EDITAL DA LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA Nº 006/2014 … · A exploração, objeto da Permissão,...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DA LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA Nº 006/ 2014 O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE torna público que fará realizar na sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, sita na Avenida América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis, licitação sob a modalidade de Concorrência, tipo melhor técnica para outorga de permissão para exploração no Município de Lucas do Rio Verde, dos serviços de transporte individual de passageiros – serviço de táxi, conforme abaixo descrito, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.987/95, Lei nº 12.468/11, Lei Municipal 1.464/2007 e alterações, Decreto nº 1780/2008 e alterações e condições a seguir: 1 DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS. 1.1. Os envelopes com a documentação para habilitação e proposta técnica deverão ser entregues até as 08:30h do dia 24/09/2014, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde a Avenida América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis. A abertura dos envelopes nº 01 (documentação para habilitação), dar-se às 09:00h do dia 24 /09/2014 . 2 – DO OBJETO 2.1. Esta Licitação tem por objeto a outorga de permissão para exploração, no Município de Lucas do Rio Verde, de 05 (cinco) pontos de serviços de transporte individual de passageiros – serviços de táxi. Lote Descrição Vagas e local 1 Táxi – Especificações Mínimas: veículo automotor, de passageiros, tipo automóvel, de categoria aluguel, com 4 (quatro) portas, na cor branca e demais especificações contidas na Lei Municipal 1.464/2007 e suas alterações. 2.2. A exploração, objeto da Permissão, será outorgada ao vencedor da licitação pelo prazo máximo de 12 (doze) anos, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, em caso de interesse das partes, e desde que precedida de autorização legislativa. 2.2.1. O prazo da Permissão iniciará na data da assinatura do termo respectivo. 3 – DA DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL Anexos do Edital 3.1. Minuta do Termo de Permissão (Anexo I); 3.2. Declaração de inexistência de incompatibilidade profissional do licitante à condição de permissionário (Anexo II); 3.3. Modelo de Proposta Técnica (Anexo III); 3.4. Modelo de Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo (Anexo IV); 3.5. Modelo de Declaração de Disponibilidade do Veículo (Anexo V) 3.6 . Relação dos pontos de serviço endereços. (Anexo VI). 3.7. Modelo de declaração para realização de curso (Anexo VII); 3.8. Modelo de declaração contratação de seguro (Anexo VIII); 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação : 4.1.1. Pessoas físicas (motorista profissional autônomo), que desejem prestar por outorga de permissão o serviço público de transporte individual de passageiros (táxi), nos termos deste edital de Licitação (Lei Municipal 1.464/2007 e suas alterações). 4.2. Não será admitida a participação de proponentes: Av. América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis – CEP 78.455-000 – Tel. (65) 3549-8300 – CNPJ 24.772.246/0001-40

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EDITAL DA LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA Nº 006/2014

O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE torna público que fará realizar na sede daPrefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, sita na Avenida América do Sul, 2500-S, Parque dosBuritis, licitação sob a modalidade de Concorrência, tipo melhor técnica para outorga depermissão para exploração no Município de Lucas do Rio Verde, dos serviços de transporteindividual de passageiros – serviço de táxi, conforme abaixo descrito, em conformidade com aLei nº 8.666/93, Lei nº 8.987/95, Lei nº 12.468/11, Lei Municipal 1.464/2007 e alterações, Decretonº 1780/2008 e alterações e condições a seguir:1 – DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS.1.1. Os envelopes com a documentação para habilitação e proposta técnica deverão ser entreguesaté as 08:30h do dia 24/09/2014, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Lucas do RioVerde a Avenida América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis.A abertura dos envelopes nº 01 (documentação para habilitação), dar-se às 09:00h do dia24/09/2014.2 – DO OBJETO2.1. Esta Licitação tem por objeto a outorga de permissão para exploração, no Município deLucas do Rio Verde, de 05 (cinco) pontos de serviços de transporte individual de passageiros –serviços de táxi.

Lote Descrição Vagas e local

1 Táxi – Especificações Mínimas: veículo automotor, de passageiros, tipoautomóvel, de categoria aluguel, com 4 (quatro) portas, na cor branca edemais especificações contidas na Lei Municipal 1.464/2007 e suasalterações.

2.2. A exploração, objeto da Permissão, será outorgada ao vencedor da licitação pelo prazomáximo de 12 (doze) anos, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, em caso de interesse daspartes, e desde que precedida de autorização legislativa. 2.2.1. O prazo da Permissão iniciará na data da assinatura do termo respectivo.3 – DA DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL – Anexos do Edital3.1. Minuta do Termo de Permissão (Anexo I);3.2. Declaração de inexistência de incompatibilidade profissional do licitante à condição de permissionário (Anexo II);

3.3. Modelo de Proposta Técnica (Anexo III);3.4. Modelo de Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo (Anexo IV);

3.5. Modelo de Declaração de Disponibilidade do Veículo (Anexo V)3.6. Relação dos pontos de serviço – endereços. (Anexo VI).

3.7. Modelo de declaração para realização de curso (Anexo VII); 3.8. Modelo de declaração contratação de seguro (Anexo VIII);

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO4.1. Poderão participar desta licitação:

4.1.1. Pessoas físicas (motorista profissional autônomo), que desejem prestar por outorga depermissão o serviço público de transporte individual de passageiros (táxi), nos termos deste editalde Licitação (Lei Municipal 1.464/2007 e suas alterações).4.2. Não será admitida a participação de proponentes:

Av. América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis – CEP 78.455-000 – Tel. (65) 3549-8300 – CNPJ 24.772.246/0001-40

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4.2.1. Pessoa Jurídica;

4.2.2. Em consórcio, para o atendimento ao objeto deste edital;4.2.3. Em insolvência;

4.2.4. Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração do Município de Lucas do Rio Verde, durante o prazo estabelecido para a penalidade;4.2.5. Que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração direta ou indireta,com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITOFEDERAL;

4.2.6. Proponente que seja servidor ativo ou dirigente da Administração Pública Municipal.4.2.7. Proponente que exerça atividade que impeça o exercício pleno do serviço objeto deste edital.

4.2.8. Proponente que detenha permissão de serviço de táxi no Município de Lucas do Rio Verde ou em outro Município;4.2.9. Ex-permissionário que teve sua permissão revogada nos últimos 60 (sessenta) meses,contados a partir da publicação deste edital;

4.3. Cada licitante só poderá apresentar proposta para um único ponto de serviço (vaga), norespectivo lote mencionado na proposta técnica. Será excluído automaticamente do certame olicitante que apresentar proposta para mais de um lote.4.4. Verificado a ocorrência de quaisquer dos casos previstos nos subitens anteriores durante opresente procedimento licitatório ou posteriormente a este, o licitante será desclassificado ou terásua Permissão revogada, conforme o caso;

5 – DO CREDENCIAMENTO5.1. O licitante, depois de protocolado os envelopes, deverá entregar à Comissão P e r m a n e n t ede Licitação, no início da sessão, cópia do seu documento de identidade autenticado paracredenciamento.

5.1.1. Quando o licitante estiver representado por procurador o mesmo deverá apresentar eentregar à Comissão Permanente de Licitação, procuração particular com poderes para assinar,receber documentos, desistir de prazo recursal e resolver quaisquer assuntos de interesse dolicitante junto à Comissão, juntamente com cópia de documento de identidade autenticada.5.2. Somente será admitida a participação de um único representante do licitante nas sessões destalicitação.

5.3. Um procurador somente poderá representar um licitante.5.4. Caso seja substituído o Procurador durante o procedimento licitatório, o novo Procuradordeverá se apresentar portando a respectiva procuração.

