EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2018 PROTOCOLO Nº 005791/2017 …lelialenz.com.br/crmv.pdf · Sobre o...
Transcript of EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2018 PROTOCOLO Nº 005791/2017 …lelialenz.com.br/crmv.pdf · Sobre o...
1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2018
PROTOCOLO Nº 005791/2017-11
OBJETO: ALIENAÇÃO DE 06 (SEIS)
VEÍCULOS AUTOMOTORES
INSERVÍVEIS, DO CRMV-PR
DATA: 08 de novembro de 2018
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília-DF)
MODALIDADE: PRESENCIAL
TIPO: MAIOR LANCE POR ITEM
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ torna
público que no local, data e hora indicados no Capítulo 1 deste Edital, realizará licitação na
modalidade leilão, tipo maior lance por item, para venda de 06 (seis) veículos automotores, a ser
apregoada pelo leiloeiro oficial Sr(a). LELIA DE PAULA LENZ CESAR com matrícula na Junta
Comercial do Paraná de n° 630, observadas as disposições da Lei nº 8.666/1993 e do presente
Edital.
1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO
1.1. Local: Hotel Savoy, Rua João Negrão, 568, Centro, Curitiba, Paraná.
1.2. Data: 08 de novembro de 2018.
1.3. Horário: 09h00min (horário de Brasília-DF)
1.4. Quantidade de veículos: 06 (seis).
2. DOS VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS
2.1. Os bens a serem leiloados constituem-se em veículos, usados, de propriedade do CRMV-
PR, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, e serão vendidos no
estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram,
pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes.
2.2. Os bens poderão ser examinados por meio de vistoria dos produtos disponibilizados aos
interessados, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto
às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. A vistoria poderá ser realizada no dia
05/11/2018, no horário das 8:30hrs às 12:00hrs e das 13:00hrs às 16:30hrs, mediante
2
acompanhamento de representante indicado pela Seção de Manutenção, Patrimônio e
Almoxarifado (SMPA) do CRMV-PR, mediante agendamento pelo telefone (41) 3218-9482
/ 3218-9471.
2.3. O CRMV-PR não interfere no processo de emissão dos novos certificados de registro e
licenciamento dos veículos leiloados (CRLV), cabendo exclusivamente ao arrematante o
encargo de buscar os meios necessários para que sejam expedidos os novos CRLVs dos
carros arrematados, sendo que o CRMV-PR não intercede junto aos órgãos envolvidos
(Detran/Setran, Secretaria de Fazenda, órgãos responsáveis por multas, etc.).
2.4. Importante ressaltar que a configuração informada no Anexo I deste Edital tão somente
serve para ilustrar a configuração inicial do bem, sendo que, decorrente de uso, alguns
componentes podem estar alterados ou ausentes, razão pela qual faculta-se e recomenda-
se aos interessados a realização da vistoria dos produtos.
2.5. A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para
cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas.
2.6. Sobre o valor de venda de cada veículo, será acrescido o percentual de 5% (cinco por
cento), a título de comissão do leiloeiro oficial, mais impostos quando houver, que deverá
ser pago pelo arrematante do leilão.
2.7. Os impostos decorrentes do leilão, inclusive ICMS, quando devido, são
de responsabilidade dos licitantes compradores, que serão recolhidos pela leiloeira oficial
à receita estadual, conforme art. 18, VIII, da Lei Estadual nº 11.580/96.
3. DOS LICITANTES
3.1. Poderão participar e oferecer lances Pessoas Físicas, maiores ou emancipadas, capazes
inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), excluindo funcionários em exercício
no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná.
4. DA HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
4.1. PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO PRESENCIAL
4.1.1. Para participação presencial basta ir ao local do leilão, no dia e horário marcado pelo
leiloeiro, em comum acordo com o CRMV-PR, a pessoa física ou o representante de
pessoa jurídica deverá se credenciar perante o Leiloeiro.
3
4.1.2. Para o credenciamento dos licitantes perante o Leiloeiro é necessária a
apresentação dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão parte
integrante do processo:
4.1.3. CPF e Cédula de identificação pessoal, se Pessoa Física;
4.1.4. CNPJ, se Pessoa Jurídica e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
4.1.4.1. Entende-se como representante legal da pessoa jurídica a(s) pessoa(s)
indicada(s) no ato constitutivo da sociedade, respectivas alterações e/ou última
consolidação do Contrato/Estatuto Social/Certidão Simplificada da Junta
Comercial.
4.1.5. Procuração pública do representante do licitante Pessoa Jurídica e do licitante
Pessoa Física, caso os próprios não venham participar da fase de lances;
4.1.5.1. O representante legal ou procurador do licitante deverá apresentar ao
Leiloeiro os documentos de identidade (RG e CPF), como também os
documentos comprobatórios dos poderes do licitante para outorgar, quando for
o caso.
4.1.5.2. Deverá o referido documento ser específico para o Leilão objeto deste Edital.
4.1.6. Declaração do participante de que renuncia à garantia por vícios redibitórios, nos
lotes sem garantia de funcionamento na entrega (modelo no anexo II).
4.1.7. Os documentos explicitados no subitem anterior poderão ser exibidos no original ou
por meio de cópia autenticada em cartório ou pelo Leiloeiro ou membro da equipe de
apoio a partir do documento original.
4.1.8. O credenciamento dos licitantes perante o Leiloeiro será realizado no horário das
09 às 10h, no dia 08/11/2018, data de realização do evento.
5. DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
5.1. Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido por item do Anexo I do
presente Edital, considerando-se vencedor o arrematante que houver oferecido maior
oferta, mais 5 % (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro oficial.
5.2. Para efeito de julgamento será considerado, separadamente, cada um dos itens do anexo,
admitindo-se a possibilidade de haver um arrematante vencedor para cada item do Anexo
I do presente Edital, nos termos do art. 23, § 7º da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.3. O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre o item
não atinjam o valor mínimo estabelecido no Anexo I.
4
6. DO PAGAMENTO
6.1. O arrematante efetuará o pagamento da importância referente ao bem arrematado,
destinado ao CRMV-PR e do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global dos
bens arrematados, que será repassado diretamente ao Leiloeiro pelo arrematante, sem
qualquer interferência ou ônus para o CRMV-PR.
6.2. Os impostos decorrentes do leilão, inclusive ICMS, quando devido, são
de responsabilidade dos licitantes compradores, que serão recolhidos pela leiloeira oficial
à receita estadual, conforme art. 18, VIII, da Lei Estadual nº 11.580/96.
6.3. Os pagamentos devidos pelos arrematantes sem prejuízo da observância do Decreto
Federal nº 21.981/1932 serão sempre à vista e efetuados em valores individualizados, da
seguinte forma:
a) Valor do Arremate, em cheque nominal ao Conselho Regional de Medicina Veterinária
do Estado do Paraná, a ser entregue ao Leiloeiro Oficial, quando da emissão do Recibo
ou Termo de Arremate, que o depositará na conta corrente n° 255555-7, na Agência
3041-4 do Banco do Brasil S/A., ou ainda, mediante transação bancária, na forma de
depósito direto, transferência simples ou eletrônica (TED), efetuado pelo arrematante,
a crédito dessa conta corrente indicada, devendo o comprovante dessa transação ser
apresentado ao Leiloeiro Oficial, para emissão do respectivo Recibo de Pagamento de
Arremate.
6.4. Dos valores arrecadados, na forma do item 6.2, o Leiloeiro Oficial prestará contas à
Comissão de Leilão, no prazo previsto e indicado nos normativos que regem a atividade
de leiloaria, em sua modalidade oficial, notadamente em atenção às disposições contidas
no “decreto” que regulamenta a profissão de leiloeiro (Decreto Federal nº 21.981/1932).
6.5. Em caso de não se proceder ao pagamento nos termos do item 6.1., a negociação poderá
ser imediatamente resolvida unilateralmente pelo CRMV-PR, permitindo-se que o veículo
volte a ser apregoado em outro leilão.
7. DA ENTREGA DOS BENS
7.1. O objeto do leilão será entregue, mediante recibo do arrematante adquirente do(s)
veículo(s), pela Seção de Manutenção, Patrimônio e Almoxarifado e/ou Comissão
Permanente de Licitação. Tão logo o arrematante vencedor proceda ao pagamento, o
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná efetuará a entrega do
bem arrematado e somente efetivará a entrega dos documentos pertinentes à
transferência do veículo, quando de sua responsabilidade. Caso o pagamento seja feito
5
mediante cheque administrativo, a entrega do bem arrematado e desses documentos
somente será realizada após a compensação do mencionado cheque.
7.2. O arrematante vencedor obrigar-se-á, com integral obediência às normas avençadas em
relação aos elementos fornecidos, a responder pelo cumprimento da proposta
apresentada.
7.3. Todas as despesas de transporte e retirada do(s) veículo(s) correrão por conta e risco do
ARREMATANTE, que deverá executar esses serviços por seus próprios meios ou de
terceiros por ele contratados.
7.4. É assegurado ao arrematante, o prazo de 10 (dez) dias para a retirada do veículo após
sua liberação pelo CRMV-PR, com a entrega da Nota de Venda em Leilão; após este prazo
será cobrado custo do estacionamento locado para guarda do veículo até o dia em que
ocorrer a sua retirada. Os veículos não retirados no prazo de 60 (sessenta dias) serão
considerados abandonados, e levados novamente à hasta pública.
7.5. O Seguro Obrigatório – DPVAT do ano vigente, será pago proporcionalmente pelo
arrematante, considerando a data da emissão da Nota de Venda. A proporção
corresponderá aos meses em que o veículo arrematado estará coberto pelo seguro até o
fim do exercício. A emissão da guia relativa a proporcionalidade estará disponível a partir
da liberação das notas, pelo site www.seguradoralider.com.br
8. DA ATA
8.1. Encerrado o leilão, será lavrada, no local, ata circunstanciada na qual figurarão os itens
vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes, e os trabalhos
desenvolvidos na licitação em especial os fatos relevantes.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do acordado a Administração poderá, garantida a prévia
defesa no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação, aplicar ao contratado as
sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações vigentes.
10. DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES
10.1. Impugnações ou esclarecimentos ao presente Edital de Leilão n° 01/2018 deverão
ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidos ao pregoeiro e equipe de apoio do
CRMV-PR até dois dias úteis antes da data do leilão, em conformidade com a Lei 8.666/93.
10.2. Das decisões e atos praticados no Leilão caberá recurso, o qual deverá ser dirigido
6
à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio do pregoeiro e equipe de apoio
do CRMV-PR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do
resultado final do Leilão.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Obrigam-se o(s) arrematante(s) a remover qualquer elemento, tais como: placas,
adesivos, símbolos, etc., que identifique o veículo como pertencente ao CRMV-PR.
11.2. O CRMV-PR não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o
arrematante a transacionar qualquer veículo do presente Leilão.
11.3. O oferecimento de lances para aquisição dos bens, implica no conhecimento e total
aceitação das condições previstas neste Edital de Leilão.
11.4. A presente licitação tem como fundamento a Lei nº 8.666/93, suas alterações e
legislação complementar.
11.5. Caberá ao arrematante arcar com as despesas de transferência de propriedade do
veículo automotor, exceto aquelas de responsabilidade do CRMV-PR, tais como: taxa de
licenciamento e seguro obrigatório, com vencimento até a data de realização do leilão e
as infrações de trânsito cometidas no mesmo período.
11.6. A desistência de arrematante sobre o bem arrematado implica em multa de vinte por
cento (20%) do valor do lance, além da comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro,
calculada sobre o valor da multa, que, se manifestada no decorrer do leilão, fará com que
o bem retorne à praça imediatamente.
11.7. As notas fiscais do leiloeiro, assim como as guias de recolhimento de ICMS, serão
entregues na sede do CRMV para acompanhamento dos bens.
11.8. Quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários com respeito ao presente
Edital serão prestados aos interessados pelo pregoeiro e equipe de apoio do CRMV-PR,
no endereço apontado no início deste instrumento, das 08h300min às 11h30min e das
13h30min às 16h30min, ou pelo telefone (41) 3218-9450 e fax (41) 3218-9451, ou ainda,
pelo “e-mail” [email protected] ou [email protected].
Curitiba, 19 de novemvro de 2018.
Prof. Méd.Vet. Rodrigo Távora Mira
CRMV-PR n° 3.103
Presidente
7
Anexos a este Edital, que fazem parte integrante do mesmo:
I. Especificações dos veículos a serem leiloados;
II. Modelo da declaração exigida.
8
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS
ITEM 01
MARCA/MODELO ANO FABRICAÇÃO / MODELO
PLACA COR CHASSIS RENAVAM ESPÉCIE COMBUSTÍVEL
RENAULT / CLIO 1.6 AUTHENTIQUE 16V HATCH / MANUAL
2007/2007 AOQ-5187 BRANCA 93YBB8E0571847970 91.583.910-5 PAS/AUTOMÓVEL ETANOL / GASOLINA
VALOR MÍNIMO: 15.651,00 (quinze mil seiscentos e cinquenta e um reais)
9
ITEM 02
MARCA/MODELO ANO FABRICAÇÃO / MODELO
PLACA COR CHASSIS RENAVAM ESPÉCIE COMBUSTÍVEL
VOLKSWAGEN / PARATI 1.6 PERUA / MANUAL
2008/2009 AQS-4082 BRANCA 9BWGB05W49T094746 99.095.307-6 PAS/AUTOMÓVEL ETANOL / GASOLINA
VALOR MÍNIMO: R$ 22.445,00 (vinte e dois quatrocentos e quarenta e cinco reais)
10
ITEM 03
MARCA/MODELO ANO FABRICAÇÃO / MODELO
PLACA COR CHASSIS RENAVAM ESPÉCIE COMBUSTÍVEL
RENAULT / SANDERO 1.6 8V HATCH / MANUAL
2009/2009 ARJ-9067 BRANCA 93YBSR7AH9J260801 14.818.219-4
PAS/AUTOMÓVEL ETANOL / GASOLINA
VALOR MÍNIMO: 19.837,00 (dezenove mil oitocentos e trinta e sete reais)
11
ITEM 04
MARCA/MODELO ANO FABRICAÇÃO / MODELO
PLACA COR CHASSIS RENAVAM ESPÉCIE COMBUSTÍVEL
FORD / FIESTA 1.6 8V SEDAN / MANUAL
2010/2011 ATG-8494 BRANCA 9BFZF54P9B8118603 25.910.648-8
PAS/AUTOMÓVEL ETANOL / GASOLINA
VALOR MÍNIMO: 23.789,00 (vinte e três mil setecentos e oitenta e nove reais)
12
ITEM 05
MARCA/MODELO ANO FABRICAÇÃO / MODELO
PLACA COR CHASSIS RENAVAM ESPÉCIE COMBUSTÍVEL
FORD / FIESTA 1.6 8V SEDAN/ MANUAL
2010/2011 ATG-9341 BRANCA 9BFZF54P3B8118063 25.910.855-3 PAS/AUTOMÓVEL ETANOL / GASOLINA
VALOR MÍNIMO: 23.789,00 (vinte e três mil setecentos e oitenta e nove reais)
13
ITEM 06
MARCA/MODELO
ANO FABRICAÇÃO / MODELO PLACA COR CHASSIS RENAVAM ESPÉCIE COMBUSTÍVEL
NISSAN / SENTRA 2.0 4P SEDAN /MANUAL
2009/2010
ATA-4330
PRETA
3N1AB6AD0AL604786
23.423.870-4
PAS/AUTOMÓVEL
ETANOL / GASOLINA
VALOR MÍNIMO: 26.451,00 (vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais)
14
ANEXO II – MODELO DA DECLARAÇÃO EXIGIDA
DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Leilão nº 1/2018, ciência de que os
produtos serão vendidos no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que
se encontram.
Por meio deste instrumento, renunciamos, expressamente, à garantia por vícios e defeitos
ocultos porventura existentes nos bens leiloados, mesmo que o vício torne a coisa imprópria para
o uso a que se destina ou lhe diminua o valor.
Renunciamos, portanto, à garantia por vícios redibitórios e às correspondentes ações
edilícias.
Local e data
Assinatura (representante legal)
____________________________________
Nome:
RG:
CPF/CNPJ: