EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - Santa Catarina...2.9 Portaria nº 3.641/GM/MS, de 21 de dezembro de...

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Avenida Acioni Souza Filho, 403 – Praia Comprida – São José – Santa Catarina CEP 88.103-790 Página 1 de 66 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 06/2021/SMS/PMSJ O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/SJ – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.214.458/0001-60, com sede na Avenida Acioni de Souza Filho, – Praia Comprida – São José/SC, CEP 88103-790 doravante denominado simplesmente contratante, neste ato representado pela secretária de saúde SINARA REGINA LANDT SIMIONI torna pública a chamada à realização de CREDENCIAMENTO e possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde com interesse em participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde do Município de São José, com integral sujeição aos artigos 37, 196 a 200 da Constituição Federal/88; Lei nº 8.080/90; art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Portaria nº 1.034/GM/MS/10; Portaria n° 1606/GM, Decreto Municipal nº 36.743/2012e Portaria nº 086/2012 da SMS/SJ. Tipo de Licitação: Credenciamento/Chamamento nº 06/2021/SMS/PMSJ Local do Credenciamento: Prefeitura Municipal de São José/SC, Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, sita Av. Acioni Souza Filho, 403 Centro - São José/SC - CEP 88.103-790, 3º Andar. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto do presente credenciamento compreende a seleção e a possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde para a realização de procedimentos com finalidade diagnóstica de média e alta complexidade ambulatorial nos Grupos 02, 03 e 04 discriminados no SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM (Órteses e Próteses e Materiais Especiais) do SUS (Sistema Único de Saúde) que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://sigtab.datasus.gov.br, conforme termo de referência (Anexo I); 1.2 O Termo de Referência (Anexo I) apresenta de forma detalhada a necessidade e as áreas de interesse da Secretaria Municipal de Saúde para os Procedimentos finalidade diagnóstica de média e alta complexidade ambulatorial no Grupo 02 - Procedimentos com finalidade Diagnóstica: Sub-grupo 04 – Diagnóstico em Radiologia, Forma de organização – 01: Exames radiológicos da cabeça e pescoço; Sub-grupos 05 – Diagnóstico em Ultrassonografia, Forma de organização 02: Ultrassonografia dos demais sistemas; e Sub- grupo 11 – Métodos diagnóstico em especialidades, Forma de organização 06: Diagnóstico em oftalmologia; No Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub-grupo 01 Consultas/Atendimento/Acompanhamentos, Formas de organização: 01 – Consultas médicas/outros profissionais de nível superior e 10 –Atendimentos de

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

06/2021/SMS/PMSJ

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/SJ – FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.214.458/0001-60, com sede na Avenida Acioni de Souza Filho, –

Praia Comprida – São José/SC, CEP 88103-790 doravante denominado simplesmente contratante, neste ato

representado pela secretária de saúde SINARA REGINA LANDT SIMIONI torna pública a chamada à realização

de CREDENCIAMENTO e possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de

serviços de saúde com interesse em participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde do

Município de São José, com integral sujeição aos artigos 37, 196 a 200 da Constituição Federal/88; Lei nº

8.080/90; art. 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; Portaria nº 1.034/GM/MS/10; Portaria n° 1606/GM,

Decreto Municipal nº 36.743/2012e Portaria nº 086/2012 da SMS/SJ.

Tipo de Licitação:

Credenciamento/Chamamento nº 06/2021/SMS/PMSJ

Local do Credenciamento: Prefeitura Municipal de São José/SC, Setor de Compras da Secretaria Municipal de

Saúde, sita Av. Acioni Souza Filho, 403 Centro - São José/SC - CEP 88.103-790, 3º Andar.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto do presente credenciamento compreende a seleção e a possível contratação de entidades

públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de saúde para a realização de procedimentos com

finalidade diagnóstica de média e alta complexidade ambulatorial nos Grupos 02, 03 e 04 discriminados no

SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM (Órteses e Próteses e

Materiais Especiais) do SUS (Sistema Único de Saúde) que se encontra disponível no seguinte endereço

eletrônico: http://sigtab.datasus.gov.br, conforme termo de referência (Anexo I);

1.2 O Termo de Referência (Anexo I) apresenta de forma detalhada a necessidade e as áreas de interesse da

Secretaria Municipal de Saúde para os Procedimentos finalidade diagnóstica de média e alta complexidade

ambulatorial no Grupo 02 - Procedimentos com finalidade Diagnóstica: Sub-grupo 04 – Diagnóstico em

Radiologia, Forma de organização – 01: Exames radiológicos da cabeça e pescoço; Sub-grupos 05 –

Diagnóstico em Ultrassonografia, Forma de organização 02: Ultrassonografia dos demais sistemas; e Sub-

grupo 11 – Métodos diagnóstico em especialidades, Forma de organização 06: Diagnóstico em oftalmologia;

No Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub-grupo 01 Consultas/Atendimento/Acompanhamentos, Formas

de organização: 01 – Consultas médicas/outros profissionais de nível superior e 10 –Atendimentos de

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enfermagem (em geral); no Grupo 04 – Procedimentos cirúrgicos, Sub Grupos 05 – Cirurgia do aparelho da

visão e Sub-grupo 17 – Anestesiologia.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 Constituição Federal, art.199;

2.2 Lei 8.080/90, arts. 24 e seguintes;

2.3 Lei 8.666/93 e alterações;

2.4 Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema

Único de Saúde – “SUS”, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico:

http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp ;

2.5 Carta dos Diretos dos Usuários da Saúde – disponível em:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_direito_usuarios_2ed2007.pdf ;

2.6 Resolução 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina - Aprova as normas técnicas concernentes à

digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários

dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde.

https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2007/1821. Brasil. Ministério da Saúde/

Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/Coordenação Geral de

Sistemas de Informação – 2012;

2.7 Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais - Aplicativos de captação da

produção ambulatorial APAC Magnético – BPA Magnético VERSIA – DE-PARA – FPO Magnético. Disponível em:

http://www1.saude.rs.gov.br/dados/1273242960988Manual_Operacional_SIA2010.pdf.

2.8 Portaria nº 155 de 22 de fevereiro de 2021, que define a distribuição de recursos financeiros para a

realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde

(SUS), no Estado de Santa Catarina.

2.9 Portaria nº 3.641/GM/MS, de 21 de dezembro de 2020, que define para o exercício de 2021, a estratégia

de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

2.10 a Deliberação 008/CIB/2021, de 10 de fevereiro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado

de Santa Catarina, que define e aprova a realização de Cirurgias Eletivas no Estado de Santa Catarina,

constante do NUP/SEI 25000.022702/2021-16.

3. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO

3.1 O local de entrega dos envelopes contendo os documentos será na Prefeitura Municipal de São José/SC,

Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, sita Av. Acioni Souza Filho, 403, Centro - São José/SC - CEP

88.103-790, 3º Andar;

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A/C: SETOR DE COMPRAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CREDENCIAMENTO Nº 06/2020/SMS/PMSJ

3.2 Após análise conduzida pela Comissão de Credenciamento estará apta a empresa que cumprir todas as

exigências contidas no presente instrumento convocatório e seus anexos;

3.3 Os interessados em atender o chamamento do credenciamento, poderão ter acesso aos modelos e anexos,

no endereço eletrônico: www.pmsj.sc.gov.br ;

3.4 Poderão participar os prestadores de serviços com sede no município de São José

3.5 Nada impede que, a critério da gestão e a qualquer tempo, seja realizado novo Credenciamento para os

procedimentos constantes no objeto deste Edital.

4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação e qualificação técnica exigida em

envelope fechado dirigido à:

4.2 Os documentos correspondentes à habilitação deverão ser entregues em original ou em cópia

autenticada (por tabelião em Cartório), sendo que os documentos emitidos pela internet que possuam código

de verificação de autenticidade serão conferidos pela Comissão de Credenciamento no momento da abertura

do envelope. O envelope deve ser entregue hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização

de seu conteúdo, como descrição citada no item 4.1.

5. DOS DOCUMENTOS

5.1 RELATIVOS À CAPACIDADE JURÍDICA

5.1.1 Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as formas de

contato (telefone, fax e e-mail), dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da

agência e da conta corrente (conforme Ficha de Identificação da Empresa (anexo VII));

5.1.2 Cédula de Identidade e Certidão de Matrícula na Junta Comercial, no caso de firma individual;

5.1.3 Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado e acompanhado das alterações

posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

5.1.4 Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e prova de

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diretoria em exercício;

5.1.5 Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir;

5.1.6 Certidão Simplificada que prove o registro na Junta Comercial ou Certidão com breve relato emitida pelo

Cartório no qual a Sociedade é registrada, descrevendo a existência ou não de alterações contratuais, nos

casos de Sociedades Civis, com data inferior a 90 (noventa) dias da sua apresentação;

5.1.7 A empresa interessada em se credenciar, que tenha entregado o envelope com a documentação exigida,

será informada da data de abertura e conferência do mesmo para que, caso queira, possa participar da sessão.

5.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

(CNPJ);

5.2.2 Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (Receita Federal, Dívida Ativa da

União e INSS), Estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela localidade sede;

5.2.3 Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa

Econômica Federal, de acordo com o art. 27, “a”, da Lei Federal n° 8.036 de 11/05/1990;

5.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho-TST, de acordo

com a Lei n.º 12.440, de 07 de julho de 2011. http://www.tst.jus.br/certidao/.

5.3 RELATIVOS À IDONEIDADE FINANCEIRA

5.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na

forma da lei, assinados pelo contador da firma reconhecida, o número das folhas do livro diário quando

utilizado, bem como seu registro na Junta Comercial ou Cartório de registro de Títulos e documentos, que

comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data

de apresentação da proposta;

5.3.2 Certidões Negativas de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

Observações: As certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo,

até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de recebimento das propostas.

