EDITAL DE CONVITE Nº 006/2013 - Ipameri · EDITAL DE CONVITE Nº 006/2013 O FUNDO MUNICIPAL DE...
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Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo _____________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606/0001-41
EDITAL DE CONVITE Nº 006/2013
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.777.639/0001-27, com sede na
cidade de Ipameri-Go, à Avenida Pandiá Calógeras n° 84, centro, Palácio Entre
Rios, no interesse do município, convida as empresas interessadas para
participarem da licitação na modalidade “CONVITE”, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, mediante a apresentação de proposta cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PELA
CONTRATADA EM BENEFÍCIO DO FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em
cumprimento aos preceitos contidos na Lei Federal n° 8.666/93 e modificações
posteriores, que na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, no
Prédio da Prefeitura Municipal, Palácio Entre Rios, no dia 11/04/2013 às 09:00 h
(nove horas), estará recebendo os invólucros contendo a documentação e proposta
de preços, com base nas condições previstas no Edital que poderá ser adquirido
junto a Comissão Permanente de Licitações, no Prédio da Prefeitura Municipal de
Ipameri, sito à Av. Pandiá Calógeras, nº 84, centro.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE IPAMERI-GOIÁS, aos
03 (três) dias do mês de abril de 2013.
JOSÉ EURIPEDES CARNEIRO
Presidente da CPL
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 006/2013
EDITAL DE CONVITE n° 006/2013
PROCESSO N° 2013002255
DATA DA REALIZAÇÃO: 11/04/2013
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 horas
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões da Comissão de Licitações - Palácio
Entre Rios – Av. Pandiá Calógeras n° 84, Centro.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.777.639/0001-27, com sede na
cidade de Ipameri-Go, à Avenida Pandiá Calógeras n° 84, centro, Palácio Entre
Rios, no interesse do município, convida as empresas interessadas para
participarem da licitação na modalidade “CONVITE”, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, mediante a apresentação de proposta cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PELA
CONTRATADA EM BENEFÍCIO DO FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em
cumprimento aos preceitos contidos na Lei Federal n° 8.666/93 e modificações
posteriores, que na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, no
Prédio da Prefeitura Municipal, Palácio Entre Rios, no dia 11/04/2013 às 09:00 h
(nove horas), estará recebendo os invólucros contendo a documentação e proposta
de preços, com base nas condições previstas no Edital que poderá ser adquirido
junto a Comissão Permanente de Licitações, no Prédio da Prefeitura Municipal de
Ipameri, sito à Av. Pandiá Calógeras, nº 84, centro.
01 – DO OBJETO DE LICITAÇÃO
O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa
para o CONTRATANTE, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
JURÍDICA ESPECIALIZADA, PELA CONTRATADA EM BENEFÍCIO DO FMS –
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, nas condições especificadas no projeto básico
e/ou termo de referência, anexo III, parte integrante deste edital.
02 - DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as interessadas que atenderem às
condições editalícias, bem como estarem devidamente cadastradas e habilitadas
parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
2.2. Não poderão participar desta licitação:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) empresas em processo de falência, recuperação judicial ou
extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
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c) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a
Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas
para tal;
d) empresas inadimplentes em obrigações assumidas com o Município
de Ipameri e seus Fundos Municipais;
e) empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.3. As licitantes deverão apresentar no local, na data e no horário
previstos no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, ENVELOPES
SEPARADOS, devidamente lacrados, contendo no ENVELOPE N.º 01 a
documentação comprobatória da sua habilitação, conforme disposto no item 3 desta
Carta Convite, e no ENVELOPE N.º 02 a sua proposta comercial, nos termos deste
edital de Carta Convite, sendo que, em ambos, deverão conter, na parte externa as
especificações:
Fundo Municipal de Saúde do
Município de Ipameri-GO
Proponente:................................
Comissão Permanente de Licitação
Convite n.º 006/2013
Envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO
Fundo Municipal de Saúde do Município
de Ipameri-GO
Proponente:...............................................
Comissão Permanente de Licitação
Convite n.º 006/2013
Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
2.3.1 - Os envelopes referentes à habilitação e à proposta de preços
poderão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no endereço
indicado no preâmbulo deste Convite, por intermédio dos correios ou serem
entregues diretamente no serviço de protocolo, caso a licitante opte por não
designar um representante legal para participar da sessão pública.
2.3.2 - No tocante aos envelopes entregues no setor de protocolo da
Comissão de Licitações, via correio ou por meio de pessoa indicada pela
licitante, serão considerados, para efeito de participação da sessão pública e
consequente análise dos documentos, tão somente aqueles cujo registro de
entrega tenha ocorrido até o horário marcado para o início da reunião.
2.3.3 – No dia, horário e local estabelecidos neste edital, faculta ao
licitante credenciar, junto a Comissão Permanente de Licitação, representante
formalmente constituído com poderes para representar a empresa e praticar os
demais atos pertinentes ao processo.
03 – DA HABILITAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)
3.1 - Poderão participar desta licitação empresas convidadas, inscritas ou
não no Departamento de Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura ou ainda CRC
– Certificado de Registro Cadastral, fornecido por órgãos das Administrações direta
ou indireta da União ou do Estado de Goiás, do Distrito Federal ou de outro
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Município, devidamente atualizado, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias a
contar da data designada para apresentação do invólucro I, podendo os mesmos
ser substituídos pelo SICAF, bem como aquelas cadastradas que manifestarem
interesse em participar do certame com antecedência de no mínimo de 24(vinte e
quatro) horas da data marcada para entrega dos envelopes, conforme dia e horário
indicados neste Edital.
3.2 – As licitantes deverão incluir no Envelope n.º 01 – HABILITAÇÃO a
seguinte documentação:
3.2.1 - Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
3.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores.
3.2.1.2 - Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de
Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria
em exercício.
3.2.2 - Relativamente à REGULARIDADE FISCAL da licitante:
3.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ).
3.2.2.2 – Certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa
Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036/90, devidamente
atualizado.
3.1.2.3 - Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de
Negativa relativa às contribuições sociais, fornecida pelo INSS - Instituto Nacional
do Seguro Social (Lei n.º 8.212/91), devidamente atualizada
3.2.2.4 - Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal,
esta última no domicílio da licitante, dentro do prazo de validade.
3.2.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a
União e Receita Federal), de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei
n.º 8.666/93, dentro do prazo de validade.
3.2.2.6 - Certidão de regularidade Trabalhista, expedida pelo TST
(Tribunal Superior do Trabalho), conforme inciso IV do art. 27 da Lei n.º 8.036/90,
devidamente atualizado.
3.2.3 – Deverão ainda apresentar o licitante:
3.2.3.1 - Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, na
forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei n.º 9.648/98, nos
termos do modelo constante do Anexo II desta Carta Convite;
3.2.3.2 - Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de
menores, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, nos
termos do Modelo constante do Anexo II desta Carta Convite;
3.2.3.3 – Comprovante de Regularidade junto ao Conselho Profissional.
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3.3 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
3.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
a licitante será habilitada juntamente com as demais, passando-se a verificação do
Envelope n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, e, se apresentar a melhor proposta e
esta for considerada aceitável, será declarada vencedora, nos termos do §1º, do art.
43, da Lei Complementar nº 123/2006.
3.3.2 – Nessa hipótese, o Presidente da CPL dará ciência às demais
licitantes dessa decisão e intimará a licitante para, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem,
prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, promover a
devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
3.3.3 – A não-regularização da documentação, no prazo e condições
disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou
revogar a licitação.
3.4 – As licitantes que, embora cadastradas no SICAF ou CRC, estejam
com situação irregular neste Sistema, poderão apresentar os documentos que
comprovem sua regularidade, relativamente aos dados vencidos ou não
atualizados.
3.5 – Toda a documentação de habilitação exigida deverá ser
apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da
Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente;
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial; ou
d) por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais
para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 32 da
Lei n° 8.666/93
3.6 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de
documento em substituição aos documentos requeridos no presente Convite e seus
anexos.
3.7 - Para as Certidões que não mencionarem o prazo de validade,
considerar-se-á o prazo de 30 (Trinta) dias, contados da data de expedição do
respectivo documento.
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3.8 – Os documentos mencionados neste item poderão ser dispensados
no todo ou em parte pela Comissão de licitação, nos termos do art. 32 da Lei
Federal nº 8.666/93.
4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope N.º 02)
4.1 – A proposta deverá ser elaborada visando atender às especificações
insertas nesta Carta Convite e seus anexos, com observância dos seguintes
requisitos:
4.1.1 – Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01
(uma) via, em papel timbrado da licitante, redigida em linguagem clara, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e
rubricada nas demais, e, ainda, conter os seguintes elementos:
a) Preço Unitário e/ou global, em algarismos e por extenso, conforme o
Modelo de Proposta de Preços constante do Anexo I desta Carta Convite
(havendo discordância entre os preços expressos em algarismos e por extenso,
serão considerados estes últimos, devendo o Presidente da CPL proceder às
correções necessárias).
b) Prazo para a execução do serviço e/ou fornecimento do serviço em
conformidade com as disposições insertas no Projeto Básico e/ou Termo de
Referência.
c) Prazo de validade mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-
se-á tacitamente indicado o prazo mencionado.
d) Declaração de que tem pleno conhecimento das condições da licitação
e da execução dos serviços, bem como das normas técnicas e legislação que
tratam do assunto. Na ausência desta Declaração, considerar-se-á tacitamente
entendido que a licitante tem plena ciência dessas condições, bem como das
normas técnicas e da legislação que tratam da matéria.
e) Declaração expressa de estarem incluídos no Preço proposto todos os
impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas, diretas
e indiretas incidentes na prestação do serviço. Na ausência desta Declaração,
considerar-se-á tacitamente entendido que no preço proposto estão incluídos todos
os elementos de sua composição anteriormente mencionados.
f) A razão social, o CNPJ, o endereço completo e os meios de
comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, fac-símile, telefone, e-
mail, etc.
4.1.2. Na fixação dos preços objeto da presente licitação as licitantes
também deverão observar os Preços Máximos Aceitos pela CONTRATANTE
dispostos no Anexo III do Projeto Básico/Termo de Referência.
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante
requerimento por escrito dirigido à Comissão, antes da abertura do respectivo
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envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pela CPL.
4.3 – O Preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização
dos serviços e/ou fornecimento de bens será interpretada como não existente ou já
incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das
propostas.
4.5 – A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da
proponente, das condições estabelecidas nesta Carta Convite e seus anexos.
4.6 – O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos
documentos da proposta de Preços e da habilitação deverá ser do mesmo
estabelecimento da licitante que efetivamente vai prestar os serviços objeto da
presente licitação.
4.7 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às
exigências da presente Carta Convite e seus anexos, sejam omissas ou apresentem
irregularidades insanáveis.
05 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 - As reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão públicas e
acessíveis ao público, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva
abertura, presentes seus membros e os representantes das licitantes,
desenvolvendo-se os trabalhos de acordo com as reuniões e fases estabelecidas
nesta Carta Convite.
5.1.1 - A Comissão reserva-se o direito de alterar as datas ou as pautas
das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos
trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
5.2 - A reunião de abertura será conduzida pelo Presidente da CPL,
sendo que, após declarada aberta a sessão pública, não será aceita a participação
de outras empresas, salvo nos casos em que, mesmo após iniciada a reunião, for
encaminhado à CPL, pelo setor de protocolo da Prefeitura Municipal, envelopes de
habilitação e proposta comercial cujo registro de entrega tenha ocorrido até o
horário marcado para o início da sessão, sendo tal fato devidamente registrado
em ata.
5.2.1 - A primeira fase da reunião de abertura, a realizar-se no dia, hora e
local indicados no preâmbulo desta Carta Convite, terá em pauta o seguinte:
a) Receber os envelopes n.º 1 – HABILITAÇÃO e Envelope n.º 02 – PROPOSTA
DE PREÇOS.
b) Proceder à abertura do envelope n.º 1 - HABILITAÇÃO, submetendo a
documentação ao exame dos representantes das licitantes.
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5.2.2 - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitará aos
representantes das licitantes que rubriquem todas as folhas contidas no envelope
n.º 1 – HABILITAÇÃO, e que formulem, se for o caso, impugnações relativamente
às documentações ou protestos quanto ao transcurso desta licitação, sendo tais
manifestações registradas na ata da reunião.
5.3 - Ato contínuo, caso a Comissão possa apreciar e decidir de imediato
sobre a habilitação das licitantes, será dado início à segunda fase da reunião, com a
seguinte pauta:
a) Informar às licitantes o resultado do julgamento da habilitação,
anunciando as empresas julgadas habilitadas e devolvendo às inabilitadas, sem
abri-lo, o envelope n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, e colocando à disposição
das licitantes, para exame, a documentação anteriormente examinada pela
Comissão Permanente de Licitação.
b) Havendo renúncia das licitantes ao direito de recorrer, em relação à
fase de habilitação, tal fato será registrado na ata da reunião, procedendo-se, então,
a abertura do envelope n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas,
fazendo-se rubricar as folhas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação
e pelos representantes das licitantes.
5.3.1 - Caso não haja a possibilidade de dar início à segunda fase, logo
após o término da primeira, o resultado da habilitação será comunicado às licitantes,
juntamente com a data, hora e local da próxima sessão pública, sendo o envelope
de n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, rubricado em seus fechos pelo Presidente da
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes, que assim
desejarem, e permanecerá fechado sob a guarda e responsabilidade da Comissão
Permanente de Licitação.
5.4 - Os motivos que porventura inviabilizem o início da segunda fase e
os possíveis questionamentos formulados serão consignados na ata, devendo estes
últimos serem apresentados, por escrito, até o final de cada reunião.
5.5 – A Comissão de Licitação manterá em seu poder as propostas das
licitantes inabilitadas com o envelope de “PROPOSTA” devidamente rubricados e
lacrados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 101 da
Lei Federal n. 8.666/93.
5.6 – No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração
os critérios objetivos definidos no Edital, os quais não devem contrariar as normas e
princípios estabelecidos pela Lei n. 8.666/93 de 21 de junho de 1.993.
6 – DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
6.1 – Abertos os envelopes e rubricados os documentos habilitatórios, a
Comissão Permanente de Licitação poderá proceder ao julgamento em outra
reunião, se assim achar conveniente, fazendo-se o competente registro na ata da
reunião.
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6.2 - Será inabilitada a licitante que apresentar qualquer documento
(Documentação Obrigatória) e/ou a Habilitação Parcial com prazo de validade
vencido, ou estar suspenso ou inativo o seu Cadastramento, e deixar de apresentar,
de acordo com o exigido no item 3, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo
com vícios ou defeitos, bem como não atender às condições para habilitação,
ressalvado o previstos nos subitens 3.4 e 3.8 desta Carta Convite.
7.0 - DO JULGAMENTO
7.1 – Abertas, rubricadas e lidas as propostas, a Comissão Permanente
da Licitação poderá julgá-las em outra reunião, se assim achar conveniente,
fazendo-se o competente registro na ata da reunião.
7.2 – Para o julgamento desta licitação a Comissão adotará o critério de
MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que o Preço Global será o de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo III do Projeto Básico, o qual foi
obtido por meio de pesquisa de mercado.
7.3 – A Comissão Permanente de Licitação desclassificará as propostas
que:
a) Não atenderem às exigências contidas nesta Carta Convite e seus
anexos, ou imponham condições não previstas neste ato convocatório.
b) Apresentarem preço manifestamente inexequível, assim considerado
aquele que não venha a ter demonstrado sua viabilidade, através de documentação
que comprove que os custos que o compõem são coerentes com os de mercado.
7.3.1 – A Comissão Permanente de Licitação, antes de desclassificar
qualquer proposta por preço manifestamente inexequível, intimará a licitante para
que apresente, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data de recebimento da
intimação, a composição dos custos que compõem o serviço, e promoverá
diligência, buscando a ratificação da compatibilidade do preço proposto com os de
mercado.
7.4 – Após a etapa de análise das propostas, as licitantes serão
CLASSIFICADAS PROVISORIAMENTE na ordem decrescente dos preços
apresentados.
7.4.1 – Após a classificação provisória, na hipótese da menor
proposta não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de
desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos do art. 44,
da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4.2. Entende-se por empate, nos termos da Lei Complementar nº
123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP
sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor
classificada provisoriamente.
7.4.3. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
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a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 10%
(dez), definido nos termos deste subitem, será convocada para, desejando,
apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada provisoriamente
com o menor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de
preclusão;
b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea
anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem
c) Na ordem de classificação provisória, com vistas ao exercício do
mesmo direito, o desempate será efetivado nos termos do § 2º, art. 45, da Lei nº
8.666/93.
7.4 – Esgotado o prazo legal sem a interposição de recurso contra a
decisão da Comissão que proferiu o julgamento das propostas, o processo da
licitação será submetido ao Diretor de Gestão Interna, para homologação.
7.5 – Concluído o julgamento das propostas e classificação final das
licitantes, o resultado será afixado no placar da Prefeitura Municipal de Ipameri.
08 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - Até o segundo dia útil que antecede a abertura dos envelopes com
as propostas, toda licitante é parte legítima para impugnar a presente Carta Convite
por irregularidade, devendo a impugnação ser protocolada de segunda a sexta-feira,
das 08:00 às 11:00h ou 13:00 às 18:00h.
8.2 - Eventuais recursos referentes a atos da Administração poderão ser
interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o conhecimento da
decisão correspondente (lavratura da ata da sessão pública), em petição escrita
dirigida à Comissão Permanente de Licitação e protocolada, em qualquer caso, as
demais prescrições dispostas no art. 109, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes,
que terão prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da
comunicação, para impugná-lo.
8.4 - Recebida a impugnação do recurso de que trata o subitem anterior,
ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá
reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo
prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, juntamente com a respectiva
impugnação, a autoridade hierárquica superior, que decidirá em 05 (cinco) dias
úteis, contados da data de seu recebimento.
8.5 - Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal.
8.6 - Será franqueada aos interessados, desde a data de publicação
desta Carta Convite, vistas ao processo administrativo, no Departamento de
Contratos e Licitações, situado no Palácio Entre Rios, no horário das 13:00 às
17:00h horas.
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8.7 - Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de
licitante e ao julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão
Permanente de Licitação, motivadamente, e, havendo interesse para a Contratante,
atribuir efeito suspensivo aos demais recursos interpostos.
9 – DAS REPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e
responsabilidades insertas nesta Carta Convite e no Projeto Básico e/ou Termo de
Referência (Anexo III deste Convite):
9.1.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel prestação dos
serviços e/ou fornecimento de bens objeto desta licitação, iniciando a execução dos
mesmos no prazo fixado na ordem de serviço e/ou requisição dos
bens/produtos, após a celebração do contrato;
9.1.2. Manter, durante o período da contratação, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Prestar os serviços e/ou fornecimento de bens dentro dos
parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e
regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
9.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela
CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
9.1.5. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou
indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de
seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela
CONTRATANTE;
9.1.6. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de
quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que
lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser
firmado;
9.1.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários
e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-
se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.1.8. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em
ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação do
serviço, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por
danos causados a terceiros;
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Poder Executivo _____________________________________________________________________________________
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9.1.9. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível
ou penal, relacionados à prestação dos serviços e/ou fornecimento de bens,
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
9.1.10. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
10 – DO PREÇO, DO REAJUSTE E A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. O objeto do presente Edital será contratado pelo menor Preço
Global ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável por
um período de 12 (doze) meses, quando então se promoverá a sua correção de
acordo com a variação do Índice Geral de Preços e Mercado (IGPM), da Fundação
Getúlio Vargas, tomando-se como índice inicial aquele vigente no mês anterior ao
da celebração do contrato e como índice final o vigente no mês anterior ao do
reajuste devido.
10.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer
despesas incidentes na prestação dos serviços contratados, tais como
serviços de frete, tributos etc.
10.3. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste
comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do
inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
10.4. As despesas decorrentes da execução do contrato a ser pactuado,
para compra dos serviços e/ou bens ora licitados, acorrerão à conta da dotação
própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional
Programática, nos termos da Lei Federal nº 4320/64 e modificações posteriores,
devendo o respectivo empenho dar-se de forma global e previamente, nos termos
do art. 60, da suso referida Lei Federal, para todos os efeitos em direito admitidos,
com a seguinte dotação:
UNID FUNCIONAL F.
RECURSOS
Origem Ficha CD./DESCRIÇÃO
1313 10.122.0052.2069 –
Manutenção da
Secretaria de Saúde
102 Ordinário 3013539 339036 – Outros
Serviços Pessoa
Física
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Se, na execução do objeto do presente Convite, ficar comprovada a
existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa
ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas
nos arts. 86 a 88, da Lei n° 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades ou
sanções:
a) advertência;
b) multas de até 10% do valor global do contrato.
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c) suspensão temporária do direito de participar de licitações promovidas pelo
Município de Ipameri e impedimento de contratar com o mesmo por um prazo de 03
(três) meses a 02 (dois) anos.
d) rescisão, com as consequências contratuais previstas em lei.
11.2. A aplicação das sanções previstas nesta Carta-Convite não exclui a
possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a
responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à
CONTRATANTE.
13.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
CONTRATANTE.
11.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
11.5. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o
atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou de força maior.
11.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados
à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.7. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas,
motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Gestor
Municipal, devidamente justificado.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Se nenhuma irregularidade ocorrer, a Comissão Permanente de
Licitação proporá ao Presidente a homologação do resultado da licitação e a
adjudicação do serviço e/ou fornecimento de bens ao licitante julgado vencedor,
observados os critérios estabelecidos neste Edital.
12.2. Caso o licitante vencedor não dê inicio à execução dos termos do
contrato, no prazo e nas condições especificadas na proposta vencedora, ou desista
da proposta de preços apresentada, o contrato poderá ser revogado, aplicando-lhe
suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE, por um prazo máximo de 02 (dois) anos, podendo ser cobrada
multa de até 10% (dez por cento), do valor do contrato, devidamente corrigido.
13 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
13.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda nacional,
na forma do contrato, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada
pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI, até 30 (trinta)
dias após a apresentação da nota fiscal ou a qualquer momento.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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14.1 – Esta Carta Convite será fornecida a qualquer interessado, na Sede
do Departamento de Contratos e Licitações, sito à Av. Pandiá Calógeras n° 84,
Centro, Palácio Entre Rios.
14.2 – As licitantes, após a publicação oficial desta Carta Convite, ficarão
responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso placar e sitio da Prefeitura,
das eventuais republicações e/ou retificações desta Carta Convite, respostas a
questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura
possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e
da abertura da sessão pública.
14.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Carta-Convite e
seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de
Ipameri.
14.4 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.5 – As observações referentes à documentação e às propostas
deverão ser realizadas no momento da abertura dos envelopes, sendo registradas
em ata, e apresentadas, por escrito, até o final de cada reunião, vedada a qualquer
licitante a formulação de contestações ou reclamações posteriores.
14.6 – A apresentação da proposta implica a concordância em observar
os preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como na integral e incondicional
aceitação de todos os termos e condições desta Carta-Convite, sendo a licitante
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
14.7 – Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer
outro ato de má-fé, a Comissão de Licitações comunicará os fatos verificados ao
Gestor Municipal e ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.
14.8 – É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do
processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente
protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no
art. 93, da Lei n.º 8.666/93.
14.9 – A licitante inabilitada deverá retirar sua proposta, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da intimação do ato. Decorrido este prazo, sem que a
proposta seja retirada, a Comissão Permanente de Licitações providenciará a sua
destruição.
14.10 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade
superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão
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posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente dos
Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços.
14.11 – As questões decorrentes desta licitação, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no
Foro da cidade de Ipameri, Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
14.12 – Integram esta Carta Convite os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Proposta de Preços;
b) Anexo II - Declaração de Requisitos da Habilitação;
c) Anexo III – Termo de Referência;
d) Anexo IV – Minuta do Contrato.
14.13 – Esclarecimentos adicionais sobre esta Carta-Convite serão
prestados pela Comissão Permanente de Licitação, os quais serão obtidos
mediante solicitação, por escrito e protocolada, de Segunda a Sexta-feira, das
08:00 às 11:00h e das 13:00 às 18:00h, não sendo aceita, em nenhuma hipótese,
a requisição de informações por outra forma.
Comissão Permanente de Licitações do Município de Ipameri, Estado de
Goiás, aos 03 (três) dias do mês de abril de 2013.
José Euripedes Carneiro
Presidente da CPL
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ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA
Ref: Edital de Convite nº 006/2013
Ao Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA
ESPECIALIZADA, PELA CONTRATADA EM BENEFÍCIO DO FMS – FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender as necessidades da municipalidade.
Item Und. Quant. Especificação Valor
unitário
Valor
Total
1 Constitui objeto deste instrumento a prestação de
serviços de consultoria jurídica especializada, pela
contratada em benefício do FMS – Fundo
Municipal de Saúde, se comprometendo:
I - Consultoria ao Gestor do Fundo Municipal de
Saúde, emitindo pareceres em processos sobre
matéria jurídica e administrativa de interesse do
FMS.
II – Consultoria na elaboração de notas,
informações e pareceres referentes a casos
concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das
áreas de sua competência, por solicitação do
Gestor do Fundo Municipal de Saúde;
III – Consultoria no exame prévio e conclusivo de
documentos, no âmbito do FMS, bem como
orientação na elaboração das respectivas minutas,
quando necessário:
a) na elaboração de editais de licitação e contratos
administrativos a serem publicados e celebrados;
b) atos pelos quais se vá reconhecer a
inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;
c) convênios, acordos e outros instrumentos
congêneres.
IV – Consultoria no acompanhamento de
processos de licitação quanto a sua formalidade e
orientar sobre os procedimentos formais a serem
adotados pela Administração Pública;
V – Consultoria nas decisões judiciais e orientação
ao Gestor do FMS quanto ao seu cumprimento;
VI – Consultoria na elaboração, implantação e
execução de normas e procedimentos para os
processos administrativos.
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O Contratado deverá ter disponibilidade para
atendimento in locu por 12 horas semanais,
dividido em 03 (três) dias.
Valor total
Por intermédio da presente proposta de preços, informamos inteira submissão às
cláusulas e condições existentes no Edital, como também aos ditames das Leis e
Decretos que regem este processo licitatório.
Valor Global da Proposta: _______,__ (___________)
a. Proponente:
b. Endereço (incluir telefone):
c. CNPJ:
d. Validade da Proposta (mínimo de 60 dias):
__________-____, ____ de ______ de 2013.
Assinatura do Responsável ou seu Representante Legal
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ANEXO II - Modelo das Declarações
MODELO DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A _________________________, inscrito ao CNPJ nº
_____________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
__________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº
____________ e do CPF nº _______________, DECLARA, sob as penas da lei, que
cumpre plenamente os requisitos para a sua habilitação, no presente processo licitatório,
estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Informamos que há restrição na comprovação da regularidade fiscal
desta microempresa/empresa de pequeno porte, ficando a empresa sujeita às
disposições do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de fevereiro de 2007.
(OBS: APENAS PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE,
QUE TENHAM RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL).
Local e Data
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
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MODELO DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A (Razão Social da empresa)................................................, CNPJ
nº..............................., localizada à............................................................., declara, em
conformidade com o art. 32, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, que não existem
fatos supervenientes ao seu cadastramento junto à Prefeitura Municipal de Ipameri-GO,
que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório, comprometendo-
se, ainda, a comunicar imediatamente qualquer eventual penalidade administrativa que
venha a sofrer, por qualquer ente público, após a habilitação no presente certame
licitatório, em especial, as penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
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MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A ___________________________________________________,
inscrito ao CNPJ nº _______________________________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a)
________________________________________________, portador (a) da Carteira de
Identidade nº __________________ e do CPF nº _________________________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
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CREDENCIAMENTO
A ___________________________________________________,
inscrito ao CNPJ nº _______________________________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a)
________________________________________________, portador (a) da Carteira de
Identidade nº __________________ e do CPF nº _________________________,
credencia a Pessoa física, nome, ________________, com endereço _____________,
na cidade de _____________, C.P.F. nº _______________, _______________________
nos atos relacionados à modalidade Convite, podendo para tanto, manifestar intenção de
interpor ou desistir de recursos, requerer o registro em ata das observações que entender
relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar
e assinar o que convier e, de modo geral, praticar todos os atos necessários e inerentes
ao certame.
(Localidade), ...... de ............................... de 2013.
__________________________________
Assinatura – Reconhecida em Cartório
____________________________________
Nome Legível do representante legal da empresa
________________________
R.G/Órgão Expedidor
Obs: Este termo deverá ser acompanhado de cópia AUTENTICADA do documento de
identidade.
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ANEXO III
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PELA CONTRATADA EM
BENEFÍCIO DO FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços de consultoria jurídica
especializada, pela contratada em benefício do FMS – Fundo Municipal de Saúde,
se comprometendo:
I - Consultoria ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde, emitindo pareceres em
processos sobre matéria jurídica e administrativa de interesse do FMS.
II – Consultoria na elaboração de notas, informações e pareceres referentes a casos
concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das áreas de sua competência, por
solicitação do Gestor do Fundo Municipal de Saúde;
III – Consultoria no exame prévio e conclusivo de documentos, no âmbito do FMS,
bem como orientação na elaboração das respectivas minutas, quando necessário:
a) na elaboração de editais de licitação e contratos administrativos a serem
publicados e celebrados;
b) atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de
licitação;
c) convênios, acordos e outros instrumentos congêneres.
IV – Consultoria no acompanhamento de processos de licitação quanto a sua
formalidade e orientar sobre os procedimentos formais a serem adotados pela
Administração Pública;
V – Consultoria nas decisões judiciais e orientação ao Gestor do FMS quanto ao
seu cumprimento;
VI – Consultoria na elaboração, implantação e execução de normas e
procedimentos para os processos administrativos.
O Contratado deverá ter disponibilidade para atendimento in locu por 12
horas semanais, dividido em 03 (três) dias.
1.2 - Deverá ainda a Proponente:
a) Arcar com todas as despesas de alimentação e hospedagem do
pessoal sob sua responsabilidade;
b) Cumprir, durante a execução dos serviços objetos do contrato, todas
as Leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo o único
responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houverem dado causa.
c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
nesta licitação.
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2. Fundamentação da contratação: A economicidade a ser obtida pela
Administração, em relação à contratação em questão, pela necessidade, poderá ser
conseguida pelo recurso da competitividade entre profissionais do mesmo ramo,
mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator
preponderante do certamente será o “MENOR PREÇO DE PROPOSTA”. Assim,
mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a
economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que
dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação a contratação,
cuja escolha recairá naquele que cotar o MENOR PREÇO DE PROPOSTA.
3. Requisitos da contratação: empresa que tenha capacidade para prestar
serviços de assessoria e consultoria administrativa em favor do Fundo Municipal de
Saúde do Município de Ipameri.
4. Prestação de serviços: prazo de abril/2013 a abril/2014, ou enquanto perdurar o
cumprimento do serviço licitado.
5. Gestão do contrato: A Secretaria Municipal de Saúde designará um servidor
mediante portaria para o acompanhamento e fiscalização da execução do presente
contrato. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 10º dia seguinte da
prestação dos serviços.
6. Valor estimado do contrato: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), após consulta
no sitio do TCM/GO e cotações, constatou a razoabilidade do preço de serviços
similares e municípios de mesmo porte.
7. Seleção do fornecedor: licitação, modalidade convite.
8. Critérios para seleção do contratado: menor preço global
9. Adequação orçamentária:
UNID FUNCIONAL F.
RECURSOS
Origem Ficha CD./DESCRIÇÃO
1313 10.122.0052.2069 –
Manutenção da
Secretaria de Saúde
102 Ordinário 3013539 339036 – Outros
Serviços Pessoa
Física
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Poder Executivo _____________________________________________________________________________________
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ANEXO A CARTA CONVITE N.º 006/2013
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
________________________________________________________________
(razão social da empresa)
inscrita no CNPJ nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no edital n° 001/2013 desta Carta
Convite, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta
empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por quaisquer
das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(Local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
OBS. 2) Esta declaração será entregue à CPL, após a abertura da Sessão
Pública, devendo estar inserida no envelope de Habilitação.
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IV - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2013
INSTRUMENTO CONTRATUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PELA
CONTRATADA EM BENEFÍCIO DO FMS – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPAMERI E
A EMPRESA: .....................................................
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de
serviços, que celebram entre si o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.°.777.639/0001-
27, com sede na cidade de Ipameri-Go, à Avenida Pandiá Calógeras n° 84, centro,
Palácio Entre Rios, representado por seu Gestor Público, Sr. RENATO FURTADO,
brasileiro, solteiro, agente político e fisioterapeuta, portador do CPF n° 800.872.721-
72 e RG n° 104.737 44 SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Ipameri, à
Rua Ponciano Correia nº 17, Centro, representado por seu gestor Jânio Antônio
Carneiro, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado
......................................................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na cidade de
......................................., a ................................................................., .................,
representada por seu sócio-proprietário ..............................................................,
..............., ................., ...................., portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante
em diante denominado apenas de CONTRATADA, acordam o presente para
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA,
PELA CONTRATADA EM BENEFÍCIO DO FMS – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, com base no Processo Administrativo nº 2013002255, no que dispõe a
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores em vigor, na melhor forma de
direito, ajustam e contratam, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
1 - É objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PELA CONTRATADA EM
BENEFÍCIO DO FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender as
necessidades da municipalidade.
1.2 – Especificações do Objeto
1.2.1 - Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços de
consultoria jurídica especializada, pela contratada em benefício do FMS – Fundo
Municipal de Saúde, se comprometendo:
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I - Consultoria ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde, emitindo
pareceres em processos sobre matéria jurídica e administrativa de interesse do
FMS.
II – Consultoria na elaboração de notas, informações e pareceres
referentes a casos concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das áreas de sua
competência, por solicitação do Gestor do Fundo Municipal de Saúde;
III – Consultoria no exame prévio e conclusivo de documentos, no âmbito
do FMS, bem como orientação na elaboração das respectivas minutas, quando
necessário:
a) na elaboração de editais de licitação e contratos administrativos a
serem publicados e celebrados;
b) atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a
dispensa de licitação;
c) convênios, acordos e outros instrumentos congêneres.
IV – Consultoria no acompanhamento de processos de licitação quanto a
sua formalidade e orientar sobre os procedimentos formais a serem adotados pela
Administração Pública;
V – Consultoria nas decisões judiciais e orientação ao Gestor do FMS
quanto ao seu cumprimento;
VI – Consultoria na elaboração, implantação e execução de normas e
procedimentos para os processos administrativos.
1.3 - Normas de Aquisição/Fornecimento – A empresa contratada para
os serviços contratados, deverá iniciar após assinatura deste contrato, e emissão da
ordem de serviço pela CONTRATANTE.
1.4 - Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente
de sua transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA, o Edital de Convite nº
006/2013 e seus anexos e demais elementos constantes do Processo administrativo
nº 2013002255.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Na execução dos serviços discriminados na cláusula primeira deste
instrumento, serão obedecidos rigorosamente as normas estabelecidas neste
instrumento, bem como as normas de segurança estabelecidas na legislação
competente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO e CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Para a execução dos serviços constantes da cláusula primeira o
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ ............................
(............................................), em 12 (doze) parcelas no valor de R$ .....................
(............................................) cada.
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3.2 - O pagamento será efetuado impreterivelmente até 30 (trinta) dias
após a apresentação da nota fiscal, a ser emitida pela CONTRATADA, via ordem de
pagamento própria, através de Banco ou Tesouraria, perfazendo o valor global do
presente instrumento, R$ ........................ (..........................................................),
devidamente atestada pelo setor competente do CONTRATANTE.
3.3 - Havendo alteração da política econômica do Governo Federal, com
a reindexação ou volta da correção monetária dos contratos, os valores
consignados nesta avença poderão ser revistos, através de Termo Aditivo, a fim de
que seja restabelecido o equilíbrio financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, iniciando-
se em ...................................... com término em ......................................, podendo a
qualquer tempo ser rescindido mediante cláusulas ora pactuadas, por escrito, pela
parte de manifestado interesse.
4.2 - De acordo com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, desde que
haja consenso entre as partes, este instrumento poderá ser prorrogado pelo mesmo
período, mediante assinatura de termo Aditivo, como também mantida as condições
iniciais, sendo permitido a atualização do preço com base em índice legalmente
admitido para esse fim.
4.3 - A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta o
CONTRATADO a suspender imediatamente a execução dos serviços ora
pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial.
4.4 - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente
de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES
venham a infringir cláusulas ora convencionadas.
4.5 - Fica estipulada a multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o
valor desse Instrumento a qualquer parte que infringir as cláusulas ora pactuadas.
4.6 - Cabe ao Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Ipameri-GO, indicar um responsável através de portaria para
acompanhar todo contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
5.1 - As despesas decorrentes do presente pacto laboral, ora ajustado,
serão empenhadas na seguinte dotação:
UNID FUNCIONAL F.
RECURSOS
Origem Ficha CD./DESCRIÇÃO
1313 10.122.0052.2069 –
Manutenção da
Secretaria de Saúde
102 Ordinário 3013539 339036 – Outros
Serviços Pessoa
Física
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5.2 – O referido empenho dar-se por estimativa dentro do exercício
financeiro, de forma global no montante estimado dos valores vincendos, nos
termos e condições estabelecidas na Lei Federal n° 4.320/64, de 17/03/64 e
modificações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DOS
CONTRATANTES, DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DA MULTA.
6.1 - Compete a CONTRATADA e sob a sua responsabilidade a fé,
admitida à veracidade ideológica documental, a exibição da documentação formal
probatória de sua contratação e registro, nos termos e condições do que dispuser a
lei vigente aplicável à matéria, conferindo ao CONTRATANTE a responsabilidade
dos componentes procedimentos complementares nos termos da Lei nº 8.666/93.
6.2 – O (a) CONTRATADO (a) se obriga a:
a) Arcar com todas as despesas de alimentação e hospedagem do
pessoal sob sua responsabilidade;
b) Cumprir, durante a execução dos serviços objetos do contrato, todas
as Leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo o único
responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houverem dado causa.
c) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
nesta licitação.
6.2.1 - Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo
menor que o estipulado acima, caso em que serão negociadas entre a Organização
do Evento e a licitante vencedora as condições dessa prestação de serviços.
6.2.2 - Cumprir, durante a execução dos serviços objetos do contrato,
todas as Leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo o único
responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houverem dado causa.
6.2.3 - O Contratado deverá ter disponibilidade para atendimento in locu
por 12 horas semanais, dividido em 03 (três) dias.
6.3 - O CONTRATANTE se obriga:
a) a efetuar pontualmente os pagamentos, conforme o disposto na
Cláusula Terceira deste instrumento;
b) a) reembolsar à CONTRATADA o custo de todos os materiais
utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como formulários,
impressos, bem como pastas cópias reprográficas, autenticações, reconhecimento
de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, sempre
que utilizados e mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos
comprovantes de desembolso.
6.4 - Na hipótese de ocorrência de descumprimento, de qualquer regra
estabelecida nas cláusulas do presente ajuste, pelo (a) CONTRATADO (A), por não
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atendimento de serviços determinados pelo CONTRATANTE, importará em
rescisão unilateral e automática, sem prejuízos das sanções penais, conforme
dispuser a legislação vigente aplicável à matéria posta.
6.5 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o (a)
CONTRATADO (A), garantindo-se prévia defesa, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária do direito de participar de licitações promovidas
pelo Município de Ipameri e impedimento de contratar com o mesmo por um prazo
de 03 (três) meses a 02 (dois) anos.
c) rescisão, com as consequências contratuais previstas em lei.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com outros Órgãos Públicos,
tudo conforme Inciso III do Artigo 87 da Lei n. 8.666/93.
6.6 - Fica estipulado uma multa de 2% (dois por cento) do total deste
instrumento para qualquer das partes que o descumprir no seu todo ou em parte.
6.7 - A inadimplência da Contratada com referência dos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO e RESCISÃO DO PRESENTE
INSTRUMENTO
7.1 - O contrato poderá ser alterado:
7.1.1 – unilateralmente, pelo CONTRATANTE, quando:
a) for necessária à modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou
supressão quantitativa de seu objeto, observando-se, neste caso, o limite de 25%
(vinte e cinco por cento).
7.1.2 – por acordo entre as partes, quando:
a) for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição
de circunstância superveniente, mantida o valor e as condições de pagamento
iniciais;
b) for necessário restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente, entre os encargos do contrato e a retribuição da administração, para a
justa remuneração dos bens, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio
econômico e financeiro do contrato.
7.2 - Ficará o presente contrato rescindido de pleno direito,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes
casos:
a) interrupção dos serviços;
b) desaparelhamento, incapacidade técnica ou má-fé do (a)
CONTRATADO;
c) cessão do contrato ou subcontratação no todo ou em parte.
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7.3 - Fica reconhecido no presente instrumento os direitos do
CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº
8.666/93.
7.4 - Qualquer modificação, qualidade ou quantidade (supressão ou
acréscimo), bem como prorrogação de prazo dos serviços prestados, poderá ser
determinada pelo CONTRATANTE através de aditamento, atendido o disposto nos
artigos 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
8.1 - O presente contrato fundamenta-se na prestação de serviços de
assessoria e consultoria e encontra-se vinculado ao Procedimento Administrativo n°
201300255 e o Edital de Convite de Licitação nº 006/2013, de 04 de abril de 2.013 e
que reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 - O (a) CONTRATADO (A) obriga a manter, durante toda a execução
deste contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
8.3 - Os casos omissos assim como as dúvidas serão resolvidas com
base na Lei n° 8.666, de 21.06.93, cujas normas ficam incorporadas ao presente
instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA NONA– NATUREZA
9.1 - O presente contrato tem a natureza de prestação de serviços com
remuneração pelos serviços prestados, não constituindo vinculo empregatício nem
qualquer outra relação trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida e declarar direitos, que se fizerem
necessários no decorrer, da execução do presente ajuste, fica eleito o Foro da
Comarca de Ipameri, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem bastante e por acharem justos e mutuamente acordados,
as partes acima qualificadas, firma o presente em 03 (três) vias de igual teor e
conteúdo, para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e
qualificadas como abaixo se vê:
GABINETE DO GESTOR DO MUNICÍPIO DE IPAMERI, Estado de
Goiás, aos .... (.............................) do mês de .................... de 2013.
RENATO FURTADO
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CONTRATANTE
.....................................................................................................
CONTRATADO
1ª __________________________________
CPF nº:
2ª__________________________________
CPF nº: