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EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº XXX ANEXO CADERNO DE ENCARGOS

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº XXX

ANEXO – CADERNO DE ENCARGOS

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO

COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO

DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SULIC

PROCESSO: […………………]

2 Superintendência de Licitações e Contratos - SULIC - Rua Caldas Junior, nº. 120,

18º Andar, Centro Histórico - Porto Alegre - CEP 90.010-260 - RS - Fone: 51 3215 5605.

Sumário

INTRODUÇÃO E OBJETIVOS ...................................................................................................... 5

CAPITULO 1 - ENCARGOS DE INVESTIMENTOS ..................................................................... 6

1. PLANO DE EXPANSÃO CORSAN E CONCESSIONÁRIA .......................................... 7

1.1. Normas e legislações a serem seguidas ....................................................................... 8

1.2. Plano de trabalho ......................................................................................................... 10

1.3. Plano de gerenciamento dos investimentos CORSAN ............................................... 11

1.3.1. Diagnóstico dos sistemas de esgoto sanitário ............................................................. 11

1.3.2. Planejamento ............................................................................................................... 12

1.3.3. Monitoramento e Controle ........................................................................................... 14

1.4. Plano de gerenciamento e execução dos investimentos CONCESSIONÁRIA ........... 15

1.4.1. Diagnóstico .................................................................................................................. 15

1.4.2. Planejamento ............................................................................................................... 15

1.4.3. Elaboração de Projetos ................................................................................................ 16

1.4.4. Execução de Obras ..................................................................................................... 17

1.4.5. Monitoramento e Controle ........................................................................................... 17

1.5. Cronograma de expansão ........................................................................................... 18

1.6. Processo de entrega das obras da CONCESSIONÁRIA ............................................ 19

1.7. Especificações mínimas da infraestrutura ................................................................... 20

1.7.1. Rede Coletora .............................................................................................................. 20

1.7.2. Rede Coletora Auxiliar ................................................................................................. 22

1.7.3. Ligações prediais de esgoto ........................................................................................ 24

1.7.4. Elevatória de Esgoto Bruto (EEB) ............................................................................... 26

1.7.5. Linha de Recalque ....................................................................................................... 29

1.8. Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) .................................................................... 30

1.9. Projetos de Parcelamento de Solos ............................................................................ 30

1.10. Projetos complementares ............................................................................................ 31

1.11. Equipamentos das equipes de campo ......................................................................... 36

1.12. Identidade visual das fachadas dos ativos da CONCESSÃO ..................................... 37

1.13. Reformas e adequação de unidades ........................................................................... 37

1.13.1. Redes Coletoras .......................................................................................................... 37

1.13.2. Estações Elevatórias de Esgoto .................................................................................. 38

1.13.3. Estações de Tratamento de Esgoto ............................................................................ 38

1.14. Centro de Controle Operacional (CCO) ....................................................................... 39

1.14.1. Projeto executivo ......................................................................................................... 40

1.14.2. Instalações ................................................................................................................... 41

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1.14.3. Infraestrutura de comunicação .................................................................................... 41

1.14.4. Redes ........................................................................................................................... 41

1.14.5. Sistema de telefonia .................................................................................................... 42

1.14.6. Computadores ............................................................................................................. 42

1.14.7. Segurança e controle de acesso ................................................................................. 42

1.14.8. Segurança da informação ............................................................................................ 42

1.14.9. Aprovações e entrega das obras ................................................................................. 43

1.15. Soluções de tecnologia de informação ........................................................................ 43

1.15.1. Sensores das unidades operacionais .......................................................................... 44

1.15.2. Sistema de Gerenciamento de Informações Georreferenciadas (SIG) ....................... 45

1.15.3. Sistema de Gerenciamento da Manutenção (SGM) .................................................... 46

CAPÍTULO 2 - ENCARGOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO ............................................ 51

2. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA .............................. 51

2.1. Plano operacional ........................................................................................................ 52

2.1.1. Transferência Operacional ........................................................................................... 56

2.1.2. Descrição das normas, procedimentos e manuais de operação ................................. 58

2.1.3. Procedimento de cadastro ........................................................................................... 63

2.1.4. Procedimentos de manutenção do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ..... 65

2.1.5. Procedimentos de segurança operacional .................................................................. 70

2.1.6. Plano de contingência da operação ............................................................................ 72

2.1.7. Plano de treinamento das equipes de operação e manutenção ................................. 73

2.1.8. Atividades para elaboração do PLANO OPERACIONAL ............................................ 79

2.2. Departamento de Ensaios e Controle de Efluentes Líquidos e Resíduos (DECER) .. 80

2.3. Programa de ações socioambientais ........................................................................... 80

2.4. Estudo de Abatimento de Cargas para a Região Metropolitana de Porto Alegre ....... 83

2.5. Programas comerciais ................................................................................................. 86

2.5.1. Programa de Hidrometração ........................................................................................ 88

2.5.2. Programa de Retirada de Fraudes e Irregularidades .................................................. 92

2.5.3. Diretrizes dos PROGRAMAS COMERCIAIS ............................................................... 94

2.5.4. Geração de serviços para atuação nos Programas Comerciais ................................. 95

2.5.5. Especificações Técnicas de Hidrômetros .................................................................... 96

CAPÍTULO 3 - DIRETRIZES E LICENCIAMENTO AMBIENTAL ........................................... 113

3. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL .................................................... 113

3.1. Legislação e normas vigentes ................................................................................... 115

3.2. Da Responsabilidade pelo Licenciamento ................................................................. 116

CAPÍTULO 4 - OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONCESSIONÁRIA .......................................... 118

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4. Práticas de Governança e de Gestão ........................................................................ 118

4.1. Fiscalização ............................................................................................................... 122

4.2. Obrigações quanto ao pessoal .................................................................................. 124

4.3. Segurança, Saúde e Prevenção de Riscos Trabalhistas .......................................... 125

4.4. Boas Práticas Ambientais .......................................................................................... 127

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INTRODUÇÃO E OBJETIVOS

O presente ANEXO tem como finalidade apresentar os requisitos

mínimos de investimento e operação da estrutura do SISTEMA DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO dos municípios da ÁREA DE ABRANGÊNCIA,

sendo este documento dividido em 4 (quatro) partes.

Na primeira parte do documento (Encargos de Investimentos) são

descritas as características mínimas das obras a serem realizadas, dos

equipamentos dos SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, da estrutura

do Centro de Controle Operacional bem como veículos e outros equipamentos

acessórios que devem ser levados em consideração e dos sistemas de

tecnologia da informação. Estas características pretendem nortear as obras e

definir aspectos normativos e mínimos de aceitação.

Na segunda parte do documento (Encargos de Operação e

Manutenção) são descritos os serviços a serem executados pela

CONCESSIONÁRIA, como os critérios, parâmetros, requisitos mínimos de

qualidade e condições gerais para a condução dos serviços sob sua

responsabilidade, bem como os prazos máximos para a assunção dos serviços

pela CONCESSIONÁRIA.

Na terceira parte do documento (Outras Obrigações da

CONCESSIONÁRIA) são listadas as demais obrigações da

CONCESSIONÁRIA, não relacionadas diretamente à operação dos SISTEMAS

DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, no entanto, que visam o bom funcionamento

do CONTRATO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

Na quarta parte do documento (Encargos da CORSAN) são

descritas as responsabilidades da CORSAN na CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA.

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CAPITULO 1 - ENCARGOS DE INVESTIMENTOS

A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA tem como objetivo investimento

em infraestrutura, operação e manutenção dos SISTEMAS DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO com PROGRAMAS COMERCIAIS

(hidrometração e retirada de fraudes e irregularidades) e gestão de obras

(expansão dos INVESTIMENTOS DA CORSAN).

Com o intuito de cumprir com estes objetivos, neste capítulo do

CADERNO DE ENCARGOS estão descritas as obrigações de investimentos da

CONCESSIONÁRIA, abrangendo o CRONOGRAMA DE EXPANSÃO do

SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

Este capítulo também contém a obrigação da CONCESSIONÁRIA

de implantar um Centro de Controle Operacional, com soluções tecnológicas

que permitam o controle e o gerenciamento de todo o SISTEMA DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO, conforme estabelecido no EDITAL, no

CONTRATO e em seus ANEXOS.

A CONCESSIONÁRIA deverá seguir as diretrizes de expansão e as

especificações mínimas para todos os SISTEMAS DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO da ÁREA DE ABRANGÊNCIA previstas no CONTRATO e neste

ANEXO, a fim de promover a qualidade e a eficiência na prestação dos

serviços durante toda a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

Os SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO deverão ser

mantidos, renovados e/ou ampliados visando à prestação adequada dos

serviços, considerados os aspectos sociais, sanitários, ambientais e legais,

assim como a viabilidade técnica, econômica e financeira de tais medidas.

As características do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

existente e em construção pela CORSAN estão elencadas no ANEXO –

INVESTIMENTOS CORSAN. As características referenciais dos investimentos

a serem implantados pela CONCESSIONÁRIA na ÁREA DE ABRANGÊNCIA e

características tais como a dos corpos receptores e estudos populacionais

estão indicados no TERMO DE REFERÊNCIA do ANEXO.

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Todos os custos referentes à implantação dos SISTEMAS DE

ESGOTO SANITÁRIO, exceto aqueles previstos no ANEXO –

INVESTIMENTOS CORSAN, são a cargo da CONCESSIONÁRIA.

1. PLANO DE EXPANSÃO CORSAN E CONCESSIONÁRIA

É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a realização das

atividades de gerenciamento e acompanhamento dos projetos e obras dos

SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO a serem realizados pela

CORSAN, bem como pelo gerenciamento, execução e acompanhamento dos

projetos e obras dos SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO a serem

realizados pela CONCESSIONÁRIA.

A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o PLANO DE EXPANSÃO

CORSAN e CONCESSIONÁRIA dos SISTEMAS DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO da ÁREA DE ABRANGÊNCIA anualmente e submetê-lo à

aprovação da CORSAN. Este plano tem a finalidade de apresentar o

planejamento dos investimentos durante o período de execução da expansão,

detalhando os próximos 12 (doze) meses de obras, que deverá ser a referência

para a gestão dos investimentos de ampliação dos SISTEMAS DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

Para elaboração do PLANO DE EXPANSÃO CORSAN e

CONCESSIONÁRIA deverão ser consideradas as seguintes etapas:

a) Plano de trabalho;

b) Plano de gerenciamento dos investimentos CORSAN;

c) Plano de gerenciamento dos investimentos CONCESSIONÁRIA;

d) Elaboração de Projetos pela CONCESSIONÁRIA;

e) Execução de Obras pela CONCESSIONÁRIA.

Após aprovado pela CORSAN, qualquer solicitação de alteração do

PLANO DE EXPANSÃO CORSAN E CONCESSIONÁRIA deverá ser

submetida à aprovação da CORSAN, ainda que a alteração tenha como

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finalidade adiantar prazos previamente acordados.

É obrigação da CORSAN acompanhar as entregas dos

investimentos da CONCESSIONÁRIA, verificando o integral cumprimento do

PLANO DE EXPANSÃO CORSAN E CONCESSIONÁRIA, bem como a

qualidade das unidades entregues.

1.1. Normas e legislações a serem seguidas

Deverão ser seguidas as normas citadas no corpo do CADERNO DE

ENCARGO, como as listadas abaixo, e demais legislações vigentes a época da

aquisição:

NBR 212 Medidores velocimétricos de água potável fria

NBR 5462 Confiabilidade e Mantenabilidade

NBR 6118 Projeto de estruturas de concreto - Procedimento

NBR 6120 Cargas para o cálculo de estruturas de edificações

NBR 6122 Projeto e execução de fundações

NBR 6123 Forças devidas ao vento em edificações

NBR 6689 Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais

NBR 7288 Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de

polivinila (PVC) para tensões de 1 (um) a 6 (seis) Kv

NBR 7362 Sistemas enterrados para condução de esgoto

NBR 8009 Hidrômetro taquimétrico para água fria até 15,0 m³/h de vazão

nominal

NBR 8194 Medidores de água potável – Padronização

NBR 8890 Tubo de concreto, de seção circular, para águas pluviais e esgotos

sanitários – Requisitos e métodos de ensaio

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NBR 9649 Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário

NBR 12208 Projeto de estações elevatórias de esgoto sanitário

NBR 14005 Medidor velocimétrico para água fria, de 15 m³/h até 1 500 m³/h de

vazão nominal

NBR 15538 Medidores de água potável – Ensaios para avaliação de eficiência

NBR 15750 Tubos de PVC-O

NBR 16043 Medição de vazão de água em condutos fechados em cargo

NBR 16055 Poços de visita e poços de inspeção para sistemas enterrados —

Requisitos e métodos de ensaio

NBR

IEC

60670 Caixas e invólucros para acessórios elétricos para instalação

elétricas fixas domésticas e análogas

Também deverão ser seguidas as prescrições de:

CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica

RGE Sul

AES Sul

ANSI - American National Standard Institute

ISO 4064/2005

Portaria

INMETRO 246/2000

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NEMA - National Electrical Manufacturers Association

NEC - National Electrical Code

IEC - International Eletrotechnical Comission

Prefeituras Municipais

Diretrizes Ambientais

Leis Federais, Estaduais e Municipais

Além dos cadernos técnicos disponíveis no site:

http://www.corsan.com.br/saneamento.

1.2. Plano de trabalho

O PLANO DE TRABALHO deverá ser elaborado, de forma clara e

justificada, abordando os seguintes pontos básicos: Metodologia, Produtos,

Fluxograma, Recursos Humanos, Recursos Materiais, Logística, Organograma

e Cronograma.

Deverá ser apresentado à CORSAN no prazo de até 2 (dois) meses

após a assinatura do TERMO DE INÍCIO DE SERVIÇOS.

A CORSAN terá o prazo de até 30 (trinta) dias para se manifestar

sobre o PLANO DE TRABALHO e informar a CONCESSIONÁRIA a respeito.

No caso de a CORSAN solicitar alterações, deverá a CONCESSIONÁRIA

reapresentá-lo com as devidas modificações em até 30 (trinta) dias da

solicitação da CORSAN.

Este produto deverá abranger tanto o escopo CORSAN quanto o

escopo CONCESSIONÁRIA, de acordo com os elementos a serem

apresentados nos planos de gerenciamento dos investimentos CORSAN e de

gerenciamento e execução dos investimentos CONCESSIONÁRIA.

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1.3. Plano de gerenciamento dos investimentos CORSAN

Este Plano deverá ser apresentado à CORSAN no prazo de até 2

(dois) meses após aprovação do Plano de Trabalho, a CORSAN terá o prazo

de até 30 (trinta) dias para se manifestar e informar a CONCESSIONÁRIA a

respeito. No caso de a CORSAN solicitar alterações, deverá a

CONCESSIONÁRIA reapresentá-lo com as devidas modificações em até 30

(trinta) dias da solicitação da CORSAN, e deverá conter pelo menos as

seguintes atividades:

1.3.1. Diagnóstico dos sistemas de esgoto sanitário

Para a realização deste diagnóstico deverão ser considerados todos

os recursos financeiros já obtidos pela CORSAN para execução dos projetos e

obras, conforme informações a serem disponibilizadas pela CORSAN.

Este diagnóstico deverá, no mínimo, verificar as metas: previstas,

concluídas, em execução e a serem executadas em termos de prazos e

quantitativos.

a) Diagnóstico dos projetos

Este diagnóstico deverá compreender todos os projetos já

concluídos, em andamento ou a serem elaborados para fins de execução das

obras que compõem o escopo da CORSAN. Para tanto deverão ser verificadas

todas as suas fases:

• Projeto de engenharia: verificar se os projetos estão concluídos e

aprovados e se compreendem todo o escopo do empreendimento;

• Licenciamento Ambiental: verificar a situação do Licenciamento

Ambiental para cada empreendimento, inclusive se os projetos

aprovados atendem as condicionantes apresentadas nas licenças;

• Titularidade de áreas: verificar se as áreas onde serão executadas as

obras da CORSAN foram todas adquiridas ou estão em fase de

aquisição. No caso de travessias e/ou intervenções em áreas de

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terceiros será necessário obter aprovações e autorizações;

• Processo licitatório: efetuar levantamento de todas as obras já licitadas e

a previsão de novos processos licitatórios.

b) Diagnóstico das obras

Com base no levantamento das informações sobre as metas para

cada recurso de financiamento, deverá ser elaborado diagnóstico das obras em

três eixos:

• Obras concluídas: verificar as obras que estão concluídas, sua

operacionalidade e apresentar a relação do objeto contratado com o

executado, constatando a necessidade de execução de obras

remanescentes;

• Obras em andamento: verificar a situação das obras em andamento, se

estão ocorrendo no prazo previsto e se apresentam alguma dificuldade

que poderá impactar na conclusão da mesma. Neste levantamento

também deverão ser identificadas se as aquisições de materiais

atendem à demanda destas obras ou se deverão ser previstas novas

aquisições;

• Obras ainda não contratadas: estas deverão estar alinhadas com o

diagnóstico realizado na fase de processos licitatórios vinculados a

etapa de projeto. Também para este caso deverão ser verificados os

estoques de materiais existentes e a necessidade de compra de novos

materiais.

1.3.2. Planejamento

Cada SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO é composto por um

conjunto de projetos e obras que deverão estar alinhados ao objeto a ser

executado, compreendendo todos os quantitativos previstos nas metas a serem

atendidas identificadas na etapa de diagnóstico.

Na etapa de planejamento, a CONCESSIONÁRIA deverá identificar

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este conjunto de projetos e obras, e prever um cronograma de execução para

cada fase, permitindo o cumprimento das metas de execução de obras.

Para o desenvolvimento desta atividade a equipe deverá ter

conhecimento da sistemática de funcionamento da área de projetos da DEXP –

Diretoria de Expansão da CORSAN. Para tanto a CORSAN designará um

funcionário para exercer a função de facilitador entre a equipe de

gerenciamento da CONCESSIONÁRIA e a DEXP.

Durante esta etapa, a equipe de gerenciamento terá as seguintes

atribuições:

a) Elaboração de cronograma de marcos do projeto: deverá ser elaborado

cronograma com os principais eventos do projeto, considerando todos os

SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO da ÁREA DE

ABRANGÊNCIA em execução e/ou a serem executados pela CORSAN;

b) Elaboração de CRONOGRAMA DE EXPANSÃO dos SISTEMAS DE

ESGOTO SANITÁRIO: deverá ser elaborado o cronograma de execução

dos empreendimentos considerando todas as fases do projeto, bem como a

execução das obras, obtenção de licença de operação e entrega das obras

para operação da CONCESSIONÁRIA;

c) Plano de Gerenciamento de Riscos: objetiva classificar, qualificar e

quantificar as ameaças e oportunidades, assim como estabelecer

procedimentos de mitigação, contenção, aceitação ou transferência dos

principais riscos ao empreendimento.

d) Auxílio na definição dos processos licitatórios identificando os lotes a serem

licitados considerando a execução de obras, bem como a aquisição de

materiais: em conjunto com a DEXP, definir a melhor estratégia para licitar

os lotes de obras e aquisição de materiais faltantes para concluir o objeto

de cada recurso compondo assim o empreendimento;

e) Acompanhamento da elaboração do processo de contratação de obras

remanescentes: se necessário, auxiliar a DEXP na elaboração de novo

processo licitatório para conclusão de obras remanescentes em caso de

contratos rescindidos.

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1.3.3. Monitoramento e Controle

A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o acompanhamento e controle

dos investimentos CORSAN, efetuando as seguintes atividades:

a) Acompanhamento do cronograma com relatórios mensais:

• Apoio no acompanhamento e supervisão geral das obras,

especialmente os cronogramas físico-financeiros reprogramando os

cronogramas em função de desvios detectados para manter o

cumprimento das metas ou emitindo sugestão de ação para corrigir

estes desvios sem comprometer o cronograma;

• Emissão e envio à CORSAN de relatórios mensais informando o

andamento dos empreendimentos, contendo a situação atual, a

existência de pontos críticos a serem tratados e a definição de plano

de ação para melhorias ou correções nos processos, indicando

prazos e responsáveis pela elaboração das atividades.

b) Revisão do relatório em conjunto com o cronograma antes de realizar as

medições:

• Apoio na análise e auditoria do processo de medições elaborando

relatório indicando inconformidades e propondo soluções para

melhoria do processo a fim de garantir o cumprimento do

cronograma físico;

• Auxílio na elaboração de aditivos de contrato verificando a

necessidade e a melhor estratégia de inclusão de novos itens ao

contrato.

• Participação de reuniões e eventos relacionados às atividades do

empreendimento;

• Acompanhamento de cronograma para fins de cumprimento de

prazos para iniciar os processos de aquisição de materiais e

equipamentos.

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1.4. Plano de gerenciamento e execução dos investimentos

CONCESSIONÁRIA

Este Plano deverá ser apresentado à CORSAN no prazo de até 6

(seis) meses após aprovação do PLANO DE TRABALHO e deverá conter pelo

menos as seguintes atividades:

1.4.1. Diagnóstico

Este diagnóstico deverá compreender todos os projetos já

concluídos, em andamento ou a serem elaborados para fins de execução das

obras que compõem o escopo da CONCESSIONÁRIA, bem como os Planos

Municipais de Saneamento Básico e demais demandas que possam interferir

na concepção dos SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Para tanto

deverão ser verificadas todas as suas fases:

a) Projeto de engenharia: verificar a carteira de projetos existentes na

abrangência da CONCESSIONÁRIA, a situação dos mesmos e a

necessidade de atualização e/ou elaboração de novos;

b) Licenciamento Ambiental: verificar a situação do Licenciamento Ambiental

para cada empreendimento, inclusive se os projetos aprovados atendem as

condicionantes apresentadas nas licenças;

c) Titularidade de áreas: verificar se as áreas onde serão executadas as obras

da CONCESSIONÁRIA foram todas adquiridas ou estão em fase de

aquisição. No caso de travessias e/ou intervenções em áreas de terceiros

será necessário obter aprovações e autorizações.

1.4.2. Planejamento

Cada SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO é composto por

um conjunto de projetos e obras que deverão estar alinhados às metas de

cobertura.

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Na etapa de planejamento, a CONCESSIONÁRIA deverá identificar

este conjunto de projetos e obras, e prever um cronograma de execução para

cada fase.

Durante esta etapa, a equipe de gerenciamento terá as seguintes

atribuições:

a) Elaboração de cronograma de marcos do projeto: deverá ser elaborado

cronograma com os principais eventos do projeto considerando todos os

SISTEMAS DE ESGOTO SANITÁRIO da ÁREA DE ABRANGÊNCIA a

serem executados pela CONCESSIONÁRIA;

b) Elaboração de CRONOGRAMA DE EXPANSÃO dos SISTEMAS DE

ESGOTO SANITÁRIO: deverá ser elaborado o cronograma de execução

dos empreendimentos considerando todas as fases do projeto bem como a

execução das obras, obtenção de licença de operação e início da operação;

c) Plano de Gerenciamento de Riscos: objetiva classificar, qualificar e

quantificar as ameaças e oportunidades, assim como estabelecer

procedimentos de mitigação, contenção, aceitação ou transferência dos

principais riscos ao empreendimento.

1.4.3. Elaboração de Projetos

Nesta etapa deverão ser indicadas as atividades a serem

desenvolvidas para elaboração dos PROJETOS BÁSICOS e PROJETOS

EXECUTIVOS, devendo ser estritamente observados os prazos anuais do

CRONOGRAMA DE EXPANSÃO, prazos para aprovação pelos entes

envolvidos e as normas internas da CORSAN, tudo conforme este ANEXO e

ANEXO – INVESTIMENTOS CORSAN.

O PLANO DE EXPANSÃO deverá contar com os PROJETOS

BÁSICOS e PROJETOS EXECUTIVOS das obras que serão realizadas no

ano, incluindo número de ligações e de economias de esgoto que serão

contabilizadas na COBERTURA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e as plantas

delimitando as áreas e o escopo.

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Ressalta-se que para efeitos de dimensionamento dos recursos e

planejamento dos investimentos previstos nesse PLANO DE EXPANSÃO,

deverá ser levada em consideração a ampliação da COBERTURA DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO de coleta e tratamento minimamente conforme

CRONOGRAMA DE EXPANSÃO, bem como deverá incluir o crescimento

vegetativo durante o período de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para os

municípios localizados na ÁREA DE ABRANGÊNCIA. O PLANO DE

EXPANSÃO dever guiar-se pelas orientações apresentadas neste ANEXO

(Especificações mínimas da infraestrutura), pelos Planos Municipais de

Saneamento e demais planos que possam interferir na concepção dos

SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

1.4.4. Execução de Obras

Nesta etapa deverão ser indicadas as atividades a serem

desenvolvidas para a execução das obras, devendo ser estritamente

observados os prazos anuais do cronograma de expansão.

É obrigação da CONCESSIONÁRIA e deverá estar previsto no

PLANO DE EXPANSÃO, a renovação ao longo da CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA de pelo menos 35% (trinta e cinco por cento) das ligações

de esgoto existentes antigas e da rede coletora antiga existente implantadas

pela CORSAN. O quantitativo da rede e das ligações antigas existentes

encontra-se identificado no ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA.

1.4.5. Monitoramento e Controle

A CONCESSIONÁRIA deverá realizar atividades de

acompanhamento e controle dos investimentos CONCESSIONÁRIA, efetuando

as seguintes atividades:

a) Acompanhamento do cronograma com relatórios mensais:

• Emissão e envio à CORSAN de relatórios mensais informando o

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andamento dos empreendimentos, contendo a situação atual, a existência de

pontos críticos a serem tratados e a definição de plano de ação para melhorias

ou correções nos processos, indicando prazos e responsáveis pela elaboração

das atividades;

• Participação de reuniões e eventos relacionados às atividades do

empreendimento.

1.5. Cronograma de expansão

Parte da infraestrutura dos SISTEMAS DE ESGOTO da ÁREA DE

ABRANGÊNCIA já foi implantada pela CORSAN. Além disso, a CORSAN

possui recursos provenientes do PAC para a ampliação da COBERTURA DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO na região metropolitana que serão aplicados até

o final do ano de 2021, conforme descrito no ANEXO – INVESTIMENTOS

CORSAN.

A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir os prazos abaixo para os

investimentos nos SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO para coleta e

tratamento de esgoto, desde que cumpridos os INVESTIMENTOS CORSAN

dos quais os investimentos da CONCESSIONÁRIA dependam para o

cumprimento da coleta e tratamento. No caso de atraso na entrega das obras

da CORSAN, das quais as obras da CONCESSIONÁRIA dependam para

coleta e tratamento e que por ela tenham sido apontadas, ensejará reequilíbrio

econômico financeiro, conforme previsto no CONTRATO.

O não cumprimento deste CRONOGRAMA DE EXPANSÃO pela

CONCESSIONÁRIA acarretará em penalização, conforme ANEXO - SISTEMA

DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, exceto nos casos previstos acima, em

que os INVESTIMENTOS CORSAN que precedam os investimentos da

CONCESSIONÁRIA sofram atrasos.

A meta de cobertura com coleta através de Sistema Separador

Absoluto é de 87,3% em até 11 anos de projeto, conforme segue:

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INVESTIMENTO CORSAN

INVESTIMENTO CORSAN e investimento CONCESSIONÁRIA

Nos casos dos SISTEMAS DE ESGOTO SANITÁRIO Alvorada-Viamão,

Cachoeirinha-Gravataí e Guaíba, haverá investimentos em rede coletora sendo

implantados em paralelo pela CORSAN e CONCESSIONÁRIA.

1.6. Processo de entrega das obras da CONCESSIONÁRIA

A CORSAN fará o acompanhamento da qualidade das obras em

execução pela CONCESSIONÁRIA, devendo estas serem entregues à

fiscalização que emitirá um Termo de Recebimento Provisório caso entenda

haver a necessidade de correções nas obras executadas e um Termo de

Recebimento Definitivo, caso não haja inconformidades.

Cobertura de esgotamento sanitário de coleta e tratamento ao final do ano

SISTEMA

DE ESGOTO

SANITÁRIO

Inicial 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028-2052

Alvorada – Viamão

22,25% 24,94% 27,56%

30,83% 34,47%

54,28% 60,89% 67,49% 74,09% 80,70% 87,30% 87,30% 6,60% 13,21%

37,43% 47,68%

Cachoeirinha – Gravataí

50,59% 55,72% 60,68% 65,49%

70,09%

75,83% 78,69% 81,56% 84,43% 87,30% 87,30% 87,30% 2,87%

72,96%

Guaíba 6,93% 15,38% 23,53% 31,38%

38,93%

51,02% 57,07% 63,12% 69,16% 75,21% 81,25% 87,30% 6,05%

44,98%

Eldorado do Sul

11,29% 11,21% 11,13% 20,59% 30,12% 39,65% 49,18% 58,71% 68,24% 77,77% 87,30% 87,30%

Canoas 32,27% 34,27% 39,33% 45,32% 51,32% 57,32% 63,31% 69,31% 75,31% 81,30% 87,30% 87,30%

Esteio - Sapucaia do

Sul 28,56% 39,65% 45,35% 50,85% 56,10% 60,42% 65,80% 71,17% 76,55% 81,92% 87,30% 87,30%

Investimento CONCESSIONÁRIA

UNIVERSALIZAÇÃO a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA

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Após o Termo de Recebimento Definitivo, para prestação de contas

referente ao PLANO DE EXPANSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá entregar

um relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações sobre as obras

finalizadas, por município contendo endereço completo, tecnologia,

capacidade:

a) Economias de esgoto totais

b) Economias de esgoto factíveis de ligação

c) Economias de esgoto com ligação intradomiciliar conectadas a rede

coletora

d) ETEs

e) EBEs

f) Rede coletora implantada para expansão

g) Rede coletora existente reposta / renovada

h) Linha de recalque / emissário implantado para expansão

i) Cadastro georeferenciado em meio magnético conforme modelo a ser

fornecido pela CORSAN

j) Licença de Operação com escopo atualizado para inclusão das obras

entregues

1.7. Especificações mínimas da infraestrutura

A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as normas que

regulamentam os serviços e equipamentos de esgotamento sanitário. Como

regra geral, a CONCESSIONÁRIA deverá utilizar as determinações e

especificações contidas no caderno de encargos da CORSAN, disponível no

website da companhia. Propostas alternativas poderão ser utilizadas mediante

aprovação da CORSAN.

1.7.1. Rede Coletora

As redes coletoras deverão ser projetadas de modo a possibilitar o

máximo de esgotamento por gravidade das edificações compreendidas na área

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de projeto.

Para as situações em que a topografia não permita a solução de

esgotamento por gravidade a contratada deverá propor alternativas visando

sempre o menor custo de operação e manutenção sem, entretanto,

comprometer a qualidade.

As redes coletoras deverão ser projetadas preferencialmente pelas

vias públicas, de tal forma a permitir a ligação, por gravidade, da última caixa

de inspeção à rede.

A CONCESSIONÁRIA deverá se nortear pela NBR-9649/86 “Projeto

de redes coletoras de esgoto sanitário”. A CONCESSIONÁRIA deverá

implantar rede coletora Tipo-3 sistema separador absoluto, que consiste no

recolhimento das águas residuárias (domésticas) e das águas de infiltração

(água do subsolo que penetre através das tubulações e seus acessórios), que

constituem o esgoto sanitário. As águas pluviais deverão ser coletadas e

transportadas em um sistema de drenagem pluvial independente que não é de

responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, não estando englobado no OBJETO

deste CONTRATO.

Redes coletoras do tipo 1 individuais e do tipo 2 mistas não serão

consideradas como cobertura para fins de verificação do CRONOGRAMA DE

EXPANSÃO e, dessa forma, não serão contabilizadas no fator DI do ANEXO –

SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.

O traçado da rede coletora deverá ter por base as condicionantes

topográficas existentes, o posicionamento do sistema viário urbano e o local

previsto para a ETE.

A distância máxima entre poços de inspeção deverá ser limitada em

100 metros ou menor, dependendo do alcance dos equipamentos disponíveis

para desobstrução da rede, segundo a NBR-9649/86 “Projeto de redes

coletoras de esgoto sanitário”.

O traçado da rede coletora deverá ter como base o posicionamento

dos coletores principais. As redes secundárias projetadas, sempre que

possível, devem ter um desenvolvimento independente e setorizado,

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objetivando a redução dos diâmetros.

Com o objetivo de facilitar o transporte, manuseio e rapidez de

execução, é recomendada a utilização de tubo de PVC (rígido) para rede de

esgoto sanitário, normatizado pela NBR-7362 para diâmetros de até DN 400

(inclusive), com diâmetro mínimo de 100 (cem) mm para ligações prediais e

diâmetro mínimo de 150 (cento e cinquenta) mm para a rede coletora. Para

diâmetros maiores, sugere-se como recomendação o tubo de concreto armado

de seção circular para esgoto sanitário, classe EA2, normatizado pela NBR-

8890/2007. Onde ocorrer travessias de curso d’água, deverá ser adotado tubo

de ferro dúctil, PEAD, ou outro material com proteção mecânica na tubulação.

Para travessias aéreas, as tubulações deverão ser resistentes às intempéries,

sendo assim, não há possibilidade de utilização de tubos de PVC ou PEAD.

Os anéis de borracha, utilizados nas juntas elásticas das tubulações,

deverão atender o anexo H da NBR 15750 – Tubos de PVC-O.

A profundidade das canalizações deverá estar de acordo com o que

estabelece a norma ABNT NBR 9649/1986. A profundidade mínima adotada

deverá permitir um recobrimento mínimo de 0,90 (zero virgula nove) m para

coletor assentado no leito da via de tráfego, ou a 0,65 (zero virgula sessenta e

cinco) m para coletor assentado no passeio. Caso a CONCESSIONÁRIA

queira utilizar recobrimento menor, deverá apresentar uma justificativa para

análise e aprovação da CORSAN.

Em zonas urbanas onde a execução das obras de rede gera um alto

impacto à comunidade, poderão ser adotados tubos de PEAD implantados

através de Métodos Não Destrutíveis.

1.7.2. Rede Coletora Auxiliar

Serão executadas sempre que as redes principais tiverem

profundidade maior que 3,00 metros de profundidade ou diâmetros maiores

que 400 mm, de modo a possibilitar a ligação de ramais, seu dimensionamento

deve seguir os mesmos parâmetros de cálculo das redes coletoras, porém

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sendo executadas nas calçadas e utilizando Poços Não Visitáveis, devem ser

executados trechos de pouca distância garantindo que a rede seja implantada

próxima ao recobrimento mínimo.

a) Inspeções tubulares e poços de visita (PVs)

Tanto as inspeções tubulares como os PVs devem ser projetados de

acordo com a padronização sugeridas pelo caderno de encargos da CORSAN,

nos Elementos Acessórios Padronizados da rede coletora e ramais prediais

para esgotos sanitários. Outros tipos de PVs poderão ser utilizados desde que

sejam previamente aprovados pela CORSAN.

b) Poços Não Visitáveis

As inspeções tubulares tipo Tê Corneta ou simplesmente Terminal

de Limpeza (TL), segundo a NBR-9649, são previstas para aplicação em

cabeceiras de rede, tanto nos passeios como no leito das ruas. Estas deverão

ser executadas conforme padronização vigente na CORSAN.

Para as redes auxiliares deverão ser utilizados os Poços Não

Visitáveis do Tipo P, conforme padronização da CORSAN, sempre que estes

estiverem nas calçadas.

c) Poços Visitáveis (PV)

Câmara visitável para inspeção e manutenção na rede coletora,

deverá ter suas dimensões seguindo recomendações da NBR-9649/86 “Projeto

de redes coletoras de esgoto sanitário” ou a própria padronização sugeridas

pelo caderno de encargos da CORSAN, disponível no website da companhia.

Os PV deverão seguir o que rege a NBR 16055 - Poços de visita e poços de

inspeção para sistemas enterrados — Requisitos e métodos de ensaio. Outras

tecnologias poderão ser utilizadas desde que previamente aprovadas pela

CORSAN.

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1.7.3. Ligações prediais de esgoto

A CONCESSIONÁRIA deverá considerar a ligação predial sugerida

pelo caderno de encargos da CORSAN, disponível no website da Companhia,

face às características urbanas locais da área em estudo, sendo do tipo

sistema ortogonal de ligações simples, onde cada caixa de calçada é

conectada diretamente à rede coletora através de uma curva de 45º (quarenta

e cinco graus) ou de 90º (noventa graus) e um selim. A CAIXA DE INSPEÇÃO

DE CALÇADA pode ser confeccionada em concreto ou outros materiais

previamente aprovados pela CORSAN.

a) Efetivação das Ligações Prediais de Esgoto

Para fins de comercialização dos novos trechos disponíveis e

operacionais, a CONCESSIONÁRIA deverá promover a entrega dos dados

cadastrais completos dos imóveis com o serviço de esgoto disponível, ficando

a CORSAN responsável por realizar as devidas notificações aos USUÁRIOS

para efetivação da conexão ao SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

Após a notificação do USUÁRIO e a solicitação, por parte deste, de uma

LIGAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO, a CORSAN emitirá ordem de serviço à

CONCESSIONÁRIA para que esta execute o serviço. Após a conclusão do

serviço de ligação a CORSAN iniciará a cobrança dos USUÁRIOS conectados.

Aqueles USUÁRIOS notificados e que não solicitarem a LIGAÇÃO PREDIAL

DE ESGOTO serão enquadrados nas regras definidas pelas políticas de

Cobrança pela Disponibilidade de acordo com as normas vigentes.

Para a efetivação da LIGAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO, é

imprescindível a INSTALAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO, em cujo escopo

encontra-se a LIGAÇÃO INTRADOMICILIAR.

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b) Ligações Intradomiciliares

Dentro da política de incentivos à conexão, a CONCESSIONÁRIA

deverá executar a LIGAÇÃO INTRADOMICILIAR dos imóveis de categoria

exclusivamente RESIDENCIAL SUBSIDIADA (SOCIAL), desde que seja

emitida ordem de serviço pela CORSAN.

Para estes casos, a CORSAN primeiramente encaminhará à

CONCESSIONÁRIA uma ordem de serviço para execução de orçamento in

loco. Uma vez realizado o orçamento, este será submetido à CORSAN para

apreciação. No caso de aprovação do orçamento, a CONCESSIONÁRIA

receberá uma ordem de serviço para execução da LIGAÇÃO

INTRADOMICILIAR. No caso de reprovação do orçamento, caberá à CORSAN

solicitar novo orçamento à CONCESSIONÁRIA ou suspender o serviço. O

faturamento do serviço e seu respectivo pagamento pela CORSAN serão

realizados de forma apartada, observando o regramento editado pelos entes

reguladores sobre a sistemática da Cobrança pela Disponibilidade dos

Serviços. Dessa forma, não integrando a fórmula de remuneração prevista no

ANEXO - MECANISMO DE PAGAMENTO, sendo apenas considerado para

efeito de mensuração dos prazos de atendimento ao usuário nos indicadores

do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO.

Uma vez que a CORSAN solicite o orçamento e/ou autorize a

execução do serviço de LIGAÇÃO INTRADOMICILIAR para imóvel

RESIDENCIAL SOCIAL, a responsabilidade passa a ser da

CONCESSIONÁRIA, e esta será penalizada no caso de descumprimento dos

prazos estabelecidos, por meio de INDICADOR DE DESEMPENHO, conforme

ANEXO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.

Para os imóveis das demais categorias, o USUÁRIO deve executar

a LIGAÇÃO INTRADOMICILIAR com profissional de sua livre escolha. No caso

da CONCESSIONÁRIA optar por realizar tais serviços por meios próprios ou de

terceiros mediante credenciamento de prestadores de serviço, deverá observar

os procedimentos adotados pela CORSAN nas demais cidades onde opera,

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sabendo que o contratante é o USUARIO ficando a CORSAN isenta de

qualquer obrigação e responsabilidade decorrente da contratação deste serviço

e que, no mesmo sentido, não ensejará qualquer obrigação adicional a este

CONTRATO.

c) Vistoria de Instalação Predial

Além da LIGAÇÃO INTRADOMICILIAR, outro condicionante para a

efetivação de LIGAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO é a realização de VISTORIA

DE INSTALAÇÃO PREDIAL. Essa vistoria é de responsabilidade da

CONCESSIONÁRIA, a partir de uma ordem de serviço emitida pela CORSAN,

cujo prazo de execução é de 15 dias corridos. Realizada a vistoria e constatado

que a conexão à rede pública está adequada e operante, deverá ser

providenciada a atualização no cadastro, iniciando o faturamento pela

utilização dos serviços.

Uma vez que a CORSAN solicite a VISTORIA DE INSTALAÇÃO

PREDIAL, a responsabilidade passa a ser da CONCESSIONÁRIA, e esta será

penalizada no caso de descumprimento do prazo estabelecido, por meio de

INDICADOR DE DESEMPENHO, conforme ANEXO – SISTEMA DE

MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.

1.7.4. Elevatória de Esgoto Bruto (EEB)

As Estações Elevatórias de Esgoto Bruto (EEB) tem como finalidade

a recuperação de cotas na rede coletora, transposição de bacias de

contribuição dos esgotos sanitários e encaminhamento dos esgotos sanitários

para a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE), onde seu

posicionamento é definido conforme as condicionantes topográficas de projeto.

Poderá ocorrer a necessidade de EEB em alguns casos onde for necessário

interligar antigos loteamentos, que atualmente são considerados públicos, às

novas redes coletoras e coletores troncos projetados. A CONCESSIONÁRIA

deverá instalar e operar a correta quantidade de EEB visando o pleno

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funcionamento dos SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO da ÁREA DE

ABRANGÊNCIA.

Os critérios a serem observados no dimensionamento hidráulico das

elevatórias são os indicados na NBR 12208 da ABNT e nas recomendações a

seguir.

As elevatórias serão dimensionadas para a vazão máxima horária ou

vazão máxima diária (com a utilização dos coeficientes k1 e k2), ao longo das

etapas de projeto, considerando a infiltração na rede coletora e verificada para

a vazão média e mínima.

O dimensionamento das bombas deverá levar em conta as

características operacionais e critérios econômicos, avaliados em conjunto com

as linhas de recalque.

As elevatórias deverão prever dispositivos de retiradas das bombas

e local para limpeza com retorno do material resultante para o canal de

entrada. O local de limpeza deverá prever um ponto de água ligado à rede de

abastecimento.

As contribuições afluentes às ELEVATÓRIAS DE ESGOTO BRUTO

devem ser conduzidas por tubulação até a câmara de chegada, onde deve ser

previsto extravasor emergencial de mesmo diâmetro e declividade para o

pluvial mais próximo. A utilização dos sistemas de esgoto pluvial exige a

verificação do seu caminhamento completo de modo a garantir a

funcionalidade desta rede como expurgo.

Todas as elevatórias deverão prever gradeamento, localizado em

canal afluente, antes da entrada no poço de sucção. O tipo de gradeamento

depende do porte da EEB, sendo manual, grades fixas ou cesto içável, para

ELEVATÓRIAS DE ESGOTO BRUTO de pequeno porte ou gradeamento

mecânico fixo de limpeza manual para ELEVATÓRIAS DE ESGOTO BRUTO

de médio porte, ou, ainda, de limpeza mecânica para ELEVATÓRIAS DE

ESGOTO BRUTO de grande porte, o qual deve impedir que esses materiais

possam danificar os equipamentos de recalque.

Dar-se-á prioridade para EEB do tipo poço úmido, com bombas

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submersíveis, em comparação à elevatórias de poço seco e bombas

centrífugas, sendo a segunda opção, utilizada quando da dificuldade de

atendimento de algum dos parâmetros de projeto, vazões de início e final de

plano, AMT, distância do recalque, existência de Grupo motor-bomba no

mercado, com a primeira opção.

Após o gradeamento, os esgotos sanitários escoam pelo poço úmido

dimensionado de acordo com as recomendações das normas de esgotos

sanitários, possuindo dois níveis de segurança: o mínimo e máximo de

operação e os de alarme, máximo e mínimo.

A câmara de manobras deve ser projetada em separado do poço de

bombas, tendo a finalidade de facilitar possíveis manobras de operação-

manutenção e receber os esforços dos transientes hidráulicos.

As ELEVATÓRIAS DE ESGOTO BRUTO devem ser dimensionadas

de acordo com as vazões a esgotar e os desníveis a vencer.

Dependendo do local à ser instalado e do porte das elevatórias estas

poderão ter a sua estrutura executada com tubos pré-moldados de concreto,

classe EA4, instalados em colunas, desde que previamente aprovados pela

CORSAN.

Considerando a posição das elevatórias em área urbana, os gases

provenientes do poço de sucção e do poço de acumulação deverão passar por

processo de desodorização.

d) Conjunto motor-bomba

Para elevatórias de pequeno e médio porte, dá-se preferência para

unidades equipadas com bombas submersíveis, moduladas e padronizadas, as

demais serão dotadas de bombas submersíveis/centrífugas automatizadas com

comando através de chaves de nível máximo e mínimo de esgoto no poço de

sucção. Caso necessário, pode-se utilizar o comando manual ou até mesmo

telecomando. Deve-se sempre considerar uma bomba reserva, instalada,

funcionando em regime alternado.

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Para as vazões de bombeamento, deverá ser adotada uma certa

flexibilidade, prevendo-se um acréscimo na ordem de 5% (cinco por cento) a

10% (dez por cento) sobre a vazão máxima final de bombeamento, garantindo,

desta forma, que os picos máximos de vazões afluentes sejam recalcados, não

transbordando o poço de sucção e garantindo o escorregamento da curva da

bomba.

e) Projetos Elétricos e Aprovação na Concessionária de Energia

O projeto elétrico de força e comando, deverá atender às normas e

padronização da Concessionária local de fornecimento de Energia Elétrica e

passar pelo processo de aprovação por ela determinado, à expensas da

CONCESSIONÁRIA. Além disto deve seguir as seguintes recomendações:

Os equipamentos elétricos de controle e comando deverão ser

instalados em abrigos laterais ao poço de sucção de fácil acesso, para

manutenção;

O projeto elétrico deverá prever aterramento dos quadros de comando e

controle, compatível com as condições locais.

f) Poço de sucção

Após definidos os conjuntos motor – bomba, deverão ser

determinadas as dimensões corrigidas do poço de sucção em função das

condições operacionais e hidráulicas.

O volume útil do poço deverá ser determinado pelo intervalo entre

partidas consecutivas do motor em acionamento mínimo de 15 (quinze)

minutos.

O tempo de detenção no poço de sucção deve ser o menor possível,

usualmente entre 10 (dez) a 20 (vinte) minutos, sendo o valor máximo

recomendável de 30 (trinta) minutos, apenas para casos excepcionais.

1.7.5. Linha de Recalque

As linhas de recalque deverão ser projetadas para conduzir os esgotos

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afluentes às Elevatórias de Esgoto Bruto através de tubulações. As linhas de

recalque devem ser dimensionadas de acordo com as vazões a esgotar. As

tubulações utilizados deverão ser uma entre as seguintes: PVC-O/PEAD/Ferro

Fundido. Deverão ser observadas a NBR 12208 da ABNT e os diâmetros das

tubulações deverão ser escolhidos primeiramente por análise de transientes

hidráulicos e posteriormente por critério econômico, em conjunto com as

bombas, levando-se em conta os custos de aquisição, assentamento, e

operação e manutenção, principalmente os custos de energia elétrica.

1.8. Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)

O esgoto sanitário coletado em todos os SISTEMAS DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO da ÁREA DE ABRANGÊNCIA deverá

obrigatoriamente ser tratado.

A concepção dos sistemas, no que concerne à divisão de bacias e a

utilização de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) modulares

com previsões de ampliação, deve ser mantida, sendo assim as ampliações

previstas devem privilegiar os projetos existentes. Poderão ser feitas alterações

nestes projetos desde que aprovadas pela CORSAN.

No que se refere ao terreno a ser pré-selecionado para implantação

do parque da ETE, este deve se localizar em área que permita o projeto das

unidades componentes do sistema e ficar a salvaguardo de inundações, caso

contrário o terreno deve ser elevado até que esta condição seja atendida.

1.9. Projetos de Parcelamento de Solos

Conforme MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA PROJETO E

EXECUÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO, algumas etapas do processo

são de responsabilidade do Empreendedor do Parcelamento de Solo e outras

atividades são executadas pela CORSAN, destas, na Revisão 03 do manual,

atualmente em vigência, as seguintes passarão a ser responsabilidade da

CONCESSIONÁRIA para o Parcelamento de Solo executado dentro da ÁREA

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DE ABRANGÊNCIA da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA:

a) Emissão da Informação do Poço de Visita para o recebimento do esgoto do

empreendimento, em conjunto com outras Diretrizes relevantes para a boa

operação do loteamento em conjunto com o sistema existente;

b) Fiscalizar a execução das obras, sob orientação e supervisão dos

Departamentos de Obras da CORSAN (DEOB/CORSAN);

c) Promover a operação assistida em conjunto com o empreendedor e

comprovar a eficiência dos sistemas de esgoto;

d) Após fornecimento do Termo de Recebimento Definitivo, elaborado pelo

DEOB/CORSAN, deve comprovar a eficiência do sistema de esgotamento

sanitário, e transferir a Licença de Operação do SISTEMA DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO do nome do empreendedor para a

CONCESSIONÁRIA, quando couber.

Durante a execução do contrato de CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA, a CONCESSIONÁRIA deverá concordar com as Revisões

propostas neste Manual, e poderá, ela, propor ou solicitar revisão do Manual.

Os prazos referentes às atividades de responsabilidade da

CONCESSIONÁRIA deverão ser cumpridos conforme determinados no

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA PROJETO E EXECUÇÃO DE

PARCELAMENTO DE SOLO.

1.10. Projetos complementares

a) Projeto elétrico

Para a elaboração do projeto elétrico, deverão ser utilizados os

dados básicos fornecidos pelos projetos hidráulicos, mecânicos e

arquitetônicos, sendo o mesmo consubstanciado nas recomendações de

projeto da CORSAN, bem como nas prescrições das seguintes entidades

nacionais ou estrangeiras, onde aplicáveis:

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ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas

CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica

RGE Sul

AES Sul

ANSI - American National Standard Institute

NEMA - National Electrical Manufacturers Association

NEC - National Electrical Code

IEC - International Eletrotechnical Comission

Em especial, deverão ser respeitadas as características fixadas nas

seguintes normas técnicas, exigíveis na aceitação e/ou recebimento dos

materiais e equipamentos:

NBR 7288/1994 - Cabos de potência com isolação sólida

extrudada de cloreto de polivinila (PVC) para tensões de 1 (um) a

6 (seis) Kv;

NBR 6689/81 - Requisitos gerais para condutos de instalações

elétricas prediais;

ABNT NBR IEC 60670-1:2005 - Caixas e invólucros para

acessórios elétricos para instalação elétricas fixas domésticas e

análogas.

Os sistemas elétricos devem ser supridos de energia desde as redes

de distribuição de média tensão da operadora de energia elétrica, de acordo

com as normas técnicas da mesma para fornecimento de energia elétrica em

tensão primária.

b) Projeto estrutural

A elaboração de projeto estrutural para as UNIDADES DE ESGOTO

deverá seguir as Normas Técnicas da ABNT pertinentes ao assunto. A

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estabilidade das estruturas deverá ser verificada levando-se em consideração

as cargas e subpressões que nessas atuarem. As hipóteses de carga para

cálculo das estruturas de concreto deverão ser previamente submetidas à

aprovação da CORSAN. O estado de carregamento das estruturas deverá ser

definido com avaliação de cargas mortas ou vivas, oriundas das reações de

elementos estruturais ou de equipamentos.

A CORSAN deverá analisar e aprovar os valores finais adotados. O

estabelecimento das condições de carregamento deverá cobrir todas as

situações de carga possíveis durante a operação normal e manutenção de

rotina sob condições hidráulicas médias, excepcionais e durante a construção.

As análises de estabilidade deverão ser feitas para todas as estruturas e

principais elementos estruturais, sob todas as condições de carregamento, de

modo a verificar:

A segurança contra o deslizamento, seja em qualquer plano da

estrutura, como, também, da base ou da fundação;

A segurança contra o tombamento em torno de qualquer ponto ou

linha preferencial de rotação no corpo das estruturas, na base ou

na fundação;

A segurança contra a flutuação; e

A segurança contra a instabilidade elástica (deformações).

As hipóteses e requisitos para análises de estabilidade deverão ser

estabelecidos pelo calculista, em comum acordo com a CORSAN. A

CONCESSIONÁRIA deverá elaborar os projetos estruturais de fundação,

infraestrutura e superestrutura, devendo ser avaliados e considerados os

seguintes aspectos, em síntese:

Cargas permanentes e acidentais devidas à instalação de ponte

rolante;

Cargas devidas ao assentamento e montagem de equipamentos

hidráulicos/mecânicos e elétricos;

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Efeitos de empuxos de terra sobre paredes e estruturas

enterradas;

Eventual carga de subpressão devida a níveis elevados do lençol

freático;

Verificação quanto à fissuração, visando obter a estanqueidade

da obra;

Definição de diferentes estágios de concretagem;

Compatibilização com os demais projetos - hidráulico/mecânico,

elétrico, arquitetônico e de construção civil.

A memória de cálculo deverá ser apresentada pela

CONCESSIONÁRIA em conjunto com os desenhos do projeto estrutural,

atendendo aos requisitos de ordem, deixando perfeitamente esclarecidas as

hipóteses de cálculo, o desenvolvimento das soluções e os resultados obtidos.

No detalhamento das armaduras deverão ser indicadas as bitolas,

comprimentos, dobraduras e as respectivas quantidades necessárias das

armaduras detalhadas. No detalhamento das formas, além das dimensões

geométricas, deverão ser indicadas as juntas de dilatação, as quantidades em

volume de concreto necessário, bem como o tipo a ser executado, tal como

“magro”, “estrutural”, “simples” etc. Como resultados dos cálculos estruturais

deverão ser fornecidas as plantas de detalhes de formas, armação de aço,

aspectos construtivos, especificações, normas, tolerâncias, quantitativos etc.

Deverão ser apresentados pela CONCESSIONÁRIA, devidamente definidos,

os materiais a serem utilizados e os processos construtivos, detalhando-se

concretos (magros, simples, estrutural etc.), estágios de concretagem, juntas,

aços etc.

O dimensionamento estrutural deve seguir os parâmetros de projeto

especificados pelas normas brasileiras NBR 6118, NBR 6120, NBR 6122 e

NBR 6123, bem como o caderno de “Orientações para Projetos Estruturais

ANEXO“ da CORSAN.

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c) Projeto arquitetônico e urbanístico

Os projetos de arquitetura, urbanismo e de paisagismo, deverão ser

elaborados pela CONCESSIONÁRIA visando a definição de soluções

funcionais e esteticamente adequadas para as diversas UNIDADES DE

ESGOTO constituintes do SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS e em

harmonia com o ambiente onde serão implementadas.

Partindo-se da concepção de cada UNIDADE DE ESGOTO, deverá

ser apresentada a melhor solução funcional, obtendo-se dessa forma o partido

geral das unidades do sistema. Para a elaboração do partido geral devem ser

levados em consideração: os projetos hidráulico/mecânicos, características do

terreno, acessos, orientação, sequência e interligação entre as diversas

funções. Lançado o partido geral, o tipo construtivo e os materiais principais,

deverão ser desenvolvidos os demais detalhes, inclusive considerando

aspectos relativos à ventilação e acústica.

O projeto de urbanismo deve contemplar a definição dos acessos

viários às obras, pátios, estacionamentos, passarelas, procurando-se a

funcionalidade e a facilidade de trânsito e deslocamentos de veículos e

pedestres.

Ele deve basear-se na padronização existente na CORSAN, no

tocante à pintura, cercamento e portões, pavimentação, vegetação, entre

outros aspectos.

Cercas e Portões

As áreas do parque das EBEs e ETEs deverão ser totalmente

protegidas através de cercamento em toda a sua extensão, de maneira que, o

ingresso às áreas seja efetuado apenas pelos portões de acesso. Tipologia dos

portões, materiais empregados e detalhes construtivos devem seguir a

padronização utilizada pela CORSAN.

Pavimentação

Os sistemas viários para ingresso às EBEs e ETEs deverão ser por

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vias públicas existentes e, internamente, devem ser previstos acessos que

permitam a implantação das obras e posteriormente os serviços de operações

e de manutenção. O material empregado nas pavimentações deve seguir

padronização da CORSAN.

Estruturas Vegetais

O solo das áreas escolhidas para a implantação das EBEs e ETEs

deverá possuir como cobertura uma vegetação rasteira. Nos locais onde

houver movimentação de terra, deverá ser previsto o replante de gramíneas do

próprio local, que, além de ter a função de proteção ao solo, proporciona

efeitos visuais e conforto ambiental.

1.11. Equipamentos das equipes de campo

As equipes de campo deverão possuir todos os equipamentos

necessários para prestar os serviços em campo de maneira eficiente, correta e

segura, incluindo dispositivos móveis que atendam as necessidades de

integração com os sistemas da CORSAN.

a) Veículos

A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que a quantidade de

veículos e estrutura determinada seja capaz de garantir as metas de

INDICADORES DE DESEMPENHO do CONTRATO de CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA, cumprindo com todos os serviços que fazem parte das

obrigações da CONCESSIONÁRIA, objeto deste CONTRATO e seus

ANEXOS. Todos os veículos deverão possuir, no mínimo, seguro contra danos

a terceiros.

b) Demais equipamentos

A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar todas as ferramentas e

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equipamentos necessários para que as equipes de campo realizem os

trabalhos necessários de operação e manutenção dos SISTEMAS DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

Dentre essas ferramentas, estão os dispositivos móveis, que devem

conter módulo do SGM, sistema que será descrito a seguir neste ANEXO,

integrado, e comunicação direta com os operadores do CCO e demais

operadores do sistema.

1.12. Identidade visual das fachadas dos ativos da CONCESSÃO

Em relação à identidade visual das fachadas dos BENS

REVERSÍVEIS DA CONCESSÃO (como ETE, EEB) poderá a

CONCESSIONÁRIA inserir nome da empresa e/ou sua logomarca devendo,

entretanto, preservar a logomarca da CORSAN, fortalecendo assim a ideia de

Parceria e preservando os padrões utilizados como tipo de cercamento, cores

de tinta para cada local, etc.

1.13. Reformas e adequação de unidades

As unidades existentes nos SISTEMAS DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO que serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA deverão passar

por ações de adequação ou reforma a fim de permitir a plena operação dos

equipamentos. As atividades deverão ser incorporadas também como

atividades de rotina no Sistema de Gerenciamento de Manutenção, detalhado a

seguir neste anexo.

1.13.1. Redes Coletoras

Com relação aos ramais prediais, redes coletoras, coletores-tronco

ou interceptores, deverão ser realizadas as seguintes ações:

a) Verificação da integridade das redes coletoras;

b) Substituição dos trechos colapsados ou com risco de rompimento;

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c) Limpeza preventiva do sistema coletor.

1.13.2. Estações Elevatórias de Esgoto

A fim de garantir as condições operacionais das ESTAÇÕES

ELEVATÓRIAS DE ESGOTO BRUTO ou TRATADO, evitando principalmente

danos ambientais e incômodos à vizinhança, deverão ser realizadas as

seguintes ações:

a) Recuperação de cercamento;

b) Recuperação de tratamento preliminar (remoção de sólidos grosseiros e

unidade de remoção de areia, quando existir);

c) Substituição de bombas, peças ou válvulas inoperantes;

d) Recuperação de estruturas complementares (talha, guindaste rotativo,

quadros de comando etc;)

e) Correção de vazamentos;

f) Correção de danos estruturais;

g) Pintura e corte de grama; e,

h) Recuperação da sinalização de segurança.

1.13.3. Estações de Tratamento de Esgoto

A qualidade do efluente lançado nos corpos hídricos depende da

eficácia da Estação de Tratamento de Esgoto e assim da sua confiabilidade

operacional. Deverão ser realizadas as seguintes ações de recuperação ou

adequação nas unidades de tratamento:

a) Recuperação de cercamento;

b) Substituição de bombas, aeradores, peças ou válvulas inoperantes;

c) Substituição de vidraria e equipamentos analíticos de apoio operacional;

d) Recuperação de estruturas complementares (talhas, guindaste rotativo,

quadros de comando etc;)

e) Correção de vazamentos;

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f) Correção de danos estruturais;

g) Pintura e corte de grama;

h) Recuperação da sinalização de segurança; e,

i) Recuperação acesso ao ponto de lançamento para análises.

1.14. Centro de Controle Operacional (CCO)

A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um Centro de Controle

Operacional (CCO) para o planejamento da operação e manutenção dos

SISTEMAS DE ESGOTO SANITÁRIO que deverá contar com sistemas de

monitoramento que permitam o acompanhamento das operações nas

ESTAÇÕES DE TRATAMENTO e ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO.

O CCO a ser implantado deverá exercer o monitoramento da

operação e manutenção de todas as UNIDADES OPERACIONAIS interligadas

ao sistema de atendimento ao USUÁRIO da CORSAN, durante o período de 24

(vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, através de um sistema

de telecomunicação, de acordo com as etapas definidas pelo cronograma a ser

apresentado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pela CORSAN.

Deve abrigar as instalações das centrais de telecomunicação e

comando. O CCO a ser implantado deverá operar remotamente as unidades e

equipamentos, ou acionar a estrutura de manutenção para intervenção na

operação em tempo real e deverá incorporar as unidades operacionais

existentes, devidamente adaptadas para a função de controle por comando e a

incorporação ao sistema das novas unidades no momento do início da

operação.

Os quadros de comando, válvulas automatizadas, inversores de

frequência etc, deverão ser adequados para trabalhar com o CCO.

O CCO deverá contar também com a transmissão de dados gerados

por sensores instalados nas unidades operacionais para o SGM, que deverão

gerar alarmes e informes sempre que ocorrer uma inconformidade, bem como

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relatórios periódicos de gestão.

A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer espelhamento do seu CCO

nos centros de controle operacional locais da CORSAN, o espelho deverá

permitir apenas visualização e monitoramento de todos os parâmetros (ex.

pressão, vazão, extravasamentos etc), não possibilitando interferência direta na

operação.

Todos os custos referentes à instalação do CCO são a cargo da

CONCESSIONÁRIA.

1.14.1. Projeto executivo

A CONCESSIONÁRIA, antes do início da execução dos serviços de

construção/adequação do CCO e em até 2 (dois) meses após a TERMO DE

INÍCIO DE SERVIÇOS, deverá fornecer PROJETOS EXECUTIVOS contendo

todo o detalhamento necessário para a construção/adequação da infraestrutura

existente.

Os PROJETOS EXECUTIVOS deverão ser confeccionados de forma

que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto

ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e

a definição dos métodos e do prazo de execução.

Os PROJETOS EXECUTIVOS deverão verificar a compatibilidade

com os sistemas de telemetria instalados na CORSAN.

A CORSAN terá o prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar

sobre o PROJETO EXECUTIVO e informar a CONCESSIONÁRIA a respeito.

No caso de a CORSAN solicitar alterações no PROJETO EXECUTIVO, deverá

a CONCESSIONÁRIA reapresentá-lo com as devidas modificações em até 15

(quinze) dias da solicitação da CORSAN e assim sucessivamente até a

aprovação do PROJETO EXECUTIVO.

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1.14.2. Instalações

O CCO deverá ter instalações de alta disponibilidade, projetado para

funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com total

controle e integridade da infraestrutura de Engenharia, Tecnologia da

Informação e de Comunicação nele abrigadas, independente das variáveis

externas.

Todos os equipamentos e serviços necessários para pleno

funcionamento do CCO deverão ser fornecidos pela CONCESSIONÁRIA. A

CONCESSIONÁRIA e a CORSAN deverão acordar previamente os requisitos

da infraestrutura e as exigências mínimas para a estrutura, sendo de

responsabilidade da CONCESSIONÁRIA garantir o cumprimento de tais

determinações.

1.14.3. Infraestrutura de comunicação

A CONCESSIONÁRIA ficará responsável por toda a implantação,

manutenção e suporte da rede de dados e voz a ser executada que suporte as

atividades do CCO.

1.14.4. Redes

A CONCESSIONÁRIA deverá garantir redundância da rede de

dados e voz. Deverão ser contratadas pelo menos duas operadoras de

serviços que ofertem similaridade de funcionalidades e equiparação de

velocidades e bandas, garantindo pleno funcionamento das redes, mesmo caso

uma das contratadas enfrente problemas de disponibilidade.

A CONCESSIONÁRIA deverá garantir que a rede e seus

componentes sejam dimensionados de modo a conectar todos os pontos

necessários para atender a demanda dos diversos dispositivos IP presentes no

CCO.

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1.14.5. Sistema de telefonia

A CONCESSIONÁRIA deverá implantar plataforma de comunicação

de alta disponibilidade que suporte todas as necessidades do CCO. As

funcionalidades mínimas do sistema deverão ser previamente acordadas entre

CONCESSIONÁRIA e CORSAN.

1.14.6. Computadores

A CONCESSIONÁRIA deverá garantir que os equipamentos

destinados ao CCO estejam sempre atualizados com todos os aplicativos

necessários a operação. Todos os computadores deverão estar providos com

todos os softwares operacionais originais dos fabricantes necessários para as

atividades desempenhadas.

1.14.7. Segurança e controle de acesso

A CONCESSIONÁRIA deverá garantir que a solução de segurança e

vigilância elaborada para o CCO contemple o sistema de controle de acesso a

ser implantado em todos os ambientes do CCO.

1.14.8. Segurança da informação

A CONCESSIONÁRIA deve garantir que todos os sistemas da rede:

a) Suportem sigilo ponto-a-ponto no caso de transmissão de mensagens entre

usuários internos ou externos através dos algoritmos de chave pública

constantes no cadastro da ICP Brasil ou órgão que venha a substituí-la,

quando aplicável;

b) As informações confidenciais deverão ser armazenadas de forma

criptografada independente da mídia.

A CONCESSIONÁRIA está obrigada a manter cópias de segurança

de todos os dados em um ambiente seguro e protegido, de modo a garantir a

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continuidade dos negócios na eventualidade de sinistros de qualquer natureza.

A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a aquisição de equipamentos

que possam coibir e eliminar os riscos de possíveis acessos indesejáveis à

rede existente.

A CONCESSIONÁRIA deverá garantir o controle de acesso a todos

os sistemas e realizar revisão de perfis periodicamente, a fim de manter a lista

de usuários sempre atualizada para cada um dos softwares utilizados. A

revisão de perfis poderá ser realizada com o apoio da CORSAN.

1.14.9. Aprovações e entrega das obras

As obras referentes à implantação do CCO deverão ser concluídas e

entregues aptas para o início da operação do CCO, com a aprovação da

CORSAN, em até 6 (seis) meses após a aprovação do PROJETO

EXECUTIVO. O prazo inclui a obtenção de todas as licenças e aprovações

necessárias dos órgãos competentes. Este prazo engloba inclusive a

aprovação final das obras do CCO, bem como eventuais ajustes para

adequação do mesmo após a vistoria da CORSAN para o aceite, conforme

detalhado abaixo nesta seção.

A CORSAN deverá realizar vistoria para o aceite do CCO. A entrega

das obras deve atender os requisitos deste ANEXO em plenas condições de

funcionamento.

1.15. Soluções de tecnologia de informação

O CCO deverá estar equipado com sistemas completos de

gerenciamento de toda a operação. A CONCESSIONÁRIA deverá prover o

CCO com um Sistema Gerenciamento da Manutenção e Sistema de

Gerenciamento de Informações Georreferenciadas.

O investimento em todos os softwares necessários para a gestão,

operação e manutenção dos SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO são

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de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Dentre os sistemas de

gerenciamento a serem adotados pela CONCESSIONÁRIA, destacamos o

seguinte:

1.15.1. Sensores das unidades operacionais

O CCO deverá contar com a transmissão de dados gerados por

sensores instalados nas unidades operacionais para o SGM, que deverão gerar

alarmes e informes sempre que ocorrer uma inconformidade, bem como

relatórios periódicos de gestão.

A CONCESSIONARIA deverá instalar sensores nas unidades

operacionais minimamente da seguinte maneira:

a) REDE COLETORA E INTERCEPTOR - deverão ser instalados sensores de

vazão em pontos característicos para monitorar fluxos, de maneira especial

em períodos de descargas excepcionais (chuva etc.), para permitir

operações de controle em situações de anormalidade operacional, e

sensores de nível em PV estratégicos para antecipar possíveis

extravasamentos.

b) ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS - deverão ser controladas as variáveis elétricas

(tensão, corrente, potencia), rotação, status de operação, temperatura

mancais, vibração, sensores de nível e extravasamentos, bem como sensor

de presença e comando à distância através de um sistema supervisório;

c) ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO- deverá ser instalado um

conjunto de sensores de monitoramento de variáveis elétricas (tensão,

corrente, potência etc.), hidráulicas (vazão, pressão etc.), mecânicas

(rotação, vibração temperatura), parâmetros de tratamento (OD, DBO, SS

etc.) definidos para cada tipo de equipamento, bem como o controle do

ambiente (sensor de presença, câmara de vídeo) nos principais pontos de

operação que sejam partes integrantes do processo de tratamento e com

comando remoto do CCO para gestão da operação através de sistema

supervisório.

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A especificação técnica, o software, os periféricos e o manual de

operação, deverão detalhar os procedimentos de instalação e operação

referentes aos procedimentos do CCO com a devida aprovação da CORSAN.

A CONCESSIONÁRIA deverá manter um “Manual de procedimento das rotinas

de trabalho diário”, atualizado, no mínimo, a cada 2 anos, contendo

procedimentos, ações e lições aprendidas.

1.15.2. Sistema de Gerenciamento de Informações

Georreferenciadas (SIG)

A CONCESSIONÁRIA deverá contar com um sistema de

informações geográficas (SIG). Este sistema deverá ser adotado para

cadastrar todas as feições componentes do SES tais como: da rede coletora,

coletor tronco, interceptor, EEB, EET, ETE, o emissário final e demais

estruturas e interferências. O SIG deverá apoiar as equipes de operação e

manutenção na identificação de todas as UNIDADES DE ESGOTO, bem como

permitir a CORSAN que verifique a estrutura implantada. Para tanto deverão

ser observados os seguintes aspectos:

a) Deverá ser prevista a compatibilidade dos planos de informação ao modelo

dados do Sistema Geoportal CORSAN; Considerando a estrutura de

geodatabase com base nos parâmetros já utilizados pela CORSAN;

b) Deverá obedecer à arquitetura existente do sistema Geoportal CORSAN,

seguindo aos padrões de software, formatos, códigos de programação e

gerenciador de banco de dados já utilizados pela CORSAN;

c) O Protocolo de integração de sistemas para o intercâmbio de informações

entre as aplicações deverá seguir as definições já estabelecidas no sistema

Geoportal CORSAN, contemplando inclusive o controle de versionamento

das edições.

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1.15.3. Sistema de Gerenciamento da Manutenção (SGM)

A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e manter um SGM para

apoiar e gerenciar a operação e manutenção dos SISTEMAS DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

A implantação de SGM deverá ser através de programa

informatizado que mantenha online o cadastro das unidades, da ordem de

serviços solicitados, os encaminhamentos para execução, a definição das

prioridades, os tempos de atendimento previstos e realizados, bem como

relatórios gerenciais abordando os níveis de qualidade de prestação dos

serviços e da conformidade com os padrões de atendimento. Este sistema

deverá estar interligado à Central de Atendimento ao USUÁRIO da CORSAN

para manter interface de dados.

O SGM deverá ter interface com o CCO, com o sistema de

atendimento ao USUÁRIO da CORSAN, com os demais sistemas da

Companhia que possam gerar ordem de serviço como o Sistema Comercial

Integrado (SCI) e o Sistema de Manutenção Eletromecânica (SME) e deverá

possibilitar minimamente os seguintes procedimentos para a gestão da

execução dos serviços de manutenção:

a) Origem das Solicitações - a origem deverá ser através das reclamações dos

USUÁRIOS, via sistema de atendimento CORSAN, ou da inclusão interna

através dos demais sistemas da CORSAN. Também poderá ser gerada a

demanda para o SGM através do CCO da CONCESSIONÁRIA;

b) Programação da Execução - a solicitação dos serviços cadastrados com a

caracterização da prioridade definida pelo sistema de atendimento ao

USUÁRIO da CORSAN, enviada ao CCO, gerando a emissão de

documentos devidamente padronizados no sistema, contendo os seguintes

tipos:

o Ordem de Serviço (OS) - documento emitido pelo

sistema com os dados dos serviços a serem

executados e a priorização;

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o Programação Local - a OS emitida deverá resultar em

uma programação de execução com destinação da

equipe executora, dos materiais necessários e

equipamentos para a execução dos serviços;

o Conclusão dos Serviços – após a execução plena dos

serviços a unidade de programação local deve

atualizar a OS com dados executivos e encerrar a OS

com as informações necessárias para geração de

relatórios gerenciais abordando aspectos de qualidade.

c) Relatórios Gerenciais – o sistema SGM, com as informações de inclusão

dos serviços, da programação e dos dados de execução deverá gerar

relatórios que contenham no mínimo os seguintes aspectos:

o Relatório Mensal de Qualidade do Atendimento dos

Serviços – detalhando os tempos médios de

atendimento de cada tipo de serviço e comparando-os

com o padrão estabelecido;

o Relatório de Desempenho das Equipes Manutenção –

detalhando o desempenho das equipes de manutenção

de maneira especial a produtividade e eficiência de

roteiro indicando potencial de melhorias de

desempenho;

o Demais relatórios com as informações necessárias

para a compilação dos INDICADORES DE

DESEMPENHO.

SGM – Módulos de Manutenção de Serviços

O gerenciamento da manutenção dos serviços de UNIDADES DE

ESGOTO SANITÁRIO nas áreas de manutenção mecânica, elétrica,

automação e hidráulica tem uma vasta quantidade de serviços que deverão ser

tratados por módulos de manutenção respeitando as características de cada

serviço.

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Os módulos devem obedecer rigorosamente aos procedimentos

previstos ajustando somente as características de cada atividade, sendo

propostos os seguintes:

a) Módulo Manutenção Rede Coletora

Este módulo trata da manutenção das redes coletoras, interceptores,

emissários e coletores tronco, com todos os componentes típicos (poço de

visita, caixa de calçada etc.) e deverão estar incluídos todos os serviços de

reparos de tubulações rompidas, obstruídas e operando com deficiência,

inclusive seus componentes, como caixa de calçada, poço de visita, TIL/IT e

ramais prediais, conforme listagem de serviços a ser definida pela

CONCESSIONÁRIA e apresentada à CORSAN.

b) Módulo Manutenção Eletromecânica

Este módulo foi concebido para a gestão de manutenção das

ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS e unidades eletromecânicas das ETE (por

exemplo: bombas de recirculação de lodo, válvulas, aeradores).

Neste módulo deverão estar incluídos todos os serviços de

manutenção corretiva e preventiva destinados a garantir a plena condição de

funcionamento das ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS e da ESTAÇÃO

TRATAMENTO DE ESGOTO, com o objetivo de evitar paralisações de

funcionamento. Os serviços mínimos a serem executados são os seguintes:

Controle do alinhamento do conjunto motor-bomba;

Controle dos períodos de lubrificação das gaxetas;

Controle da temperatura dos mancais;

Controle dos níveis de óleo ou graxa;

Controle de substituição de gaxetas e selo mecânicos;

Controle da rotação do motor;

Controle do estado dos acoplamentos com o motor;

Controle do desgaste do rotor e da carcaça da bomba;

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Manutenção equipamentos controladores de níveis.

c) Módulo de Manutenção Elétrica, Automação e Telecomunicação.

Neste módulo deverá ser concebido o gerenciamento da

manutenção dos sistemas elétricos, automação e telecomunicação instaladas

nas unidades operacionais incluindo os seguintes serviços:

Sistema Elétrico – Subestações elétricas, transformadores, linhas

de energia, painéis de comando e medição e aterramento das

instalações, horímetros, amperímetros, sensores de pressão etc..

A manutenção das instalações elétricas referidas deverá ser

realizada com padrões compatibilizados com as normas da

concessionária de energia e com as exigências operacionais do

sistema em operação;

Sistema de Iluminação Interna - lâmpadas, luminárias, reatores,

tomadas etc. - e externa – postes, cabos, disjuntores, luminária

externas;

Sistema de Telecomando - composto de radiocomunicação,

transceptores, estações repetidoras, central de controle e linhas

físicas e a telefonia fixa.

d) Módulo Conservação Geral

Neste módulo deverão estar incluídas todas as manutenções nos

prédios (civil e hidráulica, elétrica), pátios e acessos, serviços de

repavimentação, de ruas e a limpeza de ambientes. Os principais serviços que

compõe este módulo estão descritos a seguir:

Serviços de corte de grama nas áreas internas das instalações

devem ser executados para manter permanentemente a grama

com altura máxima de 10 (dez) cm;

Serviços de podas de árvores nas áreas internas das instalações

devem ser mantidos de tal forma que garanta a segurança e as

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condições plenas de deslocamento sem prejuízo ao andamento

dos trabalhos.

Serviços de conservação de árvores e arbustos e gramados

devem ser mantidos com adubação, capina e cuidados

permanentes.

Serviços de manutenção permanente de limpeza interna das

instalações, remoção de lixo, varredura das áreas pavimentadas,

desobstrução das galerias pluviais, meio fios e boca de lobo para

permitir pleno funcionamento das instalações na frequência que

satisfaça as condições de higiene e segurança do trabalho.

Serviços de remoção de sólidos grosseiros e de areia proveniente

do sistema de tratamento, retidos nas unidades de gradeamento e

de cestos içáveis, devem ser coletados em caçambas e

transportados para aterro sanitário com licença ambiental,

autorizando o procedimento na frequência a ser definida que não

gere problemas ambientais, de odor e higiene no ambiente de

coleta;

Serviço de conservação de prédios é composto do reparo de

coberturas, paredes, revestimentos, pisos, instalação hidráulica e

de esgoto, esquadrias, fechaduras, vidros, pintura interna e

externa, com manutenção preventiva de maneira a garantir as

plenas condições de funcionamento e adequada conservação.

Serviços de apoio operacional compondo a repavimentação das

ruas (asfalto, PAVs, pedra irregular e paralelepípedo), das

calçadas, reforma de poços de visita, recuperação de meio fio e

outros serviços de menor relevância que devem constar na

listagem definitiva de serviços gerais.

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CAPÍTULO 2 - ENCARGOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

A CONCESSIONÁRIA deverá operar e manter os SISTEMAS DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO de todos os municípios da ÁREA DE

ABRANGÊNCIA conforme estabelecido no EDITAL, CONTRATO e seus

ANEXOS, em particular neste ANEXO.

Todos os gastos com a operação e manutenção dos SISTEMAS DE

ESGOTO SANITÁRIO da ÁREA DE ABRANGÊNCIA são de responsabilidade

da CONCESSIONÁRIA.

Nesta seção, estão determinadas as obrigações mínimas da

CONCESSIONÁRIA com relação aos serviços por ela prestados. Este capítulo

apresenta as obrigações relacionadas à operação e manutenção do SISTEMA

DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

2. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA

É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a prestação de todos

os serviços referentes à expansão, operação e manutenção dos SISTEMAS

DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO da região abrangida pelo CONTRATO.

É necessária a mobilização de uma equipe multidisciplinar e

autossuficiente no que tange a resolução de problemas e a execução de todas

as rotinas necessárias para operação dos SISTEMAS DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO para coleta, transporte e tratamento de esgotos, tanto para a parte

líquida quanto para a parte sólida do processo de disposição final do lodo.

Todos os SISTEMAS DE ESGOTO deverão estar de acordo com todas as

diretrizes, licenças e legislação ambiental vigentes.

Além disso, a operação e manutenção dos SISTEMAS DE ESGOTO

SANITÁRIO deverão atender às necessidades de autodesenvolvimento,

planejamento e otimização de recursos, bem como para atendimento às

normas trabalhistas e aos requisitos de qualidade.

Para o dimensionamento dos recursos e projetos para as atividades

previstas para operação e manutenção, deverá ser levada em consideração a

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ampliação do atendimento com COBERTURA DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO para os municípios localizados na ÁREA DE ABRANGÊNCIA da

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, conforme estabelecido no CRONOGRAMA

DE EXPANSÃO, e o crescimento vegetativo da população, de forma a garantir

que o índice de atendimento de esgoto possa ser estabilizado em 87,3%

(oitenta e sete virgula três por cento).

O escopo de operação e manutenção deverá englobar todos os

serviços de operação e manutenção executados nas redes e tubulações para

coleta, afastamento e transporte de esgoto sanitário, em todas as partes das

ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS e ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO e

nos sistemas de tratamento e destinação final do lodo gerado no processo de

tratamento dos esgotos sanitários, que constituem os SISTEMAS DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO dos municípios da ÁREA DE ABRANGÊNCIA

bem como, nas futuras instalações que serão implantadas nestes municípios

para alcance das metas propostas.

Também faz parte do escopo da CONCESSIONÁRIA a execução

dos PROGRAMAS COMERCIAIS, dos PROGRAMAS SOCIOAMBIENTAIS,

bem como gerenciamento dos INVESTIMENTOS CORSAN, conforme

descritos a seguir.

2.1. Plano operacional

A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar um PLANO OPERACIONAL

e submetê-lo a aprovação da CORSAN. O PLANO OPERACIONAL do

SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO tem a finalidade de orientar práticas de

gerenciamento da operação e manutenção que deverá ser a referência para a

gestão da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

O PLANO OPERACIONAL deverá apresentar todas as diretrizes

requeridas para a operação e manutenção e adicionadas por práticas

propostas pela CONCESSIONÁRIA, com o objetivo de manter o pleno

funcionamento dos sistemas e garantir um eficiente sistema de comunicação

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com a CORSAN. Essas diretrizes deverão ser adotadas pela

CONCESSIONÁRIA para a adequação de todos os serviços de esgotamento

existentes e a serem implantados na ÁREA DE ABRANGÊNCIA da

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, mediante análise e recuperação das

estruturas existentes, bem como adoção de padronização de procedimentos

para a operação dos mesmos, incluindo as etapas de treinamento,

uniformização e identificação.

Ressalta-se que para efeitos de dimensionamento dos recursos e

planejamento das atividades previstas neste PLANO OPERACIONAL, a

ampliação do atendimento com o serviço de esgotamento sanitário, bem como

o crescimento vegetativo durante o período de CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA deverão ser levados em consideração, para os municípios

localizados na ÁREA DE ABRANGÊNCIA da CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA.

O objetivo do PLANO OPERACIONAL definido para os SISTEMAS

DE ESGOTO SANITÁRIO é garantir o pleno funcionamento das:

a) Redes coletoras e dos ramais prediais de esgoto reparando os rompimentos

da rede, reduzindo as infiltrações, eliminando as obstruções,

extravasamentos e mantendo as estruturas da rede coletora em condições

plenas de operação (tubulações, poços de visita, caixas de calçadas e

inspeção tubular) etc;

b) ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO reduzindo as incidências de

paralisações da operação, eliminando os vazamentos nas linhas de

recalque, removendo os sólidos grosseiros e areia através de dispositivos

tecnológicos adequados etc;

c) ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO eliminando os riscos de

paralisação da operação, mantendo em pleno funcionamento os

equipamentos instalados, evitando incômodos para a população vizinha e

atendendo as exigências ambientais definidas pelo órgão ambiental, suas

licenças e legislação vigente.

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E, consequentemente, reduzir os custos operacionais nas

UNIDADES DE ESGOTO, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO e

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO através de boas práticas da adequada operação

do sistema e do plano de manutenção corretiva, preventiva e a preditiva.

A metodologia de execução dos serviços deverá destacar pelo

menos os seguintes itens:

a) Descrição sucinta dos principais serviços de manutenção corretiva,

preventiva e preditiva para o planejamento das atividades;

b) Descrição genérica das atribuições e funções do pessoal próprio indicando

a quantidade e a qualificação para atuar nas equipes de manutenção;

c) Descrição de sistema de monitoramento para todos os planos de

manutenção destacando o dimensionamento dos recursos necessários e o

controle dos serviços;

d) Definição da modalidade de execução dos serviços de manutenção que

devem ser executados por equipes próprias e os que devem ser

contratados de terceiros;

e) Definição dos quantitativos referentes a cada serviço, para fins de

programação de recursos, devidamente justificada através de indicação dos

critérios e parâmetros adotados;

f) Programação anual dos recursos a serem utilizados no plano de

manutenção incluindo os recursos de materiais, mão de obra, equipamentos

e serviços com as justificativas demonstradas através de relatório técnico.

O PLANO OPERACIONAL para os SISTEMAS DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO dos municípios integrantes deste CONTRATO deverá ser

apresentado à CORSAN no prazo de até 3 (três) meses após a assinatura do

TERMO DE INICIO DE SERVIÇOS. Esse PLANO OPERACIONAL deverá

conter a descrição das atividades de operação e manutenção, prazos para a

assunção dos serviços de operação e manutenção, plano de treinamento das

equipes, plano de contingência operacional, programas socioambientais, entre

outros descritos neste ANEXO.

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Juntamente com a entrega do PLANO OPERACIONAL, a

CONCESSIONÁRIA deverá entregar toda a documentação que comprove o

protocolo, no órgão ambiental responsável, da solicitação de mudança do

nome do empreendedor nas licenças ambientais.

Durante o prazo de elaboração do PLANO OPERACIONAL e até a

sua aprovação, a CONCESSIONÁRIA deverá acompanhar a execução dos

serviços executados pela CORSAN em todos os SISTEMAS DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO existentes na ÁREA DE ABRANGÊNCIA.

Durante a fase de operação acompanhada pela

CONCESSIONÁRIA, a CORSAN seguirá com o comando dos sistemas,

entretanto a CONCESSIONÁRIA deverá exercer atividades que permitam o

treinamento e capacitação da equipe que será responsável pelas atividades

de operação e manutenção preventiva e corretiva, obtendo assim todo o

conhecimento e experiência necessária para a operação das unidades e

equipamentos. Neste período a CORSAN será responsável por todos os custos

operacionais, salvo aqueles envolvendo pessoal da CONCESSIONÁRIA.

A CORSAN terá o prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar

sobre o PLANO OPERACIONAL e informar a CONCESSIONÁRIA a respeito.

No caso de a CORSAN solicitar alterações no PLANO OPERACIONAL, deverá

a CONCESSIONÁRIA reapresentá-lo com as devidas modificações em até 15

(quinze) dias da solicitação da CORSAN e assim sucessivamente até a

aprovação do PLANO OPERACIONAL.

Até a aprovação do PLANO OPERACIONAL, a concessionária não

terá direito ao recebimento da PARCELA DE DEMANDA na

CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.

Após a aprovação do PLANO OPERACIONAL, a CORSAN emitirá

TERMO PROVISÓRIO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL.

Após a aprovação do PLANO OPERACIONAL, a

CONCESSIONÁRIA assumirá a prestação dos serviços nos SISTEMAS DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO existentes nos municípios integrantes deste

CONTRATO respeitando os prazos abaixo definidos, ressalvadas as obras

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previstas no ANEXO – INVESTIMENTOS DA CORSAN, que permanecerão

sob a responsabilidade da CORSAN e cuja operação será repassada à

CONCESSIONÁRIA nos termos previstos em referido ANEXO.

Após aprovado pela CORSAN, qualquer solicitação de alteração do

PLANO OPERACIONAL deverá ser submetida à aprovação da CORSAN.

A partir da aprovação da CORSAN acerca do PLANO

OPERACIONAL, inicia-se a contagem dos prazos para andamento e

cumprimento das obrigações nele indicadas.

Até que ocorra a alteração do nome do empreendedor no órgão

ambiental e pelos prazos estabelecidos no PLANO OPERACIONAL, a

CORSAN deverá realizar uma OPERAÇÃO ASSITIDA PELA CORSAN para

acompanhar a execução dos serviços executados pela CONCESSIONÁRIA em

todos os SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO existentes na ÁREA DE

ABRANGÊNCIA.

Durante a OPERAÇÃO ASSISTIDA PELA CORSAN a

CONCESSIONÁRIA será responsável pelo comando dos sistemas, entretanto

a CORSAN deverá exercer atividades que permitam o acompanhamento

próximo das atividades operacionais a fim de intervir caso ocorram manobras

que possam infringir as licenças ambientais.

Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA PELA CORSAN, a

CONCESSIONÁRIA será responsável por todos os custos operacionais, salvo

aqueles envolvendo pessoal da CORSAN.

O PLANO OPERACIONAL deverá minimamente abranger as

seguintes atividades:

2.1.1. Transferência Operacional

Deverão estar previstos no PLANO OPERACIONAL os marcos e

prazos máximos para a transferência operacional da integral prestação dos

serviços objeto deste CONTRATO. Os prazos de transferência deverão

respeitar as seguintes indicações:

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a) Até 2 (dois) meses para a criação do conselho e dos comitês de

governança previstos no ANEXO – DIRETRIZES DE GOVERNANÇA;

b) Até 2 (dois) meses para início dos trabalhos de acompanhamento dos

INVESTIMENTOS CORSAN;

c) Após a alteração do nome do empreendedor no órgão ambiental e com

prazo não inferior a 6 (seis) meses após a emissão do TERMO

PROVISÓRIO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL, emissão do

TERMO DEFINITIVO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL para os

serviços de operação e manutenção dos SISTEMAS DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO, incluindo REDES COLETORAS, INTERCEPTORES, RAMAIS

PREDIAIS, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS e ESTAÇÕES DE

BOMBEAMENTO, ESTAÇÕES DE TRATAMENTO e DISPOSIÇÃO FINAL

DO LODO; .

d) Até 6 (seis) meses a contar da aprovação do PROJETO EXECUTIVO para

a implantação integral do CCO;

e) Até 6 (seis) meses para início da prestação dos serviços referente aos

PROGRAMAS COMERCIAIS;

f) Até 6 (seis) meses para a integral assunção dos demais serviços previstos

neste CONTRATO e em seus ANEXOS, ressalvadas as obras previstas no

ANEXO – INVESTIMENTOS DA CORSAN, que permanecerão sob a

responsabilidade da CORSAN e cuja operação será repassada à

CONCESSIONÁRIA nos termos previstos em referido ANEXO. Neste

mesmo prazo deverá ser iniciada a mensuração dos indicadores de

desempenho, sem penalização, conforme ANEXO – SISTEMA DE

MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.

Com relação as Estações de Tratamento de Esgotos, a

CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Plano de Ações visando o

atendimento do escalonamento previsto no Indicador de Qualidade do Efluente

Final (IQEF) do Sistema de Medição de Desempenho (SMD) para atendimento

dos padrões de emissão elencados nas licenças de operação de cada uma das

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ETE. Este Plano de Ações deverá conter as obras previstas, cronogramas,

metas e demais ações que serão realizadas nas estações de tratamento. O

Plano de Ações será um apêndice do PLANO OPERACIONAL e submetido às

mesmas regras e prazos. Uma vez aprovado, deverá ser entregue em 2 (duas)

vias, sendo que uma será apresentada ao órgão ambiental licenciador, para

conhecimento e acompanhamento.

2.1.2. Descrição das normas, procedimentos e manuais de

operação

A CONCESSIONÁRIA deverá garantir pelo funcionamento de todos

os equipamentos e instalações dos SISTEMAS DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO, buscando o completo cumprimento do OBJETO deste

CONTRATO.

O PLANO OPERACIONAL deverá conter normas de procedimento e

manuais de operação definidos pela CONCESSIONÁRIA e aprovados pela

CORSAN.

Para isso, o PLANO OPERACIONAL da CONCESSIONÁRIA deverá

conter a descrição de todos os serviços de operação com padrões definidos

abrangendo aspectos de qualidade da prestação dos serviços, normatizados

de tempo máximo de atendimento, especificação de metodologia da execução

dos serviços e materiais, bem como de normas de operação de sistemas. Os

padrões de operação para todos os serviços deverão ser estabelecidos com o

propósito de garantir qualidade exigida pela CORSAN e deverão atender pelo

menos os seguintes aspectos:

Os serviços devem ser executados rigorosamente de acordo com

as especificações, normas técnicas ABNT ou procedimentos e

definições ajustadas entre as partes;

Os serviços deverão ter critérios de prioridades com definição de

frequência e “Tempo Médio de Atendimento”, levando em

consideração níveis de priorização sendo caracterizadas como

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emergencial as situações que implicam em parada do

funcionamento das unidades operacionais ou que implicam em

problemas de contaminação ambiental.

A normatização deverá atender os seguintes aspectos:

a) Rede Coletora de Esgoto

Especificação Técnica definindo procedimentos de reparos da

rede coletora descrevendo detalhadamente os serviços

preliminares de intervenção (Emissão da OS, Programação), tipo

de materiais, sinalização, remoção de pavimento, escavação,

segurança das valas e do ambiente, metodologia de execução

dos serviços hidráulicos, reaterro, repavimentação, bem como a

descrição dos equipamentos a serem utilizados em toda a

operação.

Especificação Técnica definindo procedimentos de desobstrução

da rede coletora descrevendo detalhadamente os serviços

preliminares de intervenção (Emissão da OS, Programação),

sinalização, segurança do ambiente, metodologia de execução

dos serviços, limpeza dos poços de visita, bem como a descrição

dos equipamentos a serem utilizados em toda a operação.

Especificação Técnica definindo procedimentos de limpeza do

poço de visita descrevendo detalhadamente os serviços

preliminares de intervenção (Emissão da OS, Programação),

sinalização, segurança do ambiente, metodologia de execução

dos serviços, remoção dos resíduos sólidos, limpeza do local,

bem como a descrição dos equipamentos a serem utilizados em

toda a operação.

Especificação Técnica definindo procedimentos de novas ligações

de esgoto descrevendo detalhadamente os serviços preliminares

de intervenção (Emissão da OS, Programação), tipo de materiais,

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sinalização, remoção de pavimento, escavação, segurança das

valas e do ambiente, metodologia de execução dos serviços

hidráulicos, reaterro, repavimentação, vistoria do ramal predial

(lançamento de águas pluviais), bem como a descrição dos

equipamentos a serem utilizados em toda a operação.

Especificação Técnica definindo procedimentos de vistoria de

ligações irregulares (identificação de lançamento de águas

pluviais na rede coletora e de esgoto na rede pluvial) descrevendo

detalhadamente, os serviços preliminares de intervenção

(Emissão da OS, Programação), tipo de materiais, metodologia de

execução dos testes hidráulicos, a descrição dos equipamentos a

serem utilizados, bem como os procedimentos de notificação das

situações irregulares.

Especificação Técnica definindo procedimentos de limpeza da

rede coletora e poço de visita abordando detalhadamente os

serviços preliminares de intervenção (Emissão da OS,

Programação), sinalização, segurança do ambiente, metodologia

de execução dos serviços, remoção dos resíduos sólidos, limpeza

do local, bem como a descrição dos equipamentos a serem

utilizados em toda a operação.

Especificação Técnica definindo procedimentos de recuperação

de pavimentação oriunda dos serviços de manutenção abordando

detalhadamente os serviços preliminares de intervenção (Emissão

da OS, Programação), sinalização, segurança do ambiente,

metodologia de execução dos serviços, materiais a serem

utilizada, remoção dos excedentes, bem como a descrição dos

equipamentos e limpeza final do local da intervenção.

Especificação Técnica definindo procedimentos de monitoramento

de lançamento e transporte de substâncias inorgânicas na rede

coletora (óleos, graxas, produtos químicos) descrevendo

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detalhadamente os procedimentos de identificação, de inspeção

do local de lançamento, dos responsáveis, da notificação de

irregularidade e da mitigação dos eventuais danos.

b) Estação Bombeamento de esgoto

Especificação Técnica definindo procedimentos de operação

descrevendo a rotina de limpeza de sólidos grosseiros na caixa de

areia ou cesto içável abordando detalhadamente a frequência

mínima de inspeção, os equipamentos de segurança EPI, os

equipamentos de remoção, acondicionamento e o descarte para

aterros sanitários, bem como a limpeza final do local.

Especificação Técnica definindo procedimentos de rotina de

inspeção visual de variáveis elétricas e emissão de ruídos,

vibração e temperatura do conjunto motor-bomba abordando

detalhadamente a frequência mínima de vistoria, os equipamentos

utilizados, o registro dos dados e as notificações de alarmes de

inconformidades, a comunicação com o CCO e a rotina de

monitoramento do nível no poço de sucção;

Especificação Técnica definindo procedimentos de partida manual

de grupo motor-bomba abordando detalhadamente o protocolo de

autorização, a comunicação à equipe executora, os equipamentos

de proteção EPI, a sequência de operações técnicas (fechamento

e abertura de válvulas etc.), monitoramento de variáveis elétricas

e mecânicas, a regularidade do fluxo e a frequência mínima de

acompanhamento da operação manual até que o sistema volte a

operar no automático.

Especificação Técnica definindo procedimentos de segurança das

instalações abordando tipo de instalações físicas, instrumentos de

controle e alarme, rotinas de intervenção e procedimentos

administrativos de combate aos eventuais riscos a danos nas

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instalações.

c) Estação Tratamento de Esgotos

Especificação Técnica definindo procedimentos de operação

descrevendo a rotina de limpeza de sólidos grosseiros na caixa de

areia ou cesto içável abordando detalhadamente a frequência

mínima de inspeção, os equipamentos de segurança EPI, os

equipamentos de remoção, acondicionamento e o descarte para

aterros sanitários, bem como a limpeza final do local.

Especificação Técnica definindo procedimentos de coleta e

processamento de amostras do esgoto para controle do processo

do tratamento abordando os parâmetros e a frequência mínima de

coleta das amostras, do método de coleta, acondicionamento e

processamento, dos materiais, dos equipamentos, dos resultados

das amostras e dos procedimentos de intervenção em caso de

inconformidade de parâmetros;

Especificação Técnica definindo procedimentos de descarte e

destino final do lodo gerado na estação abordando os aspectos de

frequência de remoção (ex. idade do lodo); do carregamento, do

transporte, da descarga, dos EPI utilizados, bem como do tipo de

equipamento de transporte adotado para atendimento da

legislação ambiental.

Especificação Técnica definindo procedimentos de controle da

qualidade do efluente final abordando os parâmetros e a

frequência mínima de coleta das amostras, do método de coleta,

acondicionamento e processamento, dos materiais, dos

equipamentos, dos resultados das amostras e dos procedimentos

de intervenção em caso de inconformidade de parâmetros da

qualidade do efluente final atendendo as exigências ambientais;

Especificação Técnica definindo procedimentos de dosagem de

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produtos químicos para utilização no tratamento de estações de

tratamento de esgoto abordando os aspectos de dosagens, tipo

de produto utilizado, preparo das soluções, instalações e

equipamento utilizados, estoques mínimos a serem mantidos bem

como o monitoramento dos resultados finais no processo de

tratamento.

d) CCO - Centro de Controle Operacional

Especificação Técnica definindo procedimentos de monitoramento

da operação dos sistemas abordando os aspectos de rotina de

varredura de variáveis de controle, emissão de alarmes de

inconformidades, processamento das informações e protocolos de

intervenção destacando as ações de emergência a serem

tomadas, a hierarquia das decisões e a forma de comunicação

interna dos eventos, bem como o acompanhamento das soluções.

2.1.3. Procedimento de cadastro

A gestão da operação dos SISTEMAS DE ESGOTO SANITÁRIO

depende diretamente de um eficiente cadastro técnico das unidades

operacionais interligado com as informações comerciais, de modo a gerar

dados que possam ser utilizados num planejamento eficiente de intervenções

de manutenção e operação do sistema de esgoto. O PLANO OPERACIONAL

deverá descrever os procedimentos de cadastro das unidades, que deverão ser

adotados pela CONCESSIONÁRIA, com minimamente os seguintes aspectos:

a) Cadastro georreferenciado

O cadastro das informações de todas as informações das unidades

operacionais do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO deverá ser

georreferenciado. deverão ser cadastradas conforme Norma e Procedimento

para Cadastro de Redes de Esgoto elaborada e mantida pelo DEGEAT na

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Diretoria Técnica, minimamente com os seguintes itens:

• A área urbana definida pelo cadastro das ruas, avenidas, quadras,

limites do lote e pontos de interesse;

• As instalações de rede de água, gás, energia, telefonia, rede de

drenagem ou outra qualquer estrutura que possa interessar aos

serviços de manutenção e operação com os dados de diâmetro,

tipo de material, profundidade, locação na via pública, tipo de

pavimento etc., bem como pontos característicos da rua, dos

quais destaca-se a infraestrutura existente;

• As tubulações de rede coletora, coletor tronco, interceptor e

emissário, devem ter georeferenciadas as informações de

diâmetro, tipo de material, profundidade, locação na via pública,

tipo de pavimento, posição de poços de visita e pontos

característicos da rua, dos quais destaca-se a infraestrutura

existente e que pode interferir em obras de manutenção e

ampliação;

• A ligação de esgoto deve ser georreferenciada: a interligação à

rede coletora (posição e profundidade), tubulação do ramal

(diâmetro, extensão, material), caixa de calçada (posição,

profundidade, diâmetro) interligando aos dados comerciais da

CORSAN e de cadastro do imóvel da Prefeitura;

• A ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO deve ser georreferenciada: a

localização do terreno, da casa de bomba, da câmara de

manobra, informando cotas, profundidades, posição das bombas,

motores, quadro de comando, a coluna de recalque, as conexões

e todas as informações de peças e equipamentos existentes;

• A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO deve ser

georreferenciada: a localização do terreno, do bloco hidráulico,

das interligações entre unidades, dos equipamentos hidráulicos,

eletromecânicos, informando todas as posições geográficas

adicionais.

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b) Especificação técnica dos equipamentos e instalações

Além da posição georreferenciada, é de obrigação da

CONCESSIONÁRIA detalhar a especificação técnica de todos os

equipamentos eletromecânicos e hidráulicos que compõem o SISTEMA DE

ESGOTO SANITÁRIO, destacando os seguintes aspectos:

Detalhamento, em memorial, do processo construtivo do

equipamento resgatando as especificações e manuais do

fabricante, destacando a relação de peças, material de fabricação,

sequência de montagem e as recomendações de operação e

manutenção;

Detalhamento, em memorial, das condições de instalação do

equipamento abordando as inconformidades, se houver, com as

recomendações do fabricante, bem como das recomendações da

operação.

A representação do cadastro técnico, que deverá ser elaborado pela

CONCESSIONÁRIA e aprovado pela CORSAN, deve ser em peças gráficas

que retratem todas as informações cadastrais, memorial de descrição das

unidades cadastradas e manual técnico do equipamento que possa ser

utilizada como uma ferramenta no planejamento de ações no sistema.

2.1.4. Procedimentos de manutenção do SISTEMA DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO

A definição de uma política de manutenção das unidades

operacionais do SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO é uma ferramenta

essencial que visa a preservação dos ativos instalados e, neste plano, a

proposta deverá apresentar três níveis de manutenção, a ser adotado em todas

as unidades operacionais na frequência e intensidade especifica de cada

unidade, conforme normatização a ser elaborada pela CONCESSIONÁRIA e

aprovada pela CORSAN.

A descrição sucinta das modalidades de manutenção mínima a ser

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considerada é a seguinte:

a) A manutenção corretiva pode ser conceituada como a atividade executada

após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em

condições de executar uma função requerida. Esta atividade tem como

objetivo a execução de serviços de reparos e desobstrução das tubulações

e poços de visitas, panes e quebras de equipamentos nas instalações

eletromecânicas das EEB, EET e ETE ocasionadas por motivo não

previsível e que requer atuação emergencial pelo fato de gerar paralização

da prestação dos serviços ou que afete a qualidade da operação;

b) A manutenção preventiva tem com princípio atuar antes que a falha ocorra

e segundo a NBR 5462 é “manutenção efetuada em intervalos

predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a

reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um

item”. Nesta etapa, deverão ser executados os serviços de limpeza das

tubulações da rede coletora, substituição de componentes da EEB, EET e

da ETE, conforme plano de ação elaborado pela CONCESSIONÁRIA;

c) A manutenção preditiva é definida como um conjunto de serviços e obras

destinados a garantir a vida útil das unidades e sua intervenção. Requer

diagnóstico e prognósticos detalhados que possam sinalizar as

oportunidades de execução de melhorias notadamente com a adoção de

novas tecnologias e substituição de equipamentos. Esta modalidade pode

ser entendida como uma extensão da manutenção preventiva, porém, de

impacto maior, pois exige recursos adicionais para a sua efetivação não

devendo ser adotada de maneira generalizada.

De acordo com os conceitos descritos nos itens anteriores, os

principais serviços de manutenção a serem executados para garantir a

manutenção das unidades operacionais que deverão estar abordados no

PLANO OPERACIONAL estão selecionados a seguir:

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REDE COLETORA

Manutenção Corretiva

reparo rede coletora reparo ligação predial, caixa calçada, poço de visita desobstrução rede coletora e de ramal predial limpeza poço visita, caixa calçada execução ligação esgoto Outros serviços (Adequação PV, levantamento tampa PV etc...)

Manutenção Preventiva

Limpeza da rede coletora com hidrojateamento e sucção nos poços de visita

Manutenção Preditiva

Diagnóstico das condições hidráulicas e de operação (rompimentos/obstrução) da rede coletora (Vistoria com vídeo teste) substituição e/ou reparação das redes coletoras elencadas com prognostico de recuperação da vida útil

INTERCEPTOR / COLETOR TRONCO / EMISSÁRIO

Manutenção Corretiva

Reparo interceptor (rompimento, deslocamento etc.) limpeza poço visita

Manutenção Preventiva

Limpeza da rede coletora com hidrojateamento e sucção nos poços de visita

Manutenção Preditiva

Diagnóstico das condições hidráulicas e de operação (rompimentos/obstrução) - (Vistoria com vídeo teste) Substituição e/ou reparação das tubulações elencadas com prognostico de recuperação da vida útil

LIGAÇÕES PREDIAIS

Manutenção Corretiva

Reparo tubulação e caixa de calçada (rompimento) desobstrução da tubulação do ramal predial (caixa calçada à rede) limpeza caixa calçada

Manutenção Preventiva

Limpeza do ramal predial com hidrojateamento vistoria de ligações prediais irregulares de esgoto pluvial

Manutenção Preditiva

Diagnostico das condições hidráulicas da ligação predial (vazão, lamina d’água) para futura substituição;

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ESTAÇÃO ELEVATÓRIA ESGOTO

Manutenção Corretiva

Reparo Válvulas Bloqueio, Retenção, Alívio e Descarga Reparo Gradeamento e equipamentos para remoção sólidos grosseiros Reparo Coluna/Tubulação Recalque (Tubulação, válvulas, ventosas, conexões etc.) Reparo Bomba (rolamento, selo, gaxeta, conjunto girante, rotor) Reparo Motor (rolamentos, eixo motor, rebobinagem) Reparo Instalação Elétrica (Rede de Cabos, Relé, disjuntor, timer, contactor etc.) Reparo sensores do sistema de monitoramento

Manutenção Preventiva

Remoção excesso lodo/areia Substituição Planejada de Rolamentos, Selo hidráulico, Gaxeta, rotores Lubrificação equipamentos eletromecânicos Substituição sensores CCO (vazão, pressão, rotação, temperatura, nível poço sucção etc.) Conservação parque da casa de bombas (corte de grama, cercamento etc.) Conservação casa de bomba (pintura, hidráulica, cobertura etc.)

Manutenção Preditiva

Diagnóstico das condições hidráulicas da EBE (rendimento, vazão, rotação) para futura substituição e/ou recuperação dos equipamentos

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ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ESGOTO

Manutenção Corretiva

Reparo Tubulação Bloco Hidráulico (corrosão e quebras) Recuperação camada filtrante (Brita) em leito de secagem Recuperação raspadores de lodo, pontes rolantes Recuperação queimadores gás Reparo Bomba Lodo (rolamento, selo, gaxeta, conjunto girante, rotor etc.) Reparo Motor (rolamentos, eixo motor, rebobinagem etc.) Reparo Instalação Elétrica (Rede de Cabos, Relé, disjuntor, timer, contactor, comando e medição etc.) Reparo Sopradores de Ar, difusor (rolamento, selo, ventilador etc.)

Manutenção Preventiva

Substituição programada dos Componentes Mecânicos (rolamento, selo, gaxeta, conjunto girante, rotor etc.) Substituição programada sensores de medição – CCO - (vazão, pressão, OD, SS, tensão etc.) Manutenção componente CCO (medição e substituição de sensores) Conservação parque ETE (grama, arruamento cercas etc.) Pintura instalações (tubulação, guarda corpo, bloco hidráulico etc.)

Manutenção Preditiva

Diagnóstico dos parâmetros hidráulicos/elétricos dos equipamentos eletromecânicos para identificar melhorias de funcionamento Substituição programada de Tubulações do Bloco Hidráulico e do Grupo Motor Bomba

Ao que diz respeito a manutenção corretiva, é de suma importância

a tempestividade na correção das falhas, uma vez que indica a percepção e

avaliação do cliente perante o serviço prestado. dessa forma, na parte

referente à manutenção corretiva do PLANO OPERACIONAL, a

CONCESSIONÁRIA deverá propor minimamente os seguintes prazo:

Serviço Prazo de

atendimento

Ligação de esgoto 5 (cinco) dias úteis

conserto ou desobstrução de redes e ramais de esgoto e

EEB sem extravasamento

48 (quarenta e

oito) horas

conserto ou desobstrução de redes e ramais de esgoto e

EEB com extravasamento

12 (doze) horas

Ocorrências relativas a repavimentação 48 (quarenta e

oito) horas

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Serviço Prazo de

atendimento

Outros serviços aos USUÁRIOS* 2 (dois) dias úteis

Substituição de hidrômetro (exceto renovação de parque) 2 (dois) dias úteis

Vistoria de ligação predial de esgoto 8 (oito) dias úteis

Define-se como prazo de atendimento o período de tempo decorrido

entre a solicitação do serviço, pelo USUÁRIO e/ou CORSAN, e a data da sua

efetiva conclusão. O não atendimento dos prazos estipulados ensejará em

penalização da CONTRAPRESTAÇÂO MENSAL por meio do fator DE,

conforme ANEXO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.

Os prazos acima definidos são para solicitações efetuadas dentro do

horário comercial (2ª a 6ª feira, das 8:00 às 17:00 h). Fora desse período os

prazos deverão ser majorados em 100%.

* “Outros serviços aos USUÁRIOS” são os serviços adicionais,

referente às solicitações de serviços por parte dos usuários, que porventura

gerem novas demandas. Os serviços e os prazos de atendimento deverão ser

acordados entre CORSAN e CONCESSIONÁRIA, sendo o prazo de 2 (dois)

dias úteis utilizado como referência.

2.1.5. Procedimentos de segurança operacional

Os procedimentos de segurança das atividades operacionais e de

manutenção no sistema de saneamento devem ser garantidos através de

cumprimento das normas de segurança do Ministério do Trabalho.

No PLANO OPERACIONAL deverão minimamente ser elaborados

protocolos de procedimentos de segurança operacional de acordo com a

complexidade e importância no sistema de esgoto sanitário, conforme descrito

a seguir:

a) Serviços de manutenção de rede coletora – Nesta atividade devem ser

detalhados os procedimentos de utilização de EPI previsto na NR-18 e, de

maneira especial, as exigências de segurança em abertura de valas e a

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utilização de bloqueadores de fluxos de esgoto para serviços manuais de

manutenção.

b) Serviços em locais confinados - nas atividades que exponham os

trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do

trabalho, devem ser adotadas medidas especiais de proteção, a saber:

o Treinamento e orientação para os trabalhadores

quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de

preveni-los e qual o procedimento a ser adotado em

situação de risco;

o Serviços em que se utilizem produtos químicos, os

trabalhadores não poderão realizar suas atividades

sem a utilização de EPI adequado;

o Inspeção prévia e elaboração de ordem de serviço com

os procedimentos a serem adotados;

o Monitoramento permanente de substância que cause

asfixia, explosão e intoxicação no interior de locais

confinados realizado por trabalhador qualificado, sob

supervisão de responsável técnico;

o Ventilação local exaustora eficaz que faça a extração

dos contaminantes e ventilação geral que execute a

insuflação de ar para o interior do ambiente, garantindo

de forma permanente a renovação contínua do ar;

o Sinalização com informação clara e permanente

durante a realização de trabalhos no interior de

espaços confinados;

o Uso de cordas ou cabos de segurança e armaduras

para amarração que possibilitem meios seguros de

resgate;

o Manter ao alcance dos trabalhadores ar mandado e/ou

equipamento autônomo para resgate.

o Vacinação dos trabalhadores para doenças vinculadas

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ao esgoto sanitário.

c) Manutenção Eletromecânica - nas atividades de manutenção

eletromecânica devem ser atendidas as normas NR10 para as atividades

manutenção com instalações energizadas e não energizadas, bem como a

NR18 para a utilização de EPI adequados com medidas adicionais para a

segurança na desmontagem dos equipamentos.

2.1.6. Plano de contingência da operação

Os SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO deverão ter planos

de contingência, com o objetivo de descrever as medidas a serem tomadas

pela CONCESSIONÁRIA, incluindo a ativação de procedimentos manuais, de

forma a que seus processos vitais voltem a funcionar plenamente, ou num

estado minimamente aceitável, o mais rápido possível, evitando, assim, uma

paralisação prolongada que possa gerar maiores prejuízos à

CONCESSIONÁRIA, como sanções dos órgãos ambientais.

O Plano de Contingência a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA

deve mapear os riscos mais eminentes e ter definidas as ações técnicas e

administrativas para atender a situações de emergência. Neste plano de

contingência, para todas as unidades operacionais (rede coletora, estação

bombeamento e tratamento) deverão estar descritas pelo menos as seguintes

etapas:

a) Mapeamento dos riscos possíveis de acontecer nas áreas das instalações

com possibilidade de ocorrência de enchentes, alagamentos,

desmoronamento de encostas;

b) Mapeamento de incidências de riscos de parada de energia prolongada;

c) Mapeamento das áreas que tem grande incidência de contra fluxo de

esgoto nas residências, proveniente de água pluvial oriunda pelo uso

irregular da ligação;

d) Outros riscos de menor relevância a serem mapeados.

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Deverá também constar a definição de protocolo de

responsabilidades incluindo os procedimentos a serem adotados, de maneira

emergencial, para a minimização do risco dos danos operacionais na

ocorrência dos eventos. Resumidamente, os procedimentos que deverão ser

abordados estão descritos a seguir:

EVENTO UNIDADE RISCO AÇÃO EXECUTOR

Ocorrência de Enchentes

EEB / ETE

Paralização de operação com danificação dos equipamentos

Paralizar a operação e acionar extravasor para rede de drenagem

Equipe de Operação

Ocorrência de desmoronamento de encostas

EEB/ETE

Paralização de operação com danificação dos equipamentos

Ativar estação de bombeamento móvel

Equipe manutenção eletromecânica

Falta prolongada de energia

EEB ETE (pequeno porte)

Paralisação da operação

Descarga para o extravasor e rede pluvial

Equipe de Operação

ETE (grande porte)

Paralisação da operação

Acionar grupo gerador móvel

Equipe manutenção eletromecânica

Falta de Energia e Pane no Sistema

CCO Paralização dos telecomandos

Acionar procedimento manual

Distrito Operação

Contra Fluxo de Esgoto

Rede Coletora

Alagamento de esgoto nas residencias

Descarga da rede para o extravasor da rede pluvial

Distrito Operação

2.1.7. Plano de treinamento das equipes de operação e manutenção

A capacitação das equipes de operação e manutenção dos

SISTEMAS DE ESGOTO, tanto as que operam o CCO, bem como as que

executam os serviços de manutenção e operação local nas ESTAÇÕES DE

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TRATAMENTO, operação de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO

BRUTO/TRATADO e de rede coletora, deverá ser planejada para garantir a

qualidade da prestação dos serviços de acordo com as normas e

procedimentos adotados. O planejamento do treinamento das equipes deverá

atender aos seguintes aspectos:

a) Equipes de Operação CCO – Deverá ser realizado treinamento para todos

os membros da equipe de operadores abordando a arquitetura do sistema

do CCO, as informações e dados de operação do sistema que podem gerar

ações reparadoras bem como deverá ser detalhado um protocolo de rotinas

de pane operacional, das práticas de restabelecimento da normalidade

operacional e de hierarquias de comunicação dos eventos definidas em

manual de operação. A duração dos eventos de treinamento mínima deverá

ser entre 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas para o treinamento inicial

(conhecimento dos sistemas) e as atualizações e revisão de novos

protocolos com eventos de 40 (quarenta) horas de duração.

b) Equipes de Operação de ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO –

Deverá ser realizado treinamento para todos os membros das equipes,

abordando os procedimentos de operação e incluindo a condução do

processo de tratamento, bem como a rotina de análises dos parâmetros de

tratamento exigidos pela legislação ambiental. O treinamento será

desenvolvido de acordo com a proposta descrita a seguir:

o Treinamento Teórico - O conteúdo do treinamento

deverá abranger aulas teóricas de hidráulica básica,

descrição detalhada do processo de tratamento das

unidades existentes e as projetadas para a ampliação

dos sistemas, bem como da rotina de coleta de

amostras de parâmetros, da metodologia da realização

dos ensaios, da interpretação dos resultados e da

verificação da conformidade com os padrões de

lançamento no meio ambiente e da condução da

operação.

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o Treinamento Prático – O treinamento deverá ser

realizado na estação de tratamento selecionada para

funcionar como estação-escola e que deverá ser

equipada e aparelhada para este fim, contendo espaço

físico adequado para as atividades, laboratório de

ensaios, equipamentos e toda a infraestrutura

adequada para treinamento.

A duração dos treinamentos para a operação de ESTAÇÕES DE

TRATAMENTO DE ESGOTOS deverá ser de no mínimo 120 (cento e vinte)

horas para a capacitação inicial e atualizações de 40 (quarenta) horas em

períodos a ser definidos.

a) Equipes de Operação e Manutenção das ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE

ESGOTO BRUTO/TRATADO – Deverá ser realizado treinamento para a

operação e manutenção das ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO

BRUTO/TRATADO para todas as equipes locais e para as de manutenção

regional abordando os principais aspectos:

o Treinamento Teórico – O conteúdo do treinamento

deverá abranger aspectos das características do

esgoto (constituição físico-química, vazão etc...),

noções de hidráulica, tipos de ESTAÇÕES

ELEVATÓRIAS DE ESGOTO BRUTO/TRATADO,

peças constituintes dos equipamentos, características

de operação, manutenção dos componentes de

bombas, motores, acessórios e protocolo de falhas e

pane com procedimento de intervenção e os seguintes

conteúdos:

Princípios básicos de hidráulica, mecânica,

elétrica;

Metodologia de execução e montagem das

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instalações eletromecânica;

Tecnologia de materiais adotados em

instalações eletromecânicas;

Equipamentos para a execução dos serviços de

manutenção - eletromecânica;

Técnicas de Segurança do Trabalho;

Especificação dos componentes das bombas,

motores e comandos;

Aplicações práticas de manutenção

eletromecânica;

Procedimentos de controle da operação das

estações bombeamento;

Protocolo de gestão de falhas e paralização de

operação;

Práticas de educação ambiental;

Práticas de Mobilização Social.

o Treinamento Prático - Deverá ser planejado para ser

realizado em estação de bombeamento selecionada

para funcionar com estação-escola e que deverá ser

equipada e aparelhada para este fim, contendo espaço

físico adequado para as atividades, equipamentos e

ferramentas de montagem e desmontagem com toda a

infraestrutura adequada para treinamento.

A duração dos treinamentos para a operação de ESTAÇÕES

ELEVATÓRIAS DE ESGOTO BRUTO/TRATADO deverá ser no mínimo de 40

(quarenta) horas para a capacitação inicial e atualizações de 20 (vinte) horas

em períodos a ser definidos.

a) Equipes de Manutenção e Operação da rede coletora: O treinamento

deverá ser realizado para todas as equipes de manutenção e operação de

rede coletora abordando os seguintes aspectos:

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o Treinamento Teórico – O conteúdo do treinamento

deverá abranger os seguintes tópicos:

Princípios básicos de hidráulica descrevendo o

funcionamento da rede coletora e dos poços de

visita;

metodologia de implantação das tubulações de

rede de esgoto;

tecnologia de materiais adotados em sistema

coletor de esgoto (tubulações e poços de visita

etc.);

metodologia de execução de reparos de

tubulações do sistema coletor de esgoto;

metodologia de execução de desobstrução de

rede coletora;

materiais adotados em reparos de tubulações do

sistema coletor de esgoto;

equipamentos para a execução dos serviços;

Vistoria de ligações prediais;

Técnicas de Segurança do Trabalho;

Aplicações práticas de reparos de tubulações do

sistema coletor de esgoto;

o Treinamento Prático – Deverá ser programado para

realização em sistema coletor selecionado para ser

sistema coletor-escola e ou laboratório experimental

equipada e aparelhada para este fim, contendo espaço

físico adequado para as atividades, equipamentos e

ferramentas com toda a infraestrutura adequada para

treinamento.

O laboratório experimental deverá ser realizado em campo de testes

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a ser implantado, simulando todas as possibilidades de ocorrências de reparos

e desobstrução em sistema coletor de esgoto e, também, diretamente da rede

coletora em operação, conforme plano de treinamento a ser elaborado

previamente e devidamente aprovado pela CORSAN. O período de

treinamento deverá ser previsto de 40 (quarenta) a 80 (oitenta) horas

minimamente conforme o plano de treinamento. A capacitação deverá ter uma

frequência programada de 1 (um) a 2 (dois) anos e reciclagem de mão de obra

sempre que ocorrer a introdução de novas tecnologias de execução ou de

materiais;

b) Equipes de Manutenção de Telesistema, Comando e Automação: Deverá

ser realizado treinamento para a operação e manutenção das instalações

do sistema de telesistema na central e nas instalações das unidades

operacionais:

o Treinamento Teórico – O conteúdo do treinamento

deverá abranger aspectos das características das

instalações abrangendo os seguintes tópicos:

Princípios básicos de hidráulica, mecânica,

elétrica, eletrônica;

Metodologia de execução e montagem dos

telecomandos;

Tecnologia de materiais adotados em

instalações de automação;

Metodologia de execução de manutenção de

automação;

Equipamentos para a execução dos serviços de

manutenção de automação;

Técnicas de Segurança do Trabalho

Aplicações práticas de manutenção de

automação;

o Treinamento Prático – deverá ser realizado no CCO,

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instalado em unidade de operação com sensores

instalados na ETE e ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS –

escola equipada e aparelhada para este fim contendo

espaço físico adequado para as atividades,

equipamentos e ferramentas com toda a infraestrutura

adequada para treinamento.

O período de treinamento deverá ser de no mínimo 40 (quarenta) a

80 (oitenta) horas conforme as necessidades da equipe. A capacitação deverá

ter uma frequência programada mínima para atualização de conhecimento da

mão de obra e sempre que ocorrer a introdução de novas tecnologias de

execução ou de materiais;

2.1.8. Atividades para elaboração do PLANO OPERACIONAL

A sistemática proposta para a gestão da manutenção e operação

das UNIDADES DE ESGOTO dos SISTEMAS DE ESGOTO deverá atender ao

seguinte:

a) Diagnóstico técnico

O diagnóstico deve ser elaborado para identificar serviços de

manutenção e/ou recuperação de unidades operacionais para garantir pleno

funcionamento de acordo com os padrões de operação.

O Cadastro Técnico realizado deve ser a base para um diagnóstico

das condições operacionais de todas as unidades, tendo como objetivo

identificar as melhorias, adaptações, ampliações para adequação aos padrões

de operação a ser adotado e incorporar ao sistema de CCO.

Os serviços resultantes deste diagnóstico devem ser quantificados,

fazendo parte do plano de manutenção preditiva a ser implantado de imediato

para adequação do sistema existente aos padrões previstos.

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2.2. Departamento de Ensaios e Controle de Efluentes Líquidos e

Resíduos (DECER)

O DECER é o laboratório central de controle de efluentes da CORSAN e não

fará parte do escopo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

A unidade esta localizada na ETE Mato Grande em Canoas, ocupando uma

área aproximada de 4000,00m2.

Assim, a fim de independizar os serviços, a CONCESSIONÁRIA deverá

providenciar o cercamento e os portões que irão isolar o espaço e o acesso ao

DECER da área operacional da Estação.

Também deverão ser separadas pela CONCESSIONÁRIA as entradas e

medições de energia elétrica.

2.3. Programa de ações socioambientais

A implantação de SISTEMAS DE ESGOTO SANITÁRIO gera uma

grande interferência na vida da população, causando transtornos temporários,

como barulho, poeira, interrupção de ruas, mas traz um grande beneficio que é

o aumento na qualidade de vida das pessoas com reflexos na saúde pública e

na melhoria das condições do meio ambiente, porém, tal entendimento pela

sociedade ainda não está consolidado, comprometendo a eficiência dos

SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

Este envolvimento é fator determinante para o sucesso das ações de

saneamento, pois promove a consolidação e a consistência dos investimentos.

Nesse aspecto um dos grandes desafios é promover, com a mobilização social

e educação ambiental, a reflexão crítica e o desenvolvimento de valores e

práticas rumo às mudanças culturais e sociais necessárias à construção de

sociedades sustentáveis.

O PROGRAMA DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS tem como Objetivo

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Geral o desenvolvimento de ações que visem a sustentabilidade socioeconômica e

ambiental e a redução do impacto ambiental gerado pelos serviços de

esgotamento sanitário. O mesmo deverá ser proposto pela CONCESSIONÁRIA

para aprovação da CORSAN para ser implantado de maneira permanente no

período da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA na ÁREA DE ABRANGÊNCIA do

CONTRATO. O mesmo deverá perseguir os seguintes resultados:

a) A efetivação das ligações dos imóveis ao SISTEMA DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO;

b) A sustentabilidade ambiental e/ou a redução do impacto ambiental da

operação de esgotamento sanitário;

c) Benefícios sociais em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

Os Objetivos Específicos do PROGRAMA DE AÇÕES

SOCIOAMBIENTAIS são os descritos a seguir e deverão integrar os Planos de

Ação:

a) Sensibilizar, comunicar e estimular a comunidade beneficiada da

importância do esgotamento sanitário para a saúde pública e a

sustentabilidade socioeconômica e ambiental, pois a salubridade ambiental

é um direito inerente do ser humano;

b) Sensibilizar, comunicar e estimular a população a realizar as ligações

prediais à rede de esgoto e a adoção de hábitos e costumes que levam ao

uso adequado das instalações sanitárias.

c) Realizar ações e atividades sociais em comunidades em situação de

vulnerabilidade social identificadas em diagnóstico socioterritorial, como

oficinas de capacitação profissional, de geração de renda, de educação

ambiental.

d) Fomentar e implementar ações que visem a sustentabilidade ambiental e/ou

redução do impacto ambiental da operação de esgotamento sanitário

principalmente voltadas a recuperação, a preservação e o monitoramento

do meio ambiente e recursos hídricos.

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e) Fomentar e implementar processos e práticas a partir da inovação

tecnológica que estimulem a eficiência operacional do SES, incluindo o uso

e o destino dos subprodutos do tratamento.

Os Planos de Ação que compõem o PROGRAMA DE AÇÕES

SOCIOAMBIENTAIS devem observar na definição do escopo todos os

Objetivos Espefícios acima relacionados e o CRONOGRAMA DE EXPANSÃO

da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dando maior peso às ações e atividades

mais relevantes conforme as obrigações da CONCESSÃO mais

preponderantes no período.

Ainda, deverá estar alinhado às iniciativas da CORSAN no âmbito do

Trabalho Técnico Sociol – TTS já executado ou em execução conforme Anexo

– INVESTIMENTOS CORSAN. A CORSAN compartilhará informações e dados

existentes.

A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pela execução,

acompanhamento e avaliação do PROGRAMA DE AÇÕES

SOCIOAMBIENTAIS, bem como dos custos advindos desses serviços,

contratação de equipe técnica qualificada, reprodução de materiais e recursos

didáticos e de comunicação e equipamentos necessários para o pleno

desenvolvimento das ações.

O PROGRAMA DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS deverá ser

apresentado à CORSAN no mesmo prazo de entrega do PLANO

OPERACIONAL com regramento previsto no Anexo – CADERNO DE

ENCARGOS. Será realizado reunião prévia com a CONCESSIONÁRIA para

alinhamento de expectativas e e compartilhamento de informações que

contribuam na elaboração do documento.

A partir da aprovação, qualquer solicitação de alteração do

PROGRAMA DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS antes do prazo de revisão

previsto no Anexo – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO

dependerá de prévia aprovação da CORSAN.

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O acompanhamento da execução do PROGRAMA DE AÇÕES

SOCIOAMBIENTAIS se dará pelo Indicador de Ações Socioambientais – IASA

integrante do SISTEMA DE MESURAÇÃO DE DESEMPENHO – SMD que

medirá o cumprimento das Metas estabelecidas nos Planos de Ação.

Cada Plano de Ação aprovado pela CORSAN no âmbito do

PROGRAMA DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS deverá conter no mínimo:

a) Objetivos Específicos

b) Descrição das Atividades

c) Prazo de Execução Inicial e Final

d) Responsáveis técnicos

e) Indicador e Meta relacionado aos resultados esperados com o

PROGRAMA DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS.

Quando se tratar de Plano de Ação cujo resultado perseguido é a

efetivação das ligações dos imóveis ao SISTEMA DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO deverá ser utlizado o Indicador de Efetivação das Economias de

Esgoto (IEE) previsto no Anexo – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE

DESEMPENHO, mantendo-se critérios e metas lá estabelecidos.

A comprovação se dará por Relatório circunstanciado a ser entregue

mensalmente pela CONCESSIONÁRIA, passível de fiscalização pela CORSAN

e pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.

A CORSAN e os municípios que integram a ÁREA DE

ABRANGÊNCIA da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA serão os principais

parceiros do PROGRAMA, o que não deve afastar a iniciativa da

CONCESSIONÁRIA em estabelecer Parcerias junto outras entidades locais e

regionais para viabilizar o Programa.

2.4. Estudo de Abatimento de Cargas para a Região Metropolitana de

Porto Alegre

A CORSAN esta elaborando o trabalho ESTUDO DE ABATIMENTO DE

CARGAS PARA A REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE/RS que

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visa realizar o diagnóstico das condições atuais e projetar variações na

qualidade da água para todos os cenários prováveis e estimados em sub-

bacias hidrográficas do Rio Gravataí, Rio dos Sinos e Lago Guaíba.

Este estudo deverá ser mantido pela CONCESSIONÁRIA a fim de

acompanhamento da qualidade da água nos corpos receptores e assim avaliar

a melhoria decorrente do Projeto de Parceria Público Privada.

As simulações hidrodinâmicas e de qualidade da água existente

foram laboradas utilizando o modelo DELFT 3D, desenvolvido pelo Instituto

Deltares (DELFT/Holanda) e deverão ser mantidas por modelo idêntico ou

compatível.

A fim de acompanhamento e manutenção do modelo, e consoante

com o trabalho existente, deverão ser avaliados, com frequência bienal e

duração até o atendimento da meta de cobertura com coleta através de

Sistema Separador Absoluto de 87,3%, prevista no CRONOGRAMA DE

EXPANSÃO, os seguintes itens:

a) Variáveis da qualidade da água. As amostras deverão coletadas em 4

pontos no Rio Gravataí, 4 no Rio dos Sinos, 2 no Arroio Dilúvio e 5 no

Lago Guaíba, totalizando 15 estações amostrais,

Grupo

Principais Variáveis

Físicos Condutividade, Sól. Diss. Total, Sól. Susp. Total, Sól. Total,

Temperatura da Água, do ar, Turbidez

Químicos

Alcalinidade Total, Alumínio diss., Alumínio total, Cádmio total, Carbono Orgânico Total, Chumbo Total, Cloreto Total, Cobre

diss., Cobre Total, Cromo Total, DBO5, DQO, Sódio, Potássio, Ferro dissolvido, Ferro Total, Fósforo Total, Ortofosfato, manganês total, Mercúrio total, Níquel total, Zinco Total, Nitrogênio amoniacal, Nitrogênio Kjeldahl, Nitrato, Nitrito,

Oxigênio Dissolvido, pH, Surfactantes.

Hidrobiológicos Clorofila a

Microbiológicos Escherichia coli

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Ecotoxicológicos Testes de toxicidade Crônica – 3 níveis tróficos

b) Variáveis da qualidade do sedimento. Serão realizadas campanhas

amostrais em 4 pontos no Rio Gravataí, 4 no Rio dos Sinos e 2 no Arroio

Dilúvio, totalizando 10 estações.

Carbono Orgânico Total Chumbo

Nitrogênio pH

Cobre Cádmio

Cromo Sódio

Potássio Ferro

Fósforo Total Mercúrio

Níquel Zinco

c) Caracterização da Biota será realizada através de estudos do

zooplâncton, fitoplâncton, macrofauna bentônica e ictiofauna e

compreende a avaliação os índices a materiais abaixo apresentados.

Serão realizadas campanhas amostrais em 4 pontos no Rio Gravataí, 4

no Rio dos Sinos e 2 no Arroio Dilúvio, totalizando 10 estações.

Caracterização da Biota Aquática – Zooplâncton

Principais Grupos Índices de Qualidade

Copepoda, Cladocera, Rotifera Diversidade de Shannon, Equitatividade de Pielou, Riqueza Específica, Frequência de

Ocorrência

Caracterização da Biota Aquática - Macrofauna Bentônica

Principais Grupos Índices de Qualidade

Invertebrados Bentônicos, Macro e Meiofauna

Diversidade de Shannon, Equitatividade de Pielou, Riqueza Específica, Frequência de

Ocorrência, Índice de referência da CETESB e índice de Swartz, BMWP,

ASPT

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Caracterização da Biota Aquática - Fitoplâncton

Índices de Qualidade

Diversidade de Shannon, Equitatividade de Pielou, Riqueza Específica, Frequência de Ocorrência.

Caracterização da Biota Aquática – Ictiofauna

Índices de Qualidade Análises em tecidos

Diversidade de Shannon, Equitatividade de Pielou, Riqueza Específica, Frequência de

Ocorrência, Taxa de alterações morfológicas. As, Cd, Pb, Cu, Cr, Mn, Hg, Ni, Zn

As primeiras coletas deverão iniciar 6 meses após a assinatura do

TERMO DE INICIO DE SERVIÇOS.

2.5. Programas comerciais

A perda comercial ou perda aparente corresponde ao volume de

água que depois de produzido e distribuído não é contabilizado pela empresa

de saneamento para efeitos de faturamento e cobrança, decorrente dos erros

de medição nos hidrômetros, das diversas formas de fraudes existentes ou das

falhas no cadastro comercial da empresa.

É comprovado que investimentos no combate à perda comercial

proporcionam ganhos significativos, principalmente em:

a) Melhoria da disponibilidade de água tratada;

b) Aumento no faturamento e na arrecadação;

c) Recuperação dos volumes medido e faturado;

Diminuição do número de fraudes, USUÁRIOS clandestinos e

clientes irregulares.

Dentre os principais fatores de influência nas perdas aparentes das

cidades abrangidas pelo projeto de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA da

CORSAN, destacam-se principalmente, aquelas decorrentes da qualidade do

parque de hidrômetros e as decorrentes de fraudes na medição de água.

Dessa forma, os programas comerciais estarão focados na solução desses

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fatores.

Os hidrômetros, por se tratarem de aparelhos mecânicos, à medida

que o tempo passa vão ficando mecanicamente desgastados, obsoletos e com

maior dificuldade de medir com precisão o volume de água que os atravessa,

principalmente nas baixas vazões, ocasionando o aumento da perda chamada

por submedição. Submedição é o conceito utilizado para expressar a

dificuldade que os hidrômetros possuem em registrar com precisão o volume

de água que os atravessa. Hidrômetros velhos, mal dimensionados, instalados

de maneira incorreta e violados, prejudicam de maneira significativa uma

micromedição eficiente. Medidores parados ou com indicações inferiores à

realidade, além da evidente perda do faturamento, elevam erroneamente os

indicadores de perdas do sistema, pois apesar da água estar sendo fornecida

ao USUÁRIO, parte dela não está sendo contabilizada.

As fraudes e irregularidades nas ligações de água geram outro tipo

de perda muito preocupante nos serviços de saneamento. Projetos dedicados a

combater este tipo de problema apontam que, para cada dez ligações de água,

uma delas possui algum tipo de irregularidade ou fraude, prejudicando

substancialmente a correta medição do volume de água consumido.

As principais formas de fraude comumente detectadas nos projetos

de combate são: Irregularidades no hidrômetro (rompimento dos lacres ou

danos ao aparelho, como perfurações na cúpula), ligações clandestinas diretas

na rede de abastecimento, desvios de água antes do hidrômetro (by-pass no

quadro), violação de suspensão de abastecimento, intervenções não

autorizadas no cavalete, além daquelas relativas ao SISTEMA DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO, como a conexão sem prévia autorização da

CORSAN e o lançamento de efluentes indevidos no sistema separador

absoluto.

Nesse contexto, a CONCESSIONÁRIA terá dentre suas obrigações

a de participação em PROGRAMAS COMERCIAIS específicos, propondo

projetos e planos de ação, submetidos a aprovação da CORSAN, que

contribuam com a redução de perdas aparentes e mitigando riscos no negócio.

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Assim definiu-se que os programas de hidrometração e redução de

fraudes serão executados pela CONCESSIONÁRIA, dentro dos escopos

mínimos definidos a seguir.

2.5.1. Programa de Hidrometração

Caberá a CONCESSIONÁRIA a execução de todos os investimentos

em hidrômetros necessários à manutenção do parque de medidores nos

municípios da ÁREA DE ABRANGÊNCIA da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA,

incluindo no portfólio, desde a aquisição dos mesmos, como os serviços

decorrentes de substituição dos aparelhos, e outros materiais envolvidos no

processo de hidrometração, lacres de conexões e outros.

Não está incluso no escopo da CONCESSIONÁRIA, serviços

decorrentes da instalação de hidrômetros em novas ligações de água e

religações de abastecimento. Nessas situação, a CONCESSIONÁRIA

repassará à CORSAN os medidores para que esta proceda a sua respectiva

instalação.

A substituição dos hidrômetros será realizada conforme condições

estabelecidas pela Portaria nº 246/2000 do INMETRO (ou regulamentação

posterior que a substitua), levando-se em conta: a vida útil do medidor, a curva

de performance de acordo com o modelo do mesmo, erros de

dimensionamento, mudança no perfil de consumo do cliente, posicionamento

de instalação que ocasione desgaste prematuro das engrenagens, ou dano

físico ao hidrômetro ocasionado por fraude, por exemplo.

Inclui-se nos programas específicos de hidrometração o correto

dimensionamento dos hidrômetros a serem instalados, de acordo com o perfil

de consumo da ligação.

O sistema de controle dos medidores permanecerá com a CORSAN,

que controlará não apenas os estoques, mas a vida útil dos equipamentos.

Assim a cada lote recebido pela CONCESSIONÁRIA, esta deverá informar no

sistema, com acesso disponibilizado pela CORSAN, todos os dados

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correspondentes às características do modelo, fabricação e demais dados

necessários ao cadastro e controle dos equipamentos. Os controles de fluxo

dos medidores e de seus usos serão efetuados automaticamente a partir do

registro de cada movimentação de estoque entre municípios e de manobras de

medidores.

Todo o fluxo de processamento das informações referentes aos

serviços se dará de forma eletrônica, utilizando os sistemas da CORSAN,

devendo a CONCESSIONÁRIA manter estrutura de equipamentos (hardware,

softwares e demais aplicativos) que atendam aos requisitos de transferência de

arquivos dos serviços a executar e executados de forma integral, em tempo

real.

A CONCESSIONÁRIA poderá propor, dentro do escopo de atuação

do programa, modelos de cruzamento de informações e gestão do parque que

serão analisados pela CORSAN, podendo esta aprovar ou não, implantando o

mesmo em sua sistemática de ação.

A CONCESSIONÁRIA deverá ter homologado os modelos de

hidrômetros a serem adquiridos, e poderá propor novos equipamentos sujeitos

à aprovação da CORSAN dentro de requisitos técnicos aplicáveis.

Independentemente da aprovação dos modelos, para cada lote de recebimento

da CONCESSIONÁRIA, a mesma deverá prover testes de fadiga e

estanqueidade, que serão acompanhados pela CORSAN, em laboratórios

específicos aprovados pela CORSAN. Todos os custos referentes a inspeções

e testes, bem como àqueles provenientes do acompanhamento de inspetores

indicados pela CORSAN, serão às expensas da CONCESSIONÁRIA.

A execução dos serviços deverá obedecer aos mesmos padrões e

procedimentos de operação da CORSAN, inclusive no que tange ao

procedimento de verificação de fraudes e irregularidades por parte dos

USUÁRIOS, que demandará a instauração de processos sancionatórios e

indenizatórios contra esses. A não observância e aplicação das normas de

procedimento para estes casos junto aos USUÁRIOS ensejará o ressarcimento

por parte da CONCESSIONÁRIA de todos os custos relativos à recuperação do

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consumo, multa e indenizações decorrentes.

Os hidrômetros retirados da rede em decorrência de irregularidades

serão encaminhados ao local a ser designado pela CORSAN, mediante

protocolo e procedimento padrão, juntamente com laudo de aferição das

condições de medição e estrutural do aparelho.

Serão responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os serviços de

retrabalho decorrentes da má execução dos serviços originais, tais como

vazamentos, reposições de pavimentação de passeio, vias e calçadas.

A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar os formulários de

comunicação, informações, notificações e outros da relação USUÁRIO /

CORSAN gerados pelos sistemas da CORSAN. Em situação excepcional de

utilização de documentos próprios, os mesmos deverão ser aprovados pela

CORSAN, sendo seus custos suportados pela CONCESSIONÁRIA.

A CONCESSIONÁRIA deverá prover laboratório de hidrômetros de

acordo com as exigências com as certificações exigidas pelo Inmetro e

aprovado pela CORSAN, situado em um dos municípios da ÁREA DE

ABRANGÊNCIA DO CONTRATO ou em Porto Alegre, com equipe técnica

habilitada para o desenvolvimento de seus estudos, análises e aferições e

emissão de laudos e de pareceres.

Nos casos em que o cliente solicitar à CORSAN a aferição de seu

hidrômetro, a CONCESSIONÁRIA deverá ter plena condição de atender essa

demanda, em seu laboratório de hidrometria.

A tabela a seguir demonstra a situação do parque de medidores da

CORSAN nos municípios do projeto, no ano de 2015, sendo sujeita as

alterações até a data do efetivo início das operações:

Qtd Hidrômetros

DEZEMBRO DE 2015 Projeção para

substituição de HDs

(Período 2016 e 2017) Em

Operação

Acima

da vida

útil

%

De 1 até

20 % da

vida útil

De 21 até

40 % da

vida útil

De 41 até

60 % da

vida útil

De 61 até

80 % da

vida útil

De 81 até

100 % da

vida útil

007 - ALVORADA 50.403 31.829 63,15% 5.149 3.293 3.148 2.489 4.495 8.816

031 - CACHOEIRINHA 33.327 16.304 48,92% 5.743 2.779 2.481 2.278 3.742 7.680

294 - ELDORADO DO SUL 8.500 3.909 45,99% 1.672 652 885 597 785 2.534

096 - GRAVATAI 58.811 34.540 58,73% 8.098 2.770 3.969 3.668 5.766 19.339

097 - GUAIBA 27.625 18.063 65,39% 3.518 1.275 1.759 1.096 1.914 8.489

045 - CANOAS 76.978 40.839 53,05% 10.047 4.129 4.243 5.645 12.075 22.490

082 - ESTEIO 20.185 13.091 64,86% 1.758 1.163 1.106 908 2.159 4.440

210 - SAPUCAIA DO SUL 33.702 18.289 54,27% 3.782 1.877 1.698 2.238 5.818 4.800

239 e 264 - Viamão 53.621 32.662 60,91% 6.526 2.620 3.108 2.793 5.912 11.265

Total 363.152 209.526 57,70% 46.293 20.558 22.397 21.712 42.666 89.853

Fonte: CORSAN

As informações constantes do quadro acima são históricas e estarão

sujeito a atualização em razão do política de renovação do parque de

hidrômetros da CORSAN, posterior a data-base.

A CONCESSIONÁRIA deverá manter o parque de hidrômetros

sempre atualizado, estando sujeita a penalização pelo Indicador de Idade de

Hidrômetro, conforme ANEXO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE

DESEMPENHO, descrito anteriormente.

2.5.2. Programa de Retirada de Fraudes e Irregularidades

A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um programa ostensivo de

combate à fraude ao longo dos sistemas de abastecimento de água e/ou de

esgotamento sanitário, de forma que, além de atuar sobre as fraudes

existentes, haja uma fiscalização permanente como forma de manutenção dos

resultados já alcançados e redução dos casos de reincidência. A

CONCESSIONÁRIA atuará nos procedimentos de detecção e retirada das

fraudes de duas formas:

a) A primeira naqueles imóveis em que a CORSAN, durante a

atividade normal, efetuar a verificação ou indício, por meio

principalmente dos processos de leitura e emissão de faturas,

nas quais haja a indicação de qualquer ocorrência. Isso

gerará automaticamente um serviço que será repassado

imediatamente para a execução da CONCESSIONÁRIA.

Normalmente são ocorrências ligadas a violação da

suspensão de abastecimento, irregularidades nos hidrômetros

ao longo da rota de leituras, e outras nos sistemas de

abastecimento e água ou aquelas relativas ao serviço de

esgotamento sanitário.

b) A segunda forma será no desenvolvimento por parte da

CONCESSIONÁRIA de planos de ação de busca de fraudes

através de vistorias nas instalações dos clientes, com

varreduras sistematizadas em todas as ligações de água e/ou

esgoto que apresentarem algum tipo de anormalidade,

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durante todo o contrato ao longo do sistema

ramal/quadro/hidrômetro. A CONCESSIONÁRIA poderá

desenvolver a partir da aprovação da CORSAN, o cruzamento

de informações específicas que indicarão potenciais fraudes

ou irregularidades nas ligações, como “By Pass” no quadro,

ligações clandestinas de água ou de esgoto, manuseio

indevido do hidrômetro por parte do USUÁRIO, entre outras.

A execução dos serviços deverá obedecer aos mesmos padrões e

procedimentos de operação da CORSAN, inclusive no que tange ao

procedimento de verificação de fraudes e irregularidades junto aos USUÁRIOS,

que demandará a instauração de processos sancionatórios e indenizatórios

contra esses. A não observância e aplicação das normas de procedimento para

estes casos junto aos USUÁRIOS ensejará o ressarcimento por parte da

CONCESSIONÁRIA de todos os custos relativos à recuperação do consumo,

multa e indenizações decorrentes.

Todo o fluxo de processamento das informações referentes aos

serviços se dará de forma eletrônica, utilizando os sistemas da CORSAN,

devendo a CONCESSIONÁRIA manter estrutura de equipamentos (hardware,

softwares e demais aplicativos) que atendam aos requisitos de transferência de

arquivos dos serviços a executar e executados de forma integral, em tempo

real.

Todos os formulários de comunicação, informações, notificações e

outros da relação USUÁRIO/CORSAN em uso da CONCESSIONÁRIA,

deverão ser aprovados pela CORSAN. Os custos decorrentes da modelagem e

confecção desses serão da CONCESSIONÁRIA.

A CONCESSIONÁRIA estará sujeita a penalizações no caso de

descumprimento do Indicador de Fraudes, previsto no ANEXO - SISTEMA DE

MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.

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2.5.3. Diretrizes dos PROGRAMAS COMERCIAIS

As equipes para execução dos serviços de instalação e substituição

de hidrômetros devem ser orientadas para realizar as atividades conforme

procedimento interno da CORSAN.

Em todos os serviços executados pela CONCESSIONÁRIA, a

mesma deverá promover o alcance, além das informações obrigatórias

relativas a execução dos serviços, a atualização cadastral dos itens relativos ao

número de economias da ligação, número de habitantes, existência de fonte

alternativa e reservação. Tais informações poderão ser, a critério da

CONCESSIONÁRIA e CORSAN, alteradas a qualquer momento.

As definições de idade de parque atenderão a Portaria 246/2000 do

Instituto Nacional de Metrologia, INMETRO, Artigo 8.1 registra: “As verificações

periódicas são efetuadas nos hidrômetros em uso, em intervalos não

superiores há 5 anos”. Ou seja, o hidrômetro tem prazo de validade, segundo o

INMETRO, de 5 (cinco) anos, porém, dependendo do perfil do consumidor,

esse prazo poderá ser bem menor, por isso, deve-se periodicamente avaliar as

condições reais dos hidrômetros instalados.

Os hidrômetros deverão ser submetidos à inspeção de qualidade por

amostragem, devendo obedecer ao contido nas Especificações Técnicas da

CORSAN e atender as normas técnicas em suas últimas versões vigentes da

ABNT NBR 8009, NBR 8194, NBR 14005, NBR 212, NBR 15.538, NBR 16.043,

Portaria do INMETRO 246/00, OIML R-49 e ISO 4064 e ou demais legislações

vigentes a época da aquisição.

O procedimento de Inspeção será desenhado pela

CONCESSIONÁRIA e aprovado pela CORSAN, sendo que os custos

decorrentes de todas as fases ocorrerão por conta da CONCESSIONÁRIA.

Para o combate a fraudes, a CONCESSIONÁRIA deverá promover

além de outros meios tecnológicos o geofonamento das ligações.

Todos os resultados dos levantamentos deverão ser encaminhados

à CORSAN para dar prosseguimento das ações, conforme procedimentos

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internos da mesma.

2.5.4. Geração de serviços para atuação nos Programas Comerciais

O processo de geração de serviços da CORSAN é totalmente

automatizado, partindo das solicitações (demandas) internas e/ou externas. As

demandas internas são aquelas geradas automaticamente na execução das

diárias de processamento, normalmente durante a noite, ou as geradas a partir

das informações coletadas nos processos de faturamento ou atendimentos

operacionais. As demandas externas são aquelas oriundas das solicitações

dos USUÁRIOS via balcão de atendimento, Call Center, Internet, ou outro

canal de atendimento da CORSAN.

Cada solicitação possui em seu escopo a rastreabilidade desde a

origem até seu atendimento final. Para cada uma podem ser gerados tantos

serviços quanto necessários até sua devida finalização.

A CONCESSIONÁRIA receberá em bloco todos os serviços em

aberto (ordens de serviços) à medida que os mesmos são inseridos em bloco

ou individualmente de forma online. A cada execução a CONCESSIONÁRIA

retornará também as informações de forma online individualmente, diretamente

no sistema centralizador da CORSAN.

Dentro dos padrões de trabalho da CORSAN, a CONCESSIONÁRIA

poderá indicar ajustes e alterações que, se aprovadas, poderão ser

implementados nos procedimentos padrão da CORSAN.

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2.5.5. Especificações Técnicas de Hidrômetros

Os hidrômetros especificados pela CORSAN possuem as seguintes

Especificações Técnicas Mínimas para aceitação:

a) HIDROMETRO VELOCIMETRICO UNIJATO DN 3/4" QN 0,75m³/h

Hidrômetro velocimétrico unijato DN 20mm (3/4"), vazão nominal

0,75 m³/h, classe metrológica B, comprimento 190mm, carcaça fabricada em

latão ou bronze com pintura epóxi na cor azul, transmissão magnética e

blindagem magnética que evite a ação de magnéticos externos. A relojoaria

possui Cúpula e paredes laterais em vidro temperado, tipo seca (IP 68), cúpula

e paredes laterais fabricadas em vidro temperado e apoio/base em cobre, os

ponteiros, roletes, marcadores, registradores, placas, partes e peças que

tenham contato com exposição à luz deverão possuir proteção U.V. (Ultra

Violeta), inclinada, com possibilidade de leitura a um ângulo de 45 graus,

giratória, com rotação de 360 graus com limitador de fim de curso, logotipo da

CORSAN impresso na relojoaria, Inscrição “CORSAN” em ambos os lados da

carcaça, de forma indelével, baixo ou alto relevo, numeração em conformidade

da norma ABNT NBR 8194, bujão de lacração fabricado em latão, lacre em aço

inoxidável soldável ou trançado triplo ou ainda, em outra forma que garanta a

inviolabilidade do parafuso de lacração, e que permita também, que qualquer

outra ação de fraude sobre o hidrômetro, seja claramente identificável e

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aprovação de modelo junto ao INMETRO.

b) HIDROMETRO VELOCIMETRICO UNIJATO DN 3/4" QN 0,75m³/h,

Comprimento 115mm

Hidrômetro velocimétrico unijato DN 20mm (3/4"), vazão nominal

0,75 m³/h, classe metrológica B, comprimento 115mm, carcaça fabricada em

latão ou bronze com pintura epóxi na cor azul, transmissão magnética e

blindagem magnética que evite a ação de magnéticos externos. A relojoaria

possui Cúpula e paredes laterais em vidro temperado, tipo seca (IP 68), cúpula

e paredes laterais fabricadas em vidro temperado e apoio/base em cobre, os

ponteiros, roletes, marcadores, registradores, placas, partes e peças que

tenham contato com exposição à luz deverão possuir proteção U.V. (Ultra

Violeta), inclinada, com possibilidade de leitura a um ângulo de 45 graus,

giratória, com rotação de 360 graus com limitador de fim de curso, logotipo da

CORSAN impresso na relojoaria, Inscrição “CORSAN” em ambos os lados da

carcaça, de forma indelével, baixo ou alto relevo, numeração com sistema de

doze (12) caracteres alfanuméricos em conformidade com a norma ABNT NBR

8194, bujão de lacração fabricado em latão, lacre em aço inoxidável soldável

ou trançado triplo ou ainda, em outra forma que garanta a inviolabilidade do

parafuso de lacração, e que permita também, que qualquer outra ação de

fraude sobre o hidrômetro seja claramente identificável e aprovação de modelo

junto ao INMETRO.

c) HIDROMETRO VELOCIMETRICO UNIJATO ANTI SUPER IMA DN 3/4" QN

0,75m³/h

Hidrômetro velocimétrico unijato DN 20mm (3/4"), vazão nominal

0,75 m³/h, classe metrológica B, comprimento 190mm, carcaça fabricada em

latão ou bronze com pintura epóxi na cor azul, transmissão magnética e

blindagem magnética Classe III – Anti Super Imã. A relojoaria possui Cúpula e

paredes laterais em vidro temperado, tipo seca (IP 68), cúpula e paredes

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laterais fabricadas em vidro temperado e apoio/base em cobre, os ponteiros,

roletes, marcadores, registradores, placas, partes e peças que tenham contato

com exposição à luz deverão possuir proteção U.V. (Ultra Violeta), inclinada,

com possibilidade de leitura a um ângulo de 45 graus, giratória, com rotação de

360 graus com limitador de fim de curso, logotipo da CORSAN impresso na

relojoaria, Inscrição “CORSAN” em ambos os lados da carcaça, de forma

indelével, baixo ou alto relevo, numeração em conformidade da norma ABNT

NBR 8194, bujão de lacração fabricado em latão, lacre em aço inoxidável

soldável ou trançado triplo ou ainda, em outra forma que garanta a

inviolabilidade do parafuso de lacração, e que permita também, que qualquer

outra ação de fraude sobre o hidrômetro, seja claramente identificável e

aprovação de modelo junto ao INMETRO.

d) HIDROMETRO VELOCIMETRICO MULTIJATO DN 3/4" QN 0,75m³/h

Hidrômetro velocimétrico multijato DN 20mm (3/4"), vazão nominal

0,75 m³/h, classe metrológica B, comprimento 190mm, carcaça fabricada em

latão ou bronze com pintura epóxi na cor azul, transmissão magnética e

blindagem magnética que evite a ação de magnéticos externos. A relojoaria

possui Cúpula e paredes laterais em vidro temperado, tipo seca (IP 68), cúpula

e paredes laterais fabricadas em vidro temperado e apoio/base em cobre, os

ponteiros, roletes, marcadores, registradores, placas, partes e peças que

tenham contato com exposição à luz deverão possuir proteção U.V. (Ultra

Violeta), inclinada, com possibilidade de leitura a um ângulo de 45 graus,

giratória com rotação de 360 graus com e limitador de fim de curso, logotipo da

CORSAN impresso na relojoaria, inscrição CORSAN em ambos os lados da

carcaça de forma indelével, baixo ou alto relevo, Numeração em conformidade

da norma ABNT NBR 8194, bujão de lacração fabricado em latão, lacre em aço

inoxidável soldável ou trançado triplo, ou ainda de outra forma que garanta a

inviolabilidade do parafuso de lacração, e que permita que qualquer outa fraude

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sobre o hidrômetro seja claramente identificável e aprovação de modelo junto

ao INMETRO.

e) HIDROMETRO VELOCIMETRICO MULTIJATO ANTI SUPER IMA DN 3/4"

QN 0,75m³/h

Hidrômetro velocimétrico multijato DN 20mm (3/4"), vazão nominal

0,75 m³/h, classe metrológica B, comprimento 190mm, carcaça fabricada em

latão ou bronze com pintura epóxi na cor azul, transmissão magnética e

Blindagem magnética Classe III – Anti Super Imã. A relojoaria possui Cúpula

e paredes laterais em vidro temperado, tipo seca (IP 68), cúpula e paredes

laterais fabricadas em vidro temperado e apoio/base em cobre, os ponteiros,

roletes, marcadores, registradores, placas, partes e peças que tenham contato

com exposição à luz deverão possuir proteção U.V. (Ultra Violeta), inclinada,

com possibilidade de leitura a um ângulo de 45 graus, giratória com rotação de

360 graus com e limitador de fim de curso, logotipo da CORSAN impresso na

relojoaria, inscrição CORSAN em ambos os lados da carcaça de forma

indelével, baixo ou alto relevo, Numeração em conformidade da norma ABNT

NBR 8194, bujão de lacração fabricado em latão, lacre em aço inoxidável

soldável ou trançado triplo, ou ainda de outra forma que garanta a

inviolabilidade do parafuso de lacração, e que permita que qualquer outa fraude

sobre o hidrômetro seja claramente identificável e aprovação de modelo junto

ao INMETRO.

f) HIDROMETRO VELOCIMETRICO MULTIJATO DN 3/4" QN 1,5m³/h

Hidrômetro velocimétrico unijato DN 20mm (3/4"), vazão nominal 1,5

m³/h, classe metrológica B, comprimento 190mm, carcaça fabricada em latão

ou bronze com pintura epóxi na cor azul, transmissão magnética e blindagem

magnética que evite a ação de magnéticos externos. A relojoaria possui Cúpula

e paredes laterais em vidro temperado, tipo seca (IP 68), cúpula e paredes

laterais fabricadas em vidro temperado e apoio/base em cobre, os ponteiros,

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18º Andar, Centro Histórico - Porto Alegre - CEP 90.010-260 - RS - Fone: 51 3215 5605.

roletes, marcadores, registradores, placas, partes e peças que tenham contato

com exposição à luz deverão possuir proteção U.V. (Ultra Violeta), inclinada,

com possibilidade de leitura a um ângulo de 45 graus, giratória, com rotação de

360 graus com limitador de fim de curso, logotipo da CORSAN impresso na

relojoaria, Inscrição “CORSAN” em ambos os lados da carcaça, de forma

indelével, baixo ou alto relevo, numeração em conformidade da norma ABNT

NBR 8194, bujão de lacração fabricado em latão, lacre em aço inoxidável

soldável ou trançado triplo ou ainda, em outra forma que garanta a

inviolabilidade do parafuso de lacração, e que permita também, que qualquer

outra ação de fraude sobre o hidrômetro, seja claramente identificável e

aprovação de modelo junto ao INMETRO.

g) HIDROMETRO VELOCIMETRICO MULTIJATO ANTI SUPER IMA DN 3/4"

QN 1,5m³/h

Hidrômetro velocimétrico unijato DN 20mm (3/4"), vazão nominal 1,5

m³/h, classe metrológica B, comprimento 190mm, carcaça fabricada em latão

ou bronze com pintura epóxi na cor azul, transmissão magnética e blindagem

magnética Classe III – Anti Super Imã. A relojoaria possui Cúpula e paredes

laterais em vidro temperado, tipo seca (IP 68), cúpula e paredes laterais

fabricadas em vidro temperado e apoio/base em cobre, os ponteiros, roletes,

marcadores, registradores, placas, partes e peças que tenham contato com

exposição à luz deverão possuir proteção U.V. (Ultra Violeta), inclinada, com

possibilidade de leitura a um ângulo de 45 graus, giratória, com rotação de 360

graus com limitador de fim de curso, logotipo da CORSAN impresso na

relojoaria, Inscrição “CORSAN” em ambos os lados da carcaça, de forma

indelével, baixo ou alto relevo, numeração em conformidade da norma ABNT

NBR 8194, bujão de lacração fabricado em latão, lacre em aço inoxidável

soldável ou trançado triplo ou ainda, em outra forma que garanta a

inviolabilidade do parafuso de lacração, e que permita também, que qualquer

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18º Andar, Centro Histórico - Porto Alegre - CEP 90.010-260 - RS - Fone: 51 3215 5605.

outra ação de fraude sobre o hidrômetro seja claramente identificável e

aprovação de modelo junto ao INMETRO.

h) HIDROMETRO VOLUMETRICO DN 3/4"

Hidrômetro volumétrico DN 20mm (3/4"), vazão nominal 1,5 m³/h,

classe metrológica C ou superior, Início de funcionamento: 2 L/h, comprimento

190mm, carcaça fabricada em composite, latão ou bronze com pintura epóxi na

cor azul. A relojoaria possui cúpula e paredes laterais em vidro temperado e

apoio/base em cobre, blindagem magnética Classe III – Anti Super Imã, os

ponteiros, roletes, marcadores, registradores, placas, partes e peças que

tenham contato com exposição à luz deverão possuir proteção U.V. (Ultra

Violeta), pré-equipado com saída de pulso para sensor indutivo ou tipo reed

switch, tipo seca (IP 68), inclinada com possibilidade de leitura a um ângulo de

45 graus ou reta, giratória com rotação de 360 graus com limitador de fim de

curso, logotipo da CORSAN impresso na relojoaria, inscrição “CORSAN” em

ambos os lados da carcaça, de forma indelével, baixo ou alto relevo,

numeração em conformidade da norma ABNT NBR 8194, lacre em aço

inoxidável soldável ou trançado triplo, ou ainda, em outra forma que garanta a

inviolabilidade do parafuso de lacração, e que permita também, que qualquer

outra ação de fraude sobre o hidrômetro, seja claramente identificável e

aprovação de modelo junto ao INMETRO.

i) HIDROMETRO VELOCIMETRICO MULTIJATO DN 3/4"

Hidrômetro velocimétrico multijato DN 20mm (3/4"), vazão nominal

2,5 m³/h, classe metrológica B, comprimento 190mm, carcaça fabricada em

latão ou bronze com pintura epóxi na cor azul, transmissão magnética,

blindagem magnética que evite a ação de magnéticos externos, pré-equipado

com saída de pulso para sensor indutivo ou tipo reed switch. A relojoaria possui

cúpula e paredes laterais em vidro temperado, tipo seca giratória, inclinada,

com possibilidade de leitura a um ângulo de 45 graus ou reta, giratória com

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rotação de 360 graus com trava, logotipo da CORSAN impresso na relojoaria,

bujão de lacração fabricado em latão, lacre em aço inoxidável soldável ou

trançado triplo e aprovação de modelo junto ao INMETRO.

j) HIDROMETRO VELOCIMETRICO MULTIJATO ANTI SUPER IMA DN 3/4"

CLASSE C

Hidrômetro velocimétrico multijato DN 20mm (3/4"), vazão nominal

1,5 m³/h, classe metrológica C, comprimento 190mm, carcaça fabricada em

latão ou bronze com pintura epóxi na cor azul, transmissão mecânica e

blindagem magnética Classe III – Anti Super Imã. A relojoaria possui Cúpula

plana, tipo úmida com roletes imersos em meio próprio em policarbonato, (IP

68), os ponteiros, roletes, marcadores, registradores, placas, partes e peças

que tenham contato com exposição à luz deverão possuir proteção U.V. (Ultra

Violeta), Pré-equipado com saída de pulso para sensor indutivo ou tipo reed

switch, inclinada, com possibilidade de leitura a um ângulo de 45 graus ou

plana, giratória com rotação de 360 graus com e limitador de fim de curso,

logotipo da CORSAN impresso na relojoaria, inscrição CORSAN em ambos os

lados da carcaça de forma indelével, baixo ou alto relevo, numeração em

conformidade da norma ABNT NBR 8194, bujão de lacração fabricado em

latão, lacre em aço inoxidável soldável ou trançado triplo, ou ainda de outra

forma que garanta a inviolabilidade do parafuso de lacração, e que permita que

qualquer outa fraude sobre o hidrômetro seja claramente identificável e

aprovação de modelo junto ao INMETRO.

k) HIDROMETRO ULTRASSONICO DN 3/4" Q3 2,5m³/h

Hidrômetro eletrônico estático do tipo ultrassônico DN 20mm,

Q3=2,5m³/h, R400; Diâmetro nominal: 20 mm (3/4"); Q3= 2,5m³/h; Faixa de

medição (Q3/Q1) = 400 (mínimo); Classe Metrológica C (mínimo) ou superior;

Comprimento 190mm; Equipado com saída por pulso com resolução mínima de

1 L/pulso com cabo de 3 fios com comprimento de, no mínimo, 1,5 metros;

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18º Andar, Centro Histórico - Porto Alegre - CEP 90.010-260 - RS - Fone: 51 3215 5605.

Mostrador de LCD; IP 68; Indicação dos submúltiplos de metros cúbicos, com

no mínimo 04 casas decimais; Indicação de fluxo de água; Bateria com vida útil

para no mínimo 15 anos; Seta indicadora do sentido de fluxo do lado externo

da carcaça; Sem perda de desempenho metrológico durante a vida útil da

bateria; Sem registro da passagem de ar; Em conformidade com a R-49 da

OIML e norma ISO 4064/2005; Aprovação de modelo junto ao INMETRO;

Numeração em conformidade da norma ABNT NBR 8194 e composta pelos

seguintes caracteres: Letra "A"; XX ano de fabricação: por exemplo, "16" para o

ano 2016; XX letras que indicam o fabricante; Número de série dos medidores:

máximo 07 dígitos.

Nota: deve ser fornecido o certificado dos medidores.

l) HIDROMETRO ULTRASSONICO DN 3/4" Q3 4,0m³/h

Hidrômetro eletrônico estático do tipo ultrassônico DN 20mm,

Q3=4,0m³/h, R400; Diâmetro nominal: 20 mm (3/4"); Q3= 4,0m³/h; Faixa de

medição (Q3/Q1) = 400 (mínimo); Classe Metrológica C (mínimo) ou superior;

Comprimento 190mm; Equipado com saída por pulso com resolução mínima de

1 L/pulso com cabo de 3 fios com comprimento de, no mínimo, 1,5 metros;

Mostrador de LCD; IP 68; Indicação dos submúltiplos de metros cúbicos, com

no mínimo 04 casas decimais; Indicação de fluxo de água; Bateria com vida útil

para no mínimo 15 anos; Seta indicadora do sentido de fluxo do lado externo

da carcaça; Sem perda de desempenho metrológico durante a vida útil da

bateria; Sem registro da passagem de ar; Em conformidade com a R-49 da

OIML e norma ISO 4064/2005; Aprovação de modelo junto ao INMETRO;

Numeração em conformidade da norma ABNT NBR 8194 e composta pelos

seguintes caracteres: Letra "B"; XX ano de fabricação: por exemplo, "16" para o

ano 2016; XX letras que indicam o fabricante; Número de série dos medidores:

máximo 07 dígitos.

Nota: deve ser fornecido o certificado dos medidores.

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m) HIDROMETRO VELOCIMETRICO UNIJATO DN 1"

Hidrômetro velocimétrico unijato DN 1", vazão nominal 3,5 m³/h,

classe metrológica C, comprimento 260mm, transmissão magnética e

blindagem magnética que evite a ação de magnéticos externos e pré-equipado

com saída de pulso para sensor indutivo ou tipo reed switch. A relojoaria é do

tipo seca giratória, com limitador de fim de curso, logotipo da CORSAN

impresso na relojoaria, lacre em aço inoxidável soldável ou trançado triplo e

aprovação de modelo junto ao INMETRO.

n) HIDROMETRO VELOCIMETRICO UNIJATO DN 1.1/2"

Hidrômetro velocimétrico unijato DN 1.1/2", vazão nominal 10,0 m³/h,

classe metrológica C, comprimento 300mm, transmissão magnética, blindagem

magnética que evite a ação de magnéticos externos e pré-equipado com saída

de pulso para sensor indutivo ou tipo reed switch. A relojoaria é do tipo seca

giratória, com limitador de fim de curso, logotipo da CORSAN impresso na

relojoaria, lacre em aço inoxidável soldável ou trançado triplo e aprovação de

modelo junto ao INMETRO.

o) HIDROMETRO VELOCIMETRICO UNIJATO DN 2"

Hidrômetro velocimétrico unijato DN 2", vazão nominal 15,0 m³/h,

vazão mínima 90 L/h, classe metrológica C, comprimento (270/300)mm,

transmissão magnética, blindagem magnética que evite a ação de magnéticos

externos e pré-equipado com saída de pulso para sensor indutivo ou tipo reed

switch. A relojoaria é do tipo seca giratória, com limitador de fim de curso,

logotipo da CORSAN impresso na relojoaria, lacre em aço inoxidável soldável

ou trançado triplo e aprovação de modelo junto ao INMETRO.

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p) HIDROMETRO VELOCIMETRICO UNIJATO DN 3"

Hidrômetro velocimétrico unijato DN 3", vazão nominal 30,0 m³/h,

vazão mínima 180 L/h, classe metrológica C, comprimento (300/350)mm,

transmissão magnética, blindagem magnética que evite a ação de magnéticos

externos e pré-equipado com saída de pulso para sensor indutivo ou tipo reed

switch. A relojoaria é do tipo seca giratória, com limitador de fim de curso,

logotipo da CORSAN impresso na relojoaria, lacre em aço inoxidável soldável

ou trançado triplo e aprovação de modelo junto ao INMETRO.

q) HIDROMETRO VELOCIMETRICO UNIJATO DN 4"

Hidrômetro velocimétrico unijato DN 4", vazão nominal 50,0 m³/h,

vazão mínima 300 L/h, classe metrológica C, comprimento (350/360)mm,

transmissão magnética, blindagem magnética que evite a ação de magnéticos

externos e pré-equipado com saída de pulso para sensor indutivo ou tipo reed

switch. A relojoaria é do tipo seca giratória, com limitador de fim de curso,

logotipo da CORSAN impresso na relojoaria, lacre em aço inoxidável soldável

ou trançado triplo e aprovação de modelo junto ao INMETRO.

r) HIDROMETRO ULTRASSONICO DN 1"

Hidrômetro eletrônico estático do tipo ultrassônico DN 25mm,

Q3=10,0m³/h, R200; Diâmetro nominal: 25mm ( 1 "); Q3= 10,0m³/h; Faixa de

medição (Q3/Q1) = 200 (mínimo); Classe Metrológica C (mínimo) ou superior;

Comprimento 260mm; Equipado com saída por pulso com resolução mínima de

1 L/pulso com cabo de 3 fios com comprimento de, no mínimo, 1,5 metros;

Mostrador de LCD; IP 68; Indicação dos submúltiplos de metros cúbicos, com

no mínimo 04 casas decimais; Indicação de fluxo de água; Bateria com vida útil

para no mínimo 15 anos; Seta indicadora do sentido de fluxo do lado externo

da carcaça; Sem perda de desempenho metrológico durante a vida útil da

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18º Andar, Centro Histórico - Porto Alegre - CEP 90.010-260 - RS - Fone: 51 3215 5605.

bateria; Sem registro da passagem de ar; Em conformidade com a R-49 da

OIML e norma ISO 4064/2005; Aprovação de modelo junto ao INMETRO;

Numeração em conformidade da norma ABNT NBR 8194 e composta pelos

seguintes caracteres: Letra "D"; XX ano de fabricação: por exemplo, "16" para

o ano 2016; XX letras que indicam o fabricante; Número de série dos

medidores: máximo 07 dígitos.

Nota: deve ser fornecido o certificado dos medidores.

s) HIDROMETRO ELETRONICO ESTATICO ULTRASSONICO DN 1.1/2"

Hidrômetro eletrônico estático do tipo ultrassônico DN 40mm,

Q3=16,0m³/h, R400; Diâmetro nominal: 40mm ( 1.1/2 "); Q3= 16,0m³/h; Faixa

de medição (Q3/Q1) = 400 (mínimo); Classe Metrológica C (mínimo) ou

superior; Comprimento 300mm; Equipado com saída por pulso com resolução

mínima de 1 L/pulso com cabo de 3 fios com comprimento de, no mínimo, 1,5

metros; Mostrador de LCD; IP 68; Indicação dos submúltiplos de metros

cúbicos, com no mínimo 04 casas decimais; Indicação de fluxo de água;

Bateria com vida útil para no mínimo 15 anos; Seta indicadora do sentido de

fluxo do lado externo da carcaça; Sem perda de desempenho metrológico

durante a vida útil da bateria; Sem registro da passagem de ar; Em

conformidade com a R-49 da OIML e norma ISO 4064/2005; Aprovação de

modelo junto ao INMETRO; Numeração em conformidade da norma ABNT

NBR 8194 e composta pelos seguintes caracteres: Letra "E"; XX ano de

fabricação: por exemplo, "16" para o ano 2016; XX letras que indicam o

fabricante; Número de série dos medidores: máximo 07 dígitos.

Nota: deve ser fornecido o certificado dos medidores.

t) HIDROMETRO ELETRONICO ESTATICO ULTRASSONICO DN 2"

Hidrômetro eletrônico estático do tipo ultrassônico DN 50mm,

Q3=25,0m³/h, R400; Diâmetro nominal: 50mm ( 2 "); Q3= 25,0m³/h; Faixa de

medição (Q3/Q1) = 400 (mínimo); Classe Metrológica C (mínimo) ou superior;

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18º Andar, Centro Histórico - Porto Alegre - CEP 90.010-260 - RS - Fone: 51 3215 5605.

Comprimento 270mm; Extremidades flangeadas, conforme NBR 8194, com 4

furos; Equipado com saída por pulso com resolução mínima de 10 L/pulso com

cabo de 3 fios com comprimento de, no mínimo, 1,5 metros; Mostrador de LCD;

IP 68; Indicação dos submúltiplos de metros cúbicos, com no mínimo 06 casas

decimais; Indicação de fluxo de água; Bateria com vida útil para no mínimo 15

anos; Seta indicadora do sentido de fluxo do lado externo da carcaça; Sem

perda de desempenho metrológico durante a vida útil da bateria; Sem registro

da passagem de ar; Em conformidade com a R-49 da OIML e norma ISO

4064/2005; Aprovação de modelo junto ao INMETRO; Numeração em

conformidade da norma ABNT NBR 8194 e composta pelos seguintes

caracteres: Letra "F"; XX ano de fabricação: por exemplo, "16" para o ano

2016; XX letras que indicam o fabricante; Número de série dos medidores:

máximo 07 dígitos. Nota: deve ser fornecido o certificado dos medidores.

u) HIDROMETRO ULTRASSONICO DN 3"

Hidrômetro eletrônico estático do tipo ultrassônico DN 80mm,

Q3=63,0m³/h, R500; Diâmetro nominal: 80mm ( 3 "); Q3= 63,0m³/h; Faixa de

medição (Q3/Q1) = 500 (mínimo); Classe Metrológica C (mínimo) ou superior;

Comprimento 300mm; Extremidades flangeadas, conforme NBR 8194, com 4

ou 8 furos; Equipado com saída por pulso com resolução mínima de 10 L/pulso

com cabo de 3 fios com comprimento de, no mínimo, 1,5 metros; Mostrador de

LCD; IP 68; Indicação dos submúltiplos de metros cúbicos, com no mínimo 06

casas decimais; Indicação de fluxo de água; Bateria com vida útil para no

mínimo 15 anos; Seta indicadora do sentido de fluxo do lado externo da

carcaça; Sem perda de desempenho metrológico durante a vida útil da bateria;

Sem registro da passagem de ar; Em conformidade com a R-49 da OIML e

norma ISO 4064/2005; Aprovação de modelo junto ao INMETRO; Numeração

em conformidade da norma ABNT NBR 8194 e composta pelos seguintes

caracteres: Letra "J"; XX ano de fabricação: por exemplo, "16" para o ano 2016;

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18º Andar, Centro Histórico - Porto Alegre - CEP 90.010-260 - RS - Fone: 51 3215 5605.

XX letras que indicam o fabricante; Número de série dos medidores: máximo

07 dígitos. Nota: deve ser fornecido o certificado dos medidores.

v) HIDROMETRO ULTRASSONICO DN 4"

Hidrômetro eletrônico estático do tipo ultrassônico DN 100mm,

Q3=100,0m³/h, R500; Diâmetro nominal: 100mm ( 4 "); Q3= 100,0m³/h; Faixa

de medição (Q3/Q1) = 500 (mínimo); Classe Metrológica C (mínimo) ou

superior; Comprimento 250mm; Extremidades flangeadas, conforme NBR

8194, com 8 furos; Equipado com saída por pulso com resolução mínima de 10

L/pulso com cabo de 3 fios com comprimento de, no mínimo, 1,5 metros;

Mostrador de LCD; IP 68; Indicação dos submúltiplos de metros cúbicos, com

no mínimo 06 casas decimais; Indicação de fluxo de água; Bateria com vida útil

para no mínimo 15 anos; Seta indicadora do sentido de fluxo do lado externo

da carcaça; Sem perda de desempenho metrológico durante a vida útil da

bateria; Sem registro da passagem de ar; Em conformidade com a R-49 da

OIML e norma ISO 4064/2005; Aprovação de modelo junto ao INMETRO;

Numeração em conformidade da norma ABNT NBR 8194 e composta pelos

seguintes caracteres: Letra "K"; XX ano de fabricação: por exemplo, "16" para o

ano 2016; XX letras que indicam o fabricante; Número de série dos medidores:

máximo 07 dígitos. Nota: deve ser fornecido o certificado dos medidores.

w) HIDROMETRO ELETRONICO ESTATICO DN 6"

Hidrômetro eletrônico estático do tipo ultrassônico DN 150mm,

Q3=250,0m³/h, R500; Diâmetro nominal: 150mm ( 6 "); Q3= 250,0m³/h; Faixa

de medição (Q3/Q1) = 500 (mínimo); Classe Metrológica C (mínimo) ou

superior; Comprimento 300mm; Extremidades flangeadas, conforme NBR

8194, com 8 furos; Equipado com saída por pulso com resolução mínima de 10

L/pulso com cabo de 3 fios com comprimento de, no mínimo, 1,5 metros;

Mostrador de LCD; IP 68; Indicação dos submúltiplos de metros cúbicos, com

no mínimo 06 casas decimais; Indicação de fluxo de água; Bateria com vida útil

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109 Superintendência de Licitações e Contratos - SULIC - Rua Caldas Junior, nº. 120,

18º Andar, Centro Histórico - Porto Alegre - CEP 90.010-260 - RS - Fone: 51 3215 5605.

para no mínimo 15 anos; Seta indicadora do sentido de fluxo do lado externo

da carcaça; Sem perda de desempenho metrológico durante a vida útil da

bateria; Sem registro da passagem de ar; Em conformidade com a R-49 da

OIML e norma ISO 4064/2005; Aprovação de modelo junto ao INMETRO;

Numeração em conformidade da norma ABNT NBR 8194 e composta pelos

seguintes caracteres: Letra "L"; XX ano de fabricação: por exemplo, "16" para o

ano 2016; XX letras que indicam o fabricante; Número de série dos medidores:

máximo 07 dígitos. Nota: deve ser fornecido o certificado dos medidores.

x) HIDROMETRO ELETROMAGNETICO DN 2"

Hidrômetro eletrônico estático do tipo eletromagnético para uso em

água tratada/bruta DN 50mm; Diâmetro nominal: 50 mm (2"); Faixa de

medição, vazão mínima: 2,12 m³/h; Faixa de medição vazão nominal: (7,07 a

21,21) m³/h; Faixa de medição vazão máxima: 84,82 m³/h; Comprimento: 200

mm; Extremidades flangeadas, conforme NBR 8194; Internamente revestido

em borracha tipo neoprene; Eletrodos: Hastelloy C ou aço inoxidável; Equipado

com saídas: pulso e/ou ModBus e/ou M-Bus e/ou 4-20mA com cabo com

comprimento de, no mínimo, 1,50 metros; Mostrador de LCD; Unidade de

tempo: Dia, hora, minuto e segundo; IP 68; Indicação dos submúltiplos de

metros cúbicos, com no mínimo 06 casas decimais; Indicação de fluxo de água;

Alimentação: Deverá possuir bateria com vida útil para no mínimo 15 anos e

disponibilidade de 110/220 Vac – 50/60Hz; Seta indicadora do sentido de fluxo

do lado externo da carcaça; Sem perda de desempenho metrológico durante a

vida útil da bateria; Sem registro da passagem de ar; Em conformidade com a

R-49 da OIML e norma ISO 4064; Aprovação de modelo junto ao INMETRO;

Numeração em conformidade com a norma ABNT NBR 8194; Nota: deve ser

fornecido o certificado dos medidores.

y) HIDROMETRO ELETROMAGNETICO DN 3"

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18º Andar, Centro Histórico - Porto Alegre - CEP 90.010-260 - RS - Fone: 51 3215 5605.

Hidrômetro eletrônico estático do tipo eletromagnético para uso em

água tratada/bruta DN 80mm; Diâmetro nominal: 80 mm (3"); Faixa de

medição, vazão mínima: 5,53 m³/h; Faixa de medição vazão nominal: (18,1 a

54,29) m³/h; Comprimento: 200 mm; Extremidades flangeadas, conforme NBR

8194; Internamente revestido em borracha tipo neoprene; Eletrodos: Hastelloy

C ou aço inoxidável; Equipado com saídas: pulso e/ou ModBus e/ou M-Bus

e/ou 4-20mA com cabo com comprimento de, no mínimo, 1,50 metros;

Mostrador de LCD; Unidade de tempo: Dia, hora, minuto e segundo; IP 68;

Indicação dos submúltiplos de metros cúbicos, com no mínimo 06 casas

decimais; Indicação de fluxo de água; Alimentação: Deverá possuir bateria com

vida útil para no mínimo 15 anos e disponibilidade de 110/220 Vac – 50/60Hz;

Seta indicadora do sentido de fluxo do lado externo da carcaça; Sem perda de

desempenho metrológico durante a vida útil da bateria; Sem registro da

passagem de ar; Em conformidade com a R-49 da OIML e norma ISO 4064;

Aprovação de modelo junto ao INMETRO; Numeração em conformidade com a

norma ABNT NBR 8194. Nota: deve ser fornecido o certificado dos medidores.

z) HIDROMETRO ELETROMAGNETICO DN 4"

Hidrômetro eletrônico estático do tipo eletromagnético para uso em

água tratada/bruta DN 100mm; Diâmetro nominal: 100 mm (4"); Faixa de

medição, vazão mínima: 8,68 m³/h; Faixa de medição vazão nominal: (28,27 a

84,82) m³/h; Faixa de medição vazão máxima: 339,29 m³/h; Comprimento: 250

mm; Extremidades flangeadas, conforme NBR 8194; Internamente revestido

em borracha tipo neoprene; Eletrodos: Hastelloy C ou aço inoxidável; Equipado

com saídas: pulso e/ou ModBus e/ou M-Bus e/ou 4-20mA com cabo com

comprimento de, no mínimo, 1,50 metros; Mostrador de LCD; Unidade de

tempo: Dia, hora, minuto e segundo; IP 68; Indicação dos submúltiplos de

metros cúbicos, com no mínimo 06 casas decimais; Indicação de fluxo de água;

Alimentação: Deverá possuir bateria com vida útil para no mínimo 15 anos e

disponibilidade de 110/220 Vac – 50/60Hz; Seta indicadora do sentido de fluxo

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do lado externo da carcaça; Sem perda de desempenho metrológico durante a

vida útil da bateria; Sem registro da passagem de ar; Em conformidade com a

R-49 da OIML e norma ISO 4064; Aprovação de modelo junto ao INMETRO;

Numeração em conformidade com a norma ABNT NBR 8194; Nota: deve ser

fornecido o certificado dos medidores.

aa) HIDROMETRO ELETROMAGNETICO DN 6"

Hidrômetro eletrônico estático do tipo eletromagnético para uso em

água tratada/bruta DN 150mm; Diâmetro nominal: 150 mm (6"); Faixa de

medição, vazão mínima: 19,09 m³/h; Faixa de medição vazão nominal: (63,62 a

190,85) m³/h; Faixa de medição vazão máxima: 763,40 m³/h; Comprimento:

300 mm; Extremidades flangeadas, conforme NBR 8194; Internamente

revestido em borracha tipo neoprene; Eletrodos: Hastelloy C ou aço inoxidável;

Equipado com saídas: pulso e/ou ModBus e/ou M-Bus e/ou 4-20mA com cabo

com comprimento de, no mínimo, 1,50 metros; Mostrador de LCD; Unidade de

tempo: Dia, hora, minuto e segundo; IP 68; Indicação dos submúltiplos de

metros cúbicos, com no mínimo 06 casas decimais; Indicação de fluxo de água;

Alimentação: Deverá possuir bateria com vida útil para no mínimo 15 anos e

disponibilidade de 110/220 Vac – 50/60Hz; Seta indicadora do sentido de fluxo

do lado externo da carcaça; Sem perda de desempenho metrológico durante a

vida útil da bateria; Sem registro da passagem de ar; Em conformidade com a

R-49 da OIML e norma ISO 4064; Aprovação de modelo junto ao INMETRO;

Numeração em conformidade com a norma ABNT NBR 8194; Nota: deve ser

fornecido o certificado dos medidores.

Os Hidrômetros que estiverem fora das Especificações Técnicas mínimas

exigidas pela CORSAN, serão aceitos desde que aprovados em ensaios

estabelecidos nas normas ABNT NBR 8009, NBR 8194, NBR 14005, NBR 212,

NBR 15.538, NBR 16.043, Portaria do INMETRO 246/00, OIML R-49 e ISO

4064, em suas últimas versões vigentes, e outras que aprovadas por órgãos

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oficiais.

A inspeção será realizada, por equipe de inspetores em cada fase, indicados

pela CORSAN, e/ou por técnicos por ela especialmente designados para este

fim, tanto nas instalações do fabricante, quanto naquelas determinadas pela

CORSAN, ficando esta escolha a critério da CORSAN, as custas referentes às

inspeções serão arcadas pela CONTRATADA.

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CAPÍTULO 3 - DIRETRIZES E LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A elaboração de projetos, implantação e operação de

empreendimentos de SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO requer que

sejam observadas as diretrizes ambientais em vigor, manifestadas através de

dispositivos legais em níveis federal, estadual e municipal, bem como pelo que

determinam os órgãos competentes de licenciamento ambiental. O

cumprimento de tais dispositivos é de obrigação da CONCESSIONÁRIA

atrelado aos empreendimentos que deterá a responsabilidade ambiental.

3. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O processo de licenciamento ambiental de SISTEMAS DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO compreende a solicitação por parte do

empreendedor ao órgão ambiental competente a concessão da licença de

acordo com a fase do empreendimento. Pode envolver o requerimento de

Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) e

renovação da LI e da LO.

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental

estão expressas na legislação específica. A Resolução CONAMA nº 237/97

regula os procedimentos e as competências para o licenciamento ambiental e

em seu artigo 8º, define as três fases do licenciamento ambiental:

a) LICENÇA PRÉVIA (LP) – é concedida na fase de

planejamento da atividade, a qual aprova a localização e a

concepção do projeto, ou seja, atesta a viabilidade ambiental

do empreendimento e estabelece os requisitos básicos e

condicionantes a serem atendidos para a próxima fase do

licenciamento ambiental, isto é, a implantação da atividade;

b) LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) – esta etapa do

licenciamento ambiental autoriza a instalação do

empreendimento, de acordo com as especificações

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constantes nos planos, programas e projetos ambientais

aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e

demais condicionantes;

c) LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) – autoriza o funcionamento

da atividade, após verificado o cumprimento das condições e

restrições constantes nas licenças prévia e de instalação.

Deve-se verificar a competência do licenciamento considerando a

atividade a ser desenvolvida, o porte do empreendimento, o potencial poluidor

e a abrangência do impacto, desta forma, o licenciamento poderá vir a ser

solicitado na esfera federal (IBAMA), ou estadual (FEPAM) ou municipal

(Secretaria Municipal de Meio Ambiente).

No Rio Grande do Sul, com a aprovação da Lei Estadual n°

11520/2000, Código Estadual de Meio Ambiente, foi estabelecido em seu

Artigo 69, "caberá aos municípios o licenciamento ambiental dos

empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como

aquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou

Convênio". Neste sentido, deve ser verificada a habilitação dos municípios

quanto ao licenciamento dos SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Há

SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO da CORSAN licenciados junto à

FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) e também junto aos

órgãos ambientais municipais.

Nos processos de licenciamento, o empreendedor elabora os

estudos ambientais e protocola no órgão ambiental competente para análise e

deferimento da licença ambiental, assim como complementações que se

tornarem necessárias.

Para cada etapa há estudos específicos a serem elaborados. Para

subsidiar a etapa de LP, deve-se atender o formulário do órgão ambiental. Para

a etapa de LI, deve-se atender as condicionantes indicadas na licença anterior

(LP) a fim de subsidiar a emissão desta licença.

Na solicitação de LO que advenha da conclusão de uma obra

vinculada a uma LI, deve-se atender as condicionantes indicadas na própria LI

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com vistas à obtenção da LO. Em processos de renovação, consta na licença a

ser renovada as condicionantes a serem atendidas, assim como documentos e

estudos necessários para obtenção da nova licença.

É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o atendimento das

condicionantes ambientais em todas as etapas de licenciamento dos

empreendimentos sob sua responsabilidade ambiental. A CORSAN terá a

função de aprovar e validar projetos, propostas, estudos e documentos

atrelados a área ambiental da companhia.

3.1. Legislação e normas vigentes

É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o pleno cumprimento de todas as

normas e legislações ambientais vigentes em nível federal, estadual e

municipal. Destaca-se a legislação relacionada a seguir:

Federal Estadual

Lei

6.938/1981 9.433/1994 9.984/2000 9.985/2000 11.428/2006 11.445/2007 10.305/2010 12.651/2012

10.350/1994 11.520/2000

Decreto 99.274/90 4.613/03

7.217/2010 37.033/1996

Resolução

CONAMA 01/86 CONAMA 05/88 CONAMA 20/86

CONAMA 237/97 CONAMA 302/02 CONAMA 303/02 CONAMA 357/05 CONAMA 369/06 CONAMA 377/06 CONAMA 388/07 CONAMA 397/08 CONAMA 430/11

CONSEMA 129/06 CONSEMA 102/05 CONSEMA 317/16 CONSEMA 288/14 CONSEMA 355/17

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CNRH 91/08 CNRH 65/06

Portaria FEPAM 034/09 FEPAM 66/11 FEPAM 127/14

Instrução normativa IPHAN 001/15 SEMA 02/13

3.2. Da Responsabilidade pelo Licenciamento

As licenças dos SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)

a serem implantadas pela CORSAN, conforme ANEXO – INVESTIMENTOS

CORSAN deverão ser por ela providenciadas, que constará como

empreendedora perante o órgão ambiental. Findada a implantação e solicitada

a licença de operação, a responsabilidade será transferida para a

CONCESSIONÁRIA.

Para os SES existentes, o ANEXO – INFRAESTRUTURA

EXISTENTE informa a atual condição do licenciamento de cada um dos

sistemas. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA solicitar a alteração da

responsabilidade ambiental das referidas licenças ambientais conjuntamente

com a elaboração do PLANO OPERACIONAL.

A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção de todas as

licenças obrigatórias para a implantação e funcionamento de todos os SES que

serão implantadas e operados pela CONCESSIONÁRIA. A

CONCESSIONÁRIA deverá também atender as condições e restrições e

renovar todas as licenças dos SES, independentemente de quem foi a

responsabilidade de implantação, uma vez que no caso de descumprimento,

haverá penalização, conforme ANEXO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE

DESEMPENHO.

A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar para aprovação da

CORSAN a concepção ambiental dos SES quando envolverem ampliações

e/ou modernizações dos sistemas, sendo que a CORSAN terá um prazo de 30

(trinta) dias para manifestação por escrito, devendo a CONCESSIONÁRIA

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incorporar as alterações indicadas ao seu projeto ou apresentar justificativa

técnica para não o fazer. A CONCESSIONÁRIA deverá priorizar alternativas

que minimizem os impactos ambientais e as compensações atreladas. Será de

responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a execução e acompanhamento da

compensação ambiental atrelada aos empreendimentos sob sua

responsabilidade.

A CONCESSIONÁRIA deverá manter à disposição da CORSAN

todos os documentos relacionados às licenças ambientais.

A CONCESSIONÁRIA deverá, em até 02 (dois) dias do recebimento

da documentação, enviar para a CORSAN cópia dos autos de infração, ofícios

do Ministério Público e as licenças ambientais emitidas pelos órgãos

ambientais competentes.

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CAPÍTULO 4 - OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONCESSIONÁRIA

Para o pleno funcionamento do CONTRATO, além das obrigações

de Investimento e de Operação e Manutenção do SISTEMA DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO, também existem outras obrigações não

diretamente relacionadas à prestação dos serviços de esgotamento sanitário

que devem ser seguidas pela CONCESSIONÁRIA e que são fundamentais

para a execução do CONTRATO.

4. Práticas de Governança e de Gestão

a) Vincular-se ao disposto no CONTRATO, no EDITAL e demais ANEXOS,

na sua PROPOSTA COMERCIAL, na legislação vigente, nas

regulamentações e demais normas técnicas brasileiras vigentes, na

esfera federal, estadual e municipal, quanto à execução do Objeto deste

EDITAL;

b) Desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de

gestão conforme as normas e padrões internacionais de forma a

assegurar que as necessidades de todos os USUÁRIOS estejam

compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo estruturas e prestando

serviços de forma consistente e com alto nível de qualidade;

c) Manter atualizadas a qualificação técnica e as licenças junto aos órgãos

responsáveis;

d) Consultar e obter expressa autorização da CORSAN para, no decorrer

da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, realizar qualquer alteração ou

inclusão de serviços ao escopo da CONCESSÃO ADIMNISTRATIVA ou

alteração nos equipamentos exigidos no EDITAL e em seus ANEXOS;

e) Disponibilizar empregados em quantidade necessária para a prestação

dos serviços e devidamente registrados em carteira de trabalho;

f) Disponibilizar mão-de-obra previamente treinada para a função,

promovendo, periodicamente e as suas expensas, treinamentos gerais e

específicos de toda a equipe de trabalho;

g) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender

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prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor

tempo possível;

h) Comunicar, imediatamente por escrito, à CORSAN, qualquer

anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam

adotadas as providências de regularização necessárias;

i) Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos

vinculados à execução do serviço;

j) Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou

prejuízos que vier a causar a CORSAN, coisa, propriedade ou pessoa

de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos

de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo

às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CORSAN, ressarcimento

ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;

k) Cumprir e fazer cumprir integralmente o CONTRATO, em conformidade

com as disposições legais e regulamentares, e ainda com as

determinações da CORSAN, editadas a qualquer tempo.

l) Atender às exigências, recomendações ou observações feitas pela

CORSAN, conforme os prazos fixados em cada caso;

m) Manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições de

habilitação e qualificação necessárias para a continuidade da realização

dos Investimentos e da prestação dos Serviços.

n) Substituir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do

recebimento de comunicação escrita da CORSAN nesse sentido,

qualquer funcionário, empregado, auxiliar, preposto, subcontratado ou

qualquer terceiro contratado para execução dos Serviços, que esteja

infringindo as normas regulamentares ou qualquer disposição legal ou

disposições previstas no CONTRATO.

o) Responder perante a CORSAN e terceiros por todos os atos e eventos

de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas

quanto a obrigações decorrentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

p) Manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às

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suas expensas, os bens necessários à prestação dos Serviços que

integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, durante a vigência do

CONTRATO.

q) Realizar os Investimentos e executar os Serviços, satisfazendo as

condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade,

generalidade, conforto, higiene e cortesia.

r) Cumprir os critérios, INDICADORES DE DESEMPENHO e parâmetros

de qualidade na prestação dos Serviços que constam do CONTRATO e

seus ANEXOS.

s) Ressarcir a CORSAN de todos os desembolsos decorrentes de

determinações judiciais de qualquer espécie para satisfação de

obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive

reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros

vinculados à CONCESSIONÁRIA, bem como a danos a clientes e

órgãos de controle e fiscalização.

t) Cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista,

previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, quanto aos seus

empregados.

u) Cumprir a legislação ambiental e regulamentação aplicável, no âmbito

federal, estadual e municipal.

v) Promover campanhas educativas, informativas e operacionais para o

adequado cumprimento das obrigações assumidas no presente

CONTRATO, mediante aprovação prévia da CORSAN.

w) Atualizar anualmente e apresentar à CORSAN o inventário e o registro

dos bens vinculados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

x) Entregar à CORSAN e publicar, nos termos da lei, até o dia 31 de Maio

de cada ano, as demonstrações financeiras e relatório de

sustentabilidade, auditadas por empresa de auditoria independente,

devidamente cadastrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e

manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade

com as normas aplicáveis às companhias abertas, nos termos da Lei

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Federal n.º 6.404/76, tal como alterada, especialmente pela Lei Federal

n.º 11.638/07, e com a regulamentação da Comissão de Valores

Mobiliários – CVM.

y) Apresentar à CORSAN, trimestralmente, até o final do mês subsequente

ao do encerramento do trimestre referenciado, suas demonstrações

contábeis, acompanhadas de relatório que deverão contemplar, sem

prejuízo de outras, as seguintes informações:

Pagamentos feitos pela CONCESSIONÁRIA a terceiros por ela

contratados;

Transações entre a CONCESSIONÁRIA e suas partes relacionadas;

Relatório sobre a arrecadação das receitas da CONCESSIONÁRIA por

tipo de receita, incluindo as RECEITAS ACESSÓRIAS, conforme

previsto neste CONTRATO;

Depreciação e amortização dos ativos da CONCESSIONÁRIA e dos

BENS REVERSÍVEIS;

Provisão para contingências (civis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou

administrativas);

Relatório da administração; e

Declaração da CONCESSIONÁRIA contendo o valor do capital social

integralizado, a indicação dos sócios e as alterações na composição

societária.

z) Manter a CORSAN informado sobre toda e qualquer ocorrência em

desconformidade com a operação adequada do parque de iluminação

pública, assim considerado o não atendimento do SISTEMA DE

MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO ou eventual descumprimento de

norma legal e/ou regulamentar.

aa) Adquirir e dispor de todos os recursos humanos e meios materiais,

equipamentos e acessórios necessários à perfeita operação dos

Serviços.

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bb) Executar todos os Serviços, controles e atividades relativos ao presente

CONTRATO, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável

a cada uma das tarefas desempenhadas.

cc) Assegurar a adequada prestação dos Serviços, conforme definido no

artigo 6.º da Lei Federal n.º 8.987/95, valendo-se de todos os meios e

recursos à sua disposição, incluindo, mas não se limitando, a todos os

Investimentos necessários para a manutenção dos níveis de serviço,

independentemente das oscilações de demanda, na forma como

previsto no ANEXO - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO

e neste ANEXO.

dd) Submeter à aprovação da CORSAN propostas de implantação de

melhorias dos Serviços e de novas tecnologias.

ee) A CONCESSIONÁRIA, quando citada ou intimada de qualquer ação

judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em

responsabilidade da CORSAN deverá imediatamente informar à

CORSAN, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar

os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando

todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado à

CORSAN valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção

de terceiros.

ff) Elaborar, em conjunto com a CORSAN, um plano emergencial de

comunicação para as hipóteses em que ocorra qualquer evento que

possa prejudicar os Serviços e/ou os USUÁRIOS.

4.1. Fiscalização

Para efeitos de fiscalização, a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a:

a) Prestar informações e esclarecimentos requisitados pela CORSAN ou pelo

VERIFICADOR INDEPENDENTE, garantindo-lhes o acesso, a qualquer

tempo, a todas as dependências das estruturas operacionais e sede, bem

como documentação dos funcionários e veículos.

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18º Andar, Centro Histórico - Porto Alegre - CEP 90.010-260 - RS - Fone: 51 3215 5605.

b) Esclarecer e buscar sanar as reclamações, exigências ou observações

feitas pela CORSAN, conforme os prazos fixados em cada caso.

c) Fornecer à CORSAN e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE todos e

quaisquer documentos e informações pertinentes à CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA, facultando-os à fiscalização e à realização de

auditorias.

d) Disponibilizar as informações por meio eletrônico acessível remotamente

tanto pela CORSAN, quanto pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.

e) Na hipótese de processos de auditoria ou verificação por órgão de controle

e regulação, ou quaisquer processos de fiscalização conduzidos pela

CORSAN ou terceiro por ele autorizado, deverá facilitar e disponibilizar

acesso às informações e documentações pertinentes;

Para exercer completa fiscalização sobre a CONCESSIONÁRIA, a

CORSAN terá amplos poderes, inclusive para:

a) Exigir da CONCESSIONÁRIA a estrita obediência às especificações e

normas contratuais, restando franqueado a CORSAN, na hipótese em que

se verificar o descumprimento de tais obrigações, proceder à correção da

situação, diretamente ou por meio de terceiros, inclusive com a

possibilidade de ocupação provisória dos bens, instalações, equipamentos,

material e pessoal da CONCESSIONÁRIA, podendo valer-se da GARANTIA

DE EXECUÇÃO do CONTRATO para o ressarcimento dos custos e

despesas envolvidos.

b) Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução, que ponha em risco a

segurança dos USUÁRIOS, a ordem pública e bens de terceiros.

c) Dar conhecimento imediato de todo e qualquer fato que altere a execução

do CONTRATO e cumprimento das obrigações nele estabelecidas;

d) Apresentar informações adicionais ou complementares que venham a ser

solicitadas.

e) A CORSAN, e/ou o VERIFICADOR INDEPENDENTE poderão, a qualquer

horário e em qualquer circunstância, fazer contatos com qualquer órgão de

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comunicação da CONCESSIONÁRIA para averiguação do andamento ou

solução de eventos específicos.

f) A CORSAN registrará e processará as ocorrências apuradas pela

fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização, sem

prejuízo da eventual aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.

4.2. Obrigações quanto ao pessoal

Quanto ao pessoal, as obrigações da CONCESSIONÁRIA são as

seguintes:

a) Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos

relacionados com seus empregados, na prestação dos serviços objeto do

CONTRATO, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social,

providenciaria e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes,

moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;

b) Com relação ao quadro próprio de empregados, assumindo total

responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento

de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as

decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde

pública e regulamentadoras do trabalho.

c) Elaborar e aplicar programa de capacitação e treinamento dos empregados

envolvidos na operação do SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO,

em consonância com os requisitos estabelecidos neste documento.

d) Cumprir rigorosamente as normas de Engenharia de Segurança e Medicina

do Trabalho, de acordo com a legislação vigente, e sempre visando à

prevenção de acidentes no trabalho;

e) É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA garantir que a equipe

selecionada para a prestação dos serviços objeto do CONTRATO reúna os

seguintes requisitos:

Qualificação exigida para a função;

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Atendimento aos requisitos legais (licenças, certificados,

autorizações legais etc.), para o desempenho da função;

Conhecimentos suficientes para a correta prestação dos

serviços objeto do CONTRATO.

f) Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de

benefícios e encargos dos funcionários;

g) Todo o pessoal envolvido na prestação dos serviços objeto do CONTRATO

deverá estar devidamente uniformizado, identificado, demonstrando cuidado

com a apresentação pessoal, asseio e higiene.

h) O uniforme dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços deverá

conter à serviço da CORSAN.

i) O pessoal também deverá portar, em todo momento, crachá de

identificação com foto recente.

j) A CORSAN aprovará, previamente, os uniformes e crachás de identificação.

k) No caso de greve que afete a prestação dos serviços objeto do

CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá oferecer soluções que

garantam os serviços mínimos imprescindíveis determinados pela

CORSAN.

l) Para todos os efeitos contemplados neste documento, a responsabilidade

derivada de tais trabalhos subcontratados será da CONCESSIONÁRIA,

bem como os custos, quando a greve se referir a qualquer reivindicação do

pessoal responsável pela prestação dos serviços da CONCESSIONÁRIA.

4.3. Segurança, Saúde e Prevenção de Riscos Trabalhistas

a) A CONCESSIONÁRIA contará com técnicos responsáveis pela Segurança

do Trabalho, os quais estipularão as pautas necessárias ao cumprimento

das normas vigentes nesta matéria. Será de total responsabilidade da

CONCESSIONÁRIA a implantação de políticas de prevenção.

b) A CONCESSIONÁRIA providenciará os exames médicos, exigidos pelas

normas vigentes, a cada 12 (doze) meses ou em períodos menores nos

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caso previsto em legislação específica de uma determinada categoria.

c) Os laudos dos exames acima mencionados deverão ser apresentados pela

CONCESSIONÁRIA sempre que solicitado pela CORSAN.

d) A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo controle do estado de saúde

do pessoal responsável pela prestação dos serviços, devendo providenciar

a substituição imediata em caso de doença incompatível com a função

desempenhada.

e) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações

da CORSAN, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de

Segurança e Medicina do Trabalho;

f) Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de

proteção coletiva (EPC) a todos os empregados.

g) Serão estabelecidos “Protocolos de funcionamento para prevenção de

riscos” com antecedência suficiente para o início dos serviços. Os

Protocolos deverão incorporar instruções para a utilização dos

equipamentos de proteção adequados à atividade a ser realizada. A

CONCESSIONÁRIA será responsável pela aquisição e a utilização de tais

equipamentos, sendo também responsável pelo treinamento do pessoal no

que se refere à utilização de equipamentos de primeiros socorros, sistemas

de evacuação, sistemas de proteção contra incêndios etc.

h) A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, quando solicitada, cópia dos

Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de

Prevenção dos Riscos Ambientais – P.P.R.A., contendo, no mínimo os

itens constantes das normas regulamentadoras nºs. 7 e 9,

respectivamente, da Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do Ministério do

Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal n.º 6.514,

de 22/12/77.

i) A CONCESSIONÁRIA deverá manter arquivo de exames admissionais,

periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao trabalho,

conforme preconiza a NR 7, que compõe Portaria nº. 3.214 de 08/06/78 e

suas alterações.

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j) A CONCESSIONÁRIA deverá manter registro de segurança e saúde

ocupacional, conforme preconiza a NR 32 do Ministério do Trabalho e

Emprego, que compõe a Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.

k) A CONCESSIONÁRIA será responsável por estabelecer e implantar um

“Plano de Emergência/Contingência” perante possíveis não conformidades,

tais como: no fornecimento energético, gás, vapor, quebra de

equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços.

O Plano de Emergência e Contingência incluirá, entre outros:

Plano de Evacuação de Incêndios, com a realização de simulações de

evacuação, e posterior avaliação que deverá medir a adequação do grau

de treinamento da equipe e o conhecimento das medidas a serem

tomadas;

Esquemas alternativos de trabalho, com vistas a assegurar a correta

continuidade dos serviços prestados. O Plano de Emergência e

Contingência deverá ser atualizado anualmente, adequando-se às

obrigações e diretrizes impostas pelas normas vigentes, às mudanças de

diretrizes da CORSAN, às novas tecnologias, dentre outros.

l) A CONCESSIONÁRIA deverá consultar as autoridades dos Municípios,

Polícia, Bombeiros, Defesa Civil etc. para definição das suas estratégias

relativas à segurança do trabalho, em especial quanto à elaboração do

Plano de Emergência e Contingência.

m) A política de segurança do trabalho deverá ser entregue no mesmo prazo

do PLANO OPERACIONAL.

4.4. Boas Práticas Ambientais

a) A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e manter um programa interno

de treinamento de seus empregados para a utilização correta de

recursos visando à redução do consumo de energia elétrica, de água e

produção de resíduos sólidos. esse programa deverá abordar

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minimamente os seguintes aspectos:

b) A CONCESSIONÁRIA deverá fazer o uso racional da água, capacitando

seu pessoal quanto ao uso adequado da água, evitando desperdícios;

c) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de

equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo

de água;

d) Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nas redes

e aparelhos.

e) A CONCESSIONÁRIA deverá capacitar seu pessoal quanto ao uso

racional de energia elétrica;

f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e

equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de

consumo;

g) Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus

aparelhos e equipamentos elétricos.

h) A CONCESSIONÁRIA deverá capacitar seu pessoal quanto ao uso

racional de insumos

i) A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar materiais e equipamentos de

qualidade e vida útil longa, para reduzir a quantidade de resíduos sólidos

gerados.

j) Promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos

Sólidos nos equipamentos obrigatórios com descarte apropriado.