EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2014 Tipo: Menor Preço ... · Modelo de Carta de Credenciamento;...
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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Processo nº 40.356/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2014
Tipo: Menor Preço Global
O Prefeito Municipal de Alvorada, torna público, que nas dependências desta Prefeitura, no dia 14
de abril de 2014, às 14 horas, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Alvorada, sito à Rua
Alberto Pasqualini, 101 – 3º andar – Bairro Sumaré – Alvorada/RS, a Comissão Permanente de Licitação
estará recebendo e, logo após, procedendo à abertura dos envelopes das empresas interessadas em participar
da presente Licitação que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na área de
Engenharia para execução de reforma da Unidade Básica de Saúde, localizada no Município de
Alvorada/RS, na Rua Andrade Neves, 832, Bairro Intersul, Alvorada/RS, que se processará na
modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL e com execução pelo regime de EMPREITADA GLOBAL, nos termos deste Edital e de seus
Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação, a contratação de empresa especializada na área de Engenharia para
EXECUÇÃO DE REFORMA da Unidade Básica de Saúde – UBS INTERSUL, com área estimada de
162,5m², localizado na Rua Andrade Neves, 832, Bairro Intersul, no Município de Alvorada/RS, pelo menor
preço global, com fornecimento de material e mão-de-obra, nos termos das informações constantes no
TERMO DE REFERÊNCIA, conforme Anexo I deste edital.
2. COMPONENTES
2.1 São partes integrantes e inseparáveis deste Edital:
ANEXO I
ANEXO II
Termo de Referência;
Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO III Modelo de Carta Proposta;
ANEXO IV Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO V Modelo de Declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;
ANEXO VI Modelo de Declaração de inexistência de empregados menores;
ANEXO VII Modelo de Declaração de Atendimento à LC 123/2006;
ANEXO VIII Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e Pessoal Técnico;
ANEXO IX Atestado de Visita Técnica;
ANEXO X
Minuta de Contrato
3. ESCLARECIMENTOS
3.1 Cópia do presente Edital será fornecido mediante pagamento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), no
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Alvorada ou gratuitamente através de solicitação pelo e-mail
[email protected] ou no site http://www.alvorada.rs.gov.br. PROGRAMA
REQUALIFICA UBS – do Ministério da Saúde nº 38525/4996. A repartição interessada é a Secretaria
Municipal de Saúde.
3.2 As informações de ordem técnica poderão ser obtidas junto a Engenheira Sandra Inês Gerhardt -
Matricula nº 2000101419 – CREA 91420 - Fone (51) 3044-8690.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Somente poderão participar desta Licitação Pessoas Jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas
neste Edital.
4.2 Será vedada a participação de empresa na Licitação quando:
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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a) Declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Sob Processo de Falência ou Recuperação Judicial;
c) Impedidas de contratar ou licitar com a Administração Pública;
d) Reunidas em Consórcio.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A habilitação das empresas para participarem da presente LICITAÇÃO será determinada pela
apresentação dos seguintes documentos:
5.2. O envelope nº. 01 deverá conter:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em
vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no
caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda,
decreto de autorização.
5.2.2. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de
participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar
ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou
associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis
anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27,
inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da
licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de
credenciamento, nos termos do modelo anexo.
REGULARIDADE FISCAL
5.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo e validade
ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 568/2005.
5.2.4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicilio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.2.5. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade
fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Federais, expedida pelo Ministério
da Fazenda / Secretaria da Receita Federal, dentro de seu prazo de validade.
b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da União, expedida pelo
Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentro de seu prazo de validade.
c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria
e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade.
d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria
Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de
validade.
e) Caso a licitante tenha filial (is) no Município de Alvorada (RS) deverá apresentar Certidão, negativa ou
positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Município
de Alvorada (RS), dentro de seu prazo de validade.
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de
validade;
5.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço, a
saber:
a) Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade.
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b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de validade.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
5.2.7. Certidão negativa de falência ou Recuperação judicial, expedida a menos de 30 (trinta) dias.
5.2.8. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas
na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais
de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a
capacidade financeira da licitante, pelos índices e fórmulas a seguir descritas:
Os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)
devem ser iguais ou maiores que 1,20. O índice de Endividamento (IE) deve ser
igual ou menor que 0,60. Tais índices são resultantes da aplicação das seguintes
fórmulas:
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = --------------------------------;
Passivo Circulante
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
IE = ----------------------------------------------------------.
Ativo Total
a) Não Serão consideradas em “boa situação financeira”, para fins de cadastro, as empresas que não
alcançarem os índices acima referidos;
b) O cálculo destes indicadores poderá ser apresentado em documento, anexo ao balanço, devidamente
assinado pelo contador.
c) Se necessária a atualização do Patrimônio Líquido, deverá ser apresentado o memorial do cálculo
correspondente.
5.2.8.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante
será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de
resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de
abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de
quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis
do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus
balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais
empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente.
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5.2.8.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço
de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por
contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
5.2.8.2.1. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
5.2.8.3. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará o direito
de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
5.2.8.4. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira constituir-se-á:
5.2.8.4.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação do Diário Oficial:
a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas explicativas;
b) ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis.
c) do parecer dos auditores independentes.
d) para atendimento do item “b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será aceito a cópia
autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro na
Junta Comercial.
e) para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos auditores
independentes, se houver.
5.2.8.4.2. Para as demais sociedades:
5.2.8.4.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado pelo
SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do
arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);
d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS 1: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em Diário Oficial
das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em substituição ao SPED Contábil (letras “a”, “b”, “c”,
“d” e “e”).
5.2.8.4.2.2. As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do
livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termos de abertura e encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrações do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
5.2.9. Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior à 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação, admitida a sua atualização para a data da proposta, através de índices oficiais, de
acordo com o § 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.10. Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade dos equipamentos adequados à
realização do objeto, bem como do pessoal técnico ligado à obra e, ainda, de indicação do(s) Responsável
(eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente registrado(s) no CREA/CAU assinada
por representante legal ou por procurador /credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou
de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.2.11. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de no mínimo 01 (um)
atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado pelo CREA/CAU e acompanhado (s) da (s) CAT (s) (Certidão de Acervo Técnico) emitida (s)
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por CREA/CAU, comprovando que, na data prevista para entrega da proposta, executou (aram) serviço
compatível (eis) em características com o objeto da licitação. O profissional do referido atestado deverá ser
relacionado como responsável técnico pela obra a ser contratada, nos termos do modelo em anexo.
5.2.12. Prova de Capacidade Técnica Operacional, através da apresentação de no mínimo 01 (um)
atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
acompanhado(s) da(s) CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) pelo CREA/CAU, que
demonstre(m) a licitante executou (ram) serviço compatível (eis) em características com o objeto da
licitação.
5.2.13. Prova de Registro da licitante e do(s) Responsável (is) Técnico(s) indicado(s) junto ao
CREA/CAU, através de certidão (ões), dentro de seu prazo de validade.
5.2.14 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado com a seguinte
identificação:
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2014
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
ENDEREÇO
TELEFONE
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2014
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
6. DA PROPOSTA
6.1 O envelope nº. 02 deverá conter:
6.1.1 A proposta financeira, em 02 (duas) vias, datilografada ou impressa, redigida em Português,
preferencialmente em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.1.2 Os preços cotados em moeda corrente nacional, devendo constar valor global, incluindo fornecimento
de material e mão-de-obra.
6.1.3 Razão Social da Empresa , CNPJ, Endereço, Telefone e E-mail de contato.
6.1.4 A validade da proposta, não inferior de 90 (noventa) dias.
6.1.5 Cronograma físico-financeiro;
6.1.6 Orçamento.
6.2 Observações relativas à Proposta Financeira:
A Proposta Financeira deverá atender às condições e aos critérios contidos neste Edital, incluindo
composição do BDI, conforme anexo.
6.2.1. Preço total da mão-de-obra e materiais necessários, separadamente, e o valor total da obra;
6.2.2. A proposta que não apresentar expressamente sua validade, será considerada como de 90 (noventa)
dias.
6.2.3. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital e de seus Anexos importa
na submissão da licitante às regras nele estabelecidas.
6.2.4. Prazo de Início dos trabalhos, que deverá ser imediato, a partir da assinatura do contrato e mediante
Ordem de Início.
6.2.5. O prazo para a execução da obra é de 90 (noventa) dias, corridos, contados a partir da emissão da
Ordem de início, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde em favor do Empreiteiro, o qual se dará
imediato a assinatura do contrato.
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6.2.6. A Proposta Financeira deverá conter planilhas de quantitativos e preços unitários, para execução das
obras e dos serviços, conforme indicado em anexo, respeitando os preços unitários máximos propostos e
quantidades estimada, contendo todos os custos unitários e totais de cada item e sub-item, assinada pelo
representante legal da Proponente, incluindo composição detalhada do BDI, respeitando o modelo em anexo.
6.2.7. Cronograma físico-financeiro, conforme delimitações constantes do modelo em anexo, devidamente
assinado pelo representante legal da Proponente.
6.2.8. O preço deverá ser atual, líquido, irreajustável até 01(um) ano, em valores unitários e totais, incluindo,
além do objeto licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como
demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais,
etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e
equipamentos, a administração, bem como as despesas de ligação de água e luz para a obra, o lucro, as
despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer
natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e
responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e cobertura, as
instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir
ou ser necessária à execução do objeto da licitação, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do
MUNICÍPIO.
6.2.9. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total proposto, prevalecerá o primeiro, sendo que
será considerado para fins de julgamento a soma dos valores unitários.
6.2.10. Praça de Pagamento, Banco, Número da Agência e o Número da Conta Corrente da licitante.
6.3. Observações gerais:
6.3.1. Não serão aceitos documentos ou propostas em papel termo sensível (fax).
6.3.2. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela CPL.
6.3.3. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua
portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
6.3.4. Não serão aceitos pela CPL envelopes, documentos ou propostas, entregues, ainda que recebidos, em
local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado à
CPL até a data e horário da abertura da licitação.
6.3.5. A simples participação da empresa na licitação implica a aceitação de todas as condições estabelecidas
neste Edital.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1 A visita técnica deverá ser previamente agendada através do fone: (51) 3044.8690, com a engenheira
civil Sandra Inês Gerhardt.
7.2 A visita será realizada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis que antecedem a abertura do certame.
7.3 Não haverá outra oportunidade ara a realização de visita técnica além daquelas oportunizadas pelo
agendamento prévio.
7.3.1 A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis técnicos das empresas, que deverão apresentar carta de
credenciamento.
7.3.2 Os licitantes deverão levar consigo, no dia da visita, duas vias do “Certificado de Visita Técnica”, a ser
elaborado conforme Anexo IX, em folha timbrada, para a Engenheira assinar ao final da visita. Valerá como
comprovante de realização da visita e deverá ser apresentado no dia da licitação na etapa de
CREDENCIAMENTO.
8. DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
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8.1. A documentação e proposta serão recebidas do representante credenciado da empresa, no local, dia e
hora assinalados neste EDITAL, pela Comissão Permanente de Licitações, que obedecerá o rito estabelecido
na Lei nº 8.666/93.
8.1.1. Não será admitida em qualquer fase da LICITAÇÃO, empresa cujo preposto não esteja credenciado
nos termos do Anexo II, deste EDITAL, exceto se esta se fizer presente por seu Representante Legal,
devidamente identificado.
8.2. A Comissão de Licitações receberá simultaneamente, do representante da empresa, a Carta de
Credenciamento e os Envelopes nº 1 e nº 2, abrindo imediatamente o Envelope nº 1. Rubricará todos os
documentos nele contido, observando se estão de acordo com o exigido Neste edital, e a seguir dará vistas
aos interessados presentes, que também os rubricarão. Havendo recursos, estes serão conhecidos pela
Comissão de Licitações.
8.3. A Comissão de Licitações poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos
documentos apresentados, ou dos recursos interpostos. Neste caso deverá fixar dia, hora e local para
comunicar o resultado da fase de HABILITAÇÃO. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão e os licitantes
rubricarão os Envelopes nº 2, os quais continuarão em poder da Comissão de Licitações.
8.4. Será inabilitada a empresa que: a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste edital, ou em desacordo com o mesmo;
b) Que não comprove o capital social ou patrimônio líquido mínimo, conforme determina item 5.2.8.
8.5. A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
8.6. Após o julgamento dos documentos do Envelope nº 1, e emissão do parecer da habilitação, transcorrido
o prazo recursal ou, se houver desistência expressa de sua interposição, por todos os licitantes, devidamente
consignada em ata, serão devolvidos fechados, os Envelopes nº 2, das empresas inabilitadas, e, então,
imediatamente serão abertos os Envelopes nº 2 das demais empresas habilitadas, sendo rubricadas pelos
presentes todas as folhas das propostas.
8.7. Será desclassificada a proposta do licitante que:
a) Estiver em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL ou Modelo de Proposta;
b) Quando se basear em propostas de outros Licitantes;
c) Que não cotar preços para todos os serviços solicitados;
d) Apresentar preço total superior ao limite estipulado neste edital;
e) Apresentar preços unitários superiores ao orçado pelo órgão licitante;
f) Apresentar preços manifestamente inexequíveis, conforme estabelece o inc. II, do art. 48, da lei nº
8.666/93.
8.8. Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar o menor preço para realização da obra,
classificando-se as demais por ordem crescente de preço.
8.9. Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio na forma
determinada pela Comissão de Licitações e com a participação dos interessados.
8.10. Havendo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado como
critério de desempate a preferência a estas, conforme Lei Complementar Federal nº 123/2006.
8.11. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada, quando será aplicado o procedimento contido no art. 45 da Lei Complementar Federal nº
123/2006.
8.12 A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar
nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, dentro do envelope n.º 1, declaração de que não está
incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por
representante legal da licitante ou por procurador/ credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da
Lei, ou de carta de credenciamento.
8.13 As Cooperativas que tenham auferido, no Ano Calendário Anterior, receita bruta até o limite de
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 ao 45 da
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no Art. 34, da Lei 11.488, de 15
de junho de 2007, desde que também apresentem, no Envelope de Habilitação, declaração firmada por
contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos
neste edital.
8.14 Nos termos dos arts. 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs e Cooperativas deverão
apresentar toda a documentação exigida no item 5.2.3 à 5.2.6 do Edital, mesmo que esta apresente alguma
restrição com relação à regularidade fiscal.
8.15 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs e
Cooperativas o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.16 A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar
a licitação.
8.17 As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão publicadas na imprensa oficial, qual seja o
mural localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 e no Site da Prefeitura Municipal de Alvorada,
sito: www.alvorada.rs.gov.br na página de licitações ou serão divulgadas em sessão pública, desde que
previamente intimados todos os licitantes para o ato, salvo em relação àquelas que, lavradas em ata, puderem
ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes à Sessão Pública, ou, ainda, por
intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento.
8.18. O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões designadas pela Comissão de Licitações
não impedirá que os efeitos do ato se produzam de pleno direito.
8.19. A Comissão de Licitações lavrará atas pormenorizadas de todos os seus atos, assinando-as. As reuniões
públicas terão suas atas também assinadas pelos presentes interessados.
8.20. O critério de julgamento será o de menor preço global, nos termos das disposições contidas na Lei nº.
8.666/1993, desde que atendidas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.20.1 O preço global máximo admitido é o constante no Orçamento Estimado em R$ 40.899,57
(Quarenta mil, oitocentos e noventa e nove reais com cinquenta e sete centavos), devendo ser respeitados
os custos unitários de cada item, sob pena de desclassificação da proposta.
8.21. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições
deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem
preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
8.22. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de
quaisquer documentos.
8.23. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do procedimento licitatório.
8.24. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos
documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a
desclassificação, nos termos do art. 48 da Lei n° 8.666/93.
8.25 Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pela CPL, quando não proferidos em
audiência pública, serão comunicados via e-mail.
9. DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO
9.1. A adjudicação do objeto desta LICITAÇÃO à empresa vencedora formalizar-se-á através de Contrato,
assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste EDITAL, da minuta que o
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integra e pela legislação aplicável a espécie, em especial, a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei
Complementar 123/2006.
9.2. A desistência do MUNICÍPIO em contratar com a licitante melhor classificada, por anulação do
procedimento licitatório, não confere a esta o direito de indenização ou reembolso de qualquer espécie.
9.3. A empresa vencedora tem o prazo de 03 (três) dias úteis para assinar o Contrato, contados da data da
comunicação formal do Departamento de Compras, Licitações e Contratos. Este prazo pode ser prorrogado
por uma única vez e por igual período, mediante justificação feita pela empresa e aceita pela SMS.
9.4. A empresa deverá oferecer, no momento da assinatura do contrato, o valor equivalente a 5% (cinco por
cento) do mesmo, em caução (dinheiro ou títulos da dívida pública), fiança-bancária ou seguro-garantia,
estas devendo cobrir todo o período de execução da obra. A caução em dinheiro ou título da dívida pública
deverá ser depositada através de recolhimento com recibo expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
9.5. A Empresa deverá reparar o serviço que apresente defeito ou má execução, esse reparo deverá ser
realizado em até 24 horas após a solicitação da fiscalização. Sob pena de aplicações das sanções previstas no
Contrato.
10. DA GARANTIA
10.1. Para a garantia da execução do Contrato, a CONTRATADA, até a data da assinatura deste instrumento,
deverá apresentar garantia em uma das modalidades estabelecidas no Artigo 56 da Lei nº 8.666/93, no
percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado.
10.2 Até a assinatura do instrumento contratual, o licitante deverá realizar o pagamento da garantia, naquelas
modalidades previstas, ficando a escolha seu critério, juntamente à Secretaria Municipal da Fazenda, o qual
deverá fornecer além do comprovante de pagamento, declaração assinada pelo responsável.
10.3 A declaração de pagamento da garantia contratual e o respectivo comprovante deverão ser apresentados
no momento da assinatura do instrumento contratual, sendo juntada cópia devidamente autuada, no processo
licitatório.
10.4 Após a execução do Contrato e Recebimento Definitivo dos serviços pelo MUNICÍPIO, será efetuada a
restituição da caução atualizada monetariamente à CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no Artigo 618
do Código Civil.
10.5 O objeto do presente contrato, tem garantia de 05 (cinco) anos, consoante dispõe o Código Civil
Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA, responsável por todos os
encargos daí decorrentes.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação do Boletim de Medição dos serviços efetivamente
prestados;
11.2 O Município de Alvorada pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados, os preços
integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos.
Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução
do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste
edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos
contratados e executados.
11.3 O pagamento dos serviços realizados pelo contratado, devidamente comprovados pelas medições a que
se refere o item 11.1, ocorrerá mediante a apresentação do Boletim de Medição e da Nota Fiscal de Serviços
pela CONTRATADA, devidamente certificada pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA, ACOMPANHADA DAS
CERTIDÕES Negativa das Contribuições Previdenciárias, Certificado de regularidade do FGTS, Certidão
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Negativa de Tributos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhistas, bem como GFIP/SEFIP referente ao
período medido, com os respectivos recolhimentos previdenciários e do FGTS e documentos constante do
item 11.7.
11.4 Os preços serão pagos de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro apresentado, por
medições dos serviços prestados, condicionado à conclusão de cada uma das etapas definidas no mesmo.
Somente será realizado o pagamento referente a cada etapa após a COMPLETA CONCLUSÃO da mesma,
não sendo antecipado o pagamento de serviços integrantes de etapas não concluídas, ou realizadas
antecipadamente ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, salvo prévia e expressa concordância da
Administração.
11.5 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data do aceite na
nota fiscal ou fatura recebida pela CONTRATANTE.
11.6 Conforme Lei Municipal nº 1412/03, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN, se dará na fonte, bem como o INSS sobre o valor total de mão-de-obra, no percentual de 11%,
conforme IN/INSS nº 069/02.
11.7 O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal, após a execução dos serviços, e de sua aceitação pela Prefeitura Municipal de Alvorada.
b) Cópia das Guias de Recolhimento da Previdência Social – GRPS e do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço – FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês da última competência vencida,
acompanhados de cópias das CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social) dos respectivos
empregados com os contratos de trabalho devidamente anotados, exames médicos admissionais e
demissionais se for o caso, comprovante de EPI’s e cumprimento de todas as normas de segurança e
medicina do Trabalho;
c) Relação dos empregados com as respectivas funções, juntamente com os respectivos pisos salariais
de cada categoria.
d) Laudo de medição dos serviços prestados emitidos pelo engenheiro fiscal da obra devidamente
nomeado para tanto.
11.8 O Município poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal apresentada pela empresa vencedora,
no todo ou em parte, em caso de débito para com o Município, quer proveniente da execução do contrato
decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros contratos, conforme Circular nº 139/04 da Secretaria
Municipal da Fazenda.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da
Municipalidade, através do fiscal do contrato, designado pela SMS, a quem competirá comunicar as falhas
porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim como determinar as providências necessárias para
a respectiva correção.
12.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município de Alvorada.
12.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente
atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para o Município.
12.4. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita no seu exclusivo interesse, não implica em co-
responsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatária de suas obrigações pela fiscalização
e perfeita execução do contrato.
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12.5. A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento do contrato,
especialmente no que se refere à qualidade dos materiais fornecidos e da mão-de-obra empregada para a
execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição quando este não atender aos termos do que
foi proposto e contratado, sem que assista à adjudicatária qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
13. DO PRAZO DE RECURSO.
13.1 Os licitantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da ata, poderão
recorrer ou representar, conforme o caso, das decisões da Comissão Julgadora ou do Prefeito Municipal, nos
termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
14. DAS IMPUGNAÇÕES, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
14.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, perante o Município de Alvorada, aquele que
não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação.
14.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Comissão
Permanente de Licitação até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes das
empresas interessadas em participar da sessão pública.
14.3. Caberá à Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
14.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como
mero exercício do direito de petição.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado introduzir
modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por
escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria licitante;
15.2 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
15.3 Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados pela
ABNT;
15.4 Acompanhar o cronograma físico dos serviços de modo a não provocar atrasos;
15.5 Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços, obedecendo às
determinações da fiscalização.
15.6 Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte.
15.7 Comprovar mensalmente perante a Secretaria Municipal, o pagamento das obrigações decorrentes da
legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação hábil;
15.8 Submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
15.9 Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito pelo
MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato. Este Responsável Técnico deverá ser o mesmo
indicado pela empresa na fase de licitação. Eventual alteração do responsável técnico da CONTRATADA,
deverá ser comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova
nomeação, juntada a respectiva documentação;
15.10 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais
empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;
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15.11 Submeter-se às disposições legais em vigor;
15.12 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações anteriores e
as condições de habilitação e qualificações exigidas na LICITAÇÃO.
15.13 Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas Especificações Técnicas
anexas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno de encargos ou outros padrões
reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a essas normas;
15.14 Cumprir com as exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as
Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI –
Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em
Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus
itens, subitens e anexos, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso
dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em serviço;
15.15 Reparar o serviço que apresente defeito ou má execução, esse reparo deverá ser realizado em até 24
horas após a solicitação da fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
15.16 Não depositar material de construção no passeio público, a não ser para fins de descarga;
15.17 Fornecer ao fiscal do contrato, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da
Ordem de inicio de serviços, cópia do requerimento solicitando à concessionária de energia elétrica, a
ligação provisória necessária ao andamento da obra;
15.18 Reparar os danos causados à rede elétrica ou hidrossanitária, ou a equipamentos ligados às mesmas,
decorrentes do uso inadequado pelos operários da CONTRATADA;
15.19 Efetuar os serviços de instalação do transformador e de alteração na rede de média e/ou alta tensão
pública com empresa especializada e credenciada na CEEE, apresentando a ART de responsabilidade técnica
pelas instalações, devidamente paga;
15.20 Confeccionar placa conforme modelo do Governo Federal, fornecido juntamente com a Ordem de
Início dos Serviços. A placa deverá ser fixada no terreno, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do
inicio da obra;
15.21 Manter, em local acessível ao fiscal do contrato, um diário de obra acompanhado de ficha de controle
de regime de trabalho, atualizados e visados pelo responsável técnico da CONTRATADA no prazo máximo
de 48 horas após as anotações do fiscal do Contrato, feitas de segunda a quinta-feira, e de 72 horas após as
anotações feitas na sexta-feira;
15.22 Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao objeto,
se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos
serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados;
15.23 Fornecer e exigir o uso, por seus funcionários e por qualquer visitante à obra (inclusive o fiscal do
contrato), dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), em atendimento às Normas e Legislação
pertinentes;
15.24 Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN, AES Sul
ou outra Concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo
ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n.° 8.666/93;
15.25 Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE, havendo
justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, mantidas as
condições iniciais do contrato;
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15.26 Oferecer garantia mínima de 05 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data do recebimento
do objeto, consoante dispõe o Código Civil Brasileiro quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa.
15.27 Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de mão-
de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
15.28 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas disciplinares
determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a
notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento
dos serviços;
15.29 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de
segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de Segurança e Medicina do
Trabalho.
15.30 Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos,
culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
15.31 Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de
acordo com as especificações determinadas no processo administrativo nº 40356/2014, assumindo a
responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados;
c) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e
encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
d) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em
decorrência do objeto deste Contrato.
16. RESPONSABILIDADES
16.1. A CONTRATADA é responsável ainda, para com o MUNICÍPIO e para com terceiros:
a) Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;
b) Pelo solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos serviços, todos
os defeitos que forem apontados pela FISCALIZAÇÃO e desfazer aqueles que esta condenar com
imprestáveis, impróprios ou mal executados.
c) Pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à FISCALIZAÇÃO ou o
acompanhamento pelo órgão interessado;
d) Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e sua
inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transfere ao MUNICÍPIO a
responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e
uso do serviço e edificações inclusive perante o Registro de Imóveis.
16.2. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato.
16.3. Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva dos serviços.
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16.4. O Recebimento Definitivo da obra não exime a CONTRATADA das responsabilidades legalmente
imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 90 (noventa) dias, durante os quais ficará obrigada
a saná-lo sem ônus para o MUNICÍPIO.
16.5. O não cumprimento desta responsabilidade, além das providências administrativas e judiciais cabíveis,
implicará na declaração de inidoneidade da CONTRATADA perante o MUNICÍPIO.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem
necessários à execução do Contrato;
b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no
cumprimento do Contrato;
c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
d) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
e) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução contratual;
f) Expedir Ordem de Início dos Serviços;
g) Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente
analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
h) Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as
normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória
execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos
mesmos;
i) É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a
aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
j) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal da Saúde por
escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de
entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2 No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado neste Edital, será aplicada, ainda,
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação.
18.3. A aplicação das penalidades previstas neste item não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar ao Município de Alvorada.
18.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de 10 (dez) dias para recolher a importância
arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
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18.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.6. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, além de
rescindir o Contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
18.6.1 Serão aplicadas multas arbitradas até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor total
corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação as etapas do cronograma.
18.6.2 Será aplicada multa arbitrada no valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor total
corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para entrega do objeto.
18.6.3. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato, quando a
CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à FISCALIZAÇÃO;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do
MUNICÍPIO;
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações, independentemente
da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Desatender às determinações da FISCALIZAÇÃO;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas
multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta
dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé,
venha a causar danos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em
reparar os danos causados.
18.6.4 As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo Contrato e quando
for o caso, cobradas judicialmente.
18.6.5 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
18.6.6 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por
escrito pelo MUNICÍPIO à direção da CONTRATADA, para, querendo, exercer direito de defesa.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância com as
condições do Edital de Licitação, caso houver, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s)
com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
19.2 A Prefeitura Municipal de Alvorada se reserva no direito de providenciar vistas ao processo e cópia das
suas peças, em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do protocolo contendo a solicitação, mediante
prévio agendamento entre o Departamento de Compras e a empresa interessada.
19.3 A Prefeitura Municipal de Alvorada poderá revogar ou anular esta Licitação, observadas as disposições
da Lei 8.666/93. A desistência do Município em contratar com a licitante melhor classificada, por anulação
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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ou revogação do Procedimento Licitatório, não confere a esta o direito de indenização ou reembolso de
qualquer espécie.
19.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do presente
Edital.
19.5 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer
outros documentos.
19.6 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à Licitação
os participantes retardatários.
19.7 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção de
diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar
esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas.
19.8 Os envelopes das licitantes inabilitadas ficarão a disposição das mesmas pelo prazo máximo de 30
(trinta) dias contados da data marcada para Abertura dos Envelopes nº 2 – Proposta. Após o decurso de tal
prazo, os envelopes serão destruídos sem quaisquer formalidades.
19.9 Somente serão aceitos recurso ou impugnações devidamente protocoladas em 02 (duas) vias,
direcionadas à Comissão Permanente de Licitações, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Alvorada,
localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266, Centro, Alvorada/RS.
Alvorada, 11 de março de 2014.
__________________________________
Sergio Maciel Bertoldi
Prefeito Municipal
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA, através Comissão Permanente de Licitação, torna público
a quem possa interessar que se encontra instaurada licitação pública na modalidade de
____________ nº ___________. Com sessão de abertura marcada para o DIA ___/___/2014, as ___
horas, na Prefeitura Municipal sito Av. Getúlio Vargas 2266, Alvorada – RS. Tendo por finalidade a
qualificação de empresas e a seleção de propostas visando a Contratação de Empresa de
Engenharia para UBS INTERSUL neste munícipio.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 O objeto desta licitação é a contratação de Empresa de Engenharia para REFORMA DA UBS
INTERSUL, situado à Rua Andrade Neves nº832 – Bairro Intersul - Alvorada / RS.
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O prazo para execução da obra será de 90 (Noventa dias) dias corridos a partir do
recebimento da ordem de serviços.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE:
4.1 Apresentar no mínimo um atestado da capacitação técnico-profissional, em nome do
responsável técnico da empresa registrado no CREA ou CAU, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível
com o ora licitado, em características, quantidades e prazos;
4.2 Indicar o responsável técnico pela execução dos serviços;
4.3 Participar da visita técnica que será previamente agendada com o técnico designado pela
Secretaria Planejamento e Habitação (SPH).
5 DA EXECUÇÃO DA OBRA:
5.1 A empresa contratada deverá executar os serviços de acordo com o projeto, as
especificações técnicas em anexo e com observância das Normas Técnicas vigentes.
5.1.1 As especificações fixam condições mínimas exigíveis e aplicáveis para a execução dos
serviços.
5.2 Iniciar os serviços imediatamente, mediante o recebimento da ordem de serviço expedida
pela contratante;
5.3 Cumprir com o cronograma de execução, sendo que o período para a execução dos serviços
ocorrerá a partir da data de recebimento da ordem de serviço;
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5.4 Manter, ao longo da execução contratual, as características de qualidade próprias para o uso
dos materiais, nos termos definidos pela legislação pertinente;
5.5 Exigir que os funcionários se apresentem devidamente uniformizados e identificados com
crachás;
5.6 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho que ocorra durante a execução dos
serviços.
5.7 Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar,
bem assim, pelos riscos, danos e despesas decorrentes da realização dos mesmos;
5.8 Executar os serviços obedecendo à melhor técnica vigente, enquadrando-se rigorosamente,
dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
5.9 Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais e resultantes de acidentes de trabalho envolvidos na execução de serviços oriundos
do presente contrato.
5.10 Apresentar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA ou CAU) devidamente
quitada.
6 VALOR ESTIMADO DAS REFORMAS DA UBS INTERSUL:
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL ESTIMADO
01 REFORMA DA UBS INTERSUL R$ 40.899,57
7. PAGAMENTOS E RECEBIMENTO DA OBRA:
7.1 Os pagamentos ocorrerão mediante a apresentação Boletim de Medição e Nota Fiscal
devidamente certificada pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA, devidamente acompanhada das
Certidões Negativa das Contribuições Previdenciárias, Certificado de regularidade do FGTS,
Certidão Negativa de Tributos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhistas, bem como, GFIP/SEFIP
referente o período medido, com os respectivos recolhimentos previdenciários e do FGTS.
7.2 - Ao final da obra, deverá ser feita uma inspeção pela fiscalização para dirimir possíveis
problemas e verificar a limpeza final da obra, tão somente após essa vistoria é que se emitira o
termo de recebimento provisório da construção.
8. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
- Projeto arquitetônico
- ANEXO I - Especificações Técnicas
- ANEXO II - Planilha orçamentária
- ANEXO III – Declaração de visita
____________________________________
KAREN GIORDANI
Arquiteta Urbanista
CAU A27724-0
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
GENERALIDADES
Estas especificações técnicas do projeto têm por objetivo estabelecer as diretrizes para
o desenvolvimento dos serviços referentes à OBRA DE REFORMA a ser executada na UBS INTERSUL,
situado à Rua Andrade Neves, 832- Intersul- Alvorada / RS.
Os serviços e obras contratados serão executados, rigorosamente, de acordo com o as
Especificações técnicas aqui especificadas e as Normas Técnicas da ABNT vigentes e incidentes
sobre os diversos serviços da reforma em questão.
Quando se fizer necessário, a qualquer momento, a Fiscalização poderá solicitar as
expensas do empreiteiro, exames e testes de material em laboratório credenciado pelo INMETRO
em tipos e quantidades necessárias a garantir a boa qualidade da obra.
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 Instalação da Obra
Toda a despesa com instalações provisórias da obra correrá por conta exclusiva do
contratado compreendendo todos os equipamentos, ferramentas, tapumes, galpão de obra e
ligações provisórias de energia e água.
1.1.1 Placa de obra – 2,00 x 3,00m – pintada/fixada estrutura de madeira
Além das placas regulamentares do respectivo conselho, a contratada instalará, na frente
da obra, uma placa da Prefeitura Municipal de Alvorada, em chapa de aço galvanizado na
dimensão de 2,00 x 3,00m pintada e fixada em estrutura de madeira. O modelo será fornecido
pela Secretaria de Planejamento e Habitação, responsável pela Fiscalização da obra.
2.0 DEMOLIÇÕES/ RETIRADAS/ REMOÇÕES
As demolições, remoções e retiradas deverão ser executadas com a utilização de
ferramentas adequadas, sem que provoque danos aos elementos do entorno. Os materiais serão
removidos com cuidado para posterior reaproveitamento e depositados em local a ser definido
pela Fiscalização.
O material inerte de descarte deverá ser transportado para local apropriado e licenciado
através de containers do tipo tele-entulho ou caminhão basculante.
3.0 ALVENARIAS /REVESTIMENTOS
3.1 Alvenaria tijolo cerâmico
As paredes da Farmácia serão em alvenaria de tijolo cerâmico nas espessuras indicadas
no projeto.
Os tijolos cerâmicos utilizados deveram ser de boa qualidade, assentados com argamassa
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ci;cal;ar (1:2:7), com juntas 1,5 cm. Após executadas as paredes receberão um chapisco de
argamassa ci;ar (1:3), e = 0,5cm.
3.2 Massa única ou Reboco Misto
Para reboco de acabamento final, será aplicado sobre chapisco previamente
umedecido. O traço utilizado será 1;2;8 (cimento; cal; areia média) acrescido de 20% de cimento
e a espessura = 20 mm. Imediatamente sem deixar a superfície secar dar acabamento utilizado
feltro com pasta de areia fina e cimento.
3.3 Revestimento cerâmico
Nas paredes da circulação está previsto revestimento cerâmico, até a altura de 1m, com
dimensão de 20x20cm e cor a ser definida pela fiscalização.
O revestimento cerâmico utilizado deverá ser isento de falhas de acabamento e
imperfeições dimensionais, deverá ser de boa qualidade e submetido à aprovação da
fiscalização e assentado com cimento colante e rejunte.
4.0 COBERTURA/ FORROS
A Farmácia deverá ser coberta com a mesma telha usada do prédio (fibrocimento com
6mm), utilizando-se da mesma inclinação e dimensão de beiral. A cobertura deverá ser
estruturada em madeira imunizada com cupinicida.
O Depósito, que hoje é utilizado em Poço de Luz e Ventilação, será coberto com telha
plástica translúcida, estruturado em treliça metálica.
4.1 Retirada e substituição de telhas:
As telhas que apresentarem problemas de vazamento que não puderem ser consertadas
deverão ser substituídas por outra de mesma dimensão e espessura (6,0 mm). As telhas devem ser
retiradas com cuidado, para não danificar outras do entorno e devem ser entregues em local
indicado pela fiscalização.
4.2 Forro de Gesso
Na Farmácia e no Alpendre está previsto forro de gesso acartonado com perfil, a ser
instalado em placas. No Alpendre, se substituirá o forro de PVC existente pelo de gesso
acartonado.
As placas serão lisas de gesso, com largura de 600 mm, com elemento de fixação inserido
na placa que não se oxide na presença de sulfato de cálcio.
A fixação do forro de gesso deverá ser executada em estrutura metálica, caso necessário. O
tratamento das juntas será executado de modo a resultar em uma superfície lisa e uniforme. Para
tanto, as chapas deverão estar perfeitamente colocadas e niveladas entre si. Para o tratamento
da junta invisível recomenda-se o emprego de gesso calcinado com sisal e fita perfurada.
5.0 PAVIMENTAÇÃO
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5.1 Calçada em concreto/ Rampa de Acessibilidade
Nos locais indicados em projeto será executado calçada e rampa de acessibilidade em
concreto (cim/areia/brita) com espessura de 7 cm, com acabamento feltrado e com juntas de
dilatação em madeira.
Será aproveitada a rampa de acesso existente, adequando-se a medida existente à sua
nova dimensão, para o atendimento às questões de acessibilidade.
Está previsto a adequação do meio fio ao passeio público e à rampa de acessibilidade,
prevendo a remoção de parte do meio fio existente por novas unidades com o atendimento à
nível/ altura e inclinação.
5.2 Pisos cerâmicos
Na Farmácia, está previsto a execução de piso cerâmico sobre
contrapiso com espessura de 5cm.
Na área da Recepção e parte da Circulação, onde houve afundamento do piso existente,
este deverá ser removido para adequar (nivelar) o contrapiso e, após, reassentado o novo piso
cerâmico com dimensões e cor semelhante ao do piso existente.
Em ambos os casos, o assentamento se dará sobre base perfeitamente limpa e nivelada,
com aplicação sobre argamassa colante. Serão utilizados espaçadores para obter uma junta
perfeitamente alinhada.
O piso cerâmico será do tipo carga pesada, alto tráfego, padrão médio, PEI IV, com
dimensões e cor semelhante ao do piso existente.
No Alpendre está previsto a retirada do piso de concreto e assentamento de ladrilho
hidráulico 20x20cm, assentado com argamassa 1;3 (cim; areia), incluindo o rejunte.
6.0 ESQUADRIAS/ SERRALHERIA/ VIDROS
6.1 Portas internas
As portas internas existentes, em pior estado de conservação (cinco unidades), serão
substituídas por portas novas em madeira compensada lisa para pintura, semi-oca de pinho ou
cedro de boa qualidade de 3 cm de espessura, nas dimensões do projeto (0.80cm), com marcos
em madeira maciça fixados a parede por meio de parafusos.
A colocação e a montagem das esquadrias deverão ser feitas de modo a apresentarem
um perfeito prumo, nível e esquadro. Levarão três dobradiças de pino solto parafusadas. O
arremate com a parede será através de guarnições em madeira de 7 cm. As fechaduras serão de
embutir para portas internas com padrão de acabamento médio.
A porta balcão existente hoje na sala da Medicação será removida para a nova sala da
Farmácia, devendo ser prevista uma das portas novas para este ambiente.
6.2 Portas externas
A porta principal, de ferro, externa, existente deverá ser mantida, com a inversão do
sentido, conforme indicado em Planta Baixa, para adequar-se as normas de prevenção e
combate a incêndio, com as devidas adequações para seu melhor funcionamento e segurança.
Está previsto para o depósito de GLP, fechamento em porta de ferro tipo veneziana,
incluindo pintura e instalação.
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6.3 Janelas
A janela da Farmácia será basculante em chapa de aço dobrada, com dimensão 1.00 x
0.60/1.50cm, conforme padrão existente na edificação.
A fixação da esquadria metálica em alvenarias será feita com grapas de ferro chato
bipartido tipo cauda de andorinha ou com parafusos apropriados, fixados com buchas plásticas
expansíveis.
A peça será entregue na obra com superfícies limpas e livres de ferrugem, devendo levar
uma demão de tinta composta de zarcão.
6.4 Vidros
Os vidros quebrados e trincados deverão ser substituídos por material do mesmo tipo,
observando o padrão de colocação e limpeza.
7.0 PINTURAS
Todas as paredes externas, internas, beiral de madeira, forros, janelas, grades, portas
externas e internas serão limpas e preparadas para receber a pintura nas cores definidas pela
fiscalização.
A contratada deverá fazer uma amostra das pinturas para aprovação por parte de
fiscalização.
As cores indicadas para pintura são utilizadas apenas como referência de tonalidade:
-Paredes das Fachadas Externas: Suvinil C 064;
-Saliências/detalhes/acabam. nas Fachadas Externas (como vigas e pilares): Suvinil D146;
-Paredes internas: Suvinil A 064
-Superfícies Metálicas e em Madeira (como esquadrias internas e externas, bate-maca e
grades): Suvinil B146
7.1 Pintura acrílica sobre tijolos a vista.
Antes da pintura todas as superfícies de tijolos serão corrigidas através de reparos, feltro e
lixamento. As superfícies a serem pintadas deverão estar lixadas, limpas, totalmente isenta de
materiais soltos, mofo e umidade. As tintas utilizadas serão de boa qualidade e previamente
aprovadas pela fiscalização da obra.
7.2 Fundo preparador / selador acrílico
Será aplicada uma demão de fundo / selador acrílico pigmentado sobre a superfície já
preparada.
7.3 Pintura acrílica
Após a aplicação do fundo, as superfícies receberão a tinta acrílica como acabamento em
duas ou mais demãos, até o perfeito cobrimento. O acabamento será uniforme e perfeito.
7.4 Pintura esmalte acetinado sobre madeira
Após a aplicação do fundo, as superfícies receberão o esmalte sintético semi-brilho, como
acabamento em duas ou mais demãos, até o perfeito cobrimento. O acabamento será uniforme
e perfeito.
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7.5 Pintura sobre superfície metálicas
7.5.1 Pintura esmalte sintético semi-brilho sobre ferro – incluindo zarcão
Todas as superfícies metálicas receberão tratamento contra a ferrugem e oxidação
adequados com a aplicação de, pelo menos duas demãos, de fundos anticorrosivo.
Após a aplicação do antioxidante, será aplicado o esmalte sintético semi-brilho, como
acabamento em duas ou mais demãos, até o perfeito cobrimento. O acabamento será uniforme
e perfeito e sem escorrimentos
8.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A contratada deverá executar o projeto elétrico para a Farmácia, conforme executado
de acordo com a quantidade dos materiais especificados na planilha orçamentária.
8.1.1 Luminárias
As luminárias a serem utilizadas na Farmácia e no Alpendre, deverão ser de qualidade
padrão médio, do tipo de sobrepor para duas lâmpadas de 40w, com corpo em aço tratado e
pintado eletrostaticamente na cor branca.
Para as lâmpadas do Alpendre, prever Relé Fotoelétrico de iluminação externa.
8.1.2 Lâmpadas: Lâmpada fluorescente Tubular T8 40W 6400k. Vida útil 8.000hs.
8.1.3 Reator: Reator de partida rápida, com tempo entre a energização do reator e acendimento
da lâmpada em torno 1s a 2,5 s.
8.2 Interruptores
Os interruptores novos a serem utilizados na Farmácia deverão ser de marca reconhecida
no mercado e aprovado pela fiscalização da obra.
8.3 Projetor para Fachada
Prever junto à porta externa do Expurgo, Projetor fechado simétrico à prova de tempo,
para lâmpadas tubulares Vapor de Sódio 150w com Relé Fotoelétrico de iluminação externa e
resistência mínima de 50.000 operações de liga e desliga.
9.0 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS/ GÁS
As Instalações Hidrossanitárias deverão ser revisadas, eliminando os problemas de
vazamento e funcionamento.
Estão previstas duas barras de aço cromado para apoio no sanitário da Sala de Espera
com dimensão de 60cm, para atendimento às questões de acessibilidade.
Para a instalação do GLP 13kg, está previsto o fornecimento: tubo de aço carbono (NBR
5590), inclusive conexões; válvula de esfera em bronze alta pressão e regulador de pressão.
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10.0 DIVERSOS
No Alpendre, está previsto a instalação de quatro bancos em estrutura de concreto com o
assento e o encosto em pranchas de madeira, com dimensão de 1.50 x 0.35m. Os bancos serão
pintados atendendo a sugestão de cores do item 7.0 desta Especificação Técnica.
O prédio receberá cercamento com mourões de concreto, com tela galvanizada fio 14 e
malha 5x5, com altura de 2.00m, a serem instalados no alinhamento, em substituição ao existente.
O portão de correr será de ferro D1/2” e requadro em barra chata 1,030 x 2,00, incluindo
pintura, acessórios de fixação e fechamento nos pilares de apoio em concreto.
No acesso principal, hall de entrada será executado um guarda corpo da porta de
entrada até o portão por um dos lados, sendo que parte será fixada na parede e parte será
fixada na mureta existente à direita da rampa através de montantes de tubo de mesmo diâmetro.
O corrimão será fabricado em tubo de aço galvanizado de 1 ½”, pintado, conforme item
7.0, atendendo ao detalhamento abaixo.
Para rampas Para paredes
____________________________________ KAREN GIORDANI
Arquiteta Urbanista
CAU A27724-0
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BDI : 25%
DATA: nov/13
ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. UNID. P.UNIT(R$)P.TOTAL (R$)
.1 74209/001Placa de obra em chapa de aço galv anizado 2,00x3,00m -
pintada / fixada - estrutura de madeira 6,00 m² 259,58 1.557,48
1.557,48
.1 73801/001 Demolição de piso 60,58 m² 9,86 597,32
.2 85397 Retirada de azulejo colado 9,32 m² 8,97 83,60
.3 72229
Retirada de estrutura de madeira, com tesouras para telhas
onduladas6,12 m² 6,26 38,31
.4 72231 Retirada de telhas fibrocimento 6,12 m² 2,30 14,08
733,31
.1 74161/001 Chapisco traço 1:3 (cimento e Areia Grossa) 93,00 m² 3,22 299,46
.2 5982
Emboço paulista massa única 1;2;8 cimento; cal; areia;
média93,00 m² 12,14 1.129,02
.3 73925/002
Azulejo 20x20 1ª qualidade, assentado com cimento colante
e rejunte36,36 m² 24,68 897,36
.4 73982/001 Alv enaria tijolo furado assentado em argamassa 36,24 m² 26,73 968,70
3.294,54
.170300
FRANARIN Forro gesso acartonado com perfil (Farmácia/Alpendre) 22,5 m² 59,00 1.327,50
.2 72082 Estrutura de madeira para telhas onduladas 8,40 m² 51,86 435,62
.3 72110 Estrtura metálica para cobertura (cobertura poço de luz) 11,00 m² 53,12 584,32
.4 84041 Cobertura com telha plástica transparente, incluso fixação 11,00 m² 17,49 192,39
.5 74088/001
Cobertura telha fibrocimento ondulada 6mm, com v edeções
e assessórios de fixação 8,40 m² 22,23 186,73
.6 55960 Imunização de madeira para cobertura com cupinicida 8,40 m² 3,36 28,22
2.754,79
.1 73907/003 Contra piso e= 5 cm 71,09 m² 17,16 1.219,90
.2 73829/001Piso cerâmico padrão médio PEI 5, assentado com
argamassa cimento colante , inclusiv e rejunte 58,15 m² 35,58 2.068,98
.3 84169Piso em ladrilho hidraulico 20x20 assentado com argamassa
1;3 (cim;areia) inclusiv e rejunte. 16,35 m² 67,44 1.102,64
.4 73892/001Piso (calçada) em concreto (cim/areia/brita) e= 7 v m com
junta de dilatação em madeira 9,10 m² 22,87 208,12
.5
74223/001
Meio fio em concreto premoldado 12x15x30x1,00,
fornecimento, assentamento inclusiv e escav ação
(acessibilidade) 3,00 Un. 25,81 77,43
4.677,07
5.0 PAVIMENTAÇÃO
SUBTOTAL PAVIMENTAÇÃO/IMPERMEABILIZAÇÃO
SUBTOTAL ALVENERIAS E FECHAMENTOS
4.0 COBERTURA / FORROS
SUBTOTAL COBERTURA
3.0 ALVENARIA / REVESTIMENTOS
SUBTOTAL MOVIMENTO DE TERRA
1.0 SERVICOS PRELIMINARES
SUBTOTAL SERVIÇOS PRELININARES
2.0 DEMOLIÇÕES/RETIRADAS/REMOÇÕES
OBRA: REFORMA DA UBS INTERSUL
LOCALIZAÇÃO: INTERSUL - Alvorada RS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Processo nº 40.356/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
.1 6104 Janela basculante metálica conforme existente 0,60 m² 194,86 116,92
.273910/005
Porta em madeira compensada lisa para pintura 80x2,10,
com aduelas, alizar e dobradiças (remanejo porta balcão) 5,00 Un. 262,57 1.312,85
.374070/004
Fechadura de embutir p/ portas internas padrão de
acabamento médio 5,00 Un. 73,10 365,50
.473933/003
Porta ferro tipo v eneziana (para GLP), incluso pintura,
fornecimento e instalação. 3,00 m² 296,63 889,89
.5 12868Marceneiro (Inv erter sentido porta principal e rev isão
funcionamento das aberuras de madeira) 44,00 H 9,09 399,96
3.085,12
.1 73948/002 Limpeza/preparo de superficie para pintura 966,63 m² 3,54 3421,87
.2 74233/001 Fundo selador acrilico, uma demão 404,38 m² 2,00 808,76
.3 73954/002 Pintura PVA acrilica, duas demãos 966,63 m² 6,77 6544,09
.4 74065/002
Pintura esmálte acetinado para madeira duas demãos sobre
fundo branco 55,44 m² 10,74 595,43
.5 74145/001
Pintura esmalte, duas demãos em superfície metálica, incluso
fundo anticorrosiv o 50,28 m² 9,43 474,14
11.844,28
.1 73953/006 Luminária tipo calha de sobrepor 2x 40 completa 3,00 Un. 68,10 204,30
84225Projetor para fachada a prov a de tempo lampada av apor
(junto a porta externa do expurgo)1,00 Un. 86,03 86,03
.2 83387 Caixa PVC 4X2 fornecimento e istalação 5,00 Un. 3,70 18,50
.3 83388 Caixa octogonal PVC 3" fornecimento e instalação 1,00 Un. 5,69 5,69
.4 73613 Eletroduto PVC Rígido roscáv el 3/4", incluso conexões 7,10 m 7,47 53,04
.5 72331Interuuptor simples de embutir 10 A X 250V , uma tecla,
fornecimento e instalação2,00 Un. 6,64 13,28
.6 83566Tomada de embutir 2P + T 20A / 250 V com placa fornecimeto
e instalação2,00 Un. 14,79 29,58
.7 83399Relé Fotoelétrico de iluminação externa (lampada Alpendre e
projetor junto a porta externa do expurgo)2,00 Un. 27,54 55,08
.8 73860/008Fio cobre isolado PVC 750V , 2,5 mm² , anti chama, forn.
Instalação50,00 m 2,10 105,00
570,50
.1 Mercado Barra aço cromado para apoio saitário 60 cm - PPNE 2,00 Un. 115,00 230,00
.275027/001
Tubo de aço carbono s/ costura o galv anizado para GLP -
NBR 5590, inclusiv e conexões, fornecimento e instalação 4,00 m 104,31 417,24
.373870/001
Válv ula de esfera em broze alta pressão p/ GLP, fornec.
Instala. 2,00 Un. 41,66 83,32
.4 11756 Regulador de pressão p/ GLP 13 Kg 2,00 Un. 21,25 42,50
773,06
SUBTOTAL INSTALAÇÕES ELETRICAS
9.0 INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS.
7.0
SUBTOTAL PINTURAS
ESQUADRIAS / SERRALHERIAS /VIDROS
PINTURAS
8.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
6.0
SUBTOTAL ESQUADRIAS / SERRALHERIAS / VIDROS
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
27
Processo nº 40.356/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
.1
85191
Portão de correr em ferro ferro D1/2" e requadro em barra
chata 1,030x2,00, incluso pintura, assessórios de fixação e
fechamento pilares de apoio em concreto. 1,00 Un. 716,01 716,01
.285172
Cerca mouroes de concreto altura 2,00 m, com tela
galv anizada fio 14 malla 5x5 10,35 m 55,66 576,08
.3 73631 Corrmão em aço galv anizado 1 1/2" 6,30 m 205,94 1.297,42
.47508
FRANARIN
Banco de concreto com assento e encosto em prancha de
madeira 150x35 cm 4,00 Un. 210,00 840,00
3.429,51
32.719,66
8.179,91
40.899,57
____________________________________KAREN GIORDANI
Arquiteta Urbanista
CAU A27724-0
SUBTOTAL DIVERSOS
VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO
BDI: 25%
VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO COM BDI R$
Esta planilha foi elaborada com base SINAPI - Outubro/2013, com desoneração.
10 DIVERSOS
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
28
Processo nº 40.356/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO OBRA :
LOCAL:
DATA : out/13
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
% VALOR % VALOR % VALOR
1.0 SERVICOS PRELIMINARES 1.557,48 100% 1.557,48 - -
2.0 DEMOLIÇÕES/RETIRADAS/REMOÇÕES 733,31 100% 733,31 - -
3.0 ALVENARIA / REVESTIMENTOS 3.294,54 - 50% 1.647,27 50% 1.647,27
4.0 COBERTURA/FORROS 2.754,79 - 100% 2.754,79 -
5.0 PAVIMENTAÇÃO 4.677,07 30% 1.403,12 30% 1.403,12 40% 1.870,83
6.0 ESQUADRIAS / SERRALHERIAS / VIDROS 3.085,12 - 50% 1.542,56 50% 1.542,56
7.0 PINTURAS 11.844,28 - 50% 5.922,14 50% 5.922,14
8.0 INSTALAÇÕES ELETRICAS 570,50 - 50% 285,25 50% 285,25
9.0 ISTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 773,06 - 50% 386,53 50% 386,53
10.0 DIVERSOS 3.429,51 50% 1.714,76 50% 1.714,76 -
32.719,66
40.899,57
6.760,83 26.331,35 40.899,57
ITEM DESCRIÇÃOVALOR TOTAL
DO SERVIÇO
30DIAS 60DIAS
REFORMA DA UBS INTERSUL
INTERSUL _ Alvorada RS
90DIAS
11.654,58
14.568,22
VALOR TOTAL ACUMULADO COM BDI
VALOR TOTAL NO PERÍODO SEM BDI 5.408,66 15.656,42
VALOR TOTAL NO PERÍODO COM BDI 6.760,83 19.570,52
Código Componentes Un. Quant.
Custo
Unitário
Custo
Total74142 SINAPI Retirada folha de porta Un. 1,00 5,26 5,26
72144 SINAPI Recolocação de folha de porta Un. 1,00 39,9 39,9
1261 SIPAPI Marceneiro h 0,25 10,52 2,63
47,79
Código Componentes Un. Quant.
Custo
Unitário
Custo
Total
72126/001 SIPAPI
Granito cinza para bancada e=2,5
largura 60 cm m 2,00 224,2 448,40
6204 SIPANPI
Peça de madeira aparelhada 2,5 x 15
cm m 4,4 7,24 31,86
0188 SINAPI Guarnição 5 x 1,5 m 4,4 3,36 14,784
72121 SINAPI Vidro tenperado 10 mm² m² 2 224,2 448,4
1261 SINAPI Marceneiro h 5 10,52 52,6
996,04
Retirada e recolocação das folhas das portas, com ajuste da altura em função do piso novo e
revisão das ferragens
Guichê recepção
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29
Processo nº 40.356/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Item Componente do B.D.I. Sigla Mínimo Médio Máximo Calculado
1 Garantia G 0,00 0,21 0,42 0,00
2 Risco R 0,00 0,97 2,05 0,00
3 Despesas Financeiras DF 0,00 0,59 1,20 1,20
4 Administração Central AC 0,11 4,07 8,03 6,62
5 Lucro L 3,83 6,90 9,96 8,00
6 Tributos T 6,03 7,65 9,03 7,49
B.D.I Calculado/Adotado 25,97 25,00
Cálculo do B.D.I.= ((1+G/100)+(1+R/100)+(1+DF/100)+(1+AC/100)+(1+L/100)) -1*100
(1-T/100)
Horista 84,66 47,71
Mês 3
3
22903,77
9815,89
32719,66
SINAPI 59,01 /Hora 354,06
SINAPI 15,87 /Hora 0
SINAPI 27,25 /Hora 1635,00
1989,06
% 6,08
1200,00 2215,92 886,37
177,2736
% 0,54
1,20
3,75
0,81
1,08
1,25
0,6
7,49
8,00
COMPOSIÇÃO DE B.D.I.
Encargos sociais Mensalista
Duração da obra
Administração Local
Custos orçados
Materiais
Mão de obra
Total
Taxas para desc. De faturas
Adotado valor máximo
OBRA: Reforma da UBS Intersul
DATA: Outubro/2013
Administração central
Número de obras atendidas
Engenheiro (Hora)
Total adm. Local
Total adm. Local
Topografo (Hora)
Encarregado de obra (Hora)
Despesas financeiras
Serviços adm. / compras / Cont.
Total Desp.Financ.
INPC Mensal
Total Desp. Tributária
Lucro estimado
Despesas Tributária
COFINS = 3% * (1+BDI)
PIS = 0,65*(1+BDI)
CCL
IRPJ
ISS
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30
Processo nº 40.356/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2014
CREDENCIAMENTO
A empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, credencia o(a) Sr.(a)
________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________, conferindo-lhe
todos os poderes necessários para a prática de quaisquer atos relacionados ao CONCORRÊNCIA
PÚBLICA nº xx/14, assim como poderes específicos para participar de sessões públicas inclusive para
formular ofertas e lances de preços, assinar declarações e propostas comerciais, receber intimações e
notificações, interpor ou abrir mão do direito de interpor recursos, enfim, praticar todos os atos pertinentes
ao certame, em nome da licitante.
Alvorada, _____ de ___________ de 2014.
_______________________________
Assinatura e Identificação do Declarante
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do
CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou Sócio-Gerente (Contrato
Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente, procuração com poderes para tanto,
com reconhecimento de firma do outorgante.
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Processo nº 40.356/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Ao MUNICÍPIO DE ALVORADA - RIO GRANDE DO SUL
Prezados Senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 004/2014 – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para EXECUÇÃO DE REFORMA da Unidade Básica de Saúde – UBS
INTERSUL, com área estimada de 162,5m², localizados na Rua Andrade Neves, 832, Bairro Intersul, no
Município de Alvorada/RS, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em
epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº. DA CONTA BANCÁRIA.
ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3. PREÇO
Pela presente propomos à Prefeitura Municipal de Alvorada a prestação de serviços conforme os estritos
termos previstos no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº xx/2014 e seus respectivos anexos, pelo
preço descrito na abaixo, parte integrante desta proposta.
3.1 Deverá ainda, compor a proposta, planilha de formação de custos onde deverão estar explícitos todos os
custos necessários à execução dos serviços, bem como materiais e equipamentos objeto do Pregão em
referência, assim também todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas
diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na
formação dos preços desta Proposta.
3.1.1 Preço GLOBAL para EXECUÇÃO DE REFORMA da Unidade Básica de Saúde – UBS INTERSUL,
com área estimada de 162,5m², localizados na Rua Andrade Neves, 832, Bairro Intersul, no Município de
Alvorada/RS, no valor de R$............(..............)
3.1.1.1 Materiais, o preço total de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.1.1.2 Equipamentos, o preço total de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
32
Processo nº 40.356/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
3.1.1.3 Mão-de-Obra, o preço total de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
4. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do pregão.
5. A empresa deverá apresentar planilha de formação de preços, discriminando seus custos,
atendendo ao que contendo juntamente com a proposta.
6. Declaramos estar de acordo com todas as condições estipuladas no Edital de Concorrência nº
004/2014 e seus anexos.
7. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo
determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Tel/Fax:
CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: C/C:
Alvorada, _____, de ____________ de 2014.
______________________________________________
Assinatura e carimbo da proponente
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
65
Processo nº 40.356/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 004/2014
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Alvorada, __________ de ___________________ de 2014.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-
gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
66
Processo nº 40.356/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 004/2014
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Alvorada, ______ de _______________ de 2014.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-
gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
67
Processo nº 40.356/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 004/2014
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em
nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº. 9854, de 27.10.99, que
altera a Lei nº. 8666/93.
Alvorada, ______ de ___________________ de 2014.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
1)Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-
gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
68
Processo nº 40.356/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 004/2014
Declaro para os devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a
empresa __________________________________________________, possui os requisitos do art.
3º, Incisos I e II da Lei Complementar nº 123/06, enquadrando-se no regime diferenciado, para
Microempresas e Empresa de pequeno Porte, bem como, no dispositivo do art. 34 da lei 11.488/07
no caso de Cooperativas, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impeditivos
previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Alvorada, _______ de ___________________ de 2014.
_________________________________________
Assinatura do Contador da Empresa
Carimbo e Número do CRC
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-
gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LC Nº 123/2006
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
69
Processo nº 40.356/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
EQUIPAMENTOS E DO PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO
Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a Empresa_________________________________,
CNPJ nº. ______________________, dispõe dos equipamentos e pessoal técnico adequado para a
execução do objeto da licitação. Declaro (amos), ainda, que será (ao) Responsável (is) Técnico(s)
pela execução dos serviços objeto do presente certame, os Srs. (as)
_____________________________, inscrito(s) no CREA/CAU sob os n.º(s)
____________________________________, pertencente(s) ao quadro permanente e/ou Contrato
de Prestação de Serviço.
________________________, ___ de ___________ de 2014.
__________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
__________________________________________________
Nome do representante legal da licitante
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
70
Processo nº 40.356/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
ANEXO IX – ATESTADO DE VISITA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2014
EMPRESA:......................................................................................................................
RESPONSÁVEL TÉCNICO:........................................................................................
QUALIFICAÇÃO:..........................................................................................................
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2014
Atesto que nesta data a empresa identificada efetuou a visita técnica ao local dos serviços a serem
contratados, tendo plena ciência das condições locais.
Alvorada, ____ de _______________ de 2014.
___________________________________ (assinatura do responsável técnico do órgão)
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
71
Processo nº 40.356/2014
Folha nº ________________
Rubrica ________________
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº xxx DE 2014
O MUNICÍPIO DE ALVORADA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, inscrita no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57,
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sergio Maciel Bertoldi, inscrito no CPF sob o n°
238.577.650-20, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado neste Município, denominada
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________, estabelecida à ______________________________, representada neste ato
por _____________________________, inscrito no CPF sob o nº ______, portador do RG nº
__________________, residente e domiciliado em _____________/____, denominada
CONTRATADA, celebram o presente contrato oriundo do Processo de Licitação Concorrência
Pública nº 004/2014 e PROGRAMA REQUALIFICA UBS – do Ministério da Saúde nº
38525/4996.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação a EXECUÇÃO DE REFORMA de
Unidade Básica de Saúde, no município de Alvorada/RS, sito Rua Andrade Neves, 832 - Bairro
Intersul, ALVORADA/RS, conforme especificações e demais informações constantes no TERMO
DE REFERÊNCIA, conforme Anexo I deste edital.
1.1 Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos projetos, encargos gerais e especificações
técnicas fornecidas, sem o consentimento prévio, por escrito do MUNICÍPIO, através da Secretaria
de Saúde – SMS.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento tem origem no Processo Licitatório nº 40356/2014, por solicitação
da Secretaria Municipal da Saúde, editado na modalidade Concorrência nº 004/2014, que se
fundamenta no que dispõem o Art. 22, Inciso I ‘b’ e Art. 23, Inciso I, alínea “c” da Lei 8.666/93, e
suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. Pela execução dos serviços o Município de Alvorada pagará a contratada, em moeda corrente
nacional, o valor de R$ ( ), sendo R$ ( ) referente a prestação de serviço, R$ ( ) referente ao
emprego de material e R$ ( ) referente à utilização de equipamento.
3.2. Nos preços propostos estão incluídas as despesas, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas,
materiais, utensílios, transporte em caçamba térmica, instalação, bem como a respectiva ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica), os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), os
serviços auxiliares necessários à execução dos serviços, todas e quaisquer despesas decorrentes de
impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e
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materiais à terceiros, e ainda, o seguro pessoal utilizado contra riscos de acidentes de trabalho,
serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus
ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.
3.3. Quando necessária a execução de trabalhos não previstos neste EDITAL, o preço dos mesmos
deverá ser ajustado previamente pelas partes.
3.4. No caso de suspensão de serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais,
deverão ser pagos pelo MUNICÍPIO pelos custos de aquisição, regularmente comprovados.
3.5. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data limite de
apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão
destes para mais ou para menos, conforme o caso.
3.6. Em havendo alteração unilateral do Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o
MUNICÍPIO deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação do Boletim de Medição dos serviços
efetivamente prestados;
4.2 O Município de Alvorada pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados,
os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência
de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e
indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas
Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo
assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
4.3 O pagamento dos serviços realizados pelo contratado, devidamente comprovados pelas
medições a que se refere o item 4.1, ocorrerá mediante a apresentação do Boletim de Medição e da
Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, devidamente certificada pela FISCALIZAÇÃO DA
OBRA, ACOMPANHADA DAS CERTIDÕES Negativa das Contribuições Previdenciárias,
Certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Federais, Estaduais,
Municipais e Trabalhistas, bem como GFIP/SEFIP referente ao período medido, com os respectivos
recolhimentos previdenciários e do FGTS e documentos constante do item 4.7.
4.4 Os preços serão pagos de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro
apresentado, por medições dos serviços prestados, condicionado à conclusão de cada uma das etapas
definidas no mesmo. Somente será realizado o pagamento referente a cada etapa após a
COMPLETA CONCLUSÃO da mesma, não sendo antecipado o pagamento de serviços integrantes
de etapas não concluídas, ou realizadas antecipadamente ao estabelecido no cronograma físico-
financeiro, salvo prévia e expressa concordância da Administração.
4.5 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data do
aceite na nota fiscal ou fatura recebida pela CONTRATANTE.
4.6 Conforme Lei Municipal nº 1412/03, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN, se dará na fonte, bem como o INSS sobre o valor total de mão-de-obra, no
percentual de 11%, conforme IN/INSS nº 069/02.
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4.7 O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação dos seguintes
documentos:
a) Nota Fiscal, após a execução dos serviços, e de sua aceitação pela Prefeitura Municipal de
Alvorada.
b) Cópia das Guias de Recolhimento da Previdência Social – GRPS e do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês da última competência
vencida, acompanhados de cópias das CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social)
dos respectivos empregados com os contratos de trabalho devidamente anotados, exames
médicos admissionais e demissionais se for o caso, comprovante de EPI’s e cumprimento de
todas as normas de segurança e medicina do Trabalho;
c) Relação dos empregados com as respectivas funções, juntamente com os respectivos pisos
salariais de cada categoria.
d) Laudo de medição dos serviços prestados emitidos pelo engenheiro fiscal da obra
devidamente nomeado para tanto.
4.8. O Município poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal apresentada pela empresa
vencedora, no todo ou em parte, em caso de débito para com o Município, quer proveniente da
execução do contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros contratos, conforme
Circular nº 139/04 da Secretaria Municipal da Fazenda;
CLÁUSULA QUINTA: DAS MEDIÇÕES
A medição dos serviços será elaborada pela CONTRATADA mensalmente, registrando os
levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos
serviços efetivamente executados.
§1º A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão
respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento e o cronograma físico-financeiro.
§2º O CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com
base nas medições de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas às condições
estabelecidas neste Contrato.
§3º A medição deverá ser entregue à fiscalização até o 2° (segundo) dia útil subseqüente ao da
realização dos serviços para análise e aprovação.
§4º A Secretaria Municipal da Saúde, através da fiscalização, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para a sua conferência e aprovação.
§5º A medição não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as
informações que motivaram sua rejeição.
§6º A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a
Contratada suspenda a execução dos serviços.
§7º Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços
medidos.
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CLÁUSULA SEXTA: DOS PRAZOS
6.1. O prazo para a conclusão dos serviços será de 90 (noventa) dias consecutivos.
6.2. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da Ordem de Início, emitida
pela SMS.
6.3. O serviço será considerado concluído para fins de lavratura e assinatura pelas partes do
competente Termo de Recebimento Provisório, depois de executados todos os elementos constantes
do projeto e cronograma físico-financeiro, atendidas normas e especificações técnicas, quando,
então, o fiscal receberá provisoriamente os serviços, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação
escrita da CONTRATADA.
6.4. Após o período de observação de 60 (sessenta) dias, durante o qual a CONTRATADA deverá
refazer qualquer serviço que lhe seja determinado, caracterizado por erro ou má execução da
CONTRATADA, dar-se-á o Recebimento Definitivo dos serviços por comissão designada pela
SMS sem prejuízos do que dispõe o Artigo 618 do Código Civil, mediante termo circunstanciado,
na qual conste fases e eventos significativos verificados no serviço.
6.5. O Termo de Recebimento Provisório, deverá ser solicitado pela CONTRATADA, quando da
apresentação da fatura, e será fornecido em até 15 (quinze) dias após a conclusão da obra, conforme
registro de conclusão feito pelo fiscal no Diário de Obra.
6.6. O Termo de Recebimento Definitivo será fornecido em até 30 (trinta) dias após o recebimento
provisório.
6.7. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança do serviço, nem a ética-profissional pela perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS GARANTIAS
7.1. Para a garantia da execução do Contrato, a CONTRATADA, até a data da assinatura deste
instrumento, deverá apresentar garantia em uma das modalidades estabelecidas no Artigo 56 da Lei
nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado.
7.2. Após a execução do Contrato e Recebimento Definitivo dos serviços pelo MUNICÍPIO, será
efetuada a restituição da caução atualizada monetariamente à CONTRATADA, sem prejuízo do
disposto no Artigo 618 do Código Civil.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O acompanhamento, o atesto e a fiscalização dos serviços, serão exercidas por representante
do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA
(Art. 67 da Lei nº 8.666/93), com as seguintes obrigações:
8.2 O fiscal deverá monitorar constantemente a qualidade dos serviços para evitar sua
degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no edital e no Contrato
Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à
qualidade exigida.
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8.3 A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência
desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art.
70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
8.4 Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
8.4.1 Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado,
quantidades de horas trabalhadas, ocorrências;
8.4.2 Conferir toda documentação apresentada para pagamento da Fatura, conforme item 10, deste
Termo de Referência;
8.5 Fiscalização diária:
8.6 Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização
inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o Município, não
implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
8.7 Para fins de cumprimento do art. 67, e §§ da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE designa a Sr.
Engenheira Sandra Inês Gerhardt, Matricula funcional nº 2000101419, CREA 91420, para
acompanhamento e fiscalização dos serviços.
8.7.1 Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA designa o
Sr................................., para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÃÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado
introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o
consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria licitante;
9.2 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
9.3 Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados
pela ABNT;
9.4 Acompanhar o cronograma físico dos serviços de modo a não provocar atrasos;
9.5 Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços,
obedecendo às determinações da fiscalização.
9.6 Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte.
9.7 Comprovar mensalmente perante a Secretaria Municipal, o pagamento das obrigações
decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação
hábil;
9.8 Submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
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9.9 Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito pelo
MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato. Este Responsável Técnico deverá ser o
mesmo indicado pela empresa na fase de licitação. Eventual alteração do responsável técnico da
CONTRATADA, deverá ser comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de
justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação;
9.10 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou
de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;
9.11 Submeter-se às disposições legais em vigor;
9.12 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações
anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na LICITAÇÃO.
9.13 Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas Especificações
Técnicas anexas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno de encargos ou
outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a
essas normas;
9.14 Cumprir com as exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em
especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-10
Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na
Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos, além do cumprimento da
legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em serviço;
9.15 Reparar o serviço que apresente defeito ou má execução, esse reparo deverá ser realizado em
até 24 horas após a solicitação da fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas neste
Edital.
9.16 Elaborar mensalmente a medição dos serviços, registrando levantamentos, cálculos e gráficos
necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
9.17 Mobilizar a equipe necessária aos serviços e disponibilizar os equipamentos e acessórios
necessários à sua execução com elevada qualidade e eficiência;
9.18 Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a
melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na
legislação aplicável, fornecendo mão-de-obra, equipamentos e, quando assim determinado,
materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e
adequação;
9.19 Executar o objeto contratual em sua totalidade, executando os serviços com pessoal próprio
devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela
coordenação, já que responsável legal, administrativa e tecnicamente pelos serviços executados;
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9.20 Nomear responsável (is) técnico(s) devidamente cadastrados no CREA/RS Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura do Rio Grande do Sul, para as obras com as respectivas ARTs,
devidamente pagas, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos. Eventual alteração de
responsável técnico da CONTRATADA deverá ser comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE,
acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação;
9.21 Reportar através de seu(s) responsável (is) técnico(s), quando houver necessidade, ao
responsável pelo acompanhamento dos serviços do CONTRATANTE e tomar (em) todas as
providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas.
9.22 Não depositar material de construção no passeio público, a não ser para fins de descarga;
9.23 Fornecer ao fiscal do contrato, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar do
recebimento da Ordem de inicio de serviços, cópia do requerimento solicitando à concessionária de
energia elétrica, a ligação provisória necessária ao andamento da obra;
9.24 Reparar os danos causados à rede elétrica ou hidrossanitária, ou a equipamentos ligados às
mesmas, decorrentes do uso inadequado pelos operários da CONTRATADA;
9.25 Efetuar os serviços de instalação do transformador e de alteração na rede de média e/ou alta
tensão pública com empresa especializada e credenciada na CEEE, apresentando a ART de
responsabilidade técnica pelas instalações, devidamente paga;
9.26 Confeccionar placa conforme modelo do Governo Federal, fornecido juntamente com a Ordem
de Início dos Serviços. A placa deverá ser fixada no terreno, no prazo máximo de 10 (dez) dias a
contar do inicio da obra;
9.27 Manter, em local acessível ao fiscal do contrato, um diário de obra acompanhado de ficha de
controle de regime de trabalho, atualizados e visados pelo responsável técnico da CONTRATADA
no prazo máximo de 48 horas após as anotações do fiscal do Contrato, feitas de segunda a quinta-
feira, e de 72 horas após as anotações feitas na sexta-feira;
9.28 Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao
objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à
integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços
afetados;
9.29 Fornecer e exigir o uso, por seus funcionários e por qualquer visitante à obra (inclusive o fiscal
do contrato), dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), em atendimento às Normas e
Legislação pertinentes;
9.30 Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN,
AES Sul ou outra Concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa
física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n°
8.666/93;
9.31 Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE,
havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º
8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;
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9.32 Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição
de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
9.33 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas
disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou
prejudicial ao bom andamento dos serviços;
9.34 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de
Segurança e Medicina do Trabalho.
9.35. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou
prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.36 Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
I. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
II. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste
Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo administrativo nº 40356/2014,
assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios
disponibilizados;
III. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos
danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que
praticar;
IV. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que
forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
V. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESPONSABILIDADES
10.1 A CONTRATADA é responsável ainda, para com o MUNICÍPIO e para com terceiros:
a) Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;
b) Pelo solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos
serviços, todos os defeitos que forem apontados pela FISCALIZAÇÃO e desfazer aqueles que esta
condenar com imprestáveis, impróprios ou mal executados.
c) Pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
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d) Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato e sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transfere ao
MUNICÍPIO a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou
restringir a regularização e uso do serviço e edificações inclusive perante o Registro de Imóveis.
10.2 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato.
10.3 Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva dos serviços.
10.4 O Recebimento Definitivo da obra não exime a CONTRATADA das responsabilidades
legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 90 (noventa) dias, durante os
quais ficará obrigada a saná-lo sem ônus para o MUNICÍPIO.
10.5 O não cumprimento desta responsabilidade, além das providências administrativas e judiciais
cabíveis, implicará na declaração de inidoneidade da CONTRATADA perante o MUNICÍPIO.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
11.1 Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
11.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução do Contrato;
11.3 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas
no cumprimento do Contrato;
11.4 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
11.5 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
11.6 Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução contra-
tual;
11.7 Expedir Ordem de Início dos Serviços;
11.8 Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após
devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
11.9 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar
necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para
a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar
instalações necessárias à execução dos mesmos;
11.10 É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo
formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
11.11 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal da
Saúde por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
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contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido
o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública
Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato
e das demais cominações legais.
12.2 No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado neste Edital, será
aplicada, ainda, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação.
12.3 A aplicação das penalidades previstas neste item não exime a adjudicatária da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar ao Município de Alvorada.
12.4 Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
12.5 No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a
importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
12.5.1 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.6 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa,
além de rescindir o Contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
12.6.1 Serão aplicadas multas arbitradas até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do
valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação às etapas do cronograma.
12.6.2 Será aplicada multa arbitrada no valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor total
corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para entrega do objeto.
12.6.3. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato,
quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à FISCALIZAÇÃO;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do
MUNICÍPIO;
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Desatender às determinações da FISCALIZAÇÃO;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda
pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua
proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços
contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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i) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou
má-fé, venha a causar danos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da
CONTRATADA em reparar os danos causados.
12.6.4 As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo Contrato
e quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.6.5 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
12.6.6 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir
comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à direção da CONTRATADA, para, querendo, exercer
direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. Será rescindido o presente Contrato, garantido o contraditório e ampla defesa, sem direito à
indenização de qualquer espécie, por parte do MUNICÍPIO, quando a CONTRATADA:
a) Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações deste Contrato, especificações,
projetos ou prazos;
b) Subcontratar, transferir ou ceder, parcial ou total o Contrato, a terceiros, bem como na fusão,
cisão ou incorporação com outrem;
c) Executar trabalhos com imperícia técnica;
d) Falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
e) Paralisar ou cumprir lentamente os serviços sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias
consecutivos;
f) Atrasar o cronograma sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
g) Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
h) Atrasar injustificadamente o início dos serviços.
13.2. Este Contrato poderá ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência do
MUNICÍPIO, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a CONTRATADA o valor
dos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas nas seguintes dotações
orçamentárias:
2014/40356
09 – SMS – Secretaria Municipal de Saúde
50 – Fundo Municipal de Saúde
7001 – Construção e Implantação de Postos de Saúde
36062/0040 – Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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3.4.4.9.0.51 – Obras e Instalações
3.4.4.9.0.51.99 – Outras Obras e Instalações
2014/40356
09 – SMS – Secretaria Municipal de Saúde
50 – Fundo Municipal de Saúde
7001 – Construção e Implantação de Postos de Saúde
38525/4996 – Construção, reforma ou Ampliação de CAPS ou UBS
3.4.4.9.0.51 – Obras e Instalações
3.4.4.9.0.51.99 – Outras Obras e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Alvorada
(RS), quando não resolvidas administrativamente. E, assim, por estarem justos e contratados,
assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Alvorada, xx de xxx de 2014.
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Sergio Maciel Bertoldi Contratada
Prefeito Municipal
Testemunhas:
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NOME: NOME:
CPF nº. CPF nº