edital cettrans locação radar

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Concorrência nº 02/2010 Av. Assunção, 1757 – Fone: (45) 3036-8088 – Fax: (45) 3036-8007 – CEP 85.805-030 – Cascavel – Pr www.cettrans.com.br 1 CONCORRÊNCIA Nº. 02/2010 A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - CETTRANS, empresa pública municipal, com CNPJ nº. 73.407.017/0001-31, inscrição estadual isenta, sito à Avenida Assunção, nº. 1757 – Terminal Rodoviário, Bairro Alto Alegre, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, nos termos da legislação aplicável à espécie, vem por meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelas Portarias Administrativas nº. 002/2009, de 12/01/2009 e nº. 153/2009, de 18/11/2009 e, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade Concorrência nº. 02/2010, com a finalidade de receber documentos para habilitação e propostas para locação de solução integrada objetivando a prestação de serviços de monitoramento, registro e fiscalização de trânsito, na data e horários indicados e na forma estabelecida neste Edital, cujo julgamento será feito pelo MENOR PREÇO GLOBAL, desde que obedecidas às especificações deste instrumento. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, que poderão retirá-lo na sede administrativa da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - CETTRANS, mediante o recolhimento das despesas com fotocópias, junto à tesouraria da CETTRANS, até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da presente licitação, ou ainda, através do site www.cettrans.com.br , no item licitações. Os envelopes A (Documentação de Habilitação) e B (Proposta Comercial), deverão ser entregues na COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - CETTRANS até o dia 10/08/2010, até às 08h:45min horas. A sessão de abertura dos envelopes A – Documentação de Habilitação será realizada na Sala de Reuniões da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - CETTRANS, localizada na Avenida Assunção, nº. 1757, Bairro Alto Alegre, no dia 10/08/2010, às 09h:00min – horário de Brasília. Não serão aceitas e nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data da abertura. Não serão aceitas e nem levadas em consideração propostas encaminhadas via Internet (e-mail), fax ou qualquer outro meio eletrônico. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado, fornecidos verbalmente por empregados do licitador, não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos proponentes, ainda que prestadas por membros da Comissão Permanente de Licitação. 1 DO OBJETO: Contratação de empresa para locação de solução integrada, objetivando a prestação de serviços de monitoramento, registro e fiscalização de trânsito através de equipamentos eletrônicos, conforme as especificações abaixo: 1.1 Equipamentos de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo fixo para fiscalização de 20 (vinte) faixas, com transmissão de dados em tempo real, disponibilização de infraestrutura mecânica, sinalização vertical e infraestrutura eletrônica, sistemas, link

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Concorrência nº 02/2010

Av. Assunção, 1757 – Fone: (45) 3036-8088 – Fax: (45) 3036-8007 – CEP 85.805-030 – Cascavel – Pr www.cettrans.com.br

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CONCORRÊNCIA Nº. 02/2010 A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - CETTRANS, empresa pública municipal, com CNPJ nº. 73.407.017/0001-31, inscrição estadual isenta, sito à Avenida Assunção, nº. 1757 – Terminal Rodoviário, Bairro Alto Alegre, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, nos termos da legislação aplicável à espécie, vem por meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelas Portarias Administrativas nº. 002/2009, de 12/01/2009 e nº. 153/2009, de 18/11/2009 e, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade Concorrência nº. 02/2010, com a finalidade de receber documentos para habilitação e propostas para locação de solução integrada objetivando a prestação de serviços de monitoramento, registro e fiscalização de trânsito, na data e horários indicados e na forma estabelecida neste Edital, cujo julgamento será feito pelo MENOR PREÇO GLOBAL , desde que obedecidas às especificações deste instrumento. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, que poderão retirá-lo na sede administrativa da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - CETTRANS, mediante o recolhimento das despesas com fotocópias, junto à tesouraria da CETTRANS, até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da presente licitação, ou ainda, através do site www.cettrans.com.br, no item licitações. Os envelopes A (Documentação de Habilitação) e B (Proposta Comercial), deverão ser entregues na COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - CETTRANS até o dia 10/08/2010, até às 08h:45min horas. A sessão de abertura dos envelopes A – Documentação de Habilitação será realizada na Sala de Reuniões da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - CETTRANS, localizada na Avenida Assunção, nº. 1757, Bairro Alto Alegre, no dia 10/08/2010, às 09h:00min – horário de Brasília. Não serão aceitas e nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data da abertura. Não serão aceitas e nem levadas em consideração propostas encaminhadas via Internet (e-mail), fax ou qualquer outro meio eletrônico. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado, fornecidos verbalmente por empregados do licitador, não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos proponentes, ainda que prestadas por membros da Comissão Permanente de Licitação. 1 DO OBJETO: Contratação de empresa para locação de solução integrada, objetivando a prestação de serviços de monitoramento, registro e fiscalização de trânsito através de equipamentos eletrônicos, conforme as especificações abaixo: 1.1 Equipamentos de fiscalização eletrônica, para detec ção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo fixo para fiscalização de 20 (vinte) faixas, com transmissão de dados em tempo r eal, disponibilização de infraestrutura mecânica, sinalização vertical e inf raestrutura eletrônica, sistemas, link

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para comunicação on-line e aferição da faixa fiscal izada junto ao INMETRO; Sendo que do total das 20 faixas, 06 (seis) fiscalizadas deverão dispor de sistema de reconhecimento automático de placas veiculares com consulta on-line em banco de dados para identificação de veículos em situação ir regular com transmissão de dados em tempo real, com as seguintes características: A) Características gerais � Instrumento com capacidade de medição e registro de velocidade de veículos, com funcionamento utilizando sensores indutivos de pista, com captação automática de imagens através de câmeras eletrônicas, com capacidade para monitorar até 04 (quatro) faixas de trânsito simultaneamente. O equipamento de fiscalização eletrônica terá a função fundamental de auxiliar na redução de acidentes e na melhor fluidez do trânsito e na manutenção da segurança pública através da identificação de veículos irregulares mediante reconhecimento automático de placas e consulta on-line em banco de dados. � Entende-se por veículos irregulares todos aqueles que apresentarem algum tipo de restrição e/ou pendência, seja de origem criminal, legislativa, fiscal e/ou judicial. B) Características técnicas: � Funcionalidades básicas: � Os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão realizar a medição de velocidade, o registro através de imagem dos veículos infratores por excesso de velocidade e contagem estatística; � Cada equipamento deverá ser capaz de monitorar até 4 faixas de trânsito simultaneamente; � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização no limite estabelecido, deverão dispor de software OCR (Optical Character Recognition) que realize o reconhecimento automático das placas dos veículos que trafegarem pelos pontos monitorados, independente de suas velocidades, com operação 24 (vinte e quatro) horas por dia ininterruptamente; � Os equipamentos deverão ainda, operar de forma on-line com a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, com transmissão dos dados registrados em tempo real; � Os equipamentos deverão estar aptos a funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60 (sessenta) Hz e tensão de entrada de 110/220 Volts, com variações previstas na regulamentação vigente; C) Detecção da velocidade dos veículos: � O equipamento deverá detectar os veículos que transitarem pela via através de sensores de pista, mais especificamente laços indutivos, possibilitando o cálculo de suas velocidades; � O cálculo da velocidade dos veículos deverá ser realizado através de um dispositivo dedicado, microprocessado, que deverá permitir a colocação de lacre pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, ou órgão por ele credenciado, bem como atender às disposições da Portaria 115 de 29/Jun/98, do INMETRO e demais regulamentações do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Este requisito tem por objetivo garantir a veracidade das medidas realizadas pelos equipamentos, alimentando corretamente relatórios e estudos estatísticos. D) Forma de instalação � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão ser instalados em colunas metálicas; � A CONTRATADA deverá realizar, sem ônus à CETTRANS, todas as obras necessárias para correto funcionamento dos equipamentos eletrônicos de fiscalização. As infra-

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estruturas de tubulações e cabos dos sensores de superfície, alimentação elétrica devem sempre ser subterrâneas; E) Proteções contra surtos elétricos, interferência eletrostática e falta de energia: � O equipamento deverá possuir proteções contra descargas atmosféricas e distúrbios na rede de distribuição de energia elétrica; � O equipamento deverá possuir “no-break” ou sistema de baterias que assegurem seu funcionamento por um período mínimo de 30 (trinta) minutos sem energia elétrica comercial. � O equipamento deverá detectar a falta de energia elétrica comercial e enviar, via conexão on-line, alerta à Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, enviando novo alerta assim que a energia for restabelecida. Todos os eventos deverão ser gravados em LOGs e disponibilizados para visualização na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Caso ocorram problemas ligados à rede elétrica ou devido a descargas atmosféricas, o equipamento deverá manter armazenados todos os dados, imagens, relógio e parâmetros para seu correto funcionamento. F) Proteções contra atos de vandalismo e intempérie s climáticos: � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão apresentar estrutura resistente, dificultando atos de vandalismo que venham a danificá-los. As caixas ou invólucros que abrigam os componentes eletrônicos e sistema óptico de câmeras, lentes e iluminadores auxiliares, devem ser constituídos de aço com espessura mínima de 3 mm; � O acesso a qualquer parte eletrônica ou óptica (câmeras e lentes) dos equipamentos de fiscalização deve ser possível somente mediante ferramentas e chaves exclusivas, evitando assim danos internos e roubos.

G) Sistema de alarme contra atos de vandalismo: � Os equipamentos deverão dispor de dispositivo de alarme capaz de detectar atos de vandalismo, no caso da porta de acesso à caixa de proteção do equipamento ser indevidamente violada; H) Sistema de captação de imagens: � As imagens dos veículos deverão ser capturadas com o uso de câmeras eletrônicas, sendo no mínimo uma para cada faixa de trânsito, cujas imagens deverão ser gravadas digitalmente; � Não será permitido o uso de câmeras que utilizem filme que necessite de revelação química. � As imagens devem apresentar qualidade suficiente para possibilitar a identificação da placa e do modelo do veículo durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia; � Durante a noite não será permitido o uso de nenhum tipo de iluminação visível a olho nu evitando ofuscamento da visão dos condutores, devendo ser utilizada iluminação no espectro infravermelho; � O equipamento deverá possibilitar a captura das imagens dos veículos pela sua parte dianteira ou pela sua parte traseira; � O equipamento deverá apresentar índice de aproveitamento das imagens dos veículos infratores, que tenham suas imagens registradas e qualidade aceita como válidas, de no mínimo 90% no período diurno e de no mínimo 80% no período noturno. Armazenadas automaticamente e eletronicamente, a definição e qualidade das imagens capturadas deverá servir como prova visual incontestável do cometimento da infração. I) Sistema de armazenamento de dados: � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão armazenar todos os dados capturados de forma agrupada, gerando arquivo contendo todos os dados referentes a

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identificação do equipamento e seu local de instalação como também os dados capturados de cada veículo incluindo suas imagens quando for o caso; � Para cada veículo detectado o equipamento eletrônico de fiscalização deverá registrar no mínimo os seguintes dados:

1) Local; 2) Data (dia/mês/ano); 3) Hora (hora:minuto:segundo); 4) Velocidade Regulamentada; 5) Velocidade Medida (com décimos de km/h); 6) Tipo de veículo; 7) Pista em que o veículo trafegou; 8) Identificação do local (código do ponto); 9) Imagens do veículo (caso seja infrator/irregular); 10) Numeração seqüencial das imagens capturadas; 11) Data da última verificação/aferição; 12) Tipo de infração cometida (código de enquadramento de infração

conforme CTB); � O equipamento deverá dispor de recursos que possibilitem a identificação do tipo de veículo que transita no ponto da via na qual estejam instalados, em pelo menos quatro categorias distintas: “motocicleta”, “automóvel”, “ônibus” e “caminhão”, apresentando percentual de acerto mínimo de 90% do total de imagens registrada;s � Os arquivos gerados pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão ser criptografados através de algoritmo que utilize uma chave de no mínimo 2048 bits não permitindo o uso das informações em sistema não compatível. Estes dados (estatísticos e imagens) deverão ser descriptografados somente na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Todos os dados capturados como também os softwares necessários para o correto funcionamento do equipamento eletrônico de fiscalização deverão ser gravados em disco rígido local, não sendo permitida a utilização de discos rígidos removíveis; � Todas as informações (com ou sem imagens) deverão ser gravadas em arquivos, formando lotes, criados em intervalos de tempo com passos programáveis, independente da quantidade de veículos capturados, contendo um registro para cada veículo; J) Coleta dos dados: � O equipamento deverá obrigatoriamente efetuar a transferência de dados e imagens através de conexão remota (“on-line”) com a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, e possibilitar a coleta eventual de dados e imagens através de computador portátil; � A conexão de dados entre os equipamentos eletrônicos de fiscalização e a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, deverá ser baseada em tecnologia capaz de manter o “link” de transmissão conectado 24 horas por dia com largura de banda suficiente para suprir a demanda de geração de dados; � Para casos em que o “link” de transmissão entre equipamento eletrônico de fiscalização e a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari esteja inoperante, a CONTRATADA deverá realizar a coleta manual de dados de forma local até o restabelecimento da transmissão de dados on-line. Esta coleta de dados deverá ser realizada por software dedicado que possibilite a transferência dos dados e imagens de forma automática e de modo a impedir a interferência humana no processo de cópia dos dados; � No caso de falha na conexão de dados entre equipamento e Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, mesmo sendo realizada coleta manual, os dados

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registrados localmente referentes ao período de operação “off-line” devem ser imediatamente transferidos assim que a conexão remota for restabelecida; � Os dados deverão permanecer armazenados localmente nos equipamentos até serem corretamente transferidos para a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, podendo ser descartados após confirmação de sua recepção. Este processo deve ocorrer automaticamente através do “software” do sistema; � Não será permitida a coleta das informações através da substituição de dispositivos de gravação do equipamento (HD, CD-ROM ou similar); � Deverá ser possível a sincronização entre os relógios do servidor e dos equipamentos de fiscalização eletrônica e em casos excepcionais, de coleta manual, entre o relógio do computador portátil e do equipamento; � Deverão ser gerados relatórios de desempenho de coleta por fração de hora e local contendo quantidade de veículos detectados, quantidade de imagens transmitidas e volume total de dados transferidos; � A transmissão de imagens de veículos detectados que estejam em situação irregular deverá ser priorizada de modo a não haver atraso na recepção da informação maior que 06 (seis) segundos em relação ao seu fato gerador; � O equipamento deverá possibilitar o ajuste de parâmetros de configuração local através de conexão remota (“on-line”) com a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari e também através de conexão física com computador portátil, tais como:

1) Ajuste de relógio do equipamento, garantindo o correto registro de data e hora das imagens;

2) Ajuste de parâmetros de descarte dos dados já importados e registrados pelo sistema de processamento de dados da Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari;

3) Ajuste de parâmetros de funcionamento do “software” de reconhecimento automático de placas (OCR – Optical Character Recognition) como base de dados para consulta de veículos irregulares.

Nota: O ajuste de parâmetros a que se refere este subitem, em nenhuma hipótese se refere a parâmetros que interfiram direta ou indiretamente no processo de medição de velocidade ou de qualquer outro procedimento que macule a fidedignidade dos registros realizados pelo equipamento de fiscalização eletrônica.

K) Estabilidade do equipamento: O equipamento deverá operar em modo contínuo, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia; L) Sistema de reconhecimento automático de placas d e veículos (ocr – optical character recognition): � O sistema de identificação automática de placas deverá estar totalmente integrado ao funcionamento do equipamento eletrônico de fiscalização e funcional com seu sistema operacional; � Para a verificação quanto à situação de cada veículo identificado, os equipamentos deverão ser capazes de realizar busca em bancos de dados específicos, armazenados no próprio equipamento ou na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, sendo que, em ambos os casos, deverá ser possível a atualização imediata de dados a partir de comando da Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Os equipamentos devem fotografar todos os veículos que trafegarem pelas vias monitoradas independente de suas velocidades, proceder a identificação automática de suas placas e consultá-las em banco de dados de veículos em situação irregular. Caso algum veículo irregular seja identificado, sua imagem juntamente com demais dados obtidos

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devem ser imediatamente enviados à Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari ou a outro local determinado pela prefeitura, onde um alerta deverá ser ativado; � O tempo de leitura da placa de cada veículo não deve ser superior a 1,5 segundo; � A taxa de erro máxima admitida para o sistema de reconhecimento automático de placas, sob pena de desclassificação da licitante, será de 20% (vinte por cento) das imagens visualmente identificáveis (desconsiderando placas ilegíveis a olho nu); � O sistema de identificação de placas deverá operar 24 (vinte quatro) horas por dia, compreendendo basicamente:

1) Detecção de passagem de veículos automotores; 2) Registro da imagem do veículo; 3) Identificação da placa do veículo; 4) Transmissão das informações através de um sistema de comunicação

apropriado sem fio (wireless) para um servidor; 5) Consulta em Banco de Dados Cadastral “on line” ; 6) Transmissão das imagens e irregularidades constatadas, através de um

sistema de telecomunicações apropriado sem fio, para computadores de mão, tipo pocket PC;

M) Laudo de Aferição/Portaria de Homologação � Após a implantação dos equipamentos a licitante CONTRATADA deverá entregar à CETTRANS, os laudos de aferições de cada uma das faixas fiscalizadas, bem como Portaria de Homologação do equipamento implantado.

N) Sinalização vertical � Para cada equipamento instalado na via, deverá ser implantada sinalização vertical informando a existência de equipamento de fiscalização eletrônica, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida no local, sem ônus à CETTRANS. 1.2 Equipamento de fiscalização eletrônica, para de tecção de infrações por excesso

de velocidade e registro de imagens do tipo barreir a eletrônica, (duas unidades) para fiscalização de 04 (quatro) faixas, com reconh ecimento automático de placas veiculares e consulta on-line em banco de dados par a identificação de veículos em situação irregular com transmissão de dados em temp o real, com disponibilização de infraestrutura mecânica, sinalização vertical, i nfraestrutura eletrônica, sistemas, link para comunicação on-line e aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO, com as seguintes características:

A) Características gerais Instrumento com capacidade de medição e registro de velocidade de veículos, com funcionamento utilizando sensores indutivos de pista, com captação automática de imagens através de câmeras eletrônicas, com capacidade de monitorar até 04 (quatro) faixas de trânsito simultaneamente. O equipamento de fiscalização eletrônica terá a função fundamental de auxiliar na redução de acidentes e na melhor fluidez do trânsito e na manutenção da segurança pública através da identificação de veículos irregulares mediante reconhecimento automático de placas e consulta on-line em banco de dados. Entende-se por veículos irregulares todos aqueles que apresentarem algum tipo de restrição e/ou pendência, seja de origem criminal, fiscal, legislativa e/ou judicial.

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B) Características técnicas � Funcionalidades básicas: � Os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão realizar a medição de velocidade, o registro através de imagem dos veículos infratores por excesso de velocidade e contagem estatística; � Cada equipamento deve ser capaz de monitorar até 4 (quatro) faixas de trânsito simultaneamente; � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão dispor de software OCR (Optical Character Recognition) que realize o reconhecimento automático das placas dos veículos que trafegarem pelos pontos monitorados, independente de suas velocidades, com operação 24 (vinte e quatro) horas por dia ininterruptamente; � Os equipamentos deverão ainda, operar de forma on-line com a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, com transmissão dos dados registrados em tempo real; � Os equipamentos deverão estar aptos a funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60 (sessenta) Hz e tensão de entrada de 110/220 Volts, com variações previstas na regulamentação vigente. C) Detecção da velocidade dos veículos: � O equipamento deverá detectar os veículos que transitarem pela via através de sensores de pista, mais especificamente laços indutivos, possibilitando o cálculo de suas velocidades; � O cálculo da velocidade dos veículos deverá ser realizado através de um dispositivo dedicado, microprocessado, que deverá permitir a colocação de lacre pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, ou órgão por ele credenciado, bem como atender às disposições da Portaria 115 de 29/Jun/98, do INMETRO e demais regulamentações do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Este requisito tem por objetivo garantir a veracidade das medidas realizadas pelos equipamentos, alimentando corretamente relatórios e estudos estatísticos. D) Forma de instalação � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão ser instalados em estruturas metálicas, do tipo totem, pórtico ou semi-pórtico e possuir características físicas e dimensionais que possibilitem ser facilmente identificável a uma distância mínima de 100 (cem) metros, a partir do ponto em que estiver instalado; � A CONTRATADA deverá realizar todas as obras necessárias para correto funcionamento dos equipamentos eletrônicos de fiscalização. As infra-estruturas de tubulações e cabos dos sensores de superfície, alimentação elétrica devem sempre ser subterrâneas, sem ônus à CETTRANS. E) Proteções contra surtos elétricos, interferência eletrostática e falta de energia: � O equipamento deverá possuir proteções contra descargas atmosféricas e distúrbios na rede de distribuição de energia elétrica; � O equipamento deverá possuir “no-break” ou sistema de baterias que assegurem seu funcionamento por um período mínimo de 30 (trinta) minutos sem energia elétrica comercial; � O equipamento deverá detectar a falta de energia elétrica comercial e enviar, via conexão on-line, alerta à Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, enviando novo alerta assim que a energia for restabelecida. Todos os eventos deverão ser gravados em LOGs e disponibilizados para visualização na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Caso ocorram problemas ligados à rede elétrica ou devido a descargas atmosféricas, o equipamento deverá manter armazenados todos os dados, imagens, relógio e parâmetros para seu correto funcionamento.

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F) Proteções contra atos de vandalismo e intempérie s climáticos: � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão apresentar estrutura resistente, dificultando atos de vandalismo que venham a danificá-los. As caixas ou invólucros que abrigam os componentes eletrônicos e sistema óptico de câmeras, lentes e iluminadores auxiliares, devem ser constituídos de aço com espessura mínima de 3 mm; � O acesso a qualquer parte eletrônica ou óptica (câmeras e lentes) dos equipamentos de fiscalização deve ser possível somente mediante ferramentas e chaves exclusivas, evitando assim danos internos e furtos. � G) Sistema de alarme contra atos de vandalismo: � Os equipamentos deverão dispor de dispositivo de alarme capaz de detectar atos de vandalismo, no caso da porta de acesso à caixa de proteção do equipamento ser indevidamente violada;

H) Sistema de captação de imagens: � As imagens dos veículos deverão ser capturadas com o uso de câmeras eletrônicas, sendo no mínimo uma para cada faixa de trânsito, cujas imagens deverão ser gravadas digitalmente; � Não será permitido o uso de câmeras que utilizem filme que necessite de revelação química; � As imagens devem apresentar qualidade suficiente para possibilitar a identificação da placa e do modelo do veículo durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia; � Durante a noite não será permitido o uso de nenhum tipo de iluminação visível a olho nu evitando ofuscamento da visão dos condutores, devendo ser utilizada iluminação no espectro infravermelho; � O equipamento deverá possibilitar a captura das imagens dos veículos pela sua parte dianteira ou pela sua parte traseira; � O equipamento deverá apresentar índice de aproveitamento das imagens dos veículos infratores, que tenham suas imagens registradas e qualidade aceita como válidas, de no mínimo 90% no período diurno e de no mínimo 80% no período noturno, armazenadas automaticamente e eletronicamente, a definição e qualidade das imagens capturadas deverão servir como prova visual incontestável do cometimento da infração; I) Sistema de armazenamento de dados: � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão armazenar todos os dados capturados de forma agrupada, gerando arquivo contendo todos os dados referentes a identificação do equipamento e seu local de instalação como também os dados capturados de cada veículo incluindo suas imagens quando for o caso; � Para cada veículo detectado o equipamento eletrônico de fiscalização deverá registrar no mínimo os seguintes dados:

1) Local; 2) Data (dia/mês/ano); 3) Hora (hora:minuto:segundo); 4) Velocidade Regulamentada; 5) Velocidade Medida (com décimos de km/h); 6) Tipo de veículo; 7) Pista em que o veículo trafegou; 8) Identificação do local (código do ponto); 9) Imagens do veículo (caso seja infrator/irregular); 10) Numeração seqüencial das imagens capturadas; 11) Data da última verificação/aferição;

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12) Tipo de infração cometida (código de enquadramento de infração conforme CTB);

� O equipamento deverá dispor de recursos que possibilitem a identificação do tipo de veículo que transita no ponto da via na qual estejam instalados, em pelo menos quatro categorias distintas: “motocicleta”, “automóvel”, “ônibus” e “caminhão”, apresentando percentual de acerto mínimo de 90% do total de imagens registradas; � Os arquivos gerados pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão ser criptografados através de algoritmo que utilize uma chave de no mínimo 2048 bits não permitindo o uso das informações em sistema não compatível. Estes dados (estatísticos e imagens) deverão ser descriptografados somente na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Todos os dados capturados como também os softwares necessários para o correto funcionamento do equipamento eletrônico de fiscalização deverão ser gravados em disco rígido local, não sendo permitida a utilização de discos rígidos removíveis; � Todas as informações (com ou sem imagens) deverão ser gravadas em arquivos, formando lotes, criados em intervalos de tempo com passos programáveis, independente da quantidade de veículos capturados, contendo um registro para cada veículo. J) Coleta dos dados: � O equipamento deverá obrigatoriamente efetuar a transferência de dados e imagens através de conexão remota (“on-line”) com a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, e possibilitar a coleta eventual de dados e imagens através de computador portátil; � A conexão de dados entre os equipamentos eletrônicos de fiscalização e a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari devera ser baseada em tecnologia capaz de manter o “link” de transmissão conectado 24 horas por dia com largura de banda suficiente para suprir a demanda de geração de dados; � Para casos em que o “link” de transmissão entre equipamento eletrônico de fiscalização e a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari esteja inoperante, a CONTRATADA deverá realizar a coleta manual de dados de forma local até o restabelecimento da transmissão de dados on-line. Esta coleta de dados deverá ser realizada por software dedicado que possibilite a transferência dos dados e imagens de forma automática e de modo a impedir a interferência humana no processo de cópia dos dados. � No caso de falha na conexão de dados entre equipamento e Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, mesmo sendo realizada coleta manual, os dados registrados localmente referentes ao período de operação “off-line” devem ser imediatamente transferidos assim que a conexão remota for restabelecida; � Os dados deverão permanecer armazenados localmente nos equipamentos até serem corretamente transferidos para a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, podendo ser descartados após confirmação de sua recepção. Este processo deve ocorrer automaticamente através do “software” do sistema; � Não será permitida a coleta das informações através da substituição de dispositivos de gravação do equipamento (HD, CD-ROM ou similar); � Deverá ser possível a sincronização entre os relógios do servidor e dos equipamentos de fiscalização eletrônica; e em casos excepcionais, de coleta manual, entre o relógio do computador portátil e do equipamento; � Deverão ser gerados relatórios de desempenho de coleta por fração de hora e local contendo quantidade de veículos detectados, quantidade de imagens transmitidas e volume total de dados transferidos;

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� A transmissão de imagens de veículos detectados que estejam em situação irregular deverá ser priorizada de modo a não haver atraso na recepção da informação maior que 06 (seis) segundos em relação ao seu fato gerador; � O equipamento deverá possibilitar o ajuste de parâmetros de configuração local através de conexão remota (“on-line”) com a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari e também através de conexão física com computador portátil, tais como:

1) Ajuste de relógio do equipamento, garantindo o correto registro de data e hora das imagens;

2) Ajuste de parâmetros de descarte dos dados já importados e registrados pelo sistema de processamento de dados da Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari;

3) Ajuste de parâmetros de funcionamento do “software” de reconhecimento automático de placas (OCR – Optical Character Recognition) como base de dados para consulta de veículos irregulares.

Nota: O ajuste de parâmetros a que se refere este subitem, em nenhuma hipótese se refere a parâmetros que interfiram direta ou indiretamente no processo de medição de velocidade ou de qualquer outro procedimento que macule a fidedignidade dos registros realizados pelo equipamento de fiscalização eletrônica.

