EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE...

51
1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DE FOMENTO AO ENSINO, À PESQUISA CIENTÍFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ATIVIDADES CORRELATAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS PERMISSIONADOS PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/SIDE/2017 A Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico (SIDE) da Prefeitura Municipal de São José dos Campos (PMSJC) torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar PROCESSO DE SELEÇÃO destinado às Organizações Sociais qualificadas de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.469, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.424, de 06 de abril de 2017, e às demais Entidades que assim se qualifiquem até a data de abertura deste processo de chamamento público, objetivando o gerenciamento do Parque Tecnológico de São José dos Campos, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO, PLANO DE TRABALHO e PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO deverão ser entregues na sessão pública que ocorrerá no período compreendido entre as 10:00 e 11:00 horas, do dia 03 de maio de 2017, no Departamento de Recursos Materiais, da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Finanças, situado na Rua José de Alencar, 123, 1º Andar, Paço Municipal, São José dos Campos/SP, CEP: 12.209-904, estando este procedimento sujeito ao seguinte cronograma: DATA HORÁRIO EVENTO 08 de abril de 2017 Publicação do presente edital no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação regional e nacional 14 de abril de 2017 Prazo final para requerer qualificação como Organização Social item 3.1.1.1 Prazo final para pedidos de esclarecimentos 19 de abril de 2017 Prazo final para manifestação de interesse 03 de maio de 2017 10h00 às 12h00 Sessão Pública 10h00 às 11h00 Credenciamento de representantes e recebimento de documentos 11h00 às 12h00 Abertura e rubrica de documentos 06 de maio de 2017 Publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e início do prazo recursal 10 de maio de 2017 Termo final do prazo recursal

Transcript of EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE...

Page 1: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

1

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DE FOMENTO AO ENSINO, À PESQUISA CIENTÍFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ATIVIDADES CORRELATAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS PERMISSIONADOS

PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/SIDE/2017 A Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico (SIDE) da Prefeitura Municipal de São José dos Campos (PMSJC) torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar PROCESSO DE SELEÇÃO destinado às Organizações Sociais qualificadas de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.469, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.424, de 06 de abril de 2017, e às demais Entidades que assim se qualifiquem até a data de abertura deste processo de chamamento público, objetivando o gerenciamento do Parque Tecnológico de São José dos Campos, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO, PLANO DE TRABALHO e PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO deverão ser entregues na sessão pública que ocorrerá no período compreendido entre as 10:00 e 11:00 horas, do dia 03 de maio de 2017, no Departamento de Recursos Materiais, da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Finanças, situado na Rua José de Alencar, 123, 1º Andar, Paço Municipal, São José dos Campos/SP, CEP: 12.209-904, estando este procedimento sujeito ao seguinte cronograma:

DATA HORÁRIO EVENTO

08 de abril de 2017 Publicação do presente edital no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação regional e nacional

14 de abril de 2017

Prazo final para requerer qualificação como Organização Social – item 3.1.1.1

Prazo final para pedidos de esclarecimentos

19 de abril de 2017 Prazo final para manifestação de interesse

03 de maio de 2017

10h00 às 12h00 Sessão Pública

10h00 às 11h00 Credenciamento de representantes e recebimento de documentos

11h00 às 12h00 Abertura e rubrica de documentos

06 de maio de 2017 Publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e início do prazo recursal

10 de maio de 2017 Termo final do prazo recursal

Page 2: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

2

As propostas de PLANO DE TRABALHO, objeto desta SELEÇÃO, deverão ser elaboradas mediante rigorosa observância das especificações técnicas e das condições de execução contidas neste edital e seus Anexos, e serão analisadas pela Comissão Especial de Seleção, nomeada pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico. 1. DO OBJETO 1.1. A presente SELEÇÃO tem por objeto a contratação de Organização Social para a administração, gerenciamento, operação e manutenção do Parque Tecnológico de São José dos Campos, situado a Estrada Altino Bondensan n° 500, no Distrito de Eugenio de Melo, descrito no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. 1.2. O equipamento público a ser gerenciado e as atividades desenvolvidas no âmbito da prestação de serviços contratados, os bens e equipamentos para essa finalidade, bem como os objetivos, os requisitos para elaboração da Proposta do Plano de Trabalho e os critérios de seleção são descritos no conjunto deste edital: ANEXO I - Descrição do Parque Tecnológico de São José dos Campos; ANEXO II - Requisitos e Instrução para Elaboração do Plano de Trabalho; ANEXO III - Plano Orçamentário de Custeio; Anexo IV - Patrimônio Imobiliário – plantas físicas; ANEXO V - Patrimônio Mobiliário – relação de bens e equipamentos; ANEXO VI - Modelo Padrão de Declaração; ANEXO VII - Atestado de Comparecimento para a Vistoria Técnica; ANEXO VIII - Minuta do Contrato de Gestão; e ANEXO IX - Termo de Ciência e de Notificação, disponíveis para consulta no Portal da Prefeitura do Município de São José dos Campos. 1.3. Integram os objetivos para execução do Contrato de Gestão: a) Promover a atração de universidades, instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I) e empresas de base tecnológica (EBT), consolidadas ou emergentes, para a área do Parque Tecnológico. b) Estimular e facilitar o intercâmbio de conhecimento e tecnologia entre universidades, instituições de P&D&I e empresas, bem como incentivar a introdução de inovação tecnológica a produtos, processos e serviços, irradiando seus efeitos em toda a região do Cone Leste Paulista e além de suas fronteiras. c) Promover o adensamento inovador da cadeia produtiva nas áreas de atuação do Parque Tecnológico, buscando o fortalecimento das empresas tecnológicas de pequeno porte nos aspectos ligados à gestão empresarial, oferta de mão de obra qualificada, modernização de infraestrutura laboratorial e acesso a fundos de fomento e fontes de financiamento destinados à P&D&I. d) Buscar a sustentabilidade do Parque Tecnológico por meio da constituição de ativos, tangíveis e intangíveis, de propriedade do próprio Parque e compatíveis com seus desígnios e aspirações, e da obtenção de rendas deles derivados.

Page 3: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

3

e) Estimular e incrementar a interação dos setores acadêmico, público, empresarial e da sociedade, sempre com foco na inovação e no desenvolvimento econômico. f) Assessorar a Prefeitura, observados os requisitos legais, na formulação de condições e requisitos para parcelamento e uso do solo e atratividade do entorno do Parque, para a constituição de um ambiente fortalecedor de sua própria perenidade e acolhedor para as famílias, empresas e instituições que, com afinidades consoantes ou necessárias, sejam atraídas para suas circunvizinhanças. g) Administrar, gerenciar, operacionalizar e manter as áreas, bens e equipamentos públicos, cujo uso lhe seja cedido. 2. DO PRAZO E DOS VALORES 2.1. A vigência do Contrato de Gestão será de 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço, sujeito à renovação anual, por um período total de até 60 (sessenta) meses, mediante o cumprimento de PLANO DE TRABALHO e facultada a qualquer tempo a sua repactuação, justificadamente, inclusive de metas e indicadores da execução contratual, para melhor atendimento do interesse público e adaptação do Contrato de Gestão às variações conjunturais, inclusive aquelas relativas ao desenvolvimento tecnológico e às variáveis econômicas a que se sujeitam as atividades do Parque Tecnológico e as receitas do Município, a fim de alcançar maior eficiência. 2.2 O PLANO DE TRABALHO a ser elaborado deve estabelecer os valores pecuniários a serem dispendidos na sua execução, sendo que, na execução contratual, parte desse montante será desembolsado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, nos termos do orçamento do contrato e cronograma de desembolso, e o restante será aportado pela CONTRATADA com recursos oriundos do cumprimento das suas obrigações relativas à sustentabilidade do Parque Tecnológico, como parte da parceria pactuada, na forma descrita no item 1, do ANEXO II – Requisitos e Instruções para a Elaboração do Plano de Trabalho. Parágrafo Primeiro: – O montante a ser desembolsado pela CONTRATANTE fica estipulado em R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) para o primeiro ano de sua vigência, e transferidos à Contratada nos termos do cronograma de desembolso avençado. Parágrafo Segundo: - O montante a ser desembolsado pela CONTRATADA nos termos do caput fica estipulado no mínimo de R$ R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais) para o primeiro ano de sua vigência. 3. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO A intimação e a divulgação dos atos do presente CHAMAMENTO PÚBLICO serão feitas no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação local e,

Page 4: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

4

facultativamente, por meios eletrônicos, em jornal de grande circulação no âmbito estadual ou nacional, podendo também a Comissão Especial de Seleção fazê-lo por outros meios de comunicação. As Organizações Sociais e demais Entidades interessadas devem examinar todas as disposições deste edital e seus ANEXOS, implicando, a apresentação de documentação e respectivas propostas e aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório. As Organizações Sociais proponentes devem estar aptas a dar início à execução do objeto do contrato de gestão a partir da 00h00 do dia 21/05/2017, impreterivelmente. 3.1. DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 3.1.1. Poderão participar desta SELEÇÃO as Entidades qualificadas como Organizações Sociais pelo Município, ou que venham a se qualificar na forma da Lei Municipal nº 6469/2003, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste edital.

3.1.1.1. As Entidades aptas, que o queiram, e não o tenham feito no prazo para tanto concedido por meio do edital de Qualificação nº 001/SIDE/2017, publicado em 18/02/2017, no Jornal O VALE e no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, poderão apresentar pedido de qualificação como Organização Social, nos termos da Lei 6469 de 16 de dezembro de 2003, instruído com a comprovação de atendimento aos artigos 2º, inciso I, e 3º, da mencionada Lei, por meio de abertura de processo administrativo específico, no protocolo do Paço Municipal (térreo), em pedido endereçado ao Gabinete do Prefeito (código SIPEX nº18), no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente edital. 3.1.2. As interessadas que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente edital deverão fazer a solicitação pelo e-mail [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação deste edital, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção. O edital do presente Chamamento Público poderá ser adquirido pelo interessado junto ao Departamento de Recursos Materiais da PMSJC, situado na Rua José de Alencar, 123, 1º andar – Paço Municipal - Telefones: (12) 3947-8178 / 3947-8075 - Fax: (12) 3947-8403, mediante o pagamento, por meio de guia de recolhimento da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, da importância de R$ 5,00 (cinco reais) ou gratuitamente junto a sítio eletrônico desta Prefeitura, http://www.sjc.sp.gov.br. 3.1.3. Nos pedidos encaminhados os interessados deverão identificar (CNPJ, Razão Social e nome e cargo do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail). 3.1.4. As respostas a todos os pedidos de esclarecimentos serão prestadas por meio eletrônico, e divulgadas no sítio eletrônico desta prefeitura, e farão parte integrante do processo referente ao Chamamento Público para todos os efeitos de direito.

Page 5: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

5

3.1.5. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre o Chamamento Público pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito deste procedimento, não restando direito às interessadas para qualquer reclamação posterior, dado que a participação no Chamamento Público implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital. 3.1.6. A impugnação do edital por qualquer interessada deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do presente edital, por escrito, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção, na Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, sito a Estrada Altino Bondensan n° 500, Distrito de Eugenio de Melo, CEP: 1247-016, São José dos Campos- SP. 3.1.7. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a PMSJC qualquer interessada que não o fizer no prazo estabelecido no item anterior. 3.2. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE ERROS 3.2.1. A Comissão Especial de Seleção pode, a seu critério, em qualquer fase do procedimento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do CHAMAMENTO PÚBLICO, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos envelopes, conforme item 3.3.1. 3.2.2. A interessada participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações administrativa, civil e penal. 3.2.3. Os erros formais observados nas PROPOSTAS e nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser sanados pela proponente. 3.2.4. Os esclarecimentos e as informações prestados por quaisquer das partes terão sempre a forma escrita, e estarão, a qualquer tempo, disponíveis no processo do CHAMAMENTO PÚBLICO. 3.2.5. Caberá a cada Entidade participante realizar, por sua própria conta e risco, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para a apresentação do PLANO DE TRABALHO e do PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO. 3.2.6. As orientações gerais para elaboração do PLANO DE TRABALHO e do PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO a serem apresentados constam no item 4 e nos Anexos deste edital. 3.2.7. A Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico – SIDE - de São José dos Campos disponibilizará as informações das Organizações Sociais qualificadas, pelo sítio eletrônico www.sjc.sp.gov.br.

Page 6: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

6

3.2.8. O presente PROCESSO DE SELEÇÃO será conduzido e julgado pela Comissão Especial de Seleção, designada pela CONTRATANTE, nos termos da Portaria nº 001/SIDE/2017, obedecidas as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes. 3.3. DO PROCEDIMENTO 3.3.1. Serão considerados para fins de habilitação das Entidades e posterior julgamento das propostas os documentos especificados nos itens 4.3, 4.4 e 4.5 deste edital que deverão ser apresentados nos ENVELOPES 1, 2 e 3, de acordo com as definições contidas no item 4.1 do mesmo. 3.3.2. A sessão pública de entrega e abertura dos envelopes, a realizar-se no dia 03 de maio de 2017, na forma do cronograma constante do preâmbulo deste edital, poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente serão permitidas a participação e a manifestação dos representantes credenciados pelas interessadas, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas.

3.3.2.1. O credenciamento de representantes e a entrega dos envelopes 1, 2

e 3, deve se dar no período entre 10h00 e 11h00, passando-se subsequentemente à sua abertura e rubrica pela Comissão Especial de Seleção e pelos credenciados, no período compreendido entre 11h00 e 12h00.

3.3.2.2. A critério da Comissão Especial de Seleção o término da sessão pública poderá ser prorrogado até que se proceda a abertura e rubrica de todos os documentos apresentados.

3.3.2.3. A realização da sessão pública tem a finalidade tão somente de conferir plena publicidade à apresentação dos documentos, não se proferindo, na oportunidade, qualquer manifestação de conteúdo decisório acerca dos documentos apresentados.

3.3.2.4. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que deverá ser assinada obrigatoriamente pela Comissão Especial de Seleção e pelos representantes credenciados presentes.

3.3.2.5. Após a lavratura da ata da sessão pública, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Seleção.

3.3.3. Encerrada a Sessão Pública, a Comissão Especial de Seleção procederá à avaliação dos conteúdos dos envelopes, nos termos estabelecidos neste Edital, analisando os PLANOS DE TRABALHO e o PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO que tenham sido propostos pelas Entidades interessadas, bem como à classificação das Entidades em ordem decrescente segundo a Nota Final atribuída, em conformidade com o estabelecido neste edital, na forma do item 3.3.5, verificando em seguida a presença dos requisitos de habilitação da proposta melhor classificada. 3.3.4. A Comissão Especial de Seleção procederá à avaliação dos PLANOS DE TRABALHO, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 deste edital,

Page 7: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

7

procedendo à atribuição da Nota do Plano de Trabalho (NPT), em conformidade com o disposto no item 5.2 deste edital. 3.3.5. Será considerada melhor classificada a proposta que obtiver a maior de Nota do Plano de Trabalho (NPT), na forma do item 6 deste edital. 3.3.6. Será considerada habilitada pela Comissão Especial de Seleção a proposta melhor classificada se apresentar com exatidão todos os documentos solicitados no item 4.3 - “ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, deste edital. 3.3.7. Será inabilitada a entidade melhor classificada se deixar de apresentar algum documento exigido neste edital e em seu(s) ANEXO(s). Será também inabilitada a entidade melhor classificada se apresentar qualquer documento exigido neste edital e em seu(s) ANEXO(s) com irregularidade detectada pela Comissão Especial de Seleção à luz do edital, que não possa ser sanada, na forma do item 3.2.3, deste edital. 3.3.8. Na hipótese da Organização Social melhor classificada desatender às exigências habilitatórias, na forma do item 3.3.6, deste edital, e em não se tratando mero erro formal, na forma do item 3.2.3, a Comissão Especial de Seleção, examinará as propostas subsequentes e a respectiva habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração da proposta habilitada que melhor atenda aos objetivos apontados no item 1.3 e no ANEXO II - Requisitos e Instrução para Elaboração do Plano de Trabalho, deste edital. 3.3.9. O julgamento final, com a definição da entidade escolhida, será publicado no Diário Oficial do Estado, com as pontuações e eventuais inabilitações e definição da OS escolhida. 3.3.10. Decorridos os prazos para eventuais recursos, caberá então à Comissão Especial de Seleção encaminhar o processo para homologação da selecionada pelo Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico que poderá, no exercício de sua discricionariedade, justificadamente, decidir pela celebração do contrato de gestão, e, neste caso, consolidar com a Organização Social escolhida as cláusulas contratuais, bem como as ações, atividades, metas, indicadores e cronogramas, incluindo de desembolso, por ela propostos, nos termos do artigo 5º, caput, da Lei Municipal nº 6.469, de 16 de dezembro de 2003, a partir do conteúdo mínimo

estabelecido na minuta que integra o ANEXO VII - Minuta do Contrato de Gestão - deste edital. 3.3.11. Após aprovação da minuta do CONTRATO DE GESTÃO pelo Conselho de Administração da Organização Social escolhida e pelo Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico, a Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico providenciará a convocação da OS para assinatura do respectivo CONTRATO DE GESTÃO e determinará a sua publicação integral no Boletim do Município, a fim de atender ao que dispõe o artigo 146, XIX, das Instruções nº 02/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Page 8: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

8

4. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA 4.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PLANOS DE TRABALHO E PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO exigidos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados. 4.1.2. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelos de etiquetas contidos nos itens 4.3, 4.4 e 4.5, e todos devem ser entregues fechados, na sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste edital e no aviso publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos, em jornal de grande circulação no âmbito estadual e/ou nacional. 4.1.3. Os ENVELOPES 1, 2 e 3 deverão ser apresentados separadamente, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas. a) Os documentos integrantes dos envelopes 1, 2 e 3 deverão ser apresentados em uma única via. b) Os documentos que instruem essa única via deverão ser apresentados em sua forma original ou sob a forma de cópia autenticada, perfeitamente legível. 4.1.4. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela interessada, prevalecerão os últimos. 4.1.5. Não serão aceitas, posteriormente à entrega do PLANO DE TRABALHO, do PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, complementações sob a alegação de insuficiência de dados ou informações. 4.1.6. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, bem como também não serão aceitos documentos em idioma estrangeiro. 4.1.7. Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO e ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO que abranjam, ao menos, o mínimo estabelecido para a totalidade do OBJETO nos exatos termos deste edital. 4.2. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA INTERESSADA 4.2.1. O representante credenciado pela interessada deverá apresentar perante a Comissão Especial de Seleção no mesmo dia, local e horário designado para o início da sessão pública de abertura dos envelopes, a carta de credenciamento, a

Page 9: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

9

carteira de identidade ou outro documento equivalente, além da comprovação de sua representação, através de:

4.2.1.1. Instrumento de mandato que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como formular questionamentos, interposição e desistência de recurso, análise de documentos, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes da outorgante.

a) Em se tratando de instrumento particular de mandato, este deverá ser

apresentado com firma reconhecida.

b) Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não contemplem expressamente o chamamento público objeto do presente edital, ou que se refiram a outros procedimentos, processos de seleção, licitações ou tarefas.

4.2.1.2. Contrato social, estatuto social ou documento equivalente, nos casos

de representante legal da entidade.

4.2.2. Os documentos de representação das interessadas serão retidos pela Comissão Especial de Seleção e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.2.3. Será admitido no máximo 01 (um) representante credenciado por interessada. 4.2.4. A qualquer momento durante o processo de seleção, o interessado poderá substituir o seu representante credenciado desde que observados os procedimentos contidos neste item 4.2, deste edital. 4.2.5. A interessada sem representante não poderá consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes ao chamamento público. 4.2.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma interessada neste CHAMAMENTO PÚBLICO, sob pena de exclusão sumária de todas as Organizações Sociais ou interessadas por ela representadas. 4.3. ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Na etiqueta do envelope deverá estar escrito: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SIDE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/SIDE/2017 O TÍTULO DA RAZÃO SOCIAL DA INTERESSADA ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.3.1. O “ENVELOPE 1”, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter os documentos comprobatórios da capacidade jurídica e técnica, idoneidade financeira,

Page 10: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

10

regularidade fiscal e previdenciária da interessada, como especificados nos subitens seguintes.

4.3.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica, a interessada deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia do Decreto de qualificação da entidade, como Organização Social, neste Município, acompanhada da comprovação de que possui os requisitos exigidos no artigo 2º, inciso I, e no artigo 3º, da Lei Municipal nº 6469, de 16 de dezembro de 2003;

b) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas, acompanhado de prova da constituição legal da diretoria em exercício;

c) Declaração firmada nos termos do ANEXO VI - MODELO PADRÃO DE DECLARAÇÃO.

4.3.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista, a interessada deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal da sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e que esta seja compatível com o objeto contratual.

c) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, devendo a interessada apresentar, referente à sua sede, a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou a correspondente certidão positiva com efeitos de negativa.

d) Certidão de Regularidade de Situação quanto aos encargos tributários Estaduais, da sede da interessada, pertinentes ao seu ramo de atividade e relativos aos tributos relacionados com o objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO, ou a correspondente certidão positiva com efeitos de negativa.

e) Certidão de Regularidade de Situação quanto aos encargos tributários Municipais da sede da interessada, relativo aos tributos relacionados com o OBJETO do CHAMAMENTO PÚBLICO, ou a correspondente certidão positiva com efeitos de negativa.

f) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), ou a correspondente certidão positiva com efeitos de negativa.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.

Page 11: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

11

4.3.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira da proponente, a

interessada deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos anos, já exigíveis e apresentados na forma da lei (acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante legal da interessada), no mínimo do último exercício civil, e, no máximo, até os cinco últimos exercícios civis, que comprovem a boa situação financeira da Organização Social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.

b) A participante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento e certidão negativa de recuperação judicial, extrajudicial, falência e concordata, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

b.1) Caso alguma certidão forense apresentada seja positiva, ela deve ser acompanhada de certidão de objeto e pé, que comprove o objeto da ação proposta e o seu estágio atual.

b.2) No caso de certidão positiva de recuperação judicial dever ser apresentado o respectivo Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.

4.3.1.4. Relativos à Qualificação Técnica, a interessada deverá

apresentar os seguintes documentos:

4.3.1.4.1. A vistoria obrigatória ao Parque Tecnológico de São José dos Campos, equipamento público objeto do chamamento, realizada de acordo com a data limite estabelecida neste edital, tem por finalidade permitir que as OS participantes reconheçam as condições das suas instalações físicas e de infraestrutura.

a) As vistorias técnicas serão permitidas até o dia útil anterior a data de

entrega e abertura das propostas, devendo ser previamente agendadas pelo telefone (12) 3878-9534 com a Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, com Sra. Luciana Domingos.

b) O ANEXO VII - Atestado de Comparecimento para a Vistoria Técnica, deverá ser datado e assinado por responsável técnico lotado na Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico – SIDE.

4.3.1.4.2. Demonstração de experiência anterior na gestão de projetos de Inovação, Ciência e Tecnologia conforme objeto deste edital, mediante apresentação de documentos, declarações, certificados, prêmios recebidos, entre outros, de fontes idôneas e legalmente reconhecidas.

Page 12: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

12

4.3.1.4.3 Apresentação do organograma geral a ser adotado para

execução do PLANO DE TRABALHO, informando o número total de funcionários estimado para o cumprimento do contrato.

4.3.2 A Comissão Especial de Seleção poderá executar a conferência dos dados que entender necessários, mediante consulta por meio eletrônico, da condição de inscrição da interessada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e da sua situação cadastral na Receita Federal, conforme Instrução Normativa SRF nº 200, de 13/09/02; fiscal da interessada, na Secretaria da Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 93, de 23/11/01, e da Certidão Negativa de Inscrições na Dívida Ativa da União, na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme Portaria PGFN nº 414, de 15/7/98. A inexistência de débitos perante o INSS poderá ser confirmada no correspondente site. Da mesma forma, a Comissão Especial de Seleção confirmará a autenticidade do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, mediante consulta ao site da Caixa Econômica Federal – CEF, assim como da certidão de débito com a Fazenda municipal, quando se tratar do Município de São José dos Campos. 4.3.3 A Comissão Especial de Seleção poderá, por meio eletrônico, convocar a Organização Social proponente, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seja sanado o erro formal, na forma do item 3.2.3, deste edital, com a lavratura de ata da decisão, hipótese em que a respectiva ata e convocação farão parte integrante do processo referente ao Chamamento Público para todos os efeitos de direito. 4.4. ENVELOPE 2 - PLANO DE TRABALHO Na etiqueta do envelope deverá estar escrito: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SIDE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/SIDE/2017 O TÍTULO DA RAZÃO SOCIAL DA INTERESSADA ENVELOPE 2 – PLANO DE TRABALHO 4.4.1. O “ENVELOPE 2”, do PLANO DE TRABALHO, deverá conter os documentos que compõem o Plano de Trabalho da interessada, para execução das atividades previstas, conforme especificações e orientações contidas no Anexo II, com a devida aprovação pelo seu Conselho de Administração, bem como atender as condições contidas neste edital. 4.4.2. O conteúdo do PLANO DE TRABALHO será analisado, julgado tecnicamente e pontuado, conforme os critérios estabelecidos no item 5 deste edital. 4.5. ENVELOPE 3 - PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO Na etiqueta do envelope deverá estar escrito:

Page 13: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

13

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SIDE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/SIDE/2017 O TÍTULO DA RAZÃO SOCIAL DA INTERESSADA ENVELOPE 3 – PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO 4.5.1. O “ENVELOPE 3”, do PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração da proponente, deverá conter valores da proposta financeira da entidade, para o período de 12 meses correspondentes ao primeiro ano de execução das atividades, e uma projeção para os 48 meses seguintes, totalizando 60 meses, computando TODAS as despesas e custos operacionais, para a gestão e gerenciamento do Parque Tecnológico de São José dos Campos, de acordo com as necessidades verificadas na vistoria técnica, com a proposta formulada no PLANO DE TRABALHO, com as especificações e orientações conforme Anexo III, bem como com as demais condições contidas neste edital. 5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. A seleção final será balizada pela somatória da pontuação obtida na avaliação do PLANO DE TRABALHO, segundo os critérios apresentados no item 5.2 abaixo. A Entidade que receber a maior pontuação, segundo os critérios estabelecidos abaixo, será a selecionada. A decisão administrativa de julgamento da Comissão Especial de Seleção e da classificação das propostas será pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e razoabilidade. 5.2. Avaliação da proposta do PLANO DE TRABALHO As propostas do PLANO DE TRABALHO, que devem ser elaboradas de acordo com as informações contidas no Anexo I e orientações e requisitos contidos no Anexo II, serão avaliadas segundo os seguintes critérios: 5.2.1 Aderência à estratégia.

Avalia a proposta em seu todo quanto aos projetos estratégicos, a sua viabilidade e a efetividade em consonância com as competências essenciais do Parque. Deve-se considerar a motivação e os requisitos explicitados nesse edital bem como as ações propostas que conduzam à sustentabilidade e perenidade do Parque Tecnológico.

PONTOS CRITÉRIO 1 – C.1

4 Alta coerência com a estratégia e objetivos propostos

3 Média coerência com a estratégia e objetivos propostos

2 Baixa coerência com a estratégia e objetivos propostos

1 Muito baixa coerência com a estratégia e objetivos propostos

0 Não atende ao requisito

Page 14: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

14

5.2.2. Infraestrutura e Serviços Avalia a proposta quanto a percepção do que é essencial para a atratividade do Parque Tecnológico, a criação de um ambiente e de serviços que estimulem o encontro e a conexão de pessoas, e também propicie a interatividade com seu entorno, com a cidade e outros grandes centros. O convívio de pessoas com formações multidisciplinares, de alma mater distintas, estimula uma troca intensa de informações que é propícia à geração de inovações.

PONTOS CRITÉRIO 2 – C.2

4 Proposta arrojada de melhoria da infraestrutura existente e conectividade com o entorno e com a cidade.

3 Proposta suficiente de melhoria da infraestrutura existente e conectividade com o entorno e com a cidade.

2 Proposta conservadora de melhoria da infraestrutura existente e conectividade com o entorno e com a cidade.

1 Proposta insuficiente de melhoria da infraestrutura existente.

0 Não atende ao requisito

5.2.3. Cultura Empreendedora

Avalia a proposta quanto a importância do estímulo ao desafio de empreender, afirmando a figura do Empreendedor e que desenvolva com mais ênfase a sua capacidade de empreender com alto impacto.

PONTOS CRITÉRIO 3 – C.3

4 Gerar empreendedores de alto impacto, com capacidade de ocupação de espaço na mídia e que buscam empreender como opção de carreira. Tornar a demanda pelos programas e espaços do Parque superior à sua oferta.

3 Gerar empreendedores de alto impacto que buscam empreender como opção de carreira. Tornar a demanda pelos programas e espaços do Parque superior à sua oferta.

2 Gerar empreendedores que buscam empreender como opção de carreira. Tornar a demanda pelos programas e espaços do Parque superior à sua oferta.

1 Gerar empreendedores que buscam empreender como opção de carreira.

0 Não atende ao requisito

5.2.4. Capital Humano

Avalia a proposta considerando que o sucesso de uma Área de Inovação é resultante, entre outros fatores, da competência acumulada dos empreendedores do seu ecossistema, e da disponibilidade de mão de obra qualificada para tal.

Page 15: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

15

PONTOS CRITÉRIO 4 – C.4

4 Oferta de ensino e P&D, de tecnólogos e de capacitação empreendedora. Atração de universidades ou faculdades renomadas.

3 Oferta de ensino, de tecnólogos e de capacitação empreendedora. Atração de universidades ou faculdades renomadas.

2 Oferta de ensino e capacitação empreendedora. Atração de universidades ou faculdades renomadas.

1 Oferta de capacitação empreendedora.

0 Não atende ao requisito

5.2.5. Potencial de Mercado e Agregação de Valor.

Avalia a proposta quanto ao potencial de crescimento do Parque Tecnológico, ganho de futuros mercados e em novas áreas de conhecimento. Está também ligado à alavancagem de novos negócios junto às empresas, inclusive as de grande porte, além da possibilidade de geração de spin-offs.

PONTOS CRITÉRIO 5 – C.5

4 Capacidade de inserção no mercado global, exploração de novos mercados, e de alto valor agregado. Interlocução com grandes empresas.

3 Capacidade de exploração de novos mercados, e de alto valor agregado. Interlocução com grandes empresas.

2 Capacidade de exploração de novos mercados. Interlocução com grandes empresas.

1 Capacidade de exploração de novos mercados.

0 Não atende ao requisito

5.2.6. Atração de capital Avalia a proposta quanto à sua capacidade em atrair potenciais investidores e na captação de recursos de fontes pública e privada, tendo por objetivo a expansão e consolidação do Parque Tecnológico. A atração de capital também é de extrema relevância para aumentar a competitividade e alavancar as pequenas e médias empresas do Parque.

PONTOS CRITÉRIO 6 – C.6

4 Alta capacidade de atração de investimentos público e privado nacional e internacional.

3 Boa capacidade de atração de investimentos público e privado nacional.

2 Regular capacidade de atração de investimentos público e privado nacional.

1 Baixa capacidade de atração de investimentos público e privado nacional.

0 Não atende ao requisito

Page 16: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

16

5.2.7. Articulação Externa

Avalia a proposta considerando que as inovações surgem da interação e sinergia de distintos setores e áreas de conhecimento. O aspecto facilitador é o grau de articulação e agregação da capacitação externa existente. Isto pode ser obtido via redes e comunidades de prática com interesse específico em áreas de conhecimento que extrapolam o ambiente do Parque Tecnológico, tais como comunidades acadêmicas, outros Centros de P&D e o mercado. Portanto, se novos projetos podem usufruir de acesso ao conhecimento e comunidades externas bem estruturadas, esses terão maior probabilidade de sucesso.

PONTOS CRITÉRIO 7 – C.7

4 Alta probabilidade de articulação e agregação de conhecimento externo via parcerias tecnológicas e comunidades.

3 Média probabilidade de articulação e agregação de conhecimento externo via parcerias tecnológicas e comunidades.

2 Baixa probabilidade de articulação e agregação de conhecimento externo via parcerias tecnológicas e comunidades.

1 Muito baixa probabilidade de articulação e agregação de conhecimento externo via parcerias tecnológicas e comunidades.

0 Não atende ao requisito

6. DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS 6.1. Será considerada a melhor proposta aquela que obtiver a maior nota de Pontuação Final, que será atribuída pela soma simples dos pontos conforme os critérios C.1 a C.7. 6.2. Na hipótese de ocorrência de empate entre duas ou mais interessadas, a Comissão Especial de Seleção deverá considerar vencedora a OS que tiver alcançado a maior pontuação na avaliação do PLANO DE TRABALHO (NPT), e sucessivamente, na avaliação dos critérios C.1 e C.5 da mesma proposta. 6.3 A Pontuação final máxima atribuída a cada OS é de 28 (vinte e oito) pontos. 6.4. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que: a) Na avaliação do PLANO DE TRABALHO não atingirem pontuação mínima de 18 (dezoito) pontos. b) Em relação ao PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO, constante do ANEXO III:

b.1) Apresentarem valores de despesas em formato não conforme com o disposto no ANEXO III deste edital;

b.2) Que contiverem estimativa de rateio das despesa total para custeio e metas das atividades com valores manifestamente inexequíveis e/ou cronograma de desembolso inapropriado.

Page 17: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

17

6.5. Após concluída a avaliação das propostas de PLANOS DE TRABALHO e definida a melhor proposta, a Comissão Especial de Seleção lavrará ata, e publicará o resultado no Diário Oficial do Estado, na forma do preâmbulo do item 3, do presente edital e, decorrido o prazo para interposição de recursos ou decididos aqueles eventualmente interpostos, adotará as providências descritas no item 3.3.11, deste Edital. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1. Após a declaração do vencedor, será facultada aos PARTICIPANTES, nos termos da legislação vigente, a interposição de recurso administrativo em face de qualquer decisão proferida no processo, perante a Comissão Especial de Seleção, no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação da decisão final efetuada no Diário Oficial do Estado na forma do item 3.3.12. 7.2. A interposição de recurso será comunicada aos demais PARTICIPANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da intimação do ato. 7.3. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: a) Ser devidamente fundamentados; b) Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; c) Ser protocolados no mesmo local indicado no preâmbulo deste edital para o recebimento dos envelopes das propostas; e d) Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES 1, 2 e 3 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste edital. 7.4. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos. 7.5. A Comissão Especial de Seleção poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-lo ao Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo, conforme cronograma. 7.6. O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

Page 18: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

18

8. DOS ANEXOS 8.1. Fazem parte integrante e indissociável deste edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS: ANEXO I - Descrição do Parque Tecnológico de São José dos Campos; ANEXO II – Requisitos e Instrução para Elaboração do Plano de Trabalho; ANEXO III - Plano Orçamentário de Custeio ANEXO IV - Patrimônio Imobiliário – plantas físicas; ANEXO V - Patrimônio Mobiliário – relação de bens e equipamentos; ANEXO VI - Modelo Padrão de Declaração ANEXO VII - Atestado de Comparecimento para a Vistoria Técnica ANEXO VIII - Minuta do Contrato de Gestão ANEXO IX - Termo de Ciência e de Notificação. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS São disposições finais a este edital: 9.1. Os serviços de conservação, manutenção e reparo dos equipamentos públicos móveis e imóveis afetados ao Parque Tecnológico de São José dos Campos deverão ser executados pela CONTRATADA. 9.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente SELEÇÃO, sem que isso represente motivo para que as interessadas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. 9.3. As retificações do presente edital, por iniciativa da SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SIDE ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos, em jornal de grande circulação no âmbito estadual e/ou nacional e não interferem no prazo fixado para realização da sessão pública de entrega de documentos. 9.4. Os recursos necessários para fazer frente às despesas decorrentes da contratação onerarão a dotação nº 70.10.3.3.50.39.19.573.0051.2.175.01.110000 do exercício vigente. Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, em 07 de abril de 2017.

Alberto Alves Marques Filho Secretario de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Page 19: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

19

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

1. Objeto

A presente SELEÇÃO tem por objeto a contratação de organização social para administração, gerenciamento, operacionalização, consolidação e expansão das atividades de fomento ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico do Parque Tecnológico de São José dos campos e atividades correlatas de conservação e manutenção de próprios públicos permissionados, situado a Estrada Altino Bondensan n° 500, no Distrito de Eugenio de Melo.

2. Motivação

Parque Tecnológico já é uma concepção mundialmente consagrada para a articulação e consolidação de plataformas de desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação, na formação de uma forte e competitiva indústria do conhecimento e por consequência, a propulsão do surgimento de empresas inovadoras. Dados e estudos internacionais mostram que existe uma clara ligação entre o fortalecimento e o aumento da diversidade da economia no local e regional após o estabelecimento com sucesso de Parques Tecnológicos. O modelo de Parques Tecnológicos está em transição, com uma nova visão e percepção desses ambientes de inovação: um lugar para trabalhar e viver na sociedade do conhecimento. Atualmente os Parques Tecnológicos podem ser considerados como um dos tipos de Áreas de Inovação, junto a novos modelos e abordagens, como Cidades Inteligentes, Distritos de Inovação, Comunidades de Inovação e Clusters, entre outros.

Ecossistema de Inovação é uma metáfora para se descrever Ambientes de Inovação – um ecossistema por definição é exuberante, imprevisível, diverso, com regulações próprias e em constante transformação e evolução. Trata-se de ambientes não uniformes, sinérgicos, desiguais, altamente colaborativos e flexíveis.

O ambiente de inovação é propício ao desenvolvimento de novas tecnologias, inovações, atração de talentos, novas ideias, capital e novas competências. Esse círculo virtuoso gera processos sistêmicos de inovação de larga escala e de alto impacto econômico e social.

Outra mudança percebida pelos atores que promovem o empreendedorismo inovador, nas últimas décadas, é a fonte do conhecimento, que deixa de ser exclusiva das universidades e centros de pesquisas e passa a pertencer também às áreas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de empresas.

Page 20: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

20

As fontes de conhecimento para a inovação e o de capital de risco para investimentos em novos empreendimentos passam, assim, a ser estimulados por empresas e por novos arranjos institucionais que não apenas governos. O presente edital reafirma o reconhecimento da importância desta nova abordagem para o Parque Tecnológico como agente indutor de inovação, garantindo o aumento de emprego e renda e favorecendo a exportação e internacionalização de bens e serviços de empresas ali instaladas, membros de seus arranjos produtivos e daqueles que com ele se relacionam. O Parque Tecnológico de São José dos Campos tem como finalidade prover os serviços, a infraestrutura e o capital humano adequados à realização de atividades inovadoras e estratégicas para o desenvolvimento econômico do município, da região e do país. Este modelo de concentração, conexão, organização, articulação, implantação e promoção de talentos e empreendimentos inovadores adicionalmente produz e fortalece o adequado ambiente requerido, quando se tem em perspectiva a globalização e o desenvolvimento sustentável.

3. Histórico e Marco Regulatório

Em 2005, juntamente com o Governo do Estado, o Município começou a implementar a ideia de se criar um Parque Tecnológico em São José dos Campos, valendo-se da concentração de conhecimento acumulados na região, nas áreas espacial, aeronáutica e de defesa. Utilizando-se da infraestrutura do CECOMPI, Organização Social qualificada em 2003, ocorreram então, os primeiros estudos para a concepção do Parque Tecnológico de São José dos Campos. A Prefeitura Municipal, em março de 2006, adquiriu o imóvel da antiga fábrica de componentes eletrônicos, Solectron, situada no Distrito de Eugenio de Melo, às margens da Rodovia Presidente Dutra. No dia 04 de dezembro de 2006 foi publicado o Decreto Municipal n° 12.267 instituindo o programa Parque Tecnológico de São Jose dos Campos. Pôs-se então em prática um plano de implantação dividido em três grandes etapas - estruturação, consolidação e expansão. Diante da grandeza do projeto, foi promulgada a Lei Complementar n° 320/07 que classificou como Zona Especial uma área de 12.5 milhões de m² na região. Por meio de sucessivas operações de aquisição realizadas pela municipalidade, o espaço inicial foi expandido para mais de 1,2 milhões de m², área total compreendida atualmente. Ao longo do tempo, uma nova Lei de Zoneamento do município, aprovada em 2010, definiu como Zona Especial do Parque Tecnológico (ZEPTEC) uma área de 2.500 hectares em seu entorno, cuja ocupação urbana futura deverá dar-se em harmonia com os princípios, objetivos e natureza de suas atividades.

Page 21: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

21

O Parque Tecnológico São José dos Campos foi o primeiro a receber o credenciamento definitivo no Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec) ainda em 2010. Em 2016, após fusão com o CECOMPI, afirma-se entre os maiores Parques do País. Atualmente conta com a área construída de mais de 55 mil m², e cerca de 6.000 pessoas circulam diariamente por seus domínios. Com a perspectiva futura de sua expansão, pretende-se que o Parque Tecnológico de São José dos Campos se torne uma referencia nacional e internacional em Ciência Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo.

4. Descrição do Parque Tecnológico

O Parque Tecnológico de São José dos Campos é um complexo de desenvolvimento econômico, tecnológico e de inovação que visa fomentar economias baseadas no conhecimento por meio da integração da pesquisa científico-tecnológica, negócios/empresas e organizações governamentais, e de suporte às inter-relações entre estes grupos. Para prover o ambiente para negócios baseados em conhecimento, o Parque Tecnológico abriga centros empresariais, centros para pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e inovação, incubadoras de negócios de base tecnológica, salas para treinamento e projeção, auditórios, laboratórios multiuso, infraestrutura para exposições e desenvolvimento mercadológico, universidades renomadas além de utilidades para o público em geral, tais como restaurante e cafeteria. Atualmente, o complexo conta com uma área de 1,2 milhões de m² sendo a área construída superior a 55 mil m² e está localizado estrategicamente próximo a outros centros de excelência tecnológica, instituições de P&D&I e grandes empresas. O Parque Tecnológico deve ser entendido como um empreendimento que influencia um perímetro definido na ZEPETEC (Lei de Zoneamento n° 428/10), ou a que vier substituí-la, com as características de um condomínio aberto, compreendendo áreas destinadas a universidades, centros empresariais e de desenvolvimento tecnológico, laboratórios, serviços e utilidades (hotéis, lazer, bancos, restaurantes, cafés, etc.) e empreendimentos imobiliários.

4.1. Programas e projetos sob a gestão do Parque Tecnológico

4.1.1. Centros de Desenvolvimento Tecnológico

Saúde - Centro de Inovação Tecnológica em Saúde (CITS) A Associação Cidade da Ciência, Tecnologia e Educação (Cité) comanda as atividades desse centro que se dedica ao desenvolvimento de tecnologias para medicina assistida por computação, novos materiais e próteses, processamento de imagens e intervenções cirúrgicas com a utilização de raios laser, processos terapêuticos utilizando fototerapia e ozonioterapia, entre outras tecnologias.

Page 22: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

22

Tecnologia de Informação e Comunicação - Centro de Desenvolvimento de Tecnologias de Informação e Comunicação e Multimídia (CDTIC)

O Centro tem a Ericsson como empresa-âncora e trabalha no desenvolvimento de soluções para gestão integrada de cidades inteligentes com foco em segurança, mobilidade, transporte e trânsito, envolvendo tecnologias de computação em nuvem, transmissão em banda larga e vídeo monitoramento.

Aeronáutica - Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Aeronáutica (CDTA) Em uma área de seis mil m² de instalações, os projetos desse centro são da área de integração de sistemas complexos e desenvolvimento de softwares embarcados. Fazem parte dessa estrutura o Laboratório de Estruturas Leves (LEL) que está sob o comando do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e o Laboratório de biocombustível para aviação, uma parceria entre Boeing e Embraer.

4.1.2. Os Centros Empresariais

Atualmente abrigam cerca de 60 empresas. Nos Centros I e II estão empresas de micro, pequeno e médio porte; no Centro Empresarial III encontram-se as empresas e instituições de grande porte; o Centro IV está em fase de expansão e está sendo preparado para receber mais empresas. Todas as empresas realizam atividades de P&D visando a geração de produtos, processos ou serviços inovadores, com alto valor agregado.

4.1.3. Incubadoras de Negócios

Abrigam novos negócios que se destacam como inovadores e promissores no mercado. O grande atrativo é o ambiente de negócios e a rede de colaboração proporcionada ao novo empresário, transformando projetos e ideias em novas empresas, startups. Fazem parte do Programa Municipal de Incubadoras, a Incubadora de Base Tecnológica Aeronáutica (Incubaero), localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) e a Incubadora Tecnológica da Univap, que funciona no seu próprio campus, além da Incubadora de Negócios, localizada no próprio Parque.

4.1.4. Arranjo Produtivo Local (APL)

Atualmente são dois os clusters, para os quais se desenvolvem e se coordenam programas voltados para a capacitação de capital humano e geração de oportunidades para novos negócios, bem como para a capacitação de empresas para o aumento de sua a competitividade, a inovação e o crescimento sustentado das cadeias produtivas. São eles:

APL TIC Vale O Arranjo Produtivo Local de Tecnologia da Informação e Comunicação (APL TIC Vale) foi criado em 2011 e hoje reúne 67 empresas que atuam no desenvolvimento de hardwares, softwares e serviços de TI, com foco em varejo, cidades inteligentes e indústria 4.0. Atualmente, o APL realiza, nas dependências do Parque Tecnológico, a RM Vale TI - Feira de Tecnologia e Inovação.

Page 23: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

23

APL Aeroespacial e de Defesa O Arranjo Produtivo Local (APL) foi formado em 2009 e reúne 94 empresas das cadeias aeroespacial e defesa. Sua empresa-âncora é a Embraer. As demais empresas associadas, em sua maioria, atuam em consultoria, engenharia, serviços, indústria e manufatura, defesa e segurança. Atualmente existem programas que auxiliam na internacionalização, na capacitação e na obtenção de certificações. O Brazilian Aeroespace Cluster é o executor do Projeto Setorial Aeroespacial da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

4.1.5. Escritório de Negócios

Tem como objetivo colaborar com as empresas no seu desenvolvimento junto ao mercado. Basicamente constitui-se de assessoria para a elaboração de propostas para captação de recursos financeiros em projetos de inovação, assessoria em desenvolvimento e engenharia de produtos e apoio na formação das competências-chave para a inserção competitiva das micro e pequenas empresas no mercado. Oferece também assessoria para patenteamento e registro de marcas, assessoria de marketing, logística e melhoria contínua, dentre outros serviços. O Escritório de Negócios faz a gestão administrativa e financeira de projetos, bem como a prestação de contas, planejamento, execução, monitoramento e controle em diversos tipos de iniciativas. Os serviços do Escritório de Negócios podem ser prestados também à empresas não vinculadas ao Parque Tecnológico.

4.1.6. Programa Galerias do Empreendedor

São pequenos centros comerciais implantados em três bairros distantes do centro (Mini shopping Campo dos Alemães, Mini shopping Castelli e Mini shopping Mariana II) que passam a constituir-se em novas centralidades urbanas, com o propósito de se fomentar o desenvolvimento sócio econômico em seus entornos promovendo e impulsionando o empreendedorismo latente existente em integrantes da população de baixa renda, transferindo assim de forma adaptada e customizada, o conhecimento relativo ao estabelecimento e implementação de negócios.

4.1.7. Laboratórios Multiusuários

Em operação:

Laboratório de Simulação e Sistemas Críticos

Centro de Desenvolvimento em Manufatura Avançada

Em fase de construção:

Laboratório de Compatibilidade e Interferência Eletromagnética

Laboratório de Manufatura Digital e Prototipagem Virtual

Page 24: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

24

4.2 São residentes no Parque Tecnológico ou estão no seu entorno: 4.2.1. Parque das Universidades Um dos propósitos do Parque Tecnológico é promover a interação entre o ensino superior e o empreendedorismo inovador. Para favorecer esse ambiente existe uma área de 760 mil m², onde já se encontram instaladas a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e a Faculdade de Tecnologia (Fatec). Outras duas funcionam ainda no núcleo do Parque, a Universidade Estadual Paulista (Unesp) e a Universidade Anhembi Morumbi (UAM). Ao todo, essas instituições somam uma comunidade de cinco mil pessoas, entre professores, alunos e pesquisadores que circulam diariamente no local. 4.2.2. Instituições de Pesquisa e Parcerias para o desenvolvimento de P&D&I

IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. O Núcleo de Estruturas Leves (LEL) é um dos 12 Centros Tecnológicos que existem no IPT, que tem sua matriz situada na Cidade Universitária, na cidade de São Paulo. Foi construído no Núcleo do Parque com recursos do BNDES, Fapesp, Finep, Governo do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de São José dos Campos, além de recursos do próprio IPT. O laboratório entrou em operação no primeiro semestre de 2014, atuando na pesquisa e desenvolvimento de soluções estruturais mais leves, utilizando tecnologias metálicas, de compósitos ou híbridas. O seu foco de atuação principal é o setor aeroespacial, também atendendo os setores automotivo e de energia.

Cemaden - Centro de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais O Cemaden é um órgão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) que visa monitorar, alertar e apoiar ações preventivas para redução do efeito de desastres naturais e identificar vulnerabilidades no uso e ocupação do solo. Está instalado de forma provisória no Núcleo do Parque em uma área de 1.340 metros quadrados e suas instalações definitivas são abrigadas em terreno de aproximadamente 60 mil metros quadrados, doado pela Prefeitura de São José dos Campos.

4.3 São parceiras do Parque Tecnológico:

Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq)

Instituto de Estudos Avançados do Mar da UNESP (IEAMar)

Associação Cidade da Ciência, Tecnologia e Educação (Cité)

Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA)

FITec Inovações Tecnológicas

Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)

Universidade de São Paulo (USP)

Universidade do Vale do Paraíba (Univap)

Page 25: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

25

ANEXO II

REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Este Anexo destina-se a orientar os proponentes para elaboração da proposta a ser apresentada, que deverá conter invariavelmente, mas não limitados a, todos os itens indicados neste roteiro. No ANEXO I está explicitada a Motivação, o Histórico e Marcos Regulatórios, bem como o Objeto de Contratação e a Descrição do Parque Tecnológico de São José dos Campos, e cujo estudo é fundamental para a compreensão da estratégia esperada e do momento atual do Parque, servindo de base, reflexão e inspiração para elaboração do Plano de Trabalho. Para a elaboração do Plano de Trabalho é fundamental a demonstração do conjunto de competências e ações necessárias para a gestão do Parque Tecnológico de São José dos Campos, sob a perspectiva do seu desenvolvimento e ampliação de suas atividades, evidenciando de maneira clara e objetiva os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados. Para tanto, o Plano apresentado deverá evidenciar claramente, por meio de uma justificativa e descritivo sucintos, a estratégia a ser utilizada para alcançar os propósitos de cada um dos itens relacionados abaixo. A elaboração da estratégia deve levar em conta sua pertinência, viabilidade e efetividade, observando os cenários e tendências mundiais e mais atuais para ambientes de inovação e de Parques Tecnológicos. Após o descritivo das estratégias, deverá ser preenchida a tabela em conformidade com o modelo apresentado neste anexo contendo, para cada um dos itens e sub itens elencados, as ações/atividades a serem implementadas, as metas e indicadores de acompanhamento e avaliação, bem como o cronograma de execução. Não obstante o prazo contratual seja de 12 (doze) meses, o cronograma de execução deverá ser formulado considerando um horizonte de 60 (sessenta) meses, porém segmentados por períodos de 12 (doze) meses, diante da possibilidade contratual de prorrogação e repactuação de seus termos. A proposta do Plano de Trabalho também deve contemplar a continuidade dos projetos/programas atualmente desenvolvidos no Parque Tecnológico, bem como metas arrojadas e melhorias incrementais, assegurando sua contemporaneidade e eficácia. Serão valorizados ainda, novos projetos e programas que venham a ser apresentados nas propostas, ou seja, aqueles não descritos ou explicitamente mencionado nos itens deste Anexo II e elencados abaixo, mas cujas áreas de capacitação e desenvolvimento possam apresentar grande potencial de

Page 26: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

26

concretização em novos produtos, processos e serviços, trazendo ganhos futuros para São José dos Campos.

Os requisitos a serem atendidos para a apresentação do Plano de Trabalho estão elencados a seguir, sem prejuízo da inclusão de outras ações e/ou atividades que a proponente entenda serem pertinentes, oportunas ou necessárias:

1. Buscar a sustentabilidade do Parque Tecnológico por meio da constituição de ativos, tangíveis e intangíveis, de sua propriedade e compatíveis com seus desígnios e aspirações, para a obtenção de rendas deles derivados. 1.1. Ampliar o percentual de utilização de recursos próprios usados para o seu custeio, reduzindo o grau de dependência de recursos públicos, a partir da diversificação de suas fontes de recurso. 1.2. Atuar para aumentar a sua atratividade e maximizar a ocupação das áreas disponibilizadas no Núcleo do Parque Tecnológico, por empresas de base tecnológica, instituições de ensino, instituições de pesquisa e desenvolvimento, Instituições públicas, laboratórios e empresas de prestação de serviços especializados, de serviços de apoio, e de oferta de facilidades às demais instituições instaladas. 1.3. Identificar, desenvolver ou aprimorar a oferta de serviços prestados pelo Parque para as empresas residentes, associadas ou da RMVale, trabalhando sob a perspectiva de sua demanda, interesses e necessidades, oferecendo sempre serviços de primeira linha e alinhados com o que exista de mais moderno e disponível no mercado como por exemplo consultorias especializadas nas áreas de negócio, design de serviços e produtos, inteligência competitiva, propriedade intelectual, processos de “open innovation”, “design thinking”, entre outros. 1.4. Estimular a oferta e o aprimoramento de bens, serviços e facilidades comerciais dentro do núcleo do Parque Tecnológico e no seu entorno, para atender seus residentes, às Universidades e a comunidade da circunvizinhança. 1.5. Alavancar recursos financeiros, de fontes distintas ao Contrato de Gestão, para a construção do edifício correspondente à última etapa do projeto arquitetônico do Núcleo do Parque.

2. Estimular e facilitar o intercâmbio de conhecimento e tecnologia entre universidades, instituições de P&D&I e empresas, bem como incentivar a introdução de inovação tecnológica a produtos, processos e serviços, irradiando seus efeitos em toda a região do Cone Leste Paulista e além dessas fronteiras. 2.1. Criar mecanismos para garantir a conectividade entre todos os integrantes e atores envolvidos com o Parque Tecnológico, com especial foco na cooperação e interação efetiva entre universidades e empresas, e nas empresas entre si,

Page 27: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

27

garantindo assim que a região alcance um nível de excelência nas áreas de atuação escolhidas. 2.2. Articular e agregar capacitação externa já existente, como facilitadora da consecução de inovações em P&D&I e para o desenvolvimento de tecnologias relevantes. 2.3. Promover a união de competências em torno de projetos e da busca de soluções tecnológicas, agregando e articulando todos os atores envolvidos, incitando o surgimento ou a consolidação de uma comunidade prática e ativa na geração de resultados. 2.4. Atuar para que que o conhecimento e tecnologia gerados pelas instituições de P&D&I estejam alinhados com as necessidades de Mercado, e para que as universidades ali instaladas também busquem este propósito, criando mecanismos instigadores, promotores e facilitadores para seu desenvolvimento e sua comercialização. 2.5. Promover cursos, eventos, encontros e palestras de qualidade, de maneira que sejam eficazes na geração de atratividade para a atuação do Parque e de seus atores, proporcionando, ao mesmo tempo, o dinamismo e o ambiente adequados para a geração de uma comunidade interativa, e que reunida em torno de seus propósitos, e amplia a percepção e consciência do que seu ambiente oferece. 2.6. Implantar uma gestão voltada para a construção de uma marca forte, vencedora e inspiradora do próprio Parque Tecnológico, através do planejamento de uma estratégia de marketing e comunicação arrojada, divulgando seus valores, sua cultura e propósitos. 2.7. Desenvolver, implantar e operacionalizar um plano para internacionalização do Parque, tornando-se um ponto focal do país, posicionando-o como uma plataforma exportadora e um “hub” de negócios e de cooperação internacional. 2.8. Apoiar, capacitar e estruturar a internacionalização de empresas residentes, de associadas ao Parque, ou de integrantes dos APL’s (Arranjos Produtivos Locais) nos quais atua, de forma a gerar ou ampliar suas receitas com exportação. 2.9. Manter e ampliar a infraestrutura laboratorial, para apoiar projetos de P&D&I, e criar mecanismos para facilitar o seu acesso, especialmente para as empresas residentes, e às micros e pequenas empresas do município e da região metropolitana. 2.10. Criar e fomentar uma rede compreendendo os laboratórios instalados no Parque e outros laboratórios disponíveis nas universidades, instituições científicas e empresas da região, para utilização compartilhada pelas empresas residentes, associadas, de seu entorno e da região. 2.11. Pesquisar, planejar e implantar novos Centros de Desenvolvimento Tecnológico e novos projetos em parceria com empresas e instituições do país e do

Page 28: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

28

exterior, especialmente em áreas portadoras de futuro tecnológico e para a economia da região de São José dos Campos e do país. 3. Promover a atração de universidades, instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I) e empresas de base tecnológica (EBT), consolidadas ou emergentes, para a área do Parque Tecnológico.

3.1. Atrair para o Parque Tecnológico novas universidades de referência, laboratórios e ICTs de ponta, de maneira a estimular e apoiar a realização de pesquisas e de desenvolvimento de tecnologias, fazendo com que o parque atue de maneira indutora da política industrial e de C&T da região e do país, sendo que uma delas deverá ser necessariamente uma universidade da área de negócios, inovadora, empreendedora e de excelência, e muito bem posicionada em “ranking’s” notadamente reconhecidos em sua área de atuação, do País ou do exterior. 3.2. Atuar para a ampliação do número de vagas no ensino profissionalizante, superior e na pós-graduação, em escolas e universidades nas áreas de interesse do Parque Tecnológico e de suas empresas, buscando sempre estar atualizado para atender às suas demandas correntes e futuras de Capital Humano. 3.3. Ampliar a oferta de área disponível no Núcleo do Parque para instalação de empresas de base tecnológica, instituições de ensino, instituições de pesquisa e desenvolvimento, Instituições públicas, laboratórios e empresas de prestação de serviços especializados e de apoio às demais instituições instaladas, e que tenham efetiva capacidade para gerar conhecimento, bens, processos e produtos de alto valor agregado. 3.4. Executar e encaminhar ao Conselho de Administração, semestralmente, proposta de ações baseada em pesquisas e discussões junto aos residentes, com respeito às contribuições referentes à gestão do Parque e também para alinhamento dos assuntos estratégicos, e acompanhamento das ações pertinentes. 4. Promover o adensamento de competências inovadoras e competitivas nas áreas de P&D&I de atuação do Parque Tecnológico, buscando o fortalecimento das empresas tecnológicas de pequeno porte. 4.1. Realizar ações de capacitação técnica específicas e de gestão junto às empresas residentes e associadas. 4.2. Realizar ações que preparem as empresas e seus gestores, para práticas de estratégia e gestão que permitam aumentar a sua competitividade e sua taxa de sucesso no que diz respeito à conquista e consolidação de espaço no Mercado. 4.3. Captar recursos, promover e fomentar a participação em feiras e Missões de Negócio setoriais nacionais e internacionais, capacitando e preparando para tal os gestores e técnicos das pequenas e médias empresas residentes e associadas ao Parque Tecnológico, ampliando efetivamente o seu acesso aos mercados nacional e

Page 29: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

29

internacional, estimulando assim a geração de negócios e as exportações. 4.4. Desenvolver e implementar estratégia para que a atuação do Parque Tecnológico e das empresas e instituições nele instaladas, associadas ou integrantes de seus APL’s, sejam atraentes e promissoras para o capital privado, seja ele de Investimentos Seed, Investimento Anjo, de Fundos de Investimentos, de Venture Capital, Investimento Imobiliário, entre outros. 4.5. Estabelecer metas distintas, crescentes, ousadas, mas viáveis e exequíveis para captação de recursos para P&D&I, e atuar para obter recursos financeiros junto à fundos de fomento e fontes de financiamento público destinados à P&D&I, inclusive de fontes internacionais. 4.6. Ampliar a capacidade competitiva dos arranjos produtivos, diagnosticando e priorizando ações de resultados concretos e sustentáveis para esse propósito, como a capacitação dos empreendimentos e seus recursos humanos, em gestão de empresas, gestão da inovação, de negócios e empreendedorismo. 4.7. Gerenciar e expandir os programas e a estrutura física das Incubadoras sob gestão do Parque Tecnológico, de modo a ampliar significativamente o número de empresas graduadas, bem como a taxa de continuidade dos negócios e a permanência das empresas no Parque, no seu entorno e na região após a

graduação.

5. Estimular e incrementar a interação dos setores Acadêmico, Público, Empresarial e Mercado/Sociedade (Quádrupla Hélice), sempre com foco na inovação e no desenvolvimento econômico. 5.1. Apoiar e estimular a participação das empresas residentes e associadas em projetos inovadores, de impacto e relevância para a cidade. 5.2. Apoiar a PMSJC, em conjunto com as empresas residentes, as associadas e as integrantes dos APL’s, na manutenção, ampliação e desenvolvimento de novas funcionalidades do projeto Cidade Inteligente, tornando São José dos Campos uma referência, e na difusão de sua expertise e competência para outros municípios. 5.3 Apoiar a interação entre a PMSJC e as empresas residentes, institutos de ensino e de pesquisa, para a identificação de oportunidades e a criação de soluções, para demandas levantadas pela municipalidade ou seus munícipes. 6. Assessorar a Prefeitura, observados as condicionantes e competências legais, na formulação de critérios e requisitos para parcelamento e uso do solo no entorno do Parque, para a constituição de um ambiente atrativo e fortalecedor de sua própria perenidade e acolhedor para as empresas e instituições que, com afinidades consoantes ou necessárias, sejam atraídas para suas circunvizinhanças.

Page 30: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

30

6.1. Apoiar a PMSJC no desenvolvimento de alternativas de mobilidade urbana, a serem implantadas inicialmente para a ligação do Parque Tecnológico com o centro da cidade, e posteriormente ampliado para as áreas do município onde houver demanda. 6.2. Apoiar a PMSJC e URBAM na sua participação no desenvolvimento do Plano Diretor para garantir que o Zoneamento das áreas de propriedade do Parque e da URBAM, bem como as de propriedade privada dentro da ZEPETEC, estejam consoantes e adequadas ao plano de desenvolvimento estratégico do parque. 6.3. Apoiar a implementação de projetos imobiliários para a ZEPETEC (Zona Especial do Parque Tecnológico), prestando informações e ofertando dados sobre o presente e perspectivas futuras, bem como sobre experiências exibidas no Pais e no exterior para as mesmas circunstâncias, apoiando assim a consolidação de projetos como o da Cidade Tecnológica. 7. Administrar, gerenciar, operacionalizar e realizar a manutenção das áreas, bens e equipamentos públicos, cujo uso lhe seja cedido. 7.1. Oferecer infraestrutura, facilidades e serviços profissionais de classe mundial, equivalentes ao que existe de mais moderno e inovador disponíveis no mercado, e sempre que possível estimulando soluções provenientes de residentes, membros dos APL’s e do mercado local. 7.2. Criar ambientes com design e arquitetura inteligente e que estimulem e propiciem o trabalho flexível, a inovação aberta e criatividade, e que permitam o uso de tecnologias de informação e comunicação de ponta. A arquitetura destas áreas deve manifestar os valores e ethos do Parque, e deve simbolizar a sua cultura e aquilo que significa e representa, fator fundamental para a atração de empresas e de suas equipes qualificadas. 7.3. Contratar e desenvolver projetos arquitetônico e construtivo, para implantar nova área de convivência ampla, moderna, confortável e convidativa para estimular a criatividade, o convívio e a interação entre os residentes e visitantes. 7.4. Implantar ou ampliar e gerir programas de sustentabilidade ambiental nos domínios do parque, como eficiência energética, gestão de resíduos, reuso de aguas pluviais, entre outros. 7.5. Garantir e gerenciar a segurança do patrimônio público, privado e dos cidadãos modernizando os sistemas de acesso e monitoramento de todo o Núcleo do Parque Tecnológico. 7.6. Implantar novo projeto paisagístico, aproveitando e eventualmente revitalizando as áreas arborizadas, jardins e canteiros existentes, criando novas áreas verdes e de convívio para residentes e visitantes.

Page 31: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

31

TABELA: PLANO DE TRABALHO

Page 32: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

32

ANEXO III PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO

Page 33: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

33

ANEXO IV PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO – PLANTAS FÍSICAS

Page 34: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

34

ANEXO V PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO – BENS E EQUIPAMENTOS

Page 35: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

35

Page 36: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

36

Page 37: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

37

ANEXO VI MODELO PADRÃO DE DECLARAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/SIDE/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DE FOMENTO AO ENSINO, À PESQUISA CIENTÍFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ATIVIDADES CORRELATAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS PERMISSIONADOS A interessada ........................................................................, inscrita no CNPJ nº............................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ...................................................., portador da Carteira de Identidade nº .......................e inscrito no CPF/MF sob o nº .............................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade: a) Que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição de 1988 c/c Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02. b) Que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta; c) Que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera; d) Que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e as do artigo 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002; e) Que não existe fato impeditivo à sua habilitação; f) Que não possui no seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. g) Não possui entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo. São José dos Campos,__ de _________ de 2017. Nome e assinatura do representante legal/procurador

Page 38: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

38

ANEXO VII

ATESTADO DE COMPARECIMENTO PARA A VISTORIA TÉCNICA

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/SIDE/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DE FOMENTO AO ENSINO, À PESQUISA CIENTÍFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ATIVIDADES CORRELATAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS PERMISSIONADOS Nesta data compareceu a interessada (____________) no local, levantando as informações necessárias para a execução dos serviços, inclusive quanto às suas instalações físicas, prediais e equipamentos, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de seu Plano de Trabalho ou do perfeito cumprimento do futuro Contrato de Gestão. São José dos Campos, aos dias de de 2017.

Assinatura / RF ou RG do Responsável técnico - SIDE

Page 39: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

39

ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Estado de São Paulo Secretaria de Governança

MINUTA - CONTRATO Nº............./17

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS

CAMPOS E ( ), OBJETIVANDO A ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO,

OPERACIONALIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DE

FOMENTO AO ENSINO, À PESQUISA CIENTÍFICA, AO DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E

ATIVIDADES CORRELATAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS

PÚBLICOS PERMISSIONADOS

Pelo presente instrumento, de um lado o Município de

São José dos Campos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

46.643.466.0001-06, com sede nesta cidade na Rua José de

Alencar, n° 123, neste ato representada pelo Secretário de

Inovação e Desenvolvimento Econômico, Sr. Alberto Alves

Marques Filho, brasileiro, casado, portador da cédula de

identidade RG nº 14.684.893-7, SSP/SP e do CPF nº 074.121.848-

81, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro ( ), sem

fins lucrativos, de natureza filantrópica, com endereço na (

), inscrita no CNPJ/MF sob n, qualificada como organização

social pelo Município de São José dos Campos por meio do

Decreto Municipal nº. , neste ato representada por seu ( ),

, portador do CPF/MF nº ( ) e RG nº ( ), doravante denominada

CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº

6.469, de 16/12/03, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.424, de 06 de abril de 2017, e considerando a dispensa de

licitação, na forma do artigo 24, inciso XXIV, da Lei Federal

nº 8.666/93, combinado com o artigo 12, § 3º, da Lei Federal

nº 9.637/98, e considerando ainda, os princípios aplicáveis na

forma do artigo 37, caput, da Constituição Federal, com

fundamento na Constituição Federal, em especial nos seus

artigos 209 e 218, RESOLVEM celebrar parceria para o presente

CONTRATO DE GESTÃO referente à administração, gerenciamento,

operacionalização, consolidação e expansão das atividades de

fomento ao ensino, à pesquisa científica, e ao desenvolvimento

tecnológico a serem desenvolvidas no Parque Tecnológico de São

José dos Campos, com efeitos a serem refletidos além dos

limites físicos do aludido equipamento público, bem como as

atividades correlatas correspondentes à conservação e à

Page 40: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

40

manutenção dos bens públicos objeto de permissão de uso em

favor da contratada, mediante as cláusulas e condições

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FINALIDADE

1.1 - O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a

consolidação e expansão das atividades de fomento ao ensino, à

pesquisa científica, e ao desenvolvimento tecnológico, a serem

desenvolvidas no Parque Tecnológico de São José dos Campos

situado a Estrada Altino Bondesan n° 500, no Distrito de

Eugenio de Melo, conforme descrito no Plano de Trabalho (ANEXO

I).

Parágrafo Único: Para o alcance de sua finalidade, o presente

Contrato de Gestão especifica, como parte desta avença, um

Plano de Trabalho (ANEXO I) a ser executado pela CONTRATADA,

com metas a atingir, a previsão expressa dos critérios

objetivos de avaliação de desempenho a utilizar, indicadores

de verificação e as ações e atividades a realizar, com

respectivos cronogramas e orçamentos pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Para cumprimento do objeto deste contrato, cabe à CONTRATADA,

além do que dispõem os diplomas legais que regem a presente

contratação, as seguintes:

2.1. – Executar o Plano de Trabalho, que integra o ANEXO I

deste Contrato de Gestão.

2.2 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente

de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou

imprudência, que seus agentes, e apenas nessa qualidade,

causarem a quaisquer terceiros, bem como aos bens públicos

móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o

direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou

culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

2.3 - Restituir, em caso de desqualificação ou ao término do

presente contrato, ao Poder Público, o saldo dos recursos

líquidos resultantes dos valores dele recebidos não utilizados

para os fins deste contrato, bem como os bens móveis e imóveis

cujo uso lhe fora permitido e o que ademais tenha sido

acrescentado ao patrimônio público por força desta avença, nos

termos previstos nos respectivos instrumentos de Permissão de

Uso celebrados.

2.4 – Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso fora

permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos

Page 41: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

41

termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder

Público.

Parágrafo Único. A CONTRATADA poderá, desde que previamente

avaliado e autorizado pela CONTRATANTE, permutar os bens

móveis públicos permitidos para uso por outros de igual ou

maior valor, desde que os novos bens o patrimônio da

CONTRATANTE.

2.5 – Responsabilizar-se pela conservação, manutenção

preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis, inclusive

equipamentos, disponibilizados para o desenvolvimento das

atividades previstas no Plano de Trabalho.

2.6 – Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens

móveis e imóveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30

(trinta) dias após sua ocorrência, para a adoção das devidas

providências relativas à sua patrimonialização pela

CONTRATANTE.

2.6.1 – Eventual aquisição de bem que ultrapasse o valor do

contrato somente poderá ser efetuada mediante anuência prévia

da CONTRATANTE e após aditamento ao contrato.

2.7. Todas as obras e ampliações da área física deverão ser

previamente aprovadas pela CONTRATANTE e, caso ultrapassem o

valor do contrato, somente poderão ser realizadas após o

devido aditamento do contrato.

2.8 – Transferir, integralmente, à CONTRATANTE, em caso de sua

desqualificação como Organização Social no âmbito do Município

de São José dos Campos, o patrimônio, os legados ou doações

que lhe tenham sido destinados, bem como os excedentes

financeiros acumulados e decorrentes da gestão ora contratada.

2.9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das

atividades previstas neste Contrato de Gestão,

responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas,

previdenciários e fiscais, resultantes da execução do objeto

desta avença, bem como pelas verbas rescisórias quer durante a

execução do contrato quer quando do seu encerramento.

2.10 - Comunicar de imediato à CONTRATANTE a ocorrência de

qualquer fato relevante para a execução do presente contrato,

sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

2.11 – Manter a documentação concernente às prestações de

contas, relacionadas a este Contrato de Gestão, arquivada por

10 (dez) anos, ficando a mesma disponível, sempre que

Page 42: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

42

solicitado, para atendimento da legislação vigente e

auditorias da CONTRATANTE e demais órgãos de controle externo.

2.12 - Apresentar, em até 120 (cento e vinte) dias que

antecedam a data do encerramento deste Contrato de Gestão,

estudo circunstanciado sobre as tendências evolutivas

vislumbradas, para um horizonte dos dez anos seguintes, para a

ciência, para a tecnologia, para a economia e negócios do

conhecimento e para o emprego da Plataforma de Parques

Tecnológicos como vetor de desenvolvimento técnico,

mercadológico e econômico dessas atividades.

2.13 – Apresentar, em 90 (noventa) dias a contar da data de

encerramento de cada período contratual de doze meses,

proposta de Plano de Trabalho devida e adequadamente orçada

para os doze meses seguintes.

2.13.1 – Eventual desinteresse de dar continuidade à execução

do contrato, dentro do período de doze meses em andamento,

deverá ser oficialmente comunicado à CONTRATENTE para as

tempestivas providências cabíveis.

2.13 – Providenciar a publicação de Regulamento de Compras, do

Regulamento de Contratação de Pessoal e o Plano de Cargos e

Salários no prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura

deste contrato.

2.14 – Apresentar em até 10 (dez) dias úteis após o

encerramento de cada quadrimestre do ano civil, relatório

sobre a execução do contrato de gestão no período,

apresentando comparativo específico das metas propostas com os

resultados quantitativos e qualitativos alcançado.

2.15 - Cumprir as normas legais e regulamentares incidentes

sobre o presente Contrato, em especial as Instruções nº

02/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou

aquelas que venham a substituí-las.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para a execução, pela CONTRATADA, do objeto do presente

contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

3.1 - Fiscalizar a execução do presente Contrato de Gestão e

seu respectivo Plano de Trabalho, nos termos do artigo 7º da

Lei Municipal nº 6.469/03, acompanhando e avaliando o

desenvolvimento das ações e atividades, o cumprimento de suas

metas, a pertinência e eficácia dos indicadores e as

consequências de eventuais riscos que emerjam, por meio de

Page 43: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

43

comissão específica de acompanhamento e avaliação, devidamente

designada para esse propósito.

3.2. - Promover o repasse dos recursos financeiros oriundos do

Erário à CONTRATADA, de acordo com o orçamento e consoante o

cronograma de desembolso aprovado para esse fim.

3.3 - Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, inclusive os

que vierem a ser adquiridos na vigência deste Contrato de

Gestão, através de celebração de instrumentos específicos

autorizadores, a serem firmados entre as partes.

3.4 – Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior

desta cláusula, previamente à formalização dos termos de

permissão de uso e ao final de cada exercício civil.

3.5 – Analisar e verificar, sempre que necessário ou, no

mínimo, ao final de cada exercício civil, a manutenção da

capacidade e das condições de continuidade de execução deste

Contrato de Gestão, comprovadas por ocasião da qualificação da

entidade como Organização Social.

CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

4.1 - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação constituída em

conformidade com o disposto no § 2º do artigo 7º da Lei

Municipal nº 6.469/03, procederá à verificação quadrimestral

do desenvolvimento das atividades e dos resultados obtidos

pela CONTRATADA com a aplicação dos recursos sob sua gestão,

elaborando para tanto relatório circunstanciado, a partir da

análise de relatórios quadrimestrais apresentados pela

CONTRATADA, que deverão ser emitidos em períodos coincidentes

com cada quadrimestre do ano civil.

Parágrafo Primeiro - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação

referida nesta cláusula deverá elaborar relatório anual

conclusivo do desempenho da CONTRATADA, em até 30 dias, ao

final exercício civil e ao final do período de 12 (doze) meses

do contrato.

Parágrafo Segundo - Os relatórios mencionados nesta cláusula

deverão ser encaminhados ao Secretário Municipal de Inovação e

Desenvolvimento Econômico para subsidiar a decisão do Prefeito

Municipal acerca da manutenção da qualificação da entidade

como Organização Social de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento

Tecnológico e para atender as demais disposições desta avença

e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

4.2 – A Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, na

qualidade de órgão supervisor, independente da constituição da

Page 44: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

44

Comissão de Acompanhamento e Avaliação já referida no item

acima, designará Equipe e Comissão Técnicas de Assessoramento

do Secretário, na fiscalização, acompanhamento e avaliação dos

resultados obtidos na execução deste Contrato de Gestão, com

base em todo o conteúdo do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1 - O presente Contrato de Gestão terá vigência de 12 (doze)

meses, contados da emissão da ordem de serviço, e poderá ser

objeto de prorrogação anual, por um período total de até 60

(sessenta) meses, mediante o cumprimento de PLANO DE TRABALHO

e se houver manifestação favorável da Comissão de

Acompanhamento e Avaliação da execução contratual quanto à sua

prorrogação.

5.1.1 – É facultada a qualquer tempo, justificadamente, a

repactuação do presente Contrato de Gestão, inclusive de

ações, atividades, metas e indicadores da execução contratual,

cronogramas da execução contratual, e dos repasses a eles

correspondentes, para melhor atendimento do interesse público

e adaptação do Contrato de Gestão às variações conjunturais,

inclusive aquelas relativas ao desenvolvimento tecnológico e

suas tendências, e às variáveis econômicas a que se sujeitam

as atividades do Parque Tecnológico e as receitas do

Município, a fim de alcançar maior eficiência das despesas

públicas.

5.2 – O início da execução contratual dar-se-á a partir de

21/05/2017.

CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS

6.1 - Para a execução deste Contrato de Gestão ficará

estipulado o valor de ( ) por ano, sendo que parte desse

montante será aportado pelo Erário Municipal e os recursos

serão transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos termos do

orçamento do contrato e cronograma de desembolso. O restante

será aportado pela CONTRATADA com recursos oriundos do

atendimento de sua responsabilidade de provimento da

sustentabilidade do Parque Tecnológico como parte desta

parceria pactuada.

Parágrafo Primeiro: – O montante a ser provido pelo Erário

Municipal fica estipulado em R$ 3.800.000,00(três milhões e

oitocentos mil reais) por ano e transferidos à Contratada nos

termos do cronograma de desembolso avençado.

Page 45: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

45

Parágrafo Segundo: - O montante a ser provido pela CONTRATADA

fica estipulado no valor de ( ) por ano; o cronograma de

desembolso correspondente deverá, também, atender ao pactuado.

Parágrafo Terceiro - Do montante mencionado no parágrafo

primeiro desta cláusula, o correspondente ao exercício

financeiro de 2017 e subsequentes, onerará a seguinte rubrica

orçamentária nº 70.10.3.3.50.39.19.573.0051.2.175.01.110000,

destinada a custear parcialmente o presente CONTRATO DE

GESTÃO, podendo ser suplementada, se necessário for, em

particular na ocorrência de eventos não previstos, devidamente

justificados.

Parágrafo Quarto - Os recursos repassados à CONTRATADA pela

CONTRATANTE, disponíveis em conta corrente específica e

exclusiva, deverão ser aplicados no mercado financeiro, e os

resultados dessa aplicação reverter-se-ão exclusivamente aos

objetivos deste contrato.

Parágrafo Quinto – Não podem ser incluídos, para efeito do

atendimento do parágrafo segundo desta cláusula, os recursos

financeiros provenientes do Poder Público, doações e

contribuições de entidades nacionais e estrangeiras,

financiamentos para o desenvolvimento de projetos ou para

investimentos, ainda que os resultados das aplicações desses

recursos devam ser incorporados aos Ativos Públicos.

Parágrafo Sexto – Os ativos financeiros da Contratada e

rendimentos de suas aplicações poderão também ser, e sempre

que possível deverão ser, aplicados adicionalmente ao

estipulado na cláusula segunda para ampliação da consecução de

metas e resultados avençados.

Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos

que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente

específica e exclusiva, constando como titular o Parque

Tecnológico de São José dos Campos, sob sua gestão, de modo a

que não sejam confundidos com os recursos próprios da

CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação mensal

deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.

Parágrafo Oitavo - Somente será admitida a remuneração de

dirigentes que tenham atuação efetiva na gestão executiva, e o

que for pago com recursos da Prefeitura não poderá exceder os

subsídios do Prefeito Municipal. Os membros do Conselho de

Administração da CONTRATADA não devem receber remuneração

pelos serviços que, nesta condição, prestarem à CONTRATADA,

ressalvada a ajuda de custo por reunião de que participarem.

Page 46: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

46

Parágrafo Nono - Os membros do Conselho de Administração não

poderão exercer qualquer função executiva nas atividades deste

Contrato e, tampouco, ter qualquer vínculo com fornecedores da

CONTRATADA.

Parágrafo Décimo – A ocorrência de alteração de valores poderá

implicar revisão das ações, atividades e metas pactuadas,

assim como tais alterações poderão implicar a revisão do valor

global pactuado, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo Décimo Primeiro - Os bens móveis e imóveis

permissionados à CONTRATADA de acordo com a Cláusula Terceira

são considerados como valor econômico aportado pela

CONTRATANTE a este Contrato de Gestão.

Parágrafo Décimo Segundo – Após um ano de vigência contratual,

será aplicado o índice financeiro IPC-FIPE para fim de

reajuste dos valores mencionados.

CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 - O valor anual devido à CONTRATADA, nos termos do

parágrafo primeiro da cláusula sexta, será transferido

conforme cronograma de desembolso anexo, parte integrante

deste contrato.

7.2 – Deverá ser encaminhado, à Secretaria de Gestão

Administrativa e Finanças, comprovante de pagamento de

obrigações do INSS e FGTS/GFIP/SEFIP, imediatamente após o

cumprimento da obrigação, observando-se os prazos legais, sob

pena de retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO

8.1 - A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições

contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro - Em caso de rescisão unilateral decorrente

da iniciativa da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções legais

aplicáveis, a mesma obriga-se a continuar prestando os

serviços ora contratados, por um prazo de até 120 (cento e

vinte) dias, contados a partir da denúncia do Contrato, a

critério da CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180

(cento e oitenta) dias, a contar da data do encerramento de

suas atividades, para quitar suas obrigações e prestar contas

de sua gestão à CONTRATANTE.

Page 47: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

47

Parágrafo Terceiro - Verificada qualquer hipótese ensejadora

de rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a

revogação da permissão de uso dos bens públicos nos termos da

cláusula Sexta, Parágrafo Décimo Primeiro, não cabendo à

CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo na hipótese

prevista no § 2º do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Quarto - Se a CONTRATANTE vier a descumprir

injustificadamente as cláusulas do presente contrato, em

especial a cláusula sexta, parágrafo primeiro, a CONTRATADA

poderá considerar rescindido o presente contrato e cessar a

prestação dos serviços após 90 (noventa) dias da ocorrência da

irregularidade, sem prejuízo das sanções aplicáveis pela

legislação vigente, ficando a CONTRATANTE responsável pelo

pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários e civis

decorrentes da execução deste Contrato de Gestão.

Parágrafo Quinto - Em caso de rescisão unilateral por parte da

CONTRATANTE ou término do contrato, ou rescisão amigável, a

CONTRATADA arcará com os custos trabalhistas, previdenciários

e civis da execução deste contrato assegurando-se, entretanto,

o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou

culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO

9.1 - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou

obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever

originado de norma legal ou regulamentar pertinente,

autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a

aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81,

86, 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam:

a) Advertência; b) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor contratual; c) Suspensão temporária de participar de licitações e de

contratar com a Administração, por prazo não superior a 2

(dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação.

Parágrafo Primeiro - A imposição das penalidades previstas

nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar,

considerada sua avaliação na situação e circunstâncias

objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a

CONTRATADA.

Page 48: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

48

Parágrafo Segundo - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”

e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da

alínea “b”.

Parágrafo Terceiro - Da aplicação das penalidades a CONTRATADA

terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso,

dirigido à Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Quarto - O valor da multa que vier a ser aplicada

será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será

descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução

do objeto contratual, garantindo-se pleno direito de defesa.

Parágrafo Quinto - A imposição de qualquer das sanções

estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a

CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o

fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores

do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das

responsabilidades criminal ou ética do autor do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 - Durante a vigência deste Contrato de Gestão a

CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE relatórios

administrativos de execução do pactuado, com dados suficientes

para o acompanhamento e avaliação, com ênfase na comparação

dos resultados alcançados com as metas previstas, e com

ênfase, também, nas avaliações de riscos que possam retardar

ou inviabilizar a consecução dessas metas ou realização das

ações e atividades previstas, acompanhados de demonstrações

documentadas do uso adequado dos recursos públicos pela

CONTRATADA e de análises gerenciais referentes ao desempenho,

em até 20 dias após o encerramento de cada quadrimestre.

Parágrafo Primeiro - Ao final de cada período de 12 (doze)

meses, e ao final de cada exercício civil, a CONTRATANTE

deverá apresentar relatório conclusivo final referente à

execução do Plano de Trabalho no período.

Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deve apresentar à

CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do término

de execução de cada mês, prestação de contas, através de envio

de arquivo digitalizado onde constarão as seguintes

informações:

- planilha de prestação de contas, relacionando todos os

pagamentos efetuados no período;

- notas fiscais de serviços, recibos e outros comprovantes

legais de pagamentos efetuados com as despesas realizadas. -

Page 49: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

49

planilha com dados quanto à aquisição de bens permanentes no

período;

- planilha com dados do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e

Desempregados;

- extrato bancário da conta específica do Contrato de Gestão

(conta corrente e aplicação);

- relatório completo da folha de pagamento da CONTRATADA.

Todos os comprovantes legais devem ser emitidos em nome da

CONTRATADA;

Todos os documentos fiscais originais que comprovem as

despesas – inclusive nota fiscal eletrônica – devem indicar o

número do contrato de gestão e a identificação do CONTRATANTE

– PMSJC/SIDE (Instruções TCESP nº 02/16, artigo 148, inciso

VI).

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deve apresentar à

CONTRATANTE, na mesma oportunidade citada no parágrafo

anterior e também em arquivo digital, relatório das despesas

cobertas com os recursos de sustentabilidade explicitados

nesta avença, mantendo os respectivos comprovantes arquivados

em seu poder, mas disponíveis para serem solicitados,

verificados ou auditados em atendimento ao interesse público,

expresso pela Administração Municipal.

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá apresentar à

CONTRATANTE, na mesma oportunidade citada no parágrafo segundo

desta cláusula, e também em arquivo digital, relatório sucinto

das realizações atinentes ao Parque Tecnológico e das

respectivas despesas, mesmo tendo elas sido cobertas com seus

recursos próprios, ou de doações ou de financiamentos a fundo

perdido, ou de transferências voluntárias de outros entes da

Federação. Quando os recursos em questão não forem da própria

Gestora, identificar o instrumento legal que lhes ateste a

origem.

10.2 - A CONTRATADA deverá manter, em perfeitas condições, os

originais dos documentos acima mencionados, devendo ser

disponibilizados à CONTRATANTE pelo prazo de 10 (dez) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Eventuais despesas realizadas pela CONTRATANTE, e que

sejam de responsabilidade da CONTRATADA, poderão ser

efetivadas, devendo ser descontadas nos repasses subsequentes.

11.2 – A fim de assegurar a regularidade e a continuidade dos

serviços, e a atuação conjunta entre a entidade antecessora e

a entidade sucessora, fica estabelecido que será nomeada pela

CONTRATANTE uma Comissão de Transição para administrar a

Page 50: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

50

transferência da gestão do Parque Tecnológico da sua

antecessora para a ora CONTRATADA, bem como, no encerramento

deste contrato, para administrar a transferência da gestão do

Parque Tecnológico da ora CONTRATADA para sua sucessora.

11.2.1. Durante o período de transição, que se dará a partir

do recebimento da ordem de serviço pela nova CONTRATADA, as

organizações sociais atuarão em conjunto para assegurar a

regularidade e a continuidade dos serviços.

11.2.2 - O prazo de atuação da Comissão de Transição será de

30 (trinta) dias a contar da data em que se inicie a sucessão

contratual, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.

11.2.3 - A entidade antecessora deverá nomear pelo menos 05

(cinco) integrantes de sua equipe para integrar a Comissão de

Transição.

11.2.4 - Os custos decorrentes da contratação desta Comissão

serão descontados do montante total descrito no parágrafo

primeiro da cláusula sexta.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO

12.1. O CONTRATO DE GESTÃO será publicado pela CONTRATANTE no

Boletim do Município, no prazo determinado nos termos da

legislação vigente, contados da data de sua assinatura.

12.2. A íntegra do CONTRATO DE GESTÃO será disponibilizada no

sítio eletrônico da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO FORO

Fica eleito o Foro desta comarca, com renúncia de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer

questões oriundas deste contrato, que não puderem ser

resolvidas pelas partes.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente

contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença

das testemunhas abaixo.

São José dos Campos,___ de maio de 2017.

Sr. Alberto Alves Marques Filho

SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ENTIDADE

TESTEMUNHAS:

Page 51: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ...servicos2.sjc.sp.gov.br/media/759468/edital_de_chamamento.pdf · edital de chamamento pÚblico para contrataÇÃo de organizaÇÃo

51

ANEXO IX

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATO Nº (de Origem) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DE FOMENTO AO ENSINO, À PESQUISA CIENTÍFICA, AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ATIVIDADES CORRELATAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS PERMISSIONADOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CONTRATADA: Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. LOCAL e DATA: CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura) CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura) (*) Facultativo. Indicar quando já constituído. São José dos Campos,__________________________ Contratante: Município de São José dos Campos Contratada: O presente termo foi elaborado em cumprimento à Instrução nº 02/08 do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo