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1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/SES/2016 SELEÇÃO DE EMPRESAS PARCEIRAS, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO, VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DA EXPANSÃO DO PROGRAMA WIFI LIVRE SP

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/SES/2016 SELEÇÃO DE EMPRESAS PARCEIRAS, PARA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO,

VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DA EXPANSÃO DO PROGRAMA WIFI LIVRE SP

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ÍNDICE

1. PREÂMBULO

2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL E DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO CHAMAMENTO

3. DO OBJETO

4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

5. DO CREDENCIAMENTO E DA QUALIFICAÇÃO DE PROPONENTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

6. DO ENVELOPE 1: DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO

7. DO ENVELOPE 2: PROPOSTA TÉCNICA

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

9. DOS PROCEDIMENTOS E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA

10. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO

12. DO PRAZO, RESPONSABILIDADES DAS PARTES E CONTRAPARTIDAS

13. DAS PENALIDADES

14. DO PAGAMENTO

15. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17 . ANEXOS (discriminados na cláusula 2.1. do Edital)

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016-0.075.556-5 OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de São Paulo, de acordo com as regras deste Edital e seus Anexos.

1 PREÂMBULO CONSIDERANDO que o Programa WIFI Livre SP1 busca democratizar o acesso à Internet e aprimorar a experiência dos munícipes nos espaços públicos municipais, por meio de um serviço que oferece sinal wireless gratuito em 120 (cento e vinte) localidades já implantadas em diversas regiões do Município; CONSIDERANDO a possibilidade de captação de patrocínio e estabelecimento de parcerias voltadas à: (a) implantação, operação e manutenção da expansão do serviço de WIFI gratuito em espaços públicos municipais em área externa e (b) promoção e fortalecimento das ações de cultura digital do Município; CONSIDERANDO a oportunidade de desoneração da Administração Municipal, quanto às despesas financeiras incorridas para a expansão do referido programa, obtida por meio de parcerias com a iniciativa privada; CONSIDERANDO que nos períodos de 18 de novembro de 2015 a 4 de janeiro de 2016 e de 31 de março a 15 de abril de 2016 foram realizadas Consultas Públicas2 no âmbito da expansão do Programa WIFI Livre SP (doravante denominada Expansão), que colheu contribuições e sugestões dos munícipes, identificando potenciais localidades para a implementação do WIFI SP, tipos de intervenções e de mobiliário urbano e considerações da iniciativa privada quanto à viabilidade econômica de tal projeto, inclusive com realização de Sessão Pública destinada a colher contribuições e sugestões de empresas, representantes locais e da sociedade civil, identificando novas formas de monetização e de mitigação de riscos jurídicos e confirmando interesse de potenciais parceiros com o projeto;

1 http://www.WIFIlivre.sp.gov.br/

2 http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/WIFI-consulta-publica/. Para consultar as localidades mais votadas,

acesse: http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/WIFI-sugestao-de-localidades/

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1.1. O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Serviços (doravante denominada SES), no uso das atribuições previstas em Lei, TORNA PÚBLICA, para conhecimento de quantos possam se interessar, a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI em localidades públicas no Município de São Paulo.

1.2. O presente Chamamento Público se fundamenta na Lei Municipal n º 14.668, de 14 de janeiro de 2008, no artigo 50 da Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, no Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001 e Decreto Municipal nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, e, se regerá pelas condições e exigências estabelecidas neste documento e seus Anexos e pela legislação aplicável, inclusive de forma subsidiária, a exemplo a Lei Municipal 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de forma a garantir a observância aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.

1.3. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este Edital deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.

1.4. O critério de julgamento será o de melhor técnica, conforme parâmetros estabelecidos neste Edital, diante da ausência de disputa de preços.

1.5. Será realizada sessão pública para o recebimento dos documentos de credenciamento, de qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se o caso, e dos envelopes contendo os documentos de habilitação dos interessados (envelope 1) e as propostas técnicas (envelope 2), bem assim sua abertura, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Serviços, localizada na Rua Líbero Badaró, 425, 34º andar – Centro – São Paulo/SP, no dia 05/10/2016 às 10h00 min, a qual será conduzida pelo Presidente da Comissão Especial de Avaliação e Julgamento, constituída nos termos da Portaria 086/2016-SES, nos termos dos procedimentos estabelecidos neste Edital.

1.6. A avaliação dos documentos e das propostas recebidos, bem como os demais atos pertinentes ao processamento do presente Chamamento Público até a seleção dos parceiros, caberão a referida Comissão Especial de Avaliação e Julgamento, também aqui denominada simplesmente “Comissão”.

2 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL E DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO CHAMAMENTO

2.1. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes Anexos:

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a) Anexo I – Termo de Referência b) Anexo II – Localidades c) Anexo III – Poste e Placa de Identificação para WIFI d) Anexo IV – Minuta de Termo de Uso e) Anexo V – Modelo Referencial de Credenciamento f) Anexo VI – Modelos de Declarações (Modelos A a E) g) Anexo VII – Modelo de Proposta Técnica h) Anexo VIII – Minuta do Termo de Cooperação

2.2. Este Edital e seus Anexos serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, bem assim em jornal de grande circulação, nos termos da Lei.

2.2.1. Eventuais alterações posteriores sobre este instrumento convocatório serão divulgadas pela mesma forma dada ao texto original, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 13.278/2002.

2.2.2. O Edital e seus Anexos poderão, também, ser retirados mediante a entrega de um CD-R novo na Divisão Técnica de Licitação e Cadastramento – SES 3 - da Secretaria Municipal de Serviços, à Líbero Badaró, 425 – 34º andar, Centro – São Paulo - SP, nos dias úteis, no horário ininterrupto das 09h00 (nove horas) às 17h00 (dezessete horas) até o último dia que anteceder a data designada para a apresentação dos Envelopes.

2.2.3. Cópias impressas do Edital e seus Anexos poderão ser fornecidas mediante o prévio recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente ao custo da cópia reprográfica, no valor de R$ 0,18 (dezoito centavos) por folha, por meio de documento de arrecadação - DAMSP a ser emitido pela SES e quitada junto à rede bancária credenciada.

2.2.4. No ato do recebimento do Edital e seus Anexos, deverá o interessado verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

2.3. A SES não se responsabiliza pela autenticidade do teor do Edital e dos Anexos obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos no item 2.2. 2.4. Os eventuais questionamentos relativos ao presente Chamamento Público deverão ser formulados por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada à abertura da sessão, por meio de documento assinado pelo representante legal ou procurador com poderes para tal (documento comprobatório devidamente anexado), com CNPJ, Razão Social, nome completo do subscritor, e informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail), dirigidos à a Comissão Especial de Avaliação e Julgamento e enviados em arquivo anexo ao e-mail [email protected].

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2.4.1. Caso não sejam formulados questionamentos e esclarecimentos sobre o Edital, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da seleção do(s) Proponente(s).

2.4.2. Será dada a devida publicidade às respostas aos questionamentos, mediante publicação de aviso no DOC e na internet, na página http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

2.4.3. As respostas farão parte do presente Edital para todos os efeitos de direito.

2.5. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados ao presente Edital de Chamamento Público e seus Anexos e disponibilizados pela SES têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas propostas e posterior execução do objeto.

3 DO OBJETO

3.1. O objeto deste Edital de chamamento público é o recebimento e a seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI em localidades públicas no município de São Paulo.

3.2. A Expansão compreende 300 localidades, sendo elas:

a) 32 (trinta e duas) localidades obrigatórias prioritárias; b) 228 (duzentas e vinte e oito) localidades obrigatórias; c) 40 (quarenta) localidades opcionais.

3.3. O total das localidades está dividido em 4 lotes, cada um contendo:

a) 08 (oito) localidades obrigatórias prioritárias; b) 57 (cinquenta e sete) localidades obrigatórias; c) 10 (dez) localidades opcionais.

3.4. A lista completa de localidades por lote, assim como o regramento específico por localidade consta no Anexo II – Localidades.

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3.5. A descrição detalhada contendo as especificações do serviço a ser implantado está discriminada neste Edital e em seus Anexos, a qual deverá ser minuciosamente observada pelos interessados quando da elaboração de suas propostas, notadamente o Anexo I - Termo de Referência. 3.6. As propostas deverão estar em consonância com o Programa WIFI Livre SP e respeitar integralmente as condições e exigências estabelecidas neste documento e seus Anexos, em especial o Anexo I - Termo de Referência.

3.7. As condições, características técnicas e nível de serviço previstos no Anexo I - Termo de Referência são exigências mínimas, podendo ser apresentadas propostas que superem o estabelecido neste Edital de Chamamento e seus Anexos, sendo estas vinculantes na celebração e execução do Termo de Cooperação.

3.8. As ações previstas neste Chamamento não implicam qualquer ônus financeiro para o Poder Público Municipal, sendo possível, em contrapartida à proposta selecionada mediante os termos ora estabelecidos, a exploração de marca do(s) Parceiro(s) na placa de identificação do Programa e a exploração de publicidade digital, de acordo com o estabelecido no presente instrumento.

4 DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. A participação neste Chamamento Público, com o oferecimento de proposta, implica aceitação total, irrestrita, integral e irretratável, pelos proponentes dos termos, cláusulas e condições deste Edital e seus Anexos, as quais se submetem e que integrarão suas obrigações, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.

4.2. Poderão participar do Chamamento Público pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, com filial ou sede no país, autorizadas a funcionar no Brasil, legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições deste Edital.

4.2.1. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas somente serão admitidos mediamente confirmação de autenticidade pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, e desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor público juramentado matriculado em qualquer uma das juntas Comerciais do Brasil.

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4.2.2. Os proponentes estrangeiros deverão ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

4.3. É permitida a participação neste Chamamento Público, de duas ou mais pessoas jurídicas em conjunto, sob regime de Consórcio, ficando vinculadas às seguintes regras e condições:

4.3.1. Indicar empresa líder;

4.3.2. Necessário apresentar comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, no qual deverá constar a indicação do percentual de cada empresa na constituição do consórcio, bem como da empresa líder, acompanhado das procurações cabíveis autorizando a empresa líder a praticar atos em nome de todos os outros membros do consórcio;

4.3.3. Os atos praticados tanto na fase de chamamento público, quanto na de execução do Termo de Cooperação são de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio;

4.3.4. Prazo de duração do consórcio que deve ser igual ou maior que o prazo da vigência do Termo de Cooperação;

4.3.5. Compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévio consentimento de SES, visando manter válidas as premissas que asseguram a habilitação do consórcio original, pelo que a alteração dependerá da comprovação da manutenção das condições de participação previstas neste Chamamento Público;

4.3.6. Compromisso de que o consórcio não se constitui e nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes;

4.3.7. Obrigação do Consórcio vencedor de promover, antes da assinatura do Termo de Cooperação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do Compromisso referido neste Edital e conforme art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93.

4.3.8. Impedimento de participação de empresa consorciada neste chamamento através de mais de um consórcio ou isoladamente.

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4.3.8.1. A vedação acima se aplica igualmente à empresa controlada, coligada, controladora ou pertencente ao mesmo grupo societário do proponente.

4.3.9. Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

4.3.9.1. Na hipótese do subitem anterior, as empresas estrangeiras deverão estar consorciadas com empresas nacionais ou ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

4.3.10. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal, admitindo-se, para efeito de qualificação econômico-financeira o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.

4.4. Será vedada a participação de proponentes:

a) que estejam sob processo de falência ou concordata ou recuperação judicial e extrajudicial ou concurso de credores, em dissolução ou liquidação ;

b) que estejam incursas nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;

c) que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública;

d) que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;

e) Estrangeiras que não tenham filial ou sede no território brasileiro, observando o disposto no subitem 6.2.4. deste Edital;

f) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10 e 22 da Lei Federal nº 9.605/98.

4.5. As participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto deste Chamamento Público, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Termo de Cooperação a ser firmado.

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5 DO CREDENCIAMENTO E DA QUALIFICAÇÃO DE PROPONENTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

5.1. O proponente interessado poderá, na sessão pública para entrega e abertura dos envelopes, apresentar-se para CREDENCIAMENTO junto à Comissão Especial de Avaliação e Julgamento, por um único representante, com poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste Chamamento Público e responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

5.1.1. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:

5.1.1.1. Instrumento público de procuração pelo qual o proponente tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do procedimento, inclusive para recorrer ou desistir da interposição de recurso, com prazo de validade em vigor;

5.1.1.2. Instrumento particular de procuração/credenciamento, pelo qual a empresa proponente tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do procedimento, inclusive para recorrer ou desistir da interposição de recurso (vide modelo do Anexo V), acompanhado dos documentos relativos a Habilitação Jurídica, conforme a hipótese (cláusula 6.2. abaixo), de forma a comprovar que a procuração/credenciamento foi feita por quem tem poderes para tanto.

5.1.1.3. Documentos relativos a Habilitação Jurídica, conforme a hipótese (cláusula 6.2. abaixo), no caso do credenciamento ser do próprio sócio, administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado do proponente, no quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

5.1.1.4. Em se tratando de consórcio, a representação se dará pela líder do consórcio, devendo acompanhar sua habilitação jurídica e as procurações dos consorciados à líder, outorgando poderes para que ela as represente no presente Chamamento Público.

5.1.2. Quando o credenciamento for conferido por procurador do proponente, deverá ser ainda, juntada cópia autenticada do instrumento de procuração, do qual não deve constar vedação expressa da possibilidade de substabelecer.

5.1.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente no presente procedimento, sob pena de exclusão sumária de interessados.

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5.1.4. Os documentos supra referidos, deverão ser entregues em separado, fora do envelope de habilitação e ou proposta, poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos pela Comissão para oportuna juntada no processo administrativo pertinente ao presente Chamamento Público.

5.1.5. Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não

contemplem expressamente o presente Chamamento Público, salvo as por instrumento público que contenha amplos poderes, a critério do Presidente da Comissão.

5.1.6. A não apresentação dos documentos para fins de credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do Proponente, o qual não poderá, porém, consignar em ata suas observações nem praticar os demais atos pertinentes durante a sessão pública.

5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, poderão participar deste Chamamento, usufruindo do benefício estabelecido na mesma Lei, da comprovação de regularidade fiscal a posteriori, devendo para tanto, nos termos do disposto no Decreto

Municipal nº 56.475/2015, comprovar seu enquadramento nesta situação, apresentando, por ocasião do credenciamento, em separado, o comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e declaração que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento.

5.2.1. Diante da ausência de valoração econômica da proposta não se aplicará o benefício do empate ficto, dada a impossibilidade de sua utilização.

5.2.2. A declaração da condição de microempresa e de empresa de pequeno porte de que trata o item acima deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação do Proponente, e deverá ser prestada com plena veracidade, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, conforme modelo do Anexo VI (a), podendo no caso de microempreendedor individual, ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor.

5.2.2.1. A falta da declaração de enquadramento do proponente como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento do procedimento, mas tão somente do benefício da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.

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5.3. Não serão considerados os documentos que estejam dentro de envelopes lacrados de habilitação ou de proposta, que não serão abertos no início da respectiva sessão.

6 DO ENVELOPE 1: DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO

6.1. Para fins de HABILITAÇÃO, os proponentes deverão entregar na sessão pública designada para este fim, o envelope 1 contendo a documentação especificada abaixo. 6.2. Habilitação Jurídica

6.2.1. No caso de empresário individual, comprovante de inscrição como no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial, da respectiva sede; ou

6.2.2. Em se tratando de sociedade comercial/empresarial ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, ato constitutivo e alterações subsequentes, estatuto ou contrato social em vigor, ou contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial, acompanhados dos documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e, no caso de sociedades por ações, das respectivas publicações na imprensa; ou

6.2.3. No caso de sociedades civis/simples, comprovante de inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, caso feito em separado; ou

6.2.4. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,

decreto de autorização devidamente publicado, e ato de registro ou autorização expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou

6.2.5. No caso de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, inscrição ou registro do ato constitutivo, acompanhados da ata que elegeu a administração em exercício, do regulamento em vigor, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social; ou

6.2.6. No caso de instituições financeiras, e sem prejuízo das demais exigências aplicáveis, comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira e comprovação da homologação da eleição do seu administrador, emitida pelo Banco Central do Brasil; ou

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6.2.7. No caso de fundos:

a) ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente; b) prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício; c) comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, nas hipóteses em que a Proponente seja constituída sob as leis brasileiras; d) regulamento do fundo de investimento, e suas posteriores alterações, se houver, e o comprovante do seu registro perante o Registro de Títulos e Documentos competente;

e) comprovação de que o fundo de investimento encontra-se devidamente autorizado a participar do Chamamento Público e de que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos do Chamamento Público, assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem; e f) comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a CVM.

6.2.8. Além dos documentos enumerados no subitem acima, no caso de Proponentes reunidas em consórcio, deverá ser apresentado o Compromisso Público ou Particular de Constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, nos termos deste Edital.

6.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista

6.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

6.3.2. Comprovação de registro no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente;

6.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como

segue:

6.3.3.1. Certidão unificada negativa de débitos relativos a tributos federais, à divida ativa da União e previdenciários (para com o Sistema de Seguridade Social – INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil/PGFN, ou, certidões negativas expedidas separadamente, pela Receita Federal, qual seja: certidão negativa de débitos relativa a tributos federais e à dívida ativa da União , e, certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND/INSS;

6.3.3.2. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede do proponente.

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6.3.3.2.1. No caso do proponente ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Portaria Intersecretarial 02/2014 – SNJ/SEMPLA, publicada no DOC de 05.02.2014.

6.3.3.3. Certidão Negativa Unificada de Tributos emitida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, do Município de São Paulo (antiga Certidão de Tributos Mobiliários).

6.3.3.3.1. Caso o proponente não esteja cadastrado como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo do Anexo VI (B).

6.3.3.3.2. Caso o proponente possua mais de um cadastro de contribuinte mobiliário - C.C.M. - neste Município de São Paulo deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários mobiliários relativa a cada cadastro que possua.

6.3.3.4 Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

6.3.3.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT - como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

6.3.3.6. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

6.4. Qualificação Econômico-Financeira:

6.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou de ações de recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores. No caso de certidão positiva, o proponente deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo órgão competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação(os).

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6.4.1.1. Em se tratando de sociedade simples, em substituição ao subitem anterior, o proponente deverá apresentar certidão de objeto e pé dos processos cíveis em andamento.

6.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa inscrito no Livro Diário, acompanhado de seus respectivos, Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, até a data de apresentação dos envelopes, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto de Geograf ia e Estatíst ica – IBGE, quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta.

6.4.2.1. Quando a empresa for constituída por prazo inferior a 01 (um) ano, sua

capacidade econômico-financeira poderá ser comprovada por meio de balancetes mensais ou balanços provisórios relativos ao período de seu funcionamento devidamente registrado na Junta Comercial.

6.4.2.2. A boa situação financeira será avaliada pelos seguintes índices: a) Índice de Liquidez Corrente (LC), com resultado igual ou superior a 1,00 (um), dado pela fórmula:

b) Índice de Liquidez Geral (LG), com resultado igual ou superior a 1,00 (um), dado pela fórmula:

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c) Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 151.515,00 (cento e cinquenta e um mil e quinhentos e quinze reais), equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado dos investimentos necessários para a disponibilização do Objeto deste Edital em um Lote. 3

c.1.) Caso o proponente queira participar de mais de um lote, deverá comprovar patrimônio líquido proporcional a quantidade de lotes desejada, ou seja, o valor apontado de R$ 151.515,00 (cento e cinquenta e um mil e quinhentos e quinze reais), por lote vezes o número de lotes almejado.

6.4.2.2.1. Os proponentes que não alcançarem, para todos os índices, resultados iguais ou superiores ao mínimo estabelecido no subitem anterior estarão automaticamente inabilitados de celebrar o Termo de Cooperação regido pelo presente Edital.

6.4.2.2.2. Os índices indicados deverão ser calculados e assinados por profissional contador devidamente habilitado.

6.4.2.2.3. Em caso de Consórcio, os índices (a) e (b) do subitem 6.4.2.2. serão avaliados individualmente para cada empresa integrante do consórcio, e o índice (c) poderá ser avaliado em conjunto, somando-se o Patrimônio Líquido das empresas consorciadas.

6.5. Qualificação Técnica

6.5.1. Declaração do proponente, conforme modelo do Anexo VI (c) que:

a) possui em seu quadro permanente, e/ou que assegurará a contratação, caso se sagre vencedor neste procedimento de chamamento público, de profissional competente para os serviços requeridos, devidamente habilitado na entidade profissional competente, que será o responsável técnico pelos projetos, obras e/ou serviços necessários para implantação dos acessos do projeto e do serviço de WIFI, o qual deverá ter vinculo com o(a) Parceiro(a), eximindo a Prefeitura de qualquer responsabilidade daí decorrente; e,

3 Para que pudesse ser estimado o custo dos investimentos necessários pelo Parceiro para a disponibilização

do projeto de expansão, tomou-se por base os valores relativos ao projeto inicial, considerando exclusivamente os custos de manutenção (OPEX) e a instalação e disponibilização dos equipamentos (CAPEX), em média, por praça, com exclusão de despesas indiretas (aproximadamente 20% do custo total), alcançando-se o valor de custo médio, arredondado, agora de R$ 6.475,00 (seis mil e quatrocentos e setenta e cinco reais) por localidade, por mês, correspondente a R$ 420.875,00 por lote, consideradas as 65 (sessenta e cinco) localidades de atendimento obrigatório (prioritárias e obrigatórias) e o prazo de vigência da cooperação de 36 meses, totalizando R$ 15.151.500,00 (quinze milhões, cento e cinquenta e um mil e quinhentos reais) por lote (R$ 6.475,00/mês x 36 meses (vigência do termo) x 65 localidades de atendimento obrigatório), que poderá ainda ser elevado em até mais R$ 2.331.000,00 (dois milhões e trezentos e trinta e um mil reais) caso haja proposta para até 10 localidades opcionais indicadas em cada lote.

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b) que disporá, ainda, de toda a infraestrutura, englobando demais pessoal técnico e equipamentos necessários, para a implantação dos acessos do projeto e serviços de WIFI, bem assim de toda infraestrutura de gestão, englobando também equipe técnica e equipamentos, para a execução da manutenção preventiva e corretiva necessária para responder ao sistema proposto, caso se sagre vencedor do procedimento.

6.6. Documentação de Caráter Específico

a) Declaração do proponente de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, consoante modelo do Anexo VI (d) deste Edital.

b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de participação e

habilitação do proponente, nos termos do modelo constante do Anexo VI (e) deste Edital.

c) Declaração de que o proponente não foi apenado com as sanções previstas na Lei

Federal 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, e/ou na Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública, bem assim que não está interditada por crimes ambientais, nos termos da Lei Federal 9.605/98, nos termos do modelo constante do Anexo VI(f) deste Edital;

d) Declaração do proponente de pleno conhecimento de todas as informações,

condições e exigências para o cumprimento do objeto deste Edital, bem assim do Termo de Cooperação a ser firmado, nos termos do modelo constante do Anexo VI (g) deste Edital.

6.6.1. As declarações dos itens acima deverão ser firmadas e assinadas pelo representante legal (sócio, dirigente, proprietário) ou procurador do proponente, com indicação do número da Cédula de Identidade do declarante, devendo estar acompanhadas de documentos que comprovem os poderes dos signatários caso não constem da documentação anteriormente apresentada (por ocasião do credenciamento ou de habilitação jurídica) e serem apresentadas no original.

6.7. Disposições Gerais: O proponente, para fins de habilitação, deverá observar as disposições gerais que seguem:

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6.7.1. Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de item específico deste Edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição.

6.7.2. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

6.7.3. A documentação exigida poderá ser apresentada no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópia a ser previamente autenticada pela Divisão Técnica de Licitação e Cadastramento – SES 3 (Rua Libero Badaró, 425 – 34º andar), mediante a apresentação do documento original e pagamento do preço público correspondente.

6.7.4. Em se tratando de documentos obtidos pela participante via Internet, estes poderão ser apresentados por meio de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação pela Comissão Especial de Avaliação e Julgamento.

6.7.5 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do proponente e preferencialmente com número do CNPJ e endereço respectivo.

a) se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem emitidos apenas em nome da matriz;

c) se o proponente for a matriz e a prestadora do serviço for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente;

d) Independentemente de o proponente ser matriz ou filial, caso a empresa possua C.C.M. neste Município de São Paulo deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários mobiliários relativa a cada cadastro que possua.

6.7.6. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.

6.7.7. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou

rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.

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6.7.8. Os documentos apresentados para fins de habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.

6.7.9. Em caso de participação em consórcio, cada empresa participante deverá apresentar individualmente a documentação prevista na cláusula 6 deste Edital, salvo expressa regra em sentido oposto.

6.7.10. Os documentos relativos à habilitação jurídica poderão ser suprimidos do envelope 1 se apresentados por ocasião do credenciamento.

6.7.11. As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no procedimento deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, mesmo que haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal.

6.7.11.1. Na fase de habilitação deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do procedimento, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

6.7.11.2. A prorrogação do prazo previsto no item acima deverá ser concedida pelo presidente da comissão quando requerida pelo proponente.

6.7.11.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à cooperação, ensejando a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação quanto ao prosseguimento do procedimento, conforme artigo 22 do Decreto Municipal 56.475/2015, mediante convocação pela ordem de classificação de outros proponentes, ou revogação.

7 DO ENVELOPE 2: PROPOSTA TÉCNICA

7.1. Os proponentes deverão entregar o envelope 2 na sessão pública designada para este fim, contendo a PROPOSTA TÉCNICA, que deverá ser apresentada em uma via, em papel timbrado do proponente, e assinada por seu sócio ou representante legal/procurador, contendo os elementos descritivos do projeto, por lote, observados os critérios do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, observado o modelo constante do Anexo VII.

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7.1.1. Cada proponente só poderá apresentar uma única proposta por lote, mas poderá participar de mais de um lote em possuindo patrimônio líquido proporcional, conforme exigido na cláusula 6.4.2.2. tópicos c e c.1.

7.1.1.1. Caso queira participar de mais de um lote, o proponente deverá apresentar as informações especificadas no item 7.4.2, abaixo (item 2 do modelo do Anexo VII), para cada lote, com divisórias para cada lote.

7.2. As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias a contar da data da sessão pública de sua entrega, devendo ser mantidas, neste período, todas as condições nela contidas.

7.3. As propostas deverão considerar:

7.3.1. Lista das localidades a serem conectadas com acesso gratuito a internet, de acordo com os Lotes e regras descritos no Anexo II – Localidades;

7.3.2. Prazo de vigência do Termo de Cooperação, de 03 (três) anos, a contar de sua assinatura;

7.3.3. Demais obrigações do Edital e seus Anexos, em especial da Minuta de Termo de Cooperação.

7.4. A Proposta Técnica deverá conter, conforme modelo do Anexo VII:

7.4.1. Lista de lotes na ordem de preferência do proponente, caso seja habilitado para menos lotes dos originalmente pretendidos;

7.4.2. Indicação do lote, com informações, para cada lote, contendo:

A) Número total de localidades opcionais propostas;

B) Lista das localidades opcionais propostas;

C) Multiplicador da quantidade mínima de conexões simultâneas por localidade, valor esse idêntico para todo o lote. A quantidade final mínima de conexões simultâneas para cada localidade deverá ser o valor apresentado no Anexo II – Localidades vezes este multiplicador, para cada localidade;

D) Velocidade mínima de conexão por usuário em cada localidade, idêntica para todo o lote;

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E) Indicação se será com cadastro, com cadastro opcional ou sem cadastro, idêntica para todo o lote;

7.4.2.1. As características técnicas de cada lote, apresentadas para fins de julgamento das propostas, serão vinculantes na execução da Cooperação.

7.4.3. Declarações do proponente que:

i) Manterá válida sua PROPOSTA TÉCNICA pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; ii) Concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS, bem assim que cumpre e cumprirá integralmente os requisitos e as obrigações neles estabelecidos; iii) Assumirá integral responsabilidade pela realização de todos e quaisquer serviços que se façam necessário para adimplemento do objeto da Cooperação, às suas expensas e sem quaisquer ônus ao Município de São Paulo, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e no próprio Termo de Cooperação, bem assim com a legislação aplicável que conhece e aos quais se submete para todos os fins. 8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. A classificação do(s) Proponente(s), quanto a cada proposta, por lote, dar-se-á pelo critério de contagem de pontos, resultante do somatório da pontuação obtida em cada quesito, conforme item 8.3. abaixo, caso haja mais de uma proposta para um mesmo lote.

8.2. Os proponentes serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo que a maior nota corresponderá a 1º (primeira) classificada e assim sucessivamente.

8.3. Os quesitos a serem avaliados são:

a) Quantidade de localidades opcionais contempladas na proposta técnica, respeitando a lista de localidades descritas no Anexo II – Localidades;

b) Multiplicador da quantidade de conexões simultâneas por localidade, que deverá ser

idêntico para todo o lote; c) Velocidade mínima de conexão oferecida nos locais de cobertura, que deverá ser

idêntica para todo o lote; e,

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d) Presença ou não de cadastro obrigatório ou opcional, que deverá ser idêntico para todo o lote;

8.4. Os critérios de avaliação totalizam uma pontuação máxima de 200 (duzentos) pontos, distribuídos entre os quatro critérios conforme quadros identificados abaixo:

a) Quantidade de localidades opcionais, descritas no Anexo II – Localidades (Pontuação Total Máxima: 30 Pontos)

QUANTIDADE DE LOCALIDADES OPCIONAIS: PONTUAÇÃO:

Localidade opcional 3 pontos cada

b) Quantidade de usuários simultâneos além do mínimo exigido por localidade no Anexo II – Localidades (Pontuação Total Máxima: 30 Pontos)

QUANTIDADE DE USUÁRIOS SIMULTÂNEOS PONTUAÇÃO:

De 100% a 200% do somatório dos mínimos exigidos por localidade (OBRIGATÓRIO)

0

De 201% a 250% do somatório dos mínimos exigidos por localidade 15 pontos

De 251% a 300% do somatório dos mínimos exigidos por localidade 20 pontos

De 301% a 350% do somatório dos mínimos exigidos por localidade 23 pontos

De 351% a 400% do somatório dos mínimos exigidos por localidade 25 pontos

401% ou mais do somatório dos mínimos exigidos por localidade 30 pontos

c) Velocidade de conexão para usuários oferecida nos locais de cobertura (Pontuação Total Máxima: 40 Pontos)

VELOCIDADE MÍNIMA DE CONEXÃO POR USUÁRIO (PARA TODAS AS PRAÇAS)

PONTUAÇÃO:

512 Kbps (obrigatório) 0

1 Mbps 25 pontos

2 Mbps 30 pontos

3 Mbps 35 pontos

4 Mbps ou mais 40 pontos

d) Não obrigatoriedade de qualquer tipo de cadastro (Pontuação Total Máxima: 100 Pontos)

NÃO OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO PARA TODAS AS PRAÇAS PONTUAÇÃO:

Com cadastro 0

Com cadastro opcional 85 pontos

Sem qualquer tipo de cadastro 100 pontos

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9 DOS PROCEDIMENTOS E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA

9.1. Na sessão pública constante do preâmbulo deste Edital, os interessados deverão entregar à Comissão Especial de Avaliação e Julgamento, 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados contendo o envelope 1 os documentos para habilitação e o envelope 2 a Proposta Técnica, devendo os mesmos estar identificados, com os seguintes sobrescritos em suas partes exteriores:

ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/SES/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DA CIDADE DE SÃO PAULO COORDENADORIA DE CONECTIVIDADE E CONVERGÊNCIA DIGITAL. Proponente: (razão Social, CNPJ, endereço, Telefone, Fax, e-mail).

ENVELOPE 2 - PROPOSTA TÉCNICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/SES/2016. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DA CIDADE DE SÃO PAULO COORDENADORIA DE CONECTIVIDADE E CONVERGÊNCIA DIGITAL. Proponente: (razão Social, CNPJ, endereço, Telefone, Fax, e-mail).

9.2. No dia, hora e local estabelecidos no item 1.5. deste Edital, a e Comissão Especial de Avaliação e Julgamento instalará a sessão pública para o recebimento dos envelopes 1 e 2, realizando primeiramente o credenciamento dos representantes de cada proponente, e a avaliação dos documentos de microempresas e empresas de pequeno porte, se o caso, comunicando aos presentes quais proponentes se encontram devidamente credenciadas e quais poderão se valor do benefício da Lei Complementar nº 123/2006.

9.2.1. A sessão pública poderá ser assistida por quaisquer pessoas, admitida, porém, a participação e a manifestação apenas dos representantes credenciados dos Proponentes, observado o disposto neste Edital.

9.3. Após o credenciamento e a qualificação de proponentes como microempresas ou empresas de pequeno porte, se o caso, a Avaliação será conduzida em 02 (duas) fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem:

a) Etapa de abertura do envelope 1, com documentos para habilitação e sua avaliação; b) Etapa de abertura do envelope 2, com proposta técnica, dos proponentes habilitadas

e classificação.

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9.4. Para a abertura dos envelopes, na sessão pública, a Comissão Especial de Avaliação e Julgamento atenderá ao procedimento a seguir:

9.4.1. Após a Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes e os entregues para fins de credenciamento/qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte;

9.4.2. Após a fase de credenciamento, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos referentes à habilitação, e fará a conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados pela Comissão;

9.4.3. Os documentos serão postos à disposição dos representantes credenciados dos proponentes, para que os examinem e os rubriquem.

9.4.4. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos pelos representantes credenciados, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, deliberará sobre os documentos apresentados e, julgando-os satisfatórios, ou não, declarará os proponentes habilitados e/ou inabilitados, fundamentando sua decisão.

9.4.5. Em função da avaliação do item patrimônio líquido de cada proponente (cláusula 6.4.2.2., tópicos c e c.1.), a habilitação poderá se dar para a participação em quantidade variada de lotes, que deverá e será comunicada pelo Presidente da Comissão.

9.4.6. A sessão poderá ser suspensa, à critério da Comissão, para melhor análise dos documentos e/ou apontamentos apresentados, e a decisão proferida será publicada no Diário Oficial da Cidade e no http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

9.4.7. Se presentes os representantes dos proponentes na sessão, a Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada em ata por todos assinada, podendo a Comissão prosseguir desde logo com a abertura dos envelopes nº 02.

9.4.8. Não havendo desistência de direito recursal de todos os presentes ou caso não estejam presentes os representantes dos proponentes, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do DOC e http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a entrega à Comissão das razões de eventuais recursos, no primeiro dia útil seguinte a publicação, conforme item 8 deste edital.

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9.4.9. Caso haja suspensão da sessão pública, por qualquer motivo, os representantes legais do(s) Proponente(s) presentes deverão rubricar o lacre dos envelopes fechados, que serão retidos em SES pela Comissão Especial de Avaliação e Julgamento, salvo se presente o representante legal de proponente inabilitada, desistindo de recursos, na própria sessão, retirar seu respectivo envelope proposta.

9.4.10 Os envelopes propostas dos proponentes inabilitadas deverão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data referida no aviso que marcará a sessão de prosseguimento, sendo, após esse prazo, expurgado.

9.4.11. Decorridos os prazos e/ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e o horário em que dará prosseguimento ao procedimento do Chamamento Público, em nova sessão pública, cuja comunicação às proponentes será feita com a antecedência mínima de 24 horas da data marcada, através de publicação no DOC e no http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

9.4.12. Em seguida, na sessão pública regularmente designada, serão abertos os envelopes contendo as propostas das habilitadas. Os documentos neles contidos serão lidos e rubricados pela Comissão e colocados à disposição dos proponentes, para que os examinem e os rubriquem.

9.4.13. A avaliação e classificação das propostas ocorrerão de acordo com os critérios

constantes neste Edital e seus Anexos.

9.4.14. A sessão poderá ser suspensa, à critério da Comissão, para melhor análise dos documentos e eventuais apontamentos apresentados, e a decisão proferida será publicada no Diário Oficial da Cidade e no http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

9.4.15. As propostas serão classificadas e ordenadas de forma decrescente, de acordo com o critério definido na cláusula 8 deste Edital, caso haja mais de uma proposta técnica para um mesmo Lote.

9.4.16. Caso a contagem de pontos para cada lote resulte em empate, para desempate será levada em consideração como prioridade a maior pontuação atingida nos critérios e pela ordem que segue:

1º) Presença ou não de cadastro obrigatório; 2º) Velocidade Mínima de conexão; 3º) Quantidade de localidades opcionais; e, 4º) Quantidade de conexões simultâneas.

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9.4.16.1. Ainda assim, persistindo o empate na contagem de pontos de classificação entre duas ou mais propostas, por lote, a Comissão de Avaliação e Julgamento procederá, ao desempate, por sorteio, em ato público.

9.4.17. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos, em decisão motivada da Comissão Especial de Avaliação e Julgamento, sendo que não haverá desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

9.4.18. Se presentes os representantes dos proponentes na sessão, a Comissão Especial de Avaliação e Julgamento fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a classificação e desclassificação das propostas. Caso os representantes não queiram interpor recurso, esta intenção deverá ser consignada em ata por todos assinada, podendo a Comissão prosseguir com o procedimento mediante homologação.

9.4.19. Caso não estejam presentes os representantes dos proponentes ou não renunciem ao direito de recurso, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do Diário Oficial da Cidade e http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br , iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a entrega à Comissão de eventuais razões da recorrente, no primeiro dia útil seguinte a publicação, conforme item 8 deste edital.

9.4.20. Será inabilitado o proponente interessado que não apresentar os documentos de Habilitação, e desclassificado o que não apresentar a proposta, ou apresentá-los em desconformidade com as regras dispostas neste Edital.

9.4.21. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.

9.4.22. A Comissão Especial de Avaliação e Julgamento poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e informações adicionais do(s) Proponente(s) e de sua(s) proposta(s) para honrar as obrigações assumidas, bem assim suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.

9.5. Todos os documentos das empresas que permanecerem no processo ficarão sob a guarda da Comissão Especial de Avaliação e Julgamento, até a sua conclusão.

9.6. Todos os procedimentos relativos aos recursos estão disciplinados neste edital, no item 10.

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9.7. Todos os procedimentos e manifestações da Comissão Especial de Avaliação e Julgamento e dos proponentes durante as sessões serão registrados em ata.

9.8. Durante os trabalhos das sessões, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais credenciados das empresas participantes, que constará de ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais.

9.9. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão esclarecidas pela Comissão, na presença dos representantes dos proponentes. Os casos omissos referentes à habilitação e a avaliação das propostas serão apreciados pela Comissão Especial de Avaliação e Julgamento, na forma da legislação vigente e em consonância com as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos.

10 DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Chamamento Público, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, na Divisão Técnica de Licitação e Cadastramento – SES 3 - da Secretaria Municipal de Serviços, situada na Rua Libero Badaró, 425 – 34º andar - Centro – São Paulo / SP, horário de 9h as 17h, após o recolhimento, em agência bancária, do preço público correspondente, por meio de documento de arrecadação - DAMSP - a ser emitido pela SES e quitado junto à rede bancária credenciada.

10.2. Qualquer proponente poderá interpor Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato mediante publicação, ou lavratura da ata, durante a sessão pública, conforme o caso, nos casos de habilitação ou inabilitação de proponente, de julgamento das propostas, aplicação de penalidades e nas demais hipóteses elencadas no inciso I, do artigo 109 da Lei 8.666/93, ou representação nos casos de decisões ali não constantes, não sendo conhecidos os recursos/representações protocolados intempestivamente.

10.2.1. Os recursos/representações deverão ser protocolados na Divisão Técnica de Licitação e Cadastramento – SES 3 - da Secretaria Municipal de Serviços, situada na Rua Libero Badaró, 425 – 34º andar - Centro – São Paulo / SP, no horário de 9h as 17h, após o recolhimento em agência bancária do preço público correspondente, por meio de documento de arrecadação - DAMSP - a ser emitido pela SES e quitado junto à rede bancária credenciada.

10.2.2 Havendo Recurso/representação, todos os participantes do Chamamento Público serão comunicados através de publicação em Diário Oficial, bem como através do sítio http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.

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10.2.3. A autoridade recorrida poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso/representação, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.2.4. Para a contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na PMSP.

10.2.5. Decidido o Recurso/representação, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, bem como no sítio http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br

10.3. Os recursos contra os atos decisórios em face da análise e classificação da proposta Técnica ou da habilitação ou inabilitação de Proponente, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos/representações.

11 DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO

11.1. O presente procedimento será submetido pela Comissão Especial de Avaliação e Julgamento ao Secretário Municipal de Serviços para homologação, por lote.

11.2. SES adjudicará o objeto deste Chamamento, após homologação, e convocará, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a(o) Adjudicatária (o) de cada lote para assinatura do competente Termo de Cooperação, um para cada lote, ainda que um(a) mesmo proponente tenha vencido mais de um lote, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data da mencionada publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, ocasião em que deverá o(a) mesmo(a) apresentar, dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados pela Secretaria Municipal de Serviços, devendo ainda:

11.2.1. Comprovar os poderes para o signatário assinar o termo, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou contrato social, e, no caso de procurador, o competente instrumento de procuração, se já não tiver sido apresentado por ocasião do procedimento.

11.2.2. Indicar o responsável pela gestão da cooperação perante a PMSP.

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11.2.3. Restar comprovado que não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.

11.2.4. Apresentar cronograma de implantação, incluindo os prazos (semanal, quinzenal, mensal, a critério do(a) Parceiro(a)) para apresentação de plano de instalação e execução de cada localidade, que compõe o lote respectivo, e deverá respeitar a lógica de atendimento com priorização de localidades denominadas prioritárias, depois obrigatórias e opcionais, considerando ainda as autorizações de outros órgãos, se necessárias, como por exemplo, da Eletropaulo, atentando para o cumprimento dos prazos e condições indicados no Anexo I - Termo de Referência.

11.2.4.1 As localidades opcionais poderão começar a implementação, concomitantemente com as localidades obrigatórias, respeitada a regra de 01 (uma) opcional a cada 05 (cinco) obrigatórias, desde que aquelas não prejudiquem a conclusão e operação destas.

11.2.4.2. Deverá o cronograma de implantação incluir, ainda, a programação de aprovação de layouts da “Página Inicial” e da “Página de Cadastro” e dos protocolos de fiscalização de incidentes e de manutenção preventiva e corretiva, como condição de operação da primeira localidade, vinculante para as demais, também conforme Termo de Referência.

11.2.4.3. O cronograma deverá ser obrigatoriamente observado nas demais etapas do objeto até a efetiva operação das localidades, sob pena de aplicação das penalidades pertinentes.

11.2.5. Comprovar que possui em seu quadro de funcionários profissional competente

para os serviços requeridos, devidamente habilitado na entidade profissional competente, que será o responsável técnico pelos projetos, obras e/ou serviços necessários para implantação dos acessos do projeto e serviços para o funcionamento do WIFI, com oportuna apresentação das competentes ART´s, eximindo a Prefeitura de qualquer responsabilidade daí decorrente, mediante apresentação do Contrato social, de carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços com a(o) adjudicatária(o).

11.2.6. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente.

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11.2.7. O prazo previsto no subitem 11.2. poderá ser prorrogado por até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, por acordo das partes, mediante solicitação justificada apresentada durante o seu transcurso pelo(a) Adjudicatário(a) e aceita pela SES, sendo admitida, ainda, a prorrogação por determinação de interesse da Administração Pública.

11.3. Se o proponente vencedor não apresentar os documentos acima ou não assinar o termo de cooperação no prazo estabelecido, sofrerá as penalidades pela inexecução total do ajuste, podendo a Administração convocar, na ordem de classificação, os proponentes remanescentes para fazê-lo em igual prazo, ou revogar o chamamento público, independentemente das sanções administrativas previstas nos artigos 81 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93.

11.4. O Termo de Cooperação deverá ser publicado na integra no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua assinatura, de conformidade com o artigo 50 da Lei 14.223/2006.

12 DOS PRAZOS, RESPONSABILIDADES DAS PARTES E CONTRAPARTIDAS

12.1. A Cooperação terá duração de 03 (três) anos, contados a partir da data de assinatura do respectivo Termo de Cooperação.

12.1.1. Findo seu prazo de validade, o termo de cooperação não será renovado automaticamente, devendo as novas propostas, inclusive a apresentada pelo(a) Parceiro(a) ser avaliadas quanto ao atendimento integral ao disposto na legislação então vigente, a critério da Administração.

12.2. A partir da assinatura do Termo de Cooperação, o(a) Parceiro(a) terá o prazo máximo de 02 (dois) meses para apresentar, devidamente subscrito pelo responsável técnico, que será vinculante sob a ótica de execução, a totalidade dos planos de instalação de todas as localidades do lote respectivo, de acordo com o cronograma de implantação apresentado, conforme especificado no item 8 do Anexo I – Termo de Referência.

12.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada,

com justificativa formal, por mais até 15 (quinze) dias corridos, a critério da SES, desde que não comprometa os prazos estabelecidos para início de operação das localidades.

12.2.2. A não apresentação dos planos de instalação, no prazo estipulado,

implicará na penalidade de multa por inexecução total ou parcial (clausulas 9.1.1 ou 9.1.2. do Termo de Cooperação), conforme o caso, estabelecidas no Termo de Cooperação e, a critério da SES, na sua rescisão, com as consequências daí advindas.

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12.3. Após a aprovação dos planos de instalação das localidades do lote respectivo, o(a) Parceiro(a) poderá iniciar a implantação nas localidades respectivas.

12.3.1. Para respeitar a lógica de atendimento com priorização de localidades, a

aprovação dos planos de instalação das localidades denominadas obrigatórias e opcionais, só se dará após a aprovação de todos os planos de instalação das localidades denominadas prioritárias, pela SES.

12.3.2. Para fins de aprovação dos planos de instalação, caso a SES entenda necessários maiores esclarecimentos e/ou correções nos planos apresentados, mediante a devida motivação e justificativa, o(a) parceiro(a) deverá revê-lo para a competente adequação, tudo com observância dos prazos e condições especificados no Anexo I – Termo de Referência.

12.3.3. Para efetivo início das obras de implantação o(a) Parceiro(a) deverá

apresentar na SES documento comprobatório da aprovação do projeto pela Eletropaulo, cujo requerimento poderá ser iniciado em paralelo ao plano de instalação, devendo ambos ter idênticas características, posto que condicionantes da efetiva instalação nas localidades.

12.4. A partir da assinatura do Termo de Cooperação, o(a) Parceiro(a) terá o prazo máximo de 03 (três) meses para operação nas localidades obrigatórias prioritárias e de 06 (seis) meses para operação da totalidade de localidades do lote respectivo, de acordo com os planos de instalação previamente aprovados pela SES, a quem competirá também promover o competente aceite da implantação, tudo na mais estrita observância do quanto consta no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

12.4.1. Para operação da primeira localidade o(a) Parceiro(a) deverá apresentar junto a SES para aprovação os layouts da “Página Inicial” e da “Página de Cadastro” (se o caso) e dos protocolos de fiscalização de incidentes e de manutenção preventiva e corretiva, como condição de operação da primeira localidade, vinculante para as demais, também nos termos constantes do Anexo I - Termo de Referência.

12.4.2. O(a) parceiro(a) deverá diligenciar, para fins de efetiva instalação e

operação nas diversas localidades, junto aos órgãos competentes, se necessárias, a obtenção de outras eventuais autorizações, haja vista as particularidades de cada localidade, podendo contar, para tanto, com o apoio de SES.

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12.4.3. Os prazos previstos no subitem anterior (12.4) poderão ser prorrogados, por meio de solicitação, que deverá ser deferida pela SES, mediante apresentação de justificativa formal, que demonstre motivos de natureza excepcional ou atraso na liberação da instalação/funcionamento de equipamentos por parte dos órgãos públicos municipais e/ou de terceiros, uma vez que é obrigação do parceiro submeter os projetos à aprovação dos órgãos competentes.

12.4.4. Sendo necessárias adequações ao plano de instalação, em razão das características encontradas no trabalho de campo, caberá à SES aprovar as alterações mediante solicitação do parceiro devidamente justificadas.

12.4.5. O atraso na instalação, à exceção daquele de responsabilidade exclusiva da

Prefeitura do Município de São Paulo ou de terceiros, devida e documentalmente comprovada, sujeitará o Parceiro às penalidades estabelecidas na cláusula 9.1.4. do Termo de Cooperação.

12.5. Caso o proponente considere a disponibilização do serviço em alguma localidade inexequível do ponto de vista da infraestrutura técnica e a justificativa seja devidamente consentida pela SES, uma nova localidade poderá ser indicada. A indicação poderá ser feita pelo proponente, desde que seja na mesma Subprefeitura daquela anteriormente indicada. A aprovação da nova localidade deverá ser feita pela SES.

12.6. O Parceiro será responsável por prover todas as infraestruturas necessárias ao atendimento do objeto da Cooperação, com observância das especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital. 12.7. SES promoverá o aceite da implementação dos planos nas localidades, conforme descrito no Anexo I deste Edital, competindo-lhe ao depois a fiscalização do quanto avençado.

12.8 As obrigações assumidas tanto pelo(a) Parceiro(a) como pela SES e as contrapartidas estabelecidas para a cooperação serão válidas durante todo o período de vigência do ajuste e serão regradas de acordo com este Edital e seus Anexos, notadamente os Anexos I – Termo de Referência e VIII – Minuta do Termo de Cooperação.

12.8.1. Sem prejuízo às contrapartidas referidas no Anexo I – Termo de Referência – deste Edital, o Parceiro poderá, ainda, explorar modalidade(s) de remuneração não prevista(s) neste instrumento, sujeita(s) à aprovação por parte da SES, vedado desde logo, por ele Parceiro e por terceiros porventura por ele contratados, o uso da infraestrutura excedente do Programa para comercialização e disponibilização a qualquer titulo de serviços de telecomunicações de dados, voz e telemetria independente de sua natureza que não aqueles previsto no objeto deste chamamento.

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12.9. Os processos de gestão e gerenciamento de serviços definidos no Anexo I – Termo de Referência são de caráter obrigatório, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas.

12.10. O parceiro será o único responsável pela realização dos serviços descritos neste Edital, seus Anexos e no Termo de Cooperação respectivo, bem como por quaisquer danos causados à Administração Pública e a terceiros em decorrência da parceria, contando necessariamente com responsável técnico devidamente inscrito na entidade profissional competente, na conformidade do quanto disposto no artigo 18 do Decreto 52.062/2010 (CREA/CAU) e demais legislação pertinente.

12.10.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços a terceiros, se feita sem autorização da Prefeitura será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e as avençadas cabíveis, inclusive a rescisão da Cooperação.

12.10.2. Eventual autorização da Prefeitura deverá se dar prévia e expressamente à

cessão, subcontratação ou transferência, devendo ser anexada ao Processo Administrativo correspondente, juntamente com os documentos necessários.

12.10.3. Em caso de subcontratação, o Parceiro será o único responsável tanto em

relação à Prefeitura, quanto à terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Termo de Cooperação.

12.10.4. Em havendo a cisão, incorporação ou fusão do(a) COOPERANTE, a aceitação de qualquer uma destas operações deverá ser levada a efeito pelo COOPERADO, a seu critério, levando em consideração a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto deste Termo de Cooperação.

12.10.5. Em hipótese alguma será aceita a modificação da titularidade do(a) COOPERANTE, ainda que haja cisão, fusão ou incorporação desta com outras empresas.

12.11. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do proponente vencedor, integrarão o Termo de Cooperação, independentemente de transcrição.

13 DAS PENALIDADES

13.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.

13.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

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a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação e/ou, b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração. 13.3. Ocorrendo recusa do adjudicatário em assinar o respectivo Termo de Cooperação dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:

13.3.1. Multa no valor de R$ 303.030,00 (trezentos e três mil e trinta reais),

correspondente a multa por inexecução total do ajuste), aproximadamente 2% sobre o valor estimado dos custos de investimentos para execução do ajuste por lote.

13.3.2. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 02 (dois) anos com a Administração Pública, a critério da Administração.

13.3.3. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem o proponente que estiver impedido de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto ou de condições estabelecidas para este fim.

13.4. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, nos termos do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 13.5. Assinado o Termo de Cooperação, o(a) Parceiro(a) estará sujeito às penalidades legais e às sanções previstas no instrumento respectivo, e que se encontram discriminadas na Minuta do Termo de Cooperação que integra do Anexo VIII do presente edital.

13.6. O proponente será intimado para realizar o pagamento das multas em 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação. Não havendo pagamento, o valor correspondente às multas será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se o devedor ao processo executivo judicial.

14 DO PAGAMENTO

14.1. Todos os custos relativos à implementação do objeto deste Edital serão de única responsabilidade do vencedor do Chamamento Público, não havendo qualquer aporte de recurso financeiro pelo Município de São Paulo.

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15 DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

15.1. O Chamamento Público será processado pela Comissão Especial de Avaliação e Julgamento instituída pela Portaria nº 086/SES/2016, que terá a incumbência de conduzir todos os atos referentes à seleção das propostas relativas ao presente chamamento público. 15.2. A comissão poderá solicitar auxílio de seus consultores e de outros membros da Administração Pública do Município.

15.3. Além das prerrogativas que decorrem de sua função legal, a comissão poderá:

a) solicitar aos proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por eles apresentados;

b) promover, com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do procedimento, nos termos legais;

c) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o Edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;

15.3.1. A recusa do proponente em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela comissão, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos do Edital, poderá ensejar a sua inabilitação/desclassificação.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As normas disciplinadoras deste chamamento serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os proponentes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da cooperação objetivada, podendo ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentado, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

16.2. No interesse da Administração Municipal e sem que caiba aos proponentes qualquer tipo de indenização, fica assegurada à autoridade competente, dando ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial do Município e no http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br:

16.2.1. Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, do presente Chamamento Público, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente; e,

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16.2.2. Adiar, anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Chamamento Público, a qualquer tempo.

16.3. Fica o proponente ciente de que a simples apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

16.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

16.5. A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, inclusive a referente a microempresa e empresa de pequeno

porte, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do procedimento.

16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na PMSP.

16.7. Os casos omissos neste Edital e seus Anexos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Julgamento e pela Secretaria Municipal de Serviços, na forma da legislação vigente, ouvidas as unidades que se fizerem necessárias, se o caso.

16.8. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

16.9. Os proponentes arcarão com os respectivos custos e despesas que incorrerem para a preparação e apresentação de suas propostas, realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos, relacionados ao Chamamento Público ou ao Termo de Cooperação, e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de chamamento.

16.10. O Parceiro deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do Termo de Cooperação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento.

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16.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em sentido contrário.

16.12. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste chamamento público, é competente o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, Capital.

São Paulo, 01 de Setembro de 2016. PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO Isabel Cristina Garcia Vazquez Secretaria Municipal de Serviços

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016-0.075.556-5

OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas

objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de

celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP,

visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet

por sistema WiFi, em localidades públicas no município de São Paulo, de acordo com as

regras do Edital e seus Anexos.

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

ÍNDICE

1. DO SERVIÇO OFERECIDO

2. DA PÁGINA DE ATERRISSAGEM, CADASTRO DE USUÁRIOS E TERMO DE

USO

3. DA SEGURANÇA, PRIVACIDADE E NEUTRALIDADE DA REDE

4. DO ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES COM

PMSP

5. DOS ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DIGITAIS

6. DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PARA WIFI

7. DA ESPECIFAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

8. DA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO

9. DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E AVALIAÇÃO DO SERVIÇO

10. DOS NÍVEIS DE SERVIÇO

11. DO SUPORTE E TREINAMENTO

12. DA MANUTENÇÃO E RESPOSTA A INCIDENTES

13. PROCESSOS DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016.

PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO SERVIÇO OFERECIDO

1.1. O serviço a ser oferecido pelo Parceiro é o fornecimento de internet por sistema WiFi,

como Programa de Expansão WiFi Livre SP, nas localidades definidas no Anexo II deste

Edital, distribuídas em 04 (quatro) lotes, a serem indicados no Termo de Cooperação,

assinado entre o Parceiro e a Secretaria Municipal de Serviços (SES), com possibilidade de

estruturação de diferentes tipos de contrapartidas em seu benefício.

1.1.1. As ações previstas não implicam qualquer ônus financeiro para o Poder Público

Municipal, sendo possível, em contrapartida à proposta selecionada mediante os

termos estabelecidos, a exploração de marca do(s) Parceiro(s) na placa de

identificação do Programa e a exploração de publicidade digital, de acordo com o

estabelecido no presente instrumento.

1.1.2. Ocorrendo qualquer hipótese excepcional em que o Poder Público Municipal tenha

qualquer gasto relacionado ao programa, que sejam originalmente de

responsabilidade do Parceiro, este deverá ressarcir os valores à PMSP.

1.2. O Parceiro deverá garantir:

a) velocidade mínima efetiva de conexão de 512 kbps por usuário, tanto para download

quanto para upload, para o número previsto de usuários simultâneos por localidade,

descritos no Anexo II – Localidades;

b) atendimento a este número mínimo previsto de usuários simultâneos por localidade,

descritos no Anexo II – Localidades;

c) área de cobertura mínima de sinal, de 50% da área útil para parques e de 70% da área útil

para praças e da área das calçadas de vias.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016.

PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1.2.1. A velocidade mínima e o número mínimo de usuários simultâneos acima definidos

podem ser elevados pelo Proponente e a elevação será pontuada na seleção da

proposta, conforme item 8 do Edital de Chamamento. A proposta vencedora com

as características ofertadas será vinculante para operação, integrando o Termo de

Cooperação para todos os fins.

1.2.2. Caso a quantidade de dispositivos conectados seja superior ao número estimado de

acessos simultâneos descritos no Anexo II – Localidades, o Parceiro deve prever

meios de permitir que todos os usuários tenham conexão à internet, sendo aceita a

redução proporcional à velocidade de acesso, limitado a quantidade de usuários no

sistema ao dobro do estimado.

1.2.2.1. A critério do Parceiro, o usuário adicional à sobrecarga de 100% do

sistema poderá ter sua conexão negada pela rede WiFi.

1.3. O Parceiro deverá propor o cronograma de implantação das localidades, a ser aprovado

pela SES, respeitando as regras definidas no Edital de Chamamento e seus Anexos, incluindo

os prazos para apresentação de plano de instalação e execução de cada localidade, que

compõe o lote conforme consta no Anexo II – Localidades.

1.4. O Parceiro deverá requisitar aceite de termo de uso antes de conectar o usuário em sua

rede, conforme estipulado no item 2.1.3. deste Termo de Referência e Anexo IV do Edital de

Chamamento.

1.5. O Parceiro poderá, a seu critério, requisitar cadastro - obrigatório ou opcional - apenas

dos seguintes dados: nome do usuário e e-mail (sem validação de correio eletrônico), sendo

que a não requisição de cadastro ou seu preenchimento opcional pelo usuário (portanto não

obrigatório para acesso a Internet) ensejará pontuação na seleção da proposta, conforme item

8 do Edital de Chamamento.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016.

PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1.5.1. No cadastro, se desejado, o Parceiro poderá requisitar outros dados além dos

referidos no item anterior, de preenchimento opcional por parte do usuário,

mediante oferta de benefícios extras ao mesmo, desvinculados da experiência

deste no Programa, para além do oferecido na proposta do Chamamento, como

incentivo na hipótese de preenchimento, sempre opcional.

1.5.1.1. O Parceiro deverá enviar a SES, a posteriori, no prazo de até 10 (dez)

dias corridos, para conhecimento, informação acerca dos benefícios

extras veiculados para os usuários como estímulo ao preenchimento de

dados.

1.5.2. A disponibilização de quaisquer informações pelo usuário em caráter opcional

não será condição necessária à conexão ao serviço de internet prestado com a

qualidade de serviço estipulada neste Termo de Referência, notadamente item

1.2, devendo restar clara tal condição, em qualquer hipótese.

1.6. O Parceiro deverá manter a privacidade dos usuários e a segurança da rede, conforme

item 3 deste Termo de Referência.

2. DA PÁGINA DE ATERRISSAGEM, CADASTRO DE USUÁRIOS E TERMO DE USO

2.1. O procedimento de conexão do usuário à rede de WiFi será ordenado da seguinte forma:

2.1.1. Ao selecionar o SSID da rede “WiFiSP”, o usuário será automaticamente

redirecionado a uma página inicial, a qual oferecerá links para portais da

Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), publicidade digital do Parceiro, além

do botão destinado à conexão com a internet.

2.1.1.1. A página inicial deverá ser desenvolvida conforme o item 2.2. deste

Termo de Referência.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016.

PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

2.1.1.2. O SSID da rede não poderá associar o nome do Parceiro. O formato do

SSID será definido pela SES.

2.1.2. Caso o usuário deseje utilizar os portais da prefeitura, deverá obter acesso

automaticamente, sem qualquer necessidade de cadastro.

2.1.3. Caso o usuário deseje navegar na internet fora dos portais da prefeitura

disponibilizados pela página inicial, ele será transferido para a página do Termo

de Uso do Serviço (somente na primeira conexão de cada usuário), conforme

Anexo IV, na qual deverá dar um aceite para prosseguir com a navegação.

2.1.3.1. Eventuais modificações no Termo de Uso estão sujeitas à aprovação

prévia pela SES.

2.1.4. Caso o Parceiro considere necessário solicitar cadastro mínimo obrigatório, (sendo

nome completo e e-mail, sem validação), a página de cadastro deverá ser

desenvolvida conforme item 2.3 deste Termo de Referência.

2.1.4.1. O usuário somente será transferido para página de cadastro, se houver,

caso seja a sua primeira conexão na rede “WiFi SP” do respectivo lote. A

partir da segunda conexão, a autenticação será automática.

2.1.5. Após o aceite do Termo de Uso e/ou página de cadastro, o usuário poderá ser

redirecionado para o anúncio publicitário digital, a critério do Parceiro, conforme

limitações estipuladas no item 5 deste Termo de Referência.

2.1.6. A página de aterrissagem, depois de estabelecida a conexão, será designada pela

SES e não conterá publicidade por parte do Parceiro.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016.

PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

2.1.7. A partir da conexão do usuário à internet o Parceiro poderá veicular novamente

anúncio publicitário, regrado pelo item 5 deste Termo de Referência.

2.2. A Página inicial deverá ser desenvolvida pelo Parceiro e deverá conter:

2.2.1. links para portais ou aplicações web (web applications) da PMSP em forma de

imagens retangulares dispostas lado a lado, de forma a ocupar pelo menos 60% da

tela do dispositivo pessoal do usuário.

2.2.1.1. Os links descritos no item 2.2.1. serão definidos pela SES.

2.2.2. botão para acesso à internet;

2.2.3. modalidade de publicidade digital do Parceiro, opcional, de forma a ocupar

espaço máximo de 20% da tela.

2.3. Caso o Parceiro opte por cadastro, a Página de Cadastro deverá ser por ele desenvolvida,

contendo espaço para preenchimento dos dados mínimos - nome e e-mail (sem validação) -

link para termo de uso e botões para conexão e cancelamento.

2.3.1. Os usuários poderão ainda, opcionalmente, fornecer outros dados além dos

estipulados como obrigatórios. A disponibilização de tais informações pelo

usuário não será condição necessária à conexão ao serviço de internet prestado.

2.4. O Parceiro deverá submeter os layouts da “Página Inicial” e da “Página de Cadastro” (se

o caso) à SES com até 10 (dez) dias de antecedência do início da operação da primeira

localidade para aprovação.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016.

PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

2.4.1. SES se reserva no direito de pedir alterações nas Páginas “Inicial” e “de Cadastro”

(se o caso) a cada 6 (seis) meses, salvo justificativa relevante de interesse público.

3. DA SEGURANÇA, PRIVACIDADE E NEUTRALIDADE DA REDE

3.1. Não é permitido realizar traffic shaping ou outros mecanismos que violem a neutralidade

da rede, a privacidade dos usuários ou a liberdade do uso da internet.

3.2. É de responsabilidade do Parceiro atentar para as garantias, direitos e deveres do uso da

internet no Brasil, segundo a legislação Brasileira, notadamente a Lei 12.965/2014, o marco

civil da internet.

3.2.1. Caso nova legislação entre em vigor após a assinatura do Termo de Cooperação,

resultando mudança nas receitas e/ou despesas do Parceiro, não haverá, em

hipótese alguma, reequilíbrio econômico-financeiro ou pagamento de

contrapartida ao Parceiro por parte do Poder Público.

3.3. O parceiro deverá preservar o caráter confidencial das informações dos usuários, não

compartilhando, em nenhuma hipótese, inclusive para uso comercial, publicitário ou

estatístico. Somente poderão ser repassadas as informações de usuários, sempre observando

os preceitos constitucionais e legais atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais;

a) Para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, mediante prévia solicitação da SES;

b) Para autoridade pública competente, sob fundado pedido judicial e/ou administrativo

vinculante,

c) Para empresas terceiras contratadas pelo Parceiro para tratar e/ou armazenar dados da

rede WiFi SP. Neste caso, todas as obrigações deste Termo de Referência, principalmente às

descritas nos itens 3, 4 e 5, serão repassadas às empresas contratadas, permanecendo a

responsabilidade do Parceiro.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016.

PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

3.3.1. Por informações de usuários entendem-se quaisquer dados pessoais identificáveis,

ou seja, dados que ferem a privacidade do usuário. Somente é possível

compartilhar estas informações de maneira agregada de modo que não seja

possível identificar quem são os usuários individualmente.

3.3.2. Em caso de subcontratação de gestão de dados prevista no item 3.3.c, o Parceiro

deverá incluir nos contratos a observância dos itens 3, 4 e 5 deste Termo de

Referência e enviar para aprovação de SES.

3.4. O uso de informações em desacordo com este item 3 ou com as determinações da SES

implica infração gravíssima, ensejadora das sanções de multa correspondente a inexecução

total do ajuste e de declaração de inidoneidade, disciplinadas no Termo de Cooperação, bem

assim da sua rescisão, além de sujeitar o parceiro e seus prepostos às cominações civis e

criminais aplicáveis.

4. DO ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA A

PMSP

4.1. Deverão ser armazenados por todo o período de vigência do Termo de Cooperação,

registro de conexão, medições básicas da rede e todas as informações de cadastro de usuários,

incluindo as informações de preenchimento voluntário, estipuladas no item 2 deste

documento.

4.1.1. Por registro de conexão entende-se o conjunto de informações referentes à data e

hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração, o endereço IP

utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados.

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

4.1.2. Por medições básicas da rede entende-se:

a) Quantidade de acessos por localidade por hora, dia e mês;

b) Quantidade de usuários únicos por localidade por hora, dia e mês;

c) Tráfego de dados por localidade por hora;

d) Latência média por localidade por hora;

e) Tempo de conexão por usuário por dia por localidade.

4.2. O Parceiro deverá fornecer todas as informações armazenadas citadas no item 4.1 e

qualquer informação adicional que disponha sobre a rede WiFi SP e seus usuários para a

PMSP mensalmente em meio digital e em formato de planilha eletrônica.

4.2.1. O Parceiro deverá disponibilizar ainda outras informações à PMSP, descritas neste

Termo de Referência, notadamente as constantes dos itens 9, 10 e 12 a seguir.

4.3. Caso solicitado pela SES ou por quaisquer entes por ela autorizados, o Parceiro deverá

implementar e disponibilizar uma Interface de Programação de Aplicação (API), mais

especificamente uma WEB API RESTful, para download das informações contidas no banco

de dados usado pelo Parceiro. A API deve utilizar o protocolo HTTPS e método GET

disponibilizar o download dos dados.

4.3.1. O acesso à API do Parceiro será feito via HTTPS com autenticação do usuário a

partir de dispositivos habilitados.

4.3.2. Os métodos da API serão especificados pela SES e deverão ser configurados pelo

Parceiro em até 30 (trinta) dias após o pedido.

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5. DA PLACA E POSTE DE IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA E DOS ANÚNCIOS

PUBLICITÁRIOS DIGITAIS

5.1. O(a) Parceiro(a) poderá explorar a ativação de sua marca na placa e poste destinados ao

WiFi, respeitados os limites legais, especialmente os impostos pela Lei 14.223/2006, a Lei

Cidade Limpa, e as diretrizes municipais que incluem a homologação das placas de

comunicação do programa WiFi Livre SP pela SES com apoio, quando necessário dos órgãos

competentes na matéria – CPPU e CONPRESP, por meio da utilização da logomarca do

parceiro na placa de identificação do programa, conforme deliberação prévia da CPPU e

modelo do Anexo III – Poste e placa de identificação para WiFi – deste edital.

5.1.1. O poste de suporte do equipamento de transmissão de dados poderá igualmente

conter cor de identificação referente à ação da parceria ensejada na cooperação,

conforme deliberação da CPPU.

5.1.2. A marca exposta nos equipamentos destinados ao WiFi dentro do período de

vigência da Cooperação, poderá ser trocada com uma frequência máxima de 3

(três) em 3 (três) meses , desde que as mudanças sejam homologadas pela SES e,

se necessário, pela CPPU e CONPRESP.

5.2. O Parceiro poderá explorar modalidade(s) de publicidade digital que permita(m)

divulgar, nos equipamentos conectados à sua rede, o seu logo, nome institucional, produto(s),

marca(s) e/ou campanhas publicitárias próprias ou de outras empresas parceiras, por meio da

exibição de imagem estática e/ou vídeo, como condição para a disponibilização da conexão

de internet aos usuários.

5.3. A exibição de mídia digital terá recorrência máxima de uma vez a cada 30 (trinta)

minutos e se limitará ao período em que o dispositivo do usuário estiver conectado à rede

WiFi SP.

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

5.4. Caso a mídia digital se der em formato de vídeo, deverá ser possível a descontinuação e

subsequente conexão à internet após os 5 (cinco) primeiros segundos (skip).

5.5. Os anúncios e/ou campanhas publicitárias eventualmente veiculados no âmbito da

Expansão não poderão conter conteúdo e/ou afirmações falsas, enganosas, fraudulentas e/ou

ofensivas, nem conter propaganda comercial de tabaco, drogas ilícitas e/ou eleitoral, devendo

ser apartidários e estar plenamente de acordo com as leis brasileiras pertinentes. A empresa

anunciante deverá seguir as normas aplicáveis e é inteiramente responsável pelo conteúdo,

qualidade e coerência do produto ou serviço anunciado.

5.5.1. O Parceiro será inteiramente responsável pela escolha de eventuais anunciantes

respondendo perante a Administração por quaisquer problemas relacionados com

os anúncios veiculados.

5.5.2. O Parceiro deverá enviar a SES, a posteriori, em até 10 (dez) dias corridos, para

conhecimento, cópia das peças publicitárias digitais veiculadas nos dispositivos

dos usuários quando do momento da conexão.

5.6. O Parceiro deverá reservar, livre de cobrança, 10% (dez por cento) dos anúncios digitais

à PMSP, os quais deverão ser exibidos nas datas reservadas pela PMSP entre as 7 (sete) e as

22 (vinte e duas) horas, desde que de acordo com as seguintes limitações

5.6.1. A data deverá ser reservada pela PMSP junto ao Parceiro com 30 (trinta) dias de

antecedência da data estipulada para veiculação de mídia, salvo casos de

emergência pública.

5.6.2. O conteúdo digital, a ser definido e custeado pela PMSP, seja disponibilizado ao

Parceiro em até 7 (sete) dias antes da data estipulada para veiculação de mídia.

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

5.7. O Parceiro poderá explorar modalidade(s) de remuneração não prevista(s) neste

instrumento, sujeita(s) à aprovação por parte da SES, vedado desde logo, por ele Parceiro e

por terceiros porventura por ele contratados, o uso da infraestrutura excedente do Programa

para comercialização e disponibilização a qualquer titulo de serviços de telecomunicações de

dados, voz e telemetria independente de sua natureza que não aqueles previsto no objeto

deste chamamento

6. DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PARA WIFI

6.1. No âmbito deste Termo e dos outros documentos que constituem o Edital de

Chamamento, denomina-se Infraestrutura para WiFi todos os equipamentos ativos e passivos

de rede, infraestrutura e insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como:

a) Infraestrutura Elétrica – Fios, cabos, conectores, pontos de conexão elétrica, caixa de

ligação, postes da rede elétrica e demais equipamentos e elementos necessários para

garantir a ligação elétrica dos elementos de rede da Expansão;

b) Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC) – Fios, cabos,

conectores, racks, Access Points, roteadores, switches, no-breaks, wireless controllers,

watch dogs, softwares, baterias, servidores, SIMET Box, bancos de dados e demais

equipamentos e elementos de TIC necessários para garantir o bom funcionamento da

Expansão;

c) Infraestrutura de Suporte – Estrutura física necessária para abrigar, ancorar ou suportar a

Infraestrutura de TIC. Inclui o Poste e Placa ilustrados no Anexo III – Poste e Placa de

Identificação para WiFi e mobiliário urbano destinado a WiFi.

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

6.1.1. O Parceiro deverá possuir equipamentos sobressalentes para pronta substituição

daqueles que tecnicamente necessitem ser substituídos temporária ou

permanentemente.

6.2. A estrutura e equipamento(s) a serem instalados nas localidades objeto da cooperação

deverão ocupar o menor espaço possível no solo.

6.3. O Parceiro deverá utilizar o modelo de poste e placa de identificação para WiFi descrito

no Anexo III, em todas as localidades em que for adjudicatário, salvo situação excepcional

justificada e autorizada pela SES.

6.4. O Parceiro poderá desenvolver, a seu critério, mobiliário urbano adicional ao

especificado no Anexo III – Poste e Placa de identificação -, incluindo outras

funcionalidades como, por exemplo, tomadas padrão USB para recarregar dispositivos

eletrônicos, painéis fotovoltaicos, abrigo do sol e chuva e totem digital. Nestes casos, caberá

ao Parceiro obter as licenças e homologações junto à CPPU e à CONPRESP.

6.4.1. A Secretaria Municipal de Serviços (SES) terá o direito de não aprovar a

utilização do equipamento público alternativo em uma ou mais localidades.

6.4.2. Todas as localidades contidas no Anexo II deverão ser instaladas seguindo

estritamente o modelo descrito no Anexo III, de modo a garantir prazo de

implantação. As mesmas poderão receber mobiliário urbano a posteriori, em caso

de interesse por parte do Parceiro.

7. DA ESPECIFAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

7.1. Deverão ser previstos todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e

insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como, mas não exclusivamente:

postes, fios, cabos, conectores, amplificadores, racks, pontos de conexão (Access Points),

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

no-breaks, wireless controllers, watch dog, softwares e suprimentos complementares de

energia elétrica, conforme o caso.

7.1.1. Para que não haja comprometimento do serviço prestado decorrente de

problemas elétricos na rede, bem como para proteger os equipamentos de cortes

elétricos abruptos que possam danificá-los, os equipamentos deverão ser

suportados por dispositivo de no-break, com capacidade para operar por ao

menos 02 (duas) horas na bateria e todos os equipamentos devidamente aterrados.

7.1.2. Todos os procedimentos e equipamentos utilizados no sistema de WiFi devem

estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os

equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas

de engenharia aplicáveis.

7.1.3. Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da

ANATEL, ABNT e outras aplicáveis, especialmente quanto a sua homologação.

7.1.4. Os equipamentos deverão ser preparados para o uso em ambientes externos

(outdoor), referenciados pela especificação IP66, conforme normas ABNT NBR

IEC 60079-1, 60079-0 e 60529.

7.2. A Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC) deverá

apresentar arquitetura de sistemas compatível com as principais plataformas de dispositivos

eletrônicos (computadores, celulares, tablets e afins) utilizados no país.

7.3. O serviço deverá prover solução de autenticação e registro de usuários, na forma do

ordenamento jurídico aplicável, considerando os padrões LDAP, Captive Portal e RADIUS,

imagens e redirecionamentos.

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

7.4. Sempre que não especificado de outra forma, a responsabilidade operacional, financeira e

tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos no

Termo de Referência recairá sobre o Parceiro, conforme o respectivo termo de cooperação.

7.5. As redes instaladas deverão ser capazes de garantir a qualidade e estabilidade do sinal

dos usuários, evitando jitters e latências, sendo compatíveis com notebooks, celulares,

smartphones, netboooks, tablets e outros dispositivos comumente utilizados para acesso à

internet, dentro dos padrões mínimos: IEEE 802.11a, 802.11g, e, 802.11n.

7.6. Os acessos devem ser capazes de suportar o protocolo 802.1Q (VLAN tagging).

8. DA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO

8.1. A instalação do serviço objeto da Cooperação nas localidades definidas no respectivo

termo de cooperação deverá seguir cronograma e plano de instalação para cada localidade

individualmente, identificando o(s) respectivo(s) prazo(s) para a realização do serviço.

8.2. O cronograma de implantação, a ser apresentado como condição para a assinatura do

termo de cooperação, deverá incluir os prazos (semanal, quinzenal, mensal, a critério do(a)

Parceiro(a)) para apresentação de plano de instalação e execução de cada localidade, que

compõe o lote respectivo, deverá respeitar a lógica de atendimento com priorização de

localidades denominadas prioritárias, depois obrigatórias e opcionais, considerando ainda as

autorizações de outros órgãos, se necessárias, como por exemplo, da Eletropaulo, atentando

para o cumprimento dos prazos e condições indicados neste Anexo I - Termo de Referência.

8.2.1. As localidades opcionais poderão começar a implementação, concomitantemente

com as localidades obrigatórias, respeitada a regra de 01 (uma) opcional a cada

05 (cinco) obrigatórias, desde que aquelas não prejudiquem a conclusão e

operação destas.

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

8.2.2. Deverá o cronograma de implantação incluir, ainda, a programação de

aprovação de layouts da “Página Inicial” e da “Página de Cadastro” e dos

protocolos de fiscalização de incidentes e de manutenção preventiva e corretiva,

como condição de operação da primeira localidade, vinculante para as demais,

também nos termos constantes do Termo de Referência.

8.2.3. O cronograma deverá ser obrigatoriamente observado nas demais etapas do

objeto até a efetiva operação das localidades, sob pena de aplicação das

penalidades, a critério de SES, estabelecidas na cláusula 9.1.4 do Termo de

Cooperação, inclusive multas por atraso e/ou inexecução, conforme a hipótese,

sem prejuízo do saneamento da situação se possível.

8.3. O plano de instalação de cada localidade, a ser desenvolvido pelo parceiro, que será

vinculante sob a ótica de execução do projeto, devidamente subscrito pelo responsável

técnico indicado por ocasião da formalização do Termo de Cooperação, que deverá

apresentar a respectiva ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA junto a

entidade profissional competemte, deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Planta ou mapa de localidade, em escala, do local de instalação, com pontos de

conexão (Access Points);

b) Área mínima de cobertura solicitada, pontos na localidade onde serão instalados os

equipamentos de radiofrequência;

c) Área de cobertura de cada equipamento de radiofrequência;

d) Ponto onde se abrigarão os demais equipamentos necessários;

e) Percurso do cabeamento que interliga todos os equipamentos;

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

f) Percurso da interligação por rádio (“mesh” ou ponto-multiponto) dos equipamentos;

g) Percurso do cabeamento elétrico que alimenta os equipamentos, do ponto fornecido

até o equipamento;

h) Possíveis fontes de interferência à propagação do sinal;

i) Laudo fotográfico dos locais a serem instalados os equipamentos com indicação dos

percursos programados; e,

j) Relação de equipamentos e demais materiais utilizados para instalação dos

equipamentos (postes instalados, medidores de velocidade, etc.).

8.3.1. O plano de instalação de cada localidade deverá conter descrição técnica acerca do

projeto civil e elétrico para a implementação dos pontos de acesso (Access Points).

8.3.2. Os planos de instalação de cada localidade poderão ser apresentados em momentos

diferentes, observado o prazo máximo de 02 (dois) meses para apresentação da

totalidade dos planos de instalação de todas as localidades do lote respectivo, de

acordo com cronograma de implantação apresentado.

8.3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada, com

justificativa formal, por mais até 15 (quinze) dias corridos, a critério da

SES, desde que não comprometa os prazos estabelecidos neste

instrumento, para início de operação das localidades.

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

8.3.2.2. A não apresentação dos planos de instalação, no prazo estipulado, implicará na

penalidade de multa por inexecução total ou parcial (clausulas 9.1.1 ou 9.1.2. do

Termo de Cooperação), conforme o caso, estabelecidas no Termo de Cooperação

e, a critério da SES, na sua rescisão, com as consequências daí advindas.

8.3.3. SES poderá aprovar ou reprovar ou solicitar correções e/ou modificações de ordem

técnica no plano de instalação em até 20 (vinte) dias úteis, a partir da entrega

protocolada na CCCD, de cada plano, sendo o parceiro obrigado a apresentar

novo plano de instalação em até 05 (cinco) dias úteis.

8.3.3.1. O prazo para reapresentação do plano poderá ser aumentado, a critério da

SES, caso seja tecnicamente necessário, por solicitação justificada.

8.3.3.2. A inobservância das modificações determinadas pela SES quando da

apresentação de novo plano de instalação, sem a devida justificativa, ou

sua não apresentação no prazo estipulado, corresponderá a não

apresentação do plano de instalação, para fins de aplicação de penalidade

de multa, conforme item 8.3.2.2. acima, bem assim avaliação quanto a

rescisão.

8.3.3.3. A Comissão Técnica de Apoio constituída por meio da Portaria

87/SES/2016, para apoio técnico a Expansão do Programa WiFi Livre

SP, competirá a avaliação/aprovação dos planos de instalação, devendo

concluir seus trabalhos com observância do prazo estabelecido, sem

prejuízo do posterior apoio técnico no aceite de operação.

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8.4. Após a aprovação dos planos de instalação das localidades do lote respectivo, o(a)

Parceiro(a) poderá iniciar a implantação nas localidades respectivas.

8.4.1. Para respeitar a lógica de atendimento com priorização de localidades, a

aprovação dos planos de instalação das localidades denominadas obrigatórias e

opcionais, só se dará após a aprovação de todos os planos de instalação das

localidades denominadas prioritárias, pela SES.

8.4.2. Para efetivo início das obras de implantação o(a) Parceiro(a) deverá apresentar na

SES documento comprobatório da aprovação do projeto pela Eletropaulo, cujo

requerimento poderá ser iniciado em paralelo ao plano de instalação, devendo

ambos ter idênticas características, posto que condicionantes da efetiva

instalação nas localidades.

8.5. A partir da assinatura do Termo de Cooperação, o(a) Parceiro(a) terá o prazo máximo de

03 (três) meses para operação nas localidades obrigatórias prioritárias e de 06 (seis) meses

para operação da totalidade de localidades do lote respectivo, de acordo com os planos de

instalação previamente aprovados pela SES.

8.5.1. Com 10 (dez) dias de antecedência do início da operação da primeira

localidade o(a) Parceiro(a) deverá apresentar junto a SES para aprovação os

layouts da “Página Inicial” e da “Página de Cadastro” (se o caso) e os

protocolos de fiscalização de incidentes e de manutenção preventiva e

corretiva, como condição de operação da primeira localidade, vinculante para

as demais, também nos termos constantes deste Termo de Referência.

8.5.2. O(a) parceiro(a) deverá diligenciar, para fins de instalação e operação nas

diversas localidades, junto aos órgãos competentes, se necessárias, a obtenção

de outras eventuais autorizações, haja vista as particularidades de cada

localidade, podendo contar, para tanto, com o apoio de SES.

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8.5.3. Os prazos previstos no subitem anterior (8.5) poderão ser prorrogados, por

meio de solicitação, que deverá ser deferida pela SES, mediante apresentação

de justificativa formal, que demonstre motivos de natureza excepcional ou

atraso na liberação da instalação/funcionamento de equipamentos por parte dos

órgãos públicos municipais e/ou de terceiros, uma vez que é obrigação do

parceiro submeter os projetos à aprovação dos órgãos competentes.

8.5.4. Sendo necessárias adequações ao plano de instalação, em razão das

características encontradas no trabalho de campo, caberá à SES aprovar as

alterações mediante solicitação do parceiro devidamente justificadas.

8.5.5. O atraso na instalação, à exceção daquele de responsabilidade exclusiva da

Prefeitura do Município de São Paulo ou de terceiros, devida e

documentalmente comprovada, sujeitará o Parceiro às penalidades previstas no

termo de cooperação (cláusula 9.1.4.)

8.6. Caso o proponente considere a disponibilização do serviço em alguma localidade

inexequível do ponto de vista da infraestrutura técnica e a justificativa seja devidamente

consentida pela SES, uma nova localidade poderá ser indicada. A indicação poderá ser feita

pelo proponente, desde que seja na mesma Subprefeitura daquela anteriormente indicada. A

aprovação da nova localidade deverá ser feita pela SES.

8.7. O Parceiro será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a

instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura

elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento

elétrico seja feito por via subterrânea.

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8.7.1. Entende-se por poste primário ou ponto de conexão elétrica inicial subterrâneo, a

estrutura base para a derivação de conexão elétrica para alimentação da

Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC).

8.7.2. O Parceiro poderá solicitar apoio à SES para instalação de itens previstos no item

8.7.

8.7.2.1. A SES se reserva ao direito de atender ou não a solicitação do Parceiro

prevista no item 8.7.2., mediante seus próprios critérios.

8.8. O Parceiro será responsável por todos os postes necessários, sendo de responsabilidade

do mesmo a instalação, custo e manutenção da solução de distribuição de energia para os

equipamentos utilizados no sistema, além de interface com órgãos competentes e aprovações,

assim como recolhimentos de ARTs.

8.8.1. O Parceiro fica inteiramente responsável pelos postes, não cabendo à PMSP

qualquer responsabilidade pelos mesmos.

8.9. O Parceiro deverá instalar e manter a infraestrutura destinada à acomodação da

ferramenta de medição de velocidade de internet por usuário, sendo que o equipamento a ser

utilizado, este devidamente homologado pela NIC.BR, conforme especificado no item 10.5.2.

8.9.1. A infraestrutura para acomodação da ferramenta de velocidade de internet por

usuário deverá ter qualidade capaz de garantir disponibilidade desta ferramenta.

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8.9.2. O parceiro não poderá criar meios para que o sinal até a ferramenta de velocidade

por usuário seja suprimido, ou favorecido, permitindo que este equipamento se

comporte como um usuário da rede da localidade.

8.9.3. A configuração da ferramenta de velocidade de internet por usuário é

responsabilidade do parceiro, que deverá fornecer acesso irrestrito de SES à

ferramenta.

8.9.4. O equipamento deverá ser capaz de fazer medições em 2,4 GHz e 5,8 GHz.

8.10. O Parceiro poderá prever o uso da infraestrutura local, tais como postes e paredes, para

instalação dos equipamentos, sendo sua responsabilidade requerer a quem de direito,

autorização para uso e realização das obras necessárias.

8.10.1. Poderá a SES apoiar às solicitações feitas aos órgãos municipais e de outras

esferas de governo para assegurar exclusivamente o bom funcionamento do

sistema.

8.10.2. A infraestrutura física da Prefeitura de São Paulo, tanto da administração direta

com a indireta, poderá ser aproveitada pelo Parceiro, condicionando à aprovação

de SES e/ou do órgão que administre a localidade.

8.11. O Parceiro deve se responsabilizar por si e por terceiros porventura por ele contratados

quanto à proibição do uso da infraestrutura excedente do Programa para comercialização e

disponibilização a qualquer titulo de serviços de telecomunicações de dados, voz e telemetria

independente de sua natureza que não aqueles previstos no objeto deste chamamento.

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

8.12. O Parceiro deverá preservar as características originais do local, independente de ter

realizado obras civis na localidade, respeitando todas as restrições legais de locais tombados,

ou qualquer outra determinação legal.

8.13. Caso o parceiro decida pela solução de conexão que contenha balanceador de carga para

contemplar mais de uma localidade, com o mesmo link de acesso à internet, a conexão do link

deverá possuir velocidade compatível à soma do número mínimo de usuários permitidos em

cada uma das localidades.

8.14. O Parceiro deverá protocolar na SES/CCCD comunicação formal - como condição a

efetiva operação - da conclusão das obras e serviços e a consequente possibilidade de início

de operação em cada local, declarando sua correspondência com o plano de instalação

previamente aprovado, comprovando terem sido atendidas todas as condições para uso

público .

8.14.1. Encerrada a etapa de instalação dos serviços e comunicado o fato a SES,

conforme item 8.14 acima, o Parceiro poderá dar início a operação do serviço

estando ciente de que SES poderá visitar a localidade a qualquer momento e

exigir alterações caso sejam encontradas inconformidades com o Plano de

Instalação ou de qualquer natureza.

8.14.2. Após a primeira visita de fiscalização, a SES deverá emitir um parecer de

conformidade e enviá-lo ao Parceiro em até 60 (sessenta) dias.

8.14.3. Caso seja identificada qualquer inconformidade o Parceiro terá até 10 (dez) dias

úteis para efetuar as correções, salvo se identificada situação que enseje

atendimento urgente, por colocar em risco a segurança de pessoas ou coisas,

cuja solução deverá ser adotada de forma imediata, sem prejuízo de eventual

aplicação de penalidades, inclusive as previstas na cláusula 9.1.4. do Termo de

Cooperação.

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

8.15. Os parceiros serão os únicos responsáveis pela realização dos serviços descritos neste

Anexo e nos Termos de Cooperação respectivos, bem como por quaisquer danos causados à

Administração Pública e a terceiros em decorrência da parceria, contando necessariamente

com responsáveis técnicos devidamente inscritos na entidade profissional competente, na

conformidade do quanto disposto no artigo 18 do Decreto 52.062/2010 e demais legislação

pertinente.

9. DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E AVALIAÇÃO DO SERVIÇO

9.1. A fiscalização técnica do serviço ficará a cargo da Prefeitura de São Paulo, por meio da

Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital da Secretaria Municipal de Serviços

(SES) diretamente ou com auxílio de terceiros por esta contratados para este fim.

9.2. O Parceiro deverá implementar solução para fiscalização remota de rede a ser utilizada

durante o prazo de vigência do termo de cooperação.

9.2.1.A solução de fiscalização da rede deverá minimamente fornecer os seguintes itens

online: pontos de conexão (Access Points) ativos, pontos de conexão inativos,

quantidade de usuários por ponto de conexão, quantidade de usuários totais em cada

localidade, capacidade de listar e classificar clientes conectados e fornecer dados

como IP, quantidade de dados trafegados em download e upload por cliente,

quantidade de dados trafegados em download e upload por localidade, tempo de

conexão por cliente, representação gráfica de quantidade de usuários conectado e

banda utilizada em intervalos customizados pela SES.

9.2.2. O Parceiro deverá disponibilizar a SES o acesso ao sistema de gerenciamento, em

modo leitura. O link para acesso a esta solução também deverá ser fornecido pelo

parceiro, devendo ser o mesmo que o parceiro usará para ter acesso à solução de

autenticação e registro de usuários, caso esta seja instalada de modo centralizado,

por decisão de SES.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016.

PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

9.2.3. A solução de gerenciamento da rede deverá permitir a formulação de relatórios de

todos os itens disponíveis da solução pelo período do contrato.

9.2.4. A solução de gerenciamento de redes deve explorar ao máximo as possibilidades

de acesso remoto, a fim de minimizar a necessidade presencial de técnicos in

loco, para que possa ser feito o aferimento de dados do sistema, bem como

propiciar configurações e correções do sistema emanados de uma central de

controle.

9.3. Com finalidade de gestão da cooperação, são responsabilidades do parceiro:

9.3.1. Disponibilizar acesso de leitura, via SNMP, a todos os ativos que fazem parte da

solução e possibilitar o envio de TRAPs SNMP.

9.3.1.1. A implementação do SNMP deve ser compatível com a versão v.2C do

protocolo SNMP.

9.3.2. Fornecer acesso ICMP (ping) a todos os ativos que fazem parte da solução.

9.3.3. Fornecer a MIB de todos os ativos que fazem parte da solução.

9.3.4. Fornecer a comunicação entre a rede corporativa da Prefeitura do Município de

São Paulo e os equipamentos que fazem parte da solução para viabilizar acesso e

gerenciamento SNMP e ICMP.

9.4. O Parceiro deverá fornecer à SES os relatórios digitais e impressos descritos nos itens

abaixo até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês aferido, estando o Parceiro sujeito às

penalidades previstas no termo de cooperação em caso de atraso dos mesmos (cláusula 9.1.4.

do Termo de Cooperação).

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016.

PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

a) Relatório Estatístico – Em formato de planilha, contendo as seguintes informações:

i. tabela com registro de quantidade de conexão por mês para cada localidade;

ii. números mínimo, médio e máximo de conexões simultâneas por dia por

localidade;

iii. tempo médio de sessão por usuário por dia para cada localidade;

b) Relatório de Desempenho – Contendo as seguintes informações:

i. Disponibilidade total, aferida e justificada;

ii. Percentual de disponibilidade para fins de SLA;

iii. Velocidade média;

iv. Latência média;

v. Perda de pacotes.

c) Relatório Descritivo Geral – Contendo as seguintes informações:

i. Justificativas para abono de SLA por indisponibilidade ou desempenho;

ii. Resumo de manutenções corretivas e preventivas;

iii. Movimentações, inclusão ou remoção de equipamentos;

iv. Cronograma de vistorias e relatórios gerados.

9.4.1. A qualquer tempo, a SES poderá solicitar relatórios adicionais, desde que

compatíveis com este Termo de Referência.

10. DOS NÍVEIS DE SERVIÇO

10.1. A gestão dos níveis de serviço será realizada para que seja assegurado o atendimento

aos padrões exigidos neste edital.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016.

PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

10.2. As medições de cada localidade serão feitas pela SES através da fiscalização in loco

e/ou através das informações obtidas pela solução de gerenciamento da rede.

10.2.1. Caso a solução de gerenciamento da rede esteja totalmente ou parcialmente

indisponível, impossibilitando a visualização total ou parcial das medições em

tempo real das localidades por SES, as localidades nesta condição serão

consideradas indisponíveis neste período, com submissão as penalidades

estabelecidas para SLA.

10.3. Os níveis de serviço serão mensurados em dois grupos: Disponibilidade e Desempenho.

10.4. O índice de disponibilidade do serviço será avaliado de forma mensal, e deverá ser

superior a 96%.

10.4.1. O índice de disponibilidade mensal por localidade ‘’D’’ é calculado pela

seguinte fórmula:

Onde:

‘’M’’ é o tempo total em minutos que o serviço esteve disponível na localidade; e,

‘’T’’ é o tempo total em minutos que o serviço deveria estar disponível no mês.

10.4.1.1. O tempo total em minutos que o serviço deveria estar disponível no

mês considera o funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana,

variando mensalmente conforme o número de dias do mês.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016.

PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

10.4.1.2. Localidades específicas poderão ter horários de funcionamento

diferenciado, sendo que, nesses casos o tempo de disponibilidade

‘’T’’ será adequado aos padrões locais.

10.4.1.3. Para os casos de horários de funcionamento diferenciado, poderá ser

permitido que os serviços de manutenção ocorram fora do horário

padrão, de modo a não comprometer o prazo razoável para sua

execução.

10.5. As medições de desempenho do serviço serão feitas de duas formas: Latência da rede

(por ICMP) e velocidade de internet por sessão. Essas medições serão realizadas pela SES em

cada praça no formato indicado abaixo. As informações obtidas serão utilizadas para o

cálculo dos índices, utilizando a média das medições.

10.5.1. O índice de latência será calculado pela fórmula:

Onde:

‘’IL’’ é o índice de latência; e,

‘’Lmed’’ são as médias das medições realizadas, divididas pelo tempo máximo de latência de

(5 ms) permitidos e multiplicado por ‘’FC’’ que é o Fator de correção de latência.

As medições realizadas seguem a seguinte fórmula:

Onde:

“ΣMPs” é a soma dos tempos médios de retorno de cada medição realizada; e.

“Total de MPs” é a quantidade total de medições realizadas.

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

10.5.1.1. Cada medição avalia o tempo médio de retorno de 100 pings.

10.5.1.2. A verificação será feita até o gateway da localidade, devendo

apresentar tempo médio de retorno nunca superior a 5ms.

10.5.1.3. Fator de correção de latência ‘’FC’’ será:

a) “1,0” quando for identificada a presença de 0 a 10% dos usuários estimados para a

localidade.

b) “0,9” quando for identificada a presença de 11% a 35% dos usuários estimados para a

localidade.

c) “0,8” quando for identificada a presença 36% a 70% usuários estimados para a

localidade.

d) “0,7” quando for identificada a presença superior 71% dos usuários estimados para a

localidade.

10.5.2. As medições de velocidade de internet por sessão, denominada ferramenta de

velocidade de internet por usuário, serão realizadas por meio de funcionalidades

desenvolvidas pelo NIC.BR, órgão gestor de internet no Brasil, conhecidas como

SIMETBOX, equipamento de coleta automatizada de tráfego internet, ou pelo site

http://simet/nic/br/.

10.5.2.1. SES poderá utilizar de ferramentas similares para a medição, ao seu

critério, desde que sejam homologadas pela NIC.BR.

10.5.2.2. O índice de velocidade por usuário ‘’IS’’, utilizará a medição de

velocidade de internet por sessão ‘’Vmed’’ considerando a média

das coletas realizadas no mês e o menor valor entre downstream e

upstream na medição:

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

a) Quando o número de usuários que utilizam o serviço no momento da medição for menor

que os usuários simultâneos estimados para a localidade:

b) Quando o número de usuários que utilizam o serviço no momento da medição for maior

que os usuários simultâneos estimados para a localidade:

Onde:

‘’IS’’ é índice de velocidade;

“Vmin” é a velocidade mínima ofertada;

‘’Vmed’’ é o valor em kbps medido pela ferramenta de velocidade internet por usuário;

‘’US’’ corresponde aos usuários simultâneos estimados para cada localidade; e

‘’UM’’ corresponde aos usuários que utilizam o serviço no momento da medição.

10.5.2.3. Para fins de avaliação o valor mínimo permitido para ‘’IS’’ será

igual a 1 (um).

10.6. O início das medições se dará após o exaurimento dos prazos segundo as condições

previstas no item 8 deste Termo, ou seja, quando estiver em operação.

10.7. A medição dos níveis de serviço estabelecidos se dará, por localidade operada,

concomitantemente com sua prestação e a avaliação será consolidada mensalmente, sendo

que nas unidades abaixo dos padrões estabelecidos, o parceiro estará sujeito às multas a

seguir, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de cooperação, se o caso, para

cada localidade que se encontrar nessa situação, tomando por base o valor mensal do custo

estimado considerado, por localidade, de R$ 6.475,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e cinco

reais). A saber:

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

10.7.1. No caso da disponibilidade, medida de acordo com o item 10.4, ser igual ou

inferior a 50%, considerar-se-á que o serviço não foi prestado, sendo a multa

mensal no valor de R$ 6.475,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais)

por localidade;

10.7.2 Em caso do índice de desempenho de internet “IS”, medido de acordo com o

item 10.5.2.2 (velocidade) ser igual ou superior a 2 (dois) considerar-se-á que o

serviço não foi prestado, sendo a multa mensal no valor de R$ 6.475,00 (seis

mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) por localidade;

10.7.3. Em caso de latência entre 6 (seis) ms e 60 (sessenta) ms, na medição mensal, o

parceiro será advertido, sendo que na terceira reincidência incidirá multa do

item 10.7.4.4. a seguir, considerando a maior variação no período de

reincidência.

10.7.3. Nos demais casos de não atendimento dos níveis de serviço estabelecidos, a

regra de cálculo de multa mensal, por localidade, seguirá a seguinte fórmula:

M = I + Ds

Onde:

“M” é o valor da multa mensal por deficiência nos níveis de serviços, em Reais;

“I” o valor total da multa por disponibilidade em Reais, apurado conforme item

10.7.4.2. a seguir; e

“Ds” é o somatório das multas de medições de desempenho mensal, de internet

(velocidade) e latência, em Reais (Isv correspondente a velocidade + ILv

correspondente a latência), apurados conforme itens 10.7.4.3. e 10.7.4.4. a

seguir.

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

10.7.4.1. Caso o valor da multa apurado for maior que R$ 6.475,00 (seis mil

quatrocentos e setenta e cinco reais) considerar que o serviço não foi

prestado, mantendo este valor como máximo.

10.7.4.2. O cálculo do valor da indisponibilidade segue a seguinte fórmula:

Onde:

“S” representa o SLA da localidade, considerando o valor sem o sinal de %;

“D” é a disponibilidade mensal calculada no item 10.4.1.; e

“V” é valor do custo estimado mensal por localidade considerado, de R$ 6.475,00

(seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).

10.7.4.2.1. Caso o valor de “I” seja um número negativo, será

considerado igual à zero.

10.7.4.3. O cálculo do valor da multa de internet em reais, segue pelo cálculo:

Isv = V * Isp * 0,8

Sendo:

“V” o valor do custo estimado mensal por localidade considerado, de R$

6.475,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais);

“Isv” o valor em reais da multa por degradação da internet; e

“ISp” a porcentagem resultante da seguinte tabela:

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

IS ISp

1,0075 1%

1,04 3%

1,084 7%

1,132 11%

1,185 16%

1,242 22%

1,306 27%

1,376 32%

1,454 37%

1,542 43%

1,6 50%

1,63 56%

1,662 62%

1,695 68%

1,725 74%

1,777 80%

1,828 85%

1,882 90%

1,939 93%

1,992 97%

Onde “IS” é o índice de internet por usuário, descrito no item 10.5.2.2.

Caso “IS” for um número não listado na tabela, o valor referenciado será o de menor

valor imediatamente inferior.

Exemplo: O valor de “IS” é 1,18, o valor de “ISp” será de 11%, referente ao valor de

1,132.

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

10.7.4.4. O cálculo do valor da multa de latência em reais, segue pelo cálculo:

ILv = IL * (V *0,02)

Onde :

“IL” é o índice de latência, descrito no item 10.5.1 e

“V” o valor do custo estimado mensal por localidade considerado, de R$ 6.475,00 (seis

mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).

11. DO SUPORTE E TREINAMENTO

11.1. O Parceiro deverá ministrar capacitação na ferramenta de fiscalização remota da rede

para pessoas indicadas pela SES, com carga horária não inferior a 4 (quatro) horas conforme

cronograma definido entre as partes, dentro do município de São Paulo ou em outras

localidades, desde que em comum acordo e com os custos arcados pelo parceiro.

11.2. O Parceiro deverá disponibilizar atendimento por sítio eletrônico para SES com

disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana.

11.3. O Parceiro deve divulgar endereços eletrônicos para envio de mensagens por e-mail,

que poderão ser utilizadas pela SES como comprovantes de comunicação, para fins de

mensuração de níveis de serviço.

11.4. O Parceiro deverá atender os chamados para manutenção/suporte dentro dos níveis de

serviços constantes nos itens 10 e 12.

11.4.1. As indisponibilidades decorrentes de chamados abertos, por localidade,

serão contabilizadas mensalmente e caso o parceiro ultrapasse 08 (oito)

chamados em um mesmo mês, na mesma localidade, será aplicada a

penalidade de multa no valor de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

reais) correspondente a aproximadamente 3% (três por cento) do

custo estimado mensal por localidade de R$6.475,00, além de outras

penalidades previstas neste termo, bem assim no Termo de

Cooperação, a critério de SES.

11.5. O Parceiro deverá nomear gerente(es) ou responsável pelo sistema, para fins de

comunicação com SES.

11.6. O Parceiro é responsável por todas as providências técnicas, estruturais e regulatórias

necessárias à qualidade do sinal, e demais condições de entrega dos serviços aos usuários, de

modo a atingir todos os níveis de serviço, especificados no item 10.

12. DA MANUTENÇÃO E RESPOSTA A INCIDENTES

12.1. O Parceiro deve dimensionar e apresentar, em detalhes, os procedimentos do seu

planejamento de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem instalados, ao

longo do período do termo de cooperação.

12.1.1. Os procedimentos deverão apresentar adequação necessária às soluções

específicas propostas nos projetos desenvolvidos para os elementos de

infraestrutura e propagação de sinal de internet WiFi.

12.1.2. O detalhamento das atividades, a periodicidade das atividades preventivas e o

processo decisório quanto a intervenções corretivas e/ou de substituição de

elementos deverão constar do plano de manutenção.

12.2. A manutenção preventiva tem como objetivo evitar a interrupção do ciclo normal de

funcionamento da operação de maneira inesperada, reduzindo a probabilidade de falhas do

sistema.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016.

PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

12.2.1. Entre outros serviços, quando cabíveis, as atividades básicas de manutenção

preventiva deverão contemplar:

a) Limpeza manual e mecânica;

b) Revisão das instalações elétricas;

c) Manutenção dos painéis de mensagens e informação;

d) Substituição de equipamentos ou componentes com desgastes;

e) Manutenção e recomposição de cabos e postes;

f) Manutenção de componentes complementares e de acabamento.

12.3. O Parceiro é responsável por efetuar as manutenções preventivas e corretivas nos

equipamentos sempre que necessário, observando os níveis de serviço.

12.3.1. Todos os procedimentos deverão ser informados imediatamente à Central de

Monitoramento da SES, para fins de inserção de alerta, além de relacionados

em relatório específico (Relatório Descritivo Geral) detalhando causas, ações

tomadas e consequências esperadas.

12.3.2. Todos os procedimentos deverão seguir os prazos e recomendações relacionadas

aos equipamentos, acessórios e/ou à solução proposta, cujas informações

deverão ser repassadas à SES para ciência e controle.

12.4. As atualizações de software/firmware deverão ser efetuadas sempre que necessário, de

modo e manter a qualidade do serviço.

12.5. SES não se responsabiliza por furto, roubo, vandalismo, ações da natureza ou quaisquer

outros fatores externos capazes de gerar interrupção ou redução na qualidade do serviço

disponibilizado, contabilizando-se o tempo de parada para efeitos de aferição do nível de

serviço.

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PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

12.6. Em caso de incidência de atos graves e fortuitos, em equipamentos utilizados pela SES

que não são de seu controle ou em equipamentos de seu controle, que gerem

indisponibilidade, esses atos serão avaliados em sua gravidade e poderão, após apresentação

formal das razões do não cumprimento do SLA pelo parceiro e avaliação de SES, serem

abonados nos SLAs.

12.7. O parceiro deverá manter estrutura capaz de prover rápida identificação e tratamento de

problemas de segurança lógica, sendo obrigatória a comunicação à SES.

12.8. O parceiro deverá seguir o SLA de resolução do incidente e solicitação em 12 horas

corridas, contando a partir da indisponibilidade de conexão do local.

12.8.1. Caso o local volte a ficar indisponível em menos de 24 horas, contando a partir da

resolução do chamado, será considerado “rechamado”.

12.8.2. Chamados considerados “rechamados” deverão ser solucionados no prazo

restante do previsto para resolução do incidente inicial, isto é, caso o chamado

inicial tenha sido resolvido inicialmente em 8 horas o “rechamado” terá prazo

de resolução de 4 horas.

12.8.3. O tempo de “rechamado” que, somado com o tempo de manutenção do chamado

principal, exceder o tempo de 12 horas, será considerado fora da SLA.

12.8.4. O tempo de manutenção de um chamado que exceder o tempo de 12 horas será

considerado fora de SLA.

12.8.5. O SLA de resolução de incidentes inicia a contagem a partir do horário da

indisponibilidade, levando-se em conta eventuais diferenças em função de

locais com horários especiais de funcionamento.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016.

PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

12.9. Todos os eventos de resolução de incidentes deverão ser registrados em relatório

operacional específico, detalhando as ações tomadas e suas consequências, sendo

encaminhados à SES em meio eletrônico em formato de planilha eletrônica .CSV.

12.10. As manutenções corretivas e preventivas impactam os prazos do SLA.

12.11. Os chamados fora do SLA serão passíveis de aplicação de penalidade de multa no

valor de R$ 108,00 (cento e oito reais) por ocorrência, correspondente ao valor de

indisponibilidade por 12 (doze) horas, calculado a partir do valor de referência de R$

6.475,00 (seis mil,quatrocentos e setenta e cinco reais).

13. PROCESSOS DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS

13.1. O gerenciamento do ambiente deverá seguir processos e procedimentos definidos entre

SES e o Parceiro respeitando os requerimentos específicos de negócio, buscando integridade

e transparência na governança. O uso das metodologias, práticas e procedimentos de gestão

deverão traduzir-se em um serviço controlado, previsível, estruturado e alinhado às melhores

práticas do mercado, além de integrar pessoas, processos, tecnologia e informação.

13.1.1. É desejável que o Parceiro disponha de profissionais certificados no uso de

metodologias, práticas e procedimentos de gestão de TI, tais como: ITIL e PMI.

13.2. A fiscalização de incidentes será usada pela equipe técnica da PMSP para e solicitações

de serviço ao Parceiro, com vistas a restaurar rapidamente a disponibilidade dos serviços,

minimizar interrupções e responder às necessidades dos cidadãos. Suas atividades se

concentram em monitorar e registrar incidentes relatados pelos usuários, bem como

encaminhar as solicitações de serviço. Este processo deverá interagir quando necessário com

os processos de gerenciamento de mudanças e gerenciamento da configuração. As seguintes

atividades fazem parte da fiscalização de incidentes:

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016.

PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

a) Registrar incidentes e solicitações de serviço;

b) Categorizar incidentes e solicitações de serviço;

c) Priorizar incidentes e solicitações de serviço;

d) Isolar incidentes;

e) Comunicar incidentes aos níveis superiores de autoridade (dentro do processo ou da

hierarquia);

f) Acompanhar a evolução de incidentes e das solicitações de serviço;

g) Notificar cidadãos;

h) Resolver incidentes;

i) Encerrar solicitações de serviço.

13.2.1. O protocolo de fiscalização de incidentes deverá ser elaborado pelo Parceiro e

submetido à aprovação de SES com 10 (dez) dias de antecedência do início da

operação da primeira localidade para aprovação. Uma vez aprovado, este deverá

ser diligentemente seguido pelo Parceiro, sob risco de penalidade de multa por

inexecução parcial (clausula 9.1.3. do Termo de Cooperação).

13.2.2. Independente do procedimento de fiscalização de incidentes, o parceiro tem

responsabilidade de cumprimento de SLA na íntegra.

13.3. O Parceiro deverá implementar o gerenciamento de problemas para redução do número

de incidentes, abordando as causas raiz, cujas atividades incluem a manutenção preventiva, a

análise contínua de tendências e o controle de erros. Este processo está diretamente associado

à fiscalização de incidentes e solicitações de serviço, já que alavanca informações sobre

incidentes já encerrados e chamados de serviço, bem como aos processos de divulgação de

informações aos usuários e à equipe sobre potenciais problemas. As seguintes atividades

fazem parte do gerenciamento de problemas:

a) Realizar manutenção preventiva;

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016.

PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

b) Analisar tendências de incidentes;

c) Registrar problemas;

d) Identificar causas raiz;

e) Acompanhar o progresso da solução de problemas;

f) Verificar erros conhecidos;

g) Controlar erros conhecidos;

h) Resolver problemas;

i) Encerrar problemas/erros conhecidos.

13.3.1. O protocolo de manutenção preventiva e corretiva deverá ser elaborado pelo

Parceiro e submetido à aprovação de SES com 10 (dez) dias de antecedência do

início da operação da primeira localidade para aprovação. Uma vez aprovado,

este deverá ser diligentemente seguido pelo Parceiro, sob risco de penalidade de

multa por inexecução parcial (clausula 9.1.3. do Termo de Cooperação).

13.4. O Parceiro, ainda que o termo de cooperação não enseje qualquer ônus à Prefeitura

Municipal de São Paulo, deverá prestar contas dos serviços objeto da parceria, gestão do

sistema e assistência técnica dos equipamentos, indicando:

a) Comprovação de fornecimento de internet em cada localidade objeto do presente do

referido termo;

b) Banco de Dados com informações detalhadas de data, horário e razões para a queda

do fornecimento do serviço;

c) Número de usuários conectados por dia por localidades;

d) Relatório de chamados técnicos;

e) Relatório de execução de manutenção corretiva e preventiva por dia por localidade;

f) Relatório de velocidade de conexão por dia por localidade;

g) Gráfico referente à velocidade disponibilizada, número de acessos, ocorrências

técnicas por dia por localidade.

78

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016-0.075.556-5 OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WiFi, em localidades públicas no município de São Paulo, de acordo com as regras do Edital e seus Anexos.

ANEXO II - LOCALIDADES

Lista das localidades obrigatórias prioritárias, obrigatórias e opcionais para cada um dos

quatro lotes da expansão do Programa de WiFi Livre SP e estimativa do número mínimo de

usuários simultâneos em cada localidade por lote.

ÍNDICE

1. INFORMAÇÕES GERAIS 2. LOCALIDADES CONTIDAS NO LOTE A 3. LOCALIDADES CONTIDAS NO LOTE B 4. LOCALIDADES CONTIDAS NO LOTE C 5. LOCALIDADES CONTIDAS NO LOTE D

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016. PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 ANEXO II - LOCALIDADES

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O objeto deste Anexo é listar as localidades obrigatórias prioritárias, obrigatórias e opcionais para cada um dos lotes da expansão do Programa WiFi Livre São Paulo, o qual inclui a implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WiFi em espaços públicos no Município de São Paulo, observadas todas as cláusulas e condições constantes do Edital de Chamamento Público nº 02/SES/2016 e seus Anexos, notadamente seu Anexo I – Termo de Referência.

1.2. O programa de expansão compreende 32 (trinta e duas) localidades obrigatórias prioritárias, 228 (duzentas e vinte e oito) localidades obrigatórias e 40 (quarenta) localidades opcionais, subdivididas em quatro lotes de 8 (oito) localidades obrigatórias prioritárias, 57 (cinquenta e sete) localidades obrigatórias e 10 (dez) localidades opcionais cada.

1.2.1. As 32 (trinta e duas) localidades obrigatórias prioritárias são localidades eleitas pela Administração pelo critério de necessidade social e deverão ser operacionalizadas em até 03 (três) meses após a assinatura dos respectivos Termos de Cooperação.

1.3. As localidades, sejam elas obrigatórias prioritárias, obrigatórias e/ou opcionais, se referem a um respectivo lote, não podendo o proponente se candidatar ao lote A com localidades do lote B, e assim por diante.

1.3.1. O proponente poderá escolher quantas opcionais desejar, inclusive nenhuma; no entanto, a eleição dessas localidades será pontuada na seleção da proposta, conforme item 8 do Edital de Chamamento e em sendo ela a proposta vencedora, será vinculante para operação, integrando o Termo de Cooperação para todos os fins.

1.4. É obrigatório que 100% das localidades definidas para o respectivo lote sejam operacionalizadas até 06 (seis) meses após a assinatura do respectivo Termo de Cooperação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016. PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 ANEXO II - LOCALIDADES

1.5. Para cada localidade consta indicação do número de usuários simultâneos estimado, sendo que este número é o mínimo que deve o sistema proposto atender; no entanto a elevação deste número será pontuada na seleção da proposta, conforme item 8 do Edital de Chamamento e em sendo ela a proposta vencedora, será o número ofertado vinculante para operação, integrando o Termo de Cooperação para todos os fins, de acordo com o apontado no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

1.6. Caso o proponente considere a disponibilização do serviço em alguma localidade inexequível do ponto de vista da infraestrutura técnica e a justificativa seja devidamente consentida pela SES, uma nova localidade poderá ser indicada. A indicação poderá ser feita pelo proponente, desde que seja na mesma Subprefeitura daquela anteriormente indicada. A aprovação da nova localidade deverá ser feita pela SES.

81

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016. PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 ANEXO II - LOCALIDADES - TABELAS

2. LOCALIDADES CONTIDAS NO LOTE A

Tabela 1 - Lista de localidades obrigatórias prioritárias do Lote A

Localidade Subprefeitura Distrito Endereço Georeferenciamento

Número mínimo de

acessos simultâneos

Parque Linear Feitiço

da Vila Campo Limpo

Capão

Redondo Rua Cortegaça x Rua Moenda x Rua Feitiço da Vila https://goo.gl/maps/9DHeDyHzMmG2 128

Praça do Xerife

Capela do

Socorro Grajaú Rua Ezequiel Lopes Cardoso, s/n https://goo.gl/maps/g82cbqSep7S2 128

Praça Acibe Balan

Camasmie Pinheiros Itaim Bibi Praça Acibe Balan Camasmie https://goo.gl/maps/cQ9vecRbEVD2 256

Praça Promorar M'Boi Mirim

Jardim

Ângela Rua Frei Luís Beltrão, 166 https://goo.gl/maps/TbErHERZmNN2 128

Praça Padre Arnaldo Lapa Lapa Praça Padre Arnaldo, 284 https://goo.gl/maps/YjnwP1nyVrF2 64

Praça do Trabalhador Parelheiros Parelheiros Avenida Paulo Guilguer Reimberg, 13 https://goo.gl/maps/xd9CVZ9nSLN2 64

Praça Carlos Alberto

Figueira Leitão

(Coreto) Butantã

Raposo

Tavares Rua Pierre Bonnet, s/n https://goo.gl/maps/chdKkxsX6HK2 64

82

Praça Guilherme

Quandt de Oliveira Santo Amaro

Santo

Amaro

Rua Santo Aristídes, 100 (esq. Rua Dr. Javert de

Andrade) https://goo.gl/maps/Kj37me3Nu8U2 128

Tabela 2 - Lista de localidades obrigatórias do Lote A

Localidade Subprefeitura Distrito Endereço Georeferenciamento

Número mínimo de

acessos simultâneos

Praça das Corujas

(Praça Rui

Washington Pereira e

Praça Dolores Ibarruri) Pinheiros

Alto de

Pinheiros Avenida das Corujas, s/n https://goo.gl/maps/sTRech9RjKH2 128

Parque Jardim

Previdência Butantã Butantã Rua Pedro Peccinini, 88 https://goo.gl/maps/8oYHGEVUM3P2 64

Praça Santo Epifânio Butantã Butantã Praça Santo Epifânio s/n https://goo.gl/maps/KLdFw1mYf6C2 64

Praça 06 Campo Limpo

Capão

Redondo Rua Tajal, 1010 https://goo.gl/maps/2RSfYZbekBN2 128

Praça Danilo Honório Campo Limpo

Capão

Redondo Rua Domingos Peixoto da Silva, 100 https://goo.gl/maps/rL2f84JuNx12 128

Praça Sem

Denominação 04 Campo Limpo

Capão

Redondo Rua Gingadinho x Rua Aves ao Vento https://goo.gl/maps/a33ugghnHq72 128

83

Parque Guanhembu

Capela do

Socorro

Cidade

Dutra Rua Daniel Ribeiro Calado, 40 https://goo.gl/maps/WnDMaEodYnN2 64

Parque Jacques

Cousteau

Capela do

Socorro

Cidade

Dutra Rua Catanumi, 60 https://goo.gl/maps/u6qdm1znhpM2 64

Parque Linear Castelo

Capela do

Socorro

Cidade

Dutra Rua Zeferino Borges Barreto, 260 https://goo.gl/maps/ftamVfEkiT42 64

Parque Linear Nove de

Julho

Capela do

Socorro

Cidade

Dutra Avenida Ponta do Sol , s/n https://goo.gl/maps/oeeTXq6YZz62 64

Parque Linear São

José

Capela do

Socorro

Cidade

Dutra Avenida Frederico René de Jaegher, 2760 https://goo.gl/maps/49s8Uyykqeo 64

Parque Linear

Cantinho do Céu

Capela do

Socorro Grajaú Rua Pedro Escobar, 86 https://goo.gl/maps/iX3BjMSQ5bN2 256

Parque Linear do

Ribeirão Cocaia

Capela do

Socorro Grajaú Av. Paulo Guilgues Reimberg - Grajaú https://goo.gl/maps/TmYzvZpBYwn 64

Parque Prainha

Capela do

Socorro Grajaú Estrada Ligação, s/n https://goo.gl/maps/jKtQhPiiVbC2 128

Parque Shangrilá

Capela do

Socorro Grajaú Rua Irmã Maria Lourença, 250 https://goo.gl/maps/r6ut9GhG9xM2 64

Praça Anísio Barbosa

da Silva

Capela do

Socorro Grajaú Rua Alba Valdez, 5407 https://goo.gl/maps/ouJN9osxmap 128

84

Praça Dom Gastão

Liberal Pinto Pinheiros Itaim Bibi Praça Dom Gastão Liberal Pinto, 105 https://goo.gl/maps/zsFbN7YYRM22 256

Praça Doutor Werther

Maynard Crause Pinheiros Itaim Bibi Rua Professor Vahia de Abreu, 16 https://goo.gl/maps/j8iKdcQ9tJr 256

Praça Ministro Costa

Manso Pinheiros Itaim Bibi Rua Oscár Cintra Gordinho https://goo.gl/maps/Ac3bHPhgJny 256

Parque Vila dos

Remédios Lapa Jaguará Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 https://goo.gl/maps/9uxHxBZM3gK2 64

Praça Camilo Castelo

Branco Lapa Jaguará Praça Camilo Castelo Branco, 10 https://goo.gl/maps/t8BmQYTdyYv 64

Praça Nair Zampieri

Carbonaro Lapa Jaguará Rua Paúva, 187 https://goo.gl/maps/fe8BuyjNVa52 64

Parque Jardim

Herculano M'Boi Mirim

Jardim

Ângela Estrada da Riviera, 2282 https://goo.gl/maps/6TWAHvLcBQp 64

Parque Mboi-mirim M'Boi Mirim

Jardim

Ângela Estrada do M’Boi Mirim, 7100 https://goo.gl/maps/eFkMLYrwE6y 64

Praça Joaquim

Rodrigues da Silva M'Boi Mirim

Jardim

Ângela Praça Joaquim Rodrigues da Silva, 145 https://goo.gl/maps/uoaJRVw5c1D2 128

Praça Nativo Rosa de

Oliveira (Praça do

Bambuzal) M'Boi Mirim

Jardim

Ângela Praça Nativo Rosa de Oliveira, 287 https://goo.gl/maps/rdnkWMw6sKz 128

85

Parque Tenente

Siqueira Campos -

(Trianon) Pinheiros

Jardim

Paulista Rua Peixoto Gomide, 949 https://goo.gl/maps/s5bV2P1RJeB2 512

Cemitério São Luis M'Boi Mirim

Jardim São

Luís Rua Antônio de Sena, 82 https://goo.gl/maps/9RuEHRVAbZK2 128

Praça 01 M'Boi Mirim

Jardim São

Luís Av Hungria, 85 https://goo.gl/maps/96kG3Po8mXz 128

Praça Engenheiro

Laudo de Barros

Siciliano M'Boi Mirim

Jardim São

Luís Rua Francisco Xavier da Rocha, 418 https://goo.gl/maps/tbmbofEzo1M2 128

Praça Amadeu

Decome Lapa Lapa Rua Sepetiba, 1367 https://goo.gl/maps/doQVPTB8Za52 64

Praça Coronel

Cipriano de Morais Lapa Lapa Praça Coronel Cipriano de Moraes x Rua Tonelero https://goo.gl/maps/fWxGsrg4g272 64

Praça Jácomo Zanella Lapa Lapa Praça Jácomo Zanella, s/n https://goo.gl/maps/ux7JQ2BRGTC2 64

Praça Miguel

Dell'Erba Lapa Lapa Rua John Harrison, 652 https://goo.gl/maps/HnaZNFxbGcp 64

Praça Ana Maria

Poppovic Lapa Perdizes Avenida Paulo VI, 2022 https://goo.gl/maps/BB8FEjCB83Q2 128

Praça Irmãos Karmann Lapa Perdizes Praça Irmãos Karmann, s/n https://goo.gl/maps/hjoL1LWYCGx 128

Beco do Batman Pinheiros Pinheiros Rua Gonçalo Afonso, s/n https://goo.gl/maps/ShVFMnmEyi22 64

86

Cemitério São Paulo Pinheiros Pinheiros Rua Cardeal Arcoverde, 1250 https://goo.gl/maps/MFWyz4HYsey 64

Largo da Batata Pinheiros Pinheiros Rua Martim Carrasco, 127 https://goo.gl/maps/sPPdBDTkkD72 128

Praça Aprendiz (Beco

Niggaz da Hora) Pinheiros Pinheiros Rua Belmiro Braga, 195 https://goo.gl/maps/Mr2FmJdkqDA2 64

Praça dos Omaguás Pinheiros Pinheiros Avenida Pedroso de Morais, 900 https://goo.gl/maps/piHoRXUGpwp 64

Praça Harmonia dos

Sentidos Pinheiros Pinheiros Rua Harmonia, 989 https://goo.gl/maps/6TzyrGgMq332 64

Praça Vitor Civita Pinheiros Pinheiros Rua Sumidouro, 580 https://goo.gl/maps/5TBpiA1F1Nx 64

Praça Waldomiro

Maluhy Pinheiros Pinheiros Praça Waldomiro Maluhy https://goo.gl/maps/4tGdtYMByGo 64

Parque Juliana de

Carvalho Torres

(Cohab Raposo

Tavares) Butantã

Raposo

Tavares Travessa Cachoeira Ariranha, 43 https://goo.gl/maps/97jXhD46ixo 64

Praça Marcos Santos

R. da Silva Butantã

Raposo

Tavares Rua Cachoeira Poraquê https://goo.gl/maps/yuYQUX6iWmQ2 64

Praça Jardim Monte

Belo Butantã

Raposo

Tavares Rua Palmeirópolis https://goo.gl/maps/tDwUR8XmhrJ2 64

Parque Colina de São

Francisco Butantã

Rio

Pequeno Rua Doutor Cândido Mota Filho, 751 https://goo.gl/maps/PCwiaaYfgz42 64

87

Praça Antônio Bianco Butantã

Rio

Pequeno Praça Antônio Bianco, 339 https://goo.gl/maps/Qxk6dAU19rF2 128

Praça Nicolau de

Moraes Barros Filho -

(Areião) Lapa Lapa Praça Nicolau de Morais Barros Filho https://goo.gl/maps/bznJArGW5g62 64

Parque Barragem do

Guarapiranga

Capela do

Socorro Socorro Rua Doutor Caetano Petraglia Sobrinho, 41 https://goo.gl/maps/bPv9e8DWpi12 64

Parque Burle Marx Campo Limpo

Vila

Andrade Avenida Dona Helena Pereira de Moraes, s/n https://goo.gl/maps/pMTaLqwmwZv 128

Praça João Travensolo

Neto - (Praça dos

Cachorros) Campo Limpo

Vila

Andrade Praça João Travessolo Neto https://goo.gl/maps/hNRTQsTxmSF2 128

Praça Doutor Eurydes

Luz Angelini Butantã Vila Sônia Praça Doutor Eurydes Luz Angelini https://goo.gl/maps/ocWDB46AGGR2 64

Praça Doutor José Oria Butantã Vila Sônia Rua Joaquim Galvão, 415 https://goo.gl/maps/jqbuTLSE9Kk 64

Praça João Pais Malio Campo Limpo

Campo

Limpo Praça João Pais Malio - Parque Regina https://goo.gl/maps/SUNSZ5P6jD22 64

Praça do Alpino

Capela do

Socorro

Cidade

Dutra Praça do Alpino https://goo.gl/maps/1mJeecS5YD12 64

88

Tabela 3 - Lista de localidades opcionais do Lote A

Localidade Subprefeitura Distrito Endereço Georeferenciamento

Número mínimo de

acessos simultâneos

Praça na Avenida Fim

de Semana M'Boi Mirim

Jardim São

Luís Avenida Fim de Semana https://goo.gl/maps/Fv2KWcx36bN2

128

Praça na Rua Quarteto

do Imperador M'Boi Mirim

Jardim São

Luís Rua Quarteto do Imperador https://goo.gl/maps/nvqjWd3jm332 128

Praça da Segunda

Balsa do Bororé

Capela do

Socorro Grajaú

Segunda Balsa do Bororé - Estrada da

Itaquaquecetuba https://goo.gl/maps/1bAxE7QU2xx 64

Praça Pública da Rua

Guimarães Tavares M'Boi Mirim

Jardim São

Luís Rua Guimarães Tavares https://goo.gl/maps/r5qojubP9NS2 128

Praça Pública Maria

Alcina M'Boi Mirim

Jardim São

Luís Rua Americo Lobo de Mesquita, s/n https://goo.gl/maps/KeTwNYjyRyq 128

Praça localizada na

Avenida Doutor

Sebastião de Medeiros

Capela do

Socorro

Cidade

Dutra Avenida Doutor Sebastião de Medeiros https://goo.gl/maps/anMU1cbPMSu 64

Avenida Brigadeiro

Faria Lima Pinheiros Pinheiros

Avenida Brigadeiro Faria Lima, s/n (pelo menos 2

quarteirões) https://goo.gl/maps/zvgiJ85DHVm 512

PRAÇA PARQUE

DAS ÁRVORES

Capela do

Socorro

Cidade

Dutra R. Agar, S/N - Parque das Arvores https://goo.gl/maps/SvmYa6Matf22 64

89

Parque Prefeito Mário

Covas Pinheiros Pinheiros Avenida Paulista, 1853 https://goo.gl/maps/8nML4n8Wyey 64

Parque Praia São

Paulo (Orla da Represa

de Guarapiranga)

Capela do

Socorro Socorro

Parque Praia São Paulo (Orla da Represa de

Guarapiranga) https://goo.gl/maps/xvJnbvBprTB2 64

3. LOCALIDADES CONTIDAS NO LOTE B

Tabela 4 - Lista de localidades obrigatórias prioritárias do Lote B

Localidade Subprefeitura Distrito Endereço Georeferenciamento

Número mínimo de

acessos simultâneos

Praça Céu Inácio

Monteiro

Cidade

Tiradentes

Cidade

Tiradentes Rua Barão Barroso do Amazonas, s/n https://goo.gl/maps/7QiDEQ2b2YA2 64

Praça Flávio Xavier de

Toledo Ipiranga Cursino Rua Lustosa da Cunha x Rua Marcos Fernandes https://goo.gl/maps/GirCNqxPF7S2 256

Praça do Acuri Cidade Ademar Pedreira Praça do Acuri, s/n https://goo.gl/maps/FmvTg3dQ8hp 128

Praça Sônia Aparecida

de Lima Vila Prudente São Lucas Praça Sônia Aparecida de Lima https://goo.gl/maps/RfehHxGEzzA2 128

Praça Miguel Ramos

de Moura (Praça do

Vinho) São Mateus São Mateus Av. Piranguçu https://goo.gl/maps/V7VADvBvLXT2 128

90

Praça da Saudade Sapopemba Sapopemba Rua Giovanni Nasco, 250 https://goo.gl/maps/uBXXhf9Dcw42 128

Praça do Encontro Jabaquara Jabaquara Avenida Eng. Armando Arruda Pereira, 3.000 https://goo.gl/maps/MgnYYWGgFRC2 64

Praça Antônio Prado Sé Sé Praça Antônio Prado https://goo.gl/maps/5c5nRG9V5hD2 64

Tabela 5 - Lista de localidades obrigatórias do Lote B

Localidade Subprefeitura Distrito Endereço Georeferenciamento

Número mínimo de

acessos simultâneos

Praça Dr. João Mendes Sé Sé Praça Dr. João Mendes, s/n https://goo.gl/maps/UddQHeWGZFU2 64

Praça Pedro Calazans

Aricanduva

Formosa

Carrão Aricanduva Praça Pedro de Calazans, 40 https://goo.gl/maps/LNHm65kzAku 64

Praça Simões da

Cunha

Aricanduva

Formosa

Carrão Aricanduva Praça Simões da Cunha, 45 https://goo.gl/maps/xP2gpViPWHN2 64

Praça Vieira do Couto

Aricanduva

Formosa

Carrão Aricanduva Praça Vieira do Couto, 50 https://goo.gl/maps/Rtt8smHHEik 64

Praça Wanderley Santo Amaro

Campo

Grande Rua Vito Bovino , s/n https://goo.gl/maps/n5eKqccFhxj 256

91

Cemitério Vila

Formosa I

Aricanduva

Formosa

Carrão Carrão Avenida Flôr de Vila Formosa, s/n https://goo.gl/maps/5Vhcn1KNLDH2 64

Cemitério Vila

Formosa II

Aricanduva

Formosa

Carrão Carrão Avenida João XXIII, 2537 https://goo.gl/maps/RL4kCXFqZq12 64

Praça 02

Aricanduva

Formosa

Carrão Carrão Avenida Mariana de Sousa Guerra, 1022 https://goo.gl/maps/SbcLBavcUSk 64

Praça Padre Nelson

José Sigrist

Aricanduva

Formosa

Carrão Carrão Rua Dr. Álvares Teixeira, 76 https://goo.gl/maps/6V3W8KT3ery 64

Parque da Ciência

Cidade

Tiradentes

Cidade

Tiradentes Rua Ernestina Lesina, 266 https://goo.gl/maps/rNqSb8AXXAR2 64

Parque Linear

Consciência Negra

Cidade

Tiradentes

Cidade

Tiradentes Rua Manuel Moscoso, 15 https://goo.gl/maps/dWJRf66sv7z 64

Parque Vila do Rodeio

Cidade

Tiradentes

Cidade

Tiradentes Rua Igarapé da Bela Aurora , 342 https://goo.gl/maps/PeLiLKVTiA72 64

Praça dos Leões

Cidade

Tiradentes

Cidade

Tiradentes Rua Inácio Monteiro x Rua Peça do Pastoral https://goo.gl/maps/Zqngmqf3Pb42 64

Praça Mestre José

Caetano

Cidade

Tiradentes

Cidade

Tiradentes Praça Mestre José Caetano, 94 https://goo.gl/maps/HN8zCe5zCW92 64

Praça Sem Cidade Cidade Av. dos Metalúrgicos X R. Igarapé Missão X R. https://goo.gl/maps/62TecLZWu8H2 64

92

Denominação 02 Tiradentes Tiradentes Senador Nelson Carneiro

Praça Sem

Denominação 03

Cidade

Tiradentes

Cidade

Tiradentes R. Igarapé Palmeira X R. Cachoeira Morena https://goo.gl/maps/XzPFY2zzrZw 64

Parque Linear

Guaratiba Guaianases Guaianases Rua Salvador Gianetti, 305 https://goo.gl/maps/zyN2CiT9gbQ2 64

Praça GCM Reinaldo

Dias da Silva Guaianases Guaianases Avenida José Higino Neves x Rua Utaro Kanai https://goo.gl/maps/om8VD2zReew 64

Praça Iotiope Guaianases Guaianases Rua João dos Réis x Praça Iotiope https://goo.gl/maps/W4zZvPcgN1U2 64

Praça Maria Vitalina

de Morais Guaianases Guaianases Rua da Lagoa de Esmoriz, 201 https://goo.gl/maps/rFoaxT8VUsu 64

Praça Pedro de Seabra Guaianases Guaianases Rua Pedro de Seabra, 160 https://goo.gl/maps/6rv1oqs8wxL2 64

Parque Jardim da

Conquista São Mateus Iguatemi Rua Pedro de Medeiros, 817 https://goo.gl/maps/rnTR99zm5HB2 64

Praça João Carlos

Ferreira São Mateus Iguatemi Rua João Carlos Ferreira https://goo.gl/maps/mmqBrcUj8CS2 64

Praça Sem

Denominação 05 São Mateus Iguatemi Rua Cubas de Mendonça x Barros Penteado https://goo.gl/maps/NNGmuBLM3Cy 64

Praça Francisco Assis Jabaquara Jabaquara Rua Eduardo de Sá, 117 https://goo.gl/maps/GwebUUYhKt52 256

Parque Lajeado Guaianases Lajeado Rua Antônio Thadeo, s/n https://goo.gl/maps/1abTLknXmZD2 64

93

Praça Enadina de

Souza Carvalho Guaianases Lajeado Rua Osvaldo Pinheiro, 130 https://goo.gl/maps/Bvi3DJ5gayp 128

Praça Jaguaruana Guaianases Lajeado Praça Jaguaruana https://goo.gl/maps/d2PRkMmPFL32 128

Largo Nossa Senhora

da Conceição Sé Liberdade

Largo Nossa Senhora da Conceição x Rua Pires da

Mota https://goo.gl/maps/1RKW8aH4m9G2 128

Parque Ibirapuera Vila Mariana Moema Avenida Pedro Álvares Cabral s/n https://goo.gl/maps/w7dYD95nznJ2 1024

Parque Linear

Parelheiros Parelheiros Parelheiros Rua Teresinha do Prado Oliveira https://goo.gl/maps/H9LdKSf3QGU2 128

Parque Sete Campos Cidade Ademar Pedreira Estrada do Alvarenga, 2637 https://goo.gl/maps/Sw2ZeK4h2Fm 256

Praça em frente à

associação de

moradores do Jardim

Monte Líbano Cidade Ademar Pedreira Rua Josephina Giannini Elias Dona Bimba, 8 https://goo.gl/maps/VMRMTY4QqCo 128

Praça Virgílio Di

Cicco Ipiranga Sacomã Rua Dorcas Correa Amaral, 198 https://goo.gl/maps/Sjs8GjGP3AF2 256

Parque Cordeiro

Martin Luther King Santo Amaro

Santo

Amaro Rua Breves, 968 https://goo.gl/maps/LV9PHbFPnVG2 128

Parque Severo Gomes Santo Amaro

Santo

Amaro Rua Pires de Oliveira, 356 https://goo.gl/maps/DsAjHA9eAFm 128

Parque Linear da

Integração Zilda Arns Vila Prudente São Lucas Rua Senador Nilo Coelho, 75 https://goo.gl/maps/NHLqtQRwvfN2 64

94

Praça São Lucas Vila Prudente São Lucas Praça São Lucas https://goo.gl/maps/yXtRFeJSrmQ2 128

Praça Professor Júlio

Scantimburgo Vila Prudente São Lucas Rua Luís Pereira da Silva, 288 https://goo.gl/maps/F8zdfpLTquR2 128

Parque Guabirobeira São Mateus São Mateus Avenida Jacu-Pêssego, s/n https://goo.gl/maps/8MxYHZCKT4r 64

Parque Jardim

Sapopemba São Mateus São Mateus Rua Senador Nilo Coelho x Rua José Lagrange https://goo.gl/maps/XBEEcir4xPp 64

Parque Aterro

Sapopemba São Mateus São Rafael Estrada do Rio Claro https://goo.gl/maps/BHaH3RRWpGU2 64

Praça do Costinha São Mateus São Rafael Praça dos Costinha, s/n https://goo.gl/maps/nmVfNznMp6P2 64

Praça Frei Tito São Mateus São Rafael Rua Salvador de Paiva x Praça Frei Tito https://goo.gl/maps/pK3Ps72RtRH2 64

Parque Linear

Ribeirão Oratório Sapopemba Sapopemba Rua Plínio Dionísio de Freitas, 280 https://goo.gl/maps/JUfY6R2sask 64

Praça Almirante

Álvaro Azambuja Sapopemba Sapopemba Rua Manuel de Arruda Castanho, 83 https://goo.gl/maps/1BtHwXKRfrJ2 128

Praça Francisco

Tavares Veloso Sapopemba Sapopemba Rua Torres Florêncio e Rielli x Rua Milton da Cruz https://goo.gl/maps/HRjv2C5kKHE2 128

Praça Joaquim Mendes

Santiago Sapopemba Sapopemba Rua Rio Hipiauguí, 300 https://goo.gl/maps/RML8XoNSdVM2 128

Largo do Café Sé Sé

Rua São Bento x Rua Álvares Penteado x Rua do

Comércio https://goo.gl/maps/sUFh6uWcYK42 64

95

Praça Amanda Itaim Paulista Vila Curuçá Praça Amanda, 162 https://goo.gl/maps/fq4kCuBWScw 64

Parque Esportivo do

Trabalhador (antigo

CERET)

Aricanduva

Formosa

Carrão

Vila

Formosa Rua Canuto de Abreu, s/n° https://goo.gl/maps/KJtBxtzEwDU2 128

Parque Linear

Rapadura

Aricanduva

Formosa

Carrão

Vila

Formosa Rua Zodíaco, 368 https://goo.gl/maps/FxabqwV95vj 64

Praça Centenário de

Vila Prudente Vila Prudente

Vila

Prudente Praça Centenário de Vila Prudente https://goo.gl/maps/6p3GoziXrFL2 256

Praça Gonçalo

Rovasco Guaianases Guaianases Praça Gonçalo Ravasco, São Paulo - SP https://goo.gl/maps/PXVo3Lj6RBD2 64

Largo de São Bento

(Centro Aberto) Sé Sé Largo São Bento https://goo.gl/maps/M2dgyKETtUP2 64

Praça Nova América Jabaquara Jabaquara Praça Nova América, 144 - Vila Guarani https://goo.gl/maps/6KGnzszNXNH2 64

Praça Dom Pedro

Massa Ipiranga Ipiranga Rua Umburetama https://goo.gl/maps/xkyrqNk7kmr 64

96

Tabela 6 - Lista de localidades opcionais do Lote B

Localidade Subprefeitura Distrito Endereço Georeferenciamento

Número mínimo de

acessos simultâneos

Praça Ulisses

Guimarães Sé Sé Praça Cívica Ulysses Guimarães, 9300 https://goo.gl/maps/uWWmP87Lk932 64

Praça na rua Manuel

Veloso X Bassano

Delgrapa São Mateus São Rafael Rua Manuel Veloso X Rua Bassano Delgrapa https://goo.gl/maps/FPzyAYe42GE2 64

Praça em frente ao

Teatro Municipal

Paulo Eiró Santo Amaro

Santo

Amaro Avenida Adolfo Pinheiro 765 https://goo.gl/maps/tdq1rc2DyAM2 128

Praça Boa Esperança São Mateus Iguatemi Rua Francisco de Melo Palheta, 600 https://goo.gl/maps/PQp8xY4NtgK2 64

Rua Vinte Cinco de

Março Sé Sé

Rua Vinte Cinco de Março, s/n (pelo menos 2

quarteirões) https://goo.gl/maps/sAPYmBnCdJv 1024

PARQUE JACUÍ São Mateus São Rafael R. Catléia, 911 - União de Vila Nova https://goo.gl/maps/k7CZ8hW73Lp 64

Praça Nossa Senhora

Aparecida São Mateus São Rafael

Rua Alarico Ribeiro esquina com Rua Delta - CEP:

08071-067 https://goo.gl/maps/s5Ne7cKU5o72 64

Parque Profª Lydia

Natalizio Diogo Vila Prudente

Vila

Prudente Parque Profª Lydia Natalizio Diogo https://goo.gl/maps/zX2qajrNmKM2 64

Praça José Augusto

Velloso Ipiranga Cursino Praça José Augusto Velloso https://goo.gl/maps/ncK4akiUTdD2 64

97

Praça Colônia Parelheiros Parelheiros Praça Colônia https://goo.gl/maps/48AVgCuYR3S2 64

4 . LOCALIDADES CONTIDAS NO LOTE C

Tabela 7 - Lista de localidades obrigatórias prioritárias do Lote C

Localidade Subprefeitura Distrito Endereço Georeferenciamento

Número mínimo de

acessos simultâneos

Parque Linear do

Canivete

Freguesia

Brasilândia Brasilândia Avenida Hugo Ítalo Merigo, 978 https://goo.gl/maps/fbPypbUGQxA2 64

Praça Amílcar Costa

Casa Verde

Cachoeirinha Limão Avenida Inajar de Souza, 491 https://goo.gl/maps/McfBLfxyLtF2 64

Praça Inácio Dias Perus Perus Praça Inácio Dias x Avenida Fiorelli Peccicacco https://goo.gl/maps/8RMZiFuSxN82 64

Praça Pedro Bonnier Pirituba Pirituba Praça Padre Pedro Bonnier, 240 https://goo.gl/maps/QNjZmX2rB6M2 128

Praça Coronel Hélio

Franco Chaves Santana/Tucuruvi Santana Avenida Braz Leme altura do 2.355 https://goo.gl/maps/jkdD617zQeq 256

Parque Sena JaçanãTremembé Tremembé Rua Sena, 349 https://goo.gl/maps/3USaZzvffb92 64

Praça Arlindo Luz

Vila Maria/Vila

Guilherme

Vila

Medeiros Praça Arlindo Cruz, s/n https://goo.gl/maps/CtKoYbyc2482 64

98

Praça José Giudice Mooca Tatuapé Praça José Giudice https://goo.gl/maps/VkMQQpYjRNp 64

Tabela 8 - Lista de localidades obrigatórias do Lote C

Localidade Subprefeitura Distrito Endereço Georeferenciamento

Número mínimo de

acessos simultâneos

PRAÇA HERÓIS DA

FEB Santana Tucuruvi Santana Avenida Braz Leme, s/n https://goo.gl/maps/cArjjvmMR2s 256

Praça Barão de

Aquirás Mooca Água Rasa Praça Barão de Aquirás x Rua Castanheira https://goo.gl/maps/1F3ZdYtQ9CN2 128

Praça Ituzaingó Mooca Água Rasa Praça Ituzaingó, s/n https://goo.gl/maps/FFuWwt4kXk32 128

Largo São José do

Belém Mooca Belém Largo São José do Belém, s/n x Rua Cajuru https://goo.gl/maps/kqBEMLhaazr 128

Parque Benemérito

José Bráz Mooca Brás Rua Piratininga, 365 https://goo.gl/maps/TFz2joR5fBK2 64

Praça 03

Freguesia

Brasilândia Brasilândia Rua Firminópolis, 48 https://goo.gl/maps/J6t5SPTtUXm 64

Praça 05

Freguesia

Brasilândia Brasilândia Avenida Hugo ítalo Merigo https://goo.gl/maps/nt7caLNwi9t 64

Praça Amigos do Ó

Freguesia

Brasilândia Brasilândia Avenida Itaberaba, 1692 https://goo.gl/maps/GAWiuV52cFH2 64

99

Praça Divino Pai

Eterno

Freguesia

Brasilândia Brasilândia

Rua Desembargador Lauro Malheiro x Praça

Divino Pai Eterno https://goo.gl/maps/mreEBmGnh872 64

Praça Jequié

Freguesia

Brasilândia Brasilândia Rua Mucugê x Rua Catolândia https://goo.gl/maps/o4WZfNu2JD52 64

Praça Sete Jovens

Freguesia

Brasilândia Brasilândia Rua Pedro Pomar, s/n https://goo.gl/maps/5WbVSBkPxGQ2 64

Praça Victorio

Finzetto

Freguesia

Brasilândia Brasilândia Rua Praça Victorio Finzetto https://goo.gl/maps/pkyfGzgi4aw 64

Cemitério Municipal

Vila Nova

Cachoeirinha

Casa Verde

Cachoeirinha Cachoeirinha Avenida João Marcelino Branco, s/n https://goo.gl/maps/FtM1jffbRC82 128

Praça na rua Massao

Watanabe

Casa Verde

Cachoeirinha Cachoeirinha Av. Massao Watanabe, 510 https://goo.gl/maps/dBg1LzRh3bJ2 128

Praça do Centenário

Casa Verde

Cachoeirinha Casa Verde Praça do Centenário, s/n https://goo.gl/maps/hcZEktxhEWy 128

Praça Santíssima

Trindade

Casa Verde

Cachoeirinha Casa Verde Praça Santíssima Trindade https://goo.gl/maps/ZJbkzjQnr7C2 128

Largo Oliveira Viana

(Largo do Cliper)

Freguesia

Brasilândia

Freguesia do

Ó Avenida Santa Marina, 2595 https://goo.gl/maps/9nfJdsuCUWz 64

Praça Benedicta

Cavalheiro

Freguesia

Brasilândia

Freguesia do

Ó

Praça Benedicta Cavalheiro x Rua Raulino

Galdino da Silva https://goo.gl/maps/2Kpt8sFm9Ds 64

100

Praça Dona Amália

Guilhermina Solitari

Freguesia

Brasilândia

Freguesia do

Ó

Avenida General Edgar Facó x Avenida Ministro

Petrônio Portela https://goo.gl/maps/z7736XKF7G12 64

Praça IV Centenário -

(Praça do Peccicacco)

Freguesia

Brasilândia

Freguesia do

Ó Rua General José de Andrade, 15 https://goo.gl/maps/egAQi2HRVq72 64

Praça Luiza Mahin

Freguesia

Brasilândia

Freguesia do

Ó Estrada do Sabão, 900 https://goo.gl/maps/cMJxkrhRGFT2 64

Praça Padre Achiles

Silvestri

Freguesia

Brasilândia

Freguesia do

Ó Avenida João Paulo I, 191 https://goo.gl/maps/tACDFv8zVW52 64

Praça Pedro Blaserna

Freguesia

Brasilândia

Freguesia do

Ó Avenida Ministro Petrônio Portela, 1209 https://goo.gl/maps/PpynVUXvnvv 64

Praça Santa Marcela

Freguesia

Brasilândia

Freguesia do

Ó Avenida Itaberaba, 1888 https://goo.gl/maps/M2QouAhkUDo 64

Parque Pinheirinho

d'Água Pirituba Jaraguá Estrada de Taipas, alt. 2168 https://goo.gl/maps/i1qgYPuyYFn 64

Parque Senhor do Vale Pirituba Jaraguá Rua Blas Parera, 487 https://goo.gl/maps/KdQpWKGeijw 64

Polo Cultural Taipas

Jaraguá - Antigo

Telecentro Pirituba Jaraguá Travessa Lázaro Merono, 123 https://goo.gl/maps/DsRqjqh1nNk 128

Praça Canaã

Casa Verde

Cachoeirinha Limão Praça Canaã, s/n https://goo.gl/maps/LuqaiqaAiY72 64

101

Praça Menino Jesus

Casa Verde

Cachoeirinha Limão

Rua Padre Moura, 197 (esq. com Rua

Araguacema) https://goo.gl/maps/97yspKdhUZP2 64

Praça Presidente

Kennedy Mooca Moóca Rua dos Trilhos, 66 https://goo.gl/maps/GwNrD44JFbK2 256

Praça Visconde de

Souza Fontes Mooca Moóca Praça Visconde de Souza Fontes, 302 https://goo.gl/maps/mC3FsZ4jiEt 256

Parque do Carmo Itaquera

Parque do

Carmo Avenida Afonso de Sampaio e Souza, 951 https://goo.gl/maps/vqAWCPXzToC2 512

Parque Anhanguera Perus Perus Avenida Fortunata Tadiello Natucci, 1000 https://goo.gl/maps/E1NeFYgNJ482 512

Parque Jacintho

Alberto Pirituba Pirituba Rua Talófitos, 16 https://goo.gl/maps/DCF9nFYUUtN2 64

Parque Jardim

Felicidade Pirituba Pirituba Rua Laudelino Vieira de Campos, 265 https://goo.gl/maps/ansPozwbiDk 64

Parque Rodrigo de

Gásperi Pirituba Pirituba Avenida Miguel de Castro, 321 https://goo.gl/maps/o7QaRvB78ts 64

Praça Fernando

Bujones Pirituba Pirituba

Ruas Francisco Soler x José Correia Lima x

Gabriel Plaver https://goo.gl/maps/yA6LRpfCKWQ2 128

Vale do Anhangabaú Sé República Vale do Anhangabaú https://goo.gl/maps/kY5qehJ51o12 256

Parque Cidade de

Toronto Pirituba

São

Domingos Avenida Cardeal Motta, 84 https://goo.gl/maps/yAEk7yhqp9C2 64

102

Parque São Domingos Pirituba

São

Domingos Rua Pedro Sernagiotti, 125 https://goo.gl/maps/eDLYQNJFPt32 64

Praça Luiz Gonzaga Pirituba

São

Domingos Rua Galdino Catunda Gondin, 292 https://goo.gl/maps/oZGrepWCD7C2 64

Parque do Piqueri Mooca Tatuapé Rua Tuiuti, 515 https://goo.gl/maps/fnenSotaoZq 128

Parque Lions Clube

Tucuruvi Santana Tucuruvi Tucuruvi Rua Lavínia Pachêco e Silva, 180 https://goo.gl/maps/fX58HEZJ5xv 64

Parque da Vila

Guilherme (Trote)

Vila Maria Vila

Guilherme

Vila

Guilherme Rua Nadir Dias Figueiredo, s/n https://goo.gl/maps/e7af2J4uAyk 128

Praça Jânio da Silva

Quadros

Vila Maria Vila

Guilherme Vila Maria Praça Pres. Jânio da Silva Quadros, 841 https://goo.gl/maps/VCcbsw3WBd82 128

Praça Oyeno

Vila Maria Vila

Guilherme Vila Maria Rua Taka, 98 https://goo.gl/maps/73nMqD33HzR2 128

Praça Santo Eduardo

Vila Maria Vila

Guilherme Vila Maria Praça Santo Eduardo, s/n https://goo.gl/maps/R8mGaBDQW2L2 128

Praça Augusta Vitória

Vila Maria Vila

Guilherme

Vila

Medeiros Praça Augusta Vitória, s/n https://goo.gl/maps/WWjemKDwCXx 64

Praça Carlos Koseritz

Vila Maria Vila

Guilherme

Vila

Medeiros Praça Carlos Koseritz, s/n https://goo.gl/maps/3tovRUpQfo72 64

103

Praça Erotides de

Campos - Jardim

Brasil

Vila Maria Vila

Guilherme

Vila

Medeiros Praça Erotides Campos, s/n https://goo.gl/maps/Qjes2ixtcmy 64

Praça Iocinori

Hatanaka

Vila Maria Vila

Guilherme

Vila

Medeiros Praça Iocinori Hatanaka https://goo.gl/maps/zodbyqfESCr 64

Praça João Bosco

Penido Burnier -

(Praça dos Cicas)

Vila Maria Vila

Guilherme

Vila

Medeiros Avenida do Poeta x Rua Carlos Calvo https://goo.gl/maps/feWBUxWqLmN2 64

Praça Santa Luísa de

Marilac

Vila Maria Vila

Guilherme

Vila

Medeiros Praça Santa Luísa de Marilac https://goo.gl/maps/YWekgkLMugF2 64

Praça na Rua Salvador

Ligabue

Casa Verde

Cachoeirinha Limão

Rua Salvador Ligabue x Rua Paulo Vidigal

Vicente de Azevedo https://goo.gl/maps/iuW8Bsgf8uw 64

Praça Padre Bento Mooca Pari Praça Padre Bento https://goo.gl/maps/sY1XE5tBSn32 64

Praça Memória do

Jaçanã

Jaçanã

Tremembé Jaçanã

Avenida Antônio César Neto - Vila Nilo, São

Paulo - SP https://goo.gl/maps/ui8nZydnp1o 64

Praça Monsenhor

Escrivá Pirituba Pirituba Praça Monsenhor Escrivá https://goo.gl/maps/Kp7EUj3bkrD2 64

104

Tabela 9 - Lista de localidades opcionais do Lote C

Localidade Subprefeitura Distrito Endereço Georeferenciamento

Número mínimo de

acessos simultâneos

Praça Elidia Maria

Freitas Butantã

Raposo

Tavares Rua Tiburcio de Assis Ribeiro, 17 https://goo.gl/maps/8HbgyhfrSxK2

64

PRAÇA ISAI

LEIRNER Butantã Butantã Avenida Comendador Alberto Bonfiglioli https://goo.gl/maps/4RUxSVLaMUr 64

Praça Tangurupara

Freguesia

Brasilândia Brasilândia Rua Rodolfo Pereira Lima, s/n https://goo.gl/maps/3DfKaxCiGp32 64

Praça localizada na

Rua Oscar de Moura

Lacerda, 168

Casa Verde

Cachoeirinha Casa Verde Rua Oscar de Moura Lacerda, 168 https://goo.gl/maps/7akZbqC3zW62 128

Praça José Canduri Pirituba

São

Domingos Rua Boaventura Pereira, s/n https://goo.gl/maps/o5eLYXMuWhD2 64

Quadrilátero Pinheiros

Jardim

Paulista 4 quarteirões na região dos Jardins (comercial) https://goo.gl/maps/p1c4AaTjG7H2 512

PARQUE LINEAR

DO FOGO Pirituba Jaraguá Estrada Das Taipas x Rua Camilo Zanotti https://goo.gl/maps/qp29C5r2fTx 64

Parque dos Eucaliptos Butantã Vila Sônia Rua Ministro Guimarães, 280 https://goo.gl/maps/NXgr96YC2QH2 64

105

Praça na Rua

Deputado Salvador

Julianelli, nº 02 Lapa Barra Funda Rua Deputado Salvador Julianelli, nº 02 https://goo.gl/maps/ACakFPpU8jo 64

Praça Xavier da

Silveira Mooca Água Rasa Praça Xavier da Silveira https://goo.gl/maps/LLzQMurSF442 64

5. LOCALIDADES CONTIDAS NO LOTE D

Tabela 10 - Lista de localidades obrigatórias prioritárias do Lote D

Localidade Subprefeitura Distrito Endereço Georeferenciamento

Número mínimo de

acessos simultâneos

Praça Silva Teles Itaim Paulista Itaim Paulista Rua Silva Teles X Rua Tibúrcio de Souza https://goo.gl/maps/ETgi41Z5PjL2 64

PRAÇA DO

MERCADO

MUNICIPAL DE

GUIANASES Guaianases Guaianases Pça. Pres. Getulio Vargas s/n° - Guaianases https://goo.gl/maps/qeACHWt9XjJ2 64

Praça Felix Penha Cangaíba Rua Olho D'água do Borges x Praça Félix https://goo.gl/maps/QLtft6ZFMGK2 64

Praça Benedicto

Ramos Rodrigues

Ermelino

Matarazzo

Ermelino

Matarazzo

Rua Profº Antonio de Castro Lopes x Avenida

Boturussu https://goo.gl/maps/xx6eYTszFm32 64

106

Praça Inácio de Tolosa Itaquera

Parque do

Carmo Avenida Maria Luiza Americano, 1010 https://goo.gl/maps/i8phx9ehrPS2 64

Praça Santo Arsênio

Aricanduva

Formosa Carrão Vila Formosa Praça Santo Arsênio, 106 https://goo.gl/maps/hzPFLbit3U82 128

Praça Rosa Alves da

Silva Vila Mariana Vila Mariana Rua José do Patrocínio, 284 https://goo.gl/maps/hUmsUYe9ogD2 256

Praça da Curva do S

(Praça Valdomiro

Macena de Fari) São Miguel São Miguel Rua Alfredo de Melo x Rua Alhandra https://goo.gl/maps/12uaLsa6BjH2 128

Tabela 4 - Lista de localidades obrigatórias do Lote D

Localidade Subprefeitura Distrito Endereço Georeferenciamento

Número mínimo de

acessos simultâneos

Praça Valdemar Bassi Itaquera Cidade Líder Praça Valdemar Bassi https://goo.gl/maps/DKjF4azxDZt 128

PRAÇA DAS ARTES Sé República Av. São João, 281 - Centro https://goo.gl/maps/gg3EB3pd5GJ2 64

Praça Padre Rossetti Penha Artur Alvim Rua Cratéus, 59 https://goo.gl/maps/NzKL2wp9iVv 128

Escadaria do Bixiga Sé Bela Vista Rua Treze de Maio, 750 https://goo.gl/maps/T6DR3VEpA152 128

Praça Recanto do

Palhaço Sputinik Sé Bela Vista Rua Avanhandava, 376 https://goo.gl/maps/ayVSXxmygsw 128

107

Vila Itororó - Canteiro

Aberto Sé Bela Vista Rua Pedroso, 238 https://goo.gl/maps/nkCHv7iqoqD2 128

Parque Vila Sílvia Penha Cangaíba Rua Carlos Barbosa, 365 https://goo.gl/maps/DqD6vPHn4WB2 64

Praça 04 Itaim Paulista Itaim Paulista Rua Vicente Réis, 83 https://goo.gl/maps/Yi1pF3RLBpm 256

Praça do Jardim

Fernandes Itaquera Cidade Líder

Rua Sebastião Toledo de Bueno x Rua André

Siqueira https://goo.gl/maps/53niLx2LLvj 128

Cemitério da

Consolação Sé Consolação Rua da Consolação, 1660 https://goo.gl/maps/NUqopovKJ3M2 64

Cemitério do Araçá Sé Consolação Avenida Doutor Arnaldo, 666 https://goo.gl/maps/jBtnWnhtKtQ2 64

Parque Buenos Aires Sé Consolação Avenida Angélica, s/n https://goo.gl/maps/wufCEWjGivy 128

Praça Charles Miller Sé Consolação Praça Charles Miller, s/n https://goo.gl/maps/eciq1oCm4pn 64

Parque Ermelino

Matarazzo (Dom

Paulo Evaristo Arns)

Ermelino

Matarazzo

Ermelino

Matarazzo Avenida Abel Tavares, 1564 https://goo.gl/maps/cW6zULcFUNQ2 64

Parque Linear

Mongaguá Francisco

Menegolo

Ermelino

Matarazzo

Ermelino

Matarazzo Rua Professor Antônio de Castro Lopes, 942 https://goo.gl/maps/FEnBBKvCEYn 64

Praça da Paz

Ermelino

Matarazzo

Ermelino

Matarazzo Rua Miguel Rachid, 926 https://goo.gl/maps/kM4gq4FFTws 64

108

Praça Romão Gomes

Portão

Ermelino

Matarazzo

Ermelino

Matarazzo Av. Manoel dos Santos Braga https://goo.gl/maps/Esi2hKMWTa12 64

Praça Salvador Sabaté

Ermelino

Matarazzo

Ermelino

Matarazzo

Praça Salvador Sabaté esq. com Rua Guilherme

de Oliveira Sá https://goo.gl/maps/U4aSFDnDZrT2 64

Parque Povo Mário

Pimenta Camargo

(Parque do Povo) Pinheiros Itaim Bibi Avenida Henrique Chamma, 420 https://goo.gl/maps/1zngEDb89r22 512

Parque das Águas Itaim Paulista Itaim Paulista Rua Desembargador Mário Guimarães, s/n https://goo.gl/maps/cSEXzfsazYt 64

Parque Ecológico

Central do Itaim

Paulista Itaim Paulista Itaim Paulista R. Alfredo Moreira Pinto, 598 https://goo.gl/maps/3sQvD6oYPDP2 64

Praça ao lado da

estação Jardim

Romano Itaim Paulista Itaim Paulista Rua José Alvares Moreira https://goo.gl/maps/RukzwLJQvgy 128

Parque Linear Rio

Verde Itaquera Itaquera R. Castelo do Piauí https://goo.gl/maps/v8u3FoCsEj72 64

Praça Capitão Antonio

dos Santos Medeiros Itaquera Itaquera Rua Dr. Olivio Montenegro https://goo.gl/maps/amYMev6VXVB2 128

Praça em Frente à

AMA Prof. Dr.

Waldomiro de Paula Itaquera Itaquera Rua Antônio Moura Andrade, 322 https://goo.gl/maps/mhnbbM74dbt 128

Praça Jauarapa Itaquera Itaquera Praça Jauarapa x Rua Damásio Pinto https://goo.gl/maps/frSbPTtw45C2 128

109

Praça Doutor Mário

Pontes Alves Vila Mariana Moema Rua Gaivota, 948 https://goo.gl/maps/9WQF8Fvgu8S2 128

Ladeira da Memória Sé República Ladeira da Memória, s/n https://goo.gl/maps/4ThKYeMAQqC2 64

Praça Júlio Mesquita Sé República Praça Júlio Mesquita, 113 https://goo.gl/maps/9wXFh1rAd932 64

Praça Morada São

João Sé República Avenida São João, 1214 https://goo.gl/maps/KaVcmfeQAjn 64

Praça Pedro Lessa Sé República Vale do Anhangabaú https://goo.gl/maps/SgZMkrYYdFy 64

Praça Pérola Byington Sé República Praça Pérola Byington, 0 https://goo.gl/maps/cUApc7Zb1DM2 64

Praça Largo Coração

de Jesus Sé Santa Cecília Largo Coração de Jesus, s/n https://goo.gl/maps/mLpjeeLmi892 64

Praça Marechal

Deodoro Sé Santa Cecília Praça Marechal Deodoro, s/n https://goo.gl/maps/nJ7P817M8ik 64

Praça Princesa Isabel Sé Santa Cecília Praça Princesa Isabel, 93 https://goo.gl/maps/esjeTnn3ABm 64

Cemitério da Saudade Itaquera Itaquera Avenida Píres do Rio, 2000 https://goo.gl/maps/S8JaZJLAN5B2 128

Praça Venâncio

Ramos São Miguel São Miguel Rua Tiago Ferreira x Rua Manuel Faria Inojosa https://goo.gl/maps/Fcf5h8JVxXu 128

Praça Cônego Olavo

Braga Scardigno Vila Mariana Saúde

Avenida José Maria Whitaker X Rua Salvador de

Edra https://goo.gl/maps/txjTRDNAE822 256

110

Parque Chácara das

Flores Itaim Paulista Vila Curuçá Estrada Dom João Neri, 3551 https://goo.gl/maps/XUt1ajULya72 64

Praça Agnaldo

Rodrigues de Carvalho Itaim Paulista Vila Curuçá Rua Lactâncio s/n https://goo.gl/maps/p2ppx6TXE142 64

Praça ao lado do CDC

Nove de Julho Itaim Paulista Vila Curuçá Rua Maravilhas, 200 https://goo.gl/maps/cFDk9a2xcwy 64

Praça dos Moradores Itaim Paulista Vila Curuçá Rua Sete Estrelas , 138 https://goo.gl/maps/NCnEfWXmkCS2 64

Praça Lions Clube

(Praça Rotary) Itaim Paulista Itaim Paulista

Avenida Marechal Tito - Itaim Paulista, São

Paulo - SP, 08115-100 https://goo.gl/maps/S1Nw5xc3P2z 64

Praça Pedro Luis

Matavelli

Ermelino

Matarazzo

Ermelino

Matarazzo Rua José Lopes Rodrigues e Avenida Paranaguá https://goo.gl/maps/uiJ9Rwu3BfJ2 64

Praça Sem

Denominação 07 São Miguel São Miguel Rua Santa Davina x Rua Dr. Bettino de Déo https://goo.gl/maps/9igXZ2i9JhE2 64

Praça das Noivas São Miguel São Miguel

Rua Américo da Gomes da Costa x Rua Antônio

Gama de Cerqueira https://goo.gl/maps/dUwH7KAJ56C2 64

Praça São João de

Cortes São Miguel São Miguel Rua Engº. Manuel Osório https://goo.gl/maps/hWDpkfWEfVC2 64

Praça Guanambi São Miguel Vila Jacuí Rua Antônio de Siqueira https://goo.gl/maps/oy2DRwzQKR22 64

Praça José Cardoso de

Moura São Miguel Vila Jacuí Avenida Tenente Laudelino Ferreira do Amaral https://goo.gl/maps/hwgv1GDFn3P2 64

111

Praça Agnaldo Rocha

do Nascimento São Miguel Vila Jacuí Rua Dríades x Avenida Maria Santana https://goo.gl/maps/yyvEHyHoSsB2 64

Praça Sem

Denominação 06 São Miguel

Jardim

Helena

Rua Conceição do Almeida x Rua São Gonçalo

do Rio das Pedras https://goo.gl/maps/MQiAVtRLKky 64

Praça Madre Maria

Josefina Villac São Miguel

Jardim

Helena Avenida Dr. José Artur Nova https://goo.gl/maps/UngpjeDA6E42 64

Praça Ângelo Joaquim

Zagolin São Miguel

Jardim

Helena

Rua Redenção de Gurguéia x Rua Antônio

Xavier https://goo.gl/maps/VpjfWhDBVHs 64

Praça sem

Denominação 08 Itaim Paulista Itaim Paulista Av. Renata Agonde - CEP:08131-330 https://goo.gl/maps/bF9tREAStE62 64

Praça do Morcegão Penha Artur Alvim Praça do Morceção https://goo.gl/maps/U1M2aHtoGfF2 64

Praça Bom Pastor Itaquera

José

Bonifácio Praça Bom Pastor https://goo.gl/maps/gfQZUtp4jXt 64

Praça Mata dos

Araújos

Ermelino

Matarazzo Ponte Rasa Praça Mata dos Araújos https://goo.gl/maps/S6ULhQZGqen 64

112

Tabela 12 - Lista de localidades opcionais do Lote D

Localidade Subprefeitura Distrito Endereço Georeferenciamento

Número mínimo de

acessos simultâneos

Praça José Fernandes

Ribeiro Itaquera

Parque do

Carmo Rua Geraldo Silvani, 28 https://goo.gl/maps/4KfjktJQoPR2 64

Praça Pedro Inicêncio

de Oliveira Itaquera

Parque do

Carmo Rua Gentil Fabriano, 107 https://goo.gl/maps/SGQwBVFU7qm 64

Praça na Rua Cembira,

altura do nº 794 Itaim Paulista Vila Curuçá Rua Cembira, altura do nº 794 https://goo.gl/maps/NccfvbyduLk 64

Praça Barão de

Alagoas Itaim Paulista Itaim Paulista Avenida Barão de Alagoas https://goo.gl/maps/bzSfnHSiaSx 128

Elevado Presidente

João Goulart

(Minhocão) Sé Santa Cecília

Elevado Presidente Costa e Silva, altura da Dr.

Albuquerque Lins https://goo.gl/maps/M4XhDqq4TgK2 128

CENTRO DE

ESPORTES

RADICAIS Sé Bom Retiro

Av. Presidente Castelo Branco, 5700 - Bom

Retiro https://goo.gl/maps/JBJqh5uTHy62 128

Avenida Paulista Pinheiros

Jardim

Paulista

Avenida Paulista, s/n (pelo menos 2 quarteirões a

partir da Praça do Ciclista) https://goo.gl/maps/7ZdCyHmBwAy 1024

Campus Unifesp Leste Itaquera Itaquera

Avenida Jacu-Pêssego/Nova Trabalhadores,

2630 https://goo.gl/maps/27btArAcPWz 128

113

Praça Luis Moutinho Penha Vila Matilde Rua Dr. Edgar García Viêira, 190 https://goo.gl/maps/k3yXWVYtUEE2 64

Parque Águas

Vermelhas Itaim Paulista Vila Curuçá Avenida Euclides Fonseca https://goo.gl/maps/BzFNNgVRf182 64

114

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016-0.075.556-5 OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de São Paulo, de acordo com as regras do Edital e seus Anexos.

ANEXO III – POSTE E PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA WIFI

Apresentação de modelo de poste e placa de identificação para expansão do Programa de WIFI Livre SP e respectivas regras para implantação.

1. Informações Gerais

1.1. O Parceiro poderá explorar a ativação de sua marca na placa e no poste destinados ao WIFI, sendo que a instalação, a arte e dimensões deverão respeitar os limites legais, especialmente os impostos pela Lei nº 14.223/2006, a Lei Cidade Limpa, e seguir as diretrizes municipais que incluem a homologação das placas de comunicação do programa WIFI SP por SES com apoio, quando necessário do órgão competentes em julgar a matéria – CPPU e CONPRESP. A ativação se dará por meio da utilização da logomarca da empresa na placa de identificação do programa e da cor do poste de suporte do equipamento WIFI, conforme deliberação da CPPU (DESPACHO SMDU.SEOC.CPPU/071/2016 / Processo: TID nº 15138785, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 9 de julho de 20164) e modelo na Figura 1 - Modelo de Placa de Identificação.

1.2. O Parceiro deverá utilizar o modelo de placa e poste descrito neste Anexo em todas

as localidades em que for adjudicatário, que inclui o logo do Programa WIFI e o logo da PMSP.

1.3. Os elementos cromáticos deverão estar em conformidade com o Manual de

Identidade Visual da Prefeitura Municipal de São Paulo.

4Conforme deliberação da CPPU durante a 56ª Reunião Ordinária de 05 de julho de 2016, cujo extrato foi

publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 9 de julho de 2016

115

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016. PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 ANEXO III – POSTE E PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA WIFI

1.4. A marca exposta nos equipamentos destinados ao WiFi dentro do período de

vigência da Cooperação, poderá ser trocada com uma frequência máxima de 3

(três) em 3 (três) meses , desde que as mudanças sejam homologadas por SES e, se

necessário, pela CPPU e CONPRESP.

2. Placas 2.1. A placa de identificação deverá ter 38,7 centímetros de altura e 25,0 centímetros

de largura e deverá ser afixada lateralmente por abraçadeiras em postes de alumínio convencionais utilizados para iluminação pública, em altura aproximada de 2,5 metros.

2.2. São condicionantes para a instalação das placas5:

I. A distância mínima entre placas deve ser 50m; II. A instalação das placas se dará somente nas áreas de cobertura do serviço;

III. É vedada a instalação em postes históricos ou decorativos e em postes de placa indicativa de logradouro;

IV. Necessidade de aprovação prévia pelo DPH/SMC para locais tombados e pela SVMA para Parques Municipais.

2.2.1. No que se refere à inserção de nome e logo do parceiro, não poderá exceder a

área de 10% total da face considerada.

2.3. É necessário manter a arte apresentada na Figura 1 - Modelo de Placa de Identificação, com logomarca do Programa WIFI SP no formato atual e logomarca da Prefeitura de São Paulo, por se tratar de serviço de utilidade pública.

3. Postes

3.1. O poste de suporte dos equipamentos de transmissão de dados poderá conter cor de identificação referente à ação da parceria ensejada na cooperação, conforme Figura do modelo 2

5 Definida na mesma 56ª Reunião Ordinária de CPPU.

116

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016. PROCESSO nº 2016-0.075.556-5

ANEXO III – POSTE E PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA WIFI

3.2. Necessária aprovação prévia pelo DPH/SMC para locais tombados e pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) para Parques Municipais.

3.3. Em locais tombados a cor do poste deverá se manter inalterada e natural;

3.4. Os postes de suporte dos equipamentos de WiFi deverão seguir padrão Eletropaulo, conforme figura 3.

Figura 1 - Modelo de Placa de Identificação

117

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016. PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 ANEXO III – POSTE E PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA WIFI

Figura 2 - Modelo de Poste de suporte do equipamento WIFI

118

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016. PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 ANEXO III – POSTE E PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA WIFI

Figura 3 – Modelo Poste AES Eletropaulo

119

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016-0.075.556-5 OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de São Paulo, de acordo com as regras do Edital e seus Anexos.

ANEXO IV - TERMO DE USO

Termo de uso para o acesso gratuito à internet por sistema WIFI SP, em localidades públicas

do município de São Paulo, em consonância com o Programa WIFI Livre SP.

1. Objeto

1.1. O objeto deste termo é o oferecimento de acesso gratuito à internet pela Prefeitura

do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Serviços (doravante

denominada SES) e ............... (nome do(a) parceiro(a)) aos munícipes.

2. Condições Gerais de Acesso

2.1. O acesso é gratuito e não há limite de tempo máximo por sessão.

2.2. O acesso estará disponível 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por

dia, incluindo final de semana e feriado, salvo interrupções necessárias por manutenção no

sistema e falhas na operação da empresa fornecedora de energia elétrica e/ou das

empresas prestadoras de serviço de internet.

3. Forma de Cadastro do Usuário e Utilização

3.1. A partir da aceitação deste Termo, o usuário adquire o direito de obter acesso

gratuito à internet por meio do Programa WIFI SP.

120

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016. PROCESSO nº 2016-0.075.556-5

ANEXO IV - TERMO DE USO

3.2. O usuário, se solicitado, deverá preencher o cadastro de identificação - Nome

Completo e E-mail - antes de acessar a rede.

3.2.1. Caso sejam solicitados outros dados de cadastro, além dos acima indicados, seu

preenchimento será opcional por parte do usuário, não sendo condição necessária à conexão ao serviço de internet.

4. Direitos do Usuário

4.1. Ter acesso à internet gratuita nos termos descritos neste Termo.

4.2. Ter preservado o caráter confidencial das suas informações, respeitadas as condições

constitucionais, contratuais e legais de quebra de sigilo de telecomunicação, regrados pela

Lei n° 12.965/14, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da

Internet no Brasil.

5. Obrigações do Usuário

5.1. O usuário compromete-se a NÃO:

a) Apresentar informações falsas no cadastro;

b) Utilizar o acesso para fins ilegais;

c) Utilizar informações de terceiros para cadastro;

d) Transmitir arquivos contendo vírus;

e) Obter software ou informação de qualquer natureza sem respectivas licenças e/ou

autorizações;

f) Divulgar ou acessar fotos ou textos contendo apologia ou incitação de crime ou

racismo;

g) Divulgar ou acessar fotos ou textos eróticos ou pornográficos.

121

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016. PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 ANEXO IV - TERMO DE USO

6. Da Suspensão do Uso

6.1. Todo usuário do Programa WIFI SP que, por alguma razão, desrespeitar as condições

de uso do item 5.1., poderá ter acesso suspenso à rede por tempo indeterminado.

7. Uso de informações de usuários

7.1. O ..... (nome do(a) parceiro(a)) preservará o caráter confidencial das informações

dos usuários, podendo utilizá-las para fins de direcionamento publicitário, porém não as

cedendo ou comercializando de maneira individualizada, ou seja, com possibilidade de

identificação pessoal de usuário, em hipótese alguma, inclusive para uso publicitário ou

estatístico ou comercial.

7.1.1. Os dados do usuário, sempre observando os preceitos constitucionais e legais,

atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais,

I) Serão repassados:

a) Para a SES quando solicitados;

b) Para autoridade pública competente, sob fundado pedido judicial e/ou administrativo

vinculante;

II) Poderão ser repassados:

a) Prefeitura da Cidade de São Paulo, mediante prévia solicitação da SES;

122

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016. PROCESSO nº 2016-0.075.556-5 ANEXO IV - TERMO DE USO

b) Para empresas terceiras contratadas pelo Parceiro para tratar e/ou armazenar dados da

rede WiFi SP, que deverão também se obrigar a não cedê-los ou comercializá-los de

maneira individualizada, permanecendo a responsabilidade do parceiro para todos os

fins.

7.2. Por informações de usuários entendem-se quaisquer dados pessoais identificáveis,

ou seja, dados relativos à privacidade do usuário.

7.2.1. O Parceiro somente poderá compartilhar informações de maneira genérica,

ou seja, sem identificar quem são os usuários relacionados a tais informações,

individualmente considerados.

8. Foro

8.1. As Partes elegem o foro de São Paulo como o competente para dirimir quaisquer

eventuais questionamentos decorrentes da aplicação do presente Termo.

123

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016-0.075.556-5 OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de São Paulo, de acordo com as regras do Edital e seus Anexos.

ANEXO V

MODELO REFERENCIAL DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, o(a) proponente ...................................., inscrito(a) no CNPJ/MF

sob nº ................., com sede na ........................., através de seu(s) representante(s) legal(is)

infra-assinado(s) e qualificado(s), credencia o Sr. (Sra.)............................................................,

portador da cédula de identidade nº ......................, expedida pela ........... e inscrito(a) no

CPF/MF sob nº.........................., para representá-la no chamamento em referência,

promovido por essa Secretaria do Município de São Paulo, outorgando-lhe plenos poderes

para representá-la nas sessões públicas ou fora delas, em especial para interpor recursos ou

deles desistir, tomar ciência e receber notificações, transacionar e assinar, ou declinar de

assinar, atos e documentos.

São Paulo, de de 2016

________________________________________________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)

nome completo:

RG nº CPF nº

Cargo ou função

OBS.: 1 – O credenciamento deverá estar acompanhado dos documentos comprobatórios de que o seu subscritor tem poderes para outorgar o credenciamento, nos termos estabelecidos no edital. 2 – Quando o credenciamento for conferido por procurador do proponente, deverá ser ainda apresentada cópia autenticada do documento de procuração, do qual deverá constar expressamente a possibilidade de substabelecimento.

124

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016-0.075.556-5 OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de São Paulo, de acordo com as regras do Edital e seus Anexos.

ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES

ÍNDICE

ANEXO VI - A - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

ANEXO VI - B - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ANEXO VI - C - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

ANEXO VI - D - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ANEXO VI - E - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

ANEXO VI - F - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO INCURSÃO NAS PENAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, ARTIGO 87, INCISOS III E IV, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, ARTIGO 7º e da LEI FEDERAL 9.605/98.

ANEXO VI - G - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DO EDITAL E DO TERMO DE COOPERAÇÃO A SER FIRMADO COM A MUNICIPALIDADE.

125

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016-0.075.556-5 OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de São Paulo, de acordo com as regras do Edital e seus Anexos.

ANEXO VI - A

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

O(a) proponente .................................................................., inscrito(a) no CNPJ sob

nº........................, com sede na ........................., através de seu(s) representante(s) legal(is)

infra-assinado(s) e qualificado(s), DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que

se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei

Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e Decreto Municipal

56.475/2015, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu

desenquadramento desta situação.

São Paulo, de de 2016

________________________________________________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is) ou procurador

nome completo:

R.G. nº CPF

Cargo ou função

PROPONENTE:

OBS: esta declaração deverá ser apresentada no original

126

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016-0.075.556-5 OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de São Paulo, de acordo com as regras do Edital e seus Anexos.

ANEXO VI - B

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

O(a) proponente .................................................................., inscrito(a) no CNPJ sob

nº........................, com sede na ........................., através de seu(s) representante(s) legal(is)

infra-assinado(s) e qualificado(s), DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrito(a) no

Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui

débitos para com a Fazenda deste Município.

São Paulo, de de 2016

________________________________________________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is) ou procurador

nome completo:

R.G. nº CPF

Cargo ou função

PROPONENTE:

OBS: esta declaração deverá ser apresentada no original

127

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016-0.075.556-5 OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de São Paulo, de acordo com as regras do Edital e seus Anexos.

ANEXO VI - C

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS PROPONENTES)

O(A) proponente .................................................................., inscrito(a) no CNPJ sob

nº........................, com sede na ........................., através de seu(s) representante(s) legal(is)

infra-assinado(s) e qualificado(s), DECLARA, sob as penas da lei, que:

a) ( ) possui em seu quadro permanente, e/ou

( ) assegurará a contratação, caso se sagre vencedor(a) neste procedimento de chamamento público,

de profissional competente para os serviços requeridos, devidamente habilitado na entidade profissional competente, que será o responsável técnico pelos projetos, obras e/ou serviços necessários para implantação dos acessos do projeto e do serviço de WIFI, e que o mesmo terá vinculo consigo, eximindo a Prefeitura de qualquer responsabilidade daí decorrente; e,

b) disporá de toda a infraestrutura, englobando demais pessoal técnico e equipamentos necessários, para a implantação dos acessos do projeto e serviços de WIFI, bem assim de toda infraestrutura de gestão, englobando também equipe técnica e equipamentos, para a execução da manutenção preventiva e corretiva necessária para responder ao sistema proposto, caso se sagre vencedor do procedimento.

São Paulo, de de 2016.

________________________________________________________________________ assinatura do(s) representante(s) legal(is) ou procurador nome completo: R.G. nº CPF Cargo ou função PROPONENTE: OBS: esta declaração deverá ser apresentada no original

128

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016-0.075.556-5 OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de São Paulo, de acordo com as regras do Edital e seus Anexos.

ANEXO VI - D

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS PROPONENTES)

(*) Modelo constante do Decreto nº 4.358 de 5.9.02

O(A) proponente __________________________inscrito(a) no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _____________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local e data

Assinatura do Representante Legal/Procurador

(Nome Completo/Cargo/ Carimbo CNPJ)

Observações:

a) esta declaração deverá ser apresentada no original

b) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima

129

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016-0.075.556-5 OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de São Paulo, de acordo com as regras do Edital e seus Anexos.

ANEXO VI - E

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS PROPONENTES)

O(A) proponente .................................................................., inscrito(a) no CNPJ sob

nº........................, com sede na ........................., através de seu(s) representante(s) legal(is)

infra-assinado(s) e qualificado(s), DECLARA, sob as penas da Lei, que, até a presente data,

inexistem fatos impeditivos constantes do Edital em referência ou da legislação vigente,

para a sua participação, notadamente o artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, e, habilitação no

presente processo de chamamento publico e cooperação dele decorrente, estando ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

São Paulo, de de 2016

________________________________________________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is) ou procurador

nome completo:

R.G. nº CPF

Cargo ou função

PROPONENTE:

OBS: esta declaração deverá ser apresentada no original

130

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016-0.075.556-5 OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de São Paulo, de acordo com as regras do Edital e seus Anexos.

ANEXO VI - F

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO INCURSÃO NAS PENAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, ARTIGO 87, INCISOS III E IV, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, ARTIGO 7º e da LEI FEDERAL 9.605/98.

(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS PROPONENTES)

O(A) proponente .................................................................., inscrito(a) no CNPJ sob

nº........................, com sede na ........................., através de seu(s) representante(s) legal(is)

infra-assinado(s) e qualificado(s), DECLARA, sob as penas da lei, que não está incurso(a) nas

penas disciplinadas no artigo 87, incisos III e/ou IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim no

artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, não tendo sido declarada inidônea, nem se

encontrando suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, bem

assim que não está interditada por crimes ambientais, nos termos da Lei Federal 9.605/98.

São Paulo, de de 2016

________________________________________________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is) ou procurador

nome completo:

R.G. nº CPF

Cargo ou função

PROPONENTE:

OBS: esta declaração deverá ser apresentada no original

131

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016-0.075.556-5 OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de São Paulo, de acordo com as regras do Edital e seus Anexos.

ANEXO VI - G

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DO EDITAL E DO TERMO DE COOPERAÇÃO A SER FIRMADO COM A MUNICIPALIDADE.

(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS PROPONENTES)

O(A) proponente .................................................................., inscrito(a) no CNPJ sob

nº........................, com sede na ........................., através de seu(s) representante(s) legal(is)

infra-assinado(s) e qualificado(s), DECLARA, sob as penas da lei, que tem pleno

conhecimento de todas as informações, condições e exigências para o cumprimento do

objeto do Edital de Chamamento Público em referência, bem assim do Termo de

Cooperação a ser firmado com a Municipalidade, cuja minuta integra o Edital.

São Paulo, de de 2016

________________________________________________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is) ou procurador

nome completo:

R.G. nº CPF

Cargo ou função

PROPONENTE:

OBS: esta declaração deverá ser apresentada no original

132

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2016-0.075.556-5 OBJETO : CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI, em localidades públicas no município de São Paulo, de acordo com as regras deste Edital e seus Anexos.

ANEXO VII - MODELO PROPOSTA TÉCNICA

Fls.01/04

A empresa (consórcio) ___________________________________________________, inscrita

no CNPJ Nº _______________________, estabelecida na________________________,

nº_____, no Município de____________, ____, telefone/fax nº(s) (___) _________________

e-mail.____________________________, atendendo ao EDITAL de Chamamento Público nº

02/SE/2016, vem apresentar PROPOSTA TÉCNICA para a execução do OBJETO da COOPERAÇÃO

em referência, como segue:

1) Preferência dos lotes para caso seja habilitado para menos lotes dos originalmente

pretendidos. Preencher com valores de 1 a 4, considerando 1 a maior preferência e 4 a

menor preferência. Caso não estiver aplicando para algum lote, preencher com “-“.

Lotes Ordem de preferência

Lote A

Lote B

Lote C

Lote D

133

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016

ANEXO VII - MODELO PROPOSTA TÉCNICA

Fls.02/04

2) Proposta Técnica Específica apresentada para cada Lote em que queira concorrer

Observação: Caso queira participar de mais de um lote o(a) proponente deverá reproduzir,

preencher e apresentar este item 02 da proposta técnica, na quantidade desejada, UM PARA

CADA LOTE, contendo divisórias para cada lote.

LOTE ...................... (indicar o lote A, B, C ou D)

a) Número total de localidades opcionais propostas: ..............................(.............................)

b) Lista das localidades opcionais propostas

Nome da Localidade como se encontra

no Anexo II

Endereço da Localidade como se

encontra no Anexo II

134

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016 ANEXO VII - MODELO PROPOSTA TÉCNICA

Fls.03/04

c) Multiplicador da quantidade mínima de conexões simultâneas por localidade, valor esse idêntico para todo o lote. A quantidade final mínima de conexões simultâneas para cada localidade deverá ser o valor apresentado no Anexo II – Localidades vezes este multiplicador, para cada localidade:

...........................................(...................................................)

d) Velocidade mínima de conexão por usuário em cada localidade, idêntica para todo o lote:

..........................................(............................................)

e) Tipo de cadastro (identificar com “X”):

Tipo de Cadastro Opção

Sem cadastro

Cadastro opcional

Cadastro obrigatório

3) Declarações: O(a) proponente declara, expressamente, que: i) Manterá válida esta PROPOSTA TÉCNICA pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; ii) Concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições estabelecidas no EDITAL em epígrafe e seus ANEXOS, bem assim que cumpre e cumprirá integralmente os requisitos e as obrigações neles estabelecidos;

135

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016

ANEXO VII - MODELO PROPOSTA TÉCNICA

Fls.04/04

iii) Assumirá integral responsabilidade pela realização de todos e quaisquer serviços que se façam necessário para adimplemento do objeto da Cooperação, às suas expensas e sem quaisquer ônus ao Município de São Paulo, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e no próprio Termo de Cooperação, bem como com a legislação aplicável que conhece e aos quais se submete para todos os fins.

São Paulo, de de 2016.

_____________________________________________________

assinatura do(s) representante(s) legal(is) ou procurador nome completo: R.G. nº CPF Cargo ou função PROPONENTE:

136

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SES/2016 OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO para recebimento e seleção de propostas objetivando a formalização de parcerias com a iniciativa privada, por meio de celebração de Termos de Cooperação, para a expansão do Programa WIFI Livre SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WiFi, em localidades públicas no município de São Paulo, de acordo com as regras do Edital e seus Anexos.

Anexo VIII – MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO

TERMO DE COOPERAÇÃO nº. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016-0.075.556-5 COOPERADO: Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Serviços COOPERANTE (conforme definição do parágrafo terceiro do artigo 5º do Decreto 52.062/2010): .................................................................... CNPJ nº............................. OBJETO: Cooperação para expansão do Programa WIFI Livre SP, mediante a implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WiFi, nas localidades públicas indicadas, no Município de São Paulo, de acordo com as regras do Edital e seus Anexos que precedeu este termo. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados a partir da assinatura deste Termo. Aos dias do mês de .....do ano dois mil e......, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS-SES -, com sede na Rua Líbero Badaró, 425 - 34º andar – Centro – São Paulo -SP, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Serviços, Senhor ______________________(qualificação), doravante designado simplesmente COOPERADO, e, de outro lado, o(a) parceiro(a) ...................., com sede à............................................., nº ....................., nesta Capital, inscrito(a) no CNPJ do (MF) sob nº ....................................................., neste ato representado(a) por seu representante legal ....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada COOPERANTE, vencedor(a) do procedimento de chamamento público nº 02/SES/2016, tratado nos autos do processo administrativo nº 2016-0.075.556-5, nos termos da autorização contida no despacho de fls. ....... publicado no DOC de ___/___/_____, têm entre si, justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que se fundamenta na Lei Municipal n º 14.668, de 14 de janeiro de 2008, no artigo 50 da Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, no Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001 e Decreto Municipal nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, e se regerá na conformidade do Edital de Chamamento Público já citado, das condições e cláusulas que seguem, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003 e demais legislação pertinente, como segue:

137

TERMO DE COOPERAÇÃO nº.....

1. FORMA DE COOPERAÇÃO

1.1. O presente Termo de Cooperação (doravante denominado Termo) prevê a estruturação de diferentes tipos de contrapartidas em benefício do Parceiro da cooperação na “Expansão do Programa WiFi Livre SP”, ora cooperante, com o estabelecimento de regras, estas firmadas junto ao Poder Público Municipal, mais especificamente pela SES, cooperado, após a avaliação dos serviços oferecidos na proposta apresentada e melhor classificada no procedimento de chamamento público. 1.2. As ações previstas neste Termo não implicam qualquer ônus financeiro para o Poder Público Municipal, sendo de inteira responsabilidade do(a) cooperante a correta instalação, manutenção adequada e retirada do(s) equipamento(s), se o caso, que estiver(em) atrelado(s) à a cooperação objeto do presente Termo.

1.2.1. Não caberá à SES disponibilizar nenhum investimento de infraestrutura para instalação dos pontos de conexão. Todas as despesas decorrentes dos serviços e equipamentos objeto do presente Termo serão de responsabilidade do(a) cooperante.

1.2.2. Ocorrendo qualquer hipótese excepcional em que o cooperado, Município de

São Paulo, tenha qualquer gasto relacionado ao programa, que sejam originalmente de responsabilidade do Parceiro, este deverá a ele ressarcir os valores.

1.3. A assinatura do presente Termo implica na observância e aceite, pelas partes de todas as regras e exigências descridas no Edital de Chamamento 02/SES/2016 (doravante denominado Edital) e seus Anexos, que precedeu este termo e dele fará parte integrante para todos os fins, independentemente de transcrição. 1.4. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela SES, na forma da legislação vigente.

2. OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo de Cooperação a Expansão do Programa WiFi Livre SP , compreendendo a implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por sistema WIFI nos espaços públicos no Município de São Paulo, agrupados como lote..... (preencher) e listados no Anexo II – Localidades no Edital que precedeu este termo conforme proposta do(a) Cooperante, devidamente apresentada no procedimento de Chamamento Público nº 02/SES/2016.

138

TERMO DE COOPERAÇÃO nº....... 2.2. O objeto deste Termo deverá ser analisado, compreendido, avaliado e realizado em consonância com o Edital de Chamamento Público nº 02/SES/2016 e seus Anexos, notadamente Anexo I – Termo de Referência.

3. FUNCIONAMENTO 3.1. Todos os pontos de conexão da Expansão deverão apresentar conectividade ininterrupta desde sua efetiva instalação e inicio de operação até o término de vigência deste Termo, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, salvo situações excepcionais, tecnicamente justificadas e aprovadas.

4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES As partes comprometem-se, durante todo o período de execução deste Termo de Cooperação, a respeitar todas as obrigações por ela assumidas, considerando-se todas as condições de habilitação exigidas quando do Chamamento Público nº 02/ SES/2016, e em especial as seguintes: 4.1. CABERÁ AO(A) COOPERANTE:

4.1.1. Executar, pelo prazo da respectiva cooperação, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência – do Edital que precedeu este termo, o serviço voltado à implantação, gestão e manutenção (preventiva e corretiva) da rede de acesso gratuito à internet por sistema WIFI e seus equipamentos, nas localidades públicas antes indicadas e na conformidade da proposta apresentada por ocasião do Chamamento Público.

4.1.2. Cumprir integralmente com todas as exigências previstas no Anexo I – Termo de

Referência, durante todo o período de vigência deste Termo.

4.1.2.1. O(A) Cooperante não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão deste Termo, promover o fechamento das áreas objeto da cooperação ou, por qualquer motivo, restringir seu uso público, tampouco, efetuar cobrança de qualquer espécie pela utilização por terceiros, bem como não poderá utilizá-las para fins diversos daqueles estabelecidos na cooperação, sem a devida autorização expressa de SES.

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TERMO DE COOPERAÇÃO nº.......

4.1.2.2. Ao longo do período da cooperação, será permitido ao(a) Cooperante apresentar novas propostas no escopo das ações executadas com o objetivo de aprimorar os serviços, cabendo a SES a análise da pertinência das propostas e aprovação.

4.1.3. Cumprir com a realização dos serviços descritos na sua Proposta, arcando com

todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, assumindo todos os custos referentes a compra de equipamentos, implantação, execução, manutenção, sinalização, divulgação, enfim tudo quanto necessário a Expansão do Programa WIFI Livre SP.

4.1.3.1. A parceria não resultará em transferência de recursos pelo Cooperado ou

em quaisquer ônus a este.

4.1.3.2. Ocorrendo qualquer hipótese excepcional em que o Poder Público Municipal tenha qualquer gasto relacionado ao programa, que sejam originalmente de responsabilidade do Parceiro, este deverá ressarcir os valores à PMSP.

4.1.4. Manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados e a

executar, cabendo-lhe a integral responsabilidade pela realização dos mesmos, bem como por quaisquer danos e perdas causados à Administração Pública e/ou a terceiros, por si ou por seus funcionários/prepostos e terceirizados, na execução dos trabalhos, obrigando-se até o final dos serviços, como fiel depositária dos mesmos, inclusive no caso de eventuais acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o COOPERADO de toda e qualquer responsabilidade;

4.1.5. Zelar pela boa disciplina de seus empregados e mantê-los em serviço,

uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções, arcando com os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do serviço, sem qualquer responsabilidade solidária, uma vez que os serviços serão de sua inteira responsabilidade sob regime de Cooperação.

4.1.6. Iniciar o serviço de fornecimento de Internet, no prazo máximo de 06 (seis)

meses, após a assinatura deste Termo, em todas as localidades que compõem o lote especificado na cláusula 2.1. acima, sendo que nas localidades denominadas prioritárias este prazo é de 03 (três) meses.

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TERMO DE COOPERAÇÃO nº.......

4.1.6.1. O prazo de início de execução dos serviços poderá ser postergado mediante a aceitação, por parte de SES, de justificativa que demonstre motivos de natureza excepcional ou atraso na liberação da instalação/funcionamento de equipamentos por parte dos órgãos públicos municipais e/ou de terceiros, uma vez que é obrigação do(a) Cooperante submeter os projetos à aprovação dos órgãos competentes.

4.1.7. Reservar, livre de cobrança, 10% (dez por cento) dos anúncios digitais à PMSP, os quais deverão ser exibidos nas datas reservadas pela PMSP entre as 7 (sete) e as 22 (vinte e duas) horas, desde que de acordo com as seguintes limitações:

4.1.7.1. A data deverá ser reservada pela PMSP junto ao Parceiro com 30 (trinta) dias de antecedência da data estipulada para veiculação de mídia, salvo casos de emergência pública.

4.1.7.2. O conteúdo digital, a ser definido e custeado pela PMSP, seja disponibilizado ao Parceiro em até 7 (sete) dias antes da data estipulada para veiculação de mídia.

4.1.8. Incluir o logo e fazer citação à PMSP e à parceria regida por este Termo de Cooperação sempre que divulgar a rede WiFi SP, em qualquer meio de comunicação, observada a legislação pertinente.

4.1.9. Prestar contas, quando for solicitado, da gestão dos serviços a SES, nos termos estabelecidos pelo Edital do mencionado Chamamento;

4.1.10. Periodicamente, com a frequência solicitada pela SES, emitir relatórios e

apresentar diagnósticos e dados que facilitem o estudo e a análise, sobre diversos aspectos, da execução do serviço.

4.1.11. Sempre que notificada pela SES, realizar todos os esforços no sentido de

atender as solicitações que busquem adequar os serviços às especificações do edital de chamamento público e anexos, bem como da sua proposta apresentada por ocasião do chamamento público.

4.1.11.1. Sempre que determinada a adoção de medidas necessárias de

correção, as mesmas deverão ser realizadas dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, se outro prazo não vier a ser estabelecido no caso específico, salvo justificativas técnicas acolhidas pela SES.

4.1.12. Retirar, encerrada a cooperação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,

as placas indicativas de cooperação.

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TERMO DE COOPERAÇÃO nº....... 4.1.12.1 Encerrado este prazo, e não sendo retiradas as placas de mensagem

indicativa da cooperação, as mesmas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades da Lei 14.223/2006.

4.1.13. Retirar, encerrada a cooperação, no prazo de até 30 (trinta) dias após o

vencimento deste Termo as instalações e equipamentos restabelecendo a paisagem urbana como se encontrava antes de iniciada a cooperação, salvo se, ao final, por acordo das partes, havendo interesse, forem os bens doados à Administração, obedecidos os procedimentos legais previstos em legislação específica.

4.1.13.1. Finda a cooperação, a par do prazo concedido para retirada dos

equipamentos, os serviços de internet deverão ser interrompidos imediatamente.

4.2. CABERÁ À SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS (SES), PELO MUNICÍPIO DE SÃO

PAULO - COOPERADO:

4.2.1. Garantir a autorização em caráter precário do uso dos espaços públicos definido no objeto deste termo para instalação dos equipamentos e operação do sistema de disponibilização do serviço de WiFi, mediante autorização do uso da marca “WiFi SP”, juntamente com a logomarca da PMSP, conforme Anexo III do Edital de Chamamento pertinente.

4.2.2. Avaliar, mensalmente, em conjunto com o(a) cooperante, os diversos aspectos da operação, para eventuais ajustes para melhorias do serviço.

4.2.3. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar através de fiscais designados a execução deste Termo, de acordo com os termos especificados no Edital e de acordo com a legislação vigente, informando e registrando ocorrências relacionadas com a sua efetiva execução, inclusive eventuais vícios ou irregularidades, e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, propondo soluções e sanções que entender cabíveis, admitindo-se a participação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

4.2.4. Apreciar e aprovar relatórios de atividades e trabalhos técnicos apresentados pelo(a) Cooperante, bem assim quaisquer documentos que demandem aprovação, sugerindo o que se fizer necessário sempre com vistas ao melhor atendimento ao interesse público.

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TERMO DE COOPERAÇÃO nº.......

4.2.5. Oferecer, dentro do âmbito de sua competência, suporte técnico-operacional necessário para a execução do serviço, garantindo as condições mínimas para seu bom andamento, inclusive solicitando, a seu critério, às autoridades competentes, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, decisões e providências que ultrapassarem sua competência.

4.2.6. Solicitar, a qualquer época, a suspensão ou interrupção dos serviços, assim como

notificar o(a) COOPERANTE, apontando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo a este(a) último(a) facilitar a atuação da fiscalização e prestar colaboração plena.

4.2.7. Publicar, no Diário Oficial da Cidade, este Termo, na íntegra, bem assim seus

eventuais Termos Aditivos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua assinatura, consoante a legislação vigente.

5. DAS CONTRAPARTIDAS PARA O(A) COOPERANTE 5.1. O presente Termo prevê a possibilidade de estruturação de diferentes tipos de contrapartidas em benefício do parceiro do Programa de Expansão WiFi Livre SP, COOPERANTE, após a avaliação dos serviços e equipamentos oferecidos na respectiva Proposta, conforme os critérios de pontuação do Edital de Chamamento Público que o precedeu e dele faz parte integrante . Como tal, tem-se, de antemão, as seguintes contrapartidas:

5.1.1. O (a) cooperante poderá explorar a ativação de sua marca na placa e poste destinados ao WiFi, cuja instalação, arte e dimensões deverão respeitar os limites legais, especialmente os impostos pela Lei nº 14.223/2006, a Lei Cidade Limpa, e as diretrizes municipais que incluem a homologação das placas de comunicação do programa WiFi Livre SP por SES com apoio, quando necessário dos órgãos competentes em julgar a matéria – CPPU e CONPRESP.

5.1.1.1. A ativação se dará por meio da utilização da logomarca da empresa na

placa de identificação do programa, conforme deliberação prévia da CPPU e modelo do Anexo III – Poste e placa de identificação para WiFi – do edital que precedeu este termo. O poste de suporte do equipamento de transmissão de dados poderá igualmente conter cor de identificação referente à ação da parceria ensejada na cooperação.

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TERMO DE COOPERAÇÃO nº.......

5.1.1.2. O(a) cooperante poderá trocar as marcas expostas nos equipamentos destinados ao WiFi dentro do período de vigência da Cooperação, com uma frequência máxima de 3 (três) em 3 (três) meses, desde que as mudanças sejam homologadas pela SES e, se necessário, pela CPPU e CONPRESP.

5.1.1.3. A estrutura e equipamento(s) a serem instalados nas localidades objeto da cooperação prevista no presente Termo deverão ocupar o menor espaço possível no solo.

5.1.2. O (a) cooperante poderá explorar modalidade(s) de publicidade digital que permita(m) divulgar, nos equipamentos conectados à sua rede, o seu logo, nome institucional, produto(s), marca(s) e/ou campanhas publicitárias próprias ou de outras empresas parceiras, por meio da exibição de imagem estática e/ou vídeo, como condição para a disponibilização da conexão de internet aos usuários, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, observando que:

5.1.2.1. A exibição de publicidade digital poderá ocupar o espaço máximo de 20% (vinte por cento) da página inicial, conforme Anexo I - Termo de Referência.

5.1.2.2. A exibição da mídia digital terá recorrência máxima de uma vez a cada 30 (trinta) minutos e se limitará ao período em que o dispositivo do usuário estiver conectado à rede WiFi SP.

5.1.2.3. Caso a mídia digital se der em formato de vídeo, deverá ser possível a descontinuação e subsequente conexão à internet após os 05 (cinco) primeiros segundos (skip).

5.1.2.4. Os anúncios e/ou campanhas publicitárias eventualmente veiculados no âmbito da Expansão não poderão conter conteúdo e/ou afirmações falsas, enganosas, fraudulentas e/ou ofensivas, nem conter propaganda comercial de tabaco, drogas ilícitas e/ou eleitoral, devendo ser apartidários e estar de acordo com as leis brasileiras. A empresa anunciante deverá seguir as normas aplicáveis e é inteiramente responsável pelo conteúdo, qualidade e coerência do produto ou serviço anunciado.

5.1.2.4.1. O(a) Cooperante é inteiramente responsável pela escolha de eventuais anunciantes respondendo perante a Administração por quaisquer problemas relacionados com os anúncios veiculados.

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TERMO DE COOPERAÇÃO nº....... 5.1.2.4.2. O Parceiro deverá enviar a SES, a posteriori, cópia das peças

publicitárias digitais veiculadas nos dispositivos dos usuários quando do momento da conexão.

5.2. O(a) Cooperante poderá explorar modalidade(s) de remuneração não prevista(s) neste instrumento, sujeita(s) à aprovação por parte da SES, vedado desde logo, por ele(a) cooperante e por terceiros porventura por ele contratados, o uso da infraestrutura excedente do Programa para comercialização e disponibilização a qualquer titulo de serviços de telecomunicações de dados, voz e telemetria independente de sua natureza que não aqueles previsto no objeto deste chamamento. 6 . PRAZOS 6.1. O presente Termo de Cooperação terá prazo de vigência de 03 (três) anos a partir da data de sua assinatura. 6.2. A implantação e operação do sistema nas diversas localidades deverá obedecer ao cronograma de execução apresentado para assinatura deste Termo e que dele passa a fazer parte integrante para todos os fins bem assim o plano de instalação de cada localidade, aprovado pela SES. 7. RESPONSABILIDADE 7.1. O(A) Cooperante será o único(a) responsável pela realização dos serviços descritos neste Termo, no Edital e seus anexos que o precedeu, na sua Proposta de Cooperação e Plano de Instalação, arcando com as despesas decorrentes da execução do presente Termo, integrante do Processo 2016.0.075.556-5, sem qualquer ônus o Município de São Paulo, cooperado, ficando responsável por qualquer dano à Administração Pública e a terceiros em decorrência da parceria, contando com responsável técnico devidamente inscrito na entidade profissional competente, na conformidade do quanto disposto no artigo 18 do Decreto 52.062/2010 e demais legislação pertinente.

7.1.1. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços a terceiros, se feita sem autorização do cooperado, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e a avençada de inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o caso, bem assim a rescisão da Cooperação.

7.2.2. Eventual autorização da Prefeitura deverá se dar prévia e expressamente à

cessão, subcontratação ou transferência, devendo ser anexada ao Processo Administrativo correspondente, junto com os documentos necessários.

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TERMO DE COOPERAÇÃO nº.......

7.2.3. Em caso de subcontratação, o(a) Cooperante será o(a) único(a) responsável tanto em relação à Prefeitura, quanto à terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Termo de Cooperação.

7.2.4. Em havendo a cisão, incorporação ou fusão do(a) COOPERANTE, a aceitação de

qualquer uma destas operações deverá ser levada a efeito pelo COOPERADO, a seu critério, levando em consideração a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto deste Termo de Cooperação.

7.2.5. Em hipótese alguma será aceita a modificação da titularidade do(a)

COOPERANTE, ainda que haja cisão, fusão ou incorporação deste(a) com outras empresas.

8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1. A fiscalização técnica do serviço ficará a cargo do Cooperado, através da Secretaria Municipal de Serviços (SES), por meio da Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital, diretamente, por servidor designado para este fim, e/ou com auxílio de terceiros que poderão ser por esta contratados para este fim.

8.1.1. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento deste Termo, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições de lei, do presente ajuste e do edital correspondente.

8.1.2. Verificada a ocorrência de irregularidades no cumprimento do contrato, a Fiscalização comunicará imediatamente o fato, por escrito, à SES, a quem caberá adotar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidades, quando for o caso.

8.2. O(a) Cooperante deverá implementar solução para fiscalização remota de rede a ser utilizada durante o prazo de vigência do termo de cooperação, observando tudo quanto estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Chamamento que o precedeu.

9. PENALIDADES

9.1. Constatado o inadimplemento (total ou parcial) de quaisquer das condições estabelecidas neste Termo de Cooperação, no Edital do Chamamento que o precedeu e nos seus Anexos, o(a) COOPERANTE ficará sujeito(a) às sanções administrativas previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, com observância dos procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal 44.279/2003, a serem aplicadas

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TERMO DE COOPERAÇÃO nº.......

pela autoridade competente do COOPERADO, assegurado o direito prévio de citação e da ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das demais cominações legais porventura cabíveis, sendo que com relação as penalidades de multa deve ser observado o quanto segue:

9.1.1. Pela inexecução total do objeto deste Termo, multa no valor de R$ 303.030,00 (trezentos e três mil e trinta reais), aproximadamente 2% sobre o valor estimado dos custos de investimentos para execução do ajuste por lote.

9.1.2. Pela inexecução parcial do objeto deste Termo, multa de R$ 151.515,00 (cento e cinquenta e um mil e quinhentos e quinze reais) aproximadamente 1% sobre o valor estimado dos custos de investimentos para execução do ajuste por lote.

9.1.3 Pela inexecução parcial de cada localidade do objeto deste Termo, multa de R$ 4.660,00 (quatro mil, seiscentos e sessenta reais) aproximadamente 2% sobre o valor estimado dos custos de investimentos para execução do ajuste por localidade inexecutada (R$ 6.475,00 custo mensal da localidade estimado por 36 meses de duração deste Termo de Cooperação).

9.1.3.1. Se a inexecução atingir o descumprimento parcial de 50% ou mais das localidades do lote incidirá a penalidade do item 9.1.2 acima e rescisão.

9.1.4. Pelo descumprimento de obrigação estabelecida e/ou pelo desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução da Cooperação, para as quais não haja multa especificada, multa no valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais) aproximadamente 0,1% sobre o valor estimado dos custos de investimentos para execução do ajuste por localidade, por ocorrência, limitada a 05 (cinco) ocorrências por mês, por localidade, incidindo após, a penalidade de inexecução total ou parcial conforme a hipótese.

9.1.5. Pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação, na efetiva instalação dos serviços, programada, conforme cronograma apresentado, inclusive se necessárias correções de inconformidades, e na apresentação dos relatórios digitais e impressos exigidos, de cada localidade, multa de R$ 116,50 (cento e dezesseis reais e cinquenta centavos) por dia de atraso, aproximadamente 0,05% sobre o valor mensal estimado dos custos de investimentos para execução do ajuste por localidade (R$ 6.475,00), até o máximo de 10 (dez) dias; passando o valor da multa, após o 11º dia até o 19º dia a R$233,00 (duzentos e trinta e três reais) por dia, aproximadamente 0,1% sobre o valor mensal estimado dos custos de investimentos para execução do ajuste por localidade, incidindo após, a penalidade de inexecução total ou parcial conforme a hipótese.

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TERMO DE COOPERAÇÃO nº.......

9.1.6. A COOPERANTE estará sujeita, sempre que couber, ainda, às penalidades de multas, específicas, previstas no Anexo I – Termo de Referência - do Edital de Chamamento Público nº 02/SES/2016.

9.2. O reajuste dos valores das multas previstos neste Termo de Cooperação será anual, utilizando-se o IPC/FIPE. 9.3. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 9.4. As hipóteses de inexecução parcial ou total poderão, a critério da SES, ensejar a aplicação de outras penalidades mais gravosas e a rescisão da Cooperação, conforme artigos 77 e 87 da Lei Federal 8.666/93. 9.5. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no subitem 9.1. , a reiteração, no tempo, do inadimplemento de obrigações pelo(a) Cooperante conferirá a SES a prerrogativa de denunciar o termo de cooperação. 9.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso, nos termos do artigo 109, da Lei Federal nº 8666/93, observados os prazos ali fixados, que deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Serviços, e protocolizado nos dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, na Rua Libero Badaró, 425, 27º andar, São Paulo – SP, após o recolhimento em agência bancária do preço público correspondente, por meio de documento de arrecadação - DAMSP a ser emitido pela SES e quitado junto à rede bancária credenciada.

9.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio

eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

9.6.2. Caso o cooperado releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer

outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição acordada, permanecendo em pleno vigor todas as condições do Edital e deste termo.

9.7. As multas aplicadas à Contratada deverão ser pagas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.

9.7.1. Sobre o valor das multas não pagas no prazo previsto neste item haverá a incidência de juros de mora, nos termos do disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro.

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9.7.2. Os valores de multa serão atualizados monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, Decreto nº 31.503/92 e alterações subsequentes.

10. RESCISÃO 10.1. No caso de descumprimento do presente Termo de Cooperação, o(a) cooperante será notificado(a) para comprovar, no prazo estabelecido pela SES, a regularização das intervenções ou sua impossibilidade técnica, sob pena de rescisão, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas pertinentes e da adoção das medidas judiciais cabíveis, se o caso.

10.1.1. Caberá a SES, acatar ou não a justificativa e/ou devida comprovação do impedimento para a implantação/disponibilização do serviço como acordado, por razões técnicas ou motivos de caso fortuito ou força maior, devidamente formalizados pelo(a) cooperante, excludentes de sua culpa, bem assim deliberar, na ocorrência dessas hipóteses impeditivas da execução da cooperação, por sua suspensão, aplicação de penalidades e/ou rescisão.

10.2. A SES poderá rescindir o presente Termo de Cooperação a qualquer tempo por ato unilateral, escrito e devidamente justificado, em razão de interesse público, devidamente justificado, devendo comunicar o(a) Cooperante com a antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do(a) cooperante, não cabendo a este(a) nesta hipótese, o custeio dos eventos estabelecidos na proposta e ainda não realizados, se o caso. 10.3. Constituem motivos para rescisão de pleno direito desta Cooperação, dependente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigo 78 e subitens da Lei Federal 8.666/93, em configurada a hipótese. 10.4. Na hipótese de rescisão administrativa, o(a) cooperante reconhece, neste ato, os direitos do Cooperado, previstos no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93. 11 ALTERAÇÕES DA COOPERAÇÃO 11.1. Eventual alteração porventura necessária ao fiel cumprimento deste Termo de Cooperação, das condições acordadas, será previamente justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente, devendo ser formalizada por “termo de aditamento” lavrado no processo originário e que passará a integrar este Termo.

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TERMO DE COOPERAÇÃO nº....... 12 DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento das cláusulas deste termo de cooperação poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente. 12.2. Para a execução desta cooperação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste termo, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. 12.3. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente Termo, serão dirigidos aos seguintes endereços: Cooperante: SES/Cooperado: Rua Líbero Badaró, 425 – 27º andar – Coordenadoria de Conectividade e

Convergência Digital da Secretaria Municipal de Serviços .

12.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

12.5. Fica o(a) cooperante ciente de que a assinatura deste termo indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto, bem assim da legislação que o fundamenta quanto a sua formalização, execução e aplicabilidade aos casos omissos, notadamente a Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006 (artigo 50), o Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001, o Decreto Municipal nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010 e, subsidiariamente, a Lei Municipal 13.278/2002 e a Lei Federal 8.666/93.

12.6. O presente Termo não desobriga o(a) Cooperante de obter todas as demais autorizações e aprovações legalmente exigíveis para consecução do objeto deste ajuste. 12.7 Foram anexados aos autos no ato da assinatura deste instrumento os documentos que seguem:

(declinar eventuais documentos de habilitação reapresentados);

Indicação do responsável pela execução/gestão da cooperação - fls.............

Comprovação de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL – fls. ....

Cronograma de implantação – fls.......

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TERMO DE COOPERAÇÃO nº.......

Indicação do responsável técnico, pelos projetos, obras e/ou serviços necessários para implantação dos acessos do projeto e dos serviços necessários para o funcionamento do WIFI, conforme documentos de fls....................... (Contrato social, da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços com o(a) cooperante): Sr. ........................, .................................. (indicação do nº de registro e indicação da entidade profissional competente, ex. CREA/CAU),

12.8 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência desta cooperação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento Público.

13 FORO 13.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, mais precisamente o Juízo Privativo das Varas da Fazenda Pública, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que se afigure. 14 DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Ao final do Termo de Cooperação, imediatamente interrompidos os serviços de internet, as instalações e equipamentos deverão ser removidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o vencimento, restabelecendo a paisagem urbana como se encontrava antes de iniciada a cooperação, salvo se, ao final, por acordo das partes, havendo interesse, forem os bens doados à Administração, obedecidos os procedimentos legais previstos em legislação específica.

Estando de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e para o mesmo efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que abaixo também o subscrevem.

São Paulo, XX de XXXXXXXXX de 2016.

nome Secretário Municipal de Serviços

XXXXXXXX

COOPERANTE TESTEMUNHAS 1) Nome e R.G. 2)Nome e R.G.