Edital - Buffet · Anexo V - Minuta do Contrato. ... de serviços de Buffet, para suprir as...

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DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 Informações (0xx82) 3315 7327 DL/SMF Página 1 de 32 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - DL/SMF. 022/2013. 1 PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE MACEIÓ torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS - Processo nº. 03000 - 07830/2013, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Federal nº 5.450/2005, pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004 e 6.476/2004 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº. 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições deste edital. 2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame; 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil, conforme acordo de Cooperação Técnica nº. 003/2003 celebrado entre o Município de Maceió e o Banco do Brasil; 2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a seção será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário; 2.4 Integram o presente edital os seguinte anexos: a. Anexo I - Descrição do objeto; b. Anexo I A –Detalhamento dos serviços; c. Anexo II - Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; d. Anexo III - Modelo de declaração de fatos impeditivos; e. Anexo IV – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; f. Anexo V - Minuta do Contrato. 3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa prestadora de serviços de Buffet, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, nos termos e especificações constantes deste Edital e seus anexos; 3.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas. 4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1 A licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa; 4.2 Abertura das propostas no dia 25 de julho de 2013 às 09h00min. 4.3 Início da sessão de disputa de preços no dia 25 de julho de 2013 as 10h00min. 4.3.1 Transcorrido uma hora por indisponibilidade de acesso do pregoeiro, aplica-se o disposto no subitem 2.3; 4.4 Todas as referências de tempo no edital e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; 4.5 Local: www.licitacoes-e.com.br 5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas desta licitação correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 14.001.08.122.0003.2071- alocado no elemento de despesa - 3390390000/0010.00. 000 - Recursos Próprios; 14.002.08.244.0086.4260 - alocado no elemento de despesa - 3390390000/0010.00. 000 - Recursos Próprios; 14.002.08.128.0047.4121- alocado no elemento de despesa - 3390390000/2000.02. 016 – IGD – SUAS 14.002.08.128.0047.4121- alocado no elemento de despesa- 3390390000/0010.00. 000- Recursos Próprios; 14.002.08.244.0086.4281- alocado no elemento de despesa-3390390000/2000.02.006-Piso Fixo de Média Complexidade;

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - DL/SMF. 022/2013.

1 PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE MACEIÓ torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS - Processo nº. 03000 - 07830/2013, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Federal nº 5.450/2005, pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004 e 6.476/2004 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº. 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições deste edital.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame; 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil, conforme acordo de Cooperação Técnica nº. 003/2003 celebrado entre o Município de Maceió e o Banco do Brasil; 2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a seção será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário; 2.4 Integram o presente edital os seguinte anexos: a. Anexo I - Descrição do objeto; b. Anexo I A –Detalhamento dos serviços;

c. Anexo II - Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; d. Anexo III - Modelo de declaração de fatos impeditivos; e. Anexo IV – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; f. Anexo V - Minuta do Contrato.

3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa prestadora de serviços de Buffet, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, nos termos e especificações constantes deste Edital e seus anexos;

3.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas. 4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1 A licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa; 4.2 Abertura das propostas no dia 25 de julho de 2013 às 09h00min. 4.3 Início da sessão de disputa de preços no dia 25 de julho de 2013 as 10h00min. 4.3.1 Transcorrido uma hora por indisponibilidade de acesso do pregoeiro, aplica-se o disposto no subitem 2.3; 4.4 Todas as referências de tempo no edital e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; 4.5 Local: www.licitacoes-e.com.br 5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas desta licitação correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 14.001.08.122.0003.2071- alocado no elemento de despesa - 3390390000/0010.00. 000 - Recursos Próprios; 14.002.08.244.0086.4260 - alocado no elemento de despesa - 3390390000/0010.00. 000 - Recursos Próprios; 14.002.08.128.0047.4121- alocado no elemento de despesa - 3390390000/2000.02. 016 – IGD – SUAS 14.002.08.128.0047.4121- alocado no elemento de despesa- 3390390000/0010.00. 000- Recursos Próprios; 14.002.08.244.0086.4281- alocado no elemento de despesa-3390390000/2000.02.006-Piso Fixo de Média Complexidade;

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14.002.08.243.0086.4253- alocado no elemento de despesa- 3390390000/2000.02. 006- Piso Fixo de Média Complexidade; 14.002.08.244.0086.4092-alocado no elemento de despesa-3390390000/2000.02.006-Piso Fixo de Média Complexidade; 14.002.08.244.0086.4259- alocado no elemento de despesa-3390390000/2000.02. 010-FNAS-PROJOVEM; 14.002.08.244.0086.4012- alocado no elemento de despesa- 3390390000/2000.02. 005-Piso Básico Fixo; 14.001.14.422.0100.4247- alocado no elemento de despesa- 3390390000/0010.00. 000-Recursos Próprios; 14.001.14.422.0100.4248- alocado no elemento de despesa-3390390000/0010.00. 000-Recursos Próprios; 14.002.08.244.0086.4087- alocado no elemento de despesa-3390390000/2000.02.008-Índice de Gest Descentralizada; 14.002.08.244.0086.4081- alocado no elemento de despesa-3390390000/2000.02.008-Índice de Gest Descentralizada; 14.003.04.125.0003.2109- alocado no elemento de despesa-3390390000/0010.00. 000-Recursos Próprios; 14.002.08.244.0086.4262- alocado no elemento de despesa-3390390000/0010.00. 000-Recursos Próprios; 14.003.04.125.0003.4117-alocado no elemento de despesa-3390390000/0010.00. 000-Recursos Próprios; 14.002.08.244.0086.4083- alocado no elemento de despesa-3390390000/2000.02. 008-Índice de Gest Descentralizada; 14.002.08.244.0086.4092- alocado no elemento de despesa-3390390000/2000.02. 009-Sec. Est. de Assist. e Des. Social A despesa inerente ao objeto pretendido está prevista no PPA da Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício de 2013, atendendo assim ao prescrito no Art.16, Inciso da Lei de Responsabilidade Fiscal, e as parcelas que ultrapassarem o exercício de 2013 serão contemplados no PPA 2014/ 2017. 6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste pregão as interessadas previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil que: 6.1.1 Atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos; 6.1.2 Cuja finalidade social abranja o objeto deste certame. 6.2 A participação no certame se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos, devendo os interessados colher as informações sobre os dados de acesso ao sistema na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção ”Acesso identificado”. 6.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 6.3.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; 6.3.2 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; 6.3.3 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93; 6.3.4 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 6.4 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 6.5 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital e, conforme o caso, que se enquadra como micro empresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP ou cooperativa – COOP; 6.6 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.

7 DA IMPUGNAÇÃO 7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o presente edital; 7.1.1 Os pedidos de esclarecimentos relativos a presente licitação deverão ser enviados ao pregoeiro(a) até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail [email protected]; 7.1.2 O Licitante devidamente qualificado poderá impugnar o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00min as 14h00min, na Secretaria Municipal de Finanças/Diretoria de Licitações – Turma 02, situada na Rua Pedro Monteiro, nº 47 – 3º Andar - Centro - Maceió/AL - CEP: 57.020-380 - Fone – (82)3315 – 7327 - fax (82) 3315-5019/3746, ou por meio eletrônico através do e-mail [email protected] , até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão.

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7.1.3 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta. 8 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 8.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 8.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de licitações do Banco do Brasil. 8.3 A chave de identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado. 8.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou à Administração Pública a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.5 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.6 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e da Lei nº. 11.488/2007, para que estas possam gozar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 e no art. 34 de ambas as leis, respectivamente, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou “Cooperativa” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP” ou “COOP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 8.6.1 A empresa que não for “ME” ou “EPP” ou “COOP”, e se declarar como tal, sofrerá as penalidades previstas em lei; 8.6.2 Caso não haja a indicação de “ME” ou “EPP” ou “COOP”, na forma do subitem 8.6, as Proponentes poderão participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nas citadas leis; 8.6.3 Caso o Proponente já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua ficha ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema em qualquer agência do Banco do Brasil. 9 DO ENVIO DAS PROPOSTAS 9.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com o valor global, até a data e hora marcadas, para abertura da mesma, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das mesmas; 9.1.1 Qualquer elemento no arquivo anexado ou nas informações que possa identificar à licitante importará na desclassificação da proposta, de acordo com o § 5º do art. 24 do Decreto Federal nº 5.450/2005; 9.2 As licitantes deverão manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital; 9.3 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente apresentada, até a data marcada para a abertura da mesma. Passado este momento, a mesma não mais poderá ser alterada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe na modificação dos termos originais, exceto quanto ao valor da proposta, durante a etapa de lances; 9.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

10 DA PROPOSTA A SER ENVIADA PELA(S) LICITANTES VENCED ORA(S) 10.1 Da proposta de preços, datada, assinada, formulada em idioma nacional, com identificação da licitante, sem ressalvas, emendas ou rasuras, constará o seguinte: 10.1.1 Descrição completa e minuciosa do objeto, Anexo I e IA; 10.1.2 Declaração de que os valores apresentados englobam todas as despesas com custos relativos à prestação dos serviços, como também seguros, frete, salários, transporte, tributos, impostos, taxas, contribuições fiscais, para fiscais ou taxas, inclusive, porventura com serviços de terceiros, que incidam direta ou indiretamente no valor do serviço e venham a onerar objeto desta licitação;

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10.1.3 Declaração da licitante de que elaborou de forma independente sua Proposta de Preços, conforme Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Anexo IV; 10.1.4 Prazo de validade que não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame. Não havendo indicação expressa será considerado como tal; 10.1.5 Indicação do preço, em algarismos e por extenso, com no máximo 02(duas) casas decimais após a vírgula, prevalecendo este último em caso de divergência, nele computado todos os custos diretos e indiretos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, pois para efeito de pagamento o preço cotado na proposta será o efetivamente reconhecido; 10.2 O valor global do produto obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado; 10.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 10.4 Indicação do representante legal (nome, profissão, estado civil, domicílio, documento de identificação e CPF) com poderes específicos para assinar o contrato; 10.5 Número da conta corrente bancária e agência de origem da licitante. 11 DA HABILITAÇÃO 11.1 Para fins de habilitação serão exigidos os seguintes documentos apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por membros da Diretoria de Licitações – DL (em horário de expediente): 11.1.1 Documentos que comprovem Habilitação Técnica da licitante para atendimento às exigências do objeto licitado:

a. Atestado ou certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou serviço compatível com objeto desta licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou órgão que adquiriu os serviços;

b. Comprovação de autorização e licença de funcionamento, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.

11.1.2 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº. 12.440/2011; 11.1.3 Certidão Negativa de Ações Cíveis, expedida pelo fórum da comarca em que a licitante tem sede, a fim de comprovar a inexistência de falência e concordata e/ou recuperação judicial; 11.1.3.1 Será automaticamente adotado o prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, para a Certidão Negativa de Ações Cíveis sem menção expressa do prazo de validade, contados a partir da data de sua emissão; 11.1.4 Declaração da licitante, por seu representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II; 11.1.5 Declaração da licitante se obrigando a informar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme Anexo III; 11.1.6 Certidão atualizada de comprovação no regime diferenciado, expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da IN 103/2007, do Departamento Nacional do Registro do Comercio, ou declaração de enquadramento, quando chancelada pela Junta Comercial, quando se tratar de ME, EPP ou COOP; 11.2 A documentação referente à Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal será verificada por meio do SICAF; 11.2.1 Confirmado o registro da licitante no SICAF, esta apresentará tão somente os documentos referidos nos subitens 11.1.1 ao 11.1.5 e, em sendo o caso, o subitem 11.1.6; 11.3 As empresas não cadastradas no SICAF deverão apresentar a documentação de que tratam os art.s 28 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93, além dos descritos no subitem anterior; 11.4 As empresas deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso da licitante apresentar índice inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente, calculados e informados pelo SICAF, ou através das seguintes fórmulas:

ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) ≥ 1 ILC = AC ÷ PC ≥ 1

11.5 Os índices ILG e ILC deverão ser igual ou superior a 1.00; 11.6 Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilistas habilitado e por representante legal da empresa; 11.7 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa;

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11.8 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente; 11.9 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 11.10 As ME, EPP e COOP deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.11 Se a empresa licitante for à matriz, todos os documentos acima elencados deverão estar em nome da matriz; 11.12 Se a empresa licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os previstos em legislação própria; 11.13 A aceitação das certidões obtidas através da internet está condicionada à verificação da sua autenticidade pelos sítios que as expediram. 12 DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 12.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 12.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 12.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 12.4 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 12.5 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, observando se cada lance ofertado será imediatamente registrado no sistema e os demais participantes terão conhecimento imediato. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 12.6 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 12.7 Os lances formulados deverão indicar preço total do lote; 12.8 A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote; 12.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.10 Na etapa de lances da sessão pública o pregoeiro poderá, a seu critério, encerrar o tempo normal da disputa para cada Item da presente licitação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.11 Em caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 12.11.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes; 12.12 Após a etapa de lances, sendo verificado a ocorrência de empate pelo sistema eletrônico, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresa de pequeno porte, nos termos art. 44 Lei Complementar nº. 123 de 2006; 12.12.1 O disposto no subitem 12.12 deste Edital somente se aplicará quando o melhor lance não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa; 12.12.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 12.13 Para efeito do disposto no subitem 12.12 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se à da seguinte forma: 12.13.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor, desde que atendidas, ao final, todas as condições habilitatórias, devendo exercitar tal direito, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

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12.13.2 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital; 12.14 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 12.12 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 12.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas com seus respectivos lances finais, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente; 12.16 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor e poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 13 DO JULGAMENTO 13.1 Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO, observados os prazos para execução dos serviços, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital; 13.2 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante arrematante, deverá encaminhar preferencialmente por meio eletrônico através do e-mail [email protected], os documentos relativos ao item 11 do Edital, no prazo máximo de 60min, sob pena de inabilitação, bem como a documentação regularizada do SICAF que apresentar restrições; 13.3 Ao ser declarado vencedora, a licitante deverá encaminhar os originais ou cópias autenticadas dos documentos apresentados acompanhados da proposta de preços atualizada, na forma do item 10, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subseqüente a empresa ser declarada vencedora pelo (a) pregoeiro (a), em envelope endereçado para a Diretoria de Licitações, conforme item 7; 13.3.1As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação na forma descrita acima ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas; 13.4 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital; 13.5 A documentação referente à Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal, das empresas que apresentarem o SICAF, será verificada através de consulta “on-line” ao referido cadastro. Sendo assegurada á licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão; 13.5.1 Procedida à consulta ao SICAF será impressa declaração demonstrativa da situação da licitante, a qual será juntada ao processo de licitação; 13.6 No caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da declaração de licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123, de 2006, com vista à contratação; 13.6.1 A não-regularização de documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 13.6 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 13.7 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a(s) oferta(s) subsequente(s), e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 14 DO RECURSO 14.1 Declarado o vencedor, o Sistema abre a opção acolhimento de recurso. Caso seja do interesse do licitante entrar com recurso, com registro da síntese das suas razões, poderá manifestar sua intenção neste momento, no prazo máximo de 30(trinta) min. clicando em “Recurso” quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação das contra-razões, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 14.1.1 A falta de manifestação motivada no prazo previsto importará a preclusão do direito de recurso; 14.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

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14.2.1 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 14.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 14.4 Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados à Diretoria de Licitações, no endereço citado no item 7; 14.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Licitações, sala da turma 02, no endereço informado no item 7; 14.6 O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: www.licitacoes-e.com.br que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital. 15 A HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 15.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital o objeto deste Pregão será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço; 15.2 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso; 15.3 A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 16 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 O prazo para a contratação é de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei; 16.1.1 O fato da adjudicatária, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, independentemente de sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 autoriza o pregoeiro a examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora; 16.2 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão à Coordenação Geral de Administração da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, situada à Praça Marechal Floriano Peixoto, Nº 63, Centro, Maceió-AL, CEP: 57.020-320, Tel. (82) 3315-6135/6137, no horário de 08h00min as 14h00min a quem a adjudicatária deverá apresentar-se imediatamente após a assinatura do termo de contrato; 16.3 Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993 com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital; 16.4 O contrato vigerá por 13 (treze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado na forma do Art.57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; 16.5 A execução do objeto se dará por 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da nota de empenho; 16.6 A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993; 16.7 A contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação; 16.8 A não-regularização de documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 13.5 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

17 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 17.1 A SEMAS fornecerá semestralmente, à empresa contratada, o cronograma contendo as datas prováveis para a realização dos eventos. 17.1.1 O primeiro cronograma deverá ser fornecido no momento da assinatura do contrato e o segundo seis meses após o primeiro; 17.2 A empresa vencedora deverá fornecer o objeto deste Edital, em conformidade com as especificações constantes do anexo I e Anexo IA, mediante recebimento da nota de empenho e ordem de execução dos serviços;

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17.2.1 As ordens de execução e serviço serão encaminhadas pela Coordenadoria Geral Administrativa com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da data de realização do evento, contendo o endereço, a especificação completa do serviço, prazo e quantidades, com número mínimo de 30 (trinta) participantes; 17.3 A empresa contratada deverá responsabilizar-se para que os serviços sejam prestados nos horários estabelecidos pela SEMAS, dimensionando a quantidade de alimentação compatível com o número de participantes, considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação e ainda efetuar as reposições que se fizerem necessárias para o bom atendimento; 17.3.1 Toda a estrutura necessária à execução do serviço deverá estar em conformidade com a solicitação da SEMAS com antecedência mínima de 02 (duas) horas do início do evento; 17.4 A empresa vencedora deverá cumprir rigorosamente as normas da Vigilância Sanitária, principalmente no quesito higiene, acondicionamento e transporte dos produtos, que deverá ocorrer em carro fechado; 17.5 Quando o evento for realizado por mais de um dia consecutivo, a licitante vencedora não poderá em hipótese alguma, repetir o cardápio ou utilizar alimentos do dia anterior. Na hipótese de evento realizado em um único dia, a licitante vencedora deverá variar o cardápio nos períodos da manhã e tarde; 17.6 Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o representante da empresa estar munido de telefone celular em todos os eventos; 17.7 Atender com presteza as solicitações dos participantes no que diz respeito aos serviços de Buffet; 17.8 A empresa vencedora será responsável pelo recolhimento de todo o material utilizado após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos de sua responsabilidade, causados ao órgão; 17.9 A licitante vencedora responsabilizar-se-á pela qualidade dos produtos entregue; 17.10 A licitante vencedora deverá responder por todos os ônus com salários, encargos sociais e legais, impostos e seguros relativamente aos seus empregados; 17.11 A licitante vencedora não transferirá a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações do futuro contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 17.12 A empresa vencedora deverá fornecer, sem qualquer acréscimo de custo, todo material necessário à realização do serviço: copos para refrigerante e água em vidro, xícaras de porcelana para café e chá, pratos de mesa e sobremesa (porcelana branca), talheres de aço inox, baixelas de inox; suplat, mesas e cadeiras com toalhas, cobrem manchas, cadeiras com capas. Material descartável, como: copos para água e café, pratos grandes e pequenos, talheres e guardanapos. Açúcar e adoçante. Além dos profissionais para atuarem na organização: garçom, copeiro e, cozinheiro e coordenador, a equipe deverá está devidamente uniformizado com camisa branca, calça preta e sapato preto; 17.13 O objeto será conferido no momento da entrega, onde será verificada a quantidade e qualidade dos produtos fornecidos; 17.14 A contratada deverá substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o fornecimento dos alimentos, caso apresentem-se insalubres, com vestígios de deterioração ou em desacordo com o solicitado pela SEMAS, no prazo máximo de uma hora; 17.15 A licitante vencedora deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da contratação; 17.16 A empresa contratada deverá responsabilizar-se por todas as necessidades referente realização do serviço, conforme anexo IA; 17.17 A SEMAS poderá cancelar as requisições de fornecimento, mediante comunicação a licitante vencedora, não cabendo qualquer ônus ao mesmo, caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data prevista para a realização do evento; 17.18 A SEMAS se recusa a receber os produtos licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela licitante vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização. 18 DO PAGAMENTO

18.1 O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura/Recibo, devidamente atestado pela coordenação Geral de Administração da SEMAS, juntamente com os documentos de regularidade fiscal;

18.2 A licitante vencedora deverá responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas;

18.3 Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias;

18.4 O pagamento fica condicionado a que a contratada atenda a todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal.

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19 A FORMA DE REAJUSTE 19.1 Fica proibido o reajuste do valor do contrato no interregno de 12 (doze) meses, exceto nas hipóteses decorrentes do art. 65, alínea “d” do inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, devidamente comprovado, 19.2 Em caso de reajuste, após o período mencionado no subitem acima, será utilizado como base o IPCA (Índice Preços ao Consumidor Amplo), 19.3 Toda revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado o pedido. 20 DAS SANÇÕES 20.1 A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não assinar a ata, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, segundo resultar apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002; 20.2. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa; 20.3. Incidirá nas penalidades previstas nesta cláusula, a licitante adjudicatária que se recusar injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar da data da ciência da notificação, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.

21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão, de acordo com o art. 26 § 3º do Decreto Federal 5.450/2005; 21.2 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação; 21.3 A SEMAS se reserva ao direito de adquirir parte ou o todo das quantidades licitadas; 21.4 É facultado ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação; 22 DO FORO 22.1 Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Maceió, 11 de julho de 2013.

Sâmmara Cardoso Lira

Pregoeira

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - DL/SMF. 022 /2013.

ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO

ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QUANT. VALOR UNITÁRIO

SUBTOTAL

01 COFFE BREAK PESSOAS 12.241

02 ALMOÇO PESSOAS 3.387

03 LANCHE PESSOAS 3.337

04 BRUNCH PESSOAS 250

05 JANTAR PESSOAS 292

06 COQUETEL PESSOAS 300

VALOR GLOBAL ( R$) *Quando da formulação da proposta a empresa deverá declarar que a proposta apresentada contempla o anexo IA deste Edital.

Maceió, 11 de julho 2013.

Sâmmara Cardoso Lira

Pregoeira

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MINUTA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - DL/SMF. 022 /2013. ANEXO I A

DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

COFFE BREAK SALGADOS De forno: (04 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Croissant de carne - Croissant queijo e presunto - Croissant frango - Empadinhas de carne - Empadinhas de frango - Quiche de frango - Quiche de queijo e presunto - Salgados folheados (carne, misto e frango) - Mini pizza Fritos: - Risoles de carne, queijo e frango; - Coxinha de frango; - Bolinho de queijo, bacalhau, macaxeira - Croquete de queijo e presunto, frango, carne - Camarão crocante FRUTAS: - Frutas fatiadas (da estação); - Outras frutas (uva, maçã verde, maçã vermelha,mamão,caju,graviola,manga, goiaba, abacaxi, melão,etc. ); - Salada de frutas; BOLOS: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Bolo de chocolate - Bolo de Cenoura - Bolo de macaxeira - Bolo de Rolo - Bolo de milho Outros itens: (04 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Pão de queijo; - Petit four (doces e salgados); - Croissant ( queijo, goiabada e chocolate); - Casadinho; - Rosquinhas PÃES ou MINI PÃES: - Francês - Integral - Doce - Pão de forma - Torradas FRIOS: - Presunto - Presunto de Perú - Queijo Mussarela ou prato - Ricota - Geléias - Manteiga e Margarina - Requeijão Cremoso TORTAS SALGADAS:

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(02 tipo a escolher dentre as opções seguintes) - Carne - Frango - Legumes - Quiche de queijo e presunto TORTAS DOCES: (01 tipo a escolher dentre as opções seguintes) - Torta de Limão - Torna de banana - Torta de Sonho de Valsa - Bolo simples BEBIDAS: - Sucos naturais (mínimo de três tipos: laranja, caju, abacaxi, manga, acerola, cajá, maracujá) - Café - Achocolatado - Iogurte diversos sabores - Água mineral (com e sem gás) - em garrafinhas de 500ml ou garrafões de 20L (junto com gelágua), de acordo com o solicitado. - Leite - Refrigerante 2 tipos, no mínimo (normal e diet) Deverão estar incluídos neste item todos os materiais necessários, tais como: copos para refrigerante e água em vidro, xícaras de porcelana para café e chá, pratos de mesa e sobremesa (porcelana branca), talheres de aço inox, baixelas de inox; todo o pessoal especializado e uniformizado, ou seja, garçom, copeiro e cozinheiro e coordenador. Material descartável, como: copos para água e café, pratos grandes e pequenos, talheres e guardanapos. Açúcar e adoçante.

ALMOÇO

SALADAS (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Salada primavera (vegetais da estação, crus e cozidos). - Salada Ceasar - Salada de legumes (vagem, cenoura cozida, pimentão verde e vermelho, cebola, pepino, brócolis e couve-flor). - Salpicão de frango (Filés de frango desfiado, batata palha, mussarela, presunto, cenoura crua e cozida, pimentão verde, alface, suco de limão ). MOLHOS PARA SALADA (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Molho Ceasar - Molho agridoce - Molho tradicional PRATOS PRINCIPAIS (03 tipos de carnes a escolher dentre as opções seguintes) Carnes Vermelhas: - Filé ao molho madeira - Filé à parmegiana; - Carne do Sol com manteiga de garrafa - Strognhoff de carne - Panquecas de carne Carnes Brancas: - Panquecas de frango - Peito de frango na chapa - Peito de frango empanado - Torta de frango - Strogonoff de frango. ARROZ (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Arroz branco - Arroz com brócolis. - Arroz à grega (cenoura, pimentão, chuchu e uva passas).

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ACOMPANHAMENTOS: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Farofa - Batata a souté - Purê de batata - Purê de abóbora MASSA: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Espaguete - Penne - Fetucchini - Lasanha de queijo, presunto e carne ( ou frango) . MOLHO: (escolher 2 tipos para acompanhar as massas) - Sugo - Bolonhesa - Carbonara - Branco SOBREMESAS: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Mousse de chocolate ou maracujá. - Torta sonho de valsa - Sorvete de frutas da época - Pudim de Leite. - Bolo de Rolo - Bolo simples - Gelatina (diversos sabores) - Salada de frutas BEBIDAS: - Refrigerantes 2 tipos, no mínimo (normal e diet). - Sucos naturais (mínimo de três tipos: laranja, caju, abacaxi, manga, acerola, cajá, maracujá) - Água mineral (com e sem gás) - em garrafinhas de 500ml ou garrafões de 20L (junto com gelágua), de acordo com o solicitado. - Café MESAS, CADEIRAS E TOALHAS: Deverão estar incluídos neste item todos os materiais necessários, tais como: copos para refrigerante e água em vidro, xícaras de porcelana para café e chá, pratos de mesa e sobremesa (porcelana branca), talheres de aço inox, baixelas de inox; suplat, mesas e cadeiras, com toalhas, cobre manchas, cadeiras com capas, todo o pessoal especializado e uniformizado, ou seja, garçom, copeiro e cozinheiro e coordenador. Material descartável, como: copos para água e café, pratos grandes e pequenos, talheres e guardanapos. Açúcar e adoçante.

LANCHE BEBIDAS: - Água mineral (com e sem gás) - em garrafinhas de 500ml ou garrafões de 20L (junto com gelágua), de acordo com o solicitado. SUCOS EM EMBALAGEM CARTONADA: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) − Uva; − Laranja; − Maracujá − Caju. REFRIGERANTE EM PET DE 2L OU 250ML: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) − Cola; − Guaraná; − Laranja;

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− Limão. SANDUÍCHES: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) − Pão francês recheado com presunto e mussarela − Pão de batata recheado com alface, tomate e patê de frango; − Pão de forma recheado com presunto e mussarela; − Cachorro quente. BOLOS: (03 tipos a escolher dentre as opções seguintes) − Chocolate; − Cenoura; − Fubá; − Laranja; − Banana; − Nozes. FRUTAS: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) − Maçã; − Goiaba; − Pêra,

Deverão estar incluídos neste item todos os materiais descartáveis, como: copos para suco e refrigerantes, pratos grandes e pequenos, talheres (garfo, colher e faca) e guardanapos. Açúcar e adoçante.

BRUNCH

MASSA: (escolher 1 tipo dentre as opções a seguir) - Penne - Talharim - Fusilli MOLHO: (escolher 2 tipos para acompanhar as massas) - Sugo - Bolonhesa - Carbonara - Branco SALADAS: (01 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Mix de folhas verdes (agrião, rúcula, americana, chicória, roxa) - Salada Caesar - Salada simples, com tomate, alface, cenoura ralada, pepino BISTRO DE PÃES E LANCHES: ( 02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Cesta com mini pães variados (baguette, mini pão integral,francês,torradas simples,bisnaguinha, pão de queijo, croissant) - Mini Croissant de queijo e presunto - Mini Croissant de goiabada - Mini croissant de frango PATÊS: (escolher 2 tipos dentre as opções seguintes) - Patê de azeitona - Patê quatro queijos - Patê de presunto TORTAS, BOLOS E SUFLES: (escolher 2 tipos dentre as opções seguintes) - Torta de Frango

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- Torta de camarão - Torta de Chocolate - Bolo simples - Torta de limão ACOMPANHAMENTOS: (escolher 2 tipos dentre as opções seguintes) - Requeijão - Manteiga e margarina - Geléia de Frutas Vermelhas BEBIDAS - Café - Leite quente e frio - Refrigerantes 2 tipos, no mínimo (normal e diet) - Sucos naturais (mínimo de três tipos: laranja, caju, abacaxi, manga, acerola, cajá, maracujá) - Água mineral (com e sem gás) - em garrafinhas de 500ml ou garrafões de 20L (junto com gelágua), de acordo com o solicitado. Deverão estar incluídos neste item todos os materiais necessários, tais como: copos para refrigerante e água em vidro, xícaras de porcelana para café e chá, pratos de mesa e sobremesa (porcelana branca), talheres de aço inox, baixelas de inox; mesas e cadeiras, com toalhas, cobre manchas, cadeiras com capas, todo o pessoal especializado e uniformizado, ou seja, garçom, copeiro e cozinheiro e coordenador. Material descartável, como: copos para água e café, pratos grandes e pequenos, talheres e guardanapos. Açúcar e adoçante.

JANTAR

PRATOS PRINCIPAIS (03 tipos de carnes a escolher dentre as opções seguintes) Carnes Vermelhas: - Filé ao molho madeira - Filé à parmegiana; - Carne do Sol com manteiga de garrafa - Strognhoff de carne - Panquecas de carne Carnes Brancas: - Panquecas de frango - Peito de frango na chapa - Peito de frango empanado - Torta de frango - Strogonoff de frango. ARROZ (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Arroz branco - Arroz com brócolis. - Arroz à grega (cenoura, pimentão, chuchu e uva passas). ACOMPANHAMENTOS: (03 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Farofa - Batata a souté - Purê de batata - Purê de abóbora MASSA: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Espaguete - Penne - Fetucchini - Lasanha de queijo, presunto e carne ( ou frango) . - Suflê de Espinafre MOLHO:

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(escolher 2 tipos para acompanhar as massas) - Sugo - Bolonhesa - Carbonara - Branco COMIDA REGIONAL - Mungunzá; - Cuscuz paulista ou simples; - Macaxeira ou inhame cozidos; - Carne de sol desfiada e acebolada; - Ovos mexidos e queijo coalho - Salsicha ao molho de tomate. - Escondidinho de carne do sol SOBREMESAS: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Mousse de chocolate ou maracujá. - Torta sonho de valsa - Sorvete de frutas da época - Pudim de Leite. - Bolo de Rolo - Bolo de milho - Bolo simples - Gelatina (diversos sabores) - Salada de frutas BEBIDAS: - Refrigerantes 2 tipos, no mínimo (normal e diet). - Sucos naturais (mínimo de três tipos: laranja, caju, abacaxi, manga, acerola, cajá) - Água mineral (com e sem gás) - em garrafinhas de 500ml ou garrafões de 20L (junto com gelágua), de acordo com o solicitado. - Café - Capuccino - Leite - Achocolatado MESAS, CADEIRAS E TOALHAS: Deverão estar incluídos neste item todos os materiais necessários, tais como: copos para refrigerante e água em vidro, xícaras de porcelana para café e chá, pratos de mesa e sobremesa (porcelana branca), talheres de aço inox, baixelas de inox; suplat, mesas e cadeiras decoradas e com toalhas, cobre manchas, cadeiras com capas, todo o pessoal especializado e uniformizado, ou seja, garçom, copeiro e cozinheiro e coordenador. Material descartável, como: copos para água e café, pratos grandes e pequenos, talheres e guardanapos. Açúcar e adoçante.

COQUETEL MESA DE FRIOS - Tábuas de Frios (Salaminho, chester defumado, blanquete de peru, queijo mussarela, queijo ricota, queijo minas, azeitonas e tomate seco, peito de peru ) - Lombinho - Frutas diversas - Canapés - Torradas PATÊS: (escolher 2 tipos dentre as opções seguintes) - Patê de azeitona - Patê quatro queijos - Patê de atum - Patê de presunto PÃES ou MINI PÃES: - Francês - Integral - Pão de forma - Pão de queijo SALGADOS:

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(04 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Salgados de forno - Salgados folheados - Canudinho de carne - Quiche de queijo e presunto - Quiche de frango - Risole de queijo e presunto - Empadinha de frango - Camarão crocante - Pastel folhado de frango - Coxinha BEBIDAS: - Sucos naturais (mínimo de três tipos: laranja, caju, abacaxi, manga, acerola, cajá, maracujá) - Café - Iogurte diversos sabores - Água mineral (com e sem gás) - em garrafinhas de 500ml ou garrafões de 20L (junto com gelágua), de acordo com o solicitado. - Leite - Refrigerante 2 tipos, no mínimo (normal e diet) MESAS, CADEIRAS E TOALHAS: Deverão estar incluídos neste item todos os materiais necessários, tais como: copos para refrigerante e água em vidro, xícaras de porcelana para café e chá, pratos de mesa e sobremesa (porcelana branca), talheres de aço inox, baixelas de inox; suplat, mesas e cadeiras com toalhas, cobre manchas, cadeiras com capas, todo o pessoal especializado e uniformizado, ou seja, garçom, copeiro e cozinheiro e coordenador. Material descartável, como: copos para água e café, pratos grandes e pequenos, talheres e guardanapos. Açúcar e adoçante.

OBS:

- Carne e presunto: deverão ser do tipo extra limpo, isenta ao máximo de gordura; - Aves: do tipo granja; - Doces: caseiros; - Peixes e frutos do mar: frescos e de boa qualidade; - Sucos naturais: deverão ser elaborados com frutas frescas e maduras de primeira qualidade. Devem ser servidos de forma natural (sem estar gelado e adocicado) e acompanhados de recipiente com açúcar, adoçante e gelo para que os participantes do evento possam se servir;

- Os ingredientes utilizados para elaboração dos alimentos, tais como: farinha de trigo, café, adoçante e outros, deverão ser de primeira qualidade e estar dentro do prazo de validade;

- Os alimentos e bebidas deverão ser transportados em veículo apropriado, entregues acondicionados em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos utilizando-se de equipamentos e materiais apropriados, dentro dos parâmetros sanitários exigidos pelos órgãos fiscalizadores;

- Em todas as fases de preparação dos alimentos, deverão ser obedecidas as técnicas corretas de culinária, mantendo os alimentos saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os diferentes fatores de modificação – físico, químico e biológico – no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes;

- Na assepsia das verduras e frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente;

- A equipe de apoio (garçom, coordenador, copeiro e cozinheiro) deve está devidamente uniformizado com camisa branca, calça preta e sapato preto.

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ANEXO II

Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF

Declaração de observância ao art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal Declaramos para os devidos fins que cumprimos a proibição prevista no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, estando ciente de que eventual infrigência ao mencionado preceito, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do Pregão Eletrônico nº. /2013, bem como a rescisão do contrato administrativo que venha a ser firmado com o Município de Maceió.

Maceió,

___________________________________________________ Representante Legal da Firma

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ANEXO III

Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Maceió, __ de __de 2013.

__________________________

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ - DL/SMF nº /2013. (Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado (Licitante) , para fins do disposto no subitem 10.1.3 do Edital nº /2013, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pela empresa (Nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, desta licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação, não foi informada,

discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação, não foi, no todo ou em parte,

direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Diretoria de Licitações/SMF do município de Maceió, antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

____________________, em ___ de ______________ de ________

________________________________________________________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação,

com identificação completa)

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ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N° Contratação de empresa prestadora de serviços de Buffet, que entre si celebram o Município de Maceió, e a empresa ___________.

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, com sede do Executivo Municipal localizado na Rua Desembargador Almeida Guimarães, 87 – Pajuçara – Maceió/AL, CEP 57.030-160, representada neste ato por sua autoridade maior o Senhor Prefeito RUI SOARES PALMEIRA , brasileiro, advogado, casado, portador do RG nº. 1146804 – SSP/AL e CPF nº. 007.483.964-03, domiciliado neste município, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _____, com o CNPJ nº ___, localizada à ___, – CEP: ___, neste ato representado pelo (a) Sr: (a) ___, R.G:___, CPF nº: ___, doravante denominada CONTRATADA, com base nos termos do Processo Administrativo nº. 3000.07830/2013 têm entre si justos e acordados o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: Passam a fazer parte integrante deste instrumento, como se transcritos fossem, o Processo Administrativo de interesse do SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIAL nº 3000.07830/2013, com todas as instruções e documentos, e, em especial, o Edital e seus anexos, complementando o presente contrato para todos os fins de direito e obrigando as partes ao seu cumprimento em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da CONTRATADA, naquilo que não contrariar este instrumento. Tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal 5.450/2005, pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004 e 6.476/2004, Lei Complementar nº. 123/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO : Contratação de empresa prestadora de serviços de Buffet, de acordo com as necessidades dos Programas desenvolvidos nos termos e especificações constantes na proposta de preços e neste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO QUANTITATIVO:

ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QUANT. VALOR UNITÁRIO

SUBTOTAL

01 COFFE BREAK PESSOAS 12.241

02 ALMOÇO PESSOAS 3.387

03 LANCHE PESSOAS 3.337

04 BRUNCH PESSOAS 250

05 JANTAR PESSOAS 292

06 COQUETEL PESSOAS 300 O valor global do contrato é de R$ (......................................) CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Incumbe à CONTRATADA: I. Assinar o contrato até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização

pela Contratante;

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II. Fornecer o objeto deste Edital, em conformidade com as especificações constantes no anexo I, mediante recebimento da nota de empenho e ordem de execução dos serviços.

III. Responsabilizar-se para que os serviços sejam prestados nos horários estabelecidos pela contratante, dimensionando a quantidade de alimentação compatível com o número de participantes, considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação e ainda efetuar as reposições que se fizerem necessárias para o bom atendimento. Toda a estrutura necessária à execução do serviço deverá estar em conformidade com a solicitação da contratante com antecedência mínima de 02 (duas) horas do início do evento;

IV. Cumprir rigorosamente as normas da Vigilância Sanitária, principalmente no quesito higiene, acondicionamento e transporte dos produtos, que deverá ocorrer em carro fechado. Os serviços deverão ser executados com pessoas qualificadas, utilizando-se de equipamentos e materiais apropriados, dentro dos parâmetros sanitários exigidos pelos órgãos fiscalizadores;

V. Observar o prazo de validade dos alimentos; VI. Não poderá em hipótese alguma, repetir o cardápio ou utilizar alimentos do dia anterior,

quando o evento for realizado por mais de um dia consecutivo. Na hipótese de evento realizado em um único dia, deverá variar o cardápio nos períodos da manhã e tarde;

VII. Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, devendo o preposto da empresa estar munido de telefone celular em todos os eventos;

VIII. Atender com presteza as solicitações dos participantes no que diz respeito aos serviços de Buffet;

IX. Executar o objeto deste contrato, com todos os materiais e profissionais necessários à realização da prestação desses serviços, sem qualquer acréscimo de custos, Incluindo fornecimento de mesas e cadeiras (com toalhas, cobre manchas e capas) nos serviços de Almoço, Jantar e Coquetel.

X. Deverá responder por todos os ônus com salários, encargos sociais e legais, impostos e seguros relativamente aos seus empregados;

XI. Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações do futuro contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;

XII. Fornecer, sem qualquer acréscimo de custo, todo material necessário à realização do serviço: copos para refrigerante e água em vidro, xícaras de porcelana para café e chá, pratos de mesa e sobremesa (porcelana branca), talheres de aço inox, baixelas de inox; suplat, mesas e cadeiras com toalhas, cobrem manchas, cadeiras com capas. Material descartável, como: copos para água e café, pratos grandes e pequenos, talheres e guardanapos. Açúcar e adoçante. Além dos profissionais para atuarem na organização: garçom, copeiro e, cozinheiro e coordenador. A equipe deverá estar devidamente uniformizado com camisa branca, calça preta e sapato preto;

XIII. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todo o material utilizado após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos de sua responsabilidade, causados ao órgão;

XIV. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos entregue. O objeto será conferido no momento da entrega, onde será verificada a quantidade e qualidade dos produtos fornecidos;

XV. Substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o fornecimento dos alimentos, caso apresentem-se insalubres, com vestígios de deterioração ou em desacordo com o solicitado pela contratante, no prazo máximo de uma hora;

XVI. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da contratação;

XVII. Responsabilizar-se por todas as necessidades referente realização do serviço, conforme anexo I;

XVIII. Prestar a contratante todas as informações necessárias, ao atendimento dos serviços; XIX. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis documentação de

habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; XX. Comunicar por escrito à contratante, qualquer dificuldade que venha a ocorrer no

fornecimento do objeto contratado; XXI. Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente à contratante ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo de sua responsabilidade à fiscalização dos serviços;

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XXII. Permitir a realização de inspeção as suas dependências por servidor designado pela contratante, sempre que solicitado;

XXIII. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto do contrato;

XXIV. Manter durante toda a execução todas as condições de habilitação exigidas para sua contratação, previstas na legislação em vigor;

XXV. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração; Incumbe à CONTRATANTE :

I. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para celebrar o contrato.

II. Fornecer semestralmente a contratada, o cronograma contendo as datas prováveis para a realização dos eventos. O primeiro cronograma deverá ser fornecido no momento da assinatura do contrato e o segundo seis meses após o primeiro;

III. Enviar a contratada as ordens de execução e serviços, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis antes da data de realização do evento, contendo o endereço, a especificação completa do serviço, prazo e quantidades, com número mínimo de 30 (trinta) participantes;

IV. Cancelar as requisições de fornecimento, quando for necessário, mediante comunicação a licitante vencedora, não cabendo qualquer ônus ao mesmo, caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data prevista para a realização do evento;

V. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as notas fiscais que estejam preenchidas de forma correta e em conformidade com os quantitativos solicitados e efetuar o pagamento;

VI. Emitir nota de empenho; VII. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos

serviços contratados. VIII. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou

irregularidades encontradas na prestação dos serviços; IX. Publicar o extrato deste Contrato, na forma da Lei; X. A SEMAS poderá se recusar a receber os produtos licitados, caso estes estejam em

desacordo com a proposta apresentada pela licitante vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão à Coordenação Geral de Administração da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, situada à Praça Marechal Floriano Peixoto, Nº 63, Centro, Maceió-AL, CEP: 57.020-320, Tel. (82) 3315-6135/6137.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. PARÁGRAFO SEGUNDO Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. PARÁGRAFO TERCEIRO A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO :

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O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura/Recibo, devidamente atestado pela coordenação Geral de Administração da SEMAS, juntamente com os documentos de regularidade fiscal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto, previsto na Cláusula Terceira deste Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO O pagamento fica condicionado ao atendimento, pela contratada, de todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista. PARÁGRAFO TERCEIRO Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias. PARÁGRAFO QUARTO A Contratada deverá responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de omissão ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas, pois para efeito de pagamento o valor a ser pago é o efetivamente contratado. PARÁGRAFO QUINTO No caso da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer disposição contratual e se o fato for devidamente comprovado, os pagamentos devidos ficarão retidos até que a pendência seja resolvida definitiva e integralmente, sem prejuízo de quaisquer medidas punitivas, em consonância com a Lei 8.666/93 e alterações. PARÁGRAFO SEXTO O descumprimento, pela Contratada, do estabelecido nos parágrafos terceiro e quarto não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes o presente contrato correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária: 14.001.08.122.0003.2071- alocado no elemento de despesa - 3390390000/0010.00. 000 - Recursos Próprios; 14.002.08.244.0086.4260 - alocado no elemento de despesa - 3390390000/0010.00. 000 - Recursos Próprios; 14.002.08.128.0047.4121- alocado no elemento de despesa - 3390390000/2000.02. 016 – IGD – SUAS 14.002.08.128.0047.4121- alocado no elemento de despesa- 3390390000/0010.00. 000- Recursos Próprios; 14.002.08.244.0086.4281- alocado no elemento de despesa-3390390000/2000.02.006-Piso Fixo de Média Complexidade; 14.002.08.243.0086.4253- alocado no elemento de despesa- 3390390000/2000.02. 006- Piso Fixo de Média Complexidade; 14.002.08.244.0086.4092-alocado no elemento de despesa-3390390000/2000.02.006-Piso Fixo de Média Complexidade; 14.002.08.244.0086.4259- alocado no elemento de despesa-3390390000/2000.02. 010-FNAS-PROJOVEM; 14.002.08.244.0086.4012- alocado no elemento de despesa- 3390390000/2000.02. 005-Piso Básico Fixo; 14.001.14.422.0100.4247- alocado no elemento de despesa- 3390390000/0010.00. 000-Recursos Próprios; 14.001.14.422.0100.4248- alocado no elemento de despesa-3390390000/0010.00. 000-Recursos Próprios; 14.002.08.244.0086.4087- alocado no elemento de despesa-3390390000/2000.02.008-Índice de Gest Descentralizada; 14.002.08.244.0086.4081- alocado no elemento de despesa-3390390000/2000.02.008-Índice de Gest Descentralizada; 14.003.04.125.0003.2109- alocado no elemento de despesa-3390390000/0010.00. 000-Recursos Próprios; 14.002.08.244.0086.4262- alocado no elemento de despesa-3390390000/0010.00. 000-Recursos Próprios; 14.003.04.125.0003.4117-alocado no elemento de despesa-3390390000/0010.00. 000-Recursos Próprios; 14.002.08.244.0086.4083- alocado no elemento de despesa-3390390000/2000.02. 008-Índice de Gest Descentralizada; 14.002.08.244.0086.4092- alocado no elemento de despesa-3390390000/2000.02. 009-Sec. Est. de Assist. e Des. Social

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A despesa inerente ao objeto pretendido está prevista no PPA da Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício de 2013, atendendo assim ao prescrito no Art.16, Inciso da Lei de Responsabilidade Fiscal, e as parcelas que ultrapassarem o exercício de 2013 serão contemplados no PPA 2014/ 2017. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO : O presente contrato vigerá por vigerá por 13(treze) meses contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado na forma do Art.57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e sua execução se dará em 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA NONA - DO ADITAMENTO: As partes poderão aditar durante a vigência os termos e condições do presente contrato, objetivando o seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DEZ - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS : A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, segundo resultar apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

CLÁUSULA ONZE – DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á ao pagamento de multa na proporção de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor do material não entregue nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste instrumento, tudo em consonância com o que determina a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.

PARÁGRAFO PRIMEIRO No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO : Este contrato poderá ser rescindido dentro do que estabelece os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei. CLÁUSULA TREZE – DA FORMA DE REAJUSTE: Fica proibido o reajuste do valor do contrato no interregno de 12 (doze) meses, exceto nas hipóteses decorrentes do art. 65, alínea “d” do inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, devidamente comprovado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO Em caso de reajuste, após o período mencionado no subitem acima, será utilizado como base o IPCA (Índice Preços ao Consumidor Amplo).

CLÁUSULA QUATORZE - DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.

Maceió, de de 2013. ________________________________

Rui Soares Palmeira Prefeito

______________________________ EMPRESA

TESTEMUNHAS: 1.-___________________________ 2.-___________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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ANEXO I

DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS COFFE BREAK

SALGADOS De forno: (04 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Croissant de carne - Croissant queijo e presunto - Croissant frango - Empadinhas de carne - Empadinhas de frango - Quiche de frango - Quiche de queijo e presunto - Salgados folheados (carne, misto e frango) - Mini pizza Fritos: - Risoles de carne, queijo e frango; - Coxinha de frango; - Bolinho de queijo, bacalhau, macaxeira - Croquete de queijo e presunto, frango, carne - Camarão crocante FRUTAS: - Frutas fatiadas (da estação); - Outras frutas (uva, maçã verde, maçã vermelha,mamão,caju,graviola,manga, goiaba, abacaxi, melão,etc. ); - Salada de frutas; BOLOS: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Bolo de chocolate - Bolo de Cenoura - Bolo de macaxeira - Bolo de Rolo - Bolo de milho Outros itens: (04 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Pão de queijo; - Petit four (doces e salgados); - Croissant ( queijo, goiabada e chocolate); - Casadinho; - Rosquinhas PÃES ou MINI PÃES: - Francês - Integral - Doce - Pão de forma - Torradas FRIOS: - Presunto - Presunto de Perú - Queijo Mussarela ou prato - Ricota - Geléias - Manteiga e Margarina - Requeijão Cremoso TORTAS SALGADAS: (02 tipo a escolher dentre as opções seguintes) - Carne - Frango - Legumes

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- Quiche de queijo e presunto TORTAS DOCES: (01 tipo a escolher dentre as opções seguintes) - Torta de Limão - Torna de banana - Torta de Sonho de Valsa - Bolo simples BEBIDAS: - Sucos naturais (mínimo de três tipos: laranja, caju, abacaxi, manga, acerola, cajá, maracujá) - Café - Achocolatado - Iogurte diversos sabores - Água mineral (com e sem gás) - em garrafinhas de 500ml ou garrafões de 20L (junto com gelágua), de acordo com o solicitado. - Leite - Refrigerante 2 tipos, no mínimo (normal e diet) Deverão estar incluídos neste item todos os materiais necessários, tais como: copos para refrigerante e água em vidro, xícaras de porcelana para café e chá, pratos de mesa e sobremesa (porcelana branca), talheres de aço inox, baixelas de inox; todo o pessoal especializado e uniformizado, ou seja, garçom, copeiro e cozinheiro e coordenador. Material descartável, como: copos para água e café, pratos grandes e pequenos, talheres e guardanapos. Açúcar e adoçante.

ALMOÇO

SALADAS (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Salada primavera (vegetais da estação, crus e cozidos). - Salada Ceasar - Salada de legumes (vagem, cenoura cozida, pimentão verde e vermelho, cebola, pepino, brócolis e couve-flor). - Salpicão de frango (Filés de frango desfiado, batata palha, mussarela, presunto, cenoura crua e cozida, pimentão verde, alface, suco de limão ). MOLHOS PARA SALADA (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Molho Ceasar - Molho agridoce - Molho tradicional PRATOS PRINCIPAIS (03 tipos de carnes a escolher dentre as opções seguintes) Carnes Vermelhas: - Filé ao molho madeira - Filé à parmegiana; - Carne do Sol com manteiga de garrafa - Strognhoff de carne - Panquecas de carne Carnes Brancas: - Panquecas de frango - Peito de frango na chapa - Peito de frango empanado - Torta de frango - Strogonoff de frango. ARROZ (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Arroz branco - Arroz com brócolis. - Arroz à grega (cenoura, pimentão, chuchu e uva passas). ACOMPANHAMENTOS: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Farofa - Batata a souté

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- Purê de batata - Purê de abóbora MASSA: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Espaguete - Penne - Fetucchini - Lasanha de queijo, presunto e carne ( ou frango) . MOLHO: (escolher 2 tipos para acompanhar as massas) - Sugo - Bolonhesa - Carbonara - Branco SOBREMESAS: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Mousse de chocolate ou maracujá. - Torta sonho de valsa - Sorvete de frutas da época - Pudim de Leite. - Bolo de Rolo - Bolo simples - Gelatina (diversos sabores) - Salada de frutas BEBIDAS: - Refrigerantes 2 tipos, no mínimo (normal e diet). - Sucos naturais (mínimo de três tipos: laranja, caju, abacaxi, manga, acerola, cajá, maracujá) - Água mineral (com e sem gás) - em garrafinhas de 500ml ou garrafões de 20L (junto com gelágua), de acordo com o solicitado. - Café MESAS, CADEIRAS E TOALHAS: Deverão estar incluídos neste item todos os materiais necessários, tais como: copos para refrigerante e água em vidro, xícaras de porcelana para café e chá, pratos de mesa e sobremesa (porcelana branca), talheres de aço inox, baixelas de inox; suplat, mesas e cadeiras, com toalhas, cobre manchas, cadeiras com capas, todo o pessoal especializado e uniformizado, ou seja, garçom, copeiro e cozinheiro e coordenador. Material descartável, como: copos para água e café, pratos grandes e pequenos, talheres e guardanapos. Açúcar e adoçante.

LANCHE BEBIDAS: - Água mineral (com e sem gás) - em garrafinhas de 500ml ou garrafões de 20L (junto com gelágua), de acordo com o solicitado. SUCOS EM EMBALAGEM CARTONADA: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) − Uva; − Laranja; − Maracujá − Caju. REFRIGERANTE EM PET DE 2L OU 250ML: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) − Cola; − Guaraná; − Laranja; − Limão. SANDUÍCHES: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) − Pão francês recheado com presunto e mussarela

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− Pão de batata recheado com alface, tomate e patê de frango; − Pão de forma recheado com presunto e mussarela; − Cachorro quente. BOLOS: (03 tipos a escolher dentre as opções seguintes) − Chocolate; − Cenoura; − Fubá; − Laranja; − Banana; − Nozes. FRUTAS: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) − Maçã; − Goiaba; − Pêra,

Deverão estar incluídos neste item todos os materiais descartáveis, como: copos para suco e refrigerantes, pratos grandes e pequenos, talheres (garfo, colher e faca) e guardanapos. Açúcar e adoçante.

BRUNCH

MASSA: (escolher 1 tipo dentre as opções a seguir) - Penne - Talharim - Fusilli MOLHO: (escolher 2 tipos para acompanhar as massas) - Sugo - Bolonhesa - Carbonara - Branco SALADAS: (01 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Mix de folhas verdes (agrião, rúcula, americana, chicória, roxa) - Salada Caesar - Salada simples, com tomate, alface, cenoura ralada, pepino BISTRO DE PÃES E LANCHES: ( 02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Cesta com mini pães variados (baguette, mini pão integral,francês,torradas simples,bisnaguinha, pão de queijo, croissant) - Mini Croissant de queijo e presunto - Mini Croissant de goiabada - Mini croissant de frango PATÊS: (escolher 2 tipos dentre as opções seguintes) - Patê de azeitona - Patê quatro queijos - Patê de presunto TORTAS, BOLOS E SUFLES: (escolher 2 tipos dentre as opções seguintes) - Torta de Frango - Torta de camarão - Torta de Chocolate - Bolo simples - Torta de limão ACOMPANHAMENTOS:

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(escolher 2 tipos dentre as opções seguintes) - Requeijão - Manteiga e margarina - Geléia de Frutas Vermelhas BEBIDAS - Café - Leite quente e frio - Refrigerantes 2 tipos, no mínimo (normal e diet) - Sucos naturais (mínimo de três tipos: laranja, caju, abacaxi, manga, acerola, cajá, maracujá) - Água mineral (com e sem gás) - em garrafinhas de 500ml ou garrafões de 20L (junto com gelágua), de acordo com o solicitado. Deverão estar incluídos neste item todos os materiais necessários, tais como: copos para refrigerante e água em vidro, xícaras de porcelana para café e chá, pratos de mesa e sobremesa (porcelana branca), talheres de aço inox, baixelas de inox; mesas e cadeiras, com toalhas, cobre manchas, cadeiras com capas, todo o pessoal especializado e uniformizado, ou seja, garçom, copeiro e cozinheiro e coordenador. Material descartável, como: copos para água e café, pratos grandes e pequenos, talheres e guardanapos. Açúcar e adoçante.

JANTAR

PRATOS PRINCIPAIS (03 tipos de carnes a escolher dentre as opções seguintes) Carnes Vermelhas: - Filé ao molho madeira - Filé à parmegiana; - Carne do Sol com manteiga de garrafa - Strognhoff de carne - Panquecas de carne Carnes Brancas: - Panquecas de frango - Peito de frango na chapa - Peito de frango empanado - Torta de frango - Strogonoff de frango. ARROZ (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Arroz branco - Arroz com brócolis. - Arroz à grega (cenoura, pimentão, chuchu e uva passas). ACOMPANHAMENTOS: (03 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Farofa - Batata a souté - Purê de batata - Purê de abóbora MASSA: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Espaguete - Penne - Fetucchini - Lasanha de queijo, presunto e carne ( ou frango) . - Suflê de Espinafre MOLHO: (escolher 2 tipos para acompanhar as massas) - Sugo - Bolonhesa - Carbonara - Branco

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COMIDA REGIONAL - Mungunzá; - Cuscuz paulista ou simples; - Macaxeira ou inhame cozidos; - Carne de sol desfiada e acebolada; - Ovos mexidos e queijo coalho - Salsicha ao molho de tomate. - Escondidinho de carne do sol SOBREMESAS: (02 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Mousse de chocolate ou maracujá. - Torta sonho de valsa - Sorvete de frutas da época - Pudim de Leite. - Bolo de Rolo - Bolo de milho - Bolo simples - Gelatina (diversos sabores) - Salada de frutas BEBIDAS: - Refrigerantes 2 tipos, no mínimo (normal e diet). - Sucos naturais (mínimo de três tipos: laranja, caju, abacaxi, manga, acerola, cajá) - Água mineral (com e sem gás) - em garrafinhas de 500ml ou garrafões de 20L (junto com gelágua), de acordo com o solicitado. - Café - Capuccino - Leite - Achocolatado MESAS, CADEIRAS E TOALHAS: Deverão estar incluídos neste item todos os materiais necessários, tais como: copos para refrigerante e água em vidro, xícaras de porcelana para café e chá, pratos de mesa e sobremesa (porcelana branca), talheres de aço inox, baixelas de inox; suplat, mesas e cadeiras decoradas e com toalhas, cobre manchas, cadeiras com capas, todo o pessoal especializado e uniformizado, ou seja, garçom, copeiro e cozinheiro e coordenador. Material descartável, como: copos para água e café, pratos grandes e pequenos, talheres e guardanapos. Açúcar e adoçante.

COQUETEL MESA DE FRIOS - Tábuas de Frios (Salaminho, chester defumado, blanquete de peru, queijo mussarela, queijo ricota, queijo minas, azeitonas e tomate seco, peito de peru ) - Lombinho - Frutas diversas - Canapés - Torradas PATÊS: (escolher 2 tipos dentre as opções seguintes) - Patê de azeitona - Patê quatro queijos - Patê de atum - Patê de presunto PÃES ou MINI PÃES: - Francês - Integral - Pão de forma - Pão de queijo SALGADOS: (04 tipos a escolher dentre as opções seguintes) - Salgados de forno - Salgados folheados - Canudinho de carne - Quiche de queijo e presunto

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- Quiche de frango - Risole de queijo e presunto - Empadinha de frango - Camarão crocante - Pastel folhado de frango - Coxinha BEBIDAS: - Sucos naturais (mínimo de três tipos: laranja, caju, abacaxi, manga, acerola, cajá, maracujá) - Café - Iogurte diversos sabores - Água mineral (com e sem gás) - em garrafinhas de 500ml ou garrafões de 20L (junto com gelágua), de acordo com o solicitado. - Leite - Refrigerante 2 tipos, no mínimo (normal e diet) MESAS, CADEIRAS E TOALHAS: Deverão estar incluídos neste item todos os materiais necessários, tais como: copos para refrigerante e água em vidro, xícaras de porcelana para café e chá, pratos de mesa e sobremesa (porcelana branca), talheres de aço inox, baixelas de inox; suplat, mesas e cadeiras com toalhas, cobre manchas, cadeiras com capas, todo o pessoal especializado e uniformizado, ou seja, garçom, copeiro e cozinheiro e coordenador. Material descartável, como: copos para água e café, pratos grandes e pequenos, talheres e guardanapos. Açúcar e adoçante.

OBS:

- Carne e presunto: deverão ser do tipo extra limpo, isenta ao máximo de gordura; - Aves: do tipo granja; - Doces: caseiros; - Peixes e frutos do mar: frescos e de boa qualidade; - Sucos naturais: deverão ser elaborados com frutas frescas e maduras de primeira qualidade. Devem ser servidos de forma natural (sem estar gelado e adocicado) e acompanhados de recipiente com açúcar, adoçante e gelo para que os participantes do evento possam se servir;

- Os ingredientes utilizados para elaboração dos alimentos, tais como: farinha de trigo, café, adoçante e outros, deverão ser de primeira qualidade e estar dentro do prazo de validade;

- Os alimentos e bebidas deverão ser transportados em veículo apropriado, entregues acondicionados em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos utilizando-se de equipamentos e materiais apropriados, dentro dos parâmetros sanitários exigidos pelos órgãos fiscalizadores;

- Em todas as fases de preparação dos alimentos, deverão ser obedecidas as técnicas corretas de culinária, mantendo os alimentos saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os diferentes fatores de modificação – físico, químico e biológico – no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes;

- Na assepsia das verduras e frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente;

- A equipe de apoio (garçom, coordenador, copeiro e cozinheiro) deve está devidamente uniformizado com camisa branca, calça preta e sapato preto.