EDITAL DE LICITAÇÃO -...

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1 Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64 http://www.ciscopar.com.br- Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 1 EDITAL DE LICITAÇÃO - PARA AMPLA CONCORRÊNCIA MODALIDADE: Tomada de preços nº 018/2018 TIPO DA LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR torna público que fará realizar a licitação acima indicada, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, PÚBLICA OU PRIVADA, A QUAL DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE HABILITADA, CREDENCIADA E LICENCIADA PERANTE O MEC, OU DE INSTITUIÇÃO/ENTIDADE PRIVADA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO), VINCULADA DIRETA OU INDIRETAMENTE A INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR, PARA A ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS DO CONCURSO PÚBLICO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA DIVERSAS FUNÇÕES, CONFORME TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ASSINADO POR MUNICÍPIOS CONSORCIADOS JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, REFERENDADOS POR MEIO DE LEIS MUNICIPAIS, conforme especificações contidas na Proposta de Preços (Anexo I), no Termo de Referência (anexo II), e em conformidade com os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e as condições a seguir: Data e Horário de recebimento dos envelopes: 15/08/2018, às 09:00 horas, junto ao Protocolo do CISCOPAR. Data e Horário de abertura dos envelopes: 15/08/2018 às 09hrs:10min Local: Sede do CISCOPAR Rua XV de Novembro nº 1287, Centro, Toledo/PR. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, PÚBLICA OU PRIVADA, A QUAL DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE HABILITADA, CREDENCIADA E LICENCIADA PERANTE O MEC, OU DE INSTITUIÇÃO/ENTIDADE PRIVADA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO), VINCULADA DIRETA OU INDIRETAMENTE A INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR, PARA A ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS DO CONCURSO PÚBLICO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA DIVERSAS FUNÇÕES, CONFORME TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ASSINADO POR MUNICÍPIOS CONSORCIADOS JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, REFERENDADOS POR MEIO DE LEIS MUNICIPAIS, conforme especificações no Termo de Referência e no Anexo I do Edital. 1.2. Do Concurso Público 1.2.1. A empresa contratada deverá seguir as obrigações abaixo relacionadas, sem qualquer custo adicional ao Contratante: a) Elaborar o Edital de abertura do Concurso Público e seus anexos, que serão submetidos

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EDITAL DE LICITAÇÃO - PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

MODALIDADE: Tomada de preços nº 018/2018

TIPO DA LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO

O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR torna

público que fará realizar a licitação acima indicada, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, PÚBLICA OU PRIVADA, A QUAL

DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE HABILITADA, CREDENCIADA E LICENCIADA

PERANTE O MEC, OU DE INSTITUIÇÃO/ENTIDADE PRIVADA (PESSOA

JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO), VINCULADA DIRETA OU INDIRETAMENTE

A INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR, PARA A ELABORAÇÃO,

APLICAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS DO

CONCURSO PÚBLICO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA DIVERSAS

FUNÇÕES, CONFORME TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ASSINADO

POR MUNICÍPIOS CONSORCIADOS JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADUAL, REFERENDADOS POR MEIO DE LEIS MUNICIPAIS, conforme

especificações contidas na Proposta de Preços (Anexo I), no Termo de Referência (anexo II), e

em conformidade com os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações

posteriores e as condições a seguir:

Data e Horário de recebimento dos envelopes: 15/08/2018, às 09:00 horas, junto ao

Protocolo do CISCOPAR.

Data e Horário de abertura dos envelopes: 15/08/2018 às 09hrs:10min

Local: Sede do CISCOPAR – Rua XV de Novembro nº 1287, Centro, Toledo/PR.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO

SUPERIOR, PÚBLICA OU PRIVADA, A QUAL DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE

HABILITADA, CREDENCIADA E LICENCIADA PERANTE O MEC, OU DE

INSTITUIÇÃO/ENTIDADE PRIVADA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO

PRIVADO), VINCULADA DIRETA OU INDIRETAMENTE A INSTITUIÇÃO

PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR, PARA A ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E

CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS DO CONCURSO PÚBLICO,

PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA DIVERSAS FUNÇÕES, CONFORME

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ASSINADO POR MUNICÍPIOS

CONSORCIADOS JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,

REFERENDADOS POR MEIO DE LEIS MUNICIPAIS, conforme especificações no

Termo de Referência e no Anexo I do Edital.

1.2. – Do Concurso Público

1.2.1. A empresa contratada deverá seguir as obrigações abaixo relacionadas, sem qualquer

custo adicional ao Contratante:

a) Elaborar o Edital de abertura do Concurso Público e seus anexos, que serão submetidos

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à apreciação da Comissão do Concurso Público do CISCOPAR, que poderá realizar

alterações;

b) Realizar o concurso público e garantir a completa e efetiva execução do objetivo

explicitado no Termo de Referência, com a observância das normas legais incidentes e das

disposições que se seguem;

c) Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

d) Seguir fielmente o que determina a IN 118/2016, do TCE/PR, ou outra que vier a

substitui-la, fornecendo ao Contratante os documentos necessários e nos formatos exigidos,

em, no máximo, 1 (um) dia após o ato praticado, para que a CONTRATANTE possa cumprir

os prazos determinados na instrução;

e) Fornecer os dados do processo de seleção em meio digital para fins de alimentação

eletrônica dos sistemas informatizados da instituição e/ou do TCE/PR.

f) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE,

atendendo prontamente a quaisquer reclamações;

g) Dispor de Assessoria Técnica (jurídica e médica) em todas as fases do concurso para

fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos e outros, bem como

prestar assessoria técnica e jurídica ao CONTRATANTE em relação ao objeto contratado;

h) Providenciar que seus contratados portem crachá e/ou uniforme de identificação

quando da execução do objeto ao CONTRATANTE;

i) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou

prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações

judiciais ou extrajudiciais de terceiros, intentadas em face do Contratante ou do Contratado,

ligadas ao cumprimento do contrato;

j) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais

previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,

uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a

CONTRATANTE;

k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem

vítimas os seus empregados durante a execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que

ocorrido nas dependências do CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;

l) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,

relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou

contingência;

m) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e

qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar

conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse

sentido;

n) Executar as etapas do concurso dentro das exigências da IN 118, do TCE/PR, ou outra

que vier a substituí-la;

o) Republicar quaisquer dos editais e comunicados publicados a respeito do objeto, às

suas expensas, em caso de incorreção que comprometa os entendimentos/diretrizes essenciais

para a realização do concurso;

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p) Divulgar os atos do Concurso, conforme orientação legal, garantindo o amplo

conhecimento público do certame, por meio do Diário Oficial do CISCOPAR e na rede

mundial de computadores e pelos meios de comunicação que julgar conveniente como jornais

de circulação no Município, de modo a garantir o amplo conhecimento público do certame, e

ainda arcar com os custos das publicações;

q) Providenciar espaço físico, às suas expensas, de fácil acesso, dentro do perímetro

urbano do município de Toledo/PR, para a organização, logística e todas as operações

concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso, bem como manter sala

reserva nos locais de prova para casos eventuais e excepcionais;

r) Coordenar a aplicação dos instrumentos de avaliação, realizando a distribuições dos

candidatos no local das provas e o mapeamento e identificação das salas para a realização das

provas;

s) Executar direta e integralmente o objetivo do contrato a ser celebrado com o objeto

especificado no Termo de Referência;

t) Providenciar pessoal para a aplicação e realização da respectiva fiscalização dos

instrumentos de avaliação do concurso (fiscais), bem como para a composição da banca

examinadora, que deverá abranger os profissionais cujos títulos foram utilizados pela licitante

na fase da proposta técnica da licitação;

u) Manter, no(s) dia(s) de realização das provas, equipe de profissionais responsáveis pela

recepção dos candidatos, distribuição e fiscalização da aplicação das provas, assim como

providenciar pessoal responsável pela segurança e prestação de primeiros socorros;

v) Realizar a análise da documentação dos inscritos dos candidatos portadores de

necessidades especiais;

w) Elaborar, imprimir, acondicionar, transportar, aplicar e corrigir as provas a serem

aplicadas no concurso para todos os candidatos, de acordo com o estabelecido no Edital do

Concurso Público, garantindo-lhes a confiabilidade e integridade, além de apresentar o

resultado parcial, receber e analisar os pedidos de revisão, realizar a revisão propriamente dita

e apresentar o resultado final das provas, que deverá ser fornecido no prazo máximo de 20

(vinte) dias após a sua realização;

x) Emitir relatórios contendo notas individuais e número de acertos em cada disciplina

por cargo, bem como disponibilizar, no site da empresa, as provas aplicadas e divulgar o

gabarito oficial de todas as provas;

y) Aplicar a prova prática para o cargo de motorista, compreendendo: aplicação por

profissionais devidamente habilitados na área, possibilitando uma seleção segura, direcionada

à atribuição do cargo e qualidade técnica; pontuação em conformidade com critérios

preestabelecidos; processamento das notas e elaboração de boletins individualizados, bem

como do relatório de notas para a divulgação do resultado.

z) Elaborar o Edital de homologação dos resultados finais do concurso por ordem de

classificação e por função;

aa) Emitir e entregar relatório na forma digital de todos os inscritos aprovados, reprovados

e ausentes em ordem alfabética, contendo nome, endereço, número da carteira de identidade,

notas de cada prova, média final e classificação, situação de ausente/reprovado/aprovado,

mencionando se o candidato é portador de necessidades especiais;

bb) Emitir e entregar relatório na forma digital de aprovados por cargo em ordem de

classificação, contendo o número de inscrição e nome do candidato, sendo que os portadores

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de necessidades especiais deverão constar na listagem de classificação geral e em listagem

específica com classificação exclusiva;

cc) Aplicação dos critérios de desempate de notas, de acordo com o previsto no edital de

inscrições;

dd) Manter as provas sobre sigilo absoluto;

ee) Acondicionar as provas em envelopes lacrados, com os cadernos de questões e cartões

de respostas por local de realização, providenciando o fechamento dos malotes, de forma a

manter o absoluto sigilo de seu conteúdo;

ff) Confeccionar todos os materiais gráficos (de boa qualidade) necessários à aplicação

das provas;

gg) Organizar as provas por sala e local, de acordo com o previsto no Edital, em

quantidade suficiente para atender a todos os candidatos inscritos, além de cadernos reservas;

hh) Disponibilizar condições especiais para realização da(s) prova(s) para os candidatos

com deficiência, gestantes, lactantes e outros candidatos que necessitem de outras condições

especiais, inclusive realizando a contratação de profissionais técnicos capacitados (intérpretes)

para eventuais traduções, desde que seja solicitado pelos interessados em formulário próprio

na inscrição;

ii) Elaborar atas e listas de presença;

jj) A data e horário da aplicação da prova (que deverá ser em um domingo, no

período da manhã), com duração máxima de 5 (cinco) horas, possivelmente em

Agosto/Setembro/Outubro de 2018, deverão ser estabelecidos junto à Comissão do

Concurso da CONTRATANTE;

kk) De acordo com os cargos do Concurso, elaborar questões inéditas nas provas objetivas,

de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, em

conformidade com o nível de escolaridade e as atribuições do cargo. A quantidade de questões

poderá ser alterada, de comum acordo com a Comissão do CISCOPAR, para melhor ajuste ao

perfil dos empregos objeto do certame;

ll) Corrigir as provas objetivas, por sistema totalmente informatizado, e as práticas dos

candidatos, de acordo com o quantitativo definido pelo CONTRATANTE;

mm) Disponibilizar aos candidatos o acesso ao resultado das provas por meio virtual;

nn) Disponibilizar aos candidatos a possibilidade de interposição de recursos por meio

virtual;

oo) Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às

ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE, e responder as que em seu

desfavor sejam propostas referentes ao certame;

pp) Prestar pronto atendimento a candidato no esclarecimento de dúvidas quanto aos

regulamentos do concurso, inscrições, tornando disponíveis linha telefônica, correio

eletrônico, internet, correspondência e outros;

qq) Selecionar e treinar os profissionais em número suficiente que garanta a plena

execução do certame;

rr) Manter contato com os órgãos públicos responsáveis pela segurança e tráfego na

localidade da realização das provas, objetivando conservar a segurança, a organização e a

ordem nos locais de realização das provas;

ss) Apresentar, em até 2 (dois) dias após homologação das inscrições, declaração de que

os responsáveis pela condução administrativa do certame e pela elaboração/correção das

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provas não são cônjuges, companheiros ou companheira, e parentes consanguíneos ou afins

até o terceiro grau, dos candidatos inscritos;

tt) Fornecer todos os arquivos, planilhas e listagens de acordo com os layouts/formatos

exigidos na IN 118/2016, do TCE/PR, ou outra que vier a substitui-la;

uu) Armazenar em local apropriado, pelo prazo de vigência do concurso, os formulários

de inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência, e os demais arquivos referentes ao

concurso;

vv) Responsabilizar-se pelo conteúdo das informações publicadas;

ww) Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público,

arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo;

xx) Reaplicar provas em caso de vazamento de informações ou erros de impressão, sem

custos adicionais para o CONTRATANTE;

yy) Reaplicar provas em caso fortuito ou de força maior em data(s) a ser (em) aprovada(s)

pelo CONTRATANTE, sem custos para o CONTRATANTE;

zz) Responsabilizar-se por todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento do

objeto, incluindo alimentação, transporte e alojamento de seus empregados e prepostos,

identificações, publicações, impressões de boletos aos candidatos, bem como os encargos

necessários decorrentes de sua contratação, salários e encargos sociais inerentes às legislações,

fiscal, social, securitária, trabalhista e previdenciária, entre outros;

aaa) Realizar outras atividades pertinentes ao concurso público;

bbb) Após a homologação do concurso, enviar as provas aplicadas no concurso ao setor de

Recursos Humanos do CISCOPAR, para serem arquivadas conforme determinação do

TCE/PR;

ccc) Emitir relatórios diversos, requisitados pela Comissão do Concurso do CISCOPAR; e

ddd) Não terceirizar nenhuma das atividades relacionadas ao objeto contratado.

1.3. Das Inscrições

Nível de Escolaridade

Valor da

Inscrição

A Superior A definir

B Técnico A definir

C Médio A definir

D Fundamental Completo A definir

1.3.1. A CONTRATADA disponibilizará sistema de inscrição online, que será

disponibilizado no site da CONTRATADA.

1.3.2. O valor das inscrições deverá ser depositado diretamente em conta bancária do

Consórcio, favorecido pelo recolhimento das taxas de inscrição.

1.3.3. O valor das inscrições será definido pela Comissão do Concurso do CISCOPAR.

1.3.4. As inscrições para o concurso público deverão ser abertas pelo período de 30 (trinta)

dias úteis e serão realizadas, exclusivamente, por meio da internet, no endereço eletrônico da

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VENCEDORA da licitação e ou/ no site do CISCOPAR, disponível 24 horas,

ininterruptamente, durante todo o período de inscrição, cujo pagamento será feito via boleto

bancário emitido pela CONTRATADA no ato da inscrição.

1.3.5. Fica a CONTRATADA responsável pela emissão de boletos, baixas e demais taxas

referentes à emissão de boletos bancários não homologados.

1.3.6. A CONTRATADA não poderá admitir inscrição paga fora do prazo estipulado no

edital de abertura do concurso, tampouco recolhida fora dos meios definidos no edital.

1.3.7. As inscrições observarão as disposições que se seguem: a) no ato da inscrição, o

candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo cargo ao qual concorrerá; b) a

formalização da inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as regras e condições

estabelecidas no edital de abertura de inscrições; c) os dados ou informações e eventuais

documentos fornecidos pelo candidato serão considerados de sua inteira responsabilidade. d)

as inscrições de candidatos com deficiência obedecerão aos mesmos procedimentos descritos

nos itens anteriores; e) as inscrições dos candidatos a que faz referência o item anterior

observarão a legislação pertinente.

1.3.8. A Contratada deverá elaborar e disponibilizar em seu endereço eletrônico o edital do

concurso e respectivo boleto para pagamento bancário com código de barras, bem como ficha

de inscrição, conteúdo programático, descrição dos cargos pretendidos e formulário de

solicitação de isenção de taxa de inscrição, quando solicitado.

1.3.9. A Contratada deverá receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de

taxa de inscrição e aos requerimentos de inscrição como deficiente, e proceder à sua análise,

emitindo o deferimento ou indeferimento de tais requerimentos. O laudo médico referente às

inscrições como deficiente deverá ficar sob a guarda da empresa vencedora, com o envio de

cópia ao CISCOPAR, imediatamente. No ato da homologação, a Contratada deverá emitir

cópia para averiguação do Médico encarregado do exame admissional.

1.3.10. Fica a cargo da Contratada a análise de todas as inscrições efetivadas, objetivando suas

homologações; a emissão de relatório de candidatos em ordem alfabética, contendo cargo e

número de inscrição e as inscrições indeferidas, mediante fundamentação; a elaboração de

edital de divulgação e homologação das inscrições; a elaboração de listas com as inscrições

por ordem alfabética e cargo, com dados cadastrais para realização das provas com seus locais

e salas.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE

APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2.1. As licitantes deverão apresentar documentação, proposta de preços e proposta técnica em

3 (três) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas

partes externas:

Envelope n° 1

DOCUMENTAÇÃO

NOME DA EMPRESA:

CNPJ:

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 018/2018 - CISCOPAR

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Envelope n° 2

PROPOSTA TÉCNICA

NOME DA EMPRESA:

CNPJ:

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 018/2018 - CISCOPAR

Envelope n° 3

PROPOSTA DE PREÇOS

NOME DA EMPRESA:

CNPJ:

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 018/2018 - CISCOPAR

2.2. DA HABILITAÇÃO

2.2.1. A habilitação da presente licitação será feita por meio da apresentação do invólucro nº

1, DOCUMENTAÇÃO, contendo cópia dos seguintes documentos, sendo que a falta de

qualquer documento implicará a inabilitação do proponente:

I – Contrato Social e alterações; ou Certidão Simplificada da Junta Comercial e última

alteração do Contrato Social; ou Estatuto Social e última alteração;

II – Cartão do CNPJ, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados da data

estabelecida para abertura dos envelopes;

III – Certificado de Regularidade do FGTS;

IV – Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativos a

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

V – Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais;

VI – Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos

Municipais;

VII – Carta de Credenciamento (Modelo Anexo III) (se for o caso);

VIII - Declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa

de Pequeno Porte (Modelo Anexo V) se for o caso;

IX - Comprovação de que a licitante ocupa a condição de Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, se for o caso;

X – Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato (Anexo VI);

XI – Alvará de funcionamento expedido pelo Município da sede da licitante;

XII – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da

Comarca sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta)

dias contados da data estabelecida para abertura dos envelopes;

XIII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1

o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº

12.440, de 2011)(Vigência) – retirada no site http://www.tst.gov.br/;

XIV - Registro ou Inscrição da Empresa e do Representante da Empresa Proponente, junto ao

CRA/PR – (Conselho Regional de Administração do Estado do Paraná). Para as Empresas

com sede em outros estados, essas deverão apresentar o Registro do seu Estado sede e o

Registro Secundário no CRA/PR da Empresa Proponente e do seu Representante;

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XV – Conjunto de declarações contendo: Declaração de idoneidade para contratar com a

administração; Termo de Renúncia Quanto à Fase de Habilitação; Declaração de

Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital; Declaração de Observância ao disposto no

Inciso XXXIII do Art. 7º da CF; Declaração de que possui condições técnicas de manter o

banco de dados das inscrições online caso haja um grande tráfego de informações, visando ao

atendimento do candidato 24 (vinte e quatro) horas por dia; Declaração de que possui

sistemas de armazenamento de arquivos, sistemas de backup em todo o sistema que envolve

as inscrições dos concursos, desde o cadastro do concorrente, ficha de inscrição, boleto,

comprovante de emissão do boleto e comprovante de pagamento do boleto.

XVI - Comprovação de que a proponente é instituição de ensino superior pública ou

privada, devidamente habilitada, credenciada e licenciada perante o MEC, ou que

possui vínculo com instituição de ensino superior pública.

2.3. Nos anexos, entende-se como “Responsável” ou “Responsável Legal” o Titular da Firma,

o sócio administrador constante do Contrato Social da Empresa, o Presidente em exercício da

Entidade, no caso de Estatuto Social, o Procurador com poderes compatíveis legalmente

constituído por instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do

outorgante. No caso de “Procurador”, anexar à documentação o original ou cópia autenticada

da procuração.

2.4 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia legível (não será aceita cópia em

papel FAX), ficando a critério da Comissão a solicitação de qualquer documento em via

original.

2.5. Das condições especiais de habilitação prevista na Lei Complementar 123/2006 para

as Micro-Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):

2.5.1 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos da Lei Complementar

123, de 14 de dezembro de 2006, sendo observados os benefícios legais em favor da

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, desde que comprovada, na fase de habilitação, que

a licitante frui desse regime fiscal, nos termos constantes no item 2.2, deste Edital, conforme

estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

2.5.1.1. Será adotada a exclusividade à participação de microempresas e empresas de pequeno

porte, nos itens de contratação de compras ou serviços cujo valor seja de até R$ 80.000,00

(oitenta mil reais), sendo indicada a utilização da exclusividade no termo de referência.

2.5.1.2. Em certames para a aquisição de bens de natureza divisível, cujo valor ultrapasse o

limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), haverá cota reservada de 25% (vinte e cinco por

cento) para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo utilizada a

nomenclatura no termo de referência como “cota reservada microempresa e empresa de

pequeno porte” logo abaixo do item particionado.

2.5.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação

para a microempresa e empresas de pequeno porte, bem como a destinação de cotas exclusivas

a Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais.

2.5.3. Para Cota Reservada, não havendo vencedor entre empresas enquadradas como EPP, ME

e MEI, depois de esgotadas as possibilidades levadas em consideração as prerrogativas das

referidas empresas, bem como a ordem de classificação, o objeto será adjudicado ao vencedor

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da cota destinada à ampla concorrência, mediante readequação de sua proposta, no prazo

estipulado pela Comissão de Licitação, com a abrangência dos itens referentes à cota reservada.

Neste caso, deverá ser mantido o preço ofertado por ela na disputa da cota da ampla

concorrência.

2.5.4. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota da ampla concorrência, a

contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa;

2.5.5 Não será utilizado o benefício referente à exclusividade de participação ou à quota

reservada para microempresas e empresas de pequeno, nos casos em que não houver, no

mínimo, três fornecedores competitivos enquadrados como microempresa e empresa de

pequeno porte localizados na região, sendo devidamente justificado no Termo de Referência.

2.5.6) Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:

Nas licitações, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da pequena empresa

somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou ordem de compra. (art. 42, LC

123/2006)

Nas licitações, a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para

comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que contenha alguma restrição (art.

43, LC 123/2006).

2.5.7) Saneamento de defeitos na habilitação fiscal e trabalhista:

Havendo algum defeito na habilitação fiscal e trabalhista da micro ou pequena empresa, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da

administração pública, para o saneamento do defeito. Este prazo é contado a partir do momento

em que a pequena empresa é declarada vencedora da licitação. (art. 43, § 1º, LC 123/2006).

A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do acima citado artigo,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado, à Administração, convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou ordem de compra,

ou revogar a licitação. (art. 43, § 2º, LC 123/2006).

2.6. A Comissão Permanente de Licitações se reserva o direito de conferir a autenticidade dos

documentos apresentados no envelope nº 1, mediante a apresentação dos originais.

2.7. Caso o proponente encaminhe representante para acompanhar o procedimento licitatório,

deverá formalizar carta de credenciamento, conforme modelo anexo, a qual deverá ser entregue

à Comissão de Licitação na data de abertura dos envelopes. As empresas poderão designar

somente um representante, e o mesmo não poderá representar mais de uma empresa no

certame.

2.8 . DA PROPOSTA TÉCNICA

O invólucro nº 2 deverá conter: a proposta técnica, redigida com clareza de modo a oferecer

fácil compreensão, apresentada em papel timbrado empresa proponente, impressa em 01(uma)

via elaborada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numeradas, rubricadas em todas as suas

folhas e assinada na última, pelo representante legal da empresa proponente, e deverá, na

descrição dos serviços, obedecer rigorosamente a todas as informações técnicas exigidas no

Edital. Somente serão consideradas as propostas que abranjam a totalidade do objeto da

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licitação. A Proposta Técnica deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, para

fins de pontuação no quesito “Nota Técnica”:

2.8.1. Para a “CT – Capacidade Técnica – esfera de concursos que atuou” (neste item, será

contabilizada a quantidade de concursos realizados pela proponente):

I- Atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou direito

privado, relativos à execução dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação. Estes atestados

deverão conter seguintes informações:

a) Identificação, constando nome completo e cargo do signatário.

b) Manifestação expressa da pessoa jurídica cliente, quanto à qualidade dos serviços prestados

pela licitante.

c) Indicação da esfera de governo a que se destinou o concurso (Federal, estadual, Municipal

ou Consórcio).

d) Indicação da quantidade de inscritos no concurso realizado pela empresa licitante.

2.8.2. Para a “EUI – Experiência em Universo de Inscritos” (neste item, será contabilizada

a quantidade de inscritos nos concursos realizados pela proponente):

I - Atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou

privado, relativos à execução dos serviços pertinentes ao objeto da licitação. Estes atestados

deverão conter as seguintes informações:

a) Identificação, constando nome completo e cargo do signatário.

b) Manifestação expressa da pessoa jurídica cliente quanto à qualidade dos serviços restados

pela licitante.

c) Indicação da esfera de governo a que se destinou o concurso (Federal, estadual, Municipal).

d) Indicação da quantidade de inscritos no concurso realizado pela empresa licitante.

2.8.3. Para o “NI – Nível Intelectual da Banca Examinadora” (neste quesito, serão

considerados os certificados de escolaridade dos membros das bancas/comissões

examinadora/julgadora, de titularidade de, no máximo, 15 (quinze) profissionais, independente

da área de formação ou relação com o cargo, ou seja, todos terão pontuação, dentro do

preconizado na tabela de pontos deste Edital):

I – Cópias de certificados de escolaridade dos membros das bancas/comissões

examinadora/julgadora, que poderão consistir em:

a) Diploma, Certificados e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em qualquer

área (bacharel/licenciatura);

b) Diploma, Certificados e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de

Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ou de Residência Médica;

c) Diploma, Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de

Mestrado;

d) Diploma, Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de

Doutorado;

e) Diploma, Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de

Pós- Doutorado.

II - Documentos que comprovem o vínculo da proponente com os membros da banca

examinadora/julgadora, titulares dos certificados apresentados em cumprimento ao item I, que

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poderão consistir em cópia do registro na carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou de

prestação de serviço entre as partes.

2.8.3.1. NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma.

2.8.3.2. NÃO serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação, apenas certificados de

conclusão de pós-graduação, certidão ou diploma.

2.8.3.3. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser

expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.

2.8.4. Para o “MBE x C – Membros da Banca Examinadora em Relação aos Cargos em

Disputa” (neste quesito, serão considerados os certificados de escolaridade dos membros das

bancas/comissões examinadora/julgadora, na área dos cargos oferecidos, de titularidade de, no

máximo, 15 (quinze) profissionais, cuja pontuação será feita dentro do preconizado na tabela

de pontos deste Edital. Exemplo: Especialização em Administração Financeira avaliando o

cargo de Analista em Administração e Planejamento, ou mestre em Direito Tributário

avaliando o cargo de Assessor Jurídico):

I – Cópias de certificados de escolaridade dos membros das bancas/comissões

examinadora/julgadora, que poderão consistir em:

a) Diploma, Certificados e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação

(bacharel/licenciatura);

b) Diploma, Certificados e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de

Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ou de Residência Médica;

c) Diploma, Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de

Mestrado,

d) Diploma, Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de

Doutorado;

e) Diploma, Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de

Pós- Doutorado.

II – Documentos que comprovem o vínculo da proponente com os membros da banca

examinadora/julgadora, titulares dos certificados apresentados em cumprimento ao item I, que

poderão consistir em cópia do registro na carteira de trabalho ou do contrato de trabalho ou de

prestação de serviço entre as partes.

2.8.4.1. Neste quesito, somente serão pontuados os certificados de escolaridade dos membros

das bancas/comissões examinadora/julgadora, que tenha relação com a área específica dos

seguintes cargos: Assessor jurídico; Analista em Administração e Planejamento; Analista em

Informática; Assistente Social; Contador; Enfermeiro; Farmacêutico/Bioquímico; Odontólogo;

Psicólogo; Fonoaudiólogo; Médico Infectologista; Médico Radiologista/ultrassonografista;

Médico Gastroenterologista; Médico Proctologista; Médico Cardiologista; Médico

Neurologista; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Oftalmologista; Médico

Otorrinolaringologista; Médico Ortopedista e Traumatologista; Médico Angiologista; Médico

Dermatologista; Médico Endocrinologista; Médico Geriatra; Médico Hematologista; Médico

Nefrologista; Médico Neurologista Infantil; Médico Pneumologista; Médico Reumatologista;

Médico Urologista; Médico Psiquiatra; Médico Cirurgião Geral; Médico Cirurgião Plástico;

Médico Cirurgião Vascular; Médico Endoscopista.

2.8.4.2. NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma.

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2.8.4.3. NÃO serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação, apenas certificados de

conclusão de pós-graduação, certidão ou diploma.

2.8.4.4. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser

expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.

2.9. Para que o mesmo atestado seja utilizado para pontuação no quesito “CT –

Capacidade Técnica” e “EUI – Experiência em Universo de Inscritos”, o licitante deverá

apresentar duas cópias desse Atestado de Capacidade Técnica, contendo todas as

informações exigidas nos itens 2.8.1 e 2.8.2.

2.10. Para que o mesmo certificado seja utilizado para pontuação no quesito “NI – Nível

Intelectual da Banca Examinadora” e “MB – Membros da banca examinadora x cargo

em disputa”, o licitante deverá apresentar duas cópias desse certificado/diploma.

2.11. DA PROPOSTA DE PREÇOS

O invólucro nº 3 deverá conter: a proposta de preço, conforme modelo Anexo, datado e

assinado pelo representante legal da licitante, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou

entrelinhas, contendo, necessariamente, além dos elementos mencionados, as seguintes

condições:

a) assinatura e identificação do responsável e identificação da empresa;

b) indicação obrigatória do valor total cotado para o objeto; devendo ser apenas 2 (duas)

casas decimais após a vírgula, respeitando o valor máximo estabelecido neste Edital;

c) estar preenchida por meio mecânico ou impresso.

2.12. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas

especificações exigidas.

2.13. O proponente poderá oferecer esclarecimentos complementares à Comissão Permanente

de Licitações por meio de carta, que anexará ao envelope de proposta.

3. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS

3.1 - Preferencialmente, para facilitar a análise pela Comissão e pelos proponentes, os

documentos que compõem o envelope de Documentação (nº 01) deverão estar na mesma

sequência solicitada no item 2.2.1, deste Edital, bem como as Propostas (nº 02 e 03) com todos

os seus elementos deverão ser apresentadas da seguinte forma:

a) Papel formato A4;

b) Encadernado e/ou grampeado, com folhas numeradas;

c) Folha de rosto com os dados na seguinte ordem:

- CISCOPAR-Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná;

- Licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 018/2018 – Toledo/PR;

- Composição da proposta – Documentação de habilitação, Proposta de Preços e Proposta

Técnica;

- Razão social da proponente e endereço.

d) Índice ordenado de acordo com a numeração das folhas de todos os documentos que

compõem o volume;

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4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

4.1. O critério a ser utilizado na avaliação e julgamento das propostas e posterior

adjudicação, observados os dispositivos constantes no artigo 45, III, da Lei 8.666/93, e

suas alterações, é o da “técnica e preço”.

4.2. Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas nos artigos 44 e 45, da

Lei Complementar n° 123/2006, em relação às microempresas e empresas de pequeno

porte, assim definidas no Capítulo II, da citada Lei.

4.3. FASE DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

4.3.1. Para a realização do cálculo da Nota Técnica dos licitantes, será observada a seguinte

Fórmula de Avaliação:

Legenda:

- CT: Capacidade Técnica;

-EUI: Experiência em Universo de Inscritos;

- NI: Nível Intelectual da Banca Examinadora;

- MBE x C: Membros da Banca Examinadora em relação aos cargos do concurso.

NOTA TÉCNICA 50%

Quesitos

Percentual máximo

por quesito

Pontos

obtidos por

quesito

Percentual

obtido por

quesito

CT 15% 0 0

EUI 20% 0 0

NI 30% 0 0

MBE 35% 0 0

Nota Técnica Final 0

4.3.2. A Nota Técnica será calculada por meio da planilha acima, onde cada linha consistirá

em uma nota, que será computada conforme a descrição abaixo:

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I - CT – Capacidade Técnica (Esfera do Concurso que atuou), em que será contabilizada a

quantidade de concursos realizados pela proponente, por meio da apresentação dos

documentos listados no item 2.8.1, deste Edital, com a seguinte pontuação:

Capacidade Técnica 15 % - Máximo de 100 Pontos

Esfera

Pontos

por

atestado

Atestados Apresentados Pontuação

obtida

Federal 8

Estadual 5

Municipal 3

Consórcio 1

Nota de Capacidade Técnica

II - EUI – Experiência em Universo de Inscritos, em que será contabilizada a quantidade de

inscritos nos concursos realizados pela proponente, por meio da apresentação dos documentos

listados no item 2.8.2, deste Edital, com a seguinte pontuação:

Experiência em Universo de Inscritos - 20 % Máximo de 100

Pontos

N° de inscritos

Pontos

por

atestado

Atestados Apresentados Pontuação

obtida

500-1000 1

1001-1500 2

1501-2000 3

2001-2500 4

2501 - 3000 5

3001 - 3500 6

3501 - 4000 7

4001 - 4500 8

4501 - 5000 9

Acima de 5001 10

Nota para Universo de Inscritos

III – Nível Intelectual da Banca Examinadora, em que serão considerados os certificados de

escolaridade dos membros das bancas/comissões examinadora/julgadora, independente da área

de formação ou relação com o cargo, por meio da apresentação dos documentos listados no

item 2.8.3, deste Edital, referentes a, no máximo, 15 (quinze) profissionais, com a seguinte

pontuação:

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Nivel Intelectual da banca examinadora 30 % Máximo de 100 Pontos

Esfera

Pontos

por

certificado

Certificados Apresentados Pontuação

obtida

Pós-Doutorado 10

Doutorado 7

Mestrado 5

Especialista 3

Bacharel/Licenciatura 1

Nota de Capacidade Técnica

IV - MBE X C – Membros da Banca Examinadora em relação ao cargo em disputa, em

que serão considerados os certificados de escolaridade dos membros das bancas/comissões

examinadora/julgadora, na área do cargo oferecido, por meio da apresentação dos documentos

listados no item 2.8.3, deste Edital, referentes a, no máximo, 15 (quinze) profissionais, com a

seguinte pontuação:

Membros da Banca Examinadora com escolaridade no cargo

oferecido 35% Max 100 Pontos

Escolaridade Pontos Certificados Apresentados Pontuação

obtida

Pós-Doutorado 10

Doutorado 7

Mestrado 5

Especialista 3

Banca x cargos oferecidos

4.3.3. - A Nota Técnica Final de cada licitante será representada pelo somatório dos

percentuais obtidos por quesito, conforme a Tabela do item 4.3.1.

4.3.4 - As propostas das licitantes que obtiverem Nota Técnica (NPT) inferior a 40 (sessenta)

pontos serão desclassificadas e não poderão participar da próxima etapa desta licitação.

4.3.5 - Na participação de única empresa na licitação, a mesma deverá ter, no mínimo, as

seguintes pontuações nos itens da proposta técnica, referente à soma total de cada item, sob

pena de desclassificação no certame:

Capacidade Técnica 10 (dez) pontos

Experiência em universo de inscritos 10 (dez) pontos

Nível Intelectual da Banca Examinadora 10 (dez) pontos

Membros da Banca Examinadora com escolaridade nos cargos 10 (dez) pontos

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4.5. FASE DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.5.1. Somente a licitante cuja proposta técnica seja considerada completa e em conformidade

com as exigências do Edital poderá ter seu envelope “3” aberto e sua proposta de preços

julgada.

4.5.2. Serão eliminadas as propostas de preços que:

a) Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma

a permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa dos serviços licitados;

b) contiverem qualquer limitação ou condição divergente desta Tomada de Preços;

c) apresentarem preços superiores aos estabelecidos nesta licitação;

d) apresentarem prazos superiores aos estabelecidos nesta Tomada de Preços; e,

e) propostas que apresentarem, com as eventuais correções procedidas pela Comissão de

Licitação, conforme observação a seguir, um valor total maior do que o valor máximo orçado

pelo Consórcio.

4.5.3. Nos casos em que a Comissão de Licitação constate a existência de erros numéricos nas

propostas, serão procedidas as correções necessárias para apuração dos preços globais,

obedecidas as seguintes disposições:

a) havendo divergência entre o valor global registrado sob forma numérica e o valor

apresentado por extenso, prevalecerá este último;

b) havendo cotação de preços com mais de duas casas decimais, a Comissão de Licitação

desprezará os mesmos, mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.

4.5.4. As propostas de preços aprovadas serão classificadas em ordem crescente.

4.5.5. - A Nota da Proposta de Preços da licitante corresponderá ao resultado da divisão do

Menor Preço Proposto pelo valor da Proposta em Análise, multiplicado por 100, conforme

fórmula abaixo:

NPP = 100 x MPP

PA

Onde:

NPP = Nota da Proposta de Preços da licitante em questão;

MPP = Menor Preço Proposto;

PA = Valor da Proposta em Análise.

