EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2017 CREDENCIAMENTO … · 2017-09-02 · 01.04 - INFORMAÇÕES:...

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Proc. Licitatório – PMPA Página:________________ Com. Perm. Licitação EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2017 CREDENCIAMENTO EMPRESA PARA TREINAMENTO EM MODALIDADES ESPORTIVAS A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, composta pela Portaria nº 031/2017, CONVOCA todas as empresas/instituições Prestadoras de Serviços da Área de Treinamento em Modalidades Esportivas, que compõem a rede filantrópica, com ou sem fins lucrativos e privada, que tenham interesse em prestarem atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde abrangidos pelo Município de Peixoto de Azevedo/MT, a apresentarem seu CREDENCIAMENTO nos termos deste Edital e anexos; 01 - INFORMAÇÕES PRELIMINARES 01.01 - Processo Administrativo nº 5750/2017 (Protocolo). 01.02 - O envelope contendo a documentação, nos termos do exigido no presente Edital deverá ser entregue na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, com endereço a Rua Ministro Cezar Cals, nº 226, Centro, em Peixoto de Azevedo/MT, a qualquer momento, pelo período mínimo de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação deste Edital. Transcorrido a entrega dos envelopes, segue-se à divulgação dos resultados dos estabelecimentos aptos ao presente credenciamento. 01.02.01 - O recebimento da inscrição e a entrega da documentação ocorrerão a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do aviso sobre o Edital na imprensa oficial, de 2ª a 6ª feira das 07h00 às 11h00 no endereço acima indicado, permanecendo em aberto pelo período mínimo de 01 (um) ano para qualquer novos interessados. 01.03 - Através deste Edital poderão ser CREDENCIADAS novas empresas, desde que obedecidas às exigências de habilitação estabelecidas no mesmo e os preços de referência deste instrumento convocatório, e a contratação será conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, em procedimento formal de inexigibilidade de licitação. 01.04 - INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT / Rua Ministro Cezar Cals, nº 226, Centro, em Peixoto de Azevedo/MT / Telefone: (66) 3575-5100 / E-mail: licitaçã[email protected] 01.05 - O envelope da Documentação de Habilitação deverá ser apresentado hermeticamente fechado, contendo na parte externa as seguintes informações:

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    Com. Perm. Licitao

    EDITAL CHAMADA PBLICA N 006/2017

    CREDENCIAMENTO EMPRESA PARA TREINAMENTO EM MODALIDADES

    ESPORTIVAS

    A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, com base na Lei Federal n 8.666/93 e suas

    alteraes, por meio de sua Comisso Permanente de Licitao, composta pela Portaria n 031/2017,

    CONVOCA todas as empresas/instituies Prestadoras de Servios da rea de Treinamento em

    Modalidades Esportivas, que compem a rede filantrpica, com ou sem fins lucrativos e privada, que

    tenham interesse em prestarem atendimento aos usurios do Sistema nico de Sade abrangidos pelo

    Municpio de Peixoto de Azevedo/MT, a apresentarem seu CREDENCIAMENTO nos termos deste

    Edital e anexos;

    01 - INFORMAES PRELIMINARES

    01.01 - Processo Administrativo n 5750/2017 (Protocolo).

    01.02 - O envelope contendo a documentao, nos termos do exigido no presente Edital dever ser

    entregue na Sala de Licitaes da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, com endereo a

    Rua Ministro Cezar Cals, n 226, Centro, em Peixoto de Azevedo/MT, a qualquer momento, pelo

    perodo mnimo de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicao deste Edital. Transcorrido a

    entrega dos envelopes, segue-se divulgao dos resultados dos estabelecimentos aptos ao presente

    credenciamento.

    01.02.01 - O recebimento da inscrio e a entrega da documentao ocorrero a partir do primeiro dia

    til subsequente publicao do aviso sobre o Edital na imprensa oficial, de 2 a 6 feira das 07h00 s

    11h00 no endereo acima indicado, permanecendo em aberto pelo perodo mnimo de 01 (um) ano

    para qualquer novos interessados.

    01.03 - Atravs deste Edital podero ser CREDENCIADAS novas empresas, desde que obedecidas s

    exigncias de habilitao estabelecidas no mesmo e os preos de referncia deste instrumento

    convocatrio, e a contratao ser conforme necessidade, disponibilidade financeira e oramentria da

    Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, em procedimento formal de inexigibilidade de

    licitao.

    01.04 - INFORMAES: Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT / Rua Ministro Cezar

    Cals, n 226, Centro, em Peixoto de Azevedo/MT / Telefone: (66) 3575-5100 / E-mail:

    [email protected]

    01.05 - O envelope da Documentao de Habilitao dever ser apresentado hermeticamente

    fechado, contendo na parte externa as seguintes informaes:

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    ENVELOPE 1 DOCUMENTOS DE HABILITAO

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT COMISSO PERMANENTE DE LICITAO

    EDITAL DE CHAMADA PBLICA N 006/2017

    INTERESSADO: ****************razo social***********************

    CNPJ: **************************************************

    02 - DO OBJETO

    02.01 - Constitui objeto deste Edital a:

    CONTRATAO DE EMPRESA PARA TREINAMENTOS EM MODALIDADES

    ESPORTIVAS NAS ESCOLINHAS DE BASE, NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES

    ESPORTIVAS E DE RECREAO, DESTINADOS A ATENDER PROJETOS ESPORTIVOS

    NA VILA OLIMPICA, ESTDIO MORADA DO OURO E DISTRITO UNIO DO NORTE

    DO MUNICPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TABELA DE PREOS E

    SERVIOS - ANEXO I E TERMO DE REFERNCIA ANEXO II.

    02.01.01 - O processo de credenciamento ser tudo em conformidade com as disposies deste Edital e

    seus anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurdicos legais.

    03 - DAS CONDIES PARA PARTICIPAO

    03.01 - Podero participar do presente Edital na condio de proponente, instituies filantrpicas ou

    no, com ou sem fins lucrativos, empresas individuais, sociedades comerciais e civis, regulamente

    estabelecidas no pas e que atenderem a todas as exigncias, inclusive quanto documentao,

    constantes deste Edital;

    03.02 - No ser admitida neste Edital a participao de empresas:

    03.02.01 - Por qualquer motivo, estejam declarados inidneos do direito de licitar ou contratar

    com a Administrao Pblica, Direta, ou Indireta, Federal, Estadual, ou Municipal, desde que o

    ato tenha sido publicado no Dirio Oficial da Unio, do Estado ou do Municpio, pelo rgo que

    o expediu;

    03.02.02 - Que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras coligadas ou subsidirias

    entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituio;

    03.02.03 - Que estejam cumprindo as sanes previstas no art. 87, inciso III, da Lei n 8.666/93

    ou art. 7 da Lei 10.520/2002;

    03.02.04 - Que estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV, da Lei n 8.666/93;

    03.02.05 - Que no cumpram o disposto no art. 7, inciso XXXIII, da Constituio da Repblica;

    03.02.06 - Que estejam enquadradas nas situaes previstas no art. 9 da Lei n 8.666/93; em

    especial:

    a) - que seja ou que tenha em seu quadro societrio, servidor pblico em pleno

    exerccio de suas funes na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, na

    condio de dirigente, administrador ou gerente.

    03.02.07 - Que no cumpram os requisitos de habilitao.

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    03.03 - A simples participao neste certame implica cincia e concordncia do interessado com todos

    os termos do presente Edital, inclusive as condies traadas para as futuras contrataes. Qualquer

    ressalva levantada pela interessada atravs de seus representante levar a sua inabilitao,

    desclassificao ou resciso contratual, a depender do caso.

    04 - DA PARTICIPAO e REPRESENTAO

    04.01 - QUANDO REPRESENTADO PELO SCIO-GERENTE, DIRETOR OU

    PROPRIETRIO:

    a) Cpia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente

    registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por aes,

    acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;

    a.1) Os documentos em apreo devero estar acompanhados de todas as alteraes ou da

    respectiva consolidao;

    b) Cpia autenticada da cdula de identidade do representante da licitante;

    c) A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefcios concedidos

    pela Lei Complementar n 123/2006 dever apresentar: Certido emitida pela Junta

    Comercial ou Cartrio competente certificando a situao da empresa de enquadramento ou

    reenquadramento de ME e EPP.

    04.02 - QUANDO REPRESENTADO POR PROCURADOR OU REPRESENTANTE

    CREDENCIADO:

    a) Procurao pblica ou particular ou carta de credenciamento, reconhecido firma em cartrio;

    b) Cpia autenticada da cdula de identidade do representante da licitante;

    c) Cpia autenticada da cdula de identidade do scio ou proprietrio que confere poderes de

    outorgante;

    d) Cpia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente

    registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por aes,

    acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;

    d.1) Os documentos em apreo devero estar acompanhados de todas as alteraes ou da

    consolidao respectiva

    e) A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefcios concedidos

    pela Lei Complementar n 123/2006 dever apresentar:

    I - Certido emitida pela Junta Comercial ou Cartrio competente certificando a situao da

    empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.

    04.03 - Em hiptese alguma sero aceitos documentos diferentes do citado acima para efeito de

    comprovao do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

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    04.04 - A no entrega da Declarao de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno

    Porte, ou apresentao de documento diferente do exigido neste Edital, implicar na anulao do

    direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.

    04.05 - A no apresentao do documento de credenciamento no ser motivo para a desclassificao

    da proposta ou inabilitao da Proponente. Neste caso, o representante ficar apenas impedido de se

    manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.

    04.05 - Os servios a serem contratados referem-se a uma base territorial populacional, e esto sendo

    ofertados conforme indicaes tcnicas de planejamento da sade, aferida pela Secretaria Municipal de

    Sade;

    04.06 - Os interessados habilitados aps anlise da documentao apresentada sero credenciados,

    mediante constatao do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos e

    sero contratados conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT e de

    acordo com a disponibilidade oramentaria e financeira.

    05 - DO VALOR ESTIMADO

    05.01 - O valor global mximo estimado de contratao deste Edital perfaz o valor correspondente

    entre o custo unitrio e o quantitativo estimado para cada servio mdico pretendido, no estando a

    Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, obrigada a contrata-los em sua totalidade, no

    cabendo empresa credenciada em decorrncia deste Edital de Credenciamento o direito de pleitear

    qualquer tipo de reparao ou indenizao pela no contratao integral dos servios.

    05.02 - A contratao ser por processo de inexigibilidade de licitao e o valor e quantidades

    estimados sero de acordo com o planejamento da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT,

    por meio de sua Secretaria Municipal de Sade.

    05.03 - A execuo dos servios relativos aos trabalhos desenvolvidos pela Contratada, ser

    remunerada levando em considerao a quantidade de servios realizados mensalmente, desde que

    devidamente liquidados pela Secretaria Municipal de Sade, nos termos do artigo 63, 2, inciso III da

    Lei Federal n 4.320/64.

    05.04 - As despesas que ultrapassarem o exerccio sero empenhadas e pagas em dotao oramentria

    do exerccio seguinte.

    06 - DAS CONDIES ESPECFICAS DE ATENDIMENTO

    06.01 - Os servios ofertados pelas interessadas em CREDENCIAR-SE devero atender s

    necessidades da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT aos projetos esportivos da Secretaria

    Municipal de Esporte e Lazer, observado o que segue::

    06.02 - Dos Servios

    As empresas interessadas nos servios devero:

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    06.02.01 - Disponibilizar profissional regularmente habilitado aos servios que pretende

    desempenhar;

    06.02.02 - Promover o atendimento aos usurios nas sedes dos rgos pblicos municipal,

    pertencentes aos projetos esportivos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

    06.03 - As atribuies e servios a serem prestados, so aquelas definidas pelos Anexos I e II, e

    devero ser desempenhadas com observncia aos melhores padres tcnicos de atendimento e tica

    profissional.

    07 - DO CREDENCIAMENTO/CRITRIOS PARA SELEO

    07.01 - Constituem exigncias para o credenciamento, a apresentao dos documentos abaixo

    relacionados, em cpias reprogrficas devidamente autenticadas. Ser permitido o credenciamento, a

    qualquer tempo, de qualquer interessado que preencha as condies mnimas exigidas.

    07.02 - O interessado em participar do processo de credenciamento objeto deste edital dever entregar,

    no ato da inscrio, os documentos constantes da Relao de documentos necessrios para habilitao

    ao credenciamento, constantes no item 8, sob pena de inabilitao.

    07.02.01 - No ato da entrega dos documentos pelo interessado, ser entregue protocolo, que

    servir como comprovante da inscrio.

    07.02.02 - No ser aceita a inscrio condicional.

    07.02.03 - As informaes prestadas no ato da inscrio, assim como a documentao entregue,

    so de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrio,

    de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento.

    07.02.04 - A abertura dos envelopes dar-se- no local de entrega do mesmo, e publicado na

    imprensa oficial o resultado final da habilitao dos credenciados, ficando a cargo das empresas

    o acompanhamento, caso haja interesse;

    07.02.05 - Cada empresa participante designar apenas um representante que ser o nico

    admitido a intervir e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua

    representada; e

    07.02.06 - Por designao entende-se a apresentao dos documentos de representao de que

    trata o ITEM 04 deste edital, e que comprove a outorga de poderes, em nome da empresa

    interessada ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir

    obrigaes, no caso do representante ser scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado, em

    decorrncia de tal investidura.

    07.05 - No ser admitida a participao de um mesmo representante para mais de uma empresa.

    07.06 - Toda a documentao exigida no item 8 requisito obrigatrio para o credenciamento de

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    eventuais interessados ao objeto deste edital.

    07.07 - As certides que compem a documentao exigida e possuem data de validade, devero estar

    vlidas na data da inscrio, devendo ser atualizadas no momento da assinatura do contrato e durante

    toda a sua vigncia, caso seja formalizado

    07.08 - Os documentos apresentados podero ser em original ou cpia autenticada por cartrio

    competente ou em cpia simples quando apresentado o original para conferncia e autenticao por

    funcionrio da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.

    07.09 - No ser autenticada pela Comisso Permanente de Licitao, cpia de cpia autenticada em

    cartrio, cpia de cpia autenticada e afins.

    07.10 - Somente ser autenticada pela Comisso Permanente de Licitao, cpia fiel de documento

    original, se apresentado com o original.

    08 - DA DOCUMENTAO

    08.01 - RELATIVOS HABILITAO JURDICA

    08.01.01 - Cpia da cdula de identidade do representante legal da empresa;

    08.01.02 - Cpia do Cadastro de Pessoas Fsicas CPF do representante legal da empresa;

    08.01.03 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social primitivo e ltima alterao contratual (se

    houver), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por

    aes acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;

    08.01.03.01 - Os documentos em apreo devero estar acompanhados de todas as

    alteraes ou da respectiva consolidao;

    08.01.04 - Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

    diretoria em exerccio; e

    08.01.05 - Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

    funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo

    competente, quando a atividade assim o exigir.

    08.01.06 - No caso de Sociedade Annima fica dispensado da apresentao da documentao pessoal

    de seus representantes.

    08.02 - RELATIVO REGULARIDADE FISCAL

    08.02.01 - Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ).

    08.02.02 - Certido Negativa de Tributos Federais Dvida Ativa da Unio;

    08.02.03 - Certido Negativa Estadual, expedida pela respectiva Secretaria de Estado de Fazenda;

    08.02.04 - Certido Negativa de dvida ativa e tributos municipais da sede da licitante;

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    08.02.05 - Certificado de Regularidade do FGTS expedida pela Caixa Econmica Federal.

    08.02.06 - Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), a mesma pode ser retirada no site

    www.tst.jus.br/certidao

    *As microempresas ou empresas de pequeno porte que no gozem de regularidade fiscal por ocasio

    da apresentao do requerimento de credenciamento ser facultada a possibilidade de regularizao de

    que trata o 1. do art. 43 da Lei complementar n 123/2006 e alteraes

    08.03 - COMPROVAO DE QUALIFICAO TCNICA DA LICITANTE:

    08.03.01 - 01 (um) Atestado de Capacidade Tcnica que REALIZOU SERVIOS na rea

    correspondente ao objeto pretendido para credenciamento.

    08.03.02 - Relao dos profissionais para execuo dos servios dos objetos pretendidos para

    credenciamento, informando os nmeros de registros no respectivo Conselho de Classe, com a

    juntada da cpia autenticada do respectivo documento.

    08.04 - OUTROS DOCUMENTOS:

    08.04.01 - Declarao de cumprimento de requisitos fundamentais para contratao com a

    Administrao Pblica conforme modelo Anexo IV.

    09 - DOS PREOS

    09.01 - O preo a ser pago ser o determinado no Anexo I deste edital, e em conformidade com o

    Anexo II;

    09.02 - Os servios sero realizados de acordo com as disposies do Edital e seus anexos.

    09.03 - Os servios devero ser prestados para atender a demanda do Municpio de Peixoto de

    Azevedo/MT, sendo que, os materiais, equipamentos e quadro de pessoal necessrios a sua execuo

    sero de inteira responsabilidade da Credenciada.

    09.04 - Participar deste processo de credenciamento implica na aceitao integral e irretratvel dos

    termos do Edital e seus anexos, bem como a observncia dos regulamentos administrativos;

    09.05 - Para a futura contratao, a credenciada dever informar nmero da conta corrente,

    preferencialmente no Banco do Brasil, nome e nmero da Agncia, telefone, fax e endereo

    eletrnico (e-mail), este ltimo se houver.

    10 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAO, E ABERTURA E JULGAMENTO DA

    HABILITAO.

    10.01 - O envelope contendo toda a documentao exigida para habilitao dever ser entregue para a

    Comisso Permanente de Licitao devidamente lacrado e rubricado no fecho, sendo vedada a remessa

    postal e/ou via e-mail de quaisquer documentaes;

    http://www.tst.jus.br/certidao

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    10.02 - Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original, em cpia

    autenticada por cartrio competente, ou em publicao da imprensa oficial ou em cpias simples,

    desde que apresentadas na sesso s originais para conferncia e autenticao pelo presidente, sendo

    que estas no devero estar no interior do envelope, ressalvada as hipteses da apresentao de

    documentos expedidos pela internet

    10.03 - O Presidente da Comisso reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,

    sempre que tiver dvida e julgar necessrio;

    10.04 - No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitaes de documento em substituio aos

    documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

    10.05 - No ser autenticada por servidor desta Comisso Permanente de Licitao, cpia de cpia

    autenticada em cartrio, cpia de cpia autenticada por servidor pblico e afins.

    10.05.01 - Somente ser autenticada pela Comisso Permanente de Licitao, cpia fiel de documento

    original, se apresentado o documento original.

    10.06 - Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta ou contrariar qualquer

    dispositivo deste Edital e seus Anexos, a licitante ser considerada inabilitada.

    10.07 - Os documentos expedidos pela internet podero ser apresentados em forma original ou cpia

    reprogrfica sem autenticao e estaro sujeitos a verificao de sua autenticidade no ato da licitao

    via on-line.

    10.08 - As certides e/ou documentos que pela prpria natureza exigem prazos e que no consta data

    de validade, considerar-se- 90 dias contados da data da sua expedio.

    10.09 - Poder a Comisso Permanente de Licitao declarar qualquer fato formal, desde que no

    implique desobedincia legislao e for evidente a vantagem para a Administrao, devendo

    tambm, se necessrio, promover diligncia para dirimir a dvida, cabendo, inclusive, estabelecer um

    prazo mximo para a soluo.

    10.10 - Constatando atravs da diligncia o no atendimento ao estabelecido, o Presidente da

    Comisso considerar o proponente inabilitado e prosseguir a sesso;

    10.11 - Em conformidade com o art. 25 da Lei n 8.080/90, as entidades filantrpicas e as sem fins

    lucrativos tero preferncia para participar desta seleo e para futuras contrataes, atendidas as

    exigncias deste Edital

    DA INABILITAO

    10.12 - Sero considerados inabilitados os interessados que:

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    Com. Perm. Licitao

    a) Por qualquer motivo, estejam declarados inidneos do direito de licitar ou contratar com a

    Administrao Pblica, Direta, ou Indireta, Federal, Estadual, ou Municipal, desde que o ato tenha sido

    publicado no Dirio Oficial da Unio, do Estado ou do Municpio, pelo rgo que o expediu.

    b) Estejam inadimplentes com as obrigaes assumidas junto aos rgos fiscalizadores da atividade

    sejam financeiras ou de registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora

    emitida pelo mesmo.

    c) Deixarem de apresentar qualquer documentao exigida neste Edital.

    11 - DA IMPUGNAO DO EDITAL

    11.01 - Qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o presente Edital

    que forem aplicveis ao credenciamento para o objeto proposto, at 2 (dois) dias teis contados da data

    da publicao do mesmo, mediante petio por escrito, protocoladas no setor de protocolo com destino

    Comisso Permanente de Licitao da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, que decidir

    sobre as mesmas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

    11.02 - Caber Comisso Permanente de Licitao analisar e decidir sobre a petio de impugnao

    no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo quando h necessidade de diligencias para esclarecimento.

    11.03 - Caso a impugnao seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providncias solicitadas

    determinem alteraes no Edital, ser publicado as alteraes, sendo de responsabilidade da

    interessada no credenciamento o acompanhamento na imprensa oficial do Municpio de Peixoto de

    Azevedo/MT.

    12 - DOS RECURSOS

    12.01 - O interessado que for inabilitado ter o prazo de 05 (cinco) dias teis contados a partir do

    conhecimento do fato para recorrerem, devidamente fundamentados, quanto sua inabilitao

    conforme estabelecido no art. 109, I alnea a da Lei Federal n 8666/93 e suas alteraes posteriores.

    12.02 - o recurso dever estar instrudo com documentos que comprovem que seu subscritor tem

    poderes para se manifestar pelo Recorrente.

    12.03 - Cabe ao Recorrente indicar o ato contra o qual se ope, apresentar os fundamentos de sua

    irresignao com indicao das razes de fato e de direito, e instruir o recurso com os elementos de

    prova necessrios ao subsdio da tese recursal.

    12.04 - Eventuais interessados no resultado do recurso sero intimados para apresentar contrarrazes

    no prazo de cinco dias teis, contados do recebimento da comunicao ou lavratura da ata.

    12.05 - Apresentado o recurso e decorrido o prazo para oposio de contrarrazes, a Comisso

    Permanente de Licitao, motivadamente, decidir a respeito do mrito administrativo.

    12.06 - O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de

    aproveitamento;

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    Com. Perm. Licitao

    12.07 - Decidido(s) o(s) recurso apresentado(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

    autoridade poder habilitar a interessada;

    12.08 - A deciso em grau de recurso ser definitiva e dela podero tomar conhecimento os demais

    interessados;

    12.09 - O recurso limitar-se- a questes de habilitao, considerando, exclusivamente, a

    documentao apresentada no ato da inscrio, podendo ser considerado documento juntado que venha

    suprir a irregularidade que deu ensejo a inabilitao; e

    12.10 - O recurso no ter efeito suspensivo.

    13 - DA HOMOLOGAO

    13.01 - Aps anlise e julgamento dos documentos de habilitao das empresas/instituies ao

    credenciamento, pela Comisso Permanente de Licitao, o resultado ser divulgado na imprensa

    oficial do Municpio de Peixoto de Azevedo/MT e homologado pelo Prefeito Municipal.

    14 - DO CREDENCIAMENTO

    14.01 - Aps a homologao do julgamento dos pedidos de credenciamento, a empresa/instituio

    ser convocada para celebrar o Contrato em conformidade com o Anexo III atravs de procedimento

    de inexigibilidade de licitao.

    14.01.01 - A contratao ser em conformidade com a disponibilidade oramentaria e

    financeira da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.

    14.2 - A qualquer tempo poder ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento, por interesse

    pblico, sem o pagamento aos credenciados qualquer valor a ttulo de indenizao ou ressarcimento,

    em funo da resciso do Contrato de Credenciamento, salvo pelos servios efetivamente realizados.

    14.3 - A empresa/instituio credenciada dever ser notificada com antecedncia mnima de 30 (trinta)

    dias nos casos de no interesse na continuao do Contrato.

    14.4 - vedado (ao) empresa contratada em decorrncia do processo de credenciamento cobrar

    diretamente ao usurio, que foi encaminhado as unidades municipais de sade, qualquer importncia

    por servios prestados relativos ao objeto contratado, assim como a cobrana de qualquer tipo de

    sobretaxa.

    14.5 - A empresa/instituio, que no cumprir as condies fixadas neste Edital e no Contrato para o

    atendimento ou deixar de satisfazer as exigncias de habilitao deste Edital, ser imediatamente

    excluda do rol de credenciados, o que acarretar, consequentemente, a resciso do Contrato decorrente

    deste Credenciamento.

    14.6 - O Credenciamento ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos

    interessados, obrigando-se a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT em proceder, no

    mnimo semestralmente, atravs da imprensa oficial e internet, O AVISO DE

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    Com. Perm. Licitao

    CREDENCIAMENTO para a atualizao dos registros existentes e visando o ingresso de novos

    interessados que desconheam o credenciamento em vigor. A qualquer momento podero ser feitas

    novas incluses no rol de Credenciados, obedecendo, sempre, as condies vigentes.

    15 - DA ASSINATURA DO CONTRATO

    15.01 - Aps a homologao do julgamento dos pedidos de credenciamento, haver o chamamento

    para a contratao atravs de procedimento de inexigibilidade licitatria, nos termos da Lei Federal n

    8.666/1993, credenciando, individualmente, as habilitadas a prestarem os servios elencados no Anexo

    I, em conformidade com o planejamento da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT e de

    acordo com a disponibilidade oramentaria e financeira.

    16 - DA CONTRATAO:

    16.01 - A contratao ser efetivada mediante o atendimento do disposto neste Edital por

    inexigibilidade de licitao, de forma proporcionalmente alternada por perodos ou por sorteio

    havendo pluralidade de interessados.

    16.02 - As normas, formas para a contratao, estimativa dos valores a serem pagos pelos servios

    prestados e fonte dos recursos financeiros, esto definidas no Contrato de Prestao de Servios,

    minuta em anexo, a ser firmado entre as partes, mediante inexigibilidade de licitao (art. 25, caput da

    Lei Federal n 8.666/93, e alteraes posteriores).

    16.03 - O contrato dever ser assinado pela empresa credenciada, no prazo mximo de 05 (cinco) dias

    teis, contados a partir da solicitao, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no

    1, do artigo 64, da Lei Federal n 8666/93 e alteraes posteriores.

    16.04 - A credenciada que se recusar a assinar o Contrato de Prestao de Servios, no aceitar ou no

    retirar o mesmo no prazo e condies estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficar sujeita

    aplicao das penalidades descritas no ITEM 18 deste Edital.

    16.05 - Expirado o prazo fixado acima, a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT poder

    revogar o procedimento;

    17 - DAS OBRIGAES DAS PARTES

    17.01 - DA CONTRATADA

    17.01.01 Executar o(s) /Servio(s) de acordo com o pactuado, na Vila Olmpica, Estdio Morada do

    Ouro e no Distrito Unio do Norte no Municpio de Peixoto de Azevedo/MT;

    17.01.02 - Executar os servios de acordo com a programao da Prefeitura Municipal de Peixoto de

    Azevedo/MT e em conformidade com as condies estabelecidas no edital e termo de referncia de

    credenciamento e o avenado pelo instrumento contratual;

    17.01.03 - Permitir a fiscalizao dos servios pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT,

    em qualquer tempo, e mant-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;

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    17.01.04 - Garantir o acesso de qualquer autoridade pblica para aferir a qualidade dos servios

    prestados;

    17.01.05 - Manter durante a vigncia do contrato as mesmas condies de habilitao apresentadas

    para credenciamento;

    17.01.06 - Todos os encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo

    do objeto deste termo sero de exclusiva responsabilidade da Contratada;

    17.01.07 O profissional dever possuir a escolaridade exigida para o cargo, bem como estar inscrito

    e habilitado no Conselho Regional de Educao Fsica CREF especialmente para os cargos de nvel

    superior;

    17.01.08 Responsabilizar-se por todo o nus referente a execuo do(s) servio(s) nos locais

    indicados;

    17.01.09 - Comunicar a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, a ocorrncia de fato

    superveniente que possa acarretar o descredenciamento;

    17.01.10 - Aceitar acrscimos e supresses que se fizerem necessrios, at o limite mximo de 25%

    (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

    17.01.11 - Responder por erro de qualquer natureza relativo aos mtodos utilizados e resultados dos

    servios prestados, seja na esfera administrativa, cvel ou criminal, em que se verificarem vcios,

    defeitos ou incorrees, resultantes da execuo ou da m qualidade e aplicao dos materiais

    empregados;

    17.01.12 - Responsabilizar-se por todos os nus e obrigaes concernentes legislao fiscal, social,

    tributria e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais

    trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuzos que, a qualquer ttulo, causar terceiros, em

    virtude da execuo dos servios a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;

    17.01.13 - Promover a substituio de profissional com responsabilidade tcnica, apenas mediante

    prvia e expressa autorizao da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT;

    17.01.14 - A assinatura do contrato no implicar ao contratante, vnculo ou obrigao trabalhista,

    direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter a Prefeitura

    Municipal de Peixoto de Azevedo/MT a salvo de qualquer litgio, assumindo todas as obrigaes

    fiscais, trabalhistas e previdencirias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente

    objeto;

    17.01.15 - vedado (ao) empresa contratada em decorrncia do processo de credenciamento exigir

    que o usurio assine fatura ou guia de atendimento em branco ou outros meios que implique em m-f

    administrativa;

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    17.01.16 - Apresentar, sempre que solicitado, relatrios de atividades que demonstrem, quantitativa e

    qualitativamente, o atendimento do objeto.

    17.02 - DO CONTRATANTE

    17.02.01 - Comunicar, de imediato, qualquer alterao na forma de prestao dos servios;

    17.02.02 - Fiscalizar e aprovar os servios realizados;

    17.02.03 - Efetuar o pagamento CONTRATADA em at 30 (trinta) dias aps a liquidao da despesa

    pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT;

    17.02.04 - Prestar aos credenciados, todas as informaes necessrias para o bom desempenho dos

    servios;

    17.02.05 - Disponibilizar meios adequados para gesto administrativa e financeira dos contratos

    celebrados.

    18 - DAS PENALIDADES

    18.01 - Pela inexecuo total ou parcial do objeto do Contrato de Prestao de Servios a ser firmado

    entre as partes ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, a Prefeitura

    Municipal de Peixoto de Azevedo/MT poder, garantida a prvia defesa, aplicar Contratada em cada

    caso, as sanes previstas na Lei Federal n 8.666/93 e alteraes, ou seja:

    18.01.01 - Advertncia;

    18.01.02 - Multa, correspondente de 2% at 5% do valor empenhado;

    18.01.03 - Declarao de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrao por perodo

    de 05 anos;

    18.01.04 - Resciso unilateral de contrato; e

    18.01.05 - Suspenso temporria de contratar com a Prefeitura Municipal de Peixoto de

    Azevedo/MT, por perodo de at 02 (dois) anos.

    18.02 - As sanes previstas nos subitens 18.01.01 e 18.01.03 podero ser aplicadas juntamente com o

    item 18.01.02, conforme pargrafo 3 do art.86 da Lei Federal n 8.666/93.

    18.03 - O valor da multa poder ser descontado dos pagamentos devidos Contratada.

    19 - DA RESCISO

    19.01 - Constituem motivos de resciso do contrato:

    19.01.01 - O no cumprimento de clusulas contratuais, especificaes ou prazos;

    19.01.02 - O cumprimento irregular de clusulas contratuais, especificaes ou prazos;

    19.01.03 - A lentido no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a

    impossibilidade de execuo do objeto, no prazo e condies estipuladas;

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    19.01.04 - A subcontratao total ou parcial do objeto, associao da contratada com outrem, a

    cesso ou transferncia total ou parcial das obrigaes contradas, bem como a fuso, ciso ou

    incorporao da CONTRATADA que afetem a boa execuo do contrato, sem prvio

    conhecimento e expressa autorizao do CONTRATANTE.

    19.01.05 - O cometimento reiterado de faltas na sua execuo, anotadas em registro prprio, pelo

    representante do CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalizao do

    Contrato;

    19.01.06 - A alterao social ou modificao da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA,

    que prejudique a execuo do Contrato;

    19.01.07 - Razes de interesse pblico, de alta relevncia e amplo conhecimento, justificadas e

    determinadas pela mxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas

    no processo administrativo a que se refere o Contrato;

    19.01.08 - A suspenso de sua execuo, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de Peixoto

    de Azevedo/MT, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade

    pblica, grave perturbao da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspenses que

    totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatrio de indenizaes pelas

    sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizaes e mobilizaes e outras previstas,

    assegurado CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspenso do cumprimento

    das obrigaes assumidas at que seja normalizada a situao;

    19.01.09 - Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n 8.666/93, sem

    prejuzo das sanes penais cabveis.

    19.02 - A resciso do Contrato poder ser:

    a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;

    b) Amigvel, por acordo entre as partes, desde que haja convenincia para o CONTRATANTE;

    e

    c) Judicial, nos termos da legislao processual.

    19.03 - A resciso do Contrato obedecer ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei Federal n

    8.666/93.

    20 - DO VALOR A SER PAGO E DOS CRDITOS ORAMENTRIOS

    20.01 - A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT pagar Contratada os servios

    efetivamente prestados, aps liquidao da despesa nos termos do artigo 63, 2, inciso III da Lei

    Federal n 4.320/1964, utilizando-se como referncia os valores unitrios e totais para cada objeto

    efetivamente contratados.

    20.02 - O pagamento ser efetuado em at 30 (trinta) dias aps a liquidao da despesa;

    20.02 - As atualizaes dos valores sero por um ndice acordados entre as partes, conforme previsto

    no artigo 26 da Lei Federal n 8.080/1990, visando garantir o equilbrio econmico-financeiro,

    mediante simples apostila;

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    20.03 - Para atender as despesas decorrentes dos credenciamentos oriundos deste edital, a Prefeitura

    Municipal de Peixoto de Azevedo/MT utilizar recursos financeiros e seguinte dotao oramentria: rgo 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

    Unidade 001 GABINETE DO SECRETRIO

    Funo 27 DESPORTO E LAZER

    Subfuno 812 DESPORTO COMUNITARIO

    Programa 0022 DESPORTO E LAZER

    Proj./Ativ. 2111 APOIO A REALIZAO EPARTICIPAO DE EVENTOS

    Dotao 893 3390.39 OUTROS SERVIOS DE TERCEIRO PESSOA JURDICA

    FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL:

    100 Recursos Ordinrios

    20.04 - As despesas que ultrapassarem o exerccio sero empenhadas na dotao do exerccio seguinte.

    21 - DO PRAZO E DE EXECUO.

    21.01 - O prazo de vigncia do contrato ser de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado nos termos do

    disposto no art. 57 da Lei Federal n 8.666/93, e alteraes posteriores, mediante Termo Aditivo, de

    acordo com o interesse das partes;

    21.02 - O(s) servio(s) a ser(em) executado(s) pela Contratada estar sujeito aceitao pelo

    Contratante, que estaro sujeitos a recusa caso no atendam s exigncias deste Edital e das normas

    tcnicas de regncia.

    22 - DA REVOGAO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

    22.01 - O presente edital poder ser revogado por razes de interesse pblico, decorrentes de fatos

    supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogao, sem

    que disso decorra qualquer direito ou indenizao ou ressarcimento para os interessados, seja de que

    natureza for.

    23 - DAS DISPOSIES GERAIS

    23.01 - Fica reservado a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT a faculdade de cancelar, no

    todo ou em parte, aditar, adiar, revogar, de acordo com seus interesses, ou anular o presente Edital,

    sem direito, s empresas/entidades, a qualquer reclamao, indenizao, reembolso ou compensao;

    23.02 - Participar deste Edital implica na aceitao integral e irretratvel das condies exigidas pela

    Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT;

    23.03 - O presente Edital e seus Anexos faro parte integrante do contrato e/ou outro documento

    equivalente, independentemente de transcrio;

    23.04 - As normas que disciplinam este Edital sero sempre interpretadas em favor do interesse

    pblico, sem comprometimento da segurana do futuro contrato;

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    23.05 - Aos casos omissos, aplicar-se-o as demais disposies da Lei Federal n 8.666/93 e suas

    alteraes e demais legislaes pertinentes, podendo inclusive serem resolvidos pela Prefeitura

    Municipal de Peixoto de Azevedo/MT;

    23.06 - As interessadas sero responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos

    documentos apresentados para serem habilitados neste credenciamento;

    23.06.01 A inexatido de afirmativas, declaraes falsas ou irregulares em quaisquer

    documentos, ainda que verificada posteriormente, ser causa de eliminao do interessado do

    processo de credenciamento, anulando-se a inscrio, bem como todos os atos dela

    decorrentes, sem prejuzo das demais medidas de ordem administrativa, cvel ou criminal.

    23.07 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e

    incluir-se- o do vencimento;

    23.08 - No caso de ausncia da solicitao, pressupe-se que os elementos constantes deste ato

    convocatrio so suficientes, claros e precisos, no cabendo, portanto, posteriormente, qualquer

    reclamao;

    23.09 - O resultado deste Edital de Chamamento de credenciamento ser publicado na imprensa e site

    oficial do Municpio de Peixoto de Azevedo/MT.

    24 - DO FORO

    24.01 - Para dirimir as questes oriundas do presente Edital e no resolvidas na esfera administrativa

    competente o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, por mais privilegiado que outro seja.

    Peixoto de Azevedo/MT, 11 de Maio de 2017.

