeiros aprovados para ingresso no PPGEE/MEPE devero apresentar, no ato da matrcula, certificado de proficincia em Lngua Portuguesa,

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    emitido por instituio de seu pas de origem ou do Brasil. O no cumprimento deste quesito implicar no cancelamento da aprovao do candidato estrangeiro.

    13.11 A inscrio no processo implica na aceitao plena de todos os termos emitidos neste Edital.

    13.12 Os casos omissos neste Edital sero analisados pela Comisso do Processo Seletivo.

    Porto Velho, 01 de julho de 2015.

    Profa. Dra. Juracy Machado Pacfico

    Coordenadora Adjunta do MEPE Portaria n 627/2015/GR/UNIR, de 26 de junho de 2015

    Prof. Dr. Jos Lucas Pedreira Bueno Coordenador do MEPE

    Portaria n 626/2015/GR/UNIR, de 26 de junho de 2015

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    ANEXO I

    EDITAL PPGEE-MEPE/UNIR/IFRO/IFAM/01/2015

    TABELA DE CRITRIOS DE PONTUAO PARA O CURRCULO

    Considera-se comprovao documental para fins dessa pontuao:

    Da Formao acadmica: cpia de diplomas, certificados ou declarao e histrico escolar (no caso de comprovao de disciplinas cursadas em ps-graduao Stricto Sensu na rea de educao).

    Da Experincia profissional: Cpia de registro na carteira profissional; cpia de contrato de trabalho; declaraes de rgos pblicos, instituies ou empresas, assinadas por seus responsveis.

    Da Pesquisa e Extenso: Cpia de publicaes; certificados ou declaraes emitidos por rgos pblicos, instituies ou empresas, assinadas por seus responsveis.

    1 - FORMAO ACADMICA PONTUAO

    Curso de graduao (diploma reconhecido no territrio nacional)

    1 titulao 100 pontos; 2 titulao mais 50 pontos: Mximo 150 pontos

    Curso de especializao em rea afim atuao profissional docente

    3 pontos cada especializao de 360hs. Mximo 6 pontos

    Disciplinas cursadas de ps-graduao Stricto Sensu na rea de Educao, em curso reconhecido pela CAPES

    1 ponto cada disciplina. Mximo 6 pontos

    2 - EXPERINCIA PROFISSIONAL PONTUAO

    Atividades administrativas relacionadas com a atuao escolar (colegiados, comisses, etc.)

    1 ponto cada ano. Mximo 3 pontos

    Coordenao de curso de graduao ou ps-graduao; Coordenao ou Direo de estabelecimentos de ensino da educao bsica

    5 pontos cada ano. Mximo 15 pontos

    Disciplinas ministradas na graduao ou ps-graduao Stricto-sensu

    1 ponto cada disciplina. Mximo 10 pontos

    Disciplinas ministradas na educao bsica 2 pontos por ano. Mximo 20 pontos

    Disciplinas ministradas em cursos de especializao 1 ponto cada disciplina. Mximo 05 pontos

    Orientao acadmica na graduao (Monografia / TCC)

    1 ponto por orientao concluda. Mximo 5 pontos

    Orientao acadmica no Lato Sensu (Monografia) 1 ponto por orientao concluda. Mximo 5 pontos

    Orientao de Bolsista de Iniciao Cientfica 2 pontos por orientao concluda. Mximo 6 pontos

    Orientao de Bolsista de Iniciao Docncia 3 pontos por ano. Mximo 9 pontos

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    Orientao de Bolsista PET 1 pontos por ano. Mximo 3 pontos

    Tutor de curso regular a distncia (ensino mdio, graduao e especializao)

    1 ponto por disciplina. Mximo 10 pontos

    3 - PESQUISA - LTIMOS CINCO ANOS PONTUAO

    Coordenao de projeto de pesquisa apoiado por agncia de fomento ou organizao particular

    10 pontos por projeto. Mximo 30 pontos

    Coordenao de projeto de pesquisa institucionalizado sem apoio de agncia de fomento ou organizao particular

    5 pontos por projeto. Mximo 15 pontos

    Membro de projeto de pesquisa apoiado por agncia de fomento ou organizao particular

    3 pontos por projeto. Mximo 6 pontos

    Membro de projeto de pesquisa institucionalizado sem apoio de agncia de fomento ou organizao particular

    1 ponto por projeto. Mximo 3 pontos

    Consultor ad hoc de revista, evento ou projetos de rgos de fomento

    2 pontos por avaliao. Mximo 10 pontos

    Participao em eventos com apresentao de trabalho e publicao em Anais

    3 pontos por trabalho apresentado e publicado em Anais de evento. Mximo 15 pontos

    Publicao de livro na rea de educao, com ISBN 10 pontos por livro com ISBN. Mximo 30 pontos

    Organizao de livro na rea de educao, com ISBN 5 pontos por captulo de livro com ISBN. Mximo 15 pontos

    Publicao de captulo de livro na rea de educao, com ISBN

    3 pontos por captulo de livro com ISBN. Mximo 12 pontos

    Publicao de artigos em revistas da rea de educao, qualificadas de B2 a A1 no Qualis/Capes

    100 pontos por artigo publicado. Mximo 300 pontos

    Publicao de artigos em revistas da rea de educao, qualificadas de B3 a B5 no Qualis/Capes

    20 pontos por publicao. Mximo 100 pontos

    Publicao de artigos em revistas de outras reas 5 pontos por publicao. Mximo 30 pontos

    4 - EXTENSO - LTIMOS CINCO ANOS PONTUAO

    Coordenador de projeto ou evento de extenso 2 pontos por projeto. Mximo 6 pontos

    Participante em projeto ou evento de extenso 1 ponto por projeto. Mximo 6 pontos

    Participao em projeto ou evento de extenso como Membro de comisso organizadora

    1 ponto por evento. Mximo 3 pontos

    Curso de extenso ministrado (comprovar o nmero de horas)

    1 ponto a cada curso de, no mnimo, 30 horas. Mximo 6 pontos

    Palestra ministrada em evento de extenso 1 ponto por palestra ministrada em evento. Mximo 6 pontos