EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2019 Processo nº 4471 … · EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO...

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1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2019 Processo nº 4471 O município de Vacaria/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 87.866.745/0001-16, com sede à rua Ramiro Barcelos, n° 915, centro, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, que será realizado a partir do dia 15/05/2019, em horário de expediente, no setor de licitações, para fins de credenciamento de pessoas jurídicas, instituições financeiras, interessadas em prestar serviços de sistema de gestão de pagamentos, com a finalidade de viabilizar a quitação de tributos Municipais, com o uso e cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos contribuintes alternativas para pagamento, de forma à vista ou parcelada. Os interessados poderão requerer o pedido de credenciamento, a partir do dia 15/05/2019, a partir das 08h, até existir a demanda, em dias úteis, durante o horário de expediente da Prefeitura, no setor de licitações, na Rua Ramiro Barcelos, nº 915. Informações edital 054- 32316410, Informações Serviço SGF 054-32316403, Secretário Élder Nery. 1 OBJETO: 1.1 - O objeto do presente chamamento público é o credenciamento de pessoas jurídicas, instituições financeiras, no Município de Vacaria, interessadas em prestar serviços de sistema de gestão de pagamentos, com a finalidade de viabilizar a quitação de tributos Municipais, com o uso e cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos contribuintes alternativas para pagamento, de forma à vista ou parcelada, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças - SMFG, do Município de Vacaria/RS, tudo conforme este edital, seus anexos (vide anexo I e I.1), que fazem parte do presente chamamento público. 1.2 O sistema de gestão de pagamentos se dará mediante a instalação, dentre outras iniciativas, de um canal de comunicação informático (webservice) entre os sistemas do CREDENCIANTE e da CREDENCIADA, em caráter precário e gratuito, através do qual permitirá à CREDENCIADA a coleta, em tempo real, dos valores devidos pelos munícipes interessados em quitar seus débitos de forma parcelada, parcelando tal valor ao cidadão usuário/cidadão, mediante uso de cartão de crédito pessoal ou empresarial, com senha, sendo que o CREDENCIANTE, uma vez aprovada a transação pelo emissor do cartão, pagará integralmente, no (s) Banco(s) autorizado(s) a arrecadar para o Município de Vacaria, os débitos quitados na operação sem descontos de taxas e ou juros. 1.2.1 - A ferramenta sistêmica para o atendimento ao interesse público deverá facilitar a quitação de débitos de qualquer natureza, porém mantendo o recolhimento e o repasse a Municipalidade na forma habitual, ou seja: integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional. 1.2.2 - Os equipamentos estarão interligados com o sistema do Município por meio do webservice já mencionado, devendo o operador ou o próprio usuário digitar o código do munícipe para obter a discriminação dos débitos e o total a ser pago conforme a quantidade de parcelas mensais disponibilizadas pela Permissionária (no mínimo 12);

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2019

Processo nº 4471

O município de Vacaria/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 87.866.745/0001-16, com sede à rua Ramiro Barcelos, n° 915, centro, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, que será realizado a partir do dia 15/05/2019, em horário de expediente, no setor de licitações, para fins de credenciamento de pessoas jurídicas, instituições financeiras, interessadas em prestar serviços de sistema de gestão de pagamentos, com a finalidade de viabilizar a quitação de tributos Municipais, com o uso e cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos contribuintes alternativas para pagamento, de forma à vista ou parcelada. Os interessados poderão requerer o pedido de credenciamento, a partir do dia 15/05/2019, a partir das 08h, até existir a demanda, em dias úteis, durante o horário de expediente da Prefeitura, no setor de licitações, na Rua Ramiro Barcelos, nº 915. Informações edital 054-32316410, Informações Serviço SGF 054-32316403, Secretário Élder Nery.

1 – OBJETO:

1.1 - O objeto do presente chamamento público é o credenciamento de pessoas jurídicas, instituições financeiras, no Município de Vacaria, interessadas em prestar serviços de sistema de gestão de pagamentos, com a finalidade de viabilizar a quitação de tributos Municipais, com o uso e cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos contribuintes alternativas para pagamento, de forma à vista ou parcelada, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças - SMFG, do Município de Vacaria/RS, tudo conforme este edital, seus anexos (vide anexo I e I.1), que fazem parte do presente chamamento público.

1.2 – O sistema de gestão de pagamentos se dará mediante a instalação, dentre

outras iniciativas, de um canal de comunicação informático (webservice) entre os sistemas

do CREDENCIANTE e da CREDENCIADA, em caráter precário e gratuito, através do qual

permitirá à CREDENCIADA a coleta, em tempo real, dos valores devidos pelos munícipes

interessados em quitar seus débitos de forma parcelada, parcelando tal valor ao cidadão

usuário/cidadão, mediante uso de cartão de crédito pessoal ou empresarial, com senha,

sendo que o CREDENCIANTE, uma vez aprovada a transação pelo emissor do cartão,

pagará integralmente, no (s) Banco(s) autorizado(s) a arrecadar para o Município de

Vacaria, os débitos quitados na operação sem descontos de taxas e ou juros.

1.2.1 - A ferramenta sistêmica para o atendimento ao interesse público deverá

facilitar a quitação de débitos de qualquer natureza, porém mantendo o recolhimento e o repasse a Municipalidade na forma habitual, ou seja: integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional.

1.2.2 - Os equipamentos estarão interligados com o sistema do Município por meio do webservice já mencionado, devendo o operador ou o próprio usuário digitar o código do munícipe para obter a discriminação dos débitos e o total a ser pago conforme a quantidade de parcelas mensais disponibilizadas pela Permissionária (no mínimo 12);

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1.3 – De acordo com as condições e especificações constantes neste edital, fazem parte integrante deste, devendo ser seguido com rigor: A – Anexo I: Modelo para solicitação de credenciamento e Tabela de Preços e Memorial; B – Anexo II: Modelo de declarações; C – Anexo III: Minuta de termo de credenciamento (contrato);

1.4 – Serão credenciados tantos quantos forem os interessados durante a vigência deste procedimento, integrantes do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP) e em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil (Circular n. 3.886, de 26/03/2018 – BACEN e atualizações).

1.5 – Qualquer pessoa jurídica que descumpra com as condições elencadas no presente edital de credenciamento será descredenciada;

1.6 – Todas as pessoas jurídicas que atenderem o chamamento deste edital, e cumprirem seus requisitos, estarão em igualdade de condições, credenciados, para contratar e executar os serviços elencados pela SMGF, cabendo, conforme lei e doutrina, a escolha por parte dos beneficiários dos serviços. Destarte, não há sistema de rodízio, já que a escolha cabe ao beneficiário. Se o credenciamento resultar na possibilidade de escolha/disputa pelo Município, este seria alvo de procedimento licitatório específico.

1.7 – As empresas credenciadas poderão firmar também, sem ônus para o Município, termo de credenciamento com outras empresas (adquirentes), (subadquirentes) ou facilitadoras, para processar operações e os respectivos pagamentos, todas, também, autorizadas por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), tendo como paradigma as condições deste edital.

1.7.1 – Para fins conceituais: a) Adquirente: Instituição responsável pela relação entre estabelecimentos comerciais e as bandeiras e emissores de cartões, autorizada pelo BACEN para rotear transações financeiras de débito e crédito; b) Subadquirentes: o responsável pela relação entre alguns estabelecimentos comerciais e as adquirentes, credenciadas pelas adquirentes para fazer captura de transações financeiras de débito e crédito; c) Facilitadora de Pagamentos: é a instituição que de algum modo intermedia o pagamento para outros, processando o pagamento on-line, controlando as operações com cartão de crédito.

1.8 – Deverá ser entregue ao setor de licitações, na data, horário e no endereço referido no caput do edital, item 1.1.1, 01 (um) envelope com as seguintes descrições externas:

No primeiro envelope documentação e proposta: Ao Município de Vacaria/RS Setor de Licitações Chamamento Público n.º 02/2019 Envelope n.º 01 – DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA (VIDE ITEM 02 e 03) Credenciado: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ)

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Fone/Fax E-mail:

2 – CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO (ENVELOPE 01)

2.1 - As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços deverão apresentar

os seguintes documentos (no envelope de nº 01, vide item 1.8), em sua forma original, cópia autenticada por tabelião ou por servidor público do setor de licitações do Município de Vacaria.

HABILITAÇÃO JURÍDICA

I – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver,

devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor; a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver; b) somente serão credenciadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto deste edital no seu objeto social (Ato Constitutivo);

II – Declaração, assinada pelo representante legal, assumindo o compromisso com

os serviços, e que as instalações da credenciada, possuem capacidade para exercer e/ou absorver a demanda relativa aos serviços ofertados, e que possui estabelecimento localizado no Município de Vacaria/RS. Declaração de que tem condições de confirmar o valor presente nos débitos devidos pelos contribuintes. Declaração de que tem condições de apresentar os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada opção de parcelamento e decidir qual delas melhor atende suas necessidades.

III – Declaração, sob as penas da lei, assinada pelo representante legal, de que a licitante não possui em seu quadro de pessoal, servidor público, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisões (inciso II e III, do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93), nem no seu quadro societário, sócio, diretor, administrador ou integrante do conselho, servidor público municipal; (modelo anexo II)

IV – Declaração em nome da empresa, assinada pelo representante legal, de cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da CF/88 combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei de Licitações, de que não possui no quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; (modelo anexo II)

V – Declaração em nome da empresa, assinada pelo representante legal, de que não foi declarada inidônea/impedida para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. (modelo anexo II) Obs.: As declarações citadas nos subitens II e V que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário. As declarações poderão ser dispostas em um único documento.

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VI- Prova de situação perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do

Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa da RFB n.º 1634, de 28 de junho de 2016 e alterações;

HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA

VII – Alvará de localização e funcionamento, fornecido pelo Município de Vacaria, estabelecimento do prestador;

VIII – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

IX – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor;

X – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame; Obs. A Certidão deverá expressar a situação da licitante contemplando a totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários);

XI – Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,

FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

XII – Prova de regularidade trabalhista, de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

HABILITAÇÃO TÉCNICA

XIII – Certidão de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil (https://www3.bcb.gov.br/certiaut/emissao/emissao);

XIII.1 - Comprovação de ser entidade com representação junto a adquirentes, ou

subadquirentes integrantes do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP) e em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil (Circular n. 3.886, de 26/03/2018 – BACEN e alterações);

XIV – Certidão Negativa de Administração de Instituição em Liquidação emitida pelo Banco Central do Brasil de que não se encontra em regime liquidação extrajudicial (https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoRegesp);

XV - Comprovação através de apresentação de Certificação expedida por

empresa de auditoria oficialmente credenciada pelo PCI-DSS - Payment Card Industry

Data Security Standards de que a empresa opera em plena conformidade com os padrões

por ele estabelecidos; ou através de comprovação de gateway de pagamento, certificado,

ou em caso de representação, apresentar PCI da empresa e sistema certificados;

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XVI - Comprovação, através de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão para desempenho de

atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da

licitação, acompanhada ou não de Portaria, publicada por qualquer órgão governamental,

credenciando a empresa para viabilizar o pagamento de tributos, com cartões de débito ou

crédito.

2.2 – Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma

original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela Comissão.

2.3 – Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa/prestador que ora se habilita para este certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa/prestador (razão social e CNPJ).

2.4 – Os participantes que emitirem declarações, ou utilizarem declarações de outras empresas, como requisitos necessários para as fases de credenciamento e pagamento, ou qualquer outro procedimento do processo, se responsabilizarão pela autenticidade contida nas mesmas, sob as penas descritas no edital e em lei.

3 – DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO – PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01)

3.1 – A proposta deverá ser apresentada conforme Anexo I;

3.2 – Pedido de credenciamento (modelo Anexo I). Poderá constar junto da proposta;

3.3 – A proposta deverá conter os seguintes dados: Nome da empresa/credenciado, CNPJ/CPF, telefone, email, relação de serviços oferecidos. Nome e assinatura do representante legal;

3.3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado (nº 01, junto com os documentos de habilitação, item 02), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do item, quanto à ordem, e às características do mesmo;

3.3.2 – A apresentação da proposta implica na aceitação das obrigações deste edital e dos compromissos assumidos.

4 – DO PROCEDIMENTO

4.1 – Recebido o envelope de documentos (nº 01), a Comissão Permanente de Licitações fará a apreciação dos mesmos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento.

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4.2 – Apreciada a documentação apresentada, estando em conformidade com o solicitado no edital, a Comissão analisará a proposta, que também será apreciada. No julgamento observar-se-á o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

4.3 – Estando a documentação em conformidade (habilitação) e a proposta conforme termos estabelecidos (classificação) o proponente será credenciado.

4.4 – O resultado do julgamento do credenciamento será encaminhado as licitantes participantes e publicado no site do município no site www.vacaria.rs.gov.br .

4.5 – O credenciado será convocado para assinar o termo de credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

4.6 - Serão credenciadas todas as pessoas jurídicas que atenderem as condições técnicas exigidas pelo Município no presente edital e na lei pertinente às licitações.

5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

5.1 – O credenciamento será celebrado a título gratuito, não implicando em compromissos, nem em obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os participes, sem direito a indenizações e reembolsos.

5.2 – O Município permitirá, a título precário e gratuito, a instalação e utilização de webservice entre os sistemas da Prefeitura e da credenciada, de forma a permitir o livre acesso aos valores devidos pelos munícipes, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas;

5.2.1 - O canal de informação (webservice) permitirá à credenciada a coleta, em tempo real, dos valores devidos pelos munícipes interessados em quitar seus débitos de forma parcelada;

5.2.2 - A aprovação da transação deverá ser validada pelo emissor do cartão, que concluirá a operação com o pagamento integral, no mesmo dia, no banco(s) autorizado(s) a arrecadar tais tributos para o Município, havendo, portanto, a quitação completa do(s) débito (s);

5.3 - A(s) empresa(s) credenciada(s) deverá(ão) instalar equipamentos que permitam a realização das transações através de operadores contratados pela Credenciada, em "totem" de autoatendimento (ATM) nas localidades onde a Município determinar, além da SEDE e Postos Avançados, que serão indicadas pela Prefeitura e ainda através do website do Município com solução tecnológica que se integre ao sistema informatizado deste Departamento;

5.4 – Demais disposições vide memorial item 2.

6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Devido ao credenciamento ser celebrado a título gratuito, não implicando em compromissos, nem em obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os

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participes, sem direito a indenizações e reembolsos, não se faz necessário a previsão de dotação orçamentária.

7 - DO RECEBIMENTO E/OU FISCALIZAÇÃO

7.1 - Para o Recebimento e/ou fiscalização da prestação de serviços, o Município designa o Secretário Municipal de Gestão e Finanças ou outro expressamente designado por este, que fará a fiscalização nos termos do artigo 73, I (serviço de obras e serviços), da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:

a) provisoriamente, no ato da execução, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado no chamamento público;

b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem anterior.

7.2 - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da credenciada deverá ser comunicada imediatamente a SMGFS. O credenciado facilitará ao Município o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do Município, designados para tal fim, sob pena de descredenciamento e/ou penalidades.

8 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

8.1 – O prazo deste edital de credenciamento perdurará enquanto a Administração mantiver interesse na contratação do serviço, respeitado à vigência dos respectivos créditos orçamentários, salvo contrato de execução continuada.

8.2 - O prazo de vigência do TERMO de CREDENCIAMENTO ou Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite legal, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do (a) CREDENCIADO (A).

8.3 - O contrato será elaborado com base na minuta e edital (termo de credenciamento). A licitante credenciada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito (e-mail, AR ou Fax), pelo Município, podendo ser prorrogado.

8.4 – O termo de credenciamento ou contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e, ainda, pelos seguintes motivos:

a) a reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da

credenciada, no cumprimento satisfatório do edital; b) recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação

dos serviços, entrega/execução em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital;

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c) quando ocorrerem razões de interesse público justificado. d) cobrança de taxas dos beneficiários, pela realização dos serviços já contratados.

9 - DAS SANÇÕES

9.1 – ADVERTÊNCIA A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses: I - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação,

desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.

II - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.

9.2 – MULTA A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por

inexecução contratual: 9.2.1 - MULTA MORATÓRIA A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, ou execução em

desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos:

I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido

de atraso na execução, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante a pena prevista no item 9.3.

II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 9.3.

III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 9.3.

9.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10%

(dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.

II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.

III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.

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IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 9.3.

9.3 - SUSPENSÃO 9.3.1 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de

Vacaria/RS destina-se aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:

9.3.2 - Por 6 (seis) meses: I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado

prejuízo à entidade. II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção

de advertência. 9.3.3 - Por 1 (um) ano: I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus

objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório.

II - Recusar-se a assinar o Termo de Contrato e Retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido.

9.3.4 - Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada: I - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente; II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à entidade, ensejando a rescisão

do contrato; III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos; IV - Apresentar a entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em

parte, para participar da licitação; V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar

com a entidade; 9.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE 9.4.1 - A Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração

Pública será proposta se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses: I- Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade; II - Evidência de atuação com interesses escusos; III – Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades;

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9.4.2 – Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Vacaria/RS, poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com toda a Administração Pública, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

9.5 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (quando

houver), além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

9.6 – As sanções previstas nos subitens 9.1, 9.3 e 9.4 poderão ser aplicadas

juntamente com o subitem 9.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.7 – A sanção prevista no subitem 9.4 deste edital é da competência exclusiva do

Secretário Municipal ou Prefeito Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

9.8 – As sanções previstas nos subitens 9.3 e 9.4 deste edital, poderão também ser

aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei 8.666/93:

I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III – Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados; 9.9 - As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.

10 –DOS DIREITOS E DEVERES

COMPETE AO MUNICÍPIO: I. Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas, emergentes da execução do objeto contratado; II. Cancelar a execução de qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com as condições do edital;

COMPETE AO CREDENCIADO I. Proceder à prestação dos serviços nos termos deste edital; II. Atender os beneficiários do serviço com dignidade, cordialidade e respeito, de modo universal e igualitário mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços;

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III. Notificar ao Município sobre a eventual alteração de qualquer requisito do serviço; IV. Franquear ao Secretário de Finanças o acesso aos locais, instalações e equipamentos compreendidos na execução da atividade credenciada, durante a vigência do credenciamento; V. Dar pronto atendimento a requisições administrativas e judiciais, observando-se os respectivos prazos; VI. Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente; VII. Responder consultas e atender convocações por parte do Município, a respeito das matérias que envolvam a Credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento; VIII. Não terceirizar a atividade objeto-fim do credenciamento; IX. Utilizar o sistema informatizado do Município apenas para fins previstos neste Chamamento e no Termo de Técnica e Permissionamento Não Oneroso; X. Não praticar e/ou permitir que seus empregados e/ou prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o Patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada, previstos na Lei Federal nº 8.429/1992; XI. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes da execução dos seus serviços decorrentes do credenciamento; XII. Manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do Município; XIII. Comunicar o Município, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade credenciada; XIV. Executar de forma regular e adequada, e ininterruptamente, a atividade credenciada; XV. A ferramenta sistêmica para o atendimento ao interesse público deverá facilitar a quitação de débitos de qualquer natureza, porém mantendo o recolhimento e o repasse a Municipalidade na forma habitual, ou seja: integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional.

11 – INFORMAÇÕES

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11.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.

11.2 - A assinatura do termo de credenciamento implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e ao cumprimento de todas as disposições contidas neste edital.

11.3 - Dos atos, praticados no presente chamamento público, caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados na Prefeitura. Caso os participantes interpuserem recursos administrativos por meio de fac-símile, estes deverão ser transmitidos ao setor de licitações dentro do prazo recursal e seus originais, serem protocolados em até 2 (dois) dias úteis da data do término do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicados.

11.3 - Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação,

sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade formal (assinatura, juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros.

11.4 - Maiores informações setor de licitações, sito à rua Ramiro Barcelos, n° 915,

centro, fone (054) 3231 - 6410, Município de Vacaria/RS.

Vacaria, 13 de maio de 2019.

Amadeu de Almeida Boeira Prefeito Municipal

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ANEXO I

PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS

(MODELO DE PROPOSTA E PEDIDO DE CREDENCIAMENTO – ENVELOPE 02)

RAZÃO SOCIAL: _______________________________ CNPJ: ________________________________________ TELEFONE: ___________________________________ EMAIL: _______________________________________ ENDEREÇO: __________________________, Nº ________, Bairro _______________

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, a empresa acima qualificada, vem solicitar credenciamento para implantação de sistema de gestão de pagamentos, com a finalidade de viabilizar a quitação de tributos municipais, com o uso de cartões de débito ou crédito conforme o objeto do edital de Chamamento Público 02/2019. Declaro que conheço os termos do edital e a eles me submeto.

PROPOSTA DE FORNECIMENTO

ITEM QUANT.

MENSAL ESTIMADA

DESCRIÇÃO

1. 1 Serviços de sistema de gestão de pagamentos, com a finalidade de viabilizar a quitação de tributos Municipais, com o uso e cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos contribuintes alternativas para pagamento, de forma à vista ou parcelada.

O sistema de gestão de pagamentos se dará mediante a instalação, dentre outras iniciativas, de um canal de comunicação informático (webservice)

entre os sistemas do CREDENCIANTE e da CREDENCIADA, em caráter precário e gratuito, através do qual permitirá à CREDENCIADA a coleta, em tempo

real, dos valores devidos pelos munícipes interessados em quitar seus débitos de forma parcelada, parcelando tal valor ao cidadão usuário/cidadão, mediante

uso de cartão de crédito pessoal ou empresarial, com senha, sendo que o CREDENCIANTE, uma vez aprovada a transação pelo emissor do cartão, pagará

integralmente, no (s) Banco(s) autorizado(s) a arrecadar para o Município de Vacaria, os débitos quitados na operação sem descontos de taxas e ou juros.

A ferramenta sistêmica para o atendimento ao interesse público deverá facilitar a quitação de débitos de qualquer natureza, porém mantendo o recolhimento e o repasse a Municipalidade na forma habitual, ou seja: integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional.

Os equipamentos estarão interligados com o sistema do Município por meio do webservice já mencionado, devendo o operador ou o próprio usuário digitar o código do munícipe para obter a discriminação dos débitos e o total a ser pago conforme a quantidade de parcelas mensais disponibilizadas pela Permissionária (no mínimo 12);

Valor: O credenciamento será celebrado a título gratuito, não implicando em compromissos, nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, sem direito a indenizações ou reembolsos.

LOCAL E DATA: VACARIA/RS ______ /_______ / 2019.

Assinatura:_________________________________

Representante Legal: CPF/CNPJ:

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ANEXO I.1 – MEMORIAL DESCRITIVO

1. OBJETO

O objeto do presente chamamento público é o credenciamento de pessoas jurídicas, instituições financeiras, no Município de Vacaria, interessadas em prestar serviços de sistema de gestão de pagamentos, com a finalidade de viabilizar a quitação de tributos Municipais, com o uso e cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos contribuintes alternativas para pagamento, de forma à vista ou parcelada, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças - SMFG, do Município de Vacaria/RS, tudo conforme este edital e este memorial.

O sistema de gestão de pagamentos se dará mediante a instalação, dentre outras iniciativas, de um canal de comunicação informático

(webservice) entre os sistemas do CREDENCIANTE e da CREDENCIADA, em caráter precário e gratuito, através do qual permitirá à CREDENCIADA

a coleta, em tempo real, dos valores devidos pelos munícipes interessados em quitar seus débitos de forma parcelada, parcelando tal valor ao cidadão

usuário/cidadão, mediante uso de cartão de crédito pessoal ou empresarial, com senha, sendo que o CREDENCIANTE, uma vez aprovada a transação

pelo emissor do cartão, pagará integralmente, no (s) Banco(s) autorizado(s) a arrecadar para o Município de Vacaria, os débitos quitados na operação

sem descontos de taxas e ou juros.

A ferramenta sistêmica para o atendimento ao interesse público deverá facilitar a quitação de débitos de qualquer natureza, porém

mantendo o recolhimento e o repasse a Municipalidade na forma habitual, ou seja: integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional.

