EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO · PDF filedo Estado de São Paulo,...

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EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do requerido Carlos Alberto Teixeira, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal Dívida Ativa, Processo nº 0001120-36.2010.8.26.0614 (nº de ordem 343/10), que Fazenda Pública de Tambaú move contra Carlos Alberto Teixeira. O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Comarca de Tambaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: 1) 01 (um) veículo Ford/Courier, placas CMY 5990, ano/modelo 1998. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por Oficial de Justiça (fls. 45) por R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 14/03/2014. Ônus: Nada consta nos autos. 2) 01 (uma) parte ideal e em comum, equivalente a 20,83% de uma parte ideal de 41.404,00 metros quadrados de gleba A-1, com área de 19,3155 hectares, situada na Fazenda Bebedouro e Sítio Vista Alegre, Tambaú-SP. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis local, cadastrado sob nº 3.966. AVALIAÇÃO: A parte ideal equivalente a 20,83% de 41.404,00 m² foi avaliada por Oficial de Justiça (fls. 45) por R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) em 14/03/2014. Ônus: Consta na certidão de matrícula anexada aos autos (fls. 67/76): AV.18 A indisponibilidade que recai sobre a parte ideal pertencente ao condômino Carlos Alberto Teixeira, a qual foi registrada no Livro número 15 de Registro de Indisponibilidade, às folhas 166, sob o número 5732; AV.22 - A indisponibilidade que recai sobre a parte ideal pertencente ao condômino Carlos Alberto Teixeira, a qual foi registrada no Livro número 31 de Registro de Indisponibilidade, às folhas 228, sob o número 10.513; AV.23 - A indisponibilidade que recai sobre a parte ideal pertencente ao condômino Carlos Alberto Teixeira, a qual foi registrada no Livro número 45 de Registro de Indisponibilidade, às folhas 160, sob o número 14.449; AV.24 Penhora da parte ideal correspondente a 10,71781% a favor do Ministério Público do Estado de São Paulo; AV.25 Penhora da parte ideal correspondente a 10,71782 % do imóvel, em favor da Fazenda Pública de Tambáu. Valor do débito: R$ 177.865,38 em 29/07/2014. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sendo nomeado depositário quando da penhora o próprio executado. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor

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EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do requerido

Carlos Alberto Teixeira, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal – Dívida

Ativa, Processo nº 0001120-36.2010.8.26.0614 (nº de ordem 343/10), que Fazenda

Pública de Tambaú move contra Carlos Alberto Teixeira.

O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Comarca de Tambaú,

do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo

689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi

designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se

no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que

seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas,

na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao

da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que

não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC

(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior

pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem

penhorado nestes autos, a saber: 1) 01 (um) veículo Ford/Courier, placas CMY 5990,

ano/modelo 1998. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por Oficial de Justiça (fls. 45)

por R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 14/03/2014. Ônus: Nada consta nos autos. 2)

01 (uma) parte ideal e em comum, equivalente a 20,83% de uma parte ideal de

41.404,00 metros quadrados de gleba A-1, com área de 19,3155 hectares, situada

na Fazenda Bebedouro e Sítio Vista Alegre, Tambaú-SP. Registrado no Cartório

de Registro de Imóveis local, cadastrado sob nº 3.966. AVALIAÇÃO: A parte ideal

equivalente a 20,83% de 41.404,00 m² foi avaliada por Oficial de Justiça (fls. 45)

por R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) em 14/03/2014. Ônus: Consta na

certidão de matrícula anexada aos autos (fls. 67/76): AV.18 – A indisponibilidade

que recai sobre a parte ideal pertencente ao condômino Carlos Alberto Teixeira, a

qual foi registrada no Livro número 15 de Registro de Indisponibilidade, às folhas

166, sob o número 5732; AV.22 - A indisponibilidade que recai sobre a parte ideal

pertencente ao condômino Carlos Alberto Teixeira, a qual foi registrada no Livro

número 31 de Registro de Indisponibilidade, às folhas 228, sob o número 10.513;

AV.23 - A indisponibilidade que recai sobre a parte ideal pertencente ao

condômino Carlos Alberto Teixeira, a qual foi registrada no Livro número 45 de

Registro de Indisponibilidade, às folhas 160, sob o número 14.449; AV.24 –

Penhora da parte ideal correspondente a 10,71781% a favor do Ministério Público

do Estado de São Paulo; AV.25 – Penhora da parte ideal correspondente a

10,71782 % do imóvel, em favor da Fazenda Pública de Tambáu. Valor do débito:

R$ 177.865,38 em 29/07/2014. Os bens serão vendidos no estado em que se

encontram, sendo nomeado depositário quando da penhora o próprio executado. Os

débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do

CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da

arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo

1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido

devidamente notificado. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de

eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. O

Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor

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do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das

anteriores, mediante prévia comunicação do gestor. Os bens serão adquiridos livres e

desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou

Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos

interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem

sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através

da equipe do leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo

desistência do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo,

fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da

dívida. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da

arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM

1.625/09). Ficando ainda o executado Carlos Alberto Teixeira, bem como sua esposa

se casado for, como também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos

autos não consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre os bens a

serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da

lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício ao 01 de

setembro do ano de dois mil e quinze (2015).

Gustavo de Castro Campos

Juiz de Direito

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Jorge Celso Breve, expedido nos autos da Carta Precatória Cível, Processo nº 0001816-33.2014.8.26.0614 (nº de ordem 638/15), que Letícia Barreto Breve move contra Jorge Celso Breve. O Doutor Gustavo de Azevedo Marchi, MM. Juiz de Direito da Comarca de Tambaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Um lote de terreno, situado no lado par da Rua Basílio Antonio de Oliveira, distante 48,65 metros da confluência desta rua com a esquina da Rua monsenhor João Correa de Carvalho, na cidade de Tambaú, consistente do lote número 17 (dezessete) do desmembramento, assim descrito: frente para a Rua Basílio Antonio de Oliveira, mede 12,50 metros; de um lado e confrontando com o lote 16, mede 20,00 metros; de outro lado e confrontando com o lote 18, mede 20,00 metros; e aos fundos e confrontando com o lote 04, mede 12,50 metros; totalizando uma área de 250,00 metros quadrados, com cadastro municipal sob o número 94-17-021-0017-001, devidamente descrito na matrícula nº 5.990 do Cartório de Registro de Imóveis de Tambaú/SP. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por Oficial de Justiça

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(fls. 04) por R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 22/10/2014. ÔNUS: Conforme pesquisa realizada ao sistema ARISP, na presente data, consta: R.3 – Penhora do imóvel da presente demanda. Valor do débito: R$ 5.979,34 em Maio/2015. O bem será leiloado no estado que se encontra, sendo nomeado depositário quando da penhora o Sr. Jorge Celso Breve. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação do gestor. O bem será adquirido livre e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda o executado Jorge Celso Breve, bem como cônjuge ou companheira se casado for, como também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 31 de agosto do ano de dois mil e quinze (2015).

Gustavo de Azevedo Marchi Juiz de Direito

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido A

J SALEMI & CIA LTDA., POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, expedido nos autos

da Execução Fiscal – Contribuições Previdenciárias, Processo nº 0000004-

40.1983.8.26.0614 (nº de ordem 74/1983), que Fazenda Nacional move contra A J

SALEMI & CIA LTDA.

O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca

de Tambaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com

fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do

TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital,

encerrando-se no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual

segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de

2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por

valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior

lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de

avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo

Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço

www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: A PARTE

IDEAL CORRESPONDENTE DE 72% (setenta e dois por cento), pertencente a

executada, de uma gleba de terras, destacada da Chácara Bom Viver, situada

neste município e circunscrição de Tambaú, com a área de 10.164 m², ou sejam,

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1,0164 has, ou ainda, 0,42 alqueires, dentro do seguinte roteiro e confrontações:

a poligonal perimétrica inicia no ponto hum, mourão de cerca, vértice de divisa

com herdeiros de Benjamin Spiga Real, Chácara Bom Viver e área desmembrada

da Chácara Bom Viver, deflete num azimute de 103°24’13” numa distancia de

101,60 metros e segue ainda num azimute de 4°24’15” numa distancia de 18,15

metros, sempre confrontando com a Chácara Bom Viver; daí deflete com azimute

de 299°48’32” numa distância de 52,80 metros, até encontrar mourão de cerca,

vértice de divisa com herdeiros de Benjamin Spiga Real, Chácara Bom Viver e

área desmembrada desta; daí, deflete num azimute de 220°06’22”, numa

distância de 88,99 metros, segue ainda com azimute de 201°09’08”, numa

distância de 77,15 metros, sempre confrontando com herdeiros de Benjamin

Spiga Real, até encontrar o ponto 1 (hum), inicio do levantamento; imóvel este

devidamente cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

(INCRA), sob o n° 619.108.003.409-DV-3. Imóvel matriculado no CRI local sob o

n° 1353. AVALIAÇÃO: A parte ideal correspondente de 72% avaliada por R$

400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 15/05/2013. ÔNUS: Na referida Certidão

de Matrícula constam: R.3 – PENHORA do imóvel, Execução Fiscal, proc. 33/82,

em favor de Fazenda do Estado de São Paulo; R.4 – PENHORA do imóvel,

Execução Fiscal, proc. 57/83 e apensos, em favor de Fazenda do Estado de São

Paulo; R.5 – PENHORA do imóvel, Execução Fiscal, proc. 63/82, em favor de

Fazenda do Estado de São Paulo; R.6 – PENHORA do imóvel, Execução Fiscal,

proc. 110/99, em favor de Fazenda Nacional; AV.9 – PENHORA do imóvel,

Execução Fiscal, proc. 320/2002, em favor de Fazenda Nacional; AV.15 –

PENHORA de 72% do imóvel, Execução Fiscal, proc. 0000004-40.1983.8.26.0614,

em favor de Fazenda Nacional; R.10 – ARREMATAÇÃO de 3,0% do imóvel, em

favor de Marcos Lourenço Abacherli e s/m; R.12 – ARREMATAÇÃO de 25% do

imóvel em favor de Marcos Lourenço Abacherli. VALOR DEBITO: R$ 100.687,65

em 30/01/2015. O bem será leiloado no estado que se encontra, sendo nomeado

depositário quando da penhora o Sr. Arabe Jorge Salemi. O Arrematante terá o prazo

de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja

licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante

prévia comunicação do gestor. O bem será adquirido livre e desembaraçados de

quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de

Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos interessados

pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens,

bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do

leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência

do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa

de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O

leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da

arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM

1.625/09). Ficando ainda os executados do requerido A J SALEMI & CIA LTDA., POR

SEU REPRESENTANTE LEGAL, bem como cônjuge ou companheira se casado for,

como também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Será o presente

edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca,

Estado de São Paulo, neste Ofício aos 10 de setembro do ano de dois mil e quinze

(2015).

