EDITAL DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ... - CORECON-MG · como referência a tabela de...

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Conselho Regional de Economia de Minas Gerais 10ª Reg. MG Rua Paraíba, 777 Funcionários CEP 30.130-140 Belo Horizonte MG Tel: (31) 3261-5806 Fax: (31) 3261-8127 www.portaldoeconomista.org.br - [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 10ª REGIÃO - MINAS GERAIS. CONVITE Nº. 003/2010 TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº. 111/2012 PREÂMBULO 1.1 O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO MG faz saber, por ordem de seu Presidente, a quem interessar possa, que por intermédio da Comissão Permanente de Licitação realizará, no dia 03 de agosto de 2012, às 14hmin, na Rua Paraíba, nº. 777 - Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, licitação na modalidade CONVITE, do TIPO MELHOR TÉCNICA E MENOR PREÇO, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade e propaganda para CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 10ª REGIÃO - MINAS GERAIS, de acordo com as especificações técnicas que integram o presente Edital, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e alterações, Leis n.º 8.883 de 08.06.94, n.º 9.032 de 28/04/95 n.º 9.648 de 27.05.98, nº12.232/2010, e as condições a que as empresas devem submeter-se, na forma a seguir, tendo como referência a tabela de preços do SINAPRO (Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais). OBJETO: A finalidade do presente convite é selecionar 1 (uma) empresa especializada na prestação de serviços de publicidade e propaganda que será contratada pelo Conselho Regional de Economia de Minas Gerais para planejar, produzir ou contratar junto a terceiros a produção de peças publicitárias para jornais, revistas, folhetos, sites e afins (e dar-lhes veiculação); produção de folders, cartazes; produção e montagem de Outdoor e Backbus; apoio institucional em emissoras de rádio e televisão, referentes a ações e programas do CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, destinado ao seu público alvo na cidade de Belo Horizonte e interior de Minas Gerais. Para todo material da campanha deverá ser desenvolvida uma versão eletrônica para a divulgação através do portal do economista e da newsletter. 1.DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: A sessão em epígrafe será pública, dirigida pela Comissão Permanente de Licitações, e realizar-se-á em data, horário e local a seguir determinados: Data de realização da Sessão de Abertura: 03/08/2012 Horário: 14h Local: Rua Paraíba, nº 777, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG. 2.ENTREGA DOS ENVELOPES: (ENVELOPE Nº 1, 2 e 3- Proposta Técnica; ENVELOPE Nº 4- Proposta de Preços): Data e horário: 03/08/2012 às 14h Obs: Após este horário não serão mais recebidos os envelopes. Local: Rua Paraíba, nº 777, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG.

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Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG

Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]

EDITAL DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA O

CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 10ª REGIÃO - MINAS GERAIS.

CONVITE Nº. 003/2010

TIPO: MENOR PREÇO

PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº. 111/2012

PREÂMBULO

1.1 O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO – MG faz saber, por ordem

de seu Presidente, a quem interessar possa, que por intermédio da Comissão Permanente de

Licitação realizará, no dia 03 de agosto de 2012, às 14hmin, na Rua Paraíba, nº. 777 - Bairro

Funcionários, Belo Horizonte/MG, licitação na modalidade CONVITE, do TIPO MELHOR

TÉCNICA E MENOR PREÇO, para contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de publicidade e propaganda para CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA

10ª REGIÃO - MINAS GERAIS, de acordo com as especificações técnicas que integram o

presente Edital, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e

alterações, Leis n.º 8.883 de 08.06.94, n.º 9.032 de 28/04/95 n.º 9.648 de 27.05.98,

nº12.232/2010, e as condições a que as empresas devem submeter-se, na forma a seguir, tendo

como referência a tabela de preços do SINAPRO (Sindicato das Agências de Propaganda de

Minas Gerais).

OBJETO:

A finalidade do presente convite é selecionar 1 (uma) empresa especializada na prestação de

serviços de publicidade e propaganda que será contratada pelo Conselho Regional de

Economia de Minas Gerais para planejar, produzir ou contratar junto a terceiros a produção

de peças publicitárias para jornais, revistas, folhetos, sites e afins (e dar-lhes veiculação);

produção de folders, cartazes; produção e montagem de Outdoor e Backbus; apoio

institucional em emissoras de rádio e televisão, referentes a ações e programas do

CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, destinado

ao seu público alvo na cidade de Belo Horizonte e interior de Minas Gerais.

Para todo material da campanha deverá ser desenvolvida uma versão eletrônica para a

divulgação através do portal do economista e da newsletter.

1.DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS

ENVELOPES:

A sessão em epígrafe será pública, dirigida pela Comissão Permanente de Licitações, e

realizar-se-á em data, horário e local a seguir determinados:

Data de realização da Sessão de Abertura: 03/08/2012

Horário: 14h

Local: Rua Paraíba, nº 777, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG.

2.ENTREGA DOS ENVELOPES:

(ENVELOPE Nº 1, 2 e 3- Proposta Técnica; ENVELOPE Nº 4- Proposta de

Preços):

Data e horário: 03/08/2012 às 14h

Obs: Após este horário não serão mais recebidos os envelopes.

Local: Rua Paraíba, nº 777, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG.

Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG

Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]

O ENVELOPE Nº 5 – Documentação - será entregue a Comissão Permanente de Licitação

apenas pelas empresas classificadas e após a lavratura da ata de classificação das

participantes.

3.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

3.1 - O presente convite é de caráter público podendo participar do certame pessoas jurídicas

convidadas pela Comissão Permanente de Licitação, ou demais interessadas do ramo

pertinente ao seu objeto que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e

quatro) horas da apresentação das propostas.

3.2 - Poderão participar desta licitação as empresas que tiverem o ramo de atividade

comprovado por cópia do contrato social e as últimas alterações contratuais certificadas pela

Junta Comercial e que tenham objeto social compatível com o objeto deste edital.

3.3 - Apresentada a proposta, sujeita-se o proponente a aceitar o prazo de sua validade de 60

(sessenta) dias, contados da sua abertura. Após a fase de habilitação não caberá desistência da

proposta.

3.4 - Não poderão participar desta licitação os proponentes que estiverem declarados

inidôneos, quer pela União, Estados, Municípios ou Distrito Federal. As empresas que

estiverem impedidas nos termos desta cláusula de participar e que apresentarem propostas,

independentemente de seu recebimento, serão desclassificadas e responsabilizadas nos termos

da lei.

3.5. A Agência de propaganda e publicidade a ser contratada deverá ter suas atividades

disciplinadas pela Lei Federal n.º 4.680/65, e possuir certificado de qualificação técnica de

funcionamento.

3.6 O Certificado referido no subitem anterior poderá ser obtido junto ao Conselho Executivo

de Normas padrão- CENP.

3.7. Não será permitida a participação nesta licitação de pessoa jurídica:

a. que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente

do CORECON-MG, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de

natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;

b. que possua sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) que seja(m) cônjuge, companheiro ou parente

em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dirigente ou

servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito CORECON-MG;

c. que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente

os documentos nele exigidos;

d. cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;

e. que se encontre em regime falimentar;

f. que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,

nas esferas Federal, Estadual ou Municipal.

3.3. Além das hipóteses acima elencadas, não será permitida, ainda, a participação de

agências em consórcio.

