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1 EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2018 PROTOCOLO Nº 005791/2017-11 OBJETO: ALIENAÇÃO DE 06 (SEIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES INSERVÍVEIS, DO CRMV-PR DATA: 08 de novembro de 2018 HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília-DF) MODALIDADE: PRESENCIAL TIPO: MAIOR LANCE POR ITEM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ torna público que no local, data e hora indicados no Capítulo 1 deste Edital, realizará licitação na modalidade leilão, tipo maior lance por item, para venda de 06 (seis) veículos automotores, a ser apregoada pelo leiloeiro oficial Sr(a). LELIA DE PAULA LENZ CESAR com matrícula na Junta Comercial do Paraná de n° 630, observadas as disposições da Lei nº 8.666/1993 e do presente Edital. 1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO 1.1. Local: Hotel Savoy, Rua João Negrão, 568, Centro, Curitiba, Paraná. 1.2. Data: 08 de novembro de 2018. 1.3. Horário: 09h00min (horário de Brasília-DF) 1.4. Quantidade de veículos: 06 (seis). 2. DOS VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS 2.1. Os bens a serem leiloados constituem-se em veículos, usados, de propriedade do CRMV- PR, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, e serão vendidos no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes. 2.2. Os bens poderão ser examinados por meio de vistoria dos produtos disponibilizados aos interessados, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. A vistoria poderá ser realizada no dia 05/11/2018, no horário das 8:30hrs às 12:00hrs e das 13:00hrs às 16:30hrs, mediante

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EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2018

PROTOCOLO Nº 005791/2017-11

OBJETO: ALIENAÇÃO DE 06 (SEIS)

VEÍCULOS AUTOMOTORES

INSERVÍVEIS, DO CRMV-PR

DATA: 08 de novembro de 2018

HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília-DF)

MODALIDADE: PRESENCIAL

TIPO: MAIOR LANCE POR ITEM

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ torna

público que no local, data e hora indicados no Capítulo 1 deste Edital, realizará licitação na

modalidade leilão, tipo maior lance por item, para venda de 06 (seis) veículos automotores, a ser

apregoada pelo leiloeiro oficial Sr(a). LELIA DE PAULA LENZ CESAR com matrícula na Junta

Comercial do Paraná de n° 630, observadas as disposições da Lei nº 8.666/1993 e do presente

Edital.

1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO

1.1. Local: Hotel Savoy, Rua João Negrão, 568, Centro, Curitiba, Paraná.

1.2. Data: 08 de novembro de 2018.

1.3. Horário: 09h00min (horário de Brasília-DF)

1.4. Quantidade de veículos: 06 (seis).

2. DOS VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS

2.1. Os bens a serem leiloados constituem-se em veículos, usados, de propriedade do CRMV-

PR, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, e serão vendidos no

estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram,

pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes.

2.2. Os bens poderão ser examinados por meio de vistoria dos produtos disponibilizados aos

interessados, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto

às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. A vistoria poderá ser realizada no dia

05/11/2018, no horário das 8:30hrs às 12:00hrs e das 13:00hrs às 16:30hrs, mediante

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acompanhamento de representante indicado pela Seção de Manutenção, Patrimônio e

Almoxarifado (SMPA) do CRMV-PR, mediante agendamento pelo telefone (41) 3218-9482

/ 3218-9471.

2.3. O CRMV-PR não interfere no processo de emissão dos novos certificados de registro e

licenciamento dos veículos leiloados (CRLV), cabendo exclusivamente ao arrematante o

encargo de buscar os meios necessários para que sejam expedidos os novos CRLVs dos

carros arrematados, sendo que o CRMV-PR não intercede junto aos órgãos envolvidos

(Detran/Setran, Secretaria de Fazenda, órgãos responsáveis por multas, etc.).

2.4. Importante ressaltar que a configuração informada no Anexo I deste Edital tão somente

serve para ilustrar a configuração inicial do bem, sendo que, decorrente de uso, alguns

componentes podem estar alterados ou ausentes, razão pela qual faculta-se e recomenda-

se aos interessados a realização da vistoria dos produtos.

2.5. A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para

cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas.

2.6. Sobre o valor de venda de cada veículo, será acrescido o percentual de 5% (cinco por

cento), a título de comissão do leiloeiro oficial, mais impostos quando houver, que deverá

ser pago pelo arrematante do leilão.

2.7. Os impostos decorrentes do leilão, inclusive ICMS, quando devido, são

de responsabilidade dos licitantes compradores, que serão recolhidos pela leiloeira oficial

à receita estadual, conforme art. 18, VIII, da Lei Estadual nº 11.580/96.

