EDITAL Contratação - São Paulo I

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  • MINISTRIO DA EDUCAO

    SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA

    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIADO SUL DE MINAS

    GERAIS

    CMPUS POUSO ALEGRE

    AVENIDA MARIA DA CONCEIO SANTOS, 900 PARQUE REAL

    Processo Seletivo Externo Simplificado para PROFESSOR / INSTRUTOR E APOIO AS ATIVIDADADES ACADMICAS ADMINISTRATIVAS para atender

    ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tcnico e Emprego PRONATEC EDITAL N 005/2016

    O DIRETOR GERAL PRO-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO,

    CINCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CMPUS POUSO ALEGRE,

    no uso de suas atribuies legais, torna pblico o presente Edital, contendo as normas referentes

    ao Processo de Seleo Simplificado Externo, destinado contratao, por tempo determinado,

    de bolsista para ocupar a funo de Professor/Instrutor para o curso Lngua Portuguesa e

    Cultura Brasileira para Estrangeiros - PRONATEC do 2 semestre de 2015,

    ofertados na cidade de So Paulo.

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 A presente seleo ser regida por este Edital e ser executada pelo Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Sul de Minas Gerais Cmpus Pouso Alegre, atravs da Comisso de Processo Seletivo instituda pelo Diretor Geral da Unidade. O bolsista selecionado atuar de acordo com as vagas e requisitos mnimos estabelecidos no Anexo II do presente Edital. As bolsas sero financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE), de responsabilidade do Ministrio da Educao (MEC). Para os contratados externos o pagamento da bolsa ser efetuado incidindo obrigaes Tributrias e Contributivas, conforme a Lei N 12.816/2013. 1.2 No ser permitido o acmulo de funes na Bolsa-Formao PRONATEC, conforme a Resoluo/CD/FNDE n 4, de 16 de maro de 2012. 1.3 As datas e prazos vigentes neste Edital encontram-se no cronograma Anexo I. 1.3 A convocao do candidato selecionado obedecer lista de classificao e ocorrer conforme demanda do Programa e organizao do Comit Executivo do Programa no IFSULDEMINAS Campus Pouso Alegre. 1.5 O prazo de execuo dos servios ser de acordo com o desenvolvimento das aes do Programa finalizando em 29 de janeiro de 2017, podendo ser prorrogado e/ou alterado conforme necessidade do Comit Executivo do PRONATEC do IFSULDEMINAS Campus Pouso Alegre. 1.6 Os profissionais contratados, sob o presente edital, atuaro na cidade de So Paulo SP. 2. DOS REQUISITOS PARA OBTENO DA BOLSA 2.1 Requisitos necessrios Para submeter-se ao Processo Seletivo, os candidatos devero atender aos requisitos mnimos especificados no Anexo II do presente Edital. Pargrafo nico. O afastamento em qualquer hiptese do bolsista das atividades da Bolsa-Formao implicar no cancelamento de sua bolsa.

  • 3. DAS INSCRIES 3.1 As inscries so gratuitas e devero ser realizadas atravs do formulrio de requerimento de inscrio disponvel no Anexo IV deste Edital, a ser postada, via SEDEX, com a documentao descrita no subitem 3.4.1. 3.2 Endereo para envio dos documentos: Cmpus Pouso Alegre Avenida Maria da Conceio Santos n 900, Bairro Parque Real, CEP: 37550-000 - Pouso Alegre/MG , observando o Pargrafo nico. O candidato que realizar sua inscrio para mais de uma rea e unidade de oferta Cmpus, Unidade Remota ou Centro de Referncia - dever montar um processo para cada inscrio (Anexo II). 3.3 Perodo de inscrio: 29/01/2016 a 11/02/2016. No sero analisados documentos postados aps a data final. 3.4 Para realizar a inscrio o candidato proceder o envio do Requerimento de Inscrio, conforme Anexo IV, devidamente preenchido e assinado, com toda a documentao necessria de acordo com as especificaes deste Edital na ordem especificada no subitem 3.4.1 em envelope lacrado e preenchido externamente com as seguintes descries:

    Processo Seletivo Simplificado Bolsa Formao - Edital 005/2016

    PRONATEC 2015 - IFSULDEMINAS

    Candidato:_____________________________________________

    Cargo:________________________________________________

    Local atuao: _________________________________________

    3.4.1 O candidato dever postar, em ordem, os seguintes documentos: a) Requerimento de inscrio preenchido e assinado (Anexo IV) com foto 3x4 recente, devidamente colada no requerimento; b) Cdula de Identidade (cpia); c) Cadastro de Pessoa Fsica - CPF (cpia); d) Ttulo eleitoral e comprovante de quitao eleitoral (cpia); e) Prova de quitao com o servio Militar, para o sexo masculino (cpia); f) Cpia de todos os documentos que comprovem a pontuao exigida para anlise documental (Anexo III); g) Curriculum vitae, devidamente preenchido conforme Anexo V e todas as informaes que constarem o curriculum precisam ser comprovadas; h) Declarao de disponibilidade de carga horria de trabalho devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo VI deste Edital; i) Declarao de disponibilidade do DGP ( se servidor pblico federal) ou do rgo competente (se servidor pblico estadual ou municipal). 3.4.2 Para efeito de pontuao, no sero analisadas informaes sem comprovao. O candidato se responsabiliza civil e criminalmente pelas informaes enviadas. Ao ser selecionado e convocado, o candidato apresentar para comprovao a documentao original. Pargrafo nico. Acarretar desclassificao imediata do candidato a falta de qualquer documento descrito, na forma, no prazo e no local estipulado neste Edital. No haver, sob qualquer pretexto, inscrio provisria, condicional ou com documentao incompleta, nem atravs de fax smile ou via Internet. No sero conferidos documentos no ato da inscrio. 3.5 Ser eliminado do Processo Seletivo, sem prejuzo das sanes penais cabveis, o candidato que, em qualquer tempo: 3.5.1 Cometer falsidade ideolgica com prova documental; 3.5.2 Utilizar-se de procedimentos ilcitos, devidamente comprovados por meio eletrnico, estatstico, visual ou grafolgico; 3.5.3 Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

  • 3.5.4 Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descorts a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; 3.5.5 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo. 4. DO PROCESSO SELETIVO E DA SELEO 4.1 O processo de seleo/classificao compreender em etapa nica que constar da anlise dos documentos relacionados no subitem 3.4.1 deste Edital, de natureza classificatria, segundo pontuao discriminada, no Anexo III, realizada pela Comisso de Processo Seletivo, nomeada pelo diretor do cmpus. 4.2 Da classificao e desempate 4.2.1 O processo de classificao se dar em ordem decrescente do total de pontos obtidos da anlise documental, para preenchimento das vagas constantes no Quadro de Vagas e requisitos mnimos Anexo II, deste Edital. 4.2.2 Em caso de empate sero observados, sucessivamente, os seguintes critrios, para o cargo de Professor / Instrutor: a) Maior tempo de experincia profissional na rea (comprovado); b) Maior titulao; c) Maior idade. Apoio s atividades acadmicas e administrativas: a) Maior tempo de experincia profissional na rea (comprovado); b) Maior titulao; c) Maior idade 4.3 A classificao do Processo Seletivo Simplificado Externo ser publicada no dia 16 de fevereiro de 2016 no endereo eletrnico www.poa.ifsuldeminas.edu.br e apresentar apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de classificao. 5. DOS RECURSOS 5.1 Facultar-se- ao candidato dirigir-se comisso organizadora do Processo Seletivo Simplificado Externo, no dia 17/02/2016, mediante requerimento devidamente fundamentado e enviado para o email [email protected], com assunto RECURSO EDITAL 005/2016, apresentando recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame. No sero avaliados novos documentos anexados junto ao recurso. 5.1.1. Ser aceito apenas um nico recurso para cada situao, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentao que o candidato pretende apresentar. 5.2. Sero indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos subitens 5.1 e 5.1.1. 5.3. Os recursos, uma vez analisados pela Comisso de Processo Seletivo, recebero deciso terminativa e sero divulgados nas datas estipuladas no Anexo I deste Edital, constituindo-se em nica e ltima instncia. 5.4. Havendo alterao de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haver nova e definitiva publicao dos resultados no endereo eletrnico: www.poa. ifsuldeminas.edu.br . 5.5. Contra o resultado final do Processo Seletivo no caber recurso. 6. DA REMUNERAO 6.1 O pagamento da bolsa ser feito diretamente ao bolsista por meio de depsito bancrio em conta corrente nominal especfica conforme Resoluo FNDE n 04/2012 art. 8. A remunerao dos bolsistas envolvidos ser calculada de acordo com a carga horria executada.

    CARGO CARGA HORRIA

    SEMANAL

    VALOR DA BOLSA-FORMAO

    PROFESSOR/INSTRUTOR DE 1 A 16 HORAS (conforme demanda)

    R$50,00 (cinquenta reais) por mdulo/aula 60 min.

  • SUPERVISOR

    DE 1 A 20 HORAS / servidores externos.

    R$36,00 (trinta e seis reais) por hora trabalhada 60 min.

    APOIO S ATIVIDADES ACADMICAS E

    ADMINISTRATIVAS

    DE 1 A 20 HORAS / servidores externos.

    R$18,00 (dezoito reais) por hora trabalhada 60 minutos.

    6.2 As atividades dos cursos do PRONATEC do IFSULDEMINAS Cmpus Pouso Alegre ocorrero no turno noturno, de 2 a 6 feira, incluindo perodos no previstos no calendrio acadmico do cmpus, inclusive perodos de frias e finais de semana. 6.3 Para os candidatos externos (no servidores do IFSULDEMINAS) ser realizado o contrato de prestao de servio. O candidato deve estar ciente de que o pagamento da bolsa ser efetuado incidindo obrigaes Tributrias e Contributivas. Pargrafo nico. A permanncia do bolsista no PRONATEC, no IFSULDEMINAS Cmpus Pouso Alegre, estar sujeita avaliao pedaggica e institucional realizada pelo Coordenador Adjunto e o Comit Executivo do Programa, em articulao com o Coordenador Geral do PRONATEC do IFSULDEMINAS, ao longo de cada semestre, conforme determina a Portaria n 168 - CD/FNDE de 07 de maro de 2013. 7.0 DA CARGA HORRIA 7.1 Conforme art. 14 da resoluo n 04/2012 A concesso de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa- Formao do Pronatec dar-se- conforme o estabelecido pelo art. 9 da Lei n 12.513/2011, observando as seguintes condies: I - a carga horria semanal de dedicao ao programa para profissionais que no pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das instituies da Rede Federal de EPCT ficar limitada a 20 horas semanais, salvo a funo de professor, que ficar limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais; II - no caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pblica, a bolsa s poder ser concedida mediante autorizao do setor de recursos humanos da instituio qual o servidor for vinculado; III - no caso de bolsista servidor da Rede Federal ou de outra rede pblica descrito no inciso II deste artigo, a bolsa ficar limitada a um mximo de 20 horas semanais, salvo a funo de professor, que ficar limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais; IV - na funo de professor da Bolsa-Formao, o servidor ativo da carreira do Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico (EBTT) s poder atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horria regular em que desempenha em sala de aula na instituio; V O nmero de bolsistas e a carga horria de cada um devero ser compatveis com a quantidade de beneficirios da Bolsa-Formao do Pronatec, conforme o 1 do art. 6 desta resoluo; 1 A seleo de professores, supervisores de curso, profissionais de apoio s atividades acadmicas e administrativas e orientadores que sejam servidores ativos e inativos da Rede Federal de EPCT deve ocorrer em atendimento a Edital Institucional de Extenso, contendo critrios aprovados pela administrao mxima das instituies. 2 A seleo de professores, supervisores de curso, profissionais de apoio s atividades acadmicas e administrativas e orientadores que no pertenam ao quadro de servidores da Rede Federal dever ser precedida de processo de seleo pblica simplificada, por edital, e da comprovao da capacidade tcnica e formao adequada para o desempenho das respectivas atribuies. 3 As funes de coordenador-geral e de coordenador-adjunto ficam restritas a profissionais do quadro de servidores ativos e inativos da Rede Federal de EPCT e devem ser exercidas por bolsistas designados pela administrao mxima de cada instituio. 4 As atribuies e a carga-horria dos bolsistas que so servidores no podero conflitar com

  • suas atividades e sua carga horria regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituio, conforme 1 do art. 9 da Lei n 12.513/2011. 5 vedado o acmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuies previstas no art. 12, excetuando-se a de professor, sendo de 20 horas semanais a carga horria mxima em atividades vinculadas Bolsa-Formao; 7.2 As atribuies e carga-horria dos contratados, ou seja, os que no so servidores no podero ser encaixadas no item acima, pois no so considerados bolsistas. 8. DO INCIO DAS ATIVIDADES, FUNES E ATRIBUIES PREVISTAS 8.1 A classificao no Processo Seletivo Externo Simplificado no assegura a qualquer candidato o direito contratao imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existncia de vaga, sendo que a concretizao deste ato fica condicionada a formao de turmas pelas demandantes conforme legislao do PRONATEC. 8.2 Ao Professor cabe: a) Ser assduo e comprometido com que proposto pelo curso. Cumprir a carga horria semanal estabelecida para a funo na qual foi selecionado, sob pena de suspenso da bolsa ou desligamento do Programa, bem como apresentar documentao mensal relativa execuo de suas atividades, para efeito de pagamento da bolsa; b) Estar ciente de que poder ser convocado a participar de reunies em carter administrativo e pedaggico, solicitada pela coordenao adjunta ou geral, sendo este condicionante para a permanncia no Programa; c) Comunicar com antecedncia de no mnimo quinze dias a Coordenao Adjunta do Cmpus o interesse em desligar-se do Programa, ficando sua liberao sujeita a sua substituio; d) Zelar pelo patrimnio tangvel e intangvel do IFSULDEMINAS, desde a estrutura fsica, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais. e) Entregar para que seja efetuado o Termo de Concesso da Bolsa, o Programa da Disciplina antes do incio das aulas, o qual poder ser solicitado pela Coordenao Adjunta e pelo Orientador Pedaggico, sua alterao e/ou adequao; f) Planejar as aulas e atividades didticas e ministr-las aos beneficirios da Bolsa Formao, seguindo as orientaes do projeto pedaggico, bem como do material didtico elaborado pelo mesmo; g) Adequar o curso s necessidades especficas do pblico-alvo; h) Elaborar o contedo Programtico adequando contedos, aulas, materiais didticos, mdias e bibliografia s necessidades dos beneficirios do Bolsa-Formao e avaliando-os conforme orientao do Comit Executivo do Programa; i) Registrar diariamente a frequncia dos alunos, sendo obrigatrio entregar a documentao relativa ao controle de frequncia do discente, diariamente, em tempo hbil, para efeito de pagamento do auxlio estudantil aos alunos; j) Avaliar e registrar o desempenho acadmico dos alunos; k) Manter as planilhas do dirio atualizadas, e apresent-las sempre que solicitado pelo Orientador Pedaggico e ou Coordenao Adjunta e Geral; l) Entregar toda documentao acadmica no prazo de at 2 dias teis aps a finalizao da disciplina; m) Propiciar espao de acolhimento e debate com os estudantes; n) Acatar todas as orientaes do CONTRATANTE, sujeitando-se ampla e irrestrita fiscalizao, prestando todos os esclarecimentos solicitados, bem como participar das reunies promovidas pela Coordenao; o) Comunicar imediatamente ao Orientador Pedaggico a ausncia do aluno 2 dias consecutivos sem justificativa. p) Comprovar desempenho satisfatrio na Ficha de Avaliao de Desempenho, consoante s normas definidas pelo IFSULDEMINAS e pela Resoluo N 4 CD/FNDE N 04/2012, sob pena de suspenso da bolsa ou desligamento do Programa; q) Arcar com todo nus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentao e demais custos que advenham da sua permanncia no local; r) Estar ciente da que o pagamento da bolsa ser efetuado incidindo obrigaes Tributrias e Contributivas e que o pagamento das bolsas relacionadas ao PRONATEC ocorre quando o Fundo

  • Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE) libera o crdito oramentrio. Vinculado ao Ministrio da Educao (MEC), o rgo o responsvel pela liberao dos valores referentes aos pagamentos dos bolsistas. Para fazer o pagamento, o IFSULDEMINAS depende da liberao desses recursos que podem sofrer atrasos independendo de fora maior do Instituto. 8.3 Ao Supervisor cabe: a) Ser assduo e comprometido com que proposto pelo Programa. Cumprir a carga horria semanal estabelecida para a funo na qual foi selecionado, sob pena de suspenso da bolsa ou desligamento do Programa, bem como apresentar documentao mensal relativa execuo de suas atividades, para efeito de pagamento da bolsa; b) Estar ciente de que poder ser convocado a participar de reunies em carter administrativo e pedaggico, solicitada pela coordenao adjunta ou geral, sendo este condicionante para a permanncia no programa; c) Comunicar com antecedncia de no mnimo quinze dias a Coordenao Adjunta do Cmpus o interesse em desligar-se do programa, ficando sua liberao sujeita a sua substituio; d) Zelar pelo patrimnio tangvel e intangvel do IFSULDEMINAS, desde a estrutura fsica, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais. e) Interagir com as reas acadmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formao Inicial e Continuada e o Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos; f) Coordenar a elaborao da proposta de implantao dos cursos, em articulao com as reas acadmicas, e sugerir as aes de suporte tecnolgico necessrias durante o processo de formao, restando informaes ao coordenador-adjunto; g) Coordenar o planejamento de ensino; h) Assegurar a acessibilidade para a plena participao de pessoas com deficincia; i) Apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatrio das atividades do desempenho dos estudantes; j) Elaborar relatrio sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada semestre; k) Ao final do curso, adequar e sugerir modificaes na metodologia de ensino adotada, realizar anlises e estudos sobre o desempenho do curso; l) Supervisionar a constante atualizao, no SISTEC, dos registros de frequncia e desempenho acadmico dos beneficirios; m) Fazer a articulao com a escola de ensino mdio para que haja compatibilidade entre os projetos pedaggicos; n) Exercer, quando couber, as atribuies de apoio s atividades acadmicas e administrativas e de orientador. o) Comprovar desempenho satisfatrio na Ficha de Avaliao de Desempenho, consoante s normas definidas pelo IFSULDEMINAS e pela Resoluo N 4 CD/FNDE N 04/2012, sob pena de suspenso da bolsa ou desligamento do Programa; p) Arcar com todo nus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentao e demais custos que advenham da sua permanncia no local; q) Estar ciente da que o pagamento da bolsa ser efetuado incidindo obrigaes Tributrias e Contributivas e que o pagamento das bolsas relacionadas ao PRONATEC ocorre quando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE) libera o crdito oramentrio. Vinculado ao Ministrio da Educao (MEC), o rgo o responsvel pela liberao dos valores referentes aos pagamentos dos bolsistas. Para fazer o pagamento, o IFSULDEMINAS depende da liberao desses recursos que podem sofrer atrasos independendo de fora maior do Instituto. 8.3 ao profissional de Apoio s atividades acadmicas e administrativas cabe:

    a) apoiar a gesto acadmica e administrativa das turmas;

    b) acompanhar e subsidiar a atuao dos professores;

    c) auxiliar os professores no registro da freqncia e do desempenho acadmico dos

    estudantes no SISTEC;

    d) participar dos encontros de coordenao;

    e) realizar a matrcula dos estudantes, a emisso de certificados e a organizao de pagamentos

    dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos

    coordenadores geral e adjunto;

    f) prestar apoio tcnico em atividades laboratoriais ou de campo; e

    g) prestar servios de atendimento e apoio acadmico s pessoas com deficincia.

  • 9. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA 9.1 Caso a aplicao do percentual de 5% de reserva resulte em nmero fracionado, este dever ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, at o limite de 20% de que trata o art. 5 da Lei n. 8.112/90, ou seja, somente ser reservada vaga para deficiente caso sejam ofertadas, no mnimo, 5 vagas de cada cargo. 10. DA VIGNCIA 10.1 As bolsas tero durao conforme as atividades executadas. Ao final do perodo de atividades de um exerccio financeiro, o bolsista selecionado por este edital, poder ser novamente convocado para atividades no prximo exerccio. Para qualquer caso fica limitado em dois anos o perodo mximo que o bolsista selecionado por este edital, poder ficar vinculado ao Programa sem a participao em nova seleo. 10.2 As bolsas somente sero disponibilizadas por ocasio do desenvolvimento de atividades, havendo perodos no ano em que no sero oferecidos cursos, com a suspenso das atividades e da bolsa. 11. DAS DISPOSIES GERAIS 11.1 A aprovao no Processo Seletivo assegurar apenas a expectativa de direito concesso da bolsa, ficando a concretizao deste ato condicionada observncia das disposies legais pertinentes ao Programa e a organizao do mesmo pelo Comit Executivo do PRONATEC do Campus Pouso Alegre, rigorosa ordem de classificao bem como ao prazo de validade do Processo Seletivo. 11.1.2 Prazo de validade do Processo Seletivo: 29/01/2017, podendo, no interesse da administrao, ser prorrogado para mais um ano. 11.2 A possvel convocao e concesso da bolsa esto condicionadas a disponibilizao da vaga pelo Comit Executivo do PRONATEC Campus Pouso Alegre e formao de turmas. 11.3 A inexatido ou irregularidade de informaes, ainda que constatadas posteriormente, eliminar o candidato do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrio. 11.4 A Inscrio do candidato implicar o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las. 11.5 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao dos resultados. 11.6 No Processo Seletivo ser excludo o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilcito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realizao do Processo Seletivo. 11.7 Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso de Seleo e o Comit Executivo do PRONATEC Campus Pouso Alegre.

    Pouso Alegre, 29/01/2016

    Ricardo Aparecido Avelino Diretor Geral Pro-Tempore Substituto

    ANEXO I

  • Processo de Seleo Simplificado Externo com vistas seleo de bolsista para o PRONATEC conforme especificao no EDITAL N 005/2016 PRONATEC/IFSULDEMINAS Cmpus Pouso Alegre.

    Cronograma de Atividades

    Publicao do Edital 29/01/2016

    Inscries 29/01/2016 a 11/02/2016

    Resultados 16/02/2016

    Recursos 17/02/2016

    Anlise dos recursos 18/02/2016

    Publicao do resultado final 19/02/2016

    ANEXO II Processo de Seleo Simplificado Externo com vistas seleo de bolsista para o PRONATEC

  • conforme especificao no EDITAL N 005/2015 PRONATEC/IFSULDEMINAS Cmpus Pouso Alegre.

    Local: EMEF Celso Leite Ribeiro Filho

    Rua Humait, 480 Bela Vista

    So Paulo - SP

    Vagas e requisitos mnimos

    Funo Vagas N. de

    aulas por semana

    Requisito mnimo

    Professor da rea de Portugus para o curso Lngua Portuguesa e Cultura Brasileira para Estrangeiros

    2

    Conforme

    Demanda - Diploma de graduao Letras (Portugus)

    Apoio s atividades acadmicas e administrativas 1 - Diploma de graduao em qualquer rea

    Local: EMEF Duque de Caxias

    Praa Dr. Mario Margarido, 35 S

    So Paulo - SP

    Vagas e requisitos mnimos

    Funo Vagas N. de

    aulas por semana

    Requisito mnimo

    Professor da rea de Portugus para o curso Lngua Portuguesa e Cultura Brasileira para Estrangeiros

    3

    Conforme

    Demanda - Diploma de graduao Letras (Portugus)

    Apoio s atividades acadmicas e administrativas 1 - Diploma de graduao em qualquer rea

    Local: EMEF Jackson de Figueiredo

  • Rua Itaipura, 210 Tatuap

    So Paulo - SP

    Vagas e requisitos mnimos

    Funo Vagas N. de

    aulas por semana

    Requisito mnimo

    Professor da rea de Portugus para o curso Lngua Portuguesa e Cultura Brasileira para Estrangeiros

    1

    Conforme

    Demanda - Diploma de graduao Letras (Portugus)

    Professor da rea de Histria para o curso Lngua Portuguesa e Cultura Brasileira para Estrangeiros

    1

    Conforme

    Demanda - Diploma de graduao Histria

    Local: EMEF Infante Dom Henrique

    Rua Comendador Nestor Pereira, 285 Pari

    So Paulo - SP

    Vagas e requisitos mnimos

    Funo Vagas N. de

    aulas por semana

    Requisito mnimo

    Professor da rea de Portugus para o curso Lngua Portuguesa e Cultura Brasileira para Estrangeiros

    1

    Conforme

    Demanda - Diploma de graduao Letras (Portugus)

    Professor da rea de Histria para o curso Lngua Portuguesa e Cultura Brasileira para Estrangeiros

    1

    Conforme

    Demanda - Diploma de graduao Histria

    Apoio s atividades acadmicas e administrativas 1 - Diploma de graduao em qualquer rea

    Supervisor Pedaggico* 2

    - Diploma de licenciatura em Pedagogia com habilitao em Superviso Escolar - Ou diploma de licenciatura em Pedagogia com especializao em Superviso Escolar - Ou diploma de licenciatura em Normal Superior com habilitao em Superviso Escolar - Ou diploma de licenciatura em Normal Superior com especializao em Superviso Escolar

    * Para atuar em todos os locais descritos acima.

    ANEXO III Processo de Seleo Simplificado Externo com vistas seleo de bolsista para o PRONATEC

  • conforme especificao no EDITAL N 005/2016 PRONATEC/IFSULDEMINAS Cmpus Pouso Alegre. ANLISE DOCUMENTAL (Para a funo de Professor, cujo requisito mnimo seja Curso

    Superior)

    Descrio Pontuao Pontuao mxima

    Tempo de docncia especfico na rea que pretende lecionar.

    05 pontos por semestre 50 pontos

    Autoria, coautoria, orientao ou coordenao de Projeto de Extenso (a partir de 2008)

    01 ponto para cada 5 pontos

    Autoria, coautoria, orientao ou coordenao de Projeto de Pesquisa realizado (a partir de 2008)

    01 ponto para cada 5 pontos

    Especializao (mediante comprovao) Mestrado (mediante comprovao) Doutorado (mediante comprovao)

    20 pontos 25 pontos 30 pontos

    30 pontos

    Cursos de Aperfeioamento na rea de atuao, desde que apresentem expressamente a carga horria do evento com a respectiva assinatura do responsvel pelo evento e que tenham sido realizados nos ltimos 05 (cinco) anos.

    02 (dois) pontos por certificado com carga horria superior a 20 horas, limitado a 10

    pontos

    10 pontos

    Total 100 pontos

    ANLISE DOCUMENTAL (Para a funo de Professor, cujo requisito mnimo seja

    Certificado de Cursos FIC ou comprovao de experincia profissional)

    Descrio Pontuao Pontuao mxima

    Tempo de experincia (Comprovada por Carteira de Trabalho)

    05 pontos por semestre 50 pontos

    Graduao Especializao (mediante comprovao) Mestrado (mediante comprovao) Doutorado (mediante comprovao)

    15 pontos 20 pontos 25 pontos 30 pontos

    30 pontos

    Cursos de Aperfeioamento na rea de atuao, desde que apresentem expressamente a carga horria do evento com a respectiva assinatura do responsvel pelo evento e que tenham sido realizados nos ltimos 05 (cinco) anos.

    05 (dois) pontos por certificado com carga horria superior a 20 horas, limitado a 20

    pontos

    20 pontos

    Total 100 pontos

    ANLISE DOCUMENTAL (Para a funo de Supervisor Pedaggico)

    Descrio Pontuao Pontuao mxima

    Tempo de atuao profissional na funo a ser desempenhada

    05 pontos por semestre 50 pontos

    Especializao (mediante comprovao) Mestrado (mediante comprovao) Doutorado (mediante comprovao)

    30 pontos 35 pontos 40 pontos

    40 pontos

    Cursos de Aperfeioamento na rea de atuao, desde que apresentem expressamente a carga horria do evento com a respectiva assinatura do responsvel pelo evento e que tenham sido realizados nos ltimos 05 (cinco) anos.

    02 (dois) pontos por certificado com carga horria superior a 20 horas, limitado a 10

    pontos

    10 pontos

    Total 100 pontos

    ANLISE DOCUMENTAL (Para a funo de Apoio Pedaggico)

  • Descrio Pontuao Pontuao mxima

    Tempo de atuao profissional na funo a ser desempenhada

    05 pontos por semestre 50 pontos

    Especializao (mediante comprovao) Mestrado (mediante comprovao) Doutorado (mediante comprovao)

    30 pontos 35 pontos 40 pontos

    40 pontos

    Cursos de Aperfeioamento na rea de atuao, desde que apresentem expressamente a carga horria do evento com a respectiva assinatura do responsvel pelo evento e que tenham sido realizados nos ltimos 05 (cinco) anos.

    02 (dois) pontos por certificado com carga horria superior a 20 horas, limitado a 10

    pontos

    10 pontos

    Total 100 pontos

    ANEXO IV Processo de Seleo Simplificado Externo com vistas seleo de bolsista para o PRONATEC

  • conforme especificao no EDITAL N 004/2016 PRONATEC/IFSULDEMINAS Cmpus Pouso Alegre. REQUERIMENTO DE INSCRIO

    1. DADOS PESSOAIS

    Nome do Candidato:

    RG:

    CPF:

    Estado Civil:

    Endereo:

    Municpio:

    Estado:

    CEP:

    Telefone fixo:

    Celular:

    E-mail:

    2. ESCOLARIDADE

    Grau:

    Curso:

    3. OBSERVAES (no ultrapassar 50 palavras) (Se preferir use o verso da folha) a) Se j trabalhou anteriormente em cursos TCNICOS/PRONATEC ou FIC/PRONATEC, curso profissionalizante ou

    quaisquer outros cursos de curta durao, comente sobre sua experincia profissional nesta rea.

    OBSERVAO: Entregar este requerimento juntamente com a documentao descrita no item 3.4.1

    ANEXO V

  • Processo de Seleo Simplificado Externo com vistas seleo de bolsista para o PRONATEC conforme

    especificao no EDITAL N 004/2016 PRONATEC/IFSULDEMINAS Cmpus Pouso Alegre.

    MODELO DE CURRICULUM VITAE

    1 DADOS PESSOAIS

    1.1. Nome:

    1.2. Filiao:

    1.3. Data de Nascimento:

    1.4. Nacionalidade:

    1.5. Naturalidade:

    1.6. Sexo:

    1.7. Estado Civil:

    1.8. Profisso:

    1.9. Endereo Residencial:

    1.10. E-mail:

    1.11. Telefone para contato:

    1.12. Documentao:

    CPF n. Identidade n.: rgo expedidor:

    Data de expedio:

    2 FORMAO ACADMICA

    2.1. Graduao:

    Graduao 1:

    Nome do curso:

    Instituio:

    Data de ingresso:

    Data de concluso:

    Graduao 2:

    Nome do curso:

    Instituio:

    Data de ingresso:

    Data de concluso:

    2.2. Ps Graduao:

    Ps graduao 1:

    Nvel:

    Nome do curso:

    Instituio:

    Data de ingresso:

    Data de concluso:

  • Ps graduao 2:

    Nvel:

    Nome do curso:

    Instituio:

    Data de ingresso:

    Data de concluso:

    3. Projetos de Extenso

    4. Projetos de Pesquisa

    5- Experincia Profissional/prtica

    6-Orientaes

    Bolsista de Pesquisa

    Bolsistas de Extenso

    Estgio

    ____________________ (MG), ____ de ______________ de 2016

    _____________________________________

    Assinatura do candidato

    ANEXO VI

    Processo de Seleo Simplificado Externo com vistas seleo de bolsista para o PRONATEC

  • conforme especificao no EDITAL N 004/2016 PRONATEC/IFSULDEMINAS Cmpus Pouso Alegre.

    DECLARAO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORRIA DE TRABALHO

    Eu ____________________________________________ portador de RG________________ e

    CPF_________________ residente

    __________________________________________________ declaro para os devidos fins que

    possuo disponibilidade de horrios para assumir a funo para a qual me inscrevi, estando ciente

    de que a carga horria, os horrios, dias bem como atividades a serem desempenhadas fica a

    critrio da Coordenao Adjunta do PRONATEC do Campus Pouso Alegre, cabendo-me acatar

    integralmente essas definies sob pena de desligamento da bolsa.

    Pouso Alegre-MG, ___ de ____________de 2016

    _______________________________________ Assinatura