Gustavo de Castro Campos

Juiz de Direito

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EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos

GRES ARTE CERÂMICA LTDA., POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, GETULIO

JOSÉ MANOEL LOPES, JOSÉ ADILSON PIERUZZI E ANTONIO AMANCIO SILVA,

expedido nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0000270-70.1996.8.26.0614 (nº

de ordem 18/96) e apenso 79/1996, que Fazenda Nacional move contra GRES ARTE

CERÂMICA LTDA., GETULIO JOSÉ MANOEL LOPES, JOSÉ ADILSON PIERUZZI E

ANTONIO AMANCIO SILVA.

O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca

de Tambaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com

fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do

TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital,

encerrando-se no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual

segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de

2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por

valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior

lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de

avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo

Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço

www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Uma casa de

moradia, construída de tijolos e coberta de telhas, situada nesta cidade, com

frente para a Rua José Bonifácio, nº 121, com o seu respectivo terreno medindo

– inclusive o espaço pela construção -, 9,20 metros de frente e de fundos, por

23,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados confrontando com a

mencionada via pública e com Juarez Quintino Pereira. Imóvel matriculado no

CRI de Mococa-SP sob o nº 11.445. REAVALIAÇÃO: Bem reavaliado por R$

160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 05/03/2015. ÔNUS: Na referida

Certidão de Matrícula constam: R.1 – PENHORA do imóvel, 2º Ofício Judicial –

Seção Cível de Pirassununga, proc. 468/87, em favor de Unibanco – União dos

Bancos Brasileiros S/A; R.2 – PENHORA do imóvel referente a este processo e

demanda; R.3 – PENHORA do imóvel, Execução Fiscal, proc. 44/91 e apensos

45/91 e 173/97, em favor de Fazenda Nacional; R.4 – PENHORA do imóvel,

Execução Fiscal, proc. 205/96, em favor de Fazenda Nacional. VALOR DÉBITO:

R$ 349.787,75 em 21/05/2015. O bem será leiloado no estado que se encontra, sendo

nomeado depositário quando da penhora o Sr. Getúlio José Manoel Lopes. O

Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor

do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das

anteriores, mediante prévia comunicação do gestor. O bem será adquirido livre e

desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação

ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos

interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem

sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através

da equipe do leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950.

Havendo desistência do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica,

desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para

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pagamento da dívida. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento),

sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do

provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda os executados GRES ARTE CERÂMICA

LTDA., POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, GETULIO JOSÉ MANOEL LOPES,

JOSÉ ADILSON PIERUZZI E ANTONIO AMANCIO SILVA, bem como cônjuges ou

companheiras se casados forem, como também eventuais terceiros, intimado das

designações supra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma

da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 09 de

setembro do ano de dois mil e quinze (2015).

Gustavo de Castro Campos

Juiz de Direito

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido

Demactam Depósito de Materiais para Construção Ltda, por seu representante

legal, expedido nos autos da Execução Fiscal – Contribuições Sociais, Processo nº

0000373-72.1999.8.26.0614 (nº de ordem 192/1999) e apensos, que Fazenda

Nacional move contra Demactam Depósito de Materiais para Construção Ltda.

O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juíz de Direito da Comarca de Tambaú,

do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo

689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi

designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-

se no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão,

que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00

horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou

superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer

desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.

Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro

Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço

www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: 01 (um)

Caminhão basculante Truck, marca Volvo, ano 1984, N12, branco, placa BWG

6072, chassi 9BVN2GAAOEE6O4626, está em reforma na própria empresa

executada. AVALIAÇÃO: O bem foi reavaliado (fls. 131) por R$ 80.000,00 (oitenta

mil reais) em 12/12/2014. ÔNUS: Nada consta nos autos. O bem será leiloado no

estado que se encontra, sendo nomeado depositário quando da penhora o Sr. Luiz

Gonzaga Pereira. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos

da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da

proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação do gestor. O bem será

adquirido livre e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta

de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”.

Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que

recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento,

através da equipe do leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950.

Havendo desistência do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica,

desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para

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pagamento da dívida. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento),

sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do

provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda o executado Demactam Depósito de

Materiais para Construção Ltda, por seu representante legal, como também

eventuais terceiros, intimado das designações supra. Será o presente edital, por

extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado

de São Paulo, neste Ofício aos 08 de setembro do ano de dois mil e quinze (2015).

Gustavo de Castro Campos

Juíz de Direito

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a)(s)

requerido(a)(s) ESPÓLIO DE ANTONIO APARECIDO CASTRO, POR SEU

REPRESENTANTE LEGAL, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal – IPTU,

Processo nº 0000962-59.2002.8.26.0614 (nº de ordem 248/2002) e apenso nº

1070/2006, que Município de Tambaú move contra ESPÓLIO DE ANTONIO

APARECIDO CASTRO.

