Edital de Contratação da Secretaria Municipal de Educação de SJDR - Resolução nº 59

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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DEL-REI RESOLUÇÃO Nº 59 de 20 de Março de 2013

Estabelece normas para organização do quadro de pessoal das escolas municipais e para contratação temporária, e dá outras providências

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 9.394, de 1996, o Estatuto dos Profissionais da Educação e a Lei nº 4.070, de 27 de novembro de 2006, e considerando a necessidade de organização dos recursos humanos do órgão para o atendimento da demanda da Rede Municipal de Ensino, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O quadro de pessoal das escolas municipais é o constante do Anexo I desta Resolução. Art. 2º O Ensino Religioso, de matrícula facultativa para o aluno, constará da proposta curricular da escola, e será oferecido nos anos finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), mediante professor com habilitação específica, conforme estabelece o Anexo II. Art. 3º A disciplina de Arte, componente curricular obrigatório para toda Educação Básica, será também oferecida nos anos finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), mediante professor com habilitação específica, conforme estabelece o Anexo III. Art. 4º A Educação Infantil, segundo a Lei nº 9.394/96 (LDB), é a primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral e social da criança. Parágrafo Único O Centro Solidário de Educação Infantil, instituição de natureza eminentemente social, realiza trabalho assistencial às crianças entre 4 (quatro) meses de vida e 3 (três) anos de idade, em regime de tempo integral, fato que justifica a organização de seu Quadro de Pessoal.

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CAPITULO II

DA CONTRATAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

Seção I

Das Disposições Iniciais

Art. 5º Havendo o aproveitamento do servidor efetivo do quadro regular e do servidor excedente, assim como o pessoal do quadro de apoio, persistindo imperiosa necessidade, poderá ocorrer contratação temporária nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República e das leis municipais que regem a matéria, mediante forma de seleção de natureza estritamente objetiva, que contemple o maior tempo na função na Rede Municipal de Ensino e a idade maior. Art. 6º Haverá contratação temporária na Rede Municipal de Ensino nas seguintes hipóteses: I- para substituição de afastamentos não eventuais do professor na regência de turmas ou de aulas, por qualquer período, desde que este não exceda o ano escolar; II- para substituição do Auxiliar de Biblioteca, do Assistente Educacional, do Auxiliar Educacional nos afastamentos superiores a 15 (quinze) dias; III- para substituição do Pedagogo nos afastamentos superiores a 30(trinta) dias, exceto no afastamento férias-prêmio; IV- ocasionalmente, quando da ocorrência de qualquer outro cargo vago, até seu provimento definitivo. Parágrafo Único. Observados os prazos mínimos definidos nos incisos anteriores, a escola deverá encaminhar solicitação à SME, que contará com as seguintes informações: I - justificativa da contratação; II - detalhamento do período de afastamento, do turno e do horário; III- se for o caso, a identificação do substituído. Art.7º Nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, exceto, havendo compatibilidade de horários: I – a de dois cargos de professor; II – a de cargo de professor com outro, técnico ou científico;

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Parágrafo Único. Considera-se cargo de professor aquele cuja atribuição principal é a regência de turmas ou de aulas. Art. 8º Será considerado: I – científico: aquele cargo para cujo exercício é exigido de seu titular formação em Nível Superior de Ensino; II- técnico: aquele cargo para cujo exercício é exigido de seu titular formação em nível de Ensino Médio, com habilitação para o exercício de profissão técnica. Parágrafo Único. Equivale à habilitação profissional em nível de ensino médio, a obtida em curso oficialmente reconhecido como técnico deste mesmo nível de ensino. Art.9º Chegando ao conhecimento do diretor da escola a existência de servidor acumulando indevidamente cargos, empregos ou funções públicas, mediante instauração do competente processo administrativo, deverá ser notificado o profissional envolvido para que apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias, que deverá ser instruída com todos os documentos úteis à elucidação do fato, sem prejuízo das informações acerca das atribuições dos cargos. Parágrafo Único. O processo administrativo a que se refere o caput, depois de formados os autos, será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação (SME), que então, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá declarar a licitude ou ilicitude da acumulação. Art. 10 Para fins de acumulação, para se determinar a compatibilidade de horários, será obrigatoriamente considerado o tempo destinado à locomoção do servidor até o local de exercício e o intervalo mínimo para alimentação e repouso. Art. 11 Persistindo a necessidade quando do termo final do contrato originariamente celebrado, e observado o interesse pedagógico, poderá haver a renovação do período, mediante aditivo. Art. 12 Todo o procedimento de contratação para vaga temporária ocorrerá na sede da SME, facultando-se a escolha de outro local para a realização da chamada pública, quando da conveniência. Art. 13 As vagas para contrato deverão ser divulgadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da chamada pública, afixando-se o Edital no quadro de avisos da SME (hall do andar térreo do Centro Administrativo), além de sua veiculação, na mídia local do Município de São João del –Rei.

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Seção II

Do Processo de Contratação Art. 14 Para fins de contratação temporária, somente após a análise do quadro de pessoal da escola, será aferida a real necessidade de contratação pela Secretária Municipal de Educação. Art. 15 Previamente à realização da chamada para contratação, será elaborada listagem com a classificação dos candidatos para as funções, segundo os critérios estabelecidos no art. 5º, que, após homologação, terá validade para o ano letivo vigente. §1º. Em período a ser divulgado pela SME, o candidato deverá realizar pessoalmente sua inscrição para, no máximo, duas funções, em formulário próprio, em que declinará o tempo de exercício na função no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São João del-Rei e sua idade, acostando os documentos (cópias) comprobatórios dessas condições, nos termos do art. 19 desta Resolução. §2º As inscrições serão divididas em duas listas, sendo uma para as escolas situadas na zona urbana e outra para zona rural, conforme opção do interessado. §3º O período de inscrição terá início no dia 25 de março e término no dia 02 de abril de 2013, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas. Art. 16 O professor, nomeado em caráter efetivo, terá preferência na contratação temporária, desde que haja compatibilidade de horários e a acumulação seja lícita, na forma dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único. O professor contratado, não efetivo, só pode assumir um novo contrato, se no momento da realização da chamada, não se fizer presente candidato classificado e ainda não contratado. Art. 17 Excepcionalmente poderá ocorrer contratação de servidor, ainda que não classificado, na hipótese de não acorrerem candidatos inscritos, desde que esteja matriculado e freqüentando o curso de Licenciatura plena específica, podendo assim ser autorizado a título precário. Art. 18 Não será permitido ao candidato, sob qualquer hipótese, fazer-se representar por procurador, ainda que mediante instrumento público com poderes específicos. Art. 19 São documentos necessários à inscrição para a função: I – o comprovante de habilitação nos termos dos Anexos I, II e III; II – certidão de contagem de tempo na função, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, expedida pela Secretaria Municipal de Administração de São João del-Rei;

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III – documento de identidade com foto. Parágrafo único. Os documentos de que trata este Artigo deverão ser apresentados no original e em cópia, que será autenticada pela SME. Art. 20 Realizada a chamada pública, o candidato escolhido deverá apresentar os seguintes documentos quando da assinatura do contrato, sob pena de desclassificação: I – comprovante de inscrição no PIS/PASEP; II - 2 fotos 3X4, recentes; III – comprovante do nº de conta corrente no Banco Bradesco; IV - comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais; V - comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino; VI - comprovante de registro no cadastro de Pessoas Físicas – CPF; VII - cartão de vacina de filhos menores de 14 anos; VIII- declaração de acúmulo de cargos, conforme o Anexo IV; IX- exame médico pré-admissional, consoante o Anexo V. § 1º. Os documentos de que trata este artigo deverão ser apresentados no original e em cópia, que será autenticada pela SME. § 2º. Nenhum candidato poderá exercer sua função antes da apresentação do exame pré-admissional e da documentação relacionada nos incisos do art. 20. §3º Os candidatos aos contratos para as funções de Professor Apoio nas Escolas que oferecerem atendimento educacional especializado, com ou sem as salas recursos, além da documentação constante dos incisos I a IX deste artigo, deverão demonstrar o preenchimento dos requisitos constantes do Anexo VI desta Resolução.

Seção III

Da Dispensa da Função Pública Art. 21 A dispensa da função pública (contrato) poderá ocorrer de ofício, nas hipóteses do art. 25, ou a pedido do interessado.

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Art. 22. O contratado, na dispensa à pedido, deverá notificar a SME com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da cessação do exercício de suas funções. § 1º Quando a dispensa ocorrer em razão de pedido do interessado, este ficará impedido de ser novamente contratado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de dispensa. § 2º. Em não havendo a notificação de que trata o caput deste artigo, o candidato dispensado só poderá ser novamente contratado, decorridos 90 (noventa) dias da dispensa. § 3º. Segundo a razoável conveniência da administração, a pena de que trata o parágrafo 2º, poderá ser relevada, na hipótese de fato imprevisível. Art. 23 Os dados para a dispensa à pedido devem ser registrados em formulário próprio, assinado pelo contratado, pelo Diretor da escola e pela Secretária Municipal de Educação. Art. 24 Ocorrendo à dispensa da função pública, o Diretor da escola, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deverá comunicar o fato à Superintendência de Gestão Educacional , e correspondente. Art. 25 A dispensa de ofício deverá ocorrer nas seguintes situações: I – redução do número de aulas ou de turmas; II – provimento do cargo; III – retorno do titular do cargo efetivo antes do prazo; IV – faltas mensais que excedam à 10% (dez por cento) do regime básico do cargo; V – contratação em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade exclusiva do contratado; VI - contratação em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade exclusiva da Administração; VII – por insuficiência de desempenho na função ou por qualquer outro motivo relevante que não recomende a permanência do contrato, após avaliação da escola referendada pelo Conselho Escolar. § 1º As dispensas previstas nos Incisos I, II, III e VI não induzem qualquer impedimento ao servidor. § 2º O contratado dispensado de ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos IV, V, VII deste artigo, só poderá ser novamente contratado no âmbito da rede municipal de ensino, decorrido o prazo de 01 (um) ano da dispensa.

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Art. 26 Interposto recurso contra o ato de dispensa de ofício do servidor será ele de plano indeferido se motivado por qualquer erro ou omissão do contratado.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 A omissão de dados na inscrição ou as irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato ou dispensa de ofício, caso já contratado. Art. 28. A carga horária de trabalho do professor na função de docente é de 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme estabelece o Estatuto dos Profissionais da Educação. § 1º A jornada de trabalho deste profissional será composta de parte das aulas na regência e outra parte fora da sala de aula (Módulo II), módulo que, necessariamente, incluirá atividades e reuniões orientadas pela equipe pedagógica segundo a proposta político-pedagógica da unidade escolar. § 2º O professor efetivo, contratado temporariamente na forma do art.68 da Lei Municipal nº 4.137,de 2007 (dobra de turno), que atuem em estabelecimentos distintos, participará das reuniões de módulo,e outros eventos, em ambas as escolas, sob pena de rescisão do contrato. Art. 28 Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as normas previstas nesta Resolução. Art. 29 As situações excepcionais e os casos omissos serão examinados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 49, de 2011. São João del-Rei, 20 de Março de 2013

Maria das Mercês Correa Secretária Municipal de Educação

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ANEXO I

(Resolução nº 59 de 20 de Março de 2013)

Lei 4.137/2007 e Lei 4.070/2007 estabelecem a habilitação/qualificação e carga horária para os cargos.

CARGOS HORAS

SEMANAIS ESCOLARIDADE

Auxiliar Educacional 30 Fundamental Incompleto**

Assistente Educacional 30 Ensino Médio

Auxiliar de Biblioteca 30 Ensino Médio

Professor Educação Infantil do 1º ao 5º ano

24 Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior ou outra Licenciatura Plena com formação em Magistério do Ensino Médio.

Professor 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa

24 Licenciatura Plena Específica

Professor 6º ao 9º ano – Matemática

24 Licenciatura Plena Específica

Professor 6º ao 9º ano – História

24 Licenciatura Plena Específica

Professor 6º ao 9º ano – Geografia

24 Licenciatura Plena Específica

Professor 6º ao 9º ano – Ciências

24 Licenciatura Plena Específica

Professor 6º ao 9º ano – Inglês

24 Licenciatura Plena Específica

Professor 6º ao 9º ano – Educação Física

24 Licenciatura Plena Específica

Pedagogo-Orientação 24 Licenciatura Plena em Pedagogia-Orientação (ou Pós Graduação na área)

Pedagogo-Supervisão I 24 Licenciatura Plena em Pedagogia - Supervisão (ou Pós Graduação na área)

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ANEXO II

Critérios para classificação de professores de Educação Básica - Nível III para atuação como Regente de Aulas de Ensino Religioso nos Anos Finais do Ensino Regular e nos Anos Finais da EJA.

PRIORIDADE HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE COMPROVANTES

1ª - Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa.

- Diploma registrado ou Declaração de conclusão, acompanhada de histórico escolar.

- Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, em curso cujo currículo conste conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religião, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas. ou - Curso de pedagogia com ênfase em Ensino Religioso. ou - Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, em curso, de cujo currículo conste conteúdo relativo à Ciência da Religião, com carga horário mínima de 500 (quinhentas) horas.

- Declaração de conclusão do curso de licenciatura plena acompanhado do histórico escolar. - Declaração de conclusão do curso de licenciatura plena acompanhado do histórico escolar. - Declaração de conclusão do curso de licenciatura curta acompanhado do histórico escolar.

- Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação latu sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360h, oferecido até a data de publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05.

ou - Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação latu sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360h, oferecido até a data de publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05.

- Diploma registrado ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura Plena, acompanhada de histórico escolar, acrescido do certificado do curso de pós-graduação latu sensu. - Diploma registrado ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura curta, acompanhada de histórico escolar, acrescido do certificado do curso de pós-graduação latu sensu.

- Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05 por entidade credenciada e reconhecida pela SEE.

- Diploma registrado ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura Plena, acompanhada de histórico escolar, acrescido do certificado do Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso.

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ou - Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05 por entidade credenciada e reconhecida pela SEE.

- Diploma registrado ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura curta, acompanhada de histórico escolar, acrescido do certificado do Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso.

- Registro “D” (Definitivo) ou “S” (Suficiência) para o Ensino Médio em qualquer área do conhecimento, acrescido de Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05 por entidade credenciada e reconhecida pela SEE.

ou - Registro “D” (Definitivo) ou “S” (Suficiência) para o Ensino Fundamental em qualquer área do conhecimento, acrescido de Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até a data da publicação da Lei nº 15.434, de 05/01/05 por entidade credenciada e reconhecida pela SEE.

- Registro "D" ou "S" acompanhado do certificado do Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso. - Registro "D" ou "S" acompanhado do certificado do Curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso.

* PEB III – Professor de Educação Básica, contratado habilitado para disciplina de Ensino Religioso Nível III.

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ANEXO III

Critérios para classificação de professores de Educação Básica - Nível III para atuação como Regente de Aulas de Artes, para a Educação Básica.

PRIORIDADE HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE COMPROVANTES

- Licenciatura Plena específica ou - Curso de Bacharelado acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, específico no conteúdo da contratação.

- Diploma registrado ou - Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes ou - Registro MEC “F”, “L” ou ”LP” ou - Declaração de conclusão, acompanhada de Histórico Escolar

2ª - Licenciatura Plena de Habilitação afim, da qual conste o estudo do conteúdo pretendido.

- Autorização para lecionar, acrescido de declaração e Histórico Escolar e declaração de participação em cursos específicos de Artes.

* PEB III – Professor de Educação Básica, contratado e com Habilitação Específica para disciplina de Artes, Nível III.

Obs: Documentação necessária para solicitar autorização à SRE ( no Setor de Funcionamento Escolar) para lecionar: - preencher 01 (um) requerimento, escola e o período da autorização; - cópia de documentos pessoais; - cópia das habilitações específicas.

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ANEXO IV

(Orientação da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação /SEE- Nº01/2005, MG 09/04/2005) DEFICIÊNCIA SURDEZ PRIORIDADE TIPO DE ATENDIMENTO COMPROVANTES

1ª Interpretação de LIBRAS

Ser ouvinte e possuir certificado de Intérprete de LIBRAS expedido pelo Programa de Apoio à Educação de Surdos ou pelo Centro de Atendimento às Pessoas com surdez - CAS/SEE

2ª Interpretação de LIBRAS

Ser surdo e possuir certificado de Instrução de LIBRAS expedido pelo Programa de Apoio à Educação de Surdos ou pelo Centro de Atendimento às Pessoas com surdez -CAS/SEE

Professor Apoio para atendimento à deficiência da Surdez em Sala Recurso. PRIORIDADE TIPO DE ATENDIMENTO COMPROVANTES

1ª Interpretação de LIBRAS

Certificado de Curso de LIBRAS com, no mínimo, 180 horas ou certificados de cursos de LIBRAS com 40 horas totalizando, no mínimo, 180h; Conhecimento básico de informática

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DEFICIÊNCIA FÍSICA DEFICIÊNCIA MENTAL CEGUEIRA

PRIORIDADE Requisitos Básicos

Certificado de Curso de Comunicação Alternativa com, no mínimo, 40 horas; Conhecimento básico de informática;

PRIORIDADE Requisitos Básicos

Certificado de Curso de Aperfeiçoamento em Deficiência Mental com, no mínimo 120 horas, ou certificados de Cursos de Aperfeiçoamento em Educação Especial com 40 horas totalizando, no mínimo, 120 horas; Conhecimento básico de informática

PRIORIDADE Requisitos Básicos

Certificado de Curso de Sistema Braille e Código Matemático Unificado com, no mínimo, 80 horas; Certificado de Curso de Orientação e Mobilidade com, no mínimo, 40 horas; Conhecimento básico de informática

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BAIXA VISÃO

DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA

CONDUTAS TÍPICAS

DEFICIÊNCIAS E CONDUTAS TÍPICAS

PRIORIDADE Requisitos Básicos

Certificado de Curso de Orientação e Mobilidade com, no mínimo, 40 horas; Certificado de Curso de Avaliação Funcional da Visão; Conhecimento básico de informática.

PRIORIDADE Requisitos Básicos

Certificado de cursos de acordo com as deficiências a serem atendidas; Conhecimento básico de informática.

PRIORIDADE Requisitos Básicos

Certificado de Curso de Transtornos Invasivos do Desenvolvimento ou certificados de cursos de aperfeiçoamento em Educação Especial com 40 horas, totalizando, no mínimo, 120 horas; Conhecimento básico de informática

PRIORIDADE Requisitos Básicos

Certificado de cursos de acordo com as deficiências a serem atendidas; Conhecimento básico de informática.

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ANEXO V – (CARGA HORÁRIA DE PEB CONTEÚDO)

SEMANA MÊS

Nº DE HORAS/AULA

Semanais Módulo semanal

TOTAL DE HORAS

SEMANAIS

N-º DE HORAS/AULA

mensais Módulo Mensal

TOTAL DE HORAS

MENSAIS AJ

US

TE

Ex

ten

são

de

jorn

ad

a

27h/a 9 horas 36 HORAS 121h/a 30min 40h 30min 162 horas 40,5

26h/a 08h 40 min 34h 40min 117h/a 39 HORAS 156 horas 39

25h/a 08h 20 min 33h 20min 112h/a 30min 37h 30min 150 horas 37,5

24h/a 8 horas 32 HORAS 108h/a 36 HORAS 144 horas 36

23h/a 07h 40 min 30h 40min 103h/a 30min 34h 30min 138 horas 34,5

22h/a 07h 20 min 29h 20min 99h/a 33 HORAS 132 horas 33

21h/a 7 horas 28 HORAS 94h/a 30min 31h 30min 126 horas 31,5

20h/a 06h 40 min 26h 40min 90h/a 30 HORAS 120 horas 30

19h/a 06h 20 min 25h 20min 85h/a 30min 28h 30min 114 horas 28,5

18h/a 06 horas 24 HORAS 81h/a 27 HORAS 108 horas 27

17h/a 05h 40 min 22h 40min 76h/a 30min 25h 30min 102 horas 25,5

16h/a 05h 20 min 21h 20min 72h/a 24 horas 96 horas 24

15h/a 05 horas 20 HORAS 67h/a 30min 22h 30min 90 horas 22,5

14h/a 04 h 40min 18h 40min 63h/a 21 horas 84 horas 21

13h/a 04 h 20min 17h 20min 58h/a 30min 19h 30 min 78 horas 19,5

12h/a 04 horas 16 HORAS 54h/a 18 horas 72 horas 18

11h/a 03h 40min 14h 40min 49h/a 30min 16h 30 min 66 horas 16,5

10h/a 3h 20min 13h 20min 45h/a 15 horas 60 horas 15

9h/a 03 horas 12 HORAS 40h/a 30min 13h 30 min 54 horas 13,5

8h/a 02h 40min 10h 40min 36h/a 12 horas 48 horas 12

7h/a 02h 20min 9h 20min 31h/a 30min 10h 30min 42 horas 10,5

6h/a 02 horas 8 HORAS 27h/a 9 horas 36 horas 9

5h/a 01h 40min 6h 40min 22h 30min 7h 30min 30 horas 7,5

4h/a 01h 20min 5h 20min 18h/a 6 horas 24 horas 6

3h/a 01 hora 4 HORAS 13h/a 30min 04h 30 min 18 horas 4,5

2h/a 40 min 2h 40min 9h/a 3 horas 12 horas 3

1h/a 20 min 1h 20min 4h/a 30min 1h 30 min 06 horas 1,5

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Nome do Servidor: ________________________________________________________ Endereço Residencial Logradouro: ______________________________________________ Nº ____________ Bairro: ______________________________________ CEP ______________________ Cidade: _______________________________________ Tel.: _____________________ Declara que ocupa o(s) cargo(s) ou função(ões) pública ou que percebe proventos federais, estaduais ou municipais, conforme: 1º Cargo/Função Pública/Proventos Conteúdo do Cargo: _______________________________________________________ Escola ou Órgão de Lotação: ________________________________________________ Regime: ( ) Estatutário ( ) CLT ( ) Outros: ____________________________ Localidade/Distrito: __________________________ Município: ________________ Exerço as seguintes atividades na minha função (descrevê-las): ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2º Cargo/Função Pública/Proventos Conteúdo do Cargo: _______________________________________________________ Escola ou Órgão de Lotação: ________________________________________________ Regime: ( ) Estatutário ( ) CLT ( ) Outros: ____________________________ Localidade/Distrito: __________________________ Município: _____________________ Exerço as seguintes atividades na minha função (descrevê-las): ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Declaro, ainda, que a distância entre os locais de exercício é de ____________km e que o tempo de locomoção gasto é de ____________ minutos.

Por ser verdade, assino e dato a presente declaração.

_____________________ _____/______/_____ ___________________________ Local Data Assinatura do (a) Declarante

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____________________________________________

Assinatura do Diretor (a)

1ª Testemunha ____________________________________ CPF _______________ 2ª Testemunha ____________________________________ CPF _______________

G ove rno Munic ip a l de Sã o Joã o de l-Re iSe cre ta ria M unic ip al d a Ed uca ç ã o

R. Sa lo m ã o Ba tista d e So usa , 10 - 3º An da rC EP: 36. 305 .044 - Ma to sinh os - Tel: (32 )337 9-150 1

PARA USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

- Resumo dos dados funcionais -

1º Cargo / Função Pública / Proventos:

Nome:

Órgão / Escola:

Carimbo da Escola

Município: Distrito:

Admitido em: ______/______/________

Forma de Admissão: ( ) Nomeação ( ) Contratação ( ) Efetivação

( ) Magistério ( ) Dedicação Exclusiva ( ) Carga horária semanal

( ) Disposição ( ) com ônus ( ) sem ônus

Observações: _________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

COMPROVAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO

1º Cargo / Função Pública / Proventos:

Observações: _________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Horário de Trabalho 2ª Feira 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Sábado

Módulo II (carga horária):

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____________________________________________

Assinatura do diretor 1ª Testemunha ____________________________________ CPF _______________ 2ª Testemunha ____________________________________ CPF _______________

G ove rno Munic ip a l de Sã o Joã o de l-Re iSe cre ta ria M unic ip al d a Ed uca ç ã o

R. Sa lo m ã o Ba tista d e So usa , 10 - 3º An da rC EP: 36. 305 .044 - Ma to sinh os - Tel: (32 )337 9-150 1

PARA USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

- Resumo dos dados funcionais -

2º Cargo / Função Pública / Proventos:

Nome:

Órgão / Escola: Carimbo da Escola

Município: Distrito:

Admitido em: ______/______/________

Forma de Admissão: ( ) Nomeação ( ) Contratação ( ) Efetivação

( ) Magistério ( ) Dedicação Exclusiva ( ) Carga horária semanal

( ) Disposição ( ) com ônus ( ) sem ônus

Observações: __________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________

COMPROVAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO

2º Cargo / Função Pública / Proventos:

Observações: _________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Horário de Trabalho 2ª Feira 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Sábado

Módulo II (carga horária):

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ANEXO IX

Exigência dos Exames Médicos Pré-admissional, para os profissionais contratados para atuarem na Rede Municipal de Ensino de São João del-Rei.

1. Hemograma completo

2. Plaquetas

3. Glicemia de jejum

4. Uréia e creatinina

5. Urina rotina

6. Laringoscopia – apenas para Professores

Obs: Os exames têm validade de 01( um ) ano.