EDITAL DE LICITAÇÃO · 2018. 1. 18. · Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil...

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO 1 Rua São Sebastião, s/nº, Centro - CEP: 57730-000 Mar Vermelho – AL - CNPJ: 12.333.761/0001-44 PROCESSO ADM. Nº 2871/2017 - ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2017 SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS E COZIDAS, ÁGUA MINERAL E GÁS GLP. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS E COZIDAS, ÁGUA MINERAL E GÁS GLP, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO 2871/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017-SRP-SRP. Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil dezessete, a PREFEITURA DE MAR VERMELHO-AL, com sede na Rua São Sebastião, s/nº - Centro – Mar Vermelho - AL, CEP: 57730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.333.761/0001-44, neste ato representado pela Prefeita, Senhora Juliana Lopes de Farias Almeida, brasileira, casada, portadora do CPF nº 956.645.214-49, residente e domiciliada neste município, doravante designada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa JILMAR DE ANDRADE SILVA 05508862498, inscrita no CNPJ sob o nº 11.528.971/0001-25, sediada na Rua Cel. Álvaro Almeida, nº 71, Centro, Mar Vermelho, Estado de Alagoas, neste ato, representada pelo Sr. Jilmar de Andrade Silva, Brasileiro, Empresário, portador da Cédula de identidade RG 1991553 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 055.088.624-98, residente e domiciliado no Município de Mar Vermelho-AL, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto nº 8.538/15, Decreto 7.892/13, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, objetivando registrar os preços dos serviços e fornecimentos discriminados na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) para futura e eventual execução dos SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS E COZIDAS, ÁGUA MINERAL E GÁS GLP, atendendo às necessidades das Secretarias e órgãos da Prefeitura de Mar Vermelho- AL, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência - anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 021/2017-SRP 2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 021/2017-SRP e seus Anexos, Processo Administrativo nº 2871/2017, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado. 3. DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação. 4. DO PREÇO 4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico. 4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.

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ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO

1 Rua São Sebastião, s/nº, Centro - CEP: 57730-000 Mar Vermelho – AL - CNPJ: 12.333.761/0001-44

PROCESSO ADM. Nº 2871/2017 - ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2017 SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES

PREPARADAS E COZIDAS, ÁGUA MINERAL E GÁS GLP.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 18/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS E COZIDAS, ÁGUA MINERAL E GÁS GLP, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2871/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017-SRP-SRP.

Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil dezessete, a PREFEITURA DE MAR VERMELHO-AL, com sede na Rua São Sebastião, s/nº - Centro – Mar Vermelho - AL, CEP: 57730-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.333.761/0001-44, neste ato representado pela Prefeita, Senhora Juliana Lopes de Farias Almeida, brasileira, casada, portadora do CPF nº 956.645.214-49, residente e domiciliada neste município, doravante designada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa JILMAR DE ANDRADE SILVA 05508862498, inscrita no CNPJ sob o nº 11.528.971/0001-25, sediada na Rua Cel. Álvaro Almeida, nº 71, Centro, Mar Vermelho, Estado de Alagoas, neste ato, representada pelo Sr. Jilmar de Andrade Silva, Brasileiro, Empresário, portador da Cédula de identidade RG 1991553 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 055.088.624-98, residente e domiciliado no Município de Mar Vermelho-AL, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto nº 8.538/15, Decreto 7.892/13, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, objetivando registrar os preços dos serviços e fornecimentos discriminados na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) para futura e eventual execução dos SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS E COZIDAS, ÁGUA MINERAL E GÁS GLP, atendendo às necessidades das Secretarias e órgãos da Prefeitura de Mar Vermelho-AL, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência - anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 021/2017-SRP 2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 021/2017-SRP e seus Anexos, Processo Administrativo nº 2871/2017, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado. 3. DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação. 4. DO PREÇO 4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico. 4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.

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4.2.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços. 5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da

presente Ata. Empresa: JILMAR DE ANDRADE SILVA 05508862498

ITEM DESCRIÇÃO COMPOSIÇÃO UNID

QUANT

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 CAFÉ DA MANHÃ 01 PRATO PROTÉICO ACOMPANHADO DE CAFÉ UNID 180 R$ 10,00 R$ 1.800,00

02 ALMOÇO 01

01 PRATO PROTEICO, CONTENDO: ARROZ, FEIJÃO, DUAS OPÇÕES DE CARNE, SALADA E FAROFA. SISTEMA SELF-SERVICE SEM BALANÇA.

UNID 480 R$ 13,00 R$ 6.240,00

03 ALMOÇO 02

SALADA COMPOSTA DE: REPOLHO PICADO, CENOURA RALADA, MILHO VERDE E MOLHO DE MAIONESE 0U SALADA VERDE COMPOSTA DE ALFACE AMERICANA,E AGRIÃO FILÉ MINGNON GRELHADO COM BATATA FRITA OU FILÉ DE FRANGO OU PEIXE GRELHADO COM LEGUMES; ARROZ BRANCO OU ARROZ A GREGA; PURÊ DE BATATAÇ FAROFA DE MANTEIGA.

UND 1.950 R$ 15,00 R$ 29.250,00

04 REFEIÇÃO

QUENTINHA

01 ALIMENTAÇÃO ACONDICIONADA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ALUMINIZADA DESCARTÁVEL CONTENDO: ARROZ, FEIJÃO, DUAS OPÇÕES DE CARNE, SALADA E FAROFA.

UNID 430 R$ 12,00 R$ 5.160,00

05 LANCHE

01 LANCHE SALGADO QUENTE COMPOSTO DE: (01 COXINHA E 01 RISOLE DE CARNE, OU 01 ALMOFADINHA MISTA, OU 01 CROQUETE DE CARNE, OU 01 FOLHEADO, ETC); OU 01 SANDUÍCHE MISTO OU HAMBURGUER.

UNID 350 R$ 8,00 R$ 2.800,00

06 JANTAR 01 PRATO PROTEICO ACOMPANHADO DE CAFÉ.

UNID 200 R$ 10,00 R$ 2.000,00

07 REFRIGERANTE 01 REFRIGERANTE EM LATA, CONTENDO 350ML

UND 500 R$ 3,00 R$ 1.500,00

08 SUCO SUCO DE POUPA DE FRUTA, CONTENDO 300ML.

UND 600 R$ 3,50 R$ 2.100,00

09 ÁGUA MINERAL GALÃO ÁGUA MINERAL 20 LITROS UND 250 R$ 7,00 R$ 1.750,00

10 GÁS GLP BOTIJÃO DE GÁS GLP 13KG UND 220 R$ 70,00 R$ 15.400,00

VALOR GLOBAL: R$ 68.000,00 (SESSENTA E OITO MIL REAIS) 6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:

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a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; c) houver razões de interesse público. 6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito do Município de Mar Vermelho. 6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. 7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A presente Ata será divulgada no portal de notícias da Prefeitura e em Diário Oficial de Alagoas. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 8.1. São obrigações do órgão gerenciador: I - gerenciar a Ata de Registro de Preços: II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas; III - emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços e fornecimentos, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções; IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos; V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado; VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada; VIII - a fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos materiais. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO 9.1. São obrigações do fornecedor registrado: I - assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;

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II - manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços; III - comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços; IV - atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços; V - abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador. 10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS 10.1. As prestações de serviços decorrentes desta licitação serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura de Mar Vermelho, nos termos do Anexo I, mediante a emissão de notas de empenho. Podendo a Prefeitura de Mar Vermelho, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente. 10.2. Os serviços ora contratados deverão ser executados nos núcleos regionais da Prefeitura de Mar Vermelho-AL quando solicitado pela Secretaria interessada. 10.3. O objeto poderá ter suas quantidades alteradas dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666, de 1993. 11. DAS PENALIDADES 11.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato objeto da licitação, erro de execução, mora na aquisição dos materiais, a contratante aplicará, as seguintes sanções: a) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis; b) multa, nos seguintes termos: b.1) multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do Contrato. b.2) multa compensatória/indenizatória de 10% (dez por cento) pelo não fornecimento do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor dos bens não entregues; b.3) multa de 15% (quinze por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Mar Vermelho-AL, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme gravidade da infração; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

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e) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento; f) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração; 11.2. Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.3. As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços. 13. DO FORO 13.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Viçosa, Estado de Alagoas. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 03 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Comissão permanente de Licitação desta Prefeitura de Mar Vermelho.

Mar Vermelho, 28 de dezembro de 2017.

PREFEITURA DE MAR VERMELHO Juliana Lopes de Farias Almeida

Prefeita ORGÃO GERENCIADOR

JILMAR DE ANDRADE SILVA 05508862498 Gilmar de Andrade Silva

Proprietário FORNECEDOR REGISTRADO

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ANEXO VI

PREGÃO Nº 021/2017-SRP

CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, portador(a) da Cédula de

Identidade nº ........................ e do CPF nº ............................, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura de Mar

Vermelho , na modalidade PREGÃO nº 021/2017-SRP, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,

outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ............................................................................,

bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Mar Vermelho, .... de .........de 2017.

_______________________________ Diretor ou Representante Legal

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ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO

Processo Administrativo nº xxxx/2017 Contrato nº _____/2017-PP

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MAR VERMELHO-AL E A EMPRESA: __________________________________, PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS E COZIDAS, ÁGUA MINERAL E GÁS GLP.

Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, O MUNICIPIO DE MAR VERMELHO/AL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 12.333.761/0001-44, com sede à Rua São Sebastião, s/nº, Centro, cidade de Mar Vermelho, Estado de Alagoas, neste ato representada pela Prefeita, Senhora Juliana Lopes de Farias Almeida, brasileira, portadora do CPF nº 956.645.214-49, domiciliada e residente nesta cidade, doravante designada CONTRATANTE e a empresa:_______________________________________, CNPJ sob o nº, ______________________, com end. _____________________________________, _________, neste ato representado por _______________________, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº __________ SSP/___, e inscrito sob o CPF nº _________________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução dos SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PREPARADAS E COZIDAS, ÁGUA MINERAL E GÁS GLP, atendendo às necessidades das Secretarias e órgãos da Prefeitura de Mar Vermelho, conforme especificações descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento, cujas especificações, rotinas e quantitativos serão adquiridos conforme nele descrito. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO A dotação dos demais órgãos e secretarias da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Mar Vermelho que desejaram fazer uso do objeto, correrão por conta dos orçamentos consignados para cada um deles. CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14. O presente Pregão e a adjudicação dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, do Decreto nº 8.538/15, pelas Leis Complementares Federais n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte). CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO 4. O valor do presente contrato é de: R$ (_____________), em conformidade com a proposta ofertada. 4.1. É concedido um prazo mínimo 05 (cinco) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante esta Prefeitura, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital. 4.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, será paga diretamente em sua conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal. 4.3. Na Nota Fiscal deverá conter obrigatoriamente o número da conta corrente e a agência bancária, para emissão da respectiva Ordem Pagamento Bancária.

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PREPARADAS E COZIDAS, ÁGUA MINERAL E GÁS GLP.

4.4. O valor unitário dos itens licitados é o constante da planilha adequada, que faz parte deste termo como segue abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO/COMPOSIÇÃO UNID QUANT VL.UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 xxxxx unid xxx R$ R$

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários necessários ao atendimento deste Contrato, serão provenientes da dotação definida

pela Secretaria de Finanças do município, quando da utilização por cada órgão.

Unidade: 0440 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 02.0440.04.122.0002.2006 - MANUTENÇÃO DA SECRET DE ADMINISTRAÇÃO; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA;

Elemento de Despesa - 3.3.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Unidade: 0550 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Proj./Ativ.: 02.0550.12.122.0003.2008 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA;

Elemento de Despesa - 3.3.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Unidade: 0660 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Proj./Ativ.: 02.0660.10.301.0011.2031 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN DE SAUDE; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA;

Elemento de Despesa - 3.3.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Unidade: 0770 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Proj./Ativ.: 02.0770.08.244.0009.2044 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENC SOCIAL; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

Elemento de Despesa - 3.3.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA Este Contrato vigorará por um período de 12 meses (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1 A CONTRATANTE, no decorrer da execução do presente Contrato, obriga-se a: 8.1.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Edital; 8.1.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias; 8.1.3. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato; 8.1.4. Designar servidores (titular e suplente), do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização do contratado e atesto das notas fiscais; 8.1.5. Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na entrega do objeto; 8.1.6. Fornecer a Contratada todas as informações relacionadas ao objeto deste contrato; 8.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução da contratação fora das especificações deste Edital. 8.2. A CONTRATADA, no decorrer da execução do presente Contrato, obriga-se a: 8.2.1. Executar o objeto em conformidade com as disposições do Termo de Referencia, do Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;

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9 Rua São Sebastião, s/nº, Centro - CEP: 57730-000 Mar Vermelho – AL - CNPJ: 12.333.761/0001-44

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PREPARADAS E COZIDAS, ÁGUA MINERAL E GÁS GLP.

8.2.2. Zelar para que seus prepostos envolvidos no atendimento dos usuários da contratante, se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados; 8.2.3. Responder, perante a CONTRATANTE, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, na condução do objeto deste Instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste contrato; 8.2.4. Atender diàriamente quando solicitado os itens em perfeitas condições sanitárias inerentes ao objeto; 8.2.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto contratado, bem como, as contribuições devidas a Previdência Social, encargos trabalhistas e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto desta licitação; 8.2.6. Arcar com todas as despesas relativas à entrega dos itens ora contratados; 8.2.7. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes do contrato sem a expressa concordância da CONTRATANTE; 8.2.8. Prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados pela CONTRATANTE relacionados à execução do objeto; 8.2.9. A empresa vencedora deverá fornecer meios de comunicação, tais como e-mails e telefones fixos e celulares para contato durante a vigência do contrato para que a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças da Prefeitura de Mar Vermelho-AL possa entrar em contato quando necessário. CLÁUSULA NONA - LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS Os serviços deverão ser prestados preferencialmente em estabelecimento localizado na sede do município, em virtude de maior agilidade no deslocamento dos servidores ao órgão de origem. Os fornecimentos de água mineral e gás GLP, serão para entrega no local da Secretaria ou órgão da Prefeitura de Mar Vermelho, indicada na ordem de fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO A CONTRATANTE nomeia e constitui neste ato a Secretária de Planejamento, Administração e Finanças, Sra. Andréia Moraes de França, gestor desta contratação. I - O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de execução de serviço; proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços e fornecimentos; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; recusar e devolver os serviços/fornecimento cuja execução não se verifique perfeita, visto em desacordo com especificações discriminadas no Termo de Referência; solicitar correção ou substituição, no total ou em parte, dos serviços e fornecimentos/fornecimento recusados e não aceitos; solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias á perfeita execução dos serviços e fornecimentos CONTRATADOS. II - Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Prefeitura Municipal de Mar Vermelho reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços/fornecimento, não restringindo em nada a responsabilidade da contratada. III - Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Mar Vermelho, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco co-responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mar Vermelho ou de seus agentes e prepostos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- INFORMAÇÕES AOS LICITANTES Os licitantes poderão contatar com a Comissão Permanente de Licitação através do telefone (82) 3626-1151, para dirimir quaisquer dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto aos serviços a serem prestados, bem como demais informações pertinentes.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos causados pela CONTRATADA, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser-lhe impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades: I - Advertência; II - Suspensão do direito de licitar e contratar com entidades da Administração Pública Estadual; III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no caso de reincidência em falta grave; IV – Aplicação das sanções administrativas descritas no Edital em referência. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito. Parágrafo Único - A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato será publicado, em extrato, em Diário Oficial, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa, Estado de Alagoas, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato. Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes.

Mar Vermelho (AL), __ de ____________de 2017. __________________________ __________________________ MUNICÍPIO DE MAR VERMELHO xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Juliana Lopes de Farias Almeida - Prefeita xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Gestor do Contrato TESTEMUNHAS: ___________________________________ __________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017-SRP

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2017-SRP

A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº______

situada à (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).

______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para

fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27

de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.

Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO ( )

Mar Vermelho, ___de _______________de 2017

Representante legal (carimbo e assinatura do responsável legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017-SRP

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº______ situada à

(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).

______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,, DECLARA, sob as

penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, em cumprimento ao

estabelecido no Edital de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017-SRP, realizado pela PREFEITURA

MUNICIPAL DE MAR VERMELHO/AL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.

MAR VERMELHO, __ de ______________ de 2017.