EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 064/2011 - astc.sc.gov.br 064-2011.pdf · mento no País e ato de...

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__________________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 064/2011 CONCORRÊNCIA A ASTC, nos Termos da Lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Nº. 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais legislações complementares, torna público para conheci- mento dos interessados que está realizando esta Licitação Pública, na Modalidade de CONCOR- RÊNCIA, do tipo Menor Valor Global, e receberá as propostas para o objeto do presente Edital de Licitação até as 16:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2012 , através do seu Protocolo, localizado na Rua Coronel Marcos Rovaris, nº. 443 – Centro – CEP: 88.801-100 – Criciúma/SC. a) A reunião para a abertura dos envelopes contendo "Documentação de Habilitação" será realizada no dia 15 de fevereiro de 2012 às 13:30 horas, na Sala de Reuniões da ASTC, e a reunião para a abertura dos envelopes contendo "Propostas de Preços", será realizada no dia 16 de fevereiro de 2012 às 13:30 horas, na Sala de Reuniões da ASTC, localizada na Rua Cel. Marcos Rovaris, 443, Centro - Criciúma/SC, com a presença ou não das licitantes. b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propos- tas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endere- çadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento. Também não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telexogramas, telegramas, radiogramas, aerogramas, e-mail ou fax. c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação, no mesmo local e horário. 1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO Contratação de empresa para prestação de serviços de locação, implantação, opera- ção e manutenção de equipamentos de medição de velocidade veicular do tipo fixo, tipo fixo com display externo de velocidade medida, Sistema automático não metrológico de fiscalização de avan- ço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres, de “Identificação Automática de Placas de Veículos” tipo LAP e verificação de base de dados de veículos irregulares e “Controlador Estático Portátil a Laser” no município de Criciúma-SC, em conformidade com o Anexo I – Projeto Básico e demais Anexos deste Edital, da assinatura do contrato até 31/12/2013. Os interessados poderão retirar o Edital impresso, mediante prévio pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), ou optar por meio eletrônico. Esta licitação, bem como as propostas apresentadas pelos licitantes, deverão obedecer integralmente às especificações e determinações previstas nos seguintes Anexos: ANEXO I PROJETO BÁSICO ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO V MINUTA DO CONTRATO ANEXO VI CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ANEXO VII LOCAIS PREVISTOS PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 064/2011

CONCORRÊNCIA

A ASTC, nos Termos da Lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Nº. 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais legislações complementares, torna público para conheci-mento dos interessados que está realizando esta Licitação Pública, na Modalidade de CONCOR-RÊNCIA, do tipo Menor Valor Global , e receberá as propostas para o objeto do presente Edital de Licitação até as 16:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2012 , através do seu Protocolo, localizado na Rua Coronel Marcos Rovaris, nº. 443 – Centro – CEP: 88.801-100 – Criciúma/SC. a) A reunião para a abertura dos envelopes contendo "Documentação de Habilitação" será realizada no dia 15 de fevereiro de 2012 às 13 :30 horas , na Sala de Reuniões da ASTC, e a reunião para a abertura dos envelopes contendo "Propostas de Preços", será realizada no dia 16 de fevereiro de 2012 às 13:30 horas , na Sala de Reuniões da ASTC, localizada na Rua Cel. Marcos Rovaris, 443, Centro - Criciúma/SC, com a presença ou não das licitantes.

b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propos-tas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endere-çadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento. Também não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telexogramas, telegramas, radiogramas, aerogramas, e-mail ou fax.

c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação, no mesmo local e horário.

1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO

Contratação de empresa para prestação de serviços de locação, implantação, opera-ção e manutenção de equipamentos de medição de velocidade veicular do tipo fixo, tipo fixo com display externo de velocidade medida, Sistema automático não metrológico de fiscalização de avan-ço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres, de “Identificação Automática de Placas de Veículos” tipo LAP e verificação de base de dados de veículos irregulares e “Controlador Estático Portátil a Laser” no município de Criciúma-SC, em conformidade com o Anexo I – Projeto Básico e demais Anexos deste Edital, da assinatura do contrato até 31/12/2013. Os interessados poderão retirar o Edital impresso, mediante prévio pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), ou optar por meio eletrônico. Esta licitação, bem como as propostas apresentadas pelos licitantes, deverão obedecer integralmente às especificações e determin ações previstas nos seguintes Anexos:

ANEXO I – PROJETO BÁSICO ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO ANEXO VI – CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ANEXO VII – LOCAIS PREVISTOS PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

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ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88 ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS

2 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DOS PRAZOS DE INSTALA ÇÃO 2.1 – O período de vigência do contrato será a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente. 2.2 – O prazo de execução dos serviços desta licitação será conforme os critérios estabelecidos no cronograma de instalação, a partir do dia seguinte do recebimento da respectiva ORDEM DE SER-VIÇO, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido no art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alte-rações. 2.3 – O prazo máximo para implantação/instalação, ativação e operação dos equipamentos, con-forme as necessidades e determinações da contratante, serão de acordo com o cronograma previsto no anexo VI deste edital após a emissão da respectiva Ordem de Serviço. 2.4 - Os equipamentos de “Identificação Automática de Placas de Veículos” tipo LAP e verificação de base de dados de veículos irregulares a ser utilizado em estrutura fixa deverão ser instalados e entrar em operação em 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço; 2.5 - O equipamento “Controlador Estático Portátil a Laser” a entrega deverá ser no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da Ordem de Serviço. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da presente licitação as empresa s isoladamente que satisfaçam às condições deste Edital , devidamente estabelecidas neste país, inclusive tendo seus objetivos soci-ais compatíveis com o objeto licitado e apresentem os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº. 1, ou envelope da "DOCUMENTA-ÇÃO DE HABILITAÇÃO" e o ENVELOPE Nº. 2, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS" , no local, data e horário indicados neste Edital.

3.2. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante, com pode-res para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, por fora dos mesmos, documento que o identifique como representante da empresa. Caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa. 3.3 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante: a) Cópia do contrato social ou outro documento de constituição da empresa (caso o credenciado seja o sócio ou diretor);

b) Instrumento público ou particular de Procuração com firma reconhecida ou apresentação do Anexo II (Modelo de Credenciamento ), acompanhados de cópia do estatuto ou contrato social ou outro documento de constituição da empresa, que comprove os poderes do mandante para a outor-ga.

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3.4. Não poderão participar da presente licitação:

a) Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Fede-ral, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. c) Empresas que não atendam às exigências deste Edital; d) Empresas que tenham participado da elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. e) Empresas, cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta Concorrência, ou que tenham participado como autores ou colaboradores do projeto da obra objeto desta Licitação. f) Empresas reunidas em consórcio; g) Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei nº 8.666/93, as sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 3.5 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como legislação vigente.

4 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº. 1.

4.1 – Deverá estar inserido neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1, os documentos abaixo relacionados, em original, fotocópia autenticada por Tabelião, por servidor designado pela Administração, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via: 4.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício; c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funciona-mento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competen-te, quando a atividade assim o exigir.

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4.3 - REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da lei; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal que deverá ser comprovada através de apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários e imobiliários), da sede da proponente; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demons-trando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. h) DECLARAÇÃO de que a proponente está cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo previsto no Anexo VIII deste edital. 4.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Certidão atualizada de registro ou inscrição da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto a(s) entidade(s) profissional(is) competente(s) da região sede da empresa; (da área objeto da licitação CREA), b) Atestado(s) de capacidade(s) técnica(s), emitido(s) em nome da empresa licitante forneci-do(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) do respectivo registro no órgão competente, comprovando ter executado ou estar executando serviços compatíveis com o objeto licitado, considerando as parcelas de maior relevância técnica para os serviços licitados:

���� Fornecer/locar, implantar/instalar, manter e operar 51 (cinquenta e um) Equipamentos

dotados de dispositivo registrador de imagens contra o cometimento de infração no

avanço de sinal, excesso de velocidade e parada sobre a faixa de pedestre;

���� Fornecer/locar, implantar/instalar, manter e operar 38 (trinta e oito) Aparelhos medidor

de velocidade automático, fixo, dotado de dispositivo registrador de imagem e dispositivo

indicador de velocidade. Controlador Ostensivo de velocidade (Lombada Eletrônica);

���� Fornecer/locar, implantar/instalar, manter e operar 10 (dez) faixas monitoradas com

Aparelho medidor de velocidade automático, fixo. Controlador discreto de velocidade

(Radar fixo);

���� Fornecer/locar no mínimo 2 (dois) equipamentos de “Identificação Automática de

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Placas de Veículos” tipo LAP e verificação de base de dados de veículos irregulares

com operação fixa e móvel;

���� Fornecer/locar no mínimo 2 (dois) equipamentos Controlador de velocidade do tipo

estático portátil a laser (Radar Estático portátil) para detecção de velocidade;

���� Fornecer/locar e operar um sistema de gerenciamento e processamento de imagens

com validação das imagens via web, com a realização da validação/invalidação

das imagens pré-processadas pela central de control e nos termos do Anexo I

deste edital.

c) - Não será(ão) aceito(s) certidão(ões) ou atestado(s) relativo(s) a testes e/ou demonstrações. d) Atestado(s) de capacidade técnica-profissional, emitido(s) em nome do(s) profissional(is) in-tegrante(s) do quadro permanente da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhadas dos respectivos Certificados de Acervo Técnico – CAT, comprovando ter executado ou estar executando serviços compatíveis com o objeto licitado, considerando as parcelas de maior relevância técnica para os serviços licitados:

���� Fornecer/locar, implantar/instalar, manter e operar Equipamentos dotados de

dispositivo registrador de imagens contra o cometimento de infração no avanço de sinal,

excesso de velocidade e parada sobre a faixa de pedestre;

���� Fornecer/locar, implantar/instalar, manter e operar Aparelho medidor de velocidade

automático, fixo, dotado de dispositivo registrador de imagem e dispositivo indicador de

velocidade. Controlador Ostensivo de velocidade (Lombada Eletrônica);

���� Fornecer/locar, implantar/instalar, manter e operar faixas monitoradas com Aparelho

medidor de velocidade automático, fixo. Controlador discreto de velocidade (Radar fixo);

���� Fornecer/locar no mínimo equipamentos de “Identificação Automática de Placas de

Veículos” tipo LAP e verificação de base de dados de veículos irregulares com

operação fixa e móvel;

���� Fornecer/locar no mínimo equipamento Controlador de velocidade do tipo estático

portátil a laser (Radar Estático portátil) para detecção de velocidade;

• Fornecer/locar e operar um sistema de gerenciamento e processamento de imagens com

validação das imagens via web, com a realização da validação/invalidação das ima gens pré-processadas pela central de controle nos termos do Anexo I deste edital.

e) A Comprovação do profissional de nível superior, detentor dos atestados se fará através de cópia da Cédula de Inscrição no Conselho Regional de Classe (CREA), da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou contrato de prestação de servi-ços. e.1) No caso do responsável técnico ser proprietário da empresa, a comprovação deverá ser através do Contrato Social da mesma.

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f) Declaração de que por intermédio de pelo menos um de seus responsáveis técnicos, do qua-dro permanente da empresa, visitou e vistoriou os locais onde serão executadas as obras, toman-do pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto da presente Licitação. (Modelo ANEXO VII deste Edital) g) Comprovação de que os equipamentos metrológicos de fiscalização eletrônica ofertados, fo-ram aprovados pelo INMETRO, através da apresentação da(s) Portaria(s) de aprovação de Modelo do(s) equipamento(s) ofertado(s)/especificado(s), expedida(s) pelo Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO, conforme disposto na Portaria nº 115/98 do INMETRO. g.1) Para os equipamentos não metrológicos de fiscalização de avanço de semáforo, parada sobre a faixa de pedestres, apresentar publicação do termo de compromisso com o INMETRO, de conhecer, concordar e acatar, em caráter irrevogável e incondicional, os comandos da Lei nº 9.933 de 20 de dezembro de 1999, assim como o regulamento aprovado pela Portaria Inmetro nº 201, de 21 de agosto de 2006, além de manter uma postura empresarial/profissional em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, em plena vigência.

4.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a ser apresentado deverá ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado. Em se tratando de sociedade por ações (“S/A”), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. Em se tratando de empresa constituída recentemente, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura acompanhado da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado. Em se tratando de empresa individual, a ASTC se reservará o direito de exigir apresentação do livro diário, de onde o balanço foi transcrito, para efeitos de verificação dos valores declarados. a.1) O Balanço Patrimonial referido neste item poderá ser atualizado pelo INPC/IBGE quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da sessão inicial da licitação. a.2) O Balanço Patrimonial deverá estar assinado pelo representante legal da licitante e pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, com indicação de seu número de registro no CRC; b) Prova de boa situação financeira comprovada através dos índices a seguir: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE [LC = AC/PC] igual ou superior a 1 (um), em que LC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL [LG = (AC + RLP)/(PC + ELP)] igual ou superior a 1 (um), em que: LG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo

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GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL [GEG = (PC + ELP)/(AT)] menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinquenta), em que: GEG = Grau de Endividamento Geral PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total c) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da proponente; c.1) Quando a Licitante tiver sede fora do Município de Criciúma, deverá apresentar, juntamen-te com a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Certidão expedida pela Autoridade Judicial Competente da Comarca ou do Tribunal de Justiça do Estado ou do Distrito Federal, contendo a relação de todos os ofícios ou cartórios de distribuição existentes na Comarca do Município sede da empresa, inclusive se esta sede se localizar em circunscrição judiciária de município pertencente a outra comarca. d) Prova de possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global estimado desta licitação;

e) Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contri-buições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da apresentação do envelope contendo a documentação. 4.6 - No caso de haver qualquer documento original, acompanhado de fotocópia, a Comissão, poderá realizar a autenticação no momento da conferência da habilitação, sendo devolvido o original ao representante da empresa. 4.7 - Será inabilitado o licitante que deixar de atender qualquer requisito disposto no item 4.1 deste edital. 4.8 - Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação. 4.9 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos. 4.10 - É facultada à Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados. 4.11 - As microempresas e empresas de pequeno porte que queiram gozar das prerrogativas e benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar, além dos documentos anteriormente mencionados, uma declaração, assinada pelo contador, que se constitui como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins legais e a certidão do Simples, extraída no site da receita federal.

4.11.1 - A microempresa e/ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documenta-ção exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, ainda que esta apresente alguma restrição.

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a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado à micro-empresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual perí-odo a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corres-ponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006.

b) A não-regularização da documentação, no pr azo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo d as sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/1993, sendo facultado à Administração convoca r as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação 4.12 – Os documentos de habilitação deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartó-rio competente ou por servidor designado pela ASTC ou ainda publicação em Órgão da imprensa oficial. Faz-se exceção aos documentos disponibilizados e emitidos via internet, como o CND do INSS e o CRS do FGTS, entre outros, que terão sua validade confirmada através do “site” do res-pectivo órgão, em única via. Observação: todos os documentos deverão estar perfe itamente legíveis.

4.13. Para os documentos apresentados, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 180

(cento e oitenta) dias da data de emissão, com exceção dos Atestados, bem como os documentos cuja renovação se torna impossível.

4.14. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documenta-

ção exigida na condição anterior serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subsequen-tes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.

4.15. A participação neste Edital de Licitação importa à licitante, na irrestrita aceitação das condi-

ções estabelecidas no presente Edital, bem como observância nos regulamentos, normas adminis-trativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.

4.16. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilita-ção.

4.17. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope opaco, lacrado e in-devassável , devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ) da firma licitante, contendo o seguinte endereçamento: 4.18. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certi-dões emitidas pela internet, ficando as licitantes somente neste caso, dispensadas de autenticá-las; 4.19. O documento apresentado, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão; 4.20. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documenta-ção exigida neste item serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subseqüentes da Lici-tação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização;

4.21. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efei-to de recurso.

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4.22. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformida-de com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93;

4.23. É reservado à Comissão de Licitação o direito de exigir a apresentação dos documentos ori-ginais, caso julgue necessário.

4.24. No caso de cotações efetuadas por filiais, as certidões estadual e municipal deverão obriga-toriamente ser expedidas pelo órgão competente na sede do domicílio da filial e não da matriz do licitante. 4.25. Os documentos exigidos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope lacrado e/ou fechado, devendo o mesmo ser timbrado ou identificado com os dados da Licitante (razão soci-al, endereço, etc.) e a expressão DOCUMENTAÇÃO, devendo ser entregue juntamente com as pro-postas até o dia, horário e local acima indicados. 4.26 - O resultado da “HABILITAÇÃO” será afixado no mural localizado no hall de entrada da ASTC, com endereço na Rua Cel. Marcos Rovaris, 443 – Centro – Criciúma/SC e remetido por fac-símile ou e-mail às licitantes, para conhecimento.

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de C riciúma – ASTC

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ENDEREÇO: Rua Cel. Marcos Rovaris, 443 – Centro – Criciúma/SC – CEP 88.801-100 EDITAL: 064/2011 – MODALIDADE CONCORRÊNCIA ENVELOPE: Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" LICITANTE: CNPJ: 5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 2

5.1 - A Proposta Comercial envelope nº 02, deverá ser apresentada na forma e requisitos indica-dos nas alíneas a seguir: a) emitida por computador ou datilografada, de preferência, apresentada em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas estar rubricadas e a última devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa. b) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. c) Apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste edital, devendo conter: c.1) Preço unitário e total dos equipamentos por item, e ao final o valor total da proposta. c.2) Preço ofertado, expresso obrigatoriamente em algarismo moeda corrente nacional. c.3) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega dos envelopes.

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c.3.1) Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta. c.4) Identificação da empresa, ou carimbo com identificação da empresa e a respectiva assina-tura do representante legal. d) Catálogo Técnico ou Manual de todos os equipamentos ofertados. e) Os documentos emitidos por instituições estrangeiras deverão estar devidamente traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, devendo constar, também, a documentação original, em língua estrangeira. f) A não cotação de algum item ou a cotação de algum item com valor unitário mensal superior ao máximo admitido ou com valor zero acarretará na desclassificação da proposta. g) Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal da empresa devidamen-te Identificado, sob pena de desclassificação da proposta; g.1) Na hipótese prevista na alínea “g”, a falta de assinatura na Proposta, poderá ser suprida pelo Representante Legal da empresa, desde que, presente a sessão do certame; h) A simples participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. i) Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte da Comissão, solici-ta-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do ANEXO IV do presente edital.

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de C riciúma – ASTC

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENDEREÇO: Rua Cel. Marcos Rovaris, 443 – Centro – Criciúma/SC – CEP 88.801-100 EDITAL: 064/2011 MODALIDADE CONCORRÊNCIA ENVELOPE: Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" LICITANTE: CNPJ: 5.2. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nº 1 e 2; 6 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2001.2.205.3.3.90.39.99 (31 ), para o ano de 2012. 6.2. O valor GLOBAL para contratação será de R$ 7.581.000,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e um mil reais), segundo cálculo anexo elaborado com base no cronograma de instalação.

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6.3. O valor MÁXIMO unitário mensal será de:

a) R$ 3.000,00 (três mil Reais) para os equipamentos de medição de velocidade veicular, tipo fixo;

b) R$ 3.000,00 (três mil Reais) para os equipamentos de medição de velocidade veicular, tipo

fixo, com display externo de velocidade medida, por faixa monitorada;

c) R$ 3.000,00 (três mil Reais) para os equipamentos sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres, por faixa monitorada;

d) R$ 16.000,00 (dezesseis mil Reais) para o equipamento de “Identificação Automática de

Placas de Veículos” tipo LAP, e verificação de base de dados de veículos irregulares, por equipamento;

e) R$ 16.000,00 (dezesseis mil Reais) para o equipamento “controlador estático portátil a la-

ser”, para detecção de velocidade.

7 - DA REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE

7.1. Na hipótese de a licitante não estar representada na licitação por Administrador expressa-mente nomeado no estatuto ou contrato social, a mesma poderá fazer-se representar por elemento credenciado, por carta ou por procuração, onde contenha o número de sua cédula de identidade que deverão ser apresentados na ocasião, ficando retido o credenciamento. 7.2. Durante os trabalhos só será permitida manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado pela licitante.

7.3. Não será permitida a participação, na reunião, de mais de um representante em nome de cada proponente. 8 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE H ABILITAÇÃO E PROPOS-TAS

8.1. Nos dias, horas e local designado neste edital, na presença das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, processará a análise e julgamen-to dos documentos e propostas de preços; 8.2. Serão abertos no primeiro dia os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão às licitantes; 8.3. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que con-tenham as propostas, devidamente fechados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e licitante presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;

8.4. A Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes Nº 2 (Proposta de Preços) devidamente fechados e rubricados, até o término recursal, de que trata o inciso I, art. 109, da Lei Nº 8.666/93;

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8.5. Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta, serão lavradas Atas circunstanciadas e distintas, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, cujas Atas, serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todas as licitantes presentes; 8.5.1. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente; 8.6. Não havendo licitante inabilitada ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência, ex-pressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar do termo de renúncia do prazo recursal , assinada por todas as licitantes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos enve-lopes contendo as propostas das empresas habilitadas, sendo as mesmas rubricadas folha por folha por todas as participantes, na presença da Comissão Permanente de Licitação, que, igualmente, as rubricará; 8.7. O não comparecimento da licitante ao ato de abertura da proposta, ou falta de sua assinatura na respectiva Ata, implicará em aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação; 8.8. Depois da hora marcada para recebimento dos documen tos e proposta, nenhum docu-mento ou proposta será recebido pela Comissão Perma nente de Licitação; 8.9. Fica sem o direito de reclamar contra o processamento da presente licitação o licitante que se recusar a rubricar as propostas apresentadas ou no caso de ocorrer o previsto no item 8.5.1, houver assinado a Ata. 8.10. O resultado do julgamento da “PROPOSTA COM ERCIAL” será afixado no mural locali-zado no hall de entrada da ASTC e remetido por fac- símile ou e-mail às licitantes habilitadas, para conhecimento. 9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

9.1. Será considerada vencedora do certame a licitante que oferecer a proposta de MENOR VALOR GLOBAL, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente Edital e Anexos, observando, quando aplicável, a Lei Complementar nº. 123/2006. 9.2. A adjudicação do objeto deste Edital à licitante, cuja proposta seja considerada vencedora, será GLOBAL. 9.3. A seu exclusivo critério, a ASTC, poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos na Planilha Orçamentária, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte: 9.3.1. Erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total. 9.3.2. Erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto. 9.3.3. Qualquer item da Planilha Orçamentária não cotados, será considerado com valor 0 (zero), implicando-se na automática rejeição da proposta e sua desclassificação do certame. 9.3.4. O preço total resultante da revisão, processada na forma do item 9.3, será considerado como o Valor Global Proposto, para efeito da presente Licitação.

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9.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as especificações e as exigências contidas neste Edital de Licitação e seus anexos, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultarem o julgamento, bem como, aquelas que apresentarem preços excessivos (superiores aos orçados) ou manifestamente inexeqüíveis. 9.4.1. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela ASTC, ou b) valor orçado pela ASTC. 9.5. No caso de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a ASTC poderá fixar às licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 9.6. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2º, do Artigo 3º e Parágrafo 2º do Artigo 45, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 9.7. Havendo no certame participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar nº 123/06. 9.8. Caso a licitante cuja proposta tenha sido a mais vantajosa não esteja enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, será dada preferência na contratação às empresas assim enquadradas, sendo observado o seguinte procedimento: 9.8.1. Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais vantajosa. 9.8.2. Ocorrendo a situação descrita no item anterior, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mais bem classificada terá o direito de apresentar nova proposta com o valor inferior àquela previamente considerada mais vantajosa, e será considerada detentora da melhor proposta, caso assim o faça. 9.8.3. Em caso de empate ficto, a Comissão convocará o licitante que faz jus ao exercício do direito de preferência para apresentar nova proposta em um prazo de 2 (dois) dias úteis. 9.8.4. Se na situação acima a licitante não fizer uso de sua prerrogativa, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, cujas propostas estejam de acordo com os parâmetros fixados neste edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 9.8.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que se encontrem iguais ou superiores em até 10% à proposta mais vantajosa, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.

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9.8.6. A regra do empate ficto somente se aplicará quando a proposta mais vantajosa não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas. 9.9. Em ato contínuo à declaração do vencedor, será marcada data para entrega das amostras pela licitante e o respectivo roteiro de demonstração a ser seguido com informações e instruções acerca da avaliação dos seguintes equipamentos: a) 01 (um) equipamento medidor de velocidade tipo fixo;

b) 01 (um) equipamento do tipo fixo com display externo de velocidade medida;

c) 01 (um) equipamento sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal e

parada sobre a faixa de pedestres;

d) 01 (um) equipamento de Leitor Automático de Placas de Veículos tipo LAP e verificação de

base de dados de veículos irregulares;

e) 01 (um) equipamento controlador estático portátil a laser.

9.9.1 Os equipamentos previstos no item 9.9 “d” e “e” deverão ser fornecidos em até 05 (cinco) dias corridos contados da data do término do prazo recursal ou a partir da data de julgamento de eventuais recursos. 9.10 Os equipamentos descritos nas alíneas ‘d’ e ‘e’ (no modo de operação móvel) do item 9.9 deverão ser demonstrados no dia seguinte a entrega dos equipamentos, cuja avaliação ocorrerá pela equipe de apoio técnico da Comissão de Licitação que verificará todos os critérios exigidos neste edital. 9.11 Os equipamentos deverão funcionar de forma ininterrupta pelo período mínimo de 5 (cinco) horas em local definido e informado pela comissão de apoio técnico a Comissão de Licitação, a qual coletará os respectivos resultados. 9.12 Após a avaliação técnica dos referidos equipamentos, o parecer emitido pela equipe de apoio técnico será encaminhado para a Comissão de Licitação que publicará na forma estabelecida neste edital. 9.13 Havendo reprovação das amostras será chamada a segunda colocada para realização do procedimento previsto neste item. 9.14. Havendo aprovação das amostras avaliadas no subitem anterior, caberá à licitante vencedora entregar as amostras previstas no item 9.9. “a”, “b”, “c” e “d” (no modo de operação fixa) num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para instalação dos equipamentos. 9.14.1 A avaliação técnica dos referidos equipamentos ocorrerá no prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas ininterruptas, quando serão coletadas as informações para avaliação da equipe de apoio técnico da Comissão de Licitação nos termos do presente edital. 9.15. Após a entrega das amostras, não será permitida a substituição das mesmas. 9.16. Se a empresa vencedora deixar de apresentar as amostras nos prazos estabelecidos neste Edital, será automaticamente desclassificada da licitação.

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9.17. Em caso de não aprovação da amostra de qualquer um dos itens, estará automaticamente desclassificada, facultando à ASTC chamar a próxima classificada para apresentar as amostras nos mesmos termos e prazos, de acordo com a legislação vigente. 9.18. Caso as amostras sejam aprovadas, o procedimento licitatório estará apto à homologação e à adjudicação para a assinatura do contrato. 9.19. Caberá à Comissão Permanente de Licitações proceder ao julgamento do presente Edital de Licitação, submetendo o seu resultado à consideração do Diretor Presidente da ASTC, com vistas à homologação e adjudicação; 9.20. A decisão da Comissão Permanente de Licitações somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Diretor Presidente da ASTC. 9.21. Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento; 9.22. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão Julgadora poderá convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar este Edital de Licitação. 9.23. A Administração, até a assinatura do "Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa. 10 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES

10.1 – A Licitante vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas neste edital, de acordo com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou por infração de quaisquer das cláusulas contratuais, a contratante poderá, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa , aplicar as seguintes sanções: 10.2.1 – Advertência; 10.2.2 – Multa, na forma do item 10.5; 10.2.3 – Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.2.4 – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, para a adoção da mesma medida. 10.2.5 – Rescisão do contrato nas hipóteses legais;

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10.3 – Incorre nas mesmas penas previstas supra a licitante que: 10.3.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por prática ou emprego de meios dolosos para frau-de fiscal no recolhimento de qualquer tributo; 10.3.2 – Tenha praticado ilicitude visando frustrar ou perturbar objetivos da ou a própria licitação, inclusive a prática de litigância de má-fé; 10.3.3 – Demonstre ser inidôneo para contratar com a contratante, em virtude de ilícito praticado. 10.4 – As sanções previstas no item 10.2 poderão acumular-se entre si, inclusive a multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou cobrada administrativa e/ou judicialmente após a notificação. 10.5 – É estabelecida a multa de: 10.5.1 – 0,20% (vinte centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por quaisquer des-cumprimentos quanto às suas obrigações e/ou por má execução do contrato; 10.5.2 – 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia, que exceder ao prazo para implantação/instalação dos equipamentos, limitado ao máximo de 1% (um por cento), salvo se houver justificativa e esta for expressamente aceita pela Administração; 10.5.3 – 1% (um por cento) do valor total do contrato, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora; 10.5.4 – 1% (um por cento) do valor total do contrato quando a proponente vencedora não assi-nar o contrato no prazo fixado; 10.5.5 – 0,10% (dez centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia, que a Contratada manter os equipamentos inoperantes, sem a devida justificativa e aceita pela contratante; 10.6 – Em aplicação de quaisquer penalidades será concedida à Contratada o direito do contradi-tório e da ampla defesa. 10.7 - O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93, e nas

seguintes hipóteses:

10.7.1 - Descumprir qualquer obrigação avançada no instrumento convocatório;

10.7.2 - Paralisar os serviços sem justa causa ou sem motivo de força maior.

10.8 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. 11 - DOS RECURSOS

11.1 Dos atos praticados pela Administração decorrente do presente Edital de Licitação, cabem: 11.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação da empresa licitante;

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b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação do Edital de Licitação; d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa; e) rescisão do contrato. 11.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto deste Edital de Licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 11.2. A intimação dos atos referidos no subitem 11.1.1. alíneas "a", "b", "c" e "e", excluídos os rela-tivos à advertência e multa de mora, e no subitem 11.1.2., será feita mediante publicação na impren-sa oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos das empresas licitantes no ato em que foi adotada a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos inte-ressados, mencionando-se o fato na respectiva Ata; 11.3. Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 11.1.1. terão efeito suspensivo, po-dendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva; 11.4. Interposto o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 11.5. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitações caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes; 11.6. Os recursos deverão ser propostos por escrito via protocolo geral da ASTC e dirigidos ao Diretor Presidente, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitações, o qual poderá reconsi-derar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devida-mente informado à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do pra-zo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade; 11.7. É vedada à empresa licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento deste Edital de Licitação. Identificado tal com-portamento, poderá a Comissão de Licitações arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor das sanções cabíveis; 11.8. Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração. 12 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

12.1 – A contratada obriga-se a: 12.1.1 – Aceitar acréscimos ou supressões no limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 12.1.1.1 – Quaisquer serviços não previstos ou acréscimos de serviços pertinentes ao objeto deste contrato, somente poderão ser executados após respectivo procedimento administrativo, apro-vando termo aditivo ao contrato, nas situações admitidas pela Lei n.º 8.666/93, com suas alterações e mediante emissão de Ordem de Serviço específica, elaborada após a formalização do instrumento aditivo; 12.1.1.2 - Nenhum serviço deverá ser realizado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa anuência da contratante e, conforme a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço(s) e cronograma do anexo VI.

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12.1.2 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de leis trabalhistas que digam respeito aos serviços contratados e a concreta aplicação da legislação em vigor, relativo à segurança, higie-ne e medicina do trabalho, bem como pelo emprego de equipamento de proteção individual confor-me estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos; 12.1.3 - Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, fiscais e comerciais, e demais despesas e tributos pertinentes aos serviços objeto da licitação; 12.1.4 – Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, pelo fornecimento (locação), instalação, operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva, durante todo o período contratual, dos equipamentos que integram o sistema; 12.1.5 – Ter pleno conhecimento prévio dos locais e das quantidades de equipamentos aos quais deverá prestar assistência, bem como conhecimento de suas características e eventuais dificuldades técnicas envolvidas; 12.1.6 - Locar, implantar/instalar e manter os equipamentos, sob pena de rescisão contratual; 12.1.7 - Realizar visitas a todos os locais de instalação dos equipamentos para verificação de sua integridade física bem como da integridade lógica de seu sistema, acompanhado de técnico da contratante; 12.1.8 - Tratar confidencialmente as informações e dados que lhe forem fornecidos em decorrência do contrato para a realização dos serviços, não podendo divulgá-los ou disponibilizá-los para consulta por terceiros sem autorização prévia e expressa da contratante; 12.1.9 - Todos os serviços de implantação, relocação e manutenção somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos, refletivos e piscantes, etc.), de acordo com as Normas de Sinalização de Obras em Vias Públicas e posterior apresentação do Estudo Técnico; 12.1.10 - Instalar os equipamentos de acordo com as normas de segurança, fornecendo e fiscalizando a utilização de EPI`s aos seus empregados e disponibilizar equipe especializada para a prestação dos serviços; 12.1.11 - Sempre que a Ordem de Serviço não puder ser cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local etc.), a Contratada deverá comunicar imediatamente à fiscalização, formalmente, e retornar ao local tantas vezes quanto necessárias para a conclusão do serviço; 12.1.12 - A Contratada deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano, pavimentação e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita àaqueles previstos em projeto e/ou expressamente autorizado pela fiscalização do contrato; 12.1.13 - Paralisar, por determinação da contratante, serviço em desacordo com disposições legais ou arriscados a pessoas e bens de terceiros; 12.1.14 - Sempre que convocada, a Contratada deverá enviar seu representante ao local determinado pela contratante, para atender solicitações, reclamações ou outras observações que porventura possam surgir;

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12.1.15 - Manter a atualização tecnológica dos equipamentos instalados e ou utilizados nas operações objeto da licitação, de forma a sempre cumprir o objeto da licitação, bem como, e principalmente, atender todas as exigências dos órgãos reguladores do sistema de trânsito brasileiro, tais como o DENATRAN, CONTRAN e CETRAN; 12.1.16 - Providenciar e manter atualizada, por suas expensas, a aferição dos equipamentos pelo INMETRO (ou por entidade credenciada por este), apresentando na periodicidade conforme a legislação federal, à contratante, os comprovantes de aferição emitidos por este Instituto ou entidade credenciada, salvo nos casos expressos no item 15.2 do edital. 12.1.17 - Apresentar dados estatísticos adicionais, coerentes com a disponibilidade dos equipamentos de sensoriamento, sendo que os mesmos serão fornecidos ao órgão competente da Administração, às expensas da contratada e conforme a orientação da requerente; 12.1.18 - A contratada deverá fornecer os dados e imagens das infrações coletadas dos equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito em um prazo máximo de 15 (quinze) dias para a contratante efetuar o processamento dos autos de infração de trânsito; 12.1.19 - Prestar assistência técnica, incluindo fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado, veículos de apoio, instrumental técnico e laboratório de reparos e testes; 12.1.20 - Manter funcionários devidamente uniformizados e deverão portar cartão de identificação com fotografia; 12.1.21 - Disponibilizar, na sede do órgão responsável da contratante, software para leitura das imagens gravadas para análise e consistência das mesmas e que permita o seu cadastramento junto ao sistema integrado de multas do DETRAN/SC; 12.1.22 - Realizar os serviços de acordo com as especificações técnicas descritas no Anexo I neste edital e em seus anexos, observadas as demais normas técnicas específicas vigentes, bem como as determinações da contratante constantes da(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço; 12.1.23 - Responder técnica, civil e criminalmente por quaisquer decorrências da prestação dos serviços contratados, incluídos os prejuízos ou danos causados ao Município ou a terceiros, ficando desde já elidido o ônus de solidariedade do Município e da contratante; 12.1.24 – Fornecer técnicos especializados, materiais, ferramental, maquinários e equipamentos necessários à execução dos serviços solicitados pela contratante na(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço; 12.1.25 - Comunicar à contratante expressa e imediatamente, qualquer defeito constatado na execução dos serviços e na operação dos equipamentos; 12.1.26 - Realizar no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas as manutenções “in loco”; 12.1.27 - Realizar em até 05 (cinco) dias corridos a manutenção quando implicar na remoção de equipamentos; 12.1.28 - Fornecer todos os equipamentos e materiais novos, mantendo-os disponíveis constante e ininterruptamente, bem como em perfeito funcionamento até o encerramento do contrato; 12.1.29 - Comunicar por escrito e imediatamente à contratante qualquer anomalia, falha e/ou defeito constatado durante a operação dos equipamentos;

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12.1.30 - Calibrar os equipamentos de acordo com os valores definidos pela contratante quanto ao limite de velocidade e tolerância acima do qual serão registradas as infrações por excesso de velocidade; 12.1.31 - Encaminhar à contratante a imagem/registro no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data da infração registrada; 12.1.32 - A empresa vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente; 12.1.33 – Assessorar a contratante na formação de um banco de dados com todas as imagens coletadas pelos equipamentos de forma que, a qualquer momento seja possível acessar cada uma delas de maneira rápida e eficiente; 12.1.34 – Elaborar e disponibilizar os relatórios previstos no Anexo I; 12.1.35 – Ao término do contrato, a contratada ficará responsável pelo recolhimento/retirada dos equipamentos, bem como pela total recomposição do local nas condições anteriores; 12.1.36 – Os equipamentos que dependem de energia elétrica deverão estar aptos e ser energizados por pontos de alimentação fornecidos pela ASTC, ficando as despesas de instalação às expensas da contratada; 12.1.37 – A contratada será a única responsável pelos custos de solicitação e ligação dos pontos de alimentação, bem como todos os custos decorrentes da aquisição de matérias necessários exigidos pela contratante; 12.1.38 –Retirar e realocar os equipamentos quando solicitado oficialmente pela contratante, em no máximo 2 (duas) ocorrências no prazo máximo de 12 (doze) meses obedecendo-se as condições do estudo técnico; 12.1.39 – Instalar rigorosamente os equipamentos de acordo com os estudos técnicos previstos no Anexo I do edital e Ordem de serviço; 12.1.40 – Em caso da Empresa vencedora não ser do município de Criciúma, instalar num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do contrato, uma filial ou escritório para atendimento de manutenção preventiva, urgentes ou emergenciais; 12.1.41 – Disponibilizar telefone de contato para atendimento a contratante em período integral, inclusive sábados, domingos e feriados (24 horas), tipo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ; 12.1.42 – Manter obrigatoriamente o aproveitamento igual ou superior de 70% (setenta por cento) nas imagens produzidas de infrações em cada faixa dos equipamentos fixos sob pena de pagamento proporcional ao valor contratado; 12.1.43 – Instalar e manter a sinalização vertical e horizontal conforme a legislação vigente, sob pena de exclusão de pagamento da faixa não sinalizada, conforme item 10 do Anexo I (Projeto Básico);

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12.1.44 – Fica a critério da ASTC a solicitação e/ou devolução do equipamento que cumprir sua função educativa suprimindo a faixa solicitada do objeto contratado, reservando o direito de reimplantá-lo quando conveniente ou necessário sua instalação. 12.1.45 – Após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 15 dias para apresentação do projeto previsto na letra “j” do item 10 do Anexo I (Projeto Básico); 12.1.46 – Acatar as decisões emanadas da Comissão Especial criada para análise técnica, contábil e jurídica dos equipamentos, da sinalização e do contrato. 12.2 – A contratante obriga-se a: 12.2.1 – A contratante fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfató-rios; 12.2.2 - A Fiscalização será exercida pela contratante através de funcionário(s) designado(s) para esse fim, que reclamará ao(s) encarregado(s) contra as falhas ou irregularidades dos serviços exe-cutados, verificando se os mesmos estão de acordo com a(s) Ordem(ns) de Serviço expedida(s), as especificações e as normas técnicas pertinentes, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela contratante; 12.2.3 - A FISCALIZAÇÃO por parte da contratante não eximirá a CONTRATADA das responsabili-dades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do contrato; 12.2.4 – A contratante se reserva o direito amplo de fiscalizar os serviços e interferir no seu anda-mento ou paralisação, guardadas as formalidades legais, sem que essa fiscalização elida, no todo ou em parte, a total responsabilidade técnica, civil e criminal da CONTRATADA quanto ao objeto contratado; 12.2.5 – A contratante se reserva ao direito de determinar mediante ORDEM DE SERVIÇO a insta-lação gradativa dos equipamentos, de acordo com as necessidades e ingerências que a situação exigir, levando-se em consideração o cronograma de instalação prevista no Anexo VI. 12.2.6 – A contratante responsabiliza-se por: a) Manter no local dos trabalhos a adequada sinalização semafórica, de advertência e de regu-lamentação; b) Expedir a(s) Ordem(ns) de Serviço e fornecer as informações necessárias para seu cumpri-mento; c) Comunicar por escrito a CONTRATADA quando constatar qualquer falha e/ou defeito nos e-quipamentos e nos serviços prestados, exigindo a necessária reparação ou substituição para o per-feito seu funcionamento; d) Zelar pela eficiência e qualidade dos serviços prestados e dos equipamentos fornecidos; e) Aplicar as penalidades legais e contratuais, bem como rescindir o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, no Edital e no presente instrumento;

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f) Cumprir com os prazos e forma de pagamento conforme item 15 deste Edital; g) Validação das imagens e aprovação dos relatórios para emissão dos autos processados e arcar com os custos de remessa postal das Notificações de infração bem como demais avisos aos infratores; h) Apresentar com antecedência de 15 dias, os estudos técnicos para mudança de local de insta-lação de equipamento; i) Responsabilizar-se pelos custos com a realocação dos equipamentos quando solicitado oficialmente pela contratante a partir da terceira ocorrência num período de 12 (doze) meses obedecendo-se as condições do estudo técnico, conforme detalhado na planilha de preços da contratada; j) Criar a Comissão Especial para análise técnica, contábil e jurídica dos equipamentos e contra-to presidida pelo Diretor Jurídico e composta por um membro do setor de informática, pelo contador, por um membro do setor de semáforos e por um membro do setor de análise de infrações. A referida Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado da análise técnica, contábil e jurídica dos e-quipamentos e do contrato; h) Através da Superintendência Técnica de Trânsito e Transporte da ASTC, aprovar ou não o projeto previsto na letra “j” do item 10 do Anexo I (Projeto Básico). 12.2.7 – Fica sob responsabilidade da contratante a comunicação prévia em caso de obras que acarretem o desligamento do equipamento por um período superior a 72 (horas) para fins de sus-pensão do serviço. 13 - DO TERMO CONTRATUAL

13.1. Será firmado termo contratual, minuta (anexo V), que constitui parte integrante do presente Edital, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações decorrentes da Lei Nº 8.883, de 08 de junho de1994 e demais alterações posteriores;

13.2. Farão parte integrante do termo contratual todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições es-tabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição;

13.3. A ASTC convocará o licitante vencedor para assinar o "Termo Contratual", no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de convocação, sob pena de decair do direito a contrata-ção, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93;

13.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o "Termo Contratual", conforme estabele-cido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere à Lei. Nº 8.666/93;

13.5. É facultado à ASTC, quando convocada, não assumir o "Termo Contratual" no prazo e con-dições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93;

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13.6. O prazo de convocação para assinatura do Termo Contratual poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado; 13.7. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e in-cluir-se-á o do vencimento.

13.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com a ASTC, o adjudicatário que, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da con-tratação, estar em situação regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certi-dão Negativa de Débito - CND e do CRS/FGTS, em vigor 14 - DA VIGÊNCIA

14.1. O período de vigência do presente contrato será da data da assinatura do termo contratual até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado casa haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.

14.2. Os prazos de início e de conclusão admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93. 15 - DO PAGAMENTO, FATURAMENTO E DO REAJUSTE DE PRE ÇOS

15.1 – A remuneração será: a) Por preço mensal por faixa monitorada para os equipamentos: “equipamento sistema automáti-co não metrológico de fiscalização de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestre”; “equipa-mento de medição de velocidade veicular, tipo fixo” e “equipamento de medição de velocidade vei-cular, tipo fixo, com display externo de velocidade medida”, conforme cada item, incluso neste valor todas as despesas diretas ou indiretas como seguros, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os serviços.Portanto, a partir da implantação de cada unidade a contratante pagará à contratada mensalmente pela quantidade de equipamentos instalados em operação e em perfeito funcionamento; b) Por preço mensal unitário por equipamento em operação, para os equipamentos “Controlador Estático Portátil a Laser” e “Identificação Automática de Placas de Veículos” tipo LAP e verificação de base de dados de veículos irregulares, conforme cada item, incluso neste valor todas as despesas diretas ou indiretas como seguros, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despe-sas que onerem os serviços. Portanto, a partir da implantação de cada unidade a contratante pagará à contratada, mensalmente, pela quantidade de equipamentos em operação e em perfeito funcio-namento. 15.1.1 – A contratante se reserva no direito de proceder ao desconto proporcional do valor devi-do ao número de dias que os equipamentos de “Identificação automática de placas de veículos” tipo LAP e verificação de base de dados de veículos irregulares utilizado em estrutura fixa, “sistema au-tomático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres”; “equipamento de medição de velocidade veicular, tipo fixo” e “medição de velocidade veicular, tipo fixo, com display externo de velocidade medida” estiverem inoperantes e/ou desligados. 15.2 – Caso seja realizada aferição extraordinária dos equipamentos ora contratados, pelo INME-TRO que, direta ou indiretamente tenham sido necessários por decorrência de ato da CONTRA-

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TANTE, caberá a esta também o ressarcimento à CONTRATADA dos valores comprovados median-te a apresentação das faturas emitidas pelo Instituto Nacional de Regulamentação e Metrologia – INMETRO. 15.3 – O pagamento será efetuado no dia 20 do mês subsequente dos serviços prestados, medi-ante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, com assinatura, data e carimbo funcional do responsável da contratante, certificando a execução dos serviços. A Nota Fiscal Eletrônica deve-rá constar necessariamente o número e a data da assinatura do contrato. 15.4– O pagamento ficará condicionado à apresentação, pela empresa contratada, de cópia das guias de recolhimento do INSS (GPS) e do FGTS (GFIP), bem como da quitação da Folha de Pa-gamento dos empregados envolvidos na execução dos serviços de que trata esta licitação e certi-dões negativas de débitos municipais, estaduais e federais. 15.5 – A Nota fiscal Eletrônica deverá ser emitida com a seguinte razão social:

15.5.1 – AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CRICIÚMA - ASTC Rua: Marcos Rovaris, 443 - Centro - Criciúma/SC CNPJ 11.379.634/0001-13 15.6 – Os valores pactuados poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, com base no índice do IGP-DI (FGV), acumulado desde o mês da abertura das propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente imposto pela União. 15.7 - A ASTC não se obriga a contratar todas as faixas ou equipamentos licitados sendo que todas as instalações ou entrega de equipamentos serão feitas mediante Ordem de Serviço de acordo com as necessidades da Administração Pública. 15.8 – O pagamento será realizado conforme o previsto no Anexo VI do presente Edital, sendo as quantidades máximas a serem instaladas por período. 16 - DA RESCISÃO

16.1 - A rescisão do presente poderá ser: 16.1.1 - Determinada por ato unilateral e escr ito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8 .666/93 e suas alterações posteriores; 16.1.2 - A inexecução total ou parcial do pres ente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nos itens 10.2 a 10. 5 deste Edital; 16.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamenta-da da autoridade competente, reduzida a termo no pr ocesso licitatório, desde que haja con-veniência da Administração; 16.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos inci sos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressar-cida dos prejuízos regulamentares comprovados, quan do os houver sofrido.

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17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 17.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 17.3 - Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações. 17.4 - No interesse do Poder Público Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer recla-mação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei Nº 8.666/93, quando necessário. 17.5 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 17.6 – A Comissão, no interesse público, poderá sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação e o direito das demais licitantes, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.7 - Das reuniões lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Comissão e licitantes presentes. 17.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunica-ção da Comissão em contrário. 17.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na contratante. 17.10 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à contratante no endereço anteriormente citado, pelo telefone (0**48) 3462-3800 ou ainda pelo e-mail [email protected] até o segundo dia útil que antecede a entrega dos envelopes, ou seja, até o dia 10 de fevereiro de 2012 as 17:00 horas. 17.11 – Impugnações – deverão ser entregues em original, no Setor de Protocolo da ASTC, endereçada a Comissão, até o segundo dia útil que antecede a entrega dos envelopes, ou seja, até o dia 10 de fevereiro de 2012 as 17:00 horas.

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17.12 – Com o presente edital fica criada a Comissão Especial com o fim específico de análise técnica das amostras, das entregas e instalação dos equipamentos e das sinalizações, da análise contábil da empresa contratada, das questões jurídicas e para tanto terá todos os poderes para a-provar ou vetar itens que por ventura não sejam executados conforme a previsão deste edital. 17.13 - E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DIÁ-RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC, no Jornal A Tribuna ou jornal local, afixado em local de costume da ASTC, jornal de circulação estadual Diário Catarinense , e disponibilizado no site: www.astc.sc.gov.br, site oficial da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciú-ma/SC. 17.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma/SC, para dirimir todas as questões desta Con-corrência, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil. Criciúma, 19 de dezembro de 2011.

____________________________ Silvio Pedro Ferrelli

Presidente da Comissão de Licitação

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ANEXO I - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 064/2011 CONCORRÊNCIA

PROJETO BÁSICO

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA

1. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO

1.1 Este projeto, fundamentado na linha de ação proposta pela Autarquia de Segurança,

Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC , e com base nas indicações de estudos

técnicos preliminares efetuados, tem a finalidade de mensurar elementos necessários e

suficientes para assegurar a viabilidade técnica, definição de métodos e prazo de execu-

ção, de forma a oferecer soluções racionais, ágeis, adequadas e capazes de suprir as

necessidades do gerenciamento eletrônico no controle de infrações referentes a para so-

bre a faixa de pedestres, de avanço de sinal vermelho do semáforo e excesso de veloci-

dade, bem como a identificação de veículos com restrição de circulação.

1.2 O projeto apresentado a seguir visa à modernização do sistema de gerenciamento de

trânsito, contemplando a automação da fiscalização de forma ostensiva coibindo assim os

abusos registrados ao longo dos anos passados, no que tange ao cometimento de infra-

ção de trânsito, a inadimplência e ao furto de veículos.

1.3 Este projeto propõe uma reengenharia do gerenciamento e fiscalização de trânsito por

parte da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Cr iciúma – ASTC , cujos

fundamentos principais estão baseados nas principais tendências, a saber:

• Alto número de acidentes de trânsito;

• Aumento da frota de veículos nos últimos anos;

• O contínuo crescimento do município e consequentemente do tráfego de veículos

automotores;

• A necessidade de conscientizar e educar a população para um trânsito seguro;

• A conscientização das vantagens da automação no processo de fiscalização;

• A utilização de alternativa mais viável e coerente para o controle automático de

infrações;

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• Modernizar o trânsito de Criciúma com a utilização de tecnologia já

reconhecidamente consolidada em outras cidades.

1.4 À luz de tais fatos, torna-se cada vez mais evidente que, por meio da concentração de

melhores recursos disponíveis, soluções de equipamentos em conceito de gerenciamento

de trânsito e capacitação interna, a Municipalidade pode:

• Atingir a mais alta performance, pontualidade e integridade de informações,

bem como soluções para seus sistemas de gerenciamento de trânsito que ve-nham a atender as necessidades de missões críticas;

• Tirar proveito das melhores tecnologias, ferramentas e metodologias;

• Beneficiar-se das pessoas mais competentes disponíveis;

• Otimizar o retorno dos investimentos feitos nestes sistemas.

1.5 Este projeto oferece recursos tecnologicamente avançados e disponíveis no mercados,

priorizando a utilização de equipamentos automáticos para o controle de infrações de trânsito

e gerenciamento de tráfego, além dos aspectos relativos a facilidade de uso, oferecendo os

seguintes benefícios principais:

• economia de custos;

• eficiência;

• simplicidade;

• flexibilidade;

• especialização;

• tempo de resposta;

• qualidade da interface com usuário final;

• independência;

• potencial;

• redução drástica de acidentes por excesso de velocidade, avanço do sinal verme-

lho e parada sobre a faixa de pedestres e do tráfego de veículos

• redução do índice de inadimplência da frota, bem como coibir o furto de veículos

no município.

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2. SITUAÇÃO ATUAL

O Município de Criciúma possui locais críticos e vias, onde os veículos trafegam com ex-

cesso de velocidade, aumentando consideravelmente a insegurança. Desta forma há a necessidade

da municipalidade intervir nestes locais que apresentam grande demanda de veículos e fluxo de

pedestres, pontos estes, onde existem escolas, hospitais, centros comerciais, habitacionais e etc.

Muitos deste locais já com intervenção de barreira eletrônica.

Os recursos hoje empregados oferecem condições suficientes para atender aos objetivos

da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Cr iciúma – ASTC , sendo o mais impor-

tante garantir a segurança dos cidadãos que transitam nestes locais.

3. LEVANTAMENTOS ESTATÍSTICOS

Apresentam-se abaixo, gráficos com dados do Município de Criciúma, demonstrando cla-

ramente a necessidade de continuação das ações preventivas em educação de trânsito e de se in-

tensificar a fiscalização eletrônica, com o intuito de disciplinar este grande volume de tráfego, bus-

cando primordialmente, como já citado, a segurança e fluidez .

EVOLUÇÃO ANUAL DA FROTA DE VEÍCULOS

Ano Frota Aumento em relação ao ano anterior Percentual aumento em relação ao ano anterior

2002 63146 - -

2003 69881 6735 10,67%

2004 75458 5577 7,98%

2005 80545 5087 6,74%

2006 85225 4680 5,81%

2007 89991 4766 5,59%

2008 95956 5965 6,63%

2009 103329 7373 7,68%

2010 113547 10218 9,89%

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EVOLUÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS ENTRE 2002 E 2010

2002-2010 50401 79,82%

2002 a 2010 Fonte: DETRAN/SC ACIDENTES NO TRÂNSITO COM DANOS MATERIAIS

Ano N° Acidentes Aumento em relação ao ano anterior Percentual aumento em relação ao ano anterior

2008 1915 - -

2009 2026 111 5,80%

2010 2416 390 19,25%

ACIDENTES NO TRÂNSITO COM VÍTIMAS LESIONADAS

Ano N° Acidentes Aumento em relação ao ano anterior Percentual aumento em relação ao ano anterior

2008 668 - -

2009 740 72 10,78%

2010 743 3 0,41%

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2008 a 2010 Fonte: Polícia Militar

A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Cr iciúma – ASTC entende que pa-

ra a redução dos atuais índices de acidentes de trânsito, necessário se faz aliar as medidas educati-

vas a uma modernização das técnicas de fiscalização.

Com a adoção de dispositivos eletrônicos de tecnologia atualizada para o controle de trânsi-

to, parte da função de fiscalização e gerenciamento será automatizada e/ou modernizada, liberando

para outras funções ou ações de trânsito não automatizadas.

4. PLANEJAMENTO DA AUTOMAÇÃO

Com o modelo a ser implementado no Município de Cri ciúma, pretende-se atingir a

área de automação com os seguintes objetivos:

• Conceber e implementar os sistemas de automação do Município de Criciúma, através da

criação de um modelo de dados;

• Prestar o suporte tecnológico de informações aos órgãos controladores de trânsito;

• Participar na integração dos sistemas de informações dos órgãos controladores de trânsito;

• Promover a instrumentação adequada aos setores da Prefeitura;

• Disponibilizar o sistema de informações de trânsito para órgãos afins.

5. PROJETO OPERACIONAL

Para o pleno êxito da implementação deste projeto e para que o processo de fiscalização

do Município de Criciúma não sofra transformações bruscas que interfiram no processo atual, a im-

plementação dos equipamentos deve ocorrer conforme cronograma presente neste edital, ficando a

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cargo da empresa Contratada a responsabilidade de confecção do projeto executivo conforme es-

pecificações deste Anexo.

Tecnologia

Como já demonstrado no levantamento resumido da situação atual, torna-se impossível al-

cançar, com os recursos disponíveis para a área de fiscalização, a eficiência no gerenciamento de

trânsito nas vias do Município de Criciúma.

Portanto, este projeto visa implementar uma solução que contemple a instalação de equi-

pamentos de sensoriamento para detecção das desobediências às regulamentações e regras de

trânsito que permitirá a identificação e detecção automática de infrações específicas, bem como a

operação de equipamento que objetiva a leitura automática de caracteres alfanuméricos de placa e

verificação de base de dados de veículos irregulares.

Escopo da solução

Para subsidiar corretamente a tomada de decisões sob sua responsabilidade, torna-se ne-

cessário que a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Cr iciúma – ASTC , face aos

levantamentos efetuados, implemente imediatamente o escopo deste projeto básico, respaldando-se

nos prazos definidos no edital e nas propostas para dar início à implantação das soluções necessá-

rias, contemplando disponibilidade de ferramentas, sistemas, metodologia, tecnologia e interação de

dados processados com a instalação dos equipamentos propostos.

Na elaboração deste projeto foram consideradas, em seu desenvolvimento as seguintes

premissas:

• A situação atual de fiscalização deverá ser utilizada como fonte de subsídios para

implementação das soluções recomendadas;

• Basear-se em padrões determinados pelo CONTRAN, dentro do conceito de equipamentos

de detecção;

• Assegurar a interface usuário/equipamentos/sistemas de informações bastante similar e

amigável, independente de equipamentos e sistemas;

• Permitir a interação operacional entre sistemas (software de gerenciamento de dados e

imagens proposto e software de administração de multas da Secretaria), garantindo assim,

alta disponibilidade e uso;

• Atentar para a segurança física, lógica e das comunicações, bem como facilitar a auditoria de

sistemas e equipamentos implantados;

• Contemplar toda a demanda referente à fiscalização de trânsito inerente;

• Contemplar meios que permitam o desenvolvimento de sistemas demandados;

• Descentralização dos recursos a serem oferecidos.

Benefícios

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Com a implementação do presente projeto, a Autarquia de Segurança, Trânsito e Trans-

porte de Criciúma – ASTC , obterá os seguintes benefícios:

• Priorizar em suas ações a defesa da vida;

• Garantir segurança e fluidez ao trânsito;

• Redução do índice de acidentes;

• Atender as necessidades de fiscalização do Município de Criciúma;

• Maior qualidade e agilidade dos serviços;

• Total integração entre informações e sistemas de fiscalização;

• Agilidade, confiabilidade e disponibilidade de informações, nos locais e momentos certos;

• Maior produtividade e racionalização no uso e manutenção de recursos;

• Racionalização na utilização dos dispositivos e meios de fiscalização, com a consequente

redução de custos;

• Utilização racional de terceiros (fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços);

• Padronização do ambiente de fiscalização, propiciando uma melhor administração deste

segmento.

6. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de ser-

viços de locação de equipamentos eletrônicos para monitoramento da segurança viária urbana no

Município de Criciúma - SC.

Os serviços objeto desta licitação envolverão a prestação de serviços, assessorias técnicas

necessária à sua execução, de acordo com as quantidades estimadas e Especificações Técnicas

constantes dos Anexos que integram o presente Edital, conforme o seguinte escopo:

a) Locar, implantar e manter operantes os seguintes equipamentos:

���� Equipamentos dotados de dispositivo registrador de imagens contra o cometimento de

infração no avanço de sinal, excesso de velocidade e parada sobre a faixa de pedestre;

���� Aparelho medidor de velocidade automático, fixo, dotado de dispositivo registrador de

imagem e dispositivo indicador de velocidade. Controlador Ostensivo de velocidade

(Lombada Eletrônica);

���� Aparelho medidor de velocidade automático, fixo. Controlador discreto de velocidade

(Radar fixo);

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���� Controlador de velocidade do tipo estático portátil (Radar Estático portátil a laser);

���� Equipamentos de “Identificação Automática de Placas de Veículos” e verificação de

base de dados de veículos irregulares;

b) Implantação de sistema computacional em ambiente operacional, com acessibilidade

web por parte da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Cr iciúma – ASTC , para o

processamento, cadastramento e controle dos registros de infrações obtidos pelos equipamentos de

Fiscalização;

c) Prestação de serviços técnicos especializados em execução de apoio a fiscalização ele-

trônica.

7. PRODUTOS E SERVIÇOS

As especificações dos produtos e serviços definidas a seguir propõem refletir a situação a-

tual e perspectiva futura da tecnologia em fiscalização de trânsito, permitir a maior participação de

fornecedores na implementação da solução proposta e fornecer subsídios para definição do modelo

de aquisição, implementação e fiscalização dos projetos para implementação de sensores de de-

tecção das desobediências às regulamentações e regras de trânsito por excesso de velocidade, a-

vanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres, bem como de leitura automática de caracteres

alfanuméricos de placa e verificação de base de dados de veículos irregulares.

Todos os itens e condições especificados a seguir fazem parte da solução exigida para o

atendimento à solução a ser adotada, sendo suas características e quantidades mínimas de caráter

obrigatório.

7.1 - Tipo de equipamento

Fiscalização eletrônica da obediência às regulamentações e regras de trânsito e monitora-

mento de tráfego em locais preestabelecidos nas vias do Município de Criciúma.

7.2 - Tipo de pista

Os produtos destinados ao sensoriamento e registro de infrações de trânsito deverão atender

aos tipos de pistas de tráfego abaixo:

• Para aplicação em vias de mão única com uma ou mais faixas de rolamento;

• Para aplicação em vias de mão única com uma ou mais faixas de trânsito, com canteiro

central;

• Para aplicação em vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou mais faixas de

rolamento para cada sentido, sem canteiro central;

• Para aplicação em vias de mão dupla, dotadas, cada uma, de uma ou mais faixas de

rolamento para cada sentido, com canteiro central.

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7.3 - Documentação Técnica

Deverá fazer parte do fornecimento, toda documentação original de cada produto envolvido

e demais documentações necessárias para instalação e configuração dos mesmos.

Todo manual constante da documentação deve conter índice que facilite seu manuseio de-

vendo atender as normas internas da Prefeitura Municipal.

Toda a documentação técnica do sistema deverá ser escrita em português, não sendo acei-

to nenhum outro idioma, inclusive certificados e laudos emitidos por entidades internacionais. Para

maior clareza, essa documentação deverá estar dividida em informações sobre operação, manu-

tenção e software.

No caso de Empresa oriunda de outra Unidade Federativa, apresentar no momento da as-

sinatura do contrato, caso seja vencedora do certame, prova de registro junto ao Conselho Regional

de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região sede da empresa.

A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assi-

natura do contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao

CREA e a cópia do recibo correspondente.

8. EQUIPAMENTOS

O fornecimento, objeto deste Projeto, compreende os seguintes equipamentos:

a) Equipamentos dotados de dispositivo registrador de imagens contra o cometimento de

infração no avanço de sinal, excesso de velocidade e parada sobre a faixa de pedestre faixa:

51 (Cinquenta e Uma) faixas monitoradas;

b) Equipamentos de medição de velocidade veicular, tipo fixo, com display externo de

velocidade medida (Lombada eletrônica): 38 (Trinta e Oito) faixas monitoradas;

c) Equipamentos de medição de velocidade veicular, tipo fixo: 10 (Dez) faixas

monitoradas;

d) Equipamentos de “Identificação Automática de Placas de Veículos”: 02 (DOIS) equi-

pamentos;

e) Equipamento “Controlador Estático Portátil a Laser”: 02 (DOIS) equipamentos..

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8.1) EQUIPAMENTOS DOTADOS DE DISPOSITIVO REGISTRADO R DE IMAGENS CONTRA O

COMETIMENTO DE INFRAÇÃO NO AVANÇO DE SINAL, EXCESSO DE VELOCIDADE , PARADA

SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE (FURÕES)

I – EQUIPAMENTOS

O fornecimento, objeto deste projeto, compreende os seguintes serviços e equipamentos:

a) Locar, implantar e manter operantes os equipamentos “Equipamentos dotados de

dispositivo registrador de imagens contra o cometimento de infração no avanço de sinal, excesso de

velocidade e parada sobre a faixa de pedestre”;

b) Implantação de sistema computacional em ambiente operacional, com acessibilidade

web por parte da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Cr iciúma – ASTC , para o

processamento, cadastramento e controle dos registros de infrações obtidos pelos equipamentos de

Fiscalização;

c) Prestação de serviços técnicos especializados em execução de apoio a fiscalização

eletrônica.

II – REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS:

Os equipamentos dotados de dispositivo registrador de imagens contra o cometimento de in-

fração no avanço de sinal, excesso de velocidade e parada sobre a faixa de pedestre, são equipamen-

tos que permitem fazer o monitoramento e fiscalização eletrônica de cruzamentos, ruas e avenidas

que possuam sinalização semafórica, de forma a permitir a detecção e registro automático de dados

de fluxo viário e a captação da imagem do veículo que esteja trafegando acima da velocidade regu-

lamentada para o local além da parada sobre a faixa de pedestres e o desrespeito a fase vermelha

do semáforo os tipos de infrações a serem detectadas, com registro para os dados estatísticos. São

usados em locais onde o avanço de sinal vermelho é um fator de risco para os condutores e pedes-

tres e devem atender a todos os requisitos constantes nas Normas, Resoluções, Deliberações, Por-

tarias, regulamentações e legislações vigentes, sejam elas o CTB, CONTRAN, DENATRAN, INME-

TRO ou do contratante, sendo que também deverão possuir obrigatoriamente a aprovação pelo IN-

METRO, apresentando as seguintes características:

a) Os equipamentos e demais itens agregados ao mesmo, deverão possuir obrigatoriamen-

te a aprovação pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Indus-

trial – e obedecer aos termos da Portaria Nº. 115 de 29/06/1998;

b) Os equipamentos deverão atender ao disposto na Resolução nº 146/2003 (Alterada pelas

Resoluções CONTRAN nº 165/2004, 214/2006, 340/2010 e Deliberação CONTRAN Nº 86/09) e Por-

tarias nº 16/2004 e 27/2005 e demais resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito –

CONTRAN;

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c) Fiscalizar, o mínimo, 02 (duas) faixas de rolamento; exceto quando a via não suportar

duas faixas.

d) Possuir circuito de proteção contra descargas atmosféricas no sistema de entrada de e-

nergia e nos sensores de medição de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa

de pedestres;

e) Funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada e tensão de entrada de 220

Volts;

f) Possuir dispositivo de estabilização de energia, com proteção contra variações de tensão

ou corrente;

g) Retornar à operação normal, automaticamente, ou seja, sem intervenção humana, em

caso de ocorrência do desarme por interrupção de energia elétrica, quando ocorrer o desarme por

interrupção da mesma, mesmo que por períodos prolongados;

h) Possuir controles eletrônicos através de microprocessador;

i) Os equipamentos somente deverão entrar em detecção dos enquadramentos 605-0 e

567-3 impreterivelmente na situação em que a indicação luminosa do semáforo estiver na luz verme-

lha acesa para a aproximação e/ou faixa de rolamento fiscalizada(s);

j) O tempo de retardo ou tempo de perdão e o tempo de ocupância devem ser configuráveis

em escala de segundos.

k) Deve registrar a velocidade e permitir a captura de imagens de veículos de qualquer porte ou tama-

nho;

l) Os equipamentos deverão captar imagens dos veículos que desrespeitem o sinal verme-

lho do semáforo e parem sobre a faixa de pedestres, através de sensores adequados à finalidade;

m) Possuir sistema de captação de imagem panorâmica colorida que possibilite a geração

de imagens multicromáticas, contendo os focos semafóricos, a faixa de pedestres, a faixa de reten-

ção, todas as faixas de rolamento da aproximação, a zona de conflito da interseção e a continuidade

da via após a zona de conflito, durante as 24 horas do dia;

n) Possuir câmera fotográfica digital com resolução mínima de 5Mp;

o) Os equipamentos deverão ser dotados de sistema que permita a manutenção do relógio

interno e a recuperação dos dados e imagens quando ocorrer falta de energia elétrica por um perío-

do de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas;

p) Os equipamentos deverão possuir estrutura externa resistente a vandalismo e intempé-

ries, com dispositivos de vedação que impeçam a entrada de poeira e umidade, devidamente tratada

contra oxidação galvânica e eletrolítica, possuindo resistência estrutural para suportar os esforços

atuantes devidos à ação de ventos;

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q) Os equipamentos deverão possibilitar o registro das imagens dos veículos infratores medidos pela

traseira;

r) O equipamento deve permitir a classificação dos veículos pelo volume de sua massa me-

tálica em, no mínimo, três categorias: veículo de pequeno porte, veículo de médio porte e veículo de

grande porte;

s) O sistema deve registrar dados referentes à passagem de cada veículo quantificando e

armazenando em memória o número de veículos que passam com os dados relativos ao horário e

velocidade dos mesmos, apresentando nas eventuais imagens registradas, no mínimo, os seguintes

dados:

s.1) Data (dia/mês/ano);

s.2) Horário (hora/ minuto/ segundo);

s.3) Local (código identificador do local);

s.4) Número da faixa de rolamento;

s.5) Velocidade do veículo detectado (km/h);

s.6) Velocidade considerada (km/h);

s.7) Velocidade permitida para o local (km/h);

s.8) Número de Série do Equipamento;

s.9) Número da certificação do equipamento pelo INMETRO;

s.11) Tempo decorrido desde a entrada na fase vermelha do semáforo, quando for o

caso;

s.12) Placa de veículo;

s.13) Demais dados que permitam a melhor identificação do veículo infrator e da infra-

ção cometida, a propiciar a pronta e perfeita lavratura de Auto de Infração de Trânsito nos termos da

Lei Federal n. 9.503/97 e alterações, Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN.

t) O equipamento deve permitir a transferência de dados (fluxos e imagens dos veículos in-

fratores), de forma on-line entre os equipamentos e a central de controle, através de rede wireless

(Wi-Fi), modem, ADSL, fibras ópticas, rádio freqüência ou telefonia celular (GPRS ou EDGE)

u) O sistema de registro do equipamento deve ser imune a vibrações externas provenientes

do tráfego intenso ou impactos, garantindo confiabilidade e segurança aos dados coletados;

v) O equipamento deverá usar sistema próprio de iluminação para possibilitar o funciona-

mento no período noturno;

w) O equipamento deve possibilitar, sempre que o contratante desejar, a entrada em fun-

cionamento em horário programado;

x) Cada equipamento deverá ser acompanhado de seu respectivo Manual de Operação, em

português;

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y) O equipamento deverá permitir uma programação automática do horário de verão;

z) O equipamento deverá registrar veículos que trafegam em seqüência com pequenas bre-

chas entre si, com tempo inferior ou igual a 2 (dois) segundos, em situações de infração em todas as

faixas monitoradas;

aa) Permitir a contagem de tráfego qualitativa e a emissão de relatórios, de acordo com os

seguintes requisitos:

aa.1) Contagem quantitativa de tráfego de todos os veículos por hora e por dia forne-

cendo o volume diário médio (VDM) que transita no local;

aa.2) Listagem de veículos infratores X placas; infratores X categorias; infratores X es-

pécies; infratores X tipos;

aa.3) Número de veículos infratores por local, hora, dia, mês e ano;

aa.4) Relatórios estatísticos de multas por enquadramento e por equipamento, bem

como geração de gráficos; e,

aa.5) Relação de imagens de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,

os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, em avanço de sinal ver-

melho do semáforo, excesso de velocidade e/ou parada sobre a faixa de segurança de pedestre,

porém não multados, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos

regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, em conformidade com o art.

29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Os equipamentos deverão estar preparados para atender as infrações previstas nas Porta-

rias nº16/2004 e nº27/2005, sobre fiscalização automática não metrológica, cabendo a ASTC definir

os critérios de utilização, além dos dispostos no item L (Os equipamentos deverão captar imagens

dos veículos que desrespeitem o sinal vermelho do semáforo e parem sobre a faixa de pedestres,

através de sensores adequados à finalidade).

III) SISTEMA DE PROCESSAMENTO DAS INFRAÇÕES

A Central de Processamento de Infrações é composta de computadores dos tipos servido-

res de dados, servidores de aplicativos, servidores de Internet e estações de trabalho mais toda a

infra estrutura de conectividade, de segurança de rede, de cópias de segurança (backup), de contro-

le de acesso de usuários, de softwares e outras necessárias a efetiva operação e processamento do

Sistema de Fiscalização Eletrônica.

O órgão contratante entregará à contratada todos os layouts de arquivos necessários ao

recebimento dos registros de Autos de Infração de Trânsito e fotos dos veículos autuados pelos e-

quipamentos sob sua responsabilidade.

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O órgão contratante disponibilizará a base de dados dos veículos do município atualizados,

visando complementar os registros de autuação, conforme layout previamente recebido do órgão

contratante.

Todo o processo tanto na Central de Controle quanto nos equipamentos disponibilizados

ao órgão contratante e os equipamentos de fiscalização terá o acesso de usuários controlados por

código de usuário, senha de acesso criptografada e nível hierárquico de permissões.

O sistema de gerenciamento e processamento, a central de controle disponibilizará, em in-

tervalos pré-programados, para o órgão contratante, os lotes de imagens e dados coletados.

Via Sistema de Monitoramento e Auditoria, o órgão contratante fará a autuação validando

ou não as imagens contidas nos lotes, retransmitindo-os para o processamento e emissão dos autos

de infração.

A Central de Processamento de Infrações possui acesso à internet, disponibilizando seus

sistemas :

1. Sistema de Processamento:

a) O sistema de processamento das imagens deve rejeitar quaisquer imagens e dados que

não tenham sua assinatura digital confirmada, garantindo sua integridade e características originais,

além de evitar acesso não autorizado aos dados e imagens;

b) O sistema de processamento das imagens deve possuir função de identificação e regis-

tro de usuários e agentes de trânsito, com controle de acesso e com senhas protegidas;

c) Dispor de recurso que garanta a privacidade do condutor de veículo infrator;

d) O sistema de processamento deverá tratar os comprovantes de infração coletados pelos

equipamentos, de forma a permitir :

d.1) Visualização e identificação da placa e marca/modelo dos veículos das imagens captu-

radas;

d.2) Conferência das características físicas do veículo com o cadastro do DETRAN/SC;

d.3) Ajuste de brilho e contraste da imagem;

d.4) Validação por agentes de trânsito, nomeados pela contratante, através de análise de

consistência, de todas as imagens editadas;

d.5) A elaboração do Auto de Infração através da imagem e dados coletados pelo equipa-

mento;

d.6) Sistema de apoio a validação das multas;

e) Listagens e relatórios devem conter, no mínimo, os dados especificados com referência

aos dados a seguir, coletados pelo equipamento:

e.1) Data;

e.2) Hora;

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e.3) Placa de veículo;

e.4) Local (código identificador do local), (descrição do local onde o equipamento está ins-

talado);

e.5) Número da faixa de rolagem;

e.6) Velocidade detectada (km/h);

e.7) Velocidade permitida (km/h).

IV) SISTEMA DE AUDITORIA ON-LINE

Sistema de Auditoria on-line para validação/invalidação, pelo órgão contratante, permitindo:

a) Acesso via web (internet) pela contratante;

b) Controle de acesso por login e senha;

c) Validação ou invalidação por agentes, nomeados pela autoridade de trânsito, através de

análise de consistência, de todas as imagens disponibilizadas pela contratada;

d) Visualização e identificação da placa e marca dos veículos das imagens capturadas;

e) Conferência das características físicas dos veículos com o cadastro disponibilizado;

f) Ajuste de zoom das imagens;

g) Gerar e imprimir um espelho de Auto de Infração de Trânsito, contendo todos os dados

do veículo e a foto da autuação;

h) Emissão de relatórios gerenciais relacionados às imagens, dados, lotes e respectivas si-

tuações detectadas nas operações.

V) SISTEMA DE VERIFICAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO E

SERVIÇOS REALIZADOS

O sistema deverá possibilitar o planejamento e o controle das manutenções preventivas,

corretivas e preditivas, bem como a verificação diária dos equipamentos, com no mínimo, as seguin-

tes funções :

a) Verificação diária, in loco, de todos os equipamentos instalados;

b) Geração automática de Ordens de Serviço, a partir das verificações diárias efetuadas,

com prazos máximos definidos para o fechamento das Ordens de Serviços de acordo com o grau de

urgência/prioridade;

c) Possibilitar o acompanhamento do andamento das Ordens de Serviços, através de rela-

tórios informatizados (fechamento das Ordens de Serviços, pendências, serviços realizados, etc).

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8.2) EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VELOCIDADE AUTOMÁTICO, FIXO, DOTADO DE DISPOSI-TIVO REGISTRADOR DE IMAGEM E DISPOSITIVO INDICADOR DE VELOCIDADE. CONTRO-

LADOR OSTENSIVO DE VELOCIDADE (LOMBADA ELETRÔNICA)

Equipamentos do tipo fixo, com o objetivo de limita r a velocidade máxima de

veículos em locais designados nas vias da cidade so b a circunscrição do CONTRA-

TANTE, sem a necessidade da presença de Autoridade de Trânsito ou de seu agente, e

que permitam a detecção e registro automático de da dos de fluxo viário e a captação

da imagem do veículo que trafegue acima da velocida de regulamentada para o local.

I – EQUIPAMENTOS:

a) Locar, implantar e manter operante o equipamento “Medidor de velocidade automático,

fixo, dotado de dispositivo registrador de imagem e dispositivo indicador de velocidade. Controlador

Ostensivo de velocidade (Lombada Eletrônica” que emita fotografia de flagrante de infração e permita

a identificação de placa de todos os veículos automotores, bem como o fornecimento de arquivos de

imagens dos veículos flagrados em infração de trânsito e prestar suporte técnico e material

necessários, tudo nas formas, quantidades, especificações técnicas e demais condições expressas

neste Edital;

b) implantação de sistema computacional em ambiente operacional, com acessibilidade

web por parte da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Cr iciúma – ASTC para o

processamento, cadastramento e controle dos registros de infrações obtidos pelos equipamentos de

fiscalização;

c) prestação de serviço técnicos especializados em execução de apoio a fiscalização

eletrônica.

II – REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS:

Os aparelhos do tipo “Medidor de velocidade automático, fixo, dotado de dispositivo registrador

de imagem e dispositivo indicador de velocidade. Controlador Ostensivo de velocidade (Lombada Eletrô-

nica)” são equipamentos capazes de fiscalizar a velocidade estabelecida nas vias, sem a necessida-

de da presença de autoridade de trânsito ou seu agente, de forma a permitir a detecção e registro

automático de dados de fluxo viário e a captação da imagem do veículo que esteja trafegando acima

da velocidade regulamentada para o local. Possuem dispositivo indicador de velocidade para exibir

a velocidade do veículo no momento da passagem pelo equipamento. São usados em locais onde o

excesso de velocidade é um fator de risco para os condutores e pedestres e deve atender a todos os

requisitos constantes nas Normas, Portarias, regulamentações e legislações vigentes, sejam elas o

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CTB, CONTRAN, DENATRAN, INMETRO ou do contratante, sendo que também deverão possuir

obrigatoriamente a aprovação pelo INMETRO, apresentando as seguintes características:

a) Os equipamentos e demais itens agregados ao mesmo, deverão possuir obrigatoria-

mente a aprovação pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade

Industrial – e obedecer aos termos da Portaria Nº. 115 de 29/06/1998;

b) Os equipamentos deverão atender ao disposto na Resolução nº 146/2003 (Alterada pelas

Resoluções CONTRAN nº 165/2004, 214/2006, 340/2010 e Deliberação CONTRAN Nº 86/09) e Por-

tarias nº 16/2004 e 27/2005 e demais resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito –

CONTRAN;

c) Fiscalizar, no mínimo, 02 (duas) faixas de rolamento; exceto quando a via não suportar

duas faixas.

d) Possuir circuito de proteção contra descargas atmosféricas no sistema de entrada de e-

nergia e nos sensores de medição de velocidade;

e) Funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada e tensão de entrada de 220

Volts;

f) Possuir dispositivo de estabilização de energia, com proteção contra variações de tensão

ou corrente;

g) Os equipamentos deverão possuir estrutura externa resistente a vandalismo e intempé-

ries, com dispositivos de vedação que impeçam a entrada de poeira e umidade, devidamente tratada

contra oxidação galvânica e eletrolítica, possuindo resistência estrutural para suportar os esforços

atuantes devidos à ação de ventos;

h) Retornar à operação normal, automaticamente, em caso de ocorrência do desarme por

interrupção de energia elétrica. Quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma, o equipamen-

to deverá conservar os dados, imagens e o relógio interno por período de até 48 horas;

i) Possuir características físicas que possibilite ser facilmente identificável a uma distância

mínima de 100m a partir do ponto em que estiver instalado;

j) Possuir sistema de captação de imagem panorâmica colorida que possibilite a geração da

imagem contendo o display do equipamento correspondente ao da faixa do veículo infrator, (indican-

do a velocidade aferida pelo equipamento), bem como pontos relevantes da via que permitam identi-

ficar o local da infração;

k) O equipamento deverá possuir câmera fotográfica digital com resolução mínima de 5Mp;

l) O equipamento deve permitir a classificação dos veículos pelo volume de sua massa me-

tálica em, no mínimo, três categorias: veículo de pequeno porte, veículo de médio porte e veículo de

grande porte;

m) Possuir controles eletrônicos através de microprocessador;

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n) Os equipamentos deverão possibilitar o registro das imagens dos veículos infratores medidos pela

traseira;

o) O equipamento deverá registrar veículos que trafegam em seqüência com pequenas bre-

chas entre si, com tempo inferior ou igual a 2 (dois) segundos, em situações de infração em todas as

faixas monitoradas.

p) O equipamento deverá usar sistema próprio de iluminação para possibilitar o funciona-

mento no período noturno;

q) Os equipamentos deverão captar imagens dos veículos que trafegam em velocidades a-

cima da permitida para o local, através de sensores adequados à finalidade;

r) Independentemente do sistema empregado para geração ou coleta das imagens, deverão

ser fornecidas em discos óticos do tipo CD-ROM , para arquivo;

s) O display utilizado para indicar a velocidade deve possuir no mínimo 2 1/2 dígitos numéricos, exibindo

velocidades de 1 Km/h à 199 Km/h, deverá informar a velocidade que o veículo está empreendendo no momento

de sua passagem pelo ponto de medição;

t) Deve possuir dispositivo piscante de advertência no corpo do equipamento. Esse dispositivo deve ser

de alta luminosidade, na cor âmbar ou amarela, e tem como finalidade alertar o motorista quanto a presença do

equipamento;

u) Possuir indicação da velocidade máxima permitida para o local, no corpo do equipamento com placa

de regulamentação de velocidade, com diâmetro de 50 cm em película refletiva;

v) Possuir dispositivo sonoro com intensidade adequada ao local em até 120 decibéis, que deverá aler-

tar o condutor sempre que o mesmo exceder o limite de velocidade, já considerando a tolerância de aferição;

w) A infração deverá ser comprovada através da imagem de todos os veículos, inclusive de motocicle-

tas, contendo imagem do display indicando a velocidade medida pelo equipamento, bem como permitir a percep-

ção de pontos relevante do ponto monitorado, de modo a facilitar a imediata identificação do referido local;

x) O sistema deve registrar dados referentes à passagem de cada veículo quantificando o

número de veículos que passam com os dados relativos ao horário e velocidade dos mesmos, apre-

sentando nas eventuais imagens transferidas para o computador, no mínimo, os seguintes dados:

x.1) Data (dia/mês/ano);

x.2) Horário (hora/ minuto/ segundo); (descrição do local onde o equipamento está ins-

talado);

x.3) Local (código identificador do local);

x.4) Número da faixa de rolamento;

x.5) Velocidade do veículo detectado (km/h);

x.6) Velocidade considerada (km/h);

x.7) Velocidade permitida para o local (km/h);

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x.8) Número de Série do Equipamento;

x.9) Número da certificação do equipamento pelo INMETRO;

x.10) Placa de veículo;

x.11) Demais dados que permitam a melhor identificação do veículo infrator e da infra-

ção cometida, a propiciar a pronta e perfeita lavratura de Auto de Infração de Trânsito nos termos da

Lei Federal n. 9.503/97 e alterações, Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN.

y) O equipamento deve permitir a transferência de dados (fluxos e imagens dos veículos

infratores), de forma on-line entre os equipamentos e a central de controle, através de rede wireless

(Wi-Fi), modem, ADSL, fibras ópticas, rádio freqüência ou telefonia celular (GPRS ou EDGE);

z) Os registros efetuados pelo equipamento devem permitir a elaboração e impressão de

Autos de Infração informatizados, a partir dos registros/imagens obtidos, compatível com o sistema

do DETRAN/SC;

aa) Possibilitar o registro da imagem do veículo, contendo, inclusive imagem do display do

equipamento e do entorno do local monitorado, com imagens multicromáticas, durante as 24 horas

do dia;

ab) Permitir a contagem de tráfego qualitativa e a emissão de relatórios, de acordo com os

seguintes requisitos:

ab.1) Contagem quantitativa de tráfego de todos os veículos por hora e por dia forne-

cendo o volume diário médio (VDM) que transita no local;

ab.2) Listagem de veículos infratores X placas; infratores X categorias; infratores X es-

pécies; infratores X tipos;

ab.3) Número de veículos infratores por local, hora, dia, mês e ano;

ab.4) Relatórios estatísticos de multas por enquadramento e por equipamento, bem

como geração de gráficos; e,

ab.5) Relação de imagens de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,

os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, em excesso de velocida-

de, porém não multados, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositi-

vos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, em conformidade com o

art. 29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Ac) As imagens, no momento de sua captura, devem ser armazenadas criptografadas por

algoritmo reconhecidamente seguro, comprovado através de laudo de instituições privadas ou públi-

cas, fundações de pesquisas, etc, nacionais ou internacionais, que impeça qualquer tentativa de

adulteração.

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III) SISTEMA DE PROCESSAMENTO DAS INFRAÇÕES

A Central de Processamento de Infrações é composta de computadores dos tipos servido-

res de dados, servidores de aplicativos, servidores de Internet e estações de trabalho mais toda a

infra estrutura de conectividade, de segurança de rede, de cópias de segurança (backup), de contro-

le de acesso de usuários, de softwares e outras necessárias a efetiva operação e processamento do

Sistema de Fiscalização Eletrônica.

O órgão contratante entregará à contratada todos os lay-outs de arquivos necessários ao

recebimento dos registros de Autos de Infração de Trânsito e fotos dos veículos autuados pelos e-

quipamentos sob sua responsabilidade.

O órgão contratante disponibilizará a base de dados dos veículos do município atualizados,

visando complementar os registros de autuação, conforme layout previamente recebido do órgão

contratante.

Todo o processo tanto na central quanto nos equipamentos disponibilizados ao órgão con-

tratante e os equipamentos de fiscalização terá o acesso de usuários controlados por código de u-

suário, senha de acesso criptografada e nível hierárquico de permissões.

O sistema de gerenciamento e processamento, a central de controle disponibilizará, em in-

tervalos pré-programados, para o órgão contratante, os lotes de imagens e dados coletados.

Via Sistema de Monitoramento e Auditoria, o órgão contratante fará a autuação validando

ou não as imagens contidas nos lotes, retransmitindo-os para o processamento e emissão dos autos

de infração.

A Central de Processamento de Infrações possui acesso à internet, disponibilizando seus

sistemas :

Sistema de Processamento

a) Sistema de processamento das imagens deve rejeitar quaisquer imagens e dados que

não tenham sua assinatura digital confirmada, garantindo sua integridade e características originais,

além de evitar acesso não autorizado aos dados e imagens;

b) O sistema de processamento das imagens deve possuir função de identificação e regis-

tro de usuários e agentes de trânsito, com controle de acesso e com senhas protegidas;

c) Dispor de recurso que garanta a privacidade do condutor de veículo infrator;

d) O sistema de processamento deverá tratar os comprovantes de infração coletados pelos

equipamentos, de forma a permitir:

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d.1) Visualização e identificação da placa e marca/modelo dos veículos das imagens captu-

radas;

d.2) Conferência das características físicas do veículo com o cadastro do DETRAN/SC;

d.3) Ajuste de brilho e contraste da imagem;

d.4) Validação por agentes de trânsito, nomeados pela contratante, através de análise de

consistência, de todas as imagens editadas;

d.5) A elaboração do Auto de Infração através da imagem e dados coletados pelo equipa-

mento;

d.6) Sistema de apoio a validação das multas;

e) Listagens e relatórios devem conter, no mínimo, os dados especificados com referência

aos dados a seguir, coletados pelo equipamento:

e.1) Data;

e.2) Hora;

e.3) Placa de veículo;

e.4) Local (código identificador do local), (descrição do local onde o equipamento está ins-

talado);

e.5) Número da faixa de rolagem;

e.6) Velocidade detectada (km/h);

e.7) Velocidade permitida (km/h).

IV) SISTEMA DE AUDITORIA ON-LINE

Sistema de Auditoria on-line para validação/invalidação, pelo órgão contratante, permitindo:

a) Acesso via web (internet) pela contratante;

b) Controle de acesso por login e senha;

c) Validação ou invalidação por agentes, nomeados pela autoridade de trânsito, através de

análise de consistência, de todas as imagens disponibilizadas pela contratada;

d) Visualização e identificação da placa e marca dos veículos das imagens capturadas;

e) Conferência das características físicas dos veículos com o cadastro disponibilizado;

f) Ajuste de zoom das imagens;

g) Gerar e imprimir um espelho de Auto de Infração de Trânsito, contendo todos os dados

do veículo e a foto da autuação;

h) Emissão de relatórios gerenciais relacionados às imagens, dados, lotes e respectivas si-

tuações detectadas nas operações.

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V) SISTEMA DE VERIFICAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO E

SERVIÇOS REALIZADOS

O sistema deverá possibilitar o planejamento e o controle das manutenções preventivas,

corretivas e preditivas, bem como a verificação diária dos equipamentos, com no mínimo, as seguin-

tes funções :

a) Verificação diária, in loco, de todos os equipamentos instalados;

b) Geração automática de Ordens de Serviço, a partir das verificações diárias efetuadas,

com prazos máximos definidos para o fechamento das Ordens de Serviços de acordo com o grau de

urgência/prioridade;

c) Possibilitar o acompanhamento do andamento das Ordens de Serviços, através de rela-

tórios informatizados (fechamento das Ordens de Serviços, pendências, serviços realizados, etc).

8.3) EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VELOCIDADE AUTOMÁTICO, FIXO . CONTROLADOR

DISCRETO DE VELOCIDADE (RADAR FIXO);

Equipamentos do tipo fixo, com o objetivo de contro lar a velocidade máxima

de veículos em vias da cidade sob a circunscrição d o CONTRATANTE, sem a necessi-

dade da presença de Autoridade de Trânsito ou de se u agente, e que permitam a de-

tecção e registro automático de dados de fluxo viár io e a captação da imagem do veí-

culo que trafegue acima da velocidade regulamentada para o local.

I – EQUIPAMENTOS

a) Locar, implantar e manter operante o “equipamento medidor de velocidade automático, fixo

(radar fixo)” que emita fotografia de flagrante de infração e permita a identificação de placa de todos

os veículos automotores, bem como o fornecimento de arquivos de imagens dos veículos flagrados

em infração de trânsito e prestar suporte técnico e material necessários, tudo nas formas,

quantidades, especificações técnicas e demais condições expressas neste Edital;

b) implantação de sistema computacional em ambiente operacional, com acessibilidade

web por parte da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Cr iciúma – ASTC , para o

processamento, cadastramento e controle dos registros de infrações obtidos pelos equipamentos de

fiscalização;

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c) prestação de serviço técnicos especializados em execução de apoio a fiscalização

eletrônica.

As infrações descritas abaixo têm suas definições oriundas do Código de Trânsito Brasilei-

ro, instituído pela Lei Federal 9503 de 23/09/1997 e Resoluções competentes :

II – REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS:

Os equipamentos de medição de velocidade veicular, tipo fixo são equipamentos capazes

de fiscalizar a velocidade estabelecida nas vias, sem a necessidade da presença de autoridade de

trânsito ou seu agente, de forma a permitir a detecção e registro automático de dados de fluxo viário

e a captação da imagem do veículo que esteja trafegando acima da velocidade regulamentada para

o local. São usados em vias de grande fluxo, onde há a necessidade de se controlar a velocidade

praticada pelos motoristas, onde o excesso de velocidade é um fator de risco para os condutores e

pedestres e deve atender a todos os requisitos constantes nas Normas, Portarias, regulamentações

e legislações vigentes, sejam elas o CTB, CONTRAN, DENATRAN, INMETRO ou do contratante,

sendo que também deverão possuir obrigatoriamente a aprovação pelo INMETRO, apresentando as

seguintes características:

a) Os equipamentos e demais itens agregados ao mesmo, deverão possuir obrigatoria-

mente a aprovação pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade

Industrial – e obedecer aos termos da Portaria Nº. 115 de 29/06/1998;

b) Os equipamentos deverão atender ao disposto na Resolução nº 146/2003 (Alterada pelas

Resoluções CONTRAN nº 165/2004, 214/2006, 340/2010 e Deliberação CONTRAN Nº 86/09) e Por-

tarias nº 16/2004 e 27/2005 e demais resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito –

CONTRAN;

c) Fiscalizar, no mínimo, 02 (duas) faixas de rolamento; exceto quando a via não suportar

duas faixas.

d) Possuir circuito de proteção contra descargas atmosféricas no sistema de entrada de e-

nergia e nos sensores de medição de velocidade;

e) Funcionar com alimentação elétrica de corrente alternada e tensão de entrada de 220

Volts;

f) Possuir dispositivo de estabilização de energia, com proteção contra variações de tensão

ou corrente;

g) Os equipamentos deverão possuir estrutura externa resistente a vandalismo e intempé-

ries, com dispositivos de vedação que impeçam a entrada de poeira e umidade, devidamente tratada

contra oxidação galvânica e eletrolítica, possuindo resistência estrutural para suportar os esforços

atuantes devidos à ação de ventos;

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h) Retornar à operação normal, automaticamente, em caso de ocorrência do desarme por

interrupção de energia elétrica. Quando ocorrer o desarme por interrupção da mesma, o equipamen-

to deverá conservar os dados, imagens e o relógio interno por período de até 48 horas;

i) Possuir sistema de captação de imagem panorâmica colorida que possibilite a geração da

imagem contendo o veículo infrator, bem como pontos relevantes da via que permitam identificar o

local da infração;

j) O equipamento deverá possuir câmera fotográfica digital com resolução mínima de 5Mp;

k) O equipamento deve permitir a classificação dos veículos pelo volume de sua massa me-

tálica em, no mínimo, três categorias: veículo de pequeno porte, veículo de médio porte e veículo de

grande porte;

l) Possuir controles eletrônicos através de microprocessador;

m) Os equipamentos deverão possibilitar o registro das imagens dos veículos infratores medidos pela

traseira;

n) O equipamento deverá registrar veículos que trafegam em seqüência com pequenas bre-

chas entre si, com tempo inferior ou igual a 2 (dois) segundos, em situações de infração em todas as

faixas monitoradas.

o) O equipamento deverá usar sistema próprio de iluminação para possibilitar o funciona-

mento no período noturno;

p) Os equipamentos deverão captar imagens dos veículos que trafegam em velocidades a-

cima da permitida para o local, através de sensores adequados à finalidade;

q) Independentemente do sistema empregado para geração ou coleta das imagens, deve-

rão ser fornecidas em discos óticos do tipo CD-ROOM, para arquivo;

r) A infração deverá ser comprovada através da imagem de todos os veículos, inclusive de motocicletas

s) O sistema deve registrar dados referentes à passagem de cada veículo quantificando o

número de veículos que passam com os dados relativos ao horário e velocidade dos mesmos, apre-

sentando nas eventuais imagens transferidas para o computador, no mínimo, os seguintes dados:

s.1) Data;

s.2) Hora;

s.3) Placa de veículo;

s.4) Local (código identificador do local), (descrição do local onde o equipamento está

instalado);

s.5) Número da faixa de rolagem;

s.6) Velocidade detectada (km/h);

s.7) Velocidade considerada (km/h);

s.8) Velocidade permitida (km/h);

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s.9) Demais dados que permitam a melhor identificação do veículo infrator e da infração

cometida, a propiciar a pronta e perfeita lavratura de Auto de Infração de Trânsito nos termos da Lei

Federal n. 9.503/97 e alterações, Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN.

t) O equipamento deve permitir a transferência de dados (fluxos e imagens dos veículos

infratores), de forma on-line entre os equipamentos e a central de controle, através de rede wireless

(Wi-Fi), modem, ADSL, fibras ópticas, rádio freqüência ou telefonia celular (GPRS ou EDGE);

u) Os registros efetuados pelo equipamento devem permitir a elaboração e impressão de

Autos de Infração informatizados, a partir dos registros/imagens obtidos, compatível com o sistema

do DETRAN/SC;

v) Possibilitar o registro da imagem do veículo, contendo, inclusive o entorno do local moni-

torado, com imagens multicromáticas, durante as 24 horas do dia;

w) Permitir a contagem de tráfego qualitativa e a emissão de relatórios, de acordo com os

seguintes requisitos:

w.1) Contagem quantitativa de tráfego de todos os veículos por hora e por dia forne-

cendo o volume diário médio (VDM) que transita no local;

w.2) Listagem de veículos infratores X placas; infratores X categorias; infratores X es-

pécies; infratores X tipos;

w.3) Número de veículos infratores por local, hora, dia, mês e ano;

w.4) Relatórios estatísticos de multas por enquadramento e por equipamento, bem co-

mo geração de gráficos; e,

w.5) Relação de imagens de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,

os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, em excesso de velocida-

de, porém não multados, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositi-

vos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, em conformidade com o

art. 29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro.

x) As imagens, no momento de sua captura, devem ser armazenadas criptografadas por al-

goritmo reconhecidamente seguro, comprovado através de laudo de instituições privadas ou públi-

cas, fundações de pesquisas, etc, nacionais ou internacionais, que impeça qualquer tentativa de

adulteração.

III) SISTEMA DE PROCESSAMENTO DAS INFRAÇÕES

A Central de Processamento de Infrações é composta de computadores dos tipos servido-

res de dados, servidores de aplicativos, servidores de Internet e estações de trabalho mais toda a

infra estrutura de conectividade, de segurança de rede, de cópias de segurança (backup), de contro-

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le de acesso de usuários, de softwares e outras necessárias a efetiva operação e processamento do

Sistema de Fiscalização Eletrônica.

O órgão contratante entregará à contratada todos os lay-outs de arquivos necessários ao

recebimento dos registros de Autos de Infração de Trânsito e fotos dos veículos autuados pelos e-

quipamentos sob sua responsabilidade.

O órgão contratante disponibilizará a base de dados dos veículos do município atualizados,

visando complementar os registros de autuação, conforme layout previamente recebido do órgão

contratante.

Todo o processo tanto na central quanto nos equipamentos disponibilizados ao órgão con-

tratante e os equipamentos de fiscalização terá o acesso de usuários controlados por código de u-

suário, senha de acesso criptografada e nível hierárquico de permissões.

O sistema de gerenciamento e processamento, a central de controle disponibilizará, em in-

tervalos pré-programados, para o órgão contratante, os lotes de imagens e dados coletados.

Via Sistema de Monitoramento e Auditoria, o órgão contratante fará a autuação validando

ou não as imagens contidas nos lotes, retransmitindo-os para o processamento e emissão dos autos

de infração.

A Central de Processamento de Infrações possui acesso à internet, disponibilizando seus

sistemas :

1. Sistema de Processamento

a) Sistema de processamento das imagens deve rejeitar quaisquer imagens e dados que

não tenham sua assinatura digital confirmada, garantindo sua integridade e características originais,

além de evitar acesso não autorizado aos dados e imagens;

b) O sistema de processamento das imagens deve possuir função de identificação e regis-

tro de usuários e agentes de trânsito, com controle de acesso e com senhas protegidas;

c) Dispor de recurso que garanta a privacidade do condutor de veículo infrator;

d) O sistema de processamento deverá tratar os comprovantes de infração coletados pelos

equipamentos, de forma a permitir:

d.1) Visualização e identificação da placa e marca/modelo dos veículos das imagens captu-

radas;

d.2) Conferência das características físicas do veículo com o cadastro do DETRAN/SC;

d.3) Ajuste de brilho e contraste da imagem;

d.4) Validação por agentes de trânsito, nomeados pela contratante, através de análise de

consistência, de todas as imagens editadas;

d.5) A elaboração do Auto de Infração através da imagem e dados coletados pelo equipa-

mento;

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d.6) Sistema de apoio a validação das multas;

e) Listagens e relatórios devem conter, no mínimo, os dados especificados com referência

aos dados a seguir, coletados pelo equipamento:

e.1) Data;

e.2) Hora;

e.3) Placa de veículo;

e.4) Local (código identificador do local), (descrição do local onde o equipamento está ins-

talado);

e.5) Número da faixa de rolagem;

e.6) Velocidade detectada (km/h);

e.7) Velocidade permitida (km/h).

IV) SISTEMA DE AUDITORIA ON-LINE

Sistema de Auditoria on-line para validação/invalidação, pelo órgão contratante, permitindo:

a) Acesso via web (internet) pela contratante;

b) Controle de acesso por login e senha;

c) Validação ou invalidação por agentes, nomeados pela autoridade de trânsito, através de

análise de consistência, de todas as imagens disponibilizadas pela contratada;

d) Visualização e identificação da placa e marca dos veículos das imagens capturadas;

e) Conferência das características físicas dos veículos com o cadastro disponibilizado;

f) Ajuste de zoom das imagens;

g) Gerar e imprimir um espelho de Auto de Infração de Trânsito, contendo todos os dados

do veículo e a foto da autuação;

h) Emissão de relatórios gerenciais relacionados às imagens, dados, lotes e respectivas si-

tuações detectadas nas operações.

V) SISTEMA DE VERIFICAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO E

SERVIÇOS REALIZADOS

O sistema deverá possibilitar o planejamento e o controle das manutenções preventivas,

corretivas e preditivas, bem como a verificação diária dos equipamentos, com no mínimo, as seguin-

tes funções :

a) Verificação diária, in loco, de todos os equipamentos instalados;

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b) Geração automática de Ordens de Serviço, a partir das verificações diárias efetuadas,

com prazos máximos definidos para o fechamento das Ordens de Serviços de acordo com o grau de

urgência/prioridade;

c) Possibilitar o acompanhamento do andamento das Ordens de Serviços, através de rela-

tórios informatizados (fechamento das Ordens de Serviços, pendências, serviços realizados, etc).

8.4) EQUIPAMENTO DO TIPO CONTROLADOR DE VELOCIDADE DO TIPO ESTÁTICO

PORTÁTIL (RADAR ESTÁTICO PORTÁTIL A LASER)

I – EQUIPAMENTOS

O fornecimento, objeto deste Projeto, compreende os seguintes serviços e equipamentos:

a) Locação de equipamento “controlador estático portátil a laser”, para detecção de

velocidade, digitalização da imagem de veículos infratores, que permitirão a geração de Autos de

Infração de Trânsito, bem como arquivamento em meio eletrônico das anotações de infrações e

dados estatísticos;

b) Implantação de sistema computacional em ambiente operacional, com acessibilidade

web por parte da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Cr iciúma – ASTC , para o

processamento, cadastramento e controle dos registros de infrações obtidos pelos equipamentos de

Fiscalização;

c) Prestação de serviços técnicos especializados em execução de apoio a fiscalização

eletrônica.

II – REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS:

d) Facilidade de deslocamento entre locais a serem fiscalizados, não podendo demandar perío-do superior de 05 (cinco) minutos para a sua montagem ou desmontagem em cada local de trabalho;

e) Ser resistente a intempéries, vibrações e choques; f) Ser operado no interior de viaturas, sobre tripés e manualmente; g) Controle eletrônico através de microprocessador; h) Possibilitar a operação do equipamento em campo de maneira contínua por pelo menos 8 (oi-

to) horas sem troca de bateria; i) O equipamento deverá ser alimentado por bateria integrada ao conjunto não sendo aceita co-

nexão de baterias externas por meio de cabos, sendo vedado o uso de baterias do tipo auto-

motivas. As baterias utilizadas pelo equipamento deverão poder trabalhar e ou serem arma-

zenadas e transportadas em qualquer posição;

j) Possuir sistema de recarga (recarregador com todos os cabos) da bateria operando com ali-

mentação 220V;

k) Registrar imagens dos veículos que ultrapassem a velocidade programada pelo equipamento;

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l) Quando em operação noturna, o equipamento deverá ser equipado com flash anti-ofuscante;

com autonomia de no mínimo 6 (seis) horas, com bateria recarregável embutida a esta unida-

de, não sendo permitido o fornecimento de equipamentos com bateria externa;

m) O equipamento deverá realizar levantamentos estatísticos, volumétricos e classificatórios de

todos os veículos que passarem em sua área de abrangência gerando as seguintes informa-

ções para cada veículo: hora, data, sentido do veículo, distância, velocidade, nome do agente,

local de operação e classificação do veículo (leve ou pesado);

n) Capacidade de capturar veículos trafegando de 0 Km/h a 250 Km/h;

o) O equipamento deverá possuir GPS integrado a sua unidade; p) As imagens dos veículos infratores capturadas pelo equipamento deverão ser coloridas, digi-tais e criptografadas. q) O equipamento deverá permitir a captura e registro da imagem de um mesmo veículo pela di-

anteira e traseira, sem a necessidade de ser reprogramado ou reinstalado.

r) Permitir capturar até 01 (hum) veículo por segundo identificando-os individualmente mesmo

que estejam trafegando em bloco ou em paralelo, sem o uso de gabaritos e/ou sujeitos a in-

terpretação humana.

s) Permitir a obtenção das imagens ao vivo na tela de vídeo do equipamento.

t) O equipamento quando em operação em vias de sentido duplo de circulação o equipamento

deverá monitorar simultânea e automaticamente os dois sentidos para captura dos veículos

em aproximação e distanciamento, sendo que as imagens capturadas em distanciamento de-

verão ser identificadas por algum tipo de codificação diferente das imagens em aproximação.

u) O equipamento deverá permitir operação sobre viadutos, passarelas, pontes e outros pontos

distantes da faixa de rolamento.

v) Deverá ser operado em condições climáticas (chuva) e em locais adversos bem como em tú-

neis e dentro de veículos estacionados.

w) O equipamento deverá operar tanto no modo automático ou manual. Modo Automático : sig-

nifica que uma vez posicionado corretamente o equipamento fará a medida da velocidade dos

veículos trafegando na faixa ou faixas monitoradas e detectada a velocidade superior ao limite

estabelecido gerará prova fotográfica do ocorrido sem a intervenção do operador. Modo Ma-

nual : o equipamento é direcionado para o veiculo alvo pelo agente oficial de trânsito e acio-

nado para que a leitura da velocidade seja efetuada, podendo gerar ou não prova fotográfica

se o veículo em questão estiver acima da permitida para o local.

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x) A detecção e a captura dos registros deverá ser feita para qualquer tipo de veículo: automó-

veis, caminhões, motos, ônibus e outros.

y) O tempo de registro de leitura e imagem dos veículos e reabilitação do equipamento para no-

va leitura deverá ser no máximo de 1 (hum) segundo.

z) O equipamento deverá capturar imagens de veículos infratores a uma distância mínima de 80

(oitenta) metros, permitindo a sua identificação quanto marca, modelo, cor, placa e local da in-

fração.

aa) O peso máximo admitido para o equipamento, cabos e baterias não deverá exceder a 3Kg.

bb) Possuir recurso de zoom na própria unidade de controle através de um simples toque na tela

ou teclado da unidade de controle permitindo a visualização das imagens ao vivo de sorte a

possibilitar o ajuste da qualidade da imagem;

cc) O equipamento além de gerar a comprovação fotográfica do cometimento do ato de infração

deverá também concomitantemente gravar um vídeo do evento.

dd) Os equipamentos medidores de velocidade quando operando como estático, devem poder

ser instalados pelo operador em suporte apropriado, do tipo tripé que permita seu correto po-

sicionamento com relação a via a ser monitorada e com possibilidade para movimentá-lo

360°, nos dois sentidos, bem como possibilitar o mo vimento basculante, ou seja, de cima para

baixo, permitindo ao agente oficial de trânsito, quando presente, manualmente direcionar o

equipamento para o veículo alvo e acioná-lo.

ab) A imagem registrada pelo equipamento proposto deverá permitir a perfeita identificação visual da

marca, modelo e placa do veiculo infrator, registrando inclusive: a data, o local, o horário, a velocida-

de máxima regulamentada da via, identificação do orgão autuador, a velocidade do veículo em situ-

ação de infração (medida pelo aparelho), a identificação do equipamento que registrou a infração

bem como a sua data de verificação (aferição) conforme estabelecido pela Resolução no 146/03 do

CONTRAN.

ac) Todas as informações citadas anteriormente, inclusive as datas e as horas deverão estar obriga-

toriamente grafadas em Português, no padrão brasileiro.

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ad) O equipamento deverá indicar na imagem do veículo infrator a velocidade e a distância do veícu-

lo, bem como destacar o veículo infrator, para evitar contestações.

ae) Cada equipamento deverá ter no mínimo os seguintes componentes:

- Maleta de transporte e armazenamento, resistente a choques involuntários preservando a

integridade física do equipamento em seu interior;

- Tripé para a sua operação;

- Dispositivo para iluminação noturna.

III) SISTEMA DE PROCESSAMENTO DAS INFRAÇÕES

A Central de Processamento de Infrações é composta de computadores dos tipos servido-

res de dados, servidores de aplicativos, servidores de Internet e estações de trabalho mais toda a

infra estrutura de conectividade, de segurança de rede, de cópias de segurança (backup), de contro-

le de acesso de usuários, de softwares e outras necessárias a efetiva operação e processamento do

Sistema de Fiscalização Eletrônica.

O órgão contratante entregará à contratada todos os layouts de arquivos necessários ao

recebimento dos registros de Autos de Infração de Trânsito e fotos dos veículos autuados pelos e-

quipamentos sob sua responsabilidade.

O órgão contratante disponibilizará a base de dados dos veículos do município atualizados,

visando complementar os registros de autuação, conforme layout previamente recebido do órgão

contratante.

A Central de Processamento de Infrações, os equipamentos disponibilizados e os equipa-

mentos de fiscalização serão protegidos de ataques na Internet através de firewall ou processo simi-

lar.

Todo o processo tanto na Central de Controle quanto nos equipamentos disponibilizados

ao órgão contratante e os equipamentos de fiscalização terá o acesso de usuários controlados por

código de usuário, senha de acesso criptografada e nível hierárquico de permissões.

O sistema de gerenciamento e processamento, a central de controle disponibilizará, em in-

tervalos pré-programados, para o órgão contratante, os lotes de imagens e dados coletados.

Via Sistema de Monitoramento e Auditoria, o órgão contratante fará a autuação validando

ou não as imagens contidas nos lotes, retransmitindo-os para o processamento e emissão dos autos

de infração.

A Central de Processamento de Infrações possui acesso à internet, disponibilizando seus

sistemas :

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1. Sistema de Processamento

a) A base de dados do sistema de processamento deverá possuir a informação referente

ao número de ordem de cada uma das imagens capturadas, de maneira a possibilitar a verificação

dos dados e imagens coletadas em campo;

b) Obedecer ao campo destinado para identificar a foto multa, que deverá ser alfanumérico,

iniciando-se com os caracteres alfa, conforme orientação do contratante;

c) No caso de registro de imagem por meio digital o sistema de processamento das ima-

gens deve rejeitar quaisquer imagens e dados que não tenham sua assinatura digital confirmada,

garantindo sua integridade e características originais, além de evitar acesso não autorizado aos da-

dos e imagens;

d) O sistema de processamento das imagens deve possuir função de identificação e regis-

tro de usuários e agentes de trânsito, com controle de acesso e com senhas protegidas;

e) Dispor de recurso que garanta a privacidade do condutor de veículo infrator;

f) O sistema de processamento deverá tratar os comprovantes de infração coletados pelos

equipamentos, de forma a permitir:

f.1) Visualização e identificação da placa e marca/modelo dos veículos das imagens captu-

radas;

f.2) Conferência das características físicas do veículo com o cadastro do DETRAN/SC;

f.3) Ajuste de brilho e contraste da imagem;

f.4) A elaboração do Auto de Infração através da imagem e dados coletados pelo equipa-

mento.

g) Listagens e relatórios devem conter, no mínimo, os dados especificados com referência

aos dados a seguir, coletados pelo equipamento:

g.1) Data;

g.2) Hora;

g.3) Placa de veículo;

g.4) Local (código identificador do local), (descrição do local onde o equipamento está ins-

talado);

g.5) Número da faixa de rolagem;

g.6) Velocidade detectada (km/h);

g.7) Velocidade permitida (km/h).

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IV) SISTEMA DE AUDITORIA ON-LINE

Sistema de Auditoria on-line para validação/invalidação, pelo órgão contratante, permitindo:

a) Acesso via web (internet) pela contratante;

b) Controle de acesso por login e senha;

c) Validação ou invalidação por agentes, nomeados pela autoridade de trânsito, através de

análise de consistência, de todas as imagens disponibilizadas pela contratada;

d) Visualização e identificação da placa e marca dos veículos das imagens capturadas;

e) Conferência das características físicas dos veículos com o cadastro disponibilizado;

f) Ajuste de zoom das imagens;

g) Gerar e imprimir um espelho de Auto de Infração de Trânsito, contendo todos os dados

do veículo e a foto da autuação;

h) Emissão de relatórios gerenciais relacionados às imagens, dados, lotes e respectivas si-

tuações detectadas nas operações.

V) SISTEMA DE VERIFICAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO E

SERVIÇOS REALIZADOS

O sistema deverá possibilitar o planejamento e o controle das manutenções preventivas,

corretivas e preditivas, bem como a verificação diária dos equipamentos, com no mínimo, as seguin-

tes funções :

a) Verificação diária, in loco, de todos os equipamentos instalados;

b) Geração automática de Ordens de Serviço, a partir das verificações diárias efetuadas,

com prazos máximos definidos para o fechamento das Ordens de Serviços de acordo com o grau de

urgência/prioridade;

c) Possibilitar o acompanhamento do andamento das Ordens de Serviços, através de rela-

tórios informatizados (fechamento das Ordens de Serviços, pendências, serviços realizados, etc).

8.5) EQUIPAMENTOS DE “IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA

DE PLACAS DE VEÍCULOS”

O Sistema Integrado de Identificação Automática de Veículos, através de leitura automática dos

caracteres de placas deverá englobar uma solução capaz de promover o monitoramento

centralizado dos veículos que transitem nas vias do município quando instalado de forma fixa,

possibilitando ainda sua operação de forma estática para auxílio em operações de trânsito.

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Este sistema deverá fornecer, no mínimo, informações referentes à procedência da frota circulante,

o trânsito de veículos com informações de restrições de circulação, combate à criminalidade, ao furto

de veículos e controle da frota da administração pública.

8.5.1. - Requisitos técnicos mínimos da câmera de i dentificação das placas de veículos:

a) Deverão efetuar de forma eletrônica e automática o reconhecimento dos caracteres das placas

dos veículos nacionais que trafeguem na faixa de rolamento monitorada;

b) Deverão gerar registros visuais das placas dos veículos identificados, nos quais, sejam

vinculados de forma automática e eletronicamente no mínimo as informações relativas ao local

monitorado (podendo ser de forma codificada), data (composta por dia/mês/ano), hora

(composta por hora/minuto/segundo), a leitura da placa do veículo e a identificação da câmera,

na própria unidade de captura de imagens;

c) Deverão funcionar conectados à rede elétrica de 220Vac, com variação de +/- 10%, possibilitar

a operação conectados à bateria de uma viatura e ainda à uma bateria portátil), quando em

operação estática;A bateria portátil deverá ter autonomia mínima de 05 horas e possuir sistema

de recarga de energia acoplado;

d) Deverão comportar no interior de um único gabinete, os seguintes componentes: a câmera

digital com lente integrada, iluminador infravermelho, o processador de OCR (Optical Character

Recognition), portas seriais de comunicação do tipo RS-232/485, Interface de rede Ethernet

10/100 Mbps ou superior e funcionalidade de servidor Web acessível através de browser web;

e) O Gabinete descrito anteriormente deverá possuir Proteção externa IP66;

f) Deverão possuir Presilhas para fixação em poste ou parede, além de possibilitar a utilização de

forma estática (tripé) para o auxílio às operações de Blitz de trânsito;

g) O tempo máximo admissível para montagem e início de operação do equipamento de forma

estática é de 05 (cinco) minutos;

h) Deverão ter capacidade de enviar os dados e imagens de cada veículo (as informações relativas

ao local monitorado, data, hora, o número de série do equipamento, e a leitura da placa do

veículo, para um servidor Central, através de comunicação sem fio ou modem ADSL ou fibras

ópticas ou rádio freqüência, e ainda operar de forma off-line, para prestar apoio às operações de

Blitz de Trânsito;

i) Quando operado de forma estática, o equipamento deverá possibilitar a interação com um

servidor portátil, através de comunicação sem fio a uma distância de no mínimo 200m (duzentos

metros);

j) Deverão ter capacidade de operar diuturnamente;

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k) Permitir a montagem sobre estrutura estática, utilizando infraestrutura off-line para operações de

Auxílio às Blitz de Trânsito;

l) Permitir o monitoramento via Web (mantendo todas as funcionalidades do software de

Identificação), mesmo quando instalado em estrutura estática (tripé), utilizando sistema móvel

de transmissão de dados quando disponível.

m) Para operações noturnas será permitido a utilização de sistema auxiliar de iluminação.

8.5.2. - O servidor central deverá possuir, no míni mo, os seguintes requisitos técnicos:

a) Possuir Sistema Operacional de servidor (Windows Server 2008 licenciado ou Linux com

suporte comercial);

b) Permitir acesso remoto ao servidor para execução de manutenção ou verificação de

funcionamento, através de protocolo TCP-IP usando VPN ou mecanismo similar;

c) Possuir os serviços de servidor FTP, servidor de arquivos e servidor de banco de dados

PostgreSQL, MSSQL Server ou Oracle;

d) Possuir proteção de ataques na Internet através de firewall ou processo similar;

e) Possuir sistema de antivírus com atualizações automáticas e periódicas;

f) Possuir sistema de Backup de dados e imagens de todos os registros coletados pelos

Equipamentos de Identificação de Veículos, por um período mínimo de 30 dias, bem como do

banco de dados da aplicação;

g) Possuir capacidade de armazenamento de no mínimo 20.000.000 (vinte milhões) de registros de

dados e imagens;

h) Possuir sistema de No-Break, com capacidade de operar por até 1 (uma) hora, no caso de

interrupção do fornecimento de energia elétrica.

8.5.3. - O software de monitoramento de registros e fetuados pelos equipamentos de

identificação de veículos deverá possuir, no mínimo , as seguintes funcionalidades:

a) Possuir acessibilidade Via Web do software de monitoramento dos Equipamentos Fixos de

Identificação de Veículos, mantendo todas as funcionalidades do software e com controle de

acesso através de usuário e senha;

b) Possibilitar o Monitoramento online de todos os registros efetuados pelos equipamentos,

visualizando de forma automática a imagem da placa de cada veículo identificado, os caracteres

lidos da placa de cada veículo, data e hora da passagem pelo local monitorado, endereço no

qual o registro foi efetuado;

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c) Ao receber os dados relativos a passagem de cada veículo, o software deverá efetuar de forma

automática a consulta da placa identificada no arquivo de dados fornecido pelo DETRAN,

informando o nome do proprietário, marca e modelo do veículo, ano de fabricação e modelo e

município de origem do veículo, bem como confrontar com o arquivo de restrições fornecidos

pelo DETRAN, informando em forma de alertas visuais e sonoros, se o veículo possui registros

de restrições (débitos ou furto);

d) Manter histórico da passagem de todos os veículos identificados pelos equipamentos por um

período mínimo de 30 (trinta) dias, para futuras consultas;

e) 5 – Possibilitar a geração de estatísticas de:

• - Fluxo de veículos;

• - Número de Veículos com restrições (Registros de Furto e Débito);

• - Listagem dos veículos identificados com restrições (por período);

• - Procedência dos veículos identificados (municípios de origem / Estado);

f) Ao identificar o registro de um veículo com restrições, o servidor deverá possibilitar o envio de

forma imediata e automática de mensagens SMS para os telefones Celulares dos Agentes de

trânsito, cadastrados e autorizados, e enviar e-mails para usuários cadastrados e autorizados;

g) Possibilitar a inclusão manual de placas de veículos, permitindo o monitoramento de veículos

que não constem nos arquivos de restrições fornecidos pelo DETRAN;

h) Emitir alertas visuais e sonoros dos veículos identificados pelos Equipamentos de Leitura

Automática de Placas de Veículos que constem no cadastro de placas fornecidos pelo

DETRAN.

i) Possibilitar o envio de forma imediata e automática de mensagens SMS para os telefones

Celulares dos Agentes de trânsito, cadastrados e autorizados, e enviar e-mails para usuários

alertando sobre os veículos cadastrados manualmente que forem identificados pelos

Equipamentos de Identificação Automática de Placas;

j) Emitir alertas visuais e sonoros dos veículos identificados pelos Equipamentos de Leitura

Automática de Placas de Veículos que constem no cadastro de placas manual, de forma

instantânea e automática;

k) Possibilitar a Inclusão / Exclusão de Equipamentos de Identificação e Monitoramento (câmeras);

l) Possibilitar a Consulta de histórico dos registros por placas de veículos, com possibilidade de

até 7 (sete) caracteres não conhecidos. (Ex: AB* 000*);

m) A consulta de históricos de registros obtidos pelos equipamentos de Identificação Automática de

Placas deverá informar a data e a hora da passagem de cada veículo, marca, modelo,

proprietário, município, além da imagem do registro dos últimos 30 (trinta) dias.

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n) Na tela de monitoramento deverão sempre estar visíveis, pelo menos os últimos 5 registros

(dados e imagens) recebidos dos Equipamentos de Leitura Automática de Placas de Veículos e

com possibilidade de verificar de forma imediata, pelo menos os últimos 30 (trinta) veículos;

o) O software deverá possibilitar a visualização de todos os registros coletados pelos

Equipamentos de Identificação de Veículos, bem como, além de exibir todos os registros

coletados, permitir a filtragem para visualização apenas dos veículos com registros de

restrições;

p) O software deverá possibilitar a operação de forma off-line, para prestar apoio às operações de

Blitz de trânsito, mantendo todas as suas funcionalidades;

q) O software deverá instalar de forma automática as atualizações dos cadastros de veículos e

restrições fornecidos pelo Detran, com diferença máxima de uma hora a partir da

disponibilização dos arquivos em servidor FTP designado;

r) Possibilitar o Monitoramento online em PDA’s ou Smartphones, de todos os registros efetuados

pelos equipamentos, visualizando de forma automática a imagem da placa de cada veículo

identificado, os caracteres lidos da placa de cada veículo e demais dados referentes a sua

passagem, inclusive informando em alertas visuais ou sonoros quanto a passagem de veículos

com restrições.

9. RELATÓRIOS

O software deverá permitir a geração dos seguintes relatórios:

1) Relatórios estatísticos e/ou gráficos mensais co ntendo:

a) Volume mensal, semanal e diário/horário por tipo de veículo;

b) Volume de veículos de hora em hora;

c) Volume médio diário no mês;

d) Número de imagens válidas e inválidas geradas por equipamento;

e) Percentual de imagens válidas e inválidas em função do número total de imagens re-

colhidas por equipamento/mês e os motivos que invalidaram tais registros;

f) Número percentual de imagens consistentes e imagens inconsistentes;

g) Número de imagens inválidas por equipamento/mês e os motivos que levaram ao

cancelamento de tais registros;

h) Relatório estatístico contendo os locais, os dias e horários com o maior número de in-

frações registradas;

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i) Listagem dos veículos infratores x placas, infratores x categoria; infratores x espécie;

infratores x tipo;

j) Número dos veículos infratores (hora, dia, mês e ano);

k) Relatórios estatísticos de multas por enquadramento e por equipamento, bem com ge-

ração de gráficos;

l) Relação de imagens de veículos destinados a socorre de incêndio e salvamento, os

de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, em excesso de velocidade,

porém não multados, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos

regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, em conformidade com o art.

29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro;

m) Disponibilizar ferramenta de geração automática de relatório com através de base de

dados disponibilizada pela contratada.

2) Relatórios de manutenções mensais contendo:

a) Número de série o equipamento que passou por manutenção;

b) O motivo pelo qual o equipamento está passando pela manutenção e os procedimen-

tos realizados.

3) Relatórios mensais e depredações (cometidas por atos de vandalismo) conten-

do:

a) O número de série do equipamento que sofreu a depredação;

b) O tipo de depredação a qual o equipamento foi submetido e o item avariado, bem co-

mo procedimentos realizados para sua manutenção;

c) O dia e a hora em que foi identificada;

d) A data e o horário de início e término da manutenção realizada.

10. CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS E OBRAS PARA A INS TALAÇÃO DOS EQUIPAMEN-

TOS

a) Será de inteira responsabilidade da Contratada toda a sinalização de trânsito, horizontal e

vertical de regulamentação, advertência, de orientação e indicativa de obras (obedecendo às

normas do Código de Trânsito Brasileiro), pertinente à instalação dos equipamentos, estando

incluso o fornecimento de tintas, placas, tachões e demais dispositivos necessários.

b) A sinalização horizontal só será aplicada nos pontos onde forem instalados equipamentos e-

letrônicos de controle semafórico (avanço e sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedes-

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tre com controle de velocidade) e equipamentos eletrônicos medidores de velocidade do tipo

fixos ostensivos (barreira eletrônica).

c) Os materiais e serviços a serem utilizados deverão atender as normas e especificações téc-

nicas da ABNT.

d) A sinalização horizontal deverá ser do tipo termoplástico extrudado na espessura de 3mm.

e) Será de inteira responsabilidade da contratada a aquisição, instalação e manutenção de dis-

positivos de proteção e segurança (defensas metálicas), junto aos equipamentos eletrônicos

medidores de velocidade do tipo fixos discretos (radar fixo) e equipamentos eletrônicos de

controle semafórico (avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre com con-

trole de velocidade).

f) Será de inteira responsabilidade da Contratada a instalação dos equipamentos que somente

poderá ocorrer após apresentação do projeto de instalação e sinalização e a suas respecti-

vas análises e aprovação pela ASTC. Para todos os locais onde deverão ser instalados os

equipamentos a contratada deverá fornecer as coordenadas UTM (Universal Transverse

Mercator).

g) As demolições necessárias serão executadas com cuidado, resguardando-se a infra-

estrutura, urbanização (calçadas, gramas, jardins) existente, recompondo-se e reparando-se,

após a implantação dos equipamentos, tudo o que foi avariado.

h) Quando houver a necessidade de construção de ilhas divisórias de pistas ou canteiros cen-

trais, a implantação e manutenção do ajardinamento serão de inteira responsabilidade da

Contratada, pelo prazo de duração do contrato.

i) Toda a área próxima ao equipamento será entregue totalmente limpa e devidamente urbani-

zada nas mesmas condições anteriores, sem entulhos e restos de obras, no prazo máximo

de 30 dias após o termino do contrato.

j) As obras para instalação dos equipamentos, se necessário, serão licenciadas, registradas e

regularizadas, pela Contratada.

k) Os projetos executivos eventualmente necessários serão de responsabilidade da Contratada,

e deverão atender aos requisitos exigidos pelo fabricante dos Equipamentos a serem empre-

gados;

l) A contratada deverá realizar as obras necessárias para a implantação e manutenção dos e-

quipamentos, das redes de alimentação elétrica, bem como a sinalização horizontal e vertical

e dispositivos de proteção e segurança.

m) As obras civis serão de responsabilidade da Contratada;

n) Entende-se como obras civis, a colocação de tubulação e dutos para fiação, instalação de

sensores na pista, bem como, a colocação das bases de apoio (da estrutura) para suportar

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os equipamentos, instalação e colocação de postes se necessário para a alimentação elétri-

ca do conjunto, sinalização horizontal e vertical e dispositivos de proteção e segurança. A

manutenção e conservação do pavimento no entorno dos sensores, será de responsabilidade

da ASTC.

o) Os equipamentos que dependem de energia elétrica deverão estar aptos e ser energizados

por pontos de alimentação fornecidos pela CELESC ou Cooperativa local, ficando as

despesas de instalação, para funcionamento dos equipamentos as expensas da contratada;

p) A contratada será a única responsável pelos custos de solicitação e ligação dos pontos de a-

limentação, bem como todos os custos decorrentes da aquisição de matérias necessários e-

xigidos pela CELESC ou Cooperativa local, cabendo a fatura de energia dos equipamentos

de responsabilidade da ASTC;

Criciúma/SC 01 de dezembro de 2011.

____________________________ RODRIGO MILANEZ GOULARTE

Arquiteto e Urbanista

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ANEXO II AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA 064/2011

MODELO DE CREDENCIAMENTO

A empresa_____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº____________________, com sede na ______________________________neste ato, por seu representante legal infra-assinado, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _________________ e CPF sob nº ____________________, a participar da licitação instaurada pelo Edital, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 064/2011, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da mesma, podendo para tanto, participar de todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, declinar de prazos, apresentar nova proposta para desempate, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à sua desistência ou re-núncia.

_____________, em ____ de ________________de 2012.

_________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal

Este documento deverá ser entregue a Comissão no in ício da sessão, acompanhado de do-cumento com foto.

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Anexo III ao Edital de Concorrência Nº. 064/2011

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME/EPP

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ/MF sob nº._________________ sediada no endereço _______________________________________________, por intermédio de seu re-presentante legal, infra-assinado, declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento diferenciado estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como: ( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00. ( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no por-tal da Receita Federal no endereço: www.receita .fazenda.gov.br

........................................, em ........de......................de 2012.

_________________________________________ Identificação e assinatura do Representante Legal

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Anexo IV ao Edital de Concorrência Nº. 064/2011

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Menor Preço GLOBAL

NOME DA EMPRESA: ________________________________________________________ CGC/CNPJ: ________________________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ Apresentamos nossa proposta para prestação de serviços de locação de equipamentos eletrônicos para monito-ramento da segurança viária urbana no Município de Criciúma-SC, em conformidade com o Anexo I – Projeto Básico e demais Anexos deste Edital.

Item Quantid. Unid Especificação dos equipamentos Valor unitário mensal por

item R$

Valor total mensal por

item R$

01

38 Faixas

Equipamentos de medição de velocidade veicular, tipo fixo, com display externo de velocidade medida, conforme especifica-ções técnicas descritas no Anexo I do edital.

02 10 Faixas Equipamentos de medição de velocidade veicular, tipo fixo, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I do edital.

03

51

Faixas

Equipamentos sistema automático não me-trológico de fiscalização de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres, con-forme especificações técnicas descritas no Anexo I do edital.

04

02

UN

Equipamento de “Identificação Automática de Veículos” tipo LAPe verificação de base de dados de veículos irregulares, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I do edital.

05

02

UN

Equipamento “controlador estático portátil a laser”, para detecção de velocidade, con-forme especificações técnicas descritas no Anexo I do edital.

VALOR TOTAL Valor global da proposta: (21 meses X valor mensal) R$ _______________________ (por extenso).

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70

Declaramos que os equipamentos cotados atendem a todas as especificações do Anexo I deste Edital. Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações e encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, sociais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação, instalação, materiais, assessorias técnicas, processamentos, treinamento necessários à prestação dos serviços, e todas as demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre a locação e necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, inclusive operação e ativação dos equipamentos, manutenção, assistência técnica, fornecimento de materiais de consumo, e os necessários à operação e limpeza dos equipamentos, de acordo com a produção e vida útil dos produtos estipulada pelo fabricante, e quaisquer outros que se façam necessários para manter os equipamentos em perfeitas condições de uso. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias, conforme alínea c.3 do item 5.1 do Edital; PAGAMENTO: Conforme item 15 do Edital; PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: Conforme item 2.2 do Edital; DATA:

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA

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71

Anexo VI ao Edital de Concorrência Nº. 064/2011

ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

Contrato de Delegação de Concessão, que entre si fazem de um lado a AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CRICIÚMA – AST C, estabelecida na Rua Coronel Marcos Rovaris, 443, Centro - CEP: 88.801-100 – Criciúma / SC, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 11.379.634/0001-13, doravante denominada CONTRATANTE , repre-sentada neste ato pelos seus Diretores, Sr. MAURO CÉSAR SÔNEGO Diretor Presidente, portador da Cédula de Identidade nº. XXXXXXXX, expedida pelo SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº. XXXXX e o Sr. ADRIANO BOAROLI , Diretor Administrativo Financeiro, portador da Cédula de Identidade nº. XXXXX expedida pelo SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXX, representantes legais e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, dora-vante denominado (a) CONTRATADA , XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX pelas cláusulas e condições seguintes, em decorrência do processo de licitação CONCORRÊN-CIA Nº 062/2011, homologado em __/__/2011, pactuam o presente mediante sujeição mú-tua às normas do edital, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. Contratação de empresa para prestação de serviços de locação, implantação, ope-ração e manutenção de equipamentos de medição de velocidade veicular do tipo fixo, tipo fixo com display externo de velocidade medida, Sistema automático não metrológico de fis-calização de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres, de “Identificação Automá-tica de Placas de Veículos” do tipo LAP e “Controlador Estático Portátil a Laser” no municí-pio de Criciúma-SC, em conformidade com o Anexo I – Projeto Básico e demais Anexos deste Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

1. O prazo de execução dos serviços desta licitação será até 31 de dezembro de 2013, contados a partir do dia seguinte do recebimento da respectiva ORDEM DE

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SERVIÇO, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido no art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.

2. O prazo máximo para implantação/instalação, ativação e operação dos equipamen-tos será da seguinte forma:

3. Para os equipamentos de Medição de Velocidade Veicular, Tipo Fixo - 1 (mês) por grupo, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, de acordo com o cronograma do Anexo VI;

4. Para os equipamentos “Sistema Automático Não Metrológico de Fiscalização de Avanço de Sinal e Parada Sobre a Faixa de Pedestres” – 1 (mês) por grupo, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, de acordo com o cronograma do Anexo VI;

5. Para os equipamentos de Medição de Velocidade Veicular, Tipofixo, com Display Externo de Velocidade Medida - 1 (mês) por grupo, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, de acordo com o cronograma do Anexo VI;

6. Os equipamentos de “Identificação Automática de Placas de Veículos” tipo LAPe verificação de base de dados de veículos irregulares a ser utilizado em estrutura fixa deverá ser instalado e entrar em operação em 10 (dez) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço;

7. O equipamento “Controlador Estático Portátil a Laser” a entrega deverá ser no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL 1. O valor global deste contrato é de: R$ XXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxx) , constante da proposta da CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE , entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato. 1.1. O valor acima proposto é considerado completo e abrange todos os tributos (im-postos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, infortúnio de trabalho, licenças inerentes à especialidade e atributos e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato. 2. É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou o-missões que por ventura venham a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores. CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO 1. A remuneração será:

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a) Por preço mensal por faixa monitorada para os equipamentos “m edição de velocidade veicular, tipo fixo”;“medição de velocid ade veicular, tipo fixo, com display externo de velocidade medida” e equipamento “sistem a automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal e parada sobre a fa ixa de pedestres” , conforme cada item, incluso neste valor todas as despesas diretas ou indiretas como seguros, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os serviços. Portanto, a partir da implantação de cada unidade, a ASTC pagará a contratada mensalmente pela quantidade de equipamentos instalados e em operação e em perfeito funcionamento; b) Por preço mensal unitário por equipamento em operação, para os equipamentos “Controlador Estático Portátil a Laser” e “Identificação Automática de Veículos” tipo LAPe verificação de base de dados de veículos irregulares, conforme cada item, incluso neste valor todas as despesas diretas ou indiretas como seguros, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os serviços. Portanto, a partir da implantação de cada unidade, a ASTC pagará a contratada mensalmente pela quantidade de equipamentos instalados e em operação e em perfeito funcionamento.

Item Quan-tid. Unid Especificação dos equipamentos

Valor unitário

R$

01

38 Faixas

Equipamentos de medição de velocidade veicular automático, tipo fixo, com display externo de velocidade medida, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I do edital.

02

10

Faixas

Equipamentos de medição de velocidade veicular automático, tipo fixo, controlador discreto de velocidade conforme especifi-cações técnicas descritas no Anexo I do edital.

03

51

Faixas

Equipamentos sistema automático não me-trológico de fiscalização de avanço de si-nal, excesso de velocidade e parada sobre a faixa de pedestres, conforme especifica-ções técnicas descritas no Anexo I do edi-tal.

04

02

UN

Equipamento de “Identificação Automática de Veículos” tipo LAP e verificação de base de dados de veículos irregulares, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I do edital.

05

02

UN

Equipamento “controlador estático portátil a laser”, para detecção de velocidade, con-forme especificações técnicas descritas no Anexo I do edital.

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A ASTC não se obriga a contratar todas as faixas ou equipamentos licitados sendo que todas as instalações ou entrega de equipamentos serão feitas mediante Ordem de Serviço de acordo com as necessidades da Administração Pública. 15.9 – O pagamento será realizado conforme o previsto no Anexo VI do presente Edital, sendo as quantidades máximas a serem instaladas por período.

2. Caso seja realizada aferição extraordinária dos equipamentos ora contratados, pe-lo INMETRO que, direta ou indiretamente tenham sido necessários por decorrência de ato da CONTRATANTE, caberá a esta também o ressarcimento à CONTRATADA dos valores comprovados mediante a apresentação das faturas emitidas pelo Instituto Nacional de Re-gulamentação e Metrologia – INMETRO. 3. Os valores pactuados poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura deste contrato, com base no índice do IGP-DI (FGV), até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial oficial, obrigatoriamente im-posto pela União. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. Os pagamentos serão efetuados no 20º dia do mês seguinte à execução dos servi-ços, mediante apresentação da Nota Fiscal, na ASTC.

2. A ASTC se reserva no direito de proceder ao desconto proporcional do valor devi-do ao número de dias que os equipamentos de “Identificação automática de veículos” tipo LAPe verificação de base de dados de veículos irregulares utilizado em estrutura fixa, “sis-tema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal e parada sobre a faixa”; “medição de velocidade veicular, tipo fixo” e “medição de velocidade veicular, tipo fixo, com display externo de velocidade medida” estiverem inoperantes e/ou desligados.

3. O pagamento ficará condicionado à apresentação, pela empresa contratada, de

cópia das guias de recolhimento do INSS (GPS) e do FGTS (GFIP), bem como da quitação da Folha de Pagamento dos empregados envolvidos na execução dos serviços de que trata esta licitação, e certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, conforme legislação vigente.

4. A Nota fiscal deverá ser emitida com a seguinte razão social:

4.1. AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CRICIÚMA – ASTC

Rua: Marcos Rovaris, 443 - Centro - Criciúma/SC CNPJ 11.379.634/0001-13

CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRA TADA

1. Aceitar acréscimos ou supressões no limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

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1.1. Quaisquer serviços não previstos ou acréscimos de serviços pertinentes ao obje-to deste contrato, somente poderão ser executados após respectivo procedimento adminis-trativo, aprovando termo aditivo ao contrato, nas situações admitidas pela Lei nº 8.666/93, com suas alterações e mediante emissão de Ordem de Serviço específica, elaborada após a formalização do instrumento aditivo;

1.2. Nenhum serviço deverá ser realizado pela CONTRATADA sem a prévia e ex-pressa anuência da contratante e, conforme a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço(s) e cronograma do anexo VI.

2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de leis trabalhistas que digam res-peito aos serviços contratados e a concreta aplicação da legislação em vigor, relativo à se-gurança, higiene e medicina do trabalho, bem como pelo emprego de equipamento de pro-teção individual conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos;

3. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, fiscais e comerciais, e demais despesas e tributos pertinentes aos servi-ços objeto da licitação;

4. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que prestar, pelo fornecimento (locação), instalação, operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva, durante todo o período contratual, dos equipamentos que integram o sistema;

5. Ter pleno conhecimento prévio dos locais e das quantidades de equipamentos aos quais deverá prestar assistência, bem como conhecimento de suas características e eventuais dificuldades técnicas envolvidas;

6. Locar, implantar/instalar e manter os equipamentos, sob pena de rescisão contratual;

7. Realizar visitas a todos os locais de instalação dos equipamentos para verificação de sua integridade física bem como da integridade lógica de seu sistema, acompanhado de técnico da contratante;

8. Tratar confidencialmente as informações e dados que lhe forem fornecidos em decorrência do contrato para a realização dos serviços, não podendo divulgá-los ou disponibilizá-los para consulta por terceiros sem autorização prévia e expressa da contratante;

9. Todos os serviços de implantação, relocação e manutenção somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos, refletivos e piscantes, etc.), de acordo com as Normas de Sinalização de Obras em Vias Públicas e posterior apresentação do Estudo Técnico;

10. Instalar os equipamentos de acordo com as normas de segurança, fornecendo e fiscalizando a utilização de EPI`s aos seus empregados e disponibilizar equipe especializada para a prestação dos serviços;

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11. Sempre que a Ordem de Serviço não puder ser cumprida integralmente dentro do

prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local etc.), a Contratada deverá comunicar imediatamente à fiscalização, formalmente, e retornar ao local tantas vezes quanto necessárias para a conclusão do serviço;

12. A Contratada deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano, pavimentação e demais instalações existentes na via pública, quando da execução dos serviços, exceção feita àqueles previstos em projeto e/ou expressamente autorizado pela fiscalização do contrato;

13. Paralisar, por determinação da contratante, serviço em desacordo com disposições legais ou arriscados às pessoas e bens de terceiros;

14. Sempre que convocada, a Contratada deverá enviar seu representante ao local determinado pela contratante, para atender solicitações, reclamações ou outras observações que porventura possam surgir;

15. Manter a atualização tecnológica dos equipamentos instalados e ou utilizados nas operações objeto da licitação, de forma a sempre cumprir o objeto da licitação, bem como, e principalmente, atender todas as exigências dos órgãos reguladores do sistema de trânsito brasileiro, tais como o DENATRAN, CONTRAN e CETRAN;

16. Providenciar e manter atualizada, por suas expensas, a aferição dos equipamentos pelo INMETRO (ou por entidade credenciada por este), apresentando na periodicidade conforme a legislação federal, à contratante, os comprovantes de aferição emitidos por este Instituto ou entidade credenciada, salvo nos casos expressos no item 12.1.16 do edital.

17. Apresentar dados estatísticos adicionais, coerentes com a disponibilidade dos equipamentos de sensoriamento, sendo que os mesmos serão fornecidos ao órgão competente da Administração, às expensas da contratada e conforme a orientação da requerente;

18. A contratada deverá fornecer os dados e imagens das infrações coletadas dos equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito em um prazo máximo de 15 (quinze) dias para a contratante efetuar o processamento dos autos de infração de trânsito;

19. Prestar assistência técnica, incluindo fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado, veículos de apoio, instrumental técnico e laboratório de reparos e testes;

20. Manter funcionários devidamente uniformizados e deverão portar cartão de identificação com fotografia;

21. Disponibilizar, na sede do órgão responsável da contratante, software para leitura das imagens gravadas para análise e consistência das mesmas e que permita o seu cadastramento junto ao sistema integrado de multas do DETRAN/SC;

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22. Realizar os serviços de acordo com as especificações técnicas descritas no

Anexo I neste edital e em seus anexos, observadas as demais normas técnicas específicas vigentes, bem como as determinações da contratante constantes da(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço;

23. Responder técnica, civil e criminalmente por quaisquer decorrências da prestação dos serviços contratados,incluídos os prejuízos ou danos causados ao Município ou a terceiros, ficando desde já elidido o ônus de solidariedade do Município e da contratante;

24. Fornecer técnicos especializados, materiais, ferramental, maquinários e equipamentos necessários à execução dos serviços solicitados pela contratantena(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço;

25. Comunicar à contratante expressa e imediatamente, qualquer defeito constatado na execução dos serviços e na operação dos equipamentos;

26. Realizar no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas as manutenções “in loco”;

27. Realizar em até 05 (cinco) dias corridos a manutenção quando implicar na remoção de equipamentos;

28. Fornecer todos os equipamentos e materiais novos, mantendo-os disponíveis constante e ininterruptamente, bem como em perfeito funcionamento até o encerramento do contrato;

29. Comunicar por escrito e imediatamente à contratante qualquer anomalia, falha e/ou defeito constatado durante a operação dos equipamentos;

30. Calibrar os equipamentos de acordo com os valores definidos pela contratante quanto ao limite de velocidade e tolerância acima do qual serão registradas as infrações por excesso de velocidade;

31. Encaminhar à contratante a imagem/registro no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data da infração registrada;

32. A empresa vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, o número e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA e a cópia do recibo correspondente;

33. Assessorar a contratante na formação de um banco de dados com todas as imagens coletadas pelos equipamentos de forma que, a qualquer momento seja possível acessar cada uma delas de maneira rápida e eficiente;

34. Elaborar e disponibilizar os relatórios previstos no Anexo I;

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35. Ao término do contrato, a contratada ficará responsável pelo recolhimento/retirada dos equipamentos, bem como pela total recomposição do local nas condições anteriores;

36. Os equipamentos que dependem de energia elétrica deverão estar aptos e ser energizados por pontos de alimentação fornecidos pela ASTC, ficando as despesas de instalação, bem como do consumo para funcionamento dos equipamentos as expensas da contratada;

37. A contratada será a única responsável pelos custos de solicitação e ligação dos pontos de alimentação, bem como todos os custos decorrentes da aquisição de matérias necessários exigidos pela contratante;

38. Retirar e realocar os equipamentos quando solicitado oficialmente pela contratante, em no máximo 2 (duas) ocorrências no prazo máximo de 12 (doze) meses obedecendo-se as condições do estudo técnico;

39. Instalar rigorosamente os equipamentos de acordo com os estudos técnicos previstos no Anexo I do edital e Ordem de serviço;

40. Em caso da Empresa vencedora não ser do município de Criciúma, instalar num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do contrato, uma filial ou escritório para atendimento de manutenção preventiva, urgentes ou emergenciais;

41. Disponibilizar telefone de contato para atendimento a contratante em período integral, inclusive sábados, domingos e feriados (24 horas), em termos semelhantes à Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);

42. Manter obrigatoriamente o aproveitamento igual ou superior de 70% (setenta por cento) nas imagens produzidas de infrações em cada faixa dos equipamentos fixos sob pena de pagamento proporcional ao valor contratado.

43. Instalar e manter a sinalização vertical e horizontal conforme a legislação vigente, sob pena de exclusão de pagamento da faixa não sinalizada, conforme item 10 do Anexo I (Projeto Básico);

44. Fica a critério da ASTC a solicitação e/ou devolução do equipamento que cumprir sua função educativa suprimindo a faixa solicitada do objeto contratado, reservando o direito de reimplantá-lo quando conveniente ou necessário sua instalação. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTR ATANTE

1. A ASTC fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;

2. A Fiscalização será exercida pela ASTC através de funcionário(s) designado(s) pa-ra esse fim, que reclamará ao(s) encarregado(s) contra as falhas ou irregularidades dos ser-

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viços executados, verificando se os mesmos estão de acordo com a(s) Ordem(ns) de Servi-ço expedida(s), as especificações e as normas técnicas pertinentes, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela SUPERINTENDÊNCIA TÉC-NICA DE TRÂNSITOE TRANSPORTE à CONTRATADA;

3. A FISCALIZAÇÃO por parte da não eximirá a CONTRATADA das responsabilida-des previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à ASTC ou a terceiros, por cul-pa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do contrato.

4. A contratante se reserva ao direito de determinar mediante ORDEM DE SERVIÇO a instalação gradativa dos equipamentos, de acordo com as necessidades e ingerências que a situação exigir, levando-se em consideração o cronograma de instalação prevista no Anexo VI.

5. A contratante responsabiliza-se por: a) Manter no local dos trabalhos a adequada sinalização semafórica, de advertência e de regulamentação; b) Expedir a(s) Ordem(ns) de Serviço e fornecer as informações necessárias para seu cum-primento; c) Comunicar por escrito a CONTRATADA quando constatar qualquer falha e/ou defeito nos equipamentos e nos serviços prestados, exigindo a necessária reparação ou substituição para o perfeito seu funcionamento; d) Zelar pela eficiência e qualidade dos serviços prestados e dos equipamentos fornecidos; e) Aplicar as penalidades legais e contratuais, bem como rescindir o contrato nos casos pre-vistos na Lei nº 8.666/93, no Edital e no presente instrumento; f) Cumprir com os prazos e forma de pagamento conforme item 15 do Edital 064/2011; g) Validação das imagens e aprovação dos relatórios para emissão dos autos processados e arcar com os custos de remessa postal das Notificações de infração bem como demais avisos aos infratores; h) Apresentar com antecedência de 15 dias, os estudos técnicos para mudança de local de instalação de equipamento; i) Responsabilizar-se pelos custos com a realocação dos equipamentos quando solicitado oficialmente pela contratante a partir da terceira ocorrência num período de 12 (doze) meses obedecendo-se as condições do estudo técnico, conforme detalhado na planilha de preços da contratada; 7. Fica sob responsabilidade da contratante a comunicação prévia em caso de obras que acarretem o desligamento do equipamento por um período superior a 72 (horas) para fins de suspensão do serviço.

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CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou por infração de quaisquer das cláusulas contratuais, a ASTC poderá, respeitados os princípios do contraditório e am-pla defesa , aplicar as seguintes sanções:

1.1. Advertência;

1.2. Multa, na forma do item 10.5;

1.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a ASTC, para a adoção da mesma medida;

1.5. Rescisão do contrato nas hipóteses legais;

2. Incorre nas mesmas penas previstas supra a licitante que:

2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por prática ou emprego de meios dolosos para fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;

2.2. Tenha praticado ilicitude visando frustrar ou perturbar objetivos da ou a própria li-citação, inclusive a prática de litigância de má-fé;

2.3. Demonstre ser inidôneo para contratar com a ASTC em virtude de ilícito pratica-do.

3. As sanções previstas no item 10.1 poderão acumular-se entre si, inclusive a multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela ASTC ou cobrada administrativa e/ou judicialmente após a notificação.

4. É estabelecida a multa de:

4.1. 0,20% (vinte centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por quaisquer descumprimentos quanto às suas obrigações e/ou por má execução do contrato;

4.2. 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia, que exce-der ao prazo para implantação/instalação dos equipamentos, limitado ao máximo de 1% (um por cento), salvo se houver justificativa e esta for expressamente aceita pela Administração;

4.3. 1% (um por cento) do valor total do contrato, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora;

4.4. 1% (um por cento) do valor total do contrato quando a proponente vencedora não assinar o contrato no prazo fixado;

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4.5. 0,10% (dez centésimos por cento) do valor total do contrato, por dia, que a Con-

tratada manter os equipamentos inoperantes, sem a devida justificativa e aceita pela ASTC;

5. Em aplicação de quaisquer penalidades será concedida à Contratada o contraditó-rio e ampla defesa.

6. O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93, e nas seguintes hipóteses:

6.1. Descumprir qualquer obrigação avançada no instrumento convocatório; 6.2. Paralisar os serviços sem justa causa ou sem motivo de força maior. 7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores. 2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das fatu-ras, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores. 3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e con-dições previstas no art. 79 da Lei nº. 8.333/93 e demais alterações posteriores. 4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de resci-são previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores. 5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não cabe-rá à CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores. 6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 7. Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior. 7.1. Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contra-to em caso de interrupção total na execução dos serviços por um período maior que 60 (sessenta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.

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7.1.1. No caso acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado de acordo com os termos deste Contrato. 7.2. Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, de-verá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo de até 30 (trin-ta) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constan-tes da notificação. 8. Nos demais casos previstos na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2001.2.205.3.3.90.39.99 (31), para o ano de 2012

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO 1. É vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem estar ex-pressamente autorizado, por escrito, pela CONTRATANTE 2. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita da CONTRATANTE , será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infra-ção passível das cominações legais e contratuais cabíveis. 3. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente res-ponsável, tanto em relação a CONTRATANTE , como perante terceiros, pelo perfeito cum-primento de todas as cláusulas e condições do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PARTES INTEGRANTES 1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e to-dos os elementos apresentados que tenham servido de base no Edital de Nº. 064/2011 – CONCORRÊNCIA, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus ane-xos, se houver, independentemente de transcrição. 1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos de acordo com a Lei Fe-deral N.º 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais normas pertinentes. 2. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este instrumento contratual, fica eleito o foro da comarca de Criciúma/SC, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por estarem justas e de pleno acordo com as cláusulas e condições deste contrato, as partes assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais. Criciúma-SC, xx de xxxxx de 2011. ________________ _____________________ Diretor Presidente Diretor Adm. Financeiro __________________ Contratada Rol de Testemunhas: _____________ ____________ 1ª Testemunha 2ª Testemunha

__________________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

84

Anexo VI ao Edital de Concorrência Nº. 064/2011

CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO O cronograma de instalação ocorrerá a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela contra-

tante constando os equipamentos e locais, conforme estudo técnico e valor estimado máximo como

segue (quantidades máximas a serem instaladas em cada período):

ATIVIDADE 60d 90d 120d 150d 180d 210d Instalação de faixas para monitoramento

60un R$180.000,0

70un R$210.000,00

80un R$240.000,00

90un R$270.000,00

99un R$297.000,00

99un R$297.000,00

Equipamento de identificação automá-tica de placas de veículos TIPO LAP

XX XX XX XX XX xx

Equipamento Contro-lador Estático Portátil a Laser

XX XX XX XX XX xx

ATIVIDADE 240d 270d 300d 330d 360d 390d

Instalação de faixas para monitoramento

99un R$297.000,00

99un R$297.000,00

99un R$297.000,00

99un R$297.000,00

99un R$297.000,00

99un R$297.000,00

Equipamento de identificação automá-tica de placas de veículos TIPO LAP

Xx xx 01un R$16.000,00

01un R$16.000,00

01un R$16.000,00

01un R$16.000,00

Equipamento Contro-lador Estático Portátil a Laser

Xx xx 01un R$16.000,00

01un R$16.000,00

01un R$16.000,00

01un R$16.000,00

ATIVIDADE 420d 450d 480d 510d 540d 570d Instalação de faixas para monitoramento

99un R$297.000,00

99un R$297.000,00

99un R$297.000,00

99un R$297.000,00

99un R$297.000,00

99un R$297.000,00

Equipamento de identificação automá-tica de placas de veículos TIPO LAP

01un R$16.000,00

01un R$16.000,00

2un R$32.000,00

2un R$32.000,00

2un R$32.000,00

2un R$32.000,00

Equipamento Contro-lador Estático Portátil a Laser

01un R$16.000,00

01un R$16.000,00

2un R$32.000,00

2un R$32.000,00

2un R$32.000,00

2un R$32.000,00

ATIVIDADE 600d 630d 660d 690d 720d

Instalação de faixas para monitoramento

99un R$297.000,00

99un R$297.000,00

99un R$297.000,00

99un R$297.000,00

99un R$297.000,00

Equipamento de identifi-cação automática de placas de veículos TIPO LAP

2un R$32.000,00

2un R$32.000,00

2un R$32.000,00

2un R$32.000,00

2 R$32.000,00

Equipamento Controlador Estático Portátil a Laser

2un R$32.000,00

2un R$32.000,00

2un R$32.000,00

2un R$32.000,00

2un R$32.000,00

EQUIPAMENTOS Valor Unitário

Equipamentos de faixas para monitoramento R$3.000,00 Equipamento de identificação automática de placas de veículos TIPO LAP R$16.000,00 Equipamento Controlador Estático Portátil a Laser R$16.000,00 VALOR GLOBAL (24 meses) R$ 7.411.000,00

__________________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

85

Anexo VII ao Edital de Concorrência Nº. 064/2011

LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

A) EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE VELOCIDADE VEICULAR, T IPO FIXO, COM DISPLAY EX-TERNO DE VELOCIDADE MEDIDA

Os equipamentos de medição de velocidade veicular, tipo fixo, com display externo de

velocidade medida deverão ser instalados em locais pré-selecionados da lista abaixo, mediante

Ordem de Serviço, fornecida pela ASTC, onde estarão determinados os tipos, as quantidades, o

número de faixas e os locais. Nº LOCAIS PREVISTOS PARA IMPLANTAÇÃO Nº FAIXAS SENTIDO

1 Rod. Luiz Rosso – km 11- 4ª Linha 2 Mão Dupla – Faixa Simples

2 Rod. Gov. Jorge Lacerda – Verdinho 2 Mão Dupla – Faixa Simples

3 Rod. Gov. Jorge Lacerda km 12 – Capão Bonito 2 Mão Dupla – Faixa Simples

4 Av. Universitária – frente ao n 967 e 1860 – Praça Santa Luzia 2 Mão Dupla – Faixa

Simples

5 Av. Universitária frente ao 528 – CEDUP 2 Mão Dupla – Faixa Simples

6 Rua Defendi Casagrande – São Cristóvão 2 Mão Dupla – Faixa Simples

7 Rua Álvaro Catão 822 – Bairro Sta. Catarina 4 Mão Dupla – Faixa Simples

8 Av. Luiz Lazarim – em frente a Kliper 2 Mão Dupla – Faixa Simples

9 Rua Cônego Anibal Maria di Francia – Pinheirinho 2 Mão Dupla – Faixa Simples

10 Rod Luiz Rosso prox. Ao n 3615 – De Lupo Ferra-gens

2

Mão Dupla – Faixa Simples

11 Av. Centenário – N. Senhora da Salete 2 Mão Dupla – Faixa Simples

12 Rod. Antônio Darós – Jardim das Paineiras 2 Mão Dupla – Faixa Simples

13 Av. Universitária – São Sebastião 2 Mão Dupla – Faixa Simples

14 Rod. Alexandre Beloli (próx. Capela e Escola) – 1ª Linha

2 Mão Dupla – Faixa Simples

15 Rua João Pessoa 1255 – Vera Cruz 2 Mão Dupla – Faixa Simples

16 Rod. Otávio Dassoler – próx. ao Sizzo’s Hall 2 Mão Dupla – Faixa Simples

__________________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

86

17 Rua Itajaí – cruzamento com Rua Acácio Moreira 2 Mão Dupla – Faixa Simples

TOTAL DE FAIXAS SUPERVISIONADAS 38 B) EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE VELOCIDADE VEICULAR, T IPO FIXO

Os equipamentos de medição de velocidade veicular, tipo fixo, deverão ser instalados em

locais pré-selecionados da lista abaixo, mediante Ordem de Serviço, fornecida pela ASTC, onde

estarão determinados os tipos, as quantidades, o número de faixas e os locais.

Nº LOCAIS PREVISTOS PARA IMPLA N-TAÇÃO Nº FAIXAS SENTIDO

1 Rod. Alexandre Beloli – Cond. Moradas do Sol – Lagoa Dourada 2 Mão Dupla –

Faixa Simples

2 Rod. Alexandre Beloli (próx. Escola J. Locateli) – 1ª Linha – Pontilhão 2 Mão Dupla –

Faixa Simples

3 Rod. Antônio Darós – Entrada SEST/SENAT 2 Mão Dupla –

Faixa Simples

4 Rod. Otávio Dassoler – Anel Viário – Entre São Simão/Linha Batista 2 Mão Dupla –

Faixa Simples

5 Rod. Otávio Dassoler – Anel Viário – Entre Linha Cabral/Imigrantes 2 Mão Dupla –

Faixa Simples TOTAL DE FAIXAS SUPERVISIONADAS 10

C) EQUIPAMENTO SISTEMA AUTOMÁTICO NÃO METROLÓGICO D E FISCALIZAÇÃO DE A-VANÇO DE SINAL E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES

Os equipamentos sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal e

parada sobre a faixa deverão ser instalados em locais pré-selecionados da lista abaixo, mediante

Ordem de Serviço, fornecida pela ASTC, onde estarão determinados os tipos, as quantidades, o

número de faixas e os locais.

Nº LOCAIS PREVISTOS PARA IMPLA N-TAÇÃO Nº FAIXAS SENTIDO

1 Av. Centenário c/Rua Estevão Emílio de Souza 4 Mão Dupla –

Faixa Dupla

2 Rua Estevão Emílio de Souza c/ Av. Cen-tenário 2 Mão Dupla –

Faixa Dupla

3 Av. Centenário c/ Rua Pernambuco 4 Mão Única – Faixa Dupla

4 Rua Pernambuco c/ Av. Centenário 2 Mão Única – Faixa Dupla

5 Av. Centenário c/ Rua Itajaí 4 Mão Dupla –

__________________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

87

Faixa Dupla

6 Rua Pedro Milanez c/ Av. Centenário 3 Mão Única – Faixa Tripla

7 Rua Saldanha da Gama c/ Av. Centenário 3

Mão Única – Faixa Tripla

8 Av. Centenário c/ Rua Joaquim Nabuco 5 Mão Dupla – Faixa tri-pla/dupla

9 Rua Joaquim Nabuco c/ Av. Centenário 3 Mão única – Faixa tripla

12 Av. Centenário c/ Rua Henrique Lage 4 Mão dupla – Faixa Dupla

13 Rua Henrique Lage c/ Av. Centenário 4 Mão única – Faixa dupla +

dupla 16 Av. Centenário c/ Rua Mal. Deodoro 5 Mão dupla –

Faixa du-pla/tripla

17 Rua Mal. Deodoro c/ Av. Centenário 3 Mão única – Faixa tripla

22 Rua Hercílio Luz c/ Rua Pedro Benedet 3 Mão única – Faixa tripla

23 Rua Cel. Pedro Benedet c/ Rua Hercílio Luz – Rua Felipe Schmidt

1 Mão única – Faixa Simples

24 Rua Cel. Pedro Benedet c/ Rua Hercílio Luz – Rua Felipe Schmidt

1 Mão única – Faixa Simples

TOTAL DE FAIXAS SUPERVISIONADAS 51 D) EQUIPAMENTO DE “IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE VEÍC ULOS” TIPO LAP

O equipamento de Identificação Automática de Veículos tipo LAP e verificação de base de

dados de veículos irregulares deverá ser instalado em local pré-selecionado da lista abaixo,

mediante Ordem de Serviço, fornecida pela ASTC, onde está determinado a quantidade e o local,

podendo ser operado também de forma itinerante.

Nº LOCAIS PREVISTOS PARA IMPLANTAÇÃO 1 Avenida Centenário 2 Rodovia Luiz Rosso 3 Avenida Universitária 4 Avenida Jorge Elias de Lucca 5 Rodovia Gov. Jorge Lacerda 6 Rodovia Luiz Lazzarin 7 Rua Desembargador Pedro Silva 8 Rua Joaquim Nabuco 9 Rua Julio Gaidzinski 10 SC – 443 11 Rod. Otávio Dassoler 12 Rod. Antonio Just 13 Rod. Antonio Darós

__________________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

88

14 Rod. Alexandre Belloli

E) EQUIPAMENTO “CONTROLADOR ESTÁTICO PORTÁTIL A LAS ER

O equipamento Controlador Estático Portátil a Laser deverá ser instalado em local pré-

selecionado da lista abaixo, mediante Ordem de Serviço, fornecida pela ASTC, onde está

determinado a quantidade e o local, podendo ser operado também de forma itinerante.

Nº LOCAIS PREVISTOS PARA IMPLANTAÇÃO 1 Avenida Centenário 2 Rodovia Luiz Rosso 3 Avenida Universitária 4 Avenida Jorge Elias de Lucca 5 Rodovia Gov. Jorge Lacerda 6 Rodovia Luiz Lazzarin 7 Rua Desembargador Pedro Silva 8 Rua Joaquim Nabuco 9 Rua Julio Gaidzinski 10 SC – 443 11 Rod. Otávio Dassoler 12 Rod. Antonio Just 13 Rod. Antonio Darós 14 Rod. Alexandre Belloli

__________________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

89

Anexo VIII ao Edital de Concorrência Nº. 064/2011

“M O D E L O”

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

C.N.P.J. ENDEREÇO

DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Para fins de participação, no Edital de Concorrência Nº. 064/2011, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição

de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

------------------------------------------------------------ Nome e Cargo do Representante da Empresa

_________________________________________________________________________ OBS: Caso o papel não seja timbrado, colocar Carimbo do CNPJ, ou identificar a empresa com seu res-

pectivo CNPJ.

__________________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

90

Anexo IX ao Edital de Concorrência Nº. 064/2011

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 064/2011.

Eu, ________________________________________, Engº _____________________ - CREA Nº ___________, responsável técnico e integrante do quadro permanente da empresa ________________________________________, em atendimento ao Edital acima epigrafado, DE-CLARO que visitei “in loco” e tomei pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente no cumprimento do objeto licitado.

______________, __ de _________ de 2011.

Carimbo da empresa e assinatura devidamente identificada do responsável técnico da empresa

__________________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

91

Anexo X ao Edital de Concorrência Nº. 064/2011

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIA

Planilha de Custo – Unitário Equipamento “de medição de velocidade veicular, tipo fixo, com display externo de velocidade medida”

Item Descrição Tempo de referen-

cia (meses) Quantidade Valor unitário

Valor de referencia

Valor men-sal / equip.

1 Receita Bruta R$3.000,00

Quantidade de Equipamentos 1 1

Aluguel por Faixa (xx) 1

R$3.000,00 R$3.000,00 R$3.000,00

2 Deduções da Receita Bruta

Seguros 1

R$3.000,00 5%

Impostos (PIS/COFINS/ISS) 1

R$3.000,00 8,65%

IRPJ 1

R$3.000,00 4,80%

3 Lucro Operacional Bruto (item 1 - item 2)

4 Despesas (01 faixa)

4.1

Instalação / Implan-tação

Valor do equipamen-to 24 01 equip.

Aferição 12 01 equip.

Material para instala-ção 12 01 equip.

Mão-de-obrapara instalação 12 01 equip.

5 Despesas Operacional ((item 5.1 + item 5.2) / XX faixas)

5.1 Manutenção

__________________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

92

Mão-de-Obra + encargos (Técni-co, Eletrecista e

Aux. Manutenção) 1 3 pessoas

Material 1 verba

5.2 Gerenciamento

Mão-de-Obra 1 1 pessoas

Despesas Gerais 1 verba

Lucro Mensal (item 3 - item 4 - item 5)

Planilha de Custo – Unitário Equipamento “de medição veicular, tipo fixo”

Item Descrição Tempo de re-ferencia (me-

ses) Quantidade

Valor unitá-rio

Valor de refe-rencia

Valor mensal / equip.

1 Receita Bruta

Quantidade de Equipa-mentos xx xxx

Aluguel por Faixa xx 1

2 Deduções da Receita Bruta Seguros 1

5%

Impostos (PIS/COFINS/ISS) 1

8,65% IRPJ 1

4,80%

3 Lucro Operacional Bruto (item 1 - item 2) 4 Despesas (01 faixa)

4.1 Instalação / Implanta-ção

Valor do equipamento xx 01 equip. Aferição 12 01 equip. Material para instalação 12 01 equip.

Mão-de-obra para insta-lação 12 01 equip.

5 Despesas Operacional ((item 5.1 + item 5.2) / XXX faixas) 5.1 Manutenção

__________________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

93

Mão-de-Obra + encar-gos (Técnico, Eletrecista e Aux. Manutenção) 1 6 pessoas

Material 1 verba 5.2 Gerenciamento Mão-de-Obra 1 2 pessoas Despesas Gerais 1 verba Lucro Mensal (item 3 - item 4 - item 5)

Planilha de Custo – Unitário Equipamento “sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal e parada sobre a

faixa de pedestres”

Item Descrição Tempo de re-ferencia (me-

ses) Quantidade

Valor unitá-rio

Valor de refe-rencia

Valor mensal / equip.

1 Receita Bruta

Quantidade de Equipa-mentos xx xxx

Aluguel por Faixa (73) 1

2 Deduções da Receita Bruta Seguros 1

5%

Impostos (PIS/COFINS/ISS) 1

8,65% IRPJ 1

4,80%

3 Lucro Operacional Bruto (item 1 - item 2) 4 Despesas (01 faixa)

4.1 Instalação / Implanta-ção

Valor do equipamento xx 01 equip. Aferição 12 01 equip. Material para instalação 12 01 equip.

Mão-de-obra para insta-lação 12 01 equip.

5 Despesas Operacional ((item 5.1 + item 5.2) / XXX faixas)

__________________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

94

5.1 Manutenção

Mão-de-Obra + encar-gos (Técnico, Eletrecista e Aux. Manutenção) 1 6 pessoas

Material 1 verba 5.2 Gerenciamento Mão-de-Obra 1 2 pessoas Despesas Gerais 1 verba Lucro Mensal (item 3 - item 4 - item 5)

Planilha de Custo – Unitário

Equipamento “EQUIPAMENTO DE “IDENTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE VEÍCULOS” TIPO LAP”

Item Descrição Tempo de re-ferencia (me-

ses) Quantidade

Valor unitá-rio

Valor de refe-rencia

Valor mensal / equip.

1 Receita Bruta

Quantidade de Equipa-mentos xx xxx

Aluguel por equipamen-to 1

2 Deduções da Receita Bruta Seguros 1

5%

Impostos (PIS/COFINS/ISS) 1

8,65% IRPJ 1

4,80%

3 Lucro Operacional Bruto (item 1 - item 2) 4 Despesas (01 faixa)

4.1 Instalação / Implanta-ção

Valor do equipamento xx 01 equip. Aferição 12 01 equip. Material para instalação 12 01 equip.

Mão-de-obra para insta-lação 12 01 equip.

__________________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

95

5 Despesas Operacional ((item 5.1 + item 5.2) / XXX faixas) 5.1 Manutenção

Mão-de-Obra + encar-gos (Técnico, Eletrecis-ta e Aux. Manutenção) 1 6 pessoas

Material 1 verba 5.2 Gerenciamento Mão-de-Obra 1 2 pessoas Despesas Gerais 1 verba Lucro Mensal (item 3 - item 4 - item 5)

Planilha de Custo – Unitário Equipamento “EQUIPAMENTO “CONTROLADOR ESTÁTICO PORTÁTIL A LASER”

Item Descrição Tempo de re-ferencia (me-

ses) Quantidade

Valor unitá-rio

Valor de refe-rencia

Valor mensal / equip.

1 Receita Bruta

Quantidade de Equipa-mentos xx xxx

Aluguel 1

2 Deduções da Receita Bruta Seguros 1

5%

Impostos (PIS/COFINS/ISS) 1

8,65% IRPJ 1

4,80%

3 Lucro Operacional Bruto (item 1 - item 2) 4 Despesas (01 faixa)

4.1 Instalação / Implanta-ção

Valor do equipamento xx 01 equip. Aferição 12 01 equip. Material para instalação 12 01 equip.

Mão-de-obra para insta-lação 12 01 equip.

__________________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

96

5 Despesas Operacional ((item 5.1 + item 5.2) / XXX faixas) 5.1 Manutenção

Mão-de-Obra + encar-gos (Técnico, Eletrecis-ta e Aux. Manutenção) 1 6 pessoas

Material 1 verba 5.2 Gerenciamento Mão-de-Obra 1 2 pessoas Despesas Gerais 1 verba Lucro Mensal (item 3 - item 4 - item 5)

5 Despesas Operacional ((item 5.1 + item 5.2) / XXX faixas) 5.1 Manutenção

Mão-de-Obra + encar-gos (Técnico, Eletrecis-ta e Aux. Manutenção) 1 6 pessoas

Material 1 verba 5.2 Gerenciamento Mão-de-Obra 1 2 pessoas Despesas Gerais 1 verba Lucro Mensal (item 3 - item 4 - item 5)