5.5. Somente será permitida a manifestação do licitante durante os trabalhos da Comissão por intermédio de seu representante credenciado.6 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTATÉCNICA

6.1 – Os proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionados no item “1” desteedital, 2 (dois) invólucros distintos e fechados, contendo o primeiro – Nº 01 – a “habilitação” e osegundo – Nº 02 – a “proposta técnica”.6.1.1 – Nos invólucros deverão constar:

INVÓLUCRO Nº 01: LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE

Av. América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis – CEP 78.455-000 – Tel. (65) 3549-8300 – CNPJ 24.772.246/0001-40

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Objeto: Outorga de permissão para exploração, no Município de Lucas do Rio Verde, dosserviços de transporte individual de passageiros – serviço de táxi

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE:

CNPJ:________________________________________________

INVÓLUCRO Nº 02: LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 MUNICÍPIO DE LUCASDO RIO VERDE

Objeto: Outorga de permissão para exploração, no Município de Lu cas d o R io Verd e ,dos serviços de transporte individual de passageiros – serviço de táxiPROPOSTA TÉCNICA

PROPONENTE: CNPJ:________________________________________________

6.2. Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação eda proposta técnica.

6.3. Não serão recebidas propostas ou documentação enviadas via fax ou e-mail.6.4. Após a entrega dos respectivos Envelopes, não será permitida a inclusão de novos documentosou retificação da Proposta Técnica.

6.5. Se no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente naPrefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao horário definido no item “1” desteedital.7 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE nº 01

7 . 1 . O s documentos abaixo relacionados (item 7 .2), que constituem a habilitação, deverão serapresentados, sob pena de inabilitação, até a data constante no item “1” deste edital, em uma únicavia, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal doproponente, podendo ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartóriocompetente ou por servidor do Setor de Licitação da Prefeitura, ou publicação em órgão daimprensa oficial.7.1 – Os documentos a serem apresentados são:

a) Cópia da Carteira de identidade; b) Cópia da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF válido;

c) Cópia da Carteira Nacional de Habilita ção definitiva que permita o motorista dirigir nacategoria mínima “B”; d) Certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor dos feitos criminais das comarcas em que ointeressado tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, conforme art 329 da Lei 9.503/97 (Código deTrânsito Brasileiro) ;

e) Declaração de inexistência de incompatibilidade profissional do licitante à condição depermissionário, conforme Anexo II deste edital;f) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;

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g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio do licitante;

h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio do licitante e do Município deLucas do Rio Verde ; i) Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.

j) Comprovante fornecido pelo DETRAN, de não ter cometido, nos últimos 12 (doze) meses, infrações que totalize, no máximo, 21 (vinte e um) pontos;k) Laudo ou atestado médico que comprove estar o proponente em condições físicas, mentais eemocionais, para o exercício da atividade de taxista, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de recebimento dos respectivos Envelopes;

l) Certificado de participação ou declaração de que no prazo de 60 (sessenta) dias apresentarácertificado de participação em curso de qualificação ou aperfeiçoamento para taxistas de no mínimo20 (vinte) horas, oferecido por órgão público competente, com no mínimo 80% de aproveitamento,antes do que não serão iniciados os serviços de táxi, conforme modelo Anexo VIII. m) Declaração de que na data da vistoria do veículo apresentará comprovante de contratação deseguro para o motorista autorizado e passageiro(s), tendo como benefício obrigatório invalidezpermanente e morte, sendo o valor mínimo para cada beneficiário de R$ 40.000,00 (quarenta milreais), sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório (DPVAT), conforme modelo Anexo IX, antesdo que não serão iniciados os serviços de táxi. 7.2. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Se a validade não constar dealgum documento, será considerado válido por um período de 60 (sessenta) dias contados a partir dadata de sua emissão;

7.3. As declarações emitidas pelos licitantes deverão ser datadas e assinadas devidamentequalificada(s) (nome, R.G e CPF).7.4. Somente serão aceitos, para efeito de habilitação, os documentos acondicionados no envelopenº 1, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Comissão Permanente deLicitação de qualquer outro documento.

8 – DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 028.1. Para a Proposta Técnica – Envelope n.º 2 os licitantes deverão apresentar:

8.1.1. Proposta Técnica devidamente preenchida conforme modelo constante no Anexo III desteedital, e as respectivas comprovações das informações da proposta técnica, conforme exigidos nossubitens 11.8.1., 11.10.1., 11.11.1., 11.12.1., 11.13.1. e 11.14.1.;8.2. Todas as despesas para a administração e operação da Permissão serão de responsabilidade doPermissionário, inclusive as relacionadas com:

a) Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros decorrentes da execução dos serviços;b) Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações;

c) Garantias e seguros em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos da natureza, dainfortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à Permitentee/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do serviço.8.3. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope "2", não sendo admitido orecebimento pela Comissão, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualqueradendo aos entregues à Comissão.

8.4. A pontuação auferida pela apresentação das propostas técnicas será distribuída conformeexplicitado no item 11 deste Edital.

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8.5. Os pontos obtidos nas propostas técnicas têm caráter exclusivamente classificatório, nãoeliminando o proponente.

8.6. Os proponentes serão chamados em ordem decrescente de PONTUAÇÃO TÉCNICA.9 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:

9.1. Sessão de Abertura9.1.1. Na sessão de abertura dos envelopes de habilitação e proposta técnica, os participantespoderão se fazer representar diretamente por um procurador, conforme disposto no item 5 desteedital.

9.1.2. Durante os trabalhos só será permitida a manifestação do próprio licitante ou de seusrepresentantes legais credenciados.9.2 – Abertura dos Envelopes

9.2.1 – No início da Sessão de Abertura, os documentos de credenciamento retidos serãorubricados, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão P e rm an e n t e de Licitação e pelosLicitantes presentes à sessão.10 – ABERTURA DO ENVELOPE - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

10.1. Iniciada a sessão destinada à abertura do Envelope n° 1 – Documentos de Habilitação, oslicitantes não mais poderão desistir de sua proposta, salvo por motivo devidamente justificado eaceito pela Comissão Permanente de Licitação.10.2. Abertos os envelopes nº 1, os documentos serão rubricados pelos membros da ComissãoPermanente de Licitação e pelos licitantes presentes.

10.3. A Comissão Permanente de licitação examinará a documentação apresentada, decidirá sobre ahabilitação ou inabilitação dos licitantes, e dará ciência aos presentes da decisão e de sua motivaçãona própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Jornal Oficial dosMunicípios Matogrossenses, informando o prazo para a interposição de recursos.10.4. É facultado à Comissão Permanente de Licitação diante do grande volume de documentos dehabilitação a serem analisados e julgados, suspender a sessão.

10.5. Além da publicação oficial, a data, horário e demais informações pertinentes para acontinuidade dos trabalhos com a abertura dos envelopes de proposta técnica, será publicada no sitedo Município e Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses.10.6. O conteúdo do envelope aberto será juntado aos autos do Processo Administrativocorrespondente, sendo que o envelope nº 2 será devidamente rubricado pela Comissão Permanentede Licitação, permanecendo sob custódia da Comissão até a abertura em outro ato público.

10.7. Serão inabilitados os participantes que não atenderem às condições previstas no item 7 esubitens deste Edital, e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões,rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério da Comissão,comprometam seu conteúdo.10.8. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade dos documentosde habilitação, a juízo da Comissão Permanente de Licitação, não implicará na inabilitaçãodo licitante.

10.9. Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração, a seu critério, fixará o prazo de 8(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram oato, consoante art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

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10.10. Ocorrendo desistência expressa de recursos por todos os representantes legais oucredenciados, a Comissão Permanente de Licitação seguirá com a abertura do Envelope nº02 dos participantes habilitados.

10.11. Havendo recursos, sendo estes decididos ou transcorrido o prazo sem interposição dosmesmos, a Comissão Permanente de Licitação designará, através de publicação no Jornal Oficialdos Municípios de Matogrossenses, dia e hora de prosseguimento da sessão para abertura dosenvelopes nº 02.10.12. Os Envelopes nº 02, pertencentes aos licitantes inabilitados permanecerão sob custódia daComissão Permanente de Licitação até o final do processo licitatório, quando então ficarãodisponíveis para devolução aos interessados no prazo máximo de ate 30 (trinta) dias, após esteprazo se não forem retirados serão destruídos.

11 – ABERTURA DO ENVELOPE - PROPOSTA TÉCNICA 11.1. Abertos os envelopes nº 02, os documentos serão rubricados pelos membros da ComissãoP e r m a n e n t e de licitação e pelos licitantes presentes.

