Edital Bolsa Auxílio 2015-UFRJ

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE POLÍTICAS ESTUDANTIS DIVISÃO DE APOIO AO ESTUDANTE/ DAE AUXÍLIO AO ESTUDANTE EDITAL 01/15 EDITAL DE SELEÇÃO PARA A BOLSA AUXÍLIO A Superintendência Geral de Políticas Estudantis/SuperEst, com base nos critérios estabelecidos na Resolução CEG 01/08, comunica que estão abertas as inscrições da seleção de Bolsa Auxílio para alunos regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, segundo os termos deste Edital, aprovado pelo CEG, em 13 de maio de 2015. Serão concedidas 408 bolsas, respeitando-se o limite orçamentário aprovado para 2015, no valor mínimo de uma bolsa de Iniciação Científica, atualmente estabelecido em R$ 400,00 (quatrocentos reais), acrescido de auxílio financeiro para transporte, no valor fixo de R$150,00 (cento e cinquenta reais). Para o processo seletivo, objeto deste Edital, fica estabelecido que: - Poderão participar da seleção da Bolsa Auxílio os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação presencial. - O aluno que optar por esta modalidade de benefício não poderá participar da seleção na modalidade Benefício Moradia; - Os alunos ingressantes em 2015-1 pela Modalidade Ação Afirmativa, com recorte socioeconômico (renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e meio vigente) não poderão participar da seleção para a Bolsa Auxílio. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 1.1 Os alunos deverão participar da primeira etapa de seleção EXCLUSIVAMENTE pela página da SuperEst (www.superest.ufrj.br), no link “seleção de novos alunos para a bolsa auxílio e benefício moradia”, no período de 15/05/2015 a 27/05/2015. Os alunos cuja renda familiar per capita declarada for superior ao estabelecido no art. 5º do Decreto nº 7234 de 19/07/2010, serão eliminados do processo de seleção. Serão pré-selecionados para a segunda etapa do processo de seleção os primeiros 816 (oitocentos e dezesseis) alunos obedecendo à ordem crescente de renda familiar per capita declarada no formulário on-line. Esse quantitativo está de acordo com o estabelecido no item 1.12 do presente edital. 1.2 No dia 03/06/2015, será divulgada, na página da SuperEst www.superest.ufrj.br, a listagem dos alunos pré-selecionados para a segunda etapa do processo seletivo. 1.3 Os alunos pré-selecionados deverão imprimir o formulário disponível no site da SuperEst e entregá-lo junto à documentação exigida neste Edital de forma a efetivar sua inscrição. 1.4 A entrega da documentação acontecerá no período de 08/06/2015 a 12/06/2015, na Divisão de Apoio ao Estudante/DAE Prédio da Reitoria, sala 809 Cidade Universitária, no horário compreendido entre 9h30m e 16h30m e, preferencialmente, deverá ser feita de acordo com a seguinte ordem alfabética de seus prenomes: De A a L no período de 8 e 9 de junho de 2015 De M a Z no período 10, 11 e 12 de junho de 2015 1.5 Os documentos solicitados deverão ser entregues em envelopes lacrados, identificados com o nome completo do aluno, DRE, benefício pretendido, e-mail (cadastrado no SIGA) e telefones de contato.

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  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

    SUPERINTENDNCIA GERAL DE POLTICAS ESTUDANTIS

    DIVISO DE APOIO AO ESTUDANTE/ DAE

    AUXLIO AO ESTUDANTE EDITAL 01/15

    EDITAL DE SELEO PARA A BOLSA AUXLIO

    A Superintendncia Geral de Polticas Estudantis/SuperEst, com base nos critrios estabelecidos na Resoluo CEG

    01/08, comunica que esto abertas as inscries da seleo de Bolsa Auxlio para alunos regularmente matriculados em cursos de

    graduao presencial, segundo os termos deste Edital, aprovado pelo CEG, em 13 de maio de 2015. Sero concedidas 408

    bolsas, respeitando-se o limite oramentrio aprovado para 2015, no valor mnimo de uma bolsa de Iniciao Cientfica,

    atualmente estabelecido em R$ 400,00 (quatrocentos reais), acrescido de auxlio financeiro para transporte, no valor fixo de

    R$150,00 (cento e cinquenta reais).