O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Tambaú,

do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo

689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi

designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se

no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que

seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas,

na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao

da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que

não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC

(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior

pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem

penhorado nestes autos, a saber: A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50%

(cinquenta por cento) de um lote de terreno, situado no lado ímpar da Rua Antônio

Oscar Cecílio, nesta cidade e circunscrição de Tambaú, consistente do lote nº 18,

da quadra “J”, do loteamento industrial denominado “Jardim Manoel Meirelles

Alves”, assim descrito: frente para a Rua Antônio Oscar Cecílio, mede 92,00

metros, até encontrar as concordâncias das ruas 12 e 13, ambas num arco de

14,14 metros e raio de 9,00 metros; de um lado e confrontando com a Rua 13,

mede 81,00 metros; de outro lado e confrontando com a Rua 12, mede 81,00

metros; e aos fundos e confrontando com o lote nº 21, mede 110,00 metros,

totalizando uma área de 9.865,24 metros quadrados, com cadastro municipal sob

o nº 96-05-054-0001-001/002. Imóvel matriculado no CRI local sob nº 4540.

REAVALIAÇÃO: Bem reavaliado na sua totalidade por R$ 905.008,80 (novecentos

e cinco mil, oito reais e oitenta centavos), sendo a parte de 50% penhorada

equivalente a R$ 452.504,40 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e

quatro reais e quarenta centavos), em 31/07/2015. ÔNUS: Na referida Certidão de

Matrícula constam: R.4 – PENHORA de 50% do imóvel, Execução de Título

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Extrajudicial, proc. 393/00, em favor de Banco do Estado de São Paulo; R.5 –

PENHORA de 50% do imóvel, Execução Fiscal, proc. 248/2002, em favor de

Município de Tambaú; AV.7 – PENHORA de 50% do imóvel, Execução Fiscal, proc.

95/2001 e apensos, em favor de Fazenda do Estado de São Paulo; AV.8 –

PENHORA de 50% do imóvel, Execução Fiscal, proc. 69/2009, em favor de Fazenda

Nacional; AV.9 – PENHORA de 25% do imóvel, Execução Trabalhista, proc.

126700-25.2006, em favor de José Jacob Filho. VALOR DEBITO: R$ 114.060,49 em

21/07/2015. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo nomeada

depositária quando da penhora a Sra. Aparecida Mercedes Borgo Castro. Os débitos de

natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com

o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza

hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto,

desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Ficarão a cargo do arrematante

as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência

dos bens arrematados. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os

depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de

desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação

do gestor. O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçados(s) de

quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,

excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos interessados pesquisar junto

aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como

consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro

através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência do

arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de

20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro

fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se

incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda

o(a) executado(a) ESPÓLIO DE ANTONIO APARECIDO CASTRO, POR SEU

REPRESENTANTE LEGAL, bem como seu esposo(a) se casado(a) for, como

também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não consta

menção da existência recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns) a ser(em)

arrematado(s). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 02 de setembro

do ano de dois mil e quinze (2015).

Gustavo de Castro Campos

Juiz de Direito

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a)(s)

requerido(a)(s) LATINO FURINI, MARCOS ANTONIO FURINI, MARCELO DONIZETTI

FURINI E MARIA MARTINS FURINI, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal

- IPTU, Processo nº 0000979-17.2010.8.26.0614 (nº de ordem 276/2010) e apenso

272/2013, que Fazenda Pública de Tambaú move contra LATINO FURINI, MARCOS

ANTONIO FURINI, MARCELO DONIZETTI FURINI E MARIA MARTINS FURINI.

O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Tambaú,

do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo

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689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi

designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se

no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que

seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas,

na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao

da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que

não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC

(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior

pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem

penhorado nestes autos, a saber: Lote nº 01, de forma regular, situado na Rua Dr.

Alfredo Guedes, nesta cidade e circunscrição de Tambaú, distante 63,50 metros

da confluência desta rua com a esquina da Rua Ceará, medindo 9,00 metros de

frente para a Rua Dr. Alfredo Guedes; de um lado e confrontando com o

Remanescente “F”, mede 26,00 metros; de outro lado e confrontando com

Sebastião P. Somera (outrora terreno “D”), mede 26,00 metros; e aos fundos e

confrontando com o Remanescente “F”, mede 9,00 metros, totalizando uma área

de 234,00 metros quadrados. Conforme Oficial de Justiça (fls. 69), sobre o terreno

existe uma casa construída de alvenaria. Imóvel matriculado no CRI local sob nº

5451. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em

18/05/2015. ÔNUS: Na referida Certidão de Matrícula constam: R.1 – HIPOTECA

cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros em favor de Banco do

Brasil S/A; R.3 – HIPOTECA cedular de segundo grau e sem concorrência de

terceiros em favor de Banco do Brasil S/A. VALOR DÉBITO: R$ 5.664,66 em

10/08/2015. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo nomeado

depositário quando da penhora os próprios executados. Os débitos de natureza

tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o

parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza

hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto,

desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Ficarão a cargo do arrematante

as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência

dos bens arrematados. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os

depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de

desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação

do gestor. O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçados(s) de

quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,

excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos interessados pesquisar junto

aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como

consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro

através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência do

arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de

20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro

fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se

incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda

o(a) executado(a) LATINO FURINI, MARCOS ANTONIO FURINI, MARCELO

DONIZETTI FURINI E MARIA MARTINS FURINI, bem como seu esposo(a) se

casado(a) for, como também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos

autos não consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns)

a ser(em) arrematado(s). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na

forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício ao 01

de setembro do ano de dois mil e quinze (2015).

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Gustavo de Castro Campos

Juiz de Direito

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos

Ricel Engenharia e Comércio Ltda, Edson Fernando Celestino, Vera Lucia

Celestino da Cunha e Francisco Carlos Celestino expedido nos autos da Execução

de Título Extrajudicial – Nota Promissória, Processo nº 0000986-53.2003.8.26.0614

(nº de ordem 1000/2003) que Leonardo Couvre move contra Ricel Engenharia e

Comércio Ltda, Edson Fernando Celestino, Vera Lucia Celestino da Cunha e

Francisco Carlos Celestino.

O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Comarca de Tambaú,

do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo

689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi

designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se

no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que

seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas,

na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao

da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que

não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC

(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior

pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem

penhorado nestes autos, a saber: UM TERRENO, de forma regular, medindo 80,00m

(oitenta metros) de frente e fundos, por 80,00 metros da frente aos fundos, situado

a Rua Roberto Pereira, nesta cidade e circunscrição de Tambaú, confrontando de

um lado com a Rua Bahia, de outro lado com a Rua Ângelo Lattari, aos fundos

com uma rua em projeção sem denominação especial (atualmente denominada

Rua Jonas Alves de Morães) e a frente com dita Rua Roberto Pereira, objeto da

Matrícula 175 do Registro de Imóveis de Tambaú - SP. Conforme laudo de

avaliação, consta edificação de dois prédios comerciais, atualmente destinados

ao funcionamento de uma construtora, com tipos de acabamentos diferentes,

possui um barracão destinado ao setor administrativo e dois barracões

destinados ao setor de serviços gerais. Possui energia elétrica, pavimentação,

telefone público, iluminação pública, guia e sarjeta, rede pública de água e esgoto,

arborização e calçadas, fica bem próximo do centro comercial da cidade e da

maioria dos equipamentos urbanos como escola, mercado, delegacia de polícia,

igreja, hospital, etc. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por R$ 1.898.852,80 (um

milhão e oitocentos e noventa e oito mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e

oitenta centavos) em 11/04/2014. ÔNUS: Consta na referida certidão de matrícula:

R.15 – Penhora do imóvel em favor de INDAFER PRODUTOS SIDERURGICOS

LTDA; R.16 – Penhora do imóvel em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; R.17

– Arrolamento de bens e direitos, expedido pela Delegacia da Receita

Previdenciária de Campinas, abarcando a totalidade do imóvel; R.18 – Penhora do

imóvel em favor da FAZENDA NACIONAL; AV.19 – Penhora do imóvel referente a

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presente demanda. VALOR DEBITO: R$ 1.620.121,94 em 15/06/2015. O imóvel será

vendido no estado em que se encontra, sendo nomeado depositário quando da penhora

o executado Edson Fernando Celestino. Os débitos de natureza tributária, que se

adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único

deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária

seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde

que o credor tenha sido devidamente notificado. Ficarão a cargo do arrematante as

despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência

dos bens arrematados. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os

depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de

desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação

do gestor. O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçados(s) de

quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,

excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos interessados pesquisar junto

aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como

consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro

através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência do

arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de

20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro

fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se

incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda

os executados Ricel Engenharia e Comércio Ltda, Edson Fernando Celestino, Vera

Lucia Celestino da Cunha e Francisco Carlos Celestino, como também eventuais

terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não consta menção da existência

recurso ou causa pendente sobre o bem a ser arrematado. Será o presente edital, por

extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de

São Paulo, neste Ofício aos 02 de setembro do ano de dois mil e quinze (2015).

Gustavo de Castro Campos

Juiz de Direito

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a)(s)

requerido(a)(s) EVAIR LOPES DE FARIA, expedido nos autos da Ação de Execução

Fiscal - IPTU, Processo nº 0001018-14.2010.8.26.0614 (nº de ordem 315/2010) e

apenso 927/14, que Fazenda Pública de Tambaú move contra EVAIR LOPES DE

FARIA.

O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Tambaú,

do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo

689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi

designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se

no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que

seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas,

na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao

da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que

não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC

(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior

Page 12: EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO · PDF filedo Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento

pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem

penhorado nestes autos, a saber: Um lote de terreno, situado na Rua Presidente

Castelo Branco, distante 11,00 metros, da confluência desta Rua com a esquina

da Rua Luiz Pieruzzi, nesta cidade e circunscrição de Tambaú, lote este qual

possui o número 02 (dois), da quadra A-4, do Loteamento Jardim Manoel Meirelles

Alves, medindo 10,00m (dez metros) de frente e fundos, por 25,00m (vinte e cinco

metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote n° 03 (três); de

outro lado com o lote n° 01, aos fundos com Joaquim Cândido, e a frente com dita

rua Presidente Castelo Branco, encerrando uma área de 250,00 metros quadrados.

Conforme Auto de Penhora (fls. 80), o imóvel recebeu o n° 247. Imóvel matriculado

no CRI local sob o nº 1460. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 70.000,00 (setenta

mil reais), em 12/12/2008. ÔNUS: Na referida certidão de matrícula consta: AV.6 –

PENHORA do imóvel, Execução Fiscal, proc. 681/06, em favor de Fazenda Pública

de Tambaú. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo nomeado

depositário quando da penhora o Sr. Evair Lopes de Faria. Os débitos de natureza

tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o

parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza

hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto,

desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Ficarão a cargo do arrematante

as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência

dos bens arrematados. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os

depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de

desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação

do gestor. O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçados(s) de

quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,

excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos interessados pesquisar junto

aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como

consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro

através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência do

arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de

20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro

fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se

incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda

o(a) executado(a) EVAIR LOPES DE FARIA, bem como seu esposo(a) se casado(a)

for, como também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não

consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns) a ser(em)

arrematado(s). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício ao 01 de setembro

do ano de dois mil e quinze (2015).

Gustavo de Castro Campos

Juiz de Direito

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a)(s)

requerido(a)(s) VISA CERÃMICA ARTÍSTICA LTDA., POR SEU REPRESENTANTE

LEGAL, E ANTÔNIO APARECIDO CASTRO, expedido nos autos da Ação de

Execução Fiscal – Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Processo nº 0001269-

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42.2004.8.26.0614 (nº de ordem 365/2004), que Município de Tambaú move contra

VISA CERÃMICA ARTÍSTICA LTDA. E ANTÔNIO APARECIDO CASTRO.

O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Tambaú,

do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo

689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi

designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se

no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que

seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas,

na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao

da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que

não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC

(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior

pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem

penhorado nestes autos, a saber: A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50%

(cinquenta por cento) de um lote de terreno, situado no lado ímpar da Rua Antônio

Oscar Cecílio, nesta cidade e circunscrição de Tambaú, consistente do lote nº 18,

da quadra “J”, do loteamento industrial denominado “Jardim Manoel Meirelles

Alves”, assim descrito: frente para a Rua Antônio Oscar Cecílio, mede 92,00

metros, até encontrar as concordâncias das ruas 12 e 13, ambas num arco de

14,14 metros e raio de 9,00 metros; de um lado e confrontando com a Rua 13,

mede 81,00 metros; de outro lado e confrontando com a Rua 12, mede 81,00

metros; e aos fundos e confrontando com o lote nº 21, mede 110,00 metros,

totalizando uma área de 9.865,24 metros quadrados, com cadastro municipal sob

o nº 96-05-054-0001-001/002. Imóvel matriculado no CRI local sob nº 4540.

REAVALIAÇÃO: Bem reavaliado na sua totalidade por R$ 900.000,00 (novecentos

mil reais), sendo a parte ideal penhorada de 50% equivalente a R$ 450.000,00

(quatrocentos e cinquenta mil reais), em 02/06/2015. ÔNUS: Na referida Certidão

de Matrícula constam: R.4 – PENHORA de 50% do imóvel, Execução de Título

Extrajudicial, proc. 393/00, em favor de Banco do Estado de São Paulo; R.5 –

PENHORA de 50% do imóvel, Execução Fiscal, proc. 248/2002, em favor de

Município de Tambaú; AV.7 – PENHORA de 50% do imóvel, Execução Fiscal, proc.

95/2001 e apensos, em favor de Fazenda do Estado de São Paulo; AV.8 –

PENHORA de 50% do imóvel, Execução Fiscal, proc. 69/2009, em favor de Fazenda

Nacional; AV.9 – PENHORA de 25% do imóvel, Execução Trabalhista, proc.

126700-25.2006, em favor de José Jacob Filho. VALOR DEBITO: R$ 13.349,33 em

11/08/2015. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo nomeado

depositário quando da penhora os próprios executados. Os débitos de natureza

tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o

parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza

hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto,

desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Ficarão a cargo do arrematante

as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência

dos bens arrematados. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os

depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de

desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação

do gestor. O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçados(s) de

quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,

excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos interessados pesquisar junto

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aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como

consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro

através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência do

arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de

20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro

fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se

incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda

o(a) executado(a) VISA CERÃMICA ARTÍSTICA LTDA., POR SEU REPRESENTANTE

LEGAL, E ANTÔNIO APARECIDO CASTRO, bem como seu esposo(a) se casado(a)

for, como também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não

consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns) a ser(em)

arrematado(s). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 02 de setembro

do ano de dois mil e quinze (2015).

Gustavo de Castro Campos

Juiz de Direito

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida

MARTA FARIA, expedido nos autos da Execução Fiscal – Taxa de Limpeza Pública,

Processo nº 0002056-42.2002.8.26.0614 (nº de ordem 992/02) e apenso 62/2011,

que Município de Tambaú move contra MARTA FARIA.

O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Comarca de Tambaú,

do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo

689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi

designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-

se no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão,

que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00

horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou

superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer

desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.

Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro

Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço

www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS

QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMÓVEL registrado no CRI de Tambaú

sob nº R.1-M. 1442, constituído de uma casa, com uma área construída de 45,33

metros quadrados, que recebeu o número 90 da Rua João Caiafa, do Conjunto

Habitacional “Jardim Padre Donizetti”, nesta cidade e circunscrição de Tambaú,

num terreno de 9,50 metros de frente para a Rua João Caiafa, aos fundos com a

mesma medida confronta com o imóvel número 45 da Rua Francisco Souza

Pinto, com 22,00 metros da frente aos fundos em cada um dos lados, sendo que

do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a rua confronta com o imóvel nº

80 da Rua João Caiafa e do lado direito com o imóvel nº 100 da mesma rua,

distante 30,00 metros da esquina da Rua João Caiafa com a Rua Taió, do lado

par da Rua João Caiafa, perfazendo uma área total de 209,00 metros quadrados,

lote número 5 da quadra 3. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 70.000,00 (setenta

mil reais), em 12/03/2015. ÔNUS: Nada consta. VALOR DEBITO: R$ 3.395,26 em

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21/07/2015. O bem será leiloado no estado que se encontra, sendo nomeada

depositária quando da penhora a Sra. Marta Faria. O Arrematante terá o prazo de 24

horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante,

sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia

comunicação do gestor. O bem será adquirido livre e desembaraçados de quaisquer

ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,

excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos interessados pesquisar junto

aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como

consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro

através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência do

arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de

20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro

fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não

se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando

ainda a executada MARTA FARIA, bem como cônjuge ou companheiro se casada for,

como também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Será o presente

edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca,

Estado de São Paulo, neste Ofício aos 02 de setembro do ano de dois mil e quinze

(2015).

Gustavo de Castro Campos

Juiz de Direito

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido

DEMACTAM DEP MAT CONST LTDA, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL,

expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal – IPTU, Processo nº 0002945-

54.2006.8.26.0614 (nº de ordem 1165/2006) e apenso nº 0472/2010, que Fazenda

Pública de Tambaú move contra DEMACTAM DEP MAT CONST LTDA.

O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Comarca de Tambaú, do

Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-

A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado

para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 04

de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-

se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas, na

primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da

avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não

seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC

(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior

pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem

penhorado nestes autos, a saber: UM TERRENO, destacado de área maior, situado

no lado ímpar da Rua Paschoal Contiero, distante 46,00 metros da confluência

desta rua com a esquina da Rua Paulo Panzieri, nesta cidade e circunscrição de

Tambaú, identificando por “lote A”, assim descrito: de forma irregular, de esquina,

medindo 12,50 metros de frente para a Rua Paschoal Contiero, até encontrar as

concordâncias com a Avenida Nicolau Torelli, num desenvolvimento de arco de

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14,01 metros e lote nº 69, de propriedade da Demactam, num desenvolvimento de

arco de 8,00 metros; de um lado e confrontando com a Avenida Nicolau Torelli,

mede 53,71 metros; de outro lado e confrontando com o lote nº 69, de propriedade

da Demactam, mede 33,00 metros; e aos fundos e confrontando com o lote “B”,

vendido a Antonio Pereira Franco, mede 18,00 metros, totalizando uma área de

685,00 metros quadrados, com Cadastro Municipal sob o nº 94-22-063-0007-001.

Imóvel matriculado sob nº 4.685 do CRI de Tambaú - SP. AVALIAÇÃO: O bem foi

avaliado por Oficial de Justiça (fls. 161) por R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

em 09/02/2014. ÔNUS: Na referida Certidão de Matrícula consta: R.2 – Penhora da

totalidade do imóvel da presente matrícula em favor do BANCO DO BRASIL S.A.;

R.3 - Penhora da totalidade do imóvel da presente matrícula em favor do BANCO

DO BRASIL S.A.; R.4 - Penhora da totalidade do imóvel da presente matrícula em

favor da FAZENDA NACIONAL; R.5 - Penhora da totalidade do imóvel da presente

matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL; R.6 - Penhora da totalidade do imóvel

da presente matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL; R.7 - Penhora da

totalidade do imóvel da presente matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL; R.8

- Penhora da totalidade do imóvel da presente matrícula em favor da FAZENDA

NACIONAL; R.9 - Penhora da totalidade do imóvel da presente matrícula em favor

da FAZENDA NACIONAL; R.10 - Penhora da totalidade do imóvel da presente

matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL; R.11 - Penhora da totalidade do

imóvel da presente matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL; R.12 - Penhora

da totalidade do imóvel da presente matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL;

R.13 - Penhora da totalidade do imóvel da presente matrícula em favor da

FAZENDA NACIONAL; R.14 - Penhora da totalidade do imóvel da presente

matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL; R.15 - Penhora da totalidade do

imóvel da presente matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL; R.16 - Penhora

da totalidade do imóvel da presente matrícula em favor da FAZENDA DO ESTADO

DE SÃO PAULO; R.17 - Penhora da totalidade do imóvel da presente matrícula em

favor da FAZENDA NACIONAL; AV.19 – Penhora da totalidade do imóvel da

presente matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL; AV.20 - Penhora da

totalidade do imóvel da presente matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL;

AV.21 – Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal. Valor do

débito: R$ 2.007,90 em 08/09/2014. O imóvel será vendido no estado em que se

encontra, sendo nomeado depositário quando da penhora o Sr. Luiz Gonzaga Pereira.

Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do

CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da

arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo

1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido

devidamente notificado. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de

eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. O

Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor

do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das

anteriores, mediante prévia comunicação do gestor. O bem será adquirido livre e

desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou

Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos

interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem

sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através

da equipe do leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo

desistência do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo,

fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da

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dívida. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da

arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM

1.625/09). Ficando ainda o executado DEMACTAM DEP MAT CONST LTDA, POR

SEU REPRESENTANTE LEGAL, bem como seu esposo(a) se casado(a) for, como

também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não consta

menção da existência recurso ou causa pendente sobre o bem a ser arrematado. Será

o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta

Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 08 de setembro do ano de dois mil e

quinze (2015).

Gustavo de Castro Campos

Juiz de Direito

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido

ANTÔNIO CARLOS SOUZA REIS, expedido nos autos da Execução Fiscal - IPTU,

Processo nº 0003184-53.2009.8.26.0614 (nº de ordem 166/09) e apenso 231/2013,

que Fazenda Pública de Tambaú move contra ANTONIO CARLOS SOUZA REIS.

O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Comarca de Tambaú,

do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo

689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi

designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-

se no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão,

que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00

horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou

superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer

desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.

Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro

Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço

www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS

QUE O EXECUTADO POSSUI sobre uma unidade residencial, situada na Rua

Jayme Uliana, número 621, nesta cidade e circunscrição de Tambaú, com uma

área construída de 35,72 metros quadrados, e seu respectivo terreno consistente

do lote número 15, da quadra “J”, do Conjunto Habitacional “Wanderley Assalin”.

Imóvel matriculado no CRI local sob nº 5016. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$

70.000,00 (setenta mil reais), em 13/03/2015. ÔNUS: Consta da matrícula que o

imóvel é de propriedade de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e

Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. VALOR DÉBITO: R$ 4.236,72 em

01/04/2015. O bem será leiloado no estado que se encontra, sendo nomeado

depositário quando da penhora o Sr. ANTONIO CARLOS SOUZA REIS. O

Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor

do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das

anteriores, mediante prévia comunicação do gestor. O bem será adquirido livre e

desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação

ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos

interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem

sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através

da equipe do leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950.

Page 18: EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO · PDF filedo Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento

Havendo desistência do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica,

desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para

pagamento da dívida. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento),

sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do

provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda o executado ANTONIO CARLOS SOUZA

REIS, bem como cônjuge ou companheira se casado for, como também eventuais

terceiros, intimado das designações supra. Será o presente edital, por extrato, afixado

e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo,

neste Ofício aos 02 de setembro do ano de dois mil e quinze (2015).

Gustavo de Castro Campos

Juiz de Direito

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido

Francisco Luiz Lepri e José Lepri Neto, expedido nos autos da Execução Fiscal - IPTU,

Processo nº 0003285-90.2009.8.26.0614 (nº de ordem 200/2009), que Fazenda Pública

de Tambaú move contra Francisco Luiz Lepri e José Lepri Neto.

O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juíz de Direito da Comarca de Tambaú, do

Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A

do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para

1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 04 de

novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem

interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta

pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em

segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60%

(sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação

eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta

HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos,

a saber: UM LOTE DE TERRENO, situado na Rua João Lepri, nesta cidade e

circunscrição de Tambaú, consistente do lote número 01 (um) da quadra 07 (sete),

do loteamento denominado Jardim Nossa Senhora Aparecida, assim descrito; frente

para a Rua João Lepri, mede 13,25 metros; de um lado e confrontando com o lote 02,

mede 21,50 metros; de outro lado e confrontando com a Rua Antônio Contiero, mede

21,50 metros; e aos fundos e confrontando com o lote 05, mede 13,25 metros;

totalizando uma área de 284,87 metros quadrados; com cadastro Municipal sob o

número 94-16-004-0005-001, com matrícula no CRI local sob nº 8.725. AVALIAÇÃO:

O bem foi avaliado por R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em 24/09/2014.

ÔNUS: Consta na certidão de matrícula: AV.2 – Penhora da parte ideal equivalente a

metade (1/2) do imóvel referente a presente matrícula em favor da XEROX COMÉRCIO

E INDÚSTRIA LTDA. VALOR DEBITO: R$ 4.551,20 em 26/03/2015. O bem será leiloado

no estado que se encontra, sendo nomeado depositário quando da penhora os executados.

O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor

do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das

anteriores, mediante prévia comunicação do gestor. O bem será adquirido livre e

desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou

Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos

interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre

os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe

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do leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência

do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de

20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro

fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se

incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda os

executados Francisco Luiz Lepri e José Lepri Neto, bem como cônjuge(s) ou

companheira(s) se casado(s) forem, como também eventuais terceiros, intimado das

designações supra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 08 de setembro

do ano de dois mil e quinze (2015).

Gustavo de Castro Campos

Juíz de Direito