EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Avenida Vitória, 347 - Centro - Nova Venécia - ES - CEP: 29.830-000 Fone (27).3752-9005 Fax: (27) 3752-9004 www.novavenecia.es.gov.br [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010 PROCESSO Nº 339351, DE 26/03/2010 O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio do(a) Pregoeiro(a) Oficial e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº nº1.054/2010, de 01 de fevereiro de 2010, torna público que, na data, horário e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº019/2010, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em sonorização, iluminação e montagem de palco, conforme Rider List das Bandas contratadas que irão se apresentar nos dias 20 a 25 de abril de 2010, para cobertura total dos festejos por ocasião da Festa de 56 anos de Emancipação Política Administrativa, no Parque de Exposições Luis Henrique Altoé, neste Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através do Memorando nº 085/2010/SECTUR e, especificações descritas no Anexo I, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL e em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos Anexos. REGÊNCIA E REGIME Regência: Lei Nº 10.520/02 e Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de Licitação: Menor Preço. Regime de Execução: Indireta. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Repartição interessada: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes. Data/Hora do Credenciamento: 16/04/2010, das 08:30 às 09:00 horas. Data/Hora e Local da Abertura: 16/04/2010 às 09:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Av. Vitória, 347–Centro – Nova Venécia–ES. CLAUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto contratação de empresa especializada em sonorização, iluminação e montagem de palco, conforme Rider List das Bandas contratadas que irão se apresentar nos dias 20 a 25 de abril de 2010, para cobertura total dos festejos por ocasião da Festa de 56 anos de Emancipação Política Administrativa, no Parque de Exposições Luis Henrique Altoé, neste Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme especificações descritas no Anexo I, deste Edital. 1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com o FORMULÁRIO “Especificações e Cotação de Preços” (Anexo I). 1.3. O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, deste Município. CLAUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO 2.1. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da licitação correrá a conta do orçamento vigente, a saber:

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EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010

PROCESSO Nº 339351, DE 26/03/2010

O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio do(a) Pregoeiro(a) Oficial e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº nº1.054/2010, de 01 de fevereiro de 2010, torna público que, na data, horário e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº019/2010, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em sonorização, iluminação e montagem de palco, conforme Rider List das Bandas contratadas que irão se apresentar nos dias 20 a 25 de abril de 2010, para cobertura total dos festejos por ocasião da Festa de 56 anos de Emancipação Política Administrativa, no Parque de Exposições Luis Henrique Altoé, neste Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através do Memorando nº 085/2010/SECTUR e, especificações descritas no Anexo I, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL e em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos Anexos. REGÊNCIA E REGIME Regência: Lei Nº 10.520/02 e Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de Licitação: Menor Preço. Regime de Execução: Indireta. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Repartição interessada: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes. Data/Hora do Credenciamento: 16/04/2010, das 08:30 às 09:00 horas. Data/Hora e Local da Abertura: 16/04/2010 às 09:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, sito à Av. Vitória, 347–Centro – Nova Venécia–ES. CLAUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto contratação de empresa especializada em sonorização, iluminação e montagem de palco, conforme Rider List das Bandas contratadas que irão se apresentar nos dias 20 a 25 de abril de 2010, para cobertura total dos festejos por ocasião da Festa de 56 anos de Emancipação Política Administrativa, no Parque de Exposições Luis Henrique Altoé, neste Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme especificações descritas no Anexo I, deste Edital. 1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com o FORMULÁRIO “Especificações e Cotação de Preços” (Anexo I). 1.3. O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, deste Município. CLAUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO 2.1. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da licitação correrá a conta do orçamento vigente, a saber:

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ORGÃO: 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO UNIDADE: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO FUNÇÃO: 13 – CULTURA SUBFUNÇÃO: 392 – DIFULSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0030 – IDENTIDADE CULTURAL 080001.1339200301.057 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVAIS QUE PRESTIGIEM AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha Nº 433 Recursos: Recursos Próprios CLAUSULA TERCEIRA: PRAZOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇO 3.1. A Contratada obrigar-se-á a realização dos serviços objeto deste Pregão sempre em regime de atendimento às solicitações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, devendo esta prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela Secretaria em questão. 3.1.1. A ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do pregão, do processo, bem como a identificação da Contratada. 3.1.2. A ordem de serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 3.1.3. Se a qualidade do serviço não corresponder às especificações do Edital este será exigido um novo, aplicando-se as penalidades cabíveis. CLAUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas: a) que se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; b) que tenha sido decretada a sua falência; c) que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; d) que sejam empresas estrangeiras que não funcionem no país; e) que contenham em seu quadro funcional servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4.2. Poderão participar desta licitação, os interessados que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão, empresas que atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital. CLAUSULA QUINTA: DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ABERTURA DA LICITAÇÃO

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5.1. A impugnação se dará na forma do Artigo 41, da Lei 8.666/93. 5.1.1. A Administração não pode descumprir as normas e condições do Edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 5.1.1.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar Edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º, do artigo 113 da Lei nº 8.666/93. 5.1.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 5.1.1.3. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 5.2. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos. CLAUSULA SEXTA: DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. CREDENCIAMENTO 6.1.1. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes na etapa de apresentação de lances verbais, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatório (artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/2002 e artigo 11, inciso IV do Decreto nº 3.555/2000). 6.1.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante da outorga. Obs: O instrumento de credenciamento (Anexo V – “Termo de Credenciamento”), bem como o Ato Constitutivo da Empresa (documento hábil para comprovação de outorga de poderes e da condição de dirigente da empresa), deverão ser entregues no horário estipulado no preâmbulo deste edital, fora do envelope, em mãos, a(o) Pregoeiro(a) Oficial (no ato do Credenciamento). 6.1.3 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo

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documento oficial de identificação que contenha foto. 6.1.4 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 6.1.5. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos a(o) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Nova Venécia, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º, da Lei nº 10.520/2.002, conforme o modelo descrito no ANEXO II. Observação: A ausência da declaração contida no item 6.1.5., impossibilitará o licitante de participar da licitação. 6.1.6. Com relação à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, firmado pelo representante legal da empresa ou pela Junta Comercial, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no artigo 3°, § 4°, da referida lei. A não entrega desta declaração, no ato do CREDENCIAMENTO fora dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, indicará que optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 6.1.7. As decisões pertinentes ao CREDENCIAMENTO serão de competência do(a) PREGOEIRO(A) que as motivará em ata imediatamente após a abertura da sessão. 6.1.8. As decisões pertinentes ao CREDENCIAMENTO somente serão passíveis de recurso após a declaração do vencedor, nos termos do artigo 4°, inciso VIII da Lei 10.520/02, porém acolhido o recurso, este importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.1.9. Os documentos referentes ao credenciamento passarão a compor o processo. 6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.2.1. Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: ENVELOPE A EDITAL DE PREGÃO Nº 019/2010 PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE B EDITAL DE PREGÃO Nº 019/2010 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ 6.2.2. O licitante que não se fizer presente à Sessão pública no dia e horário

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marcados, mas enviar os envelopes, não será credenciado, participando da Sessão Pública, sem poder, no entanto, renovar proposta ou interpor recurso contra as decisões do(a) PREGOEIRO(A), deverá enviar o ENVELOPE C incluindo a DECLARAÇÃO exigida no item 6.1.5, bem como cópia do Contrato Social da empresa, da seguinte forma: ENVELOPE C EDITAL DE PREGÃO Nº 019/2010 DECLARAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ 6.3. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ: a) ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal; b) indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - se houver; c) ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes; d) o prazo para a realização do serviço deverá ser a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Administração Pública. e) apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I (Formulário “Cotação de Preços”) onde constarão: unidade, quantidade, especificação, número do item, valor global do item e da Proposta; f) ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até duas casas decimais após a vírgula; g) declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação. 6.3.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 6.3.2. Serão desclassificadas as propostas: a) Que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos; b) As omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.3.3. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação. CLAUSULA SÉTIMA: DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão a(o) Pregoeiro(a) em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos

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participantes no certame. 7.2. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 7.2.1. No tocante aos preços as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.4. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo(a) Pregoeiro(a), aplicável inclusive em relação ao primeiro. 7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.8. O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.9. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO GLOBAL, decidindo motivadamente a respeito.

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7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.10. Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet ou; b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.11.1. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. CLAUSULA OITAVA: DA HABILITAÇÃO 8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da (s) proponente (s) classificada (s). Obs: A fim de facilitar o exame da documentação solicita-se às licitantes que apresentem os documentos na ordem que estão listados neste Edital.

8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.4, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 10 deste item. 8.2.1. Da documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; b) Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

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administradores, ou; c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício, ou; d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" do item 8.2.1. não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do credenciamento deste Pregão, desde que estejam autenticados em Cartório.

8.2.2. Da documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 8.2.3. Da documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (FAC – Ficha de Atualização Cadastral) ou municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. d) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND. Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL. e) Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal). Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 02, de 31 de Agosto de 2005. f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado. g) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no município de Nova Venécia fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta filial, para atendimento do item. 8.2.4. Da documentação relativa QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme § 2º, Artigo 32, Lei 8.666/1993, como exemplificado no modelo do ANEXO III; b) Declaração de “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, com base fundamento no inciso

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XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 c/c a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, conforme modelo do ANEXO IV. OBSERVAÇÕES 1) O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado. 2) Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação. 3) A documentação exigida nos subitens da Clausula Oitava deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no CGC/CNPJ, IE e CCM). 4) A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo(a) Pregoeiro(a). 5) Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame. 6) A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral do Município de Nova Venécia, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referentes às apresentações dos documentos aludidos nos subitens 8.2.1.. 7) Só serão aceitos certificados de registro cadastral, que estejam atualizados no exercício de 2010, e cujo objeto seja compatível com o objeto licitado. 8) Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por Tabelião de Notas ou por Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, competentes ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, contudo: a) Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação. b) Na hipótese da apresentação de documentos originais estes serão anexados ao processo licitatório. 9) Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido na Clausula Oitava, deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame. 10) A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos na Clausula Oitava. CLAUSULA NONA: DA ADJUDICAÇÃO 9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de MENOR PREÇO GLOBAL, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação. 9.1.1. Se a proponente de MENOR PREÇO GLOBAL não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada

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vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação. CLAUSULA DÉCIMA: DA FASE RECURSAL 10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo comum para as contra-razões das demais proponentes, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos. 10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata. 10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso. 10.2. Os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o previsto no § 2º do art. 109 da Lei 8.666/93 c/c com inciso XVIII, art. 11, decreto 3.555/00. 10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 11.1. HOMOLOGAÇÃO 11.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Prefeito Municipal, para homologação. 11.2. DO CONTRATO 11.2.1. O contrato será celebrado de acordo com minuta contratual anexa. (ANEXO VI). CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes. 11.2. O objeto desta licitação deverá ser executado sempre em regime de atendimento às solicitações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. A Contratante pagará à Contratada pelos serviços em até 10 (dez) dias após a realização total da Festa da Cidade, devendo ser atestado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 13.2. No preço estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive taxas, impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados aos serviços; 13.3. É vedada a antecipação do pagamento sem a prestação do serviço. 13.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos, salvo nos casos previstos no artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

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13.5. O pagamento far-se-á por meio de fatura/nota fiscal, expedidas pela Contratada após a prestação efetiva dos serviços. 13.6. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pelo Contratante, juntando à respectiva discriminação dos serviços. 13.7. Se houver alguma incorreção na fatura o pagamento será suspenso, até que a contratada proceda a alteração devida. 13.8. Desde que apresentada a fatura pela Contratada e devidamente aprovada pelo contratante o pagamento da mesma dar-se-á até o 10º (décimo) dia após apresentação acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS). 13.09. Se houver alguma incorreção na fatura o pagamento será suspenso, até que a contratada proceda a alteração devida. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DA REVISÃO DE PREÇOS 14.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos, salvo nos casos previstos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO 15.1. Da retirada da ordem de serviço a) Após empenho, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação, retirar a ordem de serviçoo, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas na Clausula Décima Sexta, deste Edital. 15.2. Serviço a) A realização dos serviços objeto deste Pregão será sempre em regime de atendimento às solicitações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, devendo esta prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela Secretaria. b) A execução do serviço será feita mediante expedição, pela Administração Pública da “ordem de serviço”, que deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do pregão, do processo, bem como a identificação da Contratada. c) Durante o prazo de validade da proposta a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer o serviço ofertado, nas quantidades indicadas no Edital. d) O serviço não será aceito na hipótese do mesmo não corresponder às especificações, devendo ser substituído pela empresa contratada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 15.2.1. Constituem motivos para a rescisão as situações referidas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO

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16.1. É vedada a sub-contratação total ou parcial para o fornecimento dos auxílios alimentação, objeto deste Contrato CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS PENALIDADES 17.1. Pela recusa em aceitar a ordem de serviço e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 17.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada. 17.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”; b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante da ordem de fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; c) cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com a Administração Pública, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma ordem de serviço ou descumprimento parcial de mais de uma ordem de serviço; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade 17.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 17.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Nova Venécia-ES. 17.6. Constatada a inveracidade de quaisquer das informações fornecidas pela licitante, esta poderá sofrer as penalidades previstas no artigo 87, da Lei 8.666/93. 17.7. A proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos.

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CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a(o) Pregoeiro(a) e protocoladas nos dias úteis, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na Avenida Vitória, 347 – Centro, nesta cidade de Nova Venécia-ES, observando o prazo de cinco dias previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93. 18.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CGC ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada). 18.2. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor. 18.2.1. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, Avenida Vitória, 347 – Centro, nesta cidade de Nova Venécia-ES, ou pelo tel (27) 3752-9004, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame. 18.2.2. Questões diversas poderão ser obtidas na Sessão de Pregão, telefone (27) 3752-9005, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. 18.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 18.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro de Nova Venécia-ES, observadas as disposições do § 2º, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93. 18.4. Fica assegurado ao Município de Nova Venécia-ES o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-

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se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMNV. 18.9. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento a(o) Pregoeiro(a). Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a). 18.10. As condições de emissão de documentos de cobrança, pagamento, reajustes, garantia de execução, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 18.11. Os casos omissos do presente edital reger-se-ão pelas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA NONA: DO CADERNO DE LICITAÇÃO 19.1. Os anexos abaixo integram o presente Edital: a) Anexo I – (Formulário “Especificação e Cotação de Preços”) b) Anexo II – (Declaração de Habilitação). c) Anexo III – (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação). d) Anexo IV – (Declaração em Cumprimento à Lei 9.854 de 27/10/1999). e) Anexo V – (Termo de Credenciamento); f) Anexo VI – (Minuta do Contrato Administrativo). 19.2. Segue abaixo o endereço do Órgão citado neste Edital, para informações e esclarecimentos, concernentes ao objeto desta licitação: Para retirada do caderno de licitação: No site oficial do Município (www.novavenecia.es.gov.br), ou na Sala da Comissão Permanente de Licitações. Para pedidos de esclarecimentos, protocolo de recursos de qualquer natureza: Avenida Vitória, 347 - Centro – Nova Venécia – ES Horário de Funcionamento: de 08:00 h às 11:00 h e de 13:00 h às 16:00 h. Telefax: (27) 3752.9004. 19.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação”, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões. NOVA VENÉCIA – ES, 05 de abril de 2010.

JANINE GERALDO COSTA PREGOEIRA

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ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010 ESTRUTURA MÍNIMA PARA ATENDER

“A FESTA DA CIDADE” PALCO PRINCIPAL: 16 METROS DE FRENTE 12 METROS DE PROFUNDIDADE 02 CAMARINS COM AR CONDICIONADO 50 METROS DE DISCIPLINADORES 01 ÁREA DE SERVIÇO – 4 M X 4M 02 HOUSE MIX COM 02 ANDARES 100 METROS DE FECHAMENTO ILUMINAÇÃO 48 REFLETORES – LAMPADAS PARES FOCO 01 24 REFLETORES – LAMPADAS PARES FOCO 05 24 ACLS OU LOCO 06 MINI BRUTI COM 06 LAMPADAS CADA 14 ELIPSODAIS ETC COM IRIS 18 GIOTTO 400 10 WASH 575 (DTS/SGM/MAC-600) 06 ATOMICK MARTIN 3000 02 SEGUIDORES COM FILTRO CTO 04 PONTOS DE COMUNICAÇÕES 02 FOG MACHINE COM VENTILADORES ( CONT, MESA) 20 PEÇAS DE BOX TRUSS 110 MTROS DE TRELIÇA DE ALUMINIO – Q30 06 SLIVES BOX 09 TALHAS DE 1 TON. COMPLETAS 01 MESA AVOLITES 08 RIBALTAS (DTS, SGM/SIMILARES) 02 CANHÕES SEGUIDORES 01 MAIN POWER 03 MAQUINA DE FUMAÇA 01 MESA DE LUZ 24 CANAIS ANALÓGICA 05 RACK ANALÓGICO 6 CANAIS (6X4000W) 01 MULTICADO PARA MESA X RACK (50 METROS) 12 MOVIE LIGHT 575 80 METROS DE Q 30 02 SEGUIDORES SONORIZAÇÃO SONORIZAÇÃO PA COMPLETO - CAIXA PA 24 CAIXA TOPO (POTÊNCIA: 800 WATSS RMS) (OBS.:PA FLY) 24 CAIXA BAIXA (POTÊNCIA: 1200 WATTS RMS) Obs.: A Estrutura Metálica para montagem do FLY é Por conta da empresa contratada.

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AMPLIFICADORES PA: 04 AMPLIFICADORES (5000 WATTS) SUBGRAVE 02 AMPLIFICADORES (4000 WATTS) GRAVE 02 AMPLIFICADORES (3000 WATTS) MÉDIO GRAVE 02 AMPLIFICADORES (2000 WATTS) TITÂNIO PERIFÉRICOS PA 02 PROCESSADOR – PA 01 EQUALIZADOR GRAFICO – PA 02 COMPRESSOR LIMITADOR – PA 03 QUAD GATE – (INCERT) OBS. 12 CANAIS DE GATE 03 QUAD. COMPRESSOR – (INCERT) OBS.: 12 CANAIS DE COMPRESSOR 01 EQUALIZADOR GRÁFICO (INCERT) 04 PROCESSADORES DE EFEITO 01 FILTRO DE ENERGIA 01 DVD/MD MESA DE SOM PA 01 MESA DE SOM DIGITAL – MINIMO 40 CANAIS (Com 02 fontes) CAIXA DE SIDE 04 CAIXA TOPO – (POTÊNCIA 800 WATTS RMS) 04 CAIXA BAIXA – (POTÊNCIA 1200 WATTS RMS) 01 AMPLIFICADOR (5000 WATTS) SUBGRAVE 01 AMPLIFICADOR (3000 WATTS) GRAVE 01 AMPLIFICADOR (1700 WATTS) MÉDIO GRAVE 01 AMPLIFICADOR (2000 WATTS) TITÂNIO PERIFÉRICO DE SIDE 01 PROCESSADOR – SIDE 01 EQUALIZADOR – SIDE 02 COMPRESSOR LIMITADOR – SIDE 02 QUAD GATE – (INSERT) OBS. 08 CANAIS DE GATE 02 QUAD. COMPRESSOR – (INCERT) OBS.: 08 CANAIS DE COMPRESSOR 02 PROCESSADORES DE EFEITO 01 EQUALIZADOR GRÁFICO (INSERT) 01 DVD/MD PERIFÉRICO DO MONITOR 07 EQUALIZADOR – MONITOR AMPLIFICADORES MONITORES 07 AMPLICADORES – 3000 WATTS MATERIAL DE PALCO 08 MONITORES – 400 WTTS RMS 02 SUB BATERIA – 18 P (800 WATTS RMS) 02 CAIXAS CONTRA BAIXO (1X15 &4X10) 01 CABEÇOTE CONTRA BAIXO IMPORTADO – 800 WATTS 02 CABEÇOTES GUITARRA IMPORTADO – 120 WATTS

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01 SISTEMA PARA TECLADO – 01 MESA 16 CANAIS & 2 CAIXAS 01 BATERIA COMPLETA 01 SISTEMA DE FONE, MINIMO DE 8 FONES 08 DIRECT BOX – ATIVO 12 DIRECT BOX – PASSIVO 20 PEDESTAIS PARA MICROFONES 20 GARRA PARA MICROFONES – OBS. MICROFONAÇÃO COMPLETA (COM 3 MICROFONES SEM FIO) MULTICABO 01 MULTICABO 48 VIAS 50 METROS + 10 METROS MESA DE SOM 01 MESA DE SOM IMPORTADA 40 CANAIS COM 20 AUXILIARES (C0M 02 FONTES) – OBS. O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE PALCO & PA. PALCO ALTERNATIVO 12 METROS DE FRENTE 12 METROS DE PROFUNDIDADE 02 CAMARINS 20 METROS DE DISCIPLINADOR 01 ÁREA DE SERVIÇO 4X3METROS 01 HOUSE MIX ILUMINAÇÃO 24 REFLETORES – LAMPADA PAR 64 – FOCO 01 24 REFLETORES – LAMPADA PAR 64 – FOCO 05 12 LOCO 02 MINI BRUTTI COM 04 LAMPADAS 90 METROS DE TRELIÇA DE ALUMINIO – Q -30 04 MOVIE HEAD 250 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA 01 GERADOR PARA A ILUMINAÇÃO 220 KVA SONORIZAÇÃO SONORIZAÇÃO PA COMPLETO SISTEMA FLY CAIXA PA 16 CAIXA TOPO (POTÊNCIA: 800 WATSS RMS) (OBS.:PA FLY) 16 CAIXA BAIXA (POTÊNCIA: 1200 WATTS RMS) AMPLIFICADORES PA: 04 AMPLIFICADORES (5000 WATTS) SUBGRAVE 02 AMPLIFICADORES (4000 WATTS) GRAVE 02 AMPLIFICADORES (3000 WATTS) MÉDIO GRAVE 02 AMPLIFICADORES (2000 WATTS) TITÂNIO 02 AMPLIFICADORES (5000 WATTS) SUBGRVE PERIFÉRICOS PA 02 PROCESSADOR – PA 01 EQUALIZADOR GRAFICO – PA

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02 COMPRESSOR LIMITADOR – PA 03 QUAD GATE – (INCERT) OBS. 12 CANAIS DE GATE 03 QUAD. COMPRESSOR – (INCERT) OBS.: 12 CANAIS DE COMPRESSOR 01 EQUALIZADOR GRÁFICO (INCERT) 04 PROCESSADORES DE EFEITO 01 FILTRO DE ENERGIA 01 DVD/MD MESA DE SOM PA 01 MESA DE SOM DIGITAL – MINIMO 48 CANAIS (COM PROGRAMAÇÃO DIGITAL) CAIXA DE SIDE 04 CAIXA TOPO – (POTÊNCIA 800 WATTS RMS) 04 CAIXA BAIXA – (POTÊNCIA 1200 WATTS RMS) 01 AMPLIFICADOR (5000 WATTS) SUBGRAVE 01 AMPLIFICADOR (3000 WATTS) GRAVE 01 AMPLIFICADOR (1700 WATTS) MÉDIO GRAVE 01 AMPLIFICADOR (2000 WATTS) TITÂNIO PERIFÉRICO DE SIDE 01 PROCESSADOR – SIDE 01 EQUALIZADOR – SIDE 02 COMPRESSOR LIMITADOR – SIDE 02 QUAD GATE – (INSERT) OBS. 08 CANAIS DE GATE 02 QUAD. COMPRESSOR – (INCERT) OBS.: 08 CANAIS DE COMPRESSOR 01 PROCESSADORES DE EFEITO 01 EQUALIZADOR GRÁFICO (INSERT) 01 DVD/MD PERIFÉRICO DO MONITOR 07 EQUALIZADOR IMPORTADO – MONITOR AMPLIFICADORES MONITORES 07 AMPLICADORES – 3000 WATTS MATERIAL DE PALCO 08 MONITORES – 400 WTTS RMS 02 SUB BATERIA – 18 P (800 WATTS RMS) 02 CAIXAS CONTRA BAIXO (1X15 &4X10) 01 CABEÇOTE CONTRA BAIXO IMPORTADO – 800 WATTS 02 CABEÇOTES GUITARRA IMPORTADO – 120 WATTS 01 SISTEMA PARA TECLADO – 01 MESA 16 CANAIS & 2 CAIXAS 01 BATERIA COMPLETA 01 SISTEMA DE FONE, MINIMO DE 8 FONES 08 DIRECT BOX – ATIVO 12 DIRECT BOX – PASSIVO 20 PEDESTAIS PARA MICROFONES 20 GARRA PARA MICROFONES – OBS. MICROFONAÇÃO COMPLETA (COM 3 MICROFONES SEM FIO)

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MULTICABO 01 MULTICABO 48 VIAS 50 METROS + 10 METROS MESA DE SOM 01 MESA DE SOM IMPORTADA 48 CANAIS COM 20 AUXILIARES (C0M 02 FONTES) – OBS. O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE PALCO & PA. 02 SISTEMA DE TORRE DELAY (Com o objetivo de melhor atender a grande multidão que ficará fora de alcance das torres principais do som). ATENÇÃO: TODOS OS MATERIAIS ACIMA ESPECIFICADOS DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O EXIGIDO PELAS BANDAS NACIONAIS.

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS POR BANDA 1) BANDA SKANK

SKANK ESTANDARTE

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RIDER DE ILUMINAÇÃO 24-LAMPADAS PARES FOCO 1 24-LAMPADAS PARES FOCO 5 24- ACLS OU LOCO 08-BRUTS 6 LAMPADAS CADA 14-ELIPSOIDAIS ETC C/ IRIS 18- GIOTTO 400 10-WASH 575 (DTS/SGM/MAC-600) 08-ATOMICK MARTIN 3000 02-SEGUIDORES COM FILTRO CTO 04- PONTOS DE COMUNICAÇÕES 02-FOG MACHINE COM VENTILADORES(CONT,MESA) 20-PEÇAS DE BOX TRUSS 24-METROS DE Q 30(ACRESCENTAR OS PAUS DE CARGAS) 06-SLIVES BOX 09-TALHAS DE 1T COMPLETAS 48-CANAIS DE DIMMER C/ FILTRO 01- MESA AVOLITES PEARL 2010/ 2008/2004 08-RIBALTAS(DTS/SGM/SIMILARES) 02-LUZ DE SERVIÇO GELATINAS 24-AZ#79 / 12 VM 27 / 12 CTO 09 / OBS-TODOS OS MOVING,BRUTS,STROBOS,VARAS DE LUZ DEVEM TER CABOS DE SEGURANÇA, E TODO SISTEMA ATERRADO. LINHA A-CONVENCIONAIS E STROBOS E RIBALTAS LINHA B-TODOS OS GIOTTOS LINHA C-TODOS OS WASH 575 GERADOR DE 200 KVA SÓ PARA A ILUMINAÇÃO DO SHOW. TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO SER MONTADAS EM PAUS DE CARGAS DE 7 METROS DE ALTURA CADA, DESDE JÁ AGRADEÇO. ILUMINADOR MARCOS SOUZA(MIRIN) 0XX31 85086058 PRODUTOR WILLIAN OLIVEIRA 0XX31 9421 0405

EQUIPAMENTOS SKANK – RIDER DE SOM 2009 V6.0

SISTEMA DE P.A. Console Digidesign D Show Profile ou Yamaha PM5D v2.0 Sistema Compatível com o local, gerando 110 dB A na House Mix Processador Compatível com o sistema, instalado na House Mix Dolby Lake ou XTA DP 226 Front Fill EAW SM 222 ou EAW SM 400 com amplificação (01 via) 04 caixas Multi Cabo 56 Canais para a banda (ponta com XLR)

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AC 110 V x 25 A (Na House Mix) 06 pontos SISTEMA DE MONITOR Console Yamaha PM5D v2.0 Side Fill 02 EAW KF 850 + 02 EAW SB 850 (por lado) 08 caixas Processador Dolby Lake, XTA DP 226 ou EAW MX 800 I Monitores Clair Brothers SM 12 A, EAW SM 222 ou EAW SM 400 04 caixas Com amplificação para quarto vias Sub Bateria EAW SB 850 (com amplificação de 5000 W) 01 caixa VIAS DE MONITOR 01. Samuel L (EAR) 07. Baixo (EAR) 13. Roadie # 1 (XLR) 19. 02. Samuel R (EAR) 08. Guitarra (EAR) 14. Convidado 20. 03. Teclado L (EAR) 09. Trombone (XLR) 15. Side L 21. EFX # 1 04. Teclado R (EAR) 10. Trompete (XLR) 16. Side R 22. EFX # 2 05. Bateria L (XLR) 11. Saxofone (XLR) 17. Cue L 23. EFX # 3 06. Bateria R (XLR) 12. Sub 18. Cue R 24. EFX # 4 EXTRAS Comunicação Sistema de comunicação entre as mesas de P.A. e de monitor In Ear Monitor

04 Shure PSM 600 (Frq diferentes de 655.250 / 656.500 – 629.975 / 634775)

Direct Box 08 Countryman type 85 (ativa) Garras LP 04 unidades (grandes) 01 Console Pequena ex: Yamaha 01V para Locutor, telão, DJ, etc... AC 01 Ponto no Palco de 50 Kva, 220 V, com chave para conexão do nosso main Power 110 V x 25 A (08 pontos no palco e 01 na mesa de monitor) Praticáveis Bateria 3 x 2 x 0,6 m com rodas / Teclado 2 x 2 m no chão Baixo 2 x 1 m no chão / Guitarra 2 x 1 m no chão INPUT LIST Canal Instrumento Microfone Pedestal Sub Snake 48 V 01 Bumbo SHURE BETA 52 A XXX Sub A 02 Caixa Up SHURE SM 57 Médio Sub A 03 Caixa Down SHURE SM 57 Pequeno Sub A 04 C tempo SHURE SM 81 Médio Sub A 48 V 05 Tom SHURE BETA 98D/S XXX Sub A 48 V 06 Surdo SHURE BETA 98D/S XXX Sub A 48 V 07 Over L SHURE BETA 98D/S (x2) Y XXX Sub A 48 V 08 Over R SHURE BETA 98D/S (x2) Y XXX Sub A 48 V 09 Ride SHURE SM 81 Médio Sub A 48 V 10 Pandeiro SHURE SM 58 Médio Sub A 11 BB Elet D.I. XXX Sub A 48 V 12 CX Elet D.I. XXX Sub A 48 V 13 Baixo Line D.I. XXX Sub C 48 V 14 Baixo Mic SHURE BETA 57 A Médio Sub C 15 Gtr 01 SHURE SM 57 Pequeno Sub D 16 Gtr 02 SHURE SM 57 Pequeno Sub D 17 Gtr 03 SHURE SM 57 Pequeno Sub C

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18 Gtr 04 SHURE SM 57 Pequeno Sub C 19 Ac Gtr 01 D.I. XXX Sub D 48 V 20 Ac Gtr 02 D.I. XXX Sub E 48 V 21 Ac Gtr 03 D.I. XXX Sub C 48 V 22 Saxofone SHURE BETA 52 A Grande Sub D 23 Trompete SHURE BETA 57 A Grande Sub D 24 Trombone SHURE BETA 52 A Grande Sub D 25 Voz SHURE SM 58 Grande Sub D 26 Voz Reserva SHURE 58 UHF-R Grande XXX 27 Vocal Teclado SHURE 58 UHF-R Grande(x2) XXX 28 Vocal Baixo SHURE SM 58 Grande Sub C 29 Vocal Guitarra SHURE SM 58 Grande Sub C 30 Teclado L XLR XXX Sub E 31 Teclado R XLR XXX Sub E 32 Leslie Low SHURE BETA 52 A Pequeno Sub E 33 Leslie Hi L SHURE SM 57 Médio Sub E 34 Leslie Hi R SHURE SM 57 Médio Sub E 35 Computador 01 XLR XXX Sub B 48 V 36 Computador 02 XLR XXX Sub B 48 V 37 Computador 03 XLR XXX Sub B 48 V 38 Computador 04 XLR XXX Sub B 48 V 39 Computador 05 XLR XXX Sub B 48 V 40 Computador 06 XLR XXX Sub B 48 V 41 Click 01 XLR XXX Sub C 48 V 42 Click 02 XLR XXX Sub C 48 V 43 Roadie 01 Microfone com chave on/off XXX Sub E 44 Roadie 02 Microfone com chave on/off XXX Sub C 45 Roadie 03 Microfone com chave on/off XXX Sub C 46 Ambiente C SHURE SM 81 Pequeno Sub D 48 V 47 Volta CD XXX XXX XXX 48 Volta FX XXX XXX XXX 49 Ambiente L SHURE SM 81 Médio Direto 48 V 50 Ambiente R SHURE SM 81 Médio Direto 48 V

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DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - Palco. É responsabilidade do CONTRATANTE a confecção do palco, sempre coberto e aterrado, construído com padrões de segurança e estética adequados, com piso de compensado naval, nivelado e fixado, com as dimensões mínimas de 14 (Quatorze) metros de frente, 12 (Doze) metros de fundo, 2 (dois) metros de altura, com no mínimo 7(sete) metros de pé direito (altura do piso do palco até o teto). - Área de Palco - A área de palco dimensionada no item anterior deve ser livre, ou seja, a colocação de periféricos de sonorização (tais como mesa de monitor e partes complementares) e/ou de iluminação (cases e racks, por exemplo) deverá ser feita em área anexa ao palco. - Área de Circulação - Alambrado - Entre o palco e o público deverá ser mantido um espaço de 1,5 (hum e meio) metro no mínimo, protegido por alambrado, que permita a circulação de técnicos e pessoal qualificado, abrangendo toda a área frontal e lateral do palco; - Cobertura / Palco. O Palco, sempre totalmente coberto, deverá ser fechado (com segurança) no fundo e nas laterais com placas de compensado, tecido, lona ou tela, sempre na cor preta, com altura mínima de 4,5 (quatro e meio) metros nas laterais (e de forma que não atrapalhe a comunicação do técnico de monitor com os músicos), e até o teto no fundo. O fechamento do palco deverá ser feito sempre tendo em vista a segurança do mesmo. - House Mix do Palco. A área para instalação da House Mix do palco, para instalação de mesa e periféricos, deverá ser EXTERNA ao palco (além das dimensões do mesmo descritas acima). - House Mix Externa - PA. Deverá ser coberta, com gradeamento de 20m2, com proteção de no mínimo (05) cinco seguranças. Deverá ficar localizada no mínimo a 20 (vinte) metros do palco e possuir no mínimo (02) andares com escadas de acesso, sendo o primeiro andar (no máximo a 20cm do chão) para a mesa de sonorização e o segundo (ou outros) para mesa de iluminação. Medidas: 4 (quatro) metros de frente, 3 (três) metros de profundidade e 2,5 (dois e meio) metros de pé direito ou de acordo com o equipamento contratado a ser utilizado. - Plataformas (praticáveis). É responsabilidade do CONTRATANTE, no caso de transporte dos equipamentos via área, a locação de (07) sete plataformas (praticáveis) de 2 (dois) metros de frente e 1 (um) metro de fundo , tipo ROSCO , com rodas. - ART´s - Anotações de Responsabilidade Técnica/CREA - O CONTRATANTE se obrigar a contratar e pagar pelos serviços de engenheiros, devidamente habilitados para a função e inscritos no CREA, para acompanhamento e manutenção da montagem de palco, som e luz, os quais deverão emitir as competentes Anotações de Responsabilidade Técnica. - Carregadores. É de responsabilidade, inclusive financeira, do CONTRATANTE a carga e descarga de equipamentos, peças de cenário e instrumentos nos locais e aeroportos. Para tanto, o CONTRATANTE deverá proceder à contratação de um mínimo de 12 (doze) carregadores locais, que deverão ficar à disposição total e integral do SKANK durante toda a sua estada no local da apresentação, devendo ser imediatamente substituídos em caso de impossibilidade ou a pedido justificado do SKANK, para embarque e desembarque dos equipamentos, cenários e instrumentos no Aeroporto, em caso de transporte via área, na ida e na volta, colocação e retirada dos equipamentos e do cenário no local da apresentação na montagem e desmontagem, antes e após o espetáculo. - Camarins. É responsabilidade do CONTRATANTE a preparação de 03 (três) camarins, com no mínimo 25m2 (vinte e cinco metros quadrados) cada um (sendo um deles para os integrantes do SKANK o outro para os músicos contratados e a equipe técnica), com banheiro limpo e bem conservado, com tomadas e energia elétrica, ar condicionado e

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dotados de todos os itens constantes dos ANEXOS V e VI. Os camarins deverão ser contíguos ao palco ou, na impossibilidade, situados de forma a permitir acesso rápido e seguro ao palco. - Energia. O CONTRATANTE deverá providenciar sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive financeira: - a instalação de (02) duas chaves trifásicas, sendo uma de 200A para som e uma 300A para luz, e conforme especificações das empresas de sonorização e iluminação contratadas; - a instalação de (02) geradores de energia, EXCLUSIVAMENTE para ligação do som e da luz do espetáculo, sendo um de 150 KVA para som e um 300KVA para luz, para segurança e bom andamento da apresentação, além de 01 (um) gerador reserva de 450 KVA . - Exclusividade. Energia - As chaves e geradores acima descritos deverão ser destinados exclusivamente para a ligação dos equipamentos de sonorização, iluminação e cenário do espetáculo. A energia para iluminação do local, de barracas ou afins deverá ser retirada de outro(s) ponto(s) de energia. 2) BANDA PARANGOLÉ

RIDER DE PALCO - MEDIDAS DE PALCO - Altura do palco (do chão para boca de cena): mínima de 2,20 (dois metros e vinte

centímetros); - Pé direito(frente do palco) = altura: mínimo de 10 m (dez metros) em toda

extensão do palco “livre”; - Pé direito(meio do palco) = altura: mínimo de 8m (oito metros) em toda extensão

do palco “livre”; - Pé direito(fundo do palco) =altura: mínimo de 8m (oito metros) em toda extensão

do palco “livre”; - Profundidade: mínimo de 12m (dez metros); - Boca de cena : mínimo de 16m (doze metros); IMPORTANTE As medidas referentes à boca de cena e profundidade referem-se a área livre para montagem do cenário, instrumentos, etc... A mesa do monitor deverá estar na lateral além desse espaço. 01 (um) funcionário da empresa responsável pelo palco durante a montagem da estrutura do show (cenário, som, luz, etc...) A house mix deverá ser protegida do acesso ao público. Uma pessoa para limpeza de palco à disposição da produção durante a montagem do espetáculo, que só sairá do local após a autorização da mesma. 8 (oito) homens carregadores para antes, durante e depois do show a disposição do produtor técnico . Não será permitida nenhuma pessoa que não seja da equipe da parangolé no

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palco durante a montagem, show e desmontagem sem a prévia autorização da produção, exceto as equipes de trabalho; SISTEMA DE P.A O sistema de pa deverá ser dimensionado para área em que será realizado o show devendo ter cobertura uniforme em toda a área de plateia, para isso deverão ser colocados torres de delay, front fill, e quantidade de sub woofers suficiente para uma cobertura uniforme, este item e de inteira responsabilidade da empresa locadora responsavel pela sonorização do evento. SOUND RIDER PARANGOLÉ 2009 - PA: 01 MIX 48 CH(SY 80 INNOVASOM, PM 5D, M7CL, MIDAS XL 200, PM 4000, SOUNDCRAFT MH OU SIMILAR ), CD PLAY, INPUT LIST PA / MONITOR, STAGE / MONITOR: 01 MIX 48 CH (SY 80 INNOVASOM, PM 5D, MIDAS XL 250, SM 20, SERIE FIVE OU SIMILAR) 02 SIDE FILL´S (1 x MSL 4 + DS 2 P MEYER POR LADO)

VIA MUSICO CAIXAS 01 FABRICIO-BATERIA EAR FONE 02 THOR-PERCUSSÃO EAR FONE 03 NETO-OERCUSSÃO EAR FONE 04 PIU-PERCUSSÃO EAR FONE 05 BINHO-PERCUSSÃO EAR FONE 06 RAFAEL-PERCUSSÃO EAR FONE 07 VITOR-BAIXO EAR FONE 08 MERENDA-BAIXO EAR FONE 09 TITOTECLADO EAR FONE 10 LEO SANTANA EAR FONE 11 SUB PERC – THOR FALANTES 18’’ 12 SUB BATERIA FALANTES 18’’ 13 PRE ESCUTA

L / R SIDE

BACKLINE: Pedestais: 10 grandes ( 1 bocal para mic sem fio ) 05 Pequenos Garras: 05 LP Direct Box: 5 Passivos (3 KEY,1 BX,1 GT ) 1 Ativo (PAD) 01 AMPEG / OU SIMILAR 01 JAZZ CHORUS / OU SIMILAR 15 PRATICÁVEIS (ROSCO OU FEELING) 01 INTERCOM (MONITOR / PA)

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CH INSTRUMENTO MICROFONE INSERT PEDESTAL E GARRA

01 BUMBO SM91/BETA 52 GATE+EQG+COMP

PEDESTAL PEQUENO

02 CAIXA SM57 COMP PEDESTAL PEQUENO 03 CIMBAL AKG451/SM81 EQG PEDESTAL PEQUENO 04 TON 01 BF504/SM57 GATE GARRA LP 05 SURDO BF504/SM57 GATE GARRA LP 06 OVER AKG451/SM81 PEDESTAL GRANDE 07 SURDO L SM98/SM58 GATE PEDESTAL GRANDE 08 SURDO H BF504/SM58 GARRA LP 09 SURDO M SM98/SM58 GATE PEDESTAL GRANDE 10 MARCAÇÃO RE20/SM58 GATE PEDESTAL GRANDE 11 PAD DIRECT BOX COMP 12 CONGAS SPLITX2 BF421/SM57 PEDESTAL GRANDE 13 TIMBAU SPLITX2 BETA57A/SM57 PEDESTAL GRANDE 14 TORPEDO AKG451/SM81 PEDESTAL PEQUENO 15 CAIXAS SPLITX3 SM57 GARRAS LP 16 BACURINHA SPLITX2 BETA57/SM57 PEDESTAL PEQUENO 17 SURDO VIRADO SM58 GARRA LP 18 ATABAQUE SPLITX2 BETA57/SM57 PEDESTAL GRANDE 19 BAIXO DIRECT BOX COMP 20 GUITARRA DIRECT BOX 21 SAMPLER DIRECT BOX 22 TECLADO 01 DIRECT BOX 23 TECLADO 02 DIRECT BOX 24 VOZ BINHO LABIAL BANDA/SM58 25 VOZ FABRICIO LABIAL BANDA/SM58 26 VOZ PIO LABIAL BANDA/SM58 27 VOZ LÉO BETA SM58 S/F COMP PEDESTAL GRANDE 28 STAND BY BETA SM58 S/F 29 EFEITO 01 L 30 EFEITO 01 R 31 EFEITO 02 L 32 EFEITO 02 R 33 EFEITO 03 MONO 34 INTERNO MERENDA SM58 PEDESTAL GRANDE

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RIDER DE LUZ

RELAÇAO DE MATERIAL PARANGOLÉ

LUZ Quantidade Equipamentos

24 foco #1 26 foco #5 6 varas de loco light ou ACL 4 mini brutt 12 giotto 400 spot 4 mac 600 ou Xr8 ilustrado amarelo 2 maq. de fumaça F100 (controle na mesa) 2 ventiladores 2 canhões seguidores (HTI 1200) 48 canais de dinner 1 console avolites perola 2008 8 elipsoldais 4 atomic 3000 martin

Quantidade Fiação Necessária 4 intercom (fones para comunicação)

Quantidade Gelatinas Super Gel Rosco 8 frente AZUL (AZ) nº 74 8 frente SALMO (SL) nº 05 8 frente AMARELO (AM) nº 10 8 contra AMARELO (AM) nº 10 8 contra VERMELHO (VM) nº 26

contra AZUL (AZ) nº 79

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3) PADRE FÁBIO DE MELO RIDER TÉCNICO PE. FÁBIO DE MELO 2010

PALCO / PROJEÇÃO Palco A medida mínima do palco deve ser de 14 x 12 x h 8 mts. – 14 metros de comprimento por 10 de profundidade e abertura de boca de cena de 12 metros livres. Pé direito mínimo de 6 metros do piso do palco. A altura do piso do palco em relação ao nível do chão deve ser no mínino de 1,70. Palco sem desnível e irregularidades. Também deve ser livre de pregos, farpas e outros. As medidas acima não incluem: Áreas do P.A, Side Fill, Torres Laterais, House do Monitor e outras. Torres de P.A Fly, asas de P.A ,área da house de monitor, áreas de trabalho e outras dependem de cada local. O P.A deve estar posicionado à distância de 1,5 metros à frente do palco. O F.O.H. (Front of House) deverá estar centralizado em relação ao palco a uma distância equivalente ao dobro da boca de cena do palco e a 30 cm do chão. Ou seja, se o palco tiver 14Mts de boca de cena ela deverá estar a 28Mts.

A house de monitor deve estar posicionada o mais próximo possível da linha da boca de cena sempre à direita da visão do público elevada a 30 cm com relação ao piso do palco.

Normas técnicas Todos os equipamentos e partes do sistema devem ser ATERRADOS. O fornecimento de energia deve ser independente para os sistemas de SOM e LUZ, sendo duas fontes separadas, uma para LUZ e outra para SOM, fornecida por transformadores primários independentes ou, na impossibilidade, providenciar gerador de energia para uma das fontes. Sistema de reversão para Gerador ou outra fonte em caso de falta de energia. Observações importantes:

• O fundo do palco deverá ter tecido branco com black-out para projeção (obs: o tecido deve estar limpo);

• 07 (sete) bancos( American bar), altura média de 70 cm; • 01 (uma) cadeira de madeira/metal; • 08 praticáveis rosco ( 2x1 ) sendo 03 para bateria e 03 para guitarras e 02

STBY; • 02 estantes para partituras;

• Durante a apresentação é obrigatória a presença de um eletricista capacitado a

solucionar quaisquer eventualidades técnicas.

Qualquer alteração só poderá ser feita com autorização da produção do Pe. Fábio de Melo (Talentos Produções)

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RIDER DE SOM SHOW “Iluminar ” PE. FÁBIO DE MELO TOUR 2010

Equipamentos P.A.

P.A. LCR ou Stereo, compatível com o local do evento. RMS 110dBA, PEAK 122dBA de SPL na F.O.H. Sistema de Front Fill. O sistema deverá ter resposta o mais linear possível de 35Hz à 18KHz. O sistema deverá ser montado de forma que se obtenha cobertura uniforme em toda área a ser sonorizada. Deve-se inclusive observar a colocação de torres de delay para melhor cobertura do público. É imprescindível a utilização de sistema Fly (Preferencialmente Line Array) em ambientes reverberantes. O F.O.H. (Front of House) deverá estar centralizado em relação ao palco a uma distância equivalente ao dobro da boca de cena do palco e a 30 cm do chão. Ou seja, se o palco tiver 15Mts de boca de cena ela deverá estar a 30Mts.

Console e Periféricos de P.A. 01-Console Mixer (Yamaha M7CL, PM5D/ 5D RH) 01-Equalizador Stereo de 31 bandas (BSS FCS966, Klark DN360, TC 1128). 01-Divisor ou Processador Stereo ou de acordo com o sistema utilizado (BSS, XTA, Meyer, EAW, Apogee)

Console e Periféricos Monitor 01-Console Mixer ( Yamaha M7CL, PM5D/ 5D RH/) 01-Divisor ou Processador Stereo P/ Side Fill de acordo com o sistema utilizado (BSS, XTA, Meyer,EAW...) 01-Side Fill Stereo ativo, compatível ao palco. 01-Sistema de comunicação da F.O.H. com Monitor. 01-2X18 SUB BATERIA 02 – Microfones sem fio Shure UHF

Backline 06- Praticáveis pantográficos rosco ( 2 x1 ) para bateria e Guitarras. 03- Fender Twin,Twin Reverb, Fender Hot Rod De Ville, Marshall JCM 900 01-Sistema para contra-baixo 4x10”(Trace Elliot, Ampeg, SWR, Hartke, GK 800). 01-Bateria acústica (Gretsh , TAMA, Pearl, Yamaha, Mapex) apenas o corpo (bumbo, tons e surdo) 01-Transformador de no mínimo 112KVA exclusivo para o som 10-Pontos de AC 120V 60Hz estabilizados no palco. Sistema de aterramento no palco e na F.O.H. OBS: Os microfones sem fio deverão ser UHF. Só aceitamos as mesas digitais Yamaha M7CL e PM5D/5DRH. Toda a monitoração será feita via cabo de rede. É necessário que os slots da mesa estejam em perfeito funcionamento.

� House mix e Monitor Deverá ser montado fora da boca de cena e obrigatoriamente do lado direito da visão do público, elevado a 30 cm do nível do palco de modo que seja possível a comunicação visual entre o artista e os músicos com o técnico. A House deverá estar posicionada o mais próximo possível da linha da boca de cena.

� NÃO É POSSÍVEL DIVIDIR CANAIS – havendo outras atrações, sistemas independentes deverão ser adicionados ao equipamento de som locado (mesas / periféricos / microfones...)

� Intercon – A empresa de sonorização deverá fornecer um sistema de intercom para as consoles de P.A e monitor. � Atenção para a iluminação correta das consoles.

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Qualquer alteração nesta lista só poderá ser feita com autorização da produção do Pe. Fábio de Melo (Talentos Produções)

Input List Show Inst / Voice Mic / D.I. Insert P.A. Insert Mon.

1 - Bumbo LOW AKG D112/ Shure BETA52 2 – Bumbo HI Shure SM91/ EV RE27 3 – Caixa SHURE SM 57/ BETA 57 4 – Caixa est. SHURE SM 57 5 - Hi-Hat AKG C480/Shure SM81 6 – Tom 1 SHURE SM 57/ SM 98

7 – Tom SHURE SM 57/ SM 98 8 – Surdo 1 SHURE SM 57/ SM 98 9 – Surdo 2 SHURE SM 57/ SM 98

10 - Ride Shure SM91/ AKG 460 11 – Over L AKG C414/SHURE SM81 12– Over R AKG C414/SHURE SM81

13 – Baixo D.I ATIVO 14 – GTR 1 SENHEISER E609/ SHURE SM57

15 – GTR 2 SENHEISER E609/ SHURE SM57 16 – VIOLÃO 1 D.I ATIVO 17 - VIOLÃO 2 D.I ATIVO 18 – Key 1 L D.I 19- Key 1 R D.I 20 – SAMPLER L D.I 21 - SAMPLER R D.I 22 – CLICK BANDA D.I 23 – CLICK PADRE D.I 24 – Back 1 SHURE SM 58 beta

25 – Back 2 SHURE SM 58 beta

26 – Back 3 SHURE SM 58 beta

27 – VOZ PE. FÁBIO SHURE KSM 9 (Produção) Comp Comp

28 – STAND BAY SHURE KSM 9 (Produção) Comp Comp

29 – Voz KEy SHURE SM 58

30 - IPOD L D.I

31 – IPOD R D.I

32 – Locutor/ Participação Shure SM58 UHF Comp Comp

33 – Locutor /Participação Shure SM58 UHF Comp Comp

Vias de Monitor

1 & 2 – SIDE FILL L/R SIDE FILL L/R

3 & 4 – EAR PE XLR

5 – SUB BATERIA 1 SUB EQ

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MAPA DE LUZ

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LISTA DE EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO

CANAIS E CORES

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MAPA DE PALCO

4) CANTOR DANIEL MEDIDAS DE PALCO.

IIINNNFFFOOORRRMMMAAAÇÇÇÕÕÕEEESSS EEE EEESSSPPPEEECCCIIIFFFIIICCCAAAÇÇÇÕÕÕEEESSS DDDOOO PPPAAALLLCCCOOO 1. O PALCO DEVERÁ ESTAR LIVRE AS 08:00 Hs PARA O INÍCIO DA MONTAGEM DE

NOSSOS EQUIPAMENTOS E CENÁRIO. 2. O PALCO DEVERÁ TER AS SEGUINTES DIMENSÕES CONFORME PLANTA

BOCA DE CENA PROFUNDIDADE PÉ DIREITO

16 METROS 14 METROS 08 METROS � As dimensões de PÉ DIREITO significam o vão entre o PISO DO PALCO ao TETO com área

livre de 08 metros, para colocação de nossas estruturas � O TETO DO PALCO deverá possuir treliças para suportar até 2000 Kg (Dois mil Kilos) de

iluminação e equipamentos. � A empresa locadora de palco deverá possuir ASSINATURA DO ENGENHEIRO

RESPONSÁVEL para a montagem do palco no referido evento A FRENTE DO PALCO DEVERA ESTAR TOTALMENTE PROTEGIDA POR UMA BARRICADA DE SEGURANCA A NO MAXIMO 03 (TRES) METROS DA FRENTE DO PALCO, E ENTRE O PALCO E A BARRICADA DEVERAO ESTAR POSICIONADOS OS SEGURANCAS DO EVENTO AS LATERAIS E FUNDO DE PALCO DEVERAO TAMBEM ESTAR CERCADAS COM UM UNICO ACESSO PARA NOSSOS CAMINHOES E OUTRO ACESSO PARA A VAN DO ARTISTA QUE FICARA NESTA AREA.

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NOSSOS ONIBUS E CAMINHOES DEVERAO PERMANECER DENTRO DO LOCAL ONDE SE REALIZARA O SHOW (Proximo ao palco) POIS APOS O TERMINO DO SHOW CAREGAREMOS NOSSO MATERIAL IMEDIATAMENTE.

1. O PALCO DEVERÁ POSSUIR ACESSO PARA CARGA E DESCARGA, COM APROXIMAÇÃO DAS CARRETAS COM O BAÚ ENCOSTADO EM QUALQUER LATERAL, FUNDO OU FRENTE DE PALCO

2. O PALCO DEVERÁ POSSUIR LUZ DE SERVIÇO PARA A MONTAGEM E DESMONTAGEM, NO CASO DE ENERGIA GERADA POR GERADOR, O MESMO DEVERÁ PERMANECER OPERANDO ATÉ O TERMINO DA DESMONTAGEM

3. O SOM, A ILUMINAÇÃO E O PALCO DEVERÃO ESTAR ATERRADOS INDEPENDENTES DO NOSSO SISTEMA

4. O TRANSFORMADOR E SUS RESPECTIVA CHAVE DEVERÁ ESTAR NO MÁXIMO A 20 METROS DO PALCO, E NO CASO DE GERADOR TAMBÉM, SENDO QUE OS MESMOS DEVERÃO ESTAR MONTADOS, PRONTOS E TESTADOS ÀS 08:00 DO DIA DO EVENTO

OBS: O PALCO DEVERA CONTER DUAS AREAS DE SERVIÇO COM COBERTURA E FECHAMENTOMEDINDO 6X5 METROS CADA, UMA DE CADA LADO. EEEQQQUUUIIIPPPAAAMMMEEENNNTTTOOOSSS DDDEEE PPPAAA Principais características que a console deverá possuir: CONSOLES - MARCA E MODELOS QUE ACEITAMOS PARA UTILIZAÇÃO

MARCA MODELOS YAMAHA PM1D PM5D

QTD CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO MARCA E MODELO

01 PROCESSADOR DIGITAL PA BSS, OMINIDRIVE, KLARK, DBX ou YAMAHA

01 EQUALIZADOR GRÁFICO DE 31 BANDAS ESTÉREO (PA)

BSS, KLARK TEKNIK

01 EQUALIZADOR GRÁFICO DE 31 BANDAS (insert)

BSS, KLARK TEKNIK

10 COMPRESSORES PARA INSERT DBX 160, BSS, DRAWMER, KLARK TEKNIK

08 NOISE GATE PARA INSERT BSS, DRAWMER, KLARK TEKNIK

04 PROCESSADORES DE EFEITO LEXICOM PCM 90/80/70 ou YAMAHA SPX990

01 CD PLAYER INSTRUÇÃO PARA MONTAGEM DE PA

MINIMO 24 CAIXAS POR LADO CASO DE SISTEMA LINE, SENDO 12 3-WAY + 12 SUB 2X18 POR LADO.

CAIXAS DE PA MINIMO 24 CAIXAS POR LADO NO CASO DE SISTEMA KF, SENDO 12 3-way + 12 CAIXAS SUB- SB 850

MONTAGEM As caixas de 02 ou 03 VIAS deverão ser montadas no sistema FLY PA e as caixas de GRAVE no CHÃO ou em ESTRUTURA logo abaixo da ESTRUTURA DO FLY PA

DELAY Se o local tiver um comprimento superior a 50 (sessenta) metros, montar 06 (SEIS) CAIXAS de 02 ou 03 VIAS (iguais as do PA), numa distância de aproximadamente 40 (quarenta) metros do PA.

AMPLIFICAÇÃO Sistema de amplificação compatível c/ a potência exigida pelas caixas

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EQUIPAMENTOS DE MONITOR Solicitamos às empresas locadoras de som, que confirmem com nossa equipe técnica e produção se utilizaremos nosso sistema de monitor, se isto ocorrer necessitaremos do pa completo da empresa e apenas de parte do seu equipamento de palco, portanto verificar o que será utilizado e o que precisará ser retirado do palco para não prejudicar nossa montagem. CONSOLES - Marca e modelo que aceitamos para utilização

MARCA MODELO - MÍNIMO 24 VIAS. YAMAHA PM5D

INSTRUÇÃO PARA MONTAGEM DE SIDE FILL, MONITORES E SUB PARA BATERIA CAIXAS SIDE FILL Marca e Modelos ( EAW KF850, CELESTION, JBL ou STANER) sendo

02 colunas por lado. MONITORES Necessitamos 01 (monitores) MEYER SOUND, CLAIR BROTHERS, EAW

ou CELESTION SUB WOOFER BATERIA Marca / Modelo EAW SB 850.

PARA CONTRABAIXO 01 (um) Amplificador GK 800 ou superior, com caixa de 15” e 04 X 10”

PARA GUITARRA 02 (um) Amplificador FENDER TWIN, em perfeitas condições BATERIA COMPLETA Confirmar com a produção, se utilizaremos a bateria da locadora MICROFONES E PEDESTAIS

Conforme IMPUT LIST e MAPA DE PALCO

SISTEMA DE AC DIMENSIONADO, REGULADO, ESTABILIZADO E ATERRADO. DIMENSÕES DO PALCO O PALCO DEVERÁ POSSUIR ASSINATURA DE ENGENHEIRO RESPONSÁVEL E DEVERÁ TER AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. BOCA DE CENA 16 metros DE ÁREA LIVRE PROFUNDIDADE 14 metros Da FRENTE ao FUNDO do Palco PÉ DIREITO 08 metros Do PISO ao TETO 1. O palco deverá ter acesso para descarregamento e carregamento onde será encostada a porta do baú da carreta

2. O palco deverá ser aterrado 3. A frente do palco deverá ser isolada por grade como também, deverá ser isolado o acesso ao camarim permitindo a entrada da van que transportará o artista.

4. Nossa frota (02 Onibus e 01 Carreta) deverá permanecer próximo ao palco, sob responsabilidade da segurança e promotores do evento.

CAMARINS (Conforme pagina 04 do Descritivo)

NECESSITAMOS DE 03 (Três) CAMARINS PRÓXIMOS DO PALCO.

CAMARIM 01 CAMARIM 02 CAMARIM 03 DANIEL BANDA E EQUIPE BALLET

1. DURANTE A MONTAGEM, NECESSITAMOS DO ABASTECIMENTO CONTINUO DE ÁGUA MINERAL EM COPINHO NO PALCO

2. OS CAMARINS DEVERÃO ESTAR PREPARADOS (LIMPOS E ARRUMADOS) AS 08:00 Hs DA MANHÃ PARA A MONTAGEM DE FIGURINO E COM SEGURANÇA E CHAVES A PARTIR DESTE HORÁRIO.

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IMPUT PA – 2010

CH INSTRUMENTO MIC / DI INSERT

01 KICK SM 91 OU E.V. RE 20 GATE / COMPRESSOR / EQ 02 SN - 1 SHURE SM57 COMPRESSOR 03 SN - 2 SHURE SM57 04 H.H. SM 81 OU AKG 460 05 TOM 01 GATE 06 TOM 02 GATE 07 TOM 03 GATE 08 TOM 04

SENNHEISER 604

GATE 09 OVER 01 10 OVER 02 11 OVER 03

SM 81 OU AKG 460

12 BASS - DI DI COMPRESSOR 13 VIOLÀO MARTINELLIS – L DI 14 VIOLÀO MARTINELLIS - R DI 15 VIOLÀO FRANCO – L DI 16 VIOLÀO FRANCO - R DI 17 VIOLÀO DANIEL-AÇO FM 18 VIOLAO DANIEL-NYLON FM 19 VIOLA FM 20 VIOLINO FM 21 KEY1 – L – JOÃO CLEBER DI 22 KEY1 – R - JOÃO CLEBER DI 23 KEY2 – L – RODRIGO DI 24 KEY2 – R - RODRIGO DI 25 SANFONA – HI FM 26 SANFONA - LOW FM COMPRESSOR 27 SAX RETO FM 28 SAX ALTO FM 29 FLAUTA SM 57 30 VOCAL RODRIGO SM58 COMPRESSOR GRUPO 7 E 8 31 VOCAL TOM SM58 COMPRESSOR GRUPO 7 E 8 32 VOCAL VALERIA SM58 COMPRESSOR GRUPO 7 E 8 33 DANIEL FM COMPRESSOR 34 DANIEL FM COMPRESSOR 35 STBY FM COMPRESSOR GRUPO 7 E 8 36 CONVIDADO-01 FM COMPRESSOR GRUPO 7 E 8 37 CONVIDADO-02 FM COMPRESSOR GRUPO 7 E 8 38 CELLO FM 39 COMPUTADOR-L DI 40 COMPUTADOR-R DI 41 SPLITER CANAL 2 42 43 44 44 45 46 47 VOLTA PA MATRIX 1 L DI DVD (REC) 48 VOLTA PA MATRIX 2 R DI DVD (REC)

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IMPUT LIST MONITOR – 2010 CH INSTRUMENTO MIC / DI INSERT 01 KICK AKG 112 OU E.V. RE 20 EUQL/COMP./GATE 02 SN - 1 SHURE SM57 COMP./GATE 03 SN - 2 SHURE SM57 COMP./GATE 04 H.H. SM 81 OU AKG 460 05 TOM 01 GATE 06 TOM 02 GATE 07 TOM 03 GATE 08 TOM 04

SENNHEISER 604

GATE 09 OVER 01 10 OVER 02 11 OVER 03

SM 81 OU AKG 460

12 BASS - DI DI COMPRESSOR 13 VIOLÀO MARTINELLIS – L DI COMPRESSOR 14 VIOLÀO MARTINELLIS – R DI 15 VIOLÀO FRANCO – L DI 16 VIOLÀO FRANCO – R DI 17 VIOLÀO DANIEL - AÇO FM 18 VIOLAO DANIEL - NYLON FM 19 VIOLA FM 20 VIOLINO FM 21 KEY1 – L – JOÃO CLEBER DI 22 KEY1 – R – JOÃO CLEBER DI 23 KEY2 – L – RODRIGO DI 24 KEY2 – R – RODRIGO DI 25 ACORDEON – HI FM COMPRESSOR 26 ACORDEON – LOW FM COMPRESSOR 27 SAX RETO FM 28 SAX ALTO FM 29 FLAUTA SM58 30 VOCAL RODRIGO SM58 COMPRESSOR 31 VOCAL TOM SM58 COMPRESSOR 32 VOCAL VALERIA SM58 COMPRESSOR 33 DANIEL FM COMPRESSOR 34 DANIEL FM COMPRESSOR 35 STBY FM COMPRESSOR 36 CONVIDADO-01 FM COMPRESSOR 37 CONVIDADO-02 FM COMPRESSOR 38 CELLO FM 39 COMPUTADOR-L DI 40 COMPUTADOR-R DI 41 METRONOMO DI 42 COMUNICAÇÃO DANIEL SM58 43 COMUNICAÇÃO KLEBER SM58 VIAS DE MONITOR 01 FONE COM FIO BATERIA 02 FONE COM FIO BAIXO 03 EAR GUITARRA 04 EAR VIOLINO 05 FONE COM FIO TECLADO RODRIGO – KEY 02 06 FONE COM FIO TECLADO JOÃO CLEBER – KEY - 01 07 EAR SAX – ESTÉRIO

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08 EAR SAX – ESTÉRIO 09 SUB BATERIA 10 EAR TOM 11 EAR VALÉRIA 12 EAR JOÃOZINHO 13 14

EAR EAR

DANIEL ESTÉRIO DANIEL ESTÉRIO

15 EAR ZÉ CAMILLO 16 EFX METAIS 17 EFX VOCAIS 18 EFX DANIEL 19 SIDE L 20 SIDE R MESA DE MONITOR YAMAHA PM5D

72 LAMPADAS PAR 64 03SET LIGHT 32 ACL 6 MINI BRUT

06 VARAS PAR 64 FOCO 1 CONTRA 02 VARAS PAR 64 FOCO 2 LATERAL 04 VARAS PAR 64 FOCO 5 FRENTE 4 SETLIGHTT SOLTOS 06 VARAS ACL 32 ACL CONTRA 10 REFLETORES ELIPSOIDAIS FRENTE e CONTRA 06 MINI-BRUIT FRENTE

BOX TRUSSES 04 BOX FRENTE OU 5 box se for montar no châo os pe devem ter 6 metros

01 CUBO FRENTE 02 VARA LATERAL

RELAÇÃO DE GELATINAS

CONTRA AZ # 74 VD # 90 VM # 27

FRENTE AZ # 61

AZ # 68

EQUIPAMENTOS E MESA 01 CONSOLE AVOLITES Não utilizamos DITEL

PRECIZO DE 60 CANAIS DE MESA

02 CANHÕES SEGUIDORES HTI Os canhões deveraõ estar no

centro ou um de cada lado e não os 2 de um lado so

02 MAQUINAS DE FUMAÇA F 100 Com 02 ventiladores 04 FONES INTERCOM Mesa, Canhões e Palco

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OBSERVAÇÕES

A A MONTAGEM DA ILUMINAÇÃO DEVERÁ SER INICIADA JUNTAMENTE COM O CENÁRIO, OU PELO MENOS ACOMPANHADA POR UM TÉCNICO DA EMPRESA LOCADORA DE ILUMINAÇÃO.

B OS ACLs E ELIPSOIDAIS DEVERÃO SER POSICIONADOS SOMENTE APÓS A CHEGADA DE NOSSO TÉCNICO.

C A ILUMINAÇÃO LATERAL DEVERÁ SER MONTADA EM VARA

D POSSUIMOS UMA CONSOLE AVOLITES PARA CONTROLE DE MOVING LIGHTS (40 PEÇAS) PORTANTO ESTA MESA DEVERÁ FICAR PRÓXIMA A MESA DE CONTROLE DE ILUMINAÇÃO (Pares) NA HOUSE MIX

E Os Box não deveram etar prezo com as talhas e sim com cinta depois de erguidos . pois as talhas foram feitas para subir os Box e não pra dexar o Box prezo nelas . pois fica forçando as correntes e não e seguro

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IMPORTANTE TODOS OS TÉCNICOS E MONTADORES DA EMPRESA LOCADORA, DEVERÃO UTILIZAR DURANTE A MONTAGEM E DESMONTAGEM EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (Luvas de Borracha, Cordas, Cintos de Segurança e etc), E TUDO QUE FOR NECESSÁRIOS PARA O TRANSITO SOBRE NOSSAS ESTRUTURAS E DA EMPRESA LOCADORA (Treliças, Boxes e Palco) AFIM DE EVITARMOS ACIDENTES.

JANINE GERALDO COSTA PREGOEIRA

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ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010

DECLARAÇÃO

A empresa: .........................................................................................................., (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº ........................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ........................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ..........................................., CPF nº ..................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Art. 4º da Lei nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório. .................................................................. Local e data ............................................................................................... Representante legal Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado da licitante e entregue em mãos a(o) Pregoeiro(a) no ato do credenciamento.

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ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010

DECLARAÇÃO

A empresa: ............................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................................................................ sediada na .........................................................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ............................................................................. Local e data ................................................................................ RG nº ........................................ (Nome e assinatura do Declarante) (número da cédula de identidade do Declarante)

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ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010

DECLARAÇÃO

A empresa: ......................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº ................................................................. e do CPF nº .............................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do Artigo 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido péla Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (.....). Nova Venécia – ES, ........ de ............................ de 2010. ..................................................................................................................... (Representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Obs: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.

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ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010

TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa: ............................................................................................................, Com sede na ..................................................................................,CGC nº ........................., representada pelo (a) Sr. (a) ........................................................, CREDENCIA o(a) Sr.(a) .........................................................................................., (CARGO) ...............................................................portador(a) do RG nº ...................................... e C.P.F. nº .................................................................., para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA na licitação por pregão presencial nº 019/2010, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. NOME: ........................................................................... RG:................................................................................... CARGO: ............................................................................................................................... Obs: Este documento deverá ser apresentado ao pregoeiro em mãos, fora de envelope, na etapa de Credenciamento.

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ANEXO VI - PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2010 MINUTA DE CONTRATO Nº ............-PJ/2010

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA E A EMPRESA .......................

O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.167.428/0001-80, designado abreviadamente como CONTRATANTE, sediado na Avenida Vitória, nº 347, Centro, Nova Venécia (ES), neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito WILSON LUIZ VENTURIN, brasileiro, casado, Contador, residente e domiciliado neste Município, e de outro lado à empresa ............., pessoa jurídica de direito privado de responsabilidade limitada, estabelecida na Av........., inscrita no CNPJ .................., designada abreviadamente de CONTRATADA, representada por ............., brasileiro, ..............., residente e domiciliado na Rua ................, ..........., ................, portador do CPF nº ....... e CI nº ..........., resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Processo nº 339351, de 25 de março de 2010, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 - O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada em sonorização, iluminação e montagem de palco, conforme Rider List das Bandas contratadas que irão se apresentar nos dias 20 a 25 de abril de 2010, para cobertura total dos festejos por ocasião da Festa de 56 anos de Emancipação Política Administrativa, no Parque de Exposições Luis Henrique Altoé, neste Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através do Mem. nº 0068/10/SECTUR, conforme descrição no Anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO 2.1 - O pagamento da importância relativa à prestação dos serviços correrá por conta de Dotação Orçamentária própria, já consignada no vigente orçamento, assim discriminado:

ORGÃO: 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO UNIDADE: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO FUNÇÃO: 13 – CULTURA SUBFUNÇÃO: 392 – DIFULSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0030 – IDENTIDADE CULTURAL 080001.1339200301.057 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVAIS QUE PRESTIGIEM AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha Nº 433 Recursos: Recursos Próprios CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço o valor de R$ --- (----).

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3.2. A Contratante pagará à Contratada pelos serviços em até 10 (dez) dias após a realização total da Festa, devendo ser atestado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, deste Município. 3.3. No preço estão incluídos todos os custos e despesas, inclusive taxas, impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados aos serviços; 3.4. É vedada a antecipação do pagamento sem a prestação do serviço. 3.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos, salvo nos casos previstos no artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 3.6. O pagamento será atestado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 3.7. O pagamento far-se-á por meio de fatura/nota fiscal, expedidas pela Contratada após a prestação efetiva dos serviços. 3.8. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pelo Contratante, juntando à respectiva discriminação dos serviços. 3.9. Se houver alguma incorreção na fatura o pagamento será suspenso, até que a contratada proceda a alteração devida. 3.10. Desde que apresentada a fatura pela Contratada e devidamente aprovada pelo contratante o pagamento da mesma dar-se-á até o 10º (décimo) dia após apresentação acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS). 3.11. Se houver alguma incorreção na fatura o pagamento será suspenso, até que a contratada proceda a alteração devida. CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. O serviço sera prestado em regime de atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no período compreendido entre os dias 19 a 25 de abril do corrente ano. 4.2. Esse contrato terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura e término em até 30 dias, podendo ser prorrogável a critério da Administração. CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 5.1. A CONTRATADA obriga-se a providenciar o serviço sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do CONTRATANTE, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato. CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, fiscalizará o serviço prestado, por meio de um servidor público indicado por este, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições do objeto do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO

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7.1. É vedado a sub-contratação total ou parcial para a prestação dos serviços objeto deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA: DA ASSINATURA DO CONTRATO 8.1. Após empenho, será convocada a contratada para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação, assinar o contrato e retirar a ordem de serviço, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas em lei. 8.1.1. A assinatura do presente contrato ficará condicionada a apresentação por parte da CONTRATADA, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS) atualizadas. 8.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o Contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação para a prestação dos serviços não se realizar. CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 9.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos serviços de forma parcial ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na prestação dos serviços. 9.2. A eventual aceitação dos serviços por parte do contratante não eximirá a contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstância em que as despesas de consertos ou modificações correrão por conta exclusiva da contratada. 9.3. À contratada caberá os recolhimentos em favor de Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações Trabalhistas de acordos com as normas da CLT. 9.4. A empresa vencedora da licitação deverá apresentar tudo que foi devidamente especificado e exigido no Anexo I.

CLÁUSULA DÉCIMA: DOS PRAZOS DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1. O serviço deverá ser executado em regime de atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e se dará nos dias 19 a 25 de abril do corrente ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração. 10.2. O presente Contrato vigerá pelo prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura deste.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO 11.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS 12.1. À CONTRATADA cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES 13.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/93 e suas alterações, a saber: 13.2. Pela recusa em aceitar a ordem de serviço e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 13.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor dos serviços realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”. b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constantes da ordem de serviço, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas. c) Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Serviço ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço. d) constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.4. A aplicação de multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O presente instrumento contratual no que for omisso reger-se-ão pelas Leis nº. 10.520/02 c/c 8.666/93 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 019/2010. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

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15.1 - Quando necessária à modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas condições estipulada no § 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICIDADE DO CONTRATO 16.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61, da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO 17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o foro da Comarca de Nova Venécia/ES, por mais privilegiado que outros sejam. 17.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas. Nova Venécia – ES, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 2010

MUNICIPIO DE NOVA VENÉCIA CONTRATANTE

CONTRATADA CNPJ

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AVISO DE RECEBIMENTO ATENÇÃO

É responsabilidade da empresa o envio de recibo do Edital à Sessão de Pregão. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado via fac-símile ou e-mail, em mensagem contendo, necessariamente, todos os elementos do modelo a seguir.

AVISO DE RECEBIMENTO

Pregão nº: 019/2010

Contratação de empresa especializada em sonorização, iluminação e montagem de palco, conforme Rider List das Bandas contratadas que irão se apresentar nos dias 20 a 25 de abril de 2010, para cobertura total dos festejos por ocasião da Festa de 56 anos de Emancipação Política Administrativa, no Parque de Exposições Luis Henrique Altoé, neste Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações constantes do Anexo I – Formulário "Especificação e Cotação de Preços”.

Empresa:

Endereço:

Cidade:

Estado:

CNPJ:

Telefone:

Fax:

E-mail:

Data do recebimento do edital:

Pessoa responsável e assinatura da mesma:

Para: Sessão de Pregão

Telefax: (27) 3752-9004

E-mail: [email protected]

M E N S A G E M Comunico a Sessão de Pregão o recebimento do Edital de Pregão nº019/2010