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Processo 17.899/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2018
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e
Contratos, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas –
Secretário Municipal de Saúde, Sr. Carlos José Guimarães Graça e na forma do disposto
no processo administrativo n.º 17.899/2017, fará realizar CREDENCIAMENTO DE
UNIDADES HOSPITALARES DO SETOR PRIVADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE
LEITOS EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO, TIPO II PARA
PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE, que se regerá pela Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Federal 8.080, de 19 de setemebro de 1990,
pela Portaria MS/GM nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, pela Portaria MS/GM nº 2.809,
de 7 de dezembro de 2012, e respectivas alterações, além das demais disposições legais
aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. Em um prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação
deste Edital no Jornal Oficial do Município e no Diário Oficial da União, os interessados
deverão apresentar a proposta e a documentação na Prefeitura Municipal de Itaguaí /
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, na Rua General Bocaiúva, 636, Centro,
Itaguaí, RJ, Cep.: 23.815-310, das 10 horas às 16 horas. Transcorrido o prazo de
entrega dos envelopes, segue-se à divulgação dos resultados dos estabelecimentos aptos
à contratação.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais
impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os
veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do
edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a
formulação das propostas.
1.4. O edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br,
podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4
de 500 folhas no endereço descrito no item 1.2, devendo o interessado portar o carimbo
da empresa que representa, com CNPJ.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do
objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias
úteis anteriores ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas, no endereço
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descrito no item 1.2, das 10 horas às 16 horas, por meio do telefone n.º 2688-8722 ou
e-mail [email protected] ou [email protected].
1.5.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE, auxiliado pelo setor responsável pela
elaboração deste edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24
(vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis
anteriores ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas, por escrito, no
endereço descrito no item 1.2, das 10 horas ás 16 horas.
1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até
24 (vinte e quatro horas) do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com
encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de
divulgação prevista no item 1.3 deste edital.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste procedimento administrativo é o CREDENCIAMENTO DE
UNIDADES HOSPITALARES DO SETOR PRIVADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE
LEITOS EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO, TIPO II PARA
PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE, localizadas no âmbito do Estado do Rio
de Janeiro, para atendimento de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde,
referenciados pela Secretaria Municipal de Saúde, em forma de diárias, que ofereçam
assistência médica multiprofissional (de forma ininterrupta), com equipamentos
específicos próprios, recursos humanos especializados e que tenham acesso a outras
tecnologias com finalidade diagnóstica e terapêutica, conforme especificações,
quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de
saúde e demais obrigações conforme exposto no Termo de referência.
ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
MÁXIMA
MENSAL
01 DIÁRIA
DIÁRIAS EM LEITOS EM UNIDADES DE TERAPIA
INTENSIVA ADULTO, TIPO II PARA
PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE – que
ofereçam assistência médica multiprofissional (de
forma ininterrupta), com equipamentos específicos
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* Com base nos parâmetros da Portaria nº 1.631, de 01/10/2015, do Ministério
da Saúde, o Município de Itaguaí deve disponibilizar 05 (cinco) leitos de UTI para
sua população.
2.2. Não estão incluídos na diária, mas deverá ser garantido pelo Credenciado o
fornecimento dos seguintes serviços:
2.2.1.Exames laboratoriais e complementares (Endoscopia, Laringoscopia, Broncoscopia,
Exames Radiológicos Convencionais, Ultra-sonografias, Tomografias, Ecocardiograma e
Ressonância);
2.2.2.Realização de sessões de hemodiálise e diálise peritoneal, necessárias durante a
internação do paciente;
2.2.3.Procedimentos cirúrgicos em que não haja possibilidade de ser realizado em
unidade hospitalar da rede pública ou quando o transporte do Adulto acarretar risco
potencial de agravamento do quadro clínico geral;
2.2.4.Fornecimento órteses e próteses para utilização nos procedimentos cirúrgicos.
2.3. As diárias e os serviços definidos no item 2.2 serão pagos considerando-se o
DOBRO dos valores determinados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP.
3. DO PRAZO
3.1. Este credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser reaberto o
prazo para apresentação de documentos por novos estabelecimentos, na vigência deste,
desde que obedecidas as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme
necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses,
a contar da assinatura do termo de credenciamento, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do disposto no art.
próprios, recursos humanos especializados e que
tenham acesso a outras tecnologias com finalidade
diagnóstica e terapêutica.
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57 da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo, de acordo com o interesse da
Administração.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à execução do contrato de prestação de serviços correrão
por conta da seguinte classificação orçamentária:
Fonte: 04
Programa de trabalho: 10.302.0052.2143
Natureza da despesa: 33.90.39
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas que atuem em ramo de
atividade compatível com o objeto deste procedimento administrativo, registradas ou não
no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
5.2. As empresas privadas interessadas em oferecer leitos especializados deverão
obedecer ao disposto na Portaria MS/GM nº 3432/98, referente à UTI Adulto, tipo II, na
Portaria MS/GM nº 2809/2012 e na Resolução RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010
(Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que dispõe sobre os
requisitos mínimos para o funcionamento de unidades de terapia intensiva e dá outras
providências.
5.2.1.A Unidade hospitalar habilitada deverá prover o tratamento de média e alta
complexidades de casos de cuidados intensivos que requeiram atenção profissional
especializada, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico,
monitorização e terapia.
5.3. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração
Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
5.4. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela
Administração Pública Municipal Direta ou Indireta do Município de Itaguaí, nos termos
do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
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5.5. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do
art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a
reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
5.6. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
5.7. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo
econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não
serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.7.1.Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de
5%) ou representantes legais comuns e aqueles que dependam ou subsidiem econômica
ou financeiramente a outra empresa.
5.8. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas
arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
5.9. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de
consórcio.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS
PROPOSTAS
6.1. No local e no prazo fixados no item 1.2, apresentarão os licitantes suas propostas
em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente
“A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes
indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
CREDENCIAMENTO N° XX/201X
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE
II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
CREDENCIAMENTO N° XX/201X
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE
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6.2. Os envelopes serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação e pela
Comissão de Acompanhamento do Credenciamento, a ser designada pela Secretaria
Municipal de Saúde, que verificarão a existência e conformidade da documentação e das
propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.3. Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” –
PROPOSTA serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
6.4. Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do
artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante
legal do licitante.
6.5. A Comissão de Licitação poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos
documentos.
6.6. O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados no item 7.
6.7. Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA serão apresentados em 02 (duas)
via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida
integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente
rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para
representá-lo.
6.7.1.O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do
ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta.
6.8. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas, sob qualquer pretexto,
modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.
6.9. A proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como
os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e
financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste
procedimento administrativo. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou
reajustamento de preços será considerada.
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6.10. A proposta deverá ser apresentada de forma detalhada, contemplando a
especificação completa dos serviços ofertados, com informações que possibilitem a
completa avaliação do(s) serviço(s) proposto(s), bem como a respectiva quantidade a
ser ofertada.
6.11. A proposta deverá estar de acordo com o determinado no Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP;
6.12. As empresas participantes poderão ser representadas neste credenciamento por
um único representante legal, que deverá apresentar o original ou cópia autenticada do
Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do
instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa. Estes
documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope junto com os envelopes
“A” e “B”.
6.12.1. Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 6.12 deve constar a
outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes ao credenciamento,
inclusive para desistência de recursos.
6.12.2. A Carta de Credenciamento (ANEXO IV), a ser apresentada juntamente com
a carteira de identidade do credenciado e com o documento que comprove os poderes do
outorgante substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere a cláusula 6.12,
inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos deste
procedimento administratuvo e à renúncia ao direito de recorrer.
6.12.3. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado
representar mais de uma empresa, sob pena de afastamento do procedimento dos
envolvidos.
7. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
7.1. O ENVELOPE “A” conterá a documentação relativa à habilitação jurídica,
regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
7.2. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser
apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
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c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a
1.092 da Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art.
997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem
como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei
nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
7.3. Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão
ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do credenciado, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva
com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as
contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da
Lei nº 8.212, de 1991;
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c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão
Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de
Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o credenciado, em razão
do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de
regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida
pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida
Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral
do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do
objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão
Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de
que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo
com o art. 642-A, § 2º da CLT.
7.3.1.Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas
estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na
conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se
enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os
documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos
termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial
devidamente registrado;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste
Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05
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(cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81
da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a
licitação.
7.4. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para prestação dos serviços compatível com
o objeto deste credenciamento, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia
autenticada em cartório.
b) Alvará de funcionamento ou documento similar, do Município sede ou da Filial que
prestará o serviço, atualizado;
c) Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária
do Estado ou do Município da sede da empresa, atualizada;
d) Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal;
e) Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES;
f) Ata de criação, portaria de nomeação dos membros, acompanhado dos três últimos
relatórios, das seguintes comissões: Ética, Prontuários e Comissão Controle Infecção
Hospitalar – CCIH e o Regimento Interno de funcionamento do estabelecimento,
documentação exclusiva para serviços hospitalares;
g) Nome do Responsável Técnico do Serviço, por área, acompanhado do registro do
mesmo no respectivo conselho;
h) Relação de Serviços, Recursos Humanos e Equipamentos por ambiente;
i) Certificado de Controle de Qualidade para Serviços de Análises Clinicas e Anatómo,
orientado por uma das seguintes organizações:
I) ONA (Organização Nacional de Acreditação);
II) ISO (International Organization For Standardization);
III) SBPC (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica);
IV) SBAC (Sociedade Brasileira de Análises Clínicas).
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j) Certificado de autorização do CNEN para funcionamento de serviços para Medicina
Nuclear e serviços que possuem fontes radioativas;
k) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
empresa, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar
com a administração conforme modelo constante no ANEXO V.
7.5. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que
já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e
Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da
empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da
proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a
sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços
provisórios.
a.1) É obrigatória a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado,
inclusive pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s)
distribuidor(es) de sua sede. Se o credenciado não for sediado na Comarca de
Itaguaí, esta(s) deverá(ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade
judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua
sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e de
recuperação judicial;
b.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de
processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação
extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação
exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado
pelo Juízo competente.
7.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
a) Declaração do proponente (Anexo VI) de que não possui em seu quadro funcional
nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
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7.7. O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de
Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27,
incisos I e III da Lei nº 8.666/93.
7.8. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo,
reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Na análise das propostas, serão verificadas as especificações estabelecidas neste
Edital e seus Anexos, bem como a adequação e exequibilidade das classificadas, quanto
ao objeto, decidindo motivadamente a respeito a Comissão Especial de Credenciamento,
instituída por Resolução do Secretário Municipal de Saúde do Município de Itaguaí.
8.2. Serão desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações,
prazos e condições fixados no Edital e seus Anexos.
8.3. Todas as propostas que atenderem às condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos serão classificadas e seus proponentes serão considerados aptos à contratação.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Estarão aptos a celebrar o contrato de prestação de serviços as empresas que
apresentarem a documentação exigida neste Edital e nas Legislações pertinentes à
matéria, e após a comprovação dos requisitos técnicos, observados o DOBRO dos
valores estabelecidos na tabela referencial do SUS.
9.2. O(s) contratos(s) de prestação de serviços será(ao) celebrados(s) de acordo com
as necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com esteio no artigo
25, caput, da Lei nº 8.666/93 (inexigibilidade de licitação), conforme minuta em anexo,
na qual estarão definidos os serviços que serão prestados, as normas de regência, a
forma de contratação, valores a serem pagos e a fonte dos recursos financeiros.
9.3. O contrato deverá ser assinado pela empresa credenciada no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação formal da Secretaria Municipal de
Saúde, podendo ser prorrogado o prazo de convocação uma vez, por igual período, em
conformidade com o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93.
9.4. O credenciado que se recusar a assinar o contrato, não aceitar ou não retirar o
mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, será
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automaticamente descredenciado e ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas
no item 16 deste Edital.
9.5. Os serviços a serem executados pelo contratado estarão sujeitos à aceitação, nos
termos do item 12 deste Edital.
10. DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para o descredenciamento do CONTRATADO e para a
consequente rescisão do Contrato de Prestação de Serviços decorrente do presente
Edital, que obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93:
10.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações, prazos e/ou valores previamente estabelecidos;
10.1.2. O atraso ou desídia no cumprimento do contrato que provoque a
impossibilidade de execução do objeto contratado no prazo estipulado, comprovada pela
Administração contratante;
10.1.3. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação do CONTRATADO
com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem
como a fusão, cisão ou incorporação do CONTRATADO que afetem a boa execução do
Contrato de Prestação de serviços, sem prévio conhecimento e expressa autorização da
CONTRATANTE.
10.1.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro
próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e
fiscalização deste contrato;
10.1.5. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura do
CONTRATADO, que prejudique a execução deste Contrato;
10.1.6. O descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93.
10.2. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderá ocorrer, ainda, nas
seguintes hipóteses:
10.2.1. Cobrança feita, direta ou indiretamente, aos usuários do serviço de valores
referentes a serviços prestados ou quaisquer outros valores adicionais;
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10.2.2. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato de
Prestação de Serviços;
10.2.3. Quando ocorrer a suspensão de sua execução, por ordem escrita da
Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por
repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas,
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses
casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até
que seja normalizada a situação.
10.3. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderá ser:
10.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
10.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE;
10.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
10.4. Ao processo de descredenciamento aplicar-se-á, no que couber, o disposto no
artigo 109 da Lei 8.666/93.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme os atendimentos realizados
no período.
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta
corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a
assinatura do contrato.
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de
Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí
acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais
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documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente
atestada pelos servidores designados.
11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação
de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e
trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data
final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os
demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal.
11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento
passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela
própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado
nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de
Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua
agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pela
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da
instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente
de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais
adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do
Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do
contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a
partir da data da respectiva reapresentação.
11.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram
de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira
pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos
em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao
mês pro rata die.
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11.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do
objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE SEU RECEBIMENTO
12.1. Fica dispensado o recebimento provisório, devendo o recebimento ocorrer
mediante recibo, com base no disposto no art. 74, II e parágrafo único, da Lei n.º
8.666/93.
12.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Edital e na proposta, sem prejuízo da aplicação
de penalidades.
12.3. O recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do mesmo.
12.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou
reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento
da execução por órgão da Administração.
12.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de
acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos
da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento de tais encargos.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
13.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na
execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado,
sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades,
que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
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13.2. O Credenciado que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de
Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
13.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida.
13.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da
falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
13.4. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 13.1, serão
impostas pelo Ordenador de Despesa.
13.5. A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de
contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 13.1, serão
impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à
apreciação do Chefe do Executivo.
13.6. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 13.1, é de competência
exclusiva do Chefe do Executivo.
13.7. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 13.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato,
aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não
executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por
perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver
sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento)
do valor do contrato ou do empenho.
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13.8. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 13.1:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário
faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo
devido.
13.9. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
prevista na alínea d, do item 13.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
13.9.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.10. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade
de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
13.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do
Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
13.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que
indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a
aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o
respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
13.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.
13.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a
apresentação da defesa.
13.12.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 13.1,
e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1.
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13.13. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela
autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.14. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo
estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5%
(cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais
sanções administrativas.
13.15. As penalidades previstas no item 13.1 também poderão ser aplicadas aos
licitantes e ao adjudicatário.
13.16. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as
sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou
entidade da administração federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de
contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da
respectiva penalidade.
13.17. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de
Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.18. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria
Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de
aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 13.1, de modo a possibilitar a
formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da
Administração Pública do Município.
14. DOS RECURSOS
14.1. Os recursos contra as decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por
escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de
lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Presidente da Comissão
de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou
não, de forma fundamentada.
14.2. A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que
poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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14.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante,
ou contra o julgamento da proposta, terão efeito suspensivo.
14.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da
Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Jornal Oficial do Município de
Itaguaí e envio de correspondência eletrônica por e-mail, salvo para os casos de
habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os
prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que
poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultado à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento
administrativo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta.
15.2. À critério do Presidente da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou
omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
15.3. O presente Credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em
parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49
da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos
apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
15.4. A participação no Credenciamento n° XX/201X implica na aceitação integral e
irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como na observância dos
regulamentos administrativos pertinentes.
15.5. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do Credenciado, farão
parte integrante do contrato de prestação de serviços, independentemente de
transcrição.
15.6. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do
interesse público, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
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15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento.
15.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e de
outras normas pertinentes.
15.9. A homologação do resultado deste Edital não importará em direito à contratação.
15.10. Ficam os credenciados sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais
cabíveis caso apresentem qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos
fatos.
15.11. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir
quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução
dela decorrentes.
16. ANEXOS DO EDITAL
16.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Projeto Básico;
b) Anexo II – Modelo de Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal;
g) Anexo VII – Recibo de Retirada do Edital;
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
i) Anexo XIX – Minuta de contrato.
Itaguaí - RJ, 09 de março de 2018.
______________________________________
Robens Fonseca Pedrosa Jr.
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
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ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste projeto básico é subsidiar e orientar quanto à realização de procedimento
administrativo visando ao CREDENCIAMENTO DE UNIDADES HOSPITALARES DO SETOR PRIVADO PARA
DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO, TIPO II PARA PROCEDIMENTOS
DE ALTA COMPLEXIDADE, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12
(doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE UNIDADES HOSPITALARES DO
SETOR PRIVADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO, TIPO II
PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE, localizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para
atendimento de pacientes, oriundos do Sistema Único de Saúde, referenciados pela Secretaria Municipal de
Saúde, em forma de diárias, que ofereçam assistência médica multiprofissional (de forma ininterrupta), com
equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados e que tenham acesso a outras
tecnologias com finalidade diagnóstica e terapêutica, conforme especificações, quantitativos, regulamentação
do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações conforme exposto no
presente Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de readequar e aperfeiçoar os serviços de saúde prestados aos usuários
do Sistema Único de Saúde no Município de Itaguaí, bem como as necessidades identificadas pelo Gestor Municipal de Saúde para complementação da oferta de serviços de cuidados intensivos – Adulto, visando a minimizar a demanda reprimida existente no Município de Itaguaí, a presente contratação objetiva viabilizar o atendimento à população municipal, sempre que necessário, com 5 (cinco) leitos de UTI – Unidade de Terapia Intensiva, uma vez que o HMSFX – Hospital Municipal São Francisco Xavier não possui os referidos leitos em suas dependências, bem como não dispõe de espaço físico para implantação dos mesmos.
O credenciamento em tela também objetiva atender às demandas por parte do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, além da demanda judicial
constante do processo n.º 0005518-06.2014.8.19.0024, em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí,
no qual foi concedida antecipação dos efeitos da tutela para disponibilização dos leitos de UTI, inclusive com
cominação de multa diária.
A assistência dos pacientes críticos é garantida pelo Sistema Único de Saúde, bem como toda linha de
cuidados, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos de forma organizada e
hierarquizada.
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O credenciamento dos leitos de Terapia Intensiva Adulto deverá obedecer às disposições legais de
normativas do Ministério da Saúde – PORTARIA MS/GM nº 3.432/98 e 2.809/2012 e da Resolução da Diretoria
Colegiada da ANVISA nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para
funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências, e estabelece a organização dos
Cuidados Prolongados para retaguarda das boas Práticas Médicas e normas internas da Secretaria Municipal de
Saúde.
Este credenciamento deverá atender aos principais problemas de saúde dos usuários nas áreas de
terapia intensiva e medicina interna considerando o perfil epidemiológico no Brasil, em que se evidencia uma
alta mortalidade relacionada aos casos de doenças cardiovasculares, neurológicas, respiratórias, nefrológicas,
gastrointestinais, endocrinológicas, intoxicações, de infecções generalizadas (septicemias), de traumas, entre
outras.
A unidade habilitada deverá promover a integralidade do funcionamento, sem interrupções
motivadas por falta de manutenção de equipamentos e ausência de pessoal médico e técnico especializado,
pois será integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal
titulado e especializado.
A unidade hospitalar habilitada terá por função disponibilizar serviços assistenciais, centrados na
qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltados para a atenção acolhedora, resolutiva e humana,
buscando para isso um constante aprimoramento do padrão técnico e funcional. Deve atender às normas
preconizadas pelo Ministério da Saúde, especialmente as referentes ao atendimento humanizado e integral à
saúde do usuário.
A unidade hospitalar deverá oferecer atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do
material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos
permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua
origem ao produto final.
Todos os usuários devem dispor de assistência multidisciplinar, com equipamentos específicos
próprios, recursos humanos especializados e que tenham acesso a outras tecnologias destinadas ao melhor
diagnóstico e tratamento terapêutico, atendendo às disposições das portarias do Ministério da Saúde vigentes
para o tipo de atenção oferecida.
O acesso do usuário ao serviço se dará de forma referenciada, durante 24 horas do dia, por meio da
Central Municipal de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde atendendo às normas e diretrizes vigentes.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
MÁXIMA
MENSAL
01 DIÁRIA
DIÁRIAS EM LEITOS EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO,
TIPO II PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE - que
ofereçam assistência médica multiprofissional (de forma
155*
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* com base nos parâmetros da Portaria n.º 1.631, de 01/10/2015, do Ministério da Saúde, o Município de
Itaguaí deve disponibilizar 05 (cinco) leitos de UTI para sua população.
4.1. CONDIÇÕES GERAIS PARA O CREDENCIAMENTO DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II
As empresas privadas interessadas em oferecer leitos especializados deverão obedecer ao disposto
na Portaria MS/GM n º 3432/98, referente à UTI Adulto, tipo II, Portaria MS/GM nº 2809/212 e a Resolução
RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010 (Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que
dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de unidades de terapia intensiva e dá outras
providências.
A Unidade hospitalar habilitada deverá prover o tratamento de média e alta complexidades de casos
de cuidados intensivos, que requeiram atenção profissional especializada, materiais específicos e tecnologias
necessárias ao diagnóstico, monitorização e terapia.
4.2. DESPESAS COBERTAS PELA DIÁRIA DE UTI ADULTO
Deverá ser garantida pelo Credenciado a cobertura dos itens listados abaixo, os quais serão faturados
considerando-se o DOBRO dos valores do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procediementos,
Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, conforme discriminado abaixo:
a. Serviços Hospitalares e Serviços Profissionais como: Diárias, taxas, bandejas, aluguéis de
equipamentos, materiais, medicamentos nacionais e importados, gases medicinais (O2, Oxido Nítrico, Oxido
Nitroso), honorários médicos do Plantonista Intensivista, do médico Supervisor, pareceres médicos
especializados, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte (dissecção venosa, cateterismo epicutâneo,
drenagem torácica, traqueostomia, gastrostomia endoscópica), nutrição enteral e parenteral, transfusão e ex-
sanguíneo transfusão entre outros pertinentes, em conformidade com as legislações vigentes, em quantidades
e qualidades suficientes para a realização dos Serviços constantes neste Termo;
b. Transporte do paciente quando houver necessidade de deslocamento para realização de procedimento
fora da Unidade Contratada ou transferência para outra Unidade Hospitalar;
c. Laboratório 24 horas;
d. Farmácia 24 horas;
e. Central de esterilização;
f. Equipes que contenham em sua composição psicólogos, assistentes sociais e profissionais, correlatos
conforme a necessidade.
ininterrupta), com equipamentos específicos próprios, recursos
humanos especializados e que tenham acesso a outras tecnologias
com finalidade diagnóstica e terapêutica.
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4.3. DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
Deverá ser garantido pelo Credenciado o fornecimento dos serviços listados abaixo, porém este serão
pagos, conforme discriminado abaixo:
a. Os exames laboratoriais e complementares (Endoscopia, Laringoscopia, Broncoscopia, Exames
Radiológicos Convencionais, Ultra-sonografias, Tomografias, Ecocardiograma e Ressonância) serão pagos
considerando-se o DOBRO dos valores dos procedimentos elencados no Sistema de Gerenciamento da Tabela
de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde – SIGTAP;
b. Em relação à realização das sessões de hemodiálise e diálise peritoneal, necessárias durante a
internação do paciente, os valores serão faturados considerando-se o DOBRO dos valores do Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP;
4.4. DO PARÂMETRO DE QUALIDADE E CAPACIDADE TÉCNICA
A área física das UTI’s deve atender às exigências da ANVISA estabelecidas na RDC nº 50/2002,
alterada pela RDC nº 307/2002 e RDC nº 189/2003.
O Responsável Técnico (RT) deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder
por UTI Adulto, conforme RDC nº 07/2010.
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros mínimos de qualidade, para o serviço de Unidade
Terapia Intensivo, conforme Portaria Ministerial nº 3432/1998:
4.4.1. DOS RECUROS HUMANOS (Quantitativo Mínimo)
a. Um responsável técnico com título de especialista em medicina intensiva;
b. Um médico diarista com título de especialista em medicina intensiva para cada 10 leitos ou fração, nos
turnos da manhã e da tarde;
c. Um médico plantonista exclusivo para até 10 pacientes ou fração;
d. Um enfermeiro coordenador, exclusivo da unidade, responsável pela área de enfermagem;
e. Um enfermeiro, exclusivo da unidade, para cada 10 leitos ou fração, por turno de trabalho;
f. Um auxiliar ou técnico de enfermagem para cada 2 leitos/fração por turno;
g. Um fisioterapeuta para cada 10 leitos/fração no turno da manhã e da tarde;
h. Um fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;
i. Um psicólogo para a unidade;
j. Um nutricionista para a unidade;
k. Um assistente social para a unidade;
l. Um farmacêutico responsável pela unidade;
m. Um funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza por turno;
n. Gerentes e Coordenadores administrativos e de equipes multidisciplinares de acordo com a
necessidade mínima para o bom funcionamento da unidade;
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o. Auxiliares administrativas e operacionais de acordo com a necessidade mínima para o bom
funcionamento da unidade.
4.4.2. DO ACESSO AS ESPECIALIDADES MÉDICAS
a. Neurologia/neurocirurgia;
b. Cirurgia geral;
c. Traumato-ortopedia;
d. Cirurgia Vascular;
e. Cirurgia Torácica.
4.4.3. ESTRUTURA HOSPITALAR
a. Laboratório de análises clínicas disponível nas 24 horas do dia;
b. Agência transfusional disponível nas 24 horas do dia;
c. Hemogasômetro;
d. Laboratório de Microbiologia;
e. Ultrassonografia geral com Doppler;
f. Tomografia computadorizada;
g. Eco-doppler-cardiógrafo;
h. Radiologia geral e exames contrastados;
i. Eletrocardiograma;
j. Central de Material Esterilizado;
k. Rouparia;
l. Almoxarifado;
m. Serviços de Hotelaria;
n. Arquivo de Prontuários de Usuário;
o. Endoscopia digestiva;
p. Farmácia;
q. Nutrição (incluídas nutrição enteral e parenteral);
r. Terapia renal substitutiva;
s. Serviço Social;
t. Serviço de Psicologia.
4.4.4. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
a. Cama de Fawler, com grades laterais e rodízio, uma por paciente;
b. Monitor de beira de leito com visoscópio, um para cada leito;
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c. Carro ressuscitador com monitor, desfibrilador, cardioversor e material para intubação endotraqueal,
dois para cada 10 leitos ou fração;
d. Ventilador pulmonar com misturador tipo blender, um para cada dois leitos, devendo 1/3 dos mesmos
ser do tipo microprocessado;
e. Oxímetro de pulso, um para cada dois leitos;
f. Bomba de infusão, duas bombas por leito no mínimo;
g. Conjunto de nebulização, em máscara, um para cada leito;
h. Conjunto padronizado de beira de leito, contendo: termômetro, esfigmomanômetro, estetoscópio,
ambú com máscara (ressuscitador manual), um para cada leito;
i. Bandejas para procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, toracotomia, punção
pericárdica, curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e
traqueostomia;
j. Um monitor de pressão invasiva;
k. Marcapasso cardíaco externo, eletrodos e gerador na unidade;
l. Eletrocardiógrafo portátil, dois de uso exclusivo da unidade;
m. Maca para transporte com cilindro de oxigênio, régua tripla com saída para ventilador pulmonar e
ventilador pulmonar para transporte;
n. Máscaras de venturi que permitam diferentes concentrações de gases;
o. Aspirador portátil;
p. Negatoscópio;
q. Oftalmoscópio;
r. Otoscópio;
s. Pontos de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos de vácuo
para cada leito;
t. Cilindro de oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;
u. Conjunto CPAP nasal mais umidificador aquecido, um para cada quatro leitos;
v. Balança eletrônica, uma para cada dez leitos na UTI.
4.4.5. DA POLÍTICA DA HUMANIZAÇÃO
Seguir o contido nas Orientações da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde –
PNH/MS, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado ao usuário, voltada para
a atenção acolhedora, resolutiva e humana:
a. Climatização;
b. Iluminação natural;
c. Divisórias entre os leitos;
d. Relógios visíveis para todos os leitos;
e. Garantia de visitas diárias dos familiares, a beira do leito;
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f. Garantia de informações da evolução diária dos pacientes aos familiares por meio de boletins;
g. Controle de ruídos;
h. Acompanhamento sistemático da equipe de psicologia.
4.5. CONTAGEM DAS DIÁRIAS
a. No ato da internação será liberada 01 (uma) diária;
b. A contagem das diárias será feita a partir da entrada do paciente na UTI;
c. Não será concedida diária no dia da alta ou da transferência para outra unidade hospitalar;
d. A diária do dia do óbito será concedida somente após as 14hs.
4.6. DO INGRESSO DO PACIENTE NA UTI
a. A Unidade Credenciada só poderá admitir o paciente mediante recebimento da Autorização para
Internação Hospitalar emitida pelo Núcleo de Interno de Regulação do Município de Itaguaí
(NIR/HMSFX).
b. A internação em leitos de UTI Adulto destina-se ao atendimento de pacientes graves ou de risco e
potencialmente recuperáveis. Dispõe de assistência multidisciplinar ininterruptas, com tecnologias e
recursos humanos especializados.
c. Após a alta da UTI Adulto o paciente deverá ser encaminhado para o Hospital Municipal São Francisco
Xavier.
4.7. PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO
a. A Comissão de Acompanhamento do Credenciamento visitará a Unidade Contratada para avaliar a
necessidade de permanência dos pacientes ali internados, sempre que o tempo de permanência for >
que 10 dias.
b. A Unidade Contratada deverá providenciar os pedidos de prorrogação, mediante preenchimento do
“Formulário de Solicitação de Prorrogação de Internação” ou sistema informatizado que vier a
substituir, com justificativas clínicas consistentes para análise da Supervisão Médica.
c. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado a Comissão de Acompanhamento do
Credenciamento durante sua visita a Unidade Contratada.
d. O Supervisor avaliará as evoluções médicas, prescrições constantes no prontuário e condições do
paciente, a fim de confirmar as justificativas apresentadas na Solicitação de Prorrogação.
e. Uma vez concordando com o pedido, autorizará a prorrogação até aquela data ou até a data que julgar
adequada, não sendo admitida, sem uma reavaliação da supervisão médica a prorrogação além da data
prevista.
f. O Supervisor anotará, sempre, na Solicitação de Prorrogação, os períodos autorizados.
g. A Unidade Contratada deverá solicitar prorrogação para a Comissão de Acompanhamento do
Credenciamento com 01 (um) dia de antecedência para o vencimento da última prorrogação.
h. A Unidade Contratada deverá apresentar até o fechamento do mês de competência todas as
prorrogações concedidas pelo NIR/HMSFX.
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4.8. CIRURGIA
a. Os procedimentos cirúrgicos de pequeno porte (dissecção venosa, gastrostomia, drenagem torácica,
traqueostomia e cateterismo epicutâneo) já estão incluídos nas diárias, mesmo que realizados por
cirurgião.
b. Os procedimentos cirúrgicos não previstos acima poderão ser realizados pela credenciada e pagos,
considerando-se o DOBRO da tabela do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP para honorários médicos, caso não haja possibilidade do
referido procedimento ser realizado em unidade hospitalar da rede pública ou quando o transporte do
Adulto acarretar risco potencial de agravamento do quadro clínico geral.
c. As órteses e próteses que forem utilizadas nos procedimentos cirúrgicos serão faturadas conforme
tabela do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS –
SIGTAP.
5. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A execução do serviço será iniciada de forma imediata, a contar do recebimento da Ordem de Prestação,
oriunda da Secretaria Municipal de Saúde.
5.2. O serviço será prestado ininterruptamente, enquanto perdurar a necessidade de atendimento ao paciente,
conforme laudo médico e evolução clínica do paciente.
5.3. A prestação dos serviços ocorrerá nas dependências da Contratada, tendo em vista sua especificidade.
6. DA VISITA TÉCNICA
6.1. Após a apresentação da documentação técnica, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis
por igual período pela Secretaria Municipal de Saúde, para elaboração de Parecer Técnico que valide a
Capacidade Técnica das Unidades, quando serão avaliados os parâmetros mínimos de qualidade e capacidade
técnica descritos no item 4.4 deste Termo de referencia.
7 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
7.1. Fica dispensado o recebimento provisório, devendo o recebimento ocorrer mediante recibo, com base no
disposto no art. 74, inc. II e parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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7.3. O recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do mesmo.
7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa
ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização
ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
7.4.1. Deverá ser formalmente designado um Responsável Técnico médico, um enfermeiro coordnador da
equipe de enfermagem e um fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia, assim como seus
respectivos substitutos. E o Responsável Técnico deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para
responder por UTI Adulto.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Projeto Básico, da Proposta e da legislação vigente. 8.2. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho. 8.3. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados. 8.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis. 8.5. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável. 8.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações. 8.7. Elaborar relatório sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual. 8.8. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação. 8.9. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento. 8.10. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
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9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto. 9.2. Designar servidor ou Comissão para proceder ao recebimento definitivo do objeto contratado, ou rejeitá-lo. 9.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo. 9.4. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto. 9.5. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis. 9.6. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção. 9.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A Comissão de Acompanhamento do Credenciamento será composta por 03 (três) membros designados pelo Titular da Secretaria Municipal de Saúde e terá como finalidade o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelas Credenciadas. 10.2. Os representantes da Administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento. 10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
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10.6. As decisões que ultrapassam a competência da Comissão deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme os atendimentos realizados no período. 11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados; 11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 11.5. Para receber seus créditos, a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3 ao Protocolo Geral Municipal. 11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ. 11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição
financeira contratada pelo Município ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a
CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou
manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em
conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais
adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelO Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
__________________________________________________________________________________
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11.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 11.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: Fonte: 04 Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2143 Natureza da Despesa: 33.90.39
13. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO
13.1. A Contratação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo de
credenciamento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses,
conforme previsto no art. 57, II da Lei n° 8.666/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos. 14.2. No caso de maior disponibilidade de vagas será escolhida a unidade que estiver mais próxima ao local de transferência do paciente. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
___________________________________
CARLOS JOSÉ GUIMARÃES GRAÇA
Secretário Municipal de Saúde
Matr. 43.646
__________________________________________________________________________________
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Itaguaí
A/C Comissão Permanente de Licitação
Prezados Senhores,
A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o Nº ________, neste ato representada por
_______________________________________ (qualificação: nacionalidade, estado
civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital de Credenciamento nº XX/2018, após
análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu
conteúdo, se propõe a executar o serviço objeto deste credenciamento, sob sua inteira
responsabilidade, nas condições a seguir:
1. O preço proposto para diárias em leitos em unidades de terapia intensiva
adulto, tipo II para procedimentos de alta complexidade – que ofereçam
assistência médica multiprofissional (de forma ininterrupta), com equipamentos
específicos próprios, recursos humanos especializados e que tenham acesso a
outras tecnologias com finalidade diagnóstica e terapêutica é o DOBRO do valor
definido pelo Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS – SIGTAP.
2. Os exames laboratoriais e complementares (Endoscopia, Laringoscopia,
Broncoscopia, Exames Radiológicos Convencionais, Ultra-sonografias, Tomografias,
Ecocardiograma e Ressonância), as sessões de hemodiálise e diálise peritoneal, os
honorários médicos dos procedimentos cirúrgicos não previstos em não haja
possibilidade de ser realizado em unidade hospitalar da rede pública ou quando o
transporte do Adulto acarretar risco potencial de agravamento do quadro clínico geral e
as órteses e próteses que forem utilizadas nos procedimentos cirúrgicos também
serão faturados considerando-se o DOBRO do Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as
despesas que envolvem os serviços credenciados.
4. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da
data da entrega das propostas.
5. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e
operacional para os serviços que integram esta proposta.
__________________________________________________________________________________
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) Dados da Proponente:
I - Razão Social: ____________________________________________;
II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;
III - Insc. Municipal: _________________________________________;
IV - Endereço: ______________________________________________;
V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;
VI - E-Mail: ________________________________________________;
VII - Banco: ____________________; Agência/nº.:
________________;
VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;
b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato,
conforme consta no contrato social ou procuração:
I - Nome: ______________________________________________;
II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;
III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;
IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e
V - CPF: ____________________________________;
Atenciosamente,
Nome
Representante Legal da Licitante
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
__________________________________________________________________________________
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação do Processo Licitatório)
Credenciamento n.º XX/2018
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CREDENCIANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA
CREDENCIANTE), doravante denominado CREDENCIANTE, para fins do disposto no
item 6.7.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob
as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO
DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou
recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO
DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO
PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não do referido
credenciamento;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial
ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da
adjudicação do objeto do referido credenciamento;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da
abertura oficial das propostas.
Itaguaí, ____ de _______________ de 201X.
_________________________________________
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIANTE)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
__________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°
__, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela
presente CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________
(cargo) portador(a) do R.G. n° ______ e C.P.F. n°
_______________, a participar em todas as fases do procedimento administrativo
de CREDENCIAMENTO n.º XXX/2018 referente ao Processo Administrativo n.º
XXXX/2017, instaurado por esse Município de Itaguaí. Na qualidade de representante
legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros
poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Nome: __________________________________________
__
R.G.: __________________________________________
__
CPF.: __________________________________________
__
Cargo: __________________________________________
__
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
__________________________________________________________________________________
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°
__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)
__________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e
do CPF nº ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de
proponente do procedimento administrativo de Credenciamento n.º XXX/2018
referente ao Processo Administrativo n.º XXXX/2017, instaurado por esse Município
de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder
Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Itaguaí, ___ de __________ de 201X.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
__________________________________________________________________________________
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Processo 17.899/2017
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n°
__, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)
__________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e
do CPF nº ____________________ participante do procedimento administrativo de
Credenciamento n.º XXX/2018 referente ao Processo Administrativo n.º
XXXX/2017, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e
sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais
legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Itaguaí, ___ de __________ de 201X.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
__________________________________________________________________________________
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Folhas:______ Rubrica: ______
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de
Credenciamento nº 001/2018, que objetiva o CREDENCIAMENTO DE UNIDADES
HOSPITALARES DO SETOR PRIVADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS EM UNIDADES
DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO, TIPO II PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA
COMPLEXIDADE, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, por um
período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
no Termo de Referência, conforme Processo Administrativo nº 17.899/2017.
Empresa: ________________________________________________
Nome / Representante: ______________________________________
Endereço da Empresa:_______________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
e-mail:____________________________________________________
Inscrição Estadual:__________________________________________
Tel.: _______________________________________
Fax:_______________________________________
CPF/Representante: __________________________
Celular: ____________________________________
Obs: Todos os dados acima são de preenchimento obrigatório.
Itaguaí, ___ de __________ de 2018.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
__________________________________________________________________________________
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Processo 17.899/2017
Folhas:______ Rubrica: ______
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA & EMPRESA DE PEQUENO PORTE
____________________________________, com sede na
________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a)
da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-
EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam
os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Itaguaí, ___ de __________ de 201X.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
__________________________________________________________________________________
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Folhas:______ Rubrica: ______
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ANEXO XIX
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Minuta de Termo de Credenciamento nº XX/201X
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE
___________________________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR
(NOME DO ÓRGÃO) E A __________________ .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, neste ato pelo(a) (especificar nome do órgão), doravante
denominado CREDENCIANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo, nome do
ordenador de despesa e n° de identidade) e a empresa _________________________,
situada na Rua ____________ nº___, Bairro _______, Cidade/Estado _________,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CREDENCIADA,
representada neste ato por _______________, identidade nº ______, residente e
domiciliado na Rua _______, nº ___, Cidade/Estado _________, resolvem celebrar o
presente TERMO DE CREDENCIAMENTO de ________________, com fundamento no
processo administrativo nº ______, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e
Decretos nº 42.225/2010 e 42.301/2010 e do instrumento convocatório, aplicando-se a
este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o credenciamento de _________________, na forma
do projeto Básico e do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Termo de credenciamento será de XX (XXXXX) XXXXXXX,
contados a partir da sua assinatura, sem prejuízo da publicação do seu extrato no Jornal
Oficial do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite
previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CREDENCIADA seja
mais vantajosa para o CREDENCIANTE.
__________________________________________________________________________________
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CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
Constituem obrigações do CREDENCIANTE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem como atestar na Nota Fiscal a
efetiva execução do objeto; b) Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as
especificações apresentadas na proposta da CREDENCIADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder ao recebimento e definitivo do objeto
acordado, ou rejeitá-lo; d) Efetuar os pagamentos devidos à CREDENCIADA, nas condições estabelecidas neste
termo; e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo; f) Fornecer à CREDENCIADA documentos, informações e demais elementos que possuir
e pertinentes à execução do objeto; g) Aplicar à CREDENCIADA as sanções administrativas regulamentares contratuais
cabíveis; h) Notificar a CREDENCIADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou
imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CREDENCIADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste termo, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CREDENCIADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Constituem obrigações da CREDENCIADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Projeto
Básico, da Proposta e da legislação vigente; b) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os
níveis de trabalho; c) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; d) Comunicar ao Fiscal, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade
de execução de qualquer obrigação deste termo, para a adoção das providências cabíveis;
e) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, bens ou prestações objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou
__________________________________________________________________________________
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Processo 17.899/2017
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fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
g) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Fiscal, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato
relevante sobre a execução do objeto deste termo; h) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição
regular e necessários à execução do objeto deste termo;
i) Manter, durante toda a duração deste credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para
participação na licitação; j) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu
adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
k) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus
prepostos à CREDENCIANTE, aos usuários ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Termo de Credenciamento correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Fonte: xxx
Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxxxxx
Natureza da Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes
correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser
empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Dá-se a este Termo de Credenciamento o valor total estimado de R$ _______________
(_____________).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
O serviço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos
termos do instrumento convocatório, do Termo de referência e da legislação vigente,
respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
__________________________________________________________________________________
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do serviço objeto do presente Termo de
Credenciamento será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde, através da Comissão de Acompanhamento do Credenciamento, especialmente designada por
Resolução expedida pelo Secretário de Saúde. PARÁGRAFO SEGUNDO – O representante da Administração anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução deste termo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. PARÁGRAFO QUARTO – Os atestos referentes à execução deste termo deverão ser
realizados pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento.
PARÁGRAFO QUINTO - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente
processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto deste termo, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação no credenciamento.
PARÁGRAFO SEXTO – As decisões que ultrapassam a competência da Comissão de Acompanhamento do Credenciamento deverão ser solicitadas formalmente pela
CREDENCIADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O objeto deste termo será recebido em consonância com o art. 74
da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Fica dispensado o recebimento provisório, devendo o recebimento ocorrer
mediante recibo, com base no disposto no art. 74, inc. II e parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
b) Definitivamente, no prazo máximo de XX (XX) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a
consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
__________________________________________________________________________________
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PARÁGRAFO OITAVO – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando
em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às
custas da CREDENCIADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. PARÁGRAFO NONO – O recebimento provisório ou definitivo do objeto deste termo não
exclui a responsabilidade da CREDENCIADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A CREDENCIADA é responsável por danos causados ao CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato,
não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O recebimento provisório do serviço não constitui
aceitação do mesmo;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A CREDENCIADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CREDENCIADA é responsável por danos causados ao CREDENCIANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do Termo de Credenciamento, não excluída ou
reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento
da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CREDENCIADA é responsável por encargos trabalhistas,
inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários,
fiscais e comerciais oriundos da execução do Termo de Credenciamento, podendo o
CREDENCIANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais
encargos, como condição do pagamento dos créditos da CREDENCIADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CREDENCIADA será obrigada a reapresentar a Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange,
__________________________________________________________________________________
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Folhas:______ Rubrica: ______
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inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art.
11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de
Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no
PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CREDENCIADA,
assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das
obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo
prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de
descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será
rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à
CREDENCIADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar
início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública do Município de Itaguaí, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será realizado mensalmente, conforme os atendimentos realizados no período.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo
fornecedor até a assinatura do termo de credenciamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Comissão de Acompanhamento do
Credenciamento, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS,
bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
__________________________________________________________________________________
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PARÁGRAFO QUARTO – A CREDENCIANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de
faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao prestador e para ressarcir danos a terceiros.
PARÁGRAFO QUINTO – Para receber seus créditos, a CREDENCIADA deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
PARÁGRAFO SEXTO – O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a
partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo Geral Municipal.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo
de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CREDENCIADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como
da nota de empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
PARÁGRAFO OITAVO – No caso de a CREDENCIADA estar estabelecida em localidade que
não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada
pelo CREDENCIANTE a impossibilidade de a CREDENCIADA, em razão de negativa
expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta
corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito
em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros
e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CREDENCIADA.
PARÁGRAFO NONO – A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento designada pelo ordenador
de despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CREDENCIADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso,
desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CREDENCIADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital
serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
__________________________________________________________________________________
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Folhas:______ Rubrica: ______
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PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da
apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a
CREDENCIADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo ______ (INDICAR ÍNDICE
SETORIAL QUE NÃO A TR), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção
ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o
art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Os reajustes serão precedidos de requerimento da CREDENCIADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por
meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por
força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após
12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o ______ (INDICAR ÍNDICE SETORIAL QUE NÃO A TR), que deverá retratar a variação efetiva dos
insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – As partes convencionam que o prazo decadencial para a
CREDENCIADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser
protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias,
contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu
respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O presente Termo de Credenciamento poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65,
da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
__________________________________________________________________________________
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Folhas:______ Rubrica: ______
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por ato unilateral do
CREDENCIANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos
termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CREDENCIADA direito a
indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CREDENCIADA o
direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato,
independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus
efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais
sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos
devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b)
cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado
dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for
superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução
ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CREDENCIADA, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que
deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a
natureza e a gravidade da falta cometida.
__________________________________________________________________________________
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a
gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo
administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa, na forma abaixo
descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo
Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de
Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do
Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do
Chefe do Executivo.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor deste termo,
aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não
executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por
perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor
do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO – Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à a
CREDENCIADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO – A suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, previstos na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário
faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo
devido;
__________________________________________________________________________________
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c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso
de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO – A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida
após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder
o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo
não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da
possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CREDENCIANTE ou da aplicação das
sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no
parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores
ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de
rescisão administrativa do termo, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A aplicação de qualquer sanção será antecedida de
intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos
legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se
pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Ao interessado será garantido o contraditório e a
defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o
local para a apresentação da defesa.
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PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – A defesa prévia do interessado será exercida no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e
c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não
da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação,
com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem
penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por
qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal
ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí
enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – As penalidades serão registradas pelo CREDENCIANTE no
Cadastro de Fornecedores do Município.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá
ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal
Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do
caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os
órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CREDENCIADA,
inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução deste termo tenha acarretado,
quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CREDENCIADA tenha em
face da CREDENCIANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados
judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CREDENCIANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo
para haver o que lhe for devido, a CREDENCIADA ficará sujeita ao pagamento, além do
principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio,
dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de
advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Credenciamento não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou
em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CREDENCIANTE e sempre
mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e
obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação
estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá
a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse
público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos
seguintes casos:
I – quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX a
XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
II – de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
III – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas
modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na
quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CREDENCIADA
perante a CREDENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da
CREDENCIADA, a impossibilidade, perante o CREDENCIANTE, de opor,
administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção
unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV,
da Lei n° 8.666/93, pela CREDENCIADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CREDENCIADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do termo de credenciamento deverá seu extrato ser publicado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26,
ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do
instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e n.º do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer
litígio decorrente do presente termoT que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste
contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 20xx.
___________________________________________________ NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
___________________________________________________ CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
_____________________________ TESTEMUNHA
CPF
_______________________________ TESTEMUNHA CPF