3. DOS LICITANTES

3.1. Poderão participar e oferecer lances Pessoas Físicas, maiores ou emancipadas, capazes

inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e Pessoas Jurídicas, inscritas

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), excluindo funcionários em exercício

no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná.

4. DA HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

4.1. PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO PRESENCIAL

4.1.1. Para participação presencial basta ir ao local do leilão, no dia e horário marcado pelo

leiloeiro, em comum acordo com o CRMV-PR, a pessoa física ou o representante de

pessoa jurídica deverá se credenciar perante o Leiloeiro.

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4.1.2. Para o credenciamento dos licitantes perante o Leiloeiro é necessária a

apresentação dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão parte

integrante do processo:

4.1.3. CPF e Cédula de identificação pessoal, se Pessoa Física;

4.1.4. CNPJ, se Pessoa Jurídica e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is);

4.1.4.1. Entende-se como representante legal da pessoa jurídica a(s) pessoa(s)

indicada(s) no ato constitutivo da sociedade, respectivas alterações e/ou última

consolidação do Contrato/Estatuto Social/Certidão Simplificada da Junta

Comercial.

4.1.5. Procuração pública do representante do licitante Pessoa Jurídica e do licitante

Pessoa Física, caso os próprios não venham participar da fase de lances;

4.1.5.1. O representante legal ou procurador do licitante deverá apresentar ao

Leiloeiro os documentos de identidade (RG e CPF), como também os

documentos comprobatórios dos poderes do licitante para outorgar, quando for

o caso.

4.1.5.2. Deverá o referido documento ser específico para o Leilão objeto deste Edital.

4.1.6. Declaração do participante de que renuncia à garantia por vícios redibitórios, nos

lotes sem garantia de funcionamento na entrega (modelo no anexo II).

4.1.7. Os documentos explicitados no subitem anterior poderão ser exibidos no original ou

por meio de cópia autenticada em cartório ou pelo Leiloeiro ou membro da equipe de

apoio a partir do documento original.

4.1.8. O credenciamento dos licitantes perante o Leiloeiro será realizado no horário das

09 às 10h, no dia 08/11/2018, data de realização do evento.

5. DAS PROPOSTAS E DOS LANCES

5.1. Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido por item do Anexo I do

presente Edital, considerando-se vencedor o arrematante que houver oferecido maior

oferta, mais 5 % (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro oficial.

5.2. Para efeito de julgamento será considerado, separadamente, cada um dos itens do anexo,

admitindo-se a possibilidade de haver um arrematante vencedor para cada item do Anexo

I do presente Edital, nos termos do art. 23, § 7º da Lei Federal nº 8.666/1993.

5.3. O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre o item

não atinjam o valor mínimo estabelecido no Anexo I.

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6. DO PAGAMENTO

6.1. O arrematante efetuará o pagamento da importância referente ao bem arrematado,

destinado ao CRMV-PR e do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global dos

bens arrematados, que será repassado diretamente ao Leiloeiro pelo arrematante, sem

qualquer interferência ou ônus para o CRMV-PR.

6.2. Os impostos decorrentes do leilão, inclusive ICMS, quando devido, são

de responsabilidade dos licitantes compradores, que serão recolhidos pela leiloeira oficial

à receita estadual, conforme art. 18, VIII, da Lei Estadual nº 11.580/96.

6.3. Os pagamentos devidos pelos arrematantes sem prejuízo da observância do Decreto

Federal nº 21.981/1932 serão sempre à vista e efetuados em valores individualizados, da

seguinte forma:

a) Valor do Arremate, em cheque nominal ao Conselho Regional de Medicina Veterinária

do Estado do Paraná, a ser entregue ao Leiloeiro Oficial, quando da emissão do Recibo

ou Termo de Arremate, que o depositará na conta corrente n° 255555-7, na Agência

3041-4 do Banco do Brasil S/A., ou ainda, mediante transação bancária, na forma de

depósito direto, transferência simples ou eletrônica (TED), efetuado pelo arrematante,

a crédito dessa conta corrente indicada, devendo o comprovante dessa transação ser

apresentado ao Leiloeiro Oficial, para emissão do respectivo Recibo de Pagamento de

Arremate.

6.4. Dos valores arrecadados, na forma do item 6.2, o Leiloeiro Oficial prestará contas à

Comissão de Leilão, no prazo previsto e indicado nos normativos que regem a atividade

de leiloaria, em sua modalidade oficial, notadamente em atenção às disposições contidas

no “decreto” que regulamenta a profissão de leiloeiro (Decreto Federal nº 21.981/1932).

