EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/12 DIA: … · 2.2 Declarações conforme modelos...
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EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/12
DIA: 01/03/2012 HORA: 09:00 horas LOCAL: Sala de Licitações ENDEREÇO: Av. Pátria, 1351 – Bairro Sommer – Carazinho - RS INFORMAÇÕES:
Fone: (54)3329-9900 Segunda à Sexta: 08:00 às 11:55 e das 13:30 às 18:00 horas E-mail: [email protected] Site: www.eletrocar.com.br
O DIRETOR PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR,
no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que na data,
horário e local acima indicados, se reunirá a Comissão de Licitações, designada pela Portaria da
Diretoria Executiva da ELETROCAR nº 540, de 30/09/2011, com a finalidade de receber
documentos de habilitação e propostas, objetivando a contratação de empresa do ramo pertinente
ao objeto da presente Licitação, processando-se essa licitação do tipo Menor Preço, sob a forma
de execução indireta, em regime de Empreitada por Preço Global, nos termos da Lei Federal nº
8.666, de 21/06/1993, com suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06 no que
dispõem seus artigos 42 a 49 e a Lei nº 11.488/07.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para execução da reforma
e modernização (incluindo materiais e mão-de-obra) do sistema hidráulico da PCH Colorado, de
propriedade da Eletrocar, localizada no Rio Puitã, divisa entre os municípios de Tapera e Selbach-
RS. Os serviços deverão ser executados de acordo com o definido no Termo de Referência,
anexo V deste edital.
Nota: A ELETROCAR recomenda a Visita Técnica ao local da obra para avaliação preliminar dos
serviços, que deverá ser agendada com a Coordenação de Manutenção com Jandir ou
Engenharia com Cláudio, pelo fone (54)3329-9900 / 9932 / 9906 ou e-mail
[email protected] ou [email protected]. A data da visita técnica será definida
pela ELETROCAR. A realização da visita será agendada para, no mínimo, 08 (oito) dias antes da
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data da abertura das propostas, sendo que todas as visitas serão realizadas em um único dia e
horário.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1 Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela Eletrocar, dentro do prazo de validade.
Havendo algum documento vencido desde a data de expedição do CRC, a Licitante deverá
apresentá-lo em versão atualizada, juntamente com o CRC, sob pena de inabilitação.
2.2 Declarações conforme modelos (Anexos I e II).
2.3 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial emitida pelo Poder Judiciário da sede
da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
instituído pela Lei nº 12.440/11.
2.5 Procuração com firma reconhecida, em caso de participação pessoal de Representante, com
poderes para decidir sobre a Licitação.
2.6 Certidão de registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA.
2.7 Certidão de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA.
2.8 Atestado(s) de capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, registrado no CREA,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente,
contrato com objeto compatível em características com o ora licitado.
2.9 Acervo Técnico emitido ou reconhecido pelo CREA em favor do Responsável Técnico que
possui vínculo com a Licitante, em que conste responsabilidade técnica em atividade compatível
em características com o objeto ora licitado.
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2.9.1 A comprovação do vínculo com a Licitante, no momento da habilitação, dar-se-á através
de: (i) trabalhista: comprovado por meio de apresentação de cópia autenticada de ficha de
registro de empregado ou anotação na CTPS;
(ii) contratual: comprovado por meio de apresentação de cópia autenticada de
instrumento de contrato de prestação de serviços; ou
(iii) societário: comprovado por meio de apresentação de cópia autenticada do ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigência, ou através de cópia da
Certidão Simplificada da Junta Comercial.
2.10 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de
habilitação, declaração (conforme modelo anexo III), firmada por contador, de que se enquadra
como microempresa ou empresa de pequeno porte, e comprovação de opção emitida através do
site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no SIMPLES NACIONAL,
além de todos os documentos previstos neste edital.
2.11 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite
estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações
posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, gozarão
dos benefícios previstos nos artigos 42 à 45 da LC 123/06, desde que também apresentem no
envelope de habilitação, declaração firmada por contador de que se enquadram no limite de
receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. (Anexo IV) 2.12 Comprovação de Opção emitida através do site Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional. (Anexo III)
2.13 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos
itens 2.10 e 2.11, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal,
previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação,
que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como
vencedora do certame.
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2.13.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de
pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem
alguma restrição.
2.13.2 O prazo de que trata o item 2.13 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e
durante o transcurso do respectivo prazo.
2.13.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.13, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Observações: 1) para cadastramento, a Licitante deverá requerer sua inscrição com antecedência mínima de 03
(três) dias da data marcada para abertura das propostas, junto a Comissão de Cadastro de
Fornecedores da Eletrocar. A relação de documentos necessários para cadastro poderá ser obtida
na página de licitações da Eletrocar, no site: www.eletrocar.com.br
2) o(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) mencionar endereço e telefone da declarante e
ser(em) assinado(s) por seu(s) representante(s) legal(is), se reservando a Comissão de Licitação,
o direito de promover diligência para esclarecimentos que julgar pertinentes, como previsto no §
3º, do artigo 43, da Lei nº 8.666/93.
3) a Licitante vencedora com sede fora do estado do RS deverá apresentar até a data da
assinatura do contrato, os documentos apresentados para habilitação em atendimento aos itens
2.6, 2.7 e 2.8 deste edital, devidamente vistados pelo CREA do Estado do Rio Grande do Sul, ou
protocolo do encaminhamento para os referidos vistos.
4) o profissional mencionado no item 2.7 deste edital, deverá ser o Responsável Técnico em todas
as fases da execução contratual, podendo ser substituído por profissional de experiência
equivalente ou superior, desde que a substituição seja previamente aprovada pela ELETROCAR.
5) a Certidão que não contar com validade expressa, será considerada válida por 60 (sessenta)
dias contados da data de sua emissão.
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6) os documentos constantes dos itens 2.1 à 2.12 poderão ser apresentados em original, por
cópia autenticada por tabelião ou por funcionário da ELETROCAR ou publicação em órgão de
imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos a
verificação da autenticidade de seus dados, pela ELETROCAR.
7) é vedado a mesma pessoa física representar mais de uma licitante.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão
de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em dois envelopes distintos,
fechados, e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que sugere-se a seguinte
inscrição:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR
TOMADA DE PREÇOS Nº xxxxx
Proponente (Nome Completo)
CNPJ
Fone/fax/e-mail
Data abertura:...../......./........Hora:........
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A-ELETROCAR
TOMADA DE PREÇOS Nº xxxxxx
Proponente (Nome Completo)
CNPJ
Fone/fax/e-mail
Data abertura:...../......./........Hora:........
3.1 Para a habilitação a licitante deverá apresentar no envelope nº 1: 3.1.1 A documentação constante no item 2;
3.1.2 Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com firma
reconhecida, outorgando-lhe poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente
licitação.
3.2 O envelope de Preço (Envelope nº 02) deverá conter:
3.2.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em papel timbrado ou com carimbo da
empresa, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou
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entrelinhas, redigida em linguagem clara, em língua portuguesa, sendo, a última folha assinada
pelo representante legal da empresa proponente e as demais rubricadas pelo mesmo.
3.2.2 Serão considerados para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no
máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também,
em eventual contratação.
3.2.3 Constará na Proposta de Preços:
3.2.3.1 A Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, número de inscrição no CNPJ,
telefone/fax/e-mail, nome da pessoa indicada para contato e nome e dados da pessoa autorizada
à assinar o contrato;
3.2.3.2 Preço global total, líquido e fixo (sem reajuste), em moeda nacional (R$), para o
fornecimento especificado no objeto deste Edital. No referido preço deverão estar inclusos todos
os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais,
lucro do empreendimento, etc.) prêmios de seguro a que estiver obrigada pela Legislação
Brasileira (de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais dos empregados), bem como todas
as despesas com transporte do ferramental e materiais, locomoção, estadia e alimentação do
pessoal necessários à execução dos serviços pertinentes.
3.2.3.3 Orçamento discriminando o preço dos materiais e mão-de-obra, expresso em moeda
corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas conforme estabelecido no item
3.2.3.2 deste edital, e outras pertinentes ao objeto licitado, assinado, também, pelo responsável
técnico legalmente habilitado.
3.2.3.4 Declaração da Proponente com indicação do nome e dados (profissão, telefone, e-mail
para contato, etc.) do profissional que será o Responsável Técnico para representá-la junto a
ELETROCAR e para acompanhamento da execução dos serviços contratados.
3.2.3.5 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
aprazada para sua entrega.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos,
sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for
conflitante com o instrumento convocatório.
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4. DO JULGAMENTO
4.1 O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, levando em
consideração o menor preço global, e as propostas serão classificadas pela ordem crescente
dos preços propostos.
4.2 Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão
acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo
previdenciário a ser suportado pela ELETROCAR, deduzidos daquele os valores, expressos na
planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de
equipamentos da licitante a serem utilizados na obra.
4.3 Esta licitação será regida em todos os seus termos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no que dispõe seus artigos
42 a 49.
5. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como as Sociedades
Cooperativas, o desempate entre duas ou mais propostas, será conforme estabelecido nos artigos
44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
5.2 Para os demais casos, o desempate entre duas ou mais propostas, será realizado por sorteio,
em ato público, com a convocação de todos os licitantes, vedado qualquer outro processo,
conforme previsto no Art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
6. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
6.1 Serão desclassificadas as propostas por ser considerado excessivo o preço global superior a
R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais) estabelecido na Planilha de Preço Referencial da ELETROCAR - Anexo VII do presente Edital.
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7. DOS RECURSOS
7.1 Qualquer impugnação aos termos do presente edital deverá ser protocolada de acordo
com o disposto no subitem 6.3, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei
Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
7.2 Das decisões da Comissão Julgadora da Licitação, caberá recurso, nos termos do
estabelecido no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
7.3 Eventuais impugnações ao edital ou recursos contra as decisões da Comissão deverão ser
dirigidos ao Diretor Presidente e protocolizados nos dias úteis das 08:00 às 11:55 e das 13:30 às
18:00 horas, à Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS.
8. DOS PRAZOS 8.1 Esgotados todos os prazos recursais, a ELETROCAR, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
convocará o vencedor para assinar o contrato, cuja minuta integra o presente edital. O vencedor
deverá assiná-lo num prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação.
8.2 No caso da vencedora deixar de assinar o Termo de Contrato, no prazo mencionado no item
8.1, sem justificativa por escrito, aceita pela ELETROCAR, decairá do direito da vencedora,
sujeitando-se, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor a
ser contratado, e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a ELETROCAR por um prazo de 02 (dois) anos.
8.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a ELETROCAR convocará os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo
e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem
prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 12.3 do presente edital.
8.4 O prazo para execução da obra será de, no máximo, 08 (oito) meses, a contar da data do Termo de Início a ser expedido pela Eletrocar, prorrogável a critério da ELETROCAR, e com a anuência da Contratada, na forma do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
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8.5 Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão ser prorrogados uma vez, pelo mesmo
período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos
prazos.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em 05 (cinco) parcelas, conforme Minuta de Contrato, anexo.
9.2 Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de nota fiscal ou nota-fatura,
aprovada pelo servidor designado pela Eletrocar para o acompanhamento e fiscalização da obra.
9.2.1 O documento fiscal deverá ser emitido pela mesma empresa que apresentou a proposta
vencedora da licitação.
9.3 Ocorrendo atraso injustificado de pagamento incorrerá em multa de 2% sobre o valor devido e
juros de mora de 1% a.m.
9.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com recursos de financiamento.
11. DO ÍTEM ORÇAMENTÁRIO
11.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta Licitação correrão à conta do item
orçamentário nº 1.21.166.
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12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Para os proponentes que se enquadram na Lei Complementar nº 123/2006, como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será observado o regime diferenciado em
conformidade com os artigos 42 a 45.
12.2 Aos interessados eventuais em participar da licitação, cumpre observar as disposições
estabelecidas no parágrafo 2º, do artigo 22 da lei nº 8.666/93.
12.3 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à
licitação os participantes retardatários.
12.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, licitante que mantenha sociedade ou
participação com servidor ou dirigente da ELETROCAR. Considera-se participação indireta a
existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista.
12.5 A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a total concordância
com as condições do edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s)
cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em
julgado.
12.6 Não serão aceitas as propostas que não atenderem as condições gerais desta Licitação, bem
como aos dispositivos legais em vigor, pertinentes à matéria.
12.7 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou
solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de
24 horas.
12.8 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou
quaisquer outros documentos, nem serão considerados documentos ou certidões com prazo de
validade vencidos.
12.9 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos,
assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da
Comissão Julgadora.
12.10 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas
necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada
nos artigos 77 a 79, da Lei nº 8.666/93.
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12.11 A Licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos e/ou supressões de até 25% do valor inicial contratado, por
conveniência da Eletrocar, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.6666/93.
12.12 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Comissão de
Licitações pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a
licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do
mesmo.
12.13 PENALIDADES Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da licitação ou de
Contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Deixar de Manter a Proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de
licitar e contratar com a ELETROCAR pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o
valor estimado da contratação.
b) Atraso injustificado na Execução: Sujeitará a Contratada à multa diária de 0,2% (dois
décimos por cento) sobre o valor contratado, limitado este a 30 (trinta) dias, após o qual será
considerado inexecução contratual.
c) Inexecução parcial do contrato: Multa de 08% (oito por cento) sobre o valor contratado,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Eletrocar, pelo prazo de até 01 (um) ano.
d) Inexecução total do contrato: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado,
cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Eletrocar, pelo prazo de até 02
(dois) anos.
e) Recusa na entrega e não cumprimento de obrigação acessória: 10% (dez por cento) sobre
o valor contratado, sem prejuízo das demais cominações legais cfe. art. 87 “caput” da Lei
8.666/93.
f) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: suspensão do
direito de licitar e contratar com a ELETROCAR, pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor contratado.
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12.14 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante, Modelos de Declarações e
Proposta, Termo de Referência, Minuta de Contrato e Planilha de Preço Referencial.
12.15 - Melhores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00 às 11:55h e
das 13:30 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, no Setor de Compras, sito na Pátria, 1351,
em Carazinho-RS, ou pelo fone (54)3329-9900 / 9912, ou via e-mail [email protected].
12.16 PUBLICIDADE: O aviso deste edital e os demais atos relativos à publicidade do certame,
conforme o caso, serão publicados nos Jornais “Diário Oficial do Estado-DOE”, Cidade-“Editora
Jornalística Jarros Ltda.”, no órgão da Imprensa Oficial da ELETROCAR “Jornal DM Conexão-
Clélia Fontoura Martins Pinto”, e no site www.eletrocar.com.br.
Carazinho-RS, 09 de fevereiro de 2012.
____________________________
Albano Erineu Keyser Filho
Diretor Presidente
_____________________________
Rafael Sant’Anna de Moraes
Diretor Administrativo Financeiro
Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em______/______/______
_________________________ Luciano Hillebrand Feldmann
Assessor Jurídico
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ANEXO I
DECLARAÇÃO MODELO “A”
VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO
Ref.: (identificação da Licitação)
A Empresa ..................................................., inscrita no CNPJ nº .....................................
..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .....................................
........, portador (da) Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº .....................
........................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
Nota: em caso alternativo, assinalar a ressalva acima.
data.......................................................
..........................................................
representante legal
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COMO MODELO
A empresa ...................................................através de seu representante legal, Sr.(a)
........................................................, CPF ................................................., cargo na empresa,
(Sócio ou Diretor) .............................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de
proponente da licitação instaurada pela Centrais Elétricas de Carazinho S/A – ELETROCAR, que
não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem
como de que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos
de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica,
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
........................, ...... de ...............de 2012.
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa.
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da
Administração)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO
A empresa..................................................... inscrita no CNPJ sob nº ................/........,
através de seu representante legal, Sr.(a)..............................................., CPF nº
..................................., cargo na empresa (Sócio ou Diretor)..................., DECLARA sob as penas
da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao
49 da referida Lei, e que perante o SIMPLES NACIONAL está de acordo com a opção abaixo:
( ) Optou e está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, conforme
comprovante em anexo(emitir através do site da Secretaria da Receita Federal
www.receita.fazenda.gov.br)
( ) Não Optou e não está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
...................................,...... de .................... de 2012.
Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa.
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda a
autenticação por servidor da Administração).
(as empresas não enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não anexarão a presente Declaração).
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE COOPERATVA
VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO
A empresa..................................................... inscrita no CNPJ sob nº ................/........,
através de seu representante legal, Sr.(a)..............................................., CPF nº
..................................., cargo na empresa (Sócio ou Diretor)..................., DECLARA sob as penas
da Lei, que atende o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e está apta
a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
...................................,...... de .................... de 2012. Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa. (as cooperativas não enquadradas no limite estabelecido , não anexarão a presente Declaração).
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001/12
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para execução da reforma e
modernização (incluindo materiais e mão-de-obra) do sistema hidráulico da PCH Colorado, de
propriedade da Eletrocar, localizada no Rio Puitã, divisa entre os municípios de Tapera e Selbach-
RS, consistindo em: 1.1.1 Fabricação de 01 (um) rotor do tipo Francis simples em aço carbono, com as seguintes
especificações:
● altura de queda líquida: 16,00 m;
● vazão nominal: 9,50 m³/s;
● potência no eixo da turbina: 1.236 kW;
● rotação nominal: 271,2 rpm;
1.1.2 Fabricação da tampa do lado de sucção em chapas de aço carbono;
1.1.3 Fabricação de 01 (um) conjunto de palhetas diretrizes com seus respectivos eixos para
fixação nas tampas e de um conjunto de bielas com seus respectivos pinos para movimentação
das palhetas diretrizes;
1.1.4 Fabricação de 01 (uma) curva de sucção em chapas de aço carbono com flanges em suas
extremidades para permitir sua desmontagem;
1.1.5 Recuperação do anel de regulagem e buchas de bronze com encaixe e ajustes no conjunto
de palhetas diretrizes e demais peças móveis.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A desmontagem dos equipamentos a serem ajustados/recuperados será realizada pela
ELETROCAR.
2.2 O transporte dos equipamentos a serem ajustados, até a fábrica da Proponente, será
realizado pela ELETROCAR, bem como o transporte de retorno dos mesmos. O transporte dos
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equipamentos novos ora licitados até o endereço da PCH Colorado e a respectiva montagem
também serão realizados pela ELETROCAR.
2.3 A Licitante vencedora desta licitação deverá disponibilizar um técnico de sua equipe para
acompanhamento e supervisão técnica da montagem dos equipamentos fabricados, recuperados
e ajustados que será realizada pela Eletrocar.
2.4 Após a execução da montagem dos equipamentos pela ELETROCAR, a Licitante vencedora
deverá fornecer desenhos técnicos em corte, com as dimensões de todas as novas peças (rotor,
tampas, palhetas diretrizes, bielas, pinos, curva de sucção, eixo do rotor).
3. DO PREÇO 3.1 A proposta deverá contemplar preço global total para a contratação especificada. Nos
referidos preços deverão estar inclusos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o
BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.) prêmios de seguro a
que estiver obrigada pela Legislação Brasileira (de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais
dos empregados), bem como todas as despesas com transporte do ferramental e materiais,
locomoção, estadia e alimentação do pessoal necessários à execução dos serviços pertinentes,
se for o caso.
4. DO PRAZO
4.1 Prazo máximo para execução dos serviços: 08 (oito) meses.
4.2 Prazo de suspensão de funcionamento (parada) da PCH para a realização dos serviços de
montagem dos equipamentos, com acompanhamento e orientação técnica do supervisor
disponibilizado pela Contratada: Máximo 40 (quarenta) dias.
5. DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado em 05 (cinco) parcelas, conforme Minuta de Contrato.
Carazinho-RS, 09 de fevereiro de 2012.
__________________________ ___________________________
Albano Erineu Keyser Filho Rafael Sant’Anna de Moraes
Diretor Presidente Diretor Administrativo-Financeiro
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ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Razão Social:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
Telefone/Fax:
E-mail:
Nome e Cargo da Pessoa indicada para Contato:
Nome e dados da pessoa indicada para assinatura do Contrato:
Ref.: Licitação Nº ........../12
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
À
Centrais Elétricas de Carazinho – S/A. - ELETROCAR.
Prezados Senhores:
Apresentamos a V.Sas., a nossa proposta para fornecimento de..........................................,
..........................., ................................., ................................., conforme o especificação do objeto
do edital. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos os documentos de licitação, inteirando-nos
dos mesmos para elaboração da presente proposta.
Em consonância com os referidos documentos, declaramos:
1. Que nos comprometemos a fornecer como descrito nos documentos de licitação.
2. Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data limite de entrega do
conjunto proposta é de 60 (sessenta) dias.
3. Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão
unicamente por nossa conta.
4. Que a apresentação desta proposta considerou pleno conhecimento das condições estipuladas
no edital e seus anexos, bem como, o local para a prestação dos serviços.
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5. O preço total para o fornecimento, incluindo materiais e mão-de-obra é de:
DESCRIÇÃO
VALOR TOTAL (R$)
Mão-de-Obra......................................................
Materiais.............................................................
VALOR GLOBAL POR EXTENSO......................................
OBS: A proposta contempla preço global total, líquido e fixo (sem reajuste), para a contratação
especificada, incluindo todos os custos com material, mão-de-obra, BDI, (impostos, taxas,
contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.) prêmios de seguro (acidentes de trabalho e
de acidentes pessoais dos empregados), bem como todas as despesas com transporte do
ferramental e materiais, locomoção, estadia e alimentação do pessoal necessários à execução
dos serviços pertinentes.
6. Que a proposta inclui também todas as despesas de viagem, estadia e alimentação inerentes à
disponibilização do supervisor para acompanhamento e orientação técnica na montagem dos
equipamentos na PCH Colorado.
7. Que o prazo de execução do objeto licitado, será conforme estipulado no edital e na Minuta de
Contrato.
8. Que concordamos com as disposições contidas na Licitação Tomada de Preços Nº ......../2012
e reconhecemos o direito da ELETROCAR de aceitar ou rejeitar todas as propostas sem que
assista qualquer direito indenizatório.
Data
Assinatura Proponente
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001/12
ANEXO VII
PLANILHA DE ORÇAMENTO
PESQUISA DE MERCADO Quant
Unidade F - 01 F – 02 F – 03 F – 04 F - 05 F - 06
Menor Preço Total
Maior Preço Total
1 Serv. 745.000,00 xx xx xx xx xx 745.000,00 745.000,00 Previsão Geral de Custos...............................................................................R$ 745.000,00
- pesquisa de preços de mercado realizada durante o mês de dezembro de 2011.
- foram consultadas 03 (três) empresas do ramo. Somente uma cotou.
Carazinho-RS, 09 de fevereiro de 2012.
_____________________________
Albano Erineu Keyser Filho
Diretor Presidente
______________________________
Rafael Sant’Anna de Moraes
Diretor Administrativo-Financeiro
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001/12
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A –
ELETROCAR E RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CONTRATADA, PARA A EXECUÇÃO DA REFORMA E
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO DA PCH
COLORADO, CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO Nº
XXX/12, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS.
A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A, empresa de serviços públicos de energia
elétrica, doravante denominada ELETROCAR, com sede na Av. Pátria, 1351, Bairro Sommer, na
cidade de Carazinho-RS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria
da Receita Federal sob o nº 88.446.034/0001-55, neste ato representada por
e
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA, doravante denominada CONTRATADA,
com sede na Av./Rua/nº, Bairro, cidade/UF, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº......................................................., por
seu representante legal que ao final assina; têm entre si, justo e acertado, o que se contêm nas
cláusulas seguintes e em conformidade com os dispositivos da Lei nº 8.666/93, e legislação
subsequente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para a execução da reforma
e modernização (incluindo materiais e mão-de-obra) do sistema hidráulico da PCH Colorado, de
propriedade da Eletrocar, localizada no Rio Puitã, divisa entre os municípios de Tapera e Selbach-
RS, consistindo em:
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1.1.1 Fabricação de 01 (um) rotor do tipo Francis simples em aço carbono, com as seguintes
especificações:
● altura de queda líquida: 16,00 m;
● vazão nominal: 9,50 m³/s;
● potência no eixo da turbina: 1.236 kW;
● rotação nominal: 271,2 rpm;
1.1.2 Fabricação da tampa do lado de sucção em chapas de aço carbono;
1.1.3 Fabricação de 01 (um) conjunto de palhetas diretrizes com seus respectivos eixos para
fixação nas tampas e de um conjunto de bielas com seus respectivos pinos para movimentação
das palhetas diretrizes;
1.1.4 Fabricação de 01 (uma) curva de sucção em chapas de aço carbono com flanges em suas
extremidades para permitir sua desmontagem;
1.1.5 Recuperação do anel de regulagem e buchas de bronze com encaixe e ajustes no conjunto
de palhetas diretrizes e demais peças móveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A execução dos serviços contratados será de acordo com o edital, a proposta vencedora da
licitação e as cláusulas deste instrumento, e observará o regime de empreitada por preço global
previsto no art. 10, II, “a”, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA se obriga a executar o objeto contratual obedecendo
rigorosamente as técnicas apropriadas, utilizando sempre para esse efeito, pessoal qualificado,
tudo em conformidade com o que consta no Edital de Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – BASES DO CONTRATO O fornecimento e demais obrigações estipuladas neste Contrato, são baseados nos seguintes
documentos, os quais independem de transcrição e passam a fazer parte integrante do mesmo,
em tudo que não o contrariar:
3.1 Licitação nº 000/00. Modalidade: Tomada de Preços
3.2 Proposta da CONTRATADA de..../..../......
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CLÁUSULA QUARTA - DOS TRIBUTOS
4.1 Todos os tributos existentes na data da assinatura deste instrumento, correspondentes a
execução do mesmo, ou dele decorrentes, correrão unicamente por conta da CONTRATADA;
4.2 A ELETROCAR somente aceitará a revisão de preços em ocorrendo, criação, alteração de
novos tributos ou extinção dos tributos existentes, após a data limite da apresentação da proposta,
desde que, comprovadamente, reflitam-se nos preços acordados, de acordo com o disposto no
artigo 65, § 5º, da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 5.1 No prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá
apresentar à Gerência Financeira da ELETROCAR, garantia de fiel cumprimento, no valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, através de uma das modalidades
previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
I. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II. fiança bancária;
III. seguro-garantia.
5.2 Esta garantia terá validade até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e será liberada
ou restituída após a execução do contrato, na emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e,
quando em moeda corrente nacional, sofrerá atualização monetária, pro rata-die, pelo IGP-M, a
contar da data do depósito até a data da devolução.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1 São responsabilidades da CONTRATADA, apresentar:
6.1.1 a designação de um profissional para representá-la junto à ELETROCAR, promover o
controle do pessoal, respondendo perante a CONTRATANTE, por todos os atos e fatos gerados
ou provocados por sua equipe.
6.1.2 apresentar no início da vigência do contrato, a comprovação do recolhimento da Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART referente ao objeto contratado;
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6.1.3 Além das demais dispostas neste contrato, são responsabilidades da CONTRATADA,
também:
6.1.3.1 manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.3.2 prestar os serviços através de profissionais com vínculo direto com a CONTRATADA e
fazer com que cumpram rigorosamente todas as suas obrigações com boa técnica.
6.1.3.3 assumir inteira responsabilidade pelas obrigações avençadas perante os serviços
credenciados e pelos riscos com materiais e pessoas, em decorrência da execução dos serviços
contratados.
6.1.3.4 responsabilizar-se pela participação efetiva do Responsável Técnico indicado na licitação
vinculada a este contrato, durante a execução da obra e/ou serviços, objeto deste instrumento.
6.1.3.5 quaisquer ônus de natureza fiscal e/ou tributária, imputados à ELETROCAR pelos órgãos
competentes, devido a descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações.
6.1.3.6 não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência
da ELETROCAR.
6.1.3.7 as despesas salariais, trabalhistas, tributárias, acidentárias, previdenciárias, bem como as
de natureza civil e/ou penal, tais como definidas na legislação brasileira, referentes ao seu
pessoal.
6.1.3.8 disponibilizar um técnico de sua equipe para acompanhamento e supervisão técnica da
montagem dos equipamentos fabricados, recuperados e ajustados que será realizada pela
Eletrocar.
6.1.3.8.1 o prazo de suspensão de funcionamento (parada) da PCH para a realização dos
serviços de montagem dos equipamentos, com acompanhamento e orientação técnica do
supervisor disponibilizado pela Contratada, será de no máximo 40 (quarenta) dias.
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6.1.3.9 todas as despesas de viagem, estadia e alimentação inerentes à disponibilização do
supervisor para acompanhamento e orientação técnica na montagem dos equipamentos na PCH
Colorado.
6.1.3.10 a garantia de perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se inteiramente pela sua
realização, e pela fiel observância ao objeto do presente contrato.
6.1.3.11 responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
6.1.3.12 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados.
6.1.3.13 fornecer, após a execução da montagem dos equipamentos pela ELETROCAR, os
desenhos técnicos em corte, com as dimensões de todas as novas peças (rotor, tampas, palhetas
diretrizes, bielas, pinos, curva de sucção, eixo do rotor).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Além de outras, dispostas neste Contrato, são obrigações da ELETROCAR:
7.1.1 fornecer toda a engenharia civil, edificações civis e serviços afins, necessários à montagem
dos equipamentos.
7.1.2 a desmontagem dos equipamentos a serem ajustados/recuperados, o seu transporte até a
fábrica da CONTRATADA, assim como o transporte do retorno dos mesmos.
7.1.3 o transporte dos equipamentos novos do objeto deste contrato, até o endereço da PCH
Colorado e a respectiva montagem.
7.1.4 o esclarecimento, em tempo hábil, de toda e qualquer dúvida com referência à execução dos
serviços.
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7.1.5 a comunicação, por escrito e em tempo hábil, de qualquer modificação nas características
do objeto contratual.
7.1.6 exercer ampla fiscalização no fornecimento aqui contratado, por meio de servidor
especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, ou contratar terceiros, os
quais poderão realizar toda e qualquer verificação, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer
todos os detalhes e informações necessários.
7.1.6.1 a ação ou omissão da fiscalização da ELETROCAR não eximirá a CONTRATADA de total
responsabilidade pelo fornecimento contratado.
7.1.7 dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.
7.1.8 efetuar o pagamento ajustado.
CLÁUSULA OITAVA– DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 A CONTRATADA poderá terceirizar determinados serviços, objeto do presente instrumento
contratual, porém a responsabilidade pela execução será de inteira responsabilidade da
CONTRATADA.
8.2 Quando for o caso, a Subcontratada deverá apresentar os documentos quanto às obrigações
assumidas pela CONTRATADA na licitação, em especial, de habilitação e os previstos na cláusula
sexta do presente ajuste.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E PRAZO
9.1 Fica estabelecido que o prazo para execução do objeto contratado é de 08 (oito) meses, a
contar da data do recebimento do Termo de Início a ser expedido pela Eletrocar, e seu término
fica vinculado ao recebimento definitivo, em conformidade com o artigo 73, Inciso I, da Lei nº
8.666/93, prazo necessário ao cumprimento de todas as obrigações contratuais das partes.
9.2 No interesse da Administração e com a anuência da CONTRATADA, mediante Termo Aditivo,
este instrumento poderá ser prorrogado, conforme o disposto no Artigo 57, Inciso II, da Lei nº
8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA - INSPEÇÃO
10.1 O provisionamento dos materiais, a usinagem e recebimento da fundição, e a pré-montagem da turbina, objetos desta licitação, serão sujeitos à inspeção na fábrica da
CONTRATADA, por técnico da ELETROCAR.
10.2 O pedido de inspeção deverá ser encaminhado, por escrito, à ELETROCAR, Coordenação
de Manutenção com Jandir, via e-mail [email protected], ou com Cláudio, via e-mail
[email protected], com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação a data
prevista para sua realização.
10.3 A eventual dispensa de inspeção na fábrica, será formalizada, pela ELETROCAR, em
registro específico, liberando os materiais para remessa.
10.5 Findo o prazo de 10 (dez) dias e não sendo feita a inspeção pela ELETROCAR, ou não tendo
a mesma se pronunciado habilmente a respeito, fica a CONTRATADA autorizada a prosseguir os
trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DESPESAS DE INSPEÇÃO
11.1 As despesas de locomoção, estadia e alimentação para a realização das inspeções serão de
responsabilidade da ELETROCAR. As despesas de instalações e materiais de inspeção serão de
responsabilidade da CONTRATADA.
11.2 Os custos de eventuais horas extras dentro do período de duração da inspeção são de
responsabilidade da ELETROCAR.
11.3 As despesas com inspeções adicionais decorrentes de rejeições, omissões, atrasos,
fracionamentos ou outros fatores alheios à ELETROCAR, permanecem sob responsabilidade da
CONTRATADA, de acordo com disposições desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO 12.1 As despesas decorrentes do presente contrato serão cobertas com recursos de
financiamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - PREÇO E PAGAMENTO 13.1 A ELETROCAR pagará à CONTRATADA pelos serviços (incluindo materiais e mão-de-obra),
objeto do presente contrato, desde que efetivamente prestados nas condições ajustadas, o valor
fixo e irreajustável de R$ .........(..............), sendo R$...... (..........) para o fornecimento de serviços
e mão-de-obra e R$........ (......) para o fornecimento de materiais, que será pago em 05 (cinco)
parcelas, sendo:
● 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado no provisionamento dos materiais, mediante
inspeção;
● 15% (quinze por cento) do total contratado na usinagem e recebimento da fundição dos
materiais, mediante inspeção;
● 20% (vinte por cento) do total contratado na pré-montagem da turbina na fábrica, mediante
inspeção;
● 35% (trinta e cinco por cento) do total contratado mediante a entrega de todos os equipamentos
no local da obra;
● 05% (cinco por cento) do total contratado mediante a emissão do Termo de Recebimento
Definitivo, conforme determina a cláusula décima-quarta do presente contrato.
13.2 Os pagamentos serão realizados sempre, em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota
fiscal, e serão cobrados diretamente na sede da ELETROCAR, após a conclusão e liberação da
obra e/ou serviço ou da etapa da obra e/ou serviço por parte do órgão fiscalizador competente.
13.3 O documento fiscal deverá ser emitido pela mesma empresa que apresentou a proposta para
a licitação que originou o presente ajuste.
13.4 Toda e qualquer importância que deixar de ser paga na respectiva data do vencimento, será
acrescida de multa moratória de 2% sobre o valor devido, e juros de mora de 1% a.m.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica acordado que não haverá cobrança de qualquer valor não previsto
neste contrato. Nos referidos preços estão inclusos todos os custos com material, mão-de-obra,
inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.), seguros,
despesas de viagem, estadia e alimentação do supervisor, e demais despesas acessórias não
Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br
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mencionadas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o preço contratado,
porém concernentes à plena e satisfatória execução do seu objeto.
13.5 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 O objeto do presente contrato, se estiver em conformidade com as especificações
acordadas, será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes; e
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação
ou vistoria de até 60 (sessenta) dias, que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
14.2 O Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo deverá ser lavrado
pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pela ELETROCAR.
14.3 A CONTRATADA responderá pelo bom funcionamento de todos os equipamentos e
materiais instalados até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo e Aceitação Definitiva
da Obra e Serviços, independentemente dos prazos de garantia oferecidos pelos fabricantes dos
mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA GARANTIAS 15.1 A CONTRATADA assegura que no fornecimento do objeto contratado observará
rigorosamente as especificações técnicas mencionadas na licitação epigrafada.
15.2 O objeto do presente contrato terá garantia de 12 (doze) meses da data da inspeção ou 18
(dezoito) meses da entrega dos equipamentos, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa,
ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
Av. Pátria, 1351 - CEP 99500-000 - Carazinho/RS - Fone: 54-3329-9900 / Fax: 54-3329-9944 - www.eletrocar.com.br
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15.3 Na hipótese de virem a ser constatados, durante o período de garantia, eventuais vícios nos
materiais, bem como em suas partes, peças ou componentes, compromete-se a CONTRATADA a
saná-los, imediatamente e sem qualquer ônus para a ELETROCAR, efetuando os devidos reparos
e/ou substituições necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 PENALIDADES:
16.1.1 Pelo inadimplemento das obrigações, conforme a infração, a Contratada estará sujeita às
seguintes penalidades:
a) Atraso injustificado na Execução: Sujeitará a Contratada à multa diária de 0,2% (dois
décimos por cento) sobre o valor contratado, limitado este a 30 (trinta) dias, após o qual será
considerado inexecução contratual.
b) Inexecução parcial do contrato: Multa de 08% (oito por cento) sobre o valor contratado,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Eletrocar, pelo prazo de até 01 (um) ano.
c) Inexecução total do contrato: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado,
cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Eletrocar, pelo prazo de até 02
(dois) anos.
d) Recusa na entrega e não cumprimento de obrigação acessória: 10% (dez por cento) sobre
o valor contratado, sem prejuízo das demais cominações legais cfe. art. 87 “caput” da Lei
8.666/93.
e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: suspensão do
direito de licitar e contratar com a ELETROCAR, pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor contratado.
16.2 As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
16.3 Na aplicação das penalidades previstas no contrato, a ELETROCAR considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da Contratada,
podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o
artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
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16.4 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR, por descumprimento das obrigações pela
CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de
cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se à ELETROCAR o direito de aplicação das demais
sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – RESCISÃO 17.1 O presente Contrato poderá ser rescindido das seguintes formas:
17.1.1 por ato unilateral da ELETROCAR, nos casos dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do Artigo 78,
da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente;
17.1.2 amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação.
17.1.3 judicialmente, nos termos da legislação.
17.2 a eventual tolerância da ELETROCAR para com a CONTRATADA, na hipótese de
descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em
novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a ELETROCAR de exercer, a
qualquer tempo, contra a CONTRATADA, os direitos ou prerrogativas que, através do presente
instrumento lhe são assegurados, ou por dispositivo legal.
17.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da ELETROCAR em caso de rescisão
administrativa prevista no Artigo 77, da Lei nº 8.666/93.
17.4 Qualquer uma das partes poderá dar por rescindido o presente instrumento, bastando para
tanto comunicar a outra parte por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Fica a ELETROCAR autorizada a descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA, as
importâncias referentes a multas ou prejuízos causados à ELETROCAR ou a terceiros.
18.2 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, conforme previsto no artigo 65, Inciso II, § 1º, Lei nº 8.666/93.
18.3 As despesas decorrentes deste Contrato serão cobertas com recursos de financiamento.
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18.4 Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos em comum acordo entre as partes.
18.5 A ELETROCAR e a CONTRATADA não poderão se valer de acordos ou entendimentos que
possam alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados, por escrito, entre
os representantes da ELETROCAR, consoante dispõe o respectivo Estatuto Social e o(s)
representante(s) legal(is) da CONTRATADA, devidamente credenciado(s).
18.6 Para pleitos sobre quaisquer Cláusula ou dispositivo deste instrumento ou assuntos de
ordem técnica ou comercial relacionados com a execução, a CONTRATADA deverá dirigir-se ao
servidor nomeado pela ELETROCAR para acompanhamento e fiscalização dos serviços
executados.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA– FORO Fica eleito pelas partes o foro da cidade de Carazinho-RS, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem justos e- contratados, lavrou-se o presente instrumento, em três vias de igual teor
e forma, todas assinadas pelas partes contratantes e testemunhas, depois de lido, conferido e
achado conforme em todos os seus termos.
Carazinho-RS, .... de ..................de 2012.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Esta Minuta de Contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em______/______/______
______________________
Luciano Hillebrand Feldmann Assessor Jurídico