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5.4 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS

5.4.1 Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente ao objeto deste Credenciamento, por

meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado,

de notória idoneidade. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do signatário, ser(em) apresentado(s)

em papel timbrado da empresa ou órgão declarante, claramente identificada a razão social e o CNPJ do

licitante;

5.4.2 Registro ou Inscrição da instituição no respectivo conselho regional de classe e o certificado de

regularidade funcional do estabelecimento junto ao conselho regional de classe do qual o responsável técnico

faz parte;

5.4.3 Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); e Relação

nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando: nome, CPF, cargo, função,

carga horária semanal, número com cópia de inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso

(Anexo II);

5.4.3.1 A empresa deverá demonstrar o vínculo de trabalho dos profissionais mediante a apresentação de

cópia de Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Funcionários ou Instrumentos societários, em caso de

sócio e/ou Diretor, ou Contrato de Prestação de Serviços;

5.4.4 Cópia do RG, CPF e Certificado no respectivo Conselho de Classe do responsável técnico pelo serviço a

ser contratado;

5.4.5 Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos emitidos pelo Ministério da Saúde na forma do Artigo 17 do

decreto nº 237, de 20/07/10, somente para as entidades designadas como Filantrópicas, Sem Fins Lucrativos,

Beneficentes ou Sem Fins Econômicos.

6. OUTROS DOCUMENTOS

6.1 Declaração afirmando estar ciente das condições do referido Edital e que assume a responsabilidade pela

autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária

desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela

Comissão conforme Anexo IV;

6.2 Declaração de aceite dos preços praticados pela Tabela SUS atualizada para pagamento dos procedimentos

contratados, estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedecerão

às determinações do Ministério da Saúde, conforme Anexo V;

6.3 Alvará Sanitário atualizado, expedido pelo órgão estadual ou municipal, responsável pelo controle sanitário

do comércio dos serviços prestados pelo interessado, em conformidade com objeto do contrato social e

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compatível com o objeto deste Credenciamento;

6.4 Alvará de Funcionamento atualizado;

6.5 Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal

(proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a

menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz), Anexo III.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS

7.1 Os interessados em participar deste Edital deverão possuir capacidade instalada para realizar os

procedimentos de Oftalmologia descritos neste Edital de Chamada Pública a partir dos critérios indicados no

item 5 do Termo de Referência anexo ao presente, para cada grupo a seguir Grupo 02 - Procedimentos com

finalidade Diagnóstica: Sub-grupo 04 – Diagnóstico em Radiologia, Forma de organização – 01: Exames

radiológicos da cabeça e pescoço; Sub-grupos 05 – Diagnóstico em Ultrassonografia, Forma de organização

02: Ultrassonografia dos demais sistemas; e Sub-grupo 11 – Métodos diagnóstico em especialidades, Forma

de organização 06: Diagnóstico em oftalmologia; No Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub-grupo 01

Consultas/Atendimento/Acompanhamentos, Formas de organização: 01 – Consultas médicas/outros

profissionais de nível superior e 10 –Atendimentos de enfermagem (em geral); no Grupo 04 –

Procedimentos cirúrgicos, Sub Grupos 05 – Cirurgia do aparelho da visão e Sub-grupo 17 – Anestesiologia,

conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais

(OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”;

7.2 Poderão participar os prestadores de serviços com sede no município de São José;

7.2.1 Os prestadores interessados em se credenciar para o Grupo - 5.5 do Termo de Referência anexo ao

Edital deverão solicitar habilitação junto à Secretaria de Estado da Saúde entregando o Termo de

Compromisso de Adesão ao Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas para encaminhamentos, em até 30 (trinta)

dias úteis após a informação via e-mail da sua Habilitação em conformidade com a Portaria nº 155 de 22 de

fevereiro de 2021, que define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso

aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Santa

Catarina; a Portaria nº 3.641/GM/MS, de 21 de dezembro de 2020, que define para o exercício de 2021, a

estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e a

Deliberação 008/CIB/2021, de 10 de fevereiro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de

Santa Catarina, que define e aprova a realização de Cirurgias Eletivas no Estado de Santa Catarina, constante

do NUP/SEI 25000.022702/2021-16, ou outras que as venham substituir;

7.3 O serviço deverá ser iniciado e executado imediatamente após a assinatura e publicação do Contrato;

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7.4 A capacidade instalada total do prestador, bem como a proposta de oferta para o SUS, deverá ser

informada através de um quadro descritivo, conforme modelo no Anexo VI, devendo este quantitativo ser

ofertado obrigatoriamente via SISREG (Sistema de Regulação) ou outro que venha a substituir;

7.5 A Contratada deverá ter CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) no município de São

José/SC;

7.6 Não fazer qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes

atendidos pelo prestador;

7.7 O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização –

PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011);

7.8 O atendimento deverá ser de acordo com os protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências

científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

7.9 O prestador contratado deverá executar, conforme a melhor técnica, os atendimentos, obedecendo

rigorosamente às normas técnicas e regulamentações respectivas;

7.10 Cobrança de qualquer valor excedente para os procedimentos constantes neste edital, dos pacientes ou

de seus responsáveis, acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição de Declaração de Inidoneidade e

responsabilização Civil e Criminal;

7.11 Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao contratante, imediatamente,

qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato e dos serviços prestados;

7.12 Integrar-se à Regulação de São José, através do Sistema Nacional de Regulação – SISREG ambulatorial ou

outro sistema que a secretaria de saúde utilize para regulação ambulatorial;

7.13 O prestador habilitado deverá cadastrar no Sistema de Regulação que a Secretaria de saúde venha a

utilizar, com seu perfil Executante, o preparo para todos os procedimentos contratualizados, devendo manter

atualizado esse cadastro, permitindo que as informações relativas ao preparo saiam impressas junto com o

agendamento;

7.14 Todos os procedimentos executados deverão ser confirmados no Sistema de Regulação em uso em até 48

horas por profissional capacitado a utilizar o sistema;

7.15 É vedada a realização do procedimento quando houver adulterações nas solicitações dos procedimentos

e/ou autorizações do SISREG;

7.16 Exclusivamente à Contratada caberá a responsabilidade pelo provimento e custos relativos aos

insumos/recursos materiais necessários à realização dos procedimentos objeto deste Edital de Chamada

Pública;

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7.17 É vedada a realização do procedimento que não contenha no pedido a assinatura original do solicitante e

sua correta identificação;

7.18 É vedada a realização de procedimentos não contemplados no presente Termo de Referência para o qual

não solicitou credenciamento;

7.19 É vedada a cobrança de procedimento que não tenha sido realizado pela contratada;

7.20 É vedada a transferência a outrem das obrigações assumidas no contrato, salvo autorização, por escrito,

da SMS/SJ, desde que dentro dos limites da Lei 8666/93, sob pena de rescisão do contrato;

7.21 Repetir o exame uma vez, sem nova cobrança ou qualquer custo adicional, em caso de dúvida referente

ao laudo apresentado, devidamente justificado pelo médico assistente;

7.22 Fornecer os resultados dos exames diretamente em sua sede em formulário próprio e de qualidade e por

meio da internet com login e senha, observando neste caso, todas as garantias referentes à privacidade e

segurança das informações. Registrar ainda, conforme liberação da SMS/SJ, o resultado no prontuário do

paciente, em sistema de prontuário eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde/SJ;

7.23 Os resultados dos exames deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis;

7.24 Caso haja a necessidade da realização de Mutirões de procedimentos relativos aos procedimentos

diagnósticos aqui listados, seja para moradores de São José ou de Municípios de sua referência, a Secretaria de

Saúde através de seu Gestor, solicitará participação dos prestadores habilitados de acordo com a capacidade

instalada com aumento do teto físico – financeiro;

7.25 A Contratada responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto

contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de

vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria

Municipal de Saúde;

7.26 A composição de quadro de profissionais necessários para a execução dos procedimentos deverá ser

mantida durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por

falta de recursos humanos;

7.27 A Contratada ficará sujeita à Auditoria da SMS/SJ durante vigência do Contrato e deverá disponibilizar

para consulta pela SMS/SJ, pelo período legal de guarda de prontuário, todas as informações de

procedimentos por ela realizados;

7.28 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de

São José ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;

7.29 As empresas que possuírem matriz e filial (is) somente poderão participar da presente chamada pública

através de um único CNPJ com sede no município de São José/SC através do qual receberão os pagamentos

caso sejam contratadas;

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7.30 Estar em conformidade com os seguintes critérios para habilitação:

I - O serviço de Oftalmologia deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho

Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;

II - O responsável técnico e seu substituto devem possuir Título de Especialista pela Sociedade

Científica da área afim ao subgrupo de exames/cirurgias ofertados ou na área de oftalmologia

conforme a Resolução CFM 2114/2014, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista)

emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;

III - A empresa proponente deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica referente ao

objeto, fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade do

proponente em prestar serviços compatíveis em especificação quantidade e prazos, conforme objeto

da presente licitação;

7.31 No que tange a procedimentos cirúrgicos deverão estar em conformidade com a Deliberação nº

008/CIB/2021 de 10/12/2020 Retificada 12/04/2021 e a Portaria GM/MS nº 3.641 de 21 de Dezembro de 2020

ou outras que as venham substituir.

8. NÃO PODERÃO CREDENCIAR-SE

8.1 Aqueles que deixarem de cumprir qualquer item deste Edital;

8.2 Prestadores declarados inidôneos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta,

federal, estadual, municipal ou Distrito Federal;

8.3 Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III, do art. 87, da Lei n 8.666/93.

8.4 Pessoas Físicas.

9. DAS VISTORIAS TÉCNICAS

9.1 A Comissão realizará visitas técnicas nas instalações de todos os interessados, independente de prévio

agendamento, para verificação da capacidade instalada e das reais condições de atendimento às necessidades

da Secretaria Municipal de Saúde;

9.2 As vistorias técnicas serão realizadas a qualquer momento, mesmo após a assinatura do contrato, a critério

da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão;

9.3 Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da SMS durante a vigência do contrato;

9.4 São vedadas as participações de prestadores em consórcio;

9.5 Todo prestador auditado pela Secretaria Municipal deverá:

9.5.1 Disponibilizar local para os auditores;

9.5.2 Responder relatório no tempo solicitado pela auditoria;

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9.5.3Disponibilizar documentação solicitada pela auditoria.

10. DA SELEÇÃO

Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e obtiverem

declaração de não objeção à assinatura do contrato expedida pela Comissão após a realização da vistoria

técnica.

11. DO CONTRATO

11.1 Os prestadores selecionados serão chamados para assinatura do contrato, cuja minuta segue no Anexo

VIII deste Edital, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, momento em que

tomarão conhecimento do seu teto financeiro;

11.2 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser

assinado Termo de Desistência;

11.3 Em caso de desistência de algum prestador selecionado, o seu teto financeiro será redistribuído entre os

demais interessados aptos a contratar;

11.4 A assinatura do contrato e a distribuição do teto financeiro ficarão a critério exclusivo da Secretaria

Municipal de Saúde;

11.5 A distribuição de cotas conforme o teto financeiro se dará em razão da disponibilidade financeira da

Secretaria Municipal de Saúde, a qual deverá ser cumprida em sua integralidade durante toda a vigência do

contrato;

11.6 O prestador que, na vigência do contrato, por incapacidade técnica e/ou estrutural, deixar de atingir a

quantidade de serviços/consultas ofertadas poderá ter seu contrato rescindido;

11.7 A fiscalização do contrato será exercida pela servidora Adriana Veras Caldeira – matrícula 4300564 e

Suplente do contrato Tânia Julieta Mafra - matrícula 10369.

12. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO

12.1 A contratada apresentará mensalmente à contratante, a produção dos serviços realizados por meio

magnético de acordo com o SIA-SUS – Sistema de Informações Ambulatoriais e seu módulo específico, o

Boletim de Produção Ambulatorial – BPA, obedecendo para tanto, o procedimento, os prazos e o cronograma

estabelecido pelo Ministério da Saúde e contratante ou outro sistema disponibilizado pela Secretaria de

Saúde;

12.2 A contratada deverá entregar na sede da contratante, conforme freqüência e meios determinados por

esta, documentação referente aos agendamentos e realização dos procedimentos para fins de conferência da

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produção;

12.3 A contratante, após conferência e certificação da Nota Fiscal, efetuará o pagamento através de crédito

bancário, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de liquidação da respectiva Nota Fiscal pela SMS/SJ

(Secretaria Municipal de Saúde de São José), com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a

habilitação e proposta, desde que comprovada à regularidade da situação fiscal do proponente;

12.4 O atraso na entrega da nota fiscal acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade

de dias, não incidindo qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária;

12.5 Os valores por procedimento da tabela SUS serão repassados à contratada somente após aprovados no

SIA/SUS posteriormente à prestação dos serviços, ou seja, após produção, apresentação, aprovação,

processamento e concomitantemente à respectiva transferência financeira do Fundo Nacional de Saúde;

12.6 Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento da produção, por culpa da contratante, esta garantirá à

contratada o pagamento no prazo ajustado neste Contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior e

que tenha sido validado pelas partes, acertando as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas

ficando a SMS/SJ e o Ministério da Saúde, exonerados do pagamento de multas e sanções financeiras, assim

como correção monetária dos créditos e outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas;

12.7 A produção aprovada será apresentada com o valor correspondente ao relatório de crítica emitido

mensalmente pela contratante, utilizando o Sistema SIA/SUS, o qual será disponibilizado ao prestador pela

SMS/SJ.

13. DA FORMA DE PAGAMENTO:

13.1 As cirurgias oftalmológicas realizadas receberão incremento por cirurgia;

13.1.1 O valor do prêmio representa um incentivo, dentro da lógica de proporcionar a minimização de filas e

de demandas represadas e foram calculados levando-se em conta a complexidade de cada procedimento, com

base na estimativa de tempo de realização de cada procedimento;

13.1.2 As despesas decorrentes do credenciamento celebrado serão cobertas por repasses do Ministério da

Saúde ao Fundo Municipal de Saúde e recursos próprios de acordo com a demanda e disponibilidade

financeira do Município;

13.1.3 A realização dos procedimentos descritos nos Grupos 5.5 e 5.6 do Termo de Referência, anexo ao

presente, ficará condicionada à Autorização pela Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria

Municipal de Saúde de São José/SC;

13.2 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal com o serviço descrito

detalhadamente;

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13.3 O Fundo Municipal de Saúde reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento à empresa

credenciada quando esta houver cumprido o serviço prestado conforme cláusulas contratuais.

13.4 O pagamento será feito somente daqueles procedimentos autorizados pela Secretaria de Saúde e

efetivamente realizados pela empresa credenciada.

14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas oriundas do presente processo serão cobertas por dotação orçamentária do Exercício 2020.

PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO CR FR

2.537 33903900 1075 138

2.537 33903900 1074 82

15. DA DISTRIBUIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

15.1 Terão preferência de contratação os prestadores públicos, seguidos pelas entidades filantrópicas e pelas

entidades sem fins lucrativos, segundo o § 1º, do artigo 199, da Constituição da República, e artigo 25, da Lei

Federal nº. 8.080/90, de acordo com sua proposta de oferta para os procedimentos;

15.2 O teto financeiro do município de São José para o objeto deste Credenciamento, segundo a PPI -

Programação Pactuada e Integrada, que contempla a abrangência prioritariamente dos 22 (vinte e dois

municípios) da região, será distribuído entre os prestadores, podendo ser complementado com recursos

próprios do tesouro Municipal e/ou Estadual mediante necessidade da SMS-SJ e da região;

15.2.1. O teto financeiro será distribuído entre os prestadores contratados respeitando a capacidade ofertada

de cada prestador credenciado e de acordo com as disponibilidades de pactuações da SMS-SJ.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Em caso de revogação, interposições recursais ou anulação deste processo, serão observadas as

disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações;

16.2 O credenciamento decorrente do presente edital terá caráter precário, uma vez que a qualquer

momento o credenciado poderá denunciar a avença, bem como a Administração poderá descredenciá-lo, caso

seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no edital ou no

contrato, bastando para tanto notificar por escrito e conceder prazo de 30 (trinta) dias;

16.3 O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Estado, e o Edital na íntegra, com seus

anexos, estarão disponíveis no site www.pmsj.sc.gov.br/entidades/saude ;

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16.4 A Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos envelopes de documentação

para avaliar e divulgar o resultado;

16.5 Fazem parte deste Edital os seguintes documentos:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Relação de profissionais que compõem a equipe Técnica;

Anexo III – Declaração conforme inciso XXXIII art 7° da CF;

Anexo IV - Declaração de Aceitação do Edital;

Anexo V– Declaração de Aceitação dos Preços;

Anexo VI– Declaração de capacidade instalada e proposta de oferta para o SUS;

Anexo VII – Ficha de Identificação da Empresa;

Anexo VIII – Minuta do contrato;

São José, 07 de Maio de 2021.

Sinara Regina Landt Simioni

Secretária de Saúde

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA OFTALMOLOGIA

1.0 - JUSTIFICATIVA DO OBJETO:

O presente termo visa o atendimento aos usuários da rede municipal de saúde de São José e dos municípios

da Grande Florianópolis com pactuação de metas físico – financeiras da PPI (Programação Pactuada e

Integrada) nos procedimentos com finalidade diagnóstica de média e alta complexidade. Justifica-se pela não

realização pela rede própria dos exames descritos nos grupos de diagnósticos.

2.0 - OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA:

Este Termo de Referência tem como finalidade detalhar a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de

São José para a contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de

saúde com sede no município de São José referente a procedimentos com finalidade diagnóstica de média e

alta complexidade ambulatorial Grupo 02 - Procedimentos com finalidade Diagnóstica: Sub-grupo 04 –

Diagnóstico em Radiologia, Forma de organização – 01: Exames radiológicos da cabeça e pescoço; Sub-

grupos 05 – Diagnóstico em Ultrassonografia, Forma de organização 02: Ultrassonografia dos demais

sistemas; e Sub-grupo 11 – Métodos diagnóstico em especialidades, Forma de organização 06: Diagnóstico

em oftalmologia; No Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub-grupo 01

Consultas/Atendimento/Acompanhamentos, Formas de organização: 01 – Consultas médicas/outros

profissionais de nível superior e 10 –Atendimentos de enfermagem (em geral); no Grupo 04 –

Procedimentos cirúrgicos, Sub Grupos 05 – Cirurgia do aparelho da visão e Sub-grupo 17 – Anestesiologia na

tabela discriminados no SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e

OPM (Órteses e Próteses e Materiais Especiais) do SUS (Sistema Único de Saúde).

3.0 - CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:

Os procedimentos apresentados estão descritos com os valores de referência do Ministério da Saúde na

Competência Abril /2021 e podem ser consultados diretamente pelo SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da

“Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único

de Saúde - SUS” (online), no site: http://sigtap.datasus.gov.br. Em conformidade com o Anexo I deste Edital

(Tabela de Procedimentos e Valores), nos prazos, tipos, quantidades e qualidades solicitadas em ato formal do

Município.

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4.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

4.1 Os interessados em participar deste Edital deverão possuir capacidade instalada para realizar os

procedimentos de Oftalmologia descritos neste Edital de Chamada Pública a partir dos critérios descritos no

item 5 para cada grupo a seguir: Grupo 02 - Procedimentos com finalidade Diagnóstica: Sub-grupo 04 –

Diagnóstico em Radiologia, Forma de organização – 01: Exames radiológicos da cabeça e pescoço; Sub-

grupos 05 – Diagnóstico em Ultrassonografia, Forma de organização 02: Ultrassonografia dos demais

sistemas; e Sub-grupo 11 – Métodos diagnóstico em especialidades, Forma de organização 06: Diagnóstico

em oftalmologia; No Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub-grupo 01

Consultas/Atendimento/Acompanhamentos, Formas de organização: 01 – Consultas médicas/outros

profissionais de nível superior e 10 –Atendimentos de enfermagem (em geral); no Grupo 04 –

Procedimentos cirúrgicos, Sub Grupos 05 – Cirurgia do aparelho da visão e Sub-grupo 17 – Anestesiologia,

conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais

(OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, ;

4.2 Poderão participar os prestadores de serviços com sede no município de São José;

4.2.1 Os prestadores interessados em se credenciar para o Grupo - 5.5 do Termo de Referência anexo ao

Edital, deverão solicitar habilitação junto à Secretaria de Estado da Saúde entregando o Termo de

Compromisso de Adesão ao Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas para encaminhamentos, em até 30 (trinta)

dias úteis após a informação via e-mail da sua Habilitação em conformidade com a Portaria nº 155 de 22 de

fevereiro de 2021, que define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso

aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Santa

Catarina; a Portaria nº 3.641/GM/MS, de 21 de dezembro de 2020, que define para o exercício de 2021, a

estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e a

Deliberação 008/CIB/2021, de 10 de fevereiro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de

Santa Catarina, que define e aprova a realização de Cirurgias Eletivas no Estado de Santa Catarina, constante

do NUP/SEI 25000.022702/2021-16, ou outras que as venham substituir;

4.3 O serviço deverá ser iniciado e executado imediatamente após a assinatura e publicação do Contrato;

4.4 A capacidade instalada total do prestador, bem como a proposta de oferta para o SUS, deverá ser

informada através de um quadro descritivo, conforme modelo no Anexo VI, devendo este quantitativo ser

ofertado obrigatoriamente via Sistema de Regulação em uso;

4.5 A Contratada deverá ter CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) no município de São

José/SC.

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4.6 Não fazer qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os demais pacientes

atendidos pelo prestador;

4.7 O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização –

PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011);

4.8 O atendimento deverá ser de acordo com os protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências

científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

4.9 O prestador contratado deverá executar, conforme a melhor técnica, os atendimentos, obedecendo

rigorosamente às normas técnicas e regulamentações respectivas;

4.10 Cobrança de qualquer valor excedente para os procedimentos constantes neste edital, dos pacientes ou

de seus responsáveis, acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição de Declaração de Inidoneidade e

responsabilização Civil e Criminal;

4.11 Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao contratante, imediatamente,

qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato e dos serviços prestados;

4.12 Integrar-se à Regulação de São José, através do Sistema de Regulação ambulatorial em uso;

4.13 O prestador habilitado deverá cadastrar no Sistema de Regulação que a Secretaria de saúde venha a

utilizar, com seu perfil Executante, o preparo para todos os procedimentos contratualizados, devendo manter

atualizado esse cadastro, permitindo que as informações relativas ao preparo saiam impressas junto com o

agendamento;

4.14 Todos os procedimentos executados deverão ser confirmados no SISREG em até 48 horas por profissional

capacitado a utilizar o sistema;

4.15 É vedada a realização do procedimento quando houver adulterações nas solicitações dos procedimentos

e/ou autorizações do SISREG;

4.16 Exclusivamente à Contratada caberá a responsabilidade pelo provimento e custos relativos aos

insumos/recursos materiais necessários à realização dos procedimentos objeto deste Edital de Chamada

Pública;

4.17 É vedada a realização do procedimento que não contenha no pedido a assinatura original do solicitante e

sua correta identificação;

4.18 É vedada a realização de procedimentos não contemplados no presente Termo de Referência para o qual

não solicitou credenciamento;

4.19 É vedada a cobrança de procedimento que não tenha sido realizado pela contratada;

4.20 É vedada a transferência a outrem das obrigações assumidas no contrato, salvo autorização, por escrito,

da SMS/SJ, desde que dentro dos limites da Lei 8666/93, sob pena de rescisão do contrato;

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4.21 Fornecer os resultados dos exames diretamente em sua sede em formulário próprio e de qualidade e por

meio da internet com login e senha, observando neste caso, todas as garantias referentes à privacidade e

segurança das informações. Registrar ainda, conforme liberação da SMS/SJ, o resultado no prontuário do

paciente, em sistema de prontuário eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde/SJ;

4.22 Os resultados dos exames eventualmente realizados, deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis;

4.23 Repetir o exame uma vez, sem nova cobrança ou qualquer custo adicional, em caso de dúvida referente

ao laudo apresentado, devidamente justificado pelo médico assistente;

4.24 Caso haja a necessidade da realização de Mutirões de procedimentos relativos aos procedimentos

diagnósticos aqui listados, seja para moradores de São José ou de Municípios de sua referência, a Secretaria de

Saúde através de seu Gestor, solicitará participação dos prestadores habilitados de acordo com a capacidade

instalada com aumento do teto físico – financeiro;

4.25 A Contratada responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto

contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de

vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria

Municipal de Saúde;

4.26 A composição de quadro de profissionais necessários para a execução dos procedimentos deverá ser

mantida durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por

falta de recursos humanos;

4.27 A Contratada ficará sujeita à Auditoria da SMS/SJ durante vigência do Contrato e deverá disponibilizar

para consulta pela SMS/SJ, pelo período legal de guarda de prontuário, todas as informações de

procedimentos por ela realizados;

4.28 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Secretaria de Saúde de

São José ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;

4.29 As empresas que possuírem matriz e filial (is) somente poderão participar da presente chamada pública

através de um único CNPJ com sede no município de São José/SC através do qual receberão os pagamentos

caso sejam contratadas;

4.30 Estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:

I - O serviço de Oftalmologia deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho

Regional de Medicina, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;

II - O responsável técnico e seu substituto devem possuir Título de Especialista pela Sociedade

Científica da área afim ao subgrupo de exames/cirurgias ofertados ou na área de oftalmologia

conforme a Resolução CFM 2114/2014, bem como RQE (Registro de Qualificação de Especialista)

emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;

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III - A empresa proponente deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica referente ao

objeto, fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade do

proponente em prestar serviços compatíveis em especificação quantidade e prazos, conforme objeto

da presente licitação;

4.31 No que tange a procedimentos cirúrgicos deverão estar em conformidade com a Deliberação Retificada

em 10/12/2020 e a Portaria GM/MS nº 3.641 de 21 de Dezembro de 2020 ou outras que as venham substituir.

5.0 - DO VALOR DOS PROCEDIMENTOS:

O preço referente ao objeto deste edital, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.080/90 será aquele constante na

Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM - SIGTAP/SUS do Ministério da Saúde, nela compreendidos

todos os procedimentos, custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e

integral do objeto deste edital, de acordo com as especificações estipuladas neste anexo I, ficando

esclarecido, desde já, que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento

de custos não considerados nos preços. Os prestadores interessados deverão obrigatoriamente solicitar

credenciamento nos grupos 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4. Para os grupos 5.5 e 5.6 o credenciamento é opcional, sendo

que no grupo 5.5 (Procedimentos Cirúrgicos Oftalmológicos Obrigatórios (Campanha das Cirurgias Eletivas),

se o prestador optar pela solicitação de credenciamento, é obrigatória a realização de todos os procedimentos

neste grupo a solicitação de habilitação por parte do prestador junto a Secretaria do Estado da Saúde no

projeto “Campanha de Cirurgias Eletivas” conforme Deliberação nº 008/CIB/2021 Retificada 12/04/2021 e

possuindo o termo de adesão assinado junto a Secretaria de Estado da Saúde/SES conforme deliberação. Já

em relação ao grupo 5.6, deverá ser informado para qual(is) item(s) (pacote de procedimentos cirúrgicos)

deseja se credenciar dentro do grupo, devendo realizar todos itens discriminados nas respectivas tabelas, os

quais compõem a totalidade do procedimento. A realização dos procedimentos descritos nos Grupos 5.5 e 5.6

ficará condicionada à Autorização pela Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de

Saúde de São José/SC;

Para todos os procedimentos deverá ser informada a capacidade instalada para sua realização.

Para os procedimentos cirúrgicos, será efetuado o pagamento de prêmios por cirurgia realizada,

correspondendo ao valor de R$300,00, conforme Deliberações da Comissão Intergestora Bipartite e portarias

normatizadoras do Ministério da Saúde vigentes, quando não houver campanha federal e/ou estadual o

município garantirá a continuidade do mesmo. Caso haja alteração no valor do prêmio por cirurgia que conste

deste edital e do Rol de procedimentos da Campanha de Cirurgia Eletivas de acordo com a deliberação da CIB

vigente, este valor será repassado ao prestador. Os demais procedimentos que constam valor de prêmio deste

edital, mas não constam da Campanha de Cirurgias Eletivas não sofrerão alteração.

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5.1 - Grupo - Consulta em Oftalmologia Adulto e Oftalmologia Pediátrica:

Procedimentos de consulta de Oftalmologia Adulto e Oftalmologia Pediátrica – O valor do procedimento será

conforme tabela do SUS. Fazem parte da consulta oftalmológica os procedimentos descritos a seguir, ficando a

cargo do profissional decidir quanto a necessidade de realizar todos os procedimentos elencados abaixo no

momento da realização do procedimento. Somente poderão ser cobrados os procedimentos efetivamente

realizados;

5.1.1 - O valor do procedimento de consulta de Oftalmologia Adulto e Oftalmologia Pediátrica conforme

tabela terá valor inicial de R$ R$ R$60,25 e valor máximo de R$ R$ 87,86 conforme necessidade de realização

identificada pelo médico executante do procedimento e efetiva realização.

Consulta de Oftalmologia Adulto e Oftalmologia Pediátrica Qtidade Máxima

Valor SUS

Unitário

Valor total R$ SUS

Consulta médica na atenção especializada (oftalmologia adulto, oftalmologia pediatria)

03.01.01.007-2 1 R$ 10,00 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 2 R$ 3,37 R$ 6,74

Mapeamento de Retina com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7

2 R$ 24,24 R$ 48,48

Biomicroscopia de Fundo de Olho 02.11.06.002-0 1 R$ 12,34 R$ 12,34

Ceratometria (BINOCULAR) 02.11.06.005-4 1 R$ 3,37 R$ 3,37

Consulta de profissional de nível superior na atenção especializada (exceto Médico) 03.01.01.004-8

1 R$ 6,30 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada por paciente 03.01.10.001-2

1 R$ 0,63 R$ 0,63

Total R$60,25 R$ 87,86

5.2 Grupo - Consulta em Oftalmologia Retina

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Procedimentos de consulta de oftalmologia retina – O valor dos procedimentos será conforme tabela do SUS.

Fazem parte da consulta oftalmológica retina os procedimentos descritos a seguir, ficando a cargo do

profissional decidir quanto a necessidade de realizar todos os procedimentos elencados abaixo no momento

da realização do procedimento. Somente poderão ser cobrados os procedimentos efetivamente realizados.

5.2.1 - O valor do procedimento de consulta de oftalmologia retina conforme tabela terá valor inicial de R$

176,50 e valor máximo de R$ 228,31 conforme necessidade de realização identificada pelo médico executante

do procedimento e efetiva realização.

Consulta de Oftalmologia Retina

Qtidade Máxima

permitida Valor SUS

R$ Unitário Valor total R$ SUS

Consulta médica na atenção especializada (oftalmologia retina)

03.01.01.007-2 1 R$ 10,00 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 2 R$ 3,37 R$ 6,74

Mapeamento de Retina com Gráfico (MONOCULAR)

02.11.06.012-7 2 R$ 24,24 R$ 48,48

Biomicroscopia de Fundo de Olho (Binocular) 02.11.06.002-0 1 R$ 12,34 R$ 12,34

Consulta de profissional de nível superior na atenção especializada (exceto Médico)

03.01.01.004-8 1 R$ 6,30 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada por paciente

03.01.10.001-2 1 R$ 0,63 R$ 0,63

Retinografia Fluorescente Binocular (*) 02.11.06.018-6 1 R$64,00 R$ 64,00

Retinografia Colorida Binocular (*) 02.11.06.017-8 1 R$24,68 R$ 24,68

Ultrassonografia de Globo ocular/Orbita (monocular) (*)

02.05.02.008-9 2 R$24,20 R$ 48,40

Gonioscopia Binocular (*) 02.11.06.011-9 1 R$ 6,74 R$ 6,74

Total R$ 176,50 R$ 228,31

(*) Exame realizado mediante justificativa no prontuário do paciente

5.3 Grupo - Consulta em Oftalmologia Glaucoma

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Procedimentos de consulta de oftalmologia Glaucoma – Os valores dos procedimentos serão conforme tabela

do SUS. Fazem parte da consulta oftalmológica glaucoma os procedimentos descritos a seguir, ficando a cargo

de o profissional decidir quanto à necessidade de realizar todos os procedimentos elencados abaixo no

momento da realização do procedimento. Somente poderão ser cobrados os procedimentos efetivamente

realizados.

5.3.1 - O valor do procedimento de consulta de oftalmologia Glaucoma conforme tabela terá valor inicial de

R$ R$ R$110,36 e valor máximo de R$ 137,97 conforme necessidade de realização identificada pelo médico

executante do procedimento e efetiva realização.

Consulta de Oftalmologia Glaucoma

Qtidade Máxima

permitida Valor SUS

R$ Unitário Valor total R$ SUS

Consulta médica na atenção especializada (oftalmologia retina)

03.01.01.007-2 1 R$ 10,00 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 2 R$ 3,37 R$ 6,74

Mapeamento de Retina com Gráfico (MONOCULAR)

02.11.06.012-7 2 R$ 24,24 R$ 48,48

Biomicroscopia de Fundo de Olho (Binocular) 02.11.06.002-0 1 R$ 12,34 R$ 12,34

Ceratometria (binocular) 02.11.06.005-4 1 R$ 3,37 R$ 3,37

Consulta de profissional de nível superior na atenção especializada (exceto Médico)

03.01.01.004-8 1 R$ 6,30 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada por paciente

03.01.10.001-2 1 R$ 0,63 R$ 0,63

Campimetria computadorizada ou manual com gráfico (binocular)

02.11.06.003-8 1 R$ 40,00 R$ 40,00

Fundoscopia (binoular) 02.11.06.010-0 1 R$3,37 R$3,37

Teste de provação do glaucoma 02.11.06.020-8 1 R$6,74 R$6,74

Total R$ 110,36 R$ 137,97

5.4 Grupo - Procedimentos especializados em Oftalmologia:

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Ministério da Saúde - MS

Secretaria de Atenção à Saúde

Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

Competência: 01/2021

02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica

11 - Métodos diagnósticos em especialidades

06 - Diagnóstico em oftalmologia

Código Nome

Inst

rum

ent

o d

e

Reg

istr

o* Idade

Mínima Idade

Máxima Qtd.

Máxima Valor

0211060011 BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR)

02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

2 24,24

0211060020

BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO

01, 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 12,34

0211060038 CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA

OU MANUAL COM GRÁFICO

01, 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 40,00

0211060054 CERATOMETRIA 01, 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 3,37

0211060062 CURVA DIARIA DE PRESSAO OCULAR CDPO

(MINIMO 3 MEDIDAS)

01, 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 10,11

0211060070 ELETRO-OCULOGRAFIA 01, 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 24,24

0211060089 ELETRORETINOGRAFIA 01, 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 24,24

0211060097 ESTESIOMETRIA 01, 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 3,37

0211060100 FUNDOSCOPIA 01, 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 3,37

0211060119 GONIOSCOPIA 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 6,74

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0211060127 MAPEAMENTO DE RETINA

02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

2 24,24

0211060135 MEDIDA DE OFUSCAMENTO E

CONTRASTE

01, 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 3,37

0211060143 MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA

01,02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 24,24

0211060151 POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL

01 , 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 3,37

0211060160 POTENCIAL VISUAL EVOCADO

01, 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 24,24

0211060178 RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR

02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 24,68

0211060186 RETINOGRAFIA FLUORESCENTE

BINOCULAR

02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 64,00

0211060208 TESTE DE PROVOCACAO DE GLAUCOMA

01 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 6,74

0211060216 TESTE DE SCHIRMER 01, 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 3,37

0211060224 TESTE DE VISÃO DE CORES

01, 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 3,37

0211060232 TESTE ORTÓPTICO 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 12,34

0211060240 TESTE P/ ADAPTACAO DE LENTE DE CONTATO

01, 02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 12,34

0211060259 TONOMETRIA 02, 04 0 Mês(es)

130 Ano(s)

2 3,37

0211060267 TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE

CÓRNEA

02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 24,24

0211060283 TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA

(Binocular)

06 0 Mês(es)

130 Ano(s)

1 48,00

Ministério da Saúde - MS

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Secretaria de Atenção à Saúde

Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

Competência: 01/2021

02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica

05 – Diagnóstico por Ultrassonografia

02 – Ultrassonografia dos Demais Sistemas

Código

Nome Instrumento de

Registro*

Idade Mínima

Idade Máxima

Qtd. Máxima

Valor

0205020020 Paquimetria Ultrassônica

02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

2 14,81

0205020089 Ultrassonografia de de Globo Ocular/Orbita

(monocular)

02 0 Mês(es)

130 Ano(s)

2 24,20

*Instrumento de Registro: 01 - BPA (Consolidado); 02 - BPA (Individualizado); 06 - APAC (Proc. Principal). 5.5. Grupo - Procedimentos Cirúrgicos Oftalmológicos Obrigatórios (Campanha das Cirurgias Eletivas)

TABELA DE PROCEDIMENTOS E VALORES

Item Descrição do Procedimento Código

Valor

Unitário

1 Facoemulsificação c/ implante de lente intra-ocular dobrável 04.05.05.037-2 R$ 771,60

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 1.071,60

2 Tratamento Cirúrgico de Pterígio 04.05.05.036-4 R$ 209,55

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 509,55

3 Recobrimento Conjuntival 04.05.05.021-6 R$ 172,27

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

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TOTAL GERAL R$ 472,27

4 Correção Cirúrgica de Entrópio / Ectrópio 04.05.01.001-0 R$ 203,74

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$503,74

5 Vitrectomia Anterior 04.05.03.01-34 R$ 381,08

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 681,08

6 Trabeculectomia 04.05.05.032-1 R$ 898,35

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 1.198,35

7 Iridotomia a Laser 04.05.05.019-4 R$ 45,00

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 345,00

8

Exerese de Calázio e Outras Pequenas Lesões da Pálpebra e

Supercílios 04.05.01.007-9 R$ 45,00

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 345,00

9 Capsulotomia a Yag Laser 04.05.05.002.0 R$ 78,75

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 378,75

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10 Pan-Fotocoagulação de Retina a Laser 04.05.03.019-3 R$ 300,60

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 600,60

11 Facectomia S/ Implante de Lente Intra-Ocular 04.05.05.010-0 R$ 483,60

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 783,60

12 Fotocoagulação a Laser 04.05.03.004-5 R$ 75,15

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 375,15

13 Facectomia com Implante de Lente Intra-Ocular 04.05.05.009-7 R$ 531,60

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 831,60

14 Correção Cirúrgica de Estrabismo (Acima de 02 Músculos) 04.05.02.001-5 R$ 1.160,45

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 1.460,45

15 Correção Cirúrgica do Estrabismo (Até 02 Músculos) 04.05.02.002-3 R$ 815,42

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 1.115,42

16 Tratamento De Ptose Palpebral 04.05.04.020-2 R$ 449,44

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 749,44

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17 Reconstituição Parcial De Pálpebra Com Tarsorrafia 04.05.01.012-5 R$ 311,04

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 611,04

18 Implante Secundário De Lente Intra-Ocular - Lio 04.05.05.015-1 R$ 1.112,83

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 1.412,83

19 Reconstituição De Canal Lacrimal 04.05.01.011-7 R$ 689,66

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 989,66

20 Correção Cirúrgica De Lagoftalmo 04.05.04.001-6 R$ 282,09

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 582,09

21 Reconstituição De Fornix Conjuntival 04.05.05.022-4 R$ 22,93

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 322,93

22 Ciclocriocoagulação / Diatermia 04.05.05.004-6 R$ 587,51

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 887,51

23 Capsulectomia Posterior Cirúrgica 04.05.05.001-1 R$ 180,45

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

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TOTAL GERAL R$ 480,45

24 Reposicionamento De Lente Intraocular 04.05.04.021-0 R$ 453,61

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 753,61

25 Retinopexia C/ IntroflexãoEscleral 04.05.03.007-0 R$ 1.074,86

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 1.374,86

26 Explante De Lente Intra Ocular 04.05.04.010-5 R$ 846,19

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 1.146,19

27 Ciclodiálise 04.05.05.00-54 R$ 453,41

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 753,41

28 Fototrabeculoplastia a laser 04.05.05.01-27 R$ 45,00

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 345,00

29 Implante intra-estromal 04.05.05.01-43 R$ 1.083,55

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

TOTAL GERAL R$ 1.383,55

5.6 – Procedimentos Cirúrgicos oftalmológicos - Não Obrigatórios

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TABELA DE PROCEDIMENTOS E VALORES

Item Descrição do Procedimento Código

Valor

Unitário

1 Tratamento Cirúrgico De Blefarocalase

1.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Cons. de prof. de nível sup. na atenção especial. (exc. Médico) 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Biomicroscopia de Fundo de Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

1.2 Tratamento Cirúrgico De Blefarocalase 04.05.01.018-4 R$ 95,42

Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Cons. de prof. de nível sup. na atenção especial. (exc. Médico) 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

1.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Cons. de prof. de nível sup. na atenção especial. (exc. Médico) 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

T O T A L GERAL R$ 474,19

2 Sondagem De Vias Lacrimais

2.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

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Biomicroscopia de Fundo de Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

2.2 Sondagem De Vias Lacrimais 04.05.01.016-8 R$ 22,93

ANESTESIA REGIONAL 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

2.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

TOTAL GERAL R$ 401,70

3 Remoção de Óleo de Silicone

3.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Retinografia colorida binocular (*) 02.11.06.017-8 R$ 24,68

Ultrassonografia do Globo Ocular Monocular (*) 02.05.02.008-9 R$ 24,20

Mapeamento De Retina Com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

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3.2 Remoção De Óleo De Silicone 04.05.03.022-3 R$ 468,60

ANESTESIA REGIONAL 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

3.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Mapeamento De Retina Com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24

Ultrassonografia do Globo Ocular Monocular (*) 02.05.02.008-9 R$ 24,20

Retinografia colorida binocular (*) 02.11.06.017-8 R$ 24,68

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

(*) Exame realizado mediante justificativa no prontuário do

paciente.

TOTAL GERAL R$ 1.002,39

4 Epilação de Cílios

4.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

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4.2 Epilação De Cílios 04.05.01.006-0 R$ 22,93

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

4.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

TOTAL GERAL R$ 373,13

5 Epilação a Laser

5.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

5.2 Epilação A Laser 04.05.01.005-2 R$ 45,00

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

5.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

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TOTAL GERAL R$ 395,20

6 Sutura de Pálpebras

6.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

6.2 Sutura De Pálpebras 04.05.01.017-6 R$ 143,99

Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

6.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

TOTAL GERAL R$ 516,46

7 Simblefaroplastia

7.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

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Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

7.2 Simblefaroplastia 04.05.01.014-1 R$ 203,74

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

7.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

T O T A L GERAL R$ 582,51

8 Injeção Retrobulbar / Peribulbar

8.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Mapeamento De Retina Com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

8.2 Injeção Retrobulbar / Peribulbar 04.05.04.013-0 R$ 22,93

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

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8.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

TOTAL GERAL R$ 113,08

9 Tratamento Cirúrgico de Neoplasia de Esclera

9.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Mapeamento De Retina Com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

9.2 Tratamento Cirúrgico de Neoplasia de Esclera 04.05.03.012-6 R$ 259,20

Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

9.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

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Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

TOTAL GERAL R$ 655,91

10 Crioterapia Ocular

10.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

10.2 Crioterapia Ocular 04.05.03.003-7 R$ 116,00

Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

10.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

TOTAL GERAL R$ 488,47

11 Retinopexia Pneumática

11.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

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Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Retinografia Colorida Binocular (*) 02.11.06.017-8 R$ 24,68

Retinografia Fluorescente Binocular (*) 02.11.06.018-6 R$ 64,00

Mapeamento De Retina Com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

11.2 Retinopexia Pneumática 04.05.03.021-5 R$ 389,64

Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

11.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Mapeamento De Retina Com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

(*) Exame realizado mediante justificativa no prontuário do

paciente.

TOTAL GERAL R$ 914,98

12 Tratamento Cirúrgico de Xantelasma

12.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

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Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia de Fundo de Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

12.2 Tratamento Cirúrgico De Xantelasma 04.05.04.019-9 R$ 116,42

ANESTESIA REGIONAL 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

12.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

TOTAL GERAL R$ 488,26

13 Dacriocistografia

13.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

13.2 Dacriocistografia 02.04.01.001-2 R$ 48,85

ANESTESIA REGIONAL 04.17.01.005-2 R$ 22,27

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Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

13.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

TOTAL GERAL R$ 420,69

14 Drenagem de Abscesso de Pálpebra

14.1 Pré-Operatório

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

14.2 Drenagem De Abscesso De Pálpebra 04.05.01.004-4 22,93

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

14.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

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TOTAL GERAL R$ 395,40

15 Correção Cirúrgica de Hérnia de Iris

15.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

15.2 Correção Cirúrgica De Hérnia De Iris 04.05.05.007-0 R$ 259,20

Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

15.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

TOTAL GERAL R$ 631,67

16 Retinopexia Pneumática

16.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

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Retinografia Colorida Binocular (*) 02.11.06.017-8 R$ 24,68

Retinografia Fluorescente Binocular (*) 02.11.06.018-6 R$ 64,00

Mapeamento De Retina Com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

16.2 Retinopexia Pneumática 04.05.03.021-5 R$ 389,64

Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

16.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Mapeamento De Retina Com Gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

(*) Exame realizado mediante justificativa no prontuário do

paciente.

TOTAL GERAL R$ 914,98

17 Correção de Astigmatismo Secundário

17.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

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Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

17.2 Correção De Astigmatismo Secundário 04.05.05.006-2 R$ 19,14

Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

17.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

TOTAL GERAL R$ 391,61

18 Ultrassom de Olho c/ Anestesia

Ultrassonografia de Globo Ocular / Orbita (Monocular) 02.05.02.008-9 R$ 24,20

Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

T O T A L GERAL R$ 63,40

19 Iridectomia Cirúrgica (Glaucoma)

19.1 Pré-operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

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Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Mapeamento de retina com gráfico (MONOCULAR) 02.11.06.012-7 R$ 24,24

Tonometria (MONOCULAR) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Consulta de Enfermagem na Atenção Especilizada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Retinografia Colorida Binocular (*) 02.11.06.017-8 R$ 24,68

Paquimetria Ultrassônica (*) 02.05.02.002-0 R$ 14,81

Campimetria Computadorizada ou Manual com Gráfico (*) 02.11.06.003-8 R$ 40,00

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

19.2 Iridectomia Cirúrgica (Glaucoma) 04.05.05.017-8 R$ 297,46

Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Cons. de prof. de nível sup. na atenção especial. (exc. Médico) 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Adm Medic Na Atenção Espec. Por Pcte 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

19.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho (*) 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Cons. de prof. de nível sup. na atenção especial. (exc. Médico) 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Adm Medic Na Atenção Espec. Por Pcte 03.01.10.001-2 R$ 0,63

19.4 Refração

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

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Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Adm Medic Na Atenção Espec. Por Pcte 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Cons. de prof. de nível sup. na atenção especial. (exc. Médico) 03.01.01.004-8 R$ 6,30

(*) Exame realizado mediante justificativa no prontuário do

paciente.

T O T A L GERAL R$ 828,31

20 Tratamento Cirúrgico de Triquiase c/ ou s/ Enxerto

20.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

20.2 Tratamento Cirúrgico de Triquiase c/ ou s/ Enxerto 04.05.01.019-2 R$ 278,90

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

20.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

T O T A L GERAL R$ 657,67

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21 Cauterização de Córnea

21.1 Pré-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Tonometria (Monocular) 02.11.06.025-9 R$ 3,37

Biomicroscopia De Fundo De Olho 02.11.06.002-0 R$ 12,34

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

21.2 Cauterização de Córnea 04.05.05.003-8 R$ 19,14

Anestesia Regional 04.17.01.005-2 R$ 22,27

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

Incentivo a Cirurgia (Prêmio) - R$ 300,00

21.3 Pós-Operatório

Consulta oftalmológica 03.01.01.007-2 R$ 10,00

Consulta de Enfermagem na Atenção Especializada em Oftalmologia 03.01.01.004-8 R$ 6,30

Administração de Medicamentos na Atenção Especializada 03.01.10.001-2 R$ 0,63

TOTAL GERAL R$ 391,61

6.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC:

6.1 - Aos prestadores será fornecido treinamento pela Secretaria Municipal de Saúde para utilização do SISREG

ou outro que venha substituir e demais sistemas que possam ser necessários para o correto andamento do

trabalho;

6.2 - Acompanhar os serviços contratados, a fim de verificar o cumprimento das exigências estabelecidas no

Edital;

6.3 - Efetuar o pagamento à empresa credenciada conforme estabelecido no contrato;

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6.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Serviço.

7.0 - DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS:

7.1 - A distribuição de cotas conforme o teto financeiro se dará em razão da capacidade instalada declarada de

cada credenciado, a qual deverá ser cumprida em sua integralidade durante toda a vigência do contrato e o

orçamento disponível;

7.2 - O prestador estará sujeito a vistorias técnicas com avaliação da capacidade instalada, podendo ter

reduzida a cota de contrato se não apresentar capacidade instalada compatível com a apresentada.

8.0 - DA FORMA DE PAGAMENTO:

8.1- As cirurgias oftalmológicas realizadas receberão incremento por cirurgia;

8.1.1 - O valor do prêmio representa um incentivo, dentro da lógica de proporcionar a minimização de filas e

de demandas represadas e foram calculados levando-se em conta a complexidade de cada procedimento, com

base na estimativa de tempo de realização de cada procedimento;

8.1.2 - As despesas decorrentes do credenciamento celebrado serão cobertas por repasses do Ministério da

Saúde ao Fundo Municipal de Saúde;

8.2 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal com o serviço descrito

detalhadamente;

8.3 - O Fundo Municipal de Saúde reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento à empresa

credenciada quando esta houver cumprido o serviço prestado conforme cláusulas contratuais;

8.4 - O pagamento será feito somente daqueles procedimentos autorizados pela Secretaria de Saúde e

efetivamente realizados pela empresa credenciada.

9.0 - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E PAGAMENTO

9.1 - A contratada apresentará mensalmente à contratante, a produção dos serviços realizados por meio

magnético de acordo com o SIA-SUS – Sistema de Informações Ambulatoriais e seu módulo específico, o

Boletim de Produção Ambulatorial – BPA, obedecendo para tanto, o procedimento, os prazos e o cronograma

estabelecido pelo Ministério da Saúde e contratante;

9.2 - A contratada deverá entregar na sede da contratante, conforme freqüência e meios determinados por

esta, documentação referente aos agendamentos e realização dos procedimentos para fins de conferência da

produção;

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9.3 - A contratante, após conferência e certificação da Nota Fiscal, efetuará o pagamento através de crédito

bancário, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de liquidação da respectiva Nota Fiscal pela SMS/SJ

(Secretaria Municipal de Saúde de São José), com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a

habilitação e proposta, desde que comprovada à regularidade da situação fiscal do proponente;

9.4 - O atraso na entrega da nota fiscal acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade

de dias, não incidindo qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária;

9.5 - Os valores por procedimento da tabela SUS serão repassados à contratada somente após aprovados no

SIA/SUS posteriormente à prestação dos serviços, ou seja, após produção, apresentação, aprovação,

processamento e concomitantemente à respectiva transferência financeira do Fundo Nacional de Saúde;

9.6 - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento da produção, por culpa da contratante, esta garantirá à

contratada o pagamento no prazo ajustado neste Contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior e

que tenha sido validado pelas partes, acertando as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas

ficando a SMS/SJ e o Ministério da Saúde, exonerados do pagamento de multas e sanções financeiras, assim

como correção monetária dos créditos e outros acréscimos porventura incidentes nas diferenças apuradas;

9.7 - A produção aprovada será apresentada com o valor correspondente ao relatório de crítica emitido

mensalmente pela contratante, utilizando o Sistema SIA/SUS, o qual será disponibilizado ao prestador pela

SMS/SJ.

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas oriundas do presente processo serão cobertas por dotação orçamentária do Exercício 2020.

PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO CR FR

2.537 33903900 1075 138

2.537 33903900 1074 82

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11.0 - FISCAL DO CONTRATO:

A fiscalização do contrato será exercida pela servidora Adriana Veras Caldeira – Matrícula 4300564 e Suplente

do contrato Tânia Julieta Mafra matrícula – 10369.

Dione Lúcia Prim Laurindo Gerente do Controle e Avaliação

Matrícula 117617

Roni Schmidtke Diretor de Regulação, Controle e Avaliação

Matrícula 41.890-0 CRM/SC 10.382

Ciente:

__________________________________

Sinara Regina Landt Simioni

Secretária de Saúde PMSJ

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ANEXO II

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 06/2021/SMS/PMSJ

Empresa: CNPJ:

Nome do profissional

CPF

Cargo

Função

Carga horária semanal

Número no Conselho Profissional (quando for o caso)

São José (SC), de de 2021. NOME: CPF: Cargo: ASS.:

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ANEXO III

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 06/2021/SMS/PMSJ

DECLARAÇÃO

(Inciso XXXIII do art. 7º da CF)

Prezados Senhores,

____________________________, inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n°............................ e do CPF n° ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Datado aos dias de de .

Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)

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ANEXO IV

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 06/2021/SMS/SJ

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL

A empresa ......................................................................, com sede .............................................................................................., São José - SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 06/2020/SMS/PMSJ, que trata da seleção e possível contratação de entidades, prestadoras de serviços de saúde para realização de Procedimentos com Finalidade Diagnóstica - Grupo 02 - Procedimentos com finalidade Diagnóstica: Sub-grupo 04 – Diagnóstico em Radiologia, Forma de organização – 01: Exames radiológicos da cabeça e pescoço; Sub-grupos 05 – Diagnóstico em Ultrassonografia, Forma de organização 02: Ultrassonografia dos demais sistemas; e Sub-grupo 11 – Métodos diagnóstico em especialidades, Forma de organização 06: Diagnóstico em oftalmologia; No Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub-grupo 01 Consultas/Atendimento/Acompanhamentos, Formas de organização: 01 – Consultas médicas/outros profissionais de nível superior e 10 –Atendimentos de enfermagem (em geral); no Grupo 04 – Procedimentos cirúrgicos, Sub Grupos 05 – Cirurgia do aparelho da visão e Sub-grupo 17 – Anestesiologia, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, relacionados no anexo I - Termo de Referência do referido edital, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela CCP. São José (SC), de de 2021.

NOME: CPF: Cargo: ASS.:

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ANEXO V

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 06/2021/SMS/PMSJ

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS E NORMAS DO SUS

A empresa..............................................................................., com sede na ................................................................................................, São José-SC inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal abaixo firmado, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados pela “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS” para pagamento dos procedimentos contratados. E ainda, estando ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedecerão às determinações do Ministério da Saúde, os quais serão repassados ao contrato somente por intermédio de Termo Aditivo. Declaramos, também, termos conhecimento das normas do SUS, obedecendo aos seus princípios e suas diretrizes, em consonância com a legislação vigente incluindo portarias ministeriais.

São José (SC), de de 2020.

NOME: CPF: Cargo: ASS.:

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ANEXO VI

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 06/2020/SMS/SJ

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA E PROPOSTA DE

OFERTA PARA O SUS

A empresa................................................................................, com sede na

................................................................................................., São José-SC, inscrita no CNPJ

nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal abaixo firmado, em

atenção ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 06/2020/SMS/PMSJ, vem declarar que possui capacidade de

oferta mensal para procedimentos com finalidade diagnóstica de média e alta complexidade ambulatorial

no Grupo 02 - Procedimentos com finalidade Diagnóstica: Sub-grupo 04 – Diagnóstico em Radiologia,

Forma de organização – 01: Exames radiológicos da cabeça e pescoço; Sub-grupos 05 – Diagnóstico em

Ultrassonografia, Forma de organização 02: Ultrassonografia dos demais sistemas; e Sub-grupo 11 –

Métodos diagnóstico em especialidades, Forma de organização 06: Diagnóstico em oftalmologia; No

Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub-grupo 01 Consultas/Atendimento/Acompanhamentos, Formas

de organização: 01 – Consultas médicas/outros profissionais de nível superior e 10 –Atendimentos de

enfermagem (em geral); no Grupo 04 – Procedimentos cirúrgicos, Sub Grupos 05 – Cirurgia do aparelho

da visão e Sub-grupo 17 – Anestesiologia, descritos conforme quadro abaixo:

5.1 - Grupo - Consulta em Oftalmologia Adulto e

Oftalmologia Pediatria

Capacidade

instalada de oferta

em quantidade

Mensal SUS e não

SUS (Total)

Proposta para o SUS

em quantidade

mensal

5.2 Grupo - Consulta em Oftalmologia Retina Capacidade

instalada de oferta

em quantidade

Mensal SUS e não

SUS (Total)

Proposta para o SUS

em quantidade

mensal

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5.3 Grupo - Consulta em Oftalmologia Glaucoma Capacidade

instalada de oferta

em quantidade

Mensal SUS e não

SUS (Total)

Proposta para o SUS

em quantidade

mensal

5.4 Grupo - Procedimentos especializados em

Oftalmologia

Capacidade

instalada de oferta

em quantidade

Mensal SUS e não

SUS (Total)

Proposta para o SUS

em quantidade

mensal

Código Procedimento

211060011 BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR)

211060020 BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO

211060038

CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU

MANUAL COM GRÁFICO

211060054 CERATOMETRIA

211060062

CURVA DIARIA DE PRESSAO OCULAR CDPO

(MINIMO 3 MEDIDAS)

211060070 ELETRO-OCULOGRAFIA

211060089 ELETRORETINOGRAFIA

211060097 ESTESIOMETRIA

211060100 FUNDOSCOPIA

211060119 GONIOSCOPIA

211060127 MAPEAMENTO DE RETINA

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211060135 MEDIDA DE OFUSCAMENTO E CONTRASTE

211060143 MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA

211060151 POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL

211060160 POTENCIAL VISUAL EVOCADO

211060178 RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR

211060186 RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR

211060208 TESTE DE PROVOCACAO DE GLAUCOMA

211060216 TESTE DE SCHIRMER

211060224 TESTE DE VISÃO DE CORES

211060232 TESTE ORTÓPTICO

211060240 TESTE P/ ADAPTACAO DE LENTE DE CONTATO

211060259 TONOMETRIA

211060267

TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE

CÓRNEA

211060283

TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA

(Binocular)

02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Capacidade

instalada de oferta

em quantidade

Mensal SUS e não

SUS (Total)

Proposta para o SUS

em quantidade

mensal 05 – Diagnóstico por Ultrassonografia

02 – Ultrassonografia dos Demais Sistemas

Código Procedimento

205020020 Paquimetria Ultrassônica

205020089

Ultrassonografia de Globo Ocular/Orbita

(monocular)

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GRUPO - 5.5. Grupo - Procedimentos Cirúrgicos

Oftalmológicos Obrigatórios (Campanha das Cirurgias

Eletivas)

Capacidade

instalada de oferta

em quantidade

Mensal SUS e não

SUS (Total)

Proposta para o SUS

em quantidade

mensal

Item Procedimentos

1

Facoemulsificação c/ implante de lente intra-

ocular dobrável (Catarata)

2 Tratamento Cirúrgico de Pterígio

3 Recobrimento Conjuntival

4 Correção Cirúrgica de Entrópio / Ectrópio

5 Vitrectomia Anterior

6 Trabeculectomia

7 Iridotomia a Laser

8

Exerese de Calazio e Outras Pequenas Lesões

da Pálpebra e Supercílios

9 Capsulotomia a Yag Laser

10 Pan-Fotocoagulação de Retina a Laser

11 Facectomia S/ Implante de Lente Intra-Ocular

12 Fotocoagulação a Laser

13

Facectomia com Implante de Lente Intra-

Ocular

14

Correção Cirúrgica de Estrabismo - (Acima de

02 Músculos)

15

Correção Cirúrgica de Estrabismo Estrabismo -

(Até 02 Músculos)

16 Tratamento de Ptose Palpebral

17

Reconstituição Parcial de Pálpebra com

Tarsorrafia

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18

Implante Secundário de Lente Intra-Ocular -

Lio

19 Reconstituição de Canal Lacrimal

20 Correção Cirúrgica de Lagoftalmo

21 Reconstituição de Fornix Conjuntival

22 Ciclocriocoagulação / Diatermia

23

Capsulectomia Posterior Cirúrgica

(Ambulatorial)

24 Reposicionamento de Lente Intraocular

25 Retinopexia C/ Introflexão Escleral

26 Explante De Lente Intra Ocular

27 Ciclodiálise

28 Fototrabeculoplastia a laser

29 Implante intra-estromal

GRUPO - 5.6 – Procedimentos Cirúrgicos oftalmológicos -

Não Obrigatórios

Capacidade

instalada de oferta

em quantidade

Mensal SUS e não

SUS (Total)

Proposta para o SUS

em quantidade

mensal

Item Procedimentos

1 Tratamento Cirúrgico De Blefarocalase

2 Sondagem De Vias Lacrimais

3 Remoção de Óleo de Silicone

4 Epilação de Cílios

5 Epilação a Laser

6 Sutura de Pálpebras

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7 Simblefaroplastia

8 Injeção Retrobulbar / Peribulbar

9 Tratamento Cirúrgico de Neoplasia de Esclera

10 Crioterapia Ocular

11 Retinopexia Pneumática

12 Tratamento Cirúrgico de Xantelasma

13 Dacriocistografia

14 Drenagem de Abscesso de Pálpebra

15 Correção Cirúrgica de Hérnia de Iris

16 Retinopexia Pneumática

17 Correção de Astigmatismo Secundário

18 Ultrassonografia de olho com anestesia

19 Iridectomia Cirúrgica (Glaucoma)

20

Tratamento Cirúrgico de Triquiase c/ ou s/

Enxerto

21 Cauterização de Córnea

São José (SC), de de 2021.

NOME: CPF: Cargo: ASS.:

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ANEXO VII

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL:

LOGRADOURO/Nº

BAIRRO: CIDADE: ESTADO:

CEP: CAIXA POSTAL:

CNPJ: INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO REGULADOR:

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

TELEFONE: TELEX: FAX:

CONTATO (NOME): FONE: RAMAL:

E-MAIL:

BANCO: AGÊNCIA: C/C Nº:

ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES A FORNECER:

NOME DO DIRETOR OU GERENTE:

NOME DO DIRETOR OU GERENTE:

ASSINATURAS AUTORIZADAS (NOME / ASSINATURA):

1)

2)

CREDENCIAMENTO Nº ( )

LOCAL E DATA:

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

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ANEXO VIII CONTRATO Nº ../2020.

TERMO DE CONTRATO PARA REALIZAÇÃO

DE EXAMES E PROCEDIMENTOS

ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE, QUE

ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL

DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ/SC E A EMPRESA

............ MEDIANTE AS CLÁUSULAS E

CONDIÇÕES SEGUINTES:

CLÁUSULA PRIMEIRA

PREÂMBULO

1) CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito

no CNPJ nº 11.214.458/00001-60, situado a Av. Acioni Souza Filho, 403, Centro - São José/SC -

CEP 88.103-790, neste ato representado por sua Secretária Municipal, infra-assinados,

doravante denominados simplesmente MUNICÍPIO e,

2) CONTRATADA: .............. com sede à ................ neste ato representada pelo seu

representante legal .................. CPF, CNPJ..............................................

3) Este contrato, regido pela Lei n.º 8.666/93, origina-se do Processo de Chamamento Público

n° 06/2021, parte integrante deste instrumento, assim como todas as cláusulas e condições

contidas nas peças que o compõe.

CLÁUSULA SEGUNDA

OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de saúde para procedimentos com

finalidade diagnóstica de média e alta complexidade ambulatorial no Grupo 02 -

Procedimentos com finalidade Diagnóstica: Sub-grupo 04 – Diagnóstico em Radiologia,

Forma de organização – 01: Exames radiológicos da cabeça e pescoço; Sub-grupos 05 –

Diagnóstico em Ultrassonografia, Forma de organização 02: Ultrassonografia dos demais

sistemas; e Sub-grupo 11 – Métodos diagnóstico em especialidades, Forma de organização

06: Diagnóstico em oftalmologia; No Grupo 03 – Procedimentos Clínicos: Sub-grupo 01

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Consultas/Atendimento/Acompanhamentos, Formas de organização: 01 – Consultas

médicas/outros profissionais de nível superior e 10 –Atendimentos de enfermagem (em

geral); no Grupo 04 – Procedimentos cirúrgicos, Sub Grupos 05 – Cirurgia do aparelho da

visão e Sub-grupo 17 – Anestesiologia aos pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, de

acordo com seus princípios, diretrizes, normas e tabela com os valores dos procedimentos e de

acordo com o Edital de Credenciamento nº 06.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PREÇO

- Pela prestação do serviço acima mencionado e efetivamente realizado o Município pagará a

Contratada o valor correspondente a cada exame/procedimento no valor constante no termo

de referencia

- A empresa executará apenas os procedimentos autorizados pela Secretaria de Saúde

exclusivamente para o lote pelo qual a empresa se credenciou;

CLÁUSULA QUARTA

DO PAGAMENTO

1) Os pagamentos serão efetuados mensalmente, diretamente na conta corrente informada

pelo estabelecimento credenciado, conforme o número de exames efetivamente realizados,

mediante apresentação da competente Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias,

descontados os encargos previstos em lei.

2) O procedimento para o pagamento será em conformidade com o ITEM 10 “DA

APRESENTAÇÃO DE CONTAS E DO PAGAMENTO” do Termo de Referência, Anexo I ao Edital

06/2020, parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA

DO PRAZO

1) Este contrato terá validade a partir de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses a

partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado nas formas do inciso II do artigo 57 da Lei

8.666/93 e alterações.

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CLÁUSULA SEXTA

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1) As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas, inicialmente, por

dotações orçamentárias do Exercício 2020, do Fundo Municipal de Saúde despesas 1074 e

1075.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA FISCALIZAÇÃO

1) Cabe ao Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, exercer ampla, irrestrita e

permanente fiscalização dos serviços contratados. Fiscal designado: Adriana Veras Caldeira –

Matrícula 4300564;

§ 1º - A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de

inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo MUNICÍPIO.

§ 2º - A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO, em nada restringem as

responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto

deste contrato.

CLÁUSULA OITAVA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (AJUSTAR)

1) Obedecer na íntegra os critérios e especificações técnicas contidas no edital e seus anexos,

em especial o Termo de Referência.

2) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir

direta ou indiretamente sobre os serviços contratados.

3) Não fazer qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes do SUS e os

demais pacientes atendidos pelo prestador.

4) Cobrança de qualquer valor excedente para os procedimentos constantes neste edital, dos

pacientes ou de seus responsáveis, acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição de

Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.

5) Manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao

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contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do

contrato e dos serviços prestados.

6) Integrar-se à Regulação de São José, através do Sistema Nacional de Regulação – SISREG

ambulatorial.

7) O prestador habilitado deverá cadastrar no SISREG, com seu perfil Executante, o preparo

para todos os procedimentos contratualizados, devendo manter atualizado esse cadastro,

permitindo que as informações relativas ao preparo saiam impressas junto com o

agendamento do SISREG.

8) Todos os procedimentos executados deverão ser confirmados no SISREG por profissional

capacitado a utilizar o sistema.

9) É vedada a realização do procedimento quando houver adulterações nas solicitações dos

procedimentos e/ou autorizações do SISREG;

10) É vedada a realização do procedimento que não contenha no pedido a assinatura

original do solicitante e sua correta identificação.

11) Repetir o exame uma vez, sem nova cobrança ou qualquer custo adicional, em caso de

dúvida referente ao laudo apresentado, devidamente justificado pelo médico assistente.

12) Fornecer os resultados dos exames entregues em sua sede em formulário próprio e de

qualidade, podendo também oferecer por meio da internet, observando neste caso, todas as

garantias referentes à privacidade e segurança das informações.

13) Os resultados dos exames deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis.

14) Caso haja a necessidade da realização de Mutirões de procedimentos relativos aos

procedimentos diagnósticos aqui listados, seja para moradores de São José ou de Municípios

de sua referência, a Secretaria de Saúde através de seu Gestor, solicitará participação dos

prestadores habilitados de acordo com a capacidade instalada com aumento do teto físico –

financeiro.

15) A Contratada responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a

execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais,

fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma

hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde.

16) A Contratada ficará sujeita à Auditoria da SMS/SJ durante vigência do Contrato.

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17) Fornecer os resultados dos exames entregues em sua sede em formulário próprio e de

qualidade, podendo também oferecer por meio da internet, observando neste caso, todas as

garantias referentes à privacidade e segurança das informações.

18) A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente,

até o 5o dia útil, do mês subseqüente, através dos seguintes instrumentos de registro

19) Para os itens que se referem ao SISREG – Sistema de Regulação poderá ser utilizado

outro sistema que eventualmente venha a substituí-lo.

CLÁUSULA NONA

DO REAJUSTE

Não haverá reajuste de preços no prazo de vigência do contrato e, na hipótese de o contrato

se estender por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá haver incidência de correção

monetária através de aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro

índice Oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA

INEXECUÇÃO, ALTERAÇÃO CONTRATUAL E SANÇÕES.

1) A inexecução total ou parcial do contrato, terá procedimentos e conseqüências, na forma

estabelecida na Seção V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos - Capítulo III, da Lei n.º

8.666/93.

2) O presente contrato poderá sofrer alterações na forma estabelecida na Seção III - Da

Alteração dos Contratos - Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93.

3) O atraso injustificado na execução do contrato, assim como a sua inexecução total ou

parcial, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas na forma prevista na Seção II - Das

Sanções Administrativas - Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, ficando desde já estabelecidas as

multas previstas no Edital.

4) O Município poderá aplicar à Contratada, ainda, as seguintes penalidades previstas no artigo

87 da Lei n. 8.666/1993, em caso de inexecução total ou parcial do objeto ou contrato

resultantes deste credenciamento:

4.1. advertência;

4.2. multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor de referencia para o credenciamento

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para os 12 meses, para cada dia ou fração de atraso do fornecimento/serviço do objeto;

4.3. multa de 10% (dez por cento) do valor de referencia para o credenciamento para os 12

meses em caso de desistência do fornecimento/serviços ou execução;

5) Sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87, da Lei n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário

ficará sujeito às seguintes penalidades:

5.1. 10% (dez por cento) do valor de referencia para o credenciamento para os 12 meses pelo

fornecimento de material/serviços desconforme com o especificado e aceito;

5.2. 1,0 % (um por cento) do valor de referencia para o credenciamento para os 12 meses pela

não substituição dos produtos/serviços recusados por este Município, no prazo estipulado, até

o limite de 10% (dez por cento);

5.3. 0,33% por dia, do valor de referencia para o credenciamento para os 12 meses, pelo

descumprimento dos prazos e condições previstos neste;

5.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter

compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e

danos;

5.5. As multas referidas nesta cláusula serão deduzidas pelo Município por ocasião do

pagamento da nota fiscal respectiva.

6) O presente termo poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da lei

8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

1) O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em

parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DISPOSIÇÕES GERAIS

1) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo

ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento por parte do

MUNICÍPIO.

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2) Todos e quaisquer encargos sociais, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas

as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade

única e exclusiva da CONTRATADA, respondendo o MUNICÍPIO apenas e tão somente pelo

pagamento da quantia e disposições acordadas na Cláusula Terceira.

3) Fica eleito o foro da Comarca de São José/SC, como competente, a fim de dirimir questões

que se originem do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado

que seja.

4) E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este Termo de

Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos esperados.

São José/SC, data…………

Sinara Regina Landt Simioni

Secretária Municipal de Saúde

Contratado