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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054 Pág. 1 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 051/2009- SEDUC-GO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 051/2009 (Regido pela Lei 10.520/02, Decreto Estadual 5.818/03, Decreto estadual 5.721/03 e Lei Complementar 123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 5.450/05, pela Lei Estadual 13.800/01 e pelas Leis 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99, 10.460/02 e suas alterações.) DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação) 28/09/2009 HORÁRIO 08h30min OBJETO Constitui objeto do presente Edital/Contrato, por meio de Pregão Eletrônico Estadual, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a aquisição de nobreaks, servidores e Chassi Blades, Storage, Firewall, softwares, unidades de backup e ativos de rede, para utilização nesta SEDUC, nas escolas, subsecretarias e área administrativa, para atendimento ao projeto de Gestão Escolar, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Anexo I Termo de Referência e dos autos do processo nº 200900006022426, que integram de forma inseparável este Edital PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 051/2009 e seus anexos, independente de transcrição. A avença será celebrada por meio de instrumento contratual que terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial. TIPO Menor Preço por Lote LOCAL DA SESSÃO PUBLICA O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, através do site www.comprasnet.go.gov.br, mediante condições de segurança criptografia e autenticação em todas as suas fases. PROCESSO Nº 200900006022426 INTERESSADO Gerência de Suporte, Redes e Novas Tecnologias Retire e acompanhe este Edital gratuitamente nas páginas: www.comprasnet.go.gov.br ou www.educacao.go.gov.br (Informações adicionais podem ser obtidas junto à GELIC, na Av. Anhanguera, 7.171, sala 02, térreo, Setor Oeste, Goiânia-GO, Telefax: (062)3201-3054/3201-3017, e-mail: licitaçã[email protected])

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 051/2009- SEDUC-GO

MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 051/2009 (Regido pela Lei 10.520/02, Decreto Estadual 5.818/03, Decreto estadual 5.721/03 e Lei Complementar 123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 5.450/05, pela Lei Estadual 13.800/01 e pelas Leis 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99, 10.460/02 e suas alterações.)

DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação)

28/09/2009

HORÁRIO 08h30min

OBJETO

Constitui objeto do presente Edital/Contrato, por meio de Pregão Eletrônico Estadual, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a aquisição de nobreaks, servidores e Chassi Blades, Storage, Firewall, softwares, unidades de backup e ativos de rede, para utilização nesta SEDUC, nas escolas, subsecretarias e área administrativa, para atendimento ao projeto de Gestão Escolar, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e dos autos do processo nº 200900006022426, que integram de forma inseparável este Edital PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 051/2009 e seus anexos, independente de transcrição. A avença será celebrada por meio de instrumento contratual que terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial.

TIPO Menor Preço por Lote

LOCAL DA SESSÃO PUBLICA O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, através do site www.comprasnet.go.gov.br, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

PROCESSO Nº 200900006022426

INTERESSADO Gerência de Suporte, Redes e Novas Tecnologias

Retire e acompanhe este Edital gratuitamente nas páginas:

www.comprasnet.go.gov.br ou www.educacao.go.gov.br (Informações adicionais podem ser obtidas junto à GELIC, na Av. Anhanguera, 7.171, sala 02, térreo, Setor Oeste, Goiânia-GO, Telefax: (062)3201-3054/3201-3017, e-mail: licitaçã[email protected])

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ÍNDICE

1. DA ABERTURA: DIA, HORA E LOCAL ................................................................................................ 3 2. OBJETO ............................................................................................................................................ 3 3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS ..................................................................................................... 3 4. REFERÊNCIA DE TEMPO ................................................................................................................... 4 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO ............................................................................. 4 6. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO .................................................................................... 4 7. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ............................................................................................... 5 8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO ...................................................................................... 6 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES ......................................................................................................... 7 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS .................................................................................................... 7 11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................................................................................ 8 12. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO ...................................................................................... 12 13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS .................................................................................................... 12 14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ............................................................................................... 13 15. RESPONSABILIDADE DO LICITANTE ............................................................................................. 13 16. DA AMOSTRA ................................................................................................................................ 13 17. DA EXECUÇÃO/EMPENHO ............................................................................................................ 14 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................................... 14 19. DO PAGAMENTO ........................................................................................................................... 15 20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .......................................................................................................... 15 21. FRAUDE E CORRUPÇÃO ............................................................................................................... 16 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................... 16 23. DO FORNECIMENTO/EMPENHO .................................................................................................... 16 24 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ..................................................................................... 17 25 DA RECISÃO .................................................................................................................................. 18 26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................. 18 27 DO FORO ........................................................................................................................................ 20 28 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ............................................................................................... 21 29 ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO .............................................................................................. 112 30 ANEXO IV – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO .................................................. 121

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 051/2009-SEDUC

O Pregoeiro da Secretaria da Educação de Goiás, doravante denominada SEDUC, designado pela portaria nº.3.594, de 02 de junho de 2009, torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local conforme discriminados na capa deste Edital, a fim de credenciar e analisar propostas das empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico Estadual n.º 051/2009, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a aquisição de nobreaks, servidores e Chassi Blades, Storage, Firewall, softwares, unidades de backup e ativos de rede, para utilização nesta SEDUC, nas escolas, subsecretarias e área administrativa, para atendimento ao projeto de Gestão Escolar, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e dos autos do processo nº 200900006022426, que integram de forma inseparável este Edital PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 051/2009 e seus anexos, independente de transcrição. A avença será celebrada por meio de instrumento contratual que terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial. Esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas em conformidade com as disposições da Lei 10.520/02, Decreto Estadual 5.818/03, Decreto estadual 5.721/03 e Lei Complementar 123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 5.450/05, pela Lei Estadual 13.800/01 e pelas Leis 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99, 10.460/02 e suas alterações.

1. DA ABERTURA: DIA, HORA E LOCAL

1.1. O Pregão Eletrônico Estadual será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no dia 28/09/2009 às 08h30min, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e

autenticação – em todas as suas fases.

1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito

no item 1 subitem 1.1, no dia 28/09/2009, entre 08h30min e 10h30min.

1.3. A fase competitiva terá início previsto para o dia 28/09/2009, às 10h40min.

1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.

2. OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Edital, por meio de Pregão Eletrônico Estadual, tipo menor preço por lote, a

aquisição de nobreaks, servidores e Chassi Blades, Storage, Firewall, softwares, unidades de backup e ativos de rede, para utilização nesta SEDUC, nas escolas, subsecretarias e área administrativa, para atendimento ao projeto de Gestão Escolar, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência e dos autos do processo nº 200900006022426, que integram de forma inseparável deste Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 051/2009 e seus anexos, independente de transcrição. A avença será celebrada por meio de instrumento contratual que terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, nos termos da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, tendo sua eficácia condicionada à publicação no Diário Oficial do Estado. Os materiais de informática serão entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, após a autorização específica da Secretaria da Educação, referente a cada material, sendo que a referida autorização deverá ser efetuada somente após assinatura do termo contratual pelo Procurador-Geral do Estado, cuja eficácia será condicionada à sua publicação.

2.2. A empresa licitante vencedora do procedimento deverá ter consignada em seu ato constitutivo a declaração que

entre as atividades a serem desenvolvidas encontra-se o objeto por ela ganho nesta licitação.

3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

3.1. O fornecedor poderá, em até 02 (dois) dias úteis (Art. 12 do Decreto Estadual 5.721/03 c/c art. 13 do Decreto Estadual 5.818/03) anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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4. REFERÊNCIA DE TEMPO

4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Somente poderão participar do presente Pregão Eletrônico Estadual, empresas interessadas que atenderem a

todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste Edital e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema (SEFAZ), através do site www.comprasnet.go.gov.br. E ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inserida no contrato social em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial, a faculdade para comercialização e/ou execução do objeto constante do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

5.2. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema Eletrônico, o licitante deverá manifestar

o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

5.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.

5.4. A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas nos arts. 42,

43, 44, §2º e 45, §3º da Lei Complementar 123/06.

5.5. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:

5.5.1. Empresas em estado de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

5.5.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou

indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;

5.5.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa

ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;

5.5.4. Empresa que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – Sistema Eletrônico de Administração de Compras – Se@cs da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ;

5.5.5. Empresa que esteja reunida em consórcio ou coligação;

5.5.6. Empresa que não atenda as exigências deste Edital;

5.5.7. Empresa cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;

6. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

6.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico Estadual”, através do

site www.comprasnet.go.gov.br .

6.2. O acesso ao credenciamento se dará somente aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SE@CS, mantido pela SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SEFAZ.

6.3. Os interessados que estiverem com o cadastro homologado no CADFOR do SE@CS no prazo mínimo de três dias

úteis antes da data de realização do pregão eletrônico, deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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6.4. Pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico, validado quando

da homologação do cadastro do fornecedor.

6.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

6.6. A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao

CADFOR, na SEFAZ, sito a Av. Vereador José Monteiro, nº. 2233, Bloco B, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900, na Central de Aquisições e Contratações – Goiânia-Go.

6.7. A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS – SEFAZ terá uma carência de até 03 (três) dias úteis,

contados da apresentação dos documentos para efetuar a homologação do referido cadastro, e havendo pendência na documentação enviada, este prazo será reiniciado na reapresentação da documentação completa.

6.8. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet, não dará direito ao licitante de credenciar-se para

participar deste pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.

6.9. O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do cadastro do licitante.

6.10. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Secretaria da Educação, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

6.11. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: (62) 3269-2354 –

SEFAZ.

7. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços até o horário previsto no item 1, subitem 1.2;

7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema Eletrônico,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública;

7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;

7.4. Deverão, obrigatoriamente, serem cotadas todas as partes do objeto constante da planilha do Termo de

Referência - Anexo I, sob pena de desclassificação;

7.5. Os licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração que o preço máximo que a Secretaria de Estado da Educação admite pagar, é conforme descrito no Termo de Referencia – Anexo I, deste Edital;

7.6. No envio da proposta vencedora deverão constar, obrigatoriamente:

7.6.1. Preço em real, unitário e preço total, obedecendo à unidade pedida em algarismo, com no máximo duas

casas decimais; 7.6.1.1. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os

expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.

7.6.2. Marca origem, procedência, e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências Editalícias;

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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7.6.3. Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os ônus diretos;

7.6.4. Prazo de validade da proposta de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sessão deste

Pregão Eletrônico Estadual;

7.6.5. Os materiais de informática serão entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, após a autorização específica da Secretaria da Educação, referente a cada material. Sendo que a referida autorização deverá ser feita somente após assinatura do termo contratual pelo Procurador-Geral do Estado, cuja eficácia será condicionada à publicação;

7.6.6. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente a contar da certificação de

que os materiais de informática foram entregues e aceitos, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestados pelo setor competente, designado pela Secretária da Educação, contendo o número do processo, do contrato, a descrição individualizada dos materiais de informática entregues com os seus valores unitários e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal federal, estadual e Municipal devidamente atualizadas, inclusive a do município de Goiânia, onde os materiais de informática serão entregues, conforme determina a Lei estadual nº 14.489/03.

7.6.7. Apresentação da carta proposta da licitante, assinado por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO III deste Edital.

7.6.8. A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade dos materiais de informática em

conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para a Secretaria da Educação, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos.

7.7. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pelo Pregoeiro;

7.8. Poderão ser admitidas pelo Pregoeiro falhas de natureza formal, que não maculem a essência do conteúdo e desde que não haja comprometimento do interesse público e ofensa aos princípios da isonomia e legalidade.

7.9. A proposta e os documentos para classificação e habilitação do vencedor do procedimento, deverá ser

encaminhados pelo próprio através do fax nº (62)3201-3054/3017 para a Comissão de Licitação, obrigatoriamente, em até 02 (duas) horas após o término da sessão e os originais deverão ser encaminhados à Secretaria da Educação - Gerência da Comissão de Licitação Av. Anhanguera, Qd. R-1 Lote 26, nº 7.171 – Setor Oeste –GOIÂNIA-GO. CEP. 74.110-010, e apresentados, sob pena de desclassificação, em até 5 (cinco) dias e estarem separados, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – PROPOSTA Pregão Eletrônico Estadual nº _____/______. – SEDUC Processo nº ________________________. Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico Estadual nº _____/______. – SEDUC. Processo nº ________________________.

8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO

8.1. O Pregoeiro via sistema Eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta e a desclassificação daquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital;

8.2. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha;

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9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo valor, vedada a identificação do seu detentor;

9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor do lote, observando o horário fixado e as regras de

aceitação dos mesmos;

9.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;

9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em

primeiro lugar pelo sistema Eletrônico;

9.5. Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final;

9.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de

aviso pelo sistema, sendo-lhe facultada a sua prorrogação. Após o aviso de encerramento, transcorrerá o período aleatório de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente finalizada a recepção de lances ou poderá haver o fechamento direto pelo Pregoeiro, que deverá ser anunciado para os fornecedores através do chat com no mínimo 5 (cinco) minutos e máximo 30 (trinta) minutos de antecedência. (Art. 6, inciso XIV, Dec.5.818/03);

9.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico Estadual, o

sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. Retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame permanecerá válida, sem prejuízo dos atos realizados;

9.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico Estadual

será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço por Lote, de acordo com o determinado no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital;

10.2 Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor;

10.3 O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema Eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que

tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação;

10.4 Os lances ofertados destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser,

obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;

10.5 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto;

10.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta

e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com valores obtidos no Pregão, conforme estipulado no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, nos termos do item 7.9 deste Edital;

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

Pág. 8 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009

10.7 Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será adjudicado o objeto para o qual apresentou a proposta, em conformidade com os itens anteriores;

10.8 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do

procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br;

10.9 Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada lote desta licitação.

10.10 Não serão motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;

10.11 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou

seja, as que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores ao preço médio de mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Arts. 43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;

10.12 O resultado desta Licitação será disponibilizado nos sites: www.comprasnet.go.gov.br e

www.educacao.go.gov.br, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Secretaria da Educação, para intimação e conhecimento dos interessados;

10.13 Em cão de empate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresa de

pequeno porte.

10.14 Entende-se por empate aquelas situações em que a propostas ou lances ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.

10.15 Ocorrendo empate, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais

bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

10.16 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem

anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

10.17 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.14, devido à impossibilidade de realização de sorteio no Pregão Eletrônico, o licitante que enviou primeiramente sua proposta será o primeiro que poderá apresentar a melhor oferta, de acordo com o art. 6º, inciso XI do Decreto nº 5.818/03. 10.18 – Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens 10.15 e 10.16, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.19 – O disposto nos subitens 10.14 a 10.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1 Estar registrado no CADFOR (Cadastro de Fornecedor), com o seu CRCF (Certificado de Regularidade Cadastral de Fornecedor), em vigência, na forma de habilitação parcial, para o material compatível com o objeto licitado;

11.1.1 A habilitação parcial do licitante vencedor será verificada ao final dos lances da sessão

publica. O Pregoeiro efetuará consulta ao CADFOR do Sistema SE@CS do Estado de Goiás, coordenado pela SEFAZ para comprovar a regularidade de situação do autor

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da proposta, avaliada na forma da lei 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste edital.

11.2 A Licitante regularmente cadastrada na SEFAZ, que anexar o CRCF – Certificado de Regularidade Cadastral de Fornecedor expedido pelo CADFOR – Cadastro de Fornecedores do sistema SE@CS da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS – SEFAZ, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens 11.7.1 a 11.8.3.2 deste Edital, desde que os referidos documentos integrantes do Cadastro estejam atualizados e em vigência (será aferido a validade das certidões, mediante consulta on-line, junto ao CADFOR/SEFAZ, na própria sessão). Sendo assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

11.3 O licitante vencedor deverá endereçar: O PREGOEIRO DA SEDUC/GO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada na Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, n.º 7171, Sala 04 - 1º andar, Setor Oeste, Goiânia-Goiás, nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação:

11.3.1 Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e

contratar com o Poder Público, ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo do ANEXO IV;

11.3.2 A apresentação da documentação exigida no edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, as quais deverão ainda comprovar a sua condição para que recebam os benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006;

11.3.2.1 Para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou de

Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial (ou órgão competente) do Estado onde a empresa encontra-se estabelecida;

11.4 Se a documentação enviada nos termos do subitem anterior for proveniente de microempresa ou de

empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;

11.4.1 Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e

empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do

contrato.

11.4.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em

certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito

de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição.

11.4.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal,

será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por

igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o

vencedor do certame para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

11.4.2.1.1 A declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no

momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de

regularização fiscal para a abertura da fase recursal.

11.4.2.1.2 A prorrogação do prazo previsto no subitem 11.4.2.1 deverá sempre ser

concedida pela entidade de licitação quando requerida pelo licitante, a não ser

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que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho,

devidamente justificados.

11.4.2.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.4.2.1,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato

ou revogar a licitação.

11.5 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;

11.6 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA:

11.6.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;

11.6.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

11.6.3 Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou

sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

11.6.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova

de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.

11.7 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:

11.7.1. Nome, endereço e CNPJ do licitante;

11.7.2. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br);

11.7.3. Certidão negativa de débito, expedida pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social

(www.mpas.gov.br);

11.7.4. Prova de regularidade em relação a tributos e contribuições federais, expedidas pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

11.7.5. Certidão negativa de dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

(www.pgfn.fazenda.gov.br); 11.7.6. Prova de regularidade em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do

Estado sede da licitante;

11.7.7. Prova de regularidade em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do Município da sede ou domicílio fiscal da licitante;

11.7.8. No caso das obrigações serem cumpridas por filial, a mesma deverá apresentar os documentos que

comprovem a sua regularidade fiscal;

11.8. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:

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11.8.2. Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede ou domicílio da licitante, que comprove inexistir distribuição de ações de falência e recuperação judicial, em quaisquer dos cartórios dos feitos de falência da Comarca de sua sede;

11.8.3. Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento, com a numeração do

registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para empresas criadas neste exercício, que deverá apresentar balanço de abertura para suprir a exigência deste item;

11.8.3.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no

balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:

ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1

ILC = (AC) / (PC) ≥ 1

ISG = AT/(PC+ELP) ≥ 1 Onde: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total AC = ativo circulante RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido

11.8.3.2. A licitante que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados no subitem

anterior, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado dos materiais de informática, através de balanço patrimonial integralizado – do último exercício exigido na forma da Lei;

11.9. Para os documentos que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias,

contados da data de sua expedição;

11.10. Os documentos exigidos para habilitação não compreendidos na consulta ao CADFOR bem como aqueles,

porventura, vencidos no CADFOR, e proposta vencedora ajustada ao lance, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, ao final da sessão pública, por fax de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo de até 05 (cinco) dias após a sessão;

11.10.1. A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio-proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração;

11.11. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

11.11.2. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha fornecido

ou esteja fornecendo materiais de informática, objeto deste edital, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado; (no caso de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, deverá vir com firma reconhecida em cartório); o(s) atestado(s) apresentado(s) poderá ser diligenciado pelo Pregoeiro;

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11.11.3. Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinado por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste edital;

11.11.4. Não serão aceitos pelo pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

11.12. Os documentos requeridos neste edital poderão ser emitidos e apresentados via Internet, facultado o Pregoeiro e sua equipe de apoio, aferir a veracidade dos mesmos;

11.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e

seus anexos, poderá o pregoeiro, a seu juízo, considerar a proponente inabilitada;

11.14. Da documentação e propostas apresentadas, caracterizadas falta(s) não sanáveis, acarretará a inabilitação da proponente;

12. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

12.1. As impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do Pregão serão recebidas em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento da proposta, encaminhada o Pregoeiro, devidamente fundamentado, protocolada na Gerência da Comissão Permanente de Licitação;

12.1.1. Caberá o Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte quatro) horas,

conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto Estadual n. º 5.721/03;

12.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame;

13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. Após a fase de lances, ainda enquanto em andamento a sessão pública, declarada a(s) vencedora(s), o

pregoeiro designará prazo, dia e hora para que qualquer licitante possa manifestar sua intenção de recorrer imediata e motivadamente, fundamentando sucintamente suas razões em campo próprio do sistema eletrônico ou no chat, sob pena de decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto.

13.1.1. Para as manifestações coerentes será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação

através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

13.1.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante

pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.

13.2. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo para o (s) item (s) que disser respeito. O(a) Pregoeiro(a), transcorrido o prazo para contra-razões (se aplicável), prestará as informações no prazo de 01(um) dia útil, cabendo à autoridade competente julgá-lo em igual prazo.

13.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por

fax, correios ou entregue pessoalmente.

13.5. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

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13.6. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

13.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao(s) vencedor(es).

14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1. Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da autoridade Superior, para homologação do objeto à licitante vencedora, convocando-se após, a empresa respectiva para firmar as obrigações assumidas mediante instrumento contratual, dando-lhe a devida publicação.

15. RESPONSABILIDADE DO LICITANTE

15.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital e em consonância com a proposta de preços;

15.1.1. No caso das obrigações serem cumpridas por filial a mesma deverá apresentar os documentos que

comprovem a sua regularidade fiscal e, ainda, deverá mantê-la durante toda execução do contrato.

15.2. Manter, durante toda a execução do processo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

15.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Secretaria da Educação;

15.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou

irregularidade cometida na execução da proposta;

15.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do Contrato;

15.6. Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que

correrão por conta exclusivas do licitante.

16. DA AMOSTRA 16.1 – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ao) apresentar, até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento da sessão

de lances do Pregão e antes da habilitação, os prospectos dos materiais de informática, para teste e aprovação pela Gerência de Suporte de Rede e Novas Tecnologias e Gerência da Comissão de Licitação.

16.2 – Os prospectos apresentadas deverão conter os dados informativos, de acordo com as especificações técnicas descritas no Anexo I deste Edital, estar embalada isoladamente e devidamente identificada com nome da empresa, número do processo, número da licitação, número do item, objetos deverão ser entregues na Secretaria da Educação, na Gerência da Comissão de Licitação, localizada na Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº. 7.171, Setor Oeste, CEP. 74.110-010 – Goiânia-Goiás, que expedirá documento atestando a entrega das amostras.

16.3 – A identificação do prospecto é de inteira responsabilidade do licitante; 16.4- A adjudicação do objeto ficará condicionada à aprovação dos prospectos apresentadas. 16.5– Os prospectos aprovadas ficarão retidas até que a empresa efetue a entrega para fins de comparação. 16.6 - O licitante que não encaminhar os prospectos no prazo estabelecido terá sua proposta desclassificada. 16.7 - Após vencimento do prazo de entrega dos prospectos, não serão aceitos eventuais complementações, ajustes,

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modificações ou substituições nas amostras apresentadas para fins de adequá-la às especificações constantes neste edital, exceto autorização expressa do Pregoeiro.

16.8- As despesas decorrentes das ações retrocitadas, correrão por conta da(s) licitante(s), exclusivamente. 16.9- Os prospectos disponibilizados pela licitante como amostra, poderão ser abertos, manuseados, desmontados, sendo

devolvidos à licitante no estado em que se encontram ao término de qualquer avaliação técnica. 16.10- Os prospectos apresentados em desconformidade com o edital deverão ser retirados imediatamente pela licitante;

quanto aos que forem aceitos permanecerão sob guarda da Secretaria da Educação, até o momento em que for adjudicado à empresa vencedora e as demais serão devolvidos.

17. DA EXECUÇÃO/EMPENHO

17.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a

proponente vencedora serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.

17.2. O prazo para a retirada da Ordem de Serviço ou Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias

úteis, contados da convocação da licitante.

17.3. No ato do recebimento do objeto deste Edital, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, o Pregoeiro poderá solicitar do fornecedor a apresentação de esclarecimentos pertinentes aos materiais de informática aprovando que o objeto atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.

17.4. Caso a CONTRATADA não cumpra a prestação dos serviços constantes de sua proposta e do contrato, será

instaurado processo administrativo para verificação de sua responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sedo-lhe expedida notificação formal e, ao final, caso haja aplicação alguma penalidade, será encaminhado expediente à Secretaria da Fazenda, para anotação em seu registro cadastral;

17.5. Os materiais de informática serão entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, após a

autorização específica da Secretaria da Educação, referente a cada objeto. A autorização deverá ser feita somente após assinatura do termo contratual pelo Procurador-Geral do Estado, cuja eficácia será condicionada á publicação.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto ou o executar de forma ineficaz, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.2 – Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação; pela recusa de assinar o contrato no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do(s) lote(s) adjudicados neste Pregão Eletrônico, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais. 18.3 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa. 18.4 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria da Educação.

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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18.5 – Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da garantia contratual e/ou da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria da Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 18.6 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Secretária da Educação, devidamente justificado. 18.6 – Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 18.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 18.8 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 18.9 - A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva da Secretária da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 18.10 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

19. DO PAGAMENTO

19.1. O preço dos materiais de informática ofertados é fixo e irreajustável; 19.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente a contar da certificação de que os

materiais de informática foram entregues e aceitos, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestados pelo setor competente, designado pela Secretária da Educação, contendo o número do processo, do contrato, a descrição individualizada dos materiais de informática entregues com os seus valores unitários e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal federal, estadual e Municipal devidamente atualizadas, inclusive a do município de Goiânia, onde os materiais de informática serão entregues, conforme determina a Lei estadual nº 14.489/03.

19.3. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 19.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;

19.4. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizados utilizando-se dos índices

econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como INPC - Índice Geral de Preços ao Consumidor, da fundação IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e na falta deste, será aplicado o IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, em conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos equipamento, no período;

19.5. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de

regularidade empresa.

20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20.1. A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários:

20.1.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado em R$ 6.298.600,00 (Seis Milhões, Duzentos e Noventa e Oito Mil e Seiscentos Reais). A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma:

Dotação Orçamentária: 2009.2201.090/089 Empenho: Classificação Funcional: 12 122 1909 2820 Grupo: 04

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Natureza da Despeza: 4.4.90.52.11 / 4.4.90.52.13 Fonte: 16/08 Os recursos financeiros são oriundos da Cota-Parte do Salário Educação e do Tesouro Estadual.

21. FRAUDE E CORRUPÇÃO

21.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução/entrega dos materiais de informática, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Os materiais de informática deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.

23. DO FORNECIMENTO/EMPENHO

23.1 As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a proponente vencedora serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora;

23.2 O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da

proponente vencedora, ocasião em que deverá atender todas as condições propostas na licitação;

23.3 Os materiais de informática deverão ser entregues no local e endereços estabelecidos pela Gerência de Suportes, Redes e Novas Tecnologias, primando pela qualidade, obedecendo as especificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico Estadual e seus anexos, de sua proposta, do contrato e ainda, das Leis nº 10.406/02, 8.078/90 e 9.503/97;

23.4 Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei 10.192/01 podendo ser revisto e

atualizado por ocasião da firmatura de termo aditivo, preservando a vantajosidade para a Administração Pública;

23.5 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, com eficácia condicionada à sua

publicação na Imprensa Oficial;

23.6 Os materiais de informática serão entregue de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, após a autorização específica da Secretaria da Educação referente a cada item. A autorização deverá ser feita somente após assinatura do termo contratual pelo Procurador-Geral do Estado, cuja eficácia será condicionada à publicação;

23.7 Os materiais de informática serão recebidos pela Comissão de Recebimento nos termos do § 8º do art.

15 da Lei n. 8.666/93, após análise detalhada dos materiais de informática sob adequação às especificações requeridas no Edital e proposta da licitante vencedora;

23.7.1 Caso a(s) empresa(s) adjudicatária(s) deixe(m) de cumprir as condições de

entrega/execução dos materiais de informática constante de sua proposta, serão tomadas as providências dispostas no item 17.4 deste Edital;

23.8 O prazo para a retirada da Ordem de Serviço ou Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco)

dias úteis, contados da convocação da licitante;

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23.9 É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação;

23.10 No ato do recebimento do objeto deste Edital, caso haja dúvidas em relação às especificações e

normas. O Pregoeiro poderá solicitar do fornecedor a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitados, comprovando que o objeto atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital;

24 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

24.1 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

24.1.1 Obrigatoriamente na data da assinatura do Contrato, a Empresa vencedora deverá

apresentar garantia de execução contratual à contratante no percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido

emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; a.1) – Quando o licitante optar pela caução em dinheiro, deverá se dirigir a uma agência do Banco do Itaú S.A. e solicitar a abertura de uma conta-caução. Onde o mesmo será o titular e caucionário, tendo como beneficiário a Secretaria da educação de Goiás, de acordo com a Circular Normativa Permanente SC66. a..2) - Para a abertura da conta, será exigido do licitante: . Edital ou ofício que comprove a exigência do depósito; - Identificação de entidade beneficiária e da empresa caucionária; - Valor depositado; - Procuração, se for o caso.

b) Seguro-garantia, caso em que a apólice deverá estar acompanhada do

comprovante de pagamento respectivo prêmio.

c) Fiança Bancária

c.1) Em se tratando da modalidade fiança bancária, do respectivo instrumento de carta-fiança constará às seguintes disposições, sob pena de ser rejeitada pela Administração: c.1.1) O Banco fiador dever renunciar expressamente ao benefício de ordem previsto no art. 827 do Código Civil; c.1.2) Banco fiador deve se obrigar, até o limite do valor da fiança, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela Secretaria de Estado da Educação - SEE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito à SEE; c.1.3) O Banco fiador deve se obrigar pelo pagamento de despesas judiciais na hipótese de ser esta Secretaria compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada; c.1.4) A fiança somente será retratável na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esta Secretaria;

24.1.2 Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora, somente poderá ser

levantada após a extinção do contrato;

24.1.3 Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da

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indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;

24.1.4 Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências

administrativas ou judiciais;

24.1.5 Será liberada pela Contratante após a extinção do contrato, mediante pedido escrito formulado pela Contratada;

24.1.6 Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da

garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.

24.2 Como condição para assinar o contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de

habilitação exigidas na licitação.

24.3 Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso XXIX, do art. 11, do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27/02/2003 e no § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93 e no Anexo I do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27 de fevereiro de 2003, sem prejuízo da sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.

24.4 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, serão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

25 DA RECISÃO

25.1 O ajuste objeto deste instrumento poderá ser rescindido:

a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos

I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes aplicando quando cabível, o disposto no §2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

b) Por acordo entre partes, desde que haja conveniência para a Administração; c) Judicialmente, nos termos da legislação.

25.2 O descumprimento de qualquer Clausula ou de simples condição do Contrato, assim como a execução

do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATRADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada à defesa prévia.

26 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1 Fica assegurado à SEDUC o direito de:

26.1.1 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos

interessados, notificando, publicamente, os licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;

26.1.2 Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ser transferido,

revogado total ou parcial, ou ter reduzido ou aumentado a sua quantidade (respeitados os limites estabelecidos no art. 65 da lei nº 8.666/93), sem que caiba aos proponentes qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da lei;

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26.1.3 Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão Eletrônico Estadual, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação das alterações;

26.1.4 Até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, inabilitar o licitante,

por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado para envio dos “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;

26.2 A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;

26.3 É facultada o Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;

26.4 À licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por esta Secretaria.

26.5 A licitante vencedora é vedada transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste

Edital, ficando obrigada, perante a Secretaria da Educação, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.

26.6 É obrigação da empresa vencedora do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da

Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento se for o caso, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação.

26.7 É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelo site: www.comprasnet.go.gov.br

ou www.educacao.go.gov.br até a data da realização da sessão pública.

26.8 Para conhecimento dos interessados expediu-se o presente Edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada na Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, nesta capital, e publicado nos jornais O Popular e/ou Diário da Manhã e Diário Oficial do Estado, estando a e o equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, pelo telefone/fax: (062)3201-3054/3017, nos dias úteis;

26.9 A não solicitação de informações complementares por parte das proponentes interessadas implica na

tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.

26.10 Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: regido pela Lei 10.520/02, Decreto Estadual 5.818/03, Lei Complementar 123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto Estadual 5721/03, Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei estadual 13.800/01.

26.11 A garantia de funcionamento dos bens será pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, deverá ser comprovada através de declaração de fabricante e será contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.

.

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26.11.1 A licitante vencedora deverá descrever na sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, por um período de 36 meses, de acordo com o projeto básico/ou executivo

26.11.2 A licitante vencedora deverá providenciar o atendimento para a assistência técnica em horário comercial, de

segunda a sexta-feira, nos locais em Goiânia.

26.11.2.1. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas, contados a partir do momento em que for formalizado o chamado técnico.

26.11.2.2. Os serviços de manutenção serão executados nos dias úteis, entre as 08h as 18h. 26.11.2.3. Os horários para reparos serão de segunda-feira à sexta-feira das 08h as 18h.

27 DO FORO

27.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Edital é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro.

GERÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos 14 dias do mês de setembro de 2009.

Elisa Yara Medeiros de Melo Vicente Garcia de Magalhães Junior Gerente da Comissão de Licitação Pregoeiro

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28 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÕES/CUSTO ESTIMADO

LICITAÇÃO / MODALIDADE: REGIME DE EXECUÇÃO:

DADOS DA SOLICITANTE

ÓRGÃO / ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GOIÁS (SEDUC)

LOCALIZAÇÃO: Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº 7171, Setor Oeste – Goiânia – Go – CEP: 74110-010. Fone/Fax: (62) 3201-3054.

OBJETO

Constitui objeto do presente Edital Licitatório a compra de equipamentos para utilização nesta SEDUC, nas escolas, subsecretarias e área administrativa, para atendimento ao projeto de Gestão Escolar. Serão adquiridos por meio deste pregão, chassi blades, servidores de lâminas, unidade de backup, storage, firewall, softwares, ativos de rede e nobreaks. Todos realizados através de contratação por meio de Pregão, tipo menor preço por lote. Os serviços deverão ser prestados conforme condições e especificações constantes no Edital, Termo de Referência e demais Anexos que integram este instrumento editalício independente de transcrição. “A contratação se efetivará por meio de termo contratual, devendo haver a celebração de um instrumento para cada lote, a partir de sua assinatura, condicionando sua eficácia à publicação na imprensa oficial”. s estabel s estabelecidas no Edital .

PREGÃO ELETRONICO N.º 051/2009

MENOR PREÇO POR LOTE

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DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

EM TERMOS DE ECONOMICIDADE

A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição dos bens em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “Menor Preço por Lote”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao objeto ofertado pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o menor preço por Lote.

OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE DE LICITAÇÃO

. Comunicar à(s) empresa(s) vencedora(s) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o

recebimento dos bens/ execução dos serviços;

.Emitir comprovante de recebimento provisório dos materiais, se for o caso;

.Emitir o atesto de recebimento definitivo, através da Comissão de Recebimento, no prazo

máximo de 15 (quinze) dias, contatos do recebimento provisório;

.Rejeitar, no todo ou em parte, os bens/serviços que a(s) empresa(s) vencedora(s)

entregar/executar fora da especificação ou com problemas técnicos.

LOTE 01 CÓDIGO: 22487

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ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO DOS ITENS PREÇO

UNIT. (R$) PREÇO

TOTAL (R$)

01 Unid 02 Chassi Blade - conforme termo de referencia anexo I

180.000,00 360.000,00

02 Unid 28 Servidor Blade (Lâmina) - conforme termo de referencia anexo I

22.000,00 616.000,00

03 Unid 01 Rack 42U – conforme termo de referencia anexo I

37.000,00 37.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE 01 1.013.000,00

LOTE 02 CÓDIGO: 10896

ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO DOS ITENS PREÇO

UNIT. (R$) PREÇO

TOTAL (R$)

01 Unid 01 Solução de Backup - conforme termo de referencia anexo I

328.000,00 328.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE 02 328.000,00

LOTE 03 CÓDIGO: 29936

ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO DOS ITENS PREÇO

UNIT. (R$) PREÇO

TOTAL (R$)

01 Unid 01 Solução de Armazenamento (STORAGE, NAS E 2 SWITCHES SAN) - conforme termo de referencia anexo I

927.000,00 927.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE 03 927.000,00

LOTE 04 CÓDIGO: 3251

ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO DOS ITENS PREÇO

UNIT. (R$) PREÇO

TOTAL (R$)

01 Unid 33

Licença educacional de Software de Sistema Operacional MS Windows (Compatibilidade) 2008 Server Enterprise conforme termo de referencia anexo I

1.800,00 59.400,00

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

Pág. 24 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009

02 Unid 04

Licença educacional de Software de Banco de Dados MS SQL (Compatibilidade) Server P/P Enterprise - conforme termo de referencia anexo I

16.500,00 66.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE 04 125.400,00

LOTE 05 CÓDIGO: 29932

ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO DOS ITENS PREÇO

UNIT. (R$) PREÇO

TOTAL (R$)

01 Unid 33

Software de Virtualização Enterprise com Licença com suporte para 3 anos - conforme termo de referencia anexo I

33.300,00

1.098.900,00

02 Unid 01

Software de Gerenciamento de Virtualização Enterprise Licença de com suporte para 3 anos - conforme termo de referencia anexo I

29.000,00 29.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE 05 1.127.900,00

LOTE 06 CÓDIGO: 6437

ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO DOS ITENS PREÇO

UNIT. (R$) PREÇO

TOTAL (R$)

01 Unid 180 Switch Gigabit Layer 3 – Tipo 1 - conforme termo de referencia anexo I

4.100,00 738.000,00

02 Unid 50 Modulo de Conecção de Fibra- conforme termo de referencia anexo I

1.650,00 82.500,00

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Pág. 25 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009

03 Unid 80 Switch Fast Ethernet - conforme termo de referencia anexo I

715,00 57.200,00

04 Unid 01 Software de Gerenciamento de Rede - conforme termo de referencia anexo I

69.000,00 69.000,00

05 Unid 02 Switch Gigabit Layer 3, Tipo 2 - Central - conforme termo de referencia anexo I

35.000,00 70.000,00

06 Unid 01

Solução integrada ou appliance de controle de segurança de rede , interna - conforme termo de referencia anexo I

362.000,00 362.000,00

07 Unid 01

Solução integrada ou appliance de gerenciamento de servidor de segurança interna - conforme termo de referencia anexo I

157.000,00 157.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE 06 1.535.700,00

LOTE 07 CÓDIGO: 10891

ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO DOS ITENS PREÇO

UNIT. (R$) PREÇO

TOTAL (R$)

01 Unid 02 Solução de Firewall - conforme termo de referencia anexo I

180.000,00 360.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE 07 360.000,00

LOTE 08 CÓDIGO: 29937

ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO DOS ITENS PREÇO

UNIT. (R$) PREÇO

TOTAL (R$)

01 Unid 15.000

Licença de solução de segurança para Servidores e Desktops (com antivirus) - conforme termo de referencia anexo I

30,00 450.000,00

02 Unid 01 Solução de prevenção de intrusão – IPS - conforme termo de referencia anexo I

225.000,00

225.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE 08 675.000,00

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Pág. 26 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009

TOTAL GERAL 6.298.600,00

Obs.: Quaisquer informações ou dúvidas com relação à especificação do(s) objeto(s)/serviço(s) referente a este pregão , entrar em contato com a GETEC, Gerencia de Suporte, Redes e Novas Tecnologias, situada na Av. Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº 7171, Setor Oeste, nesta Secretaria de Estado da Educação.

Horário: 8h às 18h

Telefone: (62) 3201-3022 / 3201-3023

LOTE 09 CÓDIGO: 8230

ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO DOS ITENS PREÇO

UNIT. (R$) PREÇO

TOTAL (R$)

01 Unid 02

NoBreak de 20 KVA com banco de baterias com autonomia mínima de 50 minutos em meia carga – conforme termo de referencia anexo I

78.000,00 156.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE 09 156.000,00

LOTE 10 CÓDIGO: 6942

ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO DOS ITENS PREÇO

UNIT. (R$) PREÇO

TOTAL (R$)

01 Unid 02 Servidores de Rack – conforme termo de referencia anexo I

25.300,00 50.600,00

VALOR TOTAL DO LOTE 10 50.600,00

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Pág. 27 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009

PROJETO BÁSICO E/OU EXECUTIVO

OBJETO: Aquisição de equipamentos para utilização nesta SEDUC, nas escolas, subsecretarias e área administrativa, para atendimento ao projeto de Gestão Escolar. Serão adquiridos por meio deste pregão, nobreaks, servidores e Chassi Blades, Storage, Firewall, softwares, unidades de backup e ativos de rede. Todos realizados através de contratação por meio de Pregão, tipo menor preço por lote. Os serviços deverão ser prestados conforme condições e especificações constantes no Edital, Termo de Referência e demais Anexos que integram este instrumento editalício independente de transcrição. “A contratação se efetivará por meio de termo contratual, devendo haver a celebração de um instrumento para cada lote, condicionando sua eficácia à publicação na imprensa oficial”.

01. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO

A contratação será efetivada através instrumento contratual, devidamente assinado pelas partes interessadas e responsáveis, com a devida e imprescindível outorga concedida pela Procuradoria-Geral do Estado e publicações do estrato do instrumento na imprensa oficial, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93.

02. OBJETO

Constitui objeto do presente Edital Licitatório a compra de equipamentos para utilização nesta SEDUC, nas escolas, subsecretarias e área administrativa, para atendimento ao projeto de Gestão Escolar. Serão adquiridos por meio deste pregão, os itens abaixo especificados.

03. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS:

3.1 A empresa contratada para fornecimento dos equipamentos dos Lotes deverão apresentar:

3.1.1 Um ou mais atestados de capacidade técnica expedidos por órgãos públicos municipais, estaduais e/ou federais, em nome da licitante, por terem participado de fornecimento (direto ou indireto) de equipamentos similares, informando não constar nada que o desabone;

3.1.2 O Licitante que cotar equipamento(s) com característica(s) INFERIOR(ES) às especificadas no Objeto deste Edital será DESCLASSIFICADO do certame. No caso de ser cotado equipamento(s) com característica(s) SUPERIOR(ES) à(s) solicitada(s), o(s) equipamento(s) será(ão) aceito(s), porém o licitante não receberá qualquer tipo de valorização ou diferenciação em relação aos demais concorrentes. 3.1.3 – GARANTIA Suporte e Manutenção - NÍVEIS DE SLA E PRAZOS DE ATENDIMENTO E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS:

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

Pág. 28 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009

3.1.3.1 - A garantia de funcionamento será pelo período de 36 meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, deverá ser comprovado através de declaração do fabricante e será contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. A garantia de 36 (trinta e seis) meses, do fabricante, para todos componentes e peças; As exceções estão relacionadas neste termo.

3.1.3.2 - O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, se for o caso.

3.1.3.3 - O atendimento para a assistência técnica será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nos locais em Goiânia.

3.1.3.4 - O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas, contado a partir do momento em que for formalizado o chamado técnico.

3.1.3.5 - O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 48 (quarenta e oito) horas corridas, a partir do início do atendimento técnico.

3.1.3.6 - Os serviços de manutenção serão executados nos dias úteis, em regime de 5 x 10, ininterruptamente, entre 08:00h e 18:00h. As exceções estão relacionadas abaixo.

3.1.3.7 - Os horários para reparos serão de segunda-feira à sexta-feira das 8 (oito) horas às 18 (dezoito) horas. As exceções estão relacionadas abaixo.

3.1.5- Disponibilidade do Serviço (SLA) 3.1.5.1 - Regime de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados

nacionais, das 08:00h às 18:00h. As exceções estão relacionadas neste termo.

3.1.6 - Outros Requisitos: Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem manter o mesmo padrão de cor. Informar marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospectos com as características técnicas do equipamento e da placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, DVD-RW, mouse, teclado e monitor, e outros que fizerem parte da solução, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações solicitadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

Pág. 29 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009

Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha. O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. O equipamento proposto deverá possuir garantia do Fabricante de 36 (trinta e seis) MESES para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, deverá ser comprovado na Proposta através de declaração do fabricante; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento;

Obs: As especificações abaixo serão consideradas como mínimas, e tendo em vista a rapidez dos avanços tecnológicos, serão aceitos equipamentos com tecnologia superior e/ou mais moderna.

CHASSI BLADE

Lote: 01 Item: 01 Quantidade: 02

Descrição: Chassi Blade

Chassi

Possuir capacidade para instalação de no mínimo 10 Lâminas;

Deverá ser fornecido a quantidade de Chassi em número e capacidade suficiente para abrigar todas as lâminas dos Servidores Blades solicitados neste lote;

Otimizado para instalação em rack 19”, com altura máxima de 10 U;

Possuir fontes de alimentação hot pluggable operando em redundância e com potência para suportar o chassi, em sua capacidade máxima;

Possuir ventiladores hot pluggable operando em redundância;

Suportar, no mínimo, 4 módulos I/O hot pluggable;

Suportar dois canais distintos, independentes e redundantes para conexão lógica (dados);

Todos os componentes do chassi (fontes de alimentação, módulos de I/O, ventiladores, dispositivos de conectividade de KVM, LAN e SAN, e softwares utilitários) deverão ser do mesmo fabricante ou fabricados em regime de OEM.

Garantia

A garantia de funcionamento será do Fabricante, pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

Pág. 30 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009

descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante;

O atendimento será em horário integral, de segunda a sexta-feira, on-site;

O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 04 (quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado;

O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 06 (seis) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não conclua o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável e a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.

Assistência Técnica Autorizada, credenciada no Estado do Goiás;

Interfaces e Dispositivos

01 porta USB;

01 dispositivo óptico com capacidade para leitura de mídias CD ROM, CD-R, CD+R, CD-RW, CD+RW, DVD-ROM, DVD-R, DVD+R, DVD-RW e DVD+RW, compartilhado á todas as Lâminas instaladas;

Acessórios

Manuais;

01 kit para montagem em rack 19”;

02 switches de rede gigabit, com suporte a camada 2, possibilidade de interligar internamente as lâminas e capacidade de failover aos sistemas operacionais suportados, deverá ser oferecido portas internas suficientes para todas as lâminas ligadas no chassi e no mínimo 6 portas externas;

02 switchs fiber channel, possibilitando a ligação em dispositivos externos e capacidade de failover aos sistemas operacionais suportados. Possuir todos os adaptadores e cabos necessários para a ligação na infra-estrutura SAN do órgão, deverá ser oferecido portas internas suficientes para todas as lâminas ligadas no chassi e no mínimo 4 portas externas;

Modulo de Gerenciamento

01 Porta de conexão Ethernet para comunicação com o modulo de gerenciamento.

Permitir o acesso ao servidor mesmo que esteja desligado ou em caso de queda ou travamento do sistema operacional, utilizando alimentação chamada stand-by (desde que o servidor esteja conectado a alimentação elétrica).

Permitir o redirecionamento da console para acesso remoto a cada servidor em lâmina, independentemente do status do mesmo, quando da inicialização (post) do equipamento, podendo haver interação de teclado e mouse em qualquer momento.

Possuir interface web para acesso a todas as funcionalidades disponibilizadas pela placa.

O acesso deverá ser feito através de conexão HTTPS a partir de um software padrão de indústria, possuindo usuário e senha para login, com criptografia dos dados trafegados.

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

Pág. 31 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009

Suporte a uso de SSH e IPMI 2.0.

Suporte a SNMP para consulta e traps.

Capacidade de atualização da BIOS a partir de estação remota.

Capacidade para registrar eventos e emitir alertas, em caso de falha de ventiladores ou ontes, temperaturas e tensões fora de limites e erros de memória.

Integração com o Software de Gerenciamento ofertado no Item do Servidor Blade deste lote;

Oferecer um método rápido, fácil e seguro para instalação de softwares e sistemas operacionais em lâminas de servidores através de uma console remota;

Requisitos de Compatibilidade

O chassi ofertado deverá ser do mesmo fabricante das lâminas ofertadas neste lote, por questões de compatibilidade, comprovado por emissão de Declaração de Compatibilidade Técnica emitido pelo fabricante do equipamento, com firma reconhecida em cartório.

O chassi ofertado deverá ser do mesmo fabricante ou compatível com o chassi existente no ambiente do órgão solicitante, por questões de compatibilidade e suporte.

Suporte e Serviço

Deverá ser instalado e configurado no ambiente da SEDUC-GO, por técnico Certificado pelo Fabricante do equipamento, de acordo com as seguintes tarefas pré-definidas:

Colocar o equipamento no Rack;

Passagem dos cabos e conexão;

Energização;

Atualizações de Firmware disponibilizados no site do Fabricante;

Instalação dos switchs;

Treinamento a ser ministrado para até 6 pessoas do SEDUC-GO afim de transferência de conhecimento na modalidade on-the-job, o treinamento deverá contemplar os seguintes assuntos:

Modulo de Gerenciamento do equipamento;

Manuseio físico;

Arquitetura do equipamento;

Melhores praticas em manuseio do equipamento;

Substituições de peças CRU (Client Repleceable Unit);

Declarações 1. Declaração da licitante comprovando ser comprometida com a empresa de

assistência técnica autorizada indicada pelo fabricante, conforme Declaração de Responsabilidade na Prestação de Assistência Técnica;

2. Declaração de Garantia, quanto aos prazos, tempo de atendimento e solução de problemas, emitida pelo fabricante.

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

Pág. 32 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009

3. Declaração do fabricante comprovando que a empresa participante é Revenda Autorizada para seus produtos, conforme os termos da Declaração de Revenda, não sendo aceitas declarações de revenda para revenda;

4. Declaração do fabricante ou fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado, podendo também ser instalado um outro dispositivo dentro do prazo de garantia;

5. Declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência;

6. Declaração do fabricante indicando a empresa de Assistência Técnica Autorizada no estado de Goiás;

SERVIDOR BLADE (LÂMINA) Lote: 01 Item: 02 Quantidade: 28

Descrição: Servidor Blade (Lâmina)

Controladora Interna de Discos Deverá suportar a conexão de todos os discos rígidos instalados internamente ao servidor, inclusive quando esse estiver em sua configuração máxima; Padrão SAS (Serial Attached SCSI);Taxa de Transferência de 300Mb/s; Gabinete e Expansões Lâmina blade para montagem vertical, otimizada para utilização em chassi próprio com no máximo 1U de altura; 01 cartão de expansão com 02 portas de conexão Fiber Channel de 4GB (quatro gigabits por segundo); Garantia A garantia de funcionamento será do Fabricante, pelo período de 36 (trinta e seis) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; O atendimento será em horário integral, de segunda a sexta-feira, on-site; O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 04 (quatro) horas corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 06 (seis) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não conclua o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável e a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Assistência Técnica Autorizada, credenciada no Estado do Goiás; Interface de Rede 2 Portas gigabit ethernet 10/100/1000Base-T full duplex; Suporte a PXE (Preboot Execution Environment); Suporte a WOL (Wake on Lan); Memória 16 GB de memória principal instalada com freqüência mínima de 667MHz;

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

Pág. 33 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009

Possuir tecnologia capaz de corrigir no mínimo 8 bits de erro; Possuir tecnologia de proteção a falhas que permite realizar a transição automática das operações de um banco em condição de falha para outro instalado em modo stand by (espera ativa); Placa mãe Possuir 8 slots para memória FBD, com capacidade de expansão até 64GB, no mínimo; Possuir controladora de vídeo com 16 MB DDR de memória própria; Possuir no mínimo duas conexões lógicas independentes e redundantes com backplane do chassi; Suportar 2 processadores, no mínimo; Processador FSB (Front Side Bus) de no mínimo 1.333MHz; Possuir tecnologia EM64T; Possuir 2 unidade(s) de processamento com freqüência mínima de 2,83GHz, com 4 núcleos na mesma pastilha, compartilhando 12MB de memória cache L2; Software de Gerenciamento Atualização de drivers via Internet; Deverá ser desenvolvido ou homologado pelo fabricante do servidor; Envio de mensagem de alerta ao administrador de redes em caso de falha ou pré-falha do disco rígido, memória, processador, ventiladores internos e eventos do sistema; Permitir gerenciamento e configuração remota do equipamento via DMI; Possibilidade de inventário do equipamento, incluindo verificação dos números de série do sistema, monitor de vídeo e disco rígido, softwares instalados e componentes de hardware; Verificação do status do equipamento, incluindo verificação de falhas; Suporte e Serviço

Deverá ser instalado e configurado no ambiente da SEDUC-GO, por técnico Certificado pelo Fabricante do equipamento, de acordo com as seguintes tarefas pré-definidas:

Colocar o equipamento no Chassi; Atualizações de Firmware disponibilizados no site do Fabricante; Configuração do RAID especifico de acordo com pré-definição do cliente; Instalação do sistema operacional; Instalação dos drivers; Conexão do servidor com Storage externo caso seja necessário;

Treinamento a ser ministrado para até 6 pessoas do SEDUC-GO afim de transferência de conhecimento na modalidade on-the-job, o treinamento deverá contemplar os seguintes assuntos:

Atualizações de Firmware; Gerenciamento do Servidor; Arquitetura do Servidor; Melhores praticas em manuseio do equipamento; Substituições de peças CRU (Client Repleceable Unit); Declarações:

1. Declaração da licitante comprovando ser comprometida com a empresa de assistência técnica autorizada indicada pelo fabricante, conforme Declaração de Responsabilidade na Prestação de Assistência Técnica;

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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2. Declaração de Garantia, quanto aos prazos, tempo de atendimento e solução de problemas, emitida pelo fabricante.

3. Declaração do fabricante comprovando que a empresa participante é Revenda Autorizada para seus produtos, conforme os termos da Declaração de Revenda, não sendo aceitas declarações de revenda para revenda;

4. Declaração do fabricante ou fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado, podendo também ser instalado um outro dispositivo dentro do prazo de garantia;

5. Declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência;

6. Declaração do fabricante indicando a empresa de Assistência Técnica Autorizada no estado de Goiás;

RACK 42U

Lote: 01 Item: 03 Quantidade: 1

Descrição: Rack 42U

Consoles

Console de gerenciamento, com no máximo 2U de altura, integrada com monitor TFT LCD de 15 (quinze) polegadas com ajustes digitais e frontais do monitor do tipo controle OSD, teclado de no mínimo 83 (oitenta e três) teclas e mouse e/ou dispositivo apontador do tipo track ball. Do mesmo fabricante do Rack; Pendente Console switch KVM, com no máximo 1U de altura, capacidade para gerenciar 8 (oito) servidores com possibilidade de expansão por cascateamento de switches; Acompanhando todos os cabos. Do mesmo fabricante do Rack; Pendente Deve vir acompanhado de todos os cabos de sinal para perfeita ligação dos servidores com a console de gerenciamento; Pendente Estrutura e montagem Rack padrão EIA de 19 polegadas, com portas dianteiras e traseiras com travas, tampas laterais removíveis, painéis de acabamento nos espaços vagos entre os equipamentos de maneira a dar perfeito acabamento e funcionalidade à solução; OK Altura de mínima de 42 (quarenta e dois) U; OK Planos de fixação multivendor frontal e traseiro móveis para ajustes da altura das bandejas e instalação de ativos com ajustes de ½ em ½ .U., permitindo acomodação de equipamentos de vários fabricantes previamente dimensionados; OK Todos os manuais, drivers, cabos, parafusos, arruelas e demais peças necessários para o perfeito funcionamento do rack, deverão ser entregues juntamente com o equipamento; Acessórios Fornecer 4 (quatro) réguas de tomadas (PDU) dotada de no mínimo 7 tomadas, monofásica, 60 A, 220V, do mesmo fabricante do Rack; Pendente Deve vir acompanhado com cabos de força suficientes para perfeita montagem e funcionamento do rack; OK Garantia

Assistência Técnica Autorizada do fabricante, estabelecida no Estado de Goiás; Goias

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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Garantia de 36 (trinta e seis) meses, do fabricante, em regime de 24x7 (vinte e quatro horas por sete dias da semana), com atendimento em no máximo 04 (quatro) horas e solução do problema em no máximo 08 (oito) horas a partir da identificação do defeito; Suporte e Serviço

Deverá ser instalado e configurado no ambiente da SEDUC-GO, por técnico Certificado pelo Fabricante do equipamento, de acordo com as seguintes tarefas pré-definidas:

Montagem completa do Rack;

Passagem dos cabos, PDUs e conexões;

Energização;

Atualizações de Firmware PDUs, console e KVM, disponibilizados no site do Fabricante;

Instalação dos switchs;

Treinamento a ser ministrado para até 6 pessoas do SEDUC-GO afim de transferência de conhecimento na modalidade on-the-job, o treinamento deverá contemplar os seguintes assuntos:

Modulo de Gerenciamento do equipamento;

Manuseio físico;

Arquitetura do equipamento;

Melhores praticas em manuseio do equipamento;

Substituições de peças CRU (Client Repleceable Unit); Declarações:

1. Declaração da licitante comprovando ser comprometida com a empresa de assistência técnica autorizada indicada pelo fabricante, conforme Declaração de Responsabilidade na Prestação de Assistência Técnica;

2. Declaração de Garantia, quanto aos prazos, tempo de atendimento e solução de problemas, emitida pelo fabricante.

3. Declaração do fabricante comprovando que a empresa participante é Revenda Autorizada para seus produtos, conforme os termos da Declaração de Revenda, não sendo aceitas declarações de revenda para revenda;

4. Declaração do fabricante ou fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado, podendo também ser instalado um outro dispositivo dentro do prazo de garantia;

5. Declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência;

6. Declaração do fabricante indicando a empresa de Assistência Técnica Autorizada no estado de Goiás;

UNIDADE DE BACKUP

Lote: 02 Item: 01 Quantidade: 01

Descrição: Unidade de Backup com Software de Gerenciamento e com mídias

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Fitoteca

01 (um) Fitoteca LTO4 com 2 (dois) drives e 24 slots que será ligado a um servidor de backup;

01 (um) Software de Backup/Restore para servidor “manager” (da SEDUC) para plataformas descritas neste anexo;

01 (um) Agente para funcionamento em SAN;

113 (cento e treze) Agentes para máquinas virtuais;

Conexão/acesso de todos os servidores da SAN / Virtuais a 1 (uma) Unidade de robô (fitoteca) com licenciamento para ilimitados slots e drives;

Condições gerais:

Todos os produtos descritos acima deverão ser fornecidos por uma única licitante e fazer parte de uma solução única, para que possa ser mantida a compatibilidade, integração, padronização, permitindo o pleno funcionamento entre os mesmos, devendo ainda obedecer aos requisitos mínimos obrigatórios constantes neste documento.

Características mínimas obrigatórias da solução a ser ofertada:

Unidade automatizada de backup com unidade de leitura e gravação com tecnologia Ultrium LTO4, capacidade mínima de armazenamento nativo mínimo de 19.2 TB e software gerenciador de backup.

Características da Solução de Backup Corporativo

O equipamento proposto deve, obrigatoriamente, atender às especificações mínimas constantes a seguir:

Padrão para rack 19” com altura máxima de 4U’s;

Possuir painel de controle que permita a execução de tarefas básicas tais como: movimentação e troca de cartuchos, visualização do status da fitoteca, manutenção, acesso a estatísticas de funcionamento.

Possuir Magazine removível para os cartuchos;

Possuir monitoramento remoto via Web com conexão ethernet; permitindo gerenciamento de hardware do próprio fabricante com detecção de falhas em seu funcionamento;

Possuir interfaces para conexão a um servidor através de interface SCSI

Built-in Partitioning - Permitir o particionamento da Tape Library de modo que possa trabalhar como no mínimo 2 Autoloaders separados e independentes;

Possuir no mínimo dois tape drives de fita com tecnologia LTO Ultrium 4 com capacidade de 800 GB nativa e 1600 GB com compressão, expansível a mais dois Tape Drives LTO4, totalizando quatro no mesmo chassi;

Taxa mínima de transferência por tape drive LTO4 de 120 MB/s para operações de leitura e gravação (sem compressão);

Possuir no mínimo de 24 (vinte e quatro) slots para cartuchos de tecnologia LTO Ultrium 4, expansível a um total de 40 slots sem a necessidade de acrescentar módulo externo, portanto, sem aumento no tamanho de ocupação em rack do equipamento

Possibilitar o empilhamento de novos módulos permitindo um crescimento total da Library para até 188 slots e até 20 tape drives;

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Possuir leitora de código de barras para leitura das etiquetas das fitas;

Acompanhar no mínimo 4 cartuchos de limpeza e 96 (Noventa e Seis) cartuchos de fitas padrão LTO Ultrium 4(mínimo 800 GB);

Fonte de alimentação redundante e hot swap com alimentação automática 110/220VAC;

Fabricante deverá possuir certificação ISO9001;

O equipamento deverá vir acompanhado de uma Placa SCSI, que seja compatível com o Sistema Operacional Windows Server 2008

O equipamento ofertado deverá ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante;

Características mínimas obrigatórias do Software de Gerenciamento

O servidor de backup (manager) deve suportar e ser homologado pelo fabricante, para funcionamento nos seguintes sistemas operacionais: Windows 2000, 2003, 2008 e XP, Linux (Red Hat e Suse) e UNIX (SUN Solaris, HP-UX e AIX);

Deve permitir ao administrador escolher por qual interface de rede será efetuada as operações de backup e restore, possibilitando a utilização de uma rede paralela de backup;

O backup deverá ser feito de forma íntegra, sem downtime e com o mínimo impacto sobre o desempenho dos servidores em produção;

Deverá ser realizado o backup “on-line” das aplicações. Para as máquinas configuradas em cluster deve-se considerar que o backup “on-line” ocorrerá apenas na máquina principal;

Backup/restore da rede local e das redes remotas deverá permitir o gerenciamento centralizado na sede e autonomia das regionais;

Deve possuir uma console centralizada para gerenciamento de todos os servidores de backup existentes, incluindo gerenciamento centralizado de servidores em rede SAN;

A console centralizada de gerenciamento deve possuir banco de dados único que centralize as informações de todos os servidores de backup existentes na rede;

Toda a tecnologia de mídia e Tape Library, deverão ser baseadas em tecnologia LTO, obedecendo ao padrão Ultrium;

Os restores deverão ser feitos para qualquer outra máquina da mesma plataforma de onde o backup foi feito;

Possibilidade de instalação de interface gráfica na estação do administrador com suporte a Windows Vista;

Deve ser compatível com as mídias de backup padrão de mercado;

Deverá suportar combinação de múltiplos discos, múltiplos servidores, múltiplos dispositivos de backup, e múltiplos devices backup em sistemas heterogêneos;

Deverá suportar vários tipos de backup tais como: Local, pela rede, completo, incremental ou diferencial online, disk image;

Fornecer ferramenta para efetuar backups e restores dos arquivos de sistemas do Windows, tais como arquivos de registro, arquivos de sistema, arquivos de boot e as classes COM+. Essa ferramenta deve possibilitar o backup sem a necessidade do

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operador conhecer o caminho dos arquivos, cabendo ao software encontrá-los, copiá-los e fornecer restauração automática nos seus devidos lugares.

Ter suporte a backup e restore do Active Directory do Windows 2000 e 2003, possibilitando 3 tipos de restauração: autoritativa, onde o AD restaurado irá se replicar em todos os ADs da rede, não-autoritativa, onde o AD restaurado irá receber dos outros ADs as atualizações mais recentes e primária para restauração quando não houver outro AD na rede;

Deve possuir um log de atividades com todas as tarefas executadas pelo software, incluindo backup e restores;

Deve limpar os logs de atividades automaticamente, permitindo configurar o tempo de permanência do log na console;

Possuir as seguintes ferramentas de apoio a recuperação de falhas:

Ferramenta para transferência de arquivos entre servidores, com opções de agendamento, sem utilizar dispositivos de fita ou armazenamento temporário (server-to-server);

Ferramenta para deleção de arquivos de servidores, com opções de agendamento;

Ferramenta para comparar o conteúdo de uma fita com o servidor, com opções de agendamento. Requisitos de Gerenciamento do Software

Permitir o gerenciamento do backup centralizado em um único ponto devendo ser feito o controle do backup de todos os sistemas configurados, incluindo os remotos;

Ser capaz de realizar com uso de agentes dos sistemas: Unix, Microsoft Windows NT/2000/2003, NetWare, Linux de forma centralizada;

Ser capaz de realizar com uso de agentes backups on-line dos seguintes sistemas de banco de dados (SGBD): Oracle em Windows e Linux, MSSQL, garantindo a disponibilidade 24x7 das aplicações;

Ser capaz de realizar com uso de agentes backups on-line dos seguintes gerenciadores de e-mail: Groupwise, Lotus Domino em Windows e Linux e MS Exchange, garantindo a disponibilidade 24x7 das aplicações;

No MS Exchange dispor de filtros para backup com opções de tamanho de arquivo e tipo de arquivo que será copiado;

No MS Exchange suportar filtros por pastas dentro das caixas postais, possibilitando efetuar backup da caixa de entrada de todos os usuários, excluindo as demais pastas;

No MS Exchange deve efetuar backup de apenas um dos anexos, para o caso de anexos iguais em outras mensagens, economizando espaço em mídia de backup.

Deve suportar restore de caixa postal de usuário em servidor Exchange Server alternativo (migração de caixa postal);

Permitir a compactação dos dados durante a realização dos backups via rede, reduzindo o tráfego de dados através rede e diminuindo o tempo para realização deste backup;

Permitir a realização do backup de file-systems “montados”;

O sistema de backup deve ser compatível com redes de tecnologia SAN;

O sistema de backup deve ser suportar o protocolo NDMP;

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A Solução de backup deverá garantir mecanismos eficientes de recuperação de servidores inteiros implementados em uma solução de “Disaster Recovery” .

Deve suportar solução de “Disaster Recovery” remoto para servidores Windows 2000, 2003 e 2008 e “Disaster Recovery” local para LINUX e UNIX;

Deve efetuar Disaster Recovery de servidores físicos para virtuais;

Deverá possuir redirecionamento de job em caso de falha do mesmo, redirecionando o backup para outro drive do tape library automaticamente em caso de falha do drive ou mídia.

Deverá também permitir cópias adicionais do backup principal com a funcionalidade de “clonagem” de fitas, que podem ser enviadas a um site remoto;

Possuir integração nativa com ferramenta de replicação de dados, permitindo a cópia de dados replicados;

Permitir backups consolidados de sites remotos com a integração de ferramenta de replicação, onde os dados remotos são replicados durante o dia, sem impactar o link de comunicação, para ser efetuado backup pela solução durante a noite;

Possuir habilidade para definir a prioridades de servidores dentro de uma tarefa de backup com base na sua importância;

Oferecer notificações de problemas ou da realização dos backups por logs, e-mail, mensagens na console, SNMP e via Pager;

Ser compatível com identificação de mídias por código de barras;

Controlar de forma automática o tempo de limpeza dos drives do tape library;

Capacidade de realizar o backup de arquivos do Windows enquanto os mesmos ainda estiverem abertos. Deve possuir um mecanismo de registro para identificar que o arquivo estava aberto durante o backup e realizá-lo a partir deste ponto;

Deve prever a possibilidade de duplicação do servidor de backup em máquinas configuradas em cluster, permitindo continuidade do backup quando um das máquinas do cluster não estiver disponível.

Deve possibilitar ao administrador a resolução de conflito de versão de arquivos no caso de restore com no mínimo as opções: renomear arquivo existente, substituir todos e substituir se o arquivo em mídia for mais recente que o arquivo no destino;

Possuir comando de linha para efetuar copias de mídias com possibilidade de agendamento das cópias; Requisitos de compatibilidade do software

Ter compatibilidade através do VMware Consolidated Backup (VCB), possibilitando backups granulares de máquinas virtuais. Deve ser possível efetuar backup até o nível de arquivos de cada máquina virtual utilizando apenas um agente no VCB Proxy (sem instalar agentes nas máquinas virtuais);

Ter compatibilidade através do VMware Consolidated Backup (VCB), possibilitando restores granulares de máquinas virtuais. Deve ser possível efetuar restore até o nível de arquivos de cada máquina virtual utilizando apenas um agente no VCB Proxy (sem instalar agentes nas máquinas virtuais);

Possibilitar armazenamento temporário em disco rígido para restores mais rápidos. A solução deve efetuar backup em disco e de acordo com a necessidade do

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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administrador passar os dados para fita magnética e apagar do disco automaticamente de acordo com políticas configuradas na ferramenta.

Segurança e tolerância a falhas

Capacidade para Disaster Recovery, ou seja, capacidade de recuperação das informações após perda total, sem a necessidade de reinstalação do sistema operacional;

Formato de gravação próprio que impeça leitura dos dados através de utilitários padrões de sistemas operacionais;

Possibilidade de criptografia AES de 256 bits dos dados armazenados na mídia;

Possibilidade de proteger a sessão com uma senha, permitindo o restore somente com o uso da senha;

Permitir criar usuários para acesso ao gerenciador, identificando qual usuário executou operações de backup e restore;

Em caso de ocorrer qualquer erro que impossibilite a conclusão do backup, o Sistema deverá realizar o acionamento de técnicos através de pagers, e-mail, celulares, etc., de forma automática.

Caso o servidor de backup venha a sofrer desligamento no meio de uma cópia de backup a tarefa deve recomeçar assim que o servidor retornar a operação sem intervenção do operador.

Possibilidade de verificar a integridade da cópia de backup após o término do mesmo, comparando os arquivos da fita com o servidor, e gerar um CRC capaz de testar a integridade com mais rapidez.

Fornecer ferramenta para iniciar uma cópia de segurança do servidor se ocorrer falha no mesmo, diagnosticada por software específico da solução de hardware (backup pró-ativo).

Performance

Compressão de dados por Hardware e Software;

Caso a compressão de dados por software estiver ativa e for detectado um drive com suporte a compressão por hardware, a solução deve automaticamente desativar a compressão por software;

Balanceamento da carga do backup entre os dispositivos de backup disponíveis;

O backup dos dados existentes na Storage Area Network, deverá ocorrer sem nenhum tráfego pela Rede LAN;

Solução de multiple streaming que faça distribuição da mesma tarefa de backup (job) nas unidades de fitas disponíveis.

Solução de multiplexing que escreva dados de múltiplas origens na mesma mídia simultaneamente.

Gerenciamento da solução

Em caso de ocorrência de erro que impossibilite a conclusão do backup, a notificação de erros para acionamento dos técnicos deverá ser baseados em eventos ou agendamentos sendo enviada por e-mail, SNMP traps, log de eventos, mensagem pela rede e Pager de forma automática;

Possibilitar publicação e acesso via HTTP de informações da solução tais como: tarefas programadas, erros de backup, erros na mídia, log de atividades, fitotecas,

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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utilização das mídias, com possibilidade de gerar gráficos para facilitar a visualização. Deve ser possível criar perfis de usuários para visualização via http;

Deve ser possível criar novos relatórios a partir da console de administração do produto, utilizando todos os campos do banco de dados da solução;

No gerenciador central de backup deve ser possível gerar relatórios de todos os servidores de backup existentes na rede LAN e SAN;

Deve ser possível a gerência dos devices de todos os servidores de backup presentes na rede LAN e SAN pelo gerenciador central;

A solução deve possuir ferramenta de backup e restore de seu próprio banco de dados.

Gerenciamento de mídia

Proteção contra gravação indevida;

Identificação automática pelo código de barras e/ou informação armazenada no banco de dados da solução;

Controle de localização das mídias (on site ou off site), permitindo a definição de fitotecas, onde o software deverá armazenar a mídia que estiver fora da unidade de backup;

Reciclagem automática das mídias, após expirado o prazo de retenção.

Automação

Criação de políticas e processos que possam ser agendados e executados automaticamente sem intervenção do operador.

Permitir comandos pré e pós-processo de backup/restore, que executem somente se a tarefa backup/restore for executada com sucesso.

Manutenção e Suporte Técnico

Os produtos deverão ser adquiridos com suporte técnico do(s) fabricante(s), manutenção de atualizações de software e substituições de partes e peças por um período mínimo de 03 (três) anos.

A Contratada deverá prestar suporte técnico em português, em horário Comercial, 8x5 (oito horas por dia, nos cinco dias úteis da semana) através de atendimento remoto e no caso da necessidade de suporte “on site”, o mesmo deverá ser prestado durante o horário comercial, através de Técnico(s) certificado(s) pelo(s) fabricante(s) da solução, pelo período de três anos.

Instalação

A Solução de Backup – deverá ser entregue e instalada pela Contratada devidamente autorizada pelo(s) fabricante(s) do(s) produto(s), através de técnico(s) certificado(s) na solução ofertada, sendo responsabilidade da mesma todas as configurações e a integração com todos os equipamentos e com o ambiente já existente. Suporte e Serviço

Deverá ser instalado e configurado no ambiente da SEDUC-GO de acordo com as seguintes tarefas pré-definidas:

Colocar o equipamento no Rack;

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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Conexão do equipamento ao Servidor responsável por gerenciamento da unidade de backup;

Configuração no servidor responsável pelo gerenciamento do ambiente do backup;

Instalação dos drivers;

Inserção das Fitas na unidade;

Treinamento a ser ministrado para até 6 servidores da SEDUC-GO afim de transferência de conhecimento na modalidade on-the-job, o treinamento deverá contemplar os seguintes assuntos:

Atualizações de Firmware;

Gerenciamento da Unidade;

Arquitetura da Unidade;

Melhores praticas em manuseio do equipamento;

Substituições de peças CRU (Client Repleceable Unit);

A transferência de tecnologia deverá ser ministrada por Consultores certificados pelo fabricante, englobando, pelo menos, os seguintes aspectos:

introdução ao software (conceitos, componentes e arquitetura);

planejamento de uso (requisitos de ambiente para instalação);

instalação e configuração do produto;

aplicação de políticas de monitoramento e gerenciamento;

utilização de ferramentas de apoio tais como visualizador, relatórios e consultas;

A contratada fornecerá material didático a todos os participantes;

A contratada fornecerá certificado de conclusão aos participantes que concluírem com aproveitamento o repasse de Tecnologia.

Declarações 1. Declaração da licitante comprovando ser comprometida com a empresa de

assistência técnica autorizada indicada pelo fabricante, conforme Declaração de Responsabilidade na Prestação de Assistência Técnica;

2. Declaração de Garantia, quanto aos prazos, tempo de atendimento e solução de problemas, emitida pelo fabricante.

3. Declaração do fabricante comprovando que a empresa participante é Revenda Autorizada para seus produtos, conforme os termos da Declaração de Revenda, não sendo aceitas declarações de revenda para revenda;

4. Declaração do fabricante ou fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado, podendo também ser instalado um outro dispositivo dentro do prazo de garantia;

5. Declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência;

6.

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO (STORAGE, NAS E 2 SWITCHS

SAN) Lote: 03 Item: 01 Quantidade: 01

Descrição: Solução de Armazenamento

Solução de armazenamento (STORAGE)

Possuir acesso via SAN (Storage Area Network);

Ser constituído de 02 (duas) controladoras redundantes e ativas, garantindo a disponibilidade no acesso aos dados do subsistema no caso de falha completa em uma das controladoras;

Fornecer no mínimo 04 (quatro) portas para conexões com clientes (host ports) com tecnologia “Fiber Channel” de 4 Gbps por controladora;

Fornecer no mínimo 02 (duas) portas para conexões para gerenciamento de hardware.

O equipamento deverá possuir escalabilidade a no mínimo 250 unidades de discos, podendo ser SATA ou Fibre Channel;

14 TB (quatorze terabytes) de armazenamento bruto em discos FC de

no máximo 450GB (quatrocentos e cinquenta gigabytes) e no mínimo

15.000 (quinze mil) RPM (Rotações por Minuto);

16 TB (quinze terabytes) de armazenamento bruto em discos SATA de

no maximo 1 TB (um terabyte) e no mínimo 7.200 (sete mil e duzentas)

RPM (Rotações por Minuto);

Os RAID Groups deverão ser configurados no máximo em arranjos

6+1;

Todos os discos deverão ser “hot-plug” ou “hot-swap” e permitir gerenciamento remoto através do software de gerenciamento, inclusive acionamento de alertas em caso de possíveis problemas nos discos;

Implementar a função global spare, ou seja, qualquer disco do equipamento que venha a falhar pode utilizar o disco de “hot-spare” sem necessidade de intervenção manual;

Deverá ser fornecido um disco de spare para cada conjunto de 20 discos;

Deverá permitir a troca de disco (HD) avariado, pertencente a um RAID GROUP, sem interrupção da aplicação que está acessando o dispositivo de armazenamento;

A solução deverá obrigatoriamente suportar os seguintes níveis de RAID para proteção dos dados: RAID 0, RAID 1, RAID 1+0, RAID 5 e RAID 6;

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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Possuir redundância para todos os componentes da solução: unidades de controle (gerenciadores), controladoras, fontes de alimentação, cabos, barramento, “cache”, baterias do “cache” e ventiladores, além de admitir alimentação elétrica a partir de, no mínimo, duas fontes externas independentes, voltagem de 220 (duzentos e vinte) Volts;

A quantidade de memória ”cache” por controladora do subsistema de armazenamento de dados deve ser de, no mínimo, 04 GB (quatro gigabytes);

Oferece mecanismo de proteção de conteúdo da memória de escrita para armazenamento persistente em caso de falha de energia (cache de-stage ou baterias);

Possuir software com a funcionalidade de duplicação de volumes lógicos (LU) local do tipo Clone (full volume copy);

Possuir software com a funcionalidade de duplicação de volumes lógicos (LU) local do tipo Snapshot;

Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) portas por controladora para conexão das mesmas aos discos internos, com capacidade para efetuar transferências a 4Gb/s (quatro) gigabits por segundo por porta;

Possuir “software” de administração centralizada, com interface gráfica que permita configuração, definição de áreas de acesso para os hosts;

Possuir “software” que disponibilize informações de performance do subsistema de discos (discos, controladoras, LUN´s e cachê) de forma online;

O acesso às ferramentas de administração deverá ser por terminal e via interface Web e Command Line Interface (CLI);

O software de gerenciamento é acessado diretamente das controladoras do sistema de armazenamento, sem necessidade de um servidor de gerenciamento, podendo ser instalado em uma estação para utilização do software de gerenciamento;

O software de gerência é compatível com o padrão internacional SMI-S;

Suportar a criação de no mínimo 2048 LUNS independentes;

O Array deve implementar mecanismos de proteção (“LUN masking”) entre os 2048 volumes de forma que os mesmos sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos servidores para os quais estejam destinados;

A solução deve contemplar a funcionalidade de volumes flexíveis, isto é, permitir ao administrador do sistema, a flexibilidade de aumentar dinamicamente o tamanho de um volume. Esta função deverá ser executada de forma on-line e transparente para as aplicações nesses volumes armazenadas; para os sistemas operacionais suportados.

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O subsistema de armazenamento de dados deve possuir função de "call-home” por meio de linha telefônica comum e/ou envio de e-mail, diretamente com o fabricante da solução, para diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos. Os dispositivos necessários para a implementação desta funcionalidade são de responsabilidade da CONTRATADA, à exceção da linha telefônica comum ou conexão à internet;

O fabricante deverá comprovar que o sistema de armazenamento é homologado para ser utilizado com os sistemas Microsoft Windows 2008 na categoria storage, Vmware ESX 3.5 e Linux Red Hat Enterprise Server 5, fornecendo cópia das paginas da web respectivas (HCL) onde o certificado é citado, exibindo literalmente, a marca e modelo do equipamento oferecido.Também será aceita carta do fabricante do storage garantindo tal compatibilidade

Solução de armazenamento NAS (NETWORKED ATTACHED STORAGE)

Quantidade: 01 (um) equipamento.

Arquitetura: o O sistema de armazenamento de tecnologia IP Storage deverá possuir

componentes redundantes, tais como CPU, memória, fontes e interfaces;

Memória Cache: o O sistema de armazenamento de tecnologia IP Storage deverá possuir

no mínimo 1GB (hum Gigabyte) de memória cachê por controladora;

Capacidade: o O sistema de armazenamento de tecnologia IP Storage deverá possuir

no mínimo 12TB (doze Terabytes) bruto, com discos de no máximo 1 TB tipo SATA. Cada uma das unidades de discos rígidos deverá possuir taxa de transferência mínima de 7.200Gbps;

o Tais discos deverão ser instalados no subsistema de armazenamento STORAGE e ser gerenciado pelo gateway NAS;

o Deverá ser expansível para até 48 discos; o Deverá suportar capacidade máxima de armazenamento de 48TB em

SATA ou 21TB em SAS; o Deverá suportar Discos SAS e SATA em uma mesma gaveta de

discos;

Interfaces: o O sistema de armazenamento de tecnologia IP Storage deverá possuir

no mínimo 4 portas Gigabit Ethernet 10/100/1000 por controladora, para conectividade à LAN, com conectores RJ45;

o Além das interfaces acima, o subsistema deverá possuir no mínimo uma interface 10/100/1000 por controladora para gerenciamento;

Devera ser do mesmo fabricante do hardware SAN;

Sistema operacional nativo desenvolvido pelo fabricante do hardware, não se permitindo as modalidades OEM de sistemas operacionais de uso genérico, baseado em Windows e suas variações ou UNIX/Linux e suas variações;

Suporte nativo aos protocolos CIFS e NFS;

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Suporte a tecnologia iSCSI para VMware ESX, Red Hat Linux e SuSE Linux;

Suporte à infra-estrutura de virtualização VMware ESX, compatível com VMotion, VMware HA, VMware DRS, VMware Storage VMotion, VMware Site Recovery Manager (SEM), VMware Consolidated Backup (VCB);

Capacidade de controle de banda de rede para replicação entre sistemas de armazenamento;

Suporte a uso de ferramentas e estruturas de gerenciamento Microsoft nativas para notificação de eventos, tais como Event Viewer (evt file), e gerenciamento;

Segurança de usuários com nível de acesso administrativo diferenciado (role-based management);

Gerenciamento em linha de comando (Command Line Interface, ou, CLI) por acesso seguro SSH ou Telnet;

Gerenciamento e monitoração gráfica de desempenho de rede, controladora e armazenamento, monitoração gráfica da ocupação da capacidade de volumes;

Caso a solução ofertada não permita o gerenciamento e o monitoramento (incluindo geração de gráficos de desempenho) através de interface web, deverá então fornecer todos os recursos de software e hardware no sistema ofertado, necessários para gerenciamento e monitoração do sistema;

Permitir o agrupamento de múltiplas portas de redes, de modo a prover alta disponibilidade e balanceamento de carga conforme recomendações do IEEE e IETF, distribuídas de forma balanceada no sistema de armazenamento e permitir a implementação das funções de agregação de portas (“trunking”) e VLAN, conforme padrões IEEE 802.3ad na modalidade “static” ou “dynamic” e IEEE 802.1Q.

Solução de armazenamento (SWITCHES SAN) Quantidade: 02 (dois) equipamentos.

Deverá possuir um mínimo de 24 (vinte e quatro) portas fiber channel habilitadas de 4Gb/s com os respectivos conversores SFPs multímodo shortwave, cabos de fibra ótica conectorizados para a solução SAN Storage e Servidores via HBA;

Para instalação em rack padrão 19 polegadas;

Deverá suportar zoning através de grupos ou isoladamente em configuração web ou via console;

Deverá suportar os seguintes padrões: • FC-PH, Revision 4.3 (ANSI/INCITS 230-1994) • FC-PH, Amendment 1 (ANSI/INCITS 230-1994/AM1 1996) • FC-PH, Amendment 2 (ANSI/INCITS 230-1994/AM2-1999) • FC-PH-2, Revision 7.4 (ANSI/INCITS 297-1997) • FC-PH-3, Revision 9.4 (ANSI/INCITS 303-1998) • FC-PI, Revision 13 (ANSI/INCITS 352-2002) • FC-PI-2, Revision 10 (ANSI/INCITS 404-2006) • FC-FS, Revision 1.9 (ANSI/INCITS 373-2003) • FC-FS-2, Revision 0.91

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• FC-LS, Revision 1.2 • FC-AL, Revision 4.5 (ANSI/INCITS 272-1996) • FC-AL-2, Revision 7.0 (ANSI/INCITS 332-1999) • FC-AL-2, Amendment 1 (ANSI/INCITS 332-1999/AM1-2003) • FC-AL-2, Amendment 2 (ANSI/INCITS 332-1999/AM2-2006) • FC-SW-2, Revision 5.3 (ANSI/INCITS 355-2001) • FC-SW-3, Revision 6.6 (ANSI/INCITS 384-2004) • FC-SW-4, Revision 7.5 (ANSI/INCITS 418-2006) • FC-GS-3, Revision 7.01 (ANSI/INCITS 348-2001) • FC-GS-4, Revision 7.91 (ANSI/INCITS 387-2004) • FC-GS-5, Revision 8.2 • FC-BB, Revision 4.7 (ANSI/INCITS 342-2001) • FC-BB-2, Revision 6.0 (ANSI/INCITS 372-2003) • FC-BB-3, Revision 6.8 (ANSI/INCITS 414-2006) • FCP, Revision 12 (ANSI/INCITS 269-1996) • FCP-2, Revision 8 (ANSI/INCITS 350-2003) • FCP-3, Revision 4 (ANSI/INCITS 416-2006) • FC-SB-2, Revision 2.1 (ANSI/INCITS 349-2001) • FC-SB-3, Revision 1.6 (ANSI/INCITS 374-2003) • FC-VI, Revision 1.84 (ANSI/INCITS 357-2002) • FC-FLA, Revision 2.7 (INCITS TR-20-1998) • FC-PLDA, Revision 2.1 (INCITS TR-19-1998) • FC-Tape, Revision 1.17 (INCITS TR-24-1999) • FC-MI, Revision 1.92 (INCITS TR-30-2002) • FC-MI-2, Revision 2.6 (INCITS TR-39-2005) • FC-SP, Revision 1.6 • FC-DA, Revision 3.1 (INCITS TR-36-2004) • FAIS Revision 0.7 • Extensive IETF-standards-based TCP/IP, SNMPv3, and Remote Monitoring (RMON) MIBs • Class of service: Classes 2, 3, and F • Fibre Channel standard port types: E, F, and FL • Fibre Channel enhanced port types: SD, and TE Deverá ser totalmente gerenciável através de interface web;

Deverá suportar: • Zoning • Hardware-enforced zoning • Logical-unit-number (LUN) zoning and read-only zones • FC-SP for host-to-switch and switch-to-switch authentication • Port security • Management access • SSHv2 • SNMPv3 • IP ACLs • Fabric License

Cada porta fiber channel deverá:

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Permitir a conexão de cabos de fibra óptica multimodo padrão shortwave;

Possuir velocidade de 4 Gbps;

As portas Fibre Channel devem operar a 1 (hum), 2 (dois) e 4 (quatro) Gbps (autosense);

Capacidade de gerenciamento e análise de tráfego via interface gráfica (Applet Java ou Web Browser);

Capacidade de implementação de Trunking;

Ser auto-detectável com relação aos seguintes padrões: F Port, E Port e FL Port ou G-Port;

Cada switch fornecido, deverá ser fornecido com fibras ópticas multímodo com conectores LC, para conexão de todas as interfaces Fibre Channel de no mínimo 5 (cinco) metros cada;

TREINAMENTO PARA CONFIGURAÇÂO E GERENCIAMENTO DA SOLUÇÂO DE ARMAZENAMENTO(STORAGE E SWITCHES SAN)

Deverá se ofertado treinamento, pelo tempo necessário, sendo um mínimo de 20

horas-aulas, fornecido a 06 profissionais da CONTRATANTE sobre configuração

e gerenciamento da solução de armazenamento e switches SAN, ministrados por

pessoal técnico especializado da CONTRATADA em equipamentos iguais aos

fornecidos.

O treinamento deverá ser realizado em Goiânia/GO e todas as despesas

envolvendo o mesmo, incluindo viagem, deslocamento, alimentação e

hospedagem do(s) instrutor(es), correrão por conta da CONTRATADA.

As datas de realização dos treinamentos, bem como sua solicitação, poderão

ocorrer no momento considerado oportuno pela CONTRANTE, não tendo a

mesma nenhuma obrigação em solicitá-los.

INSTALAÇÃO FÍSICA

Cabendo à CONTRATANTE disponibilizar, previamente, a infra-estrutura elétrica necessária, a climatização adequada e o cabeamento lógico (cabeamento UTP) necessários para o pleno funcionamento da solução;

Os serviços de instalação física da solução compreende a instalação dos itens adquiridos em local indicado pela CONTRATANTE;

Cabe a CONTRATADA a realização de testes de funcionamento dos equipamentos;

Toda a instalação e configuração inicial dos equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA, e deverá ser realizada em conjunto (“hands on”) com a equipe da CONTRATANTE, recebendo esta toda a documentação das atividades realizadas no projeto através de relatórios ao

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final da instalação. Os relatórios deverão ser aprovados pela CONTRATANTE.

SUPORTE E GARANTIA

Assistência Técnica em regime 24x7 prestada no local de instalação, com atendimento em até 12 horas para o Hardware e em regime 24x7 prestado via telefone para os Softwares. Abertura de chamados por telefone (0800).

A GARANTIA e SUPORTE TÉCNICO serão de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prestada por empresa autorizada a prestar Suporte e Assistência Técnica nos seus produtos e serviços.

INSTALAÇÃO E ENTREGA

A entrega e instalação pelo fornecedor devem ocorrer em até 60 dias corridos a contar da assinatura do contrato.

Declarações 1. Declaração da licitante comprovando ser comprometida com a empresa de

assistência técnica autorizada indicada pelo fabricante, conforme Declaração de Responsabilidade na Prestação de Assistência Técnica;

2. Declaração de Garantia, quanto aos prazos, tempo de atendimento e solução de problemas, emitida pelo fabricante.

3. Declaração do fabricante comprovando que a empresa participante é Revenda Autorizada para seus produtos, conforme os termos da Declaração de Revenda, não sendo aceitas declarações de revenda para revenda;

4. Declaração do fabricante ou fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado, podendo também ser instalado outro dispositivo dentro do prazo de garantia;

5. Declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência;

LICENÇA EDUCACIONAL DE SISTEMA OPERAC.WINDOWS

SERVER Lote: 04 Item: 01 Quantidade: 33

Descrição: Sistema Operacional Windows Server

Especificação Técnica

Licença padrão de Sistema Operacional plataforma Windows para Servidor - Módulo Avançado, Versão Atual - com as seguintes características:

Idioma Português;

Tipo do Licenciamento: licenciamento Educacional Open;

O licenciamento deverá suportar tecnologia para as plataformas x86_32bits e x86_64Bits;

O contrato deverá ter validade de no mínimo 02 anos;

Sistema operacional Windows 2008 Server Enterprise Educacional, com respectiva licença de uso.

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Declarações

1. Declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência;

2. Declaração do Fabricante comprovando que a empresa participante é Revenda Autorizada para seus produtos, conforme os termos da Declaração de Revenda, não sendo aceitas declarações de revenda para revenda;

LICENÇA EDUCACIONAL DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS

Lote: 04 Item: 02 Quantidade: 04

Descrição: Software Banco de Dados

Especificação Técnica

Licença padrão de Sistema Gerenciador de Banco de Dados para plataforma Windows Módulo Avançado, Versão Atual - com as seguintes características:

Idioma Português;

Tipo do Licenciamento: licenciamento Educacional Open;

O licenciamento deverá suportar tecnologia para as plataformas x86_32bits e x86_64Bits;

O contrato deverá ter validade de no mínimo 02 anos;

Sistema Gerenciador de Banco de Dados Microsoft SQL Server Enterprise Educacional Versão 2005, com respectiva licença de uso. Declarações

1. Declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência;

2. Declaração do Fabricante comprovando que a empresa participante é Revenda Autorizada para seus produtos, conforme os termos da Declaração de Revenda, não sendo aceitas declarações de revenda para revenda;

SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES

Lote: 05 Item: 01 Quantidade: 33

Descrição: Software de Virtualização

Especificações Técnicas

Deverá suportar o uso de até 8 processadores Quad-Core (32 núcleos) por servidor físico.

Deverá suportar até 256 GB de memória RAM por servidor físico.

Deverá suportar por servidor físico:

1,5 TB de disco podendo atingir até 50 TB localizados em uma SAN (“Storage Área Network).

8 portas Gigabit Ethernet podendo atingir até 8 portas Gigabit Ethernet.

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16 HBA’s (Host Bust Adapter).

128 CPU’s Virtuais.

Permitir assinalar HBAs virtuais para cada máquina virtual através do suporte a tecnologia NPIV.

Possuir sistema operacional próprio executando diretamente no hardware sem a necessidade de instalação de Sistema Operacional adicional para execução do software de virtualização.

Permitir a criação de máquinas virtuais com mais de 1 processador, isto é, máquinas virtuais multiprocessadas com até 4 (quatro) processadores em todos os sistemas operacionais suportados.

Permitir a criação de máquinas virtuais com até 64 GB de memória.

Permitir a criação de máquinas virtuais com até 4 placas de rede.

Permitir a criação de máquinas virtuais coexistindo no mesmo hardware físico com, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais:

Windows Server 2008 (Standard, Enterprise, and Datacenter editions)

Windows Server 2003 Standard, Enterprise, Web, ou Small Business Server.

Windows Server 2003 Standard, Enterprise, Web, or Small Business Server R2.

Windows 2000 Advanced Server, Server, ou Terminal Services Edition (SP3 ou SP4).

Windows XP Professional SP2 e SP3

Windows XP Home SP2 e SP3Windows Vista Home.

Windows Vista Home Premium.

Windows Vista Business.

Windows Vista Ultimate.

Red Hat Enterprise Linux 5

Red Hat Enterprise Linux 4

Red Hat Enterprise Linux 3

Red Hat Enterprise Linux 2.1

Red Hat Linux 9

Red Hat Linux 8

Red Hat Linux 7.3

Red Hat Linux 7.2

Suse Linux Enterprise Server 10

Suse Linux Enterprise Server 09

Suse Linux Enterprise Server 08

Suse Linux 9.3

Suse Linux 9.2

Suse Linux 9.1

Suse Linux 8.2

Ubuntu 8.04 LTS

Ubuntu Linux 7.10

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Ubuntu Linux 7.04

Netware 6.5 Server

Netware 6.0 Server

Netware 5.1 Server

Solaris 10 for x86

Suportar tecnologias para melhoria de performance de rede como jumbo frames e TCP Segmentation Offloading

Deverá suportar a criação de VLANS nas redes virtuais.

Permitir o isolamento total das máquinas virtuais, impedindo a comunicação entre as máquinas a não ser pelo ambiente de rede em que serão inseridas, evitando assim que o uso de uma máquina virtual interfira na segurança de outra máquina virtual.

Permitir o acesso por mais de um caminho (multipath) e tolerante a falha (failover) ao SAN (“Storage Area Network”).

Possuir sistema de arquivo que permita ser configurado em Storage compartilhado e que mais de um servidor físico consiga acessar o mesmo compartilhamento simultaneamente.

Permitir conexões com tecnologias de Storage SAN, iSCSi e NAS.

Permitir a instalação em um servidor físico sem disco físico local, podendo ser iniciado através de uma SAN (“Storage Area Network”).

A solução deverá ser fornecida por um único fabricante.

Permitir a conversão ilimitada de um sistema físico existente em um servidor para uma outra máquina virtual.

Suportar a extensão do tamanho do disco virtual enquanto a máquina virtual permanecer ligada.

Suportar o clone a quente sem interrupção da máquina virtual a ser clonada.

Licenciamento e Suporte

As licenças devem suportar dois processadores independente das quantidades de cores.

Deverá possuir suporte full para atualização do produto por um período de 36 meses;

O suporte deve ser prestado em regime de 24x7, pelo fabricante do hardware do lote 1 deste termo de referencia, durante o período de 36 meses. Treinamento

Deverá ser instalado e configurado no ambiente do SEDUC-GO de acordo com as seguintes tarefas pré-definidas:

Definição do equipamento a ser instalado o software de Virtualização;

Instalação e configuração do Software de Virtualização;

Definição de usuários e disponibilidade de maquinas virtuais;

Aplicação de Patchs de correção do software de gerenciamento, de acordo com disponibilidade do fabricante;

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Treinamento a ser ministrado para até 6 pessoas do SEDUC-GO afim de transferência de conhecimento na modalidade on-the-job, o treinamento deverá contemplar os seguintes assuntos:

Melhores praticas em manuseio do software;

Manutenções no software, aplicações de patchs de correção;

Criar maquina virtual;

Criar componentes virtuais;

Alocação de recursos para maquinas virtuais;

Verificação de logs e erros;

Interface com o usuário;

Arquitetura;

Declarações 1. Declaração da licitante comprovando ser comprometida com a empresa de

assistência técnica autorizada indicada pelo fabricante, conforme Declaração de Responsabilidade na Prestação de Assistência Técnica;

2. Declaração de Garantia, quanto aos prazos, tempo de atendimento e solução de problemas, emitida pelo fabricante.

3. Declaração do fabricante comprovando que a empresa participante é Revenda Autorizada para seus produtos, conforme os termos da Declaração de Revenda, não sendo aceitas declarações de revenda para revenda;

4. Declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência;

SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE VIRTUALIZAÇÃO

Lote: 05 Item: 02 Quantidade: 01

Descrição: Software de Gerenciamento de Virtualização

Especificações Técnicas Possuir a funcionalidade de gerenciamento dos recursos de hardware (consumo de processadores, memória RAM, dispositivos de rede, discos rígidos, controladoras de disco/Storage), bem como gerenciar a performance das máquinas virtuais instaladas no Servidor de Virtualização, através de Console de Gerenciamento local (client) ou através de console via Browser com tráfego criptografado (SSL). Deverá permitir a gerência centralizada de todo o parque virtualizado, a partir de uma única console. Este console não deve ser um ponto único de falha, devendo todas as máquinas virtuais e funcionalidades de gerenciamento estarem disponíveis em caso de falha. Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade de CPU, memória, prioridade de acesso a disco e banda de rede para cada máquina virtual. Permitir a criação de ambiente de alta disponibilidade (cluster ou tecnologia equivalente ou superior) entre as máquinas virtuais; independente se estas estão em servidores físicos diferentes ou não.

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Permitir a funcionalidade de migração de uma máquina virtual de uma máquina física para outra máquina física, sem necessidade de interrupção dos serviços da máquina virtual. Permitir a migração de máquinas virtuais entre diferentes servidores físicos para fins de manutenção, balanceamento de carga e ou upgrades, sem desligamento da máquina virtual e sem interrupção do serviço. Deverá permitir que a citada migração no item anterior, ocorra tanto de forma manual quanto de forma automatizada, realizando o balanceamento automático das máquinas virtuais para o melhor aproveitamento possível dos recursos físicos. Suportar a migração dos discos das máquinas virtuais entre um Storage FC ou iSCSI para outro Storage FC ou iSCSI sem afetar a disponibilidade dos serviços. Possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física e procedendo, sua ativação automaticamente. Possuir funcionalidades de detecção de falha do sistema operacional de uma máquina virtual, procedendo, sua ativação automaticamente após um período pré definido. Permitir a criação através de interface gráfica de switches virtuais, comunicação local, não necessitando de placas de redes físicas permitindo que redes complexas sejam construídas e as aplicações sejam desenvolvidas, testadas e distribuídas, tudo em um único computador físico. Permitir priorizar determinado recurso (CPU, memória ou rede) a determinada máquina virtual no caso de concorrência de recurso sem necessidade de desligar a máquina virtual. Permitir que ferramentas de backup, tais como, Tivoli, Netbackup realizem backup no nível de arquivo, centralizado sem agentes. O backup passa a ser feito na camada de virtualização, o gerenciamento é feito por serviço de backup eliminando o peso do backup sobre os servidores físicos ou máquinas virtuais. Permitir realizar o backup de imagens de múltiplas máquinas virtuais simultaneamente sem a necessidade de desligá-las. Permitir a criação de novas máquinas virtuais através de modelos já criados (biblioteca de templates), e prontos para serem instalados em qualquer servidor físico que componha o ambiente de servidores consolidados. Permitir a visualização gráfica da topologia da infra-estrutura virtual. Permitir o monitoramento em tempo real e otimizar a utilização dos recursos não utilizados pelos hardwares. Permitir monitoramento da utilização individual de cada servidor físico e de cada máquina virtual criada. Permitir a monitoração e notificação de alertas parametrizados através de e-mail, traps SNMP ou scripts. Permitir agendamento de tarefas tais como desligar, mover, criar, ligar máquinas virtuais. Permissão para parar, iniciar, suspender, reiniciar máquinas virtuais. Permitir o ajuste de uso de CPU, memória e rede por máquina virtual. Permitir o armazenamento de estatísticas de monitoração de CPU, memória, banda de acesso a disco e rede por máquina virtual e por servidor em um SGDB (Sistema de gerenciamento de banco de dados) ORACLE ou Microsoft SQL Server.

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Permitir a criação de estruturas hierárquicas de servidores físicos divididos em “farms”, com respectivos grupos de máquinas virtuais, criando uma estrutura organizada com diversos níveis de acesso através de uma visualização “top-down”. Permitir a redução da complexidade de gerenciamento, combinando servidores físicos em clusters para maior disponibilidade, e controle de recursos mais flexível. Permitir a criação de recursos de alta disponibilidade para toda infra-estrutura virtual. No caso de perda de um servidor físico, isto deve significar, apenas, menos recursos e não indisponibilidade de servidores. As máquinas virtuais serão reiniciadas automaticamente, onde houver recursos. Permitir a criação de grupos de máquinas virtuais com recursos atribuídos, limitando o total de recursos que um usuário pode utilizar na infra-estrutura virtual; adicionando recursos de CPU e memória “a quente” para aplicações, delegando o controle de atribuição de recursos ao sistema, que fará automaticamente. Permitir realocar máquinas virtuais entre servidores físicos de forma automática, em horários de baixa utilização dos servidores, possibilitando que a carga total de máquinas virtuais, seja executada num número menor de servidores físicos, permitindo que os outros servidores físicos sejam colocados em estado de stand-by consumindo menos energia. Além disso, a solução deverá ser capaz de iniciar novamente os servidores em “stand by” e automaticamente realocar a carga de servidores virtuais. Permitir coletar informações de performance de servidores físicos, analisar e sugerir cenários para a consolidação dos servidores físicos em máquinas virtuais. A consolidação sugerida pode ser feita com servidores físicos existente ou adicionando novos servidores com suas respectivas configurações de hardware. Suportar Microsoft Cluster Services - MCSS em máquinas virtuais em um mesmo servidor físico ou entre diferentes servidores físicos. Ser capaz de configurar através de interface gráfica a associação de uma ou mais placas de rede a uma máquina virtual permitindo a distribuição de carga entre as placas de rede e configuração de tolerância a falhas. Permitir múltiplos snapshots de uma máquina virtual. Suportar o clone (cópia) de máquinas virtuais mesmo que ligadas. Segurança Permitir a integração com o sistema de diretório MICROSOFT ACTIVE DIRECTORY, possibilitando integrar a estrutura de usuários com a hierarquia de segurança dos grupos de servidores e máquinas virtuais sem precisar alterar o esquema do serviço de diretório. Possuir funcionalidade para automatização e aplicação de atualizações no sistema operacional utilizado para virtualização bem como nas máquinas virtuais com sistema operacional Microsoft Windows de maneira centralizada e sem interrupção de serviço. Permitir gerenciar o acesso a console de administração de forma granular. Dessa forma, cada usuário ou grupo terá uma quantidade de ações que ele pode executar na console de administração. A console de gerenciamento deverá permitir no mínimo a granularidade de acesso para as seguintes ações: Ligar uma ou mais máquinas virtuais. Desligar uma ou mais máquinas virtuais. Criar máquinas virtuais.

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Remover máquinas virtuais. Mover máquinas virtuais entre servidores. Criar templates de máquinas virtuais. Criação de cluster de máquinas virtuais. Adicionar e remover um servidor físico a console de gerenciamento. Criar grupos de permissão e associar a usuários. Criar e apagar alarmes de monitoração. Requisitar usuário e senha quando acessar uma máquina virtual através da console de administração. Licenciamento e Suporte As licenças devem suportar dois processadores independente das quantidades de cores.

Deverá possuir suporte full para atualização do produto por um período de 36 meses;

O suporte deve ser prestado em regime de 24x7, pelo fabricante do hardware do lote 1 deste termo de referencia, durante o período ude 36 meses.

Treinamento Deverá ser instalado e configurado no ambiente do SEDUC-GO de acordo com as seguintes tarefas pré-definidas: Definição do equipamento a ser instalado o software de gerenciamento de Virtualização; Instalação e configuração do Software de gerenciamento; Definição de usuários e disponibilidade de maquinas virtuais; Configuração do serviço de alta disponibilidade; Configuração do serviço de agenda de recursos dinamica; Configuração do serviço de transferencia de maquinas virtuais entre hosts; Todas as politicas de estruturação do ambiente virtual deverão ser planejadas com o orgão possibilitando que todos os recursos possiveis sejam utilizados da melhor forma; Treinamento a ser ministrado para até 6 pessoas do SEDUC-GO afim de transferência de conhecimento na modalidade on-the-job, o treinamento deverá contemplar os seguintes assuntos: Melhores praticas em manuseio do software; Manutenções no software, aplicações de patchs de correção; Adicionar host virtualizado no ambiente gerenciado; Criar componentes virtuais; Alocação de recursos para maquinas virtuais; Verificação de logs e erros; Interface com o usuário; Arquitetura;

Declarações 1. Declaração da licitante comprovando ser comprometida com a empresa de

assistência técnica autorizada indicada pelo fabricante, conforme Declaração de Responsabilidade na Prestação de Assistência Técnica;

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2. Declaração de Garantia, quanto aos prazos, tempo de atendimento e solução de problemas, emitida pelo fabricante.

3. Declaração do fabricante comprovando que a empresa participante é Revenda Autorizada para seus produtos, conforme os termos da Declaração de Revenda, não sendo aceitas declarações de revenda para revenda;

4. Declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência;

SWITCH GIGABIT LAYER 3 – TIPO 1 Lote: 06 Item: 01 Quantidade: 180

Descrição: Switch Gigabit Layer 3

REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:

Conectividade o Deve possuir no mínimo 20 portas Switch Gigabit Ethernet

10/100/1000BaseT com conectores RJ45. o Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e

MDI/MDIX; o Deve possuir, adicionalmente, 4 portas duais 10/100/1000 e SFP para

instalação de transceivers Gigabit Ethernet 1000BaseSX e 1000BaseLX com conectores LC

o Deve suportar a instalação de 2 (duas) portas 10 Gigabit Ethernet; o Deve suportar as seguintes tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit

Ethernet e 10 Gigabit Ethernet, comunicando-se através de um único backplane;

Controle o Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta; o Implementar o protocolo 802.1p; o Deve implementar o protocolo 802.3X; o Deve implementar IGMP snooping v1, v2 e v3; o Possibilidade de identificar automaticamente portas em que telefones

IP tanto do mesmo fabricante quanto de outros estejam conectados e associá-las automaticamente a VLAN de voz;

o Implementar controle de broadcast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts;

o Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos;

o Deve implementar roteamento IP, suportando no mínimo 32 rotas estáticas;

o Deve implementar Traffic Shapping;

Disponibilidade o Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em

tensões de 90 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz; o Deve implementar o protocolo Spanning Tree; o Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w); o Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s); o Deve implementar BPDU Protection;

Gerenciamento

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o Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2c e v3. o Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4

grupos; o Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de

um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento.

o Deve suportar configuração através de TELNET; o Deve suportar configuração através de SSHv2; o Deve suportar gerenciamento via interface HTTPS; o Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB e RMON MIB; o Deve permitir a configuração através de porta serial; o Deve suportar autenticação através de RADIUS para acesso ao

gerenciamento; o Deve permitir o empilhamento (cluster) de até 32 switches; o Deve permitir a atualização de software através de TFTP, FTP e SFTP; o Deve possuir estatísticas de hits das ACLs;

Segurança o Deve implementar 4000 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q; o Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x. o Deve implementar autenticação usando os padrões PEAP, EAP-TLS,

EAP-MD5; o Deve configurar o parâmetro de VLAN de acordo com o usuário

autenticado. o Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede pelo endereço

MAC utilizando servidor RADIUS; o Deve configurar o paramentro de VLAN de acordo com o dispositivo

autenticado; o Deve implementar listas de controle de acesso baseadas em endereço

MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino e port TCP/UDP fonte e destino;

o Deve possuir proteção contra ataques DoS;

Desempenho o Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad

possibilitando que no mínimo até 8 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga;

o Deve suportar Jumbo Frames; o Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 88

Gbps; o Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 65 Mpps; o Deve possuir latência até 10 micro-segundos

Padronização o IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol o IEEE 802.1p QoS o IEEE 802.1Q VLANs / VLAN tagging o IEEE 802.1s Multiple Spanning Tree o IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree o IEEE 802.1X Network Login Security o IEEE 802.3 Ethernet

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o IEEE 802.3ad Link Aggregation o IEEE 802.3ae 10-Gigabit Ethernet o IEEE 802.3i 10BASE-T o IEEE 802.3u Fast Ethernet o IEEE 802.3x Flow control o IEEE 802.3z Gigabit Ethernet 1000BASE-X o RFC 768 UDP Helpe/ Relay o RFC 783 Remote software upgrade TFTP o RFC 791 IP o RFC 792 ICMP Query, support as defined in RFC 1812 o RFC 793 TCP o RFC 826 Address Resolution Protocol (ARP) o RFC 854 Telnet o RFC 951 BootP Bootstrap Protocol o RFC 1157 SNMP v1/v2 o RFC 1305 Network Time Protocol (NTP) v3 o RFC 1350 Remote software upgrade TFTP o RFC 1519 Classless Inter-Domain Routing (CIDR) o RFC 1812 Compliant "Requirements for IP Version 4 Routers" o RFC 1886 DNS Extensions to support IPv6 o RFC 2131 DHCP client o RFC 2236 Internet Group Management Protocol (IGMP) Snooping v2 o RFC 2284 EAP o RFC 2461 Neighbor Discovery for IPv6/ND o RFC 2463 ICMPv6 for IPv6/ICMP6 o RFC 2474 DSCP Diffserv L3/L4 by IP source/dest, tcp/udp port,

protocol o RFC 2597 DSCP Diffserv Expedited Forwarding (EF) o RFC 2598 DSCP Diffserv Assured Forwarding (AF) o RFC 2616 HTTP compatibility o RFC 2819 RMON 4 Groups - Stats,History, Alarm, Events (1,2,3,9) o RFC 2865 Remote Authentication Dial-In User RADIUS o RFC 2866 Radius RFC 2138/Accounting RFC 2866 o RFC 3376 Internet Group Management Protocol (IGMP) Snooping v3

message types o RFC 1212 Concise MIB definitions o RFC 1215 MIB Monitoring TrapRegistration o RFC 1213 MIB II o RFC 1398 Ethernet MIB o RFC 1493 Bridge MIB o RFC 1757 RMON I MIB o RFC 2096 IP Forwarding Table MIB o RFC 2233 Interfaces MIB o RFC 2571 SNMP-Framework-MIB o RFC 2572 SNMP-MPD-MIB o RFC 2573 SNMP Notification MIB/Target MIB o RFC 2574 SNMP v3 MIB o RFC 2575 SNMP Access Control

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o RFC 2618 MIB BulkConf-RADIUS Servers, BulkConf-Port Security o RFC 2620 MIB o RFC 2665 EtherLike MIB o RFC 2668 MAU MIB o RFC 2674 Bridge MIB Extensions:Q-Bridge, P-Bridge, Extensions o RFC 2737 Entity-MIB o RFC 2819 RMON I MIB o RFC 2863 MIB Disc-Sizing o RFC 2925 MIB Discovery, Topology o RFC 3414 SNMP-User-based-SM-MIB o RFC 3415 SNMP-View-based-ACM-MIB o RFC 3418 SNMP v2

Gerais o Deve possuir MTBF de no mínimo 420.000 horas o Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 16000

endereços MAC; o Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em

Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U); o Deve implementar funcionalidade de quarentena, permitindo o

isolamento em VLAN específica de estações que sejam classificadas como origem de tráfego não condizente com a política de segurança da organização (ataques, worms, vírus) pela funcionalidade de IPS;

o Deve ser totalmente compatível com a solução de controle de segurança de rede interna ofertada.

o Deve ser apresentado certificado de homologação na Anatel conforme resolução 242;

o Deverá ser realizada a transferência de conhecimento do produto ofertado utilizando material e carga horária oficial do fabricante, para no mínimo 4 servidores;

o A transferência de conhecimento deverá ser ministrada por instrutor habilitado pelo fabricante e deverá ser entregue certificado de participação reconhecido pelo fabricante;

o Deve ser do mesmo fabricante dos demais equipamentos ofertados.

MÓDULO DE CONEXÃO DE FIBRA Lote: 06 Item: 02 Quantidade: 50

Descrição: Módulo de conexão de fibra

REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:

Deverão possuir uma interface 1000Base-SX, com conector LC;

Deverão ser compatíveis e do mesmo fabricante dos switches ofertados nos itens anteriores.

SWITCH FAST ETHERNET Lote: 06 Item: 03 Quantidade: 80

Descrição: Switch Fast Ethernet

REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:

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Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Fast Ethernet 10/100BaseTX com conectores

RJ 45 diretamente no equipamento não sendo permitido o uso de conectores do tipo

TELCO ou harmônicas;

Deve suportar as seguintes tecnologias Ethernet, Fast Ethernet;

Todas as portas devem ser autosense, suportando auto negociação de banda 10 ou

100Mbps e também auto negociação de modo Full-Duplex ou Half-Duplex;

Deve suportar IEEE 802.3X;

As fontes de operação deverão operar em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50 a

60 Hz;

Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 4000 endereços MAC;

Deve possuir LEDs de indicação de velocidade e modo duplex;

Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19”

Todas as portas deverão ser auto configuráveis MDI/MDIX dispensando o uso de cabos

cross over ou qualquer configuração para conexão a outro switch;

Possuir desempenho wire speed;

Deve ser compatível com os seguintes padrões de segurança - UL 1950, EN 60950, CSA

22.2 #950, IEC 60950, emissões - EN 55022 Class A, FCC Part 15 Subpart B Class A,

ICES-003 Class A, VCCI Class A, AS/NZS 3548 Class A, CNS 13438 Class A e

imunidade eletromagnética - EN 55024;

Deve ser do mesmo fabricante dos demais switches fornecidos.

Deve ser apresentado, juntamente com a Proposta Comercial da Licitante, documento

emitido pelo fabricante do equipamento ofertado, dirigido a SEDUC-GO, mencionando o

número do processo licitatório, declarando que a proponente é sua revenda autorizada,

estando apta a instalar e prestar a assistência técnica no equipamento ofertado, durante o

período de garantia, devidamente assinado;

Deve ser do mesmo fabricante dos demais switches ofertados.

SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE REDE Lote: 06 Item: 04 Quantidade: 01

Descrição: Software de gerenciamento de rede

REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:

Deve ser instalado em servidores a serem fornecidos pela Secretaria de Educação;

Solução para Gerenciamento de Redes, com capacidade para prover monitoramento e gerenciamento fim-a-fim dos recursos da infra-estrutura de ativos de rede e outros equipamentos a ela conectados;

Deve possuir arquitetura WEB, de forma a poder ser acessado por browser padrão, sem necessidade de qualquer cliente específico;

Deve ser instalável diretamente sobre o sistema operacional do Servidor, não exigindo o uso de framework de terceiros;

A solução deve permitir o gerenciamento de capacidade, estado, configuração e uso dos recursos de rede, bem como dos serviços utilizados na rede e também dos usuários que têm permissão para se utilizar da infra-estrutura;

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Deve ser uma solução de software modular, que permita a adição futura de módulos e funcionalidades sem que seja necessária a troca, ou atualização do software principal (framework);

A solução deve ser escalável no sentido em que deve permitir sua utilização em um sistema de gerenciamento hierárquico, onde servidores sejam instalados em locais geograficamente separados, consolidando informações e central de comandos em um servidor principal;

A solução deve ser escalável no sentido em que deve permitir a instalação de módulos separados em servidores distintos para melhor aproveitamento dos recursos de cada módulo, sendo que, neste caso, um Servidor ficará responsável por consolidar o acesso a todos os módulos, de forma transparente para os administradores da ferramenta;

Deve suportar de forma nativa o gerenciamento de equipamentos de pelo menos 3 fabricantes distintos, sem a necessidade de programação e compilação adicional de MIBs proprietárias, possibilitando o gerenciamento de redes heterogêneas;

Deve ser licenciado para, no mínimo, 200 (duzentos) nós gerenciados;

Deve ser possível a expansão da licença a até um número ilimitado de nós gerenciados;

Deve ter a funcionalidade de auto-descobrimento de equipamentos na rede, exibindo a rede através de várias opções de visualização dos elementos descobertos: por topologia, por VLAN, por tipo de elementos, por uma vizualização customizada com base na organização física dos equipamentos e por organização lógica dos mesmos;

Deve permitir o agendamento de auto-descobrimento periódico.

Deve permitir a definição de múltiplos usuários de gerenciamento, definindo, inclusive, a atribuição de funções de gerência de cada um dos usuários, e a limitação sobre quais equipamentos esses usuários têm qual tipo de permissão de acesso;

O Administrador deve ter o controle sobre quais usuários do sistema de gerência que terão permissão de gerência sobre os equipamentos e grupos de equipamentos, bem como deve ter o poder de restringir quais comandos podem ser implementados pelos usuários;

O Administrador deve ter acesso a todas as ferramentas de auditoria, que possam identificar as alterações efetuadas na rede, mesmo as que tenham sido programadas na rede, bem como quem foram os autores das alterações.

Deve oferecer um gerenciamento completo dos processos de tolerância a falhas através de análise e correlação de eventos, alarmes em tempo real, e avaliação de problemas;

Deve permitir o monitoramento de performance, detecção de gargalos e outros problemas da rede, incluindo aqueles relacionados com a carga da CPU, uso da memória, e utilização de banda, tempo de resposta e disponibilidade dos equipamentos;

Deve permitir habilitar e/ou desabilitar sensores que estejam disponíveis no equipamento.

Deve permitir a rápida identificação das áreas mais carregadas da rede através de estatísticas sobre os maiores consumidores de recursos;

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Deve possuir a possibilidade de definir limites de parâmetros que gerem alarmes em qualquer monitor, alertando rapidamente os operadores sobre qualquer questão considerada anormal;

Deve possibilitar a customização tanto dos eventos como das regras dos filtros de alarmes, para evitar que os operadores não recebam alarmes desnecessários;

Deve possuir gerenciamento centralizado de relatórios para simplificar o acesso dos operadores e administradores aos dados gerados pelo uso da rede;

Deve oferecer a possibilidade de uso de relatórios pré-definidos, além de permitir que os administradores definam os parâmetros de seus próprios relatórios;

Deve possibilitar a geração de relatórios em diversos formatos, incluindo arquivos com extensões ".pdf" e ".xls";

Deve permitir a integração com, pelo menos, um Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGDB) externo comercial: Sybase, Oracle, MySQL, SQL Server ou equivalente, não sendo aceito qualquer sistema de banco de dados proprietário;

A licença adequada do SGDB para uso neste Sistema de Gerenciamento também deve ser fornecida;

Deve simplificar a distribuição e gerenciamento de VLANs através da infraestrutura de rede, incluindo a habilidade de verificar as topologias de VLAN vigentes, e fazer a distribuição em bloco das novas VLANs pela rede;

Deve permitir o agendamento de tarefas e a distribuição em bloco das configurações e sistemas operacionais dos equipamentos pela rede;

Deve permitir fazer o inventário das versões de sistema operacional e configuração gravados em cada equipamento, bem como controlar o backup e o restore dos ativos de rede gerenciados;

Deve permitir a adição de módulo que faça a integração com as bases de usuários da rede, para gerenciamento da autenticação desses usuários;

Deve possibilitar a configuração de VLAN, QoS, ACL e outros parâmetros nos equipamentos da rede que sejam compatíveis e que tenham suporte a essas funcionalidades de forma centralizada e automatizada, nativamente, ou pela adição de módulos;

Deve incluir módulo que possibilite a análise de tráfego capaz de interpretar pacotes Netflow e sFlow e gerar gráficos por aplicação, por usuário, por destino e por horário do dia. Deve incluir licenças para, ao menos, duas probes de análise.

Deve ser compatível com o ambiente operacional Windows Server, ou Linux;

Deve ser apresentado, juntamente com a Proposta Comercial da Licitante, documento emitido pelo fabricante do software ofertado, dirigido a SEDUC-GO, mencionando o número do processo licitatório, declarando que a proponente é sua revenda autorizada, estando apta a instalar e prestar a assistência técnica no produto ofertado, durante o período de garantia, devidamente assinado;

Deve ser do mesmo fabricante dos demais equipamentos ofertados.

SWITCH GIGA LAYER 3, TIPO 2 - CENTRAL Lote: 06 Item: 05 Quantidade: 02

Descrição: Switch Giga Layer 3 – Tipo 2 - Central

REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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Conectividade o Cada equipamento deve possuir no mínimo 44 portas

10/100/1000BaseT; o Cada equipamento deve possuir no mínimo 4 slots para interfaces

1000BaseX; o Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e

MDI/MDIX nas portas em UTP; o Cada equipamento deve suportar a instalação de 2 (duas) portas 10

Gigabit Ethernet; o Deve suportar a instalação de mais 8 (oito) portas Gigabit Ethernet

1000Base-X o A quantidade de portas descritas nos itens acima pode ser fornecida

através de switches empilháveis ou modulares. Em ambos os casos, os equipamentos deverão ser interconectados e formar um único switch virtual atendendo os requisitos para cada tipo de solução, conforme o Item 6 “Desempenho” a seguir.

Controle o Possuir no mínimo oito filas em hardware para priorização de tráfego

por porta; o Implementar o protocolo 802.1p; o Deve implementar o protocolo 802.3X; o Deve implementar IGMP snooping v1, v2 e v3; o Deve implementar roteamento multicast; o Deve possuir capacidade de redirecionamento de tráfego para

webcache; o Implementar controle de broadcast, multicast e unicast permitindo fixar

o limite máximo de broadcasts, multicasts e unicasts por porta; o Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a

necessidade de equipamentos externos; o Deve implementar roteamento IP via hardware; o Deve implementar os seguintes protocolos de roteamento: RIP, RIPII,

OSPF, BGP4, PIM-SM e PIM-DM; o Deve implementar ECMP (Equal Cost Multipath); o Deve implementar o protocolo VRRP; o Deve implementar o protocolo MSDP; o Deve implementar Multicast VLAN Registration; o Deve permitir a criação de listas de acesso de acordo com o horário do

dia (time based ACL); o Deve implementar limitação de banda baseada em porta física do

switch, endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino, port TCP/UDP fonte e destino e valor TOS. Deverá permitir a reserva por valor absoluto em intervalos de 64 Kbps;

o Deve implementar DHCP Server e DHCP tracker; o Deve implementar DHCP Snooping; o Implementar os seguintes métodos de processamento de filas:

Prioridade Estrita, Weighted Round Robin e Weighted Fair Queue.

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o Possibilitar a implementação de 2 métodos de processamento de filas simultaneamente em uma mesma porta: Weighted Round Robin e Strict Priority.

o Possibilidade de identificar automaticamente portas em que telefones IP tanto do mesmo fabricante quanto de outros estejam conectados e associá-las automaticamente a VLAN de voz e a perfil de QoS para priorização do tráfego

o Possibilitar adição de entradas unicast e multicast estáticas à tabela de endereços MAC do switch;

Disponibilidade o Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em

tensões de 90 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz; o Deve suportar a instalação de fonte de alimentação redundante; o Possuir conectores para alimentação em 110/220V e DC –48VDC o Permitir o empilhamento tanto com unidades que implementam quanto

unidades que não implementam Power over Ethernet (802.3af). Caso o equipamento fornecido seja do tipo chassis, deverá suportar a instalação de módulos que implementem Power over Ethernet (802.3af);

o Deve implementar o protocolo Spanning Tree; o Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w); o Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s); o Deve implementar Spanning Tree Root Guard; o Deve implementar BPDU Protection; o Deve implementar UDLD ou DLDP;

Gerenciamento o Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3 com criptografia AES

128 bits. o Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4

grupos; o Deve suportar Syslog; o Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de

um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento.

o Deve permitir a aplicação de ACL (Access Control Lists) de forma a espelhar somente o tráfego desejado;

o Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma VLAN possa ser espelhado em uma porta para fins de monitoramento;

o Deve implementar o espelhamento de tráfego em uma porta de um switch remoto;

o Deve implementar TFTP, FTP e SFTP; o Deve implementar DNS Client; o Deve suportar configuração através de TELNET; o Deve suportar configuração através de SSHv2 com criptografia AES

128 bits; o Deve suportar gerenciamento via interface web e HTTPS;

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o Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB, RIPv2 MIB e RMON MIB;

o Deve permitir a configuração através de porta console; o Deve suportar autenticação através de Radius para acesso ao

gerenciamento; o Deve implementar autenticação via TACACS+;

Segurança o Deve implementar 4094 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q; o Deve implementar VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1v (VLAN por

protocolo); o Deve implementar IEEE 802.1Q-inQ (VLAN-VPN); o Deve implementar o protocolo GVRP; o Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x. Deve

implementar autenticação usando os padrões PAP, CHAP, PEAP, EAP-TLS, EAP-TTLS;

o Deve implementar reautenticação IEEE 802.1x; o Deve configurar os parâmetros de VLAN, ACL e QoS de acordo com o

usuário autenticado. o Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede pelo endereço

MAC utilizando servidor RADIUS; o Deve configurar os parametros de VLAN, ACL e QoS de acordo com o

dispositivo autenticado; o Deve prover opção de configuração de autenticação local caso um

servidor Radius de autenticação não estiver acessível. o Deve implementar Guest VLAN; o Deve implementar autenticação através de interface Web; o Deve implementar ARP Inspection e IP source guard; o Deve implementar ARP Proxy; o Implementar listas de controle de acesso baseadas em endereço MAC

de origem/destino, endereço IP de origem/destino, identificador de VLAN, porta TCP/UDP de destino/origem, tipo do pacote ICMP, valor do campo DSCP, Ethertype, valor do cmpo 802.1p, protocolo, campo LSAP e hora do dia;

o Deve implementar autenticação MD5 para os pacotes RIP V2 e OSPF o Possibilitar que se configure portas de uma mesma VLAN que não se

comuniquem entre si (Private VLAN / Port Isolation); o Implementar protocolo NTP com autenticação; o Deve ser do mesmo fabricante e totalmente compatível com a solução

de Controle de Acesso fornecida;

Desempenho o Deve suportar Jumbo Frames; o Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad

possibilitando que no mínimo até 8 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga;

o Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que no mínimo até 4 links 10 Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga;

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o As portas Gigabit Ethernet agregadas poderão estar em diferentes equipamentos da pilha ou módulos do switch;

o As portas 10Gigabit Ethernet agregadas poderão estar em diferentes equipamentos da pilha ou módulos do switch;

o Deve ser fornecido através de arquitetura de chassis ou empilhável. o Caso o fornecimento seja de um chassis, deverá atender às seguintes

características de arquitetura: Deverá possuir módulo supervisor e gerenciamento redundante; Deve implementar comutação simultaneamente de pacotes

camada 2 e camada 3 em todos os módulos de interface fornecidos e nas possíveis expansões solicitadas

Deve possuir um backplane com capacidade de processamento de no mínimo 192Gbps;

Deve possuir capacidade de switching de no mínimo 140 Mpps em camada 2 e camada 3;

Devem ser fornecidas 4 (quatro) portas 10Gigabit Ethernet para interconexão dos equipamentos;

o Caso o fornecimento seja através de empilhamento, deverá atender às seguintes características de arquitetura:

Deve suportar empilhamento, realizado através de porta específica com arquitetura do tipo hot-swappable, ou seja, a retirada ou inclusão de um switch na pilha não deve implicar em reinicialização de qualquer unidade, ruptura da pilha, nem perda do gerenciamento da mesma;

O empilhamento deve possuir arquitetura sem ponto único de falha, de forma que defeito em um cabo, conector ou qualquer unidade da pilha não cause ruptura da mesma;

Toda a pilha deve ser gerenciada por um único IP. A perda de qualquer unidade da pilha não deve implicar perda do endereço IP de gerenciamento;

Todos os elementos da pilha devem implementar comutação de pacotes camada 2 e camada 3 simultaneamente, compartilhando as interfaces de roteamento, de forma a implementar redundância de Default Gateway para as estações e balanceamento de cargas;

Deve possuir um backplane com capacidade de processamento de no mínimo 192Gbps;

Deve possuir capacidade de switching de no mínimo 140 Mpps em camada 2 e camada 3 por unidade da pilha;

Possuir backplane de empilhamento de no mínimo 96Gbps; Permitir empilhamento de até 8 unidades; Deve possuir latência de até 10 micro-segundos

Gerais o Deve possuir MTBF de no mínimo 200.000 horas o Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 16000

endereços MAC; o Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em

Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U);

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o Deve ser apresentado, juntamente com a Proposta Comercial da Licitante, documento emitido pelo fabricante do equipamento ofertado, dirigido a SEDUC-GO, mencionando o número do processo licitatório, declarando que a proponente é sua revenda autorizada, estando apta a instalar e prestar a assistência técnica no equipamento ofertado, durante o período de garantia, devidamente assinado;

o Suportar “upgrade” para Power over Ethernet (802.3af). A funcionalidade não precisará vir implementada no equipamento, mas o equipamento deverá permitir a implementação futura da funcionalidade sem troca do chassis.

o Vir com todo o hardware e software necessário ao empilhamento o Possuir fonte de alimentação acomodada em slot, de forma a

possibilitar sua remoção em campo. o Deve suportar funcionalidade de quarentena, permitindo o isolamento

em VLAN específica de estações que sejam classificadas como origem de tráfego não condizente com a política de segurança da organização (ataques, worms, vírus) pela funcionalidade de IPS descrita no item anterior. A solução de quarentena deverá funcionar sem requerer a adição de nenhum software nas estações de trabalho

o Deve ser totalmente compatível com a solução de controle de segurança de rede interna ofertada.

o Deve ser apresentado certificado de homologação na Anatel conforme resolução 242;

o Deverá ser realizada a transferência de conhecimento do produto ofertado utilizando material e carga horária oficial do fabricante, para no mínimo 4 servidores;

o A transferência de conhecimento deverá ser ministrada por instrutor habilitado pelo fabricante e deverá ser entregue certificado de participação reconhecido pelo fabricante;

o Deve ser do mesmo fabricante dos demais equipamentos ofertados.

SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO A REDE ( NAC) COM

GERENCIAMENTO Lote: 06 Item: 06 e 07 Quantidade: 01+01 ou 01

Descrição: Solução de Controle de Acesso à Rede

Solução para Controle de Acesso à Rede interna com gerenciamento.

Deve ser instalado em servidores a serem fornecidos pela Secretaria de Educação;

Deve ser possível ser instalado sobre a plataforma de gerenciamento ofertada.

o Caso não seja possível a instalação como módulo adicional da plataforma de gerenciamento, deve ser possível a integração total e transparente, de forma a facilitar o trabalho dos administradores destes sistemas de gerenciamento. Deverá ainda, neste caso, ser fornecido todo o hardware redundante para a instalação.

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Deve controlar o acesso dos usuários à rede LAN e WLAN de forma a que apenas os usuários autorizados tenham esse acesso, e que o mesmo seja da forma como esteja definido (parâmetros de acesso e privilégios) pelo administrador da rede.

Deve ser fornecido com todo o licenciamento para o uso simultâneo de no mínimo 1.700 clientes.

Deve incluir uma base de dados RADIUS e fazer uso das funcionalidades dos padrões 802.1x e Port Security.

Deve ser totalmente compatível com o conceito AAA (Autenticação, Autorização e Contabilidade) para os acessos.

Deve exibir na tela de topologia da rede montada pela ferramenta de gerenciamento, um ícone que assinale o equipamento no qual a funcionalidade de controle de acesso foi habilitada.

Deve permitir listar na ferramenta de gerenciamento de rede a quantidade de usuários autenticados na rede inteira em um determinado instante, bem como um gráfico com o número de usuários autenticados na rede ao longo de um determinado período.

Deve permitir listar e pesquisar nominalmente os usuários autenticados em um determinado instante.

Deve permitir configurar o período de tempo que o usuário pode permanecer conectado na rede, podendo detalhar em horas, minutos e segundos.

Deve incluir um portal HTML para autenticação de usuários que não possuam cliente 802.1x.

Deve possuir suporte a múltiplos métodos de autenticação, incluindo a associação com endereços IP, endereços MAC, nome de usuário e senhas, certificados digitais e porta de acesso.

Deve permitir que o administrador customize as informações do usuário conforme necessário, através da manutenção centralizada das informações básicas como o nome, o número de identificação, o endereço para contato, número de telefone, endereço de e-mail e grupo ao qual o usuário pertence.

Deve possuir suporte transparente com serviços de diretório compatíveis com o Lightweight Directory Access Protocol (LDAP), como por exemplo o Active Directory da Microsoft e o eDirectory da Novell, possibilitando a sincronização automática com os sistemas de nomes e senhas.

Deve permitir que o administrador da rede escolha se quer uma conexão em tempo real com o sistema de diretório, ou se vai fazer uso de cópias periódicas e programadas da base de usuários para dentro da base RADIUS.

Deve permitir a criação de lista negra, lista branca, e lista de exceções de usuários.

Deve permitir forçar a desconexão do usuário no final do período permitido para o acesso.

Deve permitir a auditoria do processo de autenticação e autorização ou falha no acesso.

Deve permitir a atribuição dinâmica de VLANs e ACLs na porta do switch de acordo com o perfil do usuário conectado.

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Deve permitir especificar o período de início e fim de validade de uma determinada política criada. Esse período deve ser possível especificar em dia, mês, ano, horas, minutos e segundos.

Deve permitir que o administrador da rede defina parâmetros de configuração dos equipamentos dos usuários, e com base nessas informações deve fazer uma alteração dinâmica da autorização do acesso dos usuários à rede.

Deve proceder à avaliação dos quesitos de segurança em seguida ao processo de autenticação do usuário na rede.

O sistema deve verificar o estado dos itens da estação considerados críticos para a segurança da rede e comparar com as políticas específicas para o usuário.

A verificação deve contemplar no mínimo os seguintes itens:

Atualizações de sistema operacional;

Definição de antivírus;

Lista negra de software;

Os usuários que estiverem de acordo com essas políticas deverão ter seu acesso permitido aos recursos da rede. Ao mesmo tempo, o sistema deve monitorar e auditar como os recursos são usados.

Os usuários que porventura estejam em desacordo com essas políticas deverão ter seu acesso direcionado para uma área (VLAN) de remediação dentro da rede, de forma que seja possível a correção desses itens e a consequente liberação do acesso do usuário à rede.

A solução deve incluir todos os programas (servidores e agentes) necessários para implementação da mesma.

Deve permitir que o administrador da rede elimine em tempo real o acesso de usuários que ao longo do período de permissão façam alterações nas configurações de seus equipamentos de forma a violarem as políticas de segurança.

No caso da verificação da aplicação de antivírus, deve permitir a definição de quais monitores devem estar obrigatoriamente ativos, como por exemplo e-mail, instant messenger, memória, vulnerabilidades, arquivos e outros que a aplicação permita.

Deve permitir a verificação das aplicações instaladas no equipamento do usuário, inclusive a versão do sistema operacional e os pacotes de atualização.

Deve permitir a integração com o Microsoft Patch Management Server.

Deve possibilitar a verificação a qualquer tempo da validade das políticas em usuários que já estejam conectados à rede, para garantir que qualquer mudança crítica nessas políticas seja considerada no menor espaço de tempo possível.

Deve permitir a definição de quais periféricos da estação de trabalho o usuário pode ter acesso, como por exemplo, portas USB, drive de CR-ROM e outros.

Deve permitir o bloqueio de cópia de arquivos de e para dispositivos de mídia removíveis.

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Deve permitir relatório de arquivos copiados de ou para unidades de disco removível ou pen-drives via USB, quando liberados para uso para o perfil do usuário.

Deve verificar a configuração de proteção de tela e de habilitação de senha de bloqueio da mesma, de acordo com as políticas específicas.

Deve permitir fazer inventário da configuração disponível no equipamento do usuário (memória, discos instalados e CPU, por exemplo).

Deve suportar funcionalidade de quarentena, permitindo o isolamento em VLAN específica de estações que sejam classificadas como origem de tráfego não condizente com a política de segurança da organização (ataques, worms, vírus, aplicações P2P, IM, Spywares, Phishing).

Para a funcionalidade de quarentena, caso seja necessário o uso de sensor, o mesmo não precisará ser fornecido, mas deverá estar disponível no momento da apresentação da proposta.

A solução de quarentena deverá funcionar sem requerer a adição de nenhum software nas estações de trabalho e ser compatível com os switches ofertados e com a solução de Wireless LAN em uso.

Deve ser do mesmo fabricante dos switches ou comprovar interoperabilidade plena através de documentação pública ou carta dos fabricantes.

A Licitante deverá comprovar certificação técnica de sua equipe técnica para instalação e suporte da solução ofertada ou apresentar comprovação de que os serviços serão executados pelo próprio fabricante.

Deve ser apresentado, juntamente com a Proposta Comercial da Licitante, documento emitido pelo fabricante da solução ofertada, dirigido a SEDUC-GO, mencionando o número do processo licitatório, declarando que a proponente é sua revenda autorizada, estando apta a instalar e prestar a assistência técnica no produto ofertado, durante o período de garantia, devidamente assinado;

Deverá ser realizada a transferência de conhecimento do produto ofertado utilizando material e carga horária oficial do fabricante, para no mínimo 6 servidores, com material de dático oficial e certificado;

A transferência de conhecimento deverá ser ministrada por instrutor habilitado pelo fabricante e deverá ser entregue certificado de participação reconhecido pelo fabricante;

Serão aceitos equipamentos com tecnologia de gerenciamento integrado, desta forma poderá ser entregue somente um hardware que execute a função de controle e gerenciamento.

PARA TODOS OS ITEMS DESTE LOTE

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO

A contratada deverá ser realizar a instalação e configuração dos equipamentos ofertados nos locais indicados pela SEDUC-GO na região metropolitana de Goiânia. Os equipamentos destinados a outras localidades do estado serão remetidos e instalados pela SEDUC-GO.

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A instalação deverá compreender os seguintes procedimentos:

1) Se necessário, desativação de cordões de manobra e remoção de equipamentos antigos a serem substituídos;

2) Instalação física do novo equipamento no rack; 3) Energização e acompanhamento do Power-up do equipamento; 4) Ativação dos cordões de manobra, conforme situação anterior; 5) Organização dos cordões de manobra nas guias de cabo (existentes).

Não fazem parte do objeto desse Termo de Referência o fornecimento de pontos de alimentação elétrica, no-breaks, estabilizadores, estações de trabalho ou servidores de rede, racks, cordões de manobra e acessórios.

A configuração das soluções de gerenciamento e controle de segurança deverá compreender os seguintes procedimentos:

1) Consultoria e planejamento para a instalação 2) Instalação da plataforma de software 3) Instalação do módulo de autenticação 4) Instalação do módulo de Auto-VLAN 5) Instalação do agente de segurança nas estações necessárias 6) Configuração dos switches envolvidos para integração com o software

A transferência de conhecimento das soluções deverá compreender os seguintes procedimentos:

Treinamento hands-on no próprio ambiente de instalação

Operação assistida da solução implantada

O Treinamento a ser ministrado para até 6 servidores da SEDUC-GO afim de transferência de conhecimento, o treinamento deverá contemplar os seguintes assuntos:

Atualizações de Firmware;

Gerenciamento da Unidade;

Arquitetura da Unidade;

Melhores praticas em manuseio do equipamento;

Substituições de peças CRU (Client Repleceable Unit);

A transferência de tecnologia deverá ser ministrada por Consultores certificados pelo fabricante, englobando, pelo menos, os seguintes aspectos:

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introdução ao software (conceitos, componentes e arquitetura); planejamento de uso (requisitos de ambiente para instalação); instalação e configuração do produto; aplicação de políticas de monitoramento e gerenciamento; utilização de ferramentas de apoio tais como visualizador, relatórios e consultas; A contratada fornecerá material didático a todos os participantes;

A contratada fornecerá certificado de conclusão aos participantes que concluírem com aproveitamento o repasse de Tecnologia.

GARANTIA

O prazo de garantia de todos os componentes e equipamentos ofertados será de no mínimo 36 (Trinta e Seis) meses contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.

Os serviços de garantia serão prestados na modalidade “balcão”, correndo por conta da contratante a retirada e envio de equipamentos defeituosos até o local de assistência técnica autorizada pelo fabricante dos equipamentos.

A garantia compreenderá a série de procedimentos destinados a recolocar os produtos em perfeito estado de funcionamento compreendendo substituição de hardware e software, atualização de patches, novos releases de software, firmwares, atualização para microcódigos contidos nos equipamentos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados.

Os procedimentos de garantia, referenciados, serão livres de ônus para Secretária de Educação do Estado de Goiás, ressalvado tão somente quanto às despesas decorrentes de reposição de materiais danificados por uso inadequado, devidamente comprovado.

DISPOSIÇÕES GERAIS

QUALIFICAÇÃO DAS PROPONENTES

Para habilitação das empresas proponentes serão exigidos os seguintes itens, a serem apresentados juntamente com a Proposta Comercial:

Comprovação de regularidade da empresa licitante e seus responsáveis técnicos junto ao CREA/GO, através de certidão de registro de pessoa jurídica, dentro da validade, na forma da Lei nº 5.194/66, com habilitação de Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro Eletricista modalidade Eletrônica ou Telecomunicações, em atendimento à Resolução do CONFEA nº 265 (15/12/79), Resolução nº 266 (15/12/79) e Resolução nº 191 (20/03/70). Caso

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a firma participante e seus responsáveis técnicos forem inscritos ou registrados em outra região, deverão vistar e registrar a sua documentação no CREA/GO, de acordo com a resolução 413/97, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos termos do inciso I, do art. 30, da Lei Federal 8.666/93.

Declaração emitida pelo fabricante do equipamento, dirigido à SEDUC-GO, com referência ao procedimento licitatório, declarando que a licitante é revenda autorizada estando apta a projetar, instalar, efetuar testes, dar manutenção, suporte e garantia nos produtos oferecidos.

Comprovação de aptidão da firma participante (capacitação técnico-operacional), para desempenho da atividade objeto desta licitação, nos termos do inciso II, do art. 30, da Lei Federal nr 8.666/93, assim exigida:

o Um ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, atuante no mercado nacional, em nome da licitante, comprovando o fornecimento, instalação e configuração de equipamentos compatíveis em quantidade e características com o objeto dessa licitação, conforme segue:

Fornecimento de Switches Gigabit Ethernet Modulares ou Empilháveis, camada 3, adequados para posicionamento na camada central de redes de comunicação de dados;

Fornecimento de pelo menos 40 Switches de Acesso Fornecimento de solução de segurança de rede

Descrição técnica da solução ofertada, de acordo com as especificações mínimas exigidas deste Termo de Referência, devidamente relacionadas, acompanhadas de catálogos, descrições específicas e prospectos. A licitante deverá elaborar uma planilha indicando o atendimento ou não de cada requisito, apontando-se a página dos catálogos que contenha a comprovação do atendimento. Nessa página, o(s) texto(s) comprobatório(s) de cada requisito deverá(ão) estar destacado(s), facilitando sua localização. Esta documentação deverá ser anexada à proposta e todas as páginas deverão ser numeradas seqüencialmente (ainda que por processo manual) no canto inferior direito.

Declarações 1. Declaração da licitante comprovando ser comprometida com a empresa de

assistência técnica autorizada indicada pelo fabricante, conforme Declaração de Responsabilidade na Prestação de Assistência Técnica;

2. Declaração de Garantia, quanto aos prazos, tempo de atendimento e solução de problemas, emitida pelo fabricante.

3. Declaração do fabricante comprovando que a empresa participante é Revenda Autorizada para seus produtos, conforme os termos da Declaração de Revenda, não sendo aceitas declarações de revenda para revenda;

4. Declaração do fabricante ou fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado, podendo também ser instalado um outro dispositivo dentro do prazo de garantia;

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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5. Declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência;

SOLUÇÃO DE FIREWALL Lote: 08 Item: 01 Quantidade: 02

Descrição: Solução de Firewall

Aquisição de 02 (dois) unidades de Sistema de segurança (Appliance) composto de Firewall, VPN, IPS e Anti-virus/Anti-Span. As aquisições deverão conter as seguintes especificações: -Deve ser licenciado para usuários do firewall e endereços IP ilimitados. -O vendedor do hardware deve ser o mesmo do software de segurança. -O appliance deve contra com uma ferramenta de diagnóstico de hardware que permite a identificação rápida de uma falha no appliance. A ferramenta deve ser executada diretamente do LCD, sem a necessidade de uma console ou cabos. -O appliance deve ser acessível através de SSH e interface web usando SSL. -Deve oferecer uma gerência de política centralizada, logging e monitoramento para pelo menos dois appliances com a opção de adicionar até 25 appliances com o licenciamento apropriado. Deve ter também a habilidade de distribuir de maneira central e segura as políticas de segurança, incluindo configuração de VPN. -Deve incluir licença para pelo menos cinco usuários remotos com a possibilidade de adicionar mais. -Deve incluir a habilidade de reiniciar o appliance para as configurações de fábrica, isto deve ser possível desde o LCD do appliance. - Um sistema de backup/restore deve ser incluso, e deve permitir ao administrador agendar backups da configuração em um dado dia e hora. -Os backups devem ser armazenados localmente e devem permitir ao administrador transferi-los a um servidor TFTP ou SCP. -O appliance deve ser capaz de armazenar mais de uma imagem do sistema operacional e deve permitir ao administrador alternar entre elas. -Deve suportar, de fábrica, alta disponibilidade de gerenciamento.

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-O appliance deve ter pelo menos 08 interfaces 10/100/1000 Mbps 1000BaseT (RJ-45) -Deve ter suporte a interface serial. -Deve suportar pelo menos 250 VLANs. -O throughput de firewall deve ser pelo menos 2,8 Gbps e 280 Mbps para VPN -O throughput de de firewall com a funcionalidade de IPS ativada com tráfego misto deve ser de pelo menos 1000Mbps -Deve ser capaz de ter pelo menos 1,100,000 sessões concorrentes.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS):

Funcionalidades Firewall -O gateway deve utilizar Stateful Inspection baseado em análise granular do estado da comunicação e da aplicação para acompanhar e controlar o fluxo da comunicação que passa por ele, abrindo portas para um grande conjunto de portas de maneira dinâmica e segura. -Deve suportar controle de acesso para pelo menos 150 aplicações/protocolos/servições pré-definidos -Deve proteger implementações de VoIP suportando H323 v2/3/4 (incluindo h.225 v2/3/4 e h.245 v3/5/7), SIP, MGCP e SCCP. -Deve incluir NAT dinâmico (N-1 ou Hide) e estático (1-1), com a possibilidade de converter os IPs de origem e destino e as portas no mesmo pacote com apenas uma regra. -Suporte a Citrix deve estar incluso -Deve permitir a verificação de regras por intervalo de tempo -Não deve ter um limite na quantidade de regras de segurança e NAT -O firewall deve suportar métodos de autenticação de usuário, cliente e sessão. -Deve autenticar sessões para qualquer protocolo ou aplicação baseada em TCP/UDP/ICMP -Os seguintes esquemas de autenticação devem ser suportados pelos módulos de firewall e VPN: Tokens (como SecurID), TACACS, RADIUS, certificados digitais e dispositivos biométricos.

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-Deve incluir uma base de dados local que permita autenticação e autorização de usuários sem a necessidade de um dispositivo externo. -Deve ter a habilidade de trabalhar com IP definido dinamicamente (DHCP) como o principal IP para conexão a Internet. -Deve suportar alta disponibilidade de Link e balanceamento de carga com pelo menos 2 ISPs sem a necessidade de roteamento dinâmico ou equipamento externo dedicado. -Deve suportar DHCP nos modos server e relay. -Deve ser capaz de trabalhar em Transparent mode (bridged mode). -Deve ter a opção de customizar mensagens de autenticação. -Deve incluir a opção de controlar o acesso a compartilhamentos de arquivo Microsoft usando CIFS para permitir ao administrador decider quais pastas são acessíveis e quais não. -Deve suportar alta disponibilidade de gateways e balanceamento de carga com state synchronization. Funcionalidades IPSec / VPN - Deve incluir suporte a IPSEC manual e IKE. - Deve suportar criptografia 3DES e AES-256 para IKE fases I e II. - Deve suportar pelo menos os seguintes grupos Diffie-Hellman: Grupo 1 (768 bit), Grupo 2 (1024 bit), Grupo 5 (1536 bit), Grupo 14 (2048 bit) - Deve suportar integridade de dados com md5 e sha1 -Deve incluir suporte para VPN site-to-site nas seguinte topologias: Full Meshed (todos para todos), Estrela (escritórios remotos para site central), Hub e Spoke (site remoto através de sitecentral para outro site remoto). -Deve incluir suporte a client-to-site baseado em IPSEC. -Deve suportar SSL VPNs clientless para acesso remoto sem necessidade de instalação de um agente.

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-Deve suportar VPNs L2TP, incluindo suporte ao cliente L2TP nativo do iPhone. -O cliente IPSEC VPN incluso deve suportar roaming (mudança de redes/interfaces e mudança de endereço IP sem perda da conexão VPN) e Auto-Connect (uma conexão é feita automaticamente quando o endpoint está fora da rede corporativa e uma aplicação necessita acesso a essa rede). -Deve incluir uma maneira simples e central de gerencial VPNs, tornando possível criar várias VPNs ao mesmo tempo. -Deve permitir que o administrador aplique regras de segurança para controlar o tráfego dentro da VPN. -Deve suportar VPNs domain based e route based, usando pelo menos BGP e OSPF. -Deve incluir um mecanismo para mitigar o impacto de um ataque DoS ao IKE, fazendo a distinção entre peers conhecidos e desconhecidos. -Clientes IPSec do mesmo fabricante devem estar disponíveis para pelo menos as seguintesplataformas: Windows XP, Windows Vista, Windows Mobile e MAC OSX. -Deve incluir a funcionalidade para estabelecer VPNs com gateways com IPs públicos dinâmicos. -VPNs Deve incluir compressão de IP para VPNs client-to-site e site-to-site. IPS -O IPS integrado deve incluir pelo menos os seguintes mecanismos de detecção: Assinaturas de vulnerabilidades e exploits, assinaturas de Ataque, validação de Protocolo, detecção de anomalia, detecção baseada em comportamento, nível de confiança de detecçãode ataque e correlação multi-elemento. -IPS integrado e o modulo de firewall devem trabalhar simultaneamente no mesmo hardware. -O adminstrador deve ser capaz de configurar a inspeção somento para tráfego entrante (inbound).

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-O IPS deve incluir pelo menos 2000 definições de ataques que protejam tanto clientes quanto servidores. -O IPS deve oferecer ao menos duas políticas pré-definidas que podem ser usadas imediatamente. -Deve incluir uma opção para interromper temporariamente a inspeção de IPS no gateway em casos de alta carga, baseado na porcentagem de consumo de memória e CPU definidos pelo administrador. -O IPS deve incluir a habilidade de interromper temporariamente as proteções para fins de troubleshooting. Este procedimento deve ser feito de maneira rápida e fácil. -O mecanismo de inspeção deve receber e implementer em tempo real atualizações para os ataques emergente sem a necessidade de reiniciar o appliance. -O administrador deve ser capaz de ativar novas proteções baseado em parâmetros configuráveis (impacto na performance, severidade da ameaça, proteção dos clientes, proteção dos servidores). -A solução deve ser capaz de detectar e prevenir as seguintes ameaças: Exploits e vulnerabilidades específicas de clientes e servidores, mau-uso de protocolos, comunicação outbound de malware, tentativas de tunneling, controle de aplicações, ataques genéricos sem assinaturas pré-definidas. -Deve oferecer a habilidade de seguir o uso de aplicações específicas como peer-to-peer, com a opção de bloquear estas aplicações. -Para cada proteção, a descrição da vulnerabilidade e da ameaça, severidade da ameaça, impacto de performance e nivel de confiança de detecção de ataque devem estar inclusos. -Para cada proteção, ou para todas as proteções suportadas, deve incluir a opção de adicionar exceções baseado na fonte, destino, serviço ou qualquer combinação dos três. -A solução deve fazer captura de pacotes para proteções específicas. -A solução deve ser capaz de detectar e bloquear ataques nas camadas de rede e

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aplicação, protegendo pelo menos os seguintes serviços: Aplicações web, serviços de email,DNS, FTP, serviços Windows (Microsoft Networking) e VoIP. -Deve incluir a habilidade de detectar e bloquear atatques conhecidos e desconhecidos, protegendo de pelo menos os seguintes ataques conhecidos: IP Spoofing, SYN Flooding, Ping of death, ICMP Flooding, Port Scanning, ataques de força bruta a IKE, man-in-the-middle com VPNs, ataque FTP bounce e FTP Port Overflow. -A solução deve detectar pelo menos os seguintes worms: Code Red, Nimda, Bugbear and Slammer. -A solução deve incluir proteção aos protocolos POP e SMTP. -A solução deve ser capaz de inspecionar/filtrar portas conhecidas (como http 80) a fim de buscar aplicações que podem comprometer a segurança da empresa como P2P (KaZaa, Gnutella, Morpheus, BitTorrent) e Ims (Yahoo!, MSN, ICQ), mesmo quando elas parecem ser tráfego válido. -Deve oferecer proteção contra MSN Messenger via MSNMS e SIP -O administrador deve ser capaz de permitir chat, mas bloquear vídeo no MSN Messenger. -O administrador deve ser capaz de configurar quais commandos FTP são aceitos e quais são bloqueados a partir de pelo menos 50 comandos FTP pré-definidos. -O administrador deve ser capaz de configurar quais métodos e comandos HTTP são permitidos e quais são bloqueados. -Deve oferecer a opção de bloquear controles ActiveX e applets Java que podem compremeter usuários web. Análise de Eventos de IPS - Deve incluir uma tela de visualização situacional a fim de monitorar graficamente a quantidade de alertas de diferentes severidades em diversas areas de interesse do administrador e a evolução no tempo. As diferentes areas de interesse devem ser definidas usando filtros customizáveis para selecionar alertas baseados em qualquer propriedade ou combinação de propriedades do mesmo, incluindo pelo menos: Fonte, destino, serviço, tipo e nome do alerta. Filtro URL -URL Filtering baseado em categorias deve estar incluso como serviço.

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-A solução deve cobrir mais de 20 milhões de URLs em pelo menos 40 categorias, incluindo: Adult, advertisements, arts, chat, computing, criminal, drugs, education, finance, food, gambling, games, glamour & intimate apparel, government, hacking, hate speech, health, hobbies, hosting sites, job search, kids sites, lifestyle & culture, motor vehicles, news, personals & dating, photo searches, real estate, reference, religion, remote proxies, search engines, sex education, shopping, sports, streaming media, travel, Usenet news, violence, weapons, web based e-mail. -A solução deve incluir mecanismo de listas brancas e negras a fim de permitir aos administradores permitirem ou bloquearem URLs específicas independente da categoria. -A solução deve permitir exceções baseadas nos objectos de rede definido. -A solução deve prover a opção de acesso a URLs bloquadas usando usuário e senha. -A solução deve oferecer a opção de modificar o aviso de bloqueio e redirecionar o usuário a outra página. Anti-Virus e Anti-malware -O antivírus de gateway deve fazer a busca de virus e bloquear pelo menos os seguintes protocolos: POP3, FTP, SMTP e HTTP. -A solução deve incluir um anti-spyware baseado em padrões. -A solução deve permitir ao administrador escolher a ação (scan, drop ou pass) para pelomenos 70 tipos diferentes de arquivos. A detecção de tipo de arquivo não pode depender da extensão do mesmo. -O motor de antivirus deve suportar download continuo a fim de iniciar o envoi do arquivo escaneado ao cliente antes do arquivo estar completamente escaneado, a fim de evitar timeouts quando estiver escaneando arquivos grandes. A solução deve também oferecer ao administrador a possibilidade de decider quais tipos de arquivos devem usar download contíuo e quais devem ser totalemente escaneados antes de iniciar a transferência ao cliente. -A solução deve suportar, no mínimo, inspeção de arquivos de até 10GB, com a opção de configurar o tamanho máximo. O administrador deve poder decider se um arquivo acima dolimite é bloqueado ou enviado sem ser escaneado.

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-A solução deve suportar descompactação de arquivos com a opção de configurar um nívelmáximo de subdiretórios e uma taxa máxima de compressão a fim de evitar ataques de DoS. Anti-Spam & Segurança de Email -A solução deve incluir um anti-spam “content based” que é “Content and language agnostic”, ou seja, funciona com todas as linguagens e imagens. -O Anti-Spam deve incluir bloqueio baseado em reputação de IP como serviço online a fim de evitar falsos positivos. -A solução deve incluir um mecanismo de proteção “Zero-hour” para novos vírus que se espalham por email e spam sem se basear somente em heurística ou inspeção de conteúdo. Funcionalidades de Gerência -A solução deve incluir uma maneira de acesso via browser para a visualização de políticas, objetos e usuários a fim de prover acesso para gerentes e auditores sem a necessidade de utilizar a console completa. -A solução deve oferecer a opção de autorizar e bloquear o acesso de usuários à visualização via browser. -A solução deve incluir suporte a SSL e porta configurável. -A solução deve suportar perfis de administração distintos, incluindo pelo menos os seguintes perfis: read/write, read only, gerenciamento de usuários (com exceção de administradores) e visualização de logs. - Deve incluir um canal de comunicação segura com encriptação baseada em certificados entre todos os componentes Check Point distribuídos que fazem parte de um único domínio de gerenciamento. - Deve incluir uma CA interna x.509 capaz de gerar certificados para gateways e usuários a fim de permitir fácil autenticação em VPNs. -Deve incluir a capacidade de confiar em CAs externas ilimitadas com a opção de verificar o certificado de cada gateway externo através de DN, IP, e-mail ou qualquer combinação. -Deve incluir a opção de criar diversos perfis de IPS que podem ser aplicados a diferentes gateways. -Deve incluir a opção de ativar automaticamente novas proteções de IPS baseados em:

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Severidade, Impacto de Performance e Nível de Confiança da Proteção. -A solução deve incluir uma maneira de marcar proteções de IPS para futuro acompanhamento ou análise. -A solução deve incluir um mechanismo de busca a fim de tornar fácil a consulta de quais objetos de rede contém IPs específicos ou parte deles. Deve também prover a opção de busca por objetos duplicados (Ex.: Com o mesmo IP) e objetos não utilizados (Ex.: Não usadoem qualquer regra ou política) e listar em quais regras um determinado objeto é utilizado. - A solução deve incluir a opção de segmentar as regras de segurança através de rótulos a fim de melhor organizar as políticas. -Deve prover a opção de salvar versões de políticas manualmente e automaticamente. -Deve prover a opção de alta disponibilidade de gerenciamento, usando um servidor de gerência de standby que é automaticamente sincronizado com o ativo, sem a necessidade de um dispositivo externo. -Deve prover uma interface de gerenciamento de políticas intuitiva. - A solução deve ser ter a funcionalidade de “drag and drop” para mover objetos e serviços de uma regra para a outra e de uma lista de objetos e serviços para uma regra. - A solução deve incluir um mapa detalhado com todos os objetos de rede e suas conexões que pode ser exportado para o Microsoft Visio ou uma imagem de arquivo. - A solução deve contra com a habilidade de distribuir e aplicar novas versões de software de gateway centralmente. - A solução deve incluir uma ferramente para gerencial centralmente as licenças de todos os gateways controlados pela estação de gerenciamento. Logging & Status -O logging central deve ser parte do sistema (e não um syslog externo ou similares), e deve incluir a habilidade de facilmente filtrar eventos baseado em diversas categorias (IP de fonte,

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porta de fonte, IP de destino, porta de destino, interface, categoria de ataque, translated IP, translated port e outros) ao mesmo tempo. -A solução deve oferecer a opção de ser executada no servidor de gerência ou em um servidor dedicado. -A solução deve incluir um mecanismo de captura de pacotes automático para eventos de IPS, a fim de prover melho análise forense. -A solução deve prover logs diferentes para atividade comum de usuários e logs relacionados a gerência. - Para cada regra ou tipo de evento a solução deve fornecer pelo menos uma das seguintes opções de evento: Log, alerta, enviar um SNMP trap, enviar um email e executar um script definido pelo usuário. -Os logs devem ser transferidos de maneira segura entre o gateway e a gerência ou o servidor dedicado de log, e de lá até a console de visualização de logs no PC do administrador. -A solução deve incluir a opção de bloquear de maneira dinâmica uma conexão ativa desde a interface gráfica de visualização de logs sem a necessidade de modificar as regras. -A solução deve ser capaz de exporter logs para uma base de dados. -A solução deve suportar a troca automática de arquivo de log, de maneira regular ou através do tamanho do arquivo. -A solução deve suportar a inclusão de exceções aos controles de IPS através dos logs. certificações O gateway deve ter certificação Common Criteria EAL4 para pelo menos os seguintes components: Firewall, VPN, IPS/ISD e Gateways de Acesso Remoto para IPSEC e SSL

Suporte Técnico O prazo de garantia deverá ser durante a vigência do contrato para o suporte técnico, manutenção e atualização de versões;

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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O suporte técnico será prestado nos dias úteis, em horário comercial; O início do atendimento on site não poderá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas, contado a partir da abertura do chamado pelo SEDUC-GO; O término do atendimento, com a solução do problema reportado, não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da abertura do chamado pelo SEDUC-GO; Quando da solicitação do suporte técnico, por meio de telefone, fac-símile ou e-mail, o SEDUC-GO fornecerá ao licitante vencedor, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações:

Nome do software;

Anormalidade observada;

Nome do responsável pela solicitação;

Número do telefone para contato. Todas as solicitações de suporte técnico feitas pelo SEDUC-GO serão registradas pelo licitante vencedor, para acompanhamento e controle da execução dos serviços; O licitante vencedor deve possuir Assistência Técnica autorizada a dar suporte, por meio de técnicos certificados pelo fabricante do software, mediante comprovação;

Garantia

Assistência Técnica Autorizada, e garantia de 36 meses sobre serviços, componentes e peças; Treinamento O Treinamento a ser ministrado para até 6 servidores da SEDUC-GO afim de transferência de conhecimento, o treinamento deverá contemplar os seguintes assuntos:

Atualizações de Firmware;

Gerenciamento da Unidade;

Arquitetura da Unidade;

Melhores praticas em manuseio do equipamento;

Substituições de peças CRU (Client Repleceable Unit);

A transferência de tecnologia deverá ser ministrada por Consultores certificados pelo fabricante, englobando, pelo menos, os seguintes aspectos:

introdução ao software (conceitos, componentes e arquitetura); planejamento de uso (requisitos de ambiente para instalação); instalação e configuração do produto; aplicação de políticas de monitoramento e gerenciamento; utilização de ferramentas de apoio tais como visualizador, relatórios e consultas; A contratada fornecerá material didático a todos os participantes;

A contratada fornecerá certificado de conclusão aos participantes que concluírem com aproveitamento o repasse de Tecnologia.

Declarações

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1. Declaração da licitante comprovando ser comprometida com a empresa de assistência técnica autorizada indicada pelo fabricante, conforme Declaração de Responsabilidade na Prestação de Assistência Técnica;

2. Declaração de Garantia, quanto aos prazos, tempo de atendimento e solução de problemas, emitida pelo fabricante.

3. Declaração do fabricante comprovando que a empresa participante é Revenda Autorizada para seus produtos, conforme os termos da Declaração de Revenda, não sendo aceitas declarações de revenda para revenda;

4. Declaração do fabricante ou fornecedor autorizando a abertura do equipamento por um técnico especializado, podendo também ser instalado um outro dispositivo dentro do prazo de garantia;

5. Declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência;

LICENÇA DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA PARA SERVIDORES E

DESKTOPS Lote: 09 Item: 01 Quantidade: 15.000

Descrição: Licença de Antivirus

Permitir a prevenção e o monitoramento de ataques nas estações de trabalho, além da implementação de serviços de gestão de segurança de forma remota e centralizada, permitindo que as atualizações automáticas sejam configuradas para acesso em servidores da rede corporativa da SEDUC.

Solução para Segurança dos Servidores de Arquivos

Suportar a implementação de rotina de segurança para os servidores de arquivo permitindo a detecção de vírus, spyware e a implementação completa de IPS – Intrusion Prevention System. Para tal é necessário que o aplicativo a ser instalado possua as seguintes características:

Suporte total aos Sistemas Operacionais baseados na plataforma Windows: Windows NT 4.0 Server, Windows NT 4.0 Enterprise Server, Windows 2000 Server, Windows 2000 Advanced Server, Windows 2000 DataCenter Server, Windows Server 2003 Standard, Windows .NET Server 2003, Standard Edition, Windows Server 2003 Enterprise, Windows .NET Server 2003, Enterprise Edition, Windows Server 2003 Web (anteriormente conhecido como Windows .NET Server 2003, Web Edition).

Suporte total a plataforma 32 e 64 bits.

Todas as funcionalidades deste item devem ser ativadas por agente único que facilita a instalação, a configuração e o gerenciamento. O agente deverá ser o mesmo agente do software de Antivírus.

Rastreamento em tempo real, para arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura), com as seguintes opções:

Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir

Limpar o arquivo

Apagar o arquivo infectado

Mover o arquivo infectado para área de segurança (quarentena)

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com opção de limpeza.

Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real baseando-se em processos de baixo ou alto risco, tornando assim a performance do produto mais estável.

rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo.

Detecção de programas maliciosos como spyware, programas de propaganda, ferramentas como password crackers, etc...

Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site da Internet, com freqüência (no mínimo diária) e horários definidos pelo usuário acho interessante aqui trocar a palavra usuário por administrador.

Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus

Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local especificado na rede, após cada atualização bem-sucedida.

Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:

Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas.

Ação: Somente alertas, limpar, apagar, renomear ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena)

Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal.

Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados

Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite de tamanho opcional.

Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede

Permitir a instalação em ambientes em Cluster Microsoft

Permitir bloqueio de aplicações pelo nome do arquivo

Permite detecção de vírus em arquivos com nomes muito longos. (no mínimo 30.000 caracteres)

Capacidade de finalizar processos com nomes de vírus ou nomes relacionados.

Possibilidade de reparar o registro do sistema após eliminação de epidemia.

Permitir bloqueio de portas;

Permitir criação de regras baseadas em processos de sistema;

Permitir o bloqueio de compartilhamentos da máquina em caso de epidemia;

Possuir proteção contra estouro de buffer;

Capacidade de retomar atualizações de DAT’s e de software do ponto onde foram interrompidas em caso de perda de conexão, sem necessidade de reinicio de todo o processo.

Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sistema.

O sistema de antispyware deve estar totalmente integrado ao software antivírus utilizando a mesma biblioteca DAT de definições de vírus e demais ameaças.

Possuir a capacidade de monitorar e bloquear as invasões, combinando proteção comportamental e a proteção por características com um firewall e um único produto.

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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O sistema deve estar integrado ao console de gerenciamento de segurança de sistemas, que também gerencia antivírus antispyware, antispam e controle de acesso à rede. Possibilitando uma única e simples interface para gerenciar toda uma solução de segurança. Não deve ser instalado nenhum software adicional a console de gerenciamento para permitir o controle integrado.

Oferecer proteção avançada de sistemas contra ameaças tais como ataques remotos de injeção de SQL ou HTTP.

Deve possuir o recurso de blindagem, impedindo o comprometimento dos aplicativos e dos seus dados, além de evitar que um aplicativo seja usado para atacar outros aplicativos.

Possuir proteção completa, pronta para operação e contra vulnerabilidades desconhecidas, tais como estouro de buffer (buffer overflow) e ataques de dia zero (zero-day attacks).

Possuir proteção contra BOTs

Capacidade de trabalhar no modo adaptativo se adaptando a novas aplicações instaladas na máquina

Disponibilizar os seguintes relatórios na plataforma de gerencia: sumário de eventos de IPS por assinatura, por alvo, por endereço IP origem, os 10 principais nós atacados, as 10 principais assinaturas, sumário das aplicações bloqueadas e update de quarentena.

Permitir o bloqueio de ataques baseados em Web como: Directory Traversal Attacks e Unicode Attacks.

Interceptar tráfego e requisições de HTTP após decriptação e decodificação

Prevenir o roubo de informações de um servidor Web, ou mesmo que um hacker com privilégios de root possa manipular o servidor Web.

Permitir o bloqueio de aplicações e os processos que a aplicação interage.

Funcionar tanto no ambiente corporativo como em VPN

Trabalhar no modo de quarentena permitindo a verificação pelo software de gerenciamento se o cliente está trabalhando com políticas antigas e versões desatualizadas, neste caso, o cliente é bloqueado a uma área de quarentena, limitando a acesso a rede desta estação.

Capacidade de detectar e bloquear tentativas de invasão

Possuir instalação “silenciosa”

Bloquear acessos indevidos que não estejam na tabela de políticas definidas pelo administrador;

Permitir monitoração de aplicações onde se pode determinar quais processos poderão ser executados ou não.

Permitir monitoração de Hooking de aplicações onde pode-se determinar quais processos podem ser executados ou não.

Permitir bloqueio de rede da estação enquanto não for confirmado se a máquina possui antivírus instalado, se o mesmo se encontra atualizado e dentro da política de antivírus e de filtro de pacotes para estações.

Permitir criar regras de bloqueio/permissão utilizando protocolos ou aplicações;

Permitir configuração de regras por horários.

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Possuir gerenciamento centralizado;

Possuir integração com a mesma ferramenta de gerencia do antivírus;

Possibilitar a integração de políticas definidas pelo administrador com o usuário local;

Instalação automática em maquinas novas na rede via software de gerência.

Solução Segurança das Estações de Trabalho – 32 bits e 64 bits

Ferramenta de segurança que permita a detecção de vírus, spyware nos microcomputadores dos usuários de toda a rede da SEDUC, essa ferramenta deverá permitir a atualização automática e a instalação e configuração remota, a partir de um módulo de gerenciamento, reduzindo o tempo e os custos de instalação e configuração, portanto é necessário que possua, no mínimo, as seguintes características:

Suporte total a Windows NT Workstation 4.0, Windows 2000 Professional e Windows XP Home ou Professional Edition.

Suporte total a plataforma 64 bits.

Todas as funcionalidades deste item devem ser ativadas por agente único que facilita a instalação, a configuração e o gerenciamento. O agente deverá ser o mesmo agente do software de Antivírus.

Rastreamento em tempo real, para arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura), com as seguintes opções:

Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir

Limpar o arquivo

Apagar o arquivo infectado

Mover o arquivo infectado para área de segurança (quarentena)

Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com opção de limpeza.

Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real baseando-se em processos de baixo ou alto risco, tornando assim a performance do produto mais estável.

Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo.

Detecção de programas maliciosos como spyware, programas de propaganda, ferramentas como password crackers, etc...

Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site da Internet, com freqüência (no mínimo diária) e horários definidos pelo usuário.

Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus

Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local especificado na rede, após cada atualização bem-sucedida.

Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:

Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas.

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena)

Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal.

Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados

Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite de tamanho opcional.

Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede

Permitir a instalação em ambientes em Cluster Microsoft

Permitir bloqueio de aplicações pelo nome do arquivo

Permitir detecção de vírus em arquivos com nomes muito longos. (no mínimo 30.000 caracteres)

Capacidade de finalizar processos com nomes de vírus ou nomes relacionados.

Possibilidade de reparar o registro do sistema após eliminação de epidemia.

Permitir bloqueio de portas;

Permitir criação de regras baseadas em processos de sistema;

Permitir o bloqueio de compartilhamentos da máquina em caso de epidemia;

Possuir proteção contra estouro de buffer;

Capacidade de retomar atualizações de DAT’s e de software do ponto onde foram interrompidas em caso de perda de conexão, sem necessidade de reinicio de todo o processo.

Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sistema.

O sistema de antispyware deve estar totalmente integrado ao software antivírus utilizando a mesma biblioteca DAT de definições de vírus e demais ameaças.

Possuir a capacidade de monitorar e bloquear as invasões, combinando proteção comportamental e a proteção por características com um firewall e um único produto.

O sistema deve estar integrado ao console de gerenciamento de segurança de sistemas, que também gerencia antivírus antispyware, antispam e controle de acesso à rede. Possibilitando uma única e simples interface para gerenciar toda uma solução de segurança. Não deve ser instalado nenhum software adicional a console de gerenciamento para permitir o controle integrado.

Oferecer proteção avançada de sistemas contra ameaças tais como ataques remotos de injeção de SQL ou HTTP.

Deve possuir o recurso de blindagem, impedindo o comprometimento dos aplicativos e dos seus dados, além de evitar que um aplicativo seja usado para atacar outros aplicativos.

Possuir proteção completa, pronta para operação e contra vulnerabilidades desconhecidas, tais como estouro de buffer (buffer overflow) e ataques de dia zero (zero-day attacks).

Possuir proteção contra BOTs

Capacidade de trabalhar no modo adaptativo se adaptando a novas aplicações instaladas na máquina

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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Disponibilizar os seguintes relatórios na plataforma de gerencia: sumário de eventos de IPS por assinatura, por alvo, por endereço IP origem, os 10 principais nós atacados, as 10 principais assinaturas, sumário das aplicações bloqueadas e update de quarentena.

Permitir o bloqueio de ataques baseados em Web como: Directory Traversal attacks e Unicode attacks.

Interceptar tráfego e requisições de HTTP após decriptação e decodificação

Prevenir o roubo de informações de um servidor Web, ou mesmo que um hacker com privilégios de root possa manipular o servidor Web.

Permitir o bloqueio de aplicações e os processos que a aplicação interage.

Funcionar tanto no ambiente corporativo como em VPN

Trabalhar no modo de quarentena permitindo a verificação pelo software de gerenciamento se o cliente está trabalhando com políticas antigas e versões desatualizadas, neste caso, o cliente é bloqueado a uma área de quarentena, limitando a acesso a rede desta estação.

Capacidade de detectar e bloquear tentativas de invasão

Possuir instalação “silenciosa”

Bloquear acessos indevidos que não estejam na tabela de políticas definidas pelo administrador;

Permitir monitoração de aplicações onde se pode determinar quais processos poderão ser executados ou não.

Permitir monitoração de hooking de aplicações onde pode-se determinar quais processos podem ser executados ou não.

Permitir bloqueio de rede da estação enquanto não for confirmado se a máquina possui antivírus instalado, se o mesmo se encontra atualizado e dentro da política de antivírus e de filtro de pacotes para estações.

Permitir criar regras de bloqueio/permissão utilizando protocolos ou aplicações;

Permitir configuração de regras por horários.

Possuir gerenciamento centralizado;

Possuir integração com a mesma ferramenta de gerencia do antivírus;

Possibilitar a integração de políticas definidas pelo administrador com o usuário local;

Instalação automática em maquinas novas na rede, via software de gerencia.

Módulo para Gerenciamento Centralizado da Solução de Segurança

Permitir o gerenciamento centralizado de toda a solução, através da parametrização dos recursos de atualização automática e configuração remota de todos os aplicativos, assim como deverá permitir também a opção direta de ações corretivas por um administrador, que possua, no mínimo, as seguintes características:

Suporte a instalação do servidor na plataforma Windows 2000 Server, Windows 2000 Advanced Server e Windows 2003 Server.

Suporte a instalação em cluster Microsoft

Suportar o gerenciamento de até 5.000 máquinas a partir de um único servidor

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Permitir o gerenciamento do servidor a partir de console instalada em outra máquina

Permitir o gerenciamento do servidor através do protocolo TCP/IP e HTTP

Permitir a instalação do Antivírus nos clientes a partir de um único servidor

Permitir a alteração das configurações dos Antivírus nos clientes de maneira remota

Permitir a atualização incremental da lista de definições de vírus nos clientes, a partir de um único ponto da rede local.

Visualização das características básicas de hardware das máquinas

Integração e Importação automática da estrutura de domínios do Active Directory já existentes na rede local

Permitir a criação de tarefas de atualização, verificação de vírus e upgrades em períodos de tempo pré-determinados, na inicialização do Sistema Operacional ou no Logon na rede.

Permitir o armazenamento das informações coletadas nos clientes em um banco de dados centralizado

Permitir diferentes níveis de administração do servidor, de maneira independente do login da rede.

Suporte a múltiplos usuários, com diferentes níveis de acesso e permissões aos produtos gerenciados.

Criação de grupos de máquinas baseadas em regras definidas em função do número IP do cliente

Forçar a configuração determinada no servidor para os clientes

Caso o cliente altere a configuração, a mesma deverá retornar ao padrão estabelecido no servidor, quando a mesma for verificada pelo agente.

A comunicação entre as máquinas clientes e o servidor de gerenciamento deve ser segura usando protocolo de autenticação HTTPS

Forçar a instalação do software Antivírus nos clientes

Caso o cliente desinstale o software Antivírus, o mesmo deverá ser reinstalado, quando o agente verificar o ocorrido.

Geração de relatórios gráficos através do Crystal Reports;

Customização dos relatórios gráficos gerados;

Exportação dos relatórios para os seguintes formatos:

HTML, CSV, XLS, DOC, RTF, TXT

Geração de relatórios que contenham as seguintes informações:

Máquinas com a lista de definições de vírus desatualizada

Qual a versão do software instalado em cada máquina

Os vírus que mais foram detectados

As máquinas que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo

Os usuários que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo

Gerenciamento de todos os módulos da suíte;

Gerenciar a atualização do antivírus em computadores portáteis (notebooks), automaticamente, mediante conexão em rede local e dial-up;

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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Suportar o uso de múltiplos repositórios para atualização de produtos e arquivo de vacina com replicação seletiva

Ter a capacidade de gerar registros/logs para auditoria

Solução para Prevenção de Perda de Dados (DLP) Controle de dados por conteúdo baseado em agente.

Características técnicas do Agente Permitir a instalação remota do agente de forma silenciosa e sem a intervenção do usuário Possibilitar alertas em tempo real no caso de violação da política Possibilitar o uso de chave de desbloqueio de documentos através do sistema de challange response. A chave deve ser gerada pelo administrador do sistema. Possuir recurso que permita ocultar totalmente o agente bem como seu ícone. Possuir recurso que impeça a desativação do agente mesmo pelo usuário administrador. Armazenar logs localmente quando o sistema estiver off-line Ter um parâmetro que evite o envio dos logs quando a velocidade de conexão for muito baixa (ex.: Dial-Up) A classificação dos documentos deve ser feita pelo agente quando de seu primeiro acesso ao documento de forma transparente para o usuário e de acordo com as etiquetas pré-estabelecidas

Características Técnicas Permitir a criação de novos dispositivos personalizados ao ambiente Possuir na lista de dispositivos pré-configurados com pelo menos, USB, Bluetooth, infravermelho, gravadores de CD/DVD. Possuir sistema de regras de reação por tipo de entidade. Permitir regra de reação para unidades de mídia removível (ex.: pendrive) com as opções de bloqueio total, somente leitura e monitoramento. Sistema de proteção de documentos através de etiqueta virtual (tag) ou pelas características de conteúdo. As etiquetas não poderão ser removidas e devem ser persistentes acompanhando o documento mesmo após modificações ou cópias do mesmo. As regras de conteúdo devem permitir o uso de linguagem comum ou expressões regulares. Capacidade de geração de logs com as informações das ocorrências Armazenamento de evidencias Permitir o bloqueio, monitoramento de transferência de dados para mídia removível, como unidades USB, MP3 players, CDs, DVDs e dispositivos Bluetooth, mesmo quando os usuários não estiverem conectados à rede corporativa Permitir bloquear todos os dispositivos removíveis desconhecidos, e liberar apenas os autorizados pela equipe de segurança de rede Permitir bloqueio ou desbloqueio de dispositivo caracterizado por parâmetros do sistema operacional como ID de dispositivo Permitir Criptografar Arquivos e Pastas de forma transparente Permitir Criptografar Todo o disco rígido do computador combinado com permissão de acesso para estes discos com autenticação em dois fatores em modo pré

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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inicialização em dispositivos do tipo - Desktops, Notebooks, telefone móvel, Computadores de mão.

Gerenciamento da Solução: Possuir Gerenciamento Centralizado para aplicação de políticas por grupos, usuários ou faixa de rede Gerenciamento a partir de console de gerenciamento da solução de segurança completa. Console de Alertas em tempo real Classificação dos eventos por nível de criticidade Emitir relatório com Acesso Via Browser ou console pré-configurados com pelo menos, usb, bluetooth, infravermelho, gravadores de CD/DVD. Permitir regra de reação para unidades de mídia removível (ex.: pendrive) com as opções de bloqueio total, somente leitura e monitoramento. Armazenamento de evidencias Capacidade de geração de logs com as informações das ocorrências

Suporte Técnico O prazo de garantia deverá ser de no mínimo 12 meses durante a vigência do contrato para o suporte técnico, manutenção e atualização de versões; O suporte técnico será prestado nos dias úteis, em horário comercial; O início do atendimento on site não poderá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas, contado a partir da abertura do chamado pelo SEDUC-GO; O término do atendimento, com a solução do problema reportado, não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da abertura do chamado pelo SEDUC-GO; Quando da solicitação do suporte técnico, por meio de telefone, fac-símile ou e-mail, o SEDUC-GO fornecerá ao licitante vencedor, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações:

Nome do software;

Anormalidade observada;

Nome do responsável pela solicitação;

Número do telefone para contato. Todas as solicitações de suporte técnico feitas pelo SEDUC-GO serão registradas pelo licitante vencedor, para acompanhamento e controle da execução dos serviços; O licitante vencedor deve possuir Assistência Técnica autorizada a dar suporte em Goiânia-GO, por meio de técnicos certificados pelo fabricante do software, mediante comprovação; O licitante vencedor deverá promover a transferência de tecnologia que deverá ser executado por técnico certificado pelo Fabricante, devendo comprovar através de documentação emitida pelo Fabricante do produto ofertado. Declarações

1. Declaração de Garantia, quanto aos prazos, tempo de atendimento e solução de problemas, emitida pelo fabricante.

2. Declaração do fabricante comprovando que a empresa participante é Revenda Autorizada para seus produtos, conforme os termos da Declaração de Revenda, não sendo aceitas declarações de revenda para revenda;

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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3. Declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência;

SOLUÇÃO PARA PREVENÇÃO DE INTRUSÃO Lote: 09 Item: 02 Quantidade: 01

Descrição: Solução para Prevenção de Intrusão

Suportar a verificação de pacotes e modelos de ataques específicos, controlando efetivamente o fluxo de dados da rede garantindo assim a segurança dos dados trafegados e o controle de ameaças internas e externas que possua, no mínimo, as seguintes características:

Características da Solução

Deve permitir monitorar segmentos de rede em modo promíscuo analisando cabeçalho (header) e área de dados (payload) dos pacotes que trafegam em rede detectado ataques, tráfego não autorizado ou suspeito;

Deve permitir monitorar sessões de rede, atuando em modo stateful inspection, sendo capaz de detectar ataques ou tráfego não autorizado/suspeito mesmo quando tal detecção não é possível via monitoração de pacotes;

Ser baseado em memória solid state sem disco rígido;

Ter a capacidade de comutar automaticamente as portas FastEthernet no caso de falha ou falta de energia do equipamento sem a necessidade de adaptador externo;

Arquitetura em ASICs proprietário

Possuir arquitetura em Bridge Mode, trabalhando em “Stealth Mode”, ou seja, sem endereços IP nas interfaces;

Ter a capacidade de aplicar diferentes políticas para tráfego entrante e trafego de saída;

Possuir políticas específicas pré configuradas para Placa externa do Firewall, DMZ, Placa Interna do Firewall, Segmento Interno, Servidor Web, Servidor de Email, Servidor DNS, Servidor de Arquivos, Servidor Windows, Servidor Solaris, Servidor Unix, Servidor Linux, Bloqueio IPS Default;

Possuir mecanismo de atualização automática de assinaturas e releases de software do sensor;

Ser capaz de enviar e mails, traps SNMP, SYSLogs, Pager e executar Scripts, quando da detecção de um ataque;

Capacidade de trabalhar com interfaces agrupadas (Port Clustering);

Capacidade de criação de Sub Interfaces vituais (IPS Virtual); permitir a criação de mais dispositivos virtuais utilizando se de um único dispositivo físico;

Políticas diferentes aplicadas para cada um destes dispositivos virtuais, permitindo assim um maior número de segmentos de rede com políticas diferentes para cada perfil;

Capaz de logar e capturar os pacotes com tráfego malicioso permitindo visualização com o ethereal;

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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Ser capaz de detectar e bloquear ataques de reconhecimento, exploits, DoS (Negação de Serviço) e Violação de Política;

Capacidade de customizar políticas por protocolos e criar regras de bloqueio específicas por ataque

Ter a capacidade de bloquear internamente ataques sem a necessidade de um Firewall externo;

Capacidade de bloquear aplicações de Instant Messenger, inclusive o bloqueio específico da transferencia de arquivos, além de capacidade de bloqueio das principais aplicaçoes P2P como Ares, Azures, Bit Torrent, BearShare, DC, GnuCleus, Gnutella, Groksler, Groove, Kazaa, Limewire, MXIE, Manolito, Morpheu, Mutella, PeerEnabler File Transfer, PhexLive, Shareaza Live, SoftEther, Soulseek Alive, Swapper Alive, Tor-Prioxy Tunnel, Win MX, Xolox e eDonkey;

Capacidade de detecção e bloqueio de pelo menos 38 assinaturas de BoT;

Capacidade de detecção de Worms atachados em email;

Capacidade de detecção estatística de anomalias no tráfego da rede;

Possuir um firewall interno capaz de permitir a configuração de regras de bloqueio baseadas no endereço IP, Porta e Protocolo;

Capacidade de captura de pacotes durante o ataque;

Capacidade de detecção por assinatura, estatística, anomalia de protocolo;

Capacidade de integração com ferramentas de análise de vulnerabilidade;

Possuir porta de console para gerenciamento separada;

A comunicação entre o sensor e o manager deve ocorrer através de uma sessão criptografada;

Capacidade de priorizar tráfegos através de recurso de Rate Limit “traffic shapping” por segmento;

Capacidade de se integrar com soluções de NAC (Network Admission Control)

Capacidade de Integração com plataforma de gerenciamento de Anti Vírus para buscar dados de detecções e tentativas de ataques em estações

Características sobre o Modo de Implementação da Solução

Possuir capacidade de implementação em todos estes modos: modo SPAN, Port Clustering, TAP e em modo em linha (In- line), inclusive em modos mistos utilizando- se de um único sensor

No modo prevenção em linha possuir a capacidade de funcionamento ativo com bloqueio de ataques, tráfego malicioso ou indesejado, sem interferir com o tráfego legítimo;

Capacidade de atuar também como IDS, com geração de pacotes de respostas (como TCP reset, ICMP Host Unreachble);

Suportar múltiplas políticas por sensor, com capacidade de designar por porta de monitoramento, por VLAN ou por range de endereços IP;

Capacidade de configurar ação de bloquear ou monitorar por regra individual;

Capacidade de configurar ação de bloquear ou monitorar por assinatura individual;

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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Capacidade de trabalhar com plataforma de gerenciamento secundária, ou seja, se a principal cair, existe a possibilidade do uso de uma plataforma de gerenciamento secundária do IPS.

Características das Tecnologias de Detecção Utilizadas pela Solução de Segurança

Deve possuir tecnologias de detecção baseado em assinaturas;

Deve possuir tecnologias de detecção baseado em anomalia de protocolo e de aplicação;

Deve possuir tecnologias de detecção com uso de anomalias baseando-se em estatísticas de rede para proteção contra DoS e DDoS;

Ter a capacidade de realizar Stateful inspection;

Análise de comportamento;

Suporte a fragmentação e defragmentação IP;

Consolidação de eventos em tempo real no sensor;

Detecção do status do ataque realizado, de forma a identificar se o mesmo foi realizado com sucesso ou não, ou ainda se o mesmo foi bloqueado pelo IPS;

Detectar protocolos independentemente da porta utilizada;

As interfaces de monitoração devem trabalhar em modo “bridge” em camada 2, não possuindo portanto endereço de rede IP;

Possuir ferramenta dentro da console do produto que permita ao usuário criar suas próprias assinaturas customizadas, utilizando- se de expressões regulares;

Capacidade de ativar ou desativar assinaturas em uma política baseada em regra por regra;

Capacidade de detectar protocolos que estejam trafegando em portas fora do padrão ou em múltiplas portas;

Possuir a seguinte lista de parâmetros para detecção de anomalias baseadas em estatísticas de tráfego de rede: Inbound link utilization too high, too many inbound ICMP packets, too many inbound IP fragments, too many inbound large ICMP packets, too many inbound large UDP packets, too many inbound reject TCP packets, too many inbound TCP connections, too many inbound TCP syns, too many inbound UDP packets, Inbound TCP OTX segment volume too high, Inbound UDP packets volume too high, Inbound ICMP packet volume too high, inbound IP fragment volume too high, inbound tcp rst volume too high, inbound non-tcp-udp-icmp volume too high, inbound tcp syn or fin volume too high, icmp echo request or reply volume too high, ICMP echo anomaly, TCP control segment anomaly;

Possuir capacidade de detectar/bloquear o ataque DoS que se utiliza de SYNFLOOD;

Possuir capacidade de detectar/bloquear o ataque DoS que se utiliza de UDPFLOOD;

Possuir capacidade de detectar/bloquear o ataque DoS que se utiliza de ICMPFLOOD;

Possuir a capacidade de detecção de anomalias baseadas em estatísticas de tráfego de rede serem realizadas no sensor e não no servidor de gerenciamento;

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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Possuir a capacidade de agregar tráfego assimétrico através de links múltiplos para monitoração stateful de tráfego;

Possuir a capacidade de detecção/bloqueio de vírus e worms;

Suportar a análise sintética de pelo menos 70 diferentes protocolos de rede, transporte e aplicações;

Possuir proteção contra vulnerabilidades do protocolo VoIP

Características sobre as respostas ou ações tomadas pela solução

Possuir a capacidade de “drop” (descarte) dos pacotes quando está trabalhando em modo em linha;

Bloquear a sessão por um período de tempo determinado/indeterminado;

Capturar pacotes de rede maliciosos;

Gerar logs com pacotes de rede maliciosos;

Gerar log do tráfego de rede após a detecção de um ataque, permitindo assim uma melhor análise forense sobre o ataque;

Configuração das ações de resposta individuais por ataque dentro de uma mesma política;

Capacidade de gerar alertas do tipo SNMP, SMTP e através de Pager;

Capacidade de gerar alertas do tipo scripts, para uma mais ampla diversificação das ações que podem ser tomadas em caso da detecção de algum ataque;

Gerenciamento da Política de Segurança

Configuração pelo usuário de portas de comunicação;

Máquina de gerenciamento acessível via web;

Capacidade de agrupar dispositivos a entidades hierárquicas baseado na estrutura organizacional da empresa;

Especificações do Equipamento (Appliance)

Deve ser compatível com instalação em rack padrão 19", e ser totalmente gerenciável através de rede local, sem a necessidade de instalação de mouse, teclado e monitor de vídeo;

8 portas de monitoramento em modo promíscuo onde podem ser colocados conectores Gbics tanto em cobre 1000 Base TX, como em fibra 1000 Base SX ou 1000 Base LX;

4 Portas de monitoramento em modo promíscuo onde podem ser colocados conectores Gbics XFP para 10Gbps

1 porta de gerenciamento (comunicação com o servidor de gerenciamento) no padrão Ethernet (10 Mbps) / Fast Ethernet (100 Mbps);

1 portas de resposta para a geração de pacotes (como TCP reset, etc.) no padrão Ethernet (10 Mbps) / Fast Ethernet (100 Mbps);

Permitir a criação de 1000 dispositivos virtuais utilizando se de um único dispositivo fixo;

Permitir a criação de políticas independentes para cada dispositivo virtual;

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Suportar “stateful failover” entre um par de sensores implementados dentro de uma topologia de rede de alta disponibilidade;

Suportar configuração ativo-ativo em uma topologia de rede de alta disponibilidade;

Capacidade de analisar 750.000 sessões concorrentes;

Capacidade de criação de até 1000 regras no Firewall interno;

Possuir a capacidade de detecção e bloqueio de tráfego maléfico em sessões encriptadas com SSL;

Capacidade de estabelecer até 25.000 conexões por segundo;

Suporte a fonte redundante;

Suporte a 1000 IPS Virtuais por VLAN.

Capacidade de Throughput de 1.5 Gbps.

Relatórios

Compatibilidade com CVE – Common Vulnerabilities and Exposures;

Relatórios texto e gráficos, com exportação nos formatos HTML e PDF;

Ter a capacidade de criação de relatórios gerenciais com análises de tendências e gráficos;

Ter a capacidade de criação de relatórios técnicos com análises mais detalhadas sobre os incidentes.

Plataforma de Gerenciamento

Possuir solução 03 camadas: sensor, servidor de gerenciamento e console de gerenciamento;

Gerenciamento centralizado pelo console de gerenciamento;

Suporte ao ajuste do nível de relevância do ataque baseado no resultado da varredura de um scanner de vulnerabilidade;

Sensores remotamente atualizáveis;

Permitir a criação de diferentes níveis de acesso para diferentes usuários, garantindo assim uma melhor administração do ambiente;

Console de gerenciamento acessível através de web via SSL;

Possuir atualização automática de assinaturas;

Suportar um banco de dados compatível com SQL para armazenamento de alertas e logs dos pacotes;

Comunicação criptografada entre o sensor e o servidor de gerenciamento;

Suportar múltiplas views da console de gerenciamento com diferentes níveis de acesso

A console de gerenciamento deve permitir a autenticação do usuário em um servidor Radius ou LDAP

Gerar alertas de ataque com no mínimo 9 níveis de severidade.

Capacidade de Trabalhar em arquitetura Disaster Recover, ou seja, o gerenciador do IPS deve possuir um segundo sistema de gerenciamento ativo capaz de gerenciar os sensores caso a plataforma principal esteja indisponível.

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Possuir solução de gerenciamento e controle de vulnerabilidade para no mínimo 250 endereços de redes, integrado ao Modulo de Prevenção de Intrusão ofertado, permitindo avaliar, controlar os riscos de vulnerabilidade de forma proativa, balanceando o valor dos ativos, o nível de severidade e a criticidade das ameaças, conforme os requisitos abaixo:

A ferramenta deve ter dispositivos para descoberta e criação de topologia dos ativos da rede, entende-se ativo da rede qualquer computador, dispositivo, equipamento de rede que possua endereço IP, sem a necessidade de qualquer agente instalado nas estações.

A ferramenta deve ter a capacidade de se atualizar dinamicamente a partir do site do fabricante, possibilitando a descoberta das vulnerabilidades mais recentes.

A ferramenta deve apresentar os passos necessarios para a realização da remediação das vulnerabilidades encontradas

A ferramenta deve ter a capacidade de abrir e fechar chamados automaticamente em ferramentas de gerenciamento de tickets como o ARS Remedy, para a realização de serviços de atualização manual.

A ferramenta deve possuir um mecanismo de pontuação que permita medir o nível de risco dos sistemas e dos recursos de rede da empresa.

A ferramenta deve possuir templates pré definidos para varreduras, de forma a verificar a conformidade com as seguintes regulamentações e normas: BS7799, FISMA, HIPAA e PCI

Capacidade de trabalhar com diferentes niveis de usuários e com diferentes acessos

Possuir arquitetura em modelo appliance do mesmo fabricante com a seguinte configuração mínima dois processadores XEON Dual Core com 2.33 Ghz, 2 GB de RAM e 146 GB de HD SAS em RAID1, possuir duas interfaces 10/100/1000 Ethernet AutoSense.

Threat Correlation – capacidade de definir o nível de criticidade de cada ativo para worms e exploits, auxiliando na do que é mais prioritário para ser remediado. Capacidade de correlacionar os eventos baseados nos sistema operacional, Porta Protocolo, Banners e Vulnerabilidades.

Possuir uma arquitetura aberta e que permita interoperar com outros sistemas a partir de uma API específica, permitindo a integração mínima com os seguintes sistemas: Netegrity Siteminder, RSA Secure ID, LDAP.

Suportar padrões como CVE, IAVA & SANS/FBI Top 20.

Capacidade de detectar vulnerabilidades em dispositivos de redes sem fio, aplicações baseadas em Web, bases de dados, aplicações comerciais, sistemas operacionais e dispositivos de rede.

Capacidade de integração para fornecimento de nível de criticidade de eventos com o Intrushield IPS da McAfee.

Deve ter uma arquitetura em três camadas: Engine de Scan da rede, base de dados e o Gerenciador.

Toda a comunicação entre a console e o gerenciador deve ser encriptada baseada em protocolo SSL.

Deverá trabalhar com base de dados SQL Server.

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Capacidade de criação de organizações e grupos com permissões de acesso distintas.

Possibilitar a criação de diferentes tipos de relatórios baseados nos formatos: HTML padrão, CSV, XML e PDF

Os relatórios e as varreduras devem ser configuradas para serem executados imediatamente, contínuo ou: diariamente, semanalmente ou mensalmente.

Os relatórios devem apresentar informações sobre o nível de risco de cada varredura, o risco por plataforma, o risco por vulnerabilidade.

Os relatórios devem ter no mínimo as seguintes informações: sumário, score com o nível de risco, topologia de rede descoberta, hosts descobertos, serviços descobertos, vulnerabilidades, detalhes sobre os dispositivos de redes sem fio descobertos, vulnerabilidades em windows, vulenrabilidades em aplicações web, informações de tendencias e histórico de configuração.

Os alertas devem apresentar informações detalhadas sobre o nome da vulnerabilidade, descrição detalhada sobre a vulnerabilidade, os hosts afetados incluindo endereço IP, nome comum, os serviços abertos no host e as vulnerabilidades afetadas.

Os alertas devem ser enviados ao cliente via email.

Capacidade de verificações de vulnerabilidades: de uma forma não invasiva, invasiva, por tipo de risco, categoria, CVE e MS number.

O processo de verificação de vulnerabilidades em ambiente Windows deve incluir: detecção de hot fixes, service packs, registros, backdoors, trojans, peer to peer, Antivirus, presença de modens nas estações.

O processo de verificação de vulnerabilidades em equipamentos wireless WiFi, deve ser capaz de descobrir equipamentos conectados via rede cabeada, descobrir o sistema operacional do dispositivo, detectar vulnerabilidades usando HTTP e SNMP.

O processo de verificação de vulnerabilidades em Web deve ser capaz de testar riscos de segurança em arquivos de dados, backups e diretórios por extensão .txt, .gz, .zip e .log, além de descobrir vulnerabilidades de SQL nas aplicações Web.

Os sistema deve ter a capacidade de configurar a velocidade da varredura de forma a não impactar a performance da rede

A ferramenta deve ter a capacidade de detectar pelo menos 1400 vulnerabilidades genéricas, 80 vulnerabilidades em sistemas de redes sem fio, 1700 vulnerabilidades em aplicações web, 280 vulnerabilidades em sistemas Windows.

As vulnerabilidades devem ser categorizadas em Alto, Médio, Baixo e Informativo

Possuir uma linguagem de scripts que permita a criação de novas varreduras costumizadas

Suporte Técnico O prazo de garantia deverá ser de no mínimo 12 meses durante a vigência do contrato para o suporte técnico, manutenção e atualização de versões; O suporte técnico será prestado nos dias úteis, em horário comercial; O início do atendimento on site não poderá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas, contado a partir da abertura do chamado pelo SEDUC-GO;

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O término do atendimento, com a solução do problema reportado, não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da abertura do chamado pelo SEDUC-GO; Quando da solicitação do suporte técnico, por meio de telefone, fac-símile ou e-mail, o SEDUC-GO fornecerá ao licitante vencedor, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações:

Nome do software;

Anormalidade observada;

Nome do responsável pela solicitação;

Número do telefone para contato. Todas as solicitações de suporte técnico feitas pelo SEDUC-GO serão registradas pelo licitante vencedor, para acompanhamento e controle da execução dos serviços; O licitante vencedor deve possuir Assistência Técnica autorizada a dar suporte em Goiânia-GO, por meio de técnicos certificados pelo fabricante do software, mediante comprovação; O licitante vencedor deverá promover a transferência de tecnologia por meio de treinamento os técnicos em Informática designados pelo SEDUC-GO. Declarações

1. Declaração de Garantia, quanto aos prazos, tempo de atendimento e solução de problemas, emitida pelo fabricante.

2. Declaração do fabricante comprovando que a empresa participante é Revenda Autorizada para seus produtos, conforme os termos da Declaração de Revenda, não sendo aceitas declarações de revenda para revenda;

3. Declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência;

NOBREAK 20 KVA COM BANCO DE BATERIAS Lote: 10 Item: 01 Quantidade: 02

Descrição: Nobreak 20KVA

Especificações elétricas

Autonomia mínima de 50 minutos em meia carga;

Permite ser ligado na ausência de rede elétrica;

Potência nominal de 20 kVA;

Tensão de entrada de 380 v +/- 15% - Trifásico.

Tensão de saída de 220 v +/- 1% - Monofásico;

Sistema eletrônico e estático com duplo conversor com tecnologia de base PWM, online, conforme NBR15014 de dez/2003, constituído de: retificador, carregador de baterias, inversor, chave estática e banco de baterias

Garantia

Assistência Técnica Autorizada, credenciada no Estado do Goiás

Garantia de 36 meses sobre componentes e peças;

Recursos adicionais

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Alarme audiovisual intermitente, sinalizando queda de rede, fim do tempo de autonomia e condições anormais de funcionamento;

Baterias internas e ou Gabinete de baterias externo ao Nobreak - VRLA - seladas (Livres de manutenção);

Conector para expansão de autonomia;

Display de cristal líquido com back light que mostra as principais informações das ocorrências da rede elétrica e bateria em forma;

Interação com display através de teclado;

Inibidor de alarme sonoro;

Tecnologia

Acionamento do by pass automático em caso de falha ou sobrecarga no inversor;

Acionamento do by pass manualmente através do teclado no painel do no-break

Forma de onda senoidal pura;

Permite ser ligado na ausência de rede elétrica;

Proteção contra descarga total das baterias;

Proteção contra surtos de tensão da rede elétrica;

Tecla silenciadora de alarme sonoro;

Recarga automática das baterias;

Saída isolada da rede - isolação galvânica;

Fator de Potência de 0,8;

Fator de Crista 3.1

Rendimento a Plena Carga 90%

Tempo de Recarga 8 horas

Freqüência de Rede (Hz) 60 Hz + 5%

Regulação estática para carga resistiva + 1%

Regulação dinâmica carga resistiva: < 4% para 100% de variação de carga;

Freqüência de saída 60 Hz + 0,5%

Tempo de transferência Zero

Distorção harmônica (THD) Carga Resistiva < 3%

Sobrecarga 150% durante 20 segundos. Após, transferência para By-Pass.

Software para gerenciamento de Energia

Disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux.

Monitoração inteligente e gerenciamento;

Permitir ao usuário interagir com as funções do Nobreak 24 horas por dia;

Recebimento de mensagens do no-break via e-mail (através de internet);

Fechamento automático de arquivos e do sistema operacional remotamente (de qualquer lugar do mundo conectado à internet);

Visualização das condições de operação do no-break e status da rede elétrica;

Recebimento de pou-up das condições da bateria de seu no-break;

Recebimento de mensagens de texto (torpedo);

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Recebimento de imagens do ambiente monitorado (torpedo);

Gerenciamento do no-break e da qualidade da energia elétrica;

Disponível para os celulares que usam tecnologia GSM, TDMA, CDMA.

Captura e monitora o ambiente com uma ou mais webcams (entrada USB do computador ou câmera TCP/IP );

Enviam de imagens para o celular (torpedo);

Enviam de imagens para um computador conectado à internet.

Comunicação inteligente com porta RS-232;

Possibilitar que o usuário consiga visualizar todas as informações do Nobreak instalado nas dependências da SEDUC á longa distância, através de comunicação remota e local e possibilidade de armazenamentos de fotos e filmagens do local;

Todas as informações dos No-breaks instalados deverão ser armazenadas em site especifico do fabricante, disponibilizando log-in e senha para no mínimo 1 (um) funcionário da SEDUC. Declarações

1. Declaração da licitante comprovando ser comprometida coma empresa de assistência técnica autorizada indicada pelo fabricante/distribuidor, conforme Declaração de Responsabilidade na Prestação de Assistência Técnica;

2. Declaração de Garantia, quanto aos prazos, tempo de atendimento e solução de problemas, emitida pelo fabricante.

3. Declaração do fabricante comprovando que a empresa participante é Revenda Autorizada para seus produtos, conforme os termos da Declaração de Revenda, não sendo aceitas declarações de revenda para revenda;

4. Declaração da licitante comprovando ciência do Termo de Referência e de que a proposta está de acordo com suas prerrogativas, conforme Declaração de Ciência do Termo de Referência;

5. Declaração do fabricante indicando a empresa de Assistência Técnica Autorizada no estado de Goiás;

SERVIDOR DE RACK Lote: 11 Item: 01 Quantidade: 2

Descrição: Servidor de Rack

Placa Mãe

o Suporte para, no mínimo, 02 (dois) processadores com arquitetura x86 e compatíveis com instruções de 32 e 64 bits;

o Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado;

o Possuir suporte para processadores de núcleo duplo (Dual Core ou tecnologia semelhante) e processadores de núcleo quádruplo (Quad Core ou tecnologia equivalente);

BIOS

o Redundante, implementada em “flash memory” atualizável por software diretamente pelo microcomputador, projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado;

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o Sempre que o equipamento for inicializado deve ser exibido no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;

o Capacidade de habilitar/desabilitar as interfaces: USB, Serial e Paralela;

o Deverá suportar senha de acesso a BIOS e senha de “Power-on”;

Processador

o Mínimo de 02 (dois) processadores instalados, cada um com as seguintes características:

quatro núcleos, no mínimo (quad core),

tecnologia de 64 bits, compatível com 32 bits,

tecnologia que permita a máquina executar software de virtualização com capacidade total;

o O processador deve pertencer à linha de processadores para servidores do fabricante;

o O equipamento, com os 02 (dois) processadores instalados, deve prover índice de desempenho computacional auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC (em http://www.spec.org/cpu2006/results/rint2006.html), modalidade SPECint_rate_base2006 (baseline), no valor de, no mínimo, 101 (cento e um) para o equipamento ofertado, utilizando Microsoft Windows Server 2008 ou SUSE Linux 10 ou superior. Caso o equipamento ofertado não tenha sido ainda auditado ou o valor auditado não tenha sido com o mesmo número de processadores proposto e a mesma freqüência de clock ofertada, deverá ser informado um cálculo estimado, desde que o valor utilizado para estimativa de SPECint_rate_base2006 (baseline) tenha sido obtido em equipamento auditado com a quantidade de processadores igual ou superior à ofertada, velocidade de clock superior à ofertada e seja do mesmo fabricante, arquitetura e família do equipamento ofertado. Este índice deverá ser calculado através da expressão a seguir:

o Índice Estimado = [ (A * B) / (C * D) ] * E, onde:

A = Quantidade de processadores instalados no servidor ofertado pelo licitante;

B = Freqüência de clock (em GHz) ofertada para cada processador;

C = Quantidade de processadores utilizados no servidor auditado pela SPEC;

D = Freqüência de clock (em GHz) de cada processador utilizado no servidor auditado pela SPEC;

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E = Resultado, em SPECint_rate_base2006 (baseline), do modelo auditado pela SPEC;

Memória RAM (Randon Access Memory)

o Mínimo de 8 (oito) slots de memória SDRAM ECC DDR2 com velocidade mínima de 667MHz;

o Capacidade de expansão até 64 GB (sessenta e quatro gigabytes), no mínimo;

o Capacidade mínima de memória de 4 GB (quatro gigabytes) SDRAM ECC DDR2 PC2-5300 de 667MHz, instalada de modo a permitir, no mínimo, 4 (quatro) slots livres após essa instalação;

o Possuir capacidade avançada de ECC (Error-Correcting Code – Código de Correção de Erros) incluindo Spare Online, onde um ou mais bancos ou chips de memória são usados para substituir outros bancos ou chips de memória em caso de falhas, e Espelhamento de Memória;

o Deve possuir no mínimo os seguintes recursos de Segurança já implementados no equipamento: Online Spare, Mirroring e 4-way interleaving;

o A memória deve ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado;

Slots

o Disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) slots PCI-Express x8;

o Disponibilizar, no mínimo, 01 (um) slots PCI-Express livre após a configuração completa do equipamento;

o Deve possuir suporte para conversão de Slot PCI-Express em PCI-X 133 Mhz;

Interfaces

o Disponibilizar, no mínimo:

01 (uma) porta Serial, padrão RS-232 com conector DB-9,

01 (uma) porta PS/2 “on-board” para teclado,

01 (uma) porta PS/2 “on-board” para mouse,

01 (uma) saída de vídeo padrão VGA, “on-board”, com conector DB-15;

02 (duas) portas RJ-45, para conexão de rede,

01 (uma) porta exclusiva para gerenciamento remoto,

04 (quatro) portas USB versão 2.0, com pelo menos 01 (uma) porta na parte frontal;

Armazenamento

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Pág. 107 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009

o Controladora de Array de discos instalada, com as seguintes características:

com processador próprio,

suportada por bateria (inclusa),

com suporte os níveis de RAID 0, 1, 1+0, 5 e 6;

com memória cache de no mínimo 256 MB (duzentos e cinqüenta e seis megabytes),

compatível com dispositivos Serial-attached SCSI (SAS) que possuem o recurso de substituição com o servidor em funcionamento (hot-plug),

barramento PCI-Express,

suportar, no mínimo, 300MB/s (trezentos megabytes por segundo) de largura de banda,

possibilitar a instalação de 06 (seis) disco rígidos, no mínimo;

Deve possuir suporte para gerenciamento de no mínimo 1.8TB internos;

o Array para conexão de dispositivos padrão Serial-attached SCSI (SAS) instalado:

com no mínimo 06 (seis) slots com formato 2.5” (SFF),

compatível com dispositivos SAS e SATA que possuem o recurso de substituição com o servidor em funcionamento (hot-plug);

Deve suportar discos de 300GB 6G SFF Hotpluggable;

o Mínimo de 02 (dois) discos rígidos instalados:

com capacidade mínima de 140 GB (cento e quarenta gigabytes) cada,

com interface Serial-attached SCSI (SAS),

com formato 2.5” (SFF),

com rotação mínima de 10.000 RPM (dez mil rotações por minuto),

com recurso de substituição com o servidor em funcionamento (hot-plug);

o Uma unidade interna ao gabinete, com acesso frontal, de leitora de mídia DVD-ROM, com taxa de transferência de no mínimo 16x, instalada, da mesma cor do equipamento ofertado;

Controladora de vídeo

o Integrada a placa mãe, padrão SVGA;

o Com no mínimo 32 MB (trinta e dois megabytes) de memória SDRAM;

o suportar, no mínimo, as resoluções de 1280x1024 dpi e até 16 milhões de cores a 75 Hz;

Controladora de rede padrão Ethernet

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

Pág. 108 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009

o No mínimo 02 (duas) interfaces integradas à placa mãe;

o Padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps e compatível com os padrões IEEE 802.3, 802.3ab e 802.3u, com conectores RJ-45;

o Suporte a Half-Duplex e Full-Duplex em 10Mb/s, 100Mb/s e 1000Mb/s;

o Com chaveamento automático entre os modos de operação 100/1000 Mbps e half/full duplex;

o Suporte a WOL;

o Deve possuir tecnologia TCP/IP Off Load Engine (TOE) já integrada;

o Deve possuir suporte para conexões iSCSI;

Gabinete

o Formato Rack 19 polegadas, com altura máxima de 1U;

o Permitir acesso aos componentes internos sem a necessidade de utilizar ferramentas (tool-less);

o Possuir indicadores luminosos coloridos frontais e individuais que indiquem o “status” do equipamento;

o Possuir, no mínimo, 6 (seis) baias para discos rígidos hot-plug de 1” (uma polegada) ou 2,5” (duas polegadas e meia);

o Possuir baia para suportar a unidade de CD-ROM ou DVD-ROM;

o Possuir baia para suportar a unidade de disquete, no caso desta ser interna;

o Possuir trava de segurança;

o Deve vir acompanhado de todos os acessórios necessários à perfeita fixação e acomodação em rack, inclusive com braços organizadores de cabo na parte traseira;

Alimentação e ventilação

o Mínimo de 02 (duas) fontes de alimentação redundantes instaladas:

cada uma capaz de manter o equipamento funcionando caso a outra falhe,

de potência adequada ao funcionamento de toda a configuração máxima do equipamento sendo 700 W (setecentos watts) o mínimo aceitável para cada uma, mesmo que a configuração exija menos;

padrão NEMA,

com tensão de entrada ajustável (manualmente ou automaticamente) de 100-127V/200-240V alternados,

tolerância à variação de tensão de +/- 10%,

com recurso de substituição com o servidor em funcionamento (hot-plug);

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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o Mínimo de 02 (dois) ventiladores redundantes instalados (além do ventilador do processador) para resfriamento do ambiente interno:

cada um capaz de manter o equipamento funcionando caso o outro falhe,

cada um com capacidade de resfriamento suficiente para a configuração máxima do equipamento;

Teclado e mouse

o Sem teclado e sem mouse;

Monitor

o Sem monitor;

Softwares

o Sem sistema operacional;

o Software de gerenciamento com as funcionalidades de acesso remoto, KVM Virtual e Virtual média já inclusos;

Recursos de gerenciamento

o Deve ser fornecido o software de gerenciamento está descrito no Termo de Referência da Solução de Gerenciamento que está em anexo;

o Todos os drivers para o perfeito funcionamento dos componentes internos do servidor;

Acessórios e outros

o Cabos e conectores necessários para o perfeito funcionamento desta configuração;

o Documentação eletrônica ou impressa de todos os itens;

o Certificados de Garantia;

o Certificados de Compatibilidade:

Apresentar Microsoft HCL (Hardware Compatibility List), comprovando que o modelo do equipamento especificamente, ou sua linha/família, é compatível ou desenhado para Microsoft Windows Server 2003,

Apresentar compatibilidade com Red Hat Linux e SUSE Linux;

o Todos os componentes internos do gabinete devem ser montados, homologados e testados (individualmente ou em conjunto) pelo fabricante, ou seja, não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo licitante;

o Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante;

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

Pág. 110 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009

o O servidor deve permanecer com sua total integridade mecânica e funcional, depois de montado e embalado, e submetido às vibrações especificadas que podem ocorrer durante o transporte do equipamento, sendo expressamente proibida a utilização de qualquer espécie de cola ou adesivo para fixação das placas e conectores, sendo expressamente proibida a utilização de qualquer espécie de cola ou adesivo para fixação das placas e conectores;

Garantia e Suporte

o Todos os componentes do equipamento ofertado, tais como: gabinete, teclado e mouse, deverão ser da mesma marca e obedecer ao padrão de cores;

o O equipamento proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses “on-site” a partir da data do recebimento definitivo do equipamento, incluindo:

atualização corretiva dos softwares fornecidos, obtidos diretamente do site do fabricante do hardware,

manutenção corretiva de hardware, com substituição de qualquer componente que apresente defeito por outro original do fabricante,

orientação remota, por telefone, e-mail e páginas na internet, sobre operação dos equipamentos e suporte para configuração,

serviços de manutenção “On Site”, na SEDUC-GO , localizada em Goiânia-Go, obrigatoriamente executados por Assistência Técnica e Suporte Autorizada pelo Fabricante, com técnicos treinados, comprovada através de declaração do Fabricante;

o Cobertura mínima para atendimento no período de 24 (vinte e quatro) horas x 07 (sete) dias da semana, garantidos pelo fabricante, via declaração de solidariedade;

o Os chamados de suporte não podem ter tempo de solução acima de 06 (seis) horas e devem ser garantidos pelo fabricante, via declaração de solidariedade;

o A assistência técnica deve se abstiver de qualquer cobrança pelo atendimento dentro do período de garantia, seja de valor de dispositivos ou peças substituídas, ou de ligações telefônicas, ou de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, hora-extra ou outro gasto qualquer do técnico executor do atendimento, ou ainda outro tipo de despesa não elencado aqui;

o A empresa licitante deverá apresentar documento do fabricante se solidarizando com a garantia do equipamento ofertado;

o Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet;

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o A empresa licitante deverá apresentar declaração emitida pelo fabricante do equipamento proposto, direcionada a SEDUC-GO, onde conste:

Que o licitante é revenda autorizada dos produtos de sua fabricação;

Que possui central telefônica “própria” para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita (0800);

Que possui site na internet disponibilizando atualizações de drivers para o equipamento proposto;

Que a garantia técnica oferecida pelo fabricante complementa a substituição do disco rígido, em caso de aviso de pré-falha, identificado pelo software de gerenciamento;

Que os equipamentos propostos possuem assistência técnica credenciada pelo fabricante Goiânia-Go, informando o nome, endereço e telefone da(s) empresa(s) autorizada(s) que prestará(ão) serviços gratuitos de manutenção, durante o período de garantia;

o Deverá ser apresentada cópia autenticada do Contrato estabelecido entre o fabricante do equipamento ofertado e a empresa de assistência técnica sediada Goiânia-Go;

o A declaração exigida acima deverá ser apresentada em original, emitida em papel timbrado da empresa fabricante, assinada por pessoa responsável com indicação de cargo da exercido na empresa, com firma reconhecida em cartório competente;

o O fabricante deve permitir a adição de outros componentes como placas de rede local, de rede sem fio, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, unidades de disco rígido, bem como se alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo sem prejuízos à garantia, desde que estes itens não danifiquem o equipamento. Se o componente adicionado for do mesmo fabricante do equipamento, a garantia do componente deve assumir a mesma garantia do equipamento. Caso contrário, o fabricante poderá se eximir da garantia sobre o componente adicionado, garantindo apenas o equipamento fornecido por ele.

Cláudia Marques Sousa Tomaz Gerente de Suporte, Redes e Novas Tecnologias

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29 ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

Contrato n.º /2009 que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA_______________, para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:

O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato por seu Procurador-Geral, Dr. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-GO, sob nº 16.609, residente e domiciliado nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Avenida Anhanguera, Qd. R-1, Lote 26, nº 7.171, Setor Oeste, inscrita no CNPJ sob o n.º 01409705/0001-20, neste ato representado por sua titular, Dr.ª Milca Severino Pereira, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora da Carteira de Identidade nº. 407.771 SSP-GO, inscrita no CNPF/MF sob o nº. 095.238.711-53, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa....................... pessoa jurídica de direito privado ...........................,com seus atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº.................., Inscrição Estadual nº........, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, o contrato __________ conforme Autorizo Governamental n. º , de fls. do processo nº 200900006022426, Pregão Eletrônico Estadual nº 051/09 -SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, mediante as seguintes Cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto deste Contrato a aquisição de materiais de informática, de acordo com as quantidades e especificações constantes no(s) lote(s) n.° 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, do Termo de Referência – Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico Estadual n.° 051/2009, do tipo menor preço por lote, projeto básico e/ou executivo bem como dos autos do processo nº 200900006022426, que são partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição. Também constitui objeto deste Contrato outras obrigações referentes ao(s) lote(s) adjudicados pela Contratada, que porventura não foram acima transcritos, mas que se encontram especificados no Termo de Referência do Anexo I do Edital Pregão Eletrônico Estadual n.° 051/2009. 1.1. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Os quantitativos previstos no Termo de Referência deste instrumento poderão, conforme conveniência e necessidade desta Secretaria, ser alterados nos termos do Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 051/09, e na Legislação pertinente.

1.2. SUBCLÁUSULA SEGUNDA A(s) Contratada(s) do(s) procedimento deverá(ao) ter consignado em seu ato constitutivo a declaração que entre as atividades a serem desenvolvidas encontra-se o objeto por ela ganho nesta licitação.

2. CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a: 2.1. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de

qualidade dos materiais de informática; 2.2. Designar um servidor lotado no Setor Solicitante, o qual ficará responsável por receber fiscalizar e

acompanhar a aquisição dos MATERIAIS DE INFORMÁTICA bem como a prestação de serviços de acordo com o Edital.

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

Pág. 113 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009

2.3. Receber os MATERIAIS DE INFORMÁTICA bem como a prestaçã de serviços entregues pela

CONTRATADA, cabendo aos membros da Comissão designada pela CONTRATANTE, o seu recebimento, conferencia e atestação;

2.4. Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos materiais de informática a serem

entregues pela CONTRATADA; 2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta. 2.6. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus materiais de

informática dentro das normas deste Contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor.

2.7. Não permitir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas no

Contrato; 2.8. Comunicar à CONTRATADA quais quer irregularidades observadas na entrega do objeto contratados;

3. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 029/09 e na Proposta, a CONTRATADA se obriga à:

3.1. Fornecer os MATERIAIS DE INFORMÁTICA bem como a prestação de serviços objeto deste contrato,

de acordo com o Termo de Referência – Anexo I, após autorização específica da Secretaria da Educação, nos termos estabelecidos na Cláusula Primeira, no local e endereço determinados pela contratante mando pela qualidade dos mesmos, obedecendo às especificações constantes deste contrato, da proposta e do edital Pregão Eletrônico Estadual nº 051/09 e seus anexos;

3.2. Somente executar a entrega mediante determinação formal da CONTRATANTE;

3.2.1. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação

desta licitação;

3.3. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Ainda nos casos da obrigação ser cumprida por filial, a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, consoante previsão editalícia;

3.3.1. Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos no edital.

3.4. Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas

responsabilidades contratuais.

3.5. Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico Estadual nº 051/09.

3.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, e comerciais

resultantes da execução do contrato;

3.7. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;

3.8. A contratada do certame deverá submeter-se às normas contidas no artigo 69 da Lei 8.666/93 e na Lei

8.078/1990.

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

Pág. 114 de 121 Edital do Pregão Eletrônico 051/2009

3.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

3.10. Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais,

relativo à execução do objeto.

3.11. À contratada é vedado transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, ficando obrigada perante a Secretaria da Educação, pelo exato cumprimento das obrigações contratuais.

3.12. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que

esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais. 3.13. A garantia de funcionamento dos bens será pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para reposição de peças,

mão de obra e atendimento no local, deverá ser comprovada através de declaração de fabricante e será contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.

. 3.13.1 A licitante vencedora deverá descrever na sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo

fabricante, por um período de 36 meses, de acordo com o projeto básico/ou executivo

3.13.2 A licitante vencedora deverá providenciar o atendimento para a assistência técnica em horário comercial, de segunda a sexta-feira, nos locais em Goiânia.

3.13.2.1 O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas, contados a partir do momento em que for formalizado o chamado técnico. 3.13.2.2. Os serviços de manutenção serão executados nos dias úteis, entre as 08h as 18h. 3.13.2.3. Os horários para reparos serão de segunda-feira à sexta-feira das 08h as 18h.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº 051/09 e seus anexos; SUBCLÁUSULA SEGUNDA É obrigação da contratada do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de MATERIAL ou Fornecimento se for o caso e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE

O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente a contar da certificação de que os materiais de informática foram entregues e aceitos, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestados pelo setor competente, designado pela Secretária da Educação, contendo o número do processo, do contrato, a descrição individualizada dos materiais de informática entregues com os seus valores unitários e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal federal, estadual e Municipal devidamente atualizadas, inclusive a do município de Goiânia, onde os materiais de informática serão entregues, conforme determina a Lei estadual nº 14.489/03.

4.1. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA No Preço descrito nesta Cláusula, estão inclusas todas as despesas inerentes a entrega dos materiais de informática deste contrato.

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4.2. SUBCLÁUSULA SEGUNDA No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizados utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como INPC (Índice Geral de Preços ao Consumidor), da fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos materiais de informática, no período.

4.3. SUBCLÁUSULA TERCEIRA Os materiais de informática serão entregues bem como a prestação de serviços, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, após a autorização específica da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, referente ao objeto. A autorização deverá ser feita somente após assinatura do termo contratual pelo Procurador-Geral do Estado, cuja eficácia será condicionada á publicação.

4.4. SUBCLÁUSULA QUARTA A entrega dos MATERIAIS DE INFORMÁTICA bem como a prestação de serviços deverão ser efetuada de forma integral e imediata, após autorização específica da Secretaria da Educação.

4.5. SUBCLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE:

4.5.1. O preço dos materiais de informática bem como a prestação de serviços, objeto desta licitação

será fixo e irreajustável, nos termos da Lei 10.192/ 2001, podendo ser revisto e atualizado por ocasião da firmatura de termo aditivo, preservando a vantajosidade para a Administração Pública.

5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS ORÇAMENTÁRIOS A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado em R$ ..............

A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma:

Dotação Orçamentária: 2009.2201.090/089 Empenho: Classificação Funcional: 12 122 1909 2820 Grupo: 04 Natureza da Despeza: 4.4.90.52.11 / 4.4.90.52.13 Fonte: 16/08 Os recursos financeiros são oriundos da Cota-Parte do Salário Educação e do Tesouro Estadual.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A duração do contrato será de 12 meses e terá início a contar da assinatura e eficácia condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto ou o executar de forma ineficaz, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação; pela recusa de assinar o contrato no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data da convocação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do(s) lote(s) adjudicados neste Pregão Eletrônico, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias, quando, então, incidirá em outras cominações legais. PARÁGRAFO SEGUNDO – Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa. PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria da Educação. PARÁGRAFO QUARTO – Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da garantia contratual e/ou da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria da Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. PARÁGRAFO QUINTO – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Secretária da Educação, devidamente justificado. PARÁGRAFO SEXTO – Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SÉTIMO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. PARÁGRAFO OITAVO – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. PARÁGRAFO NONO - A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva da Secretária da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO DÉCIMO – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

8. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

8.1. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

8.1.1. Obrigatoriamente na data da assinatura do Contrato, a Empresa vencedora deverá apresentar garantia de execução contratual à contratante no percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob

a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

a.1) Quando o licitante optar pela caução em dinheiro, deverá se dirigir a uma agência do Banco Itaú S.A e solicitar a abertura de uma conta-caução, onde o mesmo será o titular e caucionário, tendo como beneficiário a Secretaria da Educação de Goiás, de acordo com a Circular Normativa Permanente SC 66. a.1.1)Para abertura da conta, será exigido do licitante: * Edital ou ofício que comprove a exigência de depósito; * Identificação da entidade beneficiária e da empresa caucionária; *Valor a ser depositado;

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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* Procuração, se for o caso.

b) Seguro-garantia, caso em que a apólice deverá estar acompanhada do comprovante de pagamento respectivo prêmio.

c) Fiança Bancária

c.1) Em se tratando da modalidade fiança bancária, do respectivo instrumento de carta-fiança constará às seguintes disposições, sob pena de ser rejeitada pela Administração: c.1.1) O Banco fiador dever renunciar expressamente ao benefício de ordem previsto no art. 827 do Código Civil; c.1.2) Banco fiador deve se obrigar, até o limite do valor da fiança, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela Secretaria de Estado da Educação - SEE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito à SEE; c.1.3) O Banco fiador deve se obrigar pelo pagamento de despesas judiciais na hipótese de ser esta Secretaria compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada; c.1.4) A fiança somente será retratável na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por esta Secretaria;

8.1.2. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora, somente poderá ser levantada após a extinção do contrato;

8.1.3. Poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o

inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;

8.1.4. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas

ou judiciais;

8.1.5. Será liberada pela CONTRATANTE após a extinção do contrato, mediante pedido escrito formulado pela CONTRATADA;

8.1.6. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste contrato, a não prestação da garantia

exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.

8.1.7. Na hipótese de o adjudicatário não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato

e não apresentar justificativa, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso XXIX, do art. 11, do Decreto Estadual n.º 5.721, de 27/02/2003 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.

8.2. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.

8.3. - SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal.

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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8.4. - SUBCLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.

8.5. - SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

8.6. - SUBCLÁUSULA SEXTA - A garantia será restituída por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.

8.7. - SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Nos casos de atraso injustificado, execução ou inexecução total ou parcial do

contrato se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, com base no §3º do Art. 86 e §1º do Art. 87, da Lei nº 8.666/93.

9. CLÁUSULA NONA - RESCISÃO

9.1. O ajuste objeto deste Instrumento poderá ser rescindido:

a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e

XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinente, aplicando quando cabível, o disposto no §2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93. O descumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição do Contrato, assim como execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo, mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada à defesa prévia.

b) por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

10.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

11. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

11.1. Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes, podendo ser alterado, nos casos e formas previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

11.2. SUBCLÁUSULA ÚNICA

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários a critério da CONTRATANTE, nos termos § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

12. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA LICITAÇÃO

O presente contrato é decorrente da modalidade do PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº051/09, conforme Edital constante ás Fls. ___ do Processo nº 200900006022426.

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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13. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO

O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro.

Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Estadual n° 5.818/03, Lei Complementar 123/06 e, subsidiariamente, pelo Decreto Estadual 5.721/03, Lei 8.666/93, Decreto 5.450/05, Lei 8.078/90, Lei 10.406/02 e Lei Estadual 13.800/01.

E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos___ dias do mês de _________ de 2009. CONTRATANTE:

MILCA SEVERINO PEREIRA Dr. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA Secretária da Educação Procurador Geral do Estado

..................................................................... CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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ANEXO III – CARTA PROPOSTA DA LICITANTE

CARTA PROPOSTA DA LICITANTE

Ao Pregoeiro da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEDUC Endereço: Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, Goiânia-Goiás Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº /2009 Prezados Senhores, Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para entrega dos materiais de informática Termo de Referência de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ___(preço da proposta em número e por extenso____), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais. Outrossim, declaramos que: Os MATERIAIS DE INFORMÁTICA são de primeira qualidade; Os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, taxa de administração, encargos comerciais, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. Os MATERIAIS DE INFORMÁTICA ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil. Os materiais de informática de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais normas do Edital; Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos: A entrega dos MATERIAIS DE INFORMÁTICA no prazo previsto no Edital, contados a partir da data da emissão de empenho ou da comunicação emitida pela ADJUDICANTE; Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura; Até a emissão do Contrato, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.

Localidade, ___ de _________de _______. ___ ( assinatura )__

Carimbo, nome e assinatura, do responsável legal com poderes pra tal investidura.

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Gerência da Comissão de Licitação - Av. Anhanguera, 7171 - Setor Oeste - CEP: 74043-012 - Goiânia, Goiás Telefone: (62) 3201-3054 / Fax: (62) 3201-3017/3201-3054

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30 ANEXO IV – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO Ao Pregoeiro da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEDUC Endereço: Av. Anhanguera, nº 7171, Quadra R1 – Lote 26 - Setor Oeste, Goiânia-Goiás Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO ESTADUAL Nº /2009 Prezados Senhores, ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a entrega do(s) MATERIAIS DE INFORMÁTICA em conformidade com o Edital mencionado. Outrossim, declara que:

a) Está apresentando proposta para os MATERIAIS DE INFORMÁTICA objeto deste Edital; a.1) A nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___; a.2) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências. a.3) Sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. a.4) Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. a.5) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital. a.6) A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

Localidade, aos ___ dias de ___ de 2009. ___(assinatura)___

Carimbo, nome e assinatura, do responsável legal com poderes para tal investidura.