11.2. A Comissão Permanente de Licitação examinará, na própria sessão ou em sessão reservada,a documentação apresentada, atribuindo as pontuações respectivas, decidirá sobre a classificação oudesclassificação das propostas técnicas e dará ciência aos interessados da decisão e de suamotivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Jornal Oficial dosMunicípios Matogrossenses, informando o prazo para a interposição de recursos.11.3. É facultado à Comissão Permanente de Licitação diante do grande volume de documentosde habilitação a serem analisados e julgados, suspender a sessão.

11.4. Além da publicação oficial, a data, horário e demais informações pertinentes para acontinuidade dos trabalhos com a abertura dos envelopes de proposta técnica, será publicada no sitedo Município, e encaminhado e-mail para todos aqueles cadastrados nesse site quando fizeramdownload do edital.11.5. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o tipo de licitação que éMELHOR TÉCNICA POR LOTE.

11.6. Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem às exigências deste Edital.11.7. Serão utilizados os seguintes critérios técnicos para julgamento das propostas:

11.8. Ano de Fabricação do Veículo:

ITEM ANO DE FABRICAÇÃO PONTOS

A Zero Km 20

B 2014 18

C 2013 16

D 2012 14

E 2011 12

11.8.1. Deverá ser comprovado mediante cópia autenticada do Certificado de Registro eLicenciamento de Veículo ou formulário denominado “Termo de Compromisso de Aquisição deVeículo”, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;11.9. Equipamentos de conforto e/ou segurança do veículo:

11.9.1. Deverá ser comprovado mediante ou declaração expressa, conforme Anexo IV e V, e deacordo com as informações prestadas na própria proposta técnica.

Av. América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis – CEP 78.455-000 – Tel. (65) 3549-8300 – CNPJ 24.772.246/0001-40

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11.9.2. Os veículos que possuírem os equipamentos de conforto e/ou segurança abaixo identificadosreceberão as seguintes pontuações cumulativamente:

ITEM EQUIPAMENTOS PONTOS

A AIR-BAG MOTORISTA 3

B AIR-BAG DUPLO(MOTORISTA EPASSAGEIRO)

5

C AIR-BAG DUPLO FRONTALE AIR-BAGLATERAIS

8

D FREIOS COM SISTEMA ABS 4

E PORTA MALAS COM 395 LITROS OU MAIS

6

11.9.3. Ainda que o veículo possua o equipamento “air-bag” com proteção superior acimaexposta, somente serão atribuídos 08 (oito) pontos, ou seja, a mesma nota considerada para oquesito “air-bag” duplo frontal e “air-bag” laterais;

11.9.4. A licitante que possuir veículo com equipamento de segurança do tipo air-bag receberá apontuação equivalente ao seu equipamento. Assim, o preenchimento dos requisitos do item “A”ou “B” ou “C”, constantes do item 11.9.2., são mutuamente excludentes;11.9.5. A não apresentação da comprovação atestando a existência dos itens de conforto e/ousegurança, relacionados no subitem 11.9.2, não implica a desclassificação da licitante;

11.10. Tempo de Habilitação da licitante em uma das categorias B, C, D ou E:11.10.1. A comprovação do tempo de habilitação será efetuada por meio de cópia da CarteiraNacional de Habilitação, emitida há no mínimo de 12 (doze) meses, contados da data limite paraentrega das propostas, que permita o motorista dirigir na categoria mínima B, C, D ou E.

11.10.2. O tempo de habilitação será contado até a data limite para entrega das propostas;11.10.3. Conforme o tempo de habilitação como condutor de automóvel, comprovado pelalicitante, será atribuída uma pontuação de acordo com a tabela abaixo, limitando-se ao máximo de10 (dez) pontos para o quesito, não cumulativo, desprezando-se os dias que extrapolarem aos mesescompletos:

ITEM TEMPO DE HABILITAÇÃO PONTOS

A 12 A 24 MESES 3

B 25 A 60 MESES 4

C 61 A 100 MESES 6

D 101 A 150 MESES 8

E 151 OU MAIS MESES 10

11.11. Tempo Efetivo no exercício da Atividade de motorista (profissional) de transporte depassageiros, até o limite de 30 pontos para o quesito, não cumulativo.

ITEM EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DEMOTORISTA (PROFISIONAL)

DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

PONTOS

A 12 A 24 MESES 10

B 25 A 60 MESES 15

Av. América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis – CEP 78.455-000 – Tel. (65) 3549-8300 – CNPJ 24.772.246/0001-40

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C 61 A 100 MESES 20

D 101 A 150 MESES 25

E 151 OU MAIS MESES 30

11.11.1. Para comprovação d o tempo d e a t i v i d a d e d e motorista profissional d e transportede passageiros deverá ser apresentada cópia a u t e n t i c a d a d a Carteira d e trabalho, Contrato d ePrestação d e Serviço, o u documento equivalente que comprove o exercício da atividade comomotorista a u t ô n o mo d e t r a n s p o r t e d e p a s s a g e i r o .

11.11.2. Não Serão aceitas declarações para comprovação do tempo de serviço.11.12. Tempo Efetivo no exercício da Atividade de motorista (profissional) de transporte depassageiros, exclusivo na atividade de motorista de táxi.

ITEM EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DEMOTORISTA (PROFISIONAL)

ATIVIDADE DE TAXISTA

PONTOS

A 12 A 24 MESES 10

B 25 A 60 MESES 15

C 61 A 100 MESES 20

D 101 A 150 MESES 25

E 151 OU MAIS MESES 30

11.12.1. Para comprovação d o tempo d e a t i v i d a d e d e motorista profissional d e transportede passageiros e x c l u s i v o n a a t i v i d a d e d e mo t o r i s t a d e t á x i , deverá ser apresentadacópia a u t e n t i c a d a d a Carteira d e trabalho, Contrato d e Prestação d e Serviço, o u documentoequivalente que comprove o exercício da atividade como motorista de Táxi.

11.12.2. Não serão aceitas declarações para comprovação do tempo de serviço.11.13. Cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica eelétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgãoautorizatário.

ITEM CURSOS PONTOS

A CURSO DE RELAÇÕES HUMANAS 2

B CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA 2

C PRIMEIROS SOCORROS 2

D MECÂNCIA E ELE´TRICA BÁSICA 2

11.13.1. Deverá ser comprovado mediante apresentação do (s) certificado(s) de participação noscursos respectivos;11.14. Tempo Efetivo de residência em Lucas do Rio Verde-MT. Será pontuado até o limite de 30pontos para o quesito, não cumulativo.

ITEM TEMPO DE RESIDÊNCIA EM LUCAS DO RIOVERDE

PONTOS

A 12 A 24 MESES 10

B 25 A 60 MESES 15

C 61 A 100 MESES 20

D 101 A 150 MESES 25

Av. América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis – CEP 78.455-000 – Tel. (65) 3549-8300 – CNPJ 24.772.246/0001-40

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E 151 OU MAIS MESES 30

11.14.1. Para comprovação do tempo de residência em Lucas do Rio Verde serão aceitosdocumentos expedidos por órgãos públicos ou privados, ou qualquer outro documento hábil para talcomprovação.

11.15. A Comissão determinará o ÍNDICE TÉCNICO, de cada licitante habilitada mediante osomatório de sua pontuação técnica referente ao respectivo ponto de serviço.11.16. Para a determinação da Pontuação Técnica, considerar-se-ão os fatores ano de fabricação(F1), Equipamentos de conforto e segurança (F2), Tempo de habilitação (F3), Exercício daatividade de motorista profissional de transporte de passageiro (F4), E x e r c í c i o d aa t i v i d a d e d e m o t o r i s t a p r o f i s s i o n a l d e t á x i (F5), cursos (F6), tempo deresidência (F7) constantes, conforme o caso, nos documentos de habilitação, na proposta técnicae/ou em documentos integrantes, de acordo com a seguinte fórmula:

Onde: PONTUAÇÃO TÉCNICA = F1 + F2 + F3 + F4 + F5 + F6 + F7F1 = Fator ano de fabricação

F2 = Fator equipamentos de conforto e segurança F3 = Fator tempo de habilitação

F4 = Fator exercício da atividade (motorista profissional)F5 = Fator exercício da atividade (motorista profissional) exclusivo de taxista

F6 = CursosF7 = Tempo de Residência

11.16.1. Para o Fator ano de fabricação (F1), receberá pontuação a licitante que apresentardocumentos comprobatórios do ano de fabricação do veículo, conforme subitem 11.8.1, sendo 20(vinte) pontos a máxima pontuação atribuída a este fator.11.16.2. Para o Fator equipamentos de conforto e segurança (F2), receberá pontuação a licitante quedeclarar a existência dos equipamentos de conforto e segurança do veículo, conforme subitem11.9., sendo a máxima pontuação atribuída pelo somatório dos itens deste fator;

11.16.3. Para o fator tempo de habilitação (F3), receberá pontuação a licitante que apresentardocumentos comprobatórios do tempo de habilitação como condutor de automóvel, conformesubitem 11.10.1, sendo 10 (dez) pontos a máxima pontuação atribuída a este fator.11.16.4. Para o Fator exercício da atividade – motorista profissional (F4), receberá pontuação alicitante que apresentar documentos comprobatórios do tempo de habilitação como motoristaprofissional de transporte de passageiros, conforme subitem 11.11.1, sendo 30 (trinta) pontos amáxima pontuação atribuída a este fator.

11.16.5. Para o Fator exercício da atividade – motorista profissional ex c lu s i vo n a a t i v i da d ed e t ax i s t a (F5), receberá pontuação a licitante que apresentar documentos comprobatórios dotempo de habilitação como motorista profissional de transporte de passageiros exclusivo naatividade de motorista de táxi, conforme subitem 11.12.1, sendo 30 (trinta) pontos a máximapontuação atribuída a este fator.11.16.6. Para o Fator Cursos (F6), receberá pontuação a licitante que apresentar os certificados deCursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica deveículos, conforme subitem 11.13.1, sendo 8 (oito) pontos a máxima pontuação atribuída pelosomatório dos itens deste fator.

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11.16.7. Para o Fator t e mpo d e r e s id ên c i a e m L uc a s d o R io Ve rd e (F7), receberápontuação a licitante que apresentar documentos comprobatórios do tempo de residência em Lucasdo Rio Verde, conforme subitem 11.14.1, sendo 30 (trinta) pontos a máxima pontuação atribuídaa este fator.

11.16.8. A pontuação máxima da proposta técnica é de 146 (cento e quarenta e seis) pontos porlicitante; 11.16.9. A PONTUAÇÃO TÉCNICA será usada como critério de classificação final, em ordemdecrescente.

11.16.10. Na hipótese de empate entre a pontuação técnica dos licitantes, para critério de desempate será observado àquele que obtiver maior nota nos seguintes subitens:a) Subitem 11.11. Tempo efetivo no exercício da atividade como motorista profissional depassageiros;

b) Subitem 11.12. Tempo efetivo no exercício de atividade como motorista profissional exclusivode táxi;c) Subitem 11.9. Equipamentos de conforto e/ou segurança do veículo.

d) Subitem 11.8. Ano de fabricação do veículo;e) Subitem 11.10. Tempo de habilitação do licitante;

f) Subitem 11.14. - Tempo de residência em Lucas do Rio Verde;11.16.11. Persistindo o empate, far-se-á sorteio classificatório em ato público, na presença dos (as)licitantes.

11.16.12. As propostas classificadas serão dispostas na ordem decrescente de pontuação, sendo queo maior número de pontos corresponda ao 1º (primeiro) classificado e assim sucessivamente.12. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:

12.1. Estiverem formuladas em desacordo com os critérios estabelecidos neste Edital.12.2. Apresentadas em desacordo com a legislação vigente, bem como as que contenhamborrões, rasuras, ressalvas ou omissões que, a critério da Comissão, comprometam seu conteúdo.

12.3. A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade das propostas, ajuízo da Comissão Permanente de Licitação, não implicará na desclassificação da licitante.12.4. Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membrosda Comissão e pelos representantes legais ou credenciados presentes.

12.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão, na presença dasparticipantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do Presidente, devendo o fato constarde ata, em ambos os casos.12.6. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer faseda licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam ter sido apresentados pelos licitantes.

12.7 Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração poderá serconcedido prazo para os licitantes apresentarem outras propostas, escoimadas das causas quemotivaram o ato, consoante art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e alterações.13. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.

13.1. A classificação das propostas será efetuada em função da maior Nota Final – NF –obtida para cada lote.

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13.2. A Comissão Permanente de licitação examinará as propostas apresentadas, decidirá sobre aclassificação ou desclassificação dos licitantes, e dará ciência aos presentes da decisão e de suamotivação na própria sessão ou após realização de sessão reservada, através do Jornal Oficial dosMunicípio Matogrossense, informando o prazo para a interposição de recursos.

13.3. Decididos os recursos, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, ou renunciado odireito de recurso, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processoadministrativo à autoridade competente, para homologar o procedimento licitatório e adjudicar oseu objeto aos licitantes classificados em ordem decrescente, com a oportuna convocação parasubscrever o Termo de Permissão.14 - DA ESCOLHA DOS PONTOS DE SERVIÇOS

14.1. Após ultrapassado o prazo recursal, será realizada uma sessão pública para escolha dosPontos de Serviço.14.2. A data, horário e demais informações pertinentes para realização da sessão pública paraescolha dos pontos de serviço, será publicada no site do Município, e no Jornal Oficial dosMunicípio Matogrossenses.

14.3 – Em data, horário e local agendado, os licitantes melhores classificados para os pontos deserviço disponíveis para cada lote, deverão comparecer identificando-se através de documento comfoto (RG ou CNH), e em ordem de classificação decrescente serão convocados a realizar aescolha do ponto de serviço.14.4. Não serão admitidas escolhas de pontos de serviço através de carta, fax e/ou procuradores.

14.5. Caso o licitante seja chamado pela Comissão Permanente de Licitação para se manifestare este não estiver presente, perderá o direito de escolha do ponto de serviço, sendo, ao final,realizado sorteio pela Comissão Permanente de Licitação dos pontos de serviço entre os licitantesque deixaram de comparecer à sessão.14.6. Será registrada em Ata a escolha de todos os classificados, sendo que ao final da sessãotodos os licitantes presentes devem assiná-la.

15 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO15.1. Efetuada a classificação final dos licitantes em ordem decrescente e a escolha dos pontos deserviço, o objeto será adjudicado e o certame homologado, sendo a respectiva homologaçãoencaminhada ao Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses.

16 – DA CONTRATAÇÃO16.1. O adjudicatário será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, da data do recebimentoda convocação, firmar o termo de permissão, nos termos da minuta constante do Anexo I.

16.2. Na oportunidade da assinatura da permissão o adjudicatário deverá protocolar na setor deLicitações da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde os seguintes documentos:a) Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida AtivaDa União, expedida pela Unidade Regional da Procuradoria da Fazenda Nacional;

b) Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicasc) Certidão de Regularidade dos Tributos Municipais, expedida(s) Pela Prefeitura Municipal dodomicílio do adjudicatário, bem como do Município de Lucas do Rio Verde;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;e) Comprovante de pagamento equivalente a 600 (seiscentas) UFL´S, por Termo de Permissão,que será realizado através da DAM - Documento de Arrecadação Municipal;

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16.3. Caso o adjudicatário não compareça ou se recuse a assinar o termo de permissão, seráconvocado o próximo proponente, observada a ordem de classificação, sendo a ele destinado orespectivo ponto de serviço do licitante desistente.

16.4. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do adjudicatário, farão parteintegrante do Termo de permissão.17 - DA VISTORIA DOS VEÍCULOS

17.1. Os licitantes classificados deverão, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data deassinatura do termo de permissão, apresentar à S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d eD e s e n v o l v i m e n t o E c o n ô m i c o , os veículos para prestação dos serviços de táxi,oportunidade que serão observadas as condições declaradas na proposta técnica,especificamente quanto aos seguintes aspectos:

I – Identificação dos veículos, bem como sua documentação, placas e apresentação dopagamento das taxas;

I – Equipamentos obrigatórios; II - Pneus e rodas em bom estado;

III - Sistemas de componentes complementares; IV – Bancos e forros;

V – Painel; VI - Piso;

Não serão aceitos veículos com quaisquer características diferentes daquelas apresentadas naproposta técnica. 17.2. Na ocasião da vistoria os licitantes deverão ainda apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de “Nada Consta” do veículo, expedida pelo Detran/MT;II - Comprovante de contratação de seguro para o motorista autorizado e passageiro(s), tendo comobenefício obrigatório invalidez permanente e morte, sendo o valor mínimo para cada beneficiário deR$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório (DPVAT).

18 – CONDIÇÕES DO TERMO DE PERMISSÃO18.1. As obrigações e responsabilidades tanto do Poder Concedente quanto do Permissionário,assim como as penalidades contratuais e condições de execução do objeto contratado encontram-sedefinidas e especificadas na Minuta do Termo de Permissão – Anexo I, e demais anexos desteEdital.

19 – DA GESTÃO DO TERMO DE PERMISSÃO19.1. A gestão do termo contratual será realizada S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d eD e s e n v o l v i m e n t o E c o n ô mi c o , sendo esta a responsável fiscalização e controle do Termode Permissão.

20 – INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS20.1. Os recursos deverão:

20.2. Obedecer ao disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº9.648/98;20.3. Ser encaminhados ao Prefeito Municipal;

20.4. Ser protocolados no protocolo Eletrônico da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, situado à Avenida América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde-MT–CEP: 78.455-000.

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20.5. Os recursos deverão ser dirigidos ao titular do órgão ou entidade da qual se origina estalicitação, e interpostos mediante petição digitada e assinada por quem de direito, contendo as razõesde fato e de direito com as quais recorre a decisão adversa.

20.6. Serão inadmitidos recursos enviados via fax, e-mail ou correio.21 – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

21.1. A licitante, a quem for adjudicado o objeto da concorrência, firmará Termo de Permissãocom a Administração, de que constarão as seguintes obrigações:I)- fornecer à Prefeitura Municipal, dados estatísticos e quaisquer elementos que forem solicitadospara fins de controle da fiscalização;

II) - trazer consigo o alvará de licença, que deverá ser afixado em local visível do veículo, e em cujoverso constarão informações de utilidade pública;III) - portar carteira de identificação funcional com foto e número da permissão, à vista dopassageiro;

IV) - observar os deveres e proibições do Código de Trânsito Brasileiro e especialmente:a) tratar com polidez e urbanidade o público;

b) trajar-se adequadamente;c) receber os passageiros em seu veículo, salvo se tratar de pessoas embriagadas ou em estado quepermita prever que possa causar danos ao condutor ou ao veículo;

d) não cobrar acima da tabela;e) não dirigir com excesso de lotação.

V - Obedecer ao sinal de parada, feito por pessoas que desejam utilizar o veículo;VI - Seguir o itinerário mais curto, salvo por determinação expressa do passageiro ou da autoridadede trânsito;

VII - Indagar o destino do passageiro no interior do veículo, somente depois do mesmo estaracomodado, exceto em se tratando de serviço noturno, compreendido entre 22 horas de um dia e 5horas do dia imediato;VIII - Somente deter o veículo para embarque ou desembarque do passageiro, junto ao meio-fio ou guia, e em locais permitidos, de maneira a não prejudicar a livre circulação de veículos;

IX- Utilizar-se do dispositivo taxímetro como forma de cobrança da tarifa do serviço de táxi comume/ou adaptado prestado ao usuário;X -Manter o veículo limpo e asseado;

XI- Atender e respeitar as determinações das normas vigentes, notadamente a Lei Municipal1.464/2007 e suas alterações.22 DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. O presente edital e seus anexos são complementares entre si, qualquer detalhe mencionadoem um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.22.2. Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, Lei nº8.883/94, Lei 9.648/98, Lei Municipal 1464/2007 e suas alterações, Decreto Municipal 1780/2008 edemais legislações em vigor.

22.3. Todas as publicações como alterações ou prorrogações do edital, resumo de atas dejulgamento etc, serão publicadas na forma da Lei.

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22.4. Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da documentação e propostaimplicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.

22.5. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, qualquer proponente, no prazode até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital,conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93, e item 15.7 deste Edital.22 .6 . Os pedidos de informações e de outros elementos que se fizerem necessários ao perfeitoentendimento do presente Edital deverão ser protocolados no protocolo eletrônico da PrefeituraMunicipal de Lucas do Rio Verde, sito a Avenida América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis,Lucas do Rio Verde-MT, CEP – 78-4555000, ou encaminhados por fax n.º (65) 3459-8300, desegunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

22.7. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente editalficarão disponíveis para todos os interessados no setor de Licitações e serão publicados no sitewww.lucasdorioverde.mt.gov.br , link “Licitações”, no respectivo edital.22.8. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligênciadestinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

22.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação dadisputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, afinalidade e a segurança da contratação.20.10. A transferência da permissão somente será admitida nos casos de sucessão, regulados peloCódigo Civil Brasileiro.

22.11. Caso o permissionário desista da exploração da atividade, esta permissão voltará ao domíniodo Poder Público Municipal, que somente poderá repassá-la através de concorrência pública.20.12. Fica terminantemente proibida a venda de permissões de exploração de serviço de táxi, e seudescumprimento ensejará a cassação da permissão, conforme estabelecido no artigo 23 da LeiMunicipal 1464/2007.

20.13. O Município de Lucas do Rio Verde poderá revogar o presente edital por razões de interessepúblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente parajustificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, medianteparecer escrito e devidamente fundamentado.20.14. O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes deaberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros,atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazopara recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.

20.15. Cópia deste Edital e seu(s) Anexo(s) poderão ser retirados no setor de licitações na AvenidaAmérica do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde-MT, CEP: 78.455-000, de segundaa sexta-feira, durante o horário de expediente, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 ou pelosite www.lucasdorioverde.mt.gov.br . 20.16. A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital,senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.

Lucas do Rio Verde, 20 de Agosto de 2014.

Eliseu Sávio Diniz

Presidente CPL

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ANEXO I – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO

TERMO DE PERMISSÃO Nº /2014

TERMO DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE LUCS DO RIOVERDE, DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS -SERVIÇO DE TÁXI.

Termo de Permissão que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIOVERDE, inscrito no C.N.P.J. nº 24.772.246-0001/40, neste ato representado pelo Sr._______________- ora em diante denominados PERMITENTES e, de outro lado, o Sr.---------------------------, inscrito no CPF. nº ---.---.---.--, RG nº -----------, residente e domiciliado-------------- -----------------------------------------, ora em diante denominado PERMISSIONÁRIO,na forma do edital de Concorrência nº 0 0 6 /2014, e condições a seguir apresentadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO DE PERMISSÃO

1.1 - Este Termo de Permissão tem por objeto a:

LOTE ITEM DESCRIÇÃO

Objeto/endereço do ponto de serviço

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

2.1 – A exploração, objeto da Permissão, será outorgado ao vencedor da licitação pelo prazomáximo de 12 (doze) anos, podendo ser prorrogado por até 10(dez) anos, em caso de interesse daspartes, e desde que precedida de autorização legislativa. 2.1.1 – O prazo da Permissão iniciará com a assinatura deste Termo de Permissão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PERMISSÃO3.1. O preço da presente PERMISSÃO corresponde ao valor equivalente a 600 (seiscentas) UFLs,cujo comprovante de pagamento constitui anexo do presente Termo;

3.2. A transferência da permissão somente será admitida nos casos de sucessão, regulados peloCódigo Civil Brasileiro.3.3. Caso o permissionário desista da exploração da atividade, esta permissão voltará ao domínio doPoder Público Municipal, que somente poderá repassá-la através de concorrência pública.

3.1 Fica terminantemente proibida a venda de permissões de exploração de serviço de táxi, eseu descumprimento ensejará a cassação da permissão, conforme estabelecido no artigo 23 da LeiMunicipal 1464/2007.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

4.1. É indispensável que na prestação do serviço sejam rigorosamente observados os requisitos depontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, moralidade, higiene,cortesia e pessoalidade.4.2. O PERMISSIONÁRIO deverá utilizar, para a execução do serviço, veículo e equipamentosvinculados exclusivamente ao serviço objeto da contratação.

4.3. O PERMISSIONÁRIO, sempre que for exigido, apresentará seu veículo para vistoria.

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4.4. Na hipótese de substituição do veículo, quando necessária, deverá ser previamente autorizadapela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, desde que por veículo de especificaçõesiguais ou superiores àquelas apresentadas na proposta técnica.

CLÁUSULA QUINTA – DAS TARIFAS E DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS5.1. As tarifas serão fixadas na forma da lei que dispõe sobre o serviço público de transporteindividual de passageiros (táxi) no Município de Lucas do Rio Verde.

5.2. Para a cobrança das tarifas os permissionários deverão utilizar dispositivo taxímetro,anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, como forma de cobrança de tarifa doserviço de táxi comum prestado ao usuário.5.3. Os usuários poderão pessoalmente, ou através de Associação regularmente constituída,apresentar reclamações ou sugestões à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

5.4. O usuário deverá pagar a tarifa determinada pelo Poder Público, para a utilização do serviçode transporte.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

6.1. O PERMISSIONÁRIO se obriga a atender fielmente e na melhor forma, os direitos eobrigações previstos no Edital de Concorrência nº 006/2014 e seus anexos bem como nalegislação pertinente.6 .2 . O PERMISSIONÁRIO, para cumprimento de suas responsabilidades nesta Permissão, sobpena de aplicação das penalidades dispostas na Lei n. 1464/2007 e suas alterações, deverá:

6.2.1. Apresentar veículo em conformidade às exigências do Edital de licitação, atendendo osrequisitos de segurança e conforto, e as normas técnicas aplicáveis, durante todo o período devigência da permissão;6.2.2. Prestar serviço adequado, na forma prevista no regulamento próprio integrante deste Termode Permissão, e conforme as normas técnicas e legais pertinentes;

6.2.3. Manter em ordem os seus registros e de seu veículo na Secretaria Municipal deDesenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãoscompetentes;6.2.4. Permitir o acesso à fiscalização nos veículos e equipamentos;

6.2.5. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos normativos do serviço e as cláusulas contratuais,inclusive na execução das atividades executadas com terceiros;6.2.6. Cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico paratestes de novas tecnologias, equipamentos e na utilização de publicidade;

6.2.7. não estabelecer qualquer vínculo entre terceiros e o Município, nos ajustes celebrados comaqueles;6.2.8. Responder por todas as obrigações trabalhistas, civis e criminais, pelos danos a terceiros aque der causa;

6.2.9. Manter seguro do veículo contra riscos para o condutor para os passageiros, sem prejuízo dacobertura do seguro obrigatório – DPVAT;6.2.10. Satisfazer as exigências estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e legislaçãocorrelata;

6.2.11. Manter o veículo em bom estado de conservação e funcionamento;6.2.12. Substituir o veículo quando atingirem 4 (quatro) anos de fabricação;

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6.2.13. Manter o veículo equipado com os itens obrigatórios, de conforto e segurançapontuados na proposta técnica;

6.2.14. Extintor de incêndio com capacidade compatível, respeitado o modelo aprovado peloConselho Nacional de Trânsito;6.2.15. Taxímetro devidamente aferido e lacrado;

6.2.16. Caixa luminosa com a palavra "TÁXI", fixada na parte externa do teto, dotada dedispositivo que desligue sua luz interna automaticamente, quando de acionamento do taxímetro;6.2.17. Dispositivo que indique a situação “livre” ou “em andamento” de forma visível;

6.2.18. Cintos de segurança em perfeitas condições;6.2.19. Manter no interior do veículo, em local de fácil acesso visual dos usuários:

6.2.20. A identificação do Permissionário e do condutor;6.2.21. A tabela de tarifas em vigor;

6.2.22. Aviso contendo a proibição de fumar;6.2.23. o Alvará de Licença para os serviços de táxi;

6.2.24. o número de seu registro no Cadastro de Condutores;6.2.25. Estar identificado externamente com o número do seu registro no Cadastro de Condutores enúmero do seu ponto de serviço, as inscrições conforme disposto no Decreto Municipal 1780/2008.

6.2.26. Manter as características do veículo destinado à prestação do Serviço de Táxi, de maneiraque estas se compatibilizem sempre com as que se acham averbadas no Cadastro de Condutores;6.2.27. Apresentar periodicamente seu veículo para vistoria técnica, comprometendo-se a sanar aseventuais irregularidades no prazo que, para tanto, lhe for assinalado;

6.2.28. Promover a devida manutenção do veículo e dos seus equipamentos, de modo que seapresentem sempre em adequadas condições de uso, de conservação e de funcionamento;6.2.29. Fazer com que o seu veículo se apresente sempre com o conjunto de equipamentos e dedocumentos exigidos;

6.2.30. Zelar e responsabilizar-se pelo adequado uso e pela inviolabilidade do taxímetro;6.2.31. Apresentar o seu veículo sempre em perfeitas condições de utilização, de conforto, desegurança e de higiene;

6.2.32. Cumprir rigorosamente as determinações do Município com vistas ao cumprimento dodisposto na Lei 1.464/2007 e suas alterações e nas demais previsões legais aplicáveis;6.2.33. Não transferir a permissão, exceto nos casos de sucessão, regulados pelo Código CivilBrasileiro;

6.2.34. Exercer regular controle sobre as atividades desenvolvidas pelo seu condutorcolaborador/auxiliar, exigindo-lhe o fiel cumprimento deste Termo de Permissão e das normasaplicáveis;6.2.35. Não paralisar, suspender ou prejudicar a regular prestação do Serviço de Táxi, só deixandode dirigir o seu veículo, alternadamente com os seus condutores colaboradores/auxiliares, emhipóteses de força maior ou de caso fortuito devidamente comprovado e aceitos pelo Município;

6.2.36. Fornecer obrigatoriamente recibo ao usuário do serviço de táxi;6.2.37. Manter atualizados a contabilidade, dados estatísticos e operacionais, bem como outros queforem solicitados pelo Executivo Municipal, para fins de controle;

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6.2.38. atender às obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras que lhes sejamcorrelatas, fornecendo estes dados, quando solicitados para fins de fiscalização;

6.2.39. requerer autorização prévia para toda e qualquer alteração ou substituição de veículo;6.2.40. tratar com urbanidade e respeito o usuário do Serviço de Táxi, os demais Permissionários econdutores, bem como os agentes do serviço público;

6.2.41. trajar-se sempre adequadamente, respeitando os padrões que porventura venham a serestabelecidos pelo Município;6.2.42. acatar de imediato e cumprir rigorosamente todas as determinações que lhes venham a serexigidas pelos agentes administrativos no regular exercício de suas funções;

6.2.43. indagar o destino desejado pelo passageiro somente quando este já estiver acomodado nointerior do veículo, transportando-o pelo percurso viável mais curto, a menos que outro lhe sejasolicitado;6.2.44. cobrar do usuário o valor efetivamente devido pelo serviço, de acordo com o montanteindicado no taxímetro e/ou na tabela de tarifas e nos demais atos administrativos para tantoeditados;

6.2.45. prestar os serviços somente com o veículo e seus equipamentos em perfeitas condições deconservação, funcionamento, segurança e higiene;6.2.46. portar sempre todos os documentos legalmente exigíveis, tanto os de natureza pessoal,quanto os que pertinem ao veículo e ao serviço;

6.2.47. não ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço ou na iminência de iniciá-lo;6.2.48. abster-se de lavar o veículo nos Pontos de Serviço;

6.2.49. não dormir no Ponto de Serviço, nem dele se ausentar ou se distanciar quando o seu veículoali estiver estacionado;6.2.50. Respeitar a sequência dos veículos parados no Ponto de Serviço, não tomando a vez e a vagade quem nele se encontra estacionado há mais tempo;

6.2.51. não efetuar serviço de transporte coletivo (lotação) sem estar, para tanto, prévia eformalmente autorizado;6.2.52. não efetuar o transporte de usuários em número que supere a capacidade de passageirosprevista para o veículo;

6.2.53. não confiar a direção do veículo a terceiros não autorizados;6.2.54. não encobrir o taxímetro, total ou parcialmente, ainda que ele não esteja funcionando, ounão esteja sendo usado;

6.2.55. não se recusar à prestação do serviço solicitado por usuário, ressalvada a hipótese demotivo justificável e que deverá, de imediato, ser comunicada à S e c r e t a r i a M un ic i pa l d eD es e nv o l v i me n to Ec on ô mi c o .6.2.56. Os motoristas permissionários e os condutores colaboradores dos veículos de serviço detáxi deverão ainda:

6.2.56.1. ter cartão de visita personalizado;6.2.56.2. ter blocos de recibo tipograficamente impressos com o nome do permissionário emprimeiro plano, seguindo-se o do condutor colaborador ou condutores colaboradores, se tiver.

6.2.56.3. Nos blocos de recibo deverão constar o número do cadastro e o local do ponto dopermissionário, o preço cobrado, o início e o final do percurso e a data.

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6.2.56.4. Manter, durante toda a execução dos serviços, todas as condições de habilitação equalificação exigidas no Edital de licitação Concorrência n.006/2014.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO DO PERMISSIONÁRIO7.1. O PERMISSIONÁRIO poderá requerer à Secretaria Municipal de DesenvolvimentoEconômico, a inscrição de no máximo 01 (um) condutor colaborador/auxiliar no Cadastro deCondutores, para como, empregados ou autônomos, prestarem o serviço objeto desta permissão.

7.1.1. O deferimento do requerimento no Cadastro dependerá da comprovação das mesmascondições de habilitação do PERMISSIONÁRIO.7.1.2. O PERMISSIONÁRIO e o condutor colaborador/auxiliar estão desobrigados detransportar os passageiros que não se identificarem, no período quer abrange as 22 (vinte e duas)horas de um dia até as 06 (seis) horas do dia seguinte, bem como passageiros embriagados.

7.2. Não será permitida nenhum tipo de publicidade nos veículos táxi, com exceção de um adesivode no máximo 30cmx30cm com a identificação do número do telefone e o nome do permissionário,colocado no local indicado pela Prefeitura.7.3. É facultado aos permissionários, com vistas à otimização da prestação do Serviço de Táxi,dotarem os seus veículos com sistema de radiocomunicação.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO8.1. O PERMITENTE, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, àmedida que a reestruturação do sistema evoluir e o interesse público exigir, deverá:

a) fixar normas regulamentares do serviço de forma atualizada;b) controlar e fiscalizar a operação dos serviços;

c) realizar vistorias ordinárias ao final de cada semestre civil, ou extraordinariamente em qualquerépoca que julgar necessário, os veículos utilizados na prestação do serviço;d) fixar parâmetros e índices da planilha de custos e promover sua revisão sempre que necessário;

e) proceder à revisão da estrutura tarifária;f) cadastrar o PERMISSIONÁRIO, veículos e condutores colaborador;

g) fornecer mediante requerimento do interessado, após verificada as exigências legais, no mêsde janeiro de cada ano, desde que cumpridos os requisitos legais, a licença para explorar o serviçode táxi, artigo 21§ 3º da Lei n. 1464/2007.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1. O PERMISSIONÁRIO submeterá seu veículo a vistorias periódicas e atenderá asconvocações extraordinárias para vistoria, sempre que se fizer necessário, a critério da SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Econômico.9.2. O PERMITENTE poderá fiscalizar o veículo e a documentação do Permissionário emqualquer local e hora.

9.3. O PERMISSIONÁRIO cumprirá, rigorosamente, as normas de condutas estipuladas na LeiMunicipal nº 1 . 4 6 4 / 2 0 0 7 e s u a s a l t e r a ç õ e s , n o D e c r e t o 1 7 8 0 / 2 0 0 8 es u a s a l t e r a ç õ e s e n o C ódigo de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, emcaso de infração, sujeitando-se, às punições nelas previstas;9.4. O PERMISSIONÁRIO que for preso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentadade autoridade jurídica competente, terá sua permissão suspensa automaticamente, enquanto perdurara prisão ou vigorar o mandato.

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9.5. O PERMISSIONÁRIO que na execução do serviço deixar de atender os requisitos contidos neste Termo de Permissão e no Edital de licitação, poderá ter sua permissão extinta;

9.6. O PERMISSIONÁRIO que for punido nos termos desta cláusula, não fará jus a qualquer tipode indenização.9.7. Em caso de infração, conforme a sua natureza, serão aplicadas as sanções previstas nalegislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES10.1. a inobservância das regras fixadas neste Termo de Permissão e demais normas aplicáveis,sujeitará o PERMISSIONÁRIO infrator às seguintes cominações:

a) advertência escrita;b) multa;

c) suspensão ou cassação do alvará de licença de prestação do serviço;d) cassação da permissão para exploração do serviço;

10.2. As penalidades mencionadas nesta cláusula serão aplicadas de forma gradativa, admitida acumulação de qualquer delas com a de multa;10.3. A aplicação da pena de cassação da Permissão, impedirá o Permissionário, durante o prazo de60 (sessenta) meses, de habilitar-se à nova permissão;

10.4. As penalidades previstas nesta cláusula não se confundem com as previstas por outros textoslegais, nem elidem quaisquer responsabilidades civis ou criminais;10.5. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula dependerá em qualquer caso daobservância dos procedimentos previstos na Lei nº 1464/2007 e suas alterações e no Decreto1780/2008 e suas alterações.

10.6. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, naforma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO

11.1. Extingue-se a permissão por:a) Advento do termo contratual;

b) Encampação;c) Caducidade;

d) Rescisão;e) Anulação;

f) Permissionário que comprovadamente se envolver com prática do turismo sexual, da prostituiçãoinfanto-juvenil e do comércio de drogas ilícitas.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Legislação Aplicável

12.1. Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente Termo de Permissão apresente legislação:a) Lei nº 8.666/93 e alterações;

b) Lei nº 8.987/95;c) Lei Municipal n.º 1464/2007 e suas alterações;

d) Decreto Municipal 1780/2008 e suas alterações;e) Código de Defesa do Consumidor;

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f) Código Civil;

g) Código Penal;h) Código Processo Civil;

i) Código Processo Penal;j) Legislação trabalhista e previdenciária; e

k) Demais normas aplicáveis.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO

13.1 – Para dirimir questões decorrentes deste Termo de Permissão fica eleito o Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde-MT, com renúncia expressa a qualquer outro.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para todos os efeitos.

Lucas do Rio Verde, de de 2014.

Município de Lucas do Rio VerdePrefeito

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

PERMISSIONÁRIO

Nome/CPF

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ANEXO IIMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE

PROFFISIONAL

CONCORRÊNCIA N.º006/2014

À Comissão Permanente de Licitação

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, que não sou ex-permissionário com permissão revogada nosúltimos 60 (sessenta) meses.Declaro, ainda, que não sou sócio de empresa e /ou permissionário do serviço de táxi noMunicípio de L u c a s d o R i o V e r d e ou em outro Município.

Declaro não sou servidor ativo ou dirigente da administração pública municipal;Declaro que não exerço outra atividade remunerada que, por sua natureza ou por excesso cargahorária, possa vir a prejudicar o atendimento ao público ou colocar em risco a vida dos passageiros.

Lucas do Rio Verde (MT), , de de 2014.

(Assinatura do Licitante)

RG E CPF / ENDEREÇO /

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA N.º006/2014

LOTE Nº

Objeto: Outorga de permissão para exploração, no Município de Lu cas d o R io Ve rd e ,dos serviços de transporte individual de passageiros – serviço de táxi. , inscrito (a) no CPF nº , portador da identidade nº

, residente e domiciliado , nº , Bairro ,telefone , concordo com todas as normas contidas no Edital e apresento PROPOSTATÉCNICA perante a Comissão Permanente de Licitação de acordo com a concorrêncianº006/2014, conforme o preenchimento abaixo:Item 1 – Ano de fabricação do veículo: ___________

OBS: O veículo obrigatoriamente deverá ser de cor branca, com ar-condicionado, com nomínimo 5(cinco) portas (inciso III, art. 16, Lei n. 1464/2007)Item 2 – Equipamentos de conforto e segurança:

a) Air-bag motorista ( ) sim ( ) não

b) Air-bag duplo (motorista e passageiro) ( ) sim ( ) não

c) Air-bag duplo frontal e air-bag laterais ( ) sim ( ) não

d) Freios com sistema ABS ( ) sim ( ) não

e) Porta malas com 395 litros ou mais ( ) sim ( ) não

Item 3 – O tempo de minha habilitação é (MARCAR SOMENTE UMA DAS OPÇÕESABAIXO):

a) 12 a 24 meses ( )

b) 25 a 60 meses ( )

c) 61 a 100 meses ( )

d) 101 a 150 meses ( )

e) 151 ou mais meses ( )

OBS: o tempo de habilitação deverão ser comprovados conforme previsto no edital.

Item 4 – O tempo efetivo no exercício da Atividade de motorista (profissional) de transportede passageiros é (MARCAR SOMENTE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO):

a) 12 a 24 meses ( )

b) 25 a 60 meses ( )

c) 61 a 100 meses ( )

d) 101 a 150 meses ( )

e) 151 ou mais meses ( )

OBS: o tempo efetivo no exercício da atividade de motorista de passageiros deverão ser comprovados conforme previsto no edital.

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Item 5 – O tempo efetivo no exercício da Atividade de motorista (profissional) de transportede passageiros EXCLUSIVO NA ATIVIDADE DE MOTORISTA DE TAXI (MARCARSOMENTE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO):

a) 12 a 24 meses ( )

b) 25 a 60 meses ( )

c) 61 a 100 meses ( )

d) 101 a 150 meses ( )

e) 151 ou mais meses ( )

Item 6 – Cursos realizados (MARCAR AS OPÇÕES REALIZADAS):

a) curso de relações humanas ( )

b) curso de direção defensiva ( )

c) curso de primeiros socorros ( )

d) curso de mecânica e elétrica básica ( )

OBS: os cursos marcados deverão ser comprovados conforme previsto no edital.Item 7 – O tempo efetivo de residência em Lucas do Rio Verde(MARCAR SOMENTE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO):

a) 12 a 24 meses ( )

b) 25 a 60 meses ( )

c) 61 a 100 meses ( )

d) 101 a 150 meses ( )

e) 151 ou mais meses ( )

OBS: O tempo de residência em Lucas do Rio Verde deverá ser comprovado conforme previsto no edital.

Lucas do Rio Verde, de de 2014.

(assinatura da licitante) (nome completo da licitante)

Av. América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis – CEP 78.455-000 – Tel. (65) 3549-8300 – CNPJ 24.772.246/0001-40

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ANEXO IVMODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

Objeto: Outorga de permissão para exploração, no Município de Luc as do R io Verde , dosserviços de transporte individual de passageiros – serviço de táxi.Declaro perante a Comissão de Licitação do Município de que me comprometo, sob pena de perdado direito de outorga da permissão, a adquirir o veículo conforme descrição abaixo e demaisexigências estabelecidas no Edital, no prazo máximo de 45 (quarenta) dias consecutivos.

Item I - ano de fabricação: ,OBS: O veículo obrigatoriamente deverá ser de cor branca, com ar-condicionado, com nomínimo 5(cinco) portas (inciso III, art. 16, Lei n. 1464/2007)

Item II - características:

a) Air-bag motorista ( ) sim ( ) não

b) Air-bag duplo (motorista e passageiro) ( ) sim ( ) não

c) Air-bag duplo frontal e air-bag laterais ( ) sim ( ) não

d) Freios com sistema ABS ( ) sim ( ) não

e) Porta malas com 395 litros ou mais ( ) sim ( ) não

Lucas do Rio Verde (MT), de de 2014.

(assinatura do licitante)

(nome completo do licitante)RG E CPF

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ANEXO VMODELO DE DECLARAÇÃO DE DIPONIBILIDADE DE VEÍCULO PARA A

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TAXI

Objeto: Outorga de permissão para exploração, no Município de Lu cas d o R io Ve rd e ,dos serviços de transporte individual de passageiros – serviço de táxi.

Declaro perante a Comissão de Licitação do Município de Lucas do Rio Verde, sob pena de perdado direito de outorga da permissão, que disponho do veículo Marca , Modelo , Placas , Chassis , DE COR BRANCA, com ar-condicionado e no mínimo 5portas, para a prestação dos serviços de táxi objeto da Concorrência nº 006/2014. Declaro ainda quetal veículo está à disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para vistoria,possuindo as seguintes características adicionais:

Item I - ano de fabricação:

OBS: O veículo obrigatoriamente deverá ser de cor branca, com ar-condicionado, com nomínimo 5(cinco) portas (inciso III, art. 16, Lei n. 1464/2007)Item II – características:

a) Air-bag motorista ( ) sim ( ) não

b) Air-bag duplo (motorista e passageiro) ( ) sim ( ) não

c) Air-bag duplo frontal e air-bag laterais ( ) sim ( ) não

d) Freios com sistema ABS ( ) sim ( ) não

e) Porta malas com 395 litros ou mais ( ) sim ( ) não

(assinatura do licitante)(nome completo do licitante)

RG E CPF

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ANEXO VIRELAÇÃO DAS VAGAS/PONTOS DE SERVIÇO

* Ampliação de vagas

PONTO Nº DE VAGAS LOCALIZAÇÃO PONTO DE REFERÊNCIA

1 1 Avenida Goiás Rodoviária Municipal

2 2 Rosa Mística Próximo ao Hospital São Lucas

3 1 Avenida Paraná Próximo ao Banco Bradesco

4 1 Rua dos Narcisos Próximo ao Trevo da Bunge

** Alteração do endereço com Ampliação de vagas*** Pontos Novos

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ANEXO VIIMODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO

Objeto: Outorga de permissão para exploração, no Município de Lu cas d o R io Ve rd e ,dos serviços de transporte individual de passageiros – serviço de táxi.

Declaro perante a Comissão de Licitação do Município de que me comprometo, sob pena de perdado direito de outorga da permissão, a apresentar certificado de participação em curso dequalificação ou aperfeiçoamento para taxistas de no mínimo 20 (vinte) horas, oferecido por órgãopúblico competente, com no mínimo 80% de aproveitamento, no prazo de 60 dias da assinatura dotermo de permissão, antes do que não serão iniciados os serviços de táxi.

Lucas do Rio Verde (MT), de de 2014.

(assinatura do licitante)RG/ CPF

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ANEXO VIIIMODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO

Objeto: Outorga de permissão para exploração, no Município de Lu cas d o R io Ve rd e ,dos serviços de transporte individual de passageiros – serviço de táxi.

Declaro perante a Comissão de Licitação do Município de que me comprometo, sob pena de perdado direito de outorga da permissão, a contratar seguro para o motorista autorizado epassageiro(s), tendo como benefício obrigatório invalidez permanente e morte, sendo o valor mínimopara cada beneficiário de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da cobertura do seguroobrigatório (DPVAT), conforme exigências estabelecidas no Edital, e apresentá-lo na data devistoria do veículo, antes do início os serviços de táxi.

Lucas do Rio Verde (MT), de de 2014.

(assinatura do licitante)RG/ CPF

Av. América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis – CEP 78.455-000 – Tel. (65) 3549-8300 – CNPJ 24.772.246/0001-40

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2014

Objeto: CONCESSÃO DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO, NO MUNICÍPIO DEL U C A S D O R I O V E R D E , DE 06 (SEIS) PONTOS DE SERVIÇOS DETRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS – SERVIÇOS DE TÁXI Dia: 24/09/2014

Entrega dos Envelopes: Até as 08:30 horas do dia 24/09/2014Abertura dos Envelopes: Às 09:00 horas do dia 24/09/2014

Edital Completo: Disponível no Paço Municipal no endereço: Av. América do Sul, Nº 2.500 S,Loteamento Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde MT, CEP: 78 455 000, Fone : 65 3549 8300 eno site: www.lucasdorioverde.mt.gov.br. Fundamento Legal: Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislações complementares.

Lucas do Rio Verde - MT, 20 de Agosto de 2014.

Eliseu Sávio DinizPresidente CPL

Av. América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis – CEP 78.455-000 – Tel. (65) 3549-8300 – CNPJ 24.772.246/0001-40