EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2018 EDITAL DE...

43
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2018 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, A SEREM REALIZADOS NO ANO DE 2018, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES, E LEI MUNICIPAL Nº 8050/14. A Fundação de Esporte, Arte e Cultura – FEAC, com sede a Av. Francisco Quintanilha Ribeiro, nº 550, Parque Francal, nesta cidade, torna pública a abertura de processo de seleção de organizações da sociedade civil visando o estabelecimento de parcerias, na modalidade Termo de Colaboração, para o exercício de 2018. O processo de seleção será realizado através de análise de proposta de plano de trabalho e documentação, por Comissão Especial de Seleção, observado o que determina a Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a Lei Municipal Nº8050, de 22 de abril de 2014 e com as alterações feitas pela Lei Municipal nº8.521, de 12 de abril de 2017, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste chamamento público a seleção de propostas de projetos culturais que tenham como característica essencial a promoção e o desenvolvimento da Cultura, para formalização da parceria por Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSC) localizadas no município de Franca – SP, para execução de projetos conforme descritivo na área cultural em regime de mútua colaboração com a Administração Pública através da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, no exercício de 2018. a) Objetos b) Descrição do Objeto c) Valor previsto Arte Circense Projetos voltados ao ensino, pesquisa e desenvolvimento pedagógico das artes circenses com objetivos de fortalecer a difusão da arte circense no município de Franca, garantindo melhor acesso da população à arte circense, fomentar ações que tenham o compromisso de promover a diversidade circense. As atividades deverão buscar divulgar e valorizar a arte circense, entendendo-a como manifestação fundamental entre as que constituem a identidade cultural brasileira. Promover a compreensão, valorização e apropriação desta manifestação artística, através de uma abordagem lúdica no âmbito pedagógico e, que também possibilite, a cada aluno, a descoberta de suas possibilidades físicas e expressivas, visando à promoção por experiências e incorporações de práticas corporais do mundo circense, vindo a contemplar a multiplicidade das funções e manifestações por meio de expressões e gestos motores. As propostas devem contemplar ações artísticas: malabarismo, palhaço, acrobacia, contorcionismo, equilibrismo, ilusionismo, entre outros; números circenses, que correspondem a performances que utilizam técnicas circenses aéreas, acrobáticas, equilibrísticas, de manipulação de objetos, de comicidade, teatrais, musicais, corporais, entre outras. Os proponentes interessados devem indicar no projeto inscrito sugestão de local de realização do projeto nas Regiões: Norte, Sul, Leste e Oeste de Franca/SP. Os profissionais responsáveis pela execução do projeto, deverão apresentar comprovantes de no mínimo 5 anos de capacidade técnica e comprovante de atuação na área. R$ 80.000,00 Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP. Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

Transcript of EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2018 EDITAL DE...

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2018

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, A SEREM REALIZADOS NO ANO DE 2018,EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DEJULHO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES, E LEI MUNICIPAL Nº 8050/14.

A Fundação de Esporte, Arte e Cultura – FEAC, com sede a Av. Francisco Quintanilha Ribeiro, nº550, Parque Francal, nesta cidade, torna pública a abertura de processo de seleção deorganizações da sociedade civil visando o estabelecimento de parcerias, na modalidade Termo deColaboração, para o exercício de 2018.O processo de seleção será realizado através de análise de proposta de plano de trabalho edocumentação, por Comissão Especial de Seleção, observado o que determina a Lei Federal Nº13.019, de 31 de julho de 2014, e a Lei Municipal Nº8050, de 22 de abril de 2014 e com asalterações feitas pela Lei Municipal nº8.521, de 12 de abril de 2017, de acordo com as seguintescláusulas e condições:1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste chamamento público a seleção de propostas de projetos culturais quetenham como característica essencial a promoção e o desenvolvimento da Cultura, paraformalização da parceria por Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSC)localizadas no município de Franca – SP, para execução de projetos conforme descritivo na áreacultural em regime de mútua colaboração com a Administração Pública através da FundaçãoEsporte, Arte e Cultura – FEAC, no exercício de 2018.

a) Objetos b) Descrição do Objetoc) Valorprevisto

ArteCircense

Projetos voltados ao ensino, pesquisa e desenvolvimento pedagógicodas artes circenses com objetivos de fortalecer a difusão da arte circenseno município de Franca, garantindo melhor acesso da população à artecircense, fomentar ações que tenham o compromisso de promover adiversidade circense. As atividades deverão buscar divulgar e valorizar aarte circense, entendendo-a como manifestação fundamental entre asque constituem a identidade cultural brasileira. Promover acompreensão, valorização e apropriação desta manifestação artística,através de uma abordagem lúdica no âmbito pedagógico e, que tambémpossibilite, a cada aluno, a descoberta de suas possibilidades físicas eexpressivas, visando à promoção por experiências e incorporações depráticas corporais do mundo circense, vindo a contemplar amultiplicidade das funções e manifestações por meio de expressões egestos motores. As propostas devem contemplar ações artísticas:malabarismo, palhaço, acrobacia, contorcionismo, equilibrismo,ilusionismo, entre outros; números circenses, que correspondem aperformances que utilizam técnicas circenses aéreas, acrobáticas,equilibrísticas, de manipulação de objetos, de comicidade, teatrais,musicais, corporais, entre outras. Os proponentes interessados devemindicar no projeto inscrito sugestão de local de realização do projeto nasRegiões: Norte, Sul, Leste e Oeste de Franca/SP. Os profissionaisresponsáveis pela execução do projeto, deverão apresentarcomprovantes de no mínimo 5 anos de capacidade técnica ecomprovante de atuação na área.

R$ 80.000,00

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

CULTURAPOPULAR

Dança

CAPOEIRA Projetos de Capoeira destinados a crianças eadolescentes de ambos os sexos. Levar o conhecimento de uma arte deluta dos descendentes africanos, muito importante como patrimôniocultural, mostrando através da capoeira, uma nova expectativa de vida,sem brigas e violência. Trabalhar valores de integração, participação,iniciativa, solidariedade, respeito, presença, autoestima, inclusão social;Desenvolver aspectos musicais, criatividade, linguagem, ritmo eexpressão corporal; Integrar a criança e o adolescente a culturabrasileira, trabalhando os fundamentos e as tradições da capoeira;Confeccionar instrumentos usando sua criatividade; Diminuir as faltas e aevasão escolar. Trabalhar a arte da Capoeira levando em consideração aidade e o desenvolvimento de cada aluno, trabalhando especificamentecom todos os seguintes aspectos: Teoria – Conhecimento geral sobre acapoeira e sua influência na vida social. Conhecer e entender a capoeira:sua história, seus fundamentos, suas tradições, sua ginga, seusmovimentos de ataque e defesa e seus floreios, segundo a necessidadede sua criação; Historia – será enfocada a origem, a evolução e osgrandes mestres de capoeira do passado e da atualidade; Cultura – Afinalidade da preservação da prática de uma manifestação popular,mantendo as tradições de um povo; Esporte Na parte desportiva, seráabordada a necessidade do desenvolvimento psicológico na competiçãoindividual e em grupo; Dança – no ponto de vista da dança, a capoeirapode contribuir para uma harmonização do corpo através das suasmudanças dentro dos ritmos estabelecido por seus instrumentos e suasmúsicas; Arte – O desenvolvimento no mundo cênico é uma constante naarte da capoeira. A arte foi um dos instrumentos de luta que os escravostinham a sua disposição, que era a prática disfarçada em brincadeirapara atingir a liberdade da vida escrava; Musica – Estudar a importânciada música como conjunto harmônico na capoeira, para tanto serãoutilizados cantos, palmas, atabaque e berimbaus; Instrumentos – Aidentificação de cada peça dos instrumentos, os mais utilizados, a suaconfecção, os seus toques e ritmos a disposição na roda, bem como, afinalidade de cada um na capoeira; Fundamentos – Como participar deuma roda de capoeira observando os seus fundamentos; Tradição – Oresgate dos conceitos das tradições evitando a degeneração da suaprática; Ginástica – A finalidade da ginástica atendendo sua exigênciadentro do contexto de treinamento para a prática da capoeira; Movimento– Os movimentos de deslocamento, flexibilidade, coordenação motora evivacidade; Jogos – O treinamento dos jogos de capoeira, observando-seos fundamentos e tradições, dando ao aluno a orientação correta paracada tipo de jogo. O Projeto deverá atender crianças a partir de 06 anos,adolescentes e adultos, com 4 aulas semanais com duração de nomínimo 1 h nos dias : Terças e Quintas-Feiras das 18h30 às 19h30, eaos sábados das 13 h às 15 h. Os profissionais responsáveis pelaexecução do Projeto, deverão comprovar no mínimo 6 anos deCapacidade Técnica e Atuação na área. O Projeto deverá serdesenvolvido no Centro de Esportes Unificado - CEU – Leporace,. BALLET/ Dança Projetos com o intuito de possibilitar aos alunos odesenvolvimento da competência estética e artística, aliando arte,educação e cultura através de aulas de Ballet Clássico, Os projetosdeverão ser executados no Teatro de Bolso, no Centro de EsportesUnificado- CEU – Leporace , Centro Comunitário Jardim Aeroporto 2,Centro Comunitário Jardim Santa Efigênia, Centro ComunitárioMiramontes, Centro Comunitário Jardim Alvorada, Centro ComunitárioJardim Paulistano, Centro Comunitário Jardim Santa Maria,CentroComunitário Jardim Elimar, Centro Comunitário Santos Dumont, eCentro Comunitário do Jardim do Éden. Para crianças a partir de 05

R$ 180.000,00

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

anos, com aulas de 1h 15 no período da manha e tarde, sendo 2 aulaspor semana por turma Os profissionais responsáveis pela execução dosProjetos, deverão apresentar comprovantes de formação em:CERTIFICADO DE TÉCNICO EM DANÇA OU DIPLOMA DE CURSOSUPERIOR EM DANÇA EMITIDOS POR ENTIDADE RECONHECIDAPELO MEC.OBS:1- As OSCs poderão juntamente com o Ballet, desenvolver: DançaModerna , Dança Contemporânea, Jazz, Hip Hop, Funk, Zumba edemais técnicas que se fizerem necessárias para incentivo ediversificação do tema, atendendo adolescentes, adultos e MelhorIdade,2-Dependendo da DEMANDA, a Administração poderá aceitar aindicação de mais locais pelos proponentes.

Formação Musical

Popular eErudito

Núcleo Popular: Despertar nas crianças, nos adolescentes e nos jovenso gosto pela música, tendo a oportunidade de desenvolver suashabilidades; Estimular a autodisciplina, paciência, sensibilidade,coordenação motora e as capacidades de memorização e concentração.Desenvolver a percepção auditiva e a memória musical; Conhecer,apreciar e adotar atitudes de respeito diante da variedade demanifestações musicais do Brasil e do mundo; Dar possibilidade aosparticipantes de conhecer e manusear instrumentos musicais, podendoassim optar pelo de maior domínio e gosto. Projetos deverão serdesenvolvidos no Teatro de Bolso – Cordas em Geral, Casa da Cultura –Cordas em Geral e CEU_ Centro de Esportes Unificado – Sopro Devendo atender crianças a partir de 07 anos, adolescentes, adultos emelhor idade, com 2 aulas semanais de 1h30 de duração em cada localpor turma. As OSCs proponentes deverão possuir instrumentos paraoferecerem aos interessados que não os possua de imediato. Osprofissionais responsáveis pela execução dos Projetos, deverãoapresentar comprovantes de formação em: LICENCIATURA EMEDUCAÇÃO MUSICAL, OU LICENCIATURA / BACHAREL EM MÚSICA,POR ENTIDADE RECONHECIDA PELO MEC ou EDUCADOR MUSICALou PEDAGOGIA E CERTIFICADO DE CONSERVATÓRIOOBS: -Dependendo da DEMANDA, a Administração poderá aceitar aindicação de mais locais pelos proponentes.Núcleo Erudito: propostas de Projetos que tenham como característicaprincipal, a promoção e o desenvolvimento da formação musical erudita.As OSC candidatas á Parceria, deverão disponibilizar gratuitamente 70vagas para alunos a partir de 10 anos, com nível iniciante e intermediáriocom noções de leitura e técnica básica nos seguintes instrumentos:flauta, clarineta, sax soprano, sax alto, sax tenor, sax barítono, trompete,eufônio,tuba, violino, viola, violoncelo, contrabaixo, e teclado, com arealização de no mínimo 2 horas/aula, ensaios semanais divididos entreaulas específicas de instrumento, aulas teóricas e práticas para futuraformação de orquestra. As vagas serão preenchidas mediante testeaplicado por banca composta por músicos convidados pela OSCproponente aprovada para o Termo de Colaboração. Os responsáveispela execução do projeto, deverão comprovar formação superior em :LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO MUSICAL, OU LICENCIATURA /BACHAREL EM MÚSICA, POR ENTIDADE RECONHECIDA PELO MECou EDUCADOR MUSICAL. Possuir capacidade técnica, condiçõesmateriais e operacionais para o desenvolvimento técnico das atividades,cumprimento das metas qualitativas e quantitativas. OBS: - A Administração aceitará a indicação de local (s) para odesenvolvimento do projeto pelos proponentes.

R$ 132.500,00

Oficinas Propiciar situações que permitam ao participante distinguir textos

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

Literárias deProdução

de Textos

pertencentes aos mais diversos gêneros bem como determinar as suascaracterísticas a partir de sua funcionalidade. Desenvolver competênciasde leitura e produção de textos a partir do estudo de aspectosfundamentais que constituem os diferentes gêneros textuais. Oportunizarsituações para que o participante possa rever e refletir sobre seu própriotrabalho, exercitando atividades de análise, crítica e reelaboração. Asatividades desenvolvidas têm por objetivo imediato proporcionar, a cadaum dos participantes, momentos agradáveis de prática de escrita, emespecial o lado da arte que é própria da linguagem de ficção; estimular acapacidade de observação de técnicas de construção literária e utilitária,tanto no próprio texto como no dos outros; fazer com que o ato de escritasirva como diálogo consigo mesmo, ou como canal de expressão dassuas experiências, conhecimentos e reflexões sobre si e o mundo;contribuir para melhorar o desempenho na comunicação escrita e oral,além de servir de estímulo para que estabeleçam um vínculo mais amploe definitivo com a escrita e com a leitura, de forma geral. Ampliar acompetência comunicativa, lendo e escrevendo textos socialmenterelevantes sobre o trabalho com o gênero textual memórias literárias.Ler, ouvir, compreender e comentar textos com base no gêneromemórias literárias. Identificar as características formais e discursivas dogênero memórias literárias. Planejar, produzir, reescrever, revisar epublicar memórias literárias. Realizar análise linguística sobre os textosproduzidos. Os resultados deverão ser impressos em mídia alternativa.Projetos deverão ser executados na Casa do Cariolato atendendo 4turmas 3 vezes por semana, nos períodos da manhã e tarde, com 1h30de duração por profissionais que deverão apresentar Certificadoemitidos por entidades reconhecidas pelo MEC em Pedagogia, Letras,Literatura, ou escritores , ou poetas que comprovem no mínimo 5 anosde Capacidade Técnica e Atuação na área.

R$ 80.000,00

2. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes deste Chamamento Público correrão à conta das dotaçõesorçamentárias Nº3.3.50.39 Projeto 2602 – Ficha 019 – Programa 20122.2. O valor para repasse financeiro as parcerias na modalidade termo de colaboração entre aFEAC (Fundação Esporte Arte Cultura), e as Organizações da Sociedade Civil é de R$472.500,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e oitocentos reais).3. - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS3.1. Diretrizes referentes a quantidade máxima de projetos de formação cultural a serem inscritospelas Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos:3.2. As Organizações Culturais sem finalidades lucrativas poderão se inscrever para pleitear nomáximo 02 (dois) projetos de formação cultural, desde que a atividade esteja contemplada noEstatuto Social e não haja sobreposição de objetos;3.3. Os Projetos de Formação Cultural só poderão ser executados por profissionais de queatendam integralmente o quadro no item 1.1 deste edital.3.4. Os projetos contemplados por este edital, deverão obrigatoriamente, divulgar os logotipos daAdministração Municipal e da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, bem como o nome domunicípio em uniformes, inclusive profissionais responsáveis pela execução dos projetos ,matérias divulgadas pela mídia, banner, cartazes, dentre outros;3.5. Os logotipos da Administração Municipal e FEAC, deverão obedecer as seguintes regras: naparte frontal e posterior do lado direito, o logotipo da Administração Municipal, do lado esquerdona parte frontal e posterior, a logomarca da FEAC. As medidas deverão ser: 7,05 cm X 5,00 cm;3.6. Todos os uniformes deveram ter a prévia autorização da Administração Pública através daFEAC para as respectivas confecções.3.7. O limite de recursos por objeto será distribuído entre as propostas apresentadas eaprovadas, com base na dimensão e nos limites legais da quantidade da clientela atendida e nas

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

metas/atividades ou etapas ofertadas, podendo o valor proposto no plano de trabalho sofrerajuste inferior ou superior, segundo a análise da comissão de seleção, fundamentada em critériostécnicos.3.8. Será analisado somente o plano de trabalho que não ultrapasse o limite de cada proposta,por objeto, prevista no item (C) da tabela acima.3.9. Os projetos selecionados farão parte integrante dos programas culturais desenvolvidos pelaSecretaria de Esportes, Arte e Cultura de Franca e pela FEAC.4. ORIENTAÇÃO PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA4.1. As propostas contendo os respectivos projetos deverão ser protocoladas em envelopelacrado, mediante ofício individualizado por projeto e com a identificação do número do item aque a OSC pretende concorrer, devendo ser protocolados na Fundação Esporte, Arte e Cultura -FEAC, sito a Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – Parque Francal, Franca –São Paulo, no período de 29 de janeiro de 2018 à 28 de fevereiro de 2018 das 08:00 às 16:00horas.4.2. A inscrição da OSC implicará na ciência e na aceitação das normas e condiçõesestabelecidas neste edital, bem como, de todos os termos dos seus Anexos, em relação aosquais não poderá alegar desconhecimento.4.3. O processo de seleção de propostas obedecerá ao seguinte cronograma;

CRONOGRAMA

Publicação do Edital de Chamamento Público 27/01/2018

Recebimento das Propostas – habilitação e plano de trabalho/projeto 29/01/2018 à 28/02/2018

Prazo Final para entrega dos envelopes de habilitação e plano detrabalho

28/02/2018

Abertura do envelope 1 pela Comissão de Seleção - Plano de Trabalho 28/02/2018 às 16h10min

Análise dos Planos de Trabalho 01 e 02/03/2018

Adequação dos Planos de Trabalho 05 e 06//03/2018

Publicação do resultado dos projetos aprovados e não aprovados 07/03/2018

Prazo para interposição de recurso 12/03/2018

Divulgação dos resultados dos recursos 13/03/2018

Análise do envelope 1 pela Comissão de Seleção – Documentos dehabilitação do proponente

14/03/2018

Publicação do resultado final - homologação 15/03/2018

Assinatura dos termos de Parcerias - Publicação do extrato do termo A partir de 19/03/2018

4.3.1 Em não havendo interposição de recurso ou em concorrendo apenas um interessado daorganização da sociedade civil em um dos itens (projetos/atividades propostas),deste edital, queatenda ao objeto e aos recursos financeiros a ele vinculados, poderá ser publicada,imediatamente, a Proposta única selecionada, dispensados os prazos previstos nos itens 4.3, porsua ausência de concorrência.

5. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES5.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, deste ChamamentoPublico passível de divulgação, estarão disponíveis, gratuitamente, nos sites eletrônicos daPrefeitura Municipal de Franca - endereço eletrônico http://www.franca.sp.gov.br - no link “Diáriooficial Franca” da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC - endereço eletrônicohttp://feacfranca.sp.gov.br no link “Licitações- Chamamento” e, no Diário Oficial do Estado.6. PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS6.1.Os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Originais ou publicação em órgão oficial, ou ainda, por qualquer processo de cópiaautenticada em cartório , ou por servidor da Fundação Esporte, Arte e Cultura.b)Dentro do prazo de validade, para aquelas cuja validade possa expirar. Na hipótese dodocumento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado dedeclaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade domesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento seráconsiderado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.

6.1.1. Os documentos de Proposta e/ou Plano de Trabalho e Habilitação exigidos no presenteChamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis,distintos e identificados.6.1.2. Cada um dos Envelopes deverá ser identificado conforme modelos de etiquetas contidosnos itens 6.2 e 6.3, e todos devem ser entregues fechados.6.1.3. Os Envelopes 1 e 2 deverão ser apresentados separadamente, com todas as folhasrubricadas e numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhosou similares, se houver, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas.6.1.3.1. Os documentos que instruem os envelopes deverão ser apresentados em sua formaoriginal ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada por cartóriocompetente e perfeitamente legível, ou, a autenticação poderá ser dada por servidor daFundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC – até 24 (vinte e quatro ) horas antes do prazo finalpara protocolo dos envelopes de habilitação e plano de trabalho/projeto, mediante aapresentação do respectivo original (não serão feitas autenticações no momento da abertura dosenvelopes). 6.1.4. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nosdocumentos da Proposta/Plano de Trabalho apresentado, prevalecerão os últimos.6.1.5. Não serão aceitas, posteriormente à entrega da Proposta/Plano de Trabalho, e dosdocumentos de Habilitação, complementações sob alegação de insuficiência de dados ouinformações.6.1.6. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ouentrelinhas, bem como, também não serão aceitos documentos em idioma estrangeiro.6.1.6.1. Os documentos deverão ser apresentados em única via, em papel timbrado daorganização da sociedade civil, no formato A4, na fonte Arial, tamanho 12, com espaçamentoentre linhas de 1.5, redigida com clareza e de maneira metódica e racional, de modo a oferecerfácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelorepresentante legal da Organização da sociedade civil.6.1.6.2. Nos casos de assinatura por procurador deverá ser providenciado o respectivoinstrumento de procuração com firma reconhecida e uma cópia autenticada do RG e CPF doprocurador.6.1.7. Somente serão considerados os Planos de Trabalho que abranjam a totalidade do objeto,nos exatos termos deste edital.6.2. ENVELOPE 1 – PLANO DE TRABALHO/ PROJETO Modelo de etiqueta do envelope

ENVELOPE 1 - Plano de Trabalho/Projeto Cultural FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURACOMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS – PORTARIA _____CHAMAMENTO PÚBLICO Nº _____/17ITEM DO EDITAL -

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

6.2.1. O “ENVELOPE 1”, deverá conter a identificação do objeto através do item do editalreferente a modalidade pleiteado no projeto, o Plano de Trabalho, que compreende os meios erecursos necessários para a execução das ações e serviços objeto deste edital, devendo atenderas condições estabelecidas neste edital.6.2.2. Os conteúdos apresentados no Plano de Trabalho serão utilizados na análise dojulgamento técnico e pontuação, conforme os critérios de avaliação técnica do Plano deTrabalho, constantes neste edital, devendo conter minimamente:6.2.2.1.Ficha Cadastral da OSC e do Dirigente responsável legal;6.2.2.2. Valor total da proposta para execução do projeto;6.2.2.3. Identificação do objeto da parceria a ser executada;6.2.2.4. Diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo serdemonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;6.2.2.5. Descrição de metas quantitativas e qualitativas mensuráveis a serem atingidas e deatividades a serem executadas, devendo estar claro , preciso e detalhado o que se pretenderealizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto;6.2.2.6. Prazo para execução das atividades e o cumprimento das metas;6.2.2.7. Metodologia da forma de execução do projeto, indicando as etapas ou fases e ocumprimentos das metas atreladas a elas;6.2.2.8. Etapas ou fase de execução;6.2.2.9. Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução do projeto;6.2.2.10. Plano de aplicação de recursos com o valor máximo de cada meta, com elementos quedemonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outrasparcerias da mesma natureza, devendo existir elementos indicativos da mensuração dessescustos, tais como: cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicaçõesespecializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público;6.2.2.11. Cronograma de desembolso;6.2.2.12. Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;6.2.2.13. Indicação do gestor (voluntário) do projeto;

6.2.2.14. Experiência anterior na execução do objeto da parceria ou de natureza semelhante;6.2.2.15. Mídia (CD) com: Estatuto e Plano de Trabalho gravados;6.2.3. O Plano de Trabalho terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliado com oscritérios de julgamento estabelecidos neste edital.6.2.4. A proposta de plano de trabalho deverá ser apresentada de acordo com o modelodisponibilizado no Anexo I deste Edital.6.2.5. O objeto da parceria da proposta de plano de trabalho deverá estar vinculado a um dosseguintes segmentos:6.2.5.1. Apoio financeiro para desenvolvimento da Arte Circense6.2.5.2. Apoio financeiro para desenvolvimento da Cultura Popular e Dança ;6.2.5.3. Apoio financeiro para desenvolvimento da Formação Musical Popular e Erudita;6.2.5.4. Apoio financeiro ao desenvolvimento de projetos Oficinas Literárias e Produção deTextos.6.2.6. Será eliminada a organização da sociedade civil cujo Plano de Trabalho esteja emdescordo com qualquer um dos termos deste edital, em desconformidade com a Lei nº13.019/2014 e suas alterações.6.3. ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Modelo de etiqueta do envelope

ENVELOPE 2 – Documentos de Habilitação

FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS – PORTARIA ________

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº _____

ÍTEM DO EDITAL -

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:

6.3.1. O “ENVELOPE 2” , dos Documentos de Habilitação, deverá conter os documentoscomprobatórios da capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal e previdenciária,da OSC, especificados a seguir:6.3.1.1. Ofício de encaminhamento da documentação exigida;6.3.1.2. Cópia do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigênciasprevistas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;6.3.1.3. Ata de eleição da diretoria atual, registrada em cartório;6.3.1.4. Qualificação da diretoria, com nome, cópias de RG e CPF devidamente reconhecidas emcartório, endereço, telefone fixo, telefone celular, estado civil, endereço eletrônico e profissão, deacordo com modelo disponibilizado no anexo I;6.3.1.5. Cópias autenticadas em cartório do RG e CPF do Dirigente responsável legal pelaentidade;6.3.1.6. Prova de propriedade ou posse legítima do Imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvelregistrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou Contrato de locação em vigência ou contrato deCessão, Comprovando o endereço da sede de funcionamento da entidade da cidade de Franca-SP;6.3.1.7. Comprovante da Declaração de Utilidade Pública;6.3.1.8. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ, emitido no siteeletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organizaçãoda Sociedade civil existe há no mínimo 2 anos com cadastro ativo;

6.3.1.9. Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal/INSS;6.3.1.10. Certidão de Regularidade do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;6.3.1.11. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;6.3.1.12. Comprovante de Inscrição Municipal;6.3.1.13. Certidão Negativa de Débitos perante as finanças da Prefeitura Municipal;6.3.1.14. Declaração de que tem condições materiais e capacidade técnica e operacional para odesenvolvimento do projeto proposto e o cumprimento das metas estabelecidas, de acordo commodelo disponibilizado no anexo II;6.3.1.15. A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil INDEPENDE dacapacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais, ou a adequação de espaçofísico, para o cumprimento do objeto da parceria;6.3.1.16. Declaração de que os contratados com recursos recebidos através da parceria não sãoservidores públicos municipais nem membros da Diretoria da entidade, de acordo com o modelodisponibilizado no anexo III;6.3.1.17. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);6.3.1.18. Certidão contendo o nome do contador responsável pela organização da sociedade civile respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;6.3.1.19. Em se tratando de locais públicos e/ou privados, apresentar cartas de anuência dosdirigentes, diretores e ou responsáveis pelos locais onde o projeto será desenvolvido, em papeltimbrado ;6.3.1.20. Certidão contendo o nome do gestor “voluntário”, indicado pela OSC, para ser oresponsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria;6.3.1.21. Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboraçãoprovidenciará a abertura de Conta-Corrente específica;6.3.1.22. Declaração de que os dirigentes da OSC, não são agentes políticos;

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

6.3.1.23. Declaração de que a Organização se compromete a atender a Lei Federal nº12.527/2011 ( Lei de Acesso à Informação), Lei Municipal 8.220/2014 e dar publicidade ao objetopactuado;6.3.1.24. Declaração informando a data de Início das atividades da Organização;6.3.1.25. Declaração que a Organização se compromete em aplicar os recursos repassados deacordo com o art. 51 da Lei nº 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art. (s) 63 a68 da mesma lei;6.3.1.26. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação deque a OSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da LeiFederal nº 13.019/2014 e suas alterações;6.3.1.27. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto denatureza semelhante de, no mínimo, três anos de capacidade técnica e operacional, podendo seradmitidos, sem prejuízo de outros;

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e com OSCs da Administração Pública,organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamentecomprovadas;

c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pelaorganização da sociedade civil ou a respeito dela;

d) apresentação de curriculum, certificados, diplomas, declarações dos profissionais que irãoexecutar o Plano de Trabalho devidamente registrados nos órgãos competentes;

e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.

6.3.1.28. Além dos documentos acima relacionados, a organização da sociedade civil, por meiode seu representante legal, deverá apresentar declaração que não há em seu quadro dedirigentes e funcionários :

a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de OSC daAdministração Pública celebrante;

b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundograu, das pessoas mencionadas na alínea “a”deste inciso;

c) cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos e afins até terceiro grau, inclusiveascendente e descendente, em linha reta, colateral ou por afinidade de membros dadiretoria , para atividades remuneradas na OSC;

d) Não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, incluisiveàquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou OSC daAdministração Pública celebrante. Ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linhareta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

6.3.1.29. O representante da organização da sociedade civil, deverá assinar a declaração aceitando os termos deste edital e da Lei Federal 13.019/14 e a Lei Municipal 8.050/14 com as alterações feitas pela Lei Municipal nº 8.521, de 12 de abril de 2017 disponibilizado no Anexo IV deste Edital;

6.3.1.30. Os documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão de Seleção, nos seguintes termos:

a) não serão habilitadas as OSC que deixarem de apresentar os documentos indicados no item 6.3 “ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, ou que os fizerem de maneira incompleta ou incorreta.

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

b) a Comissão de Seleção poderá executar a conferência dos dados que entender necessários, mediante consulta por meio eletrônico ou outro que entender adequado.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. O processo de seleção das Propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil será realizado mediante análise pela Comissão de Seleção constituída na Portaria nº 003/2018 publicada no Diário Oficial do Município de Franca em atendimento ao art. 27 da Lei 13.019/2014.

7.1.1. Caberá a Comissão de Seleção, aprovar ou reprovar as propostas de Plano de Trabalho, classificar as propostas, habilitar ou inabilitar a documentação, julgar os recursos, bem como fiscalizar o desenvolvimento do projeto e prestação de contas.

7.1.2. A Comissão de Seleção poderá realizar a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7.1.3. O julgamento feito pela Comissão de Seleção deverá conter critérios objetivos e isonômicos, de acordo com a metodologia de pontuação de cada um dos critérios estabelecidos, no intuito de resguardar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.

7.1.4. Cumpridos os procedimentos para a apresentação das propostas, a COMISSÃO DE SELEÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018 PMF/FEAC fará análise, classificação e proclamará, ao seu término, mediante apresentação de relatório, o resultado com indicação das OSCs, avaliadas.

7.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:

7.2.1. Primeiramente a Comissão de Seleção abrirá o ENVELOPE Nº 1 - Plano de Trabalho: nesta fase o Proponente terá seu Plano de Trabalho avaliado , segundo critérios elencados neste edital, que consistirão em verificar se os serviços a serem prestados atendem os requisitos técnicos;

7.2.2. A Comissão de Seleção analisará condição de Habilitação do Proponente para participar do presente Chamamento Público, nos termos deste edital;

7.2.3. As OSCs que não cumprirem todas as exigências dispostas neste Edital, serão desclassificadas;

7.2.4. A pontuação final atribuída será a soma total dos pontos que constitui o resultado;

7.2.5. Será considerada primeira colocada a organização da sociedade civil que apresentar maiorpontuação no somatório dos critérios de seleção e julgamento das Propostas nos moldes deste edital;

7.2.6. Os casos de empate no Plano de Trabalho serão analisados de acordo com os seguintes critérios eliminatórios na seguinte ordem:

a) maior nota no item Meta Qualitativa - do Plano de Trabalho

b) maior pontuação no item Economicidade - Custo financeiro do Projeto

c) maior tempo de experiência na área cultural.

7.2.7. A proposta de Plano de Trabalho poderá ser:

a) Desclassificada, caso a OSC não aceitar adequações de valores quando estes forem superiores aos valores de mercado para o respectivo objeto;

b) Passiva de adequação, com o consentimento do dirigente da OSC para adequá-la a valores de mercado condizentes com o objeto.

7.2.8. No caso de necessidade de adequação do Plano de Trabalho ( valores, custo financeiro deserviço, cronograma financeiro, plano de aplicação dos recursos etc…), após análise da

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

Comissão de Seleção terá a OSC o prazo de 02 (dois) dias corridos para nova apresentação do Plano de Trabalho com as correções, nova mídia com as alterações realizadas.

7.2.9. Encerrada a etapa de competição e ordenadas as propostas, proceder-se-á à verificação dos DOCUMENTOS que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada, conforme item 6.3 - “ENVELOPE nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.

7.2.10. Na hipótese da OSC selecionada ser desclassificada em quaisquer das etapas, será convocada a OSC imediatamente mais bem classificada, nos mesmos termos e condições da anterior em relação ao valor de referência.

7.2.11. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.10., deste edital será seguido sucessivamente até que se conclua a seleção prevista neste chamamento.

7.2.12. Após a avaliação das propostas pela Comissão de Seleção será lavrada ata circunstanciada da sessão a ser assinada por todos os seus membros.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. A divulgação preliminar do resultado se dará, através do site http://www.feacfranca.sp.gov.br e publicação no Diário Oficial do município no site http://www.franca.sp.gov.br link DIÁRIO OFICIAL, em 07/03/2018, inciando-se o prazo para recurso.

9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

9.1. Dos atos praticados pela Comissão de Seleção/Avaliação cabem recursos no prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da divulgação dos resultados, que deverão ser protocolados na Fundação Esporte, Arte e Cultura, situada na Avenida Francisco de paula Quintanilha Ribeiro, 550– 4º andar – Parque Francal – Franca/SP, impreterivelmente até as 16 h., sendo estes apreciados;

9.2. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso, junto à Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAc, contra o resultado preliminar, no prazo estabelecido no item 9.1. à Comissão de Seleção que a proferiu, mediante ofício específico e individualizado por item/projeto,ao qual concorre, com as razões fundamentadas de sua irresignação, bem como, documentos que julgar necessários;

9.3. Decairá do direito de recorrer, a organização da sociedade civil que não atender ao prazo recursal ou apresentar recurso em desconformidade com as exigências deste edital.

9.4. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das regras e condições previstas neste Edital;

9.5. Não serão reconhecidos recursos enviados por e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação;

9.6. Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal;

9.7. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir do recebimento do recurso. Não caberá novo recurso contra esta decisão;

9.8. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil;

9.9. Após o julgamento, ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Comissão de Seleção promoverá a homologação do resultado e divulgará , no sítio eletrônico oficial da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC e no Diário Oficial da Prefeitura de Franca, as decisõesrecursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção;

9.10. A homologação do processo de seleção será realizada pela autoridade competente, o Sr. Presidente da Fundação Esporte, Arte e Cultura- FEAC;

9.11. A homologação do processo de seleção não gera para a organização da sociedade civil direito subjetivo à celebração da parceria, constituindo-se em mera expectativa de direito,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

impedindo, no entanto, a Administração Pública de celebrar outro instrumento de parceria com o mesmo objeto que não esteja de acordo com a ordem do resultado do processo seletivo;

10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. São condições para participação:

10.1.1. Para celebrar as parcerias, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

10.1.1.2 . Que as normas de organização interna prevejam objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

10.1.1.3. Que, as normas de organização interna prevejam que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, cujo objeto social seja, preferencialmente o mesmo que OSC extinta;

10.1.1.4. Que as normas de organização interna prevejam a realização da escrituração de acordocom os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

10.1.2 Possuir:

a) no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, por meio de documentação emitidapela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) estar com o Estatuto, e eventuais alterações e adequações, registrado em cartório conforme determina a Lei Federal nº 13.019/2014;

c) estar com a Diretoria constituída e com a ata de eleição registrada em cartório;

d) estar em situação regular perante a Receita Federal, a Previdência social, Ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a Fazenda Estadual e a Prefeitura de Franca;

e) estar em dia com a prestação de contas referente a qualquer recurso público recebido;

f) ter experiência prévia na realização , com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

g) ter instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

h) não incorra nas vedações indicadas no art. 39 da lei 13.019/2014;

i) somente serão aceitas propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida em Franca/SP, onde a mesma deverá executar o projeto, conforme art. 24 § 2º inciso I e II da lei 13.019/2014;

j) somente podem participar deste chamamento as organizações da sociedade civil sediadas no município de Franca/SP, bem como os projetos deverão ser realizados exclusivamente em Franca/Sp.

10.2 A Comissão de Seleção utilizará os critérios descritos no Quadro 1 apresentado abaixo, para classificação dos projetos. A Comissão de Seleção classificará as organizações da sociedade civil que atingirem, no mínimo 45 pontos. A pontuação máxima que poderá ser obtida pelo projeto será de 95 pontos.

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque Francal - CEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

Critérios de avaliação do plano de trabalho, capacidade técnica operacional e do proponente para os projetos protocolados de acordo com as regras estabelecidas neste edital.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – PONTUAÇÃO MÁXIMA = 90 PONTOS - MÍNIMA = 49 PONTOS

ÍTEM TÍTULO CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NECESSÁRIOS

1 Para a Administração Pública o Projeto atende ao princípio da economicidade? Plenamente = 6 a 10 pontosRazoável/mediano = 1 a 5 pontos

Não = 0 ponto

Não se aplica

2 O Objeto e Objetivo (s) estão descrito(s) com clareza e objetividade? Plenamente = 6 a 10 pontosRazoável/mediano = 1 a 5 pontos Não = 0 ponto

Não se aplica

3 O valor é compatível com as metas/etapas da Proposta Plenamente = 6 a10 pontosRazoável/mediano = 1 a 5 pontos Não = 0 ponto

Não se aplica

4 A Metodologia é adequada e suficientemente detalhada, a fim de se alcançar oobjetivo(s) proposto(s)?

Plenamente = 6 a10 pontosRazoável/mediano = 1 a 5 pontos Não = 0 ponto

Não se aplica

5 Estão apresentadas Metas Qualitativas e Quantitativas? Plenamente = 6 a10 pontosRazoável/mediano = 1 a 5 pontos Não = 0 ponto

Não se aplica

6 As Metas Qualitativas e Quantitativas estão descritas com clareza?Os mecanismos de aferição das Metas Qualitativas e Quantitativas são adequados?

Plenamente = 6 a10 pontosRazoável/mediano = 1 a 5 pontos Não = 0 ponto

Não se aplica

7 O Proponente manteve parceria por meio de convênio ou Termo de Colaboração pararealização de atividade cultural com a Prefeitura Municipal de Franca nos últimos 4anos e cumpriu integralmente o Cronograma de Despesas?

Plenamente = 05 pontosRazoável/mediano = 1 a 4 pontos Não = 0 ponto

Comprovar por meio de cópias de Demonstrativo de Despesas (Planilha 27)final.

8 Estão descritos indicadores e mecanismos de aferição das Metas Qualitativas eQuantitativas e sua periodicidade?

Plenamente = 6 a10 pontosRazoável/mediano = 1 a 5 pontos Não = 0 ponto

Não se aplica

9 A OSC apresentou formas de atendimento à Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de2011 - Lei de Acesso à Informação

Plenamente = 10 pontosRazoável/mediano = 1 a 5 pontos Não = 0 ponto

Comprovar por meio de sitio eletrônico , Blog, redes sociais, publicações mensais em jornais, revistas etc.

10 O Proponente manteve parceria por meio de convênio para realização de atividadeculturais com a Prefeitura Municipal de Franca nos últimos 4 anos?

Não = 0Apenas 1 ano = 2 por 2 anos = 3 por 3 anos = 4 por 4 anos = 5

Comprovar por meio de declaração da FEAC ou cópia do Termo deConvênio ou de Processo

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.

Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

10.3 Os documentos necessários à comprovação dos itens 8 e 10 do Quadro 1, deverão serapresentados em anexo ao projeto com o título “DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOSREFERENTES A AVALIAÇÃO DO PROPONENTE” e na mesma ordem em que são solicitados.11. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE11.1 Ocorrendo empate serão adotados os seguintes critérios para desempate, sucessivamente:

maior pontuação obtida na avaliação do Plano de Trabalho nos itens 01 e 03 do Quadro1;

maior pontuação obtida na avaliação do Plano de Trabalho e Capacidade Técnicaoperacional, descritas nos itens 02,04,05,06,07 e 09 do Quadro 1;

maior pontuação obtida na avaliação do Proponente, descritas no item 10 do Quadro 1; persistindo o empate nos critérios a,b,c,d, e, a proposta que ofertar o maior número de

atendidos acima da quantidade proposta no edital, será a escolhida .11.2 A classificação obedecerá ao grau de pontuação obtido pelas proponentes em cada projeto.12. DA CELEBRAÇÃO12.1 A Administração Pública emitirá pareceres técnicos e jurídicos necessários para acelebração e formalização da parceria e, convocará as organizações da sociedade civilselecionadas para assinarem o respectivo instrumento de parceria nos termos dos incisos V e VIdo art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014 .12.2 Após cumpridas todas as etapas classificatórias previstas no edital, será assinado o Termode Colaboração entre a organização da sociedade civil e a Administração Pública, a qualincumbirá repasse de valores em conta-corrente específica, conforme Plano de Trabalho eCronograma de Desembolso, sem necessidade de contrapartida financeira.12.3 Será de responsabilidade da Administração Pública, providenciar a publicação deste Termopor extrato, nos moldes da legislação vigente.13. DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS13.1 A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso e guardará consonânciacom as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração .13.1.1. Exceto o último repasse, referente ao mês de dezembro que será efetuado no máximo atéo dia 15 de dezembro;13.2 Os recursos serão depositados em conta bancária específica da OSC em instituiçãofinanceira pública (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), isenta de tarifas bancárias (art,51 da Lei Federal 13.019/14), aberta exclusivamente para este fim.13.3 De acordo com o art. 48 da Lei 13.019/14,as parcelas dos recursos transferidos no âmbitoda parceria serão liberadas em conformidade com o respectivo cronograma de desembolso,exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:13.3.1 Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormenterecebida;13.3.2 Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplementoda organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo decolaboração;13.3.3 Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, asmedidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle internoou externo;13.3.4 Quando deixar de apresentar as certidões previstas no art 34 inciso II da lei Federal nº13.019/14;13.3.5 Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil celebrante eexecutantes não caracterizam receita própria estando vinculados aos termos do Plano deTrabalho, devendo ser alocado nos seus registros contábeis nos termos das Normas Brasileirasde Contabilidade;13.3.6 As OSCs que receberem recursos não poderão cobrar qualquer quantia monetária dosparticipantes diretos do projeto para pagamentos de itens constantes no plano de trabalho da

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

proposta, tais como: mensalidades, ingressos, taxas de inscrição em festivais, alimentação,transporte, entre outros.14. DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES14.1 As compras e contratações pela OSCs, feita com o uso dos recursos da parceria, deverãoobservar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, publicidade e eficiência,devendo ser precedidas de no mínimo, 03 (três) cotações prévias de preço, demonstrando acompatibilidade destes com os praticados no mercado.14.2 A compatibilidade dos preços com os praticados pelo mercado poderá ser demonstrada pormeio de cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ouquaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.14.3 As cotações prévias de preços poderão ser realizadas por e-mail, sítios eletrônicos públicosou privados, ou quaisquer outros meios.14.4 Para a contratação de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, a OSC deverá adotarprocedimento de seleção com métodos usualmente utilizados pelo setor privado. Respeitando oItem 15.2 alínea T.15. DAS OBRIGAÇÕES 15.1 São obrigações da concedente:

a) fornecer recursos para a execução do objeto;b) acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, antes e durante a vigência do

objeto;d) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de

Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pelaProponente;

e) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias àexigência da restituição dos recursos transferidos;

f) notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Franca;g) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;h) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente;i) elaborar parecer sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os

princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,economicidade, conforme arito 48 da lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houveaplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da leiFederal nº 13.019/14.

j) atender o artigo 73 da Lei Federal 13.019/2014.15.2 São obrigações da proponente:

a) cumprir integralmente o Plano de Trabalho;b) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração;c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao

acompanhamento e controle da execução do objeto;d) permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da

Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;

e) se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;

f) se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração , mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restituição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;

g) manter seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;

h) divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;

i) comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência;

j) participar em eventos Municipais quando solicitado pela Administração e FEAC;k) divulgar em todos os eventos que promover ou participar, como também pelos meios de

comunicações disponíveis, o Termo de Colaboração firmado com a Administração Pública através da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC;

l) zelar pelo bem-estar dos participantes e, pela manutenção dos Próprios Municipais se forem utilizados na consecução do Termo de Colaboração;m) responsabilizar-se pela segurança na aulas e eventos de modo a proporcionar bem-estar

e proteção aos alunos e à comunidade;n) prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos

profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ounão;

o) observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e ou custos previstos;

p) não interromper as atividades culturais para a qual assinou respectivo Termo de colaboração, mantendo-as ativas durante todo o período contratual. Havendo paralisação da organização da sociedade civil, a FEAC dará continuidade ao projeto ou atribuirá a outraentidade;

q) apresentar mensalmente à FEAC, prestação de contas referente ao repasse de recursos públicos, comprovando todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas e demais comprovantes fiscais (com justificativas de gastos em conformidade com o Cronograma deDespesas/Plano de Trabalho, contratos de prestação de serviços se for o caso), considerando a Lei Federal nº 13.019/2014 suas alterações vigentes, Resolução nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em vigor e normas internas da Secretaria de Finanças do município, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovando por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;

r) apresentar mensalmente junto a prestação de contas, relatório de execução do objeto, quedeverá conter: relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidas pela OSC no período de referência da parcela recebida contendo, relação de todos os alunos e demais beneficiados contendo nome, data de nascimento, endereço e telefone, as ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, cronograma no qual conste dias, locais, horários e tipo de treinamento ministrado no período de referência da parcela recebida, demonstrativos com resultados das avaliações das metas qualitativas e quantitativas referentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando um comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, como fichas de inscrição,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;

s) apresentar relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando as receitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive dos rendimentos financeiros, nos moldes da Resolução nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

t) utilizar como referência de pagamentos salários tabela de Cargos e Salários do Ministério do Trabalho e Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Franca/SP;

u) não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do objeto;

v) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme Plano de Trabalho e, ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte;

16. DO PAGAMENTO DAS DESPESAS16.1 O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulaspactuadas neste Termo de Colaboração, ficando proibido, e na hipótese de ser apresentado naprestação de contas, causará sua glosa: 16.1.1 utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;16.1.2 modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamenteaprovada a adequação do plano de trabalho pela Comissão de Análise e Seleção daAdministração Pública.16.1.3 pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados àparceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.16.1.4 remuneração de Presidentes, Gestores, Diretores, Conselheiros e/ ou qualquer outromembro da OSC.16.1.5 pagamento de execução de obras que caracterizem a ampliação de área construída ou ainstalação de novas estruturas físicas (Custeio de construção civil a título de valorização doimóvel).16.1.6 pagar quaisquer despesas ou qualquer espécie de contratação anterior à vigência daparceria.16.1.7 pagamento de qualquer despesa que não esteja especificada no Plano de Trabalho doprojeto.16.1.8 repasse de recursos a clubes, associações de servidores, partidos políticos e a projetoscuja entidade ou órgão esteja inadimplente junto ao Poder Público.16.1.9 aquisição de bens permanente e/ou que agregue Patrimônio a Organização.16.1.10 É vedada a realização de pagamentos antecipados com recursos da parceria, sendopossível pagamentos em parcelas aos fornecedores de bens e prestadores de serviçoscontratados pelas organizações da sociedade civil.16.1.11 realizar despesas com:

a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou arecolhimentos fora dos prazos;

b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto daparceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constemnomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal:

c) pagamento de pessoal contratado pela Organização da Sociedade Civil que não atendamàs exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.

16.2 De acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 em seu artigo 46 , poderão ser pagas entreoutras despesas, com recursos vinculados à parceria:

a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive depessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria,compreendendo as despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, saláriosproporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que aexecução do objeto da parceria assim o exija, e, conste no Plano de Trabalho eCronograma de Desembolso acompanhado de Ata aprovada pela diretoria;

16.2.1 O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civilcom recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.16.2.3 A comprovação das despesas realizadas com recursos da parceria pelas organizações dasociedade civil serão feitas por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive em casosexcepcionais recibos, desde que devidamente escriturados, com data do documento, valor, nomee CNPJ da organização da sociedade cívil,número do instrumento da parceria e número da Leique autorizou o Repasse.16.3 Os custos indiretos necessários à execução do objeto deverão ser previstos no plano detrabalho .16.4 Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em contacorrente específica na instituição pública determinada pela Administração Pública16.5 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estandosujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.16.6 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeirosremanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeirasrealizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias,após o vencimento da parceria, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especialdo responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.16.7 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediantetransferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósitoem sua conta bancária .16.8 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidadedos fornecedores e prestadores de serviços.17. DA SELEÇÃO E REMUNERAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHOA Organização da Sociedade Civil deverá dar ampla transparência aos valores pagos a título deremuneração, de maneira individualizada, de sua equipe de trabalho vinculada à execução doobjeto da parceria, com as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei Federalnº 13.019/2014, divulgando os nomes dos empregados, função exercida e valores.17.1 É vedado à Administração Pública ou aos seus agentes praticar atos de ingerência naseleção e na contratação de pessoal da organização da sociedade civil, tais como direcionar orecrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na organização parceira.17.1.1 A remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho deverá:

a) corresponder às atividades previstas e aprovadas no plano de trabalho;b) corresponder à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada;c) ser compatível com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedade

civil;d) observar, em sue valor bruto e individual, o limite estabelecido para a remuneração de

servidores do Poder Executivo Municipal e Ministério do Trabalho;e) ser proporcional ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao termo de Colaboração.

17.2. A equipe da organização da sociedade civil de que trata o item 17.1.1 consiste na equipenecessária à execução do objeto da parceria, regida pela legislação cível e trabalhista, desde quehaja função prevista no plano de trabalho.17.3 As verbas rescisórias poderão ser pagas com recursos da parceria e serão proporcionais àatuação do profissional na execução das metas e etapas previstas no plano de trabalho,observado o prazo de vigência estipulado.17.4 É vedado à organização da sociedade civil remunerar, com recursos da parceria, cônjuge,companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

terceiro grau, de agente público que exerça, na Administração Pública, cargo de naturezaespecial, cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento.17.5 A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência aos valores pagos a títulode remuneração, de maneira individualizada, de sua equipe de trabalho vinculada à execução doobjeto da parceria, com as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei Federalnº 13.019/2014, divulgando os nomes dos empregados, função exercida e valores.18. DA FISCALIZAÇÃODo monitoramento e Avaliação18.1 A Administração Pública nomeará a Comissão de Monitoramento e avaliação, órgãocolegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações dasociedade civil, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada aparticipação de servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoalda Administração Pública.18.2 A Comissão de Monitoramento e Avaliação é instância administrativa colegiada de apoio eacompanhamento da execução das parcerias celeradas por órgãos e OSCs da AdministraçãoPública, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, dapadronização de objetos, custos e indicadores, unificação dos entendimentos, priorização docontrole de resultado e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento.18.3 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, para apoiar àboa e regular gestão das parcerias, devendo o Termo de Colaboração prever procedimentos demonitoramento e avaliação da execução de seu objeto, a serem realizados pela AdministraçãoPública, incluindo, entre outros mecanismos, visitas in loco e, quando necessário, pesquisa desatisfação.18.4 A Administração Pública indicará, no Termo, o GESTOR DA PARCERIA, o qual deveráacompanhar e fiscalizar, o projeto apresentado, sem prejuízo da Comissão de Monitoramento eAvaliação , designada na Portaria nº03 de 26 de janeiro de2018 , publicada no Diário Oficial doMunicípio de Franca, em 27 de janeiro de2018 , a quem incumbe realizar visitas ao local daprestação dos serviços, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o RelatórioTécnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, que será submetido à homologação pelaComissão , nos moldes da Lei 13.019/2014.18.5 A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceriae o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará,independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pelaOrganização da Sociedade Civil.19 DA INEXECUÇÃO19.1 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, aadministração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviçosessenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim derealizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira,qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;

II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no planode trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo serconsiderado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil atéo momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.

Parágrafo único. As situações previstas no caput devem ser comunicadas pelo gestorao administrador público. 19.2 Além das punições acima, algumas infrações, também se caracterizam como atos deimprobidade administrativa (art.11, da Lei 8.429/92 alterado pelo art 77 da Lei 13.019/14.Constituiato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração públicaqualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, elealdade às instituições.

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

19.3 A OSC que incorrer nessas faltas, (artigos 77 e 78 da lei 13.019/14), poderá ser punido pelaprática de Improbidade Administrativa (art.12,da Lei 8.429/92), independentemente das sançõespenais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato deimprobidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada oucumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

I - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimentointegral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitospolíticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor doacréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receberbenefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que porintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

II - ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamenteao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensãodos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezeso valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefíciosou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédiode pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

III - ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensãodos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezeso valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o PoderPúblico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ouindiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sóciomajoritário, pelo prazo de três anos;

IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitospolíticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor dobenefício financeiro ou tributário concedido.

§ único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão dodano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

20 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS20.1 A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das parceriascom organizações da sociedade civil para demonstração de resultados, que conterá elementosque permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e oalcance dos resultados previstos.20.2 A apresentação da prestação de contas obedecerá o seguinte critério: a OSC deveráapresentar à Comissão de Análise de Prestação de Contas nomeada através de portaria na sededa Fundação Esporte ,Arte e Cultura, obrigatoriamente até as 15h do 1º ao 4º dia útil de cadamês, toda documentação fiscal compatível com o período de realização das etapas, vinculadasàs metas e ao período de vigência da parceria, independente do dia em que foi firmadaoficialmente a Parceria e realizado repasse da parcela.20.3 As fases de apresentação das contas pelas organizações da sociedade civil e de análise emanifestação conclusiva das contas pela administração pública municipal iniciam-seconcomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e terminam coma avaliação final das contas e demonstração de resultados.20.4 As prestações de contas dos recursos recebidos referente a 1ª parcela, deverão serencaminhadas pela Organização da Sociedade Civil ao Município, através da Fundação Esporte,

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

Arte e Cultura – FEAC, até 30 (trinta) dias após a data do repasse dos recursos, sob pena desuspensão de novas transferências, e , todas as demais prestações,deverão ser compostas dosseguintes itens:20.4.1 Ofício em papel timbrado da organização de encaminhamento dirigido à FEAC,explicando o valor recebido e gastos na parcela. O ofício deverá listar todos os documentosentregues.20.4.2 Declaração firmada pelo representante da OSC, atestando, sob as penas da lei, que osvalores transferidos foram aplicados integralmente no objeto do projeto aprovado, nos termos doPlano de Trabalho e Cronograma de Desembolso e, que os objetivos pertinentes àquele períodoforam atingidos, atestando , ainda, a autenticidade de toda a documentação que compõe aprestação de contas e que os gastos se deram dentro do respeito aos princípios da eficiência eeconomicidade.20.4.3 Enviar originais das notas fiscais, e demais comprovantes de despesas com o devidocarimbo no corpo da nota, informando o Nº do Termo de Colaboração , a Lei que autorizou orepasse à organização da sociedade civil e o número dos respectivos comprovantes dasoperações bancárias.20.4.4 Nas notas fiscais eletrônicas, no campo “Discriminação do Serviço” e nas DANFES nocampo “Dados Adicionais”, deve conter a descrição eletrônica do Termo de Colaboração orarecebido, ou seja, nº do Termo de Colaboração e, a Lei que autorizou o repasse à Entidade.20.4.5 Todas os comprovantes de despesas deverão conter justificativas (anexas, ou de própriopunho) de suas aquisições, devendo contar motivo, nome dos beneficiados, contratos deprestação de serviços, contrato de aluguel, atendimento ao cronograma de despesas etc ,emtodas as prestações apresentadas .20.4.6 Todos os comprovantes de despesas deverão ser preenchidas em sua totalidade,constando inclusive os dados da organização da sociedade civil e o número do instrumento daparceria.20.4.7 As aquisições/compras de materiais de papelaria, materiais de higiene e limpeza,transportes dentro ou fora do município, uniformes, materiais pertinentes a execução do Projetoconstante no Plano de Trabalho aprovado pelo Gestor Público, alimentação, deverão serapresentadas acompanhadas por 03 (três) orçamentos de preços.20.4.8 Não serão aceitos cupons ou notas fiscais com a descrição: “diversos ou gastos”.Descrever o produto ou o serviço corretamente;20.4.9 Extratos bancários da conta específica do Termo de colaboração.20.4.10 Extratos bancários da conta de aplicação financeira vinculada à conta do Termo decolaboração;20.4.11 Não serão aceitos RPAs (recibos de pagamento a autônomos) conforme DecretoMunicipal nº 10.493/2016;20.4.12 Alterações no Estatuto Social da Entidade, sempre que houver, devidamente registradas;20.4.13 SEFIPs mensais da Entidade, em caso de pagamento de Pessoal ou contratação deServiços de Terceiros;20.4.14 Razão Contábil das Contas que envolvam recursos públicos, com conciliaçõespertinentes;20.4.15 Recibo da próxima parcela;20.4.16 CNDS – Federal/INSS, Estadual, Municipal, FGTS, Trabalhista;20.4.17 Balancete mensal;20.4.18 Conciliação bancária da conta específica do Termo de Colaboração; 20.4.19 Conforme Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP,em vigência no período da assinatura do Termo de Colaboração, apresentar demonstrativointegral das receitas e despesas, computadas por fontes de recurso e por categorias oufinalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração , conforme modelo contidono RP 14 ;

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

20.4.20 Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica exatamente comoforam lançados nos formulários próprios do Setor de Prestação de Contas RP 14,20.4.21 Somente será repassada outra parcela, se pelo menos 75% (setenta e cinco por cento)dos recursos relacionados na parcela anterior tiverem sido utilizados e prestado contas àComissão Especial de Avaliação 20.5 Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, que conterá:20.5.1 Relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidas pelaorganização da sociedade civil no período de referência da parcela , contendo:20.5.2 Relação de todos os alunos e demais beneficiados contendo, nome, data de nascimento,endereço e telefone;20.6 As ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;20.6.1 Cronograma no qual conste dias, locais, horários e tipo de atividade ministrada no períodode referência da parcela recebida;20.6.2 Demonstrativo com os resultados de todas as atividades que organizou ou participou noperíodo de referência da parcela recebida;20.7 Demonstrativo com os resultados das avaliações das metas qualitativas e quantitativasreferentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando um comparativo demetas propostas com os resultados alcançados.20.8 Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, comofichas de inscrição, listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, devendo oeventual cumprimento parcial ser devidamente justificado.20.9 Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando asreceitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive rendimentos financeiros, nosmoldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo20.10 A Administração Pública poderá exigir informações adicionais se houver necessidade desanar dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação de contas.20.11 Quando for constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação das contas, orepresentante da FEAC notificará, formalmente, a Entidade, com aviso de recebimento, dando-lheo prazo máximo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.20.12 A constatação de irregularidade ou inadimplência na apresentação das contas implicará nasuspensão imediata da liberação de recursos das parcelas subsequentes.20.13 A FEAC poderá, se devidamente justificado pela Entidade, prorrogar o prazo para correçãodas irregularidades ou inadimplências ocorridas na execução do Termo de Colaboração, por mais15 (quinze) dias improrrogáveis.20.14 Decorrido o prazo contado da data da notificação ou da prorrogação de prazo, sem que aregularidade tenha sido sanada ou adimplida a obrigação, a FEAC deverá instaurar a Tomada deContas Especial e comunicar o fato à Divisão de Auditoria e Controle Interno.20.15 Os documentos incluídos pela entidade na plataforma eletrônica prevista no art. 65, desdeque possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão consideradosoriginais para os efeitos de prestação de contas. § único. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação decontas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem aprestação de contas.21. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL21.1 A Prestação de Contas Final, dos recursos recebidos, deverá ser apresentada pelaEntidade até 31 de janeiro de 2019 contendo os seguintes documentos:

1. Ofício da Entidade, em papel timbrado, que será protocolado e comprovará a entrega daPrestação de Contas. O ofício deverá listar todos os documentos entregues;

2. Alterações, devidamente registradas, no Estatuto Social da Entidade, se houver;

3. Atas de Eleição e Posse da Diretoria Atual (Responsável pelas assinaturas nos ANEXOS) devidamente registradas;

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

4. Cópia da Lei de Utilidade Pública, ou justificativa (declaração negativa) detalhada;

5. Cópia do Registro no Conselho Municipal, compatível com a atividade desenvolvida, ou justificativa (declaração negativa) detalhada;

6. Certidões Negativas de Débitos Federal/INSS, FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista em nome da Entidade;

7. Certidão emitida pelo C.R.C. comprovando a regularidade do contador responsável escrituração contábil da Entidade;

8. Declaração do contador, responsável pela escrituração contábil da Entidade, atestando que as notas fiscais e cupons fiscais escriturados, obedecem à legislação vigente e os princípios e normas contábeis vigentes;

9. Livro Diário devidamente registrado, autenticado e escriturado de acordo com as normas einstruções vigentes do C.R.C.;

10.Razão Contábil das contas que envolvam recursos públicos escriturado de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;

11. Balancete Acumulado do Exercício (janeiro a dezembro de 2018) elaborado de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;

12.Balanço Patrimonial elaborado de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;

13.Demonstração do Resultado no Exercício elaborada de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;

14.Demonstração de Fluxo de Caixa elaborada de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;

15. Demonstração de Valor Adicionado elaborada de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;

16.Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido elaborada de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;

17.Notas Explicativas das demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as normas e instruções vigentes do C.R.C.;

18.Publicação no Diário Oficial do Município, das seguintes demonstrações contábeis e financeiras relativos ao ano de 2018:

18.1 Balanço Patrimonial, Exercício 201818.2 Demonstração do Resultado no Exercício; 18.3 Demonstração de Fluxo de Caixa;18.4 Demonstração de Valor Adicionado;18.5 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;18.6 Notas Explicativas.

19.Relatório de execução das atividades da entidade, contendo especificamente relatóriosobre a execução do objeto do Termo de Colaboração, bem como comparativo entre asmetas propostas pela Entidade e os resultados alcançados, separados de acordo com oPlano de Trabalho/Ação/Aplicação proposto e aprovado pelo órgão gestor municipal(FEAC), conforme cronograma proposto acima;

20.Parecer da Auditoria Independente (se for o caso), ou declaração negativa;

21.Declaração em papel timbrado da Entidade identificando seu quadro diretivo eadministrativo, constando que não possuem parentesco até 2º grau, inclusive porafinidade, com agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

Entidade da administração pública de qualquer esfera governamental ou respectivocônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade;

22.Declaração em papel timbrado da Entidade acerca da ocorrência ou não de contrataçãode empresa(s) pertencente(s) a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentesda organização social contratada e da Entidade gerenciada, ou de agentes políticos dePoder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou Entidade da Administração Públicade qualquer esfera governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem comoparente em linha reta colateral ou por afinidade;

23.Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas, na forma do modelo em anexo, deveráser encaminhado, conforme descrito, contemplando as informações do exercício de 2018;

24.Termo de Ciência e Notificação;

Certidão contendo nomes e CPFs dos dirigentes e conselheiros da Entidade, forma deremuneração, período de atuação, com destaque para o dirigente responsável pelaadministração dos recursos recebidos à conta do convênio;

25.Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica, aberta eminstituição financeira para movimentação dos recursos da parceira , acompanhada dosrespectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;

26.Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente até 15 (quinze ) diasapós o término da vigência deste Termo de Colaboração;

27.Aplicar as mesmas regras para a entrega de documentos utilizada na entrega parcial.

28.Não será efetivado novo Termo de Colaboração , quando da Prestação de Contas Final, aparceira privada não tiver entregado toda documentação exigida pela Fundação Esporte,Arte e Cultura e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

22. JULGAMENTO DAS CONTAS22.1 A Autoridade competente para assinar o Termo de parceria é a competente para Julgar as

Contas apresentadas (art. 72), decidindo de uma das seguintes formas:I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos

objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer’ outra

falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas;b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de

trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

23 . DO PRAZO DE VIGÊNCIA23.1 O presente Termo de Colaboração vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 dedezembro de 2018,24. DAS ALTERAÇÕES24.1 No caso de extrema necessidade, o plano de trabalho da parceria poderá ser revisto paraalteração de valores ou de metas (economicidade, aplicabilidade, organização), ou, medianteaparecimento de algum fato novo não previsto, previamente apresentado à Comissão deAnálise e Seleção dos Planos de Trabalho para aprovação.25. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

25.1 A OSC se obriga a restituir o valor transferido pela Administração Pública, atualizadomonetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma dalegislação, nos seguintes casos:25.1.1 quando não for executado o objeto da avença;25.1.2 quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas e ensejar caso deTomada de Contas Especial;25.1.3 quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Plano deTrabalho aprovado.26. DA RESCISÃO26.1 É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração, devendo comunicar essaintenção no prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas asresponsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenhavigido.26.2 Em caso de desistência da organização da sociedade civil em celebrar o termo de parceria,objeto do presente edital, em qualquer uma de suas fases, poderá fazê-lo mediante ofício àComissão de Seleção que a proferiu.26.3 A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Colaboração quando daconstatação das seguintes situações:I. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;II. Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de

Colaboração;III. Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração.

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS RECURSOS27.1 Poderá o Município, através da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, revogar opresente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa einteresse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso deilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.27.2 A resposta às impugnações caberá ao presidente da FEAC.27.3 A Administração Municipal fornecerá quaisquer informações e esclarecimentos que foremnecessários somente pelo e-mail: [email protected] a qualquer momento . O presenteEdital poderá ser retirado de forma GRATUITA pelo site www.feacfranca.sp.gov.br – abaLicitações – chamamento 27.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos noEdital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão julgados nos autos doprocesso de Chamamento Público e estão disponíveis para consulta por qualquer interessado.27.5 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos deesclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-seo prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostasou o princípio da isonomia.27.6 A OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dosdocumentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade dasinformações nele contidas implicará na desclassificação do Plano de Trabalho e na imediatadesconsideração da intenção de firmar Termo de Colaboração, bem como a adoção, se for ocaso, das medidas cabíveis para a responsabilização, inclusive penais.

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

27.7 As OSCs, assumem todos os custos de preparação e apresentação da documentaçãoexigida no Edital e o Município de Franca, não será, em nenhum caso, responsável por essescustos, independentemente da condução ou do resultado do Chamamento Público.27.8 Este Chamamento Público não gera direito ao cofinanciamento, ficando o (a) interessado (a)sujeito (a) a submeter-se às demais condições exigidas pelas normas que regulam esteprocedimento e ainda à discricionariedade da Administração quanto à oportunidade econveniência visando resguardar a supremacia do interesse público sobre o privado.27.9 A realização do presente Chamamento Público visa permitir o conhecimento das propostasde prestação de serviços de caráter socioesportivo, que atendam às necessidades do Municípiode Franca, assim como proporcionar maior transparência em eventual formalização de Termos deColaboração. Tal ação garante que a escolha se de através de critérios objetivos e isonômicos,cujo intuito é resguardar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.27.10 As normas que disciplinam o Chamamento Público e a formalização dos Termos deColaboração serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes,desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança dacelebração do Termo de Colaboração.27.11 O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros, deacordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelasconsequências de sua inexecução total ou parcial.27.12 Conforme o Art. 71 da Lei 13.019/14, a administração pública apreciará a prestação finalde contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seurecebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamentepor igual período.27.13 Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão dirimidos pelaComissão de Seleção, e o Presidente da FEAC .27.14 As partes elegem o Foro da Comarca de Franca/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ouquestões oriunda do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente.27.15 Alerta-se que todo aquele que atestar a realização das atividades e o cumprimento demetas, se tais fatos não forem verdadeiros, responderá pela devolução dos valoresrepassados aos cofres públicos, em solidariedade, com o gestor da parceria, com oAdministrador Público e com os dirigentes da organização.27.16 Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela LeiFederal nº 13.204/2015, que não foram mencionados neste instrumento.

Franca/SP, 26 de janeiro de 2018.

Marlon Danilo CentenoPresidente da Fundação Esporte Arte Cultura

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

ANEXO I

PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO(Modelo de Proposta de Plano de Trabalho)

A – FICHA CADASTRAL e VALOR DA PROPOSTA

1. CADASTRO DA ENTIDADE

A) NOME

B) CNPJ C) LOGRADOURO (AVENIDA, RUA, ALAMEDA, ETC)

D) Nº. E) BAIRRO F) DATA DE EMISSÃO DO CNPJ

G) MUNICÍPIO H) CEP

K) DDD L) TELEFONE (S) M) FAX

N) E-MAIL O) SITE

2. DIRIGENTE REPRESENTANTE LEGAL

A) NOME B) CPF Nº

C) RG Nº. D) ÓRGÃO EXPEDIDOR E) CARGO OU FUNÇÃO

F) DURAÇÃO MANDATO G) DATA DA POSSE

H) LOGRADOURO (AVENIDA, RUA ALAMEDA, ETC)

I) Nº. J) BAIRRO K) MUNICÍPIO

L) DDD - FONE FIXO M) DDD - CELULAR N) FAX

O) E-MAIL

2. VALOR DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

A) R$ __________________( ______________________________________________________________________________) Especificar o valor total necessário para executar a proposta de plano de trabalho.

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

B – DESCRIÇÃO DO PROJETO

1. TÍTULO DO PROJETO

Indicar um título para o projeto.

2. OBJETO DA PARCERIA

Apresentar de forma clara o objeto do projeto. Descrever a ação o que se pretende realizar, definiro escopo do projeto, indicar objetivo(s) que se pretende alcançar com o desenvolvimento do projeto.

3. JUSTIFICATIVA / DESCRIÇÃO DA REALIDADE

5.1 - Apresentar um breve histórico e descritivo de atividades do proponente, explicitando suasexperiências na área de ação proposta e a capacidade técnica para a execução do projeto.5.2 - Descrever o porquê se propõe o projeto, apresentar sua importância para o desenvolvimentodo esporte em Franca.

4. PERÍODO DE EXECUÇÃO

A) INÍCIO:

B) TÉRMINO:B) DURAÇÃO:

5. PÚBLICO ALVO

Descrever e quantificar o público-alvo do projeto7.1 - Direto7.2 - Indireto

6. LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

A) NOME DO LOCAL E O QUE SERÁ DESENVOLVIDO

B) LOGRADOURO (AVENIDA, RUA, ALAMEDA, ETC)

C) Nº. D) BAIRRO E) COMPLEMENTO

7. METODOLOGIA DA FORMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO

9.1 - Descrever detalhadamente como se dará a execução do projeto. (Exemplificando:Apresentar como serão realizadas todas as atividades do projeto).

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

Indicar a previsão de início, término e duração do período de execução do projeto. Este período tem de estarem acordo com a Planilha Orçamentária e cronograma de desembolso.

9.2 – Apresentar fases de execução, cronogramas de atividades, períodos de ação, grade horáriadas atividades do projeto, nº de turmas e descritivo de turmas. 9.3 - Apresentar calendários de participação em eventos previstos no projeto. 9.4 - Apresentar a programação do evento que se pretende executar9.5 - Apresentar regulamentos técnicos. 9.6 - Detalhar o critério de seleção dos participantes do projeto. 9.7- Apresentar os cargos, funções, critérios de seleção dos Recursos Humanos envolvidos noprojeto, demonstrar a grade horária dos profissionais organizada por modalidade e local Caso necessário, anexar quadros ou planilhas explicativas ao projeto.Indicar as METAS qualitativas e quantitativas atreladas a cada fase e / ou etapas.

8. AÇÕES

De acordo com o Plano de Trabalho, conforme planilha orçamentária e cronograma de execuçãofinanceira, as despesas devem ser organizadas e divididas por grupos de ações (iniciativas) queserão necessárias para o desenvolvimento do projeto e para atingir o(s) objetivo(s) desejado(s).Denomine-as, enumere-as e descreva-as detalhadamente. Explique como pretende desenvolvê-las e qual sua relevância para o projeto.8.1 – Etapa I – Atividade Fim8.2 – Etapa II – Despesas Administrativas

9. METAS

9.1 - Metas qualitativas (resultados e benefícios a serem alcançados, mensuráveis nãonumericamente); 9.2 – Metas quantitativas (resultados mensuráveis numericamente), com seus respectivosindicadores (de que forma as metas serão aferidas), de acordo com os objetivos propostos noprojeto.

10. VALOR DO PROJETO

A) R$ __________________( ____________________________________________________________________________)Indicar o valor solicitado para execução do projeto, em Reais, expresso em algarismos e porextenso.

11. PREVISÃO DAS RECEITAS / FONTES DE RECURSOS

11.1 Outras receitas e apoios, economicamente mensuráveis, para a execução do projeto:Recursos Públicos Municipais 0,00

Recursos Públicos Estaduais / Federais 0,00

Recursos Próprios 0,00

Outros recursos 0,00

Receitas previstas 0,00

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

TOTAL GERAL 0,00

- recursos públicos são provenientes da administração direta ou indireta de Prefeituras. - outros recursos envolvidos, cuja fonte não seja nenhuma das citadas anteriormente;- receitas eventualmente geradas com a execução do projeto;11.2 – Parcerias e apoios não onerosos para a realização do projeto- cessão gratuita, doações, permissão de uso, termo de cooperação técnica, outros. (anexarcontratos)

12. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS / DESPESAS

Preencher em formato de planilha (Excel).Modelo dessa planilha pode ser obtido na FEAC.

13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Preencher em formato de planilha em Excel.Modelo dessa planilha pode ser obtido na FEAC.

14. PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS

5.1 – Definir parâmetros a serem utilizados para avaliação do cumprimento das metas.

15. EXPERIÊNCIA ANTERIOR NA EXECUÇÃO DO OBJETO

15.1 – Relatar a experiência anterior na execução do objeto da parceria ou de naturezasemelhante.15.2 – Anexar documentos comprobatórios (fotos, recortes de jornais, contratos, convênios, etc).

16. GESTOR DO PROJETO

A) NOME B) CREF Nº

C) RG Nº. D) ÓRGÃO EXPEDIDOR E) CPF

F) Qual o vinculo do Gestor Técnico e a proponente: ( ) membro da entidade ( ) funcionário remunerado ( ) contratado para o projeto

G) Breve currículo do Gestor Técnico:

17. AUTENTICAÇÃO

Local e DataAssinatura do Dirigente representante legal da entidade.

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

Eu, ____________________________, brasileiro (a), portador (a) do RG nº ____________, e

CPF nº __________, residente e domiciliado à Rua/Av. _____________________, representante

legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _______________, com Sede à

___________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito

no CNPJ nº ________________, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos

termos da Lei nº 13.019/2014, art. 33, “b” e “c”, DECLARO que a Organização da Sociedade Civil

em tela possui experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de

natureza semelhante, conforme comprovado no Relatório de Atividades (documento anexo); e

que possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento,

cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para

execução do Termo de Colaboração;

Franca _______de __________________ de 2018.

___________________________________________

Assinatura do Representante Legal

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE ENTRE ENTIDADE E

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A ________________________, estabelecida na cidade de Franca, estado de São Paulo, sito a______________________________________, CEP: __________, inscrita no CNPJ sob o nº.__________________ e Inscrição Municipal nº. ______, vem através de seu representante,_____________________, portador do RG nº. ____________ e CPF nº.______________,declarar que as pessoas contratadas para execução do projeto em parceria com a PrefeituraMunicipal de não são integrantes do quadro de servidores públicos municipais, nem membros dadiretoria, ainda que para serviços de consultoria ou assistência técnica.

Sem mais,Franca, _______de __________________ de 2018.

_______________________________________ Assinatura do Representante Legal

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS

A ________________________, estabelecida na cidade de Franca, estado de São Paulo, sito a______________________________________, CEP: __________, inscrita no CNPJ sob oNº._______, através da presente declara para os devidos fins, que tem pleno conhecimento,aceito e concordo integralmente, sem restrições, com todas as condições do Editalnº_____________.

Franca, _______de __________________ de 2018.

______________________________Assinatura do Representante Legal

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI FEDERAL 12.527/11 ELEI MUNICIPAL 8.220/2014 E DAR PUBLICIDADE AO OBJETO PACTUADO

Eu, ___________, brasileiro (a), portador(a) e inscrito no CPF Nº _____________, representantelegal da Organização da Sociedade Civil______________________________________________,DECLARO para os devidos fins e sob penas da lei, que a organização em tela se compromete ematender o disposto no Art. 11 da Lei 13.019/2014 e a Lei Federal nº 12.527/11, de forma especial a divulgação na internet e em locais visíveis da sede social e, quando for o caso, nos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a Prefeitura Municipal de Franca.

Franca, _________ de __________ de 2018.

______________________________Assinatura do Representante Legal

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

ANEXO VIDECLARAÇÃO ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA

A ________________________, estabelecida na cidade de Franca, estado de São Paulo, sito a______________________________________, CEP: __________, inscrita no CNPJ sob o nº.__________________ e Inscrição Municipal nº. ______, vem através de seu representante,_____________________, portador do RG nº. ____________ e CPF nº. ______________, declararabertura da conta bancária nº _________ no Banco _____________ Agência __________ na cidadede __________ , especificamente para gestão dos recursos oriundos da celebração do Termo de Colaboração nº ____________ com a Prefeitura Municipal de Franca.

Franca, _______de __________________ de 2018.

______________________________

Assinatura e carimbo com identificação

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

TERMO DE COLABORAÇÃO n.º 0000/00CONTRATO n.º 0000/00 Processo n.º 00000/00

TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram a FEAC - FUNDAÇÃO DE ESPORTE, ARTE E CULTURA e________________________________

Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO DE ESPORTE, ARTE E CULTURA, comsede à Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro,550, 4ª andar - Bairro Parque Francal,Franca/SP e inscrita no C.N.P.J sob n.º 07.339703/0001-98, neste ato representada pelo seudiretor-presidente Senhor---(qualificação)----------------------------------------------------------------------------------------------- nestacidade de Franca/SP, neste ato, doravante denominada de Parceiro Público e o_________________(NOME DO PARCEIRO PRIVADO) com sede à Rua ____________, n°________, Bairro ___________, Franca/SP e inscrita no C.N.P.J sob n.º_____________________, neste ato representada pelo seu diretor-presidente Senhor_________________________________,qualificação ________________ nesta cidade deFranca/SP, de ora em diante denominada de Parceiro Privado, celebram o presente termo deconvênio, autorizado pela Lei Municipal N°. 8050 de 22 de Abril de 2014, e atendido a Lei 13.019de 31 de Julho de 2014, com as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO terão como objeto a realização do seguinte projeto:

1. Metas a serem atingidas

1.1 Meta Qualitativa:

1.1.1 Metas Quantitativas:

A OSC parceira devera apresentar resultados positivos na avaliação das metas e objetivos traçados no Plano de Trabalho, inclusive, por meio de comprovantes específicos. 1.2 Etapas ou fases de execução do Plano de Trabalho1.3 Plano de aplicação dos recursos financeiros;CLÁUSULA SEGUNDA – APLICAÇÕES DOS RECURSOS FINANCEIROSNa execução da Proposta de Trabalho, os recursos poderão ser utilizados, para: 2.1 Despesas com alimentação e/ou transporte dentro e fora do Município;

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

2.2 Despesas administrativas da sede da entidade/associação com: pagamento de aluguel,água, energia elétrica, telefone, materiais de escritório e escrituração contábil e fiscal;2.3 Despesas com vestimentas, instrumentos, equipamentos, utensílios e materiais específicospertinentes à execução do Projeto desde que adquiridos após se firmar o termo de colaboraçãoe, que não agreguem patrimônio a Organização da Sociedade Civil parceira ;2.4 Os recursos não poderão ser utilizados para pagamento de infrações contratuais, tais como:multas contratuais ou quaisquer outras cláusulas penais em razão do descumprimento docontrato, inclusive, pela entrega antecipada do imóvel locado, multas e juros por atraso nocumprimento de quaisquer obrigações.2.5 Despesas gráficas com divulgação das atividades culturais e artísticas;2.6 Despesas com hospedagem dos participantes do Projeto;2.7 Despesa com pessoal, inclusive remuneração, encargo de natureza trabalhista eprevidenciária. Esta despesa estará limitada às funções discriminadas e aprovadas pelo plano detrabalho;2.8 Remuneração do artista, respeitados os limites individuais e em grupo fixados nesta lei.CLÁUSULA TERCEIRA– APLICAÇÕES DOS RECURSOS FINANCEIROS Em razão do plano de trabalho apresentado, o parceiro privado obriga-se a:

a) cumprir integralmente o Plano de Trabalho;b) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração;c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao

acompanhamento e controle da execução do objeto;d) permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da

Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais doTribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informaçõesreferentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;

e) se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos,inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal,conforme o caso;

f) se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo deColaboração , mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizandoresponsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivospagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restituição à sua execução emanter os comprovantes arquivados;

g) manter seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequenteao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação decontas;

h) divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locaisvisíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com asseguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do ÓrgãoCONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestaçãode contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;

i) comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislaçãoaplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sobpena de suspensão da transferência;

j) participar em eventos Municipais quando solicitado pela Administração e FEAC;k) divulgar em todos os eventos que promover ou participar, como também pelos meios de

comunicações disponíveis, o Termo de Colaboração firmado com a Administração Públicaatravés da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, assim como a seguinte expressão:

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

“REALIZAÇÃO COM APOIO DA PREFEITURA DE FRANCA E FEAC – FUNDAÇÃOESPORTE ARTE E CULTURA”;

l) zelar pelo bem-estar dos participantes e, pela manutenção dos Próprios Municipais se forem utilizados na consecução do Termo de Colaboração;m) responsabilizar-se pela segurança na aulas e eventos de modo a proporcionar bem-estar

e proteção aos alunos e à comunidade;n) prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos

profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dostrabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ounão;

o) observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e oucustos previstos;

p) não interromper as atividades culturais para a qual assinou respectivo Termo decolaboração, mantendo-as ativas durante todo o período contratual. Havendo paralisaçãoda organização da sociedade civil, a FEAC dará continuidade ao projeto ou atribuirá a outraentidade;

q) apresentar mensalmente à FEAC, prestação de contas referente ao repasse de recursospúblicos, comprovando todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas e demaiscomprovantes fiscais (com justificativas de gastos em conformidade com o Cronograma deDespesas/Plano de Trabalho, contratos de prestação de serviços se for o caso),considerando a Lei Federal nº 13.019/2014 suas alterações vigentes, Instrução doTribunal de Contas do Estado de São Paulo em vigor e normas internas da Secretaria deFinanças do município, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificaçõesdos serviços efetivamente prestados, comprovando por meio de controles ou registros,além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferênciaatinente à regularidade dos valores pagos;

r) apresentar mensalmente junto a prestação de contas, relatório de execução do objeto, quedeverá conter: relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidaspela OSC no período de referência da parcela recebida contendo, relação de todos osalunos e demais beneficiados contendo nome, data de nascimento, endereço e telefone,as ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, cronograma no qual conste dias,locais, horários e tipo de treinamento ministrado no período de referência da parcelarecebida, demonstrativos com resultados das avaliações das metas qualitativas equantitativas referentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando umcomparativo de metas propostas com os resultados alcançados, documentos decomprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, como fichas de inscrição,listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, devendo o eventualcumprimento parcial ser devidamente justificado;

s) apresentar relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal,demonstrando as receitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive dosrendimentos financeiros, nos moldes das instruções do tribunal de Contas do Estado deSão Paulo;

t) utilizar como referência de pagamentos salários tabela de Cargos e Salários do Ministériodo Trabalho e Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Franca/SP;

u) não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para aexecução do objeto;

v) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicadoscorretamente conforme Plano de Trabalho e, ressarcir aos cofres públicos os saldosremanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercícioseguinte;

x) divulgar os logotipos da Administração Municipal e da Fundação Esporte, Arte e Cultura –FEAC, bem como o nome do município em uniformes, inclusive profissionais responsáveis

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

pela execução dos projetos , matérias divulgadas pela mídia, banner, cartazes, dentreoutros, sendo que os logotipos da Administração Municipal e FEAC, deverão obedecer asseguintes regras: na parte frontal e posterior do lado direito, o logotipo da AdministraçãoMunicipal, do lado esquerdo na parte frontal e posterior, a logomarca da FEAC. As medidasdeverão ser: 7,05 cm X 5,00 cm;

y) apresentar a FEAC para prévia autorização os esboços dos uniformes e demais mateiaisde divulgação para posterior confecção.

CLÁUSULA QUARTA – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO PARCEIRO PÚBLICO 4.1Para a execução do presente instrumento, a FUNDAÇÃO DE ESPORTE, ARTE E CULTURA,repassará ao PARCEIRO PRIVADO, a importância total de R$ .....................................(..............................reais), de __________ a _________________ de __________, cujos valoresserão distribuídos de acordo com o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho,resultados obtidos, bem como a necessidade e disponibilidade de saldo em caixa. 4.2 O PARCEIRO PRIVADO devera apresentar resultados positivos na avaliação das metas eobjetivos traçados no plano de trabalho. O repasse do valor supramencionado será realizado daseguinte forma: • Depósito em conta corrente da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL– .................. • Agência .................... – Banco ................................CLÁUSULA QUINTA - SALDO DE CONVÊNIO 5.1 Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados emcadernetas de poupança de instituição financeira oficial ou em fundo de aplicação financeira ouoperação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública se a previsão de seu uso forigual ou superior a um mês.5.2 As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamentecomputadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade,devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.5.3 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, fica oPARCEIRO PRIVADO obrigado a restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive osprovenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos àFUNDAÇÃO DE ESPORTE, ARTE E CULTURA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias doevento.5.4 Em caso de mora na restituição, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês sobre omontante apurado na data do evento.CLÁUSULA SEXTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1 As fases de apresentação das contas pelas organizações da sociedade civil e de análise emanifestação conclusiva das contas pela administração pública municipal iniciam-seconcomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e terminam coma avaliação final das contas e demonstração de resultados.6.2 A prestação de contas obedecerá o seguinte critério: a OSC deverá apresentar à Comissãode Análise de Prestação de Contas nomeada através de portaria na sede da FundaçãoEsporte ,Arte e Cultura, até as 15h do 1º ao 4º dia útil de cada mês, toda documentação fiscalcompatível com o período de realização das etapas, vinculadas às metas e ao período devigência da parceria, independente do dia em que foi firmada oficialmente a Parceria e realizadorepasse da parcela.6.3 As prestações de contas dos recursos recebidos deverão ser encaminhadas pelaOrganização da Sociedade Civil ao Município, através da Fundação Esporte, Arte e Cultura –FEAC, até 30 (trinta) dias após a data do repasse dos recursos, sob pena de suspensão de novastransferências, e deverão ser compostas dos seguintes itens:6.4 Ofício em papel timbrado da organização de encaminhamento dirigido à FEAC, explicandoo valor recebido e gastos na parcela. O ofício deverá listar todos os documentos entregues.

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

6.5 Declaração firmada pelo representante da OSC, atestando, sob as penas da lei, que osvalores transferidos foram aplicados integralmente no objeto do projeto aprovado, nos termos doPlano de Trabalho e Cronograma de Desembolso e, que os objetivos pertinentes àquele períodoforam atingidos, atestando , ainda, a autenticidade de toda a documentação que compõe aprestação de contas e que os gastos se deram dentro do respeito aos princípios da eficiência eeconomicidade.6.6 Enviar originais das notas fiscais, e demais comprovantes de despesas com o devido carimbono corpo da nota, informando o Nº do Termo de Colaboração , a Lei que autorizou o repasse àorganização da sociedade civil e o número dos respectivos comprovantes das operaçõesbancárias.6.7 Nas notas fiscais eletrônicas, no campo “Discriminação do Serviço” e nas DANFES nocampo “Dados Adicionais”, deve conter a descrição eletrônica do Termo de Colaboração orarecebido, ou seja, nº do Termo de Colaboração e, a Lei que autorizou o repasse à Entidade.6.8 Todas os comprovantes de despesas deverão conter justificativas (anexas, ou de própriopunho) de suas aquisições, devendo contar motivo, nome dos beneficiados, contratos deprestação de serviços .6.9 Todos os comprovantes de despesas deverão ser preenchidas em sua totalidade, constandoinclusive os dados da organização da sociedade civil e o número do instrumento da parceria.6.10 As aquisições/compras de materiais de papelaria, materiais de higiene e limpeza,transportes dentro ou fora do município, uniformes, materiais pertinentes a execução do Projetoconstante no Plano de Trabalho aprovado pelo Gestor Público, alimentação, deverão serapresentadas acompanhadas por 03 (três) orçamentos de preços.6.11 Não serão aceitos cupons ou notas fiscais com a descrição: “diversos ou gastos”. Descrevero produto ou o serviço corretamente;6.12 Extratos bancários da conta específica do Termo de colaboração.6.13 Extratos bancários da conta de aplicação financeira vinculada à conta do Termo decolaboração;6.14 Não serão aceitos RPAs (recibos de pagamento a autônomos) conforme Decreto Municipalnº 10.493/2016;6.15 Alterações no Estatuto Social da Entidade, sempre que houver, devidamente registradas;6.16 SEFIPs mensais da Entidade, em caso de pagamento de Pessoal ou contratação deServiços de Terceiros;6.17 Razão Contábil das Contas que envolvam recursos públicos, com conciliações pertinentes;6.18 Recibo da próxima parcela;6.19 CNDS – Federal/INSS, Estadual, Municipal, FGTS, Trabalhista;6.20 Balancete mensal;6.21 Conciliação bancária da conta específica do Termo de Colaboração; 6.22 Conforme Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP,em vigência no período da assinatura do Termo de Colaboração, apresentar demonstrativointegral das receitas e despesas, computadas por fontes de recurso e por categorias oufinalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração , conforme modelo contidono RP 14 ;6.23 Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica exatamente como foramlançados nos formulários próprios do Setor de Prestação de Contas RP 14,6.24 Somente será repassada outra parcela, se pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dosrecursos relacionados na parcela anterior tiverem sido utilizados e prestado contas à ComissãoEspecial de Avaliação 6.25 Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, que conterá:6.26 Relatório técnico completo e detalhado de todas as atividades desenvolvidas pelaorganização da sociedade civil no período de referência da parcela , contendo:6.27 Relação de todos os alunos e demais beneficiados contendo, nome, data de nascimento,endereço e telefone;

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

6.28 As ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;6.29 Cronograma no qual conste dias, locais, horários e tipo de atividade ministrada no períodode referência da parcela recebida;6.30 Demonstrativo com os resultados de todas as atividades que organizou ou participou noperíodo de referência da parcela recebida;6.31 Demonstrativo com os resultados das avaliações das metas qualitativas e quantitativasreferentes ao período de que trata a prestação de contas, apresentando um comparativo demetas propostas com os resultados alcançados.6.32 Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto e realização das ações, comofichas de inscrição, listas de presença, fotos e vídeos, ou outros conforme o caso, devendo oeventual cumprimento parcial ser devidamente justificado.6.33 Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, demonstrando asreceitas e as despesas aplicadas no objeto da parceria, inclusive rendimentos financeiros, nosmoldes das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo6.34 A Administração Pública poderá exigir informações adicionais se houver necessidade desanar dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação de contas.6.35 Quando for constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação das contas, orepresentante da FEAC notificará, formalmente, a Entidade, com aviso de recebimento, dando-lheo prazo máximo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.6.36 A constatação de irregularidade ou inadimplência na apresentação das contas implicará nasuspensão imediata da liberação de recursos das parcelas subsequentes.6.37 A FEAC poderá, se devidamente justificado pela Entidade, prorrogar o prazo para correçãodas irregularidades ou inadimplências ocorridas na execução do Termo de Colaboração, por mais15 (quinze) dias improrrogáveis.6.38 Decorrido o prazo contado da data da notificação ou da prorrogação de prazo, sem que aregularidade tenha sido sanada ou adimplida a obrigação, a FEAC deverá instaurar a Tomada deContas Especial e comunicar o fato à Divisão de Auditoria e Controle Interno.6.39 Os documentos incluídos pela entidade na plataforma eletrônica prevista no art. 65, desdeque possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão consideradosoriginais para os efeitos de prestação de contas. § único. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao daprestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais quecompõem a prestação de contas.CLÁUSULA SÉTIMA – RETENÇÃO DE REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1 A FEAC poderá, a qualquer tempo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, e mediantedecisão fundamentada de seus membros, determinar a suspensão ou o cancelamento do auxiliofinanceiro, informando ao Chefe do Executivo os motivos da decisão. Para fins de interpretaçãoentende-se por:I Suspensão: A determinação para que o repasse de recursos não seja pago enquantodeterminada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento posteriorse regularizada a pendência. II. Cancelamento: A determinação para que o repasse de recursos não seja pago a partir daconstatação de determinada situação irregular ou ao não cumprimento do exposto nesta Lei e noContrato firmado.CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente Termo de Colaboração encerrar-se-á: 8.1 De pleno direito pelo advento de seu termo, caso não haja prorrogação; pela impossibilidadede consecução de seu objeto ou por mútuo consentimento da convenente e conveniado;

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

8.2 por qualquer das partes, pelo não cumprimento das obrigações pactuadas,independentemente de qualquer medida ou ação judicial, sem quaisquer ônus para aFUNDAÇÃO DE ESPORTE, ARTE E CULTURA ou para os cofres municipais;8.3 pelo parceiro público, ante a infração das obrigações assumidas pelo parceiro privado,observados os princípios do contraditório e ampla defesa, sem prejuízo do direito de retenção dorepasse financeiro garantido na cláusula sétima;CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do termo de colaboração será de ____________ meses, com início em_____________... e término em ______________.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES Qualquer alteração deste termo de colaboração será feita mediante a celebração de TermoAditivo, desde que não haja mudança de seu objeto e previsão de verbas nas leis orçamentárias;CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA Para a consecução das obrigações assumidas pelo PARCEIRO PRIVADO poderá ela firmaracordos de patrocínio com outras entidades públicas e privadas, bem como contratarempregados, observado o que dispõe o Regulamento. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 O gestor deste termo de colaboração é o agente público responsável pela gestão daparceria celebrada, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderesde controle de fiscalização.§1 – Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente publico ou ser dotado por outroórgão ou entidade, o administrador publico designara novo gestor. São obrigações do gestor: I. Acompanhar e fiscalizar a execução;II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possamcomprometer as atividades, bem como as providências adotadas ou serem adotadas.III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando emconsideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação designada; IV.Comunicar ao administrador publico as situações de inexecução por culpa exclusiva daorganização da sociedade civil;V. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, aadministração pública poderá retomar bens públicos em poder da organização, ou direito de usode bens, assumir a responsabilidade pela execução do plano de trabalho, ou transferir para outraorganização12.2 Não será efetivado novo termo de colaboração , quando da Prestação de Contas Final aparceira privada não tiver entregado toda documentação exigida pela Fundação Esporte, Arte eCultura e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.12.4 A organização da sociedade civil tem responsabilidade exclusiva pelo gerenciamentoadministrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas decusteio, de investimento e de pessoal.12.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela FEAC – Fundação Esporte, Arte eCultura, através de seu presidente e legislação complementar pertinente.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Franca-SP, para dirimir quaisquer dúvidas ouquestões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente.13.2 E, assim, por estarem plenamente de acordo, obrigam-se ao total e irredutível cumprimentodos termos do presente Instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 4 (quatro)

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]

vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duastestemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Franca, ........ de .................... de20.........…

_________________________ _________________________ Presidente FEAC Presidente OSC

Conselho Fiscal

Tesoureiro

_________________________ _____________________Testemunhas: Testemunhas:

Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – 4º andar - Parque FrancalCEP: 14.403-125 – Franca/SP.Telefone: 3711-9354/9356 – e-mail: [email protected]