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DIRETORIA DE SAÚDE CENTRO ODONTOLÓGICO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Modalidade: PREGÃO N: 02/2012 TIPO: ELETRÔNICO PROCESSO: Nº: 12/2012 OBJETO: REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO CENTRO ODONTOLÓGICO, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e dentro das descrições contidas no Anexo “I” deste instrumento convocatório. RECIBO A Empresa ______________________________ CNPJ Nº ________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo E-mail _______________________ ou pelo fax______________ Belo Horizonte, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: AS EMPRESAS QUE RETIRAREM ESTE EDITAL DE LICITAÇÃO VIA INTERNET, DEVERÃO ENVIAR RECIBO, VIA FAX : 3307 0470 OU PELO E-MAIL: [email protected] , EM ATENÇÃO A SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO CODONT / PMMG, PREENCHENDO TODOS OS DADOS DO QUADRO ACIMA PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES. PREGÃO Nº 02/2012 – REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO C. ODONT . 1/46 Bruna Vilela de Souza Assessora Jurídica OAB/MG – 111.057 Márcia Regina De Oliveira Diniz, Ten Cel PM QOS Ordenadora de Despesas Roberta Nillian Pereira Santana, 2º Ten PM QOC Pregoeira Oficial 0

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Modalidade: PREGÃO N: 02/2012TIPO: ELETRÔNICOPROCESSO: Nº: 12/2012OBJETO: REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO CENTRO ODONTOLÓGICO, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e dentro das descrições contidas no Anexo “I” deste instrumento convocatório.

RECIBO

A Empresa ______________________________ CNPJ Nº ________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo E-mail _______________________ ou pelo fax______________Belo Horizonte, aos _______ /_______ / ________________________________________________________(Assinatura)

OBS.: AS EMPRESAS QUE RETIRAREM ESTE EDITAL DE LICITAÇÃO VIA INTERNET, DEVERÃO ENVIAR RECIBO, VIA FAX : 3307 0470 OU PELO E-MAIL: [email protected], EM ATENÇÃO A SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO CODONT / PMMG, PREENCHENDO TODOS OS DADOS DO QUADRO ACIMA PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES.

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MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº:02/2012PROCESSO Nº: 12/2012 OBJETO: REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO CENTRO ODONTOLÓGICOÍNDICE1- PREÂMBULO 032- DO OBJETO 043- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 044- DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 045- DO CREDENCIAMENTO 056- DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 067- DA SESSÃO DO PREGÃO 098- DA HABILITAÇÃOMODALIDADE 129- DOS RECURSOS 1510-DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 1611- DISPOSIÇÕES GERAIS 16ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 181 JUSTIFICATIVA 182 DEFINIÇÃO DO OBJETO 183 DO LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA 184 DAS AMOSTRAS 185 HORÁRIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 186 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DE NOTA DE EMPENHO 197 DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO 198 DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS 219 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 2210 ESPECIFICAÇÃO DO PLANO BÁSICO 2211-DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 2312-DA MÃO DE OBRA 2313-DOS PRAZOS 2414 DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS 2415 INDICAÇÃO DO FORUM 2416 AVALIAÇÃO DE CUSTO 25ANEXO II – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA 25ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO 26

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MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº:02/2012PROCESSO Nº: 12/2012 OBJETO: REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO CENTRO ODONTOLÓGICO

1. PreâmbuloO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), representada neste ato pelo Centro Odontológico da PMMG, inscrito sob o CNPJ de nº. 16.695.025/0001-97, Inscrição Estadual isento, com sede na Av. Contorno, 3.300, 51, Bairro Santa Efigênia, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, torna público, para conhecimento dos interessados, que em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei Estadual 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Decreto nº 45.479 de 05 de outubro de 2011, Lei Federal 12.440/2011 Decreto Estadual nº 45.902/2012. Decreto 44.431 de 29 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, Decreto 44.786 de 18 de abril de 2008 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas pelo presente edital, fará realizar processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO ofertado pelo valor global, em sessão pública, através do sítio www.compras.mg.gov.br, para de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no ANEXO “I” deste instrumento convocatório. O pregão será realizado pela:

PREGOEIRA OFICIAL Roberta Nillian Pereira Santana, 2º Ten PM QOCPREGOEIRA(S) SUPLENTE(S):Marilene Inácio Eloy – 1º Sgt PM QPE,EQUIPE DE APOIO:Maria de Lourdes Eloy Carvalho, 1º Sgt PM QPE. Márcia Nazareth Novais, CB PM QPEValdinete Alves de Souza, Cb QPPM

COMO MEMBRO TÉCNICO: Cristina Dutra vieira, CAP PM QOSFlávia Ferreira Martins, CAP PM QOSWaleska Ferreira Novaes ,CAP PM QOS Todas designadas pelo Chefe do Centro Odontológico da PMMG, conforme publicação em Boletim Interno nº 10 de 26/03/2012.

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1.2 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.compras.mg.gov.br, no período compreendido entre as 13: 00 horas do dia 26 março de 2012 e até às 09:00 do dia 12 de abril de 20121.3 - A abertura das Propostas Comerciais terá início às 09:15 horas do dia 12 de abril de 2012. 1.4 - A abertura da Sessão de lance terá início às 09:30 do dia 12 de abril de 2012. 1.5 - Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.1.6- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação contrária por parte do pregoeiro.

2 - DO OBJETO2.1 REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO CENTRO ODONTOLÓGICO, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e dentro das descrições contidas no Anexo “I” deste instrumento convocatório.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃOPoderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados perante o sistema COMPRAS.3.1.1 A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte conforme o disposto no art. 6 do decreto nº 44.630/2007, de 03 de outubro de 2007 alterado pelo decreto 45.749, de 5 de outubro de 2011 e o artigo 3 da Resolução SEPLAG nº 58/2007, de 30 de novembro de 2007 3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.3.3. A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

4 – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOQualquer pessoa através do fax nº (31) 3307-04-70 poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital de Licitação, até o quinto dia após a publicação do edital, conforme artigo 11 do Decreto Estadual 44.786/2008.PREGÃO Nº 02/2012 – REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO C. ODONT . 4/36

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4.1 - Os questionamentos e impugnações serão disponibilizados para todos os interessados, imediatamente e serão respondidos pelo Pregoeiro no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, através do fax informado no recibo, para ciência de qualquer interessado.4.2 - Posteriormente ao envio do Fax, as impugnações deverão ser, obrigatoriamente, formalizadas por escrito. Na ocasião será entregue um recibo em papel timbrado da empresa comprovando sua entrada. A impugnação será encaminhada ao Pregoeiro e protocolada, à Av. Contorno, 3.300, Santa Efigênia BH/MG, até o quinto dia da publicação do edital, no horário de 08h00min as 18h00min horas de 2ª a 6ª feiras.4.3. Se necessário, o Pregoeiro, autorizado pelo Ordenador de Despesas, poderá realizar diligências e designar nova data para a realização do certame.4.4. Acolhida a impugnação do Edital, será sanada a irregularidade apontada e designada nova data para a realização do certame, se for o caso.4.5. Para os efeitos legais, na contagem de prazos, previstos neste edital serão observados os artigos 10 e 11 do Decreto Estadual/MG nº. 44.786/2008.4.6. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 4.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.

5 - DO CREDENCIAMENTO5.1-O nível I – credenciamento de representante – legitima a representação do fornecedor na participação em compras eletrônicas e nas demais operações de sua responsabilidade em qualquer módulo do SIAD-MG. A documentação obrigatória relativa ao credenciamento de representante consiste em:I - carteira de identidade ou outro documento equivalente do representante do fornecedor;II - Cadastro de Pessoa Física – CPF – do representante do fornecedor;III - Procuração com firma reconhecida para credenciamento do representante do fornecedor, conforme modelo disponibilizado no Portal de Compras MG, artigos 6º e 7º do Decreto Estadual 45902 de 2012.5.2- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo sitio www.compras.mg.gov.b r opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo

mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.5.3 - O credenciamento implica no recebimento de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, enviado através de e-mail pelo Gestor do Credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

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5.4 - As informações complementares para credenciamento dos fornecedores na Secretaria de Planejamento e Gestão – SIAD- através da Central de atendimento que poderão ser obtidas pelos seguintes telefones: 1- Para os fornecedores do Estado de Minas Gerais pelo telefone 155.2- Para os fornecedores de outros estados e celular pelo telefone (31) 3303-7999 3- Através do sítio www.compras.mg.gov.br acessar o link cadastro de fornecedores/ credenciamento de fornecedores ou efetuar contato através do seguinte e-mail: [email protected] ou através da Seção de Compras & licitações do Centro Odontológico da PMMG pelo telefone (31) 3307-04-24 / 04-15 e-mail: [email protected] ..5.5 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.5.6 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na Cláusula 9 do Termo de Referência do presente edital.5.7- Não será permitido ao mesmo credenciado, representar mais de uma empresa licitante no mesmo certame, como também não será permitido mais de um credenciado por licitante.5.8 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capitulo V, da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados pelo Decreto Estadual nº 44.630/07 e Resolução SEPLAG/MG nº 58, de 30/11/07 contemplados nas cláusulas 7.2 e 8.3 deste edital, deverá comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento junto ao Cadastro Geral de Fornecedores – GAGEF/SIAD.

6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.compras.mg.gov.br, na opção “FORNECEDOR”, até às 09:00 do dia 12 de Abril de 2012, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.6 - PROPOSTAS COMERCIAIS

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6.1 - O fornecedor vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua “Proposta Comercial”, de forma datilografada ou processada em computador, em duas vias, apresentada em papel timbrado, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, assinada e carimbada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa licitante e deverá constar:6.1.1. Razão Social, número do CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone, fax, e-mail, banco, agência e conta da empresa proponente.6.1.2. Número de referência deste pregão e do processo.6.1.3. O prazo da validade da proposta comercial que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas.6.1.4 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, BDI (bonificação de despesas indiretas), frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço do objeto da presente licitação.6.1.5 Declaração de que fornecerá toda a mão-de-obra necessária, transportes dos equipamentos, materiais e outros, a retiradas de entulhos, bem como todos os insumos e as demais ferramentas necessárias à execução do objeto.6.1.6. A empresa deverá apresentar uma planilha com o cronograma de execução dos trabalhos, de acordo com o HORÁRIO estabelecido e a descrição do objeto no Anexo I. 6.1.7. Os preços apresentados nas propostas deverão ser em moeda corrente no País, incluindo todos os tributos, seguros, taxas, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços ou quaisquer outros encargos, bem como, as despesas incidentes sobre os serviços ofertados.6.1.8. Apresentar um Plano de Trabalho descrevendo a Metodologia Executiva de Operação na prestação dos serviços.6.1.9 - Na proposta deverá constar em anexo a Declaração de Vistoria Técnica da empresa assinada pelo Almoxarife ou Equivalente.6.1.10.1 - Conforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 818/2010 SCRL/DCLC, RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF Nº 4.264 DE 21/10/2010 e CARTA DE RECOMENDAÇÃO Nº 1250.2853.11 da Auditoria Setorial da Polícia Militar, seguem abaixo os novos procedimentos relativos ao ICMS, que deverão ser adotados na elaboração da proposta comercial:6.1.10.1.1 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo único e exclusivamente da contratada.6.1.10.1.2- Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional em algarismo com duas casas decimais após a vírgula.

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6.1.10.1.3- Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais e não optantes pelo Simples Nacional ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º e item 136 da Parte 1, do Anexo I, do Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.6.1.10.1.4- O fornecedor mineiro deverá incluir em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.6.1.10.1.5- A classificação das propostas, etapas de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS, ou seja, sem a dedução deste Imposto.6.1.10.1.6- O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras.6.1.10.1.7- O disposto nos subitens 6.1.10.1.4 e 6.1.10.1.5 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.6.1.10.1.8- As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.6.1.10.1.9- As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.1.10.1.5 e 6.1.10.1.6.6.1.10.1.10- As pequenas empresas mineiras de que trata o item 6.1.8.9 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/6.1.11- O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal dos produtos ou serviços. 6.1.12. Prazo de início dos serviços: Dez dias corridos a contar da data da assinatura do contrato.6.1.13 – Prazo de garantia do serviço 60 meses, a contar da data de aceitação definitiva, contra defeitos no objeto.6.2. As Propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas as propostas que ofertem o objeto desta licitação.6.3. Na remuneração deverão estar incluídos todos os salários, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, impostos, taxas, seguros, bem como veículos e equipamentos necessários à execução do trabalho, inclusive sua manutenção ou substituição, ficando entendido que todas essas obrigações serão única e exclusivamente de responsabilidade da licitante. 6.4. Não será aceita “Proposta Comercial” que apresente vantagens não previstas neste Edital ou, ainda, aquela que ofereça preços ou vantagens baseadas em ofertas de outros licitantes.PREGÃO Nº 02/2012 – REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO C. ODONT . 8/36

