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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 005/2018- SASC TERMO DE COLABORAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SASC torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores, para celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO que tenha por objeto a execução do Serviço de Proteção Social Básica através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes e idosos, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. 1.1 DA JUSTIFICATIVA 1.2 O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é um serviço da Proteção Social Básica, com foco na constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, a partir dos interesses das demandas e das potencialidades das faixas etárias desses grupos. 1.3 A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania deste município tem por finalidade a execução das políticas públicas de Assistência Social, nas quais as ações são divididas em 02 (duas) categorias: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. 1.4 O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. 1.5 Deve garantir as seguranças de acolhida e de convívio familiar e 1

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 005/2018-SASC

TERMO DE COLABORAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA,por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Sociale Cidadania - SASC torna público, para conhecimento dequantos possam se interessar, o presente Edital de ChamamentoPúblico visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil –OSC’s, qualificadas em conformidade com o disposto na LeiFederal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alteraçõesposteriores, para celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO quetenha por objeto a execução do Serviço de Proteção SocialBásica através do Serviço de Convivência e Fortalecimento deVínculos para crianças, adolescentes e idosos, com recursos doFundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

1.1 DA JUSTIFICATIVA

1.2 O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é umserviço da Proteção Social Básica, com foco na constituição deespaço de convivência, formação para a participação e cidadania,desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças,adolescentes, jovens, adultos e idosos, a partir dos interesses dasdemandas e das potencialidades das faixas etárias desses grupos.

1.3 A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania destemunicípio tem por finalidade a execução das políticas públicas deAssistência Social, nas quais as ações são divididas em 02 (duas)categorias: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial deMédia e Alta Complexidade.

1.4 O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos possuicaráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dedireitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidadesdos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatóriaspara o enfrentamento das vulnerabilidades sociais.

1.5 Deve garantir as seguranças de acolhida e de convívio familiar e

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comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomiados usuários.

1.6 O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo é ofertadode forma complementar ao trabalho social com famílias realizadopor meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral àsFamílias (PAIF) e Serviço de Proteção e AtendimentoEspecializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

1.7 Os usuários do SCFV são divididos em grupos a partir de faixasetárias. O trabalho nos grupos é organizado em percursos de formaa estimular as trocas culturais e a partilha de vivências,desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer osvínculos familiares, sempre sob a perspectiva de incentivar asocialização e a convivência familiar e comunitária.

1.8 Tendo em vista a necessidade de disponibilizar o presente serviçonos territórios dos CRAS – Centro de Referência de AssistênciaSocial do município de Carapicuíba, justificamos a realização daabertura do presente edital de chamamento.

2.0 FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção dePropostas, em cumprimento a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 esuas alterações, para a celebração de parceria com a PREFEITURADO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA por intermédio da Secretariade Assistência Social e Cidadania - SASC, visando à formalização deTERMO DE COLABORAÇÃO, para a consecução de finalidade deinteresse público e recíproco para a execução do Serviço deConvivência e Fortalecimento de Vínculos, que envolve atransferência de recursos financeiros à OSC provenientes do FundoMunicipal de Assistência Social - FMAS, através do cofinanciamentoEstadual conforme condições estabelecidas neste Edital e seusAnexos.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Modelo do Plano de trabalho

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ANEXO II – Declaração de ciência, de concordância e relativa àsalíneas do inciso II do artigo 24 do Decreto Municipal nº4.676/2016

ANEXO III – Declaração sobre instalações e condições materiais

ANEXO IV – Declaração da não ocorrência de impedimento

ANEXO V – Declaração relativa às alíneas “ c” “k” “I” e “m” dosubitem 5.2. do edital

ANEXO VI – Declaração relativa às alíneas “i” e “j” do subitem5.2 do edital

ANEXO VII –Termo de Referência

ANEXO VIII – Minuta do Termo de Colaboração

2.2. O procedimento de seleção será regido pela Lei Federal nº 13.019,de 31 de Julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 deDezembro de 2015, pela Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, quedispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, pelaNOB/RH-2009, pela Resolução CNAS n.º 109/2009 - que aprova aTipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e posterioresalterações, pela Resolução CNAS nº 33/2012 - que aprova a NormaOperacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS de 2012; pelaLei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente elegislação correlata; pela Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades ou organizações de assistência social, bem como dosserviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nosConselhos Municipais de Assistência Social; pelas Instruções nº02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmenteseu Título III, Capítulo I, Seção IV, que trata dos Termos deColaboração e Fomento na área municipal ou outra que vier asubstituí-lo e pelos demais normativos aplicáveis e condiçõesprevistas neste Edital.

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2.3 Poderão ser selecionadas até duas Organizações da SociedadeCivil, sendo que a Organização da Sociedade Civil poderá concorrernos dois segmentos, devendo apresentar em uma única proposta, osplanos separadamente. Os planos serão selecionados por segmento, ouseja, deverá ser apresentado um plano para SCFV-Criança eAdolescente e/ou um plano para SCFV- Idoso.

2.3.1 A meta para atendimento é de no mínimo 100 usuários porsegmento.

2.4. O envelope contendo a Proposta de Plano de Trabalho (anexo I)e a Declaração a que se refere o modelo previsto no Anexo II desteEdital, deverá ser apresentada no dia 04 de junho de 2018, no períododas 14h00 às 17h00, no auditório do INAC, localizado, na AvenidaComendador Dante Carraro, nº 333 – Ariston – CEP: 06396-000,Carapicuíba - SP

2.4.1. No caso de envio das propostas por sedex ou carta registradacom aviso de recebimento, deverá ser observado o procedimentoprevisto no subitem 9.4.6

2.5. As OSC’s interessadas em participar do Chamamento Públicodeverão observar rigorosamente o horário fixado para ocredenciamento e protocolo do envelope, pois eventuais atrasos, aindaque mínimos, não serão tolerados.

2.6. O procedimento de seleção será regido pela Lei Federal nº13.019/2014 e alterações, pelo Decreto Municipal nº 4.676/2016, epelos demais normativos aplicáveis e condições previstas neste Edital.

3. DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

3.1. O Termo de Colaboração terá por objeto a execução de atividadedo Serviço de Proteção Social Básica: Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos - SCFV, para crianças, adolescentes eidosos, dentro do município de Carapicuíba, no período de 01/07/2018à 31/12/2019, com vigência de 18 (dezoito) meses, podendo ser

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prorrogado havendo interesse público para execução do Serviço deProteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento deVínculos.

3.1.1. Possibilitar e garantir o Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos para:

a) Crianças até 6 anos: Tem por foco o desenvolvimento de atividadescom crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos eprevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, emespecial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviçocomplementar e diretamente articulado ao PAIF.

b) Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos: tem por foco a constituiçãode espaço de convivência, formação para a participação e cidadania,desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças eadolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessafaixa etária.

c) Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos: Tem por foco ofortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui parao retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, pormeio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivênciasocial, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo dotrabalho.

d) Idosos a partir de 60 anos: Tem por foco o desenvolvimento deatividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável,no desenvolvimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e dasociabilidade, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convíviocomunitário e na prevenção de situações de risco social.

3.1.1.2 O serviço deverá atender no mínimo 50% do públicoprioritário:

a) em situação de isolamentob) em situação de acolhimentoc) com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente

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d) trabalho Infantile) em cumprimento de medida socioeducativa em meio abertof) crianças e adolescentes em situação de ruag) vivência de violência e/ou negligênciah) egressos de medidas socioeducativasi) vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiênciaj) fora da escola ou com defasagem escolar superior a dois anosk) situação de abuso e/ou exploração sexual

3.2. A parceria que alude o item 2 terá por objeto o desenvolvimentode atividades constantes no Anexo VII – Termo de Referência,cabendo o autor indicar a meta estabelecida e os demais critérios deatendimento.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

Para participar deste Chamamento, a OSC deverá cumprir as seguintesexigências:

a) Estar devidamente inscrita no respectivo Conselho Municipal deAssistência Social na Jurisdição de atuação e comprovar experiênciade no mínimo 1 (um) ano com Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos

b) Estar cadastrada no CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades deAssistência Social, previsto na Lei Nº 8.742/93 – LOAS, Art. 19.

c) Declarar, conforme modelo constante no Anexo II – Declaração deCiência e Concordância, que está ciente e concorda com asdisposições previstas neste Edital e seus anexos, bem como que seresponsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações edocumentos apresentados durante o processo de seleção.

4.1. DA DISPONIBILIDADE DO EDITAL

4.1.1. Este Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta eimpressão no sítio oficial da Administração Pública Municipal, noseguinte endereço eletrônico: www.carapicuiba.sp.gov.br.

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4.2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

4.2.1. Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima paraimpugnar o presente Edital por irregularidade.4.2.2. O pedido de impugnação será analisado desde que tenha sidoapresentada em petição escrita, dirigida à Comissão de Seleção eprotocolada na SASC, na Avenida Celeste, nº 178/180 – Centro -CEP: 06320-030, Carapicuíba/SP, de segunda a sexta-feira, das 09horas às 12 horas ou das 14 horas às 17 horas, no prazo de até 05(cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação dasPropostas de Plano de Trabalho.4.2.3. Eventuais pedidos de impugnação deverão ser julgados erespondidos em até 03 (três) dias úteis pela Comissão de Seleção.4.2.4. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.As respostas às impugnações serão juntadas nos autos do processo deChamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado. 4.2.5. Interposto recurso das respostas apresentadas pela Comissão deSeleção quanto às impugnações, caberá a esta, reconsiderar a suadecisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

4.2.6. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal,e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou nãoidentificado no processo como representante da OSC.

4.2.7. Será franqueada às OSC’s, desde a data do início do prazo paraimpugnações e/ou interposição de recursos até o seu término, vistas aoprocesso deste Chamamento Público, em local e horário a seremindicados pela Comissão de Seleção.

4.2.8. Eventual modificação no Edital decorrente de impugnaçõesensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando aalteração afetar a formulação das propostas ou o princípio daisonomia.

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4.2.9. A impugnação feita tempestivamente pela OSC não a impediráde participar do processo de Chamamento Público até decisão final aela pertinente.

4.3. DAS OSC’s ADMITIDAS PARA PARTICIPAR DOCHAMAMENTO

4.3.1 As organizações da sociedade civil deverão se enquadrar noconceito de OSC constantes no inciso I do Art. 2º da Lei Federal nº13.019/2014 e no inciso I do Art. 2º do Decreto Municipal nº4.676/2016 e comprovar ainda:

I - Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades efinalidades de relevância pública e social, em consonância com oobjeto deste Edital;II - Ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissoluçãoda entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outrapessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da LeiFederal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, omesmo da organização da sociedade civil extinta;III - O mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo,comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria daReceita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da PessoaJurídica - CNPJ;IV. Comprovar experiência prévia de no mínimo 1 (um) ano narealização, com efetividade, do objeto da parceria, com Serviço deConvivência e Fortalecimento de Vínculos; V. instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacionalpara o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para ocumprimento das metas estabelecidas.

§ 1º Caso a proposta tenha sido apresentada com CNPJ(s) de filial (is),o cadastro ativo da (s) filial (is) não comprovar (em) a existência deno mínimo de 01 (um) ano, a organização da sociedade civil poderácomprovar a referida existência com a apresentação também do CNPJda Matriz, devendo, portanto, serem apresentadas ambas ou todas ascomprovações (CNPJ Matriz e Filial ou Filiais).

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§ 2º A comprovação de que trata o parágrafo anterior aplica-seexclusivamente para atestar o tempo mínimo de existência daorganização da sociedade civil, não tendo relação com a autorizaçãopara realização das despesas, que deverão estar em conformidade como(s) CNPJ(s) autorizado(s) no Termo de Colaboração, nem com aabertura de conta bancária, que deve se dar no CNPJ principalconstante do termo.

4.4. Não será permitida a atuação em rede.

5. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA ACELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1. Para a celebração do Termo de Colaboração a OSC, mediante aapresentação dos documentos na fase de celebração do Termo deColaboração, deverá comprovar:

a) ser regida por estatuto que preveja, expressamente, que seusobjetivos são voltados à promoção de atividades e finalidades derelevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto doinstrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência asorganizações religiosas e as sociedades cooperativas; b) ser regida por estatuto que preveja, expressamente, que, em caso dedissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido serátransferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha osrequisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja,preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadasdesta exigência as organizações religiosas e as sociedadescooperativas; c) ser regida por estatuto que preveja, expressamente, escrituração deacordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com asNormas Brasileiras de Contabilidade;

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d) possuir, no momento da apresentação da Proposta do Plano deTrabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo,comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria daReceita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da PessoaJurídica – CNPJ; e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objetoda parceria, de no mínimo 1 (um) ano na realização, com efetividade,do objeto da parceria, com Serviço de Convivência e Fortalecimentode Vínculos a ser comprovada mediante documentação a ser entreguena sessão pública, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros, osseguintes documentos:e.1) instrumentos similares firmados com órgãos e entidades daAdministração Pública Direta e Indireta, com empresas públicas,privadas, outras OSC’s ou cooperações internacionais, acompanhadosde declaração de efetividade na realização das ações, indicando quaisos resultados alcançados, emitida pelo representante legal ouestatutário, do concedente ou contratante;e.2) declarações de experiência anterior, emitidas por redes, OSC’s,movimentos sociais ou empresas públicas ou privadas queespecifiquem a efetividade das ações e indiquem os resultadosalcançados, firmadas pelo representante legal ou estatutário, doconcedente ou contratante;e.3)declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legalou estatutário, sobre a experiência prévia da OSC, acompanhada derelatório pormenorizado das atividades por ela já desenvolvidas eespecificando sua efetividade.f) possuir instalações e outras condições materiais, inclusive quanto àsalubridade e segurança, para o desenvolvimento do objeto da parceriae o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prevera sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestadomediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração sobre instalações e condições materiais;g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento doobjeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a sercomprovada na forma do art. 30, inciso I, alínea “c”, do DecretoMunicipal nº 4.676/2016;

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g.1) não será necessária a demonstração decapacidade préviainstalada, sendo admitida a contratação de profissionais para ocumprimento do objeto da parceria; h) atender todas as exigências deste Edital de Chamamento Público nº005/2018, da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal4.676/ 2016;i) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótesede a OSC se tratar de sociedade cooperativa;

5.2. Documentos institucionais:a) cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, emconformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº13.019/2014 ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidãosimplificada emitida por junta comercial;b) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;c) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, comendereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade enúmero de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretariada Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles, a ser incluída noAnexo V; d) cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da OSC e doresponsável técnico pelo projeto ou atividade;e) cópia do comprovante residencial, atualizado, de até 03 (três)meses, do representante legal da OSC e do responsável técnico pelaatividade ou projeto;f) comprovação de que a OSC funciona no endereço por ela declarado,podendo ser realizada por meio de contas de consumo atuais, salvo asreferentes à telefonia móvel;g) comprovante do exercício pleno da propriedade, mediante Certidãode Registro no Cartório de Imóveis, com matrícula atualizada, ououtro documento legal que o substitua, quando a parceria tiver porobjeto execução de obras ou benfeitorias no mesmo imóvel;h) declaração assinada por todos os representantes estatutários daOSC, sob as penas da lei, de que a OSC não está impedida de celebrarqualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, portanto,não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº13.019/2014, nos moldes do modelo previsto no Anexo IV;

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i) declaração assinada por todos os dirigentes da OSC, sob as penas dalei, informando que nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou doMinistério Público, ou dirigente de órgão ou entidade daAdministração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aosrespectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linhareta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendoconsiderados: i) membros do Poder Executivo: o Chefe do PoderExecutivo (Prefeito), Vice Prefeito e Secretários Municipais; ii)membros do Poder Legislativo: Vereadores e iii) membros doMinistério Público (Procuradores e Promotores), nos moldes domodelo previsto no Anexo VI; j) declaração assinada por todos os dirigentes da OSC, sob as penas dalei, atestando não incorrerem nas situações de vedações, previstas nasalíneas “a”, “b” e “c” do inciso VII do art. 39 da Lei Federal nº13.019/2014, nos moldes do modelo previsto no Anexo VI.k) declaração assinada por todos os representantes estatutários daOSC, sob as penas da lei, de que não haverá contratação ouremuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassadosde servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargoem comissão ou função de confiança de órgão ou entidade daadministração pública municipal, bem como seus respectivoscônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linhareta, colateral ou por afinidade, nos moldes do modelo previsto noAnexo V;l) declaração assinada por todos os representantes estatutários da OSC,sob as penas da lei, de que não haverá contratação de qualquerempresa que pertença a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade,de dirigentes da OSC, ou de agentes políticos de Poder ou doMinistério Público, dirigente de órgão ou entidade da administraçãopública municipal ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem comoparente em linha reta, colateral ou por afinidade, nos moldes domodelo previsto no Anexo V;m) declaração assinada por todos os representantes estatutários daOSC, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

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dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz nos moldes do modeloprevisto no Anexo V;n) comprovante de inscrição no Conselho Municipal de AssistênciaSocial e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente e comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano comServiço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de0 a 18 anos.

5.2.1. Todas as declarações de que trata o presente artigo deverão sersubscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da OSC e impressas emseu papel timbrado.

5.3. Documentos de regularidade fiscal:

a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e àDívida Ativa da União; b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo deServiço - CRF/FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; d) Certidão de Débitos de Tributos Municipais, ressalvados os casosprevistos em legislação específica; e) Certidão de Débitos Estaduais ou Declaração de que a OSC nãopossui inscrição estadual.

5.3.1. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento dodisposto nas alíneas “a” a “e” do subitem 5.3. deste Edital, ascertidões positivas com efeito de negativas.

5.4. Fica impedida de celebrar o Termo de Colaboração, a OSCque:

5.4.1 não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não estejaautorizada a funcionar no território nacional; 5.4.2 esteja omissa no dever de prestar contas de parceriaanteriormente celebrada;

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5.4.3 tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou doMinistério Público, ou dirigente de órgão ou entidade daadministração pública municipal, estendendo-se a vedação aosrespectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateralou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidadesque, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridadesreferidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes deconselhos de direitos e de políticas públicas; 5.4.4 tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nosúltimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade quemotivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, oufor reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, aapreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso comefeito suspensivo;5.4.5 tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, comsuspensão de participação em licitação e impedimento de contratarcom a administração municipal, com declaração de inidoneidade paralicitar, participar de Chamamento Público, contratar ou celebrarparceria com a administração pública de todas as esferas de governo ecom as sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei Federalnº 13.019/2014, enquanto perdurar os efeitos da sanção; 5.4.6 tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadaspor Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e5.4.7 tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas aparcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunalou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisãoirrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgadaresponsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo emcomissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ouque tenha sido considerada responsável por ato de improbidade,enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art.12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

6. DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE

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6.1 A OSC deverá divulgar na internet e em locais visíveis de sua sedesocial e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, a(s)parceria(s) celebrada(s) e deverá contemplar:

a. Data de assinatura e identificação do Termo deColaboração;b. Nome da OSC e seu número de inscrição no CadastroNacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda CNPJ/MF;c. Descrição do objeto da parceria;d. Valor total da parceria e valores liberados, quando for ocaso;e. Valor total da remuneração da equipe de trabalho, asfunções que seus integrantes desempenham e a remuneraçãoprevista para o respectivo exercício, quando vinculados àexecução do objeto e pagos com recursos da parceria.

6.2. A divulgação na internet dar-se-á, preferencialmente, por meiodo site da OSC e, na hipótese de inexistência do sítio eletrônico ousite, em blog, redes sociais ou outros.

6.3. A obrigação de divulgação da parceria em locais visíveis poderáser por meio de afixação da íntegra do plano de trabalho no quadro deavisos da OSC.

7.0 DO CONTEÚDO E ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO

7.1 A OSC apresentará a proposta por meio do Plano de Trabalho eAplicação padrão definido pela Administração Pública Municipalconforme modelo constante no Anexo I. Deverá constar,obrigatoriamente, no mínimo as seguintes informações:

I – dados e informações da OSC;II – dados da proposta: descrição e especificação completa do objeto aser executado e a população beneficiada diretamente;III – justificativa para a celebração contendo a descrição da realidadee o interesse público relacionados com a parceria, devendo serdemonstrado o nexo entre essa realidade e as metas a serem atingidas;

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IV – previsão de receitas da parceria, inclusive contrapartida, quandofor o caso;V – relação contendo os dados da equipe de contato, responsável pelocontato direto com o órgão ou entidade Municipal parceiro sobre acelebração, o monitoramento e a prestação de contas da parceria;VI – estimativa de tempo de duração da vigência da parceria;VII – cronograma físico de execução do objeto, contendo a descriçãodas metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a seremexecutados, definição e estimativa de tempo de duração das etapas,fases ou atividades;VIII – plano de aplicação de recursos a serem desembolsados peloórgão ou entidade Municipal parceiro e, quando houver, dacontrapartida da OSC, contendo a previsão de despesas a seremrealizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pelaparceria, inclusive eventuais despesas com diárias de viagem e custosindiretos;IX – cronograma de desembolso dos recursos solicitados e, se for ocaso, da contrapartida financeira ou não financeira e de outros aportes;X – forma de execução das atividades ou dos projetos e decumprimento das metas a eles atreladas; eXI – definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição documprimento das metas;

7.1.1 A previsão das despesas de que trata o inciso VIII do item 7.1,deverá estar acompanhada de comprovação de compatibilidade decustos com os preços de mercado e a sua adequação ao valor total daparceria.

7.1.2 A previsão de despesas no plano de aplicação deverá estarcompatível com os preços praticados no mercado, podendo sersolicitado pela Administração pública, cotações para aferir os valorespropostos.

7.1.2.1 As despesas devem contemplar: utilidades públicas (energiaelétrica, água e esgoto, gás, telefone e internet) além de outros itensconstantes no plano de Trabalho, recursos humanos, desde queestritamente essenciais a consecução do objeto, com as devidasjustificativas.

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7.2 O Plano de Trabalho e Aplicação poderá ser revisto para aalteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou porapostila ao Plano original (art. 57 da Lei 13.019/2014, redação datapela Lei 13.204 de 2015).

7.3 Os projetos que não apresentarem o conteúdo estabelecido nosincisos explicitados no item 7.1 não serão submetidos à análise e serãodesclassificados.

7.3.1 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.

7.4 Análise do Plano de Trabalho e Aplicação

7.4.1 Esta etapa consiste no exame formal a ser realizado pelaComissão de Seleção. Será observado o atendimento pela OSCselecionada, os requisitos para a celebração da parceria, e que a OSCnão incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demaisexigências.

7.4.2 Somente será aprovado o Plano de Trabalho e Aplicação queestiver de acordo com os requisitos deste Edital.

8.0 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processare julgar o presente chamamento público, tendo sido constituídamediante ato publicado no sítio oficial da Prefeitura, de acordo com aforma estipulada no inciso XIII do art. 2º do Decreto Municipal nº4.676/2016.

Nome Cargo/Matrícula

Delma Aparecida Rodrigues Amaral Assistente Social – 41976

Joyce Marcondes dos Santos Assistente Social – 41248

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Magali Marcondes dos Santos Chefe de Gabinete - 48731

Rosângela Aparecida F. Moles Assistente Social – 41977

Vanda Brandão Ono Assistente Social – 23677

8.2 A Comissão de Seleção:

a. Reunir-se-á conforme periodicidade a ser definida entreseus membros e de acordo com a necessidade;b. Poderão realizar, a qualquer tempo, diligências paraverificar a autenticidade das informações e documentosapresentados pelas OSC´s concorrentes ou para esclarecerdúvidas e omissões, observadas, em qualquer situação, osprincípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

8.3 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderásolicitar assessoramento de técnico que não seja membro destecolegiado.

8.4 Sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, deveráse declarar impedido de participar do processo de seleção, o membroda comissão que, nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicaçãodo presente Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos,01(uma) das OSC´s participantes do Chamamento Público,considerando-se relação jurídica, dentre outras: (art. 27, §§ 2° e 3°, daLei federal n° 13.019, de 2014 e o art. 19, § 5°, do Decreto Municipalnº 4.676/2016)

a. ser ou ter sido associado, dirigente ou trabalhador deOSC participante do processo seletivo;b. ser cônjuge ou parente, até o terceiro grau, inclusive porafinidade, dos dirigentes de OSC participante do processoseletivo;

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c. ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquerOSC participante do processo seletivo;d. ter efetuado doações para OSC participante do processoseletivo;e. ter interesse direto ou indireto na parceria; e,f. ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentesda OSC participante do processo seletivo.

8.5 Configurado o impedimento conforme item 8.4 o membroimpedido deverá registrar seu impedimento a Secretaria de AssistênciaSocial e Cidadania - SASC, que providenciará sua substituição pelorespectivo suplente, sem necessidade de divulgação de novo Edital.

8.6 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleçãonão obsta a continuidade do processo de seleção.

9.0 DA FASE DE SELEÇÃO

9.1 A fase de seleção abrangerá a avaliação das Propostas de Plano deTrabalho, a divulgação e a homologação dos resultados, devendoobservar as seguintes etapas:

Etapa Descrição da Etapa Prazo1 Publicação do Edital de Chamamento

Público 04/05/20182 Sessão Pública para informação,

esclarecimento e orientação acerca do Edital (§ 4º do Art. 17 do Decreto Municipal nº 4.676/2016)Horário: 14h00 as 17h00Local: Auditório do INACEndereço: Avenida Comendador Dante Carraro, nº 333 – Ariston – CEP: 06396-000Município: Carapicuíba

11/05/2018

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3 Sessão Pública de Abertura – Credenciamento e recebimento do envelope contendo a(s) propostas de Plano de Trabalho e Declaração – Anexo II (Art. 24 e 25 do Decreto Municipal nº 4.676/2016)Horário: 14h00 as 17h00Local: Auditório do INACEndereço: Avenida Comendador Dante Carraro, nº 333 – Ariston – CEP: 06396-000Município: Carapicuíba

04/06/2018

4 Etapa competitiva de análise e avaliação pela Comissão de seleção, apresentadas na Sessão de Abertura

05/06/2018 a 12/06/218

5 Divulgação do resultado preliminar 13/06/2018

6 Prazo para Interposição de recursos e contrarrazões contra resultado preliminar

19/06/2018

7 Julgamento de eventuais recursos pela Comissão de Seleção

26/06/2018

8 Homologação e publicação do resultado final do julgamento das propostas do plano de trabalho, lavrado em ata, contendo a lista classificatória das propostas com a respectiva pontuação, discriminação das OSC’s selecionadas (ar. 29 do Decreto Municipal nº 4.676/20160 e convocação para entrega de documentos de habilitação

27/06/2018

9.2 Conforme exposto anteriormente, a verificação do cumprimentodos requisitos para a celebração da parceria (artigos 33 e 34 da LeiFederal nº 13.019/2014 e artigo 30 do Decreto Municipal nº4.676/2016) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da

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parceria (artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014) é posterior à etapacompetitiva de julgamento das Propostas de Plano de Trabalho (Etapa4 da Tabela 1), sendo exigível apenas das OSC’s selecionadas emelhor classificadas, nos termos do caput do art. 30 do DecretoMunicipal nº 4.676/2016.

9.3 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público

9.3.1 O presente Edital deverá ter seu extrato publicado e divulgadona íntegra em página do sítio oficial na internet, com prazo mínimode 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, para oCredenciamento dos representantes das OSC’s interessadas erecebimento do envelope, contendo as Propostas de Plano deTrabalho e a Declaração relativa ao artigo 24, inciso II e alíneas, doDecreto Municipal nº 4.676/2016, a ser elaborada nos moldes domodelo previsto no Anexo II.

9.3.2 Qualquer solicitação de informação e/ou esclarecimento fora doprazo estipulado no subitem 9.3.1, não será objeto de apreciação pelaComissão de Seleção.

9.3.3 Os pedidos de esclarecimentos não serão respondidos seminformar a identidade da OSC e de seu representante.

9.3.4 Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos nãosuspendem os prazos previstos no Edital.

9.3.5 As informações e os esclarecimentos prestados serão juntadosnos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveispara consulta por qualquer interessado.

9.3.6 Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido deinformações e/ou esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesmaforma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmenteestabelecido somente quando a alteração afetar a formulação daspropostas ou o princípio da isonomia.

9.3.7 A SASC resolverá os casos omissos e as situações não previstas

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no presente Edital, observadas as disposições legais.

9.4 - Etapa 3: Sessão de Abertura do Chamamento Público

9.4.1 A Sessão de Abertura deste Chamamento Público será realizadadas 14h00 às 17h00, do dia 04 de Junho de 2018, no auditório doINAC, localizado na Avenida Comendador Dante Carraro, nº 333 –Ariston – CEP: 06396-000 - Carapicuíba/SP, procedendo-se oCredenciamento dos representantes das OSC’s com capacidadejurídica comprovada para atuar em nome da OSC, mediante aapresentação (fora do envelope contendo a Proposta de Plano deTrabalho, efetuada conforme os modelos previstos nos Anexo I e aDeclaração nos moldes do modelo previsto no Anexo II, todos desteEdital) dos seguintes documentos:

a) documento de identidade na forma da lei, com fotografia;b) estatuto da OSC e ou instrumento legal de sua formação,comprovando a representação da OSC, em que conste o nome dorepresentante e os poderes para representá-la, ou cópia da ata daassembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticadaem cartório ou apresentada junto com o documento original, parapermitir que a Comissão de Seleção ateste sua autenticidade.

9.4.2. Caso o representante da OSC não seja seu representanteestatutário ou legal, o Credenciamento será feito por intermédio deprocuração, mediante instrumento público ou particular. Nesse caso,o representante também entregará à Comissão de Seleção, cópiaautenticada em cartório do ato que estabelece a prova derepresentação da entidade, em que constem os nomes dosrepresentantes ou dirigentes com poderes para a constituição demandatários.

9.4.3. A ausência do documento hábil de representação não impediráo representante de participar deste Chamamento Público, mas ficaráimpedido de praticar qualquer ato durante este procedimento.

9.4.4. A documentação apresentada na primeira sessão de

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credenciamento e recepção do envelope possibilita o representante aparticipar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição nodecorrer deste Chamamento Público, deverá ser apresentado novocredenciamento.

9.4.5. Caso a OSC não pretenda fazer-se representar na Sessão deAbertura, poderá encaminhar a Proposta de Plano de Trabalho nosmoldes dos modelos previstos nos Anexo I e Declaração nos moldesdo modelo previsto no Anexo II:

a) por meio de portador, diretamente à Comissão de Seleção, noinício da sessão de abertura; ou

b) por sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, noendereço Avenida Celeste, 178/180 – Centro deCarapicuíba/SP – CEP: 06310-030 aos cuidados da Comissãode Seleção.

9.4.6. A proposta de que trata a alínea “b” do subitem 9.4.5. somenteserá analisada, se recebida até 01 (um) dia útil antes da data previstana Etapa 3 da Tabela 1 deste Edital.

9.4.7. Após o credenciamento, os representantes das OSC’sentregarão à Comissão de Seleção um envelope fechado eidentificado com os dados da OSC Proponente:

Edital de Chamamento Público SASC -CARAPICUÍBA Nº004-2018

Razão Social do Proponente. CNPJ do Proponente Nome do Projeto

9.4.8. No conteúdo do envelope lacrado deverá conter:

a. Ofício endereçado à Comissão de Seleção;b. 01 via do(s) Plano(s) de Trabalho e Aplicaçãodevidamente assinado pelo representante legal da OSC, comtodas as páginas rubricadas, com base no Anexo I; A OSC que

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optar pelos dois segmentos (criança, adolescente e idoso)deverá entregar um plano para cada segmento.

c. Declaração de Ciência e Concordância assinada pelorepresentante legal da OSC, que está ciente e concorda com asdisposições previstas neste Edital, de que trata o anexo II;

9.4.9. A Proposta de Plano de Trabalho da OSC deverá serapresentada em uma única via impressa de cada segmento (Criança eAdolescente e/ou Idoso), se for o caso, ter todas as suas folhasrubricadas e numeradas sequencialmente, e ao final, ser datada eassinada por quem detenha poderes de representação da OSC naforma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. Deve serredigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas deuso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras e papel timbradoda OSC.

9.4.10. O envelope de que trata o subitem 9.4.7 será aberto na sessãopública, cujo conteúdo será rubricado pelos representantescredenciados e pelos membros da Comissão de Seleção, sendosuspensa a sessão para análise das Propostas de Plano de Trabalhoda(s) OSC(s), posterior aprovação das selecionadas e divulgação doresultado preliminar da pontuação.

9.4.11 Somente será aprovada a Proposta de Plano de Trabalho queestiver de acordo com os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 econter, no mínimo, os elementos contidos nos incisos I a X do art. 36do Decreto Municipal n º 4.676/2016 e as condições constantes nesteEdital e anexos.

9.4.12 A remuneração da equipe de trabalho com recursos da parceriadeverá observar os seguintes requisitos:

a) corresponder às atividades previstas para a consecução do objeto eà qualificação técnica necessária para a execução da função a serdesempenhada, desde que não correspondam às atividades regulares

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exercidas pelo trabalhador na OSC; b) ser compatível com o valor de mercado da região onde atua aOSC, acordos e convenções coletivas de trabalho;c)ser proporcional ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamentededicado ao objeto da parceria.

9.4.13 Caso a OSC seja detentora do Certificado de EntidadeBeneficente de Assistência Social – CEBAS, deverá apresentá-lo parafins de comprovação do benefício de isenção da cota patronal doINSS.

9.4.14 Após o prazo limite para apresentação da Proposta de Planode Trabalho, nenhuma outra será recebida, assim como não serãoaceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita eformalmente solicitados pela Comissão de Seleção.

9.5 Etapa 4: Etapa competitiva de avaliação das Propostas de Plano de Trabalho pela Comissão de Seleção

9.5.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, aComissão de Seleção analisará e julgará, com independência técnica,as Propostas de Plano de Trabalho apresentadas pelas OSC’sProponentes, quanto ao atendimento das condições estabelecidasneste Edital e anexos.

9.5.2 A análise, avaliação técnica individualizada e a pontuaçãoserão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados noquadro a seguir da tabela 2:

TABELA- 2

Critérios de Julgamento

Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima

(A) Proposta de Planode Trabalho:1-Detalha os

-Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) -Grau satisfatório de

4,0

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resultados quepretende alcançar, emtermos quantitativos emensuráveis;2-Explicita a forma demensuração do alcancedos resultados,indicando mecanismosabrangentes e efetivosde acompanhamento eavaliação da execuçãoe dos resultadosobtidos;3-Estabelece prazosexequíveis econdizentes com asações, fases, etapas emetas propostas;4-Apresenta de formaclara e detalhada osmétodos demonitoramento econtrole das ações aserem realizadas para aconsecução do objetoproposto

atendimento (2,0 pontos) -Não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implicaeliminação da proposta.

(B)Adequação da proposta em conformidade com as Orientações Técnicas par ao Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescente, conformeitem 3.2 deste Edital.

-Grau pleno de adequação (3,0) -Grau satisfatório de adequação (1,0) -Não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica

3,0

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a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27da Lei nº 13.019, de 2014.

(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e aatividade ou projeto proposto

-Grau satisfatório (1,0) -Grau pleno da descrição (2,0) -Não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

2,0

(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante doEdital, com menção expressa ao valor global da proposta, de acordo com o item 15.2.1

-O valor global proposto é igual ao valor de referência (1,0); -O valor global proposto é superior ou inferior ao valorde referência (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implicaa eliminação da proposta, por força do caput do art. 27da Lei nº 13.019, de 2014

1,0

Possuir Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social –CEBAS(item 7.4.9.)

- Atendimento (1,0) - Não atendimento (0,0)

1,0

Pontuação Máxima Global = 11,0

9.5.2.1. Em respeito à Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), será agregadoum (1,0) ponto a OCS que possuir Certificado de EntidadeBeneficente de Assistência Social (CEBAS).

9.5.3 A classificação para cada quesito de avaliação de que trata aMetodologia de Pontuação da Tabela 2 deste Edital, deverá ser feitasegundo os seguintes conceitos:

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a) Grau de Pleno Atendimento: texto com informações completassobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescriçõesdo Edital e seus anexos: correção e precisão na abordagem do tema;grau (profundidade) de abordagem e domínios dos temas; coerência eintegração da proposta de plano de trabalho; clareza e objetividade daexposição.

b) Grau Satisfatório de Atendimento: texto com informaçõesmínimas para compreensão do tema; com pouco domínio do tema;pouca coerência e integração da proposta de plano de trabalho, semobjetividade ou clareza.

c) Não Atendimento ou Atendimento Insatisfatório ou Errôneo:texto com informações incompletas não possibilitando a compreensãodo tema ou apresentando informações antagônicas e erros graves naabordagem do tema ou não abordando o tema indicado; asinformações não correspondem ao solicitado no Edital.

9.5.4 A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar aeliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação desanção administrativa contra a OSC proponente e comunicação dofato às autoridades competentes, inclusive para apuração docometimento de eventual crime.

9.5.5 Serão eliminadas aquelas propostas: Cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos; Que recebam nota “zero” em um dos critérios de julgamento

(A), (B), (D); Que estejam em desacordo com este Edital e Decreto

Municipal nº 4.676/2016 Cujo valor global estiver abaixo ou acima do teto previsto no

subitem 15.5. deste Edital; Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser

avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativarealizada na forma do inciso V, § 1º do art. 16 do DecretoMunicipal nº 4.676/2016, e de eventuais diligênciascomplementares, que ateste a inviabilidade econômica e

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financeira da proposta.

9.5.6 A aprovação da Proposta de Plano de Trabalho não gerarádireito à celebração da parceria.

9.5.7 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordemdecrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base naTabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadaspor cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação acada um dos critérios de julgamento.

9.5.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempateserá feito com base na maior pontuação obtida no critério dejulgamento (B). Persistindo a situação de igualdade, o desempate seráfeito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, noscritérios de julgamento (A), (C), (D). Caso essas regras nãosolucionem o empate, será considerada vencedora a entidade commais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decididapor sorteio.

9.5.9 Não será admitida a seleção de Proposta de Plano de Trabalhoque não for adequada ao teto deste Chamamento Público, levando-seem conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e osresultados previstos em relação ao valor proposto.

9.5.10 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Etapa 4daTabela 1 deste Edital, para conclusão do julgamento das Propostasde Plano de Trabalho e, divulgação do resultado preliminar doprocesso de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de formadevidamente justificada.

9.6. Etapa 5: Divulgação do resultado preliminar.

9.6.1. O resultado preliminar, com a ordem de classificação dasPropostas de Plano de Trabalho e respectiva pontuação das OSC’sselecionadas, será publicado no site oficial da Prefeitura doMunicípio de Carapicuíba.

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9.7. Etapa 6 : Interposição de recurso e contrarrazões ao resultado preliminar.

9.7.1. As OSC’s que quiserem poderão propor recurso no prazo de05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do referido resultadopreliminar, sendo as demais OSC’s intimadas pelo site oficial daPrefeitura do Município de Carapicuíba para apresentar, casoqueiram, contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados daintimação pelo site oficial.

9.7.2. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

9.7.2.1. É assegurado à OSC Proponente obter cópia dos elementosdos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somentecom os devidos custos.

9.8 Etapa 7: Julgamento dos eventuais recursos

9.8.1 A Comissão de Seleção julgará os eventuais recursos, no prazode 05 (cinco) dias úteis, contados do fim do prazo para recebimentodas contrarrazões, podendo reformar a sua decisão ou encaminhar orecurso devidamente informado, a Secretária Municipal da SASC,com as informações necessárias à decisão final.

9.8.2 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá serproferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado dorecebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara econgruente, podendo consistir em declaração de concordância comfundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões oupropostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

9.8.3 Não caberá novo recurso contra esta decisão.

9.9 Etapa 8: Homologação e publicação do resultado dojulgamento da Propostas de Plano de Trabalho

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9.9.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo seminterposição de recurso, a Comissão de Seleção encaminhará oresultado do julgamento para homologação da SASC e publicará oresultado final de julgamento lavrado em ata, no site oficial daPrefeitura do Município de Carapicuíba contendo a lista classificatóriada(s) OSC(s) cuja proposta de plano de trabalho foi aprovada eselecionada, com a respectiva pontuação.

9.9.2 A homologação do resultado preliminar, não gera direito para aOSC à celebração da parceria.

9.9.3 Após o recebimento e julgamento das Propostas de Plano deTrabalho, havendo uma única OSC com proposta classificada, e desdeque atendidas às exigências deste Edital, a SASC poderá darprosseguimento ao processo de seleção e convocá-la nos termos doprevisto no subitem 9.10 deste Edital.

9.10 Sessão Pública Para Apresentação dos Documentos deHabilitação.

9.10.1 A SASC na própria publicação do resultado final dojulgamento das propostas, designará data e hora da sessão pública paraque as OSC’s selecionadas, na ordem de classificação e somenteaquelas necessárias ao atendimento da quantidade prevista no Editalde Chamamento Público, apresentem os documentos de habilitação,comprovando o atendimento aos requisitos previstos no Item 5 desteEdital, bem como a Declaração nos moldes do modelo previsto noAnexo IV, no sentido de que não incorram nos impedimentos legaisde que trata o art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.

9.10.2 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeitode negativas, no caso das certidões previstas nas alíneas “a” a “e” dosubitem 5.3., deste Edital. 9.10.3 As OSC’s ficarão dispensadas de reapresentar as certidõesprevistas nas alíneas “a” a “e” do subitem .3. deste, Edital queestiverem vencidas no momento da análise, desde que estejamdisponíveis eletronicamente.

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9.10.4 No período entre a apresentação da documentação prevista noitem 5 deste Edital e a assinatura do instrumento de parceria, as OSC’sficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possaprejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto aocumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 9.10.5 As OSC’s deverão comunicar alterações em seus atossocietários e no quadro de dirigentes, quando houver.

9.11 Avaliação dos documentos de habilitação e procedimento de que tratam os §§ 4º, 5º, 6º e 7º do artigo 30 do Decreto Municipalnº 4.676/2016

9.11.1 A Comissão de Seleção examinará os documentos dehabilitação apresentados pelas OSC’s selecionadas ou, se for o caso,pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sidoconvocada, consistindo esta etapa na verificação formal doatendimento dos requisitos para a celebração da parceria, que nãoincorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigênciasdescritas no item 6, deste Edital.

9.11.2 Caso se verifique a não conformidade nos documentosapresentados ou constatado evento que impeça a celebração, aComissão de Seleção poderá solicitar a regularização dadocumentação, sob pena de não celebração da parceria, nos termos do§ 4º do art. 30 do Decreto Municipal nº 4.676/2016.

9.11.3 A OSC será notificada para, no prazo de até 05 (cinco) diasúteis regularizar os documentos, os quais se estendem às certidões queestiverem com prazo de vigência.

9.11.4 Nos termos do § 5º do art. 30 do Decreto Municipal nº4.676/2016, na hipótese de a OSC selecionada não atender aosrequisitos previstos na Etapa 4 da fase de seleção – Tabela I, incluindoos exigidos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, aquelaimediatamente mais bem classificada será convidada a aceitar acelebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

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9.11.5 Em conformidade com o § 6º do art. 30 do Decreto Municipalnº 4.676/2016, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria,proceder-se-á a verificação dos documentos que comprovem oatendimento aos requisitos previstos no item 6 deste Edital.

9.11.6 Esse procedimento será seguido, sucessivamente, até que seconclua a seleção prevista no Edital, obedecida a ordem declassificação.

9.12 Publicação da Ata de Julgamento dos Documentos deHabilitação e Interposição de Recursos e Contrarrazões.

9.12.1 A ata de julgamento dos documentos de habilitação serápublicada no site oficial da Prefeitura do Município de Carapicuíba.

9.12.2 As OSC’s que quiserem poderão propor recurso no prazo de05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do referido resultado dejulgamento de habilitação, sendo as demais OSC’s intimadas pelo siteoficial da Prefeitura do Município de Carapicuíba para apresentar,caso queiram, contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis,contados da data de intimação pelo site oficial do Município.

9.12.3 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

9.12.4. É assegurado às OSC’s obter cópia dos elementos dos autosindispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com osdevidos custos.

9.13. Julgamento dos Eventuais Recursos

9.13.1 A Comissão de Seleção julgará os eventuais recursos, no prazode 05 (cinco) dias úteis, contados do fim do prazo para recebimentodas contrarrazões, podendo reformar a sua decisão ou encaminhar orecurso, devidamente informado a Secretária Municipal da SASC,com as informações necessárias à decisão final.

9.13.2 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá serproferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do

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recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara econgruente, podendo consistir em declaração de concordância comfundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões oupropostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

9.13.3 Não caberá novo recurso contra esta decisão.

9.14 Publicação da Ata de Resultado Definitivo do ChamamentoPúblico

9.14.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo parainterposição de recurso, a SASC publicará ata contendo o resultadodefinitivo deste Chamamento Público, no sítio oficial da Prefeitura doMunicípio de Carapicuíba.

10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

10.1 A celebração e a formalização do Termo de Colaboraçãodependerá das seguintes providências da SASC:

a) aprovação da Proposta de Plano de Trabalho; b) comprovação de atendimento ao previsto no item 5 deste Edital;c) emissão de parecer do Órgão Gestor (Secretaria de AssistênciaSocial e Cidadania) se pronunciando quanto:c.1) ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade deparceria adotada;

c.2) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes narealização, em mútua cooperação, da parceria proposta;

c.3) a demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e acapacidade técnica e operacional da OSC foram avaliados e sãocompatíveis com o objeto;c.4) a viabilidade de sua execução;c.5) a verificação do cronograma de desembolso;c.6) a descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizadospara a fiscalização da execução da parceria, assim como dos

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procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execuçãofísica e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;c.7) a designação do gestor da parceria e de seu suplente, que deverãoter conhecimento técnico adequado do objeto da parceria;c.8) a designação da comissão de monitoramento e avaliação daparceria.

d) emissão de parecer jurídico pela SAJ acerca da possibilidade decelebração da parceria.

10.2 Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam,respectivamente as alíneas “c” e “d” do subitem 10.1. deste Edital,concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas,deverá a SASC, sanar os aspectos ressalvados ou, mediante atoformal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.

10.3 As OSC’s poderão celebrar mais de uma parceriaconcomitantemente, no mesmo órgão ou em outros, vedada a inclusãoda mesma parcela de despesa em mais de um plano de trabalho.

10.4 Será anexada ao processo que originou o Chamamento Público,cópia de todos os Termos de Colaboração que vierem a ser assinadosem decorrência deste Edital, e suas eventuais alterações.

10.5 O processo administrativo que originou o Chamamento Público,deverá ser custodiado pela Secretaria de Assistência Social eCidadania, até o término de sua vigência, bem como da juntada decópia do parecer técnico conclusivo da prestação de contas final,emitido pelo Gestor da parceria.

10.6 O extrato do Termo de Colaboração deverá ser publicado nosite oficial da Prefeitura do Município de Carapicuíba no prazomáximo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.

10.6.1 Os efeitos desta parceria iniciam ou retroagem à data devigência estabelecida no Termo de Colaboração.

11.0 DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

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11.1 Os recursos serão liberados nos termos dos artigos 57 a 63 doDecreto Municipal nº 4.676/2016.

11.2 Os recursos da parceria geridos pela OSC PARCEIRA estãovinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria,mantendo a natureza de verbas públicas e devem ser alocados nos seusregistros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.

11.3 As compras e contratações realizadas pela OSC PARCEIRAobservarão o disposto nos artigos 64 a 69 do Decreto Municipal nº4.676/2016.

11.4 As despesas serão executadas em estrita observância ao plano detrabalho, cláusulas pactuadas e aos artigos 64 a 69 do DecretoMunicipal nº 4.676/2016.

11.5 A movimentação e aplicação financeira dos recursos se darão emconformidade com os artigos 64 a 69 do Decreto Municipal nº4.676/2016.

11.6 As alterações do Termo de Fomento ou do plano de trabalhoaprovado, desde que não haja modificação do objeto da parceria,poderão ser efetuadas atendendo os requisitos previstos nos artigos 79a 82 do Decreto Municipal nº 4.676/2016.

11.7 A prestação de contas dar-se-á nos termos do Capítulo X doDecreto Municipal nº 4.676/2016.

12. DO GESTOR E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO EAVALIAÇÃO

12.1. DO GESTOR

12.1.1. O Gestor e suplente da parceria serão designados pela SASC,que deverá possuir conhecimento técnico e habilitação adequada, nos

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termos do inciso II do art. 10, inciso I, art. 42, todos do DecretoMunicipal nº 4.676/2016.

12.1.2. O gestor da parceria representará a SASC, responsável peloobjeto, na interlocução com a OSC parceira, executará as açõesconforme Decreto Municipal nº 4.676/2016, tendo como obrigações:

a. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b. Formalizar a Secretaria Municipal da SASC a existênciade fatos que comprometam ou possam comprometer asatividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidadesna gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ouque serão adotadas para sanar os problemas detectados;c. Emitir o relatório técnico de monitoramento e avaliação;d. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestaçãode contas final, levando em consideração o conteúdo dorelatório técnico de monitoramento e avaliação;e. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicosnecessários às atividades de monitoramento e avaliação, quandocouber.

