Edital Conselho Tutelar de Camutaga 2015

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CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMOCA - CAMUTANGA/PE Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº200/ 2003, de 27 de novembro de 2003. Lei do Estatuto nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Conselho Munk;lpal d. Dir.no da Criança a do AdoIeocante Camutanga-PE EDITAL 001/2015 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTEDE CAMUTANGA-PE(CMDCA),no uso da atribuição que lhe é conferida com base na Lei Federal n" 8.069/90, Lei Federal n" 12.696/12 e Lei Municipal n" 200/2003, faz publicar o Edital de convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019. l-DO PROCESSODEESCOLHA o Presente processo de Escolha em Data Unificada é disciplinada pela lei n° 8.069/90 (ECA) , Resolução n° 139/2010 alterada pela Resolução n° 170/2015 do Conanda e pela Lei Municipal n° 200/2003 e Resolução 03/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, da Comarca de ltambé, toma público o Processo de escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, mediante condições estabelecidas neste Edital. 2- DOCONSELHOTUTELAR Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município e em Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quarto) anos, permitida 1 (uma) ----------------- - - - - - .. ---------- --_. ----

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Edital de convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019.Mais informações: http://www.camutanganews.com/conselho-tutelar-2015-em-camutanga

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CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CMOCA - CAMUTANGA/PE

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteLei Municipal nº200/ 2003, de 27 de novembro de 2003.

Lei do Estatuto nº 8.069 de 13 de julho de 1990.Conselho Munk;lpal d. Dir.no daCriança a do AdoIeocante

Camutanga-PE

EDITAL 001/2015

A PRESIDENTE DO CONSELHOMUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇAE DO ADOLESCENTEDE CAMUTANGA-PE(CMDCA),no uso da

atribuição que lhe é conferida com base na Lei Federal n" 8.069/90, Lei

Federal n" 12.696/12 e Lei Municipal n" 200/2003, faz publicar o Edital

de convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para

membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019.

l-DO PROCESSODE ESCOLHA

o Presente processo de Escolha em Data Unificada é disciplinada pela lei n°

8.069/90 (ECA), Resolução n° 139/2010 alterada pela Resolução n°

170/2015 do Conanda e pela Lei Municipal n° 200/2003 e Resolução

03/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e

fiscalização do Ministério Público, que atua perante o Juízo da Infância e

Juventude, da Comarca de ltambé, toma público o Processo de escolha em

Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio

2016/2019, mediante condições estabelecidas neste Edital.

2- DOCONSELHOTUTELAR

Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,

encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da

criança e do adolescente.

Em cada Município e em Região Administrativa do Distrito Federal haverá,

no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da

administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos

pela população local para mandato de 04 (quarto) anos, permitida 1 (uma)

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteLei Municipal nº200/ 2003, de 27 de novembro de 2003.

Lei do Estatuto nº 8.069 de 13 de julho de 1990.Camutanga-PE

recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolhacomdemais pretendentes.

o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá,preferencialmente,observar as seguintes diretrizes: O processo para função

de conselheiro tutelar será para preenchimento de cinco membros titularese suplentes.

De acordo com inciso II do Art. 5° da Resolução 139/2010, publicada peloCONANDA,a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida acomposiçãode chapas.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deveráinstituir uma ComissãoEspecial de composiçãoparitária entre conselheirose representantes do governo e da sociedade civil, para a realização doPrimeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros dosConselhosTutelares.

O ConselhoMunicipaldos Direitos da Criança e do Adolescenteno uso desuas atribuições publicará editais específicos no Diário Oficial ou meioequivalente para cada uma das fases do processo de escolha dosconselheirostutelares, dispondo sobre:

I - a documentaçãoexigidados candidatos;

II- as regras do Processode Escolha em Data Unificada,contendo condutaspermitidas e vedadas aos candidatos;

III- as sansões previstas para o descumprimento as regras do Processo deEscolhaemData Unificada;

IV-impugnações, recursos e outras fases do Processo de Escolha Em DataUnificada;e

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteLei Municipal nº200/ 2003, de 27 de novembro de 2003.

Lei do Estatuto nº 8.069 de 13 de julho de 1990.ConoelhoMunicipald. Direitod.Crionço • doAd.... ..,..,t.

Camuta nga-PE

v- das vedações.

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS PRETENDENTES A

FUNÇÃODE CONSELHEIROTUTELAR

3.1 Reconhecida Idoneidade moral;

3.2 Idade superior a vinte e um anos;

3.3 Residir no Município a mais de 2 anos; e

3.4 Disponibilidade de tempo integral.

3.5 Ensino Médio Completo

4- DAJORNADADE TRABALHOE REMUNERAÇÃO

4.1 Os Conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de

dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais. Observado o

seguinte:

I - ordinariamente. Das 8 horas às 17 horas, de segunda à sexta, na sede do

conselho;

II - em regime de plantão domiciliar, das 17 horas às 8 horas do dia

seguinte;

III - nos finais de semana e feriados, durante 24 horas: 8 horas as 8 horas

do dia seguinte em regime de plantão domiciliar.

4.2 Constará da Lei Orçamentária Municipal a previsão de recursos

necessários ao custeio do funcionamento do Conselho Tutelar inclusive para

a gratificação a seus membros;

4.3 O valor do vencimento é de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito

reais).

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteLei Municipal nº200/ 2003, de 27 de novembro de 2003.

Lei do Estatuto nº 8.069 de 13 de julho de 1990.Camutanga-PE

5- DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA CONSELHO TUTELAR

5.1 As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas na Lei

8.069/90 - Estatuto da Criança e doAdolescente.

6- DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1 A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é

encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar amplapublicidadeà relação dos pretendentes inscritos.

6.2 Facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de (cinco) diascontados da publicação, candidatos que não atendam os requisitos exigidos,

indicandoos elementosprobatórios.

6.3 Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para

apresentação de defesa.

6.4 Realizar reunião para decidir acerca da impugnação de candidatura,podendo, se necessária, ouvir testemunhas eventualmente arroladas,determinar ajuntada de documentos e a realizaçãode defesa.

6.5 Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data

Unificadacaberá recurso à plenária do ConselhoMunicipaldos DireitosdaCriança e do Adolescente,que se reunirá, em caráter extraordinário, para

decisãocommáximode celeridade.

6.6 Esgotada a fase recursal, A Comissão Especial fará publicar a relaçãodos candidatos habilitados, comcópiaao MinistérioPublico.

6.7 Realizar reunião destinada a conhecimento formal das regras dacampanha aos candidatos considerados habilitados aos pleito, que firmarãocompromissode respeitá-las, sob pena de imposiçãodas sansões previstas

na legislaçãolocal.

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteLei Municipal nº200/ 2003, de 27 de novembro de 2003.

Lei do Estatuto nº 8.069 de 13 de julho de 1990.ConselhoMunicipalde Oir.llodaCriança. cio Adole_l.

Camutanga-PE

6.8 Estimular e facilitar o encaminhamento de noticias de fatos queconstituam violaçãodas regras de campanha por parte dos candidatos ou àsua ordem.

6.9 Analisar e decidir em primeira instància administrativa os pedidos deimpugnaçãoe outros incidentes ocorridosno dia da votação.

6.10 Organizar processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 deoutubro de 2015.

6.11 Escolhere divulgaros locais de votação.

6.12 Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial davotação.

7.DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir o mesmo conselho marido e mulher,ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados,

durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado,conforme previsto no art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

(ECA).

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges ecompanheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conformeprevisto

na Resolução 139/2010, publicada pelo Conselho Nacionaldos Direitos da

Criança e doAdolescente(CONANDA).

7.3 Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação àautoridade judiciária e ao representante do MinistérioPúblicocom atuaçãona Justiça da Infància e da Juventude da mesma ComarcaEstadual.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteLei Municipal nº200/ 2003, de 27 de novembro de 2003.

Lei do Estatuto nº 8.069 de 13 de julho de 1990.Camutanga-PE

8.1 Inscrições e entrega de documentos;

8.2 Diado processo de Escolha em Data Unificada;

8.3 Formação inicial;

8.4 Diplomação;e

8.5 Posse.

9.PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO! ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1 A Participação no presente Processo de escolha em Data Unificadainiciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no

prazo e nas condiçõesestabelecidas neste Edital.

9.2 Ainscrição será efetuada pessoalmente na Secretaria do Trabalho e Ação

Social, na AvenidaPresidente Getúlio Vargas,n° 240, logoapós a publicaçãodo Edital do Processo de Escolha dos pretendentes a função de conselheirotutelar conforme previsto na Resolução 170 de Janeiro de 2015 doCONANDA_-que alterou e acrescentou disposição a Resolução 139de 2010.

9.3 As inscrições serão realizadas no períodode 22 de Junho de 2015 a 10

de Julho de 2015, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado

pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do

Municípiode Camutanga-PE.

9.4 as informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do

candidato.

9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópiados documentos em duas vias para fé e contra fé (RG,CPF, Comprovante

de residência, Antecedentes criminais, Declaração de tempo integral

assinada pelo candidato e Comprovante de escolaridade).

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteLei Municipal nº200/ 2003, de 27 de novembro de 2003.

Lei do Estatuto nº 8.069 de 13 de julho de 1990.Con.. lho Municipaldo Diroltod.Criança o do "OOI.. conlo

Camutanga-PE

9.6 O local da inscrição será realizada na Secretaria do Trabalho e AçãoSocial situado á Avenida Presidente Getúlio Vargas, N°240- Centro -Camutanga-PE.

9.7 As inscrições serão realizadas de segunda á sexta no horário das 09:00ás 16:00 horas no localacima citado.

10. DASEGUNDAETAPA- ANÁLISEDADOCUMENTAÇÃOEXIGIDA

10.1 Análise da documentação exigida prevista na Resolução e Editalpublicado peloConselhoMunicipaldos Direitosda Criança e do Adolescente.

10.2AAnálisedos documentos será realizada no prazo de 10 (dez)dias após

o encerramento do recebimentoda documentação.

11.DA IMPUGNAÇÃOÀS CANDIDATURAS

11.1 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados aparticipar do processo de escolha, no prazo de 07 (sete) dias, qualquer

cidadão maior de 18 anos e capaz, poderá requerer a impugnação do

postulante, em petição devidamentefundamentada.

11.2 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada o

postulante será excluído sumariamente do processo de escolha em dataunificada, sem prejuízo de encaminhamento dos fatos à autoridade

competente para apuração e devida responsabilizaçãolegal.

11.3 O candidato impugnado terá 05 (cinco)dias após a data de publicaçãoda lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteLei Municipal nº200/ 2003, de 27 de novembro de 2003.

Lei do Estatuto nº 8.069 de 13 de julho de 1990.Conselho Municipal d. Direito daCriançae doA_.cente

Camutanga-PE

11.4 Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicadaa lista dos candidatos habilitados a participarem do processo de escolha emdata Unificada,que ocorrerá no dia 04 de Outubro de 2015.

11.5 No dia 21 de Julho de 2015, será publicada a lista de candidatos

habilitados e não habilitados para o certame.

11.6 O Candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco)dias após a datada publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo deescolha em Data Unificada.

12. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA

UNIFICADA

12.1 esta etapa definirá os conselheiros tutelares e os suplentes.

12.2 O processo de escolha em Data Unificada realizar-se-à no dia 04 deOutubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conformeprevisto no Art.

139do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA).

13. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE

ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

13.1Conformeprevistono parágrafo 3° do artigo 139 do Estatuto da Criançae do Adolescenteé vedado ao candidato doar, oferecer,prometer ou entregar

ao eleitos bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes

de pequeno valor.

14. QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO

14.1 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendoobrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo850/0da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de

presença, sob pena de sua eliminação.

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteLei Municipal nº200/ 2003, de 27 de novembro de 2003.

Lei do Estatuto nº 8.069 de 13 de julho de 1990.Conselho Municipald. DireitodiCriança e cio Ado'ucente

Camutanga-PE

14.2 A comissão divulgará no dia 30 de outubro de 2015, o local e a horade realizaçãoda formação.

14.3 A carga horária da capacitação será de 38 (trinta e oito) horas, a serrealizada em 05 dias.

15. EMPATE

15.1 Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente:

o candidato com maior tempo de experiência na promoção, defesa ouatendimento na área dos direitos da criança e do adolescente;persistindo oempate, o candidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério

previstoem LeiMunicipal.

16. DIVULGAÇÃODO RESULDATOFINAL

17.1 Ao final de todo Processo, a Comissão Especial divulgará no Diáriooficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelarestitulares escolhidose suplentes em ordemdecrescente de votação.

17 DOSRECURSOS

17.1 Realizado o processo de Escolha em Data Unificada os recursos,deverão ser dirigidos à Presidente da Comissão Especial do Processo deEscolha e protocoladosno ConselhoMunicipaldos Direitos da Criança e do

Adolescente,respeitando os prazos estabelecidosneste edital.

17.2 Julgados os recurso, o resultado final será homologadopela presidenteda ComissãoEspecialdo processo de Escolha em Data Unificada. (j\

C':ls::'6'0'C':lc,

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteLei Municipal nº200/ 2003, de 27 de novembro de 2003.

Lei do Estatuto nº 8.069 de 13 de julho de 1990.Conselho Municipal do Dirolto daCriança o do Adol.. conlo

Camutanga-PE

17.3 O candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial parafins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitaçãoformalizada.

17.4 Das decisões da Comissão Especial do processo de escolha caberá

recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter

extraordinário, para decisão commáximode celeridade.

17.5 A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processode Escolha em data Unificadaé irrecorrível,na esfera administrativa.

17.6 esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relaçãodos candidatos habilitados, comcópia ao MinistérioPúblico.

18. DA POSSE

18.1 A posse dos conselheiros tutelares dar - se á pelo Senhor Prefeito

Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016,

conformeprevisto no parágrafo 2° do Art. 139 do Estatuto da Criança e do

Adolescente(ECA).

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os casos omissos serão resolvidospela ComissãoEspecial, observadas

as normas legais contidas na Lei Federal n° 8.069/90 e na Lei Municipal

n0200j2003.

19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicaçãode todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em

data unificada dos conselheiros tutelares.

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteLei Municipal nQ200/ 2003, de 27 de novembro de 2003.

Lei do Estatuto nQ 8.069 de 13 de julho de 1990.Con.. lhoMunicipaldeDireitodaCriançaa do Adolncente

Camutanga-PE

19.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Editalimplicarána exclusãodo candidato ao processode escola.

ZILMA DE ALBUQUERQUE MARTINS

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE

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CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CMDCA - CAMUTANGA/PE

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteLei Municipal nº200/ 2003, de 27 de novembro de 2003.

Lei do Estatuto nº 8.069 de 13 de julho de 1990.Conselho Munklpal de Direitod.Criança e doAdoleocenle

Camutanga-PE

CALENDÁRIO REFERENTE AO EDITAL 001/2015 DO CMDCA

• Publicação do Edital: 22/06/2015;

• Inscrições na SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL no dia22 de Junho a 10 de Julho das 09:00h ás 16:00h;

• Análisedos Requerimentos de Inscrições 11/07/2015;

• Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida no muraldo CMDCAe outros meios equivalentes 21/07/0215;

• Prazopara Recurso de 26/07/2015 á 27/07/15;

• Análisedos recursos de 28/07/2015 á 29/07/2015;

• 30/07/2015 - Divulgaçãodos recursos e publicação da lista definitivados candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética, no muraldo CMDCA,Poder Executivoe Legislativo,as 13h hora;

• 01/08/2015 Iniciode Campanha dos Candidatos;

• 04/ 10/2015 - AEleiçãoUnificada será no horário das 08:00 ás 17:00

horas.

• 04/10 / 2015 - Resultado da eleiçãoa partir das 17:30horas em local a

ser divulgadoposteriormente.

ZILMA DE ALBUQUERQUE MARTINSPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE