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CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2017 – SS EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR CHAMADA PÚBLICA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA E ECOCARDIOGRAMA AOS PACIENTES DO SUS – JF. O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada SS/PJF, torna público para conhecimento dos interessados que, fará realizar processo público de Credenciamento de Pessoas Jurídicas sem Fins Lucrativos, Filantrópicas e Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos, para celebrar contrato de operacionalização, gerenciamento e execução de serviços de saúde referentes ao Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE), Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica - ANEXO I. O presente Termo será processado nos termos das Leis Federais nº 8.080/1990 e 8.666/1993, do Decreto Municipal nº 10.708/2011, Termo de Compromisso SES/MG nº 419/4972/2016, da Portaria GM/MS nº 1.034/2010 e demais normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e princípios norteadores da Administração Pública, além das condições fixadas neste Edital e seus Anexos, que poderão ser obtidos na página eletrônica da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br ) na sede da Subsecretaria de Redes Assistenciais à Rua Marechal Deodoro, 496 / 6 ª andar – Juiz de Fora/MG – (32) 3690-7476, por meio magnético, nesta última hipótese, desde que seja fornecido pelo interessado meios magnéticos de cópia (CD ou pen drive). JUSTIFICATIVA Necessidade de garantir o atendimento aos pacientes que necessitam de tratamento para Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica. CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO 1.1. O presente instrumento, regida pela Lei Federal 8666/93, tem por objetivo estabelecer critérios para a habilitação de pessoas jurídicas de direito privado, entidades públicas, filantrópicas, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, legalmente constituídas, para se habilitarem junto ao Sistema Único de Saúde de Juiz de Fora para a celebração de futuro Contrato, destinado ao gerenciamento, operacionalização e execução de serviços referentes ao Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Secretaria de Saúde Assessoria Jurídica Rua Halfeld, 1.400 - Centro - CEP: 36016-000 - Juiz de Fora – MG - Tel: (32) 3690-8453 1

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CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2017 – SS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR CHAMADA PÚBLICA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ULTRASSONOGRAFIA E ECOCARDIOGRAMA AOS PACIENTES DO

SUS – JF.

O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada SS/PJF, torna público para conhecimento dos interessados que, fará realizar processo público de Credenciamento de Pessoas Jurídicas sem Fins Lucrativos, Filantrópicas e Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos, para celebrar contrato de operacionalização, gerenciamento e execução de serviços de saúde referentes ao Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE), Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica - ANEXO I.

O presente Termo será processado nos termos das Leis Federais nº 8.080/1990 e 8.666/1993, do Decreto Municipal nº 10.708/2011, Termo de Compromisso SES/MG nº 419/4972/2016, da Portaria GM/MS nº 1.034/2010 e demais normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e princípios norteadores da Administração Pública, além das condições fixadas neste Edital e seus Anexos, que poderão ser obtidos na página eletrônica da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) na sede da Subsecretaria de Redes Assistenciais à Rua Marechal Deodoro, 496 / 6 ª andar – Juiz de Fora/MG – (32) 3690-7476, por meio magnético, nesta última hipótese, desde que seja fornecido pelo interessado meios magnéticos de cópia (CD ou pen drive).

JUSTIFICATIVA

Necessidade de garantir o atendimento aos pacientes que necessitam de tratamento para Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica.

CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO

1.1. O presente instrumento, regida pela Lei Federal 8666/93, tem por objetivo estabelecer critérios para a habilitação de pessoas jurídicas de direito privado, entidades públicas, filantrópicas, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, legalmente constituídas, para se habilitarem junto ao Sistema Único de Saúde de Juiz de Fora para a celebração de futuro Contrato, destinado ao gerenciamento, operacionalização e execução de serviços referentes ao Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus.

1.2. Este termo e procedimento subordina-se às Resoluções da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES/MG) nº 4.971/2015 e 4.972/2015 e Termo de Compromisso (SES/MG) 419/4972/2016, bem como as demais normas afetas aos serviços que se objetiva contratar, em nível federal, estadual e municipal.

1.3. A celebração de contrato visando a operacionalização, gerenciamento e execução de serviços de saúde referentes ao Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus de Juiz de Fora deverá atender as especificações gerais discriminadas:1.3.1. Os serviços descritos neste Edital deverão ser realizados pela entidade contratada de acordo com as determinações da SS/PJF e demais normativos da SES/MG e do Ministério da Saúde, nas dependências instaladas da Contratada, respeitadas as rotinas adotadas pela SS/PJF, os procedimentos descritos neste Edital e seus anexos e o previsto no instrumento contratual.1.3.2. Os serviços a serem contratados deverão enquadrar-se nos grupos de procedimentos estabelecidos por meio das Resoluções da SES/MG e previamente pactuados pelo Município para o recebimento do recurso de custeio.1.3.3. Os acréscimos de cobertura, advindos do contrato a ser celebrado, e necessários para a continuidade da política de saúde direcionada à Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica, deverão ser previamente negociados com o gestor e aditivados através de termo próprio, observados os

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limites estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 e recursos orçamentários e financeiros disponíveis através de repasse estadual para este fim. 1.3.4. Os proponentes habilitados deverão ser credenciados ao SUS, conforme cadastro no CNES, bem como ao Conselho regulador da atividade fim;

CLÁUSULA SEGUNDA. DA PARTICIPAÇÃO2.1. De acordo com o art. 199 da Constituição Federal as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde/SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de Direito Público.2.2. Poderão participar do SUS/Juiz de Fora, de forma complementar a rede pública as pessoas jurídicas, filantrópicas, entidades privadas sem fins lucrativos e Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos, legalmente constituídas, com: 2.2.1. capacidade técnica;2.2.2. idoneidade econômico-financeira; 2.2.3. certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;2.2.4. que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público;2.2.5.que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e do direito administrativo;2.2.6.certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;2.2.7.cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;2.2.8. relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;2.2.9. comprovação de que a Instituição funciona no endereço por ela declarado; 2.2.10. que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e anexos, e em especial as seguintes:a) estarem legalmente constituídas a no mínimo 02 (dois) anos a contar da data de publicação deste Edital;b) possuírem capacidade técnica para prestação de serviço em Atenção Especializada, assim como capacidade operacional, com experiência de atuação comprovada na área;c) não estar sob processo de falência ou recuperação judicial;d) não estar impedido de transacionar com a administração pública e qualquer de seus órgãos descentralizados;e) não possuir em cargos de chefia e/ou direção pessoas que ocupem cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde/Juiz de Fora, nos termos do § 4º do Art. 26 da Lei 8080/90;f) não possuir em cargos de chefia e/ou direção pessoas que sejam servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei 8.666/93;2.3. Apresentar Proposta Técnica para o Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) com ênfase para o tratamento especializado ambulatorial da Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica, para o Município de Juiz de Fora, cujos parâmetros devem se referenciar na legislação federal, estadual e municipal vigentes.

CLÁUSULA TERCEIRA. DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO3.1. O requerimento para habilitação deverá ser entregue dia 19 de junho de 2017 às 09 horas, com tolerância

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de 15 minutos, terminando 9horas e 15 minutos, IMPRETERIVELMENTE, no auditório do Conselho Municipal de Saúde, situado à Rua Batista de Oliveira, 239 / sala 402 - Centro, Juiz de Fora, CEP 36036-000, exclusivamente, mediante solicitação do interessado conforme modelo do ANEXO II entregue pessoalmente pelo representante legal ou por seu procurador;3.2. Se efetuada pelo representante legal, assim considerado aquele que nos atos de constituição da entidade está qualificado como tal, este deverá anexar à documentação cópia do seu documento de identidade devidamente autenticado;3.3. Se solicitada por procuradores, estes deverão anexar a procuração pública que o credencie como representante do interessado, além do seu documento de identidade autenticado;3.4. A representação do interessado junto à Secretaria de Saúde, somente poderá ser exercida pelo representante legal, especificado no documento de constituição da empresa, ou por procuradores devidamente constituídos, munidos de instrumentos próprios;3.5. Fica reservado à Secretaria de Saúde/PJF o direito de rejeitar qualquer pedido de habilitação, ou todos eles, fundamentadamente.

CLÁUSULA QUARTA. DA DOCUMENTAÇÃO4.1. Para habilitação o interessado deverá apresentar a documentação relacionada no ANEXO III deste instrumento, por qualquer processo de cópia, com comprovação de autenticidade através de autenticação cartorária ou com a apresentação do original para autenticação por membro da comissão de chamada pública da PJF;4.2. A Comissão de Chamada Pública não receberá documentos encaminhados de forma diversa do estabelecido neste Edital;4.3. Os documentos apresentados pelos interessados serão anexados no processo administrativo nº. 3436/2017/Vol. 01;4.4. Havendo necessidade de renovação periódica de documentos exigidos para habilitação, estes devem ser apresentados com as alterações havidas e/ou validade postergada.4.4.1. Com relação às certidões referentes a documentos jurídicos e fiscais, e as certidões relativas à qualificação econômica e financeira no âmbito da União, Estado e Município, deverão ser renovadas obrigatoriamente e apresentadas à Secretaria de Saúde independentemente de solicitação, sob as penas da Lei;4.4.2. Nos casos de alteração, acréscimos de disponibilidade de serviços, mudanças nos parâmetros contábeis, alterações no contrato social, o interessado deverá anexar documentos que amparem a alteração pretendida e providenciar a juntada ao processo.

CLÁUSULA QUINTA. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS5.1. O recebimento será feito por servidor da Secretaria de Saúde integrante da Comissão de Chamada Pública, que ao receber o requerimento e documentos do interessado, na presença do representante da pessoa jurídica interessada, procederá a conferência dos documentos listados no ANEXO III e, constatando a falta de qualquer peça, devolverá toda documentação ao interessado, para que seja complementada, desde que não ultrapassado o prazo final para a habilitação, sendo este o tempo necessário para a análise dos documentos de todos os interessados.5.1.1. Os documentos deverão ser entregues na ordem em que foram exigidos no ANEXO III, devendo o interessado separá-los por uma folha de rosto na qual indique a que item do mencionado anexo o (s) documento (s) se referem.5.2. Constatada a falta de qualquer documento a Comissão de Chamada Pública poderá facultar prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas para complementá-la, sob pena de desclassificação, sendo que se o

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término do prazo mencionado coincidir com dia não útil, fica prorrogado para a primeira hora útil do dia útil subsequente.5.2.1. Poderá a Comissão de Chamada Pública, em sessão secreta, por maioria de votos, deliberar sobre o alargamento do prazo de que trata este item, em até 05 (cinco) dias úteis. 5.3. Todos os documentos recebidos serão numerados na ordem em que foram entregues, sendo registrado o intervalo de páginas correspondente à documentação de cada prestador na ata da reunião.5.4. Fica proibido o recebimento de documentos fora dos prazos estabelecidos neste edital.5.5. Os atos de que tratam esta cláusula serão lavrados a termo, em ata a ser redigida pelo Secretário da Comissão de Chamada Pública, devidamente assinada por todos os presentes, inclusive os proponentes, ao que se encerrará a reunião.

