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EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA n.º 04/2017

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

1 PREÂMBULO

1.1 O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, torna público,

para conhecimento dos interessados, que realizará o Processo n.º 10.879/2017, com atuação

da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 9.029/2016, para a

contratação do objeto descrito abaixo, de modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR

PREÇO GLOBAL, na data de 07 de AGOSTO de 2017, às 09h00, na sala de licitações, na

Avenida Getúlio Vargas, 1990, Centro, Piraquara - Paraná, quando receberá documentação e

propostas respeitadas as disposições deste edital.

2 OBJETO

2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução

do serviço de iluminação pública do município de Piraquara, compreendendo: a

operação e a manutenção do sistema municipal de iluminação pública, a modernização,

ampliações de rede e a eficiência energética dos equipamentos de iluminação pública no

Município de PIRAQUARA, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

2.2 Entende-se como operação, para os fins deste projeto, o complexo de meios que se

combinam para a obtenção da excelência dos serviços de Iluminação Pública. Tais meios

incluem as equipes de campo e técnicas, equipamentos, materiais, procedimentos e sistemas

informatizados.

2.3 A delimitação do objeto, com a necessária integração de todas as suas prestações, tem como

referência as necessidades parâmetros e definições impostas pela Resolução n.º 414/2010

da ANEEL e respectivas alterações, em especial o art. 21, com redação dada pela Resolução

n.º 470/2012 – ANEEL.

2.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais

e sucessivos períodos até completar 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, Art. 57 da Lei

n.º 8.666/93.

3 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO

3.1 A presente licitação tem por valor máximo estimado de R$ 8.987.692,08 (Oito milhões,

novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e oito centavos).

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3.2 A presente licitação tem por valor máximo unitário e global, aqueles descritos no APENSO II

DO TERMO DE REFERÊNCIA – PROJETO BÁSICO, que integra este edital.

4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1 Ao presente certame licitatório aplicam-se as disposições contidas na Lei 8.666/93, Lei

Complementar 123/06, Decreto Municipal 5326/2016 e demais disposições aplicáveis.

5 AQUISIÇÃO DO EDITAL

5.1 O presente edital encontra-se à disposição para aquisição, no valor de R$ 5,00 (cinco reais)

por parte dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, sito a Avenida Getúlio

Vargas, n.º 1990, Centro, Piraquara - Paraná, de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 8:00

às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Piraquara ou

gratuitamente no site: www.piraquara.pr.gov.br, no link “licitações”.

6 CADASTRO, INFORMAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

6.1 CADASTRO

6.1.1 Se a empresa não possui cadastro no Município e optar por fazer, poderá realizá-lo

junto ao setor de Licitação, da Secretaria de Administração do Município de

Piraquara.

6.1.2 A relação de documentos para a realização do cadastro de fornecedor encontra-se

disponível no ANEXO X de edital.

6.1.3 Trata-se de cadastro simples para participação, não substitui os documentos de

habilitação do envelope nº. 01, cuja finalidade é agilizar o certame, uma vez que o

mesmo é realizado de forma eletrônica.

6.2 Todas as informações pertinentes ao processo licitatório serão disponibilizadas no site

www.piraquara.pr.gov.br, no link “licitações”, devendo os interessados consultar todos os

comunicados divulgados. A obrigação de acompanhar os avisos é única e exclusiva dos

participantes, motivo pelo qual a alegação de desconhecimento acerca de qualquer

notificação não será aceita como fundamento em eventuais contestações, em nenhuma

hipótese.

6.3 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital, devendo o

pedido ser feito com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da

licitação, sob pena de preclusão, através das seguintes formas:

6.3.1 Via protocolo, diretamente na sede da prefeitura (avenida Getúlio Vargas, n.º 1990,

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Centro, Piraquara, Paraná), durante o horário de expediente (das 8:00 às 12:00 horas

e das 13:00 às 17:00 horas);

6.3.2 Por meio eletrônico, através do e-mail [email protected], até 17:00

horas do último dia do prazo acima mencionado. O horário a ser considerado (no

último dia de prazo apenas) será o do recebimento. Se este ocorrer após as 17:00

horas da data limite para apresentação o pedido será considerado intempestivo,

devendo o interessado agir com a devida cautela para evitar a preclusão do seu

direito. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e

não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja, em relação a hora

mencionada.

6.3.3 Via correios, hipótese na qual será considerada a data e horário constantes no

comprovante de recebimento por parte do Município. Novamente ressalta-se que

este deverá ocorrer até o horário limite (17:00 horas do último dia do prazo), sob

pena de preclusão, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar que

sua solicitação seja intempestiva. Em nenhuma hipótese o horário a ser

considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por

menor que seja em relação à hora mencionada.

6.4 As respostas aos questionamentos e às impugnações integrarão o edital e serão publicadas

no site www.piraquara.pr.gov.br, no link “licitações”, a conhecimento de todos e para ciência

também do solicitante/impugnante, nos termos do exposto no item 6.2.

6.4.1 Será dada direta resposta ao interessado desde que este informe, expressa e

claramente em seu pedido, um endereço eletrônico para o qual o documento possa

ser encaminhado. No entanto o envio via e-mail trata-se de mera liberalidade do

Município, sendo obrigação única e exclusiva do solicitante/impugnante

acompanhar a divulgação realizada no site. A ausência de comunicação direta

ao interessado, ou o não recebimento por parte deste, não constituem

fundamento hábil para qualquer alegação de desconhecimento.

6.5 A apresentação das solicitações, em especial de impugnação, não terão efeito suspensivo,

podendo este ser justificadamente requerido pelo impugnante, ficando a critério da

Administração o deferimento ou não.

7 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas regularmente

estabelecidas no país, que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, que

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satisfaçam as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e as demais exigências previstas

neste Edital.

7.2 Não poderão participar de qualquer fase da licitação as empresas que:

7.2.1 Empresas que tenham sido consideradas inidôneas para licitar ou contratar com a

Administração Pública direta e indireta, federal, estadual ou municipal;

7.2.2 Empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração

Pública direta e indireta, federal, estadual ou municipal;

7.2.3 Empresas que tenham sofrido sanção administrativa imposta por este Município,

sendo declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a

Administração Municipal;

7.2.4 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do artigo 12 da Lei

nº 8.429/1992;

7.2.5 Empresa em regime de falência ou em recuperação judicial;

7.2.6 Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal, que:

7.2.6.01 Seja cônjuge, companheiro ou parente cosanguíneo ou afim, em linha reta

ou colateral até o 3º grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários

Municipais e principalmente membros da comissão de licitação,

pregoeiros ou qualquer outra autoridade ligada à contratação.

7.2.6.02 Seja ocupante de cargo comissionados com poderes decisórios e

servidor efetivo, desde que tenham atuado ou atuem em processos

licitatórios da respectiva pasta a que se encontrarem vinculados na

Administração Pública do Município de Piraquara;

7.2.6.03 Seja Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual (art. 54, II da

Constituição de 1988) ou Vereador;

7.2.6.04 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável

pela licitação, nos termos do artigo 9º, III da Lei 8.666/93;

7.3 Empresas que forem constituídas em consórcio;

7.4 Empresas que sejam estrangeiras e não funcionem no país.

7.5 A participação neste certame implica na irrestrita e irretratável aceitação das condições

estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas

administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de

que deverá prestar os serviços objeto da presente licitação conforme as condições fixadas

contratualmente.

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8 CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1 CREDENCIAMENTO

8.1.1 Para o credenciamento das empresas a comissão de licitação receberá no dia,

horário e local designado, os envelopes nº 01 (contendo a documentação de

habilitação) e o envelope nº 02 (contendo a proposta de preço).

8.2 REPRESENTAÇÃO

8.2.1 As empresas credenciadas poderão nomear representante, devendo ser entregue

em separado dos envelopes (nº 1 e nº 2), a documentação abaixo:

8.2.1.1 Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social nos moldes do

subitem 9.8.2 deste edital;

8.2.1.2 Carta de Credenciamento ou Instrumento de Procuração concedendo

poderes legais ao representante, caso este não seja sócio da licitante, (O

documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se

não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao

credenciamento; o referido documento deverá ser assinado pelo

representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tal.

8.2.1.3 Cópia do documento de identidade do representante ou sócio da licitante

interessada;

8.2.2 No caso do subitem 8.2.1.2, o referido documento deverá ser assinado pelo

representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tal, cujas

comprovações far-se-ão através da apresentação, do Ato Constitutivo, Estatuto,

Contrato Social e outros documentos similares.

8.2.3 Cada empresa, poderá ter apenas um representante e este deverá estar munido

de Cédula de Identidade.

9 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

9.1 Os envelopes poderão ser apresentados:

9.1.1 Pessoalmente, sendo entregues pelo representante da licitante no dia e hora

marcados para a sessão, diretamente a Comissão de Licitação ou;

9.1.2 Mediante protocolo na sede da Prefeitura, o qual deve ser realizado

impreterivelmente em tempo hábil antes do horário marcado para recebimento dos

envelopes, sob pena de intempestividade. Para fins de recebimento será considerada

a data e hora constantes no respectivo protocolo, não sendo concedida nenhuma

tolerância, por menor que seja, em relação à data e hora mencionadas, ou;

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9.1.3 Através do envio por meio dos Correios, hipótese na qual será considerado, para

fins de tempestividade, o comprovante de recebimento por parte do Município. Em

nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será

concedida nenhuma tolerância, por menor que seja em relação à data e hora

mencionadas.

9.1.4 Caso a interessada opte pela entrega via protocolo ou através de envio pelos

correios, os envelopes deverão estar devidamente identificados (conforme modelos

que abaixo serão discriminados – item 9.2), e, se acondicionados dentro de outro

invólucro, deve haver também neste a devida identificação, bem como a menção

expressa de que se destina a participação no processo licitatório, o número, data e

hora do mesmo. Exemplo:

9.1.5 A responsabilidade pela correta identificação e destinação é única e exclusivamente

da participante, sob pena de não recebimento. Eventual extravio, destinação diversa,

devassamento ou entrega posterior, em razão da não indicação dos dados

necessários, acondicionamento incorreto ou protocolo intempestivo, acarretarão a não

participação da empresa interessada, não sendo hipótese de responsabilização do

Município.

9.2 O Envelope “01” deverá conter a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conforme item 10

deste edital; o Envelope “02” deverá conter a PROPOSTA, conforme item 11 deste edital,;

devendo todos serem opacos, lacrados de forma indevassável e conter no anverso,

obrigatoriamente, os dados necessários para identificação, conforme os modelos

abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

Razão Social completa da licitante CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail do licitante ESTE INVÓLUCRO CONTÉM X ENVELOPES LACRADOS DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA Nº ____/2017 ABERTURA DIA: ___/___/2017, às XXhXX

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9.3 Se houver necessidade de acondicionar o conteúdo em mais de um envelope, acrescentar

ao número do mesmo, a quantidade total de envelopes na forma: n-x/y, onde n é o número

do Envelope, x é o número de ordem e y é a quantidade. (Exemplo: Envelope n° 1

desdobrado em 3 embalagens = 1 – 1/3, 1 – 2/3 e 1 – 3/3).

9.4 Não serão aceitos envelopes violados ou não lacrados.

9.5 Não serão aceitos documentos enviados via fac-símile ou e-mail.

9.6 Toda documentação apresentada deverá estar contida nos envelopes lacrados.

10 ENVELOPE 01 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

10.1 Os documentos de Habilitação podem preferencialmente ser apresentados como forma de

caderno único (espiral, grampo ou outro), e ter todas as suas páginas numeradas e

rubricadas por representante legal da licitante, a partir da primeira página interna, também

serem organizados preferencialmente conforme ordem sequencial deste edital.

10.1.1 A não apresentação nos moldes do item 10.1 não inabilita a empresa.

10.2 O envelope “01”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, a qualificação

técnica, qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista, deverá conter:

10.2.1 Declaração de Responsabilidade, assinada pelo representante legal da empresa,

conforme o modelo do ANEXO V.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

Razão Social completa da licitante CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail do licitante CONCORRÊNCIA Nº ____/2017 ABERTURA DIA: ___/___/2017, às XXhXX ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

Razão Social completa da licitante CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail do licitante CONCORRÊNCIA Nº ____/2017 ABERTURA DIA: ___/___/2017, às XXhXX ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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10.2.2 Declaração da licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade

expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo,

conforme modelo constante no ANEXO VI do presente edital.

10.2.3 Declaração de inexistência de parentes na Administração Pública do Município de

Piraquara, conforme Modelo do ANEXO XI.

10.2.4 Declaração da licitante quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do

artigo 7°, da Constituição de 1988, conforme modelo constante no ANEXO IV ao

presente edital.

10.2.5 A empresa enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte, que optar

pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar Declaração

de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos

moldes do ANEXO IX;

Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:

10.3 Caso a licitante:

10.3.1 Seja Microempreendedor Individual, deverá apresentar cédula de identidade e

inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou Registro Civil de

Pessoas Jurídicas, acompanhado de todas as alterações;

10.3.2 Seja Sociedade Comercial, deverá apresentar ato constitutivo ou contrato social

em vigor com última alteração ou consolidado, devidamente registrado na Junta

Comercial da Unidade da Federação em que tenha sede;

10.3.3 Seja Sociedade por Ações, deverá apresentar estatuto e os documentos probatórios

de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial da

Unidade da Federação em que tenha sede;

10.3.4 Seja Sociedade Civil, deverá apresentar: inscrição do ato constitutivo,

devidamente registrado no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria

em exercício;

10.3.5 Seja Empresa ou Sociedade Estrangeira em Funcionamento do País, deverá

apresentar decreto de autorização;

Obs.: Se os documentos acima citados forem apresentados durante o credenciamento, não

haverá necessidade de apresentá-los no envelope da documentação.

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Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

10.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

10.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão

Conjunta de Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos

Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo

Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita

Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.

10.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão

Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida

pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra

equivalente, na forma da Lei.

10.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de

Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais,

expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.

10.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

10.9 Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas – através da apresentação da Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos

Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.

Para comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

10.10 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no

domicílio da pessoa física ou na sede da firma individual, em ambos os casos com validade

não superior a 60 (sessenta) dias da emissão.

10.11 Apresentação de garantia de manutenção da proposta, equivalente a 1% do valor

estimado do objeto da contratação, realizada até a data designada para o recebimentos dos

envelopes de habilitação e proposta. O referido documento deverá ser inserido no

envelope nº1 – Documentos de Habilitação.

10.11.1 A proponente poderá optar por uma das seguintes modalidades, nos termos do

artigo 31, inciso III c/c artigo 56, §1º, ambos da Lei 8.666/93:

- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

- Seguro Garantia;

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- Fiança Bancária.

10.11.2 O Município de Piraquara solicita as empresas participantes, que o prazo de

validade da garantia seja de 30 (trinta) dias superiores ao prazo de validade da

proposta, tendo em vista os atrasos eventualmente ocorridos no procedimento

licitatório. As garantias prestadas serão restituídas às empresas inabilitadas

depois de encerrados os prazos recursais, exceto a garantia prestada pelo

licitante vencedor, que será restituída após a prestação da garantia contratual.

Para comprovação da HABILITAÇÃO TÉCNICA:

10.12 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal,

comprovando a prestação dos serviços compatíveis com o objeto licitado.

10.12.1 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(rão) apresentar dados suficientes

para a verificação de sua autenticidade, identificação da entidade expedidora e do

responsável que o assinar, bem como deve propiciar a confirmação de que houve

cumprimento da obrigação na forma e prazo exigidos. De igual maneira deve ser

possível a verificação de que o documento foi emitido para a participante (dados

como nome da entidade expedidora e o respectivo CNPJ, timbre, nome e cargo do

responsável que o assinar, nome e CNPJ da licitante).

10.13 Apresentar Certidão de Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia (CREA), dentro do prazo de validade;

10.14 Apresentar Certidão de Registro do(s) Engenheiro(s) Responsável(eis), na área de

Engenharia Elétrica, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro do

prazo de validade, juntamente com os demais documentos de habilitação

10.15 Para fins de comprovação de Qualificação Técnico-Operacional: comprovação de aptidão

da licitante, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o

objeto desta LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestados de Qualificação Técnico-

Operacional devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –

CREA, da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas

certidões de acervo técnico expedidas pelos conselhos correspondentes, que comprovem

que a CONCORRENTE tenha executado, para órgãos ou entidades da Administração Pública

direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal ou ainda para

empresas privadas, atividade semelhante ou superior complexidade

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10.15.1 Entende-se por obra semelhante a que apresenta complexidade tecnológica e

operacional igual ou superior a.

10.15.1.01 Execução de manutenção em sistemas de iluminação Pública de

forma contínua, com aplicação de software de gestão, com no mínimo

5.000 (cinco) mil pontos.

10.15.1.02 Fornecimento e instalação de luminárias com Tecnologia a LED,

controladas através de Tele Gestão.

10.15.1.03 Implantação de tele atendimento (call center), com no mínimo 5.000

pontos instalados.

10.16 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL

10.16.1 Apresentação de no mínimo 01 (uma) CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO,

emitida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITEURA - CREA,

em nome do responsável técnico indicado pela empresa para a execução dos

serviços, comprovando a prestação dos serviços compatíveis com o objeto licitado.

10.17 Para fins de comprovação de Qualificação Técnico-Profissional: comprovação de que a

licitante possui em seu quadro permanente, quadro societário ou prestador de serviço, na

data da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, profissional(is) de nível

superior detentor(es) de atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica (ART ou

CAT) devidamente registrado(s) no CREA, acompanhados das respectivas certidões de

acervo técnico expedidas pelo CREA, comprovando a execução pelo(s) referido(s)

profissional(ais), para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta,

federal, estadual ou municipal, ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, de

obras/serviços de características técnicas similares às do projeto relativo ao empreendimento

objeto da presente licitação.

10.17.1 Sendo Considerados relevantes os seguintes serviços:

10.17.1.01 Execução de manutenção em sistemas de iluminação Pública de

forma contínua, com aplicação de software de gestão

10.17.1.02 Fornecimento e instalação de luminárias com Tecnologia a LED,

controladas através de Tele Gestão.

10.18 Declaração indicando o responsável técnico pela execução da obra até o seu recebimento

definitivo pelo licitador (ANEXO VIII), o qual deverá comprovar qualificação técnico-

profissional.

10.19 Atestado de Visita, expedido pelo licitador. A proponente, quando da visita aos locais dos

serviços, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para

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o preparo de sua proposta. As empresas interessadas deverão marcar a visita junto à

Secretaria Municipal de Infraestrutura com a servidora Ester Goulart (fone: 3590-3350),

a qual será realizada no horário de atendimento da Prefeitura, das 8:00 às 17:00 horas, até 1

(um) dia antes da data da sessão.

10.20 Os documentos de que trata este edital devem ser apresentados dentro do prazo de validade

na data de abertura do envelope contendo a proposta. Os documentos que não tiverem

menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data

não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data assinalada para a realização do certame.

10.21 Somente serão habilitadas na presente licitação as proponentes que apresentarem, no seu

objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação.

10.22 A inabilitação da licitante importará na preclusão do seu direito de participar das fases

subsequentes da presente licitação.

11 ENVELOPE 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”

11.1 O envelope deverá ser apresentado devidamente fechado e inviolado, contendo a Proposta

de Preço, em uma via original. As folhas deverão ser, preferivelmente, numeradas em ordem

crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente e deverá:

11.1.1 Ser apresentada conforme o modelo em ANEXO III;

11.1.2 Conter o VALOR UNITÁRIO POR ITEM E TOTAL para a prestação do serviço

objeto da licitação, de acordo com as planilhas de custo fornecidas pelo

Município, os quais deverão compreender todas as despesas contratuais de

materiais, equipamentos e mão de obra com os respectivos encargos sociais e BDI.

Qualquer divergência da transcrição de itens e quantidades existentes na planilha

prevalece a quantidade existente em edital.

11.1.3 Ser redigida em numeral e por extenso, com até 02 (duas) casas decimais,

preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por

computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso

corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,

devidamente datada e rubricadas todas as folhas, sendo a última assinada pelo

representante legal da Proponente;

11.1.4 Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número,

bairro, cidade, CEP, UF);

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11.1.5 Ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por pessoa com

poderes para tanto, devendo tal fato ser comprovado com procuração ou

documento semelhante.

11.1.6 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua

apresentação.

11.1.6.1 Caso a proposta não apresente prazo de validade, tacitamente a licitante

aceita o prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses.

11.1.6.2 Caso a proposta apresente validade inferior ao descrito no item 11.2.6.1,

considerar-se-á a validade de 60 (sessenta) dias.

11.2 No caso de apresentada proposta com casas decimais excedentes a 02 (duas), serão

desconsideradas as casas excedentes, permanecendo a obrigação da proponente em

relação à proposta que resultar da referida retificação.

11.3 Será desclassificada a proposta que desrespeite ou omita qualquer das exigências deste

edital, em especial às contidas no item 11.2, acima.

11.4 Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS

e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas,

depósitos, descarga (mão de obra, equipamentos ou qualquer despesa) em local indicado

pelo Município, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que

venham a incidir sobre o objeto desta licitação.

11.5 As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto

a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da forma seguinte:

11.5.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor

por extenso;

11.5.2 Erros de transcrição das quantidades previstas: será corrigido, mantendo-se o

preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.5.3 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será

retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o preço

total;

11.5.4 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-

se a soma;

11.5.5 Erro quanto à numeração do item para o qual a licitante oferece proposta: corrigir-

se-á a numeração do item, levando em conta a descrição do objeto.

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11.5.6 O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitações

em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor

resultante constituirá o desconto a ser concedido;

11.6 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto

da licitação, sendo desconsiderado qualquer pedido de pagamento adicional por erro ou má

interpretação pela licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da proponente, de

forma que não serão aceitas quaisquer solicitações de retificações ou ajustes por erro de

digitação ou situação similar quanto a valores, especificações, desclassificando-se a

proponente.

11.7 Apresentada a proposta de preços pela licitante implica a sua aceitação de todos os termos

deste edital, bem como as normas legais que regem a matéria.

11.8 Até a assinatura do contrato com a Administração, a proposta vencedora vincula a

proponente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da apresentação da proposta,

obrigando-a a manter os valores propostos, não sendo admitida qualquer desistência

posterior sob o fundamento de erro, dissonância com os valores realizados no mercado ou

fato similar, sob pena da aplicação das sanções descritas neste edital.

11.9 As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de

suas propostas, sendo que o Município de Piraquara não será, em nenhum caso, responsável

por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

12 SESSÃO DA LICITAÇÃO

12.1 No dia, hora e local designado neste edital, o Presidente da Comissão Permanente de

Licitação declarará aberta a sessão iniciando-se a verificação do credenciamento dos

presentes, recebendo os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta

de Preços de cada proponente, verificando se os mesmos encontram-se fechados, colados e

inviolados.

12.2 Após a verificação da capacidade representativa dos presentes, serão rubricados, juntamente

com os representantes que assim o desejarem, os envelopes contendo as propostas de

preços. Após, serão abertos os envelopes nº “01” (contendo a documentação de

habilitação), das licitantes, sendo rubricados os documentos pela Comissão e licitantes.

12.3 Havendo licitantes inabilitadas e todas tendo renunciado ao prazo recursal, devolver-se-ão a

estas os envelopes nº “02” devidamente lacrados.

12.4 Não havendo licitantes inabilitadas ou todas tendo renunciado ao prazo recursal, abrir-se-ão

os envelopes com as Propostas de Preços na mesma sessão.

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12.5 Não ocorrendo a situação descrita no item acima, será concedido o prazo de 05 dias para a

interposição de recurso da fase de habilitação, respeitado o conteúdo do item 15 do edital.

12.6 Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação ou sendo os mesmos julgados

improcedentes ou procedentes ou improcedentes, será designado dia e horário para a

abertura e análise dos envelopes contendo as Propostas de Preços, publicando-se no Diário

Oficial dos Municípios do Paraná e em jornal de grande circulação local.

12.7 Serão desclassificadas as propostas que:

12.7.1 Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

12.7.2 Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

excessivos aos limites descritos no item 3.1 manifestamente inexeqüíveis, assim

considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de

documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;

12.7.3 Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção valores e condições da

prestação de serviço solitada, ou oferta de vantagem baseada na proposta das

demais Licitantes.

12.8 Na ocorrência de empate entre as licitantes a Comissão de Licitação procederá ao sorteio,

em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação, após observado o disposto no

artigo 3º, §2º e artigo 45, §2º, da Lei n.º 8.666/1993.

12.9 Para os fins do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, entender-se-á empate as

situações em que a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, quando esta

não for apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

12.10 Ocorrida situação descrita acima, proceder-se-á nos termos do artigo 45 da Lei

Complementar n.º 123/2006.

12.11 Deverá ser vistada pela Comissão, e, facultativamente, pelas licitantes, todas as propostas

apresentadas e os documentos de habilitação da licitante que apresentou a proposta de

menor valor.

12.12 A ausência de assinatura em documento emitido pela proponente poderá ser suprida se o

representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal

fato ser registrado em ata.

12.13 Das sessões lavrar-se-ão Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Comissão, Licitantes Credenciados

presentes.

12.14 Os envelopes das licitantes inabilitadas ou que tenha a proposta técnica desclassificada e

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que expressamente renunciaram ao prazo recursal serão devolvidos no ato da decisão.

12.15 A ausência do representante da licitante para assinatura da ata circunstanciada implicará na

aceitação de todas as decisões da Comissão, com renúncia expressa ao direito de recorrer.

13 RECURSOS

13.1 Das decisões proferidas no presente processo licitatório caberá recurso, conforme as

disposições do artigo 109 da Lei 8.666/1993.

13.2 Da intimação do resultado de habilitação e do julgamento das propostas, e nas demais

hipóteses e nos termos previstos pelo inciso I do artigo 109 da Lei 8.666/1993, cabe

interposição de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

13.3 Interpostos recursos estes serão disponibilizados no site www.piraquara.pr.gov.br, no link

“licitações”, a conhecimento de todos, nos termos do exposto no item 6.2, podendo os

participantes impugná-lo(s) pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.

13.3.1 Serão enviadas cópias dos recursos para o endereço eletrônico informado pelos

participantes durante a sessão, desde que esse seja repassado de forma legível,

expressa e clara. No entanto o envio via e-mail trata-se de mera liberalidade

do Município, sendo obrigação única e exclusiva dos participantes

acompanhar a divulgação realizada no site. A ausência de comunicação

direta ao interessado, ou o não recebimento por parte deste, não

constituem fundamento hábil para qualquer alegação de desconhecimento.

13.4 Os recursos e as impugnações do recurso deverão ser apresentados através das

seguintes formas:

13.4.1 Via protocolo, diretamente na sede da prefeitura (avenida Getúlio Vargas, n.º

1990, Centro, Piraquara, Paraná), durante o horário de expediente (das 8:00 às

12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas), ou

13.4.2 Por meio eletrônico, através do e-mail [email protected], até 17:00

horas do último dia do prazo. O horário a ser considerado (no último dia de

prazo apenas) será o do recebimento. Se este ocorrer após as 17:00 horas da

data limite para apresentação o recurso/impugnação será considerado

intempestivo, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar a

preclusão do seu direito. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando

será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que

seja, em relação a hora mencionada, ou

13.4.3 Via correios, hipótese na qual será considerada a data e horário constantes no

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comprovante de recebimento por parte da do Município. Novamente ressalta-

se que este deverá ocorrer até o horário limite (17:00 horas do último dia do

prazo), sob pena de preclusão, devendo a interessada agir com a devida cautela

para evitar a que sua solicitação seja intempestiva. Em nenhuma hipótese o

horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma

tolerância, por menor que seja, em relação a hora mencionada.

13.5 Não serão conhecidos recursos e impugnações interpostos fora do prazo.

13.6 Decorrido o prazo para impugnação dos recursos, as manifestações serão analisadas

sendo proferida a respectiva decisão.

13.7 Mantida a decisão inicial o processo será encaminhado para a autoridade superior, a qual

poderá ratificá-la ou modificá-la.

13.8 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos

interessados, através da divulgação no site www.piraquara.pr.gov.br, no link licitações”, a

conhecimento de todos, nos termos do exposto no item 7.1.

13.8.1 Será enviada cópia da decisão para o endereço eletrônico informado pelos

participantes, seguindo-se ao disposto do já explicitado no subitem 16.3.1.

14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1 São obrigações da CONTRATADA:

14.1.1 Comparecer à Prefeitura Municipal de Piraquara, sempre que solicitado e no

horário por esta definido, desde que a reunião seja marcada com antecedência

de no mínimo 05 (cinco) dias;

14.1.2 Entregar de forma impressa e encadernada em capa dura todos os relatórios

para arquivo na Prefeitura Municipal de Piraquara, e cópia digital em arquivo

editável;

14.1.3 Entregar à Prefeitura, nos prazos determinados, os documentos necessários à

medição dos serviços executados, assim como eventuais Boletins de

Ocorrência (B.O), que comprovem as ocorrências de furtos, vandalismos ou

abalroamentos;

14.1.4 Registrar os Boletins de Ocorrência Policial (B.O) de todo evento de furto,

vandalismo ou abalroamento, sem nenhum custo para a Contratante;

14.1.5 Suportar as despesas decorrentes da prestação de serviços ora contratados,

tais como impostos, cópias, deslocamentos, ligações telefônicas, uso de fax e

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correio e quaisquer outras vinculadas ao desenvolvimento do objeto do

contrato;

14.1.6 Não se pronunciar, em nome do Município de Piraquara, a órgãos da

imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da Contratante,

salvo se houver autorização expressa;

14.1.7 Informar de imediato a ocorrência de qualquer ato relevante e/ou urgente que

gere a necessidade de alguma providência por parte do Município de

Piraquara;

14.1.8 Permitir que a Prefeitura fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços

contratados, ficando assegurado à Prefeitura, o direito de aceitá-los ou não;

14.1.9 Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação previstas

no Edital, bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos

termos do art. 55, XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93;

14.1.10 Efetuar o recolhimento de todo e qualquer tributo ou encargo social,

previdenciário, trabalhista, acidentes de trabalho e quaisquer outros não

mencionados que de algum modo possam vir a incidir sobre os serviços objeto

da presente contratação, responsabilizando-se de forma exclusiva, por tais

recolhimentos, isentando o Município de Piraquara de qualquer

responsabilidade neste sentido;

14.1.11 Pagar todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) federais, estaduais e

municipais, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato;

14.1.12 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente

instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na

proposta e no ANEXO I deste Edital.

14.1.13 Estabelecer plano de trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as

responsabilidades de todos os profissionais, inclusive, nas hipóteses de

situações emergenciais;

14.1.14 Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação

dos serviços;

14.1.15 Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as

decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados

quando em serviço;

14.1.16 Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação

parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável;

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14.1.17 Comprometer-se a cumprir todas as Condições Gerais de Segurança e

Medicina do Trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais,

a critério da Prefeitura e em conformidade com a legislação em vigor;

14.1.18 Exercer as suas atividades nos limites da cidade de Piraquara, e identificar

todos os seus veículos destinados aos serviços previstos neste Edital com os

dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA”;

(modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutra);

14.1.19 Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à

manutenção da integridade dos dados;

14.1.20 Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela Contratada, no prazo

máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir da data de comunicação feita pela

Prefeitura, à exceção dos serviços em produção cujo prazo será definido no

acordo de nível de serviço;

14.1.21 O prazo de garantia de cada serviço implementado/executado através desta

contratação será de 01 (um) ano, contado a partir da implantação, sem custos

adicionais para a Prefeitura;

14.1.22 Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementações nos

serviços executados pela Contratada, durante a vigência do contrato, deverão

ser realizadas, sem custos adicionais para a Prefeitura;

14.1.23 A inadimplência da empresa Contratada, com referência aos encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do

contrato, não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento

nem poderá onerar o objeto desta contratação;

14.1.24 Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela Contratada deverão ser

absolutamente novos. A constatação pela Fiscalização de, no âmbito de uma

autorização de serviço, qualquer ocorrência em desacordo com o aqui

expresso, constituirá falta grave, sujeitando a empresa Contratada às sanções

previstas no Edital, além de obrigá-la a fornecer mão de obra necessária para

verificação pela Fiscalização de todos os materiais e equipamentos aplicados,

referentes à autorização em questão. Todos os materiais e equipamentos

caracterizados como irregulares nesta verificação deverão ser substituídos por

outros novos, sem qualquer ônus para o Contratante;

14.1.25 Fornecer 02 (dois) veículos conforme as especificações da planilha de serviços

e materiais;

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14.1.26 Disponibilizar 02 (duas) equipes de manutenção, diariamente.

14.1.27 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.

14.1.28 Utilizar materiais da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas

técnicas para cada caso, submetendo-os à aprovação expressa da

Administração, antes da aplicação dos mesmos no serviço a ser executado,

observadas as normas técnicas, em especial do CREA, ABNT e INMETRO.

14.1.29 Observar, rigorosamente, as especificações, detalhes e técnicas constantes

das planilhas em anexo, pertinentes a cada serviço a ser executado,

assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço

contratado, de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as

normas técnicas, em especial do CREA, ABNT, INMETRO.

14.1.30 Prestar e garantir os serviços executados e materiais empregados, nos termos

regulamentados por normas técnicas, em especial do CREA, ABNT,

INMETRO.

14.1.31 Reparar, corrigir, remover e substituir, às suas exclusivas expensas e

responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem

verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos

mesmos ou resultantes da qualidade dos materiais empregados, no prazo

máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento da

comunicação da Contratante.

14.1.32 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais,

materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na

execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e

qualquer responsabilidade.

14.1.33 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada

para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências

legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas

de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos

sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou

venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que

sejam e mesmo que não mencionadas no edital, para com as quais ficará

única e exclusivamente responsabilizada.

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14.1.34 Comunicar aos Gestores e Fiscais do Contrato toda e qualquer situação

anômala no decorrer da execução do objeto da presente licitação, que possam

causar prejuízos à Administração.

14.1.35 Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todo e qualquer bem da

Administração e/ou de terceiros que vier a ser danificado ou extraviado em

razão da execução do objeto da presente licitação.

14.1.36 Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre a

prestação de serviço, fornecendo toda e qualquer orientação que necessária

para a perfeita utilização dos mesmos.

14.1.37 Apresentar mensalmente, durante a vigência do contrato, Relatório Técnico

das ocorrências, informando início e término das atividades e os profissionais

que executaram a tarefa.

14.1.38 Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a contratante,

qualquer equipamento que esteja em manutenção ou por qualquer outro

motivo não se encontre em condições para a execução dos serviços.

14.1.39 Responder pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas

decorrentes da prestação dos serviços, tais como impostos, taxas,

contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas

as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo

que não expressas no presente edital.

14.1.40 Fornecer gratuitamente aos seus funcionários todos os equipamentos de

proteção individuais e coletivos (EPI’s e EPC’s) necessários à segurança dos

mesmos, conforme recomendam as Normas Regulamentadoras do Ministério

do Trabalho.

14.1.41 Os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e identificados

durante o período de execução dos serviços.

14.1.42 A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que

der causa, por si e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou

pertences à Administração ou de terceiros, seja por imprudência, negligência

ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados.

14.1.43 A Contratada operará como prestadora de serviços e, consequentemente, os

seus funcionários não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura

Municipal de Piraquara, sendo remunerados diretamente pela Contratada, que

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será inteiramente responsável por todos os ônus e encargos decorrentes da

Legislação Fiscal, Tributária, Trabalhista e Social vigentes.

14.1.44 A ordenação das despesas, autorização de serviços, planejamento estratégico,

o controle, a coordenação e a supervisão geral da iluminação pública, bem

como a fiscalização do contrato a ser firmado, são de responsabilidade do

Município.

14.2 Para fins de contratação, a contratada deverá:

14.2.1 Apresentar Certificado de Registro Cadastral na Companhia Paranaense de

Energia – COPEL, em projeto de redes elétricas, construção de redes elétricas e

manutenção preventiva e corretiva de redes elétricas, válido na data da assinatura

do contrato.

14.2.2 Possuir em seu quadro através da apresentação da Carteira de Trabalho/CTPS,

contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, pessoal devidamente

habilitado, para o desempenho de suas funções, conforme solicitação de NR 10,

sendo necessário, para a execução dos serviços pelo menos, para equipe de

campo, 03 (três) profissionais com habilitações devidamente comprovadas para

exercício de suas funções. Tal comprovação será efetuada através do certificado

de curso de aperfeiçoamento profissional, emitido por entidade reconhecida pelo

órgão competente.

14.2.3 Inventariar e cadastrar todos os “pontos luminosos” do Sistema de Iluminação

Pública do Município de Piraquara e consolidar, num prazo máximo de 60

(sessenta) dias.

14.2.4 Prestar assessoria e consultoria em iluminação pública ao Município, bem como o

planejamento, controle, e supervisão, atendimento ao cidadão através de “Call

Center”, exclusivamente das atividades de operação do sistema de iluminação

pública.

14.2.5 Prestar manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública,

incluindo a manutenção do cadastro e identificação das unidades de iluminação, e

o fornecimento de materiais;

14.2.6 Executar serviços de ampliação e modernização da rede de iluminação pública,

incluindo a elaboração de projetos executivos, elétricos e luminotécnicos, o

cadastro geo-referenciado e identificação das novas unidades de Iluminação

Pública;

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14.2.7 Elaborar Plano de Normatização para a Iluminação Pública, e o fornecimento de

materiais;

14.2.8 Executar serviços de auditoria técnica de engenharia e levantamento cadastral em

base georreferenciada do parque de iluminação pública;

14.2.9 Aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública;

14.2.10 Execução de manutenção em sistema de iluminação pública;

14.2.11 Execução de manutenção em sistemas de iluminação de forma contínua.

14.2.12 Execução de serviços de ampliação de rede de média e baixa tensão, para

atendimento ao sistema de iluminação pública;

14.2.13 Execução de ramal subterrâneo em média e baixa tensão;

14.2.14 Execução de subestação transformadora com potencial igual ou superior a

75KVA;

14.2.15 Execução de projetos de redes de distribuição em média e baixa tensão, para o

atendimento a iluminação pública;

14.2.16 Elaboração de projeto de iluminação de praças ou próprios urbanos;

14.2.17 Execução de projeto de iluminação cênica com fornecimento de materiais.

14.2.18 Os serviços objeto desta licitação são descritos e detalhados neste Anexo e

especificados e quantificados na planilha de Serviços e Materiais.

14.3 Caberá à contratada:

14.3.1 Atualizar o banco de dados do parque de iluminação pública, através de

ampliação da planta de iluminação pública, mesmo que isto implique na ampliação

no mapa geo-processado do Município de Piraquara.

14.3.2 Disponibilizar o telefone “0800” para reclamações, sugestões ou denúncias

referentes a iluminação pública do município. O número de reclamações e

solicitações referentes à iluminação pública não atendidas ou pendentes

cadastradas no SIC através do telefone “0800” deverá ser menor ou igual a 50

(cinquenta);

14.3.3 Fazer a gestão completa das solicitações dos munícipes em relação aos

chamados de intervenção na iluminação pública, inclusive retornando, via Central

de Atendimento, telefone “0800”, ao solicitante comunicando a realização da

conclusão do chamado. Assim, se medirá o nível de satisfação dos munícipes em

relação à Iluminação Pública.

14.3.4 Transferir, automaticamente, todas as reclamações e solicitações recebidas no

teleatendimento da Contratada – iniciadas pelo telefone “0800”, relativas à

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iluminação pública, para o sistema informatizado, emissão das respectivas ordens

de serviço instantaneamente para as equipes de manutenção, com o uso de

tecnologia para computadores de mão, tipo “smart phone”, com encaminhamento

para execução, controle do tempo e da qualidade da execução e encerramento e

arquivamento em meio digital.

14.3.5 Não poderá a Contratada deixar o percentual máximo de 2% (dois por cento) de

lâmpadas apagadas durante a noite.

14.3.6 Não poderá a Contratada deixar o percentual máximo de 2% (dois por cento) da

quantidade total de lâmpadas acesas durante o dia.

14.3.7 Não poderá a Contratada deixar o percentual máximo de 2% (dois por cento) de

luminárias em mal estado ou com seu difusor sujo.

14.3.8 Efetuar o atendimento a solicitações efetuadas pela Prefeitura em até 24 (vinte e

quatro) horas.

14.3.9 Efetuar a entrega de laudos de laboratórios reconhecidos (lactec, cefet, etc.) de

materiais empregados na iluminação pública sempre que solicitado pela

Prefeitura.

14.3.10 Efetuar a elaboração e aprovação de projetos de ampliação ou extensão de rede

para a iluminação pública ou para eventos municipais junto aos órgãos

competentes.

14.3.11 Efetuar a identificação dos pontos de iluminação pública através da nomenclatura

apresentada pela Prefeitura, encarregando-se posteriormente de sua ampliação

dentro dos mesmos padrões. A identificação deverá ser executada através de

placas e aço galvanizado 24 AWG nas dimensões de 13x4cm, com impressão em

amarelo sobre adesivo azul resistente a raios ultravioleta com duração mínima de

06 (seis) anos. Esta identificação deverá ser fixada nos braços das luminárias

quando os postes forem de propriedade da concessionária local, e nos demais

casos deverão ser fixadas nos próprios postes. A fixação deverá ser feita através

de fita metálica 3/8.

14.3.12 Ampliar a rede individualizada de iluminação pública em praças parques e jardins,

onde seja possível a instalação de medidores exclusivos para a iluminação

pública.

14.3.13 Manter registros de leitura das grandezas elétricas tais como tensão, correntes,

energia, níveis de harmônicos em locais determinados pela prefeitura e

constantemente em praças parques e jardinetes.

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14.3.14 A empresa contratada deverá definir rotinas de atendimento para a planta de

iluminação da Prefeitura Municipal de Piraquara, a fim de obter os resultados

acima mencionados através de execução de rondas periódicas nas diversas ruas

e próprios municipais. A contratada deverá manter o registro destas rondas para a

apresentação a fiscalização Municipal.

14.3.15 A contratada deverá manter as suas custas estoque mínimo de materiais, com a

finalidade de manter os índices já estabelecidos, tanto no que diz respeito a

lâmpadas acesas e apagada quanto ao tempo de resposta às solicitações.

14.3.16 Todo o material retirado da iluminação pública será armazenado pela contratada, por

períodos de 06 (seis) meses, iniciando juntamente com a data de assinatura de contrato,

período no qual a Prefeitura Municipal de Piraquara dará o destino a estes materiais.

14.4 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

14.4.1 Antes de iniciar os trabalhos, objeto desta licitação, a Contratada deverá

obrigatoriamente, apresentar à Fiscalização competente, cópia dos seguintes

documentos:

14.4.1.1 Fornecer por escrito, em papel timbrado da empresa, os procedimentos a

serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal;

14.4.1.2 PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT - NR

18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção);

14.4.1.3 PCMSO - NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);

14.4.1.4 ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);

14.4.1.5 Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, específicos para

o Objeto desta Licitação (uma para cada trabalhador envolvido na execução

das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1;

14.4.1.6 Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança

admissional, com carga horária mínima de 06 (seis) horas, conforme previsto

no item 18.28 da NR 18;

14.4.1.7 Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança

em Instalações e Serviços com Eletricidade, com carga horária mínima de 40

(quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no Anexo II da NR 10;

14.4.1.8 Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade

assinada pelo trabalhador;

14.4.1.9 Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico

da Obra, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho,

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Cipeiros (onde couber, conforme Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do

Trabalho – NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc.,

14.4.2 Durante a execução dos Trabalhos, a Contratada deverá, quando for o caso, apresentar à

Fiscalização do Departamento competente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os

seguintes documentos:

14.4.2.1 Em caso de acidente de trabalho, a Contratada deverá apresentar ao

Departamento competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após

a ocorrência, cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho,

providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMET,

investigação do acidente pela CIPA;

14.4.2.2 No caso de acidente grave ou fatal, a contratada, além das medidas de socorro

cabíveis, deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização da

Contratante.

14.4.3 Mensalmente a Contratada deverá apresentar até o segundo dia útil o Relatório de

Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes

informações:

14.4.3.1 Número de funcionários na obra;

14.4.3.2 Número de acidentes pessoais e materiais;

14.4.3.3 Número de homens/horas trabalhadas;

14.4.3.4 Números de dias perdidos e dias debitados referentes aos acidentes;

14.4.3.5 Número de inspeções de segurança realizadas;

14.4.3.6 Número de cursos/treinamentos realizados;

14.4.3.7 Composição do SESMT e da CIPA;

15 CONTRATAÇÃO

15.1 Adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora, a licitante adjudicatária será notificada

para assinar o CONTRATO respectivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o

direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas nesse edital e no artigo 81 da Lei

8.666/93.

15.2 Para assinatura do CONTRATO, será exigida da licitante vencedora a apresentação de

declaração indicando a equipe técnica que prestará o serviço e a Comprovação de vínculo

entre o responsável técnico pela prestação do serviço e a proponente. A empresa vencedora

deverá fazer a comprovação mediante apresentação do contrato social, carteira de trabalho

assinada, contrato de prestação de serviços ou mediante outro documento hábil, quando da

assinatura do contrato junto a Prefeitura.

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15.3 A notificação será realizada por fac-símile, e-mail, telefone, carta com aviso de recebimento

ou publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e em jornal impresso de grande

circulação.

15.4 Transcorrido o prazo do item 15.1 sem a assinatura do CONTRATO, a Administração poderá

convocar as demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual

prazo e condições propostas pelo primeiro classificado; ou revogar a licitação

independentemente da cominação prevista no item 17 do edital.

15.5 São partes integrantes do contrato o presente edital e seus anexos, bem como os

documentos constantes do processo administrativo e que tenham servido de base para a

presente licitação.

15.6 A Administração publicará no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e em jornal impresso de

grande circulação o extrato do CONTRATO e os eventuais aditamentos.

15.7 O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a iniciar-se na data da

assinatura do mesmo, e a Administração poderá solicitar a execução do objeto da licitação a

partir da assinatura do contrato.

15.8 Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados a critério da Administração ou

a pedido da contratada, neste caso demonstrado justo motivo, por iguais e sucessivos

períodos, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei

8.666/93.

15.9 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado

com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou

incorporação.

15.10 A Administração reserva-se no direito de paralisar ou suspender a execução da prestação do

serviço a qualquer tempo, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira,

devidamente fundamentada, situação em que a contratada será ressarcida

proporcionalmente à execução do contrato.

15.11 A Administração reserva-se no direito de recusar todo e qualquer produto e/ou serviço em

desconformidade com o presente edital e o contrato, que sejam considerados inadequados.

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16 CRITÉRIO DE REAJUSTE

16.1 Após o decurso de 01 (um) ano de vigência do contrato, se o mesmo for prorrogado, a

empresa poderá solicitar reajuste do valor, o qual será analisado e deste que cumpridos as

condições postas no inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93, o valor será reajustado pelo Índice

de Preço do Consumidor Amplo (IPCA), conforme prevê o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III.

17 SANÇÕES

17.1 As sanções estão regidas pelo artigo 87, da Lei 8.666/93, sendo balizadas pelas normas

estabelecidas neste Edital.

17.2 A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou

com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de sanções pecuniárias e

restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em lei e

neste Edital.

17.3 Constatado a infração contratual, o processo administrativo respeitará o procedimento

definido na legislação pertinente aplicável à matéria.

17.4 Recebida a defesa, a Autoridade deverá apresentar manifestação motivada, acolhendo ou

rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.

17.5 Intimada de decisão proferida, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da

data da intimação, para apresentar recurso a Autoridade Superior, salvo no caso da sanção

descrita no item 17.6.5, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis

17.6 Garantido o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes

sanções, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como

fundamento a gravidade da conduta da contratada.

17.6.1 Advertência;

17.6.2 Multa de mora;

17.6.3 Multa pela inexecução;

17.6.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;

17.6.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica

por até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou ate

que seja promovida a reabilitação.

17.7 A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das necessárias

medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a

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contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da

autoridade competente para acompanhar a execução do contrato.

17.8 A pena de multa de mora será aplicada em qualquer situação de atraso injustificado na

prestação do serviço, contados da data da solicitação e/ou nota de empenho realizada pela

Administração, podendo ser aplicado cumulativamente com os subitens 17.6.1, 17.6.3, 17.6.4

e 17.6.5.

17.8.1 multa de 2% (dois por cento) do valor da nota de empenho e/ou autorização de

compra, por dia de atraso injustificado na prestação do serviço contratados;

17.8.2 a aplicação da multa acima, limita-se ao máximo de 30 dias de atraso, quando

será considerada inexecução do contrato, aplicando-se cumulativamente a

multa do item seguinte.

17.9 A pena de multa pela inexecução, será aplicada em qualquer situação de descumprimento

parcial ou total das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos injustificados, podendo

ser aplicado cumulativamente com os subitens 17.6.1, 17.6.2, 17.6.4 e 17.6.5.

17.10 A pena de multa será aplicada da seguinte forma:

17.10.1 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta em caso da licitante

vencedora recusar-se em firmar contrato com a Administração ou pela desistência

da proposta apresentada, salvo, neste último caso, motivo justo aceito pela

Administração;

17.10.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o a prestação do serviço em caso de

inexecução parcial ou descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato,

salvo no caso do item anterior;

17.10.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução

total do contrato;

17.11 A sanção descrita nos itens 17.6.4 e 17.6.5 aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao

interesse público e o prejuízo pecuniário justificam a imposição de penalidade que

ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando-se tais prejuízos em regular processo

administrativo.

17.12 Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução do serviço ou na

entrega do produto, a Administração poderá considerar este como inexecução total ou parcial

do contrato, aplicando as penalidades 17.6.2, 17.6.3, 17.6.4 e 17.6.5, a depender do caso

concreto.

17.13 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições contidas na Lei 8.666/93.

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17.14 As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações que se

fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais,

mesmo que não expressos no Edital.

18 PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota

Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição

dos serviços, nº. do empenho e dados bancários acompanhados das provas de

regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

– FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e

Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva

com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº.

12.440, de 07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Secretaria competente e Gestor do

Contrato.

18.2 A nota fiscal deverá ser apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis

18.3 A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, quando for o caso:

18.3.1 Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(s) designado(s) pela

Administração.

18.3.2 Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na

Nota Fiscal as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as

alíquotas constantes nos anexos;

18.3.3 Prova de recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência

Social – GPS);

18.3.4 Prova de recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento

do FGTS – GRF);

18.4 O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem

incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de

validade vencido, os mesmos serão devolvidos à contratada para nova apresentação.

18.5 Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da

liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma

atualizada.

18.6 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo

estipulado no item 18.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

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18.7 Havendo a prorrogação do contrato, os pagamentos decorrentes da prestação de serviços

objeto da presente licitação, nos períodos subsequentes, correrão por conta das

correspondentes dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária respectiva, sendo

que as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.

18.8 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da

Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o

contrato.

18.9 Os pagamentos decorrentes do serviço objeto da presente licitação, no exercício de 2017,

correrão por conta dos recursos de dotações orçamentárias do orçamento vigente da

Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme abaixo discriminado:

Secretaria Órgão Fonte Despesa Dotação

Infraestrutura 1501 507 436 3.3.90.30.00.00

Infraestrutura 1501 507 437 3.3.90.30.00.00

19 CUMPRIMENTO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO

19.1 Executar o objeto contratado conforme condições prescritas no presente instrumento e de

acordo com as especificações e termos mencionados na proposta.

19.2 Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 10 (dez) dias contados a partir da data da

emissão da Ordem de Serviço.

19.3 Será de responsabilidade da empresa fornecer todos os materiais e insumos, bem

como arcar com as despesas referentes à mão de obra a ser empregada na execução

do objeto e outras despesas tributárias, previdenciárias e outras que incidam sobre o

serviço prestado.

19.4 A prestação do serviço deverá ser executada dentro das especificações exigidas acima, e o

Gestor do Contrato deste Município fará eventuais diligências para verificação da adequada

prestação do serviço. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-

fixadas e o fornecimento efetuado, será oportunizada à CONTRATADA as devidas correções,

que na eventualidade não serem realizadas, aplicar-se-á à CONTRATADA sanção prevista

no edital e na legislação vigente.

19.5 A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais

e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento, nem

poderá onerar o objeto do CONTRATO ou restringir a regularização e o uso dos SERVIÇOS.

19.6 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente

licitação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos

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constantes na petição inicial, com a condenação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO fará de

imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da CONTRATADA, mesmo que

de CONTRATO diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto

pelo MUNICÍPIO, através de solicitação do órgão jurídico, quando o andamento do processo

trabalhista indicar esta necessidade.

19.7 A contratada deverá deixar preposto responsável pelo contrato para contato com a

Administração.

19.8 Caso verificado a impossibilidade de executar a prestação do serviço, por fato superveniente

e imprevisível alheio a sua vontade, deverá a contratada comunicar o fato a CONTRATANTE,

para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, profira uma decisão.

19.9 Os demais critérios para o adimplemento contratual estão dispostos no ANEXO I – TERMO

DE REFERÊNCIA.

19.10 A fiscalização/gestão da execução do objeto do Contrato será realizada pela Prefeitura

Municipal de Piraquara, por meio de servidor(es) pertencente(s) a portaria de gestor de

contrato vigente, o(s) qual(is) seguirá(ão) as disposições da Legislação em vigor, bem como,

as condições previstas neste instrumento

19.11 A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização do Contrato, baseada nos

serviços executados, comparando-o com o que foi previsto no Contrato. Caso os serviços

executados não correspondam ao estabelecido no Contrato, será registrada a situação

inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.

20 DA RESCISÃO CONTRATUAL

20.1 O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração:

20.1.1 Quando ocorrido descumprimento injustificado de quaisquer cláusulas do edital ou

do contrato;

20.1.2 Quando houver atraso injustificado na prestação do serviço objeto do certamente,

que ultrapasse 30 (trinta) dias, sem prejuízo das sanções cabíveis descritas no

item 17 do edital;

20.1.3 Quando houver injustificada paralisação na prestação do serviço, sem a prévia

comunicação à Administração;

20.1.4 Quando ocorrer a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato;

20.1.5 Quando a contratada deixar de possuir quaisquer dos requisitos de habilitação

exigidos por este edital;

20.1.6 Quando decretada a falência ou instaurada a insolvência civil da contratada;

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20.1.7 Quando ocorrer alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da

empresa, que prejudique a execução do contrato;

20.1.8 Quando ocorrido razões de interesse público de alta relevância e de

conhecimento amplo, devidamente justificado, autorizados pela mais alta

autoridade da Administração;

20.1.9 Nos demais casos descritos na Lei n.º 8.666/93;

20.2 A rescisão contratual não impedirá a aplicação de sanções administrativas descritas no item

17 deste edital.

21 DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 Todos os documentos necessários dos proponentes deverão ser apresentadas em 01 (uma)

via, original ou cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor da administração,

ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá ser feita a autenticação das cópias na

sessão, desde que o participante apresente o original para cotejo assim que requerido (artigo

32 da Lei 8.666/1993).

21.2 É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou Autoridade Superior, em qualquer fase

da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no

ato da sessão pública.

21.3 Fica assegurado à Administração, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer

tempo e no interesse da Administração, anular ou revogar no todo ou em parte a presente

licitação.

21.4 Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata

desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na

rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

21.5 A licitante intimada para apresentar esclarecimentos, deverá fazê-lo no prazo estipulado pela

Comissão Permanente de Licitação, sob pena de desclassificação/inabilitação.

21.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia

útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja

comunicação em contrário da Comissão Permanente de Licitação.

21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

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início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na Prefeitura Municipal de Piraquara.

21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da

Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da

sua proposta. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não

acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não

importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.

21.9 As normas que disciplinam este processo licitatório serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro

contrato ou instrumento equivalente.

21.10 Em casos de omissão do Edital, aplicam-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, a Lei

Complementar n.º 123/06 e demais disposições aplicáveis.

21.11 A participação do proponente implica em aceitação de todos os temos deste Edital.

21.12 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se o Foro Regional de Piraquara

da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba com exclusão de qualquer outro.

21.13 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pela Comissão

Permanente de Licitação e pelos proponentes presentes.

21.14 Em conformidade com o disposto no art. 17, § 5º, do Decreto Federal n.º 5.450, de 31 de

maio de 2005, para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o

horário de Brasília – Distrito Federal.

22 ANEXOS DO EDITAL

22.1 Integram o presente edital os seguintes anexos:

Anexo I: Termo de Referência;

Anexo II: Modelo carta de credenciamento;

Anexo III: Formulário padrão para preenchimento da proposta de preços;

Anexo IV: Modelo de declaração (cumprimento ao art. 7º, XXXIII da CF);

Anexo V: Modelo de declaração de responsabilidade;

Anexo VI: Modelo de declaração de idoneidade;

Anexo VII: Minuta do Contrato;

Anexo VIII: Declaração de Responsabilidade Técnica;

Anexo IX:Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Anexo X: Relação de documentos para cadastro de fornecedor;

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Anexo XI: Declaração de inexistência de parentes na Administração Pública Municipal;

Piraquara, 04 de julho de 2017.

Girlei Eduardo de Lima

Secretário Municipal de Infraestrutura

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

O objeto deste trabalho é a contratação de empresa especializada para execução do serviço de

iluminação pública do município de PIRAQUARA, compreendendo: a operação e a manutenção do

sistema municipal de iluminação pública, a modernização, ampliações de rede e a eficiência energética

dos equipamentos de iluminação pública no Município de PIRAQUARA.

2. JUSTIFICATIVA

A prestação do serviço de iluminação pública é essencial à qualidade de vida do Município, atuando como

instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período

noturno.

O serviço de iluminação pública constitui um vetor significativamente importante para a segurança pública

Municipal, no que se refere ao tráfego de veículos e de pedestres e à prevenção da criminalidade. Além

disso, valoriza e ajuda a preservar o patrimônio urbano, embeleza o bem público, orienta percursos e

propicia a utilização noturna de atividades como lazer, comércio, cultura e outras.

Desta forma, justifica-se a pretensão de investimento em instalação, manutenção, melhoramento e

expansão da rede de Iluminação Pública do Município de Piraquara, através da contratação desse serviço.

3. JUSTIFICATIVA PELA OPÇÃO GLOBAL

Justificamos a impossibilidade de parcelamento do objeto deste processo licitatório, tendo em vista a

inviabilidade técnica e econômica de fragmentação do serviço de Iluminação Pública.

Embora, em tese, fosse tecnicamente possível a divisão do objeto da licitação em parcelas, tal medida

resultaria, na situação concreta, em prejuízo para a economicidade e a eficiência global dos serviços,

desnaturando a funcionalidade de gestão do serviço de Iluminação Pública.

O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Sendo assim,

não é possível desnaturar certo objeto fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco

de impossibilidade de execução satisfatória.

Sob a perspectiva técnica, cumpre esclarecer que a centralização da responsabilidade em uma única

empresa contratada considera-se adequada não apenas em vista do acompanhamento de problemas e

soluções, mas principalmente em termos de facilitar a verificação das suas causas e atribuição de

responsabilidade, de modo a aumentar o controle e a eficiência na prestação do serviço de Iluminação

Pública.

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Assim, em vista das razões técnicas, a execução do serviço de Iluminação Pública, de forma integralizada,

por uma única empresa se mostra mais satisfatória do que se fosse efetuada por várias empresas, no

presente caso. A fragmentação do objeto em vários, possibilitando diversas contratações, certamente

acarretaria um inconveniente fracionamento das responsabilidades dos diversos envolvidos na prestação

do serviço, além de uma gestão mais complexa e não tão eficiente.

Além disso, o fracionamento deve ser balizado pelas vantagens econômicas que proporciona à

Administração Pública, com a redução de custos ou despesas, de modo a proporcionar a obtenção de

uma contratação mais vantajosa para a Administração, o que no caso não ocorre.

O fornecimento total do objeto por uma só empresa propicia vantagem incontestável sob o ponto de vista

econômico, vez que o objeto licitado contempla atividades diretamente interligadas, e, portanto,

incompatíveis com o fracionamento, e caso esse ocorresse, haveria a necessidade de prestação da

mesma atividade por todas as empresas eventualmente contratadas.

Nesse passo, o parcelamento não atenderia ao interesse público envolvido na licitação, já que não haveria

a redução dos preços a serem pagos pela Administração.

Por fim, entendemos que o objeto não pode ser executado de forma divisível, sem que haja prejuízo para

o conjunto ou complexo.

4 PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo para execução deste Contrato fica inicialmente estimado em 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado por iguais e sucessivos períodos até completar 60 (sessenta meses), conforme artigo 57, II da

lei 8666 de 2003.

Justifica-se a previsão de prorrogação tendo em vista que o serviço de prestação do serviço de

iluminação pública é essencial para manter a integridade da segurança pública Municipal, no que se refere

ao tráfego de veículos e de pedestres e à prevenção da criminalidade. Além disso, valoriza e ajuda a

preservar o patrimônio urbano, embeleza o bem público, orienta percursos e propicia a utilização noturna

de atividades como lazer, comércio, cultura e outras, razão pela qual tal serviço não pode sofrer

descontinuidade. Portanto, resulta a possibilidade jurídica de se aplicar o disposto no art. 57, II, da Lei nº

8.666/93, além do que vemos a decisão do E. Tribunal de Contas da União que exemplifica como serviço

continuado, conforme jurisprudência abaixo:

Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários a Administração no desempenho das

respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de

atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. O que é

continuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros. São exemplos de serviços de

natureza contínua: vigilância, limpeza e conservação, manutenção elétrica, manutenção de elevadores,

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manutenção de veículos etc. Em processo próprio, deve a Administração definir e justificar quais outros

serviços contínuos necessita para desenvolver as atividades que lhe são peculiares. (TCU. Licitações e

contratos: orientações e jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. 4. ed. rev., atual. e ampl.

Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência; Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e

Publicações, 2010, p. 772).

5 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os pagamentos a serem efetuados em decorrência dos serviços objeto desta licitação correrão por conta

dos seguintes recursos orçamentários:

Secretaria Órgão Fonte Despesa Dotação

Infraestrutura 1501 507 436 3.3.90.30.00.00

Infraestrutura 1501 507 437 3.3.90.30.00.00

6 CRITÉRIO DE REAJUSTE

6.1 Após o decurso de 01 (um) ano de vigência do contrato, se o mesmo for prorrogado, a empresa

poderá solicitar reajuste do valor, o qual será analisado e deste que cumpridos as condições postas no

inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93, o valor será reajustado pelo Índice de Preço do Consumidor

Amplo (IPCA), conforme prevê o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III.

7 GESTÃO CONTRATUAL

A PREFEITURA designará o Fiscal do Contrato, o qual além das responsabilidades normais de fiscalização,

também será o responsável pelo acompanhamento dos indicadores de desempenho, dos planos de ação, e da

verificação da autenticidade das informações prestadas. Cabendo à CONTRATADA a disponibilização de todas as

informações solicitadas pelo Fiscal.

Mensalmente na última segunda-feira do mês ou no dia subsequente, em caso de feriado, deverá ocorrer uma

reunião de resultados na PREFEITURA, com a presença da CONTRATADA, do Gerente e do Fiscal do Contrato.

Esta reunião será registrada em ATA assinada por todos e arquivada na PREFEITURA.

8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.1 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando a

prestação dos serviços compatíveis com o objeto licitado.

8.1.1 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(rão) apresentar dados suficientes para a

verificação de sua autenticidade, identificação da entidade expedidora e do responsável que

o assinar, bem como deve propiciar a confirmação de que houve cumprimento da obrigação

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na forma e prazo exigidos. De igual maneira deve ser possível a verificação de que o

documento foi emitido para a participante (dados como nome da entidade expedidora e o

respectivo CNPJ, timbre, nome e cargo do responsável que o assinar, nome e CNPJ da

licitante).

8.2 Apresentar Certidão de Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA),

dentro do prazo de validade;

8.3 Apresentar Certidão de Registro do(s) Engenheiro(s) Responsável(eis), na área de Engenharia Elétrica, no

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro do prazo de validade, juntamente com os

demais documentos de habilitação

8.4 Para fins de comprovação de Qualificação Técnico-Operacional: comprovação de aptidão da licitante, de

desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta LICITAÇÃO, por

meio da apresentação de atestados de Qualificação Técnico-Operacional devidamente registrados no

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região onde os serviços foram executados,

acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico expedidas pelos conselhos correspondentes, que

comprovem que a CONCORRENTE tenha executado, para órgãos ou entidades da Administração Pública

direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal ou ainda para empresas privadas,

atividade semelhante ou superior complexidade

8.4.1 Entende-se por obra semelhante a que apresenta complexidade tecnológica e operacional igual ou

superior a.

8.4.1.1 Execução de manutenção em sistemas de iluminação Pública de forma contínua, com

aplicação de software de gestão, com no mínimo 5.000 (cinco) mil pontos.

8.4.1.2 Fornecimento e instalação de luminárias com Tecnologia a LED, controladas através

de Tele Gestão.

8.4.1.3 Implantação de tele atendimento (call center), com no mínimo 5.000 pontos instalados.

8.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL

8.5.1 Apresentação de no mínimo 01 (uma) CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, emitida pelo

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITEURA - CREA, em nome do responsável

técnico indicado pela empresa para a execução dos serviços, comprovando a prestação dos serviços

compatíveis com o objeto licitado.

8.6 Para fins de comprovação de Qualificação Técnico-Profissional: comprovação de que a licitante possui em

seu quadro permanente, quadro societário ou prestador de serviço, na data da apresentação dos

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, profissional(is) de nível superior detentor(es) de atestado(s) e/ou

certidão(ões) de responsabilidade técnica (ART ou CAT) devidamente registrado(s) no CREA, acompanhados

das respectivas certidões de acervo técnico expedidas pelo CREA, comprovando a execução pelo(s) referido(s)

profissional(ais), para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou

municipal, ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, de obras/serviços de características

técnicas similares às do projeto relativo ao empreendimento objeto da presente licitação.

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8.6.1 Sendo Considerados relevantes os seguintes serviços:

8.6.1.1 Execução de manutenção em sistemas de iluminação Pública de forma contínua, com

aplicação de software de gestão

8.6.1.2 Fornecimento e instalação de luminárias com Tecnologia a LED, controladas através

de Tele Gestão.

8.7 Declaração indicando o responsável técnico pela execução da obra até o seu recebimento definitivo pelo

licitador, o qual deverá comprovar qualificação técnico-profissional.

8.8 Comprovação de vínculo entre o responsável técnico pela prestação do serviço e a proponente. A referida

comprovação poderá ser feita mediante apresentação do contrato social, carteira de trabalho assinada, contrato

de prestação de serviços ou mediante outro documento hábil, quando da assinatura do contrato.

8.9 Atestado de Visita, expedido pelo licitador. A proponente, quando da visita aos locais dos serviços, deve

obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. As

empresas interessadas deverão marcar a visita junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura com a servidora

Ester Goulart (fone: 3590-3350), a qual será realizada no horário de atendimento da Prefeitura, das 8:00 às

17:00 horas, até 1 (um) dia antes da data da sessão.

9 JUSTIFICATIFA DA VISITA TÉCNICA

9.1 O Atestado de visita técnica se justifica tendo em vista que:

O conhecimento da atual realidade da Iluminação Publica do Município;

A complexidade e os aspectos técnicos dos serviços que serão executados;

A diversidade das áreas onde serão realizados os serviços;

E a diversidade de atributos a serem desempenhados pelos funcionários das empresas;

Com os apontamentos acima citados fica evidenciado a necessidade das empresas terem integralmente o pleno

conhecimento destas observações afim de propiciar aos proponentes o exame, a conferência e a constatação prévia

de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que os mesmos tomem conhecimento de tudo aquilo

que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto e que em via de

consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se

futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de

possíveis inexecuções contratuais.

10. CONSÓRCIOS

Não será permitida a formação de consórcio, ou qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes.

11 CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS

11.1. A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III – Planilha de Proposta de

Preços, em 01 (uma) via, em língua portuguesa, datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas,

rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo os preços unitários e o preço global.

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11.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, os tributos

eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos

noturnos, dominicais e em feriados, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única

contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação.

11.3. Juntamente com a proposta de preços os licitantes deverão apresentar a Composição dos Preços Unitários

(CPU) e a composição do seu BDI – Benefícios e Despesas Indiretas.

11.3.1. A Composição dos Preços Unitários (CPU) deverá ser apresentada de forma detalhada, com os

valores individualizados da mão de obra, material e equipamentos, com seus respectivos coeficientes.

11.3.2. A composição do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, que foi utilizado na formulação da proposta

de preço, deverá ser apresentada, admitindo-se em sua composição, sob pena de desclassificação da

proposta, exclusivamente os itens: a) Administração Central; b) Seguros e Garantias; c) Risco; d) Despesas

Financeiras; e) Lucro, f) Impostos.

11.3.2.1. Os percentuais propostos para o BDI que extrapolarem o intervalo de 20% a 30%, deverão

ser justificadas pelo licitante no que tange somente ao objeto da licitação.

11.3.2.2. No detalhamento da composição do BDI e os percentuais praticados, fica vedada a

inclusão de tributos de natureza direta e personalíssima que oneram pessoalmente o contratado,

tais como IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), não podendo ser

repassado ao contratante, mesmo se atendida a faixa de admissibilidade prevista no item 20.3.2.1. e

também deverão obedecer o disposto nas Leis 12.546/2011 e 12.844/2013.

11.4. A Administração local, mobilização e desmobilização de mão de obra e equipamentos, devem compor a

planilha orçamentária do serviço, ficando vedada sua inclusão na composição do BDI.

11.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições

estabelecidas neste Projeto Básico e seus Anexos;

12 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

12.1 Comparecer à Prefeitura Municipal de Piraquara, sempre que solicitado e no horário por esta

definido, desde que a reunião seja marcada com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias;

12.2 Entregar de forma impressa e encadernada em capa dura todos os relatórios para arquivo na

Prefeitura Municipal de Piraquara, e cópia digital em arquivo editável;

12.3 Entregar à Prefeitura, nos prazos determinados, os documentos necessários à medição dos

serviços executados, assim como eventuais Boletins de Ocorrência (B.O), que

comprovem as ocorrências de furtos, vandalismos ou abalroamentos;

12.4 Registrar os Boletins de Ocorrência Policial (B.O) de todo evento de furto, vandalismo ou

abalroamento, sem nenhum custo para a Contratante;

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12.5 Suportar as despesas decorrentes da prestação de serviços ora contratados, tais como

impostos, cópias, deslocamentos, ligações telefônicas, uso de fax e correio e quaisquer

outras vinculadas ao desenvolvimento do objeto do contrato;

12.6 Não se pronunciar, em nome do Município de Piraquara, a órgãos da imprensa, sobre

quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE, salvo se houver autorização

expressa;

12.7 Informar de imediato a ocorrência de qualquer ato relevante e/ou urgente que gere a

necessidade de alguma providência por parte do Município de Piraquara;

12.8 Permitir que a Prefeitura fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados,

ficando assegurado à Prefeitura, o direito de aceitá-los ou não;

12.9 Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação previstas no Edital,

bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos termos do art. 55, XIII, da

Lei Federal n.º 8.666/93;

12.10 Efetuar o recolhimento de todo e qualquer tributo ou encargo social, previdenciário,

trabalhista, acidentes de trabalho e quaisquer outros não mencionados que de algum modo

possam vir a incidir sobre os serviços objeto da presente contratação, responsabilizando-se

de forma exclusiva, por tais recolhimentos, isentando o Município de Piraquara de qualquer

responsabilidade neste sentido;

12.11 Pagar todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) federais, estaduais e municipais,

incidentes sobre os serviços objeto deste contrato;

12.12 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de

acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no ANEXO I deste

Edital.

12.13 Estabelecer plano de trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as responsabilidades

de todos os profissionais, inclusive, nas hipóteses de situações emergenciais;

12.14 Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços;

12.15 Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de

acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço;

12.16 Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos

trabalhos, por culpa a si imputável;

12.17 Comprometer-se a cumprir todas as Condições Gerais de Segurança e Medicina do

Trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais, a critério da Prefeitura e

em conformidade com a legislação em vigor;

12.18 Exercer as suas atividades nos limites da cidade de Piraquara, e identificar todos os seus

veículos destinados aos serviços previstos neste Edital com os dizeres: “A SERVIÇO DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA”; (modelo fornecido pela Secretaria Municipal

de Infraestrutra);

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12.19 Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à manutenção

da integridade dos dados;

12.20 Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela Contratada, no prazo máximo de 30

(trinta) dias úteis a partir da data de comunicação feita pela Prefeitura, à exceção dos

serviços em produção cujo prazo será definido no acordo de nível de serviço;

12.21 O prazo de garantia de cada serviço implementado/executado através desta contratação será

de 01 (um) ano, contado a partir da implantação, sem custos adicionais para a Prefeitura;

12.22 Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementações nos serviços

executados pela Contratada, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem

custos adicionais para a Prefeitura;

12.23 A inadimplência da empresa Contratada, com referência aos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à

Administração a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta

contratação;

12.24 Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela Contratada deverão ser absolutamente

novos. A constatação pela Fiscalização de, no âmbito de uma autorização de serviço,

qualquer ocorrência em desacordo com o aqui expresso, constituirá falta grave, sujeitando a

empresa Contratada às sanções previstas no Edital, além de obrigá-la a fornecer mão de

obra necessária para verificação pela Fiscalização de todos os materiais e equipamentos

aplicados, referentes à autorização em questão. Todos os materiais e equipamentos

caracterizados como irregulares nesta verificação deverão ser substituídos por outros novos,

sem qualquer ônus para o Contratante;

12.25 Fornecer 02 (dois) veículos conforme especificações da planilha de serviços e materiais;

12.26 Disponibilizar 02 (duas) equipes de manutenção, diariamente

12.27 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.

12.28 Utilizar materiais da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas para

cada caso, submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da aplicação dos

mesmos no serviço a ser executado, observadas as normas técnicas, em especial do CREA,

ABNT e INMETRO.

12.29 Observar, rigorosamente, as especificações, detalhes e técnicas constantes das planilhas em

anexo, pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade pela

execução e eficiência do serviço contratado, de acordo com as especificações técnicas do

edital, bem como as normas técnicas, em especial do CREA, ABNT, INMETRO.

12.30 Prestar e garantir os serviços executados e materiais empregados, nos termos

regulamentados por normas técnicas, em especial do CREA, ABNT, INMETRO.

12.31 Reparar, corrigir, remover e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no

todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções

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resultantes da execução dos mesmos ou resultantes da qualidade dos materiais

empregados, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do

recebimento da comunicação da Contratante.

12.32 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais

ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação,

isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.

12.33 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a

execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes,

tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e

previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e

demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais

especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital, para com as quais ficará

única e exclusivamente responsabilizada.

12.34 Comunicar aos Gestores e Fiscais do Contrato toda e qualquer situação anômala no decorrer

da execução do objeto da presente licitação, que possam causar prejuízos à Administração.

12.35 Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todo e qualquer bem da Administração

e/ou de terceiros que vier a ser danificado ou extraviado em razão da execução do objeto da

presente licitação.

12.36 Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre a prestação de

serviço, fornecendo toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização dos

mesmos.

12.37 Apresentar mensalmente, durante a vigência do contrato, Relatório Técnico das ocorrências,

informando início e término das atividades e os profissionais que executaram a tarefa.

12.38 Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a contratante, qualquer

equipamento que esteja em manutenção ou por qualquer outro motivo não se encontre em

condições para a execução dos serviços.

12.39 Responder pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da

prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias,

trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais

especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital.

12.40 Fornecer gratuitamente aos seus funcionários todos os equipamentos de proteção individuais

e coletivos (EPI’s e EPC’s) necessários à segurança dos mesmos, conforme recomendam as

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

12.41 Os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e identificados durante o período

de execução dos serviços..

12.42 A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por

si e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou pertences à Administração

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ou de terceiros, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo

ressarcimento dos prejuízos apurados.

12.43 A Contratada operará como prestadora de serviços e, consequentemente, os seus

funcionários não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de

Piraquara, sendo remunerados diretamente pela Contratada, que será inteiramente

responsável por todos os ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal, Tributária,

Trabalhista e Social vigentes.

12.44 O Município de Piraquara poderá, a seu critério, aceitar a substituição ou inclusão de

integrantes da equipe de trabalho, condicionada a aceitação à relevância e procedência dos

motivos declinados e à equivalência curricular do substituto em relação ao substituído ou à

composição da equipe de trabalho como um todo.

12.45 A ordenação das despesas, autorização de serviços, planejamento estratégico, o controle, a

coordenação e a supervisão geral da iluminação pública, bem como a fiscalização do

contrato a ser firmado, são de responsabilidade do Município.

12.46 Para fins de contratação, a contratada deverá:

12.46.1 Apresentar Certificado de Registro Cadastral na Companhia Paranaense de

Energia – COPEL, em projeto de rede de distribuição (urbana e rural),

construção de rede de distribuição (urbana e rural), construção de subestações

(montagem mecânica), manutenção preventiva e corretiva do sistema elétrico

em RDU e RDR e manutenção do sistema elétrico em RDU e RDR (atendimento

de emergência), valido na data da proposta.

12.46.2 Possuir em seu quadro através da apresentação da Carteira de Trabalho/CTPS,

contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço, pessoal devidamente

habilitado, para o desempenho de suas funções, conforme solicitação de NR 10,

sendo necessário, para a execução dos serviços pelo menos, para equipe de

campo, 03 (três) profissionais com habilitações devidamente comprovadas para

exercício de suas funções. Tal comprovação será efetuada através do certificado

de curso de aperfeiçoamento profissional, emitido por entidade reconhecida pelo

órgão competente.

12.46.3 Inventariar e cadastrar todos os “pontos luminosos” do Sistema de Iluminação

Pública do Município de Piraquara e consolidar, num prazo máximo de 60

(sessenta) dias.

12.46.4 Prestar assessoria e consultoria em iluminação pública ao Município, bem

como o planejamento, controle, e supervisão, atendimento ao cidadão através

de “Call Center”, exclusivamente das atividades de operação do sistema de

iluminação pública.

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12.46.5 Prestar manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública,

incluindo a manutenção do cadastro e identificação das unidades de

iluminação, e o fornecimento de materiais;

12.46.6 Executar serviços de ampliação e modernização da rede de iluminação

pública, incluindo a elaboração de projetos executivos, elétricos e

luminotécnicos, o cadastro geo-referenciado e identificação das novas

unidades de Iluminação Pública;

12.46.7 Elaborar Plano de Normatização para a Iluminação Pública, e o fornecimento

de materiais;

12.46.8 Executar serviços de auditoria técnica de engenharia e levantamento cadastral

em base georreferenciada do parque de iluminação pública;

12.46.9 Aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública;

12.46.10 Execução de manutenção em sistema de iluminação pública;

12.46.11 Execução de manutenção em sistemas de iluminação de forma contínua.

12.46.12 Execução de serviços de ampliação de rede de média e baixa tensão, para

atendimento ao sistema de iluminação pública;

12.46.13 Execução de ramal subterrâneo em média e baixa tensão;

12.46.14 Execução de subestação transformadora com potencial igual ou superior a

75KVA;

12.46.15 Execução de projetos de redes de distribuição em média e baixa tensão, para

o atendimento a iluminação pública;

12.46.16 Elaboração de projeto de iluminação de praças ou próprios urbanos;

12.46.17 Execução de projeto de iluminação cênica com fornecimento de materiais.

12.46.18 Os serviços objeto desta licitação são descritos e detalhados neste Anexo e

especificados e quantificados na planilha de Preços Unitários de Serviços e

Materiais.

12.47 Caberá à contratada:

12.47.1 Atualizar o banco de dados do parque de iluminação pública, através de

ampliação da planta de iluminação pública, mesmo que isto implique na

ampliação no mapa geo-processado do Município de Piraquara.

12.47.2 Disponibilizar o telefone “0800” para reclamações, sugestões ou

denúncias referentes a iluminação pública do município. O número de

reclamações e solicitações referentes à iluminação pública não

atendidas ou pendentes cadastradas no SIC através do telefone

“0800” deverá ser menor ou igual a 50 (cinquenta);

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12.47.3 Fazer a gestão completa das solicitações dos munícipes em relação aos

chamados de intervenção na iluminação pública, inclusive retornando,

via Central de Atendimento, telefone “0800”, ao solicitante comunicando

a realização da conclusão do chamado. Assim, se medirá o nível de

satisfação dos munícipes em relação à Iluminação Pública.

12.47.4 Transferir, automaticamente, todas as reclamações e solicitações

recebidas no teleatendimento da Contratada – iniciadas pelo telefone

“0800”, relativas à iluminação pública, para o sistema informatizado,

emissão das respectivas ordens de serviço instantaneamente para as

equipes de manutenção, com o uso de tecnologia para computadores de

mão, tipo “smart phone”, com encaminhamento para execução, controle

do tempo e da qualidade da execução e encerramento e arquivamento

em meio digital.

12.47.5 Não poderá a Contratada deixar o percentual máximo de 2% (dois por cento)

de lâmpadas apagadas durante a noite.

12.47.6 Não poderá a Contratada deixar o percentual máximo de 2% (dois por cento)

da quantidade total de lâmpadas acesas durante o dia.

12.47.7 Não poderá a Contratada deixar o percentual máximo de 2% (dois por cento)

de luminárias em mal estado ou com seu difusor sujo.

12.47.8 Efetuar o atendimento a solicitações efetuadas pela Prefeitura em até 24 (vinte

e quatro) horas.

12.47.9 Efetuar a entrega de laudos de laboratórios reconhecidos (lactec, cefet, etc) de

materiais empregados na iluminação pública sempre que solicitado pela

Prefeitura.

12.47.10 Efetuar a elaboração e aprovação de projetos de ampliação ou extensão de

rede para a iluminação pública ou para eventos municipais junto aos órgãos

competentes.

12.47.11 Efetuar a identificação dos pontos de iluminação pública através da

nomenclatura apresentada pela Prefeitura, encarregando-se posteriormente de

sua ampliação dentro dos mesmos padrões. A identificação deverá ser

executada através de placas e aço galvanizado 24 AWG nas dimensões de

13x4cm, com impressão em amarelo sobre adesivo azul resistente a raios

ultravioleta com duração mínima de 06 (seis) anos. Esta identificação deverá

ser fixada nos braços das luminárias quando os postes forem de propriedade

da concessionária local, e nos demais casos deverão ser fixadas nos próprios

postes. A fixação deverá ser feita através de fita metálica 3/8.

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12.47.12 Ampliar a rede individualizada de iluminação pública em praças parques e

jardins, onde seja possível a instalação de medidores exclusivos para a

iluminação pública.

12.47.13 Manter registros de leitura das grandezas elétricas tais como tensão, correntes,

energia, níveis de harmônicos em locais determinados pela prefeitura e

constantemente em praças parques e jardinetes.

12.47.14 A empresa contratada deverá definir rotinas de atendimento para a planta de

iluminação da Prefeitura Municipal de Piraquara, a fim de obter os resultados

acima mencionados através de execução de rondas periódicas nas diversas

ruas e próprios municipais. A contratada deverá manter o registro destas

rondas para a apresentação a fiscalização Municipal.

12.47.15 A contratada deverá manter as suas custas estoque mínimo de materiais, com

a finalidade de manter os índices já estabelecidos, tanto no que diz respeito a

lâmpadas acesas e apagada quanto ao tempo de resposta às solicitações.

12.47.16 Todo o material retirado da iluminação pública será armazenado pela

contratada, por períodos de 06 (seis) meses, iniciando juntamente com a data

de assinatura de contrato, período no qual a Prefeitura Municipal de Piraquara

dará o destino a estes materiais.

12.48 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

12.48.1 Antes de iniciar os trabalhos, objeto desta licitação, a Contratada deverá

obrigatoriamente, apresentar à Fiscalização competente, cópia dos seguintes

documentos:

12.48.1.1 Fornecer por escrito, em papel timbrado da empresa, os procedimentos a

serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal;

12.48.1.2 PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT

- NR 18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na

Indústria da Construção);

12.48.1.3 PCMSO - NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);

12.48.1.4 ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);

12.48.1.5 Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, específicos

para o Objeto desta Licitação (uma para cada trabalhador envolvido na

execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7

da NR 1;

12.48.1.6 Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de

segurança admissional, com carga horária mínima de 06 (seis) horas,

conforme previsto no item 18.28 da NR 18;

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12.48.1.7 Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de

segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, com carga horária

mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no

Anexo II da NR 10;

12.48.1.8 Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade

assinada pelo trabalhador;

12.48.1.9 Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável

Técnico da Obra, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do

Trabalho, Cipeiros (onde couber, conforme Portaria n.º 3.214/78 do

Ministério do Trabalho – NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc.,

12.48.2 Durante a execução dos Trabalhos, a Contratada deverá, quando for o caso,

apresentar à Fiscalização do Departamento competente da Secretaria Municipal de

Infraestrutura, os seguintes documentos:

12.48.2.1 Em caso de acidente de trabalho, a Contratada deverá apresentar ao

Departamento competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas

após a ocorrência, cópia da CAT – Comunicação de Acidente do

Trabalho, providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo

SESMET, investigação do acidente pela CIPA;

12.48.2.2 No caso de acidente grave ou fatal, a contratada, além das medidas de

socorro cabíveis, deverá informar imediatamente a ocorrência à

fiscalização da Contratante.

12.48.3 Mensalmente a Contratada deverá apresentar até o segundo dia útil o Relatório de

Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes

informações:

12.48.3.1 Número de funcionários na obra;

12.48.3.2 Número de acidentes pessoais e materiais;

12.48.3.3 Número de homens/horas trabalhadas;

12.48.3.4 Números de dias perdidos e dias debitados referentes aos acidentes;

12.48.3.5 Número de inspeções de segurança realizadas;

12.48.3.6 Número de cursos/treinamentos realizados;

12.48.3.7 Composição do SESMT e da CIPA;

13 TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES

Para a adequada interpretação do presente Termo de Referência são apresentadas as seguintes definições

complementares:

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Unidades de Iluminação Pública

Como “Unidade de Iluminação Pública”, define-se um conjunto completo constituído por luminária ou projetor com

todos os acessórios indispensáveis ao seu acionamento e funcionamento, instalada em ruas, avenidas, praças ou

em outros logradouros públicos, tais como vielas, becos, escadarias, viadutos, praças, passeios, ciclovias, parques,

pontes, áreas esportivas, monumentos naturais e históricos etc. e que será, doravante, denominada simplesmente

“UIP”.

Para efeito de medição mensal do Serviço de Manutenção Emergencial Corretiva, a variação do número de UIP

surtirá efeito a partir do mês seguinte a sua instalação e indicação no cadastro.

A seguir estão descritos os tipos básicos das Unidades de Iluminação Pública:

Unidade Aérea: Unidade normalmente instalada em postes de concreto da Concessionária, alimentada por circuito

aéreo de BT.

Unidade Subterrânea: Unidade normalmente em poste de concreto ou aço do município, com alimentação por

circuito subterrâneo.

Unidade Ornamental: Tipo de Unidade Subterrânea caracterizada por elementos de concepção histórica ou

decorativa.

Unidades Especiais: Unidades de concepção e instalação diferenciadas, por motivos urbanísticos e/ou altura

diferenciada, estando também neste grupo as unidades destinadas a Iluminação de Equipamentos Urbanos, quais

sejam, iluminação de destaque de monumentos, fachadas de edifícios, Obras de Arte Especiais e outras de valor

histórico, cultural ou ambiental.

Sistema de Iluminação Pública (SIP)

É o conjunto composto de todas as unidades de iluminação pública (UIP) do parque de iluminação do município.

Ponto de Iluminação Pública

É o conjunto de iluminação com uma determinada coordenada geográfica. Por exemplo, um poste que contenha

três pétalas, se constituirá num ponto, tendo em vista que as coordenadas das três pétalas serão as mesmas.

Serviços de Manutenção

Correspondem a todas as atividades necessárias para que a Rede de Iluminação desempenhe sua função e opere

em condição normal, padronizada e de segurança. Estes serviços são classificados em:

Serviços de Rotina: Conjunto de atividades essenciais, para o restabelecimento da operação da Rede de

Iluminação em função das ocorrências comuns de queima e falha.

Serviços Corretivos: Atividades complementares aos Serviços de Rotina, para restabelecimento integral das

condições operacionais em consequência de falha, obras, acidente, furto, vandalismo, instalação inadequada ou

desempenho deficiente, com execução formalizada por OS - Ordem de Serviço emitida pela PMP.

Serviços de Remodelação

Atividade programada executada mediante solicitação prévia da PMP que consiste na substituição de unidade

existente por outra configuração de montagem ou tecnologia, formalizada através de ordem de serviço (OS).

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Serviços de Eficiência Energética

Serviços programados e executados, mediante solicitação prévia da PMP, que resultem em redução de consumo de

energia elétrica.

Protocolo

Todo e qualquer registro de solicitação de serviços de Iluminação Pública.

Serviço de Ronda

Serviço realizado na totalidade da Iluminação Pública, Unidades Ornamentais, Unidades Especiais, visando detectar

lâmpadas apagadas ou acesas indevidamente, unidade fora de prumo, abalroada, faltante ou com luminária faltante

ou compartimento aberto, braço ou suporte fora de posição, caixa de passagem com tampa quebrada ou faltante,

condições inadequadas de luminosidade decorrentes de necessidade de limpeza do conjunto óptico, dentre outras

irregularidades. A ronda deverá ainda detectar qualquer irregularidade que venha colocar em risco a segurança da

população.

14 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O SIP DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA

O Município de Piraquara possui 10.444 Unidades de Iluminação Pública (UIP) instaladas, que se situam em ruas,

avenidas, praças e logradouros especiais, instaladas predominantemente em pontas de braços instalados em

postes da concessionária de energia assim distribuídos:

RESUMO QUANTITATIVO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO

TIPO DE LÂMPADA PONTOS

Lâmpada Vapor de Sódio de 70 Watts 6985

Lâmpada Vapor de Sódio de 100 Watts 385

Lâmpada Vapor de Sódio de 150 Watts 195

Lâmpada Vapor de Sódio de 250 Watts 812

Lâmpada Vapor de Sódio de 400 Watts 27

Lâmpada Vapor Metálico de 100 Watts 139

Lâmpada Vapor Metálico de 150 Watts 270

Lâmpada Vapor Metálico de 250 Watts 1027

Lâmpada Vapor Metálico de 400 Watts 85

Lâmpada Vapor Mercúrio de 80 Watts 11

Lâmpada Vapor Mercúrio de 125 Watts 53

Lâmpada Vapor Mercúrio de 400 Watts 43

LED 50 Watts 5

LED 51 Watts 7

TOTAL 10.044

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O número de UIP pode variar mensalmente em consequência de obras de revitalização, ampliação ou de eficiência

energética, sendo o número oficial de UIP com energia não medida aquele informado quando da apresentação das

faturas mensais de consumo de energia elétrica pela CONCESSIONÁRIA local de distribuição de energia elétrica, e

o número de UIP com energia medida aquele apurado pela PMP.

Para efeito de medição mensal do Serviço de Manutenção Permanente (Corretiva/ Preventiva), a variação do

número de UIP surtirá efeito a partir do mês seguinte a sua instalação e indicação no cadastro.

A Iluminação da cidade está vinculada à Secretaria a de Infraestrutura

A PMP mediante este novo contrato busca melhorar seu sistema de gestão do parque de iluminação pública,

buscando atender aos anseios da comunidade em relação à qualidade, durabilidade e operacionalidade deste tão

importante mecanismo público.

No novo modelo proposto mantemos esta filosofia, mas completamos a gestão implantando uma forte ação no

sentido preventivo, pois entendemos que os trabalhos devem ser feito antes que o munícipe possa perceber a falha

no sistema, além disso, introduzimos o conceito de gestão por resultados, onde amostramos os principais

indicadores da planta, os quais são extraídos diretamente de um sistema de gestão que deverá ser entregue pela

CONTRATADA, vinculado ao número 0800 a ser instalado pela contratada. A CONTRATADA deverá atender as

metas estipuladas neste termo de referência, sendo passível de punição direta em seu Boletim de Medição.

15 DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS

O objetivo da atual licitação é potencializar a qualidade dos serviços de Iluminação Pública prestados à sociedade,

onde caberá à futura CONTRATADA a execução dos Serviços de Gestão da Manutenção incluindo o fornecimento

de materiais, de acordo com as Especificações e critérios estabelecidos no presente Projeto Básico.

15.1 Gerenciamento do Parque de iluminação pública

O Gerenciamento do Parque de Iluminação Pública, com atividades de planejamento, controle e supervisão deverá

ser executado por uma equipe de assessoramento e consultoria responsável pela:

a) Verificação dos contratos celebrados com a concessionária quanto ao cumprimento da Legislação;

b) Verificação dos cálculos de consumo e eventual correção das tarifas efetuadas em vias e logradouros

públicos, item 6 do art. 20 da classificação e cadastro da resolução 456/2000 – ANEEL;

c) Permanente avaliação do consumo medido X consumo real;

d) Análise técnica e financeira do volume de recursos arrecadado e utilizado, relativamente à Contribuição

para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP do Município de PIRAQUARA;

e) Planejamento, programação, acompanhamento e controle de todos os serviços de manutenção, bem como

o controle dos materiais aplicados para cada ordem de serviço, com o uso de ferramentas informatizadas,

desenvolvidas especialmente para sistemas de iluminação pública, com emissão de relatórios diários e

mensais;

f) Atualização do planejamento, programação e controle de todas os serviços de modernização, bem como o

controle dos materiais aplicados para cada ordem de serviço devidamente autorizada pelo Município, com

o uso de ferramentas informatizadas, com emissão de relatórios diários e mensais;

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g) Prestação de consultoria ao município através de especialistas em materiais elétricos, em equipamentos

elétricos, em luminotécnica e em melhoria da qualidade da iluminação pública;

h) Transferência automática de todas as reclamações e solicitações recebidas no tele atendimento da

CONTRATADA – iniciadas pelo telefone 0800, relativas à iluminação pública, para o sistema informatizado,

emissão das respectivas ordens de serviço instantaneamente para as equipes de manutenção, com o uso

de tecnologia para computadores de mão, tipo “smart phone”, com encaminhamento para execução,

controle do tempo e da qualidade da execução e encerramento e arquivamento em meio digital;

i) Otimização do uso dos recursos e do consumo de energia elétrica;

j) Emissão de relatórios técnicos mensais do número de unidades de iluminação instaladas visando a

conferência e atestar a veracidade dos valores cobrados pela Concessionária a título de energia consumida

pelo sistema;

k) Catalogação no sistema informatizado da CONTRATADA, sob supervisão da Fiscalização do Contrato, de

todos os projetos elaborados, seus custos e acompanhamento de suas execuções, quando autorizadas

pelo Município, possibilitando a obtenção de informações em tempo real do andamento dos serviços e

emissão de relatórios mensais de execução;

l) Registro e emissão dos relatórios sobre situações emergenciais;

m) Desenvolvimento e padronização de novas metodologias executivas e das intervenções na rede de

iluminação pública;

n) Gerenciamento da energia consumida no Sistema de Iluminação Pública, cumprindo-lhe desenvolver ações

contínuas que possibilitem redução do consumo de energia deste Sistema através de ações

autossustentáveis para economia de energia;

o) Realização do acompanhamento, verificação, controle e apuração, dos circuitos medidos e estimados por

carga instalada, rua, localidade e região administrativa, da energia elétrica consumida no SIP, para efeito

de supervisão.

15.2 Sistema informatizado de gerenciamento

A CONTRATADA deverá implantar no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato, um

sistema informatizado que permita o gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública a nível patrimonial,

quantitativo, qualitativo e operacional, vinculando cada ponto luminoso a um número-código.

A gestão do cadastramento do Sistema de Iluminação Pública será parte integrante desse sistema informatizado,

tendo como referência inicial a base de dados de iluminação pública disponível na PMP, e informações disponíveis

no sistema de dados da COPEL.

O banco de dados do sistema será de propriedade da PMP, cabendo a CONTRATADA a sua atualização constante

durante o Contrato. Ao término do Contrato o software, tal como utilizado pela Prefeitura, deverá passar para o

Patrimônio do Município.

O sistema deverá possuir um módulo de operação e manutenção que permita emitir e controlar todas as atividades

de manutenção, tanto corretiva como preventiva. Deve ainda permitir o registro, acompanhamento e controle de

todas as reclamações, intervenções realizadas, devidamente codificadas, relacionando suas causas, medidas

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corretivas e a identificação da equipe interventora, de tal forma que possam ser emitidos relatórios gerenciais com

análise estatísticas. Este programa deve também permitir o acompanhamento das reclamações em um sistema de

atendimento, interligado ao 0800, bem como interface gráfica para informações e reclamações via internet, no site

da PMP.

Deverá possibilitar ao Gestor que abra um mapa da cidade e identifique de forma rápida a localização das equipes

no momento da consulta, identificando as equipes de operação corretiva, preventiva e serviços de restauração.

Compõe o pacote:

Disponibilidade de abertura de chamado para correção de anomalia no SIP, possibilitando a atuação das equipes de

manutenção, a coleta posterior da causa, tempos envolvidos e dos materiais utilizados para a sua correção;

Disponibilidade de abertura de chamado para Manutenção Corretiva Programada (Emergencial ou Não-

Emergencial), objetivando atuar nos seguintes elementos, a saber: Luminária e acessórios, Braços/Cruzetas e

acessórios, Postes e Bases, Caixas de Comando, Sistemas de Aterramento e SPDA e Cabos Elétricos.

Disponibilidade de abertura de chamado para restauro do sistema por vandalismo, solicitação de testes de novas

tecnologias e atendimento a eventos de força maior, conforme autorizações emitidas pela PREFEITURA,

objetivando atuar nos seguintes elementos, a saber: Luminária e acessórios, Braços/Cruzetas e acessórios, Postes

e Bases, Caixas de Comando, Sistemas de Aterramento e SPDA e Cabos Elétricos.

O sistema informatizado deve ser constituído de um conjunto de programas destinados a controlar e gerenciar todas

as atividades inerentes ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública e deverá ser capaz de emitir relatórios

demonstrativos de consumo por praças, avenidas e bairros.

15.3 Relatórios Gerenciais do Sistema Informatizado

O Sistema deverá oferecer relatórios gerenciais que permitam facilitar a operação e a manutenção, tanto preventiva

quanto corretiva; a inspeção noturna para verificação de lâmpadas apagadas; o gerenciamento de energia e o

controle de qualidade das redes de iluminação pública, abrangendo, também, os aspectos de patrimônio (acervos).

Deverá possuir ainda flexibilidade suficiente para desenvolvimento de outros relatórios que a PMP julgue

necessário, sem que isso represente nenhum ônus adicional à Prefeitura. São relatórios mínimos:

a) Ordens de Serviços Abertas por UIP (Corretivas/ Corretivas Programadas e Preventivas) – Mês / Ano /

Período Definido.

b) Número de Ordens de Serviço por Bairros – Mês / Ano / Período Definido.

c) Falhas por elementos do SIP – Mês / Ano / Período Definido.

d) Tipo de Falhas por elemento do SIP – Mês /Ano / Período Definido.

e) Causa de Falhas por Elementos do SIP – Mês / Ano /Período Definido.

f) Tempo de Vida Útil dos Elementos do SIP - Fornecido para cada UIP, por componente.

g) Consumo de Energia - Fornecido para cada UIP, Bairro, Avenida, Praça ou Total da Planta.

h) Tipos de Luminárias Instaladas – Fornecido por Modelo/Fabricante na sub-opção:

Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria.

i) Tipos de Lâmpadas Instaladas – Modelo/Potência/Fabricante na sub-opção:

Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria.

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j) Tipos de Postes Instalados – Subcategorias ( Aço / Concreto / Madeira ), contendo altura, formato, tipo de

pintura e tratamento. Deverá ser dada a opção de filtrar por Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria.

k) Tipos de Braços – Tamanho, espessura, inclinação. Deverá ser dada a opção de filtrar por

Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria.

15.4 Especificações técnicas do sistema informatizado

O proponente deverá descrever a arquitetura da solução e apresentar as especificações técnicas com as

características das ferramentas que serão fornecidas, desenvolvidas, implantadas e integradas, incluindo: Coleta de

Dados, Servidores, Estações, Rede, Telecomunicações; Aplicativos (softwares); Bancos de Dados, GIS;

Fluxograma de Dados; Interfaces, Segurança; Pesquisas, Relatórios, Exportação, Importação, Compatibilidade de

Formatos de Dados e de Arquivos.

A solução informatizada a ser adotada para a execução do cadastro, manipulação dos bancos de dados e base

cartográfica deverá estar sustentada em plataformas, tipos de arquivos e aplicativos comerciais amplamente

utilizados no mercado para serviços de natureza similar ao em contratação e possuir as seguintes características:

Interface gráfica com o usuário na língua portuguesa;

Possuir mecanismos de controle e restrições de acesso;

Garantir a padronização e validação dos dados;

Possuir amplo conjunto de opções de consultas e relatórios dinâmicos, incluindo a emissão de mapas em

diversas escalas, padronizados em quadrículas, desde o início do cadastramento, garantindo o total

monitoramento do parque instalado e das atividades em evolução;

As ferramentas de GIS deverão possuir certificação OGC (Open Geospatial Consortium, Inc), que

garantam a integração dos sistemas. Toda a solução deverá ser direta e integralmente compatível com a

Base Cartográfica oficial da Prefeitura Municipal.

Permitir o uso dos diversos sistemas de coordenadas adotados no Brasil, contendo ferramentas de

conversão entre estes;

Permitir a inclusão de um número indeterminado de novas camadas, temas e imagens e permitir a

elaboração de análises e estudos com os dados do cadastro, através de pesquisas gráficas e/ou

alfanuméricas;

Permitir a importação e exportação direta de dados de, e para, aplicativos comerciais de CAD, GIS, bancos

de dados e para a produção de documentos (MS-Office);

Permitir a conexão com a equipe de campo através de equipamento móvel, suportar plataformas de

aplicações WEB, com interfaces padrões do mercado e possuir um conjunto de aplicativos e ao banco de

dados VIA WEB, voltados à cadastro, consulta, implementação e operação com ferramentas de

visualização, “zoom”, busca, seleção e impressão de mapas temáticos e de dados.

Deverá dispor de recursos de desenvolvimento de aplicações, orientado a objetos, compatível com as

plataformas “.Net” e/ou “Java”.

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O Microsoft SQL Server deverá ser o sistema de banco de dados adotado, podendo ser empregada outra

solução apenas se comprovada a equivalência e integração direta com o especificado. A definição de

campos no banco de dados e codificações a serem adotadas deverá ser aprovada previamente junto à

fiscalização.

Todos os procedimentos de segurança necessários à conservação, preservação e recuperação dos dados

deverão ser garantidos.

Para a instalação de equipamentos, nas dependências da PREFEITURA será necessária comunicação prévia, por

escrito, para análise da viabilidade e aprovação.

Quanto à Manutenção:

a) Data e número da solicitação de manutenção corretiva pelo munícipe ou fiscalização do Município, ou da

realizada através de ronda pela CONTRATADA;

Nome e meio de comunicação à distância para contato com o solicitante;

Identificação do local a ser efetuada manutenção, com nome do logradouro, número mais próximo,

bairro e ponto de referência;

b) Prazo contratual para atendimento do tipo manutenção corretiva;

c) Prazo de atendimento da solicitação de manutenção corretiva;

d) Data do atendimento da solicitação de manutenção corretiva;

e) Número de solicitações de manutenção corretiva atendidas por período escolhido durante a consulta;

f) Número de solicitações de manutenção corretiva pendentes durante um determinado período escolhido

durante a consulta;

g) Número de manutenções corretivas realizadas por solicitações de rondas efetuadas pela CONTRATADA;

h) Prazo médio de atendimento das solicitações de manutenção corretiva em determinados períodos definidos

durante a consulta;

i) Número de manutenções preventivas realizadas durante um determinado período escolhido durante a

consulta;

j) Data da realização de cada manutenção preventiva;

k) Indicação da data da vida útil dos principais componentes da unidade de iluminação: lâmpada, reator,

ignitor, rele fotoelétrico, luminária, braço, fiação, poste, conectores e ferragens.

15.5 Quanto a Modernização:

a) Data e número do documento solicitação de modernização pela fiscalização do Município;

b) Identificação do local a ser efetuada a modernização, com nome do logradouro, bairro e ponto de

referência;

c) Data da conclusão, data e dados da medição, encerramento do processo. Os dados deverão ser

cumulativos durante a execução do objeto contratual, e estarem disponíveis para a fiscalização do

Município em no máximo 30 (trinta) dias após a data de recebimento da Ordem Serviço emitida pelo

Município. É de inteira responsabilidade de a CONTRATADA efetuar cópias para que os dados do sistema

não sejam perdidos em nenhuma hipótese.

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15.6 Identificação dos novos pontos de iluminação pública

A empresa CONTRATADA deverá efetuar a numeração dos novos pontos luminoso, com a implantação de placa

numerada de identificação em cada local, poste, base ou parede, onde estejam instalados os pontos de iluminação.

A placa de identificação deve ser em chapa de aço galvanizado ou similar, dimensões de 5cm x 14cm e 1 mm de

espessura e os dígitos da numeração com 4cm de altura.

A numeração deve ser impressa em adesivo de polímero com garantia de durabilidade superior a 8 (oito) anos. A

sua fixação deve ser nos braços das luminárias com cintas de polímero com durabilidade superior a 8 (oito) anos

nesta aplicação.

Nos postes de concreto a fixação será realizada por meio de braçadeiras de aço inoxidável de 3/8" de largura. Para

os postes de aço, a fixação das placas será feita com rebite tipo POP de alumínio, em furos executados no corpo do

poste.

A placa de identificação para os postes decorativos deve ser em alumínio, com dimensões de 2cm x 8cm e 0,8mm

de espessura e os dígitos da numeração com 5mm de altura com impressão em relevo, Nestes postes, a fixação

das placas será feita com rebite tipo POP de alumínio, em furos executados no corpo do poste.

15.7 Viabilidade Técnica

A CONTRATADA deverá elaborar um estudo prevendo os pontos de entrega de energia elétrica e as cargas

envolvidas, possibilitando à concessionária de energia elétrica a realização de uma adequação da sua rede primária

ou de distribuição secundária.

15.8 Manutenção do Parque de Iluminação Pública

O serviço de manutenção das Unidades Aérea, Unidades Subterrânea, Unidades Ornamentais e Unidades

Especiais serão de responsabilidade da CONTRATADA.

A CONTRATADA fará a gestão completa das solicitações dos munícipes em relação aos chamados de intervenção

na iluminação pública, inclusive retornando, via Central de Atendimento, telefone 0800, ao solicitante comunicando a

realização da conclusão do chamado. Assim, se medirá o nível de satisfação dos munícipes em relação à

Iluminação Pública.

A CONTRATADA deverá instalar equipamento de rastreamento em todos os veículos, devidamente selados a prova

de violações e dotado de recurso de registro contínuo de percurso, inclusive nos veículos de Ronda, sendo que,

esse equipamento deverá comunicar diretamente, via GPRS, com o sistema gestor central.

A CONTRATADA deverá fornecer relatório diário do percurso (rotas) para todos os veículos utilizados para os

serviços, inclusive os de Ronda, devidamente identificados por veículo e atividade. Todos os relatórios diários

deverão ser entregues no segundo dia útil da semana subsequente.

A execução dos serviços necessários para a manutenção preventiva e corretiva corresponde a todas as atividades

de inspeção, substituição e reparos em equipamentos, acessórios e redes elétricas, incluindo o fornecimento e

aplicação dos materiais necessários para assegurar o seu funcionamento normal, de acordo com as exigências

mínimas estabelecidas neste Projeto Básico.

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Na manutenção preventiva as atuações da CONTRATADA se darão de forma planejada e terão como base de sua

programação os dados cadastrais de cada UIP. Todas as substituições de lâmpadas, luminárias, reatores, ignitores,

relés e chaves magnéticas deverão ser imediatamente registradas no sistema informatizado de iluminação pública,

para que no futuro, suas substituições ocorram em função de sua vida útil, evitando assim a falha da unidade.

Preventivamente, para reduzir a perda de rendimento das luminárias, deverá ser programada a limpeza completa do

conjunto da unidade a cada dois anos, sendo que deverá começar 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de

Serviço.

A CONTRATADA deverá promover a substituição sistemática das fontes de iluminação sempre que atingir a vida útil

especificada pelo fabricante ou por queda brusca da relação fluxo luminoso/consumo (lúmen/watt) abaixo de 60%

(sessenta por cento) do nominal estabelecido para a fonte luminosa utilizada no ponto de iluminação pública,

empregando, para tanto, equipamentos de alta qualidade, especialmente lâmpadas, que deverão manter se

adequadas às características definidas pelo PDI.

O sistema informatizado deverá sinalizar o momento necessário da troca por vida útil. A substituição por queda da

relação fluxo luminoso/consumo (lúmen/watt) deverá ocorrer em função de medições fotométricas realizadas pela

CONTRATADA com anuência e/ou participação da PMP.

As equipes de manutenção deverão ser distintas das de modernização.

Os Serviços de Manutenção podem ser classificados em:

Serviços de Rotina;

Serviços Corretivos;

Serviços de Modernização;

Serviços de Eficientização;

Serviços de Pronto Atendimento.

15.9 Serviços de Rotina

Os serviços essenciais elencados a seguir contemplam elementos da rede e todas as UIP, padronizadas ou

especiais:

Substituição de cintas, braços, cabeamento, luminárias, refletores, chaves magnéticas e contatores

elétricos, temporizados ou não, lâmpadas, relés e acessórios em UIP existentes, por desgaste natural ou

falha operacional;

Retirada e instalação de equipamentos em UIP para efeito de limpeza e conservação, em rotinas

periódicas;

Pintura de conservação em postes e suas respectivas bases, anéis de proteção de concreto, quadros de

medições, quadro de distribuição, grades de proteção e luminárias, sempre que necessário e demandado

pela CONTRATANTE;

Recuperação das instalações elétricas e de iluminação pública, inclusive do sistema de suprimento se for o

caso, incluindo o ponto de entrega, quadro de medição, pontaletes, quadro de controle, caixas de

passagem e dutos, circuitos aéreos e subterrâneos, sem modificação das características originais, em

logradouros especiais (praças, passeios, , ciclovias, parques, pontes, áreas esportivas, monumentos

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naturais e históricos etc.), inclusive com a execução de serviços de alvenaria para reparo, conservação e

segurança, quando os danos forem originados pelo desgaste natural, ou danos de origem elétrica

acarretados, ou não, por falta de manutenção preventiva;

Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma deverá ser limpa e todas as conexões

verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto à isolação.

Sempre que possível, a CONTRATADA deverá tomar as providências preventivas para redução do furto de cabos e

vandalismos, realizando, por exemplo, a concretagem das caixas de passagem.

15.10 Ronda

É o serviço de inspeção programada das redes de iluminação pública para detectar anomalias ou defeitos e

consertá-los e que deve ser feita com periodicidade máxima de 15 (quinze) dias, em todo o parque instalado, diurna

e noturnamente. O Município em conjunto com a CONTRATADA deverá determinar os roteiros das rondas e

programar sua execução de forma a assegurar que cada UIP seja inspecionada duas vezes a cada mês, no período

noturno e no período diurno, sendo que, nos grandes eixos viários a inspeção deverá ser feita semanalmente.

Os serviços possíveis de serem feitos durante as rondas deverão ser executados imediatamente e informados e

registrados, inclusive os materiais aplicados, por meio informatizado de transmissão de dados (tipo Smart phone)

diretamente no sistema da CONTRATADA, para que a equipe técnica possa acompanhar o desempenho da

unidade, dos materiais substituídos, a produção da equipe e a qualidade dos serviços executados.

Os serviços que não puderem ser executados durante a ronda, devem ser registrados para que possa ser

programada a sua execução. Para qualquer serviço realizado, seja através das rondas programadas ou em casos

de emergência, a transmissão de dados do campo para o sistema deverá ser em tempo real.

15.11 Serviços Corretivos

A manutenção corretiva será feita em função dos problemas encontrados pelas equipes de ronda, pelo atendimento

de solicitações de manutenção recebidas pelo telefone 0800, por determinação da sua fiscalização, ou para atender

situações que envolvam questões de segurança e exijam atendimento imediato, com emissão de Ordem de Serviço

(OS):

Instalação de unidades faltantes;

Substituição, remoção de UIP, equipamentos e demais materiais pertencentes à rede de IP;

Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, desempenho deficiente ou outros,

executados em Unidades e/ou Circuitos;

Serviços que envolvam todas as configurações da Rede de Iluminação Pública e seus elementos, ou seja,

aéreo, subterrâneo, passarelas, passagens subterrâneas e especiais como iluminação de equipamentos

urbanos e de destaque.

15.12 Serviços de Modernização

Todos os serviços de substituição que alterem as configurações originais dos elementos do SIP da PMP através de

solicitação por meio de Ordem de Serviço emitidas pela PREFEITURA, tais como:

Substituição de Unidade de Iluminação Pública existente ou de seus elementos por outra tecnologia ou

outra configuração de montagem;

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Substituição de elementos dos Circuitos de Iluminação Pública por outra tecnologia ou outra configuração

de montagem;

Estes serviços podem ser pontuais ou definidos por lotes.

Os serviços de modernização consistem nos serviços e fornecimentos de materiais para substituição, reforma ou

melhoria, e recuperação de componentes ou de UIP, para assegurar melhores níveis de iluminamento, melhorar a

segurança, melhorar a estética, aumentar o conforto para os munícipes, ou para eficientização energética.

15.13 Serviços de Eficiência Energética

Serviços programados e executados, obedecendo aos mesmos critérios para os Serviços de Modernização, que

resultem em redução de consumo de energia elétrica, visando o atendimento às normas e critérios do RELUZ,

dentro do programa de eficiência energética da Eletrobrás.

15.14 Serviços de Pronto Atendimento

Caberá à CONTRATADA executar os serviços de Pronto Atendimento ao Sistema de Iluminação Pública, exigidos

por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou

detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana,

ininterruptamente.

Entende-se por Pronto Atendimento, a necessidade de remoção imediata do perigo iminente que possa colocar em

risco a integridade física dos munícipes ou do patrimônio. A posterior recomposição do sistema afetado deverá

obedecer aos prazos contratualmente estipulados.

São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, impactos diversos,

fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos, luminárias com refrator e/ou compartimento para

equipamento abertos, entre outros.

A CONTRATADA deverá efetuar o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema informatizado de

manutenção em até 24 (vinte e quatro) horas.

15.15 Restauração do SIP em função de vandalismo, furto ou acidentes

Em caso de serem detectadas em vistorias diurnas, noturnas ou através da abertura de chamados pelo número SIC

(telefone 0800), ocorrências de vandalismo ou furto de UIP, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte maneira:

Realizar a abertura de Boletim de Ocorrência relatando o fato com o máximo de detalhes, informando os elementos

da UIP que foram vandalizados ou roubados, data provável e testemunhas se existirem.

Comunicar oficialmente ao Fiscal do Contrato o fato, o qual deverá junto a Gerência proceder à tomada das ações

para restabelecimento da UIP, as quais podem ser: a autorização para restauração pela CONTRATADA, o

planejamento de ações preventivas ou retirada da UIP em definitivo.

Caso seja solicitada a correção pela CONTRATANTE a CONTRATADA, a mesma deverá ocorrer em formulário

próprio de autorização de serviços, sequencial, com itens e valores especificados de materiais e serviços, conforme

Planilha de Quantidades e Preços. Ao finalizar os serviços a Fiscalização deverá ser acionada para verificação da

correção e conferência dos itens cobrados em materiais e serviços, onde deverá ser preenchido um formulário

específico de aceitação de obra.

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Fone: (41) 3590-3500 – e-mail: [email protected] - www.piraquara.pr.gov.br

O Pagamento pelos serviços prestados de Recuperação de UIP por Vandalismo ou Furto, ocorrerá mediante o

arquivamento das ordens de serviço e aceitação dos serviços cobrados, através do Termo de Aceitação de Obras;

sendo estes documentos arquivados junto ao processo de pagamento e sem os quais não poderá ser realizado

qualquer pagamento. Os pagamentos ocorrerão conforme Planilha de Quantidades e Preços do Contrato.

Os casos de força maior deverão ser avaliados e autorizados pelo Fiscal do Contrato juntamente com o Gerente do

Contrato, e em caso de autorização para realização do serviço, emitido autorização em formulário específico

intitulado “Atividade de Recuperação por força maior”, constando entre outras informações a causa da anomalia, a

razão da atuação e os custos de material e serviço, além da data de realização, assinatura da CONTRATADA,

Fiscal e do Gestor do Contrato.

O Pagamento pelos serviços prestados de Recuperação de UIP por força maior ocorrerá mediante o arquivamento

das ordens de serviço e aceitação dos serviços cobrados, através do Termo de Aceitação de Obras; sendo estes

documentos arquivados junto ao processo de pagamento e sem os quais não poderá ser realizado qualquer

pagamento. Os pagamentos ocorreram conforme Planilha de Quantidades e Preços do Contrato.

15.16 Serviços agregados

Quando os danos no SIP forem originados por abalroamentos, roubo, vandalismo, ou ainda, em casos fortuitos ou

de força maior, cabe a CONTRATADA a:

a) Recuperação das instalações elétricas e de iluminação pública, inclusive do sistema de suprimento se for o

caso, incluindo o ponto de entrega, quadro de medição, pontaletes, quadro de controle, caixas de

passagem e dutos, circuitos aéreos e subterrâneos, sem modificação das características originais, em

logradouros especiais (praças, passeios, ciclovias, parques, pontes, áreas esportivas, monumentos

naturais e históricos, etc.), inclusive com a execução de serviços de alvenaria para reparo, conservação e

segurança, além da instalação de grades de proteção.

b) Aprumação, alinhamento ou substituição de postes, incluindo acessórios existentes;

c) Recuperação, aprumação ou substituição de anéis de proteção de postes em corredores viários;

d) Substituição de ramais aéreos de baixa tensão por ramal subterrâneo, inclusive pelo método não

destrutivo;

Os materiais para execução dos serviços acima elencados serão os descritos na Planilha de Quantidades e Preços

do Contrato, sendo fornecidos pela CONTRATADA ou pelo Município, em parte ou na totalidade, a critério do

CONTRATANTE que poderá adquirir ou utilizar material reciclado do seu Centro de Tecnologia e Reciclagem de

Materiais de Iluminação Pública

A quitação pela prestação desse serviço se dará pela apresentação mensal de fatura com cópias das autorizações

de serviço emitidas, para os logradouros específicos, além da relação de material retirado e devolvido, devidamente

recebido, pelo ALMOXARIFADO, bem como da planilha de medição do serviço prestado e do Termo de Aceitação

de Obra, atestados pelo Município através do Gestor do Contrato.

Serviços desta natureza sem a respectiva autorização de serviço expedida pelo Gestor ou designado pelo mesmo,

não poderão ser pagas.

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15.17 Destinação Final de Resíduos do SIP

Os materiais e/ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes Ambientais N° 9605 de 12/02/1998 e legislação

complementar, tais como Lâmpadas de Descarga, deverão ter seus processos de descarte realizados sob exclusiva

responsabilidade da CONTRATADA, devendo os custos estar previsto em seu preço global.

Todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de iluminação pública, por terem atingido o final da sua vida

útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas

de reciclagem, credenciadas por Órgão Ambiental competente. Também com relação a elas, a CONTRATADA

deverá apresentar para a Prefeitura um Certificado de Destinação Final.

Enquanto os materiais permanecerem em poder da CONTRATADA, esta se responsabilizará pelo correto

procedimento de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenagem, até sua destinação final,

devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos.

Todo o material retirado da iluminação pública deverá ser devolvido no prazo de 30 (trinta) dias ao

ALMOXARIFADO em formulário apropriado, podendo ser em grupo de mesma natureza, dando informações

detalhadas quando necessário, para que possam ser reciclados, reaproveitados ou leiloados.

16 Uso de equipamentos a LED (diodo emissor de luz)

Os Leds (light emitting diode) ou Diodo Emissor de Luz já é realidade na iluminação pública, isto é notado pelo

crescente número de empresas fornecedoras de luminárias exclusivas para iluminação pública. Seus potenciais

despertam muita expectativa no campo da iluminação, devido as suas notáveis vantagens:

Grande potencial em rendimento;

Vida útil longa;

Baixo consumo de energia, entre outras.

Conforme solicitação da PMP, a CONTRATADA deverá instalar luminárias a LED, com vistas a promover a

eficiência energética do sistema de iluminação pública, bem como a otimizar e reduzir o consumo de energia

elétrica.

16.1 Características técnicas das luminárias a LED

As luminárias a serem instaladas no parque de iluminação pública da cidade deverão possuir as seguintes

características técnicas:

O corpo (estrutura mecânica) da luminária deve ser em liga de alumínio injetado a alta pressão ou extrudado,

pintado através de processo de pintura eletrostática a base de tinta resistente a corrosão na cor cinza Munsel N 6,5.

A luminária deve possibilitar a montagem em ponta dos braços e suportes de diâmetro 48 mm, ± 1 mm, com

comprimento de encaixe suficiente para garantir a total segurança do sistema. Os parafusos, porcas, arruelas e

outros componentes utilizados para fixação devem ser em aço inoxidável.

A luminária deve ser projetada de modo a garantir que, tanto o modulo de LED quanto o driver, possam ser

substituídos em caso de falha ou queima, evitando a inutilizarão do corpo (carcaça).

Deve possuir ainda, fácil acesso as partes internas dispensando o uso de qualquer ferramenta, mesmo com a

luminária instalada no poste.

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No corpo da luminária deve ser previsto um sistema dissipador de calor, sem utilização de ventiladores ou líquidos,

e que não permita o acumulo de materiais que prejudiquem a dissipação térmica do sistema ótico e do alojamento

do driver.

A luminária deve garantir a correta dissipação do calor durante a sua vida útil, de acordo com as especificações

térmicas do LED utilizado. O fabricante do LED deve apresentar os cálculos da temperatura de junção (Tj) em

função, da resistência térmica do LED (Rth), da corrente (I), da tensão (V) aplicada ao LED e ainda da temperatura

no ponto de soldadura do LED a placa (Ts).

A luminária deve possuir na parte superior uma tomada para acoplamento do modulo/antena destinado ao sistema

de TELEGESTÃO. A tomada deverá ser padrão NBR 5123 da ABNT.

A luminária deve apresentar características mecânicas, elétrico-óticas, fotométricas, térmicas, resistência ao meio e

de durabilidade, conforme seguem:

16.1.1 Característica mecânica

As características mecânicas devem atender as normas NBR IEC 60598-1, NBR IEC 60598-2-3 e NBR 15129.

16.1.1.1 Resistência ao carregamento vertical

Deve ser aplicada, nos dois sentidos verticais, perpendicular ao corpo de cada luminária, uma carga de dez vezes o

peso da luminária completa (incluindo o peso do driver), no baricentro da mesma, por um período de 5 minutos,

estando a luminária fixa em sua posição normal de trabalho, em suportes adequados com os mesmos diâmetros

dos braços de aplicação. Após o ensaio qualquer parte do corpo não deve apresentar ruptura.

16.1.1.2 Resistência ao carregamento horizontal

Deve ser aplicada, nos dois sentidos horizontais perpendiculares ao braço, uma carga de dez vezes o peso de cada

luminária completa (incluindo o peso do driver), no baricentro da mesma, por um período de 5 minutos, estando a

luminária fixa em suportes adequados com os mesmos diâmetros dos braços de aplicação. Após o ensaio qualquer

parte do corpo não deve apresentar ruptura.

16.1.1.3 Resistência a força do vento

A luminária deve ser ensaiada conforme a IEC 60598-2-3. Durante o ensaio, a luminária não deve apresentar

deslocamento superior a 5° em relação ao seu eixo. Para que seja aprovada, alem das avaliações previstas na IEC

60598-2-3, após o ensaio, a luminária deve ser capaz de operar em sua condição normal de funcionamento sem

apresentar quaisquer falhas mecânicas, elétricas ou giro no braço que possam comprometer seu desempenho.

16.1.1.4 Resistência a vibração

A luminária deve ser ensaiada conforme ABNT-NBR IEC 60598-1. O ensaio deve ser realizado com a luminária

energizada e completamente montada com todos os componentes, inclusive driver. Para que seja aprovada, alem

das avaliações previstas na ABNT-NBR IEC 60598-1, após o ensaio, a luminária deve ser capaz de operar em sua

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condição normal de funcionamento sem apresentar quaisquer falhas elétricas ou mecânicas como trincas, quebras,

empenos, abertura dos fechos e outros que possam comprometer seu desempenho.

16.1.2 Características elétricas / óticas

As características elétricas e óticas devem atender as normas IESNA LM-79-2008, IESNA LM-80-2008, IEC 62504,

IEC 62031, IEC/PAS 62722-2-1, IEC/PAS 62717, ANSI C 78.377-2008, ANSI/IEEE C.62.41-1991, NBR IEC 60598-1

e NBR 15129.

16.1.2.1 Potências nominais

60W, 100W, 150W e 210W

16.1.2.2 Tensão/frequência nominal da rede de alimentação

220 60 Hz.

16.1.2.3 Fator de potência

Mínimo de 0,92.

16.1.2.4 Distorção de harmônica total (THD)

Menor ou igual a 10%.

16.1.2.5 Temperatura de cor

4.0 300 K.

16.1.2.6 Índice de reprodução de cor

Maior ou igual a 70.

16.1.2.7 Eficácia luminosa total

Maior ou igual a 100 lm/W.

16.1.2.8 Resistência de isolamento

Maior ou igual a 100 MΩ, em conformidade com a norma ABNT NBR IEC 60598-1.

16.1.2.9 Rigidez dielétrica

Devem suportar 2500 V/1minuto, em conformidade com a norma ABNT NBR IEC 60598-1.

16.1.2.10 Proteção contra transientes (surtos de tensão)

Devem suportar impulsos de tensão de pico de 10.000} 10% V (forma de onda normalizada 1,2/50

μs) e corrente de descarga de 10.000 A (forma de onda normalizada 8/20 μs), tanto para o modo

comum como para o modo diferencial (L1-Terra, L1-L2/N, L2/N-Terra), em conformidade com a

norma ANSI/IEEE C.62.41-1991.

16.1.2.11 Proteção contra Interferência eletromagnética (EMI) e de radiofrequência (RFI)

Devem ser previstos filtros para supressão de interferência eletromagnética e de radiofrequência,

em conformidade com as normas EN 55015, CISPR 15 e FCC Title 47 CFR part15/18 Non-

Consumer-Class A.

16.1.2.12 Proteção contra choques elétricos

A Proteção contra choques elétricos deve ser classe I, em conformidade com a norma ABNT NBR

IEC 60598-1.

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16.1.2.13 Aterramento

A luminária deve ter um ponto de aterramento, conectado aos equipamentos eletrônicos, através

de cabos de cobre de 1,5 mm2, 450/750 V, isolados com PVC para 105°C. Os cabos de

aterramento devem ser na cor verde e amarela (ou verde) para atender o item 7.2.11 da NBR IEC

60598-1.

16.1.2.14 Cabos de ligação a rede

Para ligação da luminária a rede devem ser fornecidos rabichos com comprimento externo mínimo

de 200 mm e com conectores do tipo torção, sendo cada conector para a conexão de 03 cabos de

seção 2,5 mm2. As extremidades dos rabichos não devem ser estanhadas.

Os conectores de torção devem atender as seguintes condições:

- Classe de tensão: mínima 750 V;

- Classe de temperatura: mínima 105 °C;

- Mola de aço com perfil quadrado flutuante, com proteção anti corrosão, e pressão suficiente para

não afrouxar as conexões durante a vida normal da luminária.

Os rabichos devem ser de cabos de cobre de seção de 2,5mm2, isolados em PVC para suportar

no mínimo 750 V/105 °C, em conformidade com as normas NBR NM 247-3 e NBR 9117 da ABNT,

sendo o cabo para o aterramento com isolação na cor verde e amarela ou verde. Os demais cabos

só não podem ser nas cores acima e nem na cor azul.

16.1.3 Características térmicas e resistência ao meio.

As características térmicas e resistência ao meio devem atender a norma ABNT NBR IEC 60598-1 e ASTM G154.

16.1.3.1 Temperatura ambiente de operação

De -10 a +50 °C.

16.1.3.2 Temperatura máxima nas luminárias

As temperaturas máximas nas luminárias, quando ensaiadas a uma temperatura de 40 ± 1 °C,

não devem exceder aos seguintes valores:

- A temperatura no ponto crítico (Tc) do LED não deve ultrapassar 85 °C. Deve ser medida de

acordo com a norma EN60598-1, com um sensor de temperatura ou com selo sensível a

temperatura. A ponta de prova deve ser colocada em um pequeno orifício (0,7mm), o mais

próximo possível da base do LED.

- A temperatura interna do alojamento (próximo ao drive de controle) não deve ser maior que 55

°C.

16.1.3.3 Resistência a radiação ultravioleta

Os componentes termoplásticos sujeitos a exposição ao tempo devem ser submetidos a ensaios

de resistência as intempéries com base na norma ASTM G154. Após o ensaio as peças não

devem apresentar degradação que comprometa o desempenho operacional das luminárias. No

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caso especifico das lentes e dos refratores em polímero, a sua transparência não deve ser inferior

a 90% do valor inicial.

16.1.3.4 Grau de proteção do conjunto ótico e do alojamento do driver

Deve ser no mínimo IP 66 para o conjunto ótico e IP 44 para o alojamento, em conformidade com

a norma ABNT NBR IEC 60598-1.

16.1.3.5 Resistência a umidade

Deve atender o item 9.3 da ABNT NBR IEC 60598-1.

16.1.4 Característica fotométrica

As características de distribuição de luz da luminária devem proporcionar no piso uma superfície de iluminação

uniforme, com valores decrescendo de forma regular no sentido da luminária para os eixos transversal e longitudinal

da pista. Não deve permitir o aparecimento de manchas claras ou escuras que comprometam a correta percepção

dos usuários da pista.

As medições das características fotométricas devem atender as normas IESNA LM-31-95, IESNA LM-79-2008,

IESNA LM-80-2008, IESNA TM-15-07, IESNA RP-8-00, IEC/PAS 62722-1, IEC/PAS 62717 e ABNT NBR 5101.

16.1.4.1 Manutenção do fluxo luminoso

A luminária após vida operacional de 50.000 horas, a uma média de tempo de operação

de 12 (doze) horas por noite, a temperatura ambiente de 35 °C, não deve apresentar uma

depreciação superior a 20 % do fluxo luminoso inicial.

16.1.4.2 Variação do fluxo luminoso em função do tempo e diferentes temperaturas de

operação

O fornecedor deve apresentar curvas de variação do fluxo luminoso da luminária operando

a temperaturas de 55 °C, 85 °C e 120 °C, num período de 12 horas, de acordo com as

recomendações da norma IES LM80-08 de 2008.

16.1.5 Durabilidade

Os ensaios para verificação da durabilidade dos LEDs e módulos (placas) de LEDs devem atender as normas

IESNA LM-79-2008, IESNA LM 80-2008, IESNA TM-21, IEC/PAS 62722-1 e IEC/PAS 62717.

16.1.6 Vida útil das luminárias

A vida útil da luminária, a uma media de tempo de operação de 12 (doze) horas por noite, a temperatura ambiente

de 35ºC, não deve ser inferior a 50.000 horas.

16.1.7 Características técnicas dos Drivers

O driver deve ser de corrente constante na saída e atender as normas ABNT NBR 16026-2012, IEC 61347-2-13 e

IEC 60929.

16.1.7.1 Eficiência

A eficiência do driver com 100% de carga e 220 V deve ser ≥ 90%.

16.1.7.2 Corrente de partida (comutação)

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O driver deve ter baixa corrente de comutação.

16.1.7.3 Distorção Harmônica

A distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 10%, a plena

carga e medida em 220 V, de acordo com a norma IEC 61000-3-2 C.

16.1.7.4 Imunidade

O driver deve ser projetado de forma a não interferir no funcionamento dos equipamentos

eletroeletrônicos e, ao mesmo tempo, estar imunes a eventuais interferências externas que

possam prejudicar o seu próprio funcionamento, em conformidade com a norma IEC 61547.

16.1.7.5 Proteção contra sobrecarga, sobreaquecimento e curto-circuito

O driver deve apresentar proteção contra sobrecarga, sobreaquecimento e curto circuito na saída,

provocando o desligamento do mesmo com rearme automático na recuperação, em conformidade

com a norma IEC 61347-1.

16.1.7.6 Proteção contra choque elétrico

A proteção contra choques elétricos deve ser classe I de isolação elétrica, em conformidade com a

norma ABNT NBR IEC 60598-1.

16.1.7.7 Temperatura no ponto critico (Tc) do driver

Não deve ultrapassar 70 °C, quando medida a temperatura ambiente de 40 °C e 100% de

corrente na saída.

16.1.7.8 Grau de proteção

Deve ser no mínimo IP-66, em conformidade com a norma ABNT NBR 6146.

16.1.7.9 Vida útil dos drivers.

Deve ser de no mínimo 50.000 horas.

17 Ensaios

17.1 Ensaios de Tipo

Quando da aprovação de TIPO, o fornecedor deve providenciar os ensaios que seguem abaixo, em laboratórios

nacionais idôneos (de notorio reconhecimento publico) ou laboratórios internacionais acreditados no pais de origem,

sendo que cabe ao fornecedor arcar com todas as despesas:

- Ensaios de todos os itens especificados nas características mecânicas;

- Ensaios de todos os itens especificados nas características elétricas / óticas;

- Ensaios de todos os itens especificados nas características térmicas e resistência ao meio;

- Ensaios de todos os itens especificados nas características fotométricas;

- Ensaios de todos os itens especificados para verificação da durabilidade;

- Ensaios de todos os itens especificados para o driver.

Após os ensaios, o fornecedor deve disponibilizar juntamente com os laudos resultantes dos ensaios acima citados,

informações técnicas nominais e dados fotométricos que seguem abaixo, para análise e aprovação da Fiscalização:

17.1.1 Dados fotométricos

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Para as medições abaixo considerar:

17.1.2 Plano vertical de referencia

Plano vertical que passa pelo centro ótico da luminária, perpendicular ao sentido da via.

17.1.3 Ângulo lateral

Ângulo entre um plano vertical (que passa pelo centro ótico da luminária) e o plano vertical de referência,

medido no sentido horário. E considerado 0° (zero grau) o semiplano posicionado no lado da rua e 180° o

semi plano posicionado no lado da calcada (NBR-5101).

17.1.4 Ângulo vertical

Ângulo entre o eixo dos planos verticais e uma semi reta do plano vertical considerado, ambos passando

pelo centro ótico da luminária. Considera-se 0° (zero grau) a semi reta situada entre a luminária e o piso e

180° a semi reta oposta. (NBR-5101).

- Tabela de distribuição de fluxos luminosos (em lux) com: Ângulos laterais variando de 0° a 180° em

intervalos de 5°;

. Ângulos verticais variando de 0° a 120° em intervalos de 5°;

*Informar a distância entre a luminária e a fotocélula.

- Tabela de distribuição de intensidades luminosas com:

. Ângulos laterais variando de 0° a 180° em intervalos de 5°;

. Ângulos verticais variando de 0° a 120° em intervalos de 5°;

- Valor de máxima intensidade luminosa (I máximo) e o ângulo correspondente (lateral e vertical);

- Valores de intensidade luminosa nos ângulos verticais de 80º, 88º, 90º;

- Tabela de coeficiente de utilização e fluxo luminoso;

- Diagramas com as linhas de isocandelas de iluminação horizontal, indicando o ponto de máxima

intensidade e 0,5 (meia) intensidade máxima;

- Gráfico Polar para os ângulos de máxima intensidade luminosa ( I máximo );

- Arquivo digital de dados fotométricos de acordo com a norma IESNA LM-63-2002 para cada luminária

especificada;

- Código Fotométrico;

- Índice BUG;

- Curva de distribuição fotométrica.

17.1.5 Informações técnicas nominais

- Potencia da luminária (W)

- Tensão de entrada da luminária (V)

- Corrente de entrada da luminária (A)

- Tensão de entrada dos módulos (placas) de LEDs da luminária (Vcc)

- Corrente de entrada dos módulos (placas) de LEDs da luminária (Icc)

- Fluxo luminoso da luminária (lm)

- Potencia do driver (W)

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- Tensão de entrada do driver (V)

- Corrente de entrada do driver (A)

- Tensão de saída do driver (Vcc)

- Corrente máxima na saída do driver (Icc)

- Perda máxima do driver para alimentação 220V (W)

- Tensão nominal de um LED (V)

- Corrente nominal de um LED (mA)

- Temperatura máxima de junção dos LEDs (oC)

- Fabricante (marca) dos LEDs

- Certificado de ensaio de durabilidade dos LEDs utilizados, em conformidade com a norma IESNA LM 80-

08

- Temperatura de cor (K)

- Índice de reprodução de cor – (IRC)

- Tipo de material utilizado na produção da lente primaria e secundaria do LED

- Tipo de material do refrator da luminária

- Tipo de acionamento da luminária.

17.2 Ensaios de Recebimento

Quando da aprovação de RECEBIMENTO, o fornecedor deve providenciar os ensaios que seguem abaixo, em

laboratórios nacionais idôneos (de notório reconhecimento público), sendo que cabe ao fornecedor arcar com todas

as despesas:

- Potência da luminária (W)

- Tensão de alimentação da luminária (V)

- Corrente de alimentação da luminária (A)

- Fator de potencia

- Distorção de harmônica total (THD)

- Tensão de entrada dos módulos (placas) de LEDs da luminária (Vcc)

- Corrente de entrada dos módulos (placas) de LEDs da luminária (Icc)

- Fluxo luminoso da luminária (lm)

- Eficiência luminosa total

- Temperatura de cor

- Índice de reprodução de cor

- Resistência de isolamento

- Rigidez dielétrica

- Potencia do driver (W)

- Tensão de entrada do driver (V)

- Corrente de entrada do driver (A)

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- Tensão de saída do driver (Vcc)

- Corrente máxima na saída do driver (Icc)

- Perda máxima do driver (W)

- Tensão nominal dos LEDs (V)

- Corrente nominal dos LEDs (mA)

- Temperatura máxima de junção dos LEDs (°C)

- Fabricante (marca) dos LEDs

17.3 Garantia

As luminárias devem ser fornecidas com garantia global (todos os componentes, principalmente módulos de LEDs e

drivers de alimentação) de 5 anos contra quaisquer defeitos de fabricação a contar de seu recebimento,

independentemente da data de fabricação.

Todas as despesas de retirada, analise e de reposição ou devolução são de responsabilidade do fornecedor.

No caso de descumprimento da garantia serão aplicadas as penalidades previstas em contrato.

17.4 SISTEMA DE CONTROLE DE ILUMINÇÃO INTELIGENTE (TELEGESTÃO)

Juntamente com a instalação das luminárias deverá instalar o centro de controle de iluminação, que deverá ser um

sistema de sistema de tele gestão para o acompanhamento, controle, medição e diagnóstico da iluminação pública

exterior, e serve também como plataforma para serviços cidadãos de valor agregado, como câmaras IP para

segurança pública e rede de internet wi-fi.

As características de regulação e resposta imediata oferecidas pela tecnologia LED deverão ser fundamentais para

implantar sistemas de regulação energéticas, que permitem economizar energia e estender a vida útil do LED.

Sua combinação com a tecnologia LED deverá criar soluções “inteligentes” com maior economia de energia

(aproximadamente 30% mais. Isso permite uma economia total de quase 80% respeito de uma lâmpada VSAP sem

regulação).

O sistema deverá efetivar a economia de energia, reduzir os custos de manutenção e melhorar a confiabilidade da

iluminação. Deverá possível acender e apagar os pontos de luz individualmente a qualquer momento, bem como

regulá-los conforme o nível desejado entre 10 % e 100 % de intensidade luminosa através do centro de controle à

distância.

Também deverá permitir os agrupamento de pontos de luz de uma área determinada para controlá-los

simultaneamente. O sistema deverá possibilitar o controle, o consumo e o estado de cada lâmpada, e informar as

falhas indicando a posição exata. Essas funções vão permitir reduzir substancialmente os custos de manutenção

pela maior vida útil das lâmpadas LED e pela programação certa das tarefas de assistência técnica. Os

responsáveis da iluminação pública sabem há muito tempo que seria possível reduzir os custos operacionais de

seus sistemas se for possível realizar eficazmente a coleta dos dados críticos necessários para melhorar o

planejamento e a tomada de decisões. O sistema SmartGRID deverá oferecer uma importante economia tanto no

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consumo elétrico quanto nas despesas operacionais, melhorando, aliás, a fiabilidade e a qualidade dos sistemas de

iluminação exterior em combinação com a tecnologia IP e a internet

O Sistema SmartGRID não deve exigir de nenhum tipo de obra civil , deverá empregar tecnologia sem fio ou a rede

elétrica existente para a transferência da informação. Deverá cumprir com os protocolos dos padrões IEEE

802.15.4, ISO/IEC 14908 e EN 50065-1:2001 (padrões Zigbee® LONworks® e Powerline), deverá ser desenhado

como uma solução aberta e inter-operável que pode ser integrada aos dispositivos de outros fabricantes.

17.4.1 Resultados esperados do sistema de tele gestão

Relatório em tempo real do estado de cada ponto de luz

Controle da fatura de eletricidade através da medição do consumo nas luminárias ou os mesmos pontos de

medição.

Economia de energia pela regulação do nível de iluminação desde que seja possível.

Poupança econômica pela melhoria na eficácia da manutenção.

Redução da poluição luminosa.

Menor consumo de combustíveis fósseis com a conseguinte redução das emissões de CO2.

Menos resíduos tóxicos de lâmpadas.

Redução da poluição luminosa e da luz internas das moradias pela regulação dos níveis de iluminação.

Reforço da “imagem ecológica” da cidade para atrair investimentos, empresas e novos investimentos

17.4.2 BENEFÍCIOS ECONÔMICOS ESPERADOS

Até 40 % mais de economia respeito do consumo estimado para um sistema não regulado.

Acendimento e apagado das luminárias independente do traçado das linhas.

Regulação ajustável de 10 % até 100 %.

Aumento da vida útil.

Redução de custos de manutenção

Inspeção remota do centro de operações que elimina as rondas noturnas.

Melhoria do planejamento das intervenções com a consequente redução de seu número e do tempo

investido nelas.

Aumento da flexibilidade operacional

Aproveitamento do cabeamento elétrico existente.

Controle remoto de horários de acendimento e apagado.

Criação de cenas de acendimentos / regulação.

Controle de luzes independente do traçado das linhas.

Gerenciamento de alarmes por SMS / e-mail.

Contribuição para a identificação e rastreabilidade das avarias.

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Ao registrar os consumos e as horas de funcionamento de cada lâmpada, os dados servirão para auditar as

faturas de eletricidade.

Capacidades anti-furto (cabos / lâmpadas)*.

Serviços de internet 4G*

Câmaras IP para vídeovigilância que permitem aproveitar o cabeamento elétrico existente.

Implantação de pontos de acesso wi-fi sem necessidade de cabeamento extra.

17.4.3 ARQUITETURA DO SISTEMA

O sistema deverá ser criado tendo como base uma arquitetura de controle ponto a ponto por rádio frequência em

banda sub-GHz de uso livre com protocolo ZIGBEE® (IEEE 802.15.4) com protocolos PLC / LONWORKS /

LONTALK® (ISO / IEC 14.908) sobre a linha elétrica. Em função disso, informar em todo momento sobre os alarmes

que funcionam mal nos pontos de luz e permite alterar a vontade o acendimento, o apagar e a regulação do nível de

luminosidade de qualquer luminária à distância, o que permitirá a economia da energia. Além disso, deverá fornecer

monitoramento do estado da instalação e gerenciamento dos alarmes de falha dos pontos de luz.

A figura abaixo exemplifica como deverá ocorrer o controle do nível de iluminação ao longo do período noturno, este

controle deverá permitir o controle de um ponto individualmente, o agrupamento de um ou mais pontos, conforme a

necessidade e da ocasião que se pretenda o controle.

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17.4.4 OPERAÇÃO

O sistema de controle centralizado (CMS) deverá ser acessado do centro de operações. Nesse centro, as luminárias

e os alarmes são gerenciados e controlados de forma centralizada.

Os comandos de controle devrão ser transmitidos aos RMU por uma ligação de comunicações sem fio GPRS / GSM

.

Os RMU retransmitirão os comandos recebidos a cada um dos RTU através rádio frequências de bandas livres

(Zigbee / ISM) ou a linha de alimentação elétrica (PLC) para controlar o estado das luminárias.

Os RMU deverão fazer o controle das luminárias (acendimento / desligamento, controle de luminosidade). O

dispositivo também deverá detectar falhas e as informar ao CMS para gerar e comunicar alarmes (SMS / e-mail).

17.4.5 PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA

Possuir funções de inventário e cadastro por meio de coordenadas GPS e a coleta de dados em campo

através de dispositivos móveis.

Permitir o gerenciamento e controle à distância todas as luminárias da cidade de uma única tela de

controle. Controla tanto luminárias com tecnologia LED quanto luminárias convencionais. (1)

Deverá ser possível acessar toda a informação (cadastro, estado, consumo, alarmes) por GPS no Google

Maps.

Permite monitorar cada ponto de luz da rede de forma individual ou grupal com informação das luminárias

em tempo real.

O acendimento e o desligamento das luminárias deverão ser realizados através de um interruptor

astronômico, com uma economia de energia que oscila entre 3% e 7% do consumo.

Deverá permitir a regulação do nível de intensidade da iluminação. Com luminárias LED, essa solução

pode gerar até 80% de economia de energia.

Deverá ser possível adequar o nível de iluminação nos horários de menor fluxo de tráfego.

Permitir comunicações criptografadas através do protocolo AES.

Acessos seguros e perfis de usuários configuráveis.

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Relatórios gerenciais pré-definidos e “a pedido”.

17.4.6 REGISTRO E CONTROLE DO CONSUMO ELÉTRICO

Até 40% de economia em manutenção já que:

As falhas na rede de iluminação deverão ser detectadas automaticamente pelos alarmes (notificações por

e-mail ou SMS) em tempo real, com diagnóstico preliminar da avaria.

Permite eliminar as “rondas ou patrulhas noturnas”, reduzir o uso de caminhões guindastes e programar as

tarefas de manutenção.

17.4.7 DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES DO SISTEMA

A solução deverá ser pensada para poder crescer ordenadamente e sem limites através dos diferentes elementos

que formam o sistema, deverá possuir os seguintes estágios:

17.4.7.1 Controlador de grupo (RMU):

Dispositivo que permite monitorar e gerenciar até 250 RTU. Além disso, a RMU deverá agir como gateway e

converter o protocolo LONworks / Zigbee no padrão TCP / IP para manter-se conectado, normalmente por GPRS,

ao CMS. O MDU deverá estar localizado de preferência no quadro/painel de controle:

Características técnicas:

Protocolo de comunicações: Zigbee (IEEE 802.15.4); ou

Protocolo de comunicações: LONworks (ISSO / IEC 14908)

Canal de comunicações: ISM 868 / 915MHz ou EN 50065-1

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Módulo GPRS quadri-banda

Porta de comunicações ethernet

Porta USB

Portas de comunicações RS-435 (MODBUS)

Alimentação do equipamento: 175-255Vca 50/60Hz

Consumo do equipamento: 3 W

Temperatura de funcionamento: -30 ºC a +70 ºC

Dimensões: 285x175x100 mm.

17.4.7.2 RTU integrado

Dispositivo eletrônico fornecido já integrado aos controladores LED de exterior e que permitirãoo controle remoto

(acendimento / desligamento / regulação / detecção de possíveis falhas do controlador e da lâmpada LED / opção

anti-furto).

Características técnicas:

Protocolo: LONworks, ISO / IEC 14908 / PowerLine, EN 50065-1

Freqüências de transmissão: 132 KHz, 115 KHz, 86 KHz e 75 KHz

Alarmes de falha da lâmpada

Consumo equipamento: 0,5 W

Temperatura funcionamento: -30ºC a +70ºC

17.4.7.3 CONTROLADOR DE LUMINÁRIA (RTU):

Dispositivo eletrônico que deverá ser instalado nos pontos de luz para ser integrado ao CCO..

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Características técnicas:

Protocolo de comunicações: Zigbee (IEEE 802.15.4) Frequências de transmissão: 868 o 915 MHz

Protocolo: LONworks, ISO / IEC 14908 /PowerLine, EN 50065-1. Frequências de transmissão: 132 KHz, 115 KHz,

86 KHz e 75 KHz; ou

Controle de luminária: Relé ON / OFF 5 A

Porta de controle da luminária: 1 / 0-10V

Alarmes de falha da lâmpada

Consumo do equipamento: ≤ 1 W

Temperatura de funcionamento: -30 ºC a +70 ºC

Dimensões: 172x56x51 mm.

Glossário:

RTU = Remote Terminal Unit ou controlador da luminária.

RMU = Main Remote Unit ou controlador do grupo.

CMS = Central Managemet System ou sistema de gestão centralizado.

ISM = Industrial, Scientific and Medical ou bandas de rádio freqüência reservadas internacionalmente para o uso,

sem necessidade de licença, respeitando as regulamentações que limitam os níveis de potência transmitida.

PLC = Power Line Carrier ou transmissão de dados por linha de alimentação elétrica.

17.5 Projetos Luminotécnicos e Cadastro de Arborização Urbana

17.5.1 Escopo dos Serviços

Os serviços compreendem a execução de projeto luminótecnico de todos os logradouros e vias do município,

inventário de elementos arbóreos existentes em espaços públicos e apresentação de estudos indicando soluções

para adequar todas as vias do município a norma NBR 5101/2012.

O projeto abrange ruas, avenidas, praças, viadutos, pontes, alças de acessos, núcleos habitacionais, comunidades,

monumentos, obras ornamentais, túneis e passagens, bem como qualquer outro espaço público dentro do Município

de Piraquara.

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Os laudos técnicos das condições de conservação e desempenho deverão incluir, entre outros parâmetros, a

verificação do atendimento as normas técnicas aplicáveis, aferições do índice de iluminação e de iluminamento,

identificação de interferências existentes entre os elementos de arborização e iluminação, interferências existentes

entre os elementos de arborização e de redes aéreas.

17.5.2 Estudo Luminotécnico

A contratada deverá realizar o estudo luminotécnico de todas as vias e logradouros urbanos do município, por meio

de software especifico de iluminação, atendendo os requisitos mínimos exigidos pela Prefeitura e da norma ABNT

NBR 5101/2012, de acordo com o tipo de logradouro ou local, minimamente com as seguintes informações:

Classe de vias (trafego de veículos e pedestres) conforme norma ABNT NBR 5101/2012;

Largura de vias;

Quantidade e largura das faixas de rolagem;

Distancia entre luminárias;

Recuo do poste em relação à guia da calçada;

Altura do poste;

Projeção do Braço;

Altura de montagem da luminária;

Grau de inclinação de instalação da luminária;

Tipo de distribuição transversal e longitudinal do fluxo luminoso;

Temperatura de cor (K);

Fator de manutenção (depreciação gradual do fluxo luminoso em função do acúmulo de sujeira na

luminária e outros fatores);

Dispersão da luz (BUG).

Para realização dos trabalhos, a CONTRATADA deverá percorrer todas as ruas da área urbanizada do Município,

efetuando medições luminotécnicas com base na NBR 5101/2012, disponibilizando à CONTRATANTE acesso ao

sistema informatizado com as informações luminotécnicas já internalizadas.

Os resultados deverão ser apresentados no formato de mapas com curvas de intensidades luminotécnicas e com a

média dos valores medidos.

Deste levantamento a contratada deverá emitir parecer detalhado sobre a iluminação existente e sua relação com

os níveis apresentados na norma NBR 5101/2012, apresentando tabelas indicando quais vias e logradouros estão

com níveis de iluminação abaixo da norma e com índices de uniformidade distantes dos índices mínimos

especificados.

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Apresentar por via, logradouro e trecho de logradouro, planilha com indicação do sistema existente e indicação do

sistema proposto para adequando a via a norma NBR 5101/2012.

17.5.3 Arborização Urbana

Deverão ser cadastradas e registradas fotograficamente as árvores localizadas no Município, com DAP (diâmetro a

altura do peito, ou seja, a 1,30 m do colo) acima de 5 (cinco) centímetros, bem como o posicionamento geográfico.

O resultado deste levantamento cadastral e registro fotográfico deverá constituir um conjunto de informações a

serem entregues a Secretaria Mucicipal de Infraestrutura que constituirá o cadastro de árvores do Município.

17.5.3.1 Área de Abrangência

Considera-se sistema viário a área delimitada pelos lotes públicos e privados (quadras prediais)

compostos pelo leito carroçável e passeio público.

Deverão ser cadastradas as árvores localizadas em calçadas, canteiros centrais e laterais, ilhas, áreas

remanescentes do sistema viário, leito carroçável, praças, parques e, quando for o caso, rotatórias e

calçadas de praças e de alça de acesso.

Estão excluídas deste trabalho as árvores localizadas em qualquer área interna de lote particular. Para os

casos onde não for possível definir o limite da área interna das praças e outros, mediante prévia

deliberação da CONTRATANTE, deverá ser adotada a distância de 3 (três) metros a partir do limite da

quadra viária extraído do MDC – Mapa Digital da Cidade. Procedimento similar deverá ser adotado para

os casos de inconsistência da base cartográfica de referência (MDC) quando comparada à realidade.

17.5.3.2 Criação do cadastro de Arborização Urbana

Para realização dos trabalhos, a CONTRATADA deverá percorrer todas as localidades da área

urbanizada do Município, efetuando o levantamento dos elementos arbóreos, disponibilizando à

CONTRATANTE acesso ao sistema informatizado com os resultados do levantamento arbóreo já

internalizado.

Os seguintes parâmetros deverão minimamente ser coletados:

Localização da árvore

Referência de localização – coordenada geográfica, logradouro, numero do imóvel próximo e posição da árvore.

Registros fotográficos

Fotos – registro fotográfico da árvore em diversos ângulos para arquivo e avaliação posterior se necessário.

As informações coletadas em campo deverão ser disponibilizadas automaticamente no banco de dados e diversos

relatórios gerencias podem ser obtidos tanto no formato de relatórios impressos como mapas temáticos, cruzando

um ou vários dos parâmetros coletados de acordo com a análise do inventario que se deseja realizar.

Cálculo para desobstrução da iluminação em árvores no sentido longitudinal da via

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z = H – a x d

Sendo:

Z = Altura mínima de um galho

H = Altura de montagem da luminária

A = cotang 750 = 0,26 (ângulo de máxima incidência de luz)

D = Distância mínima do galho de menor altura

17.5.3.3 Observações

Para execução dos trabalhos a Prefeitura Municipal de Piraquara irá fornecer base cartográfica georeferenciada,

contendo polígono do município, quadras, lotes, arruamento e pontos de iluminação (tipo de lâmpada, luminária,

braço, poste, etc). A contratante para realização dos estudos luminotécnicos deverá se necessário ajustar a

precisão da localização de todos os pontos de iluminação, conforme descrito acima, com precisão submétrica, tendo

em vista que esta precisão e fundamental para a perfeita execução dos estudos luminotécnicos, podendo para tanto

utilizar as seguintes tecnologias.

a) Levantamento com uso de Drones/Vants – A cobertura aerofotográfica com uso de Drones/Vants deve

ser feita a partir da utilização de um equipamento multirotor. Todo o sistema deve ser operado por terra a

partir de um rádio controle de 2,4 GHz com visão operacional do piloto. As imagens devem ser obtidas

entre 80 e 100 metros de altura para cobrir todas as vias urbanas da cidade. Depois de finalizado o voo, os

produtos devem ser analisados no próprio local do evento como forma de controle de qualidade do material

originado pelo sistema. Devem ser analisados os seguintes aspectos: nitidez da imagem, o brilho, contraste

e a posição em relação ao plano de voo inicial. A imagem final deve apresentar os elementos perfeitamente

visíveis para análise que no caso específico desse projeto deve ser os pontos de iluminação (postes) e as

árvores localizadas nas vias urbanas. Depois de finalizada a análise das imagens, deve ser feito o

ajustamento destas a partir de um processo denominado aerotriangulação digital resultando no mosaico

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ortorretificado. O mosaico ortorretificado deverá ser georreferenciado com base no arquivo digital da malha

viária urbana fornecido pela Prefeitura Municipal de Piraquara.

b) Uso de Aerolevantamento com Aeronave – A cobertura aerofotogramétrica com uso de Aeronave deve

ser feita a partir da utilização câmera aérea digital de médio e grande formato. A aeronave deve estar

registrada na ANAC e deve possuir certificado de aeronavegabilidade. As imagens devem ser obtidas a

1000 metros de altura para cobrir toda todas as vias urbanas da cidade. Depois de finalizado o voo, os

produtos devem ser analisados como forma de controle de qualidade do material originado pelo sistema.

Devem ser analisados os seguintes aspectos: nitidez da imagem, o brilho, contraste e a posição em

relação ao plano de voo inicial. A imagem final deve apresentar os elementos perfeitamente visíveis para

análise que no caso específico desse projeto deve ser os pontos de iluminação (postes) e as árvores

localizadas nas vias urbanas. Depois de finalizada a análise das imagens, deve ser feito o ajustamento das

imagens a partir de um processo denominado aerotriangulação digital resultando no mosaico

ortorretificado. O mosaico ortorretificado deverá ser georreferenciado com base no arquivo digital da malha

viária urbana fornecido pela Prefeitura Municipal de Piraquara. A empresa vencedora do certame deverá

obrigatoriamente contratar uma empresa de aerolevantamento categoria “A”.

c) Uso de Equipamento GPS geodésico – O levantamento topográfico deve ser realizado com GPS

Geodésico, o qual opera com precisão centimétrica. O equipamento deve ser posicionado sobre um marco

da rede de apoio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O princípio metodológico para

coleta de dados planimétricos com GPS Geodésico consiste no uso de um par de antenas receptoras,

sendo uma de base fixa (sobre o RN) e outra móvel, junto ao operador, a qual transmite as informações de

coleta na forma de posicionamento relativo. O gerenciamento do levantamento deve ser feito a partir de

uma controladora portátil (PDA), onde são indicadas, por exemplo, a situação atual da constelação de

satélite, a comunicação entre a base e o móvel, e a precisão do sinal para a aquisição de dados. Na

aquisição de dados com GPS Geodésico, deve priorizar a coleta dos pontos de iluminação (postes) e das

árvores urbanas. A coleta se dá na forma de pontos, distribuídos de acordo com a posição de cada ponto

de iluminação e árvore urbana. O método adotado para a aquisição dos dados em campo deve ser o Stop

and Go, com o posicionamento da antena móvel em cada indivíduo arbóreo.

17.6 Conjunto de iluminação a LED e Câmara de Monitoramento controlados por tele- gestão

O conjunto de câmeras e luminárias, deverão ser controlados através de telegestão, e serão operadas no centro de

controle da iluminação.

A tabela abaixo mostra os equipamentos necessários para wireless podendo o mesmo ser atendido também por link

de fibra ótica substituindo apenas a unidade radio cliente por conversor de mídia ótico.

Relação de equipamentos e quantidades para 1 (um) ponto de vídeo monitoramento – SPEED DOME IP

PRODUTO / SISTEMA DE MONITORAMENTO QTD.

CÂMERA SPEED DOME IP – 30X 01

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NOBREAK 1200 VA 01

LICENÇA PARA SOFTWARE DE VÍDEO MONITORAMENTO 01

CAIXA HERMETICA 01

POSTE DE CONCRETO 01

BRAÇO METALICO 01

PADRÃO DE ENERGIA 01

UNIDADE RÁDIO CLIENTE ou CONVERSOR DE MÍDIA 01

SISTEMA DE ATERRAMENTO 01

PROTETOR DE SURTO 01

INSTALACÃO E MONTAGEM 01

17.6.1 Especificações técnicas dos equipamentos:

17.6.1.1 CÂMERA SPEED DOME IP:

Especificação técnica:

Speed Dome: 2 Megapixel, resolução 1920x1080;

CMOS alto desempenho;

ONVIF;

Função de posicionamento inteligente 3D;

8 patrulhas para até 32 presets por patrulha;

Compressão H264, MJPEG;

Storage por cartão Micro SD até 128 GB;

Web server embutido;

Suporte a dual stream;

Zoom Ótico de 30X;

Zoom Digital de 16X;

Day & Night IR Cut Filter;

Número de presets: 300;

Usuários: até 32 Níveis (Administrador, Operador e Usuário);

Multi protocolos: IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, 802.1X, QoS, FTP, SMTP, UPnP, SNMP, DNS, DDNS, NTP, RTSP,

RTP, TCP, UDP, IGMP, ICMP, DHCP, PPPoE ;

Entrada e saída de áudio: 1 audio input and 1 audio output ;

Entrada e saída de alarmes: 2 alarm input and 1 alarm output;

Ações do alarme: preset, patrulha, gravação, upload center, upload FTP, email;

Número simultânea visualização ao vivo: 20;

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17.6.1.2 NOBREAK 1.200 VA

Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~.

Filtro de linha.

Estabilizador interno com 4 estágios de regulação.

Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM).

DC Start.

Battery Saver: evita o consumo desnecessário da carga da bateria, preservando a sua vida útil.

Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída.

Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado.

Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga da bateria mesmo com níveis muito baixos de carga.

True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. Ideal para redes

instáveis ou com geradores de energia elétrica.

Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico

interno.

Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal.

Interativo - regulação on-line.

Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL).

Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para equipamentos de informática, áudio e vídeo

(cargas não lineares).

Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento do nobreak - modo rede, modo inversor/bateria,

final de autonomia, subtensão, sobretensão, entre outras informações.

Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de

autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações.

Botão liga/ desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de

desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento.

Porta fusível externo com unidade reserva.

Proteções:

Sobreaquecimento no transformador;

Potência excedida;

Descarga total da bateria;

Curto-circuito no inversor;

Surtos de tensão entre fase e neutro;

Sub/sobretensão da rede elétrica. Na ocorrência destas, o nobreak passa a operar em modo bateria

17.6.2 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE IMAGENS

LICENÇA PARA SOFTAWARE DE GERENCIAMENTO DE IMAGENS

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A versão ofertada para LICENÇA PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE IMAGENS deverá compreender

todos os recursos disponíveis para esse tipo Sistema, oferecendo total gerenciamento para ilimitadas câmeras

(mediante aquisição de mais licenças) e dispositivos de alarme, sendo ideal para qualquer controle de segurança,

garantindo alto desempenho, confiabilidade e escalabilidade.

Permite a utilização de vários modelos de Câmeras IP e Servidores de Vídeo de diversos fabricantes.

Arquitetura Cliente / Servidor e Multitarefa.

Permite trabalhar com câmeras Ip´s e analógicas simultaneamente

Suporte a ilimitadas câmeras e placas ethernet por servidor.

Suporta DNS.

Permite trabalhar com dois ou mais processadores dividindo as tarefas do software para aumento do desempenho.

Suporta diversos modelos de câmeras IP e servidores de vídeo.

Permite acesso remoto, sem limite de conexões por servidor.

Permite visualização de câmeras de diversos servidores na mesma tela.

Permite Possuir qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024), caso a câmera suporte.

Possui sistema de Multi-Streaming, que Permite o monitoramento ao vivo com configurações diferenciadas da

gravação.

Possui sistema de Filtros de IPs.

Permite o armazenamento e transmissão das imagens nos formatos MJPEG e MPEG4, desde que estejam

conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server. WAVELET, H.263 e H.264.

Suporta gravação contínua, por detecção de movimento e por eventos.

Suporta velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 fps por câmera (Desde que a câmera suporte essa

taxa de fps).

Suporta a gravação de N câmeras por servidor

Permite aumentar a taxa quadros de gravação na detecção de movimento.

Permite gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso

de queda do primeiro (Fail-Over).

Possui agendamento de transmissão e gravação por data e hora.

Sensor de movimento Permite controle de áreas sensíveis ao movimento.

Possui buffer de pré e pós-alarme para até 60 segundos de vídeo.

Possui sistema de gerenciamento avançado e automático de disco.

Possui sistema de certificado digital para autenticação das imagens gravadas.

Possui sistema de gravação que não tem limite de gravações diárias, suporta mais 600.000 imagens, sendo que o

limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor.

Suporte a ilimitadas contas de usuário.

Possui rígido controle de direitos e senha diferenciados para cada usuário ou para um grupo.

Possui grupos de usuários que Permite atribuir as mesmas configurações de permissão para todos os usuários

pertencentes a esse grupo.

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Possui controles como bloqueio e data de expiração de conta de usuário.

Possui segurança de login por IP e horários programados.

Possui sistema de perfil de usuários, onde qualquer lugar que o usuário se conectar ele terá seu perfil.

Permite o bloqueio da estação de trabalho.

Permite a criação de diversos de usuários e grupos de contatos para envio de e-mail, sms, alertas etc. seco e relés.

Permite a integração de alarmes através dos I/Os das câmeras.

Permite a integração de alarmes através de placas de alarme ethernet.

Fornece agendamento para controle de entrada de alarme.

Inicia a gravação de uma determinada câmera quando o alarme é acionado.

Possui controle de falha de comunicação.

Possui controle de falha de gravação.

Possui alarme por detecção de movimento e eventos manuais.

Possui alarme por eventos de timer.

Possui um completo sistema de gerenciamento de alarmes e eventos de dispositivos I/O com contato

Permite que os eventos de alarme no Cliente de Monitoramento possam ser direcionados apenas para usuários ou

grupos de usuários específicos.

Possui licença com limite de uso de 2 horas ou 30 dias para demonstrações.

Possui compatibilidade com Caracteres Unicodei

Permite operações simultâneas como gravação, reprodução e exportação de vídeo, configuração do sistema,

monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens monitoramento do servidor e diversas outras

tarefas.

Suporta gravação contínua, por detecção de movimento permitindo que diversas áreas sejam definidas e por

eventos.

Possui recursos para especificar o período de armazenamento, resolução e número de fps por câmera.

Possui sistema de buffer de imagens para gravação por detecção de movimento em NAS.

Possui sistema de gerenciamento avançado e automático de disco, com sistemas de cotas de disco para

gerenciamento automático.

Possui sistema de arquivamento de gravações (Para armazenamento externo), permitindo a gravação das imagens

em servidores de arquivo, via rede sem limite de gravações por dia, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser

de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor.

Possui log de acesso ao servidor.

Possui log de ações dos usuários.

Possui log de eventos do sistema.

Manda relatórios de funcionamento do sistema através de e-mail automaticamente, com status das gravações e

últimos acessos.

Manda alertas (Através de e-mail, SMS, popup e sons) na ocorrência dos eventos.

Posiciona câmeras móveis em determinados presets na ocorrência de qualquer evento.

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Aciona alarmes externos na ocorrência dos eventos.

As ações são configuradas independentemente para cada câmera, com a possibilidade de agendamento dessas

ações.

Permite o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia mês e ano desejado

(Eventos programados).

Possui servidor web integrado para acesso através do Internet Explorer.

Permite visualização das imagens ao vivo através de ActiveX (Cliente de Monitoramento).

Permite visualizar gravação das imagens através do Player padrão.

Permite controle de PTZ através de Joystick Visual.

Permite a gravação local de emergência, através da web browser.

Permite ativar eventos através do mapa sinótico (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene e etc).

Permitem configurar informações das câmeras, como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS",

Taxa de Transferência e Decoder.

Permite a visualização e a ativação da Detecção de Movimento ao vivo através do Web browser.

Possui duplo clique em uma imagem para selecioná-la e maximizá-la.

Permite a visualização das câmeras via web browser através de mosaicos criados previamente. tipo Móvel

Possui visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com JAVA 2, ME (JAVA

CLDC 1.1 / MIDP-2.0).

Permite conectar-se com múltiplos servidores.

Possui visualização de câmeras individualmente.

Permite salvar Screenshot (Foto) da imagem no Dispositivo Móvel.

Permite visualização da imagem em tela cheia.

Permite controle de PTZ.

Permite usar Preset.

Permite configuração de visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por Segundo (FPS).

Possui status de Banda Consumida em Kbytes.

Permite ativar Alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, fechar um portão e etc.).

Disponível em Português, Inglês e Espanhol.

Velocidade configurável em sentido normal ou inverso, através de barra de tempo, Permitindo selecionar uma faixa

de vídeo.

Possui linha do tempo das imagens gravadas onde mostra os pontos onde existem gravações e/ou movimento, bem

como Permite a seleção de horário através da linha do tempo.

Permite a reprodução e a exportação de várias câmeras simultaneamente e sincronizadas em mosaicos pré-

definidos.

Permite o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim,

podendo o operador escolherem o monitor desejado e Mandar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos,

operados por joystick, teclado e mouse.

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Permite o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens

Permite a busca de imagens por câmera, através de data e hora com exportação de vídeos.

Suporte até 08 monitores por estação de trabalho.

Pesquisa avançada por detecção de movimento.

Possui ferramenta de detecção de movimento ao vivo.

Possui ferramenta de gravação local de emergência.

Fornece ferramenta de máscara de privacidade para câmeras fixas.

Permite o acesso rápido às câmeras através de atalhos pré-configurados.

Possui suporte a DirectX para melhor qualidade de vídeo ao vivo.

Permite o Zoom Digital em imagens ao vivo e gravadas de diversas áreas da tela e de diversas câmeras.

Possui sistema de zoom com tratamento bilinear.

Possui ferramenta de screenshot.

Possui mosaico automatizado, ajustando o formato da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras.

Permite a criação de novos estilos de tela (Mosaicos de 1,4,9,16,32,64 etc).

Permite o sequenciamento de câmeras e mosaicos.

Possui filtros de controle de imagem (blur, gaussian blur, sharpen, emboss, flip, flop, grayscale, invert) e de

tonalidade de imagem (vermelho, verde, azul, contraste, brilho e nível de cor) para monitoramento ao vivo e

reprodução de vídeo por câmera com configurações pré-definidas.

Possui filtro de imagem para entrelaçamento e desentrelaçamento de vídeo.

Exporta vídeos em formato AVI e formato nativo,

Permite salvar uma imagem em JPG na reprodução de vídeo (CD, HD, Pen Drive etc.).

Permite imprimir uma imagem na reprodução de vídeo permitindo descrever o fato.

Permite o monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente e com diversos tipos de tela.

Possui mapa sinótico para monitoramento ao vivo dos dispositivos como câmeras, sensores, relés informando

através de indicadores visuais o status do dispositivo, permite abrir as câmeras no mapa clicando duas vezes no

ícone da câmera, permite criar links para outros mapas e também acionar dispositivos através dos indicadores

visuais, (tal como ligar uma lâmpada, acionar uma sirene etc.). Permite ao usuário selecionar um monitor padrão

para abrir o Reprodutor de Mídia.

Permite a abertura do Media Player em modo não modal, o que Permite que o usuário continue trabalhando com o

cliente enquanto o player está aberto.

Permite que o reprodutor de vídeo selecione toda a faixa de vídeo automaticamente para facilitar a exportação e

pesquisa de movimento.

Permite que a grade de objetos seja exibida no cliente de monitoramento

Permite ao usuário exibir a resolução da imagem das câmeras junto com as informações de FPS, Taxa de

Transferência e Decoder.

Permite remover a câmera da tela através do seu menu popup.

Permite troca de perfil de mídia no cliente de monitoramento.

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Permite que com o clique duplo um objeto seja selecionado e maximizado (Tela Cheia) no cliente de monitoramento.

Suporta controle de PTZ simples.

Suporta controle de Pan, Tilt simultâneo, através do clique na imagem.

Suporta controle de PTZ por Joystick Visual.

Suporta controle de PTZ por Joystick USB e Mouse (Pan,tilt,foco,zoom,etc).

Possui sistema de Vigilância PTZ (Sequenciamento de Presets).

Sem limite de presets por câmera (Dependente da câmera).

Possui suporte nativo para protocolos de câmeras analógicas e controle OSD.

Possui bloqueio de PTZ por prioridade, por níveis de hierarquia.

Possui controle avançado de joystick.

Possui controle de PTZ avançado.

Possui joystick visual com controle de zoom através de botões.

Permite a criação de diferentes posicionamentos (presets) de câmeras.

Possui calculadora para dimensionamento de espaço em disco.

Permite aplicar configurações globais em um conjunto de câmeras ou usuários.

Permite configuração em tempo real do sistema.

Possui ferramentas de monitoramento do desempenho do servidor através de gráficos históricos.

Possui recurso de máscara de privacidade para câmeras fixas.

Trabalha com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão com licenças adicionais.

Permite integração com outros sistemas, disponibilizando suas APIs (ActiveX e HTTP API).

Exemplo de sistemas para integração: Controle de Acesso; Sistemas Biométricos; Sistemas de Automação;

Sistemas de Alarmes; Sistemas de Controle; Automação Comercial; Gerenciamento de projetos; Sistemas ERP;

Active X (OCX):

Permite integração com outros sistemas para buscar vídeo ao vivo de qualquer câmera.

Permite integração com outros sistemas para buscar gravações de qualquer câmera.

Permite que outros sistemas adquiram controle de PTZ (Pan, Tilt, Zoom óptico) e zoom digital.

Permite integração com outros sistemas para busca de "Perfis de Mídia", (Gravação e Visualização).

Permite integração com outros sistemas para exportar gravações.

HTTP API:

Permite que outros sistemas verifique o estado das portas I/O de câmeras / vídeo servers.

Permite que outros sistemas verifique o estado das portas I/O de dispositivos de alarme.

Permite que outros sistemas acionem saídas de alarme de câmeras / vídeo servers.

Permite que outro sistema acione saídas de alarme de dispositivos de alarme.

Permite que outro sistema integrado adquira controle de PTZ das câmeras.

Permite que outros sistemas adquira a “Lista de câmeras”.

Permite que outros sistemas adquira a “Lista de dispositivos de alarme”.

Permite que outros sistemas trabalhem com eventos globais (Acionar e receber a lista de eventos).

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Suporta os seguintes sistemas operacionais: Windows XP, Windows Vista, Windows Server 2003, Windows Server

2008 ou superior.

Possui analise de vídeo para identificação de carros parados no acostamento.

Possui analise de vídeo para identificação de carros, pessoas ou animais trafegando no sentido contrário das ruas

avenidas ou rodovias.

Possui analise de vídeo para identificação de engarrafamentos.

Possui contagem de pessoas, veículos ou objetos.

Permite mandar um alarme se a câmera (fixa) for obstruída, deslocada de seu lugar ou houver variação brusca da

luminosidade.

Permite ativar um alarme caso haja circulação em áreas proibidas

Permite delimitar áreas e zonas virtuais.

Permite identificar objetos retirados ou abandonados em um determinado local.

Permite delimitar barreiras virtuais (verticais, horizontais e diagonais).

Possui sistema de reconhecimento de placas de veículos, e manda para um banco de dados a placa em formato

texto.

Permite a abertura de boletim de ocorrência quando ocorrer um evento.

Permite a criação de campos personalizados no boletim de ocorrência.

Permite a gravação do vídeo do evento anexado ao boletim de ocorrência.

Permite a emissão de relatórios e gráficos dos eventos ocorridos.

Permite a pesquisa de um evento por qualquer campo definido no boletim de ocorrência.

Permite a abertura de ordem de serviço para equipamentos relacionados ao monitoramento.

O sistema permite gerenciar as ordens de serviços emitidas.

O sistema permite a emissão de relatórios e gráficos das ordens de serviços e equipamentos envolvidos na

manutenção.

O sistema é capaz de mandar as ordens de serviços automaticamente via e-mail aos prestadores de serviços

envolvidos no processo.

17.6.3 ARQUITETURA

Permite o funcionamento através de laço físico e virtual;

Possui reconhecimento dos caracteres da placa, em três níveis de criticidade: Baixo, médio e Alto, que aparecem

na tela de monitoramento em cores diferenciadas para alertar o usuário.

Possui banco de dados próprio para armazenamento das placas reconhecidas juntamente com a foto, data e

horário.

Permite incluir no banco de dados qualquer informação que possa estar relacionada a uma placa reconhecida,

exemplo: Carro da diretoria, carro de terceiros, carro de funcionário, carro autorizado a entrada, etc.

O banco de dados, pode ser integrado com banco de dados externos para identificação de possíveis

irregularidades como: carro roubado, carro com restrições, motorista com carteira vencida, etc.

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Opção de salvar as imagens de placas reconhecidas em uma pasta externa, ao invés de utilizar o banco de dados

para armazenar.

Permite a utilização de câmeras IP ou câmeras analógicas convertidas com video-servers.

Permite a utilização de módulos de I/O ethernet possibilitando ativar funções específicas como: abrir e fechar

cancelas, portões, etc.

Envia Pop-Up visual e sonoro na tela de monitoramento quando algum evento for detectado, por exemplo: carro

roubado.

Possui recurso ilimitado para gravação dos registros no banco de dados.

Permite a leitura de placas de automóveis em qualquer velocidade, limitados apenas a utilização de recursos da

câmera (shutter) , e sem necessidade de licenças especiais ou adicionais.

Distribuição automática da carga de imagens recebidas entre os servidores de OCR existentes.

Possui recurso de Failover, onde na queda de um servidor um segundo assumirá automaticamente as funções

sem a necessidade de intervenção humana.

Permite que o processo de identificação das placas dos automóveis possa ser feito de forma centralizada,

dependendo única e exclusivamente do meio de comunicação empregado entre as câmeras e os servidores.

Possibilita a captura de imagens de veículos em aproximação (pela frente do veículo) e em afastamento (pela

traseira do veículo), a critério do usuário.

Possui um sistema de mascaras nas listas de placas. As máscaras podem ser utilizadas para gerar eventos para

um conjunto de placas que atendam às configurações de máscara.

Na captura da imagem, permite selecionar a quantidade de frames por segundo desejado.

Captura de imagens em MJPEG, MPEG-4 ou H.264 para reconhecimento das placas.

Permite a importação e exportação dos registros de cadastro de placas com informações do proprietário do

veículo.

Permite a exclusão de várias placas simultaneamente.

Permite apagar registros antigos de OCR e determinar o tempo de retenção desses registros no banco de dados.

Permite agendar a ativação das configurações do OCR.

É possível associar câmeras periféricas ou secundárias a câmera principal (que fará a leitura do OCR) com a

finalidade de fotografar as laterais e traseira do automóvel.

Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório.

17.6.3.1 REPRODUÇÃO E PESQUISAS DAS IMAGENS

Permite a pesquisa simples através dos dados completos da placa.

Pesquisas por data.

Pesquisas por câmera.

Pesquisas através de filtros avançados

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Permite salvar ou gerar relatórios através das pesquisas avançadas.

Reproduzir o vídeo no cliente de monitoramento das placas capturadas.

Permite acionar via software, zoon in e zoon out das placas.

Permite pesquisas de carros que estejam acompanhando carros suspeitos.

Imprime a imagem com o código de originalidade para comprovações de veracidade.

Gera documento relativo ao veículo com a imagem frontal e as imagens secundárias, se houver, geradas por

câmeras associadas a câmera principal de OCR e com o código de originalidade impresso, possibilitando pesquisas

e impressões futuras para comprovação de veracidade.

Permite exibir placas não reconhecidas processadas por trigger. Fornece um gráfico de confiabilidade dos

resultados. Este gráfico representa a confiabilidade do reconhecimento dos caracteres.

Fornece gráfico de acertos de acertos dos resultados baseados no gráfico de confiabilidade.

17.6.3.2 VISUALIZAÇÃO NO CLIENTE DE MONITORAMENTO

Barra lateral com as últimas placas reconhecidas

Painel com a imagem da placa reconhecida

Painel com a câmera ao vivo e as câmeras periféricas associadas

Painel com informações sobre a placa

Painel contendo as listas em que a placa foi reconhecida.

17.6.3.3 CAIXA HERMÉTICA

Tipo: retangular, em chapa Dimensões: 60x48x22 cm (ALP) em centímetros.

Grau de proteção IP 54, IK 10. Possuem tireta na porta para cabeamento e ponto de aterramento na porta e na

placa de montagem. Disponíveis em sobrepor, com flange na parte inferior dos quadros maiores, fecho fenda

metálico e placa de montagem. Porta removível com abertura de 130 graus e borracha de vedação. Em chapa de

aço tratada a base de fosfato de ferro e pintura a pó. Caixa e porta na cor bege RAL 7032. Placa de montagem na

cor laranja RAL 2004.

Deverá ser instalado pela empresa vencedora:

Braçadeiras de fixação compatíveis com o poste;

01 (uma) base para tomada 2P+T, a ser afixada na parte interna da caixa para ligação com o no-break;

Saída de cabeamento com orifício para encaixe em tubo de 3/4;

Disjuntores e Protetores de surto para proteções do sistema;

17.6.4 POSTE DE CONCRETO

Circular em concreto estruturado com as características mínimas abaixo:

Altura: 15 metros

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Carga: 0300 Dan

Topo: 170 mm

Base: 470 mm

Ventos locais considerados: até 100 km por hora

17.6.5 SISTEMA DE ATERRAMENTO POR PONTO DE CÂMERA

Deverá obrigatoriamente ser instalado um Sistema de aterramento local em cada ponto de monitoramento com no

mínimo os itens abaixo:

pára-raios tipo Franklin Composto por Captor tipo Franklin;

Mastro galvanizado;

Suportes isoladores para mastros;

Base de fixação e contra-ventagem;

Condutor de descida (cabo de cobre nu com seção não inferior a 35 mm²);

Suportes isoladores para condutor de descida;

Tubo de proteção e haste de aterramento em cada ponto;

O sistema de Aterramento deve ser instalado p/ proteção dos equipamentos de rádios e câmeras, devendo seguir

os padrões de instalação conforme a figura abaixo:

17.6.6 PADRÃO DE ENERGIA

Padrões de entrada de energia elétrica bifásicos com visor e lentes instalados a 4 m do solo conforme padrão da

concessionária local;

17.6.6.1 PROTETOR DE SURTO

Sistema de protetor contra surtos em linha de energia tipo DPS, Dimensões: pequena, para uso interno, dentro de

caixa metálica Construção: tipo disjuntor, com proteção por varistor ou elemento semelhante Ligação: em paralelo

com a linha de energia,

Características:

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Nível de proteção <1,3 KV

Máxima tensão de Operação continua: 275v

Máxima corrente de Impulso: 12,5 KA

Máxima corrente de descarga: 60 KA

Corrente Subsequente de Interrupção: 5KA

17.6.7 UNIDADE DE RÁDIO CLIENTE

As unidades remotas receberão sinal dos radios ponto-multiponto, especificados neste termo de referência. As

unidades remotas deverão atender as seguintes especificações técnicas mínimas:

As unidades remotas deverão operar na frequência homologada pela agencia da ANATEL;

O sistema Wireless Outdoor deve operar na faixa de freqüência 5730 – 5850 MHz conforme padrões estabelecidos

pela resolução 506 da ANATEL de 01 de julho de 2008;

A alimentação da unidade deverá ser POE

Deverá possuir interface de conexão ethernet do tipo 10/100 BaseT ( RJ-45 ).

A unidade remota deverá possuir analisador de espectro integrado.

Deverá possuir uma interface Ethernet 10/100 BaseT Full Duplex, com conector RJ-45;

Deverá reter a configuração mesmo após o desligamento;

O equipamento indoor (se aplicável) deverá atender sua respectiva especificação de desempenho sem qualquer

prejuízo de suas funções, entre as seguintes condições de temperatura e umidade: de 0º à 40º, 5 a 95%;

Os equipamentos de rádio deverão apresentar dispositivo (s) de proteção contra descargas elétricas atmosféricas,

embutidas ou externas;

A lista de materiais para instalação do equipamento deverá incluir os cabos referentes à alimentação dos

equipamentos;

A lista de materiais para instalação do equipamento deverá incluir as ferragens para fixação do rádio outdoor e das

antenas, quando aplicável;

A lista de materiais para instalação do equipamento deverá incluir os cabos e conectores referentes à interligação

entre as unidades indoor e a outdoor do rádio, quando aplicável, bem como os cabos e conectores necessários para

a interligação da unidade outdoor com a antena, quando aplicável.

Processador: Atheros MIPS 24KC, 400MHz

Memoria: 32MB SDRAM, 8MB Flash

O equipamento deverá possibilitar o recebimento de IP via DHCP ou IP fixo;

Aprovações: FCC Part 15.247, IC RS210, CE

Compacto, alta potência, 2x2 MIMO AirMax TDMA Station

Antena integrada 16 dBi com 500 mW

Deverá ser fornecido suporte para fixação das antenas nos locais solicitados com suas devidas características

atendendo ao projeto básico.

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17.6.8 BRAÇO METALICO

Comprimento de 2 metros;

Uso externo resistente às intempéries;

Construção em material galvanizado a fogo;

A fixação deverá ser por meio de flange compatível com o gabinete externo das câmeras e com a medida do poste

instalado de forma a permitir o melhor ângulo de visualização das câmeras;

Deve ainda suportar cargas de até 50 kg na extremidade frontal.

17.6.9 CONVERSOR DE MIDIA

Converte sinal óptico em sinal elétrico. Possui alcance máximo de 20 km. Utiliza fibra óptica Monomodo com

conector do tipo SC. O CONVERSOR DE MIDIA A trabalha com o método de multiplexação WDM, que torna

possível o uso de apenas uma fi bra óptica para transmitir e receber dados. Atua em conjunto com o CONVERSOR

DE MIDIA B, ou seja, cada conversor atua em uma extremidade da conexão.

Caracteristicas:

Padrões A

IEEE802.3 - 10BASE-T IEEE802.3u - 100BASE-TX / 100 BASE-FX IEEE802.3x - Full Duplex Flow Control Half

Duplex Flow Control (Backpressure)

DIP Switch

TP_AUTO/TP_DIS-Porta metálica modo Auto negociação/Force mode TP_100M/TP_10M-Porta metálica modo

100BASE-TX / 10BASE-T TP_FDX/TP_HDX-Porta metálica modo FULL-Duplex/HALF-Duplex FX_FDX/FX_HDX-

Porta FX (óptica) modo FULL-Duplex/HALF-Duplex

Comprimento de onda

TX: 1550 nm / RX: 1310 nm

Cabeamento Suportado

10BASE-T: UTP categoria do cabo 3, 4, 5 (máximo 100 m) 100BASE-TX: UTP categoria do cabo 5, 5e (máximo 100

m) EIA/TIA-568 100 Ω STP (máximo 100 m) 100BASE-FX: fibra Monomodo (máximo 20 km)

Quantidade de portas

1 porta SC - 100Mbps e 1 porta RJ45 - 10/100Mbps

Auto MDI/MDI-X

Detecção automática do padrão do cabo (Normal/ Crossover)

LEDs indicadores

Alimentação (PWR); FDX/Col; FX_Link/Act; TP_SPD; TP_FDX/Col; TP_Link/Act

Fonte de alimentação

Entrada: 100-240 VCA/50-60 Hz Saída: 9 VCC/0,6 A

Padrões B

IEEE802.3 - 10BASE-T IEEE802.3u - 100BASE-TX IEEE802.3x - Full Duplex Flow Control Half Duplex Flow Control

(Backpressure)

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DIP Switch

TP_AUTO/TP_DIS-Porta metálica modo Autonegociação/Force mode TP_100M/TP_10M-Porta metálica modo

100BASE-TX / 10BASE-T TP_FDX/TP_HDX-Porta metálica modo FULL-Duplex/HALF-Duplex FX_FDX/FX_HDX-

Porta FX (óptica) modo FULL-Duplex/HALF-Duplex

Comprimento de onda

TX: 1310 nm / RX: 1550 nm

Capacidade de transmissão

10BASE-T: 14,880 pps 100BASE-TX: 148,800 pps 100BASE-FX: 148,800 pps

Cabeamento Suportado

10BASE-T: UTP categoria do cabo 3, 4, 5 (máximo 100 m) 100BASE-TX: UTP categoria do cabo 5, 5e (máximo 100

m) EIA/TIA-568 100 Ω STP (máximo 100 m) 100BASE-FX: fibra Monomodo (máximo 20 km)

Quantidade de portas

One 100 Mbps SC port and one 10/100 Mbps RJ45 port

Auto MDI/MDI-X

Automatic detection of cable standard (Normal / Crossover)

LEDs indicadores

Power supply (PWR); FDX/Col; FX_Link/Act; TP_SPD; TP_FDX/Col; TP_Link/Act

Fonte de alimentação

Input: 100-240 VAC/50-60 Hz / Output: 9 VDC/0.6 A

18 PADRÕES DE DESEMPENHO

A empresa CONTRATADA deverá manter os padrões quanto a performance da prestação de serviços, sendo:

18.1 Índices de pontos apagados durante a noite.

Este indicador deverá ser apurado mensalmente pelo Fiscal do Contrato, incluindo a definição da rota e datas

envolvidas para realização da referida fiscalização. A Fiscalização deverá ocorrer entre a 2ª e 3ª semana de cada

mês, e a amostragem mensal deverá contemplar pelo menos 02 bairros não adjacentes. Esta inspeção será

obrigatória e a Fiscalização deverá entregar a CONTRATADA um relatório desta vistoria, com identificação dos

pontos defeituosos identificados, quantidade de amostras e percentual de falhas. Serão admitidas as seguintes

falhas:

No máximo 1% da amostra de 100 pontos;

No máximo 03 (três) pontos apagados em sequência numa mesma avenida, logradouro ou praça.

18.2 Índices de pontos acesos durante o dia.

Este indicador deverá ser apurado mensalmente pelo Fiscal do Contrato, incluindo a definição da rota e datas

envolvidas para realização da referida fiscalização. A Fiscalização deverá ocorrer entre a 2ª e 3ª semana de cada

mês, e a amostragem mensal deverá contemplar pelo menos 02 bairros não adjacentes. Esta inspeção será

obrigatória e a Fiscalização deverá entregar a CONTRATADA um relatório desta vistoria, com identificação dos

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pontos defeituosos identificados, quantidade de amostras e percentual de falhas. Serão admitidas as seguintes

falhas:

No máximo 0,5% de da amostra de 100 pontos;

No máximo 03 (três) pontos acessos em sequência numa mesma avenida, logradouro ou praça.

18.3 Atendimento a chamadas da central de atendimento

O telefone 800 deverá ser disponibilizado pela contratada para reclamações, sugestões ou denúncias referentes a

iluminação pública do município.

O número de reclamações e solicitações referentes à iluminação pública não atendidas ou pendentes cadastradas

no SIC através do telefone 0800 deverá ser menor ou igual a 50;

18.4 Índices de Aparência do Sistema de Iluminação Pública.

A empresa CONTRATADA deverá garantir a boa aparência de todos os equipamentos e dispositivos do parque de

iluminação, dando especial atenção para as ações no sentido de:

Manter limpas as luminárias e seus acessórios;

Manter os locais onde estão sendo realizados os serviços, com boa apresentação;

Após a execução dos serviços deixarem, as vias de trânsito, sem obstruções;

Minimizar os transtornos que possam causar a população.

Deverá ser comprovada a limpeza de no mínimo 4% do número de UIP por mês, para que no prazo de um ano todo

o parque de iluminação do município esteja limpo.

18.5 Tempo de resposta a solicitações efetuadas pelo CONTRATANTE:

Caberá à empresa monitorar a eficiência e a eficácia do sistema de iluminação pública do município, realizando o

atendimento das falhas identificadas conforme a necessidade específica de cada uma.

18.6 Falha Ultra Grave (Atuação Imediata, 12 horas)

Estão incluídos neste caso os atendimentos a pontos concentrantes de UIP, onde em função da falha de um ou

mais componentes do SIP, se tenha um grupo superior a 4 UIP apagadas sequencialmente em uma mesma

avenida, rua ou beco; ou em praças, viadutos, campos de futebol, quadras e cruzamentos de alta complexidade de

trânsito, onde tenhamos mais de 04 UIP apagadas.

As situações de que impactem em risco de acidentes também devem ser enquadradas nesta categoria.

18.7 Falha Grave (Atuação em 24 horas)

Estão incluídos neste caso os atendimentos de correção de falhas em luminárias viárias dos principais corredores

da cidade, monumentos públicos, pontos de ônibus, faixa de pedestres e principais cruzamentos, com número

inferior a 04 luminárias/projetores com falhas de operação noturna.

18.8 Falha Semi-Grave (Atendimento em 48 horas)

Estão incluídos neste caso os demais atendimentos de correção de falhas no período diurno/noturno de UIP.

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19 MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

19.1 Todos os materiais e equipamentos integrantes do SIP serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão ter

garantia mínima de 12 (doze) meses.

19.2 Todos os materiais a serem utilizados na iluminação pública e redes de distribuição deverão:

a) obedecer às normas vigentes;

b) possuir certificados junto ao INMETRO, PROCEL, ABNT e da concessionária local, quando se aplicar;

c) ser vistoriados pela Fiscalização da PREFEITURA antes de sua utilização;

d) obedecer às normas vigentes relacionadas ao objeto licitado;

e) obedecer às normas abaixo especificadas:

• ABNT NBR 5101-Iluminação pública;

• ABNT NBR 15129-Luminárias para iluminação pública;

• ABNT NBR 60662-Lâmpadas vapor de sódio;

• ABNT NBR 1167-Lâmpadas vapor metálico;

• ABNT NBR 13593-Reatores e ignitores para lâmpadas;

• ABNT NBR 5123-Relés fotoelétricos.

19.3 A Prefeitura Municipal de Piraquara sokicitará da CONTRATADA, periodicamente, relatórios de ensaio de

recebimento dos insumos a serem utilizados na iluminação pública, no laboratório de eletrônica e eletrotécnica, em

laboratórios especializados e credenciados pelo INMETRO.

19.4 Todos os insumos retirados da planta de iluminação pública poderão ser descartados somente após

autorização da fiscalização da Contratante.

19.5 Lâmpadas, relés e reatores retirados da planta de iluminação de Piraquara, em hipótese alguma deverão

ser quebrados. Estes insumos deverão ser destinados às empresas que tenham autorização para o descarte dos

mesmos por órgãos ambientais competentes.

19.6 Todos os materiais a serem utilizados na iluminação pública e redes de distribuição deverão ser vistoriados

pela Fiscalização da PREFEITURA antes de sua utilização ou aplicação.

20 EQUIPAMENTOS BÁSICOS, EQUIPE TÉCNICA E INSTALAÇÕES

20.1 Equipamentos Básicos

A CONTRATADA será a responsável pelo dimensionamento de suas equipes e equipamentos, considerando um

mínimo de 1cesta aéreas simples e 1 guindauto.

20.2 Cesta Aérea Simples (isolado no mínimo para classe 15kV):

Montada em um veículo automotor com capacidade de 2 toneladas, com dispositivo de elevação, lança telescópica

articuláveis com acionamento hidráulico pelo próprio motor do veículo. Estabilizadores hidráulicos em “A” ou “H”,

para movimentos inclinados ou verticais. Caçamba (cesta) em “fiberglass”, com capacidade mínima para 120 kgf.

Altura de alcance 12 metros.

20.3 Guindauto com Perfuratriz:

Montado em um veículo automotor com capacidade de 8 toneladas, equipado com suporte para transporte e

içamento de postes com acionamento hidráulico, utilizado para movimentação de cargas e postes entre 9 a 21

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metros. E com lança hidráulica e cesta dupla, capaz de possibilitar a execução de serviços por duas pessoas em

alturas de até 20 metros, equipado com válvulas de segurança, 4 sapatas estabilizadoras, caixas para depósito de

materiais novos e retirados da rede, equipamentos de proteção coletiva, dotado de dispositivo eletrônico de

rastreamento e monitoramento.

20.3.1 Capacidade de carga:

Braço com 1,5 metros...........4 toneladas

Braço com 6 metros..............1 tonelada

Todos os veículos deverão estar de acordo com as Normas de Trânsito para transporte de pessoas e materiais,

bem como, com todas as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.

Não será permitido o uso de caminhonete com escada montada sobre suporte basculante e giratório, na carroceria.

Também será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar de forma permanente ou sazonal um maior

número de equipamentos com características descritas acima, quando a demanda dos serviços assim o exigir.

20.4 Equipe Técnica para a Manutenção

A manutenção do SIP deverá ser conduzida por um engenheiro eletricista que terá o apoio de pelo menos 1 auxiliar

eletrotécnico de nível médio, que deverá estar equipado com computador em rede, para possibilitar a integração

com as equipes técnicas.

Para levantamentos e inspeção em campo a operação deverá dispor de um veículo de passeio.

Para execução das manutenções programadas, rondas e atendimentos a situações emergenciais, a CONTRATADA

deverá dispor da estrutura mínima a seguir:

20.4.1 2 (duas) equipes de campo por turno formadas por:

1 (um) eletricista

1 (um) motorista

1 (um) ajudante de eletricista

1 (um) veículo tipo pick-up com cesta aérea simples.

20.4.2 1 (uma) equipe de campo formada por:

1 motorista operador de guindauto;

2 (dois) eletricistas;

1 (um) ajudante de eletricista;

1 caminhão guindauto.

As equipes de campo deverão estar devidamente uniformizadas e identificadas com crachás contendo, fotografia,

nome, função e número de registro de cada funcionário, nome da empresa, e deverão dispor de ferramentas e

equipamentos de proteção individual e todos os veículos deverão dispor de caixas para guarda de equipamentos de

proteção coletivo, ferramentas, equipamentos de uso coletivo, materiais para aplicação na iluminação pública e

materiais da rede de iluminação pública.

Os serviços de manutenção do sistema de iluminação pública deverão ser prestados de forma ininterrupta, regime

de 24 (vinte e quatro) horas dividido em turnos.

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A definição do número de turmas necessárias ao atendimento dos serviços é de inteira responsabilidade da

CONTRATADA, atendendo ao mínimo exigido no presente termo.

20.4.3 Equipe Administrativa

Para as atividades de apoio: contábeis, financeiras, recursos humanos, compra de materiais, administração de

estoques e outros serviços administrativos deverá ser prevista uma equipe formada por, no mínimo:

1 administrador

1 comprador;

1 almoxarife;

1 secretária/atendente;

1 servente/faxineira.

Deverão ser previstas as instalações, veículos, mobiliário, equipamentos de informática e materiais de escritório

para o adequado desenvolvimento de todas as atividades de apoio.

Os serviços administrativos deverão ser desenvolvidos de segunda à sexta-feira, no horário das 8h00 às 12h00 e

das 13h30 às 18h00.

A CONTRATADA deverá dispor de um telefone celular 24 horas para que o Município possa comunicar situações

emergenciais.

20.5 Instalações

Além do escritório e mobiliário para as equipes técnica e administrativa, deverá ser providenciado almoxarifado para

armazenamento dos materiais a serem utilizados no SIP e dos materiais retirados da rede até a sua destinação

final. Todas as instalações devem estar de acordo com a legislação trabalhista e de segurança e medicina do

trabalho.

21 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

As medições dos serviços serão concluídas pela Fiscalização sempre no último dia útil do mês de execução dos

serviços.

Os valores por itens são os constantes da Planilha de Quantidades e Preços e as medições se darão conforme

abaixo:

a) Pela gestão do SIP, incluindo assessoria técnica, fornecimento de sistema informatizado, tele atendimento,

apoio operacional ao planejamento, controle e supervisão, a CONTRATADA receberá mensalmente o valor

correspondente ao valor unitário proposto multiplicado pelo número de UIP previsto neste termo, ou seja,

10.044 (dez mil e quarenta e quatro) unidades;

b) Pelos serviços de manutenção do SIP a CONTRATADA receberá mensalmente o valor correspondente ao

valor unitário proposto multiplicado pelo número de UIP previsto neste termo, ou seja, 10.044 (dez mil e

quarenta e quatro) unidades;

c) Pelo serviço de identificação da UIP, incluindo o fornecimento de materiais, a CONTRATADA receberá o

valor correspondente ao valor unitário proposto multiplicado pelo número de UIP identificado;

d) Pelos serviços de execução de melhorias e de modernizações, conforme o valor correspondente ao preço

unitário da Planilha de Quantidades e Preços do Contrato.

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APENSO 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA

PLANILHA DE SERVIÇOS E MATERIAIS

Prazo 12 VALOR PROPOSTO

ITEM I - SERVIÇOS / MANUTENÇÃO UNID QTD V.Unitário R$ Valor Total R$

1.1 Assessoria e consultoria em iluminação pública ao Município,

bem como o planejamento, controle, e supervisão, call center,

exclusivamente das atividades de operação do sistema de

iluminação pública. mês 12 198,67 2.384,04

1.2 Serviço de manutenção no parque de iluminação pública, com

aplicação de material, mão de obra e equipamentos conforme

especificação contida no edital pto/mês 10.067 144,40 1.453.674,80

1.3 Identificação de unidade de IP, incluindo fornecimento de

materiais (plaquetas, fixações, adesivos). pto 200 12,10 2.420,00

1.4 Cadastro de arborização urbana e estudo luminotécnicos das vias

urbanas do município un. 1 98.788,80 98.788,80

VALOR TOTAL - I 1.557.267,64

ITEM II - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS UNID QTD Valor Unitário Valor Total

2.1 Abertura de cava para poste de até 12m de altura. un 481 57,49 27.652,69

2.3 Cravação de haste de aterramento un 184 22,15 4.075,60

2.4 Demolição e recomposição de pavimento a lajota,

paralelepípedo, ou concretado m2 250 47,59 11.897,50

2.5 Demolição e recomposição de pavimento asfaltico m2 400 47,57 19.028,00

2.6 Desinstalação e retirada de estrutura primária de distribuição un 15 148,99 2.234,85

2.7 Desinstalação e retirada de estrutura secundária de distribuição un 15 148,83 2.232,45

2.8 Desinstalação e retirada de padrão de entrada, secundário, em

mureta de alvenaria un 5 55,72 278,60

2.9 Desinstalação e retirada de padrão de entrada, secundário, em

poste un 6 55,69 334,14

2.10 Desinstalação e retirada de poste até 10m un 5 23,81 119,05

2.11 Desinstalação e retirada de poste entre 10m e 15m un 7 58,37 408,59

2.12 Desinstalação e retirada de poste maior que 15m un 3 65,41 196,23

2.13 Desinstalação e retirada de S.E., com potência nominal até

150kVA un 4 111,37 445,48

2.14 Excecução de envelopamento de dutos ou cabos. m3 15 354,83 5.322,45

2.15 Execução de caixa de passagem, com dimensões internas de

30x30x30cm, em alvenaria ou concreto un 40 52,79 2.111,60

2.16 Execução de caixa de passagem, em alvenaria ou concreto, com

dimensões internas de 40x40x40cm un 30 106,80 3.204,00

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2.17 Execução de travessia sob estradas e rodovias, com o uso de

Método Não Destrutivo (MND) m 150 128,84 19.326,00

2.18 Execução de vala com 40cm de largura e 60cm de profundidade. m 1500 17,35 26.025,00

2.38 Lavação de poste de concreto, com altura até 10m un 40 55,69 2.227,60

2.39 Pintura de poste metálico, com altura de até 13 metros m 80 55,65 4.452,00

2.40 Retirada de luminária aberta ou fechada, em braço até 1m un 125 38,25 4.781,25

2.41 Retirada de luminária embutida no piso un 2 37,11 74,22

2.42 Retirada de luminária, em braço maior que 1m un 25 48,33 1.208,25

2.43 Retirada de projetor em fachada, altura até 10m un 2 37,15 74,30

2.44 Retirada do unidade de iluminação ornamental até 5m un 20 37,15 743,00

2.45 Substituição de reator e lâmpada de luminárias, até 10m de

altura un 60 34,98 2.098,80

VALOR TOTAL - II 140.551,65

ITEM III - MATERIAIS UNID QTD Valor Unitário Valor Total

3.1 Alca pref. Estai cabo 1/4" gde-1104" PC 33 8,84 291,72

3.2 Alca pré-formada de distribuição . 2/0 awg dg-4545 PC 183 14,06 2.572,98

3.3 Anel de amarração para isolador polimérico PC 436 6,07 2.646,52

3.4 Armação sec. Presbow de um estribo, pesada PC 795 22,33 17.752,35

3.5 Arruela quadrada 038x03x18mm 5/8" PC 1869 0.84 1.569,96

3.6 Base para relê fotoelétrico 10A, padrão NA. pç 35 20,68 723,80

3.7 Bocal de porcelana, reforçado, tipo E-27 pç 60 8,16 489,60

3.8 Bocal de porcelana, reforçado, tipo E-40 pç 40 11,22 448,80

3.9 Braçadeira plástica 35cm 6008 PC 403 1,10 443,30

3.10 Braçadeira tipo cunha galvanizada à fogo, 1" pç 50 0,82 41

3.11 Braçadeira tipo cunha galvanizada à fogo, 1.1/2" pç 50 1,28 64,00

3.12 Braçadeira tipo cunha galvanizada à fogo, 1.1/4" pç 50 1,17 58,50

3.13 Braço antibalanço polimérico 25 KV unid 12 34,51 414,12

3.14 Braço c/ grampo de suspensão 52mm pç 265 78,15 20.709,75

3.16 Braço galvanizado a fogo Br-1 1000 x 25,40 x 1,50mm - PC 18 43,77 787,86

3.17 Braço galvanizado a fogo. Br-2 3000 x 48,3 x 3,0mm PC 1233 129,16 159.254,28

3.18 Bucha e arruela de alumínio 1" pç 50 2,34 117,00

3.19 Bucha e arruela de alumínio 3/4" pç 50 1,83 91,50

3.20 Bucha e arruela de alumínio 1.1/2" pç 50 2,68 134,00

3.21 Bucha e arruela de alumínio 1.1/4" pç 50 2,44 122,00

3.22 Cabo al multiplex 3 x 70+70mm xlpe padrão Copel MT 20570 34,06 700.614,20

3.23 Cabo de alumínio isolado xlpe 15kv 035mm2 MT 2134 11,10 23.687,40

3.24 Cabo de alumínio multiplexado quadruplex XLPE 0,6/1kV 35mm² m 3200 18,26 58.432,00

3.25 Cabo de cobre 16,0mm2 15kv xlpe MT 227 36,80 8.353,60

3.26 Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, p/ 0,6/1KV, seção m 2000 6,22 12.440,00

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10mm²

3.27 Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, p/ 0,6/1KV, seção

16mm² m 1800 9,44 16.992,00

3.28 Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, p/ 0,6/1KV, seção

2,5mm² m 5000 2,10 10.500,00

3.29 Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, p/ 0,6/1KV, seção

25mm² m 1500 5,85 8.775,00

3.30 Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, p/ 0,6/1KV, seção

35mm² m 600 7,32 4.392,00

3.31 Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, p/ 0,6/1KV, seção

4,0mm² m 2000 2,99 5.980,00

3.32 Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, p/ 0,6/1KV, seção

50mm² m 35 14,39 503,65

3.33 Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, p/ 0,6/1KV, seção

6,0mm² m 1500 3,87 5.805,00

3.34 Centro para luminária 1 pétala 89 x 48mm PC 157 87,02 13.662,14

3.35 Chave fusível ldl 15kv 300a mateus PC 23 436,46 10.038,58

3.36 Chave para comando de circuito de iluminação pública,

160/240V, 2x30A, com relê fotoelétrico pç 25 655,74 16.393,50

3.37 Chave para comando de circuito de iluminação pública,

160/240V, 2x60A, com relê fotoelétrico pç 3 754,36 2.263,08

3.38 Conector cunha 20CAx20CA-CAA e 40CA pç 364 6,79 2.471,56

3.39 Conector cunha 2ca-35mmx2ca e 9,5mm PC 277 7,18 1.988,86

3.40 Conector cunha ramal 2CA/16mm2 - 6AWG pç 86 6,79 583,94

3.41 Conector perfurante 16-95 x 4-35mm PC 1587 12,66 20.091,42

3.42 Conector perfurantes Cabo isol. 1,5-2,5mm x 10-95mm PC 504 7,04 3.548,16

3.43 Conector terminal cobre 16 mm2, 1F pç 108 2,97 320,76

3.44

Conector terminal de compressão cobre 4/0 AWG 2F pç 28

9,64

269,92

3.45 Contactor 3 TF 43 pç 3 264,33 792,99

3.46 Contactor 3 TF 44 pç 3 380,64 1.141,92

3.47 Contactor 3 TF 46 pç 3 886,11 2.658,33

3.48 Contactor 3 TF 47 pç 3 885,64 2.656,92

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3.49 CONTROLADOR DE GRUPO, Dispositivo que permite monitorar e

gerenciar até 250 controladores de luminárias. Além disso,

ocontrolador deverá agir como gateway e converter o protocolo

LONworks / Zigbee no padrão TCP / IP para manter-se conectado,

normalmente por GPRS, ao Centro de Controle, deverá possuir:

protocolo de comunicações: Zigbee (IEEE 802.15.4); ou protocolo

de comunicações: LONworks (ISSO / IEC 14908), canal de

comunicações: ISM 868 / 915MHz ou EN 50065-1, módulo GPRS

quadri-banda, porta de comunicações ethernet, Porta USB,

Portas de comunicações RS-435 (MODBUS), alimentação do

equipamento: 175-255Vca 50/60Hz, consumo do equipamento: 3

W, temperatura de funcionamento: 30 ºC a +70 ºC. Fornecimento

de Software destinado ao controle e monitoramento remotos do

parque de iluminação iluminação pública. O aplicativo deverá

controlar uma, ou todas as luminárias de forma individual através

da gestão ponto a ponto: deve possuir alarmes de mau

funcionamento dos equipamentos por mensagens de correio

eletrônico que facilitam o controle de ligação e desligamento de

cada luminária de forma individualizada, ou bem, dos grupos

definidos pelo usuário.

pç 4 9.917,97 39.671,88

3.50 Controlador de luminária, dispositivo eletrônico que deverá ser

instalado nos pontos de luz para ser integrado ao concentrador,

contendo: Protocolo de comunicações: Zigbee (IEEE 802.15.4)

Freqüências de transmissão: 868 o 915 MHz, Protocolo:

LONworks, ISO / IEC 14908 /Power Line, EN 50065-1 Freqüências

de transmissão: 132 KHz, 115 KHz, 86 KHz e 75 KHz; Controle de

luminária: Relé ON / OFF 5 A , Porta de controle da luminária: 1 /

0-10V , Alarmes de falha da lâmpada, Consumo do equipamento:

≤ 1 W, Temperatura de funcionamento: 30 ºC a +70 ºC.

pç 1200 422,30 506.760,00

3.51 Cordoalha de aço galvanizado 1/4 " Kg 76 17,27 1.312,52

3.52 Cruzeta concreto 250dan PC 22 91,35 2.009,70

3.53 Curva 90g pvc rígido 3/4" PC 8 3,08 24,64

3.54 Curva de aço galvanizado à fogo, 1.1/2" x 90°, com luva pç 1 39,62 39,62

3.55 Curva de aço galvanizado à fogo, 1.1/4" x 90°, com luva pç 1 36,59 36,59

3.56 Curva de PVC rígido, 1"x90°, preta, com luva pç 1 13,72 13,72

3.57 Curva de PVC rígido, 3/4"x90°, preta, com luva pç 1 3,36 3,36

3.58 Curva de PVC rígido, 1.1/2"x90°, preta, com luva pç 1 8,08 8,08

3.59 Curva de PVC rígido, 1.1/4"x90°, preta, com luva pç 1 7,03 7,03

3.60 Disjuntor monopolar em caixa moldada, corrente nominal 15, 20,

25 ou 30A, capacidade de interrupção simétrica 2KA, em 220 Vca.

pç 1 14,33 14,33

3.61 Disjuntor monopolar em caixa moldada, corrente nominal 40, 50

ou 60A, capacidade de interrupção simétrica 2KA em 220Vca

pç 1 17,65 17,65

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3.62 Disjuntor tripolar em caixa moldada, corrente nominal 20, 25, 30,

40 ou 50A, capacidade de interrupção simétrica 5KA em 380Vca

pç 1 47,89 47,89

3.63 EIetroduto de aço galvanizado à fogo, tipo leve, 1.1/4"x3m, c/

luva pç 1 102,13 102,13

3.64 Eletroduto corrugado em PEAD, 2" m 12 3,36 40,32

3.65 Eletroduto corrugado em PEAD, 1.1/2" m 12 3,02 36,24

3.66 Eletroduto de aço galvanizado à fogo, tipo leve, 1"x3m, c/

luva pç 1 69,82 69,82

3.67 Eletroduto de aço galvanizado à fogo, tipo leve, 3/4"x3m, c/

luva pç 1 51,51 51,51

3.68 Eletroduto de aço galvanizado à fogo, tipo leve, 1.1/2"x3m, c/

luva pç 1 95,56 95,56

3.69 Eletroduto PVC rígido, 1", cinza ou preto, c/ luva pç 3 14,55 43,65

3.70 Eletroduto PVC rígido, 1/2", cinza ou preto, c/ luva pç 3 17,28 51,84

3.71 Eletroduto PVC rígido, 3/4", cinza ou preto, c/ luva pç 3 7,88 23,64

3.72 Eletroduto PVC rígido, 1.1/2", cinza ou preto, c/ luva pç 3 25,04 75,12

3.73 Eletroduto PVC rígido, 1.1/4", cinza ou preto, c/ luva pç 3 23,53 70,59

3.74 Elo fusível h 500mm 02a PC 2 7,39 14,78

3.75 Elo fusível h 500mm 03a PC 3 7,35 22,05

3.76 Espaçador losangular polimérico 15kv PC 182 36,00 6.552,00

3.77 Fio de aço cobreado 16mm KG 187 36,25 6.778,75

3.78 Fio de alumínio mole 4awg nu KG 37 43,55 1.611,35

3.79 Fita isolante 20mt x 19mm PC 1 9,37 9,37

3.80 Fita isolante alto fusão 19mm x 10mt PC 1 40,78 40,78

3.81 Gancho olhal 5/8" 400244 PC 9 14,35 129,15

3.82 Haste terra cobreada 5/8" x 2,40m baixa camada PC 184 63,12 11.614,08

3.83 Isolador roldana em porcelana. 72 x 72 presbow PC 808 8,25 6.666,00

3.84 Isolador roldana porcelana pç 121 9,76 1.180,96

3.85 Lâmpada de multivapores metálicos, bulbo ovóide, clara, 100W,

220V, com as seguintes características; Base: E-27; Fluxo

luminoso: 11400 lm; Temperatura de cor: 4000°K; índice de

reprodução de cores: 80; Vida mediana: 10.000h.

pç 42 55,31 2.323,02

3.86 Lâmpada de multivapores metálicos, bulbo ovóide, clara, 150W,

220V, com as seguintes características; Base: E-27; Fluxo

luminoso: 11400 lm; Temperatura de cor: 4000°K; índice de

reprodução de cores: 80; Vida mediana: 10.000h.

pç 336 77,83 26.150,88

3.87 Lâmpada de multivapores metálicos, bulbo ovóide, clara,

70/73W, 220V, com as seguintes características; Base: E-27; Fluxo

luminoso: 5200 Im; Temperatura de cor: 4000°K; índice de

reprodução de cores: 80; Vida mediana: 10.000h.

pç 44 48,36 2.127,84

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3.88 Lâmpada de multivapores metálicos, bulbo tubular, 250W,

220V,com as seguintes características; Base: E-40; Fluxo

luminoso: 20000 Im; Temperatura de cor: 5200°K; índice de

reprodução de cores: 90; Vida mediana: 15.000h. pç 46 88,50 4.071,00

3.89 Lâmpada de multivapores metálicos, bulbo tubular, 400W, 220V,

com as seguintes características; Base: E-40; Fluxo luminoso:

35500 Im; Temperatura de cor: 5200°K; índice de reprodução de

cores: 90; Vida mediana: 15.000h. pç 70 92,60 6.482,00

3.90 Lâmpada vapor de sódio em alta pressão, bulbo ovóide, 100W,

220V, com as seguintes características; Base: E-40; Fluxo

luminoso: 10200 lm; Temperatura de cor: 2000°K; indice de

reprodução de cores: 20; Vida mediana: 28.000h. pç 44 49,92 2.196,48

3.91 Lâmpada vapor de sódio em alta pressão, bulbo ovóide, 150W,

220V, com as seguintes, características; Base: E-40; Fluxo

luminoso: 17000 Im; Temperatura de cor: 2000°K; índice de

reprodução de cores: 20; Vida mediana: 28.000h. pç 336 67,64 22.727,04

3.92 Lâmpada vapor de sódio em alta pressão, bulbo ovóide, 250W,

220V, com as seguintes características; Base: E-40; Fluxo

luminoso: 31 100 lm; Temperatura de cor: 2000°K; índice de

reprodução de cores: 20; Vida mediana: 28.000K. pç 46 74,52 3.427,92

3.93 Lâmpada vapor de sódio em alta pressão, bulbo ovóide, 400W,

220V, com as seguintes características; Base: E-40; Fluxo

luminoso: 55500 Im; Temperatura de cor: 2000°K; índice de

reprodução de cores: 20; Vida mediana: 28.000H. pç 50 89,86 4.493,00

3.94 Lâmpada vapor de sódio em alta pressão, bulbo ovóide, 70W,

220V,com as seguintes características: Base: E-27; Fluxo

luminoso: 5600 lm; Temperatura de cor: 2000°K; índice de

reprodução de cores: 20; Vida mediana: 28.000h. pç 44 37,55 1.652,20

3.95 Luminária integrada, constituída em corpo único em alumínio

injetado em alta pressão, pintado através de tinta a base de

poliester resistente a raios UV, de peso reduzido, para lâmpada

de 100 W, com refletor confeccionado em alumínio de alta

pureza (99,5%), estampado, abrilhantado através de processo de

anodização com 5 micros. A placa de montagens de componentes

removível de fácil manutenção. Grau de proteção para conjunto

óptico IP 65, e acessório IP 44. Possibilitando a troca de lâmpada

e componentes sem o uso de ferramentas. Adaptável em braços

de ferro galvanizados de até 48 mm. Difusor em vidro plano

temperado ou policarbonato, específicos para luminária a fim de

manter o grau de proteção.

pç 42 530,36 22.275,12

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3.96 Luminária integrada, constituída em corpo único em alumínio

injetado em alta pressão, pintado através de tinta a base de

poliester resistente a raios UV, de peso reduzido, para lâmpada

de 150 W, com refletor confeccionado em alumínio de alta

pureza (99,5%), estampado, abrilhantado através de processo de

anodização com 5 micros. A placa de montagens de componentes

removível de fácil manutenção. Grau de proteção para conjunto

óptico IP 65, e acessório IP 44. Possibilitando a troca de lâmpada

e componentes sem o uso de ferramentas. Adaptável em braços

de ferro galvanizados de até 48 mm. Difusor em vidro plano

temperado ou policarbonato, específicos para luminária a fim de

manter o grau de proteção.

pç 336 590,64 198.455,04

3.97 Luminária integrada, constituída em corpo único em alumínio

injetado em alta pressão, pintado através de tinta a base de

poliester resistente a raios UV, de peso reduzido, para lâmpada

de 250 W, com refletor confeccionado em alumínio de alta

pureza (99,5%), estampado, abrilhantado através de processo de

anodização com 5 micros. A placa de montagens de componentes

removível de fácil manutenção. Grau de proteção para conjunto

óptico IP 65, e acessório IP 44. Possibilitando a troca de lâmpada

e componentes sem o uso de ferramentas. Adaptável em braços

de ferro galvanizados de até 48 mm. Difusor em vidro plano

temperado ou policarbonato, específicos para luminária a fim de

manter o grau de proteção.

pç 46 850,07 039.103,22

3.98 Luminária integrada, constituída em corpo único em alumínio

injetado em alta pressão, pintado através de tinta a base de

poliester resistente a raios UV, de peso reduzido, para lâmpada

de 400 W, com refletor confeccionado em alumínio de alta

pureza (99,5%), estampado, abrilhantado através de processo de

anodização com 5 micros. A placa de montagens de componentes

removível de fácil manutenção. Grau de proteção para conjunto

óptico IP 65, e acessório IP 44. Possibilitando a troca de lâmpada

e componentes sem o uso de ferramentas. Adaptável em braços

de ferro galvanizados de até 48 mm. Difusor em vidro plano

temperado ou policarbonato, específicos para luminária a fim de

manter o grau de proteção.

pç 50 896,82 44.841,00

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3.99 Luminária integrada, constituída em corpo único em alumínio

injetado em alta pressão, pintado através de tinta a base de

poliester resistente a raios UV, de peso reduzido, para lâmpada

de 70 W, com refletor confeccionado em alumínio de alta pureza

(99,5%), estampado, abrilhantado através de processo de

anodização com 5 micros. A placa de montagens de componentes

removível de fácil manutenção. Grau de proteção para conjunto

óptico IP 65, e acessório IP 44. Possibilitando a troca de lâmpada

e componentes sem o uso de ferramentas. Adaptável em braços

de ferro galvanizados de até 48 mm. Difusor em vidro plano

temperado ou policarbonato, específicos para luminária a fim de

manter o grau de proteção.

pç 50 400,47 20.023,50

3.100 Luminária pública a LED, fabricada em alumínio injetado com

tratamento anticorrosivo, com 100 W de potência, fluxo

luminoso de 10.500 lumens, temperatura de cor de 5.000 K vida

útil de 50.000 horas, manutenção de luxo após a vida útil L70,

com grau de proteção IP 66 e IK 08, índice de reprodução de cor

mínimo CRI ≥ 72, fator de potência ≥ 0,92, índice de distorção de

harmônica TDH ≤ 10%, equipada cm Driver e espaço para

isntalação de equipamento de tele controle mediante rádio

frequência, Tensão de Alimentação 100 – 227V, proteção contra

surto 10KV/10KA.

pç 160 2.468,95 395.032,00

3.101 Luminária pública a LED, fabricada em alumínio injetado com

tratamento anticorrosivo, com 150 W de potência, fluxo

luminoso de 15.500 lumens, temperatura de cor de 5.000 K vida

útil de 50.000 horas, manutenção de luxo após a vida útil L70,

com grau de proteção IP 66 e IK 08, índice de reprodução de cor

mínimo CRI ≥ 72, fator de potência ≥ 0,92, índice de distorção de

harmônica TDH ≤ 10%, equipada cm Driver e espaço para

isntalação de equipamento de tele controle mediante rádio

frequência, Tensão de Alimentação 100 – 227V, proteção contra

surto 10KV/10KA.

pç 700 2.886,49 2.020.543,00

3.102 Luminária pública a LED, fabricada em alumínio injetado com

tratamento anticorrosivo, com 210 W de potência, fluxo

luminoso de 21.000 lumens, temperatura de cor de 5.000 K vida

útil de 50.000 horas, manutenção de luxo após a vida útil L70,

com grau de proteção IP 66 e IK 08, índice de reprodução de cor

mínimo CRI ≥ 72, fator de potência ≥ 0,92, índice de distorção de

harmônica TDH ≤ 10%, equipada cm Driver e espaço para

isntalação de equipamento de tele controle mediante rádio

frequência, Tensão de Alimentação 100 – 227V, proteção contra

surto 10KV/10KA.

pç 160 3.753,72 600.595,20

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3.103 Luminária pública a LED, fabricada em alumínio injetado com

tratamento anticorrosivo, com 60 W de potência, fluxo luminoso

de 6.200 lumens, temperatura de de cor de 5.000K, vida útil de

50.000 horas, manutenção de luxo após a vida útil L70, com grau

de proteção IP 66 e IK 08, índice de reprodução de cor mínimo

CRI ≥ 72, fator de potência ≥ 0,92, índice de distorção de

harmônica TDH ≤ 10%, equipada com Driver e espaço pra

instalação de equipamento de tele controle mediante rádio

frequência, Tensão de Alimentação 100 – 227V, proteção contra

surto 10KV/10KA.

pç 160 1.961,57 313.851,20

3.104 Luminária pública - decorativa. Deverá possuir base a hastes em

alumínio injetado a alta pressão e capot em alumínio repuxado. A

pintura deverá ser eletrostática em poliéster em pó com

proteção UV. O peso sem os acessórios elétricos deverá ser

inferior a 10,0 Kg. Deverá ser equipada com 32 LEDs de alta

potência (1,2 W/LED a 350mA ou 500mA). A temperatura de cor

deverá ser de 4.100K. Cada LED deverá estar equipado com uma

lente específica, resultando em curva fotométrica padrão

iluminação pública. O difusor deverá ser em vidro liso temperado,

serigrafado, de elevada resistência mecânica (IK 08). O bloco

óptico deve assegurar grau de proteção IP 66. A fixação deverá

ser feita em topo de poste com até 60 mm de diâmetro. O

sistema de fixação deverá utilizar orifícios para parafusos

antifurto. Kit Elétrico composto de fonte de alimentação e

regulador de corrente integrados, com tensão de serviço em

220V, 60Hz, em corrente alternada e saída em corrente contínua

estabilizada em 500mA. ISLA LED

pç 100 3.876,95 387.695,00

3.105 Conjunto para retrofit para lumnárias do tipo Isla, composro por

chapa petálica na cor cinza, conjunto modular de LED de 50W, IP

67, temperatura de cor de 4000K, e driver de acionamento

cj 100 1.458,22 145.822,00

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3.106 Luminária decorativa com conceito de ILUMINAÇÃO DIRETA,

possui corpo em alumínio injetado com pintura poliéster, difusor

em policarbonato resistente aos raios UV, com elevada

resistência térmica e mecânica (IK 08) selado ao bloco óptico,

corpo otimizado com aletas curvas que facilitam a extração de

calor e impedem a entrada de sujeira na luminária, tanto o bloco

ótico quanto compartimento de acessórios elétricos devem

assegurar o grau de proteção IP 66, pintura eletrostática em

poliéster em pó na cor padrão AKZO 900 cinza areado, a abertura

da luminária realizada sem o uso de ferramentas especiais,

através de parafuso, retirando a tampa superior, tendo assim

acesso aos equipamentos elétricos incorporados na parte

superior da luminária, equipada com módulo de 24 LEDs, na cor

branco neutro – NW (4.000K), com corrente, potência, fluxo

luminoso 6800 lumens, vida útil estimada do LED é de 100 mil

horas, mantendo-se 80% de fluxo residual ao final deste período,

Fotometria simétrica, proteção contra surto de 10kV, deverá

ainda ser compatível com sistema de Telegestão, sistema de

fixação universal para topo de poste (Ø60 ou 76mm). Kit Elétrico

com entrada em 230V – 60 Hz em corrente alternada e saída em

corrente contínua estabilizada, manutenção do fluxo luminoso

com Tq = 25° L80 @100.000h. Garantia de 3 anos.

pç 30 2.868,72 86.061,60

3.107 Luminária decorativa com conceito de ILUMINAÇÃO INDIRETA,

possui corpo em alumínio, livre de corrosão e com pintura

poliéster. O difusor liso, cônico em policarbonato resistente aos

raios UV, com elevada resistência térmica e mecânica (IK 08)

selado ao bloco óptico, tanto o bloco ótico quanto

compartimento de acessórios elétricos devem assegurar o grau

de proteção IP 66, Pintura eletrostática em poliéster em pó na

cor padrão AKZO 900 cinza areado, A abertura da luminária

realizada sem o uso de ferramentas especiais, através de

parafuso, retirando a tampa superior, tendo assim acesso aos

equipamentos elétricos incorporados na parte inferior da

luminária, Deverá ser equipada em módulo de 24 LEDs, na cor

branco neutro – NW (4.000K), com corrente, potência, fluxo

luminoso de 3600lumens, Vida útil estimada do LED é de 60 mil

horas, mantendo-se 80% de fluxo residual ao final deste período

,poste (Ø60 ou 76mm). Kit Elétrico com entrada em 230V – 60 Hz

em corrente alternada e saída em corrente contínua estabilizada

conforme tabela abaixo. Manutenção do fluxo luminoso com Tq =

25° L80 @60.000h. Garantia de 3 anos.

pç 30 3.217,60 96.528,00

3.108 Ponto de video monitoramento completo, conforme pç 8 24.142,40 193.139,20

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especificação de termo de referência

3.109 Mao francesa aço galvanizada a fogo 1/4" x 619mm PC 44 17,47 768,68

3.110 Parafuso francês 045mm m-16 PC 74 5,12 378,88

3.111 Parafuso francês 070mm m-16 PC 23 5,17 118,91

3.112 Parafuso rm m16 5/8 x 5" - 125mm 402143 PC 19 4,71 89,49

3.113 Parafuso rm m16 5/8 x 6" - 150mm 402060 PC 59 9,60 566,40

3.114 Parafuso rm m16 5/8 x 8" - 200mm 402141 PC 384 9,25 3.552,00

3.115 Parafuso rm m16 5/8 x 10" - 250mm 402140 PC 584 11,13 6.499,92

3.116 Parafuso rm m16 5/8 x 12" - 300mm 402340 PC 197 14,81 2.917,57

3.117 Parafuso rm m16 5/8 x 14" - 350mm 402339 PC 19 9,25 175,75

3.118 Parafuso rosca dupla 200mm 400426 PC 2 11,03 22,06

3.119 Parafuso rosca dupla 250mm 400427 PC 42 13,57 569,94

3.120 Parafuso rosca dupla 300mm 400428 PC 126 16,15 2.034,90

3.121 Parafuso rosca dupla 350mm 400429 PC 108 16,80 1.814,40

3.122 Parafuso rosca dupla 400mm 400430 PC 5 13,70 68,50

3.123 Para-raios polimérico 15kv 10ka PC 26 468,87 12.190,62

3.124 Pino autotravante 140mm 404995 PC 23 15,77 362,71

3.125 Placa concreto 1000x200x100m 202743 PC 260 87,48 22.744,80

3.126 Pó para solda exotérmica * 150 * PC 12 18,40 220,80

3.127 Porca olhal m16 5/8" r/fina PC 29 18,43 534,47

3.128 Poste de aço reto galv. 10,5m s/sapata PC 157 2.371,13 372.267,41

3.129 Poste duplo T 0150 x 10,50m 201904 PC 149 907,04 135.148,96

3.130 Poste duplo T 0200 x 07,20m PÇ 25 845,82 21.145,50

3.131 Poste duplo T 0300 x 10,50m 202200 PC 121 1.212,39 146.699,19

3.132 Poste duplo T 0300 x 12,00m 201909 PC 25 1.482,23 37.055,75

3.133 Poste duplo T 0600 x 10,50m 201906 PC 2 1.590,66 3.181,32

3.134 Poste duplo T 0600 x 12,00m 201910 PC 2 2.141,34 4.282,68

3.135 Rele fotoelétrico 1000w 220v f10 PC 359 31,38 11.265,42

3.136 Sapatilhas 5/8" 400552 PC 17 4,38 74,46

3.137 Suporte transformador D.T. 195 x 100mm PC 16 106,32 1.701,12

3.138 Transformador de distribuição, trifásico, para instalação ao

tempo; resfriamento a óleo por circulação natural; com buchas

de AT por cima do tanque; com buchas de BT no tanque. Padrão

da concessionária local. Potência de 30 KVA.

ud 2 10.824,11 21.648,22

3.139 Transformador de distribuição, trifásico, para instalação ao

tempo; resfriamento a óleo por circulação natural; com buchas

de AT por cima do tanque; com buchas de BT no tanque. Padrão

da concessionária local. Potência de 45 KVA.

ud 4 12.880,33 51.521,32

3.140 01 - Veículo de passeio 1.0 para fiscalização com seguro total,

combustível e manutenção

mês 12 11.531,27 11.531,27

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3.141 01 - Veiculo tio pkup, tipo saveiro, strada ou similar, com seguro

total e combustivel

mês 12 3.980,52 47.766,24

VALOR TOTAL - III 7.289.872,79

VALOR TOTAL R$ 8.987.692,08

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ANEXO II

Modelo de REPRESENTAÇÃO / CREDENCIAMENTO

Local, __ de ___ de 2017

À Comissão de Licitação

Ref.: Edital CONCORRÊNCIA n.º ______/2017

Prezados Senhores,

Eu, (inserir o nome completo), portadora da carteira de identidade (inserir o número

e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente),

vem, pela presente, informar a V. Sas. que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade

(inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de

abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e

demais documentos, a que se referir a licitação em epígrafe.

Atenciosamente,

(nome completo e assinatura do representante legal da proponente)

Obs.: firma reconhecida do responsável legal

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ANEXO III

(FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA)

CONCORRÊNCIA N.º XXX/2017

Razão Social DA EMPRESA:..........................................................................

CNPJ/MF:........................................................FONE/FAX:...............................

Prezados Senhores:

Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, proposta de preços relativa à

contratação de empresa especializada para execução do serviço de iluminação pública do município de

PIRAQUARA, compreendendo: a operação e a manutenção do sistema municipal de iluminação pública, a

modernização, ampliações de rede e a eficiência energética dos equipamentos de iluminação pública no Município

de PIRAQUARA, especificados, conforme descrição abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL (R$)

1

contratação de empresa especializada para execução do serviço de

iluminação pública do município de PIRAQUARA, compreendendo: a

operação e a manutenção do sistema municipal de iluminação

pública, a modernização, ampliações de rede e a eficiência

energética dos equipamentos de iluminação pública no Município de

PIRAQUARA

R$ _.___.___,__

Validade da Proposta é de (mínimo 60 dias) ......... dias.

Declaramos que conhecemos todas as estipulações estabelecidas no ato convocatório do certame,

bem como as disposições da Lei n.º 8666/93, Leis Complementares n.º 123/06 e 127/07, que rege o

presente.

..............................., de ................................ de 2017.

(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº XXX/2017

................................., inscrito no CNPJ n.°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º............................ e do CPF n.º

........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 21

de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: (assinalar uma das alternativas)

a) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

b) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

..........................., em ....... de ........................... de 2017.

(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)

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ANEXO V

AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE

PIRAQUARA

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a

modalidade Concorrência nº xxx/2017, instaurado pela Prefeitura municipal de Piraquara, que:

- assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados,

sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;

- comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

- comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços

decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação dos serviços, objeto da

licitação, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;

- temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de

1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos da Concorrência nº xxx/2017,

realizado pela Prefeitura Municipal de Piraquara.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

.............................., em ....... de ........................... de 2017.

(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(Razão Social da licitante)...................................................., através de seu Diretor ou Responsável

Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a

Administração Pública.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

_____________________, em _____ de _____________de 2017.

(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)

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ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO N.º .../2017

Contratação de empresa especializada para execução do

serviço de iluminação pública do município de

PIRAQUARA, compreendendo: a operação e a

manutenção do sistema municipal de iluminação pública,

a modernização, ampliações de rede e a eficiência

energética dos equipamentos de iluminação pública no

Município de PIRAQUARA.

O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Getúlio

Vargas, n.º 1990, Centro, Piraquara – Paraná, CEP: 83.301-010, inscrito no CNPJ/MF sob n.º

76.105.675/0001-67, neste ato representada por seu Prefeito, Senhor MARCUS MAURICIO DE SOUZA

TESSEROLLI, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da CI/RG n.º 3.130.922-0/SSP-PR e inscrito

no CPF/MF sob nº. 561.914.489-53, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa ......................,

pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua ........................... , CEP: .................., inscrita no CNPJ/MF

sob n.º ..........................., neste ato representado pelo senhor ................., ......................, ....................

portador da CI/RG n.º................... e inscrito no CPF/MF sob n.º ......................, a seguir denominada

CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de

junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Administrativo n.º

___/2017 – CONCORRÊNCIA n.º 01/2017, pelos termos da proposta da Contratada datada de

......./......./2017 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e

responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução do

serviço de iluminação pública do município de PIRAQUARA, compreendendo: a operação e a

manutenção do sistema municipal de iluminação pública, a modernização, ampliações de rede e a

eficiência energética dos equipamentos de iluminação pública no Município de PIRAQUARA, conforme

ANEXO I.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

Pelo cumprimento do objeto ora contratado, a Contratante pagará à Contratada, o valor global de

R$ x.xxx.xxx,xx (.....................................), nas condições estabelecidas na Cláusula Oitava e no ANEXO

I.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e

sucessivos períodos até completar 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I. Comparecer à Prefeitura Municipal de Piraquara, sempre que solicitado e no horário por

esta definido, desde que a reunião seja marcada com antecedência de no mínimo 05

(cinco) dias;

II. Entregar de forma impressa e encadernada em capa dura todos os relatórios para arquivo

na Prefeitura Municipal de Piraquara, e cópia digital em arquivo editável;

III. Entregar à Prefeitura, nos prazos determinados, os documentos necessários à medição

dos serviços executados, assim como eventuais Boletins de Ocorrência (B.O), que

comprovem as ocorrências de furtos, vandalismos ou abalroamentos;

IV. Registrar os Boletins de Ocorrência Policial (B.O) de todo evento de furto, vandalismo ou

abalroamento, sem nenhum custo para a Contratante;

V. Suportar as despesas decorrentes da prestação de serviços ora contratados, tais como

impostos, cópias, deslocamentos, ligações telefônicas, uso de fax e correio e quaisquer

outras vinculadas ao desenvolvimento do objeto do contrato;

VI. Não se pronunciar, em nome do Município de Piraquara, a órgãos da imprensa, sobre

quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE, salvo se houver

autorização expressa;

VII. Informar de imediato a ocorrência de qualquer ato relevante e/ou urgente que gere a

necessidade de alguma providência por parte do Município de Piraquara;

VIII. Permitir que a Prefeitura fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados,

ficando assegurado à Prefeitura, o direito de aceitá-los ou não;

IX. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação previstas no Edital,

bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos termos do art. 55, XIII, da

Lei Federal n.º 8.666/93;

X. Efetuar o recolhimento de todo e qualquer tributo ou encargo social, previdenciário,

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trabalhista, acidentes de trabalho e quaisquer outros não mencionados que de algum

modo possam vir a incidir sobre os serviços objeto da presente contratação,

responsabilizando-se de forma exclusiva, por tais recolhimentos, isentando o Município de

Piraquara de qualquer responsabilidade neste sentido;

XI. Pagar todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) federais, estaduais e municipais,

incidentes sobre os serviços objeto deste contrato;

XII. Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e

de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no ANEXO I deste

Edital.

XIII. Estabelecer plano de trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as

responsabilidades de todos os profissionais, inclusive, nas hipóteses de situações

emergenciais;

XIV. Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços;

XV. Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes

de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço;

XVI. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total

dos trabalhos, por culpa a si imputável;

XVII. Comprometer-se a cumprir todas as Condições Gerais de Segurança e Medicina do

Trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais, a critério da Prefeitura

e em conformidade com a legislação em vigor;

XVIII. Exercer as suas atividades nos limites da cidade de Piraquara, e identificar todos os seus

veículos destinados aos serviços previstos neste Edital com os dizeres: “A SERVIÇO DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA”; (modelo fornecido pela Secretaria

Municipal de Infraestrutra);

XIX. Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à

manutenção da integridade dos dados;

XX. Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela Contratada, no prazo máximo de

30 (trinta) dias úteis a partir da data de comunicação feita pela Prefeitura, à exceção dos

serviços em produção cujo prazo será definido no acordo de nível de serviço;

XXI. O prazo de garantia de cada serviço implementado/executado através desta contratação

será de 01 (um) ano, contado a partir da implantação, sem custos adicionais para a

Prefeitura;

XXII. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementações nos serviços

executados pela Contratada, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem

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custos adicionais para a Prefeitura;

XXIII. A inadimplência da empresa Contratada, com referência aos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à

Administração a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta

contratação;

XXIV. Todos os materiais e equipamentos fornecidos pela Contratada deverão ser

absolutamente novos. A constatação pela Fiscalização de, no âmbito de uma autorização

de serviço, qualquer ocorrência em desacordo com o aqui expresso, constituirá falta

grave, sujeitando a empresa Contratada às sanções previstas no Edital, além de obrigá-la

a fornecer mão de obra necessária para verificação pela Fiscalização de todos os

materiais e equipamentos aplicados, referentes à autorização em questão. Todos os

materiais e equipamentos caracterizados como irregulares nesta verificação deverão ser

substituídos por outros novos, sem qualquer ônus para o Contratante;

XXV. Fornecer 02 (dois) veículos conforme as especificações da planilha de serviços e

materiais;

XXVI. Disponibilizar 02 (duas) equipes de manutenção, diariamente;

XXVII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.

XXVIII. Utilizar materiais da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas

para cada caso, submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da

aplicação dos mesmos no serviço a ser executado, observadas as normas técnicas, em

especial do CREA, ABNT e INMETRO.

XXIX. Observar, rigorosamente, as especificações, detalhes e técnicas constantes das planilhas

em anexo, pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade

pela execução e eficiência do serviço contratado, de acordo com as especificações

técnicas do edital, bem como as normas técnicas, em especial do CREA, ABNT,

INMETRO.

XXX. Prestar e garantir os serviços executados e materiais empregados, nos termos

regulamentados por normas técnicas, em especial do CREA, ABNT, INMETRO.

XXXI. Reparar, corrigir, remover e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade,

no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução dos mesmos ou resultantes da qualidade dos

materiais empregados, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a

partir do recebimento da comunicação da Contratante.

XXXII. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou

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morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente

licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.

XXXIII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a

execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais

pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no

trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários,

fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação,

por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital, para com as

quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.

XXXIV. Comunicar aos Gestores e Fiscais do Contrato toda e qualquer situação anômala no

decorrer da execução do objeto da presente licitação, que possam causar prejuízos à

Administração.

XXXV. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todo e qualquer bem da

Administração e/ou de terceiros que vier a ser danificado ou extraviado em razão da

execução do objeto da presente licitação.

XXXVI. Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre a prestação de

serviço, fornecendo toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização

dos mesmos.

XXXVII. Apresentar mensalmente, durante a vigência do contrato, Relatório Técnico das

ocorrências, informando início e término das atividades e os profissionais que executaram

a tarefa.

XXXVIII. Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a contratante, qualquer

equipamento que esteja em manutenção ou por qualquer outro motivo não se encontre

em condições para a execução dos serviços.

XXXIX. Responder pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da

prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias,

trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais

especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital.

XL. Fornecer gratuitamente aos seus funcionários todos os equipamentos de proteção

individuais e coletivos (EPI’s e EPC’s) necessários à segurança dos mesmos, conforme

recomendam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

XLI. Os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e identificados durante o

período de execução dos serviços.

XLII. A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa,

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por si e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou pertences à

Administração ou de terceiros, seja por imprudência, negligência ou imperícia,

respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados.

XLIII. A Contratada operará como prestadora de serviços e, consequentemente, os seus

funcionários não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de

Piraquara, sendo remunerados diretamente pela Contratada, que será inteiramente

responsável por todos os ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal, Tributária,

Trabalhista e Social vigentes.

XLIV. O Município de Piraquara poderá, a seu critério, aceitar a substituição ou inclusão de

integrantes da equipe de trabalho, condicionada a aceitação à relevância e procedência

dos motivos declinados e à equivalência curricular do substituto em relação ao substituído

ou à composição da equipe de trabalho como um todo.

XLV. A ordenação das despesas, autorização de serviços, planejamento estratégico, o controle,

a coordenação e a supervisão geral da iluminação pública, bem como a fiscalização do

contrato a ser firmado, são de responsabilidade do Município.

Parágrafo Primeiro. Para fins de contratação, a contratada deverá:

I. Apresentar Certificado de Registro Cadastral na Companhia Paranaense de Energia –

COPEL, em projeto de redes elétricas, construção de redes elétricas e manutenção

preventiva e corretiva de redes elétricas, válido na data da assinatura do contrato.

II. Possuir em seu quadro através da apresentação da Carteira de Trabalho/CTPS, contrato

de trabalho ou contrato de prestação de serviços, pessoal devidamente habilitado, para o

desempenho de suas funções, conforme solicitação de NR 10, sendo necessário, para a

execução dos serviços pelo menos, para equipe de campo, 03 (três) profissionais com

habilitações devidamente comprovadas para exercício de suas funções. Tal comprovação

será efetuada através do certificado de curso de aperfeiçoamento profissional, emitido por

entidade reconhecida pelo órgão competente.

III. Inventariar e cadastrar todos os “pontos luminosos” do Sistema de Iluminação Pública do

Município de Piraquara e consolidar, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

IV. Prestar assessoria e consultoria em iluminação pública ao Município, bem como o

planejamento, controle, e supervisão, atendimento ao cidadão através de “Call Center”,

exclusivamente das atividades de operação do sistema de iluminação pública.

V. Prestar manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública, incluindo a

manutenção do cadastro e identificação das unidades de iluminação, e o fornecimento de

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materiais;

VI. Executar serviços de ampliação e modernização da rede de iluminação pública, incluindo

a elaboração de projetos executivos, elétricos e luminotécnicos, o cadastro

georreferenciado e identificação das novas unidades de Iluminação Pública;

VII. Elaborar Plano de Normatização para a Iluminação Pública, e o fornecimento de materiais;

VIII. Executar serviços de auditoria técnica de engenharia e levantamento cadastral em base

georreferenciada do parque de iluminação pública;

IX. Aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública;

X. Execução de manutenção em sistema de iluminação pública;

XI. Execução de manutenção em sistemas de iluminação de forma contínua.

XII. Execução de serviços de ampliação de rede de média e baixa tensão, para atendimento

ao sistema de iluminação pública;

XIII. Execução de ramal subterrâneo em média e baixa tensão;

XIV. Execução de subestação transformadora com potencial igual ou superior a 75KVA;

XV. Execução de projetos de redes de distribuição em média e baixa tensão, para o

atendimento a iluminação pública;

XVI. Elaboração de projeto de iluminação de praças ou próprios urbanos;

XVII. Execução de projeto de iluminação cênica com fornecimento de materiais.

XVIII. Os serviços objeto desta licitação são descritos e detalhados neste Anexo e especificados

e quantificados na planilha de Serviços e Materiais.

Parágrafo Segundo. Caberá à contratada:

I. Atualizar o banco de dados do parque de iluminação pública, através de ampliação da planta

de iluminação pública, mesmo que isto implique na ampliação no mapa geoprocessado do

Município de Piraquara.

II. Disponibilizar o telefone “0800” para reclamações, sugestões ou denúncias referentes a

iluminação pública do município. O número de reclamações e solicitações referentes à

iluminação pública não atendidas ou pendentes cadastradas no SIC através do telefone

“0800” deverá ser menor ou igual a 50 (cinquenta);

III. Fazer a gestão completa das solicitações dos munícipes em relação aos chamados de

intervenção na iluminação pública, inclusive retornando, via Central de Atendimento, telefone

“0800”, ao solicitante comunicando a realização da conclusão do chamado. Assim, se medirá

o nível de satisfação dos munícipes em relação à Iluminação Pública.

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IV. Transferir, automaticamente, todas as reclamações e solicitações recebidas no

teleatendimento da Contratada – iniciadas pelo telefone “0800”, relativas à iluminação

pública, para o sistema informatizado, emissão das respectivas ordens de serviço

instantaneamente para as equipes de manutenção, com o uso de tecnologia para

computadores de mão, tipo “smart phone”, com encaminhamento para execução, controle do

tempo e da qualidade da execução e encerramento e arquivamento em meio digital.

V. Não poderá a Contratada deixar o percentual máximo de 2% (dois por cento) de lâmpadas

apagadas durante a noite.

VI. Não poderá a Contratada deixar o percentual máximo de 2% (dois por cento) da quantidade

total de lâmpadas acesas durante o dia.

VII. Não poderá a Contratada deixar o percentual máximo de 2% (dois por cento) de luminárias

em mal estado ou com seu difusor sujo.

VIII. Efetuar o atendimento a solicitações efetuadas pela Prefeitura em até 24 (vinte e quatro)

horas.

IX. Efetuar a entrega de laudos de laboratórios reconhecidos (lactec, cefet, etc.) de materiais

empregados na iluminação pública sempre que solicitado pela Prefeitura.

X. Efetuar a elaboração e aprovação de projetos de ampliação ou extensão de rede para a

iluminação pública ou para eventos municipais junto aos órgãos competentes.

XI. Efetuar a identificação dos pontos de iluminação pública através da nomenclatura

apresentada pela Prefeitura, encarregando-se posteriormente de sua ampliação dentro dos

mesmos padrões. A identificação deverá ser executada através de placas e aço galvanizado

24 AWG nas dimensões de 13x4cm, com impressão em amarelo sobre adesivo azul

resistente a raios ultravioleta com duração mínima de 06 (seis) anos. Esta identificação

deverá ser fixada nos braços das luminárias quando os postes forem de propriedade da

concessionária local, e nos demais casos deverão ser fixadas nos próprios postes. A fixação

deverá ser feita através de fita metálica 3/8.

XII. Ampliar a rede individualizada de iluminação pública em praças parques e jardins, onde seja

possível a instalação de medidores exclusivos para a iluminação pública.

XIII. Manter registros de leitura das grandezas elétricas tais como tensão, correntes, energia,

níveis de harmônicos em locais determinados pela prefeitura e constantemente em praças

parques e jardinetes.

XIV. A empresa contratada deverá definir rotinas de atendimento para a planta de iluminação da

Prefeitura Municipal de Piraquara, a fim de obter os resultados acima mencionados através

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de execução de rondas periódicas nas diversas ruas e próprios municipais. A contratada

deverá manter o registro destas rondas para a apresentação a fiscalização Municipal.

XV. A contratada deverá manter as suas custas estoque mínimo de materiais, com a finalidade

de manter os índices já estabelecidos, tanto no que diz respeito a lâmpadas acesas e

apagada quanto ao tempo de resposta às solicitações.

Parágrafo Terceiro. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:

XVI. Antes de iniciar os trabalhos, objeto desta licitação, a Contratada deverá obrigatoriamente,

apresentar à Fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos:

a. Fornecer por escrito, em papel timbrado da empresa, os procedimentos a serem

adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal;

b. PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT - NR 18

(Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção), obrigatório apenas para os estabelecimentos com 20 (vinte) ou mais

trabalhadores.

c. PCMSO - NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);

d. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);

e. Ordens de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, específicos para o

Objeto desta Licitação (uma para cada trabalhador envolvido na execução das

obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1;

f. Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança

admissional, com carga horária mínima de 06 (seis) horas, conforme previsto no

item 18.28 da NR 18;

g. Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em

Instalações e Serviços com Eletricidade, com carga horária mínima de 40

(quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no Anexo II da NR 10;

h. Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada

pelo trabalhador;

i. Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da

Obra, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros

(onde couber, conforme Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR 4 e

NR 5), com telefone, endereço, etc.;

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XVII. Durante a execução dos Trabalhos, a Contratada deverá, quando for o caso, apresentar à

Fiscalização do Departamento competente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os

seguintes documentos:

a. Em caso de acidente de trabalho, a Contratada deverá apresentar ao

Departamento competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a

ocorrência, cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, providências

tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMET, investigação do acidente

pela CIPA;

b. No caso de acidente grave ou fatal, a contratada, além das medidas de socorro

cabíveis, deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização da

Contratante.

XVIII. Mensalmente a Contratada deverá apresentar até o segundo dia útil o Relatório de

Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes

informações:

a. Número de funcionários na obra;

b. Número de acidentes pessoais e materiais;

c. Número de homens/horas trabalhadas;

d. Números de dias perdidos e dias debitados referentes aos acidentes;

e. Número de inspeções de segurança realizadas;

f. Número de cursos/treinamentos realizados;

g. Composição do SESMT e da CIPA;

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

I. Fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa

execução do objeto do presente Contrato;

II. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato;

III. Garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução

do objeto do presente Contrato e

IV. Garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações.

CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES

As sanções serão aplicadas conforme as regras abaixo estabelecidas, às quais, em caso de

omissão, aplicam-se as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.

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Parágrafo primeiro. A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução

irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de sanções pecuniárias e

restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em Lei e no Edital.

Parágrafo segundo. Constatado infração contratual, a Contratada será intimada da infração e da sanção

cominada, para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo terceiro. Recebida a defesa, a Autoridade deverá apresentar manifestação motivada,

acolhendo ou rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.

Parágrafo quarto. Intimada de decisão proferida, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados da data da intimação, para apresentar recurso a Autoridade Superior, salvo no caso da sanção

de declaração de inidoneidade, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.

Parágrafo quinto. Garantido o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as

seguintes sanções, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como

fundamento a gravidade da conduta da contratada:

I. Advertência;

II. Multa de mora;

III. Multa pela inexecução;

IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;

V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica por até

05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou ate que seja

promovida a reabilitação.

Parágrafo sexto. A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das

necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a

contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da autoridade

competente para acompanhar a execução do contrato.

Parágrafo sétimo. A pena de multa de mora será aplicada em qualquer situação de atraso injustificado

na prestação do serviço, contados da data da solicitação e/ou nota de empenho realizada pela

Administração, podendo ser aplicada cumulativamente com os incisos I, III e IV do parágrafo quinto.

I. Multa de 2% (dois por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso injustificado

na prestação do serviço contratado;

II. A aplicação da multa acima limita-se ao máximo de 30 (trinta) dias de atraso, quando será

considerada inexecução do contrato, aplicando-se cumulativamente a multa do item

seguinte.

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Parágrafo oitavo. A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de

descumprimento parcial ou total das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos injustificados,

podendo ser aplicada cumulativamente com os incisos I, II e IV do parágrafo quinto.

Parágrafo nono. A pena de multa será aplicada da seguinte forma:

I. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta em caso da licitante vencedora

recusar-se em firmar contrato com a Administração ou pela desistência da proposta

apresentada, salvo, neste último caso, motivo justo aceito pela Administração;

II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução parcial ou

descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, salvo no caso do item anterior;

III. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do

contrato;

Parágrafo décimo. As sanções descritas nos itens suspensão temporária e declaração de

inidoneidade aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao interesse público e o prejuízo pecuniário

justificam a imposição de penalidade que ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando-se tais

prejuízos em regular processo administrativo.

Parágrafo décimo primeiro. Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução do

serviço, a Administração poderá considerar este como inexecução total ou parcial do contrato,

rescindindo-o e aplicando as penalidades de multa pela inexecução, suspensão temporária e

declaração de inidoneidade, a depender do caso concreto.

Parágrafo décimo segundo. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará a rescisão do contrato,

sem o prejuízo das penalidades acima descritas.

Parágrafo décimo terceiro. Nos casos omissos, aplicam-se as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93.

Parágrafo décimo quarto. As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e

cominações que se fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e

morais, mesmo que não expressos no Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades/multas previstas

na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração

dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a

serem realizados.

Parágrafo primeiro. Será nomeada Comissão Especial Instrutória para a instauração do respectivo

Processo Administrativo Instrutório, respeitada as disposições da legislação pertinente.

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Parágrafo segundo. Instaurado o processo administrativo e nomeado o Presidente da Comissão dar-se-á

inicio a instrução do processo, com prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por uma única vez e por igual

período.

Parágrafo terceiro. Da instrução probatória será oportunizada vistas à CONTRATADA, mediante

notificação, pelo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, indicando as provas que deseja produzir, sob

pena de preclusão.

Parágrafo quarto. Encerrada a fase de instrução probatória, a CONTRATADA será intimada para

apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação.

Parágrafo quinto. Apresentada a defesa, a Comissão Especial Sancionatória proferirá laudo conclusivo

no prazo de 10 (dez) dias, remetendo-o à Autoridade Superior para decisão.

Parágrafo sexto. É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente,

quando não concordar com as penalidades aplicadas, respeitado o parágrafo terceiro, da cláusula anterior.

Parágrafo sétimo. À CONTRATADA será garantido o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição dos serviços, número do

empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social –

INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das

Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –

CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas conforme prevê a Lei

Federal n.º 12.440, de 07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Secretária competente e Gestor do

Contrato.

Parágrafo primeiro. As medições dos serviços serão concluídas pela Fiscalização sempre no último dia

útil do mês de execução dos serviços.

Parágrafo segundo. Os valores por itens são os constantes da Planilha de Quantidades e Preços e as

medições se darão conforme abaixo:

I. Pela gestão do SIP, incluindo assessoria técnica, fornecimento de sistema informatizado,

tele atendimento, apoio operacional ao planejamento, controle e supervisão, a Contratada

receberá mensalmente o valor correspondente ao valor unitário proposto multiplicado pelo

número de UIP realizadas, ou seja, de no máximo 8.748 (oito mil, setecentos e quarenta e

oito) unidades, condicionados ao ateste do fiscal;

II. Pelos serviços de manutenção do SIP a Contratada receberá mensalmente o valor

correspondente ao valor unitário proposto multiplicado pelo número de UIP realizadas, ou

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seja, de no máximo 8.748 (oito mil, setecentos e quarenta e oito) unidades, condicionados

ao ateste do fiscal;

III. Pelo serviço de identificação da UIP, incluindo o fornecimento de materiais, a Contratada

receberá o valor correspondente ao valor unitário proposto multiplicado pelo número de UIP

identificado;

IV. Pelo serviço de elaboração e implantação do Plano Diretor de Iluminação Pública, a

Contratada receberá o valor correspondente ao valor unitário proposto, após análise e

aprovação do plano pela Prefeitura Municipal;

V. Pelos serviços de execução de melhorias e de modernizações, conforme o valor

correspondente ao preço unitário da Planilha de Quantidades e Preços do Contrato, após

verificado pelos fiscais.

Parágrafo terceiro. A nota fiscal deverá ser apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias

úteis.

Parágrafo quarto. A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, quando for o caso:

I. Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela

Administração.

II. Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, se houver;

III. Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal,

as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes

nos anexos (conforme art. 21, I e V da Lei Complementar n.º 128/2008);

IV. Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS);

V. Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS – GRF);

VI. Declaração do sócio ou proprietário da Contratada, de que não houve cessão de mão de

obra;

VII. Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município.

Parágrafo quinto. O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem

incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido,

os mesmos serão devolvidos à contratada para nova apresentação.

Parágrafo sexto. Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes

da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.

Parágrafo sétimo. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o

prazo estipulado na clausula oitava, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

Parágrafo oitavo. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos referidos no

na clausula oitava

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Parágrafo nono. Havendo a prorrogação do contrato, os pagamentos decorrentes da prestação de

serviços objeto da presente licitação, nos períodos subsequentes, correrão por conta das correspondentes

dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária respectiva, sendo que as alterações se

processarão por meio de simples procedimento administrativo.

Parágrafo décimo. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.

65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o contrato.

Parágrafo décimo primeiro. Os pagamentos decorrentes do serviço objeto da presente licitação,

exercício de 2017, correrão por conta dos recursos de dotações orçamentárias do orçamento vigente da

Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme abaixo discriminado:

Secretaria Órgão Fonte Despesa Dotação

Infraestrutura 1501 507 436 3.3.90.30.00.00

Infraestrutura 1501 507 437 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE

Parágrafo Primeiro - Após o decurso de 01 (um) ano de vigência do contrato, se o mesmo for prorrogado,

a empresa poderá solicitar reajuste do valor, o qual será analisado e deste que cumpridos as condições

postas no inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93, o valor será reajustado pelo Índice de Preço do

Consumidor Amplo (IPCA), conforme prevê o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III.

CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL

O valor da garantia contratual será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor

contratual.

Parágrafo primeiro. A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do contrato, sob pena de

decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia, podendo ser,

nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93:

I. Caução em dinheiro;

II. Seguro-garantia;

III. Fiança bancária;

Parágrafo segundo. Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia será acrescido pela

aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor

contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia, se assim o desejar.

Parágrafo terceiro. A devolução da garantia contratual ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a

apresentação de:

I. Aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratual e o termo de recebimento definitivo;

II. Certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;

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Parágrafo quarto. Nos casos previstos na Cláusula Décima Segunda - Rescisão do Contrato, a garantia

de execução não será devolvida, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de

indenização/multa, após regular processo administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO

Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser iniciados no máximo até 10 (dez) dias contados

a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.

Parágrafo primeiro. Será de responsabilidade da empresa fornecer todos os materiais e insumos, bem

como arcar com as despesas referentes à mão de obra a ser empregada na execução do objeto e outras

despesas tributárias, previdenciárias e outras que incidam sobre o serviço prestado.

Parágrafo segundo. A prestação do serviço deverá ser executada dentro das especificações exigidas

acima, e o Gestor do Contrato deste Município fará eventuais diligências para verificação da adequada

prestação do serviço. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o

fornecimento efetuado, será oportunizada à CONTRATADA as devidas correções, que na eventualidade

não serem realizadas, aplicar-se-á à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.

Parágrafo terceiro. A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos

trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento,

nem poderá onerar o objeto do CONTRATO ou restringir a regularização e o uso dos SERVIÇOS.

Parágrafo quarto. Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da

presente licitação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes

na petição inicial, com a condenação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO fará de imediato a retenção dentre os

créditos existentes ou futuros da CONTRATADA, mesmo que de CONTRATO diferente, até o valor

atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pelo MUNICÍPIO, através de solicitação do órgão

jurídico, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.

Parágrafo quinto. A contratada deverá deixar preposto responsável pelo contrato para contato com a

Administração.

Parágrafo sexto. Caso verificado a impossibilidade de executar a prestação do serviço, por fato

superveniente alheio a sua vontade, deverá a contratada comunicar o fato a CONTRATANTE, para que a

seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, profira uma decisão.

Parágrafo sétimo. A fiscalização da execução do objeto do Contrato será realizada pela Prefeitura

Municipal de Piraquara, através do Servidor Municipal Cassio Murilo Caetano Pereira, da Secretaria

Municipal de Infraestrutura.

Parágrafo oitavo. A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização do Contrato, baseada

nos serviços executados, comparando-o com o que foi previsto no Contrato. Caso os serviços executados

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não correspondam ao estabelecido no Contrato, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação

das penalidades previstas, se for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de

interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos

seguintes casos:

I. Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;

II. Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas

ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;

III. Quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da

CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;

IV. Quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da

CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização,

V. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato;

VI. Nos casos de aplicação das sanções de suspensão temporária e inidoneidade.

Parágrafo primeiro. Decorrido atraso na execução do objeto, por período igual ou superior a 1/3 (um

terço) do prazo de execução sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência

da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual

e a aplicação da multa.

Parágrafo segundo. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados,

implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução sem embargos da aplicação

das demais penalidades legais cabíveis.

Parágrafo terceiro. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a prestar o objeto deste

Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA

A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a

terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou

destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir

com relação ao presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Ao presente Contrato, nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93,

Lei Complementar n.º 123/06 e demais disposições aplicáveis as disposições do direito privado.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES

Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações que se

fizerem necessárias na execução do serviço, nas especificações técnicas, nas quantidades, nos prazos ou

nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para

dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já

acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aquele mencionado por extenso.

Parágrafo primeiro. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Piraquara.

Parágrafo segundo. Em conformidade com o disposto no art. 17, § 5º, do Decreto Federal n.º 5.450, de

31 de maio de 2005, para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de

Brasília – Distrito Federal.

Parágrafo terceiro. Na contagem dos prazos considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando

houver expressa disposição em contrário.

E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma,

na presença das testemunhas abaixo.

Piraquara, xx de xxxxx de 2017.

CONTRATANTE CONTRATADA

Gestores: __________________________

CPF:

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Ref.: CONCORRÊNCIA n.º.../2017

Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de

serviço de Iluminação Pública do Município de Piraquara, compreendendo: operação e manutenção do

sistema municipal de Iluminação Pública; projetos e assessorias técnicas a ele relativas; fornecimento e

operação de sistema informatizado de gestão; fornecimento e operação de central de atendimento;

modernização e eficiência energética dos equipamentos de Iluminação Pública mediante fornecimento e

substituição de materiais especificados, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução n.º 218 de 29/06/73 e nº

317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, declaramos

que o responsável técnico pela obra, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:

n.° Nome Especialidade CREA n.° Data do registro Ass. do respons. técnico

Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso

quadro técnico de profissionais.

Local, __ de ___ de 2014.

(carimbo, nome, RG e assinatura do responsável legal)

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

(razão social da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, por intermédio de seu representante

legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador(a) da CI/RG n.º . . . . . . . . . . .

. . . . e inscrito no CPF/MF n.º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem

9.5 do Edital de Concorrência n.º.../2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei,

que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I, art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de

14/12/2006.

Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do

art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(Local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(representante legal)

OBS. 1. Assinalar com um “X” a condição da empresa.

2. Esta declaração deverá ser apresentada no momento do credenciamento, juntamente com os

envelopes de habilitação e de proposta, com a pretensão de se beneficiar nesta licitação do regime

diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.

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ANEXO X

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CADASTRO SIMPLES

(CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC)

1 Cadastro Municipal a ser realizado de forma geral, o qual a empresa poderá realizá-lo ou não, sendo

que se trata de procedimento, não substitutivo ao envelope n. 02 de habilitação da licitante, com a

finalidade de agilizar o certame no dia e horário dos lances presenciais.

2 Poderá a empresa apresentá-lo ou não, sendo que a mesma poderá optar por informar apenas o

número, no ato do credenciamento.

3 Não serão aceitas cópias ilegíveis que não ofereçam condições de leitura das informações nelas

contidas.

4 A documentação necessária é a seguinte:

4.1 Contrato Social e alterações contratuais registradas na Junta Comercial (alterações de sócios,

Capital e objeto mercantil e endereço).

4.2 Certidão da Junta Comercial (validade 60 dias). Para empresas com sede em outros estados, a

Certidão da Junta Comercial deverá constar data e número do último arquivamento e consulta de

filiais (Breve Relato). Sem estes dados a certidão não será aceita.

4.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

5 As empresas já inscritas e que possuam COMPROVANTE, deverão anexá-lo junto ao processo de

recadastramento;

6 Os documentos deverão ser todos da empresa MATRIZ, caso pretender que a filial cadastre-se, a

documentação a ser apresentada é a da filial.

7 Senhor Proponente: Favor enviar a documentação via correio, fax ou e-mail para a Divisão de

Compras e Licitações. Lembrando que o mesmo não substitui os documentos da habilitação.

8 Para confirmação do cadastro, entrar em contato pelo telefone (41) 3590-3533. Fax: (041) 3590-

3534/3439 - E-mail: [email protected] - Endereço: Av. Getúlio Vargas,

1990, Centro, Piraquara – PR - CEP 83301-010.

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ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL

A (Razão Social da licitante ) .......................................................... inscrita no CNPJ sob n° .......................,

com sede à Rua .............., n° ......, no Município .............., Estado .........., neste ato representada pelo

Sr(a)............., portador(a) da carteira de identidade RG n° ......... e inscrito(a) no CPF sob n° ...........,

declara sob penas da Lei, que os proprietários, dirigentes, e/ou responsável técnico ou legal da referida

empresa NÃO são ocupantes de cargos comissionados com poderes decisórios e nem são servidores efetivos

que atuam em processos licitatórios da respectiva pasta a que se encontram vinculados na Administração Pública

do Município de Piraquara e que NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo (cônjuges, companheiros

ou parentes) ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários

Municipais e principalmente membros da comissão de licitação, pregoeiros ou qualquer outra autoridade

ligada à contratação, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das

informações contidas nesta Declaração.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

_____________________,em _____ de _____________de 2017.

(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)