Os equipamentos estarão interligados com o sistema do Município por meio do webservice já mencionado, devendo o operador ou o próprio usuário digitar o código do munícipe para obter a discriminação dos débitos e o total a ser pago conforme a quantidade de parcelas mensais disponibilizadas pela Permissionária (no mínimo 12);

Todas as pessoas jurídicas que atenderem o chamamento deste edital, e cumprirem seus requisitos, estarão em igualdade de condições, credenciados, para contratar e executar os serviços elencados pela SMGF, cabendo, conforme lei e doutrina, a escolha por parte dos beneficiários dos serviços. Destarte, não há sistema de rodízio, já que a escolha cabe ao beneficiário. Se o credenciamento resultar na possibilidade de escolha/disputa pelo Município, este seria alvo de procedimento licitatório específico.

As empresas credenciadas poderão firmar também, sem ônus para o Município, termo de credenciamento com outras empresas (adquirentes), (subadquirentes) ou facilitadoras, para processar operações e os respectivos pagamentos, todas, também, autorizadas por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), tendo como paradigma as condições deste edital.

Para fins conceituais: a) Adquirente: Instituição responsável pela relação entre estabelecimentos comerciais e as bandeiras e emissores de cartões, autorizada pelo BACEN para rotear transações financeiras de débito e crédito; b) Subadquirentes: o responsável pela relação entre alguns estabelecimentos comerciais e as adquirentes, credenciadas pelas adquirentes para fazer captura de transações financeiras de débito e crédito; c)

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Facilitadora de Pagamentos: é a instituição que de algum modo intermedia o pagamento para outros, processando o pagamento on-line, controlando as operações com cartão de crédito. 2. DA GESTÃO DOS PAGAMENTOS:

O Município permitirá, a título precário e gratuito, a instalação e utilização de webservice entre os sistemas da Prefeitura e da credenciada, de forma a permitir o livre acesso aos valores devidos pelos munícipes, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas;

O canal de informação (webservice) permitirá à credenciada a coleta, em tempo real, dos valores devidos pelos munícipes interessados em quitar seus débitos de forma parcelada;

A aprovação da transação deverá ser validada pelo emissor do cartão, que concluirá a operação com o pagamento integral, no mesmo dia, no banco(s) autorizado(s) a arrecadar tais tributos para o Município, havendo, portanto, a quitação completa do(s) débito (s);

A(s) empresa(s) credenciada(s) deverá(ão) instalar equipamentos que permitam a realização das transações através de operadores contratados pela Credenciada, em "totem" de autoatendimento (ATM) nas localidades onde a Município determinar, além da SEDE e Postos Avançados, que serão indicadas pela Prefeitura e ainda através do website do Município com solução tecnológica que se integre ao sistema informatizado deste Departamento;

Os equipamentos estarão interligados com o sistema do Município por meio do webservice já mencionado, devendo o operador ou o próprio usuário digitar o código do munícipe para obter a discriminação dos débitos e o total a ser pago conforme a quantidade de parcelas mensais disponibilizadas pela Permissionária (de 2 a 12), podendo em seguida:

a) Escolher e indicar qual número e valor de parcela que melhor se enquadre em seu orçamento mensal; b) Informar o número de seu celular para posteriormente receber, via eletrônica (SMS, WhatsApp ...), os comprovantes definitivos do pagamento, em formato PDF; c) Concretizar o pagamento, inserindo o cartão e digitando a respectiva senha no leitor de cartão; d) Caso o limite disponível no cartão de crédito não seja suficiente para quitar o montante do débito, deverá ser possível a utilização de até 03 (três) cartões de crédito diferentes, de titularidade do proprietário do imóvel/empresa ou de outras titularidades de seu relacionamento, até que a soma dos limites disponíveis atinja o total necessário; e) A alternativa acima deverá estar disponível tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas, desde que munidos de cartão de crédito ou débito com chip e senha. Não deverão ser aceitos cartões desprovidos de chip; f) Não deverá existir a obrigatoriedade de que o usuário seja o titular do cartão de crédito ou débito, uma vez que o uso da senha, que é pessoal e intransferível, garante a integridade da operação; g) Aprovada a transação (ou transações) com cartão de crédito ou débito, a credenciada disponibilizará ao usuário um comprovante provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos, o qual poderá ser impresso em equipamento conectado no computador local ou no "totem" de autoatendimento; h) Ato continuo, a Credenciada pagará integralmente os débitos devidos na conta corrente que mantém na instituição arrecadadora, utilizando-se das rotinas habituais do processo de arrecadação de impostos e taxas para o órgão Municipal; i) Em um tempo estimado entre 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos, os comprovantes definitivos (em formato pdf) de quitação dos débitos deverão estar disponibilizados no celular indicado pelo pagador, através de mensagens via SMS ou via whatsApp;

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j) O serviço deverá estar disponível durante o horário de funcionamento dos postos de atendimento onde estiver instalado ou a qualquer hora nos "totens" de autoatendimento; Os prazos citados na alínea "i" do artigo anterior, compreenderão apenas os dias em que houver expediente bancário, no período de 10 às 15 horas. A quitação definitiva das transações realizadas após este horário deverá ser concretizada até a manhã do dia útil imediatamente posterior;

Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam sob a responsabilidade do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento;

A entidade credenciada deverá demonstrar ao munícipe as possibilidades de pagamento dos débitos junto ao Município, através de parcelamento com cartão de crédito, em parcelas fixas, acrescidas dos devidos custos relativos a operação, mediante simulação através do sitio eletrônico da Município, possibilitando ao titular do cartão de crédito decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades;

Não poderá haver desistência da transação financeira após o recebimento pela Prefeitura da informação de aprovação e efetivação do pagamento. Custos e riscos decorrentes da inadimplência do compromisso assumido pelo titular do cartão com o respectivo pagamento do débito vinculado ao imóvel/empresa não implicará em devolução do repasse efetuado. 3. DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PERMISSIONAMENTO NÃO ONEROSO:

Será firmado entre o Município e a empresa credenciada um Termo de Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, para permitir, a título precário e gratuito, a instalação e utilização de webservice entre os sistemas da Município e da Credenciada, através do qual este último acessará todos os valores devidos pelas pessoas físicas e/ou jurídicas;

A Cooperação pretendida pelos partícipes consistirá nas seguintes atividades, respeitadas as devidas competências e atribuições: a) Realização de ações integradas de comunicação e mídia visando informar aos interessados a disponibilização de uma nova ferramenta para quitação de débitos; b) Encaminhamento diário das informações sobre as operações realizadas, bem como acompanhamento on line, se necessário; c) Conhecimento mútuo das normas e procedimentos de ambos partícipes; d) Informação clara aos usuários sobre o mecanismo de funcionamento da cooperação, bem como as informações relevantes de natureza financeira de cada operação, com os respectivos comprovantes. 4. DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:

Constituem atribuições da Credenciada: a) Fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e utilização da ferramenta disponibilizada; b) Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática, observadas as políticas de segurança de cada partícipe e as limitações técnico-operacionais; c) Disponibilizar, a qualquer tempo, material de interesse relativo a ações complementares, devendo ser especificadas eventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias; d) Observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação institucional utilizado no curso da prestação;

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e) Levar, imediatamente, ao conhecimento das partes, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes dos serviços, para adoção de medidas cabíveis; f) Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes da prestação dos serviços; g) A Credenciada é responsável por todos os custos e ônus do serviço que pretende realizar, bem como, pela aquisição e instalação dos equipamentos para captura das transações; h) Implementar ferramenta opcional de facilitação à quitação de débitos de qualquer natureza, incidentes sobre tributos municipais, mantendo o recolhimento e o repasse na forma habitual, ou seja, integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional; i) A Credenciada fica impedida de modificar a natureza do serviço proposto, salvo expressa autorização da Município mediante Termo Aditivo. 5. DO CREDENCIAMENTO:

O Credenciamento se dará a título gratuito, não implicando compromissos nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito, de uma parte à outra, a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos.

O credenciamento, de natureza jurídica precária e sem ônus para o Município, será conferido pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, desde que atendidas as disposições legais vigentes, em conformidade ao permissivo legal contido no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.

Compete ao Município o controle e a gestão dos serviços e demais procedimentos disciplinados neste Chamamento, podendo, para tanto, editar normas complementares à sua operacionalização.

O credenciamento de pessoa jurídica regularmente constituída é condição necessária para a implantação de sistema que permita aos munícipes a contratação de parcelamento de multas, impostos e outros débitos municipais, com o uso de cartão de crédito ou à vista por meio de cartões de débito.

O credenciamento é ato intransferível, e as atividades dele decorrentes deverão ser realizadas exclusiva e diretamente pela empresa credenciada. Caberá ao Município a supervisão e o controle de todo o processo, de forma privativa e intransferível, analisando documentos, procedimentos e apurando irregularidades ou denúncias.

A empresa Credenciada deverá manter, durante o prazo de validade do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta portaria.

A pessoa jurídica interessada, deverá apresentar requerimento de credenciamento, de acordo com o Anexo I deste Chamamento, firmado pelo representante legal da interessada, dirigido a Comissão de Licitações, instruído com a documentação do item 2 do edital.

Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do

cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento. O parcelamento poderá englobar uma ou mais débitos da Municipalidade. O pagamento parcelado de multas já vencidas deverá ser acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de

Liquidação e de Custódia (SELIC). Ficam excluídos do parcelamento disposto nesta cláusula:

I – os débitos inscritos em dívida ativa; II - os débitos de outros municípios e outras Unidades da Federação.

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6. DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:

Poderá pleitear a renovação do credenciamento a empresa que não tiver sido descredenciada por descumprimento a normas deste edital. A renovação do credenciamento sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para o credenciamento. A solicitação de renovação de credenciamento deverá ser destinada ao Município, por meio de requerimento subscrito pelo representante

legal da pessoa jurídica, protocolada na Sede da Prefeitura Municipal acompanhada dos documentos necessários ao cadastramento inicial, atualizados, de acordo com a presente portaria. 7. DAS FISCALIZAÇÕES:

A fiscalização da execução dos serviços será exercida, exclusivamente, pelo Município através dos fiscais de contrato nomeados para este fim, delimitadas suas competências respectivamente quanto a arrecadação, sistemas e disponibilidade do serviço nos postos, avaliando-se o desenvolvimento das atividades das empresas credenciadas no cumprimento das determinações e especificações constantes da Lei, deste Chamamento e demais normas vigentes.

O Município acompanhará e fiscalizará o cumprimento das normas legais atinentes a este Chamamento, obrigando-se os cadastrados e credenciados a atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização do órgão de trânsito. 8. DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO:

Extingue-se o credenciamento por: I - expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica, sem que tenha havido renovação na forma deste Chamamento; II - não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos por este Chamamento e pela legislação vigente; III - anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação; IV - cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade; V - falência ou extinção da pessoa jurídica; VI - fatos supervenientes. Parágrafo único Extinto o credenciamento da pessoa jurídica por qualquer dos motivos elencados nos incisos do caput deste artigo, o acesso ao sistema do Município será bloqueado.

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ANEXO II

(Modelo de Declarações, podendo ser fornecidas individualmente)

DECLARAÇÃO A empresa ____________________________, CNPJ _______________________, através de seu representante legal ____________________________, CPF _______________________, vem por meio desta declarar o que segue: Declaramos que conhecemos os termos do edital e a ele nos submetemos, assumindo o compromisso total com os serviços, que as instalações possuem capacidade para exercer e/ou absorver a demanda relativa aos serviços ofertados, e que possuímos estabelecimento localizado no Município de Vacaria/RS e, ainda: Declaramos que temos condições de confirmar o valor presente nos débitos devidos pelos contribuintes; Declaramos que temos condições de apresentar os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada opção de parcelamento e decidir qual delas melhor atende suas necessidades; Declaramos, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro de pessoal, servidor público, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisões (inciso II e III, do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93), nem no nosso quadro societário, sócio, diretor, administrador ou integrante do conselho, servidor público municipal. Obs. Pessoas físicas deverão declarar que não fazem parte do quadro efetivo do Município. Declaramos que cumprimos com o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da CF/88 combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei de Licitações, e que não possuímos no quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; Informamos ainda que não fomos declarados inidôneos/impedidos de licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, para que produza os efeitos legais, estando ciente de que, comprovada a sua falsidade, será nulo de pleno direito, perante qualquer registro, o ato a que ela integra, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais a que estiver sujeito.

Vacaria, ___ / ____ / 2019.

Assinatura _______________________ Representante Legal: CPF:

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ANEXO III

MODELO DE MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO OBS. Serão acrescidas as cláusulas do edital.

TERMO DE CREDENCIAMENTO N.° 02/2019

Termo de credenciamento para a prestação de serviços de _____________________________.

O MUNICÍPIO DE __________________, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na rua _______________________ n.° ______, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° ________________ - __, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ___________________________________ (qualificar), doravante denominado CREDENCIANTE, e _________________________________ (qualificar), inscrito no CNPJ (ou CIC)/MF, doravante denominado CREDENCIADO(A), têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: I - Que a CREDENCIADA/PERMISSIONÁRIA, titular do sistema informatizado de gestão de pagamentos denominado ____________, na qualidade de ___________., em parceria e por meio das empresas (adquirentes) homologadas pelo Banco Central do Brasil, disponibiliza meios através dos quais Munícipe podem contratar parcelamento de tributos municipais com uso de cartão de crédito, cuja operacionalização se dá presencialmente por meio de equipamentos para leitura de cartões (pinpads), instalados em postos de atendimento ou em totens de autoatendimento (ATM), que possibilitam a realização das transações; II - Que o CREDENCIANTE/PERMITENTE, norteado pelo atendimento ao interesse público, vislumbra no sistema que permita aos munícipes o parcelamento de tributos municipais, com o uso do cartão de crédito e débito, uma ferramenta opcional de facilitação à quitação de débitos de qualquer natureza municipal, porém mantendo o recolhimento e o repasse na forma habitual, ou seja, integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, para permitir, a título precário e gratuito, a instalação e utilização de webservice entre os sistemas do PERMITENTE e da PERMISSIONÁRIA, através do qual este último obterá os valores devidos dos tributos municipais pelos Munícipes, pessoas físicas e/ou jurídicas, em conformidade com as cláusulas e condições descritas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - do objeto O presente Termo tem por objeto permitir a instalação de um canal de comunicação informatizada (webservice) entre os sistemas do PERMITENTE e da PERMISSIONÁRIA, em caráter precário e gratuito, através do qual a PERMISSIONÁRIA, coletará em tempo real os valores devidos de propriedade dos interessados em quitar tais débitos de forma parcelada ou à vista, mediante uso de cartão de crédito ou débito pessoal ou empresarial, com senha) A PERMISSIONÁRIA, aprovada a transação pelo emissor do cartão, pagará integralmente, no(s) Banco(s) autorizados a arrecadar para este Município e no próprio dia, os débitos quitados na operação.

CLÁUSULA SEGUNDA - do prazo O prazo de vigência do credenciamento será de XX (XXXX) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do (a) CREDENCIADO(A).

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CLÁUSULA TERCEIRA – dotação orçamentária, da forma e do prazo do pagamento:

Devido ao credenciamento ser celebrado a título gratuito, não implicando em compromissos, nem em obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os participes, sem direito a indenizações e reembolsos, não se faz necessário a previsão de dotação orçamentária.

DOS PAGAMENTOS:

I - O Município permitirá, a título precário e gratuito, a instalação e utilização de webservice entre os sistemas da Prefeitura e da credenciada, de forma a permitir o livre acesso aos valores devidos pelos munícipes, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas;

O canal de informação (webservice) permitirá à credenciada a coleta, em tempo real, dos valores devidos pelos munícipes interessados em quitar seus débitos de forma parcelada;

A aprovação da transação deverá ser validada pelo emissor do cartão, que concluirá a operação com o pagamento integral, no mesmo dia, no banco(s) autorizado(s) a arrecadar tais tributos para o Município, havendo, portanto, a quitação completa do(s) débito (s);

A(s) empresa(s) credenciada(s) deverá(ão) instalar equipamentos que permitam a realização das transações através de operadores contratados pela Credenciada, em "totem" de autoatendimento (ATM) nas localidades onde a Município determinar, além da SEDE e Postos Avançados, que serão indicadas pela Prefeitura e ainda através do website do Município com solução tecnológica que se integre ao sistema informatizado deste Departamento;

II - Os equipamentos estarão interligados com o sistema do Município por meio do webservice já mencionado, devendo o operador ou o próprio usuário digitar o código do munícipe para obter a discriminação dos débitos e o total a ser pago conforme a quantidade de parcelas mensais disponibilizadas pela Permissionária (de 2 a 12), podendo em seguida:

a) Escolher e indicar qual número e valor de parcela que melhor se enquadre em seu orçamento mensal; b) Informar o número de seu celular para posteriormente receber, via SMS ou via whatsApp, os comprovantes definitivos do pagamento, em formato PDF; c) Concretizar o pagamento, inserindo o cartão e digitando a respectiva senha no leitor de cartão; d) Caso o limite disponível no cartão de crédito não seja suficiente para quitar o montante do débito, deverá ser possível a utilização de até 03 (três) cartões de crédito diferentes, de titularidade do proprietário do imóvel/empresa ou de outras titularidades de seu relacionamento, até que a soma dos limites disponíveis atinja o total necessário; e) A alternativa acima deverá estar disponível tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas, desde que munidos de cartão de crédito ou débito com chip e senha. Não deverão ser aceitos cartões desprovidos de chip; f) Não deverá existir a obrigatoriedade de que o usuário seja o titular do cartão de crédito ou débito, uma vez que o uso da senha, que é pessoal e intransferível, garante a integridade da operação; g) Aprovada a transação (ou transações) com cartão de crédito ou débito, a credenciada disponibilizará ao usuário um comprovante provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos, o qual poderá ser impresso em equipamento conectado no computador local ou no "totem" de autoatendimento; h) Ato continuo, a Credenciada pagará integralmente os débitos devidos na conta corrente que mantém na instituição arrecadadora, utilizando-se das rotinas habituais do processo de arrecadação de impostos e taxas para o órgão Municipal; i) Em um tempo estimado entre 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos, os comprovantes definitivos (em formato pdf) de quitação dos débitos deverão estar disponibilizados no celular indicado pelo pagador, através de mensagens via SMS ou via whatsApp; j) O serviço deverá estar disponível durante o horário de funcionamento dos postos de atendimento onde estiver instalado ou a qualquer hora nos "totens" de autoatendimento; Os prazos citados na

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alínea "i" do artigo anterior, compreenderão apenas os dias em que houver expediente bancário, no período de 10 às 15 horas. A quitação definitiva das transações realizadas após este horário deverá ser concretizada até a manhã do dia útil imediatamente posterior;

III - Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam sob a responsabilidade do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento;

A entidade credenciada deverá demonstrar ao munícipe as possibilidades de pagamento dos débitos junto ao Município, através de parcelamento com cartão de crédito, em parcelas fixas, acrescidas dos devidos custos relativos a operação, mediante simulação através do sitio eletrônico da Município, possibilitando ao titular do cartão de crédito decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades;

Não poderá haver desistência da transação financeira após o recebimento pela Prefeitura da informação de aprovação e efetivação do pagamento. Custos e riscos decorrentes da inadimplência do compromisso assumido pelo titular do cartão com o respectivo pagamento do débito vinculado ao imóvel/empresa não implicará em devolução do repasse efetuado. CLÁUSULA QUARTA - das condições de execução e obrigações

CREDENCIAMENTO:

I - O Credenciamento se dará a título gratuito, não implicando compromissos nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não gera direito, de uma parte à outra, a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos.

II - O credenciamento, de natureza jurídica precária e sem ônus para o Município, será conferido pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, desde que atendidas as disposições legais vigentes, em conformidade ao permissivo legal contido no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.

III - Compete ao Município o controle e a gestão dos serviços e demais procedimentos disciplinados neste Chamamento, podendo, para tanto, editar normas complementares à sua operacionalização.

IV - O credenciamento de pessoa jurídica regularmente constituída é condição necessária para a implantação de sistema que permita aos munícipes a contratação de parcelamento de multas, impostos e outros débitos municipais, com o uso de cartão de crédito ou à vista por meio de cartões de débito.

V - O credenciamento é ato intransferível, e as atividades dele decorrentes deverão ser realizadas exclusiva e diretamente pela empresa credenciada. Caberá ao Município a supervisão e o controle de todo o processo, de forma privativa e intransferível, analisando documentos, procedimentos e apurando irregularidades ou denúncias.

VI - A empresa Credenciada deverá manter, durante o prazo de validade do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta portaria.

VII -A pessoa jurídica interessada, deverá apresentar requerimento de credenciamento, de acordo com o Anexo I deste Chamamento, firmado pelo representante legal da interessada, dirigido a Comissão de Licitações, instruído com a documentação do item 2 do edital.

VIII -Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento. O parcelamento poderá englobar uma ou mais débitos da Municipalidade. O pagamento parcelado de multas já vencidas deverá ser acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Ficam excluídos do parcelamento disposto nesta cláusula: a – os débitos inscritos em dívida ativa; b - os débitos de outros municípios e outras Unidades da Federação.

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RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:

IX - Poderá pleitear a renovação do credenciamento a empresa que não tiver sido

descredenciada por descumprimento a normas deste edital. A renovação do credenciamento sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para o

credenciamento. A solicitação de renovação de credenciamento deverá ser destinada ao Município, por meio

de requerimento subscrito pelo representante legal da pessoa jurídica, protocolada na Sede da Prefeitura Municipal acompanhada dos documentos necessários ao cadastramento inicial, atualizados, de acordo com a presente portaria.

DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:

Constituem atribuições da Credenciada: a) Fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e utilização da ferramenta disponibilizada; b) Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática, observadas as políticas de segurança de cada partícipe e as limitações técnico-operacionais; c) Disponibilizar, a qualquer tempo, material de interesse relativo a ações complementares, devendo ser especificadas eventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias; d) Observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação institucional utilizado no curso da prestação; e) Levar, imediatamente, ao conhecimento das partes, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes dos serviços, para adoção de medidas cabíveis; f) Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes da prestação dos serviços; g) A Credenciada é responsável por todos os custos e ônus do serviço que pretende realizar, bem como, pela aquisição e instalação dos equipamentos para captura das transações; h) Implementar ferramenta opcional de facilitação à quitação de débitos de qualquer natureza, incidentes sobre tributos municipais, mantendo o recolhimento e o repasse na forma habitual, ou seja, integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional; i) A Credenciada fica impedida de modificar a natureza do serviço proposto, salvo expressa autorização da Município mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - da fiscalização

I - Para o Recebimento e/ou fiscalização da prestação de serviços, o Município designa o Secretário de Gestão e Finanças ou outro expressamente designado por este, que fará a fiscalização nos termos do artigo 73, I (serviço de obras e serviços), da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - da rescisão A rescisão deste Termo poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do(a) CREDENCIADO(A); c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou no Termo de Referência e Credenciamento, bem como cobrança de taxas adicionais e descumprimento de obrigações. e) E ainda:

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I - expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica, sem que tenha havido renovação na forma deste Chamamento; II - não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos por este Chamamento e pela legislação vigente; III - anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação; IV - cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade; V - falência ou extinção da pessoa jurídica; VI - fatos supervenientes. Parágrafo único Extinto o credenciamento da pessoa jurídica por qualquer dos motivos elencados nos incisos do caput deste artigo, o acesso ao sistema do Município será bloqueado. CLÁUSULA SÉTIMA – das penalidades

O credenciado que deixar de cumprir com as suas obrigações quanto a este credenciamento incorrerá nas mesmas penalidades e multas aplicadas pela Lei 8.666/93, Artigo 87 e cláusula 09 do edital.

CLÁUSULA OITAVA - do foro Fica eleito o foro da Comarca sede do Município CREDENCIANTE para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em três vias de igual teor e forma. _________________, ___ de __________________ de _____ . CREDENCIANTE CREDENCIADO(A)

Este Termo se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. ________________________ Assessor Jurídico