CLÁUSULA SEXTA. DO EXAME DOS DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS E ECONÔMICOS

6.1. Após o recebimento dos documentos, a Comissão de Chamada Pública se reunirá novamente para análise da documentação apresentada.6.2. Durante a análise dos documentos poderá ser solicitado ao interessado informações e documentos adicionais que complementem o processo de Habilitação, conforme prazo a ser estabelecido pela Comissão.6.3. Poderá a Comissão de Chamada Pública, ou qualquer representante dos serviços, proceder diligências em documentos ou instalações e equipamentos do interessado a fim de fundamentarem seu parecer;6.4. A Comissão de Chamada Pública, julgando necessário, poderá solicitar parecer especializado de qualquer órgão Municipal ou Estadual, para subsidiar suas decisões, não só para o exame de documentos jurídicos fiscais e econômicos, mas também para avaliação da capacidade técnica e operacional.

CLÁUSULA SÉTIMA. DA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

7.1. A Comissão de Chamada Pública, assessorada pelos órgãos da Secretaria de Saúde, procederá a avaliação da viabilidade técnica e operacional dos interessados, devendo as manifestações não superarem o prazo de 72 horas.7.2. A proponente deverá apresentação cópia autenticada do Projeto Arquitetônico do estabelecimento de saúde aprovado pela Vigilância Sanitária para funcionamento do Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica , relação e catálogo de equipamentos utilizados em cada procedimento. 7.3. Para verificar a viabilidade operacional, a Comissão de Chamada Pública poderá solicitar a qualquer tempo a relação de compromissos assumidos pelo interessado que importem em diminuição de sua capacidade operativa para atendimento ao SUS/JF.7.4. Deverá ser comprovada a capacidade técnica e instalações físicas.7.5. Deverá ser comprovado através de contrato firmado qualquer serviço de referência, tais como hospitais.

CLAUSULA OITAVA. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO 8.1.Será indeferida a habilitação das empresas ou entidades:8.1.1. que pretendam prestar serviços em especialidades que não forem pertinentes ao seu ramo de atividade, expresso nos documentos de constituição da entidade;8.1.2. que pretendam prestar serviços em especialidades para as quais não possuam o devido registro ou inscrição na entidade profissional competente, caso necessária;8.1.3. que não possuam em sua Proposta Técnica os profissionais exigidos para a consecução das atividades a serem desempenhadas;

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8.1.4. que pretendam prestar serviços em especialidades que não tenha demonstrado performance adequada em ajustes anteriores com o Município ou qualquer outro ente federado;8.1.5. que deixarem de apresentar, no todo ou em parte, a documentação solicitada, ou que tenha apresentado documentos com data vencida, ou que não tenha apresentado documentos no prazo, porventura, concedido pela Comissão de Chamada Pública;8.1.6. que estejam em recuperação judicial ou com falência decretada;8.1.7. que tenham sido declarados inidôneos;8.1.8. que estejam impedidos de contratar com o Município;8.1.9. que tenham participação direta ou indireta de servidores, funcionários, empregados ou dirigentes do Município; em cargo ou em função de chefia, assessoramento ou em função de confiança no SUS Juiz de Fora, e ainda de sócios e diretores que sejam servidores municipais.8.1.10. que não apresentarem a documentação complementar no prazo estabelecido pela Comissão de Chamada Pública.

CLÁUSULA NONA. DA DECISÃO DA COMISSÃO9.1.Após a análise da documentação a Comissão de Chamada Pública emitirá seu parecer, sendo registrado em ata e anexada aos autos do processo administrativo nº 3436/2017/Vol. 01;9.2. Todas as decisões da Comissão de Chamada Pública serão publicadas no órgão oficial do Município;9.3. Serão habilitados para a prestação do serviço os interessados que obtiverem parecer favorável da Comissão de Chamada Pública e devidamente homologado pelo Gestor Municipal de Saúde;9.4. O deferimento do pedido de habilitação e alterações posteriores não constitui compromisso de contratação pelo Município;9.5. A habilitação poderá ser renovada bastando, para isso, atualizar os documentos vencidos. No caso de assinatura de contrato conforme definido no item 11, será obrigatório a renovação dos documentos com validade vencida, sob as penas da Lei, pelo prestador credenciado e apto a ser contratado;9.6. A atualização da habilitação poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo interessado, bastando para isso que apresente documentação comprovando a alteração solicitada.9.7. A Secretaria de Saúde a qualquer tempo, garantida a prévia defesa, poderá alterar, suspender ou cancelar a habilitação de qualquer prestador de serviço que deixar de atender as condições jurídicas, fiscais, econômicas, financeiras ou técnicas e demais condições que originaram sua habilitação ou ainda que venham a incorrer em qualquer das condições impeditivas para habilitação discriminada neste Edital.9.8. Será gerado um banco de Instituições, válido por 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado final das Instituições habilitadas na chamada pública, da qual se extrairá um credenciado apto a prestar os serviços objeto deste edital.9.9. Esse banco de Instituições poderá ser consultado a qualquer momento, caso a Secretaria de Saúde, tenha necessidade de celebração de novos contratos visando ampliação dos serviços ou substituição da Instituição contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA. DA SELEÇÃO DAS ENTIDADES OU EMPRESAS A SEREM CONTRATADAS

10.1. A seleção das propostas será analisada pela Comissão de Chamada Pública em duas fases distintas e subsequentes: 10.2. Habilitação – nesta fase, será analisada a condição de habilitação do proponente para participar do presente Chamamento Público, nos termos deste Edital;10.3. Avaliação – nesta fase somente os proponentes habilitados, terão suas propostas avaliadas, segundo critérios elencados abaixo, que consistirão em verificar se os serviços, programas, projetos atendem aos requisitos técnicos:10.3.1. Não será escolhida mais de uma Entidade para prestar os serviços para um mesmo lote, porém poderá

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uma única Entidade prestar os serviços referentes ao Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica. A Entidade vencedora será aquela que apresentar a maior pontuação nos seguintes quesitos:1. Proposta Técnica – os documentos deverão ser apresentados em única via, em papel timbrado da Entidade, no formato A4, na fonte Times New Roman, tamanho 11, com espaçamento entrelinhas de 1,5, redigida com clareza e de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da Entidade ou por seu procurador legalmente constituído, e abordará os seguintes quesitos descritos e posteriormente definidos:2. Experiência da Entidade;3. Plano de Trabalho;4. Estrutura Organizacional.

Os quesitos serão pontuados de acordo com os critérios, a seguir:

Proposta Técnica

Discriminação Pontuação Máxima

Experiência da Entidade 40,00 (quarenta) pontos

Plano de Trabalho 30,00 (trinta) pontos

Infraestrutura Organizacional 30,00 (trinta) pontos100,00 (cem) pontos

A Proposta Técnica será avaliada por meio de pontuação – no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos considerando-se os parâmetros estabelecidos abaixo:

Experiência da Entidade na Atenção Especializada – 40 (quarenta) pontos: a experiência da Entidade corresponde ao tempo em anos de atuação no gerenciamento de unidades de Atenção Especializada, em especial o gerenciamento de unidades assistenciais vinculadas aos programas municipais e estaduais no âmbito do SUS, deverá ser devidamente comprovada, por intermédio do ato constitutivo (Estatuto), acompanhado de declaração(ões), atestado(s) de prestações de serviços desta natureza, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público e/ou cópias de contratos firmados com órgãos públicos.

A experiência da Entidade será pontuada com no máximo 40 (quarenta) pontos, obtidos de acordo com o seguinte critério:

Experiência da Entidade na Atenção Especializada

Critérios Pontuação Máxima

Tempo acima de 05 anos 40 (quarenta) pontos

Tempo acima de 04 anos e abaixo de 05 anos

30 (trinta) pontos

Tempo acima de 03 anos e abaixo de 04 anos

20 (vinte) pontos

Tempo acima de 02 anos e abaixo de 03 anos

10 (dez) pontos

Tempo abaixo de 02 anos 0 (zero) pontos

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Plano de Trabalho – 30 (trinta) pontos: Apresentação da descrição detalhada do Plano de Trabalho contendo a relação das atividades e em que consiste cada uma delas, seu alcance e abrangência em relação ao objeto e escopo deste edital. Os textos deverão ser apresentados no formato A4 da ABNT, redigidos na fonte Times New Roman, corpo 11, espaçamento simples, contidos em no máximo 5 (cinco) páginas. Para efeito de apresentação de mapas, fotos, gráficos, tabelas, mapas e esquemas julgados necessários será permitido o acréscimo de mais 05 (cinco) páginas formatos A3 da ABNT. Os textos contidos em páginas adicionais, que ultrapassarem o limite definido, não serão objeto de qualquer análise ou consideração, por parte da Comissão de Chamada Pública, para fins de atribuição da Nota da Proposta Técnica. O conteúdo da matéria deverá focalizar:

1. Descrição da metodologia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos, incluindo definição das atividades. Deverá ainda apresentar a sistemática com que se propõe a executar os serviços, com processos tecnológicos e científicos, caracterizando desta maneira a atuação, criatividade e desempenho da proponente. Conjuntamente deverá ser exposto o cronograma para início das atividades do Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica demonstrado em quantitativo de dias.

2. Fluxograma das atividades, onde a proponente exporá de forma gráfica como pretende equacionar as interfaces entre as várias atividades envolvidas na consecução do objeto, com observância dos prazos limites estabelecidos neste edital. Assim como deverá ficar claro as relações com a SS/PJF, SES/MG, Atenção Básica, Urgência e Emergência, Serviços de Apoio Diagnóstico e com os demais municípios de cobertura do Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica.

Estrutura Organizacional – 30 (trinta) pontos: apresentação da estrutura organizacional para a execução dos serviços, através do organograma da equipe alocada bem como atribuições e responsabilidades.

A estrutura organizacional deverá demonstrar a capacidade da proponente para a execução dos serviços objeto deste edital, e conter, no mínimo:

Infraestrutura de apoio, declarando os recursos de informática previstos (equipamentos e programas), assim como o suporte técnico/operacional disponível na Entidade para, eventualmente, apoiar a equipe que executará os trabalhos;

Organograma da equipe a ser alocada aos serviços, com a descrição da qualificação do pessoal necessário, as atribuições e as responsabilidades das diversas áreas, bem como a lotação de cada uma dessas áreas.

A estrutura organizacional será pontuada com o máximo de 30 (trinta) pontos, obtidos segundo o seguinte critério:

Estrutura Organizacional

Item a ser pontuado Pontuação Máxima

Infraestrutura de apoio 15,0 (quinze) pontos

Organograma da equipe técnica 15,0 (quinze) pontos

Total 30,0 (trinta) pontos

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A estrutura organizacional deverá ser apresentada em, no máximo 6 (seis) páginas impressas no formato A4, excluída a folha de rosto; tabelas ou quadros julgados pertinentes poderão ser apresentados em formato A3, com fonte Times New Roman menor que 11 e contarão como uma página.

Os textos contidos em páginas adicionais que ultrapassem os limites definidos, não serão objetos de qualquer análise e ou consideração por parte da Comissão de Chamada Pública, para fins de valorização da Proposta Técnica. 10.2. A pontuação mínima necessária para aprovação na Avaliação é de 70 (setenta) pontos;10.3. Serão habilitadas todas as entidades aprovadas pela Comissão de Chamada Pública, sendo selecionada a com maior pontuação para a celebração de convênio/contrato.10.4. A seleção da entidade para formalização do convênio/contrato será feita pela SS/PJF através de parecer fundamentado emitido pela Comissão de Chamada Pública para celebração de convênio/contrato com a entidade indicada, pontuando-se um dos critérios de seleção acima elencados, fundamentando as razões para sua escolha, com base nos critérios de avaliação enumeradas neste edital;10.5. O resultado fundamentado, conforme item 10.4, será submetido à Secretária de Saúde, que aprovará e homologará o resultado, concedendo prazo de 03 (três) dias úteis para recurso.10.6. Apresentado recurso na sede da Subsecretaria de Redes Assistenciais, o processo será encaminhado à comissão de chamada pública que, com auxílio da Assessoria Jurídica Local, realizará análise e julgamento do mesmo, submetendo o resultado final à nova aprovação e homologação definitiva pela Secretária de Saúde, que autorizará a contratação do prestador ou prestadores.10.7. Todas as decisões terão seu aviso publicado no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora – “Atos do Governo”.

CLÁUSULA ONZE DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1. Selecionadas as Instituições prestadoras pela Comissão de Chamada Pública, o processo será submetido à aprovação e homologação pelo Gestor Municipal de Saúde, que autorizará a formalização de contrato com a Instituição credenciada, cujo despacho será publicado no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora – “Atos do Governo”;11.2. A seleção do prestador para celebração do contrato será feita pela Secretaria de Saúde considerando a ordem de classificação das Instituições credenciadas, e considerando os critérios estabelecidos nos seguintes termos:11.2.1. De acordo com o Artigo 199 da Constituição Federal e Artigo 24 da Lei Federal 8.080/1990 terão prioridade nas contratações os prestadores públicos de serviços de saúde, seguidos pelas entidades filantrópicas e entidades sem fins lucrativos e por fim, as entidades com fins lucrativos;11.2.2. Atendido o critério do item anterior, será contratado a seguir, em caráter complementar, o prestador privado que mais atender ao interesse público, considerando-se para a avaliação dos serviços, os critérios técnicos e um conjunto de fatores tais como regionalização, acessibilidade, resolutividade. 11.3. O contrato a ser celebrado se submeterá às disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e terão o prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a vontade das partes e com as disposições legais aplicáveis, ao prazo máximo de 60 (sessenta meses) Artigo 57, II da Lei 8666/93.11.4. O serviço será executado mediante autorização prévia da Secretaria de Saúde, desde que solicitadas por um médico responsável, vinculado ao Sistema Único de Saúde, através de formulário próprio.11.5. É obrigatório que os estabelecimentos tenham prontuário dos pacientes atendidos, no qual deverão ser anotados todos os dados dos mesmos, devendo tais prontuários serem arquivados em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo;11.6. Fica vedada a cessão ou transferência do objeto desta seleção pública, salvo autorização expressa da Secretaria de Saúde;11.7. Os prestadores credenciados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a

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execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e empresariais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Juiz de Fora;11.8. Tratar os usuários do SUS, funcionários do Município, representantes do Conselho Municipal de Saúde e Ouvidoria Municipal de Saúde com zelo e distinção;11.9. Cumprir todas as normas legais e regulamentares de Medicina e Segurança do Trabalho, incluindo o uso de equipamentos de segurança por funcionários e usuários, quando necessário;11.10. Os repasses de custeio serão efetuados em consonância com as Resoluções SES/MG Nº: 4.971/2015, 4.972/2015 e Termo de Compromisso 419/4972/2016, condicionados à existência do crédito em conta do Fundo Municipal de Saúde, repassado pela SES. 11.11. Assinado o contrato, caberá ao Município providenciar a sua publicação em Diário Oficial, através de extrato resumido do termo de contrato, decorrente do presente processo de seleção de prestadores de serviços.11.12. A assinatura do convênio/contrato ficará condicionada a renovação dos documentos vencidos.

CLAUSULA DOZE. DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A Instituição credenciada na Chamada Pública iniciará suas atividades no prazo determinado pela Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, tomando como base a data de formalização do contrato, sendo que o repasse de recursos financeiros estaduais será realizado pelo município, com base na produção executada a partir da data de início das atividades. A Secretaria de Saúde de Juiz de Fora poderá prorrogar o prazo de início das atividades da contratada, caso julgue necessário, ficando o repasse de recursos condicionado ao início das atividades da contratada.12.2. A Instituição credenciada devera apresentar à Secretaria de Saúde/PJF cronograma para a execução dos serviços no qual deverá constar a data para início das atividades, relação dos profissionais contratados, agenda de consultas e exames, programação para contato com os municípios atendidos, telefones e e-mail de contato.12.3. Deverá ser construído em conjunto com a Secretaria de Saúde/PJF e a Secretaria de Estado de Saúde/MG um protocolo de atendimento e encaminhamento, estabelecendo critérios e fluxo de referência e contra referência.

12.4. Das obrigações da Instituição contratada:

12.4.1.Prestar os serviços e as ações de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS conforme especificado e cumprir os compromissos e as metas pactuadas nas Resoluções do Programa;a) Os serviços de saúde serão prestados com os recursos humanos e técnicos da Entidade Beneficiada, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional;12.4.2. Dispor de serviço de admissão solicitando aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pelo Gestor Estadual/Municipal;12.4.3. Dispor sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência;12.4.4. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;12.4.5. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas. Os casos que demandarem a utilização de equipamentos, que porventura venham apresentar defeitos técnicos ou que necessitem de intervalos de uso para a manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, serão comunicados aos usuários, à SS/PJF e a SES/MG com as propostas de soluções visando a não interrupção da assistência;12.4.6. Disponibilizar quadrimestralmente a documentação comprobatória da execução dos serviços assistenciais, conforme fluxo de encaminhamento e com o formato das informações pactuados com a SS/PJF e a SES/MG;12.4.7. Encaminhar mensalmente, à Secretaria de Saúde/PJF e ao Conselho Municipal de Saúde, os dados

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referentes à alimentação dos Sistemas de Informações da SES/MG e Ministério da Saúde;a) Encaminhar o Relatório de Acompanhamento, conforme modelo acordado com a SES/MG, até o 5º dia útil de cada mês, através do Sistema GEICOM;b) Registrar no SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais, e nos formulários e instrumentos para registros de dados da produção definidos pela SS/PJF e SES/MG, as atividades realizadas;c) Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;

12.4.8. Registrar toda produção no SIA – Sistema de Informações Ambulatoriais, através dos formulários e instrumentos para registros de dados da produção – BPA Consolidado e/ou BPA Individualizado, conforme Tabela SUS e cronograma definido pelo DCCCPA/SSR/SS/PJF, apenas para registro da produção no DATASUS, não sendo utilizado para efeito de pagamento.12.4.9. Manter atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, conforme determinações do Conselho Federal de Medicina;12.4.10. Justificar as razões técnicas da não realização de qualquer ato profissional quando requerido, por escrito, pelo paciente ou por seu responsável;12.4.11. Participar do processo de avaliação sistemática de gestão da qualidade da SES/MG;12.4.12. Submeter-se à regulação pactuada com a Secretaria de Saúde/PJF e a Secretaria de Estado de Saúde/MG;12.4.13. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem a execução do objeto deste Edital;12.4.14. Garantir acesso dos Conselhos de Saúde do Município de Juiz de Fora e Conselhos de Saúde dos municípios da área de abrangência regional ao Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;12.4.15. Permitir o acesso dos técnicos da Secretaria de Saúde e da SES/MG e técnicos das Secretarias de Saúde dos municípios da área de abrangência regional aos registros, sistemas e informações, sempre que solicitado, excetuando os casos exclusivos de Autoridade Sanitária nas funções de Auditor Assistencial e Vigilância em Saúde;12.4.16. Manter afixado, em local visível aos seus usuários, os seguintes avisos:

a) Estabelecimento Integrante da Rede SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;b) Informações da Ouvidoria Regional de Saúde, para sugestões, reclamações e denúncias.

12.4.17. Cumprir as diretrizes das políticas de saúde federal, estadual e municipal, em especial as diretrizes da Política Nacional de Humanização;12.4.18. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, assegurando-se o direito de regresso contra a responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;12.4.19. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, vinculado ou preposto, em razão da execução deste Edital;12.4.20. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciários que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Edital;12.4.21. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente risco ou obrigação legal;12.4.22. As prescrições de medicamentos observarão a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situações ressalvadas em protocolos aprovados pela ANVISA ou pela SES/MG;12.4.23. Os protocolos técnicos de atendimentos adotados terão como referência os estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pela SES/MG e pela Secretaria de Saúde/PJF;12.4.24. Participar das oficinas e dos cursos de capacitação oferecidos pela SES/MG;12.4.25. Observar na aplicação dos recursos e na execução das ações e serviços do Programa as Resoluções da SES/MG e as normas do Estado de Minas Gerais, assim como do Município de Juiz de Fora;12.4.16. Movimentar os recursos que lhe forem repassados em conta corrente específica e exclusiva para o programa, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010 e Resoluções SES/MG nº 4.971/2015 e 4.972/2015 e Termo de Compromisso SES/MG 419/4972/2016.12.4.17. Dispor de todos os equipamentos apresentados neste Edital e seus anexos;12.4.18. Dispor de instalações conforme descritas neste Edital e seus anexos.

