EDITAL DE CONVITE Nº 006/2013 - Ipameri · EDITAL DE CONVITE Nº 006/2013 O FUNDO MUNICIPAL DE...

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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri Poder Executivo _____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000 CNPJ 01.763.606/0001-41 EDITAL DE CONVITE Nº 006/2013 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.777.639/0001-27, com sede na cidade de Ipameri-Go, à Avenida Pandiá Calógeras n° 84, centro, Palácio Entre Rios, no interesse do município, convida as empresas interessadas para participarem da licitação na modalidade “CONVITE”, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante a apresentação de proposta cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PELA CONTRATADA EM BENEFÍCIO DO FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em cumprimento aos preceitos contidos na Lei Federal n° 8.666/93 e modificações posteriores, que na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, Palácio Entre Rios, no dia 11/04/2013 às 09:00 h (nove horas), estará recebendo os invólucros contendo a documentação e proposta de preços, com base nas condições previstas no Edital que poderá ser adquirido junto a Comissão Permanente de Licitações, no Prédio da Prefeitura Municipal de Ipameri, sito à Av. Pandiá Calógeras, nº 84, centro. COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE IPAMERI-GOIÁS, aos 03 (três) dias do mês de abril de 2013. JOSÉ EURIPEDES CARNEIRO Presidente da CPL

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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri

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EDITAL DE CONVITE Nº 006/2013

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI, pessoa jurídica de

direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.777.639/0001-27, com sede na

cidade de Ipameri-Go, à Avenida Pandiá Calógeras n° 84, centro, Palácio Entre

Rios, no interesse do município, convida as empresas interessadas para

participarem da licitação na modalidade “CONVITE”, do tipo MENOR PREÇO

GLOBAL, mediante a apresentação de proposta cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PELA

CONTRATADA EM BENEFÍCIO DO FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em

cumprimento aos preceitos contidos na Lei Federal n° 8.666/93 e modificações

posteriores, que na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, no

Prédio da Prefeitura Municipal, Palácio Entre Rios, no dia 11/04/2013 às 09:00 h

(nove horas), estará recebendo os invólucros contendo a documentação e proposta

de preços, com base nas condições previstas no Edital que poderá ser adquirido

junto a Comissão Permanente de Licitações, no Prédio da Prefeitura Municipal de

Ipameri, sito à Av. Pandiá Calógeras, nº 84, centro.

COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE IPAMERI-GOIÁS, aos

03 (três) dias do mês de abril de 2013.

JOSÉ EURIPEDES CARNEIRO

Presidente da CPL

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2013

EDITAL DE CONVITE n° 006/2013

PROCESSO N° 2013002255

DATA DA REALIZAÇÃO: 11/04/2013

HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 horas

LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões da Comissão de Licitações - Palácio

Entre Rios – Av. Pandiá Calógeras n° 84, Centro.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI, pessoa jurídica de

direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.777.639/0001-27, com sede na

cidade de Ipameri-Go, à Avenida Pandiá Calógeras n° 84, centro, Palácio Entre

Rios, no interesse do município, convida as empresas interessadas para

participarem da licitação na modalidade “CONVITE”, do tipo MENOR PREÇO

GLOBAL, mediante a apresentação de proposta cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PELA

CONTRATADA EM BENEFÍCIO DO FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em

cumprimento aos preceitos contidos na Lei Federal n° 8.666/93 e modificações

posteriores, que na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, no

Prédio da Prefeitura Municipal, Palácio Entre Rios, no dia 11/04/2013 às 09:00 h

(nove horas), estará recebendo os invólucros contendo a documentação e proposta

de preços, com base nas condições previstas no Edital que poderá ser adquirido

junto a Comissão Permanente de Licitações, no Prédio da Prefeitura Municipal de

Ipameri, sito à Av. Pandiá Calógeras, nº 84, centro.

01 – DO OBJETO DE LICITAÇÃO

O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa

para o CONTRATANTE, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA

JURÍDICA ESPECIALIZADA, PELA CONTRATADA EM BENEFÍCIO DO FMS –

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, nas condições especificadas no projeto básico

e/ou termo de referência, anexo III, parte integrante deste edital.

02 - DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação as interessadas que atenderem às

condições editalícias, bem como estarem devidamente cadastradas e habilitadas

parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

2.2. Não poderão participar desta licitação:

a) consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;

b) empresas em processo de falência, recuperação judicial ou

extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

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c) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a

Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas

para tal;

d) empresas inadimplentes em obrigações assumidas com o Município

de Ipameri e seus Fundos Municipais;

e) empresas estrangeiras que não funcionem no País.

2.3. As licitantes deverão apresentar no local, na data e no horário

previstos no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, ENVELOPES

SEPARADOS, devidamente lacrados, contendo no ENVELOPE N.º 01 a

documentação comprobatória da sua habilitação, conforme disposto no item 3 desta

Carta Convite, e no ENVELOPE N.º 02 a sua proposta comercial, nos termos deste

edital de Carta Convite, sendo que, em ambos, deverão conter, na parte externa as

especificações:

Fundo Municipal de Saúde do

Município de Ipameri-GO

Proponente:................................

Comissão Permanente de Licitação

Convite n.º 006/2013

Envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO

Fundo Municipal de Saúde do Município

de Ipameri-GO

Proponente:...............................................

Comissão Permanente de Licitação

Convite n.º 006/2013

Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

2.3.1 - Os envelopes referentes à habilitação e à proposta de preços

poderão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no endereço

indicado no preâmbulo deste Convite, por intermédio dos correios ou serem

entregues diretamente no serviço de protocolo, caso a licitante opte por não

designar um representante legal para participar da sessão pública.

2.3.2 - No tocante aos envelopes entregues no setor de protocolo da

Comissão de Licitações, via correio ou por meio de pessoa indicada pela

licitante, serão considerados, para efeito de participação da sessão pública e

consequente análise dos documentos, tão somente aqueles cujo registro de

entrega tenha ocorrido até o horário marcado para o início da reunião.

2.3.3 – No dia, horário e local estabelecidos neste edital, faculta ao

licitante credenciar, junto a Comissão Permanente de Licitação, representante

formalmente constituído com poderes para representar a empresa e praticar os

demais atos pertinentes ao processo.

03 – DA HABILITAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)

3.1 - Poderão participar desta licitação empresas convidadas, inscritas ou

não no Departamento de Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura ou ainda CRC

– Certificado de Registro Cadastral, fornecido por órgãos das Administrações direta

ou indireta da União ou do Estado de Goiás, do Distrito Federal ou de outro

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Município, devidamente atualizado, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias a

contar da data designada para apresentação do invólucro I, podendo os mesmos

ser substituídos pelo SICAF, bem como aquelas cadastradas que manifestarem

interesse em participar do certame com antecedência de no mínimo de 24(vinte e

quatro) horas da data marcada para entrega dos envelopes, conforme dia e horário

indicados neste Edital.

3.2 – As licitantes deverão incluir no Envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO a

seguinte documentação:

3.2.1 - Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:

3.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante,

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de

sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores.

3.2.1.2 - Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de

Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria

em exercício.

3.2.2 - Relativamente à REGULARIDADE FISCAL da licitante:

3.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

(CNPJ).

3.2.2.2 – Certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa

Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036/90, devidamente

atualizado.

3.1.2.3 - Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de

Negativa relativa às contribuições sociais, fornecida pelo INSS - Instituto Nacional

do Seguro Social (Lei n.º 8.212/91), devidamente atualizada

3.2.2.4 - Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal,

esta última no domicílio da licitante, dentro do prazo de validade.

3.2.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a

União e Receita Federal), de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei

n.º 8.666/93, dentro do prazo de validade.

3.2.2.6 - Certidão de regularidade Trabalhista, expedida pelo TST

(Tribunal Superior do Trabalho), conforme inciso IV do art. 27 da Lei n.º 8.036/90,

devidamente atualizado.

3.2.3 – Deverão ainda apresentar o licitante:

3.2.3.1 - Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, na

forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei n.º 9.648/98, nos

termos do modelo constante do Anexo II desta Carta Convite;

3.2.3.2 - Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de

menores, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, nos

termos do Modelo constante do Anexo II desta Carta Convite;

3.2.3.3 – Comprovante de Regularidade junto ao Conselho Profissional.

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3.3 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida

para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição.

3.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,

a licitante será habilitada juntamente com as demais, passando-se a verificação do

Envelope n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, e, se apresentar a melhor proposta e

esta for considerada aceitável, será declarada vencedora, nos termos do §1º, do art.

43, da Lei Complementar nº 123/2006.

3.3.2 – Nessa hipótese, o Presidente da CPL dará ciência às demais

licitantes dessa decisão e intimará a licitante para, no prazo de 2 (dois) dias úteis,

cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem,

prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, promover a

devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão

negativa.

3.3.3 – A não-regularização da documentação, no prazo e condições

disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à

Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou

revogar a licitação.

3.4 – As licitantes que, embora cadastradas no SICAF ou CRC, estejam

com situação irregular neste Sistema, poderão apresentar os documentos que

comprovem sua regularidade, relativamente aos dados vencidos ou não

atualizados.

3.5 – Toda a documentação de habilitação exigida deverá ser

apresentada por uma das seguintes formas:

a) em original;

b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da

Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente;

c) publicação em órgão da Imprensa Oficial; ou

d) por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais

para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 32 da

Lei n° 8.666/93

3.6 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de

documento em substituição aos documentos requeridos no presente Convite e seus

anexos.

3.7 - Para as Certidões que não mencionarem o prazo de validade,

considerar-se-á o prazo de 30 (Trinta) dias, contados da data de expedição do

respectivo documento.

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3.8 – Os documentos mencionados neste item poderão ser dispensados

no todo ou em parte pela Comissão de licitação, nos termos do art. 32 da Lei

Federal nº 8.666/93.

4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope N.º 02)

4.1 – A proposta deverá ser elaborada visando atender às especificações

insertas nesta Carta Convite e seus anexos, com observância dos seguintes

requisitos:

4.1.1 – Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01

(uma) via, em papel timbrado da licitante, redigida em linguagem clara, sem

emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e

rubricada nas demais, e, ainda, conter os seguintes elementos:

a) Preço Unitário e/ou global, em algarismos e por extenso, conforme o

Modelo de Proposta de Preços constante do Anexo I desta Carta Convite

(havendo discordância entre os preços expressos em algarismos e por extenso,

serão considerados estes últimos, devendo o Presidente da CPL proceder às

correções necessárias).

b) Prazo para a execução do serviço e/ou fornecimento do serviço em

conformidade com as disposições insertas no Projeto Básico e/ou Termo de

Referência.

c) Prazo de validade mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua

apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-

se-á tacitamente indicado o prazo mencionado.

d) Declaração de que tem pleno conhecimento das condições da licitação

e da execução dos serviços, bem como das normas técnicas e legislação que

tratam do assunto. Na ausência desta Declaração, considerar-se-á tacitamente

entendido que a licitante tem plena ciência dessas condições, bem como das

normas técnicas e da legislação que tratam da matéria.

e) Declaração expressa de estarem incluídos no Preço proposto todos os

impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas, diretas

e indiretas incidentes na prestação do serviço. Na ausência desta Declaração,

considerar-se-á tacitamente entendido que no preço proposto estão incluídos todos

os elementos de sua composição anteriormente mencionados.

f) A razão social, o CNPJ, o endereço completo e os meios de

comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, fac-símile, telefone, e-

mail, etc.

4.1.2. Na fixação dos preços objeto da presente licitação as licitantes

também deverão observar os Preços Máximos Aceitos pela CONTRATANTE

dispostos no Anexo III do Projeto Básico/Termo de Referência.

4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante

requerimento por escrito dirigido à Comissão, antes da abertura do respectivo

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envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e

aceito pela CPL.

4.3 – O Preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a

alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

4.4 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização

dos serviços e/ou fornecimento de bens será interpretada como não existente ou já

incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das

propostas.

4.5 – A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da

proponente, das condições estabelecidas nesta Carta Convite e seus anexos.

4.6 – O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos

documentos da proposta de Preços e da habilitação deverá ser do mesmo

estabelecimento da licitante que efetivamente vai prestar os serviços objeto da

presente licitação.

4.7 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às

exigências da presente Carta Convite e seus anexos, sejam omissas ou apresentem

irregularidades insanáveis.

05 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

5.1 - As reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão públicas e

acessíveis ao público, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva

abertura, presentes seus membros e os representantes das licitantes,

desenvolvendo-se os trabalhos de acordo com as reuniões e fases estabelecidas

nesta Carta Convite.

5.1.1 - A Comissão reserva-se o direito de alterar as datas ou as pautas

das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos

trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.

5.2 - A reunião de abertura será conduzida pelo Presidente da CPL,

sendo que, após declarada aberta a sessão pública, não será aceita a participação

de outras empresas, salvo nos casos em que, mesmo após iniciada a reunião, for

encaminhado à CPL, pelo setor de protocolo da Prefeitura Municipal, envelopes de

habilitação e proposta comercial cujo registro de entrega tenha ocorrido até o

horário marcado para o início da sessão, sendo tal fato devidamente registrado

em ata.

5.2.1 - A primeira fase da reunião de abertura, a realizar-se no dia, hora e

local indicados no preâmbulo desta Carta Convite, terá em pauta o seguinte:

a) Receber os envelopes n.º 1 – HABILITAÇÃO e Envelope n.º 02 – PROPOSTA

DE PREÇOS.

b) Proceder à abertura do envelope n.º 1 - HABILITAÇÃO, submetendo a

documentação ao exame dos representantes das licitantes.

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5.2.2 - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitará aos

representantes das licitantes que rubriquem todas as folhas contidas no envelope

n.º 1 – HABILITAÇÃO, e que formulem, se for o caso, impugnações relativamente

às documentações ou protestos quanto ao transcurso desta licitação, sendo tais

manifestações registradas na ata da reunião.

5.3 - Ato contínuo, caso a Comissão possa apreciar e decidir de imediato

sobre a habilitação das licitantes, será dado início à segunda fase da reunião, com a

seguinte pauta:

a) Informar às licitantes o resultado do julgamento da habilitação,

anunciando as empresas julgadas habilitadas e devolvendo às inabilitadas, sem

abri-lo, o envelope n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, e colocando à disposição

das licitantes, para exame, a documentação anteriormente examinada pela

Comissão Permanente de Licitação.

b) Havendo renúncia das licitantes ao direito de recorrer, em relação à

fase de habilitação, tal fato será registrado na ata da reunião, procedendo-se, então,

a abertura do envelope n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas,

fazendo-se rubricar as folhas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação

e pelos representantes das licitantes.

5.3.1 - Caso não haja a possibilidade de dar início à segunda fase, logo

após o término da primeira, o resultado da habilitação será comunicado às licitantes,

juntamente com a data, hora e local da próxima sessão pública, sendo o envelope

de n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, rubricado em seus fechos pelo Presidente da

Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes, que assim

desejarem, e permanecerá fechado sob a guarda e responsabilidade da Comissão

Permanente de Licitação.

5.4 - Os motivos que porventura inviabilizem o início da segunda fase e

os possíveis questionamentos formulados serão consignados na ata, devendo estes

últimos serem apresentados, por escrito, até o final de cada reunião.

5.5 – A Comissão de Licitação manterá em seu poder as propostas das

licitantes inabilitadas com o envelope de “PROPOSTA” devidamente rubricados e

lacrados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 101 da

Lei Federal n. 8.666/93.

5.6 – No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração

os critérios objetivos definidos no Edital, os quais não devem contrariar as normas e

princípios estabelecidos pela Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1.993.

6 – DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

6.1 – Abertos os envelopes e rubricados os documentos habilitatórios, a

Comissão Permanente de Licitação poderá proceder ao julgamento em outra

reunião, se assim achar conveniente, fazendo-se o competente registro na ata da

reunião.

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6.2 - Será inabilitada a licitante que apresentar qualquer documento

(Documentação Obrigatória) e/ou a Habilitação Parcial com prazo de validade

vencido, ou estar suspenso ou inativo o seu Cadastramento, e deixar de apresentar,

de acordo com o exigido no item 3, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo

com vícios ou defeitos, bem como não atender às condições para habilitação,

ressalvado o previstos nos subitens 3.4 e 3.8 desta Carta Convite.

7.0 - DO JULGAMENTO

7.1 – Abertas, rubricadas e lidas as propostas, a Comissão Permanente

da Licitação poderá julgá-las em outra reunião, se assim achar conveniente,

fazendo-se o competente registro na ata da reunião.

7.2 – Para o julgamento desta licitação a Comissão adotará o critério de

MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que o Preço Global será o de R$ 60.000,00

(sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo III do Projeto Básico, o qual foi

obtido por meio de pesquisa de mercado.

7.3 – A Comissão Permanente de Licitação desclassificará as propostas

que:

a) Não atenderem às exigências contidas nesta Carta Convite e seus

anexos, ou imponham condições não previstas neste ato convocatório.

b) Apresentarem preço manifestamente inexequível, assim considerado

aquele que não venha a ter demonstrado sua viabilidade, através de documentação

que comprove que os custos que o compõem são coerentes com os de mercado.

7.3.1 – A Comissão Permanente de Licitação, antes de desclassificar

qualquer proposta por preço manifestamente inexequível, intimará a licitante para

que apresente, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data de recebimento da

intimação, a composição dos custos que compõem o serviço, e promoverá

diligência, buscando a ratificação da compatibilidade do preço proposto com os de

mercado.

7.4 – Após a etapa de análise das propostas, as licitantes serão

CLASSIFICADAS PROVISORIAMENTE na ordem decrescente dos preços

apresentados.

7.4.1 – Após a classificação provisória, na hipótese da menor

proposta não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno

porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de

desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos do art. 44,

da Lei Complementar nº 123/2006.

7.4.2. Entende-se por empate, nos termos da Lei Complementar nº

123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP

sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor

classificada provisoriamente.

7.4.3. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma:

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a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 10%

(dez), definido nos termos deste subitem, será convocada para, desejando,

apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada provisoriamente

com o menor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de

preclusão;

b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea

anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na

hipótese do subitem

c) Na ordem de classificação provisória, com vistas ao exercício do

mesmo direito, o desempate será efetivado nos termos do § 2º, art. 45, da Lei nº

8.666/93.

7.4 – Esgotado o prazo legal sem a interposição de recurso contra a

decisão da Comissão que proferiu o julgamento das propostas, o processo da

licitação será submetido ao Diretor de Gestão Interna, para homologação.

7.5 – Concluído o julgamento das propostas e classificação final das

licitantes, o resultado será afixado no placar da Prefeitura Municipal de Ipameri.

08 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 - Até o segundo dia útil que antecede a abertura dos envelopes com

as propostas, toda licitante é parte legítima para impugnar a presente Carta Convite

por irregularidade, devendo a impugnação ser protocolada de segunda a sexta-feira,

das 08:00 às 11:00h ou 13:00 às 18:00h.

8.2 - Eventuais recursos referentes a atos da Administração poderão ser

interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o conhecimento da

decisão correspondente (lavratura da ata da sessão pública), em petição escrita

dirigida à Comissão Permanente de Licitação e protocolada, em qualquer caso, as

demais prescrições dispostas no art. 109, da Lei nº 8.666/93.

8.3 - Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes,

que terão prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da

comunicação, para impugná-lo.

8.4 - Recebida a impugnação do recurso de que trata o subitem anterior,

ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá

reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo

prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, juntamente com a respectiva

impugnação, a autoridade hierárquica superior, que decidirá em 05 (cinco) dias

úteis, contados da data de seu recebimento.

8.5 - Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal.

8.6 - Será franqueada aos interessados, desde a data de publicação

desta Carta Convite, vistas ao processo administrativo, no Departamento de

Contratos e Licitações, situado no Palácio Entre Rios, no horário das 13:00 às

17:00h horas.

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8.7 - Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de

licitante e ao julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão

Permanente de Licitação, motivadamente, e, havendo interesse para a Contratante,

atribuir efeito suspensivo aos demais recursos interpostos.

9 – DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

9.1. Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e

responsabilidades insertas nesta Carta Convite e no Projeto Básico e/ou Termo de

Referência (Anexo III deste Convite):

9.1.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel prestação dos

serviços e/ou fornecimento de bens objeto desta licitação, iniciando a execução dos

mesmos no prazo fixado na ordem de serviço e/ou requisição dos

bens/produtos, após a celebração do contrato;

9.1.2. Manter, durante o período da contratação, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.3. Prestar os serviços e/ou fornecimento de bens dentro dos

parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e

regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;

9.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela

CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;

9.1.5. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou

indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de

seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela

CONTRATANTE;

9.1.6. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,

custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de

quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que

lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser

firmado;

9.1.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários

e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-

se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão

nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

9.1.8. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em

ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação do

serviço, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por

danos causados a terceiros;

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9.1.9. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível

ou penal, relacionados à prestação dos serviços e/ou fornecimento de bens,

originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

9.1.10. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais

resultantes da adjudicação deste processo licitatório;

10 – DO PREÇO, DO REAJUSTE E A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. O objeto do presente Edital será contratado pelo menor Preço

Global ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável por

um período de 12 (doze) meses, quando então se promoverá a sua correção de

acordo com a variação do Índice Geral de Preços e Mercado (IGPM), da Fundação

Getúlio Vargas, tomando-se como índice inicial aquele vigente no mês anterior ao

da celebração do contrato e como índice final o vigente no mês anterior ao do

reajuste devido.

10.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer

despesas incidentes na prestação dos serviços contratados, tais como

serviços de frete, tributos etc.

10.3. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste

comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do

inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

10.4. As despesas decorrentes da execução do contrato a ser pactuado,

para compra dos serviços e/ou bens ora licitados, acorrerão à conta da dotação

própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional

Programática, nos termos da Lei Federal nº 4320/64 e modificações posteriores,

devendo o respectivo empenho dar-se de forma global e previamente, nos termos

do art. 60, da suso referida Lei Federal, para todos os efeitos em direito admitidos,

com a seguinte dotação:

UNID FUNCIONAL F.

RECURSOS

Origem Ficha CD./DESCRIÇÃO

1313 10.122.0052.2069 –

Manutenção da

Secretaria de Saúde

102 Ordinário 3013539 339036 – Outros

Serviços Pessoa

Física

11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Se, na execução do objeto do presente Convite, ficar comprovada a

existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa

ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas

nos arts. 86 a 88, da Lei n° 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades ou

sanções:

a) advertência;

b) multas de até 10% do valor global do contrato.

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c) suspensão temporária do direito de participar de licitações promovidas pelo

Município de Ipameri e impedimento de contratar com o mesmo por um prazo de 03

(três) meses a 02 (dois) anos.

d) rescisão, com as consequências contratuais previstas em lei.

11.2. A aplicação das sanções previstas nesta Carta-Convite não exclui a

possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a

responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à

CONTRATANTE.

13.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias

corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela

CONTRATANTE.

11.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser

aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas

cabíveis.

11.5. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o

atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou de força maior.

11.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados

à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

11.7. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas,

motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Gestor

Municipal, devidamente justificado.

12 - DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. Se nenhuma irregularidade ocorrer, a Comissão Permanente de

Licitação proporá ao Presidente a homologação do resultado da licitação e a

adjudicação do serviço e/ou fornecimento de bens ao licitante julgado vencedor,

observados os critérios estabelecidos neste Edital.

12.2. Caso o licitante vencedor não dê inicio à execução dos termos do

contrato, no prazo e nas condições especificadas na proposta vencedora, ou desista

da proposta de preços apresentada, o contrato poderá ser revogado, aplicando-lhe

suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o

CONTRATANTE, por um prazo máximo de 02 (dois) anos, podendo ser cobrada

multa de até 10% (dez por cento), do valor do contrato, devidamente corrigido.

13 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO

13.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda nacional,

na forma do contrato, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada

pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI, até 30 (trinta)

dias após a apresentação da nota fiscal ou a qualquer momento.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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14.1 – Esta Carta Convite será fornecida a qualquer interessado, na Sede

do Departamento de Contratos e Licitações, sito à Av. Pandiá Calógeras n° 84,

Centro, Palácio Entre Rios.

14.2 – As licitantes, após a publicação oficial desta Carta Convite, ficarão

responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso placar e sitio da Prefeitura,

das eventuais republicações e/ou retificações desta Carta Convite, respostas a

questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura

possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e

da abertura da sessão pública.

14.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Carta-Convite e

seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se

iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de

Ipameri.

14.4 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público,

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente

para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação

de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

14.5 – As observações referentes à documentação e às propostas

deverão ser realizadas no momento da abertura dos envelopes, sendo registradas

em ata, e apresentadas, por escrito, até o final de cada reunião, vedada a qualquer

licitante a formulação de contestações ou reclamações posteriores.

14.6 – A apresentação da proposta implica a concordância em observar

os preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como na integral e incondicional

aceitação de todos os termos e condições desta Carta-Convite, sendo a licitante

responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

14.7 – Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer

outro ato de má-fé, a Comissão de Licitações comunicará os fatos verificados ao

Gestor Municipal e ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.

14.8 – É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do

processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente

protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no

art. 93, da Lei n.º 8.666/93.

14.9 – A licitante inabilitada deverá retirar sua proposta, no prazo de 30

(trinta) dias, contados da data da intimação do ato. Decorrido este prazo, sem que a

proposta seja retirada, a Comissão Permanente de Licitações providenciará a sua

destruição.

14.10 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade

superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a

esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão

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posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente dos

Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços.

14.11 – As questões decorrentes desta licitação, que não possam ser

dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no

Foro da cidade de Ipameri, Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.

14.12 – Integram esta Carta Convite os seguintes anexos:

a) Anexo I – Modelo de Proposta de Preços;

b) Anexo II - Declaração de Requisitos da Habilitação;

c) Anexo III – Termo de Referência;

d) Anexo IV – Minuta do Contrato.

14.13 – Esclarecimentos adicionais sobre esta Carta-Convite serão

prestados pela Comissão Permanente de Licitação, os quais serão obtidos

mediante solicitação, por escrito e protocolada, de Segunda a Sexta-feira, das

08:00 às 11:00h e das 13:00 às 18:00h, não sendo aceita, em nenhuma hipótese,

a requisição de informações por outra forma.

Comissão Permanente de Licitações do Município de Ipameri, Estado de

Goiás, aos 03 (três) dias do mês de abril de 2013.

José Euripedes Carneiro

Presidente da CPL

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ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA

Ref: Edital de Convite nº 006/2013

Ao Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA

ESPECIALIZADA, PELA CONTRATADA EM BENEFÍCIO DO FMS – FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender as necessidades da municipalidade.

Item Und. Quant. Especificação Valor

unitário

Valor

Total

1 Constitui objeto deste instrumento a prestação de

serviços de consultoria jurídica especializada, pela

contratada em benefício do FMS – Fundo

Municipal de Saúde, se comprometendo:

I - Consultoria ao Gestor do Fundo Municipal de

Saúde, emitindo pareceres em processos sobre

matéria jurídica e administrativa de interesse do

FMS.

II – Consultoria na elaboração de notas,

informações e pareceres referentes a casos

concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das

áreas de sua competência, por solicitação do

Gestor do Fundo Municipal de Saúde;

III – Consultoria no exame prévio e conclusivo de

documentos, no âmbito do FMS, bem como

orientação na elaboração das respectivas minutas,

quando necessário:

a) na elaboração de editais de licitação e contratos

administrativos a serem publicados e celebrados;

b) atos pelos quais se vá reconhecer a

inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;

c) convênios, acordos e outros instrumentos

congêneres.

IV – Consultoria no acompanhamento de

processos de licitação quanto a sua formalidade e

orientar sobre os procedimentos formais a serem

adotados pela Administração Pública;

V – Consultoria nas decisões judiciais e orientação

ao Gestor do FMS quanto ao seu cumprimento;

VI – Consultoria na elaboração, implantação e

execução de normas e procedimentos para os

processos administrativos.

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O Contratado deverá ter disponibilidade para

atendimento in locu por 12 horas semanais,

dividido em 03 (três) dias.

Valor total

Por intermédio da presente proposta de preços, informamos inteira submissão às

cláusulas e condições existentes no Edital, como também aos ditames das Leis e

Decretos que regem este processo licitatório.

Valor Global da Proposta: _______,__ (___________)

a. Proponente:

b. Endereço (incluir telefone):

c. CNPJ:

d. Validade da Proposta (mínimo de 60 dias):

__________-____, ____ de ______ de 2013.

Assinatura do Responsável ou seu Representante Legal

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ANEXO II - Modelo das Declarações

MODELO DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A _________________________, inscrito ao CNPJ nº

_____________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)

__________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº

____________ e do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas da lei, que

cumpre plenamente os requisitos para a sua habilitação, no presente processo licitatório,

estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Informamos que há restrição na comprovação da regularidade fiscal

desta microempresa/empresa de pequeno porte, ficando a empresa sujeita às

disposições do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de fevereiro de 2007.

(OBS: APENAS PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE,

QUE TENHAM RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL).

Local e Data

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

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Poder Executivo _____________________________________________________________________________________

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MODELO DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

A (Razão Social da empresa)................................................, CNPJ

nº..............................., localizada à............................................................., declara, em

conformidade com o art. 32, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, que não existem

fatos supervenientes ao seu cadastramento junto à Prefeitura Municipal de Ipameri-GO,

que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório, comprometendo-

se, ainda, a comunicar imediatamente qualquer eventual penalidade administrativa que

venha a sofrer, por qualquer ente público, após a habilitação no presente certame

licitatório, em especial, as penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade.

Local e data,

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

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MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

A ___________________________________________________,

inscrito ao CNPJ nº _______________________________, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr (a)

________________________________________________, portador (a) da Carteira de

Identidade nº __________________ e do CPF nº _________________________,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Local e data,

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

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CREDENCIAMENTO

A ___________________________________________________,

inscrito ao CNPJ nº _______________________________, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr (a)

________________________________________________, portador (a) da Carteira de

Identidade nº __________________ e do CPF nº _________________________,

credencia a Pessoa física, nome, ________________, com endereço _____________,

na cidade de _____________, C.P.F. nº _______________, _______________________

nos atos relacionados à modalidade Convite, podendo para tanto, manifestar intenção de

interpor ou desistir de recursos, requerer o registro em ata das observações que entender

relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar

e assinar o que convier e, de modo geral, praticar todos os atos necessários e inerentes

ao certame.

(Localidade), ...... de ............................... de 2013.

__________________________________

Assinatura – Reconhecida em Cartório

____________________________________

Nome Legível do representante legal da empresa

________________________

R.G/Órgão Expedidor

Obs: Este termo deverá ser acompanhado de cópia AUTENTICADA do documento de

identidade.

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ANEXO III

PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA

1. Objeto: Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PELA CONTRATADA EM

BENEFÍCIO DO FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços de consultoria jurídica

especializada, pela contratada em benefício do FMS – Fundo Municipal de Saúde,

se comprometendo:

I - Consultoria ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde, emitindo pareceres em

processos sobre matéria jurídica e administrativa de interesse do FMS.

II – Consultoria na elaboração de notas, informações e pareceres referentes a casos

concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das áreas de sua competência, por

solicitação do Gestor do Fundo Municipal de Saúde;

III – Consultoria no exame prévio e conclusivo de documentos, no âmbito do FMS,

bem como orientação na elaboração das respectivas minutas, quando necessário:

a) na elaboração de editais de licitação e contratos administrativos a serem

publicados e celebrados;

b) atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de

licitação;

c) convênios, acordos e outros instrumentos congêneres.

IV – Consultoria no acompanhamento de processos de licitação quanto a sua

formalidade e orientar sobre os procedimentos formais a serem adotados pela

Administração Pública;

V – Consultoria nas decisões judiciais e orientação ao Gestor do FMS quanto ao

seu cumprimento;

VI – Consultoria na elaboração, implantação e execução de normas e

procedimentos para os processos administrativos.

O Contratado deverá ter disponibilidade para atendimento in locu por 12

horas semanais, dividido em 03 (três) dias.

1.2 - Deverá ainda a Proponente:

a) Arcar com todas as despesas de alimentação e hospedagem do

pessoal sob sua responsabilidade;

b) Cumprir, durante a execução dos serviços objetos do contrato, todas

as Leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo o único

responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houverem dado causa.

c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com

as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

nesta licitação.

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2. Fundamentação da contratação: A economicidade a ser obtida pela

Administração, em relação à contratação em questão, pela necessidade, poderá ser

conseguida pelo recurso da competitividade entre profissionais do mesmo ramo,

mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator

preponderante do certamente será o “MENOR PREÇO DE PROPOSTA”. Assim,

mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a

economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que

dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação a contratação,

cuja escolha recairá naquele que cotar o MENOR PREÇO DE PROPOSTA.

3. Requisitos da contratação: empresa que tenha capacidade para prestar

serviços de assessoria e consultoria administrativa em favor do Fundo Municipal de

Saúde do Município de Ipameri.

4. Prestação de serviços: prazo de abril/2013 a abril/2014, ou enquanto perdurar o

cumprimento do serviço licitado.

5. Gestão do contrato: A Secretaria Municipal de Saúde designará um servidor

mediante portaria para o acompanhamento e fiscalização da execução do presente

contrato. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 10º dia seguinte da

prestação dos serviços.

6. Valor estimado do contrato: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), após consulta

no sitio do TCM/GO e cotações, constatou a razoabilidade do preço de serviços

similares e municípios de mesmo porte.

7. Seleção do fornecedor: licitação, modalidade convite.

8. Critérios para seleção do contratado: menor preço global

9. Adequação orçamentária:

UNID FUNCIONAL F.

RECURSOS

Origem Ficha CD./DESCRIÇÃO

1313 10.122.0052.2069 –

Manutenção da

Secretaria de Saúde

102 Ordinário 3013539 339036 – Outros

Serviços Pessoa

Física

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ANEXO A CARTA CONVITE N.º 006/2013

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA

DE PEQUENO PORTE

________________________________________________________________

(razão social da empresa)

inscrita no CNPJ nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu

representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,

portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no edital n° 001/2013 desta Carta

Convite, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta

empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar

nº 123, de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da

Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por quaisquer

das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(Local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(representante legal)

OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.

OBS. 2) Esta declaração será entregue à CPL, após a abertura da Sessão

Pública, devendo estar inserida no envelope de Habilitação.

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IV - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº /2013

INSTRUMENTO CONTRATUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PELA

CONTRATADA EM BENEFÍCIO DO FMS – FUNDO MUNICIPAL DE

SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPAMERI E

A EMPRESA: .....................................................

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de

serviços, que celebram entre si o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI,

pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.°.777.639/0001-

27, com sede na cidade de Ipameri-Go, à Avenida Pandiá Calógeras n° 84, centro,

Palácio Entre Rios, representado por seu Gestor Público, Sr. RENATO FURTADO,

brasileiro, solteiro, agente político e fisioterapeuta, portador do CPF n° 800.872.721-

72 e RG n° 104.737 44 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Ipameri, à

Rua Ponciano Correia nº 17, Centro, representado por seu gestor Jânio Antônio

Carneiro, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado

......................................................................., pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na cidade de

......................................., a ................................................................., .................,

representada por seu sócio-proprietário ..............................................................,

..............., ................., ...................., portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante

em diante denominado apenas de CONTRATADA, acordam o presente para

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA,

PELA CONTRATADA EM BENEFÍCIO DO FMS – FUNDO MUNICIPAL DE

SAÚDE, com base no Processo Administrativo nº 2013002255, no que dispõe a

Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores em vigor, na melhor forma de

direito, ajustam e contratam, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES

1 - É objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PELA CONTRATADA EM

BENEFÍCIO DO FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender as

necessidades da municipalidade.

1.2 – Especificações do Objeto

1.2.1 - Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços de

consultoria jurídica especializada, pela contratada em benefício do FMS – Fundo

Municipal de Saúde, se comprometendo:

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I - Consultoria ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde, emitindo

pareceres em processos sobre matéria jurídica e administrativa de interesse do

FMS.

II – Consultoria na elaboração de notas, informações e pareceres

referentes a casos concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das áreas de sua

competência, por solicitação do Gestor do Fundo Municipal de Saúde;

III – Consultoria no exame prévio e conclusivo de documentos, no âmbito

do FMS, bem como orientação na elaboração das respectivas minutas, quando

necessário:

a) na elaboração de editais de licitação e contratos administrativos a

serem publicados e celebrados;

b) atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a

dispensa de licitação;

c) convênios, acordos e outros instrumentos congêneres.

IV – Consultoria no acompanhamento de processos de licitação quanto a

sua formalidade e orientar sobre os procedimentos formais a serem adotados pela

Administração Pública;

V – Consultoria nas decisões judiciais e orientação ao Gestor do FMS

quanto ao seu cumprimento;

VI – Consultoria na elaboração, implantação e execução de normas e

procedimentos para os processos administrativos.

1.3 - Normas de Aquisição/Fornecimento – A empresa contratada para

os serviços contratados, deverá iniciar após assinatura deste contrato, e emissão da

ordem de serviço pela CONTRATANTE.

1.4 - Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente

de sua transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA, o Edital de Convite nº

006/2013 e seus anexos e demais elementos constantes do Processo administrativo

nº 2013002255.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Na execução dos serviços discriminados na cláusula primeira deste

instrumento, serão obedecidos rigorosamente as normas estabelecidas neste

instrumento, bem como as normas de segurança estabelecidas na legislação

competente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO e CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - Para a execução dos serviços constantes da cláusula primeira o

CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ ............................

(............................................), em 12 (doze) parcelas no valor de R$ .....................

(............................................) cada.

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3.2 - O pagamento será efetuado impreterivelmente até 30 (trinta) dias

após a apresentação da nota fiscal, a ser emitida pela CONTRATADA, via ordem de

pagamento própria, através de Banco ou Tesouraria, perfazendo o valor global do

presente instrumento, R$ ........................ (..........................................................),

devidamente atestada pelo setor competente do CONTRATANTE.

3.3 - Havendo alteração da política econômica do Governo Federal, com

a reindexação ou volta da correção monetária dos contratos, os valores

consignados nesta avença poderão ser revistos, através de Termo Aditivo, a fim de

que seja restabelecido o equilíbrio financeiro inicial do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

4.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, iniciando-

se em ...................................... com término em ......................................, podendo a

qualquer tempo ser rescindido mediante cláusulas ora pactuadas, por escrito, pela

parte de manifestado interesse.

4.2 - De acordo com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, desde que

haja consenso entre as partes, este instrumento poderá ser prorrogado pelo mesmo

período, mediante assinatura de termo Aditivo, como também mantida as condições

iniciais, sendo permitido a atualização do preço com base em índice legalmente

admitido para esse fim.

4.3 - A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta o

CONTRATADO a suspender imediatamente a execução dos serviços ora

pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de

notificação judicial ou extrajudicial.

4.4 - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente

de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES

venham a infringir cláusulas ora convencionadas.

4.5 - Fica estipulada a multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o

valor desse Instrumento a qualquer parte que infringir as cláusulas ora pactuadas.

4.6 - Cabe ao Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde do

Município de Ipameri-GO, indicar um responsável através de portaria para

acompanhar todo contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA

5.1 - As despesas decorrentes do presente pacto laboral, ora ajustado,

serão empenhadas na seguinte dotação:

UNID FUNCIONAL F.

RECURSOS

Origem Ficha CD./DESCRIÇÃO

1313 10.122.0052.2069 –

Manutenção da

Secretaria de Saúde

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Serviços Pessoa

Física

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5.2 – O referido empenho dar-se por estimativa dentro do exercício

financeiro, de forma global no montante estimado dos valores vincendos, nos

termos e condições estabelecidas na Lei Federal n° 4.320/64, de 17/03/64 e

modificações posteriores.

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DOS

CONTRATANTES, DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DA MULTA.

6.1 - Compete a CONTRATADA e sob a sua responsabilidade a fé,

admitida à veracidade ideológica documental, a exibição da documentação formal

probatória de sua contratação e registro, nos termos e condições do que dispuser a

lei vigente aplicável à matéria, conferindo ao CONTRATANTE a responsabilidade

dos componentes procedimentos complementares nos termos da Lei nº 8.666/93.

6.2 – O (a) CONTRATADO (a) se obriga a:

a) Arcar com todas as despesas de alimentação e hospedagem do

pessoal sob sua responsabilidade;

b) Cumprir, durante a execução dos serviços objetos do contrato, todas

as Leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo o único

responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houverem dado causa.

c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com

as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

nesta licitação.

6.2.1 - Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo

menor que o estipulado acima, caso em que serão negociadas entre a Organização

do Evento e a licitante vencedora as condições dessa prestação de serviços.

6.2.2 - Cumprir, durante a execução dos serviços objetos do contrato,

todas as Leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo o único

responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houverem dado causa.

6.2.3 - O Contratado deverá ter disponibilidade para atendimento in locu

por 12 horas semanais, dividido em 03 (três) dias.

6.3 - O CONTRATANTE se obriga:

a) a efetuar pontualmente os pagamentos, conforme o disposto na

Cláusula Terceira deste instrumento;

b) a) reembolsar à CONTRATADA o custo de todos os materiais

utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como formulários,

impressos, bem como pastas cópias reprográficas, autenticações, reconhecimento

de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, sempre

que utilizados e mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos

comprovantes de desembolso.

6.4 - Na hipótese de ocorrência de descumprimento, de qualquer regra

estabelecida nas cláusulas do presente ajuste, pelo (a) CONTRATADO (A), por não

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atendimento de serviços determinados pelo CONTRATANTE, importará em

rescisão unilateral e automática, sem prejuízos das sanções penais, conforme

dispuser a legislação vigente aplicável à matéria posta.

6.5 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o (a)

CONTRATADO (A), garantindo-se prévia defesa, às seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão temporária do direito de participar de licitações promovidas

pelo Município de Ipameri e impedimento de contratar com o mesmo por um prazo

de 03 (três) meses a 02 (dois) anos.

c) rescisão, com as consequências contratuais previstas em lei.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com outros Órgãos Públicos,

tudo conforme Inciso III do Artigo 87 da Lei n. 8.666/93.

6.6 - Fica estipulado uma multa de 2% (dois por cento) do total deste

instrumento para qualquer das partes que o descumprir no seu todo ou em parte.

6.7 - A inadimplência da Contratada com referência dos encargos

trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a Administração Pública a

responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO e RESCISÃO DO PRESENTE

INSTRUMENTO

7.1 - O contrato poderá ser alterado:

7.1.1 – unilateralmente, pelo CONTRATANTE, quando:

a) for necessária à modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou

supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o limite de 25%

(vinte e cinco por cento).

7.1.2 – por acordo entre as partes, quando:

a) for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição

de circunstância superveniente, mantida o valor e as condições de pagamento

iniciais;

b) for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram

inicialmente, entre os encargos do contrato e a retribuição da administração, para a

justa remuneração dos bens, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio

econômico e financeiro do contrato.

7.2 - Ficará o presente contrato rescindido de pleno direito,

independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes

casos:

a) interrupção dos serviços;

b) desaparelhamento, incapacidade técnica ou má-fé do (a)

CONTRATADO;

c) cessão do contrato ou subcontratação no todo ou em parte.

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7.3 - Fica reconhecido no presente instrumento os direitos do

CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº

8.666/93.

7.4 - Qualquer modificação, qualidade ou quantidade (supressão ou

acréscimo), bem como prorrogação de prazo dos serviços prestados, poderá ser

determinada pelo CONTRATANTE através de aditamento, atendido o disposto nos

artigos 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

8.1 - O presente contrato fundamenta-se na prestação de serviços de

assessoria e consultoria e encontra-se vinculado ao Procedimento Administrativo n°

201300255 e o Edital de Convite de Licitação nº 006/2013, de 04 de abril de 2.013 e

que reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.

8.2 - O (a) CONTRATADO (A) obriga a manter, durante toda a execução

deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.

8.3 - Os casos omissos assim como as dúvidas serão resolvidas com

base na Lei n° 8.666, de 21.06.93, cujas normas ficam incorporadas ao presente

instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.

CLÁUSULA NONA– NATUREZA

9.1 - O presente contrato tem a natureza de prestação de serviços com

remuneração pelos serviços prestados, não constituindo vinculo empregatício nem

qualquer outra relação trabalhista.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Para dirimir qualquer dúvida e declarar direitos, que se fizerem

necessários no decorrer, da execução do presente ajuste, fica eleito o Foro da

Comarca de Ipameri, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem bastante e por acharem justos e mutuamente acordados,

as partes acima qualificadas, firma o presente em 03 (três) vias de igual teor e

conteúdo, para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e

qualificadas como abaixo se vê:

GABINETE DO GESTOR DO MUNICÍPIO DE IPAMERI, Estado de

Goiás, aos .... (.............................) do mês de .................... de 2013.

RENATO FURTADO

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Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Ipameri

CONTRATANTE

.....................................................................................................

CONTRATADO

1ª __________________________________

CPF nº:

2ª__________________________________

CPF nº: