Edital da Fundação de Cultura de Blumenau destinada a projetos culturais

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Rua XV de Novembro, 161 – Centro | 89010-001 | Blumenau - SC CNPJ 83.799.551/0001-94 | www.fcblu.com.br | 47 3381 6192 EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2015 A Fundação Cultural de Blumenau (FCB) torna público que estão abertas inscrições para apresentação de projetos culturais destinados ao recurso financeiro do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, contemplando as seguintes áreas: Música; Teatro e Circo; Biblioteca, Literatura e Livro; Cultura Popular e Artesanato; Patrimônio Material e Imaterial; Dança; Artes Visuais, Design e Moda; Cinema e Vídeo; Comunicação e Formação em Cultura; Museus e Espaços de Memória, conforme disposto na Lei Complementar nº 904, de 03 de setembro de 2013. As inscrições poderão ser feitas no período de 16/09/2015 a 11/12/2015. O regulamento está disponível nos sites: http://www.fcblu.com.br e http://www.blumenau.sc.gov.br/transparencia . Blumenau, 15 de setembro de 2015. Sylvio João Zimmermann Neto Presidente da Fundação Cultural de Blumenau

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EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2015

A Fundação Cultural de Blumenau (FCB) torna público que estão abertas inscrições para apresentação de projetos culturais destinados ao recurso financeiro do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, contemplando as seguintes áreas: Música; Teatro e Circo; Biblioteca, Literatura e Livro; Cultura Popular e Artesanato; Patrimônio Material e Imaterial; Dança; Artes Visuais, Design e Moda; Cinema e Vídeo; Comunicação e Formação em Cultura; Museus e Espaços de Memória, conforme disposto na Lei Complementar nº 904, de 03 de setembro de 2013. As inscrições poderão ser feitas no período de 16/09/2015 a 11/12/2015. O regulamento está disponível nos sites:

http://www.fcblu.com.br e http://www.blumenau.sc.gov.br/transparencia. Blumenau, 15 de setembro de 2015. Sylvio João Zimmermann Neto Presidente da Fundação Cultural de Blumenau

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1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Edital de Concurso apoiar a execução de projetos culturais de interesse público municipal nas seguintes áreas: - Música - Dança - Teatro e Circo - Artes Visuais, Design e Moda - Biblioteca, Literatura e Livro - Cinema e Vídeo - Cultura Popular e Artesanato - Comunicação e Formação em Cultura - Patrimônio Material e Imaterial - Museus e Espaços de Memória 1.2 O valor do apoio financeiro será integralmente repassado ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura pelo Poder Executivo, no valor total de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) e será assim distribuído: 1.2.1 Cada área da cultura será contemplada com no mínimo 2 (dois) projetos culturais no valor teto máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O valor restante do Edital será distribuído entre os projetos aprovados em ordem decrescente, ou seja, os que obtiverem as maiores notas independentemente da área receberão os recursos até a utilização da totalidade dos R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). O valor teto dos projetos será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 1.3 As despesas do presente Edital correrão por conta da dotação consignada no orçamento da Fundação Cultural de Blumenau, atividade n. 23.03.13.392.0007.2129 (Fundo Municipal de Apoio à Cultura) com as seguintes rubricas orçamentárias: 3.3.90.48.01.00.00.00 (Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas) e 3.3.50.41.01.02.00.00 (Contribuições de caráter assistencial, cultural e educacional). 1.4 Os formulários para preenchimento da inscrição (Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X) deverão ser retirados no site: www.fcblu.com.br 2. DA PARTICIPAÇÃO DO PROPONENTE 2.1 Poderão concorrer ao recurso financeiro do FMAC, as pessoas físicas maiores de 18 anos e jurídicas sem fins lucrativos, com domicílio ou sede comprovados no Município de Blumenau, no ano em curso, bem como nos 2 (dois) últimos anos anteriores ao lançamento do respectivo Edital. 2.1.1 Os proponentes deverão se cadastrar como agente na plataforma cultural (http://blumenaumaiscultura.com.br). Não há a necessidade de envio de comprovante do cadastro efetuado. No caso de dúvida, contatar com o e-mail: [email protected] 2.2 Somente poderão apresentar projetos culturais: I - pessoas físicas e jurídicas que comprovarem não possuir débitos para com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal; II - pessoas físicas e jurídicas que receberam recursos financeiros na esfera municipal e: a) tiveram o projeto executado e a prestação de contas aprovada; b) foram consideradas inabilitadas por 2 (dois) anos consecutivos, desde que transcorrido tal prazo e não tenha débito com o FMAC; c) tiveram projetos interrompidos com justa causa, depois de prestadas as contas do recurso financeiro recebido. 2.3 Cada proponente poderá concorrer ao recurso financeiro do FMAC com apenas 01 (um) projeto cultural. 2.4 Não poderão concorrer a recursos financeiros do FMAC: a) membros do CFA, membros da CAHDPC e membros da CTE; b) Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive o Poder Legislativo; c) as pessoas físicas e jurídicas que tenham domicílio ou sede fora da cidade de Blumenau; d) as pessoas físicas, pessoas jurídicas e seus representantes legais que estiverem com a prestação de contas não aprovada e/ou inabilitada, salvo se transcorrido o prazo da inabilitação; e) as pessoas físicas, pessoas jurídicas e seus representantes legais que possuírem débito com o Fundo Municipal de Cultura e/ou pendências de regularização da prestação de contas; f) as pessoas físicas, pessoas jurídicas e seus representantes legais que estiverem com projetos culturais em execução e/ou com prestação de contas em análise.

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2.5 O não cumprimento do previsto no item 2.4 desse Edital poderá submeter o proponente beneficiado às sanções previstas na LC 904/13 e às demais sanções legais disciplinares. 2.6 Proponentes que já tenham projetos culturais apoiados financeiramente pela FMAC em anos anteriores não poderão solicitar recursos financeiros para o mesmo projeto cultural, exceto projetos que sejam para outra modalidade ou projetos de continuidade. 2.7 O proponente poderá se autorremunerar em até 20% sobre o valor total do recurso financeiro recebido, desde que atue como prestador de serviço no projeto cultural e esteja previsto no Cronograma Físico-Financeiro aprovado. 3 – DO PRAZO, LOCAL E DAS INSCRIÇÕES 3.1 O interessado na obtenção de recurso financeiro do Fundo Municipal de Apoio à Cultura deverá protocolar o projeto cultural, gratuitamente, na Praça do Cidadão, localizada no andar térreo da Prefeitura Municipal, na Praça Victor Konder, Centro, Blumenau/SC em 02 (dois) envelopes lacrados, sendo um envelope identificado como "Habilitação Documental" e o outro envelope identificado como "Projeto Técnico", no período de 16 de setembro de 2015 a 11 de dezembro de 2015, das 8h às 17h, os quais serão encaminhados à Fundação Cultural de Blumenau e destinados à CAHDPC. 3.2 O envelope nº 1 obrigatoriamente deverá ser identificado como "Habilitação Documental" e terá que conter a documentação exigida em apenas 01 (uma) via, encadernada em espiral, no formato A4, com todas as páginas numeradas e rubricadas pelo proponente, com a seguinte identificação na capa do envelope:

ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO DOCUMENTAL

ÁREA: (Áreas do item 1.1 do Edital)

MODALIDADE: (Verificar Modalidade do Item 5.2 do Edital)

NOME DO PROPONENTE E-mail:

TÍTULO DO PROJETO: VALOR TOTAL DO PROJETO: (Valor total do Cronograma Físico-Financeiro)

R$

3.3 O envelope nº 2 obrigatoriamente deverá ser identificado como "Projeto Técnico" e terá que conter as informações exigidas que envolver o projeto técnico em 01 (uma) via que deverá estar encadernado em espiral, no formato A4, juntamente com seus anexos (formulários, textos, fotos, CD’s, DVD’s, entre outros), com todas as páginas numeradas e rubricadas pelo proponente, com a seguinte identificação na capa do envelope:

ENVELOPE Nº 2 – PROJETO TÉCNICO

ÁREA: (Áreas do item 1.1 do Edital)

MODALIDADE: (Verificar Modalidade do Item 5.2 do Edital)

NOME DO PROPONENTE E-mail:

TÍTULO DO PROJETO: VALOR TOTAL DO PROJETO: (Valor total do Cronograma Físico-Financeiro)

R$

3.4 Todos os formulários padrões, bem como os anexos, deverão ser totalmente preenchidos e impressos, sem rasuras de qualquer natureza, assinadas e rubricadas todas as páginas pelo propon ente ou responsável legal , neste caso, devidamente comprovado. 3.4.1 Todos os documentos que forem menores que uma folha A4 deverão ser colados em folha A4 para fins de encadernação. 3.5 Será inabilitado o proponente que não tiver preenchido os formulários padrões de acordo com o solicitado no item 3.4. 3.6 Não serão aceitas inscrições apresentadas fora do período estabelecido no item 3.1 deste Edital.

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4 – DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL (ENVELOPE Nº 1) 4.1 Somente serão considerados habilitados na fase documental os proponentes que apresentarem os seguintes documentos: I - Pessoa jurídica sem fins lucrativos: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I); b) Declaração Obrigatória devidamente preenchida e assinada (Anexo VI); c) Alvará e/ou Declaração de Funcionamento atual e de 02 (dois) anos anteriores ao corrente, no Município de Blumenau, emitida pela Prefeitura Municipal de Blumenau, devidamente assinada; d) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e) Cópia autenticada em Cartório do RG, CPF ou CNH (dentro do prazo de validade) do representante legal; f) Cópia do Estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no Cartório competente; g) Cópia da ata da última Assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente; h) Declaração de utilidade Pública Municipal, caso tenha; i) Certidão Negativa de Débito Municipal ou Certidão Positiva com efeito de Negativa (CND) dentro do prazo de validade (http://www.blumenau.sc.gov.br - Serviços - Serviços Online – Certidão Negativa de Débito - Emitir Certidão Normal); j) Certidão Negativa de Débito Estadual ou Certidão Positiva com efeito de Negativa (CND) dentro do prazo de validade (http://www.sef.sc.gov.br – Serviços Mais Acessados – Serviços Relacionados - CND Certidão Negativa de Débitos – Clique aqui para acessar); k) Certidão Negativa de Débitos Federais ou Certidão Positiva com efeito de Negativa (CND) dentro do prazo de validade (idg.receita.fazenda.gov.br - Onde encontro - Certidões - Emitir certidão); l) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dentro do prazo de validade (www.caixa.gov.br - Produtos - Empresa - Conectividade Social - Serviços para o empregador - Consulta CRF); m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) dentro do prazo de validade (http://www.tst.jus.br – Serviços - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Emitir Certidão); n) Parecer da última prestação de contas relativo ao último recurso financeiro recebido pelo proponente do FMAC de Blumenau, se já apoiado, caso contrário preencher e assinar a Declaração do Anexo VII; o) Relação de TODOS os profissionais envolvidos informando o nome do contratado, serviço prestado e de empresas que irão prestar serviços para o projeto cultural, de acordo com o Projeto Técnico (Anexo III); p) Currículo e/ou Relatório de Atividades que comprove atuação/participação na área cultural (Anexo IV) ou preenchimento da Declaração do Anexo V; q) Cópia do Cronograma Físico-Financeiro do Projeto Técnico e 01 (um) orçamento (acompanhado de justificativa de sua escolha) para cada item de despesa ou em caso de natureza singular preencher o Anexo VIII e anexar currículo do profissional, inclusive do proponente que se autorremunerar; q.1) Ficará a critério do proponente apresentar 3 (três) orçamentos para cada item de despesa ou 1 (um) orçamento acompanhado da justificativa (escolha e preço). A veracidade das informações nesta contida é de inteira responsabilidade do proponente; q.2) A CAHDPC e/ou a CTE poderão solicitar do proponente que apresente mais 02 (dois) orçamentos para cada item de despesa previsto caso verificar que os valores apresentados não são os praticados no mercado, com fundamento no princípio da economicidade que rege o Direito Administrativo Brasileiro, bem como respaldo na Lei Geral de Licitações. II - Pessoa física: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo II); b) Declaração Obrigatória devidamente preenchida e assinada (Anexo VI); c) Cópias do comprovante de residência atual no Município de Blumenau em nome do proponente e de 02 (dois) anos anteriores ao corrente ano (água, luz, telefone ou despesa de condomínio); c.1) Caso o proponente não puder comprovar na forma do item “c” acima, deverá apresentar Declaração de Residência (com firma reconhecida) do proprietário do imóvel ou Contrato de Locação, sendo que os comprovantes deverão ser relativos ao ano em curso e dos últimos 02 (dois) anos (Modelo V); c.2) Se o comprovante de residência do proponente estiver em nome do cônjuge/companheiro (a) ou pai/mãe, deverá apresentar juntamente a Certidão de Casamento/Declaração de União Estável ou Declaração do pai/mãe, reconhecida em cartório; (Modelo V) d) Fotocópia autenticada em Cartório do RG, CPF ou CNH (dentro do prazo de validade) do proponente; e) Currículo e/ou Relatório de Atividades que comprove atuação/participação na área cultural (Anexo IV) ou preenchimento da Declaração do Anexo V;

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f) Certidão Negativa de Débito Municipal ou Certidão Positiva com efeito de Negativa (CND) dentro do prazo de validade (http://www.blumenau.sc.gov.br – Serviços - Serviços Online – Certidão Negativa de Débito - Emitir Certidão Normal); g) Certidão Negativa de Débito Estadual ou Certidão Positiva com efeito de Negativa (CND) dentro do prazo de validade (http://www.sef.sc.gov.br – Serviços Mais Acessados – Serviços Relacionados - CND Certidão Negativa de Débitos – Clique aqui para acessar); h) Certidão Negativa de Débitos Federais ou Certidão Positiva com efeito de Negativa (CND) dentro do prazo de validade (idg.receita.fazenda.gov.br - Onde encontro - Certidões - Emitir certidão); i) Parecer da última prestação de contas relativo ao último recurso financeiro recebido pelo proponente do FMAC de Blumenau, caso contrário preencher e assinar a Declaração do Anexo VII; j) Relação de TODOS os profissionais envolvidos informando o nome do contratado, serviço prestado, empresas que irão prestar os serviços para o projeto cultural, de acordo com o projeto técnico (Anexo III); k) Cópia do Cronograma Físico-Financeiro do Projeto Técnico e 01 (um) orçamento (acompanhado de justificativa de sua escolha) para cada item de despesa ou em caso de natureza singular preencher o Anexo VIII e anexar currículo do profissional, inclusive do proponente que se autorremunerar; k.1) Ficará a critério do proponente apresentar 3 (três) orçamentos para cada item de despesa ou 1 (um) orçamento acompanhado da justificativa (escolha e preço). A veracidade das informações nesta contida é de inteira responsabilidade do proponente; k.2) A CAHDPC e/ou a CTE poderão solicitar do proponente que apresente mais 02 (dois) orçamentos para cada item de despesa previsto caso verificar que os valores apresentados não são os praticados no mercado, com fundamento no princípio da economicidade que rege o Direito Administrativo Brasileiro, bem como com respaldo na Lei Geral de Licitações. k.3) Em caso de dúvida sobre os orçamentos apresentados pelo proponente, a CAHDPC e/ou a CTE poderão remetê-los ao Conselho Fiscal de Administração (CFA) para manifestação. 4.2 O proponente deverá apresentar a Carta de Anuência/Licença dos locais, informando a capacidade de público do local, a data, horário e onde serão realizadas as ações culturais. 4.3 O proponente, ainda, deverá apresentar a Carta de Anuência de aceitação de recebimento do produto cultural quando houver distribuição. 4.4 Os locais a que se referem os itens 4.2 e 4.3 deverão ser consultados previamente. 4.5. Em caso da ação cultural ser executada em praças, ruas e afins, deverá o proponente apresentar Licença do Órgão Público competente. 4.6 Ficará a critério do proponente apresentar as Cartas de Anuência/Licença na fase de habilitação documental ou no prazo de comprovação de abertura da conta bancária (item 8.2), devendo preencher a planilha em anexo ao Plano de Trabalho, indicando os locais pretendidos. 4.6.1 Se as Cartas de Anuência/Licença não forem entregues nos prazos estabelecidos no item 4.6, o proponente será inabilitado sem direito a recurso. 4.7 As certidões cuja autenticidade apresentarem confirmação via internet poderão ser apresentadas por meio de cópia simples. 5 - DO PROJETO TÉCNICO (ENVELOPE n. 2) 5.1 O Projeto Técnico deverá ser impresso nos formulários padrões (em anexo ao presente Edital: www.fcblu.com.br), devendo conter os seguintes elementos: Plano de Trabalho (1 - Identificação do Projeto Cultural; 2 - Identificação do Proponente Pessoa Jurídica/Pessoa Física; 3 - Resumo do Projeto Cultural; 4 – Justificativa (s) do Projeto Cultural; 5 - Objetivos e Estratégias de Ação; 6 - Cronograma de Execução do Projeto Cultural; 7 - Cronograma Físico-Financeiro; 8 - Ações Culturais; 9 – Do Acesso às Ações Culturais que previrem a Arrecadação de Donativos; 10 – Da Acessibilidade às Ações Culturais; 11 - Metodologia; 12 – Distribuição do Produto Cultural; 13 – Plano de Divulgação do Projeto Cultural e 14 – Informações Técnicas. 5.1.1 O proponente poderá anexar ao projeto técnico um CD com vídeo de apresentação do projeto cultural de no máximo 5 minutos.

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5.2 O proponente deverá encaminhar juntamente ao Projeto Técnico: I – Para projeto na Área de música que envolver Modalidade de gravação de CD (mixagem/masterização/prensagem): a) Declaração de cessão dos direitos autorais dos compositores e músicos; b) Repertório com o nome, letra e autoria das músicas a serem gravadas; c) Partitura das músicas constando melodia e cifra, quando for o caso; d) CD demo do repertório a ser gravado com no mínimo 3 músicas; e) Autorização de uso de imagem dos envolvidos, quando houver registro visual; f) CD, fotografias e clipagem de trabalhos anteriores, se houver; g) Plano de iluminação e sonorização, se houver. II – Para projeto na Área de música que envolver Modalidade de show, apresentação, mostra, sarau, festival e musical: a) Declaração de cessão dos direitos autorais dos compositores e músicos; b) Repertório musical com nome e letra das músicas a serem apresentadas ou critério de seleção em caso de festivais; c) Programação do evento; d) Relação de grupos/artistas ou critério de seleção em caso de festivais; e) Plano de iluminação, sonorização e palco, se houver; f) CD, fotografias e clipagem de trabalhos anteriores, se houver; g) Histórico do evento e relevância, se houver. III – Para projeto na Área de teatro e circo que envolver Modalidade de apresentação, circulação: a) Registro de autoria ou declaração de propriedade intelectual; b) Declaração de cessão dos direitos autorais dos envolvidos; c) Texto na íntegra e/ou vídeo da proposta; d) Plano de iluminação, sonorização e palco, se houver; e) Sinopse, duração da peça e faixa etária; f) Foto ou croqui do cenário e/ou figurino, se houver. IV - Para projeto na Área de teatro e circo que env olver Modalidade de festival: a) Declaração de cessão dos direitos autorais dos artistas e grupos; b) Nome e histórico do grupos/artistas se já selecionados ou critério de seleção; c) Programação do evento; d) Plano de iluminação, sonorização e palco, se houver; e) Histórico e registro de evento anteriores, se houver; f) DVD com filmagem da encenação dos grupos selecionados ou critério de seleção. V – Para projeto na Área de teatro e circo que envolver Modalidade de produção/montagem : a) Registro de autoria ou comprovante de propriedade intelectual; b) Declaração de cessão dos direitos autorais dos envolvidos; c) Plano de iluminação, sonorização e palco, se houver; d) Sinopse e texto teatral ou conceito da proposta; e) Croqui do cenário e da composição do figurino, se houver; f) Memorial descritivo para produção de cenário e/ou figurino, se houver; g) Clipagem fotográfica ou DVD com filmagem da encenação de trabalhos anteriores, se houver. VI – Para projeto na Área de teatro e circo que envolver Modalidade de aquisição/manutenção de figurino ou de manutenção de cenário . a) Memorial Descritivo; b) Especificação do material/produto/serviço que será utilizado; c) Croqui ou imagem do figurino/cenário que se pretende. VII - Para projeto na Área de teatro e circo que envolver Modalidade de produção de texto de dramaturgia: a) Sinopse do texto inédito de dramaturgia para teatro; b) Descrição dos personagens principais; c) Informações, marcações e diretrizes, como atuação, sonoplastia, iluminação, cenografia, figurino, etc; d) Clipping de mídia de trabalhos anteriores, se houver.

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VIII - Para projeto na Área de biblioteca, literatura e livro que envolver Modalidade de publicação de jornal, livros, revistas e catálogos : a) Registro de autoria ou comprovante de propriedade intelectual; b) Declaração de cessão ou autorização dos direitos autorais individuais e coletivo, quando for o caso; c) Dados técnicos informando dimensões, tipo de impressão, papel, gramatura e número total de páginas; d) Boneco (CD ou impresso) do livro/revista/catálogo, texto e ilustrações diagramadas, com prévia revisão ortográfica; e) Projeto Editorial para jornais/revistas; f) Storyline, esboço da história, ilustração e descrição dos personagens, se for história em quadrinhos; g) Autorização de uso de imagens ou textos de terceiros, se houver. IX – Para projeto na Área de biblioteca, literatura e livro que envolver Modalidade de aquisição de acervo de biblioteca pública: a) Relação de livros e quantidades a serem adquiridos; b) Projeto de instalação e/ou fotografia da biblioteca; c) Estratégia de manutenção do acervo. X - Para projeto na Área de biblioteca, literatura e livro que envolver Modalidade de evento, contação de história, mostra, sarau e festival : a) Declaração de cessão ou autorização dos direitos autorais dos escritores, editora, compositores e músicos, se não for de domínio publico; b) Repertório das obras literárias a serem apresentadas e, em caso de festival, o critério de seleção; c) Programação do evento; d) Plano de iluminação, sonorização e palco, se houver; e) Fotografias e clipagem de trabalhos anteriores, se houver; f) No caso de contação de história, o texto deve informar características da narrativa oral e elementos externos, se houver. XI - Para projeto na Área de biblioteca, literatura e livro que envolver Modalidade de produção e/ou tradução literária: a) Sinopse da obra informando linguagem, idioma, gênero literário e demais informações relevantes; b) Relação de livros publicados, se houver; c) Autorização dos direitos autorais para tradução quando for de terceiros. XII – Para projeto na Área de cultura popular e artesanato que envolver Modalidade de exposição coletiva, mostra ou feira : a) Programação e duração do evento, relação de produtos a serem expostos; b) Relação de todos os artesãos e identificação do artesanato realizado individualmente ou critério de seleção; c) Croqui da Infraestrutura necessária à realização do evento; d) Fotografia da amostra dos produtos a serem expostos por cada artesão; e) Técnica utilizada de produção pelo artesão de cada artesanato.

XIII – Para projeto na Área de cultura popular e artesanato que envolver Modalidade de produção de artesanato : a) Fotografia de trabalhos anteriores, se houver; b) Croqui/fotografia da amostra do trabalho a ser produzido; c) Técnica e materiais que serão utilizados para produção; d) Memorial descritivo da proposta e fotografia da (s) amostra (s) a ser (em) produzida (s). XIV – Para projeto na Área de cultura popular e artesanato que envolver Modalidade de apresentação, folguedo ou festivais : a) Repertório das músicas e relação de grupos e/ou artistas/músicos/dançarinos, se já definidos ou critério de seleção; b) Sinopse de criação, performática, coreografia, intervenções e gênero da dança; c) Vídeo da proposta ou de trabalhos anteriores; d) Croqui ou foto do figurino (indumentária e vestimenta); e) Programação, duração do evento e apresentações. XV – Para projeto na Área de cultura popular e artesanato que envolver Modalidade de blocos carnavalescos: a) Número de participantes, carros alegóricos e alas;

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b) Croqui das fantasias e carros alegóricos; c) Letra e tema do samba-enredo com a liberação dos direitos autorais, caso houver, e/ou sinopse do enredo; d) Roteiro do desfile com a disposição sequencial de alas, alegorias e elementos do desfile; e) Relevância e histórico do bloco carnavalesco, se houver. XVI – Para projeto na Área de cultura popular e artesanato que envolver Modalidade de evento, mostra e festa popular: a) Relevância, histórico e fotografias do grupo, se houver; b) Repertório das danças e músicas; c) Liberação de direitos autorais, quando não for de domínio público; d) Vídeos de apresentações anteriores, se houver; e) Relação de participantes e grupos, se já selecionados ou critério de seleção; f) Programação, duração e apresentação do evento. XVII – Para projeto na Área de patrimônio material e imaterial quando envolver Modalidade de restauraç ão e conservação do patrimônio cultural a) Diagnóstico do responsável técnico; b) Projeto arquitetônico e Memorial descritivo; c) Fotografias do bem ou local; d) Decreto de tombamento, se houver; e) Relevância e histórico do bem; f) Autorização do Órgão de Preservação Material Municipal ou responsável; g) Certidão de Registro de Imóveis e Autorização do responsável; h) Memorial descritivo dos serviços necessários, plantas, cortes e fachada, quando for o caso; i) Detalhamento técnico da intervenção; j) Autorização do responsável técnico da obra. XVIII - Para projeto na Área de dança que envolver Modalidade de apresentação ou circulação: a) Registro de autoria ou comprovante de propriedade intelectual; b) Declaração de cessão dos direitos autorais dos envolvidos; c) Fotografias, clipagem ou DVD com filmagem da encenação da proposta; d) Plano de iluminação, sonorização e palco, se houver; e) Sinopse de criação, performática, coreografado, intervenções e gênero; f) Foto ou croqui do cenário e do figurino; g) Programação e roteiro previstos com o plano de apresentação ou circulação. XIX - Para projeto na Área de dança que envolver Modalidade de produção/montagem: a) Registro de autoria ou comprovante de propriedade intelectual; b) Plano de iluminação, sonorização e/ou palco; c) Sinopse de criação, performática, intervenções e gênero; d) Croqui do cenário e da composição do figurino; e) Memorial descritivo para produção de cenário e/ou figurino; f) Concepção de cenário, figurino, iluminação e sonorização; g) Clipagem fotográfica ou DVD com filmagem da encenação de trabalhos anteriores ou ensaio geral. XX – Para projeto na Área de dança que envolver Modalidade de aquisição/manutenção de trajes ou de figurinos a) Memorial Descritivo; b) Especificação do material/produto/serviço que será utilizado; c) Croqui ou imagem do traje/figurino. XXI – Para projeto na Área de dança que envolver Modalidade de evento, mostra, espetáculo ou festival: a) Declaração de cessão dos direitos autorais dos artistas e grupos; b) Nome e histórico dos grupos/artistas se já selecionados ou critério de seleção; c) Programação do evento e horário de cada apresentação; d) Relação dos dançarinos, se já selecionados ou critério de seleção, quando for o caso; e) Foto ou croqui do cenário e Plano de iluminação, sonorização e palco; f) Clipagem, vídeo ou CD de eventos anteriores, se houver; g) DVD com filmagem da apresentação dos grupos selecionados ou ensaio geral; h) Roteiro performático, coreografado, intervenções e gênero.

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XXII - Para projeto na Área de artes visuais, design e moda que envolver Modalidade de exposição individual ou coletiva : a) Projeto Expográfico e Memorial descritivo, técnicas utilizadas e conceito da proposta; b) Fotografias, vídeo ou clipagens de trabalhos anteriores, se houver; c) Fotografias impressas dos trabalhos que se pretende expor; d) Carta de liberação/cedência de direitos autorais do artista ou coletivo para o projeto cultural; e) Relatório técnico com especificações sobre materiais, softwares, equipamentos e linguagens dos trabalhos; f) Curadoria ou Projeto Curatorial quando se tratar de coletivo; g) Ficha técnica e relação das obras que irão compor a exposição; h) Programação ou Roteiro de exposição. As exposições deverão ser de, no mínimo, 20 dias. XXIII - Para projeto na Área de artes visuais, design e moda que envolver Modalidade de produção, intervenção ou instalação: a) Croqui completo da proposta de intervenção ou instalação; b) Memorial descritivo, técnicas que serão utilizadas e conceito da proposta; c) Fotografia alusiva da proposta ou de trabalhos anteriores; d) Autorização do órgão responsável ou proprietário quando se tratar de intervenção ou instalação. XXIV – Para projeto na Área de artes visuais, design e moda que envolver Modalidade de restauração e conservação : a) Diagnóstico do responsável técnico; b) Relevância e histórico da obra a ser restaurada; c) Fotografia e Listagem da (s) obra (s) a ser (em) restaurada (s); d) Memorial descritivo, conceito da proposta, técnicas utilizadas na restauração/conservação da (s) obra (s); e) Autorização do órgão responsável ou proprietário quando se tratar de intervenção ou instalação. XXV – Para projeto na Área de cinema e vídeo que envolver Modalidade de produção audiovisual: a) Sinopse, justificativa e abordagem do tema; b) Roteiro cinematográfico (exceto para gênero documentário), gênero, duração, sinopse e formato de gravação; c) Proposta de direção (O Diretor deverá apresentar procedimentos estilísticos e/ou estéticos que pretende utilizar no filme); d) Plano de aplicação, detalhando as seguintes etapas: pré-produção, produção e finalização; e) No caso de animação, o proponente deverá apresentar um trecho do storyboard correspondente a pelo menos 1 (um) minuto e conceito de personagens; f) Autorização de utilização de imagens, quando for o caso; g) Portfólio de trabalhos anteriores do proponente, se houver; h) Recursos de abordagem quando for documentário; i) Filmografia do diretor da obra, se houver; j) Storyline da série e número de episódios e duração, quando for série. XXVI – Para projeto na Área de cinema e vídeo que envolver Modalidade de produção de roteiro cinematográfico : a) Conceito do Roteiro; b) Sinopse e gênero da obra; c) Personagens, incluindo perfil físico e relações entre si; d) Argumentos; e) Clipping de mídia de trabalhos anteriores, se houver. XXVII – Para projeto na Área de cinema e vídeo que envolver Modalidade de festival, circulação ou exibição de audiovisual: a) Relação e sinopse dos filmes a serem exibidos ou critérios de seleção; b) Programação com dias, número de exibições e duração das sessões; c) Roteiro e Plano de circulação do audiovisual; d) Autorização de exibição ou Licença guarda-chuva, se houver. XXVIII - Para projeto na Área da comunicação e formação em cultura que envolver Modalidade de desenvolvimento de conteúdo digital (Aplicativo/Sit e/Software): a) Estrutura, formato da proposta e hospedagem; b) Fotografia alusiva ou Demo da proposta, se houver; c) Conteúdo, funcionalidade e principais recursos; d) Aplicação, integração e elementos de interação;

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e) Proposta de manutenção, suporte e treinamento, quando for o caso; f) Responsável técnico pela produção do conteúdo; g) Anuência do mantenedor responsável e estatísticas de acesso, caso o conteúdo já exista. XXIX - Para projeto na Área de comunicação e formação em cultura que envolver Modalidade de curso, oficina, palestra, capacitação, fórum, seminário, w orkshop e afins: a) Título e ementa da atividade; b) Cronograma, duração e circulação; c) Conteúdo programático e metodologias a serem utilizadas; d) Materiais didáticos e plano pedagógico; e) Perfil do público, número de vagas e carga horária; f) Currículo do ministrante. XXX – Para projetos na Área de patrimônio material e imaterial e demais áreas que envolver Modalidade de pesquisa, investigação, levantamento, identificação , registro e preservação: a) Levantamento preliminar de fontes que embasem a proposta e resultado pretendido; b) Fotografias ou registro que comprovem a manifestação cultural; c) Proposta de salvaguarda - Forma de disponibilização da pesquisa, investigação e registro. XXXI - Para projetos na Área de museus e espaços de memória que envolver Modalidade de conservação, restauro, inventário e reprodução digital de acervo : a) Relação atual de bens que compõem o acervo, dimensão, conservação, ambiente de armazenamento e existência de instrumentos de pesquisa; b) Diagnóstico do Responsável Técnico; c) Relatório e registro fotográfico dos itens a serem conservados, restaurados e/ou reproduzidos; d) Memorial descritivo dos serviços que serão executados; e) Autorização do responsável ou órgão mantedor do acervo para conservação, restauro e/ou reprodução. XXXII - Para projetos na Área de museus e espaços de memória que envolver Modalidade de exposição de projeto de acervo museológico: a) Detalhamento técnico, conceitual e museológico, e educativo; b) Projeto museológico e memorial descritivo da exposição; c) Histórico e fotografias dos objetos a serem expostos; d) Roteiro de itinerância quando for o caso. 5.3 Caso os projetos culturais propostos envolverem menores de 18 anos, deverá o proponente apresentar autorização de participação dos mesmos, assinada pelos pais ou responsáveis. 6 - DA “HABILITAÇÃO DOCUMENTAL” DOS PROJETOS CULTUR AIS 6.1 O Envelope n. 1 (HABILITAÇÃO DOCUMENTAL) será aberto pela Comissão de Análise de Habilitação Documental e de Prestação de Contas (CAHDPC), observando-se o cumprimento do item 4 do presente Edital, dentre outros aspectos imprescindíveis à conclusão desta fase. 6.2 A CAHDPC terá o prazo de até 15 dias úteis para analisar os documentos apresentados no Envelope n. 1 (HABILITAÇÃO DOCUMENTAL) e poderá emitir diligência, a qual terá o prazo de 5 dias úteis para ser respondida pelo proponente. 6.2.1 Caso o proponente não atender a diligência dentro do prazo estipulado, será inabilitado pela CAHDPC, sem direito a recurso. 6.3 O proponente inabilitado poderá propor recurso diretamente no FMAC, no prazo de 3 dias úteis, a contar da publicação no site (www.fcblu.com.br). Nesta fase não caberá apresentação de novos documentos. 6.4. A CAHDPC é a instância administrativa superior, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 7 - DA ANÁLISE E SELEÇÃO DO “PROJETO TÉCNICO”

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7.1 O Projeto Técnico contido no Envelope n. 2 será analisado pela Comissão Técnica Externa (CTE), selecionada através de Edital de Credenciamento, cumprindo as atribuições previstas na LC 904/13. 7.2 Para seleção dos projetos culturais, a CTE levará em consideração o exigido no item 5, conforme a respectiva Área e Modalidade, bem como os critérios de análise e julgamento abaixo relacionados:

I - Consistência do Projeto de Interesse Público

(40 pontos)

Ausente ou Inadequado Fraco Razoáve

l Satisfatóri

o Bom Ótimo

a) Clareza, objetividade e suficiência das informações do projeto que deverão expressar com nitidez o que quer realizar (0 a 10 pontos)

0 1 a 2 3 a 4 5 a 6 7a 8 9 a 10

b) Detalhamento das etapas do projeto que permita a visualização passo a passo das ações

à sua execução (0 a 10 pontos)

0 1 a 2 3 a 4 5 a 6 7a 8 9 a 10

c) Mérito cultural e artístico e relevância cultural (0 a 20 pontos) 0 1 a 4 5 a 8 9 a 12 13 a 16 17 a 20

II - Equilíbrio do Projeto (30 pontos) Ausente ou Inadequado Fraco Razoáve

l Satisfatóri

o Bom Ótimo

a) Compatibilidade entre currículos dos envolvidos no projeto cultural com a proposta

apresentada (0 a 5 pontos)

0 1 2 3 4 5

b) Valor compatível com a proposta (0 a 5 pontos)

0 1 2 3 4 5

c) Prazos adequados à realização do projeto (0 a 5 pontos)

0 1 2 3 4 5

d) Compatibilidade entre os objetivos e estratégias de ação

(0 a 5 pontos) 0 1 2 3 4 5

e) Capacidade de atingir o objetivo do projeto de interesse público

(0 a 5 pontos) 0 1 2 3 4 5

f) Estratégia de divulgação compatível com o objetivo de público a ser alcançado.

(0 a 5 pontos) 0 1 2 3 4 5

III - Impacto Cultural do Projeto e seu Efeito

Multiplicador (30 pontos) Ausente ou Inadequado Fraco Razoáve

l Satisfatóri

o Bom Ótimo

a) Formação de público, qualificação e aprimoramento técnico e artístico

(0 a 5 pontos) 0 1 2 3 4 5

b) Geração de ações e produtos de acesso gratuito

(0 a 5 pontos) 0 1 2 3 4 5

c) Projeto que invista e estimule a capacitação, aperfeiçoamento e atualização de conhecimento

na área artística cultural (0 a 5 pontos)

0 1 2 3 4 5

d) Projeto que promova a circulação, divulgação e difusão da cultura

(0 a 5 pontos) 0 1 2 3 4 5

e) Caráter multiplicador e sustentável do projeto (0 a 5 pontos)

0 1 2 3 4 5

f) Abrangência do projeto (0 a 5 pontos)

0 1 2 3 4 5

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7.3 Os projetos serão classificados por pontuação geral em ordem decrescente de pontuação . 7.4 Somente será classificado o projeto cultural que atingir no mínimo 70 (setenta) pontos . 7.5 Havendo empate na totalização dos pontos, a Comissão Técnica Externa observará a seguinte ordem de desempate: I) projetos com maior pontuação no item 7.2, I, letra “c” II) projetos com maior pontuação no item 7.2, III, letra “d” III) projetos com maior pontuação no item 7.2, III, letra “a” IV) projetos com maior pontuação no item 7.2, III, letra “e” 7.6 O proponente que tiver o projeto cultural desclassificado poderá protocolar recurso fundamentado no FMAC, endereçado à CTE, no prazo de 5 dias contados da data da publicação no site www.fcblu.com.br 7.7 A CTE terá o prazo de até 7 dias para análise dos recursos. 7.8 Compete à CTE emitir diligências para apresentação de informações ausentes quando considerar pertinente para análise/execução do projeto cultural apresentado. 7.9 O proponente que apresentar o projeto cultural sem especificar a área e/ou inscrevê-lo em Modalidade inadequada, será desclassificado pela CTE. 8 – DA PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS SELECIONAD OS E DA ASSINATURA DO CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO 8.1 O resultado final do Concurso será homologado pelo Presidente da FCB e publicado no site www.fcblu.com.br e no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.sc.gov.br) 8.2 O proponente deverá entregar no Setor Administrativo do FMAC o comprovante de abertura da conta corrente específica com aplicação em poupança de resgate aut omático para o depósito do recurso financeiro aprovado, juntamente com as Cartas de Anuência/Licença conforme itens 4.6 e 4.6.1, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o resultado da homologação e publicação do Concurso. 8.3 O Termo/Declaração de Abertura da conta bancária vinculada deverá estar assinada por um representante do Banco do Brasil, da cidade de Blumenau. 8.4 O proponente/beneficiado do projeto cultural aprovado será convocado pela FCB para assinatura do Contrato de Apoio Financeiro. 8.5 No caso de desistência ou não comparecimento do proponente, sem motivo justificado, até a data aprazada para assinatura do Contrato de Apoio Financeiro será chamado o projeto cultural suplente, respeitando-se a ordem de classificação. 8.6 Os repasses financeiros serão efetuados somente depois da assinatura do Contrato de Apoio Financeiro pelo proponente. 9. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL E DO PRODUTO CULTURAL 9.1 Todos os projetos culturais concorrentes aos recursos financeiros do FMAC serão compostos por produto cultural e contrapartida social, sendo que, o produto cultural é o objeto do projeto e contrapartida social são as ações culturais gratuitas ofertadas para a comunidade, podendo ser solicitado donativos espontâneos no acesso à ação. 9.2 Todos os projetos culturais concorrentes aos recursos financeiros do FMAC deverão oferecer retorno de interesse público com ação (ões) cultural (is) obrigatórias como contrapartida social, a critério do proponente. 9.2.1 Quando as ações culturais envolverem Área/Modalidade diferente da proposta do projeto cultural, o proponente deverá anexar ao Envelope n. 2 a documentação complementar, de acordo com o enquadramento da ação cultural no item 5.2.

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9.3 É de responsabilidade do beneficiado a distribuição do produto cultural e o cumprimento da contrapartida social de acordo com o previsto no Contrato de Apoio Financeiro assinado, devendo ser comprovado na prestação de contas através de declaração de recebimento em papel timbrado da instituição devidamente assinado pelo responsável. 9.3.1 Quando o produto cultural for físico e puder ser fracionado, como CD`s, DVD`s, livros, filmes, entre outros, deverá ser doado a instituições e entidades sem fins lucrativos ou à comunidade em geral, no mínimo 30% (trinta por cento) da tiragem. Neste caso, será obrigatória a realização de 1 (uma) ação cultural no mínimo; 9.3.2 Quando o produto cultural for físico e não puder ser fracionado, como esculturas, entre outros, deverá o beneficiado, além de oferecer a (s) contrapartida (s) social (is) obrigatória (s) prevista (s) neste Edital, realizar pelo menos mais 2 ações culturais gratuitas em lugar público. Neste caso, será obrigatória a realização de 3 (três) ações culturais no mínimo; 9.3.3 Quando o projeto cultural for uma escultura ou monumento de grande porte e o beneficiado tenha como intenção a sua instalação em local público, deverá anexar no projeto técnico a autorização prévia em favor do Órgão Municipal competente. 9.3.4 Quando o produto cultural não for físico, ou seja, tenha por objeto palestras, shows, oficinas, peças teatrais, pesquisas, entre outros, o beneficiado deverá oferecer a (s) contrapartida (s) social (is) obrigatória (s) deste Edital e realizar pelo menos mais 2 ações culturais gratuitas em lugar público. Neste caso, será obrigatória a realização de 3 (três) ações culturais no mínimo; 9.4 Não é permitido a aquisição de materiais permanentes com os recursos financeiros do FMAC. 9.5 Caberá ao beneficiado realizar a contrapartida social prevista no Projeto Técnico e no Contrato de Apoio Financeiro, não cabendo à Fundação Cultural de Blumenau e ao Conselho Municipal de Política Cultural, quaisquer responsabilidades de entrega ou transporte dos produtos culturais. 9.6 A FCB, o FMAC, o CFA, o CMPC, a CAHDPC e a CTE não serão responsabilizados por direitos autorais que, porventura, o beneficiado venha a contratar com produtoras ou similares ou ceder a estas, devendo o beneficiado arcar com eventuais reparações e/ou indenizações que vierem a ser cobradas em decorrência do uso de imagens, publicações de obras, filmes, teatros, pesquisas, música, entre outros, decorrentes do objeto do projeto cultural. 9.7 Não será permitida a utilização de imagens em meio impresso ou eletrônico que façam apologia a qualquer tipo de droga (bebida, fumígeros e outros), violência, atos obscenos, discriminação racial e/ou de gênero, orientação sexual e/ou crença, bem como pedofilia. 10 – DA EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL 10.1 As ações culturais do projeto cultural aprovado deverão ser executadas, no mínimo, 80% (oitenta por cento) no Município de Blumenau. 10.2 O projeto cultural aprovado deverá ser executado no prazo de até 08 (oito) meses após a liberação dos recursos financeiros, compreendendo a execução do projeto cultural o período estipulado no Contrato de Apoio Financeiro assinado. 10.3 O proponente poderá solicitar através de documento protocolado junto ao Setor do FMAC (Rua XV de Novembro, 161, Centro, Blumenau/SC) com antecedência mínima de 40 dias do término do prazo de execução do projeto cultural, UMA ÚNICA PRORROGAÇÃO DE PRAZO por no máximo 4 meses. 10.4 Os projetos culturais terão o prazo máximo de 12 meses para execução, contados a partir da data do depósito do recurso financeiro, conforme prazo constante no Termo Aditivo firmado. 10.5 O proponente beneficiado com recurso financeiro do FMAC não poderá efetuar pagamento para outro proponente beneficiado, pessoa física ou jurídica, nem ao representante legal da instituição ou a membro da Diretoria, bem como para pessoas físicas ou jurídicas que estiverem em débito com o FMAC, conforme Declaração (Anexo VI). 10.6 Caberá ao CMPC analisar e deliberar, no prazo de 30 dias, a contar da data de recebimento e desde que protocolado no prazo constante no item 10.3, por maioria simples, os pedidos de readequações dos Planos de

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Trabalho dos projetos culturais, incluindo a prorrogação de prazo para execução do projeto cultural, observando-se que no referido pedido de readequação tem que constar data e assinatura do proponente. 10.7 Caberá à CAHDPC deliberar sobre as alterações que envolvam troca de atores, músicos e congêneres, bem como alterações de datas de realização das ações culturais, devendo o proponente regularizar o seu projeto cultural junto ao Setor do Fundo Municipal de Apoio à Cultura. 10.7.1 As modificações de datas, alteração de locais de realização e prestador de serviço das ações culturais do projeto cultural deverão ser solicitadas ao FMAC com no mínimo 30 dias de antecedência à realização das ações culturais e prestação de serviço, mediante justificativa motivada por meio de pedido de readequação (Anexo X) e apresentar nova Carta de Anuência para confecção de Termo Aditivo ao Contrato de Apoio Financeiro. 10.7.2 No caso de alterações de prestador de serviço, o serviço aprovado deverá ser mantido o mesmo. 10.8 A Fundação Cultural de Blumenau repassará ao proponente somente o valor total do projeto cultural aprovado pela Comissão Técnica Externa. 10.9 Caberá ao CMPC encaminhar ao Setor do FMAC, as decisões dos pedidos de readequações dos Planos de Trabalho dos projetos culturais e o deferimento de prorrogação de prazo para a elaboração do Termo Aditivo ao Contrato de Apoio Financeiro, bem como a assinatura do beneficiado. 10.10 O termo aditivo terá validade somente se assinado por ambas as partes. 10.11 O proponente poderá utilizar os juros decorrentes do repasse financeiro para pagamento de manutenção de conta bancária, TED e/ou orçamentos aprovados no projeto cultural, desde que estes orçamentos não ultrapassem 10% do valor aprovado, devidamente comprovado na prestação de contas. 11 - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE QUANTO AO PROJETO CULTURAL APROVADO 11.1 É de total responsabilidade do proponente, manter seus dados pessoais atualizados junto ao FMAC, tais como, endereço, telefones de contato, e-mail, entre outros, informados no Projeto Técnico, bem como no Contrato de Apoio Financeiro. 11.2 Os proponentes, beneficiados com os recursos do FMAC, obrigatoriamente, deverão: a) conhecer as normas do Manual de Orientações e de Prestação de Contas, disponível no site: www.fcblu.com.br. b) inserir no produto cultural, bem como em todas as peças publicitárias, gráficas, audiovisuais, entre outras, as logos do CMPC de Blumenau, do FMAC, da FCB e da PMB, devendo estas serem previamente aprovadas pelo Setor Administrativo do FMAC, conforme orientações no Manual de Marcas disponíveis no site: www.fcblu.com.br c) encaminhar para os e-mails [email protected] e [email protected] em até 30 dias da realização, informações referentes às datas das contrapartidas sociais e ações culturais, release do evento, local e horário das apresentações, bem como material gráfico para divulgação; d) cadastrar na plataforma cultural (http://blumenaumaiscultura.com.br) o projeto cultural aprovado, bem como as ações culturais. 11.3 Os proponentes deverão prever no Cronograma Físico-Financeiro a confecção de pelo menos 1 banner (tamanho mínimo: 80 X 100 cm) com as logos devidamente aplicadas, devendo o mesmo ser utilizado na realização das ações culturais, comprovando mediante registro fotográfico. 11.4 Pela adesão ao presente Edital, relativo aos direitos autorais e ao direito de imagem o proponente contemplado e os demais participantes do projeto cultural autorizam a FCB e o FMAC a utilizar os registros das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitas, eletrônicas e audiovisuais, inclusive para fins educacionais e de divulgação sem comercialização e sem ônus, por tempo indeterminado. 11.4.1 Ao participar do referido Edital o proponente deverá estar ciente que é de sua total responsabilidade ter conhecimento da inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter autorização de

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terceiros e/ou participantes no projeto que, por ventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado. 12 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROJETOS CULTURAIS 12.1 O beneficiado deverá protocolar a prestação de contas em 2 vias (original e cópia) do seu projeto cultural no Setor Administrativo do FMAC em até 30 (trinta) dias após o prazo final de execução do projeto cultural, utilizando-se dos formulários específicos apresentados no Manual de Orientações e de Prestação de Contas e disponível no site www.fcblu.com.br. 12.2 A prestação de contas dos recursos financeiros utilizados na execução do projeto cultural deverá ser encadernada em espiral e estar com todas as páginas assinadas e numeradas, inclusive anexos, pelo beneficiado e por um profissional de contabilidade, com o respectivo registro de classe ativo, em conformidade com o presente Edital e com: a) o Plano de Trabalho; b) o Cronograma Físico-Financeiro aprovado; c) o Contrato de Apoio Financeiro firmado e Aditivos (quando houver); d) a Instrução Normativa do TCE/SC n. TC-14/2012; e) Manual de Orientações e de Prestações de Contas e Manual de Marcas, disponíveis no site www.fcblu.com.br 12.3 A CAHDPC é competente para emissão de parecer de prestação de contas, podendo emitir diligências quando entender necessário. 12.4 No tocante à execução e prestação de contas será permitido ao beneficiado, pessoa física ou jurídica, a autorremuneração em até 20% sobre o valor total do recurso financeiro recebido, desde que atue como prestador de serviço no projeto cultural e previsto no Cronograma Físico-Financeiro. 12.5 É de responsabilidade do proponente o recolhimento dos impostos devidos, de acordo com a legislação tributária vigente. 12.5.1 Não será de responsabilidade da CAHDPC, do FMAC, da FCB, da PMB e do CFA a análise do recolhimento dos impostos pelo proponente. 12.6 Os recursos financeiros “não utilizados” pelo beneficiado na execução do projeto cultural, bem como os “rendimentos”, deverão ser devolvidos através de depósito identificado na conta corrente do Fundo Municipal de Apoio à Cultura (FMAC), qual seja, Banco do Brasil (agência 095-7, conta corrente n. 26734-1), conforme informações no Manual de Orientações e de Prestação de Contas, com a devida comprovação documental na prestação de contas. 12.7 No caso de devolução integral sem que haja a execução do projeto cultural ou devolução parcial face à desistência do beneficiado ou por qualquer outro motivo, o recurso financeiro recebido deverá ser corrigido, devendo ser apresentada na prestação de contas com balancete, justificativa e extratos bancários, bem como encerramento da conta. 12.8 Na prestação de contas deverão estar inseridas as declarações das realizações das ações culturais, devidamente assinadas e identificadas, em folha timbrada da entidade (em original), informando a ação cultural, público presente e quantidade recebida do produto cultural. 12.9 As fotos retiradas nos eventos e de público presente para fins de comprovação da realização do projeto cultural, inclusive contrapartida social, deverão ser todas datadas e com identificação do local, informando a ação cultural e o horário individualmente. 12.10 A conta bancária deverá ser movimentada pelo beneficiado preferencialmente por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), devidamente identificado o favorecido ou por meio de cheques nominais “cruzados” (não podendo o proponente que se autorremunerar efetuar o saque direto no caixa), em fotocópias legíveis, não carbonados ao credor/prestador de serviço, devendo as cópias dos cheques e/ou TED fazerem parte da prestação de contas. 12.11 A movimentação da conta corrente vinculada ao projeto cultural não poderá, em hipótese alguma, ser efetuada através de saque com cartão magnético.

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12.12 Aos formulários de preenchimento obrigatório de prestação de contas, o beneficiado deverá juntar, em ordem cronológica , documentos comprobatórios das despesas realizadas em original, conforme Manual de Orientações e de Prestação de Contas. 12.13 Com relação aos documentos deléveis (que perdem a visibilidade facilmente) deverão ser juntados em cópia e os originais. 12.14 Somente serão aceitos os comprovantes de despesas e fetuadas a partir da data de liberação e depósito do recurso financeiro. 12.15 Somente terão validade as despesas realizadas e com provadas dentro do prazo de execução do projeto cultural, previsto no Contrato de Apoio Fin anceiro e/ou Aditivos. 12.16 O beneficiado deverá entregar dentro do prazo de execução do projeto cultural 2 (duas) cópias do produto cultural para o acervo do FMAC e 2 (duas) cópias para o CMPC quando for físico e puder ser fracionado, sendo que o comprovante de entrega deverá ser anexado à prestação de contas. 12.17 Deverá fazer parte da prestação de contas 1 cópia do produto cultural finalizado quando for físico e puder ser fracionado. (item 9.3.1 do Edital) 12.18 O beneficiado deverá protocolar 02 convites ao CMPC e 02 convites ao FMAC referente à realização das ações culturais. Os convites deverão ser protocolados no mínimo 30 (trinta) dias antes da realização da ação cultural, devendo o protocolo fazer parte da prestação de contas. 12.19 Os proponentes que não prestarem contas dos projetos culturais aprovados no prazo estabelecido no Contrato de Apoio Financeiro e/ou Aditivos estarão sujeitos à abertura de processo de tomada de contas especial, bem como a outras sanções legais cabíveis. 12.20 Quando ocorrerem despesas com combustível e transporte deverá o proponente informar a placa, modelo e quilometragem percorrida do veículo utilizado. 12.21 As notas fiscais eletrônicas de serviço e/ou produto deverão ser autenticadas através do site competente (http://www.nfe.fazenda.gov.br e http://nfse.blumenau.sc.gov.br) e certificadas pelo proponente. 12.21.1 As notas fiscais avulsas deverão ser apenas certificadas pelo proponente. 12.22 A autenticidade e certificação deverão ser realizadas anteriormente ao pagamento. 13 – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA DEVOLUÇÃO DOS RECU RSOS FINANCEIROS 13.1 Constituem motivos para rescisão do Contrato de Apoio Financeiro, com a consequente devolução dos recursos financeiros recebidos ao FMAC o disposto no art. 36 da Lei Complementar n. 904/2013. 13.2 A rescisão do Contrato de Apoio Financeiro firmado poderá ser determinada conforme o disposto no art. 37, da LC n. 904/2013. 13.3 Qualquer irregularidade surgida até o momento da assinatura do Contrato de Apoio Financeiro, bem como o não comparecimento do proponente para assinatura do mesmo, resultará na chamada do próximo projeto cultural classificado. 14 - DAS PENALIDADES 14.1 - O proponente que tiver seu projeto cultural aprovado e não comparecer para assinar o Contrato de Apoio Financeiro no prazo estabelecido e/ou não abrir a conta bancária para recebimento dos recursos financeiros ficará impedido de apresentar qualquer outro projeto cultural perante o FMAC por 2 (dois) anos consecutivos, a contar da edição seguinte. 14.2 A utilização dos recursos financeiros, a execução do projeto cultural e/ou a prestação de contas fora do prazo estabelecido no Plano de Trabalho e no Contrato de Apoio Financeiro, implicará:

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a) na devolução do valor total ou parcial do recurso financeiro ao FMAC, devidamente corrigido e acrescido de juros legais; b) na inabilitação do beneficiado e/ou seu representante legal ao recebimento de recursos financeiros do FMAC por 2 anos consecutivos, a contar da edição subsequente à aprovação do projeto cultural; c) na inscrição do beneficiado em Dívida Ativa do Município; d) nas demais sanções cíveis, penais e administrativas, legalmente cabíveis. 14.3 Poderá ser aplicado a letra “b”, do item 14.2 acima, ainda que a prestação de contas seja aprovada. 14.4 A não aplicação das logos, de acordo com o Manual de Marcas poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no item 14.2. 14.5 O beneficiado que não prestar contas e/ou não devolver os recursos financeiros relativos ao projeto cultural aprovado, ficará impossibilitado de apresentar novos projetos perante o FMAC e de fazer parte de qualquer trabalho referente a projetos apresentados por outros proponentes. 15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 A inscrição do proponente no presente Edital implica na prévia e integral concordância das normas nele previstas, declarada através do Anexo VI. 15.2 São vedadas as despesas administrativas de telefonia, refeição, alimentação, despesas com impostos como INSS, ISS, IR e pagamento de prestador de serviço cujo proponente seja sócio ou membro da diretoria. 15.3 O não cumprimento das exigências deste Edital e de qualquer uma das cláusulas do Contrato de Apoio Financeiro a ser celebrado com o beneficiado, implicará na aplicação da Lei Complementar nº 904/2013. 15.4 Todas as informações e documentos apresentados pelos proponentes são de total responsabilidade dos mesmos, eximindo-se a PMB, a FCB, o CMPC, FMAC, CFA e a CAHDPC, de quaisquer responsabilidades. 15.5 Para fins de comprovação de notório saber artístico ou profissional deverá ser observado o art. 25, incisos II e §1º, da Lei 8.666/93. 15.6 Os orçamentos apresentados por pessoas físicas devem vir acompanhados de currículo que comprove a capacidade técnica e/ou notório saber de execução do serviço. Para pessoa jurídica é dispensada a apresentação do currículo técnico, desde que apresentada justificativa pela escolha do prestador de serviço. 15.7 Nos orçamentos inseridos no projeto cultural deverá constar CPF/CNPJ e endereço do prestador de serviço, sendo que os mesmos poderão ser recebidos por e-mail ou em papel timbrado, e preferencialmente assinados. 15.8 É livre a comercialização, pelo proponente, do produto cultural não especificado no Contrato de Apoio Financeiro, inclusive durante a execução do projeto cultural. 15.09 Considerar-se-á justificativa para atraso na execução e/ou prestação de contas do projeto cultural aprovado somente em casos em que houver greve, enchente, falta/escassez de mão de obra e/ou serviço/produto necessário para a execução do projeto, questões de doença (mediante atestado médico) ou outros casos fortuitos ou de força maior, cabendo à CAHDPC analisar cada caso concreto. 15.10 O proponente beneficiado deverá observar as orientações do Guia Prático de Classificação Indicativa disponível no site: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ6BC270E8PTBRNN.htm 15.11 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Elaboração do respectivo Edital, que poderá submeter questionamentos à análise do CFA para manifestação. 15.12 Os repasses financeiros dos projetos culturais aprovados ficarão condicionados ao repasse financeiro da PMB ao FMAC. 15.13 Dúvidas a respeito do presente Edital poderão ser enviadas para o e-mail: [email protected]

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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURIDICA (É obrigatório o preenchimento de todos os campos)

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO CULTURAL

ÁREA: (Áreas no item 1.1 do Edital)

MODALIDADE: (Verificar Modalidade no Item 5.2 do Edital)

TÍTULO: VALOR TOTAL DO PROJETO: (Valor total do Cronograma Físico-Financeiro)

R$

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE – PESSOA JURÍDICA NOME:

CNPJ:

RUA:

BAIRRO: MUNICÍPIO: BLUMENAU

UF: SANTA CATARINA

CEP:

TELEFONES: (47)

CELULAR: (47)

E-MAIL:

NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL:

FUNÇÃO/CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

PIS/PASEP

ENDEREÇO RESIDENCIAL: BAIRRO:

TELEFONE REPRESENTANTE LEGAL: (47)

MUNICÍPIO: BLUMENAU

UF: SANTA CATARINA

CEP:

DATA DA FUNDAÇÃO/CONSTITUIÇÃO:

REGISTRO EM CARTÓRIO DATA: Nº:

MANDATO DA ATUAL GESTÃO INÍCIO: TERMÍNO:

O (A) proponente acima qualificado (a) vem requerer a inscrição do seu projeto cultural junto ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura do Município de Blumenau, conforme Edital Concurso nº 003/2015.

Local: Blumenau / SC

Data: _____/______/______

_________________________________________________________________ Identificação da Pessoa Jurídica e Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA

(É obrigatório o preenchimento de todos os campos)

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO CULTURAL

ÁREA: (Áreas no item 1.1 do Edital)

MODALIDADE: (Verificar Modalidade no Item 5.2 do Edital)

TÍTULO: VALOR TOTAL DO PROJETO: (Valor total do Cronograma Físico-Financeiro)

R$

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE - PESSOA FÍSICA

NOME COMPLETO: RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

PIS/PASEP

DATA NASC:

NOME DA MÃE:

RUA:

BAIRRO: MUNICÍPIO: BLUMENAU

UF: SANTA CATARINA

CEP:

TELEFONES: (47)

CELULAR: (47)

E-MAIL:

O (A) proponente acima qualificado (a) vem requerer a inscrição do seu projeto cultural junto ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura do Município de Blumenau, conforme Edital Concurso nº 003/2015.

Local: Blumenau / SC Data: _____/______/______

_________________________________________________ Nome e assinatura do proponente

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ANEXO III

RELAÇÃO DE ENVOLVIDOS NO PROJETO CULTURAL

Relacione todos os profissionais envolvidos do projeto cultural como diretor, produtor, roteirista, ator, cenógrafo, dançarino, escrito, cinegrafista, cantor, coreografo, curador, artesão, ilustrador, revisor e demais prestadores de serviço, inclusive aqueles não remunerados.

Proponente/Representante Legal

Nome Função CPF/CNPJ

* O proponente pessoa física não poderá emitir nota fiscal de MEI. Técnico Responsável (caso houver)

Nome Função CPF/CNPJ

Profissionais Envolvidos/Contratados

Nome/Empresa Função/Serviço CPF/CNPJ

* Observe se ocorrerá contratação de função/serviço de profissional de MEI, neste caso informe o CNPJ.

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ANEXO IV

CURRICULO DO PROPONENTE

Relacione as principais atividades exercidas, priorizando aquelas relativas ao setor artístico à área de atuação em produção cultural.

Currículo Resumido (Máximo 10 linhas)

(Escreva de forma clara e resumida o histórico da entidade, do grupo ou currículo profissional, formação, experiência, tempo de atuação na área cultural, principais trabalhos e referências)

Atividades em Envolvimento Cultural (Máximo 5 folhas)

(Informe as principais atividades desenvolvidas pela entidade, grupo ou profissional na atuação cultural nos últimos 12 meses. Anexe cópias de certificado de participação, curso, graduação, clipping de mídia, etc, se houver.)

________________________________________________ Nome e Assinatura do proponente/representante legal

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ANEXO V

DECLARAÇÂO DE NÃO PARTICIPAÇÂO

OU

ENVOLVIMENTO ARTÍSTICO-CULTURAL

Declaro para os devidos fins que não possuo envolvimento ou experiência na área cultural, sendo este meu primeiro envolvimento artístico-cultural como proponente deste projeto.

Local: Blumenau / SC

Data: ___/____/____

___________________________________________________ Nome e Assinatura do proponente/representante legal

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA

Declaro estar ciente que:

- li integralmente o Edital Concurso nº 003/2015, bem como Manual de Marcas e Manual de Orientação e Prestação

de Contas disponibilizados no site www.fcblu.com.br, quanto às informações e obrigações como proponente,

inclusive sobre as penalidades na falta de seus cumprimentos, estando sujeito às penalidades previstas na Lei

Complementar nº 904/2013 e demais normas que regem o presente Edital.

- farei constar em todas as peças publicitárias, gráficas, audiovisuais e outras, as logomarcas institucionais

obrigatórias, conforme constante no Manual de Marcas disponível no site www.fcblu.com.br

- não poderei efetuar pagamentos para outro proponente beneficiado (pessoa física e/ou jurídica) com recurso

financeiro do Fundo Municipal de Apoio à Cultura deste Edital, nem ao representante legal da instituição

proponente ou a membro da Diretoria.

- não poderei efetuar pagamento para pessoas físicas e/ou jurídicas, nem a sócio e/ou representante legal da

pessoa jurídica que estiverem em débito com o FMAC (fazer consulta com o Setor Administrativo do FMAC).

- não poderei contratar serviços de minha própria empresa, caso possuir, na qualidade de sócio ou membro da

Diretoria, salvo se não houver autorremuneração no projeto cultural.

- autorizo o Município e a Fundação Cultural de Blumenau a utilizarem os registros das ações culturais, como

imagens,

mídia impressa, digital, eletrônica e áudio-visual para promoção do projeto cultural e do Fundo Municipal de Apoio

à Cultura.

Local: Blumenau / SC

Data: ___/____/____

___________________________________________________ Nome e Assinatura do proponente/representante legal

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que não possuo parecer de prestação de contas do último recurso financeiro do

Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Blumenau, pois:

( ) não participei com projeto cultural;

( ) participei e meu projeto cultural não foi apoiado.

( ) entreguei a prestação de contas e não possuo o parecer.

Local: Blumenau / SC

Data: ___/____/____

___________________________________________________ Nome e Assinatura do proponente/representante legal

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ANEXO VIII

CARTA DE ANUÊNCIA INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÂO

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO CULTURAL

EDITAL CONCURSO: 003/2015

ÁREA: (Áreas no item 1.1 do Edital)

MODALIDADE: (Verificar Modalidade no Item 5.2 do Edital)

TÍTULO: VALOR TOTAL DO PROJETO: (Valor total do Cronograma Físico-Financeiro)

R$

PROPONENTE:

CARTA DE ANUÊNCIA Declaro para os devidos fins, que eu ____(Nome Completo)____________ concordo em participar do Projeto Cultural intitulado

___(Titulo do Projeto)____________________, sob a responsabilidade do proponente ___(Nome do Proponente Pessoa

Física/Jurídica)____________ e comprometo-me a desenvolver as atividades competentes no período de execução do projeto

cultural, na (s) função (ões) de ________(Função ou funções que ira realizar)______________ , sendo necessária a quantidade

de _(informe a quantidade de horas) horas técnicas, no valor de R$ ___(informe o valor cobrado por hora)__ por hora,

totalizando __(informe o valor total) horas técnicas ou gratuitamente.

_________________________________________ Nome e Assinatura do profissional

JUSTIFICATIVA

Justificativa do proponente pela escolha do prestador de serviço de pessoa física para que comprove notória especialização artística ou de natureza singular. Art. 25 – Lei 8666/94

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ANEXO IX

CURRÍCULO PROFISSIONAL INDIVIDUAL DOS ENVOLVIDOS NO PROJETO Preencha o Currículo Profissional para todos os envolvidos no projeto cultural. É dispensado currículo para contratação de pessoa jurídica.

Nome RG CPF Endereço Complemento Bairro Município UF CEP Telefone Celular Email

Função a ser desempenhada no projeto cultural

Currículo Resumido (Máximo 10 linhas)

(Escreva de forma clara e resumida o currículo profissional, formação, experiência, tempo de atuação na área cultural, principais trabalhos, referências e demais informações)

Atividades em Envolvimento Cultural (Máximo 5 folhas)

(Informe as principais atividades desenvolvidas pela entidade, grupo ou profissional na atuação cultural nos últimos 12 meses. Anexe cópias de certificado de participação, curso, graduação, clipping de mídia, etc, se houver.)

__________________________________ Nome e Assinatura do profissional

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ANEXO X

PEDIDO DE READEQUAÇÃO E

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURA L

PROJETO Nº PROPONENTE

ÁREA MODALIDADE

TÍTULO VALOR DO PROJETO

R$

CONTRATO Nº

PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

1. ASSINALE A OPÇÃO DE REQUERIMENTO:

2. JUSTIFICATIVAS PARA AS ALTERAÇÕES SOLICITADAS Indique e justifique a solicitação. Descreva detalhadamente os motivos da alteração do serviço prestado, não execução dentro do prazo inicialmente autorizado, alterações de locais de realização das ações culturais e das contrapartidas e prorrogação de prazo de execução do projeto cultural, motivo da troca da data ou local. É necessário que anexe novo currículo do profissional, juntamente com a nova carta de anuência (do profissional e/ou local). Anexar documentos complementares que comprovem a necessidade da alteração. Não será aprovada a readequação que altere o objeto do projeto cultural e sua ação principal.

3. PLANO DE EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL

MESES ETAPAS REALIZADAS

1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º

MESES

ETAPAS A REALIZAR 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º

Local: Blumenau / SC

Data: ___/____/____

___________________________________________________ Nome e Assinatura do proponente/representante legal

Readequação do Projeto Técnico

Prorrogação do Prazo de Execução

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PROJETO TÉCNICO – PLANO DE TRABALHO – PESSOA JURIDI CA (É obrigatório o preenchimento de todos os campos)

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO CULTURAL

ÁREA: (Áreas no item 1.1 do Edital)

MODALIDADE: (Verificar Modalidade no Item 5.2 do Edital)

TÍTULO: VALOR TOTAL DO PROJETO: (Valor total do Cronograma Físico-Financeiro)

R$

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE - PESSOA JURÍDICA NOME:

CNPJ:

RUA:

BAIRRO: MUNICÍPIO: BLUMENAU

UF: SANTA CATARINA

CEP:

TELEFONES: (47)

CELULAR: (47)

E-MAIL:

NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL:

FUNÇÃO/CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

PIS/PASEP

ENDEREÇO RESIDENCIAL: BAIRRO:

TELEFONE REPRESENTANTE LEGAL: (47)

MUNICÍPIO: BLUMENAU

UF: SANTA CATARINA

CEP:

DATA DA FUNDAÇÃO/CONSTITUIÇÃO:

REGISTRO EM CARTÓRIO DATA: Nº:

MANDATO DA ATUAL GESTÃO INÍCIO: TÉRMÍNO:

O (A) proponente acima qualificado (a) vem requerer a inscrição do seu projeto cultural junto ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura do Município de Blumenau, conforme Edital Concurso nº 003/2015.

Local: Blumenau / SC

Data: _____/______/______

_________________________________________________________________ Identificação da Pessoa Jurídica e Nome e assinatura do representante legal

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PROJETO TÉCNICO – PLANO DE TRABALHO – PESSOA FÍSICA

(É obrigatório o preenchimento de todos os campos)

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO CULTURAL

ÁREA: (Áreas no item 1.1 do Edital)

MODALIDADE: (Verificar Modalidade no Item 5.2 do Edital)

TÍTULO: VALOR TOTAL DO PROJETO: (Valor total do Cronograma Físico-Financeiro)

R$

2. IDENTIFICAÇÂO DO PROPONENTE - PESSOA FÍSICA

NOME COMPLETO: RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

PIS/PASEP

DATA NASC:

NOME DA MÃE:

RUA:

BAIRRO: MUNICÍPIO: BLUMENAU

UF: SANTA CATARINA

CEP:

TELEFONES: (47)

CELULAR: (47)

E-MAIL:

O (A) proponente acima qualificado (a) vem requerer a inscrição do seu projeto cultural junto ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura do Município de Blumenau, conforme Edital Concurso nº 003/2015.

Local: Blumenau / SC

Data: _____/______/______

_________________________________________ Nome e Assinatura do proponente

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3 – RESUMO DO PROJETO CULTURAL

Descreva de forma clara e objetiva, resumidamente, o que se pretende realizar.

* Preencha este item apenas quando tiver concluído os itens 4 a 14.

4 – JUSTIFICATIVA(S) DO PROJETO CULTURAL.

Relate os motivos e razões que o levaram a propor o projeto cultural; sua importância para o proponente, sociedade e artistas; sua relevância, histórico, diferencial, resultados pretendidos, indicadores, intenções e impacto; Informe o público alvo e o tipo de público que será atingido com as suas ações. Informe por que o projeto deve ser beneficiado e o que ele proporcionará. Informe se o projeto envolve formação de público, qualificação e/ou aprimoramento técnico artístico, ações educativas, ações de difusão da cultura, capacitação ou atualização na área artística, se o projeto tem caráter multiplicador e se é sustentável, entre outras informações que considerar relevantes.

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5 – OBJETIVOS E ESTRATÉGIAS DE AÇÃO

Informe os objetivos em ordem cronológica, quais metas serão atingidas e estratégias de ações para sua realização, descrevendo as atividades e ações necessárias para atingir o(s) objetivo(s) desejado(s).

Exemplo:

1. Contratação dos Músicos

1.1 Contatar os músicos e fazer contrato de prestação de serviços com pagamento mensal ou final a realização dos serviços

2. Contratação da Gravadora

2.1 Contatar a gravadora e fazer contrato da prestação de serviços com pagamento mensal ou final dos serviços.

3. Gravação das músicas

3.1 Reunir os músicos e gravar as músicas

4. Designer Gráfico

4.1 Contatar a empresa para elaboração da capa do cd e peças gráficas e informar a disposição das logomarcas de acordo com o Manual de Marcas

5. Contração de Iluminação e Sonorização

5.1 Contatar e fazer contrato com a prestadora de serviços para realizar os serviços de iluminação e sonorização do palco para o evento de lançamento

6. Confirmação do evento

6.1 Confirmar o evento com o local de realização, confirmar a data e horário de realização do evento e enviar release ao Fundo Municipal para inserir no Calendário de Eventos.

7. Contratação de Mídia

7.1 Contatar empresa e fazer contrato referente aos serviços de divulgação em rádio/TV/internet, jornais ou revistas e informar a disposição das logomarcas de acordo com o Manual de Marcas.

8 Realização do Evento

8.1 Efetuar registros fotográficos com data e local do evento, gravar em vídeo, colher assinatura dos presentes, tirar fotografia do banner e reservar uma amostra do material gráfico, fotografar o publico presente, mencionar que o projeto cultural foi patrocinado pelo Fundo Municipal de Apoio a Cultura.

9 Produzir clipping de Mídia

9.1 Resgatar na mídia (radio/TV/internet/jornais ou revistas)

10 Realizar a prestação de contas

Observar o prazo de entrega da prestação de contas. Ler o Manual de Orientações e de Prestação de Contas e organizar os documentos para realizar o protocolo.

6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL.

Relacione as etapas do projeto cultural e a duração de cada uma delas, respeitando a ordem cronológica do item 5 do Plano de Trabalho. O 1º mês refere-se ao primeiro mês de trabalho e não do calendário e assim por diante. Para marcar o mês, faça um X no quadrado correspondente. O prazo máximo para execução do projeto cultural deverá ser de até 8 meses a partir do repasse financeiro previsto no cronograma do Edital.

MESES ETAPAS

1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º

Resumo do Cronograma Data do Término da

____/____/____

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Execução

Entrega da Prestação de Contas

(até 30 dias após o término do prazo de execução do projeto cultural)

Data do Prazo Final de Entrega

____/____/____

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7 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Informe os serviços necessários de acordo com o projeto cultural. Ficará a critério do proponente apresentar 3 (três) orçamentos para cada item de despesa ou 1 (um) orçamento acompanhado da justificativa, item 4.1, alínea “Q”; Para fins de autorremunação de até 20%, o proponente deverá prestar serviço(s) no projeto cultural, estar constante neste cronograma e estar de acordo com o valor praticado pelo mercado.

ITEM

NOME DO PRESTADOR DO SERVIÇO

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA/SERVIÇO

UNIDADE DE

MEDIDA

QUANTIDADE DE PRODUTOS/SERVIÇOS

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL (R$)

QUANTIDADE E VALOR DOS

DESEMBOLSOS

1 Exemplo: Empresa xxx Ltda Ex: Serviço de assessoria de imprensa

Unidade 1 2.000 2.000 2 x 1.000

2 Exemplo: Fulano xxx Ex : Serviço de violinista Horas 10 100 1.000 1 x 1.000

3

4

10

11

12

VALOR TOTAL DO PROJETO CULTURAL R$

.

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8 – AÇÕES CULTURAIS

Informe a (s) ação (ões) cultural (ais) do projeto cultural propõe. a) Quando houver distribuição do produto cultural, deverá realizar no mínimo 1 (uma) ação cultural, item 9.3.1. b) Quando o produto cultural não for físico e não puder ser fracionado, deverá realizar no mínimo 3 (três) ações culturais, item 9.3.2 e 9.3.4

AÇÃO CULTURAL QUANTIDADE LOCAL e CAPACIDADE DE PÚBLICO PÚBLICO PREVISTO

TOTAL DE AÇÕES TOTAL DE PÚBLICO PREVISTO

Referente à (s) ação (ões) cultural (is) propostas justifique a escolha do tipo de ação cultural e o local escolhido para realização de cada uma delas.

JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA AÇÃO CULTURAL

JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO LOCAL

* O acesso às ações culturais propostas deverão ser gratuitos conforme item 9.1 do Edital. 8.1 – DOS LOCAIS ALTERNATIVOS

Informe os locais alternativos para realização da ação cultural.

AÇÃO CULTURAL QUANTIDADE LOCAL e CAPACIDADE DE PÚBLICO PÚBLICO PREVISTO

TOTAL DE AÇÕES TOTAL DE PÚBLICO PREVISTO

Referente à (s) ação (ões) cultural (is) propostas justifique a escolha do tipo de ação cultural e o local escolhido para realização de cada uma delas.

JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA AÇÃO CULTURAL

JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO LOCAL

9 – DO ACESSO À(S) AÇÃO (ÕES) CULTURAL (IS) QUE PRE VER (EM) ARRECADAÇÃO DE DONATIVOS

Referente à (s) ação (ões) culturais propostas informe se haverá arrecadação de donativos para doação a instituições e entidades assistenciais.

AÇÃO CULTURAL TIPO DE DONATIVO NOME DA ENTIDADE

RECEBEDORA

Caso houver arrecadação de donativos justifique a sua escolha do tipo de donativo arrecadado e da escolha da entidade que receberá estes donativos

JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE DONATIVO

JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA ENTIDADE

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* A arrecadação de donativos será espontânea e não deverá restringir o acesso do público caso não seja apresentada 10 – DA ACESSIBILIDADE À(S) AÇÃO (ÕES) CULTURAL (AI S)

Informe se nas ações culturais propostas e nos locais de realização destas ações se haverá acessibilidade (rampa, elevador, tradutor em libras, entre outros). Caso houver informe o tipo.

11 - METODOLOGIA

Informe a metodologia empregada nas ações culturais e como serão realizadas; se o produto cultural será utilizado como proposta de ação educativa; quais materiais serão utilizados para suas realizações; plano pedagógico, conteúdo programático, temas e conteúdos abordados e ministrados; se serão utilizados meios visuais/virtuais; descreva como serão alcançados os objetivos e estratégias de ações; como será coordenado o projeto cultural e o gerenciamento das ações culturais para que alcancem êxito; dentre outras informações que considerar relevantes.

12 – DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO CULTURAL

Relacione a distribuição do produto cultural informando a quantidade e locais que receberão os produtos culturais. Observe a porcentagem mínima de 30% da tiragem, (item 9.3.1 do Edital) e a obrigatoriedade de entrega de 2 exemplares ao FMAC e 2 exemplares ao CMPC quando for físico e puder ser fracionado. (Item 12.16 do Edital).

LOCAL QUANTIDADE

TOTAL DE LOCAIS QUANTIDADE TOTAL

* O local que receberá os exemplares deverá ser consultado se quantidade destinada é adequada e satisfatória e também se há interesse em recebê-los, conforme item 4.3 do Edital. (Modelo IV)

13. PLANO DE DIVULGAÇÃO DO PROJETO CULTURAL

13.1 ESBOÇO DO MATERIAL GRÁFICO E/OU IDENTIDADE VIS UAL (Item não obrigatório)

Insira um esboço da identidade visual do produto cultural e/ou do material gráfico que será produzido com recursos do projeto ou que já esteja produzido, indicando o posicionamento das logomarcas de patrocínio conforme orientações do Manual de Marcas deste Edital.

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13.2 MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO/PROMOÇÃO

Informe os meios de promoção para divulgação do projeto cultural. Descreva detalhadamente a peça gráfica ou meio de divulgação. Observar o Manual de Marcas disponível no site www.fcblu.com.br. Verifique o Manual de Marcas quanto ao local da aplicação das logomarcas para que estejam de acordo com seu projeto. A confecção de 1(um) banner é obrigatória, conforme item 11.3 deste Edital.

PEÇA DE DIVULGAÇÃO/VEÍCULO

TAMANHO/DURAÇÃO QUANTIDADE POSIÇÃO E CITAÇÃO DA LOGOMARCA E PATROCÍNIO

(indique a peça gráfica ou veículo de

comunicação utilizada para divulgação)

(indique as dimensões da peça gráfica ou a duração, no caso de peças audiovisuais)

(indique o local onde será inserida a

logomarca)

Banner 80 x 100cm 1 Centralizado na parte inferior do banner

Ex: Convite

* Todos os materiais impressos e digitais relacionados ao projeto deverão ser submetidos à análise e aprovação do setor administrativo do FMAC previamente à confecção, aplicação no produto cultural, divulgação e veiculação, conforme item 11.2 letra “b” do Edital.

13.3 DIVULGAÇÃO/MARKETING DO PROJETO CULTURAL

Informe como será desenvolvido o plano de divulgação do projeto cultural e quais meios adotados para divulgar as ações culturais (Convites impressos e digitais, meios eletrônicos, redes sociais, distribuição de panfletos, rádio, Tv, jornal, outdoor etc.)

* O beneficiado deverá protocolar 02 convites ao CMPC e 02 convites ao FMAC, conforme item 12.18 do Edital e os mesmos deverão estar de acordo com o Manual de Marcas, de acordo com o item 11.2, letra “b” do Edital.

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14- INFORMAÇÕES TÉCNICAS

Informe e insira a documentação necessária de acordo com a modalidade da área inscrita conforme item 5.2 do Edital. Quando se tratar de anexo referente à documentação, informe a página do documento. Caso as ações culturais propostas no item 8 do seu projeto técnico sejam diferentes da área/modalidade inscrita, deverão também ser incluídas informações e documentos desta área/modalidade conforme item 9.2.1 do Edital. Exemplo: Meu projeto está inscrito na modalidade de produção de CD, objeto do meu projeto. Deverei apresentar as informações solicitadas no item 5.2, inciso I (Projeto na área de música que envolver modalidade de gravação de CD), porém uma das minhas propostas nas ações culturais é uma Oficina de Percussão, então deverei prestar informações e apresentar os documentos solicitados no item 5.2, inciso XXVIII (Para projeto na área de comunicação e formação em cultura que envolver modalidade de oficina).

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MODELO I

LISTA DE PRESENÇA

Nº PROJETO CULTURAL

TITULO DO PROJETO CULTURAL

LOCAL: EVENTO:

DATA:

Relação de Presença

Nº Nome CPF/RG Assinatura

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30 * Prosseguir a numeração conforme público estimado

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MODELO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS

PARA MENORES DE DEZOITO ANOS ENVOLVIDOS NO PROJETO CULTURAL

Eu_____(nome do pai/mãe ou responsável legal)____________, documento de Identidade nº__________, Órgão

Emissor _______ CPF nº_____________________responsável legal, na qualidade de ________(pai, mãe ou

tutor)______, do menor_________(nome do menor de 18 anos)_______, documento nº_________________,

nascido (a) em ___ de ________do ano de _________, AUTORIZO(AMOS) a participação no projeto cultural

intitulado ____(título do projeto)_____, evento este organizado pelo (a) proponente

___________________________________, no qual assumo toda a responsabilidade pela presente autorização e

participação do menor.

A presente declaração tem por objetivo permitir a participação do menor, permanecendo a necessidade da

presença dos pais ou responsáveis nas atividades que envolverem o Projeto Cultural.

Blumenau, SC, _______________de ______de 20___.

___________________________________________ Nome e Assinatura do responsável

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MODELO III

ANUÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO CULTURAL

Blumenau, ____de________de_____.

Eu,____________________________________________,RG_________________,

CPF________________________ em nome da Instituição ____________________________, informo ter

conhecimento do Projeto Cultural __________________________________________________________, e

concordo em receber do mesmo _________(informar quantidade de CDs, DVDs, Livros, etc ou

de_donativos)_________________ referente ao produto cultural, caso o mesmo venha a ser selecionado.(alterar

esta linha caso seja anuência de donativos)

Atenciosamente,

________________________________

Nome da Pessoa/Instituiçao

Assinatura e Carimbo

* A instituição deverá emitir em papel timbrado o conteúdo do modelo proposto.

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MODELO IV

ANUÊNCIA DE AÇÃO CULTURAL

Blumenau, ____de________de_____.

Eu,____________________________________________,RG_________________,

CPF________________________, informo ter conhecimento do projeto cultural intitulado

__________________________________________________________, de proponente

______________________________________________ e concordo em receber a ação cultural

___________________ no dia/mês/ano ____________ às _______________ no espaço ___________ de

capacidade de público de ______________.

A _______( instituição) _____, se reserva ainda o direito de solicitar alteração da data e/ou espaço agendado caso

não seja possível a sua realização na data agendada, comunicando o proponente previamente e justificando o

ocorrido.

Atenciosamente,

________________________________

Nome da Pessoa/ Instituição

Assinatura e Carimbo

* A instituição deverá emitir em papel timbrado o conteúdo do modelo proposto.

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MODELO V

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,_______________________________________________________________________residente e domiciliado

em ________________(logradouro)___________________________, nº _, Bairro _____________, Cidade de

Blumenau – SC, CEP __________________ CPF n.____________________ RG n. ______________ Órgão

Expedidor/UF _____________ .

Declaro, a pedido do interessado para fins de comprovar residência junto ao FUNDO MUNICIPAL DE APOIO Á

CULTURA DE BLUMENAU, que o(a) Sr.(a)______(nome do proponente)____________________, CPF n.

_____________________ RG n. ________________ Órgão Expedidor/UF ___________ .

Reside em imóvel de minha propriedade , no seguinte endereço:

Rua/Av.__________________________________________ Bairro ____________________ Cidade

______________________ UF _____________ CEP ________________ .

Na condição de:

( ) Membro da família

( ) Imóvel cedido/Comodato

( ) Aluguel sem contrato de locação

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente

em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

___________________, ____/___/_______

(local e data)

___________________________________

(Nome e Assinatura do declarante)

Observação:

1) Ler atentamente o item 4.1, inciso II, alíneas “c”, “c.1” e “c.2” deste Edital.

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MINUTA CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO/FMAC n° .../2015

CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE BLUMENAU (FCB) e O (A) CONTRATADO (A), ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA (FMAC).

CONTRATANTE: (nome completo), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. ........., com sede na Rua ................., bairro ......., na cidade de ............, Cep: ............., neste ato representada pelo seu Presidente, ................., brasileiro, inscrito no CPF nº ................ CONTRATADO (A): (nome completo da pessoa física), portador (a) do RG nº..........., inscrito (a) no CPF nº .............., residente e domiciliado (a) na Rua ..........., nº ........., bairro ......., na cidade de Blumenau, Cep: ............. (ou) CONTRATADO (A): (nome completo da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº.................., com sede na Rua ........, nº ......., bairro ..............., na cidade de Blumenau/SC, Cep: ............ - ........., representado (a) neste ato por seu (sua) representante legal, (nome completo do/a representante legal), inscrito (a) no CPF nº ............................., residente e domiciliado (a) na Rua ........, nº ......., bairro ..............., na cidade de ..................., Cep: ............ - .........

As partes acima descritas celebram o presente Contrato de Apoio Financeiro, vinculado ao Edital Concurso 003/2015 e à Lei Complementar n. 904/2013, bem como a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, obrigando-se a cumpri-lo fielmente, executando-o na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato de Apoio Financeiro a execução do Projeto

Cultural nº ....../2015, Área ........, Modalidade ..........., intitulado “.........”, de responsabilidade do (a) CONTRATADO (A), nos moldes descritos no projeto técnico aprovado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL E DA

VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de execução do projeto cultural aprovado poderá ser de até 8 (oito) meses a

partir da data do depósito do recurso financeiro na conta específica, de acordo com o estipulado no Plano de Trabalho, sendo que o prazo de execução do projeto cultural será até ......... e o presente Contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura.

Parágrafo primeiro: O prazo previsto acima poderá ser prorrogado uma única vez, por

no máximo 04 (quatro) meses, a pedido do (a) CONTRATADO (A), por escrito, desde que protocolado com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias do término do primeiro prazo de execução do projeto, junto à CONTRATANTE (na sala do Setor administrativo do FMAC), que encaminhará o requerimento ao CMPC para análise e parecer (conforme dispõe o art. 18, §3º, da Lei Complementar n. 904/2013), devendo para esta finalidade ser preenchido o Anexo X, do Edital Concurso 003/2015.

Parágrafo segundo: Caso aprovado pelo CMPC o pedido de prorrogação de prazo de

execução do projeto cultural, deverá o (a) CONTRATADO (A) comparecer nas dependências da CONTRATANTE para assinatura do Termo Aditivo, devendo ser assinado por ambas as partes, em data previamente informada, o qual somente terá validade se assinado pelo (a) CONTRATADO (A) no prazo indicado na diligência a ser emitida pela CONTRATANTE.

Parágrafo terceiro: Quando houver pedido de readequação do Plano de Trabalho, dentro

do prazo de execução do projeto, será analisado igualmente pela CMPC.

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Parágrafo quarto: Deverá o (a) CONTRATADO (A) observar que o “valor total” do projeto não poderá ser alterado, nem mesmo os “itens” constantes no Plano de Trabalho aprovado.

Parágrafo quinto: Se o requerimento for de alteração de data, local e/ou prestador de

serviço deverá o (a) CONTRATADO (A) enviar à CAHDPC referida solicitação, no mínimo, 30 dias anteriores à realização da ação cultural e prestação de serviço, devendo o (a) CONTRATADO (A) regularizar o pedido de readequação, imediatamente, junto ao Setor Administrativo do FMAC, de acordo com o constante nos itens 10.7, 10.7.1 e 10.7.2 do Edital Concurso 003/2015.

Parágrafo sexto: O presente Contrato somente poderá ser alterado por meio de Termo

Aditivo, devidamente assinado pelas partes contratantes, sendo vedado aditá-lo com o intuito de modificar o seu objeto, ainda que parcialmente.

Parágrafo sétimo: Fica desde já ciente o (a) CONTRATADO (A) que o prazo para

execução do projeto cultural aprovado será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir do depósito do recurso financeiro, observados os parágrafos anteriores, sendo que, em caso de descumprimento dos referidos prazos, sujeitar-se-á o (a) CONTRATADO (A) às penalidades previstas na Lei Complementar n. 904/2013, no Edital Concurso 003/2015 e no constante deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO Para a execução do objeto de que trata a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE

repassará ao (à) CONTRATADO (A), após a assinatura do presente, a importância total de R$ ......... (...................), em uma única parcela, que será depositado na seguinte conta bancária: Banco do Brasil, agência ......, conta corrente nº ............., em nome do (a) CONTRATADO (A), devendo estar aplicado em conta-poupança com resgate automático, responsabilizando-se este (a) pelos referidos dados bancários fornecidos.

Parágrafo primeiro: O valor repassado ao (à) CONTRATADO (A) é bruto, devendo este

recolher os tributos devidos, conforme a legislação tributária vigente, bem como o constante no Edital Concurso 003/2015.

Parágrafo segundo: O (A) CONTRATADO (A) deverá movimentar o recurso financeiro da

conta bancária aberta, específica e vinculada ao projeto cultural, na forma do especificado no item 12.10, do Edital Concurso 003/2015.

Parágrafo terceiro: Caso o (a) CONTRATADO (A), finda a execução do seu projeto

cultural, verificar que não foi utilizado o recurso financeiro em sua integralidade, bem como, tiver saldo na conta bancária, deverá devolver o valor existente, inclusive com os rendimentos, mediante depósito, na conta corrente do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, qual seja, Banco do Brasil, agência 0095-7, conta corrente n. 26734-1.

Parágrafo quarto: Se houver devolução integral ou parcial do recurso financeiro sem

que haja a execução do projeto cultural ou utilizado em finalidade diversa do (a) estabelecido (a) pelo (a) CONTRATADO (A) o valor deverá ser corrigido e com os juros legais.

Parágrafo quinto: Para o cálculo das devoluções de valores referidos neste Contrato,

excetuados os casos referidos no Parágrafo terceiro desta Cláusula, será utilizada a correção monetária de acordo com o índice do INPC e juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês, na conta bancária do FMAC, informada acima.

Parágrafo sexto: O proponente poderá utilizar os juros decorrentes do repasse

financeiro para pagamento de manutenção de conta bancária, TED e/ou orçamentos aprovados no projeto cultural, desde que estes orçamentos não ultrapassem 10% do valor aprovado, devidamente comprovado na prestação de contas.

Parágrafo sétimo: As despesas do presente Contrato estão previstas no orçamento da

CONTRATANTE sob as seguintes rubricas orçamentárias: 3.3.90.48.01.00.00.00 (pessoa física) e 3.3.50.41.01.02.00.00 (pessoa jurídica);

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CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a: I – efetuar o repasse do recurso financeiro ao (à) CONTRATADO (A), de acordo com a

Cláusula Terceira deste Contrato; II – fiscalizar a fiel observância das disposições deste Contrato; III – acompanhar e fiscalizar, em todas as fases do projeto, juntamente com o CMPC e a

CAHDPC a execução dos projetos culturais apoiados, determinar vistorias, avaliações, perícias, análises e demais levantamentos que julgarem necessários à perfeita observância do Edital Concurso 003/2015, tomando as providências que entender necessárias;

IV – comunicar ao (à) CONTRATADO (A) das deficiências existentes na execução do projeto cultural para adoção das medidas corretivas;

V – analisar a prestação de contas relativo ao recurso financeiro repassado ao (à) CONTRATADO (A);

VI – prestar informações requeridas pelo (a) CONTRATADO (A) sobre quaisquer dúvidas referentes ao Edital Concurso 003/2015, sobre a LC n. 904/2013, bem como outras dúvidas relativas à execução do projeto cultural, observando o Manual de Orientações e de Prestação de Contas e o Manual de Marcas;

VII – elaborar o Termo Aditivo a este Contrato quando for o caso; VIII – emitir diligências na fase de prestação de contas até o esgotamento das

possibilidades de regularização, quando cabível; IX – enviar o projeto cultural do (a) CONTRATADO (A) para a CAHDPC para emissão de

parecer de prestação de contas, independentemente de resposta à diligência emitida, quando esgotadas todas as alternativas administrativas possíveis para o recebimento da resposta; e

X – observar o cumprimento das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, bem como o Manual de Orientações e de Prestação de Contas do FMAC.

CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A) O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a: I – executar o Projeto Cultural, de que trata a Cláusula Primeira, no prazo estipulado na

Cláusula Segunda, deste Contrato, obedecendo o Cronograma Físico-Financeiro aprovado e suas alterações;

II – movimentar o recurso financeiro recebido em conta bancária específica e vinculada ao projeto cultural, conforme disposto na Cláusula Terceira, Parágrafo segundo;

III – não repassar ou transferir o recurso financeiro recebido, objeto deste Contrato, para terceiros;

IV – não realizar despesas, prestar serviço, realizar ações culturais, distribuir o produto cultural em data anterior ao repasse financeiro ou posterior ao prazo final de execução do projeto cultural;

V- não utilizar o recurso em finalidade diversa da pactuada, sob pena de devolução integral deste, acrescidos de juros e correção monetária;

VI – devolver o recurso na integralidade/parcialidade, acrescidos de juros e correção monetária, caso não houver executado o projeto cultural no prazo a que se propôs neste Contrato ou houver executado em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado, entregando a sua prestação de contas, de acordo com o disposto no art. 30 da LC n. 904/2013 e item 12.7, do Edital Concurso 003/2015;

VII – prestar contas no prazo especificado na Cláusula Sétima, sob pena de Tomada de Contas Especial, além de outras penalidades cabíveis;

VIII - arcar com recursos próprios no que tange a eventuais despesas relacionadas aos direitos autorais do seu projeto cultural, observando o item 9.6, do Edital Concurso 003/2015;

IX - manter seus dados pessoais atualizados, comunicando o Setor Administrativo do FMAC (localizado nas dependências da CONTRATANTE) tais como, endereço, telefones de contato, e-mail, entre outros, informados no Projeto Técnico, bem como neste Contrato de Apoio Financeiro, conforme item 11.1, do Edital Concurso 003/2015;

X - participar de eventual realização de Palestra, em data e local a ser definido e publicado no site da FCB, para receber orientações sobre a realização da prestação de contas;

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XI - inserir no produto cultural, bem como em todas as peças publicitárias, gráficas, audiovisuais, entre outras, as logomarcas e citações obrigatórias contidas no Manual de Marcas (disponíveis no site: www.fcblu.com.br), conforme item 11.2, letra “b”, do Edital Concurso 003/2015;

XII encaminhar para os e-mails [email protected] e [email protected] informações referentes à confirmação da realização das ações culturais, informando data, local e horário das apresentações (convites, release, noite de autógrafos, lançamentos ou apresentações do produto cultural, entre outros), para divulgação no calendário de eventos da cidade, conforme disposto no item 11.2, letra “c”, do Edital Concurso 003/2015;

XIII – comunicar, a qualquer tempo, fato ou evento que venha alterar sua situação particular quanto à capacidade técnica, jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal e ausências do Município por mais de 30 (trinta) dias;

XIV – recolher os impostos devidos, de acordo com a legislação vigente (item 12.5, do Edital Concurso 003/2015);

XV – contratar um contador para fazer a prestação de contas do seu projeto cultural apoiado;

XVI – devolver, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, o valor excedente aos 20% (vinte por cento), referentes à autorremuneração, na forma do disposto no art. 33 e §1º, da LC 904/2013 e item 12.4, do Edital Concurso 003/2015;

XVII – não efetuar pagamento com recurso financeiro do FMAC para outro proponente beneficiado, pessoa física ou jurídica, nem ao representante legal da instituição ou a membro de Diretoria, para fins de prestação de contas (item 10.5, do Edital Concurso 003/2015 e art. 33, §2º, da LC 904/2013);

XVIII – não efetuar pagamento para pessoas físicas e/ou jurídicas, nem a sócio e/ou representante legal da pessoa jurídica que estiverem em débito com o FMAC (art. 39, §2º, da LC 904/13);

XIX – não contratar serviços de minha própria empresa, caso possuir, na qualidade de sócio ou membro da diretoria, salvo se não houver autorremuneração no projeto cultural;

XX – ler atentamente o Edital Concurso 003/2015 e seus anexos, a LC n. 904/2013, bem como o Manual de Orientações e de Prestação de Contas e Manual de Marcas (disponíveis no site www.fcblu.com.br);

XXI – atender às diligências dentro do prazo estipulado; em não sendo atendida, poderá a CAHDPC, desde logo, emitir parecer de prestação de contas;

XXII – devolver os bens permanentes que por ventura forem adquiridos com o recurso financeiro do projeto cultural apoiado, visto a proibição contida no Edital Concurso 003/2015 (item 9.4), sob pena de ressarcimento do valor com juros e correção monetária;

XXIII – não alterar o título do projeto cultural aprovado, nem apresentar produto cultural com título divergente ao aprovado;

XXIV – protocolar 2 (dois) convites ao CMPC e 2 (dois) convites ao FMAC referente à realização das ações culturais, devendo os convites serem protocolados no FMAC e CMPC 30 (trinta) dias antes da realização da ação cultural;

XXV – cadastrar-se na plataforma cultural (http://blumenaumaiscultura.com.br), bem como o projeto cultural aprovado e as ações culturais; e

XXVI – cumprir fielmente as determinações do Edital Concurso 003/2015, da LC 904/13 e deste Contrato.

Parágrafo Único: Quanto aos direitos autorais e ao direito de imagem o (a)

CONTRATADO (A): a) autoriza a CONTRATANTE e o FMAC a utilizar os registros das ações e etapas do

projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitas, eletrônicas e audiovisuais, inclusive para fins educacionais e de divulgação sem comercialização e sem ônus, por tempo indeterminado;

b) declara a inexistência de plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante

ter autorização de terceiros e/ou participantes no projeto que, por ventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado.

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CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA SOCIAL E DO PRODUTO CULTURAL

A contrapartida social dar-se-á através do acesso gratuito às ações culturais propostas, bem como à distribuição gratuita da contrapartida do produto cultural.

Parágrafo primeiro: É de responsabilidade do (a) CONTRATADO (A): I – Da realização das ações culturais - Realizar as ações culturais gratuitas oferecendo

retorno ao Município com o cumprimento da contrapartida social, de acordo com o estabelecido no projeto cultural (comprovado na prestação de contas), da seguinte forma:

a) .......... II – Da distribuição do produto cultural - fazer a distribuição gratuita do produto

cultural final (caso houver); a) .......... III – Do acesso gratuito - além da realização das ações culturais gratuitas e da

distribuição gratuita do produto cultural, especificados acima, devidamente comprovadas, deverá: a) .......... Parágrafo segundo: O (A) CONTRATADO (A) fica desde já ciente que terá que observar,

quanto ao cumprimento da contrapartida social e a distribuição do produto cultural (caso houver), o item 9, do Edital Concurso 003/2015, bem como os arts. 27, 28 e 29, da LC 904/2013, dentro do prazo de execução do projeto cultural.

Parágrafo terceiro: É livre a comercialização, pelo proponente, do produto cultural não

especificado neste Contrato de Apoio Financeiro, inclusive durante a execução do projeto cultural. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O prazo para o (a) CONTRATADO (A) prestar contas do projeto cultural apoiado, objeto

deste Contrato, será de até 30 (trinta) dias a partir da data final da execução do projeto cultural, ou seja, até dia ......, de acordo com a Cláusula Segunda, e caso for deferida a prorrogação do referido prazo, por meio de Termo Aditivo, contar-se-á da nova data final de execução do projeto, na forma do art. 30, caput, da LC 904/2013 e item 12.1, do Edital Concurso 003/2015.

Parágrafo primeiro: A prestação de contas do projeto cultural apoiado e objeto deste

Contrato deverá estar assinada pelo (a) CONTRATADO (A) e por um profissional de contabilidade com o respectivo registro de classe ativo, com as páginas devidamente numeradas, e em conformidade com o Plano de Trabalho, o Cronograma Físico-Financeiro aprovado, o Contrato de Apoio Financeiro firmado, a Instrução Normativa do TCE/SC n. TC-14/2012, o Manual de Orientações e de Prestações de Contas e o Manual de Marcas, emitidos pela FCB (disponíveis no site: www.fcblu.com.br), de acordo com o especificado nos itens 12.1 e 12.2, do Edital Concurso 003/2015 e com o art. 30, §1º, da LC 904/2013.

Parágrafo segundo: Será permitido ao (à) CONTRATADO (A), pessoa física ou jurídica, a

autorremuneração em até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do recurso financeiro recebido, devendo ser observado o item 2.7, do Edital Concurso 003/2015, bem como o disposto no art. 33 e §1º, da LC 904/2013.

Parágrafo terceiro: No tocante à prestação de contas o (a) CONTRATADO (A) deverá

cumprir fielmente a LC 904/2013 (art. 30 a 35), o Edital Concurso 003/2015 (item 12), o Manual de Orientações e de Prestação de Contas e o Manual de Marcas.

Parágrafo quarto: Somente terão validade as despesas realizadas e comprovadas dentro

do prazo de execução do projeto cultural, previsto no Contrato de Apoio Financeiro e após a realização do repasse financeiro.

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Parágrafo quinto: O (A) CONTRATADO (A) deverá entregar, dentro do prazo de execução do projeto cultural, 2 (duas) cópias do produto cultural para o acervo do FMAC e 2 (duas) cópias para o CMPC quando for físico e puder ser fracionado, sendo que o comprovante de entrega deverá ser anexado à prestação de contas, bem como deverá fazer parte da prestação de contas 1 cópia do produto cultural finalizado quando for físico e puder ser fracionado, conforme itens 12.16 e 12.17 do Edital.

Parágrafo sexto: O (A) CONTRATADO (A) deverá entregar 02 convites ao CMPC e 02 convites ao FMAC referente à realização das ações culturais. Os convites deverão ser protocolados no FMAC e CMPC anteriormente à realização das ações culturais, conforme item 12.18 do Edital.

Parágrafo sétimo: Caso o (a) CONTRATADO (A) não prestar contas do projeto cultural

aprovado de acordo com o prazo estipulado na Cláusula Segunda, deste Contrato de Apoio Financeiro, estará sujeito à abertura de processo de tomada de contas especial, além de outras penalidades cabíveis, em consonância à LC 904/13.

Parágrafo oitavo: As prestação de contas dos projetos culturais, juntamente com o respectivo parecer, serão encaminhadas ao Controle Interno da Prefeitura Municipal de Blumenau para análise e parecer final.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA DEVOLUÇÃO DE

RECURSOS Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, com a consequente devolução

dos recursos financeiros recebidos:

a) o não cumprimento dos prazos previstos na Lei Complementar n. 904/2013 e no Edital Concurso 003/2015;

b) a execução do projeto cultural em desacordo com o estipulado no Plano de Trabalho e neste Contrato de Apoio Financeiro;

c) a utilização dos recursos financeiros e/ou a execução do projeto cultural fora do prazo estabelecido no Plano de Trabalho e neste Contrato de Apoio Financeiro;

d) a paralisação da execução do projeto cultural, sem justa causa; e) qualquer tipo de cessão ou transferência a terceiros, total ou parcial dos recursos

financeiros disponibilizados à execução do projeto cultural; f) o cometimento reiterado de conduta desabonadora na execução do projeto cultural; g) a não utilização das logomarcas institucionais obrigatórias em conformidade com o

Manual de Marcas, expedido pela Fundação Cultural de Blumenau; h) a dissolução ou extinção da pessoa jurídica beneficiada com os recursos financeiros

do FMAC; i) o falecimento da pessoa física ou do responsável da pessoa jurídica, proponente do

projeto cultural, caso inexistir sócio ou outro representante legal, em conformidade com o Contrato Social;

j) a alteração social ou a modificação da finalidade da pessoa jurídica que, a juízo das instâncias administradoras do FMAC, prejudique a execução do projeto;

l) a ocorrência de caso fortuito ou força maior na execução do projeto cultural, salvo se devidamente comprovada (item 15.9, do Edital Concurso 003/2015);

m) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial do proponente pessoa jurídica e/ou comprovada insolvência civil do proponente pessoa física.

Parágrafo primeiro: O inadimplemento de qualquer das Cláusulas deste Contrato constitui motivo para a rescisão, com justa causa, do presente.

Parágrafo segundo: A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada:

a) por ato unilateral e escrito da Fundação Cultural de Blumenau, nos casos

enumerados acima; b) por acordo entre as partes, formalizado em Termo Aditivo; c) por decisão administrativa do Poder Executivo Municipal;

d) por decisão judicial, nos demais casos.

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Parágrafo terceiro: O débito do (a) CONTRATADO (A) com o FMAC poderá ser quitado,

de comum acordo entre as partes CONTRATANTES, em no máximo 12 (doze) parcelas. Não havendo acordo ou no caso de não cumprimento do acordo pelo (a) CONTRATADO (A) será inscrito em dívida ativa do Município.

Parágrafo quarto: Reconhecem as partes que o presente Contrato é título executivo extrajudicial, podendo a CONTRATANTE valer-se dele para fins de seu cumprimento e execução.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES A “utilização” dos recursos financeiros, a “execução” do projeto cultural e/ou a

“prestação de contas” fora do prazo estabelecido no Plano de Trabalho e no presente Contrato de Apoio Financeiro, implicará:

a) na devolução do valor total ou parcial do recurso financeiro ao FMAC, devidamente

corrigido e acrescido dos juros legais, conforme disposto na Cláusula Oitava em seu Parágrafo terceiro, e Cláusula Terceira em seu Parágrafo Quinto;

b) na inabilitação do beneficiado ao recebimento de recursos financeiros do FMAC por 02 (dois) anos consecutivos, a contar da edição subsequente ao parecer da prestação de contas do projeto cultural;

c) na inscrição do proponente em Dívida Ativa do Município; d) nas demais sanções cíveis, penais e administrativas, legalmente cabíveis. Parágrafo primeiro: O não cumprimento do Manual de Orientações e Prestação de

Contas, bem como do Manual de Marcas poderá ensejar a aplicação das penalidades referidas nas letras “a” a “d” acima.

Parágrafo segundo: Ao (À) CONTRATADO (A) poderá ser aplicada a letra “b”, da Cláusula Nona, ainda que a prestação de contas seja aprovada.

Parágrafo terceiro: O (A) CONTRATADO (A) que não prestar contas ou não devolver os recursos financeiros relativos ao projeto cultural aprovado, ficará impossibilitado (a) de apresentar novos projetos perante o FMAC e de fazer parte de qualquer trabalho referente a projetos apresentados por outros proponentes até a devida regularização de sua situação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Cidade de Blumenau (SC) para dirimir quaisquer dúvidas e

questões oriundas do presente Contrato, que se refere ao Edital Concurso 003/2015, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e de acordo, firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de

igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Blumenau, ....... de ............ de 2015. _______________________________ ___________________________ Presidente da FCB CONTRATADA (O) CONTRATANTE Testemunhas: _____________________________ ____________________________ Izadora Razini Marlete de Borba CPF: 006.225.529-02 CPF: 613.814.119-91