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6.5. A empresa vencedora deverá encaminhar a proposta comercial via fax pelo telefone (31) 3307-04-70 ATÉ O PRAZO DE 30 MINUTOS após a solicitação da pregoeira no “chat” para conferência dos requisitos solicitados neste instrumento convocatório pelo licitante detentor da melhor proposta vencedora SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.6.5.1- A (s) empresa (s) vencedora encaminhará (ão) à Seção de Compras & Licitação no prazo de até (02) dois dias úteis a contar do encerramento da sessão, proposta ajustada conforme modelo do Anexo II, deste edital, com o valor do serviço para efeito do contrato6.5.2- No caso de empresa enviar a proposta comercial original ajustada via Correios a empresa deverá observar o prazo de postagem da documentação atendo ao disposto do item 6.5.1.6.6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO : Centro Odontológico da Polícia Militar de Minas Gerais, localizado , à Av Do Contorno, nº 3.300 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. Tel (31) 3307-04-63 6.7. O(s) preço(s) consignado(s) na proposta, permanecem(rão) inalterado(s), durante toda a vigência da proposta. 6.8. Todas as condições estabelecidas no Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.6.9 Será desclassificada a “Proposta Comercial” que não atender às exigências deste Edital.

7 - DA SESSÃO DO PREGÃOApós a fase de abertura das propostas, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, no horário e dia previstos neste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas.7.1 - DOS LANCES 7.1.1 - Após a análise das propostas, o pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.7.1.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada à identificação do fornecedor.7.1.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.7.1.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.7.1.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.

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7.1.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.7.1.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.7.1.8 - A critério da Administração, o encerramento da sessão pública será efetuado pelo pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.7.1.9 - O licitante será responsável pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou sistema ou de sua desconexão.

7.2 - DO JULGAMENTO 7.2.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado PELO VALOR GLOBAL, atendidas as especificações do Anexo I. 7.2.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.7.2.3 - Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.7.2.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.7.2.5 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro consultará por meio eletrônico quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP.7.2.6- Conforme Decreto Estadual 45.902 de 27 de Janeiro de 2012 os documentos que não constarem no CRC/SEPLAG (Cadastro Geral de Fornecedores) exigidos no edital, o licitante detentor da melhor proposta deverá complementar sua documentação conforme solicitado no(s) item (s) 8.6, Qualificação Técnica, imediatamente, por meio do fax (031) 3307-04-70 ou pelo e-mail: [email protected] NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, com posterior encaminhamento da documentação original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, para o seguinte endereço: Av. Contorno, 3.300, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP 30 110-018- Seção de Compra & licitações sob pena de decadência, com a CONSEQÜENTE INABILITAÇÃO.

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7.2.6.1-No caso de empresa enviar a documentação original via Correios a empresa deverá observar o prazo de postagem da documentação atendo ao disposto do item 7.2.6 bem como o 6.5.2 da proposta comercial.7.2.6.2- Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada, no momento do respectivo certame licitatório, conforme Resolução Nº 05/2008-SEPLAG.7.2.6.3- A autenticidade do Certificado de Registro Cadastral, bem como os prazos de validade da documentação, deverá ser confirmada pela unidade de compra, durante a habilitação do fornecedor, no site www.compras.mg.gov.br7.2.6.4- No Caso do licitante detentor da melhor proposta vencedora, não possuir o CRC (Certificado de Registro Cadastral) SEPLAG, deverá encaminhar toda a documentação exigida no instrumento convocatório conforme item 8- habilitação.7.2.6.5 - No caso de o licitante estar inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, ele será inabilitado e serão observadas as mesmas providências previstas no item 7.2.6 em re lação aos demais licitantes, na ordem de classificação.7.2.7-Considera-se inaceitável para todos os fins, a proposta que não atender às exigências fixadas neste edital ou ofertar preços manifestamente inexequíveis.7.2.8 - Quando necessário, a pregoeira poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços. 7.2.9 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.7.2.10 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.7.2.11 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.7.2.12 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, a pregoeira deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances do lote em referência.7.2.13 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias uteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.

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7.2.14. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 7.2.15- O prazo previsto no subitem 7.2.13 poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração Pública Estadual.7.2.16- A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará a decadência do direito à contração.7.2.17 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o atestado de vistoria técnica, conforme item 8 e Anexo “III” deste Edital.a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.7.2.18 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no “site” www.compras.mg.gov.br

8 - HABILITAÇÃO8.1 – Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem os documentos abaixo relacionados em original ou cópia autenticada, observada as formalidades do item 04 deste Edital.8.1.1 - Quaisquer documentos que forem substituídos por ordem judicial deverão ser apresentadas cópias com o inteiro teor da decisão prolatada, devidamente autenticadas pela vara correspondente, cópia também autenticada da movimentação interna quanto à publicação, se houver, bem como a última movimentação oficial, em data atualizada do processo judicial.

8.2 - REGULARIDADE JURÍDICA8.2.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;8.2.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;8.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;8.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.3 - REGULARIDADE FISCAL8.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;8.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e PREGÃO Nº 02/2012 – REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO C. ODONT . 12/36

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compatível com o objeto contratual, conforme Decreto 45902/2012, art 14 , se o fornecedor não estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT8.3.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;8.3.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, , ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;8.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal . -8.3.6 - Certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual.8.3.7-Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 8.3.8. A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal conforme prevê os sub itens 7.2.17, 7.2.18, 7.2.19 e7.2.20 deste edital.

8.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA8.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, no máximo 90 (noventa) dias, anteriores, da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.

8.5- QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA8.5.1- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT , expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1.943 e Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011.

8.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA8.6.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação da qualidade do serviço, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições da prestação de serviço.

8.7- DECLARAÇÔES:8.7-1- Declaração do CAGEF: de que o licitante não se acha inidôneo para licitar e contratar com Poder publico ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a

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administração Estadual – Declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos, realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, como determina o inciso V, art. 27 da Lei 8.666/93 (com redação dada pela lei Federal nº 9.854 de 27/10/99, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. A declaração deverá ser apresentada conforme o

modelo a seguir:DECLARAÇÃO DO CAGEF

Declaro, para os devidos fins, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor, _________________________________________, CNPJ nº. ____________________________________________., são firmes e verdadeiras:

1. Na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;2. Até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores;3. O porte da empresa é ............., de acordo com o definido na legislação pertinente, especialmente o disposto no art. 3º da Lei complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.4. Declaro, ainda, compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do estado de minas gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.

Belo Horizonte, .... de ....... de 2012 .

________________________________________________Nome / assinatura do sócio ou representante legal

8.7-2- Declaração de restrição Regularidade Fiscal da ME OU EPP: Conforme determina o Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011, que determina a contratação exclusiva de pequenas empresas A declaração deverá ser

apresentada conforme o modelo a seguir:

O Sr_______________________________________________________CPF nº ____________________________ ,

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representante da Empresa de CNPJ nº. ______________________________, com sede à______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço pelo presente instrumento, na condição de ____________________Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo de 02 (dois) dias úteis, por igual período, caso formule o lance vencedor.

Data e local.

____________________________________________Assinatura do Representante Legal da Empresa.

8.8 - Disposição Gerais de Habilitação8.8.1 O licitante inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da SEPLAG/MG poderá substituir os documentos dos itens 8.2, 8.3. 8.3.5. 8.3.7 e 8.5 (toda) pelo Certificado de Registro Cadastral, observando que na hipótese dos documentos nele indicados estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros, com validade em vigor, observado o Decreto Estadual n º 44.431 de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.8.2- A autenticidade dos Certificados de Registro Cadastral (CRC/SEPLAG) de que trata o caput deste artigo, bem como os prazos de validade da documentação, deverão ser confirmados pela unidade de compra, durante a habilitação, através de meios eletrônico pelo sítio "www.compras.mg.gov.br".§ 1º. Caso algum dos documentos exigidos no edital não conste no cadastro de fornecedores ou esteja com data de VALIDADE VENCIDA, o licitante detentor da melhor proposta deverá enviá-lo, imediatamente, via fax no PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para o endereço descrito no item 7.2.6.§ 2º - Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada.8.8.3 Será facultado ao pregoeiro(a) a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal,estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo, conforme art.9º § 2º do Decreto Estadual nº 44.786/08.

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8.8.4- A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos pela verificação, o licitante será inabilitado.

9 - DOS RECURSOSDeclarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.9.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.9.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.9.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.9.5 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou e-mail.

10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃOConforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 818/2010 SCRL/DCLC,0 PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF Nº 4.264 DE 21/10/2010 e CARTA DE RECOMENDAÇÃO Nº 1250.2853.11 da Auditoria Setorial da Polícia Militar, segue abaixo o procedimento a ser adotado pelo pregoeiro relativo a fase da dedução do ICMS:10.1 – O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando existir for decidido por ele com posterior neles homologação do resultado pela Autoridade Competente.10.2- Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.10.3- Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, pois após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.11.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.11.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no art. 65 da Lei 8.666/93.11.3. É vedado à Contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste pregão.11.4. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.11.5. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.11.6. Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou conexão com provedor de velocidade incompatível.11.7. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, pelo Fax (31) 3307-0470 Telefone (31) 3307-0485 ou pelo endereço eletrônico: [email protected]. 11.8. PARTES INTEGRANTES E INSEPARÁVEIS DESTE EDITALANEXO I –PROJETO BÁSICOANEXO II – MODELO DE VISTORIA TÉCNICAANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO

Belo Horizonte, 22 de MARÇO de 2012_____________________________________________

MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA DINIZ, TEN CEL QOS

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ANEXO “I”

PROJETO BÁSICO

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETOMODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 02/2012PROCESSO Nº: 12/20121- JUSTIFICATIVA DO CONTRATAÇÃO:Tendo em vista a necessidade de reparos e adaptações na estrutura física do C.Odont., faz-se necessária a contratação de empresa especializada para este fim.

2- DEFINIÇÃO DO OBJETO: REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO CENTRO ODONTOLÓGICO, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e dentro das descrições contidas no Anexo “I” deste instrumento convocatório.

3 - DO LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA:a) As empresas que desejarem participar da licitação deverão comparecer ao Centro Odontológico até 01(um) dia antes da abertura do pregão para uma vistoria técnica, conforme modelo no Anexo “III”;b) Os custos decorrentes da vistoria, como transporte e outros, se ocorrerem, correrão por conta da empresa licitante.c) As visitas técnicas deverão ser previamente agendada pelo telefone 3307 0463 (Ten Roberta)d)O licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria Técnica, conforme anexo “III”, assinado pelo almoxarife ou equivalente, junto da proposta comercial.

4- DAS AMOSTRAS4.1 - Para fins de definição da cor do piso a ser colocado a empresa vencedora apresentará catálogo do produto especificado na sua proposta comercial, conforme Anexo I deste Edital;4.2 – Os catálogos que trata o item 4.1 deverão ser apresentados em até dois dias úteis, após a suspensão do pregão para análise de documentação, juntamente com a documentação de habilitação, conforme item 8.8.2 deste Edital.4.3 - Após seleção da cor no catálogo a empresa disponibilizará uma amostra do piso vinílico e cerâmico para constatação de que o produto é adequado e confere com a cor do catálogo.

5 - HORARIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 5.1- Após o término do pregão a empresa licitante deverá apresentar ao Almoxarife um cronograma de trabalho de acordo com as seguintes observações:PREGÃO Nº 02/2012 – REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO C. ODONT . 18/36

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5.1.1 – O Centro odontológico da PMMG é um prestador de serviços de saúde com horário de funcionamento entre 07:00 e 20:30 horas não havendo possibilidades de interrupção de suas atividades.5.1.2 – Por ser um local de prestação de assistência à saúde devem ser seguidas, rigorosamente, os processos de limpeza e desinfecção das superfícies fixas (pisos) após a conclusão dos trabalhos.5.1.3 - O serviço deverá ser executado nos finais de semana e feriados.5.1.4 - Em dias úteis, o serviço deverá ser executado somente no período noturno.5.1.5 – O prazo para execução do serviço será de dez dias corridos a contar da data da assinatura do contrato.

6 – DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora será convocado para retirar a Nota de Empenho e assinar o contrato.6.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para confecção da Nota de Empenho e formalização do respectivo contrato.6.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular ou recuse-se a retirar a Nota de Empenho, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 6.3 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da comunicação, através de FAX ou meio eletrônico .6.4 - Na ocorrência da hipótese de o adjudicatário deixar de retirar o instrumento no prazo fixado neste ato convocatório, o fato em si constituirá descumprimento total da obrigação assumida, podendo objeto da licitação ser adjudicado à licitante remanescente, na ordem de classificação do item, a exclusivo critério da Administração, sujeitando-se o licitante faltoso, ainda às penalidades e sanções previstas neste ato convocatório e na legislação pertinente.6.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada da Nota de Empenho, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo fixado no subitem 5.4 para tal e devidamente fundamentada, sendo analisada à critério da Administração.

7 – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO 7.1 A empresa CONTRATADA obriga-se a executar o objeto para o Centro Odontológico da Polícia Militar, de acordo com os prazos e horários estabelecidos neste edital e na proposta, conforme ANEXO I do instrumento convocatório.7.2. O prazo para a entrega do serviço deverá ser de dez dias corridos a partir da assinatura do contrato.PREGÃO Nº 02/2012 – REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO C. ODONT . 19/36

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7.3 - O recebimento do objeto do presente contrato deverá obedecer às seguintes disposições:7.3.1 – A entrega deverá ser realizada perante a CPARM da Unidade, que colherá parecer dos membros técnicos do certame, para tal fim, e adotará os seguintes procedimentos:a) Executado o Contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente, nos termos do art. 73, inciso I, letra “a” da Lei Federal 8.666/93, e respectivas alterações. Receberá o serviço de posse da Nota Fiscal, apresentada pela Contratada, em 02 (duas) vias, para efeito de posterior verificação, juntamente com o membro técnico da conformidade do objeto com a especificação .Encontrando irregularidade, a Contratada será acionada a proceder a correção, conforme o itens 16.5 e 16.8 deste Edital e art. 69 da Lei 8666/93 e legislação pertinente.b) Definitivamente, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93 e respectivas alterações.c) A CPARM em até 30 (trinta) dias, receberá o objeto, após verificação, comprovação e adequação do objeto aos termos do instrumento convocatório, COM RECIBO APOSTO NA 1ª E 2ª VIA DA NOTA FISCAL e emissão de parecer técnico.7.4 - Verificando-se a rejeição ao objeto, o fornecedor será notificado para reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituí as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, que satisfaça às exigências preestabelecidas, no prazo de 03 (três) dias úteis.7.5 - Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o preposto do contrato reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Ordenador de Despesas para adoção das penalidades cabíveis em Lei.7.6 – O serviço será recusado caso seja entregue com especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA;7.7 - Após a recepção técnica a CONTRATANTE emitirá o parecer de aceitação técnica ou de recusa para o material. 7.8 – O serviço recusado deverá ser refeito pela CONTRATADA no dia e prazo estabelecido pela CONTRATANTE, após recebimento da comunicação de recusa expressa, sob pena de pagamento do valor adicional de permanência, arbitrado em 1% (um por cento) por dia de atraso na execução do serviço, sobre o valor do fornecimento.7.9 - Em caso de necessidade de providências, por parte da Contratada, conforme os itens 7.6 e 7.8 - Os prazos de pagamentos serão suspensos e considerados a prestação do serviço em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, as outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento. 7.10 - Os materiais previamente fornecidos pela empresa adjudicada serão submetidos, a critério da Unidade à análise e avaliação técnica ou por equipe própria do contratante, designada para tal fim. 7.11 - O acondicionamento e transporte dos materiais devem ser feitos de acordo com as normas para estes produtos e devidamente protegidos. PREGÃO Nº 02/2012 – REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO C. ODONT . 20/36

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7.12 - Caberá a CONTRATADA em acordo com a CONTRATANTE, agendar dia e horário, dentro do prazo preconizado, para a entrega e recebimento do objeto contratado. Conforme item 7.13.2 7.13 – Para realização da reforma o vencedor deverá observar as regras estabelecidas pelo almoxarife ou equivalente, através da Ten Roberta Nillian , telefone 33070463, ficando desde já definido que: 7.13.1 O serviço deverá ser executado nos finais de semana e feriados. Nos dias úteis, o serviço deverá ser executado somente no periodo noturno.7.13.2 - O transporte de materiais necessários a realização dos reparos deve ser realizado de 08:00 às 18:00 horas e ocorrerá por conta da empresa contratada.7.13.3 - As datas fixadas para início e conclusão do objeto, deverão ser cumpridas rigorosamente sob pena de configuração de inexecução contratual, sendo que a contratante ficará sujeita às penalidades previstas no item 8 deste edital. 7.13.4 - Havendo necessidade ou conveniência, exclusivamente por parte da contratante, de alteração dos prazos de início e de conclusão, serão comunicados formalmente á contratada.7.13.5 - Da parte da contratada, para adiamento das etapas, só serão aceitas justificativas de caso fortuito ou força maior.

8 – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAO pagamento será efetuado integralmente, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito da contratada, conforme Conta Bancária e Agência credenciada pela empresa, a ser destacada na Nota Fiscal emitida, acompanhada dos documentos fiscais respectivos, e após o recebimento definitivo, pela CONTRATANTE através da Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta dias) dias corridos após recebimento definitivo do objeto, vinculado à disponibilidade financeira do Tesouro Estadual.8.1 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro - rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.

8.2- As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:1251.10.302.172.2060.0001.33.90.39 - 22 - Fonte de Recurso 60.1; Neste exercício financeiro ou outra, que vier a substituí-las. 8.3 - Para efeito de pagamento, a nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ da empresa vencedora do certame.

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8.4 - Para efeito de pagamento, os empenhos e reforços de empenhos somente serão emitidos para contratação com fornecedores que estiverem com o credenciamento em situação regular (Resolução Conjunta nº 6214/2007 de 14/05/07 entre SEPLAG/SEF/AUDITORIA-GERAL).

9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASA recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido, bem como atraso e a inexecução parcial do contrato, caracterizarão descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:9.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;9.2. Multas serão aplicadas à razão de:9.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da coleta, não realizada; 9.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;9.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da coleta,não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas (art. 18, II “c” Decreto. Estadual Nº. 44.431/06). 9.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.9.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade9.5. As sanções previstas nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 desta cláusula, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no item 2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.9.6. O VALOR DA MULTA APLICADA SERÁ DESCONTADO DO VALOR DA GARANTIA PRESTADA, SE HOUVER, OU RETIDO DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL OU COBRADO JUDICIALMENTE.

9.7 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES:A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:a) Retardarem a execução do pregão;b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;c) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

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10- ESPECIFICAÇÃO DO SEVIÇO : PLANO BÁSICO

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:10.1 - Fornecimento e instalação de 600 m² de piso Vinílico espessura 2,0 mm com dimensão 300x300mm, nos seguintes setores do Centro Odontológico: Salão ambulatorial, Escovação, Clínica de Implante, Sala Comandante, Subcomandante e recepção do comando e setor de escovação;10.2 – Fornecimento e instalação de 40 m² de piso cerâmico 40 x 40 cm PEI V, na entrada do Almoxarifado;10.3 - Locação e retirada de caçamba e destinação de todo entulho ao aterro sanitário da Prefeitura de Belo Horizonte;10.4 – Fornecimento de mão-de-obra, preparação com nivelamento e acertos no piso para a recepção do novo piso ser instalado, sem rugosidades que possam permitir a quebra das placas do piso vinílico instalado;10.5 - O serviço será executado sem a interdição funcional dos setores, portanto, a empresa deverá manter o local criteriosamente limpo e em condições de uso após cada etapa da execução do serviço;10.5.1 - Haverá um responsável técnico do C Odont em desconectar e remover parcialmente os equipamentos odontológicos existentes nos consultórios. Quanto aos equipamentos, não haverá desocupação total dos ambientes clínicos;10.5.2 - A definição da cor do piso será realizada durante a análise das amostras que a empresa apresentará no catálogo do produto especificado no Edital, pela empresa vencedora do certame. Após seleção da cor no catálogo a empresa disponibilizará uma amostra do piso vinílico e cerâmico para constatação de que o produto é adequado e confere com a cor do catálogo.

11. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS11.1 – Equipamentos: Fica a cargo da Vencedora o fornecimento de transporte, a retirada de entulhos, bem como as demais ferramentas para o trabalho.11.2 – Materiais: Será de responsabilidade da Vencedora o fornecimento de todo o material a ser aplicado de acordo com o Anexo “I”.11.3 – Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços descritos tais como: tintas, pisos, equipamentos/materiais elétricos, hidráulicos e de forração, deverão ser apresentados previamente à Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) para sua analise e aprovação, observando-se que deverão ser utilizados apenas materiais de 1ª qualidade.

12. MÃO DE OBRAPREGÃO Nº 02/2012 – REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO C. ODONT . 23/36

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12.1 – Será de responsabilidade da empresa vencedora do certame, o fornecimento de toda a mão-de-obra necessária, bem como, o fornecimento e fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individual dos funcionários por ela contratados.12.2 - Fica a cargo da CONTRATANTE, o fornecimento de local adequado para vestiário e local seguro para a guarda de materiais e equipamentos.12.3 – Em caso de acidentes ocupacionais envolvendo os funcionários da empresa contratada, fica a cargo da própria CONTRATADA a condução e o encaminhamento do acidentado ao serviço de Medicina do Trabalho ou ao hospital.

13 - PRAZOS13.1 – Para realização da reforma o vencedor deverá observar as regras estabelecidas pelo almoxarife ou equivalente, através da Ten Roberta Nillian telefone 3307 0463, ficando desde já definido que:13.1.1 - O serviço será agendado no Almoxarifado, após o recebimento do empenho. Será executado no horário de 22:00 horas às 06:00 horas nos dias de semana e horário integral nos finais de semana e feriados.

14 – CONDIÇÕES COMERCIAIS:14.1 - Local da prestação do serviço: Centro Odontológico - Av do Contorno 3.300 - Santa Efigênia14.2 - Prazo de Entrega: Dez dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.14.3 - Garantia Mínima: 60 meses, a contar da data de aceitação definitiva, contra defeitos no objeto .14.4 - Prazo de Pagamento: Até 30 dias corridos a contar da data de aceitação definitiva do bem Contratado.

15. INDICAÇÃO DO FORO PARA DIRIMIR DÚVIDAS: Foro da Comarca de Belo Horizonte do Estado de Minas Gerais.

16. AVALIÇÃO DE CUSTOAtendendo ao disposto no artigo 6º, inciso I, alínea a, do Decreto 44.786 de 18 de abril de 2008, o C.ODONT procedeu-se à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativas dos custos.Foram realizadas cotações de preços para prestação do serviço, objeto da presente licitação. As estimativas foram feitas por pesquisas de preços do item no mercado, no mínimo de três fornecedores.

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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

Declaro, para atender às exigências do Edital de Licitação nº 02/12-C.ODONT, PREGÃO ELETRÔNICO, destinado aos serviços de REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO CENTRO ODONTOLÓGICO, que a empresa ______________________________________________________________________________________________ (nome e CNPJ) enviou representante credenciado, o SR. ___________________________________________________________________________(nome completo, CPF, cargo que ocupa na empresa) compareceu ao local dos serviços acima citados, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, de acordo com o Art 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.

Belo Horizonte, ___/___/___

________________________________________________________NOME E ASSINATURA DO ALMOXARIFE DO C.ODONT

_______________________________________________________NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CREDENCIADO

OBSERVAÇÃO: Este modelo será preenchido pelo Almoxarife do Centro Odontológico e fornecido ao licitante quando da visita técnica.

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ANEXO IIIMINUTA DO CONTRATOContrato nº ___/____

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, AQUI REPRESENTADA PELO CENTRO ODONTOLÓGICO DA POLÍCIA MILITAR E A EMPRESA ________________________________________________.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTESCONTRATANTE:NOME:ENDEREÇO:CNPJ:REPRESENTANTE LEGAL: (inserir nome e número) - ___________ - CPF: _______________CONTRATADA:NOME:ENDEREÇO:CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:REPRESENTANTE LEGAL: (inserir o nome) - CI: ____________ - CPF: __________________Cargo que ocupa na empresa: ___________________.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO CENTRO ODONTOLÓGICO, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e dentro das descrições contidas no anexo “I” deste instrumento convocatório.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALORPela execução dos serviços objetos deste instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$.................................... (............................................),com base nos preços indicados na Proposta, inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

PREGÃO Nº 02/2012 – REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO C. ODONT . 27/36

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4.1 - O pagamento será efetuado integralmente, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito da contratada, conforme Conta Bancária e Agência credenciada pela empresa, a ser destacada na Nota Fiscal emitida, acompanhada dos documentos fiscais respectivos, e após o recebimento definitivo, pela CONTRATANTE através da Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta dias) dias corridos após recebimento definitivo do objeto, vinculado à disponibilidade financeira do Tesouro Estadual.4.2 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro - rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA5.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:1251.10.302.172.2060.0001.33.90.39 - 22 - Fonte de Recurso 60.1; - Neste exercício financeiro ou outra, que vier a substituí-las. 5.4 - Para efeito de pagamento, a nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ da empresa vencedora do certame.5.5 - Para efeito de pagamento, os empenhos e reforços de empenhos somente serão emitidos para contratação com fornecedores que estiverem com o credenciamento em situação regular (Resolução Conjunta nº 6214/2007 de 14/05/07 entre SEPLAG/SEF/AUDITORIA-GERAL).

CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO6.1 A empresa CONTRATADA obriga-se a executar, diariamente, o objeto para o Centro Odontológico da Polícia Militar, de acordo com os prazos e horários estabelecidos neste edital e na proposta, conforme ANEXO I do instrumento convocatório.6.2. Prazo de Entrega do serviço: Dez dias corridos a contar da data da assinatura do contrato.6.2.1 - O serviço será agendado no Almoxarifado, após o recebimento do empenho. Será executado no horário de 22:00 horas às 06:00 horas nos dias de semana e horário integral nos finais de semana e feriados.: 6.3 - O recebimento do objeto do presente contrato deverá obedecer às seguintes disposições:6.3.1 – A entrega deverá ser realizada perante a CPARM da Unidade, que colherá parecer do membro técnico do certame, para tal fim, e adotará os seguintes procedimentos:a) Executado o Contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente, nos termos do art. 73, inciso I, letra “a” da Lei Federal 8.666/93, e respectivas alterações. Receberá o serviço de posse da Nota Fiscal, apresentada pela Contratada, em 02 (duas) vias, para efeito de posterior PREGÃO Nº 02/2012 – REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO C. ODONT . 28/36

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verificação, juntamente com o membro técnico da conformidade do objeto com a especificação .Encontrando irregularidade, a Contratada será acionada a proceder a correção, conforme o itens 16.5 e 16.8 deste Edital e art. 69 da Lei 8666/93 e legislação pertinente.b) Definitivamente, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93 e respectivas alterações.c) A CPARM em até 30 (trinta) dias, receberá o objeto, após verificação, comprovação e adequação do objeto aos termos do instrumento convocatório, COM RECIBO APOSTO NA 1ª E 2ª VIA DA NOTA FISCAL e emissão de parecer técnico.6.4 - Verificando-se a rejeição ao objeto, o fornecedor será notificado para reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituí as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, que satisfaça às exigências preestabelecidas, no prazo de 03 (três) dias úteis.6.5 - Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o preposto do contrato reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Ordenador de Despesas para adoção das penalidades cabíveis em Lei.6.6 – O serviço será recusado nas seguintes condições:6.6.1 - Caso seja entregue com especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA;6.7 - Após a recepção técnica a CONTRATANTE emitirá o parecer de aceitação técnica ou de recusa para o material. 6.8 – O serviço recusado deverá ser refeito pela CONTRATADA no dia e prazo estabelecido pela CONTRATANTE, após recebimento da comunicação de recusa expressa, sob pena de pagamento do valor adicional de permanência, arbitrado em 1% (um por cento) por dia de atraso na execução do serviço, sobre o valor do fornecimento.6.9 - Em caso de necessidade de providências, por parte da Contratada, conforme os itens 6.6 e 6.8, os prazos de pagamentos serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, as outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento. 6.10 - Os materiais previamente fornecidos pela empresa adjudicada serão submetidos, a critério da Unidade à análise e avaliação técnica ou por equipe própria do contratante, designada para tal fim. 6.11 - O acondicionamento e transporte dos materiais devem ser feitos de acordo com as normas para estes produtos e devidamente protegidos. 6.12 - Caberá a CONTRATADA em acordo com a CONTRATANTE, agendar dia e horário, dentro do prazo preconizado, para a entrega e recebimento do objeto contratado. Conforme item 6.13.2 6.13 – Para realização da reforma o vencedor deverá observar as regras estabelecidas pelo almoxarife ou equivalente, através da Ten Roberta Nillian , telefone 33070463, ficando desde já definido que: PREGÃO Nº 02/2012 – REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO C. ODONT . 29/36

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6.13.1 - O transporte de materiais necessários a realização dos reparos deve ser realizado de 08:00 às 18:00 horas. 6.13.2 - As datas fixadas para início e conclusão do objeto, deverão ser cumpridas sob pena de configuração de inexecução contratual, sendo que a contratante ficará sujeita às penalidades previstas no item 9 deste edital. 6.13.3 - Havendo necessidade ou conveniência, exclusivamente por parte da contratante, de alteração dos prazos de início e de conclusão, serão comunicados formalmente á contratada.6.13.4 - da parte da contratada, para adiamento das etapas, só serão aceitas justificativas de caso fortuito ou força maior.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕESDAS OBRIGAÇÕES7.1 – Compete a CONTRATANTE:I - DA CONTRATADAa) executar, entregar e dar garantia para os serviços no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento, quando solicitados no Anexo I do instrumento convocatório;b) fornecer juntamente com a entrega dos serviços toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos serviços a si adjudicado;d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Quinta deste contrato;f) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;g) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;h) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação, oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos: acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.PREGÃO Nº 02/2012 – REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO C. ODONT . 30/36

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i) Equipamentos: Fica a cargo da CONTRATADA o fornecimento de transportes, a retiradas de entulhos, bem como as demais ferramentas.j) Materiais: Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo o material a ser aplicado de acordo com o Anexo “I”.k) Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços descritos tais como: tintas, pisos, equipamentos/materiais elétricos, hidráulicos e de forração, deverão ser apresentados previamente à Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) para sua analise e aprovação, observando-se que deverão ser utilizados apenas materiais de 1ª qualidade.l) Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA do certame, o fornecimento de toda a mão-de-obra necessária, bem como, o fornecimento e fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individual dos funcionários por ela contratados.m) Fica a cargo da CONTRATANTE, o fornecimento de local adequado para vestiário e local seguro para a guarda de materiais e equipamentos.n) manter o local limpo e em condições de uso após cada etapa da execução do serviço.o) os serviços serão realizados de 22:00 horas às 06:00 horas nos dias de semana e horário integral nos finais de semana e feriados.p) o transporte de materiais necessários a realização dos reparos deve ser realizado de 08:00 às 18:00 horas;q) Em caso de acidentes ocupacionais envolvendo os funcionários da empresa contratada, fica a cargo da própria CONTRATADA a condução e o encaminhamento do acidentado ao serviço de Medicina do Trabalho ou ao hospital.

II - DA CONTRATANTEa) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;c) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quarta deste Contrato.f) disponibilizar funcionários para desconectar e remover parcialmente os equipamentos odontológicos existentes nos consultórios.

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CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADESA inexecução total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:8.1- A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do empenho, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela autoridade competente:8.2- Advertência, que será aplicada sempre por escrito.8.3- Multas.8.4- Rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos.8.5- Suspensão temporária do direito de licitar com a CONTRATANTE.8.6- Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante.8.7- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.8.8- A multa será aplicada à razão de 0,3% (zero três por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor do fornecimento em atraso (art.16 “a” Decreto Estadual nº 43701/03).8.9- multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar reforço da garantia;8.10- No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento em atraso, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente (art. 16, II “c” Decreto Estadual nº. 43.701/03).8.11- As sanções previstas nestes itens poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.Parágrafo Primeiro – o valor da multa aplicada nos termos dos incisos 8,9 e 10, será cobrado via administrativa, descontado, preferencialmente, dos pagamentos devidos pelo Centro Odontológico da PMMG.Parágrafo Segundo - a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direito, constante deste anexo.Parágrafo Terceiro - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do objeto ou qualquer outra obrigação for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

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A fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo(a) Cap Cristina Dutra Vieira ou equivalente, o(a) qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n.º 8.666/93. A CONTRATANTE deverá ser informado(a) de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do Contrato, sendo a CONTRATANTE responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenham sido informados.§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.§ 2º - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se considerado em desacordo ou insuficiente, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e em desacordo com o Projeto Básico.

CLÁUSULA DÉCIMA –- DA RESCISÃO DO CONTRATO10.1- O Contrato poderá ser rescindido, judicialmente ou extrajudicialmente, por ato unilateral, escrito, da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, observado o art. 79, § 1º, 2º e 5º e art. 80 da mesma lei, assegurando o contraditório e ampla defesa da contratada;10.2 – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias poderá a contratante rescindir unilateralmente este instrumento, reduzido a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Ordenador de Despesa, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público na forma estabelecida no art. 79, § 1º e 2º da lei 8666/93 e suas alterações posteriores;10.3– Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da Contratada, fica a Contratante autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.10.4- Poderá haver rescisão mediante acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL11.1- A contratada prestará a garantia para a execução deste contrato, no percentual correspondente a 5%, calculado sobre o valor global do contrato, durante todo o prazo de vigência deste, nos termos do art. 56 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores, facultada à contratante a verificação de idoneidade da garantia ofertada, a qualquer tempo.11.2- A garantia apresentada, somente será liberada ou restituída após o cumprimento do objeto do Contrato desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela pertinente, hipótese em que ficará retida até solução final, e expressa autorização do PREGÃO Nº 02/2012 – REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO C. ODONT . 33/36

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Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no inciso XXIV, art. 13, da Lei 11.3- Na hipótese de prorrogação ou aditamento do contrato, reserva-se a CONTRATANTE o direito de exigir reforço da garantia, facultada a análise de idoneidade, sendo que a sua não prestação, sendo exigida, é causa de rescisão.11.4 – Fica estabelecido o prazo de 08 dias corridos para apresentação da garantia contratual, após o recdebimento da nota de empenho, sob pena de rescisão, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA GARANTIA DO SERVIÇO Conforme proposta da CONTRATADA, os serviços indicados na Cláusula Primeira é garantido pelo período de 60(sessenta) meses contra quaisquer defeitos do serviço, sendo de sua inteira responsabilidade todos os serviços, regulagens, reparos, fornecimento e substituição de peças e acessórios defeituosos, Termo de Garantia do fabricante, que é aceito pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição.Parágrafo Único - Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do bem durante o período de garantia, respeitadas as exceções previstas neste contrato e no Termo de Garantia do fabricante, serão prestados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTEO presente contrato poderá sofrer alterações, desde que observado as exigências do art. 65 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores, mediante autorização expressa do Ordenador de Despesas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOSDas decisões proferidas pela Administração caberão recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do Contrato.PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL15.1- Edital do Pregão 02/2012, Proposta Técnica e Comercial, Projeto Básico e demais documentos constantes deste procedimento, que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.15.2- A legislação aplicável à execução do presente contrato, bem como aos casos omissos são Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.408, de 8 de março de 2002, suas alterações posteriores, Lei Estadual 13994, de 18 de setembro de 2001, Decreto Estadual 43.701 de 15 de dezembro de 2003, suas alterações posteriores, e, subsidiariamente na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS16.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.16.2 - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o serviço a ser executado conforme objeto sem anuência expressa da Contratante, pelo Ordenador de Despesas. 16.3 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃOA CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no § 3º do art. 19 do Decreto Estadual 44.786/2008.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FOROFica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.

Belo Horizonte, ____________de _______________ de 2012.

CONTRATANTE: CONTRATADA: (nome da empresa e representante

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legal)

TESTEMUNHAS: 1ª ____________________Nome/Assinatura/CPF

TESTEMUNHAS: 2ª ____________________Nome/Assinatura/CPF

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