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EDITAL CONCORRÊNCIA Nº BADEP/LIC/5-10 ALIENAÇÃO DE BENS Entidade Promotora: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S.A., em Liquidação - CNPJ/MF nº 76.510.908/0001-07 - Sede: Av. Vicente Machado nº 445, 7º andar, Centro, Curitiba-PR, CEP 80.420–902 - Fones: 41-3321-9426, 41-3321-9438 e 41-3321-9444 – Fax: 41-3224-9763 Comissão de Licitação: - Efetivos: WILSON COSTA, Presidente VALDIR HUMBERTO FIALLA e NEILO GERALDO MARCONDES - Suplentes: ZENY TEREZINHA MONTEIRO CORRÊA, ELGIO ANTONIO REZENDE TODESCO e RENATO GERMANO CYS A) O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S.A., em Liquidação, a seguir também denomi- nado BADEP, através da Comissão de Licitação constituída pelo Ato nº 04/10, de 17.09.10, fará reali- zar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, para alienação de bens não-de-uso de sua proprie- dade, conforme subitem “1.1” e especificados no Anexo I. B) Para participar, o licitante deverá protocolar os Envelopes na sede do BADEP, em Curitiba-PR, na Av. Vicente Machado nº 445, 7º andar, frente, Centro, até às 14h do dia 13 de janeiro de 2011; a abertu- ra dos envelopes será procedida às 14h05min desse mesmo dia, em sessão pública. C) A presente licitação rege-se pela legislação, como segue: Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.07 (adiante também denominadas Lei Federal e Lei Estadual de Licita- ções), pelos Decretos Estaduais nº 2.452, de 07.01.04, e nº 2.529, de 04.02.04, suas alterações e le- gislação correlata, pelos termos e condições deste Edital, seus Anexos e demais documentos que integram o presente processo. 1 A LICITAÇÃO 1.1 Objeto: alienação de bens não-de-uso constituídos por imóveis em Cascavel e Corbélia-PR, originários de procedimento administrativo e/ou judicial de cobrança, conforme especificado no Anexo I, de acordo com os documentos existentes, no estado e condições de uso e funci- onamento, conservação, localização, quantidade, utilização e ocupação como se encontram. 1.2 Modalidade: CONCORRÊNCIA. 1.3 Tipo: maior lance, a partir do preço mínimo (subitem “1.6”). 1.4 Data: 13.01.11 – Horário: 14h (quatorze horas). 1.5 Local: Av. Vicente Machado nº 445, 7º andar, Centro, em Curitiba-PR. 1.6 Preço Mínimo: valor em reais, específico para cada lote, conforme Anexo I. 1.7 Entrada: 15% (quinze por cento) do valor da proposta vencedora (subitem “2.1”). 1.8 Habilitação: 5% (cinco por cento) do preço mínimo (subitens “2.1”, alínea “a” e “6.1”). 1.9 Prazo de Pagamento: 60 (sessenta) meses, conforme Anexo I. 1.10 Impugnação: conforme item “11”. 1.11 Edital/Informações: fones 41-3321-9422/Cecília e 41-3321-9444/Wilson, das 13h às 18h, de 2ª a 6ª feira, fax 41-3224-9763; nos endereços eletrônicos www.pr.gov.br/compraspr, www.afpr.pr.gov.br e na sede do BADEP. 1.12 Visitação e Vistoria - agendamento: fone 41-3321-9428/Antonio Carlos, das 13h às 18h, de 2ª a 6ª feira. 2 CONDIÇÕES DE VENDA E DE PAGAMENTO O imóvel será vendido pelo maior lance, a partir do preço mínimo estabelecido para o lote e no prazo conforme Anexo I, para pagamento em moeda corrente nacional, na forma da legis- lação vigente, sob as seguintes condições: 2.1 Entrada: 15% (quinze por cento) do valor da proposta vencedora, sendo que, nesse valor, já estão considerados: a) Habilitação: 5% (cinco por cento) do preço mínimo estabelecido para o lote (subitens “1.8” e “6.1”); b) Arras ou Sinal: 10% (dez por cento) do valor da proposta (art. 420 do Código Civil).

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EDITALCONCORRÊNCIA Nº BADEP/LIC/5-10

ALIENAÇÃO DE BENS

Entidade Promotora: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PAR ANÁ S.A., em Liquidação

- CNPJ/MF nº 76.510.908/0001-07- Sede: Av. Vicente Machado nº 445, 7º andar, Centro, Curitiba-PR, CEP 80.420–902- Fones: 41-3321-9426, 41-3321-9438 e 41-3321-9444 – Fax: 41-3224-9763

Comissão de Licitação:

- Efetivos: WILSON COSTA, PresidenteVALDIR HUMBERTO FIALLA e NEILO GERALDO MARCONDES

- Suplentes: ZENY TEREZINHA MONTEIRO CORRÊA, ELGIO ANTONIO REZEN DE TODESCO eRENATO GERMANO CYS

A) O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S.A., em Liquida ção, a seguir também denomi-nado BADEP, através da Comissão de Licitação constituída pelo Ato nº 04/10, de 17.09.10, fará reali-zar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, para alienação de bens não-de-uso de sua proprie-dade, conforme subitem “1.1” e especificados no Anexo I.

B) Para participar, o licitante deverá protocolar os Envelopes na sede do BADEP, em Curitiba-PR, na Av.Vicente Machado nº 445, 7º andar, frente, Centro, até às 14h do dia 13 de janeiro de 2011 ; a abertu-ra dos envelopes será procedida às 14h05min desse mesmo dia, em sessão pública.

C) A presente licitação rege-se pela legislação, como segue: Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e LeiEstadual nº 15.608, de 16.08.07 (adiante também denominadas Lei Federal e Lei Estadual de Licita-ções), pelos Decretos Estaduais nº 2.452, de 07.01.04, e nº 2.529, de 04.02.04, suas alterações e le-gislação correlata, pelos termos e condições deste Edital, seus Anexos e demais documentos queintegram o presente processo.

1 A LICITAÇÃO

1.1 Objeto: alienação de bens não-de-uso constituídos por imóveis em Cascavel e Corbélia-PR,originários de procedimento administrativo e/ou judicial de cobrança, conforme especificadono Anexo I, de acordo com os documentos existentes, no estado e condições de uso e funci-onamento, conservação, localização, quantidade, utilização e ocupação como se encontram.

1.2 Modalidade: CONCORRÊNCIA.

1.3 Tipo: maior lance, a partir do preço mínimo (subitem “1.6”).

1.4 Data: 13.01.11 – Horário: 14h (quatorze horas).

1.5 Local: Av. Vicente Machado nº 445, 7º andar, Centro, em Cu ritiba-PR.

1.6 Preço Mínimo: valor em reais, específico para cada lote, conforme Anexo I.

1.7 Entrada: 15% (quinze por cento) do valor da proposta vencedora (subitem “2.1”).

1.8 Habilitação: 5% (cinco por cento) do preço mínimo (subitens “2.1”, alínea “a” e “6.1”).

1.9 Prazo de Pagamento: 60 (sessenta) meses, conforme Anexo I.

1.10 Impugnação: conforme item “11”.

1.11 Edital/Informações: fones 41-3321-9422/Cecília e 41-3321-9444/Wilson, das 13h às 18h, de2ª a 6ª feira, fax 41-3224-9763; nos endereços eletrônicos www.pr.gov.br/compraspr,www.afpr.pr.gov.br e na sede do BADEP.

1.12 Visitação e Vistoria - agendamento: fone 41-3321-9428/Antonio Carlos , das 13h às 18h, de2ª a 6ª feira.

2 CONDIÇÕES DE VENDA E DE PAGAMENTO

O imóvel será vendido pelo maior lance, a partir do preço mínimo estabelecido para o lote eno prazo conforme Anexo I, para pagamento em moeda corrente nacional, na forma da legis-lação vigente, sob as seguintes condições:

2.1 Entrada: 15% (quinze por cento) do valor da proposta vencedora, sendo que, nesse valor,já estão considerados:

a) Habilitação: 5% (cinco por cento) do preço mínimo estabelecido para o lote (subitens“1.8” e “6.1”);

b) Arras ou Sinal: 10% (dez por cento) do valor da proposta (art. 420 do Código Civil).

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Edital - Concorrência nº BADEP/LIC/5-10 – 13.01.11 – Alienação de Bens 2

2.1.1 O saldo do valor da entrada deverá ser integralizado imediatamente após a declaração daproposta vencedora.

2.2 Formas (opcionais) de Pagamento

2.2.1 À Vista: 100% do valor do lote arrematado, sem qualquer benefício monetário, a ser integrali-zado imediatamente após a homologação e adjudicação da proposta vencedora.

2.2.2 A Prazo: no prazo de pagamento conforme Anexo I; o licitante vencedor poderá optar, ainda,por qualquer das modalidades abaixo:

- Redução do Prazo de Pagamento: no ato da contratação, sem qualquer benefício monetá-rio.

- Amortização Parcial : valores recebidos a qualquer tempo, a título de antecipação de pa-gamento/amortização extraordinária parcial, serão deduzidos do saldo devedor apresentadopelo BADEP na data do pagamento, sem qualquer benefício monetário.

- Quitação Antecipada Total : conforme saldo devedor apresentado pelo BADEP na data dopagamento, sem qualquer benefício monetário.

2.2.2.1 O vencimento da primeira parcela dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias da data da adjudica-ção/aquisição, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes.

2.2.2.2 O saldo devedor deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas, representadas por igualnúmero de Notas Promissórias, vinculadas à respectiva escritura pública (Anexo V); sobre ovalor das parcelas - atualizado monetariamente na forma do subitem “2.3.1” - incidirão osmesmos encargos do subitem “2.3.2” e, se for o caso, do subitem “2.3.3”, obedecido o prazomáximo constante na coluna “Prazo de Pagamento” do Anexo I.

2.2.2.3 As Notas Promissórias representativas do valor da dívida serão emitidas pelo adjudicatá-rio/adquirente pessoa física e respectivo cônjuge, se for o caso; na hipótese de adjudicatá-rio/adquirente pessoa jurídica, as Notas Promissórias deverão ser avalizadas pelos sóciosadministradores ou diretores, a critério do BADEP.

2.3 Condições para Pagamento a Prazo

2.3.1 Atualização Monetária: IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado), na forma do Anexo V.2.3.2 Juros: taxa nominal de 8% a.a. (oito por cento ao ano), na forma do Anexo V.2.3.3 Impontualidade: na forma do Anexo V.2.3.4 Cláusula Resolutiva: na forma do Anexo V.

2.4 Contrato: conforme modelo de Escritura Pública constante dos Anexos V e VI.

2.5 Condições Gerais

2.5.1 Depósito de Habilitação e/ou complementação do valor das arras ou sinal, e/ou do saldo dovalor da entrada, e/ou pagamento à vista efetuados com cheque sem a suficiente provisão defundos implicará a sua substituição - no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas - porTED/DOC ou depósito bancário em espécie, em moeda corrente nacional; decorrido esseprazo, o licitante vencedor será inabilitado (subitem “12.2”), e cancelada a correspondenteadjudicação/aquisição, sem prejuízo do pagamento das arras ou sinal e da aplicação das pe-nalidades previstas neste edital (item “14”) e na legislação em vigor.

2.5.2 Não terão direito ao parcelamento:

a) licitante vencedor inadimplente para com o BADEP, ou que se encontre em insolvência,falência, dissolução ou liquidação;

b) pessoas jurídicas em consórcio.

2.5.3 Enquanto não assinada a respectiva Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel, even-tual atraso no pagamento de qualquer parcela - superior a 30 (trinta) dias – ou o descumpri-mento de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação constante do Edital e seus Anexosensejará, a critério do BADEP, a abertura de procedimento administrativo interno para a to-mada das medidas legais cabíveis (extrajudicial ou judicial, se for o caso), objetivando:

a) a quitação dos valores pendentes de pagamento e formalização da respectiva escriturapública, e/ou o cumprimento de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação pendente;

oub) o desfazimento da adjudicação/aquisição, com o cancelamento da alienação, e subse-

quente retomada da propriedade dos bens, disponibilizando-os para nova alienação.

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Edital - Concorrência nº BADEP/LIC/5-10 – 13.01.11 – Alienação de Bens 3

2.5.3.1 Em qualquer das hipóteses mencionadas (alíneas “a” e “b” do subitem “2.5.3”), o adjudicatá-rio/adquirente sujeita-se a indenização por perdas e danos, honorários advocatícios e despe-sas processuais, além das penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, obser-vado o contraditório e a ampla defesa.

2.5.3.2 O adjudicatário/adquirente será notificado extrajudicialmente mediante correspondência, viaCartório de Títulos e Documentos para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento danotificação, efetuar a quitação dos valores pendentes de pagamento, ou apresentar manifes-tação formal quanto ao cumprimento de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação pen-dente.

2.5.3.3 Não localizado o adjudicatário/adquirente, ou não recebida a notificação, será notificado porEdital, publicado - por uma vez - no Diário Oficial do Estado do Paraná e em jornal de circula-ção no domicílio do adjudicatário/adquirente e no estado/cidade de situação dos bens para,no prazo de 5 (cinco) dias úteis dessa publicação, efetuar a quitação dos valores pendentesde pagamento, ou manifestar-se formalmente quanto ao cumprimento de qualquer outra cláu-sula, condição ou obrigação pendente.

2.5.3.4 Decorrido esse prazo sem a ocorrência do pagamento ou de qualquer manifestação expressapor parte do adjudicatário/adquirente, será formalizado - mediante documento interno, comdecisão do Liquidante do BADEP, publicada por extrato conforme subitem “2.5.3.3” - o desfa-zimento da adjudicação/aquisição, com o cancelamento da alienação e subsequente retoma-da da propriedade do bem, disponibilizando-o para nova alienação a quem interessar, pelopreço e nas condições do lance vencedor (então desfeito), ou através de um novo processolicitatório, a critério do BADEP.

2.5.3.5 Decorridos 5 (cinco) dias da publicação do extrato da decisão referida no subitem “2.5.3.4”sem qualquer manifestação por parte do adjudicatário/adquirente, será emitido documentodeclarando o reingresso do imóvel ao domínio do BADEP.

2.5.4 Na hipótese de operação já formalizada por instrumento público ou particular - especifica-mente nas hipóteses do “caput” do subitem “2.5.3”: eventual atraso no pagamento de parce-las ou descumprimento de qualquer outra cláusula, condição ou obrigação - o desfazimentoda adjudicação/aquisição, com o cancelamento da alienação, e subsequente retomada dapropriedade do bem, disponibilizando-o para nova alienação, será formalizado mediante dis-trato contratual, ou adotando-se os procedimentos cabíveis na esfera judicial.

2.5.5 Em qualquer das hipóteses mencionadas nos subitens “2.5.3” e “2.5.4”, não haverá devoluçãodas arras ou sinal, aplicando-se, quanto às parcelas pagas, o disposto no contrato, cujo mo-delo constitui o Anexo V do Edital, a saber: retenção do valor das parcelas pagas até o ne-cessário para cobertura de despesas administrativas, judiciais e/ou outras: honorários advo-catícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, despesas processuais, prejuízossofridos pelo imóvel, faturas de energia elétrica e água etc.; impostos, taxas e contribuições,além de valor a título de indenização pelo que poderia ser auferido com a utilização do imóvela qualquer título, pelo adjudicatário/adquirente ou por terceiros, a partir da disponibilização doimóvel por parte do BADEP até a data de sua desocupação; o excedente, se houver, serádevolvido ao adjudicatário/adquirente e o que faltar será cobrado na forma da lei (valor atuali-zado na forma deste Edital e/ou de decisão judicial, se for o caso).

2.5.6 Desfeita a adjudicação/aquisição, o adjudicatário/adquirente, se for o caso, deverá desocuparo imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da correspondente notificação,sob pena de caracterizar esbulho possessório, aplicando-se, subsidiariamente, as disposi-ções dos parágrafos primeiro a quarto da cláusula sétima do contrato, cujo modelo constitui oAnexo V.

2.5.7 A desistência à adjudicação do lote proposto implica a obrigação, por parte do proponentevencedor, de indenizar perdas e danos ao BADEP em 5% (cinco por cento) do preço mínimodo lote proposto, a título de multa (artigo 152, inciso I, da Lei Estadual de Licitações e artigo87, inciso II, da Lei Federal de Licitações).

2.5.8 IPTU/Condomínio e outras despesas/obrigações: a partir da data da adjudica-ção/aquisição dos bens, independente da assinatura do respectivo contrato (Anexos V e VI),é de responsabilidade do adjudicatário/adquirente o pagamento de impostos, taxas e contri-buições de qualquer natureza (IPTU ou INCRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Decla-ratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindical Rural e outros), faturas de energia elétri-ca e de água, condomínio, se houver, e quaisquer outras não relacionadas, incidentes sobreo imóvel adjudicado/adquirido.

2.5.9 A venda dos bens será efetivada/formalizada com a emissão dos seguintes documentos:

- Recibo de Pagamento do valor da entrada ou do valor integral;- Contrato: conforme item “13”.

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Edital - Concorrência nº BADEP/LIC/5-10 – 13.01.11 – Alienação de Bens 4

3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da presente licitação pessoa(s) física(s) e respectivo cônjuge, se for ocaso, e pessoa(s) jurídica(s) legalmente constituída(s), que preencham as condições e requi-sitos constantes deste Edital.

3.1.1 Para participar, o licitante deverá apresentar os documentos na forma especificada nesteEdital, em envelopes distintos, acompanhados da carta de encaminhamento dos envelopes(Anexo II) e documentação complementar, os quais ficarão sob a guarda do BADEP.

3.2 Será aceita proposta apresentada por mais de um licitante; nessa hipótese, os proponentesobrigar-se-ão em caráter solidário perante o BADEP.

3.3 Serão aceitas propostas de um mesmo licitante para tantos lotes quantos forem de seu inte-resse, quando for o caso, devendo apresentar os Envelopes nº 1 e nº 2 para cada lote cota-do, na forma do estabelecido neste Edital.

3.4 A participação em qualquer ato da presente licitação, respeitado o disposto no subitem “4.3”,poderá ser feita por:

a) licitante pessoa física e respectivo cônjuge, se for o caso: por qualquer dos cônjuges, oupor seu procurador;

b) licitante pessoa jurídica : pelo representante legal, ou por procurador.

3.4.1 Entende-se como representante legal da pessoa jurídica, a(s) pessoa(s) indicada(s) no atoconstitutivo da sociedade, respectivas alterações e/ou última consolidação do Contrato Socialou Certidão Simplificada da Junta Comercial (subitem “15.6”), ou seu(s) administrador(es),conforme artigo 47 e seguintes do Código Civil.

3.4.2 A procuração , se for o caso, deverá ser específica para a presente licitação, outorgada pelolicitante (Anexo IV), com firma reconhecida em Cartório e anexada à carta de encami-nhamento dos envelopes .

3.4.2.1 Será admitida, também, procuração outorgada pelo licitante e lavrada em Cartório , desdeque contemple, dentre outros, os poderes constantes do Anexo IV, devendo ser anexada àcarta de encaminhamento dos envelopes.

3.4.3 Será admitida, em qualquer fase do procedimento licitatório, a substituição do mandatárioinicialmente indicado, mediante a apresentação da respectiva procuração, com firma reco-nhecida, observados os requisitos constantes dos subitens “3.4.2” e “3.4.2.1”, que será junta-da ao processo licitatório.

3.4.4 A não-apresentação ou incorreção da procuração não inabilitará o licitante, mas impedirá orepresentante assim indicado de se manifestar e responder pelo mesmo perante esta licita-ção.

3.4.5 O representante legal ou procurador do licitante deverá apresentar à Comissão de Licitação,quando solicitado, prova documental de sua identidade e do CPF/MF; e dos poderes paraoutorgar, quando for o caso.

3.5 Não poderá(ão) participar como licitante na presente licitação: pessoa física ou pessoa jurídi-ca considerada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, ou que se en-contre temporariamente suspensa para participar em licitações e/ou impedida de contratarcom a administração pública.

3.6 A sessão pública terá início às 14h05min do dia 13.01.11. Se nesse dia, por qualquer motivo,não houver expediente no BADEP, a sessão e todos os atos e procedimentos ficarão transfe-ridos para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.

3.6.1 Após a hora-limite para entrega dos envelopes (14h), nenhum outro documento ou propostaserá recebido.

3.6.2 Ocorrendo atraso na entrega dos Envelopes, ou seja, após a hora-limite (14h), os mesmosserão protocolados e devolvidos ao licitante, com declaração na parte externa frontal dos En-velopes atestando a intempestividade, assinada por, pelo menos, um membro da Comissãode Licitação, sendo esse fato registrado em ata e cópia da declaração anexada ao processolicitatório.

3.6.3 A hora adotada é a obtida do Serviço Hora Certa pelo telefone 130.

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Edital - Concorrência nº BADEP/LIC/5-10 – 13.01.11 – Alienação de Bens 5

4 APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

4.1 O licitante deverá protocolar no BADEP, no 7º andar, sala da frente, até às 14h do dia13.01.11:

4.1.1 carta de encaminhamento dos Envelopes nº 1 e nº 2, conforme modelo (Anexo II), acompa-nhada da documentação complementar (parte integrante do Anexo II);

4.1.2 dois envelopes distintos para cada lote cotado, quando for o caso, sendo: Envelope nº 1 –Proposta de Preço (item “5”) e Envelope nº 2 - Documento de Habilitação (item “6”), devida-mente identificados e fechados, de forma a não permitir sua violação.

4.2 Cada envelope, contendo a documentação correspondente, deverá ser identificado na parteexterna frontal, como segue:

LOTE ___Envelope nº 1 – Proposta de PreçoNome ou razão social do licitante: ___CONCORRÊNCIA Nº BADEP/LIC/5-10Data: 13.01.11Horário: 14h

LOTE ___Envelope nº 2 – Documento de HabilitaçãoNome ou razão social do licitante: ___CONCORRÊNCIA Nº BADEP/LIC/5-10Data: 13.01.11Horário: 14h

4.3 A entrega dos envelopes poderá ser feita por qualquer pessoa em nome do licitante. No en-tanto, somente representante devidamente identificado poderá exercer qualquer outra prerro-gativa ou praticar qualquer ato dentro da presente licitação. É vedada a qualquer pessoa, físi-ca ou jurídica, a representação de mais de um licitante.

4.4 Tanto a proposta de preço, como o documento de habilitação, deverão ser apresentados comclareza, sem emendas, acréscimos, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.

4.5 A falta ou insuficiência dos documentos e/ou informações solicitadas no presente Edital auto-riza, desde logo, a desclassificação da proposta de preço e/ou inabilitação do licitante.

4.6 Poderão ser relevadas omissões puramente formais, desde que não comprometam ou frus-trem o caráter competitivo do presente processo licitatório.

4.7 Não será concedido prazo para apresentação dos documentos exigidos e não anexados e/ounão inseridos nos envelopes correspondentes, observado o subitem “8.7.4”.

4.8 Não serão aceitos proposta de preço e/ou documento de habilitação remetidos por fax, cor-reio eletrônico, correio postal, ou entregues em envelope aberto ou sem identificação.

5 CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO

5.1 Proposta de preço, conforme modelo constante do Anexo III, obedecendo às normas desteEdital, em uma via, datilografada ou digitada, ou manuscrita de forma legível, rubricada emtodas as suas páginas, datada e assinada na última folha pelo licitante, ou representante legalou procurador.

5.2 A proposta de preço deverá especificar:5.2.1 nº do lote proposto (Anexo I);5.2.2 valor proposto , a partir do preço mínimo (Anexo I), expresso em reais (em algarismos e por

extenso), devendo ter como base a data de realização da presente Concorrência, ou seja,13.01.11;

5.2.3 forma de pagamento , com o valor da entrada e o número de parcelas, quando for o caso;5.2.4 prazo de validade da proposta de preço;5.2.5 identificação do proponente e respectivo cônju ge e/ou do representante legal, se for o

caso.

5.3 No caso de licitante pessoa jurídica, a proposta deverá ser apresentada em papel timbrado.

6 CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTO DE HABILITAÇ ÃO

6.1 Comprovante de depósito bancário em favor do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A.,em Liquidação, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço mínimo estabelecidopara o lote ofertado, conforme Anexo I, em qualquer das seguintes Contas Correntes:

- Banco Itaú S.A. (341): C/C nº 00716-0, Ag. 3963 (Curitiba, PB SEFA);- Banco do Brasil S.A. (001): C/C nº 210.001-0, Ag. 3793-1 (Curitiba, Ag. Governo);- Caixa Econômica Federal (104): Código de Operação 003, C/C nº 5893-0, Ag. 0369 (Curi-

tiba, Ag. Carlos Gomes).

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7 DISPOSIÇÃO ESPECIAL

7.1 O processo de alienação dos lotes ofertados, quando for o caso, obedecerá à ordem indicadano Anexo I, sendo que para cada lote deverão ser observados todos os procedimentos defini-dos neste Edital (abertura, julgamento e classificação das propostas de preço, habilitação eeventuais recursos).

8 PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO

8.1 Abertura dos Envelopes nº 1 e exame preliminar de seu conteúdo, com vistas à classifica-ção das propostas de preço; os documentos serão apreciados e rubricados pela Comissão deLicitação e, facultativamente, por todos os licitantes daquele lote presentes e anexados aorespectivo processo.

8.2 Julgamento e classificação das propostas de preço, conforme estabelecido no item “9”.

8.2.1 Classificação ou desclassificação do licitante na própria assembléia de abertura dos respecti-vos envelopes, por comunicação direta, se presentes os licitantes (ou seus representantes), eassinatura na ata correspondente.

8.2.2 Licitante desclassificado presente: a sessão pública terá prosseguimento após a “desis-tência expressa” do direito de recurso por todos os licitantes daquele lote presentes, consig-nada em ata.

8.2.3 Licitante desclassificado ausente: a intimação, para efeito de interposição de recurso, seráefetivada mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, suspendendo-se aabertura dos Envelopes nº 2; decorridos os prazos legais, inclusive quanto à decisão relativaa eventual recurso, será retomado o procedimento em nova assembléia, com data e horário aserem designados.

8.2.4 Ocorrendo interposição de recurso ao julgamento e classificação das propostas de preço, ououtro motivo que determine a impossibilidade de prosseguimento da sessão na mesma data,os Envelopes nº 2 deverão ser rubricados em seu fecho pela Comissão de Licitação e por to-dos os licitantes daquele lote presentes, permanecendo inviolados em poder da Comissão deLicitação.

8.2.5 Após a decisão do Liquidante do BADEP quanto ao recurso interposto, novo dia e horárioserão designados pela Comissão de Licitação para abertura dos Envelopes nº 2.

8.2.6 A desclassificação da proposta de preço do licitante importa preclusão do seu direito de parti-cipar da fase subseqüente.

8.3 Abertura dos Envelopes nº 2 dos licitantes cujas propostas de preço foram classificadas ehabilitação dos mesmos, conforme item “10”.

8.3.1 Abertura dos Envelopes nº 2 dos licitantes cujas propostas de preço foram desclassificadasobjetivando instruir a devolução do respectivo depósito de habilitação – esses documentospermanecerão anexados ao processo.

8.3.2 Licitante inabilitado presente: a sessão pública terá prosseguimento após a “desistênciaexpressa” do direito de recurso por todos os licitantes daquele lote presentes, consignada emata.

8.3.3 Licitante inabilitado ausente: a intimação, para efeito de interposição de recurso, será efeti-vada mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná; decorridos os prazos legais,inclusive quanto à decisão relativa a eventual recurso, será retomado o procedimento emnova assembléia, com data e horário a serem designados.

8.3.4 Inabilitado o licitante melhor classificado, será analisado o documento de habilitação do lici-tante com a proposta de preço classificada em 2º (segundo) lugar e, assim, sucessivamente,até que um licitante atenda as condições fixadas no edital, na forma do subitem “13.4.2”.

8.4 Decorrido o prazo recursal, se for o caso, o resultado do julgamento e classificação das pro-postas de preço, e da habilitação, será submetido ao Liquidante do BADEP para homologa-ção e adjudicação de seu objeto ao licitante vencedor.

8.5 Deliberação do Liquidante do BADEP quanto à homologação e adjudicação dos lotes licita-dos.

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Edital - Concorrência nº BADEP/LIC/5-10 – 13.01.11 – Alienação de Bens 7

8.6 O valor do Depósito de Habilitação de licitante cuja proposta de preço não tenha sido julga-da vencedora será restituído mediante depósito na C/C indicada na carta de encaminhamentodos envelopes (Anexo II), obedecidos os seguintes critérios:

a) restituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a devida compensação dorespectivo cheque, se for o caso, desde que todos os licitantes daquele lote tenham esta-do presentes e expressado desistência do direito de recurso;

b) havendo licitante ausente: restituição após o decurso do prazo recursal, ou após a de-sistência expressa de tal direito, uma vez compensado o respectivo cheque, se for o caso.

8.7 Informações adicionais:

8.7.1 todos os atos praticados no processo, inclusive contestações, impugnações, eventuais res-salvas ou reclamações dos licitantes, deverão ser manifestados em seguida à vista dos res-pectivos documentos, para registro em ata, desdobrada por lote ofertado, quando for o caso,a qual deverá ser lida, conferida e assinada pelos membros da Comissão de Licitação e peloslicitantes daquele lote presentes;

8.7.2 iniciada a sessão de abertura das propostas de preço, não mais caberá desistência por partedo licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissãode Licitação;

8.7.3 quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, ou todos os licitantes inabilita-dos, o Liquidante do BADEP poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresenta-ção de nova documentação ou de novas propostas de preço escoimadas das causas que en-sejaram sua rejeição, em conformidade com o § 3º do artigo 48 da Lei Federal de Licitações e§ 3º do artigo 89 da Lei Estadual de Licitações;

8.7.4 a Comissão de Licitação poderá admitir a possibilidade de saneamento de falhas, de com-plementação de insuficiências ou, ainda, de correções de caráter formal no curso do procedi-mento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências - nos termos do artigo 85, § 2º, daLei Estadual de Licitações - dentro do prazo de 2 (duas) horas a partir de sua constatação,suspendendo-se a sessão, se for o caso.

9 JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

9.1 Será julgada vencedora a proposta de preço que apresente o maior lance (maior valor) parao lote ofertado, conforme Anexo I.

9.2 As propostas de preço de cada lote ofertado, quando for o caso, serão classificadas de acor-do com o valor, em ordem decrescente.

9.3 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas de preço (valores idênticos) num mesmolote, o desempate para apuração da proposta vencedora será efetivado mediante sorteio, naprópria sessão, desde que haja manifestação expressa de desistência à interposição de re-curso por parte de todos os licitantes daquele lote, consignada em ata; na hipótese de lici-tante ausente, o sorteio será realizado em ato público, para o qual serão convocados todos oslicitantes daquele lote.

9.4 O resultado do julgamento de cada lote (apurado por maior lance ou sorteio), com a classifi-cação das propostas de preço em ordem decrescente, será comunicado diretamente aos inte-ressados na própria sessão de abertura dos respectivos envelopes, desde que haja manifes-tação expressa de desistência à interposição de recurso por parte de todos os licitantes da-quele lote, devendo constar em ata assinada pelos mesmos.

9.5 Na análise das propostas de preço, serão verificados:

a) atendimento às exigências do ato convocatório;

b) desajustes na elaboração, composição, assinatura e ordem formal;

c) cotação de preço, observado o preço mínimo estabelecido neste Edital (Anexo I);

d) divergência entre os valores (em algarismos e por extenso): prevalecerá o descrito porextenso; se o licitante não aceitar a correção do erro, sua proposta será desclassificada;

e) não serão considerados: oferta de vantagens não previstas neste Edital; ou preço ou van-tagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

f) não será admitida proposta de preço que apresente preço simbólico, irrisório, ou de valorzero.

9.6 Serão desclassificadas as propostas de preço que não atendam as exigências deste Edital.

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10 HABILITAÇÃO

10.1 Exame preliminar do conteúdo do Envelope nº 2, com vistas à habilitação dos licitantes comproposta de preço classificada; os documentos serão apreciados e rubricados pela Comissãode Licitação e por todos os licitantes daquele lote presentes, e anexados ao respectivo pro-cesso.

10.2 Habilitação ou inabilitação dos licitantes com proposta de preço classificada, na própria as-sembléia de abertura dos respectivos envelopes, por comunicação direta, se presentes todos oslicitantes daquele lote, e assinatura na ata correspondente.

10.3 Abertura dos Envelopes nº 2 dos licitantes desclassificados, com vistas a instruir o processode restituição do valor do depósito de habilitação, quando for o caso.

11 IMPUGNAÇÃO E RECURSO

11.1 A impugnação ao presente Edital, por irregularidade na aplicação das Leis Federal e Estadualde Licitações, deverá ser formalmente dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação.

11.2 A impugnação poderá ser formalizada:

a) por qualquer cidadão, desde que protocolada em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fi-xada para abertura da licitação;

b) por qualquer licitante, desde que protocolada até o segundo dia útil que anteceder aabertura dos Envelopes nº 1, sob pena de decadência; decorrido esse prazo, a comunica-ção visando apontar falhas ou irregularidades que viciariam o Edital não terá efeito de re-curso. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do pro-cesso licitatório, até a decisão final a ela pertinente.

11.2.1 A impugnação ao Edital, após analisada pela Comissão de Licitação, será encaminhada aoLiquidante do BADEP para julgamento.

11.3 É facultado ao licitante formular reclamação e/ou impugnação no transcurso da sessão públi-ca da presente licitação, a ser consignada em ata.

11.4 Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, interposto perante a Comissão deLicitação e dirigido ao Liquidante do BADEP, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.

11.4.1 A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão ou não im-pugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

11.4.2 Decorrido o prazo do subitem “11.4.1”, a Comissão de Licitação irá apreciar o recurso e pode-rá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; ou, nesse mesmo prazo, enca-minhá-lo ao Liquidante do BADEP, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisãoser proferida dentro de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.

11.5 A Comissão de Licitação poderá realizar instrução complementar, na forma do subitem “15.5”,decidindo motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido.

11.6 Os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

12 ADJUDICAÇÃO

12.1 A adjudicação do objeto da presente licitação far-se-á ao licitante que tenha apresentado amelhor proposta de preço classificada e tenha sido considerado habilitado, de acordo com ocontido nos itens “9” e “10”.

12.2 A Comissão de Licitação poderá, até a data da homologação/adjudicação, inabilitar, por des-pacho fundamentado, o licitante vencedor - sem direito a indenização ou ressarcimento, esem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis - na ocorrência de Depósito de Habili-tação e/ou complementação do valor das arras ou sinal, e/ou do saldo do valor da entrada,e/ou pagamento à vista efetuados com cheque sem a suficiente provisão de fundos, garantidoo contraditório e a ampla defesa, observado o disposto no subitem “2.5.1”.

12.2.1 Ocorrendo a hipótese do subitem “12.2”, a Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivocritério, convocar os licitantes habilitados remanescentes, respeitada a ordem de classifica-ção, sendo o contrato celebrado com o licitante que aceitar as mesmas condições propostaspelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação quanto ao respec-tivo lote.

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13 CONTRATAÇÃO

13.1 A alienação do(s) bem(s) imóvel(is) será formalizada mediante Escritura Pública de Compra eVenda com Cláusula Resolutiva (a prazo, Anexo V) ou Escritura Pública de Compra e Venda(à vista, Anexo VI).

13.2 O adjudicatário/adquirente deverá apresentar ao BADEP, no prazo máximo de 30 (trinta) diasda data de recebimento da comunicação ou de publicação do resultado da licitação, se for ocaso, os documentos necessários (Anexo VII) à elaboração do respectivo contrato.

13.3 O adjudicatário/adquirente será convocado para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contadosdo recebimento da convocação, assinar a correspondente Escritura Pública e, no prazo má-ximo de 60 (sessenta) dias de sua assinatura, encaminhar ao BADEP cópia da Escritura Pú-blica devidamente registrada, bem como da matrícula atualizada do imóvel, contendo o regis-tro da presente adjudicação/aquisição;

13.3.1 nesse mesmo prazo, deverá comprovar a transferência da titularidade do imóvel junto aosórgãos competentes: Prefeitura/IPTU ou INCRA/CCIR, Receita Federal/ITR,CNA/Contribuição Sindical Rural, companhias de energia elétrica e de água e respectivo con-domínio, se for o caso, sob pena de decair do direito à adjudicação/aquisição, podendo oBADEP adotar as medidas legais cabíveis visando a resilição do contrato, sem prejuízo dassanções previstas neste edital, na correspondente escritura pública (Anexos V e VI) e na le-gislação em vigor, observado o contraditório e a ampla defesa.

13.4 A não-apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado, ou a não-assinatura docontrato por desistência, inclusive presumida, do adjudicatário/adquirente, ou por motivo a eleatribuído, acarretará as seguintes conseqüências:

13.4.1 perda de todos os direitos com relação à adjudicação do objeto da presente licitação, poden-do o BADEP adotar as medidas necessárias ao cancelamento da adjudicação/aquisição (su-bitem “2.5.3” e seguintes), bem como à imissão/reintegração na posse do imóvel, se for ocaso, e aplicação das sanções legais cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa;

13.4.2 convocação dos licitantes habilitados remanescentes, respeitada a ordem de classificação,sendo o contrato celebrado com o licitante que aceitar a contratação em igual prazo e nasmesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço;

13.4.3 ao licitante remanescente que não aceitar a contratação nas mesmas condições propostaspelo primeiro adjudicatário, não se aplicam as disposições concernentes às sanções legaiscabíveis previstas no subitem “13.4.1”;

13.5 A tomada de posse, utilização e/ou entrega das chaves do imóvel será efetivada após a com-provação ao BADEP das disposições contidas nos subitens “13.3” e “13.3.1”, quando for ocaso; ou a critério do BADEP.

13.6 Desfeita a adjudicação/aquisição, o adjudicatário/adquirente, se for o caso, sujeita-se às dis-posições do subitem “2.5.6”.

14 PENALIDADES

14.1 Os licitantes estarão sujeitos às sanções previstas neste Edital e/ou no contrato, nas LeisFederal e Estadual de Licitações referidas no preâmbulo, suas alterações e legislação corre-lata, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

14.2 A prática de atos ilícitos que visem frustrar os objetivos da licitação sujeita o licitante infrator,garantido o contraditório e a ampla defesa, às penalidades de suspensão temporária de parti-cipar em licitação e impedimento de contratar com a administração e, ainda, à declaração deinidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

14.3 Poderá não ser aplicada a penalidade na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou derazões de interesse público, desde que enquadrados legalmente e devidamente comprova-dos.

15 DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Caberá ao Liquidante do BADEP os atos de:

a) revogação da presente Concorrência por razões de interesse público decorrente de fatosuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente que o justifique;

b) anulação da presente Concorrência por ilegalidade, de ofício ou por provocação de tercei-ros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos licitantes di-reito, ressarcimento ou indenização a qualquer título, ressalvadas as hipóteses legais.

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Edital - Concorrência nº BADEP/LIC/5-10 – 13.01.11 – Alienação de Bens 10

15.2 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampladefesa.

15.3 Caberá ao Liquidante do BADEP declarar a presente Concorrência:

a) deserta: quando não houver o comparecimento de licitante;

b) frustrada ou fracassada: quando todas as propostas forem desclassificadas, ou todos oslicitantes inabilitados, observado o disposto no subitem “8.7.3”.

15.4 Havendo indício de conluio, a licitação será suspensa para que a Comissão de Licitação efe-tue a averiguação; comprovado o conluio, o presente processo, devidamente instruído, inclu-sive com parecer técnico e/ou jurídico, se for o caso, será encaminhado ao Liquidante doBADEP para determinar a exclusão dos licitantes envolvidos e, se assim o entender, aplica-ção das penalidades legais cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.5 É facultado à Comissão de Licitação e/ou ao Liquidante do BADEP, em qualquer fase da lici-tação, promover diligência destinada a esclarecer, agilizar e/ou a complementar a instruçãodo presente processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deve-riam constar originariamente da proposta, observado o subitem “8.7.5”.

15.6 As certidões solicitadas, quando não especificada a validade, serão aceitas com data até 30(trinta) dias de sua expedição. Os documentos e certidões solicitados poderão ser apresenta-dos em cópia autenticada por oficial público ou publicação em órgãos da Imprensa Oficial,quando especificados; poderão vir certificados via Internet com comprovação posterior de suaautenticidade, ou cópias simples, caso o original venha a ser apresentado imediatamente aoser requerido, mediante conferência da cópia com o original, devendo ser observadas as da-tas de validade dos mesmos.

15.7 O licitante/adjudicatário/adquirente não terá direito a ressarcimento ou indenização, por partedo BADEP, por eventuais despesas efetivadas com a elaboração da proposta de preço e/ouapresentação do documento de habilitação, ou em face da adjudicação/aquisição dos bensou, ainda, em decorrência de seu comparecimento e/ou participação no presente processo.

15.8 O licitante/adjudicatário/adquirente não poderá alegar desconhecimento das características econdições dos bens licitados, das cláusulas deste Edital, do conteúdo de seus anexos, bemcomo da legislação pertinente. O presente Edital obriga as partes, seus herdeiros e sucesso-res. Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação em vigor e dos princípios geraisde direito.

15.9 Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privi-legiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação.

16 ANEXOS

Integram o presente Edital:

Anexo I - Descrição dos Bens;Condições Especiais (parte integrante do Anexo I);

Anexo II - Modelo de Carta de Encaminhamento dos Envelopes;Documentação Complementar (parte integrante do Anexo II);

Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;Anexo IV - Modelo de Procuração;Anexo V - Modelo de Escritura Pública de Compra e Venda com Cláusula Resolutiva;Anexo VI - Modelo de Escritura Pública de Compra e Venda (à vista);Anexo VII - Relação dos Documentos Necessários à Elaboração da Escritura Pública.

Curitiba, 29 de novembro de 2010.

A via original do presente Edital, constante do pro cesso licita-tório respectivo, encontra-se rubricada em todas as suas pá-ginas e assinada por RONNIE KOHLER, Liquidante do B ADEP.

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ANEXO ICONCORRÊNCIA Nº BADEP/LIC/5-10

DESCRIÇÃO DOS BENS

Lote Descrição Prazo dePagamento

PreçoMínimo (R$)

1 CASCAVEL-PR: lote urbano nº 13-A, com 18.407,60 m²,oriundo da unificação dos lotes nºs. 12-A e 13, quadra C , Dis-trito Industrial, na Av. Renato Festugato nº 321 , contendo4.716,50 m² de construção. Cadastro Municipal 12008230000.M-23.360, 3º RI Cascavel-PR.

Máquinas e Equipamentos, no estado em que se encontram:

a) balança de plataforma marca Confiança , para 90.000 kg,nº 0364;

b) 2 (dois) secadores de cereais Kassel, capacidade para12 t/h cada, sucateados;

c) 4 (quatro) elevadores de canecas, capacidade para 15t/h, altura aproximada 16,00 m, sucateados;

d) 4 (quatro) máquinas de pré-limpeza Kassel, para 15 t/h,sucateadas;

e) 5 (cinco) silos pulmão;

f) 2 (duas) fornalhas em alvenaria para 15 t/h;

g) 2 (dois) secadores de cereais Kassel, capacidade para12 t/h cada, necessitando de reparos;

h) 2 (dois) elevadores de canecas com capacidade para 15t/h, altura de aproximadamente 18,00 m, sucateados;

i) 2 (dois) elevadores de canecas com capacidade para 15t/h, altura de aproximadamente 16,00 m, em estado regu-lar, faltando algumas peças;

j) 2 (duas) máquinas de pré-limpeza Kassel, para 15 t/h,em estado aparente regular;

k) 2 (dois) silos pulmão;

l) 2 (duas) fornalhas em alvenaria para 15 t/h;

m) 2 (duas) dalas (correias transportadoras) de 10,00 m.

60 meses 1.432.000,00

2 CORBELIA-PR: Chácara nº 141-A-1, parte destacada daChácara nº 141-A, área de 10.000 m², localizada no km 503 daRodovia BR-369 , perímetro urbano. Inscrição Municipal 9-99-141A-0100-001. M-7.055, RI Corbélia-PR. Imóvel ocupado .

Obs.:

a) apesar de na M-7.055, RI-Corbélia-PR, constar a área de10.000 m², o imóvel possui a área líquida total de 9.134,61m², já considerada a área de domínio do DNIT marginal àRodovia BR-369, conforme Levantamento Topográfico erespectivo Memorial Descritivo elaborado pelo AgrimensorMarcos Gracia do Amaral, CREA 2.125 TD/PR, fone 41-3585-4553, em 14.01.06;

b) as obras civis existentes sobre o imóvel não constam aver-badas na respectiva matrícula;

c) o imóvel encontra-se parte com divisas secas, sendo deresponsabilidade do adjudicatário/adquirente a sua regulari-zação.

60 meses 798.000,00

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Edital - Concorrência nº BADEP/LIC/5-10 – 13.01.11 – Alienação de Bens 13

CONDIÇÕES ESPECIAIS(parte integrante do Anexo I)

1. Os bens estão sendo vendidos de conformidade com os documentos existentes, no estado e condi-ções de uso e funcionamento, conservação, localização, quantidade, utilização e ocupação como seencontram; os imóveis estão sendo vendidos sob a forma “ad corpus”, consoante a área, especifica-ções, metragens, divisas e confrontações constantes das correspondentes matrículas, com as espe-cificações deste edital.

1.1 Divergências entre a real situação dos bens e sua documentação – quanto a área total, especi-ficações, metragens, divisas e confrontações, demolição e/ou averbação de obras civis, oupara a sua regularização ou, ainda, desmembramento, unificação, desapropriação, instituição eregularização da área de reserva legal, subdivisão ou retificação de área ou de metragens, reti-ficação do número da indicação fiscal e nome da rua e endereço porventura incorretos, coloca-ção/reposição/regularização de divisas (secas e/ou outras) etc., inclusive eventuais procedi-mentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes e/ou outros, bem como afalta de quaisquer partes ou componentes que integravam ou que deveriam integrar os bens nasua origem - deverão ser providenciadas e realizadas sob responsabilidade e à expensas doadjudicatário/adquirente, não cabendo ressarcimento ou indenização a qualquer título por partedo BADEP, ou direito de retenção.

1.2 Eventual demolição das obras civis existentes nos imóveis sujeita-se à prévia análise e expres-sa autorização do BADEP, excetuados os casos de adjudicação com quitação integral do preçoà vista.

2. Na hipótese de o imóvel encontrar-se ocupado, ou que venha a ser invadido/ocupado no decorrer dopresente processo licitatório, ou após a sua adjudicação/aquisição, todas as gestões, providências,despesas e demais conseqüências com a desocupação - inclusive eventuais procedimentos admi-nistrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes, e/ou outros - serão de exclusiva responsa-bilidade do adjudicatário/adquirente e não ensejarão ressarcimento ou indenização a qualquer títulopor parte do BADEP, ou direito de retenção.

3. Serão de responsabilidade exclusiva do adjudicatário/adquirente todas as gestões, providências edespesas com a desmontagem, retirada/remoção, transporte e trânsito de bens móveis e de máqui-nas e equipamentos eventualmente existentes nos imóveis; e, ainda, com impostos, seguro, aciden-tes pessoais e/ou materiais que venham a ocorrer no processo de movimentação, retirada, trans-porte e trânsito de referidos bens, e por quaisquer outras conseqüências danosas decorrentes detais atos; não cabendo ressarcimento ou indenização por parte do BADEP a qualquer título, ou di-reito de retenção.

4. Serão de responsabilidade do adjudicatário/adquirente todas as gestões, providências e despesasnecessárias à transferência de propriedade dos bens, tais como:

a) todos os impostos, taxas e contribuições/declarações de qualquer natureza (IPTU ou IN-CRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/ContribuiçãoSindical Rural e outros), faturas de energia elétrica e de água, condomínio, se houver, e quais-quer outros encargos/obrigações devidos ou gerados a partir da data da adjudicação/aquisiçãodos bens;

b) todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza, custas, emolumentos e/ou quais-quer outras despesas decorrentes ou relacionadas com a transferência de propriedade, taiscomo: ITBI, Funrejus, laudêmio, foro, alvará, lavratura da escritura pública, registro/averbação nocompetente registro imobiliário, certidões, reconhecimento de firmas, autenticações, e demaisdocumentos necessários etc.;

c) regularização de obras civis não devidamente averbadas/aprovadas e/ou averbadas e inexis-tentes no respectivo Registro de Imóveis, Prefeitura, INSS, IAP, Corpo de Bombeiros e demaisórgãos competentes.

5. Na eventualidade de qualquer ação judicial envolvendo os bens objeto da presente venda, bemcomo da existência de contrato de arrendamento, comodato, parceria, locação ou de qualquer outroporventura celebrado com proprietários anteriores dos bens, o BADEP autoriza, desde já, e o adjudi-catário/adquirente concorda e aceita, a sua subrrogação nos direitos e obrigações decorrentes detais atos, exceto o estabelecido no item “6”, a seguir.

6. Fica expressamente estabelecido que eventuais créditos decorrentes de ação judicial envolvendo osbens licitados, ou dos contratos referidos no item “5”, depositados ou não, relativos ao período ante-rior à data da presente adjudicação/aquisição, serão devidos ao BADEP.

7. O BADEP poderá, a seu exclusivo critério, até a abertura dos Envelopes, retirar qualquer lote darelação de bens constante do Anexo I, sem que caiba aos licitantes daquele lote direito, ressarci-mento ou indenização a qualquer título por parte do BADEP.

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Edital - Concorrência nº BADEP/LIC/5-10 – 13.01.11 – Alienação de Bens 14

ANEXO IICONCORRÊNCIA Nº BADEP/LIC/5-10

MODELO DE CARTA DEENCAMINHAMENTO DOS ENVELOPES

(local e data)

AoBanco de Desenvolvimento do Paraná S.A., em LiquidaçãoComissão de LicitaçãoAv. Vicente Machado nº 445, 7º andar, CentroCuritiba-PR

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº BADEP/LIC/5-10

Prezados Senhores:

Submetemos à apreciação de V.Sªs. nossa proposta para aquisição dos bens que constituem o Lote nº___ constante do Anexo I do Edital em referência, encaminhando, anexos, o Envelope nº 1 “Proposta dePreço” e o Envelope nº 2 “Documento de Habilitação”.

Informamos que este licitante será representado, no referido processo, por ___ (indicar inclusive o cargo,ou procurador, conforme procuração anexa).

Outrossim, declaramos que estamos cientes de que os bens estão sendo vendidos de acordo com osdocumentos existentes (de nosso conhecimento), e que conhecemos também o estado e condições deuso e funcionamento, conservação, localização, quantidade, utilização e ocupação em que os mesmosse encontram.

Declaramos, ainda, que conhecemos o inteiro teor do Edital e seus Anexos e que não somos considera-dos inidôneos, nem nos encontramos temporariamente suspensos para licitar ou impedidos para con-tratar com a Administração Pública.

Atenciosamente,

(nome e assinatura do licitante pessoa física e de seu cônjuge, se for o caso, ou do representante legalda pessoa jurídica, ou do procurador)

IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE

Nome da pessoa física e de seu cônjuge, se for o caso, ou razão social __________________________- RG e CPF/MF de ambos os cônjuges, se for o caso, ou CNPJ/MF nº __________________________- Endereço do domicílio ou da sede (Rua/Bairro/Cidade/Estado/CEP): __________________________- Fone/fax/endereço eletrônico (se houver): _______________________________________________

Nome do representante legal e cargo na empresa, se for o caso, ou Procurador ____________________- RG e CPF/MF nº ___________________________________________________________________- Endereço do domicílio (Rua/Bairro/Cidade/Estado/CEP): ___________________________________- Fone/fax/endereço eletrônico (se houver):________________________________________________

Para devolução do valor do depósito de habilitação, conforme subitem “8.6” do Edital:- C/C nº _________________, de titularidade do licitante;- Agência nº __________;- Banco (nome e nº) ______.

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Edital - Concorrência nº BADEP/LIC/5-10 – 13.01.11 – Alienação de Bens 15

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR(parte integrante do Anexo II)

(cópias a serem anexadas à Carta de Encaminhamento dos Envelopes)(subitem “15.6”)

1. Licitante Pessoa Física e seu Cônjuge, se for o c aso:

1.1 CI-RG e CPF/MF do casal;

1.2 Certidão de Casamento;

1.3 Comprovante de endereço de residência/domicílio (fatura de Luz, Água, Telefone, ou outro).

2. Licitante Pessoa Jurídica:

2.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (última Consolidação de Contrato Social),devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades porações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição de ato cons-titutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;

2.2 Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, ou prova de inscrição no Cadastro Nacional dePessoas Jurídicas – CNPJ/MF da sede do licitante;

2.3 representante legal: CI-RG e CPF/MF.

3. Procuração , se for o caso, conforme modelo do Anexo IV, com firma reconhecida, acompanhada decópia da CI-RG e do CPF/MF do outorgado, ou na forma do subitem “3.4.2.1”.

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ANEXO IIICONCORRÊNCIA Nº BADEP/LIC/5-10MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

(local e data)

AoBanco de Desenvolvimento do Paraná S.A., em LiquidaçãoComissão de LicitaçãoAv. Vicente Machado nº 445, 7º andar, CentroCuritiba-PR

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº BADEP/LIC/5-10

Prezados Senhores:

Apresentamos nossa proposta de preço para aquisição dos bens constantes do Anexo I do Edital emreferência, como segue:

1) LOTE Nº ___.

2) VALOR PROPOSTO: R$ _____________________ (____________________________________________________________________________________________), data-base 13.01.11.

3) FORMA DE PAGAMENTO

a) Entrada: : R$ ______________ (___________________________________________________),correspondentes a 15% (quinze por cento) do valor proposto, integralizados conforme subitem“2.1.1”, do Edital, aí compreendidos: 5% (cinco por cento) do preço mínimo a título de habilitaçãoe 10% (dez por cento) do valor proposto a título de arras ou sinal (artigo 420 do Código Civil).

b) Parcelamento : 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com atualização monetária pela va-riação mensal positiva acumulada do IGP-M, juros compensatórios à taxa nominal de 8% a.a. (oitopor cento ao ano), e demais encargos conforme Anexo V do Edital.

4) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO: 60 (sessenta) dias, contados da data deabertura dos Envelopes nº 1.

Outrossim, esclarecemos que a presente proposta foi elaborada com estrita observância das exigênciasdo Edital em referência e seus anexos, o qual nos comprometemos a cumprir integralmente.

Atenciosamente,

(nome e assinatura do licitante pessoa física e de seu cônjuge, se for o caso, ou do(s) representante(s)legal(ais) da pessoa jurídica, ou do procurador)

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE- Nome da pessoa física e de seu cônjuge, se for o caso, ou razão social ________________________- RG e CPF/MF de ambos os cônjuges, se for o caso, ou CNPJ/MF nº __________________________- Endereço do domicílio ou da sede (Rua/Bairro/Cidade/Estado/CEP): __________________________- Fone/fax/endereço eletrônico (se houver): _______________________________________________

Representante Legal e cargo na empresa, se for o caso, ou Procurador __________________________- RG e CPF/MF nº ___________________________________________________________________- Endereço do domicílio (Rua/Bairro/Cidade/Estado/CEP): ___________________________________- Fone/fax/endereço eletrônico (se houver):________________________________________________

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ANEXO IV

CONCORRÊNCIA Nº BADEP/LIC/5-10

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE(S): (nome e qualificação do licitante pessoa física e de seu cônjuge, se for o caso,CI-RG e CPF/MF, e endereço do domicílio, ou

nome e caracterização do licitante pessoa jurídica, nº CNPJ/MF, endereço dasede e identificação de seu representante legal).

OUTORGADO: (nome, qualificação, CI-RG e CPF/MF, e endereço do domicílio da pessoa físi-ca que representará o licitante).

PODERES: especiais para representar o(s) outorgante(s) perante o Banco de Desenvolvi-mento do Paraná S.A., em Liquidação, no processo licitatório identificado comoConcorrência nº BADEP/LIC/5-10, para aquisição dos bens objeto do Lote nº___ constante do Anexo I do respectivo Edital, podendo, para tanto, participardas sessões públicas da licitação, determinar o valor da proposta e o prazo depagamento, efetuar o correspondente pagamento, concordar, discordar, intervir,alegar, contestar, apresentar impugnações, interpor recursos, renunciar, inclusi-ve quanto a prazos e/ou quanto à interposição de recursos, prestar declaraçõese informações, aceitar cláusulas, condições e obrigações, receber em devolu-ção a documentação pertencente ao(s) outorgante(s), assinar propostas, atas equaisquer outros documentos relativos à Concorrência, e tudo o mais que fornecessário para o integral cumprimento deste mandato.

INSTRUMENTO: particular.

_________________,_____ de _________________ de 2011.

(nome(s) e assinatura(s) do(s) licitante(s) pessoa física e de seu cônjuge, se for o caso,ou do(s) representante(s) legal(ais) do licitante pessoa jurídica,

com firma(s) reconhecida(s) em Cartório )

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ANEXO VCONCORRÊNCIA Nº BADEP/LIC/5-10

MODELO DE ESCRITURA PÚBLICA DECOMPRA E VENDA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA

Escritura Pública de Compra e Venda com Cláu-sula Resolutiva nº ___-11 que fazem o BANCO DEDESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S.A., em Liqui-dação, e ____________, na forma abaixo:

Saibam quantos esta pública escritura de compra e venda com cláusula resolutiva virem que aos ___dias do mês de ___ do ano dois mil e onze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, nesteserviço notarial, perante mim, ___, compareceram as partes entre si justas e contratadas:

de um lado, como vendedor, o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S.A., em Liquida ção ,instituição financeira pública estadual, a seguir também denominado BADEP, inscrito no CNPJ/MF sob onº 76.510.908/0001-07, com sede e foro em Curitiba-PR, na Av. Vicente Machado nº 445, 7º andar,Centro, CEP 80.420-902, neste ato representado por ___;

e, de outro lado, como comprador ___.

Os presentes foram identificados por mim, conforme documentos originais antes mencionados, do quedou fé.

E, pelas partes, me foi dito que, em face de adjudicação/aquisição do imóvel que constitui o Lote nº ___do Anexo I do Edital da Concorrência nº BADEP/LIC/5-10, realizada em 13.01.11 - em conformidadecom a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07 referidas na cláusula décima terceira - e deacordo com a proposta do___ comprador___ datada de ___, documentos esses parte integrante do res-pectivo processo licitatório e complementar do presente instrumento, resolveram formalizar escriturapública de compra e venda com cláusula resolutiva dentro das cláusulas e condições a seguir estipula-das que, mutuamente, aceitam e ratificam:

PRIMEIRA – OS BENS: o BADEP é proprietário dos seguintes bens:

Título de Domínio: matrícula nº ___, Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de ___-PR. Havido pelo BA-DEP mediante ___

SEGUNDA - OBJETO, PREÇO, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO : o BADEP vende ao___ compra-dor___, que aceita___, sob as condições constantes desta escritura e do Edital da Concorrência referidona cláusula décima terceira, o imóvel antes descrito, pelo preço total, certo e ajustado de R$ ___ (---),sendo R$ ___ (---), correspondentes a 15% (quinze por cento), pagos à vista, como entrada - aí com-preendido o valor de R$ ___, correspondente a 10% (dez por cento), a título de arras ou sinal na formado artigo 420 do Código Civil - que o BADEP recebeu em ___, em moeda corrente nacional, do qual deuquitação irrevogável; o saldo, no valor de R$ ___ (---), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento),atualizado monetariamente e acrescido dos encargos previstos neste instrumento, foi parcelado parapagamento - em moeda corrente nacional - em 60 (sessenta) prestações, mensais e sucessivas, comvencimento a primeira em ___ e a última em ___, obrigando-se o___ comprador___ a quitar, nessa últi-ma data, todas as obrigações decorrentes desta escritura.

Parágrafo Primeiro: as prestações a vencer referidas no “caput” desta cláusula são representadas porigual número de Notas Promissórias vinculadas à presente escritura, numeradas de 1/60 a 60/60, comvencimento de ___ a ___, emitidas pelo___ comprador___ nesta data, e avalizadas por ___, cada umano valor de R$ ___ (---), sobre cujo valor - atualizado monetariamente na forma da cláusula terceira -incidirão os mesmos encargos previstos nesta escritura; tais Notas Promissórias são identificadas (nú-mero, vencimento e valor) conforme segue:(relacionar as Notas Promissórias)

Parágrafo Segundo: valores recebidos a título de antecipação de pagamento (quitação parcial ou total)não terão qualquer benefício monetário, sendo os mesmos deduzidos do saldo devedor apresentadopelo BADEP na data de sua efetivação.

TERCEIRA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: o saldo devedor será atualizado monetariamente, a partirde ___ (data da adjudicação/aquisição dos bens), pela variação mensal positiva acumulada do IGP-M(Índice Geral de Preços – Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, na menor periodicidadepermitida pela legislação em vigor, a qual, nesta data, é de 12 (doze) meses.

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Edital - Concorrência nº BADEP/LIC/5-10 – 13.01.11 – Alienação de Bens 19

Parágrafo Único: na hipótese de extinção do IGP-M, sem a indicação de sucedâneo, o saldo devedorserá atualizado monetariamente pela variação mensal positiva acumulada do INPC (Índice Nacional dePreços ao Consumidor), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou de outro índice que melhor preser-ve o valor real da moeda, a critério do BADEP, na menor periodicidade permitida pela legislação vigentena data de sua substituição.

QUARTA - JUROS: sobre o saldo devedor atualizado monetariamente, incidirão juros compensatórios àtaxa nominal de 8% a.a. (oito por cento ao ano), calculados dia a dia a partir de ___ (data de adjudica-ção/aquisição dos bens), exigíveis mensalmente, juntamente com as parcelas de amortização, até ovencimento final ou quitação da dívida.

QUINTA - PRAÇA DE PAGAMENTO: os pagamentos deverão ser efetuados mediante crédito em contacorrente de titularidade do BADEP, em Curitiba-PR.

SEXTA - IMPONTUALIDADE: no caso de impontualidade nos pagamentos a qualquer título, sobre aparcela em atraso, atualizada monetariamente e acrescida dos encargos previstos nesta escritura, incidi-rão juros de mora de 12% a.a. (doze por cento ao ano) e multa de 2% (dois por cento), sendo devidos,ainda, honorários advocatícios e despesas processuais, se for o caso.

SÉTIMA - CLÁUSULA RESOLUTIVA: o atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de quaisquerquantias decorrentes deste instrumento, bem como o descumprimento de qualquer cláusula deste con-trato e/ou do edital referido na cláusula décima terceira, acarretará a resolução da presente escritura, deacordo com os artigos 474 e 475 do Código Civil, independentemente de interpelação judicial ou extraju-dicial, sujeitando-se o___ comprador___, ainda, a indenização por perdas e danos, honorários advocatí-cios em 10% (dez por cento) sobre o preço total do imóvel referido na cláusula segunda deste instru-mento, e despesas processuais.

Parágrafo Primeiro: na hipótese de desfazimento da venda por qualquer motivo, os bens deverão serdevolvidos imediatamente ao BADEP - sob pena de caracterizar esbulho possessório - nas condiçõesem que foram entregues, com todas as acessões/benfeitorias eventualmente acrescidas/realizadas nosmesmos, não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte do BADEP, ou direitode retenção.

Parágrafo Segundo: ocorrendo a recuperação da posse dos bens por parte do vendedor, o___ compra-dor___ declara___-se ciente___ de que o BADEP poderá reter o valor das parcelas pagas até o neces-sário para cobertura de despesas administrativas, judiciais e/ou outras, quais sejam: honorários advoca-tícios em 10% (dez por cento) sobre o preço total do imóvel referido na cláusula segunda deste instru-mento, despesas processuais, prejuízos sofridos pelo imóvel, faturas de energia elétrica e de água etc.;impostos, taxas e contribuições, além de valor a título de indenização pelo que poderia ser auferido coma utilização do imóvel a qualquer título, pelo comprador ou por terceiros, a partir da disponibilização dosbens por parte do BADEP até a data de sua desocupação; o excedente, se houver, será devolvido ao___comprador___; e o que faltar será cobrado na forma da lei (valor atualizado na forma da cláusula terceirae/ou de decisão judicial, se for o caso).

Parágrafo Terceiro: desfeita a venda e enquanto o___ comprador___ permanecer___ na posse do imó-vel, será devida multa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, sobre o valor da respectiva adjudica-ção/aquisição, atualizado na forma da cláusula terceira.

Parágrafo Quarto: em qualquer caso, o___ comprador___ declara___-se ciente___ de que não terá___direito a ressarcimento ou indenização por parte do BADEP, pelas despesas com seguro, documentaçãopara atendimento às exigências legais, manutenção, recuperação, eventuais melho-rias/modificações/benfeitorias realizadas/acrescidas no imóvel.

Parágrafo Quinto: efetivado o pagamento do preço total do imóvel, deverá ser expedida Declaração deQuitação para a liberação do ônus de que trata o “caput” desta cláusula.

OITAVA – TRANSMISSÃO: por esta escritura e na melhor forma de direito, o BADEP transmite ao___comprador___ - com a cláusula resolutiva instituída na cláusula sétima e ressalvado o disposto na cláu-sula décima, se for o caso - toda posse, jus, domínio, direito e ação que sobre o referido imóvel tinha evinha exercendo, para que dele o___ comprador___ doravante possa___, livremente, usar, gozar e dis-por, como bem e melhor lhe___ aprouver, como seu que é e fica sendo, por força da adjudica-ção/aquisição, deste instrumento e subseqüente registro no respectivo registro imobiliário, obrigando-seo BADEP, por si e sucessores, a tornar a presente escritura sempre boa, firme e valiosa.

NONA - VISTORIA: os bens objeto da presente escritura são vendidos de conformidade com o cons-tante na respectiva matrícula, no estado em que se encontram, confessando expressamente o___ com-prador___ haver vistoriado detidamente o imóvel e respectiva documentação, nada tendo a reclamar, em

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Edital - Concorrência nº BADEP/LIC/5-10 – 13.01.11 – Alienação de Bens 20

tempo algum, sobre os documentos existentes, o estado e as condições de uso e funcionamento, con-servação, localização, quantidade, utilização e ocupação como se encontra, ou sobre o estado físico doimóvel, caso venha a ser apurada área para mais ou para menos, com alteração da área atualmenteregistrada, ou quanto às suas especificações, metragens, divisas e confrontações, bem como a falta dequaisquer partes ou componentes que o integravam ou que deveriam integrá-lo na sua origem, sendo apresente venda efetuada sob a forma “ad corpus”.

Parágrafo Único: quaisquer divergências entre a real situação do imóvel e sua documentação, sejaquanto a demolição e/ou averbação de obras civis, ou para sua regularização ou, ainda, desmembra-mento, unificação, desapropriação, instituição e regularização da área de reserva legal, subdivisão ouretificação de área ou de metragens, retificação do número da indicação fiscal, nome da rua e endereçoporventura incorretos etc., inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis,deverão ser providenciadas e realizadas sob responsabilidade e a expensas do___ comprador___, nãocabendo ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte do BADEP, ou direito de retenção.

DÉCIMA - DECLARAÇÕES: na hipótese de o imóvel encontrar-se “ocupado”, o___ comprador___ de-clara___-se ciente___ e de acordo de que são de sua exclusiva responsabilidade todas as gestões, pro-vidências, despesas e demais conseqüências com a sua desocupação, bem como com a instituição eregularização da área de reserva legal junto ao IAP, Registro de Imóveis e demais órgãos competentes -inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes, e/ououtros - não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte do BADEP, ou direito deretenção.

DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO: o___ comprador___ obriga___-se a efetuar e manter - até a efetiva quita-ção das obrigações desta escritura - seguro das obras civis existentes sobre o imóvel, contra incêndio e outrosinistro que cause destruição no todo ou em parte, com cláusula beneficiária em favor do BADEP, compro-metendo-se a entregar ao BADEP a correspondente apólice, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura desteinstrumento.

DÉCIMA SEGUNDA - OUTRAS CONDIÇÕES:

a) Até a quitação integral da dívida, são expressamente vedados: eventual demolição ou reforma dasobras civis existentes, locação, arrendamento, parceria ou comodato do imóvel objeto da presenteescritura, bem como toda e qualquer modalidade de transferência ou de cessão de direitos e obriga-ções instituídas neste instrumento, sem prévia análise e expressa anuência do BADEP.

b) Na eventualidade da existência de qualquer ação judicial envolvendo os bens objeto da presenteescritura, bem como de contratos de comodato, arrendamento, parceria, exploração, locação ou dequalquer outro porventura celebrado com os proprietários anteriores do imóvel, o BADEP autorizadesde já, e o___ comprador___ concorda___ e aceita___, a sua subrrogação nos direitos e obriga-ções decorrentes de tais atos, ressalvado o disposto na alínea “c” desta cláusula.

c) Serão devidos ao BADEP eventuais créditos decorrentes de ação judicial envolvendo o imóvel objetoda presente escritura, ou dos contratos referidos na alínea “b” desta cláusula, depositados ou não,relativos a período anterior à data da presente adjudicação/aquisição.

d) Serão de responsabilidade exclusiva do adjudicatário/adquirente todas as gestões, providências edespesas com eventual desmontagem, retirada/remoção, transporte e trânsito de bens móveis e demáquinas e equipamentos existentes no imóvel; e, ainda, com impostos, seguro, acidentes pessoaise/ou materiais que venham a ocorrer no processo de movimentação, retirada, transporte e trânsitode referidos bens, e por quaisquer outras conseqüências danosas decorrentes de tais atos; não ca-bendo ressarcimento ou indenização por parte do BADEP a qualquer título, ou direito de retenção.

e) O___ comprador___ obriga___-se a, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias desta data, encaminharao BADEP cópia desta escritura devidamente registrada, bem como da matrícula atualizada do imó-vel, contendo o registro da presente aquisição e, nesse mesmo prazo, comprovar o pedido e/ou atransferência de titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes: Prefeitura/IPTU ou IN-CRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindi-cal Rural, companhias de energia elétrica e de água, e respectivo condomínio, se for o caso; sobpena de decair do direito à adjudicação/aquisição, podendo o BADEP adotar as medidas legais cabí-veis visando a resilição do presente instrumento, sem prejuízo das sanções previstas no edital referi-do na cláusula décima terceira, nesta escritura e na legislação em vigor, observado o contraditório ea ampla defesa.

DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL: integram a presente escritura, independentemente detranscrição, o Edital da Concorrência nº BADEP/LIC/5-10, de 29.11.10, e seus anexos, regidos pela LeiFederal nº 8.666, de 21.06.93, e Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.07, também denominadas Leis Federale Estadual de Licitações, suas alterações e legislação correlata; edital, seus anexos e legislações esses

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Edital - Concorrência nº BADEP/LIC/5-10 – 13.01.11 – Alienação de Bens 21

que o___ comprador___ declara___ conhecer e aceitar, obrigando-se a observar e cumprir, no que cou-ber. A presente escritura obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. Os casos omissos serão resol-vidos à luz dos referidos dispositivos legais e dos princípios gerais de direito.

DÉCIMA QUARTA – DESPESAS: serão de responsabilidade do___ comprador___ todas as gestões,providências e despesas necessárias à transferência de propriedade do imóvel objeto da presente es-critura, tais como:

1. todos os impostos, taxas e contribuições/declarações de qualquer natureza (IPTU ou INCRA/CCIR,Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindical Rural eoutros), faturas de energia elétrica e de água, condomínio, se houver, e quaisquer outros encar-gos/obrigações devidos ou gerados a partir de ___, data de adjudicação/aquisição do imóvel;

2. todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza, custas, emolumentos e/ou quaisqueroutras despesas decorrentes ou relacionadas com a transferência de propriedade, tais como: ITBI,Funrejus, laudêmio, foro, alvará, lavratura da escritura pública, registro/averbação no competente re-gistro imobiliário, certidões, reconhecimento de firmas, autenticações e demais documentos neces-sários etc.;

3. regularização de obras civis não devidamente averbadas/aprovadas e/ou averbadas e inexistentesno respectivo Registro de Imóveis, Prefeitura, INSS, IAP, Corpo de Bombeiros e demais órgãoscompetentes.

DÉCIMA QUINTA – FORO: fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR, com renúncia a qualquer outro,por mais privilegiado que seja, para questões oriundas desta escritura.

Pelas partes...

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Edital - Concorrência nº BADEP/LIC/5-10 – 13.01.11 – Alienação de Bens 22

ANEXO VICONCORRÊNCIA Nº BADEP/LIC/5-10

MODELO DE ESCRITURA PÚBLICA DECOMPRA E VENDA

(à vista)

Escritura Pública de Compra e Venda nº ___-11 que fa-zem o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁS.A., em Liquidação, e _____________, na forma abaixo:

Saibam quantos esta pública escritura de compra e venda virem que aos ___ dias do mês de ___ do anodois mil e onze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, neste serviço notarial, perantemim, ___, compareceram as partes entre si justas e contratadas:

de um lado, como vendedor, o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S.A., em Liquida ção ,instituição financeira pública estadual, a seguir também denominado BADEP, inscrito no CNPJ/MF sob onº 76.510.908/0001-07, com sede e foro em Curitiba-PR, na Av. Vicente Machado nº 445, 7º andar,Centro, CEP 80.420-902, neste ato representado por ___;

e, de outro lado, como comprador___.

Os presentes foram identificados por mim, conforme documentos originais antes mencionados, do quedou fé.

E, pelas partes, me foi dito que, em face de adjudicação/aquisição do imóvel que constitui o Lote nº ___do Anexo I do Edital da Concorrência nº BADEP/LIC/5-10, realizada em 13.01.11 - em conformidadecom a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07, referidas na cláusula sétima - e de acordocom a proposta do___ comprador___ datada de ___, documentos esses parte integrante do respectivoprocesso licitatório e complementar do presente instrumento, resolveram formalizar escritura pública decompra e venda dentro das cláusulas e condições a seguir estipuladas que, mutuamente, aceitam e rati-ficam:

PRIMEIRA - OS BENS: o BADEP é proprietário dos seguintes bens:

Título de Domínio: matrícula nº ___, Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de ___-PR. Havido pelo BA-DEP mediante ___

SEGUNDA - OBJETO, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: o BADEP vende ao___ comprador___,que aceita___, sob as condições constantes desta escritura e do Edital da Concorrência referido nacláusula sétima, o imóvel antes descrito, pelo preço total, certo e ajustado de R$ ___ (---), pago à vista,que o BADEP recebeu em ___, em moeda corrente nacional, do qual dá ao___ comprador___, neste atoe por este instrumento, plena, geral e irrevogável quitação de pago e satisfeito, para nada mais repetir,em qualquer tempo, sobre referido valor ou a venda efetuada, sendo que do preço total pago, o valor deR$ ___ (---), correspondente a 10% (dez por cento), foi recebido como arras ou sinal, na forma do artigo420 do Código Civil.

TERCEIRA – TRANSMISSÃO: face à quitação do preço do imóvel, pela presente escritura, o BADEPtransmite ao___ comprador___, em caráter definitivo – ressalvado o disposto na cláusula quinta, se for ocaso - toda posse, jus, domínio, direito e ação que tinha e exercia sobre o imóvel ora vendido, para quedele o___ comprador___ doravante possa___, livremente, usar, gozar e dispor, como bem e melhorlhe___ aprouver, como seu que é e fica sendo, por força da adjudicação/aquisição, deste instrumento esubseqüente registro no respectivo registro imobiliário, obrigando-se o BADEP, por si e sucessores, atornar a presente escritura sempre boa, firme e valiosa.

QUARTA – VISTORIA: os bens objeto da presente escritura são vendidos de conformidade com oconstante na respectiva matrícula, no estado em que se encontram, confessando expressamente o___comprador___ haver vistoriado detidamente o imóvel e respectiva documentação, nada tendo a recla-mar, em tempo algum, sobre os documentos existentes, o estado e as condições de uso e funciona-mento, conservação, localização, quantidade, utilização e ocupação como se encontram, ou sobre oestado físico do imóvel, caso venha a ser apurada área para mais ou para menos, com alteração da áreaatualmente registrada, ou quanto às suas especificações, metragens, divisas e confrontações, bem comoa falta de quaisquer partes ou componentes que o integravam ou que deveriam integrar o imóvel na suaorigem, sendo a presente venda efetuada sob a forma “ad corpus”.

Parágrafo Único: quaisquer divergências entre a real situação do imóvel e sua documentação, sejaquanto a demolição e/ou averbação de obras civis, ou para sua regularização ou, ainda, desmembra-

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Edital - Concorrência nº BADEP/LIC/5-10 – 13.01.11 – Alienação de Bens 23

mento, unificação, desapropriação, instituição e regularização da área de reserva legal, subdivisão ouretificação de área ou de metragens, retificação do número da indicação fiscal, nome da rua e endereçoporventura incorretos etc., inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis,deverão ser providenciadas e realizadas sob responsabilidade e a expensas do___ comprador___, nãocabendo ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte do BADEP.

QUINTA – DECLARAÇÕES: na hipótese de o imóvel encontrar-se “ocupado”, o___ comprador___ de-clara___-se ciente___ e de acordo de que são de sua exclusiva responsabilidade todas as gestões, pro-vidências, despesas e demais conseqüências com a sua desocupação, bem como com a instituição eregularização da área de reserva legal junto ao IAP, Registro de Imóveis e demais órgãos competentes -inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes, e/ououtros - não ensejando ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte do BADEP.

SEXTA - OUTRAS CONDIÇÕES:

a) Serão devidos ao BADEP eventuais créditos decorrentes de ação judicial envolvendo o imóvel objetoda presente escritura, ou de contratos de comodato, arrendamento, parceria, locação ou de qualqueroutro porventura celebrado com os proprietários anteriores do imóvel, depositados ou não, relativosa período anterior à data da presente adjudicação/aquisição.

b) São de responsabilidade exclusiva do adjudicatário/adquirente todas as gestões, providências edespesas com eventual desmontagem, retirada/remoção, transporte e trânsito de bens móveis e demáquinas e equipamentos existentes no imóvel; e, ainda, com impostos, seguro, acidentes pessoaise/ou materiais que venham a ocorrer no processo de movimentação, retirada, transporte e trânsitode referidos bens, e por quaisquer outras conseqüências danosas decorrentes de tais atos; não ca-bendo ressarcimento ou indenização por parte do BADEP a qualquer título.

c) O___ comprador___ obriga___-se a, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias desta data, encaminharao BADEP cópia desta escritura devidamente registrada, bem como da matrícula atualizada do imó-vel contendo o registro da presente aquisição e, nesse mesmo prazo, comprovar o pedido e/ou atransferência de titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes: Prefeitura/IPTU ou IN-CRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindi-cal Rural, companhias de energia elétrica e de água, respectivo condomínio, se for o caso; sob penade decair do direito à adjudicação/aquisição, podendo o BADEP adotar as medidas legais cabíveisvisando a resilição do presente instrumento, sem prejuízo das sanções previstas no edital referido nacláusula sétima, nesta escritura e na legislação em vigor, observado o contraditório e a ampla defe-sa.

SÉTIMA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL: integram a presente escritura, independentemente de transcrição,o Edital da Concorrência nº BADEP/LIC/5-10, de 29.11 .10, e seus anexos, regidos pela Lei Federal nº8.666, de 21.06.93, e Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.07, também denominadas Leis Federal e Esta-dual de Licitações, suas alterações e legislação correlata; edital, seus anexos e legislação esses queo___ comprador___ declara___ conhecer e aceitar, obrigando-se a observar e cumprir, no que couber. Apresente escritura obriga as partes, seus herdeiros e su’cessores. Os casos omissos serão resolvidos àluz dos supra referidos dispositivos legais e dos princípios gerais de direito.

OITAVA – DESPESAS: serão de responsabilidade do___ comprador___ todas as gestões, providênciase despesas necessárias à transferência de propriedade do imóvel objeto da presente escritura, taiscomo:

1. todos os impostos, taxas e contribuições/declarações de qualquer natureza (IPTU ou INCRA/CCIR,Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindical Rural eoutros), faturas de energia elétrica e de água, condomínio, se houver, e quaisquer outros encar-gos/obrigações devidos ou gerados a partir de ___, data de adjudicação/aquisição do imóvel;

2. todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza, custas, emolumentos e/ou quaisqueroutras despesas decorrentes ou relacionadas com a transferência de propriedade, tais como: ITBI,Funrejus, laudêmio, foro, alvará, lavratura da escritura pública, registro/averbação no competente re-gistro imobiliário, certidões, reconhecimento de firmas, autenticações e demais documentos neces-sários etc.;

3. regularização de obras civis não devidamente averbadas/aprovadas e/ou averbadas e inexistentesno respectivo Registro de Imóveis, Prefeitura, INSS, IAP, Corpo de Bombeiros e demais órgãoscompetentes.

NONA – FORO: fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR, com renúncia a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para questões oriundas desta escritura.

Pelas partes...

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ANEXO VIICONCORRÊNCIA Nº BADEP/LIC/5-10

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ÀELABORAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA

Em complementação aos documentos anexados à Carta de Encaminhamento dos Envelopes (Anexo II),o proponente vencedor deverá apresentar, ainda, quando solicitado:

a) Proponente Pessoa Jurídica

1. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, ou pro-va de sua regularidade;

2. Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, ou prova de sua regularidade;3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil,Ministério da Fazenda, ou prova de sua regularidade;

4. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fa-zenda/Coordenação da Receita do Estado, ou prova de sua regularidade;

5. Certidão Negativa de Tributos Municipais em nome da pessoa jurídica, ou prova de sua regulari-dade;

6. Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica (vali-dade 30 dias da data da expedição);

7. CI e CPF dos administradores da pessoa jurídica que assinarão o contrato.

b) Proponente Pessoa Física e seu cônjuge, se for o caso

1. Escritura Pública de Pacto Antenupcial, se houver;2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil,Ministério da Fazenda, ou prova de sua regularidade;

3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fa-zenda/Coordenação da Receita do Estado, ou prova de sua regularidade;

4. Certidão Negativa de Tributos Municipais em nome da pessoa física, ou prova de sua regularida-de;

5. Certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo cartório distribuidor de seu domicílio (va-lidade 30 dias da data da expedição).

Na correspondência que encaminhar os documentos, informar:

• estado civil, profissão e endereço de residência/domicílio das pessoas que assinarão o Contrato;• Cartório para lavratura da respectiva escritura pública.

Observações:

I) itens “1” a “4” da alínea “a” e itens “2” e “3” da alínea “b” poderão ser pesquisados pelo BADEP pormeio eletrônico;

II) o BADEP reserva-se o direito de solicitar outros documentos, a seu critério;

III) os documentos poderão ser apresentados em cópia autenticada por oficial público ou publicaçãoem órgãos da Imprensa Oficial, quando especificados; poderão vir certificados via Internet comcomprovação posterior de sua autenticidade, ou cópias simples, caso o original venha a ser apre-sentado imediatamente ao ser requerido, mediante conferência da cópia com o original, devendoser observada a data de validade dos mesmos.