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Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí - Paço Municipal 1 PREGÃO PRESENCIAL N° 011 /2011 REGISTRO DE PREÇO A Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN - torna público que se acha aberto o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial n° 011/2011, para Registro de Preço do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como pelo Decreto nº 21.263/08, Lei Complementar nº 123/06 e nos termos deste Edital. A sessão pública de processamento do Pregão, será realizada na Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul - Vila Jardim Botânico - Paço Municipal – Jundiaí, São Paulo. Os envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTOS" deverão ser entregues a partir do início da sessão pública que será realizada no dia 06 de julho de 2011, às 10h30, impreterivelmente, junto a Pregoeira e Equipe de Apoio da CIJUN. A sessão será conduzida pela Pregoeira e equipe de Apoio, designados pela CIJUN. 1 – OBJETO 1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços em medicina do trabalho e saúde ocupacional, de acordo com as especificações contidas no termo de referência Anexo I. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do serviço e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas às Micro e Pequenas Empresas, conforme Lei Complementar nº 123/06. 2.2 - Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público ou, ainda, suspensas de participar de licitações realizadas pela Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, empresas que estejam em processo de falência, PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com

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Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUNAv. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí - Paço Municipal

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PREGÃO PRESENCIAL N° 011 /2011

REGISTRO DE PREÇO

A Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN - torna público que se acha aberto

o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial n° 011/2011, para Registro

de Preço do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e que será regido pela Lei Federal n.º

10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como pelo Decreto nº

21.263/08, Lei Complementar nº 123/06 e nos termos deste Edital.

A sessão pública de processamento do Pregão, será realizada na Av. da Liberdade

s/nº - 1º andar - Ala Sul - Vila Jardim Botânico - Paço Municipal – Jundiaí, São

Paulo. Os envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTOS" deverão ser entregues a

partir do início da sessão pública que será realizada no dia 06 de julho de 2011, às

10h30, impreterivelmente, junto a Pregoeira e Equipe de Apoio da CIJUN. A sessão

será conduzida pela Pregoeira e equipe de Apoio, designados pela CIJUN.

1 – OBJETO

1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços em medicina do trabalho

e saúde ocupacional, de acordo com as especificações contidas no termo de

referência Anexo I.

2 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de

atividade pertinente ao objeto do serviço e que preencherem as condições de

credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas às

Micro e Pequenas Empresas, conforme Lei Complementar nº 123/06.

2.2 - Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no país,

empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público ou,

ainda, suspensas de participar de licitações realizadas pela Companhia de

Informática de Jundiaí - CIJUN, empresas que estejam em processo de falência,

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recuperação judicial ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou

em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.

2.3 – Não será aceita participação de empresa impedida para licitar junto a qualquer

órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou

Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei

Federal n.º 8.666/93.

2.4 - Os documentos, apresentados para a habilitação, deverão estar em nome da

licitante e com mesmo número de CNPJ. Se a licitante for a matriz, todos os

documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos

deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem

comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

2.5 - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail

[email protected].

3 - DO CREDENCIAMENTO

3.1 – Iniciada a sessão, a Pregoeira convocará os licitantes para que apresentem os

documentos de credenciamento. Para o credenciamento deverão ser apresentados

os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro

instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam

expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em

decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular ou

credenciamento, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para

formular lances, negociar preços, interpor recursos e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os

indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

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b.1) em se tratando de instrumento particular de procuração ou credenciamento,

deverá ser apresentado o contrato social ou outro instrumento de mandato que

demonstre os poderes legais do subscritor.

c) Modelo de credenciamento:

Pregão nº 011/2011

Processo nº 0043/2011

Nome da empresa ________, CNPJ, endereço, CREDENCIA o(a) sr(a). _________,

a representá-la no presente certame licitatório, outorgando poderes para formular

lances, negociar preços, interpor recursos, examinar documentos e praticar todos os

demais atos pertinentes ao pregão.

Local, data

Assinatura (com reconhecimento de firma)

Identificação

3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento

oficial de Identificação (com foto).

3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

3.4 - A ausência dos documentos de representação impedirá a manifestação do

representante da licitante.

3.5 – O documento de credenciamento ou procuração ou de representação legal,

deverá ser apresentado fora dos envelopes de proposta e documentação.

3.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso

dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar a declaração

(fora do envelope), na fase de credenciamento. (Anexo V)

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3.6.1 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma

estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos

benefícios da Lei Complementar nº 123/06.

3.6.2 As empresas que apresentarem a declaração de que trata o item 3.6 serão

responsáveis pela veracidade das informações.

4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1 – Concluído o credenciamento, a Pregoeira convocará os licitantes para que

apresentem a Proposta (envelope nº 1); os documentos de Habilitação (envelope nº

2); e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.

4.2 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo

com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora dos

Envelopes n.º 1 e 2.

4.3 – Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, contendo em sua parte

externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA

PREGÃO Nº 011/2011

RAZÃO SOCIAL

TEL/FAX

E-MAIL

ENDEREÇO/CEP/CIDADE

ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 011/2011

RAZÃO SOCIAL

TEL/FAX

E-MAIL

ENDEREÇO/CEP/CIDADE

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4.4 – Todo e qualquer documento apresentado na licitação deverá ser exibido em

original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou

publicação em órgão da imprensa oficial. Não será admitida a apresentação de

cópias simples para a autenticação pelo servidor da CIJUN.

5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA

5.1 - A proposta deverá ser elaborada, em única via, em papel timbrado da empresa

e redigida em idioma português, com suas páginas numeradas sequencialmente,

sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo

representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

5.2 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos/informações:

a) razão social, endereço/CEP/Cidade, CNPJ;

b) número do processo e do Pregão;

c) preço global do serviço, em moeda corrente nacional.

d) prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias;

e) indicação de que nos preços propostos estão incluídos, lucro, todas as despesas

e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as

despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto deste

Edital.

5.3 – Número da conta corrente de pessoa jurídica, agência, nome do banco onde

serão realizados os pagamentos.

5.4 – Não será admitida cotação diversa e inferior a quantidade, tipo e descrição do

item, prevista neste Edital, sob pena de desclassificação imediata do proponente.

5.5 - Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados

os unitários.

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6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTOS PARA

HABILITAÇÃO”:

6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a

seguir:

a) Habilitação Jurídica:

I - registro comercial, no caso de empresa individual;

II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício;

IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente.

Observação: Os documentos relacionados na alínea “a” itens I a IV não precisarão

constar no Envelope “2” Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados

para credenciamento neste Pregão.”

b) Regularidade Fiscal

I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto deste Edital;

III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal

(Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante;

IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos

encargos sociais instituídos por lei.

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b.1) Da Regularidade Fiscal das Micro e Pequenas Empresas:

I) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida dentro do prazo de validade, para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

II) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis

por igual período, a critério da CIJUN, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas

ou positivas com efeito de certidão negativa.

III) A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93,

sendo facultado à CIJUN convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, na forma dos incisos XVI e XXIII da Lei Federal nº 10.520, c/c o art.

45, II, da Lei Complementar nº 123/06.

c) Qualificação Econômico-financeira

I - certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica:

I.a) para as licitantes sediadas em locais em que a verificação é centralizada, será

aceita uma única certidão;

II – balanço patrimonial e demonstrações contábeis, nos termos do art. 31, I, da Lei

8.666/93, mediante a apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento com

registro na Junta Comercial, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados,

todos extraídos do Livro Diário.

III - Para fins de comprovação da boa situação financeira, a LICITANTE deverá

apresentar resultado igual ou maior do que 1,0 (um), no Índice de Liquidez Geral

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(ILG), nos Índices de Liquidez Corrente (ILC) e no Índice de Solvência Geral (ISG),

que serão calculados através das fórmulas apresentadas abaixo, as quais deverão

estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, assinado por Contador,

devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade e

juntado ao Balanço:

Índice de Liquidez Geral (LG) > 1,00

LG = ativo circulante + ativo realizável a longo prazo

passivo circulante + passivo exigível a longo prazo

Índice de Liquidez Corrente (LC) > 1,00

LC = ativo circulante

passivo circulante

Índice de Solvência Geral (SG) > 1,00

SG = ativo total___________________

passivo circulante + passivo exigível a longo prazo

d) Qualificação Técnica

I – Atestado(s) de capacidade técnica em nome do licitante, emitido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho

anterior de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos, com o objeto da presente licitação.

II - Referente ao Médico do Trabalho na qualidade de responsável técnico, a

LICITANTE deverá apresentar 1 (uma) cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Diploma de médico;

b) Certificado de conclusão de Curso de Especialização em Medicina do Trabalho,

em nível de pós-graduação, ou portador do certificado de Residência Médica em

Área de Concentração em Saúde do Trabalhador ou denominação equivalente,

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reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da

Educação e pela Delegacia Regional do Trabalho;

c) Inscrição no CRM.

III - Referente ao Profissional executante dos serviços de Avaliação Ergonômica, a

LICITANTE deverá apresentar 1 (uma) cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Certificado de conclusão de Curso Técnico de Segurança do Trabalho,

fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal dalicitante, de que não utiliza mão-de-obra infantil, conforme disposto na Lei Federaln.° 9.854, de 27 de outubro de 1999 de acordo com o modelo do Anexo III desteEdital.

f) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal dalicitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratarcom a Administração, conforme modelo do Anexo IV deste Edital.

g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a

Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à

data de início da sessão.

IV – A licitante deverá comprovar que os profissionais acima citados fazem parte do

seu quadro permanente. A comprovação de vínculo profissional poderá se dar

mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou

contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que

preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente para execução dos

serviços. A condição informada deverá ser obrigatoriamente, comprovada através de

documentação pertinente. Em se tratando de profissional autônomo o contrato de

prestação de serviços deverá estar registrado no Cartório de Título e Documentos.

7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

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7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será aberta à sessão de

processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em

participar do certame.

7.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a

declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o

estabelecido no Anexo III deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de

preços e os documentos de habilitação.

7.2.1 – Após a abertura do primeiro envelope “proposta”, não será possível a

admissão de novos participantes no certame.

7.3 - A análise das propostas pela Pregoeira visará a verificação ao atendimento das

condições estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não

atenda as especificações, quantidades, prazos e condições fixados neste Edital e

seus anexos.

7.3.1 – A Pregoeira poderá suspender a sessão do Pregão para melhor avaliação

das propostas.

7.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

observância dos seguintes critérios:

a) A seleção da proposta de menor preço por lote e das demais com preços até 10%

(dez por cento) superiores àquela;

b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea

anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até

o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as

propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

c) No caso de empate dos preços propostas será feito sorteio para definição da

ordem de preferência do lance.

7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL do

objeto desta licitação.

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7.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas

a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço

e os demais em ordem decrescente de valor.

7.5.1 – A redução mínima admitida para cada lance será de R$ 100,00 (cem reais).

7.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes

dessa etapa declinarem da formulação de lances.

7.7 - Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem

crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço

ofertado.

7.8 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à

obtenção de uma melhor proposta.

7.9 - Após a negociação a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço

global, decidindo motivadamente a respeito.

7.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope

contendo os documentos de habilitação de seu autor.

7.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,

a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

7.11.1 – A vencedora deverá, no prazo de 48 horas, encaminhar proposta escrita e

no mesmo formato do Anexo II, com os preços ajustados em relação ao menor lance

proposto ou valor negociado com a aplicação de desconto linear.

7.12 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará

com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará

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as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta

aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, hipótese em que será

declarado vencedor.

DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO CERTAME

7.13 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação

para as microempresas e empresas de pequeno porte.

7.13.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas

apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou

até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

7.14 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-

á da seguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,

situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,

na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se

enquadrem na hipótese do subitem 7.13.1, na ordem classificatória, para o exercício

do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no

subitem 7.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que

primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.14.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será

adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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7.14.2 - O item 7.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido

apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.14.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será

convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos

após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1 – Até três dias úteis anteriores à data da Sessão Pública fixada para

recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre

o ato convocatório do Pregão.

8.2 As solicitações referidas na cláusula 8.1 poderão ser obtidas por um dos

seguintes meios, devendo todos eles conter identificação do número do Pregão

objeto da consulta, a serem endereçados à Companhia de Informática de Jundiaí –

CIJUN:

a) Protocolo: Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico–

Jundiaí-SP de 2ª a 6ª feira – das 9 h às 17 h.

b) Sedex: Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico –

Jundiaí –SP –CEP 13214-900.

c) Fax: 11 – 4589-8900 das 9h às 17h

d) correio eletrônico: [email protected]

8.3 As respostas serão fornecidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a todas as

licitantes por meio de ofícios datados, mediante comprovantes via fax.

8.4 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,

qualquer pessoa poderá impugnar o ato licitatório.

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8.5. A impugnação do Edital, a qual deverá estar devidamente fundamentada e

endereçada ao Presidente da CIJUN, poderá ser feita por intermédio do fac-símile

(11 4589-8900) ou e-mail ([email protected]), desde que sejam enviados os

originais no prazo de 24 horas onde deverá ser protocolada na Avenida da

Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico – Jundiaí –SP de 2ª a 6ª feira

– das 9 h às 17 h .

8.6 – A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 48

(quarenta e oito) horas. As respostas serão fornecidas a todas as licitantes por meio

de ofícios datados, mediante comprovantes via fax.

8.7 - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do [email protected].

9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

9.1 - No final da sessão, a licitante interessada em recorrer deverá manifestar

imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias

úteis para apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde

logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que

começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista

imediata dos autos.

9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a

decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do certame pela

Pregoeira à licitante vencedora, bem como o encaminhamento do processo à

autoridade competente para a homologação.

9.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou

encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

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9.4 - Decidido o recurso e constatado a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e

homologará o procedimento.

9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação

dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10 – DOS PRAZOS, DA FORMA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DESTE

EDITAL

10.1. Os exames periódicos serão realizados nas dependências da CIJUN, mediante

agendamento com hora marcada e com antecedência mínima de 24 horas. Os

demais exames poderão ser realizados em posto de atendimento localizado no

município de Jundiaí. Caso a EMPRESA não possua posto de atendimento neste

município, esta deverá disponibilizar de Ambulatório móvel e cabine Audiométrica

que permita a realização de exames clínicos dos empregados na sede da própria

CONTRATANTE, com data e hora marcada, com antecedência mínima de 24 horas,

de acordo com as necessidades apontadas pela CONTRATANTE.

10.2. A empresa EMPRESA deverá iniciar à prestação de serviço em até 7 dias

corridos contados à partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, e de acordo

com as especificações descritas no Projeto Básico.

11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 – Após a homologação do resultado da presente licitação, será lavrada a Ata de

Registro de Preços, cuja minuta integra o presente edital, e será convocado o

vencedor para a sua assinatura, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados

da data de sua convocação.

11.2 – O prazo para assinatura da ata de registro de preços poderá ser prorrogado

por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante

seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.

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11.3 – A existência do preço registrado não obriga a Companhia de Informática de

Jundiaí - CIJUN a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a

utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à

detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

11.4 – A Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN não está obrigada a adquirir

uma quantidade mínima dos itens que compõem o objeto da presente licitação,

ficando a seu critério a definição de quantitativos e do momento da prestação.

11.4.1 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Projeto Básico e no Anexo II

– Modelo de Proposta são estimativos e representam as previsões para o

fornecimento durante o período de 12 (doze) meses.

11.5 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as

situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

12 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

12.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto deste certame correrão por

conta dos recursos próprios da CIJUN.

13 - DO PAGAMENTO

13.1 A CIJUN efetuará o pagamento em até 10 dias com a apresentação da

respectiva Nota Fiscal, acompanhado dos documentos de cobrança, das certidões

do FGTS e INSS atualizadas, se necessário, sem qualquer correção monetária.

13.2. A CIJUN terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da

fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.

13.3. A fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as

informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item

anterior, a partir da data de sua reapresentação.

13.3. A devolução da fatura não aprovada não justificará a interrupção do serviço.

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13.4. A CIJUN deverá efetuar o pagamento do valor do serviço prestado, através de

boleto bancário, que será enviado junto com a fatura ou depósito em conta corrente

de pessoa jurídica.

13.5. As Notas Fiscais, requerimento de pagamento bem como os documentos de

cobrança da EMPRESA, deverão ser entregues no Apoio Administrativo da CIJUN -

Setor Financeiro e em se tratando de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser

encaminhada ao e-mail [email protected].

13.6 – Do valor das faturas apresentadas para pagamento, serão deduzidas, de

pleno direito, pela CIJUN:

a) Multas previstas no presente ajuste;

b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente,

em decorrência do descumprimento, pela EMPRESA, de leis ou regulamentos

aplicáveis à espécie;

c) Cobranças indevidas.

14 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

14.1 - A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou

fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida com

impedimento de contratar com a Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN e

com o descredenciamento no cadastro, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem

prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais sanções previstas na

legislação.

14.2 - Multa pela recusa da Empresa detentora da Ata de Registro de Preços em

receber o pedido nos termos do Edital, a título protelatório para entrega: 10% (dez

por cento) sobre o valor do Pedido de Compra;

14.3 - Multa por dia de atraso na entrega do material: 1,0% (um por cento) por dia

sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 30 (trinta)

dias;

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14.4 - Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez por cento) sobre o valor

da parcela inexecutada;

14.5 - Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte por cento) sobre o valor

do pedido da Unidade Requisitante.

14.6 - Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de

participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a

Administração e, ainda, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública.

14.7 - Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à

composição das perdas e danos causadas à Administração e decorrentes de sua

inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços

verificada em nova contratação realizada, na hipótese dos demais classificados não

aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.

14.8 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.

14.9 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da

data de recebimento da cobrança respectiva pela Empresa. A critério da CIJUN e em

sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Empresa

detentora da Ata tenha a receber da Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN.

Não havendo pagamento pela Empresa, o valor será inscrito como dívida ativa,

sujeitando-se a Empresa detentora ao processo executivo,

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – A normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança

do futuro contratado.

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15.2 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e

a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de

pregão.

15.3 – É facultada a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação,

a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria

constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.

15.4 – A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse

público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou

por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que

caiba direito a qualquer indenização.

15.5 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

sua proposta e a Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN e não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou

do resultado do processo licitatório.

15.6 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

15.7 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado.

15.8 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos

licitantes presentes.

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15.9 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas

expressamente na própria ata.

15.10 – A proposta comercial (envelope 1) e documentos de habilitação (envelope 2)

que forem abertos na sessão, serão rubricadas pela Pregoeira, equipe de apoio e

pelos licitantes presentes.

15.11 - Os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à

disposição dos interessados na CIJUN para serem retirados após a publicação da

homologação e/ou do correspondente contrato. Decorridos 10 (dez) dias sem a

retirada dos envelopes, os mesmos serão destruídos.

15.12. – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das

Leis n° 8.666/93 e 10.520/02.

15.13 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-

se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

15.14 – O Presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante

vencedora farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente

de transcrição.

15.15 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na

esfera administrativa, fica eleito o Fora da Comarca de Jundiaí para eventuais ações

judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.16 – Constituem parte integrante deste instrumento convocatório, conforme o

caso:

Anexo I – Projeto Básico

Anexo II – Modelo de Proposta

Anexo III - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

Anexo IV – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho

Anexo V – Declaração de Micro e Pequena Empresa

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Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo V – Minuta de Ordem de Serviço

Jundiaí, de _____ de _______ de 2011.

__________________________

DANIEL BOCALÃO JUNIOR

Diretor Presidente

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Anexo I

MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL

Projeto Básico

1. OBJETO

Prestação de serviços em medicina do trabalho e saúde ocupacional.

2. DESCRIÇÃO

Os serviços a serem desenvolvidos / prestados pela CONTRATADA são os

seguintes:

2.1. PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Recomendado pela Norma Regulamentar do Ministério do Trabalho – NR n° 07. O

PCMSO estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função

de suas atividades, objetivando a promoção e preservação da saúde dos

trabalhadores da CIJUN.

Caberá a CONTRATADA:

• Determinar os prováveis riscos a que o trabalhador possa estar exposto em

sua ocupação;

• Estabelecer ações preventivas das doenças ocupacionais após a identificação

dos riscos;

• Realizar a avaliação médica ocupacional;

• Emitir os atestados de saúde obrigatórios em lei;

• Realizar os arquivos, estatísticas e emitir o relatório anual;

• Abrir e realizar a guarda dos prontuários médicos de cada empregado

individualmente;

• Realizar os exames: admissionais, periódicos, de retornos ao trabalho, de

mudanças de funcionais e demissionais;

• Realizar os exames de audiometria tonal.

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2.2. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

É um conjunto de ações que visam à preservação da saúde e da integridade dos

trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente

controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no

ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos

recursos naturais.

Caberá a CONTRATADA:

• Atender a todas as exigências contidas na NR – 9;

• Prestar consultoria e desenvolver o PPRA;

• Identificar os riscos ambientais e exposição dos trabalhadores, através de

vistoria detalhada do ambiente de trabalho;

• Elaborar o registro físico dos riscos existentes e que venham existir na

empresa, bem como a manutenção e divulgação dos dados;

• Realizar o planejamento anual, estipulando metas, prioridades e

cronogramas;

• Implantar medidas de controle (estratégia e metodologia de ação) e avaliação

de sua eficácia após a implantação.

2.3. LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO

O LTCAT é um laudo conclusivo que classifica as atividades com relação a

Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial. Tem como finalidade

atender as normas do INSS e a NR15 da Portaria de 3.214 de 08 de junho de 1978

do Ministério do Trabalho. Deverá ser atualizado anualmente ou sempre que houver

modificações de métodos e processos de trabalho, construções e reformas.

Caberá a CONTRATADA:

• Analisar e descrever detalhadamente cada atividade exercida, o ambiente de

trabalho e os equipamentos utilizados pelos funcionários;

• Identificar os respectivos riscos ocupacionais e seus agentes nocivos;

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• Medir os agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e

devidamente calibrados.

2.4. AVALIAÇÃO ERGONÔMICA

A NR – 17 (Ergonomia) estabelece parâmetros que permitem a adaptação das

condições de trabalho às características psico-fisiológicas dos trabalhadores, de

modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, ao

transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições

ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. Para avaliar a

adaptação das condições de trabalho às características psico-fisiológicas dos

trabalhadores, caberá a empresa CONTRATADA realizar a análise ergonômica do

trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme

estabelecido na própria NR – 17:

• Análise Ergonômica;

• Laudo Ergonômico;

• Ações de Prevenção e Correção.

2.5. PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem

preenchidos com todas as informações relativas ao empregado: a atividade que

exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do

agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. Todos os

empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle

Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com Norma Regulamentadora

nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, devem preencher o PPP.

Caberá a CONTRATADA :

• Prestar a consultoria e desenvolver o PPP;

• Preencher e atualizar o PPP.

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3. PRAZOS

A EMPRESA deverá iniciar à prestação de serviço em até 7 dias corridos contados à

partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.

Os exames clínicos deverão ser realizados, com a emissão da Ordem de Serviço,

nas dependências da CIJUN, mediante agendamento com hora marcada e com

antecedência mínima de 24 horas, sendo que a CONTRATADA deverá oferecer a

possibilidade de agendamento em até 02 (dois) dias para exames admissionais e em

até 07 (sete) dias para os demais exames.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Executar os serviços de acordo com as diretrizes desse projeto básico;

4.2. Disponibilizar para prestação dos serviços empregados habilitados e com

funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho e em

conselhos regionais de exercício profissional;

4.3. Cumprir a legislação vigente em âmbito federal, estadual ou municipal, as

normas de segurança na execução dos serviços na CIJUN;

4.4. Controlar e registrar, juntamente com o gestor do contrato, quaisquer

ocorrências;

4.5. Prestar os serviços quando solicitados, com o devido cuidado e zelo, inclusive

pelos equipamentos e materiais postos a disposição pela CIJUN;

4.6. Cumprir, durante a vigência do contrato, com o pagamento dos funcionários

bem como com outros encargos legais, trabalhistas e previdenciários;

4.7. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados

diretamente ou indiretamente à CIJUN, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, na

execução dos serviços relacionados no contrato independente de fiscalização ou

acompanhamento da CIJUN;

4.8. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CIJUN quanto

à execução dos serviços contratados;

4.9. Planejar e coordenar o cronograma anual de realização dos exames

ocupacionais;

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4.10. Emitir relatórios gerenciais, apresentados mensalmente e quando solicitados,

constando: nome do funcionário, função, idade, data dos exames ocupacionais

realizados, data do próximo exame periódico;

4.11. Emitir relatório mensal de controle dos vencimentos dos exames médicos;

4.12. Registrar e realizar a manutenção dos resultados dos exames ocupacionais;

4.13. Emitir relatórios de controle dos afastamentos quando houver;

4.14. Os exames periódicos serão realizados nas dependências da CIJUN, mediante

agendamento com hora marcada e com antecedência mínima de 24 horas;

4.15. Os demais exames poderão ser realizados em posto de atendimento localizado

no município de Jundiaí. Caso a CONTRATADA não possua posto de atendimento

neste município, esta deverá disponibilizar de Ambulatório móvel e cabine

Audiométrica que permita a realização de exames clínicos dos empregados na sede

da própria CONTRATANTE, com data e hora marcada, com antecedência mínima

de 24 horas, de acordo com as necessidades apontadas pela CONTRATANTE;

4.16. A empresa CONTRATADA deverá comunicar de imediato a CIJUN de toda

alteração de procedimentos e legislações regulamentadoras dos serviços e

programas relacionados à medicina ocupacional.

5. OBRIGAÇÕES DA CIJUN:

5.1. Realizar o pagamento na forma estabelecida em contrato.

5.2. Promover, por meio do gestor do contrato, o acompanhamento e a fiscalização

dos serviços sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando, em registro

próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que,

a seu critério exijam medidas corretivas;

5.3. Emitir a Ordem de Serviço e agendar com no mínimo 24hs de antecedência a

realização dos exames que compõem o PCMSO;

5.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa

desempenhar seus serviços dentro da normalidade do contrato;

5.5. Assegurar o livre acesso, quando necessário, aos empregados da

CONTRATADA nos locais de trabalho;

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5.6. Designar um funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato,

como gestor, cabendo à CONTRATADA acatar todas as orientações recebidas do

mesmo.

6. VIGÊNCIA E PAGAMENTOS

6.1. Os serviços deverão ser executados período de 12 meses podendo ser

prorrogado até o limite legalmente previsto;

6.2. No caso de haver prorrogação o valor será reajustado anualmente, a contar da

data da assinatura do presente contrato, de acordo com a variação do INPC e, na

falta deste, o índice utilizado pelo Governo Federal para casos afins;

6.3. Os pagamentos serão realizados no mês subsequente ao fornecimento via

depósito em conta bancária de pessoa jurídica ou boleto bancário, após

apresentação de Nota Fiscal.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA se obriga a manter sigilo e não divulgar informações levantadas

relativas aos trabalhos, ou outras informações a que vier a ter acesso em

decorrência da prestação de serviços.

8. DAS QUANTIDADES:

As quantidades estimadas para prestação do serviço são:

Descrição Estimativa Unidade

PCMSO 5 Relatórios / ano

PPRA 5 Relatórios / ano

LTCAT 5 Relatórios / ano

PPP 250 Relatórios

Audiometria Tonal 50 Audiometrias / ano

Exames Clínicos 250 Exames / ano

Avaliação Ergonômica 250 Avaliações / ano

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ANEXO II

MODELO DA PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL N.° 011/2011 - PROCESSO N° 0043 /2011

A empresa ____________________________, estabelecida na

___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº

___________________________, oferece proposta para o PREGÃO PRESENCIAL N.°

011/2011 – Objeto: de empresa para prestação de serviços em medicina do trabalho e

saúde ocupacional.

ItemQuantidade de

serviços Descrição Valorunitário item

Valor total doitem

ValorGlobal

1 5 PCMSO

2 5 PPRA

3 5 LTCAT

4 250 PPP

5 50 Audiometria Tonal

6 250 Exames Clínicos

7 250 Avaliação Ergonômica

Nos preços propostos estão incluídos lucro, todas as despesas e custos, diretas ouindiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto deste Edital.

A proponente obriga-se a cumprir todos os termos do Edital e do Contrato a ser firmado.

A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da

sessão pública de pregão.

Condição de pagamento:

Conta Corrente:

Agência:

Cidade:

Jundiaí, de de 2011.

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_______________________________________________

(nome e assinatura do representante legal da licitante)

R.G. : Cargo :

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)

À

CIJUN

Pregão n.º 011/2011

Processo n° 0043/2011

Prezados Senhores:

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII

do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis,

que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste

Pregão.

Local/data

_______________________________________________

(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO/EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL

(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)

À

CIJUN

A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de

....................., inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a.) ........................................, portador (a) Carteira de

Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº .................................

DECLARA ,para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de

junho de l993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de l999, que não

emprega menor de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre.

Ressalva*: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (__).*Em caso positivo, marcar com um “x”.

Local/Data

_______________________________________

(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

..............................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a).........................................,

portador(a) da Carteira de Identidade nº............................e o CPF

nº................................., DECLARA, para fins legais ser microempresa/empresa de

pequeno porte nos termos da legislação vigente e que deseja fazer uso dos

benefícios da Lei Complementar 123/06.

Jundiaí, .... de ..........de 2011.

________________________________________________

Representante Legal

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ANEXO VI

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° /2011

Ata de Registro de Preços para a Contratação

de empresa para prestação de serviços em

medicina do trabalho e saúde ocupacional, de

acordo com as especificações contidas no

termo de referência Anexo I - Registro de

Preços, que entre si fazem a COMPANHIA DE

INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN E A

EMPRESA............................

Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a

COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN, neste ato representado

pelo Ilmo. Sr. xXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxxx, residente e domiciliado

xxxxxxxxxxxxxx - Jundiaí – SP, portador do RG. nº xx.xxx.xxx-x - SSP/SP e CPF nº

xxx.xxx.xxx-xx, a seguir nomeada tão somente Companhia de Informática de

Jundiaí - CIJUN, e de outro lado à empresa, ..........................................., inscrita no

CNPJ/MF sob o nº. .............., com sede na Rua ......................... representada pelo

Senhor ................................, brasileiro, portador do R.G. nº. ..................... e inscrito

no CPF/MF sob o nº. ...................... doravante nomeada apenas EMPRESA, têm

entre si justo e avençado o seguinte:

PARÁGRAFO ÚNICO - Integram a presente ata tal como se aqui transcritos,

ressalvada sempre a aplicação preferencial das disposições expressas neste

instrumento:

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a) Anexo I – Projeto Básico

b) Proposta da Empresa (readequada)

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

PARÁGRAFO ÚNICO - A presente Ata de Registro de preços tem como objetivo a

contratação de empresa para prestação de serviços em medicina do trabalho e

saúde ocupacional, de acordo com as especificações contidas no termo de

referência Anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A EMPRESA obriga-se a manter, durante toda a

vigência da presente Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo

comunicar a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN,

imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do

presente instrumento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os exames periódicos serão realizados nas

dependências da CIJUN, mediante agendamento com hora marcada e com

antecedência mínima de 24 horas. Os demais exames poderão ser realizados em

posto de atendimento localizado no município de Jundiaí. Caso a EMPRESA não

possua posto de atendimento neste município, esta deverá disponibilizar de

Ambulatório móvel e cabine Audiométrica que permita a realização de exames

clínicos dos empregados na sede da própria CIJUN, com data e hora marcada, com

antecedência mínima de 24 horas, de acordo com as necessidades apontadas pela

CIJUN.

A EMPRESA deverá oferecer a possibilidade de agendamento em até 02 (dois) dias

para exames admissionais e em até 07 (sete) dias para os demais exames.

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A EMPRESA deverá estar disponível para a prestação do serviço em até 7 dias

corridos contados à partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, e de acordo

com as especificações descritas no Projeto Básico.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os funcionários da EMPRESA deverão estar

devidamente uniformizados e portando crachás de identificação com informação

“Prestador de Serviço para a CIJUN”.

PARÁGRAFO QUARTO - A presente Ata não poderá ser objeto de cessão,

transferência ou subcontratação pela EMPRESA, sem autorização da COMPANHIA

DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN por escrito, sob pena de aplicação de

sanção, inclusive rescisão.

PARÁGRAFO QUINTO – Os serviços serão efetuados de acordo com as Normas

Técnicas vigentes, ou outras que foram emitidas e aprovadas pela COMPANHIA DE

INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A EMPRESA obriga-se a:

a) Executar os serviços de acordo com as diretrizes do projeto básico;

b) Disponibilizar para prestação dos serviços empregados habilitados e com

funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho e

em conselhos regionais de exercício profissional;

c) Cumprir a legislação vigente em âmbito federal, estadual ou municipal, as

normas de segurança na execução dos serviços na CIJUN;

d) Controlar e registrar, juntamente com o gestor do contrato, quaisquer

ocorrências;

e) Prestar os serviços quando solicitados, com o devido cuidado e zelo, inclusive

pelos equipamentos e materiais postos a disposição pela CIJUN;

f) Cumprir, durante a vigência do contrato, com o pagamento dos funcionários

bem como com outros encargos legais, trabalhistas e previdenciários;

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g) Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados

diretamente ou indiretamente à CIJUN, ou a terceiros, decorrentes de sua

culpa, na execução dos serviços relacionados no contrato independente de

fiscalização ou acompanhamento da CIJUN;

h) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CIJUN

quanto à execução dos serviços contratados;

i) Planejar e coordenar o cronograma anual de realização dos exames

ocupacionais;

j) Emitir relatórios gerenciais, apresentados mensalmente e quando solicitados,

constando: nome do funcionário, função, idade, data dos exames

ocupacionais realizados, data do próximo exame periódico;

k) Emitir relatório mensal de controle dos vencimentos dos exames médicos;

l) Registrar e realizar a manutenção dos resultados dos exames ocupacionais;

m) Emitir relatórios de controle dos afastamentos quando houver;

n) Os exames periódicos serão realizados nas dependências da CIJUN,

mediante agendamento com hora marcada e com antecedência mínima de 24

horas;

o) Os demais exames poderão ser realizados em posto de atendimento

localizado no município de Jundiaí. Caso a EMPRESA, não possua posto de

atendimento neste município, esta deverá disponibilizar de Ambulatório móvel

e cabine Audiométrica que permita a realização de exames clínicos dos

empregados na sede da própria CIJUN, com data e hora marcada, com

antecedência mínima de 24 horas, de acordo com as necessidades

apontadas pela CIJUN. A EMPRESA deverá oferecer a possibilidade de

agendamento em até 02 (dois) dias para exames admissionais e em até 07

(sete) dias para os demais exames.

p) A empresa EMPRESA, deverá comunicar de imediato a CIJUN de toda

alteração de procedimentos e legislações regulamentadoras dos serviços e

programas relacionados à medicina ocupacional.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ -

CIJUN obriga-se a:

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a) Realizar o pagamento na forma estabelecida em contrato.

b) Promover, por meio do gestor do contrato, o acompanhamento e a

fiscalização dos serviços sob os aspectos qualitativos e quantitativos,

anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as

ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério exijam medidas

corretivas;

c) Emitir a Ordem de Serviço e agendar com no mínimo 24hs de

antecedência a realização dos exames que compõem o PCMSO;

d) Proporcionar todas as facilidades para que a EMPRESA possa

desempenhar seus serviços dentro da normalidade do contrato;

e) Assegurar o livre acesso, quando necessário, aos empregados da

EMPRESA nos locais de trabalho;

f) Designar um funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do

contrato, como gestor, cabendo à EMPRESA acatar todas as orientações

recebidas do mesmo.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor dos serviços, objeto deste Registro é de:

ItemQuantidade de

serviços Descrição Valorunitário item

Valor total doitem

ValorGlobal

1 5 PCMSO

2 5 PPRA

3 5 LTCAT

4 250 PPP

5 50 Audiometria Tonal

6 250 Exames Clínicos

7 250 Avaliação Ergonômica

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços constantes na planilha acima, estão

computados todos os custos e despesas da EMPRESA, nada mais podendo a

mesma pleitear a titulo de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do

presente, de sua celebração e cumprimento.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A EMPRESA deverá enviar relatório discriminando os

serviços realizados, com os descritivos e quantitativos, por fax ou e-mail para que o

gestor possa dar o aceite e pagamento possa ser efetuado.

a) As faturas correspondentes serão emitidas na conclusão dos serviços objeto

desta Especificação de Serviços e Preços com a entrega de toda a documentação

exigida neste documento.

b) O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após a prestação do serviço,

mediante a apresentação de Nota Fiscal, além das certidões de INSS e FGTS, que

serão validados pelo gestor do processo.

PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos

fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.

PARÁGRAFO QUINTO - Do valor das faturas apresentadas para pagamento, serão

deduzidas, de pleno direito, pela COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ -

CIJUN:

a) Multas previstas no presente ajuste;

b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente,

em decorrência do descumprimento, pela EMPRESA, de leis ou regulamentos

aplicáveis à espécie;

c) Cobranças indevidas.

CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS

Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e

seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, inclusive de administração,

são de inteira responsabilidade da EMPRESA, bem como despesas e obrigações

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financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete e entrega, o

valor dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive horas extras e

adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e

transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não

transfere à CIJUN o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente

avença.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A EMPRESA fica obrigada a aceitar, nas mesmas

condições contidas no presente, os acréscimos e as supressões que se fizerem

necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do presente ajuste,

nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As alterações e a rescisão obedecerão aos artigos 65,

77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e Normas Complementares.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO

PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência deste Registro de Preços é de 12

(doze) meses, contados a partir da assinatura do presente, podendo o mesmo ser

prorrogado a critério das partes, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores constantes na presente Ata de Registro de

Preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de 12 (doze) meses, podendo ser

reajustado em caso de prorrogação desta ata.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A EMPRESA e a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE

JUNDIAÍ - CIJUN poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do

presente ajuste, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Empresa fica sujeita as seguintes penalidades:

a) Multa pela recusa da Empresa detentora da Ata de Registro de Preços em

receber a Ordem de Serviço nos termos do Edital, a título protelatório para entrega:

10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço;

b) Multa por dia de atraso na entrega do objeto: 1,0% (um por cento) por dia sobre o

valor da quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 30 (trinta) dias;

c) Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez por cento) sobre o valor da

parcela inexecutada;

d) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte por cento) sobre o valor da

Ordem de Serviço, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Empresa fica sujeita às sanções previstas no capitulo

IV da Lei Federal nº. 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº. 8.883/94,

9.032/95 e 9.648/98. Sendo as sanções independentes, a aplicação de uma não

exclui a das outras.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco)

dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela Empresa. A

critério da CIJUN e em sendo possível, o valor devido será descontado da

importância que a Empresa detentora da Ata tenha a receber da Companhia de

Informática de Jundiaí - CIJUN, ou, em não havendo pagamento pela Empresa, o

valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a Empresa detentora ao processo

executivo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes com a execução da presente Ata de registro de Preços

correrão por conta dos recursos próprios da CIJUN.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO

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Todas as questões suscitadas pelo presente ajuste, não resolvidas por via

administrativa, serão dirimidas no Foro da Comarca de Jundiaí, eleito pelas partes

com preferência sobre outro qualquer, por mais privilegiado que se apresente.

E por estarem assim justas e contratadas assinam as partes do presente ajuste, em

quatro vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de 02

(duas) testemunhas signatárias.

Jundiaí de de 2011.

_______________________________

_______________________________

p/empresa

TESTEMUNHAS:

1-____________________________________

2-____________________________________

ANEXO VII

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MINUTA

ORDEM DE EXECUÇÂO DE SERVIÇO N° / 2011

Autorizamos a empresa abaixo citada, a executar para esta municipalidade,

conforme especificações abaixo, os serviços descritos, devendo a EMPRESA, após

o recebimento desta, recolher tributos municipais ou federais, não sendo permitida a

sub-contratação e aditamento contratual sem prévia autorização, de acordo com a

Lei nº. 8.666/93 e o que segue:

EMPRESA:

ENDEREÇO:

CNPJ: TELEFONE:

SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:

PRAZO:

VALOR DOS SERVIÇOS E A CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Pela execução total dos serviços, a CIJUN, pagará à EMPRESA o valor

global de

R$ ()

PAGAMENTO:

PENALIDADES: Conforme o disposto nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº.

8.666/93.

PROCESSO: nº 0043/2011 - Modalidade Pregão, conforme o disposto na Lei

10.520/2002 e da Lei Federal nº. 8.666/93.

Jundiaí, de de 2011.

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DANIEL BOCALÃO JUNIOR

Presidente

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