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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2013 1 CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2013 Processo Administrativo nº 01-012519/2013 O Município de Curitiba comunica aos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO, cujo objeto assim se resume. 1. OBJETO : SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA, PREMIAÇÃO, CAMISETAS, MOCHILAS, BONÉS, ALIMENTAÇÃO E CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA PARA A 7º CORRIDA DE REVEZAMENTO ENTRE PARQUES DE CURITIBA, EM TROCA DE EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos, à disposição no site da Prefeitura Municipal de Curitiba. 2. DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS : Os documentos deverão ser apresentados no dia 28 de março de 2013, na Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude SMELJ sediada a Rua Desembargador Westphalen, 1566 (Sala de Reuniões/5º andar). 3. EDITAL : Poderá ser visualizado através do website www.curitiba.pr.gov.br ou obtido junto à SMELJ no endereço supra mencionado ou ainda através de solicitação via e-mail aos membros da Comissão Especial designada através da Portaria n.º 01/2013 publicada no Diário Oficial dos Atos do Município n.º 41 de 01 de março de 2013. Denival Gonçalves - [email protected] ; Maurício Silva - [email protected] e/ou Josuel Luz - [email protected] . 4. INFORMAÇÕES : As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do edital, deverão ser dirimidos somente com a Comissão Especial, mediante solicitação por escrito , através de documento protocolado diretamente na SMELJ ou através dos e-mails supra citados. Curitiba, 15 de fevereiro de 2013. DENIVAL GONÇALVES PRESIDENTE

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CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2013 Processo Administrativo nº 01-012519/2013

O Município de Curitiba comunica aos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO, cujo objeto assim se resume. 1. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA, PREMIAÇÃO, CAMISETAS, MOCHILAS, BONÉS, ALIMENTAÇÃO E CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA PARA A 7º CORRIDA DE REVEZAMENTO ENTRE PARQUES DE CURITIBA, EM TROCA DE EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos, à disposição no site da Prefeitura Municipal de Curitiba. 2. DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: Os documentos deverão ser apresentados no dia 28 de março de 2013, na Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude – SMELJ sediada a Rua Desembargador Westphalen, 1566 (Sala de Reuniões/5º andar). 3. EDITAL: Poderá ser visualizado através do website www.curitiba.pr.gov.br ou obtido junto à SMELJ no endereço supra mencionado ou ainda através de solicitação via e-mail aos membros da Comissão Especial designada através da Portaria n.º 01/2013 publicada no Diário Oficial dos Atos do Município n.º 41 de 01 de março de 2013.

Denival Gonçalves - [email protected]; Maurício Silva - [email protected] e/ou Josuel Luz - [email protected].

4. INFORMAÇÕES: As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do edital, deverão ser dirimidos somente com a Comissão Especial, mediante solicitação por escrito, através de documento protocolado diretamente na SMELJ ou através dos e-mails supra citados.

Curitiba, 15 de fevereiro de 2013.

DENIVAL GONÇALVES PRESIDENTE

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1. PREÂMBULO

1.1. O Município de Curitiba, através de Comissão Especial devidamente designada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - SMELJ, e com os membros nomeados pela Portaria nº 01/2013, torna público para conhecimento dos interessados, que fará CHAMAMENTO PÚBLICO, utilizando subsidiariamente os dispositivos da Lei nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 1.644/2009, mediante as condições previstas no presente edital. 1.2. O presente Edital destina-se ao custeio de despesas relacionadas ao evento 7.ª CORRIDA DE REVEZAMENTO ENTRE PARQUES, a qual ocorrerá no dia 07 de abril de 2013. 1.3. Todas as informações pertinentes a prova, tais como percurso, horários e regras de participação estarão descritas no Regulamento da Prova, o qual será elaborado pela Divisão de Apoio Técnico aos Esportes Populares do Departamento de Esporte da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem por objeto a SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA, PREMIAÇÃO, CAMISETAS, MOCHILAS, BONÉS, ALIMENTAÇÃO E CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA PARA A 7º CORRIDA DE REVEZAMENTO ENTRE PARQUES DE CURITIBA, EM TROCA DE EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA, a ser realizado na data prevista neste Edital. 2.2. O julgamento do presente Edital será por valor lote, compondo-se o objeto dos seguintes itens a serem fornecidos:

Item 01 – Camisetas manga curta colorida em tecido poliamida; Item 02 – Mochilas Item 03 – Bonés em tecido Item 04 – Cronometragem Eletrônica (CHIP) Item 05 – Gradil de proteção Item 06 – Infra-estrutura Item 07 – Sonorização para Largada/Chegada e Premiação Item 08 – Coberturas Piramidais Item 09 – Medalhas Fundidas Grandes

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Item 10 – Medalhas Fundidas Pequenas Item 11 – Troféus Item 12 – Água Mineral Item 13 – Energéticos/Isotônicos Item 14 – Kit Fruta Item 15 – Gelo Item 16 – Banners em lona e panfletos

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Somente poderão participar do Chamamento Público empresas regularmente estabelecidas no país e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital. 3.2. Não poderão participar do presente Chamamento Público, empresas que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista ou que se encontrem suspensas de licitar no Município de Curitiba. 3.3. A participação neste Chamamento Público importa a proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, bem como na observância das normas administrativas e técnicas aplicáveis. 3.4. O presente Edital deverá ser retirado pela empresa interessada na sede da SMELJ, sediada a Rua Desembargador Westphalen, 1566.

4. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DE DOCUMENTOS HABILITAÇÃO

4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados os quais exibirão, na parte externa e frontal, além da razão social da empresa, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 - Proposta: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2013 EMPRESA: CNPJ: DATA DA ABERTURA: 28 de março de 2013 HORÁRIO: 10hs.

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Envelope nº 2 – Documentos - Habilitação CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2013 EMPRESA: CNPJ: DATA DA ABERTURA: 28 de março de 2013 HORÁRIO: 10hs.

4.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, preferencialmente em duas vias, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

5.1. No envelope nº 01 mencionado no item 4.1 deste Edital, deverá ser apresentada a proposta devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante, nos moldes deste Edital, que deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome da proponente, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal e b) Número do Chamamento Público.

5.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, em duas vias, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa participante ou por seu procurador, devendo ser juntado o devido instrumento procuratório. 5.3. As empresas proponentes não poderão apresentar proposta com quantidade inferior ao mínimo solicitado, sendo que o não atendimento acarretará na desclassificação da proposta.

6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO

6.1. No envelope nº 02 mencionado no item 4.1 deste Edital, deverão ser apresentados os documentos de habilitação da empresa participante, relativos a habilitação jurídica, regularidade fiscal e outras comprovações. 6.2. Os documentos relativos à habilitação jurídica são os seguintes:

a) Em caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente; b) Em caso de Sociedade Mercantil: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente;

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c) Em caso de Sociedade por Ações: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente, acompanhados da ata, regularmente arquivada, da assembléia de eleição da última Diretoria; d) Em caso de Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da Diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.3. Os documentos relativos à regularidade fiscal são os seguintes:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF; b) Certidão de Regularidade Fiscal de Tributos Municipais, Estaduais e Federais;

c) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação; d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação.

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

6.4. Ao entregar a proposta de patrocínio, declara a empresa que:

a) Não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99); b) Não há fato impeditivo da habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo, da Lei nº 8.666/93.

6.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais (artigo 32 da Lei nº 8.666/93) e preferencialmente rubricados. 6.6. A validade dos documentos será conferida pela Comissão Especial e, no caso de vencimento de qualquer dos documentos solicitados, a(s) empresa(s) será (ão) INABILITADA(S). 6.7. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro de seus prazos de validade. Os documentos que não constarem em seu texto o prazo de validade deverão ser apresentados com expedição máxima de 03 (três) meses a contar da data de sua emissão.

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7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão iniciando-se com o recebimento dos envelopes das empresas interessadas em participar do certame. 7.2. Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, não serão admitidos novos participantes no certame. 7.3. Será desclassificada ou inabilitada a proponente que colocar documentos ou propostas de preços em envelopes trocados. 7.4. Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pela Comissão, esta efetuará as rubricas, a conferência, a análise e a classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital. 7.5. A análise das propostas pela Comissão visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) Cujo o objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) Que apresentem propostas com quantidade inferior ao mínimo determinado no presente Edital.

7.6. A Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e procederá ao julgamento por valor lote, segundo o critério definido no item 7.7. 7.7. Como critério de desempate estabelece-se que será considerada vencedora a empresa que, além do cumprimento fiel do objeto descrito neste Edital, apresentar a maior oferta de camisetas. 7.8. Caso nenhuma das propostas apresentadas contemple a oferta, nos termos do item 7.7, ou mais de uma proposta ofereça igual quantidade, o critério de julgamento das propostas será o sorteio a ser realizado pela Comissão Especial, conforme previsto no parágrafo 2.º, artigo 45 da Lei nº 8.666/93. 7.9. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão Especial que, em conseqüência, reserva-se ao direito de desclassificar as propostas em desacordo com o presente Edital. 7.10. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Especial elaborará relatório contendo a classificação das propostas, conforme o critério de desempate estabelecido nos itens 7.7 e 7.8 do presente Edital. 7.11. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado, devendo ser acatado pela Comissão Especial.

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7.12. Após a classificação das propostas, a Comissão fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação exclusivamente da empresa com melhor oferta (item 7.7) ou posteriormente mediante sorteio (na hipótese do item 7.8). 7.13. A participante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos por este Edital ou os apresentar em desacordo com o estabelecido, será considerada inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 7.14. É facultada à Comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar sua instrução, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 7.15. Se a empresa participante que formulou a proposta vencedora ou que foi sorteada (na hipótese do item 7.8) desatender as exigências para a habilitação, a Comissão Especial examinará as propostas subseqüentes, sendo obedecida a ordem de classificação ou conforme sorteio (na hipótese do item 7.7), verificando as condições de habilitação, até a apuração de uma oferta aceitável de participante habilitada. 7.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

8. BOLETINS DE ESCLARECIMENTOS E COMUNICADOS

8.1. Boletins de esclarecimentos – Para todas as dúvidas e informações solicitadas pelas empresas interessadas, a Comissão Especial emitirá um boletim de esclarecimento que será encaminhado às empresas que retirarem o Edital. 8.2. Comunicados – Qualquer comunicado emitido pela Comissão Especial será divulgado e encaminhado às empresas que retiraram o Edital. 8.3. É obrigação única e exclusiva das empresas interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Comissão, nos meios de comunicação informados pela empresa. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações acerca do certame.

9. RECURSOS E REPRESENTAÇÃO

9.1. Das decisões proferidas pela Comissão Especial caberá recurso por parte dos participantes deste Chamamento Público, nos termos do artigo 109 e seguintes da Lei nº 8.666/93. 9.2. O recurso a que se refere este item deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de divulgação da decisão da Comissão. A interposição de recurso será comunicado aos demais participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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9.3. O recurso recebido na fase de proposta e habilitação terá efeito suspensivo. Os demais serão recebidos sem efeito suspensivo, porém a autoridade competente poderá, por razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva ao mesmo. 9.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.5. Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital via fax ou e-mail. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser protocolado(s) na SMELJ em tempo hábil, aos cuidados do Presidente da Comissão Especial, Sr. Denival Gonçalves.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Homologado o resultado prolatado pela Comissão Especial, a empresa vencedora será convidada, por escrito, a comparecer em data, hora e local que forem indicados, para a assinatura do Termo de Patrocínio.

11. DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO.

11.1. O MUNICIPIO mediante prévia e expressa autorização passada pelo Departamento de Esporte da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, poderá vir a autorizar a subcontratação parcial dos serviços contratados. 11.2. A PATROCINADORA não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica. 11.3. Deverá ser comprovada a viabilidade e a satisfatoriedade da subcontratação, e a subcontratada deverá demonstrar o preenchimento de todos os requisitos do edital, inclusive a sua regularidade fiscal e trabalhista. 11.4. A autorização do MUNICIPIO para a PATROCINADORA subcontratar parcialmente objeto do contrato, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da PATROCINADORA para com o CONTRATANTE em decorrência do contrato, nem importará no estabelecimento de qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado. 11.5. O não cumprimento das disposições desta cláusula sujeitará a PATROCINADORA às penalidades previstas no Edital. 11.6. Na hipótese de subcontratação, a contratada e a subcontratada responderão solidariamente pelos eventuais prejuízos causados em decorrência da prestação dos serviços.

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12. TERMO DE PATROCÍNIO

12.1. A PATROCINADORA deverá comparecer à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude para a assinatura do Termo de Patrocínio, conforme minuta em anexo, dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito ao patrocínio, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 12.2. A não-assinatura do termo de patrocínio por parte da PATROCINADORA, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, ficando sujeita à cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado a SMELJ o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a assinatura do Termo de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 12.3. Farão parte integrante do Termo de Patrocínio, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela empresa vencedora. 12.4. Será descrito no Termo de Patrocínio a oferta resultante da proposta vencedora. 12.5. A Prefeitura Municipal de Curitiba reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se estiver em desacordo com as especificações do presente Edital e do Termo de Patrocínio a ser firmado entre as partes. 12.6. O termo poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 12.7. O inadimplemento de qualquer cláusula do Termo de Patrocínio firmado entre as partes será motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de:

a) Não cumprimento das obrigações assumidas; b) Em caso de falência; c) Em caso de transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da SMELJ e d) Na interrupção do fornecimento dos bens sem justo motivo aceito pela SMELJ.

12.8. Poderá ainda o Termo de Patrocínio ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, observadas as seguintes condições:

a) Na hipótese do Município solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito à PATROCINADORA, sendo pagos os valores comprovadamente devidos, não cabendo à PATROCINADORA qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for;

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b) Na hipótese de a PATROCINADORA solicitar a rescisão, deverá continuar fornecendo os bens a que se comprometeu por período a ser estipulado pelo Município.

12.9. A PATROCINADORA obrigar-se-á:

a) Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento; b) Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente Edital, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos; c) Cumprir integralmente as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos; d) Disponibilizar pessoal técnico e capacitado para executar com presteza o objeto do presente Edital;

e) Efetuar entrega/instalação conforme previsão deste Edital e seus anexos, livre de quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxas de descargas e embalagens, com a presença das notas fiscais correspondentes. Considerar-se-á em mora a PATROCINADORA se não iniciar/finalizar os serviços nos prazos estabelecidos neste Edital. f) Estar ciente que as pessoas que venham a executar os serviços decorrentes deste instrumento possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a PATROCINADORA, sendo esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamentos dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na forma expressa e considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidentes de Trabalhos, aprovado pelo Decreto nº 61.784/67; g) Manifestar-se, por escrito, sobre os ofícios encaminhados pelo MUNICÍPIO, a partir da ciência, no prazo máximo de 02 (duas) horas e garantindo-lhe, inclusive o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou em execução;

h) Efetuar a desmontagem das estruturas fornecidas e fazer o recolhimento total de todos os materiais utilizados na realização do evento no prazo de 02 (duas) horas subseqüentes a finalização do Evento. i) Respeitar o que determinam as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, de acordo com as disposições pertinentes da Consolidação das Leis do Trabalho e com a orientação do Município.

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j) Estar ciente que as pessoas envolvidas no evento deverão estar devidamente identificadas; k) Providenciar proteção aos materiais utilizados no evento a fim de assegurar que ventos fortes e/ou chuvas não ocasionem lesões a terceiros, sendo total e irrestrita a responsabilidade da PATROCINADORA em tais casos;

l) Garantir a cobertura total de atendimento médico – hospitalar e medicamentos no caso de danos à saúde ocasionados aos participantes durante o evento, desde que comprovada a sua responsabilidade, sem ônus para o Município; m) Estar ciente que os serviços executados são totalmente operacionalizados exclusivamente pelas pessoas contratadas pela PATROCINADORA;

n) Efetuar recolhimento e apresentar as A.R.T.s (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinadas por um engenheiro mecânico, com laudo técnico, relativo as instalações pertinentes ao lote 03 do Edital de Chamamento sempre que houver montagem e desmontagem das estruturas e apresentá-las à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude antes da montagem, responsabilizando-se pela mão de obra, bem como monitores treinados para cada estrutura montada;

o) Disponibilizar engenheiro conforme as normas do CREA para o lote 03 no momento das montagens e desmontagens das estruturas;

p) Respeitar e cumprir as normas de segurança de montagem dos equipamentos.

12.10. São obrigações da Subcontratada, além das obrigações previstas no item 12.9. obrigar-se-á também:

a. Demonstrar o preenchimento de todos os requisitos do edital, inclusive as suas regularidades fiscais tais como:

I. Em caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com

prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente;

II. Em caso de Sociedade Mercantil: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente;

III. Em caso de Sociedade por Ações: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente, acompanhados da ata, regularmente arquivada, da assembléia de eleição da última Diretoria;

IV. Em caso de Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;

V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

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funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

b. Os documentos relativos à regularidade fiscal são os seguintes:

I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;

II. Certidão de Regularidade Fiscal de Tributos Municipais, Estaduais e Federais;

III. Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação;

IV. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos documentos de habilitação.

V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

c. Ao entregar a proposta de patrocínio, a subcontratada declara a empresa: I. Não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);

II. Não há fato impeditivo da habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo, da Lei nº 8.666/93.

d. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de

cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais (artigo 32 da Lei nº 8.666/93) e preferencialmente rubricados.

e. A validade dos documentos será conferida pela Comissão Especial e, no caso de

vencimento de qualquer dos documentos solicitados, a(s) empresa(s) será (ão) INABILITADA(S).

f. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro de seus prazos de

validade. Os documentos que não constarem em seu texto o prazo de validade deverão ser apresentados com expedição máxima de 03 (três) meses a contar da data de sua emissão.

12.11. São obrigações do MUNICÍPIO:

a) Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar as obrigações assumidas no Termo de Patrocínio ficando também, responsável pela validação dos serviços pela PATROCINADORA; b) Conferir e controlar a quantidade fornecida;

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c) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da PATROCINADORA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, do presente ajuste; d) Notificar por escrito a PATROCINADORA se verificado qualquer problema nos serviços prestados, podendo ser ordenada a suspensão dos serviços, se dentro de 02 (duas) horas, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita;

e) Liberação do espaço público, oficialização e liberação do evento perante os órgãos colaboradores;

f) Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar o contrato, ficando também responsável pela validação dos materiais a serem confeccionados como também dos serviços a serem prestados pela PATROCINADORA.

13. DA VIGÊNCIA

13.1. O prazo de vigência do Termo de Patrocínio será o da realização e finalização da 7.ª Corrida de Revezamento entre Parques.

14. DA EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE PELA PATROCINADORA

14.1. Pelo fornecimento dos materiais na forma prevista neste Edital, a empresa vencedora não receberá qualquer pagamento em dinheiro por parte do Município, sendo a única contrapartida decorrente do Termo de Patrocínio a exploração de publicidade nas condições especificadas neste Edital. 14.2. A PATROCINADORA do evento, objeto do presente Edital deverá restringir a propaganda e/ou a divulgação a área interna do local do evento. 14.3. Em todas as peças confeccionadas para o evento haverá a divulgação da logomarca da PATROCINADORA. 14.3.1. A PATROCINADORA poderá expor no local do evento e nos materiais utilizados conforme consta no anexo IV. 14.4. A exposição da logomarca da PATROCINADORA respeitará as diretrizes estabelecidas neste Edital. 14.5. É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes, em conformidade com o previsto no artigo 111 do Decreto Municipal nº 1644/2009.

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14.6. Resta vedada qualquer ação de comercialização de produtos por parte da PATROCINADORA, podendo esta tão somente apresentar seus produtos, sendo autorizada a distribuição gratuita de material promocional. 14.7. Na hipótese de descumprimento do estabelecido, a PATROCINADORA responderá pelas penalidades previstas neste Edital.

15. DAS PENALIDADES

15.1. A PATROCINADORA será penalizada nas seguintes hipóteses:

a) Descumprimento das exigências previstas neste instrumento, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa; b) Negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovada.

15.2. Se a CONTRATADA deixar de executar/entregar o objeto e/ou deixar de prestar os serviços por qualquer motivo dentro do prazo exigido, apresenta-lo fora das especificações e condições predeterminadas ou, ainda, em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do termo de patrocínio, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, independente de outras previstas em lei, facultada defesa previa do interessado: 15.2.1. Advertência. 15.2.2. No caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato,até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o empenho poderá ser cancelado ou o contrato ser considerado rescindido, a critério da Administração, ficando a CONTRATADA sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 15.2.3. No caso de inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 15.2.4. A multa moratória e a multa punitiva poderão ser cumuladas entre si e com quaisquer outras penalidades. 15.2.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos, de acordo com a Lei 8.666/93. 15.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Publica, com publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº 8.666/93. 15.3. Na hipótese de descumprimento parcial ou total do Termo de Patrocínio firmado entre as partes a SMELJ aplicará multa à PATROCINADORA no valor correspondente a 10% (dez por cento) do Termo de Patrocínio firmado, não excluindo a possibilidade de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a

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natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93. 15.4. Na ocorrência do descumprimento previsto no item anterior, poderá ainda a PATROCINADORA ser declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, sendo tal fato devidamente publicado Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº 8.666/93. 15.5. Fica facultada a defesa prévia da PATROCINADORA, no caso de aplicação de qualquer uma das penalidades previstas nos itens anteriores, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Para o cumprimento do objeto deste Chamamento Público será firmado Termo de Patrocínio entre a empresa vencedora e o Município de Curitiba, observadas as condições estipuladas neste Edital, na forma da minuta do mencionado termo que faz parte integrante deste Edital, no que couber as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 1.644/2009. 16.2. Reserva-se à autoridade competente o direito de revogar no todo ou em parte o presente Chamamento Público de Patrocínio visando o interesse da Administração Pública, devendo anulá-lo por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com o artigo 49 da Lei nº 8.666/93. 16.2.1. Em caso de deserto o resultado do presente Chamamento Público, caberá a Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Juventude a decisão de realização ou não do evento neste Edital discriminado. 16.3. O MUNICÍPIO reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços de acordo com conveniência e oportunidade, devendo seus atos serem devidamente justificados, conforme disposição das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. 16.4. A detecção, pelo MUNICÍPIO, a qualquer tempo, de vícios de qualidade nos materiais ofertados, importará na aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) não isentando ainda a PATROCINADORA das demais cominações legais. 16.5. A fiscalização exercida pela Administração Pública não exclui a responsabilidade primária da PATROCINADORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, má-qualidade dos produtos ou irregularidade que venha a causar danos a terceiros e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, a qualquer título. 16.6. O Município de Curitiba desde já se reserva o direito de efetuar diligências necessárias para validar as informações prestadas pela PATROCINADORA.

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16.7. Quaisquer exigências de fiscalização inerentes ao objeto do Termo de Patrocínio deverão ser pontualmente atendidas pela PATROCINADORA, sem ônus para o Município. 16.8. O abandono na execução dos serviços em qualquer etapa, por parte da PATROCINADORA, ensejará ação de perdas e danos. 16.9. Não será considerada PATROCINADORA a empresa que por inadimplência, tenha dado causa à rescisão do Termo de Patrocínio anteriormente celebrado com a Administração Pública, a qual tenha sido aplicada a pena de suspensão ou inidoneidade prevista na Lei nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação. 16.10. A PATROCINADORA que vier causar impedimentos ao normal e legal andamento do presente processo, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao órgão, derivados da não conclusão do processo, bem como do objeto pretendido. 16.11. A empresa declarada como vencedora deverá estar ciente de que a entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do início do evento na sede da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, e no caso de exposição de materiais publicitários próprios da PATROCINADORA no local do evento, estes deverão ser recolhidos no prazo máximo de até 02 (duas) horas da finalização do evento. 16.12. Para este processo de Chamamento Público de Patrocínio as empresas proponentes poderão efetuar a subcontratação de lotes, somente em conformidade com o previsto em edital. 16.13. Demais detalhes não previstos neste Edital, que digam respeito a correta execução dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para a não apresentação dos mesmos. 16.14. A PATROCINADORA é responsável pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados. 16.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas.

Curitiba, 15 de fevereiro de 2013.

DENIVAL GONÇALVES PRESIDENTE

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ANEXOS

Compõem o conjunto de anexos deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO; ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE PATROCÍNIO; ANEXO IV – ESPAÇOS PARA PUBLICIDADES;

ANEXO V – CONDIÇÕES DE ENTREGA/INSTALAÇÃO/MONTAGEM/DESMONTAGEM.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. PREÂMBULO

1.1 O Município de Curitiba, através de Comissão Especial devidamente designada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SMELJ através da Portaria nº 01/2013, torna público para conhecimento dos interessados, que fará CHAMAMENTO PÚBLICO, utilizando os dispositivos da Lei nº 8666/93 e o Decreto Municipal nº 1644/2009, mediante as condições elencadas no presente Edital. 1.2. O presente Edital destina-se ao custeio de despesas relacionadas ao evento 7.ª Corrida de Revezamento entre Parques, a qual ocorrerá no dia 07 de abril de 2013.

2. RELAÇÃO DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS

LOTE 01 Item 01 – Camisetas manga curta colorida em tecido poliamida

Fornecimento de 2.500 (duas mil e quinhentas) camisetas coloridas, manga curta, tecido com fio de poliamida Supplex, com tecnologia antimicrobiana, conforto térmico equilibrado, toque macio e secagem rápida. Tecido com gramatura padrão de 105 g/m², com proteção UV.

Valor aproximado: R$ 45.833,33 (quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos)

VALOR ESTIMADO DO LOTE 01: R$ 45.833,33,00 (quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos) LOTE 02 Item 02 – Mochilas

Fornecimento de 2.500 (duas mil e quinhentas) sacos/mochilas com as medidas aproximadas (em cm.) de 135,0/h44,5; material nylon 210 resinado impermeável; alça ombro/costas: em cordão, com base reforçada em courvin; fecho em cordão o mesmo da alça; acabamento interno em viés cobrindo as emendas; gravação em serigrafia: 01 (uma) cor, 01 (uma) vez com até 380cm.²; fotolito incluso para 01 (uma) cor, 01 (uma) unidade com até 380cm².

Valor aproximado: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais)

Item 03 – Bonés em tecido

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Fornecimento de 2.500 (dois mil e quinhentos) bonés com serigrafia, conforme layout – tipo americano, com corpo de uma cor (definida pela SMELJ conforme a etapa), aba e botões em outra cor, (definida pela SMELJ conforme a etapa) serigrafia em policromia na frente e laterais, fecho em plástico.

Valor aproximado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

VALOR ESTIMADO DO LOTE 02: R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais) LOTE 03 Item 04 – Cronometragem Eletrônica (CHIP)

Fornecimento de 2.500 (dois mil e quinhentos) chips para atletas, identificado e envelopado para a etapa da corrida;

Fornecimento de 3.000 (três mil) números de peito em papel branco tyvek 55g., no tamanho 19x21cm., com jogos de 04 (quatro) alfinetes, área de impressão color em 10% de cobertura em jato de cera, com picotes laterais. Com impressão de nome, número de peito e demais logos disponibilizados pela organização;

Fornecimento de 01 (um) tapete de controle de largada e chegada no tamanho de 6m.

Fornecimento de 01 (um) tapete de controle de trajeto no tamanho de 4m.

Disponibilização dos resultados em formato .xls, resultado de divulgação, listagem de verificação e premiação por categoria e geral;

Fornecimento de 02 (dois) cronômetros digitais;

Recolhimento dos chips ao final da prova.

Valor aproximado: R$ 14.750,00 (quatorze mil e setecentos e cinqüenta reais)

Item 05 – Gradil de proteção

Fornecimento de 500 (quinhentos) metros de grade de proteção em alumínio com profissionais responsáveis pela montagem e desmontagem.

Valor aproximado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Item 06 – Infraestrutura

Palco simples, com tablado em madeira para premiação na medida 5x5 com rampa (formato de caixote);

Pórtico boxtrans 6m. de boca com espaço para banner;

Boxtrans para fundo de palco da premiação;

Fornecimento de 30 (trinta) cabines sanitárias, sendo 13 (quatorze) banheiros masculinos, 13 (treze) banheiros femininos e 03 (três) banheiros adaptados para pessoas portadoras de deficiência física, confeccionados em polietileno de alta densidade ou em fibra de vidro, nas medidas internas mínimas de 1,10m. x 1,10m. x 2,20m., contendo caixas de dejetos, porta com fechadura (aldrava) com elemento vazado para ventilação, com suporte para papel higiênico, com painel de identificação – masculino – feminino – sendo que a porta pode abrir em até 180º,

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com piso antiderrapante, mictório para banheiros masculinos. Durante toda a locação/evento deverá ser mantida a limpeza e a manutenção das cabines sanitárias com fornecimento de produtos saneantes e papel higiênico para a sucção diária. Os produtos saneantes devem ser de primeira linha (nunca a base de formol) e diluídos de forma a garantir a assepsia e o conforto dos usuários entre uma manutenção e outra. Condições do efluente com destino ambiental, por caminhão limpa fossa, em atendimento ao disposto na Lei Municipal 7.833/1991.

Valor aproximado: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Item 07 – Sonorização para Largada/Chegada e Premiação Sistema de Sonorização para PREMIAÇÃO:

Fornecimento de 01 (um) Console analógico 16 canais e 8 auxiliares; 02 (dois) microfones sem fio UHF com 1400 freqüências variadas; 01 (um) aparelho de CD player, tocador de MP3 com PIT; 04 (quatro) caixas de som de 400W (RMS) com tripés em estrutura metálica; 01 (um) técnico responsável pela montagem, operação e desmontagem do equipamento; Cabos e acessórios necessários para bom funcionamento do equipamento.

Sistema de Sonorização para LARGADA:

Fornecimento de 01 (um) console de 16 canais Behringer; 01 (um) Rack Drive contendo: 02 (dois) equalizadores 31 bandas Stereo; 01 (um) processador digital com 4 entradas e 8 saídas DBX 480; 02 (dois) aparelhos de CD player, tocador de MP3 com PIT e entrada para pen drive; 02 (dois) microfones sem fio UHF com 1400 freqüências variadas; 08 (oito) caixas triway KF 850 sendo que: LOW 1500 W (RMS), MID 300W (RMS), HIGH 200W (RMS); 04 (quatro) caixas de sub grave com 02 (dois) autofalantes de 18” com 800W (RMS); 04 (quatro) torres de andaime com chapa para caixas de 2x2 metros; 02 (dois) racks de Potência com 03 (três) amplificadores em cada contendo: 01 (um) de 3200W (RMS); 01 (um) de 2700W (RMS), 01 (um) de 1400W (RMS).

Valor aproximado: R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinqüenta reais);

Item 08 – Coberturas Piramidais

Conjunto de 03 (três) coberturas piramidais, tipo Chapéu de Bruxa (conforme imagem em anexo), 02 (duas) com fechamentos nas laterais e 01 (um) com fechamento nas laterais e fundo, em lona vinílica até o chão, medindo cada cobertura 6m. x 3m., com serviços de montagem e desmontagem.

Valor aproximado: R$ 5.540,00 (cinco mil quinhentos e quarenta reais)

VALOR ESTIMADO DO LOTE 03: R$ 34.540,00 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta reais)

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LOTE 04 Item 09 – Medalhas Fundidas Grandes

Fornecimento de 60 (sessenta) medalhas fundidas com acabamento de superfície sendo 20 (vinte) ouro, 20 (vinte) prata e 20 (vinte) na coloração bronze, espessura 3 a 4mm, diâmetro 9cm, peso entre 190 a 200g,

Valor aproximado: R$: 420,00 (quatrocentos e vinte reais)

Item 10 – Medalhas Fundidas Pequenas

Fornecimento de 2.500 (duas mil e quinhentas) medalhas fundidas com acabamento de superfície nos banhos: ouro, espessura 3 a 4mm, diâmetro 5cm, peso entre 40 a 50g.

Valor aproximado: R$ 8.340,00 (oito mil trezentos e quarenta reais)

Item 11 – Troféus

Fornecimento de 18 (dezoito) troféus em MDF na cor preta laqueada. Plaqueta em vidro no tamanho 9cm. x 3cm. identificando a categoria. Sendo 6 (seis) no tamanho de 40cm. de altura x 15cm. de largura x 30cm. de comprimento; 6 (seis) no tamanho de 35cm. de altura x 12cm. de largura x 24cm. de comprimento e 6 (seis) no tamanho de 30cm. de altura x 9cm. de largura x 19cm. de comprimento

Valor aproximado: R$ 1.270,00 (mil duzentos e setenta e um reais)

VALOR ESTIMADO DO LOTE 04: R$ 10.030,00 (dez mil e trinta reais). LOTE 05 Item 12 – Água Mineral

Fornecimento de 300 (trezentas) caixas de água mineral sem gás contendo 48 (quarenta e oito) copos de 200ml. cada.

Valor aproximado: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)

Item 13 – Energéticos/Isotônicos

Fornecimento de 3.000 (três mil) energéticos/isotônicos em garrafa plástica com 500ml., nos sabores disponíveis no mercado.

Valor aproximado: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

VALOR ESTIMADO DO LOTE 05: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)

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LOTE 06 Item 14 – Kit Fruta

Fornecimento de 2.500 (dois mil e quinhentos) kits fruta contendo 01 banana, 01 maça e 01 barra de cereal de 20-30g ( sabores: côco, ou chocolate, ou castanha, ou morango). Todos os itens que compõem o kit deverão ser embalados juntos em saco plástico 100% virgem, transparente, resistente, vedado, com lacre de plástico. As frutas que compõem o kit deverão estar em excelente estado para consumo humano, na data solicitada para a entrega do produto e a barra de cereal com a validade de no mínimo 3 meses da data solicitada para a entrega.

Valor aproximado: R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais)

VALOR ESTIMADO DO LOTE 06: R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais) LOTE 07 Item 15 – Gelo

Fornecimento de 30 (trinta) pacotes de gelo picado com aproximadamente 13 kg. (treze quilos) cada.

Valor aproximado: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)

Item 16 – Banners em lona e panfletos

Fornecimento de 02 (duas) faixas em lona, 6m. x 1m., acabamento em ilhós de 30 em 30cm;

Fornecimento de 02 (duas) faixas em lona, 6m. x 1m., acabamento em ilhós de 30 em 30cm;

Fornecimento de 01 (um) banner fundo de palco (back drop) em lona, 5m. x 3m., digitalizado, acabamento em ilhós de 30 em 30cm.

Fornecimento de 20 (vinte) banners gradil, em lona, 2m. x 0,90m., digitalizados, com acabamento em ilhós de 50 em 50cm.

Fornecimento de 04 (quatro) banners lateral pórtico, em lona, 2,20m.x6,50m. digitalizados, com acabamento em ilhós de 30 em 30 cm.

Fornecimento de 01 (uma) faixa de mão, 4m. x 0,30m. impressão nas duas faces;

Fornecimento de 3.000 (três) mil panfletos para divulgação.

Valor aproximado: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

VALOR ESTIMADO DO LOTE 07: R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais)

VALOR TOTAL DO PROCESSO R$ 146.243,33 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos)

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3. DA PREVIA APROVAÇÃO

3.1. Todos os materiais a serem produzidos pela PATROCINADORA deverão ser previamente aprovados pelo Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.

4. DA VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência do Termo de Patrocínio será o da realização e finalização da 7.ª CORRIDA DE REVEZAMENTO ENTRE PARQUES.

Curitiba, 15 de fevereiro de 2013.

Denival Gonçalves Presidente da Comissão

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO

À Comissão Especial, Proposta de Patrocínio,

Para que se realize o evento 7.ª CORRIDA DE REVEZAMENTO ENTRE PARQUES a empresa ...........................(nome completo da empresa), C.N.P.J nº .................................., apresenta sua proposta para participação do CHAMAMENTO PÚBLICO para Patrocínio nº 003/2013.

A empresa compromete-se a fornecer, em troca de exploração publicitária, os

seguintes materiais e equipamentos: - - - A empresa declara estar ciente de que a entrega dos materiais deverá ocorrer no

prazo máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do início do evento na sede da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - SMELJ.

A empresa declara, ainda, que cumprirá integralmente ao exigido neste Edital,

estando ciente que se cometer qualquer infração poderá sofrer as penalidades previstas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente proposta.

Curitiba, .... de .................. de 2013.

(DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA)

______________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).

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ANEXO III

MINUTA DE TERMO DE PATROCÍNIO

Termo de Patrocínio para FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA, PREMIAÇÃO, CAMISETAS, MOCHILAS, BONÉS, ALIMENTAÇÃO E CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA PARA A 7º CORRIDA DE REVEZAMENTO ENTRE PARQUES DE CURITIBA, EM TROCA DE EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA na data prevista no Edital de Chamamento Público nº 003/2013, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CURITIBA e a PATROCINADORA_____________.

Aos __________________ dias do mês de __________ do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no Palácio 29 de março, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE CURITIBA, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, ALUISIO DE OLIVEIRA DUTRA FILHO, CPF/MF n.º_______________, assistido pelo Procurador Geral do Município, JOEL MACEDO SOARES PEREIRA NETO, CPF/MF n.º 583.201.569-04 e de outro lado a empresa______________________, doravante denominada PATROCINADORA, inscrita no CNPJ nº ________________ com sede na Rua __________________, nº ____, Bairro ______, nesta Capital, neste ato representada por _________________CPF/MF nº _____________________, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 01-012519/2013, resolvem firmar o presente Termo de Patrocínio, com fundamento na Lei nº 8666/93, no Decreto Municipal 1644/2010 e no Edital de Chamamento Público nº 003/2013 e seus anexos, partes integrantes deste instrumento e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente tem por objeto o FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA, PREMIAÇÃO, CAMISETAS, MOCHILAS, BONÉS, ALIMENTAÇÃO E CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA PARA A 7º CORRIDA DE REVEZAMENTO ENTRE PARQUES DE CURITIBA, EM TROCA DE EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA, na data prevista no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público nº 003/2013, o qual será julgado por valor lote, compondo-se dos seguintes itens a serem fornecidos: LOTE 01 Item 01 – Camisetas manga curta colorida em tecido poliamida

Fornecimento de 2.500 (duas mil e quinhentas) camisetas coloridas, manga curta, tecido com fio de poliamida Supplex, com tecnologia antimicrobiana, conforto térmico equilibrado, toque macio e secagem rápida. Tecido com gramatura padrão de 105 g/m², com proteção UV.

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LOTE 02 Item 02 – Mochilas

Fornecimento de 2.500 (duas mil e quinhentas) sacos/mochilas com as medidas aproximadas (em cm.) de 135,0/h44,5; material nylon 210 resinado impermeável; alça ombro/costas: em cordão, com base reforçada em courvin; fecho em cordão o mesmo da alça; acabamento interno em viés cobrindo as emendas; gravação em serigrafia: 01 (uma) cor, 01 (uma) vez com até 380cm.²; fotolito incluso para 01 (uma) cor, 01 (uma) unidade com até 380cm².

Item 03 – Bonés em tecido

Fornecimento de 2.500 (dois mil e quinhentos) bonés com serigrafia, conforme layout – tipo americano, com corpo de uma cor (definida pela SMELJ conforme a etapa), aba e botões em outra cor, (definida pela SMELJ conforme a etapa) serigrafia em policromia na frente e laterais, fecho em plástico.

LOTE 03 Item 04 – Cronometragem Eletrônica (CHIP)

Fornecimento de 2.500 (dois mil e quinhentos) chips para atletas, identificado e envelopado para cada etapa da corrida;

Fornecimento de 3.000 (três mil) números de peito em papel branco tyvek 55g., no tamanho 19x21cm., com jogos de 04 (quatro) alfinetes, área de impressão color em 10% de cobertura em jato de cera, com picotes laterais. Com impressão de nome, número de peito e demais logos disponibilizados pela organização;

Fornecimento de 01 (um) tapete de controle de largada e chegada no tamanho de 6m.

Fornecimento de 01 (um) tapete de controle de trajeto no tamanho de 4m.

Disponibilização dos resultados em formato .xls, resultado de divulgação, listagem de verificação e premiação por categoria e geral;

Fornecimento de 02 (dois) cronômetros digitais;

Recolhimento dos chips ao final da prova. Item 05 – Gradil de proteção

Fornecimento de 500 (quinhentos) metros de grade de proteção em alumínio com profissionais responsáveis pela montagem e desmontagem.

Item 06 – Infraestrutura

Palco simples, com tablado em madeira para premiação na medida 5x5 com rampa (formato de caixote);

Pórtico boxtrans 6m. de boca com espaço para banner;

Boxtrans para fundo de palco da premiação;

Fornecimento de 30 (trinta) cabines sanitárias, sendo 13 (quatorze) banheiros masculinos, 13 (treze) banheiros femininos e 03 (três) banheiros adaptados para pessoas portadoras de deficiência física, confeccionados em polietileno de alta densidade ou em fibra de vidro, nas medidas internas mínimas de 1,10m. x 1,10m. x

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2,20m., contendo caixas de dejetos, porta com fechadura (aldrava) com elemento vazado para ventilação, com suporte para papel higiênico, com painel de identificação – masculino – feminino – sendo que a porta pode abrir em até 180º, com piso antiderrapante, mictório para banheiros masculinos. Durante toda a locação/evento deverá ser mantida a limpeza e a manutenção das cabines sanitárias com fornecimento de produtos saneantes e papel higiênico para a sucção diária. Os produtos saneantes devem ser de primeira linha (nunca a base de formol) e diluídos de forma a garantir a assepsia e o conforto dos usuários entre uma manutenção e outra. Condições do efluente com destino ambiental, por caminhão limpa fossa, em atendimento ao disposto na Lei Municipal 7.833/1991.

Item 07 – Sonorização para Largada/Chegada e Premiação Sistema de Sonorização para PREMIAÇÃO:

Fornecimento de 01 (um) Console analógico 16 canais e 8 auxiliares; 02 (dois) microfones sem fio UHF com 1400 freqüências variadas; 01 (um) aparelho de CD player, tocador de MP3 com PIT; 04 (quatro) caixas de som de 400W (RMS) com tripés em estrutura metálica; 01 (um) técnico responsável pela montagem, operação e desmontagem do equipamento; Cabos e acessórios necessários para bom funcionamento do equipamento.

Sistema de Sonorização para LARGADA:

Fornecimento de 01 (um) console de 16 canais Behringer; 01 (um) Rack Drive contendo: 02 (dois) equalizadores 31 bandas Stereo; 01 (um) processador digital com 4 entradas e 8 saídas DBX 480; 02 (dois) aparelhos de CD player, tocador de MP3 com PIT e entrada para pen drive; 02 (dois) microfones sem fio UHF com 1400 freqüências variadas; 08 (oito) caixas triway KF 850 sendo que: LOW 1500 W (RMS), MID 300W (RMS), HIGH 200W (RMS); 04 (quatro) caixas de sub grave com 02 (dois) autofalantes de 18” com 800W (RMS); 04 (quatro) torres de andaime com chapa para caixas de 2x2 metros; 02 (dois) racks de Potência com 03 (três) amplificadores em cada contendo: 01 (um) de 3200W (RMS); 01 (um) de 2700W (RMS), 01 (um) de 1400W (RMS).

Item 08 – Coberturas Piramidais

Conjunto de 03 (três) coberturas piramidais, tipo Chapéu de Bruxa (conforme imagem em anexo), 02 (duas) com fechamentos nas laterais e 01 (um) com fechamento nas laterais e fundo, em lona vinílica até o chão, medindo cada cobertura 6m. x 3m., com serviços de montagem e desmontagem.

LOTE 04 Item 09 – Medalhas Fundidas Grandes

Fornecimento de 60 (sessenta) medalhas fundidas com acabamento de superfície sendo 20 (vinte) ouro, 20 (vinte) prata e 20 (vinte) na coloração bronze, espessura 3 a 4mm, diâmetro 9cm, peso entre 190 a 200g,

Item 10 – Medalhas Fundidas Pequenas

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Fornecimento de 2.500 (duas mil e quinhentas) medalhas fundidas com acabamento de superfície nos banhos: ouro, espessura 3 a 4mm, diâmetro 5cm, peso entre 40 a 50g.

Item 11 – Troféus

Fornecimento de 18 (dezoito) troféus em MDF na cor preta laqueada. Plaqueta em vidro no tamanho 9cm. x 3cm. identificando a categoria. Sendo 6 (seis) no tamanho de 40cm. de altura x 15cm. de largura x 30cm. de comprimento; 6 (seis) no tamanho de 35cm. de altura x 12cm. de largura x 24cm. de comprimento e 6 (seis) no tamanho de 30cm. de altura x 9cm. de largura x 19cm. de comprimento

LOTE 05 Item 12 – Água Mineral

Fornecimento de 300 (trezentas) caixas de água mineral sem gás contendo 48 (quarenta e oito) copos de 200ml. cada.

Item 13 – Energéticos/Isotônicos

Fornecimento de 3.000 (três mil) energéticos/isotônicos em garrafa plástica com 500ml., nos sabores disponíveis no mercado.

LOTE 06 Item 14 – Kit Fruta

Fornecimento de 2.500 (dois mil e quinhentos) kits fruta contendo 01 banana, 01 maça e 01 barra de cereal de 20-30g ( sabores: côco, ou chocolate, ou castanha, ou morango). Todos os itens que compõem o kit deverão ser embalados juntos em saco plástico 100% virgem, transparente, resistente, vedado, com lacre de plástico. As frutas que compõem o kit deverão estar em excelente estado para consumo humano, na data solicitada para a entrega do produto e a barra de cereal com a validade de no mínimo 3 meses da data solicitada para a entrega.

LOTE 07 Item 15 – Gelo

Fornecimento de 30 (trinta) pacotes de gelo picado com aproximadamente 13 kg. (treze quilos) cada.

Item 16 – Banners em lona e panfletos

Fornecimento de 02 (duas) faixas em lona, 6m. x 1m., acabamento em ilhós de 30 em 30cm;

Fornecimento de 02 (duas) faixas em lona, 6m. x 1m., acabamento em ilhós de 30 em 30cm;

Fornecimento de 01 (um) banner fundo de palco (back drop) em lona, 5m. x 3m., digitalizado, acabamento em ilhós de 30 em 30cm.

Fornecimento de 20 (vinte) banners gradil, em lona, 2m. x 0,90m., digitalizados, com acabamento em ilhós de 50 em 50cm.

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Fornecimento de 04 (quatro) banners lateral pórtico, em lona, 2,20m.x6,50m. digitalizados, com acabamento em ilhós de 30 em 30 cm.

Fornecimento de 01 (uma) faixa de mão, 4m. x 0,30m. impressão nas duas faces;

Fornecimento de 3.000 (três) mil panfletos para divulgação. CLÁUSULA SEGUNDA Os materiais serão disponibilizados ao MUNICÍPIO nas medidas e condições elencadas na Cláusula Primeira do presente Termo de Patrocínio recebendo como contrapartida exploração publicitária em conformidade com as normativas previstas no Edital de Chamamento Público n.º 003/2013 da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SMELJ. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de vigência do Termo de Patrocínio será o da realização e a finalização da 7.ª CORRIDA DE REVEZAMENTO ENTRE PARQUES. CLÁUSULA QUARTA

São obrigações da PATROCINADORA:

a) Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento;

b) Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a

terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente Edital, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;

c) Cumprir integralmente as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos;

d) Disponibilizar pessoal técnico e capacitado para executar com presteza o objeto do presente Edital;

e) Efetuar entrega/instalação conforme previsão deste Edital e seus anexos, livre de

quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxas de descargas e embalagens, com a presença das notas fiscais correspondentes. Considerar-se-á em mora a PATROCINADORA se não iniciar/finalizar os serviços nos prazos estabelecidos neste Edital.

f) Estar ciente que as pessoas que venham a executar os serviços decorrentes deste

instrumento possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a PATROCINADORA, sendo esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamentos dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na

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forma expressa e considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidentes de Trabalhos, aprovado pelo Decreto nº 61.784/67;

g) Manifestar-se, por escrito, sobre os ofícios encaminhados pelo MUNICÍPIO, a partir

da ciência, no prazo máximo de 02 (duas) horas e garantindo-lhe, inclusive o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou em execução;

h) Efetuar a desmontagem das estruturas fornecidas e fazer o recolhimento total de

todos os materiais utilizados na realização do evento no prazo de 02 (duas) horas subseqüentes a finalização do Evento.

i) Respeitar o que determinam as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, de

acordo com as disposições pertinentes da Consolidação das Leis do Trabalho e com a orientação do Município.

j) Estar ciente que as pessoas envolvidas no evento deverão estar devidamente

identificadas;

k) Providenciar proteção aos materiais utilizados no evento a fim de assegurar que ventos fortes e/ou chuvas não ocasionem lesões a terceiros, sendo total e irrestrita a responsabilidade da PATROCINADORA em tais casos;

l) Garantir a cobertura total de atendimento médico – hospitalar e medicamentos no

caso de danos à saúde ocasionados aos participantes durante o evento, desde que comprovada a sua responsabilidade, sem ônus para o Município;

m) Estar ciente que os serviços executados são totalmente operacionalizados

exclusivamente pelas pessoas contratadas pela PATROCINADORA;

n) Efetuar recolhimento e apresentar as A.R.T.s (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinadas por um engenheiro mecânico, com laudo técnico, relativo as instalações pertinentes ao lote 03 do Edital de Chamamento sempre que houver montagem e desmontagem das estruturas e apresentá-las à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude antes da montagem, responsabilizando-se pela mão de obra, bem como monitores treinados para cada estrutura montada;

o) Disponibilizar engenheiro conforme as normas do CREA para o lote 03 no momento das montagens e desmontagens das estruturas;

p) Respeitar e cumprir as normas de segurança de montagem dos equipamentos. CLÁUSULA QUINTA São obrigações do MUNICÍPIO:

a) Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar as obrigações assumidas no Termo de

Patrocínio ficando também, responsável pela validação dos serviços pela PATROCINADORA;

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b) Conferir e controlar a quantidade fornecida;

c) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da PATROCINADORA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, do presente ajuste; d) Notificar por escrito a PATROCINADORA se verificado qualquer problema nos serviços prestados, podendo ser ordenada a suspensão dos serviços, se dentro de 02 (duas) horas, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita;

e) Liberação do espaço público, oficialização e liberação do evento perante os órgãos colaboradores;

f) Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar o contrato, ficando também responsável pela validação dos materiais a serem confeccionados como também dos serviços a serem prestados pela PATROCINADORA.

CLÁUSULA SEXTA Ao celebrar o presente termo, declara a PATROCINADORA que:

a) Não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);

b) Não há fato impeditivo da habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA Pelo fornecimento dos materiais e pela divulgação de material publicitário indicados no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público nº 003/2013, a PATROCINADORA não receberá qualquer pagamento em dinheiro por parte do Município, sendo a única contrapartida a exploração de publicidade nas condições especificadas no referido Edital e nas obrigações firmadas neste Termo de Patrocínio. Parágrafo Primeiro A PATROCINADORA deverá restringir a propaganda e/ou a divulgação à área de realização do evento, nas medidas e limitações previstas no Edital de Chamamento Público n.º 003/2013. Parágrafo Segundo É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que

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atentem contra a moral e os bons costumes, conforme prevê o artigo 111 do Decreto Municipal nº 1.644/2009. Parágrafo Terceiro Na hipótese de descumprimento do estabelecido, a PATROCINADORA estará sujeita as penalidades previstas no Edital de Chamamento Público n.º 003/2013. CLÁUSULA OITAVA A PATROCINADORA será penalizada nas seguintes hipóteses:

a) Descumprimento das exigências previstas neste instrumento, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa;

b) Negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovada.

c) Se a CONTRATADA deixar de executar/entregar o objeto e/ou deixar de prestar os

serviços por qualquer motivo dentro do prazo exigido, apresenta-lo fora das especificações e condições predeterminadas ou, ainda, em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do termo de patrocínio, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, independente de outras previstas em lei, facultada defesa previa do interessado:

d) Advertência.

e) No caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, multa de mora de 1%

(um por cento) ao dia sobre o valor do contrato,até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item, o empenho poderá ser cancelado ou o contrato ser considerado rescindido, a critério da Administração, ficando a CONTRATADA sujeita as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

f) No caso de inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada multa punitiva de

10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.

g) A multa moratória e a multa punitiva poderão ser cumuladas entre si e com quaisquer outras penalidades.

h) Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não

superior a 5 (cinco) anos, de acordo com a Lei 8.666/93.

i) Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Publica, com publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº 8.666/93.

j) Na hipótese de descumprimento parcial ou total do Termo de Patrocínio firmado

entre as partes a SMELJ aplicará multa à PATROCINADORA no valor correspondente a 10% (dez por cento) do Termo de Patrocínio firmado, não excluindo a possibilidade de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar

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com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei nº 8.666/93.

k) Na ocorrência do descumprimento previsto no item anterior, poderá ainda a

PATROCINADORA ser declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, sendo tal fato devidamente publicado Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº 8.666/93.

l) Fica facultada a defesa prévia da PATROCINADORA, no caso de aplicação de

qualquer uma das penalidades previstas nos itens anteriores, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

CLÁUSULA NONA A PATROCINADORA está sujeita a rescisão do presente Termo de Patrocínio assim como às demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, quando da constatação de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA DÉCIMA

O Município se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a publicidade ofertada pela PATROCINADORA, se estiver em desacordo com o presente Termo de Patrocínio. Parágrafo Primeiro Todos os materiais a serem produzidos pela PATROCINADORA deverão ser previamente aprovados pelo Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Parágrafo Segundo O termo poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Terceiro O inadimplemento de qualquer cláusula do presente Termo de Patrocínio firmado entre as partes será motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de:

a) Não cumprimento das obrigações assumidas; b) Em caso de falência;

c) Em caso de transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da SMELJ e

d) Na interrupção do fornecimento dos bens sem justo motivo aceito pela SMELJ.

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Parágrafo Quarto Poderá ainda o Termo de Patrocínio ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, observadas as seguintes condições:

a) Na hipótese do Município solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito à PATROCINADORA, sendo pagos os valores comprovadamente devidos, não cabendo à PATROCINADORA qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for; b) Na hipótese de a PATROCINADORA solicitar a rescisão, deverá continuar fornecendo os bens a que se comprometeu por período a ser estipulado pelo Município.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Ficam nomeados como gestor e suplente do presente termo, respectivamente, os servidores Luiz Otávio Belinazo Batista, Matrícula n.º 146.902 e Edilamar do Rocio da Silva Derviche, com Matrícula n.º 70.269. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Termo de Patrocínio, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes, foi este instrumento lacrado, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Palácio 29 de Março, em ...... de ..................... de 2013.

............................................. ........................................... Procuradora Geral do Município Secretário Municipal

........................................................ PATROCINADORA

1ª testemunha 2ª testemunha

PGCJ-4

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ANEXO IV ESPAÇOS DE PUBLICIDADE OFERECIDOS

PLANO DE MÍDIA

1. Em todas as peças confeccionadas para o evento será divulgada a logomarca do

patrocinador. Vale lembrar que todo o material de divulgação será de responsabilidade da PATROCINADORA, dependendo de aprovação da Secretaria de Esporte e Lazer. Seguem alguns exemplos de material de divulgação:

i) Folders de divulgação; ii) Regulamento; iii) Manual do Atleta; iv) Cartazes e v) Adesão arena.

2. Pórtico e Banners (identificação, gradil, saia de palco e faixa de mão)

i) Banner com 3X1m; ii) Banner com 1X1m; iii) Banner com 50X50cm;

Imagem meramente ilustrativa

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3. O patrocinador terá a sua logomarca no fundo de palco – BACKDROP - do evento

medida 6 m na horizontal x 3 m na vertical, lona com ilhós.

Imagem meramente ilustrativa

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4. Divulgação da marca em todos os componentes distribuídos no kit atleta, camisetas,

bonés e mochilas:

Imagens meramente ilustrativas

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5. Espaço na mochila e demais itens que compõe o kit atleta:

Imagem meramente ilustrativa

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6. Liberação de área específica para ação de merchandising na saída e na chegada da prova, com estandes para divulgação da marca, para eventual exposição de produtos e/ou serviços na chegada dos atletas. Toda a estrutura dos estandes é responsabilidade do patrocinador.

Imagem meramente ilustrativa

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7. O patrocinador poderá utilizar material próprio no gradil de chegada e demais mobiliários fornecidos pelo próprio patrocinador, para utilização do espaço dos mesmos. Sendo outro material, informar as medidas e especificações do mesmo, a ser colocado na saída e chegada. Segue os exemplos dos banheiros químicos e barracas:

90 cm

50

cm

1 m

etr

o

5 m

etro

s

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8. Estandes no formato Chapéu de Bruxa;

Imagem meramente ilustrativa

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ANEXO V CONDIÇÕES DE ENTREGA/INSTALAÇÃO/MONTAGEM/DESMONTAGEM

1. A PATROCINADORA deverá respeitar as exigências descritas abaixo conforme o

material/serviço a ser entregue ou realizado: a) Lote 01 (Camisetas): deverão ser entregues até no máximo 05 (cinco) dias

anteriores a data do evento;

b) Lote 02 (Mochilas e Bonés em tecido): deverão ser entregues até no máximo 05 (cinco) dias anteriores a data do evento

c) Lote 03 (Cronometragem eletrônica): deverá ser entregue e montada até 1 (uma)hora antes do início do evento; (Gradil de proteção, Infraestrutura e Coberturas Piramidais): deverão ser montados no dia anterior ao evento; (Sonorização): deverá ser entregue e montada até 1 (uma) hora antes do início do evento;

d) Lote 04 (Medalhas Fundidas e Troféus): deverão ser entregues até no máximo 05 (cinco dias) anteriores a data do evento;

e) Lote 05 (Água mineral e Energéticos/isotônicos): deverão ser entregues até no

máximo 3 (três) dias anteriores ao evento; f) Lote 06 ( Kits fruta): deverão ser entregues no dia anterior ao evento; g) Lote 07 (Gelo): deverá ser entregue meia hora antes do início do evento;

(Banners em lona e panfletos): deverão ser entregues até no máximo 05 (cinco) dias anteriores a data do evento.

2. Ficará a critério do MUNICIPIO, através do Departamento competente desta Secretaria e mediante prévia comunicação a PATROCINADORA, alterar a entrega/realização do material. 3. Ficará a encargo da PATROCINADORA efetuar a desmontagem das estruturas fornecidas e fazer o recolhimento total de todos os materiais utilizados na realização do evento no prazo de 02 (duas) horas subseqüentes a finalização do evento.