EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº...

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino; Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020 - CIS/AMURES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 545/2020 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 07.383.800/0001-88, com sede na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, 62, Bairro Centro, CEP 88.502-230, em Lages, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu presidente, Sr. THIAGO COSTA, prefeito do município de Rio Rufino, no uso de suas atribuições, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Resolução nº 04/2020, com fundamento na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Resolução nº 01/2013- CIS/AMURES, disposições previstas neste Edital e seus Anexos e, no que couber, Lei nº 8.666/93, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO’’, por meio de sistema eletrônico, visando o REGISTRO DE PREÇOS, sob regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para eventual aquisição dos medicamentos de acordo com os quantitativos estimados nas descrições especificações constantes no ANEXO I. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGISTRO DE PREÇOS RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00m do dia 20/04/2020 até às 08h00m do dia 04/05/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h01m do dia 04/05/2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF) LOCAL: www.bnc.org.br Acesso IdentificadoOBTENÇÃO DO EDITAL: Nos endereços eletrônicos www.cisamures.sc.gov.br ou www.bnc.org.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS: E-mail: [email protected] Telefone/Fax: (49) 3251-3700 1. DO OBJETO 1.1 O presente pregão tem por objeto o registro de preço, dos itens desertos e fracassados referente ao edital n° 08/2019 constantes no anexo I deste edital, para eventual aquisição de medicamentos para o uso dos municípios consorciados. 1.2 As quantidades constantes do ANEXO I são estimadas, o que não obriga a aquisição da totalidade das mesmas. Os preços unitários e total estimado estão previstos no ANEXO I deste edital. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br). 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020 - CIS/AMURES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 545/2020

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 07.383.800/0001-88, com sede na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, 62, Bairro Centro, CEP 88.502-230, em Lages, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu presidente, Sr. THIAGO COSTA, prefeito do município de Rio Rufino, no uso de suas atribuições, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Resolução nº 04/2020, com fundamento na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Resolução nº 01/2013-CIS/AMURES, disposições previstas neste Edital e seus Anexos e, no que couber, Lei nº 8.666/93, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO’’, por meio de sistema eletrônico, visando o REGISTRO DE PREÇOS, sob regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para eventual aquisição dos medicamentos de acordo com os quantitativos estimados nas descrições especificações constantes no ANEXO I. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM – REGISTRO DE PREÇOS RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00m do dia 20/04/2020 até às 08h00m do dia 04/05/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h01m do dia 04/05/2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF) LOCAL: www.bnc.org.br “Acesso Identificado” OBTENÇÃO DO EDITAL: Nos endereços eletrônicos www.cisamures.sc.gov.br ou www.bnc.org.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS: E-mail: [email protected] Telefone/Fax: (49) 3251-3700 1. DO OBJETO

1.1 O presente pregão tem por objeto o registro de preço, dos itens desertos e fracassados referente ao edital n° 08/2019 constantes no anexo I deste edital, para eventual aquisição de medicamentos para o uso dos municípios consorciados.

1.2 As quantidades constantes do ANEXO I são estimadas, o que não obriga a aquisição da totalidade das mesmas. Os preços unitários e total estimado estão previstos no ANEXO I deste edital. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras.

2.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br).

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

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3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.

3.3 Não poderá participar da licitação a empresa em processo de falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.

3.4 Não tenham sido declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a administração pública. 3.5 O servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 3.6 Empresa ou instituição vinculada ao Comprador. 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 4.1 A participação do interessado na licitação se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, através da senha pessoal e instransferìvel do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos, devendo manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.2 Os participantes que desejem operar por meio de empresa associada à BNC – Bolsa Nacional de Compras, deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br. 4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transaçãoefetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: Pinhas-PR (41) 3557-2301, através da BNC – Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected].

5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

5.2 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.3 No cadastro da proposta eletrônica deverá ser preenchido corretamente todos os campos disponíveis neste cadastro, SENDO VEDADO A IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE.

5.4 Fica vedada a identificação da licitante em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), carimbos, telefones e outros, sendo que o descumprimento desta vedação acarretará na desclassificação da licitante no certame.

5.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu enquadramento nesta condição, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, para fazer valer o direito de prioridade no desempate previsto nos arts. 44 e 45 da mesma lei.

6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas para o recebimento das propostas. 6.2 Após o prazo previsto para recebimento das propostas, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração das mesmas. 6.3 A proposta deverá conter Especificação, Quantidade, Unidade, Valor Unitário e Valor Total. 6.4 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 6.5 Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Serão aceitos valores

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que estejam acima do valor estimado no anexo I, considerando que não se trata de preço máximo e sim de preço estimado. 6.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.7 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item. 6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante. 6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 6.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail ou chat), divulgando data e hora da reabertura da sessão. 6.12 A etapa de lances da sessão pública será de acordo com o modo de disputa ABERTO conforme regulamenta o decreto 10.024/2019. 6.13 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.14 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.15 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 6.13 e 6.14, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.16 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 6.13, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do decreto 10.024/2019. 6.17 Quando for constatado empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o sistema aplicará os critérios para desempate em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda tentar negociar um melhor preço.

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6.18 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada.

6.19 Para efeito do direito à preferência atribuído às microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme art. 44 desta Lei Complementar 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

6.19.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.20 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.21 O disposto nos subitens 6.17 a 6.20 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.22.1 Na aceitabilidade da proposta o pregoeiro analisará os seguintes critérios para análise da exequibilidade da proposta:

a) Nos termos do § 3º do art. 44 da Lei 8.666/93 serão considerados inexequíveis preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

6.22.2 Sendo a proposta considerada inexequível pelo pregoeiro, será facultado ao licitante a possibilidade de comprovar a exequibilidade da sua proposta, nos termos previstos em lei.

6.23 Os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados no momento do cadastro da proposta no sistema eletrônico da BNC. 6.24 Posteriormente à declaração do vencedor, a proposta com o valor final e corrigido deverá ser encaminhado em até 03 horas para o endereço eletrônico [email protected].

6.25 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da proposta eletrônica corrigida. 6.26 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação conforme estabelece o item 6.23 poderá acarretar nas sanções previstas no item 17, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente. 6.27 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

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6.28 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 6.29 A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, permanecendo este prazo em caso de omissão. 6.30 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos ou estando eles já decididos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por item. 6.31 Serão permitidos lances com até 04 casas decimais. 6.32 Os lances devem ter no mínimo 01 décimo de centavo de intervalo.

7. PROPOSTA ELETRÔNICA APÓS LANCES

7.1 APÓS DECLARADO VENCEDOR, o licitante deve enviar a proposta eletrônica corrigida com o valor final conforme estabelece o item 6.24 contendo ainda:

a) o nome do proponente, endereço, razão social, o número do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone, fax e e-mail, dados bancários;

b) declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;

c) o prazo de validade da proposta de preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias; d) o preço do objeto, discriminados em moeda corrente nacional, limitado até 04 (quatro) casas

decimais para os centavos; e) especificação/detalhamento completo do objeto oferecido, de acordo com as características

apresentadas na Proposta Eletrônica; f) O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias contados do recebimento da ordem de compra

emitida pelo município através do sistema eletrônico disponibilizado pelo CIS/AMURES, na sede de cada município participante

g) A validade dos itens deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses contados da data do recebimento do objeto

7.2 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM para atendimento do objeto.

7.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

7.4 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão participante, por intermédio de contrato que poderá ser substituído, nos termos do art. 62 da lei 8.666/93 e do art. 15 do decreto federal nº 7.892/2013, por instrumentos similares como nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução do serviço.

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7.5 O fornecedor poderá acompanhar as ordens de compra, registrar, anexar documentos, através do sistema eletrônico disponibilizado pelo CIS/AMURES, sendo-lhe liberado o acesso através de senha a ser fornecida por ocasião da ata de registro de preço.

7.6 Caso a ordem de compra a ser entregue não atinga o valor mínimo de 50 reais, o fornecedor desde que, noticie o requisitante, e este concorde, poderá exceder, em no máximo 10 dias, o prazo de entrega.

7.7 A contratação dos itens, de forma parcelada será efetuada conforme a necessidade de cada órgão participante durante o período de vigência da ata de registro de preços.

7.8 O fornecedor deverá entregar os itens no prazo de 10 dias e no local indicado pelo órgão participate, com respectiva nota fiscal eletrônica.

7.9 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada órgão participante correrão por conta do fornecedor bem como o transporte adequado e em perfeitas condições de armazenamento.

7.10 O fornecedor deverá observar as diretrizes estabelecidas pela RDC 54/2013, referente a implantação de sistema nacional de controle de medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos na cadeia dos produtos farmacêuticos.

8. DA HABILITAÇÃO 8.1 Toda a documentação de habilitação deverá ser enviada no momento do cadastro da proposta no sistema eletrônico da BNC conforme art. 26 do decreto 10.024/2019.

8.2 Para habilitação na presente licitação será exigida os seguintes documentos:

a) ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor, Requerimento do Empresário (se for o caso), bem como a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

b) caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;

c) declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo (ANEXO III). Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.

d) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser apresentada a certidão expedida pela junta comercial.

e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; f) Certidão Conjunta Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa

da União; g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

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i) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);

j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei federal nº 12.440/2011.

k) Cópia da licença sanitária estadual ou municipal, para atividade desenvolvida pela empresa: produção, importação, armazenamento, distribuição ou comercialização de medicamentos.

l) Cópia da autorização de funcionamento da empresa ou da respectiva publicação no diário oficial da união no caso de cotação de medicamentos sujeitos ao controle especial.

m) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da pessoa jurídica há menos de 60 (sessenta) dias.

n) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, conforme modelo constante no ANEXO V

o) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de dezoito anos em trabalho norturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos nos termos do inciso 33 do art. 7º da CF. de 88 conforme modelo constante no VI.

p) Declaração de que no caso dos medicamentos que requerem registro na ANVISA, encontram-se registrados, devidamente válidos, junto a ANVISA conforme VII.

8.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.

8.3.1 A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado ao CIS/AMURES convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.4 Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio ou possa ter a autenticidade comprovada por meios eletrônicos. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX), tampouco cópias de documentos ilegíveis.

8.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.

8.5.1 Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 4 (quatro) meses após a sua expedição.

8.5.2 Os documentos cuja autenticidade possa ser atestada através da internet, mediante livre e gratuito acesso, não precisarão ser autenticados.

9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

9.1 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 9.2 Será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de e-mail ou na plataforma eletrônica da BNC, devendo a referida peça ser encaminhada para o e-mail [email protected]. 9.3 Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de dois dias úteis contado da data de recebimento da impugnação, sobre a Impugnação interposta. 9.4 Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS

10.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.

10.2 A presente licitação será adjudicada ao licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências deste Edital.

10.3 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que manifeste sua intenção, antes da adjudicação, através do sistema eletrônico. O licitante recorrente deverá fazer, via sistema, o registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais com as razões detalhadas. Os licitantes interessados ficam, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. Dentro do prazo para apresentação de contrarrazões, será facultada vistas dos autos aos interessados. 10.3.1 Os memoriais de recurso deverão ter todas as páginas rubricadas, sendo assinado, com firma reconhecida, na última página. Deverá, ainda, ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do signatário, acompanhado de cópia autenticada do ato constitutivo da pessoa jurídica recorrente, sob pena de não ser conhecido.

10.3.2 A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso, bem como a falta de apresentação das razões de recurso, por memoriais, acarretará na mesma conseqüência. 10.3.3 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 10.3.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4 Não havendo manifestação dos licitantes quanto à interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao Presidente do CIS/AMURES para homologação.

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

10.5 O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Presidente do CIS/AMURES, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Presidente do CIS/AMURES, devidamente instruído(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

10.6 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

10.7 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das razões ou contrarrazões recursais com documentos comprobatórios das alegações, os quais poderão ser encaminhados à sede do CIS/AMURES. 10.8 Decidido(s) o(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será o resultado da licitação submetido ao Presidente do CIS/AMURES para o procedimento de homologação da adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).

11. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

11.1 Será de responsabilidade do licitante vencedor:

a) assinar a ata, o contrato, ou instrumento semelhante, no prazo de 10 (dez) dias contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do art. 81 da Lei nº 8.666/93;

b) prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto certame, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes;

c) responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do contrato a ser celebrado;

d) facilitar a fiscalização do contrato a ser celebrado, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados, sem criar qualquer tipo de embaraço;

e) manter, até a assinatura do contrato e durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;

f) cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;

g) manter a proposta que lhe classificou como vencedora; h) fornecer o objeto, conforme prazo de entrega estabelecido neste edital; i) ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu

desconhecimento. j) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto; k) acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através

do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no site https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/.

l) utilizar o sistema de gerenciamento de processo de compra do CIS/AMURES para atender as ordens de compras dos municípios e procedimentos referentes ao processo licitatório.

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

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m) manter o registro dos medicamentos na ANVISA n) manter o certificado de controle de qualidade do lote de cada produto

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

12.1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

12.1.1. Após a homologação pelo ordenador da despesa, o adjudicatário será convocado para assinatura da ata de registro de preço, no prazo de dez dias contados da convocação, prorrogável por igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado, podendo ser utilizada assinatura digital.

12.1.2 A validade da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

12.1.3 A competência para assinar a ata de registro de preço cabe ao órgão gerenciador e o fornecedor.

12.2 A ata de registro de preços durante a sua validade poderá ser utilizada por qualquer município consorciado que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta e anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente comprovada a vantagem.

12.2.1 Os municípios consorciados que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador para manifestação sobre possibilidade de adesão.

12.2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

12.2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder por órgão, a 100% dos quantitavios registrados na ata de registro de preços, considerando o somatório de todos os órgãos participantes.

12.2.3 Os quantitativos decorrentes das adesões, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registro na ata de registro de preços para os órgãos participantes independente do numero órgãos que aderirem.

12.3 O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.

12.4 A ata de registro de preço não poderá ser alterada, a exceção do previsto no art. 65 da lei 8.666/93.

12.4.1 No caso de substituição de marca deve o fornecedor comprovar fato superveniente não imputável a ele que inviabilizou o fornecimento da marca anteriormente cotada (exemplo: descontinuidade do produto pelo fabricante), além disso a nova marca ofertada deve ser na qualidade igual ou superior a inicialmente cotada de forma a atender todos os requisitos solicitados no edital. As

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solicitações de troca de marca deverão ser realizados através do sistema de gestão de compras disponibilizado pelo CIS/AMURES na aba protocolo.

12.4.2 No caso de cancelamento de item deverá comprovar a descontinuidade do produto após esgotar a possibilidade de troca de marca.

12.4.3 O fornecedor não poderá solicitar cancelamento de itens alegando inexequibilidade da proposta ou erro no momento da cotação, uma vez que o decreto federal 10.024/19 que regulamentou a lei 10.520/2002, estipulou que o licitante é responsável por suas propostas e lances, de forma que ele não pode desistir do preço ofertado, sendo-lhe permitido alterar a sua proposta somente até o início da sessão.

13. DO CONTRATO DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO SIMILAR

13.1 O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, depois de assinada a ata de registro de preços com o CIS/AMURES, deverá firmar o contrato de fornecimento ou instrumento similar (nota de empenho, autorização de compra, ordem de execução do serviço), devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal, reapresentando os documentos listados no subitem 8.2 que eventualmente tenham vencido desde sua habilitação.

13.2 Sendo o contrato, o instrumento escolhido pelo órgão participante, terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, devendo-se observar todos os itens da ata de registro de preços para elaboração do referido instrumento jurídico.

13.3 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu contrato cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar sua via do contrato, no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 As despesas decorrentes das aquisições dos medicamentos, objeto do presente certame, correrão a conta de dotação específica de cada órgão participante.

14.2 O órgão participante, quando da contratação/empenhamento, especificará a classificação orçamentária pertinente.

15. DO PAGAMENTO

15.1 Os pagamentos serão realizados pelos órgãos participantes em favor do fornecedor contratado, mediante depósito bancário em conta corrente, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento integral do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal.

15.2 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta.

15.3 O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.

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15.4 Por ocasião do pagamento o órgão participante poderá consultar a situação da regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, podendo bloquear os pagamentos caso constate alguma irregularidade até que a mesma seja sanada.

16. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS

16.1 DO REAJUSTE DOS PREÇOS 16.1.1 Os preços não serão reajustados durante a validade da ata de registro de preço. 16.2 DA REVISÃO DOS PREÇOS 16.2.1 Os preços poderão ser revistos para reestabelecimento de reequilíbrio econômico financeiro decorrentes de fatos supervenientes nos termos do art. 65 da lei 8.666/93, ressalvado § 1 º do art. 65 da lei 8.6669/93 e art. 17 e seguintes do decreto 7.892/2013. 16.2.2 As solicitações de reajuste e revisão poderão ser realizados através do sistema de gestão de compras disponibilizado pelo CIS/AMURES na aba protocolo. 16.3 Para ter direito a recomposição do reequílibro econômico financeiro a a empresa deve apresentar juntamente com seu requerimento de reequilíbrio os seguintes documentos:

a) Planilha ou equivalente contendo o custo de cada item constante da proposta inicial em confronto com a nova planilha ou equivalente (prova do custo do produto) de cada item a ser reequilíbrado a fim de comprovar a elevação dos encargos do particular;

b) Demonstração de que o desequilíbrio decorre de fato superveniente, isto é, ocorrência de evento posterior a apresentação da proposta (neste caso por se tratar de registro de preço, à a assinatura da ata de registro de preços);

c) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa; d) Comprovação de que o desequilíbrio decorre de fato imprevisível ou previsível, porém de

consquências incalculáveis apresentando para tanto todos os documentos que comprovem a imprevisibilidade da ocorrência do evento;

e) A memória de cálculo (demonstração dos cálculos realizados); f) A demonstração de que o desequilíbrio decorre de fato alheio a vontade das partes;

16.4 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.5 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

16.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

16.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

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16.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

16.9 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

16.10 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

16.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

16.12 Na hipótese de atraso do pagamento, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o critério de atualização financeira é o IGP-M.

17. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

17.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato/Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de dez (dez) dias, a contar da convocação, feita através do email cadastrado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 17.2 De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII. 17.3 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CIS/AMURES aplicar ao fornecedor as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CIS/AMURES, por prazo não superior a 02 (dois) anos. c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o Fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total inadimplido, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias; d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato. Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao percentual aqui previsto, poderá a administração exigir indenização suplementar, valendo esta cláusula penal como mínimo da indenização nos termos do parágrafo único do art. 416 do código civil. e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, poderá ser considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato inadimplido. f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, podendo o Órgão Gerenciador ou Participante incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), administrado pela Controladoria Geral da União e disponível em http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam

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17.4 A multa moratória prevista na alínea c do item 17.3 é inacumulável com as multas sancionatórias previstas nas alíneas d e e do mesmo item, se decorrentes do mesmo fato gerador. Entretanto, tendo origem em fatos diversos, poderão ser cumuladas. 17.5 A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo Pregoeiro, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (email) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica. 17.6 Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Presidente do CIS/AMURES, no prazo de 10 (dez) dias. 17.7 Ficará suspensa a exigibilidade de penalidades pecuniárias com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta Reais), facultando-se à Administração exigi-las no caso de, cumulando-as com novas penalidades, o valor total superar a este limite. 17.8 No caso do item 17.4, sendo o fato punível, também, com penalidades não pecuniárias, nada obsta sua aplicação. 17.9 As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CIS/AMURES, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado. 18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 18.1 O fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: a) descumprir as condições da ata de registro de preços, b) recursar-se a celebrar as atas de registro de preços ou não retirar o instrumento no prazo estabelecido sem justificativa aceitável c) não aceitar reduzir seu preço registrado quando este se tornar superior à aqueles praticados no mercado d) estiverem presentes razões de interesse público e) for declarado inidôneo para licitar e contratar com o CIS/AMURES ou qualquer um dos municípios consorciados f) for impedido de licitar e contratar com o CIS/AMURES ou qualquer um dos municípios consorciados g) não utilizar recurso de tecnologia da informação disponibilizados pelo CIS/AMURES 18.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 O contrato decorrente do presente certame poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93.

19.2 A participação na presente licitação implica na concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.

19.3 A existência de preços registrados não obriga o órgão gerenciador ou os órgãos participantes a firmar as contratações que deles poderão advir.

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19.4 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

19.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.

19.6 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do CIS/AMURES.

19.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento/desclassificação do licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de sua qualificação.

19.8 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

19.9 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

19.10 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, de acordo com as normas citadas no preâmbulo.

19.11 O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, no Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CIS/AMURES, logo após sua homologação.

19.12 O Presidente do CIS/AMURES poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 19.13 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como responderão às dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, através do telefone (49) 3251-3700, ou endereço eletrônico [email protected].

19.14 São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:

a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (ESTIMATIVAS E QUANTITAVOS) b) ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL c) ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO d) ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e) ANEXO V - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À

HABILITAÇÃO f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR g) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE REGISTRO NA ANVISA

Lages (SC), 14 de Abril de 2020.

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Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

THIAGO COSTA Presidente do CIS/AMURES

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ANEXO I

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CIS/AMURES

TERMO DE REFERÊNCIA 1 - INTRODUÇÃO 1.1 - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES – CIS/AMURES é um Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 07.383.800/0001-88, e com sede na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, 62, Bairro Centro, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, na forma da Lei Federal nº 11.107/05, de seu regulamento (Decreto n° 6.017/07). 1.2 – A justificativa do CIS/AMURES é a realização dos interesses comuns, visando economia de esforços através da redução de processos repetitivos; redução de custos através da compra concentrada com maiores volumes (ganho de escala); padronização; transparência. 1.3.1 – Municípios participantes da ata de registro de preços para a eventual compra de medicamentos: 1.3.1.1 - Órgão participante Bom Retiro com endereço na Av. Major Generoso, n° 19, Centro, CEP: 88.680-000, com a seguinte estimativa:

Item Unidade de Medida Quantidade Requisitada

000110 - ACEBROFILINA 5MG/ML 120 ML Frasco 5.000,00

000114 - ACICLOVIR 200 MG Comprimido 500,00

000116 - ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG Comprimido 50.000,00

000118 - ACIDO ACETILSALICILICO 500 MG Comprimido 10.000,00

000119 - ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) 500MG

Comprimido 50.000,00

000120 - ACIDO FOLICO 5 MG Comprimido 100.000,00

000122 - ACIDO VALPROICO 250 MG Comprimido 100.000,00

000123 - ACIDO VALPROICO 500 MG Comprimido 100.000,00

000725 - ACIDO VALPROICO 50MG/ML SOLUCAO ORAL 100ML + COPO/SERINGA

MEDIDA Frasco 5.000,00

000124 - AGUA BIDESTILADA 5 ML Ampola 5.000,00

000125 - ALBENDAZOL 400 MG Comprimido 20.000,00

000126 - ALBENDAZOL 40MG/ML 10 ML Frasco 5.000,00

000127 - ALENDRONATO SODICO 70 MG Comprimido 40.000,00

000128 - ALOPURINOL 100 MG Comprimido 50.000,00

000131 - ALPRAZOLAM 0,5 MG Comprimido 50.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000136 - AMINOFILINA 100 MG Comprimido 50.000,00

000137 - AMINOFILINA 24MG/ML DE 10 ML Ampola 2.000,00

000138 - AMIODARONA 200 MG Comprimido 100.000,00

000139 - AMIODARONA 50MG/ML COM 3 ML Ampola 2.000,00

000140 - AMITRIPTILINA 25 MG Comprimido 300.000,00

000141 - AMITRIPTILINA 75 MG Comprimido 100.000,00

000145 - AMOXICILINA 500 MG Capsula 50.000,00

000142 - AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML Frasco 5.000,00

000152 - ANLODIPINO, BESILATO 10 MG Comprimido 10.000,00

000729 - ANLODIPINO 2,5MG Comprimido 10.000,00

000153 - ANLODIPINO, BESILATO 5 MG Comprimido 500.000,00

000154 - ATENOLOL 100 MG Comprimido 10.000,00

000156 - ATENOLOL 50 MG Comprimido 10.000,00

000155 - ATENOLOL 25 MG Comprimido 10.000,00

000157 - ATORVASTATINA 10 MG Comprimido 10.000,00

000160 - AZITROMICINA 40MG/ML 15 ML Frasco 5.000,00

000161 - AZITROMICINA 500 MG Comprimido 50.000,00

000143 - AMOXICILINA 250 MG + AC. CLAVULANICO 62,5 MG/5 ML

Frasco 2.000,00

000252 - CLORIDRATO DE BAMIFILINA 600MG Comprimido 10.000,00

000165 - BECLOMETASONA DIPROPIONATO, 250 MCG/DOSE 200 DOSES

Frasco 10.000,00

000166 - BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI

Frasco-Ampola 5.000,00

000167 - BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI 4ML

Ampola 5.000,00

000171 - BENZOATO DE BENZILA 25% EMULSAO TOPICA 80 ML

Frasco 1.000,00

000172 - BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML 100 ML

Frasco 1.000,00

000173 - BETAISTINA, DICLORIDRATO 16 MG Comprimido 50.000,00

000177 - BIPERIDENO 2 MG Comprimido 50.000,00

000178 - BISACODIL 5 MG Comprimido 10.000,00

000180 - BISOPROLOL, FUMARATO 5 MG Comprimido 50.000,00

000183 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA

200MG Comprimido 50.000,00

000185 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA

500MG/ML IV/IM Ampola 5.000,00

000348 - ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10MG/ML 20 ML

Frasco 2.000,00

000347 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 MG

Comprimido 40.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000445 - IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML 20 ML

Frasco 5.000,00

000765 - BROMETO DE TIOTROPIO 2,5MCG Comprimido 500,00

000187 - BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML GTS – 20ML

Frasco 5.000,00

000388 - FUMARATO DE FORMOTEROL 120MCG +BUDESONIDA 400MCG

Comprimido 50.000,00

000192 - BUPROPIONA, CLORIDRATO, 150 MG Comprimido 50.000,00

000757 - CANDESARTANA CILEXETILA 16MG Comprimido 2.000,00

000194 - CAPTOPRIL 25 MG Comprimido 20.000,00

000196 - CARBAMAZEPINA 200 MG Comprimido 100.000,00

000197 - CARBAMAZEPINA 20 MG/ML 100 ML Frasco 3.000,00

000198 - CARBAMAZEPINA 400 MG Comprimido 10.000,00

000206 - CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL (500MG+400UI)

Comprimido 100.000,00

000207 - CARBONATO DE LITIO 300 MG Comprimido 100.000,00

000208 - CARVEDILOL 12,5 MG Comprimido 100.000,00

000209 - CARVEDILOL 25 MG Comprimido 100.000,00

000210 - CARVEDILOL 3,125 MG Comprimido 100.000,00

000211 - CARVEDILOL 6,25 MG Comprimido 100.000,00

000213 - CEFALEXINA 500MG Comprimido 50.000,00

000212 - CEFALEXINA 250MG/5ML 100 ML Frasco 2.000,00

000215 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G ENDOVENOSA

Ampola 1.000,00

000220 - CETOPROFENO 100MG PO LIOFILIZADO INJETAVEL IV (INTRAVENOSO)

Ampola 2.000,00

000763 - FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASONA, CLORIDRATO DE TIAMINA,

CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, CIANOCOBALAMINA

(4MG/100MG/100MG/5.000MCG)

Capsula 2.000,00

000222 - CICLOBENZAPRINA CLORIDARATO 10 MG

Comprimido 100.000,00

000223 - CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO 5 MG

Comprimido 100.000,00

000225 - CILOSTAZOL 50 MG Comprimido 100.000,00

000226 - CIMETIDINA 200 MG Comprimido 50.000,00

000229 - CIPROFIBRATO 100 MG Comprimido 200.000,00

000231 - CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO, 500 MG

Comprimido 50.000,00

000232 - CITALOPRAM 20 MG Comprimido 300.000,00

000240 - CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 10 MG Comprimido 50.000,00

000241 - CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG Comprimido 10.000,00

000244 - CLONAZEPAM 2,5 MG/ML 20 ML Frasco 10.000,00

000245 - CLONAZEPAM 2 MG Comprimido 300.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000246 - CLOPIDOGREL 75 MG Comprimido 150.000,00

000249 - CLORETO DE SODIO 0,9% 50 ML Frasco 2.000,00

000720 - ACETATO DE DEXAMETASONA CREME DERMATOLOGICO 1MG/G 20G

Bisnaga 10.000,00

000291 - DEXAMETASONA 0,1% 5 ML Frasco 500,00

000290 - DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR 100ML

Frasco 10.000,00

000294 - DEXAMETASONA 4 MG Comprimido 100.000,00

000295 - DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5 ML Ampola 2.000,00

000297 - DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO, 0,4 MG/ML 100 ML

Frasco 2.000,00

000300 - DIAZEPAM 10 MG Comprimido 200.000,00

000302 - DIAZEPAM 5 MG/ML 2 ML Ampola 5.000,00

000310 - DICLOFENACO SODICO 50 MG Comprimido 100.000,00

000308 - DICLOFENACO, SAL RESINATO, 15 MG/ML 20 ML

Frasco 1.000,00

000311 - DICLOFENACO SODICO 75MG 3 ML Ampola 5.000,00

000312 - DIGOXINA 0,25 MG Comprimido 100.000,00

000313 - DIGOXINA 0,2MG/ML ELIXIR 19 30ML Frasco 500,00

000495 - MESILATO DE DI-HIDROERGOCRISTINA 6 MG

Comprimido 1.000,00

000315 - DILTIAZEM, CLORIDRATO 90 MG Comprimido 1.000,00

000318 - DIMENIDRATO ASSOCIADO COM PIROXIDINA 50/50MG/ML 1 ML IM

Ampola 2.000,00

000319 - DIMENIDRINATO ASSOCIADO COM PIRIDOXINA + GLICOSE + FUTOSE, 3 MG + 5

MG + 100 MG + 100 MG/ML 10 ML Ampola 1.000,00

000322 - DIOSMINA ASSOCIADA A HESPERIDINA, 450 MG + 50 MG

Comprimido 100.000,00

000323 - DIPIRONA SODICA 500 MG Comprimido 200.000,00

000324 - DIPIRONA SODICA 500 MG/ML 2 ML Ampola 5.000,00

000325 - DIPIRONA SODICA 500 MG/ML 20 ML Frasco 10.000,00

000326 - DISSULFIRAM 250MG Comprimido 50.000,00

000327 - DIVALPROATO DE SODIO 500 MG Comprimido 20.000,00

000329 - DOPAMINA, CLORIDRATO 5MG/ML 10 ML

Ampola 2.000,00

000330 - DOXAZOSINA MESILATO 2 MG Comprimido 200.000,00

000331 - DOXAZOSINA MESILATO 4 MG Comprimido 100.000,00

000254 - CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG Comprimido 70.000,00

000337 - ENALAPRIL, MALEATO, 10 MG Comprimido 50.000,00

000338 - ENALAPRIL, MALEATO, 20 MG Comprimido 10.000,00

000339 - ENALAPRIL, MALEATO, 5 MG Comprimido 20.000,00

000341 - EPINEFRINA 1MG/ML 1 ML Ampola 3.000,00

000343 - ERITROMICINA 500 MG Comprimido 10.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000344 - ERITROMICINA ESTEARATO 50MG/ML 60 ML

Frasco 2.000,00

000345 - ESCITALOPRAM 10 MG Comprimido 100.000,00

000353 - ESOMEPRAZOL 40MG Comprimido 5.000,00

000468 - LEVONORGESTREL ASSOCIADO A ETINILESTRADIOL 0,150 + 0,03 MG

Cartela 10.000,00

000372 - FENITOINA 100 MG Comprimido 100.000,00

000374 - FENOBARBITAL 100 MG Comprimido 100.000,00

000376 - FENOBARBITAL 40MG/ML COM 20 ML Frasco 5.000,00

000375 - FENOBARBITAL 100MG/ML 2 ML Ampola 5.000,00

000377 - FINASTERIDA 5 MG Comprimido 50.000,00

000378 - FLUCONAZOL 150 MG Capsula 10.000,00

000382 - FLUOXETINA 20 MG Capsula 200.000,00

000389 - FUROSEMIDA 10 MG/ML 2 ML Ampola 3.000,00

000391 - FUROSEMIDA 40 MG Comprimido 200.000,00

000393 - GABAPENTINA 300 MG Capsula 50.000,00

000398 - GLIBENCLAMIDA 5 MG Comprimido 5.000,00

000399 - GLICAZIDA 30 MG Comprimido 5.000,00

000404 - GLICOSE 25% 10 ML Ampola 5.000,00

000405 - GLICOSE 50% 10 ML Ampola 5.000,00

000407 - GLIMEPIRIDA 2 MG Comprimido 50.000,00

000408 - GLIMEPIRIDA 4 MG Comprimido 50.000,00

000402 - GLICOSAMINA ASSOCIADA COM CONDROITINA, EM SAIS SULFATOS, 1,5 G +

1,2 G 35 4,13 G Sache 50.000,00

000410 - HALOPERIDOL 1 MG Comprimido 10.000,00

000411 - HALOPERIDOL 2 MG/ML 20 ML Frasco 5.000,00

000412 - HALOPERIDOL 5 MG Comprimido 100.000,00

000413 - HALOPERIDOL 5 MG/ML 1 ML Ampola 2.000,00

000367 - EXTRATO DE PLANTAS, GARRA-DO-DIABO 400 MG (HARPAGOPHYTOM

PROCUMBENS) Comprimido 100.000,00

000419 - HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML 0,25 ML

Ampola 1.000,00

000423 - HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG Comprimido 5.000,00

000425 - HIDROCORTISONA 100 MG SUCCINATO SODICO

Ampola 5.000,00

000426 - HIDROCORTISONA 500 MG, SUCCINATO SODICO

Ampola 5.000,00

000431 - HIDROXIDO DE ALUMINIO+HIDROXIDO DE MAGNESIO 60+40

MG/ML 100 ML Frasco 5.000,00

000437 - IBUPROFENO 300 MG Comprimido 5.000,00

000439 - IBUPROFENO 50MG/ML - 30 ML Frasco 5.000,00

000440 - IBUPROFENO 600 MG Comprimido 200.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000441 - IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG Comprimido 100.000,00

000444 - IODETO DE POTASSIO 20MG/ML COM 100ML

Frasco 5.000,00

000447 - ISOSSORBIDA 20MG, SAL MONONITRATO

Comprimido 100.000,00

000449 - ISOSSORBIDA 5 MG, SAL DINITRATO SUBLINGUAL

Comprimido 50.000,00

000451 - ITRACONAZOL 100 MG Capsula 5.000,00

000452 - IVERMECTINA 6 MG Comprimido 50.000,00

000456 - LAMOTRIGINA 100 MG Comprimido 10.000,00

000457 - LAMOTRIGINA 50 MG Comprimido 50.000,00

000459 - LEVODOPA ASSOCIADA A CARBIDOPA 250/25 MG

Comprimido 50.000,00

000460 - LEVODOPA ASSOCIADO A BENSERAZIDA 100 MG +25 MG

Capsula 50.000,00

000461 - LEVOFLOXACINO 500 MG Comprimido 50.000,00

000462 - LEVOMEPROMAZINA 100 MG Comprimido 100.000,00

000463 - LEVOMEPROMAZINA 25 MG Comprimido 100.000,00

000464 - LEVOMEPROMAZINA 40 MG/ML, 20 ML Frasco 5.000,00

000473 - LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG Comprimido 200.000,00

000475 - LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG Comprimido 200.000,00

000471 - LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG Comprimido 200.000,00

000476 - LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG Comprimido 200.000,00

000481 - LORATADINA 10 MG Comprimido 50.000,00

000484 - LORAZEPAM 2 MG Comprimido 1.000,00

000485 - LOSARTANA POTASSICA 50 MG Comprimido 2.000,00

000490 - MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 10 MG

Comprimido 10.000,00

000491 - MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, 150 MCG 1 ML

Ampola 5.000,00

000496 - METFORMINA CLORIDRATO 500 MG Comprimido 10.000,00

000498 - METFORMINA CLORIDRATO 850 MG Comprimido 10.000,00

000499 - METILDOPA 250 MG Comprimido 100.000,00

000500 - METILDOPA 500 MG Comprimido 100.000,00

000502 - METOCLOPRAMIDA 10 MG Comprimido 100.000,00

000504 - METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML 2 ML Ampola 5.000,00

000503 - METOCLOPRAMIDA 4MG/ML 10 ML Frasco 5.000,00

000507 - METOPROLOL, SUCCINATO, 50 MG Comprimido 100.000,00

000510 - METRONIDAZOL 250 MG Comprimido 50.000,00

000509 - METRONIDAZOL 100MG/G 55 G Bisnaga 5.000,00

000511 - METRONIDAZOL 400 MG Comprimido 50.000,00

000514 - MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 80 G

Bisnaga 5.000,00

000521 - MORFINA 10 MG/ML 1 ML Ampola 2.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000524 - NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, 10G

Bisnaga 10.000,00

000513 - MICONAZOL 20 MG/G 28 G Bisnaga 1.000,00

000530 - NISTATINA 100,000 UI/4G CREME VAGINAL COM 60G

Bisnaga 5.000,00

000531 - NISTATINA 100.000 UI/ML 50 ML Frasco 2.000,00

000525 - NIFEDIPINO 10 MG Comprimido 50.000,00

000533 - NITROFURANTOINA 100 MG Comprimido 50.000,00

000534 - NORESTINERONA 0,35MG Comprimido 5.000,00

000536 - NORFLOXACINO 400 MG Comprimido 50.000,00

000537 - NORTRIPTILINA 10MG Comprimido 10.000,00

000538 - NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 25 MG Comprimido 10.000,00

000539 - NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 50 MG Capsula 10.000,00

000540 - NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 75 MG Capsula 100.000,00

000541 - OLANZAPINA 10MG Comprimido 2.000,00

000543 - OLANZAPINA 5MG Comprimido 2.000,00

000544 - OLEO MINERAL 100 ML Frasco 2.000,00

000547 - OMEPRAZOL 10MG Comprimido 10.000,00

000548 - OMEPRAZOL 20 MG Capsula 500.000,00

000714 - ONDANSETRONA 2MG/ML INJETÁVEL Ampola 2.000,00

000554 - OXCARBAMAZEPINA 300 MG Comprimido 10.000,00

000555 - OXCARBAMAZEPINA 600 MG Comprimido 10.000,00

000557 - PANTOPRAZOL 20 MG Comprimido 10.000,00

000558 - PANTOPRAZOL 40 MG Comprimido 10.000,00

000561 - PARACETAMOL 500 MG Comprimido 300.000,00

000560 - PARACETAMOL 200 MG/ML 15 ML Frasco 10.000,00

000566 - PAROXETINA CLORIDRATO 20 MG Comprimido 50.000,00

000371 - EXTRATO DE PLANTAS, PASSIFLORA INCARNATA 300 MG

Comprimido 50.000,00

000751 - PERMETRINA 50MG/ML LOCAO 60ML + PENTE FINO

Frasco 2.000,00

000575 - PIRIDOXINA 40MG Comprimido 10.000,00

000583 - PREDNISOLONA SOL ORAL 3 MG/ML 100 ML

Frasco 2.000,00

000581 - PREDNISOLONA 20 MG Comprimido 100.000,00

000585 - PREDNISONA 5 MG Comprimido 100.000,00

000586 - PREGABALINA 75 MG Comprimido 10.000,00

000589 - PROMETAZINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML 2 ML

Ampola 5.000,00

000591 - PROPAFENONA 300 MG Comprimido 1.000,00

000592 - PROPATILNITRATO 10 MG Comprimido 50.000,00

000738 - CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40MG Comprimido 10.000,00

000416 - HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100 MG

Comprimido 50.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000417 - HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG

Comprimido 50.000,00

000603 - RANITIDINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML 2 ML

Ampola 2.000,00

000604 - RANITIDINA, CLORIDRATO, 300 MG Comprimido 50.000,00

000113 - ACETATO DE RETINOL 50.000UI/ML+COLECALCIFEROL 10.000UI/ML

10ML Frasco 5.000,00

000606 - RISPERIDONA 1 MG Comprimido 70.000,00

000608 - RISPERIDONA 2 MG Comprimido 70.000,00

000610 - RIVAROXABANA 20 MG Comprimido 5.000,00

000611 - ROSUVASTATINA, CALCIDA 10 MG Comprimido 100.000,00

000612 - SAIS PARA REHIDRATACAO ORAL, COMPOSTO POR: CLORETO DE SODIO 3,5 G +

GLICOSE 20 G + CITRATO DE SODIO 2,9 G + CLORETO DE POTASSIO 1,5 G PARA 1000 ML

Unidade 5.000,00

000614 - SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE 200 DOSES

Frasco 5.000,00

000616 - SALBUTAMOL 5MG/ML Frasco 1.000,00

000617 - SALMETEROL XINOFOATO, ASSOCIADO COM PROPIONATO DE

FLUTICASONA 25MCG/125MCG 120 DOSES Frasco 40,00

000620 - SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG Comprimido 200.000,00

000624 - SINVASTATINA 10 MG Comprimido 20.000,00

000625 - SINVASTATINA 20 MG Comprimido 200.000,00

000626 - SINVASTATINA 40 MG Comprimido 200.000,00

000627 - SITAGLIPTINA / METFORMINA 50/1000 MG

Comprimido 1.000,00

000636 - SULFADIAZINA DE PRATA 1% 50G Bisnaga 5.000,00

000637 - SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG

Comprimido 50.000,00

000641 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 40MG/ML + 8MG/ML 100ML

Frasco 2.000,00

000647 - SULFATO FERROSO 25MG/ML Frasco 5.000,00

000648 - SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO II

Comprimido 200.000,00

000761 - TERBUTALINA 0,5MG/ML Ampola 500,00

000669 - TOPIRAMATO 50 MG Comprimido 50.000,00

000671 - TRAMADOL 50 MG Comprimido 100.000,00

000672 - TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG/ML 1 ML

Ampola 5.000,00

000677 - TRAZODONA 50MG Comprimido 1.000,00

000685 - VALSARTANA 160 MG Comprimido 10.000,00

000686 - VALSARTANA 320 MG Comprimido 10.000,00

000693 - VARFARINA 1MG Comprimido 5.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000694 - VARFARINA SODICA 5 MG Comprimido 50.000,00

000289 - DESVENLAFAXINA 100MG Comprimido 10.000,00

000696 - VENLAFAXINA 75 MG Comprimido 50.000,00

000699 - VERAPAMIL, CLORIDRATO, 80 MG Comprimido 50.000,00

000702 - VILDAGLIPTINA / METFORMINA 50/1000 MG

Comprimido 10.000,00

000707 - ZOLPIDEM 10 MG Comprimido 100.000,00

1.3.1.2 - Órgão participante Correia Pinto com endereço na Av. Duque de Caxias , 3601 , Centro, CEP: 88.535-000, com a seguinte estimativa:

Item Unidade de Medida Quantidade Requisitada

000109 - ACEBROFILINA 10MG/ML 120 ML Frasco 1.000,00

000114 - ACICLOVIR 200 MG Comprimido 10.000,00

000115 - ACICLOVIR 50MG/G CREME 10 GR Bisnaga 500,00

000116 - ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG Comprimido 200.000,00

000113 - ACETATO DE RETINOL 50.000UI/ML+COLECALCIFEROL 10.000UI/ML

10ML Frasco 1.000,00

000120 - ACIDO FOLICO 5 MG Comprimido 6.000,00

000121 - ACIDO FOLICO 0,2MG/ML C/30ML Frasco 1.000,00

000122 - ACIDO VALPROICO 250 MG Comprimido 20.000,00

000123 - ACIDO VALPROICO 500 MG Comprimido 40.000,00

000683 - VALPROATO DE SODIO/ACIDO VALPROICO 250 MG/5ML 100 ML

Frasco 1.000,00

000125 - ALBENDAZOL 400 MG Comprimido 5.000,00

000126 - ALBENDAZOL 40MG/ML 10 ML Frasco 2.000,00

000127 - ALENDRONATO SODICO 70 MG Comprimido 15.000,00

000128 - ALOPURINOL 100 MG Comprimido 10.000,00

000129 - ALOPURINOL 300 MG Comprimido 20.000,00

000133 - ALPRAZOLAM 2 MG Comprimido 15.000,00

000135 - AMBROXOL, CLORIDRATO 30MG/5ML DE 100 ML

Frasco 1.000,00

000136 - AMINOFILINA 100 MG Comprimido 5.000,00

000137 - AMINOFILINA 24MG/ML DE 10 ML Ampola 500,00

000138 - AMIODARONA 200 MG Comprimido 10.000,00

000139 - AMIODARONA 50MG/ML COM 3 ML Ampola 500,00

000140 - AMITRIPTILINA 25 MG Comprimido 20.000,00

000145 - AMOXICILINA 500 MG Capsula 100.000,00

000149 - AMOXICILINA ASSOCIADA COM CLAVULONATO DE POTASSIO 875 MG + 125

MG Comprimido 30.000,00

000718 - AMOXICILINA 400MG/5ML Frasco 2.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000152 - ANLODIPINO, BESILATO 10 MG Comprimido 50.000,00

000153 - ANLODIPINO, BESILATO 5 MG Comprimido 100.000,00

000156 - ATENOLOL 50 MG Comprimido 20.000,00

000162 - AZITROMICINA PO PARA SUSPENSAO + DILUENTE ORAL 600 MG

Frasco 5.000,00

000163 - AZITROMICINA PO PARA SUSPENSAO + DILUENTE ORAL 900 MG

Frasco 1.000,00

000161 - AZITROMICINA 500 MG Comprimido 20.000,00

000167 - BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI 4ML

Ampola 500,00

000172 - BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML 100 ML

Frasco 500,00

000173 - BETAISTINA, DICLORIDRATO 16 MG Comprimido 10.000,00

000174 - BETAISTINA, DICLORIDRATO 24 MG Comprimido 20.000,00

000177 - BIPERIDENO 2 MG Comprimido 10.000,00

000178 - BISACODIL 5 MG Comprimido 1.000,00

000185 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA

500MG/ML IV/IM Ampola 1.000,00

000187 - BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML GTS – 20ML

Frasco 2.000,00

000191 - BUDESONIDA AEROSSOL NASAL, 32 MCG/DOSE

Frasco 2.000,00

000195 - CAPTOPRIL 50 MG Comprimido 20.000,00

000196 - CARBAMAZEPINA 200 MG Comprimido 50.000,00

000201 - CARBONATO DE CALCIO 500MG Comprimido 10.000,00

000203 - CARBONATO DE CALCIO 500 MG + VITAMINA D 200 UI

Comprimido 30.000,00

000204 - CARBONATO DE CALCIO 600 MG ASSOCIADO COM VITAMINA D3 400 UI

Comprimido 60.000,00

000207 - CARBONATO DE LITIO 300 MG Comprimido 30.000,00

000209 - CARVEDILOL 25 MG Comprimido 20.000,00

000211 - CARVEDILOL 6,25 MG Comprimido 50.000,00

000212 - CEFALEXINA 250MG/5ML 100 ML Frasco 500,00

000213 - CEFALEXINA 500MG Comprimido 100.000,00

000215 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G ENDOVENOSA

Ampola 500,00

000216 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G INTRAMUSCULAR

Ampola 1.000,00

000217 - CETOCONAZOL 200 MG Comprimido 2.000,00

000218 - CETOCONAZOL 20 MG/G TUBO COM 30 GRAMAS

Bisnaga 1.000,00

000219 - CETOPROFENO 100 MG Comprimido 50.000,00

000220 - CETOPROFENO 100MG PO LIOFILIZADO INJETAVEL IV (INTRAVENOSO)

Ampola 500,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000221 - CETOPROFENO 50 MG/ML IM 2 ML Ampola 2.000,00

000222 - CICLOBENZAPRINA CLORIDARATO 10 MG

Comprimido 100.000,00

000228 - CINARIZINA 75 MG Comprimido 30.000,00

000231 - CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO, 500 MG

Comprimido 100.000,00

000240 - CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 10 MG Comprimido 5.000,00

000244 - CLONAZEPAM 2,5 MG/ML 20 ML Frasco 6.000,00

000245 - CLONAZEPAM 2 MG Comprimido 200.000,00

000246 - CLOPIDOGREL 75 MG Comprimido 70.000,00

000249 - CLORETO DE SODIO 0,9% 50 ML Frasco 5.000,00

000259 - CLORPROMAZINA 100 MG Comprimido 50.000,00

000260 - CLORPROMAZINA 25 MG Comprimido 20.000,00

000263 - CLORPROMAZINA 40MG/ML 20ML Frasco 1.000,00

000269 - CODEINA 30 MG Comprimido 50.000,00

000271 - COLAGENASE 0,6U/G + CLORANFENICOL 0,01G/G 30G

Bisnaga 2.000,00

000298 - DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO, 2 MG

Comprimido 15.000,00

000299 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, ASSOCIADA A BETAMETASONA, 0,4 MG + 0,05

MG/ML, 100 ML Frasco 2.000,00

000300 - DIAZEPAM 10 MG Comprimido 1,00

000302 - DIAZEPAM 5 MG/ML 2 ML Ampola 100,00

000305 - DICLOFENACO POTASSICO 25MG/ML 3 ML

Ampola 1.000,00

000310 - DICLOFENACO SODICO 50 MG Comprimido 10.000,00

000312 - DIGOXINA 0,25 MG Comprimido 5.000,00

000316 - DIMENIDRATO 25 MG/ML+PIRIDOXINA 5MG/ML – 20ML

Frasco 10.000,00

000318 - DIMENIDRATO ASSOCIADO COM PIROXIDINA 50/50MG/ML 1 ML IM

Ampola 1.000,00

000322 - DIOSMINA ASSOCIADA A HESPERIDINA, 450 MG + 50 MG

Comprimido 30.000,00

000323 - DIPIRONA SODICA 500 MG Comprimido 200.000,00

000325 - DIPIRONA SODICA 500 MG/ML 20 ML Frasco 3.000,00

000324 - DIPIRONA SODICA 500 MG/ML 2 ML Ampola 2.000,00

000326 - DISSULFIRAM 250MG Comprimido 10.000,00

000330 - DOXAZOSINA MESILATO 2 MG Comprimido 100.000,00

000338 - ENALAPRIL, MALEATO, 20 MG Comprimido 50.000,00

000346 - ESCITALOPRAM 20 MG Comprimido 120.000,00

000357 - ESPIRONOLACTONA 25 MG Comprimido 120.000,00

000347 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 MG

Comprimido 50.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000350 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA 10MG +

250 MG Comprimido 80.000,00

000359 - ESTRADIOL, VALERATO ASSOCIADO COM NORESTISTERONA, ENANTATO 5 MG +

50 MG/ML DE 1 ML Ampola 1.000,00

000372 - FENITOINA 100 MG Comprimido 20.000,00

000374 - FENOBARBITAL 100 MG Comprimido 80.000,00

000376 - FENOBARBITAL 40MG/ML COM 20 ML Frasco 1.000,00

000378 - FLUCONAZOL 150 MG Capsula 10.000,00

000382 - FLUOXETINA 20 MG Capsula 200.000,00

000392 - FUROSEMIDA 40MG/ML 2 ML Ampola 1.000,00

000391 - FUROSEMIDA 40 MG Comprimido 100.000,00

000404 - GLICOSE 25% 10 ML Ampola 500,00

000405 - GLICOSE 50% 10 ML Ampola 500,00

000412 - HALOPERIDOL 5 MG Comprimido 20.000,00

000413 - HALOPERIDOL 5 MG/ML 1 ML Ampola 200,00

000414 - HALOPERIDOL DECANOATO 50MG INJETAVEL 1ML

Ampola 2.000,00

000418 - HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10MG

Comprimido 50.000,00

000423 - HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG Comprimido 2.000,00

000427 - HIDROCORTIZONA 10MG - POMADA 15GR

Bisnaga 1.000,00

000426 - HIDROCORTISONA 500 MG, SUCCINATO SODICO

Ampola 1.000,00

000431 - HIDROXIDO DE ALUMINIO+HIDROXIDO DE MAGNESIO 60+40

MG/ML 100 ML Frasco 2.000,00

000435 - IBUPROFENO 100MG/ML - 30 ML Frasco 5.000,00

000440 - IBUPROFENO 600 MG Comprimido 200.000,00

000441 - IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG Comprimido 10.000,00

000444 - IODETO DE POTASSIO 20MG/ML COM 100ML

Frasco 1.000,00

000445 - IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML 20 ML

Frasco 1.000,00

000446 - ISOSSORBIDA 10 MG SAL DINITRATO SUBLINGUAL

Comprimido 5.000,00

000447 - ISOSSORBIDA 20MG, SAL MONONITRATO

Comprimido 70.000,00

000449 - ISOSSORBIDA 5 MG, SAL DINITRATO SUBLINGUAL

Comprimido 5.000,00

000452 - IVERMECTINA 6 MG Comprimido 5.000,00

000454 - LACTULOSE 667MG/ML 120 ML Frasco 5.000,00

000458 - LEVODOPA ASSOCIADA A BENSERAZIDA 200 MG + 50 MG

Capsula 20.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000460 - LEVODOPA ASSOCIADO A BENSERAZIDA 100 MG +25 MG

Capsula 20.000,00

000459 - LEVODOPA ASSOCIADA A CARBIDOPA 250/25 MG

Comprimido 5.000,00

000461 - LEVOFLOXACINO 500 MG Comprimido 10.000,00

000464 - LEVOMEPROMAZINA 40 MG/ML, 20 ML Frasco 2.000,00

000471 - LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG Comprimido 150.000,00

000473 - LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG Comprimido 150.000,00

000475 - LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG Comprimido 150.000,00

000478 - LIDOCAINA 2% 20 ML Frasco 1.000,00

000481 - LORATADINA 10 MG Comprimido 50.000,00

000482 - LORATADINA 1 MG/ML 100 ML Frasco 1.000,00

000484 - LORAZEPAM 2 MG Comprimido 30.000,00

000485 - LOSARTANA POTASSICA 50 MG Comprimido 10.000,00

000491 - MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, 150 MCG 1 ML

Ampola 1.000,00

000493 - MELOXICAM 15 MG Comprimido 100.000,00

000499 - METILDOPA 250 MG Comprimido 20.000,00

000502 - METOCLOPRAMIDA 10 MG Comprimido 30.000,00

000503 - METOCLOPRAMIDA 4MG/ML 10 ML Frasco 2.000,00

000504 - METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML 2 ML Ampola 1.000,00

000507 - METOPROLOL, SUCCINATO, 50 MG Comprimido 30.000,00

000510 - METRONIDAZOL 250 MG Comprimido 50.000,00

000513 - MICONAZOL 20 MG/G 28 G Bisnaga 1.000,00

000524 - NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, 10G

Bisnaga 5.000,00

000526 - NIFEDIPINO 20 MG Comprimido 5.000,00

000527 - NIMESULIDA 100 MG Comprimido 150.000,00

000530 - NISTATINA 100,000 UI/4G CREME VAGINAL COM 60G

Bisnaga 3.000,00

000531 - NISTATINA 100.000 UI/ML 50 ML Frasco 1.000,00

000533 - NITROFURANTOINA 100 MG Comprimido 50.000,00

000536 - NORFLOXACINO 400 MG Comprimido 50.000,00

000538 - NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 25 MG Comprimido 10.000,00

000544 - OLEO MINERAL 100 ML Frasco 1.000,00

000548 - OMEPRAZOL 20 MG Capsula 500.000,00

000550 - ONDANSETRONA 4MG Comprimido 10.000,00

000560 - PARACETAMOL 200 MG/ML 15 ML Frasco 2.000,00

000561 - PARACETAMOL 500 MG Comprimido 100.000,00

000562 - PARACETAMOL 750 MG Comprimido 200.000,00

000566 - PAROXETINA CLORIDRATO 20 MG Comprimido 40.000,00

000569 - PERICIAZINA 40MG/ML 20 ML Frasco 2.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000570 - PERMANGANATO DE POTASSIO 100 MG

Comprimido 1.000,00

000572 - PERMETRINA 1% 60ML Frasco 2.000,00

000573 - PERMETRINA 5% 60ML Frasco 1.000,00

000583 - PREDNISOLONA SOL ORAL 3 MG/ML 100 ML

Frasco 2.000,00

000584 - PREDNISONA 20 MG Comprimido 70.000,00

000585 - PREDNISONA 5 MG Comprimido 30.000,00

000588 - PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG Comprimido 30.000,00

000589 - PROMETAZINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML 2 ML

Ampola 1.000,00

000592 - PROPATILNITRATO 10 MG Comprimido 80.000,00

000602 - RANITIDINA, CLORIDRATO, 150 MG Comprimido 100.000,00

000605 - RINGER + LACTATO, 1000ML EV Ampola 100,00

000606 - RISPERIDONA 1 MG Comprimido 100.000,00

000612 - SAIS PARA REHIDRATACAO ORAL, COMPOSTO POR: CLORETO DE SODIO 3,5 G +

GLICOSE 20 G + CITRATO DE SODIO 2,9 G + CLORETO DE POTASSIO 1,5 G PARA 1000 ML

Unidade 2.000,00

000613 - SALBUTAMOL 0,4 MG/ML 100 ML Unidade 500,00

000614 - SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE 200 DOSES

Frasco 1.000,00

000620 - SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG Comprimido 150.000,00

000622 - SIMETICONA 40 MG Comprimido 10.000,00

000623 - SIMETICONA 75 MG/ML 15 ML Frasco 2.000,00

000625 - SINVASTATINA 20 MG Comprimido 200.000,00

000626 - SINVASTATINA 40 MG Comprimido 50.000,00

000636 - SULFADIAZINA DE PRATA 1% 50G Bisnaga 1.000,00

000637 - SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG

Comprimido 5.000,00

000646 - SULFATO FERROSO 125MG/ML 30 ML Frasco 2.000,00

000648 - SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO II

Comprimido 100.000,00

000658 - TIAMINA 300 MG Comprimido 10.000,00

000670 - TRAMADOL 100 MG Comprimido 80.000,00

000694 - VARFARINA SODICA 5 MG Comprimido 20.000,00

000699 - VERAPAMIL, CLORIDRATO, 80 MG Comprimido 5.000,00

000710 - AGUA DESTILADA 10ML Frasco 1.000,00

000719 - AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO 400 + 57MG/5ML

Frasco 2.000,00

000711 - FRUTOSE 50MG/ML INJETÁVEL Ampola 1.000,00

000712 - SOLUÇÃO DE MANITOL 20% Frasco 1.000,00

000713 - OLEO DE GIRASSOL 100ML Frasco 2.000,00

000714 - ONDANSETRONA 2MG/ML INJETÁVEL Ampola 500,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000715 - ACIDO ASCORBICO 200MG/ML Frasco 1.000,00

000716 - ACIDO ASCORBICO 100MG/ML INJETAVEL

Ampola 1.000,00

000717 - SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20MG/ML IV

Ampola 2.000,00

000737 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA 20MG/ML GELEIA 30G

Bisnaga 1.000,00

000748 - HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUCAO ORAL CONTA-GOTAS 30ML

Frasco 1.000,00

1.3.1.3– Órgão Participante Lages com endereço na Rua Benjamin Constant, 13, Centro, CEP: 88.501-110, com a seguinte estimativa:

Item Unidade de Medida Quantidade Requisitada

000721 - ACETATO DE RETINOL 10.000UI/G + AMINOACIDOS 2,5% + METIONINA 0,5% +

CLORANFENICOL 0,5% POMADA OFTALMICA ESTERIL 3,5G

Bisnaga 200,00

000116 - ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG Comprimido 1.100.000,00

000120 - ACIDO FOLICO 5 MG Comprimido 174.500,00

000121 - ACIDO FOLICO 0,2MG/ML C/30ML Frasco 10,00

000724 - ACIDO VALPROICO 250MG Capsula 163.200,00

000725 - ACIDO VALPROICO 50MG/ML SOLUCAO ORAL 100ML + COPO/SERINGA

MEDIDA Frasco 1.850,00

000125 - ALBENDAZOL 400 MG Comprimido 4.300,00

000126 - ALBENDAZOL 40MG/ML 10 ML Frasco 2.300,00

000127 - ALENDRONATO SODICO 70 MG Comprimido 43.900,00

000136 - AMINOFILINA 100 MG Comprimido 86.900,00

000727 - AMOXICILINA TRI-HIDRATADA 500MG EMBALAGEM HOSPITALAR

Capsula 159.600,00

000728 - AMOXICILINA TRI-HIDRATADA 250MG/5ML PO SUSPENSAO ORAL 150 ML

APOS RESTITUICAO + COPO/SERINGA MEDIDA

Frasco 4.250,00

000150 - AMPICILINA 250MG/5ML C/ 150ML Frasco 20,00

000151 - AMPICILINA 500 MG Capsula 5.400,00

000155 - ATENOLOL 25 MG Comprimido 200,00

000156 - ATENOLOL 50 MG Comprimido 218.600,00

000172 - BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML 100 ML

Frasco 5,00

000152 - ANLODIPINO, BESILATO 10 MG Comprimido 110.200,00

000729 - ANLODIPINO 2,5MG Comprimido 23.800,00

000153 - ANLODIPINO, BESILATO 5 MG Comprimido 487.400,00

000246 - CLOPIDOGREL 75 MG Comprimido 187.200,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000445 - IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML 20 ML

Frasco 1.450,00

000187 - BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML GTS – 20ML

Frasco 550,00

000189 - BROMOPRIDA 4 MG/ML 20 ML Frasco 110,00

000350 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA 10MG +

250 MG Comprimido 61.320,00

000352 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA 6,67 MG +

333 MG/ 20 ML Frasco 350,00

000194 - CAPTOPRIL 25 MG Comprimido 340,00

000195 - CAPTOPRIL 50 MG Comprimido 251.700,00

000196 - CARBAMAZEPINA 200 MG Comprimido 530.300,00

000197 - CARBAMAZEPINA 20 MG/ML 100 ML Frasco 870,00

000730 - CARBONATO DE CALCIO 1250MG (EQUIVALENTE A 500MG DE CALCIO

ELEMENTAR) + COLECALCIFEROL 400UI COMPRIMIDO REVESTIDO

Comprimido 428.700,00

000201 - CARBONATO DE CALCIO 500MG Comprimido 154.000,00

000207 - CARBONATO DE LITIO 300 MG Comprimido 338.000,00

000208 - CARVEDILOL 12,5 MG Comprimido 247.000,00

000209 - CARVEDILOL 25 MG Comprimido 191.000,00

000210 - CARVEDILOL 3,125 MG Comprimido 160.000,00

000211 - CARVEDILOL 6,25 MG Comprimido 203.400,00

000731 - CIANOCOBALINA + PANTOTENATO DE CALCIO + RIBOFLAVINA + MONOITRATO

DE TIAMINA + NICOTINAMIDA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA - POLIVITAMINICO DO

COMPLEXO B COMPRIMIDO REVESTIDO

Comprimido 268.000,00

000227 - CINARIZINA 25 MG Comprimido 73.000,00

000228 - CINARIZINA 75 MG Comprimido 130.000,00

000245 - CLONAZEPAM 2 MG Comprimido 1.300.000,00

000140 - AMITRIPTILINA 25 MG Comprimido 877.000,00

000177 - BIPERIDENO 2 MG Comprimido 157.000,00

000231 - CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO, 500 MG

Comprimido 62.000,00

000259 - CLORPROMAZINA 100 MG Comprimido 151.200,00

000260 - CLORPROMAZINA 25 MG Comprimido 134.000,00

000262 - CLORPROMAZINA 40MG/ML - 20ML Frasco 50,00

000382 - FLUOXETINA 20 MG Capsula 1.100.000,00

000441 - IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG Comprimido 173.000,00

000736 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA 100MG/ML SOLUCAO TOPICA SPRAY

Frasco 10,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000737 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA 20MG/ML GELEIA 30G

Bisnaga 310,00

000496 - METFORMINA CLORIDRATO 500 MG Comprimido 1.400,00

000498 - METFORMINA CLORIDRATO 850 MG Comprimido 1.000,00

000502 - METOCLOPRAMIDA 10 MG Comprimido 45.000,00

000738 - CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40MG Comprimido 750,00

000602 - RANITIDINA, CLORIDRATO, 150 MG Comprimido 134.400,00

000619 - SERTRALINA CLORIDRATO 25 MG Comprimido 20.000,00

000620 - SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG Comprimido 205.000,00

000739 - CLORIDRATO DE TETRACAINA 1% + CLORIDRATO DE FENILEFRINA 0,1%

SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL FRASCO CONTA GOTAS 10ML

Frasco 140,00

000658 - TIAMINA 300 MG Comprimido 1.200,00

000740 - DEXTRANA 70 1MG/ML + HIPROMELOSE 3MG/ML SOLUCAO OFTALMICA

ESTERIL FRASCO CONTA GOTAS 15ML Frasco 5,00

000300 - DIAZEPAM 10 MG Comprimido 463.000,00

000306 - DICLOFENACO POTASSICO 50 MG Comprimido 174.000,00

000308 - DICLOFENACO, SAL RESINATO, 15 MG/ML 20 ML

Frasco 300,00

000312 - DIGOXINA 0,25 MG Comprimido 42.500,00

000741 - DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG Comprimido 8.000,00

000449 - ISOSSORBIDA 5 MG, SAL DINITRATO SUBLINGUAL

Comprimido 10.000,00

000323 - DIPIRONA SODICA 500 MG Comprimido 294.000,00

000326 - DISSULFIRAM 250MG Comprimido 20.000,00

000330 - DOXAZOSINA MESILATO 2 MG Comprimido 10.000,00

000331 - DOXAZOSINA MESILATO 4 MG Comprimido 10.000,00

000357 - ESPIRONOLACTONA 25 MG Comprimido 356.000,00

000372 - FENITOINA 100 MG Comprimido 95.000,00

000374 - FENOBARBITAL 100 MG Comprimido 213.000,00

000376 - FENOBARBITAL 40MG/ML COM 20 ML Frasco 600,00

000744 - FLUORESCEINA SODICA 10MG/ML SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL FRASCO

PLASTICO CONTA-GOTAS CONTENDO 3ML Frasco 20,00

000745 - FLUNITRAZEPAM 1MG COMPRIMIDO REVESTIDO

Comprimido 180,00

000747 - FOSFATO SODICO PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 60ML +

COPO/ SERINGA MEDIDA Frasco 780,00

000391 - FUROSEMIDA 40 MG Comprimido 456.000,00

000748 - HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUCAO ORAL CONTA-GOTAS 30ML

Frasco 70,00

000412 - HALOPERIDOL 5 MG Comprimido 94.400,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000416 - HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100 MG

Comprimido 36.400,00

000417 - HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG

Comprimido 52.200,00

000423 - HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG Comprimido 140,00

000424 - HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG Comprimido 10.000,00

000429 - HIDROXIDO ALUMINIO 62MG/ML 100 ML

Frasco 3.800,00

000749 - IBUPROFENO 400MG COMPRIMIDO REVESTIDO

Comprimido 21.500,00

000439 - IBUPROFENO 50MG/ML - 30 ML Frasco 3.400,00

000440 - IBUPROFENO 600 MG Comprimido 551.000,00

000444 - IODETO DE POTASSIO 20MG/ML COM 100ML

Frasco 2.200,00

000457 - LAMOTRIGINA 50 MG Comprimido 11.800,00

000459 - LEVODOPA ASSOCIADA A CARBIDOPA 250/25 MG

Comprimido 32.000,00

000461 - LEVOFLOXACINO 500 MG Comprimido 13.000,00

000462 - LEVOMEPROMAZINA 100 MG Comprimido 16.000,00

000463 - LEVOMEPROMAZINA 25 MG Comprimido 167.200,00

000464 - LEVOMEPROMAZINA 40 MG/ML, 20 ML Frasco 150,00

000471 - LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG Comprimido 278.800,00

000473 - LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG Comprimido 379.800,00

000475 - LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG Comprimido 426.600,00

000481 - LORATADINA 10 MG Comprimido 36.000,00

000485 - LOSARTANA POTASSICA 50 MG Comprimido 1.500,00

000298 - DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO, 2 MG

Comprimido 16.200,00

000338 - ENALAPRIL, MALEATO, 20 MG Comprimido 17.800,00

000488 - MEBENDAZOL 100 MG Comprimido 4.020,00

000499 - METILDOPA 250 MG Comprimido 30.500,00

000500 - METILDOPA 500 MG Comprimido 42.200,00

000510 - METRONIDAZOL 250 MG Comprimido 108.000,00

000447 - ISOSSORBIDA 20MG, SAL MONONITRATO

Comprimido 145.000,00

000448 - ISOSSORBIDA 40MG, SAL MONONITRATO

Comprimido 12.800,00

000533 - NITROFURANTOINA 100 MG Comprimido 29.400,00

000536 - NORFLOXACINO 400 MG Comprimido 23.450,00

000548 - OMEPRAZOL 20 MG Capsula 2.300.000,00

000560 - PARACETAMOL 200 MG/ML 15 ML Frasco 4.200,00

000561 - PARACETAMOL 500 MG Comprimido 104.200,00

000562 - PARACETAMOL 750 MG Comprimido 690.500,00

000751 - PERMETRINA 50MG/ML LOCAO 60ML + PENTE FINO

Frasco 200,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000752 - PIMOZIDA 4MG Comprimido 10.300,00

000753 - PIRIMETAMINA 25MG Comprimido 2.000,00

000584 - PREDNISONA 20 MG Comprimido 65.700,00

000585 - PREDNISONA 5 MG Comprimido 108.500,00

000612 - SAIS PARA REHIDRATACAO ORAL, COMPOSTO POR: CLORETO DE SODIO 3,5 G +

GLICOSE 20 G + CITRATO DE SODIO 2,9 G + CLORETO DE POTASSIO 1,5 G PARA 1000 ML

Unidade 2.600,00

000622 - SIMETICONA 40 MG Comprimido 73.100,00

000624 - SINVASTATINA 10 MG Comprimido 13.450,00

000625 - SINVASTATINA 20 MG Comprimido 962.300,00

000626 - SINVASTATINA 40 MG Comprimido 296.300,00

000635 - SULFADIAZINA 500 MG Comprimido 2.700,00

000637 - SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG

Comprimido 22.400,00

000524 - NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, 10G

Bisnaga 3.100,00

000646 - SULFATO FERROSO 125MG/ML 30 ML Frasco 800,00

000648 - SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO II

Comprimido 312.000,00

000680 - VALPROATO DE SODIO 500MG Comprimido 283.000,00

000694 - VARFARINA SODICA 5 MG Comprimido 61.200,00

000998 - DEXAMETASONA, 1MG/G, CREME DERMATOLÓGICO EM BISNAGA 10G

Bisnaga 5.900,00

000999 - CEFALEXINA, MONOIDRATADA 250MG/5ML, SUSPENSÃO ORAL PREPARADA

60ML + COPO/SERINGA MEDIDA Frasco 1.400,00

001000 - CEFALEXINA, MONOIDRATADA 500MG, CÁPSULA - EMBALAGEM HOSPITALAR

Frasco 114.000,00

001001 - SÓDIO, CLORETO SOLUÇÃO NASAL FRASCO 30ML

Frasco 500,00

001002 - DIPIRONA MONOIDRATADA, 500MG/ML FRASCO 10ML SUSPENSÃO ORAL

GOTAS Frasco 3.000,00

001003 - LAMOTRIGINA, 25MG COMPRIMIDO Comprimido 9.200,00

001004 - LEVODOPA, ASSOCIADO À BENSERAZIDA, 100MG + 25 MG COMPRIMIDO

BIRRANHURADO Comprimido 92.600,00

001005 - LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE FRASCO 100ML + COPO/SERINGA MEDIDA

Frasco 100,00

001006 - MEBENDAZOL, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 30ML +

COPO/SERINGA MEDIDA Frasco 80,00

001007 - METRONIDAZOL, 100MG/ML, GELEIA VAGINAL + 14 APLICADORES

Bisnaga 2.100,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

001008 - NISTATINA, 25.000UI/G, CREME VAGINAL 60G + 7 APLICADORES

Bisnaga 4.200,00

001009 - PERMETRINA, 10MG/ML, LOÇÃO FRASCO 60ML + PENTE FINO

Frasco 320,00

001010 - SALBUTAMOL, 04MG/ML, SOLUÇÃO ORAL XAROPE FRASCO 120ML + COPO/

SERINGA MEDIDA Frasco 700,00

001011 - SIMETICONA, 75MG/ML, EMULSÃO ORAL FRASCO CONTA GOTAS 10ML

Frasco 1.000,00

001012 - SULFADIAZINA DE PRATA, 10MG/G, BISNAGA 30G

Bisnaga 65,00

001013 - SULFAMETAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 40MG/L + 8MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 50ML +

COPO/SERINGA MEDIDA

Frasco 340,00

001014 - SULFATO FERROSO, 25MG/ML, XAROPE FRASCO 100ML

Frasco 130,00

001015 - TETRACICLINA, 500MG, CÁPSULA - EMBALAGEM HOSPITALAR

Capsula 7.500,00

1.3.1.4 – Órgão Participante Ponte Alta com endereço na Rua Geremias Alves da Rocha, 130, Centro, CEP: 88.550-000, com a seguinte estimativa:

Item Unidade de Medida Quantidade Requisitada

000109 - ACEBROFILINA 10MG/ML 120 ML Frasco 250,00

000110 - ACEBROFILINA 5MG/ML 120 ML Frasco 250,00

000175 - BETAMETASONA 5 MG DIPROPIONATO + FOSFATO DISSODICO DE

BETAMETASONA 2MG 1 ML + SERINGA Ampola 500,00

000722 - ACETILCISTEINA 600MG GRANULADO PARA SOLUCAO ORAL

Frasco 2.000,00

000115 - ACICLOVIR 50MG/G CREME 10 GR Bisnaga 100,00

000114 - ACICLOVIR 200 MG Comprimido 500,00

000116 - ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG Comprimido 80.000,00

000119 - ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) 500MG

Comprimido 5.000,00

000715 - ACIDO ASCORBICO 200MG/ML Frasco 200,00

000120 - ACIDO FOLICO 5 MG Comprimido 15.000,00

000122 - ACIDO VALPROICO 250 MG Comprimido 5.000,00

000123 - ACIDO VALPROICO 500 MG Comprimido 15.000,00

000713 - OLEO DE GIRASSOL 100ML Frasco 300,00

000125 - ALBENDAZOL 400 MG Comprimido 800,00

000126 - ALBENDAZOL 40MG/ML 10 ML Frasco 300,00

000127 - ALENDRONATO SODICO 70 MG Comprimido 500,00

000128 - ALOPURINOL 100 MG Comprimido 8.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000131 - ALPRAZOLAM 0,5 MG Comprimido 10.000,00

000133 - ALPRAZOLAM 2 MG Comprimido 5.000,00

000134 - AMBROXOL, CLORIDRATO 15MG/5ML DE 100 ML

Frasco 300,00

000135 - AMBROXOL, CLORIDRATO 30MG/5ML DE 100 ML

Frasco 300,00

000137 - AMINOFILINA 24MG/ML DE 10 ML Ampola 100,00

000136 - AMINOFILINA 100 MG Comprimido 6.000,00

000139 - AMIODARONA 50MG/ML COM 3 ML Ampola 100,00

000138 - AMIODARONA 200 MG Comprimido 5.000,00

000140 - AMITRIPTILINA 25 MG Comprimido 40.000,00

000142 - AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML Frasco 500,00

000718 - AMOXICILINA 400MG/5ML Frasco 200,00

000145 - AMOXICILINA 500 MG Capsula 15.000,00

000719 - AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO 400 + 57MG/5ML

Frasco 120,00

000149 - AMOXICILINA ASSOCIADA COM CLAVULONATO DE POTASSIO 875 MG + 125

MG Comprimido 1.500,00

000153 - ANLODIPINO, BESILATO 5 MG Comprimido 20.000,00

000152 - ANLODIPINO, BESILATO 10 MG Comprimido 8.000,00

000155 - ATENOLOL 25 MG Comprimido 15.000,00

000156 - ATENOLOL 50 MG Comprimido 20.000,00

000154 - ATENOLOL 100 MG Comprimido 5.000,00

000159 - ATROPINA 0,25MG/ML – 1ML Ampola 1.000,00

000158 - ATROPINA 0,5MG/1ML Ampola 100,00

000160 - AZITROMICINA 40MG/ML 15 ML Frasco 350,00

000161 - AZITROMICINA 500 MG Comprimido 3.000,00

000173 - BETAISTINA, DICLORIDRATO 16 MG Comprimido 10.000,00

000177 - BIPERIDENO 2 MG Comprimido 2.500,00

000181 - BROMAZEPAM 3 MG Comprimido 4.000,00

000191 - BUDESONIDA AEROSSOL NASAL, 32 MCG/DOSE

Frasco 200,00

000192 - BUPROPIONA, CLORIDRATO, 150 MG Comprimido 10.000,00

000194 - CAPTOPRIL 25 MG Comprimido 20.000,00

000195 - CAPTOPRIL 50 MG Comprimido 15.000,00

000196 - CARBAMAZEPINA 200 MG Comprimido 12.000,00

000198 - CARBAMAZEPINA 400 MG Comprimido 20.000,00

000204 - CARBONATO DE CALCIO 600 MG ASSOCIADO COM VITAMINA D3 400 UI

Comprimido 25.000,00

000207 - CARBONATO DE LITIO 300 MG Comprimido 8.000,00

000210 - CARVEDILOL 3,125 MG Comprimido 10.000,00

000211 - CARVEDILOL 6,25 MG Comprimido 10.000,00

000208 - CARVEDILOL 12,5 MG Comprimido 10.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000209 - CARVEDILOL 25 MG Comprimido 10.000,00

000213 - CEFALEXINA 500MG Comprimido 8.000,00

000212 - CEFALEXINA 250MG/5ML 100 ML Frasco 300,00

000215 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G ENDOVENOSA

Ampola 300,00

000216 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G INTRAMUSCULAR

Ampola 150,00

000217 - CETOCONAZOL 200 MG Comprimido 1.000,00

000218 - CETOCONAZOL 20 MG/G TUBO COM 30 GRAMAS

Bisnaga 200,00

000221 - CETOPROFENO 50 MG/ML IM 2 ML Ampola 500,00

000219 - CETOPROFENO 100 MG Comprimido 10.000,00

000223 - CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO 5 MG

Comprimido 20.000,00

000225 - CILOSTAZOL 50 MG Comprimido 15.000,00

000226 - CIMETIDINA 200 MG Comprimido 20.000,00

000227 - CINARIZINA 25 MG Comprimido 5.000,00

000228 - CINARIZINA 75 MG Comprimido 8.000,00

000229 - CIPROFIBRATO 100 MG Comprimido 20.000,00

000231 - CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO, 500 MG

Comprimido 8.000,00

000232 - CITALOPRAM 20 MG Comprimido 25.000,00

000235 - CLARITROMICINA 250MG/5ML 60 ML Frasco 10,00

000241 - CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG Comprimido 4.000,00

000245 - CLONAZEPAM 2 MG Comprimido 80.000,00

000246 - CLOPIDOGREL 75 MG Comprimido 8.000,00

000249 - CLORETO DE SODIO 0,9% 50 ML Frasco 200,00

000250 - CLORETO DE SODIO 20% 10 ML Ampola 100,00

000259 - CLORPROMAZINA 100 MG Comprimido 2.000,00

000261 - CLORPROMAZINA 25MG/5ML 5 ML Ampola 100,00

000260 - CLORPROMAZINA 25 MG Comprimido 1.000,00

000563 - PARACETAMOL ASSOCIADO COM CODEINA 500 MG + 30 MG

Comprimido 15.000,00

000643 - SULFATO DE GLICOSAMINA + CONDROITINA 400/500 MG

Capsula 15.000,00

000291 - DEXAMETASONA 0,1% 5 ML Frasco 20,00

000296 - DEXAMETASONA, ACETATO 0,1% 10G Bisnaga 1.500,00

000290 - DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR 100ML

Frasco 150,00

000293 - DEXAMETASONA 2 MG 1 ML Ampola 200,00

000299 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, ASSOCIADA A BETAMETASONA, 0,4 MG + 0,05

MG/ML, 100 ML Frasco 400,00

000298 - DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO, 2 MG

Comprimido 3.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000301 - DIAZEPAM 5 MG Comprimido 1.000,00

000300 - DIAZEPAM 10 MG Comprimido 15.000,00

000302 - DIAZEPAM 5 MG/ML 2 ML Ampola 200,00

000305 - DICLOFENACO POTASSICO 25MG/ML 3 ML

Ampola 400,00

000306 - DICLOFENACO POTASSICO 50 MG Comprimido 15.000,00

000307 - DICLOFENACO, SAL DIETILAMONIO, 11,6 MG/G EQUIVALENTE A 10 MG/G DO SAL

POTASSICO, GEL 60G Tablete 500,00

000312 - DIGOXINA 0,25 MG Comprimido 10.000,00

000319 - DIMENIDRINATO ASSOCIADO COM PIRIDOXINA + GLICOSE + FUTOSE, 3 MG + 5

MG + 100 MG + 100 MG/ML 10 ML Ampola 300,00

000316 - DIMENIDRATO 25 MG/ML+PIRIDOXINA 5MG/ML – 20ML

Frasco 200,00

000317 - DIMENIDRATO 50MG + PIRIDOXINA 10MG

Comprimido 4.000,00

000322 - DIOSMINA ASSOCIADA A HESPERIDINA, 450 MG + 50 MG

Comprimido 20.000,00

000323 - DIPIRONA SODICA 500 MG Comprimido 50.000,00

000325 - DIPIRONA SODICA 500 MG/ML 20 ML Frasco 1.000,00

000324 - DIPIRONA SODICA 500 MG/ML 2 ML Ampola 500,00

000328 - DOMPERIDONA 10 MG Comprimido 8.000,00

000330 - DOXAZOSINA MESILATO 2 MG Comprimido 30.000,00

000331 - DOXAZOSINA MESILATO 4 MG Comprimido 30.000,00

000337 - ENALAPRIL, MALEATO, 10 MG Comprimido 40.000,00

000339 - ENALAPRIL, MALEATO, 5 MG Comprimido 10.000,00

000338 - ENALAPRIL, MALEATO, 20 MG Comprimido 20.000,00

000343 - ERITROMICINA 500 MG Comprimido 400,00

000344 - ERITROMICINA ESTEARATO 50MG/ML 60 ML

Frasco 50,00

000345 - ESCITALOPRAM 10 MG Comprimido 8.000,00

000346 - ESCITALOPRAM 20 MG Comprimido 10.000,00

000347 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 MG

Comprimido 8.000,00

000350 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA 10MG +

250 MG Comprimido 8.000,00

000351 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA 4 MG +

500 MG/ML 5 ML Ampola 800,00

000357 - ESPIRONOLACTONA 25 MG Comprimido 20.000,00

000348 - ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10MG/ML 20 ML

Frasco 100,00

000356 - ESPIRONOLACTONA 100 MG Comprimido 3.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000372 - FENITOINA 100 MG Comprimido 6.000,00

000374 - FENOBARBITAL 100 MG Comprimido 25.000,00

000375 - FENOBARBITAL 100MG/ML 2 ML Ampola 100,00

000187 - BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML GTS – 20ML

Frasco 100,00

000378 - FLUCONAZOL 150 MG Capsula 800,00

000382 - FLUOXETINA 20 MG Capsula 40.000,00

000388 - FUMARATO DE FORMOTEROL 120MCG +BUDESONIDA 400MCG

Comprimido 20.000,00

000391 - FUROSEMIDA 40 MG Comprimido 30.000,00

000392 - FUROSEMIDA 40MG/ML 2 ML Ampola 100,00

000393 - GABAPENTINA 300 MG Capsula 8.000,00

000398 - GLIBENCLAMIDA 5 MG Comprimido 20.000,00

000412 - HALOPERIDOL 5 MG Comprimido 3.000,00

000413 - HALOPERIDOL 5 MG/ML 1 ML Ampola 100,00

000423 - HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG Comprimido 50.000,00

000424 - HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG Comprimido 15.000,00

000425 - HIDROCORTISONA 100 MG SUCCINATO SODICO

Ampola 200,00

000426 - HIDROCORTISONA 500 MG, SUCCINATO SODICO

Ampola 400,00

000431 - HIDROXIDO DE ALUMINIO+HIDROXIDO DE MAGNESIO 60+40

MG/ML 100 ML Frasco 500,00

000440 - IBUPROFENO 600 MG Comprimido 30.000,00

000439 - IBUPROFENO 50MG/ML - 30 ML Frasco 500,00

000445 - IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML 20 ML

Frasco 100,00

000447 - ISOSSORBIDA 20MG, SAL MONONITRATO

Comprimido 8.000,00

000448 - ISOSSORBIDA 40MG, SAL MONONITRATO

Comprimido 4.000,00

000452 - IVERMECTINA 6 MG Comprimido 10.000,00

000461 - LEVOFLOXACINO 500 MG Comprimido 800,00

000473 - LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG Comprimido 10.000,00

000475 - LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG Comprimido 10.000,00

000476 - LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG Comprimido 10.000,00

000471 - LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG Comprimido 10.000,00

000737 - CLORIDRATO DE LIDOCAINA 20MG/ML GELEIA 30G

Bisnaga 50,00

000478 - LIDOCAINA 2% 20 ML Frasco 100,00

000481 - LORATADINA 10 MG Comprimido 10.000,00

000482 - LORATADINA 1 MG/ML 100 ML Frasco 300,00

000484 - LORAZEPAM 2 MG Comprimido 8.000,00

000485 - LOSARTANA POTASSICA 50 MG Comprimido 100.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000661 - TIMOLOL, MALEATO 0,5% 5 ML Frasco 50,00

000488 - MEBENDAZOL 100 MG Comprimido 500,00

000489 - MEBENDAZOL 20MG/ML 30 ML Frasco 50,00

000493 - MELOXICAM 15 MG Comprimido 10.000,00

000498 - METFORMINA CLORIDRATO 850 MG Comprimido 50.000,00

000496 - METFORMINA CLORIDRATO 500 MG Comprimido 30.000,00

000500 - METILDOPA 500 MG Comprimido 10.000,00

000502 - METOCLOPRAMIDA 10 MG Comprimido 10.000,00

000503 - METOCLOPRAMIDA 4MG/ML 10 ML Frasco 200,00

000504 - METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML 2 ML Ampola 300,00

000510 - METRONIDAZOL 250 MG Comprimido 3.000,00

000511 - METRONIDAZOL 400 MG Comprimido 3.000,00

000509 - METRONIDAZOL 100MG/G 55 G Bisnaga 100,00

000369 - EXTRATO DE PLANTAS, GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG) EXTRATO

FLUIDO 81,5 mg/ml 100 ML Frasco 400,00

000520 - MORFINA 10 MG Comprimido 500,00

000521 - MORFINA 10 MG/ML 1 ML Ampola 100,00

000524 - NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, 10G

Bisnaga 2.000,00

000527 - NIMESULIDA 100 MG Comprimido 40.000,00

000531 - NISTATINA 100.000 UI/ML 50 ML Frasco 200,00

000530 - NISTATINA 100,000 UI/4G CREME VAGINAL COM 60G

Bisnaga 10.000,00

000533 - NITROFURANTOINA 100 MG Comprimido 10.000,00

000536 - NORFLOXACINO 400 MG Comprimido 1.000,00

000548 - OMEPRAZOL 20 MG Capsula 100.000,00

000555 - OXCARBAMAZEPINA 600 MG Comprimido 10.000,00

000560 - PARACETAMOL 200 MG/ML 15 ML Frasco 2.000,00

000562 - PARACETAMOL 750 MG Comprimido 100.000,00

000566 - PAROXETINA CLORIDRATO 20 MG Comprimido 12.000,00

000567 - PASTA D AGUA 60ML Frasco 100,00

000703 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1 - 5 MG, B2 - 2 MG, B6 - 2 MG, B5 - 3 MG, PP - 20

MG Comprimido 15.000,00

000705 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B5, B6 E PP 30 ML

Frasco 400,00

000704 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B5, B6 E PP, 2 ML

Ampola 800,00

000747 - FOSFATO SODICO PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 60ML +

COPO/ SERINGA MEDIDA Frasco 150,00

000581 - PREDNISOLONA 20 MG Comprimido 5.000,00

000585 - PREDNISONA 5 MG Comprimido 5.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000586 - PREGABALINA 75 MG Comprimido 9.000,00

000588 - PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG Comprimido 1.000,00

000589 - PROMETAZINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML 2 ML

Ampola 100,00

000592 - PROPATILNITRATO 10 MG Comprimido 30.000,00

000595 - PROPRANOLOL, CLORIDRATO, 40 MG Comprimido 20.000,00

000603 - RANITIDINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML 2 ML

Ampola 100,00

000602 - RANITIDINA, CLORIDRATO, 150 MG Comprimido 20.000,00

000606 - RISPERIDONA 1 MG Comprimido 15.000,00

000610 - RIVAROXABANA 20 MG Comprimido 3.000,00

000612 - SAIS PARA REHIDRATACAO ORAL, COMPOSTO POR: CLORETO DE SODIO 3,5 G +

GLICOSE 20 G + CITRATO DE SODIO 2,9 G + CLORETO DE POTASSIO 1,5 G PARA 1000 ML

Unidade 500,00

000271 - COLAGENASE 0,6U/G + CLORANFENICOL 0,01G/G 30G

Bisnaga 50,00

000620 - SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG Comprimido 40.000,00

000625 - SINVASTATINA 20 MG Comprimido 60.000,00

000626 - SINVASTATINA 40 MG Comprimido 20.000,00

000636 - SULFADIAZINA DE PRATA 1% 50G Bisnaga 100,00

000637 - SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG

Comprimido 8.000,00

000639 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 200MG/15ML + 40MG/5ML 50 ML

Frasco 50,00

000614 - SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE 200 DOSES

Frasco 500,00

000646 - SULFATO FERROSO 125MG/ML 30 ML Frasco 200,00

000648 - SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO II

Comprimido 20.000,00

000739 - CLORIDRATO DE TETRACAINA 1% + CLORIDRATO DE FENILEFRINA 0,1%

SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL FRASCO CONTA GOTAS 10ML

Frasco 10,00

000669 - TOPIRAMATO 50 MG Comprimido 20.000,00

000672 - TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG/ML 1 ML

Ampola 200,00

000671 - TRAMADOL 50 MG Comprimido 8.000,00

000670 - TRAMADOL 100 MG Comprimido 1.000,00

000677 - TRAZODONA 50MG Comprimido 12.000,00

000694 - VARFARINA SODICA 5 MG Comprimido 5.000,00

000113 - ACETATO DE RETINOL 50.000UI/ML+COLECALCIFEROL 10.000UI/ML

10ML Frasco 200,00

000491 - MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, 150 MCG 1 ML

Ampola 150,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000151 - AMPICILINA 500 MG Capsula 1.000,00

000167 - BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI 4ML

Ampola 200,00

000166 - BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI

Frasco-Ampola 300,00

000171 - BENZOATO DE BENZILA 25% EMULSAO TOPICA 80 ML

Frasco 200,00

000314 - DILTIAZEM CLORIDRATO, 30 MG Comprimido 10.000,00

000321 - DIMETICONA 75MG/ML Frasco 200,00

000320 - DIMETICONA 40MG Comprimido 8.000,00

000165 - BECLOMETASONA DIPROPIONATO, 250 MCG/DOSE 200 DOSES

Frasco 30,00

000332 - DOXICICLINA 100 MG Comprimido 1.000,00

000468 - LEVONORGESTREL ASSOCIADO A ETINILESTRADIOL 0,150 + 0,03 MG

Cartela 6.000,00

000341 - EPINEFRINA 1MG/ML 1 ML Ampola 200,00

000373 - FENITOINA 50MG/ML COM 5 ML Ampola 100,00

000405 - GLICOSE 50% 10 ML Ampola 300,00

000549 - OMEPRAZOL 40MG + DILUENTE INJETAVEL IV 10 ML

Ampola 100,00

000765 - BROMETO DE TIOTROPIO 2,5MCG Comprimido 30,00

000371 - EXTRATO DE PLANTAS, PASSIFLORA INCARNATA 300 MG

Comprimido 15.000,00

000762 - VALERIANA 50MG Comprimido 20.000,00

000759 - MIRTAZAPINA 30MG Comprimido 2.000,00

000760 - MIRTAZAPINA 45MG Comprimido 300,00

000757 - CANDESARTANA CILEXETILA 16MG Comprimido 6.000,00

000755 - BIPERIDENO 5MG/ML Ampola 100,00

000763 - FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASONA, CLORIDRATO DE TIAMINA,

CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, CIANOCOBALAMINA

(4MG/100MG/100MG/5.000MCG)

Capsula 500,00

000544 - OLEO MINERAL 100 ML Frasco 150,00

000359 - ESTRADIOL, VALERATO ASSOCIADO COM NORESTISTERONA, ENANTATO 5 MG +

50 MG/ML DE 1 ML Ampola 300,00

000288 - DESLORATADINA 0,5MG/ML 60 ML Frasco 200,00

1.3.1.5 – Órgão Participante Rio Rufino com endereço na Rua José Oselame, n° 209, Centro, CEP: 88.658-000, com a segunte estimativa:

Item Unidade de Medida Quantidade Requisitada

000110 - ACEBROFILINA 5MG/ML 120 ML Frasco 500,00

000114 - ACICLOVIR 200 MG Comprimido 1.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000115 - ACICLOVIR 50MG/G CREME 10 GR Bisnaga 300,00

000116 - ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG Comprimido 3.000,00

000118 - ACIDO ACETILSALICILICO 500 MG Comprimido 1.000,00

000119 - ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) 500MG

Comprimido 1.000,00

000120 - ACIDO FOLICO 5 MG Comprimido 5.000,00

000122 - ACIDO VALPROICO 250 MG Comprimido 2.000,00

000123 - ACIDO VALPROICO 500 MG Comprimido 3.000,00

000125 - ALBENDAZOL 400 MG Comprimido 2.000,00

000126 - ALBENDAZOL 40MG/ML 10 ML Frasco 300,00

000127 - ALENDRONATO SODICO 70 MG Comprimido 1.000,00

000128 - ALOPURINOL 100 MG Comprimido 1.000,00

000129 - ALOPURINOL 300 MG Comprimido 1.000,00

000131 - ALPRAZOLAM 0,5 MG Comprimido 5.000,00

000132 - ALPRAZOLAM 1 MG Comprimido 5.000,00

000136 - AMINOFILINA 100 MG Comprimido 5.000,00

000137 - AMINOFILINA 24MG/ML DE 10 ML Ampola 50,00

000138 - AMIODARONA 200 MG Comprimido 2.000,00

000140 - AMITRIPTILINA 25 MG Comprimido 20.000,00

000141 - AMITRIPTILINA 75 MG Comprimido 10.000,00

000142 - AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML Frasco 4.000,00

000143 - AMOXICILINA 250 MG + AC. CLAVULANICO 62,5 MG/5 ML

Frasco 300,00

000145 - AMOXICILINA 500 MG Capsula 20.000,00

000147 - AMOXICILINA ASSOCIADA COM CLAVULONATO DE POTASSIO 500+125 MG

Comprimido 2.000,00

000152 - ANLODIPINO, BESILATO 10 MG Comprimido 5.000,00

000153 - ANLODIPINO, BESILATO 5 MG Comprimido 1.000,00

000155 - ATENOLOL 25 MG Comprimido 8.000,00

000156 - ATENOLOL 50 MG Comprimido 12.000,00

000157 - ATORVASTATINA 10 MG Comprimido 2.000,00

000161 - AZITROMICINA 500 MG Comprimido 4.000,00

000160 - AZITROMICINA 40MG/ML 15 ML Frasco 1.000,00

000166 - BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI

Frasco-Ampola 200,00

000167 - BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI 4ML

Ampola 100,00

000175 - BETAMETASONA 5 MG DIPROPIONATO + FOSFATO DISSODICO DE

BETAMETASONA 2MG 1 ML + SERINGA Ampola 200,00

000177 - BIPERIDENO 2 MG Comprimido 1.500,00

000178 - BISACODIL 5 MG Comprimido 1.000,00

000179 - BISOPROLOL FUMARATO 2,5 MG Comprimido 2.000,00

000181 - BROMAZEPAM 3 MG Comprimido 3.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000183 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA

200MG Comprimido 15.000,00

000184 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 20 MG/ML – EV/IM/SC

1ML Ampola 100,00

000185 - BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA

500MG/ML IV/IM Ampola 300,00

000187 - BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML GTS – 20ML

Frasco 300,00

000188 - BROMOPRIDA 10 MG Comprimido 2.000,00

000189 - BROMOPRIDA 4 MG/ML 20 ML Frasco 200,00

000191 - BUDESONIDA AEROSSOL NASAL, 32 MCG/DOSE

Frasco 30,00

000194 - CAPTOPRIL 25 MG Comprimido 40.000,00

000195 - CAPTOPRIL 50 MG Comprimido 5.000,00

000196 - CARBAMAZEPINA 200 MG Comprimido 10.000,00

000198 - CARBAMAZEPINA 400 MG Comprimido 5.000,00

000206 - CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL (500MG+400UI)

Comprimido 5.000,00

000207 - CARBONATO DE LITIO 300 MG Comprimido 7.000,00

000208 - CARVEDILOL 12,5 MG Comprimido 5.000,00

000209 - CARVEDILOL 25 MG Comprimido 7.000,00

000210 - CARVEDILOL 3,125 MG Comprimido 2.000,00

000211 - CARVEDILOL 6,25 MG Comprimido 5.000,00

000214 - CEFALEXINA 50 MG/ML 100 ML Frasco 300,00

000213 - CEFALEXINA 500MG Comprimido 5.000,00

000215 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G ENDOVENOSA

Ampola 50,00

000216 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G INTRAMUSCULAR

Ampola 100,00

000217 - CETOCONAZOL 200 MG Comprimido 500,00

000218 - CETOCONAZOL 20 MG/G TUBO COM 30 GRAMAS

Bisnaga 200,00

000221 - CETOPROFENO 50 MG/ML IM 2 ML Ampola 50,00

000222 - CICLOBENZAPRINA CLORIDARATO 10 MG

Comprimido 5.000,00

000223 - CICLOBENZAPRINA CLORIDRATO 5 MG

Comprimido 10.000,00

000225 - CILOSTAZOL 50 MG Comprimido 5.000,00

000224 - CILOSTAZOL 100 MG Comprimido 1.000,00

000226 - CIMETIDINA 200 MG Comprimido 2.000,00

000227 - CINARIZINA 25 MG Comprimido 3.000,00

000228 - CINARIZINA 75 MG Comprimido 2.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000230 - CIPROFLOXACINO 250MG Comprimido 2.000,00

000231 - CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO, 500 MG

Comprimido 7.000,00

000232 - CITALOPRAM 20 MG Comprimido 20.000,00

000238 - CLOBAZAM 10MG Comprimido 2.000,00

000241 - CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG Comprimido 1.000,00

000243 - CLONAZEPAM 0,5 MG Comprimido 2.000,00

000245 - CLONAZEPAM 2 MG Comprimido 20.000,00

000248 - CLORANFENICOL 4 MG/ML 10 ML Frasco 100,00

000251 - CLORIDRATO DE BAMIFILINA 300MG Comprimido 5.000,00

000252 - CLORIDRATO DE BAMIFILINA 600MG Comprimido 2.000,00

000254 - CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG Comprimido 6.000,00

000259 - CLORPROMAZINA 100 MG Comprimido 1.000,00

000260 - CLORPROMAZINA 25 MG Comprimido 4.000,00

000265 - CLORTALIDONA 25 MG Comprimido 2.000,00

000246 - CLOPIDOGREL 75 MG Comprimido 10.000,00

000271 - COLAGENASE 0,6U/G + CLORANFENICOL 0,01G/G 30G

Bisnaga 500,00

000274 - COMPLEXO B GOTAS 30ML Frasco 200,00

000293 - DEXAMETASONA 2 MG 1 ML Ampola 50,00

000294 - DEXAMETASONA 4 MG Comprimido 4.000,00

000296 - DEXAMETASONA, ACETATO 0,1% 10G Bisnaga 500,00

000297 - DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO, 0,4 MG/ML 100 ML

Frasco 10.000,00

000298 - DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO, 2 MG

Comprimido 5.000,00

000300 - DIAZEPAM 10 MG Comprimido 20.000,00

000301 - DIAZEPAM 5 MG Comprimido 2.000,00

000302 - DIAZEPAM 5 MG/ML 2 ML Ampola 50,00

000309 - DICLOFENACO SODICO 25 MG/ML 3 ML

Ampola 200,00

000310 - DICLOFENACO SODICO 50 MG Comprimido 25.000,00

000312 - DIGOXINA 0,25 MG Comprimido 7.000,00

000314 - DILTIAZEM CLORIDRATO, 30 MG Comprimido 1.000,00

000315 - DILTIAZEM, CLORIDRATO 90 MG Comprimido 1.000,00

000320 - DIMETICONA 40MG Comprimido 7.000,00

000321 - DIMETICONA 75MG/ML Frasco 500,00

000323 - DIPIRONA SODICA 500 MG Comprimido 3.000,00

000324 - DIPIRONA SODICA 500 MG/ML 2 ML Ampola 1.000,00

000325 - DIPIRONA SODICA 500 MG/ML 20 ML Frasco 2.000,00

000326 - DISSULFIRAM 250MG Comprimido 1.000,00

000330 - DOXAZOSINA MESILATO 2 MG Comprimido 10.000,00

000331 - DOXAZOSINA MESILATO 4 MG Comprimido 10.000,00

000335 - DULOXETINA 30 MG Comprimido 6.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000336 - DULOXETINA 60 MG Comprimido 3.000,00

000337 - ENALAPRIL, MALEATO, 10 MG Comprimido 30.000,00

000338 - ENALAPRIL, MALEATO, 20 MG Comprimido 40.000,00

000345 - ESCITALOPRAM 10 MG Comprimido 3.000,00

000346 - ESCITALOPRAM 20 MG Comprimido 5.000,00

000347 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 MG

Comprimido 6.000,00

000348 - ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10MG/ML 20 ML

Frasco 200,00

000349 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 20MG/ML 1 ML

Ampola 500,00

000351 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA 4 MG +

500 MG/ML 5 ML Ampola 500,00

000352 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SODICA 6,67 MG +

333 MG/ 20 ML Frasco 300,00

000356 - ESPIRONOLACTONA 100 MG Comprimido 2.000,00

000357 - ESPIRONOLACTONA 25 MG Comprimido 5.000,00

000358 - ESPIRONOLACTONA 50 MG Comprimido 3.000,00

000359 - ESTRADIOL, VALERATO ASSOCIADO COM NORESTISTERONA, ENANTATO 5 MG +

50 MG/ML DE 1 ML Ampola 2.000,00

000368 - EXTRATO DE PLANTAS, GINKGO BILOBA 80 MG

Capsula 3.000,00

000372 - FENITOINA 100 MG Comprimido 2.000,00

000374 - FENOBARBITAL 100 MG Comprimido 5.000,00

000375 - FENOBARBITAL 100MG/ML 2 ML Ampola 30,00

000377 - FINASTERIDA 5 MG Comprimido 2.000,00

000378 - FLUCONAZOL 150 MG Capsula 1.000,00

000382 - FLUOXETINA 20 MG Capsula 10.000,00

000385 - FORMOTEROL, FUMARATO ASSOCIADO A BUDESONIDA 12MCG + 400

MCG/DOSE Frasco 50,00

000388 - FUMARATO DE FORMOTEROL 120MCG +BUDESONIDA 400MCG

Comprimido 600,00

000389 - FUROSEMIDA 10 MG/ML 2 ML Ampola 50,00

000391 - FUROSEMIDA 40 MG Comprimido 10.000,00

000397 - GINKGO BILOBA 40MG Comprimido 4.000,00

000398 - GLIBENCLAMIDA 5 MG Comprimido 30.000,00

000406 - GLIMEPIRIDA 1 MG Comprimido 6.000,00

000408 - GLIMEPIRIDA 4 MG Comprimido 6.000,00

000416 - HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100 MG

Comprimido 7.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000417 - HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG

Comprimido 6.000,00

000418 - HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10MG

Comprimido 3.000,00

000423 - HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG Comprimido 60.000,00

000426 - HIDROCORTISONA 500 MG, SUCCINATO SODICO

Ampola 150,00

000429 - HIDROXIDO ALUMINIO 62MG/ML 100 ML

Frasco 2.000,00

000438 - IBUPROFENO 50MG/ML - 20ML Frasco 4.000,00

000437 - IBUPROFENO 300 MG Comprimido 10.000,00

000440 - IBUPROFENO 600 MG Comprimido 15.000,00

000445 - IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML 20 ML

Frasco 50,00

000448 - ISOSSORBIDA 40MG, SAL MONONITRATO

Comprimido 1.500,00

000447 - ISOSSORBIDA 20MG, SAL MONONITRATO

Comprimido 5.000,00

000446 - ISOSSORBIDA 10 MG SAL DINITRATO SUBLINGUAL

Comprimido 500,00

000452 - IVERMECTINA 6 MG Comprimido 500,00

000458 - LEVODOPA ASSOCIADA A BENSERAZIDA 200 MG + 50 MG

Capsula 500,00

000460 - LEVODOPA ASSOCIADO A BENSERAZIDA 100 MG +25 MG

Capsula 1.000,00

000461 - LEVOFLOXACINO 500 MG Comprimido 2.000,00

000462 - LEVOMEPROMAZINA 100 MG Comprimido 4.000,00

000463 - LEVOMEPROMAZINA 25 MG Comprimido 1.000,00

000466 - LEVONORGESTREL 0,75MG Comprimido 200,00

000468 - LEVONORGESTREL ASSOCIADO A ETINILESTRADIOL 0,150 + 0,03 MG

Cartela 3.000,00

000192 - BUPROPIONA, CLORIDRATO, 150 MG Comprimido 1.000,00

000471 - LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG Comprimido 7.000,00

000473 - LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG Comprimido 5.000,00

000475 - LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG Comprimido 5.000,00

000476 - LEVOTIROXINA SODICA 75 MCG Comprimido 4.000,00

000477 - LEVOTIROXINA SODICA 88 MCG Comprimido 1.000,00

000478 - LIDOCAINA 2% 20 ML Frasco 10,00

000481 - LORATADINA 10 MG Comprimido 7.000,00

000482 - LORATADINA 1 MG/ML 100 ML Frasco 200,00

000485 - LOSARTANA POTASSICA 50 MG Comprimido 150.000,00

000491 - MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, 150 MCG 1 ML

Ampola 1.000,00

000493 - MELOXICAM 15 MG Comprimido 1.500,00

000496 - METFORMINA CLORIDRATO 500 MG Comprimido 40.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000498 - METFORMINA CLORIDRATO 850 MG Comprimido 50.000,00

000499 - METILDOPA 250 MG Comprimido 7.000,00

000500 - METILDOPA 500 MG Comprimido 2.500,00

000502 - METOCLOPRAMIDA 10 MG Comprimido 8.000,00

000503 - METOCLOPRAMIDA 4MG/ML 10 ML Frasco 500,00

000504 - METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML 2 ML Ampola 200,00

000509 - METRONIDAZOL 100MG/G 55 G Bisnaga 100,00

000510 - METRONIDAZOL 250 MG Comprimido 8.000,00

000513 - MICONAZOL 20 MG/G 28 G Bisnaga 50,00

000515 - MIDAZOLAM 15 MG Comprimido 1.500,00

000523 - NEBIVOLOL, CLORIDRATO 5 MG Comprimido 2.000,00

000524 - NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, 10G

Bisnaga 2.500,00

000525 - NIFEDIPINO 10 MG Comprimido 5.000,00

000526 - NIFEDIPINO 20 MG Comprimido 5.000,00

000527 - NIMESULIDA 100 MG Comprimido 30.000,00

000530 - NISTATINA 100,000 UI/4G CREME VAGINAL COM 60G

Bisnaga 500,00

000531 - NISTATINA 100.000 UI/ML 50 ML Frasco 200,00

000532 - NISTATINA, 25.000 UI/G 40 GRAMAS Bisnaga 50,00

000533 - NITROFURANTOINA 100 MG Comprimido 500,00

000534 - NORESTINERONA 0,35MG Comprimido 1.000,00

000536 - NORFLOXACINO 400 MG Comprimido 3.000,00

000538 - NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 25 MG Comprimido 3.000,00

000541 - OLANZAPINA 10MG Comprimido 2.000,00

000542 - OLANZAPINA 2,5MG Comprimido 2.000,00

000543 - OLANZAPINA 5MG Comprimido 2.000,00

000544 - OLEO MINERAL 100 ML Frasco 100,00

000548 - OMEPRAZOL 20 MG Capsula 80.000,00

000550 - ONDANSETRONA 4MG Comprimido 1.000,00

000552 - ORLISTATE 120 MG Comprimido 1.000,00

000617 - SALMETEROL XINOFOATO, ASSOCIADO COM PROPIONATO DE

FLUTICASONA 25MCG/125MCG 120 DOSES Frasco 20,00

000661 - TIMOLOL, MALEATO 0,5% 5 ML Frasco 20,00

000553 - OXALATO DE ESCITALOPRAM 10MG Comprimido 7.000,00

000554 - OXCARBAMAZEPINA 300 MG Comprimido 1.500,00

000555 - OXCARBAMAZEPINA 600 MG Comprimido 3.000,00

000558 - PANTOPRAZOL 40 MG Comprimido 30.000,00

000557 - PANTOPRAZOL 20 MG Comprimido 15.000,00

000560 - PARACETAMOL 200 MG/ML 15 ML Frasco 2.000,00

000561 - PARACETAMOL 500 MG Comprimido 40.000,00

000562 - PARACETAMOL 750 MG Comprimido 40.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000563 - PARACETAMOL ASSOCIADO COM CODEINA 500 MG + 30 MG

Comprimido 500,00

000567 - PASTA D AGUA 60ML Frasco 30,00

000570 - PERMANGANATO DE POTASSIO 100 MG

Comprimido 500,00

000583 - PREDNISOLONA SOL ORAL 3 MG/ML 100 ML

Frasco 100,00

000584 - PREDNISONA 20 MG Comprimido 3.000,00

000585 - PREDNISONA 5 MG Comprimido 3.000,00

000586 - PREGABALINA 75 MG Comprimido 1.000,00

000589 - PROMETAZINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML 2 ML

Ampola 50,00

000588 - PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG Comprimido 3.000,00

000592 - PROPATILNITRATO 10 MG Comprimido 30.000,00

000595 - PROPRANOLOL, CLORIDRATO, 40 MG Comprimido 25.000,00

000597 - PROSSO CALCIO CITRATO MALEATO+ VITAMINA D3 250MG

Comprimido 3.000,00

000602 - RANITIDINA, CLORIDRATO, 150 MG Comprimido 10.000,00

000603 - RANITIDINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML 2 ML

Ampola 200,00

000606 - RISPERIDONA 1 MG Comprimido 6.000,00

000610 - RIVAROXABANA 20 MG Comprimido 1.000,00

000611 - ROSUVASTATINA, CALCIDA 10 MG Comprimido 6.000,00

000612 - SAIS PARA REHIDRATACAO ORAL, COMPOSTO POR: CLORETO DE SODIO 3,5 G +

GLICOSE 20 G + CITRATO DE SODIO 2,9 G + CLORETO DE POTASSIO 1,5 G PARA 1000 ML

Unidade 500,00

000613 - SALBUTAMOL 0,4 MG/ML 100 ML Unidade 100,00

000614 - SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE 200 DOSES

Frasco 50,00

000620 - SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG Comprimido 25.000,00

000622 - SIMETICONA 40 MG Comprimido 2.500,00

000621 - SIMETICONA 125MG Capsula 500,00

000623 - SIMETICONA 75 MG/ML 15 ML Frasco 200,00

000625 - SINVASTATINA 20 MG Comprimido 60.000,00

000626 - SINVASTATINA 40 MG Comprimido 60.000,00

000629 - SOLUCAO FISIOLOGICA NASAL 0,9% 30ML

Frasco 80,00

000636 - SULFADIAZINA DE PRATA 1% 50G Bisnaga 400,00

000521 - MORFINA 10 MG/ML 1 ML Ampola 50,00

000637 - SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG

Comprimido 1.000,00

000641 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 40MG/ML + 8MG/ML 100ML

Frasco 50,00

000646 - SULFATO FERROSO 125MG/ML 30 ML Frasco 100,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000648 - SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO II

Comprimido 15.000,00

000667 - TOPIRAMATO 100 MG Comprimido 3.000,00

000668 - TOPIRAMATO 25 MG Comprimido 1.000,00

000669 - TOPIRAMATO 50 MG Comprimido 2.000,00

000671 - TRAMADOL 50 MG Comprimido 3.000,00

000672 - TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG/ML 1 ML

Ampola 50,00

000677 - TRAZODONA 50MG Comprimido 3.000,00

000683 - VALPROATO DE SODIO/ACIDO VALPROICO 250 MG/5ML 100 ML

Frasco 100,00

000619 - SERTRALINA CLORIDRATO 25 MG Comprimido 1.000,00

000694 - VARFARINA SODICA 5 MG Comprimido 3.000,00

000696 - VENLAFAXINA 75 MG Comprimido 1.500,00

000703 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1 - 5 MG, B2 - 2 MG, B6 - 2 MG, B5 - 3 MG, PP - 20

MG Comprimido 15.000,00

000705 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B5, B6 E PP 30 ML

Frasco 30,00

000704 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B5, B6 E PP, 2 ML

Ampola 200,00

000707 - ZOLPIDEM 10 MG Comprimido 10.000,00

000716 - ACIDO ASCORBICO 100MG/ML INJETAVEL

Ampola 50,00

000720 - ACETATO DE DEXAMETASONA CREME DERMATOLOGICO 1MG/G 20G

Bisnaga 200,00

000721 - ACETATO DE RETINOL 10.000UI/G + AMINOACIDOS 2,5% + METIONINA 0,5% +

CLORANFENICOL 0,5% POMADA OFTALMICA ESTERIL 3,5G

Bisnaga 100,00

000730 - CARBONATO DE CALCIO 1250MG (EQUIVALENTE A 500MG DE CALCIO

ELEMENTAR) + COLECALCIFEROL 400UI COMPRIMIDO REVESTIDO

Comprimido 3.000,00

000731 - CIANOCOBALINA + PANTOTENATO DE CALCIO + RIBOFLAVINA + MONOITRATO

DE TIAMINA + NICOTINAMIDA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA - POLIVITAMINICO DO

COMPLEXO B COMPRIMIDO REVESTIDO

Comprimido 200,00

000732 - CLORETO DE BENZALCONIO 0,1MG/ML + CLORETO DE SODIO SOLUCAO

NASAL FRASCO DE 30 Frasco 50,00

000607 - RISPERIDONA 1 MG/ML 30 ML Frasco 66,00

000734 - CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 3,5MG/ML + DEXAMETASONA 1MG/ML

SUSPENSAO OFTALMICA ESTERIL FRASCO CONTA GOTAS 5ML

Frasco 30,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000758 - DOMPERIDONA 1MG/ML Frasco 10,00

1.3.1.6 – Órgão Participante Urupema com endereço na Rua Avenida Manoel Pereira de Medeiros, n° 155, Centro, CEP: 88.625-000, com a segunte estimativa:

Item Unidade de Medida Quantidade Requisitada

000109 - ACEBROFILINA 10MG/ML 120 ML Frasco 50,00

000110 - ACEBROFILINA 5MG/ML 120 ML Frasco 60,00

000111 - ACETATO DE HIDROCORTISONA 10MG/G (1%) 10G

Bisnaga 50,00

000114 - ACICLOVIR 200 MG Comprimido 500,00

000115 - ACICLOVIR 50MG/G CREME 10 GR Bisnaga 50,00

000116 - ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG Comprimido 25.000,00

000120 - ACIDO FOLICO 5 MG Comprimido 2.000,00

000123 - ACIDO VALPROICO 500 MG Comprimido 6.000,00

000125 - ALBENDAZOL 400 MG Comprimido 2.000,00

000126 - ALBENDAZOL 40MG/ML 10 ML Frasco 500,00

000683 - VALPROATO DE SODIO/ACIDO VALPROICO 250 MG/5ML 100 ML

Frasco 200,00

000713 - OLEO DE GIRASSOL 100ML Frasco 50,00

000127 - ALENDRONATO SODICO 70 MG Comprimido 1.500,00

000128 - ALOPURINOL 100 MG Comprimido 1.500,00

000129 - ALOPURINOL 300 MG Comprimido 1.000,00

000131 - ALPRAZOLAM 0,5 MG Comprimido 2.500,00

000136 - AMINOFILINA 100 MG Comprimido 3.000,00

000137 - AMINOFILINA 24MG/ML DE 10 ML Ampola 25,00

000138 - AMIODARONA 200 MG Comprimido 2.000,00

000139 - AMIODARONA 50MG/ML COM 3 ML Ampola 25,00

000145 - AMOXICILINA 500 MG Capsula 5.000,00

000147 - AMOXICILINA ASSOCIADA COM CLAVULONATO DE POTASSIO 500+125 MG

Comprimido 800,00

000143 - AMOXICILINA 250 MG + AC. CLAVULANICO 62,5 MG/5 ML

Frasco 50,00

000142 - AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML Frasco 300,00

000153 - ANLODIPINO, BESILATO 5 MG Comprimido 15.000,00

000152 - ANLODIPINO, BESILATO 10 MG Comprimido 6.500,00

000154 - ATENOLOL 100 MG Comprimido 2.500,00

000156 - ATENOLOL 50 MG Comprimido 8.000,00

000155 - ATENOLOL 25 MG Comprimido 3.000,00

000161 - AZITROMICINA 500 MG Comprimido 1.500,00

000162 - AZITROMICINA PO PARA SUSPENSAO + DILUENTE ORAL 600 MG

Frasco 50,00

000252 - CLORIDRATO DE BAMIFILINA 600MG Comprimido 3.000,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000165 - BECLOMETASONA DIPROPIONATO, 250 MCG/DOSE 200 DOSES

Frasco 25,00

000164 - BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 50 MCG COM 200 DOSES

Frasco 25,00

000166 - BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI

Frasco-Ampola 150,00

000167 - BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI 4ML

Ampola 50,00

000175 - BETAMETASONA 5 MG DIPROPIONATO + FOSFATO DISSODICO DE

BETAMETASONA 2MG 1 ML + SERINGA Ampola 400,00

000177 - BIPERIDENO 2 MG Comprimido 2.500,00

000178 - BISACODIL 5 MG Comprimido 100,00

000181 - BROMAZEPAM 3 MG Comprimido 2.500,00

000445 - IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML 20 ML

Frasco 50,00

000187 - BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML GTS – 20ML

Frasco 50,00

000191 - BUDESONIDA AEROSSOL NASAL, 32 MCG/DOSE

Frasco 50,00

000190 - BUDESONIDA AEROSOL NASAL, 64 MCG/DOSE

Frasco 150,00

000347 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO 10 MG

Comprimido 3.000,00

000193 - BUSPIRONA 10MG Comprimido 600,00

000195 - CAPTOPRIL 50 MG Comprimido 1.000,00

000196 - CARBAMAZEPINA 200 MG Comprimido 4.000,00

000198 - CARBAMAZEPINA 400 MG Comprimido 2.000,00

000197 - CARBAMAZEPINA 20 MG/ML 100 ML Frasco 100,00

000204 - CARBONATO DE CALCIO 600 MG ASSOCIADO COM VITAMINA D3 400 UI

Comprimido 20.000,00

000207 - CARBONATO DE LITIO 300 MG Comprimido 4.000,00

000208 - CARVEDILOL 12,5 MG Comprimido 6.000,00

000211 - CARVEDILOL 6,25 MG Comprimido 2.000,00

000209 - CARVEDILOL 25 MG Comprimido 2.000,00

000210 - CARVEDILOL 3,125 MG Comprimido 3.000,00

000216 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G INTRAMUSCULAR

Ampola 100,00

000215 - CEFTRIAXONA SODICA 1 G ENDOVENOSA

Ampola 50,00

000212 - CEFALEXINA 250MG/5ML 100 ML Frasco 50,00

000213 - CEFALEXINA 500MG Comprimido 2.500,00

000217 - CETOCONAZOL 200 MG Comprimido 500,00

000218 - CETOCONAZOL 20 MG/G TUBO COM 30 GRAMAS

Bisnaga 300,00

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

000220 - CETOPROFENO 100MG PO LIOFILIZADO INJETAVEL IV (INTRAVENOSO)

Ampola 200,00

000221 - CETOPROFENO 50 MG/ML IM 2 ML Ampola 200,00

000224 - CILOSTAZOL 100 MG Comprimido 1.500,00

000225 - CILOSTAZOL 50 MG Comprimido 1.500,00

000227 - CINARIZINA 25 MG Comprimido 1.500,00

000228 - CINARIZINA 75 MG Comprimido 2.500,00

000229 - CIPROFIBRATO 100 MG Comprimido 1.500,00

000232 - CITALOPRAM 20 MG Comprimido 6.000,00

000238 - CLOBAZAM 10MG Comprimido 1.000,00

000239 - CLOBAZAM 20MG Comprimido 1.000,00

000245 - CLONAZEPAM 2 MG Comprimido 8.000,00

000244 - CLONAZEPAM 2,5 MG/ML 20 ML Frasco 300,00

000246 - CLOPIDOGREL 75 MG Comprimido 3.000,00

000140 - AMITRIPTILINA 25 MG Comprimido 8.000,00

000141 - AMITRIPTILINA 75 MG Comprimido 3.500,00

000254 - CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG Comprimido 10.000,00

000257 - CLORIDRATO DE HIDROXIZINA 25MG Comprimido 300,00

000259 - CLORPROMAZINA 100 MG Comprimido 3.000,00

000260 - CLORPROMAZINA 25 MG Comprimido 600,00

2 – DO OBJETO 2.1 - Tem por objeto o registro de preço para eventual aquisição de medicamentos conforme estimativa abaixo: (Itens desertos e fracassados no edital de licitação n° 08/2019.)

LOTE ITEM (CÓD.

INTERNO) DESCRIÇÃO UNIDADE QTD

VALOR DE REFERÊNCIA (ESTIMADO)

(UNITÁRIO R$)

1 162 AGUA BIDESTILADA 5 ML AMP 5000 0,17

2 166 ALOPURINOL 100 MG COMP 70500 0,04

3 167 ALOPURINOL 300 MG COMP 22000 0,13

4 176 AMIODARONA 200 MG COMP 119000 0,32

5 181 AMOXICILINA 250 MG + AC.

CLAVULANICO 62,5 MG/5 ML FR 2350 3,14

6 183 AMOXICILINA 500 MG CAP 190000 0,13

7 192 ATENOLOL 100 MG COMP 17500 0,05

8 193 ATENOLOL 25 MG COMP 36200 0,02

9 194 ATENOLOL 50 MG COMP 288600 0,03

10 196 ATROPINA 0,5MG/1ML AMP 100 0,67

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

11 209 BENZOATO DE BENZILA 25%

EMULSAO TOPICA 80 ML FR 1200 3,8

12 215 BIPERIDENO 2 MG COMP 223500 0,15

13 227 BROMOPRIDA 4 MG/ML 20 ML FR 310 1,04

14 245 CARBONATO DE LITIO 300 MG COMP 487000 0,3

15 247 CARVEDILOL 25 MG COMP 330000 0,12

16 248 CARVEDILOL 3,125 MG COMP 275000 0,06

17 249 CARVEDILOL 6,25 MG COMP 370400 0,09

18 253 CEFTRIAXONA SODICA 1 G

ENDOVENOSA AMP 1900 6,5

19 254 CEFTRIAXONA SODICA 1 G

INTRAMUSCULAR AMP 1350 9,63

20 262 CILOSTAZOL 100 MG COMP 2500 0,39

21 266 CINARIZINA 75 MG COMP 172500 0,1

22 268 CIPROFLOXACINO 250MG COMP 2000 1,71

23 277 CLOBAZAM 20MG COMP 1000 0,67

24 286 CLORANFENICOL 4 MG/ML 10 ML FR 100 11,2

25 287 CLORETO DE SODIO 0,9% 50 ML FR 7200 2,69

26 288 CLORETO DE SODIO 20% 10 ML AMP 100 0,2

27 295 CLORIDRATO DE HIDROXIZINA 25MG COMP 300 1,97

28 297 CLORPROMAZINA 100 MG COMP 207200 0,18

29 312 COMPLEXO B GOTAS 30ML FR 200 0,79

30 326 DESLORATADINA 0,5MG/ML 60 ML FR 200 6,2

31 328 DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR

100ML FR 10150 0,94

32 329 DEXAMETASONA 0,1% 5 ML FR 520 0,94

33 333 DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5 ML AMP 2000 0,57

34 338 DIAZEPAM 10 MG COMP 698001 0,07

35 340 DIAZEPAM 5 MG/ML 2 ML AMP 5350 0,48

36 343 DICLOFENACO POTASSICO 25MG/ML

3 ML AMP 1400 0,58

37 344 DICLOFENACO POTASSICO 50 MG COMP 189000 0,03

38 346 DICLOFENACO, SAL RESINATO, 15

MG/ML 20 ML FR 1300 3,03

39 350 DIGOXINA 0,25 MG COMP 164500 0,05

40 351 DIGOXINA 0,2MG/ML ELIXIR 19 30ML FR 500 8,2

41 352 DILTIAZEM CLORIDRATO, 30 MG COMP 11000 0,29

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

42 355 DIMENIDRATO 50MG + PIRIDOXINA

10MG COMP 4000 1,26

43 357

DIMENIDRINATO ASSOCIADO COM PIRIDOXINA + GLICOSE + FUTOSE, 3 MG + 5 MG + 100 MG + 100 MG/ML 10

ML

AMP 1300 11

44 362 DIPIRONA SODICA 500 MG/ML 2 ML AMP 8500 0,4

45 368 DOXAZOSINA MESILATO 2 MG COMP 350000 0,09

46 381 ERITROMICINA 500 MG COMP 10400 1,53

47 382 ERITROMICINA ESTEARATO

50MG/ML 60 ML FR 2050 3,96

48 386 ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO

10MG/ML 20 ML FR 2300 1,06

49 397 ESTRADIOL, VALERATO ASSOCIADO COM NORESTISTERONA, ENANTATO

5 MG + 50 MG/ML DE 1 ML AMP 3300 8,12

50 405 EXTRATO DE PLANTAS, GARRA-DO-DIABO 400 MG (HARPAGOPHYTOM

PROCUMBENS) COMP 100000 0,24

51 407 EXTRATO DE PLANTAS, GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG)

EXTRATO FLUIDO 81,5 mg/ml 100 ML FR 400 1,97

52 409 EXTRATO DE PLANTAS, PASSIFLORA

INCARNATA 300 MG COMP 65000 0,26

53 415 FINASTERIDA 5 MG COMP 52000 0,26

54 423 FORMOTEROL, FUMARATO

ASSOCIADO A BUDESONIDA 12MCG + 400 MCG/DOSE

FR 50 111,96

55 427 FUROSEMIDA 10 MG/ML 2 ML AMP 3050 0,37

56 435 GINKGO BILOBA 40MG COMP 4000 0,37

57 440 GLICOSAMINA ASSOCIADA COM

CONDROITINA, EM SAIS SULFATOS, 1,5 G + 1,2 G 35 4,13 G

SACHE 50000 3

58 442 GLICOSE 25% 10 ML AMP 5500 0,21

59 443 GLICOSE 50% 10 ML AMP 5800 0,22

60 457 HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML

0,25 ML AMP 1000 4,12

61 463 HIDROCORTISONA 100 MG

SUCCINATO SODICO AMP 5200 2,29

62 473 IBUPROFENO 100MG/ML - 30 ML FR 5000 2,36

63 476 IBUPROFENO 50MG/ML - 20ML FR 4000 1,07

64 479 IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG COMP 283000 0,25

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

65 483 IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML

20 ML FR 7650 0,64

66 484 ISOSSORBIDA 10 MG SAL DINITRATO

SUBLINGUAL COMP 5500 2,13

67 500 LEVOMEPROMAZINA 100 MG COMP 120000 0,6

68 504 LEVONORGESTREL 0,75MG COMP 200 0,07

69 506 LEVONORGESTREL ASSOCIADO A ETINILESTRADIOL 0,150 + 0,03 MG

CART 19000 0,04

70 515 LEVOTIROXINA SODICA 88 MCG COMP 1000 0,3

71 519 LORATADINA 10 MG COMP 153000 0,05

72 523 LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMP 263500 0,04

73 526 MEBENDAZOL 100 MG COMP 4520 0,06

74 528 MEDROXIPROGESTERONA,

ACETATO 10 MG COMP 10000 2,48

75 533 MESILATO DE DI-

HIDROERGOCRISTINA 6 MG COMP 1000 5,35

76 534 METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMP 81400 0,06

77 541 METOCLOPRAMIDA 4MG/ML 10 ML FR 7700 0,63

78 545 METOPROLOL, SUCCINATO, 50 MG COMP 130000 0,49

79 547 METRONIDAZOL 100MG/G 55 G BIS 5200 4,1

80 558 MORFINA 10 MG COMP 500 0,36

81 562 NEOMICINA, ASSOCIADA COM

BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, 10G BIS 22600 1,29

82 570 NISTATINA, 25.000 UI/G 40 GRAMAS BIS 50 3,6

83 574 NORFLOXACINO 400 MG COMP 127450 0,22

84 575 NORTRIPTILINA 10MG COMP 10000 0,45

85 576 NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 25

MG COMP 23000 0,25

86 577 NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 50

MG CAP 10000 0,49

87 578 NORTRIPTILINA, CLORIDRATO, 75

MG CAP 100000 0,61

88 585 OMEPRAZOL 10MG COMP 10000 0,85

89 605 PASTA D AGUA 60ML FR 130 10

90 608 PERMANGANATO DE POTASSIO 100

MG COMP 1500 0,39

91 613 PIRIDOXINA 40MG COMP 10000 0,42

92 621 PREDNISOLONA SOL ORAL 3 MG/ML

100 ML FR 4100 3,26

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

93 641 RANITIDINA, CLORIDRATO, 25 MG/ML

2 ML AMP 2300 0,39

94 642 RANITIDINA, CLORIDRATO, 300 MG COMP 50000 0

95 643 RINGER + LACTATO, 1000ML EV AMP 100 3,26

96 654 SALBUTAMOL 5MG/ML FR 1000 3,79

97 657 SERTRALINA CLORIDRATO 25 MG COMP 21000 1,85

98 658 SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG COMP 620000 0,09

99 659 SIMETICONA 125MG CAP 500 0,18

100 673 SULFADIAZINA 500 MG COMP 2700 0,18

101 674 SULFADIAZINA DE PRATA 1% 50G BIS 6500 3,84

102 675 SULFAMETOXAZOL 400MG +

TRIMETOPRIMA 80MG COMP 86400 0,09

103 677 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA

200MG/15ML + 40MG/5ML 50 ML FR 50 2,3

104 679 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA

40MG/ML + 8MG/ML 100ML FR 2050 1,53

105 681 SULFATO DE GLICOSAMINA +

CONDROITINA 400/500 MG CAP 15000 2,75

106 699 TIMOLOL, MALEATO 0,5% 5 ML FR 70 1,14

107 709 TRAMADOL 50 MG COMP 111000 0,12

108 715 TRAZODONA 50MG COMP 16000 0,4

109 723 VALSARTANA 160 MG COMP 10000 2,14

110 724 VALSARTANA 320 MG COMP 10000 3,88

111 731 VARFARINA 1MG COMP 5000 0,28

112 749 FRUTOSE 50MG/ML INJETÁVEL AMP 1000 7

113 755 SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO

20MG/ML IV AMP 2000 3,98

114 756 AMOXICILINA 400MG/5ML FR 2200 12

115 759

ACETATO DE RETINOL 10.000UI/G + AMINOACIDOS 2,5% + METIONINA

0,5% + CLORANFENICOL 0,5% POMADA OFTALMICA ESTERIL 3,5G

BIS 300 7,2

116 769

CIANOCOBALINA + PANTOTENATO DE CALCIO + RIBOFLAVINA + MONOITRATO DE TIAMINA +

NICOTINAMIDA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA - POLIVITAMINICO DO

COMPLEXO B COMPRIMIDO REVESTIDO

COMP 268200 0,65

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

117 770 CLORETO DE BENZALCONIO

0,1MG/ML + CLORETO DE SODIO SOLUCAO NASAL FRASCO DE 30

FR 50 0,67

118 772

CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 3,5MG/ML + DEXAMETASONA 1MG/ML

SUSPENSAO OFTALMICA ESTERIL FRASCO CONTA GOTAS 5ML

FR 30 15

119 782

FLUORESCEINA SODICA 10MG/ML SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL

FRASCO PLASTICO CONTA-GOTAS CONTENDO 3ML

FR 20 4

120 786 HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUCAO

ORAL CONTA-GOTAS 30ML FR 1070 2,66

121 787 IBUPROFENO 400MG COMPRIMIDO

REVESTIDO COMP 21500 0,76

122 790 PIMOZIDA 4MG COMP 10300 1,85

123 791 PIRIMETAMINA 25MG COMP 2000 0,08

124 795 CANDESARTANA CILEXETILA 16MG COMP 8000 0,98

125 796 DOMPERIDONA 1MG/ML FR 10 10

126 797 MIRTAZAPINA 30MG COMP 2000 1,99

127 801

FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASONA, CLORIDRATO DE

TIAMINA, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, CIANOCOBALAMINA (4MG/100MG/100MG/5.000MCG)

CAP 2500 11

128 1043 LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE

FRASCO 100ML + COPO/SERINGA MEDIDA

FR 100 1,4

129 1046 NISTATINA, 25.000UI/G, CREME VAGINAL 60G + 7 APLICADORES

BIS 4200 3,66

3. HABILITAÇÃO:

a) ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor, Requerimento do Empresário (se for o caso), bem como a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

b) caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

c) declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.

d) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser apresentada a certidão expedida pela junta comercial.

e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

f) Certidão Conjunta Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

i) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);

j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei federal nº 12.440/2011.

k) Cópia da licença sanitária estadual ou municipal, para atividade desenvolvida pela empresa: produção, importação, armazenamento, distribuição ou comercialização de medicamentos.

l) Cópia da autorização de funcionamento da empresa ou da respectiva publicação no diário oficial da união no caso de cotação de medicamentos sujeitos ao controle especial.

m) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da pessoa jurídica há menos de 60 (sessenta) dias.

n) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação

o) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de dezoito anos em trabalho norturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos nos termos do inciso 33 do art. 7º da CF. de 88

p) Declaração de que no caso dos medicamentos que requerem registro na ANVISA, encontram-se registrados, devidamente válidos junto a ANVISA

4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

4.1 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

4.1.1. Após a homologação pelo ordenador da despesa, o adjudicatário será convocado para assinatura da ata de registro de preço, no prazo de dez dias contados da convocação, prorrogável por igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado, podendo ser utilizada assinatura digital.

4.1.2 A validade da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

4.1.3 A competência para assinar a ata de registro de preço cabe ao órgão gerenciador e o fornecedor.

4.2 A ata de registro de preços durante a sua validade poderá ser utilizada por qualquer município consorciado que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta e anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente comprovada a vantagem.

4.2.1 Os municípios consorciados que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador para manifestação sobre possibilidade de adesão.

4.2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

4.2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder por órgão, a 100% dos quantitavios registrados na ata de registro de preços, considerando o somatório de todos os órgãos participantes.

4.2.3 Os quantitativos decorrentes das adesões, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registro na ata de registro de preços para os órgãos participantes independente do numero órgãos que aderirem.

4.3 O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.

4.4 A ata de registro de preço não poderá ser alterada, a exceção do previsto no art. 65 da lei 8.666/93.

4.4.1 No caso de substituição de marca deve o fornecedor comprovar fato superveniente não imputável a ele que inviabilizou o fornecimento da marca anteriormente cotada (exemplo: descontinuidade do produto pelo fabricante), além disso a nova marca ofertada deve ser na qualidade igual ou superior a inicialmente cotada de forma a atender todos os requisitos solicitados no edital. As solicitações de troca de marca deverão ser realizados através do sistema de gestão de compras disponibilizado pelo CIS/AMURES na aba protocolo.

4.4.2 No caso de cancelamento de item deverá comprovar a descontinuidade do produto após esgotar a possibilidade de troca de marca.

4.4.3 O fornecedor não poderá solicitar cancelamento de itens alegando inexequibilidade da proposta ou erro no momento da cotação, uma vez que o decreto federal 10.024/19 que regulamentou a lei 10.520/2002, estipulou que o licitante é responsável por suas propostas e lances, de forma que ele não

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

pode desistir do preço ofertado, sendo-lhe permitido alterar a sua proposta somente até o início da sessão.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Será de responsabilidade do licitante vencedor:

a) assinar a ata, o contrato, ou instrumento semelhante, no prazo de 10 (dez) dias contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do art. 81 da Lei nº 8.666/93;

b) prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto certame, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes;

c) responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do contrato a ser celebrado;

d) facilitar a fiscalização do contrato a ser celebrado, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados, sem criar qualquer tipo de embaraço;

e) manter, até a assinatura do contrato e durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;

f) cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;

g) manter a proposta que lhe classificou como vencedora; h) fornecer o objeto, conforme prazo de entrega estabelecido; i) ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu

desconhecimento. j) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto; k) acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através

do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no site https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/.

l) utilizar o sistema de gerenciamento de processo de compra do CIS/AMURES para atender as ordens de compras dos municípios e procedimentos referentes ao processo licitatório.

m) manter o registro dos medicamentos na ANVISA n) manter o certificado de controle de qualidade do lote de cada produto

6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 As despesas decorrentes das aquisições dos medicamentos, objeto do presente certame, correrão a conta de dotação específica de cada órgão participante.

6.2 O órgão participante, quando da contratação/empenhamento, especificará a classificação orçamentária pertinente.

7. DO PAGAMENTO

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

7.1 Os pagamentos serão realizados pelos órgãos participantes em favor do fornecedor contratado, mediante depósito bancário em conta corrente, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento integral do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal.

7.2 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta.

7.3 O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.

7.4 Por ocasião do pagamento o órgão participante poderá consultar a situação da regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, podendo bloquear os pagamentos caso constate alguma irregularidade até que a mesma seja sanada.

Beatriz Bleyer Rodrigues Montemezzo Diretora Executiva CIS/AMURES

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Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

ANEXO II

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CIS/AMURES

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 02/2020, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. 1 – IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:

NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO, TELEFONE: EMAIL: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA

2 – PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) 2.1. TABELA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTD

MARCA

VALOR UNITÁRIO R$*

VALOR TOTALR$*

Total (R$)

* Cotar valores com até 04 (quatro) casas decimais.

2.3 Os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros.

3 – CONDIÇÕES GERAIS

3.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório e seus anexos, os quais regem a presente licitação.

4 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

4.1 O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias contados do recebimento da ordem de compra emitida pelo município através do sistema eletrônico disponibilizado pelo CIS/AMURES, na sede de cada município participante.

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

5 - VALIDADE DO OBJETO

5.1 A validade deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses contados da data do recebimento do objeto.

7 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL

7.1 O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias.

LOCAL E DATA

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

ANEXO III

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CIS/AMURES

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

_________(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em _____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva. ____<CIDADE>_________ ( UF ), ____< DATA> ________

_________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

ANEXO IV

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CIS/AMURES

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°......./2020

Aos ... dias do mês de .................. do ano de dois mil e ....., presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES – CIS/AMURES, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 07.383.800/0001-88, com sede na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, nº 62, Centro, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, THIAGO COSTA, resolve registrar os preços da ......... pessoa jurídica de direito privado, situada na ................, nº ........, na cidade de ............., inscrita no CNPJ sob o nº ............, neste ato representada pelo ........., Sr. ........., de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e nº 10.024/19, Resolução nº 01/2013, e disposições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2020-CIS/AMURES e seus Anexos, nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 A presente ata tem por objeto o registro de preço para eventual aquisição de medicamento especificado no item 2 do termo de referência ANEXO I do edital de pregão nº 02/2020, que é parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independente de transcrição: CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o fornecedor e as demais condições da proposta são as que seguem:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTD

MARCA VALOR UNITÁRIO R$*

VALOR TOTALR$*

Total (R$)

CLÁUSULA TERCEIRA – ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 3.1 O órgão gerenciador da presente ata é o identificado em seu preâmbulo 3.2 São órgãos participantes do registro de preço com as especificações, itens, unidades e quantidades, conforme previsto no edital 02/2020 bem como termo de referência, ata de adjudicação e homologação da licitação nº 02/2020.

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

3.3 Dos órgãos não participantes:

3.3.1 A ata de registro de preços durante a sua validade poderá ser utilizada por qualquer município consorciado que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta e anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.3.2 Os municípios consorciados que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador para manifestação sobre possibilidade de adesão.

3.3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

3.3.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder por órgão, a 100% dos quantitavios registrados na ata de registro de preços, considerando o somatório de todos os órgãos participantes.

3.3.5 Os quantitativos decorrentes das adesões, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registro na ata de registro de preços para os órgãos participantes independente do numero órgãos que aderirem.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO 4.1 Para fornecimento dos itens registrados nesta ata o participante deverá formalizar instrumento específico, podendo ser contrato, nota de empenho, ordem de compra, autorização de fornecimento. CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.6 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

5.7 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

5.8 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.9 O fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: a) descumprir as condições da ata de registro de preços, b) recursar-se a celebrar as atas de registro de preços ou não retirar o instrumento no prazo estabelecido sem justificativa aceitável c) não aceitar reduzir seu preço registrado quando este se tornar superior à aqueles praticados no mercado d) estiverem presentes razões de interesse público e) for declarado inidôneo para licitar e contratar com o CIS/AMURES ou qualquer um dos municípios consorciados f) for impedido de licitar e contratar com o CIS/AMURES ou qualquer um dos municípios consorciados g) não utilizar recurso de tecnologia da informação disponibilizados pelo CIS/AMURES 5.10 Na hipótese de atraso do pagamento, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o critério de atualização financeira é o IGP-M. CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 6.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 6.1 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) Gerenciar a ata de registro de preços; b) Promover pesquisa de mercado no prazo de 06 meses contados a partir do inicio da vigência

da ata para comprovar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados na administração pública;

c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

d) Conduzir eventuais renegociações de preços registrados e) Fiscalizar a prestação dos serviços contratados. f) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 7.1 – É responsabilidade do FORNECEDOR:

a) assinar a ata, o contrato, ou instrumento semelhante, no prazo de 10 (dez) dias contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do art. 81 da Lei nº 8.666/93;

b) prestar com diligência, profissionalismo e segurança os serviços objeto certame, responsabilizando-se única, integral e exclusivamente pelas conseqüências e implicações dele decorrentes;

c) responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus colaboradores/prepostos, bem como pelos direitos trabalhistas deste, respondendo por qualquer prejuízo que venha a ser causado por estes em razão da execução do contrato a ser celebrado;

d) facilitar a fiscalização do contrato a ser celebrado, fornecendo os esclarecimentos e documentos solicitados, sem criar qualquer tipo de embaraço;

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

e) manter, até a assinatura do contrato e durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;

f) cumprir seus deveres de sigilo e de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;

g) manter a proposta que lhe classificou como vencedora; h) fornecer o objeto, no prazo de 10 dias, contados do recebimento da ordem de compra emitida

pelo município através do sistema eletrônico, no local indicado pelo órgão participante; i) ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu

desconhecimento. j) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega do objeto; k) acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através

do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no site https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/.

l) utilizar o sistema de gerenciamento de processo de compra do CIS/AMURES para atender as ordens de compras dos municípios e procedimentos referentes ao processo licitatório.

m) manter o registro dos medicamentos na ANVISA n) manter o certificado de controle de qualidade do lote de cada produto

CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 8.1 – A validade da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O órgão gerenciador bem como os órgãos participantes não se obrigam a adquirir o item registrado do licitante vencedor, tampouco, as quantidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1 – É competente o foro da Comarca de Lages, SC, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 11.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato/Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de dez (dez) dias, a contar da convocação, feita através do email cadastrado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 11.2 De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII. 11.3 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CIS/AMURES aplicar ao fornecedor as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CIS/AMURES, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o Fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total inadimplido, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias; d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato. Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao percentual aqui previsto, poderá a administração exigir indenização suplementar, valendo esta cláusula penal como mínimo da indenização nos termos do parágrafo único do art. 416 do código civil. e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, poderá ser considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato inadimplido. f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, podendo o Órgão Gerenciador ou Participante incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), administrado pela Controladoria Geral da União e disponível em http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam 11.4 A multa moratória prevista na alínea c do item 11.3 é inacumulável com as multas sancionatórias previstas nas alíneas d e e do mesmo item, se decorrentes do mesmo fato gerador. Entretanto, tendo origem em fatos diversos, poderão ser cumuladas. 11.5 A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo Pregoeiro, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (email) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica. 11.6 Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Presidente do CIS/AMURES, no prazo de 10 (dez) dias. 11.7 Ficará suspensa a exigibilidade de penalidades pecuniárias com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta Reais), facultando-se à Administração exigi-las no caso de, cumulando-as com novas penalidades, o valor total superar a este limite. 11.8 No caso do item 11.4, sendo o fato punível, também, com penalidades não pecuniárias, nada obsta sua aplicação. 11.9 As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Amures – CIS/AMURES, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Lages (SC), ... de ............. de 2020. THIAGO COSTA Fornecedor Presidente do CIS/AMURES

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

Órgão Gerenciador Assessoria Jurídica: Testemunhas: 1ª – _________________________________________ 2ª – _________________________________________

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

ANEXO V

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CIS/AMURES

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO (Modelo)

[Nome da empresa], CNPJ n.º __________________sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

_____________________________ Local e Data

______________________________ Nome e Identidade do Declarante

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

ANEXO VI

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CIS/AMURES

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (Modelo)

[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

__________________________________ Local e Data

_____________________________________ [Nome do Representante Legal da Empresa]

Cargo / Telefone

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Municípios consorciados CIS/AMURES: Abdon Batista; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Campos Novos; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Celso Ramos; Cerro Negro; Correia Pinto; Frei Rogério; Lages; Monte Carlo; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; Ponte Alta; Ponte Alta do Norte; Rio Rufino;

Santa Cecília; São Cristóvão do Sul; São Joaquim; São José do Cerrito; Urubici; Urupema; Vargem

ANEXO VII

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020- CIS/AMURES

DECLARAÇÃO DE REGISTRO NA ANVISA

[Nome da empresa], CNPJ n.º __________________sediada [Endereço completo], declara para os devidos fins, que no caso dos medicamentos que requerem registro na ANVISA, mante-los-á devidamente válidos.

__________________________________

Local e Data

_____________________________________ [Nome do Representante Legal da Empresa]

Cargo