EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº...

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COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC PROCESSO VIPROC Nº 6229498/2015 LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA O GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E APOIO TÉCNICO DAS OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO DA LINHA LESTE DO METRÔ DE FORTALEZA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 1

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COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Nº 20150004/SEINFRA/CCC

PROCESSO VIPROC Nº 6229498/2015

LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃODE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA OGERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E APOIO TÉCNICO DASOBRAS PARA IMPLANTAÇÃO DA LINHA LESTE DO METRÔ DEFORTALEZA.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 1

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EDITAL DE LICITAÇÃO

SUMÁRIO

HORA DATA E LOCAL ........................................................................................

GLOSSÁRIO ....................................................................................................

1. DO OBJETO .................................................................................................

2. DA FONTE DE RECURSOS ..............................................................................

3. DA PARTICIPAÇÃO ........................................................................................

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS .................................................................................

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”. .....................................

6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - ENVELOPE “B” ...................................................

7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “C” ...............................................

8. DO PROCEDIMENTO .....................................................................................

9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ..................................................................

10. DA ADJUDICAÇÃO ......................................................................................

11. DOS PRAZOS .............................................................................................

12. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO ............................................................

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ................................................................

14. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ..............................

15. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ..........................

16. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO ...............................

17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO .................................................

18. DAS SUBCONTRATAÇÕES ............................................................................

19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS ...............................................................

20. DA RESCISÃO ............................................................................................

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................

22. DAS DEMAIS CONDIÇÕES ...........................................................................

ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA (*) ..............................................................

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ANEXO B – RELAÇÃO NOMINAL DA EQUIPE E MODELO DE CURRÍCULOS (*) ...........

ANEXO C – PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO (*) ..............................................

ANEXO D – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (*) ...........................

ANEXO E – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL (*) ..............................

ANEXO F – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO (*) .............................

ANEXO G – MODELO DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL (*) ................................

ANEXO H - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA

ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA (*) .........

ANEXO J – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS (*) .........

ANEXO K – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS (*) .......

ANEXO L – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS (*) .......................

ANEXO M – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA ......................................................................................................

ANEXO N – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (*) .................................................................................................

ANEXO O - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*)

ANEXO P – MINUTA DO CONTRATO (*)

ANEXO Q – PROJETOS (*)

ANEXO R – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO S - DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

(*) – ANEXO UTILIZADO NESTE EDITAL.

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20150004/ SEINFRA/ CCCPROCESSO VIPROC Nº 6229498/2015

LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARACONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOSESPECIALIZADOS PARA O GERENCIAMENTO,SUPERVISÃO E APOIO TÉCNICO DAS OBRAS PARAIMPLANTAÇÃO DA LINHA LESTE DO METRÔ DEFORTALEZA.

A Comissão Central de Concorrências, designada pelo Decreto n° 31.715, de 26 de abrilde 2015 e Decreto nº 31.798, de 16 de outubro de 2015, em nome da Secretaria daInfraestrutura – SEINFRA, CNPJ 03.503.868/0001-00, divulga que na hora, data elocal, adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos deHabilitação e Propostas Técnicas e Comerciais, para o objeto desta Concorrência PúblicaNacional, do Tipo Técnica e Preço, em Regime de Empreitada por Preço Unitário,mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que sesubordina às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações.

HORA DATA E LOCAL

Os documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais, poderão serentregues, pessoalmente ou por via postal na sede da Comissão Central de Concorrênciasa partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para às9h:30min do dia 12 de janeiro de 2016, na sala de reuniões da Comissão Central deConcorrências, situada na Central de Licitações à Av. Dr. José Martins Rodrigues, n.º 150– Bairro Edson Queiroz – CEP: 60.811-520 – Fortaleza – Ceará – Brasil. Telefones: ( 85)3459 – 6376 e (85) 3459 – 6374. Fax (85) 3459-6522 GLOSSÁRIO

Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou emquaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:

COMISSÃO ou CCC: Comissão Central de Concorrências.CONTRATADA: Empresa ou consórcio vencedor desta licitação em favor da qual foradjudicado o seu objeto.CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA.FISCALIZAÇÃO: da Comissão, devidamente nomeada pelo Secretário para a realização dafiscalização do objeto desta licitação.GESTOR DO CONTRATO: Representante da SEINFRA para acompanhar a execução docontrato.LICITANTE/PROPONENTE: Empresa ou Consórcio que apresenta proposta para estecertame.SEPLAG: Secretaria de Planejamento e Gestão.METROFOR: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos.CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOSESPECIALIZADOS PARA O GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E APOIO TÉCNICODAS OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO DA LINHA LESTE DO METRÔ DE FORTALEZA,

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devidamente especificado no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, quantificado noANEXO C – PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO, assim entendido como o orçamentopara a plena execução dos serviços, todos eles partes integrantes deste Edital,independentes de transcrição e elaborados pela SEINFRA, em Regime de Empreitadapor Preço Unitário.

1.2. Os projetos estão disponibilizados na Coordenadoria de Transportes e Obras daSEINFRA no Centro Administrativo Virgílio Távora na Av. GEN. Afonso Albuquerque Lima,S/N Fortaleza – Ceará – Brasil e na Comissão Central de Concorrências – CCC, situada naCentral de Licitações à Av. Dr. José Martins Rodrigues, n.º 150 – Bairro Edson Queiroz –CEP: 60.811-520 – Fortaleza – Ceará – Brasil, mediante apresentação de DVD virgemou Pen Drive.

2. DA FONTE DE RECURSOS

2.1. O objeto desta Concorrência Pública Nacional será pago com recursos orçamentáriosoriundos do Tesouro Estadual, no valor estimado de R$ 90.419.171,48 (noventamilhões, quatrocentos e dezenove mil, cento e setenta e um reais e quarenta eoito centavos) com a classificação funcional:08100001.26.783.003.19858.01.449051.00.7 e Intenção de Gastos IG n.º858118000.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar desta Concorrência Pública todo e qualquer empresário individualou sociedade regularmente estabelecida no País, que seja especializada no ramo doobjeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente edital,especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantesdeste Edital, independente de transcrição.

3.2. A admissão à participação de consórcios obedecerá aos subitens a seguir:

3.2.1. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular decompromisso de constituição de consórcio, com a indicação do nome do consórcio eindicação da empresa líder, que será responsável principal perante a CONTRATANTE,sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas. A empresa líderterá poderes para requerer, transferir, receber e dar quitação, subscrevendo em nome doConsórcio todos os atos referentes à execução do Contrato. Respeitadas as demaiscondições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da presente licitaçãoempresas ou consórcio de, no máximo, 03 (três) empresas.

3.2.1.1. É permitida a participação de empresa estrangeira, desde que consorciada comempresa nacional, devendo obrigatoriamente a empresa líder do Consórcio ser empresabrasileira. Os Consórcios assim formados deverão guardar estrita obediência à legislaçãobrasileira, bem como às leis e resoluções que disciplinam o exercício da engenharia noPaís.

3.2.1.2. A empresa estrangeira deverá apresentar os documentos equivalentes do seupaís de origem, em substituição aos relacionados para habilitação, desde que sejamautenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o português por tradutorjuramentado, nos termos previstos no § 4o. do art. 32 da Lei Federal 8.666/93 eregistrados no Cartório de Títulos e Documentos, nos termos do art. 129 da Lei nº6015/73.

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3.2.2. Indicação dos compromissos e obrigações, bem como o percentual departicipação de cada empresa no consórcio, em relação ao objeto da licitação.

3.2.3. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante a CONTRATANTE,pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto naexecução do contrato.

3.2.4. Prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data davigência ou execução das obras/serviços, objeto do contrato administrativo licitado.

3.2.5. Declaração de que o consórcio não terá sua constituição ou forma modificadasem a prévia aprovação da ADMINISTRAÇÃO durante o processamento e julgamento dosprocedimentos licitatórios pertinentes.

3.2.6. Compromisso de que o Consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoajurídica diversa de seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominaçãoprópria.

3.2.7. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de cadaempresa, relativa à habilitação jurídica, qualificação trabalhista, econômico - financeira ede regularidade fiscal e trabalhista.

3.2.8. As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos.

3.2.9. Obrigação do consórcio de apresentar, antes da assinatura do contrato para aprestação dos serviços, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registradona Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de acordo como que estabelece o Art. 33 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

3.2.10. O Patrimônio Líquido, solicitado no subitem 5.2.4.1, deverá ser comprovadocoletivamente na proporção da participação de cada empresa no consórcio, para o fim deatingir o limite fixado neste Edital.

3.2.11. O índice econômico-financeiro citado na alínea “a” do subitem 5.2.4.2, deverá sercomprovado por cada empresa integrante do consórcio.

3.2.12. Uma empresa não poderá participar da licitação isoladamente e em consórciosimultaneamente, nem em mais de um consórcio.

3.2.13. Se vencedor, o Consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração doContrato, a sua constituição e registro formal, nos termos do compromisso referido nosubitem 3.2.1.do Edital.

3.3. Não poderão participar da presente licitação, empresas que:

3.3.1. Sejam consideradas inidôneas ou suspensas para participar de licitação emqualquer órgão/entidade governamental, que estejam em recuperação judicial ou emprocesso de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

3.3.2. É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios, sejamservidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado doCeará, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, comoconcorrente, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, nos procedimentoslicitatórios.

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3.3.3. É expressamente proibido que o Consórcio/Empresa vencedor do presentecertame tenha participado do Projeto Básico ou venha a elaborar o Projeto Executivo doMetrô Linha Leste.

3.4. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificaçãominuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à CCC, até 05(cinco) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros, dúvidas ouomissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecidoimplicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhumahipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções,omissões ou falhas.

3.5. As Licitantes poderão adquirir o Edital gratuitamente por meio magnético naPGE/CCC ou pela Internet no endereço ww w . sep l a g . ce . go v . br. Caso as licitantes optempela aquisição do Edital em meio magnético deverão fornecer 01(um) DVD virgem ou PenDrive.

3.6. A empresa interessada em participar da presente licitação que obtivergratuitamente o Edital pela internet deverá formalizar o interesse de participar através decomunicado expresso diretamente à Comissão Central de Concorrências, através do e-mail ccc @ pge . ce . go v . b r ou através do fax (85)3459-6522, informando os seguintesdados: N° do Edital, Nome da Empresa, CNPJ, Endereço, Fone, Fax, E-mail ePessoa de Contato.

3.7. As respostas às consultas formuladas pelos Concorrentes à Comissão Central deConcorrências passarão a ser parte integrante do Edital e serão encaminhadas àsempresas que tenham cumprido o disposto no subitem 3.4., 3.5. e 3.6 e serãodivulgadas através do site h tt p : / /w w w . sep l a g . ce . go v . b r.

3.8. A Comissão Central de Concorrências não se responsabilizará pela entrega deesclarecimentos ou adendos que possam ocorrer no Edital, caso oLICITANTE/PROPONENTE não proceda conforme estabelecido no subitem 3.6 do Edital.

3.9. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob controle acionário deum mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas, exceto se integrantes de um mesmoconsórcio.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTASTÉCNICAS E COMERCIAIS

4.1. Os Documentos de Habilitação, em 1 (uma) via, e as Propostas Técnicas eComerciais, em 2 (duas) vias impressas (sendo uma original e uma cópia) e uma cópiaem meio digital, deverão ser entregues digitados, contidos em invólucros opacos efechados de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo,estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:

4.1.1. ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS - CCCCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20150004/ SEINFRA / CCCENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃONOME DA LICITANTE/PROPONENTE

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4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTAS TÉCNICAS

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS - CCCCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20150004/ SEINFRA / CCCENVELOPE “B” – PROPOSTAS TÉCNICASNOME DA LICITANTE/PROPONENTE

4.1.3. ENVELOPE “C” - PROPOSTAS COMERCIAIS

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS - CCCCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20150004/ SEINFRA / CCCENVELOPE “C” – PROPOSTAS COMERCIAISNOME DA LICITANTE/PROPONENTE

4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da LICITANTE/PROPONENTE nasPropostas Técnicas e Comerciais.

4.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais deverão serapresentados por preposto da LICITANTE/PROPONENTE com poderes de representaçãolegal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A nãoapresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderápronunciar-se em nome da LICITANTE/PROPONENTE, salvo se estiver sendo representadapor um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.

4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e asPropostas Técnicas e Comerciais de mais de uma LICITANTE/PROPONENTE, porém,nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de umaLICITANTE/PROPONENTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária dasLICITANTES/PROPONENTES representadas.

4.4. Quanto aos documentos das propostas:

4.4.1. Todos os documentos produzidos pela LICITANTE/PROPONENTE têm que serdigitados e impressos em papel branco tamanho A4, fonte Arial tamanho 12,espaçamento simples ou 1,5 linha, 3,5cm à esquerda e 2cm à direita, superior e inferior,incluir número de páginas no rodapé com alinhamento à direita e incluir índice comnúmero de página. As capas dos documentos deverão conter, no mínimo, as seguintesinformações principais: nome da LICITANTE/PROPONENTE e SEINFRA, município elocalidade, denominação do estudo e número do volume e data (mês e ano); e

4.4.2. Os demais documentos apresentados, porém não produzidos pelaLICITANTE/PROPONENTE, têm que ser legíveis e, no caso de cópias, devidamenteautenticadas.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.

5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópiaautenticada em Cartório.

b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese dodocumento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado dedeclaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do

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mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será consideradoválido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.

c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo arefletir seu número exato.

d) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelorepresentante da LICITANTE/PROPONENTE na sessão de abertura dos documentos dehabilitação.

e) Agrupados para cada exigência do Edital, através de CAPAS SEPARATÓRIAS quedefinam claramente a destinação de cada DOCUMENTO para cada item e subitem; e

f) No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar mais de uma exigência do Edital,deverão ser apresentadas tantas cópias quantas forem necessárias para integrarseparadamente o agrupamento objeto da comprovação.

g) Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja,se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dosdocumentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa sejavencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação ou nocaso de Consórcio no endereço indicado no termo de formação de Consórcio.

5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:

5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor ou ÚLTIMO ADITIVOCONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, nocaso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuaisAdministradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado deprova de diretoria em exercício.

5.2.1.2. Instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio.

5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

5.2.2.1. Prova de inscrição na:

a) Fazenda Federal (CNPJ).

b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção, emitido por órgãocompetente ou Fazenda Municipal.

5.2.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal dasede da LICITANTE/PROPONENTE:

a) A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada medianteapresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal doBrasil - RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos ostributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados, inclusive o INSS.

b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através daCertidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou na

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inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitosrelativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva comEfeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.

c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através daCertidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou nainexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitosrelativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva comEfeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral doMunicípio.

c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislaçãoespecífica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante.

c.2) Para os Municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipalem separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidãosobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.

c.3) Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentardeclaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação.

5.2.2.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela CaixaEconômica Federal.

5.2.2.4. A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou daCertidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CertidãoNegativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.2.3.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE/PROPONENTE, junto ao ConselhoRegional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura eUrbanismo(CAU), da localidade da sede da LICITANTE/PROPONENTE.

5.2.3.2. A Qualificação Técnica da LICITANTE/PROPONENTE será avaliada por meio daCapacitação Técnico-Profissional e da Capacitação Técnico-Operacional.

5.2.3.3. A LICITANTE/PROPONENTE deverá comprovar Capacitação Técnico-Profissional:

5.2.3.3.1. Comprovação da LICITANTE/PROPONENTE possuir em seu quadro permanente,na data prevista para entrega dos documentos, profissional de nível superior reconhecidopelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestados de responsabilidade técnica devidamenteacompanhados das certidões de acervo técnico que comprove(m) a execução de obra(s)ou serviço(s) de características técnicas similares às do objeto da presente licitação ecuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido:

a) Serviços referentes à Gerenciamento ou Supervisão de ObrasMetroferroviárias ou Ferroviárias; b) Serviços referentes à Gerenciamento ou Supervisão de ObrasMetroferroviárias ou Ferroviárias abrangendo Obras de Estações de passageirossubterrâneas;

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c) Serviços referentes à Gerenciamento ou Supervisão de obras de escavação detúnel com utilização de SHIELD.

5.2.3.3.2. O acervo do profissional de nível superior será aceito, desde que ele demonstreser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintesdocumentos:

5.2.3.3.2.1. Entende-se, para fins deste EDITAL, como pertencente ao quadropermanente:

a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da “ficha oulivro de registro de empregado” ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS.

b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato social.

c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestaçãode serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.

5.2.3.3.3. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA ou CAU nãoexplicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhadado seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA ou CAU.

5.2.3.3.4. Deverão constar, preferencialmente, nos ATESTADOS TÉCNICOS e nasCERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO registrados no CREA ou CAU, em destaque, osseguintes dados: data de início e término dos serviços/obras, local de execução, nome docontratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionaise números de registros no CREA ou CAU, especificações técnicas dos serviços/obras e osquantitativos executados.

5.2.3.3.5. Em caso de profissionais estrangeiros ou que tenham executado serviços forado País, será permitida, ao invés da Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA/CAU, aapresentação de documento equivalente que comprove que o profissional indicado tenhasido responsável técnico pelas obras relacionadas, desde que autenticadas pelosrespectivos consulados e traduzidos para o português por tradutor juramentado, nostermos previstos §4º do art.32 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

5.2.3.4. A LICITANTE/PROPONENTE deverá comprovar Capacitação Técnico-Operacional:

5.2.3.4.1. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante paradesempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto destalicitação, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecida(s) por pessoa(s)jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrentena condição de “contratada”, devidamente registrados junto ao Conselho Regional deEngenharia, e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo cuja(s) parcela(s) demaior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido:

a) Serviços referentes à Gerenciamento ou Supervisão de ObrasMetroferroviárias ou Ferroviárias; b) Serviços referentes à Gerenciamento ou Supervisão de ObrasMetroferroviárias ou Ferroviárias abrangendo Obras de Estações de passageirossubterrâneas;

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c) Serviços referentes à Gerenciamento ou Supervisão de obras de escavação detúnel com utilização de SHIELD com extensão mínima de 2.500m (dois mil equinhentos metros) com secção superior ou igual a 28,00 m² (vinte e oitometros quadrados).

5.2.3.5. Para efeito de comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa lici-tante, os serviços mencionados nas alíneas “a” à “c” deverão ter sido executados, inte-gralmente, de acordo com a grandeza especificada, admitindo-se entretanto, para atendi-mento das exigências o somatório de no máximo 03 (três) atestados, para cada alínea.

5.2.3.6.Atestado de Visita ao local da(s) obra(s)/serviço(s) emitido pela Coordenadoria deTransportes e Obras da SEINFRA, de que a LICITANTE/PROPONENTE, através deprofissional devidamente credenciado, visitou o local onde será(ão) executas(s) a(s)obra(s) serviço(s) tomando pleno e total conhecimento de todos os aspectos que possaminfluir, direta ou indiretamente, na execução dos mesmos, conforme ANEXO G –MODELO DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL.

5.2.3.6. 1. Para visita ao local da(s) obra(s)/serviço(s), a LICITANTE/PROPONENTE deveentrar em contato com a Coordenadoria de Transportes e Obras da SEINFRA, através dostelefones (0XX85) 3216-3791, ou do fac-símile nº (0XX85) 3216-3793 ou via [email protected], nos horários de 8:00h às 12:00h e 13:00h às17:00h.

5.2.3.7. Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar em substituiçãoao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo responsável técnicos sob aspenalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentesa natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que nãoutilizará deste, para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas oufinanceiras com a SEINFRA.

5.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

5.2.4.1. Prova de valor do Patrimônio Líquido, não inferior a 10% (dez por cento) dovalor estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, até a data de entrega dos Documentos deHabilitação e Propostas Técnicas e Comerciais e cuja comprovação será feita através doBalanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentadoe entregue na forma da lei.

5.2.4.2. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação doÍndice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais,sem arredondamentos. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser oBalanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima,deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintesformas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda,através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresárioindividual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado naJunta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente.

a) Liquidez Geral (LG):

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LG=(AtivoCirculante+RealizávelaLongoPrazo )

(PassivoCirculante+ExigívelaLongoPrazo )≥1,20

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5.2.4.3. Certidão Negativa expedida pelo Cartório Distribuidor de Falência ou deRecuperação Judicial do local da sede da licitante, com data de expedição não superior a60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.

5.2.4.4. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – PassivoCirculante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos porcento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e asdemonstrações contábeis do último exercício social.

5.2.4.5 Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos,conforme modelo constante do ANEXO S - DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOSCOM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de que um doze avosdos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privadavigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido dolicitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea 5.2.4.2 deste edital,observados os seguintes requisitos:

5.2.4.5.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado doExercício - DRE, relativa ao último exercício social.

5.2.4.5.2. Caso a diferença entre a declaração e a Receita Bruta discriminada naDemonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez porcento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.

5.2.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA

5.2.5.1. Declaração do LICITANTE/PROPONENTE, comprovando o fiel cumprimento dasrecomendações determinadas pelo art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal,conforme modelo ANEXO I – MODELO DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOAJURÍDICA.

5.3. A LICITANTE/PROPONENTE deverá fornecer, a título de informação, endereço,número de telefone, fax, e-mail e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausênciadesses dados não a tornará inabilitada.

6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - ENVELOPE “B”

6.1. As Propostas Técnicas serão avaliadas de acordo com as tabelas a seguir, devendo aproponente pontuar em todos os Itens. Caso a proponente deixe de pontuar em qualquerum dos Itens (Obter pontuação Zero) do Conhecimento do Problema, da Metodologia, daExperiência da Licitante ou da Equipe Técnica será DESCLASSIFICADA.

6.1.1 CONHECIMENTO DO PROBLEMA: Objetiva demonstrar que aLICITANTE/PROPONENTE tem pleno conhecimento dos trabalhos a que se propõeexecutar, devendo apresentar todos os dados específicos de que disponha sobre o objetoda licitação, eventuais dificuldades identificadas com base no exame da DocumentaçãoAnexa ao Edital, e na visita ao local, e que devem ser solucionadas, com a indicação daspossíveis soluções a analisar (máximo 30 páginas de texto, conforme subitem 4.4.).Este será avaliado atribuindo-se pontuação à LICITANTE/PROPONENTE, conforme quadroa seguir:

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6.1.1. CONHECIMENTO DO PROBLEMA

ITEM CRITÉRIOAVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO

NÃO APRESEN-TOU

INSUFICI-ENTE

REGULAR BOMEXCELEN-

TE

6.1.1.1Conhecimento geral do escopo dos serviços.

0 1 2 3 4

6.1.1.2

Conhecimento geral do empreendimento, desenvolver uma apreciação sobre as características eespecificidades das obras propostas e do entorno.

0 1 2 3 4

6.1.1.3

Conhecimento das condições físicas e ambientais do empreendimento.

0 1 2 3 4

6.1.1.4

Conhecimento dos aspectos específicos do sistema metroviário de Fortaleza e da expansão proposta através da LinhaLeste.

0 1 2 3 4

6.1.1.5

Identificação dos problemas potenciais a considerar no desenvolvimento dos trabalhos.

0 1 2 3 4

SUBTOTAL (A) PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 PONTOS

6.1.2. METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS: Compreende aapresentação da metodologia a ser utilizada para execução dos trabalhos, plano detrabalho, cronograma, e recursos técnicos, laboratoriais e de informática a seremutilizados, métodos de gestão que assegurem a qualidade dos serviços, organização das

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equipes técnicas e administrativas e demais informações pertinentes. Incluirá, ainda, umadescrição da documentação que fornecerá, quantificando-a e dimensionando-a, taiscomo: resultados de ensaios, relatórios, desenhos e outros (máximo 30 páginas detexto, conforme subitem 4.4.). Este será avaliado atribuindo-se pontuação àLICITANTE/PROPONENTE, conforme quadro a seguir:

6.1.2. METODOLOGIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS

ITEM CRITÉRIO

AVALIAÇÃO / PONTUAÇÃO

NÃOAPRESEN-

TOU

INSUFICI-ENTE REGULAR BOM EXCELENTE

6.1.2.1

Descrição do modelo gerencial proposto para a execução dos serviços (Anexo A – Termo de Referência).

0 2 4 6 8

6.1.2.2

Descrição da metodo-logia a ser adotada naexecução das ativida-des constantes do Es-copo dos Serviços, re-ferente ao gerencia-mento, conforme apresentado no ANE-XO A – TERMO DE REFERÊNCIA.

0 2 4 6 8

6.1.2.3

Descrição da estruturaorganizacional indi-cando o organograma da equipe de gerenci-amento com a descri-ção da qualificação das atribuições e res-ponsabilidades e cro-nograma de perma-nência, indicando cadaprofissional alocado, em tempo integral ou parcial, na estrutura de gerenciamento e a correspondente previ-são do tempo de per-manência com apre-sentação dos currícu-los da equipe técnica principal, elaborado conforme ANEXO B – RELAÇÃO NOMINAL DA EQUIPE E MODE-LO DE CURRÍCULOS.

0 1 2 3 4

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SUBTOTAL (B) PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 PONTOS

6.1.3. CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA LICITANTE/PROPONENTE: Compreende aapresentação da relação nominal dos profissionais de nível superior a serem alocados aostrabalhos, com seus respectivos currículos e a indicação das funções que lhes serãoatribuídas na equipe. Este será avaliado atribuindo-se pontuação àLICITANTE/PROPONENTE, conforme quadro a seguir:

6.1.3. CAPACITAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA LICITANTE/PROPONENTE

ITEMAtestados em Nome da Licitantedevidamente registrado no CREA

ou CAU que comprove:

Avaliação/Pontuação

Não apre-sentou

AtestadoVálido

Apresen-tou 1 (um)AtestadoVálido

Apresentou 2(dois) Atesta-dos Válidos

6.1.3.1

Serviços referentes à Gerenciamentoou Supervisão de ObrasMetroferroviárias ou Ferroviárias comno mínimo 2.500,00 m (dois mil equinhentos metros) de extensão.

0 2,5 5

6.1.3.2

Serviços referentes à Gerenciamentoou Supervisão de Obras Metroferroviá-rias ou Ferroviárias abrangendo Obrasde Estações de passageiros subterrâ-neas.

0 2,5 5

6.1.3.3

Serviços referentes à Gerenciamentoou Supervisão de escavação de túneisMetroferroviários com utilização deSHIELD, em secção superior ou igual a28,00 m² (vinte e oito metros qua-drados), com no mínimo de 2.500,00m (dois mil e quinhentos metros) deextensão.

0 5 10

6.1.3.4

Acompanhamento ou Implantação deProgramas Ambientais, incluindo AçõesSocioambientais ou Implantação dePlano de Identificação e Resgate de Pa-trimônio Arqueológico.

0 2,5 5

6.1.3.5Serviços referentes à elaboração ourevisão/aprovação de projetos de obrasmetroferroviárias ou ferroviárias.

0 2,5 5

SUBTOTAL (C) PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS

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6.1.3.6. Só terá validade o Atestado apresentado devidamente registrado no conselhoprofissional CREA OU CAU.

6.1.4. EQUIPE TÉCNICA: com pontuação máxima de 30 (TRINTA) pontos, seráavaliado atribuindo-se pontuação à LICITANTE/PROPONENTE, conforme quadro a seguir:

6.1.4. EQUIPE TÉCNICA

ITEMCRITÉRIO

Avaliação/Pontuação

Sem Expe-riência

Apresen-tou 2(dois)

AtestadosVálidos

Apresentou 4(quatro) ou

mais AtestadosVálidos

6.1.4.1

Coordenador Geral - Engenheiro Civil,integrante do quadro permanente de téc-nicos da LICITANTE/PROPONENTE, comexperiência na Coordenação Geral ou Ge-renciamento ou Supervisão de Obras Me-troferroviárias ou Ferroviárias, comprova-da por Certidão de Acervo Técnico expedi-do pelo CREA.

04

8

ITEMCRITÉRIO

Avaliação/Pontuação

Não apre-sentou

AtestadoValido

Apresen-tou 1 (um)AtestadoValido

Apresentou 2(dois) Atestados

Validos

6.1.4.2

Especialista em Túneis - Geólogo, En-genheiro civil ou Engenheiro de minas,com experiência profissional em serviçosde engenharia (gerenciamento e/ou su-pervisão e/ou fiscalização ou instrumenta-ção ou controle de qualidade) na implan-tação de túneis com utilização da metodo-logia SHIELD, comprovada por Certidão deAcervo Técnico expedido pelo CREA.

0 2 4

6.1.4.3

Especialista em Concreto - engenheirocivil, com experiência no controle tecnoló-gico do concreto, comprovada por Certi-dão de Acervo Técnico expedido peloCREA.

0 2 4

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6.1.4.4

Engenheiro Residente - Engenheiro Civilou Engenheiro Mecânico, com experiênciaem Gerenciamento e/ou Supervisão e/ouFiscalização de Obras Metroferroviárias,comprovada por Certidão de Acervo Técni-co expedida pelo CREA.

0 2 4

6.1.4.5

Engenheiro Eletricista - Engenheiro Ele-tricista com experiência em Gerenciamen-to e/ou Supervisão e/ou Fiscalização Me-troferroviárias, comprovada por Certidãode Acervo Técnico expedido pelo CREA.

0 2 4

6.1.4.6

Engenheiro Civil - Engenheiro Cívil, comexperiência em Gerenciamento e/ou Su-pervisão e/ou Fiscalização Metroferroviá-rias e/ou Ferroviárias de Obras Subterrâ-neas, comprovada por Certidão de AcervoTécnico expedido pelo CREA.

0 1 2

6.1.4.7

Especialista em Arqueologia -Arqueólogo, com experiência profissionalem Implantação de Plano de Identificaçãoe Resgate de Patrimônio Arqueológico,comprovada por publicação pelo IPHAN dorespectivo trabalho no Diário Oficial daUnião (DOU), acompanhado de atestadoemitido por pessoa jurídica de direitopúblico ou privado.

0 1 2

6.1.4.8

Especialista Ambiental - Profissional denível superior com experiência emelaboração de estudos de impactoambiental de obras de infraestrutura e/ouacompanhamento de programasambientais de infraestrutura a seremcomprovadas através de Atestados ouDeclarações fornecidos por pessoa jurídicade direito público ou privado.

0 1 2

SUBTOTAL (D) PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA (SUBTOTAL A+B+C+D) 100 PONTOS

6.1.4.9. Só terá validade as Certidões, Atestados ou Documentos que de forma claraespecifiquem os serviços realizados.

6.1.4.10. Será desclassificada a Licitante que deixar de apresentar qualquer um dosprofissionais exigidos na Equipe Técnica.

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6.1.5. COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DOS TÉCNICOS, conforme modelo ANEXO F -MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO.

6.1.5.1. Deverá ser apresentado o currículo de cada componente da Equipe Técnica deacordo com o modelo apresentado no ANEXO B, não deverá estender-se além de 3 (três)páginas. Nele deve ser apresentada tão somente a experiência do profissional ematividades correlatas à função para ele prevista nesta Licitação.

6.1.5.2. A COMISSÃO poderá, a seu critério, exigir a apresentação de documentaçãocomprobatória das informações contidas nos currículos de qualquer componente daEquipe Técnica Principal.

6.1.5.3. Um mesmo Técnico ou Consultor não poderá ser apresentado como detentor deexperiência em mais de uma especialidade.

6.1.5.4. Em caso de profissionais estrangeiros ou que tenham executado serviços fora dopaís, será permitida, ao invés da Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA/CAU, aapresentação de documento, equivalente, que comprove que o profissional indicado tenhasido responsável técnico pelas obras relacionadas, desde que seja autenticadas pelorespectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado, nos termosprevistos §4o do art.32 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

6.1.5.5. COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DOS TÉCNICOS: Compromisso de participaçãodo pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pelaLICITANTE/PROPONENTE para fins de comprovação de capacitação técnica, conformedeclarem que participarão, a serviço da LICITANTE/PROPONENTE, dos serviços objetodesta licitação, nos termos deste Edital, conforme ANEXO F - MODELO DECOMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO.

6.1.5.6. A Equipe Técnica deverá ser efetivamente disponibilizada na localização dosserviços objeto da presente licitação, não se admitindo substituição dos profissionais, anão ser com a devida autorização da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará.

7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “C”

7.1. As Propostas Comerciais conterão, no mínimo:

7.1.1. Carta-Proposta de Preço, conforme ANEXO E – MODELO DE CARTA DEPROPOSTA COMERCIAL, contendo: Nome da empresa LICITANTE/PROPONENTE,endereço e número de inscrição no CNPJ.

a) No caso de Consórcio, nome das empresas consorciadas com seus respectivosendereços e números de inscrição no CNPJ.

7.1.1.1. Proposta comercial completa em meio magnético na extensão .ods(BrOffice.org Calc) ou xls (Microsoft Excel), com arredondamento de duas casas decimais,não sendo motivo de desclassificação a sua não apresentação.

7.1.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

a) Fica o licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância daprorrogação e revalidação da proposta, antes do vencimento da mesma, por igual esucessivo período. A falta de manifestação libera o licitante, excluindo-o do certamelicitatório.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 19

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b) Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de abertura da mesmaa não prorrogação e revalidação por parte do licitante resulta em sua não abertura,passando a condição de inválida.

c) No caso da proposta vir a vencer após a abertura dos preços, a mesma deverá serprorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de exclusão do presente certame.

7.1.1.3. Preço global, expresso em Real.

7.1.1.4. Assinatura do representante legal.

7.1.1.5.Prazo de Execução dos Serviços.

7.2. Acompanharão obrigatoriamente as Propostas Comerciais, como partes integrantesda mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome daLICITANTE/PROPONENTE, a assinatura e o título profissional do responsável técnico pelaLICITANTE/PROPONENTE que os elaborou, e o número da Carteira do CREA /CAU desteprofissional:

7.2.1. Planilha de Orçamento, contendo preços unitários e totais de todos os itens deserviços constantes do ANEXO C – PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO.

7.2.2. Cronograma Físico-Financeiro compatível com a obra, conforme o ANEXO D –MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, com periodicidade mensal, não seadmitindo parcela na forma de pagamento antecipado.

7.2.3. Planilha Analítica de Encargos Trabalhistas e Sociais, conforme ANEXO J –PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS.

7.2.4. Composição analítica da taxa de B.D.I. (Bonificação e Despesas Indiretas),conforme ANEXO K – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BONIFICAÇÃO E DESPESASINDIRETAS.

7.2.4.1. Os tributos referentes ao Imposto de Renda – Pessoa Jurídica - IRPJ eContribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL não deverão integrar o cálculo doBenefício de Despesas Indiretas - BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por seconstituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente aCONTRATADA, não devendo ser repassados ao CONTRATANTE, como também os custosde mobilização e desmobilização de canteiro. Em virtude da desoneração deverá serincluído na composição do BDI, o percentual de 2% ( dois por cento) correspondente àContribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta ( CPRB).

7.3. Os valores unitários da PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO (ANEXO C)elaborada pela SEINFRA são considerados valores limites máximos (observado o dispostona alínea “f” do subitem 9.9). Assim, cada LICITANTE/PROPONENTE deve observá-losquando da apresentação de sua Proposta Comercial.

7.4. Tendo em vista que a presente licitação trata de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO,o ANEXO C – PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO deverá ser seguida integralmenteno tocante aos quantitativos e unidades de medida, sendo desclassificada a empresa queomiti-los por qualquer razão, atentando para que o preço total da proposta da LICITANTEnão seja superior ao estabelecido no subitem 2.1. do EDITAL.

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7.5. Correrão por conta da LICITANTE/PROPONENTE vencedora todos os custos queporventura deixar de explicitar em sua proposta.

7.6. A LICITANTE/PROPONENTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que iráassinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conformeANEXO O - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausênciadessa ficha não a tornará desclassificada.

7.7. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente,da primeira à última folha, de modo a refletir a seu número exato.

7.7.1. A eventual falta de numeração ou numeração incorreta será suprida pelorepresentante da LICITANTE/PROPONENTE na sessão de abertura das propostas.

7.8. Serão desclassificadas as propostas que contenham qualquer identificação dointeressado, limitação ou condição substancialmente contrastante com os termos dopresente Edital, ou cujos preços sejam manifestamente inexequíveis.

8. DO PROCEDIMENTO

8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação,Propostas Técnicas e Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitensseguintes:

8.1.1. Na presença das LICITANTES/PROPONENTES e demais pessoas que quiseremassistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo osDocumentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e Comerciais.

8.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE/PROPONENTE deverá sefazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas.

8.1.3.Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidosdentre os presentes como representantes das PROPONENTES, rubricarão todas as folhasdos Documentos de Habilitação e os lacres dos envelopes das Propostas Técnicas eComerciais apresentados.

8.1.4. Recebidos os envelopes “A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, “B" -PROPOSTAS TÉCNICAS e "C" - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a aberturadaqueles referentes à documentação de habilitação.

8.1.5. A COMISSÃO poderá a seu exclusivo critério, proclamar na mesma sessão oresultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados osinteressados.

8.1.6. Proclamado o resultado da habilitação e decorrido o prazo para interposição derecurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a aberturadas Propostas Técnicas das LICITANTES/PROPONENTES habilitadas.

8.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Técnicas e de PropostasComerciais às LICITANTES/PROPONENTES inabilitadas, se não houver recursos ou, sehouver, após sua denegação.

8.1.7.1. A COMISSÃO manterá sob sua guarda até o final desta licitação, os envelopescontendo as propostas comerciais das empresas inabilitadas, que não estiverem

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 21

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representadas legalmente na sessão em que foi proferido o resultado dahabilitação/inabilitação. Transcorrido esse prazo sem que os citados envelopes tenhamsido resgatados, estes serão expurgados pela COMISSÃO.

8.1.8. Proclamado o resultado da avaliação das Propostas Técnicas dasLICITANTES/PROPONENTES habilitadas, e decorrido o prazo para interposição de recurso,ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura dasPropostas Comerciais das LICITANTES/PROPONENTES classificadas na fase técnica.

8.1.9. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais àsLICITANTES/PROPONENTES desclassificadas na fase técnica, se não houver recursos ou,se houver, após sua denegação.

8.1.10. Analisada as Propostas Comerciais, a COMISSÃO divulgará o resultado, e,decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direitorecursal, proclamará a vencedora do certame.

8.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e dasPropostas Técnicas e Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou consideradono julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.

8.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual seráassinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES/PROPONENTES.

8.4. Ocorrendo a inabilitação ou a desclassificação das propostas de todos licitantes, aComissão, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93, poderá fixar aos participanteso prazo de 8(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou novaspropostas, escoimados das causas que os inabilitaram ou os desclassificaram.

8.5. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ouposteriormente através de notificação aos interessados.

8.6. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, emqualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar ainstrução do processo.

8.7. Das decisões proferidas pela CCC, caberão recursos nos prazos e condiçõesestabelecidos no art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93,e alterações, que deverão serregistrados no protocolo da Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará.

8.8. Os recursos deverão ser dirigidos ao Governador do Estado do Ceará, através daCCC, interpostos mediante petição datilografada/digitada, devidamente arrazoada esubscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.

8.9. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, quando ocorrerem, serãointerpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, nº 8.666/93, art.109.

8.10. Os recursos deverão ser entregues a CCC no prazo legal, não sendo conhecidos osinterpostos fora dele.

9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 22

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9.1.A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos, jurídicos e econômicosexarados na presente Concorrência Pública é exclusiva da equipe técnica doÓrgão/Entidade de onde a mesma é originária.

9.2. As Notas Técnicas, de Preço e Final, deverão ser feitos sem arredondamento e com 2(duas) casas decimais.

A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

9.3. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados,observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal eTrabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica-Financeira e QualificaçãoTrabalhista.

9.3.1. Será inabilitada a LICITANTE/PROPONENTE que deixar de apresentar qualquer umdos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com asexigências do presente edital.

B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B”

9.4. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a COMISSÃO procederá a aberturadas Propostas Técnicas. Estas serão encaminhadas ao órgão de origem (SEINFRA) paraavaliação e pontuação, que será feita através da Comissão Técnica de Análiseespecificamente constituída para este fim, aplicando a seguinte fórmula:

NOTA TÉCNICA (NT) = ∑ Subtotal A + B + C + D.A - Somatório do Quadro 1 – Conhecimento do Problema (subitem 6.1.1.) B – Somatório do Quadro 2 – Metodologia e Organização dos Trabalhos (subitem6.1.2.)C – Somatório do Quadro 3 – Capacitação e Experiência da Licitante/Proponente(subitem 6.1.3.)D – Somatório do Quadro 4 – Equipe Técnica (subitem 6.1.4)

C – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “C”

9.8. Decorrido o prazo recursal referente à fase técnica, a COMISSÃO procederá aabertura das Propostas Comerciais. Estas serão encaminhadas ao órgão de origem(SEINFRA) para análise e pontuação, que será feita pela mesma Comissão Técnica deAnálise retro citada.

9.9. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um ou mais itensdescritos a seguir:

a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências desteEdital.

b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.

c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com ospreços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela SEINFRA,estabelecido no subitem 2.1 deste Edital.

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e) Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações, seguindo aorientação dada pelo Tribunal de Contas da União – TCU no Acórdão nº 697/2006 –Plenário – Processo nº 019.054/2005-7 – Relator: Min. Ubiratan Aguiar.”

f) Apresentarem preços unitários superiores aos estimados pela CONTRATANTE.

f.1) Caso se verifique na proposta a ocorrência de itens com preços unitários superioresaos estimados pela CONTRATANTE, a Licitante deverá apresentar Relatório Técnicocircunstanciado justificando os preços unitários ofertados.

f.2) Caso as justificativas apresentadas pela LICITANTE não sejam acatadas pelaComissão Central de Concorrências, a proposta será desclassificada.

g) Propostas que não atendam ao subitem 7.2 do edital.

9.10. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos epor extenso, estes últimos.

9.11. Os erros de soma ou multiplicação, bem como o valor total proposto,eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das LICITANTES/PROPONENTES,serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo paradesclassificação da proposta.

9.11.1. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços iguais. Caso aempresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará a correção, considerandoo menor dos preços unitários apresentados para os serviços iguais, não se constituindo,de forma alguma, motivo para desclassificação.

9.12. Nos casos de divergências entre as colunas discriminação dos serviços, unidades equantidades constantes dos orçamentos apresentados pelos licitantes e aquelesconstantes deste Edital, prevalecerão as discriminações dos serviços, unidades equantidades do referido Anexo deste Edital, sujeitando-se a Licitante a executar osserviços de acordo com as especificações e detalhamento constantes do instrumentoconvocatório, devendo a Comissão proceder ao registro em ata das referidas correções.

9.13. A COMISSÃO determinará a Nota de Preço de cada LICITANTE/PROPONENTEclassificada na proposta técnica e na proposta comercial, mediante a seguinte fórmula:NOTA DE PREÇO (NP), onde:

NP = 100 A P

A = (Vo + M), onde: 2

Vo = Valor orçado pela Contratante;M = Média dos preços das propostas das licitantes;P = Preço proposto pela licitante.

9.13.1. Para fins de pontuação o quociente A/P, terá seu valor máximo limitado a 01 (um)inteiro.

9.13.2. As Notas de Preços (NP) terão até 02 (duas) casas decimais.

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9.13.3 As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos consoante à norma daABNT NBR 5891-Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.

D – AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS

9.14. A COMISSÃO determinará a NOTA FINAL (NF) de cada LICITANTE/PROPONENTE,mediante a seguinte fórmula:

NOTA FINAL (NF) = (0,6 X NT) + (0,4 X NP)

9.15. A NOTA FINAL (NF) será usada como critério de classificação final.9.16. Será julgada vencedora, a LICITANTE/PROPONENTE que obtiver a maior NOTAFINAL (NF), ficando as demais classificadas em ordem decrescente de NOTA FINAL (NF).

9.17. Havendo igualdade de NOTA FINAL (NF) entre 2 (duas) ou maisLICITANTES/PROPONENTES, o certame será decidido por sorteio.

10. DA ADJUDICAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, medianteContrato a ser firmado entre este e a SEINFRA. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco)dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.

10.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes desteinstrumento e seus anexos, obriga-se a Licitante vencedora a:

10.2.1. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintesmodalidades, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) da contratação:

a) Caução em dinheiro, vedada a prestação de garantia através de Títulos da DívidaAgrária.

b) Fiança bancária (ANEXO N – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA –GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO).

c) Seguro-garantia.

10.2.1.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo devalidade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.

10.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93, quandofor o caso.

10.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

10.3.1. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantiaproporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 10.2.1.

10.4. Quando a LICITANTE/PROPONENTE adjudicatária não cumprir as obrigaçõesconstantes deste edital e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no subitem 10.1, éfacultada à SEINFRA convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, paraassinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço,ou revogar a licitação.

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11. DOS PRAZOS

11.1.Os serviços objeto deste Edital deverão ser executados e concluídos dentro do prazode 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem deServiço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogadonos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

11.2. O prazo de vigência do contrato será de 72 (setenta e dois) meses, contados apartir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma doparágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.

11.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº8.666/1993.

11.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatóriocircunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condiçõespropostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela FISCALIZAÇÃO da SEINFRA.

11.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Coordenadoria deTransportes e Obras da SEINFRA, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazocontratual.

11.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde quenotificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SEINFRA, não serãoconsiderados como inadimplemento contratual.

12. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses daapresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serãoreajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação doÍndice Consultoria (Supervisão e Projetos) - 157980, COLUNA 39, constante darevista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Getúlio Vargas.

12.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

R = FATOR x V onde:R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;

Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta;

I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.

12.1.1.1. O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezartotalmente da quinta casa decimal em diante.

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1. O pagamento será efetuado conforme segue:

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FATOR=[ I−IoI0 ]

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13.1.1. Apresentação pela CONTRATADA dos Boletins de Medição, à FISCALIZAÇÃO daSEINFRA.

13.1.2. Após constatação da realização dos serviços / fornecimentos / instalação dosequipamentos, pela Comissão de Fiscalização, os Boletins de Medições serãoencaminhados para aprovação do Gestor do Contrato e em seguida remetido paraempenho e pagamento.

13.2. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês civil deverá serapresentada a SEINFRA até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à realização dosserviços, para fins de conferência e atestação.

13.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópiada quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao dopagamento:

13.3.1.Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte doempregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto desteinstrumento.

13.3.2. Recolhimento do FGTS relativo aos empregados referidos acima.

13.3.3. Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20(vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

13.3.4. Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pelaFiscalização do Contrato; e

13.3.5. Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.

13.3.6. A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou daCertidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa deDébitos Trabalhistas – CNDT.

13.3.7. Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante oMinistério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere aexecução do contrato.

13.3.8. Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRA Nº001/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011, fazendoainda parte integrante do Contrato o Anexo IV, inciso XXVI da referida InstruçãoNormativa, para que produza todos os seus efeitos jurídicos, independente da transcrição.

13.4. A CONTRATADA deve apresentar juntamente com cada medição relatório mensalsobre segurança e medicina do trabalho na obra / frente de serviço, indicando, se for ocaso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadaspela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas bem como as inspeções deiniciativa da própria CONTRATADA.

13.5. Apresentação de prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual eMunicipal da sede da CONTRATADA.

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13.6. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos equitações acima referidos.

13.7. Caso a medição seja aprovada pela FISCALIZAÇÃO da SEINFRA, o pagamento seráefetuado no 30º (trigésimo) dia após a data final do adimplemento de cada medição.

13.8. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverárecomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês“pro rata die”, desde a data final do período de adimplemento de cada medição até a datado efetivo pagamento.

14. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas asexigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTErelação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica.

b) Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade porquaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções,podendo a SEINFRA solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgadainconveniente.

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não seprejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, osesclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

e) Responder perante a SEINFRA, mesmo no caso de ausência ou omissão daFISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seusinteresses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticadospor empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá adanos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contraesses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes edas disposições legais vigentes.

f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendoque a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, semconsentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentosou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução doCONTRATO.

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de suaresponsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidamsobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciáriasfiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc.,ficando excluída qualquer solidariedade da SEINFRA por eventuais autuaçõesadministrativas ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referênciaàs suas obrigações, não se transfere à SEINFRA.

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h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dostributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com oobjeto do CONTRATO.

i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos ou prejuízos que forem causados àUnião, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.

j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidaçãodas Leis do Trabalho e legislação pertinente.

l) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e àsprecauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observandoo disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605,publicada no D.O.U. de 13/02/98.

m) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceirospor eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seusempregados, prepostos ou contratados.

n) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigaçõespor ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; eo) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados oandamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Osregistros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.

15. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas asexigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXOQ – PROJETOS.

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demaisnormas internacionais pertinentes ao objeto contratado.

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dosserviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componenteindividualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seuperfeito desempenho.

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ªmedição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas noPrograma de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industrial da Construção –PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seusrespectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento.

e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA/CAU, na forma da Lei, eapresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondenteantes da apresentação da primeira fatura, perante a SEINFRA, sob pena de retardar oprocesso de pagamento.

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f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrículacorrespondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a SEINFRA, sob penade retardar o processo de pagamento.

g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidosdurante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.

h) Apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço umnovo cronograma físico-financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pelaFiscalização em 03 (três) vias.

16. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

16.1. Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pelo GESTORespecialmente designado pela SEINFRA para esse fim, e fiscalizados por engenheiro,também designado pela SEINFRA, os quais deverão ter perfil para desempenhar taistarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidadesassumidas.

16.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR,entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seusprepostos, ou obter da SEINFRA, tempestivamente, todas as providências necessárias aobom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processocorrespondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações deprovidências.

16.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO:

a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus aditivos pelo (a) CONTRATADO (A).

b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário.

c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação da SEINFRA.

d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ouimplícitas.

e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados,rejeitando aqueles julgados não satisfatórios.

f) Assistir o (a) CONTRATADO (A) na escolha dos métodos executivos mais adequados.

g) Exigir do (a) CONTRATADO (A) a modificação de técnicas inadequadas, para melhorqualidade na execução do objeto licitado.

h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as aretenções específicas.

i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações.

j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pela SEINFRA, exigindo a melhoriados serviços dentro dos prazos previstos.

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l) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências quedeterminou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas.

m) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato.

n) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatadauma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão.

o) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obrasexecutadas ou daquilo que for produzido pelo contratado.

p) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas.

q) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suaspossibilidades de correção.

r) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviço/obras mal executados ounão executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face doinadimplemento das obrigações.

s) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas deexecução do objeto contratado.

17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

17.1 Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cincopor cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem10.2.1 do Edital.

17.2. A devolução da garantia estabelecida neste subitem será feita no prazo de 30(trinta) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.

17.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pelaCONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente,através da aplicação Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.

18. DAS SUBCONTRATAÇÕES

18.1. A CONTRATADA poderá subempreitar parte da obra/serviços, desde que autorizadaformalmente pela CONTRATANTE, conforme exigências:

18.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento doobjeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a LICITANTE/PROPONENTEvencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.

18.1.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas porrazões técnicas ou administrativas.

19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

19.1.O recebimento da obra/serviços será feito por equipe ou comissão técnica,constituída pela SEINFRA, para este fim.

19.2. O objeto deste Contrato será recebido:

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a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediantetermo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicaçãoescrita da CONTRATADA.

b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega eRecebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) diascontados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprovea adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº8.666/93 e alterações

a) O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido medianteapresentação da baixa da obra no CREA/CAU e no INSS.

20. DA RESCISÃO

20.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA.

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA.

c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA.

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nº8.666/93 e suas alterações.

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditivada execução do Contrato.

f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos subitens 21.2 e 21.3 do Edital.

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1. Caso a LICITANTE/PROPONENTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ouconvidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa,será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações,independentemente de outras sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações:

21.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e

21.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis epenais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADAmultas de:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de30 (trinta) dias.

b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida doContrato; e

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c) Rescisão do pacto, a critério da SEINFRA, em caso de atraso dos serviços superior a 60(sessenta) dias.

21.3. Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita,independentemente de outras sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, ascominações previstas no Art. 80 do aludido Diploma Legal:

21.4. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente daCONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório, ou cobradas judicialmente eterão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

22. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

22.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidasnesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.

22.2. É reservado ao CONTRATANTE o direito de anular ou revogar esta licitação sem quetal ato gere qualquer indenização ao participante.

22.3..No caso de decretação de feriado, a sessão pública ou prazo recursal marcadosficarão transferidos para o 1° dia útil subsequente, no mesmo local.

22.4..Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seusANEXOS, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Central deConcorrências, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile n° (0XX85)3459: 6522, ou e-mail [email protected], até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data deentrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnicas e Comerciais.

22.5. O andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as atas de julgamentode cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, nosite: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS →CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS → COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

22.6. As intimações serão por meio de e-mail, mala direta, via fax, publicações em DiárioOficial ou disponibilizadas no Andamento Diário das Licitações (CCC) no site acimareferido, valendo quaisquer das comunicações.

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, em Fortaleza, 19 de novembro de 2015.

Juvêncio Vasconcelos VianaProcurador-Geral do EstadoPresidente da CCC

Maria Betânia Saboia CostaVice-Presidente da CCC

Maria Auxiliadora Fontenele Ramos Francisco Irisnaldo de OliveiraMembro Membro

Augusto Barroso Rocha Maria de Fátima Barata de OliveiraMembro Membro

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 33

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

Suely Uchoa Cavalcanti Marcos Vinícius Sanford Frota FilhoMembro Membro

Aline Saldanha de Lima Ferreira José André Pierre PessoaCoordenadoria Jurídica Técnico da SEINFRA

Visto:André Macedo FacóSecretário da Infraestrutura

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 34

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ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA (*)

(Disponível no site www.seplag.ce.gov.br)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 35

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ANEXO B – RELAÇÃO NOMINAL DA EQUIPE E MODELO DE CURRÍCULOS (*)

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE)RELAÇÃO NOMINAL DA EQUIPE TÉCNICA PRINCIPAL

Equipe Técnica Principal

Função Nome Completo Formação Profissional Data da Graduação

Local e Data___________________________Representante Legal(Assinatura, nome legível e cargo do signatário)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 36

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CURRÍCULO DA EQUIPE TÉCNICA PRINCIPALDados do Profissional

Nome Completo Data de Nascimento Vínculo de Emprego

Nascido em Função no Projeto EndereçoNacionalidadeFormação Profissional

Graduação Ano de Conclusão

Título

Instituição

Pós-Graduação I Ano de Conclusão

Título

Instituição

Pós-Graduação II Ano de Conclusão

Título

InstituiçãoPrincipais Funções ExercidasEmpresa Data Cargo

Idiomas Espanhol Inglês Francês

Escreve

FalaExperiência ProfissionalPeríodo Empresa Projeto Função no Projeto

Local e Data

___________________________

Assinatura do Profissional

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 37

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ANEXO C – PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO (*)(Disponível no site www.seplag.ce.gov.br )

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 38

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ANEXO D – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (*)A LICITANTE/PROPONENTE deve apresentar este anexo de acordo com seu próprio modelo.

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ANEXO E – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL (*)

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)

Local e data

À

Comissão Central de Concorrências - CCC

Fortaleza-Ce.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20150004 / SEINFRA / CCCPrezados Senhores,Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução das obras objeto do Edital deCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 2015004 / SEINFRA / CCC, pelo preçoglobal de R$_________________ (______________________), com prazo de execuçãode _____ (______________) dias.Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar oContrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim oSr. ___________________________________________________, Carteira deIdentidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor_______________ e CPF n° _______________________, como representante legaldesta empresa.Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______(________________) dias, a contar da data de abertura da licitação.Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condiçõesestabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.Atenciosamente,

............................................................... ..............................................

FIRMA LICITANTE/PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 40

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ANEXO F – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO (*)

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE)

Local e data

À

Comissão Central de Concorrências - CCC

Fortaleza-Ce.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20150004 / SEINFRA / CCC

Prezados Senhores,

Pelo presente autorizo a incluir meu nome para compor a Equipe Técnica, conforme ostermos da Lei, e comprometo-me a participar dos serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,nos termos do Edital em referência.Declaro ainda que tomei conhecimento de que serei efetivamente locado e disponibilizadono local onde o serviço objeto deste edital será executado.

Atenciosamente,

.......................................................

NOME DO TÉCNICO

Nº CREA/CAU – nº CNPF

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 41

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ANEXO G – MODELO DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL (*)

(PAPEL TIMBRADO DA SEINFRA)

Local e data

À

Comissão Central de Concorrências - CCC

Fortaleza-Ce, ______ de ____________________ de 2015

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20150004 / SEINFRA / CCC

Prezados Senhores,

Pelo presente declaramos expressamente que esta empresa visitou o local e a região onde serãoexecutadas as obras referenciadas, e tomou conhecimento de todas as informações e das condiçõeslocais que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas. Outrossim, declaramosque estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seusanexos.

Qualificação da Empresa:Nome:Endereço:Responsável Técnico:Engenheiro Representante:

....................................................... .......................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ RESPONSÁVEL TÉCNICO / Nº CREAAtenciosamente, .......................................................REPRESENTANTE DA SEINFRA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 42

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ANEXO H - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA

(NÃO UTILIZADO)

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ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA (*)

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE)

À

Comissão Central de Concorrências - CCC

Fortaleza-Ce.

DECLARAÇÃO

......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., porintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador(a)da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº .......................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menorde dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor dedezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )...........................................................

(DATA)

..........................................................

(NOME)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 44

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ANEXO J – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS(*)

(A LICITANTE/PROPONENTE deve apresentar este anexo de acordo com seu própriomodelo)

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ANEXO K – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BONIFICAÇÃO E DESPESASINDIRETAS (*)

(A LICITANTE/PROPONENTE deve apresentar este anexo de acordo com seu própriomodelo)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 46

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ANEXO L – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS (*)

(A LICITANTE/PROPONENTE deve apresentar este anexo de acordo com seu própriomodelo)

OBS.: Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar a planilha de composição de impostose taxas que, por consequência não integrarão o cálculo do BDI, nem tampouco a planilhade custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalíssima.

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ANEXO M – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DEMANUTENÇÃO DE PROPOSTA

(NÃO UTILIZADO)

(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

Local e data

À

Comissão Central de Concorrências – C.C.C.

Fortaleza-Ce.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 2015004/ SEINFRA / CCC

Prezados Senhores,

Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX,por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, comexpressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro,da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nºXXXXXXXXX, até o limite de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), destinada à garantia daproposta para execução do objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°2015004/ SEINFRA / CCC.Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de 24 horasas requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas peloXXXXXXXXXXXXXXXXXXX sem qualquer reclamação, retenção, ou ainda embargo ouinterposição de recurso administrativo ou judicial. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança na hipótese de a afiançadadepositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária oupor nova carta de fiança, que seja aceita por este departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada neste Banco e, por issoé boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, às determinações do Banco Central doBrasil.Os signatários desta instituição estão regularmente autorizados a prestar fianças destanatureza por força do disposto no Artigo XXXXXXX dos Estatutos deste Banco, publicadono Diário Oficial em XXXXXXXXX, tendo sido eleitos pela Assembléia do Conselho deAdministração os seus representantes infra-assinados, na reunião realizada emXXXXXXXXXX.A presente fiança vigorará até XX (XXXX) dias, contados a partir de XXXXXXX, vencendo-se, portanto, em XXXXXXX, sendo, entretanto, considerada extinta, de pleno direito, e,portanto sem qualquer efeito jurídico, a partir do prazo de 30 dias contados do termo finalantes referido. Será também considerada extinta esta fiança, antes do prazo acima

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 48

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referido se houver a devolução do original desta Carta a este Banco ou a entrega dedeclaração escrita do Favorecido atestando terem sido satisfeitas todas as obrigaçõesafiançadas, liberando o Banco da garantia prestada.A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data

_________________________ __________________________Nome do Representante Legal Nome do Representante Legal(Reconhecer a firma) (Reconhecer a firma)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 49

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ANEXO N – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃODO CONTRATO (*)

(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

Local e dataÀComissão Central de Concorrências – C.C.C.Fortaleza-Ce.Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20150004 / SEINFRA / CCCPrezados Senhores,Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX,por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, comexpressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro,da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nºXXXXXXXXX, na importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX%(XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data deentrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e Comerciais daCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 20120004/SEINFRA/ CCC, na mesmaperiodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° / 2016..... / SEINFRA,datado de XXXXXXX.A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por partede nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, pornossa afiançada e a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará - SEINFRA.Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-seeste Banco a pagar à SEINFRA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simplesaviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquerimportâncias cobertas por esta fiança.Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a XXX (XXXXXXXX) dias do prazo do Contratoacima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigaçõesassumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimocontratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montanteacrescido ao Contrato.Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por esteBanco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por esteinstrumento perante o Governo do Estado do Ceará.Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada eque satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislaçãobancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar apresente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil aexpedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhesão autorizados pela referida entidade federal.A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data

_________________________ __________________________Nome do Representante Legal Nome do Representante Legal(Reconhecer a firma) (Reconhecer a firma)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 50

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ANEXO O - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*)

Dados pessoais do(s) representante(s) ou procurador(es) da futura CONTRATADA,indicando(s) para assinatura do Contrato:

NOME :

NACIONALIDADE :

ESTADO CIVIL :

PROFISSÃO :

RG :

CPF :

DOMICÍLIO :

CIDADE :

UF :

FONE :

FAX :

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ANEXO P – MINUTA DO CONTRATO (*)

CONTRATO XXX / 2016 / SEINFRA

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAMA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA– SEINFRA, E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXX XXXXX PARA OS FINSNELE INDICADOS.

Aos XX (XXXXXX) dias do mês de XXXXXX do ano de 20XX, a SECRETARIA DAINFRAESTRUTURA – SEINFRA, situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida General AfonsoAlbuquerque Lima, s/n, - Ed. Seinfra SRH, 1.º e 2.º Andar, Centro AdministrativoGovernador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº03.503.868/0001-00, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seuSecretário da SEINFRA xxxxxxxxxxxxx, e a empresa XXXXXXXXXXX, estabelecida na ruaXXXXXX, XXXX, XXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, CGF sob nº XXXXXXX, aquidenominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legalXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXXXXX, RESOLVEM celebrareste Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO

1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, aConcorrência Pública Nacional n° 20150004 / SEINFRA / CCC e seus anexos, devidamentehomologada pelo Sr. Secretário da SEINFRA, a proposta da CONTRATADA, tudo parteintegrante deste termo, independente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. É objeto deste Termo a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOSESPECIALIZADOS PARA O GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E APOIO TÉCNICODAS OBRAS CIVIS PARA IMPLANTAÇÃO DA LINHA LESTE DO METRÔ DEFORTALEZA, devidamente especificado no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA eANEXO Q – PROJETOS, partes integrantes deste contrato, independentemente detranscrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS

3.1. O valor global deste Contrato é de R$ XXX.XXX,XX (XXXX XXXXX XXXX XXXXX)a ser pago com recursos oriundos do Tesouro Estadual, com a seguinte classificaçãofuncional: 08100001.26.783.003.19858.01.449051.00.7.

4.CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1.Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro doprazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem deServiço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogadonos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

4.2. O prazo de vigência do contrato será de 72 (setenta e dois) meses, contados apartir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma doparágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 52

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4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Leinº8.666/1993 e alterações.

4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatóriocircunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condiçõespropostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela FISCALIZAÇÃO da SEINFRA.

4.4.Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Coordenadoria deTransportes e Obras da SEINFRA, até 15 (quinze) dias antes da data do término doprazo contratual.

4.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde quenotificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SEINFRA, não serãoconsiderados como inadimplemento contratual.

5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses daapresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serãoreajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação doÍndice Consultoria (Supervisão e Projetos) - 157980, COLUNA 39, constante darevista "CONJUNTURA ECONÔMICA", editada pela Fundação Getúlio Vargas.

5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

R = FATOR x V onde:R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;

Io =Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta;I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.

5.1.1.1 O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmenteda quinta casa decimal em diante.

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado conforme segue:

6.1.1. Apresentação pela CONTRATADA dos Boletins de Medição, à FISCALIZAÇÃO daSEINFRA.

6.1.2. Após constatação da realização dos serviços / fornecimentos / instalação dosequipamentos, pela Comissão de Fiscalização, os Boletins de Medições serãoencaminhados para aprovação do Gestor do Contrato e em seguida remetido paraempenho e pagamento.

6.2. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês civil deverá serapresentada a SEINFRA até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à realização dosserviços, para fins de conferência e atestação.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 53

FATOR=[ I−I oI 0 ]

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6.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópiada quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao dopagamento:

6.3.1. Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte doempregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto desteinstrumento.

6.3.2. Recolhimento do FGTS relativo aos empregados referidos acima.

6.3.3. Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20(vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

6.3.4. Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pelaFiscalização do Contrato; e

6.3.5. Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.

6.3.6. A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou daCertidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa deDébitos Trabalhistas – CNDT.

6.3.7. Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante oMinistério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere aexecução do contrato.

6.3.8. Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRA Nº001/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011, fazendoainda parte integrante do Contrato o Anexo IV, inciso XXVI da referida InstruçãoNormativa, para que produza todos os seus efeitos jurídicos, independente da transcrição.

6.4. A CONTRATADA deve apresentar juntamente com cada medição relatório mensalsobre segurança e medicina do trabalho na obra / frente de serviço, indicando, se for ocaso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadaspela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas bem como as inspeções deiniciativa da própria CONTRATADA.

6.5. Apresentação de prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual eMunicipal da sede da CONTRATADA:

6.6. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos equitações acima referidos.

6.7. Caso a medição seja aprovada pela FISCALIZAÇÃO da SEINFRA, o pagamento seráefetuado no 30º (trigésimo) dia após a data final do adimplemento de cada medição.

6.8. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverárecomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês“pro rata die”, desde a data final do período de adimplemento de cada medição até a datado efetivo pagamento.

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7.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas asexigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTErelação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica.

b) Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidadepor quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções,podendo a SEINFRA solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgadainconveniente.

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não seprejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, osesclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

e) Responder perante a SEINFRA, mesmo no caso de ausência ou omissão daFISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seusinteresses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticadospor empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá adanos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contraesses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes edas disposições legais vigentes.

f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendoque a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, semconsentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentosou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução doCONTRATO.

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de suaresponsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidamsobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciáriasfiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc,ficando excluída qualquer solidariedade da SEINFRA por eventuais autuaçõesadministrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, comreferência às suas obrigações, não se transfere à SEINFRA.

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dostributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com oobjeto do CONTRATO.

i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos ou prejuízos que forem causados àUnião, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.

j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidaçãodas Leis do Trabalho e legislação pertinente.

l) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e àsprecauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 55

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o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605,publicada no D.O.U. de 13/02/98.

m) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceirospor eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seusempregados, prepostos ou contratados.

n) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigaçõespor ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

o) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados oandamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Osregistros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.

8.CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS

8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todasas exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXOQ – PROJETOS.

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demaisnormas internacionais pertinentes ao objeto contratado.

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dosserviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componenteindividualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seuperfeito desempenho.

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ªmedição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas noPrograma de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industrial da Construção –PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seusrespectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento.

e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA/CAU, na forma da Lei, eapresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondenteantes da apresentação da primeira fatura, perante a SEINFRA, sob pena de retardar oprocesso de pagamento.

f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrículacorrespondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a SEINFRA, sob penade retardar o processo de pagamento.

g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidosdurante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.

h) Apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço umnovo cronograma físico-financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pelaFiscalização em 03 (três) vias.

9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 56

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9.1. Os serviços, objeto deste Contrato, serão acompanhados pelo GESTOR especialmentedesignado pela SEINFRA para esse fim, e fiscalizados por engenheiro, também designadopela SEINFRA, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionandoa estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.

9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR,entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seusprepostos, ou obter da SEINFRA, tempestivamente, todas as providências necessárias aobom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processocorrespondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações deprovidências.

9.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO:

a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus aditivos pelo (a) CONTRATADO (A).

b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário.

c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação da SEINFRA.

d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ouimplícitas.

e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados,rejeitando aqueles julgados não satisfatórios.

f) Assistir o (a) CONTRATADO (A) na escolha dos métodos executivos mais adequados.

g) Exigir do (a) CONTRATADO (A) a modificação de técnicas inadequadas, para melhorqualidade na execução do objeto licitado.

h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as aretenções específicas.

i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações.

j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pela SEINFRA, exigindo a melhoriados serviços dentro dos prazos previstos.

l) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências quedeterminou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas.

m) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato.

n) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatadauma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão.o) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obrasexecutadas ou daquilo que for produzido pelo contratado.

p) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas.

q) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suaspossibilidades de correção.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20150004/SEINFRA/CCC 57

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r) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviço/obras mal executados ounão executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face doinadimplemento das obrigações.

s) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas deexecução do objeto contratado.

10.CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

10.1 Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cincopor cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem10.2.1 do Edital.

10.2. A devolução da garantia estabelecida neste subitem será feita no prazo de 30(trinta) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.

10.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pelaCONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente,através da aplicação Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SUBCONTRATAÇÕES

11.1. A CONTRATADA poderá subempreitar parte da obra/serviços, desde que autorizadaformalmente pela CONTRATANTE, conforme exigências:

11.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento doobjeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a LICITANTE/PROPONENTEvencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.

11.1.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas porrazões técnicas ou administrativas.

12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

12.1. O recebimento da obra/serviços será feito por equipe ou comissão técnica,constituída pela SEINFRA, para este fim.

12.2. O objeto deste Contrato será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediantetermo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicaçãoescrita da CONTRATADA.

b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega eRecebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) diascontados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprovea adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº8.666/93.

12.3. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido medianteapresentação da baixa da obra no CREA/CAU e no INSS.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

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13.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicialou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA.

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA.

c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA.

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nº8.666/93 e suas alterações.

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditivada execução do Contrato.

f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste casoa CONTRATADA será multada conforme previsto nos subitens 21.2 e 21.3 do Edital.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Caso a LICITANTE/PROPONENTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ouconvidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa,será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações,independentemente de outras sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações:

14.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e

14.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis epenais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADAmultas de:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de30 (trinta) dias.

b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida doContrato; e

c) Rescisão do pacto, a critério da SEINFRA, em caso de atraso dos serviços superiores a60 (sessenta) dias.

14.3. Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita,independentemente de outras sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, ascominações previstas no Art. 80 do aludido Diploma Legal:

14.4. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente daCONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório, ou cobradas judicialmente eterão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

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15.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competentepara dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia dequalquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2(duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhasadiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.

Fortaleza, XX de XXXX XXXXX de 2016

PELA CONTRATANTE XXXX XXXXX XXXX XXXXX SECRETÁRIO

PELA CONTRATADA XXXX XXXXX XXXX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL

TESTEMUNHAS:NOME: RG:NOME: RG:

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ANEXO P – 1 – ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER INSCRIÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DOCONTRATO NA DÍVIDA ATIVA

Autorizo o Estado do Ceará, em sendo condenado a pagar débitos previdenciáriosdecorrentes da execução do objeto do Contrato nº ____/____, celebrado com o Estado,por meio da ___________________, a proceder a inscrição do referido débito,devidamente atualizado, na Dívida Ativa, para se for o caso, posterior ajuizamento deAção de Execução Fiscal.

__________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO Q – PROJETOS (*)

O Projeto Básico e as Especificações Técnicas, estão disponibilizados na Coordenadoriade Transportes e Obras da SEINFRA no Centro Administrativo Virgílio Távora na Av. GEN.Afonso Albuquerque Lima, S/N Fortaleza – Ceará – Brasil e na Comissão Central deConcorrências – CCC, situada na Central de Licitações à Av. Dr. José Martins Rodrigues,n.º 150 – Bairro Edson Queiroz – CEP: 60.811-520 – Fortaleza – Ceará – Brasil medianteapresentação de DVD virgem ou Pen Drive.

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ANEXO R – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

( NÃO UTILIZADO)

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste atoconvocatório, que a empresa..................................................... (denominação dapessoa jurídica), CNPJ nº ........................., endereço ........................................,receita bruta no valor de R$ ....................................., é microempresa ou empresade pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar N.º123, de 14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estandoapta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate noprocedimento licitatório CP Nº XXXXXX, realizado pela Procuradoria Geral do Estado,

.....................................................................Nome e assinatura do representante

RG n.º ...................................

......................................................................................Contabilista devidamente registrado no CRC

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ANEXO S – DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVAPRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Aempresa.................................................................................................................................… com escritório à (rua, n.º ecidade)......................................................................................................................., CNPJ n.º ................................................................. por seu (s) diretor (es)abaixo assinado (s), Sr.(s) ........................................................................................ pela presente, declaraque possui os seguintes contratos vigentes firmados com a iniciativa privada eAdministração Pública:

Nome do órgão/Empresa Endereço Vigência do Contrato Valor Total do Contrato......................................... ............... ..................................... ................................................................................. ............... ....................................... ........................................

Valor Total dos Contratos: R$

Local e data

Assinatura representante legal do licitante, com identificação completa

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