6.5. Em caso de não se proceder ao pagamento nos termos do item 6.1., a negociação poderá

ser imediatamente resolvida unilateralmente pelo CRMV-PR, permitindo-se que o veículo

volte a ser apregoado em outro leilão.

7. DA ENTREGA DOS BENS

7.1. O objeto do leilão será entregue, mediante recibo do arrematante adquirente do(s)

veículo(s), pela Seção de Manutenção, Patrimônio e Almoxarifado e/ou Comissão

Permanente de Licitação. Tão logo o arrematante vencedor proceda ao pagamento, o

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná efetuará a entrega do

bem arrematado e somente efetivará a entrega dos documentos pertinentes à

transferência do veículo, quando de sua responsabilidade. Caso o pagamento seja feito

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mediante cheque administrativo, a entrega do bem arrematado e desses documentos

somente será realizada após a compensação do mencionado cheque.

7.2. O arrematante vencedor obrigar-se-á, com integral obediência às normas avençadas em

relação aos elementos fornecidos, a responder pelo cumprimento da proposta

apresentada.

7.3. Todas as despesas de transporte e retirada do(s) veículo(s) correrão por conta e risco do

ARREMATANTE, que deverá executar esses serviços por seus próprios meios ou de

terceiros por ele contratados.

7.4. É assegurado ao arrematante, o prazo de 10 (dez) dias para a retirada do veículo após

sua liberação pelo CRMV-PR, com a entrega da Nota de Venda em Leilão; após este prazo

será cobrado custo do estacionamento locado para guarda do veículo até o dia em que

ocorrer a sua retirada. Os veículos não retirados no prazo de 60 (sessenta dias) serão

considerados abandonados, e levados novamente à hasta pública.

7.5. O Seguro Obrigatório – DPVAT do ano vigente, será pago proporcionalmente pelo

arrematante, considerando a data da emissão da Nota de Venda. A proporção

corresponderá aos meses em que o veículo arrematado estará coberto pelo seguro até o

fim do exercício. A emissão da guia relativa a proporcionalidade estará disponível a partir

da liberação das notas, pelo site www.seguradoralider.com.br

8. DA ATA

8.1. Encerrado o leilão, será lavrada, no local, ata circunstanciada na qual figurarão os itens

vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes, e os trabalhos

desenvolvidos na licitação em especial os fatos relevantes.

9. DAS SANÇÕES

9.1. Pela inexecução total ou parcial do acordado a Administração poderá, garantida a prévia

defesa no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação, aplicar ao contratado as

sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações vigentes.

10. DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES

10.1. Impugnações ou esclarecimentos ao presente Edital de Leilão n° 01/2018 deverão

ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidos ao pregoeiro e equipe de apoio do

CRMV-PR até dois dias úteis antes da data do leilão, em conformidade com a Lei 8.666/93.

10.2. Das decisões e atos praticados no Leilão caberá recurso, o qual deverá ser dirigido

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à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio do pregoeiro e equipe de apoio

do CRMV-PR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do

resultado final do Leilão.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Obrigam-se o(s) arrematante(s) a remover qualquer elemento, tais como: placas,

adesivos, símbolos, etc., que identifique o veículo como pertencente ao CRMV-PR.

11.2. O CRMV-PR não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o

arrematante a transacionar qualquer veículo do presente Leilão.

11.3. O oferecimento de lances para aquisição dos bens, implica no conhecimento e total

aceitação das condições previstas neste Edital de Leilão.

11.4. A presente licitação tem como fundamento a Lei nº 8.666/93, suas alterações e

legislação complementar.

11.5. Caberá ao arrematante arcar com as despesas de transferência de propriedade do

veículo automotor, exceto aquelas de responsabilidade do CRMV-PR, tais como: taxa de

licenciamento e seguro obrigatório, com vencimento até a data de realização do leilão e

as infrações de trânsito cometidas no mesmo período.

11.6. A desistência de arrematante sobre o bem arrematado implica em multa de vinte por

cento (20%) do valor do lance, além da comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro,

calculada sobre o valor da multa, que, se manifestada no decorrer do leilão, fará com que

o bem retorne à praça imediatamente.

11.7. As notas fiscais do leiloeiro, assim como as guias de recolhimento de ICMS, serão

entregues na sede do CRMV para acompanhamento dos bens.

11.8. Quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários com respeito ao presente

Edital serão prestados aos interessados pelo pregoeiro e equipe de apoio do CRMV-PR,

no endereço apontado no início deste instrumento, das 08h300min às 11h30min e das

13h30min às 16h30min, ou pelo telefone (41) 3218-9450 e fax (41) 3218-9451, ou ainda,

pelo “e-mail” [email protected] ou [email protected].

Curitiba, 19 de novemvro de 2018.

Prof. Méd.Vet. Rodrigo Távora Mira

CRMV-PR n° 3.103

Presidente

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Anexos a este Edital, que fazem parte integrante do mesmo:

I. Especificações dos veículos a serem leiloados;

II. Modelo da declaração exigida.

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS

ITEM 01

MARCA/MODELO ANO FABRICAÇÃO / MODELO

PLACA COR CHASSIS RENAVAM ESPÉCIE COMBUSTÍVEL

RENAULT / CLIO 1.6 AUTHENTIQUE 16V HATCH / MANUAL

2007/2007 AOQ-5187 BRANCA 93YBB8E0571847970 91.583.910-5 PAS/AUTOMÓVEL ETANOL / GASOLINA

VALOR MÍNIMO: 15.651,00 (quinze mil seiscentos e cinquenta e um reais)

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ITEM 02

MARCA/MODELO ANO FABRICAÇÃO / MODELO

PLACA COR CHASSIS RENAVAM ESPÉCIE COMBUSTÍVEL

VOLKSWAGEN / PARATI 1.6 PERUA / MANUAL

2008/2009 AQS-4082 BRANCA 9BWGB05W49T094746 99.095.307-6 PAS/AUTOMÓVEL ETANOL / GASOLINA

VALOR MÍNIMO: R$ 22.445,00 (vinte e dois quatrocentos e quarenta e cinco reais)

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ITEM 03

MARCA/MODELO ANO FABRICAÇÃO / MODELO

PLACA COR CHASSIS RENAVAM ESPÉCIE COMBUSTÍVEL

RENAULT / SANDERO 1.6 8V HATCH / MANUAL

2009/2009 ARJ-9067 BRANCA 93YBSR7AH9J260801 14.818.219-4

PAS/AUTOMÓVEL ETANOL / GASOLINA

VALOR MÍNIMO: 19.837,00 (dezenove mil oitocentos e trinta e sete reais)

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ITEM 04

MARCA/MODELO ANO FABRICAÇÃO / MODELO

PLACA COR CHASSIS RENAVAM ESPÉCIE COMBUSTÍVEL

FORD / FIESTA 1.6 8V SEDAN / MANUAL

2010/2011 ATG-8494 BRANCA 9BFZF54P9B8118603 25.910.648-8

PAS/AUTOMÓVEL ETANOL / GASOLINA

VALOR MÍNIMO: 23.789,00 (vinte e três mil setecentos e oitenta e nove reais)

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ITEM 05

MARCA/MODELO ANO FABRICAÇÃO / MODELO

PLACA COR CHASSIS RENAVAM ESPÉCIE COMBUSTÍVEL

FORD / FIESTA 1.6 8V SEDAN/ MANUAL

2010/2011 ATG-9341 BRANCA 9BFZF54P3B8118063 25.910.855-3 PAS/AUTOMÓVEL ETANOL / GASOLINA

VALOR MÍNIMO: 23.789,00 (vinte e três mil setecentos e oitenta e nove reais)

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ITEM 06

MARCA/MODELO

ANO FABRICAÇÃO / MODELO PLACA COR CHASSIS RENAVAM ESPÉCIE COMBUSTÍVEL

NISSAN / SENTRA 2.0 4P SEDAN /MANUAL

2009/2010

ATA-4330

PRETA

3N1AB6AD0AL604786

23.423.870-4

PAS/AUTOMÓVEL

ETANOL / GASOLINA

VALOR MÍNIMO: 26.451,00 (vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais)

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ANEXO II – MODELO DA DECLARAÇÃO EXIGIDA

DECLARAÇÃO

Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Leilão nº 1/2018, ciência de que os

produtos serão vendidos no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que

se encontram.

Por meio deste instrumento, renunciamos, expressamente, à garantia por vícios e defeitos

ocultos porventura existentes nos bens leiloados, mesmo que o vício torne a coisa imprópria para

o uso a que se destina ou lhe diminua o valor.

Renunciamos, portanto, à garantia por vícios redibitórios e às correspondentes ações

edilícias.

Local e data

Assinatura (representante legal)

____________________________________

Nome:

RG:

CPF/CNPJ: