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1 ________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 001/2012 CONCORRÊNCIA PÚBLICA A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, nos Termos da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei Municipal 6.011, de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações complementares, por intermédio deste Edital, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação Pública na modalidade Concorrência Pública do tipo MAIOR PONTUAÇÃO . As propostas para o objeto do presente Edital de Licitação serão recebidas até às: 13 horas do dia 07 de março de 2012 , através do seu Protocolo Geral, localizado na Rua Coronel Marcos Rovaris, nº. 443, Centro, CEP: 88.801-100, Criciúma/SC. a) A reunião para a abertura dos envelopes contendo "Documentação" e "Propostas de Preços" será realizada às: 13 horas e 30 minutos do dia 07 de março de 2012 , na Sala de Reuniões da ASTC, localizada na Rua Coronel Marcos Rovaris, nº. 443, Centro, CEP: 88.801-100, Criciúma/SC, com a presença ou não das licitantes. b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para a licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento. Também não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telexogramas, telegramas, radiogramas, aerogramas, e- mail ou fax. c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização do evento, na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação, no mesmo local e horário. d) Os interessados poderão retirar o Edital impresso, mediante prévio pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), ou optar por meio eletrônico. 01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1. A presente Licitação tem por objetivo: Selecionar empresa para CONCESSÃO de serviço público de implantação e exploração de bens e espaços físicos para fins publicitários, no Município de Criciúma/SC, com a instalação de placas de identificação de vias, logradouros, praças, avenidas deste Município, através do fornecimento, da implantação e manutenção corretiva e preventiva de CONJUNTOS TOPONÍMICOS, e PLACAS TOPONÍMICAS. 1.2. A remuneração dos serviços se dará única e exclusivamente através da exploração publicitária em espaço disponível em alguns dos elementos do mobiliário urbano, nos termos, especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos. 1.3. A licitação deverá obedecer integralmente às especificações e determinações previstas nos seguintes Anexos: ANEXO I - MINUTA CONTRATUAL ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO.

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Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 001/2012

CONCORRÊNCIA PÚBLICA A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Cr iciúma – ASTC , nos Termos da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei Municipal 6.011, de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações complementares, por intermédio deste Edital, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação Pública na modalidade Concorrência Pública do tipo MAIOR PONTUAÇÃO . As propostas para o objeto do presente Edital de Licitação serão recebidas até às: 13 horas do dia 07 de março de 2012 , através do seu Protocolo Geral, localizado na Rua Coronel Marcos Rovaris, nº. 443, Centro, CEP: 88.801-100, Criciúma/SC. a) A reunião para a abertura dos envelopes contendo "Documentação" e "Propostas de Preços" será realizada às: 13 horas e 30 minutos do dia 07 de março de 2012 , na Sala de Reuniões da ASTC, localizada na Rua Coronel Marcos Rovaris, nº. 443, Centro, CEP: 88.801-100, Criciúma/SC, com a presença ou não das licitantes. b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para a licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento. Também não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telexogramas, telegramas, radiogramas, aerogramas, e-mail ou fax. c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização do evento, na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação, no mesmo local e horário. d) Os interessados poderão retirar o Edital impresso, mediante prévio pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), ou optar por meio eletrônico. 01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1. A presente Licitação tem por objetivo: Selecionar empresa para CONCESSÃO de serviço público de implantação e exploração de bens e espaç os físicos para fins publicitários, no Município de Criciúma/SC, com a instalação de placa s de identificação de vias, logradouros, praças, avenidas deste Município, através do fornec imento, da implantação e manutenção corretiva e preventiva de CONJUNTOS TOPONÍMICOS, e PLACAS TOPONÍMICAS. 1.2. A remuneração dos serviços se dará única e exclusivamente através da exploração publicitária em espaço disponível em alguns dos elementos do mobiliário urbano, nos termos, especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos. 1.3. A licitação deverá obedecer integralmente às especificações e determinações previstas nos seguintes Anexos: ANEXO I - MINUTA CONTRATUAL ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO.

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPE DITIVO. ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ANEXO V – PROJETO BÁSICO. ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA. ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR. ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPR OMISSO. ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO ED ITAL. ANEXO X - MODELO DE PROPOSTA. ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE VISITA. 2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 2.1. As quantidades mínimas de peças que deverão ser fornecidas, instaladas e mantidas e o valor mínimo do repasse, ficam assim estimadas: a) Deverão ser instalados no mínimo 20.000 (vinte m il) Novos Conjuntos toponímicos; b) Deverão ser restaurados todos os conjuntos e/ou placas já existentes no Município de Criciúma/SC a cargo da Concessionária; c) Valor mínimo mensal do repasse por placa explora da comercialmente é de: R$ 10,00 (dez) reais. 2.2. Para os fins do procedimento licitatório: a) FORNECIMENTO: Processo industrial de construção e instalação das peças conforme especificações constantes do Anexo I; b) RECUPERAÇÃO: Obras e demais serviços necessários para a recuperação de todas as peças objetos desta licitação, objetivando a uniformidade (padronização) desses elementos públicos; c) MANUTENÇÃO: Serviços que objetivam manter em perfeito estado de conservação e utilidades todas as peças desta licitação d) ADEQUAÇÃO: Obras e demais serviços necessários para uniformidade (padronização) na instalação das peças; e) EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS: Instalação das peças ao longo do sistema viário compreendendo, entre outras, a demolição, adequação e construção de calçamento (passeios públicos), bem como dos demais elementos urbanos nos termos das especificações constantes neste Edital. 2.3. A vigência da Concessão e o prazo para a execução das instalações das peças referidas neste edital será, de 120 (cento e vinte) meses , com renovação por igual período, mediante despacho justificado da autoridade administrativa responsável, contado a partir da assinatura do contrato, de acordo com os seguintes quantitativos: a) — 40% (quarenta por cento) no primeiro ano de contrato; b) — 30% (trinta por cento) no segundo ano de contrato; c) — 20% (vinte por cento) no terceiro ano de contrato; d) — 10% (dez por cento) no quarto ano de contrato;

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Obs.: A restauração dos conjuntos já existentes, be m como a manutenção dos novos conjuntos e dos já existentes , será periódica e de responsab ilidade da Concessionária até que se encerre o contrato. 2.4. Será concedida a veiculação publicitária nos Conjuntos Toponímicos e Placas Toponímicas já instaladas e naqueles que vierem a ser instalados. 2.5. Os Conjuntos Toponímicos e Placas Toponímicas serão instalados em locais indicados pela concedente pela concessionária, mediante autorização expressa da ASTC ou outra que vier a substituí-la. 2.6. Com a confirmação da prestação dos serviços, a concessionária obriga-se a substituir todos os Conjuntos Toponímicos e Placas Toponímicas já instaladas no município e que apresentem sinais de deterioração. 2.7. A concessionária obriga-se a disponibilizar um contato via telefone fixo em Criciúma/SC e e-mail direto para que os usuários possam solicitar manutenção e reparos no sistema de sinalização urbana, devendo manter atualizados todos os registros. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar da presente licitação pessoas ju rídicas que satisfaçam às condições deste Edital , e, concomitantemente, apresentem os documentos de habilitação e da proposta em envelopes distintos que passamos a chamar respectivamente de: ENVELOPE Nº. 1, ou envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e ENVELOPE Nº. 2, ou envelope da "PROPOSTA" , no local, data e horário indicados neste Edital. 3.2. Não poderão participar da presente Licitação Pessoa s Jurídicas que: a) Estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar ou de declaração de inidoneidade imposta por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional, empresas públicas ou de economia mista; b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores. c) Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante. 04 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº. 1 : 4.1. A (o) licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação: Pessoa Jurídica: a) Documento relativo à Constituição da Empresa: 1) Registro comercial no caso de empresa individual; 2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus dirigentes;

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3) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício; 4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) Documentos relativos às Fazendas: Federal, Estad ual e Municipal: 1) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e para com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 2) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do (a) licitante, expedida pelo órgão competente; 3) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do (a) licitante, expedida pelo órgão competente; c) Documento relativo ao INSS: 1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); d) Documento relativo ao FGTS: 1) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Documento relativo à Débitos Trabalhistas : 1) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) f) DECLARAÇÃO de que a proponente está cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal, conforme Art. 27, V, da Lei nº. 8.666/93. (Anexo IV). g) Declaração de Responsabilidade e Compromisso. (Anexo VIII). h) Declaração de Aceitação dos termos do edital. (Anexo IX). i) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo. (Anexo III). j) Declaração de Concordância. (Anexo VI). k) Declaração de Situação Regular. (Anexo VII). l) Declaração de Visita. (Anexo XI). 4.2. Os documentos de habilitação deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor designado pela ASTC, ou ainda, publicados em Órgão da imprensa oficial. Faz-se exceção aos documentos disponibilizados e emitidos via internet, como o CND do INSS e o

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CRS do FGTS, entre outros, que terão sua validade confirmada através do site do respectivo órgão, em única via. Observação: todos os documentos deverão estar perfe itamente legíveis. 4.3. Para os documentos apresentados, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão , com exceção dos Atestados, bem como os documentos cuja renovação se torna impossível. 4.4. Os (as) licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida na condição anterior serão considerados inabilitados e excluídos das fases subseqüentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização. 4.5. A participação neste Edital de Licitação importa à licitante, na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como observância nos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos. 4.6. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme o Art. 41, § 2º da Lei nº. 8.666/93. 4.7. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope opaco, lacrado e indevassável , devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ) da firma licitante e conter o número da sala de interesse , com o seguinte endereçamento:

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL: 001/2012 – MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ENVELOPE: Nº. 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" LICITANTE: CNPJ: 05 – DO PROJETO BÁSICO: 5.1. As especificações técnicas contidas no Projeto Básico (Anexo V) deverão ser obedecidas integralmente, não sendo admitida a mudança das suas características em hipótese alguma. 6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 6.1. Prova de registro de pessoa jurídica, relativo ao atual exercício, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do domicílio ou sede da licitante, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços objetos desta licitação. Para as empresas de outro estado, apresentar também, o visto do CREA de Santa Catarina.

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6.2. Apresentação de atestados de qualificação técnica, expedidos por empresas privadas ou órgãos públicos, devidamente reconhecidos pelo CREA, provando a realização de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, equivalentes ou superiores. 6.3. Os atestados deverão indicar a descrição do objeto que foi executado, de modo que permita a verificação da compatibilidade com o objeto desta licitação, identificando devidamente a empresa emitente e o seu signatário. Os atestados solicitados deverão contemplar a instalação e manutenção de conjuntos toponímicos e placas toponímicas ou equipamentos de sinalização viária. 6.4. Comprovação de que no seu quadro permanente, seja sócio ou empregado ou profissional autônomo, com formação em Engenharia Civil ou Mecânica, com atestado de responsabilidade técnica (ART) expedido pelo CREA para execução de objeto compatível, com características, ao objeto desta licitação, inclusive execução de sinalização de viária. 6.5. Declaração de que, se vencedora da licitação providenciará, em até 30 (trinta) dias após a homologação da licitação, a abertura de uma filial da empresa no município de Criciúma/SC, em caso de empresa com sede em outro município. Fica dispensada a apresentação desta declaração para as empresas com sede e/ou filial em Criciúma/SC. 7 - DA VISITA TÉCNICA: 7.1. A empresa licitante poderá realizar visita ao Município de Criciúma/SC para verificar os locais a que se referem os serviços. 7.2. Fica de inteira responsabilidade da licitante a visita ao Município de Criciúma/SC e a análise dos locais onde serão instalados ou restaurados os conjuntos e placas, objetos deste edital. 7.4. A empresa que optar por não realizar visita aos locais a que se refere o objeto desta licitação, também deverá apresentar junto com a habilitação declaração expressa de que conhece o local dos serviços, bem como os problemas que possam ocor rer durante a execução. 8 – DOS PRAZOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA: 8.1. O prazo máximo para o início das instalações das peças será de 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato, mediante ordem de execução de serviço expedida pela ASTC. O prazo de vigência da Concessão é de 120 (cento e vinte) mese s, podendo ser prorrogado por até iguais períodos, conforme a necessidade da ASTC . 8.2. São obrigações da Concessionária: a) Respeitar as normas previstas na legislação Municipal e Federal que regem a concessão de serviços públicos; b) Suportar todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; c) Suportar as despesas com pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e seguro de vida; d) Fornecer todos os equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do objeto deste contrato; e) Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;

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f) Firmar contrato de publicidade com seus clientes; g) Enviar cópia do contrato firmado entre Concessionária x Cliente, para a Concedente; h) Enviar relatório mensal contendo a localização exata das placas e/ou conjuntos instalados e restaurados, bem como os que contem a exploração comercial. 8.3. Os casos omissos ou falhos serão analisados e resolvidos pela ASTC juntamente com a concessionária. 8.4. Do fornecimento, instalação e manutenção: a) A CONCESSIONÁRIA deverá realizar inspeção mensal de todos os conjuntos toponímicos e placas toponímicas, realizando a manutenção preventiva; b) A CONCESSIONÁRIA deverá realizar reparações em 48 (quarenta e oito) horas (dias úteis) , nos conjuntos toponímicos e placas toponímicas sempre que necessário; c) Caso haja desaparecimento ou sinistro de qualquer natureza dos conjuntos toponímicos e placas toponímicas, a CONCESSIONÁRIA responsabiliza-se pela reposição em 48 (quarenta e oito) horas (dias úteis) , às suas expensas; d) A cada 10 (Dez) conjuntos toponímicos instalados, um deverá ser de caráter institucional cujo conteúdo será definido pela ASTC; e) Mediante solicitação da ASTC, em casos de mudanças do sentido, correção geométrica das vias e/ou implantação de semáforos, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a correção da sinalização toponímica dos cruzamentos onde seja necessária a sua adequação; f) Havendo interesse da CONCESSIONÁRIA em instalar placas em locais não especificados, somente poderá fazê-lo mediante aprovação de pedido encaminhado a ASTC; g) A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva dos conjuntos toponímicos e placas toponímicas, pertencentes ao Patrimônio do Município, já instaladas na assinatura do contrato, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital; h) A CONCESSIONARIA assumirá os custos decorrentes da produção, instalação e manutenção das mensagens institucionais pelo período da campanha. A ASTC será responsável pela concepção e desenvolvimento das campanhas, enviando lay-out dos anúncios com antecedência de 30 (trinta) dias em relação à data aprazada para o inicio da campanha. 9 - DA PROPOSTA - Envelope Nº. 2: 9.1. Conter declaração firmada pelo representante legal da empresa participante de que disponibilizará os recursos humanos e materiais necessários à execução dos serviços objeto desta licitação. 9.2. Conter a quantidade de peças ofertadas, respeitadas as quantidades mínimas. 9.3. Conter também valor mensal do repasse por placa e/ou conjunto, que será de no mínimo R$ 10,00 (dez reais).

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL: 001/2012 – MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ENVELOPE: Nº. 2 - "PROPOSTA" LICITANTE: CNPJ: 10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 10.1. O julgamento será feito pela Comissão Permanente de Licitações nomeada pela ASTC, pela maior oferta de instalação de conjuntos e placas toponímicas (quantidade). Com os seguintes pesos: a) Conjuntos toponímicos a serem instalados — 1 (um) ponto a cada 1.000 (mil) placas/conjuntos (sendo que deverá contar na proposta no mínimo 20.0 00 (vinte mil) placas); b) Maior Valor mensal do repasse por placa/conjuntos toponímicos — 10 (dez) pontos a maior proposta; Obs1 .: O repasse se dará apenas para as placas e/ou conjun tos que obterem exploração comercial. Obs 2 .: Só pontuará a cada 1.000 (mil) placas/conj untos, o número inferior a 1.000 (mil) desde 1 (um) até 999 (novecentos e noventa e nove) não cont ará como ponto. 10.1.1. A proposta que apresentar a maior pontuação será a vencedora do certame. 10.2. Na escolha da proposta mais vantajosa para a ASTC, a Comissão atentará ainda para as exigências do presente Edital e seus anexos, não se admitindo como válida a proposta com quantidades inferiores às estabelecidas no item anterior. 10.3. A Comissão disporá do tempo necessário para apreciar as propostas à seu critério, não podendo ultrapassar os 30 (trinta) dias de validade. 10.4. Havendo empate a Comissão convocará a todos, marcando dia e hora para realizar o sorteio, se necessário, nos termos do artigo 45, parágrafo 2º e artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 8.666/93 com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n. 8.883/94 e 9.648/98. 10.5. A Comissão poderá ser assessorada na análise, classificação e julgamento das propostas, por funcionários da ASTC, podendo ainda utilizar-se de outros meios e pessoas. 10.6. As participantes desta licitação tomarão conhecimento do resultado do julgamento por publicações oficiais como determina a lei ou de outro modo direto, a critério da Comissão Julgadora.

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10.7. Reserva-se à Comissão o direito de rejeitar uma ou a todas as propostas, anular a licitação, tomar medidas acauteladoras da lisura do procedimento, etc., sem que disso decorra para as proponentes qualquer direito a reclamações, compensações ou indenizações. 11 - DA CONTRATAÇÃO: 11.1. A assinatura do contrato será precedida pelo ato homologatório, a ser assinado pela autoridade competente até 05 (cinco) dias depois da abertura dos envelopes. 11.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias após a data da publicação da homologação. 12 - DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS: 12.1. Como forma de remuneração pelos serviços e obras, objeto desta licitação, a empresa contratada poderá explorar publicidade comercial nos espaços definidos nas peças do mobiliário urbano, conforme disposto neste edital. 13 - DA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA: 13.1. A exploração publicitária dos conjuntos toponímicos e placas toponímicas ficará a critério da CONCESSIONÁRIA , limitados aos espaços conforme o Anexo I, bem como aos demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à espécie. 13.2. Nas Placas de Publicidade poderá ser veiculada publicidade comercial (bancos, fabricantes de produtos de consumo, estabelecimentos de ensino, hospitais etc) e fica vedada a publicidade de propagandas de produtos fumígenos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos da Lei Federal nº 10.167/00. 13.3. Também é vedado qualquer matéria atentatória á moral, pessoas e instituições, de conteúdo político-partidário, além de não ser tolerada qualquer infração à Lei. 13.4. Será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a locação de espaços nos equipamentos instalados, não tendo a ASTC qualquer responsabilidade por indenização aos anunciantes, à concessionária ou a terceiros em caso de extinção da concessão. 13.5. Nos contratos em que a CONCESSIONÁRIA firmar com os anunciantes, a ASTC deverá ser isentada de qualquer responsabilidade, inclusive no que diga respeito à necessidade de readequação do sistema de nomenclatura urbana. 13.6. O prazo dos contratos de veiculação publicitária firmados com os anunciantes não poderá exceder ao prazo de vigência firmado no Termo de concessão de Uso. 13.7. A Concessionária deverá firmar contrato de exploração comercial com o seu cliente e repassar uma cópia para a ASTC. 13.8. O contrato firmado entre concessionária e cliente deverá constar os locais exatos da exploração comercial.

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14 - DA INTEGRAÇÃO DOS BENS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL : 14.1. Ao final da concessão, todas as Placas Toponímicas, instaladas pela CONCESSIONÁRIA ficam incorporadas ao Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer indenização de qualquer título. 15 - DAS PENALIDADES: 15.1. Na hipótese da empresa adjudicatária não assinar o contrato ou não executar os serviços nos prazos e condições estabelecidas, a ASTC convocar as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto à oferta, atualizados em conformidade com o edital ou revogar a licitação. 15.2. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos, comprováveis a critério da autoridade competente da ASTC e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data do vencimento estipulado para o cumprimento do objeto desta licitação. 15.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo. 16 - DOS RECURSOS, REPRESENTAÇÃO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 16.1. Dos atos da Comissão de Licitações ou da autoridade competente caberá recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93. 17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1. Ultimada a concorrência com a divulgação do resultado do julgamento das propostas devidamente homologado pela autoridade competente, as obrigações daí decorrentes constarão do contrato. 17.2. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa que não fizer nos prazos legais pertinentes. Apontamentos de falhas e irregularidades posteriores não terão efeito de recurso. 17.3. A ASTC poderá adiar ou revogar esta licitação, ou ainda anulá-la, nos termos previstos no artigo 49 da Lei n.º 8.666/93. 17.4. Serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa para os casos previstos na cláusula anterior. 17.5. A contagem dos prazos neste edital, em se tratando de recursos, representação ou pedido de reconsideração, será feita em dias úteis, excluindo-se o dia do início da contagem e incluindo-se o dia do vencimento. 17.6. A Comissão de Licitações resolverá os casos omissos nos termos da legislação pertinente. 17.7. As decisões da Comissão de Licitações serão consideradas definitivas após serem homologadas pela ASTC.

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17.8. À ASTC fica reservado o direito de, a qualquer tempo, exigir da empresa contratada a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 17.9. O tipo de publicidade que será veiculada pela licitante vencedora obedecerá às normas vigentes, as disposições do Código de Ética Publicitária regulamentado pela ABA (Associação Brasileira de Anunciantes) e pela ABAP (Associação Brasileira de Agências de Publicidade). Fica vedada a publicidade de fumos em geral, de bebidas alcoólicas e de produtos considerados nocivos à saúde, aos bons costumes e à moral, bem como a publicidade de política partidária. 17.10. Durante a execução do contrato, todos os serviços executados pela licitante vencedora deverão pautar-se rigorosamente pelo respeito às normas relativas à segurança e higiene do trabalho, sendo que todas as despesas com funcionários e as despesas de retiradas das placas/conjuntos, bem como a instalação dos novos, serão por conta da CONCESSIONÁRIA. 18 - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: 18.1. Cópias deste edital deverão ser retiradas pelos interessados no Setor de Licitações da ASTC, sito à Rua Coronel Marcos Rovaris, nº. 443, Centro, Criciúma/SC, e-mail [email protected], de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, local e horário onde também poderão obter quaisquer outros esclarecimentos de que os interessados necessitem para ao perfeito entendimento do presente edital. 18.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, nos termos do § 2.º, do artigo 41, da Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994. 19. DO FORO: 19.1. Para as questões suscitadas no desenvolvimento deste processo licitatório e na execução do futuro contrato não resolvidas por via administrativa fica já eleito o Foro a Comarca de Criciúma/SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Criciúma/SC, 19 de janeiro de 2012.

Silvio Pedro Ferrelli Presidente da Comissão de Licitações

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ANEXO I

AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2012.

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE SINALIZAÇÃO URBANA, COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS, PRAÇAS E AVENIDAS, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONJUNTOS TOPONÍMICOS, CONJUNTOS TOPONÍMICOS BIOGRÁFICOS, PLACAS TOPONÍMICA.

PREÂMBULO Por este instrumento CONTRATUAL, que de um lado a AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CRICIÚMA – ASTC , estabelecida na Rua Coronel Marcos Rovaris, nº. 443, Centro, CEP: 88.801-100, Criciúma/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.379.634/0001-13, doravante denominada CONCEDENTE, representada neste ato pelos seus Diretores, Sr. MAURO CÉSAR SÔNEGO Diretor Presidente, portador da Cédula de Identidade nº. 1.931.699, expedida pelo SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº. 333.447.999-91 e o Sr. ADRIANO BOAROLI , Diretor Administrativo Financeiro, portador da Cédula de Identidade nº. XXX expedida pelo SSP/SC e inscrita no CPF sob o nº. XXX, representantes legais e de outro lado, A Empresa XXX, doravante denominado (a) CONCESSIONÁRIA , pelas cláusulas e condições seguintes: 1. CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Concessão de serviço público de sinalização urbana, com instalação de equipamentos de identificação de logradouros, praças e avenidas, através da implantação e manutenção de conjuntos toponímicos, conjuntos toponímicos biográficos, placas toponímicas. A remuneração desses serviços se dará única e exclusivamente através de exploração publicitária em espaço disponível em alguns dos elementos do mobiliário urbano, como conjuntos toponímicos, nos termos, especificações e quantidades constantes neste Edital e seus anexos. 2. CLAUSULA SEGUNDA DO PRAZO Este contrato terá o prazo de 120 (cento e vinte) meses prorrogáveis por iguais períodos contados a partir da assinatura do presente instrumento.

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3. CLAUSULA TERCEIRA DA REMUNERAÇÃO A remuneração dos serviços e obras decorrentes do fornecimento, instalação, adequação, recuperação e manutenção das peças do mobiliário urbano se darão única e exclusivamente através da exploração publicitária nos conjuntos toponímicos já instalados e nos que vierem a ser instalados ao longo deste contrato. 4. CLAUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 4.1. Iniciar as instalações dos mobiliários urbanos em até 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato, mediante ordem de serviço a ser expedida pela concedente, através da ASTC ou outro órgão que vier a sucedê-la. 4.2. Fazer a manutenção e a substituição dos conjuntos toponímicos, das placas toponímicas já instaladas e dos que venham a ser instalados ao longo deste contrato em no máximo 48 (quarenta e oito) horas. 4.3. Disponibilizar serviço telefônico para que os usuários possam solicitar a manutenção e reparos no sistema de sinalização urbana, objeto da licitação. 4.4. Substituição ou manutenção dos conjuntos toponímicos já instalados no município que apresentem sinais de deterioração. 4.4.1. Manutenção periódica dos atuais e novos conjuntos, durante toda vigência contratual. 4.5. Fornecer todo o material e mão de obra, necessários para a perfeita execução deste contrato. 4.6. Submissão a todos os regulamentos municipais em vigor. 4.7. Firmar contrato de publicidade com seus clientes. 4.8. Enviar à CONCEDENTE cópia do contrato firmado entre Concessionária x Cliente. 4.9. Enviar relatório mensal contendo a localização exata das placas que foram instaladas e as que contem exploração comercial. 4.10. Repassar mensalmente o valor proposto no proc esso licitatório de acordo com relatório mensal. 5. CLAUSULA QUINTA DAS RESPONSABILIDADES 5.1. A concessionária responsabilizar-se-á por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, de vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com o poder concedente. 5.2. Responsabilizar-se-á também por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços diretos ou outros que com eles tenham conexão.

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5.3. A inadimplência da concessionária quanto aos itens anteriores não transfere a responsabilidade pelo pagamento à concedente, nem poderá onerar o objeto ora ajustado. 5.4. Em vista do item anterior, a concessionária renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva em relação à concedente. 6. CLAUSULA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO, DO RELATÓRIO E DO REPASSE MENSAL 6.1. A fiscalização deste contrato será exercida pela concedente, através da ASTC, deverá atestar ao fim de cada ano contrato o cumprimento dos quantitativos especificados no Edital. 6.2. No exercício de seu poder fiscalizatório, a concedente reserva-se no direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, em especial os relativos a modificações, requisitos, determinações, absorvendo o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços insatisfatórios e de determinas as devidas modificações, quando for o caso. 6.3. Na ocorrência de qualquer fato que se enquadre nas indicações do item anterior ou de falha na execução dos serviços, a concedente fará a intimação para a regularização dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de declaração de inidoneidade e de outra penalidade. 6.4. A Concessionária deverá fornecer mensalmente relatório contendo a quantidade de placas que estão sendo exploradas comercialmente, bem como cópia do contrato com seus clientes; 6.5. O repasse será mensalmente, via pagamento de boleto emitido pela ASTC, após análise do relatório mensal. 6.6. O valor do repasse mensal é de R$ XXX (xxx), por conjunto que contenha publicidade . 7. CLAUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES 7.1. Salvo motivo de caso fortuito ou força maior plenamente justificado, este instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da concedente e independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Inadimplemento das cláusulas contratuais; b) Manifesta impossibilidade de a concessionária cumprir as obrigações assumidas; c) declaração de falência ou insolvência civil. 7.2. No caso de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atrasos nos serviços, independentemente de responsabilidade na área cível, sujeita-se a concessionária às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

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c) Suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública; d) Declaração de inidoneidade para licitar com o poder público, suas fundações e autarquias. 7.3. As penalidades serão propostas pela fiscalização e aplicadas pela autoridade titular da ASTC, com a garantia ao contraditório, à ampla defesa e a recurso à autoridade superior (Prefeito Municipal). 7.4. Os eventos de força maior motivadores de atraso ou impossibilidade de execução do serviço dentro dos prazos ajustados nas ordens de serviço deverão ser comunicados por escrito pela concessionária, mediante protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da sua ocorrência. 7.5. Alegações baseadas em ocorrências não comunicadas ou não aceitas pela fiscalização não serão consideradas pela autoridade no momento da imposição das penalidades descritas na cláusula 7.2. 7.6. As penalidades previstas neste contrato não elidem a aplicação cumulativa da declaração de inidoneidade e de suspensão de licitar, graduadas conforme a gravidade ou circunstâncias da infração, assim como a aplicação supletiva ou cumulativa de todas as disposições compatíveis com a Lei Federal 8.666/93. 8. CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Este contrato regula-se pelas cláusulas e partes integrantes, memoriais anexos constantes do processo de licitação e proposta da concessionária, suplementado, no que couber, pela Lei Federal 8.666/93 e demais normas de direito público, aplicáveis à espécie. 8.2. O tipo de publicidade autorizada no mobiliário urbano obedecerá às normas vigentes, as disposições do código de ética publicitária regulamentado pela ABA (Associação Brasileira de Anunciantes), pela ABAP (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) e pelo Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária), vedada a publicidade que diz respeito a produtos derivados do fumo, às bebidas alcoólicas e aos produtos considerados nocivos à saúde, aos bons costumes e à moral, bem como à política partidária. 8.3. A concedente adotará as providências cabíveis junto aos órgãos públicos e particulares quanto aos atos e intervenções necessárias à execução do objeto deste ajuste, especialmente aqueles referentes à viabilidade de execução dos serviços de instalação do mobiliário urbano. 8.4. A concedente responsabilizar-se-á por eventuais indenizações decorrentes de investimentos realizados pela concessionária, no caso de rescisão unilateral sem as motivações de culpabilidade. 8.5. Essa indenização só incidirá sobre os serviços que não tenham sido objeto de remuneração pela exploração publicitária. 9. CLAUSULA NONA DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Criciúma/SC para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo. 9.2. E por estarem as partes de comum acordo com as cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 3 (três) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas.

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Criciúma/SC, xxx de xxxxxx de 2012. ____________________ _____________________ ____________________ Diretor Presidente Diretor Administrativo Concessionário Rol de testemunhas: __________________ ___________________ 1ª Testemunha 2ª Testemunha

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ANEXO II

AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2012.

ENVELOPE 01

DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Fone: Fax:

E-mail:

Para fins de participação, no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2012 , declaramos que o Sr. XXXXXXXXX, RG,XXXXXXX, CPF XXXXXXX é o representante qualificado e autorizado com todos os poderes necessários e suficientes para representar esta Empresa durante o processo da referida Licitação, até a fase de adjudicação. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 2012.

------------------------------------------------------------ Nome e Cargo do Representante da Empresa

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ANEXO III

AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2012.

ENVELOPE 01

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

“M O D E L O” Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Fone: Fax:

E-mail:

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Para fins de participação, no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2012 declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa de participar de licitação no Município de Criciúma-SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 2012.

------------------------------------------------------------ Nome e Cargo do Representante da Empresa

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ANEXO IV

AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2012.

ENVELOPE 01

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXX III DO ART. 7O DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . – PESSOA JURÍDICA

“M O D E L O” Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Fone: Fax:

E-mail:

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXX III DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Para fins de participação, no Edital de Concorrência Pública Nº. 001/2012, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ------------------------------------------------------------ Nome e Cargo do Representante da Empresa

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ANEXO V

AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2012.

ENVELOPE 01

PROJETO BÁSICO

1. CRITÉRIOS GERAIS DE IMPLANTAÇÃO DE ELEMENTOS DO MOBILIÁRIO URBANO: 1.1. Qualquer elemento do mobiliário urbano deverá estar em harmonia com a paisagem do local, não podendo interferir visualmente em espaços abertos de configuração especial, como praças, visuais urbanas significativas, espaços públicos de configuração marcantes, e em relação às edificações tombadas ou inventariadas como patrimônio cultural; 1.2. Não poderão comprometer o acesso às faixas de segurança para pedestres; 1.3. Não poderão estar localizados diante de acessos de emergência; 1.4. Não poderão ser instalados sobre o leito de vias públicas; 1.5. Não poderão estar localizados a mais de 2,00 metros de distância em relação às esquinas, definidas pelo ponto de encontro dos alinhamentos dos lotes das faces de quadras que compõem as esquinas; 1.6. Não poderão estar fixados em passeios que não permitam uma faixa de circulação livre para pedestres mínima de 1,50 metros; 1.7. Em áreas de calçadões não poderão estar localizados de modo que impeça o fluxo de veículos de emergência, como bombeiros, polícia, ambulâncias, devendo ser mantida nos passeios uma faixa livre de 4,00 metros de largura e 4,50 metros de altura para passagem; 1.8. Não poderão ser instalados em locais que comprometam ou interfiram nos pontos de inspeção e manutenção das redes subterrâneas de infra-estrutura urbana, considerando como parâmetro uma distância de 3,00 metros; 1.9. Não poderão ser instalados em locais que possam constituir obstáculo físico - visual que interfira no ângulo de visão dos motoristas, principalmente nos cruzamentos das vias; 1.10. Deverão localizar-se a 0,40 metros do meio-fio das vias públicas a partir da face externa do equipamento. 2. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS: 2.1. Na Área referente a Centros Históricos da Cidade de Criciúma/SC, a identificação dos logradouros será feita através de placas afixadas nas paredes dos imóveis de esquina, excetuando-se quando não houver edificação no alinhamento predial; 2.2. Nas vias principais da cidade, a identificação dos logradouros será feita através de Postes

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Toponímicos, localizados nas esquinas; 2.3. Nas vias locais da cidade, a identificação dos logradouros poderá ser feita através de placas afixadas nas paredes dos imóveis de esquina, ou através de postes toponímicos, preferencialmente nas esquinas diagonais opostas; 2.4. Os postes toponímicos deverão ser implantados a uma distância de 0,40 m do meio-fio, posicionados de forma centralizada em relação à curvatura do mesmo; 2.5. Deverá ser preservada uma faixa livre de circulação para pedestres de 1,50 m e um afastamento de 0,40 m em relação ao meio-fio; 2.6. As placas dos postes toponímicos deverão ser afixadas nas hastes a uma altura de 2,30 m do solo, considerada a partir da face inferior da placa. 3. DOS CONTRATOS COM TERCEIROS, RELATÓRIO MENSAL E REPASSE: 3.1. A Concessionária deverá fornecer cópia de contratos de publicidade com seus clientes; 3.2. A Concessionária deverá também fornecer relatório com números de placas contratadas pelos seus clientes bem como a localização das placas e/ou conjuntos; 3.3. A Concessionária deverá repassar mensalmente o valor proposto de repasse multiplicado pela quantidade de placas e/ou conjuntos explorados comercialmente; 3.4. A não entrega do relatório mensal, dos contratos, bem como a inverdade das informações, é passível de rescisão contratual. 4. DO VALOR MÍNIMO DO REPASSE: 4.1. O Valor mínimo do repasse é de R$ 10,00 (dez) reais por placas e/ou conjuntos explorados comercialmente; 5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 5.1. Segue abaixo o modelo da placa bem como o seu memorial descritivo: 5.2. O desenho da placa de publicidade é meramente ilustrativo .

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MEMORIAL DESCRITIVO

1. OBJETIVO:

1.1. As especificações aqui apresentadas estão baseadas nas Normas Técnicas da ABNT, e nas especificações gerais do DNER.

1.2. A execução das obras relacionadas neste edital deverá necessariamente seguir os critérios que aqui estão estabelecidos. Esta Especificação Técnica fixa condições exigíveis para o fornecimento e implantação de placas toponímicas.

2. REQUISITOS ESPECÍFICOS:

2.1. Substrato e Imagem:

a) Placas toponímicas e de publicidade constituídas de chapas metálicas.

b) As formas e cores das placas de sinalização estão especificadas no projeto.

2.2. Dimensões:

a) Placa toponímica: deverá ter dimensões de 600mmx300mm.

b) Placa de publicidade: deverá ter dimensões de 700mmx500mm. As mesmas poderão receber apliques que ultrapassem no máximo 100mm de sua medida original.

As chapas, depois de cortadas nas dimensões finais e livre de rebarbas ou bordas cortantes, terão os cantos arredondados.

2.3. Material do Substrato:

a) As placas de indicadores de logradouro serão confeccionadas em aço galvanizado à quente número 18, espessura nominal de 2,00mm, de espessura, segundo a norma NBR 11904.

b) As placas de publicidade serão confeccionadas em aço galvanizado à quente número 18, espessura nominal de 2,00mm, de espessura, segundo a norma NBR 11904, ou outro material similar, de elevada resistência a corrosão e intempéries.

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c) Deve ser usado material específico para eliminar resíduos que possam afetar a aplicação do acabamento. Após este tratamento as placas deverão apresentar o seguinte acabamento:

d) A face principal que receberá a película deverá sofrer a operação de limpeza, desengraxamento e secagem para evitar qualquer tipo de resíduo.

2.4. Material de acabamento:

a) Terá as duas faces totalmente pintadas eletrostaticamente na cor “Azul Del Rei”; sendo os símbolos e tarjas ou letras em sinal impresso.

b) ADESIVO VINÍLICO:

Cor Tonalidade

Branca N 9,5

Azul 5 PB 2/8

2.5. Durabilidade:

a) A durabilidade das placas, que incluem chapas, adesivos e fixação, deve ser garantida contra defeitos de fabricação por período não inferior a 05 anos.

2.6. Empacotamento:

a) As placas devem ser empacotadas com material isolante entre elas em volumes de no máximo 02 unidades.

Nota: Os serviços de diagramação e fabricação de placas deverão ser acompanhados por responsável técnico.

b) Este material fica sujeito à inspeção para aprovação e recebimento.

2.7. Sustentação da Placa:

a) A placa será sustentada por um poste em tubo galvanizados a fogo de Ф 2”, com 3,4 m de comprimento, espessura de parede 3,91 mm, aletas anti-giro e re-galvanização a fogo do tubo posterior a furação e solda.

b) Este material fica sujeito à inspeção para aprovação e recebimento.

2.8. Fixação:

a) A placa será fixada ao poste por uma braçadeira especial galvanizada de Ф 2”, com parafusos, porcas e arruelas galvanizados.

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b) Este material fica sujeito à inspeção para aprovação e recebimento.

2.9. Fundação:

a) O poste da placa de regulamentação será enterrado no solo 40 cm e chumbado com concreto magro no traço 1:4:3.

_________________________ Dárcio Vefago Dagostin

Superintendente de Trânsito e Transportes

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ANEXO VI

AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2012.

ENVELOPE 01

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA

“M O D E L O” Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Fone: Fax:

E-mail:

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA Para fins de participação, no Edital de Concorrência Pública Nº. 001/2012 DECLARAMOS para todos os fins de direito, nossa irrestrita concordância com todos os termos dessa Licitação, bem como com os termos de esclarecimentos prestados pela ASTC durante a fase de elaboração das propostas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 2012.

------------------------------------------------------------ Nome e Cargo do Representante da Empresa

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ANEXO VII

AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2012.

ENVELOPE 01

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR

“M O D E L O” Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Fone: Fax:

E-mail:

Para fins de participação, no Edital de Concorrência Pública Nº. 001/2012 vimos declarar expressamente que não sofremos qualquer ação e que não temos assumido compromissos que comprometam nossa estabilidade financeira.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 2012.

------------------------------------------------------------ Nome e Cargo do Representante da Empresa

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ANEXO VIII

AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2012.

ENVELOPE 01

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

“M O D E L O”

Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Fone: Fax:

E-mail:

DECLARO sob as penas da lei e nos termos da Concorrência Pública nº. 001/2012 , que esta empresa compromete-se a obedecer fielmente toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente e, ainda, à legislação superveniente ao referido Contrato, no exercício das atividades.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 2012.

------------------------------------------------------------ Nome e Cargo do Representante da Empresa

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ANEXO IX

AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2012.

ENVELOPE 01

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL

“M O D E L O” Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Fone: Fax:

E-mail:

DECLARO, sob pena de inabilitação, que aceito, incondicionalmente, os termos do Edital e seus anexos, da Concorrência Pública Nº. 001/2012 , não havendo quaisquer dúvidas que venha a ocasionar controvérsias agora ou no futuro.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 2012.

------------------------------------------------------------ Nome e Cargo do Representante da Empresa

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ANEXO X

AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2012.

ENVELOPE 02

MODELO DE PROPOSTA

Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Fone: Fax:

E-mail:

Segue abaixo a referida proposta:

Nº de placas/conjuntos a serem instalados Valor mensal do repasse por placas/conjuntos explorados comercialmente

R$

OBS: O nº. de placas/ conjuntos deve ser de no mínimo 20.000 (vinte mil).

Esta proposta tem validade por 60 (sessenta) dias.

_______________,___ de ____________ de 2012.

------------------------------------------------------------

Carimbo da Empresa ou Nome Completo

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ANEXO XI

AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2012.

ENVELOPE 01

DECLARAÇÃO DE VISITA

Ao

Presidente da Comissão de Licitações.

A (Razão Social da empresa), inscrita sob o CNPJ de nº............................, localizada na

Rua................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Concorrência

Pública nº. 001/2012, promovida pela ASTC e sob as penas da lei, que verificou o modelo

de placa/conjunto que se encontra na Sede da ASTC, objeto deste edital e que não há

dúvidas e/ou problemas que possam impedir o bom desenvolvido dos serviços a serem

prestados por esta empresa.

Local de data,

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Carimbo da Empresa ou Nome Completo