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos para atender às despesas constantes do presente Convite serão provenientes

da seguinte dotação orçamentária: 3.1.30.02.99 – Outros serviços e encargos.

5. DO PRAZO

5.1 - O prazo de validade do contrato com a vencedora da licitação será de 12 (doze) meses

contados da assinatura do contrato anexo a este edital, podendo haver prorrogação por mais

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12 (doze) meses, a exclusivo critério da Presidência do Conselho, obedecidas às normas

pertinentes.

6. DO VALOR

6.1 - O Conselho Regional de Economia de Minas Gerais poderá investir em publicidade,

através da agência vencedora desta licitação, o valor máximo de até R$ 40.000,00 (quarenta

mil reais) em 12 (doze) meses da assinatura do presente contrato anexo a este edital.

7.PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPES N.º1, 2 e 3):

7.1 A proposta técnica será composta de um plano de comunicação publicitária, pertinente às

informações expressas no Briefing (Anexo II), e de um conjunto de informações referente à

proponente.

7.2 O plano de comunicação publicitária será composto dos seguintes quesitos:

7.2.1 Raciocínio Básico, sob a forma de texto - de no máximo duas páginas, que apresentará

um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do CORECON-MG, a

compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem

enfrentados;

7.2.2 Estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto - de no máximo duas

páginas, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar

os resultados e metas de comunicação desejadas pelo CORECON-MG

7.2.3 Idéia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à

resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de

comunicação publicitária, limitados a 1 (um) para cada tipo de peça, em número máximo de 5

(cinco), podendo ser apresentados sob a forma de roteiros e textos digitados ou sob a forma de

layouts, story boards, monstros de rádio, etc.

7.2.4 Estratégia de mídia e não mídia, o representante explicitará e justificará a estratégia e as

táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ele

sugerida e em função da verba disponível indicada pela Contratante, apresentada sob a forma

de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem

veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de

produção e de veiculação. Os textos serão limitados a um máximo de três páginas, sendo

permitida a inclusão de tabelas, gráficos e planilhas como anexos, sem limitação.

7.3 A capacidade de atendimento da proponente e o nível dos trabalhos por ela realizados para

seus clientes serão avaliados da seguinte forma:

7.3.1 Apresentação de 01 (uma) campanha publicitária de teor institucional, veiculada em

âmbito estadual, regional ou nacional, informando o título, as peças, o resumo da mídia e do

problema que a campanha se propunha a resolver, o período de veiculação e os veículos que

exibiriam a campanha.

7.3.2 Quantificações e qualificação; sob a forma de currículo resumido, dos profissionais que

serão postos à disposição do CORECON-MG, de maneira discriminada, por setor (estudo e

pesquisa; planejamento; criação; produção de rádio, cinema e televisão; produção gráfica;

mídia e atendimento).

7.4 A pontuação a ser atribuída, bem como o julgamento das propostas técnicas, dar-se-ão

conforme o estipulado no Anexo I, item 4 e subitens, deste Edital.

8.PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 4):

8.1 Da proposta de preços, a ser preenchida aos moldes do “Modelo de Proposta” (Anexo III

deste Edital) constará, sob pena de desclassificação:

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8.2 - Os preços dos serviços de criação, montagem e finalização de materiais publicitários

(custos internos) serão estabelecidos tendo como referência a tabela de serviços publicitários

do Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais – SINAPRO. A proposta

vencedora neste quesito será aquela que oferecer o maior desconto sobre o preço da tabela do

Sindicato, limitado ao desconto mínino de 20% (vinte por cento) e máximo de 70% (setenta

por cento).

8.2.1 - O pagamento da contratante à Agência contratada, pelos serviços prestados na etapa de

produção (custos externos), se dará através de honorários de 15% (quinze por cento) sobre o

valor dos serviços e suprimentos contratados com quaisquer fornecedores, desde que

apresentados ao contratante, no mínimo, três orçamentos do serviço a ser prestado.

8.2.2 - Na veiculação - honorários correspondentes a 20% (vinte por cento) sobre os preços de

tabela do veículo somente sobre os preços acertados para a veiculação. A percentagem acima

referida será descontada diretamente pela agência do valor da fatura do veículo, portanto não

caberá em hipótese alguma qualquer tipo de remuneração da Contratante à Contratada.

8.3 – A proposta deverá conter as declarações:

8.3.1 - Declaração de que os percentuais de desconto ofertados abrangem todos os custos

necessários para a realização dos serviços, incluindo impostos, taxas, encargos sociais e

trabalhistas, administração, custos diretos e indiretos e todos os outros ônus federais,

estaduais, e/ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto da presente licitação;

8.3.2 - Declaração quanto ao prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60

(sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope.

8.4 - A pontuação a ser atribuída, assim como o julgamento das propostas de preços das

concorrentes dar-se-ão em consonância com o disposto no Anexo I, item 5 e subitens, deste

Edital.

8.5 - A remuneração da agência licitante a ser contratada dar-se-á pelos serviços contratados

indicados no subitem 8.2 e em percentual sobre o valor dos serviços executados por terceiros,

considerando-se, os percentuais indicados no subitem 8.2.

8.6 - Além da remuneração prevista com base na proposta de preços, a agência concorrente

contratada fará jus ao desconto-padrão de agência, concedido pelos veículos de comunicação,

em conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei Federal n.º4.680/65.

9.APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS:

9.1 A Proposta Técnica será apresentada e entregue à Comissão Permanente de Licitações em

03 (três) envelopes distintos.

9.1.1 O Envelope n.º 1 conterá a Via não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária

(Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Idéia Criativa e Estratégia de

Mídia e Não Mídia) da Proposta Técnica, não podendo ter nenhuma identificação na parte

externa a fim de preservar - até a abertura do Envelope n.º2 - o sigilo quanto à autoria do

Plano de Comunicação Publicitária. Todo conteúdo do envelope nº 01 deverá estar impresso

em papel A4, com folhas soltas e numeradas.

9.1.1.1 O Plano de Comunicação Publicitária- Via Não Identificada deverá ser redigido em

língua portuguesa - salvo quanto a expressões de uso corrente, com clareza, sem emendas ou

rasuras, e ser elaborado da seguinte forma:

a. em papel A4, cor branca;

b. com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;

c. sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;

d. com textos justificados;

e. com espaçamento “simples” entre as linhas;

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f. com texto em fonte “arial”, tamanho 12 pontos;

g. com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da

página;

h. em caderno único;

i. sem identificação da licitante.

9.1.1.2. As especificações do subitem 9.1.1.1. aplicam-se no que couber, ao quesito Idéia

Criativa.

9.1.1.3. As tabelas, gráficos e planilhas da estratégia de mídia e não mídia poderão ter fontes e

tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos.

9.1.1.4. O Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada não poderá ter

informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique sua autoria.

9.1.1.5. Os exemplos de peças mencionados na Idéia Criativa, sem nenhuma identificação de

sua autoria, devem ter formatos compatíveis com suas características e adequar-se ao tamanho

do Envelope n.º1.

9.1.2. O envelope n.º 2 conterá a Via Identificada do Plano de Comunicação Publicitária da

Proposta Técnica, expondo as seguintes informações:

9.1.2.1 O Envelope n.º 2 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de

embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às

informações de que trata, até sua abertura.

9.1.2.2 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada (sem os exemplos de peças

referentes à Idéia Criativa) deverá constituir-se em uma cópia da via não identificada, com a

identificação da licitante e devendo estar datado e assinado na última página e rubricado nas

demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos

constitutivos, devidamente identificado.

9.1.3 O envelope n.º3 conterá as demais informações integrantes da Proposta Técnica

(Capacidade de Atendimento e nível dos trabalhos), expondo as seguintes informações:

ENVELOPE N.º 2

PROPOSTA TÉCNICA: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA

IDENTIFICADA (RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO

PUBLICITÁRIA E ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA).

CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO – MINAS GERAIS

CARTA CONVITE Nº. 03/2012

(Razão Social da Licitante e CNPJ)

ENVELOPE N.º 3

PROPOSTA TÉCNICA: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E NÍVEL DOS

TRABALHOS

CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO – MINAS GERAIS

CARTA CONVITE Nº. 03/2012

(Razão Social da Licitante e CNPJ)

9.1.3.1 O Envelope n.º 3 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de

embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às

informações de que trata, até a sua abertura.

9.1.3.2 O Envelope n.º 3 e os documentos nele acondicionados (Capacidade de Atendimento e

nível dos trabalhos) não poderão conter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro

elemento que conste do plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada (Envelope

n.º1) e que permita identificar a autoria deste antes da abertura do Envelope n.º2.

9.1.4 A Proposta de Preços deverá ser apresentada e entregue à Comissão Permanente de

Licitações no Envelope n.º4, expondo as seguintes informações:

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9.1.4.1 O Envelope n.º4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de

embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às

informações de que trata, até sua abertura.

9.1.4.2 A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme o “Modelo de Proposta”

constante do ANEXO III deste Edital, em papel que identifique a licitante, impressa por meio

eletrônico (não podendo ser manuscrita, portanto), além de:

a. ser redigida em língua portuguesa - salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente -

com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;

b. ter suas páginas numeradas sequencialmente;

c. ser datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de

seus atos constitutivos, devidamente identificado.

9.2 A entrega dos envelopes implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital

e na Minuta de Contrato (Anexo IV).

ENVELOPE N.º4

PROPOSTA DE PREÇOS

CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO – MINAS GERAIS

CARTA CONVITE Nº. 03/2012

(Razão Social da Licitante e CNPJ)

9.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos

requeridos no presente Edital e seus Anexos.

9.4 A validade do documento extraído via Internet estará condicionada à conferência de seu

conteúdo no respectivo endereço.

10. HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 5)

10.1 Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelas licitantes classificadas no

julgamento final das propostas em envelope separado da forma descrita abaixo:

ENVELOPE N.º5

DOCUMENTAÇÃO

CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO – MINAS GERAIS

CARTA CONVITE Nº. 03/2012

(Razão Social da Licitante e CNPJ)

10.2 Para comprovação da Habilitação Jurídica:

a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

b. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de

diretoria em exercício;

c. Decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem ter preferência no critério de

desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no envelope nº 01 a CERTIDÃO

SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, emitida em até 90 dias da data

da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou

empresa de pequeno porte.

10.3 Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:

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a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante certidão conjunta expedida pela

Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos

tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas

competências, pela apresentação da respectiva Certidão Negativa de Débito ou Certidão

Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;

c. Prova de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito/Certidão

Positiva de Débito com Efeitos de Negativa- INSS);

d. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de

Regularidade do FGTS);

e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de sua sede

f. Prova de inscrição no cadastro municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao

seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.

g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Para comprovação da observância do art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93: a licitante

deverá declarar, por escrito, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou

associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor

de dezesseis anos, a partir de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, realizando

qualquer trabalho (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal), conforme modelo em

Anexo V.

10.4. Para comprovação de Qualificação Técnica:

a. Um atestado, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

atestando a qualidade dos serviços oferecidos pela licitante, em atividade pertinente e

compatível em características com o objeto da presente licitação;

b. Declaração de que a empresa dispõe – e manterá durante toda a vigência do contrato, caso

venha a sagrar-se vencedora - dos departamentos indispensáveis ao funcionamento de uma

agência de publicidade e propaganda, entendidos como: atendimento, criação, mídia,

produção gráfica, design gráfico e administrativo;

c. Certificado de qualificação técnica de funcionamento, obtido perante o Conselho Executivo

das Normas - Padrão (CENP).

d. Registro ou inscrição na entidade profissional (ABAP) ou sindicato de classe (SINAPRO)

da sede da licitante (art. 30, inciso I da lei 8.666/93).

10.5 Para efetiva habilitação de licitantes, é necessário que:

a. Tenham apresentado todos os documentos exigidos para habilitação; e

b. Tais documentos tenham sido julgados em conformidade com as exigências deste Edital e

seus Anexos.

11. COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA:

11.1 A análise e o julgamento técnicos deste certame, de acordo com a seqüência de

procedimentos elencados no item seguinte (item 12), dar-se-ão por intermédio de uma

Subcomissão Técnica constituída nos termos do artigo 10 e § 10 da Lei Federal n.º 12.232, de

29 de abril de 2010.

11.1.1 A subcomissão técnica, mencionada no subitem anterior, será composta pela Comissão

Permanente de Licitação, a qual já possui como membro efetivo profissional graduado em

Comunicação Social.

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12 PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO:

12.1 Recebimento dos Envelopes: Os envelopes deverão ser entregues no prazo estipulado no

preâmbulo deste edital. No dia, hora e local designados, na presença dos licitantes e demais

pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitações receberá os

ENVELOPES N.º1, N.º2, N.º3, N.º4 , devidamente fechados e indevassáveis.

12.1.1 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido.

12.2 Entregues os envelopes, fica vedada a desistência, a retificação ou alteração de

documentos ou propostas, salvo, em relação à desistência, por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela CPL.

12.3 Os envelopes padronizados com a via não identificada do plano de comunicação

publicitária só serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações se não apresentarem

informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.

Se porventura houver qualquer elemento identificador, a Comissão Permanente de Licitações

não receberá os envelopes.

12.4 A Comissão Permanente de Licitações não lançará nenhuma informação, marca, sinal,

etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante nos envelopes

padronizados da via não identificada do plano de comunicação publicitária.

12.5 Abertura dos envelopes n.º1 e n.º3: A Comissão Permanente de Licitações procederá à

abertura dos Envelopes de n.º1 (via não identificada da proposta técnica) e n.º3 (demais

informações da proposta técnica).

12.5.1 Conforme especificado no item 12.4, a Comissão Permanente de Licitações não

lançará nenhuma informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de

identificar a licitante nos documentos que compõem a via não identificada do plano de

comunicação publicitária.

12.5.2 Os documentos que compõe o Envelope n.º1 serão rubricados pelos presentes e pelos

membros da Comissão Permanente de Licitações.

12.5.3 Será desclassificada e ficará impedida de participar do restante do certame a licitante

cujos documentos que compõe o Envelope n.º1 contiverem informação, marca, sinal, etiqueta

ou qualquer outro elemento que identifique a sua autoria em momento anterior à abertura do

Envelope n.º2.

12.5.4 No tocante ao Envelope n.º3, é vedada às licitantes a aposição, no envelope e/ou nos

documentos nele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento

que possibilite identificar a autoria do plano de comunicação publicitária, em qualquer

momento anterior à abertura do envelope n.º2.

12.5.5 Será desclassificada e ficará impedida de participar do restante do certame a

concorrente que desrespeitar o disposto no subitem anterior.

12.5.6 Serão rubricados pelos presentes e pelos membros da Comissão Permanente de

Licitações os documentos que compõem o Envelope n.º3.

12.5.7 Conforme dispões o artigo 10, §10 da Lei nº12.232/2010, os documentos que

compõem o Envelope n.º1 e 3 serão devolvidos aos seus invólucros respectivos e colocados

em envelope único, rubricado pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, que os

manterá sob sua guarda e responsabilidade, até o momento de sua análise.

12.5.8 Os envelopes n.º2 e n.º4, ainda fechados, serão colocados em envelope único,

rubricado pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, que os manterá sob sua

guarda e responsabilidade.

12.5.9 Da sessão que receber os Envelopes de N.º 01, 02, 03, 04, será lavrada ata

circunstanciada, a qual mencionará todos os licitantes, observações relevantes, eventuais

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impugnações apresentadas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação,

devendo ser assinada pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.

12.6 Análise Técnica do Envelope N.º1: Encerrada a reunião, os envelopes de n.º1, com seus

conteúdos, serão analisados pela Comissão Permanente de licitação nas termos do artigo 10,

§10 da Lei Federal n.º12.232/2010, cabendo-lhe:

a. Analisar de modo individualizado e julgar o conteúdo das propostas técnicas (vias não

identificadas dos planos de comunicação publicitária), desclassificando aquelas em desacordo

com a Lei e/ou com o presente Edital e seus Anexos;

b. Elaborar planilhas com as pontuações de cada membro da comissão para os quesitos de

cada proposta e planilha totalizadora da pontuação de quesitos e subquesitos;

c. Elaborar ata de julgamento das propostas, juntamente com as planilhas, os Envelopes de

n.º1 com seus conteúdos e a justificativa resumida das razões que fundamentaram as

pontuações em cada caso.

12.7 Análise Técnica do Envelope N.º3: elaborados os documentos referidos na letra “c” do

subitem 12.6, a Comissão Permanente de Licitações os manterá sob sua guarda e

responsabilidade, até o momento da abertura do Envelope N.º2.

Subsequente a isso, o envelope único referido no subitem 12.5.8 será aberto e os Envelopes de

n.º3, com seus conteúdos, ficarão aguardando, cabendo-lhe:

a. analisar de forma individualizada e julgar o conteúdo das propostas técnicas (demais

documentos das propostas técnicas), desclassificando aquelas que desatenderem à lei ou ao

presente instrumento convocatório;

b. elaborar planilhas com as pontuações de cada membro da Comissão para os quesitos de

cada proposta e planilha totalizadora da pontuação de quesitos e subquesitos;

c. elaborar ata de julgamento das propostas e encaminhá-la á Comissão Permanente de

Licitações, juntamente com as planilhas, os Envelopes de n.º3 com seus conteúdos e a

justificativa resumida das razões que fundamentaram as pontuações em cada caso.

12.8 Tão logo sejam recebidos os documentos referidos na letra “c” do subitem 12.7, a

Comissão Permanente de Licitações os manterá sob sua guarda e responsabilidade, até o

momento da abertura do Envelope de n.º2.

12.9 Abertura dos Envelopes n.º2: A sessão pública para apuração do resultado geral das

propostas técnicas será realizada imediatamente após o recebimento da documentação

encaminhada, com a convocação de todos os concorrentes e dar-se-á em observância aos

seguintes procedimentos:

a. divulgação, se for o caso, das desclassificações previstas.

b. abertura dos Envelopes de n.º 2 (via identificada do plano de comunicação publicitária);

c. cotejo entre as vias não identificadas (Envelope n.º 1) com as vias identificadas (Envelope

n.º 2) do Plano de Comunicação Publicitária para a identificação de sua autoria;

d. elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas às Propostas Técnicas,

constituídas dos quesitos estabelecidos pelo Anexo I deste Edital;

e. proclamação do resultado de julgamento geral das Propostas Técnicas, divulgando-se as

propostas desclassificadas com base nos critérios estabelecidos neste instrumento

convocatório e a ordem decrescente de classificação.

12.9.1 Da sessão supramencionada será lavrada ata circunstanciada, a qual mencionará todos

os licitantes, observações relevantes, eventuais impugnações apresentadas e demais

ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser assinada pelos membros

da Comissão e por todos os licitantes presentes.

12.9.2 O resultado do julgamento das propostas técnicas será publicado, com a indicação das

classificadas em ordem decrescente, bem como as licitantes desclassificadas.

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12.9.3 Uma vez julgados os recursos porventura interpostos, será dado prosseguimento ao

certame, com a publicação da convocação da sessão pública para abertura e julgamento do

Envelope n.º4, para a qual serão convocados todos os licitantes. Desta convocação, constará o

resultado do julgamento dos recursos.

12.9.4 Da sessão acima citada será lavrada ata circunstanciada, a qual mencionará todas as

concorrentes, observações relevantes, eventuais impugnações apresentadas e demais

ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser assinada pelos membros

da Comissão e por todas as licitantes presentes.

12.9.5 O resultado do julgamento das propostas técnicas será publicado, com a indicação das

classificadas em ordem decrescente, bem como as licitantes desclassificadas.

12.9.6 Se todos os representantes das concorrentes participantes estiverem presentes à sessão

pública acima referida e abdicarem do prazo para interposição de recurso, far-se-á a

publicação constante no item 12.9.2 com a data da continuidade do certame.

12.10 Abertura do Envelope n.º 4 (Proposta de preços): A sessão pública para a abertura dos

invólucros contendo as propostas de preços, será realizada imediatamente após o término do

prazo recursal ou julgamento de eventual recurso interposto, com a convocação de todos os

concorrentes. Essa sessão realizar-se-á em observância ao disposto no artigo 46, §2.º, da Lei

Federal n.º 8.666/93, bem como aos seguintes procedimentos:

a. Devolução dos Envelopes de N. º 04, ainda fechados e mediante recibo, às licitantes

desclassificadas;

b. Abertura dos Envelopes de N.º 04, cujos documentos serão rubricados pelos membros da

CPL e pelos presentes;

c. Julgamento das propostas de preços, atribuindo-lhes as notas conforme estabelece o item 5

do Anexo I deste edital, e, sendo o caso, desclassificação das concorrentes que não atenderem

ao exigido neste Edital;

d. Elaboração de classificação geral, declarando vencedora a licitante que tenha feito a maior

Nota Final pela composição das notas técnica e de preço.

12.10.1 Da sessão acima citada será lavrada ata circunstanciada, a qual mencionara todas as

concorrentes, observações relevantes, eventuais impugnações apresentadas e demais

ocorrências que interessem ao julgamento da licitação.

12.10.2 O resultado do julgamento das propostas será publicado, com a indicação das

classificadas em ordem decrescente, bem como as licitantes desclassificadas, se houver.

12.11 Recurso referente às propostas de preços: o prazo para interposição de recursos quanto

ao julgamento das propostas de preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação

do resultado da Imprensa Oficial.

12.11.1 Uma vez julgados os recursos porventura interpostos, será dado prosseguimento ao

certame, com a publicação da sessão pública para julgamento da habilitação das concorrentes

classificadas à fase final, em conformidade com o artigo 11, Parágrafo 4o, letra “d” alínea XI.

12.11.2 Se todos os representantes das concorrentes participantes estiverem presentes à sessão

pública referida no subitem 12.12 e abdicarem do prazo para interposição de recurso, dar-se-á

prosseguimento ao certame na própria sessão, com o recebimento e abertura dos

ENVELOPES Nº 5 - documentos de habilitação - de acordo com o determinado item 10 e

subitens deste Edital – das concorrentes classificadas à etapa final do certame.

12.12 Abertura da Habilitação: a sessão pública para exame e julgamento da habilitação das

concorrentes classificadas à fase final do certame, com base na documentação estipulada no

item 10 deste Edital, será realizada imediatamente após o término do prazo recursal ou

julgamento de eventual recurso interposto, com a convocação de todas licitantes.

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12.12.1 Quando da realização da sessão supracitada, a Comissão Permanente de Licitações

receberá o invólucro contendo a habilitação das concorrentes classificadas á fase final do

certame e examinará os documentos no que diz respeito conformidade com as exigências

deste instrumento convocatório e com normas legais vigentes, decidindo acerca da habilitação

ou inabilitação das licitantes.

12.12.2 O resultado do julgamento da habilitação será publicado, com a indicação da

concorrente vencedora e a ordem de classificação de todas as concorrentes participantes desta

etapa.

12.13 Recursos relativo à habilitação: o prazo para interposição de recursos quanto ao

julgamento de habilitação será de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado

na Imprensa Oficial.

12.13.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas de proponentes, a classificação será

decidida mediante sorteio.

12.13.2 Os envelopes pertencentes às licitantes desclassificadas poderão ser retirados pelo

prazo de 30 (trinta) dias, contados da homologação do certame. Após o transcurso desse

prazo, os envelopes serão inutilizados.

13 CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:

13.1 As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital

serão classificadas pela ordem decrescente das notas finais, respeitando o critério de

aceitabilidade dos preços, sendo declarada vencedora a licitante que obtiver maior Nota Final

(NF). Para tanto, será efetuado o julgamento final das propostas, em observância ao disposto

no item 6 do Anexo I deste Edital.

13.2 A Nota Técnica (NT) será atribuída pelo somatório de pontos auferidos pelos

concorrentes em cada um dos itens de avaliação e nos valores estabelecidos no item 4 do

Anexo I deste Edital.

13.3 A Nota de Preço (NP) será atribuída pelo somatório de pontos auferidos pelas licitantes

em cada um dos itens de avaliação e nos valores estabelecidos no item 5 do Anexo I deste

Edital.

13.4 As proporções correspondentes às propostas técnicas e de preços são as seguintes:

Melhor técnica = 80% (oitenta por cento)

Melhor preço = 20% (vinte por cento)

A nota final (NF) será atribuída segundo a fórmula:

NF = NT x 0.8 + NP x 0,2

Onde;

NF = Nota Final

NT = Nota da proposta técnica

13.5 Após a classificação definitiva das propostas, caso a documentação referida no item 10 e

subitens apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, quando

caracterizada como micro empresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 30. da

Lei Complementar Federal no. 123/2006, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização

das falhas encontradas.

13.5.1 A não-regularização da documentação concernente à Regularidade Fiscal, no prazo

previsto acima estipulado, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º8.666/93.

14 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:

14.1 Será desclassificada a proposta da licitante que:

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a. Obtiver Nota Técnica (NT) inferior a 60 (sessenta) pontos ou que obtiver nota zero em

quaisquer dos subitens a serem pontuados;

b. Não atender ás exigências deste Edital e seus Anexos ou deixar de prestar informações

complementares quando solicitadas.

15 RECURSOS:

15.1 Caberá recurso de todas as decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações

e demais atos praticados no curso do procedimento licitatório em trato, nos termos do que

dispõe o artigo 109, da Lei Federal n.º8.666/93 e alterações.

15.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, encaminhados a Comissão Permanente

de Licitações do CORECON-MG, situado na Rua Paraíba, nº777, Bairro Funcionários,

BH/MG. O prazo para essa interposição será contado a partir da publicação oficial.

15.3 Uma vez interposto o recurso, as demais concorrentes serão notificadas para, querendo,

contrarrazoá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data dessa notificação. As

contrarrazões aos recursos serão igualmente encaminhadas para o departamento e endereço

acima citados.

15.4 Finalizado o prazo recursal, a Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para:

reconsideração acerca da decisão recorrida, ou manutenção da sua decisão, hipótese em que

encaminhará os autos ao Prefeito Municipal, a fim de que, em igual prazo, decida sobre o

recurso.

15.5 Os autos do procedimento licitatório permanecerão com vista franqueada aos

interessados, CORECON-MG, situado na Rua Paraíba, nº777, Bairro Funcionários, BH/MG –

das 09h às 18h.

15.6 Os resultados de todas as fases da presente Carta Convite serão afixados no Mural

CORECON-MG.

16 ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO:

16.1 Homologada a licitação, a concorrente adjudiciária será notificada para assinar o contrato

no CORECON-MG no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da

notificação;

16.2 O contrato a ser firmado com a licitante adjucatária, dar-se-á conforme Minuta de

Contrato (modelo) constante no Anexo IV deste Edital, adaptado à proposta vencedora do

certame.

16.3 A adjudicação será tornada sem efeito se a adjudicatária não cumprir o prazo para a

assinatura do instrumento contratual, sem justificativa formalmente aceita pelo CORECON-

MG;

16.4 Na hipótese do subitem anterior, o objeto da licitação poderá ser adjudicado às

concorrentes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo

licitante vencedor, inclusive quanto a percentuais de descontos e prazos.

16.5 O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar no termo de contrato será,

necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação neste procedimento

licitatório. O mesmo deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa

e consequente falta de pagamento pelo CORECON-MG.

17. PENALIDADES:

17.1 Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será

garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:

a. convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;

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b. deixar de entregar a documentação exigida para a Tomada de Preços;

c. apresentar documentação falsa;

d. ensejar o retardamento da execução do certame;

e. não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;

f. falhar ou fraudar na execução do objeto;

g. comportar-se de modo inidôneo;

h. cometer fraude fiscal.

17.2 A recusa em assinar o instrumento de contrato caracteriza desistência da prestação dos

serviços e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa conforme o disposto na Cláusula

Décima Segunda da Minuta de Contrato (Anexo IV)

17.3 Pela prática das condutas descritas nesta seção, o CORECON-MG poderá aplicar as

seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:

a. advertência;

b. pagamento de multa, nos termos da minuta de contrato anexa;

c. suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com

a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;

d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

17.4 A aplicação das penalidades previstas nesta seção não exime a adjudicatária da reparação

dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta, venha a causar ao CORECON-MG.

18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/ VERBA PUBLICITÁRIA:

18.1 Os recursos para atender às despesas constantes do presente Convite serão provenientes

da seguinte dotação orçamentária: 3.1.30.02.99 – Outros serviços e encargos

19. PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO:

19.1 As condições de pagamento e remuneração à concorrente adjudicatária estão estipuladas

na Cláusula terceira da Minuta de Contrato (Anexo IV).

19.2 A remuneração da agência licitante a ser contratada dar-se-á pelos serviços contratados

indicados no item 8 e em percentual sobre o valor dos serviços executados por terceiros,

considerando-se, os percentuais indicados no item 8 deste edital.

19.3 Além da remuneração prevista com base na proposta de preços, a agência concorrente

contratada fará jus ao desconto-padrão de agência, concedido pelos veículos de comunicação,

em conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei Federal n.º4.680/65.

20. DURAÇÃO DO CONTRATO:

20.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura

do mesmo, podendo ser prorrogado uma única vez.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS:

21.1 Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase desta Carta Convite,

promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo

licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

originalmente dos envelopes quando de sua entrega.

21.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de

propostas à presente Carta Convite.

21.3 A participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas neste

Edital e seus Anexos.

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21.4 Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de

Licitações, pelo telefone (31) 3261-5806, pelo site www.portaldoeconomista.org.br ou

pessoalmente no CORECON-MG.

21.5 Integram este Edital:

a. Anexo I - Descrição dos Serviços, Especificações Técnicas e Pontuação para Julgamento

das Propostas Técnicas, Julgamento das Propostas de Preços e Julgamento Final;

b. Anexo II - Briefing;

c. Anexo III - Modelo de Proposta de Preços;

d. Anexo IV - Minuta de Contrato.

e. Anexo V – Modelo de Declaração que não emprega menor

22.6 Fica eleito o Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, para discussão de eventuais

litígios oriundos da presente licitação.

Belo Horizonte, 25 de julho de 2012.

Emilson Roni Corrêa

Presidente da Comissão de Licitação

Elísio Mendes de Azevedo Sérgio de Carvalho Gomes

Membro Membro

Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG

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ANEXO I

CARTA CONVITE Nº 003/2012

1. OBJETO:

Contratação de agência especializada para prestação de serviços de publicidade, realizados

com abrangência estadual (MG), para o CORECON-MG, conforme especificações técnicas e

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

2. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

Os serviços de comunicação e publicidade serão destinados a fortalecer a imagem da

profissão do economista e do CORECON-MG, com ênfase na caracterização do atributo da

profissão e do Conselho de Economia; a disseminar a relevância da atuação do Conselho e do

economista nos diversos ramos de atuação da profissão; a realizar ações destinadas a

aumentar o relacionamento entre o Conselho e os economistas, cujos conteúdos serão de

caráter educativo, informativo ou de orientação social e deverão estar em sintonia com as

questões estratégicas do Conselho de Economia.

Os serviços contratados deverão consistir em: estudo, planejamento, conceituação, concepção,

criação, execução interna, supervisão da execução externa e distribuição de publicidade aos

veículos e demais meios de divulgação de programas e campanhas institucionais. A agência

contratada atuará consoante chamamento do CORECON-MG.

Poderão ser incluídos ainda, dentre os serviços especializados de publicidade, as seguintes

atividades complementares:

a. planejamento e execução/ intermediação de pesquisas, consultorias e de outros

instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento (pré-teste e pós-teste), capacitação,

vinculados à estratégia de comunicação do CORECON-MG e a concepção, criação e

resultado de campanhas, peças e materiais publicitários desenvolvidas pela agência;

b. produção e execução técnica de peças e projetos publicitários criados;

c. criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em

consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das

ações publicitárias.

Não se incluem dentre os serviços contratados outras atividades como as de assessoria de

imprensa e relações públicas.

3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

As obrigações da concorrente adjudicatária (Contratada) e do CORECON-MG (Contratante),

decorrentes da execução do objeto da presente licitação estão previstas na Minuta de Contrato

(Anexo IV deste Edital).

4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:

4.1 O julgamento das propostas técnicas será realizado pelo somatório dos pontos auferidos

de acordo com os fatores de pontuação a seguir discriminados.

Será atribuída a pontuação máxima de 100 (cem) pontos à proposta técnica. A Nota Técnica

(NT) corresponderá a 80% (oitenta por cento) da Nota Final (NF), conforme abaixo descrito.

4.2 O plano de comunicação publicitária - Proposta Técnica - será pontuado até o máximo de

100 (cem) pontos, conforme os seguintes quesitos:

4.2.1 Raciocínio Básico - máximo de 15,0 (quinze) pontos, no somatório dos seguintes

quesitos:

a. o papel do economista e do CORECON-MG frente aos interesses da sociedade - até 5,0

(cinco) pontos;

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b. as características do CORECON-MG e de suas áreas de atuação - até 5,0 (cinco) pontos;

c. problema específico de comunicação do CORECON-MG - até 5,0 (cinco) pontos.

4.2.2 Estratégia de Comunicação Publicitária - máximo de 20,0 (vinte) pontos, no somatório

dos seguintes quesitos:

a. a adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema

específico de comunicação – até 5,0 (cinco) pontos;

b. a consistência lógica da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação

publicitária proposta - até 10,0 (dez) pontos;

c. a viabilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta - até 5,0 (cinco) pontos.

4.2.3 Idéia Criativa - máximo de 30,0 (trinta) pontos, no somatório dos seguintes quesitos:

a. a adequação da idéia ao problema específico de comunicação - até 5,0 (cinco) pontos;

b. a originalidade da idéia - até 5,0 (cinco) pontos;

c. os segmentos de público alcançados pela idéia - até 5,0 (cinco) pontos;

d. a pertinência da idéia às atividades do CORECON-MG - até 5,0 (cinco) pontos;

e. a viabilidade das peças - até 5,0 (cinco) pontos;

f. a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos - até 5,0 (cinco) pontos.

4.2.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia - máximo de 15,0 (quinze) pontos, no somatório dos

seguintes quesitos:

a. o conhecimento dos hábitos de comunicação do público envolvido com a linha de atuação

da campanha proposta - até 3,0 (três) pontos;

b. a capacidade analítica revelada no estudo desses hábitos e nas conclusões oferecidas à

formulação da mídia - até 4,0 (quatro) pontos;

c. a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas

anteriores - até 4,0 (quatro) pontos;

d. a adequação da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição

de peças - até 4,0 (quatro) pontos.

4.3. A capacidade de atendimento do proponente e o nível dos trabalhos por ele realizados

para seus clientes serão pontuados até o máximo de 20 (vinte) pontos, conforme os seguintes

quesitos:

4.3.1 Apresentação de 01 (uma) campanha publicitária de teor institucional - máximo de 15

(quinze) pontos;

4.3.2 Quantificação e qualificação (sob a forma de currículo resumido) dos profissionais que

serão postos à disposição do CORECON-MG, de maneira discriminada, por setor (estudo e

pesquisa; planejamento; criação; produção de rádio, cinema e televisão; produção gráfica;

mídia e atendimento) - máximo de 05 (cinco) pontos.

5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:

5.1 O julgamento das propostas de preços será realizado pelo somatório dos pontos auferidos

de acordo com os fatores de pontuação a seguir discriminados.

Será atribuída a pontuação máxima de 100 (cem) pontos à proposta de preços. A Nota de

Preços (NP) corresponderá a 20% (vinte por cento) da Nota Final (NF), apurada da seguinte

forma:

a. até 30 (trinta) pontos, pelo desconto sobre os custos internos, com base na Tabela vigente

de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais, na razão de 1

(um) ponto para cada 1% (um por cento) de desconto sobre a referida tabela, limitado ao

mínimo de 20% e máximo de 70% de desconto do valor da Tabela;

b. até 35 (trinta e cinco) pontos, pelo desconto sobre os honorários devidos sobre os custos de

produção realizada por terceiros especializados, na prestação de serviços e de suprimentos

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externos, na razão de 7 (sete) pontos para cada 1% (um por cento) de desconto sobre os 15%

(quinze por cento) originais, até o limite de 5% (cinco por cento) de desconto;

c. até 35 (trinta e cinco) pontos, pelo desconto sobre os honorários devidos sobre o custo de

produção realizada por terceiros especializados, quando a responsabilidade da licitante

limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento na prestação de serviços e de

suprimentos externos, na razão de 7 (sete) pontos para cada 1% (um por cento) de desconto

sobre os 10% (dez por cento) originais, até o limite de 5% (cinco por cento) de desconto.

6. JULGAMENTO DA MAIOR NOTA FINAL

6.1 A fim de apurar-se a maior Nota Final (NF) no presente certame, será utilizada a seguinte

fórmula:

NF = NT X 0,8 + NP X 0,2

NF = NOTA FINAL

NT = NOTA TÉCNICA

NP = NOTA DE PREÇOS

Obs.: No julgamento final deverá ser observado, ainda, o critério de julgamento e

classificação, previsto no item 13 do Edital, assim como o critério de aceitabilidade, constante

no item 14 do Edital.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

7.1 Outras informações sobre o objeto da licitação poderão ser obtidas no Departamento de

Compras do CORECON-MG, pelo telefone (31) 3261-5806 ou pelo e-mail

[email protected].

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ANEXO II

CARTA CONVITE Nº 003/2012

BRIEFING

CORECON-MG

INTRODUÇÃO

O presente briefing contém informações básicas, destinadas a orientar as agências de

publicidade interessadas em participar da licitação do CORECON-MG para a contratação de

serviços de comunicação publicitária.

CLIENTES

CORECON-MG

CARACTERIZAÇÃO DO CLIENTE E SEUS OBJETIVOS

O objetivo consiste em que os serviços de comunicação e publicidade serão destinados a

fortalecer a imagem da profissão do economista e do CORECON-MG, com ênfase na

caracterização do atributo da profissão e do Conselho de Economia; a disseminar a relevância

da atuação do Conselho para com os economistas e a sociedade, bem como o economista nos

diversos ramos de atuação da profissão; a realizar ações destinadas a aumentar o

relacionamento entre o Conselho e os economistas, cujos conteúdos serão de caráter

educativo, informativo ou de orientação social e deverão estar em sintonia com as questões

estratégicas do Conselho de Economia.

PROBLEMA DE COMUNICAÇÃO

As anuidades são os recursos exclusivos de manutenção do CORECON-MG. Porém, boa

parte dos economistas não paga o tributo, dificultando melhorias para os filiados.

Os economistas e a sociedade não conhecem qual a função e a missão do Conselho de

Economia.

A sociedade não conhece as áreas de atuação do economista e o seu papel junto a sociedade e

ao Poder Público.

ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO

Tradicionalmente, a sociedade não conhece a área de atuação do economista e o seu papel

junto a sociedade. Prazo da campanha: 1 meses. Abrangência: local. Verba: 10 mil reais.

Mídias: rádio, jornal e não mídias.

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ANEXO III

CARTA CONVITE nº 003/2012

MODELO DE PROPOSTA

Razão Social da Pessoa Jurídica:

CNPJ: Telefone: ......................... ....................... Fax: .......

Endereço: ................................ .................................. E-mail :

MODALIDADES DE REMUNERAÇÃO DESCONTO OFERTADO(%)

A) Percentual de desconto sobre a tabela de preços, do Sindicato das Agências de Propaganda

do Estado de Minas Gerais, para os serviços que serão executados pelo pessoal e/ou com

recursos próprios da Agência (custos internos, sem envolvimento de terceiros).

Obs.: As concorrentes deverão observar o disposto na alínea "a" do subitem 5.1. do Anexo 1

do Edital, para fins de elaboração deste item da proposta de preços e de estipulação do

desconto a ser ofertado.

B) Percentual de desconto sobre os honorários de 20% (vinte por cento), incidente sobre os

custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos

contratados, decorrente de estudos ou criação intelectual da licitante.

Obs.: As concorrentes deverão observar o disposto na alínea "b" do subitem 5.1. do Anexo 1

do Edital, para fins de elaboração deste item da proposta de preços e de estipulação do

desconto a ser ofertado.

C) Percentual de desconto sobre os honorários de 15% (quinze por cento), incidente sobre os

custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos

contratados, quando a responsabilidade da agência limitar-se à contratação ou pagamento do

serviço e/ou suprimento.

Obs.: As concorrentes deverão observar o disposto na alínea "c" do subitem 5.1. do Anexo 1

do Edital, para fins de elaboração deste item da proposta de preços e estipulação do desconto

a ser ofertado.

Obs.: Conforme disposto no item 8, do Edital, deve constar declaração de que os percentuais

de desconto ofertados abrangem todos os custos necessários para a realização dos serviços,

incluindo impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, administração, custos diretos e

indiretos e todos os outros ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensáveis para o

cumprimento do objeto da presente licitação.

Prazo de validade da proposta de preços: ................................... (Mínimo: 60 dias).

Local e Data:

Nome e Assinatura do Representante Legal

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ANEXO IV

CARTA CONVITE nº 003/2012

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª

REGIÃOMG E A EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA

10ª REGIÃO – MINAS GERAIS.

Contrato nº. ________/ 2012

Processo nº. 111/2012

Pelo presente instrumento de contrato o CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª

REGIÃO – MINAS GERAIS, autarquia federal criada pela Lei n. 1.411/51, inscrita no CNPJ

sob n.º 16.886.236/0001-07 com sede e foro em Belo Horizonte, Minas Gerais, situado na

Rua Paraíba, nº. 777, Funcionários, neste ato representado por seu Presidente,

____________________________, inscrito no CORECON 10ª Região – MG sob nº. ______,

doravante denominado CONTRATANTE, e ______, CNPJ nº. _______, situada na rua

_____, n.º_____, Bairro _____, nesta Capital representada por seu representante legal

________, RG:_______,CPF:_________, residente à Rua _____________- BAIRRO

_________- Belo Horizonte – MG, doravante denominada CONTRATADA, entre si ajustam

CONTRATO de prestação de serviços por empresa especializada em publicidade e

propaganda para CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 10ª REGIÃO - MINAS

GERAIS, em conformidade com a Lei n. 8.666/93 e suas alterações, pelos princípios de

Direito Público, e mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O OBJETO DO CONTRATO

Contratação de 1 (uma) agência de publicidade e propaganda pelo Conselho Regional de

Economia de Minas Gerais para planejar, produzir ou contratar junto a terceiros a produção

de peças publicitárias para jornais, revistas, folhetos, sites e afins (e dar-lhes veiculação);

produção de folders, cartazes; produção e montagem de outdoor e backbus; apoio

institucional em emissoras de rádio e televisão, referentes a ações e programas do

CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, destinado

ao seu público alvo na cidade de Belo Horizonte e interior de Minas Gerais.

Para todo material da campanha deverá ser desenvolvida uma versão eletrônica para a

divulgação através do portal do economista e da newsletter.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O prazo de vigência deste contrato será de doze meses contados da assinatura do presente

instrumento, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, uma única vez, a exclusivo

critério da Presidência do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPONIBILIDADE DE RECURSOS

O valor estimado do presente Contrato será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

englobando o valor da comissão da CONTRATADA e dos demais serviços junto a terceiros

quando houver.

A CONTRATANTE não será obrigada a investir o total de recursos estabelecidos neste

Contrato, e sua decisão não gerará à CONTRATADA a garantia ou o direito de requerer

indenização por quaisquer perdas e danos.

Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG

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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

O pagamento pelos serviços prestados na etapa de criação (custos internos) se dará através de

uma taxa de desconto de (..............) da Tabela do SINAPRO, devendo a CONTRATADA

apresentar Nota Fiscal faturada em nome da CONTRATANTE.

O pagamento da Contratante à Agência Contratada, pelos serviços prestados na etapa de

produção (custos externos), se dará através de honorários de 15% (quinze por cento) sobre o

valor dos serviços e suprimentos contratados com quaisquer fornecedores.

Para tanto, a Contratada deverá apresentar as duas notas fiscais faturadas em nome da

Contratante, ou seja, a emitida pelo fornecedor do serviço e a nota fiscal referente aos

honorários de 15% (quinze por cento).

O empenho será feito em nome da CONTRATADA, o pagamento se dará após regular

liquidação das respectivas Notas Fiscais juntamente com a autorização dos serviços e cópias

das publicações realizadas, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA ou

diretamente na Tesouraria do Conselho Regional de Economia.

Deverá constar no corpo da Nota Fiscal emitida pelo veículo a expressão: “Aos cuidados da

CONTRATADA”.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES

I – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE

a) Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento da

execução deste contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários à sua efetivação;

b) Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações contratadas;

c) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste contrato;

d) Acompanhar a realização do objeto do presente contrato, velando pela exatidão dos

trabalhos, orientando-os e expondo as modificações que o interesse público exigir ou o

avanço da técnica aconselhar, mantida sempre a equação financeira inicial;

II – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA

a) Responsabilidade da CONTRATADA qualidade, pontualidade, organização, lisura,

legalidade e segurança dos serviços executados que subsistirá, na forma da Lei, mesmo após o

recebimento definitivo;

b) Manter o CONTRATANTE informado sobre os fatos que ocorrerem na execução do objeto

contratado, bem como a comunicação prévia dos eventos e reuniões de trabalho cuja presença

seja necessária;

c) Apresentar por escrito ao CONTRATANTE, no ato da assinatura deste contrato, toda a

estrutura operacional que será disponibilizada para o cumprimento dos serviços contratados,

bem como da qualificação dos profissionais ao cumprimento do objeto do contrato;

d) A CONTRATADA não poderá se escusar no cumprimento de suas obrigações sob a

alegação de que o CONTRATANTE não cumpriu as suas;

e) Realizar o objeto do contrato, observando as técnicas mais adequadas;

f) Responder pelos danos causados por seus agentes ao CONTRATANTE, ou a terceiros;

g) Sujeitar-se às correções e opções feitas pelo CONTRATANTE na execução do contrato;

h) Obrigam-se a CONTRATADA, por si, seus prepostos, funcionários ou empregados, a

manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações sobre a CONTRATANTE que

tiver acesso em decorrência deste contrato, não as divulgando ou reproduzindo, para qualquer

finalidade que seja;

i) Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações detalhadas sobre dados

que tenham relação com o objeto desse contrato.

Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG

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CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS

Correrão por conta do CONTRATADO as despesas com encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e/ou comerciais decorrentes da execução do objeto deste contrato, na

forma da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas com os serviços resultantes do presente contrato correrão à conta do código:

3.1.30.02.99 – Outros serviços e encargos.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E VALOR DA MULTA

Caso a CONTRATADA venha dar razão à rescisão deste contrato, por infração contratual,

ficará sujeita a pagar ao CONTRATANTE, multa de 10% (dez por cento) do valor total do

contrato, tendo como base o valor daúltima fatura paga à CONTRATADA, sem prejuízo das

demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93.

Parágrafo Único: Pela inexecução parcial ou total do objeto, a CONTRATANTE poderá

aplicar à contratada as seguintes sanções sem prejuízo das demais cominações legais:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o

Conselho Regional de Economia 10ª Região pelo prazo de 02 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o

proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido prazo da

sanção aplicada com base no contido na letra “b”.

CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES

É vedado qualquer reajuste aos valores originais do contrato, ressalvados os casos em que for

realizado aditivo para complementação do objeto, na forma da lei.

O presente Contrato poderá ser alterado pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes,

nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

Sempre que a alteração implicar aumento das obrigações pactuadas por parte da

CONTRATADA, deverá ser observada a recomposição do equilíbrio econômico financeiro

do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

Por estrita conveniência da CONTRATANTE o presente instrumento poderá ser rescindido, a

qualquer tempo, por iniciativa da mesma, independentemente de aviso, interpelação ou

notificação extrajudicial ou judicial, e, em conformidade com os artigos 77 e 78, da Lei nº.

8.666/93, reconhecendo a CONTRATADA neste ato, os direitos da CONTRATANTE no

caso de rescisão administrativa, conforme art. 55, inciso IX, combinado com art. 77, ambos da

Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS NORMAS E DOCUMENTOS QUE

INTEGRAM O CONTRATO

Fazem parte deste instrumento o Edital e seus Anexos, a Proposta, as especificações e os

elementos que as acompanham, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo

que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.

Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG

Rua Paraíba, 777 – Funcionários – CEP 30.130-140 – Belo Horizonte – MG Tel: (31) 3261-5806 – Fax: (31) 3261-8127 – www.portaldoeconomista.org.br - [email protected]

Parágrafo Único: O presente contrato não constitui vínculo empregatício entre

CONTRATANTE e CONTRATADO e seus prepostos, conforme art. 55, inciso XII da Lei nº.

8.666/93 e suas alterações sendo a atividade desenvolvida de forma autônoma e independente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o foro de Belo Horizonte, Seção Judiciária da Justiça Federal de Minas Gerais,

para dirimir os litígios porventura decorrentes deste contrato.

E por estarem de pleno acordo com o estabelecido, firmam o presente Contrato em 03 (três)

vias de igual teor e forma.

Belo Horizonte, ____de _____________ de 2012.

___________________________________________________

CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 10ª REGIÃO

___________________________________________________

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

1)__________________________ 2)________________________

Conselho Regional de Economia de Minas Gerais – 10ª Reg. – MG

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ANEXO V

CARTA CONVITE Nº 003/2012

MODELO DE DECLARAÇÃO

______________________________________________, inscrita no CNPJ nº

____________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)

_____________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº

______________________________, CPF nº __________________________, DECLARA,

para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27

de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Belo Horizonte, ____ de __________ de 2012.

___________________________________________________

Representante Legal da Empresa

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)