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AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM Pça Raimunda Rodrigues Magela, 95 – B. Inconfidentes – Contagem – MG Cep: 32.260 – 090 – Fone: (31) 3361.1066 Página 1 de 41 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2011 PROCESSO AD. N. º 028/2011 A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - TRANSCON, torna público que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cuja finalidade é: FORNECIMENTO DE GRADES METALICAS PARA FECHAMENTO DE VIAS PÚBLICAS EM METALON CIRCULAR DE 1” (UMA POLEGADA) EM CHAPA 16 mm, COM ENTREGA ÚNICA ATRAVÉS DE ORDEM DE SERVIÇOS, E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. O Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeira Gilmara Lessa Pereira da Silva e Andréia Eliana da Silva, designadas pela Portaria nº 002 de 17 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município do dia 22 de fevereiro de 2011, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores. Data: 07 de NOVEMBRO DE 2011. Horário: De 08:30 às 09:15 horas (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação) Horário: 09:20 horas (Abertura das propostas) 07 de NOVEMBRO DE 2011. Local: Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - TRANSCON – Praça Raimunda Rodrigues Magela, nº 95, Inconfidentes, Contagem/MG. Tel: (031)3361-1066

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2011

PROCESSO AD. N. º 028/2011

A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - TRANSCON, torna público que na data,

horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo

MENOR PREÇO, cuja finalidade é: FORNECIMENTO DE GRADES METALICAS PARA

FECHAMENTO DE VIAS PÚBLICAS EM METALON CIRCULAR DE 1” (UMA POLEGADA) EM

CHAPA 16 mm, COM ENTREGA ÚNICA ATRAVÉS DE ORDEM DE SERVIÇOS, E

ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

OO Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeira Gilmara Lessa Pereira da Silva e Andréia Eliana da Silva, designadas pela Portaria nº 002 de 17 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município do dia 22 de fevereiro de 2011, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores.

Data: 07 de NOVEMBRO DE 2011. Horário: De 08:30 às 09:15 horas (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação) Horário: 09:20 horas (Abertura das propostas) 07 de NOVEMBRO DE 2011. Local: Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem - TRANSCON – Praça Raimunda Rodrigues Magela, nº 95, Inconfidentes, Contagem/MG. Tel: (031)3361-1066

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1 – DO OBJETO: Constitui objeto desta licitação FORNECIMENTO DE GRADES METALICAS PARA FECHAMENTO

DE VIAS PÚBLICAS, EM METALON CIRCULAR DE 1” (UMA POLEGADA) EM CHAPA 16 mm,

COM ENTREGA ÚNICA ATRAVÉS DE ORDEM DE SERVIÇOS, E ESPECIFICAÇÕES

CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste processo licitatório os interessados pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.3. Não poderá participar da presente licitação a empresa:

2.3.1 – Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Contagem suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93; 2.3.3 – Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.3.4 – Estrangeiras que não funcionem no País. 2.3.5. E que incidir no disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e no art. 33 da Lei Orgânica do Município de Contagem:

Art. 33 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.

2.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 2.5 – A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

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3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 – A Pregoeira no dia, local e horário designado para sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados a participar da licitação. 3.2 – O horário para o credenciamento será das 08:30 às 09:15 horas, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, às 09:20 horas, a Pregoeira declarará encerrado o credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes. 3.3 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.4 – Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, e instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente.

3.4.1 – Entende-se por documento credencial: a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; (Minuta sugestiva – Ver Anexo I). O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.

3.4.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 3.6 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.

3.6.1 – Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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3.7 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Pregoeira implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 3.8 – A Pregoeira deixa claro que não será disponibilizada, aos licitantes, cópia reprográfica de qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva, sob pena de não credenciamento. 3.9 – Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”. 4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 4.1 - A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues a Pregoeira no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame (não serão aceitos envio de envelopes via correio), em envelopes distintos, que deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: a) Envelope A: Proposta Comercial b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 6 deste Edital. 4.1.1 – Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres: ENVELOPE A – PROPOSTA COMERCIAL AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM, EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 012/2011 PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM, EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 012/2011 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ 4.2 – Juntamente com os envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES), os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo de ANEXO III, DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02.

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5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL 5.1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo II – ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital;

5.1.1 – A proposta deverá ser apresentada preferencialmente com todas as suas folhas numeradas, forma seqüencial crescente iniciando-se em 001.

5.2 – Nela deverá estar indicados nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.

5.2.1 – Caso não constem na proposta, as informações acima descritas poderão ser fornecidas posteriormente.

5.3 – NO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ CONSTAR: 5.3.1 – PROPOSTA COM PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM E TOTAL GLOBAL COTADOS, em moeda corrente nacional (R$), preços unitários com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e preço total com 02 duas casas decimais após a vírgula, PREÇO TOTAL EM ALGARISMOS E POR EXTENSO - será usado como critério de julgamento O MENOR PREÇO GLOBAL, conforme planilha constante do Anexo II, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

5.3.2 – Detalhamento de todas as características dos equipamentos e prestação de serviços ofertados. 5.3.3 – Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos; 5.3.4 – Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

5.3.4.1 – Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias.

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5.3.5 – Prazo para fornecimento dos equipamentos e será em até 07(SETE) dias uteis após após a emissão do empenho e Ordem de Fornecimento OF.

5.4 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser transportados e descarregados no local indicado pela Administração, sem ônus adicionais. 5.5 – Poderão ser desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.6 – As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela Pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o preço total, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta. 5.7 – A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE (B) DE DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ CONTER: 6.1 – Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES: 6.1.1 – A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declaração a seguir:

DECLARAÇÃO

A empresa ______________________ CNPJ_______________ , com sede na _____________ , Cidade ___________________, UF_________________, declara sob penas da lei que na empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas condições de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). _______________________, _____ de ____ de 2011. ____________________________ ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL

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6.1.2. – O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos impeditivos legal para licitar ou contratar com a administração pública), conforme modelo sugestivo de declaração a seguir (exigida apenas em caso positivo):

6.2 – Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte da Pregoeira e Equipe de Apoio, caso a proponente escolha autenticação por cópia simples por servidor, deverá ser feito com até 01(um) dia de antecedência ao da abertura.

6.3 – Regularidade fiscal deverá conter:

6.3.1. Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ. (www.receita.fazenda.gov.br);

6.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

6.3.3. Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

6.3.4. Certidão Negativa de Débito junto à Seguridade Social CND– INSS; (www.previdenciasocial.gov.br);

6.3.5. Certificado de regularidade do FGTS – CRF; (www.caixa.gov.br)

DECLARAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n.º _________, sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos legal para licitar ou contratar com a administração pública neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data (a):_____________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante legal

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6.4. Qualificação Econômico-Financeira deverá conter:

6.4.1. Certidão Negativa de Falência e de Recuperação judicial e extrajudicial (falência e concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o Inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93.

6.5. – Qualificação Técnica deverá conter: 6.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação da prestação dos serviços ou do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.

6.6 – Disposições Gerais da Habilitação

6.6.1 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.

6.6.2 – Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado.

6.6.3 – Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

6.6.4 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá o material, objeto da licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, ressalvados os casos admitidos na legislação vigente.

6.6.5 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos.

7 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1 – A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado.

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Horário : De 08:30 às 09:15 horas (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta comercial e de habilitação) Horário : 09h20min(Abertura das propostas) Local: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM- TRANSCON, na Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95- Bairro: Inconfidentes - Contagem/MG.

7.2 – No local e hora marcados, para o início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 03 deste Edital (Ver modelo Anexo I). 7.3 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, será iniciada a abertura dos envelopes das propostas comerciais pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes. 7.4 – Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita as devidas rubricas e após a etapa de lances a posterior conferência. 7.5 – Uma vez iniciada a abertura do envelope PROPOSTA, não serão permitidas retificações que possam interferir no resultado final deste Pregão, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar equívocos e falhas evidentemente, não prejudiciais, condição que será aferida na ocasião pela Pregoeira.

7.5.1 – Serão automaticamente corrigidos pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 7.5.2 – Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão, com poderes para esse fim. Do mesmo modo, a falta do CNPJ e/ou do endereço completo também poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.

8 – DO PROCEDIMENTO: 8.1 – Classificação das Propostas Comerciais

8.1.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, será feita uma leitura inicial dos itens ofertados com suas características e respectivas marcas e valores. Sendo feita sua análise em relação aos requisitos estabelecidos neste edital e anexos e posterior classificação. 8.1.2. Serão desclassificadas as propostas que:

8.1.2.1 – não se refira à integralidade do objeto descrito no edital; 8.1.2.2 – apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º, do art. 44 e inciso I do art. 48, da Lei 8.666/93.

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8.1.2.3 – não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital. 8.1.3 Serão classificadas pela Pregoeira as propostas, que cumprirem os requisitos formais deste edital, que apresentarem menor preço global e aquelas que apresentarem valores sucessivos e superiores em até dez por cento à de menor preço global, para participarem dos lances verbais. 8.1.3.1 No caso de não haver o mínimo de 03 (três) propostas que se situem no percentual citado (10%), serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais. 8.1.4. - Em caso de ocorrer igualdade entre os valores ofertados por duas ou mais propostas, aplicar-se-á o sorteio em sessão pública, para definição da seqüência de lances. 8.1.5. Caso houver alguma desclassificação de uma ou mais empresas participantes, será feita uma reclassificação. 8.1.6 Classificadas as propostas será iniciada a etapa de lances por menor preço global.

8.2 – Lances Verbais

8.2.1- Na fase competitiva os lances verbais serão feitos para o valor global. Não serão aceitos lances de valor igual ou maior que ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes. 8.2.2– Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 8.2.3– A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito posterior de ordenação das ofertas. 8.2.4- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.2.6 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos.

8.3 – Julgamento

8.3.1 – As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita às propostas que apresentarem o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas todas as especificações constantes deste Edital. 8.3.2 – A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.

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8.3.3 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

8.3.4 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos documentos exigidos neste edital e seus anexos, QUE DEVERÃO CONSTAR DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. 8.3.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pela Pregoeira. 8.3.6 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias para habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os serviços definidos no objeto deste Edital e seus Anexos. 8.3.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço. 8.3.8 – No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e seus Anexos, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes. 8.3.9 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será automaticamente desclassificada. 8.3.10 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 8.3.11 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. 8.3.12 – Adjudicado o preço final, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após lavrada a ata de julgamento das propostas comerciais, caberá ao vencedor revisar e equalizar sua proposta comercial, adequando os preços unitários e totais ao valor global sagrado vitorioso no certame.

9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

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9.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas a Pregoeira, setor de suprimentos e licitação da TRANSCON Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95- Bairro Inconfidentes – Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:30 às 17:00 horas. 9.2 – Caberá a pregoeira decidir sobre a petição e quando acolhida contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame. 10 – DOS RECURSOS 10.1 – Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 – O Licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 – As razões recursais, bem como as contra-razões deverão ser protocolizadas no setor de suprimentos e licitação da Transcon Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95- Bairro Inconfidentes – Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:30 às 17:00 horas. 10.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor. 10.5 – Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo. 10.6 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de Licitação da TRANSCON, Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95- Bairro Inconfidentes – Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:30 às 17:00 horas. 10.8 – Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax e-mail, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais. 10.9 – O resultado do recurso será comunicado através de publicação no site da Prefeitura Municipal de Contagem.

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10.10 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 10.11 – A Administração não se responsabilizará por recursos ou impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Suprimentos e Licitação da Transcon, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior homologar o procedimento licitatório. 11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 12 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: 12.1 – Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta contratual constante neste edital. 12.2 – O contrato ou instrumento equivalente a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93. 12.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.

12.3.1 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.

12.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, quando convocado, sob penas das sanções legais previstas neste edital, na Lei 10.520/02 e 8.666/93. 12.5 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, podendo ainda, negociar o preço, será o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido deste Edital e seus Anexos.

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12.6 – O contrato ou instrumento equivalente celebrado não poderá ser objeto de sessão, transferência ou subcontratação sem autorização do contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.

12.7 – A contratação será feita de forma integral, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei, nos termos do artigo nº 57 da Lei 8.666/93.

12.8 - Os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, conforme previsto no artigo nº 65 da Lei 8.666/93, comportará quantitativos de cópias e máquinas obedecendo as especificações contratadas.

12.9 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extra-contratual.

12.10- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. Ocorrendo a revisão de preços, deverá ser mantido, pelo menos, o mesmo percentual de diferença entre o preço à vista, do dia da proposta, com o da proposta apresentada na licitação.

12.11. Constituem Obrigações da CONTRATADA:

12.11.1. Constitui obrigação da Contratada, providenciar os produtos mantendo-os com correção de defeitos e verificações técnicas necessárias durante todo o período de garantia; 12.11.2. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os itens necessários à sua perfeito funcionamento; 12.11.3. Prestar assistência técnica durante todo o período contratual e, apenas quando da execução do objeto comprovadamente assim o exigir, remover os produtos para o laboratório, por sua conta e risco, mediante autorização escrita fornecida pela autoridade competente da Contratada, prestada por empresa devidamente credenciada; 12.11.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato. 12.11.5. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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12.11.6. Fornecer obrigatoriamente as grades, nas especificações conforme este termo de referência e modelos anexo (A, B e C), observando cor, medidas, material, tudo para dar o fiel cumprimento, observando as demais informações solicitadas, inclusive com carga e descarga dos produtos na sede da TRANSCON. 12.11.7. Efetivar a entrega do material solicitado, seguindo os layouts conforme anexo ( A, B e C) nos locais indicados e nos prazos definidos pelo contratante; 12.11.8. Todos os produtos deverão obedecer rigorosamente todas às especificações, sendo observado tipo de soldas, tintas para pintura, quantidades, cores e as demais especificações estabelecidas, dando fiel cumprimento à entrega dos produtos (grades metálicas); 12.11.9. Os produtos deverão ter garantia de 12(doze) meses a partir da data de entrega dos produtos, sendo que a CONTRATADA obrigada a substituir os produtos em prazo máximo de 48(quarenta e quatro) horas após notificação da contratante. 12.11.10. Realizar a substituição das grades defeituosas ou com especificações irregulares sempre dentro do prazo estabelecido no item 3.5 e item 05 do termo de referência, sem ônus a contratante. 12.11.11. Responsabilizar-se integralmente, por todas as despesas administrativas, salariais, previdenciárias, securitárias ou outras quaisquer que possam surgir a qualquer tempo, pelo fornecimento da mão-de-obra, transporte e outros resultantes do objeto desta licitação; 12.11.12 Adotar as normas de segurança vigentes, e ainda acatar aplicáveis, as orientações do contratante, conforme “Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho”; 12.11.13 Respeitar rigorosamente os prazos de entrega. 12.11.14. Responsabilizar-se, integralmente por todos os danos causados ao contratante e/ou a terceiros na execução do objeto deste Contrato, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus funcionários e, ainda, da ineficiência ou negligencia na execução dos contrato, podendo o contratante ser ressarcido e/ou ressarcir a terceiros o prejuízo mediante desconto sobre os pagamentos devidos ao contratado; 12.11.15. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições legais exigidas na licitação; 12.11.16. Fornecer os produtos (grades metálicas) respondendo pela qualidade e alto padrão, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do objeto. 12.12. Constituem Obrigações da CONTRATANTE: 12.12.1. Manter um representante ou comissão especialmente designada para acompanhar e fiscalizar e receber o objeto. 12.12.2. Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência de qualquer irregularidade,fixando-lhe prazo para saná-las.

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12.12.3. Efetuar o pagamento do preço, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no ato convocatório e seus anexos, assim como no presente instrumento. 12.12.4. Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, o(s)servidor(es) ou comissão autorizado(s) a fiscalizar o objeto do contrato. 12.12.5. Fazer à CONTRATADA, formalmente e por escrito, os pedidos de fornecimento e entrega dos produtos nas especificações e quantidades desejadas. 12.12.6. A Contratante deverá proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada às dependências da Contratante para entrega, carga e descarga dos produtos; 12.12.7. Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e perfeita execução do contrato e fiscalizando; 12.12.8. Emitir Ordem de fornecimento, notificações; 12.12.9. Não receber materiais/produtos em desconformidade com as especificações do objeto contratado; 12.12.10. Efetuar o pagamento dos produtos mediante atestação da nota fiscal;

13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

13.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou retirar a autorização de fornecimento/nota de empenho ou assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da entrega dos produtos e/ou materiais, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permite a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios:

13.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93;

13.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções;

13.1.3 – rescisão unilateral da contratação, assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções.

13.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 02(dois) anos;

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13.1.5 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.

13.2. O atraso injustificado na entrega do objeto total ou parcial sujeita o licitante vencedor às seguintes sanções:

a) multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da entrega, pelo atraso injustificado, de até 10 dias, na entrega do objeto; b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor atualizado da entrega, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do objeto. 13.2.1. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Tesouraria da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - TRANSCON, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da respectiva notificação.

13.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 13.4 – As penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 13.5 – A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Presidente da TRANSCON, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 13.6 – As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais.

14 – DA FISCALIZAÇÃO 14.1 – A fiscalização do objeto desta licitação será exercido pela Coordenadoria de Trânsito, observado o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93. 15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos alocados para a execução deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1162.15.122.0013.2071 – 33.90.30.99 – Fonte: 020499, que constarão da respectiva Nota de Empenho.

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16 – DO PAGAMENTO 16.1 – O pagamento à licitante vencedora será efetuado até o 10° (décimo) dia a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.

16.1.1 – A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Gerência de Informática, que providenciará o atesto de acordo com as normas internas em vigor; 16.1.2 – O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra a Caixa Econômica Federal, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 16.1.3 – Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.

16.2 – Só será pagos os produtos efetivamente fornecidos, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de fornecimento respectiva e Nota fiscal atestada como recebido. 16.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas serão liberadas antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas. 17 – DO REAJUSTE 17.1. Os preços objeto da presente licitação têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do Pregão Presencial n° 012/2011. 17.2. Os preços contratados permanecerão FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS 18 – DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 18.1 – Não será admitido o fornecimento pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva. 18.2. Quantidade máxima prevista é de 84 (oitenta e quatro) grades metálicas de 2,00 x 1,20 metros. 18.3. As grades serão entregues mediante a apresentação, por parte do contratante, das ordens de Fornecimento – O.F. 18.4. As grades deverão ser entregues, em um só lote na sede da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes – TransCon – localizada na Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95 – Bairro Inconfidentes no município de Contagem/MG .

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18.4.1. Os produtos deverão ser entregues em até 07(sete) DIAS UTEIS, após a emissão do empenho e Ordem de Fornecimento emitida pela TRANSCON, devendo ser entregue em horário comercial no seguinte endereço: Praça Raimunda Rodrigues Magela nº 95- Inconfidentes – Contagem.

18.4.1.1. O local de entrega poderá ser alterado, assim como inseridos outros locais, sempre dentro do Município de Contagem conforme a necessidade do órgão

18.5. Todas as despesas de frete, carga e descarga ocorrerão por conta da contratada, sem nenhum ônus para a Autarquia, sendo que qualquer irregularidade nas quantidades, especificações e qualidade do produto, a contratada será notificará para que no prazo máximo de 48(quarenta e quatro) horas seja substituídos os produtos (grades) desta licitação. 18.6. No caso de defeitos ou imperfeições, os equipamentos serão recusados, cabendo à licitante substituí-los, imediatamente conforme previsto do item 18.5, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório.

18.4 – Os produtos objeto da presente licitação serão entregues pela CONTRATADA, e deverão ser entregues devidamente acompanhados dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e o seguinte:

18.4.1 – O acondicionamento e transporte dos produtos deverão ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas, devidamente protegidos do pó e variações de temperatura. 18.4.2 – Não será admitida a entrega de produtos pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da Autorização de Fornecimento- AF respectiva. 18.4.3 – Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações, cores pinturas e quantitativos constantes do termo de referência, Edital e seus anexos não sendo aceito parcelamento das entregas. 18.4.4 – Os produtos serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com a quantidade, especificação e preço, comparando-se os dados descritos e em conformidade com a Nota Fiscal.

18.5 - Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam fora dos padrões, a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo de 48(quarenta e oito) horas, após a notificação. O atraso na substituição dos produtos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste edital. 18.6 - A Contratada deverá garantir boa qualidade dos produtos entregue e promover sua imediata substituição em caso de irregularidade, dentre outros que não atendam o objeto desta licitação. 18.7 - A Contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte dos produtos no local determinado pela TRANSCON, bem como o seu descarregamento. 18.8 - Os produtos deverão ser novos, entregues devidamente identificados e embalados, de forma a garantir completa segurança durante o transporte.

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18.10 - PRAZOS DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA 18.10. 1. Os produtos (grades metálicas) deverão ter a garantia de 12 meses a partir da data de entrega. 18.10.2. A CONTRATADA se obriga em cumprir o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da notificação formal pela CONTRATANTE, para solucionar quaisquer defeitos nos produtos, objeto desta contratação, ou substituí-los por novos, em conformidade com especificações de garantia mínimas de 01(um) ano. 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 – É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

19.1.1 – Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio. 19.1.2 – O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 19.1.3 – A adjudicação fica condicionada à conclusão da diligência promovida.

19.2 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

19.2.1 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.

19.3 – Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou

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inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 19.5 – Da apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 19.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pleno. 19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão. 19.8 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 19.9 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido. 19.10 – A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 19.11- Para atender a seus interesses, a Administração reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93. 19.12 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/2002, bem como na Lei 8.666/93 e suas modificações. 19.13 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 19.14 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito a Pregoeira, sediada na Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95- Bairro Inconfidentes – Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:30 às 17:00 horas. 19.15 – As decisões da Transcon e da Pregoeira, serão publicadas no Diário Oficial de Contagem, quando for o caso. 19.16 – As empresas e/ou seus representantes que adquirirem ou receberem o instrumento convocatório via Internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contagem ou a manter-se informado sobre possíveis alterações e avisos através do Tel: (31)

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3361-1066 ou comparecendo à Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95- Bairro Inconfidentes – Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:30 às 17:00 horas. 19.17 – Este Edital é composto dos seguintes anexos: ANEXO I (MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO) ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – TABELA DE PRODUTOS) ANEXO III (MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO) ANEXO IV (TERMO DE REFERÊNCIA) ANEXO V ( MINUTA CONTRATO) ANEXO VI- ( PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - VALORES FIXADOS) 19.18 – O foro para dirimir questões relativas a este Edital será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Contagem, .................de ..............................................l de 2011

Gilmara Lessa Pereira Silva

PREGOEIRA

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ANEXO I

MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço

completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................................. e Inscrição Estadual

sob n.º ...................................., representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do (s)

outorgante (s) Sr (a) (s) ........................................................., portador (a) da Cédula de Identidade

RG n.º ....................................... e CPF n.º ................................................., nomeia (m) e constitui

(em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a).............................................., portador (a) da Cédula de

Identidade RG n.º .............................. e CPF n.º .............................., a quem confere (imos) amplos

poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante à TRANSCON – Autarquia Municipal de

Trânsito e Transportes – no que se referir ao Pregão Presencial n° 012/2011, com poderes para tomar

qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e declaração de

atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas

propostas de preços na (s) etapa (s) de lances verbais, desistir expressamente da intenção de interpor

recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso

administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a Ata da sessão, prestar

todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia ..............................

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos legais.

___________________, ____ de ____________________ de 2011.

______________________________________________ (assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL SUGESTIVA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2011

À AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES Prezados Senhores:

A presente Proposta Comercial é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no

edital de Pregão Presencial nº 012/2011, os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente

referente ao objeto desta licitação.

Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de

abertura da mesma, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos

Anexos.

Declaramos que os produtos objeto desta licitação serão entregues no prazo máximo de 07(sete) dias

uteis, contados da assinatura do contrato.

Esclarecemos que nos preços unitários e totais cotados na Tabela de Preços anexa inclui todos os

custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de

administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários

ao cumprimento integral dos que serão fornecidos.

___________________, ____ de ____________________ de 2011.

______________________________________________

(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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TABELA DOS PRODUTOS – CONTINUAÇÃO ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL SUGESTIVA CONTINUAÇÃO ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL 012/2011 ( EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DADOS PARA CONSTAR NA PROPOSTA

PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social

CNPJ

Endereço ( Completo )

Telefone / Fax

Endereço eletrônico (e-mail)

FORNECIMENTO DE GRADES METALICAS ITEM

DESCRIÇÃO UN QUANT. PREÇOS

UNIT. TOTAL 01 Fornecimento de grades metálicas

2,0 x 1,2 metros (DECLARO QUE TODAS AS DEMAIS CARACTERISTICAS DO OBJETO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA FAZEM PARTE DESTA PROPOSTA).

Unid. 84

VALOR TOTAL POR EXTENSO: R$

DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: NOME DA EMPRESA: ___________________________________________________ BANCO : ____________________________________________ Agência: _____________ CONTA-CORRENTE: __________________

___________________, ____ de ____________ de 2011.

______________________________________________ (assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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ANEXO III

Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02, conforme modelo de declaração a seguir:

DECLARAÇÃO

A empresa ______________________, CNPJ_________________, declara sob as penas da lei, que

cumprem plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.

___________________, ____ de ____________________ de 2011.

______________________________________________

(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os envelopes de Proposta de preços e Documentação de habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)

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ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO

1.1. Fornecimento de grades para fechamento de vias públicas para eventos em metalon circular de 1” (uma polegada) em chapa 16mm, com garantia de 01(um )ano.

2 – DETALHAMENTO DO OBJETO 2.1. As grades deverão ser de metalon circular, galvanizado ou zincado, de boa qualidade, resistente a corrosão, seguindo as normas estabelecidas pelas seguintes NBRs: NBR 13057/93 (zincado) - NBR 5624/93 (galvanizado a fogo). 2.2. Todas as grades deverão ter no mínimo 02(duas) camadas de tinta anticorrosiva com o intuito de aumentar a vida útil dos materiais que ficarão expostos a céu aberto e a condições climáticas desfavoráveis. Para isso deverá ser obedecida a ABNT NBR 6209/2007. 2.3. Todas as grades deverão ter no mínimo 02 (duas)camadas de tinta de base esmalte sintético ou óleo, de boa qualidade (padrão Rener ou superior), obedecendo os critérios de diluição, aplicação e secagem entre as demãos conforme manual do fabricante. 2.4. As grades deverão ser nas cores verde, padrão A11/BO conforme figura 3S em anexo. 2.5. As grades deverão obedecer o tamanho padrão de 2,0 (dois) metros de comprimento por 1,2 (um vírgula dois) metros de altura, sendo que os “pés” de apoio ao solo corresponderão a 0,2 (zero vírgula dois) metros da altura total. 2.6. As grades deverão ter 04 (quatro) suportes de fixação/união sendo dois em cada um dos seus lados. Estes suportes de fixação/união deverão ser, respectivamente, “macho” e “fêmea” (macho do lado direito da grade e fêmea do lado esquerdo) de forma a proporcionar um perfeito encaixe/união quando unidas mais de 01 grade. 2.7. Todas as soldas utilizadas para unir as várias parte das grades deverão estar perfeitamente lixadas e/ou polidas de forma a proporcionar uma boa estética e evitar quebras e trincas do material. Não serão aceitas quaisquer imperfeições como fissuras, buracos ou “rebarbas” nas juntas soldadas, já que estas são suscetíveis infiltração e oxidação do material das grades. 2.8. Todas as grades deverão estar perfeitamente alinhadas em suas medidas de forma a evitar movimentos irregulares quando colocadas no pavimento. 3 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1. Quantidade máxima prevista é de 84 (oitenta e quatro) grades metálicas de 2,00 x 1,20 metros. 3.2. As grades serão entregues mediante a apresentação, por parte do contratante, das ordens de Fornecimento – O.F.

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3.3. As grades deverão ser entregues, em um só lote na sede da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes – TransCon – localizada na Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95 – Bairro Inconfidentes no município de Contagem/MG

3.3.1. Os produtos deverão ser entregues em até 07(sete) dias uteis, após a emissão do empenho e Ordem de Fornecimento emitida pela TRANSCON, devendo ser entregue em horário comercial no seguinte endereço: Praça Raimunda Rodrigues Magela nº 95- Inconfidentes – Contagem.

3.4. Todas as despesas de frete, carga e descarga ocorrerão por conta da contratada, sem nenhum ônus para a Autarquia. 3.5. O recebimento definitivo ocorrerá somente após conferência de servidor designado pela Coordenadoria de Trânsito, sendo que qualquer irregularidade nas quantidades, especificações e qualidade do produto, a contratada será notificará para que no prazo máximo de 48(quarenta e quatro) horas seja substituídos os produtos(grades) desta licitação. 3.6. No caso de defeitos ou imperfeições, os equipamentos serão recusados, cabendo à licitante substituí-los, imediatamente conforme previsto do item 3.5, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório. 4 – DURAÇÃO DO CONTRATO 4.1. Entrega imediata. 5 – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1. Na hipótese dos produtos entregues não atenderem às exigências especificadas, total ou parcialmente, ficará o contratado obrigado a fazer todas as substituições necessárias, para que o fornecimento possa atender às especificações relativas à presente contratação, imediatamente (48 horas) após a notificação e, se for necessário, utilizando equipe extra para este atendimento. 6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 6.1. Realizar a substituição das grades defeituosas ou com especificações irregulares sempre dentro do prazo estabelecido no item 3.5 e item 05, sem ônus a contratante. 6.2. Fornecer obrigatoriamente as grades, nas especificações conforme modelo anexo, observando cor e material para fiel cumprimento, observando as demais informações contidas na Ordem de Fornecimento- OF expedida pela TRANSCON, inclusive com carga e descarga dos produtos. 6.3. Efetivar a entrega do material solicitado, seguindo conforme os layouts (anexos ) A, B e C nos locais indicados e os prazos definidos pelo contratante;

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6.4. Todos os produtos deverão obedecer rigorosamente todas às especificações, sendo observado tipo de soldas, tintas para pintura, quantidades, cores e as demais especificações estabelecidas, dando fiel cumprimento à entrega dos produtos( grades metálicas); 6.5. Os produtos deverão ter garantia de 12(doze) meses a partir da data de entrega dos produtos, sendo que a empresa contratada deverá substituir em prazo máximo de 48(quarenta e quatro) horas após notificação da contratante. 6.6. Prestar o fornecimento, respondendo pela qualidade e alto padrão, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do objeto. 6.7. Responsabilizar-se integralmente, por todas as despesas administrativas, salariais, previdenciárias, securitárias ou outras quaisquer que possam surgir a qualquer tempo, pelo fornecimento da mão-de-obra, transporte e prestação de serviços, resultantes do objeto desta licitação; 6.8. Adotar as normas de segurança vigentes, e ainda acatar aplicáveis, as orientações do contratante, conforme “Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho”; 6.9. Respeitar rigorosamente os prazos de entrega. 6.10. Responsabilizar-se, integralmente por todos os danos causados ao contratante e/ou a terceiros na execução do objeto deste Contrato, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus funcionários e, ainda, da ineficiência ou negligencia na execução dos serviços, podendo o contratante ser ressarcido e/ou ressarcir a terceiros o prejuízo mediante desconto sobre os pagamentos devidos ao contratado; 6.11. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições legais exigidas na licitação; 7 – MEDIDAS E QUANTIDADES DAS GRADES:

FORNECIMENTO DE GRADES METALICAS

ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. PREÇOS

Unit. Total 01 Fornecimento de grades

metálicas 2,0 x 1,2 metros.

Unid. 84

9 – FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO A TRANSCON através da Coordenadoria de Trânsito será responsável pelo acompanhamento do contrato, encaminhamento das ordens de Fornecimento, e recebimento dos produtos, notificações e todas as outras questões relativas ao andamento do contrato. 10 – ANEXOS Seguem em anexo A, B e C modelos das grades, assim como projeto contendo todas as medias necessárias para a entrega do produto.

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11 – PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA Os produtos (grades metálicas) deverão ter a garantia de 12 meses, a partir da data de entrega dos produtos. A CONTRATADA se obriga em substituir os produtos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da notificação formal pela CONTRATANTE, para solucionar quaisquer defeitos nos produtos, objeto desta contratação, ou substituí-los por novos, em conformidade com especificações de garantia mínimas de 01(um) ano. Leonardo Gonçalves Reis Coordenador de Trânsito – TransCon EDS/Eds

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ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A – DAS CORES

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ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO B – MODELO

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ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO C– MODELO

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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº .........../2011/TRANSCON

CONTRATO ADMINISTRATIVO nº.........../2011 que entre si celebram de um lado a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM - FMTT /TRANSCON, com sede na Praça Raimunda Rodrigues Magela, nº 95, B. Inconfidentes, inscrito no CNPJ nº ...............neste ato representado pelo Presidente Sr. HERMITON QUIRINO DA SILVA, portador da Carteira de Identidade n° M-...............- SSP/MG e inscrito no CPF sob n° ......................, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ..........................LTDA., inscrita no CNPJ N.º......................................, estabelecida na ...........................- Bairro: .................... – ................... CEP: ................... representada neste ato pelo .........................., portadora da CI nº ..........................., ......................, CPF n° .......................... doravante denominada CONTRATADA, decorrente do Processo Administrativo Licitatório nº 028/2011/Transcon, na modalidade Pregão Presencial n° 012/2011/Transcon, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal 10.520/2002 suas alterações posteriores, observadas as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO O FORNECIMENTO DE GRADES METALICAS PARA FECHAMENTO DE VIAS PÚBLICAS, EM METALON CIRCULAR DE 1” (UMA POLEGADA) EM CHAPA 16 MM, COM ENTREGA ÚNICA ATRAVÉS DE ORDEM DE SERVIÇOS, PARA ATENDER A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – TRANSCON, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERENCIA PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO, BEM COMO O EDITAL E SEUS ANEXOS.

ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT.

01 Fornecimento de grades metálicas 2,0 x 1,2 metros

Unid. 84

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO 2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão no exercício de 2009 à conta da seguinte dotação orçamentária:

Projeto/ Atividade: 1162.15.122.0013.2071 – 33.90.30.99 – Fonte: 020499

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

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3.1. A Contratante pagará à Contratada o Valor Global de R$ (..............................................................)referente a aquisição de 84 grades metálicas e descrições constantes da Cláusula Primeira do presente instrumento contratual.

FORNECIMENTO DE GRADES METALICAS

ITEM

DESCRIÇÃO UN QUANT. VALORES

Unit. Total 01 Fornecimento de grades metálicas

2,0 x 1,2 metros Unid. 84

VALOR GLOBAL POR EXTENSO R$ 3.2. Nos preços estão incluídos todos os impostos, taxas, leis sociais, e demais encargos que incidam sobre o fornecimento dos produtos objeto deste contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1. A Contratada se obriga a entregar os produtos discriminados na Cláusula Primeira do presente instrumento contratual, na Coordenadoria de Trânsito da TRANSCON, sito à Praça Raimunda Rodrigues Magela, 95 – B. Inconfidentes – Contagem –MG no horário de 09h00min as 12h00min e de 14h00min as 17h00min, em entrega única , no prazo máximo de 07 (sete) dias uteis. 4.2. A entrega dos produtos deverá ser acompanhada da respectiva Nota Fiscal, que somente será aceita após a verificação do cumprimento integral das condições para o fornecimento. 4.3. No caso de defeitos ou imperfeições, os produtos serão recusados, cabendo à licitante substituí-los, imediatamente, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas nos instrumentos convocatórios, conforme prazo estabelecido no edital e seus anexos. 4.4. Todo produto deverá ser entregues com os devido manuseios, sendo responsabilidade da CONTRATADA a carga e descarga dos mesmos. 4.5. Os produtos deverão ser novos, entregues devidamente identificados e embalados, de forma a garantir completa segurança durante o transporte. CLÁUSULA QUINTO – DAS PENALIDADES 5.1. O atraso injustificado na entrega do objeto total ou parcial sujeita o licitante vencedor às seguintes sanções, além das estabelecidas no item 13 do edital:

a) multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da entrega, pelo atraso injustificado, de até 10 dias, na entrega do objeto; b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor atualizado da entrega, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do objeto.

5.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, tais como:

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Pça Raimunda Rodrigues Magela, 95 – B. Inconfidentes – Contagem – MG Cep: 32.260 – 090 – Fone: (31) 3361.1066

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a) advertência por escrito;

b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem, por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

5.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Tesouraria da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - TRANSCON, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da respectiva notificação. CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado pela Diretoria Orçamentária e Financeira da TRANSCON, em até o 10(décimo) dia a partir da entrada da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada e acompanhada da documentação exigida. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização. 6.2. Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos a TRANSCON no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso. 6.3. A TRANSCON, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores dos produtos e quantidades, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação / substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício. 6.4. Os pagamentos devidos pela TRANSCON serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 6.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação. 6.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará a TRANSCON plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Constitui obrigação da Contratada, providenciar os produtos mantendo-os com correção de defeitos e verificações técnicas necessárias durante todo o período de garantia; 7.2. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os itens necessários à seu perfeito funcionamento;

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7.3. Prestar assistência técnica durante todo o período contratual e, apenas quando da execução do objeto comprovadamente assim o exigir, remover os produtos para o laboratório, por sua conta e risco, mediante autorização escrita fornecida pela autoridade competente da Contratada, para cumprimento da garantia; 7.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato. 7.5. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.6. Fornecer obrigatoriamente as grades, nas especificações conforme este termo de referência e modelos anexo (A, B e C), observando cor, medidas, material, e outros para dar o fiel cumprimento, observando as demais informações solicitadas, inclusive com carga e descarga dos produtos na sede da TRANSCON. 7.7. Efetivar a entrega do material solicitado, seguindo os layouts conforme anexo ( A, B e C) nos locais indicados e nos prazos definidos pelo contratante; 7.8. Todos os produtos deverão obedecer rigorosamente todas às especificações, sendo observado tipo de soldas, tintas para pintura, quantidades, cores e as demais especificações estabelecidas, dando fiel cumprimento à entrega dos produtos (grades metálicas); 7.9. Os produtos deverão ter garantia de 12(doze) meses a partir da data de entrega dos produtos, sendo que a CONTRATADA obrigada a substituir os produtos em prazo máximo de 48(quarenta e quatro) horas após notificação da contratante. 7.10. Realizar a substituição das grades defeituosas ou com especificações irregulares sempre dentro do prazo estabelecido no item 3.5 e item 05 do termo de referência, sem ônus a contratante. 7.11. Responsabilizar-se integralmente, por todas as despesas administrativas, salariais, previdenciárias, securitárias ou outras quaisquer que possam surgir a qualquer tempo, pelo fornecimento da mão-de-obra, transporte e outros resultantes do objeto desta licitação; 7.12. Adotar as normas de segurança vigentes, e ainda acatar aplicáveis, as orientações do contratante, conforme “Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho”; 7.13. Respeitar rigorosamente os prazos de entrega. 7.14. Responsabilizar-se, integralmente por todos os danos causados ao contratante e/ou a terceiros na execução do objeto deste Contrato, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus funcionários e, ainda, da ineficiência ou negligencia na execução dos contrato, podendo o contratante ser ressarcido e/ou ressarcir a terceiros o prejuízo mediante desconto sobre os pagamentos devidos ao contratado; 7.15. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições legais exigidas na licitação;

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7.16. Fornecer os produtos (grades metálicas) respondendo pela qualidade e alto padrão, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do objeto. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.18. A Contratante deverá proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada às dependências da Contratante para entrega, carga e descarga dos produtos; 7.19. Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e perfeita execução do contrato e fiscalizando; 7.20. Emitir Ordem de fornecimento, notificações; 7.21. Não receber materiais / produtos em desconformidade com as especificações do objeto contratado; 7.22. Efetuar o pagamento dos produtos mediante atestação da nota fiscal;

7.23. Manter um representante ou comissão especialmente designada para acompanhar e fiscalizar e receber o objeto.

7.24. Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência de qualquer irregularidade,fixando-lhe prazo para saná-las.

7.25. Efetuar o pagamento do preço, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no ato convocatório e seus anexos, assim como no presente instrumento.

7.26. Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, o(s)servidor(es) ou comissão autorizado(s) a fiscalizar o objeto do contrato.

7.27. Fazer à CONTRATADA, formalmente e por escrito, os pedidos de fornecimento e entrega dos produtos nas especificações e quantidades desejadas.

7.28. A Contratante deverá proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada às dependências da Contratante para entrega, carga e descarga dos produtos;

7.29. Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e perfeita execução do contrato e fiscalizando;

7.30. Emitir Ordem de fornecimento, notificações;

7.31. Não receber materiais/produtos em desconformidade com as especificações do objeto contratado;

7.32. Efetuar o pagamento dos produtos mediante atestação da nota fiscal; CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. Entrega imediata.

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CLÁUSULA NONA - PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA 9.1. Os produtos ( grades metálicas) deverão ter a garantia de 12 meses, a partir da data de entrega dos produtos. 9.2. A CONTRATADA se obriga em substituir os produtos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da notificação formal pela CONTRATANTE, para solucionar quaisquer defeitos nos produtos, objeto desta contratação, ou substituí-los por novos, em conformidade com especificações de garantia mínimas de 01(um) ano. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 10.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 11.1. Os preços objeto da presente licitação têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do Pregão Presencial n° 012/2011. 11.2. Os preços contratados permanecerão FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 12.1 O contrato poderá ser rescindido em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei. 12.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 12.3 No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados. 12.4 Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ABSTENÇÃO 13.1 A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada novação ou renúncia.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 14.1 Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei 10.520/2002, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Contagem, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. 15.2. Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Contagem, ........de ......................de 2011

______________________________________ .......................

PRESIDENTE DA TRANSCON

______________________________________________________ ....................................................................

Testemunhas:....................................................... 2) ............................................

CI: CI:

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ANEXO VI

ANEXO VI - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - VALORES FIXADOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2011

Prezados Senhores,

Declaramos que as propostas apresentadas não poderão ser superiores aos valores estimados, FIXADO por esta Autarquia, conforme OS VALORES UNITÁRIOS, VALORES TOTAL GLOBAL a seguir:

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - VALORES FIXADOS

FORNECIMENTO DE GRADES METALICAS

ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. VALORES FIXADOS

Unit. Total

01 Fornecimento de grades metálicas

2,0 x 1,2 metros Unid. 84 R$ 681,23 R$ 57.223,60

VALOR TOTAL GLOBAL FIXADO POR EXTENSO: Cinqüenta e sete mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta centavos

R$ 57.223,60