EDITAL DE CONVITE ADFOR 4/2013 - bcb.gov.br · COMPROVANTE DE RETIRADA DO CONVITE ADFOR 4/2013...

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EDITAL DE CONVITE ADFOR 4/2013 Prezados Senhores: O Edital de Convite poderá ser obtido pela Internet, por meio do site www.bcb.gov.br/?editais , ou na Gerência Administrativa em Fortaleza (Adfor), localizada no 5º andar do edifício-sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, situado na Avenida Heráclito Graça, 273, nos dias úteis, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. 2. Solicitamos o preenchimento do “Comprovante de Retirada do Convite”, a seguir apresentado, e o seu envio à Comissão de Licitação por intermédio do telefax (85) 3308-5500 ou do e-mail [email protected] . 2. A não remessa do “Comprovante de Retirada do Convite” impossibilita que o Banco Central do Brasil comunique retificações do instrumento convocatório e preste, se necessário for, esclarecimentos adicionais, eximindo-se dessa forma de qualquer responsabilidade. 3. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou de impugnações, somente serão aceitos quando protocolizados, contra recibo, no Banco Central do Brasil, em Fortaleza. Fortaleza, 21 de janeiro de 2013. George Marcel Lima Teixeira PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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EDITAL DE CONVITE ADFOR 4/2013

Prezados Senhores:

O Edital de Convite poderá ser obtido pela Internet, por meio do site

www.bcb.gov.br/?editais, ou na Gerência Administrativa em Fortaleza (Adfor), localizada no 5º

andar do edifício-sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, situado na Avenida Heráclito

Graça, 273, nos dias úteis, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

2. Solicitamos o preenchimento do “Comprovante de Retirada do Convite”, a seguir

apresentado, e o seu envio à Comissão de Licitação por intermédio do telefax (85) 3308-5500 ou

do e-mail [email protected].

2. A não remessa do “Comprovante de Retirada do Convite” impossibilita que o Banco

Central do Brasil comunique retificações do instrumento convocatório e preste, se necessário for,

esclarecimentos adicionais, eximindo-se dessa forma de qualquer responsabilidade.

3. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou de impugnações, somente serão aceitos

quando protocolizados, contra recibo, no Banco Central do Brasil, em Fortaleza.

Fortaleza, 21 de janeiro de 2013.

George Marcel Lima Teixeira

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

2

COMPROVANTE DE RETIRADA DO

CONVITE ADFOR 4/2013

Empresa

CNPJ

Endereço

Cidade/Estado

Telefone/Fax

E-mail

Pessoa para contato

Recebemos do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento

convocatório da licitação acima identificada.

Local e data

Assinatura

4

1

CONVITE ADFOR 4/2013

Processo nº: 1201565204

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 19.2.2013, às 10h00 (hora local).

LOCAL: No 9º andar do edifício-sede do Banco Central do Brasil em Fortaleza, localizado na

Avenida Heráclito Graça, 273.

TIPO DE LICITAÇÃO: Maior oferta.

OBJETO: Cessão de uso de área própria, localizada no 10º andar do edifício-sede do Banco

Central do Brasil, em Fortaleza, situado à Avenida Heráclito Graça, 273 – Centro, com

equipamentos e instalações, para exploração por empresa especializada do ramo de restaurantes

com serviço do tipo “self-service” e lanchonete.

CONVITE: Poderá ser obtido pela Internet, no site www.bcb.gov.br/?editais, ou na Gerência

Administrativa em Fortaleza (Adfor), localizada no 5º andar do edifício-sede do Banco Central

do Brasil em Fortaleza, situado na Avenida Heráclito Graça, 273, nos dias úteis, das 9h00 às

12h00 e das 14h00 às 16h00 (hora local).

VISTORIA: Obrigatória, conforme item 3.1.2 deste Edital, devendo ser agendada com o

servidor Marcel, pelo telefone (85) 3308-5579, no horário de 9h00 às 11h00 e das 14h00 às

17h00, e realizada até o dia 18.2.2013 (hora local).

INFORMAÇÕES: na Gerência Administrativa do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, pelo

telefone (85) 3308-5579, e no site www.bcb.gov.br/?editais.

2

ÍNDICE DO EDITAL DE CONVITE ADFOR 4/2013

Item ........................................................................................................................ Pág.

Preâmbulo................................................................................................................ 3

1. Objeto................................................................................................... 3

2. Local, data e horário da licitação ........................................................ 3

3. Impedimentos à participação .............................................................. 3

4. Credenciamento .................................................................................. 4

5. Apresentação da documentação e das propostas ................................ 4

6. Exame e julgamento da documentação .............................................. 5

7. Recursos da fase de habilitação .......................................................... 6

8. Abertura e julgamento das propostas e classificação dos licitantes ... 7

9. Recurso do julgamento final das propostas ........................................ 9

10. Homologação e condições para assinatura do Contrato ..................... 9

11. Sanções administrativas ..................................................................... 10

12. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ....................................... 11

13. Revogação e anulação da licitação ..................................................... 11

14. Disposições finais ............................................................................... 12

ANEXOS ............................................................................................................ Pág.

1. Especificações Básicas........................................................................ 14

2. Documentação relativa à habilitação ................................................. 21

3. Condições para elaboração das propostas .......................................... 24

4. Minuta de contrato ............................................................................. 25

5. Modelo de proposta ........................................................................... 34

6. Modelo de declaração (fato impeditivo) ............................................ 35

7. Modelo de declaração (não emprega menor) ..................................... 36

8. Modelo de declaração (microempresa ou empresa pequeno porte) ... 37

9. Declaração de vistoria prévia.............................................................. 38

3

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em

Fortaleza, sob a condução da Comissão Especial de Licitação designada pela Portaria nº 72.694,

de 17 de setembro de 2012, doravante denominada Comissão, com observância da Lei nº 8.666,

de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº

6.204, de 5 de setembro de 2007, e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e

condições estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos, torna público que fará

realizar o Convite ADFOR 4/2013, do tipo maior oferta.

1. OBJETO

Cessão de uso de área própria, localizada no 10º andar do edifício-sede do Banco

Central do Brasil, em Fortaleza, situado à Avenida Heráclito Graça, 273 – Centro,

com equipamentos e instalações, para exploração por empresa especializada do ramo

de restaurantes com serviço do tipo “self-service” e lanchonete, conforme

especificações contidas nas Especificações Básicas (Anexo 1).

2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

2.1 O processamento e o julgamento deste Convite serão conduzidos pela Comissão

Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 72.694, de 17 de setembro de 2012,

que receberá a documentação e as propostas e conduzirá os trabalhos em sessão

pública, no local, na data e no horário abaixo indicados.

2.1.1 Local: 9º andar do edifício-sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, localizado

na Avenida Heráclito Graça, 273.

2.1.2 Data e horário da sessão de abertura. 19.2.2013, às 10h00 (hora local).

3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

3.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do

convite, apresentem qualquer das seguintes situações:

3.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 4;

3.1.2 não tenham realizado, até o dia 18.2.2013, a vistoria da área onde será implantada o

restaurante, ocasião em que será fornecida uma declaração de vistoria prévia, nos

termos do Anexo 9 deste Edital;

3.1.3 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas ou de cooperativa de trabalho,

qualquer que seja a modalidade de constituição;

3.1.4 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou

empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do

Brasil;

4

3.1.5 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem

como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com o Banco Central do Brasil.

4. CREDENCIAMENTO

4.1 Aberta a sessão, a Comissão de Licitação procederá ao credenciamento dos licitantes,

mediante a confirmação das seguintes condições:

4.1.1 o licitante deverá estar representado na sessão de abertura e nas demais relativas a

este procedimento licitatório por pessoa que detenha os poderes necessários para a

prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação;

4.1.2 o representante do licitante apresentará, além da carteira de identidade ou outro

documento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:

4.1.2.1 Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma

reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar o licitante no

certame, além de contrato social, estatuto ou registro de firma individual, conforme o

caso;

4.1.2.2 Representantes contratuais, estatutários ou titulares de firma individual: contrato

social, estatuto ou registro de firma individual, conforme o caso.

4.1.3 Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou

por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e

autenticação pela Comissão.

4.1.4 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante.

4.1.5 É obrigatória a presença do representante legal do licitante até o final da sessão.

4.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de

enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/2006, para efeito de

beneficiarem-se, na presente licitação, do tratamento diferenciado e favorecido

disposto no referido diploma legal e no Decreto nº 6.204/2007, conforme modelo no

Anexo 8.

5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

5.1 No local, data e horário indicados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, os licitantes credenciados

na forma do item 4 apresentarão as documentações e as propostas, em envelopes

distintos e lacrados, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os

seguintes dizeres:

5

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Envelope nº 1 – Documentação

Convite ADFOR 4/2013

(nome do licitante)

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Envelope nº 2 –Proposta

Convite ADFOR 4/2013

(nome do licitante)

5.2 Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento das

documentações e das propostas, nenhum outro documento será recebido, nem serão

permitidos quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos

às documentação e às propostas apresentadas, exceto a promoção de diligência, a

critério da Comissão, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

procedimento licitatório.

5.3 Caso os Envelope nº 1 – “Documentação” e/ou Envelope nº 2 – “Proposta” não

sejam abertos na mesma sessão, serão lacrados, rubricados por todos os membros da

Comissão e pelos licitantes presentes e guardados em cofre até a realização de nova

sessão, registrando-se em ata essa ocorrência, com indicação da quantidade de

envelopes guardados, sendo comunicada formalmente a todos os licitantes a nova

data.

6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 O Envelope nº 1 – “Documentação” deverá conter os documentos relacionados no

Anexo 2 (Documentação relativa à habilitação).

6.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei

Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para

efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição (art. 43, caput, da Lei Complementar nº 123/2006).

6.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, quando

requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo

insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1º, da

Lei Complementar nº 123/2006, e art. 4, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.204/2007).

6.2.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 6.2.1 implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da

Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar

6

a licitação (art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, e art. 4º, § 4º, do Decreto

nº 6.204/2007).

6.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas

numeradas e rubricadas pelo licitante ou por seu representante legal, e deverão ser

apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório

competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópias não

autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação

pela Comissão. Não serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não

proporcionem condições de análise pela Comissão.

6.4 Aberto o Envelope nº 1 – “Documentação”, os documentos serão rubricados pelos

licitantes presentes ou pelos seus representantes, bem como pelos membros da

Comissão, podendo esta última, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e

julgamento da documentação na mesma ou em outra sessão, cuja data será designada

oportunamente, quando então os licitantes ou seus representantes terão vistas da

documentação para exame.

6.5 A Comissão poderá constituir comissão técnica do Banco Central do Brasil, de sua

livre escolha, para assessorá-la no exame da documentação.

6.6 Serão considerados inabilitados os licitantes que:

a) deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com

vícios;

b) não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma

determinada no Anexo 2 (Documentação relativa à habilitação).

6.7 Serão restituídos aos licitantes que não lograrem habilitação, mediante recibo, os

Envelopes nº 2 – “Proposta”, fechados, tais como recebidos, desde que não tenha

havido recurso ou, se interposto, a ele não tenha sido dado provimento.

6.8 Ressalvado o disposto no art. 43, § 6º, da Lei nº 8.666/1993, encerrada a fase de

habilitação não cabe, por parte dos licitantes, o direito de desistência de suas

propostas.

6.9 A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante publicação

na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na

sessão de que trata o item 5.1, quando então será feita a comunicação direta aos

interessados e respectiva lavratura em ata, consoante o art. 109, § 1º, da Lei nº

8.666/1993.

7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO

7.1 O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a

contar do primeiro dia útil subsequente ao da intimação do ato, conforme

estabelecido no item 6.9, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao

Gerente Administrativo Regional, por intermédio da Comissão, a qual poderá, após

7

cumprir o disposto no item 7.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e

Gestão Patrimonial (Demap), devidamente instruído.

7.2 Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante recibo, no setor de

protocolos do Banco Central do Brasil, localizado no andar térreo do edifício-sede

em Fortaleza, situado na Avenida Heráclito Graça, 273, das 9h00 às 16h00 (hora

local).

7.3 O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo

no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao

do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo

qualquer licitante obter vista do processo.

7.4 Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por

todos os licitantes, do “Termo de Desistência de Interposição de Recursos”, poderá

ser dado prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes nº 2 –

“Proposta”.

7.5 Caso algum dos licitantes deixe de assinar o “Termo de Desistência de Interposição

de Recursos”, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual

deverá obedecer ao disposto neste item 7 e seus subitens.

8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO DOS

LICITANTES

8.1 A proposta de remuneração pelo uso da área pública, constante do Envelope nº 2 –

“Proposta”, deverá ser apresentada em 1 (uma) via impressa ou datilografada,

paginada seqüencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo

licitante ou por seu representante legal ou procurador, devidamente qualificado,

isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, e elaborada rigorosamente de

acordo com o estabelecido no Anexo 3 (Condições para elaboração das propostas).

8.2 A Comissão procederá à abertura dos Envelopes nº 2 – “Proposta” dos licitantes

habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de

recorrer ou se, findo o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso ou,

ainda, após o julgamento de eventuais recursos interpostos.

8.3 Abertos os Envelopes nº 2 – “Proposta”, as propostas serão lidas em voz alta e

rubricadas pelos membros da Comissão, sendo, em seguida, também rubricadas pelos

representantes dos licitantes.

8.4 A Comissão procederá ao julgamento na mesma ou em outra sessão pública

convocada para tal fim, oportunidade em que franqueará as propostas para exame.

8.5 O julgamento das propostas se fará, relativamente ao atendimento do objeto,

conforme as Especificações Básicas constante do Anexo 1.

8

8.6 Serão desclassificadas as propostas que:

8.6.1 não atendam às exigências contidas neste Convite ou imponham condições;

8.6.2 sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar

o julgamento, a exclusivo critério da Comissão;

8.6.3 apresentem propostas de remuneração aquém do valor mínimo estipulado no subitem

8.8, ou manifestamente inexeqüíveis.

8.7 A Comissão poderá constituir comissão técnica do Banco Central do Brasil, de sua

livre escolha, para assessorá-la no exame das propostas de remuneração.

8.8 Atendidas todas as exigências e especificações do presente Convite, a Comissão

julgará as propostas de remuneração pelo uso da área pública e procederá à

classificação dos licitantes, sendo adjudicado o objeto desta licitação ao licitante que

apresentar a MAIOR OFERTA para a execução do objeto deste Convite, cujo valor

mensal mínimo será R$ 431,07 (quatrocentos e trinta e um reais e sete centavos).

8.9 No caso de empate entre empresas e microempresas e/ou empresas de pequeno porte,

será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº

123/2006.

8.10 Entende-se como empate tratado no item anterior, aquelas situações em que as

propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam

iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta mais bem classificada, e esta

última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte,

nos termos do art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

8.11 Para efeito do disposto no item 8.9, ocorrendo o empate, será convocada sessão

pública, mediante divulgação no Diário Oficial da União e comunicação a todos os

licitantes, para definição do vencedor, procedendo-se da seguinte forma:

8.11.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, se o desejar,

deverá apresentar, na sessão pública de que trata o item anterior, nova proposta com

preço superior àquela classificada como a melhor oferta.

8.11.2 Não ocorrendo a contratação de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na

forma do subitem anterior, as remanescentes que porventura se enquadrem na

hipótese do item 8.10, na ordem classificatória, poderão exercer esse mesmo direito,

mediante a entrega, na sessão pública, de proposta com preço superior ao da empresa

melhor classificada.

8.11.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas

de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.10, será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar a melhor oferta.

9

8.11.4 O não comparecimento do representante de qualquer microempresa ou empresa de

pequeno porte à sessão pública de que trata o item 8.11, implica decadência do

exercício do direito de preferência do licitante.

8.12 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.11, permanece como

vencedora a proposta mais bem classificada no certame.

8.13 A intimação dos atos referentes a esta fase será feita mediante publicação na

imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na

sessão de que trata o item 8.2, quando então será feita a comunicação direta aos

interessados e respectiva lavratura em ata, consoante o art. 109 da Lei nº 8.666/1993.

9. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS

9.1 O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a

contar do primeiro dia útil subsequente ao da intimação do ato, conforme

estabelecido no item 8.13, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito,

ao Gerente Administrativo Regional, por intermédio da Comissão, a qual poderá,

após cumprir o disposto no item 9.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Gerente-Administrativo, que poderá

acatar a decisão da Comissão ou alterá-la.

9.2 Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante recibo, no setor de

protocolos, localizado no térreo do edifício-sede do Banco Central do Brasil em

Fortaleza, na Avenida Heráclito Graça, 273, das 9h00 às 16h00 (hora local).

9.3 O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo

no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao

do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo

qualquer licitante obter vista do processo.

10. HOMOLOGAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

10.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco)

dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do

Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos

de validade dos documentos apresentados para habilitação:

10.1.1 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica

Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço;

10.1.2 Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil;

10

10.1.3 Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União,

administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

10.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do

Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos.

10.2 O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta

ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir

pendências aos documentos relacionados nos subitens 10.1.1 a 10.1.4.

10.3 Após a aprovação dos documentos de que trata os itens 10.1.1 a 10.1.4, o licitante

vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente

ao do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e

assinar o ajuste nos termos da minuta de contrato integrante deste Edital (Anexo 4).

10.4 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,

recusar-se a assinar o Contrato, a Comissão examinará as ofertas subsequentes e a

qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado

vencedor.

10.5 No caso de que trata o item 10.4, será designada nova data para realização da sessão,

intimando-se os demais licitantes, que deverão apresentar os envelopes contendo a

documentação.

10.6 Os prazos concedidos ao licitante vencedor para a entrega dos documentos e para a

assinatura do Contrato podem ser prorrogados uma única vez, por igual período,

somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente

estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do

Brasil.

10.7 Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de

registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos de Órgãos e

Entidades Federais não Quitados (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei

10.522, de 19 de julho de 2002.

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11. A sanção de advertência poderá ser aplicada ao licitante que descumprir obrigações e

responsabilidades assumidas na licitação.

11.2 A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante que:

11.2.1 tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

11

11.2.2 praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

11.2.3 demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados;

11.2.4 recusar-se a assinar o Contrato;

11.2.5 apresentar documento falso ou falsificado, com o objetivo de participar da licitação.

11.3 A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao

licitante pelo descumprimento dos compromissos por ele assumidos.

11.3.1 A multa de que trata o item 11.3, no percentual de até 10% (dez por cento) do valor

estimado do Contrato, poderá ser aplicada quando o adjudicatário incorrer, dentre

outras, em uma das situações a seguir indicadas:

11.3.1.1 recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no

item 10.3;

11.3.1.2 recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo estipulado no instrumento

convocatório.

11.4 À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.

12. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

12.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o

Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:

12.1.1 os pedidos de esclarecimentos aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser

dirigidos ao Presidente da Comissão, por escrito, com antecedência mínima de 5

(cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes da documentação de

habilitação;

12.1.2 as impugnações aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidas ao

Presidente da Comissão, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis

da data fixada para a abertura dos envelopes da documentação de habilitação.

12.2 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser entregues, mediante

recibo, no setor de protocolos, localizado no térreo do edifício-sede do Banco Central

do Brasil em Fortaleza, situado na Avenida Heráclito Graça, 273.

13. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

13.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, mediante decisão escrita, revogar a

presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por

provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.

12

13.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é Gerente

Administrativo Regional.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Até a assinatura do Contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado se o

Banco Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou

à sua classificação, conhecido após o julgamento.

14.2 Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item

anterior, o Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por

ordem de classificação ou revogar o presente Convite.

14.3 A Comissão poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões

puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde

que não comprometam a lisura e o caráter competitivo deste Convite e que possam

ser sanadas no prazo a ser fixado pela referida Comissão.

14.4 Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o

Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito

Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as

providências devidas.

14.5 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório

mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se

o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da

Lei nº 8.666/1993.

14.6 Antes do aviso oficial do resultado deste Convite, não serão fornecidas quaisquer

informações referentes à adjudicação do Contrato ou à análise, avaliação ou

comparação entre as propostas de remuneração.

14.7 Antes da data marcada para a abertura dos envelopes com a documentação de

habilitação e os envelopes das propostas de remuneração, a Comissão poderá, por

motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de

esclarecimentos, alterar este Convite e seus Anexos, ressalvado que será reaberto o

prazo inicialmente estabelecido para apresentação da documentação e das propostas,

exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das

propostas.

14.8 A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e

regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Convite e

nos seus Anexos.

14.9 Das sessões públicas realizadas pela Comissão serão lavradas atas circunstanciadas,

que registrarão os fatos mais importantes ocorridos, e serão assinadas pelos licitantes

13

presentes ou pelos seus representantes, bem como pelo Presidente e demais membros

da referida Comissão de Licitação.

14.10 A participação na presente licitação implica, tacitamente, para o licitante: a

confirmação de que recebeu da Comissão os documentos e informações necessárias

ao cumprimento deste Convite, a aceitação plena e irrevogável de todos os termos,

cláusulas e condições constantes neste Convite e nos seus Anexos, a observância dos

preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e

legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do

processo.

14.11 Caso haja a inabilitação de todos os licitantes ou todas as propostas sejam

desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis

para a apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que as inabilitaram ou

as desclassificaram anteriormente.

14.12 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o

do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não

haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no

primeiro dia útil subsequente em que o Banco funcionar normalmente.

14.13 A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos

omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito

público, aplicando-lhes, supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e das

disposições do direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado

com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.

14.14 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação dos

envelopes da documentação de habilitação e das propostas de remuneração, não

serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.

Fortaleza, 21 de janeiro de 2013.

George Marcel Lima Teixeira

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

14

ANEXO 1

ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS

1. OBJETO

1.1 Cessão de uso de área própria, localizada no 10º andar do edifício-sede do Banco

Central do Brasil, em Fortaleza, situado à Avenida Heráclito Graça, 273 – Centro,

com equipamentos e instalações, para exploração por empresa especializada do ramo

de restaurantes com serviço do tipo “self-service” e lanchonete, conforme

especificações contidas nestas Especificações Básicas.

2. CONDIÇÕES PARA A OPERAÇÃO

2.1 Os serviços serão prestados pela CESSIONÁRIA no decurso das 8h00 às 18h00, nos

dias úteis em que haja expediente normal na CEDENTE, e deverão atender da

seguinte maneira:

2.1.1 O serviço de restaurante “self-service” funcionará das 11h00 às 14h00;

2.1.2 O serviço de lanchonete funcionará das 9h00 às 17h00;

2.2. Os serviços compreendem, obrigatoriamente, refeições do tipo “self-service”

(restaurante) e fornecimento de lanches (lanchonete) e, opcionalmente, café colonial,

“buffet” de massas e porções de carnes isoladas.

2.3 Os alimentos oferecidos no “self-service” deverão ser servidos imediatamente após o

seu preparo, observando a Tabela de Alimentos, para a composição do cardápio

mínimo diário, especificado no item III destas Especificações Básicas.

2.4 O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete e a programação básica do

cardápio, poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pela

CEDENTE, desde que, previamente acordada entre as partes.

2.5 A demanda diária estimada de refeições/lanches servidos na CEDENTE é a abaixo

descrita:

Almoço: 40

Lanches: 50

2.6 A indicação dos quantitativos nos itens acima não constitui qualquer compromisso

presente ou futuro por parte da CEDENTE, que não poderá ser responsabilizado,

também, por variações na quantidade de refeições ou lanches a ser servidos pela

CESSIONÁRIA.

2.7 É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas e de qualquer produto de

origem fumígena, derivado ou não do tabaco, bem como a comercialização de

quaisquer outros produtos não relacionados ao objeto do contrato, sob pena de

rescisão contratual.

15

2.8 Deverão ser oferecidos diariamente no mínimo 4 (quatro) tipos de sobremesa sendo

necessariamente uma dietética (para atender as pessoas diabéticas), cobrados por

quilo.

2.9 Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e códigos

aplicáveis ao serviço em pauta. Deverão ser consideradas, juntamente com o que se

estipula neste documento, todas as normas inerentes à cessão, do INMETRO, assim

como as normas relativas aos serviços de industrialização e preparação de alimentos,

compreendendo entre outras:

2.9.1 Resolução CNNPA n° 33, de 9 de novembro de 1977;

2.9.2 Código de Defesa do Consumidor; e

2.9.3 Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004 da ANVISA, que dispõe sobre

Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

2.10 O pagamento pelo fornecimento dos produtos será feito diretamente pelos usuários,

não cabendo à CESSIONÁRIA cobrar do CEDENTE, em hipótese alguma,

ressarcimento por prejuízo obtido, estando este, desde já, isento de qualquer

responsabilidade sobre o pagamento.

2.11 A CESSIONÁRIA receberá o espaço mobiliado, conforme discriminado no item XII

destas Especificações Básicas. Os referidos bens ficarão sob a sua posse, guarda e

responsabilidade, lavrando-se um “Termo de Recebimento” dos mesmos. Qualquer

pretensão de alteração, substituição ou acréscimo de mobiliário deverá ser submetida

à prévia análise do CEDENTE.

2.12 A decoração da área cedida não poderá ser alterada sem prévia autorização do

CEDENTE.

2.13 É vedado à CESSIONÁRIA o uso das dependências e das instalações para fins

diversos aos do objeto do contrato.

2.14 É vedada a terceirização dos serviços objeto deste ajuste, ou seja, a CESSIONÁRIA

não poderá terceirizar a operacionalização do restaurante, nem permitir a presença de

terceiros comercializando quaisquer tipos de produtos naquele ambiente.

2.15 As(os) atendentes da CESSIONÁRIA deverão ser empregados do seu quadro

permanente.

2.16 É expressamente proibido o fornecimento de lanches para além dos limites da área

cedida (modalidade delivery), proibindo-se ainda o atendimento ao público externo.

16

3. CARDÁPIO MÍNIMO / PREÇO MÁXIMO

3.1 CARDÁPIO MÍNIMO

1. Um prato diário de carne bovina de 1ª qualidade, em preparações diversas, com cortes de

contrafilé, alcatra, patinho, coxão mole, picanha ou filé mignon.

2. Um prato diário de frango de 1ª qualidade, em preparações diversas, com cortes de coxa,

contracoxa, peito ou filé

3. Um prato de peixe pelo menos 2 (duas) vezes por semana, de 1ª qualidade, em

preparações diversas, com cortes de filé ou posta

4. Um prato de vísceras ou embutidos, em preparações diversas, como fígado de boi,

dobradinha (bucho), linguiça, rabada, língua, mocotó, moelas de frango, no máximo 2

(duas) vezes por semana

5. Um prato de carne suína, pelo menos 2 (duas) vezes por semana, de 1ª qualidade, em

preparações diversas, com pernil, lombo ou bisteca e feijoada às sextas-feiras.

6. Um prato vegetariano à base de soja texturizada, em preparações diversas, diariamente

7. Um prato de arroz branco longo fino tipo 1, diariamente

8. Um prato de arroz integral, em preparações diversas, diariamente

9. Um prato de arroz especial longo fino tipo 1, diariamente ( à grega, galinhada, risotos,

com brócolis, com lentilhas, com milho, com passas ou outros)

10. Um prato de feijão tipo 1, com caldo, em preparações sem carnes, diariamente

11. Um prato de feijão especial tipo 1 (tropeiro, tutu, feijoada ou outros) diariamente

12. Um prato de vegetal, separados ou mistos, diariamente,

13. Um prato de massa (lasanha de carne ou frango, macarrão a bolonhesa, panquecas,

rondele, canelone ou outros), diariamente

14. Um prato de farofa variada, diariamente

16. Saladas vegetais

17. Duas opções de molho (a rosé, vinagrete, bechamel, mostarda, mostarda com mel, iogurte

ou outros)

20. Sobremesa: doces elaborados, como tortas e mousses de chocolate, de frutas, charlote,

pavê, bomba, sorvetes, salada de frutas, pudim, etc.

21. Bebidas: refrigerantes normais, diet, light ou sucos a preços de mercado.

22. Frutas: duas opções diárias

3.2 PREÇO MÁXIMO

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. PESO PREÇO MÁXIMO (R$)

1 RESTAURANTE TIPO “SELF-SERVICE” kg UM 22,00

2 SOBREMESAS kg UM 24,00

3 LANCHES

3.1 Bolos simples fatia 100g 1,75

3.2 Bolos confeitados fatia 100g 2,50

3.3 Salgados assados und 100g 2,90

3.4 Salgados fritos und 100g 2,65

3.5 Pão de queijo und 80g 2,25

17

3.2 PREÇO MÁXIMO

3.6 Misto ou queijo quente und 110g 2,90

3.7 Sanduíches frios de pão integral und 150g 4,25

3.8 Pão com manteiga und 60g 1,50

3.9 Salada de fruta und 250g 2,35

4 BEBIDAS

4.1 Suco de laranja copo 300ml 2,75

4.2 Suco de fruta (polpa congelada) c/água copo 300ml 2,50

4.3 Suco de fruta (polpa congelada) c/leite copo 300ml 3,00

4.4 Vitamina de frutas c/ leite integral ou desnatado copo 300ml 3,50

4.5 Leite puro – integral ou desnatado copo 300ml 1,75

4.6 Leite (integral ou desnatado) c/ café copo 300ml 2,50

4.7 Leite (integral ou desnatado) c/ achocolatado copo 300ml 2,50

Observação1: A CESSIONÁRIA deverá apresentar ao CEDENTE, para aprovação prévia, o

detalhamento do cardápio.

Observação2: Os preços máximos previstos no item 3.2 poderão ser reajustados nos termos da

Cláusula Décima Segunda do Anexo 4 – Minuta de Contrato.

4. FUNCIONAMENTO

4.1 O restaurante deverá ser colocado à disposição dos usuários, das 9h00 às 17h00,

ininterruptamente, nos dias úteis, de expediente normal para as atividades do

CEDENTE.

4.2 Quando da realização de eventos realizados pelo CEDENTE, e mediante prévia

autorização deste, será permitido o funcionamento em horário diverso do estipulado

no subitem anterior.

4.3 O CEDENTE está autorizado a utilizar-se do espaço relativo à área de serviços do

restaurante, quando da realização de eventos diversos, de seu exclusivo interesse, tais

como coffee break, seminários, etc.

5. DO PESSOAL

5.1 A CESSIONÁRIA deverá manter no restaurante um número mínimo de 2 (dois)

atendentes, de modo que possibilite um perfeito e rápido atendimento nos horários

de maior procura, devendo sempre dispensar ao usuário um atendimento cordial,

rápido e eficiente.

5.2 A CESSIONÁRIA deverá manter toda a documentação necessária ao exercício de

sua atividade.

18

5.3 Deverá também manter o quadro de pessoal capaz de atender aos serviços, sem

interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de

empregados ou por qualquer outra razão.

5.4 Os empregados da CESSIONÁRIA não terão qualquer vínculo empregatício com o

CEDENTE, ficando sob responsabilidade daquela todos os encargos e obrigações

previstos na legislação trabalhista, de previdência social, de acidentes de trabalho e

correlata, assim como os seguros e demais obrigações empregatícias vigentes e

futuras.

5.5 O CEDENTE não se responsabilizará, no que se refere aos empregados da

CESSIONÁRIA, pela alimentação, transporte, atendimento médico, seguro ou

qualquer outro encargo ou benefício.

5.6 Os empregados da CESSIONÁRIA deverão usar, durante todo o tempo de

permanência nas instalações do CEDENTE, uniforme e crachá de identificação

fornecido pela CESSIONÁRIA, dentro do padrão a ser definido pelo CEDENTE.

6. DA HIGIENE

6.1 A CESSIONÁRIA deverá manter seus empregados, quando em serviço,

devidamente uniformizados e em perfeitas condições de higiene.

6.2 A CESSIONÁRIA deverá manter por conta própria, todas as dependências cedidas

rigorosamente limpas e arrumadas, incluindo paredes, janelas, portas, pisos, em

perfeitas condições de uso e dentro do mais alto padrão de limpeza e higiene.

6.3 O CEDENTE será responsável pela higienização, desinfecção e imunização das

áreas e instalações utilizadas, não podendo utilizar produto químico nocivo ao ser

humano.

6.4 A CESSIONÁRIA deverá remover, em recipiente fechado, o lixo resultante de suas

atividades, para o local de coleta conforme orientação específica do CEDENTE.

6.5 A entrada de alimentos será preferencialmente antes das 10h00, e se dará pela Rua

Rodrigues Junior, devendo, tais alimentos, estar adequadamente acondicionados, de

forma que se assegure a manutenção das suas qualidades, aromas, sabores e a

temperatura adequada, resguardando também a boa higiene dos mesmos.

7. CONTROLE DE QUALIDADE

7.1 A CESSIONÁRIA deverá promover a conservação dos estoques de alimentos e de

materiais necessários à sua atividade normal, preservando-os de qualquer

contaminação em recipiente e local adequados.

19

7.2 A CESSIONÁRIA responderá pelas despesas decorrentes de análises

microbiológicas em amostras coletadas, promovidas pela Secretarias de Saúde,

municipal ou estadual.

7.3 A CESSIONÁRIA substituirá os alimentos impróprios para consumo.

8. EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

8.1 A CESSIONÁRIA responsabilizar-se-á pela operação e manutenção dos

equipamentos, móveis e instalações das dependências, correndo por sua conta a

reposição dos bens danificados ou extraviados.

8.2 Encontram-se à disposição da CESSIONÁRIA, no local destinado ao restaurante,

os bens discriminados no item XII destas Especificações Básicas, que são de

propriedade do CEDENTE.

8.3 Caberá à CESSIONÁRIA fornecer todo o equipamento suplementar necessário

para o perfeito funcionamento do restaurante, vedando-se a utilização de chapa,

permitindo-se a utilização de sanduicheira.

8.4 Todo e qualquer reparo ou conserto das instalações ou equipamentos correrá à

conta da CESSIONÁRIA, e deverá ser executado por empresa especializada no

ramo, com supervisão e acompanhamento do CEDENTE.

8.5 Por ocasião da assinatura do contrato de cessão de uso, a CESSIONÁRIA receberá

listagem das instalações e equipamentos fornecidos pelo CEDENTE, pelo qual se

obriga a devolvê-los no mesmo estado em que recebeu, ressalvado o desgaste pelo

uso normal dos bens.

9. FISCALIZAÇÃO

9.1 A fiscalização dos serviços será exercida pelo CEDENTE, mediante a indicação de

servidor (Fiscal do Contrato), a quem caberá supervisionar, fiscalizar e acompanhar

a execução, responsável pela verificação do cumprimento das cláusulas contratuais,

além de outras tantas tarefas tais como as seguintes:

9.1.1 verificar a qualidade dos produtos fornecidos;

9.1.2 exigir pontualidade quanto ao cumprimento dos horários fixados;

9.1.3 exigir limpeza da área física, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos

serviços;

9.1.4 verificar os hábitos de higiene do pessoal da CESSIONÁRIA;

9.1.5 fazer vistorias periódicas no espaço onde se preparam e onde se servem os lanches;

9.1.6 fiscalizar, rigorosamente, a questão de higiene e conservação dos alimentos;

9.1.7 relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização

sanitária;

20

9.1.8 anotar todas as queixas para serem examinadas;

9.1.9 verificar a quantidade e qualificação dos empregados da CESSIONÁRIA;

9.1.10 verificar a correta destinação do lixo na forma determinada pelo CEDENTE em

Fortaleza.

9.1.11 A fiscalização exercida pelo CEDENTE manterá um livro próprio para registro de

ocorrências relativas à operação do restaurante.

10. PREÇOS

10.1 As refeições serão cobradas diretamente dos usuários e os preços deverão estar de

acordo com o estabelecido em contrato, obedecidos os preços máximos previstos no

item III deste Edital.

10.2 A CESSIONÁRIA afixará em lugares visíveis aos usuários, cópia da tabela de

todos os preços dos produtos postos à venda, obrigando-se a mantê-la sempre

atualizada.

11. CUSTOS

11.1 Não haverá qualquer tipo de ônus para o CEDENTE.

11.2 Todos os custos com aquisição e comercialização dos alimentos, empregados, etc.,

deverão ser suportados pela CESSIONÁRIA.

12. MOBILIÁRIO E ÁREA À DISPOSIÇÃO DA CESSIONÁRIA

um fogão industrial

uma coifa

um carro para detritos

balcão frigorífico de três portas

um refrigerador vertical de duas portas

uma fritadeira elétrica

quatro balcões térmicos

uma chapa bifeteira

sete mesas com pés em aço

vinte e oito cadeiras

duas estantes para guarda de mantimentos/utensílios.

Área cedida: 147 m²

21

ANEXO 2

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1 A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de

imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os

originais para autenticação pela Comissão de Licitação.

1.2 As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento

favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, e no Decreto

nº 6.204/2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o

disposto nos itens 6.2, 6.2.1 e 6.2.2 do Edital.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por

certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.

2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado

de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser

substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do

licitante.

2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada

de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por

certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3. REGULARIDADE FISCAL

3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede

da empresa licitante pertinente ao seu ramo, sede e atividade compatível com o

objeto da licitação.

3.3 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica

Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço.

3.4 Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil, comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes

sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida

para todas as suas dependências.

22

3.5 Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União,

administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do

Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no

máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente

licitação.

4.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as

certidões de cada um dos distribuidores.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1 Declaração de vistoria prévia de que trata o Anexo 9, conforme item 3.1.2 do Edital.

6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

6.1 Declaração conforme modelo no Anexo 7.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A habilitação jurídica e a comprovação da regularidade fiscal também poderão ser

efetuadas, alternativamente à apresentação de documentos mencionados nos itens

anteriores, por meio de:

7.1.1 apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC);

7.1.2 comprovação de inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

(Sicaf).

7.2 Sobre o Certificado de Registro Cadastral (CRC) dever ser observado que:

7.2.1 só será aceito quando emitido por órgão ou entidade da Administração Pública e

comprovar que a empresa está cadastrada para a prestação de serviços compatíveis

com o objeto desta licitação, dele constando expressamente que foi expedido nos

termos da Lei nº 8.666/93;

7.2.2 substitui os documentos de habilitação jurídica (item 2) e regularidade fiscal (item 3),

exceto no que se refere à prova de regularidade para com a Fazenda Federal,

Estadual e Municipal, para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e

para com a Seguridade Social;

23

7.2.3 na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as sanções

cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, ocorrido

após o cadastramento, conforme modelo constante do Anexo 6 do Edital.

7.3 Sobre a inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf)

deve ser observado que:

7.3.1 a verificação será efetuada pela Comissão de Licitação durante a sessão de licitação;

7.3.2 substitui os documentos que comprovam a habilitação jurídica e a regularidade

fiscal, de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente;

7.3.3 os licitantes interessados em inscrever-se no Sicaf poderão adotar essa providência

conforme previsto no site www.comprasnet.gov.br.

7.4 A apresentação de CRC ou a inscrição no Sicaf não dispensa o licitante de apresentar

a documentação restante prevista neste Anexo.

24

ANEXO 3

CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

1. O invólucro nº 2 – “Proposta”, deverá conter a documentação a seguir discriminada:

1.1 Proposta de remuneração, em 1 (uma) via, datilografada ou digitada, datada, assinada

e rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu

procurador, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, elaborada conforme

instruções constantes deste Anexo, podendo ser utilizado o modelo constante do

Anexo 5 – Modelo de Proposta.

2. Da proposta de remuneração devem constar:

2.1 a maior oferta para a execução do objeto deste Convite, observado as

Especificações Básicas de que trata o Anexo 1;

2.2 que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data

da sua apresentação;

2.3 que a empresa está apta a iniciar a execução dos serviços em até 15 (quinze) dias

corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato;

2.4 declaração de que a proposta está sendo apresentada em conformidade com o projeto

básico de que trata o Anexo 1;

2.5 informações complementares tais como: razão social da empresa; CNPJ; endereço

completo; telefone/fax/e-mail.

3. Cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas

propostas alternativas.

4. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na

elaboração das propostas de remuneração, como justificativas de solicitação de

quaisquer decréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de

indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

25

ANEXO 4

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM

PÚBLICO QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO

CENTRAL DO BRASIL E A EMPRESA

.........................., NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei 4.595, de

31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília, por intermédio da Gerência- Administrativa em

Fortaleza, CNPJ 00.038.166/0005-20, de ora em diante denominado CEDENTE, neste ato

representado pelo Gerente Administrativo Regional, ....................................., de acordo com a

competência delegada no art. 107, inciso III, alínea h, número 1 do Regimento Interno do Banco

Central do Brasil, e a empresa ..................., estabelecida na ....................., CNPJ

................................, de ora em diante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por

..................................., CPF xxx.xxx.xxx-xx, têm justo e acordado o presente instrumento

contratual, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela legislação

complementar, pelas cláusulas e condições seguintes, bem como de seus Anexos, do qual ficam

fazendo parte integrante:

a) Edital de Convite ADFOR nº 4/2013 e seus Anexos;

b) Proposta da CESSIONÁRIA, de dd.mm.2013.

II - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA. Cessão de uso de área própria, localizada no 10º

andar do edifício-sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, situado à Avenida Heráclito

Graça, 273 – Centro, com equipamentos e instalações, para exploração por empresa

especializada do ramo de restaurantes com serviço do tipo “self-service” e lanchonete.

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA. Este Contrato terá a duração de 12(doze) meses,

contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e

sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses.

IV - OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

CLÁUSULA TERCEIRA. São obrigações da CESSIONÁRIA:

I - cumprir fielmente o ajuste de modo que os serviços avençados se realizem com

qualidade e eficiência, de modo que os produtos oferecidos estejam dentro dos padrões de

qualidade e higiene exigidos por lei, ressalvando ao CEDENTE o direito de, a qualquer tempo e

sempre que julgar necessário, proceder à análise bromatológica dos produtos fornecidos, ficando

o ônus decorrente a cargo exclusivo da CESSIONÁRIA;

26

II - recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade a mão de

obra necessária à perfeita execução dos serviços contratados, e na sua realização utilizar,

exclusivamente, empregados seus, assumindo total responsabilidade pelos encargos

administrativos, tais como: controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas,

promoções, férias, punições, admissões, demissões, transferências, como também pelo

cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive a

responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros, despesas com

auxílio-alimentação e vale-transporte a seus empregados, e quaisquer outras, em decorrência da

sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do CEDENTE;

III - apresentar ao CEDENTE, antes da alocação dos empregados aos serviços,

relação desses empregados (acompanhada dos originais dos documentos) em que constem nome,

RG, número da carteira profissional e data de admissão na empresa, com vistas à confecção de

crachás de identificação; exibir também prova de residência e folha de antecedentes criminais

dos empregados (os documentos originais, exceto a folha de antecedentes criminais, serão

examinados e devolvidos, no ato, pelo CEDENTE), que por sua vez, reserva-se o direito de

impugnar aqueles que, a seu juízo, não preencham as condições exigíveis para os serviços;

IV - manter efetivo controle sobre os empregados em serviço, a fim de sanar

eventuais problemas e prestar imediatas informações ao CEDENTE sobre quaisquer ocorrências

verificadas;

V - acatar as alterações propostas do CEDENTE que tenham por finalidade o

melhor atendimento aos usuários do restaurante;

VI - apresentar, previamente, para aprovação do CEDENTE os aparelhos

eletrodomésticos e/ou industriais e os materiais necessários para equipar o restaurante, tais como

liquidificadores, torradeiras, estufas, balcões para conservação a frio e a quente, máquinas de

café, espremedores de frutas, além de pratos, talheres, copos, xícaras, porta-guardanapos e

paliteiros;

VII - dotar o restaurante de todos os aparelhos eletrodomésticos e/ou industriais e

materiais necessários à boa execução dos serviços, desde que não excedam as quantidades e os

materiais autorizados;

VIII - responsabilizar-se pelos aparelhos eletrodomésticos e/ou industriais e

materiais em uso no restaurante, estando todos sob sua conta e risco, e isentando o CEDENTE de

qualquer obrigação sobre os mesmos, inclusive indenização e reparo;

IX - retirar e/ou substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quaisquer dos

equipamentos instalados no restaurante que sejam considerados impróprios para acondicionar

gêneros alimentícios ou usados para servir aos usuários, de acordo com as normas e

regulamentações de saúde pública, higiene e segurança;

X - utilizar, na preparação dos lanches, somente utensílios em perfeito estado de

conservação e devidamente esterilizados, observando as normas e regulamentações da saúde

27

pública, sendo que os pratos, copos e talheres oferecidos aos usuários deverão ser descartáveis e

não poderão ser reaproveitados;

XI - responsabilizar-se por todas as despesas necessárias ao funcionamento

normal do restaurante, incluída a reposição de materiais e demais equipamentos a serem

utilizados, inclusive a aquisição de gás;

XII - permitir, quando solicitado, o livre acesso dos servidores do CEDENTE às

dependências do restaurante, para efeito de fiscalização e controle de qualidade dos produtos

oferecidos;

XIII - observar rigorosamente as normas de utilização do edifício-sede do

CEDENTE, responsabilizando-se pela saída de todos os seus empregados das dependências do

CEDENTE, que deverá ocorrer até as 18h;

XIV - manter o espaço destinado à exploração do restaurante, incluindo o espaço

ocupado pelas mesas e cadeiras, em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza,

designando, para este fim, empregado para fazer a limpeza e acondicionar o lixo em sacos

plásticos que deverão ser colocados em local próprio, de acordo com a orientação específica do

CEDENTE;

XV - responsabilizar-se, através da assinatura do “Termo de Recebimento e

Responsabilidade”, pelo mobiliário pertencente ao CEDENTE, instalado nos locais de

atendimento aos usuários do restaurante;

XVI - responsabilizar-se pela devolução do mobiliário mencionado acima em

perfeito estado, ressalvado o desgaste natural pelo uso, obrigando-se a indenizar o CEDENTE

por qualquer peça deteriorada, devendo a indenização acontecer pelo valor histórico de

aquisição, corrigido monetariamente;

XVII - submeter à aprovação do CEDENTE qualquer benfeitoria ou alteração que

se pretenda realizar na área utilizada;

XVIII - entregar, ao final do Contrato, as instalações conforme o estado em que se

encontravam no início da contratação, tal qual exarado no “Termo de Vistoria”, ou com as

alterações realizadas;

XIX - responder por danos causados ao CEDENTE ou a terceiros, por sua culpa

ou dolo, na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a

fiscalização ou acompanhamento da execução do Contrato por parte do CEDENTE;

XX - responsabilizar-se por todos os tributos e demais encargos ou despesas

decorrentes da exploração do restaurante;

XXI - apresentar ao CEDENTE, mensalmente, os documentos que comprovem os

pagamentos dos tributos a que está sujeita a CESSIONÁRIA;

28

XXII - apresentar empregados que atendam aos requisitos de formação moral,

educação e urbanidade, usando crachás, uniformizados no padrão da empresa, cabelos presos e

protegidos por toucas ou gorros, obrigatoriamente;

XXIII - aceitar e fazer com que seus empregados acatem as normas e instruções

internas emanadas do CEDENTE, enquanto permanecerem nas dependências deste, contratando

e mantendo empregados em número mínimo de 2 (dois) atendentes;

XXIV - utilizar as áreas fora das dependências do restaurante somente para

trânsito de materiais e empregados, e de acordo com os horários e normas estabelecidos pelo

CEDENTE;

XXV - responsabilizar-se pelo manuseio do quadro elétrico destinado à área do

restaurante;

XXVI - não subcontratar a execução total ou parcial dos serviços objeto deste

Contrato, salvo com a anuência prévia e expressa do CEDENTE;

XXVII - providenciar o “Alvará de Autorização Sanitária” e a “Caderneta de

Inspeção Sanitária”, como condição pra o início do funcionamento do restaurante, e expô-los em

local visível dentro do estabelecimento, apresentando-os sempre que exigidos pela autoridade

sanitária competente ou pelo CEDENTE;

XXVIII - obedecer à Resolução 216, de 15 de setembro de 2004, da ANVISA,

que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, além

de outras normas sanitárias aplicáveis ao objeto deste Contrato;

XXIX - executar às suas expensas, de acordo com a NBR-5410, adaptações

elétricas do local, caso necessário, isentando o CEDENTE de quaisquer ônus;

XXX - fazer as manutenções preventivas e corretivas das redes existentes

(elétrica, hidráulica e lógica) na área do restaurante, sob orientação do CEDENTE;

XXXI - manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de

regularidade fiscal e qualificação exigidas e apresentadas na fase habilitação do procedimento

licitatório, inclusive às relativas à regularidade para com o INSS e o FGTS, para apresentação ao

CEDENTE sempre que as certidões, referentes às condições supramencionadas, tiverem suas

validades vencidas e, também, sempre que solicitadas.

XXXII - não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou

parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de

servidor do BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto

nº 7.203, de 4 de junho de 2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição

junto aos seus empregados;

29

V – OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

CLÁUSULA QUARTA. São obrigações do CEDENTE:

I - fornecer à CESSIONARIA todas as informações e esclarecimentos necessários

à plena execução dos serviços objeto deste Contrato;

II - comunicar à CESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias

úteis, o período de realização de curso ou evento de interesse do CEDENTE, para as

providências de comunicação aos empregados que dele participarão e da respectiva reposição;

III - custear as despesas referentes aos eventos e cursos previstos no inciso II;

IV - indicar o nome do servidor, e seu substituto eventual, que ficará responsável

pela fiscalização do Contrato, na forma da CLÁUSULA QUINTA.

VI - FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA QUINTA. No curso da execução dos serviços caberá ao

CEDENTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das

disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados,

sem prejuízo da fiscalização exercida pela CESSIONÁRIA.

PARÁGRAFO ÚNICO. A fiscalização exercida pelo CEDENTE não admitirá,

em hipótese alguma, a não observância, pela CESSIONÁRIA, das regras básicas de higiene

pertinente à manipulação de alimentos, à limpeza de equipamentos e utensílios, enfim, a tudo

que se referir às operações de recepção, armazenamento, pré-preparo e distribuição dos

alimentos.

CLÁUSULA SEXTA. O CEDENTE comunicará por escrito as deficiências

porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CESSIONÁRIA a imediata correção

e ajustamento ao padrão de qualidade requerido, sem prejuízo da aplicação das penalidades

cabíveis.

VII - REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA. A CESSIONÁRIA pagará mensalmente ao CEDENTE

pelo uso da área pública a quantia de R$.... (........).

CLÁUSULA OITAVA. A CESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento da

quantia mensal, citada na cláusula anterior, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,

referente ao mês anterior, por meio de depósito em conta-corrente, indicando o código do Banco

do Brasil S.A (001), o código da agência destinatária (3140-2), o número da conta (66.002-7), o

CNPJ do CEDENTE (00.038.166/0005-20) e, no campo “favorecido” a seguinte informação:

Contrato Bacen/ADFOR-xxxx/2013, devendo o comprovante de depósito ser entregue ao Fiscal

do Contrato, para comprovação do adimplemento da obrigação.

30

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O pagamento referente ao 1º mês poderá ser pro

rata temporis, a fim de que os pagamentos seguintes coincidam com o mês civil.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Fica estabelecido um prazo de 30 (trinta) dias de

carência, sem pagamento pela CESSIONÁRIA da remuneração pelo uso da área pública, a

contar da data de início das atividades, a título de mobilização e instalação do restaurante.

CLÁUSULA NONA. A mora no pagamento dos débitos relativos à utilização do

imóvel importará na correção monetária, aplicando-se o índice do IGP-M pro rata dia, e na

cobrança de multa de 1% (um por cento), sendo que ambas deverão ser calculadas sobre a dívida

principal.

VIII – REAJUSTE/REVISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA. A remuneração paga pelo uso da área pública será

reajustada a cada 12 (doze) meses, contados da assinatura deste Contrato ou do último reajuste,

com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), , divulgado

pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A revisão poderá ocorrer em periodicidade

inferior ao mencionado na Cláusula acima, diante de defasagem do valor a ser pago ao

CEDENTE ou de qualquer outro motivo que acarrete o desequilíbrio econômico-financeiro do

Contrato, a fim de manter as mesmas condições financeiras originalmente pactuadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. É admitido o reajuste dos preços máximos

previstos no item 3.2 das Especificações Básicas – Anexo 1 do Edital do Convite ADFOR

4/2013, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano. O prazo de 1 (um) ano,

para o primeiro reajuste, será contado a partir da data de apresentação da proposta.

PARÁGRAFO ÚNICO. Para reajuste dos preços máximos, será utilizado o

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – Grupo Alimentação e Bebidas –

Item Alimentação Fora do Domicílio no Brasil – Subitem Região Metropolitana Fortaleza – CE,

divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

IX - PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Os atos praticados pela CESSIONARIA,

contrários aos objetivos da satisfatória execução do Contrato, sujeitam a empresa às penalidades

de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CEDENTE, e

declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com

o estabelecido nos arts. 86 a 88 e 109 da Lei nº 8.666/1993, cabendo sempre defesa prévia,

recurso e vista do processo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. O CEDENTE pode aplicar à

CESSIONÁRIA, multa moratória, multa compensatória e multa por inexecução contratual.

31

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CESSIONÁRIA não incorrerá em multa quando

houver prorrogação do prazo, previamente autorizada pelo CEDENTE, em decorrência de

impedimentos efetivamente verificados sem culpa da CESSIONÁRIA ou de acréscimos ou

modificações no objeto inicialmente ajustado.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso

injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados no Contrato, para

compromissos assumidos, para execução, conclusão ou entrega dos serviços contratados.

PARÁGRAFO TERCEIRO. As multas, aplicadas após regular processo

administrativo, quer sejam moratórias, por inexecução ou execução insatisfatória dos serviços ou

compensatórias, serão liquidadas mediante pagamento por meio de depósito em conta-corrente,

indicando o código do Banco do Brasil S.A (001), o código da agência destinatária (3140-2), o

número da conta (66.002-7), o CNPJ do CEDENTE (00.038.166/0005-20) e, no campo

“favorecido” a seguinte informação: Contrato Bacen/ADFOR-xxxx/2013, devendo o

comprovante de depósito ser entregue ao Fiscal do Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO. A multa moratória é de 0,25% (vinte e cinco

centésimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados, até o

limite de 10% (dez por cento) sobre o valor anual deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. A multa por inexecução ou execução

insatisfatória dos serviços pode ser aplicada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor

anual deste Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Será de 5% (cinco por cento) a multa pela rescisão

do Contrato, por inexecução do mesmo, calculada sobre o valor anual do ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. A multa compensatória pode ser cobrada nos

casos de rescisão contratual por culpa da CESSIONÁRIA, e corresponde a 10% (dez por cento)

sobre o valor do somatório das parcelas do contrato ainda não realizadas pela CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. A penalidade de suspensão do direito de

licitar e contratar com o CEDENTE, pode ser aplicada cumulativamente com quaisquer das

formas de multas previstas na Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. No caso de inexecução total ou parcial, ou,

ainda, pela execução inadequada do objeto são aplicáveis as seguintes sanções contratuais:

I - rescisão unilateral do contrato;

II - indenização por perdas e danos;

III - responsabilização pela inadimplência:

a) civilmente;

b) perante os órgãos incumbidos da fiscalização das atividades contratadas ou no

exercício profissional a elas pertinentes;

32

c) à luz do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11

de setembro de 1990;

d) criminalmente conforme Lei nº 8.078/1990, ou em conseqüência de outras

implicações criminais decorrentes de ato culposo praticado e de suas conseqüências lesivas.

X - RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA. A CESSIONÁRIA, na forma do inciso IX do

art. 55 da Lei nº 8.666/1993, reconhece, desde já, os direitos do CEDENTE nas rescisões

administrativas, previstas no art. 77 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA. O CEDENTE poderá, a qualquer tempo e a seu

exclusivo critério, denunciar este contrato para efeito de rescisão ou para sustar a execução dos

serviços, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento

de qualquer natureza, com o que concorda desde já a CESSIONÁRIA de modo pleno, irrestrito e

irrevogável.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. A inexecução total ou parcial do ajuste

poderá ensejar a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou

regulamento, sendo observadas, no que couber, as disposições dos arts. 78 a 80 da Lei nº

8.666/1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. A CESSIONÁRIA poderá, para efeito de

rescisão, denunciar este contrato , desde que efetue, previamente, o pagamento de multa

equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. Este Contrato e os direitos dele

decorrentes não poderão ser caucionados, cedidos ou transferidos a terceiros, a não ser com

expressa autorização das partes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. É vedada a utilização deste contrato para

qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência do CEDENTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. Ao CEDENTE é assegurado o direito de

exigir que seja prestado ao público usuário um serviço de qualidade, com agilidade e

cordialidade no tratamento, podendo solicitar à CESSIONÁRIA a substituição do empregado

desta que tenha agido de forma inconveniente ou tenha tomado atitude considerada incompatível

com o bom atendimento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. A CESSIONÁRIA terá o direito de usar as

dependências do restaurante do CEDENTE, nos termos contratuais, pelo que deverá manter em

perfeito estado de conservação as instalações elétricas e hidráulicas das dependências vinculadas

à concessão de uso.

33

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA. O atendimento dar-se-á exclusivamente,

nas dependências destinadas à lanchonete, ficando expressamente proibido qualquer tipo de

atendimento fora daquele recinto, a qualquer título.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA. Os preços praticados pela CESSIONÁRIA

deverão ser prefixados e refletir aqueles cobrados pelo mercado congênere.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA. Os preços a serem praticados pela

CESSIONÁRIA deverão constar de tabela a ser afixada em local de fácil visualização e,

também, poderão constar também de catálogos disponíveis para consultas junto às mesas e

balcões.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA. Nas dependências do restaurante, somente serão

permitidas propagandas relacionadas aos produtos comercializados pela CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA. O valor anual deste Contrato é de R$

..... (......).

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. O foro de eleição é o Justiça Federal,

Seção Judiciária da cidade de Fortaleza .

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4

(quatro) vias de igual teor e forma.

Fortaleza, ........ de ............ de 2013.

Pelo CEDENTE Pela CESSIONÁRIA

34

ANEXO 5

MODELO DE PROPOSTA

Ao

Banco Central do Brasil

Ref.: Convite ADFOR 4/2013

Apresentamos nossa proposta, em uma via, para a cessão de uso de área pública

destinada à exploração de um restaurante, observadas todas as condições do edital da licitação

em referência e seus anexos.

2. A proposta de remuneração mensal pelo uso da área pública é de R$999.999,99

(...por extenso...).

3. O prazo de validade de nossa proposta é de ... (.....) (mínimo de 60 dias) dias

corridos, a contar da data da sua apresentação.

4. Estamos aptos a iniciar a execução dos serviços em até 15 (quinze) dias corridos,

contados a partir da data da assinatura do Contrato.

5. Declaramos ter conhecimento de todos os termos do instrumento convocatório que

rege a presente licitação, com quais nos comprometemos a cumprir integralmente.

6. Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço completo, fone/fax/e-mail.

Fortaleza, ..... de ................ de 2013.

Observações: 1. A proposta dever assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por

seu procurador.

2. Este modelo – de uso não obrigatório – tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas,

admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.

35

ANEXO 6

MODELO DE DECLARAÇÃO (FATO IMPEDITIVO)

Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Convite ADFOR 4/2013, em

cumprimento à exigência contida no art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que a empresa

.........................................................., da qual sou ............................. (citar se é representante legal

ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a

emissão do CRC apresentado na licitação.

___________________________

Local e data

____________________________

Assinatura do representante legal ou procurador do licitante

36

ANEXO 7

MODELO DE DECLARAÇÃO (NÃO EMPREGA MENOR)

..........................(empresa)........................, CNPJ ................................., por intermédio

de seu representante legal o (a) sr. (a) ........................................., portador (a) da carteira de

identidade .........................., CPF ............................, DECLARA, para fins de disposto no inciso

V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro

de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de dezesseis anos.

( ) Ressalva que emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

(assinalar somente em caso positivo).

______________________________

Local e data

______________________________

Assinatura do representante legal

37

ANEXO 8

MODELO DE DECLARAÇÃO

(enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte)

Para fins do disposto no item 4.2 do Convite ADFOR 4/2013, declaro, sob as penas

da lei, que a empresa ........................................, CNPJ ..............................., cumpre os requisitos

legais para a qualificação, como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecido pela

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando

apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 dessa Lei Complementar e

no Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.

Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º

do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização

de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de

regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

_________________________________

Local e data

_____________________________________

Representante legal ou Procurador do licitante

Observação: Esta declaração deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na abertura da sessão,

quando do credenciamento dos licitantes.

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ANEXO 9

DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA

Na forma estabelecida no item 3.1.2 do instrumento convocatório do Convite

ADFOR 4/2013, declaramos que a empresa ................................................., representada pelo sr.

(a) ........................................., Carteira de Identidade ....................., compareceu à vistoria,

oportunidade em que o (a/s) representante (s) exibiu (ram) documento comprobatório de estar

(em) credenciado (a/s) pela empresa interessada.

Fortaleza, ........, ............................ de 2013.

_______________________________________

Representante do Banco Central do Brasil

Declaro (amos) que realizei (amos) vistoria, conforme descrito acima, estando ciente

de todos os detalhes necessários para a completa instalação e funcionamento do restaurante,

inclusive quanto a todas as despesas que ficarão às suas expensas.

Fortaleza, ........, ................................ de 2013.

__________________________________________

Representante da empresa