    Maria dos Santos Lopes da Silva

    Presidente - CPL

    Portaria n 015/2017

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    Anexo I

    TABELA DE PREOS E SERVIOS

    TABELA DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAR SERVIOS NAS ESCOLINHAS DE BASE

    DO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, DE MAIO A DEZEMBRO DE 2017

    Item Quant.

    Descrio de Profissionais para Escolinha

    de Base para atender: Vila Olmpica,

    Estdio Morada do Ouro e Distrito Unio

    do Norte de Peixoto de Azevedo/MT

    Valor R$ Valor/2017

    1 01

    Treinador de Voleibol 20 horas Vila

    Olmpica (Registro no CREF Ensino

    Superior Educao Fsica) 1.724,10 1.724,10

    2 01

    Treinador de Handebol 20 horas Vila

    Olmpica (Registro no CREF Ensino

    Superior Educao Fsica) 1.724,10 1.724,10

    3 02

    Treinador de Atletismo 20 horas Vila

    Olmpica (Registro no CREF Ensino

    Superior Educao Fsica) 1.724,10 3.448,20

    4

    01

    Treinador de Futsal Feminino 20 horas Vila

    Olmpica (Registro no CREF Ensino

    Superior Educao Fsica) 1.724,10 1.724,10

    5

    01

    Instrutor de Atividades Recreativas 30 horas

    Distrito Unio do Norte (Ensino Mdio) 1.149,40 1.149,40

    6 01

    Artes Maciais (Karat, Capoeira, ou Jiu-jitsu)

    30 horas (Ensino Mdio) 1.149,40 1.149,40

    7 01

    Treinador de Futebol de Campo 20 horas-

    Estdio Morada do Ouro (Registro no CREF

    Ensino Superior Educao Fsica) 1.724,10 1.724,10

    8 03

    Instrutor de Atividades Recreativas 30 horas

    Vila Olmpica (Ensino Mdio) 1.149,40 3.428,20

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    Anexo I

    TERMO DE REFERNCIA

    1 SECRETARIA: (SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER)

    2 PEDIDO N: (660/2017)

    3 CONVNIO/PROGRAMA: (NO SE APLICA)

    4 NATUREZA DO OBJETO: Produto(s) (__) / Servio(s) (_X__) / Produto(s) e Servio(s) (___) / Obras e/ou Servios de Engenharia (___)

    4.1 DESCRIO SINTTICA DO OBJETO: (CONTRATAO DE EMPRESA PARA TREINAMENTOS EM MODALIDADES ESPORTIVAS NAS ESCOLINHAS DE BASE, NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAO, DESTINADOS A ATENDER PROJETOS ESPORTIVOS NA A VILA OLMPICA, ESTDIO MORADA DO OURO E DISTRITO UNIO DO NORTE)

    5 JUSTIFICATIVA DO OBJETO: ( A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer desenvolvem durante todo o ano as escolinhas de base de treinamentos, na zona urbana e na zona rural, aonde que atende mais de 1000 crianas na faixa etria de 06 17 anos, nas modalidades de futsal, futebol, basquetebol, handebol, voleibol, atletismo, vlei de praia e artes marciais e atividades recreativas, tendo em vista que atende a uma demanda enorme de crianas e adolescentes que se encontram em situao de pobreza e vulnerabilidade social. Sendo que a contratao dos profissionais qualificados de suma importncia para o desenvolvimento das aes, entretimento, e ir abordar as orientaes e determinaes dos alunos das escolinhas de base da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer)

    6 ESPECIFICAO TCNICAS:

    Item Modalidade Vagas Carga

    Horria

    Semanal

    Valor R$ /

    Mensal

    Total R$

    1 Treinador de Voleibol

    Vila Olmpica

    01 Registro no CREF

    (Ensino Superior / Educao

    Fsica)

    20 R$ 1.724,10 R$1.724,10

    2 Treinador de Handebol

    Vila Olmpica

    01 Registro no CREF

    (Ensino Superior / Educao

    Fsica)

    20 R$ 1.724,10 R$1.724,10

    3 Treinador de Atletismo

    Vila Olmpica

    02 Registro no CREF

    (Ensino Superior / Educao

    Fsica)

    20 R$ 1.724,10 R$3.448,20

    4 Treinador de Futsal

    Feminino Vila Olmpica

    01 Registro no CREF

    (Ensino Superior / Educao

    Fsica)

    20 R$ 1.724,10 R$1.724,10

    5 Instrutor de Atividades 01 30 R$ 1.149,40 R$1.149,40

  • Proc. Licitatrio PMPA

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    Com. Perm. Licitao

    Recreativas Distrito

    Unio do Norte

    (Ensino Mdio)

    6 Artes Marciais (karat,

    capoeira ou jiu-jitsu)

    01 (Ensino Mdio)

    30 R$ 1.149,40 R$1.149,40

    7 Treinador de Futebol de

    Campo Estdio Morada

    do Ouro

    01 Registro no CREF

    (Ensino Superior / Educao

    Fsica)

    20 R$ 1.724,10 R$1.724,10

    8 Instrutor de Atividades

    Recreativas Vila

    Olmpica e Estdio

    Morada do Ouro

    03 (Ensino Mdio)

    30 R$ 1.149,40 R$3.428,20

    *Metodologia de Clculo:

    Lei Complementar n. 57/2017 R$ 2.586,10 Professor Nvel Superior 30 horas

    Lei Complementar n. 57/2017 R$ 1.724,10 Professor Nvel Mdio 30 horas

    Nota: No hiptese dos profissionais nvel mdio, fora acrescido 10 horas semanais para atender a necessidade da Administrao, sem alterar o

    valor de referncia da hora aula, proporcional.

    7 FORMA DE FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE VIGNCIA: 7.1 O fornecimento do objeto ocorrer de acordo com as necessidades e convenincia do rgo requisitante, recomendando-se previamente as seguintes condies: a) Prazo de entrega/execuo: (Imediato) b) Local de entrega/execuo: (Vila Olmpica, no estdio Morada do Ouro e no Distrito Unio do Norte - Peixoto de Azevedo - MT.) c) Prazo estimado para fornecimento/execuo: (08 MESES)

    8 FONTE DE RECURSOS / SUGERIDA: (SUJEITO A CONFIRMAO PELO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE): 8.1 Recursos Prprios: ( X ) 8.2 Recursos de Convnios/Programa: (______) 8.3 DADOS BANCRIOS:

    8.3.1 Agencia: (5916-1) 8.3.2 Conta Bancria: (13318-3)

    9 FORMA DE PAGAMENTO: Aps o recebimento definitivo do(s) PRODUTO(S)/SERVIO(S), o pagamento ser mediante ordem bancria, no prazo no superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da liquidao da despesa.

    10 DADOS DO ORAMENTO / SUGERIDO: (SUJEITO A CONFIRMAO PELO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE):

    10.1 - Projeto Atividade / Ao do oramento: (Apoio a Realizao e Participao de Eventos: 2.113) 10.2 - Elemento de Despesa: (339039000000 Outros Servios Terceiros Pessoa Jurdica)

    10.3 - Reduzido Oramentrio: (0893)

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    11 CONTROLE DA EXECUO: 11.1 A fiscalizao da contratao ser exercida por representante(s) da administrao. 11.2 O(s) representante(s) da administrao promover (o) o registro de todas as ocorrncias relacionadas com a execuo do Contrato ou Ata de Registro de Preo, devendo adotar as medidas administrativas para a soluo dos problemas verificados, ou representa-los autoridade superior.

    12 DA OBRIGAO DAS PARTES: 12.1 DA CONTRATADA: 12.1.2 Entregar o(s) PRODUTO(S)/SERVIO(S) de acordo com o pactuado, no sendo aceito em hiptese alguma produtos de marcas e especificaes diferentes; 12.1.3 Responsabilizar-se por todo o nus referentes a entrega do(s) PRODUTO(S)/SERVIO(S) nos locais indicados; 12.1.4 Responsabilizar-se pela troca do(s) PRODUTO(S)/SERVIO(S), ocasionalmente em desacordo com o pactuado, efetuando a troca, a partir do conhecimento. 12.1.5 Outros a especificar: (O profissional dever possuir a escolaridade exigida para o cargo, bem como estar inscrito e manter-se habilitado no Conselho Regional de Educao Fsica CREF, especialmente nos cargos de nvel superior). 12.2 DA CONTRATANTE: 12.2.1 Proceder o pagamento no prazo estabelecido; 12.2.2 Fiscalizar e acompanhar a execuo do Contrato 12.2.3 Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento dos

    SERVIOS/EXECUO.

    Peixoto de Azevedo- MT, (17) de (Abril) de 2017.

    Lenilton Mardine Neto Chefe Municipal de Esportes

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    Anexo III

    MINUTA DE CONTRATO

    Municpio de Peixoto de Azevedo/MT, pessoa jurdica inscrito no CNPJ/MF n 03.238.631/0001-31,

    com sede administrativa sito Rua Ministro Csar Cals, n 226, Centro, neste ato representado pelo

    seu Prefeito Municipal, Sr. Mauricio Ferreira de Souza, brasileiro, empresrio, portador da RG sob n

    3.462.335-0 SSP/PA e inscrito no CPF/MF n 408.557.409-49, domiciliado em Peixoto de

    Azevedo/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa

    *******************razo social*************, pessoa jurdica de direito privado, CNPJ/MF n

    **************************, com sede a Rua/Avenida *********************************,

    n ****, Bairro ********************************, na cidade de ******************* aqui

    denominada CONTRATADA, que neste ato representada pelo(a) seu(sua) ********************,

    o(a) Sr. (Sra) ************************************************************, portador(a)

    da cdula de identidade sob RG n ****************************** e CPF/MF n

    ******************************, em comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato na

    forma do Procedimento de Credenciamento/Inexigibilidade n *****, regido pelas seguintes clausulas

    e nos termos da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e alteraes:

    CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA FINALIDADE

    1.1 - Contratao de servios PROFISSIONAIS especializados para serem instrutores esportivos,

    conforme planilha constante no Anexo I.

    1.2 - Executar o(s) Servio(s) de acordo com o pactuado, na Vila Olmpica, Estdio Morada do Ouro e

    no Distrito Unio do Norte no Municpio de Peixoto de Azevedo/MT;.

    1.3 - O Edital, seus anexos e toda a documentao da CONTRATADA apresentada da fase do

    credenciamento e chamamento pblico, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente

    de transcrio.

    CLUSULA SEGUNDA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

    2.1 - O presente instrumento Contratual firmado em decorrncia do Processo de

    Credenciamento/Inexigibilidade n ****/2017.

    CLUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS

    3.1 - A vigncia do presente contrato ser de 08 (oito) meses contados da data de sua assinatura,

    podendo ser prorrogado no interesse das partes at o mximo permitido em Lei, especificamente com

    base no artigo 57, II, da Lei Federal n 8.666/93 e desde que haja condies vantajosas para o

    CONTRATANTE.

    CLUSULA QUARTA DO VALOR

    4.1 - O valor global deste contrato de R$ ***********************************************.

    4.2 - O valor global fixado para o presente contrato ser empenhado e pago, mediante a entrega de

    Nota Fiscal/Fatura e seus relatrios gerenciais, observada a necessria liquidao da despesa pelo

    CONTRATANTE nos termos do artigo 63, 2, inciso III da Lei Federal n 4.320/64.

    4.3 - As despesas que referem-se aos exerccios seguintes, sero empenhadas em poca prpria.

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    CLUSULA QUINTA DO PREO E DAS CONDIES DE PAGAMENTO

    5.1 - O pagamento ser efetuado, mensalmente, no prazo de at 30 dias contados da liquidao da

    despesa, sendo os valores unitrios de cada procedimento determinado conforme Tabela de Preos

    fixadas pelo Anexo I do Edital de Chamada Pblica.

    5.2 - Ficar a cargo da CONTRATADA os tributos federais, estaduais e municipais, conforme

    legislao vigentes, incidentes sobre os pagamentos, salvo os casos de necessria reteno legal pela

    fonte pagadora.

    5.3 - A CONTRATADA responsvel pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e

    comerciais resultantes da execuo do contrato;

    5.4 - A inadimplncia do contrato, com referncia aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais no

    transferem ao CONTRATANTE a responsabilidade do seu pagamento, nem poder onerar o objeto do

    contrato;

    5.5 - No haver compensaes financeiras antecipadas.

    CLUSULA SEXTA DAS CARACTERSTICAS DA PRESTAO DE SERVIO

    E DO FATURAMENTO

    6.1 - A quantidade de servios a serem realizados ser definida de acordo com a demanda da Secretaria

    Municipal de Esporte e Lazer e do nmero de empresas credenciadas no perodo para cada modalidade

    desejada;

    6.2 - Os servios sero contratados atravs de escala das empresas devidamente credenciadas, em

    conformidade com o planejamento estratgico e regionalizado das necessidades e demandas do sistema

    pblico de sade local, das condies do mercado e da disponibilidade oramentaria e financeira para

    custeio das despesas;

    6.3 - Qualquer entendimento entre a fiscalizao dos servios e a CONTRATADA dever ser feita por

    escrito e entregue mediante protocolo;

    6.4 - A fiscalizao do CONTRATANTE no exclui nem reduz a responsabilidade da

    CONTRATADA perante a qualidade e boa tcnica na execuo do objeto contratado;

    6.5 - A nota fiscal dever ser emitida nominal ao CONTRANTE; e

    6.6 - A Nota Fiscal dever discriminar a quantidade de cada procedimento realizado, seus valores

    unitrios e respectivos quantitativos, de forma que coadune com relatrios gerenciais liquidados pelo

    CONTRATANTE.

    CLUSULA SETIMA DOS RECURSOS E DO CRDITO PELO QUAL

    CORRER A DESPESA

    7.1 - Para as despesas ser utilizada a seguinte rubrica oramentria: rgo 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

    Unidade 001 GABINETE DO SECRETRIO

    Funo 27 DESPORTO E LAZER

    Subfuno 812 DESPORTO COMUNITRIO

    Programa 0022 DESPORTO E LAZER

    Proj./Ativ. 2111 APOIO A REALIZAO E PARTICIPAO DE EVENTOS

    Dotao 893 3390.39 OUTROS SERVIOS DE TERCEIRO PESSOA JURDICA

    FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL:

    100 Recursos Ordinrios

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    7.2 - As despesas que ultrapassarem o exerccio sero empenhadas em dotao oramentria dos

    exerccios seguintes, conforme o caso.

    CLUSULA OITAVA DAS OBRIGAES DAS PARTES

    8.1 - So obrigaes do CONTRATANTE:

    8.1.1 - Comunicar, de imediato, qualquer alterao na forma de prestao dos servios;

    8.1.2 - Fiscalizar e aprovar os servios realizados;

    8.1.2.1 - Fica(m) designado(s) como Fiscal(is) do Contrato, atravs da Portaria da _____/2017, o(s)

    servidor(es) abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epgrafe:

    NOME SERVIDOR MATRCULA

    8.1.3 - Efetuar o pagamento no prazo acordado; e

    8.1.4 - Prestar aos credenciados, todas as informaes necessrias para o bom desempenho dos

    servios.

    8.2 - So obrigaes da CONTRATADA:

    8.2.1 - Tratar os beneficiados com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno, sendo

    atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares;

    8.2.2 - Executar os servios de acordo com as Ordens de Servios;

    8.2.3 - Permitir a fiscalizao dos servios pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT,

    inclusive pelas autoridades pblicas do sistema de controle interno, externo e Ministrio Pblico;

    8.2.4 - Garantir o acesso das autoridades pblicas aos locais de prestao de servios para fiscalizao;

    8.2.5 - Manter durante a vigncia do contrato as mesmas condies de habilitao utilizados para

    credenciamento, em compatibilidade com as obrigaes assumidas;

    8.2.6 - Todos os encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo do

    objeto deste termo sero de exclusiva responsabilidade da Contratada

    8.2.7 - O profissional dever possuir a escolaridade exigida para o cargo, bem como estar inscrito e

    habilitado no Conselho Regional de Educao Fsica CREF especialmente para os cargos de nvel

    superior;

    8.2.8 - Executar o(s) /Servio(s) de acordo com o pactuado, na Vila Olmpica, Estdio Morada do

    Ouro e no Distrito Unio do Norte no Municpio de Peixoto de Azevedo/MT;

    8.2.9 - Comunicar a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, a ocorrncia de fato

    superveniente que possa acarretar o descredenciamento;

    8.2.10 - Aceitar acrscimos e supresses que se fizerem necessrios, at o limite mximo de 25%

    (vinte e cinco por cento) do valor contratado para cada procedimento mdico, dentro da execuo

    oramentria anual;

    8.2.11 - Responder por erro de qualquer natureza relativo aos mtodos utilizados e resultados dos

    servios prestados, seja na esfera administrativa, cvel ou criminal, em que se verificarem vcios,

    defeitos ou incorrees, resultantes da execuo ou da m qualidade e aplicao dos materiais

    empregados;

    8.2.12 - Responsabilizar-se por todos os nus e obrigaes concernentes legislao fiscal, social,

    tributria e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais

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    trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuzos que, a qualquer ttulo, causar terceiros, em

    virtude da execuo dos servios a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;

    8.2.13 - Utilizar os profissionais indicados na elaborao dos servios, admitida sua substituio por

    profissionais de qualificao equivalente, desde que previamente aprovados pelo CONTRATANTE;

    8.2.14 - A assinatura do contrato no implicar ao CONTRATANTE, vnculo ou obrigao

    trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter o

    contratante a salvo de qualquer litgio, assumindo todas as obrigaes fiscais, trabalhistas e

    previdencirias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto;

    8.2.15 - vedado CONTRATADA em decorrncia do processo de credenciamento cobrar

    diretamente ao usurio/paciente, qualquer importncia adicional por servios prestados relativos ao

    objeto contratado, assim como a cobrana de qualquer tipo de sobretaxa;

    8.2.16 - vedado CONTRATADA em decorrncia do processo de credenciamento exigir que o

    usurio assine fatura ou guia de atendimento em branco; e

    8.2.17 - Apresentar, sempre que solicitado, relatrios de atividades que demonstrem, quantitativa e

    qualitativamente, o atendimento do objeto contratado.

    CLUSULA NONA DAS PENALIDADES CABVEIS

    9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigaes assumidas pela CONTRATADA caracterizar

    sua inadimplncia implicando, segundo a gravidade, em multa de at 5% (cinco por cento) do valor

    global do contrato, reajustado at o momento da cobrana, descontada de logo, quando do pagamento

    da fatura em processo de liquidao e pagamento, ou encaminhada para cobrana judicial;

    9.2 - A aplicao de multa, segundo o caso, no eximir a CONTRATADA de sofrer outras sanes

    previstas na Lei Federal n 8.666/93;

    9.3 - As multas no tm carter compensatrio, so independentes e cumulativas e no eximem a

    credenciada da prestao do servio; e

    9.4 - Em qualquer caso de aplicao de sano ser sempre garantido o contraditrio e a ampla defesa.

    CLUSULA DCIMA - DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO E DOS CASOS DE

    RESCISO

    10.1 - Dos motivos para o Descredenciamento:

    Pelo CONTRATANTE, sem prvio aviso, quando:

    a) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer clusula e condies deste contrato e/ou Edital de Chamada Pblica;

    b) A pratica de atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilcita; c) Ficar evidenciada a incapacidade de execuo do objeto; d) Por razes de interesse pblico de alta relevncia, mediante despacho motivado e justificado do

    gestor da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT;

    e) Em razo de caos fortuito ou fora maior; e f) E naquilo que couber, nas outras hipteses do artigo 78 da Lei Federal n 8.666/93.

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    Pela CREDENCIADA:

    a) Mediante solicitao escrita e devidamente justificada, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias.

    10.2 - A resciso do contrato poder ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito pelo

    CONTRATANTE, nos casos previstos na Lei Federal n 8.666/93, judicialmente, hiptese em que a

    parte culpada responder pelo pagamento das perdas, danos, custas processuais e honorrios

    advocatcios, ou amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de

    contratao.

    10.3 - A resciso administrativa acarretar as seguintes consequncias:

    a) Assuno imediata pelo CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele; e b) Responsabilizao por eventuais prejuzos causados ao interesse pblico e coletivo.

    10.4 - Pela inexecuo total ou parcial do contrato, independentemente de resciso, o

    CONTRATANTE poder aplicar CONTRATADA a penalidade de declar-la inidnea para futuros

    contratos pelo perodo de 05 anos.

    10.5 - Em todos e quaisquer casos de resciso assegurado CONTRATADA o recebimento de seus

    crditos, considerando os servios efetivamente prestados, descontando as multas a ela atribuda, bem

    como o direito de ampla defesa.

    CLUSULA DECIMA PRIMEIRA DA ALTERAO DO CONTRATO

    11.1 - O Contrato poder ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante

    e devidamente justificado e em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alteraes.

    CLUSULA DECIMA SEGUNDA DA LEGISLAO APLICVEL AO CONTRATO E

    AOS CASOS OMISSOS

    12.1 - Aplicam-se a Lei n. 8.666/93 e o Cdigo Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos

    seus casos omissos.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRA DA MANUTENO DAS CONDIES DE

    HABILITAO E QUALIFICAO

    13.1 - A CONTRATADA dever manter durante a execuo do contrato, em compatibilidade com as

    obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas no processo de

    credenciamento.

    CLUSULA DCIMA QUARTA DO FORO

    14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca do Municpio de Peixoto de Azevedo/MT, com recusa expressa

    de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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    14.2 - E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em trs vias de

    igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presena de duas testemunhas idneas e civilmente

    capazes.

    Peixoto de Azevedo/MT, ** de *********************** de *******.

    MAURICIO FERRERIA DE SOUZA

    Prefeito Municipal

    Contratante

    *******************Razo Social*******************

    Nome Representante

    Contratada

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    Anexo IV

    DECLARAO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS

    A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT

    Ref.: Edital de Chamada Pblica / Credenciamento / Servios Mdicos.

    Empresa:

    CNPJ:

    (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ N ------------------------, sediada na Rua ------

    --------------------------------, n -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Municpio --------

    -----------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de

    Chamada Pblica n 05/2017, DECLARA, sob as penas da lei, que:

    No possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho

    noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na

    condio de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da

    Constituio Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redao determinada pela Lei n

    9.854/1999.

    No possui em seu quadro de pessoal servidores pblicos municipais em efetivo exerccios de suas

    funes, nos termos do inciso III, do art. 9 da Lei 8666/93.

    Local e data

    Assinatura do representante legal

    Carimbo de CNPJ da empresa

    ( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz*.