4.5.6. As notas assim obtidas devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os

critérios da NBR 5891 – ABNT – Regras de Arredondamento na numeração decimal.

4.5.7. O resultado dessa equação em hipótese alguma poderá ser superior a 100.

4.6. PONDERAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO:

4.6.1. A pontuação da Nota Final será calculada pela média ponderada entre os pontos obtidos

na proposta técnica (NPT) e na proposta de preços (NPP), obedecendo a seguinte razão e de

acordo com a fórmula abaixo:

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PROPOSTA TÉCNICA = 50% (cinquenta por cento)

PROPOSTA DE PREÇOS = 50% (cinquenta por cento)

TOTAL..............................= 100% (cem por cento)

NF = (50 x NPT) + (50 x NPP), onde:

100

NF = Nota classificatória Final da empresa em questão.

NPT = Nota da Proposta Técnica da empresa em questão.

NPP = Nota da Proposta de Preços da empresa em questão.

4.6.2. A Nota Final – NF será calculada com duas casas decimais, de acordo com os critérios

da NBR 5891 – ABNT – Regras de Arredondamento na numeração decimal.

4.6.3. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas

Finais.

4.7 - FASE FINAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA ADJUDICAÇÃO:

4.7.1. Se a nota classificatória final mais bem classificada não tiver sido alcançada por

microempresa ou empresa de pequeno porte e houver nota por microempresa ou empresa de

pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) inferior à melhor nota, situação denominada

por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de

24h (vinte e quatro horas) após a convocação pela Comissão de Licitação, nos termos

estabelecidos na LC 123/2006, apresentar nova proposta superior àquela considerada

vencedora do certame, de acordo com os subitem 4.5 e 4.6, do Edital, situação em que será

adjudicado em seu favor o objeto deste Edital, sob pena de preclusão. A microempresa ou

empresa de pequeno porte somente será considerada detentora da melhor proposta caso sua

nota final, resultante da ponderação entre os fatores técnica e preço, seja maior do que a

licitante originalmente melhor classificada.

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da

letra anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na

hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de

pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado

sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

d) A Comissão de Licitação colherá em envelopes lacrados, no prazo de vinte e quatro (24)

horas a contar da intimação do resultado do julgamento das propostas, as propostas das

microempresas ou empresa de pequeno porte que tenham interesse em exercer seu direito de

preferência, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no

certame não comprove sua regularidade fiscal ou deixe de assinar o contrato nos prazos

estipulados.

4.7.2. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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4.7.3. No caso de empate real entre as propostas de maior NOTA CLASSIFICATÓRIA

FINAL – NF, a classificação se fará, obrigatoriamente, e sucessivamente, pelos seguintes

critérios:

a) a proponente que for microempresa e empresas de pequeno porte;

b) a proponente que obtiver a melhor Nota Técnica;

c) a proponente que obtiver pontuação maior no quesito “banca examinadora X cargo”;

d) a proponente que obtiver pontuação maior no quesito “nível intelectual”;

e) a proponente que obtiver pontuação maior no quesito “capacidade técnica”;

f) a proponente que obtiver pontuação maior no quesito “universo de inscritos”,

g) a proponente que apresentar o menor preço;

h) por sorteio, em ato público realizado mediante convocação de todas as licitantes.

4.7.4. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas,

qualquer oferta de vantagem não prevista.

4.7.5. O Consórcio poderá desclassificar licitantes até a assinatura do contrato por despacho

fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções

cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da

licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

4.7.6. Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 118/2016, do Tribunal de Contas do

Estado do Paraná, será obrigatória a apresentação, pela licitante vencedora, 10 (dez) dias

após a celebração do contrato, de declaração contendo informações quanto aos

responsáveis pela elaboração/correção das provas (Comissão de Concurso e Banca

Examinadora/Julgadora), com a devida indicação de sua qualificação profissional de

seus membros, acompanhada das cópias de seus documentos pessoais; das cópias dos

comprovantes da existência de vínculo entre os examinadores e a instituição responsável

pela condução do processo de seleção, mediante apresentação de cópia do contrato de

trabalho, CTPS ou de contrato de prestação de serviços; das cópias dos diplomas dos

examinadores, ou de seus currículos Lattes devidamente registrados no CNPq, atestando

capacidade técnica para cada uma das áreas de conhecimentos afetas aos

cargos/empregos ofertados.

4.7.7. Qualquer alteração na composição da Banca Examinadora deverá ser devidamente

comunicada pela Contratada à Contratante, com a qualificação pessoal e profissional de seus

novos integrantes, acompanhada de seus documentos pessoais, das justificativas para tal

alteração e dos demais documentos mencionados no item anterior.

5. DO PROCEDIMENTO

5.1. No local, dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os invólucros

de nº 1 (documentação), nº 2 (proposta técnica) e nº 3 (proposta de preço), entregues por

representante legal da licitante ou por pessoa autorizada portando declaração de conformidade

com o Anexo deste Edital.

5.2. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros,

nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos

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ou modificações a documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela

Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.

5.3. Abertos os invólucros de nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e

rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.

5.4. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a

documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu

entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.

5.5. Quando todos os licitantes forem INABILITADOS ou todas as propostas forem

desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser dado o prazo de 8 (oito) dias úteis para

apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a

inabilitação/desclassificação.

5.6. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos

invólucros de nº 2 (propostas técnicas), se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da

faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, conforme modelo Anexo, e mediante

o registro da circunstância em ata.

5.7. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda

lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.

5.8. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas técnicas, estas serão examinadas e

rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que

apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou que

não atendam as especificações ou pontuações mínimas exigidas no Edital.

5.9. Os invólucros contendo as propostas de preços das participantes desclassificadas na fase

técnica serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente

encerrada tal etapa.

5.10. Abertos os invólucros de nº 3, contendo as propostas de preços, estas serão examinadas e

rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que

apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não

atenda as especificações do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente

inexequíveis.

5.11. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou

através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados

ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias

pertinentes.

5.12. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não

afete o conteúdo ou idoneidade do documento.

5.13. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas e dos atos

públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas

pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes.

5.14. No que concerne à publicação dos resultados, tanto da fase de habilitação como do

julgamento final, os mesmos, para todos os fins, considerar-se-ão devidamente

divulgados/publicados, na data em que ocorrer a abertura dos envelopes propostas técnicas,

propostas de preço e habilitação. Assim, a ata que retrata os fatos ocorridos estará disponível, a

todos os interessados, a partir das 16hs30m, junto à Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde

Costa Oeste do Paraná, Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo-PR.

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6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. O pagamento será feito em 3 parcelas, conforme disposto a seguir:

a) Primeira parcela: 20% será pago 5 dias após a assinatura do contrato.

b) Segunda parcela: 50% será pago 5 dias após a homologação das inscrições.

c) Terceira parcela: 30% será pago 5 dias após a homologação Final do concurso.

6.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta

corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, mediante apresentação

de nota fiscal emitida em favor do Consórcio, com estrita observância na ordem cronológica

de pagamento.

6.3. Não serão aceitas solicitações de pagamento fora dos prazos previstos pelo

CISCOPAR.

6.4. Os valores estão fundamentados nos preços praticados no mercado para fins de início

do procedimento.

6.5. O valor final licitado permanecerá fixo e irreajustável, sendo tal valor a única

remuneração a ser paga a licitante vencedora.

6.6. O preço a pagar será o constante da proposta vencedora.

6.7. Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre o objeto.

6.8. O pagamento está condicionado à validade das certidões exigidas na fase de

habilitação e do Alvará de Funcionamento e Licença Sanitária.

6.9. Para fazer face às despesas decorrentes do objeto deste Edital, serão utilizados recursos

das seguintes Dotações Orçamentárias:

01.001 – Serviços Administrativos

1030210002.001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.3.90.39.00 – 79 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 3.3.90.39.48 – 107 – Serviço de Seleção e Treinamento

Fonte: 0

7. DO VALOR

7.1. O valor máximo estabelecido para esta licitação é de: R$ 176.166,67 (Cento e setenta e

seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), valor este que não poderá

ser ultrapassado.

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8. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

8.1. Encerrada a fase de julgamento e uma vez homologada, pelo Presidente do CISCOPAR, a

adjudicação correspondente, convocar-se-á a adjudicatária para assinar o contrato, dentro do

prazo de 05 (cinco) dias.

8.2. O não comparecimento da adjudicatária nos prazos estabelecidos implicará na perda do

seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.

9. DA FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO

9.1. Após a assinatura do contrato, a empresa licitante terá o prazo previsto neste edital para a

execução ou entrega do(s) respectivo(s) item(ns), devendo a mesma entregar em conformidade

com o edital e a legislação vigente.

9.2 As despesas referentes ao frete e demais despesas inerentes à execução do Objeto deste

Edital de Licitação ficarão por conta da empresa vencedora.

10. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na

aplicação da lei, até o 5º dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de

Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93.

10.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele

licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos

envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende

viciarem o mesmo.

10.3. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os

vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a

realização do certame;

10.4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolizados, de forma

física, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato),

junto ao Setor de Licitações do CISCOPAR (Rua XV de Novembro, 1287, Centro - CEP

85.900-200 - Toledo, Estado do Paraná), no horário das 08h30min às 11h30min e das

13h30min às 17h00min.

10.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações que não

atenderem as exigências do item acima; apresentadas fora do prazo legal; e/ou subscritos por

representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo

proponente;

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e

deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela

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imprensa oficial ou, se presentes os prepostos das licitantes na sessão em que forem divulgados,

na data da ata correspondente.

11.1.1 Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação.

11.2. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de

Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse

mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 5

(cinco) dias úteis do seu recebimento.

11.3. Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão

impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

11.4. Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir

da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,

definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem

prejuízo das sanções legais, art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal.

12.2. Ao proponente que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o

contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação; ensejar

o retardamento da execução do certame; exceder os prazos estabelecidos, inclusive na execução

do programado, conforme cronograma apresentado quando do inicio dos serviços; mostrar-se

negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento; não executar os serviços de

acordo com as disposições do edital do concurso; transferir total ou parcialmente a terceiros,

sem prévia autorização por escrito do contratante, as obrigações do presente contrato, ou

permitir que outros executem os serviços ora licitados; falhar ou fraudar a execução do

contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,

incorrer em quaisquer outras omissões ou negligências não especificados nos itens anteriores,

poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos

danos causados ao CISCOPAR pelo infrator:

a) Advertência;

b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu

total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do empenho, cumulável com as demais

sanções;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar coma Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos de terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na

forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.

12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa

prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao

processo.

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13. DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES

13.1. Verificada qualquer irregularidade na execução do contrato, a CONTRATANTE

notificará a CONTRATADA acerca do ocorrido, concedendo a ela o prazo de 05 (cinco) dias

úteis, para querendo apresentar defesa prévia (§ 2º, artigo 87, Lei 8.666/1993).

13.2. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação, com

ou sem a apresentação da defesa prévia, será julgada pela CONTRATANTE a aplicação ou não

das penalidades previstas em contrato.

13.3. Da aplicação das penalidades previstas no contrato, caberá recurso, sem efeito suspensivo,

ao Presidente do CISCOPAR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento

da respectiva notificação.

13.4. O Presidente do CISCOPAR julgará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,

procedente ou improcedente o recurso referente à penalidade imposta, devendo fundamentá-

la.

14. DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO

14.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de

licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de

afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou

corrupção, em especial, dentre outras:

a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer

vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou

na execução de contrato;

b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de

influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,

com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando

estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às

pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório

ou afetar a execução do contrato;

e) Prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou

fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o

objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;

(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo

financeiro multilateral promover inspeção;

14.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,

mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou

pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado,

para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o

envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,

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fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução

um contrato financiado pelo organismo.

14.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição

para a contratação, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em

parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou

reembolso, e o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam

inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros

relacionados à licitação e à execução do contrato.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O CISCOPAR poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49, da Lei

8.666/93, no seu todo ou em parte, sem que assista às licitantes direito à indenização.

15.2 - Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem

como as que estiverem em regime de falência ou concordata.

15.3. O CISCOPAR reserva-se no direito de aceitar a melhor proposta, ou adquirir os serviços

em menor quantidade, sem que caiba de sua decisão, reclamação ou indenização de qualquer

espécie.

15.4 - Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca

da cidade de Toledo, excluído qualquer outro.

16. DOS ANEXOS AO EDITAL

16.1. Constituem-se anexos do presente edital:

Anexo I – Proposta;

Anexo II - Termo de Referência

Anexo III – Carta de Credenciamento;

Anexo IV – Conjunto de declarações, contendo: Declaração de idoneidade para contratar com

a administração; Termo de Renúncia Quanto à Fase de Habilitação; Declaração de

Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital; Declaração de Observância ao disposto no

Inciso XXXIII do Art. 7º da CF; Declaração de que possui condições técnicas de manter o

banco de dados das inscrições online caso haja um grande tráfego de informações, visando ao

atendimento do candidato 24 (vinte e quatro) horas por dia; Declaração de que possui

sistemas de armazenamento de arquivos, sistemas de backup em todo o sistema que envolve

as inscrições dos concursos, desde o cadastro do concorrente, ficha de inscrição, boleto,

comprovante de emissão do boleto e comprovante de pagamento do boleto; e Declaração de

que os responsáveis pela condução administrativa do certame e pela elaboração/correção das

provas (membros das bancas/comissões examinadora/julgadora) não são cônjuges,

companheiros(as) ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, dos candidatos

inscritos, bem como de que esta Declaração será ratificada, junto ao Contratante,

imediatamente após a homologação das inscrições dos candidatos do concurso.

Anexo V – Declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte.

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Anexo VI - Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato;

Anexo VII – Minuta do Contrato.

Toledo/PR, 11/07/18.

GILBERTO FERNANDES SALVADOR Presidente do CISCOPAR

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ANEXO I

PROPOSTA

A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital de tomada

de preços. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referência às

de outros proponentes, sob pena de desclassificação.

COTA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

ITEM APRESENT. DESCRITIVO QUANT VALOR MÁXIMO

TOTAL

VALOR

TOTAL

PROPOSTO

1 Contratação

Contratação de instituição

de ensino superior, pública

ou privada, a qual deverá

estar devidamente

habilitada, credenciada e

licenciada perante o MEC,

ou de instituição/entidade

privada (pessoa jurídica de

direito privado), vinculada

direta ou indiretamente a

instituição pública de

ensino superior, para a

elaboração, aplicação e

correção das provas

escritas e práticas do

Concurso Público, para

provimento de cargos para

diversas funções, conforme

Termo de Ajustamento de

Conduta.

1

Declaramos que os preços unitários e totais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos.

O pagamento será efetuado de acordo com o edital, acompanhado de nota fiscal sob pena de

não ser efetuado.

Validade da proposta de 60 (sessenta) dias.

Proponho-me a executar os serviços constantes neste anexo, obedecendo ao edital de licitação

e seus anexos.

Local e Data.

Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa

OBS. Esta proposta deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e

carimbada com o número do CNPJ/MF.

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ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO Contratação de instituição de ensino superior, pública ou privada, a qual deverá estar

devidamente habilitada, credenciada e licenciada perante o MEC, ou de instituição/entidade

privada (pessoa jurídica de direito privado), vinculada direta ou indiretamente a instituição

pública de ensino superior, para a elaboração, aplicação e correção das provas escritas e

práticas do Concurso Público, para provimento de cargos para diversas funções, conforme

Termo de Ajustamento de Conduta, assinado pelo por municípios consorciados junto ao

Ministério Público Estadual, conforme especificações constantes neste documento. A

modalidade da Licitação será Técnica e Preço.

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR

MÉDIO

1

Contratação de instituição de ensino

superior, pública ou privada, a qual

deverá estar devidamente habilitada,

credenciada e licenciada perante o MEC,

ou de instituição/entidade privada (pessoa

jurídica de direito privado), vinculada

direta ou indiretamente a instituição

pública de ensino superior, para a

elaboração, aplicação e correção das

provas escritas e práticas do Concurso

Público, para provimento de cargos para

diversas funções, conforme Termo de

Ajustamento de Conduta,

1 R$ 176.166,67

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28

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS OFERECIDOS.

N° Cargo Grau de Instrução VAGAS

Carga

horária

semanal

Salário

(R$)

1 Assessor jurídico Curso superior em Direito com

registro ativo na OAB CR 20 2.930,08

2 Analista em Administração e

Planejamento

Curso superior completo em

administração e Registro no

CRA/PR.

CR 40 3.007,03

3 Analista em Informática Curso superior em informática CR 40 2.930,08

4 Assistente administrativo Ensino médio concluído. CR 40 1.432,20

5 Assistente Social

Graduação em Serviço Social;

Registro no órgão profissional

competente.

CR 30 2.930,08

6 Contador

Curso superior em Ciências

Contábeis e registro no conselho

– CRC.

CR 40 3.007,03

7 Enfermeiro

Graduação em Enfermagem,

Registro no órgão profissional

competente.

CR 40 2.928,33

8 Farmacêutico/Bioquímico

Curso superior em farmácia com

habilitação em bioquímica,

registro no órgão profissional

competente.

CR 40 2.930,08

9 Motorista

Ensino fundamental concluído e

Carteira Nacional de Habilitação

“D”.

CR 40 1.188,67

10 Odontólogo

Graduação em Odontologia,

Registro no órgão profissional

competente – CRO.

CR 30 3.007,03

11 Psicólogo Graduação em psicologia, registro

no órgão profissional competente. CR 40 2.930,08

12 Técnico em Enfermagem

Curso de técnico em enfermagem

e registro no órgão fiscalizador do

exercício profissional.

CR 40 1.718,90

13 Técnico em Radiologia Curso de técnico em Radiologia

com registro no órgão competente CR 20 1.820,53

14 Técnico em Saúde Bucal

Ensino médio completo, Curso de

Técnico em Saúde Bucal,

Registro no órgão profissional

competente.

CR 40 1.718,90

15 Telefonista Ensino médio completo. CR 30 1.432,20

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29

16 Fonoaudiólogo

Graduação em Fonoaudiologia e

registro no órgão profissional

competente.

CR 40 2.685,15

17 Técnico em Segurança do

Trabalho

Ensino médio completo em

Técnico em Segurança do

Trabalho, ou Ensino Médio

Completo e curso de

especialização em Técnico em

Segurança do Trabalho além de

Registro no Ministério do

Trabalho.

CR 40 1.905,12

18 Médico Infectologista

Graduação em medicina, Registro

no órgão profissional competente

e CRM ativo, residência médica

e/ou título de especialista em

infectologia e/ou membro da

sociedade brasileira de

infectologia

CR 10 4.027,74

19 Médico Infectologista

Graduação em medicina, Registro

no órgão profissional competente

e CRM ativo, residência médica

e/ou título de especialista em

infectologia e/ou membro da

sociedade brasileira de

infectologia

CR 20 9.284,17

20 Médico Radiologista /

ultrassonografista

Graduação em medicina com

especialização em

radiologia/imagem, CRM ativo.

CR 10 4.027,74

21 Médico Radiologista /

ultrassonografista

Graduação em medicina com

especialização em

radiologia/imagem, CRM ativo

1 20 9.284,17

22 Médico Gastroenterologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

gastroenterologia, Registro no

órgão profissional competente

para realização de consultas e

exames e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

23 Médico Gastroenterologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

gastroenterologia, Registro no

órgão profissional competente

para realização de consultas e

exames e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

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30

24 Médico Proctologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

proctologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

25 Médico Proctologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

proctologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

26 Médico Cardiologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

cardiologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

27 Médico Cardiologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

cardiologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

28 Médico Neurologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

neurologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

29 Médico Neurologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

neurologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

30 Médico

Ginecologista/Obstetra

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

ginecologia e obstetrícia, Registro

no órgão profissional competente

para realização de consultas e

exames e CRM ativo.

1 10 4.027,74

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31

31 Médico

Ginecologista/Obstetra

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

ginecologia e obstetrícia, Registro

no órgão profissional competente

para realização de consultas e

exames e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

32 Médico Oftalmologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

oftalmologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

1 10 4.027,74

33 Médico Oftalmologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

oftalmologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

34 Médico

Otorrinolaringologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

otorrinolaringologia, Registro no

órgão profissional competente

para realização de consultas e

exames e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

35 Médico

Otorrinolaringologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

otorrinolaringologia, Registro no

órgão profissional competente

para realização de consultas e

exames e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

36 Médico Ortopedista e

Traumatologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

ortopedia e traumatologia,

Registro no órgão profissional

competente para realização de

consultas e exames e CRM ativo.

2 10 4.027,74

37 Médico Ortopedista e

Traumatologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

ortopedia e traumatologia,

Registro no órgão profissional

competente para realização de

consultas e exames e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

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32

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38 Médico Angiologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

otorrinolaringologia, Registro no

órgão profissional competente

para realização de consultas e

exames e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

39 Médico Dermatologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

dermatologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

40 Médico Dermatologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

dermatologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

41 Médico Endocrinologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

endocrinologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

42 Médico Endocrinologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

endocrinologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

43 Médico Geriatra

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

geriatria, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

44 Médico Geriatra

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

geriatria, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

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33

45 Médico Hematologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

hematologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

46 Médico Hematologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

hematologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

47 Médico Nefrologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

nefrologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

48 Médico Nefrologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

nefrologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

49 Médico Neurologista Infantil

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

neurologia infantil, Registro no

órgão profissional competente

para realização de consultas e

exames e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

50 Médico Pneumologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

pneumologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

51 Médico Reumatologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

reumatologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

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34

52 Médico Reumatologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

reumatologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

53 Médico Urologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

urologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

54 Médico Urologista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

urologia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

55 Médico Psiquiatra

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

psiquiatria, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

1 10 4.027,74

56 Médico Psiquiatra

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

psiquiatria, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

57 Médico Cirurgião Geral

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

cirurgia geral, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

58 Médico Cirurgião Plástico

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

cirurgia plástica, Registro no

órgão profissional competente

para realização de consultas e

exames e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

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59 Médico Cirurgião Vascular

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

cirurgia vascular, Registro no

órgão profissional competente

para realização de consultas e

exames e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

60 Médico Cirurgião Vascular

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

cirurgia vascular, Registro no

órgão profissional competente

para realização de consultas e

exames e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

61 Médico Endoscopista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

endoscopia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 10 4.027,74

62 Médico Endoscopista

Graduação em medicina com

residência ou especialização em

endoscopia, Registro no órgão

profissional competente para

realização de consultas e exames

e CRM ativo.

CR 20 9.284,17

A Licitação será por valor global, não havendo limite de inscritos, bem como não haverá

cotações/pagamentos variáveis de acordo com o número de candidatos inscritos.

3. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E BENEFÍCIOS ESPERADOS 3.1. Trata-se de reconhecimento e valorização da formação dos trabalhadores como

componentes do processo de qualificação, contribuindo assim desta forma para a efetivação

das políticas públicas como condição indispensável para alcançar níveis excelentes de

eficiência e eficácia administrativas. Obviamente, o ingresso no serviço público, mediante

concurso público, é condição indispensável para que esse cenário possa ser alcançado, ao

mesmo tempo em que torna possível a aplicação dos princípios básicos da administração

pública, dentre os quais destacamos a impessoalidade.

3.2. Considerando a expiração do prazo de validade do último concurso realizado em 2015

para o provimento de cargos efetivos; considerando que o CISCOPAR não possui concurso

vigente para profissionais da área administrativa e para diversas áreas da saúde, como

enfermagem, farmácia, odontologia, e também a necessidade de aumento de funcionários

devido à ampliação da sede nova localizada no Jardim Coopagro, estes blocos novos que tem

a previsão de entrega ainda para 2018; ainda, tendo em vista a determinação legal prevista no

inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, e demais atos subsequentes, faz-se necessária a

presente contratação.

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3.3. Quanto à contratação da empresa, as atividades de planejamento, coordenação,

supervisão, realização de concurso público, elaboração de questões de prova, fiscalização e

avaliação de provas, julgamento de recursos e divulgação de resultado, não são inerentes às

atribuições dos cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do CISCOPAR, sendo possível a

execução indireta dessas atividades, por meio da contratação de empresa especializada na

realização de concursos públicos.

4. AVALIAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES EM RELAÇÃO À PROPOSTA

TÉCNICA

4.1. Para a realização do cálculo da Nota Técnica dos licitantes, será observada a seguinte

Fórmula de Avaliação:

Legenda:

- CT: Capacidade Técnica;

-EUI: Experiência em Universo de Inscritos;

- NI: Nível Intelectual da Banca Examinadora;

- MBE x C: Membros da Banca Examinadora em relação aos cargos do concurso.

NOTA TÉCNICA 50%

Quesitos

Percentual máximo

por quesito

Pontos

obtidos por

quesito

Percentual

obtido por

quesito

CT 15% 0 0

EUI 20% 0 0

NI 30% 0 0

MBE 35% 0 0

Nota Técnica Final 0

4.2. A Nota Técnica será calculada por meio da planilha acima, onde cada linha consistirá em

uma nota, que será computada conforme a descrição abaixo:

I - CT – Capacidade Técnica (Esfera do Concurso que atuou), em que será contabilizada a

quantidade de concursos realizados pela proponente, por meio da apresentação de atestados de

capacidade técnica, com a seguinte pontuação:

Capacidade Técnica 15 % Máximo de 100 Pontos

Esfera Pontos Atestados Apresentados Pontuação

Federal 8 0

Estadual 5 0

Municipal 3 0

Consórcio 1 0

Nota de Capacidade Técnica 0

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II - EUI – Experiência em Universo de Inscritos, em que será contabilizada a quantidade de

inscritos nos concursos realizados pela proponente, por meio da apresentação de atestados de

capacidade técnica, com a seguinte pontuação:

Experiência em Universo de Inscritos - 20 % Máximo de 100

Pontos

N° de inscritos Pontos Atestados Apresentados Pontuação

500-1000 1 0

1001-1500 2 0

1501-2000 3 0

2001-2500 4 0

2501 - 3000 5 0

3001 - 3500 6 0

3501 - 4000 7 0

4001 - 4500 8 0

4501 - 5000 9 0

Acima de 5001 10 0

Nota para Universo de Inscritos 0

III – Nível Intelectual da Banca Examinadora, em que serão considerados os certificados de

escolaridade dos membros das bancas/comissões examinadora/julgadora, independente da área

de formação ou relação com o cargo, por meio da apresentação dos documentos listados no

Edital, referentes a, no máximo, 15 (quinze) profissionais, com a seguinte pontuação:

Nivel Intelectual da banca examinadora 30 % Máximo de 100

Pontos

Esfera Pontos Certificados Apresentados Pontuação

Pós-Doutorado 10 0

Doutorado 7 0

Mestrado 5 0

Especialista 3 0

Bacharel/Licenciatura 1 0

Nota de Capacidade Técnica 0

IV - MBE X C – Membros da Banca Examinadora em relação ao cargo em disputa, em

que serão considerados os certificados de escolaridade dos membros das bancas/comissões

examinadora/julgadora, na área do cargo oferecido, por meio da apresentação dos documentos

listados no Edital, referentes a, no máximo, 15 (quinze) profissionais, com a seguinte

pontuação:

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Membros da Banca Examinadora com escolaridade no cargo

oferecido 35% Max 100 Pontos

Escolaridade Pontos Certificados Apresentados Pontuação

Pós-Doutorado 10

0

Doutorado 7

0

Mestrado 5

0

Especialista 3

0

Banca x cargos oferecidos 0

Este será calculado da seguinte maneira, o certificado de escolaridade do avaliador da banca

examinadora na área do cargo oferecido, exemplo: Especialização em Administração

Financeira avaliando o cargo de Analista em Administração e Planejamento, ou mestre em

Direito Tributário avaliando o cargo de Assessor Jurídico. Segue a relação dos cargos que

serão considerados para obter pontuação neste quesito. Assessor jurídico; Analista em

Administração e Planejamento; Analista em Informática; Assistente Social; Contador;

Enfermeiro; Farmacêutico/Bioquímico; Odontólogo; Psicólogo; Fonoaudiólogo; Médico

Infectologista; Médico Radiologista/ultrassonografista; Médico Gastroenterologista; Médico

Proctologista; Médico Cardiologista; Médico Neurologista; Médico Ginecologista/Obstetra;

Médico Oftalmologista; Médico Otorrinolaringologista; Médico Ortopedista e

Traumatologista; Médico Angiologista; Médico Dermatologista; Médico Endocrinologista;

Médico Geriatra; Médico Hematologista; Médico Nefrologista; Médico Neurologista Infantil;

Médico Pneumologista; Médico Reumatologista; Médico Urologista; Médico Psiquiatra;

Médico Cirurgião Geral; Médico Cirurgião Plástico; Médico Cirurgião Vascular; Médico

Endoscopista.

4.3. - A Nota Técnica Final de cada licitante será representada pelo somatório dos percentuais

obtidos por quesito, conforme a Tabela do item 4.4.1.

4.4 - As propostas das licitantes que obtiverem Nota Técnica (NPT) inferior a 40 (sessenta)

pontos serão desclassificadas e não poderão participar da próxima etapa desta licitação.

4.5 - Na participação de única empresa na licitação, a mesma deverá ter, no mínimo, as

seguintes pontuações nos itens da proposta técnica, referente à soma total de cada item, sob

pena de desclassificação no certame:

Capacidade Técnica 10 (dez) pontos

Experiência em universo de inscritos 10 (dez) pontos

Nível Intelectual da Banca Examinadora 10 (dez) pontos

Membros da Banca Examinadora com escolaridade nos cargos 10 (dez) pontos

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5. AVALIAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES EM RELAÇÃO À PROPOSTA

TÉCNICA

5.1. A Nota da Proposta de Preços da licitante corresponderá ao resultado da divisão do Menor

Preço Proposto pelo valor da Proposta em Análise, multiplicado por 100, conforme fórmula

abaixo:

NPP = 100 x MPP

PA

Onde:

NPP = Nota da Proposta de Preços da licitante em questão;

MPP = Menor Preço Proposto;

PA = Valor da Proposta em Análise.

5.2. As notas assim obtidas devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os

critérios da NBR 5891 – ABNT – Regras de Arredondamento na numeração decimal.

5.2.O resultado dessa equação em hipótese alguma poderá ser superior a 100.

6. PONDERAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO:

6.1. A pontuação da Nota Final será calculada pela média ponderada entre os pontos obtidos

na proposta técnica (NPT) e na proposta de preços (NPP), obedecendo a seguinte razão e de

acordo com a fórmula abaixo:

PROPOSTA TÉCNICA = 50% (cinquenta por cento)

PROPOSTA DE PREÇOS = 50% (cinquenta por cento)

TOTAL..............................= 100% (cem por cento)

NF = (50 x NPT) + (50 x NPP), onde:

100

NF = Nota classificatória Final da empresa em questão.

NPT = Nota da Proposta Técnica da empresa em questão.

NPP = Nota da Proposta de Preços da empresa em questão.

6.2. A Nota Final – NF será calculada com duas casas decimais, de acordo com os critérios da

NBR 5891 – ABNT – Regras de Arredondamento na numeração decimal.

6.3. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas

Finais.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

No caso de empate real entre as propostas de maior NOTA CLASSIFICATÓRIA FINAL –

NF, a classificação se fará, obrigatoriamente, e sucessivamente, pelos seguintes critérios:

a) a proponente que for microempresa e empresas de pequeno porte;

b) a proponente que obtiver a melhor Nota Técnica;

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c) a proponente que obtiver pontuação maior no quesito “banca examinadora X cargo”;

d) a proponente que obtiver pontuação maior no quesito “nível intelectual”;

e) a proponente que obtiver pontuação maior no quesito “capacidade técnica”;

f) a proponente que obtiver pontuação maior no quesito “universo de inscritos”,

g) a proponente que apresentar o menor preço;

h) por sorteio, em ato público realizado mediante convocação de todas as licitantes.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Fornecer todas as informações necessárias à realização do concurso, inclusive cópia da

Legislação necessária à realização do certame.

8.2. Comunicar à CONTRATADA qualquer falha verificada no curso do fornecimento dos

itens e eventual prestação de assistência técnica, determinando o que for necessário à sua

regularização;

8.3. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e

correção das falhas eventualmente detectadas;

8.4. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à

execução do objeto do contrato;

8.5. Fazer cumprir o cronograma estabelecido em conjunto com a CONTRATADA.

8.6. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que

cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;

8.7. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de comissão nomeada pelo

CISCOPAR;

8.8. Publicar em sua página, na internet, todos os editais e comunicados em relação ao

concurso.

8.9. Criar conta bancária específica em nome do CISCOPAR, com a única e exclusiva função

de recepcionar os valores atinentes às inscrições efetivadas (recolhidas) pelos candidatos, para

maior transparência por ocasião da prestação de contas junto aos órgãos de fiscalização.

8.10. Fornecer à CONTRATADA as atribuições típicas de cada cargo com suas descrições e

exigências, instrumentos rigorosamente obrigatórios para configurar o quadro de provas a

constar do Edital do concurso.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A empresa contratada deverá seguir as obrigações abaixo relacionadas, sem qualquer

custo adicional ao Contratante:

a) Elaborar o Edital de abertura do Concurso Público e seus anexos, que serão submetidos

à apreciação da Comissão do Concurso Público do CISCOPAR, que poderá realizar

alterações;

b) Realizar o concurso público e garantir a completa e efetiva execução do objetivo

explicitado no Termo de Referência, com a observância das normas legais incidentes e das

disposições que se seguem;

c) Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

d) Seguir fielmente o que determina a IN 118/2016, do TCE/PR, ou outra que vier a

substitui-la, fornecendo ao Contratante os documentos necessários e nos formatos exigidos,

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em, no máximo, 1 (um) dia após o ato praticado, para que a CONTRATANTE possa cumprir

os prazos determinados na instrução;

e) Fornecer os dados do processo de seleção em meio digital para fins de alimentação

eletrônica dos sistemas informatizados da instituição e/ou do TCE/PR.

f) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE,

atendendo prontamente a quaisquer reclamações;

g) Dispor de Assessoria Técnica (jurídica e médica) em todas as fases do concurso para

fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos e outros, bem como

prestar assessoria técnica e jurídica ao CONTRATANTE em relação ao objeto contratado;

h) Providenciar que seus contratados portem crachá e/ou uniforme de identificação

quando da execução do objeto ao CONTRATANTE;

i) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas

decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou

prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações

judiciais ou extrajudiciais de terceiros, intentadas em face do Contratante ou do Contratado,

ligadas ao cumprimento do contrato;

j) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais

previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,

uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a

CONTRATANTE;

k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem

vítimas os seus empregados durante a execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que

ocorrido nas dependências do CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;

l) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,

relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou

contingência;

m) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e

qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar

conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse

sentido;

n) Executar as etapas do concurso dentro das exigências da IN 118, do TCE/PR, ou outra

que vier a substituí-la;

o) Republicar quaisquer dos editais e comunicados publicados a respeito do objeto, às

suas expensas, em caso de incorreção que comprometa os entendimentos/diretrizes essenciais

para a realização do concurso;

p) Divulgar os atos do Concurso, conforme orientação legal, garantindo o amplo

conhecimento público do certame, por meio do Diário Oficial do CISCOPAR e na rede

mundial de computadores e pelos meios de comunicação que julgar conveniente como jornais

de circulação no Município, de modo a garantir o amplo conhecimento público do certame, e

ainda arcar com os custos das publicações;

q) Providenciar espaço físico, às suas expensas, de fácil acesso, dentro do perímetro

urbano do município de Toledo/PR, para a organização, logística e todas as operações

concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso, bem como manter sala

reserva nos locais de prova para casos eventuais e excepcionais;

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r) Coordenar a aplicação dos instrumentos de avaliação, realizando a distribuições dos

candidatos no local das provas e o mapeamento e identificação das salas para a realização das

provas;

s) Executar direta e integralmente o objetivo do contrato a ser celebrado com o objeto

especificado no Termo de Referência;

t) Providenciar pessoal para a aplicação e realização da respectiva fiscalização dos

instrumentos de avaliação do concurso (fiscais), bem como para a composição da banca

examinadora, que deverá abranger os profissionais cujos títulos foram utilizados pela licitante

na fase da proposta técnica da licitação;

u) Manter, no(s) dia(s) de realização das provas, equipe de profissionais responsáveis pela

recepção dos candidatos, distribuição e fiscalização da aplicação das provas, assim como

providenciar pessoal responsável pela segurança e prestação de primeiros socorros;

v) Realizar a análise da documentação dos inscritos dos candidatos portadores de

necessidades especiais;

w) Elaborar, imprimir, acondicionar, transportar, aplicar e corrigir as provas a serem

aplicadas no concurso para todos os candidatos, de acordo com o estabelecido no Edital do

Concurso Público, garantindo-lhes a confiabilidade e integridade, além de apresentar o

resultado parcial, receber e analisar os pedidos de revisão, realizar a revisão propriamente dita

e apresentar o resultado final das provas, que deverá ser fornecido no prazo máximo de 20

(vinte) dias após a sua realização;

x) Emitir relatórios contendo notas individuais e número de acertos em cada disciplina

por cargo, bem como disponibilizar, no site da empresa, as provas aplicadas e divulgar o

gabarito oficial de todas as provas;

y) Aplicar a prova prática para o cargo de motorista, compreendendo: aplicação por

profissionais devidamente habilitados na área, possibilitando uma seleção segura, direcionada

à atribuição do cargo e qualidade técnica; pontuação em conformidade com critérios

preestabelecidos; processamento das notas e elaboração de boletins individualizados, bem

como do relatório de notas para a divulgação do resultado.

z) Elaborar o Edital de homologação dos resultados finais do concurso por ordem de

classificação e por função;

aa) Emitir e entregar relatório na forma digital de todos os inscritos aprovados, reprovados

e ausentes em ordem alfabética, contendo nome, endereço, número da carteira de identidade,

notas de cada prova, média final e classificação, situação de ausente/reprovado/aprovado,

mencionando se o candidato é portador de necessidades especiais;

bb) Emitir e entregar relatório na forma digital de aprovados por cargo em ordem de

classificação, contendo o número de inscrição e nome do candidato, sendo que os portadores

de necessidades especiais deverão constar na listagem de classificação geral e em listagem

especifica com classificação exclusiva;

cc) Aplicação dos critérios de desempate de notas, de acordo com o previsto no edital de

inscrições;

dd) Manter as provas sobre sigilo absoluto;

ee) Acondicionar as provas em envelopes lacrados, com os cadernos de questões e cartões

de respostas por local de realização, providenciando o fechamento dos malotes, de forma a

manter o absoluto sigilo de seu conteúdo;

ff) Confeccionar todos os materiais gráficos (de boa qualidade) necessários à aplicação

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das provas;

gg) Organizar as provas por sala e local, de acordo com o previsto no Edital, em

quantidade suficiente para atender a todos os candidatos inscritos, além de cadernos reservas;

hh) Disponibilizar condições especiais para realização da(s) prova(s) para os candidatos

com deficiência, gestantes, lactantes e outros candidatos que necessitem de outras condições

especiais, inclusive realizando a contratação de profissionais técnicos capacitados (intérpretes)

para eventuais traduções, desde que seja solicitado pelos interessados em formulário próprio

na inscrição;

ii) Elaborar atas e listas de presença;

jj) A data e horário da aplicação da prova (que deverá ser em um domingo, no

período da manhã), com duração máxima de 5 (cinco) horas, possivelmente em

Agosto/Setembro/Outubro de 2018, deverão ser estabelecidos junto à Comissão do

Concurso da CONTRATANTE; kk) De acordo com os cargos do Concurso, elaborar questões inéditas nas provas objetivas,

de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, em

conformidade com o nível de escolaridade e as atribuições do cargo. A quantidade de questões

poderá ser alterada, de comum acordo com a Comissão do CISCOPAR, para melhor ajuste ao

perfil dos empregos objeto do certame;

ll) Corrigir as provas objetivas, por sistema totalmente informatizado, e as práticas dos

candidatos, de acordo com o quantitativo definido pelo CONTRATANTE;

mm) Disponibilizar aos candidatos o acesso ao resultado das provas por meio virtual;

nn) Disponibilizar aos candidatos a possibilidade de interposição de recursos por meio

virtual;

oo) Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às

ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE, e responder as que em seu

desfavor sejam propostas referentes ao certame;

pp) Prestar pronto atendimento a candidato no esclarecimento de dúvidas quanto aos

regulamentos do concurso, inscrições, tornando disponíveis linha telefônica, correio

eletrônico, internet, correspondência e outros;

qq) Selecionar e treinar os profissionais em número suficiente que garanta a plena

execução do certame;

rr) Manter contato com os órgãos públicos responsáveis pela segurança e tráfego na

localidade da realização das provas, objetivando conservar a segurança, a organização e a

ordem nos locais de realização das provas;

ss) Apresentar, em até 2 (dois) dias após homologação das inscrições, declaração de que

os responsáveis pela condução administrativa do certame e pela elaboração/correção das

provas não são cônjuges, companheiros ou companheira, e parentes consanguíneos ou afins

até o terceiro grau, dos candidatos inscritos;

tt) Fornecer todos os arquivos, planilhas e listagens de acordo com os layouts/formatos

exigidos na IN 118/2016, do TCE/PR, ou outra que vier a substitui-la;

uu) Armazenar em local apropriado, pelo prazo de vigência do concurso, os formulários de

inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência, e os demais arquivos referentes ao

concurso;

vv) Responsabilizar-se pelo conteúdo das informações publicadas;

ww) Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público,

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arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo;

xx) Reaplicar provas em caso de vazamento de informações ou erros de impressão, sem

custos adicionais para o CONTRATANTE;

yy) Reaplicar provas em caso fortuito ou de força maior em data(s) a ser (em) aprovada(s)

pelo CONTRATANTE, sem custos para o CONTRATANTE;

zz) Responsabilizar-se por todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento do

objeto, incluindo alimentação, transporte e alojamento de seus empregados e prepostos,

identificações, publicações, impressões de boletos aos candidatos, bem como os encargos

necessários decorrentes de sua contratação, salários e encargos sociais inerentes às legislações,

fiscal, social, securitária, trabalhista e previdenciária, entre outros;

aaa) Realizar outras atividades pertinentes ao concurso público;

bbb) Após a homologação do concurso, enviar as provas aplicadas no concurso ao setor de

Recursos Humanos do CISCOPAR, para serem arquivadas conforme determinação do

TCE/PR;

ccc) Emitir relatórios diversos, requisitados pela Comissão do Concurso do CISCOPAR; e

ddd) Não terceirizar nenhuma das atividades relacionadas ao objeto contratado.

10. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será feito em 3 (três) parcelas, conforme disposto a seguir:

10.1.1. Primeira parcela: 20% será pago 5 dias após a assinatura do contrato.

10.1.2. Segunda parcela: 50% será pago 5 dias após a homologação das inscrições.

10.1.3. Terceira parcela: 30% será pago 5 dias após a homologação Final do concurso.

10.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente

bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, mediante apresentação de nota

fiscal emitida em favor do Consórcio, com estrita observância na ordem cronológica de

pagamento.

a. Não serão aceitas solicitações de pagamento fora dos prazos previstos pelo

CISCOPAR.

b. Os valores estão fundamentados nos preços praticados no mercado para fins de início

do procedimento.

c. O valor final licitado permanecerá fixo e irreajustável, sendo tal valor a única

remuneração a ser paga a licitante vencedora.

6. DAS INSCRIÇÕES

Nível de Escolaridade

Valor da

Inscrição

A Superior A definir

B Técnico A definir

C Médio A definir

D Fundamental Completo A definir

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9.1. A CONTRATADA disponibilizará sistema de inscrição online que será disponibilizado

no site da CONTRATADA.

9.2. O valor das inscrições deverá ser depositado diretamente em conta bancária do Consórcio,

favorecido pelo recolhimento das taxas de inscrição.

9.3. O valor das inscrições será definido pela comissão do concurso do CISCOPAR.

9.4. As inscrições para o concurso público deverão ser abertas pelo período de 30 (trinta) dias

úteis e serão realizadas exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico da

VENCEDORA da licitação e ou/ no site do CISCOPAR, disponível 24 horas,

ininterruptamente, durante todo o período de inscrição, cujo pagamento será feito via boleto

bancário emitido pela CONTRATADA no ato da inscrição.

9.5. Fica a CONTRATADA responsável pela emissão de boletos, baixas e demais taxas

referentes à emissão de boletos bancários não homologados.

9.6. A CONTRATADA não poderá admitir inscrição paga fora do prazo estipulado no edital

de abertura do concurso, tampouco recolhida fora dos meios definidos no edital.

9.7. As inscrições observarão as disposições que se seguem: a) no ato da inscrição, o

candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo cargo ao qual concorrerá; b) a

formalização da inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as regras e condições

estabelecidas no edital de abertura de inscrições; c) os dados ou informações e eventuais

documentos fornecidos pelo candidato serão considerados de sua inteira responsabilidade. d)

as inscrições de candidatos com deficiência obedecerão aos mesmos procedimentos descritos

nos itens anteriores; e) as inscrições dos candidatos a que faz referência o item anterior

observarão a legislação pertinente.

9.8. A contratada deverá elaborar e disponibilizar em seu endereço eletrônico o edital do

concurso e respectivo boleto para pagamento bancário com código de barras, bem como ficha

de inscrição, conteúdo programático e descrição do cargo pretendido, e formulário de

solicitação de isenção de taxa de inscrição, quando solicitado.

9.9. A Contratada deverá receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de

taxa de inscrição e aos requerimentos de inscrição como deficiente, e proceder à sua análise;

7. DAS PROVAS PRÁTICAS

10. Serão realizadas provas práticas para o cargo de Motorista, com avaliação do domínio

a respeito o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e normas e regulamentações sobre transporte

de passageiros e pacientes emitidos pelos órgãos competentes, compreendendo: aplicação por

profissionais devidamente habilitados na área, possibilitando uma seleção segura, direcionada

à atribuição do cargo e qualidade técnica; pontuação em conformidade com critérios

preestabelecidos; processamento das notas e elaboração de boletins individualizados, bem

como do relatório de notas para a divulgação do resultado.

8. DO PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO

11. 1. O prazo máximo para execução dos serviços será de até 180 (cento e oitenta dias),

contados da assinatura do termo contratual.

11.2. O cronograma de execução do concurso público será estabelecido por acordo entre as

partes, e conforme IN 118/2016. Após a aprovação do cronograma de execução, em caso de

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eventuais atrasos no cumprimento dos prazos, ocorridos independentemente da vontade das

partes, será feita a compensação em número de dias de atraso.

9. DAS ETAPAS

12.1. O Concurso compreenderá a seguinte etapa:

a) 1º Etapa: Prova Objetiva: com 50 questões, sendo 5 questões de português, 5 de

matemática, 5 de informática, 10 de conhecimentos gerais e 25 questões de conhecimentos

específicos.

b) 2º Etapa: Prova Prática: Somente para o cargo de motorista, conforme definido no item

10.1.

10. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

13.1. A prova escrita será composta de 50 questões (múltipla escolha), abrangendo as áreas de

conhecimento a serem definidas no Edital do Concurso Público.

13.2. As questões poderão ter pesos diferenciados entre si, conforme definido pela Comissão

do concurso do CISCOPAR.

13.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração das questões inéditas, por banca

examinadora, previamente designada pela Contratada, altamente especializada e responsável

pela avaliação do conhecimento e habilidades dos candidatos, abrangendo as capacidades de

compreensão, aplicação, análise e avaliação, devendo valorizar o raciocínio e privilegiar a

reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade, em conformidade com o nível

de escolaridade e as atribuições do cargo.

11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO a. Os contratos para os itens terão vigência de 9 (nove) meses, a contar da data de sua

assinatura, face aos prazos de entrega e de procedimentos de recebimento fixados.

12. DA EXISTÊNCIA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE NO MERCADO.

a. Somente poderão participar do certame Instituição de Ensino Superior/Entidades,

públicas ou privadas, a qual devera estar devidamente habilitada, credenciada e licenciada

perante o MEC, ou de instituição/entidade privada (pessoa jurídica de direito privado),

vinculada direta ou indiretamente a instituição pública de ensino superior, conforme Termo de

compromisso de ajustamento de conduta (TAC). Considerando que, em consulta de CNPJ das

empresas que forneçam orçamentos, apenas 1 (uma) apresenta Porte EPP, e considerando que

este Termo se trata de Prestação de Serviços, não serão aplicados os benefícios do art. 48, I e

II, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo a disputa aberta para ampla concorrência.

13. DA NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO NA FASE DE HABILITAÇÃO

Além dos documentos de praxe exigidos em licitações, para este certame serão exigidos os

documentos abaixo.

15.1 Registro ou Inscrição da Empresa e do Representante da Empresa Proponente, junto ao

CRA/PR – (Conselho Regional de Administração do Estado do Paraná). E para as Empresas

com sede em outros estados, essas deverão apresentar o Registro do seu Estado sede e o

Registro Secundário no CRA/PR da Empresa Proponente e do seu Representante;

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15.2 Certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou

privado, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de

atividades pertinentes e compatível em características, quantidades e prazos como o objeto da

licitação, bem como a satisfação quanto à qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos

contratuais.

15.3 Declaração de que possui condições técnicas de manter o banco de dados das

inscrições online caso haja um grande trafico de informações, visando ao atendimento do

candidato 24 (vinte e quatro) horas por dia.

15.4 Declaração de possuir sistemas de armazenamento de arquivos, sistemas de backup em

todo o sistema que envolve as inscrições dos concursos, desde o cadastro do concorrente, ficha

de inscrição, boleto, comprovante de emissão do boleto e comprovante de pagamento do

boleto.

16 DO REAJUSTE DE PAGAMENTO

16.1 Os itens serão executados pelos preços ofertados na proposta da licitante vencedora,

que serão fixos e irreajustáveis, nos termos dispostos no art. 28, caput e § 1º, da Lei nº

9.069/95, c/c os Art°s. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.

16.2 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na

execução do objeto, tais como serviços de frete, tributos, transporte e garantia pelo prazo

estipulado no Termo de Referência, bem como quaisquer outros que porventura venham a

incidir sobre o objeto.

16.3 O preço ajustado poderá sofrer correções, desde que reste comprovada a ocorrência de

quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

17 DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 17.1 O concurso público terá a validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por

igual período, a critério do CISCOPAR.

17.2 A Licitação deverá ser na modalidade de Técnica e Preço, conforme TAC firmado

junto ao MP/PR.

17.3 Responsabilizar-se por todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento do

objeto, incluindo alimentação, limpeza, transporte e alojamento de seus empregados e

prepostos, impressões, identificações, publicações, impressões e taxas de emissão de boletos,

bem como os encargos necessários decorrentes de sua contratação, salários e encargos sociais

inerentes às legislações, fiscal, social, securitária, trabalhista e previdenciária, entre outros.

17.4 No caso de Cancelamento do Concurso por parte da CONTRATADA, fica a mesma

obrigada a devolver todos os custos e reparar os danos causados.

17.5 No caso de Cancelamento do Concurso por parte da CONTRATANTE, esta ficará

obrigada a pagar as despesas comprovadas pela contratada.

17.6 A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de

responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou

quaisquer outros.

Toledo-PR, 08 de junho de 2018.

Nathana Sant’Ana

Diretora Administrativa

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48

ANEXO III

CARTA DE CREDENCIAMENTO

À Comissão de Licitação do CISCOPAR

Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) ________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº

_______ e do CPF nº _______ , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade

Tomada de Preços nº 018/2018, instaurado por este CONSÓRCIO.

Na qualidade de representante legal da empresa____________, outorga-se ao acima

credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Local e Data.

Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa

OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e

carimbada com o número do CNPJ/MF.

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ANEXO IV

CONJUNTO DE DECLARAÇÕES

À Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná

- CISCOPAR

Nós, (Razão social), inscrita no CNPJ n° __________, por intermédio

de seu representante legal o (a) Sr. ___________________ portador (a) da Carteira de

Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________,

DECLARA, para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório,

sob a modalidade Tomada de preços nº 018/2018, instaurado por esta Entidade, que:

Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em

qualquer de suas esferas;

Não pretendemos recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os

documentos de habilitação preliminar e da proposta técnica, na forma e sob as penas

impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, renunciando, assim,

expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em

consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos

envelopes de proposta de preços dos proponentes habilitados;

Conhecemos e aceitamos o inteiro teor completo do edital desta tomada de preços,

ressalvado o direito recursal;

Recebemos todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento

integral das obrigações desta licitação

Encontramo-nos em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se

refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição

Federal;

Possuímos condições técnicas de manter o banco de dados das inscrições online caso

haja um grande tráfego de informações, visando ao atendimento do candidato 24

(vinte e quatro) horas por dia;

Possuímos sistemas de armazenamento de arquivos, sistemas de backup em todo o

sistema que envolve as inscrições dos concursos, desde o cadastro do concorrente,

ficha de inscrição, boleto, comprovante de emissão do boleto e comprovante de

pagamento do boleto.

Local e Data.

Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa Carimbo CNPJ da empresa.

OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e

carimbada com o número do CNPJ/MF.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa ____________________________________________

(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa

ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na

íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório

da Tomada de Preços 018/2018, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa

Oeste do Paraná – CISCOPAR.

Atenciosamente

Local e Data.

Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa

Nome:

RG nº:

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO

CONTRATO

1 – DA EMPRESA PROPONENTE:

RAZÃO SOCIAL:

RUA : Nº:

BAIRRO: CEP:

CIDADE: ESTADO:

CNPJ Nº:

CONTA CORRENTE Nº: AGÊNCIA: BANCO:

INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:

INSCRIÇÃO MUNICIPAL/ISS(ALVARÁ) Nº:

TELEFONE: FAX:

CONTADOR DA EMPRESA: TELEFONE:

2 – DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO

CONTRATO:

NOME:

FUNÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO:

ESTADO CIVIL:

ESCOLARIDADE:

RG Nº: ÓRGÃO EMISSOR:

CPF/MF Nº:

RUA: Nº:

BAIRRO:

COMPLEMENTO:

CIDADE: ESTADO:

CEP:

TELEFONE: FAX:

E-MAIL:

Local e Data.

Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa

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52

ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO Nº ______/2018

Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o CONSÓRCIO

INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR e a

empresa _______________, na forma abaixo.

CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE

DO PARANÁ - CISCOPAR, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Rua XV de

Novembro, nº 1287, inscrito no CNPJ sob nº 73.449.977/0001-64, neste ato devidamente

representado pelo seu Presidente o Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, Sr. Gilberto

Fernandes Salvador, residente e domiciliado em São José das Palmeiras - Pr, portador da

Carteira de Identidade RG sob nº 3.989.847-0 e inscrito no CPF/MF sob n.º608.781.509-00.

CONTRATADA:_____________, empresa privada, com sede à Rua_______ nº _____,

Bairro______, Cep____ na cidade de____, Estado__________, inscrita no CNPJ sob

nº _________, Inscrição Estadual nº _____________, Inscrição Municipal/ISS nº ________,

Telefone (__)___________, neste ato representada pelo Sr.________, residente e domiciliado

_________, portador da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ___________.

CLÁUSULA I – OBJETO

Contratação de instituição de ensino superior, pública ou privada, a qual deverá estar

devidamente habilitada, credenciada e licenciada perante o MEC, ou de instituição/entidade

privada (pessoa jurídica de direito privado), vinculada direta ou indiretamente a instituição

pública de ensino superior, para a elaboração, aplicação e correção das provas escritas e

práticas do Concurso Público, para provimento de cargos para diversas funções, conforme

Termo de Ajustamento de Conduta, assinado por municípios consorciados junto ao Ministério

Público Estadual, conforme especificações constantes neste documento.

ITE

M

APRES

ENT. DESCRITIVO

VALOR

TOTAL

Parágrafo Primeiro. As provas, que deverão ser aplicadas em um domingo no período da

manhã de agosto, setembro ou outubro de 2018, deverão conter questões inéditas e ainda:

a) atender o estabelecido no Edital do CONCURSO PÚBLICO 01/2018;

b) possuir duração máxima de 5 (cinco) horas, em horário a ser definido junto à Comissão de

Concurso da Contratante;

c) estarem devidamente lacradas e acondicionadas de forma a manter-se absoluto sigilo em

relação ao seu conteúdo;

d) serem elaboradas de forma especial, caso haja candidatos com necessidades especiais.

Parágrafo Segundo. Os serviços ora contratados correspondem também à correção das

provas, apresentação de resultado parcial, recebimento e análise dos pedidos de revisão,

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revisão propriamente dita e apresentação do resultado final das provas, além de todas as

demais obrigações constantes no Edital.

Parágrafo Terceiro. O resultado final a que se refere o item anterior deverá ser fornecido no

prazo máximo de 20 (vinte) dias após a realização das provas.

Parágrafo Quarto. Caberá, ainda, à empresa contratada, providenciar a disposição de pessoal

para aplicação das provas e realização da respectiva fiscalização, como também o

fornecimento de salas de aula para a realização das mesmas, dentro do perímetro urbano do

Município de Toledo.

A empresa contratada declara que não fará subcontratação de quaisquer serviços e obrigações

do respectivo concurso.

Ainda, a empresa contratada se compromete a, imediatamente após a homologação das

inscrições dos candidatos do concurso, apresentar, junto ao Contratante, Declaração de que

responsáveis pela condução administrativa do certame e pela elaboração/correção das provas

(membros das bancas/comissões examinadora/julgadora) não são cônjuges, companheiros(as)

ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, dos candidatos inscritos.

Parágrafo Quinto. A empresa deverá disponibilizar endereço eletrônico próprio para as

inscrições.

CLÁUSULA II – DO FUNDAMENTO LEGAL

Este contrato está sendo firmado com fundamento na Lei nº 8.666/93 e de acordo com as

conclusões do edital de Tomada de Preços 018/2018, cujo inteiro teor, juntamente com

Termo de Referência, integra o presente, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos

contratos administrativos.

CLÁUSULA III – VALOR O valor para o objeto adquirido é de R$ ______ (__________) denominado valor contratual

total, não podendo ser ultrapassado, em conformidade com o resultado do Edital e da proposta

apresentada.

Parágrafo Primeiro. Os recursos para assegurarem os pagamentos deste contrato são

oriundos das seguintes Dotações Orçamentárias:

01.001 – Serviços Administrativos

1030210002.001 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.3.90.39.00 – 79 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 3.3.90.39.48 – 107 – Serviço de Seleção e Treinamento

Fonte: 0

CLÁUSULA IV – PAGAMENTO

O pagamento será feito em 3 parcelas, conforme disposto a seguir:

I - Primeira parcela: 20% será pago 5 dias após a assinatura do contrato;

II - Segunda parcela: 50% será pago 5 dias após a homologação das inscrições;

III - Terceira parcela: 30% será pago 5 dias após a homologação Final do concurso.

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Parágrafo único. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em

conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, mediante

apresentação de nota fiscal emitida em favor do Consórcio, com estrita observância na ordem

cronológica de pagamento.

CLÁUSULA V – PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA O prazo máximo para execução dos serviços será de até 180 (cento e oitenta dias), contados da

assinatura do termo contratual.

As despesas referentes ao frete e demais despesas inerentes à execução do Objeto deste Edital

de Licitação ficarão por conta da empresa vencedora.

Parágrafo único. O prazo de vigência deste contrato é de 9 (nove) meses, após a sua

assinatura, prorrogável nos termos da Lei de Licitações.

CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES

Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções previstas no artigo

87 da Lei nº 8.666/93:

a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo ao objeto

licitado;

b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em

seu total, o equivalente a 5%(cinco por cento) do valor do empenho, nas hipóteses de

inexecução, com ou sem prejuízo para o objeto licitado, cumulável com as demais sanções;

c) Nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o objeto licitado

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular,

atrasos ou inexecução de que resulte prejuízos para o serviço;

e) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em

que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.

Parágrafo primeiro. A penalidade de multa estabelecida na alínea “b” do caput desta cláusula

poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.

Parágrafo segundo. A multa aplicada será descontada de eventuais créditos que tenha em face

do CONTRATANTE, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou cobrá-lo judicialmente.

Parágrafo terceiro. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado, por culpa da

CONTRATADA, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre

o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independente de notificação ou

interpelação.

Parágrafo quarto. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu

pagamento não elide a responsabilidade da empresa CONTRATADA por danos causados à

CONTRATANTE.

Parágrafo quinto. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas avençadas, o

contratado reconhece o direito de o contratante rescindir o contrato conforme previsão do artigo

77 da Lei nº 8.666/93.

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CLÁUSULA VIII- DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº.

8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas

naquela lei e no edital.

Parágrafo Único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

Processo, assegurado à prévia e ampla defesa.

CLÁUSULA IX - DAS RESPONSABILIDADES

A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da

boa e perfeita execução das obrigações contratadas, observando-se integralmente as

especificações e obrigações constantes no Edital de Tomada de Preços 018/2018 e no Termo de

Referência nele anexado, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e comportamento de

seus empregados, prepostos e seus subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam

causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou

obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e

decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão,

exclusivamente, à CONTRATADA.

Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos

assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente

contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da

CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as

condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.

CLAUSULA X – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus

fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação

e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar

toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:

a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer

vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou

na execução de contrato;

b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de

influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,

com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando

estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às

pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório

ou afetar a execução do contrato;

e) Prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou

fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o

objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;

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(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo

financeiro multilateral promover inspeção;

Parágrafo primeiro. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo

financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção

sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou

por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em

qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um

agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar

da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

Parágrafo segundo. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor,

como condição para a contratação, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser

financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante

adiantamento ou reembolso, e o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente

indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas

e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

CLÁUSULA XI – DO FISCAL DE CONTRATO

Ficam designadas para fiscalização e acompanhamento da execução do contrato o(s)

servidor(es) JULIANA DZEVENCA DE OLIVEIRA Fiscal do Contrato e RICARDO

EBEHARDT Fiscal do Contrato Substituto.

CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo/PR., com renúncia de qualquer outro, para dirimir as

dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.

E por estarem justos e contratados firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e

forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.

Toledo-PR, ___ de _______ de 2018.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ -

CISCOPAR GILBERTO FERNANDES SALVADOR - PRESIDENTE DO CISCOPAR

CONTRATANTE

EMPRESA

NOME DO REPRESENTATE LEGAL

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:_______________________ _________________________