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12.5. Caso a unidade já seja prestadora de serviço SUS/JF, a produção do Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica também deverá ser informada no SIA, sendo necessário a realização de Boletim de Diferença de Pagamento (BDP), pelo DCCCPA/SSR, para que a produção não seja objeto de pagamento, tendo em vista o valor do contrato a ser firmado com o CEAE;

12.6. Das obrigações do Município:

12.6.1. Repassar à Instituição Credenciada os recursos do Programa transferidos pela SES-MG, até o 5º dia útil após o ingresso de receita no Fundo Municipal de Saúde, sob pena de instauração de Tomada de Conta Especial e bloqueio no Sistema de Administração Financeira/SIAF;12.6.2. Acompanhar, em conjunto com a SES/MG, através da respectiva Superintendência Regional de Saúde, as ações relativas ã execução do objeto deste Edital;12.6.3. Fiscalizar, através da secretaria Municipal de Saúde, as ações relativas à execução do objeto deste Edital;12.6.4. Prestar orientações e auxílios à Instituição contratada, no intuito de que sejam cumpridos os compromissos e as metas pactuadas neste Edital;12.6.5. Acompanhar o desempenho da entidade contratada quanto ao cumprimento das metas;12.6.6. Participar da Comissão de Acompanhamento/SRS-JF/SES/MG, quando convidado;12.6.7. Enviar informações solicitadas, por meio do Sistema GEICOM, durante a vigência do contrato;12.6.8. Manifestar-se quanto ao desempenho obtido nos indicadores no Sistema GEICOM, solicitando reunião da Comissão de Acompanhamento/SRS-JF/SES/MG quando houver discordância;12.6.9. Disponibilizar informações e dados que se fizerem necessárias para a elaboração do Relatório Quadrimestral de Avaliação;12.6.10. Manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/SCNES da Instituição contratada atualizado;12.6.11. Assegurar à Auditoria Assistencial Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos;12.6.11. Observar na aplicação dos recursos e na execução das ações e serviços do Programa as Resoluções da SES-MG e as normas do Estado de Minas Gerais;12.6.12. Cumprir com as obrigações e responsabilidades constantes neste Edital e nos seus Anexos, bem como as estabelecidas na legislação do SUS, nos diplomas federais e estaduais;12.6.13. Alimentar, mensalmente, os sistemas de informações da SES-MG e do Ministério da Saúde, necessários para o acompanhamento do programa;12.6.14. Notificar a SES-MG em até 15 (quinze) dias quando constatado ocorrências, sobre o não cumprimento das metas pactuadas, ou quaisquer outras alterações que interfiram no desempenho do programa;12.6.15. Garantir a precisão e veracidade das informações apresentadas;12.6.16. Alimentar os sistemas oficiais de informações em saúde que, por indicação da SES-MG, sejam necessários para o processo de avaliação quadrimestral;12.6.17. Aprimorar a rede assistencial local, promovendo sua articulação conforme o Plano Diretor de Regionalização e/ou estudos de redes da SES-MG em parceria com os demais entes federados;12.6.18. Identificar mudanças epidemiológicas que impliquem em alterações do programa, comunicando à SES-MG;12.6.19. Dispor de serviço de controle e avaliação municipal para a devida autorização de procedimentos destinados e oriundos do Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica;12.6.20. Regular a demanda/oferta de consultas e exames especializados, por meio da Subsecretaria de Regulação/SS/PJF;12.6.21. Participar das oficinas e dos cursos de capacitação oferecidos pela SES-MG, bem como promover outras oficinas e cursos para a rede de serviços, fomentando a educação permanente de base loco regional;12.6.22. Pactuar o sistema de regulação com o Gestor Estadual e municipal, abrangendo o respectivo fluxo para o Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica.

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CLAUSULA TREZE - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS13.1. A fiscalização da execução do convênio/contrato a ser firmado ficará a cargo da Secretaria de Saúde/PJF, através da Subsecretaria de Redes Assistenciais, da SES/MG e dos Conselhos de Saúde, observando o que consta na Portaria 2529/2016 - SS;13.2. Qualquer comunicação entre o Contratante e a Contratada será feita sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais.

CLAUSULA QUATORZE - DO PAGAMENTO14.1. O Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica receberá repasse de custeio da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. O recurso é transferido do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, cabendo ao município repassar à entidade credenciada em até 5º dia útil quando do ingresso da receita.14.2. Os pagamentos dos valores correspondentes aos contratos são de responsabilidade do Município de Juiz de Fora, após realizado o repasse dos recursos pela SES/MG;14.3. A Instituição contratada deverá emitir notas fiscais com o valor informado pela Secretaria de Saúde/PJF que refere-se ao repasse ingressado no Fundo Municipal de Saúde;14.4. As notas fiscais deverão ser encaminhada à Subsecretaria de Redes Assistenciais para conferência e atesto;14.5. O valor estimado anual é de R$ 4.048.702,60 (quatro milhões, quarenta e oito mil, setecentos e dois reais e sessenta centavos) que será destinado ao CEAE Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica.14.6. As parcelas serão pagas quadrimestralmente, conforme repasse pela SES/MG, e serão vinculadas ao grau de execução dos indicadores pactuados nas Resoluções SES/MG 4971/2015e 4972/2015 e Termo de Compromisso SES/MG 419/4972/2016 anexos a este Edital.14.7. As metas e os valores percentuais pactuados serão utilizados para cálculo a ser pago de acordo com a meta e a valoração de cada um dos indicadores.14.8. O acompanhamento, o controle e a avaliação de desempenho das instituições serão realizados por meio de processo digital no GEICOM (Sistema de Gerenciamento de Indicadores, Compromissos e Metas), nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Possíveis ajustes dos valores financeiros analisados pela Comissão de Acompanhamento/SRS-JF/SES/MG, conforme estabelecido no Termo de Compromisso SES/MG nº 419/4972/2016 anexo a este Edital.14.9. O valor pago é referente à soma das notas de cada indicador, e o cálculo dessas notas dar-se-á conforme Resolução SES/MG 4972/2015 anexa a este Edital.14.10. O horário de funcionamento do CEAE Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica, deverá ser de 08:00 às 20:00 horas ininterruptas.14.11. Diante da exigência do cumprimento das metas quali-quantitativas previstas no POA para repasse dos recursos, tendo como referência a tabela SUS, servindo como instrumento da apresentação da produção no sistema de informação ambulatorial (SIA/SUS), e considerando os parâmetros do anexo I da resolução SES/MG 4.972, de 21 de outubro de 2015. Além das metas quali-quantitativas previstas no POA (Anexo IV), a contratada, deverá atender as exigências da Resolução SES/MG 4.971 de 22 de outubro de 2015, no que se refere às instalações físicas e de Recursos Humanos cadastrados no CNES.

CLAUSULA QUINZE. DO DIREITO DE RECURSO15.1. Das decisões da Comissão de Chamada Pública caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação;15.2. A partir da publicidade, os autos do processo administrativo estarão com vista franqueada aos interessados na Subsecretaria de Redes Assistenciais/SS/PJF, sendo vedada a retirada dos autos da subsecretaria;15.3. Os recursos serão encaminhados à Comissão de Chamada Pública, que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar ou ratificar a decisão tomada. Na hipótese de ser ratificada a decisão da Comissão de Chamada Pública, o recurso deverá ser submetido à Secretária de Saúde para decisão final, no prazo de

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05 (cinco) dias úteis.

CLAUSULA DEZESSEIS. DAS PENALIDADES16.1. Pessoas jurídicas, contratadas pelo Município, seja por qualquer forma de ajuste, estarão sujeitas, garantida a prévia defesa, em cada caso, as sanções previstas na Lei 8666/93, combinado com o disposto no parágrafo segundo do artigo 7º, da Portaria nº 1286/93 no Ministério da Saúde a:Advertência escrita;Multa de 2% até 5% do valor anual do contrato;Multa dia de até 1/60 do valor mensal do contrato;Suspensão temporária dos encaminhamentos de usuários aos procedimentos contratados;Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal;Declaração de inidoneidade;16.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula, após regular processo de apuração, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem Assistencial ou inspeção, e dela será notificada o Prestador de Serviço.16.3. As sanções previstas no item 16.1 poderão ser aplicadas cumulativamente na forma do § 3º do art.86 da Lei 8.666/93.16.4. O valor da multa ou multa dia será descontado dos pagamentos devidos pelo Município ao Prestador de Serviço que poderá interpor recurso administrativo, dirigido à Secretaria de Saúde.16.5. A suspensão temporária dos serviços será determinada até que o Prestador de Serviço corrija a omissão ou a irregularidade específica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.16.6. A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula, não ilidirá o direito do Município exigir o ressarcimento integral dos prejuízos das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal, civil e ética do autor do fato.16.7. Nos serviços não realizados, indevidos ou impróprios, a Secretaria de Saúde, através de seu órgão técnico, levantará o valor pecuniário pago à maior ou indevidamente, emitindo documento hábil que possibilitará o ressarcimento da quantia apurada, à qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE. DA RESCISÃO 17.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8666/93, poderá ser rescindido o contrato na forma estabelecida no art. 79 do mesmo diploma legal.

17.2. Também será motivo de rescisão do contrato se ocorrer a hipótese prevista na Cláusula Oitava do Termo de Compromisso nº 419/4972/2016.

CLAUSULA DEZOITO. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja;18.2. O Contrato da Instituição habilitada, que terá a validade de 12 (doze) meses, poderá ser revogada por razões de interesse público ou força maior, decorrente de fato superveniente, em decisão fundamentada;18.3.Os casos omissos relativos às cláusulas do presente edital serão resolvidos pela Comissão de Chamada Pública, ouvida a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, com decisão final da Secretária de Saúde;18.4. A entrega da documentação será considerada pela Secretaria de Saúde como evidência de que o interessado:a) Tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento;b) Examinou completamente todos os documentos entregues pelo Município, que os comparou entre si, e que obteve da Secretaria de Saúde todas as informações e esclarecimentos que julgou necessário.c) Que não existe qualquer ponto que considere duvidoso.

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d) Fica esclarecido que o preâmbulo, texto e anexos do Edital de Chamada Pública são complementares entre si, de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é considerada especificada e válida;18.5. Fica assegurado à Comissão de Chamada Pública o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados;18.6. Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da futura contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.302.0019.4075.0000; 0214.020.200; 333903972

Juiz de Fora, 11 de maio de 2017.

Alessandro Nascimento CamposSubsecretário de Redes Assistenciais

Elizabeth Jucá e Mello JacomettiSecretária de Saúde

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES INTERESSADAS NO GERENCIAMENTO DO

CENTRO ESTADUAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (CEAE) – EIXO HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA, DIABETES MELLITUS E DOENÇA RENAL CRÔNICA

12. DO OBJETOCredenciamento de instituições interessadas na operacionalização, gerenciamento e execução das

ações e serviços do Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica, sob o sistema de Chamada Pública nos termos deste projeto básico e seus anexos, para atender as microrregiões de Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim de Minas, de São João Nepomuceno/Bicas e de Santos Dumont.

13. JUSTIFICATIVA O Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica, enquanto ponto de atenção da Atenção Especializada, atua de maneira integrada à Atenção Básica e à Urgência e Emergência, objetivando a atenção integral à saúde sistêmica do indivíduo, dentro das políticas municipais, estaduais e federais de tratamento à Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica, o que pressupõe a implantação de ações de promoção da saúde, de prevenção, de diagnóstico precoce e recuperação das doenças e agravos, de forma adequada e humanizada.

O CEAE atua de forma articulada com a Secretaria de Estado da Saúde – SES/MG, observando as diretrizes assistenciais e protocolos definidos pela mesma.

O serviço a ser contratado visa assegurar a prestação de serviços assistenciais em caráter contínuo, eficiente e objetivando o aumento da capacidade de atendimento e a redução da espera para a realização de atendimentos, consultas, exames e resultados, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento ao paciente.

Considerando a dificuldade atual na contratação de médicos especialistas em nível nacional, ora por falta de profissionais titulados segundo os critérios do Ministério da Educação, ora pelo fato dos profissionais considerarem baixo o nível de remuneração praticado, a demanda por tais, apresenta-se como barreira importante na implementação do CEAE sob gestão própria do município.

A contratação de uma entidade para a gerenciamento do CEAE possibilitará a integralidade do funcionamento do serviço, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois ficará a cargo da entidade contratada as manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal devidamente qualificado.

Com estas ações, a SS/PJF não precisará se incumbir da contratação de médicos, funcionários administrativos, de serviço de agendamento e na aquisição de insumos para o funcionamento do serviço. Adicionalmente, estará garantida maior agilidade e eficiência no atendimento à população, promovendo economia nos processos de trabalho.

14. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇOO Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica,

Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica integra o Programa estadual de Redução da Mortalidade por Doenças Crônicas não Transmissíveis e que aposta na sistematização de ações e na parceria entre governo e sociedade civil organizada como a principal arma no combate contra a mortalidade pelas doenças acima relacionadas. O objetivo do Centro é organizar o atendimento especializado nas áreas de hipertensão, diabetes e doença renal crônica.

Abaixo estão especificados os serviços de saúde a serem executados no CEAE, assim como os espaços físicos e equipamentos obrigatórios.

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14.6. Área de abrangênciaMicrorregião Sanitária de Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim de Minas

I. Andrelândia

II. Arantina

III. Belmiro Braga

IV. Bias Fortes

V. Bocaina de Minas

VI. Bom Jardim de Minas

VII. Chácara

VIII. Chiador

IX. Coronel Pacheco

X. Ewbank da Câmara

XI. Goianá

XII. Juiz de Fora

XIII. Liberdade

XIV. Lima Duarte

XV. Matias Barbosa

XVI. Olaria

XVII. Passa Vinte

XVIII. Pedro Teixeira

XIX. Piau

XX. Rio Novo

XXI. Rio Preto

XXII. Santa Bárbara do Monte Verde

XXIII. Santa Rita do Jacutinga

XXIV. Santana do Deserto

XXV. Simão Pereira

Microrregião Sanitária de São João Nepomuceno/BicasI. Bicas

II. Descoberto

III. Guarará

IV. Mar de Espanha

V. Maripá de Minas

VI. Pequeri

VII. Rochedo de MinasSecretaria de SaúdeAssessoria Jurídica

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VIII. São João Nepomuceno

IX. Senador Cortes

Microrregião Sanitária de Santos Dumont15. Aracitaba

16. Oliveira Fortes

17. Santos Dumont

2.1 Carteira de Serviços (Resolução SES/MG nº 4971/2015)Ações mínimas a serem desempenhadas, com base na Resolução SES/MG nº

4971/2015, anexa a este Edital: 10. Prevenção, diagnóstico e tratamento da Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença

Renal Crônica;

11. Assistência aos Hipertensos, Diabéticos e Doente Renais Crônicos enquadrados nos critérios de risco previstos na Resolução SES/MG nº 4971/2015 anexa a este Edital.

12. Confirmação do critério de risco acima relacionado;

13. Garantia de referenciamento à Rede Hospitalar, caso haja necessidade;

14. Prevenção, diagnóstico da Hipertensão Arterial Sistêmica e tratamento ambulatorial, quando indicado;

15. Prevenção, diagnóstico do Diabetes Mellitus e tratamento ambulatorial, quando indicado;

16. Prevenção, diagnóstico da Doença Renal Crônica e tratamento ambulatorial, quando indicado;

17. Definição de um plano de cuidados para o paciente acompanhado e orientação da equipe de saúde da Atenção Básica sobre o acompanhamento a ser realizado conjuntamente;

18. Garantia de acesso às especialidades: cardiologia, endocrinologia, angiologia, nefrologia, oftalmologia e outras necessárias à prevenção/tratamento dos agravos citados no item a (conforme Linha Guia de Atenção à Saúde do Adulto – Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica – 2013).

19. Garantia de acesso às consultas/orientações de enfermagem, psicologia, assistência social, nutrição, fisioterapia, educação física e outras necessárias à prevenção e tratamento dos agravos citados no item a (conforme Linha Guia de Atenção à Saúde do Adulto – Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica – 2013).

20. Garantia de acesso a serviços especializados de apoio diagnóstico e terapêutico, tais como: exames de mapa, holter, retinografia, eletrocardiograma, doppler vascular e outros, necessários ao tratamento dos agravos citados no item a (conforme Linha Guia de Atenção à Saúde do Adulto – Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica – 2013).

1. Metas físicas anuais (Termo de Compromisso SES MG 419/4972/2016)Estão descritas no Termo de Compromisso SES MG 419/4972/2016, anexo a este

Edital, as metas físicas anuais a serem atingidas pelo Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica conforme os eixos de atuação, descriminando os procedimentos mínimos a serem realizados.

2. Indicadores de qualidade (Resolução SES/MG 4.971/2015)O desempenho da entidade contratada para gerenciar o Centro Estadual de Atenção

Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica se dará pelo acompanhamento dos indicadores relacionados na Resolução SES/MG 4.971/2015, anexa a este edital, quadrimestralmente, através do Sistema GEICOM.

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O desempenho alcançado pela entidade contratada em cada uma das avaliações impactará nos valores do incentivo a serem repassados, conforme Resolução SES/MG 4.972/2015, anexa a este Edital. Será considerado o percentual de execução dos indicadores previstos, conforme proporcionalidade da população dos municípios atendidos.

Na hipótese de a entidade contratada não possuir um tempo mínimo de 4 (quatro) meses em vigor, a primeira reunião da Comissão de Acompanhamento para a análise de recursos deverá ser realizada no quadrimestre posterior, contemplando todo o período.

3.5 Equipe mínima (Resolução SES/MG Nº 4971/2015)Deverão, obrigatoriamente, compor o quadro de pessoal do Centro Estadual de

Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica, as seguintes classes profissionais, em quantitativos compatíveis com as metas físicas a serem cumpridas:

a) gerente; b) coordenador assistencial; c) recepcionista; d) auxiliar/ assistente administrativo; e) auxiliar de serviços gerais;f) psicólogo; g) assistente social;h) enfermeiro; i) fisioterapeuta; j) educador físico; k) nutricionista; l) farmacêutico clínico;m) médico angiologista; n) médico nefrologista;o) médico oftalmologista;p) médico cardiologista;q) médico endocrinologista;

3.6 Área Física O Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial

Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica deverá contar, obrigatoriamente, com as seguintes instalações, em metragem, montagem e demais especificações de acordo as normas sanitárias vigentes:

1.4.1.1. Sala de espera para pacientes e acompanhantes;

1.4.1.2. Área de registro/recepção/sala administrativa anexa à sala de espera;

1.4.1.3. Sala de observação com 02 leitos;

1.4.1.4. Posto de enfermagem e serviços com bancada e pia;

1.4.1.5. Consultório de cardiologia, dispondo de lavatório;

1.4.1.6. Consultório de endocrinologia, dispondo de lavatório;

1.4.1.7. Consultório de angiologia, dispondo de lavatório;

1.4.1.8. Consultório de oftalmologia, dispondo de lavatório;

1.4.1.9. Consultório de nefrologia, dispondo de lavatório;

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1.4.1.10. Consultório para atendimento em enfermagem com lavatório;

1.4.1.11. Consultório para atendimento em psicologia;

1.4.1.12. Consultório para atendimento em serviço social;

1.4.1.13. Consultório para atendimento em fisioterapia;

1.4.1.14. Sala para atendimento do educador físico;

1.4.1.15. Vestiários e banheiros individuais para funcionários (feminino e masculino);

1.4.1.16. Sanitários individuais de pacientes/público anexos ou próximos à sala de espera;

1.4.1.17. Sala para suturas/curativos/pequenas cirurgias;

1.4.1.18. Sala de expurgo;

1.4.1.19. Sala para esterilização de material interligada por guichê a ambiente destinado ao empacotamento (ou acesso);

1.4.1.20. Depósito de material de limpeza;

1.4.1.21. Rouparia ou armários;

1.4.1.22. Sala para dispensação de medicamentos;

1.4.1.23. Sala de resíduos sólidos (lixo);

1.4.1.24. Lavandeira (ou acesso)

1.4.1.25. Copa;

1.4.1.26. Almoxarifado;

1.4.1.27. Sala para exames de apoio diagnóstico (aferição de PA, mapa, holter e outros)

1.4.1.28. Sala para teste ergométrico;

1.4.1.29. Sala para eletro/ecocardiograma;

1.4.1.30. Sala de laudos.

3.7 A Contratada deverá fornecer:a) Serviço de esterilização de materiais médicos;

b) Uniformes;

c) Vigilância desarmada;

I. Coleta e transporte de lixo hospitalar;

II. Asseio e conservação;

III. Recepção;

IV. Apoio Administrativo;

V. Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento do CEAE;

VI. Serviço de lavanderia;Secretaria de SaúdeAssessoria Jurídica

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VII. Material médico e insumos;

VIII. Medicamentos;

IX. Limpeza e esterilização de material médico.

3.8 Sistema de Pagamento (Resolução SES/MG Nº 4.972/2015)O Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial

Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica recebe repasse de custeio da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. O recurso é transferido do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo

Municipal de Saúde, cabendo ao município repassar à entidade credenciada em até 05 (cinco) dias úteis quando do ingresso da receita.

O valor estimado anual é de R$ 6.485.500,60 (seis milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos reais e sessenta centavos), sendo que o valor de R$ 4.048.702,60 será destinado ao Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica.

As parcelas serão pagas quadrimestralmente, conforme cronograma a ser estabelecido pela SES/MG, e serão expressamente vinculadas ao grau de execução dos indicadores pactuados na legislação anexa a este Edital.

As metas e os valores percentuais pactuados serão utilizados para cálculo a ser pago de acordo com a meta e a valoração de cada um dos indicadores.

O acompanhamento, o controle e a avaliação de desempenho das instituições serão realizados por meio de processo digital no GEICOM (Sistema de Gerenciamento de

Indicadores, Compromissos e Metas), nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Possíveis ajustes dos valores financeiros serão indicados pela SES/MG, ou instância subordinada à mesma, com base na legislação pertinente.

3.9 Sistema de agendamento e de registro de produção Dada a necessidade de comunicação do sistema informatizado de agendamento do

CEAE estar em comunicação com o sistema de regulação adotado pela Secretaria de Saúde (REGIS), o CEAE deverá utilizar o REGIS como sistema oficial de agendamento de consultas. A Secretaria de Saúde poderá solicitar relatórios com base nos registros realizados no REGIS, pela instituição contratada.

Conforme diretrizes do Ministério da Saúde e SES/MG, o sistema de registro dos procedimentos executados pelo CEAE é o SIA-SUS, e, o CEAE deverá executar esses registros utilizando o BPA individual e o BPA consolidado, conforme diretrizes da Coordenadoria Estadual de Atenção Especializada da SES/MG.

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ANEXO IIMODELO DE REQUERIMENTO

Juiz de Fora, ___ de _____________ de 2017.

ÀSecretaria de Saúde.Comissão de Chamada Pública

_______________, CNPJ_______________, com sede na ____________, bairro ____________, cidade de _____________, estado de __________, CEP________, Telefone ____________, através de seu representante legal infra assinado, encaminha documentação para Credenciamento de Pessoas Jurídicas sem Fins Lucrativos, Filantrópicas, Organizações Sociais qualificadas no Município, e Pessoas Jurídicas com Fins Lucrativos, para celebrar convênio/contrato de operacionalização, gerenciamento e execução de serviços de saúde referentes ao Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica.

Por oportuno, declara que:

a) tomou conhecimento das instruções que regem a matéria no âmbito dessa Secretaria;

b) responderá na forma da lei, à qualquer tempo, pela veracidade das informações e dos documentos apresentados;

c) comunicará imediatamente e por escrito, a SS, qualquer alteração ocorrida na ordem jurídica, técnica, econômica ou administrativa da empresa;

d) comunicará, também, qualquer fato superveniente, impeditivo de sua habilitação;

Informa, a seguir, a relação de seus dirigentes e procuradores com os respectivos cargos:

NOME CARGO IDENTIDADE CPF

Obs.: se necessário, inserir mais linhas.

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ANEXO III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

I HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 Lei n. 8666/93)

I.11.2

Requerimento devidamente preenchido em conformidade com o modelo previsto no anexo II.Registro Comercial no caso de empresa individual.

I.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento referente à eleição de seus administradores.

I.4 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

I.5 Decreto de Autorização, devidamente autenticado, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país.

I.6 Certificado de entidade filantrópica expedido pelo respectivo conselho de assistência social, conforme o caso.

II REGULARIDADE FISCAL (art. 29 da Lei 8.666/93)

II.1 Prova de inscrição no CNPJ da Receita Federal;

II.2 Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto da chamada pública, podendo a comprovação ser efetuada através do Alvará de Localização expedido pelo Município de Juiz de Fora;

II.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União da Secretaria da Receita Federal.

II.4 Certidão Negativa de Débitos (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/91 art. 47, I, “a” e art. 56);

II.5 Certidão Negativa de Débitos Estaduais, referente ao estado da sede ou domicílio da contratada

II.6 Certidão Negativa de Débito Ampla do Município do domicílio ou sede da contratada e do Município de Juiz de Fora, quando a sede estiver neste Município

II.7 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (Lei nº 8.036/90 – art. 27-a) dentro do prazo de validade expresso no documento;

II.8 Certidão Negativa de Débito perante a Justiça do Trabalho do domicílio sede e da filial

III QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei 8.666/93)

III.1 Alvará sanitário atualizado;

III.2 Relação dos profissionais da equipe técnica, detentores do título de especialistas, disponíveis para realização dos serviços com indicação da especialidade e registros nas entidades profissionais competentes;

III.3 Indicação do(s) Responsável (is) Técnico(s) da empresa ou entidade com identificação dos registros nas entidades profissionais competentes acompanhadas das respectivas comprovações;

III.4

III.5

III.6

Declaração de submissão à fiscalização técnica e controle da SS ou quem este possa expressamente determinar.Registro ou inscrição do prestado de serviço no respectivo Conselho Regional da Categoria e apresentação do certificado atualizado de regularidade técnica.Indicação das instalações e relação dos equipamentos disponíveis para a realização dos serviços e

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III.7grupos de procedimentos.Termo de compromisso garantindo a manutenção dos equipamentos e continuidade dos serviços pelo prazo contratado.

IV QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei 8.666/93)

IV.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício publicado ou assinado por contabilista devidamente registrado no CRC, juntamente com sócio ou diretor da empresa.

IV.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do requerente a não mais de 60 (sessenta) dias do protocolo do pedido de credenciamento.

V OUTROS DOCUMENTOS

V.1 Requerimento solicitando habilitação conforme modelo do anexo II.

V.2 Cédula de identidade do(s) representante(s) legal (ais) - cópia autenticada

V.3 CPF/CIC do(s) representante(s) legal (ais) – cópia autenticada

V.4 A proponente deverá também juntar declaração, de que se obriga a manter, após o início do contrato, no seu quadro permanente, os profissionais contratados. Em caso de dispensa, a substituição a ele, deverá ser efetuada com profissional do mesmo nível e com qualificação compatível, sempre com a anuência prévia da Secretaria de Saúde, conforme preceito do § 10 do Art. 30 da Lei 8.666/93;

V.5 Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.

V.6 Declaração de que não tem sócio e/ou diretores que ocupem cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde/Juiz de Fora, nos termos do § 4º do Art. 26 da Lei 8080/90;

V.7 Declaração de que não tem sócios e/ou diretores que sejam servidores municipais da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei 8.666/93.

V.8 Cadastro da Empresa junto ao Conselho Municipal de Saúde conforme resolução nº 384/2013.

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ANEXO IV

PLANO OPERATIVO

CENTRO ESTADUAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (CEAE) – EIXO HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA, DIABETES MELLITUS E DOENÇA RENAL CRÔNICA DAS MICROS REGIÕES DE JUIZ DE FORA/LIMA DUARTE/BOM JARDIM DE M INAS/SANTOS DUMONT E

SÃO JOÃO NEPOMUCENO/BICAS.

* IntroduçãoO Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica, enquanto ponto da Atenção Especializada, em integração com a Atenção Básica e a Urgência e Emergência, desenvolve ações e serviços de média complexidade no âmbito do SUS/MG objetivando a atenção integral à saúde sistêmica do indivíduo no tratamento à Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica, dentro da perspectiva de redução da morbimortalidade, fundamentando-se na constituição de uma rede integrada de atenção à saúde.

Este serviço visa assegurar a prestação de serviços assistenciais em caráter contínuo, eficiente e objetivando o aumento da capacidade e a redução da espera para a realização de atendimentos, consultas, exames e resultados, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento ao paciente.

* Área de abrangência

Microrregião Sanitária de Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim de Minas21. Andrelândia

22. Arantina

23. Belmiro Braga

24. Bias Fortes

25. Bocaina de Minas

26. Bom Jardim de Minas

27. Chácara

28. Chiador

29. Coronel Pacheco

30. Ewbank da Câmara

31. Goianá

32. Juiz de Fora

33. LiberdadeSecretaria de SaúdeAssessoria Jurídica

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34. Lima Duarte

35. Matias Barbosa

36. Olaria

37. Passa Vinte

38. Pedro Teixeira

39. Piau

40. Rio Novo

41. Rio Preto

42. Santa Bárbara do Monte Verde

43. Santa Rita do Jacutinga

44. Santana do Deserto

45. Simão Pereira

46. Microrregião Sanitária de São João Nepomuceno/Bicas

47. Bicas

48. Descoberto

49. Guarará

50. Mar de Espanha

51. Maripá de Minas

52. Pequeri

53. Rochedo de Minas

54. São João Nepomuceno

55. Senador Cortes

56. Microrregião Sanitária de Santos Dumont57. Aracitaba

58. Oliveira Fortes

59. Santos Dumont

* Os Centros Estaduais de Atenção Especializada Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica consistem na oferta de serviços de saúde destinados a:Na atenção ao hipertenso, diabético e doente renal crônico:

I – Usuário com Hipertensão Arterial Sistêmica: a) alto ou muito alto grau de risco; b) Hipertensão Arterial Sistêmica Resistente; e c) suspeita de Hipertensão Arterial Sistêmica Secundária.

II – Doença hipertensiva específica da gravidez; Secretaria de SaúdeAssessoria Jurídica

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III – Usuário com Diabetes Mellitus:

a) Tipo 1. b) Tipo 2, nos seguintes casos:

1 - alto e muito alto grau de risco especialmente se em uso de insulina ou se em uso de antidiabético oral em dose plena e insulinização impossível de ser realizada na atenção primária; 2 - usuário recém-diagnosticado + indicação de insulinização (glicemia acima de 300mg/dl) + insulinização impossível de ser realizada na atenção primária.3 - baixa de acuidade visual repentina; 4 - Diabetes Mellitus tipo 1 ou tipo 2 com diagnóstico de perda de sensibilidade protetora plantar confirmado e/ou alterações na avaliação vascular dos pés.

IV – Diabetes Gestacional;

V – Usuário com doença renal crônica hipertenso e/ou diabético: a) alto ou muito alto grau de risco; b) perda anual da filtração glomerular estimada 5 mL/min/ano (FGe inicial – FGe final/número de meses de observação X 12); c) proteinúria >1,0 g/dia ou proteinúria <1,0 g/dia + hematúria; d) aumento abrupto da creatinina sérica (30%); e) diminuição de 25% da filtração glomerular estimada ao iniciar alguma medicação que bloqueie o eixo renina-angiotensina-aldosterona.* Metas pactuadas para atendimento ao CEAE - Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica:

PROCEDIMENTO ESPECIALIDADE QUANTITATIVO ANUAL

consulta médica cardiologia 16.740endocrinologia 8.628angiologia 6.756nefrologia 4.536oftalmologia 1.620

consulta outros profissionais

enfermagem 21.600

psicologia 21.600fisioterapia 6.756farmacêutica 16.200educador físico 16.200assistência social 8.100nutricionista 16.680

Exames ultrassonografia doppler colorido de vasos 2.724eletrocardiograma 11.292ecocardiograma 2.880teste de esforço 2.964retinografia colorida binocular 4.740retinografia fluorescente binocular 1.620

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*Metas físicas anuais (Termo de Compromisso SES MG 419/4972/2016)Estão descritas no Termo de Compromisso SES MG 419/4972/2016, as metas físicas anuais a serem atingidas pelo Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica conforme os eixos de atuação, descriminando os procedimentos mínimos a serem realizados.

*Carteira de Serviços (Resolução SES/MG nº 4971/2015)

Ações mínimas a ser desempenhadas, com base na Resolução SES/MG nº 4971/2015:

2. Prevenção, diagnóstico e tratamento da Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica;

3. Assistência aos Hipertensos, Diabéticos e Doente Renais Crônicos enquadrados nos critérios de risco previstos na Resolução SES/MG nº 4971/2015 anexa a este Edital.

4. Confirmação do critério de risco acima relacionado;

5. Garantia de referenciamento à Rede Hospitalar, caso haja necessidade;

6. Prevenção, diagnóstico da Hipertensão Arterial Sistêmica e tratamento ambulatorial, quando indicado;

7. Prevenção, diagnóstico do Diabetes Mellitus e tratamento ambulatorial, quando indicado;

8. Prevenção, diagnóstico da Doença Renal Crônica e tratamento ambulatorial, quando indicado;

9. Definição de um plano de cuidados para o paciente acompanhado e orientação da equipe de saúde da Atenção Básica sobre o acompanhamento a ser realizado conjuntamente;

10. Garantia de acesso às especialidades: cardiologia, endocrinologia, angiologia, nefrologia, oftalmologia e outras necessárias à prevenção/tratamento dos agravos citados no item a (conforme Linha Guia de Atenção à Saúde do Adulto – Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica – 2013).

11. Garantia de acesso às consultas/orientações de enfermagem, psicologia, assistência social, nutrição, fisioterapia, educação física e outras necessárias à prevenção e tratamento dos agravos citados no item a (conforme Linha Guia de Atenção à Saúde do Adulto – Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica – 2013).

12. Garantia de acesso a serviços especializados de apoio diagnóstico e terapêutico, tais como: exames de mapa, holter, retinografia, eletrocardiograma, doppler vascular e outros, necessários ao tratamento dos agravos citados no item a (conforme Linha Guia de Atenção à Saúde do Adulto – Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica – 2013).

*Indicadores para avaliação

Os Centros Estaduais de Atenção Especializada serão avaliados baseados nos indicadores descritos no ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.971, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015. Para o indicador da presença da equipe multiprofissional, a Coordenação Estadual de Atenção Especializada analisará os dados levantados no CNES mensalmente. O não cumprimento deste indicador implicará na suspensão da visita técnica.

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*Equipe mínima (Resolução SES/MG Nº 4971/2015)

Deverão, obrigatoriamente, compor o quadro de pessoal do Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica, as seguintes classes profissionais, em quantitativos compatíveis com as metas físicas a serem cumpridas:

a) gerente; b) coordenador assistencial; c) recepcionista; d) auxiliar/ assistente administrativo; e) auxiliar de serviços gerais;f) psicólogo; g) assistente social;h) enfermeiro; i) fisioterapeuta; j) educador físico; k) nutricionista; l) farmacêutico clínico;m) médico angiologista; n) médico nefrologista;o) médico oftalmologista;p) médico cardiologista;q) médico endocrinologista;

*Área Física O Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica deverá contar, obrigatoriamente, com as seguintes instalações, em metragem, montagem e demais especificações de acordo as normas sanitárias vigentes:

Sala de espera para pacientes e acompanhantes;Área de registro/recepção/sala administrativa anexa à sala de espera;Sala de observação com 02 leitos;Posto de enfermagem e serviços com bancada e pia;Consultório de cardiologia, dispondo de lavatório;Consultório de endocrinologia, dispondo de lavatório;Consultório de angiologia, dispondo de lavatório;Consultório de oftalmologia, dispondo de lavatório;Consultório de nefrologia, dispondo de lavatório;Consultório para atendimento em enfermagem com lavatório;Consultório para atendimento em psicologia;Consultório para atendimento em serviço social;Consultório para atendimento em fisioterapia;Sala para atendimento do educador físico;Vestiários e banheiros individuais para funcionários (feminino e masculino);Sanitários individuais de pacientes/público anexos ou próximos à sala de espera;Sala para suturas/curativos/pequenas cirurgias;Sala de expurgo; Sala para esterilização de material interligada por guichê a ambiente destinado ao empacotamento (ou

acesso);Depósito de material de limpeza; Rouparia ou armários;

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Sala para dispensação de medicamentos; Sala de resíduos sólidos (lixo);Lavandeira (ou acesso)Copa;Almoxarifado;Sala para exames de apoio diagnóstico (aferição de PA, mapa, holter e outros)Sala para teste ergométrico;Sala para eletro/ecocardiograma;

*Sistema de Pagamento (Resolução SES/MG Nº 4.972/2015)

O Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica recebe repasse de custeio da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. O recurso é transferido do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, cabendo ao município repassar à entidade credenciada em até 05 (cinco) dias úteis quando do ingresso da receita.

O valor estimado anual é de R$ R$ 4.048.702,60 (quatro milhões, quarenta e oito mil, setecentos e dois reais e sessenta centavos) será destinado ao Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE) – Eixo Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e Doença Renal Crônica.As parcelas serão pagas quadrimestralmente, conforme cronograma a ser estabelecido pela SES/MG, e serão expressamente vinculadas ao grau de execução dos indicadores pactuados na legislação anexa. As metas e os valores percentuais pactuados serão utilizados para cálculo a ser pago de acordo com

a meta e a valoração de cada um dos indicadores.O acompanhamento, o controle e a avaliação de desempenho das instituições serão realizados por meio de processo digital no GEICOM (Sistema de Gerenciamento de Indicadores, Compromissos e Metas), nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Possíveis ajustes dos valores financeiros serão indicados pela SES/MG, ou instância subordinada à mesma, com base na legislação pertinente.

*Sistema de agendamento e de registro de produção

Dada a necessidade de comunicação do sistema informatizado de agendamento do CEAE estar em comunicação com o sistema de regulação adotado pela Secretaria de Saúde (REGIS), o CEAE deverá utilizar o REGIS como sistema oficial de agendamento de consultas. A Secretaria de Saúde poderá solicitar relatórios com base nos registros realizados no REGIS, pela instituição contratada.

Conforme diretrizes do Ministério da Saúde e SES/MG, o sistema de registro dos procedimentos executados pelo CEAE é o SIA-SUS, e, o CEAE deverá executar esses registros utilizando o BPA individual e o BPA consolidado, conforme diretrizes da Coordenadoria Estadual de Atenção Especializada da SES/MG.

Juiz de Fora, 12 de maio de 2017.

Alessandro Nascimento CamposSubsecretário de Redes Assistenciais

Elizabeth Jucá e Mello JacomettiSecretária de Saúde

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ANEXO V

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS QUE FIRMAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE E …………………….

O Município de Juiz de Fora, representando por seu prefeito Bruno Siqueira, Casado, Engenheiro, portador da CI:________ da SSP/MG e inscrito no CPF: _____________, com interveniência da SECRETARIA DE SAÚDE-SS, através de sua Secretária, Elizabeth______________, brasileira, casada, economista, inscrita no CPF:________________ doravante denominados CONTRATANTE e …………….….. doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços assistenciais do CEAE – Centro Estadual de Atenção Especializada.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 – É objeto deste instrumento o desenvolvimento e execução de atividades, ações e serviços de média complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para o CEAE – Centro Estadual de Atenção Especializada - da região de saúde de Juiz de Fora, de acordo com as Resoluções SES/MG N.º 4971 e 4972 de 21 de outubro de 2015.

1.2 – A CONTRATADA, se obriga a atender as especificações e exigências contidas no Plano Operativo contido Anexo IV, inclusive no que diz respeito aos quantitativos que do mesmo modo é parte integrante do processo e do conhecimento das partes.

1.3 – O s serviços serão prestados pela CONTRATADA, a pacientes que sejam encaminhados pela Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, bem como dos Municípios que integram a Micro Região.

1.4 – A CONTRATADA deverá estar necessariamente credenciada ao SUS, conforme cadastro no CNES.

CLÁUSULA SEGUNDADO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 – O pagamento será quadrimestral, em parcela única, e serão vinculados ao grau de execução dos indicadores pactuados.

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2.2 – Mensalmente, a CONTRATADA, apresentará a Subsecretaria de Redes Assistenciais, em meio magnético, a produção realizada que passará por um processo de avaliação para que após o processamento dos dados seja efetuado o pagamento devido, dentro do valor contratado, mediante repasse do recurso pela SES/MG.

2.3 – Caso seja identificada alguma irregularidade na execução do serviço, haverá auditoria sobre os dados apresentados, podendo ocorrer O.R (Ordem de Recolhimento). As contas rejeitadas serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação e controle do CONTRATANTE, ficando à disposição da CONTRATADA, que terá um prazo máximo de 30 dias a contar do pagamento efetuado para apresentar recurso, que deverá ser julgado no prazo de 10 dias úteis.2.4 – Juntamente com a apresentação da Nota Fiscal, o prestador deverá enviar, também, o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de débitos federais, estaduais, municipais e trabalhistas, com validade na data de suas apresentações.

CLÁUSULA TERCEIRADO CONTRATO E DO PRAZO

3.1. - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, admitida a prorrogação nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes, desde que o programa seja mantido nos mesmos moldes pela SES/MG.

3.2 – O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

3.3 - A CONTRATADA deverá manifestar-se oficialmente à Secretaria de Saúde, com antecedência mínima de 90 noventa dias anteriores ao prazo de término da vigência deste instrumento, devendo atender ao mesmo critério e prazo caso não haja interesse.

CLÁUSULA QUARTADAS OBRIGAÇÕES

4.1 – Para cumprimento do objeto deste contrato, CONTRATANTE e CONTRATADA se obrigam a atender as condições impostas no Plano Operativo, Anexo IV, que declaram conhecer sendo parte integrante do presente instrumento.

4.2. Das Obrigações da Contratada:

4.2.1 – Prestar assistência a toda população das regiões de saúde de abrangência do CEAE, conforme pactuação em Comissão Intergestores Regional (CIR) e homologação Comissão Intergestores Bipartite (CID), considerando as diretrizes definidas na Deliberação CIB/SUS/MG nº 2238, de 09 de dezembro de 2015;

4.2.2 - Garantir a estrutura e recursos humanos necessários ao funcionamento do CEAE de Juiz de Fora, de acordo com o previsto na Resolução do Programa.

4.2.3 - Executar a gerencia administrativa e financeira e garantir a gestão do cuidado para o Secretaria de SaúdeAssessoria Jurídica

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cumprimento dos compromissos assistenciais previstos neste Contrato.

4.2.4 - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal para execução dos serviços, mantendo a regularidade de suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e parafiscais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como sua situação junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades.

4.2.5 - Acompanhar, em conjunto com a SES/MG, através da respectiva Superintendência/Gerência Regional de Saúde, as ações relativas á execução deste Contrato.

4.2.6 - Garantir o cumprimento dos compromissos e metas previstas neste Contrato.

4.2.7 - Preencher a Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES) com os dados físicos de equipamentos e profissionais especificando os serviços a serem realizados pelos demais pontos de atenção do CEAE.

4.2.8 - Fornecer ao Município de Juiz de Fora informações necessárias para o acompanhamento deste Contrato com periodicidade a ser definida pela CONTRATANTE.

4.2.9 - Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).

4.2.10 - Assegurar à Auditoria Assistencial a Auditoria Setorial e aos órgãos da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação deste Contrato.

4.2.11 - Observar, na aplicação dos recursos e na execução das ações e serviços do CEAE, as Resoluções da Secretaria de Estado de Saúde e as normas do Estado de Minas Gerais.

4.2.12 - Cumprir com as obrigações e responsabilidades constantes neste Contrato e nos seus Anexos bem como nas estabelecidas na Legislação SUS, nos diplomas Federais e Estaduais que regem o presente Contrato.

4.2.13 - Notificar o Município, quando constatadas ocorrências sobre o não cumprimento das metas pactuadas, ou quaisquer outras alterações que interfiram na execução deste Contrato.

4.2.14 - Garantir a precisão e a veracidade das informações apresentadas.

4.2.15 - Cumprir as diretrizes das políticas de saúde federal, estadual e municipal, em especial as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH).

4.2.16 - Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao usuário, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligencia, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

4.2.17 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita a usuário ou a seu representante, por profissional empregado, vinculado ou preposto, em razão da execução deste Contrato.

4.2.18 - Notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando-a, no prazo de 60 sessenta dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da certidão do cartório de registro competente ou de

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outro órgão legalmente competente.

4.2.19 – Executar o objeto previsto na cláusula primeira deste contrato, responsabilizando se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para a SES/MG.

4.2.20 – Permitir a colocação de urna receptora em dependência da unidade a ser escolhida pela Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, para recebimento de questionário de avaliação dos serviços – elaborado pela Secretaria de Saúde de Juiz de Fora – (elogios, queixas ou reclamações) que será preenchido pelo usuário do SUS.

4.2.21 - Garantir o cuidado integral dentro do rol de procedimentos e resolubilidade pactuados para o CEAE da região de saúde de Juiz de Fora, atuando em rede e de forma matricial com a atenção básica (AB), e articulando-se com os demais pontos de atenção da Rede de Atenção a Saúde/RAS.

4.2.22 - Garantir acesso de consultas e exames em estrutura própria, de acordo com os protocolos clínicos disponibilizados para o CEAE.

4.2.23 - Organizar o retorno dos usuários à assistência na Atenção Básica de acordo com os fluxos estabelecidos localmente, bem como comunicar periodicamente aos Municípios e as equipes sobre usuários que estão em acompanhamento, realizando ações de apoio matricial às equipes da Atenção Básica.

4.2.24 - Realizar apoio matricial presencialmente ou por meio de ferramentas de telessaúde a todos os Municípios da área de abrangência do CEAE, conforme necessidade do local.

4.2.25 - Diagnosticar os casos com a indicação para procedimentos que não estejam no escopo do CEAE e encaminhar a demanda por meio dos fluxos regulatórios para o Gestor do Município de origem do usuário.

4.2.26 - Acessar a atenção de urgência e emergência via SAMU.

4.2.27 - Manter comunicação com os profissionais dos demais componentes da Rede de Atenção à Saúde (RAS).

4.2.28 - Manter atualizado o endereço dos usuários atendidos o que lhe sejam referenciados para o atendimento, registrando o Município de residência.

4.2.29 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos usuários.

4.2.30 - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços a ações pactuadas; comunicando à CONTRATANTE as interrupções de atendimento geradas por defeitos técnicos ou que necessitem de intervalos de uso para a manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, zelando pelo rápido restabelecimento dos atendimentos.

4.2.31 - Manter atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico, conforme determinações do Conselho Federal de Medicina.

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4.2.32 - Garantir o registro obrigatório de todas as ações de saúde realizadas por todas as categorias profissionais em prontuário físico ou eletrônico.

4.2.33 - Justificar as razões técnicas da não realização de qualquer ato profissional quando requerido, por escrito, pelo usuário ou por seu responsável.

4.2.34 - Manter afixado, em local visível ao seus usuários, os seguintes avisos: a) estabelecimento integrante da rede SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;b) informação sobre como acessar a Ouvidoria geral do SUS, para sugestões, reclamações e denúncias.c) placa de identificação dos serviços com o layout padronizado pelo SUS;

4.2.25 - Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a prestação do serviço de saúde, salvo nos casos de iminente risco de vida ou obrigação legal.

4.2.26 - Observar a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas às situações ressalvadas em protocolos aprovados pela ANVISA, quando da prescrição de medicamentos.

4.2.27 - Fornecer ao usuário atendido, por ocasião de sua saída, relatório de atendimento prestado, nomeado "GUIA DE CONTRARREFERÊNCIA", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados: a) identificação do usuário (nome, município de origem);b) descrição sumária do plano de cuidados individualizados (diagnósticos principais, plano de cuidado interdisciplinar, terapia medicamentosa, motivo do encaminhamento).

4.2.28 - Observar as diretrizes assistenciais e os protocolos definidos pelo Município.

4.3 - No caso de mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA e/ou substituição do Diretor Clínico, do responsável pelos serviços auxiliares, de diagnóstico e terapia, deverão ser imediatamente comunicadas à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço e/ou dirigidas por outros profissionais, podendo a mesma rever as condições deste Instrumento e até mesmo rescindi lo.

4.4. Das Obrigações da Contratante:

4.4.1 - Efetuar o repasse quadrimestral dos recursos financeiros referentes aos serviços previstos neste Contrato à CONTRATADA de acordo com o previsto no Plano Operativo Anual.

4.4.2 - Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais a serem executados, prestando a necessária assistência.

4.4.3 - Participar da Comissão de Acompanhamento, avaliando o cumprimento dos compromissos e metas previstos neste Contrato.

4.4.4 - Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas a execução deste Contrato, através da Comissão de Acompanhamento.

4.4.5 - Monitorar através da Comissão de Acompanhamento o cumprimento das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, notificando-a para tomada de providências quando necessário.

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CLÁUSULA QUINTADO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

5.1 – A CONTRATANTE acompanhará a execução do presente contrato, avaliando a CONTRATADA através do órgão Competente da Secretaria de Saúde, utilizando-se de procedimentos de supervisão indireta ou local, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Instrumento, e de quaisquer outros dados pertinentes ao controle e avaliação dos serviços prestados e sob critérios definidos em normatização complementar, e, ainda, em casos específicos, determinar auditoria especializada.

5.2 – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sob a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste Instrumento, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrentes da Lei Orgânica de Saúde.

5.3 – A CONTRATADA facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE, designados para tal.

CLÁUSULA SEXTADAS PENALIDADES

6.1 – Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:a) advertência;b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;c) multa de 3% ( três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;d) suspensão temporária de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;e) declaração de inidoneidade para contratar a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

6.2) – Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

6.3) – Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.

6.4) – Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 5.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 ( dez ) dias úteis, contados da intimação.

6.5) – O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa , a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

6.6) – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78

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da Lei 8.666/93.

6.7) – O Município poderá rescindir o contrato, independente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:a) por infração a qualquer de suas cláusulas:b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudiciais da Contratada;c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;e) mais de 2 (duas) advertências.

6.8 – A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

6.9 – A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Requisitante, na pessoa da autoridade competente, gestora de despesas, no termo do §3º, do art. 87, da Lei nº8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMADA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO

7.1 – A contratada é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, descorrentes da ação ou omissão voluntária, ou negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou proposto, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.

7.2 – O acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação.

7.3 – A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços nos termos do art. da Lei nº 8.078/90.

CLÁUSULA OITAVADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias nº 10302001940750000 0214020200 333903972.

CLÁUSULA NONADA APRESENTAÇÃO DE CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE

PAGAMENTO

9.1 – Os repasses dos valores previstos na cláusula segunda, para pagamento dos serviços aqui contratados, acontecerá quadrimestralmente, em parcela única, e serão vinculados ao grau de execução dos indicadores pactuados.

9.2 - A CONTRATADA deverá emitir relatório de execução financeira e física do Contrato assinado Secretaria de SaúdeAssessoria Jurídica

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pelo seu representante legal.

9.3 - A CONTRATADA deverá apresentar demonstrativo financeiro da receita e despesa, evidenciando saldo anterior porventura existente, recursos recebidos, rendimentos auferidos em aplicações no mercado financeiro e saldo ao final do Contrato.9.4 - A CONTRATADA deverá restituir o saldo do recurso ou de rendimentos auferidos em aplicações financeiras não utilizados na consecução da finalidade ou objeto pactuado, quando for o caso.

9.5 - Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, estando sugeitos às penalidades administrativas, civis e criminiais quando constatadas sua falsidade ou inverdade.9.6 - A CONTRATADA deverá arquivar os seguintes documentos no artigo 25 do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 pelo prazo de 10 anos, contados da data em que for aprovado o processo de prestação de contas:

I - cópia do protocolo de entrega do processo digital de acompanhamento, controle e avaliação; II - comprovante da contabilização dos recursos recebidos pelo município, órgão ou entidade beneficiada; III - nota de empenho do órgão/entidade/município beneficiado, se for o caso; IV - balancete financeiro; V - relação de pagamentos efetuados; VI - comprovante original dos documentos fiscais das despesas realizadas, rotuladas com o número dos Termos de Metas ou de Compromisso; VII - extratos bancários completos da movimentação financeira e de rendimentos de aplicações no mercado financeiro, referente à conta bancária vinculada; VIII - demonstrativo dos rendimentos de aplicação financeira; IX - termo de recebimento da obra ou serviço, quando for o caso; X - comprovante de devolução de saldo remanescente; XI - atestado de execução do objeto do termo, expedido por setor competente do órgão ou entidade repassador do recurso; XII - procedimento licitatório ou processo de compra, composto com os comprovantes de divulgação do edital da modalidade utilizada e respectivo resultado, procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for o caso; XIII - comprovantes e guias de retenções e recolhimentos de impostos e encargos sociais incidentes, se for o caso; XIV - contratos firmados para a execução do objeto pactuado, se for o caso; e XV - termo de aprovação do processo emitido pelo órgão ou entidade responsável pelo repasse dos recursos, ou, no caso de irregularidade na execução, prova das providências adotadas para seu saneamento ou para o ressarcimento ao erário.

9.7 - Caso os recursos disponibilizados não tenham sido aplicados no mercado financeiro ou ainda restituídos fora dos prazos estipulados, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, sobre o valor da liberação financeira realizada ou sobre saldo por ventura existentes.

9.8 - Na hipótese da CONTRATADA não cumprir as determinações previstas neste Contrato e nas resoluções vitgentes do programa estará sujeita a desvinculação do CEAE de Juiz de Fora.

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CLÁUSULA DÉCIMADAS ALTERAÇÕES

10.1 – Poderá ser alterado o presente Contrato nas hipóteses e formas previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em decorrência do processo de elaboração da Programação Pactuada Integrada/PPI e Plano Diretor de Regionalização/PDR, em cumprimento a Norma Operacional Básica do SUS/NOB-01/96 e Norma Operacional da Assistência à Saúde/NOAS01/02.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRADO FORO

11.1 – Para diminuir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;

Prefeito de Juiz de Fora

Secretária de Saúde

Contratada

Testemunhas:1) 2) processo nº 3436/2017 - vol. 1

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