    Para o processo seletivo, objeto deste Edital, fica estabelecido que:

    - Podero participar da seleo da Bolsa Auxlio os alunos regularmente matriculados em cursos de graduao presencial.

    - O aluno que optar por esta modalidade de benefcio no poder participar da seleo na modalidade Benefcio Moradia;

    - Os alunos ingressantes em 2015-1 pela Modalidade Ao Afirmativa, com recorte socioeconmico (renda familiar bruta per

    capita igual ou inferior a 1 salrio mnimo e meio vigente) no podero participar da seleo para a Bolsa Auxlio.

    DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

    1.1 Os alunos devero participar da primeira etapa de seleo EXCLUSIVAMENTE pela pgina da SuperEst

    (www.superest.ufrj.br), no link seleo de novos alunos para a bolsa auxlio e benefcio moradia, no perodo de 15/05/2015 a

    27/05/2015. Os alunos cuja renda familiar per capita declarada for superior ao estabelecido no art. 5 do Decreto n 7234 de

    19/07/2010, sero eliminados do processo de seleo. Sero pr-selecionados para a segunda etapa do processo de seleo os

    primeiros 816 (oitocentos e dezesseis) alunos obedecendo ordem crescente de renda familiar per capita declarada no formulrio

    on-line. Esse quantitativo est de acordo com o estabelecido no item 1.12 do presente edital.

    1.2 No dia 03/06/2015, ser divulgada, na pgina da SuperEst www.superest.ufrj.br, a listagem dos alunos pr-selecionados

    para a segunda etapa do processo seletivo.

    1.3 Os alunos pr-selecionados devero imprimir o formulrio disponvel no site da SuperEst e entreg-lo junto

    documentao exigida neste Edital de forma a efetivar sua inscrio.

    1.4 A entrega da documentao acontecer no perodo de 08/06/2015 a 12/06/2015, na Diviso de Apoio ao Estudante/DAE

    Prdio da Reitoria, sala 809 Cidade Universitria, no horrio compreendido entre 9h30m e 16h30m e, preferencialmente,

    dever ser feita de acordo com a seguinte ordem alfabtica de seus prenomes:

    De A a L no perodo de 8 e 9 de junho de 2015

    De M a Z no perodo 10, 11 e 12 de junho de 2015

    1.5 Os documentos solicitados devero ser entregues em envelopes lacrados, identificados com o nome completo do aluno,

    DRE, benefcio pretendido, e-mail (cadastrado no SIGA) e telefones de contato.

  • 1.6 A realizao de entrevistas e/ou visitas domiciliares s ocorrer em caso de necessidade de esclarecimentos quanto

    situao socioeconmica do aluno e sua famlia, de acordo com anlise da documentao entregue, feita pelo assistente social.

    No caso de entrevistas, ser mantido contato com os alunos atravs do e-mail informado na documentao da seleo, que deve

    ser o mesmo cadastrado no SIGA ou pelo telefone informado na documentao.

    1.7 A avaliao socioeconmica tomar por base os dados da inscrio on-line, o formulrio impresso atravs da pgina da

    SuperEst que deve estar devidamente preenchido e TODA a documentao comprobatria, na ordem relacionada no item 2 deste

    edital. As cpias solicitadas ficaro retidas. Podero ser solicitados outros documentos complementares aos do Edital, quando

    necessrio. Essa solicitao ser realizada atravs do email informado na documentao da seleo que dever ser o mesmo

    cadastrado no SIGA. A falta de alguma informao ou documentao poder acarretar na eliminao do aluno do processo de

    seleo.

    1.8 A falta do formulrio citado no item 1.3 acarretar a eliminao automtica do processo seletivo.

    1.9 Ser de responsabilidade exclusiva do aluno acompanhar todas as etapas do processo de seleo na pgina eletrnica da

    SuperEst ou na Diviso de Apoio ao Estudante .

    1.10 Os alunos do Campus UFRJ - Maca e do Plo Xerm podero entregar a documentao nas respectivas secretarias

    acadmicas, respeitando os prazos estabelecidos neste edital. A documentao ser enviada Diviso de Apoio ao

    Estudante/DAE via malote pelas secretarias acadmicas.

    1.11 A Diviso de Apoio ao Estudante/DAE no se responsabiliza por falhas tcnicas ocorridas nos equipamentos utilizados

    pelos candidatos que impossibilitem a transferncia de dados ou por falhas de conexo que impossibilitem o cumprimento das

    etapas do processo seletivo.

    1.12 Sero analisadas as solicitaes dos alunos pr-selecionados na 1 etapa do processo seletivo, no quantitativo

    correspondente a at 2 vezes o nmero de vagas disponibilizadas neste Edital. de responsabilidade exclusiva do aluno o

    preenchimento correto dos dados da inscrio.

    1.13 Caso a documentao de renda apresentada no comprove os dados descritos na inscrio on-line no formulrio

    preenchido, o aluno poder ter a sua participao na seleo invalidada.

    2 DA DOCUMENTAO:

    2.1 Documentao Acadmica:

    - Cpia do Plano de Estudos ou CRID 2015-1;

    2.2 Documentao de avaliao:

    - formulrio a ser impresso, conforme item 1.3 desse Edital, devidamente preenchido;

    - declarao do aluno redigida ou digitada em folha A4, contendo relato minucioso sobre as razes que o levam a solicitar o

    benefcio. Poder tambm conter qualquer esclarecimento que julgue necessrio sobre a situao socioeconmica familiar. A

    declarao deve ser datada e assinada.

    2.3 Documentao de Identificao:

    - cpia da carteira de identidade e do CPF de todos os membros integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos;

    - cpia da certido de nascimento ou carteira de identidade de todos os membros integrantes do grupo familiar menores de 18

    anos.

    2.4 Documentao Civil:

    - cpia da certido de casamento dos pais do aluno ou do prprio, com averbao, no caso de casais separados. No caso de

    separao sem reconhecimento legal, dever ser apresentada declarao contendo a informao acerca do valor da penso

    alimentcia paga ou recebida, bem como comprovante de residncia do familiar com o qual o aluno no reside;

    - cpia de certido de bito, em caso de pais falecidos;

    - cpia de certido ou documentos referentes tutela, adoo, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas por juiz.

  • 2.5 Documentao de Comprovao de Renda para todos os membros do grupo familiar (inclusive o aluno):

    - cpia do formulrio completo da Declarao de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Fsica Exerccio 2015, Ano-

    Calendrio 2014 e respectivo Recibo de Entrega de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadro da composio

    familiar que faam a declarao. Em caso de atividade rural, dever ser apresentado o anexo do Imposto de Renda

    correspondente. Os familiares que so isentos de Imposto de Renda devero apresentar declarao, conforme o modelo do anexo

    II.

    Trabalho Formal (com carteira

    assinada ou funcionrio pblico

    por regime estatutrio):

    - cpia dos 3 ltimos contracheques;

    - cpia da carteira de trabalho - pginas de identificao, pginas do contrato de trabalho

    (da ltima assinada at a seguinte em branco) e pginas das atualizaes salariais.

    Trabalho Informal (sem carteira

    assinada, temporrio, eventual

    etc.):

    - declarao do empregador, caso haja, ou declarao de prprio punho (conforme

    modelo do anexo III) informando atividade exercida e rendimento mdio mensal obtido;

    - cpia da carteira de trabalho - pginas de identificao, pginas do contrato de trabalho

    (da ltima assinada at a seguinte em branco) e pginas das atualizaes salariais.

    Trabalho por conta prpria

    (autnomo):

    - declarao contendo a atividade exercida e o rendimento mdio mensal (conforme

    modelo do anexo IV). Caso contribua como autnomo, dever apresentar ainda a cpia

    do carn de contribuio para o INSS;

    - cpia da carteira de trabalho - pginas de identificao, pginas do contrato de trabalho

    (da ltima assinada at a seguinte em branco) e pginas das atualizaes salariais.

    Aposentados, pensionistas ou

    beneficirios do INSS:

    - extrato de pagamento do benefcio atualizado retirado via internet, que pode ser

    localizado atravs do endereo eletrnico

    https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml

    - cpia da carteira de trabalho - pginas de identificao, pginas do contrato de trabalho

    (da ltima assinada at a seguinte em branco) e pginas das atualizaes salariais.

    Desempregados:

    - declarao informando o tempo em que se encontram fora do mercado formal de

    trabalho e como tm se mantido (conforme modelo do anexo VI). Em caso de

    desemprego recente, apresentar tambm a Resciso de Contrato e/ou comprovante do

    recebimento do auxlio-desemprego;

    - cpia da carteira de trabalho - pginas de identificao, pginas do contrato de trabalho

    (da ltima assinada at a seguinte em branco) e pginas das atualizaes salariais.

    Pessoas que nunca exerceram

    atividades remuneradas:

    - declarao de prprio punho relatando a situao (conforme modelo do anexo VII);

    - cpia da carteira de trabalho - pginas de identificao, pginas do contrato de trabalho

    (da primeira pgina, mesmo em branco) e pginas das atualizaes salariais (da primeira,

    mesmo em branco);

    Caso no possua carteira de trabalho, preencher declarao (modelo do anexo VIII).

    Proprietrios de empresa ou

    microempresas:

    - declarao contbil de retirada de pr-labore e declarao de Imposto de Renda Pessoa

    Jurdica;

    - cpia da carteira de trabalho - pginas de identificao, pginas do contrato de trabalho

    (da ltima assinada at a seguinte em branco) e pginas das atualizaes salariais.

    Beneficirios de Programas

    Sociais de Transferncia de

    Renda (Bolsa Famlia, Famlia

    Carioca, etc.):

    - cpia do carto do programa social;

    - cpia do extrato do programa social referente ao ltimo recebimento.

    Estudante ou familiar (irmos, - cpia de documento comprobatrio de penso alimentcia (contracheque, extrato

  • 2.6 Documentao de Despesas (comprovantes com vencimento no ms de maio/15):

    - cpia das contas de luz, gua, telefone, condomnio e aluguel/financiamento no nome de um dos membros da famlia.

    - no caso do estudante que reside em moradia alternativa (repblica, vaga, casa de parentes ou amigos, etc.) devero ser

    entregues os comprovantes de despesas da sua prpria famlia.

    Alm dos documentos acima, o estudante dever apresentar cpia do comprovante de residncia do local onde est residindo e

    declarao do responsvel pelo imvel informando valor pago pelo estudante e o tempo de vigncia do contrato de locao. Caso

    o estudante esteja em moradia alternativa que no ocorra pagamento de aluguel (casa de familiar, casa de amigos e outros) o

    responsvel pelo imvel dever esclarecer a situao, mediante declarao.

    2.7Toda a documentao socioeconmica exigida, dos subitens 2.2 ao 2.5, refere-se aos membros integrantes do grupo familiar,

    ou seja, familiares e/ou pessoas que residam com o estudante e o prprio estudante. No caso do estudante que reside em moradia

    alternativa (repblica, vaga, casa de parentes, amigos e outros) em funo do curso universitrio, no h necessidade de enviar

    documentao de colegas ou parentes da moradia estudantil e, sim a documentao referente famlia de origem do estudante.

    2.8 Caso o aluno solteiro no resida com os pais devero ser apresentados comprovantes de residncia do aluno, de seus pais

    (incluindo comprovante de renda dos mesmos) e declarao com justificativa para a situao apresentada, informando h quanto

    tempo reside sozinho e como se mantm financeiramente.

    2.9 Todas as informaes fornecidas devero ser comprovadas e estaro sujeitas verificao. Nos casos em que o estudante

    no puder comprovar sua situao, o mesmo deve redigir declarao de prprio punho que a justifique.

    2.10 Comprovada a inveracidade de qualquer informao, o aluno ser eliminado do processo seletivo.

    3. DA DIVULGAO DOS RESULTADOS E RECURSOS:

    3.1 A lista dos alunos selecionados para a Bolsa Auxlio ser divulgada em 07/08/2015 a partir de 17h30m.

    3.2 Os resultados sero divulgados na pgina eletrnica da SuperEst www.superest.ufrj.br e no mural da Diviso de Apoio

    ao Estudante/DAE (Avenida Pedro Calmon, n 550, Prdio da Reitoria, 8 andar, sala 809, Cidade Universitria Ilha do

    Fundo). Nesta ocasio, sero divulgadas, tambm, as datas e horrios para comparecimento DAE para que os alunos

    selecionados participem de uma reunio de orientao e assinem o Termo de Compromisso.

    3.3 O no comparecimento dos alunos selecionados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de divulgao do resultado,

    ser considerado como desistncia da Bolsa Auxlio.

    3.4 Os recursos podero ser apresentados Diviso de Apoio ao Estudante/DAE at 05 (cinco) dias teis aps o resultado.

    No sero aceitos recursos, pela DAE ou pelo CEG, aps esse prazo. Sero analisados os recursos que relatarem ter havido

    alterao na situao socioeconmica apresentada inicialmente, com a devida comprovao. O parecer final da solicitao do

    sobrinhos, primos e outros

    declarados no quadro de

    composio familiar do

    formulrio) que receba penso

    alimentcia ou qualquer auxlio

    financeiro de terceiros:

    bancrio, etc.); e declarao assinada pela parte cedente onde conste o valor da penso ou

    auxlio financeiro pago (conforme modelo do anexo IX);

    Caso estudante ou familiar menor de 24 anos no receba penso alimentcia, necessrio

    apresentar declarao de prprio punho informando. (conforme modelo do anexo X)

    Estudante ou familiar estagirio

    ou acadmico bolsista:

    - cpia do termo de compromisso de estgio ou declarao do supervisor/orientador que

    contenha perodo de vigncia da bolsa, carga horria e valor da bolsa.

    Caso a famlia possua bens

    alugados:

    - cpia do(s) recibo(s) do(s) aluguel(eis) ou declarao de prprio punho informando

    valor recebido (conforme modelo do anexo V);

  • aluno poder permanecer inalterado aps a anlise do recurso. O aluno poder solicitar DAE a resposta impressa do

    resultado do recurso at 30 dias aps a divulgao do resultado.

    3.5 - A divulgao do resultado dos recursos est prevista para 4 de setembro de 2015

    na pgina eletrnica da SuperEst . O aluno poder solicitar DAE a resposta impressa do resultado do recurso at 30 dias

    aps a divulgao desse resultado.

    4. DAS DISPOSIES GERAIS:

    4.1 Todas as declaraes apresentadas devem ser assinadas pelo prprio declarante, no sendo necessrio o reconhecimento de

    firma em cartrio.

    4.2 As cpias apresentadas no precisam ser autenticadas.

    4.3 Conforme estabelecido na Resoluo do CEG 01/08, Art. 2, pargrafo 1, alnea c, no poder ser inserido no Programa

    Auxlio ao Estudante, em nenhuma modalidade, o aluno que tiver concludo qualquer curso de graduao.

    4.4 A documentao socioeconmica entregue pelos alunos no selecionados no processo de seleo poder ser retirada na

    Diviso de Apoio ao Estudante (Prdio da Reitoria - sala 809) at 30 (trinta) dias a contar da data de publicao do resultado da

    Bolsa Auxlio. Os documentos que no forem retirados, findo esse prazo, sero descartados.

    4.5 Os alunos que interpuserem recurso, conforme item 3.4 deste edital, somente podero fazer a retirada de documentos de

    que trata o item 4.4, at 30 dias aps o resultado dos recursos.

    Rio de Janeiro, 13 de maio de 2015.

    Hlio de Mattos

    Superintendente Geral de Polticas Estudantis

    Informaes: Diviso de Apoio ao Estudante/DAE

    Avenida Pedro Calmon, n 550/ Prdio da Reitoria, Sala 809/ Ilha do Fundo/ CEP 21.941-901

    Telefones: (21) 2598-1718/ (21) 2598-1724.

    Stio: www.superest.ufrj.br

  • ANEXO I

    CRONOGRAMA

    Inscries On-line 15 de maio a 27 de maio de 2015

    Resultado da 1 Etapa 3 de junho de 2015

    Entrega de Documentao de A a L 8 e 9 de junho de 2015

    Entrega de Documentao de M a Z 10, 11 e 12 de junho de 2015

    Resultado Final 7 de agosto de 2015

    Recurso 10 a 14 de agosto de 2015

    Resultado do Recurso 4 de setembro de 2015

  • ANEXO II

    MODELO DE DECLARAO DE ISENO DO IMPOSTO DE RENDA

    DECLARAO DE ISENO ANUAL

    DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FSICA

    Eu, ___________________________________________, RG: ___________________ CPF:

    _________________ declaro sob as penas das Leis Civil e Penal que sou Isento de Declarao Anual de

    Imposto de Renda de Pessoa Fsica, conforme regulamento da Receita Federal do Brasil, pois no ano anterior

    no obtive rendimentos provindos de trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, penses, aluguis ou

    atividades rurais suficientes para declarar IRPF no referido ano, e no me enquadro nos demais casos que

    obrigam a entrega da Declarao Anual de Imposto de Renda de Pessoa Fsica. Assumo a responsabilidade das

    informaes acima prestadas.

    Rio de Janeiro, ___ de ______________2014.

    ________________________________________

    ASSINATURA

  • ANEXO III

    MODELO DE DECLARAO PARA TRABALHADOR INFORMAL

    (quem trabalha para terceiros sem carteira assinada)

    DECLARAO

    Declaro para os devidos fins que eu, ________________________________________, sou trabalhador informal

    no ramo _______________________________________ (especificar a atividade), sem vnculo empregatcio de

    carteira assinada h ____________ (tempo), com renda mdia mensal de R$ ______________.

    Declaro ainda que o valor acima apresentado verdadeiro e estou ciente de que a omisso de informaes ou a

    apresentao de dados e documentos falsos e/ou divergentes podem acarretar na eliminao do candidato

    seleo.

    Rio de Janeiro, ___ de ______________________de 2014.

    _______________________________________

    (Assinatura)

    Identidade: _________________

    CPF: ______________________

  • ANEXO IV

    MODELO DE DECLARAO PARA TRABALHADOR AUTNOMO

    (quem trabalha por conta prpria)

    DECLARAO

    Declaro para os devidos fins que eu, ________________________________________, trabalho por conta

    prpria no ramo _______________________________________ (especificar a atividade), sem vnculo

    empregatcio de carteira assinada, com renda mdia mensal de R$ ______________.

    Declaro ainda que o valor acima apresentado verdadeiro e estou ciente de que a omisso de informaes ou a

    apresentao de dados e documentos falsos e/ou divergentes podem acarretar na eliminao do candidato

    seleo.

    Rio de Janeiro, ___ de ______________________de 2014.

    _______________________________________

    (Assinatura)

    Identidade: _________________

    CPF: ______________________

  • ANEXO V

    MODELO DE DECLARAO PARA RECEBIMENTOS DE ALUGUEIS

    (para familiares que tem bens alugados para terceiros)

    Eu, __________________________________________, CPF ____________ declaro para os devidos fins que

    recebo aluguel do imvel situado no endereo ______________________________________________

    bairro_________________ cidade/estado _______________________ no valor mensal de R$ _____________,

    pago pelo inquilino ____________________________________________. Declaro ainda que o valor acima

    apresentado verdadeiro e estou ciente de que a omisso de informaes ou a apresentao de dados e

    documentos falsos e/ou divergentes podem acarretar na eliminao do candidato seleo.

    Rio de Janeiro, ___ de ______________________de 2014.

    _______________________________________

    ASSINATURA

  • ANEXO VI

    MODELO DE DECLARAO PARA DESEMPREGADOS

    Eu, _________________________________________, CPF _____________________ declaro para os devidos

    fins que me encontro desempregado(a) h ____________ (tempo) e no exero nenhuma atividade remunerada,

    sendo meu sustento provido atravs de

    ______________________________________________________________________. Declaro ainda que as

    informaes por mim prestadas representam a verdade, e estou ciente de que a omisso de informaes ou a

    apresentao de dados e documentos falsos e/ou divergentes podem acarretar na eliminao do candidato

    seleo.

    Rio de Janeiro, ___ de ______________________de 2014.

    ____________________________________

    ASSINATURA

  • ANEXO VII

    MODELO DE DECLARAO PARA PESSOAS QUE NO TRABALHAM

    (para pessoas que nunca trabalharam)

    Eu, _________________________________________, CPF _____________________ declaro para os devidos

    fins que nunca exerci nenhuma atividade remunerada, sendo meu sustento provido atravs de

    ______________________________________________________________________. Declaro ainda que as

    informaes por mim prestadas representam a verdade, e estou ciente de que a omisso de informaes ou a

    apresentao de dados e documentos falsos e/ou divergentes podem acarretar na eliminao do candidato

    seleo.

    Rio de Janeiro, ___ de ______________________de 2014.

    ____________________________________

    ASSINATURA

  • ANEXO VIII

    MODELO DE DECLARAO PARA PESSOAS QUE NO POSSUEM CARTEIRA DE TRABALHO

    Eu, _________________________________________, CPF _____________________ declaro para os devidos

    fins que nunca emiti Carteira de Trabalho porque

    ___________________________________________________ sendo meu sustento provido atravs de

    ______________________________________________________________________. Declaro ainda que as

    informaes por mim prestadas representam a verdade, e estou ciente de que a omisso de informaes ou a

    apresentao de dados e documentos falsos e/ou divergentes podem acarretar na eliminao do candidato

    seleo.

    Rio de Janeiro, ___ de ______________________de 2014.

    ____________________________________

    ASSINATURA

  • ANEXO IX

    MODELO DE DECLARAO PARA PESSOAS QUE RECEBEM PENSO ALIMENTCIA OU

    AUXLIO FINANCEIRO.

    (declarao a ser preenchida por quem concede a penso ou auxlio financeiro)

    Eu, _________________________________________, CPF _____________________ declaro para os devidos

    fins que pago o valor mensal de R$____________ referente penso/ auxlio a

    ________________________________(nome da pessoa que recebe), meu ______________________ (grau de parentesco).

    Declaro ainda que as informaes por mim prestadas representam a verdade, e estou ciente de que a omisso de

    informaes ou a apresentao de dados e documentos falsos e/ou divergentes podem acarretar na eliminao do

    candidato seleo.

    Rio de Janeiro, ___ de ______________________de 2014.

    ____________________________________

    ASSINATURA

  • ANEXO X

    MODELO DE DECLARAO PARA PESSOAS QUE NO RECEBEM PENSO ALIMENTCIA OU

    AUXLIO FINANCEIRO.

    Eu, _________________________________________, CPF _____________________ declaro para os devidos

    fins que no recebo nenhum valor mensal referente penso/ auxlio financeiro de

    ________________________________(nome do pai/ me).

    Declaro ainda que as informaes por mim prestadas representam a verdade, e estou ciente de que a omisso de

    informaes ou a apresentao de dados e documentos falsos e/ou divergentes podem acarretar na eliminao do

    candidato seleo.

    Rio de Janeiro, ___ de ______________________de 2014.

    ____________________________________

    ASSINATURA

    (do prprio ou de seu representante legal)