12.1.3. O gestor da parceria poderá, quando necessário:a. Solicitar reunião com a comissão de monitoramento eavaliação, apresentando informações sobre as ações realizadaspela OSC, sugestões de melhorias, além de questões financeirasrelacionadas ao período avaliado, se for o caso.b. Elaborar consulta sobre dúvida específica à Secretaria deAssuntos Jurídicos, Secretaria de Finanças, órgão de controleinterno ou outras secretarias e órgãos que se fizerem necessárioscom fins de assessoramento jurídico e técnico que subsidie seustrabalhos.c. Na hipótese de o gestor e seu suplente deixarem de seragente público, o Secretário Municipal de Assistência Social deverá indicar novo gestor, assumindo, enquanto isso nãoocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivasresponsabilidades.d. Aplicam-se ao gestor e a seu suplente os mesmosimpedimentos constantes nos §§ 5º e 6º do art. 19 do DecretoMunicipal nº 4.676/2016

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12.1.4. Compete ao gestor e ao seu suplente, comunicar a Secretariacompetente a inexecução da parceria.

12.2. Da Comissão de Monitoramento e Avaliação

12.2.1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instânciaadministrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execuçãodas parcerias, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramentodos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução decontrovérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomentodo controle de resultados e avaliação e homologação dos relatóriostécnicos de monitoramento e avaliação.

12.2.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá serconstituída conforme indicação da SASC.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com aProposta de Plano de Trabalho, com as Orientações Técnicas para oServiço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e a Lei Federal13.019 de 31 de julho de 2014 e o Decreto Municipal 4.676 deDezembro de 2016, A SASC poderá aplicar à OSC as seguintessanções:

a) advertência;b) suspensão temporária da participação em Chamamento Público eimpedimento de celebração de parceria ou contrato com órgãos eentidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superiora dois anos;

c) declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Públicoou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas asesferas de governo.

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14.0 DA DENÚNCIA E RESCISÃO, DA ASSUNÇÃO E DACONCLUSÃO

14.1 O instrumento de parceria poderá ser denunciado ou rescindido aqualquer tempo, nos termos do inciso XVI do art. 42 da Lei Federal nº13.019/2014, não excepcionando o disposto no Capítulo XI doDecreto Municipal nº 4.676/2016.

14.2 Na ocorrência de denúncia, os partícipes serão responsáveissomente pelas obrigações relativas ao período em que participaramvoluntariamente da parceria, não sendo admissível cláusulaobrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

14.3 Nas hipóteses de inexecução por culpa exclusiva da OSCPARCEIRA, a SASC poderá, exclusivamente para assegurar oatendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio eindependente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter aexecução das metas e atividades pactuadas:

a) retomar os bens públicos em poder da OSC PARCEIRA, qualquerque tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso detais bens;b) transferir a responsabilidade pela execução do restante do objetoprevisto no plano de trabalho, por meio de secretaria competente, nocaso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendoser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSCPARCEIRA.

14.3.1 No caso da transferência da responsabilidade pela SASC,deverá convocar OSC Proponente deste Chamamento Público, desdeque atendida a ordem de classificação e mantidas as mesmascondições do instrumento anterior.

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14.3.1.1 Na impossibilidade justificada da convocação de que trata osubitem 14.3.1. ou na ausência de interesse das OSC’s convocadas, aSASC realizará novo Chamamento Público.

14.4 Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, ossaldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes dasreceitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidosao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, no prazoimprorrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração detomada de contas especial.

15. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALORPREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

15.1. Os créditos orçamentários necessários à cobertura das despesasrelativas ao presente Edital são provenientes da funcionalprogramática:

Proteção Social Básica - Recurso Estadual568. 15.02.08.244.0022.019.3.3.50.43.02.510000

15.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratameste Edital são provenientes do orçamento da SASC, conforme LeiOrçamentária nº 3.491, de 14 de dezembro de 2017

SCFV - Criança e AdolescenteValor mensal criança e adolescente: R$ 12.773,65Valor para 18 meses: R$ 229.925,70

SCFV - IdosoValor mensal Idoso: R$ 12.773,65Valor para 18 meses: R$ 229.925,70

VALOR TOTAL SCFV – R$ 459.851,40

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15.2.1 Para desenvolvimento dos serviços, os valores e referênciaspactuadas seguem discriminados no quadro abaixo:

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENO DEVÍNCULOS

Segmento Meta Valor mensal Valor 18 mesesCriança e Adolescente

100 R$ 12.773,65 R$ 229.925,70

Idoso 100 R$ 12.773,65 R$ 229.925,70

Total 200 R$ 25.547,30 R$ 459.851,40

15.2.2. A Organização da Sociedade Civil deverá identificar,conforme estabelecido no quadro acima, a meta e o segmento a sercofinanciado, devendo escolher a meta estabelecida para cadasegmento, com grupos de no mínimo 25 usuários.

15.2.3. Os recursos destinados à execução da parceria de que tratameste Edital são provenientes do orçamento municipal, através dorepasse do governo Estadual ao Fundo Municipal de AssistênciaSocial da Proteção Social Básica, e serão repassados em parcelasmensais, sendo de exclusiva responsabilidade da OSC a informaçãoquanto ao número de atendidos.

15.2.4. O SCFV deve ser sempre referenciado a um CRAS, que éresponsável por encaminhar os usuários ao Serviço, conforme tabelaabaixo:

Centro de Referência daAssistência Social

Atendimento aos bairros do entorno, sendo os principais

CRAS I Ariston,Vila Cretti, Vila Menk,Vila América, Angela Maria,Artem, Clara, ConjuntoHabitacional 120 Casas, Ercy, Jd.Felipe, Vila Helemar, Vila Isa,

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Vila Lourdes, Jd. Maria Helena,Vila Mor, Nossa SenhoraAparecida, Jardim Paulista,Recanto Campy, Vila Rosa,Parque Sampaio Viana, Vila SãoJorge, Vila Sazonov, JardimSanta Rita, Vila Santa Terezinha,Vila Sul Americana, VilaTambory, Vila Terezinha, JardimTucunduva.

CRAS II Aldeia da Fazendinha, VilaAndradas, Vila Appia Antica,jardim Colonial, Vila Conquista,Jardim Gopiuva, Chácara GranjaVelha, Vila helena, Chacara LaRoca, Chácara Lagos, Jd. Marilu,Jd. Mesquita, Jd. MonteiroLobato, Jd. Novo Horizonte,Chácara Noel Antonio, ChácaraPaineiras, Palos Verdes, SítioPereira Leite, Parque Primavera,Chácara Quiriri, Jd. Racky,Recanto Impla, ChácaraReefúgio, Chácara São João,Parque Santa Tereza.

CRAS III Chácara Adriana Apda, Águas daFazendinha, Jd. Ana Estela, Jd.Ampermag, Jd. Angelica, VilaAnunciata, PousadaBandeirantes, Vila Bolívar,Jardim Bom Pastor, ChácaraCandeias, Vila Capriotti, Jd.Dangelo, Vila Diva, Jardim Edi,Jd. Elzinha, ResidencialEuroville, Chácara Flores, ParqueFlórida, Granja Viana, Jd.Leopoldina, Jardim MariaBeatriz, Jardim Nova

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Carapicuíba, Jardim Planalto,Jardim Primeiro de Maio, RoseiraParque, Jardim Roseli

CRAS IV Jardim Alice, Jardim Cibele, VilaDirce, Vila Guarani, ParqueJandaia, Vila Marcondes, VilaMargarida, Vila Mercês, Jardim.das Pedras, Jardim Primavera,Vila Quintino, Jardim RosaMaria, Vila São José, JardimSandra Regina, Vila Silviania,Jardim Santa Brígida, Jardimsanto Estevão, Vila Tereza,Jardim Tonato.

CRAS V Jardim Ana Maria, Jardim dasBelezas, Jardim Boa Vista,Centro, COHAB I, COHAB II,COHAB III, COHAB IV,COHAB V, Vila Ema, VilaGustavo Corrêa, Vila Jussara,Vila Maria Helena, Vila Martins,Vila Municipal, Vila Olga,Jardim Pignatari, Santo Antônio,Jardim São Pedro, Vila Silviania,Vila Três Irmãos

15.2.7. Os termos de colaboração serão formalizados até o limite demetas/grupos previstos neste Edital, considerando a ordem declassificação dos planos de trabalho, região e números de grupossolicitados pela organização da sociedade civil.

15.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercíciofinanceiro seguinte ao da seleção, a SASC indicará a previsão doscréditos necessários para garantir a execução das parcerias nosorçamentos dos exercícios seguintes.

15.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhosnecessários à cobertura de cadaparcela da despesa, a ser transferida

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pelo FMAS nos exercícios subsequentes, será realizada medianteregistro contábil e deverá ser formalizada por meio de Certidão deApostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que adespesa estiver consignada.

15.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$459.851,40 (quatrocentos e cinqüenta e um reais e quarenta centavos)período de 01/07/2018 a 31/12/2019. Nos casos das parcerias comvigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte aoda seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir aexecução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercíciosseguintes.

15.5. O teto mínimo mensal para cada OSC selecionada é de R$12.773,65 (doze mil setecentos e setenta e três reais e sessenta e cincocentavos) para cada segmento (criança, adolescente ou idoso).

15.5.1 O valor será expresso no Termo de Colaboração, observada aProposta de Plano de Trabalho apresentada pela OSC selecionada.

15.5.2 A inadimplência da organização da sociedade civil emdecorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parcerianão poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.

15.6 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursospúblicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidasdas aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao FundoMunicipal de Assistência Social - FMAS, por ocasião da conclusão,denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 daLei Federal nº 13.019/2014.

15.7 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com adisponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interessepúblico e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniênciaadministrativas.

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15.8 A seleção de propostas não obriga a administração pública afirmar o instrumento de parceria com quaisquer dos Proponentes, osquais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

16.0 DA CONTRAPARTIDA DE BENS E/OU SERVIÇOS

16.1 Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

17.0 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

17.1 A parceria a ser celebrada terá vigência de até 18 (dezoito)meses, admitida sua prorrogação nos termos do Decreto Municipal nº4676 de 2016.

18.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dovencimento.

18.1.1 Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil noâmbito da SASC.

18.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado porinteresse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável,sem que isso implique direito a indenização ou reclamação dequalquer natureza.

18.3 A OSC Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidadedas informações prestadas e dos documentos apresentados emqualquer fase deste Chamamento Público.

18.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou ainverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminaçãoda Proposta de Plano de Trabalho apresentada, a aplicação dassanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato àsAutoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento deeventual crime.

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18.3.2 Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após acelebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão doinstrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de quetrata o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. 18.4 Todos os custos decorrentes da elaboração das Propostas dePlano de Trabalho e quaisquer outras despesas correlatas àparticipação no Chamamento Público serão de inteiraresponsabilidade das OSC’s Proponentes, não cabendo nenhumaindenização, remuneração ou apoio por parte da SASC.18.5 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados parasatisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesasprevistas e aprovadas no plano de trabalho.18.5.1 Todas as despesas necessárias a execução do objeto deverãoser apresentadas no Plano de Trabalho. 18.6 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas nainterpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhadoscom antecedência mínima de 05 (dias) dias da data-limite para envioda proposta, pelo endereço eletrônico [email protected]

18.7 Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazosprevistos no Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissãode Seleção no mesmo endereço eletrônico indicado no item 18.6,acima, bem como, entranhados nos autos do processo de ChamamentoPúblico, onde estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado.

18.8 Não será cobrada dos participantes taxa para participar desteChamamento Público.

18.9 Os casos omissos e as situações não previstas no presenteEdital serão decididos pela SASC, observadas as disposições legais.

Carapicuíba, 04 de maio de 2018.

Elaine Carmem de Araújo Secretária da Assistência Social e Cidadania

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ANEXO I – Modelo de Plano de Trabalho

PLANO DE TRABALHO DE SERVIÇOSOCIOASSISTENCIAL

(Especificar a fonte do recurso: Estadual ou Federal ouMunicipal)

1– Identificação da Instituição

1.1– Nome da Instituição

1.2– EndereçoRua:

Bairro:

CEP:

Sitio:

Email:

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Telefone:

1.3– CNPJ Número do CNPJ:

Data da abertura:

Atividade Econômica Principal:

Atividades Econômicas Secundárias:

1.4- Dados do representante legal

Nome do Presidente:

RG:

CPF:

E-mail:

Telefone:

1.5– Vigência do Mandato da Diretoria Atual

DE _____/_____/____ ATÉ _____/_____/____

1.6 – Dados da Sede (Preencher se o serviço for realizado por uma filial)

Nome:

CNPJ:

Data de Abertura do CNPJ:

Endereço:

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Município:

CEP:

Telefone:

E-mail:

1.7- Número da Inscrição no CMAS

Inscrição CMAS:

Município:

1.7.1 – Certificação (não obrigatório)

CEBAS

Vigência:

1.8 – Número da Inscrição no CMDCA (No caso de atendimento aCrianças e Adolescentes)

Inscrição CMDCA:

Município:

1.9 – Dados Bancários

Banco (Instituição Financeira Pública)

Número da Conta Corrente:

Número da Agência:

1.10– Segmento da Instituição

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( ) Atendimento( ) Assessoramento( ) Defesa e Garantia de Direitos

2.0- Finalidade Estatutária (Descrever os objetivos da Entidade de acordo com seu Estatuto Social)

2.1. O imóvel onde funciona o Serviço é:

( ) Próprio( ) Cedido: ( ) público ( ) particular( ) Alugado

2.2 – Funcionamento da Instituição

2.2.1 – Dias da semana

( ) segunda-feira( ) terça-feira( ) quarta-feira( ) quinta-feira( ) sexta-feira( ) sábado( ) domingo

2.2.2 – Horário de atendimento

( ) até 20h por semana( ) de 21 a 39 horas por semana( ) 40 h por semana

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( ) mais de 40 h por semana( ) Ininterrupto - 24 h/dia, 7 dias/semana

3 – Identificação do Serviço Executado (De acordo com aTipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução nº109 do CNAS)

NOME DO SERVIÇO:_______________________________

( ) Proteção Social Básica.

( ) Proteção Social Especial de Média Complexidade.

( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade

4 – Responsáveis pela Execução do Serviço (Relacionar osenvolvidos e responsáveis na elaboração e execução do serviço).

4.1 – Coordenador Técnico

Nome:

Formação Profissional:

CPF:

RG: Data de Emissão/SSP:

E-mail:

Telefone:

4.2 – Responsável pela Execução

Nome:

Formação Profissional:

CPF:

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RG: Data de Emissão/SSP:

E-mail:

Telefone:

4.3 Responsável pela Prestação de Contas

Nome:

Formação Profissional:

CPF:

RG: Data de Emissão/SSP:

E-mail:

Telefone:

5 –Descrição Geral do Serviço

5.1 – Justificativa(Descrever a realidade do objeto da parceria, devendo serdemonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetose metas a serem atingidas)

6- Objetivos

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(Descrever os objetivos a serem alcançados na execução do serviço)

6.1 – Geral

6.2 Específicos

7 – Público Alvo(Descrever a característica da população a ser atendida)

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7.1 – Cronograma de Atividades(especificar os grupos, os dias da semana, o horário e demais informaçõespertinentes ao desenvolvimento dos grupos do Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos, não confundindo com as oficinas de artes, jogose outros)

Nome do Grupo

2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

ABCDE

8- FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO

(Procedência dos usuários e formas de encaminhamentos)

( ) - Encaminhamentos dos CRAS e CREAS;( ) - Demanda espontânea;( ) - Encaminhamento da rede SOCIOASSISTENCIAL;( ) - Encaminhamento das demais políticas públicas;( ) - Encaminhamento de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

9 – Metas

9.1 – Qualitativas(Descrever as ações a serem alcançadas peloserviço executado complementar a ação da família .... )

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9.2 – Quantitativas (Descrever o número de usuários atendidos noperíodo. Exemplos: dois grupos de até 20 pessoas ou um grupo deaté 10 pessoas no caso de atendimento grupal ou 100 usuários nocaso de atendimento individual)

10 – Atividades Desenvolvidas (Descrever todas as atividades queserão desenvolvidas para execução do serviço)

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11 – Metodologia (Descrever detalhadamente a metodologiaaplicada na execuçãodo serviço socioassistencial, objeto deste Planode trabalho)

12- Acompanhamento da Metodologia (Descrever as estratégiasmetodológicas adotadas, período e os resultados que se espera).

Estratégicasmetodológicas

Periodicidade Resultados esperados

13- Recursos Operacionais (Descrever as provisões que aInstituição dispõe para a execução do serviço. ex. a entidade contaatualmente com espaço físico de 3.000m², divididos da seguinteforma: cozinha, padaria industrial, banheiros, dormitórios,despensa, sala de atendimento....)

13.1 – Ambiente Físico

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13.2- Materiais Necessáriosa) Provisões (Descrever os materiais necessário para execução doserviço, podendo utilizar tabelas)

13.3 – Materiais Permanentes

13.4- Materiais de Consumo

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13.5 – Alimentação (Não precisa especificar os itens, apenasdescrever o(s) tipo(s) de refeição: café da manhã, almoço, lanche,jantar, ceia)

b) Recursos Humanos

13.6- Recursos Humanos necessários para a execução do serviço:(Preencher conforme tabela abaixo)

Nome Cargo Nível de Escolaridade

CargaHorária

Vínculo Empregatício

Remuneração

14 – Cronograma de Ações (Descrever todas as ações que serãorealizadas na execução do serviço acrescentar quantas linhas foremnecessáriass, colocando 18 meses)

AÇÃO MÊS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

11 12

Exemplo. Inscrição e estudo social das crianças e adolescentes No SCFV com a

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Assistente Social.

15 – Indicadores de Avaliação (Descrever nos quadros as metas aserem atingidas, das atividades ou projetos a serem executados esuas respectivas avaliações)

15.1 - Metas quantitativas (Descrever como se dará a avaliação decada meta indicada acima).

Indicadores Instrumental Periodicidade

Exemplo: Controle depresença

Relação nominal e lista para assinatura

Mensal

15.2 - Metas qualitativas (Descrever como se dará a avaliação decada meta indicada acima)

Indicadores Instrumental Periodicidade

Exemplo: Avaliação grupal

Questionário Bimestral

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16 – Plano de Aplicação de Recursos Financeiros (Mencionartodas as despesas por categoria. Para cada cofinanciamentoapresentar um plano específico)

Quantidade de grupos solicitados ou usuários:

Valor Total da parceria:

Despesa Item de despesa Percentual

da despesa

Valor mensal

R$

1. Recursos Humanos

1.1Salário1.2Encargos e

benefícios1.3FGTS

2. Custeio 2.1Aluguel de imóvel

2.2Água2.3Luz2.4Telefone2.5Internet2.6Correio2.7Alimentação2.8Combustível2.9Pequenas

Reformas2.10

Terceiros (PessoaFísica)

2.11Terceiros (Pessoa

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Jurídica)2.12

escritório2.13

pedagógicos2.14

escolares2.15

expediente/ gásde cozinha

2.16limpeza

2.17Higiene pessoal

2.18oficinas/ artes

Valor total

R$

OBS: Os recursos deverão ser utilizados conforme as diretrizes do cofinanciamento Estadual,sendo proibida a aquisição de materiais permanentes

17–Previsão de Receitas e Despesas a serem realizadas na Execução do Serviço (Especificar qual a esfera de cofinanciamento)

( ) Recurso Federal( X) Recurso Estadual( ) Recurso Municipal

18 – Cronograma de Desembolso Financeiro (Descrever a previsãode desembolso mês a mês)

MESES Valor Fonte de Recurso

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19– Previsão de Início e Fim da Execução do Objeto

Exemplo: (de 01/07/2018 a 31/12/2019)

20- Monitoramento e Avaliação

(Descrever como se dará o monitoramento e avaliação aplicada pelaInstituição para o acompanhamento do plano de trabalhoconsiderando o alcance dos objetivos, metas e resultados)

21 – Prestação de Contas

(Descrever que a prestação de contas será encaminhadamensalmente ao órgão gestor).

Carapicuíba/SP, ______ de ________________de 2.018.

Nome a assinatura Nome e assinatura

Técnico responsável peloprojeto ou plano de trabalho

Representante Legal daEntidade

22 – Aprovação pela Concedente

Aprovo o presente Plano de Trabalho

______________________Secretário de Assistência Social e Cidadania

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Carapicuíba/SP, ______ de ________________de 2.018.

ANEXO II – Declaração de Ciência, de Concordância e relativaao Artigo 24, inciso II e alíneas do Decreto Municipal nº4.676/2016

Declaro que a [identificação da OSC], sob as penas da lei, seresponsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações edocumentos apresentados durante o processo de seleção, que estáciente, concorda e atende a todas as disposições, condições erequisitos previstos no Edital de Chamamento Públiconº .........../20....... e anexos e na Lei Federal nº 13.019/2014, sendoque:

é regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº13.019/2014, e quando tratar-se de sociedade cooperativa, certidãosimplificada emitida por Junta Comercial;

possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastroativo no CNPJ nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 da LeiFederal nº 13.019/2014; possui .................... (meses/anos) de experiência prévia, comefetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nostermos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº13.019/2014;

OU

possui tempo mínimo de existência de 05 (cinco) anos, com cadastroativo no CNPJ nos termos do inciso I do art. 77 do Decreto Municipalnº 4.676/2016, na data de apresentação da Proposta de Plano deTrabalho, nos casos de OSC celebrante se houver previsão de atuaçãoem rede no edital;

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possui .................... (meses/anos) de experiência prévia, comefetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nostermos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº13.019/2014;

possui instalações e outras condições materiais, inclusive quanto àsalubridade e segurança, quando necessárias para realização do objetoe capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento daatividade ou projeto, nos termos alínea “c” do inciso V do art. 33 daLei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir comrecursos da parceria.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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ANEXO III – Declaração sobre instalações e condições materiais

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”,da Lei Federal nº 13.019/2014, que a [identificação daOSC]:

dispõe de instalações e outras condições materiais para odesenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e ocumprimento das metas estabelecidas.

OU

pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condiçõesmateriais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstosna parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

dispõe de instalações e outras condições materiais para odesenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e ocumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda,contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens.

(OBS: A OSC adotará uma das três redaçõesacima, conforme a sua situação. A presenteobservação deverá ser suprimida da versãofinal da declaração).

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IV – Declaração da não ocorrência de impedimento

Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, nos termos do art.30, § 1º do Decreto Municipal nº 4676/2016 que a [identificação daOSC]:

não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria comórgãos públicos;

não se submete, tal qual seus Dirigentes, às vedações previstas no art.39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada afuncionar no território nacional; não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormentecelebrada;

não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público,ou Dirigente da Administração Pública Municipal, estendendo-se avedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem comoparentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

Observação 1: a presente vedação não se aplica às OSC’sque pela sua própria natureza, sejam constuídas pelasAutoridades ora referidas ( o que deverá ser devidamenteinformado e jus ficado pela OSC), sendo vedado que amesma pessoa figure no instrumento de parceriasimultaneamente como Dirigente e Administrador Público(art. 39, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014);

não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos

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cinco anos, observadas as exceções previstas nas alíneas “a” a “c” doinciso IV do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;não se encontra submetida aos efeitos de: I) sanções de suspensão departicipação em licitação e/ou impedimento de contratar com aadministração; II) declaração de inidoneidade para licitar ou contratarcom a administração pública; III) suspensão temporária daparticipação em chamamento público; IV) impedimento de celebrarparceria ou contrato com a Administração Pública Municipal e V)declaração de inidoneidade para participar de chamamento público oucelebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas asesferas de governo;

não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas porTribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, emdecisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parceriastenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ouConselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisãoirrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por faltagrave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou funçãode confiança, enquanto durar a inabilitação; ou consideradaresponsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazosestabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429,de 02 de Junho de 1992.

Observação 2: A presente Declaração deve estaracompanhada de Declaração emitida pelo responsável doSetor de Prestação de Contas da Secretaria de Finanças,informando que a OSC está com a situação regular com osrecursos recebidos anteriormente.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO V – Declaração relativa às alíneas “c”, “k”, “l” e “m” dosubitem 5.2 do edital

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], sobas penas da lei, que:

c) RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTESDA ENTIDADE

Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC

Endereço residencialtelefone e email

Número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e númerodo CPF

k) não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pelaOSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público,inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função deconfiança de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal,bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até osegundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade

l) não haverá contratação de empresa(s) pertencente(s) a parentes até2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de agentespolíticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ouentidade da Administração Pública Municipal ou respectivo cônjuge

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ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou porafinidade; m) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigosoou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo nacondição de aprendiz.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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ANEXO VI – Declaração relativa às alíneas “i” e “j” do subitem5.2 do edital

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], sobas penas da lei, que:

i) nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou doMinistério Público, ou dirigente de órgão ou entidadeda Administração Pública Municipal, estendendo-se avedação aos respectivos cônjuges ou companheiros,bem como parentes em linha reta, colateral ou porafinidade, até o segundo grau, sendo considerados: i)membros do Poder Executivo: o Chefe do PoderExecutivo (Prefeito), Vice Prefeito e SecretáriosMunicipais; ii) membros do Poder Legislativo:Vereadores; iii) membros do Ministério Público(Procuradores e Promotores).

j) não incorre nas situações de vedações, previstas nas alienas “a”, “b”e “c” do inciso VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

.......................................................................................................................

(ASSINATURA DE TODOS OS DIRIGENTES DA OSC)

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ANEXO VII– Termo de referência de Colaboração

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTOS DEVÍNCULOS – SCFV

1. Nome do Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimentos deVínculos

Modalidade I: de 0 a 06 anosModalidade II: de 06 a 15 anosModalidade III: de 15 a 17 anosModalidade IV: com idade igual ou superior a 60 anos

1. Abrangência

Municipal

2. Descrição Específica: O serviço tem por foco a constituição deespaço de convivência, formação para a participação e cidadania,desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças eadolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidadesdessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas emexperiências lúdicas, culturais e esportivas como formasdeexpressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteçãosocial. Incluir crianças e adolescentes com deficiência, retirados dotrabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividadescontribuem para resignificar vivências de isolamento e de violaçãode direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras dodesenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações derisco social.

3. Usuários: 100 usuários para cada segmento (meta porOrganização da Sociedade Civil

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4. Objetivos:

5.1 Gerais:

1. Complementar o trabalho social com família, prevenindo aocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivênciafamiliar e comunitária;2. Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças,adolescentes, jovens, em especial, das pessoas com deficiência,assegurando o direito a convivência familiar e comunitária;3. Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais,fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nosterritórios;4. Promover acesso a serviços setoriais, em especial das políticas deeducação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território,contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;5. Oportunizar o acesso as informações sobre direitos e sobreparticipação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismodos usuários;6. Possibilitar acesso a experiências e manifestações artísticas,culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento denovas sociabilidades;7. Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais,propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo orespeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.

5.2. Específicos

5.2.1. Crianças até 06 anos

1. Complementar as ações da família e comunidade na proteção edesenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dosvínculos familiares e sociais;2. Assegurar espaços de referência para o convívio grupal,comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade,solidariedade e respeito mútuo;

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3. Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico ecultural das crianças e adolescentes,4. Estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades,talentos e propiciar sua formação cidadã;5. Estimular a participação na vida pública do território e desenvolvercompetências para a compreensão crítica da realidade social e domundo contemporâneo;6. Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem nosistema educacional.

5.2.2. Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos

1. Complementar as ações da família e comunidade na proteção edesenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dosvínculos familiares e sociais;2. Assegurar espaços de referência para convívio grupal, comunitárioe social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedadee respeito mútuo;3. Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico ecultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento depotencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;4. Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismosocial;5. Estimular a participação na vida pública do território e desenvolvercompetências para a compreensão crítica da realidade social e domundo contemporâneo;7. Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem nosistema educacional.

5.2.3. Adolescentes e jovens de 15 a 17 anos

1. Complementar as ações da família, e comunidade na proteçãoedesenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dosvínculos familiares e sociais;2. Assegurar espaços de referência para o convívio grupal,comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade,solidariedade e respeito mutuo;

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3. Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico ecultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento depotencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;4. Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismosocial;5. Estimular a participação na vida pública do território e desenvolvercompetências para a compreensão crítica da realidade social e domundo contemporâneo;6. Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências especificas básicas;7. Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional e,8. Adquirir conhecimento e desenvolver capacidade para a vida profissional e o acesso ao trabalho.

5.2.4 Idosos

1. Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável eautônomo;2. Assegurar espaço de encontro para os idosos e encontrosintergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar ecomunitária;3. Detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades ecapacidades para novos projetos de vida;4. Propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimuleme potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para odesenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários.

5. Recursos Humanos: De acordo com a NOB-RH/SUAS

PROFISSIONAL ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA:

01 Educador Social (Ensino Médio)01 Profissional de nível superior que integra a equipe do SUAS(Assistente Social, Psicólogo, Antropólogo, Pedagogo, Sociólogo,Terapeuta Ocupacional e Musicoterapeuta)

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7 Trabalho Social Essencial ao Serviço: Acolhida; orientaçãoeencaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento dafunção protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redessociais de apoio; informação; banco de dados de usuários eorganizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários;desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilizaçãopara a cidadania.

8. Aquisições dos Usuários

8.1. Segurança de Acolhida

1.Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades epossibilidades;

2. Receber orientações e encaminhamentos com o objetivo deaumentar o acesso aos benefícios socioassistenciais e programas detransferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis epolíticos e,

3. Ter acesso a ambiência acolhedora.

8.2. Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária esocial

1. Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento devínculos familiares e comunitários;2.Vivenciar experiências que possibilitem meios e oportunidades deconhecer o território e (re) significá-lo, de acordo com seus recursos epotencialidades e,3. Ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades.

8.3. Segurança de Desenvolvimento da Autonomia

1. Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aosoutros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

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2. Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento depotencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;3. Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, taiscomo espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação eavaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo paraa participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais,organizações comunitárias e outros espaços de organização social;4. Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento depotencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;5. Vivenciar experiências que contribuam para a construção deprojetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima,autonomia e sustentabilidade;6. Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cidadania;7. Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo;8. Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo,administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outrosmodos de pensar, agir, atuar;9. Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtivacom potencialidades e limites;10. Vivenciar experiências de desenvolvimento de projetos sociais eculturais no território e a oportunidades de fomento a produçõesartísticas;11. Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do PBF;12. Contribuir para o acesso à documentação civil;13. Ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e asuperação de suas dificuldades de convívio;14. Ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos econdições sobre o seu usufruto;15. Ter acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticase culturais do território e da cidade;16. Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas detransferência de renda;17. Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;18. Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões ereivindicações;19. Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço;

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20. Ter acesso a experimentações no processo de formação eintercâmbios com grupos de outras localidades e faixa etáriasemelhante.

9. Formas de Acesso:

1. Por procura espontânea;2. Por busca ativa;3. Por encaminhamento da rede socioassistencial e,4. Por encaminhamento das demais políticas públicas.

10. Articulação em rede: Serviços socioassistenciais da proteçãosocial básica e proteção social especial; Serviços públicos locais deeducação, saúde (em especial, programas e serviços de reabilitação),cultura, esporte e, meioambientee outros conforme necessidades;Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentosespecíficos; Redes sociais; Instituições de ensino e pesquisa; ConselhoTutelar; Programas e projetos de desenvolvimento de talentos ecapacidades.

11. Impacto Social Esperado:

Contribuir para:

1. Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social;2. Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento oureincidência;3. Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;4. Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;5. Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.6. Aumento no número de jovens que conheçam as instâncias dedenúncia e recurso em casos de violação de seus direitos;7. Aumento no número de jovens autônomos e participantes na vidafamiliar e comunitária, com plena informação sobre seus direitos edeveres;

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8. Reduzir, junto a outras políticas públicas, índices de: violência entreos jovens; uso/abuso de drogas; doenças sexualmente transmissíveis egravidez precoce.9. Melhoria da condição de sociabilidade de idosos;10. Redução e prevenção de situações de isolamento social e deinstitucionalização.

12.Atribuições da Organização parceira:

Realizar diagnóstico, mapeando os serviços existentes,localizando a rede de serviços a partir dos territórios de maiorincidência de vulnerabilidade e riscos, de forma a propiciar auniversalidade de cobertura entre indivíduos e famílias;

Elaborar Plano de Trabalho; Realizar capacitação continuada aos profissionais do serviço; Participar da capacitação continuada tanto as oferecidas pela

Secretaria de Assistência Social e Cidadania, como asviabilizadas pela rede local;

Garantir a manutenção predial e das instalações,compreendendo a execução de reparos, com vistas àpreservação do imóvel;

Manter, afixada no imóvel, placa de identificação do serviço,objeto deste edital, quando não tiver impedimento legal parapublicização do mesmo;

Realizar as ações previstas no plano de trabalho, respeitando asdiretrizes e eixos dos serviços;

Alimentar os sistemas de controle de dados dos serviçosinformatizados ou manuais, adotados pela SASC, bem como osdecorrentes das normas expedidas pela União e pelo Governodo Estado de São Paulo.

13. Valor do repasse

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENO DEVÍNCULOS

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Segmento Meta Valor mensal Valor 18 mesesCriança e Adolescente

100 R$ 12.773,65 R$ 229.925,70

Idoso 100 R$ 12.773,65 R$ 229.925,70

Total 200 R$ 25.547,30 R$ 459.851,40

( A Organização pode apresentar uma proposta com apenas um segmento ou com os dois segmentos)

14. EQUIPE DE REFERÊNCIA

Quantidade PROFISSIONAL

01 Profissional de Nível Superior que compõem aequipe do SUAS, conforme Resoluçãon°09/CNAS/2014

01 Orientador ou Educador social de nível médio ousuperior.

15. ASPECTOS GERAIS

Os grupos do SCFV são reunidos conforme o ciclo de vida dosusuários, sob a condução do orientador social. A organização dosgrupos de acordo com o ciclo de vida dos usuários fundamenta-se nacompreensão acerca das especificidades e desafios relacionados a cadaestágio da vida dos indivíduos. Os encontros dos grupos podem ser diários, semanais ou quinzenais.Neste serviço, a convivência entre os usuários representa ametodologia de sua intervenção. Para o alcance de seus objetivos, o planejamento das atividades deveser coletivo, envolvendo os profissionais que atuam no serviço e osusuários. O planejamento das atividades deve observar os três eixosorientadores do SCFV, a saber: Convivência social; Direito de ser; e

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Participação social. A partir desses eixos, nos encontros dos grupos,podem ser realizadas atividades de esporte, lazer, arte e cultura,estudos, reflexões, debates, experimentações, visitas a equipamentosinstitucionais públicos ou privados do território (ou fora dele) e açõesna comunidade.

O QUE NÃO SÃO GRUPOS DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA:

Ações pontuais ou esporádicas na forma de bailes, festas, atividadesfísicas, oficinas, passeios e palestras não caracterizam, por si só, osgrupos do SCFV. O mesmo vale para a promoção de cursosprofissionalizantes e para a oferta de apoio escolar/ acadêmico, osquais não são de competência da política de assistência social e, porconseguinte, não o são também do SCFV.

O método do trabalho social com famílias não pode basear-se empráticas religiosas, sob pena de desrespeitar a liberdade religiosa dossujeitos e causar perdas na dimensão ética do serviço. Inclusive, adiversidade religiosa pode ser uma questão importante a ser discutidanas ações dos serviços.

Cabe ressaltar que as situações prioritárias devem ser documentadasem prontuários ou registros específicos, resguardando o sigiloprofissional, tanto do ponto de vista da formalização e documentaçãodo atendimento ao usuário e acompanhamento técnico quanto parafiscalização externas.

Oficinas de lazer, esporte, arte e cultura

São práticas e vivências culturais, lúdicas, esportivas e de lazer,desenvolvidas como estratégias para se alcançar os objetivosespecíficos do serviço. Consistem em atividades complementares aosgrupos. Buscam estimular a criatividade, propiciar o acesso dosusuários aos serviços públicos e sua participação em eventos emanifestações artísticas, culturais, de esporte e lazer. As oficinas sãoestratégias para a integração dos eixos do serviço com os temasabordados e contribuem para reforçar a adesão e o compromisso dosusuários com o serviço. Por meio do acesso dos usuários à arte, à

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cultura, ao esporte e ao lazer, busca-se ampliar as oportunidades paraa sua inclusão social.

A oficina não é caracterizada como Serviço de Convivência, mas éuma estratégia para potencializar e qualificar as ações dos grupos doSCFV, ficando a critério da Organização o desenvolvimento dessetrabalho. Trata-se de um subterfúgio para promover a convivência, asconversações e os fazeres por meio dos quais os vínculos entre osusuários e entre estes e os profissionais são construídos. Todavia,como já dito, a oficina, por si só, não caracteriza a oferta do SCFV. Háusuários que não têm aptidão para participar de oficinas que envolvematividade física ou manual, por exemplo. Essa situação demandará dosprofissionais que atuam no serviço atenção às necessidades e perfisdos usuários, a fim de que se evite a sua evasão dos grupos

Além disso, no planejamento das ações a serem realizadas nos grupos,é indispensável contar com a participação dos próprios usuários, poissão eles os principais sujeitos da intervenção social proposta nesteserviço. É importante considerar que, à medida que os profissionaisque atuam no serviço conhecem e fortalecem vínculos com osusuários, adquirem maiores condições de propor atividades das quaisos usuários participem efetivamente.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CADERNO DE ORIENTAÇÕES Serviço de Proteção e AtendimentoIntegral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento deVínculos Articulação necessária na Proteção Social Básica

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ANEXO VIII – Minuta do Termo de Colaboração

TERMO DE COLABORAÇÃO

Termo nº ____________

Termo de COLABORAÇÃO que entre sicelebram a PREFEITURA DO MUNICÍPIODE CARAPICUÍBA, por intermédio daSECRETARIA DE ..................... e a(OSC) ................. para os fins que especifica.

Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado, o MUNICÍPIO DE

CARAPICUÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito

no CNPJ sob o n.º 44.892.693/0001-40, com sede na Avenida

Presidente Vargas, nº 280 – Vila Caldas – CEP.: 06310-100,

doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pela

SECRETARIA XXXXXXXXX e de outro a Organização da

Sociedade Civil (OSC) doravante denominada simplesmente

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XXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -

CNPJ sob n.º XXXXXXX com sede na XXXXXXXX– CEP:

XXXXX-XXX, na cidade de Carapicuíba, representada por seu(s)

dirigente (s), celebram com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14,

alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e na Lei Orgânica da

Assistência Social n.º 8.742/93 alterada pela Lei n.º 12.435/2011, na

Lei Federal nº 12.594/2012, no Decreto Municipal n.º 4.676, de 8 de

dezembro de 2016, devendo os serviços serem executados de acordo

com a descrição dos serviços e a equipe de referência prevista nos

termos do Plano de Trabalho, tendo como base a NOB-RH/SUAS,

bem como as demais normas jurídicas pertinentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO E DAS METAS

1.1. Será executada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL, a oferta de Serviço XXXXXXXXXXXX, durante toda a

vigência da parceria as ações previstas, conforme Plano de Trabalho

aprovado, que foi devidamente analisado e contemplado, vinculando-

se integralmente ao termos do mesmo, integrando o Sistema Único da

Assistência Social do Município:

§ 1º O Plano de Trabalho referido no caput é parte integrante e

indissociável do presente Termo de Colaboração.

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§ 2º Para a execução das ações, deverão ser obrigatoriamente

observadas a descrição dos serviços, constantes no Plano de Trabalho

apresentado

CLÁUSULA SEGUNDA

DOS REPASSES

2.1. Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o

Município repassará, referente ao cofinanciamento _____________

para o(a) ________________ o valor de R$ XXXXXXXXXXXX,

sendo a primeira parcela de R$ ________ e as demais de R$_______.

2.1.1 Os valores repassados serão oriundos da seguinte fonte de

recurso:

2.1.2.1. Recurso Fonte: R$

2.1.2.2. Dotação Orçamentária:

TOTAL GERAL : R$

CLÁUSULA TERCEIRA

DA VIGÊNCIA

3. O presente termo vigorará no período de __/__/__ à __/__/__

podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, com as

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respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde

que comunicado por escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de

antecedência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos

períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos.

CLÁUSULA QUARTA

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações do MUNICÍPIO:

4.1.1 proceder, por intermédio da equipe de o monitoramento e a

avaliação do cumprimento do objeto da parceria e do(s)

atendimento(s) realizado(s) pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL, inclusive com a realização de visita (s) in loco, e

eventualmente procedimentos fiscalizatórios,

4.1.2. analisar, a prestação de contas da Organização da Sociedade

Civil, nos moldes previstos na Lei Federal nº 13.019/14 e demais

alterações, bem como as demais condições expressas no Decreto

Municipal nº 4676 de 08/12/2016,

aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as no prazo de 90

(noventa) dias a partir do término do período estipulado para a

entrega;

4.1.3 realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os

beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como

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subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos

objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas

e atividades definidas, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros,

delegar competência.

4.1.4 emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações

objeto do presente Termo de Colaboração, submetendo-o à Comissão

de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. 59 da

Lei Federal n.º 13.019/2014, que o homologará, independentemente

da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela

organização da sociedade civil.

4.1.5 através do gestor da parceria:

4.1.5.1 acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

4.1.5.2 informar à Secretária Municipal de ____________ a existência

de fatos que possam comprometer as atividades ou metas da parceria e

de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as

providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas

detectados;

4.1.5.3 emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de

contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico

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de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal

13.019/2014 e a cláusula antecedente;

4.1.5.4 disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos

necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

4.1.6 reter as parcelas subsequentes, quando houver evidências de

irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, quando

constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o

inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às

obrigações deste Termo de Colaboração ou em caso de a organização

da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as

medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de

controle interno e externo, até a efetiva regularização;

4.1.7.em caso de retenção das parcelas subsequentes, o MUNICÍPIO,

através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cidadania,

cientificará a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para,

querendo, apresentar justificativa que entender necessária no prazo de

10 (dez) dias;

4.1.8. em caso de apresentação de justificativa pela ORGANIZAÇÃO

DA SOCIEDADE CIVIL, a SASC analisará os argumentos trazidos,

decidindo sobre a retomada ou não dos repasses, bem como quanto ao

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pagamento ou não das parcelas retidas, que só poderão ser liberadas

em caso de manutenção do atendimento;

4.1.9. em caso de descumprimento das notificações e prazos

apontados para saneamento de irregularidades ou impropriedades da

prestação de contas e da execução do objeto, serão tomadas as

providências, com a imposição das penalidades previstas na Cláusula

SEXTA deste Termo de Colaboração.

4.1.10.deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das

parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e

oitenta dias após o respectivo encerramento, e os meios de

representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na

parceria oriunda do presente Termo de Colaboração.

4.2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a:

4.2.1. Com relação à execução técnica do objeto e suas

peculiaridades:

a) executar as ações em estrita consonância com a legislação

pertinente, bem como com as diretrizes, objetivos e indicativos de

estratégias metodológicas específicas para cada serviço, no do Plano

de Trabalho devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de

Assistência Social e Cidadania;

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b) desenvolver as ações seguindo as diretrizes da Administração

Pública e do órgão gestor, qual seja, a Secretaria Municipal de

Assistência Social e Cidadania, submetendo-se à gestão pública

operacional do(s) serviço(s) e disponibilizando o atendimento às

metas referenciadas pelo Município, através da Secretaria Municipal

de Assistência Social e Cidadania.

c) informar ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de

Assistência Social e Cidadania a existência de vagas destinadas ao

objeto do presente;

d) prestar ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de

Assistência Social e Cidadania, todas as informações e

esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e

avaliação do atendimento ao objeto do presente;

e) promover, no prazo a ser estipulado pela Administração Pública,

quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento,

avaliação e gestão operacional;

f) participar sistematicamente das reuniões de monitoramento,

avaliação, gestão operacional e capacitações;

g) participar de reuniões dos Conselhos Municipais relacionados a sua

área de atuação, fóruns e grupos de trabalho;

h) manter atualizados os registros e prontuários de atendimento,

através dos sistemas informatizados que venham a ser

disponibilizados pelo Município;

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i) apresentar ao MUNICÍPIO, por intermédio do Gestor da Parceria,

nos prazos e nos moldes por ele estabelecidos, os relatórios mensais e

anual do serviços executados;

j) comunicar por escrito e imediatamente à Secretaria Municipal de

Assistência Social e Cidadania todo fato relevante, bem como

eventuais alterações estatutárias e constituição da diretoria;

k) manter, durante toda a vigência da parceria, as condições iniciais de

autorização, em especial a inscrição no Conselho Municipal de

Assistência Social e demais Conselhos pertinentes à área de atuação,

bem como sua regularidade fiscal;

4.2.2. Com relação à aplicação dos recursos financeiros nas ações a

serem executadas:

a) aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim

como os eventuais rendimentos, no atendimento do objeto constante

da cláusula PRIMEIRA em estrita consonância com o Plano de

Trabalho, previsão de receitas e despesas e cronograma de desembolso

aprovados;

b) manter conta corrente no estabelecimento bancário público

indicado pelo Município, a ser utilizada exclusivamente para o

recebimento de verbas oriundas da presente parceria, procedendo toda

movimentação financeira dos recursos na mesma.

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c) aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a

título da parceria, sugerindo-se as operações de mercado aberto

lastreados em títulos da dívida pública;

d) efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro

da vigência deste Termo de Colaboração, indicando no corpo dos

documentos originais das despesas – inclusive a nota fiscal eletrônica

- o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público

celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais

fiscalizações e/ou conferências;

e) prestar contas dos recursos recebidos, mensalmente, até o 5º

(quinto) dia útil do mês subsequente ao desembolso das despesas por

meio do lançamento em ordem cronológica, sob pena de suspensão

dos repasses;

f) apresentar, em conjunto com as prestações de contas previstas na

alínea “e” todos os documentos previstos;

g) entregar fisicamente, no Departamento de Gestão Financeira da

Secretaria de Assistência Social, bimestralmente, na mesma data das

prestações de contas mensais, a folha de pagamento analítica;

h) apresentar as prestações de contas anuais, até 31 de janeiro do

exercício subsequente ao do recebimento dos recursos públicos

oriundos da presente parceria;

i) devolver ao Fundo Municipal de Assistência Social eventuais saldos

financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações

financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em

caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de

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Colaboração, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata

instauração de tomada de contas especial do responsável,

providenciada pela autoridade competente da administração pública;

j) não repassar nem redistribuir a outras Organizações da Sociedade

Civil, ainda que de Assistência Social, os recursos oriundos da

presente parceria;

k) não contratar ou remunerar, a qualquer título, pela organização da

sociedade civil, com os recursos repassados, servidor ou empregado

público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de

confiança de órgão ou entidade da administração pública municipal,

bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parente;

l) manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram

a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do

dia útil subsequente ao da apresentação das mesmas.

4.3 Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL o gerenciamento administrativo e financeiro dos

recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que

diz respeito às despesas de custeio e de pessoal.

Parágrafo único. As contratações de bens e serviços pela organização

da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela

administração pública, deverão observar os princípios da

impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência,

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publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca

permanente de qualidade.

4.4 Constitui, também, responsabilidade exclusiva da

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o pagamento dos

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

relacionados à execução do objeto previsto neste termo de

colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária

da administração pública sua inadimplência em relação ao referido

pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos

decorrentes de restrição à sua execução.

4.5 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se,

ainda, a:

4.5.1 permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do

controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos

processos, aos documentos e às informações relacionadas ao termo de

colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

4.5.2 abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como

dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de

órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou

indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou

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companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por

afinidade, até o segundo grau;

4.5.3Conforme previsto no art. 11, caput e parágrafo único, da lei

13019, "A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e

em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que

exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração

pública”. As informações deverão incluir, no mínimo:

I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do

órgão da administração pública responsável;

II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição

no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da

Receita Federal do Brasil - RFB;

III - descrição do objeto da parceria;

IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a

data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o

prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.

VI - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da

parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as

funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista

para o respectivo exercício.

CLÁUSULA QUINTA

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DA HIPÓTESE DE RETOMADA

5.1 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da

sociedade civil o MUNICÍPIO, poderá, exclusivamente para assegurar

o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e

independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou

manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

I -assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto

previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar

sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas

o que foi executado pela organização da sociedade civil até o

momento em que o MUNICÍPIO assumir as responsabilidades;

II -retomar os bens públicos eventualmente em poder da organização

da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou

título que concedeu direitos de uso de tais bens;

§ 1º As situações previstas no caput devem ser comunicadas pelo

gestor da parceria à Secretária Municipal de Assistência Social e

Cidadania.

CLÁUSULA SEXTA

DAS SANÇÕES

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6.1 Pela execução da parceria em desacordo com o(s) plano(s) de

trabalho e com as normas da Lei Federal n.º 13.019/2014, e da

legislação específica, O MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I -advertência;

II -suspensão temporária da participação em chamamento público e

impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades

do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento

público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de

todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a

administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o

prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

§ 1º As sanções estabelecidas neste artigo são de competência

exclusiva da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania,

facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de

dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida

após dois anos de aplicação da penalidade.

§ 2º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da

apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade

decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

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§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato

administrativo voltado à apuração da infração.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA AUSÊNCIA DE BENS REMANESCENTES

7.1 Para fins de cumprimento do disposto nos art.36 e art. 42, ambos

da Lei Federal n.º 13.019/2014, declara-se que não haverá bens e

direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente

Termo de Colaboração, visto que não foram autorizadas a aquisição

de materiais de natureza permanente, conforme Plano de Trabalho.

CLÁUSULA OITAVA

DO FORO

8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Carapicuíba para dirimir

quaisquer questões oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

8.2 É obrigatória, nos termos do art. 42, XVII da Lei Federal n.º

13.019/2014, a prévia tentativa de solução administrativa de eventuais

conflitos, com a participação de órgão encarregado de assessoramento

jurídico integrante da estrutura da administração pública;

E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 03 (três) vias

de igual teor e forma.

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Carapicuíba,_____de______20_____.

Secretário Municipal

Presidente da OSC

Prefeito Municipal

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