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Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64
http://www.ciscopar.com.br- Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800.
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EDITAL DE LICITAÇÃO - PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
MODALIDADE: Tomada de preços nº 018/2018
TIPO DA LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR torna
público que fará realizar a licitação acima indicada, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, PÚBLICA OU PRIVADA, A QUAL
DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE HABILITADA, CREDENCIADA E LICENCIADA
PERANTE O MEC, OU DE INSTITUIÇÃO/ENTIDADE PRIVADA (PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO), VINCULADA DIRETA OU INDIRETAMENTE
A INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR, PARA A ELABORAÇÃO,
APLICAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS DO
CONCURSO PÚBLICO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA DIVERSAS
FUNÇÕES, CONFORME TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ASSINADO
POR MUNICÍPIOS CONSORCIADOS JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, REFERENDADOS POR MEIO DE LEIS MUNICIPAIS, conforme
especificações contidas na Proposta de Preços (Anexo I), no Termo de Referência (anexo II), e
em conformidade com os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações
posteriores e as condições a seguir:
Data e Horário de recebimento dos envelopes: 15/08/2018, às 09:00 horas, junto ao
Protocolo do CISCOPAR.
Data e Horário de abertura dos envelopes: 15/08/2018 às 09hrs:10min
Local: Sede do CISCOPAR – Rua XV de Novembro nº 1287, Centro, Toledo/PR.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR, PÚBLICA OU PRIVADA, A QUAL DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE
HABILITADA, CREDENCIADA E LICENCIADA PERANTE O MEC, OU DE
INSTITUIÇÃO/ENTIDADE PRIVADA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO), VINCULADA DIRETA OU INDIRETAMENTE A INSTITUIÇÃO
PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR, PARA A ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E
CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS DO CONCURSO PÚBLICO,
PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA DIVERSAS FUNÇÕES, CONFORME
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ASSINADO POR MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
REFERENDADOS POR MEIO DE LEIS MUNICIPAIS, conforme especificações no
Termo de Referência e no Anexo I do Edital.
1.2. – Do Concurso Público
1.2.1. A empresa contratada deverá seguir as obrigações abaixo relacionadas, sem qualquer
custo adicional ao Contratante:
a) Elaborar o Edital de abertura do Concurso Público e seus anexos, que serão submetidos
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à apreciação da Comissão do Concurso Público do CISCOPAR, que poderá realizar
alterações;
b) Realizar o concurso público e garantir a completa e efetiva execução do objetivo
explicitado no Termo de Referência, com a observância das normas legais incidentes e das
disposições que se seguem;
c) Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
d) Seguir fielmente o que determina a IN 118/2016, do TCE/PR, ou outra que vier a
substitui-la, fornecendo ao Contratante os documentos necessários e nos formatos exigidos,
em, no máximo, 1 (um) dia após o ato praticado, para que a CONTRATANTE possa cumprir
os prazos determinados na instrução;
e) Fornecer os dados do processo de seleção em meio digital para fins de alimentação
eletrônica dos sistemas informatizados da instituição e/ou do TCE/PR.
f) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
g) Dispor de Assessoria Técnica (jurídica e médica) em todas as fases do concurso para
fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos e outros, bem como
prestar assessoria técnica e jurídica ao CONTRATANTE em relação ao objeto contratado;
h) Providenciar que seus contratados portem crachá e/ou uniforme de identificação
quando da execução do objeto ao CONTRATANTE;
i) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou
prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais ou extrajudiciais de terceiros, intentadas em face do Contratante ou do Contratado,
ligadas ao cumprimento do contrato;
j) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE;
k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados durante a execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que
ocorrido nas dependências do CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
l) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
contingência;
m) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e
qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar
conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse
sentido;
n) Executar as etapas do concurso dentro das exigências da IN 118, do TCE/PR, ou outra
que vier a substituí-la;
o) Republicar quaisquer dos editais e comunicados publicados a respeito do objeto, às
suas expensas, em caso de incorreção que comprometa os entendimentos/diretrizes essenciais
para a realização do concurso;
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p) Divulgar os atos do Concurso, conforme orientação legal, garantindo o amplo
conhecimento público do certame, por meio do Diário Oficial do CISCOPAR e na rede
mundial de computadores e pelos meios de comunicação que julgar conveniente como jornais
de circulação no Município, de modo a garantir o amplo conhecimento público do certame, e
ainda arcar com os custos das publicações;
q) Providenciar espaço físico, às suas expensas, de fácil acesso, dentro do perímetro
urbano do município de Toledo/PR, para a organização, logística e todas as operações
concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso, bem como manter sala
reserva nos locais de prova para casos eventuais e excepcionais;
r) Coordenar a aplicação dos instrumentos de avaliação, realizando a distribuições dos
candidatos no local das provas e o mapeamento e identificação das salas para a realização das
provas;
s) Executar direta e integralmente o objetivo do contrato a ser celebrado com o objeto
especificado no Termo de Referência;
t) Providenciar pessoal para a aplicação e realização da respectiva fiscalização dos
instrumentos de avaliação do concurso (fiscais), bem como para a composição da banca
examinadora, que deverá abranger os profissionais cujos títulos foram utilizados pela licitante
na fase da proposta técnica da licitação;
u) Manter, no(s) dia(s) de realização das provas, equipe de profissionais responsáveis pela
recepção dos candidatos, distribuição e fiscalização da aplicação das provas, assim como
providenciar pessoal responsável pela segurança e prestação de primeiros socorros;
v) Realizar a análise da documentação dos inscritos dos candidatos portadores de
necessidades especiais;
w) Elaborar, imprimir, acondicionar, transportar, aplicar e corrigir as provas a serem
aplicadas no concurso para todos os candidatos, de acordo com o estabelecido no Edital do
Concurso Público, garantindo-lhes a confiabilidade e integridade, além de apresentar o
resultado parcial, receber e analisar os pedidos de revisão, realizar a revisão propriamente dita
e apresentar o resultado final das provas, que deverá ser fornecido no prazo máximo de 20
(vinte) dias após a sua realização;
x) Emitir relatórios contendo notas individuais e número de acertos em cada disciplina
por cargo, bem como disponibilizar, no site da empresa, as provas aplicadas e divulgar o
gabarito oficial de todas as provas;
y) Aplicar a prova prática para o cargo de motorista, compreendendo: aplicação por
profissionais devidamente habilitados na área, possibilitando uma seleção segura, direcionada
à atribuição do cargo e qualidade técnica; pontuação em conformidade com critérios
preestabelecidos; processamento das notas e elaboração de boletins individualizados, bem
como do relatório de notas para a divulgação do resultado.
z) Elaborar o Edital de homologação dos resultados finais do concurso por ordem de
classificação e por função;
aa) Emitir e entregar relatório na forma digital de todos os inscritos aprovados, reprovados
e ausentes em ordem alfabética, contendo nome, endereço, número da carteira de identidade,
notas de cada prova, média final e classificação, situação de ausente/reprovado/aprovado,
mencionando se o candidato é portador de necessidades especiais;
bb) Emitir e entregar relatório na forma digital de aprovados por cargo em ordem de
classificação, contendo o número de inscrição e nome do candidato, sendo que os portadores
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de necessidades especiais deverão constar na listagem de classificação geral e em listagem
específica com classificação exclusiva;
cc) Aplicação dos critérios de desempate de notas, de acordo com o previsto no edital de
inscrições;
dd) Manter as provas sobre sigilo absoluto;
ee) Acondicionar as provas em envelopes lacrados, com os cadernos de questões e cartões
de respostas por local de realização, providenciando o fechamento dos malotes, de forma a
manter o absoluto sigilo de seu conteúdo;
ff) Confeccionar todos os materiais gráficos (de boa qualidade) necessários à aplicação
das provas;
gg) Organizar as provas por sala e local, de acordo com o previsto no Edital, em
quantidade suficiente para atender a todos os candidatos inscritos, além de cadernos reservas;
hh) Disponibilizar condições especiais para realização da(s) prova(s) para os candidatos
com deficiência, gestantes, lactantes e outros candidatos que necessitem de outras condições
especiais, inclusive realizando a contratação de profissionais técnicos capacitados (intérpretes)
para eventuais traduções, desde que seja solicitado pelos interessados em formulário próprio
na inscrição;
ii) Elaborar atas e listas de presença;
jj) A data e horário da aplicação da prova (que deverá ser em um domingo, no
período da manhã), com duração máxima de 5 (cinco) horas, possivelmente em
Agosto/Setembro/Outubro de 2018, deverão ser estabelecidos junto à Comissão do
Concurso da CONTRATANTE;
kk) De acordo com os cargos do Concurso, elaborar questões inéditas nas provas objetivas,
de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, em
conformidade com o nível de escolaridade e as atribuições do cargo. A quantidade de questões
poderá ser alterada, de comum acordo com a Comissão do CISCOPAR, para melhor ajuste ao
perfil dos empregos objeto do certame;
ll) Corrigir as provas objetivas, por sistema totalmente informatizado, e as práticas dos
candidatos, de acordo com o quantitativo definido pelo CONTRATANTE;
mm) Disponibilizar aos candidatos o acesso ao resultado das provas por meio virtual;
nn) Disponibilizar aos candidatos a possibilidade de interposição de recursos por meio
virtual;
oo) Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às
ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE, e responder as que em seu
desfavor sejam propostas referentes ao certame;
pp) Prestar pronto atendimento a candidato no esclarecimento de dúvidas quanto aos
regulamentos do concurso, inscrições, tornando disponíveis linha telefônica, correio
eletrônico, internet, correspondência e outros;
qq) Selecionar e treinar os profissionais em número suficiente que garanta a plena
execução do certame;
rr) Manter contato com os órgãos públicos responsáveis pela segurança e tráfego na
localidade da realização das provas, objetivando conservar a segurança, a organização e a
ordem nos locais de realização das provas;
ss) Apresentar, em até 2 (dois) dias após homologação das inscrições, declaração de que
os responsáveis pela condução administrativa do certame e pela elaboração/correção das
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provas não são cônjuges, companheiros ou companheira, e parentes consanguíneos ou afins
até o terceiro grau, dos candidatos inscritos;
tt) Fornecer todos os arquivos, planilhas e listagens de acordo com os layouts/formatos
exigidos na IN 118/2016, do TCE/PR, ou outra que vier a substitui-la;
uu) Armazenar em local apropriado, pelo prazo de vigência do concurso, os formulários
de inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência, e os demais arquivos referentes ao
concurso;
vv) Responsabilizar-se pelo conteúdo das informações publicadas;
ww) Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público,
arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo;
xx) Reaplicar provas em caso de vazamento de informações ou erros de impressão, sem
custos adicionais para o CONTRATANTE;
yy) Reaplicar provas em caso fortuito ou de força maior em data(s) a ser (em) aprovada(s)
pelo CONTRATANTE, sem custos para o CONTRATANTE;
zz) Responsabilizar-se por todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento do
objeto, incluindo alimentação, transporte e alojamento de seus empregados e prepostos,
identificações, publicações, impressões de boletos aos candidatos, bem como os encargos
necessários decorrentes de sua contratação, salários e encargos sociais inerentes às legislações,
fiscal, social, securitária, trabalhista e previdenciária, entre outros;
aaa) Realizar outras atividades pertinentes ao concurso público;
bbb) Após a homologação do concurso, enviar as provas aplicadas no concurso ao setor de
Recursos Humanos do CISCOPAR, para serem arquivadas conforme determinação do
TCE/PR;
ccc) Emitir relatórios diversos, requisitados pela Comissão do Concurso do CISCOPAR; e
ddd) Não terceirizar nenhuma das atividades relacionadas ao objeto contratado.
1.3. Das Inscrições
Nível de Escolaridade
Valor da
Inscrição
A Superior A definir
B Técnico A definir
C Médio A definir
D Fundamental Completo A definir
1.3.1. A CONTRATADA disponibilizará sistema de inscrição online, que será
disponibilizado no site da CONTRATADA.
1.3.2. O valor das inscrições deverá ser depositado diretamente em conta bancária do
Consórcio, favorecido pelo recolhimento das taxas de inscrição.
1.3.3. O valor das inscrições será definido pela Comissão do Concurso do CISCOPAR.
1.3.4. As inscrições para o concurso público deverão ser abertas pelo período de 30 (trinta)
dias úteis e serão realizadas, exclusivamente, por meio da internet, no endereço eletrônico da
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VENCEDORA da licitação e ou/ no site do CISCOPAR, disponível 24 horas,
ininterruptamente, durante todo o período de inscrição, cujo pagamento será feito via boleto
bancário emitido pela CONTRATADA no ato da inscrição.
1.3.5. Fica a CONTRATADA responsável pela emissão de boletos, baixas e demais taxas
referentes à emissão de boletos bancários não homologados.
1.3.6. A CONTRATADA não poderá admitir inscrição paga fora do prazo estipulado no
edital de abertura do concurso, tampouco recolhida fora dos meios definidos no edital.
1.3.7. As inscrições observarão as disposições que se seguem: a) no ato da inscrição, o
candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo cargo ao qual concorrerá; b) a
formalização da inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as regras e condições
estabelecidas no edital de abertura de inscrições; c) os dados ou informações e eventuais
documentos fornecidos pelo candidato serão considerados de sua inteira responsabilidade. d)
as inscrições de candidatos com deficiência obedecerão aos mesmos procedimentos descritos
nos itens anteriores; e) as inscrições dos candidatos a que faz referência o item anterior
observarão a legislação pertinente.
1.3.8. A Contratada deverá elaborar e disponibilizar em seu endereço eletrônico o edital do
concurso e respectivo boleto para pagamento bancário com código de barras, bem como ficha
de inscrição, conteúdo programático, descrição dos cargos pretendidos e formulário de
solicitação de isenção de taxa de inscrição, quando solicitado.
1.3.9. A Contratada deverá receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de
taxa de inscrição e aos requerimentos de inscrição como deficiente, e proceder à sua análise,
emitindo o deferimento ou indeferimento de tais requerimentos. O laudo médico referente às
inscrições como deficiente deverá ficar sob a guarda da empresa vencedora, com o envio de
cópia ao CISCOPAR, imediatamente. No ato da homologação, a Contratada deverá emitir
cópia para averiguação do Médico encarregado do exame admissional.
1.3.10. Fica a cargo da Contratada a análise de todas as inscrições efetivadas, objetivando suas
homologações; a emissão de relatório de candidatos em ordem alfabética, contendo cargo e
número de inscrição e as inscrições indeferidas, mediante fundamentação; a elaboração de
edital de divulgação e homologação das inscrições; a elaboração de listas com as inscrições
por ordem alfabética e cargo, com dados cadastrais para realização das provas com seus locais
e salas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. As licitantes deverão apresentar documentação, proposta de preços e proposta técnica em
3 (três) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas
partes externas:
Envelope n° 1
DOCUMENTAÇÃO
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 018/2018 - CISCOPAR
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Envelope n° 2
PROPOSTA TÉCNICA
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 018/2018 - CISCOPAR
Envelope n° 3
PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 018/2018 - CISCOPAR
2.2. DA HABILITAÇÃO
2.2.1. A habilitação da presente licitação será feita por meio da apresentação do invólucro nº
1, DOCUMENTAÇÃO, contendo cópia dos seguintes documentos, sendo que a falta de
qualquer documento implicará a inabilitação do proponente:
I – Contrato Social e alterações; ou Certidão Simplificada da Junta Comercial e última
alteração do Contrato Social; ou Estatuto Social e última alteração;
II – Cartão do CNPJ, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados da data
estabelecida para abertura dos envelopes;
III – Certificado de Regularidade do FGTS;
IV – Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V – Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais;
VI – Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos
Municipais;
VII – Carta de Credenciamento (Modelo Anexo III) (se for o caso);
VIII - Declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte (Modelo Anexo V) se for o caso;
IX - Comprovação de que a licitante ocupa a condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, se for o caso;
X – Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato (Anexo VI);
XI – Alvará de funcionamento expedido pelo Município da sede da licitante;
XII – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da
Comarca sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta)
dias contados da data estabelecida para abertura dos envelopes;
XIII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1
o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº
12.440, de 2011)(Vigência) – retirada no site http://www.tst.gov.br/;
XIV - Registro ou Inscrição da Empresa e do Representante da Empresa Proponente, junto ao
CRA/PR – (Conselho Regional de Administração do Estado do Paraná). Para as Empresas
com sede em outros estados, essas deverão apresentar o Registro do seu Estado sede e o
Registro Secundário no CRA/PR da Empresa Proponente e do seu Representante;
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XV – Conjunto de declarações contendo: Declaração de idoneidade para contratar com a
administração; Termo de Renúncia Quanto à Fase de Habilitação; Declaração de
Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital; Declaração de Observância ao disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da CF; Declaração de que possui condições técnicas de manter o
banco de dados das inscrições online caso haja um grande tráfego de informações, visando ao
atendimento do candidato 24 (vinte e quatro) horas por dia; Declaração de que possui
sistemas de armazenamento de arquivos, sistemas de backup em todo o sistema que envolve
as inscrições dos concursos, desde o cadastro do concorrente, ficha de inscrição, boleto,
comprovante de emissão do boleto e comprovante de pagamento do boleto.
XVI - Comprovação de que a proponente é instituição de ensino superior pública ou
privada, devidamente habilitada, credenciada e licenciada perante o MEC, ou que
possui vínculo com instituição de ensino superior pública.
2.3. Nos anexos, entende-se como “Responsável” ou “Responsável Legal” o Titular da Firma,
o sócio administrador constante do Contrato Social da Empresa, o Presidente em exercício da
Entidade, no caso de Estatuto Social, o Procurador com poderes compatíveis legalmente
constituído por instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do
outorgante. No caso de “Procurador”, anexar à documentação o original ou cópia autenticada
da procuração.
2.4 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia legível (não será aceita cópia em
papel FAX), ficando a critério da Comissão a solicitação de qualquer documento em via
original.
2.5. Das condições especiais de habilitação prevista na Lei Complementar 123/2006 para
as Micro-Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
2.5.1 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos da Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006, sendo observados os benefícios legais em favor da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, desde que comprovada, na fase de habilitação, que
a licitante frui desse regime fiscal, nos termos constantes no item 2.2, deste Edital, conforme
estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1.1. Será adotada a exclusividade à participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, nos itens de contratação de compras ou serviços cujo valor seja de até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), sendo indicada a utilização da exclusividade no termo de referência.
2.5.1.2. Em certames para a aquisição de bens de natureza divisível, cujo valor ultrapasse o
limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), haverá cota reservada de 25% (vinte e cinco por
cento) para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo utilizada a
nomenclatura no termo de referência como “cota reservada microempresa e empresa de
pequeno porte” logo abaixo do item particionado.
2.5.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
para a microempresa e empresas de pequeno porte, bem como a destinação de cotas exclusivas
a Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais.
2.5.3. Para Cota Reservada, não havendo vencedor entre empresas enquadradas como EPP, ME
e MEI, depois de esgotadas as possibilidades levadas em consideração as prerrogativas das
referidas empresas, bem como a ordem de classificação, o objeto será adjudicado ao vencedor
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da cota destinada à ampla concorrência, mediante readequação de sua proposta, no prazo
estipulado pela Comissão de Licitação, com a abrangência dos itens referentes à cota reservada.
Neste caso, deverá ser mantido o preço ofertado por ela na disputa da cota da ampla
concorrência.
2.5.4. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota da ampla concorrência, a
contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa;
2.5.5 Não será utilizado o benefício referente à exclusividade de participação ou à quota
reservada para microempresas e empresas de pequeno, nos casos em que não houver, no
mínimo, três fornecedores competitivos enquadrados como microempresa e empresa de
pequeno porte localizados na região, sendo devidamente justificado no Termo de Referência.
2.5.6) Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
Nas licitações, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da pequena empresa
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou ordem de compra. (art. 42, LC
123/2006)
Nas licitações, a pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que contenha alguma restrição (art.
43, LC 123/2006).
2.5.7) Saneamento de defeitos na habilitação fiscal e trabalhista:
Havendo algum defeito na habilitação fiscal e trabalhista da micro ou pequena empresa, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração pública, para o saneamento do defeito. Este prazo é contado a partir do momento
em que a pequena empresa é declarada vencedora da licitação. (art. 43, § 1º, LC 123/2006).
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do acima citado artigo,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado, à Administração, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou ordem de compra,
ou revogar a licitação. (art. 43, § 2º, LC 123/2006).
2.6. A Comissão Permanente de Licitações se reserva o direito de conferir a autenticidade dos
documentos apresentados no envelope nº 1, mediante a apresentação dos originais.
2.7. Caso o proponente encaminhe representante para acompanhar o procedimento licitatório,
deverá formalizar carta de credenciamento, conforme modelo anexo, a qual deverá ser entregue
à Comissão de Licitação na data de abertura dos envelopes. As empresas poderão designar
somente um representante, e o mesmo não poderá representar mais de uma empresa no
certame.
2.8 . DA PROPOSTA TÉCNICA
O invólucro nº 2 deverá conter: a proposta técnica, redigida com clareza de modo a oferecer
fácil compreensão, apresentada em papel timbrado empresa proponente, impressa em 01(uma)
via elaborada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numeradas, rubricadas em todas as suas
folhas e assinada na última, pelo representante legal da empresa proponente, e deverá, na
descrição dos serviços, obedecer rigorosamente a todas as informações técnicas exigidas no
Edital. Somente serão consideradas as propostas que abranjam a totalidade do objeto da
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licitação. A Proposta Técnica deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, para
fins de pontuação no quesito “Nota Técnica”:
2.8.1. Para a “CT – Capacidade Técnica – esfera de concursos que atuou” (neste item, será
contabilizada a quantidade de concursos realizados pela proponente):
I- Atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou direito
privado, relativos à execução dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação. Estes atestados
deverão conter seguintes informações:
a) Identificação, constando nome completo e cargo do signatário.
b) Manifestação expressa da pessoa jurídica cliente, quanto à qualidade dos serviços prestados
pela licitante.
c) Indicação da esfera de governo a que se destinou o concurso (Federal, estadual, Municipal
ou Consórcio).
d) Indicação da quantidade de inscritos no concurso realizado pela empresa licitante.
2.8.2. Para a “EUI – Experiência em Universo de Inscritos” (neste item, será contabilizada
a quantidade de inscritos nos concursos realizados pela proponente):
I - Atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, relativos à execução dos serviços pertinentes ao objeto da licitação. Estes atestados
deverão conter as seguintes informações:
a) Identificação, constando nome completo e cargo do signatário.
b) Manifestação expressa da pessoa jurídica cliente quanto à qualidade dos serviços restados
pela licitante.
c) Indicação da esfera de governo a que se destinou o concurso (Federal, estadual, Municipal).
d) Indicação da quantidade de inscritos no concurso realizado pela empresa licitante.
2.8.3. Para o “NI – Nível Intelectual da Banca Examinadora” (neste quesito, serão
considerados os certificados de escolaridade dos membros das bancas/comissões
examinadora/julgadora, de titularidade de, no máximo, 15 (quinze) profissionais, independente
da área de formação ou relação com o cargo, ou seja, todos terão pontuação, dentro do
preconizado na tabela de pontos deste Edital):
I – Cópias de certificados de escolaridade dos membros das bancas/comissões
examinadora/julgadora, que poderão consistir em:
a) Diploma, Certificados e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em qualquer
área (bacharel/licenciatura);
b) Diploma, Certificados e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de
Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ou de Residência Médica;
c) Diploma, Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de
Mestrado;
d) Diploma, Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de
Doutorado;
e) Diploma, Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de
Pós- Doutorado.
II - Documentos que comprovem o vínculo da proponente com os membros da banca
examinadora/julgadora, titulares dos certificados apresentados em cumprimento ao item I, que
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poderão consistir em cópia do registro na carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou de
prestação de serviço entre as partes.
2.8.3.1. NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma.
2.8.3.2. NÃO serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação, apenas certificados de
conclusão de pós-graduação, certidão ou diploma.
2.8.3.3. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser
expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.
2.8.4. Para o “MBE x C – Membros da Banca Examinadora em Relação aos Cargos em
Disputa” (neste quesito, serão considerados os certificados de escolaridade dos membros das
bancas/comissões examinadora/julgadora, na área dos cargos oferecidos, de titularidade de, no
máximo, 15 (quinze) profissionais, cuja pontuação será feita dentro do preconizado na tabela
de pontos deste Edital. Exemplo: Especialização em Administração Financeira avaliando o
cargo de Analista em Administração e Planejamento, ou mestre em Direito Tributário
avaliando o cargo de Assessor Jurídico):
I – Cópias de certificados de escolaridade dos membros das bancas/comissões
examinadora/julgadora, que poderão consistir em:
a) Diploma, Certificados e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação
(bacharel/licenciatura);
b) Diploma, Certificados e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de
Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ou de Residência Médica;
c) Diploma, Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de
Mestrado,
d) Diploma, Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de
Doutorado;
e) Diploma, Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de
Pós- Doutorado.
II – Documentos que comprovem o vínculo da proponente com os membros da banca
examinadora/julgadora, titulares dos certificados apresentados em cumprimento ao item I, que
poderão consistir em cópia do registro na carteira de trabalho ou do contrato de trabalho ou de
prestação de serviço entre as partes.
2.8.4.1. Neste quesito, somente serão pontuados os certificados de escolaridade dos membros
das bancas/comissões examinadora/julgadora, que tenha relação com a área específica dos
seguintes cargos: Assessor jurídico; Analista em Administração e Planejamento; Analista em
Informática; Assistente Social; Contador; Enfermeiro; Farmacêutico/Bioquímico; Odontólogo;
Psicólogo; Fonoaudiólogo; Médico Infectologista; Médico Radiologista/ultrassonografista;
Médico Gastroenterologista; Médico Proctologista; Médico Cardiologista; Médico
Neurologista; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Oftalmologista; Médico
Otorrinolaringologista; Médico Ortopedista e Traumatologista; Médico Angiologista; Médico
Dermatologista; Médico Endocrinologista; Médico Geriatra; Médico Hematologista; Médico
Nefrologista; Médico Neurologista Infantil; Médico Pneumologista; Médico Reumatologista;
Médico Urologista; Médico Psiquiatra; Médico Cirurgião Geral; Médico Cirurgião Plástico;
Médico Cirurgião Vascular; Médico Endoscopista.
2.8.4.2. NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma.
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2.8.4.3. NÃO serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação, apenas certificados de
conclusão de pós-graduação, certidão ou diploma.
2.8.4.4. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser
expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.
2.9. Para que o mesmo atestado seja utilizado para pontuação no quesito “CT –
Capacidade Técnica” e “EUI – Experiência em Universo de Inscritos”, o licitante deverá
apresentar duas cópias desse Atestado de Capacidade Técnica, contendo todas as
informações exigidas nos itens 2.8.1 e 2.8.2.
2.10. Para que o mesmo certificado seja utilizado para pontuação no quesito “NI – Nível
Intelectual da Banca Examinadora” e “MB – Membros da banca examinadora x cargo
em disputa”, o licitante deverá apresentar duas cópias desse certificado/diploma.
2.11. DA PROPOSTA DE PREÇOS
O invólucro nº 3 deverá conter: a proposta de preço, conforme modelo Anexo, datado e
assinado pelo representante legal da licitante, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou
entrelinhas, contendo, necessariamente, além dos elementos mencionados, as seguintes
condições:
a) assinatura e identificação do responsável e identificação da empresa;
b) indicação obrigatória do valor total cotado para o objeto; devendo ser apenas 2 (duas)
casas decimais após a vírgula, respeitando o valor máximo estabelecido neste Edital;
c) estar preenchida por meio mecânico ou impresso.
2.12. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas
especificações exigidas.
2.13. O proponente poderá oferecer esclarecimentos complementares à Comissão Permanente
de Licitações por meio de carta, que anexará ao envelope de proposta.
3. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
3.1 - Preferencialmente, para facilitar a análise pela Comissão e pelos proponentes, os
documentos que compõem o envelope de Documentação (nº 01) deverão estar na mesma
sequência solicitada no item 2.2.1, deste Edital, bem como as Propostas (nº 02 e 03) com todos
os seus elementos deverão ser apresentadas da seguinte forma:
a) Papel formato A4;
b) Encadernado e/ou grampeado, com folhas numeradas;
c) Folha de rosto com os dados na seguinte ordem:
- CISCOPAR-Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná;
- Licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 018/2018 – Toledo/PR;
- Composição da proposta – Documentação de habilitação, Proposta de Preços e Proposta
Técnica;
- Razão social da proponente e endereço.
d) Índice ordenado de acordo com a numeração das folhas de todos os documentos que
compõem o volume;
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4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério a ser utilizado na avaliação e julgamento das propostas e posterior
adjudicação, observados os dispositivos constantes no artigo 45, III, da Lei 8.666/93, e
suas alterações, é o da “técnica e preço”.
4.2. Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas nos artigos 44 e 45, da
Lei Complementar n° 123/2006, em relação às microempresas e empresas de pequeno
porte, assim definidas no Capítulo II, da citada Lei.
4.3. FASE DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
4.3.1. Para a realização do cálculo da Nota Técnica dos licitantes, será observada a seguinte
Fórmula de Avaliação:
Legenda:
- CT: Capacidade Técnica;
-EUI: Experiência em Universo de Inscritos;
- NI: Nível Intelectual da Banca Examinadora;
- MBE x C: Membros da Banca Examinadora em relação aos cargos do concurso.
NOTA TÉCNICA 50%
Quesitos
Percentual máximo
por quesito
Pontos
obtidos por
quesito
Percentual
obtido por
quesito
CT 15% 0 0
EUI 20% 0 0
NI 30% 0 0
MBE 35% 0 0
Nota Técnica Final 0
4.3.2. A Nota Técnica será calculada por meio da planilha acima, onde cada linha consistirá
em uma nota, que será computada conforme a descrição abaixo:
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I - CT – Capacidade Técnica (Esfera do Concurso que atuou), em que será contabilizada a
quantidade de concursos realizados pela proponente, por meio da apresentação dos
documentos listados no item 2.8.1, deste Edital, com a seguinte pontuação:
Capacidade Técnica 15 % - Máximo de 100 Pontos
Esfera
Pontos
por
atestado
Atestados Apresentados Pontuação
obtida
Federal 8
Estadual 5
Municipal 3
Consórcio 1
Nota de Capacidade Técnica
II - EUI – Experiência em Universo de Inscritos, em que será contabilizada a quantidade de
inscritos nos concursos realizados pela proponente, por meio da apresentação dos documentos
listados no item 2.8.2, deste Edital, com a seguinte pontuação:
Experiência em Universo de Inscritos - 20 % Máximo de 100
Pontos
N° de inscritos
Pontos
por
atestado
Atestados Apresentados Pontuação
obtida
500-1000 1
1001-1500 2
1501-2000 3
2001-2500 4
2501 - 3000 5
3001 - 3500 6
3501 - 4000 7
4001 - 4500 8
4501 - 5000 9
Acima de 5001 10
Nota para Universo de Inscritos
III – Nível Intelectual da Banca Examinadora, em que serão considerados os certificados de
escolaridade dos membros das bancas/comissões examinadora/julgadora, independente da área
de formação ou relação com o cargo, por meio da apresentação dos documentos listados no
item 2.8.3, deste Edital, referentes a, no máximo, 15 (quinze) profissionais, com a seguinte
pontuação:
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15
Nivel Intelectual da banca examinadora 30 % Máximo de 100 Pontos
Esfera
Pontos
por
certificado
Certificados Apresentados Pontuação
obtida
Pós-Doutorado 10
Doutorado 7
Mestrado 5
Especialista 3
Bacharel/Licenciatura 1
Nota de Capacidade Técnica
IV - MBE X C – Membros da Banca Examinadora em relação ao cargo em disputa, em
que serão considerados os certificados de escolaridade dos membros das bancas/comissões
examinadora/julgadora, na área do cargo oferecido, por meio da apresentação dos documentos
listados no item 2.8.3, deste Edital, referentes a, no máximo, 15 (quinze) profissionais, com a
seguinte pontuação:
Membros da Banca Examinadora com escolaridade no cargo
oferecido 35% Max 100 Pontos
Escolaridade Pontos Certificados Apresentados Pontuação
obtida
Pós-Doutorado 10
Doutorado 7
Mestrado 5
Especialista 3
Banca x cargos oferecidos
4.3.3. - A Nota Técnica Final de cada licitante será representada pelo somatório dos
percentuais obtidos por quesito, conforme a Tabela do item 4.3.1.
4.3.4 - As propostas das licitantes que obtiverem Nota Técnica (NPT) inferior a 40 (sessenta)
pontos serão desclassificadas e não poderão participar da próxima etapa desta licitação.
4.3.5 - Na participação de única empresa na licitação, a mesma deverá ter, no mínimo, as
seguintes pontuações nos itens da proposta técnica, referente à soma total de cada item, sob
pena de desclassificação no certame:
Capacidade Técnica 10 (dez) pontos
Experiência em universo de inscritos 10 (dez) pontos
Nível Intelectual da Banca Examinadora 10 (dez) pontos
Membros da Banca Examinadora com escolaridade nos cargos 10 (dez) pontos
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4.5. FASE DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.5.1. Somente a licitante cuja proposta técnica seja considerada completa e em conformidade
com as exigências do Edital poderá ter seu envelope “3” aberto e sua proposta de preços
julgada.
4.5.2. Serão eliminadas as propostas de preços que:
a) Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma
a permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa dos serviços licitados;
b) contiverem qualquer limitação ou condição divergente desta Tomada de Preços;
c) apresentarem preços superiores aos estabelecidos nesta licitação;
d) apresentarem prazos superiores aos estabelecidos nesta Tomada de Preços; e,
e) propostas que apresentarem, com as eventuais correções procedidas pela Comissão de
Licitação, conforme observação a seguir, um valor total maior do que o valor máximo orçado
pelo Consórcio.
4.5.3. Nos casos em que a Comissão de Licitação constate a existência de erros numéricos nas
propostas, serão procedidas as correções necessárias para apuração dos preços globais,
obedecidas as seguintes disposições:
a) havendo divergência entre o valor global registrado sob forma numérica e o valor
apresentado por extenso, prevalecerá este último;
b) havendo cotação de preços com mais de duas casas decimais, a Comissão de Licitação
desprezará os mesmos, mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
4.5.4. As propostas de preços aprovadas serão classificadas em ordem crescente.
4.5.5. - A Nota da Proposta de Preços da licitante corresponderá ao resultado da divisão do
Menor Preço Proposto pelo valor da Proposta em Análise, multiplicado por 100, conforme
fórmula abaixo:
NPP = 100 x MPP
PA
Onde:
NPP = Nota da Proposta de Preços da licitante em questão;
MPP = Menor Preço Proposto;
PA = Valor da Proposta em Análise.
4.5.6. As notas assim obtidas devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os
critérios da NBR 5891 – ABNT – Regras de Arredondamento na numeração decimal.
4.5.7. O resultado dessa equação em hipótese alguma poderá ser superior a 100.
4.6. PONDERAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO:
4.6.1. A pontuação da Nota Final será calculada pela média ponderada entre os pontos obtidos
na proposta técnica (NPT) e na proposta de preços (NPP), obedecendo a seguinte razão e de
acordo com a fórmula abaixo:
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PROPOSTA TÉCNICA = 50% (cinquenta por cento)
PROPOSTA DE PREÇOS = 50% (cinquenta por cento)
TOTAL..............................= 100% (cem por cento)
NF = (50 x NPT) + (50 x NPP), onde:
100
NF = Nota classificatória Final da empresa em questão.
NPT = Nota da Proposta Técnica da empresa em questão.
NPP = Nota da Proposta de Preços da empresa em questão.
4.6.2. A Nota Final – NF será calculada com duas casas decimais, de acordo com os critérios
da NBR 5891 – ABNT – Regras de Arredondamento na numeração decimal.
4.6.3. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas
Finais.
4.7 - FASE FINAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA ADJUDICAÇÃO:
4.7.1. Se a nota classificatória final mais bem classificada não tiver sido alcançada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver nota por microempresa ou empresa de
pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) inferior à melhor nota, situação denominada
por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de
24h (vinte e quatro horas) após a convocação pela Comissão de Licitação, nos termos
estabelecidos na LC 123/2006, apresentar nova proposta superior àquela considerada
vencedora do certame, de acordo com os subitem 4.5 e 4.6, do Edital, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto deste Edital, sob pena de preclusão. A microempresa ou
empresa de pequeno porte somente será considerada detentora da melhor proposta caso sua
nota final, resultante da ponderação entre os fatores técnica e preço, seja maior do que a
licitante originalmente melhor classificada.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da
letra anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) A Comissão de Licitação colherá em envelopes lacrados, no prazo de vinte e quatro (24)
horas a contar da intimação do resultado do julgamento das propostas, as propostas das
microempresas ou empresa de pequeno porte que tenham interesse em exercer seu direito de
preferência, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no
certame não comprove sua regularidade fiscal ou deixe de assinar o contrato nos prazos
estipulados.
4.7.2. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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4.7.3. No caso de empate real entre as propostas de maior NOTA CLASSIFICATÓRIA
FINAL – NF, a classificação se fará, obrigatoriamente, e sucessivamente, pelos seguintes
critérios:
a) a proponente que for microempresa e empresas de pequeno porte;
b) a proponente que obtiver a melhor Nota Técnica;
c) a proponente que obtiver pontuação maior no quesito “banca examinadora X cargo”;
d) a proponente que obtiver pontuação maior no quesito “nível intelectual”;
e) a proponente que obtiver pontuação maior no quesito “capacidade técnica”;
f) a proponente que obtiver pontuação maior no quesito “universo de inscritos”,
g) a proponente que apresentar o menor preço;
h) por sorteio, em ato público realizado mediante convocação de todas as licitantes.
4.7.4. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas,
qualquer oferta de vantagem não prevista.
4.7.5. O Consórcio poderá desclassificar licitantes até a assinatura do contrato por despacho
fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da
licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
4.7.6. Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 118/2016, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, será obrigatória a apresentação, pela licitante vencedora, 10 (dez) dias
após a celebração do contrato, de declaração contendo informações quanto aos
responsáveis pela elaboração/correção das provas (Comissão de Concurso e Banca
Examinadora/Julgadora), com a devida indicação de sua qualificação profissional de
seus membros, acompanhada das cópias de seus documentos pessoais; das cópias dos
comprovantes da existência de vínculo entre os examinadores e a instituição responsável
pela condução do processo de seleção, mediante apresentação de cópia do contrato de
trabalho, CTPS ou de contrato de prestação de serviços; das cópias dos diplomas dos
examinadores, ou de seus currículos Lattes devidamente registrados no CNPq, atestando
capacidade técnica para cada uma das áreas de conhecimentos afetas aos
cargos/empregos ofertados.
4.7.7. Qualquer alteração na composição da Banca Examinadora deverá ser devidamente
comunicada pela Contratada à Contratante, com a qualificação pessoal e profissional de seus
novos integrantes, acompanhada de seus documentos pessoais, das justificativas para tal
alteração e dos demais documentos mencionados no item anterior.
5. DO PROCEDIMENTO
5.1. No local, dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os invólucros
de nº 1 (documentação), nº 2 (proposta técnica) e nº 3 (proposta de preço), entregues por
representante legal da licitante ou por pessoa autorizada portando declaração de conformidade
com o Anexo deste Edital.
5.2. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros,
nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos
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ou modificações a documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela
Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
5.3. Abertos os invólucros de nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e
rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
5.4. Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a
documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu
entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.
5.5. Quando todos os licitantes forem INABILITADOS ou todas as propostas forem
desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser dado o prazo de 8 (oito) dias úteis para
apresentação de nova documentação, escoimada das causas que motivaram a
inabilitação/desclassificação.
5.6. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos
invólucros de nº 2 (propostas técnicas), se todas as licitantes, habilitadas ou não, desistirem da
faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, conforme modelo Anexo, e mediante
o registro da circunstância em ata.
5.7. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda
lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
5.8. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas técnicas, estas serão examinadas e
rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que
apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou que
não atendam as especificações ou pontuações mínimas exigidas no Edital.
5.9. Os invólucros contendo as propostas de preços das participantes desclassificadas na fase
técnica serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente
encerrada tal etapa.
5.10. Abertos os invólucros de nº 3, contendo as propostas de preços, estas serão examinadas e
rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que
apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não
atenda as especificações do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente
inexequíveis.
5.11. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou
através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados
ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias
pertinentes.
5.12. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não
afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
5.13. Do julgamento da habilitação, julgamento e classificação das propostas e dos atos
públicos previstos neste procedimento lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas
pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes.
5.14. No que concerne à publicação dos resultados, tanto da fase de habilitação como do
julgamento final, os mesmos, para todos os fins, considerar-se-ão devidamente
divulgados/publicados, na data em que ocorrer a abertura dos envelopes propostas técnicas,
propostas de preço e habilitação. Assim, a ata que retrata os fatos ocorridos estará disponível, a
todos os interessados, a partir das 16hs30m, junto à Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde
Costa Oeste do Paraná, Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo-PR.
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6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O pagamento será feito em 3 parcelas, conforme disposto a seguir:
a) Primeira parcela: 20% será pago 5 dias após a assinatura do contrato.
b) Segunda parcela: 50% será pago 5 dias após a homologação das inscrições.
c) Terceira parcela: 30% será pago 5 dias após a homologação Final do concurso.
6.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta
corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, mediante apresentação
de nota fiscal emitida em favor do Consórcio, com estrita observância na ordem cronológica
de pagamento.
6.3. Não serão aceitas solicitações de pagamento fora dos prazos previstos pelo
CISCOPAR.
6.4. Os valores estão fundamentados nos preços praticados no mercado para fins de início
do procedimento.
6.5. O valor final licitado permanecerá fixo e irreajustável, sendo tal valor a única
remuneração a ser paga a licitante vencedora.
6.6. O preço a pagar será o constante da proposta vencedora.
6.7. Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre o objeto.
6.8. O pagamento está condicionado à validade das certidões exigidas na fase de
habilitação e do Alvará de Funcionamento e Licença Sanitária.
6.9. Para fazer face às despesas decorrentes do objeto deste Edital, serão utilizados recursos
das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.001 – Serviços Administrativos
1030210002.001 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.39.00 – 79 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 3.3.90.39.48 – 107 – Serviço de Seleção e Treinamento
Fonte: 0
7. DO VALOR
7.1. O valor máximo estabelecido para esta licitação é de: R$ 176.166,67 (Cento e setenta e
seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), valor este que não poderá
ser ultrapassado.
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8. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
8.1. Encerrada a fase de julgamento e uma vez homologada, pelo Presidente do CISCOPAR, a
adjudicação correspondente, convocar-se-á a adjudicatária para assinar o contrato, dentro do
prazo de 05 (cinco) dias.
8.2. O não comparecimento da adjudicatária nos prazos estabelecidos implicará na perda do
seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
9. DA FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
9.1. Após a assinatura do contrato, a empresa licitante terá o prazo previsto neste edital para a
execução ou entrega do(s) respectivo(s) item(ns), devendo a mesma entregar em conformidade
com o edital e a legislação vigente.
9.2 As despesas referentes ao frete e demais despesas inerentes à execução do Objeto deste
Edital de Licitação ficarão por conta da empresa vencedora.
10. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na
aplicação da lei, até o 5º dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de
Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93.
10.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele
licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos
envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende
viciarem o mesmo.
10.3. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os
vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a
realização do certame;
10.4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolizados, de forma
física, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato),
junto ao Setor de Licitações do CISCOPAR (Rua XV de Novembro, 1287, Centro - CEP
85.900-200 - Toledo, Estado do Paraná), no horário das 08h30min às 11h30min e das
13h30min às 17h00min.
10.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações que não
atenderem as exigências do item acima; apresentadas fora do prazo legal; e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
proponente;
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e
deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela
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imprensa oficial ou, se presentes os prepostos das licitantes na sessão em que forem divulgados,
na data da ata correspondente.
11.1.1 Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação.
11.2. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de
Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse
mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 5
(cinco) dias úteis do seu recebimento.
11.3. Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão
impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4. Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir
da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,
definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem
prejuízo das sanções legais, art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal.
12.2. Ao proponente que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o
contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação; ensejar
o retardamento da execução do certame; exceder os prazos estabelecidos, inclusive na execução
do programado, conforme cronograma apresentado quando do inicio dos serviços; mostrar-se
negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento; não executar os serviços de
acordo com as disposições do edital do concurso; transferir total ou parcialmente a terceiros,
sem prévia autorização por escrito do contratante, as obrigações do presente contrato, ou
permitir que outros executem os serviços ora licitados; falhar ou fraudar a execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
incorrer em quaisquer outras omissões ou negligências não especificados nos itens anteriores,
poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos
danos causados ao CISCOPAR pelo infrator:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu
total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do empenho, cumulável com as demais
sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar coma Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos de terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na
forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
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13. DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
13.1. Verificada qualquer irregularidade na execução do contrato, a CONTRATANTE
notificará a CONTRATADA acerca do ocorrido, concedendo a ela o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, para querendo apresentar defesa prévia (§ 2º, artigo 87, Lei 8.666/1993).
13.2. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação, com
ou sem a apresentação da defesa prévia, será julgada pela CONTRATANTE a aplicação ou não
das penalidades previstas em contrato.
13.3. Da aplicação das penalidades previstas no contrato, caberá recurso, sem efeito suspensivo,
ao Presidente do CISCOPAR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento
da respectiva notificação.
13.4. O Presidente do CISCOPAR julgará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
procedente ou improcedente o recurso referente à penalidade imposta, devendo fundamentá-
la.
14. DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de
afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou
corrupção, em especial, dentre outras:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou
na execução de contrato;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório
ou afetar a execução do contrato;
e) Prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou
fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo
financeiro multilateral promover inspeção;
14.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou
pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado,
para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,
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fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução
um contrato financiado pelo organismo.
14.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição
para a contratação, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em
parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou
reembolso, e o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam
inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros
relacionados à licitação e à execução do contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O CISCOPAR poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49, da Lei
8.666/93, no seu todo ou em parte, sem que assista às licitantes direito à indenização.
15.2 - Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem
como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
15.3. O CISCOPAR reserva-se no direito de aceitar a melhor proposta, ou adquirir os serviços
em menor quantidade, sem que caiba de sua decisão, reclamação ou indenização de qualquer
espécie.
15.4 - Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca
da cidade de Toledo, excluído qualquer outro.
16. DOS ANEXOS AO EDITAL
16.1. Constituem-se anexos do presente edital:
Anexo I – Proposta;
Anexo II - Termo de Referência
Anexo III – Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Conjunto de declarações, contendo: Declaração de idoneidade para contratar com
a administração; Termo de Renúncia Quanto à Fase de Habilitação; Declaração de
Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital; Declaração de Observância ao disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da CF; Declaração de que possui condições técnicas de manter o
banco de dados das inscrições online caso haja um grande tráfego de informações, visando ao
atendimento do candidato 24 (vinte e quatro) horas por dia; Declaração de que possui
sistemas de armazenamento de arquivos, sistemas de backup em todo o sistema que envolve
as inscrições dos concursos, desde o cadastro do concorrente, ficha de inscrição, boleto,
comprovante de emissão do boleto e comprovante de pagamento do boleto; e Declaração de
que os responsáveis pela condução administrativa do certame e pela elaboração/correção das
provas (membros das bancas/comissões examinadora/julgadora) não são cônjuges,
companheiros(as) ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, dos candidatos
inscritos, bem como de que esta Declaração será ratificada, junto ao Contratante,
imediatamente após a homologação das inscrições dos candidatos do concurso.
Anexo V – Declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte.
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Anexo VI - Declaração Contendo Informações para Fins de Assinatura do Contrato;
Anexo VII – Minuta do Contrato.
Toledo/PR, 11/07/18.
GILBERTO FERNANDES SALVADOR Presidente do CISCOPAR
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ANEXO I
PROPOSTA
A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital de tomada
de preços. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referência às
de outros proponentes, sob pena de desclassificação.
COTA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM APRESENT. DESCRITIVO QUANT VALOR MÁXIMO
TOTAL
VALOR
TOTAL
PROPOSTO
1 Contratação
Contratação de instituição
de ensino superior, pública
ou privada, a qual deverá
estar devidamente
habilitada, credenciada e
licenciada perante o MEC,
ou de instituição/entidade
privada (pessoa jurídica de
direito privado), vinculada
direta ou indiretamente a
instituição pública de
ensino superior, para a
elaboração, aplicação e
correção das provas
escritas e práticas do
Concurso Público, para
provimento de cargos para
diversas funções, conforme
Termo de Ajustamento de
Conduta.
1
Declaramos que os preços unitários e totais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos.
O pagamento será efetuado de acordo com o edital, acompanhado de nota fiscal sob pena de
não ser efetuado.
Validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
Proponho-me a executar os serviços constantes neste anexo, obedecendo ao edital de licitação
e seus anexos.
Local e Data.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
OBS. Esta proposta deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ/MF.
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO Contratação de instituição de ensino superior, pública ou privada, a qual deverá estar
devidamente habilitada, credenciada e licenciada perante o MEC, ou de instituição/entidade
privada (pessoa jurídica de direito privado), vinculada direta ou indiretamente a instituição
pública de ensino superior, para a elaboração, aplicação e correção das provas escritas e
práticas do Concurso Público, para provimento de cargos para diversas funções, conforme
Termo de Ajustamento de Conduta, assinado pelo por municípios consorciados junto ao
Ministério Público Estadual, conforme especificações constantes neste documento. A
modalidade da Licitação será Técnica e Preço.
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR
MÉDIO
1
Contratação de instituição de ensino
superior, pública ou privada, a qual
deverá estar devidamente habilitada,
credenciada e licenciada perante o MEC,
ou de instituição/entidade privada (pessoa
jurídica de direito privado), vinculada
direta ou indiretamente a instituição
pública de ensino superior, para a
elaboração, aplicação e correção das
provas escritas e práticas do Concurso
Público, para provimento de cargos para
diversas funções, conforme Termo de
Ajustamento de Conduta,
1 R$ 176.166,67
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28
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS OFERECIDOS.
N° Cargo Grau de Instrução VAGAS
Carga
horária
semanal
Salário
(R$)
1 Assessor jurídico Curso superior em Direito com
registro ativo na OAB CR 20 2.930,08
2 Analista em Administração e
Planejamento
Curso superior completo em
administração e Registro no
CRA/PR.
CR 40 3.007,03
3 Analista em Informática Curso superior em informática CR 40 2.930,08
4 Assistente administrativo Ensino médio concluído. CR 40 1.432,20
5 Assistente Social
Graduação em Serviço Social;
Registro no órgão profissional
competente.
CR 30 2.930,08
6 Contador
Curso superior em Ciências
Contábeis e registro no conselho
– CRC.
CR 40 3.007,03
7 Enfermeiro
Graduação em Enfermagem,
Registro no órgão profissional
competente.
CR 40 2.928,33
8 Farmacêutico/Bioquímico
Curso superior em farmácia com
habilitação em bioquímica,
registro no órgão profissional
competente.
CR 40 2.930,08
9 Motorista
Ensino fundamental concluído e
Carteira Nacional de Habilitação
“D”.
CR 40 1.188,67
10 Odontólogo
Graduação em Odontologia,
Registro no órgão profissional
competente – CRO.
CR 30 3.007,03
11 Psicólogo Graduação em psicologia, registro
no órgão profissional competente. CR 40 2.930,08
12 Técnico em Enfermagem
Curso de técnico em enfermagem
e registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional.
CR 40 1.718,90
13 Técnico em Radiologia Curso de técnico em Radiologia
com registro no órgão competente CR 20 1.820,53
14 Técnico em Saúde Bucal
Ensino médio completo, Curso de
Técnico em Saúde Bucal,
Registro no órgão profissional
competente.
CR 40 1.718,90
15 Telefonista Ensino médio completo. CR 30 1.432,20
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29
16 Fonoaudiólogo
Graduação em Fonoaudiologia e
registro no órgão profissional
competente.
CR 40 2.685,15
17 Técnico em Segurança do
Trabalho
Ensino médio completo em
Técnico em Segurança do
Trabalho, ou Ensino Médio
Completo e curso de
especialização em Técnico em
Segurança do Trabalho além de
Registro no Ministério do
Trabalho.
CR 40 1.905,12
18 Médico Infectologista
Graduação em medicina, Registro
no órgão profissional competente
e CRM ativo, residência médica
e/ou título de especialista em
infectologia e/ou membro da
sociedade brasileira de
infectologia
CR 10 4.027,74
19 Médico Infectologista
Graduação em medicina, Registro
no órgão profissional competente
e CRM ativo, residência médica
e/ou título de especialista em
infectologia e/ou membro da
sociedade brasileira de
infectologia
CR 20 9.284,17
20 Médico Radiologista /
ultrassonografista
Graduação em medicina com
especialização em
radiologia/imagem, CRM ativo.
CR 10 4.027,74
21 Médico Radiologista /
ultrassonografista
Graduação em medicina com
especialização em
radiologia/imagem, CRM ativo
1 20 9.284,17
22 Médico Gastroenterologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
gastroenterologia, Registro no
órgão profissional competente
para realização de consultas e
exames e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
23 Médico Gastroenterologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
gastroenterologia, Registro no
órgão profissional competente
para realização de consultas e
exames e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
30
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30
24 Médico Proctologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
proctologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
25 Médico Proctologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
proctologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
26 Médico Cardiologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
cardiologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
27 Médico Cardiologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
cardiologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
28 Médico Neurologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
neurologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
29 Médico Neurologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
neurologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
30 Médico
Ginecologista/Obstetra
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
ginecologia e obstetrícia, Registro
no órgão profissional competente
para realização de consultas e
exames e CRM ativo.
1 10 4.027,74
31
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31
31 Médico
Ginecologista/Obstetra
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
ginecologia e obstetrícia, Registro
no órgão profissional competente
para realização de consultas e
exames e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
32 Médico Oftalmologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
oftalmologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
1 10 4.027,74
33 Médico Oftalmologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
oftalmologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
34 Médico
Otorrinolaringologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
otorrinolaringologia, Registro no
órgão profissional competente
para realização de consultas e
exames e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
35 Médico
Otorrinolaringologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
otorrinolaringologia, Registro no
órgão profissional competente
para realização de consultas e
exames e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
36 Médico Ortopedista e
Traumatologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
ortopedia e traumatologia,
Registro no órgão profissional
competente para realização de
consultas e exames e CRM ativo.
2 10 4.027,74
37 Médico Ortopedista e
Traumatologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
ortopedia e traumatologia,
Registro no órgão profissional
competente para realização de
consultas e exames e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
32
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32
38 Médico Angiologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
otorrinolaringologia, Registro no
órgão profissional competente
para realização de consultas e
exames e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
39 Médico Dermatologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
dermatologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
40 Médico Dermatologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
dermatologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
41 Médico Endocrinologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
endocrinologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
42 Médico Endocrinologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
endocrinologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
43 Médico Geriatra
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
geriatria, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
44 Médico Geriatra
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
geriatria, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
33
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33
45 Médico Hematologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
hematologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
46 Médico Hematologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
hematologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
47 Médico Nefrologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
nefrologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
48 Médico Nefrologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
nefrologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
49 Médico Neurologista Infantil
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
neurologia infantil, Registro no
órgão profissional competente
para realização de consultas e
exames e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
50 Médico Pneumologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
pneumologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
51 Médico Reumatologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
reumatologia, Registro no órgão
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realização de consultas e exames
e CRM ativo.
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34
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34
52 Médico Reumatologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
reumatologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
53 Médico Urologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
urologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
54 Médico Urologista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
urologia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
55 Médico Psiquiatra
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
psiquiatria, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
1 10 4.027,74
56 Médico Psiquiatra
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
psiquiatria, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
57 Médico Cirurgião Geral
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
cirurgia geral, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
58 Médico Cirurgião Plástico
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
cirurgia plástica, Registro no
órgão profissional competente
para realização de consultas e
exames e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
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35
59 Médico Cirurgião Vascular
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
cirurgia vascular, Registro no
órgão profissional competente
para realização de consultas e
exames e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
60 Médico Cirurgião Vascular
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
cirurgia vascular, Registro no
órgão profissional competente
para realização de consultas e
exames e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
61 Médico Endoscopista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
endoscopia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 10 4.027,74
62 Médico Endoscopista
Graduação em medicina com
residência ou especialização em
endoscopia, Registro no órgão
profissional competente para
realização de consultas e exames
e CRM ativo.
CR 20 9.284,17
A Licitação será por valor global, não havendo limite de inscritos, bem como não haverá
cotações/pagamentos variáveis de acordo com o número de candidatos inscritos.
3. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E BENEFÍCIOS ESPERADOS 3.1. Trata-se de reconhecimento e valorização da formação dos trabalhadores como
componentes do processo de qualificação, contribuindo assim desta forma para a efetivação
das políticas públicas como condição indispensável para alcançar níveis excelentes de
eficiência e eficácia administrativas. Obviamente, o ingresso no serviço público, mediante
concurso público, é condição indispensável para que esse cenário possa ser alcançado, ao
mesmo tempo em que torna possível a aplicação dos princípios básicos da administração
pública, dentre os quais destacamos a impessoalidade.
3.2. Considerando a expiração do prazo de validade do último concurso realizado em 2015
para o provimento de cargos efetivos; considerando que o CISCOPAR não possui concurso
vigente para profissionais da área administrativa e para diversas áreas da saúde, como
enfermagem, farmácia, odontologia, e também a necessidade de aumento de funcionários
devido à ampliação da sede nova localizada no Jardim Coopagro, estes blocos novos que tem
a previsão de entrega ainda para 2018; ainda, tendo em vista a determinação legal prevista no
inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, e demais atos subsequentes, faz-se necessária a
presente contratação.
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3.3. Quanto à contratação da empresa, as atividades de planejamento, coordenação,
supervisão, realização de concurso público, elaboração de questões de prova, fiscalização e
avaliação de provas, julgamento de recursos e divulgação de resultado, não são inerentes às
atribuições dos cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do CISCOPAR, sendo possível a
execução indireta dessas atividades, por meio da contratação de empresa especializada na
realização de concursos públicos.
4. AVALIAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES EM RELAÇÃO À PROPOSTA
TÉCNICA
4.1. Para a realização do cálculo da Nota Técnica dos licitantes, será observada a seguinte
Fórmula de Avaliação:
Legenda:
- CT: Capacidade Técnica;
-EUI: Experiência em Universo de Inscritos;
- NI: Nível Intelectual da Banca Examinadora;
- MBE x C: Membros da Banca Examinadora em relação aos cargos do concurso.
NOTA TÉCNICA 50%
Quesitos
Percentual máximo
por quesito
Pontos
obtidos por
quesito
Percentual
obtido por
quesito
CT 15% 0 0
EUI 20% 0 0
NI 30% 0 0
MBE 35% 0 0
Nota Técnica Final 0
4.2. A Nota Técnica será calculada por meio da planilha acima, onde cada linha consistirá em
uma nota, que será computada conforme a descrição abaixo:
I - CT – Capacidade Técnica (Esfera do Concurso que atuou), em que será contabilizada a
quantidade de concursos realizados pela proponente, por meio da apresentação de atestados de
capacidade técnica, com a seguinte pontuação:
Capacidade Técnica 15 % Máximo de 100 Pontos
Esfera Pontos Atestados Apresentados Pontuação
Federal 8 0
Estadual 5 0
Municipal 3 0
Consórcio 1 0
Nota de Capacidade Técnica 0
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II - EUI – Experiência em Universo de Inscritos, em que será contabilizada a quantidade de
inscritos nos concursos realizados pela proponente, por meio da apresentação de atestados de
capacidade técnica, com a seguinte pontuação:
Experiência em Universo de Inscritos - 20 % Máximo de 100
Pontos
N° de inscritos Pontos Atestados Apresentados Pontuação
500-1000 1 0
1001-1500 2 0
1501-2000 3 0
2001-2500 4 0
2501 - 3000 5 0
3001 - 3500 6 0
3501 - 4000 7 0
4001 - 4500 8 0
4501 - 5000 9 0
Acima de 5001 10 0
Nota para Universo de Inscritos 0
III – Nível Intelectual da Banca Examinadora, em que serão considerados os certificados de
escolaridade dos membros das bancas/comissões examinadora/julgadora, independente da área
de formação ou relação com o cargo, por meio da apresentação dos documentos listados no
Edital, referentes a, no máximo, 15 (quinze) profissionais, com a seguinte pontuação:
Nivel Intelectual da banca examinadora 30 % Máximo de 100
Pontos
Esfera Pontos Certificados Apresentados Pontuação
Pós-Doutorado 10 0
Doutorado 7 0
Mestrado 5 0
Especialista 3 0
Bacharel/Licenciatura 1 0
Nota de Capacidade Técnica 0
IV - MBE X C – Membros da Banca Examinadora em relação ao cargo em disputa, em
que serão considerados os certificados de escolaridade dos membros das bancas/comissões
examinadora/julgadora, na área do cargo oferecido, por meio da apresentação dos documentos
listados no Edital, referentes a, no máximo, 15 (quinze) profissionais, com a seguinte
pontuação:
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Membros da Banca Examinadora com escolaridade no cargo
oferecido 35% Max 100 Pontos
Escolaridade Pontos Certificados Apresentados Pontuação
Pós-Doutorado 10
0
Doutorado 7
0
Mestrado 5
0
Especialista 3
0
Banca x cargos oferecidos 0
Este será calculado da seguinte maneira, o certificado de escolaridade do avaliador da banca
examinadora na área do cargo oferecido, exemplo: Especialização em Administração
Financeira avaliando o cargo de Analista em Administração e Planejamento, ou mestre em
Direito Tributário avaliando o cargo de Assessor Jurídico. Segue a relação dos cargos que
serão considerados para obter pontuação neste quesito. Assessor jurídico; Analista em
Administração e Planejamento; Analista em Informática; Assistente Social; Contador;
Enfermeiro; Farmacêutico/Bioquímico; Odontólogo; Psicólogo; Fonoaudiólogo; Médico
Infectologista; Médico Radiologista/ultrassonografista; Médico Gastroenterologista; Médico
Proctologista; Médico Cardiologista; Médico Neurologista; Médico Ginecologista/Obstetra;
Médico Oftalmologista; Médico Otorrinolaringologista; Médico Ortopedista e
Traumatologista; Médico Angiologista; Médico Dermatologista; Médico Endocrinologista;
Médico Geriatra; Médico Hematologista; Médico Nefrologista; Médico Neurologista Infantil;
Médico Pneumologista; Médico Reumatologista; Médico Urologista; Médico Psiquiatra;
Médico Cirurgião Geral; Médico Cirurgião Plástico; Médico Cirurgião Vascular; Médico
Endoscopista.
4.3. - A Nota Técnica Final de cada licitante será representada pelo somatório dos percentuais
obtidos por quesito, conforme a Tabela do item 4.4.1.
4.4 - As propostas das licitantes que obtiverem Nota Técnica (NPT) inferior a 40 (sessenta)
pontos serão desclassificadas e não poderão participar da próxima etapa desta licitação.
4.5 - Na participação de única empresa na licitação, a mesma deverá ter, no mínimo, as
seguintes pontuações nos itens da proposta técnica, referente à soma total de cada item, sob
pena de desclassificação no certame:
Capacidade Técnica 10 (dez) pontos
Experiência em universo de inscritos 10 (dez) pontos
Nível Intelectual da Banca Examinadora 10 (dez) pontos
Membros da Banca Examinadora com escolaridade nos cargos 10 (dez) pontos
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5. AVALIAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES EM RELAÇÃO À PROPOSTA
TÉCNICA
5.1. A Nota da Proposta de Preços da licitante corresponderá ao resultado da divisão do Menor
Preço Proposto pelo valor da Proposta em Análise, multiplicado por 100, conforme fórmula
abaixo:
NPP = 100 x MPP
PA
Onde:
NPP = Nota da Proposta de Preços da licitante em questão;
MPP = Menor Preço Proposto;
PA = Valor da Proposta em Análise.
5.2. As notas assim obtidas devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os
critérios da NBR 5891 – ABNT – Regras de Arredondamento na numeração decimal.
5.2.O resultado dessa equação em hipótese alguma poderá ser superior a 100.
6. PONDERAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO:
6.1. A pontuação da Nota Final será calculada pela média ponderada entre os pontos obtidos
na proposta técnica (NPT) e na proposta de preços (NPP), obedecendo a seguinte razão e de
acordo com a fórmula abaixo:
PROPOSTA TÉCNICA = 50% (cinquenta por cento)
PROPOSTA DE PREÇOS = 50% (cinquenta por cento)
TOTAL..............................= 100% (cem por cento)
NF = (50 x NPT) + (50 x NPP), onde:
100
NF = Nota classificatória Final da empresa em questão.
NPT = Nota da Proposta Técnica da empresa em questão.
NPP = Nota da Proposta de Preços da empresa em questão.
6.2. A Nota Final – NF será calculada com duas casas decimais, de acordo com os critérios da
NBR 5891 – ABNT – Regras de Arredondamento na numeração decimal.
6.3. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas
Finais.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
No caso de empate real entre as propostas de maior NOTA CLASSIFICATÓRIA FINAL –
NF, a classificação se fará, obrigatoriamente, e sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) a proponente que for microempresa e empresas de pequeno porte;
b) a proponente que obtiver a melhor Nota Técnica;
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c) a proponente que obtiver pontuação maior no quesito “banca examinadora X cargo”;
d) a proponente que obtiver pontuação maior no quesito “nível intelectual”;
e) a proponente que obtiver pontuação maior no quesito “capacidade técnica”;
f) a proponente que obtiver pontuação maior no quesito “universo de inscritos”,
g) a proponente que apresentar o menor preço;
h) por sorteio, em ato público realizado mediante convocação de todas as licitantes.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Fornecer todas as informações necessárias à realização do concurso, inclusive cópia da
Legislação necessária à realização do certame.
8.2. Comunicar à CONTRATADA qualquer falha verificada no curso do fornecimento dos
itens e eventual prestação de assistência técnica, determinando o que for necessário à sua
regularização;
8.3. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e
correção das falhas eventualmente detectadas;
8.4. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à
execução do objeto do contrato;
8.5. Fazer cumprir o cronograma estabelecido em conjunto com a CONTRATADA.
8.6. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que
cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
8.7. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de comissão nomeada pelo
CISCOPAR;
8.8. Publicar em sua página, na internet, todos os editais e comunicados em relação ao
concurso.
8.9. Criar conta bancária específica em nome do CISCOPAR, com a única e exclusiva função
de recepcionar os valores atinentes às inscrições efetivadas (recolhidas) pelos candidatos, para
maior transparência por ocasião da prestação de contas junto aos órgãos de fiscalização.
8.10. Fornecer à CONTRATADA as atribuições típicas de cada cargo com suas descrições e
exigências, instrumentos rigorosamente obrigatórios para configurar o quadro de provas a
constar do Edital do concurso.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A empresa contratada deverá seguir as obrigações abaixo relacionadas, sem qualquer
custo adicional ao Contratante:
a) Elaborar o Edital de abertura do Concurso Público e seus anexos, que serão submetidos
à apreciação da Comissão do Concurso Público do CISCOPAR, que poderá realizar
alterações;
b) Realizar o concurso público e garantir a completa e efetiva execução do objetivo
explicitado no Termo de Referência, com a observância das normas legais incidentes e das
disposições que se seguem;
c) Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
d) Seguir fielmente o que determina a IN 118/2016, do TCE/PR, ou outra que vier a
substitui-la, fornecendo ao Contratante os documentos necessários e nos formatos exigidos,
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em, no máximo, 1 (um) dia após o ato praticado, para que a CONTRATANTE possa cumprir
os prazos determinados na instrução;
e) Fornecer os dados do processo de seleção em meio digital para fins de alimentação
eletrônica dos sistemas informatizados da instituição e/ou do TCE/PR.
f) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
g) Dispor de Assessoria Técnica (jurídica e médica) em todas as fases do concurso para
fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos e outros, bem como
prestar assessoria técnica e jurídica ao CONTRATANTE em relação ao objeto contratado;
h) Providenciar que seus contratados portem crachá e/ou uniforme de identificação
quando da execução do objeto ao CONTRATANTE;
i) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou
prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais ou extrajudiciais de terceiros, intentadas em face do Contratante ou do Contratado,
ligadas ao cumprimento do contrato;
j) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE;
k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados durante a execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que
ocorrido nas dependências do CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
l) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
contingência;
m) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e
qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar
conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse
sentido;
n) Executar as etapas do concurso dentro das exigências da IN 118, do TCE/PR, ou outra
que vier a substituí-la;
o) Republicar quaisquer dos editais e comunicados publicados a respeito do objeto, às
suas expensas, em caso de incorreção que comprometa os entendimentos/diretrizes essenciais
para a realização do concurso;
p) Divulgar os atos do Concurso, conforme orientação legal, garantindo o amplo
conhecimento público do certame, por meio do Diário Oficial do CISCOPAR e na rede
mundial de computadores e pelos meios de comunicação que julgar conveniente como jornais
de circulação no Município, de modo a garantir o amplo conhecimento público do certame, e
ainda arcar com os custos das publicações;
q) Providenciar espaço físico, às suas expensas, de fácil acesso, dentro do perímetro
urbano do município de Toledo/PR, para a organização, logística e todas as operações
concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso, bem como manter sala
reserva nos locais de prova para casos eventuais e excepcionais;
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r) Coordenar a aplicação dos instrumentos de avaliação, realizando a distribuições dos
candidatos no local das provas e o mapeamento e identificação das salas para a realização das
provas;
s) Executar direta e integralmente o objetivo do contrato a ser celebrado com o objeto
especificado no Termo de Referência;
t) Providenciar pessoal para a aplicação e realização da respectiva fiscalização dos
instrumentos de avaliação do concurso (fiscais), bem como para a composição da banca
examinadora, que deverá abranger os profissionais cujos títulos foram utilizados pela licitante
na fase da proposta técnica da licitação;
u) Manter, no(s) dia(s) de realização das provas, equipe de profissionais responsáveis pela
recepção dos candidatos, distribuição e fiscalização da aplicação das provas, assim como
providenciar pessoal responsável pela segurança e prestação de primeiros socorros;
v) Realizar a análise da documentação dos inscritos dos candidatos portadores de
necessidades especiais;
w) Elaborar, imprimir, acondicionar, transportar, aplicar e corrigir as provas a serem
aplicadas no concurso para todos os candidatos, de acordo com o estabelecido no Edital do
Concurso Público, garantindo-lhes a confiabilidade e integridade, além de apresentar o
resultado parcial, receber e analisar os pedidos de revisão, realizar a revisão propriamente dita
e apresentar o resultado final das provas, que deverá ser fornecido no prazo máximo de 20
(vinte) dias após a sua realização;
x) Emitir relatórios contendo notas individuais e número de acertos em cada disciplina
por cargo, bem como disponibilizar, no site da empresa, as provas aplicadas e divulgar o
gabarito oficial de todas as provas;
y) Aplicar a prova prática para o cargo de motorista, compreendendo: aplicação por
profissionais devidamente habilitados na área, possibilitando uma seleção segura, direcionada
à atribuição do cargo e qualidade técnica; pontuação em conformidade com critérios
preestabelecidos; processamento das notas e elaboração de boletins individualizados, bem
como do relatório de notas para a divulgação do resultado.
z) Elaborar o Edital de homologação dos resultados finais do concurso por ordem de
classificação e por função;
aa) Emitir e entregar relatório na forma digital de todos os inscritos aprovados, reprovados
e ausentes em ordem alfabética, contendo nome, endereço, número da carteira de identidade,
notas de cada prova, média final e classificação, situação de ausente/reprovado/aprovado,
mencionando se o candidato é portador de necessidades especiais;
bb) Emitir e entregar relatório na forma digital de aprovados por cargo em ordem de
classificação, contendo o número de inscrição e nome do candidato, sendo que os portadores
de necessidades especiais deverão constar na listagem de classificação geral e em listagem
especifica com classificação exclusiva;
cc) Aplicação dos critérios de desempate de notas, de acordo com o previsto no edital de
inscrições;
dd) Manter as provas sobre sigilo absoluto;
ee) Acondicionar as provas em envelopes lacrados, com os cadernos de questões e cartões
de respostas por local de realização, providenciando o fechamento dos malotes, de forma a
manter o absoluto sigilo de seu conteúdo;
ff) Confeccionar todos os materiais gráficos (de boa qualidade) necessários à aplicação
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das provas;
gg) Organizar as provas por sala e local, de acordo com o previsto no Edital, em
quantidade suficiente para atender a todos os candidatos inscritos, além de cadernos reservas;
hh) Disponibilizar condições especiais para realização da(s) prova(s) para os candidatos
com deficiência, gestantes, lactantes e outros candidatos que necessitem de outras condições
especiais, inclusive realizando a contratação de profissionais técnicos capacitados (intérpretes)
para eventuais traduções, desde que seja solicitado pelos interessados em formulário próprio
na inscrição;
ii) Elaborar atas e listas de presença;
jj) A data e horário da aplicação da prova (que deverá ser em um domingo, no
período da manhã), com duração máxima de 5 (cinco) horas, possivelmente em
Agosto/Setembro/Outubro de 2018, deverão ser estabelecidos junto à Comissão do
Concurso da CONTRATANTE; kk) De acordo com os cargos do Concurso, elaborar questões inéditas nas provas objetivas,
de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, em
conformidade com o nível de escolaridade e as atribuições do cargo. A quantidade de questões
poderá ser alterada, de comum acordo com a Comissão do CISCOPAR, para melhor ajuste ao
perfil dos empregos objeto do certame;
ll) Corrigir as provas objetivas, por sistema totalmente informatizado, e as práticas dos
candidatos, de acordo com o quantitativo definido pelo CONTRATANTE;
mm) Disponibilizar aos candidatos o acesso ao resultado das provas por meio virtual;
nn) Disponibilizar aos candidatos a possibilidade de interposição de recursos por meio
virtual;
oo) Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às
ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE, e responder as que em seu
desfavor sejam propostas referentes ao certame;
pp) Prestar pronto atendimento a candidato no esclarecimento de dúvidas quanto aos
regulamentos do concurso, inscrições, tornando disponíveis linha telefônica, correio
eletrônico, internet, correspondência e outros;
qq) Selecionar e treinar os profissionais em número suficiente que garanta a plena
execução do certame;
rr) Manter contato com os órgãos públicos responsáveis pela segurança e tráfego na
localidade da realização das provas, objetivando conservar a segurança, a organização e a
ordem nos locais de realização das provas;
ss) Apresentar, em até 2 (dois) dias após homologação das inscrições, declaração de que
os responsáveis pela condução administrativa do certame e pela elaboração/correção das
provas não são cônjuges, companheiros ou companheira, e parentes consanguíneos ou afins
até o terceiro grau, dos candidatos inscritos;
tt) Fornecer todos os arquivos, planilhas e listagens de acordo com os layouts/formatos
exigidos na IN 118/2016, do TCE/PR, ou outra que vier a substitui-la;
uu) Armazenar em local apropriado, pelo prazo de vigência do concurso, os formulários de
inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência, e os demais arquivos referentes ao
concurso;
vv) Responsabilizar-se pelo conteúdo das informações publicadas;
ww) Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público,
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arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo;
xx) Reaplicar provas em caso de vazamento de informações ou erros de impressão, sem
custos adicionais para o CONTRATANTE;
yy) Reaplicar provas em caso fortuito ou de força maior em data(s) a ser (em) aprovada(s)
pelo CONTRATANTE, sem custos para o CONTRATANTE;
zz) Responsabilizar-se por todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento do
objeto, incluindo alimentação, transporte e alojamento de seus empregados e prepostos,
identificações, publicações, impressões de boletos aos candidatos, bem como os encargos
necessários decorrentes de sua contratação, salários e encargos sociais inerentes às legislações,
fiscal, social, securitária, trabalhista e previdenciária, entre outros;
aaa) Realizar outras atividades pertinentes ao concurso público;
bbb) Após a homologação do concurso, enviar as provas aplicadas no concurso ao setor de
Recursos Humanos do CISCOPAR, para serem arquivadas conforme determinação do
TCE/PR;
ccc) Emitir relatórios diversos, requisitados pela Comissão do Concurso do CISCOPAR; e
ddd) Não terceirizar nenhuma das atividades relacionadas ao objeto contratado.
10. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será feito em 3 (três) parcelas, conforme disposto a seguir:
10.1.1. Primeira parcela: 20% será pago 5 dias após a assinatura do contrato.
10.1.2. Segunda parcela: 50% será pago 5 dias após a homologação das inscrições.
10.1.3. Terceira parcela: 30% será pago 5 dias após a homologação Final do concurso.
10.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente
bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, mediante apresentação de nota
fiscal emitida em favor do Consórcio, com estrita observância na ordem cronológica de
pagamento.
a. Não serão aceitas solicitações de pagamento fora dos prazos previstos pelo
CISCOPAR.
b. Os valores estão fundamentados nos preços praticados no mercado para fins de início
do procedimento.
c. O valor final licitado permanecerá fixo e irreajustável, sendo tal valor a única
remuneração a ser paga a licitante vencedora.
6. DAS INSCRIÇÕES
Nível de Escolaridade
Valor da
Inscrição
A Superior A definir
B Técnico A definir
C Médio A definir
D Fundamental Completo A definir
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9.1. A CONTRATADA disponibilizará sistema de inscrição online que será disponibilizado
no site da CONTRATADA.
9.2. O valor das inscrições deverá ser depositado diretamente em conta bancária do Consórcio,
favorecido pelo recolhimento das taxas de inscrição.
9.3. O valor das inscrições será definido pela comissão do concurso do CISCOPAR.
9.4. As inscrições para o concurso público deverão ser abertas pelo período de 30 (trinta) dias
úteis e serão realizadas exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico da
VENCEDORA da licitação e ou/ no site do CISCOPAR, disponível 24 horas,
ininterruptamente, durante todo o período de inscrição, cujo pagamento será feito via boleto
bancário emitido pela CONTRATADA no ato da inscrição.
9.5. Fica a CONTRATADA responsável pela emissão de boletos, baixas e demais taxas
referentes à emissão de boletos bancários não homologados.
9.6. A CONTRATADA não poderá admitir inscrição paga fora do prazo estipulado no edital
de abertura do concurso, tampouco recolhida fora dos meios definidos no edital.
9.7. As inscrições observarão as disposições que se seguem: a) no ato da inscrição, o
candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo cargo ao qual concorrerá; b) a
formalização da inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as regras e condições
estabelecidas no edital de abertura de inscrições; c) os dados ou informações e eventuais
documentos fornecidos pelo candidato serão considerados de sua inteira responsabilidade. d)
as inscrições de candidatos com deficiência obedecerão aos mesmos procedimentos descritos
nos itens anteriores; e) as inscrições dos candidatos a que faz referência o item anterior
observarão a legislação pertinente.
9.8. A contratada deverá elaborar e disponibilizar em seu endereço eletrônico o edital do
concurso e respectivo boleto para pagamento bancário com código de barras, bem como ficha
de inscrição, conteúdo programático e descrição do cargo pretendido, e formulário de
solicitação de isenção de taxa de inscrição, quando solicitado.
9.9. A Contratada deverá receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de
taxa de inscrição e aos requerimentos de inscrição como deficiente, e proceder à sua análise;
7. DAS PROVAS PRÁTICAS
10. Serão realizadas provas práticas para o cargo de Motorista, com avaliação do domínio
a respeito o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e normas e regulamentações sobre transporte
de passageiros e pacientes emitidos pelos órgãos competentes, compreendendo: aplicação por
profissionais devidamente habilitados na área, possibilitando uma seleção segura, direcionada
à atribuição do cargo e qualidade técnica; pontuação em conformidade com critérios
preestabelecidos; processamento das notas e elaboração de boletins individualizados, bem
como do relatório de notas para a divulgação do resultado.
8. DO PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO
11. 1. O prazo máximo para execução dos serviços será de até 180 (cento e oitenta dias),
contados da assinatura do termo contratual.
11.2. O cronograma de execução do concurso público será estabelecido por acordo entre as
partes, e conforme IN 118/2016. Após a aprovação do cronograma de execução, em caso de
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eventuais atrasos no cumprimento dos prazos, ocorridos independentemente da vontade das
partes, será feita a compensação em número de dias de atraso.
9. DAS ETAPAS
12.1. O Concurso compreenderá a seguinte etapa:
a) 1º Etapa: Prova Objetiva: com 50 questões, sendo 5 questões de português, 5 de
matemática, 5 de informática, 10 de conhecimentos gerais e 25 questões de conhecimentos
específicos.
b) 2º Etapa: Prova Prática: Somente para o cargo de motorista, conforme definido no item
10.1.
10. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
13.1. A prova escrita será composta de 50 questões (múltipla escolha), abrangendo as áreas de
conhecimento a serem definidas no Edital do Concurso Público.
13.2. As questões poderão ter pesos diferenciados entre si, conforme definido pela Comissão
do concurso do CISCOPAR.
13.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração das questões inéditas, por banca
examinadora, previamente designada pela Contratada, altamente especializada e responsável
pela avaliação do conhecimento e habilidades dos candidatos, abrangendo as capacidades de
compreensão, aplicação, análise e avaliação, devendo valorizar o raciocínio e privilegiar a
reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade, em conformidade com o nível
de escolaridade e as atribuições do cargo.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO a. Os contratos para os itens terão vigência de 9 (nove) meses, a contar da data de sua
assinatura, face aos prazos de entrega e de procedimentos de recebimento fixados.
12. DA EXISTÊNCIA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE NO MERCADO.
a. Somente poderão participar do certame Instituição de Ensino Superior/Entidades,
públicas ou privadas, a qual devera estar devidamente habilitada, credenciada e licenciada
perante o MEC, ou de instituição/entidade privada (pessoa jurídica de direito privado),
vinculada direta ou indiretamente a instituição pública de ensino superior, conforme Termo de
compromisso de ajustamento de conduta (TAC). Considerando que, em consulta de CNPJ das
empresas que forneçam orçamentos, apenas 1 (uma) apresenta Porte EPP, e considerando que
este Termo se trata de Prestação de Serviços, não serão aplicados os benefícios do art. 48, I e
II, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo a disputa aberta para ampla concorrência.
13. DA NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO NA FASE DE HABILITAÇÃO
Além dos documentos de praxe exigidos em licitações, para este certame serão exigidos os
documentos abaixo.
15.1 Registro ou Inscrição da Empresa e do Representante da Empresa Proponente, junto ao
CRA/PR – (Conselho Regional de Administração do Estado do Paraná). E para as Empresas
com sede em outros estados, essas deverão apresentar o Registro do seu Estado sede e o
Registro Secundário no CRA/PR da Empresa Proponente e do seu Representante;
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15.2 Certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de
atividades pertinentes e compatível em características, quantidades e prazos como o objeto da
licitação, bem como a satisfação quanto à qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos
contratuais.
15.3 Declaração de que possui condições técnicas de manter o banco de dados das
inscrições online caso haja um grande trafico de informações, visando ao atendimento do
candidato 24 (vinte e quatro) horas por dia.
15.4 Declaração de possuir sistemas de armazenamento de arquivos, sistemas de backup em
todo o sistema que envolve as inscrições dos concursos, desde o cadastro do concorrente, ficha
de inscrição, boleto, comprovante de emissão do boleto e comprovante de pagamento do
boleto.
16 DO REAJUSTE DE PAGAMENTO
16.1 Os itens serão executados pelos preços ofertados na proposta da licitante vencedora,
que serão fixos e irreajustáveis, nos termos dispostos no art. 28, caput e § 1º, da Lei nº
9.069/95, c/c os Art°s. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.
16.2 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na
execução do objeto, tais como serviços de frete, tributos, transporte e garantia pelo prazo
estipulado no Termo de Referência, bem como quaisquer outros que porventura venham a
incidir sobre o objeto.
16.3 O preço ajustado poderá sofrer correções, desde que reste comprovada a ocorrência de
quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
17 DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 17.1 O concurso público terá a validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por
igual período, a critério do CISCOPAR.
17.2 A Licitação deverá ser na modalidade de Técnica e Preço, conforme TAC firmado
junto ao MP/PR.
17.3 Responsabilizar-se por todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento do
objeto, incluindo alimentação, limpeza, transporte e alojamento de seus empregados e
prepostos, impressões, identificações, publicações, impressões e taxas de emissão de boletos,
bem como os encargos necessários decorrentes de sua contratação, salários e encargos sociais
inerentes às legislações, fiscal, social, securitária, trabalhista e previdenciária, entre outros.
17.4 No caso de Cancelamento do Concurso por parte da CONTRATADA, fica a mesma
obrigada a devolver todos os custos e reparar os danos causados.
17.5 No caso de Cancelamento do Concurso por parte da CONTRATANTE, esta ficará
obrigada a pagar as despesas comprovadas pela contratada.
17.6 A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou
quaisquer outros.
Toledo-PR, 08 de junho de 2018.
Nathana Sant’Ana
Diretora Administrativa
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ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação do CISCOPAR
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) ________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
_______ e do CPF nº _______ , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade
Tomada de Preços nº 018/2018, instaurado por este CONSÓRCIO.
Na qualidade de representante legal da empresa____________, outorga-se ao acima
credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local e Data.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ/MF.
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ANEXO IV
CONJUNTO DE DECLARAÇÕES
À Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
- CISCOPAR
Nós, (Razão social), inscrita no CNPJ n° __________, por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr. ___________________ portador (a) da Carteira de
Identidade n° ___________________________ e do CPF n° ____________________,
DECLARA, para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório,
sob a modalidade Tomada de preços nº 018/2018, instaurado por esta Entidade, que:
Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em
qualquer de suas esferas;
Não pretendemos recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os
documentos de habilitação preliminar e da proposta técnica, na forma e sob as penas
impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, renunciando, assim,
expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em
consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos
envelopes de proposta de preços dos proponentes habilitados;
Conhecemos e aceitamos o inteiro teor completo do edital desta tomada de preços,
ressalvado o direito recursal;
Recebemos todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento
integral das obrigações desta licitação
Encontramo-nos em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição
Federal;
Possuímos condições técnicas de manter o banco de dados das inscrições online caso
haja um grande tráfego de informações, visando ao atendimento do candidato 24
(vinte e quatro) horas por dia;
Possuímos sistemas de armazenamento de arquivos, sistemas de backup em todo o
sistema que envolve as inscrições dos concursos, desde o cadastro do concorrente,
ficha de inscrição, boleto, comprovante de emissão do boleto e comprovante de
pagamento do boleto.
Local e Data.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa Carimbo CNPJ da empresa.
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ/MF.
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50
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa ____________________________________________
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa
ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório
da Tomada de Preços 018/2018, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa
Oeste do Paraná – CISCOPAR.
Atenciosamente
Local e Data.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
Nome:
RG nº:
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51
ANEXO VI
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO
CONTRATO
1 – DA EMPRESA PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
RUA : Nº:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
CNPJ Nº:
CONTA CORRENTE Nº: AGÊNCIA: BANCO:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL/ISS(ALVARÁ) Nº:
TELEFONE: FAX:
CONTADOR DA EMPRESA: TELEFONE:
2 – DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO
CONTRATO:
NOME:
FUNÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO:
ESTADO CIVIL:
ESCOLARIDADE:
RG Nº: ÓRGÃO EMISSOR:
CPF/MF Nº:
RUA: Nº:
BAIRRO:
COMPLEMENTO:
CIDADE: ESTADO:
CEP:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
Local e Data.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº ______/2018
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR e a
empresa _______________, na forma abaixo.
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE
DO PARANÁ - CISCOPAR, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Rua XV de
Novembro, nº 1287, inscrito no CNPJ sob nº 73.449.977/0001-64, neste ato devidamente
representado pelo seu Presidente o Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, Sr. Gilberto
Fernandes Salvador, residente e domiciliado em São José das Palmeiras - Pr, portador da
Carteira de Identidade RG sob nº 3.989.847-0 e inscrito no CPF/MF sob n.º608.781.509-00.
CONTRATADA:_____________, empresa privada, com sede à Rua_______ nº _____,
Bairro______, Cep____ na cidade de____, Estado__________, inscrita no CNPJ sob
nº _________, Inscrição Estadual nº _____________, Inscrição Municipal/ISS nº ________,
Telefone (__)___________, neste ato representada pelo Sr.________, residente e domiciliado
_________, portador da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ___________.
CLÁUSULA I – OBJETO
Contratação de instituição de ensino superior, pública ou privada, a qual deverá estar
devidamente habilitada, credenciada e licenciada perante o MEC, ou de instituição/entidade
privada (pessoa jurídica de direito privado), vinculada direta ou indiretamente a instituição
pública de ensino superior, para a elaboração, aplicação e correção das provas escritas e
práticas do Concurso Público, para provimento de cargos para diversas funções, conforme
Termo de Ajustamento de Conduta, assinado por municípios consorciados junto ao Ministério
Público Estadual, conforme especificações constantes neste documento.
ITE
M
APRES
ENT. DESCRITIVO
VALOR
TOTAL
Parágrafo Primeiro. As provas, que deverão ser aplicadas em um domingo no período da
manhã de agosto, setembro ou outubro de 2018, deverão conter questões inéditas e ainda:
a) atender o estabelecido no Edital do CONCURSO PÚBLICO 01/2018;
b) possuir duração máxima de 5 (cinco) horas, em horário a ser definido junto à Comissão de
Concurso da Contratante;
c) estarem devidamente lacradas e acondicionadas de forma a manter-se absoluto sigilo em
relação ao seu conteúdo;
d) serem elaboradas de forma especial, caso haja candidatos com necessidades especiais.
Parágrafo Segundo. Os serviços ora contratados correspondem também à correção das
provas, apresentação de resultado parcial, recebimento e análise dos pedidos de revisão,
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revisão propriamente dita e apresentação do resultado final das provas, além de todas as
demais obrigações constantes no Edital.
Parágrafo Terceiro. O resultado final a que se refere o item anterior deverá ser fornecido no
prazo máximo de 20 (vinte) dias após a realização das provas.
Parágrafo Quarto. Caberá, ainda, à empresa contratada, providenciar a disposição de pessoal
para aplicação das provas e realização da respectiva fiscalização, como também o
fornecimento de salas de aula para a realização das mesmas, dentro do perímetro urbano do
Município de Toledo.
A empresa contratada declara que não fará subcontratação de quaisquer serviços e obrigações
do respectivo concurso.
Ainda, a empresa contratada se compromete a, imediatamente após a homologação das
inscrições dos candidatos do concurso, apresentar, junto ao Contratante, Declaração de que
responsáveis pela condução administrativa do certame e pela elaboração/correção das provas
(membros das bancas/comissões examinadora/julgadora) não são cônjuges, companheiros(as)
ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, dos candidatos inscritos.
Parágrafo Quinto. A empresa deverá disponibilizar endereço eletrônico próprio para as
inscrições.
CLÁUSULA II – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato está sendo firmado com fundamento na Lei nº 8.666/93 e de acordo com as
conclusões do edital de Tomada de Preços 018/2018, cujo inteiro teor, juntamente com
Termo de Referência, integra o presente, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos
contratos administrativos.
CLÁUSULA III – VALOR O valor para o objeto adquirido é de R$ ______ (__________) denominado valor contratual
total, não podendo ser ultrapassado, em conformidade com o resultado do Edital e da proposta
apresentada.
Parágrafo Primeiro. Os recursos para assegurarem os pagamentos deste contrato são
oriundos das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.001 – Serviços Administrativos
1030210002.001 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.39.00 – 79 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 3.3.90.39.48 – 107 – Serviço de Seleção e Treinamento
Fonte: 0
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
O pagamento será feito em 3 parcelas, conforme disposto a seguir:
I - Primeira parcela: 20% será pago 5 dias após a assinatura do contrato;
II - Segunda parcela: 50% será pago 5 dias após a homologação das inscrições;
III - Terceira parcela: 30% será pago 5 dias após a homologação Final do concurso.
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Parágrafo único. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em
conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, mediante
apresentação de nota fiscal emitida em favor do Consórcio, com estrita observância na ordem
cronológica de pagamento.
CLÁUSULA V – PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA O prazo máximo para execução dos serviços será de até 180 (cento e oitenta dias), contados da
assinatura do termo contratual.
As despesas referentes ao frete e demais despesas inerentes à execução do Objeto deste Edital
de Licitação ficarão por conta da empresa vencedora.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste contrato é de 9 (nove) meses, após a sua
assinatura, prorrogável nos termos da Lei de Licitações.
CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções previstas no artigo
87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo ao objeto
licitado;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em
seu total, o equivalente a 5%(cinco por cento) do valor do empenho, nas hipóteses de
inexecução, com ou sem prejuízo para o objeto licitado, cumulável com as demais sanções;
c) Nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o objeto licitado
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular,
atrasos ou inexecução de que resulte prejuízos para o serviço;
e) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em
que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
Parágrafo primeiro. A penalidade de multa estabelecida na alínea “b” do caput desta cláusula
poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
Parágrafo segundo. A multa aplicada será descontada de eventuais créditos que tenha em face
do CONTRATANTE, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou cobrá-lo judicialmente.
Parágrafo terceiro. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado, por culpa da
CONTRATADA, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre
o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independente de notificação ou
interpelação.
Parágrafo quarto. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu
pagamento não elide a responsabilidade da empresa CONTRATADA por danos causados à
CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas avençadas, o
contratado reconhece o direito de o contratante rescindir o contrato conforme previsão do artigo
77 da Lei nº 8.666/93.
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http://www.ciscopar.com.br- Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800.
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CLÁUSULA VIII- DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº.
8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas
naquela lei e no edital.
Parágrafo Único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
Processo, assegurado à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA IX - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução das obrigações contratadas, observando-se integralmente as
especificações e obrigações constantes no Edital de Tomada de Preços 018/2018 e no Termo de
Referência nele anexado, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e comportamento de
seus empregados, prepostos e seus subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam
causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou
obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e
decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão,
exclusivamente, à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente
contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as
condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLAUSULA X – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus
fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação
e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar
toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou
na execução de contrato;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório
ou afetar a execução do contrato;
e) Prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou
fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
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(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo
financeiro multilateral promover inspeção;
Parágrafo primeiro. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo
financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção
sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou
por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em
qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um
agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar
da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Parágrafo segundo. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor,
como condição para a contratação, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser
financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante
adiantamento ou reembolso, e o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente
indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas
e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA XI – DO FISCAL DE CONTRATO
Ficam designadas para fiscalização e acompanhamento da execução do contrato o(s)
servidor(es) JULIANA DZEVENCA DE OLIVEIRA Fiscal do Contrato e RICARDO
EBEHARDT Fiscal do Contrato Substituto.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo/PR., com renúncia de qualquer outro, para dirimir as
dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
E por estarem justos e contratados firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.
Toledo-PR, ___ de _______ de 2018.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ -
CISCOPAR GILBERTO FERNANDES SALVADOR - PRESIDENTE DO CISCOPAR
CONTRATANTE
EMPRESA
NOME DO REPRESENTATE LEGAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:_______________________ _________________________