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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 3537.5805 ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected] _____________________________________________________________ 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020 - Processo n.º: 0309/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA DA ABERTURA: 11/09/2020, às 08:30 HORAS. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item MODO DE DISPUTA: ABERTO O PREFEITO MUNICIPAL DE MATEUS LEME/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizada licitação na modalidade pregão, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), no Portal de Compras Governamentais www.comprasgovernamentais.gov.br, para: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, EXCLUSIVA PARA ME, EPP OU MICROEMPREENDEORES INDIVIDUAIS, EXCETO PARA OS ITENS 017 E 112 QUE SÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA mediante Sistema de Registro de Preços, para entrega de acordo com as necessidades, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus Anexos. Na hipótese de percentual reservado para ME e EPP, na forma do o art. 48, inc. III, da LC nº 123/06, se as duas cotas forem adjudicadas ou vencidas pela mesma licitante, as duas cotas serão adjudicadas pelo menor preço ofertado. Rege a presente licitação a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal 216/06, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e se dará de forma eletrônica, obrigatória conforme art. 1º, § 3º, do Decreto Federal nº. 10.024/2019. Envio eletrônico das propostas: a partir da publicação do edital no endereço eletrônico abaixo descrito até o dia e horário marcado para início da sessão. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br A data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico será no dia 11/09/2020, às 08:30 horas (horário de Brasília), no site supramencionado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME ESTADO DE MINAS GERAIS

Rua Pereira Guimarães, nº. 8 - Centro - CEP 35.670.000 Tele fax ( 31 ) 3537.5829 – 3537.5805

ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS www.mateusleme.mg.gov.br e-mail: [email protected]

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020 - Processo n.º: 0309/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

DATA DA ABERTURA: 11/09/2020, às 08:30 HORAS. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item

MODO DE DISPUTA: ABERTO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATEUS LEME/MG, no uso de suas atribuições

legais, torna público que será realizada licitação na modalidade pregão, por meio da

utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), no Portal de Compras

Governamentais www.comprasgovernamentais.gov.br, para: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

ODONTOLÓGICOS, EXCLUSIVA PARA ME, EPP OU MICROEMPREENDEORES

INDIVIDUAIS, EXCETO PARA OS ITENS 017 E 112 QUE SÃO DE AMPLA

CONCORRÊNCIA mediante Sistema de Registro de Preços, para entrega de acordo com

as necessidades, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus

Anexos.

Na hipótese de percentual reservado para ME e EPP, na forma do o art. 48,

inc. III, da LC nº 123/06, se as duas cotas forem adjudicadas ou vencidas pela mesma licitante, as duas cotas serão adjudicadas pelo menor preço ofertado.

Rege a presente licitação a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal 216/06,

subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e se dará de forma eletrônica, obrigatória

conforme art. 1º, § 3º, do Decreto Federal nº. 10.024/2019.

Envio eletrônico das propostas: a partir da publicação do edital no endereço

eletrônico abaixo descrito até o dia e horário marcado para início da sessão.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

A data da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico será no dia

11/09/2020, às 08:30 horas (horário de Brasília), no site supramencionado.

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O pregão será realizado pelo Pregoeiro ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA, designado

pela Portaria N.º 027/2020, acompanhado pela Equipe de Apoio, com fundamento no

artigo 11 da Lei Federal 10.520/02 e artigo 15 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e sob a

regência destas Lei Federais e da Lei Complementar Federal 123/06 devidamente

atualizada pela Lei Complementar 147/2014, além dos Decretos Municipais 142 e

143/2005 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e

seus Anexos que o integram para todos os efeitos legais.

O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no Portal de Compras

Governamentais www.comprasgovernamentais.gov.br, e no site do Município de Mateus

Leme/MG www.mateusleme.mg.gov.br.

Informações poderão ser obtidas na Assessoria de Licitações e Contratos de

segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16 horas pelo e-mail

licitaçã[email protected].

Mateus Leme/MG, 24 de agosto de 2020.

Sérgio Guimarães Leite Assessor de Licitações e Contratos

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020 - Processo n.º: 0309/2020

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA DA ABERTURA: 11/09/2020, às 08:30 HORAS.

Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item

1. DO OBJETO

1.1 É objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, EXCLUSIVA PARA ME, EPP OU MICROEMPREENDEORES INDIVIDUAIS, EXCETO PARA OS ITENS 017 E 112 QUE SÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA, mediante Sistema

de Registro de Preços conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I.

1.2 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site www.comprasgovernamentais.gov.br e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

1.1 São partes integrantes deste Edital:

a) Anexo I – Termo de Referência

b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Final

c) Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação, as empresas do ramo de atividade

pertinente ao objeto da licitação que atenderem todas as exigências constantes neste

Edital, inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente credenciadas no Portal

de Compras Governamentais www.comprasgovernamentais.gov.br.

Será vedada a participação de:

a) Empresas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto da

licitação;

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b) Empresas impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a

Administração Pública direta ou indireta;

c) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer Autoridade Competente

para tanto;

d) Empresas que tenham servidor ou dirigente da secretaria requisitante,

enquadrado no inciso III do art. 9º da Lei Federal 8.666/93;

e) Empresas consorciadas.

A participação na presente licitação implica a aceitação plena das condições

expressas neste Edital e seus Anexos.

2.3. Na hipótese de não haver vencedor ou interessadas para os itens reservados

PARA ME, EPP OU MICROEMPREENDEORES INDIVIDUAIS estes poderão ser

adjudicados ao outros participantes que não sejam ME, EPP OU

MICROEMPREENDEORES INDIVIDUAIS, diante de sua recusa, aos licitantes

remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.

2.4. A comprovação de que o licitante se enquadra na condição de ME/EPE se dará

mediamente apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial de sua sede OU

Declaração de Enquadramento de ME/EPP devidamente arquivada na Junta Comercial

OU documento equivalente para as pessoas jurídicas registradas em Cartório.

2.5. Fica dispensada esta apresentação no caso de Microempreendedor Individual.

2.6. O documento de comprovação de enquadramento na condição de

ME/EPE a ser apresentado deve ser inserido via sistema, juntamente com os

documentos de habilitação, concomitantemente com a inserção da Proposta

Comercial.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá

na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, exclusivamente no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

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3.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente

mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

3.3. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão

Eletrônico”, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br antes da data da realização do

Pregão.

3.3.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e

de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também

deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento.

3.3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade

legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das

transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

3.3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade

exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por

seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de

Mateus Leme responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da

senha, ainda que por terceiros.

3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em

seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e

lances.

3.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua

desconexão.

3.6. Aberta a sessão o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e

desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos

estabelecidos.

3.7. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no

sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

3.8. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a)

Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

4. DOS PROCEDIMENTOS

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4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,

concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta

com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para

abertura da sessão pública.

4.1.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a

proposta de preços contendo a descrição do produto ofertado, indicando a marca dos

produtos ofertados; quantidades; prazos de validade quando solicitado; de garantia e de

entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais.

4.1.2. Toda proposta deverá ser inserida no sistema observando o disposto no

Anexo I e Anexo II, constando os valores unitários e totais, por item.

4.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e

apresentação de suas propostas.

4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e

atendimento às exigências previstas neste edital.

4.4. A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ NA PLENA ACEITAÇÃO,

POR PARTE DO LICITANTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E

SEUS ANEXOS.

4.5 Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os impostos, fretes, taxas,

seguros e as despesas decorrentes da execução do objeto.

4.6. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da

data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

4.7. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a

data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

4.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta

anteriormente encaminhada.

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4.9. Após o encerramento da fase de lances, o licitante deverá enviar a Proposta

(modelo constante no ANEXO II deste Edital), atualizada em conformidade com o lance

eventualmente ofertado, no prazo de 2 (duas) horas, contadas do momento da

convocação pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá:

a) Indicar nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e

endereço eletrônico e-mail para contato.

b) Ser representada em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos

e por extenso, em valores até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Havendo

divergência entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado

este último e no caso de divergência entre valores unitários e totais serão considerados os

valores unitários.

c) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços/marcas, ou qualquer

outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.

5. DOS LANCES

5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão

encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente

informados do recebimento e do valor consignado no registro.

5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou

mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em

primeiro lugar pelo sistema.

5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele

ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de

valores entre os lances correspondentes a RS 0,10 (dez centavos).

5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

5.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento

serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de

pleitear qualquer alteração.

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5.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer

da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os

lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

5.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por

tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente

decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio

eletrônico utilizado para divulgação.

5.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante

desistente às penalidades constantes neste Edital.

6. DO MODO DE DISPUTA

6.1. O modo de disputa adotado será aberto, em que os licitantes apresentarão

lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

6.1.1. A etapa de lances terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do

período de duração da sessão pública.

6.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior,

será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados

nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

6.1.3. Não havendo novos lances na forma dos itens anteriores, a sessão encerrar-

se-á automaticamente.

6.1.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo

sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de

lances, em prol da consecução do melhor preço.

7. DO DESEMPATE

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7.1. Quando o Edital se tratar de ampla participação:

7.1.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de

desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei

nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.

7.1.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo

sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

7.2. No caso de Edital para participação exclusiva de ME/EPE ou equiparados:

7.2.1. Caso o empate persista após a fase de lances, a proposta vencedora será

sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o

melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições

diferentes das previstas no edital.

8.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada

pelos demais licitantes.

8.3. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta

classificada em primeiro lugar quanto ao disposto no Edital e conforme o Anexo II –

Modelo da Proposta Comercial; quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do

preço, em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do

licitante.

8.4. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

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8.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não

atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e

assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que

atenda ao edital.

8.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto

deste Edital e seus Anexos.

8.7. O Pregoeiro poderá solicitar do licitante melhor classificado documentos

complementares à proposta, quando necessário à sua confirmação.

8.7.1. Neste caso, o licitante deverá enviar a documentação complementar

solicitada, no prazo de 02 (duas) horas a partir da convocação do Pregoeiro.

9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

9.1. Os documentos de habilitação exigidos neste Edital deverão ser inseridos no

sistema, concomitantemente com a Proposta.

9.2. Caso o licitante não inserir toda a documentação exigida no edital, juntamente

com a proposta, não poderá fazê-lo em outro momento e será inabilitado.

9.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que

constem no SICAF, não estando desobrigados de inserir os documentos constantes nos

itens 9.5.3, 9.5.5, deste edital.

9.4. Os documentos complementares à habilitação, quando necessários à

confirmação daqueles exigidos no edital e inseridos no sistema, serão encaminhados pelo

licitante melhor classificado, após o encerramento do envio de lances, no prazo de 02

(duas) horas contadas a partir da convocação pelo Pregoeiro.

9.4.1. Neste prazo não será admitida inserção ou envio de documentos exigidos no

edital. Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado

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somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o

encerramento do envio de lances.

9.5. Os documentos de habilitação consistem em:

9.5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

• Registro Comercial, no caso de empresa individual;

• Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado

de documentos de eleição de seus administradores;

• Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova

de diretoria em exercício;

• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.5.2 - REGULARIDADE FISCAL

• Certidão conjunta como Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e

Regularidade com a Fazenda Federal, observada sua validade.

• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

observada sua validade.

• Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal e Estadual/Distrital,

observada sua validade.

9.5.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

• Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica.

9.5.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público

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ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação (fornecimento de materiais odontológicos), com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.

9.5.5 - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

• Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º

da Constituição Federal/88, no que diz respeito ao trabalho de menores. Este anexo

poderá ser preenchido também via sistema.

9.5.6 - REGULARIDADE TRABALHISTA

• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, na forma do artigo 29, V, da Lei Federal

nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal n° 12.440/2011.

9.6. A regularidade quanto à habilitação, será verificada através de consulta “on-

line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por

ele abrangidos.

9.6.1. Os documentos deverão estar inseridos no SICAF e, caso o licitante esteja

com a habilitação parcial ou com alguma irregularidade nos documentos no SICAF,

deverá inserir os documentos exigidos. Os documentos exigidos neste edital e que não

são abrangidos pelo SICAF, obrigatoriamente, devem ser inseridos pelo licitante

concomitante à inserção da Proposta, até o horário estabelecido para início da

sessão.

9.7. Para fins de habilitação, será aceita a apresentação de certidões expedidas

pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela Internet.

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9.8. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios

eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de

prova, para fins de habilitação.

9.9. A Administração reserva-se no direito de, julgando necessário, proceder a

diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos

ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados.

9.9.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante documentos complementares à

habilitação, quando necessários à confirmação dos documentos inseridos.

9.9.2. Caso haja a solicitação pelo Pregoeiro, o licitante terá o prazo de 02 (duas)

horas para envio da documentação solicitada.

9.10. Serão sanados pelo Pregoeiro, através de informações ou diligências

requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.

9.11. Os documentos de habilitação que, por sua natureza, devem possuir prazo de

validade e que não constarem a data ou o prazo de validade será considerada a validade

de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de expedição.

9.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar

toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e

trabalhista, mesmo que estas apresentem alguma restrição, conforme dispõe a Lei

Complementar n° 123/06 e Lei Complementar Municipal n° 47/08 e Lei Complementar

155/2016.

9.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e

trabalhista será assegurado, às ME/EPE e equiparados, o prazo de 05 (cinco) dias

úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada

a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração

Pública, para a regularização da documentação.

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9.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas

Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar as

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou

revogar a licitação.

9.15. Não será aceito nenhum protocolo ou solicitação de documento em

substituição aos documentos relacionados no Edital.

9.16. Os documentos devem ser identificados com o número de Cadastro (CNPJ e

CPF, conforme o caso) e nome do licitante e devem ser apresentados:

9.16.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz; ou

9.16.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da

filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

9.17. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original,

por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório/órgão competente ou pelo

Pregoeiro ou publicação em órgão da imprensa oficial.

9.18. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a

oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação das

licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma

proposta que atenda ao Edital.

10. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS

10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos.

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10.1.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados via INTERNET para o

endereço eletrônico [email protected].

10.1.3. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos no prazo de 02 (dois) dias

úteis, contado da data de recebimento do pedido.

10.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar o edital licitatório.

10.2.1. A impugnação do ato convocatório deste Pregão deverá ser feita

exclusivamente via INTERNET para o endereço eletrônico

[email protected] .

10.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e será decidida sobre a

impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.

10.2.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e

deverá ser motivada nos autos do processo de licitação.

10.2.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data

para realização do certame.

10.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido

na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua

intenção de recorrer.

10.3.1 . As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias.

10.3.2. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas

contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente.

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10.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à

intenção de recorrer, nos termos deste item, importará na decadência desse direito, e o

Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante declarado vencedor.

11. DA FORMA DE ENTREGA

Os PRODUTOS, relacionados no objeto deste Edital, serão fornecidos da seguinte

forma:

a) De forma parcelada, de acordo com as necessidades da Administração, após o

recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras

da Prefeitura;

b) As entregas deverão ser feitas na Av. Santos Dumont, 2216, Vila Suzana,

Mateus Leme/MG no horário compreendido entre 07:30 e 15:00hs.

c) Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Autorização de Fornecimento;

d) A Prefeitura de Mateus Leme reserva-se o direito de não receber os produtos em

desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar ata.

e) O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dia

corridos;

f) A Prefeitura fixará prazo para correção pela vencedora do certame, na hipótese de

serem encontradas irregularidades quando do recebimento dos produtos. Não

sendo sanadas as irregularidades, o responsável pelo recebimento reduzirá a

termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação

das penalidades;

g) A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em

que se verifiquem irregularidades;

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h) Em caso de necessidade de providências por parte da vencedora do certame, os

prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso,

sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme

o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste Edital;

12. DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1 O pagamento será efetuado pela Secretaria, até 30 dias após entrega /

aceitação dos itens licitados após recebimento da Nota Fiscal no setor

competente, desde que a entrega tenha sido realizada em total conformidade com

o exigido no Edital.

12.2 O licitante vencedor deverá emitir a Nota Fiscal em moeda corrente do país,

com a mesma razão social e o mesmo CNPJ apresentados no processo

licitatório.

12.3 A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for

feita em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

12.4 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente

de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em

virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de

reajustamento de preços ou correção monetária.

12.5 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas

simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der

origem à aplicação da penalidade, sendo descontadas dos pagamentos devidos

pela Administração.

12.6 A inadimplência do licitante vencedor com relação aos encargos sociais,

trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município de

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Mateus Leme/MG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o

objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal 8.666/93.

13. DOS RECURSOS FINANCEIROS

13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de dotações

orçamentárias consignadas no orçamento de 2020 e de exercícios posteriores

quando necessário.

14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 Após a declaração do vencedor da licitação, na ausência de recurso, caberá

ao Pregoeiro adjudicar o objeto licitado e encaminhar o processo licitatório à

Autoridade Competente para homologação.

14.2 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão e constatada a

regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto

licitado e homologará o procedimento licitatório.

15. DAS OBRIGAÇÕES

15. 1. Da licitante vencedora:

15.1.1. Arcar com todas as despesas de frete (carga/descarga) dos produtos

adjudicados.

15.1.2. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos

fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer

outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município isento de

qualquer vínculo empregatício para com os funcionários da Contratada.

15.1.3. Assinar a Ata no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da convocação da

Administração, nos termos do artigo 64, Lei Federal nº 8.666/93.

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15.1.4. Todos os itens licitados deverão estar de acordo com a legislação vigente para

este tipo de fornecimento.

15.1.5. Produtos porventura entregues em desacordo com o Edital ou com eventuais

defeitos de fabricação serão oportunamente restituídos, com ônus para o contratado.

15.1.6. Manter, durante todo o prazo de fornecimento, quando houver, compatibilidade

com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

15.1.7. Fazer a entrega no local e no prazo estipulado, conforme este Edital e Termo

de Referência.

15.2– Do Município

16. 15.2.1. Aplicar penalidades à licitante vencedora quando ocorrer

descumprimento de quaisquer das condições nele estabelecidas.

17. 15.2.2. Fiscalizar a efetiva entrega através da Secretaria requisitante, de

acordo com suas respectivas Notas de Empenho/Autorização de Fornecimento,

objetivando a das especificações exigidas no certame.

18. 15.2.3 – Será de responsabilidade da Coordenadora de Odontologia,

Polyana Maria Moreira Lara (31) 3535.3402 o acompanhamento e fiscalização da

execução da Ata de Registro de Preços; que registrará todas as ocorrências e as

deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao (a) licitante

vencedor (a), objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, sob

pena de rescisão da Ata de Registro de Preços.

19. 15.2.4 - A existência e a atuação da fiscalização pela Prefeitura em nada

restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que

concerne a execução do objeto contratado.

20. 15.2.5. Efetuar os pagamentos nos termos do presente edital.

16. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES

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16.1 - Ao licitante vencedor deste certame poderão ser aplicadas as sanções previstas

na Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal 10.024/19, Decreto Municipal 10/05, Decreto

Municipal 216/06 e, subsidiariamente, na Lei Federal 8.666/93, nas seguintes situações,

dentre outras:

16.1.1 Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e

amostras conforme solicitado no termo de referência, pela apresentação de

documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor

da melhor oferta:

I. Advertência;

II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor

total da proposta;

III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar

com o Município de Mateus Leme/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

16.1.2 Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações

constantes no Edital:

I. Advertência;

II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado

em desacordo.

16.1.3 Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro no

prazo previsto no Edital:

I. Advertência;

II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total

dos itens recusados;

III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar

com o Município de Mateus Leme/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

16.1.4 Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além

do prazo previsto no Edital:

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I. Advertência;

II. Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor

total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia

após o término do prazo previsto para entrega do objeto;

III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar

com o Município de Mateus Leme/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

16.1.5 Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo

com o solicitado no Edital:

I. Advertência;

II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total

dos itens

entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a

efetiva adequação;

III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar

com o Município de Mateus Leme/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

16.1.6 Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução

contratual:

I. Advertência;

II. Ressarcimento ao erário;

III. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor

total da proposta;

IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar

com o Município de Mateus Leme/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

16.2 Nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02 e do art. 49 do Decreto

Federal 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais,

poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o

Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Mateus Leme/MG, nos casos de:

a) não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;

b) não entregar a documentação exigida no Edital;

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c) apresentar documentação falsa;

d) causar o atraso na execução do objeto;

e) não mantiver a proposta;

f) falhar na execução do Contrato;

g) fraudar a execução do Contrato;

h) comportar-se de modo inidôneo;

i) declarar informações falsas; e

j) cometer fraude fiscal.

16.3 Da aplicação das penas previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, contados da intimação, o qual deverá poderá ser enviado por e-mail ou

protocolado no Protocolo Central do Município de Mateus Leme/MG.

16.4. O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima

dispostas, será dirigido à Autoridade Competente para decisão.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A apresentação da proposta pelo licitante implica plena aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura o

licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas no certame.

17.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.3. Nenhuma indenização será devida ao licitante por apresentar documentação,

proposta e/ou amostra relativa ao presente certame.

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17.4. No interesse da Administração, sem que caiba ao licitante qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

17.4.1. Adiada sua abertura;

17.4.2. Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realização do certame.

17.5. A Administração poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las, anular

ou revogar a licitação nos casos previstos em lei, sem que, por este motivo, tenha o licitante direito a qualquer reclamação ou indenização.

17.6. O resultado desta licitação será lavrado em ata eletrônica, a qual ficará disponível nos sites www.comprasgovernamentais.gov.br e

www.mateusleme.mg.gov.br (Portal da Transparência / Licitações).

17.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, as partes elegem o Foro da cidade de Mateus Leme/MG, com renúncia

expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

17.8. Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pela Assessoria Jurídica de Licitações.

Mateus Leme/MG, 24 de agosto de 2020.

Sérgio Guimarães Leite

Assessor de Licitações e Contratos

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1 É objeto desta licitação a aquisição de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, EXCLUSIVA PARA ME, EPP OU MICROEMPREENDEORES INDIVIDUAIS, EXCETO PARA OS ITENS 017 E 112 QUE SÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA, mediante Sistema de Registro

de Preços, com previsão de entrega parcelada de acordo com as necessidades, conforme especificações, quantidades e condições constantes no Edital e neste Termo de Referência.

1.2 O presente certame é composto por 176 (cento e sessenta e seis) itens,

conforme segue:

Código Item Descrição do Produto Quant. Unid.

Valor Unitário Máximo

Aceitável

Valor Total Máximo

Aceitável

31464 1 ACIDO FOSFORICO 37% 200 UN 3,8467 769,34

13373 2

ADESIVO P/RESINA FOTO ADESIVO

DENTINÁRIO MONOCOMPONENTE frasco de 6 ml com rendimento de até 280 gotas. Composição: BisGMA, HEMA Diuretano,

copolimetro de acido polialcenoico, canforoquinona, agua, etanol e glicerol a 1.3 dimetacrilato 10% em peso de monoparticulas de silica (5 namometros), solvente a base de

álcool e água. SEM FLÚOR

100 UN 138,7767 13.877,67

20546 3 AFASTADOR CIRURGICO MINNESOTA 10 UN 19,3100 193,10 32707 4 AGENTE CARISTATICO 30% 10 UN 33,3933 333,93

25257 5

AGULHA GENGIVAL 30 G curta, descartável,

com bisel trifacetado, caixa contendo 100 unidades

100 CX 44,4600 4.446,00

25258 6 AGULHA GENGIVAL LONGA descartável, com bisel trifacetado, caixa contendo 100

unidades.

100 CX 45,6233 4.562,33

24637 7 ALAVANCA BANDEIRA DIREITA 10 PC 46,4967 464,97 24638 8 ALAVANCA BANDEIRA ESQUERDA 10 PC 45,3767 453,77 17718 9 ALAVANCA SELDIN APICAL Nº 301 10 UN 52,9600 529,60

20436 10 ANESTESICO CLORID PRILOCAINA 3% com Felipressina - Caixa com 50 tubetes com 1,8ml.

100 CX 127,6867 12.768,67

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25

23172 11

ANESTESICO CLORIDRATO LIDOCAINA A 3% COM VASO COM FENILEFRINA 1,8ML

CX Anestésico com cloridrato de lidocaina 0,02g e felinefrina 0,0004g lidocaina,cloridrato de 3% solução injetavel caixa com tubete com

1,8ml.

250 CX 105,4200 26.355,00

14892 12 ANESTESICO INJETAVEL S/ VASO 20 CX 107,6333 2.152,67

9190 13

ANESTESICO TOPICO de benzocaina, caixa

contendo 200mg de benzocaina, peso lÍquido de 12g.

70 UN 8,3167 582,17

33621 14

APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR LED Aparelho Fotopolimerizador LED(diodos

emissores de luz) para a polimerização de materiais dentários fotopolimerizáveis; dotado de feixe de luz colimado uniforme com

intervalo de comprimento de onda de 395-480nm; com no mínimo três potencias de polimerização: 1.000 W/cm², 1.400 w/cm² e

3.200 W/cm²; com indicadores em LED da potência selecionada. Equipamento deve ser entregue provido de fonte de alimentação para

tomadas elétricas de 100 a 240 volts, suporte de fixação, protetor de luz e anéis dimencionadores do foco de luz.

5 UN 1.304,4333 6.522,17

33618 15 APLICADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO

DYCAL DUPLO ANGULO 10 UN 7,9933 79,93

6359 16

AVENTAL Plumbífero Odontológico com Protetor de Tireóide, Medidas: 770 X 600 mm,

Borracha Plumbífero com equivalência de 0,25 mmPb

3 UN 802,2433 2.406,73

33290 17

AVENTAL DESCARTÁVEL Avental cirurgico descartavel com toalha confe polarfixccionado

em não tecido, composto 100% de polipropileno (tecnologia sms), modelo padrao, tamanho grande, com mangas longas e punho

elastico de algodao. A junção longitudinal das mangas, entre ombro e punho deve ser soldaultrasonica, não sendo admitido o uso de

costura perfurante que permitam a penetração de liquidos, sangue, particulas e microorganismos. Fechamento nas costas,

amarrilhos na cintura e velcro no pescoço para assegurar uma melhor vestimenta. A fixação dos cadarços de amarração ao corpo do

avental deve ser protegida por um retalho adesivado, esterelizado em oxido de etileno, embalagem dupla, sendo a interna uma folha

de sms e a externa um envelope de papel cirurgico e filme. Acompanha toalha absorvente na cor branca para maos, esteril de

uso unico. TAM: 1,60m a 1,70 (Largura) X 1,20 a 1,30m ( Altura).

(AMPLA CONCORRÊNCIA)

9.000 UN 39,0900 351.810,00

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26

33290 18

AVENTAL DESCARTÁVEL Avental cirurgico descartavel com toalha confe polarfixccionado em não tecido, composto 100% de

polipropileno (tecnologia sms), modelo padrao, tamanho grande, com mangas longas e punho elastico de algodao. A junção longitudinal das

mangas, entre ombro e punho deve ser soldaultrasonica, não sendo admitido o uso de costura perfurante que permitam a penetração

de liquidos, sangue, particulas e microorganismos. Fechamento nas costas, amarrilhos na cintura e velcro no pescoço para

assegurar uma melhor vestimenta. A fixação dos cadarços de amarração ao corpo do avental deve ser protegida por um retalho

adesivado, esterelizado em oxido de etileno, embalagem dupla, sendo a interna uma folha de sms e a externa um envelope de papel

cirurgico e filme. Acompanha toalha absorvente na cor branca para maos, esteril de uso unico. TAM: 1,60m a 1,70 (Largura) X 1,20

a 1,30m ( Altura).

(COTA ME/EPP 25%)

3.000 UN 39,0900 117.270,00

20439 19 BANDA MATRIZ DE ACO INOX 05 MM 100 UN 3,1600 316,00 20440 20 BANDA MATRIZ DE ACO INOX 07 MM 100 UN 3,3867 338,67

21682 21 BANDEJA INOX inox lisa dimensão: 22x12x1,5

cm 30 UN 40,7600 1.222,80

20441 22 BICARBONATO DE SODIO 100 GR. 150 EB 8,9400 1.341,00 25260 23 BROCA CARBAIDE 1157 100 UN 7,4500 745,00 25264 24 BROCA CARBAIDE 8 100 UN 8,5600 856,00 24098 25 BROCA CARBIDE 6 100 UN 9,1000 910,00 9230 26 BROCA CARBIDE N 5 100 UN 8,1700 817,00 14329 27 BROCA CARBIDE Nº 4 100 UN 8,1700 817,00 24109 28 BROCA DIAMANTADA 1092 100 UN 5,8267 582,67 24110 29 BROCA DIAMANTADA 1111 F 100 UN 6,2533 625,33 24112 30 BROCA DIAMANTADA 1190 FF 100 UN 5,4100 541,00

24140 31 BROCA DIAMANTADA 3118 F SERIE OURO 3118 F AR

50 UN 5,8950 294,75

24117 32 BROCA DIAMANTADA 3193 100 UN 5,2667 526,67 24118 33 BROCA DIAMANTADA 3195 100 UN 4,7067 470,67

24141 34 BROCA DIAMANTADA 3195 FF ACABAMENTO FINO

50 UN 4,7167 235,84

9245 35 BROCA DIAMANTADA N 1012 100 UN 4,5733 457,33 9246 36 BROCA DIAMANTADA N 1014 100 UN 5,3933 539,33 9248 37 BROCA DIAMANTADA N 1032 100 UN 4,2567 425,67 9249 38 BROCA DIAMANTADA N 1033 100 UN 4,2733 427,33 12915 39 BROCA DIAMANTADA N 1090 100 UN 3,7167 371,67 9241 40 BROCA DIAMANTADA N 1302 100 UN 4,5067 450,67 14331 41 BROCA ENDO Z 100 UN 19,4250 1.942,50 26849 42 BROCA LARGO PEESO 28 MM Nº 1 30 UN 17,5433 526,30

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32611 43 BROCA LARGO PEESO 28MM N 2 30 UN 17,5433 526,30 32612 44 BROCA LARGO PEESO 28MM N 3 30 UN 17,5433 526,30

9259 45 BROCA MULTILAMINADA P/ACAB. 18

LAMINAS 50 CJ 51,9167 2.595,84

13365 46 BROCA ZECRIA ( PARA CIRURGIA) 50 UN 18,0533 902,67 9261 47 BRUNIDOR Nº 29 20 UN 18,1100 362,20 26851 48 BRUNIDOR P/AMALGAMA Nº 33 20 UN 20,2867 405,73 21168 49 CABO DE BISTURI Nº 03 10 UN 18,5000 185,00 9264 50 CABO P/ESPELHO BUCAL(ODONTO.) 50 UN 15,3933 769,67 32708 51 CALCADOR DE WARD INFANTIL N1 20 UN 12,0767 241,53 31466 52 CALCADOR EAMES OITAVADO 20 UN 14,3433 286,87 32709 53 CALCADOR WARD N1 20 UN 14,1267 282,53 32710 54 CALCADOR WARD N2 20 UN 14,1267 282,53 33327 55 CAPOTE CIRUGICO fabricado em brim 200 UN 49,8500 9.970,00

22412 56 CAPSULAS P/ AMALGAMA 2 PORÇÕES

COM 500 UN 2 PE 1.534,0333 3.068,07

23044 57 CARTELA DE RADIOGRAFIA 1 FURO Embalagem caixa com 100 undades

20 CX 14,4867 289,73

23045 58 CARTELA DE RAIOGRAFIA 2 FUROS Embalagem caixa com 100 undades

20 CX 15,2433 304,87

12044 59

CIMENTO ENDODONT.12G PO E 10ML

Cimento endodõntico à base de Óxido de Zinco e Eugenol. KIT pó 12g + Líquido 10ml.

2 KT 66,1500 132,30

26853 60 CIMENTO RESINOSO DUAL FOTOPOLIMERIZÁVEL

15 UN 56,0333 840,50

10670 61 COLHER DE DENTINA 17 50 UN 19,9933 999,67

23280 62 COMPRESSA CIRURGICA GASE HIDROFILA

9 fios, Embalagem com 500 unidades. 7,5x7,5cm

200 PT 32,6333 6.526,66

9332 63

CONTRA ANGULO Contra-Ângulo Encaixe universal Entra, esterilizável em autoclave até

135°C, Transmissão 1:1 passível de uso com brocas tipo "AR" e "FG", Sistema de troca broca convencional, recartilha soft. Mínimo de

5.000 rpm - Máximo de 20.000 rpm. Acoplamento INTRAmatic; Giro livre de 360º; Spray Externo

11 UN 1.301,3567 14.314,92

2025 64 CREME DENTAL 90 GR COM FLUOR 100 UN 4,1233 412,33

33616 65

CUBA PLASTICA PARA IMERSÃO de instrumentais em detergente enzimático. Com

escorredor e tampa, minimiza o contato das mãos com peças contaminadas. Conjunto com 03 peças: bendeja, escorredor e tampa. *

Dimensões: 23x10,5x31 cm *capacidade útil: 1,5L

20 UN 13,3233 266,47

9347 66

CUNHA DE MADEIRA P/ODONTOLOGIA , Embalagem caixa c/ 100 unid graduadas em cores

50 CX 14,9333 746,67

31468 67 CURETA DE LUCAS 10 UN 29,6800 296,80 31471 68 CURETA GRACEY 11-12 10 UN 27,3467 273,47

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28

31472 69 CURETA GRACEY 13-14 10 UN 27,4133 274,13 31469 70 CURETA GRACEY 7-8 10 UN 27,3133 273,13 31470 71 CURETA GRACEY 9-10 10 UN 27,5067 275,07

32712 72

DISCO DE LIXA SOF LEX POP ON PARA ACABAMENTO EM RESINA COM 30

acabamento em resina, com 30

20 KT 207,3033 4.146,07

24124 73 EDTA, FRASCO COM 10ML 15 FR 11,6500 174,75

10691 74 ESCOVA DE ROBSON CERDAS PLANA para

profilaxia 500 UN 2,4300 1.215,00

32711 75 ESCULPIDOR DE HOLLEMBACK OITAVADO 20 UN 21,7033 434,07

26854 76 ESPATULA DUPLA N° 70 PARA MANIPULAÇÃO

20 UN 24,9867 499,73

30837 77 ESPATULA SIMPLES P/ ODONTOLOGIA 10 UN 27,1200 271,20 14343 78 ESPELHO BUCAL COM AUMENTO 10 UN 24,4767 244,77 11858 79 ESPELHO BUCAL S/AUMENTO 40 UN 4,5933 183,73 11592 80 ESPONJA HEMOSTATICA COLAGENO 20 CX 64,4300 1.288,60 9400 81 EUGENOL LIQUIDO 20 ML 50 VD 22,4600 1.123,00

31477 82 EVIDENCIADOR DE PLACA DENTAL Caixa

com 60 pastilhas. 100 CX 17,3400 1.734,00

9403 83 EXTIRPA NERVOS 25 mm em aço inoxidável com cabo curto em metal colorido, kit com 10

20 CX 78,4633 1.569,27

20466 84 FILME PVC 28 CM X 30 MT ROLO 170 UN 3,9133 665,26

20467 85 FILME RADIOGRAFICO intra-oral de

velocidade E, caixa com 150 und. 40 CX 368,7467 14.749,87

23204 86 FILME RADIOGRAFICO INFANTIL Periapical. Alta velocidade F. 22x35mm

20 CX 379,1633 7.583,27

10251 87

FIO DE SUTURA 4-0 preto, algodão ou seda, 45cm com agulha de 1,7 cm x 1/2 caixa com 24 unidades

150 CX 49,2400 7.386,00

20470 88 FIO DENTAL 100 METROS 50 RL 3,7167 185,84 32715 89 FIO RETRATOR GENGIVAL 00 2 UN 43,7500 87,50 11860 90 FIXADOR P/RADIOGRAFIA C/475ML 100 VD 31,3400 3.134,00 20474 91 FLUOR GEL 200 ML NEUTRO 150 FR 7,3833 1.107,50 31475 92 FORCEPS 06 5 UN 99,4833 497,42 24657 93 FORCEPS 16 5 PC 103,6500 518,25 32716 94 FORCEPS 203 5 UN 106,1500 530,75 31474 95 FORCEPS 24 5 UN 102,9767 514,88 11583 96 FORCEPS NR 101 5 UN 102,2533 511,27 11582 97 FORCEPS NR 150 5 UN 106,9000 534,50 11579 98 FORCEPS NR 151 5 UN 107,7933 538,97 11577 99 FORCEPS NR 17 5 UN 102,3500 511,75 11581 100 FORCEPS NR 18 L 5 UN 106,1500 530,75 11580 101 FORCEPS NR 18 R 5 UN 106,1500 530,75 11578 102 FORCEPS NR 69 5 UN 106,1500 530,75 14344 103 FORCEPS Nº 01 5 UN 106,1500 530,75

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11585 104

FORMOCRESOL 10ML. Mumificante do tecido pulpar; Ação antibacteriana potente;

Antisséptico, Frasco com 10 ml;

20 VD 7,6967 153,93

20477 105 GORRO DESCARTAVEL C/ELASTICO embalagem com 100

200 CX 33,0433 6.608,66

20478 106

HIDROXIDO CALCIO (PASTA) , Radiocapo,

Embalagem : caixa contendo 01 tudo de pasta base, (13g); 01 tudo de pasta catalisadora (11g) 01 bloco de mistura

50 CX 69,6567 3.482,84

20479 107 HIDROXIDO CALCIO P.A. 10 GR Embalagem com 10g

40 VD 11,6433 465,73

21090 108 HIODOFORMIO 10 G 10 VD 32,7333 327,33 20480 109 HIPOCLORITO A 2.5% 1000 ML 50 LT 14,7700 738,50

13364 110

IONOMERO DE VIDRO PO 10G Ionômero de Vidro Restauração pó/liquido. Caixa contendo

01 fraco de pó contendo 10g e 01 frasco de liquido contendo 08 ml, na cor universal A3.

100 VD 29,6633 2.966,33

26855 111 IRM KIT/MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO - PÓ 38 G + LIQUIDO 15 ML

80 KT 129,1367 10.330,94

32714 112

KIT DENTAL 1 Creme Dental 30g1 Escova

Dental Acrílica 28 tufos1 Fio Dental 25 mts

(AMPLA CONCORRÊNCIA)

12.000 KT 6,4233 77.079,60

32714 113

KIT DENTAL 1 Creme Dental 30g1 Escova

Dental Acrílica 28 tufos1 Fio Dental 25 mts.

(COTA ME/EPP 25%) 4.000 KT 6,4233 25.693,20

25273 114 LIMA ENDODONTICA N 20 21mm 20 CL 59,9767 1.199,53

24127 115 LIMA ENDODONTICA N 10 10 21mm kit com 6

20 CL 64,2733 1.285,47

24129 116 LIMA ENDODONTICA N 15 21MM 20 CL 66,3067 1.326,13 24130 117 LIMA ENDODONTICA N 8 21mm 20 CL 68,8067 1.376,13 25275 118 LIQUIDO DE DARKIN 10 UN 13,7200 137,20

28808 119

MANDRIL adaptador para contra ângulo em aço inoxidavel- para a adaptação de

instrumentos de alta rotação no contra ângulo

22 UN 18,4567 406,05

28808 120 MANDRIL em aço inoxidável para a adaptação de discos e serras no contra ângulo

50 UN 8,7133 435,67

15711 121

MASCARA DESCARTAVEL com filtro

resistente a fluidos com eficiencia de filtragem superior a 90%, plana, hipoalergenica, confeccionada com 03 camadas, sendo duas

de tecido e uma de filtro bacteriano retangular com pregas longitudinais, com 04 tiras nas extremidades medindo entre 45 a 50cm de

comprimento, com dispositivo metalico interno para ajuste nasal caixa com 50 unidades

240 CX 76,1700 18.280,80

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30

33617 122

MASCARA TRIPLA com filtro resistente a fluidos com eficiencia de filtragem superior a

90%, plana, hipoalergenica, confeccionada com 03 camadas, sendo duas de tecido e uma de filtro bacteriano retangular com pregas

longitudinais, com 04 tiras nas extremidades medindo entre 45 a 50cm de comprimento, com dispositivo metalico interno para ajuste

nasal caixa com 50 unidades

400 PT 76,1700 30.468,00

31479 123

MICROBHUCH APLICADORES DESCARTAVEIS com dois pontos de dobra fino. Embalagem caixa contendo 100 unidades

150 CX 14,7033 2.205,50

32703 124

MICROMOTOR BAIXA ROTAÇÃO Micromotor

baixa rotação Acoplamento Borden, Spray interno, Rotação de 5.000 a 20.000rpm, Sistema Universal INTRAmatic

11 UN 1.179,0333 12.969,37

13212 125 OCULOS DE PROTECAO 50 UN 15,7067 785,34

32717 126

OLEO LUBRIFICANTE MINERAL A/B USO ODONTOLOGICO - FRASCO COM 200ML . Frasco com 200ml

30 FR 38,7833 1.163,50

3027 127 OXIDO DE ZINCO 50 GR 10 VD 11,0933 110,93

25276 128 PAPEL CARBONO ARTICULADO Envelope com 12 tiras de 100 micrometros

50 UN 9,3733 468,67

14916 129 PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO , uso odontologico, Embalagem com 20ml

30 UN 9,8833 296,50

32718 130 PASTA PROFILATICA COM FLUOR, USO

PROFISSIONAL, UNIDADE 90 GRAMAS 100 UN 12,7233 1.272,33

9583 131 PEDRA POMES (PROFILAXIA) extra fina frasco com 100 gr

20 PT 6,7333 134,67

17510 132 PINCA clinica para algodão 100 UN 24,4833 2.448,33 3059 133 PINCA GOIVA, CURVA 10 UN 174,4320 1.744,32 25279 134 PINO DE FIBRA DE VIDRO 1 cx com 5 20 CX 68,6667 1.373,33 14322 135 PLACA DE VIDRO 50 UN 15,0467 752,34

1205 136 PONTA PÉRIO UNIV.(TIP) GNATUS,PEÇA

ORIG.GENUÍNA. 10 UN 198,7500 1.987,50

12126 137 PORTA AGULHA SUTURA 14CM 10 UN 48,8233 488,23 11356 138 PORTA AMALGAMA PLASTICO 20 UN 17,0033 340,07 17935 139 POTES DAPEM DE PLASTICO 20 UN 3,6767 73,53

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_____________________________________________________________

31

33619 140

PROTETOR FACIAL Protetor facial reutilizável ajustável-um equipamento de proteção individual extremamente seguro, de dupla

proteção, que evita o contato com gotículas, salivas e fluídos nasais que possam atingir o rosto, o nariz, a boca e os olhos. Previne

contágio contra vírus, bactérias e outras contaminações. Oferece proteção e conforto, aliados a um design moderno e clean, que

protege todo o rosto do usuário e permite conversar de forma clara sem causar ruídos no som da voz. Indicada para profissionais da

saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas e outros que trabalham em hospitais, clínicas, unidades de saúde etc. Pode ser usada

também por pessoas comuns, que buscam total proteção do rosto. EPI de dupla proteção; o Fabricada em polímero transparente; o Fácil

limpeza e higienização; o Transparente e moderna; o Permite voz e comunicação clara; o Reutilizável; o Proteção completa para todo o

rosto.

150 UN 69,8333 10.475,00

23216 141 PULVERIZADOR COM GATILHO 500 ML 30 UN 10,3400 310,20

23052 142 REFIL PARA SABONETE LIQUIDO (ODONTO)

150 UN 11,7067 1.756,01

33620 143

REMOVEDOR DE TARTARO Removedor de

tártaro cavitador sônico. Instrumento de mão utilizado no desgaste e remoção de tártaro, na profilaxia dental, na remoção de placas e

cálculos supra e subgengivais, entre outros- Peça de mão confeccionada com materiais de alta qualidade. Possui corpo construído em

alumínio cromado o que garante leveza ao produto. Seu corpo possui poucas linhas e excelente design proporcionando ergonomia, e

facilidade na assepsia. Instrumento autoclavável a 135 ºC.

3 UN 908,0000 2.724,00

17939 144 RESINA ACRILICA Kit Resina Acrílica rápida autopolimerizável pó/líquido

11 UN 67,8233 746,06

25280 145

RESINA COMPOSTA UD- composta porTEGDMA, BisGMA, Cerâmica silanizada tratada, 2-Benzotriazolil-4-metilfenol. Maior

fluorescência; ótimos resultados estéticos

40 UN 83,6500 3.346,00

25280 146 RESINA COMPOSTA nanohíbrida B3 40 UN 76,6000 3.064,00 25280 147 RESINA COMPOSTA nanohíbrida Opaca 20 UN 76,8133 1.536,27 31718 148 RESINA COMPOSTA A1 20 UN 68,7267 1.374,53 31719 149 RESINA COMPOSTA A2 60 UN 79,2633 4.755,80 31720 150 RESINA COMPOSTA A3 60 UN 72,8533 4.371,20 31721 151 RESINA COMPOSTA B1 20 UN 73,3733 1.467,47 31722 152 RESINA COMPOSTA B2 20 UN 75,0867 1.501,73 31723 153 RESINA COMPOSTA C2 20 UN 74,1400 1.482,80 32719 154 RESINA COMPOSTA NANOHIBRIDA A3.5 30 UN 79,3267 2.379,80

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32

32720 155 RESINA COMPOSTA NANOHIBRIDA A4 20 UN 79,3267 1.586,53

11357 156

REVELADOR 475ML Revelador para processamento manual de filmes radiológicos. Embalagem com 475 ml

100 FR 26,5000 2.650,00

30749 157

ROLETE de algodão em fibras 100% algodão,

macio e com alta capacidade de absorver, usado em afastamento da bochecha em tratamento dentário, pacote com 100 unidades

500 PC 5,6233 2.811,65

24653 158 RÉGUA MILIMETRADA 10 PC 18,5700 185,70

17949 159 SACA BROCA KAVO Saca broca para caneta ar (extrator) para Kavo Et, St 505/605

5 UN 49,0500 245,25

9656 160

SELANTE P/FOSSULAS E FISSURAS Selante

para fossulas e fissuras de uso odontologico fotopolimerizavel, com ataque acido, por luz visivel. Caixa com 02 tubos de selante com

05g cada e um bloco de papel.

10 CX 35,8567 358,57

32723 161 SERINGA CARPULE COM REFLUXO 20 UN 54,8867 1.097,73 17723 162 SINDESMOTOMO 10 UN 39,6433 396,43 20553 163 SONDA EXPLORADORA N 05 10 UN 16,4433 164,43 9670 164 SONDA MILIMETRADA 10 UN 42,9067 429,07

10696 165 SUGADOR SALIVA PLASTICO DESC. Embalagem pacote com 40 unidades.

1.000 PT 6,7767 6.776,70

9693 166 TACA DE BORRACHA P/ PROFILAXIA 50 UN 2,9867 149,34

23072 167 TESOURA standard pontas finas curva t. 12 cm aço inox

30 UN 25,4000 762,00

32713 168 TESTE VITALIDADE PULPA ENDOICE 2 UN 0,0000 0,00

26294 169 TIPS PERIO SUPRA, PONTA ULTRA

ORIGINAL DABI, AÇO INOX, ROSCA ENCAIXE I

30 UN 116,6667 3.500,00

14929 170 TIRA DE POLIESTER FINA Envelope contendo 50 unidades

100 CX 11,2067 1.120,67

13496 171

TIRA LIXA DE ACO 4MM Tira de aço para acabamento em amalgama, de uso odontologico com 05mm .Caixa contendo 12

unidades.

100 CX 15,2000 1.520,00

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32705 172

TRANSDUTOR ULTRASSOM Transdutor ultrassom: sistema piezoeletrico ativado atraves de pastilhas ceramicas em frequencia

de 30.000 Hz. * Peça de mão do jato de bicarbonato removivel e autoclavavel, difusor centrico que efetua a mistura de

ar+agua+bicarbonato a uma pequena distancia da ponta, evitando entupimento da mesma. * Tampa do reservatório de bicarbonato de facil

acesso e limpeza. * Painel de controle proximos com seletores digitais e reguladores mais suaves: - seletor digital de operação -

seletor digital de função - Ajuste fino de água nos procedimentos com refrigeração, oferece irrigação constante com controle de fluxo -

Ajuste fino do ar com registro exclusivo para regulagem fina de fluxo de ar do jato de bicarbonato. - Ajuste fino da potencia,

adequado a cada tipo de procedimento. * Tecla geral liga/desliga com LED indicativo no painel *Insertos que acompanham o produto: G1, G2

e G10-p *Capas autoclavaveis *Termoplastico especial permite a firmeza no manuseio e precisao dos movimentos. O aparelho vem

acompanhado de uma capa extra, removivel e autoclavavel. * Alimentação: 127V-60Hz/220V-50/60Hz *Potencia: 60VA *Consumo: 0,43A

*Fusivel:1A (127/220 V) * Peso Liquido: 3,70Kg *Peso bruto: 4,50kg *Peso Liquido (cart): 8,80Kg *Peso bruto (cart): 12,80 kg

*Frequencia das vibrações do ultrassom: 30.000 Hz *Pressão de entrada de ar comprimido: Maxima: 80 psi/Minima: 70 psi *

Pressão de entrada de água: Maxima: 40 psi/ Minima: 20 psi * Garantia : 1 ano

5 UN 3.199,9967 15.999,98

32704 173

TURBINA DE ALTA ROTAÇÃO COM IRRIGAÇÃO TRIPLO SPRAY Turbina de alta

rotação com irrigação triplo spray, Cabeça de aço inoxidável e rolamentos de esferas de aço e sistema saca-broca.

5 UN 644,3900 3.221,95

1206 174 VASELINA EM PASTA,POTE 18 GRAMAS 10 PE 11,1167 111,17 9738 175 VERNIZ CAVITARIO CAVITINE 40 FR 26,2633 1.050,53 14930 176 VERNIZ COM FLUOR 5 ML 20 UN 48,6767 973,53

1.3 Os produtos deverão ser de primeira qualidade de fabricação e estar em

plena validade.

1.4. No caso de qualquer alteração dos produtos dentro do prazo de validade e/ou

vida útil, a empresa deverá providenciar a reposição dos mesmos sem ônus ao Município

de Mateus Leme.

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1.5 Os produtos deverão obedecer, rigorosamente, as normas de comercialização

exigidas pela ABNT. No rótulo das embalagens deverão estar impressas de forma clara e

indelével as seguintes informações: identificação do produto, composição, código de

barras, lote de fabricação, marca, fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso

líquido.

2. DA ENTREGA E DA ACEITAÇÃO

2.1 – Os PRODUTOS, relacionados no objeto deste Edital, serão fornecidos da seguinte

forma:

a) De forma parcelada, de acordo com as necessidades da Administração, após o

recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras

da Prefeitura;

b) As entregas deverão ser feitas na Av. Santos Dumont, 2216, Vila Suzana,

Mateus Leme/MG no horário compreendido entre 08:00 e 15:00hs.

c) Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Autorização de Fornecimento;

d) A Prefeitura de Mateus Leme reserva-se o direito de não receber os produtos em

desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar ata.

e) O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias

corridos;

f) A Prefeitura fixará prazo para correção pela vencedora do certame, na hipótese de

serem encontradas irregularidades quando do recebimento dos produtos. Não

sendo sanadas as irregularidades, o responsável pelo recebimento reduzirá a

termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação

das penalidades;

g) A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em

que se verifiquem irregularidades;

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h) Em caso de necessidade de providências por parte da vencedora do certame, os

prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso,

sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme

o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste Edital;

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 – A Prefeitura Municipal de Mateus Leme-MG poderá de pleno direito rescindir a Ata,

independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e

assegurados ao (à) licitante vencedor (a) o contraditório e a ampla defesa quando esta:

a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que

comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

b) for envolvida em escândalo público e notório;

c) quebrar o sigilo profissional;

d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e

as quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais e que contrariem as

condições estabelecidas pela Prefeitura.

4.2 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,

ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer

escrito devidamente fundamentado.

4.3 – A nulidade do procedimento licitatório induz à da Ata.

4.4 – A Prefeitura providenciará a publicação resumida do instrumento que vier a ser

firmado, em decorrência desta licitação, no Diário Oficial, na forma da lei.

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4.5 – É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório

mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o

autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei n.º 8.666/93.

4.6 – O (a) licitante inabilitado (a) deverá retirar sua proposta, no prazo de 30 (trinta) dias,

contados da data da intimação do ato. Decorrido este prazo, sem que a proposta seja

retirada, a Prefeitura providenciará a sua destruição.

4.7 – É facultado ao Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio ou autoridade

superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer

ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de

documentos ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de

Habilitação e das Propostas de Preços.

4.8 – Farão parte integrante da Ata a ser firmada, independentemente de transcrição, as

condições previstas neste Edital e na proposta da licitante que vier a ser consagrada(s)

vencedora(s) deste certame.

4.9 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06

4.9.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou

de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observado o seguinte:

a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e

empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação

em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de

pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a

proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver

amparada por esta lei complementar.

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b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno

porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPEs

remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo

direito;

c) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas

e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea

“b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que

primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o

objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente

vencedora do certame.

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS FINAL

Ao Município de Mateus Leme/MG Pregão Eletrônico 007/2020

A Empresa _________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________,

com sede na Rua/Av. ____________________, abaixo assinada por seu representante legal, propõe a este município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta, nas seguintes condições:

Item

Especificação do Produto

Especificar Marcas dos

Itens

Quant.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

1

R$

.......

........................

...........

...........

................

.............

Valor Total da Proposta: R$ _______________(_______________________________)

Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que

venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.

-Validade da proposta: ______________________________________________ -Prazo de entrega do objeto: __________________________________________ Dados: Nome para contato: ___________________________________________

Telefone para contato: _______________________________________________ E-mail para contato e envio das Notas de Empenho: ________________________

___, ____ de ________ de 2020.

______________________________________

Nome e Assinatura do Representante Legal _______________________________________________

Local, data, assinatura e carimbo do representante legal

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ANEXO III

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos _____ (___________) dias do mês de _______________ de 2020, às ____________

horas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Mateus Leme-MG, foi aberta a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020,

nos termos do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8.883, de 09 de junho de 1.994 e as demais normas legais aplicáveis e, ainda, regido o presente certame pela Lei federal nº 10.520, de 17 de

julho de 2.002, Decreto Municipal nº 1.392, de 22 de maio de 2.006, sendo que, em face da classificação das propostas apresentadas, por deliberação do servidor

____________________, designado como Pregoeiro Oficial, bem como da Equipe de Apoio, todos nomeados pela Portaria nº 027/2020, o Exmo. Sr. Humberto Antônio dos Santos RESOLVE registrar os preços da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

_____________________________________, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no ANEXO I do edital, tendo sido o

referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado: EMPRESA: _________________________, inscrita no CNPJ

sob o nº _____________________, estabelecida na

_________________________________, ____ – bairro _______________________ – município de _________________ / ______ – CEP; ____________________, neste ato representada por __________________________, ___________, _________,

__________________, portador da Carteira de Identidade nº __________________, inscrito no CPF sob o nº _______________, observadas as condições enunciadas nas

cláusulas que se seguem:

1ª - DO OBJETO

1.1 - A CONTRATADA obriga-se ao FORNECIMENTO em regime parcelado de

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, conforme descrição dos produtos,

características, prazos e demais obrigações e informações constantes deste

instrumento.

1.2 O prazo da ata será de 12 (doze) a partir da sua assinatura.

2ª - DO COMPROMISSO

2.1 - O CONTRATADO obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do

Edital do Pregão ELETRÔNICO nº 007/2020.

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3ª - DOS PRAZOS

3.1 A Licitante vencedora deverá entregar os produtos ora licitados conforme abaixo

descrito: a) De forma parcelada, de acordo com as necessidades da Administração, após o

recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras

da Prefeitura;

b) As entregas deverão ser feitas na Av. Santos Dumont, 2216, Vila Suzana,

Mateus Leme/MG no horário compreendido entre 08:00 e 15:00hs.

c) Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Autorização de Fornecimento;

d) A Prefeitura de Mateus Leme reserva-se o direito de não receber os produtos em

desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar ata.

e) O fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias

corridos;

f) A Prefeitura fixará prazo para correção pela vencedora do certame, na hipótese de

serem encontradas irregularidades quando do recebimento dos produtos. Não

sendo sanadas as irregularidades, o responsável pelo recebimento reduzirá a

termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação

das penalidades;

g) A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em

que se verifiquem irregularidades;

h) Em caso de necessidade de providências por parte da vencedora do certame, os

prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso,

sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme

o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste Edital;

4ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

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4.1 - O pagamento pela prestação dos serviços com fornecimento de materiais, será feito

através de deposito bancário, a crédito da PROPONENTE vencedora, no Banco

.................. n.º ......... , Conta corrente nº ............... Agência ........................ ,nº ........., após a entrega e aceitação dos serviços solicitada através da Ordem de Fornecimento e

da apresentação da Nota Fiscal / Fatura, da seguinte forma:

a - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 (trinta)

dias corridos, após apresentação da Nota Fiscal que deverá ser emitida e entregue a

Prefeitura no 1º dia útil do mês subseqüente ao efetivamente trabalhado;

b - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar

pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência

contratual.

c - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de

Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em

relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado

será impresso e juntado aos autos do processo.

d - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à lici tante

vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança

bancária.

e - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura

correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta

corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.

f - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará

a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as

condições pactuadas.

g – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o

que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de

retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

h - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da

despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante

vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento

fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.

i - Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pela Administração a

atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-se como índice o

IGPM/FGV do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a

substituí-lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade

da contratada.

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j - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de MATEUS

LEME/MG, pela licitante vencedora.

5ª - DO REAJUSTE

5.1 - O preço contratado é irreajustável, exceto em situações que visem o

restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, decorrentes de fatos supervenientes,

mediante comum acordo entre as partes, conforme previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93.

6ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual 2020 e de

exercícios posteriores quando necessário.

7ª - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA

7.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos Serviços e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e também: a) verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA, antes de efetuar o

pagamento devido; b) realizar o pagamento à CONTRATADA, pelo fornecimento dos Serviços Prestados no

prazo estabelecido no edital. e) notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades

encontradas no fornecimento dos Serviços Prestados fornecidos. 7.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento e também: a) efetuar a Prestação dos Serviços, dentro do prazo estipulado no Edital. b) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus

empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por

força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Pregão. c) responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências

decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus

empregados e a PREFEITURA DE MATEUS LEME vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os

ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal; d) emitir nota fiscal de fornecimentos, contendo as características dos Serviços Prestados,

valor unitário e total, informações dispostas lado a lado, de modo a facilitar a conferência. e) na nota fiscal emitida pela CONTRATADA, deverá constar o número do processo

licitatório (PR-0309/2020) e do Pregão ELETRÔNICO (PE-007/2020).

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7.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento, inclusive encargos trabalhistas providenciarias, fiscais e comerciais.

8ª – DOS MOTIVOS DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, bem como ser

cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência

desta Ata a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou

extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77, 78 e art. 79 da Lei federal n.º

8.666/93.

8.2 – Poderá ainda da presente Ata de Registro de Preços ser rescindida, desde que

motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando

esta:

a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que

comprometam sua capacidade econômico-financeira;

b) for envolvida em escândalo público e notório;

c) quebrar o sigilo profissional;

d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e

às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições

estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Mateus Leme;

e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que

a autorize.

8.3 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente Ata sem prejuízo do disposto

no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.

9ª - DAS PENALIDADES

9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo (a) licitante

vencedor (a), sem justificativa aceita pela Prefeitura, resguardados os preceitos legais

pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:

a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor

total adjudicado, pela recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estipulado,

após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no

art. 87 da Lei n.º 8.666/93;

b) multa de mora no percentual correspondente a 2% (dois por cento), calculada sobre o

valor total adjudicado por dia de atraso em assinar a Ata de Registro de Preços, e

calculados sobre o valor na ordem de execução de serviços, no caso deste, até o limite de

2 (dois) dias, caracterizando inexecução parcial;

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c) advertência;

d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Prefeitura Municipal de Mateus Leme por prazo de até 02 (dois) anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a

reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e

após decorrido o prazo da sanção aplicada;

9.2 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de

aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante

vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.

9.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura.

9.4 – O valor da multa poderá ser descontado da Fatura ou crédito existente na Prefeitura,

em favor do (a) licitante vencedor (a), sendo que, caso o valor da multa seja superior ao

crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

9.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e

por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal

devidamente justificado.

9.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

9.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante

vencedora o contraditório e ampla defesa.

10ª - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

10.1 - O CONTRATADO assumirá, automaticamente, ao firmar a ata, a responsabilidade

exclusiva por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive

por acidentes e mortes, em conseqüência de falhas na execução do objeto avençado,

decorrentes de culpa ou dolo do CONTRATADO, não excluindo ou reduzindo essa

responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento por parte da Prefeitura.

11ª - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

11.1 - Todos os tributos que incidirem deverão ser pagos, regularmente, pelo

CONTRATADO, e por sua conta exclusiva.

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12ª - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - Dá-se à presente o valor estimado de R$ __________________ -

(_______________________________________________________).

13ª - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

13.1 – A presente ata rege-se pelas disposições pertinentes à matéria, especialmente pela

Lei 8.666/93, com as modificações posteriores.

14ª - DO FORO

14.1 - As partes elegem de comum acordo, o foro da Comarca da Cidade de Mateus

Leme-MG, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas

provenientes da presente Ata, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

Estando assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02

(duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, juntamente com as testemunhas

abaixo assinadas, sendo todas as laudas rubricadas pelas partes.

Mateus Leme, _____ de _________________________ de 2020.

______________________

Humberto Antônio dos Santos

Secretário Municipal de Administração

___________________________

Contratado