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Av. da Liberdade, s/n° – Paço Municipal – 1º Andar – Ala Sul - CEP 13.214-900 – Jundiaí – SP Tel : (11) 4589-8824 – Fax : (11) 4589-8900- www.cijun.sp.gov.br 1 / 53 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2011 – B REGISTRO DE PREÇO A Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN - torna público que se acha aberto o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial n° 015/2011 - B, para Registro de Preço do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE e que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como pelo Decreto nº 21.263/08, Lei Complementar nº 123/06 e nos termos deste Edital. A sessão pública de processamento do Pregão, será realizada na Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul - Vila Jardim Botânico - Paço Municipal – Jundiaí, São Paulo. Os envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTOS" deverão ser entregues a partir do início da sessão pública que será realizada no dia 23 de março de 2.012, às 10h30, impreterivelmente, junto a Pregoeira e Equipe de Apoio da CIJUN. A sessão será conduzida pela Pregoeira e equipe de Apoio, designados pela CIJUN. 1. OBJETO 1.1 Registro de preço para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) e prestação de serviço de acesso à Internet móvel em tecnologia 3G, sob demanda, conforme constante no Termo de Referência Anexo I. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame empresas que detenham concessão ou autorização para prestação dos serviços e que atendam TODAS as exigências contidas neste Edital. 2.2. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público ou, ainda, suspensas de participar de licitações realizadas pela Companhia de

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Tel : (11) 4589-8824 – Fax : (11) 4589-8900- www.cijun.sp.gov.br 1 / 53

EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2011 – B

REGISTRO DE PREÇO

A Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN - torna público que se acha aberto

o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial n° 015/2011 - B, para

Registro de Preço do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE e que será regido

pela Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, bem

como pelo Decreto nº 21.263/08, Lei Complementar nº 123/06 e nos termos deste

Edital.

A sessão pública de processamento do Pregão, será realizada na Av. da Liberdade

s/nº - 1º andar - Ala Sul - Vila Jardim Botânico - Paço Municipal – Jundiaí, São

Paulo. Os envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTOS" deverão ser entregues a

partir do início da sessão pública que será realizada no dia 23 de março de 2.012, às 10h30, impreterivelmente, junto a Pregoeira e Equipe de Apoio da CIJUN. A

sessão será conduzida pela Pregoeira e equipe de Apoio, designados pela CIJUN. 1. OBJETO

1.1 Registro de preço para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal

(SMP) e prestação de serviço de acesso à Internet móvel em tecnologia 3G, sob

demanda, conforme constante no Termo de Referência Anexo I.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste certame empresas que detenham concessão ou

autorização para prestação dos serviços e que atendam TODAS as

exigências contidas neste Edital.

2.2. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no país,

empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público

ou, ainda, suspensas de participar de licitações realizadas pela Companhia de

Av. da Liberdade, s/n° – Paço Municipal – 1º Andar – Ala Sul - CEP 13.214-900 – Jundiaí – SP

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Informática de Jundiaí - CIJUN, empresas que estejam em processo de

falência, recuperação judicial ou concordata, concurso de credores,

dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua

forma de constituição.

2.3. Não será aceita participação de empresa impedida para licitar junto a

qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta,

Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo

único do art. 97 da Lei Federal n.º 8.666/93.

2.4. Os documentos, apresentados para a habilitação, deverão estar em nome da

licitante e com mesmo número de CNPJ. Se a licitante for a matriz, todos os

documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria

natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

2.5. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail

[email protected].

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. Iniciada a sessão, a Pregoeira convocará os licitantes para que apresentem

os documentos de credenciamento. Para o credenciamento deverão ser

apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro

instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam

expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em

decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular

ou credenciamento, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos

para formular lances, negociar preços, interpor recursos e praticar todos os demais

atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre

os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

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b.1) em se tratando de instrumento particular de procuração ou credenciamento,

deverá ser apresentado o contrato social ou outro instrumento de mandato que

demonstre os poderes legais do subscritor.

c) Modelo de credenciamento:

Pregão nº 015/2011 - B

Processo nº 095/2011

Nome da empresa ________________, CNPJ, endereço, CREDENCIA o (a) Sr (a).

_________, a representá-la no presente certame licitatório, outorgando poderes para

formular lances, negociar preços, interpor recursos, examinar documentos e praticar

todos os demais atos pertinentes ao pregão.

Local, data

Assinatura (com reconhecimento de firma)

Identificação

3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo

documento oficial de Identificação (com foto).

3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

3.4. A ausência dos documentos de representação impedirá a manifestação do

representante da licitante.

3.5. O documento de credenciamento ou procuração ou de representação legal,

deverá ser apresentado fora dos envelopes de proposta e documentação.

3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso

dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar a

declaração (fora do envelope), na fase de credenciamento. (Anexo V)

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3.6.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma

estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos

benefícios da Lei Complementar nº 123/06.

3.6.2. As empresas que apresentarem a declaração de que trata o item 3.6 serão

responsáveis pela veracidade das informações.

3.7. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem

ofertar lances neste Pregão. O representante legal da licitante que não se

credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances

verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso,

enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes

“Proposta” e “Documentação” relativos a este Pregão, ficando mantido o

preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das

propostas e apuração do menor preço.

4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Concluído o credenciamento, a Pregoeira convocará os licitantes para que

apresentem a Proposta (envelope nº 1); os documentos de Habilitação

(envelope nº 2); e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de

habilitação.

4.2. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo

com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada

fora dos Envelopes n.º 1 e 2.

4.3. Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, contendo em sua

parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

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ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA

PREGÃO Nº 015/2011- B

RAZÃO SOCIAL

TEL/FAX

E-MAIL

ENDEREÇO/CEP/CIDADE

ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 015/2011 - B

RAZÃO SOCIAL

TEL/FAX

E-MAIL

ENDEREÇO/CEP/CIDADE

4.4. Todo e qualquer documento apresentado na licitação será retido nos autos e

deverá ser exibido em original ou por qualquer processo de cópia autenticada

por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial. Não

será admitida a apresentação de cópias simples para a autenticação pelo servidor da CIJUN.

5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA

5.1. A proposta deverá ser elaborada, em única via, em papel timbrado da

empresa e redigida em idioma português, com suas páginas numeradas

seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada

e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-

se a procuração.

5.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos/informações:

a) razão social, endereço/CEP/Cidade, CNPJ;

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b) número do processo e do Pregão;

c) preços unitários e global por lote, em moeda corrente nacional, de acordo

com o modelo de proposta – Anexo II;

d) prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta)

dias;

e) indicação de que nos preços propostos estão incluídos, lucro, todas as

despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e

todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto

deste Edital.

f) Os preços propostos não poderão ser superiores aos constantes do Plano

Básico de serviços da proponente, devidamente aprovado pela Agência Nacional de

Telecomunicações – ANATEL;

5.3. Número da conta corrente de pessoa jurídica, agência, nome do banco onde

serão realizados os pagamentos.

5.4. Não será admitida cotação diversa e inferior a quantidade, tipo e descrição do

item, prevista neste Edital, sob pena de desclassificação imediata do

proponente.

5.5. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados

os unitários.

5.6. Conter especificações claras e completas dos serviços a serem prestados,

observadas as especificações básicas indicadas no Termo de Referência –

Anexo I.

6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:

6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a

seguir:

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a) Habilitação Jurídica:

I. registro comercial, no caso de empresa individual;

II. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

III. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício;

IV. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente.

Obs.: Os documentos relacionados na alínea “a” Itens I a IV não precisarão

constar do Envelope “2” – Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para credenciamento neste Pregão. b) Regularidade Fiscal

I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de

atividade e compatível com o objeto deste Edital;

III. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal

(Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante;

IV. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

b.1) Da Regularidade Fiscal das Micro e Pequenas Empresas:

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I. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida dentro do prazo de validade, para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

II. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis

por igual período, a critério da CIJUN, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas

ou positivas com efeito de certidão negativa.

III. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93,

sendo facultado à CIJUN convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, na forma dos incisos XVI e XXIII da Lei Federal nº 10.520, c/c o art.

45, II, da Lei Complementar nº 123/06.

c) Qualificação Econômico-financeira

I. certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou

extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica:

I.a) para as licitantes sediadas em locais em que a verificação é centralizada, será

aceita uma única certidão;

II. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, nos termos do art. 31, I, da

Lei 8.666/93, mediante a apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento

com registro na Junta Comercial, Balanço Patrimonial e Demonstração de

Resultados.

III. para fins de comprovação da boa situação financeira, a LICITANTE deverá

apresentar resultado igual ou maior do que 1,0 (um), no Índice de Liquidez Geral

(ILG), nos Índices de Liquidez Corrente (ILC) e no Índice de Solvência Geral (ISG),

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que serão calculados através das fórmulas apresentadas abaixo, as quais deverão

estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, assinado por Contador,

devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade e

juntado ao Balanço:

Índice de Liquidez Geral (LG) > 1,00

LG = ativo circulante + ativo realizável a longo prazo

passivo circulante + passivo exigível a longo prazo

Índice de Liquidez Corrente (LC) > 1,00

LC = ativo circulante

passivo circulante

Índice de Solvência Geral (SG) > 1,00

SG = ativo total___________________

passivo circulante + passivo exigível a longo prazo

IV. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em

qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio

líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme previsto

no art. 31, § 3º da lei 8666/93.

d) Qualificação Técnica

I. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e

compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de

no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica

de direito publico ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento

ao objeto da presente licitação;

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II. A licitante deverá apresentar prova que detem concessão ou autorização para

a prestação dos serviços e que atendam a TODAS as exigências contidas no Termo

de Referência – Anexo I.

e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal

da licitante de que não utiliza mão-de-obra infantil, conforme disposta na Lei Federal

nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 de acordo com o modelo do Anexo III deste

Edital;

f) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal

da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar

com a Administração, conforme modelo do Anexo IV deste Edital;

g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a

Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à

data de início da sessão.

7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

7.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será aberta à sessão de

processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos

interessados em participar do certame.

7.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a

declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo

com o estabelecido no Anexo III deste Edital e, em envelopes separados, a

proposta de preços e os documentos de habilitação.

7.2.1. A abertura do primeiro envelope “proposta”, não será possível a admissão de

novos participantes no certame.

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7.3. A análise das propostas pela Pregoeira visará a verificação ao atendimento

das condições estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto

não atenda as especificações, quantidades, prazos e condições fixadas neste

Edital e seus anexos.

7.3.1. A Pregoeira poderá suspender a sessão do Pregão para melhor avaliação das

propostas.

7.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

observância dos seguintes critérios:

a) A seleção da proposta de menor preço por lote e das demais com preços até

10% (dez por cento) superiores àquela;

b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea

anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até

o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as

propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

c) No caso de empate dos preços propostas será feito sorteio para definição da

ordem de preferência do lance.

7.4.1. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL POR

LOTE do objeto desta licitação.

7.5. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas

a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior

preço e os demais em ordem decrescente de valor.

7.5.1. A redução mínima admitida para cada lance será de R$ 100,00 (cem reais).

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7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes

dessa etapa declinarem da formulação de lances.

7.7. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem

crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço

ofertado.

7.8. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas

à obtenção de uma melhor proposta.

7.9. Após a negociação a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço

global, decidindo motivadamente a respeito.

7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope

contendo os documentos de habilitação de seu autor.

7.11. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,

a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

7.11.1. A vencedora deverá, no prazo de 48 horas, encaminhar proposta

escrita e no mesmo formato do Anexo II, com os preços ajustados em relação

ao menor lance proposto ou valor negociado com aplicação de desconto

linear.

7.12. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço,

negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso

positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a

apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de

habilitação, hipótese em que será declarado vencedor.

DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO CERTAME

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7.13. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação

para as microempresas e empresas de pequeno porte.

7.13.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas

apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam

iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem

classificada.

7.14. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-

á da seguinte forma:

I. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,

situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,

na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se

enquadrem na hipótese do subitem 7.13.1, na ordem classificatória, para o exercício

do mesmo direito;

III. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no

subitem 7.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que

primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.14.1. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado

será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.14.2. O item 7.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não

tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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7.14.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada

será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco)

minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Até três dias úteis anteriores à data da Sessão Pública fixada para

recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos

sobre o ato convocatório do Pregão.

8.2. As solicitações referidas na cláusula 8.1 poderão ser obtidas por um dos

seguintes meios, devendo todos eles conter identificação do número do

Pregão objeto da consulta, a serem endereçados à Companhia de Informática

de Jundiaí – CIJUN:

a) Protocolo: Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim

Botânico– Jundiaí-SP de 2ª a 6ª feira – das 9 h às 17 h.

b) Sedex: Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico –

Jundiaí –SP –CEP 13214-900.

c) Fax: 11 – 4589-8900 das 9h às 17h

d) correio eletrônico: [email protected]

8.3. As respostas serão fornecidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a todas

as licitantes por meio de ofícios datados, mediante comprovantes via fax.

8.4. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,

qualquer pessoa poderá impugnar o ato licitatório.

8.5. A impugnação do Edital, a qual deverá estar devidamente fundamentada e

endereçada ao Presidente da CIJUN, poderá ser feita por intermédio do fac-

símile (11-4589-8900) ou e-mail ([email protected]), desde que sejam

enviados os originais no prazo de 24 horas onde deverá ser protocolada na

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Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico – Jundiaí -

SP de 2ª a 6ª feira – das 9 h às 17 h.

8.6. A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 48

(quarenta e oito) horas. As respostas serão fornecidas a todas as licitantes

por meio de ofícios datados, mediante comprovantes via fax.

8.7. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail

[email protected].

9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

9.1. No final da sessão, a licitante interessada em recorrer deverá manifestar

imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03

(três) dias úteis para apresentação de razões de recurso, ficando as demais

licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual

número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a

decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do certame pela

Pregoeira à licitante vencedora, bem como o encaminhamento do processo à

autoridade competente para a homologação.

9.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou

encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

9.4. Decidido o recurso e constatado a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e

homologará o procedimento.

9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação

dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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10. DOS PRAZOS, DA FORMA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO

DESTE EDITAL

10.1. A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços com as

características pós-pago, tecnologia digital, sendo que, para as linhas

habilitadas nos aparelhos de Categoria 1 deverá ser com tecnologia que

permita fazer e receber ligações em todo território nacional e sem a

necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do

usuário. Não sendo permitido roaming nacional em rede com tecnologia

distinta da ofertada.

10.1.1. Os demais acessos habilitados nos aparelhos de Categoria 2 deverão

executar o serviço pós-pago digital que permita fazer e receber ligações em

todo território nacional;

10.1.2. Somente será aceita a tecnologia GSM;

10.1.3. O início da execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após

o fornecimento dos aparelhos.

10.2. A empresa CONTRATADA poderá cobrar, quando da utilização de kits

específicos, somente o tráfego realizado em roaming internacional, não sendo

permitido qualquer outro tipo de cobrança, tais como: habilitação, assinatura,

identificação de chamadas, caixa postal, dentre outros;

10.3.

10.4. Os custos do serviço de “roaming” internacional para qualquer localidade,

deverão ser faturados em moeda nacional (Real), através de códigos de

acesso abonadores ou do próprio código de acesso que permita o “roaming”

internacional;

10.5. No caso do serviço de 3G o mesmo não deverá ter limite de download.

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11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, será lavrada a Ata de

Registro de Preços, cuja minuta integra o presente edital, e será convocado o

vencedor para a sua assinatura, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,

contados da data de sua convocação.

11.1.1. Para assinatura dos contratos, será convocada a detentora da Ata de

Registro de Preços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data

de sua convocação.

11.2. O prazo para assinatura da ata de registro de preços poderá ser prorrogado

por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora

durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.

11.3. A existência do preço registrado não obriga a Companhia de Informática de

Jundiaí - CIJUN a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a

utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado

à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de

condições.

11.4. A Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN não está obrigada a adquirir

uma quantidade mínima dos itens que compõem o objeto da presente

licitação, ficando ao seu critério a definição de quantitativos e do momento de

fornecimento.

11.4.1. Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Termo de Referência e

no Anexo II – Modelo de Proposta, são estimativos e representam as

previsões para o fornecimento durante o período de 12 (doze) meses.

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11.5. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as

situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas

alterações.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

12.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste certame correrão por

conta dos recursos próprios da CIJUN.

13. DO PAGAMENTO

13.1. O pagamento será mensal, no quinto dia útil do mês, sendo contabilizadas a

prestação de serviços realizadas para a CIJUN no mês anterior.

13.2. O pagamento à empresa vencedora será efetuado de acordo com o valor

apurado através das Notas Fiscais emitidas, que deverão estar de acordo

com a entrega dos serviços.

13.3. As Notas Fiscais deverão discriminar os serviços prestados.

13.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à

CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o quinto dia útil do mês

subseqüente a contar da data da apresentação da nota devidamente

corrigida.

13.5. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, serão deduzidas, de

pleno direito, pela CIJUN:

a) Multas previstas no presente ajuste;

b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade

competente, em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou

regulamentos aplicáveis à espécie;

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c) Cobranças indevidas.

13.6. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da

CONTRATADA, informado na proposta de preço, ou por meio de Ordem

Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez

satisfeitas as condições estabelecidas neste termo e no Contrato.

13.6.1. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem

Bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma

a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se

refere às retenções tributárias.

14. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

14.1. A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou

fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de

modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida

com impedimento de contratar com a Companhia de Informática de Jundiaí -

CIJUN e com o descredenciamento no cadastro, pelo prazo de até 05 (cinco)

anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais

sanções previstas na legislação.

14.2. Multa pela recusa da Empresa detentora da Ata de Registro de Preços em

receber o pedido nos termos do Edital, a título protelatório para entrega: 10%

(dez por cento) sobre o valor do Pedido de Compra;

14.3. Multa por dia de atraso na execução do serviço: 1,0% (um por cento) por dia,

até o máximo de 30 (trinta) dias;

14.4. Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez por cento) sobre o valor

da parcela inexecutada;

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14.5. Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte por cento) sobre o valor

do pedido da Unidade Requisitante.

14.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de

participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a

Administração e, ainda, declaração de inidoneidade para licitar e contratar

com a Administração Pública.

14.7. Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à

composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de

sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de

preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese dos demais

classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos

fixados pelo inadimplente.

14.8. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.

14.9. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da

data de recebimento da cobrança respectiva pela Empresa. A critério da

CIJUN e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância

que a Empresa detentora da Ata tenha a receber da Companhia de

Informática de Jundiaí - CIJUN. Não havendo pagamento pela Empresa, o

valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a Empresa detentora ao

processo executivo,

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da

segurança do futuro contratado.

15.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua

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qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da

sessão pública de pregão.

15.3. É facultada à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação,

a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução

do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.

15.4. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse

público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente

e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de

ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e

fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.

15.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

sua proposta e a Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN e não será,

em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

15.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

15.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado

contratado.

15.8. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos

licitantes presentes.

15.9. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas

expressamente na própria ata.

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15.10. A proposta comercial (envelope 1) e documentos de habilitação (envelope 2)

que forem abertos na sessão, serão rubricadas pela Pregoeira, equipe de

apoio e pelos licitantes presentes.

15.11. Os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à

disposição dos interessados na CIJUN para serem retirados após a

publicação da homologação e/ou do correspondente contrato. Decorridos 10

(dez) dias sem a retirada dos envelopes, os mesmos serão destruídos.

15.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis

n° 8.666/93 e 10.520/02.

15.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-

se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

15.14. O Presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante

vencedora farão parte integrante da Ata de Registro de Preços,

independentemente de transcrição.

15.15. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera

administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí para eventuais ações

judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

15.16. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, totalmente o

fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo.

15.17. Será permitida à Empresa, na execução do contrato, sem prejuízo das

responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parcialmente a prestação

serviços de ligações tipo VC2 e VC3, nos termos do artigo 72, da lei n.º

8.666/93, e conforme Resolução da Anatel, nº 477 de 07/08/2007.”

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15.18. Constituem parte integrante deste instrumento convocatório, conforme o caso:

Anexo I – Termo de Referência

Anexo I – A Anexo II – Modelo de Proposta

Anexo III - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

Anexo IV – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho

Anexo V – Declaração de Micro e Pequena Empresa

Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo V – Minuta de Contrato

Jundiaí, 12 de março de 2012.

__________________________ DANIEL BOCALÃO JUNIOR

Diretor Presidente

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) e prestação de serviço de acesso a Internet móvel em tecnologia 3G, sob demanda. A prestação dos serviços será dividida em lotes: LOTE 1 1.1 – Prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) para comunicação de voz e dados, via rede móvel, com tecnologia digital, devendo os serviços oferecerem as facilidades de roaming nacional automático, para atender a todo território nacional. 1.1.1 – Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus para o CONTRATANTE: a) – Habilitação; b) – Escolha ou troca de número; c) – Custo de ligações provenientes de clonagem da linha celular; d) – Facilidade de identificador de chamadas, transferência temporária de chamadas (siga-me), conferência e chamada em espera; e) – Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento de linha; f) – Habilitação de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica); LOTE 2 1.2 – Prestação de serviço de acesso Internet móvel em tecnologia 3G com as seguintes características: a) Volume de download conforme tabela; b) Chip bloqueado para ligações telefônicas; c) Interface USB; d) Compatível com MS Windows (XP, Vista e 7) e Linux ( RH e Debian); LOTE 3

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1.3 – Prestação de serviço de acesso Internet móvel em tecnologia 3G com as seguintes características: a) Volume de download conforme tabela; b) Chip bloqueado para ligações telefônicas; c) Interface USB; d) Compatível com MS Windows (XP, Vista e 7) e Linux ( RH e Debian); OBSERVAÇÃO: Por questões de cobertura, visando atender a maior área possível, excluem-se na competição deste lote o ganhador do lote 2. 2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação deverá (ão) oferecer os serviços à CIJUN dentro dos padrões e normas técnicas expedidas pela ANATEL. 3 – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS LOTE 1 3.1. A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços com as características pós-pago, tecnologia digital, sendo que, para as linhas habilitadas nos aparelhos de Categoria 1 deverá ser com tecnologia que permita fazer e receber ligações em todo território nacional e sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário. Não sendo permitido roaming nacional em rede com tecnologia distinta da ofertada. 3.1.1. Os demais acessos habilitados nos aparelhos de Categoria 2 deverão executar o serviço pós-pago digital que permita fazer e receber ligações em todo território nacional; 3.1.2. Somente será aceita a tecnologia GSM; 3.2. A empresa CONTRATADA poderá cobrar, quando da utilização de kits específicos, somente o tráfego realizado em roaming internacional, não sendo permitido qualquer outro tipo de cobrança, tais como: habilitação, assinatura, identificação de chamadas, caixa postal, dentre outros; 3.3. Os custos do serviço de “roaming” internacional para qualquer localidade, deverão ser faturados em moeda nacional (Real), através de códigos de acesso abonadores ou do próprio código de acesso que permita o “roaming” internacional; 4 – CARACTERÍSTICAS DOS APARELHOS FORNECIDOS

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Telefones Celulares 4.1. Deverão ser fornecidos aparelhos móveis que permitirão acesso aos serviços contratados e que possuam atualização tecnológica compatível com as especificações técnicas descritas neste projeto básico. 4.2. Os kits contendo o aparelho habilitado com a linha e serviço 3G (caso solicitado) deverão ser novos, cedidos em comodato e apresentados à CONTRATANTE para aprovação prévia; 4.3. A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, 5% da quantidade CONTRATADA de aparelhos adicionais, como unidade de reposição (backup); 4.4. O licitante vencedor deverá fornecer, em regime de comodato, os terminais móveis, devidamente habilitados, que deverão ser entregues à CONTRATANTE, em no máximo 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme características mínimas apresentadas abaixo; 4.4.1 – Categoria 1 – 20 (Vinte) - Aparelho Celular Digital tipo Smartphone com as seguintes características mínimas: Dimensões - Visor LCD colorido de no mínimo 480 x 800 pixel de resolução, mínimo de 4 polegadas de tamanho (diagonal); - Touch Screen Capacitivo Tecnologia - Operar em tecnologia GSM Quadri Band - (850/900/1800/1900 MHZ); - Acesso Internet 3 G em tecnologia compatível; - Acesso WiFi b/g/n; - PC Sync suportado; - Memória Interna mínima de 8 GB com possibilidade expansão via cartão (SD ou micro SD) até 32 GB (mínimo) ; Características Gerais Mínimas: - Suporte para e-mail POP e IMAP; - Agenda Telefonica e de compromissos até a capacidade da memória disponível;

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- Agenda de Compromissos; - Alarme/Despertador; - Alerta Vibratório; - Gravação de conversas; - Bluetooth; - WiFi (802.11 b e g) - Viva-voz; - Calendário; - Calculadora; - Câmera digital integrada de no mínimo 5.0 M Pixel, colorida com 4X de Zoom digital; - GPS integrado; - Incluso bateria, carregador e fones de ouvido; Acesso aos serviços: - Torpedo SMS; - Wap; - Foto Torpedo; - Vídeo Torpedo; - Internet 3G; - Sistema Operacional compatível com Notes Traveler* ou sistema que permita acesso a e-mail Lotus Notes. *A instalação e configuração do Notes Traveler será de responsabilidade da CIJUN. Sistema Operacional Windows Fone 7.X ou superior; Android 2.x ou superior; Sistemas Proprietários, última versão. 4.4.2 – Categoria 2 – 40 (quarenta) - Aparelhos Celular Digital com as seguintes características mínimas: Dimensões - Visor LCD colorido de no mínimo 480 x 360 pixels; - Teclado QWERTY com trackpad óptico para navegação ou tela touchscreen capacitivo; Tecnologia

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- Operar em tecnologia GSM Quadri Band - (850/900/1800/1900 MHZ); - Acesso Internet 3 G em tecnologia compatível; - Acesso WiFi b/g; - Memória Interna mínima de 256 MB com possibilidade expansão via cartão (SD ou micro SD) até 2 GB (mínimo) . Características Gerais Mínimas: - Suporte para e-mail POP e IMAP; - Agenda telefônica e de compromissos até a capacidade da memória disponível; - Agenda de Compromissos; - Alarme/Despertador; - Alerta Vibratório; - Gravação de conversas; - Bluetooth; - WiFi (802.11 b e g) - Viva-voz; - Calendário; - Calculadora; - Câmera digital integrada colorida, mínimo de 3,2 MP com zoom digital de 2X; - Incluso bateria e carregador; Acesso aos serviços: - Torpedo SMS; - Wap; - Foto Torpedo; - Vídeo Torpedo; - Internet 3G; - Sistema Operacional compatível com Notes Traveler* ou sistema que permita acesso a e-mail Lotus Notes. *A instalação e configuração do Notes Traveler será de responsabilidade da CIJUN. Sistema Operacional Windows Fone 7.X ou superior; Android 2.x ou superior; Sistemas Proprietários, última versão.

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4.4.3 – Categoria 3 – 20 (vinte) - Aparelho Celular Digital com as seguintes características mínimas: Dimensões − agenda telefônica com no mínimo 500 posições de memória; − possibilitar mensagens de texto (torpedo SMS); − alerta vibratório; − viva voz integrado; − despertador. 4.5 – O licitante vencedor deverá disponibilizar os serviços de gestão de controle, objetivando o gerenciamento das referidas linhas telefônicas, contendo no mínimo: -capacidade de gerenciar cada Acesso Móvel (linha celular), com a possibilidade de controlar tipos de chamada e horário de utilização; - adequar a utilização das linhas celulares às reais necessidades da CIJUN, com as facilidades de listas de números autorizados, não autorizados e bloqueios; - possibilitar a CIJUN, através de um servidor, gestor de conta, definir perfis com níveis de acesso diferenciado, associar novos usuários a cada grupo, definir configurações de cada usuário. LOTES 2 e 3 - Modens 3G 5 – Modens 3G – 50 aparelhos em cada lote - Padrão interface USB; - Drivers para Windows XP, Vista e 7. - Franquia de download (planilha) que atingido poderá haver diminuição da velocidade. Obs. Deverá ser disponibilizado o Chip GSM no padrão “Mini”, compatível com aparelhos “Apple”, sempre que solicitado. 6 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA: 6.1 – responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;

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6.2 – disponibilizar à CIJUN, um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e central de atendimento, por meio de chamada gratuita, 07 (sete) dias por semana, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia; 6.3 – providenciar e dispor, sempre que solicitado pela CIJUN, o serviço de roaming internacional, devendo ainda repassar listagem com todos os países que possuem acordo para roaming internacional, com cobrança em moeda nacional (R$), em faturas vinculadas ao respectivo número de acesso; 6.4 – possibilitar à CIJUN, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP, em redes de outras operadoras de serviço, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente; 6.5 – o serviço de “roaming” nacional deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em todo o território nacional; 6.6 – reparar ou substituir qualquer aparelho móvel que apresentar defeito, desde que não constatado uso indevido do equipamento. Durante o período em que o aparelho originalmente fornecido estiver em reparo, deverá ser fornecido outro aparelho com o mesmo número de acesso, de forma a não gerar interrupção do serviço, sem que isso acarrete qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, e neste caso, enquanto o aparelho estiver em assistência poderá ser utilizado o backup contratado; 6.7 – no caso de perda, roubo, furto ou defeitos por uso indevido do aparelho, a CONTRATADA deverá repor um novo aparelho com o mesmo código de acesso, em até 10 dias úteis, e efetuar a cobrança do mesmo à CONTRATANTE. Neste caso, o valor faturado deverá ser igual ou inferior ao preço recomendado/ofertado pelo fabricante ou pela CONTRATADA no mercado de varejo, na modalidade pós-paga; 6.8 – responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; 6.9 – implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;

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6.10 – manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE ; 6.11 – fornecer, mensalmente, as faturas contendo o detalhamento individual de cada linha, com todas as despesas para atesto dos usuários, incluindo e demonstrando claramente os descontos pertinentes previstos no Contrato, cobrando os serviços efetivamente utilizados; 6.12 – comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 6.13 – manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.14 – em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE ; 6.15 – credenciar por escrito, junto a CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; 6.16 – manter serviço de antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do aparelho por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do aparelho substituído; 6.17 – realizar, quando houver viabilidade técnica, o bloqueio de chamadas a cobrar e destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como para serviços não especificados para esta contratação; 6.19 – disponibilizar os serviços de Chamada em Espera, Siga-me, (desvio de chamada), Consulta, Conferência, Identificação de Assinante Chamador, SMS (Short Message Service) bidirecional, 6.20 – responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de

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seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato; 6.21 – acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; 6.22 – sempre que houver prorrogação do contrato, providenciar a troca dos aparelhos móveis em uso, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 6.23 – atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por servidor credenciado pela CONTRATANTE.

ANEXO I A

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

(valores com impostos)

LOTE 1 - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (PóS-PAGO)

Serviços Qtde. estimada para 12 meses

Valor unitário

Valor total

VC1 Móvel-Móvel (mesma operadora) 110.000 min Ligações Intra-Grupo 24.000 min

SMS Intra-Grupo 9.600

VC1 Móvel-Móvel (outras operadoras) 7.300 min VC1 Móvel-Fixo 36.500 min

VC1 Móvel-Móvel em Roaming 7.300 min VC1 Móvel-Fixo em Roaming 7.300 min

Chamadas em Roaming VC2 - *1 2.300 min Chamadas em Roaming VC2 - *2 2.500 min

Chamadas em Roaming VC2 - *3 2.500 min

Chamadas em Roaming VC3 - *1 2.300 min Chamadas em Roaming VC3 - *2 2.500 min

Chamadas em Roaming VC3 - *3 2.500 min Chamadas AD2 4.800

Chamadas DSL2 9.600

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Acesso à Caixa Postal 11.000

SMS – Mensagens de Texto 11.000

MMS – Envio de Mensagem de Texto com áudio e imagem 3.600

Assinatura Básica 960 Assinatura Básica Gestão Controle 960

Assinatura Básica de acesso à Internet Móvel de Banda Larga ( franquia mínima 4 GB ) 720

Identificador de Chamadas 960 Serviço Tarifa Zero 960

VALOR TOTAL DO LOTE 1 LOTE 2 Acesso Mensal por Modem 3G Franquia (mínima) 2 GB 240

Acesso Mensal por Modem 3G Franquia (mínima) 4 GB 360

VALOR TOTAL DO LOTE 2 LOTE 3

Acesso Mensal por Modem 3G Franquia (mínima) 2 GB 240

Acesso Mensal por Modem 3G Franquia (mínima) 4 GB 360

VALOR TOTAL DO LOTE 3

Obs. Valores estimados na hipótese de contratação total da ATA.

Obs2.

*1 – Móvel – Móvel, mesma Operadora

*2 – Móvel – Móvel, Operadora diferente

*3 – Móvel - Fixo

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ANEXO II

MODELO DA PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL N.° 015/2011- B - PROCESSO N° 095/2011 A empresa ____________________________, estabelecida

na ___________________________________________________, inscrita no CNPJ

sob nº ___________________________, oferece proposta para o PREGÃO

PRESENCIAL N.° 015/2011- B – Objeto: Registro de preço para prestação de

serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) e prestação de serviço de acesso à

Internet móvel em tecnologia 3G, sob demanda, conforme constante no Termo de

Referência Anexo I.

LOTE 1 - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (PóS-PAGO)

Serviços Qtde. estimada para 12 meses

Valor unitário

Valor total

VC1 Móvel-Móvel (mesma operadora) 110.000 min

Ligações Intra-Grupo 24.000 min

SMS Intra-Grupo 9.600 VC1 Móvel-Móvel (outras operadoras) 7.300 min VC1 Móvel-Fixo 36.500 min

VC1 Móvel-Móvel em Roaming 7.300 min

VC1 Móvel-Fixo em Roaming 7.300 min Chamadas em Roaming VC2 - *1 2.300 min

Chamadas em Roaming VC2 - *2 2.500 min Chamadas em Roaming VC2 - *3 2.500 min

Chamadas em Roaming VC3 - *1 2.300 min

Chamadas em Roaming VC3 - *2 2.500 min Chamadas em Roaming VC3 - *3 2.500 min

Chamadas AD2 4.800

Chamadas DSL2 9.600 Acesso à Caixa Postal 11.000

SMS – Mensagens de Texto 11.000

MMS – Envio de Mensagem de Texto com áudio e imagem 3.600

Assinatura Básica 960

Assinatura Básica Gestão Controle 960

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Assinatura Básica de acesso à Internet Móvel de Banda Larga ( franquia mínima 4 GB ) 720

Identificador de Chamadas 960 Serviço Tarifa Zero 960

VALOR TOTAL DO LOTE 1 LOTE 2 Acesso Mensal por Modem 3G Franquia (mínima) 2 GB 240

Acesso Mensal por Modem 3G Franquia (mínima) 4 GB 360

VALOR TOTAL DO LOTE 2 LOTE 3 Acesso Mensal por Modem 3G Franquia (mínima) 2 GB 240

Acesso Mensal por Modem 3G Franquia (mínima) 4 GB 360

VALOR TOTAL DO LOTE 3 Obs2.

*1 – Móvel – Móvel, mesma Operadora

*2 – Móvel – Móvel, Operadora diferente

*3 – Móvel - Fixo

Nos preços propostos estão incluídos lucro, todas as despesas e custos, diretos ou indiretos, relacionados com o fornecimento do objeto deste Edital. A proponente obriga-se a cumprir todos os termos do Edital e do Contrato a ser firmado. A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão. Condição de pagamento: Conta Corrente: Agência: Cidade:

Jundiaí, de de 2012.

_______________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da licitante)

R.G.: Cargo:

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) À CIJUN Pregão n. 015/2011- B Processo n° 095/2011 Prezados Senhores: Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste Pregão. Local/data _______________________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO/EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL

(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) À CIJUN A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ....................., inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ........................................, portador (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº ................................. DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de l993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de l999, que não emprega menor de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Ressalva*: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (__). *Em caso positivo, marcar com um “x”. Local/Data _______________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ..............................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................e o CPF nº................................., DECLARA, para fins legais ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e que deseja fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06. Jundiaí, .... de ..........de 2012. ________________________________________________ Representante Legal

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ANEXO VI

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° /2012

Ata de Registro de Preços para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) e prestação de serviço de acesso à Internet móvel em tecnologia 3G, sob demanda, conforme constante no Termo de Referência Anexo I. QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN E A EMPRESA............................

Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN, neste ato representado pelo Ilmo. Sr. xXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxxx, portador do RG. nº xx.xxx.xxx-x - SSP/SP e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, a seguir nomeada tão somente Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, e de outro lado à empresa, ..........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. .............., com sede na Rua ......................... representada pelo Senhor ................................, brasileiro, portador do R.G. nº. ..................... e inscrito no CPF/MF sob o nº. ...................... doravante nomeada apenas EMPRESA, têm entre si justo e avençado o seguinte: PARÁGRAFO ÚNICO - Integram a presente ata tal como se aqui transcritos, ressalvada sempre a aplicação preferencial das disposições expressas neste instrumento: a) Anexo I – Termo de Referência b) Proposta da Empresa (readequada) c) Edital CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO PARÁGRAFO ÚNICO - A presente Ata de Registro de preços tem como objetivo a:

prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) e prestação de serviço de

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acesso à Internet móvel em tecnologia 3G, sob demanda, conforme constante no

Termo de Referência Anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO - A EMPRESA obriga-se a manter, durante toda a vigência da presente Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços deverão ser prestados 24 horas por dia, em todos os dias de vigência do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - A presente Ata não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação total pela EMPRESA, sem autorização da COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.

PARAGRAFO QUARTO - Será permitida à Empresa, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parcialmente a prestação serviços de ligações tipo VC2 e VC3, nos termos do artigo 72, da lei n.º 8.666/93, e conforme Resolução da Anatel, nº 477 de 07/08/2007.” PARÁGRAFO QUINTO – Os serviços serão efetuados de acordo com as Normas Técnicas vigentes, ou outras que foram emitidas e aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO - A EMPRESA obriga-se a: 1 – responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação; 2 – disponibilizar à CIJUN, um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e central de atendimento, por meio de chamada gratuita, 07 (sete) dias por semana, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia;

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3 – providenciar e dispor, sempre que solicitado pela CIJUN, o serviço de roaming internacional, devendo ainda repassar listagem com todos os países que possuem acordo para roaming internacional, com cobrança em moeda nacional (R$), em faturas vinculadas ao respectivo número de acesso; 4 – possibilitar à CIJUN, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP, em redes de outras operadoras de serviço, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente; 5 – o serviço de “roaming” nacional deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário, em todo o território nacional; 6 – reparar ou substituir qualquer aparelho móvel que apresentar defeito, desde que não constatado uso indevido do equipamento. Durante o período em que o aparelho originalmente fornecido estiver em reparo, deverá ser fornecido outro aparelho com o mesmo número de acesso, de forma a não gerar interrupção do serviço, sem que isso acarrete qualquer ônus extra para a CIJUN, e neste caso, enquanto o aparelho estiver em assistência poderá ser utilizado o backup contratado; 7 – no caso de perda, roubo, furto ou defeitos por uso indevido do aparelho, a EMPRESA deverá repor um novo aparelho com o mesmo código de acesso, em até 10 (dez) dias úteis, e efetuar a cobrança do mesmo à CIJUN. Neste caso, o valor faturado deverá ser igual ou inferior ao preço recomendado/ofertado pelo fabricante ou pela EMPRESA no mercado de varejo, na modalidade pós-paga; 8 – responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; 9 – implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz; 10 – manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CIJUN ; 11 – fornecer, mensalmente, as faturas contendo o detalhamento individual de cada linha, com todas as despesas para atesto dos usuários, incluindo e demonstrando

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claramente os descontos pertinentes previstos no contrato, cobrando os serviços efetivamente utilizados; 12 – comunicar à CIJUN, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 13 – manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14 – em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da CIJUN ; 15 – credenciar por escrito, junto a CIJUN, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; 16 – manter serviço de antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do aparelho por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do aparelho substituído; 17 – realizar, quando houver viabilidade técnica, o bloqueio de chamadas a cobrar e destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como para serviços não especificados para esta contratação; 18 – disponibilizar os serviços de Chamada em Espera, Siga-me, (desvio de chamada), Consulta, Conferência, Identificação de Assinante Chamador, SMS (Short Message Service) bidirecional, 19 – responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do contrato; 20 – acatar as orientações da CIJUN, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

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21– sempre que houver prorrogação do contrato, providenciar a troca dos aparelhos móveis em uso, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, sem ônus para a CIJUN, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 22 – atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por servidor credenciado pela CIJUN; PARÁGRAFO SEGUNDO - A COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN obriga-se a: a) notificar a EMPRESA através da Divisão de Compras da COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN, no caso de irregularidades observadas nos serviços executados; b) fixar prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificados nos serviços executados; c) efetuar os pagamentos devidos à EMPRESA nas condições estabelecidas; d) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste ajuste, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93;

e) Definir os canais de comunicação com a EMPRESA que possibilitem um trabalho conjunto, facilitando e resolvendo quaisquer problemas surgidos na execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor dos serviços, objeto deste Registro é de:

LOTE 1 - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (PóS-PAGO)

Serviços Qtde. estimada para 12 meses

Valor unitário

Valor total

VC1 Móvel-Móvel (mesma operadora) 110.000 min

Ligações Intra-Grupo 24.000 min SMS Intra-Grupo 9.600

VC1 Móvel-Móvel (outras operadoras) 7.300 min

VC1 Móvel-Fixo 36.500 min VC1 Móvel-Móvel em Roaming 7.300 min

VC1 Móvel-Fixo em Roaming 7.300 min Chamadas em Roaming VC2 - *1 2.300 min

Chamadas em Roaming VC2 - *2 2.500 min

Chamadas em Roaming VC2 - *3 2.500 min

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Chamadas em Roaming VC3 - *1 2.300 min

Chamadas em Roaming VC3 - *2 2.500 min

Chamadas em Roaming VC3 - *3 2.500 min Chamadas AD2 4.800

Chamadas DSL2 9.600

Acesso à Caixa Postal 11.000 SMS – Mensagens de Texto 11.000

MMS – Envio de Mensagem de Texto com áudio e imagem 3.600

Assinatura Básica 960 Assinatura Básica Gestão Controle 960

Assinatura Básica de acesso à Internet Móvel de Banda Larga ( franquia mínima 4 GB ) 720

Identificador de Chamadas 960 Serviço Tarifa Zero 960

VALOR TOTAL DO LOTE 1 LOTE 2 Acesso Mensal por Modem 3G Franquia (mínima) 2 GB 240

Acesso Mensal por Modem 3G Franquia (mínima) 4 GB 360

VALOR TOTAL DO LOTE 2 LOTE 3 Acesso Mensal por Modem 3G Franquia (mínima) 2 GB 240

Acesso Mensal por Modem 3G Franquia (mínima) 4 GB 360

VALOR TOTAL DO LOTE 3

Obs2.

*1 – Móvel – Móvel, mesma Operadora

*2 – Móvel – Móvel, Operadora diferente

*3 – Móvel - Fixo

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços constantes na planilha acima, estão computados todos os custos e despesas da EMPRESA, nada mais podendo a mesma pleitear a titulo de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do presente, de sua celebração e cumprimento.

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a) O pagamento será mensal, no quinto dia útil do mês, após entrega da Nota Fiscal, por meio de ordem de pagamento a crédito em conta bancária em nome do credor, indicada na “Proposta de Comercial”. b) O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informado na proposta de preço, ou por meio de Ordem Bancária para de faturas com código de barras.

b.1) O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação. PARÁGRAFO QUINTO - Do valor das faturas apresentadas para pagamento, serão deduzidas, de pleno direito, pela COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN: a) Multas previstas no presente ajuste; b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela EMPRESA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; c) Cobranças indevidas. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO - A EMPRESA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contidas no presente, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do presente ajuste, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos. PARÁGRAFO SEGUNDO - As alterações e a rescisão obedecerão aos artigos 65, 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e Normas Complementares. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência deste Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente, podendo o mesmo ser prorrogado a critério das partes, nos termos da legislação vigente.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. PARÁGRAFO SEGUNDO - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a CIJUN, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. PARÁGRAFO TERCEIRO - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela CIJUN, a EMPRESA registrada será convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Empresa fica sujeita as seguintes penalidades: a) Multa pela recusa da Empresa detentora da Ata de Registro de Preços em receber o pedido nos termos do Edital, a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor do Pedido de Compras; b) Multa por dia de atraso na execução do serviço: 1,0% (um por cento) por dia, até o máximo de 30 (trinta) dias; c) Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada; d) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. PARÁGRAFO SEGUNDO - A Empresa fica sujeita às sanções previstas no capitulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº. 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98. Sendo as sanções independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras. PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela Empresa. A critério da CIJUN e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Empresa detentora da Ata tenha a receber da Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, ou, em não havendo pagamento pela Empresa, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a Empresa detentora ao processo executivo.

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CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes com a execução da presente Ata de registro de Preços correrão por conta dos recursos próprios da CIJUN.

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO Todas as questões suscitadas pelo presente ajuste, não resolvidas por via administrativa, serão dirimidas no Foro da Comarca de Jundiaí, eleito pelas partes com preferência sobre outro qualquer, por mais privilegiado que se apresente. Para firmeza e validade do que ora se estabelece, foi lavrada esta ata, em duas vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas signatárias.

Jundiaí de de 2012.

_______________________________ _______________________________ CIJUN CONTRATADA

TESTEMUNHAS: _______________________________ _______________________________

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ANEXO VII

MINUTA CONTRATO Nº. ___/___/2012 que

entre si celebram a Companhia de Informática

de Jundiaí-CIJUN e a empresa

______________________ para prestação de

serviços de telefonia móvel pessoal (SMP) e

prestação de serviço de acesso à Internet

móvel em tecnologia 3G, sob demanda, em

conformidade com as especificações técnicas

da Ata de Registro de Preços Nº ___/2012.

Processo Administrativo nº 095/2011.

ARP Nº ____/2012

Aos XXXXXXX dias do mês de XXXXXXXXXX do ano de dois

mil e doze (2012), nesta cidade de Jundiaí, na Avenida da Liberdade, s/n° – Paço

Municipal – 1º Andar – Ala Sul - CEP 13.214-900, de um lado, na qualidade de

CONTRATANTE, a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN, inscrita

no CNPJ sob o nº. 67.237.644/0001-79, neste ato representado pelo Sr.

XXXXXXXXXXX, Diretor XXXXXXX e pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Diretor

XXXXX XXXXX, e, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA, a empresa

__________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, com

sede na Rua _________________, nº XXXX, Bairro, Cidade, Estado, CEP:

__________ representada pelo Sr. ___________________, brasileiro, portador do

R.G. nº _______________ e inscrito no CPF/MF sob o nº. ___________, detentora

do registro de preços nº XXX/2011, autorizada no Processo Administrativo nº.

095/2011, têm entre si justo e contratado, nos termos do que determinam a Lei

Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores e obedecidas as disposições

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contidas na Ata de Registro de Preços e seus Anexos, aos quais se vincula o

presente instrumento, o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A CONTRATADA, na qualidade de detentora do Registro de

Preços nº XXX/2012, Lote nº XXX, obriga-se a cumprir o estabelecido neste

instrumento contratual, o qual tem por objeto prestação de serviços de telefonia

móvel pessoal (SMP) e prestação de serviço de acesso à Internet móvel em

tecnologia 3G, sob demanda, conforme constante no Edital, seus anexos, bem como

às demais disposições da respectiva Proposta Comercial que, para todos os efeitos,

fica fazendo parte integrante deste instrumento contratual, vinculando-se totalmente

a este.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA, todas

aquelas descritas na Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

O prazo para fornecimento do objeto deste contrato é de 10

(dez) dias úteis a contar de sua assinatura.

§ 1º - O recebimento dar-se-á nos termos previstos na Ata de

Registro de Preços.

§ 2º - O inicio da execução dos serviços deverá ocorrer

imediatamente após o fornecimento dos aparelhos.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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O preço total estimado do objeto enunciado na Cláusula Primeira

deste ajuste é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

A CONTRATANTE efetuará o pagamento no quinto dia útil do

mês subseqüente, após a apresentação de Nota Fiscal recebida e validada pelo

Gestor do Contrato, acompanhado dos documentos de cobrança, das certidões do

FGTS, INSS e CNDT atualizadas, se necessário, sem qualquer correção monetária.

§ 1º - As despesas decorrentes da execução deste contrato

correrão à conta de recursos próprios da CIJUN.

§ 2º - Caso o dia do pagamento recaia em dia não útil, esse será

efetuado no primeiro dia útil subseqüente, sendo certo que mesmo nesse caso,

manter-se-á, na fatura, o dia do vencimento.

§ 3º - As Notas Fiscais, bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser entregues no Apoio Administrativo da CIJUN - setor

de Contabilidade.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, poderá a

CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, além das

sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, também as penalidades descritas

abaixo:

§ 1º Multa por dia de atraso na execução do serviço: 1,0% (um

por cento), até o máximo de 30 (trinta) dias;

§ 2º Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez por

cento) sobre o valor da parcela inexecutada;

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§ 3º Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte por

cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade requisitante.

§ 4º O montante da multa poderá, a critério da CIJUN, ser

cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à licitante

vencedora, independentemente de qualquer notificação.

§ 5º Independentemente da apuração de responsabilidade e da

incidência da multa prevista nos parágrafos 1º, 2º e 3º, a CIJUN poderá aplicar as

demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93, em decorrência

de inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:

I) inobservância do (s) prazo (s) estabelecido(s);

II) execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade

inferior à requerida;

III) não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses

previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

§ 1º - A prática do disposto nos incisos I a XII e XVII do artigo 78,

da Lei Federal 8.666/93, pela CONTRATADA, poderá determinar a rescisão

contratual, por ato unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções

previstas na referida lei e no contrato.

§ 2º - Ocorrendo a rescisão, com fundamento nos incisos XII a

XVII do artigo 78, da Lei Federal 8666/93, sem culpa da CONTRATADA, será esta

ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido.

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§ 3º - No que se refere ao inciso XIII do artigo 78 da Lei Federal

nº. 8.666/93, não constitui motivo para rescisão contratual, e tampouco indenização

à CONTRATADA, na hipótese em que houver supressão do objeto contratado, além

dos limites estabelecidos em lei, resultante de acordo celebrado entre os

CONTRATANTES, segundo permissivo legal contido no artigo 65, § 2º, inciso II, da

Lei Federal nº. 8.666/93, acrescentado pela Lei Federal nº. 9.648/98.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPARAÇÃO DOS DANOS

A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto

deste contrato e conseqüentemente responde, exclusivamente, por danos que, por

dolo ou culpa, eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus funcionários, à

coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas

expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.

CLÁUSULA OITAVA

Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas

aplicadas pela CONTRATANTE, serão descontados do pagamento devido à

CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

O prazo de vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses,

podendo ser prorrogada nos termos da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA

A execução deste contrato será disciplinada pela Lei Federal nº.

8.666/93, com suas alterações posteriores, sendo regulada por suas cláusulas e

preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios de teoria

geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí, por mais privilegiado

que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente

contrato.

Para firmeza e validade do que ora se estabelece, foi lavrado

este Termo, em 03 (três) vias de igual teor.

____________________________ ___________________________

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretor Presidente – CIJUN Diretor Adm. Financeiro CIJUN

____________________________ XXXXXXXXXXX Diretor Técnico – CIJUN ____________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA TESTEMUNHAS:

____________________________ ___________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX