EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - Santa Catarina...2.9 Portaria nº 3.641/GM/MS, de 21 de dezembro de...
Transcript of EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - Santa Catarina...2.9 Portaria nº 3.641/GM/MS, de 21 de dezembro de...
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 1 de 66
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
06/2021/SMS/PMSJ
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/SJ – FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.214.458/0001-60, com sede na Avenida Acioni de Souza Filho, –
Praia Comprida – São José/SC, CEP 88103-790 doravante denominado simplesmente contratante, neste ato
representado pela secretária de saúde SINARA REGINA LANDT SIMIONI torna pública a chamada à realização
de CREDENCIAMENTO e possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de
serviços de saúde com interesse em participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde do
Município de São José, com integral sujeição aos artigos 37, 196 a 200 da Constituição Federal/88; Lei nº
8.080/90; art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Portaria nº 1.034/GM/MS/10; Portaria n° 1606/GM,
Decreto Municipal nº 36.743/2012e Portaria nº 086/2012 da SMS/SJ.
Tipo de Licitação:
Credenciamento/Chamamento nº 06/2021/SMS/PMSJ
Local do Credenciamento: Prefeitura Municipal de São José/SC, Setor de Compras da Secretaria Municipal de
Saúde, sita Av. Acioni Souza Filho, 403 Centro - São José/SC - CEP 88.103-790, 3º Andar.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente credenciamento compreende a seleção e a possível contratação de entidades
públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde para a realização de procedimentos com
finalidade diagnóstica de média e alta complexidade ambulatorial nos Grupos 02, 03 e 04 discriminados no
SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM (Órteses e Próteses e
Materiais Especiais) do SUS (Sistema Único de Saúde) que se encontra disponível no seguinte endereço
eletrônico: http://sigtab.datasus.gov.br, conforme termo de referência (Anexo I);
1.2 O Termo de Referência (Anexo I) apresenta de forma detalhada a necessidade e as áreas de interesse da
Secretaria Municipal de Saúde para os Procedimentos finalidade diagnóstica de média e alta complexidade
ambulatorial no Grupo 02 - Procedimentos com finalidade Diagnóstica: Sub-grupo 04 – Diagnóstico em
Radiologia, Forma de organização – 01: Exames radiológicos da cabeça e pescoço; Sub-grupos 05 –
Diagnóstico em Ultrassonografia, Forma de organização 02: Ultrassonografia dos demais sistemas; e Sub-
grupo 11 – Métodos diagnóstico em especialidades, Forma de organização 06: Diagnóstico em oftalmologia;
No Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub-grupo 01 Consultas/Atendimento/Acompanhamentos, Formas
de organização: 01 – Consultas médicas/outros profissionais de nível superior e 10 –Atendimentos de
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 2 de 66
enfermagem (em geral); no Grupo 04 – Procedimentos cirúrgicos, Sub Grupos 05 – Cirurgia do aparelho da
visão e Sub-grupo 17 – Anestesiologia.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Constituição Federal, art.199;
2.2 Lei 8.080/90, arts. 24 e seguintes;
2.3 Lei 8.666/93 e alterações;
2.4 Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema
Único de Saúde – “SUS”, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp ;
2.5 Carta dos Diretos dos Usuários da Saúde – disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_direito_usuarios_2ed2007.pdf ;
2.6 Resolução 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina - Aprova as normas técnicas concernentes à
digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários
dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde.
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2007/1821. Brasil. Ministério da Saúde/
Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/Coordenação Geral de
Sistemas de Informação – 2012;
2.7 Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais - Aplicativos de captação da
produção ambulatorial APAC Magnético – BPA Magnético VERSIA – DE-PARA – FPO Magnético. Disponível em:
http://www1.saude.rs.gov.br/dados/1273242960988Manual_Operacional_SIA2010.pdf.
2.8 Portaria nº 155 de 22 de fevereiro de 2021, que define a distribuição de recursos financeiros para a
realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), no Estado de Santa Catarina.
2.9 Portaria nº 3.641/GM/MS, de 21 de dezembro de 2020, que define para o exercício de 2021, a estratégia
de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
2.10 a Deliberação 008/CIB/2021, de 10 de fevereiro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado
de Santa Catarina, que define e aprova a realização de Cirurgias Eletivas no Estado de Santa Catarina,
constante do NUP/SEI 25000.022702/2021-16.
3. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1 O local de entrega dos envelopes contendo os documentos será na Prefeitura Municipal de São José/SC,
Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, sita Av. Acioni Souza Filho, 403, Centro - São José/SC - CEP
88.103-790, 3º Andar;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 3 de 66
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ/SC
A/C: SETOR DE COMPRAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CREDENCIAMENTO Nº 06/2020/SMS/PMSJ
3.2 Após análise conduzida pela Comissão de Credenciamento estará apta a empresa que cumprir todas as
exigências contidas no presente instrumento convocatório e seus anexos;
3.3 Os interessados em atender o chamamento do credenciamento, poderão ter acesso aos modelos e anexos,
no endereço eletrônico: www.pmsj.sc.gov.br ;
3.4 Poderão participar os prestadores de serviços com sede no município de São José
3.5 Nada impede que, a critério da gestão e a qualquer tempo, seja realizado novo Credenciamento para os
procedimentos constantes no objeto deste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação e qualificação técnica exigida em
envelope fechado dirigido à:
4.2 Os documentos correspondentes à habilitação deverão ser entregues em original ou em cópia
autenticada (por tabelião em Cartório), sendo que os documentos emitidos pela internet que possuam código
de verificação de autenticidade serão conferidos pela Comissão de Credenciamento no momento da abertura
do envelope. O envelope deve ser entregue hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização
de seu conteúdo, como descrição citada no item 4.1.
5. DOS DOCUMENTOS
5.1 RELATIVOS À CAPACIDADE JURÍDICA
5.1.1 Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as formas de
contato (telefone, fax e e-mail), dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da
agência e da conta corrente (conforme Ficha de Identificação da Empresa (anexo VII));
5.1.2 Cédula de Identidade e Certidão de Matrícula na Junta Comercial, no caso de firma individual;
5.1.3 Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado e acompanhado das alterações
posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
5.1.4 Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e prova de
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 4 de 66
diretoria em exercício;
5.1.5 Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.6 Certidão Simplificada que prove o registro na Junta Comercial ou Certidão com breve relato emitida pelo
Cartório no qual a Sociedade é registrada, descrevendo a existência ou não de alterações contratuais, nos
casos de Sociedades Civis, com data inferior a 90 (noventa) dias da sua apresentação;
5.1.7 A empresa interessada em se credenciar, que tenha entregado o envelope com a documentação exigida,
será informada da data de abertura e conferência do mesmo para que, caso queira, possa participar da sessão.
5.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
5.2.2 Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (Receita Federal, Dívida Ativa da
União e INSS), Estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela localidade sede;
5.2.3 Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa
Econômica Federal, de acordo com o art. 27, “a”, da Lei Federal n° 8.036 de 11/05/1990;
5.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho-TST, de acordo
com a Lei n.º 12.440, de 07 de julho de 2011. http://www.tst.jus.br/certidao/.
5.3 RELATIVOS À IDONEIDADE FINANCEIRA
5.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, assinados pelo contador da firma reconhecida, o número das folhas do livro diário quando
utilizado, bem como seu registro na Junta Comercial ou Cartório de registro de Títulos e documentos, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data
de apresentação da proposta;
5.3.2 Certidões Negativas de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
Observações: As certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo,
até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de recebimento das propostas.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 5 de 66
5.4 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS
5.4.1 Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente ao objeto deste Credenciamento, por
meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
de notória idoneidade. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do signatário, ser(em) apresentado(s)
em papel timbrado da empresa ou órgão declarante, claramente identificada a razão social e o CNPJ do
licitante;
5.4.2 Registro ou Inscrição da instituição no respectivo conselho regional de classe e o certificado de
regularidade funcional do estabelecimento junto ao conselho regional de classe do qual o responsável técnico
faz parte;
5.4.3 Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); e Relação
nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando: nome, CPF, cargo, função,
carga horária semanal, número com cópia de inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso
(Anexo II);
5.4.3.1 A empresa deverá demonstrar o vínculo de trabalho dos profissionais mediante a apresentação de
cópia de Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Funcionários ou Instrumentos societários, em caso de
sócio e/ou Diretor, ou Contrato de Prestação de Serviços;
5.4.4 Cópia do RG, CPF e Certificado no respectivo Conselho de Classe do responsável técnico pelo serviço a
ser contratado;
5.4.5 Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos emitidos pelo Ministério da Saúde na forma do Artigo 17 do
decreto nº 237, de 20/07/10, somente para as entidades designadas como Filantrópicas, Sem Fins Lucrativos,
Beneficentes ou Sem Fins Econômicos.
6. OUTROS DOCUMENTOS
6.1 Declaração afirmando estar ciente das condições do referido Edital e que assume a responsabilidade pela
autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária
desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela
Comissão conforme Anexo IV;
6.2 Declaração de aceite dos preços praticados pela Tabela SUS atualizada para pagamento dos procedimentos
contratados, estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedecerão
às determinações do Ministério da Saúde, conforme Anexo V;
6.3 Alvará Sanitário atualizado, expedido pelo órgão estadual ou municipal, responsável pelo controle sanitário
do comércio dos serviços prestados pelo interessado, em conformidade com objeto do contrato social e
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 6 de 66
compatível com o objeto deste Credenciamento;
6.4 Alvará de Funcionamento atualizado;
6.5 Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal
(proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz), Anexo III.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
7.1 Os interessados em participar deste Edital deverão possuir capacidade instalada para realizar os
procedimentos de Oftalmologia descritos neste Edital de Chamada Pública a partir dos critérios indicados no
item 5 do Termo de Referência anexo ao presente, para cada grupo a seguir Grupo 02 - Procedimentos com
finalidade Diagnóstica: Sub-grupo 04 – Diagnóstico em Radiologia, Forma de organização – 01: Exames
radiológicos da cabeça e pescoço; Sub-grupos 05 – Diagnóstico em Ultrassonografia, Forma de organização
02: Ultrassonografia dos demais sistemas; e Sub-grupo 11 – Métodos diagnóstico em especialidades, Forma
de organização 06: Diagnóstico em oftalmologia; No Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub-grupo 01
Consultas/Atendimento/Acompanhamentos, Formas de organização: 01 – Consultas médicas/outros
profissionais de nível superior e 10 –Atendimentos de enfermagem (em geral); no Grupo 04 –
Procedimentos cirúrgicos, Sub Grupos 05 – Cirurgia do aparelho da visão e Sub-grupo 17 – Anestesiologia,
conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais
(OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”;
7.2 Poderão participar os prestadores de serviços com sede no município de São José;
7.2.1 Os prestadores interessados em se credenciar para o Grupo - 5.5 do Termo de Referência anexo ao
Edital deverão solicitar habilitação junto à Secretaria de Estado da Saúde entregando o Termo de
Compromisso de Adesão ao Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas para encaminhamentos, em até 30 (trinta)
dias úteis após a informação via e-mail da sua Habilitação em conformidade com a Portaria nº 155 de 22 de
fevereiro de 2021, que define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso
aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Santa
Catarina; a Portaria nº 3.641/GM/MS, de 21 de dezembro de 2020, que define para o exercício de 2021, a
estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e a
Deliberação 008/CIB/2021, de 10 de fevereiro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de
Santa Catarina, que define e aprova a realização de Cirurgias Eletivas no Estado de Santa Catarina, constante
do NUP/SEI 25000.022702/2021-16, ou outras que as venham substituir;
7.3 O serviço deverá ser iniciado e executado imediatamente após a assinatura e publicação do Contrato;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 7 de 66
7.4 A capacidade instalada total do prestador, bem como a proposta de oferta para o SUS, deverá ser
informada através de um quadro descritivo, conforme modelo no Anexo VI, devendo este quantitativo ser
ofertado obrigatoriamente via SISREG (Sistema de Regulação) ou outro que venha a substituir;
7.5 A Contratada deverá ter CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) no município de São
José/SC;
7.6 Não fazer qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes
atendidos pelo prestador;
7.7 O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização –
PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011);
7.8 O atendimento deverá ser de acordo com os protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências
científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
7.9 O prestador contratado deverá executar, conforme a melhor técnica, os atendimentos, obedecendo
rigorosamente às normas técnicas e regulamentações respectivas;
7.10 Cobrança de qualquer valor excedente para os procedimentos constantes neste edital, dos pacientes ou
de seus responsáveis, acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição de Declaração de Inidoneidade e
responsabilização Civil e Criminal;
7.11 Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao contratante, imediatamente,
qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato e dos serviços prestados;
7.12 Integrar-se à Regulação de São José, através do Sistema Nacional de Regulação – SISREG ambulatorial ou
outro sistema que a secretaria de saúde utilize para regulação ambulatorial;
7.13 O prestador habilitado deverá cadastrar no Sistema de Regulação que a Secretaria de saúde venha a
utilizar, com seu perfil Executante, o preparo para todos os procedimentos contratualizados, devendo manter
atualizado esse cadastro, permitindo que as informações relativas ao preparo saiam impressas junto com o
agendamento;
7.14 Todos os procedimentos executados deverão ser confirmados no Sistema de Regulação em uso em até 48
horas por profissional capacitado a utilizar o sistema;
7.15 É vedada a realização do procedimento quando houver adulterações nas solicitações dos procedimentos
e/ou autorizações do SISREG;
7.16 Exclusivamente à Contratada caberá a responsabilidade pelo provimento e custos relativos aos
insumos/recursos materiais necessários à realização dos procedimentos objeto deste Edital de Chamada
Pública;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 8 de 66
7.17 É vedada a realização do procedimento que não contenha no pedido a assinatura original do solicitante e
sua correta identificação;
7.18 É vedada a realização de procedimentos não contemplados no presente Termo de Referência para o qual
não solicitou credenciamento;
7.19 É vedada a cobrança de procedimento que não tenha sido realizado pela contratada;
7.20 É vedada a transferência a outrem das obrigações assumidas no contrato, salvo autorização, por escrito,
da SMS/SJ, desde que dentro dos limites da Lei 8666/93, sob pena de rescisão do contrato;
7.21 Repetir o exame uma vez, sem nova cobrança ou qualquer custo adicional, em caso de dúvida referente
ao laudo apresentado, devidamente justificado pelo médico assistente;
7.22 Fornecer os resultados dos exames diretamente em sua sede em formulário próprio e de qualidade e por
meio da internet com login e senha, observando neste caso, todas as garantias referentes à privacidade e
segurança das informações. Registrar ainda, conforme liberação da SMS/SJ, o resultado no prontuário do
paciente, em sistema de prontuário eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde/SJ;
7.23 Os resultados dos exames deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis;
7.24 Caso haja a necessidade da realização de Mutirões de procedimentos relativos aos procedimentos
diagnósticos aqui listados, seja para moradores de São José ou de Municípios de sua referência, a Secretaria de
Saúde através de seu Gestor, solicitará participação dos prestadores habilitados de acordo com a capacidade
instalada com aumento do teto físico – financeiro;
7.25 A Contratada responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto
contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de
vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria
Municipal de Saúde;
7.26 A composição de quadro de profissionais necessários para a execução dos procedimentos deverá ser
mantida durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por
falta de recursos humanos;
7.27 A Contratada ficará sujeita à Auditoria da SMS/SJ durante vigência do Contrato e deverá disponibilizar
para consulta pela SMS/SJ, pelo período legal de guarda de prontuário, todas as informações de
procedimentos por ela realizados;
7.28 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de
São José ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
7.29 As empresas que possuírem matriz e filial (is) somente poderão participar da presente chamada pública
através de um único CNPJ com sede no município de São José/SC através do qual receberão os pagamentos
caso sejam contratadas;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 9 de 66
7.30 Estar em conformidade com os seguintes critérios para habilitação:
I - O serviço de Oftalmologia deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho
Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II - O responsável técnico e seu substituto devem possuir Título de Especialista pela Sociedade
Científica da área afim ao subgrupo de exames/cirurgias ofertados ou na área de oftalmologia
conforme a Resolução CFM 2114/2014, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista)
emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
III - A empresa proponente deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica referente ao
objeto, fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade do
proponente em prestar serviços compatíveis em especificação quantidade e prazos, conforme objeto
da presente licitação;
7.31 No que tange a procedimentos cirúrgicos deverão estar em conformidade com a Deliberação nº
008/CIB/2021 de 10/12/2020 Retificada 12/04/2021 e a Portaria GM/MS nº 3.641 de 21 de Dezembro de 2020
ou outras que as venham substituir.
8. NÃO PODERÃO CREDENCIAR-SE
8.1 Aqueles que deixarem de cumprir qualquer item deste Edital;
8.2 Prestadores declarados inidôneos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta,
federal, estadual, municipal ou Distrito Federal;
8.3 Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III, do art. 87, da Lei n 8.666/93.
8.4 Pessoas Físicas.
9. DAS VISTORIAS TÉCNICAS
9.1 A Comissão realizará visitas técnicas nas instalações de todos os interessados, independente de prévio
agendamento, para verificação da capacidade instalada e das reais condições de atendimento às necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde;
9.2 As vistorias técnicas serão realizadas a qualquer momento, mesmo após a assinatura do contrato, a critério
da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão;
9.3 Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da SMS durante a vigência do contrato;
9.4 São vedadas as participações de prestadores em consórcio;
9.5 Todo prestador auditado pela Secretaria Municipal deverá:
9.5.1 Disponibilizar local para os auditores;
9.5.2 Responder relatório no tempo solicitado pela auditoria;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 10 de 66
9.5.3Disponibilizar documentação solicitada pela auditoria.
10. DA SELEÇÃO
Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e obtiverem
declaração de não objeção à assinatura do contrato expedida pela Comissão após a realização da vistoria
técnica.
11. DO CONTRATO
11.1 Os prestadores selecionados serão chamados para assinatura do contrato, cuja minuta segue no Anexo
VIII deste Edital, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, momento em que
tomarão conhecimento do seu teto financeiro;
11.2 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser
assinado Termo de Desistência;
11.3 Em caso de desistência de algum prestador selecionado, o seu teto financeiro será redistribuído entre os
demais interessados aptos a contratar;
11.4 A assinatura do contrato e a distribuição do teto financeiro ficarão a critério exclusivo da Secretaria
Municipal de Saúde;
11.5 A distribuição de cotas conforme o teto financeiro se dará em razão da disponibilidade financeira da
Secretaria Municipal de Saúde, a qual deverá ser cumprida em sua integralidade durante toda a vigência do
contrato;
11.6 O prestador que, na vigência do contrato, por incapacidade técnica e/ou estrutural, deixar de atingir a
quantidade de serviços/consultas ofertadas poderá ter seu contrato rescindido;
11.7 A fiscalização do contrato será exercida pela servidora Adriana Veras Caldeira – matrícula 4300564 e
Suplente do contrato Tânia Julieta Mafra - matrícula 10369.
12. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
12.1 A contratada apresentará mensalmente à contratante, a produção dos serviços realizados por meio
magnético de acordo com o SIA-SUS – Sistema de Informações Ambulatoriais e seu módulo específico, o
Boletim de Produção Ambulatorial – BPA, obedecendo para tanto, o procedimento, os prazos e o cronograma
estabelecido pelo Ministério da Saúde e contratante ou outro sistema disponibilizado pela Secretaria de
Saúde;
12.2 A contratada deverá entregar na sede da contratante, conforme freqüência e meios determinados por
esta, documentação referente aos agendamentos e realização dos procedimentos para fins de conferência da
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 11 de 66
produção;
12.3 A contratante, após conferência e certificação da Nota Fiscal, efetuará o pagamento através de crédito
bancário, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de liquidação da respectiva Nota Fiscal pela SMS/SJ
(Secretaria Municipal de Saúde de São José), com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a
habilitação e proposta, desde que comprovada à regularidade da situação fiscal do proponente;
12.4 O atraso na entrega da nota fiscal acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade
de dias, não incidindo qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária;
12.5 Os valores por procedimento da tabela SUS serão repassados à contratada somente após aprovados no
SIA/SUS posteriormente à prestação dos serviços, ou seja, após produção, apresentação, aprovação,
processamento e concomitantemente à respectiva transferência financeira do Fundo Nacional de Saúde;
12.6 Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento da produção, por culpa da contratante, esta garantirá à
contratada o pagamento no prazo ajustado neste Contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior e
que tenha sido validado pelas partes, acertando as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas
ficando a SMS/SJ e o Ministério da Saúde, exonerados do pagamento de multas e sanções financeiras, assim
como correção monetária dos créditos e outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas;
12.7 A produção aprovada será apresentada com o valor correspondente ao relatório de crítica emitido
mensalmente pela contratante, utilizando o Sistema SIA/SUS, o qual será disponibilizado ao prestador pela
SMS/SJ.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO:
13.1 As cirurgias oftalmológicas realizadas receberão incremento por cirurgia;
13.1.1 O valor do prêmio representa um incentivo, dentro da lógica de proporcionar a minimização de filas e
de demandas represadas e foram calculados levando-se em conta a complexidade de cada procedimento, com
base na estimativa de tempo de realização de cada procedimento;
13.1.2 As despesas decorrentes do credenciamento celebrado serão cobertas por repasses do Ministério da
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde e recursos próprios de acordo com a demanda e disponibilidade
financeira do Município;
13.1.3 A realização dos procedimentos descritos nos Grupos 5.5 e 5.6 do Termo de Referência, anexo ao
presente, ficará condicionada à Autorização pela Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria
Municipal de Saúde de São José/SC;
13.2 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal com o serviço descrito
detalhadamente;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 12 de 66
13.3 O Fundo Municipal de Saúde reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento à empresa
credenciada quando esta houver cumprido o serviço prestado conforme cláusulas contratuais.
13.4 O pagamento será feito somente daqueles procedimentos autorizados pela Secretaria de Saúde e
efetivamente realizados pela empresa credenciada.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas do presente processo serão cobertas por dotação orçamentária do Exercício 2020.
PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO CR FR
2.537 33903900 1075 138
2.537 33903900 1074 82
15. DA DISTRIBUIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
15.1 Terão preferência de contratação os prestadores públicos, seguidos pelas entidades filantrópicas e pelas
entidades sem fins lucrativos, segundo o § 1º, do artigo 199, da Constituição da República, e artigo 25, da Lei
Federal nº. 8.080/90, de acordo com sua proposta de oferta para os procedimentos;
15.2 O teto financeiro do município de São José para o objeto deste Credenciamento, segundo a PPI -
Programação Pactuada e Integrada, que contempla a abrangência prioritariamente dos 22 (vinte e dois
municípios) da região, será distribuído entre os prestadores, podendo ser complementado com recursos
próprios do tesouro Municipal e/ou Estadual mediante necessidade da SMS-SJ e da região;
15.2.1. O teto financeiro será distribuído entre os prestadores contratados respeitando a capacidade ofertada
de cada prestador credenciado e de acordo com as disponibilidades de pactuações da SMS-SJ.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Em caso de revogação, interposições recursais ou anulação deste processo, serão observadas as
disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações;
16.2 O credenciamento decorrente do presente edital terá caráter precário, uma vez que a qualquer
momento o credenciado poderá denunciar a avença, bem como a Administração poderá descredenciá-lo, caso
seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no edital ou no
contrato, bastando para tanto notificar por escrito e conceder prazo de 30 (trinta) dias;
16.3 O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Estado, e o Edital na íntegra, com seus
anexos, estarão disponíveis no site www.pmsj.sc.gov.br/entidades/saude ;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 13 de 66
16.4 A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos envelopes de documentação
para avaliar e divulgar o resultado;
16.5 Fazem parte deste Edital os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Relação de profissionais que compõem a equipe Técnica;
Anexo III – Declaração conforme inciso XXXIII art 7° da CF;
Anexo IV - Declaração de Aceitação do Edital;
Anexo V– Declaração de Aceitação dos Preços;
Anexo VI– Declaração de capacidade instalada e proposta de oferta para o SUS;
Anexo VII – Ficha de Identificação da Empresa;
Anexo VIII – Minuta do contrato;
São José, 07 de Maio de 2021.
Sinara Regina Landt Simioni
Secretária de Saúde
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 14 de 66
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA OFTALMOLOGIA
1.0 - JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
O presente termo visa o atendimento aos usuários da rede municipal de saúde de São José e dos municípios
da Grande Florianópolis com pactuação de metas físico – financeiras da PPI (Programação Pactuada e
Integrada) nos procedimentos com finalidade diagnóstica de média e alta complexidade. Justifica-se pela não
realização pela rede própria dos exames descritos nos grupos de diagnósticos.
2.0 - OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA:
Este Termo de Referência tem como finalidade detalhar a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de
São José para a contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de
saúde com sede no município de São José referente a procedimentos com finalidade diagnóstica de média e
alta complexidade ambulatorial Grupo 02 - Procedimentos com finalidade Diagnóstica: Sub-grupo 04 –
Diagnóstico em Radiologia, Forma de organização – 01: Exames radiológicos da cabeça e pescoço; Sub-
grupos 05 – Diagnóstico em Ultrassonografia, Forma de organização 02: Ultrassonografia dos demais
sistemas; e Sub-grupo 11 – Métodos diagnóstico em especialidades, Forma de organização 06: Diagnóstico
em oftalmologia; No Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub-grupo 01
Consultas/Atendimento/Acompanhamentos, Formas de organização: 01 – Consultas médicas/outros
profissionais de nível superior e 10 –Atendimentos de enfermagem (em geral); no Grupo 04 –
Procedimentos cirúrgicos, Sub Grupos 05 – Cirurgia do aparelho da visão e Sub-grupo 17 – Anestesiologia na
tabela discriminados no SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM (Órteses e Próteses e Materiais Especiais) do SUS (Sistema Único de Saúde).
3.0 - CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
Os procedimentos apresentados estão descritos com os valores de referência do Ministério da Saúde na
Competência Abril /2021 e podem ser consultados diretamente pelo SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da
“Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único
de Saúde - SUS” (online), no site: http://sigtap.datasus.gov.br. Em conformidade com o Anexo I deste Edital
(Tabela de Procedimentos e Valores), nos prazos, tipos, quantidades e qualidades solicitadas em ato formal do
Município.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 15 de 66
4.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 Os interessados em participar deste Edital deverão possuir capacidade instalada para realizar os
procedimentos de Oftalmologia descritos neste Edital de Chamada Pública a partir dos critérios descritos no
item 5 para cada grupo a seguir: Grupo 02 - Procedimentos com finalidade Diagnóstica: Sub-grupo 04 –
Diagnóstico em Radiologia, Forma de organização – 01: Exames radiológicos da cabeça e pescoço; Sub-
grupos 05 – Diagnóstico em Ultrassonografia, Forma de organização 02: Ultrassonografia dos demais
sistemas; e Sub-grupo 11 – Métodos diagnóstico em especialidades, Forma de organização 06: Diagnóstico
em oftalmologia; No Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub-grupo 01
Consultas/Atendimento/Acompanhamentos, Formas de organização: 01 – Consultas médicas/outros
profissionais de nível superior e 10 –Atendimentos de enfermagem (em geral); no Grupo 04 –
Procedimentos cirúrgicos, Sub Grupos 05 – Cirurgia do aparelho da visão e Sub-grupo 17 – Anestesiologia,
conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais
(OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, ;
4.2 Poderão participar os prestadores de serviços com sede no município de São José;
4.2.1 Os prestadores interessados em se credenciar para o Grupo - 5.5 do Termo de Referência anexo ao
Edital, deverão solicitar habilitação junto à Secretaria de Estado da Saúde entregando o Termo de
Compromisso de Adesão ao Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas para encaminhamentos, em até 30 (trinta)
dias úteis após a informação via e-mail da sua Habilitação em conformidade com a Portaria nº 155 de 22 de
fevereiro de 2021, que define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso
aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Santa
Catarina; a Portaria nº 3.641/GM/MS, de 21 de dezembro de 2020, que define para o exercício de 2021, a
estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e a
Deliberação 008/CIB/2021, de 10 de fevereiro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de
Santa Catarina, que define e aprova a realização de Cirurgias Eletivas no Estado de Santa Catarina, constante
do NUP/SEI 25000.022702/2021-16, ou outras que as venham substituir;
4.3 O serviço deverá ser iniciado e executado imediatamente após a assinatura e publicação do Contrato;
4.4 A capacidade instalada total do prestador, bem como a proposta de oferta para o SUS, deverá ser
informada através de um quadro descritivo, conforme modelo no Anexo VI, devendo este quantitativo ser
ofertado obrigatoriamente via Sistema de Regulação em uso;
4.5 A Contratada deverá ter CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) no município de São
José/SC.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 16 de 66
4.6 Não fazer qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes
atendidos pelo prestador;
4.7 O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização –
PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011);
4.8 O atendimento deverá ser de acordo com os protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências
científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
4.9 O prestador contratado deverá executar, conforme a melhor técnica, os atendimentos, obedecendo
rigorosamente às normas técnicas e regulamentações respectivas;
4.10 Cobrança de qualquer valor excedente para os procedimentos constantes neste edital, dos pacientes ou
de seus responsáveis, acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição de Declaração de Inidoneidade e
responsabilização Civil e Criminal;
4.11 Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao contratante, imediatamente,
qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato e dos serviços prestados;
4.12 Integrar-se à Regulação de São José, através do Sistema de Regulação ambulatorial em uso;
4.13 O prestador habilitado deverá cadastrar no Sistema de Regulação que a Secretaria de saúde venha a
utilizar, com seu perfil Executante, o preparo para todos os procedimentos contratualizados, devendo manter
atualizado esse cadastro, permitindo que as informações relativas ao preparo saiam impressas junto com o
agendamento;
4.14 Todos os procedimentos executados deverão ser confirmados no SISREG em até 48 horas por profissional
capacitado a utilizar o sistema;
4.15 É vedada a realização do procedimento quando houver adulterações nas solicitações dos procedimentos
e/ou autorizações do SISREG;
4.16 Exclusivamente à Contratada caberá a responsabilidade pelo provimento e custos relativos aos
insumos/recursos materiais necessários à realização dos procedimentos objeto deste Edital de Chamada
Pública;
4.17 É vedada a realização do procedimento que não contenha no pedido a assinatura original do solicitante e
sua correta identificação;
4.18 É vedada a realização de procedimentos não contemplados no presente Termo de Referência para o qual
não solicitou credenciamento;
4.19 É vedada a cobrança de procedimento que não tenha sido realizado pela contratada;
4.20 É vedada a transferência a outrem das obrigações assumidas no contrato, salvo autorização, por escrito,
da SMS/SJ, desde que dentro dos limites da Lei 8666/93, sob pena de rescisão do contrato;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 17 de 66
4.21 Fornecer os resultados dos exames diretamente em sua sede em formulário próprio e de qualidade e por
meio da internet com login e senha, observando neste caso, todas as garantias referentes à privacidade e
segurança das informações. Registrar ainda, conforme liberação da SMS/SJ, o resultado no prontuário do
paciente, em sistema de prontuário eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde/SJ;
4.22 Os resultados dos exames eventualmente realizados, deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis;
4.23 Repetir o exame uma vez, sem nova cobrança ou qualquer custo adicional, em caso de dúvida referente
ao laudo apresentado, devidamente justificado pelo médico assistente;
4.24 Caso haja a necessidade da realização de Mutirões de procedimentos relativos aos procedimentos
diagnósticos aqui listados, seja para moradores de São José ou de Municípios de sua referência, a Secretaria de
Saúde através de seu Gestor, solicitará participação dos prestadores habilitados de acordo com a capacidade
instalada com aumento do teto físico – financeiro;
4.25 A Contratada responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto
contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de
vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria
Municipal de Saúde;
4.26 A composição de quadro de profissionais necessários para a execução dos procedimentos deverá ser
mantida durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por
falta de recursos humanos;
4.27 A Contratada ficará sujeita à Auditoria da SMS/SJ durante vigência do Contrato e deverá disponibilizar
para consulta pela SMS/SJ, pelo período legal de guarda de prontuário, todas as informações de
procedimentos por ela realizados;
4.28 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de
São José ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
4.29 As empresas que possuírem matriz e filial (is) somente poderão participar da presente chamada pública
através de um único CNPJ com sede no município de São José/SC através do qual receberão os pagamentos
caso sejam contratadas;
4.30 Estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I - O serviço de Oftalmologia deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho
Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II - O responsável técnico e seu substituto devem possuir Título de Especialista pela Sociedade
Científica da área afim ao subgrupo de exames/cirurgias ofertados ou na área de oftalmologia
conforme a Resolução CFM 2114/2014, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista)
emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 18 de 66
III - A empresa proponente deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica referente ao
objeto, fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade do
proponente em prestar serviços compatíveis em especificação quantidade e prazos, conforme objeto
da presente licitação;
4.31 No que tange a procedimentos cirúrgicos deverão estar em conformidade com a Deliberação Retificada
em 10/12/2020 e a Portaria GM/MS nº 3.641 de 21 de Dezembro de 2020 ou outras que as venham substituir.
5.0 - DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS:
O preço referente ao objeto deste edital, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.080/90 será aquele constante na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM - SIGTAP/SUS do Ministério da Saúde, nela compreendidos
todos os procedimentos, custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e
integral do objeto deste edital, de acordo com as especificações estipuladas neste anexo I, ficando
esclarecido, desde já, que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento
de custos não considerados nos preços. Os prestadores interessados deverão obrigatoriamente solicitar
credenciamento nos grupos 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4. Para os grupos 5.5 e 5.6 o credenciamento é opcional, sendo
que no grupo 5.5 (Procedimentos Cirúrgicos Oftalmológicos Obrigatórios (Campanha das Cirurgias Eletivas),
se o prestador optar pela solicitação de credenciamento, é obrigatória a realização de todos os procedimentos
neste grupo a solicitação de habilitação por parte do prestador junto a Secretaria do Estado da Saúde no
projeto “Campanha de Cirurgias Eletivas” conforme Deliberação nº 008/CIB/2021 Retificada 12/04/2021 e
possuindo o termo de adesão assinado junto a Secretaria de Estado da Saúde/SES conforme deliberação. Já
em relação ao grupo 5.6, deverá ser informado para qual(is) item(s) (pacote de procedimentos cirúrgicos)
deseja se credenciar dentro do grupo, devendo realizar todos itens discriminados nas respectivas tabelas, os
quais compõem a totalidade do procedimento. A realização dos procedimentos descritos nos Grupos 5.5 e 5.6
ficará condicionada à Autorização pela Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de
Saúde de São José/SC;
Para todos os procedimentos deverá ser informada a capacidade instalada para sua realização.
Para os procedimentos cirúrgicos, será efetuado o pagamento de prêmios por cirurgia realizada,
correspondendo ao valor de R$300,00, conforme Deliberações da Comissão Intergestora Bipartite e portarias
normatizadoras do Ministério da Saúde vigentes, quando não houver campanha federal e/ou estadual o
município garantirá a continuidade do mesmo. Caso haja alteração no valor do prêmio por cirurgia que conste
deste edital e do Rol de procedimentos da Campanha de Cirurgia Eletivas de acordo com a deliberação da CIB
vigente, este valor será repassado ao prestador. Os demais procedimentos que constam valor de prêmio deste
edital, mas não constam da Campanha de Cirurgias Eletivas não sofrerão alteração.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 19 de 66
5.1 - Grupo - Consulta em Oftalmologia Adulto e Oftalmologia Pediátrica:
Procedimentos de consulta de Oftalmologia Adulto e Oftalmologia Pediátrica – O valor do procedimento será
conforme tabela do SUS. Fazem parte da consulta oftalmológica os procedimentos descritos a seguir, ficando a
cargo do profissional decidir quanto a necessidade de realizar todos os procedimentos elencados abaixo no
momento da realização do procedimento. Somente poderão ser cobrados os procedimentos efetivamente
realizados;
5.1.1 - O valor do procedimento de consulta de Oftalmologia Adulto e Oftalmologia Pediátrica conforme
tabela terá valor inicial de R$ R$ R$60,25 e valor máximo de R$ R$ 87,86 conforme necessidade de realização
identificada pelo médico executante do procedimento e efetiva realização.
Consulta de Oftalmologia Adulto e Oftalmologia Pediátrica Qtidade Máxima
Valor SUS
Unitário
Valor total R$ SUS
Consulta médica na atenção especializada (oftalmologia adulto, oftalmologia pediatria)
03.01.01.007-2 1 R$ 10,00 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 2 R$ 3,37 R$ 6,74
Mapeamento de Retina com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7
2 R$ 24,24 R$ 48,48
Biomicroscopia de Fundo de Olho 02.11.06.002-0 1 R$ 12,34 R$ 12,34
Ceratometria (BINOCULAR) 02.11.06.005-4 1 R$ 3,37 R$ 3,37
Consulta de profissional de nível superior na atenção especializada (exceto Médico) 03.01.01.004-8
1 R$ 6,30 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada por paciente 03.01.10.001-2
1 R$ 0,63 R$ 0,63
Total R$60,25 R$ 87,86
5.2 Grupo - Consulta em Oftalmologia Retina
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 20 de 66
Procedimentos de consulta de oftalmologia retina – O valor dos procedimentos será conforme tabela do SUS.
Fazem parte da consulta oftalmológica retina os procedimentos descritos a seguir, ficando a cargo do
profissional decidir quanto a necessidade de realizar todos os procedimentos elencados abaixo no momento
da realização do procedimento. Somente poderão ser cobrados os procedimentos efetivamente realizados.
5.2.1 - O valor do procedimento de consulta de oftalmologia retina conforme tabela terá valor inicial de R$
176,50 e valor máximo de R$ 228,31 conforme necessidade de realização identificada pelo médico executante
do procedimento e efetiva realização.
Consulta de Oftalmologia Retina
Qtidade Máxima
permitida Valor SUS
R$ Unitário Valor total R$ SUS
Consulta médica na atenção especializada (oftalmologia retina)
03.01.01.007-2 1 R$ 10,00 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 2 R$ 3,37 R$ 6,74
Mapeamento de Retina com Gráfico (MONOCULAR)
02.11.06.012-7 2 R$ 24,24 R$ 48,48
Biomicroscopia de Fundo de Olho (Binocular) 02.11.06.002-0 1 R$ 12,34 R$ 12,34
Consulta de profissional de nível superior na atenção especializada (exceto Médico)
03.01.01.004-8 1 R$ 6,30 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada por paciente
03.01.10.001-2 1 R$ 0,63 R$ 0,63
Retinografia Fluorescente Binocular (*) 02.11.06.018-6 1 R$64,00 R$ 64,00
Retinografia Colorida Binocular (*) 02.11.06.017-8 1 R$24,68 R$ 24,68
Ultrassonografia de Globo ocular/Orbita (monocular) (*)
02.05.02.008-9 2 R$24,20 R$ 48,40
Gonioscopia Binocular (*) 02.11.06.011-9 1 R$ 6,74 R$ 6,74
Total R$ 176,50 R$ 228,31
(*) Exame realizado mediante justificativa no prontuário do paciente
5.3 Grupo - Consulta em Oftalmologia Glaucoma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 21 de 66
Procedimentos de consulta de oftalmologia Glaucoma – Os valores dos procedimentos serão conforme tabela
do SUS. Fazem parte da consulta oftalmológica glaucoma os procedimentos descritos a seguir, ficando a cargo
de o profissional decidir quanto à necessidade de realizar todos os procedimentos elencados abaixo no
momento da realização do procedimento. Somente poderão ser cobrados os procedimentos efetivamente
realizados.
5.3.1 - O valor do procedimento de consulta de oftalmologia Glaucoma conforme tabela terá valor inicial de
R$ R$ R$110,36 e valor máximo de R$ 137,97 conforme necessidade de realização identificada pelo médico
executante do procedimento e efetiva realização.
Consulta de Oftalmologia Glaucoma
Qtidade Máxima
permitida Valor SUS
R$ Unitário Valor total R$ SUS
Consulta médica na atenção especializada (oftalmologia retina)
03.01.01.007-2 1 R$ 10,00 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 2 R$ 3,37 R$ 6,74
Mapeamento de Retina com Gráfico (MONOCULAR)
02.11.06.012-7 2 R$ 24,24 R$ 48,48
Biomicroscopia de Fundo de Olho (Binocular) 02.11.06.002-0 1 R$ 12,34 R$ 12,34
Ceratometria (binocular) 02.11.06.005-4 1 R$ 3,37 R$ 3,37
Consulta de profissional de nível superior na atenção especializada (exceto Médico)
03.01.01.004-8 1 R$ 6,30 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada por paciente
03.01.10.001-2 1 R$ 0,63 R$ 0,63
Campimetria computadorizada ou manual com gráfico (binocular)
02.11.06.003-8 1 R$ 40,00 R$ 40,00
Fundoscopia (binoular) 02.11.06.010-0 1 R$3,37 R$3,37
Teste de provação do glaucoma 02.11.06.020-8 1 R$6,74 R$6,74
Total R$ 110,36 R$ 137,97
5.4 Grupo - Procedimentos especializados em Oftalmologia:
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 22 de 66
Ministério da Saúde - MS
Secretaria de Atenção à Saúde
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
Competência: 01/2021
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica
11 - Métodos diagnósticos em especialidades
06 - Diagnóstico em oftalmologia
Código Nome
Inst
rum
ent
o d
e
Reg
istr
o* Idade
Mínima Idade
Máxima Qtd.
Máxima Valor
0211060011 BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR)
02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
2 24,24
0211060020
BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO
01, 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 12,34
0211060038 CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA
OU MANUAL COM GRÁFICO
01, 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 40,00
0211060054 CERATOMETRIA 01, 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 3,37
0211060062 CURVA DIARIA DE PRESSAO OCULAR CDPO
(MINIMO 3 MEDIDAS)
01, 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 10,11
0211060070 ELETRO-OCULOGRAFIA 01, 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 24,24
0211060089 ELETRORETINOGRAFIA 01, 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 24,24
0211060097 ESTESIOMETRIA 01, 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 3,37
0211060100 FUNDOSCOPIA 01, 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 3,37
0211060119 GONIOSCOPIA 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 6,74
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 23 de 66
0211060127 MAPEAMENTO DE RETINA
02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
2 24,24
0211060135 MEDIDA DE OFUSCAMENTO E
CONTRASTE
01, 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 3,37
0211060143 MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA
01,02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 24,24
0211060151 POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL
01 , 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 3,37
0211060160 POTENCIAL VISUAL EVOCADO
01, 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 24,24
0211060178 RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR
02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 24,68
0211060186 RETINOGRAFIA FLUORESCENTE
BINOCULAR
02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 64,00
0211060208 TESTE DE PROVOCACAO DE GLAUCOMA
01 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 6,74
0211060216 TESTE DE SCHIRMER 01, 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 3,37
0211060224 TESTE DE VISÃO DE CORES
01, 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 3,37
0211060232 TESTE ORTÓPTICO 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 12,34
0211060240 TESTE P/ ADAPTACAO DE LENTE DE CONTATO
01, 02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 12,34
0211060259 TONOMETRIA 02, 04 0 Mês(es)
130 Ano(s)
2 3,37
0211060267 TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE
CÓRNEA
02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 24,24
0211060283 TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA
(Binocular)
06 0 Mês(es)
130 Ano(s)
1 48,00
Ministério da Saúde - MS
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 24 de 66
Secretaria de Atenção à Saúde
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
Competência: 01/2021
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica
05 – Diagnóstico por Ultrassonografia
02 – Ultrassonografia dos Demais Sistemas
Código
Nome Instrumento de
Registro*
Idade Mínima
Idade Máxima
Qtd. Máxima
Valor
0205020020 Paquimetria Ultrassônica
02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
2 14,81
0205020089 Ultrassonografia de de Globo Ocular/Orbita
(monocular)
02 0 Mês(es)
130 Ano(s)
2 24,20
*Instrumento de Registro: 01 - BPA (Consolidado); 02 - BPA (Individualizado); 06 - APAC (Proc. Principal). 5.5. Grupo - Procedimentos Cirúrgicos Oftalmológicos Obrigatórios (Campanha das Cirurgias Eletivas)
TABELA DE PROCEDIMENTOS E VALORES
Item Descrição do Procedimento Código
Valor
Unitário
1 Facoemulsificação c/ implante de lente intra-ocular dobrável 04.05.05.037-2 R$ 771,60
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 1.071,60
2 Tratamento Cirúrgico de Pterígio 04.05.05.036-4 R$ 209,55
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 509,55
3 Recobrimento Conjuntival 04.05.05.021-6 R$ 172,27
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 25 de 66
TOTAL GERAL R$ 472,27
4 Correção Cirúrgica de Entrópio / Ectrópio 04.05.01.001-0 R$ 203,74
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$503,74
5 Vitrectomia Anterior 04.05.03.01-34 R$ 381,08
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 681,08
6 Trabeculectomia 04.05.05.032-1 R$ 898,35
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 1.198,35
7 Iridotomia a Laser 04.05.05.019-4 R$ 45,00
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 345,00
8
Exerese de Calázio e Outras Pequenas Lesões da Pálpebra e
Supercílios 04.05.01.007-9 R$ 45,00
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 345,00
9 Capsulotomia a Yag Laser 04.05.05.002.0 R$ 78,75
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 378,75
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 26 de 66
10 Pan-Fotocoagulação de Retina a Laser 04.05.03.019-3 R$ 300,60
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 600,60
11 Facectomia S/ Implante de Lente Intra-Ocular 04.05.05.010-0 R$ 483,60
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 783,60
12 Fotocoagulação a Laser 04.05.03.004-5 R$ 75,15
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 375,15
13 Facectomia com Implante de Lente Intra-Ocular 04.05.05.009-7 R$ 531,60
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 831,60
14 Correção Cirúrgica de Estrabismo (Acima de 02 Músculos) 04.05.02.001-5 R$ 1.160,45
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 1.460,45
15 Correção Cirúrgica do Estrabismo (Até 02 Músculos) 04.05.02.002-3 R$ 815,42
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 1.115,42
16 Tratamento De Ptose Palpebral 04.05.04.020-2 R$ 449,44
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 749,44
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 27 de 66
17 Reconstituição Parcial De Pálpebra Com Tarsorrafia 04.05.01.012-5 R$ 311,04
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 611,04
18 Implante Secundário De Lente Intra-Ocular - Lio 04.05.05.015-1 R$ 1.112,83
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 1.412,83
19 Reconstituição De Canal Lacrimal 04.05.01.011-7 R$ 689,66
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 989,66
20 Correção Cirúrgica De Lagoftalmo 04.05.04.001-6 R$ 282,09
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 582,09
21 Reconstituição De Fornix Conjuntival 04.05.05.022-4 R$ 22,93
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 322,93
22 Ciclocriocoagulação / Diatermia 04.05.05.004-6 R$ 587,51
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 887,51
23 Capsulectomia Posterior Cirúrgica 04.05.05.001-1 R$ 180,45
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 28 de 66
TOTAL GERAL R$ 480,45
24 Reposicionamento De Lente Intraocular 04.05.04.021-0 R$ 453,61
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 753,61
25 Retinopexia C/ IntroflexãoEscleral 04.05.03.007-0 R$ 1.074,86
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 1.374,86
26 Explante De Lente Intra Ocular 04.05.04.010-5 R$ 846,19
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 1.146,19
27 Ciclodiálise 04.05.05.00-54 R$ 453,41
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 753,41
28 Fototrabeculoplastia a laser 04.05.05.01-27 R$ 45,00
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 345,00
29 Implante intra-estromal 04.05.05.01-43 R$ 1.083,55
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
TOTAL GERAL R$ 1.383,55
5.6 – Procedimentos Cirúrgicos oftalmológicos - Não Obrigatórios
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 29 de 66
TABELA DE PROCEDIMENTOS E VALORES
Item Descrição do Procedimento Código
Valor
Unitário
1 Tratamento Cirúrgico De Blefarocalase
1.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Cons. de prof. de nível sup. na atenção especial. (exc. Médico) 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Biomicroscopia de Fundo de Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
1.2 Tratamento Cirúrgico De Blefarocalase 04.05.01.018-4 R$ 95,42
Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Cons. de prof. de nível sup. na atenção especial. (exc. Médico) 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
1.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Cons. de prof. de nível sup. na atenção especial. (exc. Médico) 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
T O T A L GERAL R$ 474,19
2 Sondagem De Vias Lacrimais
2.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 30 de 66
Biomicroscopia de Fundo de Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
2.2 Sondagem De Vias Lacrimais 04.05.01.016-8 R$ 22,93
ANESTESIA REGIONAL 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
2.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
TOTAL GERAL R$ 401,70
3 Remoção de Óleo de Silicone
3.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Retinografia colorida binocular (*) 02.11.06.017-8 R$ 24,68
Ultrassonografia do Globo Ocular Monocular (*) 02.05.02.008-9 R$ 24,20
Mapeamento De Retina Com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 31 de 66
3.2 Remoção De Óleo De Silicone 04.05.03.022-3 R$ 468,60
ANESTESIA REGIONAL 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
3.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Mapeamento De Retina Com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24
Ultrassonografia do Globo Ocular Monocular (*) 02.05.02.008-9 R$ 24,20
Retinografia colorida binocular (*) 02.11.06.017-8 R$ 24,68
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
(*) Exame realizado mediante justificativa no prontuário do
paciente.
TOTAL GERAL R$ 1.002,39
4 Epilação de Cílios
4.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 32 de 66
4.2 Epilação De Cílios 04.05.01.006-0 R$ 22,93
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
4.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
TOTAL GERAL R$ 373,13
5 Epilação a Laser
5.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
5.2 Epilação A Laser 04.05.01.005-2 R$ 45,00
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
5.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 33 de 66
TOTAL GERAL R$ 395,20
6 Sutura de Pálpebras
6.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
6.2 Sutura De Pálpebras 04.05.01.017-6 R$ 143,99
Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
6.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
TOTAL GERAL R$ 516,46
7 Simblefaroplastia
7.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 34 de 66
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
7.2 Simblefaroplastia 04.05.01.014-1 R$ 203,74
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
7.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
T O T A L GERAL R$ 582,51
8 Injeção Retrobulbar / Peribulbar
8.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Mapeamento De Retina Com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
8.2 Injeção Retrobulbar / Peribulbar 04.05.04.013-0 R$ 22,93
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 35 de 66
8.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
TOTAL GERAL R$ 113,08
9 Tratamento Cirúrgico de Neoplasia de Esclera
9.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Mapeamento De Retina Com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
9.2 Tratamento Cirúrgico de Neoplasia de Esclera 04.05.03.012-6 R$ 259,20
Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
9.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 36 de 66
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
TOTAL GERAL R$ 655,91
10 Crioterapia Ocular
10.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
10.2 Crioterapia Ocular 04.05.03.003-7 R$ 116,00
Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
10.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
TOTAL GERAL R$ 488,47
11 Retinopexia Pneumática
11.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 37 de 66
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Retinografia Colorida Binocular (*) 02.11.06.017-8 R$ 24,68
Retinografia Fluorescente Binocular (*) 02.11.06.018-6 R$ 64,00
Mapeamento De Retina Com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
11.2 Retinopexia Pneumática 04.05.03.021-5 R$ 389,64
Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
11.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Mapeamento De Retina Com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
(*) Exame realizado mediante justificativa no prontuário do
paciente.
TOTAL GERAL R$ 914,98
12 Tratamento Cirúrgico de Xantelasma
12.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 38 de 66
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia de Fundo de Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
12.2 Tratamento Cirúrgico De Xantelasma 04.05.04.019-9 R$ 116,42
ANESTESIA REGIONAL 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
12.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
TOTAL GERAL R$ 488,26
13 Dacriocistografia
13.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
13.2 Dacriocistografia 02.04.01.001-2 R$ 48,85
ANESTESIA REGIONAL 04.17.01.005-2 R$ 22,27
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 39 de 66
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
13.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
TOTAL GERAL R$ 420,69
14 Drenagem de Abscesso de Pálpebra
14.1 Pré-Operatório
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
14.2 Drenagem De Abscesso De Pálpebra 04.05.01.004-4 22,93
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
14.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 40 de 66
TOTAL GERAL R$ 395,40
15 Correção Cirúrgica de Hérnia de Iris
15.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
15.2 Correção Cirúrgica De Hérnia De Iris 04.05.05.007-0 R$ 259,20
Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
15.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
TOTAL GERAL R$ 631,67
16 Retinopexia Pneumática
16.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 41 de 66
Retinografia Colorida Binocular (*) 02.11.06.017-8 R$ 24,68
Retinografia Fluorescente Binocular (*) 02.11.06.018-6 R$ 64,00
Mapeamento De Retina Com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
16.2 Retinopexia Pneumática 04.05.03.021-5 R$ 389,64
Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
16.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Mapeamento De Retina Com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
(*) Exame realizado mediante justificativa no prontuário do
paciente.
TOTAL GERAL R$ 914,98
17 Correção de Astigmatismo Secundário
17.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 42 de 66
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
17.2 Correção De Astigmatismo Secundário 04.05.05.006-2 R$ 19,14
Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
17.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
TOTAL GERAL R$ 391,61
18 Ultrassom de Olho c/ Anestesia
Ultrassonografia de Globo Ocular / Orbita (Monocular) 02.05.02.008-9 R$ 24,20
Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
T O T A L GERAL R$ 63,40
19 Iridectomia Cirúrgica (Glaucoma)
19.1 Pré-operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 43 de 66
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Mapeamento de retina com gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24
Tonometria (MONOCULAR) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Consulta de Enfermagem na Atenção Especilizada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Retinografia Colorida Binocular (*) 02.11.06.017-8 R$ 24,68
Paquimetria Ultrassônica (*) 02.05.02.002-0 R$ 14,81
Campimetria Computadorizada ou Manual com Gráfico (*) 02.11.06.003-8 R$ 40,00
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
19.2 Iridectomia Cirúrgica (Glaucoma) 04.05.05.017-8 R$ 297,46
Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Cons. de prof. de nível sup. na atenção especial. (exc. Médico) 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Adm Medic Na Atenção Espec. Por Pcte 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
19.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho (*) 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Cons. de prof. de nível sup. na atenção especial. (exc. Médico) 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Adm Medic Na Atenção Espec. Por Pcte 03.01.10.001-2 R$ 0,63
19.4 Refração
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 44 de 66
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Adm Medic Na Atenção Espec. Por Pcte 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Cons. de prof. de nível sup. na atenção especial. (exc. Médico) 03.01.01.004-8 R$ 6,30
(*) Exame realizado mediante justificativa no prontuário do
paciente.
T O T A L GERAL R$ 828,31
20 Tratamento Cirúrgico de Triquiase c/ ou s/ Enxerto
20.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
20.2 Tratamento Cirúrgico de Triquiase c/ ou s/ Enxerto 04.05.01.019-2 R$ 278,90
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
20.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
T O T A L GERAL R$ 657,67
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 45 de 66
21 Cauterização de Córnea
21.1 Pré-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37
Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
21.2 Cauterização de Córnea 04.05.05.003-8 R$ 19,14
Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00
21.3 Pós-Operatório
Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00
Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30
Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63
TOTAL GERAL R$ 391,61
6.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC:
6.1 - Aos prestadores será fornecido treinamento pela Secretaria Municipal de Saúde para utilização do SISREG
ou outro que venha substituir e demais sistemas que possam ser necessários para o correto andamento do
trabalho;
6.2 - Acompanhar os serviços contratados, a fim de verificar o cumprimento das exigências estabelecidas no
Edital;
6.3 - Efetuar o pagamento à empresa credenciada conforme estabelecido no contrato;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 46 de 66
6.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Serviço.
7.0 - DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS:
7.1 - A distribuição de cotas conforme o teto financeiro se dará em razão da capacidade instalada declarada de
cada credenciado, a qual deverá ser cumprida em sua integralidade durante toda a vigência do contrato e o
orçamento disponível;
7.2 - O prestador estará sujeito a vistorias técnicas com avaliação da capacidade instalada, podendo ter
reduzida a cota de contrato se não apresentar capacidade instalada compatível com a apresentada.
8.0 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
8.1- As cirurgias oftalmológicas realizadas receberão incremento por cirurgia;
8.1.1 - O valor do prêmio representa um incentivo, dentro da lógica de proporcionar a minimização de filas e
de demandas represadas e foram calculados levando-se em conta a complexidade de cada procedimento, com
base na estimativa de tempo de realização de cada procedimento;
8.1.2 - As despesas decorrentes do credenciamento celebrado serão cobertas por repasses do Ministério da
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde;
8.2 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal com o serviço descrito
detalhadamente;
8.3 - O Fundo Municipal de Saúde reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento à empresa
credenciada quando esta houver cumprido o serviço prestado conforme cláusulas contratuais;
8.4 - O pagamento será feito somente daqueles procedimentos autorizados pela Secretaria de Saúde e
efetivamente realizados pela empresa credenciada.
9.0 - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E PAGAMENTO
9.1 - A contratada apresentará mensalmente à contratante, a produção dos serviços realizados por meio
magnético de acordo com o SIA-SUS – Sistema de Informações Ambulatoriais e seu módulo específico, o
Boletim de Produção Ambulatorial – BPA, obedecendo para tanto, o procedimento, os prazos e o cronograma
estabelecido pelo Ministério da Saúde e contratante;
9.2 - A contratada deverá entregar na sede da contratante, conforme freqüência e meios determinados por
esta, documentação referente aos agendamentos e realização dos procedimentos para fins de conferência da
produção;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 47 de 66
9.3 - A contratante, após conferência e certificação da Nota Fiscal, efetuará o pagamento através de crédito
bancário, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de liquidação da respectiva Nota Fiscal pela SMS/SJ
(Secretaria Municipal de Saúde de São José), com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a
habilitação e proposta, desde que comprovada à regularidade da situação fiscal do proponente;
9.4 - O atraso na entrega da nota fiscal acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade
de dias, não incidindo qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária;
9.5 - Os valores por procedimento da tabela SUS serão repassados à contratada somente após aprovados no
SIA/SUS posteriormente à prestação dos serviços, ou seja, após produção, apresentação, aprovação,
processamento e concomitantemente à respectiva transferência financeira do Fundo Nacional de Saúde;
9.6 - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento da produção, por culpa da contratante, esta garantirá à
contratada o pagamento no prazo ajustado neste Contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior e
que tenha sido validado pelas partes, acertando as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas
ficando a SMS/SJ e o Ministério da Saúde, exonerados do pagamento de multas e sanções financeiras, assim
como correção monetária dos créditos e outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas;
9.7 - A produção aprovada será apresentada com o valor correspondente ao relatório de crítica emitido
mensalmente pela contratante, utilizando o Sistema SIA/SUS, o qual será disponibilizado ao prestador pela
SMS/SJ.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas do presente processo serão cobertas por dotação orçamentária do Exercício 2020.
PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO CR FR
2.537 33903900 1075 138
2.537 33903900 1074 82
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 48 de 66
11.0 - FISCAL DO CONTRATO:
A fiscalização do contrato será exercida pela servidora Adriana Veras Caldeira – Matrícula 4300564 e Suplente
do contrato Tânia Julieta Mafra matrícula – 10369.
Dione Lúcia Prim Laurindo Gerente do Controle e Avaliação
Matrícula 117617
Roni Schmidtke Diretor de Regulação, Controle e Avaliação
Matrícula 41.890-0 CRM/SC 10.382
Ciente:
__________________________________
Sinara Regina Landt Simioni
Secretária de Saúde PMSJ
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 49 de 66
ANEXO II
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 06/2021/SMS/PMSJ
Empresa: CNPJ:
Nome do profissional
CPF
Cargo
Função
Carga horária semanal
Número no Conselho Profissional (quando for o caso)
São José (SC), de de 2021. NOME: CPF: Cargo: ASS.:
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 50 de 66
ANEXO III
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 06/2021/SMS/PMSJ
DECLARAÇÃO
(Inciso XXXIII do art. 7º da CF)
Prezados Senhores,
____________________________, inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n°............................ e do CPF n° ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 51 de 66
ANEXO IV
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 06/2021/SMS/SJ
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa ......................................................................, com sede .............................................................................................., São José - SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 06/2020/SMS/PMSJ, que trata da seleção e possível contratação de entidades, prestadoras de serviços de saúde para realização de Procedimentos com Finalidade Diagnóstica - Grupo 02 - Procedimentos com finalidade Diagnóstica: Sub-grupo 04 – Diagnóstico em Radiologia, Forma de organização – 01: Exames radiológicos da cabeça e pescoço; Sub-grupos 05 – Diagnóstico em Ultrassonografia, Forma de organização 02: Ultrassonografia dos demais sistemas; e Sub-grupo 11 – Métodos diagnóstico em especialidades, Forma de organização 06: Diagnóstico em oftalmologia; No Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub-grupo 01 Consultas/Atendimento/Acompanhamentos, Formas de organização: 01 – Consultas médicas/outros profissionais de nível superior e 10 –Atendimentos de enfermagem (em geral); no Grupo 04 – Procedimentos cirúrgicos, Sub Grupos 05 – Cirurgia do aparelho da visão e Sub-grupo 17 – Anestesiologia, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, relacionados no anexo I - Termo de Referência do referido edital, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela CCP. São José (SC), de de 2021.
NOME: CPF: Cargo: ASS.:
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 52 de 66
ANEXO V
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 06/2021/SMS/PMSJ
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS E NORMAS DO SUS
A empresa..............................................................................., com sede na ................................................................................................, São José-SC inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal abaixo firmado, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados pela “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS” para pagamento dos procedimentos contratados. E ainda, estando ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedecerão às determinações do Ministério da Saúde, os quais serão repassados ao contrato somente por intermédio de Termo Aditivo. Declaramos, também, termos conhecimento das normas do SUS, obedecendo aos seus princípios e suas diretrizes, em consonância com a legislação vigente incluindo portarias ministeriais.
São José (SC), de de 2020.
NOME: CPF: Cargo: ASS.:
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 53 de 66
ANEXO VI
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 06/2020/SMS/SJ
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA E PROPOSTA DE
OFERTA PARA O SUS
A empresa................................................................................, com sede na
................................................................................................., São José-SC, inscrita no CNPJ
nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal abaixo firmado, em
atenção ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 06/2020/SMS/PMSJ, vem declarar que possui capacidade de
oferta mensal para procedimentos com finalidade diagnóstica de média e alta complexidade ambulatorial
no Grupo 02 - Procedimentos com finalidade Diagnóstica: Sub-grupo 04 – Diagnóstico em Radiologia,
Forma de organização – 01: Exames radiológicos da cabeça e pescoço; Sub-grupos 05 – Diagnóstico em
Ultrassonografia, Forma de organização 02: Ultrassonografia dos demais sistemas; e Sub-grupo 11 –
Métodos diagnóstico em especialidades, Forma de organização 06: Diagnóstico em oftalmologia; No
Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub-grupo 01 Consultas/Atendimento/Acompanhamentos, Formas
de organização: 01 – Consultas médicas/outros profissionais de nível superior e 10 –Atendimentos de
enfermagem (em geral); no Grupo 04 – Procedimentos cirúrgicos, Sub Grupos 05 – Cirurgia do aparelho
da visão e Sub-grupo 17 – Anestesiologia, descritos conforme quadro abaixo:
5.1 - Grupo - Consulta em Oftalmologia Adulto e
Oftalmologia Pediatria
Capacidade
instalada de oferta
em quantidade
Mensal SUS e não
SUS (Total)
Proposta para o SUS
em quantidade
mensal
5.2 Grupo - Consulta em Oftalmologia Retina Capacidade
instalada de oferta
em quantidade
Mensal SUS e não
SUS (Total)
Proposta para o SUS
em quantidade
mensal
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 54 de 66
5.3 Grupo - Consulta em Oftalmologia Glaucoma Capacidade
instalada de oferta
em quantidade
Mensal SUS e não
SUS (Total)
Proposta para o SUS
em quantidade
mensal
5.4 Grupo - Procedimentos especializados em
Oftalmologia
Capacidade
instalada de oferta
em quantidade
Mensal SUS e não
SUS (Total)
Proposta para o SUS
em quantidade
mensal
Código Procedimento
211060011 BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR)
211060020 BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO
211060038
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU
MANUAL COM GRÁFICO
211060054 CERATOMETRIA
211060062
CURVA DIARIA DE PRESSAO OCULAR CDPO
(MINIMO 3 MEDIDAS)
211060070 ELETRO-OCULOGRAFIA
211060089 ELETRORETINOGRAFIA
211060097 ESTESIOMETRIA
211060100 FUNDOSCOPIA
211060119 GONIOSCOPIA
211060127 MAPEAMENTO DE RETINA
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 55 de 66
211060135 MEDIDA DE OFUSCAMENTO E CONTRASTE
211060143 MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA
211060151 POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL
211060160 POTENCIAL VISUAL EVOCADO
211060178 RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR
211060186 RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR
211060208 TESTE DE PROVOCACAO DE GLAUCOMA
211060216 TESTE DE SCHIRMER
211060224 TESTE DE VISÃO DE CORES
211060232 TESTE ORTÓPTICO
211060240 TESTE P/ ADAPTACAO DE LENTE DE CONTATO
211060259 TONOMETRIA
211060267
TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE
CÓRNEA
211060283
TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA
(Binocular)
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Capacidade
instalada de oferta
em quantidade
Mensal SUS e não
SUS (Total)
Proposta para o SUS
em quantidade
mensal 05 – Diagnóstico por Ultrassonografia
02 – Ultrassonografia dos Demais Sistemas
Código Procedimento
205020020 Paquimetria Ultrassônica
205020089
Ultrassonografia de Globo Ocular/Orbita
(monocular)
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 56 de 66
GRUPO - 5.5. Grupo - Procedimentos Cirúrgicos
Oftalmológicos Obrigatórios (Campanha das Cirurgias
Eletivas)
Capacidade
instalada de oferta
em quantidade
Mensal SUS e não
SUS (Total)
Proposta para o SUS
em quantidade
mensal
Item Procedimentos
1
Facoemulsificação c/ implante de lente intra-
ocular dobrável (Catarata)
2 Tratamento Cirúrgico de Pterígio
3 Recobrimento Conjuntival
4 Correção Cirúrgica de Entrópio / Ectrópio
5 Vitrectomia Anterior
6 Trabeculectomia
7 Iridotomia a Laser
8
Exerese de Calazio e Outras Pequenas Lesões
da Pálpebra e Supercílios
9 Capsulotomia a Yag Laser
10 Pan-Fotocoagulação de Retina a Laser
11 Facectomia S/ Implante de Lente Intra-Ocular
12 Fotocoagulação a Laser
13
Facectomia com Implante de Lente Intra-
Ocular
14
Correção Cirúrgica de Estrabismo - (Acima de
02 Músculos)
15
Correção Cirúrgica de Estrabismo Estrabismo -
(Até 02 Músculos)
16 Tratamento de Ptose Palpebral
17
Reconstituição Parcial de Pálpebra com
Tarsorrafia
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 57 de 66
18
Implante Secundário de Lente Intra-Ocular -
Lio
19 Reconstituição de Canal Lacrimal
20 Correção Cirúrgica de Lagoftalmo
21 Reconstituição de Fornix Conjuntival
22 Ciclocriocoagulação / Diatermia
23
Capsulectomia Posterior Cirúrgica
(Ambulatorial)
24 Reposicionamento de Lente Intraocular
25 Retinopexia C/ Introflexão Escleral
26 Explante De Lente Intra Ocular
27 Ciclodiálise
28 Fototrabeculoplastia a laser
29 Implante intra-estromal
GRUPO - 5.6 – Procedimentos Cirúrgicos oftalmológicos -
Não Obrigatórios
Capacidade
instalada de oferta
em quantidade
Mensal SUS e não
SUS (Total)
Proposta para o SUS
em quantidade
mensal
Item Procedimentos
1 Tratamento Cirúrgico De Blefarocalase
2 Sondagem De Vias Lacrimais
3 Remoção de Óleo de Silicone
4 Epilação de Cílios
5 Epilação a Laser
6 Sutura de Pálpebras
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 58 de 66
7 Simblefaroplastia
8 Injeção Retrobulbar / Peribulbar
9 Tratamento Cirúrgico de Neoplasia de Esclera
10 Crioterapia Ocular
11 Retinopexia Pneumática
12 Tratamento Cirúrgico de Xantelasma
13 Dacriocistografia
14 Drenagem de Abscesso de Pálpebra
15 Correção Cirúrgica de Hérnia de Iris
16 Retinopexia Pneumática
17 Correção de Astigmatismo Secundário
18 Ultrassonografia de olho com anestesia
19 Iridectomia Cirúrgica (Glaucoma)
20
Tratamento Cirúrgico de Triquiase c/ ou s/
Enxerto
21 Cauterização de Córnea
São José (SC), de de 2021.
NOME: CPF: Cargo: ASS.:
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 59 de 66
ANEXO VII
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
LOGRADOURO/Nº
BAIRRO: CIDADE: ESTADO:
CEP: CAIXA POSTAL:
CNPJ: INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO REGULADOR:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
TELEFONE: TELEX: FAX:
CONTATO (NOME): FONE: RAMAL:
E-MAIL:
BANCO: AGÊNCIA: C/C Nº:
ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES A FORNECER:
NOME DO DIRETOR OU GERENTE:
NOME DO DIRETOR OU GERENTE:
ASSINATURAS AUTORIZADAS (NOME / ASSINATURA):
1)
2)
CREDENCIAMENTO Nº ( )
LOCAL E DATA:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 60 de 66
ANEXO VIII CONTRATO Nº ../2020.
TERMO DE CONTRATO PARA REALIZAÇÃO
DE EXAMES E PROCEDIMENTOS
ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE, QUE
ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ/SC E A EMPRESA
............ MEDIANTE AS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA
PREÂMBULO
1) CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito
no CNPJ nº 11.214.458/00001-60, situado a Av. Acioni Souza Filho, 403, Centro - São José/SC -
CEP 88.103-790, neste ato representado por sua Secretária Municipal, infra-assinados,
doravante denominados simplesmente MUNICÍPIO e,
2) CONTRATADA: .............. com sede à ................ neste ato representada pelo seu
representante legal .................. CPF, CNPJ..............................................
3) Este contrato, regido pela Lei n.º 8.666/93, origina-se do Processo de Chamamento Público
n° 06/2021, parte integrante deste instrumento, assim como todas as cláusulas e condições
contidas nas peças que o compõe.
CLÁUSULA SEGUNDA
OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de saúde para procedimentos com
finalidade diagnóstica de média e alta complexidade ambulatorial no Grupo 02 -
Procedimentos com finalidade Diagnóstica: Sub-grupo 04 – Diagnóstico em Radiologia,
Forma de organização – 01: Exames radiológicos da cabeça e pescoço; Sub-grupos 05 –
Diagnóstico em Ultrassonografia, Forma de organização 02: Ultrassonografia dos demais
sistemas; e Sub-grupo 11 – Métodos diagnóstico em especialidades, Forma de organização
06: Diagnóstico em oftalmologia; No Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub-grupo 01
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 61 de 66
Consultas/Atendimento/Acompanhamentos, Formas de organização: 01 – Consultas
médicas/outros profissionais de nível superior e 10 –Atendimentos de enfermagem (em
geral); no Grupo 04 – Procedimentos cirúrgicos, Sub Grupos 05 – Cirurgia do aparelho da
visão e Sub-grupo 17 – Anestesiologia aos pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, de
acordo com seus princípios, diretrizes, normas e tabela com os valores dos procedimentos e de
acordo com o Edital de Credenciamento nº 06.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
- Pela prestação do serviço acima mencionado e efetivamente realizado o Município pagará a
Contratada o valor correspondente a cada exame/procedimento no valor constante no termo
de referencia
- A empresa executará apenas os procedimentos autorizados pela Secretaria de Saúde
exclusivamente para o lote pelo qual a empresa se credenciou;
CLÁUSULA QUARTA
DO PAGAMENTO
1) Os pagamentos serão efetuados mensalmente, diretamente na conta corrente informada
pelo estabelecimento credenciado, conforme o número de exames efetivamente realizados,
mediante apresentação da competente Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias,
descontados os encargos previstos em lei.
2) O procedimento para o pagamento será em conformidade com o ITEM 10 “DA
APRESENTAÇÃO DE CONTAS E DO PAGAMENTO” do Termo de Referência, Anexo I ao Edital
06/2020, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO
1) Este contrato terá validade a partir de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses a
partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado nas formas do inciso II do artigo 57 da Lei
8.666/93 e alterações.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 62 de 66
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1) As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas, inicialmente, por
dotações orçamentárias do Exercício 2020, do Fundo Municipal de Saúde despesas 1074 e
1075.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FISCALIZAÇÃO
1) Cabe ao Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, exercer ampla, irrestrita e
permanente fiscalização dos serviços contratados. Fiscal designado: Adriana Veras Caldeira –
Matrícula 4300564;
§ 1º - A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de
inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo MUNICÍPIO.
§ 2º - A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO, em nada restringem as
responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto
deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (AJUSTAR)
1) Obedecer na íntegra os critérios e especificações técnicas contidas no edital e seus anexos,
em especial o Termo de Referência.
2) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir
direta ou indiretamente sobre os serviços contratados.
3) Não fazer qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os
demais pacientes atendidos pelo prestador.
4) Cobrança de qualquer valor excedente para os procedimentos constantes neste edital, dos
pacientes ou de seus responsáveis, acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição de
Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.
5) Manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 63 de 66
contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do
contrato e dos serviços prestados.
6) Integrar-se à Regulação de São José, através do Sistema Nacional de Regulação – SISREG
ambulatorial.
7) O prestador habilitado deverá cadastrar no SISREG, com seu perfil Executante, o preparo
para todos os procedimentos contratualizados, devendo manter atualizado esse cadastro,
permitindo que as informações relativas ao preparo saiam impressas junto com o
agendamento do SISREG.
8) Todos os procedimentos executados deverão ser confirmados no SISREG por profissional
capacitado a utilizar o sistema.
9) É vedada a realização do procedimento quando houver adulterações nas solicitações dos
procedimentos e/ou autorizações do SISREG;
10) É vedada a realização do procedimento que não contenha no pedido a assinatura
original do solicitante e sua correta identificação.
11) Repetir o exame uma vez, sem nova cobrança ou qualquer custo adicional, em caso de
dúvida referente ao laudo apresentado, devidamente justificado pelo médico assistente.
12) Fornecer os resultados dos exames entregues em sua sede em formulário próprio e de
qualidade, podendo também oferecer por meio da internet, observando neste caso, todas as
garantias referentes à privacidade e segurança das informações.
13) Os resultados dos exames deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis.
14) Caso haja a necessidade da realização de Mutirões de procedimentos relativos aos
procedimentos diagnósticos aqui listados, seja para moradores de São José ou de Municípios
de sua referência, a Secretaria de Saúde através de seu Gestor, solicitará participação dos
prestadores habilitados de acordo com a capacidade instalada com aumento do teto físico –
financeiro.
15) A Contratada responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a
execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais,
fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma
hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde.
16) A Contratada ficará sujeita à Auditoria da SMS/SJ durante vigência do Contrato.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 64 de 66
17) Fornecer os resultados dos exames entregues em sua sede em formulário próprio e de
qualidade, podendo também oferecer por meio da internet, observando neste caso, todas as
garantias referentes à privacidade e segurança das informações.
18) A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente,
até o 5o dia útil, do mês subseqüente, através dos seguintes instrumentos de registro
19) Para os itens que se referem ao SISREG – Sistema de Regulação poderá ser utilizado
outro sistema que eventualmente venha a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA
DO REAJUSTE
Não haverá reajuste de preços no prazo de vigência do contrato e, na hipótese de o contrato
se estender por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá haver incidência de correção
monetária através de aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro
índice Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA
INEXECUÇÃO, ALTERAÇÃO CONTRATUAL E SANÇÕES.
1) A inexecução total ou parcial do contrato, terá procedimentos e conseqüências, na forma
estabelecida na Seção V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos - Capítulo III, da Lei n.º
8.666/93.
2) O presente contrato poderá sofrer alterações na forma estabelecida na Seção III - Da
Alteração dos Contratos - Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93.
3) O atraso injustificado na execução do contrato, assim como a sua inexecução total ou
parcial, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas na forma prevista na Seção II - Das
Sanções Administrativas - Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, ficando desde já estabelecidas as
multas previstas no Edital.
4) O Município poderá aplicar à Contratada, ainda, as seguintes penalidades previstas no artigo
87 da Lei n. 8.666/1993, em caso de inexecução total ou parcial do objeto ou contrato
resultantes deste credenciamento:
4.1. advertência;
4.2. multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor de referencia para o credenciamento
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 65 de 66
para os 12 meses, para cada dia ou fração de atraso do fornecimento/serviço do objeto;
4.3. multa de 10% (dez por cento) do valor de referencia para o credenciamento para os 12
meses em caso de desistência do fornecimento/serviços ou execução;
5) Sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87, da Lei n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário
ficará sujeito às seguintes penalidades:
5.1. 10% (dez por cento) do valor de referencia para o credenciamento para os 12 meses pelo
fornecimento de material/serviços desconforme com o especificado e aceito;
5.2. 1,0 % (um por cento) do valor de referencia para o credenciamento para os 12 meses pela
não substituição dos produtos/serviços recusados por este Município, no prazo estipulado, até
o limite de 10% (dez por cento);
5.3. 0,33% por dia, do valor de referencia para o credenciamento para os 12 meses, pelo
descumprimento dos prazos e condições previstos neste;
5.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter
compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e
danos;
5.5. As multas referidas nesta cláusula serão deduzidas pelo Município por ocasião do
pagamento da nota fiscal respectiva.
6) O presente termo poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da lei
8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
1) O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÕES GERAIS
1) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento por parte do
MUNICÍPIO.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790
Página 66 de 66
2) Todos e quaisquer encargos sociais, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas
as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade
única e exclusiva da CONTRATADA, respondendo o MUNICÍPIO apenas e tão somente pelo
pagamento da quantia e disposições acordadas na Cláusula Terceira.
3) Fica eleito o foro da Comarca de São José/SC, como competente, a fim de dirimir questões
que se originem do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
4) E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este Termo de
Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos esperados.
São José/SC, data…………
Sinara Regina Landt Simioni
Secretária Municipal de Saúde
Contratado