K) Estabilidade do equipamento: � O equipamento deverá operar em modo contínuo, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia; L) Dispositivos indicadores � O equipamento deverá dispor de display luminoso para informar ao motorista a velocidade verificada; � Deverá ser utilizado 1 (um) display luminoso para cada faixa de trânsito monitorada; � O display luminoso, indicador da velocidade medida do veículo fiscalizado, deverá ser visível no sentido monitorado da via a qualquer hora pelos condutores e pedestres; � Os dígitos do display deverão ter altura mínima de 25 cm, permitindo boa visualização da indicação da velocidade medida; � O equipamento deverá possuir dispositivo indicador luminoso piscante de cor amarela no equipamento indicando sua presença para cada faixa monitorada; � Possuir indicação da velocidade máxima permitida para o local, no corpo do equipamento; � Possuir dispositivo indicador luminoso de cor verde, indicando que a velocidade do veículo fiscalizado é menor ou igual a velocidade máxima permitida com tolerância para a faixa monitorada; � Possuir dispositivo indicador luminoso de cor vermelha ou laranja, indicando que a velocidade do veículo fiscalizado é maior do que a velocidade máxima permitida com tolerância para a faixa monitorada, ou seja, indicando que o veículo fiscalizado cometeu uma infração de excesso da velocidade máxima permitida para a faixa monitorada; � Possuir dispositivo para emissão de sinal sonoro quando o veículo ultrapassar o limite de velocidade permitida; M) Sistema de reconhecimento automático de placas d e veículos (ocr – optical character recognition): � O sistema de identificação automática de placas deverá estar totalmente integrado ao funcionamento do equipamento eletrônico de fiscalização e funcional com seu sistema operacional;

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� Para a verificação quanto à situação de cada veículo identificado, os equipamentos deverão ser capazes de realizar busca em bancos de dados específicos, armazenados no próprio equipamento ou na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, sendo que, em ambos os casos, deverá ser possível a atualização imediata de dados a partir de comando da Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Os equipamentos devem fotografar todos os veículos que trafegarem pelas vias monitoradas independente de suas velocidades, proceder a identificação automática de suas placas e consultá-las em banco de dados de veículos em situação irregular. Caso algum veículo irregular seja identificado, sua imagem juntamente com demais dados obtidos devem ser imediatamente enviados à Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari ou a outro local determinado pela prefeitura, onde um alerta deverá ser ativado; � O tempo de leitura da placa de cada veículo não deve ser superior a 1,5 segundo; � A taxa de erro máxima admitida para o sistema de reconhecimento automático de placas, sob pena de desclassificação da licitante, será de 20 % (vinte por cento) das imagens visualmente identificáveis (desconsiderando placas ilegíveis a olho nu); � O sistema de identificação de placas deverá operar 24 (vinte quatro) horas por dia, compreendendo basicamente:

1) Detecção de passagem de veículos automotores; 2) Registro da imagem do veículo; 3) Identificação da placa do veículo; 4) Transmissão das informações através de um sistema de comunicação

apropriado sem fio (wireless) para um servidor; 5) Consulta em Banco de Dados Cadastral “on line”; 6) Transmissão das imagens e irregularidades constatadas, através de um

sistema de telecomunicações apropriado sem fio, para computadores de mão, tipo pocket PC;

N) Laudo de Aferição/Portaria de Homologação � Após a implantação dos equipamentos, a licitante CONTRATADA deverá entregar à CETTRANS os laudos de aferições de cada uma das faixas fiscalizadas sem ônus à CETTRANS; O) Sinalização vertical � Para cada equipamento instalado na via, deverá ser implantada sinalização vertical informando a existência de equipamento de fiscalização eletrônica, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida no local, sem ônus à CETTRANS 1.3 Equipamento de fiscalização eletrônica, para de tecção de infrações por excesso

de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada so bre a faixa de pedestres e registro de imagens do tipo fixo, para fiscalização de 25 (vinte e cinco) faixas, com transmissão de dados em tempo real, com disponibili zação de infraestrutura mecânica, sinalização vertical, infraestrutura elet rônica, link para comunicação on-line, e aferição da faixa fiscalizada junto ao INME TRO, com as seguintes características:

A) Características gerais � Instrumento para fiscalização de trânsito, com funcionamento utilizando sensores indutivos de pista, com captação automática de imagens através de câmeras eletrônicas, com capacidade de monitorar até 04 (quatro) faixas de trânsito simultaneamente e registrar

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infrações de trânsito por avanço de sinal vermelho e/ou permanência sobre a faixa de pedestres e/ou excesso de velocidade. O equipamento de fiscalização eletrônica terá a função fundamental de auxiliar na redução de acidentes e na melhor fluidez do trânsito e na manutenção da segurança pública através da identificação de veículos irregulares mediante reconhecimento automático de placas e consulta on-line em banco de dados. � Entende-se por veículos irregulares todos aqueles que apresentarem algum tipo de restrição e/ou pendência, seja de origem criminal, fiscal, legislativa e/ou judicial. B) Características técnicas � Funcionalidades básicas: � Os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão dispor de recursos capazes de permitir o monitoramento do avanço do sinal vermelho e/ou permanência sobre a faixa de pedestres através de registro de imagem e vídeo dos veículos infratores; � Os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão ainda realizar a medição de velocidade, o registro através de imagem dos veículos infratores por excesso de velocidade e contagem estatística; � Cada equipamento deve ser capaz de monitorar até 4 faixas de trânsito simultaneamente; � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão dispor de software OCR (Optical Character Recognition) que realize o reconhecimento automático das placas dos veículos que trafegarem pelos pontos monitorados, independente de suas velocidades, com operação 24 (vinte e quatro) horas por dia ininterruptamente; � Os equipamentos deverão ainda, operar de forma on-line com uma Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, com transmissão dos dados registrados em tempo real; � Para cada infração de avanço de sinal vermelho e/ou permanência sobre a faixa de pedestres deverá ser gravado e anexado à imagem objetiva do veículo infrator um vídeo digital mostrando visão panorâmica do cruzamento monitorado, evitando contestação das infrações registradas; � Os diferentes tipos de infrações devem ser registrados pelos equipamentos, identificados individualmente enquadrados em códigos específicos previstos no CTB; � Nos casos em que veículos cometam mais de uma infração ao mesmo tempo os equipamentos devem registrá-las através de imagens/vídeo e codificá-las de modo a permitir correta geração de autos de infração independentes; � Os equipamentos deverão estar aptos a funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60 (sessenta) Hz e tensão de entrada de 110/220 Volts, com variações previstas na regulamentação vigente;

C) Detecção da velocidade dos veículos: � O equipamento deverá detectar os veículos que transitarem pela via através de sensores de pista, mais especificamente laços indutivos, possibilitando o cálculo de suas velocidades; � O cálculo da velocidade dos veículos deverá ser realizado através de um dispositivo dedicado, microprocessado, que deverá permitir a colocação de lacre pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, ou órgão por ele credenciado, bem como atender às disposições da Portaria 115 de 29/Jun/98, do INMETRO e demais regulamentações do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Este requisito tem por objetivo garantir a veracidade das medidas realizadas pelos equipamentos, alimentando corretamente relatórios e estudos estatísticos; D) Princípio de funcionamento � Deverá haver interface de conexão entre cada equipamento de fiscalização e o respectivo controlador semafórico do cruzamento monitorado de modo a permitir a identificação de cada estado do grupo focal semafórico pelo equipamento de fiscalização;

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� O equipamento deverá permitir a programação do tempo de retardo. � Tempo de retardo é o tempo decorrido entre o acionamento elétrico da luz vermelha da indicação luminosa do semáforo em uma aproximação e / ou faixa de rolamento (perda do direito de passagem no cruzamento) e o início da detecção e conseqüente registro da infração. O tempo de retardo será determinado pela CETTRANS; � O equipamento deverá permitir a programação do tempo de permanência. Tempo de permanência é o tempo que o veículo fica sobre o detector, situação que identifica a infração de parada sobre a faixa de pedestre. O tempo de permanência será determinado pela CETTRANS; � Veículos detectados em excesso de velocidade deverão ter sua traseira fotografada de modo a permitir a perfeita identificação visual de sua placa e modelo; � Veículos detectados em ação de avanço de sinal vermelho e/ou permanência sobre a faixa de pedestre deverão ter sua traseira fotografada de modo a permitir a perfeita identificação visual de sua placa e modelo como também deverão ser filmados, em vídeo digital, através de câmera panorâmica colorida, capaz de mostrar a situação geral do cruzamento juntamente com o veículo infrator e o estado do grupo focal.

E) Forma de instalação � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão ser instalados em colunas metálicas; � A CONTRATADA deverá realizar todas as obras necessárias para correto funcionamento dos equipamentos eletrônicos de fiscalização. As infra-estruturas de tubulações e cabos dos sensores de superfície, alimentação elétrica e interface com controlador semafórico devem sempre ser subterrâneas; F) Proteções contra surtos elétricos, interferência eletrostática e falta de energia: � O equipamento deverá possuir proteções contra descargas atmosféricas e distúrbios na rede de distribuição de energia elétrica; � O equipamento deverá possuir “no-break” ou sistema de baterias que assegurem seu funcionamento por um período mínimo de 30 (trinta) minutos sem energia elétrica comercial; � O equipamento deverá detectar a falta de energia elétrica comercial e enviar, via conexão on-line, alerta à Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, enviando novo alerta assim que a energia for restabelecida. Todos os eventos deverão ser gravados em LOGs e disponibilizados para visualização na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Caso ocorram problemas ligados à rede elétrica ou devido a descargas atmosféricas, o equipamento deverá manter armazenados todos os dados, imagens, relógio e parâmetros para seu correto funcionamento; � As interfaces entre os equipamentos eletrônicos de fiscalização e os controladores semafóricos devem ser protegidas através de isolação óptica, evitando assim que transientes elétricos ou interferências sejam transmitidas entre os equipamentos.

G) Proteções contra atos de vandalismo e intempérie s climáticos: � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão apresentar estrutura resistente, dificultando atos de vandalismo que venham a danificá-los. As caixas ou invólucros que abrigam os componentes eletrônicos e sistema óptico de câmeras, lentes e iluminadores auxiliares, devem ser constituídos de aço com espessura mínima de 3 mm; � O acesso a qualquer parte eletrônica ou óptica (câmeras e lentes) dos equipamentos de fiscalização deve ser possível somente mediante ferramentas e chaves exclusivas, evitando assim danos internos e roubos. � Sistema de alarme contra atos de vandalismo:

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� Os equipamentos deverão dispor de dispositivo de alarme capaz de detectar atos de vandalismo, no caso da porta de acesso à caixa de proteção do equipamento ser indevidamente violada; H) Sistema de captação de imagens/vídeo � Deve ser utilizada uma câmera para cada faixa de trânsito para captura das imagens, pela região traseira dos veículos, que permitam a identificação das placas e modelos dos veículos e ainda uma câmera panorâmica por equipamento eletrônico de fiscalização para captação de imagens panorâmicas do cruzamento monitorado. As imagens deverão ser gravadas digitalmente; � As câmeras panorâmicas devem, obrigatoriamente, ser coloridas com alta sensibilidade à luz. Estas câmeras panorâmicas devem ser partes integrantes dos equipamentos eletrônicos de fiscalização; � Não será permitido o uso de câmeras que utilizem filme que necessite de revelação química; � As imagens devem apresentar qualidade suficiente para possibilitar a identificação da placa e do modelo do veículo durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia; � Durante a noite não será permitido o uso de nenhum tipo de iluminação visível a olho nu evitando ofuscamento da visão dos condutores, devendo ser utilizada iluminação no espectro infravermelho; � O equipamento deverá possibilitar a captura das imagens dos veículos pela sua parte traseira; � Os vídeos panorâmicos dos cruzamentos monitorados deverão ser gravados através de codificação compactadora, com resolução mínima de 320 x 240 pixels, reduzindo o espaço necessário para armazenamento e otimizando a utilização do banco de dados da Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � O equipamento deverá permitir a gravação de imagens, continuamente, independente da cor, do foco e da presença de veículos, permitindo a recuperação de gravação das imagens pré e pós evento relativas à infrações de avanço de sinal vermelho e parada indevida sobre a faixa de pedestres, no mínimo a 8 frames por segundo, com intervalo programável de pelo menos 10 segundos, distribuídos entre os momentos anterior e posterior ao evento; � O equipamento deverá apresentar índice de aproveitamento das imagens dos veículos infratores, que tenham suas imagens registradas e qualidade aceita como válidas, de no mínimo 90% no período diurno e de no mínimo 80% no período noturno. Armazenadas automaticamente e eletronicamente, a definição e qualidade das imagens capturadas deverão servir como prova visual incontestável do cometimento da infração;

I) Sistema de armazenamento de dados � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão armazenar todos os dados capturados de forma agrupada, gerando arquivo contendo todos os dados referentes a identificação do equipamento e seu local de instalação como também os dados capturados de cada veículo incluindo suas imagens quando for o caso; � Para cada veículo detectado o equipamento eletrônico de fiscalização deverá registrar no mínimo os seguintes dados:

1) Local; 2) Data (dia/mês/ano); 3) Hora (hora:minuto:segundo); 4) Velocidade Regulamentada; 5) Velocidade Medida (com décimos de km/h); 6) Tipo de veículo – pequeno / grande porte; 7) Pista em que o veículo trafegou; 8) Identificação do local (código do ponto);

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9) Imagens do veículo (caso seja infrator/irregular); 10) Numeração seqüencial das imagens capturadas; 11) Data da última verificação/aferição; 12) Tipo de infração cometida (código de enquadramento de infração

conforme CTB); 13) Tempo decorrido desde a entrada na fase vermelha do semáforo e/ou

tempo de parada sobre a faixa; 14) Tempo de retardo / permanência limite

� O equipamento deverá dispor de recursos que possibilitem a identificação do tipo de veículo que transita no ponto da via na qual estejam instalados, em pelo menos quatro categorias distintas: “motocicleta”, “automóvel”, “ônibus” e “caminhão”, apresentando percentual de acerto mínimo de 90% do total de imagens registradas; � Os arquivos gerados pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão ser criptografados através de algoritmo que utilize uma chave de no mínimo 2048 bits não permitindo o uso das informações em sistema não compatível. Estes dados (estatísticos e imagens) deverão ser descriptografados somente na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Todos os dados capturados como também os softwares necessários para o correto funcionamento do equipamento eletrônico de fiscalização deverão ser gravados em disco rígido local, não sendo permitida a utilização de discos rígidos removíveis; � Todas as informações (com ou sem imagens) deverão ser gravadas em arquivos, formando lotes, criados em intervalos de tempo com passos programáveis, independente da quantidade de veículos capturados, contendo um registro para cada veículo; J) Coleta de dados: � O equipamento deverá obrigatoriamente efetuar a transferência de dados e imagens através de conexão remota (“on-line”) com a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, e possibilitar a coleta eventual de dados e imagens através de computador portátil; � A conexão de dados entre os equipamentos eletrônicos de fiscalização e a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e JARI, deverá ser baseada em tecnologia capaz de manter o “link” de transmissão conectado 24 horas por dia com largura de banda suficiente para suprir a demanda de geração de dados; � Para casos em que o “link” de transmissão entre equipamento eletrônico de fiscalização e Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jarí esteja inoperante, a CONTRATADA deverá dispor de computador portátil para realização de coleta manual de dados de forma local até o restabelecimento da transmissão de dados on-line. Esta coleta de dados deverá ser realizada por software dedicado que possibilite a transferência dos dados e imagens de forma automática e de modo a impedir a interferência humana no processo de cópia dos dados; � No caso de ocorrência de falha na conexão de dados entre equipamento e central de processamento de imagens/autos de infrações e Jaris, e mesmo sendo realizada coleta manual, os dados registrados localmente referentes ao período de operação “off-line” deverão ser imediatamente transferidos assim que a conexão remota for restabelecida; � Os dados deverão permanecer armazenados localmente nos equipamentos até serem corretamente transferidos para a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, podendo ser descartados após confirmação de sua recepção. Este processo deve ocorrer automaticamente através do “software” do sistema; � Não será permitida a coleta das informações através da substituição de dispositivos de gravação do equipamento (HD, CD-ROM ou similar);

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� Deverá ser possível a sincronização entre os relógios do servidor e dos equipamentos de fiscalização eletrônica; e em casos excepcionais, de coleta manual, entre o relógio do computador portátil e do equipamento; � Deverão ser gerados relatórios de desempenho de coleta por fração de hora e local contendo quantidade de veículos detectados, quantidade de imagens transmitidas e volume total de dados transferidos; � A transmissão de imagens de veículos detectados que estejam em situação irregular deve ser priorizada de modo a não haver atraso na recepção da informação maior que 06 (seis) segundos em relação ao seu fato gerador; � Os vídeos gerados pelos equipamentos quando do registro de infrações por avanço de sinal vermelho ou permanência sobre faixa de pedestres devem também ser transmitidos de forma on-line; � O equipamento deverá possibilitar o ajuste de parâmetros de configuração local através de conexão remota (“on-line”) com a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari e também através de conexão física com computador portátil, tais como;

1) Ajuste de relógio do equipamento, garantindo o correto registro de data e hora das imagens;

2) Ajuste de parâmetros de descarte dos dados já importados e registrados pelo sistema de processamento de dados da Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari;

3) Ajuste de parâmetros de funcionamento do “software” de reconhecimento automático de placas (OCR – Optical Character Recognition) como base de dados para consulta de veículos irregulares.

Nota: O ajuste de parâmetros a que se refere este subitem, em nenhuma hipótese se refere a parâmetros que interfiram direta ou indiretamente no processo de medição de velocidade ou de qualquer outro procedimento que macule a fidedignidade dos registros realizados pelo equipamento de fiscalização eletrônica.

K) Estabilidade do equipamento: � O equipamento deverá operar em modo contínuo, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia; L) Sistema de reconhecimento automático de placas d e veículos (ocr – optical character recognition): � Os equipamentos devem fotografar todos os veículos que trafegarem pelas vias monitoradas independente de suas velocidades; � O tempo de leitura da placa de cada veículo não deve ser superior a 1,5 segundo; � O sistema de identificação de placas deverá operar 24 (vinte quatro) horas por dia, compreendendo basicamente:

1) Detecção de passagem de veículos automotores; 2) Registro da imagem do veículo; 3) Transmissão das informações através de um sistema de comunicação

apropriado sem fio (wireless) para um servidor; 4) Transmissão das imagens e irregularidades constatadas, através de um

sistema de telecomunicações apropriado sem fio, para computadores de mão, tipo pocket PC;

M) Laudo de Aferição/Portaria de Homologação: � Após a implantação dos equipamentos a licitante CONTRATADA deverá entregar à CETTRANS, os laudos de aferições de cada uma das faixas fiscalizadas, sem ônus a CETTRANS, bem como a Portaria de Homologação do equipamento implantado.

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N) Sinalização vertical � Para cada equipamento instalado na via, deverá ser implantada sinalização vertical informando a existência de equipamento de fiscalização eletrônica, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida no local, sem ônus à CETTRANS; 1.4 Equipamento de fiscalização eletrônica, para de tecção de infrações por excesso

de velocidade e registro de imagens do tipo estátic o (uma unidade), com reconhecimento automático de placas veiculares e co nsulta on-line em banco de dados para identificação de veículos em situação ir regular em tempo real, sistema de posicionamento global (GPS), link de comunicação e de aferição do equipamento junto ao INMETRO.

A) Características gerais � Capacidade de registrar através de câmera eletrônica uma imagem digital, identificando a placa e o modelo do veículo infrator, que deverá servir como prova visual incontestável do cometimento da infração; � Efetuar medições de velocidade entre, no mínimo 10 km/h e 200 km/h, aplicadas às tolerâncias previstas na legislação; � Permitir a captura e cálculo da velocidade no sentido de aproximação e de afastamento; � Ser estático, com peso máximo do conjunto não superior a 35 (trinta e cinco) quilogramas, considerando o conjunto: maleta de acondicionamento, sensores, unidade de gravação, tripés, iluminadores e demais componentes do sistema, exceto baterias; � Possuir dimensões reduzidas para permitir ao operador desmontar e acondicionar todos os componentes em até 10 minutos, possibilitando mudanças do local de operação em curtos intervalos de tempo; � Possuir capacidade de manutenção dos dados gravados, imagens e relógio interno, mesmo na ocorrência de eventual falta de energia; � Realizar operação de auto teste para indicar se o equipamento está preparado para iniciar a operação; � O equipamento deverá iniciar a operação somente após confirmação do nome e senha do responsável, conforme cadastro prévio; � Ao ser inicializado, deverá manter os mesmos parâmetros anteriormente programados, possibilitando a alteração apenas dos que se fizerem necessários; � Deverá ser assistido por sistema autônomo de energia, capaz de suportar no mínimo 08 (oito) horas de operação ininterrupta sem recarga; � Permitir ser montado, desmontado e operado utilizando-se apenas um único operador; � Possuir visor de tecnologia LCD, permitindo melhor visualização em locais de grande ou pouca luminosidade; � O equipamento deverá apresentar alcance de medição com distância até 50 metros do elemento de captura, fornecendo imagens com nitidez suficiente para permitir a identificação inequívoca de veículos infratores;

B) Características técnicas � Funcionalidades básicas: � Os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão detectar e registrar imagens referentes a infrações praticadas por veículos que transitem em velocidade superior à permitida para o local fiscalizado, através de câmera para captura de imagens digitalizadas de alta definição, efetuando, também, a medição do fluxo de veículos; � Possuir sensores não prejudiciais ao olho humano;

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� Cada equipamento deve ser capaz de monitorar até 3 faixas de trânsito simultaneamente; � Permitir que sejam registradas duas ou mais imagens de veículos infratores por segundo; � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão dispor de software OCR (Optical Character Recognition) que realize o reconhecimento automático das placas dos veículos que trafegarem pelos pontos monitorados, independente de suas velocidades; � O equipamento deverá possuir sistema GPS (Global Positionng Systen) para a transmissão e posicionamento do equipamento durante operação para a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari. A transmissão da coordenada de operação do equipamento deverá ser realizada de forma automática, assim que o equipamento entrar em operação; C) Sistema de captação de imagens � Deverá ser utilizada câmera para captura das imagens, que permita a identificação das placas e modelos dos veículos. As imagens deverão ser gravadas digitalmente; � Não será permitido o uso de câmeras que utilizem filme que necessite de revelação química; � As imagens devem apresentar qualidade suficiente para possibilitar a identificação da placa e do modelo do veículo durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia; � Durante a noite não será permitido o uso de nenhum tipo de iluminação visível a olho nu evitando ofuscamento da visão dos condutores, devendo ser utilizada iluminação no espectro infravermelho; � O equipamento deverá possibilitar a captura das imagens dos veículos pela sua parte traseira ou dianteira; � O equipamento deverá apresentar índice de aproveitamento das imagens dos veículos infratores, que tenham suas imagens registradas e qualidade aceita como válidas, de no mínimo 90% no período diurno e de no mínimo 80% no período noturno. Armazenadas automaticamente e eletronicamente, a definição e qualidade das imagens capturadas deverão servir como prova visual incontestável do cometimento da infração; D) Sistema de armazenamento de dados � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão armazenar todos os dados capturados de forma agrupada, gerando arquivo contendo todos os dados referentes a identificação do equipamento e seu local de instalação como também os dados capturados de cada veículo incluindo suas imagens quando for o caso ; � Para cada veículo detectado o equipamento eletrônico de fiscalização deverá registrar no mínimo os seguintes dados;

1) Local; 2) Data (dia/mês/ano); 3) Hora (hora:minuto:segundo); 4) Velocidade Regulamentada; 5) Velocidade Medida (com décimos de km/h); 6) Tipo de veículo – pequeno / grande porte; 7) Pista em que o veículo trafegou; 8) Identificação do local (código do ponto); 9) Imagens do veículo (caso seja infrator/irregular); 10) Numeração seqüencial das imagens capturadas; 11) Data da última verificação/aferição; 12) Tipo de infração cometida (código de enquadramento de infração

conforme CTB); � O equipamento deverá ser capaz de classificar os veículos que transitarem pelas vias monitoradas entre, no mínimo, pequeno e grande porte;

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� Os arquivos gerados pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão ser criptografados através de algoritmo que utilize uma chave de no mínimo 2048 bits não permitindo o uso das informações em sistema não compatível. Estes dados (dados estatísticos e imagens) deverão ser descriptografados somente na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Todos os dados capturados como também os softwares necessários para o correto funcionamento do equipamento eletrônico de fiscalização deverão ser gravados em disco rígido local, não sendo permitida a utilização de discos rígidos removíveis; � Todas as informações (com ou sem imagens) deverão ser gravadas em arquivos, formando lotes, criados em intervalos de tempo com passos programáveis, independente da quantidade de veículos capturados, contendo um registro para cada veículo;

E) Coleta dos dados: � O equipamento deverá permitir a transmissão de dados e imagens, de forma on-line entre o equipamento e a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, quando houver disponibilidade de infra-estrutura de comunicação no local fiscalizado, permitindo o envio dos dados e imagens coletados através de conexão wireless/celular, Internet banda larga ou similar; � Possuir software específico para coletar os dados e imagens capturados. A descarga dos dados e imagens deverá ser realizada sem que o dispositivo de armazenamento seja removido e/ou substituído; � Permitir buscas seqüenciais ou aleatórias das imagens capturadas em sua própria unidade de processamento, sem interromper a operação de captura das imagens em campo; � Possuir capacidade de registro não inferior a 20.000 (vinte mil) imagens, em formato “jpeg”, “bmp”, ou similar, com resolução mínima de 640 x 480, sem necessidade de troca do dispositivo de armazenamento, em formato suficiente para identificar e verificar as imagens capturadas e permitir a sua validação para posterior lavratura do auto de infração; � Possuir banco de imagens e dados que possibilitem a transferência automática de todos os dados capturados por uma unidade para uma central de processamento, permitindo o seu processamento para a respectiva emissão do auto de infração; � Permitir que os dados e imagens sejam armazenados, protegidos e codificados por senhas de acesso, impossibilitando a alteração ou exclusão; F) Sistema de reconhecimento automático de placas d e veículos ( ocr – optical character recognition � O sistema de identificação automática de placas deverá estar totalmente integrado ao funcionamento do equipamento eletrônico de fiscalização e funcional com seu sistema operacional; � Para a verificação quanto à situação de cada veículo identificado, os equipamentos devem ser capazes de realizar buscas em bancos de dados específicos, armazenados no próprio equipamento ou na central de controle e monitoramento, sendo que em ambos os casos deverá ser possível a atualização imediata de dados a partir de comando da central; � Caso algum veículo identificado pelo sistema de reconhecimento automático de placas de veículos faça parte do banco de dados de irregularidades, o sistema deverá, através de alarmes luminoso e sonoro, indicar ao operador do sistema a situação de irregularidade e informar imediatamente a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, utilizando a conexão “on-line”, quando houver disponibilidade de infra-estrutura de comunicação, admitindo-se que esta transmissão ocorra via sistema de comunicação baseado em tecnologia wireless/celular, rádio ou similar, desde que comprovadamente garantida as condições de segurança e inviolabilidade dos dados;

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� O tempo para a digitalização da imagem do veículo, o reconhecimento da placa e o confronto com o banco de dados de registro de veículos previamente cadastrado, contendo placa, cor, modelo, irregularidade, município de emplacamento e categoria, deverá ser suficiente para permitir que as medidas operacionais, ou seja, possibilitar a abordagem / autuação do veículo no caso de identificação de irregularidades, sejam aplicadas em tempo hábil; � A taxa de erro máxima admitida para o sistema de reconhecimento automático de placas, sob pena de desclassificação da licitante, será de 20 % (vinte por cento) das imagens visualmente identificáveis (desconsiderando placas ilegíveis a olho nu); � O equipamento deverá permitir a transmissão de dados e imagens, de forma on-line entre o equipamento e a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, quando houver disponibilidade de infra-estrutura de comunicação no local fiscalizado, permitindo o envio dos dados e imagens coletados através de conexão wireless/celular, rádio ou similar;

G) Sistema de posicionamento global: � O equipamento deverá estar equipado com sistema GPS (Global Positioning System), que deverá permitir constantemente:

1) verificar a posição geodésica (latitude + longitude) do local onde o equipamento se encontra instalado;

2) atualizar o horário do relógio interno do equipamento, de forma a evitar perdas dos registros de infrações devido a incorreções de data e horário;

� O sistema GPS deverá estar integrado a um Sistema de Gestão que permita a definição prévia do local e do raio de operação dentro do qual o equipamento poderá ser operado (cerca eletrônica). Se com base nas informações de posicionamento for verificado que o equipamento foi instalado fora do raio pré-estabelecido, o sistema deverá impedir que a operação seja iniciada e deverá ser emitida uma mensagem ao operador informando sobre esta situação; � O sistema deverá controlar a parametrização dos dados operacionais, tais como: quantidade de faixas a serem monitoradas, sentido, velocidade limite para o local, sendo que tais parâmetros deverão estar pré-determinados para cada local de operação identificado através das coordenadas geográficas geradas pelo GPS, de forma a serem inseridos automaticamente pelo sistema na página de parametrização do equipamento e impossibilitando a alteração manual destes parâmetros pelo operador;

H) Laudo de Aferição/Portaria de Homologação: � Após a disponibização dos equipamentos a licitante CONTRATADA deverá entregar à CETTRANS os laudos de aferição do equipamento, e Portaria de Homologação do equipamento disponibilizado.

1.5 Equipamento de fiscalização eletrônica para det ecção de infração por excesso de velocidade do tipo portátil fotográfico (uma uni dade), com sensor óptico laser, capaz de detectar infrações por excesso de v elocidade com a geração de registro de imagens tanto em veículos por aproximaç ão e/ou afastamento.

A) Características gerais � Deverá possuir capacidade para registrar através de câmera digital imagem identificando a placa e o modelo do veículo infrator, que deverá servir como prova visual incontestável do cometimento da infração; � Efetuar medições de velocidade entre, no mínimo, 10 km/h e 200 km/h, aplicadas as tolerâncias previstas na legislação; � Permitir a captura e cálculo da velocidade no sentido de aproximação e de afastamento;

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� Ser portátil, com peso máximo inferior 2,2 (dois vírgula dois) quilogramas incluindo modulo de energia; � Possuir dimensões reduzidas; � Possuir capacidade de manutenção dos dados gravados, imagens e relógio interno, mesmo na ocorrência de eventual falta de energia; � Realizar operação de auto teste para indicar se o equipamento está preparado para iniciar a operação; � Ao ser inicializado ou reinicializado, deverá manter os mesmo parâmetros anteriormente programados, possibilitando a alteração apenas dos que se fizerem necessários; � Deverá ser assistido por sistema autônomo de energia, capaz de suportar no mínimo 12 (doze) horas de operação ininterrupta sem recarga; � Permitir ser montado sobre uma estrutura tripé; � Possuir visor de tecnologia LCD, permitindo melhor visualização em locais de grande ou pouca luminosidade; B) Características técnicas � Funcionalidades básicas: � O equipamento deverá ser capaz de detectar e registrar imagens referentes a infrações praticadas por veículos que transitem em velocidade superior à permitida para o local fiscalizado, através de câmera digital colorida para captura e geração de imagens digitalizadas de alta definição; � Deverá ser capaz de efetuar a medição do fluxo de veículos; � Possuir sensores laser não prejudiciais ao olho humano; � Possuir iluminador infra-vermelho acondicionado em caixa de alumínio para até 02 (duas) faixas de trânsito; � Cada equipamento deverá ser capaz de monitorar até 2 (duas) faixas de trânsito simultaneamente; � Permitir que sejam registradas duas ou mais imagens de veículos infratores por segundo; � Deverá possuir Modem de comunicação (Ex.: GPRS, 3G): para facilitar a transferência dos dados e/ou imagens capturadas. � O conjunto sensor/câmera e módulo de energia deverá ser fixo e estar no interior do equipamento, sem acesso externo; � Deverá possuir teclado touch screen e chaves liga/desliga; � Deverá possuir memória de massa do tipo Cartão Flash SD Card; � Deverá possuir níveis de segurança de acesso às funções através de Algoritmo de criptografia de chave simétrica com chaves de no mínimo 256 bits ;

C) Coleta dos dados: � Deverá permitir que a captação (coleta) dos dados e/ou imagens do equipamento sejam realizadas através de portas USB e/ou remoção do cartão SD Card;

D) Laudo de Aferição/Portaria de Homologação: � Após a disponibilização dos equipamentos, a licitante CONTRATADA deverá entregar à CETTRANS, os laudos de aferição do equipamento, sem ônus a CETTRANS, bem como a Portaria de Homologação do equipamento implantado. 1.6 Dispositivo auxiliar para utilização pelos agen tes de trânsito na realização de blitz

eletrônica, baseado na utilização de equipamentos d o tipo pocket PC 02 (duas) unidades, com sistema de software integrado e impre ssora térmica para impressão de comprovantes e avisos de infrações, co m disponibilização de

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equipamentos e acessórios, e link para comunicação on-line, apresentando as seguintes características técnicas mínimas:

A) Funcionalidades básicas: � O equipamento deverá permitir que dados captados pelo equipamento Registrador Eletrônico de Velocidade com reconhecimento automático de placas de veículos, incluindo imagens, sejam recebidos, através de conexão on-line de dados; � Esta função visa permitir a execução de blitz eletrônicas próximas aos locais de instalação do equipamento; � A transmissão de dados entre o equipamento Registrador Eletrônico de Velocidade e o equipamento do tipo Pocket PC poderá ocorrer de forma direta, através de canal de transmissão de dados wireless utilizando “visada”, ou através da Central de Processamento e Imagens/Autos de Infrações, JARI. Em ambos os casos o tempo máximo admitido para o recebimento dos dados e imagens de veículos irregulares deverá ser de 5 (cinco) segundos, contados a partir da passagem do veículo pelo local fiscalizado; � Deve-se considerar uma distância máxima de 1,5 km entre o equipamento de fiscalização e a realização de blitz policial com o equipamento do tipo Pocket; � As tecnologias de transmissão de dados adotadas serão de critério da CONTRATADA, desde que atendam satisfatoriamente os critérios de segurança e desempenho exigidos neste edital; � Os equipamentos deverão ser do tipo Pocket-PCs com estrutura física para processamento e armazenamento de dados e software; � Deverão possuir tela colorida, com sensibilidade a toque para visualização do software aplicativo, preenchimento de campos de dados e visualização de imagens digitais capturadas de veículos em situação de infração; � Deverá haver impressora térmica acoplada ao equipamento que permita a impressão de avisos de notificação; � A impressora acoplada ao equipamento deverá ser leve e apresentar portabilidade para ser facilmente carregada pelo agente de trânsito; � Deverá ser fornecido um estojo para acomodar o equipamento enquanto este for utilizado em campo pelos agentes de trânsito, visando proteger o equipamento e proporcionar maior conforto aos operadores; � Os equipamentos do tipo pocket deverão permitir operação em modo contínuo de no mínimo 6 (seis) horas. Se houver necessidade a CONTRATADA deverá fornecer baterias sobressalentes a fim de cumprir a exigência ; � O software aplicativo utilizado pelos equipamentos do tipo pocket deverá ser compatível com a estrutura de hardware existente; � No momento da execução do aplicativo deverá haver controle de logon de usuário com solicitação de senha; � Deverá haver uma tabela de banco de dados local no equipamento que através do logon do usuário já forneça seus dados cadastrais (nome e número de matrícula). Esta tabela de banco de dados deverá ser atualizada diariamente através de conexão on-line com a central de processamento; � A sincronização do relógio do equipamento deverá ocorrer automaticamente, com freqüência mínima de uma vez ao dia, a partir da central de processamento, utilizando o relógio desta última como referência; � No caso do preenchimento de um auto de infração o aplicativo deverá permitir que seja selecionado o tipo de infração cometida através de uma lista de códigos ou descrição de infração, conforme códigos de enquadramento previstos no CTB; � Deverá haver espaço adicional disponível para preenchimento de observações e considerações referentes ao auto de infração registrado pelo agente de trânsito;

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� Deverá ainda haver campos adicionais, de preenchimento opcional, para casos em que se identifique o condutor no momento do registro do auto de infração. Para isso deverá haver os seguintes campos: Nome, Endereço, UF, CEP, Tipo de documento, Número do documento, CNH e UF do documento; � Ao final da operação de registro de cada auto de infração deverá ser exibida uma mensagem ao operador solicitando confirmação de gravação; � Após a confirmação da gravação do auto de infração, o sistema deverá permitir ao agente sua impressão; � Os autos de infração confirmados deverão ser gravados com criptografia e deverá ser impossível apagá-los ou modificá-los pelo agente de trânsito; � As informações que comporão os bancos de dados cadastrais (cadastro de veículos e códigos de infrações) necessárias para o correto funcionamento dos equipamentos serão fornecidas pela CETTRANS; 1.7 Central de Processamento de Imagens/Autos de In frações e Jarí, com

disponibilização de: equipamentos e mobiliários, de sistemas de reconhecimento automático de placas de veículos, de link para comu nicação on-line.

Entende-se por Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, o local onde haja computadores dos tipos servidores de dados e imagens, servidores de aplicativos, servidor de Internet, monitores e estações de trabalho e mais, toda a infra-estrutura de conectividade, de segurança de rede, de cópias de segurança (backup), de controle de acesso de usuários, de softwares, mobiliários e outros itens que se fizerem necessários a perfeita realização dos serviços demandados de: gerenciamento, administração e processamento de autos de infração e de controle de cobrança e arrecadação de multas aplicadas, gerenciamento e processamento de recursos interpostos às multas aplicadas, controle e gerenciamento da JARI, cujas principais funcionalidades requeridas são: A) Do Sistema de Processamento de Imagens � O Sistema de Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações proposto deverá ser capaz de receber de forma On-Line os dados e imagens transmitidos pelos equipamentos de campo � As imagens transmitidas on-line pelos equipamentos de campo deverão permitir na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari a perfeita identificação visual da marca, modelo e placa do veículo infrator. � A Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari deverá automaticamente, ou seja, sem intervenção humana, ser capaz de receber os dados (imagens e estatísticas), dos equipamentos em operação, em intervalos pré-programados e em tempo real de forma a permitir: � De forma pré-programada deverá: � Download de imagens e dados estatísticos coletadas pelos equipamentos de campo através de protocolo FTP (file transfer protocol); � Em tempo real deverá: � Efetuar o monitoramento de status operacional dos equipamentos em campo, indicando sua situação na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, através da indicação por cores que informam o status dos equipamentos em campo. � Realizar o acompanhamento histórico de cada equipamento através de dados estatísticos sobre seu rendimento, incluindo no mínimo: quantidade de passagens na ultima hora, no dia, no mês, no ano.

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� Possuir capacidade para processar dados coletados pelos equipamentos em campo, para Informar em tempo real a situação do trânsito em vias pré-determinadas com o indicativo do tempo gasto para percorrer determinado percurso, disponibilizando essas informações para a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari e sistemas e/ou equipamentos legados, desenhando no mapa GIS o melhor percurso alternativo e o tempo estimado para percorrer percursos pré-determinados. � Efetuar média de velocidade por pista, equipamento, ou região. � Gerar estatísticas de velocidade e tamanho dos veículos em trânsito nas vias fiscalizadas � A Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari deverá estar protegida de ataques na Internet através de firewall ou processo similar; � Todo o processo executado na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari e nos equipamentos de campo deverá ter o acesso controlado por código de usuário e senha de acesso. � A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, o layout dos Arquivos de Dados de Infrações, necessários a geração dos Autos de Infração de Trânsito (AIT) eletrônicos, de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). � As imagens originais digitais, vindas dos equipamentos de campo, sofrerão análise e validação para a produção dos AIT eletrônicos. � Poderão existir 2 (dois) tipos de imagens:

1) Imagens válidas - são aquelas inicialmente aprovadas que tornar-se-ão: � Imagens consistentes, validadas e aprovadas que efetivamente se

tornarão AIT eletrônicos; � Imagens inconsistentes, recusadas em decorrência de situações

independentes da qualidade dos registros gerados pelos equipamentos: veículos em situação de emergência, placas ilegíveis, veículos sem placas, placas adulteradas, reflexos em função do sol, veículos entre faixas, etc;

2) Imagens inválidas - as não aprovadas por problemas diversos apresentados pelos equipamentos: má regulagem do foco; interferências; ofuscamento; falta de iluminação; falhas do equipamento ou de seu respectivo software; etc.

� Serão analisadas em uma ou mais etapas todas as imagens geradas pelos equipamentos de campo e as imagens consistentes serão utilizadas para a elaboração dos AIT eletrônicos correspondentes. � A consulta às imagens (originais, back-up, válidas e inválidas) deverá possuir flexibilidade de pesquisa por diferentes indexadores como o número do AIT, placa do veículo, data, hora, local da infração, tipo de infração, etc., no intuito de facilitar sua respectiva localização no banco de dados já consolidado. � Todas as imagens geradas pelos equipamentos de campo (tanto as válidas como as inválidas) deverão possuir cópias de segurança (back-ups), em CD ou DVD devidamente indexado, para facilidade de consulta posterior e imediata localização das imagens, sendo que a forma de indexação será definida pela CONTRATANTE. � As imagens deverão ser armazenadas criptografadas, de forma que somente possam ser visualizadas por usuário autorizado e não por software comercial ou de terceiros, garantindo sempre o seu sigilo. � A licitante CONTRATADA deverá disponibilizar de forma permanente a CONTRATANTE, software específico que permita a visualização dos respectivos arquivos criptografados. No entanto, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar à CONTRATADA, que faça a conversão de algumas imagens criptografadas para o padrão JPG ou GIF. � A Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari proposta deverá possuir sistema para viabilizar a execução dos serviços de gerenciamento, administração e processamento de autos de infração, contemplando a validação e consistência dos autos de infração.

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B) Do Sistema para Geração dos Arquivos de Dados de Infrações � O sistema informatizado proposto, deverá obrigatoriamente permitir a geração de Arquivos de Dados de Infrações a partir dos registros obtidos pelos equipamentos em campo. � Os arquivos informatizados dos AIT, deverão se for o caso, sofrer atualizações ao longo do período de vigência contratual, conforme orientações e necessidade da CONTRATANTE ou publicações de novas Resoluções do CONTRAN. � O banco de dados do sistema de processamento de imagens proposto deverá ter informação referente ao número de ordem de cada uma das imagens colhidas, de maneira a possibilitar a transferência automática desses dados para os AIT a serem emitidos. � Para proteção do sistema, de forma a garantir a segurança, o sigilo e a precisão das informações, o sistema deverá possuir:

1) Cadastro dos operadores com senhas criptografadas; 2) Acesso ao sistema através de senhas pessoais e exclusivas; 3) Arquivo atualizado (log) de todas as transações (inclusão, alteração, exclusão)identificando o operador responsável, a data/ hora da transação, os campos com o conteúdo original no caso de transação de alteração e, no caso de exclusão, o registro inteiro; 4) Geração de backup dos arquivos

C) Do Sistema de Gerenciamento de Imagens/Autos de Infrações: � O Sistema de Gerenciamento de Imagens/Autos de Infrações deverá ser modular, capaz de realizar o gerenciamento das imagens digitalizadas originais, válidas (consistentes e inconsistentes) e inválidas e ainda emitir Relatórios Estatísticos contendo no mínimo os seguintes dados:

1) Volume mensal, semanal e diário/horário por tipo de veículo; 2) Volume de veículos classificados por faixa horária (em intervalos de 1

hora); 3) Volume de veículos de 15 em 15 minutos; 4) Volume médio diário no mês; 5) Velocidade média diária, semanal e mensal.

D) Do Sistema de Gerenciamento de Autos de Infração � O Sistema de Gerenciamento dos autos de infração de trânsito deverá contemplar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

1) Autuação com consulta ao Cadastro de Proprietário de Veículos; 2) Consolidação dos autos de infração de trânsito em uma única fase de

digitação; 3) Possuir rotinas de procedimento e processamento da consistência dos

Autos de Infração. 4) Rotinas que permitam a manutenção e atualização do Cadastro de

Proprietários de Veículos; 5) Possibilitar a correção de erros de digitação de Autos de Infração, de

acordo com critérios estabelecidos pela CONTRATANTE; 6) Cadastro de usuários do sistema; 7) Restrição às operações pelo nível de acesso do usuário; 8) Registro de todas as operações efetuadas no sistema pelos usuários; 9) Segurança do sistema e de acesso aos dados por software.

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E) Atividades de Processamento: As atividades de processamento das informações geradas pelos equipamentos eletrônicos deverão ocorrer de forma totalmente integrada na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari. � Deverá ser disponibilizado sistema específico de software que decodifique todas as informações provenientes dos equipamentos eletrônicos em campo de modo a permitir a interpretação e manuseio dos dados para auxílio na gestão de trânsito; � Os dados decodificados deverão ser automaticamente importados nos bancos de dados dos servidores da Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � O “software” deverá gerar arquivo com as atualizações de dados já importados, provendo o descarte dos dados armazenados nos equipamentos instalados em campo, este processo deve ser automático e de forma on-line. � A CONTRATADA deverá disponibilizar “software” para o gerenciamento e processamento das informações na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari que garanta a integridade dos dados e operações; � Será admitida a descarga manual eventual (nos casos em que não seja possível a transmissão de forma on-line) dos dados de infrações de trânsito detectados pelo equipamento do tipo estático; � A CONTRATADA deverá prestar manutenção e upgrade em todos os softwares fornecidos sempre que necessário ou que houver atualizações tecnológicas disponíveis, às suas expensas; � Deverão ser gravados Logs pelo sistema a fim de permitir a rastreabilidade das ações praticadas por qualquer operador que venha a atuar no sistema; � Os sistemas de “software” fornecidos deverão apresentar fácil manuseio com interface amigável; � O sistema de software para o processamento das infrações registradas pelos equipamentos instalados em operação deverá permitir, no mínimo, a triagem das imagens aproveitáveis, a digitação de possíveis placas não reconhecidas automaticamente pelos equipamentos e validação dos autos de infração (realizado por agentes de trânsito credenciados). � Em qualquer etapa do processamento deverá ser possível rejeitar ou invalidar as imagens, sendo necessário para isso informar os respectivos motivos através da seleção de itens pré-cadastrados. � Todas as imagens processadas deverão ser armazenadas e permanecerem incluídas nos backups do sistema, independente de serem válidas ou não. Sob hipótese alguma o sistema poderá descartar quaisquer imagens detectadas pelos equipamentos em campo; � O sistema deverá registrar em LOGs as ações tomadas por todos os operadores, sejam funcionários da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, incluindo registros sobre imagens acessadas, atitudes tomadas e demais informações pertinentes para a realização de auditorias e análises de desempenho e eficácia.

F) Geração de Relatórios: � O software deverá permitir a geração de relatórios de dados, analíticos ou gráficos, conforme abaixo: � Relatório de veículos irregulares detectados por intervalos de data e horário, divididos por locais, tipo de irregularidade ou placa de veículo; � Relatório de índice de alertas por veículos irregulares detectados por intervalo de data e hora; � Relatórios diversos de tráfego por intervalos de data, hora, local, velocidades, etc; � Outros relatórios a serem definidos conforme necessidade da CONTRATANTE;

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G) Do Sistema para Administração e Gerenciamento de Autos de Infrações e Apoio à JARI � O sistema a ser proposto para viabilizar a prestação dos serviços de gerenciamento, administração e processamento de autos de infração; controle de cobrança e arrecadação de multas; administração, gerenciamento e processamento de recursos interpostos às multas aplicadas; controle e gerenciamento da JARI; disponibilização de informações para atendimento ao público pela Internet deverá apresentar, no mínimo, os seguintes módulos:

H) Gerenciamento dos autos de infração de trânsito, contemplando:

1) autuação com consulta ao Cadastro de Proprietário de Veículos; 2) consolidação dos autos de infração de trânsito em uma única fase de

digitação; 3) processar dados vindos de todos os meios de registro de multas do

Município; 4) manter rotinas de procedimento e processamento da consistência dos

Autos de Infração, bem como a elaboração de relatórios para informação às autoridades de trânsito e policiais sobre as eventuais irregularidades com placas de veículos de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

5) operação multiusuário; 6) conversão automática para os códigos de marca/modelo no padrão

DENATRAN; 7) rotinas que permitam a manutenção e atualização do Cadastro de

Proprietários de Veículos, cobrança de multas e bloqueio e desbloqueio de veículos que apresentem multas devedoras;

8) acompanhamento da situação dos talões e dos Autos de Infração desde o cadastro até o seu arquivamento, gerenciando sua distribuição, utilização e recolhimento;

9) cadastro de agentes; 10) controle de entrega de multas por agente; 11) controle dos talões de Autos de Infração entregues aos agentes de

fiscalização credenciados, bem como o recolhimento e controle de talões já utilizados, com o seu encaminhamento para digitação;

12) relatório de verificação dos dados das multas; 13) possibilitar a correção de erros de digitação de Autos de Infração, de

acordo com critérios estabelecidos pela CETTRANS; 14) cancelamento de multas; 15) baixa diária e automática de multas pagas; 16) relatórios estatísticos de multas de acordo com as definições do

Município; 17) relatórios de multas para publicação no Diário Oficial do Município.

I) Segurança e auditoria do sistema :

1) cadastro de usuários do sistema; 2) restrição às operações pelo nível de acesso do usuário; 3) registro de todas as operações efetuadas no sistema pelos usuários; 4) segurança do sistema e de acesso aos dados por software.

J) Notificação de multas:

1) permitir que a multa a ser enviada para o infrator/proprietário de veículo contenha a foto da infração cometida, quando for o caso, de acordo com os critérios a serem definidos pela CETTRANS;

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2) relatórios de notificações enviadas aos Correios; 3) controle de arquivamento das notificações, da respectiva data de

expedição e postagem e das vias de aceite devolvidas pelos Correios; 4) recebimento, organização, guarda e controle dos avisos de

recebimento restituídos e inserção das datas de recebimento efetivo pelo proprietário/infrator;

K) Cobrança de multas de veículos do Município, con templando:

1) cobrança de débitos de taxas e multas em aberto quando do licenciamento ou transferência de propriedade de veículos registrados no Estado, bem como o repasse e transferência dos valores provenientes desta cobrança, de acordo com critérios estabelecidos pelo Município;

2) atualização de dados e informações sobre todas as penalidades aplicadas ou multas que tenham sido pagas ou recorridas em primeira ou segunda instância, ou que tenham sido canceladas;

3) emissão de relatórios, de acordo com especificação do Município, para identificação de veículos com multas vencidas e não pagas.

L) Suporte à Defesa Prévia e JARI, com ênfase em:

1) controle de andamento de processos e geração de relatórios; 2) registro de resultados de julgamentos; 3) relatório de recursos interpostos fora do prazo; 4) elaboração de ata e respectiva súmula de cada reunião; 5) relatórios gerenciais de apoio à atividade.

M) Processamento de arrecadação, contemplando:

1) cobrança bancária, via boletos bancários, e recepção de pagamento via home banking;

2) baixa de multas pagas; 3) relatórios de cobranças; 4) relatório indicativo de pagamentos em duplicidade e/ou pagamentos

efetuados para multas com recursos deferidos; 5) relatórios de multas vencidas e vincendas; 6) relatórios de arrecadação por banco, com os totais arrecadados num

período, mostrando eventuais diferenças, e por agência, detalhando cada multa paga, com diferenças ocorridas;

7) relatórios com valores a arrecadar; 8) emissão de extrato/recibo/compensação bancária com os dados das

multas a serem pagas, permitindo a cobrança bancária através de compensação de acordo com padrões FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos;

9) relatórios diversos de arrecadação. N) Módulo Consulta na Internet

1) O Módulo Consulta na Internet deve permitir que qualquer usuário, de posse do número do RENAVAM, possa consultar as multas existentes, ainda não pagas, associadas ao respectivo RENAVAM. Para cada multa deve ser possível consultar os seus dados básicos, imprimir uma 2ª Via da Notificação de Penalidade (para posterior pagamento na rede bancária conveniada), visualizar a foto associada

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a esse auto e consultar dados básicos sobre recurso associado à essa multa (caso exista recurso).

O) Módulo para Digitalização dos Autos de Infração

1) O Módulo para Digitalização dos Autos de Infração permitirá que sejam digitalizados todos os autos de infração feitos através do talonário de multas. A partir da digitalização dos autos a respectiva imagem poderá ser utilizada sem que se precise manusear o talão papel.

P) O sistema proposto deverá: � Disponibilizar informações gerenciais e financeiras, contemplando gráficos estatísticos, relatórios estatísticos e gerenciais; � Disponibilizar informações ao público via Internet de multas em aberto e/ou processos interpostos pelos infratores; � Permitir o bloqueio e desbloqueio de veículos do município, contemplando a integração com o DETRAN, para:

1) intercomunicação e transmissão de dados e informações sobre todas as penalidades aplicadas para efeitos de pontuação dos condutores;

2) intercomunicação e transmissão de dados e informações sobre todas as penalidades aplicadas para efeito de bloqueio de licenciamento de veículos com débitos de valores de multas;

� Permitir o processamento de multas do Estado, contemplando: 1) atualização de dados e informações sobre todas as penalidades

aplicadas ou multas que tenham sido pagas ou recorridas em primeira ou segunda instância, ou que tenham sido canceladas;

2) emissão de relatórios, de acordo com especificação do Município, para identificação de veículos com multas vencidas e não pagas.

� Permitir a integração com outros órgãos 1) Integração com órgão, entidade ou empresa de processamento de

dados, indicada pelo Município, como responsável pelo seu processamento de dados para fins de intercâmbio e troca de informações especialmente sobre:

� cadastros estaduais de Veículos e Condutores Habilitados; � tabelas de Marcas, Modelos, Espécies, Categorias, Cores, Municípios; � tabelas de Códigos de Enquadramentos de Autuações; � cadastro de Condutores indicados por proprietários e de novos

proprietários indicados por proprietários anteriores que efetuarem a venda de seus veículos.

2) Integração com a Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento de informações relativas a pagamentos de multas.

3) Identificação do real infrator, contemplando recebimento, organização, guarda e controle das indicações dos infratores feitas pelos proprietários notificados por autuações em seus veículos onde não houve indicação do condutor no ato da autuação, bem como a inserção no sistema da informação recebida para efeito de aplicação de penalidades.

� Permitir a integração com o RENAINF(Registro Nacional de Infrações de Trânsito) � Permitir o apontamento do Real Infrator, contemplando:

1) identificação do real infrator, contemplando recebimento, organização, guarda e controle das indicações dos infratores feitas pelos proprietários notificados por autuações em seus veículos onde não

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houve indicação do condutor no ato da autuação, bem como a inserção no sistema da informação recebida para efeito de aplicação de penalidades.

� O Sistema deverá utilizar banco de dados relacional; � Deverá permitir o processamento e gerenciamento locais, podendo o órgão, a qualquer momento, fazer diligências para a verificação da veracidade das informações prestadas; � Permitir a administração de Autos de Infração de equipamentos eletrônicos, prevendo a utilização dos mesmos em substituição ao talonário; � Aceitar a utilização de coletores digitais de resolução gráfica, recebendo e fornecendo dados para os mesmos. � O Sistema deverá utilizar linguagem visual;

Q) Recursos Humanos

1) A CETTRANS alocará na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jarí, no mínimo 1 (um) supervisor e 4 (quatro) auxiliares, para desenvolvimento de atividades administrativas, para executar tarefas, tais como: analisar, processar e arquivar os dados e imagens capturados pelos equipamentos em campo, bem como digitar as informações relativas às infrações registradas e os demais serviços demandados pela JARI

R) Treinamento � A CONTRATADA deverá realizar treinamento/capacitação do Supervisor e Auxiliares Administrativos, que estarão envolvidos na execução dos serviços demandados pelos sistemas implantados na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari. � O treinamento deverá ser ministrado na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, disponibilizada à CONTRATANTE pela CONTRATADA. � Deverão ser fornecidos junto com o treinamento ministrado, apostila(s) em português à todos os participantes. S) Disposições finais � Todos os equipamentos e sistemas implantados na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari deverão ser tecnicamente dimensionados para a perfeita operação das atividades demandadas pelo objeto licitado, de forma a evitar o acúmulo de tarefas nos equipamentos. � Todos os computadores disponibilizados na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari deverão obrigatoriamente operar com conexão on-line com os equipamentos instalados em campo. � A CONTRATADA deverá disponibilizar as suas expensas, equipamentos, mobiliários e assessórios que se fizerem necessários para perfeita acomodação dos equipamentos e dos Recursos Humanos alocados pela CETTRANS. 1.8 Suporte Técnico e Manutenção A CONTRATADA deverá durante o período de vigência contratual, alocar no Município de Cascavel/PR, Equipe Técnica e veículos para prestação dos serviços de suporte técnico aos sistemas e manutenção dos equipamentos objeto desta licitação conforme segue: A) Equipe Técnica, composta no mínimo de: � 01 engenheiro coordenador de projeto (160 horas/mês) � 01 analista de sistema (160 horas/mês);

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� 02 técnicos de manutenção (dois turnos de 8 horas, cobrindo um período total de 16 horas/dia) � 02 auxiliares de manutenção (dois turnos de 8 horas, cobrindo um período total de 16 horas/dia) B) Veículos � 01 veículo para prestação de serviços de suporte técnico (160 horas/mês incluindo todas

as despesas necessárias a sua finalidade) � 01 veículo para prestação de serviços de manutenção (320 horas/mês incluindo todas as

despesas necessárias a sua finalidade) 2 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: 2.1 O objeto desta licitação, será adjudicado ao proponente, devidamente habilitado, que

apresentar proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, e posterior aprovação no teste de escala real.

2.2 A documentação de habilitação e proposta de preço referida nos itens 4.0 e 5.0 do edital

será analisada pela Comissão de Licitação, em conformidade com as exigências deste Edital.

2.3 Não será habilitada a Licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido por

este Edital ou que esteja em desacordo com seus dispositivos. 2.4 Qualquer documento que estiver incompleto, ilegível, rasurado ou com prazo de validade

vencido será considerado nulo e sem validade para esta Licitação. 2.5 É prerrogativa da Comissão de Licitação analisar a documentação em sessão reservada. 2.6 Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de

vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e a disposição de todas as licitantes, ou cuja oferta seja inferior à mínima prevista neste instrumento, ou ainda que deixar de atender quaisquer das exigências previstas para a elaboração das propostas.

2.7 Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará,

obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo, em conformidade com o artigo 45, da Lei Federal 8.666/93.

2.8 Após a divulgação do resultado do julgamento das propostas, caberá recurso na forma

definida neste Edital. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1 As empresas interessadas em participar deste certame através de Procurador,

deverão apresentar, no início da licitação, PROCURAÇÃO com poderes específicos ou CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo (ANEXO III), devendo ambas

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serem devidamente assinadas, com carimbo da licitante e firma reconhecida. A falta deste documento, não inabilitará a empresa participante.

3.1.1 A Carta de Credenciamento indicará o representante da empresa, que poderá ser o

diretor ou sócio, procurador ou pessoa especialmente credenciada. O documento deverá ser preenchido com todos os dados pessoais e o credenciado será o único a intervir em todos os procedimentos desta licitação.

3.1.2 Caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da empresa,

devidamente comprovado, fica dispensada a apresentação do documento referido no item 3.1, desta Concorrência.

3.1.3 É admitida a participação de apenas um representante especialmente designado, de

cada proponente, nas reuniões da presente licitação. 3.2 Não será permitida a participação de empresas em consórcio. 3.2.1 Fica vedada à Licitante vencedora desta Concorrência a cessão do Contrato

decorrente deste Edital, sob qualquer hipótese. 3.3 As participantes deverão apresentar a documentação de habilitação e proposta

comercial, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo, em suas partes externas, além do nome da empresa participante, a seguinte subscrição:

ENVELOPE A: "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" CONCORRÊNCIA Nº. 02/2010 COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - CETTRANS OBJETO : Locação de solução integrada, objetivando a prestaç ão de serviços de monitoramento, registro e fiscalização de trânsito através de equipamentos eletrônicos PROPONENTE: _______________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________ ENVELOPE B : "PROPOSTA COMERCIAL" CONCORRÊNCIA Nº. 02/2010 COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - CETTRANS OBJETO : Locação de solução integrada, objetivando a prestaç ão de serviços de monitoramento, registro e fiscalização de trânsito através de equipamentos eletrônicos PROPONENTE: _______________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________ 3.4 As participantes que enviarem seus envelopes pelo Correio, sem representantes credenciados poderão renunciar expressamente ao direito de interpor recurso e ao prazo respectivo relativo a fase de habilitação, concordando com o prosseguimento deste certame licitatório, enviando, juntamente com os documentos de Habilitação, Envelope “A”, o Termo de Renúncia, conforme modelo Anexo IV, desta Concorrência.

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4 – HABILITAÇÃO PRELIMINAR – ENVELOPE “A”:

4.1 A habilitação à presente licitação será feita mediante comprovação de Regularidade Jurídica e Fiscal, através da apresentação, por pessoa autorizada, do ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO, contendo a seguinte documentação:

HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL: 4.1.1 Certidão Negativa de Débito (CND) , emitida pelo INSS-MTPS, Instituto Nacional do

Seguro Social, em validade, que deverá estar de acordo com o Artigo 47, inciso I, alínea “a”, c/c com o Artigo 95, § II, alínea “c”, todos da Lei Federal 8.212, de 24.07.91, e suas alterações, que será apresentada em cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original para conferência.

4.1.2 Certificado de Regularidade de Situação (FGTS ), emitido pela Caixa Econômica

Federal, em validade, conforme Artigo 2º, da Lei Federal 9.012, de 30.03.95, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência, inciso IV, do Artigo 29, da Lei Federal 8.666/93.

4.1.3 Serão aceitos a Certidão Negativa de Débitos do INSS , o Certificado de

Regularidade de Situação junto ao FGTS e outros documentos obtidos através da Internet.

4.1.4 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social acompanhado da

última alteração ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;

4.1.5 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pe ssoas Jurídicas (CNPJ); 4.1.6 Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Mun icipal, em validade, relativa à

sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência. 4.1.7 Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Est adual, para a licitante sujeita a

estes tributos, expedidos pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, da sede da licitante, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura dos Envelopes, caso não conste outro prazo da própria certidão.

4.1.8 Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Fed eral, expedida pela Secretaria da

Receita Federal do Ministério da Fazenda, com validade ali estabelecida. 4.1.9 Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Co ncordata, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do Envelope “A”, se outro prazo não constar do documento.

4.1.10 Situação econômica financeira:

a) Qualificação econômica financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, devidamente registrados nos órgãos de registros competentes:

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1) balanço patrimonial; 2) demonstração de resultado; 3) termo de abertura do livro diário e 4) termo de encerramento do livro diário.

a.1) no caso de sociedade anônima, observadas as exceções legais, apresentar as

publicações na Imprensa Oficial do balanço e Demonstrativos contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial;

a.2) quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e

demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário-Geral onde os mesmos foram inscritos, devidamente assinados pelo contador responsável e pelo responsável, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário-Geral na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

a.3) quando a empresa concorrente for constituída por prazo inferior a um ano, o

balanço anual poderá ser substituído pelo balanço de abertura, devidamente autenticados nos órgãos de registros competentes e balancete do último mês;

a.4) os valores constantes do balanço a que se refere à alínea “a” deverão ser

expressos em reais. 4.1.11 Declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo V. Essa

declaração deverá vir assinada pelo representante legal da empresa (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos);

4.1.12 Declaração de observância ao Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição

Federal, conforme modelo Anexo VI. 4.1.13 Comprovação de Capital Social mínimo em valor correspondente a R$ 700.000,00

(setecentos mil reais), devidamente integralizados no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado ou publicado, mediante certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou ainda Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura de Cascavel/PR,

4.1.13.1 A licitante deverá comprovar, conforme anexo XIII, sua capacidade financeira

mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E), referentes ao último exercício social, cujos valores são os a seguir estabelecidos, respeitando, quando for o caso, o constante no quadro abaixo;

(LG)

(valor mínimo) (LC)

(valor mínimo) (E)

(valor máximo) 1,10 1,10 0,50

OBS.: Os índices deverão ter no máximo 2 (duas) casas decimais Os índices serão calculados conforme segue:

LG = (AC + RLP) /(PC + ELP)

LC = (AC/PC)

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E = (PC + ELP) / (AC + RLP + AP)

onde: AC - ativo circulante PC - passivo circulante AP - ativo permanente RLP - realizável a longo prazo ELP - exigível a longo prazo

a) Se não constar numericamente os limites de liquidez geral (LG), liquidez corrente

(LC) e endividamento (E) ou se forem inferiores a 1,10 tanto para liquidez geral (LG), quanto para a liquidez corrente (LC), e superior a 0,50 para o endividamento (E), prevalecerão estes valores, como limites, sob pena de inabilitação.

b) Para as empresas constituídas neste ano e que não tenham valores para formular os percentuais dos índices, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) integralizados. A comprovação deverá ser através de Balanço Patrimonial acompanhado da Demonstração de Resultado (DRE) para apuração do patrimônio líquido. A Demonstração do Resultado e o Balanço Patrimonial deverão ser assinados por profissional habilitado

4.1.14 - Para comprovação da qualificação técnica: a) Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional

de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia (CREA) da região sede da empresa, com indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) da empresa.

b) Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de Atestado(s) de

Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) emitida(s) pelo CREA, comprovando que a empresa proponente executou serviço semelhante ao objeto desta licitação: b.1) O(s) atestado(s) devera(ão) comprovar no mínimo:

I. Fornecimento/locação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica,

para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo Avanço de Sinal Vermelho e Parada sobre a Faixa, com reconhecimento automático de placas veiculares e consulta on-line em banco de dados para identificação de veículos em situação irregular.

II. Fornecimento/locação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens, de equipamento do tipo estático, com reconhecimento automático de placas veiculares e consulta on-line em banco de dados para identificação de veículos em situação irregular.

III. Fornecimento/locação e manutenção de Central Processamento com prestação de serviços de suporte técnico ao gerenciamento de dados objetivando: o gerenciamento das imagens, dados e informações coletadas em equipamentos

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de fiscalização eletrônica de velocidade; mensuração on line do tempo de deslocamento na malha viária com estabelecimento de rotas alternativas em decorrência da analise automática dos dados e informações recebidas em tempo real referentes as condições de trafegabilidade nas principais vias do sistema viário do município.

c) Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data prevista

para a entrega dos envelopes, profissional de nível superior, com habilitação específica em Engenharia Elétrica, e/ou Engenharia Eletrônica, e/ou Engenharia da Computação, devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de características semelhantes e compatíveis às do objeto licitado cujo nome deverá constar na Certidão do CREA exigida na alínea “a” do item 4.1.14 do edital.

d) A comprovação de que o profissional a que se refere o item acima faz parte do

quadro permanente de funcionários da licitante, será feita através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS acompanhada de cópia do Registro de Empregados, quando se tratar de empregado; ou através de cópia do contrato de trabalho registrado em cartório e firma reconhecida, comprovando que o profissional presta serviço à licitante; ou através de cópia autenticada do contrato social atualizado, ou do último aditivo do contrato, devidamente registrados na junta comercial, quando se tratar de sócio da empresa, ou por certidão simplificada da junta comercial, onde conste essa informação.

e) A comprovação de aptidão do profissional de nível superior referida neste item será

feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público com jurisdição sobre o trânsito, devidamente registrados no CREA, e acompanhado(s) de seu(s) acervo(s) técnico(s) emitido(s) pelo CREA, devendo comprovar sua experiência em:

I. manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica, para detecção de

infrações por excesso de velocidade e registro de imagens, do equipamento do tipo Avanço de Sinal Vermelho e Parada sobre a Faixa, com reconhecimento automático de placas veiculares e consulta on-line em banco de dados para identificação de veículos em situação irregular.

II. manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens, do equipamento do tipo estático, com reconhecimento automático de placas veiculares e consulta on-line em banco de dados para identificação de veículos em situação irregular.

III. manutenção de Central Processamento com prestação de serviços de suporte técnico ao gerenciamento de dados objetivando: o gerenciamento das imagens, dados e informações coletadas em equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade; mensuração on-line do tempo de deslocamento na malha viária com estabelecimento de rotas alternativas em decorrência da analise automática dos dados e informações recebidas em tempo real referentes as condições de trafegabilidade nas principais vias do sistema viário do município.

f) Relação da equipe técnica indicada pela empresa licitante para execução dos serviços

objeto desta licitação;

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g) Declaração dos profissionais listados na alínea “f” comprometendo-se a prestar os serviços objeto desta licitação por ocasião da sua contratação.

h) Declaração escrita, fornecida pela COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE

E TRÂNSITO – CETTRANS, e preenchida pelo Responsável da proponente, devidamente qualificado (nome, RG e CPF e credenciamento), que vistoriou os locais onde serão instalados os equipamentos, objeto desta licitação, e obteve conhecimento de todas as informações, obstáculos e condições para execução dos trabalhos necessários às instalações dos equipamentos.

h.1) A declaração de vistoria deverá ser obtida junto ao Departamento de Engenharia da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - CETTRANS, até 05 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do Envelope “A” – Habilitação da licitação. h.2) As vistorias deverão ser marcadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência, com o Departamento de Engenharia da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – CETTRANS, através do telefone (45) 3036-8023, com o engenheiro Sr. Fábio Henrique Konopatzki.

4.2 Termo de Renúncia: caso a participante envie apenas seus envelopes, sem representante credenciado, poderá renunciar ao direito de interpor recurso e ao prazo respectivo da fase de HABILITAÇÃO, concordando com prosseguimento do procedimento licitatório, conforme modelo (Anexo IV).

4.3 Todos os documentos (fotocópias), apresentados pelas licitantes candidatas à

Habilitação, serão anexados ao processo de licitação, mesmo daquelas que não forem consideradas habilitadas e serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes.

4.4 Preferencialmente, os documentos contidos no Envelope A (Habilitação) deverão ser

apresentados na ordem em que se encontram relacionados no Edital, com as folhas numeradas em ordem seqüencial, acompanhados de índice;

4.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em

certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida nos itens 4.1.1 à 4.1.9 para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;

4.6 Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias do recebimento dos envelopes.

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5 – DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE “B”

5.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em envelope devidamente lacrado, até o dia e hora determinados neste Edital, datada e assinada por representante legal da licitante, constando o carimbo de CNPJ em todas as folhas.

5.2 São requisitos da proposta: 5.2.1 Ser preenchida por processo eletrônico ou datilografado em uma única via, isenta de

emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam confundir a interpretação por parte da Comissão Permanente de Licitação e conter:

a) PROPOSTA COMERCIAL: que deverá estar de acordo com as especificações e

condições constantes do ANEXO I desta Concorrência, em papel timbrado da licitante, devidamente rubricada pelo representante legal da licitante e com carimbo da licitante, contendo os valores mensais por item, bem como o montante financeiro multiplicado pelo total de meses de execução do contrato.

b) O prazo da prestação de serviços e locação dos equipamentos, objeto desta

licitação, será de 36 (trinta e seis) meses. c) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da

data de sua apresentação. 5.3 Não serão aceitas nem levadas em consideração, às propostas enviadas via FAX,

telegramas, radiogramas, aerogramas, e-mails e similares. 5.4 O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo

fazê-la conforme especificações, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de cotações emitidas errôneas ou incompletas desta Concorrência, sujeitando-se às penalidades legais.

5.5 Os licitantes poderão incluir nas respectivas propostas informações adicionais tais como catálogos ou quaisquer outros elementos elucidativos sobre as mesmas, em forma de anexo, devidamente enumerados e ao final da proposta;

6 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 A licitação será processada e julgada com a observância do seguinte procedimento:

6.1.1 Ato de credenciamento com o recebimento dos respectivos documentos.

6.1.2 Abertura dos Envelopes “A” - HABILITAÇÃO e sua apreciação. 6.1.2.1 Devolução dos envelopes “B” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados, às licitantes

inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento, até 30 dias após o encerramento do certame, sendo que após este período os mesmos serão descartados.

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6.1.2.2 Abertura dos envelopes “B” - PROPOSTA COMERCIAL das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.

6.1.3 Na hipótese de algum licitante ser considerado inabilitado pela (CPL) Comissão

Permanente de Licitação, e este decidir interpor recurso, dentro do prazo estabelecido no sub item 6.12 , haverá a suspensão da sessão, e este será encaminhado à assessoria jurídica, ficando os envelopes com as respectivas propostas sob a guarda da CPL, para serem abertos em outra sessão, em data a ser fixada posteriormente, quando da decisão de todos os recursos pelo Presidente da CETTRANS.

6.1.4 O Julgamento das respectivas propostas comerciais, com sua classificação, serão

conhecidas através do Edital Classificatório, afixado no mural da CETTRANS, no site www.cettrans.com.br e publicado no Diário Oficial do Município, localizado no site www.cascavel.pr.gov.br.

6.1.5 Conhecida a ordem de classificação, será convocada por publicação no Diário Oficial

do Município e site da CETTRANS , a licitante que apresentou o menor preço global para o objeto da licitação, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data subseqüente à data da publicação e convocação, efetue a entrega de amostra para os seguintes equipamentos, sendo também comunicado tal convocação a todos os demais licitantes:

6.1.5.1 01 (um) Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por

excesso de velocidade e registro de imagens do tipo fixo.

6.1.5.2 01 (um) Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres e registro de imagens do tipo fixo;

6.1.5.3 01 (um) Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por

excesso de velocidade e registro de imagens do tipo estático; 6.1.5.4 01 (um) Equipamento de fiscalização eletrônica para detecção de infração por

excesso de velocidade do tipo portátil fotográfico;

6.1.5.5 01 (um) Dispositivo auxiliar para utilização pelos agentes de trânsito na realização de blitz eletrônica, baseado na utilização de equipamentos do tipo pocket PC;

6.2 A entrega das amostras dos equipamentos pela licitante que apresentou o menor

preço global deverá ser realizada na sede da CETTRANS, onde serão recebidas pela CPL e ficarão guardadas e a disposição para implantação pela licitante melhor classificada, nos locais a serem definidos pela CETTRANS, para realização dos Testes em Escala Real, cujos locais e data serão comunicados a todos os demais licitantes.

6.3 Definidos os locais para implantação dos equipamentos, a Licitante convocada será

comunicada por Publicação no Diário Oficial do Município de Cascavel e no site da CETTRANS, quando então a licitante melhor classificada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data subseqüente ao da publicação no Diário Oficial

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do Município de Cascavel, para iniciar a instalação e realização de ajustes que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos e sistemas propostos para realização dos Testes em Escala Real.

6.4 Comprovado através dos resultados obtidos nos testes a conformidade do objeto

proposto com os requisitos estabelecidos no Anexo VIII – Testes em Escala Real, e não havendo manifestação de intenção de recurso, o Sr. Presidente da CETTRANS fará publicar no Diário Oficial do Município de Cascavel, a homologação e adjudicação do objeto licitado em favor da licitante que apresentou o menor preço global, e foi aprovada no Teste de Escala Real.

6.5 Caso a licitante com o menor preço global não comprove os atendimentos aos

requisitos estabelecidos no Anexo VIII – Teste em Escala Real, terá sua proposta desclassificada.

6.6 Em caso de desclassificação da proposta com o menor preço global, será convocada

a 2ª (segunda) empresa classificada, para realização de Teste em Escala Real, e se for o caso as demais remanescentes por ordem de classificação, no valor da proposta apresentada pela licitante que apresentou o menor preço global.

6.7 A abertura dos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão

realizadas sempre em ato público, previamente designados, do qual se lavrará ATA circunstanciada, assinada, pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

6.8 Todos os documentos contidos nos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA

COMERCIAL serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos proponentes licitantes presentes e serão anexados ao Processo de Licitação, salvo devolução ocorrida nas hipóteses previstas neste edital.

6.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência,

nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. 6.10 Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora fixados no preâmbulo

desta Concorrência. 6.11 Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de um proponente ao

mesmo tempo. 6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências desta licitação. 6.13 Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência, aquele que, tendo-o

aceito sem objeção, vier após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, nos termos do § 1º, do Artigo 41, da Lei Federal nº. 8.666/93.

6.14 A inabilitação da licitante importa na preclusão do seu direito de participar das fases

subseqüentes. 6.15 A Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, poderá realizar

a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do

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processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

6.16 Os recursos às decisões da Comissão Permanente de Licitação serão dirigidas ao

Presidente da CETTRANS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. O Presidente da CETTRANS, no caso da CPL não reconsiderar sua decisão, julgará os referidos recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de seu recebimento. No caso de interposição de recursos, a CPL observará o estatuído no § 3º, do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

6.17 O julgamento das propostas de preço, atendidas as condições estabelecidas nesta

Concorrência, será realizada em função do MENOR PREÇO GLOBAL apresentado. 7 DO VALOR MÁXIMO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CONDIÇÕ ES DE

PAGAMENTO: 7.1 Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços

globais superiores R$ 7.385.256,00 (sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e duzentos e cinqüenta e seis reais) .

7.2 Todos os pagamentos ocorrerão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a

medição, aprovação desta medição e atesto nas notas fiscais apresentadas, pelo fiscal de contrato.

7.3 A apresentação das notas fiscais, dar-se-á de forma mensal, considerando-se a

prestação de serviços mensais, constantes da proposta comercial - PLANILHA DETALHADA DE PREÇOS – ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I

7.4 A nota fiscal, depois de protocolada, será conferida e certificada, e, caso seja

constatado que o serviço executado não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atende a finalidade que dele naturalmente se espera, a Cettrans expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível.

7.5 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada, antes de

pagar ou ser relevada a multa. 7.6 Nas notas fiscais de mão-de-obra serão retidos os impostos e contribuições sociais,

eventualmente devidos. 8 DO RECURSO: 8.1 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso ao Presidente da

CETTRANS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato ou da lavratura da ata.

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8.1.1 O recurso deverá observar os seguintes requisitos: 8.1.1.1 Ser preenchido por processo eletrônico ou datilografado. 8.1.1.2 Ser devidamente fundamentado. 8.1.1.3 Ser assinado por representante legal da licitante. 8.1.1.4 O recurso interposto deverá ser protocolado junto a CETTRANS, e quando este ocorrer fora do prazo não será conhecido, sendo julgado intempestivo. 8.1.1.5 Interposto o recurso, será comunicado as demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 9 DAS PENALIDADES 9.1 Em casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, e/ou

atrasos nos serviços, fica a CONTRATADA ciente das responsabilidades civis e criminais, sujeitando-se às seguintes penalidades: a) advertência; b) Multas:

I)de 0,1% ( zero vírgula um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso alem do prazo definido em sua proposta para implantação total do objeto contratado, limitado a multa no valor total máximo correspondente a de 30 % (trinta por cento) do valor total contratado. II) de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do Contrato, não especificada nas alíneas “a” e “c” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. III) de 30 % ( trinta por cento ) sobre o valor total do Contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a Administração Pública; d) declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública direta e indireta, suas fundações e autarquias.

9.2 As penalidades serão propostas pela fiscalização e aplicadas, se for o caso, pela

autoridade competente, garantido o contraditório administrativo e defesa prévia, nos termos do artigo 86 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.

9,2.1 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à

ampla defesa. 9.2.2 Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo ainda,

ser cobrada judicialmente.

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9.2.3 O valor da multa aplicada pela CONTRATANTE, deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de cinco dias, a contar da data da notificação.

9.2.4 As sanções previstas nos incisos I e III do item 9.1 deste edital, poderão ser aplicadas

juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.

9.3 Os eventos de força maior que motivem atrasos ou impossibilidades de execução dos

serviços dentro dos prazos ajustados deverão ser comunicados pela CONTRATADA por escrito, mediante protocolo, em prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas de sua ocorrência.

9.4 Não serão consideradas em hipótese alguma, para abono de multas, paralisações de

responsabilidade da CONTRATADA, nem quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas ou não aceitas pela fiscalização nas épocas oportunas.

9.5 Ultrapassado o prazo mencionado no item 10.2, a CONTRATADA estará sujeita as

sanções previstas neste edital. 9.6 As penalidades previstas neste instrumento, não elidem a aplicação cumulativa da

declaração de inidoneidade e de suspensão de licitar, graduadas conforme a gravidade ou circunstância da infração, assim como a aplicação supletiva ou cumulativa de todas as disposições compatíveis com a Lei Federal nº. 8.666/93, e em especial os artigos 81, 86 a 88, 89 a 96.

9.7 A licitante vencedora da licitação deverá cumprir rigorosamente todo o estabelecido

nesta concorrência. A não observância do prazo previsto importará na aplicação, por parte da CETTRANS, de multa e sanções previstas em lei e neste edital.

9.7.1 Facultada a ampla defesa à Licitante vencedora, poderão ser aplicadas as

penalidades expressamente previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, em especial quando:

a) Deixar de assinar o Contrato nos termos deste Edital; b) Não cumprir quaisquer das condições e dispositivos previstos no presente Edital e/ou

no Contrato, bem como na legislação e normas vigentes aplicáveis à espécie; c) Dificultar os trabalhos de fiscalização; d) Subcontratar parte dos serviços relativos à execução do objeto deste Edital, sem

prévia anuência da CETTRANS; e) Subconceder ou ceder os serviços relativos a este Edital; f) Inexecutar totalmente o Contrato; g) Der causa à rescisão do Contrato.

9.8 As eventuais multas aplicadas não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA de reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos ou omissões venham a acarretar, bem como não impedem a rescisão contratual.

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10 DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS: 10.1 As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de contrato nos

termos da Lei nº. 8.666/93, Anexo II , deste Edital. 10.2 Fica estipulado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da

notificação para que a adjudicatária assine o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, nos termos do artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e pena de multa descrita no item 9.1, letra b’, deste Edital.

10.3 A CETTRANS poderá, quando a adjudicatária não atender ao prazo estipulado,

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, observado neste caso o disposto no § 1º, do Art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93.

10.4 Adjudicado o objeto à licitante vencedora, e emitida a correspondente Ordem de

Compras/Serviços, terá a CONTRATADA o prazo de 30 dias para a implantação e entrega do objeto da presente licitação;

11 DAS OBRIGAÇÕES 11.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) proporcionar todas as facilidades necessárias, para que a CONTRATADA, possa cumprir as condições estabelecidas no Contrato; b) comunicar a CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato. c) efetuar, no prazo e nas condições estabelecidos neste Contrato, os pagamentos devidos a CONTRATADA; d) comunicar prontamente a CONTRATADA toda e qualquer anormalidade, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA. e) notificar, por escrito a CONTRATADA, a constatação de quaisquer irregularidades verificadas na prestação dos serviços objeto deste Contrato, indicando os motivos de eventuais recusas. f) notificar por escrito a CONTRATADA sobre a aplicação de eventual multa, nos termos do item 9 – DAS PENALIDADES,do presente Edital g) designar servidor, para ser o responsável fiscalização do contrato, doravante designado Fiscal do Contrato. h) cumprir integralmente suas obrigações contratuais, decorrentes da adjudicação desta licitação. i) Comunicar por escrito a CONTRATADA toda e qualquer orientação acerca dos serviços, exceto os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; j) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços; k) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços; l) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;

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m) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. n) Fiscalizar a execução dos serviços contratados e verificar o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado. o) A fiscalização dos serviços será exercida por representante previamente designado pela CONTRATADA, que terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste contrato. p) A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à sua perfeita execução. q) À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA. 11.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) efetuar a implantação e a locação dos equipamentos e infra estrutura bem como a prestação de serviços do objeto desta Concorrência; b) substituir e/ou refazer, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, os fornecimentos e/ou serviços que forem recusados, por desconformidade com as especificações e exigências do objeto licitado; c) indicar preposto para tratar de assuntos relacionados ao objeto contratado, com especificações dos poderes para tomada de decisão imediata, doravante designado Gestor do Contrato; d) substituir qualquer executor de serviços, a critério da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar a sua substituição; e) atender prontamente, quando solicitado, as exigências da CETTRANS, pertinentes ao objeto licitado, durante o período de vigência da garantia contratual; f) ressarcir a CETTRANS, dos prejuízos que decorram de danos que eventualmente sejam causados quando da instalação e ou implantação do objeto licitado aos bens públicos e a terceiros; g) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação; h) Substituir imediatamente qualquer componente (s) do(s) equipamento(s), caso a CONTRATANTE julgue que o (s) mesmo (s) não esteja (m) cumprindo satisfatoriamente o trabalho a ele (s) atribuído; i) Prestar serviços e fornecer materiais de boa qualidade; j) Custear às suas expensas, todas as despesas com a concepção, desenvolvimento, fornecimento, funcionamento, instalação, manutenção, limpeza e conservação, do objeto da presente licitação, do objeto licitado, k) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais exigidos pela legislação específica, decorrentes da execução do presente contrato. l) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; m) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais e demais exigidos pela legislação específica;

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n) Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução, atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização; 12 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

I - Estiver sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou em liquidação;

II - Empresa que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;

III - Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação, em qualquer esfera governamental, conforme artigo 9º da Lei 8.666/93 e alterações.

IV - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

V - É vedada a participação direta ou indireta na licitação de empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto a capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 À CETTRANS, fica reservado o direito de aceitar a proposta que melhor lhe convier

dentre as que preencherem o estabelecido nesta licitação, rejeitar, anular, revogar ou adiar o certame, sem que caiba aos interessados direito de qualquer reclamação ou indenização.

13.2 Do adiamento da abertura das propostas da presente Licitação, se existir, será dado

conhecimento aos interessados. 13.3 A participação nesta Licitação será considerada como evidência de que a licitante

examinou completamente o contido no edital de Concorrência nº. 02/2010 e que obteve da CETTRANS, através da Comissão Permanente de Licitação, informações satisfatórias.

13.4 A participação da licitante na presente licitação, evidencia ter o(a) participante

examinado cuidadosamente o seu objeto e se inteirado sobre os diversos aspectos que possam influir direta ou indiretamente na prestação de serviço do objeto, aceitando todos os termos deste edital e seus anexos.

13.5 Os serviços e equipamentos fornecidos, objeto desta licitação, pela CONTRATADA,

deverão estar em conformidade com as Resoluções do CONTRAN e demais legislações pertinentes.

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13.6 A apresentação de propostas pelas licitantes, importará estarem cientes dos termos do presente ato convocatório e legislação vigente.

13.7 Poderá a Comissão Permanente de Licitação alterar as condições desta

Concorrência, as especificações de qualquer documento pertinente a esta Licitação, fixando novo prazo para sua realização, em conformidade com a legislação pertinente.

13.8 Informações adicionais poderão ser obtidas com a Comissão Permanente de

Licitação da CETTRANS, com sede na Avenida Assunção, 1.757 – Terminal Rodoviário – CEP 85.805-030 – Cascavel - PR

13.9 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por

servidores deste Município, inclusive membros da Comissão Permanente de Licitação, não serão considerados nem aceitos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte dos licitantes.

13.10 Informações e esclarecimentos sobre o Edital, deverão ser feitos por escrito e

protocolados junto a CETTRANS, conforme prazo estabelecido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

13.11 A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,

às suas expensas, no total ou em parte os produtos e/ou equipamentos, para a execução do objeto da presente licitação, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de materiais inadequados, inclusive os que tenham sido danificados, a qualquer título, destruídos parcial ou totalmente.

13.12 A CONTRATADA será obrigada a reparar, construir ou reconstruir passeios e

calçadas, pavimentação asfáltica, dentre outros na área de implantação dos equipamentos, sem ônus para a CETTRANS.

13.13 A CONTRATADA se obriga a assumir integral responsabilidade pelos danos que

causar ao Município, CETTRANS ou a terceiros, por si ou seus representantes, na execução do objeto da presente Concorrência, ficando o Município e/ou CETTRANS isentos de quaisquer responsabilidades que possam surgir em decorrência dos mesmos.

13.14 É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da

Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.

13.15 A CONTRATADA restará obrigada as condições contratuais e pertinentes a

legislação administrativa, cível, penal e outras que se apliquem ao caso da presente. 13.16 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta

de recurso próprio, através da conta 1.1.01.02.0007 - “TRÂNSITO”. 13.17 Para cada local efetivamente contratado o equipamento/serviço, deverá a licitante

vencedora, em contrapartida, instalar 1 (um) equipamento “virtual”, ou seja,

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disponibilização de infraestrutura mecânica e sinalização vertical, ao que se referem os itens 1.1 e 1.3 – DO OBJETO, constante do Edital de Concorrência 02/2010.

13.18 A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATADA e a

CONTRATANTE, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas

13.19 Para a formalização do contrato, a adjudicatária deverá comprovar no ato da

assinatura do termo contratual que providenciou a prestação de garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

13.20 Caberá à adjudicatária optar por uma das modalidades de garantias estabelecidas no

artigo 56, parágrafo primeiro, da Lei 8.666/93 e alterações, por ocasião da assinatura do contrato.

13.21 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução

do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada financeira, pelo INPC (índice nacional de preços ao consumidor), ou outro índice, que vier a substituí-lo.

13.22 Fazem parte integrante e complementar deste Edital: Anexo I – PROPOSTA COMERCIAL Anexo II - MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAM ENTOS E SERVIÇOS. Anexo III – MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO Anexo IV – MODELO DO TERMO DE RENÚNCIA Anexo V – MODELO DA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Anexo VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO D ISPOSTO NO INCISO

XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Anexo VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA D E PEQUENO PORTE Anexo VIII – TESTE EM ESCALA REAL Anexo IX – LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Anexo X – PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS Anexo XI – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO Anexo XII – DADOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO E RECEBIM ENTO PROVISÓRIO ANEXO XIII – CAPACIDADE FINANCEIRA Cascavel, 23 de junho de 2010. Jorge Luiz Lange Inácio Giacomelli Malicheski Presidente – Cettrans Pres idente da Comissão Permanente de Licitação

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CONCORRÊNCIA Nº. 02/2010

ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL - (MODELO) À Companhia de Engenharia de Transporte e Transito Att. Comissão Permanente de Licitação Ref. Concorrência nº. 02/2010

PROPOSTA COMERCIAL A ___________(nome da empresa) ______________, inscrita no CNPJ sob o nº___________/__, vem por meio desta, formalizar abaixo, proposta de preço global de R$ _______________________ (____________________) para locação de solução integrada, objetivando a prestação de serviços de monitoramento, registro e fiscalização de trânsito através de equipamentos eletrônicos, conforme planilha abaixo, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, sendo que os pagamento ocorrerão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a medição, aprovação desta medição e atesto pelo fiscal do contrato nas notas fiscais apresentadas. A apresentação das notas fiscais, dar-se-á de forma mensal, considerando-se a prestação de serviços mensais constantes da proposta comercial - PLANILHA DETALHADA DE PREÇOS – ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I No valor total da proposta, já estão inclusas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, contribuições sociais, impostos, taxas, transporte, fretes, emolumentos e outras que possam incidir no valor total expresso para o objeto proposto. Inclusive despesas pertinente à disponibilização de infra-estrutura mecânica e sinalização vertical (equipamentos virtuais) relacionados aos itens 1.1 e 1.3 – DO OBJETO, constante do Edital de Concorrência 02/2010, da forma descrito no item 12.15 – DISPOSIÇÕES FINAIS do mesmo Edital. Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias Se vencedora da licitação, assinará o Contrato, na qualidade de representante(s) legal(is) o(s) Senhor(es) _________________________________________ portador da Carteira de Identidade RG n.º ______________________ e CPF n.º ____________________ .

_____________, de_________________ de 2010 ___________________________________ (representante legal) PLANILHA DETALHADA DE PREÇOS – ESPECIFICAÇÕES DO AN EXO

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PLANILHA DE PRECOS MAXIMOS ESTIMADOS

Item Equipamentos Composição dos Serviços

Valor Unitário

Valor Unitário

Total Un. Qtd Valor Mensal

Total Qtde Mês Valor Total

Disponibilização de infra-estrutura mecânica e sinalização vertical

R$

Disponibilizacao de infra-estrutura eletrônica e sistemas

R$

Disponibilização de link para comunicação on-line R$

1

Equipamentos de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo fixo para fiscalização de 14 (quatorze) faixas SEM OCR com transmissão de dados em tempo real, disponibilização de infra estrutura mecânica, sinalização vertical e infra estrutura eletrônica, sistemas, link para comunicação on-line e aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO

Aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO R$

R$ Faixa X Mês 14 R$ 36 R$ ,00

MARCA / MODELO

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Disponibilização de infra-estrutura mecânica e sinalização vertical

R$

Disponibilizacao de infra-estrutura eletrônica e sistemas

R$

Disponibilização do Sistema de Reconhecimento Automático de Placas de Veículos

R$

Disponibilização de link para comunicação on-line R$

1.1

Equipamentos de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo fixo para fiscalização de 06 (seis) faixas COM OCR com transmissão de dados em tempo real, disponibilização de infra estrutura mecânica, sinalização vertical e infra estrutura eletrônica, sistemas, link para comunicação on-line e aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO

Aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO R$

R$ Faixa

x Mês

6

R$ R$

MARCA / MODELO

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Disponibilização de infra estrutura mecânica e sinalização vertical

R$

Disponibilizacão de infra estrutura eletrônica e sistemas

R$

Disponibilização do Sistema de Reconhecimento Automático de Placas de Veículos

R$

Disponibilização de link para comunicação on-line R$

2

Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo barreira eletrônica, para fiscalização de 04 (quatro) faixas, com reconhecimento automático de placas veiculares e consulta on-line em banco de dados para identificação de veículos em situação irregular com transmissão de dados em tempo real, com disponibilização de infraestrutura mecânica, sinalização vertical, infra estrutura eletrônica, sistemas, link para comunicação on-line e aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO

Aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO R$

R$ Faixa

x Mês

4 R$ 36 R$

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Disponibilização de infra estrutura mecânica e sinalização vertical

R$

Disponibilizacão de infra estrutura eletrônica e sistemas e sinalização vertical

R$

Disponibilização de link para comunicação on-line R$

3

Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres e registro de imagens do tipo fixo, para fiscalização de 25 (vinte e cinco) faixas, com transmissão de dados em tempo real, com disponibilização de infraestrutura mecânica, sinalização vertical, infraestrutura eletrônica, link para comunicação on-line, e aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO

Aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO R$

R$

Faixa x Mês

25 R$ 36 R$

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Disponibilizacão de equipamento e sistemas de detecção de excesso de velocidade e sinalização vertical das vias onde operar

R$

Disponibilização do Sistema de Reconhecimento Automático de Placas de Veículos

R$

Disponibilizacão de sistema de posicionamento global – GPS

R$

Disponibilização de link para comunicação on-line R$

4

Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo estático (uma unidade), com reconhecimento automático de placas veiculares e consulta on-line em banco de dados para identificação de veículos em situação irregular em tempo real, sistema de posicionamento global (GPS), link de comunicação e de aferição do equipamento junto ao INMETRO

Aferição do equipamento junto ao INMETRO R$

R$ Equip x Mês 1 R$ 36 R$

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Disponibilizacão e equipamento e sistemas de detecção de excesso de velocidade

R$

5

Equipamento de fiscalização eletrônica para detecção de infração por excesso de velocidade do tipo portátil fotográfico (uma unidade), com sensor óptico laser, capaz de detectar infrações por excesso de velocidade com a geração de registro de imagens tanto em veículos por aproximação e/ou afastamento com aferição do equipamento junto ao INMETRO

Aferição do equipamento junto ao INMETRO

R$

R$ Equip X Mês 1 R$ 36 R$

MARCA / MODELO

Disponibilização de equipamento e acessórios

R$

6

Dispositivo auxiliar para utilização pelos agentes de trânsito na realização de blitz eletrônica, baseado na utilização de equipamentos do tipo pocket PC 02 (duas) unidades, com sistema de software integrado e impressora térmica para impressão de comprovantes e avisos de infrações, com disponibilização de equipamentos e acessórios, e link para comunicação on-line

Disponibilização de link para comunicação on-line

R$

R$ Equip

x Mês

2 R$ 36 R$

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Disponibilizacão de equipamentos e mobiliários R$

Disponibilizacão de sistemas R$

Disponibilização do Sistema de Reconhecimento Automático de Placas de Veículos

R$

7

Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jarí, com disponibilização de: equipamentos e mobiliários, de sistemas de reconhecimento automático de placas de veículos, de link para comunicação on-line

Disponibilização de link para comunicação on-line com equipamentos em campo

R$

R$ Un x Mes 1 R$ 36 R$

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SUPORTE TÉCNICO E MANUTENCÃO

Item Serviços Composição dos Serviços

Valor / hora Qtde Un. horas/mês

Valor Mensal Total

Qtde Meses Valor Total

Engenheiro coordenador de projeto

R$ 1 160

Analista de suporte R$ 1 160

Técnico de manutenção R$ 2 160

Auxiliar de manutenção R$ 2 160

Veículo para Suporte técnico R$ 1 160

8

Equipe Técnica e veículos para prestação dos serviços de suporte técnico aos sistemas e manutenção dos equipamentos objeto desta licitação, já incluídas as despesas de custeio, impostos e encargos sociais, com a composição: um engenheiro coordenador de projeto (160 h/mês), um analista de suporte (160 h/mês), dois técnicos de manutenção (160 h/mês), dois auxiliares de manutenção (160 h/mês), um veículo para suporte técnico (160 h/mês), um veículo para suporte e manutenção (320 h/mês).

Veículo para Suporte manutenção

R$ 1

Equipe/ Veículo

320

R$ 36 R$

Valor total da proposta R$

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CONCORRÊNCIA Nº. 02/2010

ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº. XX /2010 A Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito - CETTRANS, empresa pública de direito privado, situada na Avenida Assunção, 1.757, cidade de Cascavel - PR, inscrita no CNPJ sob nº. 73.407.017/0001-31, neste ato representada por seu presidente Senhor ________________________ e pela sua Diretora Financeira Senhora _______________________, a seguir denominada CONTRATANTE , e a empresa _________________________, pessoa jurídica de direito privado, situada na __________________________________, inscrito no CNPJ sob nº. ______________________, neste ato representada pelo senhor (a)____________________________, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições da Concorrência nº. 02/2010, pelos termos propostos pela CONTRATADA, datada de ______________, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA – (Objeto) Contratação de empresa para locação de solução integrada, objetivando a prestação de serviços de monitoramento, registro e fiscalização de trânsito através de equipamentos eletrônicos, conforme as especificações abaixo: 1.1.Equipamentos de fiscalização eletrônica, para d etecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo fixo pa ra fiscalização de 20 (vinte) faixas, com transmissão de dados em tempo real, disponibili zação de infraestrutura mecânica, sinalização vertical e infraestrutura ele trônica, sistemas, link para comunicação on-line e aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO; Sendo que do total das 20 faixas, 06 (seis) fiscalizadas deverão dispor de sistema de reconhecimento automático de placas veiculares com consulta on-line em banco de dados para identificação de veículos em situação ir regular com transmissão de dados em tempo real, com as seguintes características: A) Características gerais � Instrumento com capacidade de medição e registro de velocidade de veículos, com funcionamento utilizando sensores indutivos de pista, com captação automática de imagens através de câmeras eletrônicas, com capacidade para monitorar até 04 (quatro) faixas de trânsito simultaneamente. O equipamento de fiscalização eletrônica terá a função fundamental de auxiliar na redução de acidentes e na melhor fluidez do trânsito e na manutenção da segurança pública através da identificação de veículos irregulares mediante reconhecimento automático de placas e consulta on-line em banco de dados. � Entende-se por veículos irregulares todos aqueles que apresentarem algum tipo de restrição e/ou pendência, seja de origem criminal, fiscal e/ou judicial. B) Características técnicas: � Funcionalidades básicas: � Os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão realizar a medição de velocidade, o registro através de imagem dos veículos infratores por excesso de velocidade e contagem estatística;

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� Cada equipamento deverá ser capaz de monitorar até 4 faixas de trânsito simultaneamente; � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização no limite estabelecido, deverão dispor de software OCR (Optical Character Recognition) que realize o reconhecimento automático das placas dos veículos que trafegarem pelos pontos monitorados, independente de suas velocidades, com operação 24 (vinte e quatro) horas por dia ininterruptamente; � Os equipamentos deverão ainda, operar de forma on-line com a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, com transmissão dos dados registrados em tempo real; � Os equipamentos deverão estar aptos a funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60 (sessenta) Hz e tensão de entrada de 110/220 Volts, com variações previstas na regulamentação vigente; C) Detecção da velocidade dos veículos: � O equipamento deverá detectar os veículos que transitarem pela via através de sensores de pista, mais especificamente laços indutivos, possibilitando o cálculo de suas velocidades; � O cálculo da velocidade dos veículos deverá ser realizado através de um dispositivo dedicado, microprocessado, que deverá permitir a colocação de lacre pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, ou órgão por ele credenciado, bem como atender às disposições da Portaria 115 de 29/Jun/98, do INMETRO e demais regulamentações do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Este requisito tem por objetivo garantir a veracidade das medidas realizadas pelos equipamentos, alimentando corretamente relatórios e estudos estatísticos. D) Forma de instalação � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão ser instalados em colunas metálicas; � A CONTRATADA deverá realizar, sem ônus à CETTRANS, todas as obras necessárias para correto funcionamento dos equipamentos eletrônicos de fiscalização. As infra-estruturas de tubulações e cabos dos sensores de superfície, alimentação elétrica devem sempre ser subterrâneas; E) Proteções contra surtos elétricos, interferência eletrostática e falta de energia: � O equipamento deverá possuir proteções contra descargas atmosféricas e distúrbios na rede de distribuição de energia elétrica; � O equipamento deverá possuir “no-break” ou sistema de baterias que assegurem seu funcionamento por um período mínimo de 30 (trinta) minutos sem energia elétrica comercial. � O equipamento deverá detectar a falta de energia elétrica comercial e enviar, via conexão on-line, alerta à Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, enviando novo alerta assim que a energia for restabelecida. Todos os eventos deverão ser gravados em LOGs e disponibilizados para visualização na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Caso ocorram problemas ligados à rede elétrica ou devido a descargas atmosféricas, o equipamento deverá manter armazenados todos os dados, imagens, relógio e parâmetros para seu correto funcionamento. F) Proteções contra atos de vandalismo e intempérie s climáticos: � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão apresentar estrutura resistente, dificultando atos de vandalismo que venham a danificá-los. As caixas ou invólucros que abrigam os componentes eletrônicos e sistema óptico de câmeras, lentes e iluminadores auxiliares, devem ser constituídos de aço com espessura mínima de 3 mm;

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� O acesso a qualquer parte eletrônica ou óptica (câmeras e lentes) dos equipamentos de fiscalização deve ser possível somente mediante ferramentas e chaves exclusivas, evitando assim danos internos e roubos.

G) Sistema de alarme contra atos de vandalismo: � Os equipamentos deverão dispor de dispositivo de alarme capaz de detectar atos de vandalismo, no caso da porta de acesso à caixa de proteção do equipamento ser indevidamente violada; H) Sistema de captação de imagens: � As imagens dos veículos deverão ser capturadas com o uso de câmeras eletrônicas, sendo no mínimo uma para cada faixa de trânsito, cujas imagens deverão ser gravadas digitalmente; � Não será permitido o uso de câmeras que utilizem filme que necessite de revelação química. � As imagens devem apresentar qualidade suficiente para possibilitar a identificação da placa e do modelo do veículo durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia; � Durante a noite não será permitido o uso de nenhum tipo de iluminação visível a olho nu evitando ofuscamento da visão dos condutores, devendo ser utilizada iluminação no espectro infravermelho; � O equipamento deverá possibilitar a captura das imagens dos veículos pela sua parte dianteira ou pela sua parte traseira; � O equipamento deverá apresentar índice de aproveitamento das imagens dos veículos infratores, que tenham suas imagens registradas e qualidade aceita como válidas, de no mínimo 90% no período diurno e de no mínimo 80% no período noturno. Armazenadas automaticamente e eletronicamente, a definição e qualidade das imagens capturadas deverá servir como prova visual incontestável do cometimento da infração. I) Sistema de armazenamento de dados: � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão armazenar todos os dados capturados de forma agrupada, gerando arquivo contendo todos os dados referentes a identificação do equipamento e seu local de instalação como também os dados capturados de cada veículo incluindo suas imagens quando for o caso; � Para cada veículo detectado o equipamento eletrônico de fiscalização deverá registrar no mínimo os seguintes dados:

01. Local; 02. Data (dia/mês/ano); 03. Hora (hora:minuto:segundo); 04. Velocidade Regulamentada; 05. Velocidade Medida (com décimos de km/h); 06. Tipo de veículo; 07. Pista em que o veículo trafegou; 08. Identificação do local (código do ponto); 09. Imagens do veículo (caso seja infrator/irregular); 10. Numeração seqüencial das imagens capturadas; 11. Data da última verificação/aferição; 12. Tipo de infração cometida (código de enquadramento de infração conforme CTB);

� O equipamento deverá dispor de recursos que possibilitem a identificação do tipo de veículo que transita no ponto da via na qual estejam instalados, em pelo menos quatro categorias distintas: “motocicleta”, “automóvel”, “ônibus” e “caminhão”, apresentando percentual de acerto mínimo de 90% do total de imagens registrada;

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� Os arquivos gerados pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão ser criptografados através de algoritmo que utilize uma chave de no mínimo 2048 bits não permitindo o uso das informações em sistema não compatível. Estes dados (estatísticos e imagens) deverão ser descriptografados somente na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Todos os dados capturados como também os softwares necessários para o correto funcionamento do equipamento eletrônico de fiscalização deverão ser gravados em disco rígido local, não sendo permitida a utilização de discos rígidos removíveis; � Todas as informações (com ou sem imagens) deverão ser gravadas em arquivos, formando lotes, criados em intervalos de tempo com passos programáveis, independente da quantidade de veículos capturados, contendo um registro para cada veículo; J) Coleta dos dados: � O equipamento deverá obrigatoriamente efetuar a transferência de dados e imagens através de conexão remota (“on-line”) com a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, e possibilitar a coleta eventual de dados e imagens através de computador portátil; � A conexão de dados entre os equipamentos eletrônicos de fiscalização e a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, deverá ser baseada em tecnologia capaz de manter o “link” de transmissão conectado 24 horas por dia com largura de banda suficiente para suprir a demanda de geração de dados; � Para casos em que o “link” de transmissão entre equipamento eletrônico de fiscalização e a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari esteja inoperante, a CONTRATADA deverá realizar a coleta manual de dados de forma local até o restabelecimento da transmissão de dados on-line. Esta coleta de dados deverá ser realizada por software dedicado que possibilite a transferência dos dados e imagens de forma automática e de modo a impedir a interferência humana no processo de cópia dos dados; � No caso de falha na conexão de dados entre equipamento e Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, mesmo sendo realizada coleta manual, os dados registrados localmente referentes ao período de operação “off-line” devem ser imediatamente transferidos assim que a conexão remota for restabelecida; � Os dados deverão permanecer armazenados localmente nos equipamentos até serem corretamente transferidos para a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, podendo ser descartados após confirmação de sua recepção. Este processo deve ocorrer automaticamente através do “software” do sistema; � Não será permitida a coleta das informações através da substituição de dispositivos de gravação do equipamento (HD, CD-ROM ou similar); � Deverá ser possível a sincronização entre os relógios do servidor e dos equipamentos de fiscalização eletrônica e em casos excepcionais, de coleta manual, entre o relógio do computador portátil e do equipamento; � Deverão ser gerados relatórios de desempenho de coleta por fração de hora e local contendo quantidade de veículos detectados, quantidade de imagens transmitidas e volume total de dados transferidos; � A transmissão de imagens de veículos detectados que estejam em situação irregular deverá ser priorizada de modo a não haver atraso na recepção da informação maior que 06 (seis) segundos em relação ao seu fato gerador; � O equipamento deverá possibilitar o ajuste de parâmetros de configuração local através de conexão remota (“on-line”) com a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari e também através de conexão física com computador portátil, tais como:

1. Ajuste de relógio do equipamento, garantindo o correto registro de data e hora das imagens;

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2. Ajuste de parâmetros de descarte dos dados já importados e registrados pelo sistema de processamento de dados da Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; 3.Ajuste de parâmetros de funcionamento do “software” de reconhecimento automático de placas (OCR – Optical Character Recognition) como base de dados para consulta de veículos irregulares.

Nota: O ajuste de parâmetros a que se refere este subitem, em nenhuma hipótese se refere a parâmetros que interfiram direta ou indiretamente no processo de medição de velocidade ou de qualquer outro procedimento que macule a fidedignidade dos registros realizados pelo equipamento de fiscalização eletrônica.

K) Estabilidade do equipamento: O equipamento deverá operar em modo contínuo, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia; L) Sistema de reconhecimento automático de placas d e veículos (ocr – optical character recognition): � O sistema de identificação automática de placas deverá estar totalmente integrado ao funcionamento do equipamento eletrônico de fiscalização e funcional com seu sistema operacional; � Para a verificação quanto à situação de cada veículo identificado, os equipamentos deverão ser capazes de realizar busca em bancos de dados específicos, armazenados no próprio equipamento ou na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, sendo que, em ambos os casos, deverá ser possível a atualização imediata de dados a partir de comando da Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Os equipamentos devem fotografar todos os veículos que trafegarem pelas vias monitoradas independente de suas velocidades, proceder a identificação automática de suas placas e consultá-las em banco de dados de veículos em situação irregular. Caso algum veículo irregular seja identificado, sua imagem juntamente com demais dados obtidos devem ser imediatamente enviados à Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari ou a outro local determinado pela prefeitura, onde um alerta deverá ser ativado; � O tempo de leitura da placa de cada veículo não deve ser superior a 1,5 segundo; � A taxa de erro máxima admitida para o sistema de reconhecimento automático de placas, sob pena de desclassificação da licitante, será de 20% (vinte por cento) das imagens visualmente identificáveis (desconsiderando placas ilegíveis a olho nu); � O sistema de identificação de placas deverá operar 24 (vinte quatro) horas por dia, compreendendo basicamente:

1. Detecção de passagem de veículos automotores; 2. Registro da imagem do veículo; 3. Identificação da placa do veículo; 4. Transmissão das informações através de um sistema de comunicação apropriado sem fio (wireless) para um servidor; 5. Consulta em Banco de Dados Cadastral “on line” ; 6. Transmissão das imagens e irregularidades constatadas, através de um sistema de telecomunicações apropriado sem fio, para computadores de mão, tipo pocket PC;

M) Laudo de Aferição/Portaria de Homologação: � Após a implantação dos equipamentos a licitante CONTRATADA deverá entregar à CETTRANS, os laudos de aferições de cada uma das faixas fiscalizadas.

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N) Sinalização vertical � Para cada equipamento instalado na via, deverá ser implantada sinalização vertical informando a existência de equipamento de fiscalização eletrônica, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida no local, sem ônus à CETTRANS. 1.2.Equipamento de fiscalização eletrônica, para de tecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo barreir a eletrônica, (duas unidades) para fiscalização de 04 (quatro) faixas, com reconhecime nto automático de placas veiculares e consulta on-line em banco de dados par a identificação de veículos em situação irregular com transmissão de dados em temp o real, com disponibilização de infraestrutura mecânica, sinalização vertical, infr aestrutura eletrônica, sistemas, link para comunicação on-line e aferição da faixa fiscal izada junto ao INMETRO, com as seguintes características: A) Características gerais Instrumento com capacidade de medição e registro de velocidade de veículos, com funcionamento utilizando sensores indutivos de pista, com captação automática de imagens através de câmeras eletrônicas, com capacidade de monitorar até 04 (quatro) faixas de trânsito simultaneamente. O equipamento de fiscalização eletrônica terá a função fundamental de auxiliar na redução de acidentes e na melhor fluidez do trânsito e na manutenção da segurança pública através da identificação de veículos irregulares mediante reconhecimento automático de placas e consulta on-line em banco de dados. Entende-se por veículos irregulares todos aqueles que apresentarem algum tipo de restrição e/ou pendência, seja de origem criminal, fiscal, legislativa e/ou judicial. B) Características técnicas � Funcionalidades básicas: � Os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão realizar a medição de velocidade, o registro através de imagem dos veículos infratores por excesso de velocidade e contagem estatística; � Cada equipamento deve ser capaz de monitorar até 4 (quatro) faixas de trânsito simultaneamente; � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão dispor de software OCR (Optical Character Recognition) que realize o reconhecimento automático das placas dos veículos que trafegarem pelos pontos monitorados, independente de suas velocidades, com operação 24 (vinte e quatro) horas por dia ininterruptamente; � Os equipamentos deverão ainda, operar de forma on-line com a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, com transmissão dos dados registrados em tempo real; � Os equipamentos deverão estar aptos a funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60 (sessenta) Hz e tensão de entrada de 110/220 Volts, com variações previstas na regulamentação vigente. C) Detecção da velocidade dos veículos: � O equipamento deverá detectar os veículos que transitarem pela via através de sensores de pista, mais especificamente laços indutivos, possibilitando o cálculo de suas velocidades; � O cálculo da velocidade dos veículos deverá ser realizado através de um dispositivo dedicado, microprocessado, que deverá permitir a colocação de lacre pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, ou órgão por ele credenciado, bem como atender às disposições da Portaria 115 de 29/Jun/98, do INMETRO e demais regulamentações do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Este requisito

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tem por objetivo garantir a veracidade das medidas realizadas pelos equipamentos, alimentando corretamente relatórios e estudos estatísticos. D) Forma de instalação � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão ser instalados em estruturas metálicas, do tipo totem, pórtico ou semi-pórtico e possuir características físicas e dimensionais que possibilitem ser facilmente identificável a uma distância mínima de 100 (cem) metros, a partir do ponto em que estiver instalado; � A CONTRATADA deverá realizar todas as obras necessárias para correto funcionamento dos equipamentos eletrônicos de fiscalização. As infra-estruturas de tubulações e cabos dos sensores de superfície, alimentação elétrica devem sempre ser subterrâneas, sem ônus à CETTRANS. E) Proteções contra surtos elétricos, interferência eletrostática e falta de energia: � O equipamento deverá possuir proteções contra descargas atmosféricas e distúrbios na rede de distribuição de energia elétrica; � O equipamento deverá possuir “no-break” ou sistema de baterias que assegurem seu funcionamento por um período mínimo de 30 (trinta) minutos sem energia elétrica comercial; � O equipamento deverá detectar a falta de energia elétrica comercial e enviar, via conexão on-line, alerta à Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, enviando novo alerta assim que a energia for restabelecida. Todos os eventos deverão ser gravados em LOGs e disponibilizados para visualização na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Caso ocorram problemas ligados à rede elétrica ou devido a descargas atmosféricas, o equipamento deverá manter armazenados todos os dados, imagens, relógio e parâmetros para seu correto funcionamento. F) Proteções contra atos de vandalismo e intempérie s climáticos: � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão apresentar estrutura resistente, dificultando atos de vandalismo que venham a danificá-los. As caixas ou invólucros que abrigam os componentes eletrônicos e sistema óptico de câmeras, lentes e iluminadores auxiliares, devem ser constituídos de aço com espessura mínima de 3 mm; � O acesso a qualquer parte eletrônica ou óptica (câmeras e lentes) dos equipamentos de fiscalização deve ser possível somente mediante ferramentas e chaves exclusivas, evitando assim danos internos e furtos. G) Sistema de alarme contra atos de vandalismo: � Os equipamentos deverão dispor de dispositivo de alarme capaz de detectar atos de vandalismo, no caso da porta de acesso à caixa de proteção do equipamento ser indevidamente violada;

H) Sistema de captação de imagens: � As imagens dos veículos deverão ser capturadas com o uso de câmeras eletrônicas, sendo no mínimo uma para cada faixa de trânsito, cujas imagens deverão ser gravadas digitalmente; � Não será permitido o uso de câmeras que utilizem filme que necessite de revelação química; � As imagens devem apresentar qualidade suficiente para possibilitar a identificação da placa e do modelo do veículo durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia; � Durante a noite não será permitido o uso de nenhum tipo de iluminação visível a olho nu evitando ofuscamento da visão dos condutores, devendo ser utilizada iluminação no espectro infravermelho;

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� O equipamento deverá possibilitar a captura das imagens dos veículos pela sua parte dianteira ou pela sua parte traseira; � O equipamento deverá apresentar índice de aproveitamento das imagens dos veículos infratores, que tenham suas imagens registradas e qualidade aceita como válidas, de no mínimo 90% no período diurno e de no mínimo 80% no período noturno, armazenadas automaticamente e eletronicamente, a definição e qualidade das imagens capturadas deverão servir como prova visual incontestável do cometimento da infração; I) Sistema de armazenamento de dados: � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão armazenar todos os dados capturados de forma agrupada, gerando arquivo contendo todos os dados referentes a identificação do equipamento e seu local de instalação como também os dados capturados de cada veículo incluindo suas imagens quando for o caso; � Para cada veículo detectado o equipamento eletrônico de fiscalização deverá registrar no mínimo os seguintes dados:

1. Local; 2. Data (dia/mês/ano); 3. Hora (hora:minuto:segundo); 4. Velocidade Regulamentada; 5. Velocidade Medida (com décimos de km/h); 6. Tipo de veículo; 7. Pista em que o veículo trafegou; 8. Identificação do local (código do ponto); 9. Imagens do veículo (caso seja infrator/irregular); 10. Numeração seqüencial das imagens capturadas; 11. Data da última verificação/aferição; 12. Tipo de infração cometida (código de enquadramento de infração conforme CTB);

� O equipamento deverá dispor de recursos que possibilitem a identificação do tipo de veículo que transita no ponto da via na qual estejam instalados, em pelo menos quatro categorias distintas: “motocicleta”, “automóvel”, “ônibus” e “caminhão”, apresentando percentual de acerto mínimo de 90% do total de imagens registrada; � Os arquivos gerados pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão ser criptografados através de algoritmo que utilize uma chave de no mínimo 2048 bits não permitindo o uso das informações em sistema não compatível. Estes dados (estatísticos e imagens) deverão ser descriptografados somente na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Todos os dados capturados como também os softwares necessários para o correto funcionamento do equipamento eletrônico de fiscalização deverão ser gravados em disco rígido local, não sendo permitida a utilização de discos rígidos removíveis; � Todas as informações (com ou sem imagens) deverão ser gravadas em arquivos, formando lotes, criados em intervalos de tempo com passos programáveis, independente da quantidade de veículos capturados, contendo um registro para cada veículo. J) Coleta dos dados: � O equipamento deverá obrigatoriamente efetuar a transferência de dados e imagens através de conexão remota (“on-line”) com a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, e possibilitar a coleta eventual de dados e imagens através de computador portátil; � A conexão de dados entre os equipamentos eletrônicos de fiscalização e a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari devera ser baseada em tecnologia

Concorrência nº 02/2010

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capaz de manter o “link” de transmissão conectado 24 horas por dia com largura de banda suficiente para suprir a demanda de geração de dados; � Para casos em que o “link” de transmissão entre equipamento eletrônico de fiscalização e a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari esteja inoperante, a CONTRATADA deverá realizar a coleta manual de dados de forma local até o restabelecimento da transmissão de dados on-line. Esta coleta de dados deverá ser realizada por software dedicado que possibilite a transferência dos dados e imagens de forma automática e de modo a impedir a interferência humana no processo de cópia dos dados. � No caso de falha na conexão de dados entre equipamento e Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, mesmo sendo realizada coleta manual, os dados registrados localmente referentes ao período de operação “off-line” devem ser imediatamente transferidos assim que a conexão remota for restabelecida; � Os dados deverão permanecer armazenados localmente nos equipamentos até serem corretamente transferidos para a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, podendo ser descartados após confirmação de sua recepção. Este processo deve ocorrer automaticamente através do “software” do sistema; � Não será permitida a coleta das informações através da substituição de dispositivos de gravação do equipamento (HD, CD-ROM ou similar); � Deverá ser possível a sincronização entre os relógios do servidor e dos equipamentos de fiscalização eletrônica; e em casos excepcionais, de coleta manual, entre o relógio do computador portátil e do equipamento; � Deverão ser gerados relatórios de desempenho de coleta por fração de hora e local contendo quantidade de veículos detectados, quantidade de imagens transmitidas e volume total de dados transferidos; � A transmissão de imagens de veículos detectados que estejam em situação irregular deverá ser priorizada de modo a não haver atraso na recepção da informação maior que 06 (seis) segundos em relação ao seu fato gerador; � O equipamento deverá possibilitar o ajuste de parâmetros de configuração local através de conexão remota (“on-line”) com a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari e também através de conexão física com computador portátil, tais como:

1. Ajuste de relógio do equipamento, garantindo o correto registro de data e hora das imagens; 2. Ajuste de parâmetros de descarte dos dados já importados e registrados pelo sistema de processamento de dados da Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; 3. Ajuste de parâmetros de funcionamento do “software” de reconhecimento automático de placas (OCR – Optical Character Recognition) como base de dados para consulta de veículos irregulares.

Nota: O ajuste de parâmetros a que se refere este subitem, em nenhuma hipótese se refere a parâmetros que interfiram direta ou indiretamente no processo de medição de velocidade ou de qualquer outro procedimento que macule a fidedignidade dos registros realizados pelo equipamento de fiscalização eletrônica.

K) Estabilidade do equipamento: � O equipamento deverá operar em modo contínuo, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia; L) Dispositivos indicadores � O equipamento deverá dispor de display luminoso para informar ao motorista a velocidade verificada;

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� Deverá ser utilizado 1 (um) display luminoso para cada faixa de trânsito monitorada; � O display luminoso, indicador da velocidade medida do veículo fiscalizado, deverá ser visível no sentido monitorado da via a qualquer hora pelos condutores e pedestres; � Os dígitos do display deverão ter altura mínima de 25 cm, permitindo boa visualização da indicação da velocidade medida; � O equipamento deverá possuir dispositivo indicador luminoso piscante de cor amarela no equipamento indicando sua presença para cada faixa monitorada; � Possuir indicação da velocidade máxima permitida para o local, no corpo do equipamento; � Possuir dispositivo indicador luminoso de cor verde, indicando que a velocidade do veículo fiscalizado é menor ou igual a velocidade máxima permitida com tolerância para a faixa monitorada; � Possuir dispositivo indicador luminoso de cor vermelha ou laranja, indicando que a velocidade do veículo fiscalizado é maior do que a velocidade máxima permitida com tolerância para a faixa monitorada, ou seja, indicando que o veículo fiscalizado cometeu uma infração de excesso da velocidade máxima permitida para a faixa monitorada; � Possuir dispositivo para emissão de sinal sonoro quando o veículo ultrapassar o limite de velocidade permitida; M) Sistema de reconhecimento automático de placas d e veículos (ocr – optical character recognition): � O sistema de identificação automática de placas deverá estar totalmente integrado ao funcionamento do equipamento eletrônico de fiscalização e funcional com seu sistema operacional; � Para a verificação quanto à situação de cada veículo identificado, os equipamentos deverão ser capazes de realizar busca em bancos de dados específicos, armazenados no próprio equipamento ou na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, sendo que, em ambos os casos, deverá ser possível a atualização imediata de dados a partir de comando da Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Os equipamentos devem fotografar todos os veículos que trafegarem pelas vias monitoradas independente de suas velocidades, proceder a identificação automática de suas placas e consultá-las em banco de dados de veículos em situação irregular. Caso algum veículo irregular seja identificado, sua imagem juntamente com demais dados obtidos devem ser imediatamente enviados à Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari ou a outro local determinado pela prefeitura, onde um alerta deverá ser ativado; � O tempo de leitura da placa de cada veículo não deve ser superior a 1,5 segundo; � A taxa de erro máxima admitida para o sistema de reconhecimento automático de placas, sob pena de desclassificação da licitante, será de 20 % (vinte por cento) das imagens visualmente identificáveis (desconsiderando placas ilegíveis a olho nu); � O sistema de identificação de placas deverá operar 24 (vinte quatro) horas por dia, compreendendo basicamente:

1. Detecção de passagem de veículos automotores; 2. Registro da imagem do veículo; 3. Identificação da placa do veículo; 4. Transmissão das informações através de um sistema de comunicação apropriado sem fio (wireless) para um servidor; 5. Consulta em Banco de Dados Cadastral “on line”; 6. Transmissão das imagens e irregularidades constatadas, através de um sistema de telecomunicações apropriado sem fio, para computadores de mão, tipo pocket PC;

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N) Laudo de Aferição/Portaria de Homologação: � Após a implantação dos equipamentos, a licitante CONTRATADA deverá entregar à CETTRANS os laudos de aferições de cada uma das faixas fiscalizadas sem ônus à CETTRANS; O) Sinalização vertical � Para cada equipamento instalado na via, deverá ser implantada sinalização vertical informando a existência de equipamento de fiscalização eletrônica, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida no local, sem ônus à CETTRANS 1.3.Equipamento de fiscalização eletrônica, para de tecção de infrações por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada so bre a faixa de pedestres e registro de imagens do tipo fixo, para fiscalização de 25 (vinte e cinco) faixas, com transmissão de dados em tempo real, com disponibili zação de infraestrutura mecânica, sinalização vertical, infraestrutura elet rônica, link para comunicação on-line, e aferição da faixa fiscalizada junto ao INME TRO, com as seguintes características: A) Características gerais � Instrumento para fiscalização de trânsito, com funcionamento utilizando sensores indutivos de pista, com captação automática de imagens através de câmeras eletrônicas, com capacidade de monitorar até 04 (quatro) faixas de trânsito simultaneamente e registrar infrações de trânsito por avanço de sinal vermelho e/ou permanência sobre a faixa de pedestres e/ou excesso de velocidade. O equipamento de fiscalização eletrônica terá a função fundamental de auxiliar na redução de acidentes e na melhor fluidez do trânsito e na manutenção da segurança pública através da identificação de veículos irregulares mediante reconhecimento automático de placas e consulta on-line em banco de dados. � Entende-se por veículos irregulares todos aqueles que apresentarem algum tipo de restrição e/ou pendência, seja de origem criminal, fiscal, legislativa e/ou judicial. B) Características técnicas � Funcionalidades básicas: � Os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão dispor de recursos capazes de permitir o monitoramento do avanço do sinal vermelho e/ou permanência sobre a faixa de pedestres através de registro de imagem e vídeo dos veículos infratores; � Os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão ainda realizar a medição de velocidade, o registro através de imagem dos veículos infratores por excesso de velocidade e contagem estatística; � Cada equipamento deve ser capaz de monitorar até 4 faixas de trânsito simultaneamente; � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão dispor de software OCR (Optical Character Recognition) que realize o reconhecimento automático das placas dos veículos que trafegarem pelos pontos monitorados, independente de suas velocidades, com operação 24 (vinte e quatro) horas por dia ininterruptamente; � Os equipamentos deverão ainda, operar de forma on-line com uma Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, com transmissão dos dados registrados em tempo real; � Para cada infração de avanço de sinal vermelho e/ou permanência sobre a faixa de pedestres deverá ser gravado e anexado à imagem objetiva do veículo infrator um vídeo digital mostrando visão panorâmica do cruzamento monitorado, evitando contestação das infrações registradas;

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� Os diferentes tipos de infrações devem ser registrados pelos equipamentos, identificados individualmente enquadrados em códigos específicos previstos no CTB; � Nos casos em que veículos cometam mais de uma infração ao mesmo tempo os equipamentos devem registrá-las através de imagens/vídeo e codificá-las de modo a permitir correta geração de autos de infração independentes; � Os equipamentos deverão estar aptos a funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada, 60 (sessenta) Hz e tensão de entrada de 110/220 Volts, com variações previstas na regulamentação vigente;

C) Detecção da velocidade dos veículos: � O equipamento deverá detectar os veículos que transitarem pela via através de sensores de pista, mais especificamente laços indutivos, possibilitando o cálculo de suas velocidades; � O cálculo da velocidade dos veículos deverá ser realizado através de um dispositivo dedicado, microprocessado, que deverá permitir a colocação de lacre pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, ou órgão por ele credenciado, bem como atender às disposições da Portaria 115 de 29/Jun/98, do INMETRO e demais regulamentações do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Este requisito tem por objetivo garantir a veracidade das medidas realizadas pelos equipamentos, alimentando corretamente relatórios e estudos estatísticos; D) Princípio de funcionamento � Deverá haver interface de conexão entre cada equipamento de fiscalização e o respectivo controlador semafórico do cruzamento monitorado de modo a permitir a identificação de cada estado do grupo focal semafórico pelo equipamento de fiscalização; � O equipamento deverá permitir a programação do tempo de retardo. � Tempo de retardo é o tempo decorrido entre o acionamento elétrico da luz vermelha da indicação luminosa do semáforo em uma aproximação e / ou faixa de rolamento (perda do direito de passagem no cruzamento) e o início da detecção e conseqüente registro da infração. O tempo de retardo será determinado pela CETTRANS; � O equipamento deverá permitir a programação do tempo de permanência. Tempo de permanência é o tempo que o veículo fica sobre o detector, situação que identifica a infração de parada sobre a faixa de pedestre. O tempo de permanência será determinado pela CETTRANS; � Veículos detectados em excesso de velocidade deverão ter sua traseira fotografada de modo a permitir a perfeita identificação visual de sua placa e modelo; � Veículos detectados em ação de avanço de sinal vermelho e/ou permanência sobre a faixa de pedestre deverão ter sua traseira fotografada de modo a permitir a perfeita identificação visual de sua placa e modelo como também deverão ser filmados, em vídeo digital, através de câmera panorâmica colorida, capaz de mostrar a situação geral do cruzamento juntamente com o veículo infrator e o estado do grupo focal.

E) Forma de instalação � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão ser instalados em colunas metálicas; � A CONTRATADA deverá realizar todas as obras necessárias para correto funcionamento dos equipamentos eletrônicos de fiscalização. As infra-estruturas de tubulações e cabos dos sensores de superfície, alimentação elétrica e interface com controlador semafórico devem sempre ser subterrâneas; F) Proteções contra surtos elétricos, interferência eletrostática e falta de energia: � O equipamento deverá possuir proteções contra descargas atmosféricas e distúrbios na rede de distribuição de energia elétrica;

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� O equipamento deverá possuir “no-break” ou sistema de baterias que assegurem seu funcionamento por um período mínimo de 30 (trinta) minutos sem energia elétrica comercial; � O equipamento deverá detectar a falta de energia elétrica comercial e enviar, via conexão on-line, alerta à Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, enviando novo alerta assim que a energia for restabelecida. Todos os eventos deverão ser gravados em LOGs e disponibilizados para visualização na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Caso ocorram problemas ligados à rede elétrica ou devido a descargas atmosféricas, o equipamento deverá manter armazenados todos os dados, imagens, relógio e parâmetros para seu correto funcionamento; � As interfaces entre os equipamentos eletrônicos de fiscalização e os controladores semafóricos devem ser protegidas através de isolação óptica, evitando assim que transientes elétricos ou interferências sejam transmitidas entre os equipamentos.

G) Proteções contra atos de vandalismo e intempérie s climáticos: � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão apresentar estrutura resistente, dificultando atos de vandalismo que venham a danificá-los. As caixas ou invólucros que abrigam os componentes eletrônicos e sistema óptico de câmeras, lentes e iluminadores auxiliares, devem ser constituídos de aço com espessura mínima de 3 mm; � O acesso a qualquer parte eletrônica ou óptica (câmeras e lentes) dos equipamentos de fiscalização deve ser possível somente mediante ferramentas e chaves exclusivas, evitando assim danos internos e roubos. � Sistema de alarme contra atos de vandalismo: � Os equipamentos deverão dispor de dispositivo de alarme capaz de detectar atos de vandalismo, no caso da porta de acesso à caixa de proteção do equipamento ser indevidamente violada; H) Sistema de captação de imagens/vídeo � Deve ser utilizada uma câmera para cada faixa de trânsito para captura das imagens, pela região traseira dos veículos, que permitam a identificação das placas e modelos dos veículos e ainda uma câmera panorâmica por equipamento eletrônico de fiscalização para captação de imagens panorâmicas do cruzamento monitorado. As imagens deverão ser gravadas digitalmente; � As câmeras panorâmicas devem, obrigatoriamente, ser coloridas com alta sensibilidade à luz. Estas câmeras panorâmicas devem ser partes integrantes dos equipamentos eletrônicos de fiscalização; � Não será permitido o uso de câmeras que utilizem filme que necessite de revelação química; � As imagens devem apresentar qualidade suficiente para possibilitar a identificação da placa e do modelo do veículo durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia; � Durante a noite não será permitido o uso de nenhum tipo de iluminação visível a olho nu evitando ofuscamento da visão dos condutores, devendo ser utilizada iluminação no espectro infravermelho; � O equipamento deverá possibilitar a captura das imagens dos veículos pela sua parte traseira; � Os vídeos panorâmicos dos cruzamentos monitorados deverão ser gravados através de codificação compactadora, com resolução mínima de 320 x 240 pixels, reduzindo o espaço necessário para armazenamento e otimizando a utilização do banco de dados da Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � O equipamento deverá permitir a gravação de imagens, continuamente, independente da cor, do foco e da presença de veículos, permitindo a recuperação de gravação das imagens

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pré e pós evento relativas à infrações de avanço de sinal vermelho e parada indevida sobre a faixa de pedestres, no mínimo a 8 frames por segundo, com intervalo programável de pelo menos 10 segundos, distribuídos entre os momentos anterior e posterior ao evento; � O equipamento deverá apresentar índice de aproveitamento das imagens dos veículos infratores, que tenham suas imagens registradas e qualidade aceita como válidas, de no mínimo 90% no período diurno e de no mínimo 80% no período noturno. Armazenadas automaticamente e eletronicamente, a definição e qualidade das imagens capturadas deverão servir como prova visual incontestável do cometimento da infração;

I) Sistema de armazenamento de dados � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão armazenar todos os dados capturados de forma agrupada, gerando arquivo contendo todos os dados referentes a identificação do equipamento e seu local de instalação como também os dados capturados de cada veículo incluindo suas imagens quando for o caso; � Para cada veículo detectado o equipamento eletrônico de fiscalização deverá registrar no mínimo os seguintes dados:

1) Local; 2) Data (dia/mês/ano); 3) Hora (hora:minuto:segundo); 4) Velocidade Regulamentada; 5) Velocidade Medida (com décimos de km/h); 6) Tipo de veículo – pequeno / grande porte; 7) Pista em que o veículo trafegou; 8) Identificação do local (código do ponto); 9) Imagens do veículo (caso seja infrator/irregular); 10) Numeração seqüencial das imagens capturadas; 11) Data da última verificação/aferição; 12) Tipo de infração cometida (código de enquadramento de infração

conforme CTB); 13) Tempo decorrido desde a entrada na fase vermelha do semáforo e/ou

tempo de parada sobre a faixa; 14) Tempo de retardo / permanência limite

� O equipamento deverá dispor de recursos que possibilitem a identificação do tipo de veículo que transita no ponto da via na qual estejam instalados, em pelo menos quatro categorias distintas: “motocicleta”, “automóvel”, “ônibus” e “caminhão”, apresentando percentual de acerto mínimo de 90% do total de imagens registradas; � Os arquivos gerados pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão ser criptografados através de algoritmo que utilize uma chave de no mínimo 2048 bits não permitindo o uso das informações em sistema não compatível. Estes dados (estatísticos e imagens) deverão ser descriptografados somente na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Todos os dados capturados como também os softwares necessários para o correto funcionamento do equipamento eletrônico de fiscalização deverão ser gravados em disco rígido local, não sendo permitida a utilização de discos rígidos removíveis; � Todas as informações (com ou sem imagens) deverão ser gravadas em arquivos, formando lotes, criados em intervalos de tempo com passos programáveis, independente da quantidade de veículos capturados, contendo um registro para cada veículo; J) Coleta de dados: � O equipamento deverá obrigatoriamente efetuar a transferência de dados e imagens através de conexão remota (“on-line”) com a Central de Processamento de Imagens/Autos

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de Infrações e Jari, e possibilitar a coleta eventual de dados e imagens através de computador portátil; � A conexão de dados entre os equipamentos eletrônicos de fiscalização e a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e JARI, deverá ser baseada em tecnologia capaz de manter o “link” de transmissão conectado 24 horas por dia com largura de banda suficiente para suprir a demanda de geração de dados; � Para casos em que o “link” de transmissão entre equipamento eletrônico de fiscalização e Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jarí esteja inoperante, a CONTRATADA deverá dispor de computador portátil para realização de coleta manual de dados de forma local até o restabelecimento da transmissão de dados on-line. Esta coleta de dados deverá ser realizada por software dedicado que possibilite a transferência dos dados e imagens de forma automática e de modo a impedir a interferência humana no processo de cópia dos dados; � No caso de ocorrência de falha na conexão de dados entre equipamento e central de processamento de imagens/autos de infrações e Jaris, e mesmo sendo realizada coleta manual, os dados registrados localmente referentes ao período de operação “off-line” deverão ser imediatamente transferidos assim que a conexão remota for restabelecida; � Os dados deverão permanecer armazenados localmente nos equipamentos até serem corretamente transferidos para a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, podendo ser descartados após confirmação de sua recepção. Este processo deve ocorrer automaticamente através do “software” do sistema; � Não será permitida a coleta das informações através da substituição de dispositivos de gravação do equipamento (HD, CD-ROM ou similar); � Deverá ser possível a sincronização entre os relógios do servidor e dos equipamentos de fiscalização eletrônica; e em casos excepcionais, de coleta manual, entre o relógio do computador portátil e do equipamento; � Deverão ser gerados relatórios de desempenho de coleta por fração de hora e local contendo quantidade de veículos detectados, quantidade de imagens transmitidas e volume total de dados transferidos; � A transmissão de imagens de veículos detectados que estejam em situação irregular deve ser priorizada de modo a não haver atraso na recepção da informação maior que 06 (seis) segundos em relação ao seu fato gerador; � Os vídeos gerados pelos equipamentos quando do registro de infrações por avanço de sinal vermelho ou permanência sobre faixa de pedestres devem também ser transmitidos de forma on-line; � O equipamento deverá possibilitar o ajuste de parâmetros de configuração local através de conexão remota (“on-line”) com a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari e também através de conexão física com computador portátil, tais como;

1. Ajuste de relógio do equipamento, garantindo o correto registro de data e hora das imagens; 2. Ajuste de parâmetros de descarte dos dados já importados e registrados pelo sistema de processamento de dados da Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; 3. Ajuste de parâmetros de funcionamento do “software” de reconhecimento automático de placas (OCR – Optical Character Recognition) como base de dados para consulta de veículos irregulares.

Nota: O ajuste de parâmetros a que se refere este subitem, em nenhuma hipótese se refere a parâmetros que interfiram direta ou indiretamente no processo de medição de velocidade ou de qualquer outro procedimento que macule a fidedignidade dos registros realizados pelo equipamento de fiscalização eletrônica.

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K) Estabilidade do equipamento: � O equipamento deverá operar em modo contínuo, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia; L) Sistema de reconhecimento automático de placas d e veículos (ocr – optical character recognition): � Os equipamentos devem fotografar todos os veículos que trafegarem pelas vias monitoradas independente de suas velocidades; � O tempo de leitura da placa de cada veículo não deve ser superior a 1,5 segundo; � O sistema de identificação de placas deverá operar 24 (vinte quatro) horas por dia, compreendendo basicamente:

1. Detecção de passagem de veículos automotores; 2. Registro da imagem do veículo; 3. Transmissão das informações através de um sistema de comunicação apropriado sem fio (wireless) para um servidor; 4. Transmissão das imagens e irregularidades constatadas, através de um sistema de telecomunicações apropriado sem fio, para computadores de mão, tipo pocket PC;

M) Laudo de Aferição/Portaria de Homologação: � Após a implantação dos equipamentos a licitante CONTRATADA deverá entregar à CETTRANS, os laudos de aferições de cada uma das faixas fiscalizadas, sem ônus a CETTRANS, bem como a Portaria de Homologação do equipamento implantado.

N) Sinalização vertical � Para cada equipamento instalado na via, deverá ser implantada sinalização vertical informando a existência de equipamento de fiscalização eletrônica, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida no local, sem ônus à CETTRANS; 1.4.Equipamento de fiscalização eletrônica, para de tecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo estátic o (uma unidade), com reconhecimento automático de placas veiculares e co nsulta on-line em banco de dados para identificação de veículos em situação ir regular em tempo real, sistema de posicionamento global (GPS), link de comunicação e de aferição do equipamento junto ao INMETRO. A) Características gerais � Capacidade de registrar através de câmera eletrônica uma imagem digital, identificando a placa e o modelo do veículo infrator, que deverá servir como prova visual incontestável do cometimento da infração; � Efetuar medições de velocidade entre, no mínimo 10 km/h e 200 km/h, aplicadas às tolerâncias previstas na legislação; � Permitir a captura e cálculo da velocidade no sentido de aproximação e de afastamento; � Ser estático, com peso máximo do conjunto não superior a 35 (trinta e cinco) quilogramas, considerando o conjunto: maleta de acondicionamento, sensores, unidade de gravação, tripés, iluminadores e demais componentes do sistema, exceto baterias; � Possuir dimensões reduzidas para permitir ao operador desmontar e acondicionar todos os componentes em até 10 minutos, possibilitando mudanças do local de operação em curtos intervalos de tempo;

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� Possuir capacidade de manutenção dos dados gravados, imagens e relógio interno, mesmo na ocorrência de eventual falta de energia; � Realizar operação de auto teste para indicar se o equipamento está preparado para iniciar a operação; � O equipamento deverá iniciar a operação somente após confirmação do nome e senha do responsável, conforme cadastro prévio; � Ao ser inicializado, deverá manter os mesmos parâmetros anteriormente programados, possibilitando a alteração apenas dos que se fizerem necessários; � Deverá ser assistido por sistema autônomo de energia, capaz de suportar no mínimo 08 (oito) horas de operação ininterrupta sem recarga; � Permitir ser montado, desmontado e operado utilizando-se apenas um único operador; � Possuir visor de tecnologia LCD, permitindo melhor visualização em locais de grande ou pouca luminosidade; � O equipamento deverá apresentar alcance de medição com distância até 50 metros do elemento de captura, fornecendo imagens com nitidez suficiente para permitir a identificação inequívoca de veículos infratores;

B) Características técnicas � Funcionalidades básicas: � Os equipamentos de fiscalização eletrônica deverão detectar e registrar imagens referentes a infrações praticadas por veículos que transitem em velocidade superior à permitida para o local fiscalizado, através de câmera para captura de imagens digitalizadas de alta definição, efetuando, também, a medição do fluxo de veículos; � Possuir sensores não prejudiciais ao olho humano; � Cada equipamento deve ser capaz de monitorar até 3 faixas de trânsito simultaneamente; � Permitir que sejam registradas duas ou mais imagens de veículos infratores por segundo; � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão dispor de software OCR (Optical Character Recognition) que realize o reconhecimento automático das placas dos veículos que trafegarem pelos pontos monitorados, independente de suas velocidades; � O equipamento deverá possuir sistema GPS (Global Positionng Systen) para a transmissão e posicionamento do equipamento durante operação para a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari. A transmissão da coordenada de operação do equipamento deverá ser realizada de forma automática, assim que o equipamento entrar em operação; C) Sistema de captação de imagens � Deverá ser utilizada câmera para captura das imagens, que permita a identificação das placas e modelos dos veículos. As imagens deverão ser gravadas digitalmente; � Não será permitido o uso de câmeras que utilizem filme que necessite de revelação química; � As imagens devem apresentar qualidade suficiente para possibilitar a identificação da placa e do modelo do veículo durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia; � Durante a noite não será permitido o uso de nenhum tipo de iluminação visível a olho nu evitando ofuscamento da visão dos condutores, devendo ser utilizada iluminação no espectro infravermelho; � O equipamento deverá possibilitar a captura das imagens dos veículos pela sua parte traseira ou dianteira; � O equipamento deverá apresentar índice de aproveitamento das imagens dos veículos infratores, que tenham suas imagens registradas e qualidade aceita como válidas, de no mínimo 90% no período diurno e de no mínimo 80% no período noturno. Armazenadas automaticamente e eletronicamente, a definição e qualidade das imagens capturadas deverão servir como prova visual incontestável do cometimento da infração;

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D) Sistema de armazenamento de dados � Os equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão armazenar todos os dados capturados de forma agrupada, gerando arquivo contendo todos os dados referentes a identificação do equipamento e seu local de instalação como também os dados capturados de cada veículo incluindo suas imagens quando for o caso ; � Para cada veículo detectado o equipamento eletrônico de fiscalização deverá registrar no mínimo os seguintes dados;

1. Local; 2. Data (dia/mês/ano); 3. Hora (hora:minuto:segundo); 4. Velocidade Regulamentada; 5. Velocidade Medida (com décimos de km/h); 6. Tipo de veículo – pequeno / grande porte; 7. Pista em que o veículo trafegou; 8. Identificação do local (código do ponto); 9. Imagens do veículo (caso seja infrator/irregular); 10. Numeração seqüencial das imagens capturadas; 11. Data da última verificação/aferição; 12. Tipo de infração cometida (código de enquadramento de infração conforme CTB);

� O equipamento deverá ser capaz de classificar os veículos que transitarem pelas vias monitoradas entre, no mínimo, pequeno e grande porte; � Os arquivos gerados pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização deverão ser criptografados através de algoritmo que utilize uma chave de no mínimo 2048 bits não permitindo o uso das informações em sistema não compatível. Estes dados (dados estatísticos e imagens) deverão ser descriptografados somente na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � Todos os dados capturados como também os softwares necessários para o correto funcionamento do equipamento eletrônico de fiscalização deverão ser gravados em disco rígido local, não sendo permitida a utilização de discos rígidos removíveis; � Todas as informações (com ou sem imagens) deverão ser gravadas em arquivos, formando lotes, criados em intervalos de tempo com passos programáveis, independente da quantidade de veículos capturados, contendo um registro para cada veículo;

E) Coleta dos dados: � O equipamento deverá permitir a transmissão de dados e imagens, de forma on-line entre o equipamento e a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, quando houver disponibilidade de infra-estrutura de comunicação no local fiscalizado, permitindo o envio dos dados e imagens coletados através de conexão wireless/celular, Internet banda larga ou similar; � Possuir software específico para coletar os dados e imagens capturados. A descarga dos dados e imagens deverá ser realizada sem que o dispositivo de armazenamento seja removido e/ou substituído; � Permitir buscas seqüenciais ou aleatórias das imagens capturadas em sua própria unidade de processamento, sem interromper a operação de captura das imagens em campo; � Possuir capacidade de registro não inferior a 20.000 (vinte mil) imagens, em formato “jpeg”, “bmp”, ou similar, com resolução mínima de 640 x 480, sem necessidade de troca do dispositivo de armazenamento, em formato suficiente para identificar e verificar as imagens capturadas e permitir a sua validação para posterior lavratura do auto de infração;

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� Possuir banco de imagens e dados que possibilitem a transferência automática de todos os dados capturados por uma unidade para uma central de processamento, permitindo o seu processamento para a respectiva emissão do auto de infração; � Permitir que os dados e imagens sejam armazenados, protegidos e codificados por senhas de acesso, impossibilitando a alteração ou exclusão; F) Sistema de reconhecimento automático de placas d e veículos ( ocr – optical character recognition � O sistema de identificação automática de placas deverá estar totalmente integrado ao funcionamento do equipamento eletrônico de fiscalização e funcional com seu sistema operacional; � Para a verificação quanto à situação de cada veículo identificado, os equipamentos devem ser capazes de realizar buscas em bancos de dados específicos, armazenados no próprio equipamento ou na central de controle e monitoramento, sendo que em ambos os casos deverá ser possível a atualização imediata de dados a partir de comando da central; � Caso algum veículo identificado pelo sistema de reconhecimento automático de placas de veículos faça parte do banco de dados de irregularidades, o sistema deverá, através de alarmes luminoso e sonoro, indicar ao operador do sistema a situação de irregularidade e informar imediatamente a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, utilizando a conexão “on-line”, quando houver disponibilidade de infra-estrutura de comunicação, admitindo-se que esta transmissão ocorra via sistema de comunicação baseado em tecnologia wireless/celular, rádio ou similar, desde que comprovadamente garantida as condições de segurança e inviolabilidade dos dados; � O tempo para a digitalização da imagem do veículo, o reconhecimento da placa e o confronto com o banco de dados de registro de veículos previamente cadastrado, contendo placa, cor, modelo, irregularidade, município de emplacamento e categoria, deverá ser suficiente para permitir que as medidas operacionais, ou seja, possibilitar a abordagem / autuação do veículo no caso de identificação de irregularidades, sejam aplicadas em tempo hábil; � A taxa de erro máxima admitida para o sistema de reconhecimento automático de placas, sob pena de desclassificação da licitante, será de 20 % (vinte por cento) das imagens visualmente identificáveis (desconsiderando placas ilegíveis a olho nu); � O equipamento deverá permitir a transmissão de dados e imagens, de forma on-line entre o equipamento e a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, quando houver disponibilidade de infra-estrutura de comunicação no local fiscalizado, permitindo o envio dos dados e imagens coletados através de conexão wireless/celular, rádio ou similar;

G) Sistema de posicionamento global: � O equipamento deverá estar equipado com sistema GPS (Global Positioning System), que deverá permitir constantemente:

1. verificar a posição geodésica (latitude + longitude) do local onde o equipamento se encontra instalado; 2. atualizar o horário do relógio interno do equipamento, de forma a evitar perdas dos registros de infrações devido a incorreções de data e horário;

� O sistema GPS deverá estar integrado a um Sistema de Gestão que permita a definição prévia do local e do raio de operação dentro do qual o equipamento poderá ser operado (cerca eletrônica). Se com base nas informações de posicionamento for verificado que o equipamento foi instalado fora do raio pré-estabelecido, o sistema deverá impedir que a operação seja iniciada e deverá ser emitida uma mensagem ao operador informando sobre esta situação; � O sistema deverá controlar a parametrização dos dados operacionais, tais como: quantidade de faixas a serem monitoradas, sentido, velocidade limite para o local, sendo

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que tais parâmetros deverão estar pré-determinados para cada local de operação identificado através das coordenadas geográficas geradas pelo GPS, de forma a serem inseridos automaticamente pelo sistema na página de parametrização do equipamento e impossibilitando a alteração manual destes parâmetros pelo operador;

H) Laudo de Aferição/Portaria de Homologação: � Após a disponibização dos equipamentos a licitante CONTRATADA deverá entregar à CETTRANS os laudos de aferição do equipamento.

1.5.Equipamento de fiscalização eletrônica para det ecção de infração por excesso de velocidade do tipo portátil fotográfico (uma unidad e), com sensor óptico laser, capaz de detectar infrações por excesso de velocidade com a geração de registro de imagens tanto em veículos por aproximação e/ou afas tamento.

A) Características gerais � Deverá possuir capacidade para registrar através de câmera digital imagem identificando a placa e o modelo do veículo infrator, que deverá servir como prova visual incontestável do cometimento da infração; � Efetuar medições de velocidade entre, no mínimo, 10 km/h e 200 km/h, aplicadas as tolerâncias previstas na legislação; � Permitir a captura e cálculo da velocidade no sentido de aproximação e de afastamento; � Ser portátil, com peso máximo inferior 2,2 (dois vírgula dois) quilogramas incluindo modulo de energia; � Possuir dimensões reduzidas; � Possuir capacidade de manutenção dos dados gravados, imagens e relógio interno, mesmo na ocorrência de eventual falta de energia; � Realizar operação de auto teste para indicar se o equipamento está preparado para iniciar a operação; � Ao ser inicializado ou reinicializado, deverá manter os mesmo parâmetros anteriormente programados, possibilitando a alteração apenas dos que se fizerem necessários; � Deverá ser assistido por sistema autônomo de energia, capaz de suportar no mínimo 12 (doze) horas de operação ininterrupta sem recarga; � Permitir ser montado sobre uma estrutura tripé; � Possuir visor de tecnologia LCD, permitindo melhor visualização em locais de grande ou pouca luminosidade; B) Características técnicas � Funcionalidades básicas: � O equipamento deverá ser capaz de detectar e registrar imagens referentes a infrações praticadas por veículos que transitem em velocidade superior à permitida para o local fiscalizado, através de câmera digital colorida para captura e geração de imagens digitalizadas de alta definição; � Deverá ser capaz de efetuar a medição do fluxo de veículos; � Possuir sensores laser não prejudiciais ao olho humano; � Possuir iluminador infra-vermelho acondicionado em caixa de alumínio para até 02 (duas) faixas de trânsito; � Cada equipamento deverá ser capaz de monitorar até 2 (duas) faixas de trânsito simultaneamente; � Permitir que sejam registradas duas ou mais imagens de veículos infratores por segundo; � Deverá possuir Modem de comunicação (Ex.: GPRS, 3G): para facilitar a transferência dos dados e/ou imagens capturadas.

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� O conjunto sensor/câmera e módulo de energia deverá ser fixo e estar no interior do equipamento, sem acesso externo; � Deverá possuir teclado touch screen e chaves liga/desliga; � Deverá possuir memória de massa do tipo Cartão Flash SD Card; � Deverá possuir níveis de segurança de acesso às funções através de Algoritmo de criptografia de chave simétrica com chaves de no mínimo 256 bits ;

C) Coleta dos dados: � Deverá permitir que a captação (coleta) dos dados e/ou imagens do equipamento sejam realizadas através de portas USB e/ou remoção do cartão SD Card;

D) Laudo de Aferição/Portaria de Homologação: � Após a disponibilização dos equipamentos, a licitante CONTRATADA deverá entregar à CETTRANS, os laudos de aferição do equipamento, sem ônus a CETTRANS, bem como a Portaria de Homologação do equipamento implantado. 1.6.Dispositivo auxiliar para utilização pelos agen tes de trânsito na realização de blitz eletrônica, baseado na utilização de equipamentos d o tipo pocket PC 02 (duas) unidades, com sistema de software integrado e impre ssora térmica para impressão de comprovantes e avisos de infrações, com disponibili zação de equipamentos e acessórios, e link para comunicação on-line, apresentando as seguintes características técnicas mínimas:

A) Funcionalidades básicas: � O equipamento deverá permitir que dados captados pelo equipamento Registrador Eletrônico de Velocidade com reconhecimento automático de placas de veículos, incluindo imagens, sejam recebidos, através de conexão on-line de dados; � Esta função visa permitir a execução de blitz eletrônicas próximas aos locais de instalação do equipamento; � A transmissão de dados entre o equipamento Registrador Eletrônico de Velocidade e o equipamento do tipo Pocket PC poderá ocorrer de forma direta, através de canal de transmissão de dados wireless utilizando “visada”, ou através da Central de Processamento e Imagens/Autos de Infrações, JARI. Em ambos os casos o tempo máximo admitido para o recebimento dos dados e imagens de veículos irregulares deverá ser de 5 (cinco) segundos, contados a partir da passagem do veículo pelo local fiscalizado; � Deve-se considerar uma distância máxima de 1,5 km entre o equipamento de fiscalização e a realização de blitz policial com o equipamento do tipo Pocket; � As tecnologias de transmissão de dados adotadas serão de critério da CONTRATADA, desde que atendam satisfatoriamente os critérios de segurança e desempenho exigidos neste edital; � Os equipamentos deverão ser do tipo Pocket-PCs com estrutura física para processamento e armazenamento de dados e software; � Deverão possuir tela colorida, com sensibilidade a toque para visualização do software aplicativo, preenchimento de campos de dados e visualização de imagens digitais capturadas de veículos em situação de infração; � Deverá haver impressora térmica acoplada ao equipamento que permita a impressão de avisos de notificação; � A impressora acoplada ao equipamento deverá ser leve e apresentar portabilidade para ser facilmente carregada pelo agente de trânsito; � Deverá ser fornecido um estojo para acomodar o equipamento enquanto este for utilizado em campo pelos agentes de trânsito, visando proteger o equipamento e proporcionar maior conforto aos operadores;

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� Os equipamentos do tipo pocket deverão permitir operação em modo contínuo de no mínimo 6 (seis) horas. Se houver necessidade a CONTRATADA deverá fornecer baterias sobressalentes a fim de cumprir a exigência ; � O software aplicativo utilizado pelos equipamentos do tipo pocket deverá ser compatível com a estrutura de hardware existente; � No momento da execução do aplicativo deverá haver controle de logon de usuário com solicitação de senha; � Deverá haver uma tabela de banco de dados local no equipamento que através do logon do usuário já forneça seus dados cadastrais (nome e número de matrícula). Esta tabela de banco de dados deverá ser atualizada diariamente através de conexão on-line com a central de processamento; � A sincronização do relógio do equipamento deverá ocorrer automaticamente, com freqüência mínima de uma vez ao dia, a partir da central de processamento, utilizando o relógio desta última como referência; � No caso do preenchimento de um auto de infração o aplicativo deverá permitir que seja selecionado o tipo de infração cometida através de uma lista de códigos ou descrição de infração, conforme códigos de enquadramento previstos no CTB; � Deverá haver espaço adicional disponível para preenchimento de observações e considerações referentes ao auto de infração registrado pelo agente de trânsito; � Deverá ainda haver campos adicionais, de preenchimento opcional, para casos em que se identifique o condutor no momento do registro do auto de infração. Para isso deverá haver os seguintes campos: Nome, Endereço, UF, CEP, Tipo de documento, Número do documento, CNH e UF do documento; � Ao final da operação de registro de cada auto de infração deverá ser exibida uma mensagem ao operador solicitando confirmação de gravação; � Após a confirmação da gravação do auto de infração, o sistema deverá permitir ao agente sua impressão; � Os autos de infração confirmados deverão ser gravados com criptografia e deverá ser impossível apagá-los ou modificá-los pelo agente de trânsito; � As informações que comporão os bancos de dados cadastrais (cadastro de veículos e códigos de infrações) necessárias para o correto funcionamento dos equipamentos serão fornecidas pela CETTRANS; 1.7.Central de Processamento de Imagens/Autos de In frações e Jarí, com disponibilização de: equipamentos e mobiliários, de sistemas de reconhecimento automático de placas de veículos, de link para comu nicação on-line.

Entende-se por Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, o local onde haja computadores dos tipos servidores de dados e imagens, servidores de aplicativos, servidor de Internet, monitores e estações de trabalho e mais, toda a infra-estrutura de conectividade, de segurança de rede, de cópias de segurança (backup), de controle de acesso de usuários, de softwares, mobiliários e outros itens que se fizerem necessários a perfeita realização dos serviços demandados de: gerenciamento, administração e processamento de autos de infração e de controle de cobrança e arrecadação de multas aplicadas, gerenciamento e processamento de recursos interpostos às multas aplicadas, controle e gerenciamento da JARI, cujas principais funcionalidades requeridas são: A) Do Sistema de Processamento de Imagens � O Sistema de Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações proposto deverá ser capaz de receber de forma On-Line os dados e imagens transmitidos pelos equipamentos de campo

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� As imagens transmitidas on-line pelos equipamentos de campo deverão permitir na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari a perfeita identificação visual da marca, modelo e placa do veículo infrator. � A Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari deverá automaticamente, ou seja, sem intervenção humana, ser capaz de receber os dados (imagens e estatísticas), dos equipamentos em operação, em intervalos pré-programados e em tempo real de forma a permitir: � De forma pré-programada deverá: � Download de imagens e dados estatísticos coletadas pelos equipamentos de campo através de protocolo FTP (file transfer protocol); � Em tempo real deverá: � Efetuar o monitoramento de status operacional dos equipamentos em campo, indicando sua situação na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, através da indicação por cores que informam o status dos equipamentos em campo. � Realizar o acompanhamento histórico de cada equipamento através de dados estatísticos sobre seu rendimento, incluindo no mínimo: quantidade de passagens na ultima hora, no dia, no mês, no ano. � Possuir capacidade para processar dados coletados pelos equipamentos em campo, para Informar em tempo real a situação do trânsito em vias pré-determinadas com o indicativo do tempo gasto para percorrer determinado percurso, disponibilizando essas informações para a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari e sistemas e/ou equipamentos legados, desenhando no mapa GIS o melhor percurso alternativo e o tempo estimado para percorrer percursos pré-determinados. � Efetuar média de velocidade por pista, equipamento, ou região. � Gerar estatísticas de velocidade e tamanho dos veículos em trânsito nas vias fiscalizadas � A Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari deverá estar protegida de ataques na Internet através de firewall ou processo similar; � Todo o processo executado na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari e nos equipamentos de campo deverá ter o acesso controlado por código de usuário e senha de acesso. � A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, o layout dos Arquivos de Dados de Infrações, necessários a geração dos Autos de Infração de Trânsito (AIT) eletrônicos, de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). � As imagens originais digitais, vindas dos equipamentos de campo, sofrerão análise e validação para a produção dos AIT eletrônicos. � Poderão existir 2 (dois) tipos de imagens:

1) Imagens válidas - são aquelas inicialmente aprovadas que tornar-se-ão:

� Imagens consistentes, validadas e aprovadas que efetivamente se tornarão AIT eletrônicos;

� Imagens inconsistentes, recusadas em decorrência de situações independentes da qualidade dos registros gerados pelos equipamentos: veículos em situação de emergência, placas ilegíveis, veículos sem placas, placas adulteradas, reflexos em função do sol, veículos entre faixas, etc;

2) Imagens inválidas - as não aprovadas por problemas diversos apresentados pelos equipamentos: má regulagem do foco; interferências; ofuscamento; falta de iluminação; falhas do equipamento ou de seu respectivo software; etc.

� Serão analisadas em uma ou mais etapas todas as imagens geradas pelos equipamentos de campo e as imagens consistentes serão utilizadas para a elaboração dos AIT eletrônicos correspondentes.

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� A consulta às imagens (originais, back-up, válidas e inválidas) deverá possuir flexibilidade de pesquisa por diferentes indexadores como o número do AIT, placa do veículo, data, hora, local da infração, tipo de infração, etc., no intuito de facilitar sua respectiva localização no banco de dados já consolidado. � Todas as imagens geradas pelos equipamentos de campo (tanto as válidas como as inválidas) deverão possuir cópias de segurança (back-ups), em CD ou DVD devidamente indexado, para facilidade de consulta posterior e imediata localização das imagens, sendo que a forma de indexação será definida pela CONTRATANTE. � As imagens deverão ser armazenadas criptografadas, de forma que somente possam ser visualizadas por usuário autorizado e não por software comercial ou de terceiros, garantindo sempre o seu sigilo. � A licitante CONTRATADA deverá disponibilizar de forma permanente a CONTRATANTE, software específico que permita a visualização dos respectivos arquivos criptografados. No entanto, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar à CONTRATADA, que faça a conversão de algumas imagens criptografadas para o padrão JPG ou GIF. � A Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari proposta deverá possuir sistema para viabilizar a execução dos serviços de gerenciamento, administração e processamento de autos de infração, contemplando a validação e consistência dos autos de infração.

B) Do Sistema para Geração dos Arquivos de Dados de Infrações � O sistema informatizado proposto, deverá obrigatoriamente permitir a geração de Arquivos de Dados de Infrações a partir dos registros obtidos pelos equipamentos em campo. � Os arquivos informatizados dos AIT, deverão se for o caso, sofrer atualizações ao longo do período de vigência contratual, conforme orientações e necessidade da CONTRATANTE ou publicações de novas Resoluções do CONTRAN. � O banco de dados do sistema de processamento de imagens proposto deverá ter informação referente ao número de ordem de cada uma das imagens colhidas, de maneira a possibilitar a transferência automática desses dados para os AIT a serem emitidos. � Para proteção do sistema, de forma a garantir a segurança, o sigilo e a precisão das informações, o sistema deverá possuir:

1. Cadastro dos operadores com senhas criptografadas; 2. Acesso ao sistema através de senhas pessoais e exclusivas; 3. Arquivo atualizado (log) de todas as transações (inclusão, alteração, exclusão)identificando o operador responsável, a data/ hora da transação, os campos com o conteúdo original no caso de transação de alteração e, no caso de exclusão, o registro inteiro; 4. Geração de backup dos arquivos

C) Do Sistema de Gerenciamento de Imagens/Autos de Infrações: � O Sistema de Gerenciamento de Imagens/Autos de Infrações deverá ser modular, capaz de realizar o gerenciamento das imagens digitalizadas originais, válidas (consistentes e inconsistentes) e inválidas e ainda emitir Relatórios Estatísticos contendo no mínimo os seguintes dados:

1. Volume mensal, semanal e diário/horário por tipo de veículo; 2. Volume de veículos classificados por faixa horária (em intervalos de 1 hora); 3. Volume de veículos de 15 em 15 minutos; 4. Volume médio diário no mês; 5. Velocidade média diária, semanal e mensal.

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D) Do Sistema de Gerenciamento de Autos de Infração � O Sistema de Gerenciamento dos autos de infração de trânsito deverá contemplar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

1. Autuação com consulta ao Cadastro de Proprietário de Veículos; 2. Consolidação dos autos de infração de trânsito em uma única fase de digitação; 3. Possuir rotinas de procedimento e processamento da consistência dos Autos de Infração; 4. Rotinas que permitam a manutenção e atualização do Cadastro de Proprietários de Veículos; 5. Possibilitar a correção de erros de digitação de Autos de Infração, de acordo com critérios estabelecidos pela CONTRATANTE; 6. Cadastro de usuários do sistema; 7. Restrição às operações pelo nível de acesso do usuário; 8. Registro de todas as operações efetuadas no sistema pelos usuários; 9. Segurança do sistema e de acesso aos dados por software.

E) Atividades de Processamento � As atividades de processamento das informações geradas pelos equipamentos eletrônicos deverão ocorrer de forma totalmente integrada na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari. � Deverá ser disponibilizado sistema específico de software que decodifique todas as informações provenientes dos equipamentos eletrônicos em campo de modo a permitir a interpretação e manuseio dos dados para auxílio na gestão de trânsito; � Os dados decodificados deverão ser automaticamente importados nos bancos de dados dos servidores da Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari; � O “software” deverá gerar arquivo com as atualizações de dados já importados, provendo o descarte dos dados armazenados nos equipamentos instalados em campo, este processo deve ser automático e de forma on-line. � A CONTRATADA deverá disponibilizar “software” para o gerenciamento e processamento das informações na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari que garanta a integridade dos dados e operações; � Será admitida a descarga manual eventual (nos casos em que não seja possível a transmissão de forma on-line) dos dados de infrações de trânsito detectados pelo equipamento do tipo estático; � A CONTRATADA deverá prestar manutenção e upgrade em todos os softwares fornecidos sempre que necessário ou que houver atualizações tecnológicas disponíveis, às suas expensas; � Deverão ser gravados Logs pelo sistema a fim de permitir a rastreabilidade das ações praticadas por qualquer operador que venha a atuar no sistema; � Os sistemas de “software” fornecidos deverão apresentar fácil manuseio com interface amigável; � O sistema de software para o processamento das infrações registradas pelos equipamentos instalados em operação deverá permitir, no mínimo, a triagem das imagens aproveitáveis, a digitação de possíveis placas não reconhecidas automaticamente pelos equipamentos e validação dos autos de infração (realizado por agentes de trânsito credenciados). � Em qualquer etapa do processamento deverá ser possível rejeitar ou invalidar as imagens, sendo necessário para isso informar os respectivos motivos através da seleção de itens pré-cadastrados.

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� Todas as imagens processadas deverão ser armazenadas e permanecerem incluídas nos backups do sistema, independente de serem válidas ou não. Sob hipótese alguma o sistema poderá descartar quaisquer imagens detectadas pelos equipamentos em campo; � O sistema deverá registrar em LOGs as ações tomadas por todos os operadores, sejam funcionários da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, incluindo registros sobre imagens acessadas, atitudes tomadas e demais informações pertinentes para a realização de auditorias e análises de desempenho e eficácia.

F) Geração de Relatórios: � O software deverá permitir a geração de relatórios de dados, analíticos ou gráficos, conforme abaixo: � Relatório de veículos irregulares detectados por intervalos de data e horário, divididos por locais, tipo de irregularidade ou placa de veículo; � Relatório de índice de alertas por veículos irregulares detectados por intervalo de data e hora; � Relatórios diversos de tráfego por intervalos de data, hora, local, velocidades, etc; � Outros relatórios a serem definidos conforme necessidade da CONTRATANTE;

G) Do Sistema para Administração e Gerenciamento de Autos de Infrações e Apoio à JARI � O sistema a ser proposto para viabilizar a prestação dos serviços de gerenciamento, administração e processamento de autos de infração; controle de cobrança e arrecadação de multas; administração, gerenciamento e processamento de recursos interpostos às multas aplicadas; controle e gerenciamento da JARI; disponibilização de informações para atendimento ao público pela Internet deverá apresentar, no mínimo, os seguintes módulos:

H) Gerenciamento dos autos de infração de trânsito, contemplando:

1. autuação com consulta ao Cadastro de Proprietário de Veículos; 2. consolidação dos autos de infração de trânsito em uma única fase de digitação; 3. processar dados vindos de todos os meios de registro de multas do Município; 4. manter rotinas de procedimento e processamento da consistência dos Autos de Infração, bem como a elaboração de relatórios para informação às autoridades de trânsito e policiais sobre as eventuais irregularidades com placas de veículos de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro - CTB; 5. operação multiusuário; 6. conversão automática para os códigos de marca/modelo no padrão DENATRAN; 7. rotinas que permitam a manutenção e atualização do Cadastro de Proprietários de Veículos, cobrança de multas e bloqueio e desbloqueio de veículos que apresentem multas devedoras; 8. acompanhamento da situação dos talões e dos Autos de Infração desde o cadastro até o seu arquivamento, gerenciando sua distribuição, utilização e recolhimento; 9. cadastro de agentes; 10. controle de entrega de multas por agente; 11. controle dos talões de Autos de Infração entregues aos agentes de fiscalização credenciados, bem como o recolhimento e controle de talões já utilizados, com o seu encaminhamento para digitação; 12. relatório de verificação dos dados das multas;

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13. possibilitar a correção de erros de digitação de Autos de Infração, de acordo com critérios estabelecidos pela CETTRANS; 14. cancelamento de multas; 15. baixa diária e automática de multas pagas; 16. relatórios estatísticos de multas de acordo com as definições do Município; 17. relatórios de multas para publicação no Diário Oficial do Município.

I) Segurança e auditoria do sistema : 1. cadastro de usuários do sistema; 2. restrição às operações pelo nível de acesso do usuário; 3. registro de todas as operações efetuadas no sistema pelos usuários; 4. segurança do sistema e de acesso aos dados por software.

J) Notificação de multas:

1. permitir que a multa a ser enviada para o infrator/proprietário de veículo contenha a foto da infração cometida, quando for o caso, de acordo com os critérios a serem definidos pela CETTRANS; 2. relatórios de notificações enviadas aos Correios; 3. controle de arquivamento das notificações, da respectiva data de expedição e postagem e das vias de aceite devolvidas pelos Correios; 4. recebimento, organização, guarda e controle dos avisos de recebimento restituídos e inserção das datas de recebimento efetivo pelo proprietário/infrator;

K) Cobrança de multas de veículos do Município, con templando:

1. cobrança de débitos de taxas e multas em aberto quando do licenciamento ou transferência de propriedade de veículos registrados no Estado, bem como o repasse e transferência dos valores provenientes desta cobrança, de acordo com critérios estabelecidos pelo Município; 2. atualização de dados e informações sobre todas as penalidades aplicadas ou multas que tenham sido pagas ou recorridas em primeira ou segunda instância, ou que tenham sido canceladas; 3. emissão de relatórios, de acordo com especificação do Município, para identificação de veículos com multas vencidas e não pagas.

L) Suporte à Defesa Prévia e JARI, com ênfase em:

1. controle de andamento de processos e geração de relatórios; 2. registro de resultados de julgamentos; 3. relatório de recursos interpostos fora do prazo; 4. elaboração de ata e respectiva súmula de cada reunião; 5. relatórios gerenciais de apoio à atividade.

M) Processamento de arrecadação, contemplando:

1. cobrança bancária, via boletos bancários, e recepção de pagamento via home banking; 2. baixa de multas pagas; 3. relatórios de cobranças; 4. relatório indicativo de pagamentos em duplicidade e/ou pagamentos efetuados para multas com recursos deferidos; 5. relatórios de multas vencidas e vincendas;

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6. relatórios de arrecadação por banco, com os totais arrecadados num período, mostrando eventuais diferenças, e por agência, detalhando cada multa paga, com diferenças ocorridas; 7. relatórios com valores a arrecadar; 8. emissão de extrato/recibo/compensação bancária com os dados das multas a serem pagas, permitindo a cobrança bancária através de compensação de acordo com padrões FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos; 9. relatórios diversos de arrecadação.

N) Módulo Consulta na Internet

1. O Módulo Consulta na Internet deve permitir que qualquer usuário, de posse do número do RENAVAM, possa consultar as multas existentes, ainda não pagas, associadas ao respectivo RENAVAM. Para cada multa deve ser possível consultar os seus dados básicos, imprimir uma 2ª Via da Notificação de Penalidade (para posterior pagamento na rede bancária conveniada), visualizar a foto associada a esse auto e consultar dados básicos sobre recurso associado à essa multa (caso exista recurso).

O) Módulo para Digitalização dos Autos de Infração

1. O Módulo para Digitalização dos Autos de Infração permitirá que sejam digitalizados todos os autos de infração feitos através do talonário de multas. A partir da digitalização dos autos a respectiva imagem poderá ser utilizada sem que se precise manusear o talão papel.

P) O sistema proposto deverá: � Disponibilizar informações gerenciais e financeiras, contemplando gráficos estatísticos, relatórios estatísticos e gerenciais; � Disponibilizar informações ao público via Internet de multas em aberto e/ou processos interpostos pelos infratores; � Permitir o bloqueio e desbloqueio de veículos do município, contemplando a integração com o DETRAN, para:

1. intercomunicação e transmissão de dados e informações sobre todas as penalidades aplicadas para efeitos de pontuação dos condutores; 2. intercomunicação e transmissão de dados e informações sobre todas as penalidades aplicadas para efeito de bloqueio de licenciamento de veículos com débitos de valores de multas;

� Permitir o processamento de multas do Estado, contemplando: 1. atualização de dados e informações sobre todas as penalidades aplicadas ou multas que tenham sido pagas ou recorridas em primeira ou segunda instância, ou que tenham sido canceladas; 2. emissão de relatórios, de acordo com especificação do Município, para identificação de veículos com multas vencidas e não pagas.

� Permitir a integração com outros órgãos 1. Integração com órgão, entidade ou empresa de processamento de dados, indicada pelo Município, como responsável pelo seu processamento de dados para fins de intercâmbio e troca de informações especialmente sobre: � cadastros estaduais de Veículos e Condutores Habilitados;

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� tabelas de Marcas, Modelos, Espécies, Categorias, Cores, Municípios; � tabelas de Códigos de Enquadramentos de Autuações; � cadastro de Condutores indicados por proprietários e de novos

proprietários indicados por proprietários anteriores que efetuarem a venda de seus veículos.

2. Integração com a Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento de informações relativas a pagamentos de multas. 3. Identificação do real infrator, contemplando recebimento, organização, guarda e controle das indicações dos infratores feitas pelos proprietários notificados por autuações em seus veículos onde não houve indicação do condutor no ato da autuação, bem como a inserção no sistema da informação recebida para efeito de aplicação de penalidades.

� Permitir a integração com o RENAINF(Registro Nacional de Infrações de Trânsito) � Permitir o apontamento do Real Infrator, contemplando:

1. identificação do real infrator, contemplando recebimento, organização, guarda e controle das indicações dos infratores feitas pelos proprietários notificados por autuações em seus veículos onde não houve indicação do condutor no ato da autuação, bem como a inserção no sistema da informação recebida para efeito de aplicação de penalidades.

� O Sistema deverá utilizar banco de dados relacional; � Deverá permitir o processamento e gerenciamento locais, podendo o órgão, a qualquer momento, fazer diligências para a verificação da veracidade das informações prestadas; � Permitir a administração de Autos de Infração de equipamentos eletrônicos, prevendo a utilização dos mesmos em substituição ao talonário; � Aceitar a utilização de coletores digitais de resolução gráfica, recebendo e fornecendo dados para os mesmos. � O Sistema deverá utilizar linguagem visual;

Q) Recursos Humanos

1. A CETTRANS alocará na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jarí, no mínimo 1 (um) supervisor e 4 (quatro) auxiliares, para desenvolvimento de atividades administrativas, para executar tarefas, tais como: analisar, processar e arquivar os dados e imagens capturados pelos equipamentos em campo, bem como digitar as informações relativas às infrações registradas e os demais serviços demandados pela JARI

R) Treinamento � A CONTRATADA deverá realizar treinamento/capacitação do Supervisor e Auxiliares Administrativos, que estarão envolvidos na execução dos serviços demandados pelos sistemas implantados na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari. � O treinamento deverá ser ministrado na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, disponibilizada à CONTRATANTE pela CONTRATADA. � Deverão ser fornecidos junto com o treinamento ministrado, apostila(s) em português à todos os participantes. S) Disposições finais � Todos os equipamentos e sistemas implantados na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari deverão ser tecnicamente dimensionados para a perfeita

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operação das atividades demandadas pelo objeto licitado, de forma a evitar o acúmulo de tarefas nos equipamentos. � Todos os computadores disponibilizados na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari deverão obrigatoriamente operar com conexão on-line com os equipamentos instalados em campo. � A CONTRATADA deverá disponibilizar as suas expensas, equipamentos, mobiliários e assessórios que se fizerem necessários para perfeita acomodação dos equipamentos e dos Recursos Humanos alocados pela CETTRANS. 1.8.Suporte Técnico e Manutenção

A CONTRATADA deverá durante o período de vigência contratual, alocar no Município de Cascavel/PR, Equipe Técnica e veículos para prestação dos serviços de suporte técnico aos sistemas e manutenção dos equipamentos objeto desta licitação conforme segue: A) Equipe Técnica, composta no mínimo de: � 01 engenheiro coordenador de projeto (160 horas/mês) � 01 analista de sistema (160 horas/mês); � 02 técnicos de manutenção (dois turnos de 8 horas, para cada técnico cobrindo um

período total de 16 horas/dia) � 02 auxiliares de manutenção (dois turnos de 8 horas, para cada técnico, cobrindo um

período total de 16 horas/dia) B) Veículos � 01 veículo para prestação de serviços de suporte técnico (160 horas/mês incluindo todas as despesas necessárias a sua finalidade) � 01 veículo para prestação de serviços de manutenção (320 horas/mês incluindo todas as despesas necessárias a sua finalidade) CLÁUSULA SEGUNDA: (valor contratual): Pela contração do objeto, a CONTRATATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ............. . Parágrafo Primeiro: A apresentação das notas fiscais, dar-se-á de forma mensal, considerando-se a prestação de serviços mensais constantes da proposta comercial - PLANILHA DETALHADA DE PREÇOS – ESPECIFICAÇÕES DO AN EXO I Parágrafo Segundo : Todos os pagamentos ocorrerão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a medição, aprovação desta medição e atesto nas notas fiscais apresentadas, pelo fiscal de contrato. Parágrafo Terceiro - Em havendo atraso do pagamento acordado, será acrescido ao respectivo valor, multa equivalente a 2% (dois por cento), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) por mês pró-rata, a título de compensação e penalização. Parágrafo Quarto – O valor decorrente do presente contrato, poderá ser reajustado anualmente pelo INPC. Parágrafo Quinto – Constitui parte integrante do presente contrato a planilha detalhada de preços constante do anexo I do edital de concorrência nº. 02/2010

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CLÁUSULA TERCEIRA: O representante da CONTRATANTE engenheiro Sr. Fábio Henrique Konopatzki, engenheiro, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, verificando o exato cumprimento das obrigações da CONTRATADA, quanto à quantidade, qualidade e prazos avençados no Edital e no Contrato. Atestado o cumprimento das obrigações acordadas, a CONTRATADA efetuará a programação do pagamento. CLÁUSULA QUARTA: (vigência) : O presente contrato terá prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA (das penalidades): Em casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atrasos nos serviços, fica a CONTRATADA ciente das responsabilidades civis e criminais, sujeitando-se às seguintes penalidades: a) advertência; b) Multa:

I)de 0,1% ( zero vírgula um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso alem do prazo definido em sua proposta para implantação total do objeto contratado, limitado a multa no valor total máximo correspondente a de 30 % (trinta por cento) do valor total contratado. II) de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do Contrato, não especificada nas alíneas “a” e “c” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. III) de 30 % ( trinta por cento ) sobre o valor total do Contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a Administração Pública; d) declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suas fundações e autarquias. § 1º - As penalidades serão propostas pela fiscalização e aplicadas, se for o caso, pela autoridade, garantido o contraditório administrativo com defesa prévia, nos termos do artigo 86 e seguintes da Lei nº. 8.666/93. § 2º - Os eventos de força maior que motivem atrasos ou impossibilidades de execução dos serviços dentro dos prazos ajustados deverão ser comunicados pela CONTRATADA por escrito, mediante protocolo, em prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas de sua ocorrência. § 3º - Não serão consideradas em hipótese alguma, para abono de multas, paralisações de responsabilidade da CONTRATADA, nem quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas ou não aceitas pela fiscalização nas épocas oportunas. § 4º - Ultrapassado o prazo acima mencionado, a CONTRATADA ficará sujeita a rescisão deste Termo. § 5º - As penalidades previstas neste Termo, não elidem a aplicação cumulativa da declaração de inidoneidade e de suspensão de licitar, graduadas conforme a gravidade ou circunstância da infração, assim como a aplicação supletiva ou cumulativa de todas as disposições compatíveis com a Lei Federal nº. 8.666/93, e em especial os artigos 81, 86 a 88, 89 a 96.

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§ 6º - A licitante vencedora da licitação deverá cumprir rigorosamente todo o estabelecido nesta concorrência. A não observância do prazo previsto importará na aplicação, por parte da CETTRANS, de multa e sanções previstas em lei e neste edital. § 7º - Facultada a ampla defesa à Licitante vencedora, poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, em especial quando:

a) Deixar de assinar o Contrato; b) Não cumprir quaisquer das condições e dispositivos previstos no presente Edital e/ou

no Contrato, bem como na legislação e normas vigentes, aplicáveis à espécie; c) Dificultar os trabalhos de fiscalização; d) Subcontratar parte dos serviços relativos à execução do objeto deste Edital, sem

prévia anuência da CETTRANS; e) Subconceder ou ceder à prestação de serviços relativos a este Edital; f) Inexecutar totalmente o Contrato; g) Der causa à rescisão do Contrato.

§ 8º - As eventuais multas aplicadas não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA de reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos ou omissões venham a acarretar, bem como não impedem a rescisão contratual. CLÁUSULA SEXTA - A CETTRANS poderá em qualquer momento que julgar necessário, realizar auditoria, solicitar ou proceder à verificação in loco, de todos os documentos, com intuito de comprovar o perfeito cumprimento do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA (rescisão): O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos dispostos no artigo 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e alterações. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA OITAVA (transmissão de documentos): A troca de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas, exceto a transmissão de dados ou outros fins previstos no contrato. CLÁUSULA NONA (das obrigações da CONTRATADA) Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: a) efetuar a implantação e a locação dos equipamentos e infra estrutura bem como a prestação de serviços do objeto desta Concorrência; b) substituir e/ou refazer, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, os fornecimentos e/ou serviços que forem recusados, por desconformidade com as especificações e exigências do objeto licitado; c) indicar preposto para tratar de assuntos relacionados ao objeto contratado, com especificações dos poderes para tomada de decisão imediata, doravante designado Gestor do Contrato; d) substituir qualquer executor de serviços, a critério da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar a sua substituição; e) atender prontamente, quando solicitado, as exigências da CETTTRANS, pertinentes ao objeto licitado, durante o período de vigência da garantia contratual;

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f) ressarcir a CETTRANS, dos prejuízos que decorram de danos que eventualmente sejam causados quando da instalação e ou implantação do objeto licitado aos bens públicos e a terceiros; g) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação; h) Substituir imediatamente qualquer componente (s) do(s) equipamento(s), caso a CONTRATANTE julgue que o (s) mesmo (s) não esteja (m) cumprindo satisfatoriamente o trabalho a ele (s) atribuído; i) Prestar serviços e fornecer materiais de boa qualidade; j) Custear às suas expensas, todas as despesas com a concepção, desenvolvimento, fornecimento, instalação, manutenção, limpeza e conservação, do objeto da presente licitação, do objeto licitado, k) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais exigidos pela legislação específica, decorrentes da execução do presente contrato; l) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; m) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais e demais exigidos pela legislação específica; n) Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução, atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização; CLÁUSULA DÉCIMA (Obrigações da CONTRATANTE): Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: a) proporcionar todas as facilidades necessárias, para que a CONTRATADA, possa cumprir as condições estabelecidas no Contrato; b) comunicar a CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato. c) efetuar, no prazo e nas condições estabelecidos neste Contrato, os pagamentos devidos a CONTRATADA; d) comunicar prontamente a CONTRATADA toda e qualquer anormalidade, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA. e) notificar, por escrito a CONTRATADA, a constatação de quaisquer irregularidades verificadas na prestação dos serviços objeto deste Contrato, indicando os motivos de eventuais recusas. f) notificar por escrito a CONTRATADA sobre a aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula Décima Sexta – Das Penalidades. g) designar servidor, para ser o responsável fiscalização do contrato, doravante designado Fiscal do Contrato. h) cumprir integralmente suas obrigações contratuais, decorrentes da adjudicação desta licitação. i) Comunicar por escrito a CONTRATADA toda e qualquer orientação acerca dos serviços, exceto os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; j) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;

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k) Proporcionar condições para a boa execução dos serviços; l) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; m) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. n) Fiscalizar a execução dos serviços contratados e verificar o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado. o) A fiscalização dos serviços será exercida por representante previamente designado pela CONTRATADA, que terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidade ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste contrato. p) A fiscalização dos serviços pela CONTRATADA não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à sua perfeita execução. O) À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Aplica-se ao presente instrumento o quanto disposto na Lei 8666/93 e suas alterações e as disposições contidas no edital de CONCORRÊNCIA Nº. 02/2010, e supletivamente as regras gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Qualquer omissão ou tolerância em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste Contrato, ou exercer direito dele decorrente, não constituirá renúncia a eles e não prejudicará assim a faculdade de qualquer das partes em exigí-los ou exercê-los a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Se uma das partes tolerar qualquer infração em relação a dispositivos deste instrumento, não significa que tenha liberado a outra parte de obrigações assumidas e nem tampouco que o dispositivo infringido tenha sido considerado cancelado. CLÁUSULA DECIMA QUARTA : Para cada local efetivamente contratado o equipamento/serviço, deverá a licitante vencedora, em contrapartida, instalar 1 (um) equipamento “virtual”, ou seja, disponibilização de infraestrutura mecânica e sinalização vertical, ao que se referem os itens 1.1 e 1.3 – DO OBJETO, constante do Edital de Concorrência 02/2010. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CO NTRATUAL – A CONTRATADA prestou garantia em favor da CETTRANS, por sua opção na modalidade de ..................., no valor de R$ ............ (............), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO. Parágrafo Primeiro: Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de três dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo : Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a garantia prestada será liberada ou restituída, e, quando em dinheiro, atualizada financeiramente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - (foro): Fica eleito o foro da Comarca de Cascavel-PR para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.

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E por estarem justas e CONTRATADAs, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas. Cascavel, _____de ___________ de 2010 CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas 1. 2

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CONCORRÊNCIA Nº. 02/2010

ANEXO III

MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO

A Comissão Permanente de Licitação da CETTRANS Prezados Senhores: (Pela presente fica credenciado o Senhor (nome)_________ (qualificação na empresa e residência completa) _________, portador da carteira de identidade nº______, expedida em ____/____/____ pelo _____), para representar a empresa (razão social, endereço e CNPJ) __________ na Licitação modalidade Concorrência nº 02/2010 , podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.

Atenciosamente.

Nome completo do emitente Nº. da carteira de identidade e órgão emissor

Apor o carimbo da firma reconhecida

Cascavel, ......... de ...........de 2010. OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR Q UANDO ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA CONSTITUIR MANDATÁRIOS.

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ANEXO IV

TERMO DE RENÚNCIA (Lei Federal nº. 8.666/93, art. 43, III).

A Comissão Permanente de Licitação da CETTRANS

A empresa ..................................................................., abaixo assinada, inscrita no CNPJ sob o nº................................................................, participante da Licitação na modalidade Concorrência nº 02/2010 , promovida pela CETTRANS, por intermédio de seu representante legal, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, vem RENUNCIAR, expressamente, ao direito de interpor recurso e ao prazo respectivo relativos a fase de HABILITAÇÃO, concordando com o prosseguimento do certame licitatório.

Cascavel, ......... de ...........de 2010.

Representante Legal: (Nome completo) OBS: O PRESENTE TERMO DE RENÚNCIA SOMENTE TERÁ VALO R QUANDO ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA TAL FINALIDADE.

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ANEXO V

A Comissão de Licitação da CETTRANS

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 02/2010, instaurado pela CETTRANS, que somos idôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Cascavel, __________ de ____________ de 2010.

________________________________ Assinatura devidamente identificada do

representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração).

(com poderes específicos).

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CONCORRÊNCIA Nº 02/2010.

ANEXO VI

A Comissão de Licitação da CETTRANS

MODELO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A proponente abaixo assinada, participante da licitação na modalidade ______________, nº

_____/ _____, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas

impostas pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, o

cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

______________, em ________de _________de 2010. ______________________________________________

Assinatura do representante legal da proponente

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CONCORRÊNCIA Nº 02/2010

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(anexar certidão expedida pela Junta Comercial)

Para efeitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 declaramos para fins de participação na licitação sob modalidade de CONCORRÊNCIA n.º ____/____ que a empresa______________________ está enquadrada como: ( ) MICROEMPRESA – Faturamento bruto anual de até R$ 240.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento bruto anual de até 2.400.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06. ( ) MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Aquela que não se incluem no regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar n.º 123/2006 face às vedações constantes no § 4º do seu Artigo 3º. Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal brasileiro. Por ser a presente declaração à manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito. _____________, de_________________ de 2010

___________________________________________ Assinatura do representante legal da proponente

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ANEXO VIII

TESTE EM ESCALA REAL

Se classificada como a licitante que apresentou proposta com menor preço global para o objeto licitado, a empresa __________________________, quando convocada pela CETTRANS, compromete-se, num prazo de 5 (cinco) dias uteis contados a partir da data subseqüente a data da convocação, efetuar a entrega de amostra para os seguintes equipamentos, para realizacao de testes em escala real:

1. 01 (um) Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo fixo. 2. 01 (um) Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres e registro de imagens do tipo fixo; 3. 01 (um) Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo estático; 4. 01 (um) Equipamento de fiscalização eletrônica para detecção de infração por excesso de velocidade do tipo portátil fotográfico; 5. 01 (um) Dispositivo auxiliar para utilização pelos agentes de trânsito na realização de blitz eletrônica, baseado na utilização de equipamentos do tipo pocket PC;

Por ser a presente declaração a manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.

_____________, de_________________ de 2010

___________________________________ (representante legal)

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CONCORRÊNCIA 02/2010

ANEXO IX – LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Equipamentos de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo fixo com transmissão de dados em tempo real, disponibilização de infra estrutura mecânica, sinalização vertical e infra estrutura eletrônica, sistemas, link para comunicação on-line e aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO Do total das 20 (vinte) faixas, 06 (seis) das fiscalizadas deverão dispor de sistema de reconhecimento automático de placas veiculares com consulta on-line em banco de dados para identificação de veículos em situação irregular com transmissão de dados em tempo real, cujos locais de instalações, serão definidos pela CETTRANS, dentre os abaixo relacionados:

� Rua Paraná sentido Leste Oeste entre as Ruas Presidente Bernades e Salgado Filho (três faixas )

� Rua Erechim sentido Oeste Leste entre as Ruas Vicente Machado e Voluntários da Pátria (tres faixas )

� Rua Cuiabá sentido Leste Oeste entre as ruas Visconde do Rio Branco e Marechal Floriano ( duas faixas )

� Av. Barão do Rio Branco sentido Sul Norte entre as ruas Amazonas e Goias ( duas faixas )

� Av. Barão do Rio Branco sentido Norte sul entre as ruas Amazonas e Goias ( duas faixas )

� Avenida Brasil sentido Oeste Leste Próximo a Rua União da Vitória em frente a Diplomata ( três faixas )

� Avenida Brasil sentido Leste Oeste Próximo a Rua União da Vitória em frente a Diplomata( três faixas )

� Rua Minas Gerais sentido Oeste Leste entre as Ruas Afonso Pena e Riachuelo ( duas faixas )

Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo barreira eletrônica, com reconhecimento automático de placas veiculares e consulta on-line em banco de dados para identificação de veículos em situação irregular com transmissão de dados em tempo real, com disponibilização de infraestrutura mecânica, sinalização vertical, infra estrutura eletrônica, sistemas, sistema de reconhecimento automático de placas de veículos, link para comunicação on-line e aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO

� Avenida Carlos Gomes sentido Sul Norte entre as Ruas Manoel A. de Oliveira e Rodrigues Alves ( duas faixas )

� Avenida Carlos Gomes sentido Norte Sul entre as Ruas Manoel A. de Oliveira e Rodrigues Alves ( duas faixas )

Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres e registro de imagens do tipo fixo, com transmissão de dados em tempo real, com disponibilização de infraestrutura mecânica, sinalização vertical, infraestrutura eletrônica, sinalização vertical, link para comunicação on-line, e aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO

� Av. Brasil sentido Leste Oeste x Rua Pio XII ( duas faixas )

Concorrência nº 02/2010

Av. Assunção, 1757 – Fone: (45) 3036-8088 – Fax: (45) 3036-8007 – CEP 85.805-030 – Cascavel – Pr www.cettrans.com.br

100

� Av. Brasil sentido Oeste Leste x Rua Pio XII ( duas faixas ) � Avenida Brasil sentido Leste Oeste x Rua Sete de Setembro ( duas faixas ) � Avenida Brasil sentido Oeste Leste x Rua Sete de Setembro ( duas faixas) � Rua São Paulo sentido Leste Oeste x Rua Sete de Setembro ( duas faixas ) � Rua Sete de Setembro sentido Norte Sul x Rua São Paulo ( duas faixas ) � Rua Pio XII Sentido Norte Sul x Rua São Paulo ( duas faixas ) � Rua Pio XII Sentido Sul Norte x Rua São Paulo ( duas faixas ) � Avenida Assunção sentido Sul Norte x Rua São Paulo ( duas faixas ) � Avenida Assunção sentido Norte Sul x Rua São Paulo ( duas faixas ) � Rua Cuiabá Sentido Leste Oeste x Avenida Carlos Gomes ( três faixas ) � Avenida Carlos Gomes sentido Sul Norte x Rua Cuiabá ( duas faixas )

Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo estático, com reconhecimento automático de placas veiculares e consulta on-line em banco de dados para identificação de veículos em situação irregular em tempo real, com disponibilização de sistemas de detecção de excesso de velocidade e sinalização vertical das vias onde operar, sistema automático de placas de veículos, sistema de posicionamento global (GPS), link de comunicação e de aferição do equipamento junto ao INMETRO Local de guarda e disponibilização: CETTRANS Equipamento de fiscalização eletrônica para detecção de infração por excesso de velocidade do tipo portátil fotográfico com sensor óptico laser, capaz de detectar infrações por excesso de velocidade com a geração de registro de imagens tanto em veículos por aproximação e/ou afastamento com aferição do equipamento junto ao INMETRO Local de guarda e disponibilização: CETTRANS Dispositivo auxiliar para utilização pelos agentes de trânsito na realização de blitz eletrônica, baseado na utilização de equipamentos do tipo pocket PC, com sistema de software integrado e impressora térmica para impressão de comprovantes e avisos de infrações, com disponibilização de equipamentos e acessórios, e link para comunicação on-line Local de guarda e disponibilização : CETTRANS Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jarí, Local de implantação : CETTRANS Os Equipamentos virtuais de fiscalização eletrônica, apresentados como contrapartida pela CONTRATADA, relativos à detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo fixo, e avanço de sinal vermelho e/ou permanência sobre a faixa de pedestres, constantes das descrições para os itens 1.1 e 1.3, do Edital de Concorrência 02/2010, terão seus locais de implantação indicados nas respectivas Ordens de Serviços, por ocasião de sua emissão. Quanto aos locais acima já indicados para instalação dos equipamentos objeto desta licitação, poderão, caso a CETTRANS julgue necessário sofrer alteração por ocasião de sua implantação.

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CONCORRÊNCIA Nº 02/2010

ANEXO X – PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS

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PLANILHA DE PRECOS MAXIMOS ESTIMADOS

Item Equipamentos Composição dos Serviços Valor Unitário

Valor Unitário

Total Un. Qtd Valor Mensal

Total Qtde Mês Valor Total

Disponibilização de infra-estrutura mecânica e sinalização vertical

R$ 792,00

Disponibilizacao de infra-estrutura eletrônica e sistemas

R$ 1.820,00

Disponibilização de link para comunicação on-line R$ 60,00

1

Equipamentos de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo fixo para fiscalização de 14 (quatorze) faixas SEM OCR com transmissão de dados em tempo real, disponibilização de infra estrutura mecânica, sinalização vertical e infra estrutura eletrônica, sistemas, link para comunicação on-line e aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO

Aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO R$ 100,00

R$ 2.772,00 Faixa X Mês 14 R$ 38.808,00 36 R$ 1.397.088,00

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Disponibilização de infra-estrutura mecânica e sinalização vertical

R$ 792,00

Disponibilizacao de infra-estrutura eletrônica e sistemas

R$ 1.820,00

Disponibilização do Sistema de Reconhecimento Automático de Placas de Veículos

R$ 520,00

Disponibilização de link para comunicação on-line R$ 60,00

1.1

Equipamentos de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo fixo para fiscalização de 06 (seis) faixas COM OCR com transmissão de dados em tempo real, disponibilização de infra estrutura mecânica, sinalização vertical e infra estrutura eletrônica, sistemas, link para comunicação on-line e aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO

Aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO R$ 100,00

R$ 3.292,00 Faixa

x Mês

6

R$ 19.752,00 R$ 711.072,00

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Disponibilização de infra estrutura mecânica e sinalização vertical

R$ 880,00

Disponibilizacão de infra estrutura eletrônica e sistemas

R$ 1.984,00

Disponibilização do Sistema de Reconhecimento Automático de Placas de Veículos

R$ 520,00

Disponibilização de link para comunicação on-line R$ 60,00

2

Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo barreira eletrônica, para fiscalização de 04 (quatro) faixas, com reconhecimento automático de placas veiculares e consulta on-line em banco de dados para identificação de veículos em situação irregular com transmissão de dados em tempo real, com disponibilização de infraestrutura mecânica, sinalização vertical, infra estrutura eletrônica, sistemas, link para comunicação on-line e aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO Aferição da faixa fiscalizada

junto ao INMETRO R$ 100,00

R$ 3.544,00 Faixa

x Mês

4 R$ 14.176,00 36 R$ 510.336,00

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Disponibilização de infra estrutura mecânica e sinalização vertical

R$ 924,00

Disponibilizacão de infra estrutura eletrônica e sistemas e sinalização vertical

R$ 2.008,00

Disponibilização de link para comunicação on-line R$ 60,00

3

Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres e registro de imagens do tipo fixo, para fiscalização de 25 (vinte e cinco) faixas, com transmissão de dados em tempo real, com disponibilização de infraestrutura mecânica, sinalização vertical, infraestrutura eletrônica, link para comunicação on-line, e aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO

Aferição da faixa fiscalizada junto ao INMETRO R$ 100,00

R$ 3.612,00

Faixa x Mês

25 R$ 90.300,00 36 R$ 3.250.800,00

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Disponibilizacão de equipamento e sistemas de detecção de excesso de velocidade e sinalização vertical das vias onde operar

R$ 6.800,00

Disponibilização do Sistema de Reconhecimento Automático de Placas de Veículos

R$ 520,00

Disponibilizacão de sistema de posicionamento global – GPS

R$ 20,00

Disponibilização de link para comunicação on-line R$ 120,00

4

Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo estático (uma unidade), com reconhecimento automático de placas veiculares e consulta on-line em banco de dados para identificação de veículos em situação irregular em tempo real, sistema de posicionamento global (GPS), link de comunicação e de aferição do equipamento junto ao INMETRO

Aferição do equipamento junto ao INMETRO R$ 100,00

R$ 7.560,00 Equip x Mes 1 R$ 7.560,00 36 R$ 272.160,00

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Disponibilizacão e equipamento e sistemas de detecção de excesso de velocidade

R$ 8.100,00

5

Equipamento de fiscalização eletrônica para detecção de infração por excesso de velocidade do tipo portátil fotográfico (uma unidade), com sensor óptico laser, capaz de detectar infrações por excesso de velocidade com a geração de registro de imagens tanto em veículos por aproximação e/ou afastamento com aferição do equipamento junto ao INMETRO

Aferição do equipamento junto ao INMETRO R$ 100,00

R$ 8.200,00 Equip X Mês 1 R$ 8.200,00 36 R$ 295.200,00

Disponibilização de equipamento e acessórios R$ 640,00

6

Dispositivo auxiliar para utilização pelos agentes de trânsito na realização de blitz eletrônica, baseado na utilização de equipamentos do tipo pocket PC 02 (duas) unidades, com sistema de software integrado e impressora térmica para impressão de comprovantes e avisos de infrações, com disponibilização de equipamentos e acessórios, e link para comunicação on-line

Disponibilização de link para comunicação on-line R$ 120,00

R$ 760,00 Equip

x Mês

2 R$ 1.520,00 36 R$ 54.720,00

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Disponibilizacão de equipamentos e mobiliários R$ 2.470,00

Disponibilizacão de sistemas R$ 2.720,00

Disponibilização do Sistema de Reconhecimento Automático de Placas de Veículos

R$ 520,00

7

Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jarí, com disponibilização de: equipamentos e mobiliários, de sistemas de reconhecimento automático de placas de veículos, de link para comunicação on-line

Disponibilização de link para comunicação on-line com equipamentos em campo

R$ 120,00

R$ 5.830,00 Un x Mes 1 R$ 5.830,00 36 R$ 209.880,00

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SUPORTE TECNICO E MANUTENCÃO

Item Serviços Composição dos Serviços

Valor / hora Qtde Un. horas/m

ês Valor Mensal

Total Qtde

Meses Valor Total

Engenheiro coordenador de projeto

R$ 60,00 1 160

Analista de suporte R$ 32,00 1 160

Técnico de manutenção R$ 24,00 2 160

Auxiliar de manutenção R$ 16,00 2 160

Veículo para Suporte técnico R$ 12,00 1 160

8

Equipe Técnica e veículos para prestação dos serviços de suporte técnico aos sistemas e manutenção dos equipamentos objeto desta licitação, já incluídas as despesas de custeio, impostos e encargos sociais, com a composição: um engenheiro coordenador de projeto (160 h/mês), um analista de suporte (160 h/mês), dois técnicos de manutenção (160 h/mês), dois auxiliares de manutenção (160 h/mês), um veículo para suporte técnico (160 h/mês), um veículo para suporte e manutenção (320 h/mês).

Veículo para Suporte manutenção

R$ 8,00 1

Equipe/ Veiculo

320

R$ 32.000,00 36 R$ 1.152.000,00

Valor total estimado da proposta R$ 7.385.256,00 (sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e duzentos e cinqüenta e seis reais)

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CONCORRÊNCIA 02/2010

ANEXO XI – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO Atestamos para fins licitatórios que recebemos, nesta data, a título provisório, em conformidade ao disposto no item 6.2 do edital de licitação da Concorrência 02/2010, para a finalidade de teste em escala real, nos locais a serem definidos, os equipamentos abaixo descritos: a) b) c) d) e)

_____________, de_________________ de 2010

____________________________________ Fiscal de Contrato – Concorrência 02/2010

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CONCORRÊNCIA 02/2010-06-04

ANEXO XII – DADOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DE RECEBI MENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

TESTE EM ESCALA REAL DE VERIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS 1 A análise e avaliação dos equipamentos ofertado pela licitante para comprovação de atendimento aos requisitos mínimos especificados, a critério da CETTRANS, será realizado através de teste em escala real, podendo ser conduzido pela equipe técnica própria, especialmente designada, ou se for o caso, por empresa especializada na avaliação destes equipamentos, a ser CONTRATADA pela CETTRANS, consoante os procedimentos descritos abaixo. 2 A Instalação dos equipamentos conforme especificações deste Edital para verificação do atendimento aos requisitos obrigatórios será realizada em locais e horários a serem definidos pela CETTRANS. 3 A licitante deverá implantar toda infra estrutura necessária, quer seja de hardware, software e comunicação, de forma simular o funcionamento dos equipamentos em regime operacional. 4 Nos testes serão avaliados os equipamentos e a integração de funcionalidades, os arquivos digitais, os relatórios emitidos e as imagens produzidas, recebidas e transmitidas durante a demonstração, tudo de forma a comprovar a conformidade dos serviços ofertados com o exigido no edital. 5 A empresa Licitante deverá às suas expensas, instalar os seguintes equipamentos: 6 01 (hum ) Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo fixo. 7 01 (hum ) Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres e registro de imagens do tipo fixo 8 01 (hum ) Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo estático 9 01 (hum ) Equipamento de fiscalização eletrônica para detecção de infração por excesso de velocidade do tipo portátil fotográfico 10 01 (hum ) Dispositivo auxiliar para utilização pelos agentes de trânsito na realização de blitz eletrônica, baseado na utilização de equipamentos do tipo pocket PC 11 A empresa licitante disporá de 15 (quinze) dias úteis de prazo para implantação de todos os equipamentos, infra-estruturas e qualquer aparelhamento necessário, contados a partir da data da ciência da respectiva convocação.

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12 A instalação dos equipamentos que interfiram na fluidez e/ou segurança do trânsito deverá ser feita em horário noturno, ou em finais de semana (sábado/domingo) e obrigatoriamente deverão ter a autorização prévia da CETTRANS. 13 A CETTRANS irá disponibilizar uma sala, onde a licitante instalará equipamentos simulando Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari.

14 Na sala cedida pela CETTRANS será disponibilizada a energia elétrica, ficando a cargo das licitantes providenciarem os demais recursos necessários para a instalação dos equipamentos da Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari.

15 Deverá ser implantado toda infra estrutura, quer seja de hardware, software e comunicação, de forma simular regime operacional de uma Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari em funcionamento on line com os equipamentos implantados em campo; 16 A CETTRANS ou a empresa especializada CONTRATADA avaliará os equipamentos em campo nos períodos diurno e noturno. Toda estrutura dos equipamentos deverá ser implantada no Município de Cascavel – PR. 17 A constatação do não atendimento a qualquer requisito obrigatório implicará na desclassificação da licitante. 18 Para a perfeita realização dos testes a CETTRANS disponibilizará os veículos que serão utilizados para simular a geração das infrações, os quais circularão sobre os pontos fiscalizados realizando passagens pelos equipamentos em testes. 19 Os equipamentos elencados nos itens 6, 7, 8 e 9, deverão registrar os veículos nas faixas de rolamento monitoradas, informando data, horário, velocidade, enfim, todos os dados solicitados neste edital. 20 Os equipamentos elencados nos itens 6 e 7 atuando em conjunto deverão registrar os veículos nas faixas de rolamento monitoradas, para Informar em tempo real a situação do transito em vias pré-determinadas com o indicativo do tempo gasto para percorrer determinado percurso, disponibilizando essas informações para a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, sistemas e/ou equipamentos legados, desenhando no mapa GIS o melhor percurso alternativo e o tempo estimado para percorrer percursos pré-determinados, efetuando média de velocidade por pista além de gerar estatísticas de velocidade nas vias fiscalizadas 21 As imagens válidas registradas deverão ser encaminhadas para análise e aprovação para a CETTRANS ou se for o caso para a empresa especializada CONTRATADA pela CETTRANS, em até 1 (um) dia após a última imagem capturada pelo equipamento. 22 As imagens inválidas e inconsistentes deverão ser disponibilizadas para análise e controle da CETTRANS ou se for o caso da empresa especializada CONTRATADA. 23 Serão consideradas imagens válidas aquelas que permitirem a geração do Auto de Infração e imagens inválidas somente aquelas que apresentarem problemas devido ao mau

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funcionamento e ajustes dos equipamentos, tais como: falta de foco, imagens sem nitidez (escuras ou claras por falta ou excesso de iluminação) e posicionamento incorreto das câmeras. 24 Por se tratar de uma simulação, os registros das imagens capturadas no teste de funcionamento em escala real não serão utilizadas para efeito de autuação por cometimento de infração de trânsito. 25 A licitante será desclassificada se os equipamentos acima listados não apresentem aproveitamento mínimo de 90% (noventa por cento) das imagens capturadas no período diurno e de no mínimo 80% (oitenta por cento) das imagens capturadas no período noturno e ainda, se apresentar relatórios estatísticos de dados e fluxos com inconsistências, com falhas ou erros. 26 A licitante deverá disponibilizar equipe técnica, constituída de no máximo 3 (três) pessoas, para a realização dos testes em escala real e acompanhamento de vistorias conjuntas em períodos pré-estabelecidos. 27 O Teste em Escala Real consiste em colocar os equipamentos em funcionamento por um período de 05 (cinco) dias consecutivos e ininterruptos, observando-se que:.

a) Os equipamentos após instalados, permanecerão lacrados, sendo que apenas a CETTRANS ou se for o caso a empresa especializada CONTRATADA, poderá romper os lacres.

b) A operação dos equipamentos deverá ocorrer durante 24 (vinte e quatro) horas

por dia ininterruptamente. c) A empresa licitante poderá realizar as manutenções que julgar necessárias nos

equipamentos sendo que a mesma deverá limitar-se a problemas técnicos, não sendo permitida a realização de ajustes durante o período de testes.

d) Antes que a licitante venha realizar qualquer manutenção, a mesma deverá

solicitar autorização prévia à CETTRANS ou se for o caso a empresa CONTRATADA.

e) No caso de aprovação de solicitação de manutenção, a CETTRANS ou se for o

caso a empresa CONTRATADA, romperá o lacre do equipamento em questão e acompanhará os serviços executados pela licitante procedendo à implantação de novo lacre de selagem ao término da manutenção. Neste caso a licitante deverá fornecer relatório detalhado dos reparos realizados.

f) Não será permitido a empresa licitante proceder a realização de manutenção dos

equipamentos de forma constante, pois esse comportamento difere do estado normal de regime operacional.

g) Considera-se constante mais de 2 (dois) pedidos de manutenção em um período

inferior a 24 horas. 28 Os testes dos Equipamentos de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade do tipo fixo e de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres e registro de imagens do tipo fixo, com reconhecimento automático de placas

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veiculares e consulta on-line em banco de dados para identificação de veículos em situação irregular ocorrerão da seguinte forma:

a) No primeiro dia de testes, serão testadas as funcionalidades de transmissão de dados on-line e em tempo real e alteração remota de parâmetros de funcionamento.

b) Serão cadastrados veículos de teste da CETTRANS em banco de dados

simulado, e os equipamentos deverão identificar suas respectivas placas e enviá-las à Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jarí de forma automática e on-line;

c) Serão realizadas medições de desempenho a fim de comprovar os itens

obrigatórios especificados no Anexo I – Termo de Referencia. d) Nos demais dias de testes a CETTRANS ou se for o caso a empresa

CONTRATADA, efetuará testes de forma aleatória, através da passagem de veículos de teste de diferentes tipos (motocicletas, carros de passeio, caminhões e ônibus) de forma a permitir a avaliação do comportamento dos equipamentos e averiguação de atendimento aos itens obrigatórios através da verificação dos registros efetuados pelos equipamentos.

29 A CETTRANS ou se for o caso a empresa CONTRATADA, poderá solicitar, a seu critério, e com anuência da CPL, que os equipamentos sejam desconectados dos dispositivos de conexão remota de dados, de forma a simular a operação em modo off-line, ou seja a realização de coleta local dos dados registrados pelos equipamentos. Neste caso, os dispositivos utilizados para coleta serão transportados pela própria equipe técnica até a Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari. 30 A CETTRANS ou se for o caso a empresa CONTRATADA poderá, durante o período de testes, solicitar lotes parciais ou totais de imagens e dados registrados pelos equipamentos de modo a compor base para verificação e aferição do cumprimento dos itens obrigatórios. 31 A licitante após receber os dispositivos de coleta de dados de volta da equipe técnica (no caso de coleta manual) ou após solicitação formal de lote parcial ou total de dados, terá 1 (uma) hora para descarregar as informações na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari e gravar um CD-ROM com as imagens registradas pelos equipamentos, já descriptografadas, juntamente com um arquivo em formato texto com as placas reconhecidas de todos os veículos registrados. 32 Durante o período de testes, a CETTRANS ou se for o caso a empresa CONTRATADA, fará os ensaios que julgar necessários para comprovar o atendimento aos requisitos mínimos exigidos pelo edital. 33 Os testes no equipamento estático ocorrerão da seguinte forma:

a) A CETTRANS ou se for o caso a empresa CONTRATADA, avaliará os equipamentos em simulação de uso real, durante o período de teste verificando o atendimento aos requisitos mínimos obrigatório definidos no edital, contemplando inclusive a simulação de Blitz Eletrônica para verificação de atendimento aos requisitos do edital pelo dispositivo auxiliar do tipo Pocket PC.

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b) A CETTRANS ou se for o caso a empresa CONTRATADA, irá definir na data

agendada para a realização dos testes, em 03 (três) pontos aleatórios e distintos, onde o Equipamento de fiscalização eletrônica, para detecção de infrações por excesso de velocidade e registro de imagens do tipo estático deverão ser montados para a simulação de uso real e para a verificação do sistema GPS (Global Positioning System), que deverá identificar a posição geodésica (latitude + longitude) de cada um dos locais onde o equipamento for instalado e armazenar em LOG esta informação, para comprovação posterior da eficiência e precisão do equipamento;

34 Não será permitida a conexão de qualquer dispositivo aos equipamentos, sem o conhecimento e autorização da comissão; 35 A critério da CETTRANS ou se for o caso a empresa CONTRATADA, poderá ser realizada auditoria nos sistemas de processamento e transmissão de dados proposto pela licitante. 36 Após a realização dos testes, a empresa licitante deverá proceder, às suas expensas, a readequação dos locais dos testes em sua configuração original, quanto às calçadas, pavimento e sinalização, de tal forma que o local esteja nas exatas condições antes da realização dos testes. 37 O resultado dos testes em atendimento aos requisitos obrigatórios elencados no Anexo I Termo de Referencia, será medido em campo e na Central de Processamento de Imagens/Autos de Infrações e Jari, comparando-se as informações detectadas e transmitidas pelo sistema e as informações reais resultantes da rotina de tráfego dos veículos da CETTRANS. 38 Todos os equipamentos instalados para efeito de testes deverão apresentar funcionalidades e recursos idênticos aos ofertados na proposta apresentada, sob pena de desclassificação da licitante; 39 Por se tratar de uma simulação, os registros das imagens capturadas no teste em escala real não serão utilizadas para efeito de autuação por cometimento de infração de trânsito. 40 Os equipamentos instalados para efeito dos testes de avaliação deverão ser retirados após a conclusão dos testes em escala real.

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CONCORRÊNCIA 02/2010

ANEXO XIII – CAPACIDADE FINANCEIRA

Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da empresa. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social, conforme segue:

Tipo de índice Valor em reais Índice Liquidez geral (LG) LG = (AC + RLP) /(PC + ELP)

Liquidez corrente (LC) LC = AC/PC

Endividamento (E) E = (PC + ELP) / (AC + RLP + AP)

AC - ativo circulante; RLP - realizável a longo prazo; AP - ativo permanente; ELP - exigível a longo prazo; PC - passivo circulante. OBS.: Os índices deverão ser apresentados com no máximo 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. _________________, ______________ de __________. ______________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).

______________________________ Contador Nome ...................................................... CRC nº .................................................... Assinatura ................................................